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PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ
Período de Execução do Programa
Data de Início 01/07/2024
Data de Fim 24/11/2024
1. Identificação do Serviço de Inspeção
A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES VRC, fica localizado na Rua Professor João
Félix, Nº 1.024, Quadra 5, Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, na cidade de
Cuiabá – MT.
O CIDES-VRC tem como objetivo desenvolver atividades ligadas a segurança
alimentar nos serviços de inspeção dos municípios consorciados, ou seja, realizar
atividades de estruturação dos serviços de inspeção municipais (SIM) com o intuito de
indicar estabelecimentos para comercializar seus produtos nacionalmente através do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA. A
responsabilidade da estruturação dos serviços, bem como do suporte, é do médico
veterinário do consórcio, contudo, a responsabilidade pela manutenção da equivalência
do SISBI/POA no serviço é do médico veterinário oficial. Atualmente, o CIDES-VRC
possui 14 (catorze) municípios consorciados que estão distribuídos no estado de Mato
Grosso.
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1.1. Identificação do Serviço
Nome do Serviço cadastrado no e-SISBI CNPJ
Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC)
07.950.742/0001-27
1.2. Identificação dos Serviços vinculados ao Consórcio Público de Municípios
(quando for o caso)
Nome do Serviço CNPJ Município UF
SIM/Acorizal
(Consórcio executará o SIM)
03.507.571/0001-05 ACORIZAL MT
SIM/ BARÃO DE MELGAÇO
(Consórcio executará o SIM)
03.507.563/0001-69
BARÃO DE
MELGAÇO
MT
SIM/ CUIABÁ
(Consórcio Coordena o SIM)
03.533.064/0001-46 CUIABÁ MT
SIM/ CHAPADA DOS GUIMARÃES
(Consórcio executará o SIM)
03.507.530/0001-19
CHAPADA DOS
GUIMARÃES
MT
SIM/ JANGADA
(Consórcio executará o SIM)
24.772.147/0001-68 JANGADA MT
SIM/ NOBRES
(Consórcio Coordena o SIM)
03.424.272/0001-07 NOBRES MT
SIM/ NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
(Consórcio coordena o SIM)
03.507.514/0001-26
NOSSA SENHORA
DO LIVRAMENTO
MT
SIM/ NOVA BRASILÂNDIA
(Consórcio Coordena o SIM)
15.023.963/0001-88 NOVA BRASILÂNDIA MT
SIM/ PARANATINGA
(Consórcio executará o SIM)
15.023.971/0001-24 PARATANATINGA MT
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SIM/ PLANALTO DA SERRA
(Consórcio executará o SIM)
37.465.176/0001-29
PLANALTO DA
SERRA
MT
SIM/ POCONÉ
(Consórcio coordena o SIM)
03.162.872/0001-44 POCONÉ MT
SIM/ ROSÁRIO OESTE
(Consórcio coordena o SIM)
03.180.924/0001-05 ROSÁRIO OESTE MT
SIM/ SANTO ANTÔNIO DE
LEVERGER (Consórcio executará o
SIM)
03.507.555/0001-12
SANTO ANTÔNIO DE
LEVERGER
MT
SIM/ VÁRZEA GRANDE
(Consórcio Coordena o SIM)
03.507.548/0001-10 VÁRZEA GRANDE MT
Em azul – municípios executores do SIM (Consórcio coordena)
Em Vermelho – municípios não executam o SIM (Consórcio executa e coordena)
Em Preto – Municípios que possuem Lei do SIM, mas não possui nenhum
estabelecimento registrado no serviço.
1.3. Área de atuação
Área de atuação que interessa a avaliação e habilitação no SISBI-POA
Marque com “X” as áreas de atuação de interesse
I. Abatedouro frigorífico
Abatedouro frigorífico – Carne e derivados
Abatedouro frigorífico – Pescado e Derivados
II. Entrepostos e Unidades de Beneficiamento
a) Carne e derivados
b) Leite e derivados
X c) De produtos de abelhas e derivados
d) Ovos e derivados
X e) Pescado e derivados
f) Armazenagem
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2. Organização Administrativa
2.1. Organograma
Presidente do consórcio
Diretor Executivo
Gerente
Administrativo
Financeiro
Coordenação Serviço de
Inspeção Municipal via
consórcio
Coordenador de
Licitação, Contrato e
Convênio
Analista de
Licitação
EXECUTOR E COORDENADOR:
Acorizal
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Jangada
Planalto da Serra
Paranatinga
Santo Antônio de Leverger
COORDENADOR:
Cuiabá
Nobres
Nossa Senhora do Livramento
Nova Brasilândia
Poconé
Rosário Oeste
Várzea Grande
Secretarias de Agricultura e/ou
correlatas dos Municípios
Consorciados
Médicos (as) Veterinários(as) dos
S.I.M. dos Municípios Consorciados e
do Consórcio
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2.2. Sistemas de Informação
Os serviços de inspeção vinculados ao CIDES-VRC dispõem de sistemas de
informação completos com todas as informações necessárias para a gestão dos
estabelecimentos registrados. O sistema de informação utilizado nos serviços de
inspeção é realizado de forma manual. As atividades de inspeção nos
estabelecimentos são realizadas pelos médicos veterinários oficiais de cada município
ou executados por médico veterinário do consórcio em municípios que não possuem o
técnico, sendo estas documentadas através de relatórios, planilhas de inspeção e
ofícios. Todos esses documentos são arquivados um no estabelecimento, uma via no
Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e outra via no SIM/CIDES-VRC, em mobiliários
específicos e classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem. O
arquivamento é feito por meio de pastas suspensas, carimbadas e de método de
ordem numérica, cada empresa registrada no SIM/CIDES-VRC recebe um número
(cronológico) e seus arquivos (pastas) ficam vinculados a este.
O consórcio possui um sistema de informação com dados do processo de
cada serviço de inspeção, sendo que todos os documentos são protocolados e
arquivados em armários na sede do SIM/CIDES-VRC, por meio de pastas específicas
e separadas por municípios. Exemplo:
1. SIM de Nobres – MT:
1.1. Legislação SIM e Decreto que complementa a Lei SIM Municipal;
1.2. F.A.I. (Ficha de atendimento individual);
1.3. Relatório de Auditoria Final;
1.4. Programa de Trabalho;
1.5. Relatório de Supervisão Estabelecimento;
1.6. Check list do SISBI/POA;
1.7. Protocolo.
Além disso, o consórcio disponibiliza de arquivos para guarda de outros
documentos que estão alocados em armários e arquivados em pastas. As pastas são
numeradas da seguinte forma:
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1. Ofícios expedidos e recebidos;
2. Protocolo de documentos recebidos;
3. Certificados de treinamentos;
4. Programa de Trabalho;
5. Requerimentos Internos;
6. Relatórios de auditorias SIM/CIDES-VRC/MAPA;
7. Registro de Reuniões e Treinamentos.
Documentos dos serviços são protocolados e arquivados nas pastas
específicas de cada serviço, já documentos aleatórios recebidos são arquivados em
pastas específicas.
2.3. Controle de Documentos
Os serviços de inspeção realizam o controle de entrada e saída de
documentos de forma manual, por meio de livros de protocolos e livros atas, alguns
municípios por meio virtual (sistema de protocolo).
O controle de entrada dos documentos é realizado por meio do livro de
Protocolo, onde os documentos recebidos pelo SIM/CIDES-VRC devem ser descritos
em um livro específico, que deve conter o remetente, a discriminação do documento,
número, data e assinatura do responsável. Todos os documentos recebidos devem
receber uma numeração contínua, conforme a sequência do livro de protocolo e devem
ser arquivados em pasta específica.
Já para o controle de saída dos documentos é realizado por meio de ofícios,
onde todos os ofícios expedidos pelo SIM/CIDES-VRC são discriminados em um livro
ou pasta específica, contendo o número e ano, a data, destinatário, assunto e
assinatura do responsável pelo SIM/CIDES-VRC. Todos os ofícios devem seguir uma
numeração contínua, por ano, conforme sequência do livro de ofícios expedidos.
Devem ser arquivados em ordem cronológica, contendo data e nome da pessoa que
recebeu o ofício.
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3. Organização Administrativa
3.1. Estrutura Física
O consórcio tem a finalidade de manter o histórico documental de todos os
municípios consorciados, e também é o local onde ficam os funcionários responsáveis
pela estruturação e o suporte aos serviços de inspeção dos municípios que tenham
interesse em aderir ao SISBI/POA.
Entretanto, com o objetivo de fomentar apenas atividades ligadas ao
SISBI/POA a estrutura do consórcio atualmente permite um adequado atendimento as
demandas dos serviços de inspeção consorciados.
As estruturas físicas do serviço de inspeção consorciados ficam localizadas
em cada município específico. Os serviços têm como finalidade realizar a inspeção e a
fiscalização nos estabelecimentos registrados.
3.2. Materiais e Equipamentos
O consórcio possui mobiliário, equipamentos de informática, materiais de
apoio administrativo e veículo próprio.
A quantidade de materiais e equipamentos está descrita abaixo:
01 Veículo disponível para as atividades administrativas. Com a
possibilidade de fazer adesão de ata de registro de preços para aquisição de mais
veículos;
01 mesas de escritório formato em L;
02 cadeiras;
01 mesa para reuniões;
01 aparelho de TV 50 polegadas;
01 computadores;
01 impressora multifuncional;
02 armários com chave de madeira;
Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes.
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3.3. Laboratórios
O consórcio não possui laboratório próprio, mas solicitou documentos para
cadastrar com os laboratórios abaixo descritos:
Laboratório de Microbiologia Molecular de Alimentos LabMMA-FANUTUFMT – CENTROLAB
Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367, Bloco Fundação Uniselva
Campus UFMT
Bairro: Boa Esperança – Cuiabá – MT CEP: 78068-600
eduardo.figueiredo@ufmt.br
(65) 3615-8589
As análises oficiais realizadas pelo Serviço de Inspeção serão
encaminhadas ao laboratório credenciado. Os serviços encaminham anualmente as
análises Microbiológicas e Físico-químicas de todos os produtos registrados e da água
de abastecimento. Todos os custos das análises são de reponsabilidade dos
estabelecimentos registrados no serviço.
Quanto a listagem de análises laboratoriais oficiais que são realizadas pelo
Serviço de Inspeção nos produtos registrados, é seguido o que descrevem as
legislações e também o que está previsto no site do mapa, através do programa de
avaliação de conformidade de padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos
de origem animal comestíveis e água de abastecimento através do link:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analiseslaboratoriais-anuarios-programas.
4. Execução das Ações de Inspeção e Fiscalização
4.1. Inspeção e Fiscalização de Rotina
Cada serviço de inspeção possui um programa de trabalho individual,
contendo todas as atividades de inspeção e fiscalização que são realizadas durante o
ano nos estabelecimentos registrados. O programa contempla os dados gerais do
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órgão, a legislação pertinente, a relação dos estabelecimentos registrados, a relação
de estabelecimentos indicados ao SISBI/POA quando necessário, cronograma com a
frequência das inspeções, análises de produtos e água de abastecimento, controle de
formulação e aferição de peso, fiscalização “in loco” e documental, controle de
rotulagem, ações de educação sanitária e de combate a clandestinidade, auditorias,
controle da atualização de documentos e cronograma de capacitação do pessoal
técnico.
Além disso, o programa contempla a descrição dos dados gerais dos
municípios, dos recursos humanos, da estrutura física, do sistema de informação e
uma tabela para justificativas de não cumprimento dos cronogramas previstos no
programa. O programa de trabalho será atualizado anualmente pelos médicos
veterinários dos serviços de inspeção.
Todos os médicos veterinários que realizam atividade de inspeção
permanente e periódica seguem as regras descritas na lei e no decreto municipal, bem
como, as instruções de trabalho do SIM/CIDES-VRC para realizar as fiscalizações nos
estabelecimentos registrados. A definição da carga horaria é definida no manual de
procedimentos para equivalência do SIM ao SISBI.
A forma como são realizadas as inspeções e fiscalizações estão detalhadas
nos Itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.1.1. Inspeção Permanente
Os serviços de inspeção integrantes ao consórcio possuem um total de 09
estabelecimentos de inspeção permanente registrados. Os municípios, a quantidade
de estabelecimentos, servidores e auxiliares, estão citados na tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
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Cuiabá – MT 0
Jangada – MT 0
Nobres – MT
01 - Abatedouro Bovino
Nossa Senhora do Livramento – MT 0
Nova Brasilândia – MT 0
Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT
0
Poconé – MT 01 - Abatedouro Bovino
Rosário Oeste – MT 0
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande - MT
01- Abatedouro Ovino
Todos os estabelecimentos de inspeção permanente citados na tabela
possuem médicos veterinários contratados por meio de concurso público e por meio de
contratos. Nos municípios que não possuem auxiliares de inspeção, a velocidade de
abate é reduzida, e por conta disso, o médico veterinário oficial consegue realizar as
atividades de inspeção sem auxiliares. Sempre que houver abate, o médico veterinário
deve realizar a liberação dos animais através da planilha de inspeção ante-mortem,
conforme anexo 04 Instrução de trabalho nº 01 (Gestão de documentos), fazendo a
conferência dos boletins sanitários ou documento equivalente, do guia de transito
animal (GTA) e verificando o estado de saúde dos animais. Após a inspeção antemortem, é realizada a liberação da sala de abate, através da planilha de procedimento
padrão de higiene pré-operacional – Liberação de Abate, disponível na Instrução de
trabalho n° 07 – anexo 05, estando apta, inicia-se o abate. Durante o abate, é realizado
o controle das vísceras condenadas através da planilha de condenação de vísceras
(suínos, bovinos, frangos), disponível na instrução de trabalho nº 01 – anexo 05. Caso
alguma carcaça estiver comprometida, são dados o destino e o julgamento conforme
descrito na legislação federal e anotado no Laudo de condenações e aproveitamento
condicional, disponível no anexo 06 da instrução normativa nº 01. Além disso, para a
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comprovação das horas descritas na tabela, o servidor deve preencher a ficha de
atendimento individual, disponível na instrução de trabalho nº 01 – anexo 02.
No final de cada mês, o médico veterinário oficial realiza o registro dos
dados nosográficos dos abates, conforme disponível na instrução de trabalho nº 01 –
anexo 1, ou seja, faz um compilado com todas as informações de número de animais
abatidos, número de vísceras e carcaças condenadas. Esse documento é assinado
pelo médico veterinário e arquivado em pasta especifica no estabelecimento, no
serviço de inspeção e no CIDES-VRC.
Quando o estabelecimento apresentar alguma não conformidade na avaliação
documental do ante-mortem, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e gerar um
relatório de não conformidade, conforme anexo 08 da instrução de trabalho nº 07 e
08. Quando houver comprometimento nas vísceras e carcaças, a ação do médico
veterinário e/ou auxiliar de inspeção, dependendo da causa, deve ser a condenação
e/ou aproveitamento condicional, sendo que o destino e julgamento deve ser conforme a
legislação federal. Quando houver não conformidades no procedimento padrão de
higiene pré-operacional – liberação de abate, o médico veterinário deve verificar,
primeiramente, se o estabelecimento apontou a não conformidade nos controles
internos com ação efetiva, caso não foi apontado pelo estabelecimento, o médico
veterinário deve tomar ação fiscal e fazer o registro da não conformidade na planilha e,
posteriormente, gerar um relatório de não conformidade.
4.1.2. Inspeção Periódica
Os parâmetros utilizados para definição da fiscalização são baseados no Risco
Estimado (RE), e serão obtidos pela caracterização dos seguintes riscos:
4. Risco associado ao Volume de produção (RV);
5. Risco associado ao Produto (RP); e
6. Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à
legislação aplicável à fiscalização (RD).
O RE de cada estabelecimento registrado é calculado de acordo com o
procedimento de cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento de inspeção
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periódica previsto na Instrução de trabalho nº XX. Através desse cálculo é definido a
frequência das inspeções e fiscalizações periódicas dos estabelecimentos (anexo XX).
O quadro de pessoal é composto pelo médico veterinário, coordenador do
serviço de inspeção, pelo médico veterinário, fiscal do serviço de inspeção e pela
assistente administrativa.
Os procedimentos realizados na inspeção periódica, se materializam na
verificação dos elementos de controle descrita na Instrução de trabalho nº XX.
Os registros que evidenciam a execução das ações de inspeção são os
relatórios de inspeção arquivados na sede do Serviço de Inspeção nas pastas dos
estabelecimentos. O cumprimento do cronograma de execução das inspeções
periódicas é realizado conforme planejamento anual e registrado nos formulários de
verificação dos elementos de controle.
Os municípios, a quantidade de estabelecimentos, servidores e auxiliares,
estão citados na tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
Cuiabá – MT
08 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos
cárneos.
03 - Entreposto de pescados.
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de
abelhas.
Jangada – MT 0
Nobres – MT
02 - Unidades de beneficiamento de pescado e
produtos de pescado.
Nossa Senhora do Livramento – MT
01 - Unidade de beneficiamento de pescado e produtos
de pescado.
03 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Nova Brasilândia – MT
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de
abelhas.
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Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT 0
Poconé – MT
0
Rosário Oeste – MT
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de
abelhas.
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande – MT
06 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos
cárneos.
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de
abelhas.
03 - Unidades de beneficiamento de pescado e
produtos de pescado.
4.1.3. Inocuidade, Identidade e Qualidade dos Produtos
Para o controle da inocuidade dos produtos os serviços de inspeção seguem o
descrito na instrução de trabalho n° XX, disponível em anexo, a qual descreve todos os
procedimentos sobre análises microbiológicas e físico químicas de alimentos e água.
Nesta instrução está descrito desde a forma de coleta dos produtos e da água, os
documentos que devem acompanhar a análise, os materiais necessários, o transporte,
a frequência de coleta e as particularidades. Todos os resultados das análises
laboratoriais de produtos são avaliados e devem seguir os padrões descritos nos RTIQ
e nas legislações vigentes. As ações fiscais adotadas em casos de violação dos
padrões estabelecidos na legislação, estão descritas na mesma instrução de trabalho.
Em relação a frequência das coletas, são realizadas ao menos uma análise
oficial microbiológica e físico química de cada produto registrado e da água de
abastecimento, anualmente. O cronograma com a distribuição das coletas está descrito
nos programas de trabalho de cada serviço de inspeção.
Para o controle da identidade e qualidade dos produtos é seguido o descrito na
instrução de trabalho nº 03, disponível em anexo, a qual descreve todos os
procedimentos de registro de produtos regulamentados, bem como, os não
regulamentados e o controle da rotulagem. Nesta instrução está descrito como é
realizada a avaliação de produtos regulamentados, dos não regulamentados, bem
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como, a avaliação da inocuidade e identidade destes produtos e a frequência de
atualização de memoriais de fabricação de produtos.
4.1.4. Programas de Autocontrole
Para implantação, avaliação e verificação oficial dos programas de autocontrole,
os serviços de inspeção e os estabelecimentos seguem o descrito na instrução de
trabalho nº 07, disponível em anexo, a qual descreve como devem ser descritos os
programas de autocontrole pelos estabelecimentos e como os serviços realizam a
verificação oficial. Nesta instrução estão previstos e descritos os procedimentos de 18
programas de autocontroles que os estabelecimentos devem descrever, implantar,
monitorar e verificar. Para aqueles estabelecimentos que realizam comércio apenas no
âmbito municipal ou consorcial, devem implantar no mínimo 5 programas de
autocontrole, já para os integrantes do SISBI/POA, todos ou conforme a necessidade.
Segue abaixo a lista dos programas de autocontrole que devem ser implantados pelos
estabelecimentos:
Código Programas de Autocontrole
01 Manutenção de instalações e equipamentos;
02 Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
03 Iluminação;
04 Ventilação;
05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento;
06 Águas residuais;
07 Controle integrado de pragas;
08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO;
09 Higiene, hábitos higiênicos, do treinamento e saúde dos operários;
10 Procedimentos sanitários das operações – PSO;
11 Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade;
12 Controle das temperaturas;
13 Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
14 Controles laboratoriais, análises e recall de produtos;
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15 Controle de formulação dos produtos;
16 Bem-estar animal;
17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC;
18 Material Específico de Risco (MER).
Os procedimentos de autocontroles devem ser descritos em forma de
documentos auditáveis e praticáveis pelos estabelecimentos, conforme estrutura
padronizada no anexo 01 da instrução de trabalho nº 07.
Os programas de autocontrole devem ser entregues, em duas vias ao
SIM/CIDES-VRC para aprovação. Os fiscais devem avaliar se os mesmos comtemplam
as orientações mínimas contidas na instrução de trabalho, se estão conforme são
aprovados. Após aprovados, os estabelecimentos devem colocar em pratica, e a partir
de então, terão sua execução verificadas pelo serviço de inspeção oficial.
Em relação a atualização dos programas de autocontrole, os mesmos devem ser
atualizados sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo
eficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na
estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os ajustes em tabelas que não
impliquem em alterações nos PAC’s não necessitam ser aprovadas pelo SIM/CIDESVRC. Nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM/CIDES-VRC o PAC, em duas
vias com as alterações para nova avaliação e aprovação.
Para a verificação dos programas de autocontrole, cada serviço de inspeção
oficial possui no programa de trabalho um cronograma de fiscalização documental, o
qual é realizado anualmente pelos fiscais e deve contemplar a verificação de todos os
autocontroles no período de um ano. Quando for detectada uma não conformidade em
relação a aplicação dos autocontroles pelos estabelecimentos, deve ser tomada ação
fiscal. A ação fiscal deve ser relatada na planilha de fiscalização e deve ser realizado
um relatório de não conformidade – RNC, sempre que houver não conformidades. O
RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado
uma não conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas,
instruções de trabalho e nas legislações pertinentes. Em alguns casos quando forem
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registrados RNC’s por um mesmo motivo, recorrente, que não seja considerado crítico,
poderá ser lavrado, em três vias, Auto de Infração, ficando a critério do serviço de
inspeção. Nesse caso, os RNC’s devem ser citados como elementos de convicção no
auto de Infração. Além disso, nos casos em que a não conformidade seja crítica,
podendo comprometer a inocuidade do produto e colocar em risco a saúde pública,
deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em três vias.
Além disso, poderão ser emitidos autos de interdição e autos de apreensão.
Os procedimentos de controle de rastreabilidade que devem ser implementados
pelos estabelecimentos estão descritos na instrução de trabalho nº 04.
Para avaliar os controles de rastreabilidade implementados pelos
estabelecimentos, os serviços de inspeção seguem o descrito na instrução de trabalho
nº 04, disponível em anexo, a qual descreve sobre como é realizada a verificação da
rastreabilidade. Os estabelecimentos devem entregar ao serviço até o 10° dia de cada
mês subsequente, os relatórios de recebimento de matéria-prima, bem como, os
controles de produção e expedição de produtos, para que sejam avaliados os controles
de entrada e saída dos produtos.
4.1.5. Autuação e Aplicação de Penalidades
A organização administrativa que inclui os procedimentos descritos para
autuação e aplicação das penalidades está prevista na instrução de trabalho nº 08,
disponível em anexo, a qual descreve sobre a aplicação de autos de infração, bem
como, o controle, seus trâmites e as instâncias julgadoras. As estatísticas das infrações
aplicadas em cada estabelecimento, são encontradas nos serviços de inspeção dos
municípios e são organizadas em forma de compilado de auto de infração, contendo
data, número do auto de infração, assunto e status.
4.2. Supervisões
A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de competência
do CIDES-VRC e contempla supervisões nos estabelecimentos e nos serviços de
inspeção.
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Telefone (65) 3359-2808
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Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto com o
serviço de inspeção, de acordo com o cronograma estabelecido no programa de
trabalho do serviço de inspeção. Para esse procedimento, utiliza-se o Relatório de
Supervisão em Estabelecimento disponível na instrução de Trabalho n° 01, anexo 03.
Além da supervisão anual, são realizadas, duas visitas técnicas aos estabelecimentos
para a avaliação dos procedimentos, sendo essas registradas na Ficha de Atendimento
Individual (F.I.A) anexo 02 da instrução de trabalho nº 01.
Nos serviços de inspeção são realizadas, anualmente, 04 (quatro) supervisões,
através da verificação documental, as quais são registradas através do checklist de
supervisão documental SIM/CIDES-VRC disponível no anexo 03 da instrução de
trabalho nº 01.
A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do SISBI/POA
consiste em avaliar estruturalmente e documentalmente as ações de fiscalização do
médico veterinário oficial frente as não conformidades existentes nos estabelecimentos.
Quando da ocorrência de não conformidades no relatório, o estabelecimento deve
elaborar e apresentar para o serviço, o plano de ações corretivas disponível na
Instrução de Trabalho n° 01 – anexo 03, para a correção das mesmas, sendo que este
plano deve ser avaliado e acompanhado pelo fiscal, o qual deve verificar o
cumprimento da correção das não conformidades apontadas na supervisão.
A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes consiste em
verificar o cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e quais
as ações do médico veterinário oficial diante do não cumprimento dos mesmos. A
correção das não conformidades apontadas no checklist, são verificadas na próxima
visita do médico veterinário do consórcio no serviço.
4.3. Coleta de Amostras para Análise Laboratorial
Para a coleta de amostras de análises laboratoriais de produtos, matérias
primas e da água, deve ser seguido o que está descrito na Instrução de Trabalho nº 05,
disponível em anexo. Os procedimentos descritos na instrução de trabalho estão
previstos nos decretos que regulamentam as leis do serviço de inspeção.
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Todos os serviços de inspeção vinculados ao consórcio, dispõem de uma
programação de atividades voltadas a coleta de amostras de análises laboratoriais
microbiológicas e físico-químicas, as quais estão contidas no programa de trabalho de
cada serviço e devem ser coletadas com frequência mínima anual de uma amostra por
produto registrado e da água.
Os registros de monitoramento da execução das atividades de coleta, bem
como as ações fiscais tomadas quando os resultados das análises laboratoriais se
apresentam fora dos padrões exigidos na legislação, ficam arquivados em pasta
especifica no serviço de inspeção.
4.4. Prevenção e Combate à Fraude Econômica
Para a prevenção e combate à fraude econômica, deve ser seguido o que está
descrito na Instrução de Trabalho nº 06, disponível em anexo. Os procedimentos
descritos na instrução de trabalho estão previstos nos decretos que regulamentam as
leis do serviço de inspeção.
As ações de prevenção de combate à fraude econômica realizadas pelos
serviços de inspeção, são as de controle de formulação de produtos, controle de
aferição de peso/volume, controle de entrada e saída da quantidade de produtos
(rastreabilidade), bem como análises físico-químicas.
As providências adotadas diante dos resultados fora do padrão são realizados
conforme o tipo de desvio e estão descritas nas ações fiscais previstas na instrução de
trabalho, sendo registradas e arquivadas em pastas específicas no serviço de
inspeção.
Em casos de reincidência nas violações das normas de industrialização dos
produtos de origem animal, é instituído o regime especial de fiscalização – REF como
forma de prevenção e combate à fraude econômica dos produtos. A previsão do
procedimento de REF está descrito também na instrução de trabalho nº 06.
4.5. Combate à Atividade Clandestina
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O comércio de produtos de origem animal clandestinos é um dos maiores
desafios para os serviços de inspeção e seu combate requer ações enérgicas para que
se tenham resultados efetivos.
As atividades de combate a clandestinidade são realizadas em conjunto com
órgãos de saúde ou de segurança pública, como por exemplo a vigilância municipal,
polícia militar, entre outros. Geralmente, as atividades realizadas são: fiscalização em
trânsito e ações conjuntas com a vigilância sanitária.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos
programas de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao
ano. As ações devem ser registradas através de fotografias, relatórios e outros
métodos que comprovam a realização da atividade.
4.6. Educação Sanitária
As ações de educação sanitária são realizadas pelos serviços de inspeção
municipais com o intuito de conscientização da população em geral, levando
conhecimento aos produtores e ao público em geral da importância do registro das
agroindústrias e dos produtos de origem animal, dos riscos à saúde do consumidor
quando se consome alimentos de origem animal que não foram inspecionados, da
importância para a economia local do município quando se criam agroindústrias,
gerando emprego e renda e do registro dos produtos de origem animal legalizando-os
para serem comercializados de forma segura.
É um processo contínuo que utiliza meios e técnicas capazes de educar e
desenvolver o público-alvo. Geralmente, são realizadas em forma de palestras em
escolas, associações, cooperativas, sindicatos, panfletagem, palestras de boas práticas
de fabricação para manipuladores de alimentos e produtores rurais, entrevistas em
rádio sobre a importância do serviço de inspeção, reportagem em jornal sobre consumo
de produtos de origem animal inspecionado, entre outras formas de conscientização da
população.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos
programas de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma ao ano. As
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ações devem ser registradas através de fotografias, relatórios e outros métodos que
comprovam a realização da atividade.
Todas as ações de educação sanitária executadas até o momento são de
responsabilidades do médico veterinário oficial e estão arquivadas em pastas
especificas no Serviço de inspeção.
5. Programa de Capacitação
Os cursos e treinamentos serão realizados através de parcerias com
instituições Federais, Estaduais e pelo Município, via modalidade virtual e/ou
presencial.
Serão realizados no mínimo dois treinamentos anualmente, para os Médicos
Veterinários dos Serviço de Inspeção Municipal.
Nome do curso/evento
Público Alvo Modalidade
ANO
2023
ANO
2024
Médicos
Veterinários
Oficiais
Auxiliares
Oficiais
Te
r
c
e
ir
o
s
P
re
s
enc
ial
S
e
m
ipr
es
e
n
c
ial
EAD
Capacitação em Abatedouro
de bovinos.
01 X
X
Visitas Técnicas no SIM de
outros municípios.
04 X X
X
Pós-graduação Higiene e
Inspeção de POA.
01 X
X
Inspeção Sanitária de Mel e
Produtos das Abelhas.
01 X
X
Treinamento em Gestão
Técnico-administrativa do
SIM.
01 X
X
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Pós-graduação em
Vigilância Sanitária e
Inspeção de Alimentos.
01 X
X
Curso de Capacitação em
Boas práticas de fabricação
de alimentos.
01 01 X
X
Reunião de nivelamento e
discussão sobre saúde
pública e segurança
alimentar.
01 VISA X X
X
Missão Técnica em parceria
com o SEBRAE (cadeia
produtiva do leite).
01 X
X
Reunião de nivelamento/
discussão sobre análise de
plantas arquitetônicas.
02 X
X
Coleta fiscal de produtos de
POA.
02 X
X
6. Relação de estabelecimentos com registrados nos SIMs:
Nº
Nome ou
Fantasia
Nome ou
Razão
Social
CNPJ/CPF
Nº Registro
no Serviço
Classificação
Município
01 Mel do Vale
João
Augusto
Barbosa
de
Campos
780.502.781-15 001
Unidade de
beneficiament
o de produtos
de abelhas
Nova
Brasilândia
02
Piscicultura
falcão
Piscicultur
a falcão
237.417.169-87 001
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Nobres
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03
D&T
Agropecuár
ia LTDA
D&T
Agropecu
ária LTDA
12.029.251/000188
002
Abatedouro
Frigorifico
(Carne
Bovino)
Nobres
04
Peixe
Nobre
T.B. da
Silva
002.101.691-76 003
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Nobres
05
Produtos
Campo
Alegre
Thainá
Tavares
de Souza
37.602.108/000164
001 Granja Leiteira
N. Srª. do
Livramento
06
AJ
Pescados
Adib Jose
Abdo
Junior
19.205.613/000193
002 (inativo)
Unidade de
beneficiament
o de pescados
N. Srª. do
Livramento
07
Quinta da
Cartucheira
Larissa
Alves
Berté
Barbosa
Eireli
33.428.148/000131
003 Granja Leiteira
N. Srª. do
Livramento
08
Rancharia
Queijos
artesanais
Rancharia
Indústria
e
Comércio
de
Queijos
Artesanai
s
29.030.536/000131
004
(inativo)
Granja Leiteira
N. Srª. do
Livramento
09
Vitória
Pescados
Amarildo
Rodrigues
da Costa
13.971.852/000178
005
Unidade de
beneficiament
o de pescados
N. Srª. do
Livramento
10
Dona Ana
Doces
Ana Lúcia
de
Almeida
23.506.864/000185
007 Granja Leiteira
N. Srª. do
Livramento
11
Doces
Campo
Alegre
Ciro
Ernesto
de
24.197.306/000148
008
Unidade de
Beneficiament
o de Leite e
N. Srª. do
Livramento
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Moraes Derivados
12
Frigoné
Frigorífico
Frigoné
Frigorífico
LTDA -
ME
10.558.593/000160
002
Abatedouro
Frigorifico
(Carne
Bovino)
Poconé
13
Sereia
Pescados
COORIM
BATÁ
01.870.503/000180
003
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Várzea
Grande
14
Norte Sul
pescado
A. N. de
Santana
Eireli
14.101.725/000180
004
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Várzea
Grande
15 Biomendes
José
Catarino
MendesME
02.573.466/000101
006
Unidade de
beneficiament
o de produtos
de abelhas
Várzea
Grande
16
Peixaria do
Barriga
Camila
Franciele
Bissoli
ME
33.304.864/001-56 007
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Várzea
Grande
17
Frigoponcia
no
Maurício
Lúcio
Nantes
06.985.586/000177
008
Abatedouro
frigorífico
(Ovinos e
caprinos)
Várzea
Grande
18 Multifrios
Covre e
Covre
LTDA
25.174.162/000177
009
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
19
Fort
Atacadista
SDB
Comércio
de
Alimentos
09.477.652/001087
010
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
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20
Supermerc
ado Bom
Gosto
Mercado
Bom
Gosto
LTDA
09.320.283/000123
011
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
21
NO
Distribuidor
a
Silva e
Andrade
LTDA
21.685.832/000169
012
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
22 Big lar
Girus
Mercantil
de
Alimentos
LTDA
73.909.400/000198
013
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
23 Atacadão
WMS
Supermer
cados do
Brasil
LTDA
93.209.765/055108
014
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Várzea
Grande
24
SIER
Comércio e
Serviços
LTDA
S.M.S
Reis -
EPP
04.217.555/000140
32
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
25
Casa do
Salame
Indústria
de
salame
MF –
LTDA
10.686.211/000183
037
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
26
Charcutaria
Lélis
LF
Industria
e
Comercio
de
23.593.843/000163
055
(suspenso)
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
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Produtos
Alimentíci
os EIRILI
- ME
27
Faveri
Carnes e
CIA
Faveri
cortes
especiais
EIRILI
24.140.619/000160
059
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
28
Peixaria
Império do
Peixe
Devanildo
Joaquim
da Rocha
- Me
26.195.599/000150
060
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Cuiabá
29 Coopesca
Cooperati
va De
Trabalho
Entrepost
o De
Pescado
35.689.724/000179
61
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Cuiabá
30
Supermerc
ado Big Lar
(Duque de
Caxias)
Girus
Mercantil
LTDA
73.909.400/000350
62
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
31
Empório
Delícias do
Mar
Cristina
Y.
Mendes
Feio ME.
00.223.562/000102
63
Unidade de
beneficiament
o de pescados
Cuiabá
32
Supermerc
ado Big Lar
(Jd. das
Américas)
Girus
Mercantil
LTDA
? 73.909.400/000430
64
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
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33
Estação do
espeto
Doraci
Pereira
dos
Santos
Ltda
13.108.889/000177
65
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
34
Açougue
Filé do Boi
Açougue
Filé do
Boi Eireli
32.001.777/000167
66
Unidade de
beneficiament
o de carnes e
produtos
cárneos
Cuiabá
35
Vandecleia
Prochnow
VM Leite
43.243.819/000192
067
Unidade De
Beneficiament
o de Leite e
Derivados
Cuiabá
7. Relação de estabelecimentos interessados em realizar
comércio interestadual
Número
Nome ou Razão
Social
CNPJ/CPF
Nº Registro no
Serviço
Classificação
01 Vitória Pescados
13.971.852/000178
005
Unidade de
beneficiamento de
pescados
02 Biomendes
02.573.466/000101
006
Unidade de
beneficiamento de
produtos de
abelhas
03
Silva e Andrade
LTDA
21.685.832/000169
012
Unidade de
beneficiamento de
carnes e produtos
cárneos
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8. Declaração
Declaramos estarmos cientes, da necessidade de manter atualizados este
Programa de Trabalho e as informações prestadas no Cadastro Geral do SISBI-POA,
sobre este Serviço de Inspeção, os estabelecimentos e os produtos registrados,
através do sistema eletrônico e-SISBI, para avaliação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, sob risco de comprometer o processo de avaliação de
equivalência e adesão ao SISBI-POA deste Serviço a qualquer momento.
9. Identificação do Responsável e Data de Elaboração
CUIABÁ – MT, 04 de Julho de 2024.
_______________________________________
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Coordenador do Serviço de Inspeção do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá
10. Anexos