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Acervo del Servicio de Inspección

Todos los actos, normas, formularios y documentos del SIM-CIDESVRC, en un solo lugar.

161 documentos encontrados.

Estatuto 27 de fevereiro de 2025

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Este é o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES – VRC), assinado em Cuiabá em 27 de fevereiro de 2025. O documento define a constituição, sede, finalidades, direitos e deveres dos municípios consorciados, a estrutura organizacional (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), mandatos, eleições, patrimônio e recursos financeiros, contrato de rateio e regras de retirada, exclusão e dissolução. Ao final consta o Termo Aditivo n.º 001/2025, de 02 de abril de 2025, que inclui os nomes dos Prefeitos de Poconé e de Planalto da Serra entre os signatários. ===DOCUMENTO=== CON

ACORIZAL LEI Nº. 990 2025 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 990/2025 · PDF · Acorizal

Esta é uma lei municipal de Acorizal-MT, aprovada em 28 de fevereiro de 2025 e publicada em 13 de março de 2025, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no município, como carnes, leite, ovos, pescados e mel. A lei define que a inspeção será permanente nos locais de abate e periódica em outros estabelecimentos, devendo ser coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob responsabilidade de médico veterinário. Estabelece penalidades que variam desde advertência até interdição total do estabelecimento, com multas de 10 a 1.000 UPF-MT para infrações, reduzidas em 50% para agroindústrias de pequeno porte.

6) Protocolo de intenções 12 de março de 2025

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Trata-se de uma Resolução Normativa de 12 de março de 2025 que reratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, formado por 14 municípios (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio, uma associação pública sem fins lucrativos, tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado, coordenar políticas públicas entre os municípios, realizar licitações compartilhadas, prestação de serviços de saneamento e outras ações de interesse comum. Sua sede fica em Cuiabá, endereço Rua Professor João Félix, 1024, bairro Lixeira, CEP 78.008-435, e tem duração indeterminada.

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PORTARIA Nº 14.2025 02.07.2025 publicação AMM

Portaria nº 14/2025 · PDF

Esta Portaria de 2 de julho de 2025 designa sete médicos veterinários para formar a equipe de Inspeção Municipal do Consórcio CIDES-VRC e aprova um programa de capacitação para esses profissionais. O programa inclui cursos e treinamentos sobre inspeção de produtos de origem animal, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo Consórcio (exceto deslocamento, responsabilidade de cada município). A Portaria revoga a anterior de dezembro de 2024 e entra em vigor imediatamente.

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Portaria 14.2025 Revogada pela Portaria nº 004 2026 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, de 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também institui um Programa de Capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos ofertados pelo consórcio de forma presencial ou virtual, custeados pela instituição, exceto pelas despesas de deslocamento dos servidores que ficam a cargo dos respectivos municípios. Esta portaria foi revogada em 20 de fevereiro de 2026 pela Portaria nº 004/2026.

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Portaria Nº14.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, assinada em 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para integrar a equipe de inspeção municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão divulgados pela coordenação e realizados de forma presencial ou virtual. Os custos com material, divulgação e alimentação são responsabilidade do consórcio, enquanto as despesas com deslocamento dos profissionais ficam a cargo dos municípios onde eles estão lotados. Revoga a Portaria anterior nº 13/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria 15.2025 anexo

Portaria nº 15/2025 · DOCX · rellenable

A Portaria nº 15/2025 de 2 de julho de 2025 é um formulário de requerimento para que estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de origem animal solicitem sua inclusão no SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). O documento é dirigido ao Coordenador do Serviço de Inspeção Via Consórcio e deve ser preenchido pelo representante legal do estabelecimento com seus dados pessoais e informações da empresa. Ao assinar o requerimento, o estabelecimento se compromete a cumprir todas as exigências sanitárias e documentais exigidas por lei.

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Portaria 15.2025 Alterada pela Portaria nº 005 2026 Habilitação e desabilitação SISBI POA

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria, publicada em 2 de julho de 2025 e alterada em março de 2026, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá possam se habilitar ou desabilitar do SISBI-POA (sistema que permite vender produtos de origem animal entre estados). Para se habilitar, as empresas precisam estar cadastradas no sistema e-SISBI, atender à legislação sanitária, ter programas de controle de qualidade e não ter infrações pendentes. As empresas podem ser desabilitadas se tiverem perda de controle do processo, infração grave ou três multas no mesmo ano, devendo seus rótulos ser apreendidos pela inspeção municipal.

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PORTARIA Nº 15 2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 publicação AMM

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria do Consórcio CIDES-VRC, publicada em 2 de julho de 2025, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no sistema municipal de inspeção possam comercializar produtos de origem animal entre estados através do SISBI-POA (sistema federal). As agroindústrias devem cumprir requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, atender normas sanitárias, ter programas de autocontrole e passar por verificação do serviço de inspeção municipal. A Portaria também define critérios para desabilitação das agroindústrias, como perda de controle de processo, infrações ou três autos de infração no mesmo ano.

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Portaria Nº15.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 15/2025 · PDF

A Portaria nº 15/2025, publicada em 2 de julho de 2025 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que desejam comercializar produtos de origem animal entre estados (SISBI-POA). Para se habilitar, os estabelecimentos precisam cumprir requisitos como cadastro no e-SISBI, conformidade com legislação sanitária, programas de autocontrole e não possuir infrações ou análises fora do padrão no último ano. A desabilitação ocorre quando há perda de controle do processo, infração grave ou três autos de infração em um ano, com apreensão de rótulos que serão queimados se não houver reabilitação em 6 meses.

Programa de trabalho CIDES VRC ano 2025 10.04.25

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Este documento é o programa de trabalho (julho/2024 a julho/2025) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que reúne 13 municípios de Mato Grosso e busca a adesão ao SISBI/POA, sistema que permite vender produtos de origem animal em todo o país. Ele descreve como o consórcio organiza os registros de estabelecimentos e produtos, arquiva documentos, realiza inspeções permanentes (em 3 abatedouros) e periódicas (em cerca de 18 unidades de leite, carne, pescado e mel), além das análises laboratoriais feitas em parceria com o CENTROLAB/UFMT. Também detalha os 18 programas de autocontrole exigidos das empresas, as regras para autuações e multas, e as ações de combate à fraude, ao abate clandestino e de educação sanitária, com previsão de capacitação anual dos veterinários. Até o momento, nenhum estabelecimento foi formalmente indicado para o comércio interestadual.

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Programa de Trabalho versão 1.0 29.07.25

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.0, julho/2025, válido de 01/07/2025 a 01/07/2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), que fiscaliza a produção de alimentos de origem animal (carne, leite, pescado, mel e ovos) em municípios como Nobres, Poconé, Rosário Oeste, Várzea Grande e Nova Brasilândia. Ele descreve como o consórcio organiza a equipe de médicos veterinários, guarda documentos, registra agroindústrias e rótulos, faz inspeções periódicas e permanentes (inclusive nos abatedouros), coleta amostras para análises em laboratório e aplica multas e outras penalidades quando há irregularidades. Também prevê ações de combate a produtos clandestinos e a fraudes, campanhas de educação sanitária e capacitação dos veterinários. Na prática, isso serve para garantir que os produtos de origem animal produzidos na região sejam seguros para o consumo e possam ser vendidos legalmente, incl

Programa de trabalho CIDES VRC Ano 2025 21.01.25

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O documento é o Programa de Trabalho (julho/2024 a julho/2025) do serviço de inspeção do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), em Mato Grosso, que organiza os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) de 13 municípios para tentar a adesão ao SISBI-POA — sistema que permite vender produtos de origem animal em todo o país. Ele descreve como o consórcio funciona: quem são os veterinários responsáveis, como os documentos, registros de empresas, produtos e fiscalizações são arquivados e controlados, e quais estruturas e equipamentos estão disponíveis. Também detalha as rotinas de inspeção em abatedouros e agroindústrias (leite, carne, pescado, mel), as análises de laboratório (gratuitas para a agricultura familiar), os 18 programas de autocontrole exigidos das empresas, as punições em caso de irregularidade e as ações de combate à fraude, ao abate clandestino e de educação sanitária. Por fim, prevê ao menos três capacitações anuais para os veterinários

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Programa de trabalho CIDES VRC Ano 2025 08.04.2025

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Este documento é o Programa de Trabalho (julho/2024 a julho/2025) do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que coordena e/ou executa os Serviços de Inspeção Municipal (SIM) de 13 municípios de Mato Grosso, com o objetivo de adequá-los ao SISBI-POA — sistema que permite vender produtos de origem animal (carne, leite, mel, peixe, ovos) em outros estados. Ele descreve como funcionam a estrutura administrativa, o arquivamento de documentos, o registro de estabelecimentos e produtos, as análises laboratoriais (feitas em convênio com o CENTROLAB/UFMT, gratuitas para a agricultura familiar) e as rotinas de inspeção permanente em 3 abatedouros e periódica em 18 unidades de beneficiamento. Também prevê fiscalização com base em risco, exigência de 18 programas de autocontrole das empresas, aplicação de multas e autos de infração, além de ações anuais de educação sanitária, combate à fraude e ao comércio clandestino e cap

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N. SRA DO LIVRAMENTO LEI Nº. 1.149 2024 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 1.149/2024 · PDF · Nossa Senhora do Livramento

Esta é uma lei municipal (nº 1.149, de 22 de novembro de 2024) do município de Nossa Senhora do Livramento, Mato Grosso, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e regulamenta a inspeção sanitária de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, como carne, pescado, leite, ovos e derivados de abelhas. A lei define as responsabilidades da Secretaria Municipal de Agricultura, os procedimentos de inspeção (permanente nos abatedouros e periódica em outros locais), os padrões sanitários obrigatórios e as penalidades para infrações, que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, apreensão de produtos, suspensão ou interdição de estabelecimentos. O município tem 30 dias para regulamentar a lei através de decretos e resoluções.

N. SRA LIVRAMENTO DECRETO MUNICIPAL N º 161.2024 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 161/2024 · PDF · Nossa Senhora do Livramento

Este decreto municipal, publicado em 9 de dezembro de 2024 pelo município de Nossa Senhora do Livramento (MT), aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal que regulamentam o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, dos procedimentos e documentos necessários para fiscalização, e do registro desses produtos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as resoluções ser acessadas no site oficial do município.

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N. SRA DO LIVRAMENTO LEI Nº 1.150 2024 Lei de ratificação

Lei nº 1.150/2024 · PDF · Nossa Senhora do Livramento

Esta é uma lei de ratificação aprovada em 22 de novembro de 2024 pelo município de Nossa Senhora do Livramento, que autoriza sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio é formado por 14 municípios de Mato Grosso com objetivo de promover desenvolvimento econômico e social da região. O município deverá destinar recursos financeiros anuais para participar do consórcio, conforme as regras estabelecidas em seu contrato de rateio.

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CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº. 2.077 2024 Lei de Ratificação

Lei nº 2.077/2024 · PDF · Chapada dos Guimarães

Esta é uma lei municipal de 27 de dezembro de 2024 que autoriza Chapada dos Guimarães a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), junto com 13 outros municípios da região. O consórcio funciona como uma associação pública que visa promover o desenvolvimento econômico e social da região do Vale do Rio Cuiabá. O município se compromete a ceder servidores públicos e alocar recursos financeiros conforme o contrato de rateio do consórcio na lei orçamentária anual.

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N. SRA LIVRAMENTO DECRETO MUNICIPAL N º 168.2024 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 168/2024 · PDF · Nossa Senhora do Livramento

Este decreto de Nossa Senhora do Livramento, publicado em 17 de dezembro de 2024, aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal que regulamentam o Serviço de Inspeção Municipal do município. As resoluções tratam de: procedimentos para registro e alteração de estabelecimentos (inclusive agroindústrias de pequeno porte), cálculo de risco para determinar frequência de inspeção e análise laboratorial, e procedimentos disciplinares. O decreto entra em vigor na data da publicação e pode ser consultado no site da prefeitura.

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CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº. 2.076 2024 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 2.076/2024 · PDF · Chapada dos Guimarães

Esta é uma lei municipal de 27 de dezembro de 2024 que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Chapada dos Guimarães-MT para regular a inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, como carnes, pescados, leite, ovos e derivados. A lei estabelece normas de funcionamento dos estabelecimentos, procedimentos de inspeção permanente ou periódica, requisitos de registro e penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado), apreensão, condenação de produtos ou interdição de estabelecimentos conforme a gravidade da infração. O município tem 180 dias para regulamentar a lei através de decreto.

Estatuto 14 de Março de 2024

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Este é um estatuto de 14 de março de 2024 que cria o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), uma associação pública sem fins lucrativos integrada por 14 municípios de Mato Grosso (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio será gerido por Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, com sede em Cuiabá, e tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental regional através de programas integrados. Os recursos financeiros virão de contribuições municipais entre 0,2% e 5,0% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cada membro, conforme lei orçamentária de cada município.

Portaria n. 007.2024 Nomeação Médica Veterinária CIDESVRC

Portaria nº 7/2024 · PDF

Este documento contém várias portarias e avisos de consórcios públicos municipais de Mato Grosso publicados em julho de 2024. Destaca-se a nomeação de Ana Carolina Silva de Faria Alves como veterinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, efetivada por cedência da prefeitura de Várzea Grande; um contrato de R$ 2.004.333,48 com a empresa Sanear Geologia e Construções Ltda para perfuração de poços tubulares profundos nos municípios consorciados; e uma dispensa de licitação de R$ 8.100,00 para limpeza e conservação predial no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto. O documento também inclui nomeações, exonerações e exclusões de servidores em cargos comissionados nas câmaras municipais da região.

Portaria n. 723.2024 Cessão Médica Veterinária ao CIDESVRC

Portaria nº 723/2024 · PDF

Esta Portaria autoriza a cessão da médica veterinária Ana Carlina Silva de Faria Alves (matrícula 1517116) da Prefeitura Municipal de Várzea Grande ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá/SISBI-POA, a partir de 7 de julho de 2024. Os custos com a remuneração da servidora continuam sendo pagos pela Prefeitura de Várzea Grande, conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.631/2011. A portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2024.

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Termo de Cooperação Técnica CIDES VRC nº 001.2024 Laboratório de análises Alimentos

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Termo de Cooperação Técnica firmado em 29 de julho de 2024 entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES.VRC) e o CENTROLAB/UFMT para realização de análises de alimentos em laboratórios, visando atender exigências do Ministério da Agricultura para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). O CIDES.VRC fica responsável por solicitar análises, coletar e transportar amostras, e realizar pagamentos; o CENTROLAB executa as análises conforme metodologias exigidas e emite notas fiscais. A vigência é de 24 meses, prorrogável, com direito de ambas as partes rescindirem com aviso prévio. Não há valores específicos mencionados no documento.

Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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