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Servicio de Inspección Municipal — SIM/SISBI

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do CIDES-VRC realiza a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal nos municípios consorciados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção (SISBI-POA). Nesta página você encontra o Programa de Trabalho, as Resoluções Administrativas, Instruções Normativas e demais documentos oficiais do serviço.

SISBI — Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Equivalência reconhecida pelo MAPA

Transparencia de la inspección

Establecimientos registrados en el SIM

Compruebe si el producto que usted consume proviene de un establecimiento fiscalizado.

La relación de establecimientos registrados se publicará aquí.

Mientras tanto, consulte también el registro nacional del e-SISBI (MAPA).

Entienda el sistema

Qué es el SISBI-POA

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) é uma parte essencial do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Ele tem o objetivo de padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal, assegurando que esses produtos sejam seguros e próprios para o consumo humano. Ao permitir que os municípios e estados solicitem a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do rio Cuiabá - CIDES-VRC, o SISBI-POA contribui para a garantia de qualidade e segurança alimentar em diferentes escalas de produção.

Para que um município ou estado obtenha essa equivalência, é necessário que demonstre ser capaz de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficácia do Ministério da Agricultura. Assim, o SISBI-POA não apenas padroniza os procedimentos, mas também respeita as especificidades regionais, permitindo a inclusão de produtos locais no mercado formal, seja ele local, regional ou nacional.

Embora a adesão ao SISBI-POA seja voluntária, os municípios e estados que optam por participar do sistema têm seus serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF). Isso amplia as oportunidades de comercialização e formalização dos produtos de origem animal, promovendo a segurança alimentar e a inclusão econômica de produtores regionais.

Sello del SIM

O carimbo do Serviço de Inspeção Municipal no rótulo indica que o estabelecimento é fiscalizado. Produto de origem animal sem inspeção é irregular (Leis nº 1.283/1950 e nº 7.889/1989).

Sello SISBI

Dónde puede venderse el producto

Com registro no SIM, a venda alcança o território dos municípios consorciados. Com o Sello SISBI-POA, o produto pode ser comercializado em todo o país (Decreto nº 5.741/2006).

Sello ARTE

Produtos artesanais de origem animal que atendam aos requisitos da Lei nº 13.680/2018 e do Decreto nº 10.032/2019 podem usar o Selo ARTE e circular nacionalmente.

Para el productor

Cómo registrar su agroindustria en el SIM

  1. PASSO 1

    Procure o serviço de inspeção

    Entre em contato com o SIM do consórcio para orientação inicial sobre o seu tipo de produção.

  2. PASSO 2

    Reúna a documentação

    Documentos da empresa e do responsável, projeto das instalações e memorial descritivo, conforme as instruções normativas abaixo.

  3. PASSO 3

    Adeque as instalações

    As instalações e equipamentos devem atender ao RIISPOA (Decreto 9.013/2017) e às normas do serviço.

  4. PASSO 4

    Vistoria e registro

    Aprovado o projeto e feita a vistoria, o estabelecimento recebe o número de registro e passa a ser inspecionado.

Base documental

Actos normativos, instrucciones y documentos del servicio

AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VINCULADO AO CONSÓRCIO CIDESVRC

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Este documento lista as agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio CIDESVRC, que abrange municípios como Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste e Várzea Grande. A relação inclui 18 empresas cadastradas entre 2018 e 2025, com atividades variadas como abatedouros, processamento de pescado, beneficiamento de leite e derivados, produtos de abelhas e carnes. As agroindústrias atuam com autorização para comercialização municipal ou em nível de consórcio, com algumas liberadas para comercialização nacional conforme decreto do MAPA.

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Portaria 15.2025 anexo

Portaria nº 15/2025 · DOCX · rellenable

A Portaria nº 15/2025 de 2 de julho de 2025 é um formulário de requerimento para que estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de origem animal solicitem sua inclusão no SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). O documento é dirigido ao Coordenador do Serviço de Inspeção Via Consórcio e deve ser preenchido pelo representante legal do estabelecimento com seus dados pessoais e informações da empresa. Ao assinar o requerimento, o estabelecimento se compromete a cumprir todas as exigências sanitárias e documentais exigidas por lei.

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Anexo I Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE)

XLS · rellenable

Trata-se de um Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE), formulário exigido pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá-MT. O documento coleta informações detalhadas de agroindústrias e estabelecimentos que processam produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e produtos de abelhas), incluindo dados sobre instalações, capacidade produtiva, infraestrutura sanitária e fonte de abastecimento de água. Não há valores monetários envolvidos, pois é um formulário de cadastro e inspeção para fins de registro e fiscalização sanitária.

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Anexo II Modelo 3 Aprovação Prévia do Projeto de Reforma Ampliação

DOC · rellenable

Este é um formulário de requerimento para solicitação de aprovação prévia de projetos de reforma ou ampliação de estabelecimentos junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC). O responsável legal do estabelecimento deve preencher o documento informando dados da empresa, localização, coordenadas geográficas e descrever detalhadamente as alterações nas instalações e equipamentos que aumentem a capacidade de produção ou modifiquem o fluxo de operações. Não há valores específicos mencionados neste modelo de requerimento, que é regulamentado pela Instrução Normativa nº 04/2024 e Resolução Administrativa nº 16/2024, ambas de dezembro de 2024.

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Anexo II Modelo 4 Atualização da documentação depositada devido à realização de reforma e ampliação

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Este é um formulário de requerimento para proprietários de estabelecimentos solicitarem a atualização de seus registros junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá quando realizarem reformas ou ampliações nas instalações. O requerimento, regulamentado pela Resolução Administrativa nº 16/2024 e Instrução Normativa nº 04/2024, deve conter dados do responsável legal, informações completas do estabelecimento e descrição detalhada das obras realizadas. Não há valores mencionados no documento.

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Anexo II Modelo 6 Requerimento de alteração cadastral

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Este é um modelo de requerimento de alteração cadastral junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), publicado pela Resolução Administrativa nº 16/2024 em 4 de dezembro de 2024. O documento permite que proprietários ou representantes legais de estabelecimentos solicitem mudanças nos dados cadastrais, como transferência de titularidade, alteração de razão social, CNPJ, endereço ou dados de contato. O requerimento deve ser acompanhado de documentação pertinente conforme a Instrução Normativa nº 04/2024, seguindo as normas do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

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Anexo I Memorial Técnica Sanitário do Estabelecimento MTSE

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Este é um formulário técnico chamado Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE), criado pela Resolução Administrativa nº 16/2024 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá em dezembro de 2024. O documento serve para registrar informações detalhadas de estabelecimentos que processam produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e produtos de abelhas) sob inspeção municipal, incluindo dados do negócio, infraestrutura, equipamentos, matérias-primas e capacidade de produção. Não há valores monetários especificados, pois é um formulário de cadastro e inspeção sanitária, não uma transação financeira.

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PORTARIA Nº 006 2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026 REVOGA A PORTARIA Nº 15 2024 QUE INSTITUI OS PROGRAMAS DE COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA, DE COMBATE A CLANDESTINIDADE E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA assinada

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 18 de março de 2026, que cancela a Portaria nº 15/2024. A portaria anterior, de 2 de dezembro de 2024, havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária no âmbito do consórcio. Com esta nova portaria, todos esses programas deixam de vigorar a partir da data de publicação.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária assinada

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, assinada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa de educação sanitária para os municípios consorciados. O programa visa conscientizar produtores, comerciantes e a população sobre a importância da higiene, inspeção sanitária e consumo de alimentos certificados e com procedência comprovada. As ações incluem palestras, elaboração de materiais informativos, participação em eventos e parcerias com escolas e prefeituras para abordar temas como doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de abate clandestino. Os resultados esperados são o aumento de estabelecimentos regularizados, maior conscientização do público e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária publicação AMM

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, publicada em 18 de março de 2026, estabelece um Programa de Educação Sanitária a ser executado pelo consórcio intermunicipal para orientar a população e produtores sobre higiene, segurança alimentar e importância de consumir produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel) que possuem selos de inspeção oficial. O programa visa realizar palestras, distribuir materiais informativos em escolas e órgãos públicos, e conscientizar sobre doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de produtos clandestinos. Os resultados esperados incluem aumento de estabelecimentos regularizados, maior participação da comunidade e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº 006 2026 revoga a Portaria nº 15 2024 publicação AMM

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 20 de março de 2026, que cancela uma portaria anterior. O documento revoga a Portaria nº 15/2024, que havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária. A revogação entrou em vigor na data da publicação, deixando esses programas sem efeito.

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Portaria nº004 2026 Designa equipe SIM consorcio assinada

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta Portaria nº 004/2026, assinada em 20 de fevereiro de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, designa três médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) do consórcio, sendo eles Ana Carolina Silva de Faria Alves (coordenadora), Paulo Lucas Ferreira Passos Januário e Marciel Guelere. O documento também aprova e institui um Programa de Capacitação para essa equipe, que inclui cursos e treinamentos presenciais ou virtuais, com custos de responsabilidade do consórcio (material, coffee break) e dos municípios de lotação dos servidores (deslocamento).

PORTARIA Nº 004 2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. publicação AMM

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta portaria de 20 de fevereiro de 2026 designa a equipe de três médicos veterinários responsáveis pelo Serviço de Inspeção Municipal do consórcio público CIDESVRC, que abrange municípios do Vale do Rio Cuiabá em Mato Grosso. O documento também aprova e institui um programa de capacitação para essa equipe, que será realizado através de cursos e treinamentos presenciais ou virtuais divulgados pela coordenação do consórcio. Os custos com material, coffee break e outras despesas dos treinamentos são de responsabilidade do consórcio, enquanto o deslocamento dos profissionais fica a cargo de cada município onde eles estão lotados. A portaria revoga a portaria anterior nº 14/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução Administração nº 003 2026 CIDESVRC ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA –IN Nº03 2024 CIDESVRC SIM, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Resolução Administrativa nº 3/2026 · PDF

Trata-se de uma resolução administrativa de março de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá que modifica as regras para registro de produtos de origem animal. A resolução altera como deve ser o selo de inspeção municipal (SIM) que identifica esses produtos, exigindo informações como nome do município, número de registro do estabelecimento e as iniciais "SIM". Também atualiza os requisitos obrigatórios para rotulagem de alimentos de origem animal, incluindo identificação do consórcio, CNPJ e contato. O documento inclui um formulário detalhado (memorial descritivo) que produtores devem preencher informando composição, processo de fabricação, dados nutricionais e embalagem dos produtos.

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Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

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Resolução Administrativa 003.2026 Altera a IN 03.2024 REGISTRO DE PRODUTO CARIMBO E SELO publicação AMM

Resolução Administrativa nº 3/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do CIDES-VRC (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá), publicada em 18 de março de 2026, que altera a Instrução Normativa 03.2024 relacionada ao registro de produtos, carimbo e selo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de março de 2026. Porém, o conteúdo específico das alterações não está legível no documento fornecido, apenas sua referência formal.

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Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 22 de abril de 2026. O documento aprova a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do consórcio. A resolução foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Mato Grosso em 23 de abril de 2026, mas o conteúdo específico dos procedimentos não está legível no documento fornecido.

Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO assinado

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 006/2026 do CIDES-VRC, aprovada em 22 de abril de 2026, aprova a Instrução Normativa nº 01/2026 que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 23 de abril de 2026. Trata-se de ato administrativo que padroniza os processos e rotinas operacionais do consórcio intermunicipal.

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções AMM

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se da Resolução Administrativa nº 005/2026 do CIDES-VRC, assinada em 06 de abril de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 02/2024. A alteração atinge o Manual de Procedimentos e os documentos utilizados nas inspeções realizadas pelo setor de Inspeção Municipal (SISBI/AMM). O ato define a atualização dos formulários e roteiros de fiscalização e determina sua aplicação pelos servidores do serviço de inspeção. ===DOCUMENTO=== CONSÓR

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Resol Adm 004.2026 Altera a IN 05.2024 cálculo de risco publicação AMM

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 004/2026 do CIDES-VRC, publicada em 20 de março de 2026, altera a Instrução Normativa 05/2024 que trata sobre o cálculo de risco no consórcio intermunicipal. O documento foi aprovado em 18 de março de 2026 e divulgado no Diário Municipal de Mato Grosso, visando atualizar os procedimentos de avaliação de risco para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

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Resol Adm 13.2024 IN 02.2024 Alterada pela Res Adm nº 005 2026 Manual

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 13/2024 do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá aprovou um manual que padroniza como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve fiscalizar estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal, como carnes, leite, ovos, pescado e mel. O documento define os formulários obrigatórios (planilhas de abate, autos de infração, interdição, apreensão, notificações, relatórios etc.), o que é verificado nas inspeções (higiene, água, rotulagem, rastreabilidade, autocontroles) e com que frequência as visitas e supervisões acontecem, conforme o risco de cada estabelecimento. Também lista as obrigações dos donos das agroindústrias, como manter registros, avisar o SIM com 72 horas de antecedência sobre paralisações ou retomadas e apresentar documentos quando solicitado. Em 2026, a Resolução Administrativa nº 005 alterou vários trechos, atualizando definições, a lista de anexos e as regras sobre frequência de inspeção.

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PARANATINGA LEI N. 3136 2026 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 3136/2026 · PDF · Paranatinga

Esta é a Lei nº 3.136/2026 do município de Paranatinga, Mato Grosso, publicada em 16 de abril de 2026, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no município. O SIM inspecionará carnes, pescados, leite, ovos, mel e derivados, realizando verificações permanentes ou periódicas conforme o tipo de estabelecimento, sob responsabilidade de médico veterinário. A lei estabelece penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, apreensão ou interdição de estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias, com redução de 50% nas multas para agroindústrias de pequeno porte.

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VÁRZEA GRANDE DECRETO Nº 70 DE 20 DE JULHO DE 2026 Regulamentação lei SIM

Decreto nº 70/2026 · PDF · Várzea Grande

Este decreto da Prefeitura de Várzea Grande, publicado em 20 de julho de 2026, adota seis Resoluções Administrativas do consórcio intermunicipal CIDES-VRC para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal. As resoluções estabelecem normas técnicas, operacionais e procedimentais para inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos e estabelecimentos, cálculo de risco, frequência de fiscalização e procedimentos disciplinares. O decreto não especifica valores e revoga o decreto anterior nº 63, entrando em vigor na data de publicação.

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POCONÉ LEI Nº 2.332 2025 Lei SIM Harmonizada

Lei nº 2.332/2025 · PDF · Poconé

Lei municipal de Poconé-MT publicada em 28 de abril de 2025 que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar produtos de origem animal no município, incluindo carnes, pescados, leite, ovos e mel. O SIM será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Urbano e dirigido por médico veterinário, realizando inspeções permanentes em matadouros e periódicas em outros estabelecimentos. A lei estabelece penalidades que vão de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), apreensão, inutilização ou interdição de estabelecimentos, com reduções de 50% para agroindústrias de pequeno porte.

ROSÁRIO OESTE LEI Nº 1.784 2025 Lei de ratificação

Lei nº 1.784/2025 · PDF · Rosário Oeste

Esta é uma lei municipal de Rosário Oeste, de 28 de fevereiro de 2025, que autoriza o município a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio é formado por 14 municípios de Mato Grosso (incluindo Cuiabá, Poconé, Várzea Grande e outros) e funciona como uma associação pública para promover desenvolvimento econômico e social na região. O município se compromete a destinar recursos financeiros anuais para o consórcio, conforme valor a ser definido em seu orçamento, e pode ceder servidores públicos se necessário.

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POCONÉ LEI MUNICIPAL Nº 2.396 2025 Lei de ratificação

Lei nº 2.396/2025 · PDF · Poconé

Esta é uma lei municipal que autoriza o município de Poconé a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), junto com outros 13 municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública de direito público com o objetivo de promover desenvolvimento econômico e social na região do Vale do Rio Cuiabá. A lei foi sancionada pelo prefeito Jonas Eduardo de Queiroz Moraes em 9 de dezembro de 2025 e ratifica um protocolo de intenções assinado em março de 2024. O município deverá destinar recursos financeiros anuais conforme estabelecido em contrato de rateio entre os municípios consorciados.

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POCONÉ DECRETO MUNICIPAL N º 140 2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 140/2025 · PDF · Poconé

Este é um decreto municipal de Poconé publicado em 13 de novembro de 2025 que aprova seis resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções estabelecem normas para inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal, procedimentos de fiscalização, registro de estabelecimentos, cálculo de risco e procedimentos disciplinares. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser consultado no site oficial do município.

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LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal

Lei nº 1.283 · PDF

Esta é uma lei federal de 1950 que estabelece a obrigatoriedade de inspeção industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal (carne, pescado, leite, ovos, mel) em todo o território nacional, seja para consumo ou outros fins. A fiscalização fica a cargo do Ministério da Agricultura para comércio interestadual ou internacional, das Secretarias de Agricultura estaduais para comércio intermunicipal, e das municipais para comércio apenas municipal. Nenhum estabelecimento produtor ou entreposto de produtos de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão fiscalizador competente, e é proibida a duplicidade de fiscalização sobre um mesmo estabelecimento.

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LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências

Lei nº 7.889 · PDF

Lei federal de 1989 que estabelece as regras para inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Brasil. A lei define as competências da União, estados, Distrito Federal e municípios para realizar essa fiscalização, e especifica as sanções para quem descumprir as normas, como advertência, multa de até R$ 500 mil, apreensão de produtos, suspensão ou interdição de estabelecimentos. A lei também determina que nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão competente de fiscalização.

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PORTARIA Nº 365, DE 16 07 2021 Aprova o Regulamento Técnico de Manejo Pré abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados

Portaria nº 365/2021 · PDF

Portaria do Ministério da Agricultura publicada em julho de 2021 que aprova o regulamento técnico para manejo humanitário e abate de animais de açougue e pescado em estabelecimentos sob inspeção oficial. O documento estabelece procedimentos obrigatórios desde o transporte até o abate, incluindo requisitos para veículos, instalações, equipamentos de insensibilização e sangria, além de proibições como espancamento de animais e uso de instrumentos pontiagudos. Determina que cada estabelecimento designe responsável pelo bem-estar animal, implemente programa de autocontrole com monitoramento contínuo e respeite períodos máximos de jejum (24h para bovinos, 18h para suídeos e 12h para aves), com fiscalização e possíveis sanções administrativas pelo serviço oficial de inspeção.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA NO 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

Instrução Normativa nº 5/2017 · PDF

Esta Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, publicada em 15 de fevereiro de 2017, estabelece os requisitos que pequenos estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal devem atender para funcionar legalmente. O documento cobre requisitos de estrutura física (como pisos, paredes, iluminação e saneamento), equipamentos necessários e disposições específicas para fábricas de laticínios, produtos de abelhas e derivados, com limite de até 250 metros quadrados de área construída e foco em agricultura familiar. Não há valores financeiros especificados no documento, pois trata-se de normas técnicas e sanitárias obrigatórias para regularização desses estabelecimentos.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 16 DE 23 06 2015 Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte

Instrução Normativa nº 16/2015 · PDF

Trata-se da Instrução Normativa nº 16 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 23 de junho de 2015, que define regras de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal produzidos por agroindústrias de pequeno porte em todo o país. A norma considera de pequeno porte os estabelecimentos de agricultores familiares ou produtores rurais com até 250 m² de área útil construída e simplifica exigências de registro, estrutura, equipamentos e responsabilidade técnica. Também isenta esses empreendimentos de taxas de registro e fiscalização e determina que a atuação dos fiscais seja prioritariamente orientadora. Por fim, prevê a publicação de atos complementares com regras detalhadas por cadeia produtiva. ===DOCUMENTO=== INSTRUÇÃO N

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ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.3 06.03.26 assinado

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.3, válido de julho/2025 a julho/2026) do serviço de inspeção de produtos de origem animal do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá (MT), que reúne sete municípios: Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Poconé, Rosário Oeste e Várzea Grande. Ele descreve como o consórcio organiza equipe, estrutura, arquivos e regras para registrar agroindústrias e produtos (leite, carne, pescado e mel) e para fiscalizá-las, incluindo inspeção periódica em 14 estabelecimentos e inspeção permanente em 3 abatedouros. Também define coletas e análises de laboratório (em parceria com o CENTROLAB/UFMT, gratuitas para a agricultura familiar), exigência de programas de autocontrole, aplicação de multas e outras penalidades, além de ações contra fraude e produtos clandestinos. Por fim, estabelece as regras para que estabelecim

ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.1 15.01.26 assinado

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Este é o Programa de Trabalho (versão atualizada, válido de 01/07/2025 a 01/07/2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), documento exigido para que o serviço se mantenha integrado ao SISBI-POA, o sistema que permite a venda de produtos de origem animal em outros estados. Ele descreve como funciona a fiscalização dos estabelecimentos de carne, leite, mel, ovos e pescado nos municípios consorciados: equipe de médicos veterinários, estrutura e arquivos, registro de empresas e rótulos, frequência de inspeções conforme o risco, análises de laboratório (feitas em parceria com o CENTROLAB/UFMT, gratuitas para a agricultura familiar) e aplicação de multas e penalidades. O texto também prevê ações de educação sanitária, combate a fraudes e ao abate clandestino, capacitação dos veterinários e regras para habilitar ou desabilitar agroindústrias no SISBI. Na prática, o objetivo é garantir que os alimentos de

ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.2 11.02.26 assinado

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.2, de fevereiro de 2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), que reúne municípios como Poconé, Rosário Oeste, Nobres e Chapada dos Guimarães para fiscalizar a produção de alimentos de origem animal (carne, leite, pescado, mel e ovos). Ele descreve, para o período de julho/2025 a julho/2026, como o serviço se organiza: equipe de médicos veterinários, estrutura física, guarda de documentos, registro de estabelecimentos e rótulos, análises laboratoriais em parceria com o CENTROLAB/UFMT e a frequência das inspeções, definida conforme o risco de cada estabelecimento. O texto também detalha os 18 programas de autocontrole exigidos das agroindústrias (higiene, água, controle de pragas, temperatura, bem-estar animal, entre outros), as regras para autuações e penalidades, o combate a fraudes e ao abate clandestino, ações de educação sanitária e

ProgramadeTrabalhoNovo versao 2.0 12.05.26 assinado

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Trata-se do Programa de Trabalho (versão 2.0, de 12/05/2026) do Serviço de Inspeção Municipal operado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), válido de julho de 2025 a junho de 2026, que organiza a fiscalização sanitária de agroindústrias de leite, carne, pescado e mel em sete municípios consorciados. O documento descreve a equipe e a estrutura disponíveis, como os documentos e registros são arquivados e controlados, e como são feitas as inspeções periódicas e permanentes, incluindo abatedouros. Também define os programas de autocontrole exigidos das empresas, as análises laboratoriais oficiais (feitas em laboratório da UFMT, gratuitas para a agricultura familiar), as regras de multas e penalidades, e as ações de combate à fraude e à produção clandestina. Por fim, explica como as agroindústrias podem ser habilitadas ou perder a habilitação no SISBI-POA, que permite vender produtos para outros estados.

Programa de Trabalho versão 1.0 29.07.25

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.0, julho/2025, válido de 01/07/2025 a 01/07/2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), que fiscaliza a produção de alimentos de origem animal (carne, leite, pescado, mel e ovos) em municípios como Nobres, Poconé, Rosário Oeste, Várzea Grande e Nova Brasilândia. Ele descreve como o consórcio organiza a equipe de médicos veterinários, guarda documentos, registra agroindústrias e rótulos, faz inspeções periódicas e permanentes (inclusive nos abatedouros), coleta amostras para análises em laboratório e aplica multas e outras penalidades quando há irregularidades. Também prevê ações de combate a produtos clandestinos e a fraudes, campanhas de educação sanitária e capacitação dos veterinários. Na prática, isso serve para garantir que os produtos de origem animal produzidos na região sejam seguros para o consumo e possam ser vendidos legalmente, incl

Programa de trabalho CIDES VRC Ano 2025 21.01.25

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O documento é o Programa de Trabalho (julho/2024 a julho/2025) do serviço de inspeção do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), em Mato Grosso, que organiza os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) de 13 municípios para tentar a adesão ao SISBI-POA — sistema que permite vender produtos de origem animal em todo o país. Ele descreve como o consórcio funciona: quem são os veterinários responsáveis, como os documentos, registros de empresas, produtos e fiscalizações são arquivados e controlados, e quais estruturas e equipamentos estão disponíveis. Também detalha as rotinas de inspeção em abatedouros e agroindústrias (leite, carne, pescado, mel), as análises de laboratório (gratuitas para a agricultura familiar), os 18 programas de autocontrole exigidos das empresas, as punições em caso de irregularidade e as ações de combate à fraude, ao abate clandestino e de educação sanitária. Por fim, prevê ao menos três capacitações anuais para os veterinários

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1) PROTOCOLO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA BAIXADA CUIABANA

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Este é um protocolo de constituição de um consórcio público assinado em 28 de julho de 2005 por 13 municípios da região da Baixada Cuiabana (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leverger e Várzea Grande). O consórcio é uma organização sem fins lucrativos que visa planejar e executar ações de interesse comum para o desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental da região. A estrutura inclui Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Secretaria Executiva, com duração indeterminada e sede em um dos municípios consorciados.

Estatuto 27 de fevereiro de 2025

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Este é o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES – VRC), assinado em Cuiabá em 27 de fevereiro de 2025. O documento define a constituição, sede, finalidades, direitos e deveres dos municípios consorciados, a estrutura organizacional (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), mandatos, eleições, patrimônio e recursos financeiros, contrato de rateio e regras de retirada, exclusão e dissolução. Ao final consta o Termo Aditivo n.º 001/2025, de 02 de abril de 2025, que inclui os nomes dos Prefeitos de Poconé e de Planalto da Serra entre os signatários. ===DOCUMENTO=== CON

6) Protocolo de intenções 12 de março de 2025

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Trata-se de uma Resolução Normativa de 12 de março de 2025 que reratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, formado por 14 municípios (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio, uma associação pública sem fins lucrativos, tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado, coordenar políticas públicas entre os municípios, realizar licitações compartilhadas, prestação de serviços de saneamento e outras ações de interesse comum. Sua sede fica em Cuiabá, endereço Rua Professor João Félix, 1024, bairro Lixeira, CEP 78.008-435, e tem duração indeterminada.

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Estatuto 14 de Março de 2024

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Este é um estatuto de 14 de março de 2024 que cria o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), uma associação pública sem fins lucrativos integrada por 14 municípios de Mato Grosso (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio será gerido por Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, com sede em Cuiabá, e tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental regional através de programas integrados. Os recursos financeiros virão de contribuições municipais entre 0,2% e 5,0% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cada membro, conforme lei orçamentária de cada município.

Termo de Cooperação Técnica CIDES VRC nº 001.2024 Laboratório de análises Alimentos

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Termo de Cooperação Técnica firmado em 29 de julho de 2024 entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES.VRC) e o CENTROLAB/UFMT para realização de análises de alimentos em laboratórios, visando atender exigências do Ministério da Agricultura para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). O CIDES.VRC fica responsável por solicitar análises, coletar e transportar amostras, e realizar pagamentos; o CENTROLAB executa as análises conforme metodologias exigidas e emite notas fiscais. A vigência é de 24 meses, prorrogável, com direito de ambas as partes rescindirem com aviso prévio. Não há valores específicos mencionados no documento.

4) Protocolo de Intenção 14 de Março de 2024

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Este é o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (edição nº 4.449, de 25 de março de 2024), publicado pela AMM, que reúne os atos oficiais de prefeituras, câmaras municipais, consórcios e fundos de previdência de todo o estado. Entre os conteúdos publicados estão portarias de férias, elevação de nível e adicionais a servidores, resultados de licitações, extratos de contratos e aditivos, decretos legislativos e atas de registro de preços — como a da Câmara de Nova Guarita para compra de combustível. O jornal serve para dar publicidade e transparência às decisões municipais, e os índices no início indicam a página em que cada município aparece.

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Portaria n. 723.2024 Cessão Médica Veterinária ao CIDESVRC

Portaria nº 723/2024 · PDF

Esta Portaria autoriza a cessão da médica veterinária Ana Carlina Silva de Faria Alves (matrícula 1517116) da Prefeitura Municipal de Várzea Grande ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/SISBI-POA, a partir de 7 de julho de 2024. Os custos com a remuneração da servidora continuam sendo pagos pela Prefeitura de Várzea Grande, conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.631/2011. A portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2024.

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Portaria n. 007.2024 Nomeação Médica Veterinária CIDESVRC

Portaria nº 7/2024 · PDF

Este documento contém várias portarias e avisos de consórcios públicos municipais de Mato Grosso publicados em julho de 2024. Destaca-se a nomeação de Ana Carolina Silva de Faria Alves como veterinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, efetivada por cedência da prefeitura de Várzea Grande; um contrato de R$ 2.004.333,48 com a empresa Sanear Geologia e Construções Ltda para perfuração de poços tubulares profundos nos municípios consorciados; e uma dispensa de licitação de R$ 8.100,00 para limpeza e conservação predial no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto. O documento também inclui nomeações, exonerações e exclusões de servidores em cargos comissionados nas câmaras municipais da região.

PORTARIA Nº 11 2024 DE 26 11 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios) Nomeação coordenador CIDESVRC SIM

Portaria nº 11/2024 · PDF

Este documento contém três portarias de consórcios públicos municipais de Mato Grosso, todas de novembro de 2024. A primeira nomeia Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora do serviço de inspeção municipal via consórcio, com vigência retroativa a 1º de julho de 2024. A segunda afasta Camila dos S. da função de fiscal de obras e nomeia Otacílio Pereira de Assunção para o cargo, referente a contrato de obras. A terceira é uma errata que corrige a data do pregão eletrônico para aquisição de serviços de processamento de produtos para saúde, adiando a realização de 29 de novembro para 9 de dezembro de 2024, com edital disponível a partir de 26 de novembro.

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PORTARIA Nº 11 2024 DE 26 11 24 (assinada) Nomeação coordenador CIDESVRC SIM

Portaria nº 11/2024 · PDF

Esta portaria de 26 de novembro de 2024 nomeia Ana Carolina Silva de Faria Alves, médica veterinária cedida pela Prefeitura de Várzea Grande, como coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. A nomeação é válida a partir de 1º de julho de 2024 e autoriza a profissional a coordenar e executar inspeção e fiscalização de produtos de origem animal nos municípios consorciados, conforme legislação vigente.

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Legislación aplicable

  • Lei nº 1.283/1950 e Lei nº 7.889/1989 — Tornam obrigatória a prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
  • Lei nº 8.171/1991 e Lei nº 9.712/1998 — Instituem o SUASA — Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
  • Decreto nº 5.741/2006 — Regulamenta o SUASA e institui o SISBI-POA, pelo qual o serviço de inspeção municipal pode ser reconhecido como equivalente.
  • Lei nº 14.515/2022, art. 49 — Insere o e-SISBI na Lei nº 8.171/1991 — cadastro nacional dos serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos registrados.
  • Portaria MAPA nº 672/2024 — Norma vigente: procedimentos de cadastro no e-SISBI e regras de integração ao SISBI-POA (revogou a IN MAPA nº 17/2020).
  • Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) — Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal — instalações, higiene, processos, rotulagem e carimbo.
  • Lei nº 13.680/2018 e Decreto nº 10.032/2019 — Produtos alimentícios artesanais e o Selo ARTE.

Consulte también el registro nacional de servicios, establecimientos y productos en e-SISBI / MAPA.

Esta página é o repositório oficial de consulta do serviço. A publicação com efeito legal dos atos do consórcio é feita na imprensa oficial (Jornal Oficial dos Municípios — AMM/MT).

Contacto del servicio

  • ouvidoria@consorciovaledoriocuiaba.com.br
  • (65) 3359-2808
  • Rua Professor João Félix, nº 1024, Quadra 5, Lote 60 — Bairro Lixeira, Cuiabá/MT, CEP 78008-435
  • Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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