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Acervo del Servicio de Inspección

Todos los actos, normas, formularios y documentos del SIM-CIDESVRC, en un solo lugar.

161 documentos encontrados.

Resolução Administrativa nº 14.2024.CIDESVRC 04.11.2024 IN 003.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 14/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 4 de novembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro de produtos de origem animal nos estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. A norma define as regras de rotulagem obrigatória, o procedimento de aprovação de rótulos, os modelos, dimensões e usos dos carimbos oficiais de inspeção e a numeração de registro dos produtos. Também estabelece os documentos exigidos para o pedido de registro de rótulo/produto e prevê sanções, como suspensão das atividades, em caso de descumprimento. ===DOCUMENTO=== RESOLUÇÃO A

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Resolução Administrativa nº 14.2024.CIDESVRC 04.11.2024 assinada

Resolução Administrativa nº 14/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 4 de novembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro de produtos de origem animal nos estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio. O texto define as regras de rotulagem, as informações obrigatórias nos rótulos e os modelos, dimensões e usos dos carimbos oficiais de inspeção. Também estabelece os documentos necessários para o pedido de registro de rótulo/produto e prevê sanções, como a suspensão das atividades, em caso de descumprimento. ===DOCUMENTO=== Consórci

Programa de trabalho CIDES VRC Ano 2024 04.07.24

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Este documento é o Plano de Trabalho (julho a novembro de 2024) do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá, que reúne 14 municípios de Mato Grosso. Ele descreve como o consórcio organiza e apoia os Serviços de Inspeção Municipais (SIM) — em alguns municípios apenas coordenando, em outros executando a inspeção — para garantir a segurança dos alimentos de origem animal, como carnes, peixes, leite e mel. O plano detalha a estrutura, o arquivamento de documentos, as rotinas de inspeção nos abatedouros e nas fábricas, as análises laboratoriais, as ações contra fraudes e produtos clandestinos, as palestras de educação sanitária e os treinamentos dos veterinários. O objetivo final é habilitar estabelecimentos no SISBI/POA, permitindo que vendam seus produtos em todo o país.

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Programa de trabalho CIDES VRC Ano 2024 26.07.24

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Este documento é o plano de trabalho (julho/2024 a julho/2025) do serviço de inspeção de produtos de origem animal do consórcio CIDES-VRC, que reúne 14 municípios de Mato Grosso e busca adequar os Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao sistema nacional SISBI/POA, permitindo que empresas locais vendam seus produtos em todo o Brasil. Ele descreve como o consórcio organiza a fiscalização de abatedouros e fábricas de laticínios, mel, carnes e pescados: visitas dos veterinários, análises laboratoriais de produtos e da água, controle de rótulos e de programas de higiene das empresas, além de autos de infração quando há irregularidades. O plano também prevê ações de combate a produtos clandestinos e à fraude, campanhas de educação sanitária e ao menos dois treinamentos por ano para os veterinários. Ao final, lista os estabelecimentos já registrados em cada município e os interessados em vender para outros estados.

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Estatuto 25 de Outubro de 2023

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Este é o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), aprovado em 25 de outubro de 2023, que regulamenta a associação pública sem fins lucrativos formada por 13 municípios de Mato Grosso. O consórcio tem sede em Cuiabá e visa promover desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado entre os municípios através de programas, projetos e ações conjuntas, podendo celebrar convênios e contratos. A estrutura organizacional inclui Assembleia Geral (com poder decisório máximo), Diretoria (Presidente, Vice-presidentes), Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, com recursos financeiros formados principalmente por contribuições dos municípios associados (entre 0,2% e 5,0% do FPM de cada município) e outras fontes conforme decreto regulamentador.

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3) Protocolo de Intenção 25 de outubro de 2023

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Este documento é uma Resolução Normativa de 25 de outubro de 2023 que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio reúne 13 municípios de Mato Grosso (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste, Várzea Grande e Paranatinga) com o objetivo de promover políticas integradas voltadas para o desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico da região. A entidade funciona como uma associação pública sem fins lucrativos, com sede em Cuiabá, e é governada por uma Assembleia Geral (órgão máximo deliberativo) com diretor máximo em cada município, além de Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O documento estabelece as competências, atribuições e procedimentos de funcionamento dos órgãos da entidade.

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2) Protocolo de intenções de 08 de fevereiro de 2021

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Resolução Normativa que reformula o contrato de consórcio de 13 municípios do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 8 de fevereiro de 2021. O documento reorganiza e consolida a estrutura do consórcio público de desenvolvimento econômico, social e ambiental, com sede em Cuiabá-MT, definindo seus objetivos, órgãos de governança e competências. O consórcio pode firmar convênios, contratos, realizar licitações compartilhadas, prestar serviços de saneamento básico e coordenar políticas integradas entre os municípios participantes. Sem valores financeiros especificados no documento.

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PORTARIA Nº 365, DE 16 07 2021 Aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados

Portaria nº 365/2021 · PDF

Portaria do Ministério da Agricultura publicada em julho de 2021 que aprova o regulamento técnico para manejo humanitário e abate de animais de açougue e pescado em estabelecimentos sob inspeção oficial. O documento estabelece procedimentos obrigatórios desde o transporte até o abate, incluindo requisitos para veículos, instalações, equipamentos de insensibilização e sangria, além de proibições como espancamento de animais e uso de instrumentos pontiagudos. Determina que cada estabelecimento designe responsável pelo bem-estar animal, implemente programa de autocontrole com monitoramento contínuo e respeite períodos máximos de jejum (24h para bovinos, 18h para suídeos e 12h para aves), com fiscalização e possíveis sanções administrativas pelo serviço oficial de inspeção.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA NO 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Instrução Normativa nº 5/2017 · PDF

Esta Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, publicada em 15 de fevereiro de 2017, estabelece os requisitos que pequenos estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal devem atender para funcionar legalmente. O documento cobre requisitos de estrutura física (como pisos, paredes, iluminação e saneamento), equipamentos necessários e disposições específicas para fábricas de laticínios, produtos de abelhas e derivados, com limite de até 250 metros quadrados de área construída e foco em agricultura familiar. Não há valores financeiros especificados no documento, pois trata-se de normas técnicas e sanitárias obrigatórias para regularização desses estabelecimentos.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 16 DE 23 06 2015 Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte

Instrução Normativa nº 16/2015 · PDF

Trata-se da Instrução Normativa nº 16 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 23 de junho de 2015, que define regras de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal produzidos por agroindústrias de pequeno porte em todo o país. A norma considera de pequeno porte os estabelecimentos de agricultores familiares ou produtores rurais com até 250 m² de área útil construída e simplifica exigências de registro, estrutura, equipamentos e responsabilidade técnica. Também isenta esses empreendimentos de taxas de registro e fiscalização e determina que a atuação dos fiscais seja prioritariamente orientadora. Por fim, prevê a publicação de atos complementares com regras detalhadas por cadeia produtiva. ===DOCUMENTO=== INSTRUÇÃO N

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SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER LEI Nº 980 GP 2008 Lei de ratificação

Lei nº 980/2008 · PDF · Santo Antônio de Leverger

A Lei nº 980/GP/2008, sancionada em 28 de março de 2008, autoriza Santo Antônio do Leverger a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", formado por 13 municípios de Mato Grosso com objetivo de desenvolvimento econômico e social. O município fica autorizado a abrir crédito especial de R$ 30.000,00 para despesas iniciais do consórcio, além de incluir recursos futuros nos orçamentos anuais conforme contrato de rateio entre os municípios consorciados.

JANGADA LEI Nº 463 2008 Lei de ratificação

Lei nº 463/2008 · PDF · Jangada

Esta lei de março de 2008 autoriza o município de Jangada a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", que reúne 13 municípios da região para trabalhar juntos no desenvolvimento econômico e social. O consórcio funciona como uma associação pública onde os municípios contribuem com recursos financeiros através de um contrato de rateio, conforme regulamentações federais. Para isso, o município receberá autorização de abrir crédito especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para despesas iniciais e deverá incluir os valores necessários nos orçamentos futuros.

BARÃO DE MELGAÇO LEI Nº 313 2007 Lei de ratificação

Lei nº 313/2007 · PDF · Barão de Melgaço

A Lei nº 313/2007, aprovada em 28 de dezembro de 2007, autoriza o Município de Barão de Melgaço a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", junto com 12 outros municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública para promover desenvolvimento econômico e social na região. O município foi autorizado a abrir crédito especial de R$ 30.000,00 para despesas iniciais decorrentes dessa participação, com possibilidade de suplementação em orçamentos futuros.

CUIABÁ LEI Nº 4827 2006 Lei de ratificação

Lei nº 4827/2006 · PDF · Cuiabá

A Lei nº 4.827 de janeiro de 2006, aprovada pelo Município de Cuiabá, autoriza a participação da cidade em um consórcio intermunicipal para o desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá. A lei ratifica um protocolo de intenção assinado em julho de 2005 e libera R$ 5 mil reais para despesas iniciais, além de permitir que até 0,20% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios sejam destinados ao consórcio conforme a legislação federal.

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VÁRZEA GRANDE LEI Nº 2841 2006 Lei de ratificação

Lei nº 2841/2006 · PDF · Várzea Grande

A Lei nº 2.841 de 2006 autoriza o município de Várzea Grande a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando protocolo assinado em 28 de julho de 2005. O município se compromete a destinar até 0,20% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o rateio das despesas do consórcio, conforme a Lei Federal nº 11.107/2005. A lei foi sancionada pelo Prefeito Murilo Domingos em 9 de fevereiro de 2006 e entra em vigor na data de sua publicação.

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PLANALTO DA SERRA LEI Nº 244 2005 Lei de ratificação

Lei nº 244/2005 · PDF · Planalto da Serra

A Lei nº 244/2005 autoriza o município de Planalto da Serra a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Baixada Cuiabana, um acordo entre 13 municípios de Mato Grosso para ações conjuntas de desenvolvimento e bem-estar da população. O consórcio funcionará como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e gerido por assembléia geral, conselho deliberativo e secretaria executiva. O município se compromete a contribuir com 0,2% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para as despesas do consórcio e fornecer infraestrutura quando sediar a entidade.

NOBRES LEI MUNICIPAL Nº 972 2005 Lei de ratificação

Lei nº 972/2005 · PDF · Nobres

A Lei Municipal nº 972/2005, de 2 de dezembro de 2005, autoriza o município de Nobres a participar do Consórcio Intermuncipal de Desenvolvimento da Baixada Cuiabana, ratificando um protocolo assinado em agosto de 2005. O município se compromete a contribuir com 0,5% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para o consórcio e abre crédito de R$ 12.000,00 para despesas iniciais. O consórcio reúne 13 municípios da região para coordenar ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental de interesse comum.

Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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