Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (assinada)
Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF
A Resolução Administrativa nº 17/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos para calcular o risco de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e mel) e define a frequência mínima de inspeções e análises laboratoriais. O risco é calculado considerando três fatores: volume de produção, categoria do produto e histórico de não conformidades do estabelecimento. Estabelecimentos com maior risco recebem inspeções mais frequentes, podendo ir de trimestrais (risco muito baixo) até semanais (risco alto), com entrada em vigor imediata e prazo de seis meses para adequação dos serviços municipais.