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Acervo del Servicio de Inspección

Todos los actos, normas, formularios y documentos del SIM-CIDESVRC, en un solo lugar.

161 documentos encontrados.

Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 17/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos para calcular o risco de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e mel) e define a frequência mínima de inspeções e análises laboratoriais. O risco é calculado considerando três fatores: volume de produção, categoria do produto e histórico de não conformidades do estabelecimento. Estabelecimentos com maior risco recebem inspeções mais frequentes, podendo ir de trimestrais (risco muito baixo) até semanais (risco alto), com entrada em vigor imediata e prazo de seis meses para adequação dos serviços municipais.

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Resol Adm 17.2024 IN 05.2024 Alterada pela Resolução Administrativa nº 004 2026 cálculo de risco

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa (nº 17/2024) aprovada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que estabelece procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal. O cálculo do RE baseia-se em três componentes: risco do volume de produção (RV), risco do produto (RP) e risco de desempenho quanto ao atendimento da legislação (RD), utilizando a fórmula RE = (RV+RP+2xRD)/4. O resultado classifica cada estabelecimento em um nível de risco (1 a 4) que determina a frequência mínima de inspeções, variando de anual (risco muito baixo) a quinzenal (risco alto). A norma foi alterada pela Resolução nº 004/2026, em 18 de março de 2026, e tem prazo de 6 meses para adequação pelos serviços municipais.

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 18/2024 do CIDES-VRC, publicada em 4 de dezembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 06/2024 que estabelece normas e procedimentos disciplinares para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados no Vale do Rio Cuiabá. O documento define deveres e direitos dos servidores públicos vinculados ao consórcio, especificando o processo administrativo disciplinar com prazos, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e regras de prescrição de ações disciplinares. As decisões serão aplicadas pela Coordenação do SIM, Diretor Executivo do Consórcio ou pela autoridade municipal competente, garantindo ampla defesa ao acusado.

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Portaria 13.2024 Revogada pela Portaria nº 14 2025 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de dezembro de 2024, revogada em julho de 2025, designa oito médicos veterinários para compor a equipe de inspeção municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, com Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora. O documento também aprova um programa de capacitação com cursos e treinamentos para esses profissionais, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo consórcio, exceto deslocamento que fica a cargo do município de origem do servidor.

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa e Instrução Normativa aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) em 4 de dezembro de 2024, que estabelecem procedimentos disciplinares para servidores do Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao consórcio. O documento define direitos e deveres dos servidores, processos para apuração de irregularidades, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e prazos para conclusão de processos disciplinares (máximo 60 dias). Também autoriza transferências de recursos do Governo de Mato Grosso e contrapartidas dos municípios participantes para custeio dessas atividades.

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Portaria 16.2024 Revogada pela Portaria nº 15 2025 HABILITAÇÃO DESABILITAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta portaria, publicada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em julho de 2025, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que queiram comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA. As agroindústrias registradas no consórcio podem vender apenas na região local sem precisar do SISBI, mas precisam cadastrar produtos no sistema e usar rótulos corretos em 90 dias. Para vender entre estados, precisam cumprir requisitos como atender legislação sanitária, implantar programas de autocontrole com 4 meses de histórico e ter inspeções aprovadas. As agroindústrias perdem a habilitação se tiverem perda de controle de processo, infrações graves ou três infrações no mesmo ano, com possível apreensão de rótulos e destruição se não se reabilitarem em 6 meses.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (assinada)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta Portaria nº 16/2024 de 2 de dezembro de 2024, assinada pelo presidente do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para que agroindústrias possam ser habilitadas ou desabilitadas no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) vinculado ao consórcio e no SISBI-POA para comercializar produtos de origem animal. Para se habilitar, as agroindústrias devem atender requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, cumprir legislação sanitária, ter programas de autocontrole implantados com 4 meses de histórico e nenhuma infração pendente. A desabilitação ocorre quando há perda de controle de processo, infração específica ou 3 autos de infração no mesmo ano, com apreensão dos rótulos que podem ser destruídos se não reabilitarem em 6 meses.

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PORTARIA Nº 13 2024 04.12.24 assinada

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de 4 de dezembro de 2024 designa uma equipe de 8 médicos veterinários responsáveis pela inspeção municipal de produtos de origem animal no Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. A portaria também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão oferecidos presencialmente ou virtualmente, custeados pelo consórcio (exceto deslocamento, que fica por conta dos municípios). A coordenadora da equipe é Ana Carolina Silva de Faria Alves.

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Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta Portaria nº 13/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece normas sobre disciplina administrativa de servidores públicos municipais, definindo direitos, deveres e procedimentos para processos disciplinares. A portaria designa equipe de médicos veterinários para realizar inspeção municipal via consórcio e aprova programa de capacitação para esses profissionais, sem custos específicos mencionados. Também regulamenta procedimentos de registro, reforma, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos agroindústrias junto ao serviço de inspeção municipal, incluindo agroindústrias de pequeno porte.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Este documento contém três portarias e uma resolução do consórcio municipal CIDESA Vale do Guaporé e CIDESVRC (Mato Grosso), publicadas entre 28 de novembro e 3 de dezembro de 2024. A Resolução nº 069/2024 designa servidores para gerir e fiscalizar os contratos nº 24 a 29/2024 do consórcio. A Portaria nº 16/2024 estabelece regras de habilitação e desabilitação de agroindústrias para comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA, exigindo cadastro, documentação e inspeção antes da aprovação. A Portaria nº 14/2024 obriga as agroindústrias registradas a cumprir cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água e produtos, com amostragens a cada 6 ou 12 meses conforme o caso, com isenção de custos para agricultura familiar.

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

Este documento é uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 31 de outubro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 estabelecendo as regras para inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e derivados) nos municípios consorciados. A inspeção abrange desde o abate dos animais até a comercialização final, sendo realizada por médicos veterinários e deve garantir a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos para os consumidores. O regulamento define os procedimentos, responsabilidades, definições técnicas e abrangência de atuação do Serviço de Inspeção Municipal através do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá.

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

**Resumo:** O documento publica dois atos. O primeiro é um extrato de contrato (nº 010/2024) no valor total de R$ 14 mil para prestação de serviços de horas-máquina pelo consórcio do Vale do Guaporé, pago em duas parcelas de R$ 7 mil (uma no início e outra no fim dos serviços). O segundo, e principal, é a Resolução nº 12/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 com as regras de inspeção sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e mel) nos municípios consorciados. A norma define que nenhum estabelecimento pode vender esses produtos sem registro no Serviço de Inspeção Municipal, estabelece exigências de instalações, higiene, saúde dos funcionários e

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 01.2024 Alterada pela Res Adm nº007 2026 CIDESVRC

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

O documento é uma norma do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) que cria o regulamento de inspeção sanitária dos produtos de origem animal — carnes, pescado, leite, ovos e mel — produzidos nos municípios que fazem parte do consórcio. Ele define que essa inspeção é feita pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sob responsabilidade de médico veterinário, e vale para o comércio dentro dos municípios consorciados (podendo alcançar venda estadual e interestadual após adesão ao SISBI-POA). A norma detalha como as empresas devem se registrar, os prazos para apresentar seus programas de autocontrole (boas práticas, higiene, rastreabilidade etc.), as regras de instalações, equipamentos e higiene, e cria regras específicas e mais simples para agroindústrias rurais de pequeno porte. O texto foi alterado em 2026 pela Resolução Administrativa nº 007/2026.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 2024 CIDESVRC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 assinada

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

O documento traz duas normas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC): a Resolução nº 13/2024, que aprova um manual padronizando como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve inspeccionar, fiscalizar e supervisionar frigoríficos, laticínios, produtores de mel, ovos e pescado, e também o extrato de um aditivo de contrato de serviços de regularização fundiária (validade até outubro de 2025, valor global de R$ 17,85 milhões). O manual define os formulários oficiais (autos de infração, interdição, apreensão, notificações, termos de compromisso, planilhas de abate) e estabelece a frequência das inspeções conforme o risco: de trimestral (risco muito baixo) a semanal (risco alto). As empresas ficam obrigadas a manter registros de matéria-prima, produção e comercialização, entregar dados ao SIM até o 10º dia útil do mês seguinte e permitir o trabalho dos fiscais, sob pena de advertência, multa, suspensão ou interd

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 2024 CIDESVRC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

O documento é uma norma do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) que aprova um manual padronizando como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve fiscalizar estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal, como carnes, leite, ovos, pescado e mel. Ele define os documentos oficiais usados nas fiscalizações (autos de infração, interdição, apreensão, notificações, termos de compromisso) e estabelece a frequência das inspeções conforme o risco do estabelecimento, que pode ser trimestral, mensal, quinzenal ou semanal. A norma também lista as obrigações dos donos das agroindústrias, como manter registros de produção e comercialização, permitir o acesso dos fiscais e avisar com 72 horas de antecedência sobre paradas ou retomadas de atividade. Também há regras sobre quando um estabelecimento pode perder a habilitação no SISBI e a publicação de um contrato de regularização fundiária no valor global de R$ 17,85 milhões.

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ANEXO 2 PLANILHA DE INSPEÇÃO ANTE MORTEM E POST MORTEM DE SUÍNOS

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Este documento é uma planilha de inspeção veterinária de suínos em estabelecimento de abate, dividida em duas fases: ante mortem (antes do abate) e post mortem (após o abate). Ela registra os dados dos lotes de animais inspecionados e documenta todas as condenações encontradas em diferentes órgãos e partes do animal, como cabeça, útero, pulmões, fígado, coração, rins e carcaça, identificando as causas das condenações. A planilha deve ser preenchida e assinada por médico veterinário responsável. Não há valores monetários associados ao documento, sendo um instrumento de controle sanitário e rastreabilidade da carne para consumo.

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ANEXO 13 MODELOS DE MAPAS ESTATÍSTICOS mapa mensal de produção

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Este documento é um modelo de formulário para registro mensal de produção em estabelecimentos. Ele deve ser preenchido com informações como razão social, CNPJ, mês de referência, produtos fabricados, volumes produzidos e quantidades em estoque. O formulário requer assinatura do representante legal ou responsável técnico e serve para fins de controle e estatísticas do consórcio público municipal.

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ANEXO 13 MODELOS DE MAPAS ESTATÍSTICOS mapa mensal de condenação de produtos

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Este é um formulário modelo para registrar mensalmente os produtos condenados (rejeitados ou destruídos) por um estabelecimento de alimentos ou similar. O mapa deve informar o nome da empresa, seu CNPJ, o mês de referência, e detalhar cada produto condenado com quantidade, motivo da rejeição e seu destino final. A portaria nº 392 de 2021 regulamenta esse procedimento, e quando envolver matérias-primas, é necessário identificar o fornecedor e a data de recebimento.

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ANEXO 3 MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO

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Este é um modelo de Auto de Infração usado pelo Serviço de Inspeção Municipal para registrar infrações sanitárias. O documento identifica o infrator (pessoa física ou jurídica), descreve a irregularidade encontrada durante fiscalização, cita a lei infringida e notifica o responsável sobre as penalidades previstas. O infrator tem 10 dias para apresentar defesa ou impugnação ao auto perante o Serviço de Inspeção Municipal.

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ANEXO 6 MODELO AUTO DE LIBERAÇÃO

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Este é um modelo de Auto de Liberação usado pela fiscalização sanitária de um consórcio público municipal. O documento registra a liberação de um estabelecimento produtor (identificado por razão social, CNPJ e endereço) após inspeção e fiscalização sanitária. O auto descreve a ação realizada, os motivos da liberação e deve ser assinado pela autoridade fiscalizadora, testemunhas e pelo proprietário ou representante legal. Não há valores mencionados neste modelo, pois trata-se apenas de um formulário padrão para formalizar a liberação de atividades após verificação das conformidades sanitárias.

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RES ADM Nº 13.2024 ANEXO 14 MODELO DE MAPAS NASOGRÁFICOS SUÍNOS (BAIXAR)

Resolução Administrativa nº 13/2024 · XLSX · rellenable

Trata-se de um modelo de formulário para registrar achados patológicos em carcaças e vísceras de suínos durante inspeção sanitária. O documento foi aprovado pela Resolução Administrativa nº 13.2024 do Consórcio Vale do Rio Cuiabá e serve para o Sistema de Inspeção Municipal. Os mapas nosográficos cobrem diversos órgãos (coração, pulmões, fígado, rins, intestinos, entre outros) e devem ser preenchidos diariamente com dados sobre suínos abatidos e possíveis doenças ou alterações encontradas. Não há valores monetários envolvidos, sendo um documento técnico administrativo para controle higiênico-sanitário da produção de suínos.

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ANEXO 4 MODELO DE AUTO DE INTERDIÇÃO

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Este é um modelo de formulário de Auto de Interdição usado por serviços de inspeção sanitária municipal para interditar estabelecimentos produtores de alimentos ou seus produtos. O documento registra dados do produtor (nome, CNPJ, endereço), descreve qual ação foi tomada e o motivo da interdição, e proíbe a continuidade da produção e comercialização do produto ou funcionamento do estabelecimento até autorização expressa. O auto é assinado pela autoridade sanitária fiscalizadora e por testemunhas, e o proprietário ou representante recebe uma cópia como comprovante da notificação.

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ANEXO 11 PLANILHA ANTE MORTEM E POST MORTEM AVES

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Este documento é uma planilha de inspeção sanitária de aves para abate, dividida em duas partes: avaliação ante mortem (antes do abate) e post mortem (após o abate). Na primeira etapa, um médico veterinário avalia a documentação sanitária do lote e realiza exame clínico das aves vivas, registrando qualquer irregularidade ou restrição encontrada. Na segunda etapa, após o abate, registra-se o destino das carcaças (condenação total, parcial ou aproveitamento condicional) conforme as lesões ou doenças identificadas, seguindo as resoluções da legislação sanitária. O formulário deve ser preenchido para cada lote de aves abatido e é parte do sistema de fiscalização oficial do abatedouro.

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ANEXO 13 MODELOS DE MAPAS ESTATÍSTICOS mapa mensal de comercialização

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Este documento é um modelo de formulário para registro mensal de vendas de produtos de um estabelecimento. O estabelecimento deve informar sua razão social, CNPJ/CPF, classificação e número S.I.M., indicando o mês e ano do relatório. O mapa contém colunas para anotar a data de produção, tipo de produto, volume comercializado (em quilos, litros ou unidades) e para onde o produto foi vendido, com assinatura do responsável ao final.

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Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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