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Lei nº 4827/2006

CUIABÁ LEI Nº 4827 2006 Lei de ratificação

Leis e Decretos Municipais do SIM · 2006 · Cuiabá

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A Lei nº 4.827 de janeiro de 2006, aprovada pelo Município de Cuiabá, autoriza a participação da cidade em um consórcio intermunicipal para o desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá. A lei ratifica um protocolo de intenção assinado em julho de 2005 e libera R$ 5 mil reais para despesas iniciais, além de permitir que até 0,20% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios sejam destinados ao consórcio conforme a legislação federal.

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11/08/2026, 18:26 Lei Ordinária N° 4827/2006 - Leis.org ![img-0.jpeg](img-0.jpeg) www.leis.org NORMA EM VIGOR # LEI N° 4.827, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 # AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CUIABÁ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Cuiabá no consórcio intermunicipal de desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando o protocolo de intenção (anexo I) assinado em 28/07/2005 e publicado no doe do dia 18.08.2005, que faz parte integrante desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Abrir crédito especial, no valor de r$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente lei; II - Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, destinando até 0,20 % do FPM ao contrato de rateio do consórcio intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. (Regulamentado pelo Decreto nº 6618/2018) Parágrafo único. A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo, dever ser efetivada nas leis orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05. https://leis.org/municipais/mt/cuiaba/lei/lei-ordinaria/2006/4827/lei-ordinaria-n-4827-2006-autoriza-o-municipio-de-cuiaba-a-participar-do-consorcio-inte... 1/2 11/08/2026, 18:26 Lei Ordinária N° 4827/2006 - Leis.org Art. 4º Esta **Lei** entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,18 de **janeiro** de **2006**. WILSON PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá. **Nota:** Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. **Data de Publicação no Leis.org:** 08/12/2023 https://leis.org/municipais/mt/cuiaba/lei/lei-ordinaria/2006/4827/lei-ordinaria-n-4827-2006-autoriza-o-municipio-de-cuiaba-a-participar-do-consorcio-inte... 2/2

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