(65) 3359-2808

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4) Protocolo de Intenção 14 de Março de 2024

Cooperação Técnica e Outros · 2024

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Este é o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (edição nº 4.449, de 25 de março de 2024), publicado pela AMM, que reúne os atos oficiais de prefeituras, câmaras municipais, consórcios e fundos de previdência de todo o estado. Entre os conteúdos publicados estão portarias de férias, elevação de nível e adicionais a servidores, resultados de licitações, extratos de contratos e aditivos, decretos legislativos e atas de registro de preços — como a da Câmara de Nova Guarita para compra de combustível. O jornal serve para dar publicidade e transparência às decisões municipais, e os índices no início indicam a página em que cada município aparece.

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Índice Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT.......................................................................................................................................5 Câmara Municipal de Alto Garças...........................................................................................................................................................................5 Câmara Municipal de Alto Paraguai........................................................................................................................................................................5 Câmara Municipal de Apiacás.................................................................................................................................................................................6 Câmara Municipal de Cáceres................................................................................................................................................................................7 Câmara Municipal de Cotriguaçu............................................................................................................................................................................8 Câmara Municipal de Nova Guarita........................................................................................................................................................................9 Câmara Municipal de Nova Marilândia.................................................................................................................................................................14 Câmara Municipal de Nova Olímpia......................................................................................................................................................................14 Câmara Municipal de Paranatinga........................................................................................................................................................................15 Câmara Municipal de Poconé...............................................................................................................................................................................15 Câmara Municipal de São José do Povo..............................................................................................................................................................15 Câmara Municipal de Várzea Grande...................................................................................................................................................................16 Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis..............................................................................................................................................16 Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal...............................................................................................................................18 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC........................................................18 Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE.........................................................................18 Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá......................................................................................................................................19 Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia.......................................................................................................................................19 Consórcio Intermunicipal do Norte Araguaia.........................................................................................................................................................20 Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia...........................................................................................................................................21 Prefeitura Municipal de Água Boa.........................................................................................................................................................................25 Prefeitura Municipal de Alto Garças......................................................................................................................................................................29 Prefeitura Municipal de Alto Paraguai...................................................................................................................................................................30 Prefeitura Municipal de Alto Taquari.....................................................................................................................................................................32 Prefeitura Municipal de Apiacás............................................................................................................................................................................35 Prefeitura Municipal de Araguaiana......................................................................................................................................................................35 Prefeitura Municipal de Araguainha......................................................................................................................................................................35 Prefeitura Municipal de Araputanga......................................................................................................................................................................37 Prefeitura Municipal de Arenápolis........................................................................................................................................................................39 Prefeitura Municipal de Aripuanã..........................................................................................................................................................................88 Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço...........................................................................................................................................................96 Prefeitura Municipal de Barra do Bugres............................................................................................................................................................106 Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia................................................................................................................................................107 Prefeitura Municipal de Brasnorte.......................................................................................................................................................................109 Prefeitura Municipal de Cáceres.........................................................................................................................................................................140 Prefeitura Municipal de Campinápolis.................................................................................................................................................................143 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis................................................................................................................................................144 Prefeitura Municipal de Campo Verde................................................................................................................................................................155 Prefeitura Municipal de Campos de Júlio............................................................................................................................................................161 Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte......................................................................................................................................................163 Prefeitura Municipal de Canarana.......................................................................................................................................................................166 Prefeitura Municipal de Carlinda.........................................................................................................................................................................167 Prefeitura Municipal de Castanheira...................................................................................................................................................................169 Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães...............................................................................................................................................170 Prefeitura Municipal de Cocalinho.......................................................................................................................................................................171 Prefeitura Municipal de Colíder...........................................................................................................................................................................172 Prefeitura Municipal de Colniza...........................................................................................................................................................................177 Prefeitura Municipal de Confresa........................................................................................................................................................................191 Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste........................................................................................................................................................194 Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.....................................................................................................................................................................194 Prefeitura Municipal de Diamantino....................................................................................................................................................................212 JORNAL OFICIAL Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Dom Aquino...................................................................................................................................................................213 Prefeitura Municipal de Feliz Natal......................................................................................................................................................................217 Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte...........................................................................................................................................................218 Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste...............................................................................................................................................................219 Prefeitura Municipal de Guiratinga......................................................................................................................................................................219 Prefeitura Municipal de Indiavaí..........................................................................................................................................................................220 Prefeitura Municipal de Itanhangá.......................................................................................................................................................................221 Prefeitura Municipal de Itiquira............................................................................................................................................................................222 Prefeitura Municipal de Jaciara...........................................................................................................................................................................229 Prefeitura Municipal de Jangada.........................................................................................................................................................................232 Prefeitura Municipal de Jauru..............................................................................................................................................................................232 Prefeitura Municipal de Juara..............................................................................................................................................................................232 Prefeitura Municipal de Juruena..........................................................................................................................................................................237 Prefeitura Municipal de Juscimeira.....................................................................................................................................................................239 Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste............................................................................................................................................................239 Prefeitura Municipal de Luciara...........................................................................................................................................................................327 Prefeitura Municipal de Marcelândia...................................................................................................................................................................328 Prefeitura Municipal de Matupá...........................................................................................................................................................................340 Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste...........................................................................................................................................................345 Prefeitura Municipal de Nobres...........................................................................................................................................................................348 Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento......................................................................................................................................348 Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes........................................................................................................................................................360 Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia...........................................................................................................................................................366 Prefeitura Municipal de Nova Guarita.................................................................................................................................................................366 Prefeitura Municipal de Nova Lacerda................................................................................................................................................................369 Prefeitura Municipal de Nova Marilândia.............................................................................................................................................................369 Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.........................................................................................................................................................372 Prefeitura Municipal de Nova Nazaré..................................................................................................................................................................374 Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.................................................................................................................................................................374 Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.......................................................................................................................................................375 Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã..................................................................................................................................................................377 Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.............................................................................................................................................................396 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte...............................................................................................................................................417 Prefeitura Municipal de Novo Mundo..................................................................................................................................................................417 Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio.......................................................................................................................................................418 Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim........................................................................................................................................................418 Prefeitura Municipal de Paranatinga...................................................................................................................................................................418 Prefeitura Municipal de Pedra Preta...................................................................................................................................................................419 Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.......................................................................................................................................................420 Prefeitura Municipal de Poconé..........................................................................................................................................................................436 Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia........................................................................................................................................................436 Prefeitura Municipal de Ponte Branca.................................................................................................................................................................437 Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte....................................................................................................................................................437 Prefeitura Municipal de Porto Esperidião............................................................................................................................................................496 Prefeitura Municipal de Porto Estrela..................................................................................................................................................................501 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos........................................................................................................................................................501 Prefeitura Municipal de Poxoréu.........................................................................................................................................................................511 Prefeitura Municipal de Querência......................................................................................................................................................................514 Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal......................................................................................................................................................514 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho.................................................................................................................................................................518 Prefeitura Municipal de Rio Branco.....................................................................................................................................................................519 Prefeitura Municipal de Rondolândia..................................................................................................................................................................520 Prefeitura Municipal de Rosário Oeste................................................................................................................................................................522 Prefeitura Municipal de Salto do Céu..................................................................................................................................................................522 Prefeitura Municipal de Santa Carmem..............................................................................................................................................................525 Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato..................................................................................................................................................529 Prefeitura Municipal de Santa Terezinha............................................................................................................................................................538 Prefeitura Municipal de Santo Afonso.................................................................................................................................................................542 Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger............................................................................................................................................542 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.................................................................................................................................................544 Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia...................................................................................................................................................555 Prefeitura Municipal de São José do Povo.........................................................................................................................................................556 Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro...................................................................................................................................................558 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de São José do Xingu........................................................................................................................................................559 Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos........................................................................................................................................560 Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada......................................................................................................................................................560 Prefeitura Municipal de Sorriso...........................................................................................................................................................................560 Prefeitura Municipal de Tabaporã.......................................................................................................................................................................561 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra..........................................................................................................................................................563 Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte......................................................................................................................................................578 Prefeitura Municipal de Torixoréu.......................................................................................................................................................................578 Prefeitura Municipal de União do Sul..................................................................................................................................................................580 Prefeitura Municipal de Várzea Grande..............................................................................................................................................................582 Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.................................................................................................................................592 Prefeitura Municipal de Vila Rica........................................................................................................................................................................595 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br Assinado Digitalmente APRESENTAÇÃO DIRETORIA DA AMM TRIÊNIO 2024/2026 Presidente de Honra: Juarez Alves da Costa Presidente:Leonardo Tadeu Bortolin Primeiro Vice-Presidente:Hemerson Lourenço Máximo - Colíder Segundo Vice-Presidente:José Guedes de Souza - Rondolândia Terceiro Vice-Presidente: Edu Laudi Pasccoski - Itanhangá QuartoVice-Presidente: Marcelo de Aquino - General Carneiro Quinto Vice-Presidente:Thiago Castelian Ribeiro - Santa Terezinha Secretário Geral: Janailza Taveira Leite - São Félix do Araguaia Primeiro Secretário:Carlos Sirena - Juara Segundo Secretário: Thiago Timo Oliveira - Torixoréu Tesoureiro Geral:Nelson Antônio Pain - Poxoréu Primeiro Tesoureiro:Francieli Magalhães Vieira Pires - Santo Antônio Leverger Segundo Tesoureiro: Manoel Loureiro Neto - Diamantino Conselho Fiscal: 1º Fernando de Oliveira Ribeiro - Carlinda 2º Fábio Marcos Pereira de Farias - Canarana 3º João Isaack Moreira - Tesouro Suplentes Fiscais: 1º Egon Hoepers - Santa Rita do Trivelato 2º Irineu Marcos Parmeggiani – Campos de Júlio 3º Enilson de Araújo Rios - Araputanga Responsável pelo Jornal OficialAMM Noides Cenio da Silva (65)99931-8446 - (65)2123-1200 - (65)99903-7934 Entre em Contato: jornaloficial@amm.org.br (65) - 2123 - 1201 O Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br Assinado Digitalmente ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023. VIGÊNCIA: DE 01/04/2024 A 31/03/2025 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS- AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21 CONTRATADA:BRASILONESERVIÇOSDETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA-CNPJ/MF sob o nº 18.804.888/0001-80 OBJETO:OPRESENTETERMOTEMPOROBJETOOADITIVODE PRAZODOCONTRATODEEMPRESAESPECIALIZADASEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO ESUSTENÇÃO DESOFTWARE,INCLUINDOSUPORTETÉCNICO,ATUALIZAÇÕESDESISTEMASEEVOLUÇÃODOAMBIENTECOMPUTACIONAL PARAATENDERASNECESSIDADESDAASSOCIAÇÃOMATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS – AMM, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LOTE 01 Publique-se. Cuiabá, 22 de março de 2024 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTEDAASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS JORNAL OFICIAL EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023. VIGÊNCIA: DE 01/04/2024 A 31/03/2025 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS- AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21 CONTRATADA:DMIRANDADASILVA-ME–CNPJ:24.728.341/0001-46 OBJETO:OPRESENTETERMOTEMPOROBJETOOADITIVODE PRAZODOCONTRATODEEMPRESAESPECIALIZADASEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO ESUSTENÇÃO DESOFTWARE,INCLUINDOSUPORTETÉCNICO,ATUALIZAÇÕESDESISTEMASEEVOLUÇÃODOAMBIENTECOMPUTACIONAL PARAATENDERASNECESSIDADESDAASSOCIAÇÃOMATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS – AMM, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LOTE 02 Publique-se. Cuiabá, 22 de março de 2024 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTEDAASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL RESULTADO DE JUGAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 RESULTADO DE JUGAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 ACAMARAMUNICIPALDEALTOGARÇASMT,EstadodeMATO GROSSO, torna público a todos interessados, em licitação namodalidadesupracitada,realizadanodia21/03/2024às09:00horas,na SaladeLicitaçõesa,tendocomoobjeto:"REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIALDECONSUMO, SENDOGÊNEROSALIMENTÍCIOS,MATERIALDECOPA,COZINHAE MATERIALDELIMPEZA"Queapósaanálisedetalhadadaspropostas pelasempresasparticipantes,foramconsideradasclassificadaseVencedorasdopresentecertameasseguintesempresas:ItemLicitanteVencedor Valor por Item R$ 63010001PRIORITAPRODUTOS HOSPITALARES 213,6063010003G MEMBALAGENS 124,6863010004DESERTO-64010002PRIORITA PRODUTOS HOSPITALARES 59,9564010003GMEMBALAGENS 95,0064020001DESERTO-65010001GMEMBALAGENS 171,80 66010001DESERTO-66020001DESERTO-66050001DESERTO66070001DESERTO-67010001DESERTO-68010001PRIORITAPRODUTOSHOSPITALARES 470,2068010002GMEMBALAGENS 20,90 68010005PRIORITAPRODUTOS HOSPITALARES 343,8568010007G MEMBALAGENS 119,6068010008GMEMBALAGENS 577,80 68010010GMEMBALAGENS 17,8868020002GMEMBALAGENS 39,9677010001DESERTO-10601010DESERTO-10601016DESERTO -10601016DESERTO-10601017DESERTO-10601017DESERTO10601017GMEMBALAGENS 238,0010601017DESERTO-10601017 GMEMBALAGENS 116,6010601017GMEMBALAGENS 160,20 10601024 G M EMBALAGENS 213,00 Total Licitado R$ 2.983,02. GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO Agente de contratação/Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PORTARIA N° 16/2024 PORTARIA N° 16/2024 DispõesobreconcederElevaçãodeNívelaservidoraCÉLIAROCHA ABREU,funcionária do Poder Legislativo Municipal. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA , PresidentedaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,usandodesuas atribuiçõeslegais,consoantesasnormasgeraisdedireitopúblico,ena forma da Lei expede a seguinte Portaria: Art.1°-ConcederElevaçãodeNível,conformeestabeleceaResolução 001/2012quetratadoPLANODECARGOCARREIRAESALARIO,deste Poderlegislativo,donível10paraoNível11,adquiridonoperíodode janeirode2023,àservidoraCÉLIAROCHAABREU,matricula03,brasileira,casada,residenteedomiciliadanestacidadedeAltoParaguai-MT.A Classe a qual a servidora pertence continua inalterada. Art.2°-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre–se Publique-se Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 21 de março de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 001/2024 PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 001/2024 ACâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,nousodesuasfunçõesinstitucionais,tornapúblico,naformadoart.176,parágrafoúnico,incisoIdaLei nº14.133/2021,aosinteressadosecidadãosemgeralobjetivandoaperfeitaeficáciadosatos,aformalizaçãodocontratoNº01/2024,CONTRATADO:WMDCOMERCIOELOCAÇÃOLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ47.602.306/0001-81,Objetivandoélocação mensalde01veículo,para04passageiros,04portas,comnomáximo02 anosdeuso,combustívelGasolina/Etanol,comarcondicionado,direção 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente hidráulica,semmotorista,commanutençãoacargodaFORNECEDORA, semlimitesdequilometragem,paraatenderasnecessidadesdaCâmara MunicipaldeAltoParaguai–MT.VALORGLOBAL:R$30.000,00(Trinta milreais).BASELEGAL:LEIFEDERALNº14.133/2021.GABINETEDA PRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI-MT,EM 05 de Março de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente do Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 002/2024 PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 002/2024 ACâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,nousodesuasfunçõesinstitucionais,tornapúblico,naformadoart.176,parágrafoúnico,incisoIda Leinº14.133/2021,aosinteressadosecidadãosemgeralobjetivandoa perfeitaeficáciadosatos,aformalizaçãodocontratoNº02/2024,CONTRATADO:ALEXANDRA DEARAUJOTEIXEIRA–ME(nomefantasia ADA–DESENVOLVIMENTO PROFISIONALEADMINISTRATIVO),inscritanoCNPJsobon.º41.787.018/0001-62,Objetivandoprestaçãode serviçosdeassessoriacorrespondenteaoenviomensaldascargasXML doAPLICparaoTCE–MT,sendoelas:ContabilidadePública,Folhade Pagamento,PatrimônioeAdministrativoeContratoseConvênios,além dascargastempestivasreferentesaprocessoslicitatórios,relacionadasa estePoderLegislativodeALTOPARAGUAI–MT.VALORGLOBAL:R$ 15.000,00(Quinzemilreais).Vigênciade12meses.BASELEGAL:LEI FEDERALNº14.133/2021.GABINETEDAPRESIDÊNCIADACÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT, EM 05 de Março de 2024. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente do Poder Legislativo CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI ERRATA DA PORTARIA N° 14/2024 ERRATA DA PORTARIA N° 14/2024 ROZINEIRODRIGUESDASILVA,PresidentedaCâmaraMunicipaldeAltoParaguaidoEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais, consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE: ONDE SE LÊ: Art.1°-Conceder10(dez)diasdeFériasaservidoraGEISIVANIMARIA DASILVA,AuxiliardeContabilidadedaCâmaraMunicipaldeAlto Paraguai-MT,períodoaquisitivode2023/2024,queserãogozadosnoperíodo de 04/03 a 13/03/2024. LEIA-SE: Art.1°-Conceder20(vinte)diasdeFériasaservidoraGEISIVANIMARIA DASILVA,AuxiliardeContabilidadedaCâmaraMunicipaldeAlto Paraguai-MT,períodoaquisitivo2023/2024,queserãogozadosnoperíodode04/03a13/03/2024,sendoque10(dez)diasserãoconvertidosem pecúnia. Art.2°-EstaPortariaentraemvigorapartirde04demarçode2024,revogadas as disposições em contrário. Registre–se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Paraguai-MT, 01 de março de 2024 ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE ADJUDICAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Eu,KELLYC.BALBINODOSSANTOS,presidentedaComissãoPermanentedeLicitaçãodaCâmaraMunicipaldeApiacás,EstadodeMato Grosso,nomeadopelaPortarianº008de09defevereirode2024,nouso desuasatribuiçõesquelhesãoconferidasporlei,ADJUDICAàempresa, ACADAMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOE SOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,ResidencialIpanema,Sinop, MatoGrosso,aopreçoglobaldeR$7.500,00(setemilquinhentosreais) ocitadoprocesso,paraquesurtaosefeitoslegais,oqualencaminhaao Chefe do Poder Legislativo para as providências complementares. Apiacás MT, 11 de Março de 2024 Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da C.P.L CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OSenhorValdomiroNunesBernardes,PresidentedaCâmaraMunicipal deApiacás,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhe competealegislação,HOMOLOGA aempresa:ACADAMIABRASILEIRA DEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08. 025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP 78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso Apiacás MT, 11 de Março de 2024 Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Apiacás CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO Eu,KellyC.BalbinodosSantos,presidentedaComissãoPermanente deLicitaçãodaCâmaraMunicipaldeApiacás,EstadodeMatoGrosso,nomeadapelaPortarianº008de09defevereirode2024,DECLAROquea empresaACADAMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidana RuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,ResidencialIpanema, Sinop,MatoGrossomanifestoulavradoematanãoimpetrarrecursoadministrativo contra o resultado do certame. ProcessoAdministrativonº002/2024,Inexigibilidade,sagrou-sevencedoraaempresaACADAMIA BRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso. Apiacás MT, 11 de Março de 2024 Kelly C Balbino dos Santos Presidente da C.P.L CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 002/2024 ATADEABERTURAEJULGAMENTO DOPROCESSO LICITATÓRIO 002/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 002/2024 Àsnovehorasdodia8(oito)domêsdeMarço,doanodedoismilevintee quatro,noSetordeLicitaçõesdaCâmaraMunicipaldeApiacás-MT,presentesaPresidentedaCLPkellyC.BalbinodosSantos,asecretaria ThalitaRaqueldeBrito,designadospelaPortarianº.008/2023,abaixo assinados.Apresentadosemrazãodocertamelicitatórionamodalidade InexigibilidadedeLicitaçãonº002/2024,ProcessoAdministrativonº002/ 2024,tendocomoobjetoContrataçãodeserviçosparaofertade03vagasdecapacitaçãoexterna,visandoàparticipaçãodeservidoreseagentepolíticosdaCâmaradeApiacás–MT,deformapresencial,no“3ºENCONTRODEASSESSORES DEIMPRENSADOSMUNICÍPIOSDEMATOGROSSO”,comcargahoráriade16(dezesseis)horas,nascondições eespecificaçõescontidasnotermodereferência,comfinalidadedeprocederasfasesnoprocesso,nostermosdaLeiFederalnº14.133/21esuas alterações.Dandoinícioasessão,foianalisadoadocumentaçãodaempresaACADEMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025335/0001-76,novalorglobaldeR$ 7.500,00(cincomilequinhentosreais),verificou-seainda,queaempresaapresentoutodaadocumentaçãorequeridaemEdital.Estandoos valorespropostosdentrodoestimadoe,diantedaconferenciadadocumentaçãofoideclaradahabilitadaeaptaparaapresentecontratação,a qualserárealizadapeloprazocontidonaproposta.OsautosseguirãoparaanáliseeRatificação,homologaçãoeadjudicaçãodoobjetopelaautoridadesuperior.Nadamaishavendoarelatar,deu-seporencerradaa reunião,ondefoilavradaopresenteregistrodeacontecimentosque,após lidoeachadoconforme,segueassinadopelaPresidenteepelosdemais membros da Comissão Permanente de Licitação. Kelly C. Balbino dos Santos ThalitaRaquel de Brito Presidente da CPL Secretária da CPL CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 067/2024 “ConcessãoaservidoroAdicionaldepericulosidade,cujopercentualéde 30%(trintaporcento)sobreoVENCIMENTO BÁSICOdocargoefetivo, com efeitos financeiros a partir de 18/03/2024” OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODE MATOGROSSO,nousodesuasprerrogativaslegaiseregimentaisprevistasnoartigo21,incisoII,alínea“b”,c/cartigo24,incisoVII,alínea“h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO oqueconstanoProtocolonº304/2024,de18demarço de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO odispostonoOfícionº0358/2024-GP/PMCCáceresMT,18demarçode2024,subscritopelaExcelentíssimaPrefeitaMunicipalAntôniaElieneLiberatoDias,queencaminhaaestePresidenteaDecisãoJudicialproferidajuntoaoProcessoJudicialNúmero:1005585-83. 2021.8.11.0006,figurandocomoparteautoraELVISDASILVASOARES, eparteré,oMunicípiodeCáceres,paraciência,tendoemvistatratar-se de servidor da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO queapartedispositivadaSentençaproferidanoProcessoJudicialNúmero:1005585-83.2021.8.11.0006,quetramitounoJuizadoEspecialdaFazendaPúblicadaComarcadeCáceres,e,após,em grau de recurso na Turma Recursal, constou a seguinte ementa: “EMENTARECURSOINOMINADO–SERVIDORPÚBLICO–OCUPANTEDOCARGODEGUARDA–ATIVIDADEDERISCO–ENQUADRAMENTONOANEXO3DANORMAREGULAMENTADORA 16DOMINISTÉRIODOTRABALHOEEMPREGO–DIREITOAORECEBIMENTO DE ADICIONALDEINSALUBRIDADERECONHECIDO –EFEITOSFINANCEIROSAPARTIRDAELABORAÇÃO DOLAUDOTÉCNICODECONDIÇÕESAMBIENTAISDETRABALHO–PRECEDENTES DOSTJ–RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Oservidorpúblicomunicipalocupantedocargodeguardapatrimonialpossuidireitoaoadicionaldepericulosidade,anteanotóriaexposiçãopermanentederiscodevidaporexerceratividadeprofissionaldesegurançapessoalepatrimonial,nostermosdoAnexo3daNR16,conformePortarianº 1.885/2013doMinistériodoTrabalhoeEmprego.Otermoinicialdepagamentodobenefícioéadatadeconfecçãodolaudopericialqueatestoua condiçãodepericulosidadedoambientelaboral,conformeprecedentesdo Superior Tribunal de Justiça.” CONSIDERANDO queaDecisãoJudicialdevesercumpridaatédeterminação em sentido contrário. CONSIDERANDO queaDecisãoJudicialtransitouemjulgadoem04/10/ 2023: “CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PROCESSO n. 1005585-83.2021.8.11.0006 ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL ÓRGÃO JULGADOR: GABINETE 4. PRIMEIRA TURMA Certificoqueov.acórdão/decisãotransitouemjulgadoem:4deoutubro de 2023. Cuiabá-MT, 4 de outubro de 2023. CUIABÁ, 4 de outubro de 2023. Diretor(a) da Secretaria da PRIMEIRA TURMA RECURSAL (Autorizado(a) a assinar pela Resolução nº 18/13, de 17/10/13)” CONSIDERANDO que o artigo 100, da Constituição Federal prevê que: “Art.100.OspagamentosdevidospelasFazendasPúblicasFederal,Estaduais,DistritaleMunicipais,emvirtudedesentençajudiciária,far-se-ão exclusivamentenaordemcronológicadeapresentaçãodosprecatóriose àcontadoscréditosrespectivos,proibidaadesignaçãodecasosoude pessoasnasdotaçõesorçamentáriasenoscréditosadicionaisabertospara este fim.” CONSIDERANDO oquedecidiuoSupremoTribunalFederalnaADI2356 MC,nosentidodequeosistemadeprecatórioségarantiaconstitucional documprimentodedecisãojudicialcontraaFazendaPública,quesedefineemregrasdenaturezaprocessualconducentesàefetividadedasentençacondenatóriatransitadaemjulgadoporquantiacertacontraentidades de direito público: “MEDIDACAUTELAREMAÇÃODIRETADEINCONSTITUCIONALIDADE.ART.2ºDAEMENDACONSTITUCIONAL Nº30,DE13DESETEMBRODE2000,QUEACRESCENTOU OART.78AOATODASDISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.PARCELAMENTO DALIQUIDAÇÃODEPRECATÓRIOS PELAFAZENDAPÚBLICA.1.Oprecatóriodequetrataoartigo100daConstituiçãoconsisteemprerrogativa processualdoPoderPúblico.Possibilidadedepagarosseusdébitosnão àvista,masnumprazoqueseestendeatédezoitomeses.Prerrogativacompensada,noentanto,pelorigordispensadoaosresponsáveispelocumprimentodasordensjudiciais,cujodesrespeitoconstitui,primeiro, pressupostodeintervençãofederal(incisoVIdoart.34eincisoVdoart. 35,daCF)e,segundo,crimederesponsabilidade(incisoVIIdoart.85da CF).2.OsistemadeprecatórioségarantiaconstitucionaldocumprimentodedecisãojudicialcontraaFazendaPública,quesedefineem regrasdenaturezaprocessualconducentesàefetividadedasentençacondenatóriatrânsitaemjulgadoporquantiacertacontraentidadesdedireitopúblico.Alémdehomenagearodireitodepropriedade(incisoXXIIdoart.5ºdaCF),prestigiaoacessoàjurisdiçãoeacoisajulgada (incisosXXXVeXXXVIdoart.5ºdaCF).(ADI2356MC,Rel.Min.AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 19.5.2011) (gf) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO queaCâmaraMunicipaldeCáceresnãoparticipoudo ProcessoJudicialNúmero:1005585-83.2021.8.11.0006,e,foinotificada dadecisãojudicialapenasem18/03/2024,conformeProtocolo304/2024, peloSistema1DOC,razãopelaqualopagamentodoadicionaldepericulosidadedeveincidirapartirdestadata,sendoqueopagamentodos valoresretroativosdeveserrequeridopeloservidorjuntoaoMunicípiode Cáceres/MT,considerandoadecisãojudicialproferidaeodispostonoartigo 100, da Constituição Federal. R E S O L V E: Art.1°.CONCEDERaoservidorELVISDASILVASOARESoAdicionalde Periculosidade,cujopercentualéde30%(trintaporcento)sobreoVENCIMENTOBÁSICOdocargoefetivo,sobreoqualnãoincidirãoquaisquer vantagenspecuniáriasqueintegramasuaremuneração(art.166,inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997). Art.2ºEssaPortariatornar-se-ásemefeitonocasoemqueoServidorfor afastadodaatividadequedeuorigemàconcessão,competindoàSecretaria de Administração desta Casa de Leis a sua integral fiscalização. Art.3º.EstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação,comefeitos financeiros a partir de 18/03/2024. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2024 “DispõesobreaconcessãodeDIPLOMADERECONHECIMENTO AO MÉRITOaoIlustríssimopolicialpenalLUIZCARLOSDOSPASSOS VELOZO.” OPODERLEGISLATIVOMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,tendoemvistaasprerrogativasestabelecidasnoArt.1º,§ 1ºe§2º,alínea“h”,daResoluçãonº06de12deagostode2019,eoArt. 93doRegimentoInterno,aprovoueaMesaDiretorapromulgaopresente Decreto Legislativo: Art.1ºFicaconcedidooDIPLOMADERECONHECIMENTO AOMÉRITO aoIlustríssimoLUIZCARLOSDOSPASSOSVELOZO,reconhecidona política,policialpenalhá12anos,desempenhaumdedicadoserviçona nossacomunidade,semprecombravuraeintegridade.Tendoassimuma atuação exemplar na vida pública e particular Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1ºSecretário LACERDA DO AKI 2ªSecretário MANGA ROSA 3ºSecretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 066/2024 “DispõesobreabaixadeVeiculoETIOSSDXLS1.5M/T,placa NPH1911,doanode2016,destePoderLegislativodeCáceres-MT,e dá outras providências.” OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais; Considerandoanecessidadedeorganizaçãoeregistrodopatrimôniodo Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT; ConsiderandooqueconstanoOfícioInterno1.417/20241-Doc,de21 de março de 2024; R E S O L V E: Art.1ºFicadeclaradocomobemmóvelinservívelparaoserviçopúblicoo bemmóveldescritoabaixo,pertencenteàCâmaraMunicipaldeCáceresMT,CNPJnº03.960.333/0001-50,porestarocioso,conformeRelatóriode AvaliaçãodaComissãoPermanentedePatrimônio,Portarianº090/2023, especialmente designada para este fim: Grupo/ChapaDescrição do Patrimônio/Veículo Oficial 1/001195ETIOS SD XLS 1.5 M/T NPH1911 Art.2ºOveículoreferidonoartigoanteriorficaráàdisposiçãodaSecretariaMunicipaldeAdministraçãodeCáceres-MT,apartirdestadata,para finsdedoações,transformações,incinerações,destruiçõestotaisoualienações,medianteprocedimentostécnicosinerentesàmodalidadedabaixa cabível. Art. 3ºRevogam-se as disposições contrárias. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 017/2024 EMENTA:CONCEDEFÉRIASÀSERVIDORADACÂMARAMUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art.1º-Concederfériasregulamentaresde05(cinco)dias,computadosa partirdodia16demarçode2024,àservidoraabaixonominadalotadana CâmaraMunicipaldeCotriguaçu,relativoaoperíodoaquisitivoquemenciona: NOME DIAPERÍODO AQUISITIVO ALDA SOUZA DA SILVA BORECK 0501/12/2021 a 30/11/2022 Art.2º-AsdespesasdecorrentesdestaPortariaobedecerãoàclassificação própria do Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 18 de março de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se, 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente Marineide Krieser Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 016/2024 EMENTA:CONCEDEFÉRIASÀFUNCIONÁRIADACÂMARAMUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art.1º-Concederfériasregulamentaresde04(quatro)dias,computadosa partirdodia12demarçode2024,àservidoraabaixonominadalotadana CâmaraMunicipaldeCotriguaçu,relativoaoperíodoaquisitivoquemenciona: NOME DIAPERÍODO AQUISITIVO MARINEIDE KRIESER 0402/09/2022 a 01/09/2023 Art.2º-AsdespesasdecorrentesdestaPortariaobedecerãoàclassificação própria do Orçamento vigente. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 12 de março de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 015/2024 EMENTA:ElevaNíveldefuncionáriodaCâmaraMunicipalde Cotriguaçu-MT. APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições que lhe são conferidas por Lei. ConsiderandoodispostodaLeiComplementarnº019/2005,quedispõe sobreareestruturaçãodoestatutodosservidorespúblicosdeCotriguaçu, e dá outras providências, Considerandoo disposto da Lei Complementar nº 057/2015, Considerandoo disposto da Lei Complementar nº 077/2017, Considerandoo interesse público e a necessidade administrativa, RESOLVE: Artigo1º.ConcederelevaçãodeNível/Classeparaservidormunicipal deacordocomTempodeServiço,emconformidadecomoPlanode Cargos, Carreiras e Salários: -FLORENTINOAPARECIDOMARTINS–NÍVEL09/11ANOS–R$6. 646,65; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11 de março de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO: 02/2024 TIPO: MENOR PREÇO / UNITÁRIO SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS CÂMARAMUNICIPALDENOVAGUARITA,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeadministrativasitoàAvenidados Migrantes,s/n.º,travessaMoacirKramer,emNovaGuarita-MT,inscritonoCNPJsobon.º01.909.326/0001-07,nesteatorepresentadopeloPresidente,Sr.DIVINOPEREIRAGOMES,brasileiro,solteiro,agentepolítico,domiciliadonaAvenidadosMigrantes,s/nº,Centro,NovaGuarita–MT,instituia presenteARP-ATADEREGISTRODEPREÇOS,dosprodutosapresentadospelaempresaJ.C.BEECOMERCIO,portadoradoCNPJsobonº01. 851.642/0001-67,localizadanacidadedeNovaGuarita-MT,nesteato,representadapeloSr.(a)JoséCarlosBee,devidamentequalificadonos autosdeprocessolicitatório,classificadaemprimeirolugar,comcritériodejulgamentoMENORPREÇOPORITEM,oqualseconstituiemdocumento vinculativoeobrigacionalàspartes,àluzdapermissãoinsertanoart.40,II,78,IV,e82a86daLeiFederalnº14.133,de2021,regulamentadopelo Decreto Municipal nº 19/2023 (sistema de registro de preços), segundo as cláusulas e condições seguintes: 1.OBJETO 1.1.ApresenteAtatemporobjetooRegistrodepreçoparaaquisiçãofuturaefracionadadecombustívelparausonoabastecimentodosveículospertencentesafrotamunicipal,especificadosnoTermodeReferência,anexoIdoeditaldeLicitação,queéparteintegrantedestaAta,assim comoaspropostascujospreçostenhamsidoregistrados,independentementedetranscrição.2.ÓRGÃOSGERENCIADOR EPARTICIPANTES2.1.O ÓRGÃOGERENCIADOR dapresenteAtadeRegistrodePreço-ARPseráaPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,jáidentificadanopreâmbulo. 2.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços, os identificados abaixo: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA GUARITA 2.3.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: seqCódigoDescrição do item UnidadeQtd. Valor unit. Valor total 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente 012 GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO litro80 R$ 6,30 R$ 504,00 800372614DIESEL S-10 - OLEO COMBUSTIVEL litro 2. 000 R$ 6,37 R$ 12. 740,00 Totaldovencedor:R$13.244,002.4.Ofornecedorobriga-seaocumprimentodetodososencargosestabelecidosnapresenteARP,nosexatostermos doresultadofinalobtidonoprocedimentolicitatório,quantoaopreço,aquantidadeeasespecificaçõesdoobjetoregistrado,integrandoecomplementadoapresenteARP,alémdoTermodeReferência,propostacomercialapresentada,independentedetranscrição,equedevemsertotalmenteobservadosecumpridostodasascondiçõesgeraisdeexecuçãodoobjeto;3.VIGÊNCIADAARP3.1.Oprazodevigênciadaataderegistrodepreços seráde12(doze)meses,contadodoprimeirodiaútilsubsequenteàdatadedivulgaçãonoPNCP,podendoserprorrogadoporigualperíodo,tendo oquantitativorenovadonasquantidadesoriginarias,nostermospermitidosnoart.84daLeiFederalnº14.133,de2021eDecretoMunicipal19.2023, desdequecomprovadoqueopreçoévantajoso.3.2.AprorrogaçãodavigênciadaARPdependerádaconcordânciadaspartesedecomprovação davantajosidadedospreços.3.3.AprorrogaçãodavigênciadaARPseráregistradamediantetermodeprorrogaçãopactuadopelaspartesnosautos degestãodaARP.3.4.AprorrogaçãodavigênciadaARPdeveráserpublicadaedivulgadanosmeiosoficiaisdepublicaçãoedivulgação.4.DAS CONDIÇÕESDERECEBIMENTO DOOBJETO4.1.Aentregadecombustívelseráimediata,ediretamentenotanquedecombustíveldosveículose Maquinasdafrotamunicipal,conformesuasnecessidadeseemissãodeordemdefornecimentoemitidaatravésdosetordeCompras.Ocombustível deveráestardisponívelparaoabastecimentodiretamentenabombadoPosto,quedeverásersediadonomunicípiodeNovaGuarita-MT.4.2.Aentregadeveráserfeita,impreterivelmente,naquantidadetotalsolicitada,descritoemRequisição/NAD;4.3.Serãorejeitados,quandoemdesacordo comoestabelecidonoEdital,seusAnexosepropostavencedora.4.4.Oabastecimento,objetodesteEdital,deveráseracompanhadoefiscalizado porintermédiodoórgãorequisitante,FiscaldoContrato/AtadeRegistrodePreçoe/oudaSecretariaMunicipaldeAdministração;4.5.Ficadesignado através daPORTARIA 029/2024o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preço: NOME MATRÍCULA DIEGO NERES BATISTA 061 5.VÍNCULOSDAARP5.1.AexistênciadestaARPnãoobrigaaAdministraçãoacontratar,facultando-searealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaa aquisiçãopretendida,asseguradapreferênciaaofornecedorregistradoemigualdadedecondições.5.2.Otitulardoregistrodepreçosvincula-seintegralmente,duranteavigênciadaARP,aocumprimentodasobrigaçõescontidasnaARP,bemcomoàformalizaçãodascontrataçõesdeladecorrentes, salvocancelamentoourescisãodoregistro,sobpenadesofrerassançõesadministrativasprevistasEditaldeLicitaçãodoPregãoEletrôniconº02/ 2024.6.ADESÃODEÓRGÃOOUENTIDADEPÚBLICANÃOPARTICIPANTE6.1.Desdequedevidamentejustificadaavantagem,qualquerórgão ouentidadedaAdministraçãoPúblicapoderásolicitarautilizaçãodapresenteARP(PORADESÃO),durantesuavigência,independentementedaparticipaçãoounãonalicitaçãosobredita,medianteanuênciasdoórgãogerenciadoredoparticulartitulardoregistro,nostermosprevistosnoart.86,§§ 2ºa5º,daLeiFederalnº14.133,de2021,desdequeobservadasasdisposiçõesabaixo:7.VEDAÇÃOAACRÉSCIMODEQUANTITATIVOS7.1.É vedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaataderegistrodepreços.8.OBRIGAÇÕES DASPARTES8.1.IncubeaPrefeituraMunicipal de Nova Guarita (Órgão Gerenciador): A.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos; B.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; C.NotificaroContratado,porescrito,sobrevícios,defeitosouincorreçõesverificadasnoobjetofornecido,paraquesejaporelesubstituído,reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; D.Realizaroacompanhamentoeafiscalizaçãodofornecimentodosveículoscontratados,notificando,porescritooexecutordasfalhasqueporventura ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado. E.EfetuaropagamentoaoContratadodovalorcorrespondenteaofornecimentodoCombustível,noprazo,formaecondiçõesestabelecidosnesteedital e seus anexos; F.Verificarminuciosamente,noprazofixado,aconformidadedosbensrecebidoscomasespecificaçõesconstantesdoEditaledaproposta,parafins de aceitação e recebimento definitivo; G.RealizaroacompanhamentoeafiscalizaçãodofornecimentodoCombustível,alertandooexecutordasfalhasqueporventuraocorram,exigindosua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado. H.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos combustíveis que venham a ser solicitados pela fornecedora; I.EmitireencaminharofícioformalizandoaautorizaçãoparautilizaçãodaARPporórgãoouentidadeaderente,inclusivecomaindicaçãodonomedo fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão; J.Propor,conduzirepronunciar-senosprocedimentosdeeventuaisreajusteserevisõesdepreços,comotambémdecancelamentoserescisõesde registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP; K.Proporaplicação,garantidaaampladefesaeocontraditório,desançõesdecorrentesdodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnaARP,ouaté em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; L.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos; M.Explicitamenteemitirdecisãosobretodasassolicitaçõesereclamaçõesrelacionadasàexecuçãodacontratação,ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoudenenhuminteresseparaaboaexecuçãodoajuste,nostermosdoart.123daLeiFederalnº 14.133, de 2021. 8.2.AAdministraçãonãoresponderáporquaisquercompromissosassumidospeloContratadocomterceiros,aindaquevinculadosàexecuçãodacontratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente 8.3.IncumbeaosÓRGÃOSPARTICIPANTESdaAtadeRegistrodePreçosa:A.TomarconhecimentodaARP,incluindoeventuaisalterações, cancelamentoserevogações,afimdeutilizá-ladeformacorreta;B.VerificaraconformidadedascondiçõesregistradasnaARPjuntoaomercadolocal, informandoaoÓRGÃOGERENCIADOR eventuaisdesvantagensverificadasparafinsderenegociaçãooucancelamento;C.Observarecontrolaro quantitativomáximodositensregistradosemseuinteresse,evitandocontrataçõesacimadolimitepermitido,bemcomoautilizaçãodeitensdiversos daquelesparaosquaissolicitouparticipaçãonocertame;D.Acompanharefiscalizarofielcumprimentodasobrigaçõescontidasnoeditaldalicitação enaARP,informandoaoÓRGÃOGERENCIADOR qualquerirregularidadeouinadimplementodoparticular;E.Aplicar,garantidaaampladefesae ocontraditório,aspenalidadesdecorrentesdodescumprimentodasobrigaçõescontratuaisemrelaçãoàssuasprópriascontratações,informandoas ocorrênciasaoÓRGÃOGERENCIADOR. 8.4.IncumbeàFornecedora:A.TomarconhecimentodaARP,incluindoeventuaisalterações,cancelamentoserevogações,afimdeutilizá-ladeformacorreta;B.Observarecontrolaroquantitativomáximodositensregistradosemseuinteresse,evitando contrataçõesacimadolimitepermitido,bemcomoautilizaçãodeitensdiversosdaquelesparaosquaissolicitouparticipaçãonocertame;C.Observar rigorosamentetodosasespecificaçõestécnicas,marcas,modelos,condiçõeseprazosfixadosnoTermodeReferênciaintegrantedapresenteARP, comotambémnasuarespectivapropostadepreços,ressalvadoprovaidôneadaocorrênciasupervenientedefatoimpeditivooudificultadordocumprimentodaobrigação,devidamenteaceitopeloÓRGÃOGERENCIADOR, quejustifiqueofornecimentodebemdequalidadesemelhanteousuperior,ou aexecuçãodeformadiversaqueresulteemigualousuperiorresultadoàcontratante;D.Responsabilizar-sepelosvíciosedanosdecorrentesdoobjeto, deacordocomoCódigodeDefesadoConsumidor(LeiFederalnº8.078,de1990);E.Comunicaraocontratante,noprazomáximode24(vinteequatro)horasqueantecedeadatadaentrega,osmotivosqueimpossibilitemocumprimentodoprazoprevisto,comadevidacomprovação;F.Atenderàs determinaçõesregularesemitidaspelofiscalougestordocontratoouautoridadesuperior(art.137,II,daLeiFederalnº14.133,de2021)eprestartodo esclarecimentoouinformaçãoporelessolicitados;G.Reparar,corrigir,remover,ousubstituir,àssuasexpensas,nototalouemparte,noprazofixado pelofiscaldocontrato,osbensnosquaisseverificaremvícios,defeitos,incorreçõesouqueestejamemdesacordocomoespecificadonesteeditale napropostaadjudicada;H.Responsabilizar-sepelosvíciosedanosdecorrentesdaexecuçãodoobjeto,bemcomoportodoequalquerdanocausado àAdministraçãoouterceiros,nãoreduzindoessaresponsabilidadeafiscalizaçãoouoacompanhamentodaexecuçãocontratualpelocontratante,que ficaráautorizadoadescontardospagamentosdevidosoudagarantia,casoexigida,ovalorcorrespondenteaosdanossofridos;I.Entregar,juntocom aNotaFiscal,ascertidõesquecomprovemaregularidadeperanteaFazendaestadualemunicipaldodomicílioousededoContratado,alémdascertidõesfederaisquenãoestejamsendoemitidaspelaredemundialdecomputadores;J.Responsabilizar-sepelocumprimentodetodasasobrigações trabalhistas,previdenciárias,fiscais,comerciaiseasdemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao contratanteenãopoderáoneraroobjetodocontrato;K.Paralisar,pordeterminaçãodocontratante,qualqueratividadequenãoestejasendoexecutada deacordocomaboatécnicaouqueponhaemriscoasegurançadepessoasoubensdeterceiros.L.Manterdurantetodaavigênciadocontrato, emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasascondiçõesexigidasparahabilitaçãonalicitação;M.Cumprir,durantetodooperíodode execuçãodocontrato,areservadecargosprevistaemleiparapessoacomdeficiência,parareabilitadodaPrevidênciaSocialouparaaprendiz,bem comoasreservasdecargosprevistasnalegislação(art.116,daLein.º14.133,de2021);N.Comprovarareservadecargosaqueserefereacláusula acima,casosolicitadopelofiscaldocontrato,comaindicaçãodosempregadosquepreencheramasreferidasvagas(art.116,parágrafoúnico,daLei n.º14.133,de2021);O.Arcarcomoônusdecorrentedeeventualequívoconodimensionamentodosquantitativosdesuaproposta,inclusivequantoaos custosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá-los,casooprevistoinicialmenteemsuapropostanãosejasatisfatório paraoatendimentodoobjetodacontratação,excetoquandoocorreralgumdoseventosarroladosnoart.124,II,“d”,daLeiFederalnº14.133,de2021. P.Alocarosempregadosnecessários,comhabilitaçãoeconhecimentoadequados,aoperfeitocumprimentodascláusulasdestecontrato,fornecendo osmateriais,equipamentos,ferramentaseutensíliosdemandados,cujaquantidade,qualidadeetecnologiadeverãoatenderàsrecomendaçõesdeboa técnicaealegislaçãoderegência;Q.OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeiFederalnº13.709,de2018,adotando medidaseficazesparaproteçãodedadospessoaisaquetenhaacessoporforçadaexecuçãodestecontrato;R.Submeterpreviamente,porescrito,ao contratante,paraanáliseeaprovação,quaisquermudançasnosmétodosexecutivosquefujamàsespecificaçõesdomemorialdescritivoouinstrumento congênere.S.Nãopermitirautilizaçãodequalquertrabalhodomenordedezesseisanos,excetonacondiçãodeaprendizparaosmaioresdequatorze anos,nempermitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre.T.Acontratadaobriga-sefornecer oCombustível,dentrodospadrõesestabelecidoseemestreitaconformidadecomdisposiçõeseespecificaçõescontidasnoeditaldalicitaçãoeTermo deReferência,deacordocomapropostadepreçoapresentadaeaindanostermosdaminutadaataderegistrodePreço.U.Oabastecimentodeverá ocorrernomunicípiodeNovaGuarita–MT,edeveráserefetuadodiariamenteediretamentenostanquesdosveículosdafrotamunicipal.9.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP 9.1.Asquantidadesprevistasparaositenscompreçosregistradosnasatasderegistrodepreçospoderãoserremanejadaspeloórgãogerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2.O remanejamento somente poderá ser feito: a)De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b)De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3.O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4.Nahipótesederemanejamentodeórgãoouentidadeparticipanteparaórgãoouentidadenãoparticipante,serãoobservadososlimitesprevistos no Decreto Municipal nº 19/2023. 9.5.Competiráaoórgãogerenciadorautorizaroremanejamentosolicitado,comareduçãodoquantitativoinicialmenteinformadopeloórgãooupela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6.CasooremanejamentosejafeitoentreórgãosouentidadesdosEstados,doDistritoFederaloudeMunicípiosdistintos,caberáaofornecedor beneficiáriodaataderegistrodepreços,observadasascondiçõesnelaestabelecidas,optarpelaaceitaçãoounãodofornecimentodecorrentedoremanejamento dos itens. 10.DO PAGAMENTO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente 10.1.Opagamento,seráefetuadoatéo30º(trigésimo)dia,apósaconfirmaçãodointegralfornecimento,comaemissãodeordembancáriaparao créditoemcontacorrentedacontratada,observadaaordemcronológicaestabelecidanoart.141daLeiFederalnº14.133,de2021eregulamentada peloDecretoMunicipalnº21/2023,eestarásujeitoàretençãonafontedetributosecontribuiçõessociaisdeacordocomosnormativoslegaisvigentes. 10.2.OCNPJconstantedaNotaFiscale/ouDANFE(DocumentoAuxiliardeNotaFiscalEletrônica)deveráseromesmoindicadonapropostaenota de empenho. 10.3.Alicitantevencedoradeverá,obrigatoriamente,emitirNotaFiscal/faturacomCNPJidênticoaoapresentadoparafinsdehabilitaçãonocertamee consequentemente lançado no instrumento contratual/ARP; 10.4.Havendoerronosdocumentoshábeisdecobrançaoucircunstânciasqueimpeçamopagamento,aquelesserãodevolvidoseopagamentoficará pendenteatéqueaGanhadoraprovidencieasmedidassaneadoras.Nestecaso,oprazoparapagamentoiniciaráapósaregularização,semônuspara a Administração. 10.5.Nenhumpagamentoseráefetuadoacontratadaenquantopendentedeliquidaçãoemqualquerobrigaçãoquelhetenhasidoimposta,emdecorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação. 11.CADASTRORESERVADEFORNECEDORES 11.1.ConformeconstanoANEXOA,tambémficaFORMALIZADO,conjuntamentecomapresente ARP,CADASTRORESERVAdelicitante(es)interessado(s)emeventualmenteassumiratitularidadedoregistrodepreços,havendoCANCELAMENTOdaARPesegundoaordemdeclassificaçãofinalnocertame,PORGRUPODOOBJETO,nostermosfixadosnoart.82,VII,e§5º,VI,daLei Federalnº14.133,de2021.11.2.AformaçãodeCADASTRORESERVAvinculao(s)licitante(s)ao(s)preço(s)dapropostadotitular,obrigando-sea assumiratitularidadeemcasodecancelamentodoregistrodotitular,observadaaORDEMDECLASSIFICAÇÃO.11.3.Aalteraçãodatitularidadedo registrodependerádacomprovaçãodascondiçõesdeparticipaçãodoparticularregistradonocadastroreserva,daavaliaçãodaqualidadedoobjeto indicadonasuapropostaedocumprimentodascondiçõesdehabilitação,nostermosfixadosnoeditaldocertame.11.4.CaberáaoagentedecontrataçãoresponsávelpelojulgamentodocertameparaseleçãodotitulardapresenteARPrealizaroprocedimentodeanálisedoscritériosindicados noitemanterior.11.5.HavendoalteraçãodatitularidadedoregistrocombasenoCADASTRORESERVA,deveráaARPserrepublicadaparafinsde eficácia.12.PUBLICIDADEEDIVULGAÇÃO 12.1.AformalizaçãodaARP,comotambémsuaspossíveisalterações,prorrogações,cancelamentoe rescisões,serãopublicadosedivulgadosnoPNCP-PortalNacionaldeContrataçõesPúblicas,bemcomo,emformadeextrato,no(JornalEletrônico OficialdosMunicípiosdeMatoGrosso(AMM-MT).12.2.Todasasinformaçõesdopresenteregistrodepreçoserãotambémdisponibilizadas,durante suavigência,nositedoÓRGÃOGERENCIADOR naInternet(https://www.novaguarita.mt.gov.br/),inclusivecomaíntegradaARPealteraçõesposteriores.13.ALTERAÇÕES DOSPREÇOSREGISTRADOS 13.1.Salvonegociaçãoentreoórgãogerenciadoreo(s)fornecedor(es),ospreçosregistrados serãoREAJUSTADOS automaticamente,paramaisouparamenos,combasenavariaçãoanualdoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidor-INPC -doInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística-IBGE,ououtroíndicequevenhaasucedê-lo,desdequedecorridos12(doze)meses,contadosda assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR Onde: PR= Preço reajustado PI= Preço inicial da Ata de Registro de Preços IR= Índice de reajuste 13.2.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação, cabendoàAdministraçãodecidirsobreointeressenaprorrogaçãoemcasodereajuste.13.3.Aqualquertempo,opreçoregistradopoderásofrerREVISÃOemdecorrênciadecomprovadodesequilíbrioeconômico-financeiroocorridanomercado,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiro inicial,emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis, queinviabilizemaexecuçãodacontrataçãotalcomopactuado,deveráserformuladoduranteavigênciadapresenteAtaeantesdeeventualprorrogação.13.4.Domesmomodo,àAdministraçãopodesolicitaraREVISÃOdospreçosregistradosemcasodedesequilíbrioeconômico-financeiroemseu desfavor.13.5.Nahipótesedereduçãodopreçoregistrado,ogerenciadorcomunicaráaosórgãoseàsentidadesquetiveremfirmadocontratosdecorrentesdaataderegistrodepreçosparaqueavaliemaconveniênciaeaoportunidadedediligenciaremnegociaçãocomvistasàalteraçãocontratual, observadoodispostonoart.124daLeiFederalnº14.133,de2021.13.6.Caberáaparteprejudicadaademonstraçãodoimpactoefetivonoscustos emdecorrênciadaáleaeconômicaextraordináriahavidanomercado,nãocabendorevisãodepreçosemcasosdevariaçãoinflacionáriaordinária, observando-seasregrasprevistasnoart.124daLeiFederalnº14.133,de2021,enosseguintescasos:a)Ausênciadecomprovaçãodaelevaçãodos encargosdoparticular;b)Ocorrênciadeeventoantesdaformulaçãodaspropostas;c)Ausênciadevínculodecausalidadeentreoeventoocorridoea majoraçãodosencargosdofornecedor;d)Culpadofornecedorpelamajoraçãodosseusencargos(oqueincluiaprevisibilidadedaocorrênciadoevento).13.7.Nahipótesedenãocomprovaçãodaexistênciadefatosupervenientequeinviabilizeopreçoregistrado,opedidoseráindeferidopeloórgão gerenciadoreofornecedordeverácumprirasobrigaçõesestabelecidasnaARP,sobpenadecancelamentodoseuregistro,semprejuízodassanções previstasnoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,enalegislaçãoaplicável,mantendo-sehígidasevigentesascontrataçõesjáformalizadasou solicitadas,bemcomoosdemaisitens/gruposnãoafetadospelorequeridodesequilíbriodepreçosdemercado.13.8.EmcasodoCANCELAMENTO, e havendoCADASTRORESERVAparaorespectivoITEM/GRUPO,oórgãogerenciadorconvocaráo(s)fornecedor(es)docadastrodereserva,naordem declassificação,paraverificarseaceita(m)manterseu(s)preço(s)registrado(s).13.9.TodaalteraçãodapresenteARPserápublicadaedivulgada,nos termosfixadosnoitem11destaARP.14.CANCELAMENTO DOREGISTRODOLICITANTEVENCEDOREDOSPREÇOSREGISTRADOS 14.1.O registrodofornecedorserácanceladopelogerenciador,quandoofornecedor:a)Descumprirascondiçõesdaataderegistrodepreços,semmotivo justificado;b)Nãoretiraranotadeempenho,ouinstrumentoequivalente,noprazoestabelecidopelaAdministraçãosemjustificativarazoável;c)Não aceitarmanterseupreçoregistrado;d)SofrersançãoprevistanoincisoIIIdocaputdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,aplicadaporqualquer órgãodaUniãoFederal(art.156,§4º,daLeiFederalnº14.133,de2021);oue)SofrersançãoprevistanoincisoIVdocaputdoart.156daLeiFederal nº14.133,de2021,nocasodedeclaraçãodeinidoneidadeparacontratarcomaAdministraçãoPública.14.2.Nahipótesedeaplicaçãodesanção previstanosincisosIIIouIVdocaputdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,casoapenalidadeaplicadaaofornecedornãoultrapasseoprazo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 12 Assinado Digitalmente devigênciadaataderegistrodepreços,oórgãogerenciadorpoderá,mediantedecisãofundamentada,decidirpelamanutençãodoregistrodepreços, vedadascontrataçõesderivadasdaataenquantoperduraremosefeitosdasanção.14.3.Ocancelamentoderegistrosseráformalizadopordespacho doórgãogerenciador,garantidososprincípiosdocontraditórioedaampladefesa.14.4.Nahipótesedecancelamentodoregistrodofornecedor,o órgãogerenciadorpoderáconvocaroslicitantesquecompõemocadastrodereserva,observadaaordemdeclassificação.14.5.Ocancelamentodos preçosregistradospoderáserrealizadopelogerenciador,emdeterminadaataderegistrodepreços,totalouparcialmente,nasseguinteshipóteses, desdequedevidamentecomprovadasejustificadas:a)Porrazãodeinteressepúblico;b)Apedidodofornecedor,decorrentedecasofortuitoouforça maior;ouc)Senãohouverêxitonasnegociações,nashipótesesemqueopreçodemercadotornar-sesuperiorouinferioraopreçoregistrado.15. SANÇÕESADMINISTRATIVAS PORDESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÕES 15.1.AsempresascompreçosregistradosnestaARPesignatárias dosrespectivoscontratosestarãosujeitasàssançõesadministrativasprevistasnoeditalaquesevinculaestaata,semprejuízodeoutrasprevistasem legislaçãopertinenteedaresponsabilidadecivilecriminalqueseusatosensejaremcomasseguintespenalidades:I-Advertência;II–Multade;I– 0,5%(cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento),sobreovalortotaldo(s)produto(s),peloatrasonaentrega;II–0,5% (cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento),sobreovalortotaldo(s)serviços,peloatrasonaexecuçãodosserviços;III– 0,5%(cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento)sobreovalordaNotaFiscal/Faturarespectivapelaexecuçãodoserviço emdesacordocomasespecificaçõestécnicasdestecontrato;IV-1%(uminteiroporcento)aodia,limitadoa30%(trintainteirosporcento),sobreo valortotaldovalordagarantia,peloatrasonaapresentaçãodagarantiacontratual,emcasodeobrigaçãodeapresentaçãodamesma;III-Impedimento delicitarecontratarcomaprefeituramunicipaldeNovaGuarita–MT,peloprazomáximodeaté3(três)anos.IV-Declaraçãodeinidoneidadepara licitaroucontratarcomaAdministraçãoPública.15.2.Ocorrendoainexecuçãototalouparcialnofornecimentodosmateriais,aAdministraçãopoderá aplicaravencedoraassançõesAdministrativasprevistas.15.3.Seamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresaovalordepagamento eventualmentedevidopelaAdministraçãoaocontratado,alémdaperdadessevalor,adiferençaserádescontadadagarantiaprestadaouserácobrada judicialmente. 15.4.Assançõesdeadvertência,impedimentodelicitarecontrataredeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarpoderãoseraplicadas,cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 15.5.O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 31/2023. 15.6.Qualquerformadeesclarecimentoasnotificações,resposta,justificativa,DefesaAdministrativaououtrosquesefizeremnecessários,deverão serentregues,devidamenteinstruídascontendoaidentificaçãodaempresa,Assinatura,RazãoSocial,Telefoneparacontato,sobprotocolo noDepartamentodeLicitaçõesjuntoapregoeiraeEquipedeApoiodaCâmaraMunicipaldeNovaGuarita/MToupeloendereçoeletrônicolicitacao. compras@novaguarita.mt.leg.br. 15.7.AoórgãogerenciadorcaberáaaplicaçãodesançõesadministrativasemrelaçãoaodescumprimentodiretodeobrigaçãocontidanestaARP,como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços. 15.8.Arecusadalicitantevencedoraemassinaraataderegistrodepreçosouaaceitaranotadeempenhorespectivanoprazoestabelecidopela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital. 15.9.AssançõesserãoregistradasepublicadasnoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)enoCadastroNacionaldeEmpresas Punidas(Cnep),noprazomáximode15(quinze)diasúteis,contadodotrânsitoemjulgadodaaplicaçãodasanção,nostermosdoart.161daLei Federal nº 14.133, de 2021. 16.CANCELAMENTO ERESCISÃODAARP16.1.OregistrodepreçospoderáserCANCELADO/REVOGADO,porITEM/GRUPO,poriniciativado ÓRGÃOGERENCIADOR,quando:a)Nãohouveacordoentreaspartesparapactuação/negociaçãodenovopreçonoscasosdecomprovadodesequilíbrioeconômico-financeiroemrelaçãoaomercado,conformeregrasprevistasnestaARP,naLeiFederalnº14.133,de2021.b)Poriniciativadopróprio titulardoregistro,desdequeapresentesolicitaçãoformal,bemcomohajacomprovaçãodesituaçãoqueimpossibiliteocumprimentodasexigências insertasnestaARP,tendoemvistafatosuperveniente,decorrentedecasofortuitoouforçamaior,aceitopeloÓRGÃOGERENCIADOR. c)Presentes razõesdeconveniênciaeoportunidadeaointeressepúblico,devidamentejustificadas.16.2.OregistrodepreçospoderáserRESCINDIDO,poriniciativadoÓRGÃOGERENCIADOR, observadaagravidadedacondutaeosreflexosemrelaçãoaointeressepúblico,quandootitulardoregistro:a)Não executardeformatotalouparcialqualificadaasobrigaçõespresentesnestaARP;b)Recusar-searetirareassinaranotadeempenhoouinstrumento contratualnoprazoestabelecido,salvopormotivodevidamentejustificadoeaceitopeloórgãoouentidadeContratante;c)DercausaàrescisãoadministrativadedoisoumaiscontratosfirmadoscombasenesteARP;d)Nãomantiverascondiçõesdeparticipaçãoedehabilitaçãoexigidasnalicitação, salvoirregularidadetemporáriaesanávelematé30(trinta)diascorridos;oue)Sofrersançãoprevistanoart.156,IIIouIV,daLeiFederalnº14.133,de 2021,ounoart.87,IIIouIV,daLeiFederalnº8.666,de1993,ounoart.7ºdaLeiFederalnº10.520,de2002.16.3.Ocancelamento/revogaçãodoregistro,asseguradosocontraditórioeaampladefesa,deveráserformalizadomediantecompetenteprocessoadministrativocomdespachofundamentado daautoridadecompetentedoÓRGÃOGERENCIADOR, medianteregistroemtermodecancelamento/revogaçãoassinadopelaspartesinteressadas. 16.4.Havendocancelamento/revogaçãodoregistro,nãocaberáaaplicaçãodequalquerespéciedesançãoadministrativaaotitulardoregistro.16.5. Ocancelamento/revogaçãodoregistronahipótesedofornecedorrecusar-searetirareassinaranotadeempenhoouinstrumentocontratualnoprazo estabelecido,nãopoderáseraceitaemprejuízoaointeressepúblico.16.6.Arescisãodoregistrodepreçosserádeterminadaemdecisãounilaterale fundamentadadoÓRGÃOGERENCIADOR,garantidoocontraditórioeaampladefesaemprocessoadministrativo.16.7.Arescisãodoregistrodepreçospoderáensejaraaberturadeprocedimentodeapuraçãodaresponsabilidadeeaplicaçãodesançõesadministrativasemfacedotitulardoregistro. 17.CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1.AdespesadecorrentedofornecimentoobjetodestepregãocorreráàcontadoscréditosorçamentáriosconsignadosàCâmaraMunicipaldeNova Guarita / MT, para o Exercício de 2024, na Ação Orçamentária: Órgão 01CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT Unidade 001CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT Função 01LEGISLATIVA Subfunção 031AÇÃO LEGISLATIVA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 13 Assinado Digitalmente Programa 0017PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade2001MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA COD Reduzido 0006 Dotação 3390.30.00.00.00 Natureza da DespesaMATERIAL DE CONSUMO Saldo de Dotação 70.360,10 (setenta mil, trezentos e sessenta reais e dez centavos) Fonte de Recurso 1500000000 – Não vinculados a Impostos 18.DISPOSIÇÕESFINAIS18.1.OscasosomissosdestaARPserãoresolvidosdeacordocomalegislaçãovigente,particularmentecomaLeiFederal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 26, de 2023.19.DO FORO 19.1.FicaeleitooForodaComarcadeTerraNovadoNorte/MT,JustiçaEstadual,comaexclusãodequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. 19.2.Eporestaremplenamenteemacordocomtodasascláusulasecondições,aspartesassinamopresenteinstrumentoemduasviasdeigualteore forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Nova Guarita – MT 21 de Março de 2024 DIVINO PEREIRA GOMES PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA CNPJ: 01.909.326/0001-07 CONTRATANTE J. C. BEE COMERCIO CNPJ 01.851.642/0001-67 CONTRATADA Testemunhas: Nome ____________________________________________ CPF:____________________________________________ Nome ____________________________________________ CPF:____________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA PORTARIA N.º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA N.º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024 EMENTA:CONCEDEVINTE(30)DIASDEFÉRIASASERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL SRª “EDILEUZA ALVES DA SILVA”. VALMIRSILVALEITEPresidentedaCâmaraMunicipaldeNovaMarilândia,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais,eemcumprimentoaoquedispõeaLeiComplementarn.º681,de06demaiode2014; RESOLVE: Art.1º-Conceder30(Trinta)diasdefériasaServidoraemcargocomissionadoaSrª.EDILEUZAALVESDASILVA,ocupantedocargodeSECRETÁRIAGERAL,lotadanestasecretariadoLegislativo,atendendoarequerimento de FÉRIAS que têm direito. Art.2º-Operíodoconcedidoteráinícioem22/03/2024etérminoem20/ 04/2024, retornando suas atividades no dia 22/04/2024. Parágrafoúnico–Aotérminodalicençaconcedidanesteatodeveráoservidorretornaràsatividadesconcernentesaoseucargojuntoásecretaria da administrativa da câmara municipal de Nova Marilândia-MT. Art.3ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpre-se Nova Marilândia, 22 de março de 2024. VALMIR SILVA LEITE PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO -PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 DISPENSA Nº 002/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 DISPENSA Nº 002/2024 Torna-sepúblicooavisodecontrataçãodeAssessoriacontábil,pordispensadelicitação,comfundamentonoincisoIIIdoart.75daLeiFederal nº14.133,DE1°deabrilde2021,nascondiçõesestabelecidasnotermo de referência. Osinteressadosemapresentarpropostasdepreçose/outomarciência dascondições/exigênciastécnicas,administrativasefinanceirasdacontratação,poderãoacessarotermodereferênciacompletonosítioeletrônicodaCâmara,atravésdoendereço:https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/ portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/,aspropostasdeverãoser enviadasparaoe-mail:licitacao@camaranovaolimpia.mt.gov.br,ouentreguesnasededaCâmaraMunicipalnaRuaAmazonasnúmero512,Bairro Centro em Nova Olímpia MT de segunda a sexta das 07h00 às 12h00. Operíododeapresentaçãodepropostasdosinteressadosseráde3(três) diasúteis,contadosdadivulgaçãodesteaviso,sendode25demarçode 2024a28demarçode2024.Maisinformaçõespodemserobtidaspelo telefone (65) 3332-1115. Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024. CAMILA APARECIDA DE LIMA Agente De Contratação 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 14 Assinado Digitalmente CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 DISPENSA Nº 005/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 DISPENSA Nº 005/2024 Torna-sepúblicooavisodeprocessodedispensadelicitaçãoparaacontrataçãodeempresaparaserviçosnaáreadetecnologiadainformaçãoe comunicação,sedáparamanteremplenofuncionamentomaquinas;computadores,impressoras,servidoreseoutrosemanterasegurançadigital dasinformaçõesdaCâmaraMunicipaldeNovaOlímpiaMT,comfundamentonoincisolldoart.75daLeiFederalnº14.133/2021,nascondições estabelecidas no termo de referência. Osinteressadosemapresentarpropostasdepreçose/outomarciência dascondições/exigênciastécnicas,administrativasefinanceirasdacontratação,poderãoacessarotermodereferênciacompletonosítioeletrônicodaCâmara,atravésdoendereço:https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/ portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/,aspropostasdeverãoser enviadasparaoe-mail:licitacao@camaranovaolimpia.mt.gov.br,ouentreguesnasededaCâmaraMunicipalnaRuaAmazonasnúmero512,Bairro Centro em Nova Olímpia MT de segunda a sexta das 07h00 às 12h00. Operíododeapresentaçãodepropostasdosinteressadosseráde3 (três)diasúteis,contadosdadivulgaçãodesteaviso,sendode25de marçode2024a28demarçode2024.Maisinformaçõespodemser obtidas pelo telefone (65) 3332-1115. Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024. CAMILA APARECIDA DE LIMA Agente de Contratação CÂMARA MUNICIPAL COMUNICADO Nº 001/2024 COMUNICADO Nº 001/2024 OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDENOVAOLÍMPIA,ESTADO DEMATOGROSSO,VEREADOREGUINALDORODRIGUESFEITOZA, nousodesuasatribuiçõeslegais,comfulcronodispostonoRegimento InternoeLeiOrgânicaenaslegislaçõesdeTransparênciaPública,RESOLVE: COMUNICAR apopulaçãodeNovaOlímpia-MTeaosdemaisinteressadosqueematendimentoapreceitoslegais;queestáemproduçãono âmbitodaCâmaraMunicipaldeNovaOlímpia-MTapeçadePLANEJAMENTOESTRATÉGICOparaosanosde2024a2033emfasedeacabamentorecebendoasdevidasadequaçõeseanálises,paraquesejaposteriormentepostoempráticaasuaaplicabilidade,porémparaconhecimentodetodos,disponibilizacópiafieldestedocumentoPLANEJAMENTOESTRATÉGICO PROVISÓRIOparaconsultanaSecretariaGeralda sededoPoderLegislativoenoPortalTransparênciadaentidadenolink: https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/wp-content/upl... Nova Olímpia-MT, 22 de março de 2024 EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA Irmão Guina Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA PORTARIA Nº 12/2024 PORTARIA Nº 12/2024 FERNANDES ANTONIOCARLINI,PresidentedaCâmaraMunicipalde ParanatingaMT.,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela Legislação em vigor: R E S O L V E: Art.1º-FicaExoneradodocargodeASSESSORLEGISLATIVOoSenhorLUIZ FELIPE SACRAMENTO MIRANDA. Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuaPublicação,ficando revogada as disposições em contrário. Paranatinga MT., 21 de março de 2024. Gabinete da Presidência Fernandes Antonio Carlini Presidente do Biênio 2023/2024 Publique-se Cumpra-se Afixe a CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 376 DE 19 DE MARÇO DE 2024. RESOLUÇÃO Nº 376 DE 19 DE MARÇO DE 2024. CORRIGEOVALORDOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOSSERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. FAÇOSABERQUEACÂMARAMUNICIPALAPROVOUEEU,VEREADORITAMARLOURENÇO DASILVA,PRESIDENTE,PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO asdisposiçõescontidasnoart.1º,§4ºdaResolução nº 362 de 08 de novembro de 2022. Art.1ºOvalordoauxílioalimentaçãoconcedidoaosservidoresdaCâmaraMunicipal–MT,ficacorrigidoapartirde1ºdeabrildocorrenteano em4,62%(quatrovírgulasessentaedoisporcento),correspondenteao INPC/FGV,apuradonoexercícioanteriornostermosdoart.art.1º,§4ºda Resolução nº 362 de 08 de novembro de 2022. Parágrafoúnico.Opercentualdequetrataocaputdesteartigoincidirá sobreovalorunitáriodeR$500,00(quinhentosreais),ficandoovalorcorrigido em R$ 523,10 (quinhentos e vinte e três reais e dez centavos). Art.2ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação,com efeito a partir de 1º de abril de 2024. Câmara Municipal de Poconé/MT., 20 de março de 2024. Vereador Itamar Lourenço da Silva, PSB. Presidente Vereador Sérgio Paula Assunção, MDB. 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO EXTRATO DE CONTRATO Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2024 Número de Contrato: 011/2024 Objeto:Aquisiçãode4unidadesdearcondicionadode12.000BTU´S tiposplit,1sanduicheirae1liquidificadorcomcopode3litros,para utilização deste Poder Legislativo. Empresa Contratada: EB Comercio de Eletrodomésticos LTDA CNPJ da Contratada: 14.939.270/0065-31 Empresa Contratante: Câmara Municipal de São José do Povo - MT CNPJ da Contratante: 32.972.440/0001-05 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente Valor: R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais). Data da Assinatura do contrato: 22/03/2024 GENÉSIO GOMES FEITOZA PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2024 Número de Contrato: 013/2024 Objeto:Aquisiçãodematerialdeexpediente(papelariaelivraria),para utilização deste Poder Legislativo. Empresa Contratada: M N DE OLIVEIRA FILHO LTDA CNPJ da Contratada: 15.156.053/0001-73 Empresa Contratante: Câmara Municipal de São José do Povo - MT CNPJ da Contratante: 32.972.440/0001-05 Valor: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Data da Assinatura do contrato: 22/03/2024 GENÉSIO GOMES FEITOZA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ATO N.º 038/2024 AMesaDiretoradaCâmaraMunicipaldeVárzeaGrande,EstadodeMato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1.º-NOMEARoservidorAndersonDiegodaSilva,CPF:009.(......)-79, paraocargoemcomissãodeAssessordeGabinetedoVer.IvandosSantos Oliveira. Art. 2.º- Este ato entra em vigor a partir da presente data. Gabinete da Presidência, 18 de março de 2024. Ver. Pedro Paulo Tolares Presidente Ver. Denival Rodrigues Galibert 1º Secretário COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 006/2024 - CODER AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 006/2024 ACompanhiadeDesenvolvimentodeRondonópolis-CODER,atravésDAPREGOEIRAEEQUIPEDEAPOIOtornapúblico,queapósaanáliseejulgamentodoPregãoPresencialSRPNº.006/2024,sendooseguinteobjeto:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELOCAÇÃODE:TRATORSOBREESTEIRA,VIDROACABADORA, CAMINHÃOBASCULANTECAP.MÍNIMA12M³,CAMINHÃOPLATAFORMA GUINCHOCAP.MÍNIMA20TON,CAMINHÃOTIPOTOCOCOMBOIOABASTECIMENTO,CAMINHÃOUSINADEMICROREVESTIMENTO, SEMIREBOQUEPRANCHA2E/OU3EIXOS,CAMINHÃOTANQUEEMULSÃOASFÁLTICA CAP.MÍNIMA20.000LITROS,TRATORAGRÍCOLACOMGRADEARADORA,ROLOCOMPACTADOR PÉDECARNEIRO,MOTONIVELADORA SOBRERODAS/PNEUS,PÁCARREGADEIRA SOBRERODAS/PNEUS,MÁQUINASRETROESCAVADEIRA SOBRERODA,ROLOCOMPACTADORVIBRATÓRIOLISO,ESCAVADEIRA HIDRÁULICASOBREESTEIRAS,CAMINHÃOCOMBETONEIRA,CAMINHÃOPIPA,MICROÔNIBUS INCLUINDOOFORNECIMENTO DETODOSOSCUSTOSOPERACIONAIS(exceto combustível),PARAATENDERASNECESSIDADES DEDIVERSOSSETORESDACOMPANHIADEDESENVOLVIMENTO DERONDONÓPOLIS -CODER.Sagraram-sevencedorasasseguintesempresas participantes, conforme abaixo especificado: ITEM EMPRESA VENCEDORA Descrição do objeto QTDPERÍODOUNID. Valor unitário final do item Valor mensal total final do item Valor anual total final do item 1 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 TRATOR SOBRE ESTEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0312 MÊSR$ 39.000,00 R$ 117. 000,00 R$ 1.404. 000,00 2 FRACASSADO VIBROACABADORA, SOBRE ESTEIRA DE SAPATAS REVESTIDAS E/OU EMBORRACHADAS, C ONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0212 MÊSFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 3 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 CAMINHÃO BASCULANTE CAP. MÍNIMA 12 M³ ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 1512 MÊSR$ 24.900,00 R$ 373. 500,00 R$ 4.482. 000,00 4 TRANS SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 50.902.130/0001-98 CAMINHÃO TIPO PLATAFORMA GUINCHO ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0212 MÊSR$ 29.000,00R$ 58.000,00 R$ 696. 000,00 5 ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 32.545.861/0001-41 CAMINHÃO TIPO COMBOIO ABASTECIMENTO (MELOSA), CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0112 MÊSR$ 26.100,00R$ 26.100,00 R$ 313. 200,00 6 FRACASSADO CAMINHÃO ACOPLADO COM USINA DE MICROREVESTIMENTOASFÁLTICO, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0512 MÊSFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO 7 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 SEMIRREBOQUE TIPO PRANCHA PARA ACOPLAR EM CAVALO MECÂNICO , CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0212 MÊSR$ 22.000,00R$ 44.000,00 R$ 528. 000,00 8 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 TRATOR AGRÍCOLA COM GRADE ARADORA ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0612 MÊSR$ 22.000,00 R$ 132. 000,00 R$ 1.584. 000,00 9 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 ROLO COMPACTADOR DE SOLO PÉ DE CARNEIRO ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0812 MÊSR$ 21.000,00 R$ 168. 000,00 R$ 2.016. 000,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 16 Assinado Digitalmente 10 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 MOTONIVELADORA, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0512 MÊSR$ 42.000,00 R$ 210. 000,00 R$ 2.520. 000,00 11 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS/PNEUS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0512 MÊSR$ 24.000,00 R$ 120. 000,00 R$ 1.440. 000,00 12 BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 25.220.650/0001-73 RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0412 MÊSR$ 26.352,00 R$ 105. 408,00 R$ 1.264. 896,00 13 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0312 MÊSR$ 20.000,00R$ 60.000,00 R$ 720. 000,00 14 ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 32.545.861/0001-41 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0412 MÊSR$ 41.618,75 R$ 166. 475,00 R$ 1.997. 700,00 15 ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 32.545.861/0001-41 CAMINHÃO COM BETONEIRA 8 M³, TRAÇADO 6X4, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0212 MÊSR$ 29.000,00R$ 58.000,00 R$ 696. 000,00 16 ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP CNPJ: 15.551.680/0001-09 CAMINHÃO PIPA CAP. MÍNIMA 14.000 LITROS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0512 MÊSR$ 20.000,00 R$ 100. 000,00 R$ 1.200. 000,00 17 J. A TAPAJOS TRANSPORTES CNPJ: 09.484.490/0001-13 MICRO ÔNIBUS,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 0212 MÊSR$ 16.700,00R$ 33.400,00 R$ 400. 800,00 VALOR TOTAL GERAL ANUAL DOS ITENS: 21.262.596,00 (Vinte e um milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais). AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. Rondonópolis-MT 22 de março de 2024. RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 004/2024 - CODER AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 004/2024 ACompanhiadeDesenvolvimentodeRondonópolis-CODER,atravésDAPREGOEIRAEEQUIPEDEAPOIOtornapúblico,queapósaanáliseejulgamentodoPregãoPresencialSRPnº.004/2024,sendooseguinteobjeto:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICAEMHORA/SERVIÇODEMANUTENÇÃO CORRETIVANOSSERVIÇOSDERETÍFICAEMGERALDEMOTORESEMMÁQUINAS/VEÍCULOSLEVESDEDIVERSASMARCASEMODELOS(MOVIDOSADIESEL,GASOLINA,FLEX(GASOLINAEETANOL),RETÍFICA EMGERAL,MONTAGENS EDESMONTAGEM DEMOTORES,COMFORNECIMENTO DEPEÇASDEREPOSIÇÃOEACESSÓRIOSORIGINAIS, GENUÍNOSOUSIMILARESQUEATENDAMÀSRECOMENDAÇÕES DOSFABRICANTESPARAAFROTADEMÁQUINASEVEÍCULOSLEVES OFICIAISDACODER–COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DERONDONÓPOLIS, CONFORME CONDIÇÕES,ESPECIFICAÇÕES,QUANTIDADESEEXIGÊNCIASESTABELECIDAS NOTERMODEREFERÊNCIA,sagrou-sevencedoraaseguinteempresaparticipante,conformeabaixo especificado: LOTE 01 - MÁQUINAS PESADAS ITEM EMPRESA VENCEDORA DESCRIÇÃO DO ITEM PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIMADO PARA O LOTE TODO PERCENTUAL DE DESCONTO OBTIDO PARA O LOTE TODO VALOR TOTAL FINAL DO LOTE TODO 01 IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10. 792.980/0002-47 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS SERVIÇOS DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM MÁQUINAS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, MOVIDAS A DIESEL S-10 E COMUM. 10% 40% R$ 423. 446,57 02 IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10. 792.980/0002-47 PREVISÃO DE CUSTO COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SERVIÇOS DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM MÁQUINAS DIVERSAS MARCAS E MODELOS MOVIDAS A DIESEL S-10 E COMUM. 10% 40% R$ 1.089. 389,00 LOTE 2 - VEÍCULOS LEVES ITEM EMPRESA VENCEDORA DESCRIÇÃO DO ITEM PERCENTUAL DE DESCONTO ESTIMADO PARA O LOTE TODO PERCENTUAL DE DESCONTO OBTIDO PARA O LOTE TODO VALOR TOTAL FINAL DO LOTE TODO 01 IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10. 792.980/0002-47 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS SERVIÇOS DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVES DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, MOVIDOS A GASOLINA, ALCOOL E DIESEL. 10% 42,30% R$ 147. 583,33 02 IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10. 792.980/0002-47 PREVISÃO DE CUSTO COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SERVIÇOS DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVES DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS MOVIDOS A GASOLINA, ALCOOL E DIESEL. 10% 42,30% R$ 501. 618,00 AFIXE-SE 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente PUBLIQUE-SE. Rondonópolis - MT, 22 março de 2024. RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA PREGOEIRA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 17/2022 EXTRATODEDISTRATODECONTRATOADMINISTRATIVODESERVIÇOTEMPORÁRIO QUEENTRESICELEBRAM OCONSÓRCIO INTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL,AMBIENTALETURÍSTICODOCOMPLEXO NASCENTESDOPANTANAL eaSrº.JEANDOSSANTOSFLORÊNCIO,COMBASENOPERMISSIVOCONSTITUCIONAL (Art.37,incisoIX)EATEORDODISPOSTO NASRESOLUÇÕES: Normativanº002/2011/CIDESATEalterações posteriores,Normativanº032/2016/CIDESATealteraçõesposteriores,Normativanº049/2018/CIDESAT,Normativanº062/2019,Normativanº061/2019,Normativanº063/2019,ResoluçãoAdministrativaNº 01/2022.CLÁUSULAPRIMEIRA:Rescisão,deacordocomacláusulasétima,doContratoAdministrativodePrestaçãodeServiçoTemporárion.º 17/2022.CLÁUSULASEGUNDA:Oservidor,noatodoprocessorescisóriorecebeuporpartedoempregador,todososdireitostrabalhistasque eram devidos. São José dos Quatro Marcos – MT, 22 de março de 2024. Presidente: Jadilson Alves de Souza CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024. DispõesobreaadesãoaoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá do Município de Nobres. SilmardeSouzaGonçalves,PresidentedoConsórcioIntermunicipalde DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá,nousode suas atribuições; Considerandoodecididona1ªAssembleiaGeraldevidamenteconvocada paratalfinalidade,realizadaem14deMarçode2024,nasededoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo RioCuiabá,naRuaProfessorJoãoFélix,Número1024,Quadra5Lote60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT; Considerando,anecessidadededarpublicaçãoaoato,pormeiodeResolução. RESOLVE: Art.1º–Ficaaprovada,naformadadecisãounânimeprolatadapelaAssembleiaGeraldoConsórcio,realizadaem14deMarçode2024,aadesão do Município de Nobres à este Consórcio. Art.2º-EstaResoluçãoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadasasdisposiçõesemsentidocontrário,convalidadososatosatéentão praticados. Silmar de Souza Gonçalves Presidente-ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. DispõesobrearegulamentaçãodaLeiFederalNº14.133,de1ºdeAbril de2021queestabelecenormasgeraissobreaslicitaçõesecontratosadministrativos e dá outras providências. Considerando,aentradaemvigordanovalegislaçãoreferenteanormas geraissobrelicitaçõesecontratosadministrativoseanecessidadedeharmonizaçãodasnormasjurídicas,visandoàmáximaeficáciaeefetividade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando,queoConsórciorepresentaajunçãodeAdministrações Municipaisdotadasdeautonomiaadministrativanoâmbitodosseusterritórios; Considerando,queoobjetivodoConsórcioéreunirváriasentidadespúblicasemumsóbloco,buscandoointeressecomumatodos,paranãohaver divergência quanto a procedimentos administrativos, e; Considerando,anecessidadedenormatizaçãoeadequaçãodanovalegislaçãoreferentealicitaçõesecontratosadministrativosecabeaoConsórcioEstadodefinir,emnormaprópria,regrasespecíficasparaocumprimentodasdeterminaçõesgeraisprevistasnaLeiFederalnº14.133,de1º de abril de 2021; RESOLVE: Art.1º–AdotaroDecretonº1.525,de23deNovembrode2022,esuas alterações,queregulamentaaLeiFederaln.14.133,de1ºdeabrilde 2021,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaestadualdireta,autárquicae fundacionaldoEstadodeMatoGrosso,paraosprocessoslicitatóriosrealizadospeloConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá; §único-aspublicaçõesnecessáriasserãorealizadasobrigatoriamente juntoaoDiárioOficialdaAMMeDiárioOficialdoTribunaldeContasdo EstadodoMatoGrosso(DOTCE),podendo,seassimentendernecessário,fazerusodoDiárioOficialdoEstado(DOE)ouDiárioOficialdaUnião (DOU) no que couber; Art.2º-Todososprocedimentosadministrativosqueforemautuadosou registradossobaégidedaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993, daLeiFederalnº10.520,de17dejunhode2001,edaLeiFederalnº 12.462,de4deagostode2011,eseusrespectivosdecretosregulamentadores,incluindocontrataçõeseeventuaisrenovaçõesouprorrogações devigênciasrespectivas,seguirãoasnormasatéentãovigentesantesda edição desta resolução. Antenor de Figueiredo Neto DiretorExecutivo-ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico e Social do Vale do Rio Cuiabá CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS - CINDVALE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE PRAZO AO CONTRATO N. 001/2022 SEGUNDOTERMOADITIVO,AOCONTRATO N.001/2022,FORMALIZADOATRAVÉSDOPROCESSOLICITATÓRIODEDISPENSADELICITAÇÃON.001/2022,QUEENTRESICELEBRAM OCONSÓRCIO INTERMUNICIPALDEINFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO DO VALEDORIOARINOS-CINDVALEeL.C.BACHEGAMBASSESSORIA EIRELI. Ao01diadomêsdemarçode2024,OCONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO DOVALEDORIOARINOS-CINDVALE,PessoaJurídicadeDireitoPúblico,inscritanoCNPJ sobon.º42.421.467/0001-55,comsedeadministrativanaRuaNiterói,n° 81N,BairroCentro,nomunicípiodeJuara,nesteatorepresentadopelo PresidenteoCARLOSAMADEUSIRENA,brasileiro,casado,portadordo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente RGnº2.181.389-3SESP/PReCPFnº578.160.189-91,residenteedomiciliadonaRuaAraçuai,nº909-Juara-MT.,doravantedenominadoCONTRATANTE,edeoutroladoaEmpresaL.C.BACHEGAMBASSESSORIAEIRELI,inscritanoCNPJ:00.871.509/0001-00,localizadaaRuaNelsonTabordaLacerda,n.º75-S,Sala05GaleriaBachega,BairroCentro nacidadedeJuara-MT–CEP:78.575-000,nesteatorepresentadapelo seuSócioProprietáriooSr.LUIZCARLOSBACHEGA,brasileiro,casado,empresário,portadordaRG:696483SSP/PReCPF:494.043.429.04 -,abaixoassinado,doravantedenominadoCONTRATADO ,resolvemcelebraropresenteTERMOADITIVO,observadoasdisposiçõesnaLein.8. 666/93,emespecialoartigo62,§3º,eProcessoLicitatóriodeDispensa n. 001/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1–EsteinstrumentotemcomoobjetoaPRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIACONTRATUAL, semacréscimosdevalores,atendendoasnecessidadesdegerenciamentodosatosadministrativosemtodososníveisdo Consórcio,cujoobjetotrata-sedeCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARA PRESTAÇÃODESERVIÇOSDESUPORTEEMANUTENÇÃO DETELEFONIAFIXA,VIRTUAL,CIRCUITODEDADOS,INSTALAÇÃOEMANUTENÇÃODEPABX,SUPORTEEMANUTENÇÃO DESERVIÇOADSL, INTERNETFIBRAOTICAESERVIÇOSREFERENTESAOSISTEMADE PONTOELETRONICOESERVIDORDEPONTOELETRÔNICOCOM SUPORTELOCAL,conformedescritoemcontratopeloCONTRATADO e suas descrições técnicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1–Afinalidadedesteinstrumentoémanterosserviçoscontratados, atravésdePRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIACONTRATUAL,sem acréscimo de valores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1–Esteinstrumentoentraemvigorapartirdadatadesuaassinatura,e vigorará até01/03/2025. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES 4.1–OvalordopresentetermoaditivoédeR$60.000,00(sessentamil reais),alocado na seguinte dotação orçamentária: 01 CINDVALE 04.122.0002 Ações de Natureza Administrativa 04.122.0002.2001Manutenção c/ Gestão CINDVALE 339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1–Permaneceminalteradaseratificadasasdemaiscondiçõesdocontratoedemaiscláusulasdoatoconvocatório,quesãopartesintegrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO 6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial. CLÁUSULA SETIMA – DO FORO 7.1–AsdúvidasdecorrentesdopresentetermoserãodirimidasnoForo eComarcadeJuara–EstadodeMatoGrosso,comrenunciodequalquer outro. Eporestaremdevidamenteacordados,declaramaspartesaceitarasdisposiçõesestabelecidasnesteInstrumento,sujeitando-seàsnormascontidasnaLeinº8.666/93eassinamopresenteem03(três)viasdeigual valor e teor e para todos os efeitos legais. Juara /MT, em 01 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA PRESIDENTE DO CINDVALE CONTRATANTE L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI CNPJ/MF n.º00.871.509/0001-00 Sr. Luiz Carlos Bachega CPF n.º 494.043.429.04 CONTRATADA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRONICO 003/2024 OCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEVALEDORIOCUIABÁ, pessoajurídicadedireitoprivado,pormeiodaPregoeiroOficial,designado pelaPortarianº003/2024tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosalicitaçãonamodalidadedePREGÃOELETRÔNICOPARAREGISTRODEPREÇOS,dotipoMENORPREÇOPORITEM,paraaaquisição doobjetoabaixo,atravésdositewww.selcorp.com.brconformeAcordode CooperaçãoTécnicaconformedescritonoeditaleseusanexosnadata, horários e local abaixo indicados. OobjetodestalicitaçãoéoREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISMEDICOSEHOSPITALARES, DEFORMAPARCELADA,CONFORME CONDIÇÕESCONTIDASNESTETERMODEREFERÊNCIA,PARAATENDERASDEMANDAS DOS MUNICIPIOS,INTEGRANTES DOCONSORCIO INTERMUNICIPALDE SAÚDEVALEDORIOCUIABÁdeacordocomasespecificaçõesdescritas no edital e seus anexos. Arealizaçãoestáprevistaparaodia10deABRILde2024,às09h30min (horáriodeBrasilia),atravésdoSistemahttps://licitanet.com.br,Contato: (34)3014-6633,sendoconduzidonesteprocessopelopregoeirooficial, Sra. Simone Acácia Xavier designada pela PORTARIA Nº 007/2024. OEditalestarádisponívelapartirdodia25/03/2024nositedoConsorcio http://www.cisvarc.com.br,ounaplataformahttps://licitanet.com.br,ouaindanoSetordeLicitaçãonasededaConsorcioIntermunicipaldeSaúde ValedoRioCuiabásitoaAv.HistoriadorRubensdeMendonça,nº.3920, AnexoAMMCEP:78049-938|Fone:(65)9684-5883,emdiasúteis,das 08h00minàs17h00min,aserdisponibilizadoatravésdemídiadigitalou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado. Cuiabá - MT, 22 de março de 2024. UELTON ELIAS MARTINS Secretário Executivo PORTARIA Nº 009/2023 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 AComissãoPermanentedeLicitaçãodoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoMédioAraguaia,atravésdesuapresidenteGabrielaRaquelSantosdeCarvalho,tornapúblicooresultadodoProcessoLicitatórionº006/ 2024DispensadeLicitaçãonº003/2024edeterminaaaquisiçãoimediata, cujoobjetoéaBombadeVácuohospitalar,asempresasabaixorelacionadas: EMPRESAS PARTICIPANTES CNPJ VALOR TOTAL OXIENG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 09.397.681/ 0001-48 28. 838,00 Valor Total da Licitação 28. 838,00 Água Boa – MT, 21 de Março de 2024. Gabriela Raquel Santos de Carvalho Secretaria Executiva 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NORTE ARAGUAIA TERMO ADITIVO PRIMEIROTERMOADITIVOAOCONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇON°009/2023,PROCESSOADMINISTRATIVOnº016/2021.PresenteaditivotemporobjetoaprimeiraprorrogaçãodoPrazodeVigênciado ContratoOriginalpartirde20/03/2024a19/03/2025.ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental–NorteAraguaia ContratanteeEMPRESAKLEBERWELLINGTONBENELI,comCNPJ46. 478.144/0001-59 Contratado. Porto Alegre do Norte – MT, 20 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Presidente do CIDESA-NA TERMO ADITIVO PRIMEIROTERMOADITIVOAOCONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇON°010/2023,PROCESSOADMINISTRATIVOnº02/2023.Presente aditivotemporobjetoaprimeiraprorrogaçãodoPrazodeVigênciado ContratoOriginalpartirde15/03/2024a14/03/2025.ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental–NorteAraguaiaContratantepessoafísicaMARIAFABIANALIMADASILVAcom CPF.Nº015.351.353-52 Contratada. Porto Alegre do Norte – MT, 15 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Presidente do CIDESA-NA PORTARIA Nº 001/2024 PORTARIA Nº 001/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024 DispõesobreaExoneraçãodaSr.AndersondeOliveiraTrindade, AnalistaAmbientalEngenheiroCivildoConsórcioIntermunicipalde DesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“NorteAraguaia”– CIDESA e dá outras providências. OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“NorteAraguaia”,SenhorAbmaelBorgesdaSilveira,nousodesuasatribuiçõeslegaisequelheconfereaAtadeConstituição: RESOLVE: Art.1º-ExoneraraSr.AndersondeOliveiraTrindadeportadordaCéduladeIdentidadeRGsobnº585123561SSP/SP,eCPFsobonº047. 363.871-14,docargodeAnalistaAmbientalEngenheiroCivildoConsórcio IntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“Norte Araguaia”. Art.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas às disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Presidente do CIDESA “Norte Araguaia” 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVILANDIA DCASP_BALANÇO ORÇAMENTÁRIO EXERCICIO DE 2023 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente NOTA EXPLICATIVA DE REPUBLICAÇÃO DE BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Nota Explicativa de Republicação de Balanço Orçamentário MOTIVO: AlinhacomadescriçãoReservadeContingência(X)estavademonstrandoresultadoerrôneoscomvaloresR$1.248.000,00DotaçãoInicialeR$ 1.248.000,00DotaçãoAtualizada,sendocorretoovalorzeradoparaDotaçãoInicialeDotaçãoAtualizada,conformesedemonstranobalançoatualizadoTOTAL(XIV)=(XII+XIII)ColunaDotaçãoInicialvaloresR$6. 500.000,00eDotaçãoAtualizadaR$6.844.001,57enaLinhaReservado RPPSDotaçãoInicialR$1.248.000,00eAtualizadoR$1.248.000,00sendoocorretoparalinhabalançoatualizadoTOTAL(XIV)=(XII+XIII)ColunaDotaçãoInicialvaloresR$5.252.000,00eDotaçãoAtualizadaR$5. 596.001,57enaLinhaReservadoRPPSDotaçãoInicialR$1.248.000,00 e Atualizado R$ 1.248.000,00 Os Resultados foram corrigidos. "Nãohouvealteraçõesnosdemaisresultadosdebalançoouqualquervalor já publicado anteriormente" PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ATA N.º 001/2024 OBJETO: REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO N.º 002/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A EMPRESA ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA, CNPJ N.º 02.744.470/0001-95, PARA A EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, COM RECURSOS DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 1338/2023, PROCESSO SECEL-PRO 20236060 DATA: 22 de janeiro de 2024 HORÁRIO:14h00min LOCAL: VIRTUAL PARTICIPANTES MUNICIPIO DE ÁGUA BOA NOME CARGO E-MAIL Marcelo Alves Pereira Gestor do Contrato fiscalizacao@aguaboa.mt. gov.br Guilherme Francisco Gouveia Muniz Fiscal Técnico do Contrato engenharia5@aguaboa.mt. gov.br ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA NOME CARGO E-MAIL Altair Pechini Nunes de Siqueira Representante Legal altair@eletricaconfianca. com Emerson Ferreira dos Santos Engenheiro Eletricista emerson@eletricaconfianca. com PAUTA 1:APRESENTAÇÃO DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A reunião teve início com a apresentação do Modelo de Execução do Objeto, destacando os passos a serem seguidos para a efetiva execução do contrato. O Contrato foi assinado e a Garantia de Execução entregue. PAUTA 2: DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO NOVO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Após discussão, ficou acordado que a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentar o planejamento da obra, considerando índices, produtividades, e recursos empregados no orçamento. Além disso, deve haver uma definição dinâmica das durações das atividades, incluindo a relação de precedência de cada atividade. A mudança foi motivada pela inviabilidade do prazo inicial de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço, devido ao fato de a obra possuir um prazo de execução também de 30 (trinta) dias. Adicionalmente, optou-se por realizar o planejamento completo da obra antes de iniciar a execução. PAUTA 3: PRAZO DE ENTREGA DOS POSTES DE CONCRETO A empresa informou que o prazo para entrega dos postes de concreto solicitados à empresa fornecedora é de 20 (vinte) dias. Recomendou-se à empresa que antecipe a solicitação para evitar atrasos na execução após a emissão da Ordem de Serviço. PAUTA 4: CONCLUSÃO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente Com todos os pontos discutidos e acordados, a reunião foi encerrada. As partes comprometem-se a seguir o novo cronograma estabelecido, visando a eficiente execução do contrato. Água Boa, 24 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA Gestor do Contrato (assinado eletronicamente) GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ Fiscal Técnico do Contrato (assinado eletronicamente) ALTAIR PECHINI NUNES DE SIQUEIRA Representante Legal da Contratada (assinado eletronicamente) EMERSON FERREIRA DOS SANTOS Engenheiro Eletricista da Contratada CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/PMAB/2024 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/PMAB/2024 DISPÕESOBREABERTURA DECONCURSO PÚBLICOPARASELEÇÃODEPESSOALVISANDOSELECIONARCANDIDATOS PARA PROVIMENTO DEVAGASEFORMAÇÃO DECADASTRODERESERVADOQUADRODEPESSOALEFETIVODAPREFEITURAMUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT EditaldeRetificaçãonº04/2024APrefeituraMunicipaleaCâmaraMunicipaldeÁguaBoa–MT,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuiçõeslegaiseemcumprimentoaodispostonaConstituiçãoFederal;naLeiComplementarMunicipaln.º188,de25demaiode2023 –RegimeJurídicoÚnicodosServidoresPúblicosdoMunicípiode ÁguaBoa–MT;naLeiComplementarMunicipaln.º189,de05de julhode2023–PlanodeCarreiradosServidoresdaAdministração edemaisSecretariasMunicipais,naLeiComplementarMunicipaln.º 190,de05dejulhode2023–PlanodeCargos,CarreiraeVencimentosdosProfissionaisdoSistemaÚnicodeSaúdedoMunicípio;na LeiComplementarMunicipaln.º54,de25dejulhode2011–Plano deCarreiradosProfissionaisdaEducaçãoBásicadoMunicípio;bem comonaslegislaçõespertinentesemvigor,atéasuapublicação,e suasalterações,enalegislaçãocitadanositensabaixo,tornapúblicoa4ªRetificaçãodoEditaln.º001/PMAB/2024,contendoasnormas, rotinaseprocedimentosqueregemoConcursoPúblicodestinadoa selecionarcandidatosparaprovimentodevagaseformaçãodeCadastrodeReservadoQuadrodePessoalEfetivodaPrefeituraMunicipaleaCâmaraMunicipaldeÁguaBoa–MT,emconformidadecoma ofertadevagasconstantedoAnexoIIdesteEdital,paraatuaçãojuntoàsSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeÁguaBoa– MT e à Câmara Municipal de Água Boa – MT. INCLUA-SE: NoANEXOIIIemSÍNTESEDASATRIBUIÇÕESBÁSICASDAFUNÇÃO para ADMINISTRAÇÃO - CARGOS regidos pela LC n.º 189/2023 CargodeASSISTENTEDECONTROLEINTERNO/40hemREQUISITOS PARAPROVIMENTO:CursoSuperiorCompletoeregistronoConselho de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão. CargodeBIBLIOTECÁRIOemREQUISITOSPARAPROVIMENTO::EnsinoSuperiorCompletoemBiblioteconomiaeregistronoConselhode ClasseconformeLein°4.084/62,doDecreto56.725/65edoCódigode Ética Profissional. CargodeEDUCADOR FÍSICO/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO:CursoSuperioremGraduaçãoemEducaçãoFísicaeregistronoConselho de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão. CargodeAGENTEDECONTRATAÇÃO/ 40hemREQUISITOSPARA PROVIMENTO:CursoSuperioremAdministração,CiênciasContábeis, GestãoPública,DireitoeregistronoConselhodeClasseconformeLeide regulamentação da profissão. CargodeAGENTEADMINISTRATIVO/40hemREQUISITOSPARA PROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompleto(Administração;CiênciasContábeis;Direito;GestãoPúblicaouRecursosHumanos/GestãodePessoas) eregistronoConselhodeClasseconformeLeideregulamentaçãodaprofissão. CargodeAGENTEFISCAL/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO (paratodososAgentesFiscais):a)Instrução:EnsinoSuperiorCompleto emumadasseguintesgraduações:Administração,CiênciasContábeis, Direito,GestãoPública,Engenharia,ArquiteturaouBiologiaeregistrono Conselho de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão.;... Para SAÚDE - CARGOS regidos pela LC n.º 190/2023 CargodeEDUCADOR FÍSICO/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO:CursoSuperioremEducaçãoFísicaeregistronoConselhodeClasse conforme Lei de regulamentação da profissão. CargodeAGENTEADMINISTRATIVO-SAÚDE/ 40hemREQUISITOS PARAPROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompletonagraduaçãodeAdministração;CiênciasContábeis,DireitoouGestãoPública;cursodeinformáticaeregistronoConselhodeClasseconformeLeideregulamentação da profissão. Para CÂMARA MUNICIPAL - CARGOS regidos pela LC n.º 199/2023 CargodeAGENTEADMINISTRATIVO/40hemREQUISITOSPARA PROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompletoeregistronoConselhodeClasse conforme Lei de regulamentação da profissão. Água Boa/MT, 20 de março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal de Água Boa – MT José Ari Zandoná Presidente da Câmara Municipal de Água Boa – MT ATA N.º 003/2024 CONTRATO:REUNIÃOINICIALDOCONTRATON.º048/2024,ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A EMPRESA FERREIRA & CIA LTDA OBJETO:EXECUÇÃODEAMPLIAÇÃOEREFORMADAESCOLAMUNICIPALPROFESSORA SIMONEFERNANDESDASILVAFREITAS,SITUADANOPROJETODEASSENTAMENTO SANTAMARIA,ZONARURAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT RECURSOS: ORIUNDOSDOTERMODECONVÊNIONº1389/2023, FIRMADOCOMASECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO DEMATO GROSSO – SEDUC PARTICIPANTES: Pelo Município de Água Boa: 1.MARCELOALVESPEREIRA,GestordoContrato;2.GUILHERME FRANCISCOGOUVEIAMUNIZ,FiscalTécnicodoContrato;e3.LILIA APARECIDA OLIVEIRA, Diretora da Escola. Pela Empresa Ferreira & Cia Ltda: 1.DAVIHOFFMANN FERREIRA,ResponsávelTécnico;e2.THAÍSXAVIER DA SILVA, Engenheira Residente. Ordem do Dia: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 26 Assinado Digitalmente 1.Apresentaçãodoprojetodeampliaçãoereformadaescola;2.Discussãosobrearetiradadeequipamentos,materiaisemóveis;e3.Apresentação dos procedimentos de fiscalização e gestão contratual. DISCUSSÕES: 1.FoiinformadoàDiretoraLiliaAparecidaOliveiraquearetiradadeequipamentos,materiaisemóveisdeveráserrealizadaparaqueaempresa inicieaobranodia25/03/2024;e2.Paraaempresa,foramexplicados todososprocedimentosdefiscalizaçãoegestãocontratual,incluindoa apresentaçãodoplanejamentodaobra,responsabilidadetécnica,inícioda execução,solicitaçãodemedições,edocumentaçãonecessáriadurantee ao final da obra. DECISÕES E AÇÕES: 1.EmpresaFerreira&CiaLtdadeveapresentar,noprazode5diasúteis, aPlanilhaEAPSintéticaconformemodelodaAdministração;2.Antesdo iníciodasobras,apresentarART/RRT/TRTparacadaprofissionalenvolvido;3.Iníciodaexecuçãonoprazode10diasúteisdaemissãodaOrdem deServiço(OS);4.Mediçõesacada30dias,apresentandodocumentação detalhada,incluindoPlanilhasdeMedição,MemóriadeCálculo,Relatório Fotográfico,DiáriodeObras,edocumentoscomplementares;e5.DocumentaçãofinalincluindoCertificadodeConclusãodeObra,AlvarádoCorpodeBombeiros,LaudodeVistoriadaEnergisa,ManuaisdoProprietário, DocumentaçãoAsBuilt,CND,RelatórioFotográficocompleto,Declaração de ciência da garantia quinquenal, e Certidão de Baixa da ART/RRT/TRT. ENCERRAMENTO: 1.Areuniãofoiencerrada,comagradecimentosaosparticipantespela presença e pelo compromisso com o sucesso da obra. Água Boa, 11 de março de 2024. (assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA Gestor do Contrato (assinado eletronicamente) GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ Fiscal Técnica do Contrato (assinado eletronicamente) LILIA APARECIDA OLIVEIRA Diretora da Escola (assinado eletronicamente) DAVI HOFFMANN FERREIRA Responsável Técnico (assinado eletronicamente) THAÍS XAVIER DA SILVA Engenheira Residente ATA N.º 002/2024 OBJETO:CONTRATON.º157/2023,AINICIARAEXECUÇÃODEOBRA DAPRIMEIRAETAPADEAMPLIAÇÃODAREDEDEEGOTOSANITÁRIONOMUNICIPIODEÁGUABOA-MT,COMRECURSOS DEFINANCIAMENTO ATRAVÉSDOCONTRATONº068521-94COMACAIXA ECONÔMICAFEDERAL,PONTUANDO SOBREOPLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO PORTRECHOSEPELADEMORANARECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO QUE ESTÁ GERANDO MUITAS CRÍTICAS DATA E HORÁRIO:15/02/2024, às 14h00min LOCAL:Google Meet 1.Participantes:1.1.Sr.ADENONESAGOSTINHODEFREITASJÚNIOR(EngenheiroResidente-TEFEngenhariaIncLtda/CNPJ:34.762.721/ 0001-50)1.2.Sra.CLARISSEVIVANBILO(FiscalTécnicadoContratoMunicípiodeÁguaBoa-MT/CNPJ:15.023.898/0001-90)1.3.Sr.MARCELOALVESPEREIRA(GestordoContrato-MunicípiodeÁguaBoa-MT/ CNPJ:15.023.898/0001-90)2.AssuntosDiscutidos:2.1.Reclamações daPopulação-RecomposiçãodoPavimentoAsfáltico2.1.1.Discussão sobreasreclamaçõesrecebidaspelapopulaçãoreferentesàrecomposiçãoinadequadadopavimentoasfálticonostrechosabertos.2.2.DeliberaçõeseDecisõesTomadas:2.2.1.PrazoparaRecomposição:Apartir de19/02/2024,oprazomáximoentreaaberturadopavimento,escavação,reaterroerecomposiçãodepavimentoasfálticoserádenomáximo 5(cinco)diasúteis.2.2.2.AprovaçãoPréviaViaWhatsApp:Implantação deumaferramentaviaWhatsApp,ondeoEngenheiroResidentedeverá encaminharfotosgeorreferenciadas,datadaseinformandootrechopara aprovaçãodaFiscalTécnicadoContratoantesderealizaroreaterro.O reaterrosóserárealizadoapósaprovação.2.2.3.Recomposiçãoaté23/ 02/2024:Compromissodaempresaemrealizartodarecomposiçãodopavimentodostrechosqueestãoatéodia23/02/2024.2.2.4.IníciodeNovosTrechos:AempresainiciaránovostrechosapenascomaautorizaçãodaFiscalTécnicadoContrato.2.2.5.ApresentaçãodePlanodeRecuperação:Aempresadeveapresentaraté23/02/2024,umplanoderecuperaçãodostrechoscomrecomposiçãoasfálticaeoutrosdefeitos,contendoumcronogramadeexecução.2.2.6.FalhasnaExecuçãoApontadaspelaFiscalTécnica:2.2.6.1.Imprimação:RelatodaFiscalTécnicasobrefalhasnaexecuçãodaimprimação,nãorealizadaemtodaaabertura(80cm).2.2.6.2.EspessuradaRecomposiçãoAsfáltica:Nãoexecução daespessuradarecomposiçãoasfálticacomPMF,conformecontrato(3,5 cm).2.2.6.3.EncabeçamentodosPoçosdeVisitas(PV):Execuçãoeminconformidadecomoprojeto.2.2.7.CompromissodeReparo:Aempresa comprometeu-seareparartodosositenspontuadosnoitem2.2.6.3.PróximosPassos:3.1.Aempresadeveráapresentarrelatóriosdeexecução eaprovaçãopréviadetrechosviaWhatsApp.3.2.FiscalTécnicaavaliaráascorreçõeseaprovaráousolicitaráajustes.4.Encerramento:4.1.A reuniãofoiencerradaàs14h20min.5.Observações:5.1.Asdeliberações eprazosestabelecidossãodecaráterobrigatórioedevemsercumpridos pelaempresacontratada.5.2.AFiscalTécnicairámonitorardepertoa execução das correções e a recomposição dos trechos. Água Boa, 15 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) ADENONES AGOSTINHO DE FREITAS JÚNIOR Engenheiro Residente (assinado eletronicamente) CLARISSE VIVAN BILO Fiscal Técnica do Contrato (assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA Gestor do Contrato Acusa recebimento e ciência das deliberações desta reunião: (assinado eletronicamente) TIAGO OLIVEIRA Representante da Empresa ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 186, DE 18 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBREAREGULAMENTAÇÃO DEEMISSÃODEALVÁRA, REGULARIZAÇÕES, DESMEMBRAMENTOS EUNIFICAÇÕES,EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” MARIANOKOLANKIEWICZ FILHO,PrefeitodoMunicípiodeÁguaBoa, EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais,comfulcronoartigo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 27 Assinado Digitalmente 80,incisoVI,daLeiOrgânica,enasdemaisdisposiçõeslegaisemvigor, e: CONSIDERANDO anecessidadedeestabelecerprocedimentosclarose eficientesparaoprocessodeemissãodealvarás,regularizações,desmembramentos e unificações no município de Água Boa; RESOLVE: Art.1ºFicaestabelecidoqueatramitaçãodeprocessosparaaobtenção dealvarás,regularizações,desmembramentosouunificaçõespoderáser realizadadeformacumulativa,visandoagilizaresimplificarosprocedimentosadministrativosparaoscidadãoseempreendedoresdoMunicípio. Art.2ºNoprocessodedesmembramentodelotes,obrigatoriamente,comoformadegarantiraintegridadedasedificaçõeseatuaremconformidade com as normas urbanísticas vigentes. §1ºOlotequepossuirumaconstruçãoexistentedeveráidentifica-lana árearemanescenteeterametragemconstruídaapontadaemmemorial descritivo no processo de desmembramento ou unificação; §2ºOlotequepossuirumaconstruçãosubmetidaaemissãodealvaráde construção, deverá identificar a área submetida como remanescente. Art.3ºProjetosquenecessitemdeadequaçõesnaalteraçãodeáreaou nomenclaturadoimóvelnoalvarádeconstruçãoouhabite-se,emvirtude defuturosprocessosdedesmembramentosouunificações,nãoestarão sujeitos à cobrança de novas taxas administrativas. Art.4°EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURAMUNICIPALDEÁGUABOA-MT,AOS18DEMARÇODE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. SecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,em18demarço de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento RESULTADO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMISNITRATIVO 014/2024 CHAMADA PUBLICA 001/2024 AAgentedeContrataçãodaPrefeituraMunicipaldeÁguaBoa,Estadode MatoGrosso,tornapúblicoaosinteressadosqueestáabertalicitaçãopara ChamamentoPúblicovisandoarealizaçãodeparceriacomOrganização SocialCivilatravésdacelebraçãodeTermodeFomentopararepassede apoiofinanceiroparaatenderasdemandasdaSecretariadeEsporte,CulturaeLazer,nostermosdaLeiFederal13.019/2014,realizadanodia22/ 03/2024,tevecomoSELECIONADAaAssociaçãoCulturalPirilamposdo Vale, CNPJ: 33.577.143/0001-10. Água Boa, 22 de março de 2024. Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação. GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃODERECEBIMENTO DERECURSOSNº004/2024(ESTADUAIS),DESTINADAAOSPARTIDOSPOLÍTICOS,CÂMARADOVEREADORES,SINDICATOSDETRABALHADORES EENTIDADESEMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT . Emcumprimentoaodispostonoart.2°,daLeiFederalnº9452/1997,Notificamosasociedadeemgeral,sobrealiberaçãoPARCIALderecursos financeirosnadatade21/03/2024,novalordeR$.1.656.473,36(Hummilhão,seiscentosecinquentaeseismil,quatrocentosesetentaetrêsreaisetrintaeseiscentavos),nacontavinculadaaoTermodeConvênio Nº2098-2021(ProcessoNº547107/2021),tendoomesmosidoassinado em30/12/2021ePublicadonodiáriooficialdoEstadoem19/01/2022;e tendocomoconcedenteaSECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃOSEDUCeconvenenteaPrefeituraMunicipaldeAguaBoa/MT,comoobjetivodeprocedera“ReformaeAmpliaçãodaEscolaEstadual09de Julho, no Município de Água Boa/MT.” DATA: Água Boa/MT, 21 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024 (ESTADUAIS) NOTIFICAÇÃODERECEBIMENTO DERECURSOSNº005/2024(ESTADUAIS),DESTINADAAOSPARTIDOSPOLÍTICOS,CÂMARADOVEREADORES,SINDICATOSDETRABALHADORES EENTIDADESEMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT. Emcumprimentoaodispostonoart.2°,daLeiFederalnº9452/1997,Notificamosasociedadeemgeral,sobrealiberaçãoPARCIALderecursos financeirosnadatade22/03/2024,novalordeR$.328.547,33(Trezentos evinteeoitomil,quinhentosequarentaesetereaisetrintaetrêscentavos),nacontavinculadaaoTermodeConvênioNº2099-2021(Processo Nº547106/2021),tendoomesmosidoassinadoem30/12/2021ePublicadonodiáriooficialdoEstadoem19/01/2022;etendocomoconcedenteaSECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO-SEDUCeconvenenteaPrefeituraMunicipaldeAguaBoa/MT,comoobjetivodeprocedera “ReformaeAmpliaçãodaEscolaEstadualJaraguá,noMunicípiode Água Boa/MT.”. DATA: Água Boa/MT, 22 de Março de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal RH TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2024 CONCEDENTE: PrefeituraMunicipaldeÁguaBoa,comsedenaAvenida Planalto,410,Centro,CEP.78635-000,ÁguaBoa-MatoGrosso,inscrita noCNPJsobonº15.023.898/0001-90,nesteatorepresentadapeloprefeitosenhorMarianoKolankiewczFilho,brasileiro,casado,portadordacéduladeidentidadeR.G.nº2798934-8-SESP/MT,eCPFnº928.476.760-15, residenteedomiciliadonaRua09,nº855,CentroII,ÁguaBoa–Mato Grosso; ESTAGIÁRIA:ClaraAlvesLemesdeJesus,brasileira,solteira,estudante, portadoradacéduladeidentidadeR.G.nº31712029einscriçãonoCPF 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 28 Assinado Digitalmente 087.835.681-90,residenteedomiciliadonarua:JP-3,bairro:JardimPlanalto,S/NCEP78635-000,ÁguaBoa,MatoGrosso.Aspartesacordam entresi,comopresenteTermodeCompromissodeEstágio,queseregerá pelas cláusulas a seguir: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula1ª.OObjetodopresentecontratoéaprestaçãodeserviçosa seremexecutadospelaoradenominadoEstagiário,regularmentematriculadanocursodeEnsinoMédio,daEscolaEstadualAntônioGröhs,localizada nesta cidade de Água Boa-MT. Cláusula2ª.Temcomooobjetivoesteinstrumento,forneceraexperiência prática,aperfeiçoaraqualidadetécnicaecientíficadaEstagiáriacomplementadaoensinoeaprendizagemescolaredemaisitensconstantesno Convênio01/2019,firmadoentreaPrefeituradeÁguaBoa/MTeaEscola Estadual Antônio Gröhs. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula3ª.AESTAGIÁRIAexecutaráseustrabalhosemumúnicoturno de06horascorridas,compreendidasdas12:00as18:00horasdiariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. DO COMPROMISSO Cláusula4ª.AEstagiáriasecomprometeaexecutartodasasatividades necessáriaserequeridaspelaConcedente,conformenecessidadeedemanda,bemcomosedisporacumprirastarefasinerentesecompatíveis comafunçãoaqualfoidesignadapreviamenteecursoescolarfrequentado. Cláusula5ª.Ficaobrigado,aESTAGIÁRIA,informarouesclarecer,qualquerimpedimentoquetenhajuntoasuaescolaaqualestuda,taiscomo desistência,transferência,mudançadecidadeououtrosacontecimentos queimpeçamacontinuaçãodocumprimentodestetermodecompromisso. DA REMUNERAÇÃO Cláusula6ª.AConcedentepagaráoEstagiáriopelaexecuçãodesuas atividades,atítulodebolsa-estágio,ovalorédeR$800,00(oitocentosreais),pagosmensalmente,atéoquintodiaútildomêssubsequenteaotrabalhadoqueserádepositadonaBANCOBRADESCO,AGÊNCIA:1096-0 - AGUA BOA, CONTA: 24583-6. Cláusula7ª.Abolsa-estágionãosetrataderemuneraçãotrabalhista,dessemodo,nãogeravínculoempregatícioenãoincideemdescontoecontribuição previdenciária. DO RECESSO ANUAL Cláusula8ª.OEstagiáriofarájusanualmenteaorecessoremuneradode 30(trinta)diasconsecutivos,preferencialmenteemperíododefériasescolares. DA RESCISÃO Cláusula9ª.Poderãoaspartes,interromper,rescindirdeformadiretaou unilateralmenteopresenteinstrumento,devendo,contudo,serexpressamente informado a parte interessada com antecedência. DO PRAZO Cláusula10ª.Opresenteinstrumentoterávalidadede12(doze)meses, acontarnadatade25/03/2024,podendoaofinaldesteprazoserprorrogado por igual período por uma única vez. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula11ª.OTermodeCompromissodeEstágioentraráemvigor,a partirdadatadeassinaturadopresente,respeitandonaíntegraaLeiMunicipal1249de08dedezembrode2014,DecretoMunicipal3213de13 dejulhode2018,LeiFederal11.788/2008eConvênion.001/2021daPrefeitura de Água Boa - MT- Escola Estadual Antônio Gröhs. DO FORO Cláusula12ª.ParadirimirquaisquercontrovérsiasoriundasdoCONTRATO,asparteselegemoforodacomarcadeÁguaBoa,estadodeMato Grosso: Porestaremassimjustoseacertados,firmamopresentetermodecompromissoemduasviasdeigualteoreforma,napresençade02(duas) testemunhas. Água Boa - Mato Grosso, 25 de março de 2024 CLARA ALVES LEMES DE JESUS Estagiária MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO Concedente GILSON BENOVIT DIVANI SOLER Testemunha Testemunha PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 8 DA LEI PAULO GUSTAVO 2024 EDITAL Nº 08/2024 AComissãoEspecialdeExecuçãodaLeiPauloGustavodeAlto Garças-MTnousodesuasatribuições,RESOLVE,divulgaroresultadopreliminarquetratadaseleçãodeprojetosparafirmartermode execução cultural da Lei Paulo Gustavo. 1.REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024 – AUDIOVISUAL CATEGORIA:FORMAÇÃO,QUALIFICAÇÃO EDIFUSÃONOAUDIOVISUAL NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO VALOR RESULTADO SITUAÇÃO Rodrigo Barbosa de Oliveira “Oficina de Fotografia” R$ 18. 000,00 89 Aprovado CATEGORIA: DOCUMENTÁRIO NOME DO PROPONENTE NOME DO PROJETO VALORRESULTADO SITUAÇÃO Rivea Natchia de Paula Leal “ Histórias e Memórias de Alto Garças” R$ 24. 369,76 90 Aprovado TOTAL DE RECURSOS PARA REMANEJAMENTO R$ 0,0 Osproponentesdeverãoentregarnoprazode02(dois)dias,osseguintes documentos: Sendo Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c... CertificadoMEI(CCMEI):https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/ lo... CND Federal PJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c... CND Estadual: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/S... Certidão FGTS:https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/page... Certidão CNDT: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces Sendo Pessoa Física: I-certidãonegativadedébitosrelativosacréditostributáriosfederaiseDívida Ativa da União; II-certidõesnegativasdedébitosrelativasaocréditostributáriosestaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente III-certidãonegativadedébitostrabalhistas-CNDT,emitidanositedo Tribunal Superior do Trabalho; IV-comprovantederesidência,pormeiodaapresentaçãodecontasrelativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Claudinei Singolano Prefeito municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI RECURSOS HUMANOS PORTARIA 62/2024 - CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES MUNICIPAL PORTARIA 62/2024 Dispõe sobre a concessão do gozo de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT,ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art. 1º- Conceder o gozo de férias constitucionais, aos servidores público municipal aos, conforme o quadro abaixo discriminado. MAT.SERVIDOR(a) PERÍODO DE GOZO PER. AQUISITIVO 2044APARECIDA DE A. AMORIM 01/03/2415/03/242022 2022 2302BRENO LUCAS L. BARBOSA 04/03/2402/04/242023 2023 2351CLAUDETE S. F. DE JESUS 04/03/2402/04/242022 2023 2371GLEICY ELLY DA S ALMEIDA 04/03/2418/03/242022 2023 1645JAIME LUIZ DA SILVA 04/03/2402/04/242022 2023 105JOÃO ALESS DE A SIQUEIRA 04/03/2402/04/242021 2022 600JOSE AIRTON R. DE MORAIS 04/03/2402/04/242022 2023 1552LIZETH FERREIRA PONDÉ 04/03/2402/04/242021 2022 1838LUCIANA B. CARAGNATO 02/03/2431/03/242021 2022 58Mª E. DELGADO GOMES 04/03/2402/04/242022 2023 1605REJANE RODRIGUES LEITE 04/03/2402/04/242019 2020 1631RIUSDELAR LOPES PEREIRA 04/03/2413/03/242021 2022 1553SEBASTIANA Mª DA CRUZ 04/03/2402/04/242021 2022 599ZULEIDE LEITE ROCHA 04/03/2402/04/242021 2022 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Publica-se; Registra-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai - MT, 29 de fevereiro de 2024. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL JURIDICO LEI Nº. 665/2024 LEI Nº. 665/2024 DISPÕESOBREOREAJUSTEDOVALORDOPISOSALARIALDOS PROFISSIONAISDOMAGISTÉRIOPÚBLICODAEDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPrefeitodoMunicípiodeAltoParaguai,EstadodeMatoGrosso, ADAIRJOSÉALVESMOREIRA,nousodesuasatribuiçõeslegais,consoanteàsnormasgeraisdedireitopúblicoeLeiOrgânicaMunicipal,faz saberqueaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai,aprovou,eELEsanciona a seguinte lei: Art.1º-FicaoPoderExecutivoautorizadoaconcederaumentosalarial de3,62%(trêsinteirosesessentaedoiscentésimosporcento)aosprofissionaisdomagistériodaeducaçãopúblicamunicipaldeAltoParaguai,a título de integralização do Piso Nacional do Magistério. ParágrafoÚnico.Oaumentodeterminadonocaputdesteartigo,terávigêncianoexercíciode2024eseráconcedidonafolhadepagamentodo mêssubseqüenteaaprovaçãodaCâmaraMunicipal,comparcelasdoreajuste retroativas a competência janeiro de 2024. Art.2º.Ficaaindaautorizadoestenderoaumentosalarialestabelecidono artigo1º.Aosdemaisprofissionaisdaeducaçãobásica,ocupantesdos cargosdetécnicoeapoioeducacional,deacordocomavinculaçãodefinida na Lei Municipal n.247/2010. Art.3º.Asdespesasdecorrentesdestalei,ocorrerãoporcontadedotaçõesexistentesnoorçamentoemvigoreassuplementaçõesnecessárias, com base nos créditos adicionais autorizados. Art.4º-EstaLeientraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,22demarçode2024. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. AVISODERESULTADO DELICITAÇÃOEHOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2024. OmunicípiodeAltoParaguai-MTtornapúblicoaosinteressadosquea licitaçãorealizadanodia21/03/2024às10:00horas,(horáriodeBrasília) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente namodalidadedePregãoEletrônico,EDITALn°002/2024,tendocomo objetoREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMASSAASFALTICA(CBUQ)USINADAAQUENTETONELADA,MASSAASFALTICA(CBUQ)USINADAAFRIOTONELADA,que serãoutilizadosemmanutençõeseobrasdiversasdepavimentação noMunicípiodeAltoParaguai-MT,consagrou-sevencedoraaempresa RENOVACOMERCIODEPRODUTOSQUIMICOSEASFALTICOLTDA inscritanoCNPJ:49.149.027/0001-30comoslotes:1,2,novalortotalde R$1.219.660,00(ummilhãoeduzentosedezenovemileseiscentose sessenta reais). Alto Paraguai-MT, 22 de março de 2024. WISLEY RIBEIRO DO AMARAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO RECURSOS HUMANOS PORTARIA 64/2024 - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTARIA 64/2024 OPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai–MT,ADAIRJOSÉALVESMOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo. RESOLVE: Art.1º.–Conceder30(trinta)diasdeAfastamento,ParaTratamento deSaúde,apartirdodia08/03/2024a07/04/2024aoServidorPúblico Municipal,FRANCISCOGONÇAVES MATOS,MatrículaN°2103,portador doRG:N°0420626520110SSP/MAedoCPF:N°***682.27***,Titular doCargoemContratodeServiçosdeApoioI–AuxiliardeServiços Gerais,conformeArtigos107a116daLeiMunicipal11de19/11/90,por meiodeAnáliseDocumentalpeloInstitutoNacionaldeSeguridadeSocial- INSS. Art.2º–Estaportariaentraemvigorapartirdestadata,revogadaadisposições em contrário. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se; GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,08demarçode 2024. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023. EXTRATO DA ARP Nº 78/2023. EXTRATODAATANº78/2023,celebradoentreaPREFEITURAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI–MT,denominadaCONTRATANTE ,F LUZATACADISTAMATERIALLTDA,inscritanoCNPJnº:48.687.778/ 0001-47,nºdeinscrição:13.972.244-0comàAvenidaTENENTEPRAEIRO2647LOTESALA02JARDIMCALIFÓRNIA-CUIABÁ-MT,CEP 78070300,denominadoCONTRATADO ,objetivandoRegistrodePreços paraAquisiçãodeMaterialElétricodeusonamanutençãodaIluminaçãoPúblicaqueserãoutilizadasparaatenderasdemandasdasSecretariasdoMunicípiodeAltoParaguai–MT”,NOPERÍODODE12 MESES, VALIDADE: 12 MESES. WISLEY RIBEIRO DO AMARAL PREGOEIRO OFICIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 146/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023. EXTRATO DA ARP Nº 146/2023. EXTRATODAATANº146/2023,celebradoentreaPREFEITURAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI–MT,denominadaCONTRATANTE ,F LUZATACADISTA MATERIALLTDA,inscritanoCNPJnº:48.687. 778/0001-47,nºdeinscrição:13.972.244-0comàAvenidaTENENTE PRAEIRO2647LOTESALA02JARDIMCALIFÓRNIA-CUIABÁ-MT, CEP78070300,denominadoCONTRATADO ,objetivandoREGISTRODE PREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOA JURÍDICAPARAFORNECIMENTO DEMATERIAISDECONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS,EQUIPAMENTOS, BOMBASEMOTORESPARAMANUTENÇÕES EMGERALATENDENDO ASSIMASSECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DOMUNICÍPIODEALTOPARAGUAI–MT”,NO PERÍODO DE 12 MESES, VALIDADE: 12 MESES. WISLEY RIBEIRO DO AMARAL PREGOEIRO OFICIAL JURIDICO LEI Nº. 666/2024 LEI Nº. 666/2024 AUTORIZAOMUNICÍPIODEALTOPARAGUAI/MTAINDENIZARPELAPOSSEEPERDAMATERIALDOSR.XISTOCARDOSODASILVA, POROCASIÃODARETOMADA PARCIALDEIMÓVELURBANO,PARAFINSDEABERTURADEVIAPÚBLICA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. OPrefeitodoMunicípiodeAltoParaguai,EstadodeMatoGrosso, ADAIRJOSÉALVESMOREIRA,nousodesuasatribuiçõeslegais,consoanteàsnormasgeraisdedireitopúblicoeLeiOrgânicaMunicipal,faz saberqueaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai,aprovou,eELEsanciona a seguinte lei: Art.1º-FicaoPoderExecutivoautorizadoaindenizaroSr.XistoCardoso daSilva,inscritonoCPFn.163.308.621.68,RGn.191.135,residentee domiciliadonaAvenidaPrincipal,s/n.,Centro,DistritodoCapãoVerde, desteMunicípiodeAltoParaguai/MT,pelaposseparcialdoimóvelmatriculadosobn.42351,juntoaoCartóriodoRegistrodeImóveisdaComarca deDiamantino–MT,emfacedaretomadaparcialdoimóvel,bemcomo pela perda material constatada. Art.2º.Aretomadaparcialoimóvelrecairásobre498m2,conformeindicado na figura 1 do Laudo de avaliação em anexo. Art.3º.OvalordaindenizaçãoédeR$50.000,00(cinqüentamilreais), oqualfoiapuradoatravésdevistoriaeavaliaçãodeimóvelurbano elaboradapelaComissãoinstituídapelaPortarian.45de20defevereiro de 2024. Art.4º.Efetuadoopagamentodaindenização,oSr.XistoCardosoda Silvateráoprazode10(dez)diasparadesocupaçãodapartedoimóvel. Art.5º.AsdespesasdecorrentescomaexecuçãodapresenteLeicorrerãoporcontadoorçamentovigenteedopróximo,suplementado em caso de necessidade. Art.6º-EstaLeientraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,22demarçode2024. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI PORTARIA Nº 144/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº023/2024oriundo da Dispensa de Licitação Especial nº 006/2024” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.FABIANAMENEGOLI,servidorapúblicanocargodecoordenadoradecultura,matrículafuncionalnº5563-1,lotadonaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexercerafunçãodefiscaldoContrato nº 023/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo Sra.FERNANDANOGAROTO TONSIS,servidorapúblicadeprovimentos nocargodecoordenadoradeeducaçãoinfantil,matrículanº2810-1,que deveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº023/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 023/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº023/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº023/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 14 de março de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal INFORMAÇÃO VTN – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877/2019 Alto Taquari-MT, 16 de março de 2024 EmcumprimentoaodispostonaInstruçãoNormativaRFBnº1877,de15demarçode2019,envioabaixoasinformaçõessobreoValordaTerraNuaVTN do município de Alto Taquari para o ano2024. Ano Lavoura Aptidão boa Lavoura Aptidão regular Lavoura Aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora 2024R$ 25.200,8019.600,62 12.600,40 R$ 8.400,27R$ 5.600,18 R$ 4.200,13 ‘ Descrição simplificada da metodologia: Utilizaram-seosdadosamostraisapartirdepesquisadeopiniõesdevaloresdefuncionáriospúblicoseprofissionaiscomconhecimentodomercado localdeterras.Comsaneamentoamostralatravésdocritériodamédia,ondeforamexcluídososdadoscom30%acimaouabaixododesviopadrão. Previstoarbitramentode15%paramaisouparamenosconformedisciplinadonaNBR14.653-3:2019.Paraoanode2024,osvaloresjáajustados foram atualizados utilizando-se o índice oficial doINPCcom valor acumulado de 01/01/2023 à 01/01/2024 de3,7070%. Início da realização de coleta: 01/01/2023 Final da realização de coleta: 31/12/2023 ResponsávelpeloLevantamentodebase:Engº.Agrº.WagnerdeOliveiraFilippetti–CPF112.144.488-10–CREAnº260184970-3(RegistroNacional). Atenciosamente, Marilda Garofolo Sperandio Prefeita Municipal PORTARIA Nº 091/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº020/2024oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.CIBELLECRISTINACOUTINHOLERMENMIROWSKI,servidorapúblicanocargodetécnicaadministrativa,matrículanº3985-1lotadonaSecretariadeSaúde,paraexercerafunçãodefiscaldoContratonº 020/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo Sr.MARLENEAPARECIDABORGESDEESPIRITO,servidorapública deprovimentosnodiretordodepartamentodeindústria,matrículanº4877 -1,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençaseférias ou outros correlatos. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº020/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 020/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº020/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº020/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 23 de fevereiro de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 168/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº024/2024oriundo daAtadeRegistrodePreçonº050/2023doPregãoPresencialnº001/ 2023” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JUNHO de 1993. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Srta.JEOVANABEFFARTDOEHRINGS,servidorapúblicadeprovimentosnocargodeCoordenadoradeArquiteturaeUrbanismo,MatrículaFuncionalnº4798.1daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT,para exercerafunçãodefiscaldoContratonº024/2024daPrefeituraMunicipal de Alto Taquari - MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo Sr.RAFFAELIZIDORODOSSANTOS,servidorpúblicodeprovimentos nocargodeCoordenadordeEngenhariaeProjetos,matrículanº4992, quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº024/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 024/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº024/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº024/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se,Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 24 de março de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 132/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº022/2024oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.ELIANAWORST,servidorapúblicadeprovimentosnocargode diretorademanutençãoecompras,matrículaFuncionalnº4759.1,lotado naSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexercerafunçãode fiscaldoContratonº022/2024daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutadorepresentanteacima,designa-sea Sra.FERNANDA NAGAROTO TONSIS,servidorapúblicadeprovimentosnocargodeCoordenadoradeEducaçãoInfantil,matrículafuncionalnº 2810.1,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençaseférias ou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº022/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 022/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº022/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº022/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 33 Assinado Digitalmente Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 07 de março de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 – EDITAL RESUMIDO AComissãodeAgentedeContratação,nomeadapelaPortarianº122/ 2024,comunicaaosinteressadosquerealizaráprocessolicitatóriopara ChamamentoPúblicoquetemporOBJETO:CHAMAMENTO PÚBLICO PARACREDENCIAMENTO DEPOSTOSDECOMBUSTÍVEISLOCALIZADOSNOMUNICÍPIODEALTOTAQUARI-MTEDEMAISCIDADES CIRCUNVISINHAS,PARAABASTECIMENTO DOSCARROSOFICIAIS ATRABALHO DENTRODOMUNICÍPIOEEMVIAGEM,COMVALORESESTIPULADOSNATABELAANP.OsinteressadosdeverãoapresentarosdocumentosexigidosparaoCredenciamentoesuaPropostaa ComissãoPermanentedeLicitaçãoapartirdo25demarçode2024,e deveráserenviadonoshoráriosdeatendimentodestaprefeitura,das7:30 às11:30hedas13:00hàs17:00(horáriodeBrasília).Oeditaleseus anexospoderãoseradquiridosnaSededaPrefeitura,juntoaoPresidente daCPLoupelosite:www.altotaquari.mt.gov.br,ousolicitadopeloe-mail: licitacao@altotaquari.mt.gov.br.Informaçõescomplementarespoderãoser através dos fones (66)3496-1471 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Alto Taquari – MT, 22 de março de 2024 Thaís Regina Bender de Souza Agente de Contratação PORTARIA Nº 138/2024 “Altera-seaPortarianº004/2024,paraaalteraçãodofiscaltitulardo Contrato nº 003/2024” APrefeitaMunicipaldeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousode suas atribuições legais, Marilda Garofolo Sperandio, CONSIDERANDO anecessidadedaalteraçãodofiscaldocontratonº 003/2024, instaurado na Portaria nº 004/2024; RESOLVE ALTERAR O ART. 1º: 1.DesignaraservidoraSrta.MAYARABIANCABARBOSA RODRIGUES,servidorapúblicadeprovimentosnocargodetécnicoadministrativo,matrículanº3772-1paraatuarcomoFISCALTITULARdoContratonº 003/2024,substituindoassimaservidorafiscalanterioraSra.LIZACARLA BIO FERREIRA. 2. Permanecem inalterados os demais Artigos da Portaria 140/2023 3. Esta Portaria altera somente o Art. 1º da Portaria nº 004/2024. 4.EstaPortariaentraemvigorapartirdadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Alto Taquari - MT, 13 de março de 2024. Marilda Garofolo Sperandio Prefeita Municipal PORTARIA Nº 131/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº021/2024oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sr.ROMISSONDASILVACARVALHO,servidorpúbliconocargode diretordepartamentolazer,matrículafuncionalnº4774–1,lotadonaSecretariaMunicipaldeesporteelazereturismo,paraexercerafunçãode fiscaldoContratonº021/2024daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo Sr.CARLOSMAGNOMOREIRAFRAGA,servidorpúblicodeprovimentosnocargodediretordodepartamentodeesportes,matrículanº51781,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº021/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 021/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº021/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº021/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 06 de março de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 081/2024 “NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº019/2024oriundo da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2024” MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021. RESOLVE: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Srta.MAYARABIANCABARBOSARODRIGUES,servidorapública nocargodetécnicoadministrativo,matrículanº3772-1lotadonaSecre25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente tariadeSaúde,paraexercerafunçãodefiscaldoContratonº019/2024da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT. ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo Sr.ROBSONESMERINODASILVA,servidorpúblicodeprovimentosno coordenadordevigilânciaemsaúdeeinspeção,matrículanº4773-1,que deveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº019/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias; II. Certificar a execução do Contrato nº 019/2024; III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº019/2024, antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo Contratonº019/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Alto Taquari, 21 de fevereiro de 2024. ___________________________________ MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 253/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBRECONCESSÃO DEAUXILIODOENÇAÀ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”. JULIOCESARDOSSANTOS,PrefeitoMunicipaldeApiacás,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconcedidasporLei.. . RESOLVE Artigo1º-ConcederAuxílio-doençaaoServidorANDREJORGECARRION,inscritonoCPFsobonº***.***.491-**,nomeadonocargodeDiretor deDepartamentoIII,lotadonaSecretariaMunicipaldeAgricultura,noperíodo compreendido de21/03/2024 à 16/09/2024. Artigo2º-Aoservidorseráconcedidoauxiliodoençapor180(centoeoitenta) dias, da seguinte forma: a)15(quinze)dias,dodia21/03/2024à04/04/2024pagospelaPrefeitura Municipal, conforme o que prevê a Lei nº 8.213/1991. b)165(centoesessentaecinco)dias,dodia05/04/2024à16/09/2024 garantido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Artigo3º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçãoouafixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Apiacás-MT, 21 de Março de 2024. JULIO CESAR DOS SANTOS -PREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO/2025 APREFEITURAMUNICIPALDEARAGUAIANA,EstadodeMatoGrosso,atendendoodispostonaConstituiçãoFederal,doArt.48daLeiComplementarn.º101de04deMaiode2000eart.44daLeiFederaln.º10. 257,de10julhode2001,tornapúblicoque,realizaráAudiênciaPública nodia01deAbrilde2024,às09:50h:00minnoPlenáriodaCâmaraMunicipal,comafinalidadedeapresentar,discutir,sugeriraelaboraçãodo ProjetodeLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025,no âmbitodoPoderExecutivoMunicipal,proporcionandoaoscidadãosaparticipaçãoeoportunidadedeformularosseuspleitos,sugestõeseopiniões, com a seguinte pauta: AçõesePrioridadesqueintegrarãooPROJETODELEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o Exercício de 2025– LDO . Araguaiana - MT, 22 de Março de 2024. GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA RESULTADO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO 003/2024 INEXIGIBILIDADE 003/2024 – CREDENCIAMENTO 01/2024 OMunicípiodeAraguainha,EstadodoMatoGrosso,tornapúblicooresultadodaInexigibilidadenº003/2024–Credenciamento,objetivandooCREDENCIAMENTODEPESSOASJURIDICASESPECIALIZADASNAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEPROFISSIONALTEMPORÁRIO,PARAATENDER ASDEMANDASDASSECRETARIASDOMUNICIPIODEARAGUAINHA/MT.,deacordocomasestimativasdescritasnoAnexoIdoedital.Foram credenciadasasempresas:1º-53.777.762MONICARIBEIRODASILVA,CNPJ:53.477.762/0001-40–ITEM07;2º-IRLEISEVERINOMAGALHÃES 53537416172CNPJ:37.577.383/0001-75–ITEM19;3º-50.870.122LENOROGERIODESOUZACORREA-CNPJ:39.308.727/0001-76ITENS01, 02,03,04,05,06;4°-54.221.927RAFAELDESOUZAPEREIRACNPJ:54221.927/0001-80–ITENS01,02,03,0405,06;5ºEVABARBOSADOS SANTOS00660721155CNPJ:37581.786/0001-98–ITEM19;6ºALEXANDRA SILVESTREDEALMEIDA00097037133CNPJ:40.609.754/0001-68 –ITEM07;7ºEUDALIAM.DESOUZALTDACNPJ:50897399/0001-23–ITENS01,02,03,04,05,06;8ºMARILEIROSADACOSTA03147714179 CNPJ:40.633799/0001-78–ITEM07;9ºLINALVAPEREIRADOSSANTOS46001298149CNPJ:40.613.825/0001-04–ITEM19;10ºMURILOGA25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente BRIELPEREIRASANTOS06332464178CNPJ:45.126.443/0001-61–ITEM09;11º44.533.435JADIRALVESSANZIONECNPJ:44.533.435/0001-77 –ITEM28;12ºMARIAAPARECIDA02765803110CNPJ:37.571.236/0001-98-ITEM18;13ºMILENADASILVA03243944112CNPJ:40.728.581/ 0001-05-ITEM20;14ºIZONALVESALVESDESOUZA39602753153CNPJ:12.803.449/0001-77–ITEM06;15º54.127.775KAIKYDASILVAMATOSCNPJ:54.127.775/0001-51–ITENS01,02,03,04,05,06;16ºISABELLEFERNANDADASDORESPINHEIRO05892636139CNPJ:33.814. 734/0001-63-ITEM07;17ºRAQUELPEREIRADEALMEIDA01975022106CNPJ:41.815.318/0001-08-ITEM13;18º49.786.565JOSEAILTON DASILVABEZERRACNPJ:49.786.565/0001-35–ITEM13;19º49.825.380LUCINEIAMENDESNAVESCNPJ49.825.380/0001-92–ITEM20;20º VANDETHSOBRINHODASILVA00783559151CNPJ:41.033.776/0001-95-ITEM13;21ºALPHAENGENHARIA EIMOBILIARIALTDACNPJ:44. 578.954/0001-51–ITEM25;22ºGUSTAVOGONÇALVES PEREIRACNPJ:49.961641/0001-00–ITEM17;23ºADRIANOARAUJODEOLIVEIRA CNPJ: 45.669.776/0001-37 – ITENS 01, 02, 03, 04, 05; -com os seguintes valores: ITEM COD. TCE/MT CÓD - SERVIÇO UND VALOR UNIT (R$) 1 219639-5 013.001.302 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PEDREIRO DIARIA180,00 2 281334-3 013.001.424 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTEIRO Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO CARPINTEIRO DIARIA257,57 3 220076-7 013.001.560 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRO Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SERRALHEIRO DIARIA231,84 4 252398-1 013.001.687 – PRESTACAO DE SERVIÇOS DE PINTOR Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PINTOR DIARIA180,00 5 358912-9 013.001.688 – PRESTACAO DE SERVICO DE SERVENTE DE PEDREIRO Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SERVENTE DE PEDREIRO DIARIA135,00 6 219638-7 013.001.700 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO ELETRICISTA Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO ELETRICISTA DIARIA230,13 7 00037793 013.001.742 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO HORAS22,95 9 277044-0 013.001.703 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO MOTORISTA Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO MOTORISTA MÊS 2.381,69 1300030603 013.001.707 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO GARI Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO COLETOR DE DETRITOS (GARI) MÊS HORA 20,88 17369330-9 013.001.711 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO FARMACEUTICO Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO FARMACEUTICO MÊS 3.572,55 18219371-0 013.001.712 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO TECNICO EM ENFERMAGEM Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO TECNICO EM ENFERMAGEM MÊS 3.022,73 1900030532 013.001.713 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO AUXILIAR DE LIMPEZA MÊS 1.500,00 20216078-1 013.001.714 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO PROFESOR 27H/AULA Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PROFESSOR (27H/AULA) MÊS 4.653,30 25366175-0 001.003.771 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO ENGENHEIRO Detalhamento: SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO EM ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS. HORAS261,25 28327838-7 013.001.748 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO FISCAL. Detalhamento: SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO DE ABATTES DE ANIMAIS COMERCIALIZADOS PARA CONSUMO. MÊS 2.000,00 Araguainha – MT, 19 de Março de 2024. JOSE CARLOS NAVES GONÇALVES Agente de Contratação Portaria 001/2024 LOURDES BATISTA BARRETO Equipe de Apoio Portaria 001/2024 REGES OLIVEIRA DUTRA Equipe de Apoio Portaria 001/2024 EXTRATO DO CONTRATO 015/2024 NÚMERO DO CONTRATO : 015/2024. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal n.º 14.133/21. CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT CONTRATADO : MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANALOCAÇÃODESISTEMADEINFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG),PARA GESTÃODEIMPOSTOSOBREPROPRIEDADE TERRITORIAL(ITR) COMROTINASPARAATENDIMENTO DAINSTRUÇÃONORMATIVANº 1640EGERENCIAMENTO DEPOSTAGENS DEINTIMAÇÕESENOTIFICAÇÕESDELANÇAMENTOS EREALIZAÇÃODOLEVANTAMENTO TÉCNICODOVTNPARAATENDIMENTO DAINSTRUÇÃONORMATIVA Nº1877EAPPMOBILEPARAIOSEANDROIDPARALOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. PRAZO DE EXECUÇÃO : 9 (NOVE) MESES. VALORTOTALDOCONTRATO:R$12.240,00(DOZEMILEDUZENTOS E QUARENTA REAIS) DATA DO CONTRATO: 21/03/2024 DATA DA ASSINATURA : 21/03/2024. VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024. EXTRATO DO CONTRATO 014/2024 NÚMERO DO CONTRATO : 014/2024. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal n.º 14.133/21. CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT CONTRATADO : K. V. MARTINS LTDA OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTACAO DESERVICOSDE ASSESSORIAELOCACAODESOFTWARE INTEGRADODEGESTAO DA SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA – MT. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente PRAZO DE EXECUÇÃO : 9 (NOVE) MESES. VALORTOTALDOCONTRATO:R$36.000,00(TRINAESEISMILREAIS) DATA DO CONTRATO: 21/03/2024 DATA DA ASSINATURA : 21/03/2024. VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 134/2024 DISPÕESOBRECONVOCAÇÃO DECANDIDATOCLASSIFICADONO PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº02/2023,DOMUNICIPIODE ARAPUTANGA/MT. ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeAraputangaEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspor lei: ConsiderandooEditaldeProcessoSeletivoSimplificadonº.02/2023,paraingressoemcargoPúblicodeprovimentoTemporário,publicadonoDiário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 08 de maio de 2023; ConsiderandooResultadoFinaldoProcessoSeletivoSimplificado,publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 10 de julho de 2023; ConsiderandoaHomologação,realizadopormeioDecretoMunicipalnº 63/2023,publicadonoDiárioOficialdosMunicípios(AMM-MT)em11de julho de 2023; ConsiderandooComunicadointernonº010/2024daSecretariaMunicipal de Obras e Infraestrutura. RESOLVE: Art.1.º-Convocarocandidatoclassificado,constantenoquadroabaixo relacionado,paraprovimentodecargoTemporário,daPrefeituraMunicipal de Araputanga/MT: Operador do SMAE InscriçãoCandidato TotalColocação 412 JOSIMAR GASPAR DE OLIVEIRA 55.005º Art.2.º-Exigindodesdeomomento,ocomparecimentodocandidato naDiretoriadeRecursosHumanos,daPrefeituraMunicipaldeAraputanga/MT,munidodetodososdocumentosnecessáriosparacomprovaçãodosrequisitosdocargopleiteado,sobpenadeserconsiderado desistente, perdendo a respectiva vaga. Art.3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário. Registra-se, publica-se, cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso, aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinte e quatro (2024). ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal GABINETE - DEPTO JURIDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2024 DISPÕESOBRECREDITOADICIONALESPECIALPARACONSTRUÇÃOOPORTALDACIDADEPARASECRETARIADEEDUCAÇÃO E CULTURA,ALTERANDO ALEI1.684/2023(LDO2024),ALEI1.685/ 2023 (LOA 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º-FicacriadonaLeinº1.493/2021(PPA)PlanoPlurianualparao exercício de 2024 o seguinte projeto/atividade: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – DIRETORIA DE CULTURA 13 – CULTURA 695 – TURISMO 1009–MANUTENÇÃO EVALORIZAÇÃO DOPATRIMONIOHISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL 1136 – PORTAL DA CIDADE 2022 META FÍSICAMETA FINANCEIRA 1 R$ 400.000,00 Art.2º-FicaoPoderExecutivoMunicipal,autorizadoaincluiroProjeto/ AtividadeelencadonoArt.1ºnoanexodeMetasePrioridadesdaLeinº 1.684/2023–LeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercícioFinanceiro de 2024. Art.3°-FicaoPoderExecutivoMunicipal,autorizadoaincluiroseguinte ProjetonaLei1.685/2023–LeiOrçamentáriaAnualparaoExercício2024. 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 – DIRETORIA DE CULTURA 13 – CULTURA 695 – TURISMO 1009–MANUTENÇÃO EVALORIZAÇÃO DOPATRIMONIOHISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL 1136 – PORTAL DA CIDADE Fonte: 1.1.500 – Recursos Ordinários 4.4.90.51–OBRASEINSTALAÇÕES........................................................ ............ R$ 15.795,00 Fonte:1.1.700–OutrasTransferênciasdeConvêniosouInstrumentos Congêneres da União (Exerc. Corrrete) 4.4.90.51–OBRASEINSTALAÇÕES........................................................ ............R$ 384.205,00 TOTAL.......................................................................................................... ............R$ 400.000,00 Art.4º-OsrecursosdisponíveisnecessáriosàcoberturadoCréditoAdicionalEspecial,abertoemconformidadecomoartigoanterior,serãosuportadosemconformidadeaostermosdoArtigo43,eseusincisosdaLein. 4.320/64. Art.5º-FicaautorizadooPoderExecutivoasuplementaraoremanejamentodedotaçãodequetrataoart.1°atéolimitede15%doseuvalor total. Art.6º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso, aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro (2024). ENILSON DE ARAUJO RIOS Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 37 Assinado Digitalmente GABINETE - DEPTO JURIDICO DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024 DISPÕESOBREACONVOCAÇÃO DA1ºCONFERÊNCIA MUNICIPAL DEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO EMSAÚDEDOMUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT. ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipal,nousodasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga: DECRETA: Art.1º-Ficaconvocadaa1ºConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoemSaúdecomafinalidadedediscutiraçõeseserviços doSistemaÚnicodeSaúde–SUS,aserrealizadanaCâmaraMunicipal de Araputanga, no dia 05 de abril de 2024, das 07h00 às 17h00. Art.2º-A1ºConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducação emSaúdeterácomotema:“Democracia,TrabalhoeEducaçãonaSaúde paraoDesenvolvimento:GentequefazoSUSacontecer”eterãoosseguintes eixos temáticos: I.Democracia,controlesocialeodesafiodaequidadenagestãoparticipativa do trabalho e da educação em saúde; II.Trabalhodigno,decente,seguro,humanizado,equânimeedemocrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil. III.Educaçãoparaodesenvolvimentodotrabalhonaproduçãoda saúdeedocuidadodaspessoasquefazemoSUSacontecer:asaúde da democracia para a democracia da saúde. Art.3º-ParadesenvolvimentodesuasatividadesaConferênciacontará com uma Comissão Organizadora constituída dos seguintes membros: I. Coordenador Geral: Chrisciany Moraes Pereira França; II. Vice Coordenadora Geral: Priscilla Cristina da Silva; III. Secretaria Geral: Matheus Silva Fernandes; IV. Relatora Geral: Rafaela Feliciani Trevisan da Rocha; V. Relatora: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho; VI. Secretaria Executiva: Patrícia da Silva Meira Mendes; VII.AssessoriaGeral:PresidentedoCMS/Araputanga-MT,VaniltonSoares de Souza, e Secretário Municipal de Saúde, Hudson Cunha Ramos. Art.4°-ASecretariaMunicipaldeSaúdeeoConselhoMunicipaldaSaúdeserãoresponsáveispelaoperacionalizaçãoda1ºConferênciaMunicipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Art.5º-NaocasiãodaConferênciaserãoescolhidosquatrodelegadose seusrespectivossuplentespararepresentaroMunicípionaConferência Estadual,sendoqueumseráescolhidodentreosrepresentantesdasinstituiçõesgovernamentais,outrodosrepresentantesdostrabalhadoresde saúde e dois representando os usuários. Art.6º-FicadelegadoaoConselhoMunicipaldaSaúdeaadoçãodeoutras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto. Art.7º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,estadodoMatoGrosso, aosvinte(20)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinteequatro (2024). ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 031/2024-DRH DISPÕESOBRECONCESSÃO DEAFASTAMENTO DEFÉRIASAOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. AGESTORADEFOLHADEPAGAMENTO daPrefeituraMunicipalde Araputanga/MT,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1.º-Efetuaro“Ato”deafastamentodefériasparaservidorapública municipal conforme relacionada no quadro abaixo: NOME ADMISSÃO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Renata Aparecida de Souza 31/07/ 2006 31/07/2021 a 30/ 07/2022 27/03/2024 a 25/ 04/2024 Art.2.º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Concessão Araputanga-MT, 22 de março de 2024. LUCIENE VIEIRA RAMOS Gestora de Folha de Pagamento Port. 659/2022 GABINETE - DEPTO JURIDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2024 ACRESCENTA OS§§1ºE2ºAOART.4ºDALEIMUNICIPALNº1.693/ 2024. ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Ficaacrescidoo§1ºaoArt.4ºdaLeiMunicipalnº1.693/2024, com a seguinte redação: “§1ºApósoperíodode20(vinte)anosdeconcessãodedireitorealde uso,obeneficiárioteráodireitoderequereraconcessãodotítulodepropriedade definitiva do imóvel.” Art.2º-Ficaacrescidoo§2ºaoArt.4ºdaLeiMunicipalnº1.693/2024, com a seguinte redação: "§2ºOstermos,requisitosecondiçõesemqueocorreráaconcessãodo títulodepropriedadedefinitivaserãoregulamentadospeloPoderExecutivo Municipal, por meio de decreto." Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso, aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro (2024). ENILSON DE ARAUJO RIOS Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 133/2024 DISPÕESOBREEXONERAÇÃO APEDIDODESERVIDORPÚBLICO MUNICIPAL. ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeAraputangaEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspor lei: RESOLVE: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente Art.1.º-EXONERAR apedido,conformerequerimento,oservidorAndersonFerreiradaSilva,matrículanº3361,ocupantedocargotemporáriodeOPERADOR DOSMAE,lotadonaSecretáriaMunicipaldeObrase Infraestrutura, a partir de 01/04/2024. Art.2.º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso, aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinte e Quatro (2024). ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal GABINETE - DEPTO JURIDICO LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2024 LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2024 DISPÕESOBREABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIAL PORSUPERAVITFINANCEIROPARASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURA DISCRIMINADOPORSEUELEMENTODEDESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º-AbrenoOrçamentoGeraldoMunicípio,umCréditoAdicional EspecialporsuperávitfinanceironomontantedeR$625.000,00(seiscentosevinteecincomilreais),discriminadoporsuasfontesderecursos e elementos de despesas, conforme segue: 10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 002 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA 25 – ENERGIA 752 – ENERGIA ELÉTRICA 1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 2164 – MANUTENÇÃO COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA FontedeRecursos:1.2.500–RecursosnãoVinculadosdeImpostos (Exerc. Anterior) ElementodeDespesa:3.3.90.30–MaterialdeConsumo.......................... .. R$ 525.000,00 ElementodeDespesa:3.3.90.39–OutrosServiçosdeTerceiros–P.Jur. ..R$ 100.000,00 TOTAL.......................................................................................................... ....R$ 625.000,00 Art.2º-OpresenteCréditoAdicionalEspecialtratadonoartigoanterior serásuportadoporrecursosprovenientesnostermosdoArtigo43,parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64. Art.3°-FicaautorizadooPoderExecutivoasuplementaraoremanejamentodedotaçãodequetrataoart.1°atéolimitede15%doseuvalor total. Art.4º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso, aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro (2024). ENILSON DE ARAUJO RIOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS ADITIVOS DE PRAZO 2023 EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO N° 157/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESADIHOLDISTRIBUIDORAHOSPITALARLTDA. OBJETO:EDITIVO DE PRAZO. DIAS: 337 PERIODO DE VIGÊNCIA: 30/01/2024 até 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2024. EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO N° 158/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESADIHOLDISTRIBUIDORAHOSPITALARLTDA. OBJETO:EDITIVO DE PRAZO. DIAS: 338 PERIODO DE VIGÊNCIA: 30/01/2024 até 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 38/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO:EMPRESASISTEMABRASILDEJORNALISMOEIRELI. OBJETO:EDITIVO DE PRAZO. DIAS: 337 PERIODO DE VIGÊNCIA: 31/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 31/01/2024. EXTRATO DE CONTRATO: N°. 012/2024 *EXTRATO DE CONTRATO: N°. 012/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT CONTRATADO (A):ROSICLEIA CRISTINA DA SILVA OBJETO:EXECUÇÃO DESERVIÇOSPESSOAISCOMORECEPCIONISTA NA SECRETARIA DE SAÚDE, PSF BELA VISTA. PERIODO DE VIGENCIA: 15/03/2024 ATÉ 31/12/2024. VALORMENSAL:R$:1.451,94(HUMMILQUATROCENTOS ECINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 39 Assinado Digitalmente PREFEITURA- CONTABILIDADE ANEXOS RREO - 1º BIMESTRE - 2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 40 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 41 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 42 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 48 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 49 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 50 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 55 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 64 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 69 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 71 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 74 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 76 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 79 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 80 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 81 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 82 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 83 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS ADITIVOS DE CONTRATOS DE VALOR .2023 EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 009/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA CYBER INFORMATICA LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 14.199,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 015/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA MARIABENEDITA DOSSANTOS 206707961-15. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 17.595,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 84 Assinado Digitalmente DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 017/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA S.F. DE QUEIROZ REZENDE & CIA LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 10.777,50 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 023/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESAASSEMEDASSESSORIAMÉDICAEMDIAGNOSTOCOS POR IMAGEM. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 10.500,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 024/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ - ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 6.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 028/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ - ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 6.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 032/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA JOSÉ ANTONIO ABRANTES DE SALES. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 16.944,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 033/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESAMARSOFTCONSULTORIA ESISTEMAS LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 5.160,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 038/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESASISTEMABRASILDEJORNALISMOEIRELI. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 800,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/01/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 057/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA WM RESÍDUOS LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 11.400,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 066/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA-ME . OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 32.580,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/09/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 067/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESAEDUARDOCLEBERFONSECASANTOSME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 24.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 087/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA AUDIO PREV- FONOAUDIOLOGIA LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 35.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 089/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA E Z DE LIMA -EPP. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 82.363,50 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 093/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESACLAUDIOVALÉRIODASILVALABORATÓRIO - ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 51.989,50 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 095/2023. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: LUCAS CHAVES DE AGUIAR. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 48.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 099/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA P CEZAR BARBOSA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 17.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/06/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 101/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: SIMONE FIRMINA DA CRUZ GONÇALVES SANDRA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 10.200,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 102/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 9.240,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 106/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESARÁDIODIFUSORADENORTELÂNDIA LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 13.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/05/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 110/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA MARIALVA DEJESUSDASILVA SARAIVA-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 24.680,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 111/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA F. DE SOUZA FERREIRA-ME-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 180.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 122/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: OSVALDINA GONÇALVES BEZERRA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 6.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 128/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA WENDERSON PORFIRIO DA SILVA-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 13.790,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/06/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 129/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA LUANA ALCHNOVIC DE SALES LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 178.488,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 131/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA CLARA PERREIRA LEITE LTDA ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 24.422,27 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 132/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESAD.HENRIQUERODRIGUESDOSSANTOSME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 15.809,43 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 133/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: F. DE SOUZA FERREIRA-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 24.422,27 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 134/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: LUANA ALCHNOVIC DE SALES LTDA-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente VALOR: R$ 21.594,83 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 135/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: R. F. DE SA & CIA LTDA-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 20.437,75 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: D. L. RODRIGUES NETO-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 13.881,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 137/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: RSMED SOLUCOES HOSPITALARES LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 17.351,25 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 138/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: THIAGO DUARTE DA SILVA EIRELI-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$13.881,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 139/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: SABRINA CARVALHO LIMA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.216,70 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 140/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: ELAINE APARECIDA ARRUDA DE FARIA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.139,55 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 141/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: FERNANDA LOIS DO BONFIM ABRANTES. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.139,55 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 142/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: IZABELA GOMES DE SOUZA VAZ. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.216,70 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 143/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: DAYANE DE SOUZA PIRES. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.113,68 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 144/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: BIBIANE CONSTANTINO SOUTO. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.255,09 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 145/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: NUBIA APARECIDA DE SOUZA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 4.255,09 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 149/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: R. F. DE SA & CIA LTDA-ME.. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 180.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 014/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 33.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 18/07/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 042/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente CONTRATADO: EMPRESA CLARA PEREIRA LEITE LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 96.403,35 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 043/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA D.L. RODRIGUES NETO ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 50.897,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 046/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA R.S.M- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 89.462,52 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 047/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA THIAGO DUARTE DA SILVA EIRELI-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 96.403,02 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 048/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: ELAINE APARECIDA ARRUDA DE FARIA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 26.058,91 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 080/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA INOVA MEDICINA DIAGNOSTICA S.A. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 32.040,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 283/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: MYLENA ARAUJO CORRÊA. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 10.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 311/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA RODRIGO MATHEUS GUIMARAES-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 24.911,66 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 20/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 318/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESA CLARA PEREIRA LEITE - ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 180.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 5º ADITIVO DO CONTRATO N° 233/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EDIBIDIANA LOPES DOS SANTOS. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 1.537,33 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 8º ADITIVO DO CONTRATO N° 132/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: EMPRESAORTOPMEDICINAESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA EIRELI-ME. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 54.000,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. EXTRATO DO 8º ADITIVO DO CONTRATO N° 142/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT. CONTRATADO: IMPERIALCONSULTORIA,TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO EIRELI. OBJETO:EDITIVO DE VALOR. VALOR: R$ 49.500,00 PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANà SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.595/2024. SÚMULA: “AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode Mato Grosso, FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte Lei: Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno valordeR$255.078,81(duzentosecinquentaecincomilsetentaeoito 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente reaiseoitentaeumcentavos),noorçamentovigentelein.2.551de14 dedezembrode2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,soba fontederecursosestabelecidasnoart.2º,comclassificaçãoorçamentária: 07.002.12.361.0006.2031- Manutenção do Transporte Escolar 3390.3000-MaterialdeConsumo-R$23.681,90(vintetrêsmilseiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos); 3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PessoaJurídica-R$231. 396,91(duzentosetrintaeummiltrezentosenoventaeseisreaisenoventa e um centavos). Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assim especificados: §1º-R$119.340,04(centosedezenovemiletrezentosequarentareais equatrocentavos),sobafontederecursos2.553.0000000-TransferênciasdeRecursosdoFNDEReferentesaoProgramaNacionaldeApoioao Transporte Escolar (PNATE); §2º-R$131.778,95(centoetrintaeummilsetecentosesetentaeoito reaisenoventaecincocentavos),sobafontederecursos2.571.0000000 -TransferênciasdoEstadoreferentesaConvênioseInstrumentosCongêneres vinculados à Educação; §3º-R$3.681,90(trêsmilseiscentoseoitentaeumreaisenoventacentavos),sobafontederecursos2.759.0000701-Identificaçãodosrecursos provenientesdoFundodeTransporteeHabitação-FETHAB-Aplicação em Transporte; §4ºR$277,92(duzentosesetentaesetereaisenoventaedoiscentavos),sobafontederecursos2.569.0000000-OutrasTransferênciasde Recursos do FNDE. Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada MENSAGEM TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso ProjetodeLeinº037/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964. OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551,naSecretaria MunicipaldeEducaçãonoPrograma0006-EnsinoparaTransformação, Atividade 2031 - Manutenção do Transporte Escolar. Ocréditoadicionalespecialtemporobjeto,conformeplanodetrabalho 006/2024(anexo),elaboradopelaSecretariaMunicipaldeEducação,para complementarasdespesascommateriaisdeconsumoeaprestaçãode serviçosdepessoajurídica,paramanutençãoeatendimentodotransporte escolar. Ondeosrecursosfinanceirossevinculamarepassescomaplicaçãovinculada, assim especificados: 1.FundoNacionaldoDesenvolvimentodaEducação-FNDE,referenteao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -PNATE; 2.OutrasTransferênciasdeConvênioseInstrumentosCongêneresvinculados à Educação, para manutenção e desenvolvimento do ensino; 3.FundodeTransporteeHabitação-FETHAB-orecursofinanceiroestá diretamenterelacionadaaocontempladonaalíneaIIdoartigo37doDecretoEstadualnº1.087de07dejulhode2017,quedispõesobrealteraçõesnaLei10.480de28dedezembrode2016,nesteâmbitoespecificoa distribuiçãodosrecursosvinculadosaoFETHAB,emlinhasdetransporte escolar compartilhadas entre o município/Estado: Sendoosrecursosfinanceirosvinculadosarepassesparasubsidiarparcialmenteasdespesascomotransporteescolardealunosdaredeestadual deensino,assim,repassedaSecretariadeEstadodeEducaçãoGovernodoEstadodeMatoGrosso,ondeocréditoadicionalespecialse vincula aos recursos financeiros, assim dispostos: I-R$119.617,96(centoedezenovemilseiscentosedezessetereaise noventaeseiscentavos),contabancárianº10.934-7,agênciabancáriado BancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursosespecificadano§1ºe §4º do art. 2º; II-R$131.778,95(centoetrintaeummilsetecentosesetentaeoitoreais enoventaecincocentavos),contabancárianº12.761-2,agênciabancária doBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursosespecificadano§ 2º do art. 2º; III-R$R$3.681,90(trêsmilseiscentoseoitentaeumreaisenoventa centavos),contabancárianº30.378-X,agênciabancáriadoBancodoBrasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no § 3º do art. 2º. Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo saldofinanceirodisponívelapuradoembalançopatrimonial,atítulodesuperávitfinanceirovinculadoàstransferênciasrecebidasdoórgãofederal, etemafinalidadedeadequaçãoeajustesquealeideterminaqueseja efetuada no Orçamento Municipal. NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO PORTARIA Nº 17.099/2024 “DETERMINAABERTURA DEPROCESSO ADMINISTRATIVO (PA)E DESIGNAR COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais; RESOLVE: Artigo1º-DETERMINARainstauraçãodeProcessoAdministrativon° 003/2024,paraapuraçãoderesponsabilidades,eseforocaso,aplicarpe25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 89 Assinado Digitalmente nalidadesdoCONTRATON.º01/2024INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO Nº24/2023-CREDENCIAMENTO N.º06/2023,referenteacontrataçãode empresaparaocredenciamentodeEmpresasEspecializadas,paraPrestaçãodeServiçosMédicosSolicitadosPelaSecretariaMunicipaldeSaúde,paraAtenderasNecessidadesdoMunicípiodeAripuanã-MT,conformememorando,relatóriodeconclusãodaInvestigaçãoPreliminarSumaria nº 011/2024. Artigo2º-DESIGNARosservidoresabaixorelacionadoscomomembrostitularesparacomporemaComissão,sobapresidênciadoprimeiro. Titulares: 1.LíriaCristianeDomingosAlves–Mat.160–Presidente2.Alessandra AndradedaSilva–Mat.2513–Secretaria3.MarcielideLinhares–Mat. 2477 - Membro Suplente: 1.Andreia Pereira da Silva– Mat. 4837 Artigo3º-DETERMINAR,ainda,oprazode120(centoevinte)dias,a partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos Artigo4º-DISPENSARosintegrantesdaComissãodesuasnormais atividades durante o horário em que perdurarem os trabalhos. Artigo5º-EstaPortariaentraemvigorapartirdodia01deabrilde2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos20diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.101/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal; Considerandoomemorandon°259/2024-SME,oqualapresentajustificativa; RESOLVE: INTERROMPER operíodorelativoàsFÉRIASconcedidaaservidoraSra. LÍRIACRISTIANEDOMINGOSALVES,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº28.382.057-3SSP/SPeinscritanoCPFsobonº847.194. 781-15,ocupantedoCargodeCarreiradeAGENTEADMINISTRATIVO, lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,devidoprocedimentosadministrativos,devendoaservidoraretornarassuasatividadesnodia01/04/ 2024, restando um saldo de dias a serem gozados em ocasião futura. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.591/2024. SÚMULA: “AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode Mato Grosso, FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte Lei: Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno valordeR$234.000,00(duzentosetrintaequatromilreais)noorçamento vigentelein.2.551de14dedezembrode2023,comamparonoArtigo43 daLein.4.320/64,sobafontederecursosestabelecidasnoart.2º,com classificação orçamentária: 11.001.04.128.0001.2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM 3390.1400 - Diárias - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental 3390.3000-MaterialdeConsumo-R$9.388,04(novemiltrezentoseoitenta e oito reais e quatro centavos); 3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PJ-R$25.000,00(vinteecinco mil reais); 4490.5100-Obraseinstalações-R$24.611,96(vinteequatromilseiscentos e onze reais e noventa e seis centavos); 4490.5200-EquipamentoseMaterialPermanente-R$140.000,00(cento e quarenta mil reais). 11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais 3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PJ-R$25.000,00(vinteecinco mil reais). Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,soba fontederecursos2.501.000000–RecursosdeExercícioAnterior-Outros Recursos não Vinculados. Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos21diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada MENSAGEM TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso ProjetodeLeinº032/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. 4.320 de 04 de maio de 1.964. OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551/2023,naSecretaria Municipal de Meio Ambiente: 1.Programa 0021 - Mais Verde 1.1 Atividade 2080 - Gestão Administrativa Ambiental; 1.2 Atividade 2081 - Ações Pro Ativas Ambientais. 2.Programa 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos 2.1 Atividade 2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM. Ocréditoadicionalespecialtemporobjeto,conformeplanodetrabalho 001/2024(anexo),elaboradopelaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente: a)Diárias a capacitação de servidores; b)Aditivo para finalização da construção do muro na nova sede; c)Custeio em insumos administrativos e manutenção da frota; d)Aquisiçãodeveículo,tipoStradafreedomcabinedupla1.38vflex, 2024. Sendoocréditoadicionalcompostopelosrecursosfinanceirosdisponíveis,doFundoMunicipaldeMeioAmbiente,cominvestimentodeliberado peloconselhoconformeAtaanexa,comrecursosfinanceirosdisponíveis na conta 32.882-0, agência do Banco do Brasil n. 1471-0. Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo saldofinanceiroapuradoemBalançoOrçamentáriodoexercícioanterior, atítulodesuperávitfinanceiroetemafinalidadedeadequaçãoeajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal. NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos15diasdomêsdefevereiro de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal PL 024 - ASSEORP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.107/2024 OPrefeitoMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal; Considerando o Requerido no Protocolo nº 000858/2024; RESOLVE: CONCEDER,licençapor05(cinco)diaspormotivodedoençaempessoa dafamília,paraafuncionáriaSra.JENIFFERTHAISLAYTER,portadora daCéduladeIdentidadeRGnº.1609473-5SSP/MTeinscritanoCPFsob onº.029.200.011-16,ocupantedoCargodeCarreiradeENFERMEIRA, lotadanaSecretariaMunicipaldeSaúde,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99– EstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamento médico (anexo), a partir do dia 18/03/2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.106/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000869/2024eAtestadoMédico; RESOLVE: CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada família,paraaservidoraSra.LUZIANEALVESMENDONÇA DANTAS, brasileira,casada,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº1533403 SSDC/ROeinscritanoCPFnº.053.834.622-10,ocupantedoCargode ContratodeZeladora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,com remuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,dalei complementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdo dia 12/03/2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.105/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000870/2024eAtestadoMédico; RESOLVE: CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada família,paraaservidoraSra.LUZIANEALVESMENDONÇA DANTAS, brasileira,casada,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº1533403 SSDC/ROeinscritanoCPFnº.053.834.622-10,ocupantedoCargode ContratodeZeladora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,com remuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,dalei complementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdo dia 08/03/2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 91 Assinado Digitalmente SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.104/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000871/2024eAtestadoMédico; RESOLVE: CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada família,paraaservidoraSra.DANIELASOUZASILVAESILVA,brasileira,solteira,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº2612431-9SEJSP/ MTeinscritonoCPFnº.055.677.211-37,ocupantedoCargodeContrato deProfessora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimento acompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdodia12/03/ 2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.103/2024 PORTARIA Nº 17.103/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000872/2024eAtestadoMédico; RESOLVE: CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoa dafamília,paraaservidoraSra.JACIRASANTOSSILVA,portadorada CéduladeIdentidadeRGnº.2560907-6SSP/MTeinscritonoCPFnº. 053.356.281-38,ocupantedoCargodeCarreiradeTÉCNICODEDESENVOLVIMENTOEDUCACIONAL –TDE-SEDE,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdodia 12/03/2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.102/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000873/2024eAtestadoMédico; RESOLVE: CONCEDER,licençapor02(dois)diaspormotivodedoençaempessoa dafamília,paraaservidoraSra.TALITADASILVA,brasileira,solteira, portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº2104170-9SSP/MTeinscritano CPFnº.723.704.592-04,ContratadanoCargodeTECNICODEDESENVOLVIMENTOEDUCACIONAL -TDE,lotadanaSecretariaMunicipalde Educação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico, conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo), a partir do dia 13/03/2024. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS REPUBLICADA APÓS CORREÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 22/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ. CONTRATADO: VMHCONSTRUÇÕES LTDA,inscritanoCNPJ/MFsobo número 15.329.805/0001-50. VIGÊNCIA: 20/03/2024 A 20/03/2025. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 09/2023. VALOR:R$249.748,14(duzentosequarentaenovemilesetecentose quarenta e oito reais e quatorze centavos). OBJETO:contrataçãodeempresaespecializadaparaprestaçãodeserviçodereformaparcialdoGinásioMunicipalKaioDaSilvaPortoGomes, incluindomateriaisemão-de-obranecessária,conformeprojetoarquitetônico,memorialdescritivo,planilhaorçamentariaecronogramafísicofinanceiroetermodeconvenionº0392/2023,ematendimentoaSecretariaAdjunta de Esporte e Lazer – SAEL. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 17.101/2024 APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal; Considerandoomemorandon°259/2024-SME,oqualapresentajustificativa; RESOLVE: INTERROMPER operíodorelativoàsFÉRIASconcedidaaservidoraSra. LÍRIACRISTIANEDOMINGOSALVES,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº28.382.057-3SSP/SPeinscritanoCPFsobonº847.194. 781-15,ocupantedoCargodeCarreiradeAGENTEADMINISTRATIVO, lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,devidoprocedimentosadministrativos,devendoaservidoraretornarassuasatividadesnodia25/03/ 2024, restando um saldo de dias a serem gozados em ocasião futura. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 92 Assinado Digitalmente GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.063/2024. SÚMULA: “DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DECANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICOMUNICIPALN°.001/2019,CONFORME LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/99, 182 e 183/2021”. APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal; ConsiderandooMemorandonº148e149/2024/SME,oqualsolicitaconvocaçãodeclassificadonoConcursoPúblicoMunicipal001/2019,emvirtude de atender as necessidades da Secretaria; DECRETA: ARTIGO1ºNomeação,paraosfinseefeitoslegais,ocandidatorelacionadonoAnexoI,classificadonoconcursopúblico01/2019,deacordocoma ordemdeclassificaçãodoDecretodehomologaçãonº3.739/2020,acomparecernoprazomáximode30(trinta)dias,acontardadatadepublicaçãodesteDecreto,naSecretariaAdjuntadeAdministraçãodestaPrefeitura,paraprovidênciasquantoànomeaçãoeposse,emconformidadeo que dispõe a legislação. 1.1.OcandidatodeveráapresentarosdocumentosconstantesdoAnexo II (Checklist); 1.2.Onãocomparecimentodocandidatonoprazode30(trinta)dias,a partirdadatadepublicaçãodopresenteDecretoeanãoapresentação dadocumentaçãoprevistaacima,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualfoi aprovado,reservando-seàAdministraçãoodireitodenomearopróximo candidato. ARTIGO2ºAsdespesasdecorrentesdopresentedecretocorrerãopor conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanãaos28diasdomêsdefevereiro de 2024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI Secretário Municipal de Administração ANEXO I Secretaria Municipal de Educação Convocados Cargo LUIZ FELIPE GALVAN ANACLETO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEDE ANEXO II CHECKLIST RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇAO Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada) Seq.DOCUMENTO SimNãoOBS 1Cópia Cédula de Identidade - RG; 2 Cópia Certidão de nascimento, casamento, divórcio; No caso de casado, trazer CPF e RG do Cônjuge. 3 Cópia Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); 4 Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se for o caso; 5 Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal; 6Cartão PIS / PASEP; 7Título de Eleitor; 8 Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral; 09 Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado); 10 Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus; 11 Certificado de conclusão de Curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus, de acordo com a Resolução nº. 285/08 de 29 de julho de 2008; 12Duas (02) fotos 3x4 coloridas; 13 Certidão de regularidade do Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada; 14 Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital; 15Certificado de Reservista (sexo masculino); 16 Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC; 17 Certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu; 18 Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta Prefeitura no Setor de Tributos/DAE) 19 Comprovante de residência no nome do candidato ex. (conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido pelo candidato declarando que reside no endereço constante na conta anexa. 20 Declaração de acúmulo ou não de cargo público; (Anexo IV) 21 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual exercerá a sua função; (Anexo V) 22Declaração de bens; (Anexo VII) 23 Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam este edital; (Anexo VI) 24 Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo; Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município. 25 Comprovante da conta Salário na Caixa Econômica Federal 26 Cópia da carteira de trabalho onde tem a foto e os dados pessoais 27CPF Pai/Mãe/Filhos 28Endereço de E-mail 29Numero de Telefone 30 Qualificação Cadastral do e-social. http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial 31Outros Aripuanã, _____ de _____________ de 2.024. THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES Secretária Adjunta de Administração SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.592/2024. SÚMULA: “AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode Mato Grosso, FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte Lei: Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno valordeR$62.194,06(sessentaedoismilcentoenoventaequatroreais eseiscentavos)noorçamentovigentelein.2.551de14dedezembrode 2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,sobafontederecursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária: 12.003.27.812.0025.2086- Ações de Fortalecimento da Cultura 4490.5100-ObraseInstalações-R$62.194,06(sessentaedoismilcento e noventa e quatro reais e seis centavos). Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos financeirosoriundodeexcessosdearrecadaçãovinculadoarecursosde convênioesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assimespecificados: §1º-R$12.194,06(dozemilcentoenoventaequatroreaiseseiscentavos),sobafontederecursos:2.500.0000000-Recursosdeexercício anterior - Recursos não vinculados de impostos; §2º-R$50.000,00(cinquentamilreais)–sobafontederecursos:2.701. 3210000-Recursosdeexercícioanterior-IdentificaçãodasTransferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada MENSAGEM TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso ProjetodeLeinº030/2023que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. 4.320 de 04 de maio de 1.964. Ondeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistona LeiOrçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551/2023,naSecretariaMunicipaldeTurismo,Cultura,EsporteeLazer,Programa0025– SomandoSaberesCulturais,Atividade2086-AçõesdeFortalecimentoda Cultura. OcréditoadicionalespecialsevinculaaoTermodeconvêniosobon. 1373/2023-SECEL/PMAcelebradocomoSecretariadeCultura,Esportee LazerdeMatoGrosso–SECEL,comobjetoa“aquisiçãodeinstrumentos musicais para a fanfarra municipal de Aripuanã-MT.” Sendooobjetocompostopelosrecursosfinanceirosdisponíveisnaconta 38.949-8, agência do Banco do Brasil, assim especificados: 1.Valordoconcedente(convênio)R$50.000,00(cinquentamilreais),sob a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º; 2.ValordecontrapartidadoMunicípioR$12.194,06(dozemilcentoenoventaequatroreaiseseiscentavos),sobafontederecursosespecificada no § 1º do art. 2º. Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo saldofinanceiroapuradoemBalançoOrçamentáriodoexercícioanterior, atítulodesuperávitfinanceiroetemafinalidadedeadequaçãoeajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal. NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2. 024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal PL 019 - ASSEORP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.596/2024. SÚMULA: “AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode Mato Grosso, FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte Lei: Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno valordeR$26.046,61(vinteeseismilequarentaeseisreaisesessenta eumcentavos),noorçamentovigentelein.2.551de14dedezembrode 2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,sobafontederecursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária: 07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche 3390.3000-MaterialdeConsumo-R$26.046,61(vinteeseismilequarenta e seis reais e sessenta e um centavos). Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assim especificados: §1º-R$25,96(vintecincoreaisenoventaeseiscentavos),sobafonte derecursos2.569.0000000-RecursosdeExercíciosAnteriores-Transferências de Recursos do FNDE; §2º-R$26.020,65(vinteeseismilevintereaisesessentaecincocentavos),sobafontederecursos2.552.0000000-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar (PNAE); Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 94 Assinado Digitalmente Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada MENSAGEM TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso ProjetodeLeinº038/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964. OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551,naSecretaria MunicipaldeEducaçãonoPrograma0006-EnsinoparaTransformação, ProjetosAtividades2039-AlimentaçãoEscolar-Crechee2040-Alimentação Escolar - Pré-escola. Oscréditosadicionaisespeciaissolicitados,temdestinaçãovinculada, conformeplanodetrabalho007/2024(anexo),elaboradopelaSecretaria MunicipaldeEducação,paraaquisiçãodegênerosalimentíciosparaalimentação escolar, nas ações: 1.2039,visapropiciaraaquisiçãodegênerosalimentíciosdestinadosa merenda escolar dos Centos de Educação Infantil Municipal; 2.2040,visapropiciaraaquisiçãodegênerosalimentíciosdestinadosa merenda Escolar da Pré Escola. Oscréditosadicionaisespeciaissevinculamaosrecursosfinanceiros,assim dispostos: I-R$3,54(trêsreaisecinquentaequatrocentavos),contabancárianº 20.711-X,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursos especificada no § 1º do art. 2º; II-R$26.004,32(vinteseismilquatroreaisetrintaedoiscentavos),conta bancárianº20.711-X,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º; III-R$38,75(trintaeoitoreaisesetentaecincocentavos),contabancária nº9.654-7,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursos especificada no § 1º do art. 2º. Postoisso,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-se peladisponibilidadefinanceira,atítulodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,etemafinalidadedeadequaçãoeajustesquealeidetermina que seja efetuada no Orçamento Municipal. NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal PL 032 - ASSEORP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 2.594/2024. SÚMULA: “AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALESPECIALPORANULAÇÃODEDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode Mato Grosso, FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte Lei: Art.1º.AChefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrircréditoadicionalespecialporanulaçãodedotaçãoorçamentárianovalorde R$1.965,00(ummilnovecentosesessentaecincoreais),noorçamento vigente,lein°.2.551de14dedezembrode2023,comamparonoArtigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária: 08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura 3390.9300-IndenizaçõeseRestituições-R$1.965,00(ummilnovecentos e sessenta e cinco reais). Art.2º.Paracoberturadocréditoadicionalautorizadoserãoutilizadosrecursosprovenientesdeanulaçãodedotaçõesorçamentárias,sobarubrica especificada: 08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana 4490.5200-EquipamentoseMaterialPermanente-R$1.965,00(ummil novecentosesessentaecincoreais),sobafontederecursos1.708. 0000000-TransferênciadaUniãoReferenteàCompensaçãoFinanceira de Recursos Minerais. Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento. Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal Registre-se e publique-se ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES Secretária Municipal de Administração Designada MENSAGEM TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oinclusoProjetodeLeinº035/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPORANULAÇÃODEDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, NOORÇAMENTO DOEXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporanulaçãodedotaçãoorçamentária,emobservaçãoaoparágrafo1º,IncisoIII do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964. Ondeocréditoadicionalespecialvisaaaberturadenovoelementode despesasnoorçamentoprevistonaLeinº2.551/2023-LeiOrçamentária Anualparaoexercíciode2.024,naSecretariaMunicipaldeInfraestrutura, noPrograma0001-Gestão,ManutençãoeServiçosAdministrativos-Atividade 2049 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 95 Assinado Digitalmente Ocréditoorçamentárioespecialsolicitadosevoltaaopagamentodedespesascomindenização,emconformidadecomaparecerjurídiconº068/ 2024,nasformaslegalmenteestabelecidas,posto,oocorridosemjusta causa, se dado de boa-fé. Assim,aaberturadocréditovisaatenderasdisposiçõesaprovadasposterioraoencaminhamentodaLeiOrçamentáriaparaoexercícioaestaCasa,impossibilitandoainclusãodaprevisãoorçamentáriaparacustearas despesas. Ondeaaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepela anulaçãodedotaçãoorçamentária,etemafinalidadedeadequaçãoe ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal. NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação. GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço de 2.024. SELUIR PEIXER REGHIN Prefeita Municipal PL 029 ASSEORP PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000 CNPJ 03.507.563/0001-69 PREGÃO PRESENCIAL 3/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 3/2024 Validade da ata: de 16/02/2024 até 16/02/2025 Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de BARÃO DE MELGAÇO, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, de um lado o MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO DE BARÃO DE MELGAÇO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.563/ 0001-69, neste ato representado pelo MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 07760213, SSP/MATO GROSSO e CPF sob o n.º 523.201.621-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es)HUGO MARQUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 15.672.437/0001-49 estabelecido(a) à Rua R estevao de mendonca, 546 CENTRO - BARÃO DE MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por HUGO MARQUES DE SOUZA, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 56415 DRT MATO GROSSO e do CPF nº 568.016.101-04,JOELSON DIAS GONCALVES CPF/CNPJ: 33.785.588/0001-95 estabelecido(a) à Rua ALFREDO CAMPOS DAMASCENO SN VILA SAUDAVEL - BARÃO DE MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por JOELSON DIAS GONCALVES, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 1279774-0 SSP MATO GROSSO e do CPF nº 701.163.261-15,MERCADO BRILHANTE LTDA CPF/ CNPJ: 00.057.914/0001-99 estabelecido(a) à Rua RUA FERNANDO CORREA NAO INFORMADO - BARÃO DE MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por JOANILSO DE ARAUJO BORGES, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº do CPF nº 031.183.761-12, , doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 3/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS 1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DE ACORDO COM O CARDAPIO ELABORADO POR NUTRICIONISTAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE ENSINO PÚBLICO DO MUNICUPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, conforme Anexo I – Discriminação dos itens. 1.2.Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada 1.3.Obrigatoriamente os licitantes deverão atender integralmente os termos estabelecidos no Anexo I – Discriminação dos itens. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos termos do art. 46º e c/c art. 40 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Nome/Razão social CPF/CNPJ Tipo (Gerenciador ou participante) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO 03.507.563/0001-69 Comprador principal VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHÃES 052.193.901-12 Fiscal CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação dos itens. 4.2.Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização. Data: 19/02/2024 12:07:33 Página: 1 de 31 Data da emissão: 19/02/2024 12:07:33 ÁGILIBlue Compras e licitações - Ágili Software Brasil Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000 CNPJ 03.507.563/0001-69 4.3.Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 4.4.A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 4.5.Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 4.6.As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 4.7.As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 4.8.A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO. 4.9.Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.10.As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.11.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente 5.1.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.1.1.Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 5.2.Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 5.2.1.O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC. 5.3.O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 5.4.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 5.5.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 5.6.Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 5.7.Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 5.8.Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 5.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 5.9.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 5.10.Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação. 5.11.Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 5.12.Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS Data: 19/02/2024 12:07:33 Página: 2 de 31 Data da emissão: 19/02/2024 12:07:33 ÁGILIBlue Compras e licitações - Ágili Software Brasil Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000 CNPJ 03.507.563/0001-69 REGISTRADOS 6.1.A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 16/02/2024 a 16/02/ 2025. 6.2.Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, ou local designado por este. 6.3.Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável. 6.4.Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde este estará confirmando o recebimento da mercadoria através de assinatura legível e por extenso na nota fiscal. 6.5.Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas. 6.6.O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis. 6.7.Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1.As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1.São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO: 8.1.1.Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 8.12.Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 8.1.3.Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 8.1.4.Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso; 8.1.5.Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 8.1.6.Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 8.1.7.Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 8.1.8.Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 8.1.9.Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 8.1.10.Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 8.1.11.Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 8.1.12.Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 8.1.13.Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 8.1.14.Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 8.1.15.Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 8.1.16.Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 8.2.São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata: 8.2.1.É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 8.2.2.Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 8.2.3.Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; 8.2.4.Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 8.2.5.Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. 8.2.6.A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 155, Incisos I e III da lei n. 14.133/2021. 8.2.7.Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente 8.2.8.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, Data: 19/02/2024 12:07:33 Página: 3 de 31 Data da emissão: 19/02/2024 12:07:33 ÁGILIBlue Compras e licitações - Ágili Software Brasil Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000 CNPJ 03.507.563/0001-69 quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 8.2.9.Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 8.2.10.Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. 8.2.11.Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. 8.2.12.Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. 8.2.13.Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 8.2.14.O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; 8.2.15.Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 8.2.16.Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; 8.2.17.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; 8.2.18.Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante; 8.2.19.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 8.2.20.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 8.2.21.Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade; 8.2.22.A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital. 8.2.23.Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos. 8.2.24.Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades. 8.2.25.A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados. 8.2.26.A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato. 8.2.27.Realizar o fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais. 8.2.28.Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 8.2.29.Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. 8.2.30.Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1.A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores. 9.2.O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9. 666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. 9.3.Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso. 9.4.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual. 9.5.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual. 9.6.A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade. 9.7.De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, devidamente fundamentado. 9.8.A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1.A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos casos previstos no art. 155, Incisos I e III da Lei n. 14. 133/2021, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”. 10.2.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 10.2.1.A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 10.2.2.A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO; observada a legislação em vigor; 10.2.3.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO , com observância das disposições legais; 10.2.4.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.2.5.Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 10.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 10.4.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 10.5.Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 104 Inciso IV e art. 89 § 7 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5.1.A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1.A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 105, Incisos I e III da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente 12.1.Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1.A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Presencial, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021, bem como suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 14.1.A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1.O(A) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 89 § 1 da Lei Nº 14. 133/2021. Data: 19/02/2024 12:07:33 Página: 5 de 31 Data da emissão: 19/02/2024 12:07:33 ÁGILIBlue Compras e licitações - Ágili Software Brasil Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000 CNPJ 03.507.563/0001-69 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1.Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu acompanhamento e fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 18.1.A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, os quantitativos dos itens. 18.1.1.A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA 19.1.Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1.As partes elegem o foro da Comarca de BARÃO DE MELGAÇO - MATO GROSSO, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. BARÃO DE MELGAÇO - MT, 16 de fevereiro de 2024 MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO Comprador principal MERCADO BRILHANTE LTDA Fornecedor/Vendedor HUGO MARQUES DE SOUZA Fornecedor/Vendedor JOELSON DIAS GONCALVES Fornecedor/Vendedor VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHÃES Fiscal ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS HUGO MARQUES DE SOUZA ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade Valor unitário Valor limite 1 CAMOMILA- ESPECIARIAS EMBALADO EM SACOS PLÁSTICOS CONTENDO 20G MIKA ROL 100,0000 R$ 3,00 R$ 300,00 2 ABOBORA CABOTIÃ-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas. IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00 3 ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO COR , CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99.8% P/P ADMITINDO A UMIDADE MAX. DE 0,04% P/P, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, ISENTOS DE LARVAS, MATE. TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, ATOXICO C/ PESO LIQUIDO DE 1KG E EMBALAGEM SECUNDARIA COM 30KG DOCE DIA PCT2QUILO 500,0000 R$ 8,75 R$ 4.375,00 4 ALFACE-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. IN NATURA kg 100,0000 R$ 29,80R$ 2.980,00 5 AMENDOIM - CRU, COM CASCA, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE LINHA ATOXICO MIKA PC 500 G 50,0000 R$ 10,80R$ 540,00 6 ARROZ Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 5 Kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros GIRASSO kg 350,0000 R$ 34,80R$ 12.180,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 99 Assinado Digitalmente insetos). Marcas Aprovadas (TIO URBANO, KOBLENZ, GIRASSOL.) 7 AVEIA EM FLOCOS - acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. MIKA kg 100,0000 R$ 13,80R$ 1.380,00 8 BANANA MAÇÃ- de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e ausência de sujidades. IN NATURA UND 500,0000 R$ 12,70R$ 6.350,00 9 BATATA DOCE-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,80 R$ 780,00 10 BETERRABA-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA kg 250,0000 R$ 9,90 R$ 2.475,00 11 BISCOITO ÁGUA E SAL-tipo CreamCracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400 gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. LIANE UND 500,0000 R$ 8,80 R$ 4.400,00 12 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA. EMBALAGEM DE 400G. SEM LACTOSE E SEM PROTEINA DO LEITE, SEM COLESTEROL, ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. LIANE UND 100,0000 R$ 8,85 R$ 885,00 13 CEBOLA-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA kg 250,0000 R$ 8,55 R$ 2.137,50 14 CHA - MATE, CONSTITUIDO DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, ATOXICO, FECHADO, EMBALADO EM CAIXA PAPELAO . NTA- 41(DECRETO 12486 DE 20/10/78) YARE ROL 200,0000 R$ 8,30 R$ 1.660,00 15 CHUCHU-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas. IN NATURA UND 250,0000 R$ 9,30 R$ 2.325,00 16 COUVE LISA COM COLORAÇÃO VERDEPRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS CONDIÇÃO DE CONSERVAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO PRODUTO SEJA ENTREGUE COM BOA APARENCIA LIVRE DE PRAGAS E DE PARASITAS . IN NATURA kg 100,0000 R$ 19,80R$ 1.980,00 17 ERVA DOCE - EM GRAO, OBTIDA DE DE PRIMEIRA QUALIDADE APRESENTANDO TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DE ESPECIME DE VEGETAIS GENUINOS, ISENTO DE FERMENTACAO E MOFO, HOMOGENEA, COM ASPECTO, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA DE AUSENCIA DE SUJIDADES,PARAZITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM ACONDICIONADO EM SACO POLIETILENO, ESTERILIZADO EM ATMOSFERA MODIFICADA, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONFORME NTA-57(DEC.12486,DE 20/10/78) MIKA ROL 120,0000 R$ 14,75R$ 1.770,00 18 ERVAS FINAS - COMPOSTA DE ALECRIM, TOMILHO, SALSA, MANJERICAO, ESTRAGAO E OREGANO MIKA PG 120,0000 R$ 3,00 R$ 360,00 19 EXTRATO DE TOMATE- simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparo com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionado em lata fechada com 350G. BONARE LATA350GR 1000,0000 R$ 5,00 R$ 5.000,00 20 FARINHA DE TRIGO-Especial ou de Primeira, fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida fermentada ou rançosa. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) LUNAR UND 1000,0000 R$ 8,00 R$ 8.000,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 100 Assinado Digitalmente dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entre 21 FEIJÃO PRETO-Embalagem de 1 kg, Marcas aprovadas (TIO URBANO, KOBLENZ, VÔ PEDRO, TIO LINO, DA KASA) NOVAGERACAO PC 1 KG 250,0000 R$ 10,00R$ 2.500,00 22 FEIJÃO -TIPO 1, carioca, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega NOVAGERACAO PC 1 KG 500,0000 R$ 9,10 R$ 4.550,00 23 FUBÁ DE MILHO-, produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. MIKA kg 1000,0000 R$ 6,60 R$ 6.600,00 24 GRAO DE BICO - DE PRIMEIRA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO MIKA PC 500 G 50,0000 R$ 21,90R$ 1.095,00 25 INHAME-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas. IN NATURA kg 200,0000 R$ 7,90 R$ 1.580,00 26 LARANJA-madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA kg 1000,0000 R$ 8,40 R$ 8.400,00 27 LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - EM PO, FORMULA INFANTIL PARA CRIANCAS. PIRACANJUBA PT 400 G 250,0000 R$ 22,30R$ 5.575,00 28 LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E/OU CRIANCAS DE PRIMEIRA INFANCIA, PARA FINS DIETOTERAPICOS ESPECIFICOS COM RESTRICAO DE LACTOSE A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES. DE 0 A 03 ANOS EMBALAGEM COM 400GR PIRACANJUBA PT 400 G 100,0000 R$ 23,00R$ 2.300,00 29 LEITE INTEGRAL - TIPO C- PASTEURIZADO, BOVINO, ISENTO DE ADITIVOS E CONSERVANTES, EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS DE 1 LITRO . VENCEDOR SACO1LT 2000,0000 R$ 8,00 R$ 16.000,00 30 LIMAO TAITI - DE ORIMEIRA LINHA ,IN NATURA ,CATEGORIA EXTRA COM DIAMETRO EQUATORIAL ENTRE 40MM E 60 MM , COM COLORAÇÃO VERDE CLARO , COMPACTO E FIRME ,APRESENTANDO COLORAÇÃO E FORMATO UNIFORMES . A CASCA E A POLPA DEVERÃO ESTAR INTACTAS E FIRMES .ACONDICIONADOS EM SACOS DE MATERIAL ATÓXICO TIPO RASCHEL , COM ETIQUETA DE PESAGEM ,QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DOS FRUTOS . IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00 31 MACA - FUJI, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE IN NATURA kg 500,0000 R$ 15,60R$ 7.800,00 32 MACARRÃO PARAFUSO- Sêmula tipo espaguete embalagem de 500 gramas. Marcas Aprovadas (URBANO, GALLO, AMÁLIA, PETYBON, RENATA) DALLAS PC 500 G 1000,0000 R$ 6,00 R$ 6.000,00 33 MANTEIGA-pura com sal. Embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) ITAMBE UND 100,0000 R$ 33,20R$ 3.320,00 34 MELADO - OBTIDO DO CALDO DE CANA EVAPORADO E CONCENTRADO, ATE CONSISTENCIA DE XAROPE, COM COR,ODOR,SABOR E ASPECTO CARACTERISTICOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITOS,LARVAS, BEM COMO DE CONSERVANTES QUIMIIN NATURA POTE800GRS 50,0000 R$ 25,50R$ 1.275,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente COS,AROMATIZANTES ARTIFICIAIS, ACONDICIONADO EM POTE DE VIDRO HERMETICAMENTE FECHADO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO 35 MILHO -para preparo de CANJICA BRANCA, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entreg AMAFIL kg 50,0000 R$ 4,90 R$ 245,00 36 MILHO VERDE -Em conserva embalagem de 200 gramas. QUERO kg 500,0000 R$ 4,90 R$ 2.450,00 37ÓREGANO- embalagem de 100 G MIKA kg 50,0000 R$ 29,80R$ 1.490,00 38 PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO, AGUA, FERMENTO E SAL, PODENDO CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, PESANDO NO MININO 50G. PAO E ARTE ROL 700,0000 R$ 17,70R$ 12.390,00 39 PEPINO VERDE- Pepino verde de primeira qualidade, limpos, em perfeitas condições de conservação, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Produto seja entregue com boa aparência, firmes, integro, livre de ferimentos e com ausência de sujidades, parasitas. IN NATURA kg 200,0000 R$ 7,90 R$ 1.580,00 40 POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS MIKA PC 500 G 500,0000 R$ 10,90R$ 5.450,00 41 PONCÃ-madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA UND 250,0000 R$ 2,00 R$ 500,00 42 QUIABO--fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. IN NATURA UND 100,0000 R$ 4,90 R$ 490,00 43 REPOLHO-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. IN NATURA UND 100,0000 R$ 6,10 R$ 610,00 44 SAL - iodado refinado, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. VITASAL PC 1 KG 250,0000 R$ 3,90 R$ 975,00 45 TRIGO PARA QUIBE – TRIGO EM GRAO INTEGRAL, TORRADO E MOIDO, PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS MIKA ROL 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00 46 UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA (PRETA), DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P, AUSENCIA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO MIKA PCT200GR 100,0000 R$ 14,85R$ 1.485,00 Valor total R$ 156. 907,50 ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade Valor unitário Valor limite 1 CARNE BOVINA - TIPO BOVINA EM CUBOS ,SEM OSSO, NÃO AMOLECIDA ,TIPO ACÉM NEM PEGAJOSA, NEM MARMORIZADA COM GORDURA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS E NO MAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA PELO SIF ROL 1000,0000 R$ 33,85R$ 33.850,00 2 CARNE BOVINA - TIPO PALETA, CUBOS, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PESANDO 5KGS LATA320GR 1000,0000 R$ 34,95R$ 34.950,00 3 CARNE MOIDA 1ª -Embalagem em filme PVC ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto. conforme o corte solicitado UND 1000,0000 R$ 34,95R$ 34.950,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente 4 FIGADO - BOVINO,EM PECA INTEIRA, RESFRIADO, COM ASPECTO PROPRIO,FIRME,NAO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 3 A 4KGS,EM CAIXA TIPO EXPORTACAO kg 1000,0000 R$ 22,49R$ 22.490,00 5 FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, COXA E SOBRE-COXA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE ATOXICO, PESO ENTE 200 A 250G POR UNIDADE kg 1000,0000 R$ 12,40R$ 12.400,00 6 FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, PEITO,EM FILE,SEM OSSO E SEM PELE, COM ASPECTO COR E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO kg 1000,0000 R$ 21,95R$ 21.950,00 7 FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, CONGELADO, INTEIRA,SEM PES,SEM CABECA, E MIUDOS, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PESO 1KG ROL 1000,0000 R$ 12,39R$ 12.390,00 8 LINGUICA - DE FRANGO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF. PCT2QUILO 1000,0000 R$ 39,95R$ 39.950,00 Valor total R$ 212. 930,00 ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade Valor unitário Valor limite 1 ABACAXI--madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA UND 300,0000 R$ 16,70R$ 5.010,00 2 ABOBRINHA VERDE-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas. IN NATURA kg 100,0000 R$ 8,50 R$ 850,00 3AÇAFRÃO EM PÓ- pacote de 30 gramas DIODORO kg 100,0000 R$ 4,90 R$ 490,00 5 ALHO-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. GOIANO kg 150,0000 R$ 27,80R$ 4.170,00 6 AMIDO DE MILHO-TIPO 1, SOB A FORMA DE PÓ FINO COR BRANCA SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATOXICO CONTENDO 500G COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES VALOR NUTRICIONAL PESO FORNECEDOR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ISENTO DE MATERIA TERROSA PARASITAS LARVAS MATERIAL ESTRANHO SEM UMIDADE FERMENTAÇÃO OU RANCO VALIDADE MINIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE VALIDADE AMAFIL kg 100,0000 R$ 11,95R$ 1.195,00 7 ARROZ Branco, subgrupo polido, classe longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica resistente de 1 Kg. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Marcas Aprovadas (TIO URBANO, KOBLENZ, GIRASSOL) GIRASSOL kg 50,0000 R$ 9,85 R$ 492,50 8 AVEIA - FINOS, ISENTA DE ADITIVOS E CONSERVANTES, ACONDICIONADOS EM SACOS PLASTICOS DE 500 GRAMAS, DATA DE VALIDADE NO MINIMO 3 MESES DA DATA DE VENCIMENTO . APTI PC 500 G 100,0000 R$ 11,80R$ 1.180,00 9 BANANA DA TERRA- de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e ausência de sujidades. IN NATURA UND 100,0000 R$ 14,75R$ 1.475,00 10 BANANA NANICAde primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e ausência de sujidades. IN NATURA UND 500,0000 R$ 8,85 R$ 4.425,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente 11 BATATA INGLESA-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA UND 250,0000 R$ 11,90R$ 2.975,00 12 BICARBONATO DE SODIO - COMPOSTO POR BICARBONATO DE SODIO PARA FINS CULINARIOS DIODORO g 50,0000 R$ 6,40 R$ 320,00 13 BISCOITO COM SAL - DO TIPO CREAM CRACKER, SEM LACTOSE, MANTEIGA FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, AGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, ACUCAR, SAL, FERMENTOS QUIMICOS, FERMENTO BIOLOGICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, PROTEINASE, METABISSULFITO DE SODIO E AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEINA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. CONTEM GLUTEN, CONTEM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA, AVEIA, SOJA E CENTEIO DALLAS ROL 100,0000 R$ 8,95 R$ 895,00 14 BISCOITO DE ARROZ - INTEGRAL, RICO EM FIBRAS, BAIXO VALOR CALORICO, REDUZIDO CONTEUDO DE SODIO. SEM GLUTEN, SEM CONSERVANTES, SEM AROMATIZANTE, 100% NATURAL. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NATURAL LIFE PCT150GR 100,0000 R$ 6,00 R$ 600,00 15 BISCOITO MAISENA , de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega DALLAS UND 500,0000 R$ 8,70 R$ 4.350,00 16CANELA EM PÓ- pacote 30gr DIODORO PC 30 G 50,0000 R$ 2,15 R$ 107,50 17 CENOURA-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA kg 250,0000 R$ 7,88 R$ 1.970,00 18 CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRA?DOS, SEM MANCHAS, COM COLORA??O UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS. IN NATURA MACO1UND 250,0000 R$ 7,90 R$ 1.975,00 19 COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA SINHA ROL 100,0000 R$ 3,25 R$ 325,00 20 CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES CONTENTO DE 7 A 20g. DIODORO kg 50,0000 R$ 2,95 R$ 147,50 21 ERVILHA--Em conserva embalagem de 200 gramas. OLE SACHE200GR 120,0000 R$ 5,45 R$ 654,00 22 FARINHA DE MANDIOCA-tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtido das raízes de mandioca sadias, devidamente, acondicionada em embalagem de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. PANTANAL PC 1 KG 1000,0000 R$ 9,95 R$ 9.950,00 23 FERMENTO QUIMICO EM PÓ-em pó, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 100g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega. CAIPIRA kg 350,0000 R$ 4,65 R$ 1.627,50 24 GERGELIM - SEMENTE RICA EM FIBRAS, PROTEÍNAS E MINERAIS NA COR BRANCA KARUI kg 50,0000 R$ 16,90R$ 845,00 25 HORTELÃ-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. HORTATEC kg 50,0000 R$ 10,40R$ 520,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente 26 IOGURTES - SABOR COCO, INGREDIENTES: LEITE DESNATADO E/OU LEITE DESNATADO RECONSTITUIDO, LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE CONCENTRADO, ACUCAR LIQUIDO, PREPARADO DE COCO (ACUCAR, COCO RALADO, AMIDO MODIFICADO, AROMA IDENTICO AO NATURAL DE COCO, CONSERVANTE SORBATO DE POTASSIO E ACIDULANTE ACIDO LATICO), AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO E ESTABILIZANTE GELATINA. GOIANINHO kg 500,0000 R$ 9,95 R$ 4.975,00 27 LEITE DE COCO - NATURAL,CONCENTRADO,ACUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO, PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE VIDRO APROPRIADA MENINA ROL 100,0000 R$ 5,95 R$ 595,00 28 LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - PARA LACTENTES E CRIANÇAS, A BASE DE SOJA ,LATA DE 400G. FORMULA ISENTA DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, DESTINADA A LACTENTES COM ALERGIA A PROTEINA DO LEITE DE VACA. NESTLE PT 400 G 100,0000 R$ 21,33R$ 2.133,00 29 LEITE EM PO - TIPO DESNATADO, OBTIDO POR DESIDRATACAO DO LEITE DE VACA DESNATADO E VITAMINADO, ISENTO DE GLUTEN, FONTE DE VITAMINA A E D ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PIRACANJUBA LT 400 G 100,0000 R$ 25,20R$ 2.520,00 30 LEITE INTEGRAL -sem adição de açúcar e com menos de 5,5g de gordura saturada em 100g do produto), cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado em embalagem de papelão tipo longo vida, contendo 1 litro, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. O produto deverá possuir selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de entrega. VENCEDOR UND 3500,0000 R$ 7,95 R$ 27.825,00 31 LENTILHA - DE PRIMEIRA, NOVA, CONSTITUIDA DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO PINDUCA PC 500 G 50,0000 R$ 11,60R$ 580,00 32 LOURO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS,LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO APROPRIADA DIODORO SACO100GR 50,0000 R$ 2,95 R$ 147,50 33 MACARRÃO ESPAGUETE-Sêmula tipo espaguete embalagem de 500 gramas. Marcas Aprovadas (URBANO, GALLO, AMÁLIA, PETYBON, RENATA) GALO kg 1000,0000 R$ 9,95 R$ 9.950,00 34 MAMAO DE PRIMEIRA QUALIDADE , LIMPOS , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO , QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO . PRODUTO SEJA ENTREGUE COM BOA APARENCIA , FIRMES , INTEGRO , LIVRE DE FERIMENTOS E COM AUSENCIA DE SUJIDADES PARASITAS. IN NATURA UND 100,0000 R$ 14,80R$ 1.480,00 35 MARGARINA -Vegetal, com sal, 0% de gordura trans, embalagem de 500 gramas. Marcas Aprovadas (QUALY, DORIANA, DELÍCIA, VIGOR) DELICIA POTE500GR 500,0000 R$ 12,00R$ 6.000,00 36 MELANCIA-madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA kg 500,0000 R$ 5,20 R$ 2.600,00 37 MILHO SECO PROCESSADO - EM GRAOS CRUS, INTEIROS, PARA O PREPARO DE MUNGUZA,GRAOS GRANDES, HIGIENIZADOS,COM AUSENCIA PARCIAL OU TOTAL DO GERMEM, SEM PRESENCA DE ESCARIFICACAO MECANICA OU MANUAL,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,LIVRE DE SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS E DESTRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS,COM UMIDADE MAXIMA DE 13%,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO RESISTENTE,EMBALADO PINDUCA PC 500 G 300,0000 R$ 6,85 R$ 2.055,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente EM EMBALAGEM SECUNDARIA LACRADA 38 OLEO COMESTIVEL - DE SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS LIZA ROL 1000,0000 R$ 7,95 R$ 7.950,00 39 OVO - DE GALINHA, BRANCO, MEDIO, ISENTO DE SUJIDADES,FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA CAWVA BJ 30 UN 150,0000 R$ 24,95R$ 3.742,50 40 PAPRICA - EM PO, OBTIDA A PARTIR DOS FRUTOS E SEMENTES PARTIR DOS FRUTOS E SEMENTES DO PIMENTAO MIKA ROL 25,0000 R$ 2,95 R$ 73,75 41 POLPA DE FRUTAS SABORES VARIADOS -pasteurizada, congelada, sem adição de corantes artificiais e aditivos químicos, sabor característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de 01 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. POLPASUL UND 500,0000 R$ 38,50R$ 19.250,00 42 POLVILHO DOCE-, limpo, isento de matéria terrosa e parasita. Não podendo apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. CAIPIRA PC 500 G 500,0000 R$ 10,20R$ 5.100,00 43 PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - OBTIDA DA FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA,UMIDADE EM G/100G MAXIMA 6,0%,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO C/ 1KG,EMBALADO EM SACO PLASTICO REFORCADO C/ 10KG. PAIOL PC 500 G 100,0000 R$ 12,25R$ 1.225,00 44 REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E CORTES IN NATURA kg 100,0000 R$ 6,50 R$ 650,00 45 RÚCULA-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, livre de resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. IN NATURA MACO1UND 50,0000 R$ 7,95 R$ 397,50 46 TOMATE- verdolengos e madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA UND 250,0000 R$ 11,85R$ 2.962,50 47 UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA (BRANCA), DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P, AUSENCIA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO MIKA PCT200GR 100,0000 R$ 15,85R$ 1.585,00 48VINAGRE-De maçã embalagem de 750 ml. CASTELO FR750MLT 250,0000 R$ 8,75 R$ 2.187,50 Valor total R$ 152. 818,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 057/2024 DECRETO Nº 057/2024 DISPÕESOBREALTERAÇÃO DEFINALIDADEURBANADEIMÓVEIS, DENOMINADOS COMOÁREACOMERCIALDOLOTEAMENTO BARRABONITA,aprovadopeloDecretonº113/2022de26desetembrode 2022. MARIAAZENILDAPEREIRAPrefeitaMunicipaldeBarradoBugres,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidospor Lei. D/E/C/R/E/T/A: Art.1º-FicaalteradaafinalidadeurbanadosimóveissituadosnaRua04, doLoteamentoBarraBonita,denominados:ÁreaComercial01-A,Matricula33546,ÁreaComercial01-B,Matricula33547,ÁreaComercial01-C, Matricula33548,ÁreaComercial01-D,Matricula33549eÁreaComercial01-E,Matricula33550,passandodeÁreacomercialparaÁreaHabitacional,comalteraçãoouinserçãoedenominaçãodosmesmos,conforme aprovado pelo Decreto nº 113/2022 de 26 de setembro de 2022. ParagrafoPrimeiro-Dainserçãoe/oualteraçãodedenominaçãodoslotesurbanosdescritosacima,comnovo,NºdeQuadraeNºdoLote,sendo elesassimdescritos:Quadranº11,Lote01-A,Lote01-B,Lote01-C,lote 01-D e Lote 01-E, com averbação nas matrículas registradas. I-AlteraçãoCadastralnaInscriçãoImobiliariadosLotesUrbanos,inserindo as atualizações das novas descrições. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente Art.2º-Apresentealteraçãotemporobjetivopossibilitaradestinação dessesimóveisparaaconstruçãodeunidadeshabitacionais,atualização cadastraldoimovel,contribuindoparaoatendimentodademandapormoradias no município. Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita, em 21 de março de 2024. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°03/2024 OmunicípiodeBarradoBugres/MT,atravésdaComissãodeLicitação, tornapúblicoapublicaçãodoprocessolicitatóriopregãoeletrôniconº03/ 2024REGISTRODEPREÇOSPARAAQUISIÇÃODEMAQUINAMOTONIVELADORANOVA,CONFORME CONVÊNIO/MAPANº946311/2023 FIRMADOENTREOMUNICIPIOEOMINISTERIODAAGRICULTURAE PECUARIA.Dataderealização:dia08deabrilde2024,hora:09h00(HoráriodeBrasília-DF),Site:www.licitanet.com.br.OBTENÇÃO DOEDITAL:das07:00horasàs13:00horas(Horáriolocal).Endereço:PraçaFelipeFerreiraMendes,n°1000,Centro,BarradoBugres–MT,ouatravés dapágina:www.barradobugres.mt.gov.br,“serviçodeinformaçãoaocidadão”. Informações no telefone (065)3361-3868. Barra do Bugres-MT, 22 de março de 2024 EDIRLEI SOARES DA COSTA Agente de Contratação GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 055/2024 DECRETO Nº 055/2024 Que dispõe sobre Exoneração de Funcionário Público. MARIAAZENILDAPEREIRAPrefeitaMunicipaldeBarradoBugres,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidosporLei. D E C R E T A: Art.1º-FicaexoneradoapedidooServidorPúblicoMunicipalVINÍCIUS MIZUMOTOMEGAdocargodeProfessorPedagogo–AnosIniciais, 40HS,NÍVEL01,CLASSEB,matriculanº8225,portadordoRG:nº43. 943.120-7SSP/MTeCPFnº.327.306.238-09,nomeadopeloDECRETO Nº010/2024de12/01/2024,lotadonaSecretariaMunicipaldeEducação e Cultura. Art.2º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 20 de março de 2024. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal RUDINEI DA CRUZ LINHARES Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CMDCA/BJA DispõesobreacriaçãodoComitêdeGestãoColegiadadaRedede CuidadoedeProteçãoSocialdasCriançaseAdolescentesVítimas ouTestemunhasdeViolênciadoMunicípiodeBomJesusdoAraguaia – MT, e dá outras providencias. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeBom JesusdoAraguaiaemReuniãoOrdinária,realizadaem22demarçode 2024, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO aLeiFederaln8.069/90quedispõesobreoEstatuto da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO aLei13.431/17,queEstabeleceoSistemadegarantia dedireitosdacriançaedoadolescentevitimaoutestemunhadeviolência. CONSIDERANDO queodecreton9.603de10dedezembrode2018,que regulamentaalein13.431,de04deabrilde2017,queestabeleceosistemadegarantiadedireitosdacriançaedoadolescentevitimaoutestemunha de violência. CONSEDERANDO queodecretoPresidencialn9.603/2018,especifica queosistemadegarantiadedireitosinterviránassituaçõesdeviolência contracriançaeadolescentecomafinalidadedemapearasocorrências das formas de violência e suas particularidades no País. CONSIDERANDO aLei13.431/2017,quedefineseraescutaespecializadaumprocedimentorealizadopelosórgãosdarededeproteçãonoscamposdaeducação,dasaúde,daassistênciasocial,dasegurançapúblicae dosdireitoshumano,comoobjetivodeasseguraroacompanhamentoda vítimaemsuasdemandas,naperspectivadesuperaçãodasconsequênciasdaviolaçãosofrida,inclusivenoâmbitofamiliar.Deve-selimitarestritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção. CONSIDERANDO queodecretofixouoprazode180dias,apartirdesua publicação,paraacriação,preferencialmentenoâmbitodosconselhosde direitosdascriançaseadolescentes,deumcomitêdegestãocolegiada darededecuidadoeproteçãosocialdascriançaseadolescentevítimas ou testemunhas de violência. CONSIDERANDO oquedispõearesoluçãon113/2006doconselhonacionaldosdireitosdacriançaedoadolescente–CONANDA,quetratasobreosparâmetrosparaainstitucionalizaçãoefortalecimentodosistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente. CONSIDERANDO quearesoluçãon169/2014doCONANDApreconiza queoatendimentoacriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasde crimesdeveráserrealizado,semprequepossívelporequipetécnicainterprofissionalrespeitando-seaautonomiatécnicanomanejodosprocedimentos. RESOLVE: Art.1°-instituirocomitêdegestãocoletivadarededecuidadoede proteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência.Noâmbitodoconselhomunicipaldosdireitosdacriança e adolescente de Bom Jesus do Araguaia- MT. Art.2°-ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteção socialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência, serácompostopor2representantes,titularesuplente,dosseguintesórgãos e instituições: I polícia militar II conselho tutelar IIIconselhomunicipaldosdireitosdacriançaeadolescentedeBomJesus do Araguaia IV comitê intersetorial do selo UNICEF V secretaria municipal de saúde VI secretaria municipal de educação VII secretaria municipal de assistência social §1°osrespectivosórgãoseinstituiçõesterãoumprazomáximode10 (dez)dias,apartirdapublicaçãodestaresolução,paraencaminharao CMDCA/BomJesusdoAraguaia–MT,aindicaçãodosrepresentantestitularesesuplentes,atravésdeoficiocontendoidentificação,telefoneee25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 107 Assinado Digitalmente mail.Asreferidasindicaçõesdevemconsideraroperfiltécnicoeointeresse do profissional com a temática. §2°otitulareosuplentepoderãoparticipardasreuniõesdocomitêgestor concomitantemente,visandooenriquecimentodostrabalhoseofomento dadiscussãosobreatemáticadentrodasinstituições,mantendoodireito ao voto apenas ao titular. §3°Emcasodeviolência,orespectivoórgãoouentidadedeverá,noprazomáximode05(cinco)dias,encaminharnovaindicaçãoaoCMDCA/ Bom Jesus do Araguaia, via oficio. §4°Asorganizaçõesnãogovernamentaisquetivereminteresseemintegrarocomitêdeverãonoprazomáximode10(dez)diasapartirdapublicaçãodestaresolução,encaminharaoCMDCA/BomJesusdoAraguaia aindicaçãodosrepresentantestitularesesuplentes,atravésdeoficiocontendoidentificação,telefoneee-mail,assimcomodocumentoquecomprovearelaçãodaentidadecomostrabalhosdesenvolvidospelocolegiado sendoadmitidaaparticipaçãode02(duas)entidadesdessesegmentona composição do comitê. §5°Poderãocomporocomitêgestor02(dois)profissionaisespecialistasnaáreadajuventudeoucomexperiencianaspolíticasdeeducação,saúdeeassistênciasocialedireitoshumano,osquaisdeverão noprazomáximode10(dez)diascontadosdapublicaçãodestaresolução encaminharoficiodeapresentaçãoaoCMDCA/BomJesusdoAraguaia contendodadospessoaisecomprovaçãodaespecializaçãoouexperiencianaáreaaqualdevecomunicarsobreoseuinteresseemcomporocomitê. §6°TendoemvistaasespecificidadesterritoriaisdomunicípiodeBomJesusdoAraguaia,tambémpoderácomporocomitêgestor02(dois)representantesindígenas,osquaispoderãoservinculadosdiretamenteacomunidadedospovosorigináriosouentidadepúblicasouórgãosnãogovernamentais. §7°Oservidornomeadoparacomporocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimas outestemunhasdeviolênciaestaráliberadodassuasatividadesquando das reuniões e ações relativas à rede protege. Art.3°Ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência, definiráumcoordenadoreumvice-coordenadorpararesponderemsempre que necessário pelo comitê gestor e representa-lo. §1°Afunçãodecoordenadorevice-coordenadordocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolênciateráaduraçãode01(um)ano, podendoserprorrogadoporigualperíodo,conformedeliberaçãodocolegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva. Art.4°Competeasecretariamunicipaldeassistênciasocial,mulherepromoçãodaigualdaderacial,aqualoCMDCA/BomJesusdoAraguaiaestá vinculado,proveraestruturaeosrecursosnecessáriosparaofuncionamento do comitê. Art.5°Asreuniõesdocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoe deproteçãosocialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasde violência,ocorrerãomensalmenteoudeacordocomanecessidadeapresentada, conforme deliberação do colegiado. Art.6°Cabeaocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasde violência conforme Art.9°, do decreto presidencial n° 9.603/2018: I-Articular,mobilizar,planejar,acompanhareavaliarasaçõesdaredeintersetorial,aprimorandoaintegraçãodoreferidocomitê.II-Definirosfluxosdeatendimentoascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhas deviolência,observandoosseguintesrequisitos:a)Osatendimentosacriançaeoadolescenteserãofeitosdemaneiraarticulada;b)Asuperposiçãodetarefasseráevitada;c)Acooperaçãoentreosórgãos,osserviços, osprogramaseosequipamentospúblicosserãopriorizados;d)Osmecanismosdecompartilhamentodasinformaçõesserãoestabelecidos;e) Opapeldecadainstanciaouserviçoeoprofissionaldereferenciaqueo supervisionaráserádefinido;f)Criargruposintersetoriaislocaisparadiscussão,acompanhamentoeencaminhamentodecasosdesuspeitaoude confirmaçãodeviolênciacontracriançaeadolescentes.§1°oatendimentointersetorialpoderáconterosseguintesprocedimentos:I-Acolhimento eacolhida;II-Escutaespecializadanosórgãosdosistemadeproteção;III-Atendimentodarededesaúdeedarededeassistênciasocial;IV-Comunicaçãoaoconselhotutelar;V-Comunicaçãoaautoridadepolicial;VI-Comunicaçãoaoministériopúblico;VII-Depoimentoespecialperanteautoridadepolicialoujudiciária;eVIII-Aplicação demedidadeproteçãopeloconselhotutelarcasonecessário.§2° Osserviçosdeverãocompartilharentresideformaintegrada,asinformaçõescoletadasjuntoasvítimas,aosmembrosdafamíliaeaoutrossujeitosdesuaredeafetivapormeioderelatórios,emconformidadecomo fluxoestabelecido,preservandoosigilodasinformações.§3°Poderãoser adotadosoutrosprocedimentosalémdaquelesprevistosno§1°,quando oprofissionalavaliar,nocasoconcretoquehajaessanecessidade.Art. 7°ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocial dascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolênciapoderá promovercampanhasdesensibilizaçãosocialparaidentificaçãodasviolaçõesdedireitosegarantiasdecriançaseadolescenteseadivulgação dosserviçosdeproteçãoedefluxosdeatendimentocomoformadeevitar aviolênciainstitucionalconformeprevêoArt13°,parágrafoúnicodalei 13.43102017.Art.8°ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoede proteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhas deviolênciapromoveráaarticulaçãointersetorialdainfânciaejuventude deBomJesusdoAraguaia–REDEprotege,comoescopodefavorecer acomunicaçãoentreasinstituiçõesquecompõeosistemadegarantiade direitos,qualificaroatendimentoepromoveraproteçãointegraldecriançaseadolescentesemsituaçãodeviolênciaeviolaçãodedireitos.§1°A articulaçãointersetorialdainfânciaejuventudedeBomJesusdoAraguaia –REDEprotegeseráestruturadaem03eixosdeatuação,desenvolvidos porgruposdetrabalhonoâmbitodocomitêgestorcomosseguintesobjetivos;I–Prevençãoeproteçãosocialemsituaçãodeviolênciadedireitos:a)Construirvínculosinstitucionaishorizontaisdeinterdependênciae complementaridade;b)Garantiroatendimentoespecializadodecrianças eadolescentesemsituaçãodeviolênciaeviolaçãodedireitoseoencaminhamentonomenortempopossívelparareduzirosdanoseprevenira reincidência;c)Implementaraçõesintegradasentreaspolíticaspúbicas parasuperaçãodasexpressõesdaquestãosocialquecolocamcrianças eadolescentesemsituaçãoderiscopessoalesocial;d)Instituirfluxose protocolointegradodeatendimentoquereduzamamorosidadeevitimizaçãodecriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência;e) Realizaroficinasecampanhasparaaprevençãodesituaçãodeviolência eviolaçãodedireitosdacriançaeadolescentes.II-EducaçãopermanentedosAgentessociais:a)Fomentarodesenvolvimentodeprogramasdequalificaçãoprofissionaldeformacontinuadaparaaqueles/asque deformadiretaouindireta,atendamcriançaseadolescentes,objetivando ampliarapercepçãoacercadasexpressõesdaquestãosocialquecomprometemodesenvolvimentodecriançaseadolescentes;b)Incentivara realizaçãodeoficinasdetrabalhoparadiscussãoeestudosdecasos,potencializadootrabalhointersetorial;III-Núcleoacadêmicodepesquisas: a)Promoveredesenvolveraproduçãodepesquisaacadêmico-cientifica; b)Apoiarapublicaçãoedivulgaçãodostrabalhos;c)Estimularaparticipaçãodediscentes,docenteseprofissionaistécnicosnaelaboraçãode projetoscomtemasreferentesacrianças,adolescentesejuventude;d) Acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede protege. Art.9°Oscasosomissosnapresenteresoluçãoserãoavaliadospelocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadosedeproteçãosocialdas crianças e dos adolescentes vitimas ou testemunhas de violência. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente Art.10°Paraquenãosealeguedesconhecimento,épublicadoapresente resolução. BOM JESUS DO ARAGUAIA, 22 DE MARÇO DE 2024. Edilma Barbosa Luz Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE AVISO DE RESULTADO - CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2023 APrefeituraMunicipaldeBrasnorte-MT,atravésdaComissãoPermanente deLicitação,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosocredenciamentodeempresanaLicitaçãocommodalidadeChamamentoPúbliconº002/2023realizadoem20demarçode2024às08:45horas.Com oobjetoCredenciamentodepessoajurídicaparaprestaçãoserviçosmédicosparaaunidadebásicadesaúde/estratégiasaúdedafamíliacerejaleospostosdesaúdeanexos–DistritoÁguadaPrataeassentamentoSãoBentodeacordocomoscritériosestabelecidosnotermodereferênciaanexoaesteedital,nostermosdaLeinº8.666de21dejunhode 1993.CredenciouaempresaCRPAGNUSSATT LTDA,CNPJ:23.203. 582/0001-09,para o item único do edital. Brasnorte/MT, 21 de março de 2024. THAIS DA CUNHA FERREIRA DUARTE. Suplente Presidente da CPL. CONTRATO Nº 018/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE/MT CONTRATADA: FEDERAÇÃO DEMOTOCICLISMO DOESTADODE MATO GROSSO CNPJ Nº 24.670.341/0001-32 OBJETO:CONTRATAÇÃO DEFEDERAÇÃO DEMOTOCICLISMO DO ESTADODEMATOGROSSOPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOPARA REALIZAÇÃODE05(CINCO)ETAPASDOCAMPEONATO MUNICIPAL DEVELOCROSS EA7ªETAPADOCAMPEONATO ESTADUALDE MOTOCROSS PROMOVIDO PELAPREFEITURA MUNICIPALDE BRASNORTE-MT, CONFORME CONDIÇÕESEEXIGÊNCIASESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA: 22/03/2024 FIM DA VIGÊNCIA: 22/09/2024 EDITAL Nº 005/2024 APrefeituraMunicipaldeBrasnorte,EstadodeMatoGrosso,emcumprimentoaoquedispõeaConstituiçãoEstadual,artigon.º2,parágrafo3.ºeLei de Responsabilidade Fiscal, artigos n.º 54 e 55. TORNA PÚBLICO APrefeituraMunicipaldeBrasnorte,EstadodeMatoGrosso,representadapeloSr.Prefeito–EdeloMarceloFerrari,TORNAPÚBLICOosRelatórios ResumidosdeExecuçãoOrçamentária(RREO)do6ºBimestredoexercíciofinanceirode2023,ematendimentoaLRF–LeideResponsabilidade Fiscal. OsRelatóriosResumidosdeExecuçãoOrçamentáriaficarãoàdisposiçãodequalquercontribuintedoMunicípiodeBrasnorte,paraexameeapreciação, oqualpoderáquestionar-lhealegitimidadenostermosdaLei.ApósprazoprevistoemLei,osmesmosserãoencaminhadosaoTribunaldeContasdo Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Os relatórios estão publicados ainda, no portal transparência da Prefeitura e no seguinte endereço, site oficial: www.brasnorte.mt.gov.br. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, 14 (quatorze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. R E G I S T R E - SE P U B L I Q U E - SE C U M P R A - SE ___________________________________________ EDELO MARCELO FERRARI Prefeito Publicado por afixação 14/03/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 112 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 113 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 114 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 115 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 116 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 121 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 122 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 123 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 126 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 128 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 130 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 131 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 133 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 134 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 136 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 137 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 138 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 139 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTA OMunicípiodeCáceres,MatoGrosso,atravésdaSecretariaMunicipalde Administração,tornasemefeitoapublicaçãodaPortarianº083de06de fevereirode2024,publicadanoJornalOficialdosMunicípios-AMM,no dia 21 de março de 2024 – Pág.126 – Edição 4447. Cáceres- MT, 22 de março de 2024. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº198, DE 21/03/2024. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO, nousoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.255/ 2023. DECRETA Art.1º-FicaabertooCréditoAdicionalSuplementarnostermosdoitem III,parágrafoprimeirodoArt.43daLein.º4.320de17demarçode1964, no valor de R$550.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 020602COORDENAÇÃO MUNICIPALDEEDUCAÇÃO 22312.361.1004.2050.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE 200.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550 25012.365.1004.2054.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE 100.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550 021202FUNDOMUNICIPALDOESPORTEELAZER-FMEL 49227.812.1009.1049.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTEMUNICIPAL 250.000,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1500 Art.2º-Paracumprimentodoartigoanterioredeacordocomoart.43, parágrafo1ºincisoIIIdaLeiFederalnº4.320/64ficamparcialmenteanuladas as seguintes dotações orçamentárias: 020602COORDENAÇÃO MUNICIPALDEEDUCAÇÃO 22812.361.1004.2051.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE -300.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550 021202FUNDOMUNICIPALDOESPORTEELAZER-FMEL 50627.812.1009.2141.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTEMUNICIPAL -250.000,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1500 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE MARÇO DE 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 200 DE 21 DE MARÇO DE 2024 “DispõesobreaConstituiçãodaCâmaraTécnicadeEstudodoValor daTerraNua(VTN)parafinsdecobrançadoImpostoTerritorialRural (ITR) e dá outras providências”. APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO, nousodasatribuiçõesquelheconfereoArtigo74,IncisoVIIIdaLeiOrgânica Municipal e; CONSIDERANDO oqueconstanoMemorandonº.9.973,de21demarço de 2024; RESOLVE: Art.1°FicaconstituídaaCâmaraTécnicadeEstudoparadefiniroValor daTerraNua(VTN),queservirácomobasedecobrançadoImpostoTerritorial Rural (ITR) do Município de Cáceres para oexercício de 2024. Art.2ºOsintegrantesdaCâmaraTécnicadeEstudodoValordaTerra Nuaserãocompostospormembrosindicadospelosórgãoseentidades, atendendoàsolicitaçãodaSecretariaMunicipaldeFazendadoMunicípio de Cáceres do Estado de Mato Grosso. CÂMARA TÉCNICA DE ESTUDO DO VALOR DA TERRA NUA 1-GustavoCalábriaRondon-SecretárioMunicipaldeFazenda.2-Richard RodriguesdaSilva-CoordenadorGeraldaSecretariaMunicipaldeFazenda.3-IzabelCristinaFrançadaSilva-CoordenadoraTributáriadaSecretariaMunicipaldeFazenda.4-YãnaMendonça-AuditoradeTributosda SecretariaMunicipaldeFazenda.5-NeliLeite-FiscaldeTributosdaSecretariaMunicipaldeFazenda.6-RonaldoDamacenaJúnior-Sindicato RuraldeCáceres/MT.7-JacksonFerreiradaSilva-CREA/MT.8-HenriquePestana-3ªSubseçãodaOAB/MT.9-AnaLauraCarneiroGeraldes3ªSubseçãodaOAB/MT.10-JeremiasPereiraLeite-COMDERS11-EdnaCristinaMonteirodeSouza-PLANTEC.12-RafaeldosSantosSalesAGROSALES.13-ZulemaNettoFigueiredo-UNEMAT.14-AdrianoGarcia Araújo-INDEA.15-TiagoFelipedeAlmeidaGonçalves-INDEA.16-José AntônioGonçalves-EMPAER.17-ThiagoLucasPereiraPinto-Observatório Social. Art.3ºACâmaraTécnicateráprazoatéodia30deabrilde2024para apresentarosvaloresfinaisasereminformadasàReceitaFederaldoBrasil,conformenormalegaleINSTRUÇÃONORMATIVARFBNº1877,DE 14 DE MARÇO DE 2019. Art.4ºApresidênciadaComissãoseráexercidapeloSr.GustavoCalábria Rondon,SecretáriodeFazenda,quedaráosencaminhamentosnecessáriosaostrabalhosdaCâmaraTécnica,podendo,inclusive,nomeareexonerarintegrantes da presente câmara técnica. Art.5ºOSr.RichardRodriguesdaSilva,exerceráafunçãodesecretário daCâmaraTécnica,atudodandoodevidoregistro,bemcomofornecendo aosmembrosasinformaçõesedocumentosqueforemrequisitadosdurante os trabalhos da comissão. Art.6ºOsmembrosintegrantesdaCâmaraTécnicaserãoconvocados, comantecedênciamínimade2(dois)dias,paraasreuniõesmarcadas, comolocal,dataehorárioeteráatolerânciade30(trinta)minutospara seu início com a presença da maioria absoluta dos membros titulares. Art.7º-Apósos30(trinta)minutosdetolerância,opresidentedaráinícioà reunião com a presença dos membros presentes. Art.8º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação revogando-seexpressamenteosdecretosnº268de18deabrilde2022 enº300de26demarçode2021,bemcomoasdemaisdisposiçõesem contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 140 Assinado Digitalmente SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CACERES MARÇO/04 APresidentedoConselhodeContribuintesdeCáceres,nousodesuas atribuições,conferidaspelodecretoNº.14430demarçode2020,epelo DecretoNº.253de07demaiode2020.Considerandooestabelecidopelo Artigo41,SeçãoVdoDecreton°144de30demarçode2020.TornapúblicaapautadejulgamentodeprocessosdoConselhodeContribuintesde Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 25/03/2024 17:30 https://meet.google.com/ysg-rsjc-epd PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 2.928/2023 Ladislau Ramos/Luciana de Castro Ramos Vitor Miguel de Oliveira 4.227/2022Luis Miguel de Oliveira SouzaNycollas/ Antônio Carlos 3.434/2024Fernando da Cruz Leite Miriele Garcia 6.109/2022 Maria Aparecida Pereira Vicente Richard Rodrigues 2.941/2024Enilde Rodrigues Barbosa Jovanil de Campos 5.219/2023Nelis Silva Nycollas Fernandes Cáceres-MT, 19 de Março de 2024. ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 199, DE 21/03/2024. TRANSFERErecursos do orçamento vigente de 2024 PREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,no usoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.268/ 2024. DECRETA Art.1º-Ficamtransferidasnaformadoanexodestedecreto,asdotações orçamentáriasaprovadasnaLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoexercício de 2024: Art.2º-AalteraçãointroduzidapelopresenteDecretonãoimplicaem aberturadecréditoadicional,suplementar,especialoumesmoextraordinário,jáqueefetuadadentrodoslimitesdosgruposdedespesaimpostos naLeidenº3268,de12demarçode2024edentrodosvaloresaprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE MARÇO DE 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ANEXOACRÉSCIMOS LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL Ficha:49227.812.1009.1049.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE M 162.350,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS TOTALDASSUPLEMENTAÇÕES 162.350,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL Ficha:49027.812.1009.1035.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE M -62.350,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Ficha:50427.812.1009.2141.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE M -100.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS TOTALDASANULAÇÕES -162.350,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº201 DE 22/03/2024. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO, nousoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.255/ 2023. DECRETA Art.1º-FicaabertooCréditoAdicionalEspecialnovalordeR$1.902. 244,20 distribuídos as seguintes dotações: 020501SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 60310.122.1003.2021.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ6.722,22F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 59510.302.1003.2031.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ800.000,00 F.R. Grupo: 2621 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 59610.302.1003.2042.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ500.000,00 F.R. Grupo: 2621 3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 59710.302.1003.2144.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ500.000,00 F.R. Grupo: 2621 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 59810.301.1003.2023.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ36.557,29 F.R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 59910.302.1003.2025.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ42.574,06 F.R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60010.302.1003.2027.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60110.302.1003.2144.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ6.082,94F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60210.302.1003.2033.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ2.240,74F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60410.304.1003.2030.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F. R. Grupo: 2605 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 141 Assinado Digitalmente 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60510.302.1003.2026.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.344,73F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60610.302.1003.2028.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60710.304.1003.2036.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ2.240,74F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 60810.302.1003.2029.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F. R. Grupo: 2605 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Art.2º-Osrecursosnecessáriosàaberturadocréditodequetrataoart. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de março de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 02/2024 Objeto:DispensadeLicitaçãoparacontrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçodelocaçãodecaixastérmicaseofornecimentodegeloem barraparaatenderoseventosrealizadosporestaSecretariaMunicipalde Agricultura. Empresa:DRDORO,CNPJ:10.576.802/0001-06,perfazendoovalortotal de R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais). RatificoaDispensadeLicitaçãoemconsonânciacomoParecerJurídico nostermosdoArtigo75ºdaLeiFederalnº14.133de01deabrilde2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de março de 2024. Jeremias Pereira Leite Secretário Municipal de Agricultura INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 017/2024 PORTARIANº017/2024“Dispõesobreaconcessãodebenefíciode Pensão por Morte em favor do SenhorFrancisco Jesus da Silva”. ODiretorExecutivodoPREVICÁCERES,InstitutoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdoMunicípiodeCáceres,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisenostermosdoart.89-Deart.89-E daEmendaaLeiOrgânicanº38,de21dedezembrode2020,emobediênciaàsdisposiçõesdos§§1ºa6ºdoart.23,art.26,§§1ºe2ºdaEmendaConstitucionalnº103,de12denovembrode2019,c/cart.12,incisos I,art.46,§§1ºe7º,art.49,incisoII,alínea“f”,art.51,incisoI,alínea“a” da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022. Resolve: Art.1ºConcederobenefíciodePensãoporMorte,emcarátervitalício, comproventosproporcionais,equivalentea60%(sessentaporcento)do valordaaposentadoriarecebidapelainstituidoradapensão,emfavor doSenhorFranciscoJesusdaSilva,brasileiro,viúvo,portadordoRGnº 0097182-0SESP/MT,CPFnº111.673.351-04,pelofalecimentodesua esposa,seguradaaposentadaPedroniliaPereiradaSilva,ocorridoem 03demarçode2024,portadoradoCPFn.º202.586.231-87,RGn.º 0124238-5SESP/MT,efetivanocargodeProfessoraLicenciadaemPedagogia,classe“E”,nível“3”,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação, conformeconstadoprocessoadministrativoprevidenciáriodoPREVICÁCERES nº 012/2024. Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosdesde03demarçode2024,revogadosasdisposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres – MT, 21 de Março de 2024. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo HOMOLOGO: _____________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres - MT AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°05-2024, REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM Interessada:Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. Objeto:Registrodepreçoparacontrataçãoeventualcontratação/aquisiçãodeplantasornamentaistaiscomo:gramaesmeralda,gramaSãoCarlos,gramaAmendoim,Ixóra,Clúsia,Dracena,PalmeiraAreca,Palmeira Fênix,ManacádaSerra,Extremosa,IpêRosa,IpèAmarelo,IpêBranco dentreoutraselimitador/Separadordegramaparaornamentaçãoearborizaçãodepraças,canteiros,rotatóriaseespaçospúblicosnomunicípio de Cáceres -MT. Realização:09 de abril de 2024 às 09h00min horário de Brasília. Observação:ApastacontendooEditaleseusanexospoderãoserobtidos,naPrefeituradeCáceres-MT,situadaàAv.Brasilnº119,CEP:78. 210-906,oubaixadasnoportalhttps://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoese na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 22 de março de 2024. IGOR DE SOUZA OLIVEIRA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 016/2024- PORTARIA Nº 103 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,nousodasatribuiçõesquelhe confereaLeinº.2.218,de22dedezembrode2009,alteradapelaLeinº 2.258,de16dedezembrode2010eoDecretonº.098,de24defevereiro de2011,alteradopeloDecretonº153,de01deabrilde2013,tornapúblicaeoficializaapresente“ERRATA”retificandooPortarianº103de15de fevereiro de 2024; e: ONDE SE LÊ: Art.1ºConcederaosservidores,abaixorelacionados,lotadosnaSecretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme cronograma. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 142 Assinado Digitalmente Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo ESTELA MARA BRANDINI 02/02/2024 A 02/05/ 2024 2013/2018 03 MESES LEIA - SE: Nome Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo ESTELA MARA BRANDINI 02/02/2024 A 02/03/ 2024 2013/2018 30 DIAS ESTELA MARA BRANDINI 04/03/2024 A 02/05/ 2024 2018/2023 60 DIAS Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 165 DE 21 MARÇO DE 2024 OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,nousodasatribuiçõesquelhe confereaLeinº.2.218,de22dedezembrode2009,alteradapelaLeinº 2.258,de16dedezembrode2010eoDecretonº.098,de24defevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o§3ºArtigo101daLeiComplementarnº.025de27 denovembrode1997eoArtigo40,IncisoI,daLeiComplementarnº.48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO oqueconstanoProcessosubmetidoaoMemorandonº 9.982 de 21 de março de 2024; RESOLVE: Art.1ºConcederaoservidor,abaixorelacionado,lotadonaSecretariaMunicipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme cronograma. Nome/Cargo Período de Gozo Período Aquisitivo Dias de Gozo DENIS MARCELO GRANADO 01/03/2024 A 29/04/ 2024 2017/2022 60 DIAS Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadasuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PUBLICAÇÕES RH SEMED PORTARIA DE Nº 154 DE 20 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕESOBREACONCESSÃO DELICENÇASAÚDEAOSSERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉBUENOVILELA,PREFEITOMUNICIPALDECAMPINÁPOLIS, ESTADODEMATOGROSSO,nousodasatribuiçõeslegaisquelheconfere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO oteordoDecretonº3.465de15deoutubrode2020 que regulamenta as perícias e outras providências. CONSIDERANDO oteordosatestadosmédicoseoslaudospericiaisda Previ Camp de 20 de março de 2024. RESOLVE: I–Conceder,naformadosdispositivoslegaissupramencionados,a"Licença Saúde”aos servidores relacionados abaixo conforme a tabela: OrdemMatriculaNome Período 01 3547 Fabiula Arantes Carneiro17.03.2024 a 23.03.2024 02 1227 Neviane Fatima Kuhne 08.03.2024 a 06.04.2024 03 457 Waneide Morais Gonçalves18.03.2024 a 22.03.2024 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se. Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 20 de março de 2024. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ESOLUÇÃO Nº 009/2024– CMAS RESOLUÇÃO Nº 009/2024– CMAS SÚMULA:DispõesobreaaprovaçãodoRelatóriosemestraldeExecução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS/2023. OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALdeCampinápolis/ MT-CMAS,nousodasatribuiçõesquelheconfereaLeiNº294de08de dezembro de 1995; CONSIDERANDO queoPROCAD-SUAS temcomoobjetivoaatualização eregularizaçãodosregistrosdoscadastrosunipessoais;abuscaativa pertencentesaosGruposPopulacionaisTradicionaiseEspecíficos–GPTE;acontratação,adisponibilizaçãoearemuneraçãodepessoal,aquisiçãodebenseserviçosquecontribuamparaofortalecimentodacapacidadeinstitucionaldeatendimentoaopúblicodoCadastroÚniconosequipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único; ConsiderandoareuniãoemsessãoextraordináriaeformalmentedocumentadonaAtanº005/2024/CMAS,datadade22demarçode2024deliberousobreaseguintepauta:II-ApreciaçãoeaprovaçãodoRelatóriosemestraldoProjetoExecutivoPROCAD-SUAS 2023períododereferencia: 15/09/2023, RESOLVE: Art.1º.AprovaroRelatóriosemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo Municipal do PROCAD-SUAS/2023período de referencia:15/09/2023. Art.2º.Estaresoluçãoentraemvigorapartirdadatadesuaemissãoe assinatura. Campinápolis – MT, 22 de março de 2024. _______________________________________ Marivone Almeida Leite Presidente do CMAS SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 007/2023 SEGUNDO TERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2023 Contratante:MUNICÍPIODECAMPINÁPOLIS–MTCNPJ/MFnº.00.965. 152/0001-29. Contratada:JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA , CPF: 567.337.201-91. Objeto:AlteraçãodaCLÁUSULAQUARTAdoContratoOriginalassinado em16/03/2023,prorrogandoavigênciadocontratooriginalpormais06 (Seis) meses que compreende o período de 18/03/2024 à 18/09/2024. Vigência:06(Seis)mesesquecompreendeoperíodode18/03/2024à 18/09/2024. Ratificação:FicamratificadasasdemaiscláusulasdoContratooriginal não mencionada neste Termo Aditivo. Responsável:JoséBuenoVilela–PorpartedaLOCATÁRIAeJOSÉROBERTO ALVES DA SILVA – por parte da LOCADORA. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 010/2024– CMAS RESOLUÇÃO Nº 010/2024– CMAS SÚMULA:DispõesobreaaprovaçãodoRelatóriosemestraldeExecução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS/2023. OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALdeCampinápolis/ MT-CMAS,nousodasatribuiçõesquelheconfereaLeiNº294de08de dezembro de 1995; CONSIDERANDO queoPROCAD-SUAS temcomoobjetivoaatualização eregularizaçãodosregistrosdoscadastrosunipessoais;abuscaativa pertencentesaosGruposPopulacionaisTradicionaiseEspecíficos–GPTE;acontratação,adisponibilizaçãoearemuneraçãodepessoal,aquisiçãodebenseserviçosquecontribuamparaofortalecimentodacapacidadeinstitucionaldeatendimentoaopúblicodoCadastroÚniconosequipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único; ConsiderandoareuniãoemsessãoextraordináriaeformalmentedocumentadonaAtanº005/2024/CMAS,datadade22demarçode2024deliberousobreaseguintepauta:II-ApreciaçãoeaprovaçãodoRelatóriosemestraldoProjetoExecutivoPROCAD-SUAS 2023períododereferencia: 28/03/2024; RESOLVE: Art.1º.AprovaroRelatóriosemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo Municipal do PROCAD-SUAS/2024período de referencia:28/03/2024. Art.2º.Estaresoluçãoentraemvigorapartirdadatadesuaemissãoe assinatura. Campinápolis – MT, 22 de março de 2024. _______________________________________ Marivone Almeida Leite Presidente do CMAS SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DA MANUTENÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/ 2023. EXTRATODAMANUTENÇÃO DAATADEREGISTRODEPREÇOSNº 035/2023. Contratante:PREFEITURA MUNICIPALDECAMPINÁPOLIS –MT; CNPJ. 00.965.152/0001-29. Contratada:SUPERMERCADO DOPOVO-LTDA,CNPJ48.795.391/ 0001-04. Objeto:TrataopresenteumpedidodeReequilíbrioEconômicoFinanceiro da EmpresaSUPERMERCADO DO POVO – LTDA . Valor deReequilíbrio: Nocasoemtela,aempresacontratadapugnapeloreequilíbrio econômico-financeiro: Item 7–de R$27,62 para R$33,96. Vigência:Conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2023. Responsável:JoséBuenoVilela–porpartedaCONTRATANTE eJORGE EUSTÁQUIO TEIXEIRA – por parte da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 96/2023 Aditivo 03 Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXWMENGENHARIAECONSTRUTORA LTDA-ME,inscritanoCNPJnº27.950.696/ 0001-73. Objeto:Prorroga-seoprazodavigênciacontratualeexecuçãodaobra peloperíodode15(quinze)dias,contadosapartirde18demarçoaté02 de abril de 2024. Processo Licitatório:Tomada de Preços nº 003/2022 Secretaria:Secretaria de Saúde DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHP 005/2024 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 005/2024 ABERTURA: 25 de março de 2024. OBJETO:CredenciamentodeInteressadosemfornecergênerosalimentíciosdaagriculturafamiliaredoempreendedorfamiliarruralpara atender a Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos. LOCALDAREALIZAÇÃODOCERTAME:DepartamentodeLicitaçãoda PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis/MT,sitoàAv.Avenida MatoGrosso,66NE.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasjuntoaDivisãodeLicitações,noPaçoMunicipalEuclidesHorst,oupelotelefone65 33825100/5108,oeditalnaintegrapoderáserretiradopelosite:www. camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 22 de março de 2024. _______________________________ Silvana Nunes Viana Paiva Secretária Municipal de Educação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE 010/2024 Pregão Eletrônico nº 010/2024 OPregoeirodoMunicípiodeCampoNovodoParecistornapúblicoaosinteressadosoPROSSEGUIMENTO DOPREGÃOELETRÔNICONº010/ 2024quetemporobjetoaContrataçãodeempresaespecializadanaárea deprestaçãodeServiçosTécnicosdeGeologiaeEngenhariaAmbiental, vistaanecessidadedaaquisiçãodaLicençadeOperaçãodoSistemade Abastecimento de Água da ETA central do município. Oprosseguimentoserárealizadoàs09h00min(horáriodeBrasília)dodia 28 de março de 2024, via o endereço eletrônicobllcompras.com Campo Novo do Parecis, 22de março de 2024. Tarcísio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PE 010/ 2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 OMunicípiodeCampoNovodoParecisvem,pormeiodestetornarpúblicoparaconhecimentodosinteressados,asdecisõesrelativasaosrecursosadministrativosapresentadosnoâmbitodoPregãoEletrôniconº010/ 2024,cujoobjetoéaContrataçãodeempresaespecializadanaáreade prestaçãodeServiçosTécnicosdeGeologiaeEngenhariaAmbiental, vistaanecessidadedaaquisiçãodaLicençadeOperaçãodoSistema de Abastecimento de Água da ETA central do município. OrecursoadministrativoapresentadopelasempresasGEO7ENGENHARIALTDAeGEOCORRGESTÃODEATIVOSEMINERAISLTDA,que buscaamodificaçãodadecisãodoPregoeiroqueresultounahabilitação 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente daempresaB.G.L.BERTONIENGENHARIA AMBIENTALLTDA,FOI DADO PROVIMENTO. Campo Novo do Parecis, 22 de março de 2024. Rafael Machado Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 233/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)MARASILVANABRIGOGEISS,brasileiro(a),Casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1414823-4SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº717.138.831-04,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem 23 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 22 de março de 2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica, dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição demateriaisdeconsumohospitalar,paraatenderasnecessidadesda farmáciabásica,laboratóriomunicipal,samu,odontologiaereabilitação, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis, nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal. Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia 04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHP 006/2024 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 006/2024 ABERTURA: 25 de março de 2024. OBJETO:CredenciamentodeInteressadosemfornecergênerosalimentíciosdaagriculturafamiliaredoempreendedorfamiliarruralparaatenderaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeseusdepartamentos. LOCALDAREALIZAÇÃODOCERTAME:DepartamentodeLicitaçãoda PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis/MT,sitoàAv.Avenida MatoGrosso,66NE.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasjuntoaDivisãodeLicitações,noPaçoMunicipalEuclidesHorst,oupelotelefone65 33825100/5108,oeditalnaintegrapoderáserretiradopelosite:www. camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 22 de março de 2024. _______________________________ Bianca da Silva Tavares Secretária Municipal de Assistência Social DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 387, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Art.1ºInstituiraestruturaecomposiçãodaCOMISSÃOORGANIZADORAda1ªConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoem SaúdedeCampoNovodoParecis/MT,conformeespecificaçãonaestrutura abaixo: 1 - Comitê Executivo: Coordenadoria Geral: Grasiele Matuchake Rezende Secretário Geral: Lenir Regina da Silva Jacobi Secretário Geral: Ana Carla Ferreira Picalho 2 – Comissão Relatoria: Relatoria: Franciele Mattei dos Santos Relatoria adjunta: Reilly Pereira Melo 3 – Comissão Administrativo-Orçamentária e Financeira: Coordenador Geral: Débora Marques de Oliveira Composição: Auriane Maria de Jesus 4 – Comissão Articulação e Mobilização: Coordenador Geral: Ana Carla Ferreira Picalho Composição: Franciele Mattei dos Santos Composição: Reilly Pereira Melo Composição: Alice Mendes Miranda Vieira 5 – Composição Eleitoral: a)Presidente:GrasieleMatuchakeRezende–Segmento:Gestãob)Membro:LenirReginadaSilvaJacobi-Segmento:Gestãoc)Membros:Camila GonzagadeSenadePaula-Segmento:GovernoMunicipal.d)Membros: SumaiaClotildeRibeiroVictor-Segmento:GovernoMunicipal.e)Membros:FrancieleMatteidosSantos-Segmento:ProfissionaldaSaúde.f) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 145 Assinado Digitalmente Membros:RayllaMichellideMelloSchmidt-Segmento:Profissionalda Saúde.g)Membros:AurianeMariadeJesus-Segmento:Profissionalda Saúde.h)Membros:AliceMendesMirandaVieira-Segmento:Usuário.i) Membros:SuzimarPainsdaSilva-Segmento:Usuário.j)Membros:BiancadeOliveiraCastelli-Segmento:Usuário.k)Membros:CarlosAlexandre de Castro Batista - Segmento: Usuário. Art.2ºCabeacomissãoOrganizadora,definirasatribuições,planodetrabalho e convocar colaboradores, caso necessário. Art.3ºAComissãoOrganizadoraserádestituídaapósaentregadorelatóriofinalda1ªConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoemSaúdedeCampoNovodoParecis/MT,aoConselhoMunicipalde Saúde de Campo Novo do Parecis/MT. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica, dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição derádiosvhf–ht,nostermosdoartigo454doDecretoMunicipalnº56/ 2023. Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis, nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal. Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia 04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo 03 Contrato nº122/2022 Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXWMENGENHARIAECONSTRUTORA LTDA-ME,inscritanoCNPJnº27.950.696/ 0001-73. Objeto:Prorroga-seoprazodaexecuçãodaobrapeloperíodode15 (quinze)dias,contadosapartirde15demarçode2024até30demarço de 2024. Processo Licitatório:Tomada de Preços nº 004/2022 Secretaria:Secretaria de Saúde DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEICULOS LTDA CNPJ:73.812.521/0002-06 OBJETO:Contrataçãodiretadaempresaparaofornecimentodepeçase serviçosdemanutençãopreventivadoVeículoTRAILBLAZERPREMIER R6A–LTZD4AGM/CHEVROLET,PLACA:RAW-2A56,VB-350dafrota municipal, que está no período de garantia técnica. DOFUNDAMENTO LEGAL:artigo75,incisoIV“a”daLeiFederaln.º.14. 133/21. VALORTOTAL:R$8.618,36(oitomilseiscentosedezoitoreaisetrinta e seis centavos). DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 592/2024 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024 INEXIGIBILIDADEDECHAMAMENTO PÚBLICOPARAAPOIOAO"1" TORNEIOSOCITYEEXPOSIÇÃODECARRETINHAS A.S.A”DAASSOCIAÇÃODESOMAUTOMOTIVO DECAMPONOVODOPARECISASACNP. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:MUNICÍPIODECAMPONOVODOPARECIS/MT,pessoajurídicadeDireitoPúblicoInterno,inscritonoCNPJ/ MF24.772.287/0001-36,comsedenaAv.MatoGrosso,nº66-NE,Centro, Campo Novo do Parecis/MT. ORGANIZAÇÃO DASOCIEDADECIVIL:ASSOCIAÇÃO DESOMAUTOMOTIVODECAMPONOVODOPARECIS,pessoajurídicadedireito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 50.145.637/0001-44. OBJETO:Estabelecimentoderegimedeparceria,atravésdoTermode Fomento,entreoMunicípiodeCampoNovodoPareciseaorganização dasociedadecivil“AssociaçãodeSomAutomotivodeCampoNovodoParecis–ASACNP”,paraapoioaodesenvolvimentodoarealizaçãodo"1" TorneioSocityeexposiçãodecarretinhasA.S.A,comcontrataçãodeserviçosdearbitragemesegurança,locaçãodetendas,aquisiçãoderefeição paraoalmoçoeaquisiçãodetroféusqueserãoentreguesaotimecampeão,vicecampeãoeterceirolugar,afimdefomentaraexposiçãodosom automotivo,conformeespecificaçõesestabelecidasnoPlanodeTrabalho. VALOR:OvalordispostoparaopresenteTermodeFomentoédeR$30. 000,00 (trinta mil reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: da data da publicação ate 30.06.2024. JUSTIFICATIVA:A“AssociaçãodeSomAutomotivodeCampoNovodo Parecis–ASACNP”associaçãosemfinslucrativos,decaráterorganizacional,filantrópico,assistencial,promocional,recreativoeeducacional,com afinalidadedeatenderatodos,vemrealizandoeventosdecarátersocial ondesãoarrecadadosalimentososquaisposteriormentesãodestinados afamíliasaptasareceber,atravésdasecretariamunicipaldeAssistência Social.. FUNDAMENTO LEGAL:Fundamenta-seopresenteTermodeFomento combasenoart.31,incisoIdaLei13.019/2014,eart.10,incisoIdoDecreto Municipal n. 141/2016. TORNA-SEPÚBLICAaTORNA-SEPÚBLICAainexigibilidadedechamamentopúblico,paraaformalizaçãodoTermodeFomento,nostermos doart.31,“caput”,daLein.13.019/14c/cart.10,IdoDecretoMunicipaln. 141/2016,devidoàinviabilidadedecompetiçãoentreasorganizaçõesda sociedadecivil,umavezqueasmetassomentepoderãoseratingidaspor umaentidadeespecífica,paraaentidade“ASSOCIAÇÃODESOMAUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASACNP. Emcumprimentoaoprincípiodapublicidadeinsertonoart.37,“caput”da ConstituiçãoFederaleaodispostono§1º,doart.31,daLein.13.019/ 14,DETERMINOapublicaçãodesteatoeencaminhamentodosautosao DepartamentoLegislativoparaasmedidasprevistasno§1º,doart.32,do mesmo diploma legal. Cumpra-se. Campo Novo do Parecis, 22 de março de 2024 RAFAEL MACHADO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica, dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição deaviamentoseartesanatos,nostermosdoartigo454doDecretoMunicipal nº 56/2023. Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis, nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal. Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia 04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 126/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,)Sr.(a)GIRLENEDASILVASANTOS,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº3393868-7SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº091.389.054-50,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto em 07 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 065/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a).APARECIDAMARQUESALVESKAISEKAMP,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº593548 SESDC/RO,inscrito(a)noCPFsobonº602.448.952-87,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem31dejaneirode2024eseráextinto31 de janeiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 31 de janeiro de 2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 363, DE 15 DE MARÇO DE 2024. NOMEIACOMISSÃODESELEÇÃODEJULGAMENTO DOCHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024. 1.NOMEAR,apartirdestadata,aCOMISSÃODESELEÇÃODEJULGAMENTODOCHAMAMENTO PÚBLICO,comafinalidadedeprocessar ejulgaroChamamentoPúblicorealizadopormeiodoEdital001/2024,parajulgaraspropostasapresentadaspelasOrganizaçõesdaSociedadeCivil. 2.AreferidaComissãoserácompostapelosmembrosabaixorelacionados: I –Presidente: Jonas Ferreira de Almeida nº 5460; II –Membro: Alex Bueno de Freitas, Matrícula nº 5400; III –Membro: Josias Barbosa, Matrícula nº 5540; RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 232/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residen25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente teedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)ELIZANGELAINACIOFERREIRAGUEDES,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRG nº1379442-6SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº924.194.101-49,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem 23 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 232/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)ELIZANGELAINACIOFERREIRAGUEDES,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRG nº1379442-6SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº924.194.101-49,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem 23 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 230/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)SANDRAAPARECIDABARBOSA,brasileiro (a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº838368SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº483.621.071-20,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem 23 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 231/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)ELIANENOGUEIRARAMOS,brasileiro(a),solteira, portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1362812-7SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº019.379.969-30,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem 23 de março de 2025. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 179/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)DANIELEDOSSANTOSALMEIDA,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº2761453-0SESP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº061.019.511-54,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem17fevereirode2024eseráextintoem 17 fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 17 fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 154/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº 50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)MARIAAPARECIDAMOREIRADELIMA,brasileiro (a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1308005-9 SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº904.226.271-00,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem04defevereirode2024eseráextinto 04 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 04 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº139/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)FATIMAHELENASILVEIRAFERNANDES, brasileiro(a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº 8026722457SJS/RS,inscrito(a)noCPFsobonº639.764.390-53,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto em 07 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 155/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)ELIETEXAVIERQUADROS,brasileiro(a),solteira, portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1282985-4SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº972.062.291-15,residenteedomiciliado(a)nes25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente semunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem14defevereirode2024eseráextinto em 14 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 14 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 144/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(aDEBORAMOREIRADASILVA,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº09591329-70SSP/BA, inscrito(a)noCPFsobonº022.602.975-10,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07fevereirode2024eseráextintoem 07 fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 081/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)AURICELIAPIRESCARVALHO,brasileiro(a), solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº13956292000-7 GEJSPC/MA,inscrito(a)noCPFsobonº006.302.421-78,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07fevereirode2024eseráextintoem 07 fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 176/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº 50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)KARINYCRISTINAMIRANDA,brasileiro(a),solteira, portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1746380-7SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº012.396.031-26,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem17defevereirode2024eseráextinto 17 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de fevereiro de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 150 Assinado Digitalmente RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 133/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidade deCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE , e,deoutrolado,)Sr.(a)LUCIANAGRUNIVALDRANGEL,brasileiro(a), casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1411080SSP/ RO,inscrito(a)noCPFsobonº039.587.732-65,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem08defevereirode2024eseráextinto em 08 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 153/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,)Sr.(a).GABRIELASERAFIMHERPICH,brasileiro(a),casado(a),portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº2435807-0SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº011.663.701-35,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem14defevereirode2024eseráextinto em 14 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 14 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 214/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)CRISTIANEMARTINSDASILVAGOMES,brasileiro (a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1224529-1 SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº691.627.601-06,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem08demarçode2024eseráextintoem 08 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 08 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 122/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº 50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)MARIAAPARECIDADASILVARAMOS,brasileiro (a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1653879-0 SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº350.850.371-20,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 151 Assinado Digitalmente ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto 07 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº11/2024 Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXASSOCIAÇÃO DESOMAUTOMOTIVO DECAMPONOVODOPARECIS–ASACNP, pessoajurídicadedireitoprivadosemfinslucrativos,inscritonoCNPJ50. 145.637/0001-44. Objeto:OpresenteTermodeFomentotemporobjetooestabelecimento deregimedeparceria,atravésdoTermodeFomento,entreoMunicípiode CampoNovodoPareciseaorganizaçãodasociedadecivil“Associação deSomAutomotivodeCampoNovodoParecis–ASACNP”,paraapoio aodesenvolvimentoparaapoionodesenvolvimentoao"1"TorneioSocity eexposiçãodecarretinhasA.S.A,conformeespecificaçõesestabelecidas no Plano de Trabalho. Valor:R$ 30.000,00 Dotação Orçamentária Órgão: 06. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 002 - DESPORTO COMUNITÁRIO Programática: 06.003.27.812.0019.20037.3350410000. Fonte de Recurso: 15000000750000 Vigência:OpresenteTermoterávigênciaapartirdadatadesuapublicação, até 30 de junho de 2024. Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2024 Secretaria:Secretaria Municipal de Esporte e Lazer RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 098/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº 50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,Sr.(a)LARISSARODRIGUESDOSSANTOS,brasileiro(a), solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1426476-5SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº019.400.911-44,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto 07 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições estipuladas noContrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2024. EMENTA:ABRECRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMatoGrosso, nousodesuasatribuiçõeslegaisedasquelheforamconferidaspelaLei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO. DECRETA Art.1º.FicaabertonocorrenteexercíciooCréditoAdicionalSuplementar noOrçamentoGeraldoMunicípio,nomontantedeR$377.300,00,(trezentosesetentaesetemiletrezentosreais),destinadoaoreforçodasseguintes Dotações Orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.26.782. 0005.20167 MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 1.500. 0000000. 000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 100. 000,00 1.753. 0000000. 003 Recursos preços públicos - água R$ 71. 000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.26.781. 0017.20043 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 1.500. 0000000. 000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 96. 300,00 004.15.452. 0017.20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.899. 0000000. 002 Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente - exerc. ant R$ 90. 000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.005 ENSINO MÉDIO 005.12.362. 0007.20168 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 1.500. 1001000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício R$ 20. 000,00 TOTAL R$ 377. 300,00 Art.2º.ParaatenderodispostonoArtigo1ºdesteDecreto,servirácomo recursooCancelamentodeDotaçãoOrçamentária,conformediscriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. ParágrafoÚnico:OCréditoAdicionalabertonoartigo1ºdesteDecreto oneraolimiteestabelecidonoincisoIdoArt.5ºdaLeiOrçamentárianº2. 518/2023-LOA. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 152 Assinado Digitalmente 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 002.15. 452. 0005. 10022 CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL 4.4.90. 00.00.00 Aplicações diretas 1.500. 0000000. 000 Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$ 100. 000,00 004.26. 782. 0005. 20167 MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA 3.3.90. 00.00.00 Aplicações diretas 1.753. 0000000. 003 Recursos preços públicos - água R$ 71. 000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.26. 781. 0017. 20043 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL 3.1.90. 00.00.00 Aplicações diretas 1.500. 0000000. 000 Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$ 78. 300,00 3.1.91. 00.00.00 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social 1.500. 0000000. 000 Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$ 18. 000,00 004.15. 452. 0017. 10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.90. 00.00.00 Aplicações diretas 2.899. 0000000. 002 Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente - exerc. ant R$ 90. 000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.004TRANSPORTE ESCOLAR 004.12. 361. 0007. 20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90. 00.00.00 Aplicações diretas 1.500. 1001000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício R$ 20. 000,00 TOTAL R$ 377. 300,00 Art.3º.AsalteraçõesconstantesdesteDecretopassamaintegraraLei Municipalnº2.228,de13desetembrode2021,quedispõesobreoPlanoPlurianualparaoperíodode2022a2025,aLeiMunicipalnº2.486,de 10deoutubrode2023,quedispõesobreasDiretrizesOrçamentáriasparaoexercíciofinanceirode2024–LDO,eaLeiMunicipalnº2.518de19 dedezembrode2023,quedispõesobreaLeiOrçamentáriaAnualparao exercício financeiro de 2024 – LOA. Art.4º.EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMato Grosso, em 18 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministração,publicadonoDiário OficialdoMunicípio/JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadode MatoGrosso,PortalTransparênciadoMunicípioeporafixaçãonolocalde costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 215/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidade deCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE , e,deoutrolado,Sr.(a)AQUILAPRISCILADASILVASOUSA,brasileiro (a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº59.483.371-1 SSP/SP,inscrito(a)noCPFsobonº103.395.694-50,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor maisumperíodo,cominícioem09demarçode2024eseráextintoem 09 de março de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 09 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 135/ 2023 Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO, brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e, deoutrolado,)Sr.(a)JESSICADOSSANTOSSOARES,brasileiro(a), casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº196691459SSP/ MT,inscrito(a)noCPFsobonº027.177.551-36,residenteedomiciliado(a) nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente maisumperíodo,cominícioem08defevereirode2024eseráextinto em 08 de fevereiro de 2025. CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado. E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2024. EMENTA:ABRECRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMatoGrosso, nousodesuasatribuiçõeslegaisedasquelheforamconferidaspelaLei Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO. DECRETA Art.1º.FicaabertonocorrenteexercíciooCréditoAdicionalSuplementar noOrçamentoGeraldoMunicípio,nomontantedeR$937.545,69(novecentosetrintaesetemil,quinhentosequarentaecincoreaisesessenta enovecentavos),destinadoaoreforçodasseguintesDotaçõesOrçamentárias: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 001.04. 122.0002. 10006 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E ESTRUTURAÇÃO DOS PROPRIOS MUNICIPAIS 4.4.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.500. 0000000. 000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 50. 000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.007 DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS 007.17. 512.0006. 10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 4.4.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.753. 0000000. 003 Recursos provenientes de preços públicos - água - exerc. ant R$ 10. 000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 004.15. 452.0017. 20051 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.899. 0000000. 002 Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente - exerc. ant R$ 235. 523,10 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12. 365.0007. 20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.500. 1001000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação-exerc. anterior R$ 90. 000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10. 301.0009. 20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.600. 0000600. 000 Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus governo federal - atenção basica R$ 150. 000,00 001.10. 302.0010. 10049 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR 4.4.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.621. 0000603. 000 Transferências de recursos do sus - estado - mac - média alta complexidade R$ 48. 901,17 001.10. 302.0010. 20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.500. 1002000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior R$ 28. 000,00 001.10. 302.0010. 20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.502. 1002000. 000 Recursos não vinculados da compensação de impostos - saude - exerc. anterior R$ 36. 295,97 2.500. 1002000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior (trinta mil reais) R$ 30. 000,00 001.10. 303.0011. 20096 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.500. 1002000. 000 Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior R$ 10. 000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 002.08. 243.0013. 20113 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.660. 0000000. 003 Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - especial R$ 20. 121,08 2.660. 0000800. 000 Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus R$ 5. 800,00 002.08. 244.0013. 20105 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.660. 0000000. 000 Transferência de recursos do – fnas-exerc. anterior R$511,21 2.660. 0000800. 000 Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus R$322,04 002.08. 244.0013. 20108 APOIO À COMUNIDADE CARENTE E BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.661. 0000000. 002 Transferencia estado assistencia social - benefícios eventuai - exerc. anterior R$ 3. 345,54 002.08. 244.0013. 20112 GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.661. 0000000. 001 Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social - feas R$ 63. 512,09 2.660. 0000000. 002 Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - pbf R$ 1. 167,57 002.08. 244.0013. 20173 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.660. 0000000. 002 Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - pbf R$ 51. 124,20 2.660. 0000000. 004 Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - procad R$ 12. 362,37 2.660. 0000000. 000 Transferência de recursos do – fnas-exerc. anterior R$ 22. 031,32 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 154 Assinado Digitalmente 002.08. 244.0013. 20174 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.660. 0000000. 001 Transferência de recursos do fundo nacional de assistência social - bloco básica R$ 60. 409,11 2.660. 0000800. 000 Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus R$ 2. 902,55 005.11. 334.0015. 20120 APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SACS 3.3.90.00. 00.00 Aplicações diretas 2.661. 0000000. 003 Transferência de recursos dos fundos estaduais de assistência social - fupis R$ 5. 216,37 TOTAL R$ 937. 545,69 Art.2º.ParaatenderodispostonoArtigo1ºdesteDecreto,servirácomo recursoosProvenientesdoSuperávitFinanceiro,deacordocomoArtigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. ParágrafoÚnico:OCréditoAdicionalabertonoartigo1ºdesteDecreto oneraolimiteestabelecidonoincisoIIdoArt.5ºdaLeiOrçamentárianº2. 518/2023-LOA. Art.3º.AsalteraçõesconstantesdesteDecretopassamaintegraraLei Municipalnº2.228,de13desetembrode2021,quedispõesobreoPlano Plurianualparaoperíodode2022a2025,aLeiMunicipalnº2.486,de10 deoutubrode2023,quedispõesobreasDiretrizesOrçamentáriaspara oexercíciofinanceirode2024–LDO,eaLeiMunicipalnº2.518de19 dedezembrode2023,quedispõesobreaLeiOrçamentáriaAnualparao exercício financeiro de 2024 – LOA. Art.4º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMato Grosso, em 14 de Março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministração,publicadonoDiário OficialdoMunicípio/JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadode MatoGrosso,PortalTransparênciadoMunicípioeporafixaçãonolocalde costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 376, DE 19 DE MARÇO DE 2024. DESIGNAOSERVIDORLEANDRONERYVARASCHINPARAATUAÇÃOCOMOLEILOEIRODAPREFEITURAMUNICIPALDECAMPONOVO DO PARECIS-MT. Art.1ºDesignaroservidorparaatuarcomoLeiloeirodaPrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis-MT,conformeart.31daLeiFederalnº 14.133/2021. I– Leandro Nery Varaschin, matrícula funcional nº 1831; Art.2ºOroldeatribuiçõesdoLeiloeiroestáprevistonoDecretoMunicipal nº 56/2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 359, DE 15 DE MARÇO DE 2024. DESIGNAOSSERVIDORES EFETIVOSALINEFERNANDARIBEIRO AGUIAREGUSTAVOELIENAICARDOSODESOUZAPARAATUAÇÃO COMOGESTORDECONTRATOS DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO GOVERNO. Art.1ºDesignarosservidoresefetivosparaatuarcomoGestordeContratosdaSecretariadeAdministraçãoedoGabinetedoGoverno,derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. I– Aline Fernanda Ribeiro Aguiar, matrícula funcional nº 2943; II– Gustavo Elienai Cardoso de Souza, matrícula funcional nº 2595. Art.2ºOroldeatribuiçõesdosAgentesdeContrataçãoestáprevistono Decreto Municipal nº 56/2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2024 Retificação : pagina 29 letra f e g e participação de MEI APrefeituraMunicipaldeCampoVerde,atravésdaComissãodeLicitação,tornapublicoOREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPRESTADORA DESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO CORRETIVAEPREVENTIVADEARESCONDICIONADOS, COMFORNECIMENTO DEPEÇAS.namodalidade Pregão(eletrônico)n°023/2024arealizaçãodaSESSÃOPÚBLICAPARAABERTURADAPROPOSTAEDISPUTADELANCESseránodia 01/04/2024as9:30horas(horáriodeBrasilia)Site:www.licitanet.com.br .LOCAL,DIASEHORÁRIOSPARALEITURAOUOBTENÇÃODESTE EDITAL:dias–segundaesexta-feira(emdiasdeexpediente),Horários –das07:00horasàs11:00horas/13:00horasàs17:00horas(Horário doMatoGrosso).LOCAL:PraçadosTrêsPoderes,n°03–CampoRealII –CampoVerde–MT(saladelicitações).RETIRADADEEDITAISPELA INTERNET:Retireoeditalacessandoapágina:www.campoverde.mt.gov. br,local“ComprasPúblicas”.Quandodaretiradadoedital,enviarreciboà PrefeituradeCampoVerde,viae-mail:compras@campoverde.mt.gov.br, conformemodelodoAnexoVIIIdesteedital,paraeventuaisinformações aosinteressados,quandonecessário.CampoVerde–MT,22demarçode 2024. Hélida B. M. P. Hubner Pregoeira DEPARTAMENTO DE COMPRAS HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 APrefeituraMunicipaldeCampoVerde-MTtornapúblicaaHOMOLOGAÇÃOdoPREGÃOELETRÔNICONº012/2024–objeto,OREGISTRO DEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDETRANSLADO DEPACIENTESEMAMBULÂNCIA TIPOD(UTIMÓVELTERRESTRE,queteve comovencedoraaempresa:MRTRANSPORTE DEPACIENTESLTDA, CNPJ:14.373.320/0001-00.CampoVerde,22demarçode2024.HÉLIDA B. M.P. HÜBNER – Agente de Contratação. DEPARTAMENTO DE COMPRAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2024 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT FORNECEDOR:MR TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA, CNPJ14.373.320/0001-00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 155 Assinado Digitalmente OBJETO:OREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDE TRANSLADO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (UTI MÓVEL TERRESTRE . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 VIGÊNCIA: DE 22/03/2024 à 22/03/2025 LOTE 01 - CAMPO VERDE ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 141684 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – UTI NEONATAL UND8R$ 4.937,62 R$ 39. 500,96 239409 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND3R$ 11.542,00 R$ 34. 626,00 339422CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- UTI NEONATAL UND3R$ 12.291,00 R$ 36. 873,00 439410CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI UND5R$ 10.660,00 R$ 53. 300,00 539421CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES-UTI NEONATAL UND3R$ 10.954,00 R$ 32. 862,00 639411CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND3R$ 19.430,00 R$ 58. 290,00 739423CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- UTI NEONATAL UND3R$ 20.768,00 R$ 62. 304,00 841685 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – OUTRAS PATOLOGIAS UND5R$ 4.535,00 R$ 22. 675,00 941686 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE PRIMAVERA DO LESTE - OUTRAS PATOLOGIAS UND10R$3.522,00 R$ 35. 220,00 1041681 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS – OUTRAS PATOLOGIAS UND10R$ 4.521,00 R$ 45. 210,00 1141680CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS - UTI NEONATAL UND10R$ 4.836,00 R$ 48. 360,00 1239413CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 15.561,00 R$ 77. 805,00 1339425CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- UTI NEONATAL UND5R$ 15.640,00 R$ 78. 200,00 1439414 CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI UND10R$ 11.162,00 R$ 111. 620,00 1539420CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA-UTI NEONATAL UND8R$ 11.673,00 R$ 93. 384,00 1639412CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 15.682,00 R$ 78. 410,00 1739424CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- UTI NEONATAL UND5R$ 15.576,00 R$ 77. 880,00 1848514CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS LUCAS DO RIO VERDE- UTI NEONATAL UND10R$ 16.048,00 R$ 160. 480,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.146.999,96 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos) LOTE 02 - RONDONÓPOLIS ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1939415 RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND2R$ 11.330,00 R$ 22. 660,00 2039426RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- UTI NEONATAL UND3R$ 11.601,00 R$ 34. 803,00 2139416 RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES- OUTRAS PATOLOGIASUTI UND3R$ 11.317,00 R$ 33. 951,00 2239427RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES-UTI NEONATAL UND10R$ 11.924,00 R$ 119. 240,00 2339398RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 20.160,00 R$ 100. 800,00 2439428RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- UTI NEONATAL UND5R$ 21.337,00 R$ 106. 685,00 2541683 RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – OUTRAS PATOLOGIAS UND5R$ 5.895,00 R$ 29. 475,00 2641682 RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE - UTI NEONATAL UND10R$ 6.182,00 R$ 61. 820,00 2739419RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND3R$ 14.400,00 R$ 43. 200,00 2839429RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- UTI NEONATAL UND5R$ 15.721,00 R$ 78. 605,00 2939418 RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI UND10R$ 12.396,00 R$ 123. 960,00 3039431RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA-UTI NEONATAL UND10R$ 12.729,00 R$ 127. 290,00 3139417RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 16.390,00 R$ 81. 950,00 3239430RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- UTI NEONATAL UND5R$ 17.292,00 R$ 86. 460,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.050.899,00(Um Milhão e Cinquenta Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais). LOTE 03 – PRIMAVERA DO LESTE ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3341687 PRIMAVERA DO LESTE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE – OUTRAS PATOLOGIAS UND10R$ 6.097,46 R$ 60. 974,60 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 156 Assinado Digitalmente 3441688 PRIMAVERA DO LESTE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS - OUTRAS PATOLOGIAS UND10R$ 4.724,94 R$ 47. 249,40 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 108.224,00 (Cento e Oito Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais). LOTE 04 ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 3551002 TRANSPORTE EM UTI - SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - REMOCAO DE PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO OU NEONATAL EM AMBULANCIA UTI MOVEL TIPO D, COM MOTORISTA, ENFERMEIRO E MEDICO. KM 15. 000 R$ 26,00 R$ 390. 000,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais). Valortotaldaataderegistrodepreços:R$2.696.122,96(DoisMilhõeseSeiscentoseNoventaeSeisMileCentoeVinteeDoisReaiseNoventae Seis Centavos) AÍNTEGRADAATADEREGISTRODEPREÇOSENCONTRA-SE DISPONÍVELNOENDEREÇO ELETRÔNICO:https://www.gp.srv.br/transparencia_campoverde/ser... DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECISÃO DO PREFEITO DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO Referência:ProcessoAdministrativon.017/2024–AplicaçãodePENALIDADE – ORIGINAL SOLUÇÕES LTDA. I. INTRODUÇÃO Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaORIGINALSOLUÇÕES LTDA.,noquetangeaodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnasAtasdeRegistrodePreços102/2023,119/2023,141/ 2023e370/2023,conformeseverificadadocumentaçãoqueinstruioprocesso 085/2023. Ocorreque,apósteremsidoemitidasasNotasdeAutorizaçãodeDespesa(NAD),elencadasnoofíciodoAlmoxarifado,paraaentregadosprodutosedadooprazoparaocumprimentodaentrega,em22/02/2024a licitantesolicitouprorrogaçãonoprazodeentrega,eargumentouatrasos dosfabricantesparajustificaroatrasonasentregas.Noentanto,nãoapresentou nenhuma comprovação do alegado. Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia23/02/2024acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo, manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e aplicação de penalidades. Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações. Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas no instrumento e em lei. Asatas102/2023e119/2023venceramem07e10/03/2024respectivamente.Easatas141e370/2023foramcanceladasem15/03/2024(conforme termo no processo 085/2023). É o relato do essencial. Passo à análise. II.FUNDAMENTAÇÃO Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório (garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual. Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender, seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela. AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico. Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea própria autoridade que aplicou a penalidade. Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no prazo de cinco dias úteis. Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual. Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas os documentos que instruem o presente processo administrativo. Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato. Taiscondutasfaltosas,aodeixardeentregarositenssolicitados,afetou sobremaneiraaatividadeadministrativa,oquedeveserconsideradograve e levado em consideração na aplicação de sanções. Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar ao Contratado justa e proporcional penalidade. Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado. Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8. 666/93. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento. Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93. III.CONCLUSÃO Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao CONTRATADO: a)multanovalordeR$6.026,62(seismil,evinteeseisreaisesessentaedoiscentavos),queequivalea2%(doisporcento)sobreo valortotal(R$301.331,23)dasatasderegistrodepreçosn.102/2023 (R$52.992,80),119/2023(R$112.654,70),141/2023(R$28.113,80)e 370/2023(R$107.569,93),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,do ajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazo de 01 (um) ano. Intime-se a empresa penalizada. Às providências. Campo Verde MT, 21 de março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALMOXARIFADO NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 031/2024 NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 031/2024 Prezado (a) Senhor (a) RepresentanteLegaldaempresa:MIPAINDUSTRIAECOMERCIODE MOVEIS LTDA CNPJ:31.872.648/0001-81 Endereço:Av.Araguaia,B.SetorCentral–SantaRitadoAraguaiaGO O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais, ConsiderandoostermosdaAtadeRegistrodePreçosn.º198/2023, oriundadoProcessoLicitatórion.°889/2023–PregãoPresencialn.°37/ 2023respectivamente,cujoobjetoéRegistrodepreçosparafuturae eventualaquisiçãodepeças,materiaiseequipamentosdeinformáticaedetelefonia,naqualessaempresafiguracomofornecedoraregistrada; Considerandoqueoprazodeentregaestabelecidonacláusuladocapitulo“DasObrigaçõesdoFornecedor”dareferidaAtadeRegistrodePreços,nãoforacumprido,conformeconstadassolicitaçõesrealizadaspelas NADS relacionadas no quadro abaixo. Considerandoqueodescumprimentodoprazoestipuladotemprovocado graves transtornos à Administração Pública. Vempormeiodesta,NOTIFICARaempresaacimaqualificada,pelanão entregado(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e. NAD PREGAOSECRETARIAENVIO - SITUAÇÃOVALOR EM ABERTO 2012/202437/2023Esporte 31/01/24 400,00 ANOTIFICADA,temoprazomáximode5(cinco)diasúteis,acontardo recebimento desta notificação, para: 1.Casoqueira,entregarositenseexercerocontraditórioeaampla defesaatravésdaapresentaçãodedefesapelodescumprimentodo prazodeentrega,paraanáliseporestaPrefeitura,daaplicaçãoounão daclausuladocapitulo“DasPenalidades”dareferidaAtadeRegistrode Preços,quedispõeque“oatrasoinjustificadonaentregadomaterial/serviçosujeitaráaempresa,ajuízodaAdministração,àmultamoratóriade 1%(umporcento)pordiadeatraso,atéolimitede20%(vinteporcento),conformedeterminaoartigo86,daLeinº8666/93”;2.Aindaquenão entregueositens,casoqueira,exercerodireitoaocontraditórioe aampladefesa,atravésdaapresentaçãodedefesapelodescumprimentodoprazodeentrega,paraanáliseporestaPrefeituradaaplicação ounãodaclausuladocapitulo“DasPenalidades”dareferidaAtadeRegistrodePreçosdispõeque“oatrasoinjustificadonaentregadomaterial/ serviçosujeitaráaempresa,ajuízodaAdministração,àmultamoratória de1%(umporcento)pordiadeatraso,atéolimitede20%(vintepor cento),conformedeterminaoartigo86,daLeinº8666/93”.Frise-seque eventualdefesa/manifestaçãodaNOTIFICADAdeveráserinstruídacom todasasrazões,documentoseprovasdeseuinteresse,tudosobpena deprecluso,aseremprotocoladosnestaPrefeituraouviae-mail:almoxarifado@campoverde.mt.gov.brealmoxnotifica@campoverde.mt.gov.br, desde que assinada digitalmente. Decorridooprazoassinalado,semaentregadositens,esemqualquer manifestaçãodaempresa,ficaaNOTIFICADAdesdejácientedequeserá realizadaaaberturadeprocessoadministrativoparaque,alémdaeventualaplicaçãodamultapordescumprimentodaentrega,sejaanalisadaa aplicaçãodasdemaispenalidadesprevistasnaata,noeditalenalegislação;trazendo,inclusive,consequênciasdeordemcivil,administrativae fiscaleoimediatocancelamentodaAtaouContratodaNOTIFICADAfirmado com esta Administração Pública. InformamosqueestanotificaçãoserápublicadanoDiárioOficialdosMunicípios,atravésdamesmaoMunicípioconsideraaempresaNOTIFICADA a partir desta data. Campo Verde – MT, 22 de Março de 2024. HELIDA B. M. P. HUBNER Gerente de Compras DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECISÃO DO PREFEITO DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO Referência:ProcessoAdministrativon.014/2024–AplicaçãodePENALIDADE – GUARANI CLIMATIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. I. INTRODUÇÃO Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaGUARANICLIMATIZAÇÃO,COMÉRCIOESERVIÇOSLTDA.,noquetange aodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnaAtadeRegistrodePreços107/2023,conformeseverificadadocumentaçãoqueinstruioprocesso 014/2024. Ocorreque,apósteremsidoemitidasasordensdeserviço(solicitações), elencadasnoofíciodafiscaldaata,alicitantecontratadadeixoudefazêlo.Ainda,emoutroscasos,aempresavemdeixandodesolucionarosproblemasapontadosnosaparelhosdearcondicionado,demorandonaresolução; e deixando de apresentar laudos descritivos das ocorrências. Constamdiversassolicitaçõesdeserviçosnãocumpridas,aexemplodas ordens446714(de17/11/2023),734222(de16/01/2024),ambasdaSec. Seg.Pública;ordens822504(de29/01/2024),915567e400383(de06/ 02/2024),todasdaSec.Saúde;eordens1085939,134199e554265,todas da Sec. Educação. Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia21/02/2024acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo, manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e aplicação de penalidades. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações. Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas no instrumento e em lei. Aata107/2023venceuem09/03/2024,deacordocomaprevisãodevigência descrita no cabeçalho. É o relato do essencial. Passo à análise. II.FUNDAMENTAÇÃO Apesardaatatervencido,issonãoafastaapossibilidadedeaplicação deeventuaispenalidades;devendonoentanto,serproporcionalàconduta comissiva ou omissiva da contratada. Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório (garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual. Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender, seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela. AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico. Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea própria autoridade que aplicou a penalidade. Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no prazo de cinco dias úteis. Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual. Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas os documentos que instruem o presente processo administrativo. Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato. Taiscondutasfaltosas,aoatrasaraexecuçãodosserviços,oudeixando defazê-los,eainda,nãosolucionarosproblemasapontados,afetousobremaneiraaatividadeadministrativadoMunicípioemsuasrepartições quecontamcomclimatização,oquedeveserconsideradograveelevado em consideração na aplicação de sanções. Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar ao Contratado justa e proporcional penalidade. Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado. Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8. 666/93. Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento. Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93. III.CONCLUSÃO Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao CONTRATADO: a)multanovalordeR$12.993,31(dozemil,novecentosenoventa etrêsreaisetrintaeumcentavos),queequivalea3%(trêspor cento)sobreovalortotaldaataderegistrodepreçosn.107/2023(R$ 433.110,58),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,doajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um) ano. Intime-se a empresa penalizada. Às providências. Campo Verde MT, 19 de março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/ CONVÊNIOS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024 Cooperante:MunicípiodeCampoVerde,inscritonoCNPJn°.24.950. 495/0001-88. Cooperado:SindicatoRuraldeCampoVerde,inscritonoCNPJn.º37. 500.105/0001-10. Objeto:AfinalidadedesteTermoéadeestabelecerparceriaparaarealizaçãoda23ªEXPOSIÇÃOAGROPECUÁRIA DECAMPOVERDE–EXPOVERDE2024,entreosdias03a06dejulhode2024,visandouma participaçãomaisefetivadocomércionaorganização,coordenaçãoeoperaçãodoevento,semseesquecerdofatodequeoEntepúblicoorapactuantejamaisconseguiria,semoapoiodaentidadedeclasse,organizare executar festividade de tamanha envergadura. Vigência:Opresentetermoterávigênciaapartirdadatadasuaassinatura, até o dia 11/04/2025. Valor:Paraexecuçãodoobjetodestaparceria,nãohaverárepassederecurso financeiro entre as partes. Assinatura:Campo Verde – MT, 22 de Março de 2024. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO DECISÃO DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO Referência:ProcessoAdministrativon.085/2023–AplicaçãodePENALIDADE – ORIGINAL SOLUÇÕES LTDA. I. INTRODUÇÃO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 159 Assinado Digitalmente Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaORIGINALSOLUÇÕES LTDA.,noquetangeaodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnasAtasdeRegistrodePreços141/2023e370/2023, conforme se verifica da documentação que instrui o processo 085/2023. Ocorreque,apósteremsidoemitidasasNotasdeAutorizaçãodeDespesa(NAD),elencadasnoofíciodoAlmoxarifado,paraaentregadosprodutosedadooprazoparaocumprimentodaentrega,alicitantedeixoude fazê-lo. Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia01/12/2023acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo, manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e aplicação de penalidades. Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações. Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas no instrumento e em lei. As atas 141 e 370/2023 foram canceladas em 15/03/2024. É o relato do essencial. Passo à análise. II.FUNDAMENTAÇÃO Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório (garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual. Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender, seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela. AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico. Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea própria autoridade que aplicou a penalidade. Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no prazo de cinco dias úteis. Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual. Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas os documentos que instruem o presente processo administrativo. Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato. Taiscondutasfaltosas,aodeixardeentregarositenssolicitados,afetou sobremaneiraaatividadeadministrativa,oquedeveserconsideradograve e levado em consideração na aplicação de sanções. Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar ao Contratado justa e proporcional penalidade. Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado. Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8. 666/93. Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento. Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93. III.CONCLUSÃO Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao CONTRATADO: a)multanovalordeR$4.070,51(quatromil,esetentareaisecinquentaeumcentavos),queequivalea3%(trêsporcento)sobreo valortotaldasatasderegistrodepreçosn.141/2023(R$28.113,80)e 370/2023(R$107.569,93),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,do ajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazo de 01 (um) ano. Intime-se a empresa penalizada. Às providências. Campo Verde MT, 21 de março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/ CONVÊNIOS PORTARIA Nº 397, DE 22 DE MARÇO DE 2024 NOMEIAOSERVIDORWARLEYJUNIORBRASPARASERRESPONSÁVELPELOCONTROLEEACOMPANHAMENTO DOTERMODEFOMENTONº003/2024,FIRMADOCOMOINSTITUTOGERMINANDO SONS. ALEXANDRELOPESDEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeCampoVerde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: ARTIGO1º-NomearoservidorWARLEYJUNIORBRAS,matrículanº 2493,lotadonaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,comofiscal doTermodeFomentonº003/2024,firmadocomoInstitutoGerminando Sons. ARTIGO2º-Naausênciadoservidorsupradesignado,ficanomeadacomosuplente,aservidoraPOLIANALUCIADONASCIMENTO,matrícula nº6862, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 160 Assinado Digitalmente GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoVerde,aos22diasdomêsde Março de 2024. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal WARLEY JUNIOR BRAS Fiscal POLIANA LUCIA DO NASCIMENTO Suplente Cumpra-se, registra-se e publique. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO LICITAÇÃO ERRATA Nº 01 DE EDITAL– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 OPregoeirodoMunicípiodeCamposdeJúlio-MT,comunica,paraconhecimentodasempresasinteressadas,aerrataaoEditalreferenteaoitem8. 2.4doTermodeReferência–AnexoIIdoeditaleaoitem10.17.4doedital -RELATIVOQUALIFICAÇÃOTÉCNICA,alínea“b4”deambos,namodalidadePregãoEletrôniconº003/2024,dotipomenorpreçoporitem,relativo ao“registrodepreçosparafuturaeeventualaquisiçãodemateriais específicosparapavimentaçãoasfáltica,paraatenderasdemandas daSecretariaMunicipaldeViação,ObrasPúblicaseServiçosUrbanos,doMunicípiodeCamposdeJúlio/MT”,parafazerconstaroseguinte termo a saber: ONDE SE LÊ: 11.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: b.4LaudoassinadopelotécnicoresponsávelerelatóriodeensaiodamassaporlaboratórioacreditadopeloINMETRO,deacordocomasnormas NBRISO/IECedoDNIT(DepartamentoNacionaldeInfraestruturade Transporte)eDNER(DepartamentoNacionaldeEstradasdeRodagem),a serapresentadoacadaentregarealizada,juntamentecomaNotaFiscal, sobpenadenãorecebimentoedesclassificaçãocontendoosseguintes ensaios e respectivos resultados MÍNIMOS:(somente para o item 03). LEIA-SE: 11.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: b.4LaudoassinadopelotécnicoresponsávelerelatóriodeensaiodamassaporlaboratórioacreditadopeloINMETRO,deacordocomasnormas NBRISO/IECedoDNIT(DepartamentoNacionaldeInfraestruturade Transporte)eDNER(DepartamentoNacionaldeEstradasdeRodagem),a serapresentadoacadaentregarealizada,juntamentecomaNotaFiscal, sobpenadenãorecebimentoedesclassificaçãocontendoosseguintes ensaioserespectivosresultadosMÍNIMOS:(SOMENTEPARAOITEM 01). Permaneceinalteradaadatadasessãopúblicaeosdemaistermosdo Edital.EstaErrataintegraoEditalrespectivo,paratodososefeitoslegais, sendodivulgada/publicadapelamesmaformaquesedeuaspublicações anteriores. . Campos de Júlio/MT, 22 de março de 2024. Marcelo José Batista dos Santos Lino Pregoeiro Oficial Portaria nº. 26/2024 ATA DE DELIBRAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 0001/2024 Aos22(vinteseis)diasdomêsdemarçode2024,reuniram-senoSetor deLicitaçãodaPrefeituradoMunicípiodeCamposdeJúlio–MT,apartir das8h00min,osmembrosdaComissãodeProcessoAdministrativoSancionatório,instauradopeloDecretonº67/2024,de4demarçode2024, atravésdesuaPresidente,Sra.JéssicaAmannFroehlich,informaqueforamjuntadosaoprocesso,orelatóriocircunstanciadoderecebimentoda fiscaldecontratoseadecisãoadministrativadoprefeito.AComissãodiantedajuntadadedocumentosrealizouanálisedosmesmosedecidiram solicitarcópiaenotificarareferidaempresaparaapresentaçãodedefesaprévia.Nadamaishavendo,publique-seapresenteataparaquesurta seus efeitos legais. Jéssica Amann Froehlich Presidente Thais Silva Maciel Membro Laércia Eliane Bolonine Membro PORTARIA Nº. 90, DE 22 DE MARÇO DE 2024. NOMEIAOCUPANTE AOCARGODEPROVIMENTO EMCOMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO IRINEUMARCOSPARMEGGIANI,PrefeitodoMunicípiodeCamposde Júlio,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe confereoartigo75,IdaLeiComplementarnº.001,de15dejulhode2008 e, CONSIDERANDO oOfícionº.106/2024/SMECJde22demarçode2024, subscrita pela Ilustríssima Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Art.1ºNomearasenhoraFRANCIELICAMARGO MENEZESJANUÁRIO,inscritanoCPFsobnº.073.***.***-23,paraocuparocargodeprovimentoemcomissãodeDiretordeDepartamentodeReflorestamento, comdireitoapercepçãodaremuneraçãoequivalenteaoPadrãoCC-11, constante do anexo II da Lei nº 1.526, de 19 de agosto de 2022. Art.2ºEssaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024. Registre-se e publique-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCamposdeJúlio,EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanodedoismilevintee quatro. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Prefeito de Campos de Júlio/MT PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 001/2024 RELATÓRIODEINSTAURAÇÃO DEPROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO PARAAPURAÇÃO DERESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE PENALIDADES Processo Administrativo Sancionatório nº 001/2024 Interessado:MunicípiodeCamposdeJúlio/SecretariaMunicipaldeEducação Trataopresenterelatóriodeinstauraçãodeprocessoadministrativopara apuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidadedofornecedor WEBTECNOLOGIALTDAME,CNPJNº47.400.801/0001-08,emrelação àpossívelinfringênciadascláusulas5.3.1,7.4e7.5.1daataderegistro 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente depreçodenº28/2023edoitem2.2doeditaldopregãoeletrôniconº10/ 2023, conforme processo licitatório nº 19/2023 Aplica-seaopresenteprocedimentoaLeinº8.666/1993eaLeinº10.520/ 2002. AapuraçãoderesponsabilidadeseráconduzidapelaComissãodeApuraçãoinstituídapeloDecreton.º67/2024,publicadanoDiárioOficialdos Municípiosediçãonº4.435,devendoserconcluídanoprazode120(cento e vinte) dias. Campos de Júlio, 22 de março de 2024. Jéssica Amann Froehlich Presidente Thais Silva Maciel Membro Laércia Eliane Bolonine Membro NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA A empresa: WEB TECNOLOGIA LTDA ME CNPJ nº 47.400.801/0001-08 Concórdia – SC Aos cuidados do representante legal Srª. DELCI MARIA SIEGA Assunto:Instauraçãodeprocessoadministrativoparaapuraçãoderesponsabilidade e aplicação de penalidade Senhor representante, Comfulcronoart.109,incisoI,alínea“f”,notificovossasenhoriapara apresentaçãodeDEFESAPRÉVIA,sobreosfatosabaixorelacionados, nos seguintes termos: 1. Fatos e evidências Conformeconstadorelatóriocircunstanciadoforamemitidasseisautorizaçõesdefornecimentocinconadatade24/10/2023eumanadatade04/ 10/2023paraaempresaWEBTECNOLOGIALTDAME,comositens50, 73e74.Nadatade05/12/2023foilavradotermodenotificação,publicado nodiáriooficialdosmunicípiosnaediçãonº4.374eatravésdoscontatos disponíveisnoregistrocadastral,contudoacontratadasemanteveinerte emprestarasdevidasinformações,bemcomoemsolucionaroproblema conformeconstadorelatóriocircunstanciadoanexoaopresenteelaborado pela fiscal de contrato da secretaria de educação. 2. Previsão Asinfraçõesesançõescorrespondentesencontram-seprevistasnoitem 13doeditalenacláusula11daataderegistrodepreços,nosseguintes termos: 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (...) 13.1.2.Poratrasoinjustificadonocumprimentodecontratodefornecimento: a)multade0,5%(meioporcento),pordiaútildeatraso,sobreovalorda prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 13.1.3.Porinexecuçãoparcialouexecuçãoirregulardocontratodefornecimento ou de prestação de serviço: (...) b)multade10%(dezporcento)sobreovalorcorrespondenteàpartenão cumpridaoudatotalidadedofornecimentoouserviçonãoexecutadopelo fornecedor; c)suspensãotemporáriadeparticipardelicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaadministraçãopúblicamunicipalporprazonãosuperiora2 (dois) anos. (...) 13.1.4.Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente. 11.1.CaberáaoÓrgãoGerenciador,aseujuízo,apósnotificaçãoporescritodeirregularidadepelaunidaderequisitante,aplicaraodetentordaata, garantidosocontraditórioeaampladefesa,asseguintessançõesadministrativas: (...) 11.1.1.1.Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente. 11.1.2.Poratrasoinjustificadonocumprimentodocontatodefornecimento: a)multade0,5%(meioporcento),pordiaútildeatraso,sobreovalorda prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3.Porinexecuçãoparcialouexecuçãoirregulardocontratodefornecimento ou de prestação de serviço: (...) b)multade10%(dezporcento)sobreovalorcorrespondenteàpartenão cumpridaoudatotalidadedofornecimentoouserviçonãoexecutadopelo fornecedor; c)suspensãotemporáriadeparticipardelicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaadministraçãopúblicamunicipalporprazonãosuperiora2 (dois) anos. 3. Legislação correlata OprocessoadministrativotemsuportenormativonaLein.º8.666/1993,na Lei n.º 10.520/2002. 4. Procedimento Por oportuno, informa-se que o procedimento terá as seguintes fases: a)faseinstrutória(faseatual):comapossibilidadedeapresentaçãodedefesapréviaeproduçãodeprova,encerrando-secomrelatórioconclusivo elaborado pela comissão apuradora; b) fase decisória: com a decisão da autoridade competente; c)faserecursal:protocoladoorecurso,nãosendocasoderetrataçãoda autoridadesancionadora,oprocessoseráremetidoàautoridadeimediatamente superior para análise e decisão. 5. Orientações e prazos Assim,ficaessaempresanotificadapara,querendo,apresentarDEFESA PRÉVIA,noprazode5(cinco)diasúteis,atravésdocorreioeletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br,ouatravésdeviafísicajuntoàGerênciaAdministrativaedeAquisiçõesnoPaçoMunicipalsituadoàAvenida ValdirMasuttinº779-W,BairroBomJardim,Cep78.319-000,Camposde Júlio-MT. Serádadacontinuidadeaoprocessoindependentementederespostaa presente notificação. 6. Conclusão Oprocedimentoadministrativopoderáserconsultado/solicitadoatravésdo correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br . Atenciosamente, 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 162 Assinado Digitalmente Campos de Júlio 22 de março de 2024 Jéssica Amann Froehlich Presidente Thais Silva Maciel Membro Laércia Eliane Bolonine Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 28, DE 22 DE MARÇO DE 2024. IRINEUMARCOSPARMEGGIANI,PrefeitodoMunicípiodeCamposde Júlio,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegaisprevistasno artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e; CONSIDERANDO arealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadoregido peloeditalnº01/2022epelosartigos1ºe3ºdaLeiMunicipalnº923,de 26dejunhode2018,dosartigo1ºe2ºdaLeiMunicipalnº878,de20de fevereirode2018,dosartigos1ºe4ºdaLeiMunicipalnº1.085,de20de dezembrode2019,doartigo235,incisoIVdoEstatutodosServidoresPúblicosMunicipais,instituídopelaLeiComplementarnº001,de15dejulho de2008edoartigo97eaplicaçãoanalógicadocaputeincisosdoartigo 100 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO ahomologaçãodoProcessoSeletivoSimplificadoregidopeloeditalnº01/2022pormeiodoDecretoMunicipalnº134,de05de julho de 2022; CONSIDERANDO aprorrogaçãodoProcessoSeletivoSimplificadoregido peloeditalnº01/2022pormeiodoDecretoMunicipalnº127,de05dejunho de 2023; CONSIDERANDO aclassificaçãodo(s)candidato(s)mencionado(s)no artigoprimeirodesseeditalnoProcessoSeletivoSimplificadonº001/2022, destinadoàcontrataçãoparaoatendimentodenecessidadetemporária deexcepcionalinteressepúblico,parasuprimentodasvagasaoscargos da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art.1º.Ficaconvocada(o)a(o)candidata(o)aprovada(o)/classificada(o) noPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº.01/2022,regidopeloedital nº01/2022,abaixonominado(s),paracomparecer(em)aoDepartamento deRecursosHumanosdessamunicipalidade,afimdeapresentarosdocumentosexigidosconformeEditaldocertameparaaefetivacontratação temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s): PROFESSOR DE PEDAGOGIA Candidato ColocaçãoClassificação GISLAINE ALVES PEREIRA ARRUDA 55º Aprovado Art.2º.Parasercontratada(o)a(o)candidata(o)deveráapresentardocumentaçãonooriginaloufotocópiaautenticadaemcartórioprevistanoitem 2.3 do edital nº. 001/2022, a seguir elencados: I-CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos; II-SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/ 88); III-Certidão de casamento ou nascimento; IV-Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso) e CPF dos dependentes (se for o caso); V-CarteiradeVacinaçãodosfilhosmenoresdecincoanos(seforocaso); VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS); VIII-Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem à contratação (se for o caso); IX-Título de Eleitor; X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; XI-CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidor(oueletrônica)da comarcadodomicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente; XIII-Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade e certidão de regularidade; XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); XV-ComprovantedeEscolaridade,atravésdehistóricoescolarediploma, conformeexigênciadocargoaoqualconcorre,devidamenteregistradopeloMEC,admitindo-secertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhado do histórico escolar. XVI- Declaração contendo o endereço residencial; XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público; XVIII- Declaração de bens; XIX-Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade seu cargo a qual exercerá sua função; XX-AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado; XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital. Art.3º.Ocandidatoqueporqualquermotivonãoseapresentarparaa contrataçãonoprazodesetediascorridosfixadonoitem17.9doedital 01/2022perderáodireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitadoaordemdeclassificação,conformedispostonoeditaldo Processo Seletivo Simplificado. Art.4ºOprazodevalidadedoProcessoSeletivoSimplificadonº01/2022 édeumano,conformeoitem17.6doeditalregentedocertame,contadodadatadepublicaçãodoDecretodeHomologaçãonº.134,de05de julhode2022,compossibilidadedeprorrogaçãoporsucessivosperíodos, podendo,entretanto,serinterrompidaaqualquertempoporinteresseda administraçãopelacessaçãodasituaçãoexcepcionalqueaautorizou,e/ ouefetivaçãodeaprovadosemConcursoPúblicoparaoscargosprevistos no presente processo seletivo simplificado. Art.5ºApublicaçãodopresenteeditaldeconvocaçãoserátornadapúblicapormeiodepórticodaPrefeituraMunicipaldeCamposdeJúlio/MT, noendereçoeletrônicowww.camposdejulio.mt.gov.brenoJornalOficial doMunicípio,disponívelnoendereçoeletrônico:www.amm.org.br,sendo deresponsabilidadedo(s)candidato(s)oacompanhamentodetaispublicações, na forma do item 17.9 do edital nº 01/2022. Registre-se e publique-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCamposdeJúlio,EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanodedoismilevintee quatro. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Prefeito de Campos de Júlio/MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CPL 09/2024 ORIGEM:DispensadeLicitaçãonº005/2024–ProcessoAdministrativoNº 1263/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente CONTRATADA: Lourismar Roberto de Brito – ME. CNPJ: 24.919.903/0001-39; OBJETO:Contrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçostécnicos profissionaisespecializadosemassessoriaadministrativanaáreadeplanejamentoeelaboraçãodosdocumentosdeformalizaçãodedemanda, estudotécnicopreliminaregerenciamentodamatrizderiscos,noquetangeanovaleideLicitaçõeseContratosLeiFederal14.133/2021,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte–MT. VALORESTIMADO:R$58.999,93(cinquentaeoitomil,novecentosenoventa e nove reais e noventa e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2024. LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CPL 010/2024 ORIGEM:Adesão(Carona)nº001/2024–ProcessoAdministrativoNº 1403/2024 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT. CONTRATADA:CENTROAMÉRICACOMÉRCIO,SERVIÇOS,GESTÃO TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 09.179.444/0001-00; OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMSISTEMADEGESTÃOINTEGRADADEFROTASCOMABASTECIMENTO, RASTREAMENTO, SEGUROEMANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVAENGLOBANDO PEÇASESERVIÇOSDOSVEÍCULOSPERTENCENTESAFROTADOMUNICÍPIODECANARBAVA DONORTEMT. VALORESTIMADO:R$3.729.024,00(trêsmilhões,setecentosevintee nove mil e vinte e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2024. GABINETE DO PREFEITO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS. RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS. Prefacialmente,caberessaltarquenodia19defevereiro-2024, reuniu-seàComissãodeCertificação,nomeadapelaPortaria105/ 2024/GAPRE,de29deJaneirode2024,paraemissãodorelatóriode AvaliaçãoeCertificaçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeeEndemias,ematendimentoaoparecerdoControleInterno,eojulgado doTribunaldeContasdoEstadodeMatoGrosso,Processosnºs:50. 586-2/2023,47.888-1/2023e15.658-2/2022,Relator:ConselheiroPresidenteJoséCarlosNovelli,datadode17/10/2023-PlenárioPresencial, queculminounaDecisãoNormativanº7/2023-PP,artigo2º,IncisoI ao VII. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS Infere-sequenaanálisedosautos,constatamosaexistênciadoParecer doControleInterno,datadode05demarçode2018,referenteaooficio03/2018doTribunaldeContasdoEstadodeMatoGrosso,quetratadasituaçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeeAgentesdeCombate àsEndemias,noMunicípiodeCanabravadoNorte-MT,noqualconstataqueaEmendaConstitucionalnº51,estabeleceuaadmissãodeACSe ACEporprocessoseletivopúblico,deacordocomanaturezaecomplexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Obviamente,nostermosdoartigo9º,daLeiFederal,11.350/2006,queregulamentao§5ºdoart.198daConstituição,dispõesobreoaproveitamentodepessoalamparadopeloparágrafoúnicodoart.2ºdaEmenda Constitucionalnº51,de14defevereirode2006,acontrataçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeedeAgentesdeCombateàsEndemiasdeveráserprecedidadeprocessoseletivopúblicodeprovasoudeprovase títulos,deacordocomanaturezaeacomplexidadedesuasatribuições erequisitosespecíficosparaoexercíciodasatividades,queatendaaos princípiosdelegalidade,impessoalidade,moralidadeepublicidadeeeficiência (nos termos do artigo 37 da Constituição Federal). Noentanto,oart.2º.(parágrafoúnico)daEmendaConstitucional51/2006 osprofissionaisque,antesdefevereirode2006,desempenharamasatividadesdeagentecomunitáriodesaúdeoudeagentedecombateasendemias,naformadalei,ficamdispensadosdesesubmeteraoprocesso seletivopúblicoaqueserefereo§4º.doart.198daConstituiçãoFederal ouMunicípioouporoutrasinstituiçõescomefetivasupervisãoeautorizaçãodaadministraçãodiretadosentesdafederação.Porém,paraobtera dispensadenovoprocessoseletivo,deacordocomoart.9º.(parágrafo único)daLei11.350/2006,osórgãosouentesdaadministraçãodiretados Estados,DistritoFederaloudosMunicípiosdeverãocertificar,emcadacaso, a existência de anterior processo de seleção pública. Aluzdoartigosupramencionado,atendendoesterequisito,promulgou-se aLeiMunicipal336/2008,dispôssobreoaproveitamentoeadmissãodos AgentesComunitárioseAgentesdeCombateasEndemias,anterioresa 2006,noMunicípiodeCanabravadoNorte,eemseuartigo11parágrafo 2ºpreviuqueochefedoexecutivoinstituiriaaComissãoCertificadoradentrode30diasapósapublicaçãodestaLei,oquefoicumpridoconforme portaria009/2008,de14/04/2008,exaradopeloentãoprefeitoGenebaldo José de Barros, DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Émisterdizer,queodepartamentodeRecursosHumanosnosinformou, conformeplanilhaabaixo,noMunicípiodeCanabravadoNorte,todos osACSestãodevidamenteregularizadosconformedocumentação acostadasaosautos,feitasaépocapelareferidacomissãonomeada na portaria em epigrafe. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATÉ 2006 CargoNome completo Forma de Seleção Data Seletivo Outro documento AcsAleticia Barros de Melo Processo Seletivo 05/12/ 2002 Certidão Acs Ana Lucia Ferreira da Silva Processo Seletivo 05/12/ 2002 Certidão Acs Diene Santos do Nascimento Processo Seletivo Proc. 03/ 2002 Certidão AcsDiomar Alves Correira Processo Seletivo 12/05/ 2005 Certidão Acs Francisca Coelho Luz Vieira Processo Seletivo Proc. 03/ 2002 Certidão Acs Maria Ivanildes Lima dos Santos Processo Seletivo 05/12/ 2002 Certidão AcsSirlei Pereira Pantaleao Processo Seletivo 08/10/ 2001 Certidão Acs Joana Darc Ribeiro de Souza Processo Seletivo 08/10/ 2001 Certidão Acs Gleudina Lima dos Santos Processo Seletivo 05/12/ 2002 Certidão NotocanteaosACE,emnenhumcasoseaplicaoqueregulamentao§ 5ºdoart.198daConstituição,dispõesobreoaproveitamentodepessoal amparadopeloparágrafoúnicodoart.2ºdaEmendaConstitucionalnº51, de 14 de fevereiro de 2006. É o relatório que se submete à consideração superior. __________________ __________________ _________________ DelcimarVieiraLimaAdrianadaSilvaLimaBritoAlineMurieldaSilvaSoares CanabravadoNorte/MT, 29 de Fevereiro de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente GABINETE DO PREFEITO ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N.003/2024 JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitoMunicipaldeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXXXdaLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte, e; CONSIDERANDO, oestabelecidonaLein.1067/2020,de30dedezembrode2020,quedispõesobreaorganizaçãodaestruturaadministrativa diretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovomodelo de gestão e dá outras providências. CONSIDERANDO, queoart.268º,§1ºdaLein.1067/2020,de30de dezembrode2020,quedispõesobreaorganizaçãodaestruturaadministrativadiretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovo modelo de gestão e dá outras providências. CONSIDERANDO, quecompeteaochefedopoderexecutivomunicipal, dar provimento e regulamentar as leis municipais. RESOLVE: Art.1°.Concederaverbaindenizatória,estabelecidanoart.268º,§1ºe§ 2ºdaLein.1067/2020,de30dedezembrode2020,quedispõesobrea organizaçãodaestruturaadministrativadiretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovomodelodegestãoedáoutrasprovidências, conforme abaixo elencados: I–GEYMISONLACERDASILVA,portadordamatrículafuncionaln. 2529,ocupantedocargodeSecretárioAdjuntodeEsporteeLazer,lotado naSecretariaMunicipaldeEducação,Esporte,Lazer,TurismoeCulturaSMEELTC, no valor de até R$1.200,00. II–ARIELLYFERREIRABARROSDASILVA.portadordamatrículafuncionaln.2532,ocupantedocargodeGerentedeRecursosHumanos,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças - SAPLAFI, no valor de até R$900,00. III–DIOGOVIEIRAFERREIRA,portadordamatrículafuncionaln.2530, ocupantedocargodeGerentedeContabilidade,lotadonaSecretariaMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças-SAPLAFI,novalorde até R$900,00. IV–DALVAMARIADACOSTA,portadordamatrículafuncionaln.2429, ocupantedocargodeSecretáriaAdjuntadePolíticasEducacionais,lotada naSecretariaMunicipaldeEducação,Esporte,Lazer,TurismoeCulturaSMEELTC, no valor de até R$1.200,00. IV–RENATAALVESDOSREIS,portadordamatrículafuncionaln.2531, ocupantedocargodeAssessoraTécnica,lotadanaSecretariaMunicipal de Saúde - SMS, no valor de até R$900,00. §1º.AverbaserápagamensalmenteaosSecretários(as)Municipais,o(a) ChefedegabinetedoPrefeito(a),o(a)AnalistadeLicitaçõeseElaboraçãodeContratos,AgentedeContratação,aosSecretários(as)Adjuntos, o(a)Tesoureiro(a)Municipal,aosSecretários(as)Executivos,aosGerentes,aosAssessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN, aosAssessores(as)TécnicoseaoSubprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimaveradoFontouraparacusteiodeatividadeexterna,deforma compensatóriaaonãorecebimentodediárias,excetoCuiabá-MTefora doEstado,passagenseajudadetransporte,dentreoutrasdespesasinerentes ao exercício do cargo e relativos a: I–LocomoçãodosSecretários(as)Municipais,do(da)Chefedegabinete doPrefeito(a),do(da)AnalistadeLicitaçõeseElaboraçãodeContratos, dosSecretários(as)Adjuntos,doTesoureiro(a)Municipal,osSecretários(as)Executivos,dos(das)gerentes,dos(das)Assessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN,dos(das)Assessores(as)Técnicosedo(da)Subprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimaveradoFontoura,eviagens,compreendendopassagens,hospedagemelocaçãode meios de transporte; II –Combustíveis e lubrificantes; III–Peçaseacessóriostaiscomo:baterias,pneus,câmarasdeareválvulas, entre outras; IV –Aquisição de material de expediente não fornecido pela Prefeitura; V –Despesas com telefone móvel; VI –Alimentação em viagens aos municípios circunvizinhos; §2º.Aprestaçãodecontasdobenefíciosedarácomapresentaçãoderelatórioacompanhadodedocumentosfiscais,justificandoasdespesas,a partir do dia 25 do mês em exercício, até o último dia útil de cada mês. §3º.ParaasviagensparaCuiabáeforadoEstado,custear-se-áasdespesasdetransporteehospedagempormeiodeverbasnãoprevistasna presente Lei. Art.3º.NãoseráconcedidoverbaindenizatóriaaosSecretários(as)Municipais,o(a)ChefedegabinetedoPrefeito(a),o(a)AnalistadeLicitações eElaboraçãodeContratos,aosSecretários(as)Adjuntos,o(a)Tesoureiro(a)Municipal,aosSecretários(as)Executivos,aosgerentes,aosAssessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN,aosAssessores(as)TécnicoseaoSubprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimavera doFontouraquedeixardeapresentarorelatóriodeatividadesinstitucionaisrealizadasouqueestiverafastadoparatratardeinteresseparticular, ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições. Art.4º.Averbaindenizatórianãoincidequalquerimposto,bemcomonão serácomputadaparaefeitosdoslimitesremuneratóriosdocargo,nemservirácomobasedecálculoparapessoal,sendodenominadorecebimento pelosparcelamentosdereceitasnãotributáriaparaefeitodoimpostode renda. Art.5º.Esteatoentraemvigornadatadesuaexpedição,devendoser encaminhadaaGerênciadeRecursosHumanos,paraprovidencias,retroagindoseusefeitoslegaisefinanceirosaodia01/03/2024erevogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Canabrava do Norte – MT, em 22 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.259/2024/GAPRE, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBRENOMEAÇÃO DECOORDENADORA ESPECIAL,QUE MENCIONA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitodoMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXIII,daLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte. PORTARIA: Art.1º.NOMEARoSr.JOÃOMILTONINACIODAROCHA,brasileiro, portadordaCéduladeIdentidade–CI/RGn.1******-8,emitidoporSEPC/ AC,inscritonoCadastrodePessoasFísicas–CPFsobon.***.491.571.**, paraproverocargodeGERENTEDEMANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO ECONSTRUÇÃO DEINFRAESTRUTURA RURAL,integrantedaestruturaorganizacionaldaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte-MT,a serlotadonaunidadeadministrativadaSecretariaMunicipaldeInfraestrutura,ServiçosPúblicoseUrbanismo-SINSPU,constantedaLeiMunicipal n.1.067/2020, servindo-lhe de título a presente Portaria. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comseus efeitosválidosapartirdodia01/04/2024,revogando-setodaequalquer disposição em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte – MT, em 22 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO N° 001/2024 OMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso/MT,torna públicoaHOMOLOGAÇÃO daADESÃON°001/2024.Objeto:Adesão àAtadePreçosparapossíveleeventualcontrataçãodeempresaespecializadaemsistemadegestãointegradadefrotascomabastecimento, rastreamentoemanutençãopreventivaecorretivaenglobandopeçase serviçosdosveículospertencentesafrotadoMunicípiodeCanabravado Norte-MT,emfavordaPessoaJurídicacontratadaCENTROAMÉRICA COMÉRCIO,SERVIÇO,GESTÃOTECNOLOGIALTDA,PessoaJurídica deDireitoPrivado,inscritanoCNPJ/MFsobnº09.179.444/0001-00.Valor Global:R$3.997.438,71(trêsmilhões,novecentosenoventaesetemil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos). . Canabrava do Norte – MT, 22 de março de 2024. Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria 098/2024 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.256/2024/GAPRE, DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N.256/2024/GAPRE, DE 21 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBRENOMEAÇÃO DECOORDENADORA ESPECIAL,QUE MENCIONA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitodoMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXIII,daLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte. PORTARIA: Art.1º.NOMEARaSra.DEIZINEREDAVEIGAFERREIRA,brasileira, portadoradaCéduladeIdentidade–CI/RGn.2******-9,emitidoporSSP/ MT,inscritonoCadastrodePessoasFísicas–CPFsobon.***.532.241. **,paraproverocargodeCOORDENADORA ESPECIALDOCENTRO DEREFERÊNCIAEMASSISTÊNCIASOCIAL,integrantedaestruturaorganizacionaldaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte-MT,lotado naSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeHabitação-SMASH,constantedaLeiMunicipaln.1.067/2020,servindo-lhedetítuloapresentePortaria. Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comseus efeitosválidosapartirdodia22/03/2024,revogando-setodaequalquer disposição em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Canabrava do Norte – MT, em 21 de março de 2024. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°026/ 2024 Processo Seletivo 001/2023 Edital de Convocação N°026/2024 FábioMarcosPereiradeFaria,PrefeitoMunicipaldeCanaranaEstado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023,homologadopelo decreto n° 3468 de 12 de dezembro de 2023. RESOLVE TORNAR PÚBLICO OpresenteEditalqueestabeleceaconvocação,parafinsdesuprimento decargosemcarátertemporárionoquadrodepessoaldaSecretariade Educação e Cultura: CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE CANDIDATO CARGO PROCESSO SELETIVO Michele Rodrigues santos Técnico em desenvolvimento Infantil 001/2023 CARGO: MOTORISTA ESCOLAR - SEDE CANDIDATO CARGO PROCESSO SELETIVO Gabriel Duani SchmidtMotorista Escolar001/2023 Welton Atalício SantanaMotorista Escolar001/2023 Oscandidatosconvocadosterão05(cinco)diascontadosapartirdapublicaçãodopresenteedital,paraseapresentarememanifestaremsobre aaceitaçãoounãodocargonodepartamentodeRecursosHumanosda Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 22 de março de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal REAVISO DE LICITAÇÃO OpregoeiroMunicípiodeCanarana-MT,tornapúblicoqueoPROCESSO LICITATÓRIONº007/2024,anteriormentesuspensoparaalteraçõesdo editaletermodereferencia,serárealizadonodia05/04/2024às12h00min (HoráriodeBrasilia)namodalidadePregãoEletroniconº004/2024no endereçoeletrônicowww.licitanet.com.br.Estepregãoseráregidopela Lein°.14.133/2021eDecretosMunicipaisnº2.796/2017e3.493/2024.Os interessadospoderãosolicitareretiraroeditalcompletonaPrefeitura MunicipaldeCanarana/MT-podendoserretiradopessoalmenteem diasúteisnohoráriodas12h00minàs18h00min,atravésdoe-maillicitacoes.canarana@gmail.comounoendereçoeletrônicowww.licitanet. com.br. Canarana-MT, 22 de Março de 2024. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 166 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 126/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora SIMONEDASILVADOSSANTOSnocargodeCHEFEDEDEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 04 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 128/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora MARIAHELENADEOLIVEIRAnocargodeCHEFEDEDEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 04 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 125/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações. DECRETO: Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora PATRICIAVIEIRADINZnocargodeINSTRUTOR/OFICINEIRODETÉCNICODEAGROECOLOGIA, lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 124/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora PATRICIAVIEIRADINZnocargodeAUXILIARDESALA,lotadanaSecretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 01 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO APREFEITURAMUNICIPALDECARLINDA,EstadodeMatoGrosso,de acordocomasdisposiçõesdaLeiFederalnº.14.133/2021esuasalterações; torna público que realizará aLICITAÇÃOa seguir caracterizada: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 OBJETODALICITAÇÃO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇODEINTERNETVIAFIBRAÓPTICAPARAATENDERASSECRETARIAS MUICIPAIS. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/04/2024 HORÁRIO:08H00MIN. LOCAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA. ENDEREÇO:AV.ANTÔNIOCASTILHOS/Nº-CENTRO–CARLINDA /MT. AsinformaçõescomplementaresparaaretiradadapastacontendooEditalcompletoeseusanexospoderãoserobtidosnosítiowww.carlinda.mt. gov.br/PublicacoesounaPrefeitura,situadanaAv.AntônioCastilhoS/Nº. Cxpostal45,Centro,CEP:78.587-000CARLINDAMT,das07:00horasàs 11:00edas13:00às17:00horas,maioresinformaçõespelotelefone(66) 3525-2000. Carlinda/MT, em22 de março de 2024. FRANCIANE KETHLEN RIBEIRO NOGUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Publique-se GABINETE 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 167 Assinado Digitalmente 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 TERMOADITIVOAOTERMODECONVÊNIOQUEENTRESICELEBRAM,PORUMLADOOMUNICÍPIODECARLINDA/MTEDOOUTRO OSALUNOSDOINSTITUTOFEDERALDOMATOGROSSO–IFMT, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.432/2023. FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL N.º 1.432/2023 OBJETODOTERMO:OpresenteTermotemporaditarnoTermodeConvênionº004/2024,ovalorcorrespondentea1(um)aluno,quepassoua frequentarasaulasnoIFMT,apartirdodia18demarçode2024.VALOR DOSUPRESSIVO:R$2.975,00(doismilnovecentosesetentaecincoreais) DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024 GABINETE 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024 TERMOADITIVOAOTERMODECONVÊNIOQUEENTRESICELEBRAM,PORUMLADOOMUNICÍPIODECARLINDA/MTEDOOUTRO OSALUNOSDOINSTITUTOFEDERALDOMATOGROSSO–IFMT, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.432/2023. FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL N.º 1.432/2023 OBJETODOTERMO:OpresenteTermotemporaditarnoTermodeConvênionº004/2024,ovalorcorrespondentea2(dois)alunos,quepassaramafrequentarasaulasnoIFMT,apartirdodia04demarçode2024. VALOR DO SUPRESSIVO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 125/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015. RESOLVE: Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda servidoraANGELAMARIADEBRITODOSREISefetivanocargodeProfessora,lotadaSecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio 2017/2022 a ser pago no mês de MARÇO/2024. Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de Março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 126/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015. RESOLVE: Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda servidoraSANDRADOSSANTOSefetivanocargodeProfessora,lotada SecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio2017/2022a ser pago no mês de MARÇO/2024. Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de Março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 127/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015. RESOLVE: Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda servidoraEDNALVASILVAPEREIRAefetivanocargodeProfessora,lotadaSecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio2015/2020 a ser pago no mês de MARÇO/2024. Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de Março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 123/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETO: Artigo1º-FicaNOMEADOapartirdodia21demarçode2024oSenhor ADELCIODEBARROSnocargodePRESTAÇÃODESERVIÇOSDEVIVERISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 20 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 168 Assinado Digitalmente RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 127/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações. DECRETO: Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora SIMONEDASILVADOSSANTOSnocargodeAUXILIARDESERVIÇOS ESCOLARES III, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 129/2024. SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações. DECRETO: Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora MARIAHELENADEOLIVEIRAnocargodeAUXILIARDESERVIÇOS GERAIS III, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 21 de março de 2024. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 - CREDENCIAMENTO Processo Administrativo nº 06/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OMunicípiodeCastanheira/MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosarelaçãocredenciadosatéadatade22/03/2024,noChamamento Públiconº01/2024-Credenciamento,quetemporobjetoocredenciamentodeempresasinteressadasnofornecimentodeserviçosconformecondições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência. Seq.Código Código TCE Item Credenciado CNPJ 1184837298734-1 Serviço de profissional temporário - do tipo massagista - especialista em massoterapia, drenagem linfática pós operatório, aplicação de taping e drenagem linfática em gestantes 54.189.904 GECILI RODRIGUES PEREIRA FRANCA 54.189. 904/ 0001-36 218482200065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 02 53.864.581 SIMONE DOS SANTOS ALMEIDA 53.864. 581/ 0001-76 318482300065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 03 53.822.851 IVANI PRATA DA SILVA 53.822. 851/ 0001-86 418472100051919 Serviço de profissional temporário - do tipo enfermeiro, para plantões 12h - pronto atendimento 52.096.321 ANA PAULA DOS SANTOS 52.096. 321/ 0001-35 5184804219375-2Serviço de profissional temporário - do tipo auxiliar de serviços gerais - cras 53.987.886 ELZA DAS LOMBAS RODRIGUES 53.987. 886/ 0001-75 6184942219375-2 Serviço de profissional temporário - auxiliar de serviços gerais - pronto atendimento - plantão finais de semana e feriado JECILENE LOPES CARRIEL 04462850130 28.645. 605/ 0001-59 718482400065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 04 53.864.206 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 53.864. 206/ 0001-26 818482600065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 05 53.842.213 MARIA HELENA DAMASCENO DE SOUZA 53.842. 213/ 0001-27 918482700065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 06 53.842.775 NEIVANIR APARECIDA CATTANI 53.842. 775/ 0001-70 101850460003000Serviço de profissional temporário - torneiro mecânico 52.924.174 NICANOR CAETANO DA SILVA 52.924. 174/ 0001-44 1118483300068420Serviço de profissional temporário - do tipo facilitador social 54.404.860 FERNANDA DAMACENO DA SILVA MIRANDA 54.404. 860/ 0001-10 1218483400011086Serviço de profissional temporário - do tipo orientador social - vaga 01 54.408.860 ANDRIELE RODRIGUES DA SILVA RIOS DE MIRANDA 54.408. 860/ 0001-98 1318482000065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 01 53.935.244 MARINA APARECIDA PEREIRA AMORIM 53.935. 244/ 0001-22 Castanheira - MT, 22 de março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente MAYARA CAROLINA DOS SANTOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PP 07/2024 OMunicípiodeCastanheira/MTtornapúblicoquefarálicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALN°07/2024,dotipo“MENORPREÇO PORLOTE”objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃODEEMULSÃOASFÁLTICARC1C-E,PEDRA BRITANº0,PÓDEPEDRA,CIMENTOCPII-32,AQUISIÇÃOEINSTALAÇÃODEPLACASDESINALIZAÇÃOVIÁRIA,PARAEXECUÇÃO DEPROJETODECONSERVAÇÃO DAPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COMAPLICAÇÃODEMICRORREVESTIMENTO ESINALIZAÇÃOVIÁRIAEMVIASURBANASDOMUNICÍPIODECASTANHEIRA/MT,CONFORMECONVÊNIONº0032/2024/SINFRA–PROCESSOADMINISTRATIVON°SINFRA-PRO-2022/06552,sessãomarcadaparaodia10/04/ 2024às08h:00min.Maioresinformaçõespelofone6635811166,peloemail:licitacaocastanheira2019@gmail.comoupelositewww.castanheira. mt.gov.br. Castanheira - MT, 22 de março de 2024. MAYARA CAROLINA DOS SANTOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO PORTARIA N°107/2023 AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA N° 06/2024 AAgentedeContrataçãotornapúblicoquerealizouaDISPENSANº06/ 2024,dotipoMENORPREÇO.OobjetodopresenteéaAQUISIÇÃODE OVOSDEPÁSCOA,PARAATENDERASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALESECRETARIADEEDUCAÇÃOECULTURA,DECASTANHEIRA/MT,queseráfirmadacomaempresa:LORENILCEBUTTCHER LTDA-ME,cadastradanoCNPJ/MFsobonº07.499.482/0001-15,como valor total de R$ 14.210,00 (Quatorze mil e duzentos e dez reais). Castanheira - MT, 22 de março de 2024. MAYARA CAROLINA DOS SANTOS AGENTE DE CONTRATAÇÃO ATO Nº 01/2024/ FHIS ATO Nº 01/2024/FHIS TornapúblicoacomposiçãodaMesaDiretoradoConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitação–deCastanheira/MT,eleitaparaobiênio2024/ 2025. OConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitação–deCastanheira/ MT,nousodesuasatribuiçõeslegais,considerandoqueem22demarço de2024,conformeAtanº01/2024,elegeueempossouaMesaDiretora para o biênio 2024/2025, torna público a sua composição. CARGO NOME CPF Presidente Amaziles Eleto Vilarino 556.455.776-04 Vice-PresidenteSonia Aparecida Pereira 622.012.391-34 Secretária Claudineia Elizabete da Silva Hubner825.446.541-04 Castanheira/MT, 22 de março de 2024 Amaziles Eleto Vilarino Presidente do FHIS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024 Processo Administrativo Nº 21/2024/LIC Dispensa N° 06/2024 OBJETO:AQUISIÇÃODEOVOSDEPÁSCOA,PARAATENDERASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALESECRETARIADEEDUCAÇÃO E CULTURA, DE CASTANHEIRA/MT. Contratada:LORENILCE BUTTCHER LTDA - ME CNPJ nº:07.499.482/0001-15 Valor:R$ 14.210,00 (Quatorze mil e duzentos e dez reais) Datadadeclaração:22demarçode2024.PelaSecretáriaMunicipalde Educação e Cultura e Secretária Municipal de Assistência Social. Datadaratificação:22demarçode2024.PeloPrefeitoMunicipal,Jakson de Oliveira Rios Junior Referência Período: 30 dias Base legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Castanheira MT, 22 de março de 2024. JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N.º 028/2024 DECRETO MUNICIPAL N.º 028/2024 “DECLARAPONTOFACULTATIVO,PARAOSÓRGÃOSEASENTIDADESDAADMINISTRAÇÃO DIRETAeINDIRETADOPODEREXECUTIVOMUNICIPALDECHAPADADOSGUIMARÃES,NOSTERMOS QUE ESPECIFICA. OSMARFRONERDEMELLO,PrefeitoMunicipaldeChapadadosGuimarães,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO oDecreton.º01/2024de02dejaneirode2024,que dispõesobreasdatascomemorativasdoanode2024,emespecialodia 29demarço(Sexta-Feira)PaixãodeNossoSenhorJesusCristo–Feriado Nacional Religioso DECRETA: Art.1º.Ficadeclaradopontofacultativonosórgãosenasentidadesda AdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipaldeChapada dos Guimarães, no dia 28 de março de 2024, Quinta Feira Santa. Parágrafoprimeiro.Odispostonocaputdesteartigonãoseaplicaàsunidadeseaosserviçosconsideradosessenciaisque,porsuanatureza,não possam ser paralisados ou interrompidos. Art.2º.Estedecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário. PaçoMunicipalPedroReindelemChapadadosGuimarães,21demarço de 2024. OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024 APrefeituraMunicipaldeChapadadosGuimarães-MT,atravésdo Pregoeironomeado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALaoMENORVALORPORITEM,tendopor 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente objetoo“RegistroDePreçoParaFuturaEEventualContrataçãode EmpresaParaAquisiçãoDeEquipamentosEMateriaisPermanentes aseguirdescritos:tabeladebasqueteemacrílicocomaroretrátile redeoficial;tabeladebasquetemóvelhidráulicacomsistemaelétrico;placadetatamede1mx1mx40mmbicolor,deencaixeemE. V.A;bebedouroindustrialdeinoxcomreservatóriode200litros,paraatenderaSecretariaMunicipaldeEsportedomunicípiodeChapadadosGuimarãesemprojetodeincentivoàpráticadeesportes, conformeconvênionº1752/2023/SECEL”,nostermosdaLei14.133/ 21,arealizar-senodia05DEABRILDE2024(SEXTA-FEIRA)-09:00 hs-MT.OsinteressadospoderãoobteroEditalcompletoatravésdo emaillicitacao@chapadadosguimaraes.mt.gov.brounaPrefeitura,à RuaTiradentes,nº166,Centro,das08:00atéàs18:00horas.Informações:tel.(0**65)3301-1570.ChapadadosGuimarães-MT,22demarço de 2024. MARIANA CAROLLINE SOARES CARDOSO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO PORTARIA Nº 002/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 002/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. NomeiaComissãoparacertificaçãodenomeaçãoepossedeservidores aprovados nos Concursos 001/1993 e 001/1997. OPrefeitoMunicipaldeCocalinho,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhessãoconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipal, e; Considerandoquenãoforamencontradasatodenomeaçãooutermode possedealgunsservidoresaprovadosnosconcursospúblicosrealizados pelaPrefeituraMunicipaldeCocalinhopormeiodoEdital001/1993eEdital 001/1997; Considerandoquehárelatosquedocumentaçõesforamdestruídasemvirtude de um incidência ocorrido anos atrás; Considerandoquealgunsservidoresestãocomprocessosdeaposentadoresparalisadasporfaltadealgunsdocumentosindispensáveisquenão foramlocalizadoscopiasousegundaviaemnossosregistrosearquivos, possivelmente por terem sidos destruídos pelo referido incêndio; RESOLVE: Art.1ºNomearComissãoparaCertificaçãodaaprovação,nomeaçãoe possedeservidoresnosConcursosPúblicosrealizadospormeiodosEditais001/1993e001/1997,cujadocumentaçãocomotermodeposseeDecretodenomeaçãonãoforamencontradasjuntoaoarquivodaDivisãode Recursos Humanos, composta pelos seguintes membros: a) NAYSA FERNANDA FERREIRA DA COSTA; b) ROBERVAL HONÓRIO DE CARVALHO; c) ELIZANGELA ALVES FERREIRA CARDOSO. Art.2ºParacertificação,acomissãofaráinvestigação,levantamentoeverificaçãojuntoasrepartiçõespúblicasedocumentaçãoexistentedosreferidosprocessosdeconcursoeoutrosdocumentosquepossamlevara data da aprovação, classificação e posse do servidor no cargo. §1ºDuranteainvestigação,acomissãopoderáouvir,senecessário,os interessadosedemaisservidoresouex-servidoresdaépoca,quecontribuamcomeficáciaaostrabalhos,procedendocomtodasasmedidasnecessáriasparaelucidaçãodosfatos,dandosegurançaaogestormunicipal para adotar as medidas cabíveis. §2ºTodosasoitivasrealizadaspelaComissãodeverãoserreduzidasa termos. Art.3ºNofinal,aComissãoelaborarárelatóriocircunstanciadopróprioe individualizandoinformandoacercadaaprovaçãodoservidornoconcurso públicoedataprováveldesuapossenocargo,queserálevadoaochefe do executivo para as devidas providências. Art.4ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCocalinho,EstadodeMatoGrosso,aos 22 dias do mês de março de 2024. Márcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023 OMUNICIPIODECOCALINHO,ESTADODEMATOGROSSO,pessoa jurídicadedireitopúblico,comsedenaAvenidaAraguaia,nº676,Bairro Centro,nacidadedeCocalinho-MT,inscritanoCNPJ/MFsobonº 00.965.145/0001-27,nesteatorepresentadapeloSr.MárcioConceição NunesdeAguiar,PrefeitoMunicipal,inscritonoCPFsobonº014.711. 181-18,portadordaCarteiradeIdentidadenº17342694SSP/MT,doravantedenominadaCONTRATANTE, eaempresaELIANECAMPOSGAMASSOCIEDADEINDIVIDUALDEADVOCACIA,CNPJNº48.852.084/ 0001-18,comsedenaAvenidaBrasil,nº17,Sala02,BairroTancredoNeves,Cuiabá-MT,nesteatorepresentadapelaSra.ElianeCamposGamas inscritanoCPFsobonº000.844.601-64,portadoradaCarteiradeIdentidadenº12189413SJ-MT,doravantedenominadaCONTRATADA,considerandoojulgamentodalicitaçãonamodalidadedeadesão/caronaaata deregistrodepreço,eemobservânciaàsdisposiçõesdaLeinº8.666,de 21dejunhode1993,daLeinº10.520,de17dejulhode2002enaLei nº8.078,de1990–CódigodeDefesadoConsumidor,doDecretonº7. 892,de23dejaneirode2013,RESOLVEcelebraropresentetermoaditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1.ConsisteemobjetodopresentetermoaditivoaprorrogaçãodoContratoNº028/2023peloperíodode12(doze)meses,comvigênciaapartir dodia27demarçode2024atédia26demarçode2025,cujoobjetoé acontrataçãodeempresaespecializadaparaaprestaçãodeserviçode pessoajurídicajuntoagestãopúblicamunicipalvoltadaespecificamente paralicitaçõesecontratos,gestãodepessoaseoutrasdemandasdopoder público municipal e Cocalinho-MT. 1.2.AsdemaisCláusulasnãoalteradaspelopresentetermopermanecem emplenavigor.Eporestaremambasaspartesdeplenoacordocomas disposiçõesestabelecidasnesteTermo,aceitamacumpriremfielmenteas normaslegaiseregulamentares,assinandoopresenteem03(três)vias deigualefeitoeteor,napresençadeduastestemunhas,abaixoindicadas. GabinetePrefeitodeCocalinhoEstadodeMatoGrosso,aosvinteedois dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Contratada Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:________________________ CPF:______________________________ CPF:_________________________ 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER PREVILIDER PROJETO DE LEI Nº. 006/2024 AUTORIA: PODER EXECUTIVO LEI Nº. 3.349/2024 “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA OPREFEITOMUNICIPALDECOLÍDER,ESTADODEMATOGROSSO,Sr.HemersonLourençoMaximonousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -O texto do art. 44, incisos I, II e III da Lei Municipal n. 2.361/2010, de 08 de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 44 -A receita do PREVI-LÍDER será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: I-deumacontribuiçãomensaldosseguradosativos,definidapeloart.11daEmendaConstitucionaln.103/2019,iguala14%(quatorzeporcento) calculada sobre a remuneração de contribuição; II-deumacontribuiçãomensaldosseguradosinativosedospensionistasiguala14%(quatorzeporcento),calculadasobreaparceladosproventose daspensõesquesuperaremotetomáximoestabelecidoparaosbenefíciosdoregimegeraldeprevidênciasocialdequetrataoart.201daConstituição Federal; III-deumacontribuiçãomensaldoMunicípio,incluídassuasautarquiasefundações,definidapeloArt.2ºdaLeiFederaln.º9.717,alteradopeloArt.10 daLeiFederaln.º10.887,iguala17,67%(dezesseteinteirosesessentasetecentésimosporcento)calculadasobrearemuneraçãodecontribuiçãodos segurados ativos. Art.2º.Ficainstituídoplanodeamortizaçãodestinadoaoequacionamentododéficitatuarial,incidentesobreatotalidadedaremuneraçãodecontribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela em anexo. Art. 3º -Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE MARÇO DE 2024 HEMERSON LOURENÇO MAXIMO Prefeito Municipal CENÁRIO 1 - SEM LDA Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial 32 Déficit Atuarial (187.827.278,70) Limite do Déficit Atuarial - LDA - Déficit Atuarial a ser Amortizado (187.827.278,70) PERIODO SALDO DEVEDOR 0 ANO (187.827.278,70) AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. *FOLHA SALARIAL 1 2024 (193.182.942,55)(5.355.663,85) 9.090.840,293.735.176,44 12,94%28.865.351,19 2 2025 (198.597.206,33)(5.414.263,78) 9.350.054,423.935.790,63 13,50%29.154.004,70 3 2026 (201.584.063,55)(2.986.857,22) 9.612.104,796.625.247,57 22,50%29.445.544,75 4 2027 (201.377.832,16)206.231,39 9.756.668,689.962.900,07 33,50%29.740.000,20 5 2028 (200.917.517,84)460.314,32 9.746.687,0810.207.001,40 33,98%30.037.400,20 6 2029 (200.184.842,24)732.675,60 9.724.407,8610.457.083,46 34,47%30.337.774,20 7 2030 (199.160.495,81)1.024.346,43 9.688.946,3610.713.292,79 34,96%30.641.151,94 8 2031 (197.824.084,29)1.336.411,52 9.639.368,0010.975.779,52 35,47%30.947.563,46 9 2032 (196.154.072,53)1.670.011,76 9.574.685,6811.244.697,44 35,97%31.257.039,10 10 2033 (194.127.725,52)2.026.347,02 9.493.857,1111.520.204,13 36,49%31.569.609,49 11 2034 (191.721.046,42)2.406.679,10 9.395.781,9111.802.461,01 37,02%31.885.305,58 12 2035 (188.908.711,58)2.812.334,84 9.279.298,6512.091.633,48 37,55%32.204.158,64 13 2036 (185.664.002,24)3.244.709,34 9.143.181,6412.387.890,98 38,09%32.526.200,22 14 2037 (181.958.732,86)3.705.269,38 8.986.137,7112.691.407,09 38,63%32.851.462,23 15 2038 (177.763.175,88)4.195.556,98 8.806.802,6713.002.359,65 39,19%33.179.976,85 16 2039 (173.045.982,71)4.717.193,17 8.603.737,7113.320.930,88 39,75%33.511.776,62 17 2040 (167.774.100,84)5.271.881,87 8.375.425,5613.647.307,43 40,32%33.846.894,38 18 2041 (161.912.686,78)5.861.414,06 8.120.266,4813.981.680,54 40,90%34.185.363,33 19 2042 (155.425.014,68)6.487.672,10 7.836.574,0414.324.246,14 41,49%34.527.216,96 20 2043 (148.272.380,45)7.152.634,24 7.522.570,7114.675.204,95 42,08%34.872.489,13 21 2044 (140.414.001,06)7.858.379,39 7.176.383,2115.034.762,61 42,69%35.221.214,02 22 2045 (131.806.908,91)8.607.092,15 6.796.037,6515.403.129,80 43,30%35.573.426,16 23 2046 (122.405.840,92)9.401.067,98 6.379.454,3915.780.522,37 43,92%35.929.160,42 24 2047 (112.163.122,18)10.242.718,75 5.924.442,7016.167.161,45 44,55%36.288.452,03 25 2048 (101.028.543,70)11.134.578,47 5.428.695,1116.563.273,58 45,19%36.651.336,55 26 2049 (88.949.234,35)12.079.309,36 4.889.781,5216.969.090,87 45,84%37.017.849,91 27 2050 (75.869.526,18)13.079.708,17 4.305.142,9417.384.851,11 46,50%37.388.028,41 28 2051 (61.730.813,35)14.138.712,83 3.672.085,0717.810.797,89 47,17%37.761.908,70 29 2052 (46.471.403,90)15.259.409,45 2.987.771,3718.247.180,82 47,84%38.139.527,78 30 2053 (30.026.364,28)16.445.039,62 2.249.215,9518.694.255,57 48,53%38.520.923,06 31 2054 (12.327.356,19)17.699.008,09 1.453.276,0319.152.284,12 49,23%38.906.132,29 32 2055 6.697.534,61 19.024.890,80 596.644,0419.621.534,84 49,93%39.295.193,62 33 2056 - - - - - - 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 172 Assinado Digitalmente 34 2057 - - - - - - 35 2058 - - - - - - * Custo Suplementar SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DE PESSOAS RELAÇÃO DE SERVIDORES EM FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NO MÊS DE FEVEREIRO/2024 FÉRIAS MATRICULASERVIDOR (A) PER. AQUISITIVODATA INICIALDATA FINALDIAS 3918 BRUNA FONSECA MOREIRA GROSS 2023/2024 02/01/202431/01/202430 4078 CELIA REGINA FRANCISCATO SARDELLI 2022/2023 01/01/202430/01/202430 4255 CREIDE FRANCISCA RAMOS 2023/2024 02/01/202431/01/202430 4334 DEBORA BERGAMIN DE OLIVEIRA LEITE 2023/2024 01/01/202430/01/202430 456 DENISE PONTES DUARTE 2020/2021 02/01/202431/01/202430 2461 DOLORES SUNIGA 2020/2021 02/01/202416/01/202415 6690 EVANDRO SANTOS BONIN 2022/2023 17/01/202431/01/202415 6726 IRINEIDE GOMES DA CRUZ 2022/2023 02/01/202416/01/202415 2289 MARIA APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS 2022/2023 15/01/202429/01/202415 2151 MEIRIELEN CRISTINA DE LIMA DAMASCENA 2022/2023 02/01/202431/01/202430 26 NELSON FERNANDO DA SILVA 2020/2021 02/01/202431/01/202430 6128 RAFAELA BUENO DOS SANTOS 2022/2023 08/01/202427/01/202420 3096 RAQUEL FATIMA ORDAKOWSKI 2021/2022 12/01/202416/01/202405 1334 ROSA ALVES DA SILVA MOREIRA 2021/2022 17/01/202431/01/202415 4074 ROSINERE DE SOUZA FERNANDES 2022/2023 02/01/202416/01/202415 6848 SARA NEPONUCENO MAGALHAES MACIEL 2023/2024 02/01/202416/01/202415 76 VALTER JOSE SMERDCK 2023/2024 17/01/202431/01/202415 32 ZAQUEU DA SILVA MUNIZ 2022/2023 02/01/202431/01/202430 LICENÇA PRÊMIO MATRICULASERVIDOR (A) PER. AQUISITIVODATA INICIALDATA FINALDIAS 205 BENAIA TEIXEIRA GONZAGA 2014/2019 01/02/202428/02/202428 4254 EDNA SANT ANA SOARES 2016/2021 05/02/202404/04/202460 1016 ELIZANGELA RAMOS DE ASSIS 2016/2021 01/02/202401/03/202430 4350 FRANCINETE MARIA DA SILVA CAZOLI 2016/2021 01/02/202401/03/202430 1315 LUCIANA DISPOSTI MUNIZ DOS SANTOS 2014/2019 05/02/202405/03/202430 1321 MARIA ELIETE ARAGÃO MARQUES 2014/2019 01/02/202401/03/202430 2871 MARIA LUCIA MOTA PINTO 2012/2027 05/02/202405/03/202430 1326 MARISE APARECIDA BANIN 2014/2019 01/02/202401/03/202430 Colíder – MT, 22 de março de 2024. CARLOS FREDERICO CARVALHO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Gestão de Pessoas Portaria n°. 009/2021 VIVIANE HALATENO Secretária Adjunta e Provimento e Folha de Pagamento Portaria n°. 81/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT ATOS DE LICITAÇÃO RESULTADO DELICITAÇÃO-DISPENSADEELETRONICADELICITAÇÃO Nº 002/2024 APrefeituraMunicipaldeColíder/MT,atravésdeseuPregoeiroe EquipedeApoio,tornapúblicooRESULTADO dojulgamentoreferenteaoDispensaDeEletrônicadeLicitaçãoNº002/2024,cujoobjetoéa“AQUISIÇÃODEPRODUTOS DEPISCINAPARAATENDERA DEMANDADASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTEELAZERDO MUNICÍPIODECOLIDER,PARAOPROJETODEHIDROGINASTICA E NATAÇÃOREALIZADONAPISCINADOCOLIDERCOUNTRYCLUBE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ”. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: EMPRESAS ITENS VL. TOTAL (R$) SANIGRAN LTDA - 15.153.524/ 0001-90 1, 02, 03, 04 e 05 7.002,00 Colíder/MT, 22 de março de 2024. MARCIO ANTONIO DA SILVA Pregoeiro Oficial Publique-se 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 173 Assinado Digitalmente ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 175 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER PORTARIA Nº 209/2024 OExmo.Sr.HemersonLourençoMáximo,PrefeitoMunicipaldeColíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Artigo1º-NomearmembrosdaComissãoMunicipaldeElaboração,Inscrição,Análise,AvaliaçãodeRecursoseAtribuiçãodoProcessoSeletivo Simplificado,visandoaseleçãodecandidatosaopreenchimentodevagas 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 176 Assinado Digitalmente paraoquadrodeservidorestemporáriosdaPrefeituraMunicipaldeColíder. Artigo2º-OProcessoSeletivoSimplificadoserárealizadopelaSecretaria MunicipaldeGestãodePessoas,visandoacontrataçãotemporáriade MédicoVeterinário,InspetorSanitário,OperadordeMotoniveladora,OperadordeMáquinas,AgenteAdministrativo,MotoristacategoriaD,ABe EletricistadeIluminaçãoPública,cujacontrataçãodeveráobedeceraLei Complementar nº 2.338/2010 e Lei n° 2.767/2014. Artigo3º-AcomissãoseráconstituídapeloPresidenteVIVIANEHALATENOepelosmembrosSTEFFANYSANTOSSOUTODASILVAeVANESSA ALVES PEREIRA DIOLA. ParágrafoÚnico–AsfunçõesdecadaumdosmembrosdapresenteComissão serão determinadaspela Presidência. Artigo4º-Acomissãopoderáconvidaroutrosmembrosparaauxiliarnos trabalhos, quandonecessário. Artigo5º-Estaportariaentraemvigornadatade22demarçode2024, revogadas asdisposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColíder,EstadodeMatoGrosso,22de março de 2024. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 003/2024 APREFEITURAMUNICIPALDECOLIDER/MT,atravésdeseuAgentede Contratações,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados,querealizarálicitaçãonamodalidadedeCONCORRÊNCIA emsuaformapresencialsobonº003/2024;TIPO:MenorPreçoporLoteGlobal;OBJETO: CONCORRÊNCIA PRESENCIALPARACONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADAPARARESTAURAÇÃO ECONSERVAÇÃO DOPAVIMENTOEMDIVERSASVIASDOMUNICIPIODECOLIDER/MT,TOTALIZANDOÁREATOTALDE590.267,45M².Sessãodeaberturadia02/ 05/2024às08h00min(HoráriodeMatoGrosso)naSaladeLicitações daPrefeituraMunicipaldeColider/MT,localizadanaTravessadosParecis,nº85,SetorLeste,Colider/MT;OEditalcompletoestáàdisposiçãodosinteressados,gratuitamente,naSaladeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeColider/MT,nositewww.colider.mt.gov.br(Ícone:Cidadão-PortalTransparência-Licitações)enoPortalNacionaldeCompras Publicas – PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1)ouatravésdoemaillicitacao@colider.mt.gov.br Colider/MT, 22 de março de 2024 MARCIO ANTONIO DA SILVA Agente de Contratações Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT ATOS DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 APrefeituraMunicipaldeColíder/MT,atravésdeseuPregoeiroe EquipedeApoio,tornapúblicooRESULTADOdojulgamentoreferenteaoPregãoPresencialnº001/2024,cujoobjetoéa“REGISTRODE PREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMEDICAMENTOSÉTICOSJUDICIAISPARAMANUTENÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE COLIDER/MT ”. Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas: EMPRESAS ITENS VL. TOTAL (R$) MEDCALL FARMA POPULAR LTDA - 11.226.317/0001-67 01, 02, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 20, 21, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 43, 45, 46, 48, 50, 51, 55, 56, 57, 61, 63, 70, 72, 73, 77, 78, 80, 81, 84, 85, 87, 89, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 110, 111, 114, 115, 116 e 117 268. 630,90 TOLEVIDA L. E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA - 44.134.704/0001-22 03, 05, 15, 16, 19, 22, 25, 26, 40, 41, 44, 58, 59, 64, 65, 66, 74, 76, 79, 83, 86, 90, 91, 95, 98, 107, 108, 109 e 113 133. 034,36 Colíder/MT, 22 de março de 2024. MARCIO ANTONIO DA SILVA Pregoeiro Oficial Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LICITAÇÃO-CONTRATOS DESPACHO- CONCORRÊNCIA Nº 001/2023 Processo Administrativo nº 8564/2023 Concorrência nº 001/2023 Contrato nº 033/2023 Interessado: JHM CONSTRUÇÕES EIRELI DESPACHO Trata-sedeProcessoAdministrativoinstauradonostermosdaLeiMunicipalnº793/2018enaLeiFederalnº14.133/2021paraapuraçãodeinfraçõesadministrativascometidaspelaempresacontratadaJHMCONSTRUÇÕESEIRELInaexecuçãodocontratonº033/2023derealizaçãode obradereformaeampliaçãodoHospitalMunicipalAndréMaggioriundo da Concorrência nº 001/2023. Apósregulartrâmiteprocessual,comobservânciadodireitoconstitucional aocontraditórioedaampladefesa,comanotificaçãodaempresa,que apresentoudefesaescrita,sobreveiorelatóriofinaldaComissãodeSindicânciaafastandoastesesdefensivaseconstatandoque,peladocumentaçãoapresentadanosautos,aempresadescumpriuasCláusulasContratuais7.1,7.4,7.6,7.11,7.14,7.19,7.20,7.21,7.25,7.26,7.27,7.32.1,7. 32.3,queinclusiveresultounarescisãounilateraldocontratopelaadministraçãopública,conformeprevistonaClaúsula10.1.1doContratoenos termosdoartigo137,incisosIeIIeartigo138,daLeinº14.133/2021,sendo passível de responsabilização. SugeriuaindaaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoContrato,naLei nº14.133/2021enaLeiMunicipalnº793/2018,ouseja,declararinidônea, aplicarmultade10%sobreovalordocontrato,alémdasuspensãodelicitareficarimpedidadecontratarcomomunicípiopeloprazodeaté02 anosedeclararinidôneaparalicitarecontratareaoressarcimentodos prejuízos causado ao erário no valor de R$ 68.234,80. Aempresadesegurocontratadapelaempresasindicadafoinotificadada instauração do processo. Emrazãododispostonoartigo156,§6º,daLeinº14.133/2021,oprocessadofoisubmetidoàanálisejurídicapelaProcuradoriaMunicipalque apontoupelapossibilidadedaaplicaçãodassançõessugeridasedahigidezdotrâmiteprocessualeencaminhadoaoSecretárioMunicipalpara decisão. É o relatório do necessário. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 177 Assinado Digitalmente Defato,aempresamereceserpenalizadapelasuacondutadenãocumprir com o contrato entabulado com a municipalidade. ConformeorelatórioapresentadopelaComissão,queseassemelhaaos motivosquelevaramàrescisãounilateraldocontrato,foramconfirmadas a prática pela empresa contratada das seguintes irregularidades: 1.Descumprimentodeobrigaçõestrabalhistas:a.07.13.Fornecera seusfuncionáriosuniformeseequipamentosdeproteçãoindividual (EPI’s)ecoletivaadequadosàexecuçãodosserviçoseemconformidadecomasnormasdesegurançavigentes.07.34.ACONTRATADAdeveráassegurarparaqueaexecuçãodosserviçossejafeitade maneiraseguraemrelaçãoaosempregados,usuáriosdoHospital, tomandoasprecauçõesnecessáriaserecomendaçõesdaFiscalização.HajavistoqueaempresatenhaapresentadocomprovantesdeentregaEPIs,hádivergêncianasinformaçõespreenchidasnafichaeentregadosmesmos(fls.148-149,671-677),taicomo,aslinhas1,2e3foram preenchidascomdatade14/08/2023easdemaiscomdataretroativade 25/06/2023,sendoqueemnenhumadelasconstaassinaturadocolaborador,dandomargemadúvidaquantoveracidadedasinformaçõespreenchidas.Tambémfoiverificadopelosfiscaisdecontrato“emváriasvisitas defiscalizaçãodasobras”(fl.05),queoscolaboradoresestariamirregularesquantoaoquantoaousoadequadodeEPIs.Tambémháevidência dequedoisdoscolaboradoresexerciamfunçõeslaboraisduranteodiae anoiteocupavaafunçãodevigiadocanteirodeobras,gerandoexcesso decargahorariatrabalhada,gerandoriscosàsaúdefísicaementalpelafaltadetempoadequadodedescanso,ondeosmesmosserevezavam emmomentosdedescansoemcolchõesjogadosaochão,emcondições precáriaseinsalubres.b.07.20.Responderpelasdespesasrelativasa encargostrabalhistas,desegurodeacidentes,impostos,contribuiçõesprevidenciáriasequaisqueroutrasqueforemdevidasereferentesaosserviçosexecutadosporseusempregados,umavezqueos mesmosnãotêmnenhumvínculoempregatíciocomaCONTRATANTE.Nãofoiconstatadoopagamentoregularetotaldetodosossalários ematrasoedemaisencargostrabalhistas,hajavistoqueematodeclaratóriodoscolaboradoresvinculadosaempresa,háevidenciasdeatrasono pagamentodetaisobrigações,deixandoseussubordinadoseseusfamiliaresemsituaçãodevulnerabilidade.Tambémnãohouvecomprovaçãodo cumprimentodeobrigaçõesfiscaisetrabalhistasporpartedeseussubcontratados,umavezqueforamcontratadossemprévioconhecimentoe autorizaçãodaprefeituraMunicipaldeColnizaMT.2.Subcontratações nãoautorizadasenãojustificadas:a.07.32.1.ÉvedadoàCONTRATADAsubcontratartotalouparcialmenteofornecimentosemautorizaçãoexpressadaAdministração,emsendopermitido-alémdeoutras obrigações-deveserobservadooitem07.30.desteinstrumentocontratual;07.32.3.Asubcontrataçãoseráformalizadadeacordocomo seguinteprocedimento:07.32.3.1.MediantepréviaeexpressaautorizaçãodoMunicípio,aCONTRATADA poderásubcontratarpartedo objetolicitado,observadoolimitede15%(quinzeporcento)dovalor totaldocontrato;Éevidenteamáfédaempresaaofazerusodesubcontrataçõesdecolaboradoresparaexecuçãodeatividadescontinuadas, sempréviaaprovaçãopelacontratada,sendonecessárioousodosmeios legais(notificações)pararegularizaçãodetalsituação,caracterizandoa negligenciaintencionaldesuasobrigações,vistoquetaisexigênciasconstamemeditaldelicitaçãonaqualamesmateveparticipaçãoeacesso,e tambémconstaprevistaemcontratofirmadocomacontratante.3.Omissãonarecuperaçãodeáreasoubensnãoincluídosnoseutrabalho edeixá-losemseuestadooriginal:a.07.2.Reparar,corrigir,remover,reconstruirousubstituir,àssuasexpensas,nototalouemparte, oobjetodocontratoemqueseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesdaexecuçãooudemateriaisempregados.07.14. Responsabilizar-seporquaisquerdanosaopatrimôniodaCONTRATANTE,causadosporseusfuncionáriosemvirtudedaexecuçãodos serviços.07.19.Recuperaráreasoubensnãoincluídosnoseutrabalhoedeixá-losemseuestadooriginal,casovenha,comoresultadodesuasoperações,adanificá-los.Nãohouvemanifestaçãoexpressadaempresaquantoareparaçãoerecuperaçãodaspartesresultantes dademoliçãodos60,546m²deforroe5,339m²deparedes,quenãoestavamprevistasnoprojetodeexecuçãodaobra,demolidassemoconhecimentoouautorizaçãodacontratada,vistoqueamesmaassumeresponsabilidadeparcialdosdanos,masnãoseresponsabilizapelareparação domesmo,omitindoparcialmenteosdanosoriundosdamáexecuçãodo projeto.4.Inobservânciadospreceitosdalegislaçãosobreajornada detrabalho,conformeacategoriaprofissional:a.07.27.Observaros preceitosdalegislaçãosobreajornadadetrabalho,conformeacategoriaprofissional;Háevidenciasnosautosdoprocessodeacúmulo defunçãodoscolaboradoresvinculadosaempresacontratada,eemconsequênciadistooexcessodehorastrabalhadas,vistoqueumdoscolaboradoresafirmaematodeclaratório(fl.497)queeleeseucolega,durante odiaexerciaatividadeslaboraisnaexecuçãodaobraseanoiteassumiamafunçãodevigia,havendorevezamentodedescansode2(duas)em 2(duas)horas,ouseja,nãohaviaperíododedescansoadequado,eopoucoquetinhaerausufruídoemcondiçõesinsalubres,emumcolchãovelhojogadoaochão.Taisfatoseramdeconhecimentodacontratadaeforamapresentadosanexosaooficiodedefesa,confirmandoasdeclarações dosfiscaisdecontrato.5.Execuçãodosserviçosemdesacordocomo CronogramaFísico-FinanceirodeExecuçãofieldaobra:a.07.1.Executarfielmenteaobra,compreendendo,inclusive,ofornecimentode mão-de-obraeMATERIAIS/EQUIPAMENTOS necessáriosàexecução doobjeto,deacordocomasespecificaçõestécnicasconstantesdo ProjetoBásicoeExecutivodesenvolvidopelaCONTRATANTE, oqual seráentreguenoiníciodasobras,edemaistermosprescritosneste editalenoCONTRATO.07.6.Executarosserviçosdeacordocomas especificaçõestécnicaseprazosdeterminadosnoEdital,comotambémdeacordocomoCronogramaFísico-Financeiro.ApósobservadopossíveldescumprimentodocronogramaFísico-Financeirodaobra,foi solicitadojuntoaequiperesponsávelpeloacompanhamentodaevolução daobra,querealizasseumrelatóriodemedição,comvistaaconfirmaçãodeinformaçõesobservadas,comissopode-senotarque,considerandoqueocontratodeserviçofoiassinadonadatade26demaiodoano de2023,earespectivaordemdeserviçoemitidaeentreguenodia23 dejunhodoanode2023,correspondendoamaisdenoventadiasdaentregadaordemdeserviço,aempresadeveriasegundocronograma,estarcom24,3%daobrasconcluída,contudosegundoorelatóriodemediçãoapresentado(fls.826-831)pelaequiperesponsável,atéomemento foramexecutadossomente4,53%daobra,oquenãocorrespondenem aprimeiraetapa(9,33%)quedeveriaserexecutadaem30dias,evidenciandoumatrasosignificativode19,77%nãoconcluídaatéomomento. Consisteque,estaCPADentendenãohaverjustificativaparatalatraso, vistoqueaempresateveacessoaoprojetodesdeaaberturadoprocessolicitatório,podendoapartirdaíapresentarpedidosdeesclarecimento quantoadetalhes,eporconseguinteapresentareventuaisimpugnações quantoafalhaseincongruênciasdetectadas,passiveisdealteração.Tambéméimportantedestacarque,desdeaassinaturadocontrato(26/05/ 2023)atéaemissãodaordemdeserviço(23/06/2023),houvetemposuficienteparaqueacontratadasepreparassepreviamenteparaexecução dasfasesiniciaisdoprojeto.Outropontoaserobservadoéatentativa daempresadereceberitensemsuatotalidadesemteremsidoexecutados,demostradoatravésdecomunicaçãoviae-mail,endereçoeletrônicoplan.engenharia@colniza.mt.gov.br,recebidoem28deagostode2023 (fl.244),“pedimosqueoitemtapumenãosofracortes,poisjáestamos executandoeatéquintafeiradestasemanaeleestaráem100%”,no entantoamediçãodeitensnãoexecutadossãovedadospelalegislação comobemsabeaempresacontratada,edestaformaficaevidentequea contratadaestavaquerendovantagensemcimadeserviçosnãoconcluídos, configurando sua má fé. Comosevê,aComissãoProcessanteconfirmouoqueaComissãocriada paraapurararescisãodocontratobemcomoafiscalizaçãodaobraedo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente contratoconstatarameinformaramviaC.I.nº288/2023/SEPLANsubscrita pelaSecretáriadePlanejamentoqueencaminhaoC.I.nº287/2023/SEPLANouseja,aexecuçãodeserviçonãoprevistonoprojeto,aexemplo deretiradadeforrosesemrealizaradevidacorreção.Queaempresaagiu deformaomissaedesidiosa,nomínimo,emrelaçãoaopatrimôniomunicipalaonãoterumvigilantenaobra,contribuindocomaocorrênciade furtodeequipamentospertencentesacontratante,nãotendoaempresa contratadatomadoqualquerprovidênciaarespeito.Ausênciadeapresentaçãodecomprovantesderegularidadecomasobrigaçõestrabalhistase respectivosencargossociaiscomoFGTS,INSSeanotaçãodeCTPS,e entregagratuitadeEPI’saostrabalhadores,objetodediversasnotificações,contrataçãoirregularMEIesubcontrataçãosemautorizaçãodomunicípiocontratante,oquenãoépermitido,conformeprevistonocontrato. Fatograverelatadopelafiscalização,alémdoatrasoinjustificadodaobra eaconstataçãodeausênciadematerialedeescassamão-de-obra,eaindaaconstataçãopelosfiscaisdetrabalhadoresdormindonaobracomcolchõesnochão(contrapiso),roupaspenduradasnolocalondedeveriaser orefeitório,fogãoalenhaimprovisadoaorelento,semfogão,geladeira nemmesmobebedouro,erelataramqueparabeberáguateriadesedirigiraumpostodecombustívelparabuscar,tendoaindainformadodeque emrazãodasituaçãonãotinhamaiscondiçõesdecontinuartrabalhando, nãocomparecendomaisnaobra,oquedefatofoiconstatadopelafiscalização. Alémdessesfatos,especialmentecomodescumprimentodalegislação laboraledemaisencargosinerentes,chamaaatençãonorelatórioaconstataçãodeatrasoinjustificadodaexecuçãodaobra,vezquequeforam executadossomente4,53%daobra,oquenãocorrespondenemaprimeiraetapa(9,33%)quedeveriaserexecutadaem30dias,evidenciando um atraso significativo de 19,77% não concluída até o momento. Veja-sequenãohárazãoparareferidoatraso,atémesmoporque,como bemconstatadonorelatório,aempresateveconhecimentodoprojetoaindanafaselicitatória,ondecertamenteprocedeuàanálisedomesmopara quepudesseaferirsuacapacidadedeexecuçãoeapresentarsuapropostajuntoaocertame.E,mesmoapóstersesagradovencedoranocertame eassinadoocontrato,tevetemposuficienteparasepreparareestudaro projetoparaexecutarasfasesiniciaisdaobra.Inclusivetevetempodefazerapontamentos,impugnaroprojeto,solicitaresclarecimentoseatévisitarolocaldaexecuçãodaobra,tendoassumidoosriscosdesuaeventual inércia. Analisandoessequadro,nãoéexagerodeduzirqueaempresacontratada carece de capacidade técnica para executar o objeto do contrato. Soma-seainda,conformelevantadopelaComissãoProcessante,atentativaderecebimentodeitensemsuatotalidadesemteremsidoexecutados integralmente,oquecontrariaalegalidadeetambémsugerequeaempresa,alémdeagirdemá-fé,depadecerdecapacidadetécnicaparaexecutaroobjetodocontrato,tambémcarecedecapacidadefinanceira,sendo notórioquenãoconseguiriacumprircomocronogramafísico-financeiroa que se obrigou contratualmente. Tudolevaaconcluirqueacontratada,alémdenãocumprirosprazospara entregadaobra,quesetratadeumareformaeampliaçãodeumHospital, obradesumaimportânciaedegrandenecessidadeparaatenderapopulaçãodeColniza,senãotivessesidorescindidoocontrato,aempresapoderia ter causado mais prejuízos à municipalidade. Nãosejustificadeixardepenalizaradministrativamenteumaempresaque duranteaexecuçãodocontratodescumpreváriascláusulascontratuais edáclarossinaisdefaltadecompromisso,zelo,seriedade,alémdedemonstrarnãopossuircapacidadedegeriraobraeentregá-lanostermos emquesecomprometeuemsuapropostaapresentadanafaselicitatória e contratualmente materializada. Quantoasalegaçõesdefensivasdaempresasindicada,verifica-seque tentatransferiraculpadainexecuçãodocontratoedasirregularidades verificadasàadministraçãomunicipalcontratante,contudo,setratadeesforçoemvão,poisalémdenãoapresentarprovasarespeitodaculpada contratante,referidateseésufocadadiantedasinúmerasirregularidades constatadasedasdiversascláusulascontratuaisdesrespeitadaspelaempresa sindicada. Porfim,restouapuradoecomprovadooprejuízocausadoàadministração públicanaguardaeconservaçãodopatrimôniomunicipalaopermitir,pela omissãonacontrataçãodevigilante,queocorressefurtodeequipamentos domunicípionolocaldaobracomofiosecaboselétricosedutosdecobre,alémdaderrubadadesnecessáriadeparedesededemoliçãodeforrosemprevisãocontratualenoprojeto,conformeconstatadopelaequipe técnicadomunicípioecujorelatórioaempresasindicadanãosemanifestouapesardenotificada,merecendoressarciraoerárioovalordeR$68. 234,80 devidamente corrigido pelo IPCA e com juros de mora. Nãosepodemaissercomplacentecomasatitudesdeempresasquesimplesmenteparticipamdelicitações,logram-sevencedorase,ao“sabordos ventos”nãocumpremocontratoefiquemimpunes,poistaisatitudesprejudicamosadministradoseobomandamentodaprestaçãodoserviçopúblico. Certamente,seasituaçãoseinvertesseeamunicipalidadeficasseinadimplentecomopagamento,aempresamovimentariaseuaparatojurídico para exigir seus direitos e o cumprimento das cláusulas contratuais. SustentadonasrazõesacimaenorelatóriodaComissãoquetambémfazempartedarazãodedecidir,aempresamereceserpenalizadaconforme previstonasCláusulascontratuais,naLeinº14.133/2021enaLeiMunicipal nº 793/2018. ConstanoContratonº33/2023aprevisãodepenalidadedemultade0,5% a30%sobreovalordocontratolicitado,suspensãodelicitareimpedida decontratarcomomunicípio,alémdeserdeclaradainidôneaparalicitar oucontratarcomaAdministraçãoPública,cujassançõespoderãoseraplicadas cumulativamente. (Cláusula 11.3) Asmesmaspenalidadesencontramprevisãonoartigo156,daLeinº14. 133/2021 e no artigo 18, da Lei Municipal nº 793/2018. Destaforma,estandocomprovadonoProcessoAdministrativoainobservânciadosdeverescontratuaisassumidospelaempresa/licitante/contratada,érazoávelaplicaraspenalidadessugeridasnorelatóriofinalapresentado. Naaplicaçãodaspenalidades,nostermosdo§1º,doartigo156,daLeinº 14.133/2021,estãosendolevadasemconsideraçãoanaturezaeagravidadedacondutadaempresaquedescumpriuaomenos13cláusulascontratuais,comoagravantededeixardearcarcomverbastrabalhistasde seuscolaboradores,deixando-osàmercêdaprópriasorte,alémdenão comprovaropagamentosdascontribuiçõesprevidenciárias,FGTS,dentre outras,nãocabendoumasimplesadvertênciaoumulta,mascomfinalidadepedagógica,alémdebuscarressarcirdealgumaformaoeráriopúblico. Assim,fundadonasrazõesacima,HOMOLOGO orelatórioFinaldaComissãodoProcessoAdministrativonº8564/2023,instauradopelaPortaria nº177/GP/2023,noContratonº33/2023,noartigo156,daLeinº14.133/ 2021eartigo18daLeiMunicipalnº793/2018,aplicoàempresaJHM CONSTRUÇÕES EIRELI as seguintes penalidades: -multadeR$559.692,17(quinhentosecinquentaenovemil,seiscentose noventaedoisreaisedezessetecentavos)quecorrespondea10%(dez) porcentosobreovalorglobaldocontrato,aserrecolhidanoprazode30 (trinta)diasúteisacontardacomunicaçãooficialesendocorrigidamonetariamentepeloIPCAatéadatadorecolhimento(artigo18,incisoIIe§1º, Lei nº 793/2018); -ressarciromunicípionosdanoscausadosnovalordeR$68.234,80(sessentaeoitomilduzentosetrintaequatroreaiseoitentacentavos)aser recolhidanoprazode30(trinta)diasúteisacontardacomunicaçãooficial 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 179 Assinado Digitalmente esendocorrigidamonetariamentepeloIPCAatéadatadorecolhimento (artigo 18, inciso II e §1º, Lei nº 793/2018); -suspensãodelicitareimpedidadecontratarcomoMunicípiodeColniza pelo prazo de 02 anos; -declararinidôneaparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública atéquesejapromovidaareabilitaçãoapósocontratadoressarciraAdministraçãopelosprejuízosresultantesdesuacondutaeapósdecorridoo prazo da sanção de suspensão aplicada no item; Inclua-seaempresanoCadastrodeFornecedoresImpedidosdeLicitar eContratarcomaAdministraçãoPúblicadoMunicípiodeColnizae comunique-se o Departamento de Licitação e o Pregoeiro. Notifique-sedessadecisãoaSeguradoraJuntoSegurosS.A.contratada pelaempresapenalizadaenostermosdaapólicequeacompanhaoProcessoLicitatórioModalidadeConcorrênciaPúblicanº01/2023-Processo Administrativo nº 1713/2023 e de acordo com a respectiva Apólice. Notifique-seaempresadessadecisãoequenoprazode15(quinze)dias úteis,acontardaciênciadanotificação,poderáinterporrecursoquenão terá efeito suspensivo. Publique-seextratodessadecisãonoDiárioOficialdoMunicípio observando-se o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 793/2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Colniza-MT, 11 de março de 2.024. ___________________________________ ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES Secretário Municipal de Administração de Colniza-MT PREVI-COLNIZA PORTARIA N.º 09/PREVI-COLNIZA/2024 PORTARIA N.º09/PREVI-COLNIZA/2024 “DispõesobreaconcessãodobenefíciodeAposentadoriaporIncapacidade permanenteaoservidorSr. Domingos Bielak.” OPrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousode suas atribuições legais e fundamentado; ConsiderandooArt.40°,§1º,incisoI,daConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucionaln.º103/2019,combinadocomart. 12,incisoIdaLein.º663de19/10/2016,que“ReestruturaoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeColniza”,comredaçãoalterada pelaLeinº878/2020;c/caLeinº502/2011,quedispõesobrearevogaçãodaLeinº500/2011,quedispõesobrearevogaçãodaLeinº111/2003, einstituinovoPlanodeCargos,CarreiraseVencimentosdosServidores PúblicosdoMunícipiodeColnizaeatualizadopelaLeinº1.159/2024que concede RGA aos servidores do Munícipio de Colniza/MT. Resolve: Art.1ºConcederobenefíciodeAposentadoriaporIncapacidadePermanenteparaoTrabalho,aoSr.DOMINGOSBIELAK,brasileiro,divorciado,portadordoRG:14913270SSP/PRedoCPF:335.986.739-49,residenteedomiciliadonoMunicípiodeColniza,servidorefetivo,nocargo deTopógrafo,ClasseB,Nível16,40horassemanais,lotadonaSecretaria MunicipaldePlanejamento,devidamentematriculadosobnº794-2,contandocom18Anose25DiasdetempodecontribuiçãocomProventos calculadospelaintegralidadedamédiaaritmética,conformeprocessoadministrativodoPREVI-COLNIZA,n.º2024.03.00005P,apartirde01/03/ 2024, até posterior deliberação. Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindo seusefeitosapartirde01demarçode2024,revogadasasdisposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Colniza – MT, 08 de março de 2024. ZACARIASANTUNESMAGALHÃESSecretárioMunicipaldeAdministração MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N°. 016/GP/2024 DECRETO N°. 016/GP/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitoMunicipaldeColniza,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,conscientedeseusdeveresecomamparonoIncisoIIIdoArtigo80daLeiOrgânicaMunicipal deste Município de Colniza/MT; CONSIDERANDO oferiadododia29demarço(sexta-feira),Paixãode Cristo/Sexta-Feira Santa, Feriado Nacional. RESOLVE: Art.1º-Decretarpontofacultativonodia28demarçode2024(quintafeira-Santa)emvirtudedodiadaPaixãodeNossoSenhorJesusCristo – Feriado Nacional Religioso. Art.2º-Opontofacultativonãoseaplicaaosserviçosconsideradosessenciaisedeinteressepúblicoque,porsuanaturezanãopossamserparalisadosouinterrompidos,taiscomo:SetordeLicitação,serviçosnoHospitalMunicipalAndréMaggi,UnidadesBásicasdeSaúde,LaboratórioMunicipal,FarmáciaBásica,SetordeRegulaçãoeUDR–UnidadeDescentralizadadeReabilitação,SecretariaMunicipaldeInfra-Estrutura,serviço deabastecimentodeágua,coletadelixoeoutrosquesefizeremnecessários. Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT 22 de março de 2024. Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 22 de março de 2024. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal LICITAÇÃO-CONTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2024 CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDECOLNIZA–MT,CNPJ: 04.213.687/0001-02. CONTRATADOS: SUARESDISTRIBUIDORADEPRODUTOS DELIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.202.203/0001-26. DOOBJETO:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOSDELAVANDERIA,LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT. VALORTOTALREGISTRADO:R$87.687,28(oitentaesetemil,seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos); VIGÊNCIA:EstaAtaterávalidadede12(DOZE)meses,contadosapartir desuapublicaçãonoJornalOficial,podendoserprorrogada,porigualperíodo, desde que comprovado o preço vantajoso. Colniza – MT, 22 de março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 180 Assinado Digitalmente _________________________________ MAKAULLI GOMES DE SOUZA Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial Matrícula: 7360-1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 2024 SUMULA:DISPÕESOBREAMUNICIPALIZAÇÃO DASESTRADASDO TRAVESSÃO BOMFUTUROEDOTRAVESSÃO JERUSALÉMNOMUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor:Vereador Oseia Pereira Guedes OSr.MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberquea Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º-FicaMunicipalizadaaEstradaVicinaldoTravessãoBomFuturo,a qualseinicianasCoordenadasgeográficasn.9º42’49.99”S59º3’54.75”Oe finalizanacoordenadageográficasn.9º41’10.41”S59º3’43.96”O,contendo 3.620 metros, consoante os mapas em anexo. Art.2º-FicaMunicipalizadaaEstradaVicinaldoTravessãoJerusalém,a qualseinicianasCoordenadasgeográficasn.9º41’40.39”S59º4’8.08”Oe finalizanacoordenadageográficasn.9º40’59.46”S59º4’2.23”O,contendo 2.290 metros, consoante os mapas em anexo.. Art.3°-OPoderPúblicopoderáporintermédiodecontratodeConcessão deServiçoPúblicoGratuito,realizadomedianteatoprivativodoExecutivo, autorizaramanutenção,conservaçãoerestauraçãodasreferidasEstradas Municipais, por terceiros. Art.4°-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColniza,EstadodeMatoGrosso,em22 de março de 2024. MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO-CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR OMunicípiodeColniza,pessoajurídicadeDireitoPúblico,inscritonoCNPJnº04.213.68/0001-02,atravésdaSecretariaMunicipaldeAdministração, considerandoojulgamentodalicitaçãonamodalidadedepregão,naformaELETRÔNICA,paraREGISTRODEPREÇOSnº02/2024,publicadanodia 25/03/2024,processoadministrativonº440/2024,RESOLVEregistrarospreçosda(s)empresa(s)indicada(s)equalificada(s)nestaATA,deacordocom aclassificaçãoporela(s)alcançada(s)ena(s)quantidade(s)cotada(s),atendendoascondiçõesprevistasnoedital,sujeitando-seaspartesàsnormas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.ApresenteAtatemporobjetooREGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOS DELAVANDERIA, LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDECOLNIZA/MT,especificadosnositens doTermodeReferência,anexodoeditaldePregãonº02/2024pararegistrodepreços,queéparteintegrantedestaAta,assimcomoapropostavencedora, independentemente de transcrição. 1.1.1.EsteinstrumentonãoobrigaaPREFEITURAafirmarcontrataçõesnasquantidadeslicitadas,podendoocorrerlicitaçõesespecíficaparaaquisição do(s)objetos(s),obedecidaalegislaçãopertinente,sendoasseguradaaodetentordoregistroapreferênciadefornecimento,emigualdadedecondições. 2. DA VIGÊNCIA 2.1.EstaAtaterávalidadede12(DOZE)meses,contadosapartirdesuapublicaçãonoJornalOficial,podendoserprorrogada,porigualperíodo,desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1.OgerenciamentodesteinstrumentocaberáaSECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO,atravésdoDepartamentodeCompras,noseu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. 3.2.A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: I-PorórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicafederal,estadual,distritalemunicipal,relativamenteaataderegistrodepreçosdeórgãoouentidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou II-PorórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicamunicipal,relativamenteaataderegistrodepreçosdeórgãoouentidadegerenciadoramunicipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. 3.3.Asaquisiçõesouascontrataçõesadicionaisaqueserefereoitem17.9nãopoderãoexceder,porórgãoouentidade,a50%(cinquentaporcento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório. 4. DO CONTRATADO 4.1.O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo. Item 37267 Código SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 18.202.203/0001-26 R DELCIO FERREIRA DE AZEVEDO, 531 QUADRAB - JARDIM PIAZZA DI ROMA, SOROCABA - SP, CEP: 18051-795 Telefone: (15) 3202-9213 Descrição do Produto/Serviço Unid.Quant. Valor Unitário Valor Total 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 181 Assinado Digitalmente 1 263. 001. 001 ALVEJANTE PARA ROUPAS BRANCAS, COM AÇÃO BACTERICIDA, UTILIZADO EM TECIDOS DE LINHO, ALGODÃO E POLIÉSTER/ALGODÃO. COMPOSIÇÃO: SAIS INORGÂNICOS, HIPOCLORITO DE SÓDIO, ÁGUA. EMBALAGEM GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO. Marca: SHOWLAV DEINF E ALVEJ CLORADO P/ ROUPAS HOSPITALAR GALAO14 528,99 7. 405,86 2 263. 001. 008 AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO, COM ASPECTO: LÍQUIDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA: QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, CONSERVANTE, COADJUVANTES, CORANTE CL 74160, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO. Marca: SHOWLAV AMACIANTE P/ ROUPAS SUARES QUIMICA GALAO13 389,99 5. 069,87 4 263. 001. 002 DESINFETANTE CONCENTRADO LIQUIDO, DESODORIZANTE PERFUMADO CONTENDO TENSOATIVOS E SAIS QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, QUE LHE CONFEREM ÓTIMAS PROPRIEDADES DESINFETANTES, COMPOSIÇÃO BASE: QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, NONIFELNOL ETOXILADO, SEQUESTRANTE, CORANTE. EMBALAGEM GALÃO DE 30 LITROS. Marca: SHOWLAR DESINFETANTE SUARES QUIMICA GALAO40 374,99 14. 999,60 5 263. 001. 003 DETERGENTE CLORADO CONCENTRADO LIQUIDO, ESPECIALMENTE FORMULADO PARA SANITIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS, E SUPERFÍCIES DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E SUPERFÍCIES EM GERAL. GALÃO 30 LITROS. Marca: SHOWCLEAN DET. DESENG. ALC. CLORADO SUARES QUIMICA GALAO40 379,99 15. 199,60 6 263. 001. 004 DETERGENTE COMPLETO, QUE PROPORCIONA A REMOÇÃO DE MANCHAS DE GORDURA, GRAXA DE ÓLEOS. POSSUI BRANQUEADOR OPTICO AGINDO DIRETAMENTE NO TECIDO MELHORANDO O BRILHO. COMPOSIÇÃO: SEQUESTRANTE, BRANQUEADOR, OPTICO, TENSOATIVOS, COADJUVANTES, SOLVENTES, COR. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO. Marca: SHOWLAV DET UMECTANTE LÍQUIDO SUARES QUIMICA GALAO13 1. 820,00 23. 660,00 7 263. 001. 005 DETERGENTE LÍQUIDO ALCALINO, COM ALTO TEOR DE ADITIVOS SEQUESTRANTES E COADJUVANTES, DIMINUINDO A TENSÃO SUPERFICIAL DA SOLUÇÃO DE LAVAGEM. IDEAL PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR. COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SEQUESTRANTES, COADJUVANTES E VEICU. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO. Marca: SHOWLAV ADITIVO ALCALINO P/ ROUPAS HOSPITALARES SU GALAO13 1. 170,00 15. 210,00 8 263. 001. 009 DETERGENTE LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO TESOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. GALÃO DE 30 LITROS. Marca: SHOWCLEAN DETERGENTE NEUTRO SUARES QUIMICA GALAO12 292,99 3. 515,88 9 263. 001. 006 NEUTRALIZADOR E ANTICLORO INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE TECIDO. EVITA O AMARELECIMENTO DAS ROUPAS, REDUZ O NÚMERO DE ENXAGUES, DIMINUINDO O CONSUMO DE ÁGUE E ENERGIA. COMPOSIÇÂO: METABISSULFITO DE SÓDIO E ÁGUA. GALÃO 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO. Marca: SHOWLAV NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS ALCALINOS SUARES GALAO3 875,49 2. 626,47 Total do Proponente 87. 687,28 5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 5.1.RetiraraNotadeEmpenhonoprazode02(dois)diasúteis,contadosdorecebimentodaconvocaçãoformal,sobpenademultade2%aodia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido. 5.2.ExecutarofornecimentodentrodospadrõesestabelecidospelaPrefeituraMunicipaldeColniza-MT,deacordocomasespecificaçõesdoedital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento. 5.3.Substituiro(s)produto(s)entregue(s)queapresentar(em)defeito(s)ematé05(CINCO)dias,poroutro(s)deigualmodelo,ousuperior(es),mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado; 5.4.Substituir,àssuasexpensas,noprazode02(dois)diasúteis,apósnotificaçãoformal,daaquisiçãodosprodutosqueapresentevíciodequalidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital. 5.5.PrestarosesclarecimentosqueforemsolicitadospelaPrefeituraMunicipal,bemcomodarciênciaimediatamenteeporescrito,dequalqueranormalidade que verificar quando da execução do empenho. 5.6.Provertodososmeiosnecessáriosàgarantiadaplenaoperacionalidadedofornecimento,inclusiveconsideradososcasosdegreveouparalisação de qualquer natureza. 5.7.Afaltadequaisquerdosprodutoscujofornecimentoincumbeaodetentordopreçoregistrado,nãopoderáseralegadacomomotivodeforçamaior paraoatraso,máexecuçãoouinexecuçãodofornecimentodoobjetodesteeditalenãoaeximirádaspenalidadesaqueestásujeitapelonãocumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas. 5.8.ComunicarimediatamenteaPrefeituraqualqueralteraçãoocorridanoendereço,contabancáriaeoutrosnecessáriospararecebimentodecorrespondência. 5.9.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. 5.10.Fiscalizaroperfeitocumprimentodofornecimentoaqueseobrigou,cabendo-lhe,integralmente,osônusdecorrentes.Talfiscalizaçãodar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura. 5.11.Indenizarterceirose/ouaprópriaPrefeituramesmoemcasodeausênciaouomissãodefiscalizaçãodesuaparte,pelosdanosouprejuízoscausadosporsuaculpaoudolo,devendoofornecedoradotartodasasmedidaspreventivas,comfielobservânciaàsexigênciasdasautoridadescompetentes e às disposições legais vigentes. 5.12.Ofornecedorficaráobrigadaaaceitar,nasmesmascondiçõesdesteedital,osacréscimosousupressõesquesefizeremnecessáriasatéolimite legalde25%(vinteecincoporcento)dovalorinicialatualizadodoobjetoadjudicado,devendosupressõesacimadesselimiteserresultantesdeacordo entre as partes. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente I.Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato. 5.13.Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada. 5.14.Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora. 5.14.1.Previamenteàemissãodenotadeempenhoeacadapagamento,aAdministraçãodeveráverificararegularidadefiscaldocontratado,consultar oCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)eoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas(Cnep),emitirascertidõesnegativasde inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 5.15.Ofornecedordeveráatenderasexigênciasdequalidade,observadosospadrõesenormasbaixadaspelosórgãoscompetentesdecontrolede qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 5.16.O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico. 5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos. 5.18.Osquantitativosaseremsolicitados,porocasiãodaemissãodecadapedidoduranteavigênciadeAtaouContrato,obedecerãorigorosamenteà necessidadedasSecretariassolicitantesindependentementedoscustosoperacionaisedespesasquepossamavirsofrercasoolicitantevencedorse situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador; 5.19.AaquisiçãodosprodutosdeveráserdeacordocomasolicitaçãoenecessidadedasSecretarias.Senoatodaexecuçãohouveralgumitemem desacordo,omesmodeveráserrepostoemadequaçãoadescriçãodoEdital.Areposiçãodosprodutosdeveráocorrerem24horas.O(s)fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo: I.Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência; II.Olicitantedeverácotarospreçosdosprodutosjáinclusostodasasdespesas(ex.locomoção)eoutrasqueporventuravierocorrerduranteavigência do contrato; III.Osprodutosdeverãoserdequalidadeinquestionável,devendoestaremconformidadecomadescriçãodoTermodeReferência,estandoainda sujeitosaamplotestedequalidade,reservando-seaoFiscaldoContratoodireitoderejeitá-losnotodoouemparte,obrigandooFORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital; IV.O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 6.1.Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados; 6.2.Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 6.3.Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital; 6.4.Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s); 6.5.Nenhumpagamentoseráefetuadoàempresadetentoradoregistro,enquantopendentedeliquidaçãoqualquerobrigação.Essefatonãoserágerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 6.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO 7.1.As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente. FichaExer. Fic.Unid. Exec.Funcional Categoria 3462024 070701 10.302.0028.2061.00003.3.90.30.22 7.2.Ospagamentosserãoefetuados,ematé30(trinta)diasapósofornecimentodo(s)bem(ns)/produto(s),medianteapresentaçãodanotafiscaldevidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos. 7.3.Casoconstatadoalgumairregularidadenasnotasfiscais/faturas,estasserãodevolvidasaofornecedor,paraasnecessáriascorreções,comas informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.4.NenhumpagamentoisentaráoFORNECEDOR/CONTRATADO dassuasresponsabilidadeseobrigações,nemimplicaráaceitaçãodefinitivado fornecimento. 7.5.As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.6.Edeinteiraresponsabilidadedofornecedormanteracomprovaçãodaregularidadefiscalduranteoperíododefornecimentodo(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento. 7.7.OContratadodeveráindicarnocorpodaNotaFiscal/fatura,descriçãodo(s)bem(ns)/produto(s)fornecidos,númeroenomedobanco,agênciae númerodacontaondedeveráserfeitoopagamento,viaordembancária,comautorizaçãoexpressadaSecretariasolicitante,tudoconferidoeatestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável. 7.7.1.Nasnotasfiscais,nasfaturas,nosboletosbancáriosouemquaisqueroutrosdocumentosdecobrançadosbensoudosserviçoscontratados,quecontenhamcódigodebarras,deverãoserinformadosovalorbrutodopreçodobemfornecidooudoserviçoprestadoeos valoresdoIRaseremretidosnaoperação,devendooseupagamentoserefetuadopelovalorlíquidodeduzidodasrespectivasretenções,cabendoaresponsabilidadepelorecolhimentodestasaoórgãoouàentidadeadquirentedobemoutomadordosserviços,conformeDECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 183 Assinado Digitalmente 7.8.AsnotasfiscaisqueapresentaremincorreçõesserãodevolvidasaoCONTRATADO oeseupagamentoocorreráematé30(trinta)diascorridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza; 7.9.Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.10.Évedadaarealizaçãodepagamentoantesdaexecuçãodoobjetoouseomesmonãoestiverdeacordocomasespecificaçõesdesteinstrumento, do Edital e/ou da Ata. 7.11.O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei. 7.12.Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos. 7.13.AsdespesasdecorrentesdesteProcessocorrerãoporcontadedotaçõesorçamentáriasprópriasdaadministraçãodiretadoMunicípiodeColniza, conforme previsão orçamentária; 7.14.O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante. 8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1.Ospreçosregistradosmanter-se-ãoinalteradospeloperíododevigênciadapresenteAta,admitidaarevisãonocasodedesequilíbriodaequação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 8.2.Ospreçosregistradosquesofreremrevisãonãopoderáultrapassarospreçospraticadosnomercado,mantendo-seadiferençapercentualapurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 8.3.Casoopreçoregistradosejasuperioràmédiadospreçosdemercado,aPREFEITURAsolicitaráaofornecedor/consignatária,mediantecorrespondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.4.FracassadaanegociaçãocomoprimeirocolocadoaPREFEITURApoderárescindirestaataeconvocar,nostermosdalegislaçãovigente,epelo preçodo1º(primeiro)colocado,asdemaisempresascompreçosregistrados,cabendorescisãodestaataderegistrodepreçosenovalicitaçãoem caso de fracasso na negociação. 8.5.Paraeventuaiscorreçõesdevalores,seráutilizadocomobaseoIGP-M(ÍndiceGeraldePreçosaoMercado),ououtroíndicequevierasubstituílo, conforme acordo entre as partes. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1.A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços; II.Quandoofornecedor/consignatáriadercausaarescisãoadministrativadaNotadeEmpenhodecorrentedesteRegistrodePreços,nashipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21; III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados; 9.2.Ocorrendocancelamentodopreçoregistrado,oFornecedorseráinformadoporendereçoeletrônico,aqualserájuntadaaoprocessoadministrativo da presente Ata. 9.3.Nocasodeserignorado,incertoouinacessíveloendereçodoFornecedor,acomunicaçãoseráfeitaporpublicaçãonoDiárioOficial,considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.4.AsolicitaçãodoFornecedorparacancelamentodospreçosregistradospoderánãoseraceitapelaPREFEITURA,facultando-seaestanestecaso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 9.5.Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 9.6.CasoaPREFEITURAnãoseutilizedaprerrogativadecancelarestaAta,aseuexclusivocritério,poderásuspenderasuaexecuçãoe/ousustaro pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida 10.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1.Deixardeentregaradocumentaçãoexigidaparaocertameounãoentregarqualquerdocumentoquetenhasidosolicitadopelo/apregoeiro/a durante o certame; 10.1.2.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2.Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3.Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4.Deixar de apresentar amostra; 10.1.2.5.Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3.nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidaparaacontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesua proposta; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente 10.1.3.1.Recusar-se,semjustificativa,aassinarocontratoouaataderegistrodepreço,ouaaceitarouretiraroinstrumentoequivalentenoprazo estabelecido pela Administração; 10.1.4.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 10.1.5.Fraudar a licitação; 10.1.6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1.Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2.Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.6.3.Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.7.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.8.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2.ComfulcronaLeinº14.133,de2021,aAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicaraoslicitantese/ouadjudicatáriosasseguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1.Advertência; 10.2.2.Multa; 10.2.3.Impedimento de licitar e contratar e 10.2.4.Declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratar,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidasua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida. 10.3.2.As peculiaridades do caso concreto 10.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes 10.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública 10.4.Multaserárecolhidaempercentualde0,5%a30%incidentesobreovalordocontratolicitado,recolhidanoprazomáximode30(trinta)diasúteis, a contar da comunicação oficial. 10.5.Orecursoeopedidodereconsideraçãoterãoefeitosuspensivodoatooudadecisãorecorridaatéquesobrevenhadecisãofinaldaautoridade competente. 10.6.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO 11.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. 11.2.Évedadocaucionarouutilizarocontratodecorrentedopresenteregistroparaqualqueroperaçãofinanceira,sempréviaeexpressaautorização da PREFEITURA. 11.3.É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal. 11.4.Ficadesignadooservidoratravésdodecreto039/GP/2023paraatuarnafunçãodefiscaldessecontrato/ataderegistrodepreçosnostermosda leinº14.133/21edemaisnormasaplicáveis,devendorealizaradevidaprestaçãodecontassobreaexecuçãodoinstrumentoaoSecretárioMunicipal de Administração. 13. DO FORO 13.1.Paradirimirquaisquerquestõesporventuradecorrentesdestaata,elegemaspartesoforodaComarcadoColniza/MT,renunciandodesdejáa qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.2.Parafirmezaevalidadedopactuado,apresenteAtafoilavradaem03(três)viasdeigualteor,que,depoisdelidaeachadaemordem,vai assinada pelas partes. Colniza/MT, em 25 de março de 2024. __________________________________________________ SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 18.202.203/0001-26. Neli Oliveira da Silva CPF: 157.***.***-07 __________________________________ MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 185 Assinado Digitalmente __________________________________ MAKAULLI GOMES DE SOUZA Pregoeiro Oficial __________________________________ JAINY ESTEFANY ARAÚJO ROSA Membro __________________________________ ELIZABETE DE OLIVEIRA Membro LICITAÇÃO-CONTRATOS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA J H M CONSTRUTORA EIRELI CNPJ nº 18.923.430/0001-40 Endereço:AvenidaMunicipal,nº2132,JardimSantaAna,PonteseLacerda/MT. E-mail:jhmconstrutora2@gmail.com Telefone:(65)3266-1303 ConsiderandoostermosdoDespachodoSecretárioMunicipaldeAdministração,INTIMOvossasenhoriaparaquenoprazode15(quinze)dias úteis,contadodadatadaintimação,apresenteRecursoacercadaaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIeIIIdocaputdoart.156daLei Federal14.133/21eapresentePedidodeReconsideraçãoreferenteàaplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do citado artigo. Apósodecursodocitadoprazo,estenãotendoêxito,seráimediatamente cumprido com as penalidades determinadas no referido Despacho. Colniza/MT, 22 de março de 2024. MAKAULLI GOMES DE SOUZA Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial Matrícula 7360-1 LICITAÇÃO-CONTRATOS RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 05/2024 PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO: 1.359/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUAL AQUISIÇÃODETUBOSCORRUGADOS PEAD,EMATENDIMENTO À SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEINFRAESTRUTURA DOMUNICÍPIO DE COLNIZA/MT. Trata-sedeImpugnaçãointerpostapelaempresaOSCARCOMERCIOE DISTRIBUIÇÃODEPRODUTOSLTDA,inscritanoCNPJnº33.311.473/ 0001-69,pormeiodeseurepresentantelegal,naqualsolicitaareforma doeditaldoPREGÃOELETRÔNICOSRPNº05/2024.Receboaimpugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões. 1. DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO “2.1–APREFEITURAMUNICIPALDECOLNIZAdeflagrouprocessode licitaçãocomoseguinteobjeto,REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODETUBOSCORRUGADOS PEAD,EM ATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEINFRAESTRUTURADOMUNICÍPIODECOLNIZA/MT.,noentantonoeditalconsta aausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincoporcento)para MicroEmpresasMEeEmpresasdePequenoPorteEPP,nosseguintes itensdoPregãoEletrônicoconformenaimagem1eimagem2abaixo,retirada do próprio edital. [...] Imagem1–PlanilharetiradadoEditaldoPregãoEletrônicoPE005/2024, ondeconstaausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincopor cento) para Micro Empresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP. [...] Imagem2–PlanilharetiradadoEditaldoPregãoEletrônicoPE005/2024, ondeconstaausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincopor cento) para Micro Empresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP. 2.2-Deacordocomodispostonoart.48,incisoIdaLeiComplementarnº 123/2006,éobrigatóriaarealizaçãodelicitaçãoexclusivaàparticipação demicroempresaseempresasdepequenoportesemprequeositensou lotessubmetidosàcompetiçãotenhamvaloradstritoaolimitelegaldeR$ 80.000,00(oitentamilreais).Parabensdenaturezadivisível,cujovalorultrapasseolimitedeR$80.000,00(oitentamilreais),aAdministraçãodeve reservarumacotade25%(vinteecincoporcento)paradisputaapenas entreaspequenasemicroempresas.Comrelaçãoaosserviçosdeduraçãocontinuada,otetodeveserconsideradoparaocalendáriofinanceiro anual.AaplicaçãodosinstrumentosdefomentodosincisosIeIlidoart. 48daLeiComplementarnº123/2006éobrigatóriaàAdministraçãoPública,somente,podendoserafastadanashipótesesretratadasnoart.49 domesmodiplomalegislativo,exigindo-se,emqualquercaso,motivação específicaecontextualizadaquantoàsuaincidência.2.3-Ficaabsolutamenteclaroqueesteeditalmerecereforma,corrigindooedital,observandoacotareservadaàsmicroepequenasempresas,conformealegislaçãovigente,enquantoailegalidadedoconcursosemacotareservadaé passíveldecancelamentodetodooprocessodelicitação.Emfacedoexposto,requer-sesejarecebidaapresenteIMPUGNAÇÃO AOEDITALparadar-lheprovimentopararetificaçãodositens,reservandoumacotade 25%(vinteecincoporcento)paradisputaapenasentreaspequenase microempresas,determinandoarepublicaçãodoEdital,escoimadodovícioapontado,reabrindo-seoprazoinicialmenteprevisto,conforme§4°,do art. 21, da Lei nº 8666/93. 2.4Diantedasituaçãoacimaexposto,anexamosaestedocumentooposicionamentodoTibunaldeContasdoEstadodoParanáacercadapossibilidadedeserestringiraparticipação,emprocedimentolicitatório,àsempresasdepequenoporte(EPP)oumicroempresas(ME)estabelecidasem certolocalouregião,consoantedefiniçãodoart.48,§3º,daLeiComplementarn.º123/2006(EstatutodaMicroempresaedaEmpresadePequenoPorte),naSessãoOrdináriadoTribunalPlenonº26de31/07/2019,e pcblicado no DETC nº 2130 de 27/08/2019. Pedimosdeferimentodaimpugnaçãoearetificaçãodoedital,reservando 25%(vinteecinco)dacotaapenasparadisputasentrepequenasemicroempresas, determinado a republicação do Edital.” 2. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Analisandodetidamenteasalegaçõesdeimpugnaçãoapresentadas, verificou-se que NÃO assiste razão ao impugnante. Antetudo,cabeesclarecerqueoEditalemdiscussão,emseupreâmbulo, explicitamenteconsignaestarregidopelaLeiFederal14.133/2021,emdetrimentodalegislaçãoanteriormentevigenteejárevogada,aLei8.666/93. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 186 Assinado Digitalmente Oartigo48daLeiComplementar123/2006ressaltaaobrigaçãodoente públicoderealizarlicitaçõesrestritasexclusivamenteàsmicroempresas eempresasdepequenoporte.AmodificaçãointroduzidapelaLeiComplementar147enfatizoudeformainequívocaocarátercompulsóriodessa exigência.Alémdisso,noâmbitofederal,oDecretoFederal8.538/15reafirmouanecessidadederealizarlicitaçõesrestritasàsmicroempresase empresasdepequenoporteatédeterminadolimitedevalor,conformeexpressamente estabelecido em seu artigo 6º. Art.6°.Osórgãoseentidadescontratantesdeverãorealizarprocessolicitatóriodestinadoexclusivamenteàparticipaçãodemicroempresaseempresasdepequenoportenositensoulotesdelicitaçãocujovalorsejade até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Importaressaltarqueoartigo49daLeiComplementar123/2006estabeleceoscritériosparaaexceçãoàaplicaçãodoartigoprecedentedamencionada legislação, conforme delineado a seguir: “Art.49.Nãoseaplicaodispostonosarts.47e48destaLeiComplementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021 I-oscritériosdetratamentodiferenciadoesimplificadoparaasmicroempresaseempresasdepequenoportenãoforemexpressamenteprevistos no instrumento convocatório; I-(Revogado);(RedaçãodadapelaLeiComplementarnº147,de2014) (Produção de efeito) II-nãohouverummínimode3(três)fornecedorescompetitivosenquadradoscomomicroempresasouempresasdepequenoportesediadoslocalouregionalmenteecapazesdecumprirasexigênciasestabelecidasno instrumento convocatório; III-otratamentodiferenciadoesimplificadoparaasmicroempresaseempresasdepequenoportenãoforvantajosoparaaadministraçãopúblicaourepresentarprejuízoaoconjuntooucomplexodoobjetoaser contratado; IV-alicitaçãofordispensávelouinexigível,nostermosdosarts.24e25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. IV-alicitaçãofordispensávelouinexigível,nostermosdosarts.24e25 daLeinº8.666,de21dejunhode1993,excetuando-seasdispensastratadaspelosincisosIeIIdoart.24damesmaLei,nasquaisacompra deveráserfeitapreferencialmentedemicroempresaseempresasdepequenoporte,aplicando-seodispostonoincisoIdoart.48.(Redaçãodada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”(Grifei) Nestecasoespecífico,aAdministraçãodoMunicípiodeColnizanãovislumbravantagensematenderaopleitomencionado,eaindaavaliaque suaconcretizaçãopodeacarretarprejuízosaoescopoglobaldoobjetoa seradquirido,conformeprevistonoincisoIIIdoreferidoartigoanteriormente citado. Aoreservar25%dascotasparamicroempresaseempresasdepequeno porte,surgeumadesvantagemparaaAdministração,umavezqueessa medidarestringiráaparticipaçãodetodasasempresasnãoenquadradas noreferidoregimenototalquantitativodecadaitem,prejudicandoaampla competitividadedocertame.Talrestriçãopodeterumimpactonegativono valor final de cada item. Ositensaseremcontratadosapresentamquantidadesquenãosãovantajosasquandosereserva25%delas,especialmentedevidoaoaltocusto detransporteassociadoaosprodutosemquestão,considerandoalogísticaexigidaparaaentreganomunicípiodeColniza,situadoamaisdemil quilômetrosdaCapitalCuiabá.Porexemplo,aoreservar25%doitem01, quepossuiumaquantidadede50unidades,ovencedorME/EPPregistraráemmédiaapenas12unidades,asquaisserãosolicitadasconformeas necessidadesdedemandadomunicípio.Talquantidadereduzidanãoé vantajosaepodeacarretarproblemasnofornecimentoenaentregados produtos. Destaformagarantimosaobservânciadoprincípioconstitucionaldaisonomiaemestritaconformidadecomosprincípiosbásicosdalegalidade, daimpessoalidade,damoralidade,daigualdade,dapublicidade,daprobidadeadministrativa,davinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,eprincipalmenteselecionarapropostamaisvantajosaparaaAdministração Publica. 3. DA DECISÃO Diantedetodooexposto,julgoIMPROCEDENTE aimpugnaçãoofertadapelaempresaOSCARCOMERCIOEDISTRIBUIÇÃODEPRODUTOS LTDA,inscritanoCNPJnº33.311.473/0001-69,eassimdamosprosseguimento ao certame. Colniza/MT, 22 de março de 2024. ____________________________________ MAKAULLI GOMES DE SOUZA Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial Matrícula 7360-1 LICITAÇÃO-CONTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 440/2024 OPrefeitodoMunicípiodeColniza,nousodesuasatribuiçõeslegaise, comfundamentonoincisoIV,doart.71,dalei14.133/21ealterações, emconformidadecomoqueconstanoProcessoAdministrativo440/2024, ADJUDICAerespectivamenteHOMOLOGA aempresa:SUARESDISTRIBUIDORADEPRODUTOS DELIMPEZALTDA,inscritanoCNPJ: 18.202.203/0001-26,noobjeto:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOS DELAVANDERIA, LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT. Colniza – MT, 22 de março de 2024. ______________________________________ MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1.170, DE 22 DE MARÇO DE 2024 SUMULA:INSTITUIODIADOCATÓLICO NOMUNICÍPIODE COLNIZA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor:Vereador Luis Carlos Carvalho Silva OSr.MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberquea Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO DIA DO CATÓLICO Art.1º-FicainstituídonoCalendárioOficialdoMunicípiodeColniza-MT oDiadoCatólico,asercomemoradoanualmentenomesmodiadacomemoração de CORPUS CHRISTI. Art. 2º- O Dia do Católico tem por objetivo: I.CelebrarafécatólicaeaimportânciadaIgrejaCatólicanaformaçãohistórica, cultural e social do município; II.Reconheceracontribuiçãodacomunidadecatólicaparaodesenvolvimento do município; III.Promoverareflexãosobreosvalorescristãosdeamor,fé,esperançae caridade; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 187 Assinado Digitalmente IV.Incentivaraparticipaçãodoscatólicosnavidasocialecomunitáriado município. CAPÍTULO II – DAS COMEMORAÇÕES Art.3º-AscomemoraçõesdoDiadoCatólicoserãoorganizadaspelaComunidade Católica local, e poderão incluir: I. Missas festivas; II. Palestras e debates sobre temas relacionados à fé católica; III. Shows e apresentações artísticas; IV. Eventos beneficentes; V. Outras atividades que promovam a fé e a cultura católica. Art.4º-AComunidadeCatólicalocalpoderácelebrarconvênioseparceriascomórgãospúblicos,entidadespúblicaseprivadasparaarealização das atividades comemorativas do Dia do Católico. CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColniza,EstadodeMatoGrosso,em22 de março de 2024. MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094/GP/2024 PORTARIANº094/GP/2024, DE08 DE MARÇO DE 2024. MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitoMunicipaldeColniza,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,conscientedeseusdeveresecomamparonoIncisoIIIdoArtigo80daLeiOrgânicaMunicipal deste Município de Colniza/MT; RESOLVE: ART.1º-DECLARARVAGO,emvirtudedaAposentadoriaporIncapacidadePermanenteparaoTrabalhoapartirdestadata,oCargodeTopógrafo–40horassemanais,atéentãoocupadopeloServidorDomingosBielak,nostermosdoartigo40,incisoV,daLeiMunicipalnº.499/2011,conformeProcessoAdministrativodoPREVI-COLNIZA,n.º2024.03.00005P, a partir de01/03/2024, até posterior deliberação. ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosparaodia01demarçode2024,revogadasasdisposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 08 de março de 2024. Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 08 de março de 2024. ___________________ ELVIRA MUND DA COSTA SEC. ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO-CONTRATOS RESPOSTA AO RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 03/2024 PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO: 1.291/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL AQUISIÇÃODEVASILHAMEDEGÁSLIQUEFEITODEPETRÓLEOGLPP13,RECARGA EMBOTIJÃODEGÁSLIQUEFEITODE PETRÓLEO-GLP P13EÁGUAMINERAL(GALÃODE20LITROS),PARAATENDERASNECESSIDADES DASSECRETARIAS MUNICIPAIS DE COLNIZA/MT. Trata-sedeRECURSOinterpostopelaempresaLI-GÁSCOMÉRCIODE GÁSLTDA,inscritanoCNPJnº34.670.132/0002-23,pormeiodeseurepresentante legal, conforme termos da Lei 14.133/2021. Receboorecursointerposto,eisquetempestivo,epassoaanálisedasrazões recursais. 1.DOS FATOS “Aempresarecorrentecredenciou-senoprocedimentolicitatóriodentrodo prazoestabelecidoeatendendoascondiçõesgeraisconstantesdoEdital, aLicitanteRecorrenteapresentoutodaadocumentaçãonecessáriaàHabilitação. OEditalsolicitanoitem4osdocumentosparacredenciamentoerepresentação,jánoitem6citaoquedeveconternapropostadepreçoeno item8osdocumentosdehabilitação.Ositenscitados,sãoparágrafosque elencamtodososdocumentosquedevemserentreguesemenvelopesno ato do pregão. Ora,emnenhumdessesitensouatémesmoemoutrosparágrafosdentro doedital,foicitadoanecessidadeouaobrigatoriedadedepreenchimento das devidas declarações (ANEXO VII e XII). Concordoqueexisteemanexoaoedital,modelodasdevidasdeclarações, entretantoreafirmoquenoEditalnãotrazemseutextoemnenhummomentomençãodaobrigaçãodeentregaressesanexospreenchidos,seja dentro ou fora dos envelopes. No item 20.12 do edital traz o seguinte texto: 20.12.Sãopartesintegrantes,indissociáveiseatreladasaoconteúdodeste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vinculatotalmente os licitantes: (...) VII- Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência; (...) XII-declaração de elaboração independente de proposta; (...) Noparágrafoestáclaroqueosmodelosdedeclaraçãofazempartedo edital,masondedizqueprecisaserpreenchidoeentreguejuntocomas documentaçõesparahabilitaçãodaempresa?Fazerpartedoeditalnão obrigaaempresaaentrega-lanomomentodahabilitação,excetoquando solicitadoemparágrafosespecíficos.Exemplo,minutadocontrato,éum anexodoEdital,fazpartedoedital,masporquestõesóbviasnãoéentreguepreenchidonomomentodahabilitação.Seforseguiroentendimento quetodososanexosdevemserentreguespreenchidosnomomentoda habilitaçãodeveríamosentãoenviarocontratopronto?Obviamentenão. Omesmopensamentovaleparaasdemaisdeclarações,senãofoipedido aentreganahabilitação,édadaaoportunidadedepreenchimentoeentrega posterior a finalização do certame. Aindaacrescento,dentrodopróprioeditalexisteexemplosdesolicitação dedeclaraçãopreenchida,emalgunscasosaindacitandooanexoaser preenchido, trago eles: 4.5. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (...) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 188 Assinado Digitalmente 4.7.Aempresaquepretenderseutilizardosbenefíciosprevistosnosart. 42a45daLeiComplementarn.o123,de14dedezembrode2006,deveráapresentarforadoenvelope,Requerimentodetratamentodiferenciadoassinadopelorepresentantelegal(CONFORME MODELOANEXO), eDeclaraçãodeME/EPPestabelecidonoANEXOVIII,queintegraopresenteEdital,firmadaporcontador.OBS:exigênciaapenasparaobtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006). (...) Esseéumexemploclaroquefoisolicitadodeclaraçãosobreocumprimentodosrequisitosdehabilitaçãoedeclaraçãoparaquempretendeutilizar dosbenefíciosdetratamentodiferenciado.Agora,oeditaltrazdiversosoutrosanexos,demodelosdedeclaraçãoquenãosolicitaemmomentonenhum dentro edital, o preenchimento e entrega. Portanto,ficaesclarecidoqueaempresanãosenegaementregarasdevidasdeclaraçõeseestádispostaaentregadasmesmas,assimquefor solicitadopelaprefeituramunicipaldeColniza/MT,apenasnãooapresentounomomentodopregãopresencialpoisoeditaltendofalhasemseus parágrafosnãoasolicitou,levandoopregoeiroainabilitaraempresaconcorrente de forma equivocada.” 2.DOS PEDIDOS “Portanto,apósdiscorrersobreoassunto,achamosimportantemanifestar nossacompletaetotalNÃOconcordânciacomoatoquenosinabilitou, pedimosassim,queorecursosejarecebido,apreciado,eJULGADOTOTALMENTEPROCEDENTE, declarandoaofinalaRecorrentecomohabilitada no referido certame. Seestenãoforoentendimentodesteórgão,entendemoserespeitamosa decisão, porém em busca de justiça continuaremos.” 4. DA DECISÃO Analisandodetidamenteorecursointerposto,verificamosqueaargumentação recursal NÃO merece acolhimento. Aempresarecorrentealegatersidoinabilitadademaneiraequivocada, sustentandoqueoEditalcontinhafalhasqueculminaramnanãoapresentação das declarações pertinentes no dia da realização do certame. Valeressaltarquealémdasdeclaraçõesnãoapresentadas,oEditalde ConvocaçãoexigiadoslicitantesaDeclaraçãodequecumpremplenamenteosrequisitosdehabilitação,devidamenteapresentadopelolicitantenafasedecredenciamento,essadeclaraçãoestáprevistanoinciso I do artigo 63 da Lei Federal Nº 14.133/21,in verbis: Art.63.Nafasedehabilitaçãodaslicitaçõesserãoobservadasasseguintes disposições: I-poderáserexigidadoslicitantesadeclaraçãodequeatendemaosrequisitosdehabilitação,eodeclaranteresponderápelaveracidadedasinformações prestadas, na forma da lei; Nopregão,comosãoabertososenvelopesdepropostaantesdeverificar ahabilitaçãodasconcorrentes,olegisladorestabeleceuaobrigatoriedade dequeasinteressadasemdisputaropregãodeclarassem,formalmente, quecumpremtodasasexigênciasdehabilitaçãoestabelecidasnoedital daquela licitação. Casosejaabertooenvelopedehabilitaçãodeumalicitanteesejaconstatadoqueelanãoatendeaalgumaexigênciadoedital,alémdeserinabilitada,aproponentepodeserpunidacomoimpedimentodelicitarecontratarcomaAdministraçãopeloprazodeatécincoanos,comodisciplina o artigo 14 do Decreto 3.555/2000: Art.14.Olicitantequeensejaroretardamentodaexecuçãodocertame, nãomantiveraproposta,falharoufraudarnaexecuçãodocontrato, comportar-sedemodoinidôneo,fizerdeclaraçãofalsaoucometerfraude fiscal,garantidoodireitopréviodacitaçãoedaampladefesa,ficaráimpedidodelicitarecontratarcomaAdministração,peloprazodeaté cincoanos,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapunição ouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperanteaprópriaautoridadeque aplicou a penalidade. (grifou-se) Assim,alicitantedeveterbastantecautelaaoprepararsuadocumentação dehabilitaçãoparaassegurar-seque,defato,estácumprindo,rigorosamente, a todos os requisitos de habilitação. Nocasodedúvidasobreaformaadequadadeatendimentoaumaexigênciadoedital,deveserfeitaumaconsultaformal,paraesclarecimento quantoacorretainterpretaçãodotextodoedital,evitandoassimsersurpreendidacomumainabilitaçãoeatémesmoumapunição,porequívoco na interpretação da exigência editalícia. NaCláusula"11.DAIMPUGNAÇÃO AOEDITALEDOPEDIDODE ESCLARECIMENTO" presentenoInstrumentoConvocatório,éprevista aoportunidadeparaosinteressadossolicitaremesclarecimentossobre quaisquerdúvidasquejulgaremnecessáriasdeseremsanadas.Emoutraspalavras,casohouvessedúvidas,cabiaaointeressadosolicitarosesclarecimentosdentrodoprazoestipulado,afimdeevitarsuaprópriainabilitação.EssamedidafoicorretamenteaplicadapeloPregoeiroOficiale pela Equipe de Apoio. Cabedestacar,ainda,quenocasodehaverdolo(intençãodepraticara declaraçãofalsa),aquelequefirmouadeclaraçãopodesercondenadocriminalmenteporfalsidadeideológica,nostermosdoartigo299doCódigo Penal. Umdosrequisitospontuaisquepodeserextraídodoart.63,daLeiFederalnº14.133/2021,envolveaexigênciadaapresentaçãodedeclaraçãode quecumpreasexigênciasdereservadecargosparapessoacomdeficiência e para reabilitado da Previdência Social: IV-seráexigidadolicitantedeclaraçãodequecumpreasexigênciasde reservadecargosparapessoacomdeficiênciaeparareabilitadodaPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (grifei) ALei14.133/21determinaclaramenteque,nafasedehabilitação,alicitantedeveráapresentardeclaraçãodequecumpreasexigênciasdereservadecargosparapessoacomdeficiênciaeparareabilitadodaPrevidênciaSocial.NaLeianterior(8.666/93)tratava-sedequestãosecundária,naLeiFederal14.133/2021,otemapassaaserrequisitoformalde habilitaçãonoprocedimentolicitatório,conformeexplícitonoart.63,IVda referida lei. NoqueserefereàDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta, aqualtambémnãofoiapresentadapelarecorrente,valeressaltarquesua solicitaçãoéexplícitanoEdital,conformeclaramenteverificávelnoinstrumento convocatório do mencionado Pregão. CumpredestacarqueoeditaldoPregãoPresencialSRP03/2024emseu item20.12mencionatodososanexosquedeverãoserapresentadospara aplenaparticipaçãonocertame,totalmenteocontráriodoqueéditopelo RECORRENTE, que alega que houve falta de previsão editalícia. 20.12.Sãopartesintegrantes,indissociáveiseatreladasaoconteúdo desteEdital,osanexosabaixo,cujoteorvinculatotalmenteoslicitantes: [...] VII.ANEXOVII-Declaraçãodereservadecargosparapessoacomdeficiência; [...] XII.ANEXO XII-declaração de elaboração independente de proposta; [...] (grifei) Diantedoexposto,torna-semanifestoque,alémdadisposiçãoexpressa noedital,asdocumentaçõesnãoapresentadascompõemoroltaxativo dosdocumentosexigidospelaLeiFederal14.133/2021.Dessaforma,é incumbênciadolicitante,bemcomodeseusfuncionáriosoucontratadosresponsáveispelaorganizaçãodadocumentaçãoaserapre25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 189 Assinado Digitalmente sentada,aderirestritamenteàsdeterminaçõesestabelecidasnamencionadalegislaçãofederal,sobpenadeenfrentaremsançõesadministrativas. ALeiFederalnº14.133/21,emseuArt.155,estabeleceoscasosquelevamolicitanteouocontratadoserresponsabilizadoadministrativamente, eumdoscasosquepodemosextrairdoreferidoartigoemseuincisoIV,é a falta de apresentação de documentação exigida para o certame; “Art.155.Olicitanteouocontratadoseráresponsabilizadoadministrativamente pelas seguintes infrações: [...] IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; [...]” “Art.156.Serãoaplicadasaoresponsávelpelasinfraçõesadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: [...] III - impedimento de licitar e contratar [...] §4ºAsançãoprevistanoincisoIIIdocaputdesteartigoseráaplicadaao responsávelpelasinfraçõesadministrativasprevistasnosincisosII,III,IV, V,VIeVIIdocaputdoart.155destaLei,quandonãosejustificaraimposiçãodepenalidademaisgrave,eimpediráoresponsáveldelicitarou contratarnoâmbitodaAdministraçãoPúblicadiretaeindiretadoentefederativoquetiveraplicadoasanção,peloprazomáximode3(três)anos.” (grifei) Conformeobservado,aNovaLeideLicitaçõesintroduzinovaçõesnoque dizrespeitoàrigideznaapresentaçãodadocumentaçãoduranteocertame,concedendoapossibilidadedeaplicaçãodesançõesconformeprevistono§4°doartigo156.Assimsendo,oPoderPúbliconãopodeacatar solicitaçõesquenãoestejamemconformidadecomosprocedimentoslicitatórios,soboriscodecomprometeraintegridadedocertameefavorecer umalicitanteemdetrimentodasdemaisquecumpriramtodososrequisitos estipuladosnoInstrumentoConvocatório.TalaçãoconfigurariaumaviolaçãoaoPrincípiodaIgualdade,estabelecidonoArtigo5ºdaLeiFederalnº 14.133/21. OEditalfazleientreaspartes,fazendocomqueaAdministraçãoesteja adstritaaele,garantindoocumprimentodosprincípiosconstitucionaisda moralidade,impessoalidade,isonomiaesegurançajurídicanoprocesso. Dessaforma,emsetratandoderegrasconstantesnoinstrumentoconvocatório, é certo que deve haver vinculação a elas. Conformemencionadoanteriormente,oEditalfoiclaroaoexigirdoslicitantesinteressadosnocertameasrespectivasdeclarações,arecorrentepor nãoterapresentadotaisdocumentosnaformaestabelecidapeloedital quantopelalegislaçãodelicitaçõesemseuartigo63interpôsopresente recursode forma meramente protelatória. Alicitaçãorege-seporprincípiosdeobservânciaobrigatória,dentreeleso davinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,devendoolicitante,ospregoeiroseacomissãodelicitaçãoseateremàscláusulaseditalícias.Nesse sentido,écertoque,emvirtudedavinculaçãoaoinstrumentoconvocatório, o Edital faz lei interna entre as partes. Notocanteàpossibilidadedeinclusãodenovodocumentoaoprocesso, conformepropostopelarecorrente,opróprioeditalprevêaimpossibilidade,poisaformulaçãodocumentaldeveobedecerosditamesestabelecidospeloinstrumentoconvocatório,ematendimentoàlegalidadeevinculaçãoaoreferidoinstrumento,enquantoprincípiosexpressosdeobservânciaobrigatóriapelosagentespúblicosqueconduziramalicitação,queno casoacertadamentedecidiupelainabilitaçãodasempresasparticipantes quedeixoudeapresentaradocumentaçãodeHabilitaçãocompleta,conforme estabelece o item8.26do referido edital: 8.26.Adocumentaçãodeveráestardentrodoprazodevalidadenadata previstaparaaberturadaspropostasnopreâmbulodesteEditaleemnenhumcasoseráconcedidoprazoparaapresentaçãodedocumentos quenãotiveremsidoprotocoladosjuntoàdocumentaçãonoenvelopedehabilitação,bemcomonãoserápermitidadocumentaçãoincompleta,protocoloouqualqueroutraformadecomprovaçãoquenãosejaaexigidanesteEdital,excetooscasosprevistosnasLeis123/2006e 147/2014.Nãoserãoaceitascertidõesquecontenhamressalvasdeque “não são válidas para fins licitatórios” (grifei) OEditaldoPregãoPresencialSRP03/2024,aindaestabeleceemseu item 8.8, que: “8.8.Seadocumentaçãodehabilitaçãonãoestivercompletaecorretaou contrariarqualquerdispositivodesteEditaleseusAnexose,observado aindaodispostonesteedital,o(a)Pregoeiro(a)consideraráoproponente inabilitado,salvoassituaçõesqueensejaremaaplicaçãododispostona Lei Complementar nº. 123/2006.” (grifei) Considerandoosfundamentosexpostoseemconsonânciacomosprincípiosqueregemosprocedimentoslicitatórios,conformeestabelecidosna legislaçãoqueregeoEdital,reconheçocomoimprocedenteoRecurso apresentadopelaempresaLI-GÁSCOMÉRCIODEGÁSLTDA,inscrita no CNPJ nº 34.670.132/0002-23, mantendo sua inabilitação. Colniza/MT, 22 de março de 2024. ________________________________ MAKAULLI GOMES DE SOUZA Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial Matrícula 7360-1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO 012/GP/2024 ANEXO I SECRETARIA OBJETO JUSTIFICATIVA PREVISÃO ORÇAMENTO VALOR ESTIMADO PERIODO LICITAÇÃO Grau de prioridade 28 A SECRETARIA OBRAS E INFRAESTRUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESPECIFICOS UTILIZADOS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. JUSTICA- SE A NECESSIDADE EM OFERTAR MELHORIAS DE TRAFEGABALIDADE AOS MUNICIPES, EM PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÕES DE CALÇADAS, MEIO FIO, SARJETAS, BOCA DE LOBOS E OUTROS AFINS. SIM R$ 1.543. 532,00 ABRIL ALTA 40 A SECRETARIA OBRAS E INFRAESTRUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CARROCERIA DO TIPO TANQUE MELOSA. JUSTICA – SE PARA ATENDER AS DEMANDAS DE AGILIDADE NO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHO PRESTADOS NA ASSISTENCIA AOS MAQUINÁRIOS E VEICULOS PÚBLICOS. SIM R$ 200. 00,00 ABRIL ALTA 40 B SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARTORÁRIOS. SE JUSTIFICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICPIO DE COLNIZA-MT. SIM R$ 66.000,00 ABRIL MÉDIA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 190 Assinado Digitalmente 54 A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER REFORMA DO MINE ESTADIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE TAL DEMANDA PARA MELHORAR A OFERTA DE ESPAÇO DE LAZER E ESPORTE PARA OS MUNICIPES SIM R$ 287. 00,00 JUNHO MÉDIA 62 A SECRETARIA DE SAUDE CAMIONETE TIPO PICK-UP, ZERO KM, AUTOMÁTICA, TRAÇAO 4X4. JUSTIFICA – SE TAL DEMANDA PARA INTENSIFICAR OS ATENDIMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES E OUTRAS NECESSIDADES DA SECRECATRIA DA SAUDE VISANDO BUSCAR MELHORIAS AO SISTEMA DE SAUDE. SIM R$ 250. 00,00 AGOSTO MÉDIA Colniza-MT, 21 de Março de 2024. _______________________________________ Secr. Munic. de Infraestrutura Gilberto Rodrigues de Oliveira Portaria nº 027/GP/2021 _______________________________________ Secr. Munic. de Saúde e Saneamento Jovelino Alves de Almeida Portaria nº 023/GP/2021 _____________________________________ Secr. Munic. de Esporte e Lazer Roni Peterson Fermino Portaria nº 172/GP/2022 __________________________________________________ Secr. Munic. de Planejamento Nicoly Schock Rossi Portaria nº 207/GP/2022 ___________________________________ MILTON DE SOUZA AMORIM PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/ 2023 ProcessoLicitatórion°074/2023,naModalidadeConcorrênciaPúblicanº. 001/2023, Homologada em 11/05/2023. Objeto:ConcorrênciaparaContrataçãodeempresaespecializadaem ExecuçãodeTerraplanagemparaAsfálticaeDrenagemProfunda–Base Sub-Base,ServiçosPreliminares,Administração,Terraplanagem,Pavimentação,Transporte,DrenagemSuperficial,DrenagemProfundana AvenidaMassaldaCunha,medianteascláusulasecondiçõesaseguirestabelecidas. ObjetodoAditivo:Acréscimoquantitativodealgunsitens,sobreovalor contratualoriginalde2,95%,equivalenteaR$95.700,36(noventaecinco mil, setecentos reais e trinta e seis centavos). JUSTIFICATIVA:Conformeofícionº61/ENG/SEPLAC/PMC/2024,encaminhadopeloEngenheiroCivil,Sr.JeversonPereiraBorges,justificandoa necessidade do aditivo contratual, no qual menciona: “acrescentaraexecuçãodeexecuçãoecompactaçãodebaseeousub baseparapavimentaçãodepedrarachãonotrechoinicialdaAvenida MASSALDACUNHATRECHO01LE,porsetratardeumlocalondeno subleitofoiencontradoumsolomolesendonecessárioaretiradadeuma camadade50cmdesoloeaexecuçãodeocolchãodepedradeformaa estabilizar o subleito e a pavimentação do trecho. Foramfeitososacréscimosdemaisquatrobocasdelobopraexecução da drenagem do trecho 01 da via. Portantoforaapresentadoplanilhaaooficiojustificandoosserviçosacima mencionados. CONTRATANTE: PrefeituraMunicipaldeConfresa-MTCNPJNº37.464. 716/000150. CONTRATADO: PATRÍCIARODRIGUES BONFIMLTDA,inscritano CNPJ com o nº 43.462.424/0001-80. Data: 22 de março de 2024. Foro: Porto Alegre do Norte – MT GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/2024/CMAS. ParecerdoConselhoasobreprestaçãodecontasdosrecursosFEAS 2023, e Plano de Ação FEAS 2024. APLENÁRIADOCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALCMAS,deConfresa,EstadodeMatoGrosso,nousodassuasatribuições quelheconferemaLeiComplementarMunicipalnº195/2022ecombase nasdeliberaçõestomadasnareuniãoextraordináriadia20demarçode 2024, ata 02. RESOLVE: Art.1°-AprovaraprestaçãodecontasdosRecursosFundoEstadualde AssistênciaSocialFEAS,repassadosaoFundoMunicipaldeAssistência Social FMAS, ano 2023. Art.2°-AprovaroPlanodeAçãoFEAS,daSecretariadeDesenvolvimento Social e Trabalho, ano 2024. Art. 3°-Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Confresa-MT, 21 de março de 2024. CONS. DAIANA CRISTINA BONFIM DOURADO ROSA Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS Ato Pref. 139/2021 ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES ORDEM DE SERVIÇO 02/2024 Contrato:22/2024 Pro. Licitatório: 240/2023 Objeto: EXECUÇÃO DE 300 METROS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA DE BAIXA TENSÃO A SER REALIZADO NO BAIRRO GUEROBA DAS PALMEIRAS. Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA Contratada:ELETROWATTS EIRELI ASecretariaMunicipaldePlanejamento,nousodasatribuições,peranteautorizaçãodoPrefeitoMunicipaldeConfresa-MT,SenhorRônioCondão BarrosMilhomem,expedeapresenteordemdeserviçoàempresaELETROWATTS EIRELI,doravantedenominadadeCONTRATADA ,inscritano 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 191 Assinado Digitalmente CNPJcomonº30.557.484/0001-35,representadanesteatoporMarcosAntônioMendonçadaSilva,inscritonoCPFN°823.215.312-15,paraquea mesmainicieaexecuçãodosserviçoshoracontratadosnoMunicípiodeConfresa-MT,conformecontrato,PlanilhaOrçamentáriaeEspecificaçõesTécnicas.Assimsendo,aContratadatemodeverdeexecutarosserviçosdentrodocronogramainicialestabelecido,acontardadataestabelecidadeste documento. Confresa-MT, 22/03/2024. ________________________________ Marcos Antônio Mendonça da Silva Representante Legal Contratada ________________________________ Jeverson Pereira Borges Engenheiro Civil Secretaria de Planejamento ________________________________ Rônio Condão Barros Milhomem Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2024 de 25 de março de 2024 RONIOCONDAOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa, EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordo comoquedeterminaoart.37,itemIIdaConstituiçãoFederaleodisposto noart.282LeiComplementarnº020de28dedezembrode2005,quedispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. CONVOCA: Os(as)candidatos(as)aprovados(as)noPROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO-EDITAL002/2023,relacionados(as)nosanexosdesteedital quedeverãocomparecernoprazode03(três)diasuteis,acontardesta data,naPrefeituraMunicipaljuntoaoDepartamentodeRecursosHumanos,nohoráriodas07:00hás11:00hedas13:00hás16:30hparaapresentação dos documentos exigidos no anexo IV para admissão. Onãocomparecimentodo(a)candidato(a)noprazode03(três)dias uteis,eanãoapresentaçãodadocumentaçãoprevistanoeditaldoProcessoSeletivoSimplificado-Edital002/2023,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAE/OURENÚNCIAquantoaopreenchimentodavaga docargoparaoqualfoiaprovado(a),reservando-seàAdministraçãoodireito de convocar outro candidato. Confresa-MT, 25 de março de 2024. RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal ANEXO I CARGO/CANDIDATO CARGO CH LOTAÇÃO/UNIDADE ESCOLAR CANDIDATO(A) CLAS APOIO ADM EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR 30 ESCOLAS URBANAS DENIZE MACAUBAS DOS SANTOS 3º ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ADMISSÃO Ocandidatodeveráapresentarfotocópiadasdocumentações,quecomproveoquesegueabaixo:1-CéduladeIdentidade(RG)comprovandoa idadeigualousuperiora18(dezoito)anos.2–CadastrodePessoasFísica(CPF).3-TítulodeEleitor.4-Certidãodequitaçãoeleitoral(Cartório Eleitoral)oupelaInternet.5-Certidãodenascimentooucasamentocom asrespectivasaverbaçõesseforocaso.6-Certificadodereservista,de dispensadeincorporação,ououtrodocumentodequitaçãocomoserviço militar(paraosexomasculino).7-Comprovantedeendereçoatualizado (comdadoscompletos,rua,bairro,cidade).8-CTPS-CarteiradeTrabalho.9-CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH(exigidonoscargosdemotorista).10-DeclaraçõesdeBens(senãohouver,emitircertidãodeque nãopossuibens).11-Certidãodenascimentodosfilhos(seformenorde 07anos,trazercópiadocartãodevacinaeseforde08a14anostrazer comprovantedefrequênciaescolarjuntocomacertidãodenascimento). 12-Comprovantedeescolaridadeepré-requisitosdeacordocomoestabelecido.13-Certificadodeconclusãoehistóricodorespectivocurso técnicoousuperior,correspondenteaocargo(DiplomaouCertificadojuntamentecomoHistórico).14-Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentadaincluindo-secomprovante dequitaçãodeanuidadereferenteaocalendárioecertidãoderegularidade15-CertidãoNegativajuntoaReceitaFazendáriaMunicipal(Setorde TributaçãodaPrefeituradeConfresa-MT).16-CertidãoNegativaCivile CriminalEstadualdaComarcadodomicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(comtrânsito emjulgado)17-Declaraçãonegativadeacúmulodecargos18-Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadocargo19AtestadodeSaúdeOcupacional(pré-admissional)-MedianteencaminhamentoDeptodeRecursosHumanos.20-01(uma)foto3x4,coloridaerecente.21-ContaSalário/Agência/Município-BancoSantander-Mediante encaminhamentoDeptodeRecursosHumanos.22-CartãodeIdentificaçãodoContribuinte(CPF)equalificaçãodocônjugeedospais.23-Telefonedecontato(residenciale/oucelular).24-E-mail.25-PIS/PASEP. 26-OscandidatosqueconcorrerãoaoscargosPcD,deverãoapresentar lardosmédicosquecomprovaadeficiênciadomesmo.Observação:üOs documentosdeverãosercópiadeboaqualidade,bemlegível.üCadadocumentodeverásertiradocópiaindependenteumemcadafolhaformato retrato.üSolicitamosaapresentaçãopreviajuntoaoDeptodeRecursos Humanosparaconferenciae/ouorientação.üOsexamesmédicoselaboratoriaispararealizaçãodoexameadmissional,solicitadonoItem19serãodeinteiraresponsabilidadedocandidatoeemhipótesealgumaaPrefeituraMunicipaldeConfresaseresponsabilizarápelaexecuçãoepagamento dos mesmos. GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°067, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕESOBRENOMEAÇÃO EPOSSEDOSMEMBROSTITULARESE RESPECTIVOSSUPLENTESDOCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE –CMDCADECONFRESAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONIOCONDÃOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa, EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela Lei Orgânica Municipal, e Considerandoostermosdoart.20daLeiComplementarMunicipal nº223,de20demarçode2023,quedispõesobreoConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); ConsiderandoasolicitaçãorealizadapelaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocialeTrabalho,onderequeraexpediçãodenovoDecreto para nomeação de novos membros titulares e respectivos suplentes; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 192 Assinado Digitalmente Considerandoanecessidadedenomearedarposseaosnovosmembros quecomporãooConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente (CMDCA); D E C R E T A: Art.1º:FicamnomeadososseguintesmembrosTitulareserespectivos SuplentesdoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente (CMDCA) do município de Confresa/MT: GOVERNAMENTAL: I-RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial e Trabalho: Titular: Douglas Augusto Santos Vieira Suplente: Weidila Soares Rosa II -Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Daniela da Silva Santana Ribeiro Suplente: Elisangela Silveira dos Santos III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria Célia Rodrigues Ribeiro Abreu Suplente: Cassia da Silva Tocantins IV - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Katiany dos Santos Pereira Suplente: Jose Aldemair da Silva Medeiro V -Representantes da Secretaria Municipal de Esporte Lazer: Titular: Renato Alexandre Alves de Souza Suplente: Ângela Marta Oliveira Costa NÃO GOVERNAMENTAL: I - Representantes Club Lions: Titular: Fabiano Clecio Ludtke Suplente: Waldemar Twaedowski II - Representantes Comissão Dirigentes Lojistas (CDL): Titular: Klayton Fernandes de Oliveira Suplente: Rubens Pereira Pinto Luz III - Representantes da Igreja Católica: Titular: Ronaldo Cesar Ferreira Gonçalves Suplente: Laura Danila Nogueira Pedreira IV - Representantes das Igrejas Evangélicas: Titular: Ageu Alves Luz Suplente: Nielyton Vieira Dantas V -Representantes do Instituto João Bittar Titular: Irislene Oliveira Alves Suplente: Art.2º.OmandatodosmembrostitularesdoConselhoMunicipal(CMDCA)erespectivossuplentesseráde02(dois)anos,admitindo-seapenas umaúnicarecondução,conformeoart.17,daLeiComplementarn°223, de 20 de março de 2023. Art.3º.OsserviçosprestadospelosmembrosdoConselhoMunicipal (CMDCA)sãoconsideradosderelevanteinteressepúblicoenãoseráremunerado. Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeConfresa–MT,em22demarçode 2024. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES PORTARIA 59/2024 ADM DE 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOSSERVIDORESMUNICIPAIS,PARAFISCALTITULAR/SUPLENTE,FIRMADOPORINTERMÉDIODA SECRETARIAMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO SOCIALETRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RONIOCONDÃOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa, EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º-NomearoServidorPúblicoMunicipal,oSr.DOUGLASAUGUSTO SANTOSVIEIRA,portadordoCPF:023.603.891-57eMatrícula:14742 comoFiscalTitular,bemcomoaSra.MARIAGABRIELLYDONASCIMENTOSOARES,portadoradoCPF:082.636.261-10eMatrícula:14118 como Suplente, nos seguintes documentos: ATA Nº. 35/2024 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se Confresa-MT, 22 de Março de 2024. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal PREVICON PREVICON - ATA 002/2024 - DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO ATA: 002/2024 ATADEREUNIÃODOSMEMBROS DOCOMITÊDEINVESTIMENTO ATA: 002/2024 Aos22demarçode2024,às10h00min,nasdependênciasdoInstitutode PrevidênciaSocialdosServidoresdeConfresa(PREVICON),realizou-se aReuniãoPresencialcomosMembrosdoComitêdeInvestimento,se fazendopresentesosseguintesmembros:NortonMussalanFerreira, CristinaMoreiraTavares,JessycaVilelaGuimarães,SrHudsonKennedy deSousaSilvaeEtevaldoVascoSoaresparaanalisaroparecereconômico elaborador pelo economista Emanuel Jung Pijack. Ocomitêdeinvestimentosereuniuàs10:00paraanalisarasugestãodo parecereconômicoconfeccionadopeloeconomistaEmanuelJungPijacktendoeaofinal,deliberouporacata-lôemsuaintegralidadecujaaplicação se dará nas seguintes opções integrantes da carteira da PREVICON: BBPREVIDIMA-B-07.442.078/0001-05-ValorR$208.237,95BB AÇÕESDIVIDMIDCAPS-14.213.331/0001-14-ValorR$208.237,95 CAIXA_FIBRASILIRF-M1-10.740.670/0001-06-ValorR$208.237,95 CAIXABRASILINDEXAIBOVESPA-13.058.816/0001-18-ValorR$ 208.237,95 Segueemanexo,oparecerelaboradopeloeconomistaEmanuelJungPijack. Odiretorexecutivo,NortonMussalanFerreira,comunicouqueeventualmente,parceladosvaloresindicadosparafinsdeinvestimentosserão destinadosaopagamentodafolhadosbenefíciosedasdespesascorrentesdaPREVICONdomêscorrentedemarço,considerandoquecasosejainvestidoorecursoemsuaintegralidade,conformeparecer,épossível que parte das despesas públicas fiquem descobertas este mês. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 193 Assinado Digitalmente Nãohavendonadamaisatratar,eu,NortonMussalanFerreiraa,lavreia presenteata,quefoilida,aprovadaeassinadaportodososmembrospresentes. NortonMussalanFerreira,JessycaVilelaGuimarães,CristinaMoreiraTavares, Sr Hudson Kennedy de Sousa Silva e Etevaldo Vasco Soares. Confresa-MT – 22 de março de 2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO APrefeituradeConfresa,EstadodeMatoGrosso,atravésdoPresidente daCOMISSÃOPERMANENTE DELICITAÇÃO-CPL,tornapúblicoque oTOMADADEPREÇOSN°004/2023,cujoObjeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARAREFORMAEAMPLIAÇÃODOSAE –CTA–SERVIÇODEASSISTÊNCIAESPECIALIZADA CONFORME TERMODECONVÊNIONº0797/2023CELEBRADO ENTREASECRETARIADEESTADODESAÚDEDOMATOGROSSO/FUNDOESTADUALDESAÚDEEPREFEITURAMUNICIPALDECONFRESA/MT,que seencontraemtrânsito,teveretificaçãodoeditalcomaRetificaçãoda Clausula21,nositens21.1e21.2doreferidoEdital,permanecendoos demaisitenseclausulasinalteradas.Comunicamosqueareuniãopara realizaçãodasessãoPúblicadeJulgamentodePropostasdePreçose AnálisedosdocumentosdeHabilitação,permaneceráinalterada,serádia 04/04/2024às09h00min,(horárioOficialdeBRASILIA-DF).OEditalretificadoeseusanexosestarãodisponíveisnasaladoDepartamentode LicitaçõeseContratosnoendereçocitadoacimaenositeConfresa.org nolinkdoPortaldaTransparência,https://sic.tce.mt.gov.br/118/assunto/ listaPublica...noe-mail:licitaconfresa@hotmail.com,desegunda-Feiraà sexta-Feira. Confresa-MT, 22 de MARÇO de 2024. ____________________________________ CEZAR QUEIROZ DA SILVA PRESIDENTE DA CPL Portaria nº 008/2023 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOGESTORDOFUNDODOCONSELHOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTEDOMUNICÍPIODECONFRESAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” OPREFEITODOMUNICÍPIODECONFRESA,EstadodeMatoGrosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: ConsiderandoaLeiMunicipalN°1.174/2022de23dedezembrode2022 que reformula o fundo do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA; R E S O L V E: Art.1ºPelaPresenteportaria,nomearosenhorIRANILTODEMATOS RODRIGUESCPF:633.***.***-97comoGESTORdoFundoMunicipalde Meio Ambiente de Confresa-MT. Art.2°Omandatodomembrodosegmentosocialseráexercidogratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços. Art.3°Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose todos os atos que lhe forem contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 22 de março de 2024. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CONTRATOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 110/2022 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 110/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1019/2022 ADESAO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2022 OBJETODOCONTRATO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESACAPACITADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEADMINISTRAÇÃO,INTERMEDIAÇÃO,GERENCIAMENTO ECONTROLEDEFROTA,PORMEIODE CARTAO MAGNETICO. OBJETODOTERMODEADITIVO:ACRÉSCIMOdeaproximadamente 24,61%aovalorinicialdocontrato,totalizandoaimportânciadeR$308. 000,00(trezentoseoitomilreais)ePRORROGAÇÃO DOPRAZODEVIGÊNCIAem90(noventa)dias.OvencimentodoTermodeContratopassa a ser em 31/03/2024. BASELEGAL:Artigo57,artigo58,incisoIc/cartigo65,incisoI,alíneas “b”, § 1º, todos da Lei n.º 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIODECONQUISTAD’OESTE/MT-CNPJn.º 04.219.688/0001-56. CONTRATADA: CENTROAMÉRICACOMÉRCIO,SERVIÇO,GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - CNPJ n.º 09.179.444/0001-00. DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2024. ASSINAM:MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO–PREFEITAMUNICIPALDECONQUISTAD’OESTEeCENTROAMÉRICACOMÉRCIO, SERVIÇO,GESTÃOTECNOLÓGICA LTDA,JANIOCORREADASILVA, Responsável Legal da CONTRATADA. CONTABILIDADE DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO CONTAS DE GESTÃO ATESTADO DE PUBLICAÇÃO MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO,PrefeitaMunicipaldeConquistaD’ Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições,eemcumprimento ao disposto no § 3.º do Artigo 31 da Constituição Federal. DeclaroparatodososfinsdedireitoqueasContasAnuaisdeGestão referenteaoexercíciode2023domunicípiodeConquistaD’Oeste, encontra-seàdisposiçãodequalquercontribuinte,desde15defevereiro de2024nestaPrefeituraeCâmaraMunicipal,aoqualpermanecerão até15deabrilde2024,paraexameeapreciação,nostermosdaLei. Declaramostambémquetodosanexosencontram-sepublicadosnosite destaprefeitura(www.conquistadoeste.mt.gov.br/Transparencia/ContasPublicas/Balancos/). Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste, 15 de fevereiro de 2024. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/ 2024 PROCESSO Nº 015/2024 OPrefeitoMunicipaldeCotriguaçu–MT,nousodasatribuiçõesemconformidadecomoIncisoVIII,doArt.75daLei14.133/2021,vematravésdo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 194 Assinado Digitalmente presente,RATIFICAReHOMOLOGAR aexecuçãodoobjetodoProcesso Administrativo nº 015/2024, de Dispensa Eletrônica nº 005/2024. a) Processo Nr: 005/2024 b) Licitação Nr: 015/2024 c) Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA d) Data Homologação: 22/03/2024 e)ObjetodaLicitação:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVEL DIESELCOMUMPARAABASTECIMENTO DOSVEÍCULOSPERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO". EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024 DeumladoaPrefeituraMunicipalDeCotriguaçu-MT,inscritanoCNPJ sobonº37.465.309/0001-67,situadaàav.20dedezembro,nº725–bairrocentroemCotriguaçu-MT,nesteatorepresentadapeloPrefeitoMunicipalS.r.VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,quedoravantepassaa seridentificadoechamadode"CONTRATANTE",eapessoajurídicaS. CAPELETO&CIALTDINSCRITASOBCNPJ04.002.835/0001-31endereçadaemLogradouroAvMarechalRondonNúmeroSnComplemento********Cep78.330-000Bairro/DistritoNovaUniaoMunicípioCotriguaçu UF MT, doravante designado “CONTRATADO”. Objeto:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVELDIESELCOMUMPARAABASTECIMENTODOSVEÍCULOSPERTENCENTES AFROTAMUNICIPAL NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO". PROCESSO: 015/2024 VALOR:OpresenteContratoAdministrativotemovalorglobaldeR$89. 160,00(oitentaenovemil,centoesessentareais)conformeproposta apresentada,queintegraopresenteinstrumentoequeédeplenoconhecimento das partes. VIGÊNCIA:OpresenteContratoAdministrativotemvigênciade04(quatro)mesescontadosdodia22demarçode2024,naformadoartigo105 da Lei n° 14.133/2021. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2024 DeumladoaPrefeituraMunicipalDeCotriguaçu-MT,inscritanoCNPJ sobonº37.465.309/0001-67,situadaàav.20dedezembro,nº725–bairrocentroemCotriguaçu-MT,nesteatorepresentadapeloPrefeitoMunicipalS.r.VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,quedoravantepassaa seridentificadoechamadode"CONTRATANTE",eapessoajurídicaS. CAPELETO&CIALTDINSCRITASOBCNPJ04.002.835/0001-31endereçadaemLogradouroAvMarechalRondonNúmeroSnComplemento********Cep78.330-000Bairro/DistritoNovaUniaoMunicípioCotriguaçu UF MT, doravante designado “CONTRATADO”. Objeto:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVELDIESELCOMUMPARAABASTECIMENTODOSVEÍCULOSPERTENCENTES AFROTAMUNICIPAL NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO". PROCESSO: 015/2024 VALOR:OpresenteContratoAdministrativotemovalorglobaldeR$148. 600,00(centoequarentaeoitomileseiscentosreais),conformeproposta apresentada,queintegraopresenteinstrumentoequeédeplenoconhecimento das partes. VIGÊNCIA:OpresenteContratoAdministrativotemvigênciade04(quatro)mesescontadosdodia22demarçode2024,naformadoartigo105 da Lei n° 14.133/2021. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 195 Assinado Digitalmente EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– PSS Nº 001/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 196 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 197 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 198 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 199 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 200 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 201 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 202 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 203 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 204 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 205 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 206 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 207 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 208 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 209 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 210 Assinado Digitalmente EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2024 VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,PREFEITODOMUNICIPIODE COTRIGUAÇU,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordocomoquedeterminaoArtigo37,itemIIdaConstituição Federal, e o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 019/2005. C O N V O C A: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 211 Assinado Digitalmente Osabaixorelacionados,aprovadosemProcessoSeletivoSimplificado 004/2023,quedeverãoENVIARPORMEIOELETRÔNICOEMANEXO ÚNICOnoprazode10(Dez)dias,acontardestadata,noendereço rh@cotriguacu.mt.gov.brafimdeassumiremsuasfunções,naconformidade da Lei,fotocópiada seguinte documentação: •Fotocópiadacertidãodenascimentooucasamentoouaverbações, se houver; • Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos, se tiver; • Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF; •CópiadaCarteiradeTrabalhoedoCartãodeCadastramentonoPIS/ PASEP; •FotocópiadoTítulodeEleitorcomocomprovantedevotaçãonaúltima eleição; •FotocópiadoCertificadodeReservista,deisençãooudedispensa (se do sexo masculino); •Declaraçãodequenuncafoidemitidodoserviçopúblicoporjusta causa; (prefeitura fornece modelo) •FotocópiadocomprovantedeEscolaridadeeosrespectivosregistros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido); •DeclaraçãodeBenseDireitos;(prefeiturafornecemodelodadeclaração); •Declaraçãodenãoacumuloilegaldecargo;(prefeituratemomodelo) • Conta bancária; • Endereço atualizado; •FotocopiadaCNHexigidaparaoexercíciodocargo(quandonecessário). Certidãonegativadajustiça(civilecriminal)dascidadesondeo(a) candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos; ComprovantedeQualificaçãoCadastralexpedidopelosistemaesocial.Exame Admissional Onãocomparecimentodo(a)interessado(a)noprazode10(Dez)dias, apartirdestadata,eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacima, implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoao preenchimentodocargoparaoqualfoiselecionado(a),reservando-seà Administração o direito de convocar outro candidato. Cotriguaçu – MT, em 20 de março de 2024. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DOS CONVOCADOS CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO – LINHA GAÚCHA LETICIA SHIRLEY DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO SETOR RH EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO XTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 119/2021 CONTRATADO(a):ZENILDA DA COSTA LUBE SANTOS OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.119/2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeAPOIOADMINISTROEDUCACIONAL-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeEducação, com termino dia01 de Março de 2024 PORTARIA Nº 130/2024 MANOELLOUREIRONETO,PrefeitoMunicipaldomunicípiodeDiamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º-Exonerar,oSenhorEDSONDASILVA,portadordoRGnº 1386323-1SSP/MT,inscritonoCPFnº012.140.361-04,docargodeSecretárioMunicipaldeAgricultura–DGA-1daPrefeituraMunicipalde Diamantino – Estado de Mato Grosso Art.2º-EstaPortariaentraemvigornadatade25/03/2024,revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 22 de março de 2024. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 038/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024 DECRETOnº038/2024,publicadonoDiárioOficialAMM-mtNº4.448, DE 22 de MARÇO de 2024 Correção: ONDE SE LÊ: RESOLVE: Art.1º.Ficaestabelecidocomopontofacultativoodia28deabrilde2024 (Quinta-feira Santa). LEIA-SE: RESOLVE: Art.1º.Ficaestabelecidocomopontofacultativoodia28demarçode 2024 (Quinta-feira Santa). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 22 março de 2024. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal SETOR RH EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 064/2021 CONTRATADO(a):LUCIANA MARIA LEITE OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.064/2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodePROFESSORA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipalde Educação, com termino dia11 de Março de 2024. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 118/2021 CONTRATADO(a):MAYARA CRISTINA ARAUJO WILKOMN OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.118//2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeAPOIOADMINISTROEDUCACIONAL-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeEducação, com termino dia06 de Março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 212 Assinado Digitalmente SETOR RH EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 186/2019 CONTRATADO(a):VILMONE BRAZ DA SILVA OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.186/2019,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeMOTORISTADEAMBULÂNCIA-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeSaúde,com termino dia01 de Março de 2024. PORTARIA Nº 131/2024 MANOELLOUREIRONETO,PrefeitoMunicipaldomunicípiodeDiamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º-NomearoSenhorROBERTODASILVA,portadordoRGnº 22646078SSP/MT,inscritonoCPFnº034.040.821-92,paraexercerocargodeSecretárioMunicipaldeAgricultura–DGA-1daPrefeituraMunicipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso Art.2º-OsubsídioserádeconformidadecomovalordefinidonaLeiMunicipal nº069/2022. Art.3º-OservidordesempenharásuasfunçõesnaSecretariaMunicipal de Agricultura. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatade26/04/2022,revogando-se as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 22 março de 2024. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, LICITAÇÃO, EDUCAÇÃO E FINANCEIRO ANEXO - REMUME 2023 - 2024 Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município. 1. ANALGÉSICOS: 1.1 – Opióides, Não opióides, antiinflamatórios não esteroides (AINE) e esteroides: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cetoprofeno 50 mg/ml Solução injetávelUBS Receita simples Cloridrato de tramadol 50mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de tramadol 50mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Dexametasona 4mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Dexametasona 0,1mg/ml Elixir Farmácia Municipal Receita simples Diclofenaco sódico 50 mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Diclofenaco Sódico 25 mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal Receita simples Dipirona 500mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Dipirona 500mg/ml Solução oral Farmácia Municipal Receita simples Dipirona 500mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal Receita simples Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica 4 mg+500 mg/mlSolução injetável Farmácia Municipal Receita Simples Escopolamina, Butilbrometo 20mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal Receita Simples Fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal Receita simples Fosfato sódico de prednisolona 1mg/ml Solução oral Farmácia Municipal Receita simples Fosfato sódico de prednisolona 3mg/ml Solução oral Farmácia Municipal Receita simples Ibuprofeno 600mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Ibuprofeno 100mg/ml Suspensão oral Farmácia Municipal Receita simples Ibuprofeno 50mg/ml Suspensão oral Farmácia Municipal Receita simples Dexametasona 4mg/ml Solução injetável Farmácia Municipal Receita simples Nimesulida 100mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Paracetamol 750mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Paracetamol 200mg/ml Solução oral Farmácia Municipal Receita simples Prednisona 5mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Prednisona 20mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples 2. DROGAS QUE AGEM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 213 Assinado Digitalmente 2.1. Anticonvulsivante, Neurolépticos, Hipnóticos, Sedativos, Antidepressivos, Anti-psicóticos e Estabilizadores de humor: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Ácido Valpróico 500mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Ácido Valpróico 250mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Ácido Valpróico 50mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Carbamazepina 200mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Carbamazepina 20mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Carbonato de Lítio 300 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Clonazepam 2,5mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B Clonazepam 0,5mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B Clonazepam 2mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B Cloridrato de Amitriptilina25 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de Biperideno2 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de Clorpromazina100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de Clorpromazina25mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de Clorpromazina5mg/ml Solução injetável Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de Fluoxetina20 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Decanoato de Haloperidol50 mg/ml Solução injetável Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Diazepam 10mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B Diazepam 10mg/2ml Solução injetável UBS RECEITA DE NOTIFICAÇÃO B Escitalopran 10mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Fenitoina 100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Fenobarbital 100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Fenobarbital 40mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Haloperidol 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) 3. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Acebrofilina 10mg/ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Acebrofilina 5mg/ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Acetilcisteina 40 mg/ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Acetilcisteina 20 mg/ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml Solução para inalaçãoUBS Receita simples Bromidato de Fenoterol 5 mg/ml Solução para inalaçãoUBS Receita simples Salbutamol 100 mcg Solução para inalação oral Farmácia Municipal Receita simples Cloridrato de oxomemazina + iodeto de potássio + benzoato de sódio + guaifenesina (Expec) 0,4 mg/mL + 20 mg/mL +4 mg/ mL + 6 mg/mL Xarope Farmácia Municipal Receita simples Cloridrato de ambroxol 30 mg/5ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Cloridrato de ambroxol 15 mg/5ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Cloridrato de Prometazina 25mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Cloridrato de Prometazina 25mg/ml Solução injetável UBS Receita simples Loratadina 10mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Loratadina 1mg/ml Xarope Farmácia Municipal Receita simples Maleato de dexclorfeniramina 2mg Comprimido Farmácia Municipal Receita simples Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/ml Solução oral Farmácia Municipal Receita simples Succinato sódico de hidrocortisona 500mg/ml Suspensão injetável, frasco-ampola UBS Receita Simples 4. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA DIGESTIVO E ANTI-HISTAMINICOS: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cimetidina 150 mg/ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples Cinarizina 75mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cinarizina 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de metoclopramida10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de metoclopramida4mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de metoclopramida5mg/ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples Cloridrato de ondansetrona4mg/2ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples Hidróxido de alumínio 61,5 ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples Omeprazol 20 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples Simeticona 40mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Simeticona 75mg/ml Emulsão oral Farmácia MunicipalReceita simples 5. ANESTÉSICOS: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 214 Assinado Digitalmente 5.1 – Anestésicos Locais: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cloridrato de lidocaína20 mg/g (2%)Gel UBS Receita simples Cloridrato de lidocaína10 mg/ml (1%)Solução injetável UBS Receita simples 6. ANTIDIABÉTICOS: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cloridrato de metformina850mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de metformina500mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Glibenclamida 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Gliclazida 30 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Insulina humana NPH100 unidades/mlSuspensão injetávelFarmácia MunicipalReceita simples Insulina humana regular100 unidades/mlSolução injetável Farmácia MunicipalReceita simples 7. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA HEMATOPOIÉTICO: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Ácido Tranexâmico 50 mg/ml Solução injetável UBS Receita simples Cloreto de Potássio 2,56 mEq/ml Solução injetável UBS Receita simples Heparina sódica 5000 UI Solução injetável UBS Receita simples Sulfato ferroso 5mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples Sulfato ferroso 40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Varfarina sódica 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Sacarato de hidróxido férrico EV100 mg/5 ml Solução Injetável UBS Receita simples 8. FÁRMACOS DE USO TÓPICO: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cetoconazol 20 mg/g Creme Farmácia MunicipalReceita simples Dexametasona 1 mg/g (0,1%)Creme Farmácia MunicipalReceita simples Dexametasona 2 mg/g (0,1%)Suspensão oftálmicaFarmácia MunicipalReceita simples Diclofenaco dietilamônio11,6 mg /g Gel Farmácia MunicipalReceita simples Neomicina + bacitracina5 mg/g + 250 UI/gPomada Farmácia MunicipalReceita simples Pasta d'água - Pasta Farmácia MunicipalReceita simples Sulfadiazina de prata10mg/g (1%) Creme Farmácia MunicipalReceita simples 9. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA CARDIOVASCULAR: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Anlodipino 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Anlodipino 10 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Atenolol 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Atenolol 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Captopril 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Captopril 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Carvedilol 3,125 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Carvedilol 6,25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Carvedilol 12,5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Carvedilol 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cilostazol 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita Simples Cilostazol 100mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de amiodarona100mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de amiodarona200mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Cloridrato de propranolol40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Digoxina 0,25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Espironolactona 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Furosemida 40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Furosemida 10 mg/ml Solução injetável UBS Receita simples Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Losartana Potássica 50 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Maleato de enalapril10 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Maleato de enalapril20 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Metildopa 500mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Metildopa 250mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Nifedipino 20mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Nifedipino 10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Succinato de metoprolol25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Succinato de metoprolol50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 10. Antimicrobianos: 10.1 – Antibacterianos: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 215 Assinado Digitalmente Amoxicilina 500mg Cápsula Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Amoxicilina 50mg/ml Pó para suspensão oral Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Amoxicilina + clavulanato de potássio 500mg+125mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Amoxicilina + clavulanato de potássio 50mg/ml+12,5mg/ml Pó para suspensão oral Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Azitromicina 500mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Azitromicina 40mg/ml Pó para suspensão oral Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI Pó para suspensão injetável UBS RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cefalexina 500mg Cápsula Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cefalexina 50mg/ml Pó para suspensão oral Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Ceftriaxona 1 g Pó para solução injetável Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Ciprofloxacino 500 mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Cloridrato de clindamicina 300 mg Cápsula Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Colagenase + Cloranfenicol 0,6U/g + 0,01g/g Pomada dermatológica UBS RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Fosfato de clindamicina 10 mg/g Gel Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Metronidazol 100 mg/g (10%) Gel vaginal Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Metronidazol 400 mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Nitrofurantoina 100 mg Cápsula Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Sulfametoxazol + trimetoprima 400mg+80mg Comprimido Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Sulfametoxazol + trimetoprima 40mg/ml + 8mg/ml Suspensão oral Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Sulfato de gentamicina 5 mg/ml Solução oftálmica Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Sulfato de neomicina+ Hidrocortisona + Sulfato de polimixina B 5 mg/ml +10 mg/ml + 10. 000 UI/ml Solução otológica Farmácia Municipal RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) 10.2 – Antifúngicos: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu Farmácia MunicipalReceita simples Fluconazol 150 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples Itraconazol 100 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples Nistatina 100.000 UI/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples Metronidazol + Nistatina500mg 100000UI/5gCreme vaginal Farmácia MunicipalReceita simples 10.3 – Antissépticos: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Permanganato de potássio100 mg Comprimido para uso tópicoFarmácia MunicipalReceita simples 10.4 – Antiviral: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Aciclovir 50 mg/g (5%)Creme Farmácia MunicipalReceita simples Aciclovir 200mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 11. Nutrientes: 11.1 – Vitaminas MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Ácido Fólico 5mg Comprimido Farmácia Municipal Receita Simples Ácido Ascórbico 100mg/ml Solução injetável, ampola 5ml UBS Receita Simples Fitomenadiona (Vit K) 10mg/ml Solução injetável UBS Receita simples Vitaminas do Complexo B: Cloridrato de tiamina (vitamina B1), riboflavina-5-fosfato (vitamina B2), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), cianocobalamina (vitamina B12), d-pantenol (vitamina B5), nicotinamida (vitamina PP) 10mg + 4mg + 5mg + 5mcg + 5mg + 40mg Solução injetável, ampola 2 ml UBS Receita Simples 11.2 – Reposição Hidroeletrolítica e nutrição: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 216 Assinado Digitalmente Sais para reidratação oral cloreto de sódio, glicose anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio diidratado Pó para solução oral Farmácia Municipal Receita simples 11.3 – Minerais: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Carbonato de cálcio + colecalciferol1.500 mg (600 mg de cálcio) + 400 UIComprimido Farmácia MunicipalReceita simples Sulfato de Zinco 4 mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples 12 – ANTIPARASITÁRIOS: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Albendazol 400mg Comprimido mastigávelFarmácia MunicipalReceita simples Albendazol 40mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples Benzoilmetronidazol40 mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS) Ivermectina 6 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Permetrina 10 mg/g (1%)Loção Farmácia MunicipalReceita simples Permetrina 50 mg/g (5%)Loção Farmácia MunicipalReceita simples 13 – HORMÔNIOS: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Enantato de noretisterona + valerato de estradiol50 mg/ml + 5 mg/mlSolução injetável Farmácia MunicipalReceita simples Etilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mgComprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levonorgestrel 0,75mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levonorgestrel 1,5mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levotiroxina sódica 88mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levotiroxina sódica 100mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levotiroxina sódica 75mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levotiroxina sódica 50mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Levotiroxina sódica 25mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Medroxiprogesterona 150mg/ml Pó para Suspensão injetável, ampola 2 ml Farmácia MunicipalReceita simples Medroxiprogesterona 10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Medroxiprogesterona 50 mg/ml Suspensão injetável Farmácia MunicipalReceita simples Noretisterona 0,35 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 14 –ANTIOSTEOPOROSE: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Alendronato de sódio70 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 15 –ANTILIPEMICO: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Sinvastatina20mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Sinvastatina40mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 16 –ANTIGOTOSO: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Alopurinol100 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Alopurinol300 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples 17 –LAXANTE: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Lactulose 667 mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples Óleo mineral- Óleo para uso oralFarmácia MunicipalReceita simples 18 –PROSTÁTICOS: MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO Finasterida 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Mesilato de doxazosina2 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples Dom Aquino, 15 março de 2024. CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 929/2024 DATA:22 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA:INSTITUIOPROGRAMA DEASSISTÊNCIAÀSAÚDESUPLEMENTAR NOÂMBITODOPODERLEGISLATIVOMUNICIPALDE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OSENHORJOSEANTONIODUBIELLA,PREFEITOMUNICIPALDE FELIZNATAL,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISQUELHESÃOCONFERIDASPORLEI,FAZSABER 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 217 Assinado Digitalmente QUEACÂMARAMUNICIPALDEVEREADORES APROVOU EELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º-FicainstituídonoâmbitodoPoderLegislativoMunicipaldeFeliz NataloProgramadeAssistênciaàSaúdeSuplementarparaservidores públicosefetivos,comissionadosecontratadosconformeLotacionograma constantenoPlanodeCargoseCarreirasdosServidoresdaCâmaraMunicipaldeFelizNatal-MT,nacondiçãodeativos,novalormensaldeR$ 800,00 (oitocentos reais). Art.2º-Aconcessãodequetrataapresenteleiseráfeitamediantepagamentoempecúnia,sendoempenhadoepagoemdotaçãoespecífica, nãointegrandoaremuneraçãoparanenhumefeito,independentemente de qualquer comprovação. Art.3º-Osvaloresserãoreajustadosanualmentenadatabasedosservidores, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art.4º-Asdespesascomaexecuçãodestaleicorrerãoporcontadas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDOPODEREXECUTIVODEFELIZNATAL,ESTADODE MATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊSDEMARÇODE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO/ CONTRATOS SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085.2022 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT CONTRATO:Nº 085.2022 Nº. 6º. TERMO ADITIVO CONTRATADO: CONSTRUTORA 55 LTDA DATA ASSINATURA : 25/03/2024 EXECUÇÃO:FICAOPRAZODEEXECUÇÃODOCONTRATOACRESCIDODEMAIS90(NOVENTA)DIAS,CONTADOS DODIA25/03/2024, PASSANDO A VIGORAR ATÉ 23/06/2024. VIGÊNCIA:FICAOPRAZODEVIGÊNCIADOCONTRATOACRESCIDO DEMAIS90(NOVENTA)DIAS,CONTADOS DODIA22/04/2024,PASSANDO A VIGORAR ATÉ 21/07/2024. OBJETO:OPRESENTETERMOADITIVOTEMPOROBJETIVOPRORROGAROPRAZODEEXECUÇÃOEVIGÊNCIA,ALTERANDOASSIMA CLÁUSULASÉTIMA,PARÁGRAFO PRIMEIROESEGUNDO,DOCONTRATO Nº 085/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 OPoderPúblicoMunicipaldeGaúchadoNorteMT,tornapúblicaaInexigibilidadedeLicitaçãoreferenteàcontrataçãodaempresaFANCARDISTRIBUIDORADEVEICULOSLTDACNPJ:00.784.470/0002-74,referenteàCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMREVISÃODE GARANTIAVEÍCULODUSTERINTENSE1.616VFLEXPLACA:SCT2I67. VIGÊNCIA:Oprazodevigênciaéde02(dois)meses,contadosapartir dadatadoempenho.Aeventualprorrogaçãoseráadmitidanascondições estabelecidas na Lei n° 14.133, de 2021. VALORTOTALESTIMADODACONTRATAÇÃO: R$921,87(novecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Secretaria de saúde. Gaúcha do Norte MT, 22 de março de 2024. BRUNO RODRIGUES PICCOLO AGENTE DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024 CONTRATO Nº 003/2024 FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Lei n° 14.133/21. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE CONTRATADO: TALISMAADMINISTRADORA DESHOWSEEDITORA MUSICAL LTDA, CNPJ nº 07.694.879/0001-68 OBJETO:ContrataçãodeSHOWARTÍSTICODOCANTORLEONARDO emcomemoraçãoda13ªFeiraCulturaldoMunicípiodeGaúchadoNorteMT DO PREÇO: valor total de R$ 750.000,00 DATA ASSINATURA: 19/03/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a)Prefeito,,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigoreemfaceaosprincípiosordenadosatravésdaLeinº14.133/ 2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: Licitação Nr.: 00000040/2024 Modalidade Nr.: 00000012/2024 Classificação:: Inexigibilidade de Licitação Data da Adjudicação: 22/03/24 Data da Homologação: 22/03/24 Objetodalicitação:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMREVISÃODEGARANTIAVEICULODUSTERINTENSE1.616VFLEXPLACA: SCT- 2I67 30.000 KM "Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação)" 24861 - FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 218 Assinado Digitalmente CNPJ: 00.784.470/0002-74 CodigoNome Unidade de Fornecimento MarcaQuantidade Vlr. Unitário Total 35518PEÇAS E ACESSORIOS DIVERSOS UNIDADE 1,0000 471,8700471,87 37413 PRESTAÇÃO DE SERVICO DE REVISÃO DE GARANTIA DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - REVISAO RELATIVA A QUILOMETRAGEM ATINGIDA,EM VEICULO OFICIAL UNIDADE 1,0000 450,0000450,00 Total Fornecedor: 921,8700 Total Geral: 921,8700 GAUCHA DO NORTE, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - EXTRATO DE CONTRATOS OProcessodeDispensadeLicitaçãoN.º001/2024,comoobjeto:aquisiçãodematerialdelimpeza,produtosdecopaecozinha,avaliadono valorglobaldeR$37.051,63(trintaesetemil,cinquentaeumreaisesessentaetrêscentavos),resultouemtrêscontrataçõesdistintas,paraofornecimentodeprodutosdiversos,porsermaisviávelemaisvantajosopara a administração, conforme abaixo descritos: CONTRATANTE: CÂMARAMUNICIPALDEGLÓRIAD´OESTE,Estado deMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeadministrativaàRuaEloyCustódiodaSilva,BairroCentro,nestacidade,inscritano CNPJsobn.º24.988.644/0001-06,representadonesteatopelopresidente daCâmaraMunicipal,oExcelentíssimoSenhorNiltondosSantos,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidaden.º9329***SSP/SPeCPF/ MFnº009.***.***-47,residenteedomiciliadonaruaEloyCustódiodaSilva, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT. CONTRATO 001/2024 CONTRATADA: ELIZABETERODRIGUESSONEMBERG PESSOALTDA,devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 33.674.920/0001-44. VALOR:R$12.762,96(Dozemil,setecentosesessentaedoisreaisenoventa e seis centavos) VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024. CONTRATO 002/2024 CONTRATADA: J.TEIXEIRALOPESLTDA,devidamenteinscritano CNPJ sob o N.º 02.394.193/0001-38. VALOR:R$21.666,67(vinteeummil,seiscentosesessentaeseisreaise sessenta e sete centavos) VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024. CONTRATO 003/2024 CONTRATADA: A.J.SOLDA,devidamenteinscritanoCNPJsoboN.º 06.171.032/0001-36. VALOR: R$2.622,00 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024. FUNDAMENTOS LEGAIS:Art.75,incisoII,daLeiFederalN.º14.133/ 2021. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 OMunicípiodeGlóriaD’Oeste,EstadodeMatoGrosso,tornapúblico,o ResultadodoPregãoPresencialnº001/2024-porRegistrodePreço,TIPO:“MENORPREÇOPORITEM”.Objeto:Contrataçãodeempresapara aquisiçãodeprodutos,materiais,kitsdecorativosdepáscoa,ornamentação,montagemedesmontagememanutençãodadecoraçãoaserinstalada,paraoperíodoqueantecedeapáscoadoMunicípiodeGlória D’Oeste–MT.ConformeespecificaçõesconstantesnoTermodeReferência – Anexo I, do Edital. EmpresaCasaNoelLtda,cnpjnº49.366.231/0001-02,sagrou-sevencedora em todos os itens. Glória D’Oeste - MT, 22 de março 2024. Sidinei da Silva – Pregoeiro Oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 006-2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2024 PROCESSO Nº 19/2024 ATA NºEMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA 012/2024 ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ sob o n°40.626.136/0001-26. 20/03/2024 a 20/03/2025 LOTES 03; 04; 05; 07; 09; 12; 13; 14; 21; 23. VALOR TOTAL R$ 160.707,64 (Cento e sessenta mil e setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos). ATA Nº EMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA 013/2024 M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI ME - CNPJ sob o n°15.156.053/0001-73. 20/03/2024 a 20/ 03/2025 LOTES 10. VALOR TOTAL R$ 1.699,00 (Um mil e seiscentos e noventa e nove reais). ATA NºEMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA 014/2024 MARIA JOSE DOS REIS NETO - CNPJ sob o n° 10.226.940/0001-57. 20/03/2024 a 20/ 03/2025 LOTES 06; 08; 11; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 22. VALOR TOTAL R$ 154.517,73 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos). ATA Nº EMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA 015/2024 V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - CNPJ sob o n°05.808.979/0001-42. 20/03/2024 a 20/ 03/2025 LOTES 01; 02. VALOR TOTAL R$ 22.610,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e dez reais). LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PE 017-2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. º 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024 OmunicípiodeGUIRATINGA-MT,atravésdoAgentedeContratação designado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃO ELETRÔNICO,objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS INSTRUMENTAIS QUE SERÃOUTILIZADOSNONOVOPRONTOATEDIMENTODOMUNICÍPIODEGUIRATINGA,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,conformedescriçãonoAnexoxdo Edital,asessãopúblicaaconteceránoendereçoeletrônico:https://portal. licitanet.com.br/nodia09/04/2024.OEditalcompletoencontra-sedisponívelnositedaPrefeituraMunicipaldeGuiratinga:www.guiratinga.mt.gov. broupoderásersolicitadoatravésdoe-mail:licitacaoguiratinga@hotmail. com.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasnoSetordeLicitaçõesda 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 219 Assinado Digitalmente SecretariaMunicipaldeAdministraçãoeFinanças,situadanaAv.Rotary Internacional,n.º944,BairroSantaMariaBertila,CEP:78.760-000oupelo telefone: (66) 3431-1441. Guiratinga/MT,22 de março de 2024 DOUGLAS CORREIA PIRES NEVES Agente de Contratação LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇAÕ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 014/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 50/2024 OmunicípiodeGUIRATINGA-MT,atravésdoAgentedeContratação designado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃO ELETRÔNICO,objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISDECONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS,HIDRÁULICOSENTREOUTROSPARAATENDERASNECESSIDADESDASSECRETARIASDOMUNICÍPIODEGUIRATINGA.,conformedescriçãonoAnexoxdoEdital,asessãopúblicaaconteceránoendereçoeletrônico:https://portal.licitanet.com.br/nodia08/04/2024.OEditalcompletoencontra-sedisponívelnositedaPrefeituraMunicipaldeGuiratinga:www.guiratinga.mt.gov.broupoderásersolicitadoatravésdoemail:licitacaoguiratinga@hotmail.com.Maioresinformaçõespoderãoser obtidasnoSetordeLicitaçõesdaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoe Finanças,situadanaAv.RotaryInternacional,n.º944,BairroSantaMaria Bertila, CEP: 78.760-000 ou pelo telefone: (66) 3431-1441. Guiratinga/MT, 22 de março de 2024. DOUGLAS CORREIA PIRES NEVES Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ EXTRATO DE CONTRATO 010/2024 Nome do Órgão Público:Prefeitura Municipal de Indiavaí/MT. Custodoprojeto:R$315.479,93(Trezentosequinzemil,quatrocentose setenta e nove reais, noventa e três centavos); CustodaOSCIP:R$40.296,79(quarentamilduzentosenoventaeseis reais e setenta e nove centavos); Localização de Realização do Projeto:Indiavaí/MT Data de assinatura do Termo de Parceria:22/03/2024. Início do Projeto:26/03/2024. Término:26/03/2025. ObjetodoTermodeParceria:Seleçãodeentidadededireitoprivado, semfinslucrativos,qualificadacomoOrganizaçãodaSociedadeCivilde InteressePúblico–OSCIP,nostermosdaLeiFederaln°9.790/99,para celebrarTERMODEPARCERIAparaformaçãodevínculodecooperação, visandoofomentoerealizaçãodeatividadesdeinteressepúbliconodesenvolvimentodeprojetosvinculadosnaáreadesaúde,seguindoasdiretrizesestabelecidasnaLeinº9.790,de23demarçode1999,regulamentadapeloDecretonº3.100de30dejunhode1999eLeiEstadualnº11. 082, de 14 de janeiro de 2020. NomedaOSCIP:ISOBRASIL-InstitutoSocialeOrganizacionaldoBrasil. CNPJ:20.949.690/0001-37 Endereço:RuaI,105–Ed.EldoradoHill–Alvorada–Cuiabá/MT–CEP: 78.048-487. Telefone: 65-3044-3155 E-mail: isobrasil@isobrasil.org Nome do responsável pelo projeto:Dionas Bassanezi Duim. CPF:019.231.401-75 Cargo/Função:Presidente da Entidade. INDIAVAÍ/MT, 22/03/2024. Sidnei Marques Lopes Prefeito Municipal de Indiavaí/MT CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 006/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT Resolução Nº 006/2024/CMS/Indiavaí-MT DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodo anode2023,constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestre Anterior 1,2 e 3, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT. OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min, naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano 2012. RESOLVE: Art.1ºAprovaroRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodoanode2023, constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestreAnterior1,2e3, daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT.Conformeoregistroem Ata de nº03/2024. Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024. _______________________________________ Leone Niero dos Santos Presidente do CMS Indiavaí-MT CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 004/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT Resolução Nº 004/2024/CMS/Indiavaí-MT DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodo anode2022,constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestre Anterior 1,2 e 3, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT. OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min, naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano 2012. RESOLVE: Art.1ºAprovaroRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodoanode2022, constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestreAnterior1,2e3, daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT.Conformeoregistroem Ata de nº03/2024. Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024. _______________________________________ Leone Niero dos Santos Presidente do CMS 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 220 Assinado Digitalmente Indiavaí-MT CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 003/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT Resolução Nº 003/2024/CMS/Indiavaí-MT DispõesobreAprovaçãodaProgramaçãoAnualdeSaúdedoano2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT. OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min, naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano 2012. RESOLVE: Art.1ºAprovarporunanimidadeaPAS-ProgramaçãoAnualdeSaúdedo anode2022,daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT,conforme o registro em Ata de nº03/2024. Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024. _______________________________________ Leone Niero dos Santos Presidente do CMS Indiavaí-MT CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 005/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT Resolução Nº 005/2024/CMS/Indiavaí-MT DispõesobreAprovaçãodaProgramaçãoAnualdeSaúdedoano2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT. OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min, naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano 2012. RESOLVE: Art.1ºAprovarporunanimidadeaPAS-ProgramaçãoAnualdeSaúdedo anode2023,daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT,conforme o registro em Ata de nº03/2024. Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024. _______________________________________ Leone Niero dos Santos Presidente do CMS Indiavaí-MT INEXIGIBILIDADE 02/2024 - CREDENCIAMENTO 001/2024 APREFEITURAMUNICIPALDEINDIAVAÍ-MT,pessoajurídicadedireito públicointerno,situadonaRuaGetúlioVargas,650,Indiavaí-MT,através doAgentedeContrataçãoeequipedeapoio,tornapúblicoparatodosos interessadosqueacha-seabertooprazoparaoCREDENCIAMENTO das empresasquetenhaminteressenoFornecimentodecombustíveiscomo gasolina,álcoolediesels10paraatendimentoaoconsumodassecretariasmunicipaisnoexercíciode2024,comabastecimentodiretonabomba.OCredenciamentoacorreránodia18/04/2024às09:00horas(horáriodeBrasília).Osinteressadospoderãoobterinformaçõesdetalhadas noendereçosupracitado,desegundaasexta-feira,das08:00às11:00e das13:00às16:00,nosetordeLicitações,ouaindaatravésdotelefone (65)3254-1146oue-mail:pmindiavailicitacao@gmail.com,editalnosite: www.indiavai.mt.gov.br. Indiavaí - MT, 22 de março de 2024. Cleber Pereira dos Santos Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ DEP. DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/ 2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT. CONTRATADA: COTERPA–CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E PAVIMENTAÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 15.947.641/0001-25 OBJETO:“Acréscimodevalorinicialdocontratoemdecorrênciadoacréscimodeserviçosprevistosnaplanilhaorçamentárialicitada,alterandoa Cláusula Quinta do Contrato nº 072/2023”. VALOR:R$154.674,65(centoecinquentaequatromilseiscentosesetenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA : 22/03/2024. EDU LAUDI PASCOSKI Prefeito Municipal DEP. DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 088/ 2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT. CONTRATADA: FIABANIEMPREENDIMENTOS EENGENHARIALTDA – EPP – CNPJ: 31.076.285./0001-78 OBJETO:“Supressãodovalorcontratoemrazãodaglosadosserviços noencerramentodaobra,alterandoaCláusulaQuintadoContratoAdministrativo nº 088/2023’’. VALOR:R$2.162,37(doismilcentoesessentaedoisreaisetrintaesete centavos). DATA DE ASSINATURA : 22/03/2024. EDU LAUDI PASCOSKI Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 OMunicípiodeItanhangá,EstadodeMatoGrosso,atravésdesuaPregoeiraesuaEquipedeApoio,nomeadosatravésdaPortarian°030/2024, tornapúblicoaosinteressadosquerealizarálicitaçãonamodalidadePregãoEletrônicon°002/2024,tipoMENORPREÇOPORITEM,quetem porobjetoo“REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL AQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEISPARAUSONAMERENDAESCOLARDASESCOLASMUNICIPAISDEENSINOFUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL,CRECHES DOMUNICÍPIODEITANHANGÁ–MT”,cujaaaberturaocorreránodia 05deabrilde2024,às09H00MIN(novehoras)–HoráriodeBrasília. OEditalcompletopoderáserobtidonaPrefeituraMunicipaldeItanhangaMT,desegundaasexta-feira,nohoráriodas07:00às11:00horasedas 13:00ás17:00horas,dosdiasúteis,oucontatoatravés(66)98149-0250, ounositedaprefeitura:www.itanhanga.mt.gov.breaindanaplataforma www.portaldecompraspublicas.com.br. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 221 Assinado Digitalmente Itanhangá – MT, 22 de março de 2024. CAMILA BRUNA MORESCO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N° 035 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. “DispõesobreadesignaçãodeservidoresparacomporemaComissãode recebimentodefinitivodebens/materiais,serviçoscomuns,obraseserviçosdeengenharia,deacordocomaLein.14.133,de1ºdeabrilde2021, eoDecretoMunicipalnº135de28dedezembrode2023,edáoutrasprovidências”. OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA,EstadodeMatoGrosso,nouso desuasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart. 51,IV,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistao dispostonosarts.73a76daLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993, e art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda CONSIDERANDO odispostoart.140,daLeiFederalnº14.133,de1ºde abrilde2021,bemcomooDecretonº135de28dedezembrode2023 que regulamenta o recebimento provisório e definitivo. R E S O L V E: Art.1°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemacomissãoqueconduziráorecebimentodefinitivo debens/materiaiseserviçoscomunsporintermédioLeiFederalnº14. 133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT: 1- AGUINALDO FURTADO DE MORAIS CPF: 432.***.***-44 2 - FABIELLE DALLA VALLE CPF:046.***.***-14. 3 - WANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS CPF: 056***.***-93 4 - TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA CPF: 023***.***-48 5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS CPF: 030***.***-48 6 - ANTÔNIO CESAR FONSECA CPF: 240***.***-34 Parágrafoúnico.Nahipótesedosservidoresacimamencionadosserem designadosparafiscalizaçãodecontrato,osmesmosdeixarãodecompor acomissãoderecebimentodefinitivodebens/materiaiseserviçoscomuns,exercendoapenasasatribuiçõesdefiscalizaçãodocontratopara qual fora designado. Art.2°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemacomissãoqueconduziráorecebimentodefinitivo deobraseserviçosdeengenhariaporintermédioLeiFederalnº14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT: 1- NORTON GIACOMOLLI VELASCO CPF: 048.***.***-30 2 – ANGELA IZAURA BORTOLINI CPF:040.***.***-62. 3 – TAMIRIS DE MATOS MIRANDA CPF: 018***.***-14 4 – JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA CPF: 050***.***-92 5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS CPF: 030***.***-48 6 –ADRIELY DA SILVA FERREIRA GAMA CPF: 054***.***-05 Parágrafoúnico.Nahipótesedosservidoresacimamencionadosserem designadosparafiscalizaçãodecontrato,osmesmosdeixarãodecompor acomissãoderecebimentodefinitivodeobraseserviçosdeengenharia, exercendoapenasasatribuiçõesdefiscalizaçãodocontratoparaqualfora designado. Art.3ºAoreceberanotafiscalreferenteàentregadefinitivadosbens/ materiais,serviçoscomuns,obraseserviçosdeengenharia,acomissão fiscalizadora,deveráprocederàconferênciadasinformaçõesregistradas nodocumentofiscalenorelatórioapresentadopelofiscaldocontratoresponsávelpelorecebimentoprovisório,conformeart.14doDecretoMunicipal135/2023,edemaisdocumentosentregues,conformeprevisãonoato convocatório ou no instrumento de contrato. Art.4ºApósaconferênciadocumental,acomissãofiscalizadora,deverealizaraconferênciafísicadaexecuçãodaobraoudoserviçooudosmateriaisdacompra,verificandoseoquantitativoeadescriçãodanotafiscal coincidemcomoobjetodacontrataçãoentregue,inclusivequantoàquantidade e qualidade da obra, do serviço ou da compra. Art.5°Nascontrataçõesemquenãohajapossibilidadedeinspeçãodos serviçosprestadosinloco,emrazãodascaracterísticasdoobjetodalicitação,acomissãoexaminaráosrelatóriosdosserviçosprestadoseeventuaisrequerimentoselaboradospelaSecretariaMunicipalrequisitante,para confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo. Art.6ºNocasodeaComissãoencontraralgumainconsistênciaoudefeito nosmateriaisentreguesouserviçosprestados,nãoseráconfeccionadoo TermodeRecebimentoDefinitivo,devendoaComissãoconfeccionarrelatórioeencaminharaogestordocontrato,oqualnotificaráaempresapara as devidas correções, no prazo estabelecido nos editais de licitação. Art.7°Averacidadedasinformaçõescontidasnotermoderecebimento definitivoédeexclusivaresponsabilidadedosmembrosdacomissão,se isentandoderesponsabilidadeomembroqueconsignarnotermoderecebimento a sua discordância no ponto controverso da fiscalização. Art.8ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira–MT, 10 de janeiro de 2024. FABIANO DALLA VALLE Prefeito Municipal PROCURADORIA JURIDICA PORTARIA N° 036 DE 10 DE JANEIRO DE 2024. “DispõesobreadesignaçãodeservidoresparacomporemaComissão ProcessantedeaplicaçãodassançõesprevistasnaLeiFederalnº.14. 133,de2021,emconsonânciacomoDecretonº.140/2023aoslicitantes econtratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministração Pública Municipal”. OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA,EstadodeMatoGrosso,nouso dasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart.51, IV,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistaodispostonoCapítuloIdoTítuloIVdaLeiFederalnº14.133,de2021,eainda CONSIDERANDO odispostoart.155ao163,daLeiFederalnº14.133, de1ºdeabrilde2021,bemcomooDecretonº140de28dedezembro de2023que“Dispõesobreosprocedimentosparaaplicaçãodassanções previstasnaLeiFederalnº.14.133,de2021,aoslicitantesecontratados 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 222 Assinado Digitalmente pelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPública Municipal e dá outras providências.” R E S O L V E: Art.1°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemaComissãoProcessantedeaplicaçãodassanções previstasnaLeiFederalnº.14.133,de2021,emconsonânciacomoDecretonº.140/2023aoslicitantesecontratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPúblicaMunicipal,noâmbitoda Prefeitura Municipal de Itiquira/MT: 1- SIDRIANA GIACOMOLLI CPF: 513.***.***-49 2 – WILSON PEREIRA DA ROSA JUNIOR CPF:030.***.***-32. 3 – BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES CPF: 114.***.***-55 Art.3ºAComissãoProcessanteterácaráterpermanentecomatribuição deconduzirosprocessosadministrativossimplificadoseprocessosadministrativosderesponsabilizaçãoepraticartodososatosnecessáriospara elucidaçãodosfatos,inclusivecompoderesdecisóriossobreosatosde caráter instrutório. Art.4ºOstrabalhosaseremdesenvolvidosporessaComissãoProcessante,obedeceránaintegraodispostonoDecretoMunicipalnº140/23e Lei Federal nº 14.133/21. Art.5ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira–MT, 10 de janeiro de 2024. FABIANO DALLA VALLE Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2023. PrimeiroTermoAditivoaocontrato04/2023,firmadoentreaCÂMARA MUNICIPALDEITIQUIRAeaempresaAUTOPOSTOFILOLTDA,para os fins a que se destina. Poresteinstrumento,aCÂMARAMUNICIPALDEITIQUIRA–ESTADO DEMATOGROSSO,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritanoCNPJsobon.º00.176.362/0001-38,sediadanaRuaJoãoBatista Vidotti,n.º407,BairroSantoAntônio,CEP:78.790-000,Itiquira-MT,Telefone(65)3491-1514ou(65)99944-7513,E-mail:secretaria@itiquira.leg. mt.br,nesteatorepresentadapeloVereador/Presidente,JOSÉCARLOS BATISTA,matrículafuncionalnº390,doravantedenominadosomentede CONTRATANTE edooutrolado,aempresa–AUTOPOSTOFILOLTDA, nomefantasia:AutoPostoFilo,inscritanoCadastroNacionaldePessoa Jurídicasobonº15.347.446/0001-64,estabelecidanaAvenidaCuiabánº 194,bairroCentro,CEP78.790-000,Itiquira,MatoGrosso,Telefone(66) 3491-1266,e-mail:autopostofiloitiquira@hotmail.com,nesteatorepresentadopeloseuprocurador,LUIZANTONIOPEREIRA,inscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazendaCPFsobonºxxx.xxx. 431-00,doravantedenominadacomoCONTRATADA ,firmalopresente termo,visandoaprorrogaçãodavigênciadorespectivocontrato,conforme cláusulasaseguir:OBJETODOCONTRATOORIGINÁRIO:Aquisiçãode MaterialdeConsumo(combustívelederivados),paraatenderademanda da Câmara Municipal de Itiquira-conforme abaixo descrito: ItemDescrição dos produtos UnidadeQuantidade 01Gasolina Comum Litro6.000 02Óleo 2 Tempo (sthil) 500 ml.Litro14 CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA A Cláusula Quarta, terá a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: Avigênciadopresentecontratoseráprorrogadapormais12meses,apartirde31/03/2024,passandoseutérminopara31/03/2025ouatéotérmino do saldo inscrito em resto a pagar. ParágrafoPrimeiro:Poderáserrescindido,mediantejustificativalegale porconveniênciadaadministraçãopública,combasenoartigo78daLei 8666/93. ParágrafoSegundo:Ocontratopoderáseraditivado,nostermosdalei que o originou. inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS As demais clausulas continuam inalteradas. Itiquira-MT 22 de março de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA José Calos Batista CONTRATANTE AUTO POSTO FILO LTDA Luiz Antônio Pereira CONTRATANTE TESTEMUNHAS: -------------------------------------------- Vanderley Morais da Silva CPF ***.***.321-00 ---------------------------------------- Maria Roseny Farias Lima CPF Nº. ***.***.561-91 CAMARA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024 RECONHEÇO EHOMOLOGO combasenaLeiFederaldeLicitação14. 133/21,oprocessodeinexigibilidadenº003/2024,oriundodoprocesso administrativonº06/2024,comfundamentonoartigo74dalei14.133/21, paraaempresa:ROUTECONSULTORIA EMLICITAÇÕESPÚBLICAS LTDA,operacomoCNPJ21.701.328/0001-05etemsuasedelocalizada nologradouroRuaNarcizoAugustoBertani,507,ResidencialParqueLaguna II, CEP 18.615-415, Botucatu-SP. OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAMINISTRAROCURSO:NOVALEIDELICITAÇÕESECONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ONLINE, CARGA HORÁRIA 24 HORAS AULA. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quize mil reais). Itiquira-MT, 22 de março de 2024. JOSÉ CARLOS BATISTA Ver. Presidente Gestão 2023/2024 PROCURADORIA JURIDICA DECRETO Nº 140 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõesobreosprocedimentosparaaplicaçãodassançõesprevistasna LeiFederalnº.14.133,de2021,aoslicitantesecontratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPúblicaMunicipal e dá outras providências. OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA-MT,nousodasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart.51,IV,daLeiOrgânica doMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistaodispostonoCapítuloIdo Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e ainda, 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 223 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO queoincisoLVdoart.5ºdaConstituiçãoFederalde 1988dispõequeaoslitigantes,emprocessojudicialouadministrativo,e aosacusadosemgeralsãoasseguradosocontraditórioeaampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO odispostonoparágrafoúnicodoart.161daLeiFederal nº14.133,de2021,queestabeleceanecessidadederegulamentaçãopeloPoderExecutivodaformadecômputoeasconsequênciasdasomade diversassançõesaplicadasaumamesmaempresaederivadasdecontratos distintos; CONSIDERANDO anecessidadederegulamentarasproposiçõesindispensáveis,deapontarasautoridadesresponsáveispeloprocessamentoe pelaimposiçãodaspenalidadesnocursodalicitação,dacontrataçãodireta,dacontrataçãoedaexecuçãodeobjetoconvencionado,bemcomo detraçarasdiretrizesdejulgamento,aparametrizaçãodadosimetriada pena,odisciplinamentodoprocessamentodadesconsideraçãodapersonalidadejurídicanaviaadministrativa,namodalidadediretaeindireta,de entidade participante do procedimento de contratação; CONSIDERANDO anecessidadededelinearaformaemquesedaráo cômputodassançõesadministrativas,especificandooperíododeduração,aunificaçãoeoprazomáximodeduraçãodeseusefeitos,bemcomo asistemáticadacontagemdoprazodacondenaçãoeaaplicabilidadedos institutos de prescrição e reabilitação; CONSIDERANDO queosprocedimentosprevistospormeiodesteregulamentosãopositivosparagerarumamudançadecomportamentodetodos osatoresenvolvidos,adequando-sealegislaçãopertinente,ematendimentoaointeressepúblico,garantindoumamelhoriaconstantenasobras, naprestaçãodeserviçose/ouaquisiçãodebensparaaAdministraçãoPública Municipal; CONSIDERANDO queaoconduzircomresponsabilidadeaslicitações,os procedimentosauxiliareseascontrataçõesemgeral,aAdministraçãoPúblicaimpõeaofornecedorinfratorouemviasdeinfringirooportunoreceio deviraserprocessadoesancionado,desestimulando,assim,sobremaneira,afraudeousuatentativa,ainadimplementoousuatentativa,ainda que na forma mais branda; CONSIDERANDO anecessidadedesedarconcreçãoaosprincípiosdafinalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla defesa,contraditório,interessepúblicoeeficiência,entreoutrosdeobservância cogente; CONSIDERANDO anecessidadedecriarumambientedetransparência e,assim,propiciarsegurançajurídicaaosagentespúblicoseatodosos demaisenvolvidosnosprocessosdelicitaçõesecontrataçõesdaPrefeitura Municipal de Itiquira - MT, DECRETA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art.1ºEsteDecretoestabeleceosprocedimentosparaaplicaçãodassançõesprevistasnaLeiFederalnº14.133,de2021,aoslicitanteseaoscontratadosemgeralpelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministração Pública Municipal de Itiquira - MT. Definições Art. 2ºPara os efeitos do disposto neste decreto, considera-se: I-descumprimentodepequenarelevância:descumprimentodeobrigaçõesoudeveresinstrumentaisouformaisquenãoproduzaimpactoobjetivamentenoprocessolicitatórioenaexecuçãodocontrato,bemcomonão causem prejuízos à Administração; II-infraçãoadministrativa:condutaabstrataprevistaemleiouemregulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistrodepreços,contratocomo pressuposto para a aplicação de uma sanção administrativa; III-sançãoadministrativa:atopunitivoprevistoemlei,regulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistrodepreços,contratocomoconsequência do cometimento de uma infração administrativa; IV-multademora:aplicadanashipótesesdeatrasoinjustificadonaexecuçãodocontrato,naformaprevistaeminstrumentoconvocatóriooucontrato, conforme art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; V-multacompensatória:aplicadanashipótesesdeirregularidadesnoprocessolicitatóriooudescumprimentodeobrigaçõescontratuais,sendoestabelecidaemrazãodograudeimportânciadaobrigaçãodesatendida,na formaprevistaemregulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistro depreçosoucontrato,objetivando-seacompensaçãodaseventuaisperdas nas quais a Administração tenha incorrido; VI-inidoneidade:qualidadedaquelequenãoéidôneo,queéimpróprio, inadequado, indigno, contraindicado, de honestidade questionável; V - autoridade superior ou máxima: o(a) Prefeito(a) Municipal. VI-autoridadecompetente:oagentepúblicoouacomissãoaqueméatribuídaporleiacompetênciaparaaaplicaçãodesançãoadministrativaou equivalente, conforme a necessidade, ao cargo de Secretário Municipal; VII-comissãoprocessante:comissãopermanenteouespecialformada pordoisoumaisservidoresestáveis,queconduziráoprocessosancionatórioinstauradoparaaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIIeIV docaputdo art. 156 da Lei 14.133, de 2021. CAPÍTULO II INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Aplicação da penalidade Art.3ºOlicitanteouocontratadoqueincorraeminfrações,apuradasem regularprocessoadministrativoderesponsabilização,sujeita-seàsrespectivassanções,nostermosdosartigos155e156daLeiFederalnº14. 133, de 2021. Art.4ºParaefeitodesteDecreto,equipara-seaocontratoqualqueroutro acordofirmadoentreaadministraçãopúblicamunicipal,aindaquecomoutradenominação,inclusivenotadeempenhoouinstrumentoequivalente, equeestabeleçaobrigaçõesdedar,fazerouentregar,entreoutrosinstrumentos congêneres. CAPÍTULO III SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Procedimento Art.5ºAaplicaçãodassançõespelocometimentodeinfraçãoseráprecedidadodevidoprocessolegal,asseguradaaobservânciadocontraditório e da ampla defesa. §1ºAcompetênciaparadeterminarainstauraçãodoprocessoadministrativo,julgareaplicarassançõesé,comoregra,daComissãoProcessante (art. 15 deste Decreto). §2ºAaplicaçãodassançõesprevistasemleinãoexclui,emhipótesealguma,aobrigaçãodereparaçãointegraldodanocausadoàAdministração. Art.6ºSerãoaplicadasaoresponsávelpelasinfraçõesadministrativasprevistas neste Decreto, conforme o caso, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Art.7ºOedital,oavisodecontrataçãodireta,oeditaldechamamentopúblicoeoinstrumentoequivalentedeverápreverassançõesqueserãoaplicadasemcasodedescumprimentodasobrigaçõesconvencionadas,incluída a mora por atraso injustificado na execução do contrato. Advertência 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 224 Assinado Digitalmente Art.8ºAsançãodeadvertência(art.156,I,daLeiFederalnº14.133,de 2021) será aplicada nas seguintes hipóteses: I-descumprimento,depequenarelevância,deobrigaçãolegalouinfração àLeiFederalnº14.133,de2021,quandonãosejustificaraplicaçãode sanção mais grave; ou II-inexecuçãoparcialdeobrigaçãocontratualprincipalouacessóriade pequenarelevância,acritériodaadministração,quandonãosejustificar aplicação de sanção mais grave. Parágrafoúnico.Paraosfinsdesteartigo,considera-sepequenarelevânciaodescumprimentodeobrigaçõesoudeveresinstrumentaisouformais quenãoimpactamobjetivamentenaexecuçãodocontratoenãocausem prejuízos à Administração. Multa Art.9ºAsançãodemulta(art.156,II,daLeiFederalnº14.133,de2021) serácalculadanaformaprevistaemregulamentopróprio,noedital,no contratoouemoutroinstrumentoobrigacional,enãopoderáserinferiora 0,5%(cincodécimosporcento)nemsuperiora30%(trintaporcento)do valor do contrato licitado ou celebrado. §1ºSeamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresao valordepagamentoeventualmentedevidopelaadministraçãoaocontratado,alémdaperdadessevalor,adiferençaserádescontadadagarantia prestada ou objeto de cobrança judicialmente. §2ºAmultadequetrataocaputdesteartigopoderá,naformaderegulamentopróprio,doedital,doavisodecontrataçãodireta,docontratoou deoutroinstrumentoobrigacional,serdescontadadepagamentoeventualmentedevidopelacontratantedecorrentedeoutroscontratosfirmados com a administração pública municipal. §3ºOatrasoinjustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráocontratado àmultademora,naformaprevistaemregulamentopróprio,noedital,em avisodecontrataçãodireta,emcontratoouemoutroinstrumentoobrigacional, observado o seguinte: I-aaplicaçãodemultamoratóriaseráprecedidadeoportunidadeparao exercício do contraditório e da ampla defesa; II-aaplicaçãodemultamoratórianãoimpediráqueaadministraçãoa convertaemcompensatóriaepromovaaextinçãounilateraldocontrato cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. §4ºAsançãodemultapoderáseraplicadacumulativamentecomasdemais sanções previstas no art. 6º deste Decreto. Impedimento de licitar e contratar Art.10.Asançãodeimpedimentodelicitarecontratar(art.156,III,daLei Federalnº14.133,de2021)seráaplicada,quandonãosejustificaraimposição de outra mais grave, àquele que: I-dercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,quesupereagravidadedaquelaprevistanoincisoIdoart.155daLeiFederalnº14.133,de2021, ouquecausegravedanoàadministração,aofuncionamentodosserviços públicos ou ao interesse coletivo; II - der causa à inexecução total do contrato; III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; IV-nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosuperveniente devidamente justificado; V-nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidapara acontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesuaproposta; ou VI-ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitação sem motivo justificado. § 1º Para os fins deste artigo, considera-se inexecução total do contrato: I-recusainjustificadadecumprimentointegraldaobrigaçãocontratualmente determinada; e II-recusainjustificadadoadjudicatárioemassinarataderegistrodepreços,contratoouemaceitarouretiraroinstrumentoequivalentenoprazo estabelecidopelaadministração,oquecaracterizaodescumprimentototal da obrigação assumida. §2ºEvidenciadaainexecuçãototal,ainexecuçãoparcialouoretardamento do cumprimento do encargo contratual: I-seráintimadooadjudicatáriooucontratadoparaapresentarajustificativa, no prazo de 3 (três) dias úteis, ante o descumprimento do contrato; II-ajustificativaapresentadapelo(a)adjudicatário(a)seráanalisadapelo(a)fiscaldocontratoe/ouauxiliartécnicoque,fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão ao gestor do contrato; III–rejeitadasasjustificativasogestordocontrato,decidirasobreainstauração do processo para a apuração de responsabilidade; e IV-preliminarmenteàinstauraçãodoprocessodequetrataoincisoIII desteparágrafo,poderáserconcedidoprazomáximode5(cinco)dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto. §3ºAsançãoprevistanocaputdesteartigoimpediráosancionadodelicitaroucontratarnoâmbitodaAdministraçãodoMunicípiodeItiquira-MT, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Art.11.Asançãodedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratar será aplicada àquele que: I-apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III-comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou V-praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeiFederalnº12.846,de2013. §1ºO(A)Prefeito(a)Municipal,quandodojulgamento,seconcluirpela existênciadeinfraçãocriminaloudeatodeimprobidadeadministrativa, daráconhecimentoàPolíciaJudiciáriae/ouaoMinistérioPúblico,para atuação no âmbito das respectivas competências. §2°Asançãodequetrataesteartigoseráprecedidadeanálisejurídicae será de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração. §3ºAsançãoprevistanocaputdesteartigo,aplicadaporqualquerente dafederação,impediráoresponsáveldelicitaroucontratarnoâmbitoda AdministraçãoPúblicadoMunicípiodeItiquira-MT,peloprazomínimode 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. Art.12.Ocometimentodemaisdeumainfraçãoemumamesmalicitação, processodecontrataçãodiretaourelaçãocontratual,sujeitaráoinfrator àsançãocabívelparaamaisgraveentreelas,ou,seiguais,somentea umadelas,sopesando-se,emqualquercaso,asdemaisinfraçõescomo circunstância agravante. §1ºNãoseaplicaaregraprevistanocaputdesteartigosejáhouverocorridoojulgamentoou,peloestágioprocessual,revelar-seinconvenientea avaliação conjunta dos fatos. §2ºOdispostonesteartigonãoafastaapossibilidadedeaplicaçãoda sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave. CAPÍTULO IV PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo Simplificado Art.13.Aapuraçãoderesponsabilidadeporinfraçõespassíveisdassançõesdeadvertênciaemulta,aseremaplicadasconjuntaouseparadamente,sedaráemprocessoadministrativosimplificado,facultando-seadefe25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 225 Assinado Digitalmente sadolicitanteoucontratadonoprazode15(quinze)diasúteis,contado da data de sua intimação. § 1º A intimação conterá, no mínimo: I - a descrição dos fatos imputados; II - os dispositivos pertinente à infração; e, III-aidentificaçãodolicitanteoucontratadoouoselementospelosquais se possa identificá-los. §2ºAapuraçãodosfatoseapreciaçãodadefesaseráfeitaporComissão Processante(art.15desteDecreto),aquemcaberáaelaboraçãodeRelatórioFinalConclusivoquantoàexistênciaderesponsabilidadedolicitante ou contratado, em que: I - resumirá as peças principais dos autos; II - opinará sobre a licitude ou ilicitude da conduta; III - indicará os dispositivos legais violados e as penalidades cabíveis; IV - remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. §3ºNoprocessoadministrativosimplificadodequetrataesteartigo,asolicitação de manifestação da unidade jurídica é opcional. §4ºOlicitanteoucontratadopoderáapresentar,juntoàdefesa,eventuais provasquepretendaproduzir,requerimentoqueseráavaliadonostermos dos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. §5ºCasoevidenciada,nocursodoprocessoadministrativosimplificado, ouseocasoenvolverapráticacondutaquepossacaracterizarinfração punívelcomassançõesdeimpedimentodelicitaroucontrataroudedeclaraçãoinidoneidadedequetratamosartigos10e11desteDecreto,será instaurado o processo administrativo de responsabilização. Processo Administrativo de Responsabilização Art.14.AaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIIeIVdocaputdo art.156daLeiFederalnº14.133,de2021,demandainstauraçãodeprocessoadministrativoderesponsabilizaçãodequetrataoart.158daLei Federalnº14.133,de2021,aserconduzidoporComissãoProcessante, permanente ou especial, designada pelo(a) Prefeito(a) Municipal. §1ºOagentepúblicoque,noexercíciodesuasatribuiçõesrelacionadas àslicitaçõeserelaçõescontratuais,tiverconhecimentodequalquerdasinfraçõesprevistasnoart.155daLeiFederalnº14.133,de2021,cometidas porlicitantesoucontratados,deverárepresentaràautoridadecompetente paraainstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilização,sob pena de incorrer no art. 109, inciso VI, da Lei Municipal 379/1999. §2ºAinstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilizaçãosedaráporatodequempossuicompetênciaparaaplicarasançãoemencionará: I - os fatos que ensejam apuração; II-oenquadramentodosfatosàsnormaspertinentesàinfraçãoepenalidades possíveis; III-aidentificaçãodolicitanteoucontratado,denominadoacusado,ouos elementos pelos quais se possa identificá-lo; e IV-nahipótesedo§3ºdesteartigo,aidentificaçãodosadministradores e/ousócios,depessoajurídicasucessoraoudeempresadomesmoramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito. §3ºAinfraçãopoderáserimputada,solidariamente,aosadministradores esóciosquepossuampoderesdeadministração,sehouverindíciosde envolvimentonoilícito,comotambémàpessoajurídicasucessoraoua empresadomesmoramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defato oudedireito,seguindoodispostoparadesconsideraçãodapersonalidade jurídica. §4ºOprocessoadministrativoderesponsabilizaçãopoderáserinstaurado exclusivamentecontraosadministradoresesóciosquepossuampoderes deadministraçãodaspessoasjurídicaslicitantesoucontratadas,seidentificadapráticadesubterfúgios,visandoburlarosobjetivoslegaisdaprópria sanção administrativa. Comissão Processante Art.15.AComissãoProcessanteterácaráterpermanenteeserácompostapor3(três)servidorescomatribuiçãodeconduzirosprocessosadministrativossimplificadoseprocessosadministrativosderesponsabilização epraticartodososatosnecessáriosparaelucidaçãodosfatos,inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. §1ºAComissãoProcessante,permanenteouespecial,diantedeelementosquepossamrevelarprudentearesponsabilizaçãodeterceirosnãoprevistosno§3ºdoart.14desteDecreto,devesolicitaraaberturadeoutro processoouoaditamentodoatodeautorizaçãodoprocessoemcurso, remetendo-seosautosao(à)Prefeito(a)Municipalparaapreciaçãoe,sendoocaso,emendadoatoinauguralouinstauraçãodeprocessoemface de outros sujeitos. §2ºSenocursodainstruçãosurgiremelementosnovosnãodescritosno atodeautorizaçãoeaberturadeprocessodeapuraçãoderesponsabilidade,aComissãoProcessantesolicitaráainstauraçãodeprocessoincidental, remetendo-se os autos ao(à) Prefeito(a) Municipal para apreciação. Procedimentos Art.16.Instauradooprocesso,ouaditadooatodeinstauração,aComissãoProcessantedaráimpulsoaoprocesso,intimandooacusadopara,no prazode15(quinze)diasúteis,contadosdadatadeintimação,apresentar defesa escrita e especificar as provas que se pretenda produzir. §1ºQuandosefizernecessário,asprovasserãoproduzidasemaudiência previamente designada para este fim. §2ºSerãoindeferidaspelaComissãoProcessante,mediantedecisãofundamentada,provasilícitas,impertinentes,desnecessárias,protelatóriasou intempestivas. §3ºDadecisãodequetratao§2ºdesteartigo,nocursodainstrução, cabepedidodereconsideração,noprazode2(dois)diasúteis,contados da data de intimação. §4ºSenãohouverretratação,opedidodereconsideraçãoseconverterá emrecurso,queficaráretidoeseráapreciadoquandodojulgamentodo processo. Art.17.Findainstrução,oacusadopoderáapresentaralegaçõesfinaisem 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação. Art.18.Transcorridooprazoprevistonoart.17desteDecreto,aComissão ProcessanteelaboraráRelatórioFinalConclusivonoqualmencionaráos fatosimputados,osdispositivoslegaiseregulamentaresinfringidos,as sançõesaqueestásujeitooinfratoreaspeçasprincipaisdosautos,analisaráasmanifestaçõesdadefesaeindicaráasprovasemquesebaseou paraformarsuaconvicção,fazendoreferênciaàsfolhasdoprocessoonde se encontram. §1ºORelatórioserásempreconclusivoquantoàinocênciaouàresponsabilidadedolicitanteoucontratadoeinformará,quandoforocaso,se houvefaltacapituladacomocrimeesehouvedanosaoscofrespúblicos, sugerindoàautoridadejulgadoraaremessadecópiadoprocessoaosetor competente para as providências cabíveis. §2ºOrelatóriopoderáproporaabsolviçãoporinsuficiênciadeprovas quantoàautoriae/oumaterialidade,ouquandoficarprovadaanãoocorrência de infração. §3ºOrelatóriopoderácontersugestõessobremedidasquepodemser adotadaspelaAdministração,objetivandoevitararepetiçãodefatosou irregularidadessemelhantesaosapuradosnoprocessoadministrativode responsabilização. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 226 Assinado Digitalmente §4ºOprocessoadministrativoderesponsabilização,comorelatórioda ComissãoProcessante,conformeocaso,seráremetidoparadeliberação do(a)Secretário(a)demandante,apósamanifestaçãodaunidadejurídica. §5ºApontandoaunidadejurídicaanecessidadedesaneamentoosautos serão devolvidos à comissão para as providências cabíveis. §6ºSaneado,osautosserãonovamenteencaminhadosaunidadejurídica para manifestação final. §7ºConcluídoorelatório,aComissãoficaráàdisposiçãodaautoridade responsávelpelainstauraçãodoprocessoparaprestaçãodequalqueresclarecimento necessário. §8ºProferidoojulgamento,encerram-seasatividadesdaComissãoProcessante. §9ºAComissãoProcessantepoderásolicitaroauxíliodeórgãosadministrativos, jurídico ou técnico a fim de bem instruir processo. Prova Emprestada Art.19.Seráadmitidanoprocessodeapuraçãoderesponsabilidadeo compartilhamentodeinformaçõeseprovasproduzidasemoutroprocessoadministrativooujudicial,casoemque,apósajuntadanosautos,será abertavistasdosautosaoacusadoparamanifestação,em3(três)dias úteis, contados de sua intimação. §1ºAsinformaçõeseprovascompartilhadasnãoserestringemaprocessosemquefigurempartesidênticas,devendooórgãojulgador,garantido ocontraditórioeaampladefesa,atribuiràprovaovalorqueconsiderar adequado. §2ºOpedidoparacompartilhamentodeinformaçõeseprovasproduzidas emoutroprocessoseráfeitopelaComissãoProcessanteàautoridadeque temcompetênciaparajulgamento,queencaminharásolicitaçãoaojuízo competenteouautoridadeadministrativadeoutroPoderouEntefederativo. §3ºOcompartilhamentodeprovasqueenvolvacooperaçãointernacional observará o disposto no Código de Processo Civil. Falsidade Documental Art.20.Nocasodeindíciosdefalsidadedocumentalapresentadonocurso dainstrução,aComissãoProcessanteintimaráoacusadoparamanifestação, em 2 (dois) dias úteis. §1ºAdecisãosobrefalsidadedodocumentoserárealizadaquandodojulgamento do processo. §2ºAapresentaçãodedeclaraçãooudocumentofalsonafaselicitatória oudeexecuçãodocontratoconstituicausaprincipalparaaberturadoprocessoadministrativoderesponsabilização,casoemquenãoseráaplicado o disposto nocapute § 1º deste artigo. Acusado Revel Art.21.Seoacusado,regularmenteintimado,nãocomparecerparaexercerodireitodeacompanharoprocessoadministrativoderesponsabilização,seráconsideradorevelepresumir-se-ãoverdadeirasasalegaçõesde fatoformuladasnosautosdoprocedimentoadministrativoparaapuração de responsabilidade. §1ºNaintimaçãoaoacusadodeveconstaradvertênciarelativaaosefeitos da revelia de que trata ocaputdeste artigo. §2ºOrevelpoderáintervirnoprocessoemqualquerfase,recebendo-ono estado em que se encontrar. Julgamento Art. 21. A decisão sancionatória mencionará, no mínimo: I - a identificação do acusado; II - o dispositivo legal violado; e III - a sanção imposta. §1ºAdecisãosancionatóriaserámotivada,comindicaçãoprecisaesuficientedosfatosedosfundamentosjurídicosconsideradosparaaformação do convencimento. §2ºAmotivaçãodeveserexplícita,claraecongruente,podendoconsistir emdeclaraçãodeconcordânciacomfundamentosdeoutrasdecisõesou manifestaçõestécnicasoujurídicas,que,nestecaso,serãopartesintegrantes do ato. §3ºAaplicaçãodasançãoseráformalizadapormeiodapublicaçãodoextratodadecisãonoJornalOficialEletrônicodosMunicípiosdeMatoGrosso-AMMedivulgadonosítioeletrônicooficialdaPrefeituraMunicipalde Itiquira - MT. Art.23.Semmodificaçãodosfatosnarradosnaautorizaçãodeabertura doprocessoadministrativoderesponsabilização,oórgãojulgadorpoderá atribuirdefiniçãojurídicadiversa,aindaque,emconsequência,sujeiteo acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Diretrizes da Dosimetria Art.24.Naaplicaçãodassanções,aadministraçãopúblicadeveobservar: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a administração pública; V-aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e VI-asituaçãoeconômico-financeiradoacusado,emespecialsuacapacidadedegeraçãodereceitaseseupatrimônio,nocasodeaplicaçãode multa. Parágrafoúnico.Adosimetriautilizada,semprequepossível,deveserfundamentada no Relatório Final Conclusivo. Agravantes Art. 25. São circunstâncias agravantes: I-apráticadainfraçãocomviolaçãodedeverinerenteacargo,ofícioou profissão; II - o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração; III-aapresentaçãodedocumentofalsonocursodoprocessoadministrativo de responsabilização; IV - comportamentos que se assemelhem à litigância de má-fé; V - a reincidência; VI-apráticadequaisquerinfraçõesabsorvidas,naformadodispostono art. 12 deste Decreto; ou §1ºVerifica-seareincidênciaquandooacusadocometenovainfração, depois de condenado definitivamente por idêntica infração anterior. § 2º Para efeito de reincidência: I-considera-seadecisãoproferidanoâmbitodaadministraçãopúblicadiretaeindiretadetodososentesfederativos,seimpostasançãodedeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar; II-nãoprevaleceacondenaçãoanterior,seentreadatadapublicaçãoda decisãodefinitivadessaeadocometimentodanovainfraçãotiverdecorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos; e III-nãoseverificasetiverocorridoareabilitaçãoemrelaçãoàinfração anterior. Atenuantes Art. 26. São circunstâncias atenuantes: I - a primariedade; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 227 Assinado Digitalmente II-procurarevitarouminorarasconsequênciasdainfraçãoantesdojulgamento; III - reparar o dano antes do julgamento; ou IV - confessar a autoria da infração. Parágrafoúnico.Considera-seprimárioaquelequenãotenhasidocondenadodefinitivamenteporinfraçãoadministrativaprevistaemleioujátenha sido reabilitado. Desconsideração da Personalidade Jurídica Art.27.Apersonalidadejurídicapoderáserdesconsideradasempreque utilizadacomabusododireitoparafacilitar,encobriroudissimularaprática dosatosilícitosprevistosnesteDecretoouparaprovocarconfusãopatrimonial,e,nessecaso,todososefeitosdassançõesaplicadasàpessoa jurídicaserãoestendidosaosseusadministradoresesócioscompoderes deadministração,àpessoajurídicasucessoraouaempresadomesmo ramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defatooudedireito,como sancionado,observados,emtodososcasos,ocontraditório,aampladefesa e a obrigatoriedade. §1ºAdesconsideraçãodapersonalidadejurídica,paraosfinsdesteDecreto, poderá ser direta ou indireta. §2ºAdesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaimplicaránaaplicaçãodesançãodiretamenteemrelaçãoaossóciosouadministradores de pessoas jurídicas licitantes ou contratadas. §3ºAdesconsideraçãoindiretadapersonalidadejurídicasedará,noprocessodalicitaçãooudecontrataçãodireta,nocasodeverificaçãodeocorrência impeditiva indireta. Art.28.Considera-seocorrênciaimpeditivaindiretaaextensãodosefeitos desançãoqueimpeçadelicitarecontratarcomaadministraçãopública para: I-aspessoasfísicasqueconstituíramapessoajurídica,asquaispermanecemimpedidasdelicitarcomaadministraçãopúblicaenquantoperduraremascausasdasanção,independentementedenovapessoajurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e II-aspessoasjurídicasquetenhamsócioscomunscomaspessoasfísicas referidas no inciso I docaputdeste artigo. Art.29.Acompetênciaparadecidirsobreadesconsideraçãoindiretada personalidade jurídica será do(a) Prefeito(a) Municipal. §1ºDiantedesuspeitadeocorrênciaimpeditivaindireta,serásuspenso oprocessolicitatório,parainvestigarseaparticipaçãodapessoajurídica noprocessodacontrataçãotevecomoobjetivoburlarosefeitosdasanção aplicada à outra empresa com quadro societário comum. §2ºSeráintimadoointeressadoparaqueapresentemanifestação,no exercíciodocontraditórioedaampladefesa,noprazode3(três)dias úteis. §3ºOsagentespúblicosresponsáveispelaconduçãodalicitaçãoouprocessodecontrataçãodiretaavaliarãoosargumentosdedefesaerealizarãoasdiligênciasnecessáriasparaaprovadosfatos,comoapuraras condiçõesdeconstituiçãodapessoajurídicaoudoiníciodasuarelação comossóciosdaempresasancionada,aatividadeeconômicadesenvolvidapelasempresas,acomposiçãodoquadrosocietárioeidentidadedos dirigentesouadministradores,compartilhamentodeestruturafísicaoude pessoal, dentre outras. §4ºFormadooconvencimentoacercadaexistênciadeocorrênciaimpeditiva indireta, o licitante será inabilitado. §5ºDadecisãoqueinabilitarolicitante,caberárecursocomefeitosuspensivo no prazo de 2 (dois) dias úteis. Art.30.Adesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaserárealizada nocasodecometimento,porsócioouadministradordepessoasjurídica licitanteoucontratada,dascondutasprevistasnoart.155daLeiFederal nº 14.133, de 2021. Art.31.Nocasodedesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídica,as sançõesprevistasnoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,serão tambémaplicadasemrelaçãoaossóciosouadministradoresquecometerem infração prevista no art. 155 da referida Lei. Art.32.Adesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaseráprecedida deprocessoadministrativo,noqualsejamasseguradasasgarantiasdo contraditório e da ampla defesa. §1ºAsinfraçõescometidasdiretamenteporsócioouadministradorna qualidadedelicitanteounaexecuçãodecontratopoderãoserapuradas nomesmoprocessodestinadoàapuraçãoderesponsabilidadedapessoa jurídica. §2ºAdeclaraçãodadesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaé de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. §3ºDadecisãodedesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicacabe pedido de reconsideração. Art.33.Aextinçãodocontratoporatounilateraldaadministraçãopública poderá ocorrer: I - antes da abertura do processo administrativo de responsabilização; II - no processo administrativo simplificado; III-emcaráterincidental,nocursodoprocessoadministrativoderesponsabilização; ou IV-quandodojulgamentodoprocessoadministrativoderesponsabilização. Art.34.OsatosprevistoscomoinfraçõesadministrativasnaLeiFederalnº 14.133,de2021,ouemoutrasleisdelicitaçõesecontratosdaadministraçãopúblicaquetambémsejamtipificadoscomoatoslesivosnaLeiFederalnº12.846,de2013,serãoapuradosejulgadosconjuntamente,nos mesmosautos,observadosoritoprocedimentaleaautoridadecompetente definidos neste Decreto. Art.35.O(A)Secretário(a)MunicipaldeAdministraçãodeverá,noprazo máximo15(quinze)diasúteis,contadosdadatadaaplicaçãodasanção daqualnãocaibamaisrecurso,informaremanteratualizadososdados relativosàssançõesporelesaplicadas,parafinsdepublicidadenoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas-CEISenoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas-CNEP,instituídosnoâmbitodoPoder ExecutivofederalenosistemaadotadopelaAdministraçãoPúblicaMunicipal, se houver. Computo das Sanções Art.36.Sobrevindonovacondenação,nocursodoperíododeduraçãodas sançõesprevistasnosincisosIIIouIVdoart.156daLeiFederalnº14. 133,de2021,serásomadoaoperíodoremanescenteotempofixadona nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções. §1ºNasomaenvolvendoassançõesprevistasnosincisosIIIeIVdoart. 156daLeiFederalnº14.133,de2021,observar-se-áoprazomáximode6 (seis)anosemqueocondenadoficaráproibidodelicitaroucontratarcom a administração pública municipal. §2ºEmqualquercaso,aunificaçãodassançõesnãopoderáresultarem cumprimentoinferioràmetadedototalfixadonacondenação,aindaque ultrapasse o prazo de 6 (seis) anos previsto no § 1º deste artigo. §3ºNasoma,contam-seascondenaçõesemmeses,desprezando-seos dias,respeitando-seolimitemáximoprevistono§1ºdesteartigo,orientado pelo termo inicial da primeira condenação. Art.37.Sãoindependenteseoperamefeitosindependentesasinfrações autônomas praticadas por licitantes ou contratados. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 228 Assinado Digitalmente Parágrafoúnico.AssançõesprevistasnosincisosIIIeIVdoart.156da LeiFederalnº14.133,de2021,serãoaplicadasdemodoindependente em relação a cada infração cometida. Prescrição Art.38.Aprescriçãoocorreráem5(cinco)anos,contadosdaciênciada infração pela Administração, e será: I-interrompidapelainstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilização; II-suspensapelacelebraçãodeacordodeleniênciaprevistonaLeiFederal nº 12.846, de 2013; III-suspensapordecisãojudicialouarbitralqueinviabilizeaconclusãoda apuração administrativa. Reabilitação Art.39.Éadmitidaareabilitaçãodocondenadoperanteaprópriaautoridade que aplicou a sanção, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à administração pública; II - pagamento da multa; III-transcursodoprazomínimode1(um)anodaaplicaçãodasanção,no casodeimpedimentodelicitarecontratar,oude3(três)anosdaaplicação da sanção no caso de declaração de inidoneidade; IV-cumprimentodascondiçõesdereabilitaçãodefinidasnoatopunitivo, dentre elas que o reabilitando não: a) esteja cumprindo sanção por outra condenação; b)tenhasidodefinitivamentecondenado,duranteoperíodoprevistonoincisoIIIdesteartigo,aquaisquerdassançõesprevistasnoart.156daLei Federalnº14.133,de2021,impostapelaadministraçãopúblicadiretaou indireta do Município de Goiânia; e c)tenhasidodefinitivamentecondenado,duranteoperíodoprevistonoincisoIIIdesteartigo,poratopraticadoapósasançãoquebuscareabilitar,a sançãoprevistanoincisoIVdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021, impostapelaAdministraçãoPúblicadiretaouindiretadosdemaisentesfederativos; e V-análisejurídicaprévia,composicionamentoconclusivoquantoaocumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafoúnico.AsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXII doart.155daLeiFederalnº14.133,de2021,exigirá,comocondiçãode reabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. Art.40.Areabilitaçãoalcançaquaisquersançõesaplicadasemdecisão definitivaassegurandoaolicitanteoucontratadoosigilodosregistrossobre o seu processo e condenação. Parágrafoúnico.Reabilitadoolicitanteouocontratado,aadministração públicamunicipalsolicitarásuaexclusãodoCadastroNacionaldeEmpresaInidôneaseSuspensas-CEISedoCadastroNacionaldeEmpresas Punidas-CNEP,instituídosnoâmbitodoPoderExecutivofederalenosistema adotado pela administração pública municipal, se houver. Aplicação das Sanções Art. 41. A aplicação das sanções, isolada ou cumulativamente, compete: I-pelaComissãoProcessanteparaassançõesdeadvertênciaedemulta, quandonãocumuladacomaspenalidadesdeimpedimentodelicitare contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. II-exclusivamenteaoSecretárioMunicipaldeAdministração,aaplicação dassançõesdeimpedimentodelicitarecontrataroudeclaraçãodeinidoneidade para licitar ou contratar, além da multa decorrente. Parágrafoúnico.Aaplicaçãoda(s)sanção(ões)seráformalizadaporpublicaçãodoextratodadecisãonoJornalOficialEletrônicodosMunicípios deMatoGrosso-AMMenosítioeletrônicooficialdaPrefeituraMunicipal de Itiquira - MT. Art.42.CompeteaoPrefeitoMunicipaldecidirorecursointerpostocontra sanção aplicada. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações Gerais Art.43.OsprocessossancionatóriosinstauradosapartirdecondutaspraticadasemlicitaçõeseemcontrataçõesregidaspelaLeiFederalnº8.666, de1993,epelaLeiFederalnº10.520,de2002,permanecerãoregidos poressesdiplomaslegais,pelosrespectivosinstrumentosconvocatóriose contratuais, inclusive no tocante aos prazos processuais. Art.44.Finalizadooprocessoadministrativoderesponsabilizaçãoehavendoindíciosdocometimentodeatoilícitoouverificadaapossibilidade deproposiçãodeaçãojudicialparaexecuçãodagarantiacontratual,ressarcimentodedanosmateriais,inclusivedanosemergenteselucroscessantes,danosmoraiscoletivosedanossociaisououtrasaçõesderessarcimentocabíveis,osautosserãoremetidosàProcuradoriaJurídicado Município para adoção das providências cabíveis. §1ºCasosejaconstadagraveilegalidadeaindanocursodoprocessoadministrativoderesponsabilização,encaminhar-se-á,seforocaso,cópia dosautosàProcuradoriaJurídicadoMunicípiocomaindicaçãodoatoilícito praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível. §2ºHavendoindíciosdapráticadeatodeimprobidadeadministrativa,serádadaciênciaaoMinistérioPúblicocompetenteparaapropositurada ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 8.429, de 1992. Art.45.IndependentementearemissãoaesteDecreto,ondesefizernecessário,sendo,notadamentenoeditaldalicitação,noavisodecontrataçãodireta,noeditaldechamamentopúblico,naataderegistrodepreços, noinstrumentodecontratoeemqualqueroutroinstrumentodeformalização de contratação, o mesmo será aplicado. Art.46.Aplicam-seaosprocessosadministrativosinstauradoscombase nesteDecreto,noquecouber,asdisposiçõesdaLeiFederalnº9.784,de 1999,devendoprevalecer,conformeocaso,osprazoseprocedimentos específicos previstos nas Leis 8.666, de 1993 e 14.133, de 2021. Art.47.Aplica-seainda,subsidiariamente,asdisposiçõesdaLeiFederal nº 13.105, de 2015. Vigência Art. 48. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira/MT, em 28 de dezembro de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. FABIANO DALLA VALLE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA LICITAÇÃO E CONTRATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 023/2024/SMECDL–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 APREFEITAMUNICIPALDEJACIARA-MT,nousodesuasatribuições legais,CONVOCAoscandidatosconstantesnosquadrosemanexo,que foramclassificadosnoProcessoSeletivoSimplificadodaPrefeituraMunicipaldeJaciara–MTnº001/2023,destinadoaopreenchimentodevagas, deverãocomparecernoslocaisedatasabaixodiscriminados,portandoos documentos, conforme abaixo relacionado: .1.CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 229 Assinado Digitalmente .2.SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/ 88) .3. Certidão de Casamento ou Nascimento; .4.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso); .5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); .6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); .7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso); .8.Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem à contratação (se for o caso); .9. Título de Eleitor; .10.CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarcado domicílio dos últimos cinco anos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(com trânsito em julgado); .11.AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal; .12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente; .13.Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissão regulamentada, incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãoderegularidade; .14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); .15.ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursos deverão ser expedidos por instituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso, desde que acompanhado do histórico escolar; .16.CertificadodehabilitaçãodoProgramadeAlfabetizaçãoouUniãoFaz a Vida (caso houver); .17. Comprovantede endereço atualizado; .18.Declaraçãonegativadeacúmulodecargo,empregosoufunçãopública; .19. Declaração de Bens; .20.Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade sua função a qual exercerá sua função; OcandidatoNÃOPODERÁterinfringindoasleisquefundamentaramo EditaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023e,se,porqualquermotivo,nãoseapresentarnoprazodequetrataosubitemanterior,perderáo direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoclassificado,respeitando a ordem de classificação. Ficamcientesqueonãocomparecimentodosconvocadosnadataindicada,afaltadecomprovaçãodequalquerdosrequisitosparacontrataçãoou apráticadefalsidadeideológicaemprovadocumentalacarretaráocancelamentodainscriçãodocandidato,suaeliminaçãodorespectivoprocesso seletivoeanulaçãodetodososatoscomrespeitoaelepraticados,sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital. Jaciara, 22 de março de 2024. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal de Jaciara/MT MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ANEXO I OsCandidatosaocargodePROFESSOR LICENCIATURAPLENAEM PEDAGOGIA,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia25demarçode 2024 às 08h00 min CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 300985 228 001/ 2023 LICITAÇÃO E CONTRATOS ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO N° 005/2023 CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: DEBORARODRIGUESFRANCISCOLTDA;OBJETO:PRORROGAÇÃO DE PRAZODEVIGÊNCIACONTRATUAL de13/03/2024à13/03/2024.ASSINATURA: 13/03/2024. Fabrício Carvalho De Sousa Fabian Secretário Municipal de Saúde de Jaciara/MT LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO ADITIVO Nº. 006/2024 AO CONTRATO N.º 025/2022 CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: SALVERCONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA;OBJETO:PRORROGAÇÃODEPRAZODEVIGÊNCIACONTRATUAL de10/04/2024á10/ 06/2024EEXECUÇÃODAOBRAde07/03/2024á06/05/2024;PermaneceminalteradaseemplenovigorasdemaiscláusulasdoContratonº.025/ 2022;ASSINATURA: 07/03/2024. Stallone Vieira De Moura SecretárioMunicipaldeTurismo,MeioAmbienteeDesenvolvimento Econômico LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO ADITIVO Nº. 001/2024 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 083/2023 CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: CIENTIFICAMÉDICAHOSPITALARLTDA;OBJETO:REEQUILIBRIOECONOMICOFINANCEIROficareajustadoovalordoitem61nototaldeR$ 3.874,00(Trêsmil,oitocentosesetentaquatroreais);PermaneceminalteradaseemplenovigorasdemaiscláusulasdaAtadeRegistrodePreços nº. 083/2023;ASSINATURA: 19/03/2024. FABRICIO CARVALHO DE SOUSA FABIAN Secretária Municipal de Saúde LICITAÇÃO E CONTRATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2024/SMECDL–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 APREFEITAMUNICIPALDEJACIARA-MT,nousodesuasatribuições legais,CONVOCAoscandidatosconstantesnosquadrosemanexo,que foramclassificadosnoProcessoSeletivoSimplificadodaPrefeituraMunicipaldeJaciara–MTnº001/2023,destinadoaopreenchimentodevagas, deverãocomparecernoslocaisedatasabaixodiscriminados,portandoos documentos, conforme abaixo relacionado: .1.CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos; .2.SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/ 88) .3. Certidão de Casamento ou Nascimento; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 230 Assinado Digitalmente .4.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso); .5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); .6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF); .7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso); .8.Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem à contratação (se for o caso); .9. Título de Eleitor; .10.CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarcado domicílio dos últimos cinco anos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(com trânsito em julgado); .11.AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal; .12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente; .13.Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissão regulamentada, incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãoderegularidade; .14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); .15.ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursos deverão ser expedidos por instituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso, desde que acompanhado do histórico escolar; .16.CertificadodehabilitaçãodoProgramadeAlfabetizaçãoouUniãoFaz a Vida (caso houver); .17. Comprovantede endereço atualizado; .18.Declaraçãonegativadeacúmulodecargo,empregosoufunçãopública; .19. Declaração de Bens; .20.Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade sua função a qual exercerá sua função; OcandidatoNÃOPODERÁterinfringindoasleisquefundamentaramo EditaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023e,se,porqualquermotivo,nãoseapresentarnoprazodequetrataosubitemanterior,perderáo direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoclassificado,respeitando a ordem de classificação. Ficamcientesqueonãocomparecimentodosconvocadosnadataindicada,afaltadecomprovaçãodequalquerdosrequisitosparacontrataçãoou apráticadefalsidadeideológicaemprovadocumentalacarretaráocancelamentodainscriçãodocandidato,suaeliminaçãodorespectivoprocesso seletivoeanulaçãodetodososatoscomrespeitoaelepraticados,sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital. Jaciara, 21 de março de 2024. ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal de Jaciara/MT MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ANEXO I OsCandidatosaocargodePROFESSOR LICENCIATURAPLENAEM PEDAGOGIA,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia22demarçode 2024 às 08h00 min CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL ELIZANGELA RIBEIRO DE MEDEIROS 301163 219 001/ 2023 MARIA DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA 301250 220 001/ 2023 FATIMA APARECIDA DA SILVA 301222 221 001/ 2023 SILENE SANTOS ABADE DE AGUIAR 300981 222 001/ 2023 ANDREIA CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA 301282 223 001/ 2023 ANDRÉIA MAGALHAES DA SILVA 301712 224 001/ 2023 RENATA APARECIDA DELFINO ARAUJO 301556 225 001/ 2023 DIULVANY ROSA RIBEIRO 301622 226 001/ 2023 ELIZABETH LINA BARBOSA 301516 227 001/ 2023 OsCandidatosaocargodeTÉCNICODEDESENVOLVIMENTO INFANTIL,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipalde EducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia22demarçode2024,às 08h30 min. CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL POLIANE BITTENCOURT MARTINS 300928 25 001/ 2023 PREV-JACI PORTARIA N.º 007/2024 “DispõesobreaRETIFICAÇÃOdaPortarianº.07/2023deconcessãodo benefíciodeAposentadoriaPorTempodeContribuição,emfavordaSrª. Celcimar Gonçalves Leal.” ODiretorExecutivodoPREV-JACI-FundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresPúblicosdoMunicípiodeJaciara,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: Art.1º.RETIFICARaPortarianº.07/2023,publicadaem13/02/2023,no JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrossodenº. 4.172,queconcedeuobenefíciodeAPOSENTADORIA PORTEMPODE CONTRIBUIÇÃO,emfavordoSRª.CELCIMARGONÇALVES LEAL,fazendo constar: Ondeselê:“(...)ConsiderandooArt.40,§1º,incisoIIIalínea“a”,da ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucional nº41/2003,c/cArt.12,incisoIII,alínea“a”,§3ºdaLeiMunicipalnº1.417/ 2012,quedispõesobreareestruturaçãodoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeJaciara-MT,LeiMunicipalnº1.211/2009,que dispõesobreareformulaçãodacarreiradosprofissionaisdaEducação BásicadoSistemaPúblicoEducacionaldoMunicípiodeJaciara/MTeda Leinº2.071/2022,queversaacercadareposiçãosalarialdosvencimentos dosservidoresefetivosdestemunicípio/MT,bemcomo§5ºdoArt.40da ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucional nº 103, de 2019”. Leia-se:(...)ConsiderandooArt.40,§1º,incisoIIIalínea“a”,c/c§5ºda ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº 41/2003,c/cArt.12,incisoIII,alínea“a”,§3ºdaLeiMunicipalnº1.417/ 2012,quedispõesobreareestruturaçãodoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeJaciara-MT,LeiMunicipalnº1.211/2009,que dispõesobreareformulaçãodacarreiradosprofissionaisdaEducação BásicadoSistemaPúblicoEducacionaldoMunicípiodeJaciara/MTeda 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 231 Assinado Digitalmente Leinº2.071/2022,queversaacercadareposiçãosalarialdosvencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.” Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoosseusefeitoslegaisapartirde01defevereirode2023,revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Jaciara-MT, de 22 de março de 2024. MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI Homologo: ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA AVISO DE DISPENSA ESPECIAL DE LICITAÇÃO AprefeituramunicipaldeJangada,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJ/MFnº24.772.147/0001-68,localizadanaRuaPaço MunicipalJúlioDomingosdeCampos,S/Nº,BairroCentro,Jangada–MT –CEP.78.490-000,visandoatenderodispostono§3ºdoart.75daLeinº. 14.333/2021,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,aaberturadoprocessoadministrativonamodalidadeDispensaEspecialdeLicitaçãoNº002/2024,dotipo“MenorPreço”PorItem.Objeto:“Contratação deempresaparaprestaçãodeserviçosdeinstalaçãodecâmerasOCRs, fixas e Speed Dome, no munícipio de Jangada-MT". AsPropostaseDocumentosdeHabilitaçãoserãorecebidospeloe-maillicitacao@jangada.mt.gov.br,ouentreguesmedianteprotocoloaosetorde Licitações até às 08h00min do dia 28/03/2024. EditalCompleto:Afixadonoendereçoacimae-mail:licitacao@jangada.mt. gov.br ou pelo SITE: www.jangada.mt.gov.br. Jangada – MT, 22 de Março de 2024. _________________________ Rogerio De Oliveira Meira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2023. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU CONTRATADO: PORTOSEGUROCOMPANHIA DESEGUROS GERAIS OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMSERVIÇOSDESEGUROVEICULAR,PARAASSEGURAR OSVEÍCULOSDA FROTA DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT . VIGÊNCIA: 22 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 21 DE MARÇO DE 2025. VALOR:R$68.036,40(SESSENTAEOITOMILTRINTASEISREAISE QUARENTA CENTAVOS) CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 10, DE 22 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº10, DE22DEMARÇODE 2024 “CONCEDEPROGRESSÃO VERTICALÀSERVIDORPÚBLICOEFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU”. VILSONRAMOSDASILVA,PRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDE JAURU,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, E: ConsiderandoqueoPlanodeCargos,CarreiraeSaláriosdosServidores daCâmaradoMunicípiodeJauru(LeiComplementarnº140/2018)autorizaaconcessãodeProgressãoVerticalpormerecimentoaservidordoPoderLegislativomunicipalnopercentualde10%(dezporcento)porano de efetivo exercício. RESOLVE: Art.1ºConcederprogressãoverticalàservidordaCâmaraMunicipalde Jauru,ALOISIOCOSTADEABREU,AgenteAdministrativo,paraonível-12,ClasseD,apartirde1ºdeabrilde2024,nostermosdoAnexoVI, Tabela03,constantedaLeiComplementarnº140/2018,comredaçãodada por alterações posteriores, e atualizada pelaPortaria nº 007/2024. Art.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,tendoseus efeitos financeiro postergados à data de 1º de abril de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 22 de março de 2024. VILSON RAMOS DA SILVA Presidente do Legislativo EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2023. 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU CONTRATADO: CELIO QUEIROZ RODRIGUES OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. VIGÊNCIA: 25 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 23 DE MARÇO DE 2024. EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2023. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU CONTRATADO: RETIFICA DE MOTORES COMANDO LTDA OBJETOCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO . VIGÊNCIA:24 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 23 DE MAIO DE 2024. EXTRATO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2023. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU CONTRATADO: RETIFICADEMOTORESS.PVALEGUAPORELTDA EPP OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. VIGÊNCIA: 24 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 23 DE MAIO DE 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 013/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 232 Assinado Digitalmente Contratada:MARIAANTONIARODRIGUES PORTES,inscritocomo CNPJsobonº34.613.245/0001-06,LocalizadanoSitioRecantoVerde, Estrada Ilha da Praia, km 03, Porto dos Gaúchos/MT. ValorGlobal:R$24.927,00(vinteequatromil,novecentosevinteesete reais). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º013/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 008/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:EUNICEFRANCISCATEIXEIRA,inscritocomoCPFsobo nº946.067.651-00,residentenoSitioSantaRita,RodoviadoVale,km05, no Município de Juara/MT. ValorGlobal:R$3.852,98(trêsmiloitocentosecinquentaedoisreaise noventa e oito centavos) Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º008/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaNELSONMARQUES BERNARDI,inscritocomoCPFsobonº 9XX.XXX.XXX-X5,residentenachácaraDoisIrmãos,MT-338,km01,Novo Horizonte do Norte/MT. ValorGlobal:R$40.324,62(quarentamil,trezentosevinteequatroreais e sessenta e dois centavos). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresa contratadaMOISÉSJOSEDASILVA,inscritocomoCPFsobonº 66936893928-68,residentenaEstanciaTrêsfilhos,EstradaJuara/Catuai, km 30, Gleba Novo Mundo na cidade de Juara/MT Valor Global:R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 007/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:MOISÉSJOSEDASILVA,inscritocomoCPFsobonº 66936893928-68,residentenaEstanciaTrêsfilhos,EstradaJuara/Catuai, km 30, Gleba Novo Mundo na cidade de Juara/MT Valor Global:R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º007/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaJOSEANTONIOMARCILIO,inscritocomoCPFsobonº884.485. 419-87,residentenaAvenidaRioGrandedoSul,nº975-S.JardimPrimavera, Juara/MT. ValorGlobal:R$39.505,52(Trintaenovemil,quinhentosecincoreaise cinquenta e dois centavos). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 233 Assinado Digitalmente SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 006/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:NELSONMARQUESBERNARDI,inscritocomoCPFsobo nº9XX.XXX.XXX-X5,residentenachácaraDoisIrmãos,MT-338,km01, Novo Horizonte do Norte/MT. ValorGlobal:R$40.324,62(quarentamil,trezentosevinteequatroreais e sessenta e dois centavos). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º006/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2024 Contratante:CâmaraMunicipaldeJuarasituadanaRuaNelsonTaborda Lacerda,59-S,centro,inscritanoCNPJsobonº03.476.682/0001-00,na cidade de Juara, no Estado de Mato Grosso. Contratado:ALISSONMAIKOARAUJODELIMA-ME,inscritanoCNPJ/ MFsobonº42.845.866/0001-43,estabelecidanaRuaBeloHorizontenº 537 W, Centro, Juara-MT. Objeto:Aquisiçãodequadrolisocomperfilemalumínio,paraemoldurar honrariasehomenagensconcedidaspelaCâmaraMunicipaldeJuaraMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade: Dispensa nº 003/2024. Vigência: 21/03/2024 à 31/12/2024. Data da Assinatura: 21/03/2024. ValorGlobalEstimado:R$7.757,31(setemilesetecentosecinquentae sete reais e trinta e um centavos). SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaIRACIDOSSANTOSDASILVAFERREIRA,inscritocomoCNPJ sobonº49.924.291/0001-01,residentenachácaraAltoAlegre,estrada água da abelha, Juara/MT. ValorGlobal:R$29.925,00(vinteenovemil,novecentosevinteecinco reais). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 011/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:ANTONIODESOUZAARCANJO,inscritocomoCPFsobo nº340.330.251-20,residentenoSitioSantoAntônio,EstradaSantaLucia, km 20, lote 37. P.A. Bosmaji, Novo Horizonte do Norte/MT. Valor Global:R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º011/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO LEI COMPLEMENTAR N° 227, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Lei Complementar n° 227, de 22 de março de 2024. Altera a Lei Complementar nº 019/2006 que, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Juara e dá outras providências. OPrefeitodoMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso,fazsaberquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1ºAlteraoartigo8ºeAcrescentaoArt.8º-AnaLeiComplementarnº 019, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com nova redação. (...) Art.8ºPoderãoexcetuar-sedodispostono§1º,doartigo7ºunicamente osparcelamentosimplantadospeloMunicípioouporagênciasgovernamentaisdehabitaçãopopulardestinadosaconjuntoshabitacionaispopulares. Parágrafoúnico.Asdimensõesdoslotesnosparcelamentosreferidosno caputdesteartigoserãodefinidasatravésdedecretodoPoderExecutivo Municipal. Art.8º-APoderãoexcetuar-sedodispostonosincisosIeII,do§1º,do artigo7ºunicamenteosparcelamentosdesolodestinadosaprojetosresidenciais, que se enquadrem nas disposições previstas nas Leis Federais. Parágrafoúnico.Emsetratandodeloteamentosprivadosouparticulares, serãoadmitidoslotesresidenciaiscomáreamínimade250m²(duzentose cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10m (dez metros). Art.2ºFicaRevogadaaLeiComplementarnº098,de01defevereirode 2012. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso 22 de março de 2024. Carlos Amadeu Sirena Prefeito do Município 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 234 Assinado Digitalmente SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024 PREFEITURAMUNICIPALDEJUARA-MTAVISODERESULTADODA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANAMARIADASILVAROSA,inscritocomoCNPJsobonº23. 440.275/0001-41,localizadaNaChácaraBomJesus,RuaTakeda.S/N, Setor de Chácaras, Juara/MT. Valor Global:R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaEUNICEFRANCISCATEIXEIRA,inscritocomoCNPJsobonº 946.067.651-00,residentenoSitioSantaRosa,RodoviadoVale,km05 município de Juara/MT. ValorGlobal:R$3.852,98(trêsmiloitocentosecinquentaedoisreaise noventa e oito centavos). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município GABINETE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2024 Nº 023/ 2024_GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES Juara/MT, 22 de março de 2024. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2024 Nº 023/2024 Trata-sedepedidodereequilíbrioeconômico-financeirodoitemnº312 –CLONAZEPAM 0,5MG-COMPRIMIDO,realizadopelaempresaGOLDENPLUSCOMERCIODEMEDICAMENTOS EPRODUTOSHOSPITALARES,CNPJ:17.472.278/0001-64,devidamentequalificadanosautos doProcessoLicitatório,namodalidadePregãoNº025/2023,doqualresultouaATADEREGISTRODEPREÇOSnº026-P/2023,quetempor objeto:"REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMEDICAMENTOS, REAGENTES EMATERIAISDERAIO-X, emAtendimentoSecretáriaMunicipaldeSaúde”.Passoàsconsiderações: ALeinº8.666/93,queinstituinormasparalicitaçõesecontratosdaAdministraçãoPública,emseuartigo65,prevêapossibilidadedeajustamento docontrato,sendoqueaalínea“d”domesmoartigoversasobreapossibilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro: Art.65.OscontratosregidosporestaLeipoderãoseralterados,comas devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) d)pararestabelecerarelaçãoqueaspartespactuaraminicialmenteentre osencargosdocontratadoearetribuiçãodaadministraçãoparaajusta remuneraçãodaobra,serviçooufornecimento,objetivandoamanutenção doequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato,nahipótesedesobreviremfatosimprevisíveis,ouprevisíveisporémdeconseqüênciasincalculáveis,retardadoresouimpeditivosdaexecuçãodoajustado,ou,ainda,emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipe,configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. CumpreressaltarqueaLeideLicitaçõesnãoprevêqueoreequilíbriodeva favorecerunicamenteoparticular.Oreequilíbriotambémdeveacobertar aadministraçãoquandodaocorrênciadefatosimprevisíveisouimprevistosquealteremaequaçãoemseudesfavor,postoqueocontratoadministrativosedesequilibraquandoolucropretendidopeloparticularéexcessivamenteminorado,assimcomoquandoéexcessivamenteeinjustificadamenteaumentadoàscustasdopoderpúblico,indodeencontroao interesse público. CabeàAdministraçãoPúblicaanalisar,deformaminuciosaecriteriosa, cadacasoconcreto,semprebuscando,juntoaomercado,osvaloresatuaisdosprodutoseserviços,comafinalidadedeevitarumamajoraçãoexcessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização. Oprincípiodavinculaçãoaoinstrumentoconvocatórionãopodeafastaro princípiodaeconomicidadeedaeficiência.Nãosedeveinterpretarasregraseditalíciasdeformarestritiva,umavezquenãoprejudiqueaAdministração Pública e desde que não fira a isonomia do certame. ConformePesquisadePreçorealizadopelaFiscaldeContratos,ospreços dos referidos produtos, tem oscilado, conforme planilha anexo. Destafeita,sefaznecessáriooreajustedovalorpraticado,demodoarestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroparaambasaspartes,evitandolocupletamentoilícito,bemcomolevandoemconsideraçãoasnotas fiscaisatualizadasanexasaopedido,razãopelaqual,comofitodepreservararelaçãocontratual,aadministraçãodecidiráporatualizaracompanhandoomenorvalorentreamédiadomercado,emobediênciaaoPrincípio da Economicidade. DO EXPOSTO: Assimsendo,DEFIROOPEDIDOdereequilíbriodepreçoitemnº312, daAtadeRegistrodePreçonº026-P/2023,Pregãonº025/2023,referente aquisiçãodemedicamentos,reagentesemateriaisderaio-x,emAtendimentoSecretáriaMunicipaldeSaúde,obtendoassimovalorfinaldereequilíbrio: - Item nº312 – CLONAZEPAM 0,5MG – COMPRIMIDO Valor com o Reequilíbrio: R$ 0,062; Determinoqueaempresacontratadasejacientificadadapresentedecisão e conseguinte nova pauta de pagamento. Remeta-secópiadestadecisãoàSecretariaMunicipaldeSaúde,aoDepartamentodeLicitaçãoeáCoordenadoriadeFiscalizaçãodeContratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias. Nadasendorequeridoeapósasdevidasformalidadesdepraxe,arquivese. Carlos Amadeu Sirena Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 235 Assinado Digitalmente AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024 OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANTONIODESOUZAARCANJO,inscritocomoCPFsobonº 340.330.251-20,residentenoSitioSantoAntônio,EstradaSantaLucia,km 20, lote 37. P.A. Bosmaji, Novo Horizonte do Norte/MT. Valor Global:R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/Pregoeiro Prefeito Do Município SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANTONIAMARIARODRIGUESPORTES,inscritocomoCNPJ sobonº34.613.245/0001-06,localizadanoSitioRecantoVerde,Estrada Ilha Da Praia, km 03, Porto Dos Gaúchos/MT. ValorGlobal:R$24.927,00(vinteequatromil,novecentosevintesete reais). Juara - MT 22 de março de 2024. Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena Agente De Contratação/Pregoeiro Prefeito Do Município DEPARTAMENTO DE LICITACAO EXTRATO DO CONTRATO 232/2024 Extrato de Contrato nº 232/2024 Data:05/0232024 Vigência:05/09/2024 Licitação:Dispensa Eletrônica n.º 002/2024 Objeto:ConstituiobjetodopresentecontratoaCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAMONTAGEM DEDOISBARRACÕES DE ESTRUTURA METÁLICACOMCOBERTURA DETELHADEZINCOONDULADA,DIMENSÃODE8,00X18,00METROS,EMATENDIMENTO AS SECRETARIASMUNICIPAIS,conformetermodereferência,planilhas,eestudotécnicopreliminarquefazemparteintegrantedopresentecontrato. ITEMCÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01388499-6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MONTAGEM DE DOIS BARRACÕES DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE TELHA DE ZINCO ONDULADA, DIMENSÃO DE 8,00X18,00 METROS PARA ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS UN 02 R$ 49. 000,00 R$ 98. 000,00 VALOR ESTIMADO R$ 98.000,00 Contratada:CONSTRUTORA ZMMENDESEIRELLI,CNPJ40.528.355/0001-72,comasedenaRuaSãoVicentenº21,BairroOuroVerde,nomunicípiodeVárzeaGrande/MT.Apresentouosdocumentosexigidosporlei,nesteatorepresentadapeloSrªZuleideMariadaConceiçãoMendes,inscrito noCPFsobon.º9XX.XXX.XXX-X1,brasileira,solteira,empresária,portadordaCéduladeIdentidaden.º3XXXX-1SSP/SP,residenteedomiciliadoem Rua São Vicente, nº 21, Bairro Canelas, Várzea Grande/MT. Valor: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 009/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:IRACIDOSSANTOSDASILVAFERREIRA,inscritocomo CNPJsobonº49.924.291/0001-01,residentenachácaraAltoAlegre,estrada água da abelha, Juara/MT. ValorGlobal:R$29.925,00(vinteenovemil,novecentosevinteecinco reais). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º009/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município DEPARTAMENTO RH PORTARIA 129/2024 PORTARIA Nº 129/2024 DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANALISE E DE PROCESSO INDENIZATÓRIO . CARLOSAMADEUSIRENA,PrefeitodoMunicípiodeJuara,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,considerandooqueaLei Orgânica lhe confere; Considerando, o Processo SAD nº 3.643 de 22 de Março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 236 Assinado Digitalmente RESOLVE: Art.1º-DesignarosservidoresPúblicosMunicipaisaintegraremaComissãoEspecialparaAnálisedoProcessoIndenizatórioemfavordaEmpresa Camargo&CamargoAssessoriaeConsultoria,conformeabaixorelacionados: I – Antonio José Santana Neto – Presidente II - Angélia Pereira - Secretária III- Patricia Alves da Silva -Membro Art.2º-EstaPortariaentraemvigornestadata,revogando-seasdisposições em contrário. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 22 de Março de 2024 MARCIA REGINA F. ARAUJO Secretária Mun. Administração CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 010/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:ANAMARIADASILVAROSA,inscritocomoCNPJsobo nº23.440.275/0001-41,residentenachácaraBomJesus,RuaTakedas/n Setor Chácaras, Juara/MT. Valor Global:R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º010/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 007/2023 RESOLUÇÃO Nº 007/2023. DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioSemestraldeExecuçãodo Projeto Executivo Municipal PROCAD-SUAS do 1º Semestre. OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMAS,nousodesuasatribuições legais, e; ConsiderandoaLeinº8742de07dedezembrode1993,LeiOrgânicade Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011; ConsiderandoaPolíticaNacionaldeAssistênciaSocial–PNAS,aprovada pela Resolução nº 145 de 14 de outubro de 2004; ConsiderandooDecretonº11.016de29demarço2022,queregulamentaoCadastroÚnicoparaprogramassociaisdogovernofederal,eposteriormente,aportarianº810de14desetembrode2022quedefineprocedimentosparaagestão,operacionalização,cessãoeutilizaçãodosdados do cadastro único para programas sociais do governo federal; ConsiderandoaresoluçãoCNAS/MDSnº96,de15defevereirode 2023queaprovaainstituiçãodoprogramadefortalecimentoemergencial doatendimentocadastroúniconosistemaúnicodaassistênciasocial (PROCAD-SUAS),eoscritériosdepartilhadofinanciamentofederaldo programa no exercício de 2023 e da outras providencias; ConsiderandoadeliberaçãoemReuniãoOrdináriadoCMAS,realizadano dia 18 de julho de 2023, conforme Ata CMAS; RESOLVE: Art.1ºAprovaroRelatórioSemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo MunicipalPROCAD-SUAS/1ºsemestrede2023,apresentadopeloÓrgão Gestor do Programa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juara-MT, 18 de julho de 2023. Alzira Maria Piva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social SETOR DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA. Processo:Dispensa de Licitação n.º 012/2024. Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação. Interessada:Secretaria Municipal de Educação. Contratada:JOSEANTONIOMARCILIO,inscritocomoCPFsobonº 884.485.419-87,residentenaAvenidaRioGrandedoSul,nº975-S.Jardim Primavera, Juara/MT. ValorGlobal:R$39.505,52(Trintaenovemil,quinhentosecincoreaise cinquenta e dois centavos). Vigência:Fornecimento Imediato. RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º012/2024,comfundamentonoArt. 75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado. Juara/MT, em 22 de março de 2024. CARLOS AMADEU SIRENA Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISODEHOMOLOGAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL-6/2024-OMUNICIPIODEJURUENATORNAPÚBLICOORESULTADODOPROCESSO LICITATÓRIOPREGÃO-6/2024TENDOCOMOOBJETO'Aaquisiçãode gênerosalimentíciosparaaPrefeituraeassecretariaséjustificadapela necessidadedegarantiralimentaçãoadequadaaosfuncionários,promovendoumambientesaudáveldetrabalho.Issocontribuiparaobem-estar doscolaboradores,aumentaaprodutividadeeasseguraqueasatividades daadministraçãopúblicasejamconduzidasdemaneiraeficiente,mantendoumpadrãodequalidadenaprestaçãodeserviçosàcomunidade.Além disso,acompraemescalapodeproporcionareconomiasefacilitaragestãologística,otimizandorecursospúblicos.Éimportantesalientarquea demandadacontrataçãosedáumavezqueasdiversassecretariasnecessitamdosprodutos,comoporexemploasecretariadesaúdequepreparaarefeiçãodospacientesnoprópriohospitalmunicipal,destacamos tambémademandadaAssistênciaSocial,poisnecessitadademandaparaoseventosecampanhaspromovidospelasecretaria.PodemosdestacarasatividadesdaSecretariaMunicipaldeObras,quediariamenterea25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 237 Assinado Digitalmente lizatrabalhosderecuperaçãodeestradasvicinais,pontes,boeirosedemaisobrasdemobilidadedazonaruralparaazonaurbana,garantindo assimodireitodeirevirdosmoradoresdazonaruralasededomunicípio,sefaznecessáriaresguardaraalimentaçãodoscolaboradoresque sedeslocamparaarealizaçãodestesserviços,oraárduoecansativo.As secretariasmantêmapoiocomalimentaçãotantoparaoseventosesporádicosquantoparaosprogramasqueatendemapopulaçãoeordensjudiciais,açõesdesenvolvidas,alémdanecessidadediáriadasSecretarias nobásicocomocafé,chásebiscoitosparaserviratodososusuáriosea populaçãoemgeral.AlémdademandadiáriadaSecretariaMunicipalde Administração,hánecessidadetambémdeatendimentodasdemaissecretariasegabinetedoPrefeitoparaconsumodiáriodegênerosalimentíciosdestinadosareuniões,encontros,conferência,datascomemorativas, campanhasnacionaisentreoutros.'CONFORME ASEGUIR,empresas vencedorasODAIRJOSEPASQUALOTTO LTDACNPJ/CPFNº38.079. 228/0001-91ITENSVENCEDORA -28077-R$7,99,-28078-R$9,75,- 32234-R$4,99,-28080-R$5,50,-27201-R$2,50,-39763-R$7,30, -27204-R$20,90,-31653-R$18,99,-31650-R$1,55,-27205-R$ 25,70,-47301-R$6,40,-27206-R$6,40,-47302-R$20,50,-32239 -R$9,99,-31659-R$11,00,-39768-R$7,20,-27349-R$12,90,- 47309-R$13,80,-28094-R$7,99,-39770-R$7,30,-47357-R$5,80,- 31676-R$3,10,-31678-R$4,70,-27219-R$2,90,-31681-R$26,80, -31687-R$24,90,-31690-R$19,80,-14193-R$22,80,-27784-R$ 9,25,-27222-R$8,50,-27223-R$11,30,-39776-R$3,85,-27370R$5,00,-47339-R$5,00,-27787-R$5,00,-39141-R$8,99,-47311 -R$11,30,-47341-R$39,50,-28116-R$8,20,-47358-R$12,30, -47313-R$6,99,-47342-R$4,95,-44211-R$29,99,-47343-R$ 13,85,-27236-R$8,40,-31817-R$6,99,-39792-R$13,90,-27242 -R$11,00,-27243-R$4,20,-35671-R$10,99,-44945-R$12,99,- 31698-R$29,99,-47320-R$16,99,-27248-R$16,99,-47321-R$ 6,10,-28137-R$49,99,-32232-R$6,80,-32260-R$20,30,-27258 -R$5,00,-27358-R$6,40,-47345-R$11,80,-32269-R$19,99,- 28148-R$19,99,-39179-R$7,00,-47346-R$11,80,-27262-R$ 8,50,-39150-R$3,60,-32275-R$22,50,-47352-R$35,99,-46855 -R$17,50,-46854-R$18,40,-47324-R$21,99,-47349-R$18,50,- 28157-R$12,40,-31489-R$16,60,-47351-R$13,99,-32280-R$ 39,99,-32287-R$16,30,-32288-R$27,30,-27366-R$14,50,-32289 -R$14,00,-47317-R$1,95,-39156-R$26,00,-27706-R$47,50,- 41859-R$50,00,-41858-R$66,00,-27825-R$6,90,-27709-R$ 9,10,-47332-R$2,90,-47330-R$2,50,-27712-R$47,00,-37903R$7,05,-32356-R$3,00,VALORTOTALR$R$538.532,49SOARES &RIBEIROSUPERMERCADO LTDACNPJ/CPFNº31.439.759/0001-07 ITENSVENCEDORA -32223-R$9,75,-47300-R$9,50,-47338-R$ 24,90,-32238-R$21,20,-39766-R$31,67,-47303-R$8,90,-31663 -R$26,00,-47337-R$14,35,-47306-R$14,50,-31666-R$11,90,- 47356-R$3,00,-39771-R$5,95,-39772-R$6,90,-28102-R$3,00, -14188-R$5,25,-31689-R$28,75,-27220-R$23,85,-27221-R$ 15,70,-32243-R$13,35,-32244-R$12,00,-31692-R$13,90,-27224 -R$14,20,-27683-R$10,50,-47340-R$43,30,-27228-R$6,90,- 27792-R$3,35,-41845-R$44,50,-31505-R$2,35,-31813-R$23,00, -47314-R$9,50,-27235-R$8,30,-47315-R$4,00,-14234-R$5,00, -31818-R$7,75,-27238-R$7,60,-27239-R$8,97,-27241-R$4,30, -32254-R$18,40,-47344-R$9,80,-14248-R$6,80,-34671-R$ 3,65,-27247-R$8,61,-27697-R$5,80,-47318-R$4,25,-27253-R$ 11,20,-27813-R$7,20,-27361-R$3,95,-47347-R$31,90,-39155R$6,25,-47304-R$28,80,-27264-R$6,70,-28161-R$17,00,-39147 -R$3,95,-47325-R$18,60,-27269-R$14,20,-47326-R$57,90,- 47328-R$9,50,-47327-R$7,40,-27270-R$7,40,-47333-R$5,90, -44948-R$21,90,-32348-R$8,35,-47334-R$54,00,-47336-R$ 8,55,VALORTOTALR$R$335.183,09A.N.DEMORAISCNPJ/CPF Nº08.349.253/0001-87ITENSVENCEDORA -47299-R$6,90,-32237 -R$22,45,-28084-R$12,40,-47305-R$7,80,-39767-R$8,99,- 47308-R$4,90,-27668-R$9,90,-39774-R$7,00,-47310-R$6,70, -39151-R$2,50,-31672-R$13,99,-27672-R$13,75,-31674-R$ 5,10,-31677-R$3,20,-13250-R$3,75,-31682-R$34,50,-31685 -R$18,50,-47360-R$18,40,-44943-R$30,85,-47312-R$20,90, -32249-R$32,99,-39787-R$3,99,-41846-R$65,00,-27796-R$ 3,40,-27233-R$2,25,-28126-R$11,99,-39162-R$16,00,-41868 -R$10,00,-27244-R$2,00,-39794-R$24,70,-47361-R$35,90,- 32263-R$16,90,-32264-R$3,49,-27254-R$4,75,-27256-R$4,75, -14727-R$12,90,-27260-R$17,40,-44949-R$1,99,-27815-R$ 3,45,-47348-R$3,49,-27265-R$8,40,-27704-R$11,75,-28162R$16,00,-44950-R$11,99,-28206-R$14,80,-27268-R$12,60,- 27707-R$8,10,-27708-R$8,10,-47329-R$10,30,-47331-R$3,55, -39171-R$8,99,-32350-R$11,75,-32351-R$3,99,-27273-R$ 9,38,-47335-R$10,40,-32354-R$24,40,VALORTOTALR$R$295. 154,39ROBSONGOMESDIASVALORTOTALGERALR$1.168.869,97 Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização. ROBSON GOMES DIAS AGENTE DE CONTRATAÇÃO PUBLICAS Pregoeiro Oficial DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2024 Modalidade: Pregão Presencial Número/Ano: 6/2024 Data de abertura: 26/01/2024 Data adjudicação: 22/03/2024 Data homologação: 22/03/2024 Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço Modo de disputa: Fechado-Aberto Condição de pagamento: 30 DIAS Credenciamento:Não Chamamento: Não Registro de preço:Sim Objeto da licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS. Nos termos do Art. 76, inciso I da Lei Federal N° 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo Licitante CNPJ/CPF Total do vencedor ODAIR JOSE PASQUALOTTO LTDA 38.079.228/0001-91 R$ 538.532,49 A. N. DE MORAIS 08.349.253/0001-87 R$ 295.154,39 SOARES & RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA 31.439.759/0001-07 R$ 335.183,09 Total: R$ 1.168.869,97 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 238 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA EXTRATO CONTRATO 008/2024 PARTES:PREFEITURAMUNICIPALDEJUSCIMEIRA–CNPJ:15.023. 955/0001-31 E KLEIBER LEITE PERIRA JUNIOR – CPF: 021.022.811-32 OBJETO:“APRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELEILOEIROAOMUNICÍPIO,DECONFORMIDADE COMOESTIPULADONOEDITAL,PARAREALIZAÇÃODELEILÕESNASEDEDESTEMUNICÍPIO,NOFORMATO HÍBRIDO,PRESENCIALEON-LINESIMULTANEAMENTE, PARAVENDADEBENSIMÓVEISEMESTADONÃODEUSOOUDISPONIVELPARAALIENAÇÃO,E/OUBENSMÓVEISDIVERSOSEMESTADODESUCATAS,SUCATEADOS,INSERVÍVEISOUANTIECONÔMICOS PARAA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL” PRAZO:12 (DOZE) MESES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O(a)Prefeito,MoisésdosSantos,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigoreemfaceaosprincípiosordenadosatravés daLeinº8.666/93ealteraçõesposteriores,avistadoparecerconclusivoexaradopeloPresidentedaComissãodeLicitaçãoesuaequipedeapoio, resolve: RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: Licitação Nr.:00000001/2024 Modalidade Nr.:00000001/2024 Classificação::Chamamento Público/Credenciamento Data da Adjudicação:07/03/24 Data da Homologação:18/03/24 Objeto da licitação:CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA SEDE DESTE MUNICÍPIO "Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação)" 110248 - KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR CNPJ:021.022.811-32 CodigoNome UNIDMarca Quant Vlr. Unitário Total 45787 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA SEDE DESTE MUNICÍPIO UNIDKLEIBER1 199. 500,00 199. 500,00 Total Geral:199.500,0000 JUSCIMEIRA, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 MOISÉS DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE DECRETO N.º 41/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 41/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 Regulamentaoartigo25,§4°daLeinº14.133/2021paradisporsobreo ProgramadeIntegridadenosprocedimentosdecomprasecontratações públicasnoâmbitodaadministraçãopúblicadoPoderExecutivodeLambari D’Oeste/MT. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLeiOrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaodisposto no art. 25, §4° da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETA: Art.1ºEsteDecretoregulamentaaobrigatoriedadedeimplantaçãodeprogramadeintegridadepeloContratado,nascontrataçõesdeobras,serviçosefornecimentosdegrandevulto,noâmbitodoPoderExecutivoMunicipal de Lambari D’Oeste/MT. Parágrafoúnico.ParaosfinsdodispostonesteDecreto,obras,serviçose fornecimentosdegrandevulto,sãoaquelescujovalorestimadosuperao previsto no inciso XXII do art. 6º e art. 182 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art.2ºOprogramadeintegridade,aserconstituídoporpessoajurídica, noconjuntodemecanismoseprocedimentosinternosdeintegridade,auditoriaeincentivoàdenúnciadeirregularidadesenaaplicaçãoefetivade códigosdeéticaedeconduta,políticasparaafastaroucombaterdesvios, fraudes,irregularidades,improbidadeseatosilícitoscontraaAdministração Pública. §Único.Oprogramadeintegridadedeveserestruturado,aplicadoeatualizadodeacordocomascaracterísticaseriscosprópriosdasatividades decadapessoajurídica,garantindo-seasuaatualizaçãoemonitoramento periódico que preserve a sua efetividade. Art.3ºNahipótesedenãoserimplantadooprogramadeintegridadede quetrataoart.2ºdesteDecreto,noprazode6(seis)mesesacontarda assinaturadocontrato,ocontratadoestarásujeitoàrescisãounilateraldo mesmo, com aplicação de multa respectiva por inexecução parcial. Art.4ºOdesenvolvimentodeprogramadeintegridadepelolicitante,será utilizadocomocritériodedesempate,naformaprevistanoart.60,inciso IV,daLeiFederalnº14.133/2021,comaferiçãoestabelecidaecertificada pelaControladoriaInternadaPrefeituraMunicipaldeLambariD’Oeste/MT. Parágrafoúnico.Aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridadeserãoconsideradosnaproporcionalidadedassançõesprevistas nocaputdo art. 156, § 1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021. Art.5ºAsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXIIdocaput doart.155daLeiFederalnº14.133/2021,exigirá,comocondiçãodereabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento deprogramadeintegridadepeloresponsável,cujamedidaseráaferidae certificadapelaControladoriaInternadaPrefeituraMunicipaldeLambari D’Oeste/MT. Art.6ºOprogramadeintegridadedeveserformuladocomlinguagemde objetiva e clara. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 239 Assinado Digitalmente Parágrafoúnico.Oprogramadeintegridadedeveserdivulgadoemlocal de destaque e fácil acesso no sítio eletrônico da empresa. Art.7ºOprogramadeintegridadedevecontemplar,nomínimo,osseguintes elementos: I-canaleletrônicoparadenúnciasdeirregularidades,pormeiodee-mail oudeformulárioseletrônicos,quedevecontarcommecanismosqueassegurem o anonimato; II-sistemainformáticoquegerenúmerodeprotocoloparacontroledodenunciante; III-definiçãodeprazosinternosparaaapuraçãodofatoeosprocedimentosaseremadotados,comoencaminhamentodoprocessointerno,aofinal, para parecer jurídico no âmbito da empresa; e IV-definiçãodassançõesadministrativasaseremaplicadasatodosos prepostos,empregados,sóciosequaisquerpessoasqueatuempelaempresa,independentedoseuvínculojurídico,casopratiquematosirregulares. Art.8°Diantedequalquerdenúnciadeirregularidade,deveserdadaciência imediata ao respectivo Gestor ou Fiscal do contrato. §1ºDeveserdesignadacomissãoparaacompanhareimpulsionaroprocessodeapuraçãodeirregularidades,asseguradaaparticipaçãodeprofissionais com conhecimento técnico necessário. §2ºApósaconclusãodofeito,independentedoresultado,deveserremetidacópiaeletrônicaoufísicadaintegralidadedoprocessoàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodaPrefeituraMunicipalde LambariD’Oeste/MT,paraciênciaeadoçãodemedidasqueentendernecessárias. Art.9ºOsórgãos,entidades,seusdirigenteseservidoresresponderãoadministrativa,civilepenalmenteporatooufatoquecaracterizeousoindevidodesenhasdeacessonossoftwaresouhardwaresdisponibilizados pela Administração Municipal. §1ºOsórgãoseentidadesdeverãoassegurarosigiloeaintegridadedos dadoseinformaçõesdaferramentainformatizadadequetrataesteDecreto,protegendo-oscontradanoseutilizaçõesindevidasoudesautorizadas no âmbito de sua atuação. §2ºOtratamentodedadospessoaispelaAdministraçãoPúblicaMunicipal,noscasosregulamentadosporesteDecreto,observaráodispostonos artigos23a30daLeiFederalnº13.709/2018,enasdemaisdisposições legais pertinentes. Art.10.ÀControladoriaInternadoPoderExecutivo,competeexpedir, quandonecessário,normascomplementaresàfielexecuçãodoregulamento constante deste Decreto. Art.11.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal DECRETO N.º 45/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 45/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 DispõesobrearevogaçãodoDecreton°033/2022,que“Dispõesobreo ProcedimentoAdministrativoparaarealizaçãodepesquisadepreçosparaaaquisiçãodebensecontrataçãodeserviçosemgeral,noâmbitoda AdministraçãoPúblicaMunicipalparaosprocedimentoslicitatóriosede contratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”. OPrefeitoMunicipaldeLambariD´Oeste/MT,nousodesuasatribuições legaisconferidaspeloartigo62,IIIeIVc/c90,I,alínea“h”daLeiOrgânica do Município de Lambari D´Oeste/MT, e DECRETA: Art.1º.FicarevogadooDecreton°033/2022,que“DispõesobreoProcedimentoAdministrativoparaarealizaçãodepesquisadepreçosparaa aquisiçãodebensecontrataçãodeserviçosemgeral,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaMunicipalparaosprocedimentoslicitatóriosedecontratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”. Art.2°-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº001/2024 CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE EXERCÍCIO DE 2023 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº001/2024 OSENHOREDEMARCIOPEREIRALOPES,PRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDELAMBARID’OESTE,EstadodeMatoGrosso,nousode suasatribuiçõesemcumprimentoaoartigo31,§3°daConstituiçãoFederal,artigo209daConstituiçãoEstadual,comunicaqueasContasAnuaisda CâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste-MT,referenteaoexercíciofinanceirode2023,encontra-seadisposiçãonoperíodode15defevereiroa15de abril de 2024, para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade. Lambari D’Oeste - MT, 12 de fevereiro de 2024. _____________________________________ EDEMARCIO PEREIRA LOPES Presidente da Câmara Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 241 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 242 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 243 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 244 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 245 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 246 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 247 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 248 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 249 Assinado Digitalmente PORTARIA Nº 09/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 09/2024,DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 “Concedelicença-prêmioproporcionalde60(sessenta)dias,aoservidor efetivoCELSO PEREIRA DOS SANTOS . ” OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato Grosso,oSenhorEDEMARCIOPEREIRALOPES,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoart.29,incisoIIdaLeiOrgânicaMunicipalc/c oartigo28,incisoXXdoRegimentoInternoeLeiMunicipalComplementar nº 030/2008; e Considerandoostermosdorequerimentosobprotocologeralnº019,de 22/02/2024,noqualoservidorCelsoPereiradosSantos,requeraconcessãodelicença-prêmio,aseremusufruídasnoperíodode04/03/2024à02/ 05/2024, isto é, de forma proporcional – 60 (sessenta) dias. RESOLVE: Art.1ºConcederlicença-prêmioproporcionalde60(sessenta)dias,ao servidorpúblicomunicipal,oSenhorCELSOPEREIRADOSSANTOS, ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo período abaixo referendado: Período aquisitivo: 01/01/2014 à 31/12/2018 Período a ser usufruído: 04/03/2024 à 02/05/2024 Proporcional: 60 (sessenta) dias. Art.2º.Odepartamentoadministrativoefinanceirodeveráadotarasprovidênciasnecessáriaselegais,paraofielcumprimentodapresenteportaria. Art.3º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EDEMARCIO PEREIRA LOPES Presidente da Câmara PORTARIA Nº 10/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024 - CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 10/2024,DE 04 DE MARÇO DE 2024 “Concedelicença-prêmioproporcionalde30(trinta)dias,aoservidorefetivo AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS”. OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato Grosso,oSenhorEDEMARCIOPEREIRALOPES,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoart.29,incisoIIdaLeiOrgânicaMunicipalc/c oartigo28,incisoXXdoRegimentoInternoeLeiMunicipalComplementar nº 030/2008; e Considerandoostermosdorequerimentosobprotocologeralnº017,de 21/02/2024,noqualoservidorAmósMedeirosdosSantos,requeraconcessãodelicença-prêmio,aseremusufruídasnoperíodode04/03/2024à 12/04/2024, isto é, de forma proporcional – 40 (quarenta) dias; Considerandoqueestapresidênciadeferiuorequerimentodelicençaprêmio,autorizandoausufruir30(trinta)dias,noseguinteperíodo: 11/03/2024 à 09/04/2024; RESOLVE: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 250 Assinado Digitalmente Art.1ºConcederlicença-prêmioproporcionalde30(trinta)dias,aoservidorpúblicomunicipal,oSenhorAMÓSMEDEIROSDOSSANTOS,ocupantedocargoefetivodeTécnicoLegislativo,peloperíodoabaixoreferendado: Período aquisitivo: 31/10/2012 à 30/10/2017 Período a ser usufruído: 11/03/2024 à 09/04/2024 Proporcional: 30 (trinta) dias. Art.2º.Odepartamentoadministrativoefinanceirodeveráadotarasprovidênciasnecessáriaselegais,paraofielcumprimentodapresenteportaria. Art.3º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EDEMARCIO PEREIRA LOPES Presidente da Câmara PORTARIA Nº 08/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 08/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 “ConcedefériasaoServidorEfetivoPAULOFERREIRADASILVA,edá outras providências” OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisexaradasnoart.29,incisoIIda Lei Orgânica do Município c/c o art. 28, inciso XX do Regimento Interno; e ConsiderandoRequerimentoprotocolizadonestaCasadeLeissobonº 05, de 16/01/2024. RESOLVE: Art.1ºConcederfériascorrespondentesaoperíodoaquisitivoedegozo ao servidor público municipal, como segue: Servidor:PAULO FERREIRA DA SILVA Órgão: Câmara Municipal de Lambari D’Oeste Função: Guarda Período aquisitivo: 05/05/2022 à 04/05/2023 Período de gozo: 02/03/2024 à 31/03/2024. Art.2ºCaberáaoDepartamentoAdministrativoeFinanceirodestaCasa as providências requeridas, nos termos da legislação em vigor. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EDEMARCIO PEREIRA LOPES Presidente da Câmara DECRETO N.º 43/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 43/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 Regulamentaasmodalidadesdelicitaçãoprevistaspelasnormasgerais daLeiFederalnº14.133/2021,noâmbitodaadministraçãopúblicadoPoder Executivo de Lambari D’Oeste/MT. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodasmodalidadesdelicitaçãoprevistaspelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I Do Pregão e da Concorrência Art.1º.Aconcorrênciaeopregãoseguemoritoprocedimentalcomuma que se refere o art. 17 da Federal n.º 14.133/2021. Seção I Do Pregão Art.2º.Opregãoéamodalidadedelicitaçãoparaacontrataçãodeobjeto quepossuapadrõesdedesempenhoequalidadequepossamserobjetivamentedefinidospeloedital,pormeiodeespecificaçõesusuaisdemercado, cujo critério de julgamento poderá ser: I- menor preço; II- maior desconto. §1º.Opregãonãoseaplicaàscontrataçõesdeserviçostécnicosespecializadosdenaturezapredominantementeintelectual,àsobraseaosserviços especiais. §2º.Competeaoagenteousetortécnicodaadministraçãodeclararque oobjetolicitatórioédenaturezacomumparaefeitodeutilizaçãodamodalidadepregão,edefinirseoobjetocorrespondeaobraouserviçode engenharia. Seção IIDa Concorrência Art.3º.Concorrênciaéamodalidadedelicitaçãoparacontrataçãode benseserviçosespeciaisedeobraseserviçoscomunseespeciaisde engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: I- menor preço; II- melhor técnica ou conteúdo artístico; III- técnica e preço; IV- maior retorno econômico; V- maior desconto. §1º.Osserviçoscomunsdeengenhariadeverãoserlicitadospelamodalidadeconcorrêncianoscasosemqueoscritériosdejulgamentonãosejam menor preço ou maior desconto. §2ºAlicitaçãodeveráserrealizadapelamodalidadeconcorrêncianocaso decontrataçãodeobras,que,aindasendoconsideradascomuns,ounão especial,pelovalorouvolumeaserlicitado,indiquemcomomodalidade mais razoável a concorrência pública. CAPÍTULO IIDo Concurso Art.4º.Concursoéamodalidadedelicitaçãoparaescolhadetrabalho técnico,científicoouartístico,cujocritériodejulgamentoseráodemelhor técnicaouconteúdoartístico,eparaconcessãodeprêmioouremuneração ao vencedor. Art.5º.Oconcursoobservaráasregrasecondiçõesprevistasemedital, que indicará: I- a qualificação exigida dos participantes; II- as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; III-ascondiçõesderealizaçãoeoprêmioouremuneraçãoaserconcedida ao vencedor. Parágrafoúnico.Nosconcursosdestinadosàelaboraçãodeprojeto,o vencedordeverácederàAdministraçãoPública,nostermosdoart.93da LeiFederalnº14.133/2021,todososdireitospatrimoniaisrelativosaoprojetoeautorizarsuaexecuçãoconformejuízodeconveniênciaeoportunidade das autoridades competentes. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 251 Assinado Digitalmente Art.6º.Nocasodelicitaçãopelamodalidadeconcurso,oeditalpoderá preverqueovencedordoconcursopossasercontratadoparaaelaboraçãodoanteprojeto,projetobásicoe/ouprojetoexecutivo,podendosubcontratarosprojetoscomplementaresdesdequeossubcontratadospossuam a qualificação técnica mínima exigida no instrumento convocatório. Art. 7º.O edital para a modalidade concurso deverá: I-definironúmerodeetapaseoníveldedesenvolvimentodaspropostas; II-preveraobrigatoriedadedoanonimatodosconcorrentesparaconcursosemumaetapae,noscasosdeconcursoscommaisdeumaetapa, seja preferencialmente garantido o anonimato; III-indicarosmembrosdacomissãoespecial,quenocasodeprojetosde engenhariae/ouarquiteturapoderásercompostaporarquitetoseurbanistas e/ou engenheiros, agentes públicos ou não, IV-indicarcomopresidentedacomissãoespecialservidorefetivoouempregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, V- estabelecer que a decisão da comissão especial é soberana; VI-nocasodeconcursoparaacontrataçãodeprojetosexigir,preferencialmente,aadoçãopreferencialdaModelagemdaInformaçãodaConstrução(BuildingInformationModelling-BIM)outecnologiaseprocessos integradossimilaresoumaisavançadosquevenhamasubstituí-la,para entrega dos projetos a serem contratados. CAPÍTULO IIIDo Leilão Art.8º.Leilãoéamodalidadedelicitaçãoparaalienaçãodebensimóveis oudebensmóveisinservíveisoulegalmenteapreendidosaquemoferecer omaiorlanceereceberádaAdministraçãoregulamentaçãoemDecreto Municipal específico. CAPÍTULO IV Do Diálogo Competitivo Art.9º.Diálogocompetitivoéamodalidadedelicitaçãoparacontratação deobras,serviçosecomprasemqueaAdministraçãoPúblicarealizadiálogoscomlicitantespreviamenteselecionadosmediantecritériosobjetivos,comointuitodedesenvolverumaoumaisalternativascapazesde atenderàssuasnecessidades,devendooslicitantesapresentarproposta final após o encerramento dos diálogos. Art.10.Odiálogocompetitivoobservaráasregrasecondiçõesprevistas em edital, que indicará: I- a qualificação exigida dos participantes; II- as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; III-ascondiçõesderealizaçãoearemuneraçãoaserconcedidaàquele ou àqueles que apresentarem a melhor ou melhores soluções; IV-onúmeromínimodeinteressadosaserobservadopelaAdministração para que haja o diálogo. § 1ºA habilitação dos licitantes deverá ocorrer antes da fase do diálogo. §2ºParaoestabelecimentodonúmeromínimodequetrataoincisoIVdo caputdesteartigooscritériosdeseleçãoedeclassificaçãodevemobedecer a um padrão objetivo. Art.11.Oprocedimentododiálogocompetitivoobservaráasseguintesfases, em sequência; I- qualificação; II- diálogo; III- apresentação e julgamento das propostas. §1ºNasfasesdaqualificaçãodoscandidatosinteressadosemparticipar dodiálogoejulgamentodaspropostas,asdecisõestomadaspelaAdministração devem ocorrer com base em critérios objetivos. §2ºOslicitantesnãohabilitadosficamimpedidosdeparticipardafasede diálogo. §3ºAsfasesprevistasdosincisosIeIIIdocaputdesteartigonãopoderão ser sigilosas edeverãoserestabelecidasnoinstrumentoconvocatóriocomrigideze transparência. §4ºAfaserelativaaoincisoIIIdocaputdesteartigoéafasecompetitiva do certame. § 5ºO diálogo só será tornado público na fase competitiva. Art.12.Afasedequalificaçãoinicia-secomaapresentaçãodacandidatura dos interessados em participar da licitação. §1ºOinstrumentoconvocatórioestabeleceráoprazomáximoparaas candidaturas. §2ºOcandidatodeverá,nafasedequalificação,demonstraracapacidade derealizaroobjetodalicitação,comasinformaçõesedocumentosnecessáriosprevistosnosarts.67e69daLeiFederaln.º14.133/2021,enoinstrumento convocatório. Art.13.NãoháóbicequeaspropostasiniciaisdoslicitantessejamalteradasparaseatingirasoluçãoadequadaànecessidadedaAdministração emfunçãododiálogomantidocomacomissãoespecialdesignadapela autoridade adjudicatária. Art.14.Poderãoparticipardafasedediálogooscandidatosqueforemhabilitadosnaformadesderegulamentoeosquepreencheremosrequisitos do instrumento convocatório. §1ºSerãoconvidadosparaodiálogooscandidatoshabilitadosequalificadosnafaseIdequetrataoart.10ou,sehouverprevisãonoinstrumento convocatório, de acordo com o §3º do art. 18, ambos deste Regulamento. §2ºCasohajamaisde3(três)candidatos,porémnãotenhasidoatingido onúmeromínimodequalificados,acomissãoespecialpoderádecidirpela continuidade do procedimento com o início do diálogo. §3ºOinstrumentoconvocatóriodeverápreverrequisitosmínimospara queseestabeleçaseasoluçãooferecidapeloscandidatossejaaceitável, sobpenadedesqualificaçãodaquelesqueofereceremsoluçõesimpróprias para o atendimento das necessidades a serem atendidas. §4ºSerãodesqualificadosaquelesqueofereceremsoluçõesimpróprias para o atendimento das necessidades a serem atendidas. §5ºOeditalpoderápreveraconcessãodeprêmioouremuneraçãoaolicitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo licitante vencedor. §6.ºNocasoprevistono§5.ºdocaputdesteartigo,ovalordoprêmioou daremuneraçãobemcomoaformadepagamentodeveráconstarnoedital de seleção. §7ºNocasoemqueasoluçãosejaoresultadodamesclademaisde umadassoluçõesapresentadasduranteodiálogo,conformeprevêoart. 17desteDecretoMunicipal,ovalordaremuneraçãodequetratao§4º desteartigodeveráserdivididoentreaquelesqueasapresentaramassoluções. §8ºOeditaldeverápreverqueolicitanteautordasoluçãoadotadadeverá cedertodososdireitospatrimoniaisaelesrelativosparaaAdministração Pública,hipóteseemquepoderãoserlivrementeutilizadosealteradospor elaemoutrasocasiões,semnecessidadedenovaautorizaçãodeseuautor. Art.15.OdiálogoserárealizadoindividualmentecomcadaumdoscandidatoseaAdministração,atéquesejaencerradaestafase,deverágarantir o sigilo relativo das soluções apresentadas pelos candidatos. §1ºAAdministraçãopoderárevelarpontosespecíficosdasoluçãodeum candidato aos demais somente sob a autorização do proponente. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 252 Assinado Digitalmente §2ºOtratamentoaoscandidatosdevepreservaraisonomiacomaigualdadedetratamentoatodososcandidatos,demodoqueasinformações fornecidas não confiram vantagens a nenhum dos candidatos. Art.16.Afasedodiálogopoderásersubdivididaemsubfases,conforme critériosestabelecidosnoinstrumentoconvocatório,demodoquesoluções possam ser eliminadas de forma gradativa. Parágrafoúnico.Odiálogoseráencerradoquandoacomissãoespecial designadaconcluirquehouveumaoumaissoluções,ouquandoconcluir quenãohouvesoluçãoaptaaatenderàsnecessidadesqueaAdministração esposou no instrumento convocatório. Art.17.Nãoháóbice,desdequeosrespectivosproponentesautorizem, queasoluçãosejaoresultadodamesclademaisdeumadassoluções apresentadas durante o diálogo. Art.18.Finalizadoodiálogo,aAdministraçãodeveráconvocaroscandidatos para apresentarem as respectivas propostas. §1ºAspropostasaqueserefereocaputdesteartigoserãojulgadascom base nos critérios previstos no instrumento convocatório. §2ºAfasedejulgamentodapropostaérestritaaoslicitanteshabilitadose qualificados na fase de qualificação. §3ºNocasodesubdivisãodefase,oinstrumentoconvocatóriopoderá preverqueoscandidatosqueforemdesqualificadosnaprimeirasubfase dafasedediálogo,naformado§3ºdoart.14desteDecretoMunicipal, fiquem impedidos de participar da fase de julgamento das propostas. §4ºComorequisitoparaacontratação,olicitantemaisbemclassificado deveráapresentarahabilitaçãofiscal,socialetrabalhista,conformeestabelecidonoinstrumentoconvocatórioeobservadaasnormasgeraisdoartigo 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021. §5ºAcomissãoespecial,apósencerradaafasedodiálogoeantesdadivulgaçãodoeditaldeconvocaçãodoslicitantesaptosaparticipardafase dejulgamentodaspropostas,deveráanexaraosautososregistroseas gravações em áudio e vídeo realizados durante a negociação. Art.19.Adivulgaçãodoeditaldeveráocorrerdamesmaformaquesedeu adoinstrumentoconvocatório,edeveráserpublicadonoPortalNacional deContrataçõesPúblicas,naimprensaoficialdoPoderExecutivoMunicipal,emjornaldegrandecirculação,enosítioeletrônicooficialdoMunicípio. Art.20.Paraojulgamentodapropostamaisvantajosanamodalidadediálogocompetitivodeveráseradotadooscritériosdejulgamentotécnicae preço,melhortécnicaou,nocasodesevisarumcontratodeeficiência,o critério de maior retorno econômico. Art.21.Eventuaisimpugnaçõeserecursosrelativosaoresultadodecada fasedodiálogocompetitivo,devemserapresentadasnoprazode5(cinco) diasúteis,acontardarespectivapublicação,noPortalNacionaldeContratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 22.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal DECRETO N.º 42/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 42/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 Regulamentaoartigo31daLeiFederalnº14.133/2021paradisporsobre oprocedimentodeleilãonoâmbitodaadministraçãopúblicadoPoder Executivo de Lambari D’Oeste/MT. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLeiOrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaodisposto no art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1ºFicaregulamentadoosprocedimentosoperacionaisdalicitaçãona modalidadeleilão,aserrealizadopreferencialmentenaformaeletrônica, paraalienaçãodebens,noâmbitodoPoderExecutivoMunicipaldeLambari D’Oeste/MT. Parágrafoúnico.Excepcionalmente,seráadmitidaarealizaçãodoleilão presencial,mediantemotivaçãoformaldoAgentedeContratação,evidenciadoainviabilidadetécnicaoudadesvantagemdaaplicaçãodaforma eletrônica da licitação. Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica: I-abenslegalmenteapreendidos,administradosealienadospelosmais diversos órgãos da Administração Municipal; e II-amicrocomputadoresdemesa,monitoresdevídeo,impressorasedemaisequipamentosdeinformática,eletroeletrônicos,peças-parteoucomponentes,preservadaobservânciaasdiretrizesdaLeiFederalnº14.479/ 2022. Art.3ºFicafacultadoaoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,àutilizaçãodo SistemadeLeilãoEletrônico,doMinistériodaGestãoedaInovaçãoem ServiçosPúblicos,medianteafacultadaformalizaçãodeTermodeAcesso. Art.4ºASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,ficaautorizadaacontratarplataformaousoftwaredeterceiros,aptoseadaptados paraarealizaçãodoLeilãoEletrônico,preservadasuaconectividadecom osítioeletrônicooficialePortalNacionaldeContrataçõesPúblicas– PNCP nos aspectos de publicidade e operacionalização. CAPÍTULO II DO COMETIMENTO DO LEILÃO Art.5ºOleilãopoderásercometidoaservidordesignadopelaautoridade competente,desdequepossuacapacitaçãoespecíficaoualeiloeirooficial regularmente contratado. Parágrafoúnico.Évedadopagamentodecomissãoaservidordesignado para atuar como leiloeiro. Art.6ºNahipótesederealizaçãodeleilãoporintermédiodeleiloeirooficial, sua seleção será mediante credenciamento. §1ºOcredenciamentodequetrataocaputobservará,comoparâmetro máximodataxadecomissãoaserpagapelosarrematantesatodosos credenciados,omontantefixadonoeditaldechamadapúblicadocredenciamento,sendodenomínimo5%sobreovalorarrematadonocasode bensmóveisede3%paraahipótesedebensimóveis,nãoestandoincluso neste. §2ºÉvedadaaprevisãodetaxadecomissãoaserpagapeloscomitentes. Art.7ºOcredenciamentodequetrataoart.6ºserárealizadoexclusivamentepelaCentraldeComprasdaSecretariaMunicipaldeAdministração e Planejamento. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO Art.8ºArealizaçãodoleilão,naformaeletrônicaepresencial,observará as seguintes fases sucessivas: I - divulgação do edital, inclusive em sítio eletrônico oficial; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 253 Assinado Digitalmente II - apresentação da proposta inicial fechada; III - abertura da sessão pública e envio ou formulação de lances; IV - julgamento; V - recurso; VI - pagamento pelo licitante vencedor; e VII - homologação. Parágrafo único. O leilão não exigirá registro cadastral prévio. Art.9ºOcritériodejulgamentoadotadoparaescolhadapropostamais vantajosanamodalidadeleilãoseráodemaiorlance,aconstarobrigatoriamente do edital. CAPÍTULO IV DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL Art.10.Oedital,divulgadopeloórgãooupelaentidade,inclusiveemsítio eletrônico, conterá as seguintes informações sobre a realização do leilão: I - descrição do bem, com suas características; II-valorpeloqualobemfoiavaliado,preçomínimopeloqualpoderáser alienado,condiçõesdepagamentoe,seforocaso,comissãodoleiloeiro designado,valordacauçãoedespesasrelativasàarmazenagemincidentes sobre mercadorias arrematadas; III-indicaçãodolugarondeestãolocalizadososbensmóveis,osveículos ouossemoventes,afimdequeinteressadospossamconferiroestado dos itens a serem leiloados, em data e horário estabelecidos; IV - plataforma eletrônica ou local e período em que ocorrerá o leilão; V-especificaçãodeeventuaisônus,gravamesoupendênciasexistentes sobre os bens a serem leiloados; VI-critériodejulgamentodaspropostaspelomaiorlance,nostermosdo disposto no art. 9º; VII-intervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuaisentreos lances,quandonecessário,queincidirátantoemrelaçãoalancesintermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta; e VIII-dataehoráriodesuarealização,respeitadoohoráriocomercial,e/ou endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. §1ºAsinformaçõesdequetrataocaputserãoamplamentedivulgadas pelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodaPrefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT. §2ºOprazofixadoparaaberturadoleilãoeoenviodelances,dequetrata oCapítuloVI,constarádoeditalenãoseráinferioraquinzediasúteis, contado a partir da data da primeira divulgação do edital. Art.11.OleilãoseráprecedidodedivulgaçãodoeditalnoSítioOficialda PrefeituraMunicipaldeLambariD’Oeste/MTenoPortalNacionaldeContratações Públicas - PNCP, com as informações constantes do art. 10. Parágrafoúnico.Oedital,alémdadivulgaçãodequetrataocaput,deverá serafixadoemlocaldeamplacirculaçãodepessoasnasededoMunicípio deLambariD’Oeste/MTepoderá,ainda,serdivulgadoporoutrosmeios necessáriosparadaramplapublicidadeaocertameeaumentaracompetitividade entre licitantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIçÕES ELEMENTARES DO EDITAL DE LEIlÃO Art.12.AlémdosdemaisinformaçõesprevistasnaLeiFederaln.º14.133/ 2021enesteDecretoMunicipal,oEditaldeLeilãodeverápreverobrigatoriamente: I. Condições para apresentação da Proposta Inicial Fechada; II. Abertura da Sessão Pública e envio de lances; III. Julgamento; IV. Recursos; V. Pagamento; e VI. Homologação. CAPÍTULO VI DO CONTRATO Art.13.NoscontratosdecorrentesdodispostonesteDecreto,deverão constarascláusulaselencadasnoart.92daLeiFederalnº14.133/2021, observadas,ainda,asregrasprevistasemleiouemregulamentaçãoespecífica. Parágrafoúnico.Oarrematantepessoajurídica,previamenteàcelebração docontrato,deverácomprovararegularidadefiscalcomaapresentação dos seguintes documentos: I. Certidão Negativa de Débito com a União; II. Certidão Negativa de Débito com o Município de Lambari D’Oeste; e III. Certidão Negativa de Débito Trabalhista. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art.14.Oarrematante,emcasodeinfraçãoaosdispositivoscontidosnesteDecreto,estarásujeitoàssançõesadministrativasprevistasnaLeiFederalnº14.133/2021,eàsdemaiscominaçõeslegais,alémdaperdade caução,sehouver,emfavordaFazendaMunicipal,comareversãodo bemanovoleilão,noqualnãoseráadmitidaaparticipaçãodoarrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal n.º 13.105/2015. CAPÍTULO VIII DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Art.15.Aautoridadesuperiorpoderárevogaroprocedimentolicitatóriode quetrataesteDecreto,pormotivodeconveniênciaedeoportunidade,e deveráanular,porilegalidadeinsanável,deofícioouporprovocaçãode terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. §1ºOmotivodeterminanteparaarevogaçãodoprocessolicitatóriodeverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. §2ºAautoridade,aopronunciaranulidade,indicaráexpressamenteos atoscomvíciosinsanáveis,tornadossemefeitotodosossubsequentes quedelesdependam,eensejaráaapuraçãoderesponsabilidadedaquele que tenha dado causa. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16.OshoráriosestabelecidosnadivulgaçãodoprocedimentoeduranteoenviodelancesedadocumentaçãorelativaaoprocedimentoobservarãoohoráriodeLambariD’Oeste/MT,inclusiveparacontagemdetempo em procedimento eletrônico. Art.17.Osórgãoseasentidades,seusdirigenteseservidores,responderãoadministrativa,civilepenalmenteporatoouporfatoquecaracterizeo usoindevidodesenhasdeacessoouquetransgridaasnormasdesegurança instituídas. Art.18.ASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentopoderá editarPortariascomonormascomplementaresparaaexecuçãododisposto neste Decreto. Art.19.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 254 Assinado Digitalmente Prefeito Municipal DECRETO N.º 40/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 40/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 Regulamentaosprocedimentosdeaplicaçãodassançõesadministrativas, previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá outras providências. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodosprocedimentosinternosparaaplicaçãodas sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1°EsteDecretodispõesobreaaplicaçãodesançõesadministrativas, noâmbitodaAdministraçãoDiretaMunicipal,denaturezapecuniáriae restritivadedireitos,pelonãocumprimentodasnormasdelicitação,de procedimentosdedispensaeinexigibilidadedelicitação,decontratos,documentosequivalenteseatasderegistrodepreços,emfacedodisposto pela Lei Federal n.º 14.133/2021. Art. 2°Para os fins deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: I-Ilícitoadministrativo:condutaqueinfringeregrasdenaturezalegale/ ounegocial,nalicitação,nosprocedimentosdedispensaeinexigibilidadelicitatória,nocontrato,instrumentoequivalenteounaataderegistrode preços; II-Fornecedor:pessoafísicaoujurídica,inclusiveseusrepresentantes, quesejacandidataacadastramento,participantedelicitação,dedispensa ouinexigibilidadelicitatóriaecelebrecontrato,instrumentoequivalenteou ataderegistrodepreçoscomAdministraçãoPúblicaMunicipal,independentemente de seu objeto; III-Autoridadecompetente:agentepúblicoinvestidodecompetênciapara instauraroprocedimentoadministrativoeaplicarapenalidade,nostermos deste Decreto; IV-Autoridadesuperior:autoridadedegraumaiselevadonaAdministração Direta, assim entendido o Prefeito Municipal; V-Instrumentoscontratuais:oscontratoseinstrumentosequivalentescelebradossegundoasdisposiçõesdaLeiFederaln.º14.133/2021entreo Poder Executivo Municipal e terceiros, pessoas físicas ou jurídicas; VI-Administração:osórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretadoPoder Executivo do Município de Lambari D’Oeste/MT; e VII-AtadeRegistrodePreços:documentovinculativoeobrigacional,com característicadecompromissoparafuturacontratação,noqualsãoregistradosoobjeto,ospreços,osfornecedores,osórgãosparticipanteseas condiçõesaserempraticadas,conformeasdisposiçõescontidasnoedital dalicitação,noavisoouinstrumentodecontrataçãodiretaenaspropostas apresentadas. Art.3°AaplicaçãodassançõesadministrativasdequetrataesteDecreto, alémderespeitarasregrasreferentesaodevidoprocessoadministrativo, deverásepautarnosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,eficiência,razoabilidade,proporcionalidade,contraditório eampladefesa,devidoprocessolegaledemaisprincípiosindicadosno art. 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021. CAPÍTULO II DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Penalidades em Geral Art.4°Oatrasoinjustificadonaexecuçãodoinstrumentocontratuale/ou ataderegistrodepreçossujeitaráocontratadoe/oudetentoràmultade mora,semprejuízodapossibilidadedesuaconversãoemcompensatória, derescisãocontratuale/oucancelamentodaataderegistrodepreçose aplicação das demais penalidades previstas neste Decreto. Art.5°Pelainexecuçãototalouparcialdocontrato,irregularidadesdetectadasnocursodoscertameslicitatóriosoupeloenquadramentoemqualquerdassituaçõesdescritasnoart.155daLeiFederaln.º14.133/2021,a Administração poderá aplicar ao infrator às seguintes sanções: I - advertência; II - multa moratória e/ou compensatória; III - impedimento de licitar e contratar; e IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. §1ºAssançõesprevistasnosincisosI,IIIeIVdocaputdesteartigopoderãoseraplicadasjuntamentecomadoincisoII,observadososprincípios da razoabilidade e proporcionalidade. § 2º Na aplicação das sanções devem ser consideradas: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – a incidência de danos para a Administração Pública; e V-aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conforme normas e orientações dos órgãos de controle. §3ºAaplicaçãodassançõesprevistasnocaputdesteartigonãoexclui, emhipótesealguma,aobrigaçãodereparaçãointegraldodanocausado à Administração Pública. Subseção II Da Advertência Art.6°Aadvertênciaéoavisoporescritoemitido,exclusivamente,quando ofornecedordercausaàinexecuçãoparcialdocontratoedaqualnão causegravedanoàAdministração,aofuncionamentodosserviçospúblicos ou ao interesse coletivo. Parágrafoúnico.Mesmoqueincididoocasoprevistonocaput,aadvertêncianãoserácabívelquandosejustificaraimposiçãodepenalidademais grave. Art.7°Apenalidadedeadvertênciapoderáseraplicadacumulativamente com a penalidade de multa prevista pelo art. 8º deste Decreto. Subseção III Da Multa Art. 8°As multas poderão ser: I-Moratórias,aseraplicadassemprequeofornecedordercausaaoatrasoinjustificadodaexecuçãodocontratoe/ouataderegistrodepreços, nãosendoinferiora0,5%(meioporcento)elimitadaa30%(trintapor cento);podendoserestabelecida,inclusive,pordiadeatraso,nostermos definidosnocontratoadministrativoououtroinstrumentoqueimpliqueno prévio ciente do interessado quanto tais parâmetros; II-Compensatórias,queserãoaplicadasquandoconfiguradasqualquer dasinfraçõesadministrativaselencadaspeloart.155daLeiFederaln.º 14.133/2021,nãosendoinferiora0,5%(meioporcento)elimitadaa30% (trintaporcento);podendoserestabelecida,inclusive,pordiadeatraso, nostermosdefinidosnocontratoadministrativoououtroinstrumentoque impliquenopréviocientedointeressadoquantotaisparâmetros,nãoobstante a mera sugestão da seguinte escala de valor: a)10%(dezporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode preços,noscasosprevistosnosincisosI,IVeVIdoart.155daLeiFederal n.º 14.133/2021; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 255 Assinado Digitalmente b)20%(vinteporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode preços,noscasosprevistosnosincisosIII,V,VII,doart.155daLeiFederal n.º 14.133/2021; e c)30%(trintaporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode preços,noscasosprevistosnosincisosIIedeVIIIaXIIdoart.155daLei Federal n.º 14.133/2021. Parágrafoúnico.QuandoasmultasprevistasnoincisoIIsereferirema descumprimentoe/ouinexecuçãoparcialdoobjetocontratado,registrado oulicitado,ospercentuaisserãocalculadosapenassobreaparteinadimplida. Art.9°AmultaaplicadapelaautoridadecompetentecombasenoincisoII docaputdoartigoanterior,somadososvaloresdeeventualindenização, será executada mediante: I-quitaçãodovalordapenalidadeporpartedofornecedoremprazoaser determinado pela autoridade competente; II-descontonovalordasparcelasdevidasàcontratadae/oudetentorada Ata de Registro de Preços e; III-descontonovalordagarantiadepositadadorespectivocontrato,se houver; IV - processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa. §1ºOdescontodequetrataoincisoIIdocaputdesteartigopoderáser realizadodecréditosdevidosàcontratadaemcontratose/ouatasderegistro de preços diversos do que originou a sanção. §2ºOpagamentodaimportânciadevidapoderáserparceladomediante autorizaçãodaautoridadequeaplicouasanção,desdequeoprocesso não tenha sido remetido para cobrança judicial. §3ºOparcelamentodequetrataoparágrafoanterior,seconcedido,deveráobservarasregrasestipuladasparaoparcelamentodecréditostributários e não tributários, como previsto em legislação específica. § 4º Em despacho fundamentado, poderá ser relevado: I - O atraso não superior a 05 (cinco) dias; II-OatrasodecorrentedeculpadaAdministração,mesmoqueconcorrente,oudefatoresexcepcionaiseextraordináriosdevidamentereconhecidos pela Administração; III-Aexecuçãodamultacujomontantesejainferioraosdosrespectivos custos de cobrança. §5ºAaplicaçãodamultamoratórianãoimpedeaaplicaçãosuperveniente dasoutrasmultasprevistasnesteartigo,cumulando-seosrespectivosvalores. §6ºAmultapoderáseraplicadacumulativamentecomoutrassanções, segundoanaturezaeagravidadedafaltacometida,observadososprincípios da proporcionalidade e razoabilidade. §7ºAsmultasdequetrataoincisoIdocaputserãodescontadosepagos de acordo com o disposto no art. 41 deste Decreto. Art.10Noscasosemqueocontratoe/ouAtadeRegistrodePreçosestiverextintoenãohouvermaissaldonestesouemoutrosinstrumentos celebradoscomaAdministração,ovalordamultaseráexecutadoatravés: I-daquitaçãodovalordapenalidadeporpartedofornecedoremprazoa ser determinado pela autoridade competente; II-descontonovalordagarantiadepositadadorespectivocontrato,se ainda não tiver sido liberada; e III-deprocedimentojudicialapóspréviainscriçãododébitoemdívidaativa, admitindo-se o respectivo protesto de títulos. Parágrafoúnico.Aplica-seaesteartigo,noquecouber,asdisposições contidas no artigo anterior. Subseção IV Do Impedimento de Licitar e Contratar Art.11OimpedimentodelicitarecontratarésançãoaplicadapelaAutoridadeCompetentequeimpedetemporariamenteoresponsáveldelicitar oucontratarnoâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeLambari D’Oeste/MTequeacarretaocancelamentodeeventualataregistrode preços celebrada com a mesma Administração. Parágrafoúnico.Oprazomáximodoimpedimentodequetrataocaputserá de 03 (três) anos. Art.12Apenalidadedeimpedimentodelicitarecontratardequetratao artigoanteriorseráaplicadanoscasosemqueolicitante,contratadoou detentor: I-dercausaàinexecuçãoparcialdocontratoquecausegravedanoàAdministração,aofuncionamentodosserviçospúblicosouaointeressecoletivo; II - dar causa à inexecução total do contrato; III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; IV-nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosuperveniente devidamente justificado; V-nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidapara acontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesuaproposta; e VI-ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitação sem motivo justificado. §1ºNagraduaçãodapenalidadedeimpedimentodelicitarecontratar, alémdosprincípiosdarazoabilidadeeproporcionalidade,devemserobservados os critérios indicados pelo § 2º do art. 5º deste Decreto. §2ºMesmoqueincididoalgumdoscasosprevistosnocaputdesteartigo asuspensãonãoserácabívelquandosejustificaraimposiçãodepenalidade mais grave. §3ºApenadesuspensãopoderáseraplicadacumulativamentecomas sanções de multa previstas pelo art. 8º deste Decreto. Art.13Aaplicaçãodapenalidadedesuspensãoterácomoefeitoarescisãodoinstrumentocontratualoucancelamentodaataderegistrodepreços celebrado. §1ºOimpedimentonãoatingecontratosqueestejamvigentescomopenalizadoequenãotenhamrelaçãocomaexecuçãodocontratoquedeu origem à sanção. §2ºOimpedimentoaplicadaatingetodasasAtasdeRegistrodePreços queestejamvigentesnadatadaaplicaçãodasanção,ressalvadososcontratosquetenhamseoriginadosdestesinstrumentos,osquaisseguema regra do parágrafo anterior. Art.14Apenalidadedeimpedimentodelicitarecontrataraplicadaaofornecedorestende-seàspessoasjurídicasquepossuamobjetosocialsimilaredasquaissejamparticipantesumoumaissóciosquecompõemo quadrosocietáriodapenalizada,ouquando,pelascircunstânciasdocaso epeloselementosprobatórios,restarcomprovadoqueapessoajurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. Parágrafoúnico.Paraosfinsdodispostopelocaput,élícitoàautoridade competentevaler-sedoinstitutodadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Subseção V Da Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar Art.15Adeclaraçãodeinidoneidadeimpedeoresponsáveldelicitare contratarnoâmbitodaAdministraçãoPúblicadiretaeindiretadetodosos entesfederativospeloprazomínimode03(três)anosemáximode06 (seis) anos e será aplicada quando o fornecedor: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 256 Assinado Digitalmente I-apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III-comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013. §1ºSerácabívelaaplicaçãodasançãoprevistanocaputnoscasosindicadospelosincisosIaVIdoart.12quando,pelascircunstânciasdocaso, se justifique a aplicação de penalidade mais grave. §2ºAsançãoestabelecidanocaputdesteartigoseráprecedidadeanálise jurídicaeserádecompetênciaexclusivadoSecretárioMunicipalaquese vinculaamaiorparceladocontratodoobjeto,estandoautorizadaaavocaçãojustificadadesseatopeloSecretárioMunicipaldeAdministraçãoe Planejamento. §3ºApenalidadedeDeclaraçãodeInidoneidadepoderáseraplicadacumulativamentecomapenalidadedemultaprevistapeloart.8ºdesteDecreto. Art.16Adeclaraçãodeinidoneidadeterácomoefeitoarescisãodoinstrumento contratual ou cancelamento da ata de registro de preços. §1ºAdeclaraçãodeinidoneidadenãoatingecontratosqueestejamvigentescomo(a)penalizado(a)equenãotenhamrelaçãocomaexecução do contrato que deu origem à sanção. §2ºAdeclaraçãodeinidoneidadeaplicadaatingetodasasAtasdeRegistrodePreçosqueestejamvigentesnadatadaaplicaçãodasanção,ressalvadososcontratosquetenhamseoriginadosdestesinstrumentos,os quais seguem a regra do parágrafo anterior. Art.17Adeclaraçãodeinidoneidadeestende-seàspessoasjurídicasque possuamobjetosocialsimilaredasquaissejamparticipantesumoumais sóciosquecompõemoquadrosocietáriodapenalizada,ouquando,pelas circunstânciasdocasoepeloselementosprobatórios,restarcomprovado queapessoajurídicafoiconstituídacomofimdefrustrarosefeitosdapenalidade aplicada. Parágrafoúnico.Paraosfinsdodispostopelocaput,élícitoàautoridade competentevaler-sedoinstitutodadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Seção II Das Disposições Gerais Art.18Noatodeaplicaçãodassanções,aAdministração,porintermédio doagentequeaplicouapenalidade,deveráindicar,seforocaso,ovalora serressarcidopeloresponsável,comosrespectivoscritériosdecorreção e/ou as obrigações pendentes de cumprimento. Art.19Semprequehouvermultiplicidadedesançõesaplicadasaummesmofornecedor,detentoroulicitante,sejamounãodecorrentesdomesmo processolicitatório,contratoouataderegistrodepreços,seráobservado o seguinte: I-havendomultiplicidadedesançõesdemultas,emboradevamserconsideradasindividualmente,élícitoàAdministraçãoprocederaodesconto dosvaloresrelacionadosataismultasdequaisquercréditosdevidospela administraçãoougarantiasprestadaspeloinfrator,desdequerelacionados, direta ou indiretamente, a seara das contratações públicas; II-havendomultiplicidadedesançõesdeimpedimentodelicitarecontratar,estasserãoconsideradasseparadamente,fluindooprazoaplicadoa partir da data de publicação da sanção aplicada; III-havendomultiplicidadedesançõesdedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,estasserãoconsideradasseparadamente,fluindoo prazo aplicado a partir da data de publicação da sanção aplicada; Art.20Apersonalidadejurídicapoderáserdesconsideradasempreque utilizadacomabusododireitoparafacilitar,encobriroudissimularaprática dosatosilícitosouparaprovocarconfusãopatrimonial,e,nessecaso,todososefeitosdassançõesaplicadasàpessoajurídicaserãoestendidos aosseusadministradoresesócioscompoderesdeadministração,apessoajurídicasucessoraouaempresadomesmoramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defatooudedireito,comosancionado,observados, emtodososcasos,ocontraditório,aampladefesaeaobrigatoriedadede análise jurídica prévia. Art.21Noscasosemqueaplicaçãodaspenalidadesprevistasnosartigos 11e15destedecreto,éadmitidaareabilitaçãodolicitanteoucontratado peranteaprópriaautoridadequeaplicouapenalidade,exigidos,cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III-transcursodoprazomínimode1(um)anodaaplicaçãodapenalidade, nocasodeimpedimentodelicitarecontratar,oude3(três)anosdaaplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV-cumprimentodascondiçõesdereabilitaçãodefinidasnoatopunitivo; e V-análisejurídicaprévia,composicionamentoconclusivoquantoaocumprimento dos requisitos definidos neste artigo. Parágrafoúnico.AsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXII docaputdoart.155daLeiFederaln.º14.133/2021exigirá,comocondiçãodereabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art.22Temlegitimidadeparainstaurar,deofícioouarequerimento,oProcesso Administrativo Sancionador: I-OSecretárioMunicipaldapastademandantedalicitaçãoouemqueo contrato/ata de registro de preços vem sendo executado; e II-ODepartamento,ÓrgãoouSetorindicadonaPortariadequetratao parágrafo único do art. 41, no caso de processo administrativo sumário. Parágrafoúnico.NoscasosemqueademandafordemaisdeumaSecretaria,serácompetenteparaainstauraçãodoprocessoadministrativosancionadoraSecretariaresponsávelpelaelaboraçãodoTermodeReferêncianafaseinternadoprocessoadministrativodelicitação,nãoobstante apossibilidadedeavocaçãojustificadapelotitulardaSecretariaMunicipal de Administração e Planejamento. Art.23Sãocompetentesparaaplicarassançõesadministrativasprevistas nesteDecretooSecretárioMunicipalqueinstaurouoprocessoadministrativo sancionador, observado o disposto pelo § 2º do art. 15 deste Decreto. Parágrafoúnico.OPrefeitoMunicipalfuncionaráapenascomoórgãode última instância administrativa. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Seção I Das Disposições Gerais Art.24Oprocessoadministrativosancionadoréoinstrumentodestinadoa apurararesponsabilidadedelicitantes,contratados,detentoresdeatasde registrodepreçosedemaisfornecedoresporinfraçãopraticadanaparticipaçãodecertameslicitatóriosenosatosrelacionadoscomacelebração eexecuçãodecontratos,atasderegistrodepreçosefornecimentosem geral. Seção II 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 257 Assinado Digitalmente Dos Prazos Art. 25Os prazos processuais previstos neste Decreto: I - Contam-se apenas em dias úteis; II-Iniciam-senoprimeirodiaútilapósoatodenotificação,citaçãoeintimação do interessado; III - Contam-se excluindo o dia de início e incluindo o do final. Seção III Das Formas Dos Atos Processuais Art.26Oacusado,aComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridades competentesdeverãosecomunicarporescritoedeacordocomasformalidades previstas neste Decreto e demais legislações aplicáveis ao caso. Art.27TodasàsmanifestaçõesdoacusadoprevistasnesteDecretodeverãoserprotocoladasnoProtocoloGeraldaPrefeituraMunicipaldeLambari D’Oeste/MT. §1ºSeráadmitidooenviodasmanifestaçõesdoacusadoaoendereço eletrônicoindicadopelaComissãodeResponsabilizaçãoe/ouautoridade competente,desdequepossívelaconfirmaçãodaautenticidadeoulegitimidade de sua procedência. §2ºNoscasosemqueamanifestaçãoenviadapeloendereçoeletrônico estiverassinadaeletronicamente/digitalmenteserádispensadooenvioda viaoriginal,desdequepossívelaconfirmaçãodesuaautenticidadeoulegitimidade. §3ºAComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridadescompetentes reservam-seaodireitodediligenciarparaaveriguaralegitimidadedopeticionante e da veracidade da assinatura eletrônica realizada. §4ºSeverificadovícionalegitimidadedopeticionanteounaveracidade daassinaturaeletrônica,aComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridadescompetentesdarãoporprejudicadaapetição,desconsiderando-apara qualquer efeito. §5ºOsprotocolosfísicos,deverãoserrealizadosduranteohoráriodeexpediente de atendimento externo da Administração Direta. Seção IV Das Nulidades Art.28Anulidadedosatosdeveseralegadanaprimeiraoportunidadeem que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art.29Anuladooato,consideram-sedenenhumefeitotodosossubsequentesquedeledependam,todavia,anulidadedeumapartedoatonão prejudicará as outras que dela sejam independentes. Art.30Oerrodeformadoprocessoacarretaunicamenteaanulaçãodos atosquenãopossamseraproveitados,devendoserpraticadososqueforem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafoúnico.Dar-se-áoaproveitamentodosatospraticadosdesde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte. Art.31Odescumprimentodosprazosconsignadosparamanifestaçãoe julgamentodaautoridadeadministrativaedaComissãodeResponsabilização não ensejará, por si só, a nulidade do processo. Art.32AalteraçãodequalquerdosmembrosdaComissãodeResponsabilizaçãoresponsávelpelaconduçãodoprocessoadministrativosancionador não ensejará nulidade do processo. Seção V Da Comissão de Responsabilização Art.33Oprocessoadministrativosancionador,quandopassíveisdeaplicaçãodaspenalidadesdeimpedimentodelicitaroudedeclaraçãodeinidoneidade,seráobrigatoriamenteconduzidoporumaComissãodeResponsabilizaçãocompostaportrêsservidoresefetivoseestáveisdesignados pelo Prefeito Municipal. §1ºOsmembrosdaComissãodeResponsabilizaçãopossuirãomandato de 02 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. §2ºIncumbeaoPrefeitoMunicipal,indicarnaPortariadenomeaçãoda ComissãodeResponsabilização,oservidorqueexerceráafunçãodePresidente, de Secretário e de Membro. §3ºAsdeliberações,sessõesedemaisreuniõesdaComissãodeResponsabilizaçãosomentepoderãoocorrersepresentesamaioriaabsoluta dos seus membros. Art.34SãoimpedidosdeparticipardaComissãodeResponsabilização dequetrataoart.33,ocônjuge,companheiroouparenteemlinharetaou colateral,consanguíneosouafins,atéoterceirograu,dapartecujaresponsabilidadeestásendoapurada,ou,emsetratandodepessoajurídica, de qualquer dos sócios que compõem o quadro societário da empresa. Parágrafoúnico.Noscasosemquerestarconfiguradooimpedimento,o membrodaComissãoseráafastadodoprocesso,deofícioouapedido, competindoaoPrefeitoMunicipalnomearumservidorparasubstituiroimpedido naquele processo específico. Art.35AComissãodeResponsabilizaçãoexercerásuasatividadescom independênciaeimparcialidade,asseguradoosigilonecessárioàelucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração. Art.36AsdeliberaçõesdaComissãodeResponsabilizaçãoterãocaráter reservado,asseguradoaoacusadoodireitodevistaaosdocumentosmaterializados no processo quando da solicitação. Art.37AComissãodeResponsabilizaçãodeveráconcluirainstruçãodo processoadministrativosancionarematé60(sessenta)dias,contadosda data de instauração. § 1º O prazo a que alude o caput poderá ser prorrogado. §2ºOdescumprimentodoprazoparaconclusãodainstruçãoprocessual não importa em anulação do processo. Seção VI Do Procedimento Prévio Art.38VerificadaairregularidadenaexecuçãodoContratoe/oudaAta deRegistrodePreços,deveráoFiscallegalmentedesignadoparaoinstrumento,antesderequereraaberturadeprocessoadministrativosancionador,notificarofornecedorsobreoocorrido,pedindo-lheprovidênciase justificativas, no intuito de sanar a falta contratual. Parágrafoúnico.Tratando-sedeirregularidadecometidaporlicitante,a NotificaçãocorrespondenteaestafaltaseráproduzidaporPregoeiro,Leiloeiro,PresidentedaComissãodeContrataçãoouAgentedeContratação. Art.39Emmantendo-seinerteofornecedore/oulicitantequantoàsprovidênciassolicitadaspeloFiscaldocontrato,deveráoGestordocontrato requerer a instauração de Processo Administrativo Sancionador. Art.40Arealizaçãodanotificaçãodequetrataoart.38,poderáserdispensadanoscasosemqueacondutaadotadapelafornecedora/licitante causesériosriscosaointeressepúblicoouquandooatocometidonãofor mais passível de correção. Seção VII Do Processo Administrativo Sumário Art.41Oprocedimentoadministrativosumárioseráutilizadoparaoscasosemqueapenalidadecabívelfor,Advertênciae/ouMulta,eseráinstruídoeprocessadopeloGestordoContrato,semparticipaçãodaComissão de Responsabilização de que trata o art. 33 deste Decreto. Parágrafo único. O Gestor do Contrato será indicado por Portaria. Art.42Noscasosemqueidentificadooatrasoinjustificadonaexecução docontratoe/ouataderegistrodepreços,oFiscallegalmentedesignado encaminharáaoGestorcompetenteorequerimentodeinstauraçãodeprocesso sumário, acompanhado dos documentos comprobatórios. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 258 Assinado Digitalmente Art.43Depossedessesdocumentos,oGestordocontratorequereráa ainstauraçãodoprocessoadministrativosumário,ecomunicaráimediatamenteoDepartamentoFinanceiroparaqueesteúltimofaçaretenção decréditosexistentesemfavordacontratadaatéquehajajulgamentoda questão pela autoridade competente. §1ºApósasprovidênciasindicadasnocaput,oGestordocontratocitará àcontratadae/oudetentoradaataderegistrodepreçosparaqueesta apresente,emobediênciaaosprincípiosdocontraditórioedaampladefesa,manifestaçãoescritanoprazode15(quinze)diasúteis,sendoesse prazoreduzidopara05(cinco)diasúteisnahipóteseexclusivadepenade Advertência. §2ºEmsuamanifestaçãoofornecedoremmoradeveráapresentartodos osargumentoseprovasqueentendercabíveisparacomprovarqueairregularidade ocorrida se deu por motivo justo e plausível. Art.44Apresentadaounãoamanifestaçãoapósoprazoconsignadopelo artigoanterior,oGestordocontratodeveráencaminharosautosaoSecretário Municipal responsável para aplicação de eventual sanção. Art.45DepossedosdocumentosapresentadospeloGestordocontrato, aautoridadedeverádecidirsobreaquestãonoprazode05(cinco)dias úteis,julgando,desdejá,sobreaaplicaçãodapenalidadedeadvertência e/ou multa. §1ºNoscasosemquenãohavermanifestaçãodofornecedoreaapuraçãodoquantumdevidoestiverregular,adecisãopoderáconsistirem ratificaçãodoatodeinstauração,tornandodefinitivaapenalidade, procedendo-se,então,aexpediçãodaadvertênciae/ouaquitaçãodamulta pelos créditos existentes. §2ºSeojulgamentoforpelanãoaplicaçãodapenalidade,aautoridade competenteencaminhará,imediatamente,cópiadadecisãoaoDepartamentoFinanceiroparaliberaçãodepossíveispagamentosquetenhamsido retidos. §3ºSehouvermanifestaçãodofornecedor,eforocasodeimprocedência de seus pedidos, aplica-se o disposto pela parte final do § 1º deste artigo. Art.46Dadecisãodequetrataoartigoanteriornãocaberárecursoadministrativo,apenaspedidoderescisão,nostermosdoartigo165,incisoII da Lei Federal n.° 14.133/2021. Art.47Apósencerradooprocessoadministrativosumário,aautoridade competentedeveráencaminharosautosàSecretariaMunicipaldeAdministração e Planejamento para arquivo. Seção VIII Da Instauração, Instrução e Defesa Administrativa Art.48Oprocessoadministrativosancionadorseráinstaurado,deofício ou a requerimento, pela autoridade indicada pelo art. 22 deste Decreto. Art.49Orequerimentodeinstauraçãodeveráserformuladoporescritoe conter os seguintes dados: I - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - Identificação do interessado e de quem o represente, sendo o caso; III-Indicaçãodoprocessolicitatórioe/oudocontratoe/ouataderegistro de preços a que se refere o requerimento; IV-Formulaçãodopedido,comaexposiçãodosfatosefundamentosjurídicos; V-Indicaçãoosindíciosdeinfraçãooudolocausado,anexandoprovas das alegações e comprovando o seu nexo de causalidade; e VI - Data e assinatura do requerente. Art.50Sãoparteslegítimaspararequererainstauraçãodoprocessoadministrativo sancionador: I-Pregoeiro,Leiloeiro,ComissãodeContrataçãoouAgentedecontratação,noscasosemqueacondutairregulartenhaocorridonotranscorrer do certame licitatório; II-Ofiscale/ousuplentedoContratoAdministrativoe/ouAtadeRegistro de Preços celebrado; III-OChefee/ouSupervisordoDepartamentodeCompraseContratos;e IV-Osservidorespúblicoseagentespolíticosque,tendoconhecimento da irregularidade, tenham o dever legal de denunciá-la. Art.51Doatoqueinstauraroprocessoadministrativosancionadordeverá constar os seguintes requisitos mínimos: I-Onomedocontratadoe/oudetentordaataderegistrodepreços,com a sua devida qualificação; II-Onomeequalificaçãodorepresentanteoudaautoridade,nesteúltimo caso, quando a instauração se der de ofício; III-Onúmerodocontratoadministrativoe/ouataderegistrodepreçoscelebrado e/ou processo licitatório; IV - A síntese dos fatos e o enquadramento legal prévio; V - A numeração específica do Processo Administrativo Instaurado; e VI - A data da instauração. §1ºOatoqueinstauraroprocessoadministrativosancionadordeveráter seuextratoresumidopublicadonaimprensaoficialadotadapeloMunicípio de Lambari D’Oeste/MT, ou outro que vier a substituí-lo. §2ºQuandoomotivoqueensejaraaberturadeprocessoadministrativo sancionadorforodescumprimentodocontratadoe/oudetentordaatade registrodepreçosdaobrigaçãodemanter,duranteaexecuçãodaavença,asmesmascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnoedital delicitaçãoepender,devidoaestairregularidade,opagamentodecréditosprovenientesdaexecuçãodoobjetocontratado,poderáaautoridade instauradora,fundamentadamente,autorizar,noatoqueinstauraroprocesso, que os pagamentos sejam realizados. §3ºSomentepoderãoserautorizadosospagamentosdequetratamoparágrafoanteriorseficarevidenciado,deplano,queovalordevidofoilegalmenteliquidadonaformadalegislaçãovigente,devendoofiscal,neste caso,manifestar-sequantoanaturezasatisfativadaexecuçãodapartedo objeto que se pretende pagar. §4ºAnumeraçãoespecíficadoprocessoadministrativosancionadordeverá ser única no âmbito da Administração. §5ºNoâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeLambariD’Oeste/ MT,oProcessoAdministrativoSancionadorpermaneceránaCentralde Comprasparafunçãocartoráriaeseguiránumeraçãosequencialdenúmero e ano, zerando-se quando do início de um novo exercício financeiro. Art.52Apósainstauração,aautoridadeinstauradoraencaminharáosautosàComissãodeResponsabilizaçãoparaqueestarealizetodaafase instrutóriadoprocesso,opinando,aofinal,pelanecessidadeounãode aplicação de sanção e a espécie de penalidade que entende cabível. Art.53Depossedosautosprocessuais,competeaopresidentedaComissãodeResponsabilizaçãoexpediraCartadeCitaçãodoacusado,que teráoprazode15(quinze)diasúteisparaapresentaçãodesuadefesa administrativa. Art.54Acitaçãodoacusadodeveráconterasseguintesinformaçõesmínimas: I-Identificaçãodalicitantee/oucontratadae/oudetentoradaataderegistro de preços e do órgão; II - Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes; III - Prazo para manifestação do intimado; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 259 Assinado Digitalmente IV-Indicaçãodonúmerodoprocessoemençãoexpressaàpossibilidade deobtençãodecópiaouvista,comdescriçãodolocaledosprocedimentos necessários; V-Ascláusulascontratuaise/oulegaisinfringidaseassançõescabíveis, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021, conforme o caso; e VI-Indicaçãoexpressadapossibilidadedeproduçãodeprovaspelainteressada. Art.55Acitaçãodoacusadopoderásedardequalquerdasseguintesformas: I - Pessoalmente ou por seu representante legal; II - Por correios; III-Porcorreioeletrônico,indicadopelacontratadae/oudetentoradaata de registro de preços na fase de licitação; e IV – Imprensa oficial adotada pelo Município de Lambari D’Oeste/MT. Parágrafoúnico.AformaprevistapeloincisoIVdocaputdesteartigosomente poderá ser utilizada quando: I-ignorado,incertoouinacessívelolugaremqueointeressadoseencontrar; II-restarfrustradastodasasdemaisformasindicadaspelasincisosIaIII do caput deste artigo. Art.56Odesatendimentoàcitaçãonãoimplicanoreconhecimentodaverdade dos fatos ou na perda ou renúncia do direito. Art.57EmsuaDefesaAdministrativaoacusadopoderáarguirpreliminaresealegartudoquantoentenderdedireito,oferecerdocumentose justificações,especificarasprovaspretendidasearrolartestemunhas, qualificando-aseresponsabilizando-seporsuaconduçãoemcasodedeferimento da oitiva. Art. 58Serão admitidos como meio de provas: I - Ata Notarial; II - Depoimento Pessoal; III - Confissão do acusado; IV - Documentos em geral; V - Testemunhal; VI - Pericial. §1ºParaoscasosemquehouvernecessidadedeprovatestemunhal,serápermitidooarrolamentode,nomáximo,03(três)testemunhasparacada uma das partes, inclusive pela Comissão de Responsabilização. §2ºApartequearrolartestemunhasdeverádemonstrar,desdejá,quala suarelaçãocomocasoeemqueelapoderácontribuirparaaelucidação dos fatos. Art.59ApresentadaaDefesaAdministrativa,aComissãodeResponsabilizaçãoavaliaráaconveniênciaenecessidadedeproduçãodasprovas requeridas,indeferindo,fundamentadamente,aquelasqueconsiderarem protelatórias, impertinentes, improducentes ou desarrazoadas. Art.60Nahipótesedeserdeferidaaproduçãodeprovasqueexijama práticadeatosespecíficos,oPresidentedaComissãodeResponsabilizaçãodesignaráodia,horaeformacomoestesserãorealizados,ocasião emquedeveráserintimadoointeressadocomomínimode03(três)dias de antecedência. §1ºAintimaçãodequetrataocaputpoderáserrealizadaporqualquer das formas indicadas pelo art. 55 deste Decreto. §2ºNadefiniçãodaformadosatosaseremrealizadospelaComissão deResponsabilizaçãodeverãoserobservadososprincípiosgeraisdaadministraçãopública,dodevidoprocessolegal,docontraditório,daampla defesa e da boa-fé. §3ºÉlícitoàComissãodeResponsabilizaçãoarealizaçãodediligências emgeral,dasquais,salvonecessidadedemanutençãodesigilodevidamente justificado, deverá ser dada ciência ao interessado. §4ºDosatospraticadospelaComissãodeResponsabilizaçãodeveráser lavradaatacircunstanciadaqueapontetodososatosediligênciasrealizadas. §5ºAatadequetrataoparágrafoanteriordeveráserjuntadaaosautos do processo e poderá ser consultada por qualquer interessado. §6ºSemprequejulgarnecessário,aComissãodeResponsabilizaçãopoderásolicitarauxíliotécnicodeservidores,órgãosouentidadesdaadministração pública municipal. §7ºNahipótesededeferimentodepedidodeproduçãodenovasprovas oudejuntadadeprovasjulgadasindispensáveispelaComissãodeResponsabilização,olicitanteouocontratadopoderáapresentaralegaçõesfinais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. Art.61Apósrealizadostodososatosnecessáriosàinstruçãoprocessual, aComissãodeResponsabilizaçãodeveráelaborarparecerconclusivo,de caráteropinativo,sobreaaplicaçãoounãodapenalidade,bemcomoaindicação da sanção que entender cabível. §1ºOparecerconclusivodaComissãodeResponsabilizaçãodeveráconter: I - Relatório com a síntese dos fatos; II-Osfundamentosdefatoededireitoqueembasaramasuaconclusão; e III-Aconclusãoquantoaaplicaçãoounãodapenalidade,indicando,se for o caso, a sanção que entende cabível. §2ºNoparecerconclusivoaComissãodeResponsabilizaçãodeverá apreciartodososelementosquecompõemoprocessoeoseunexode causalidade com a opinião exposta. §3ºApósexpedidooparecerdequetrataocaputaComissãodeResponsabilizaçãodeveráencaminhá-lo,noprazode02(dois)diasúteis,àautoridadeinstauradoradoprocessoadministrativosancionadorouàcompetenteparaaplicaçãodasanção,casonãoseconfundamascompetências de instauração e aplicação da sanção sobre a mesma autoridade. §4ºNoscasosemqueaconclusãodaComissãodeResponsabilização apontarpelaaplicaçãodasançãodeDeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,antesdeencaminharàautoridadedequetrataoparágrafo anterior,osautosserãoremetidosàProcuradoriaGeraldoMunicípiopara análise, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Seção IX Do Julgamento Art.62Ematé10(dez)diasúteisapósorecebimentodopareceropinativo expedidopelaComissãodeResponsabilização,aautoridadecompetente apontadapeloart.22desteDecretodeverádecidirsobreaquestão,ocasião em que poderá: I-concordarcomoparecerdaComissãodeResponsabilizaçãoeexpedir decisão definitiva de 1ª instância; II-discordardoparecerdaComissãodeResponsabilizaçãoeexpedirdecisãodefinitivade1ªinstância,apresentando,deformafundamentada,os motivosquealevaramadiscordardaopiniãoexpedidapelaComissãode Responsabilização; III-julgarpelanecessidadedecomplementaçãodeinstruçãoprocessual, remetendoosautosàComissãodeResponsabilizaçãoparaqueestarealize as diligências que a autoridade entender necessárias. Parágrafoúnico.NocasoprevistopeloincisoIdocaputdesteartigoojulgamentodaautoridadejulgadorapoderáconsistiremdeclaraçãodeconcordânciacomosfundamentosapresentadospelaComissãodeRespon25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 260 Assinado Digitalmente sabilizaçãoemseuparecerconclusivo,que,nestecaso,seráparteintegrante da decisão. Art.63Apósdecididooméritodoprocesso,aautoridadejulgadoraadotaráasprovidênciasnecessáriasparaqueointeressadosejaintimadoda decisão. Parágrafoúnico.Aintimaçãodequetrataocaputpoderáserrealizadapor qualquerdosmeiosindicadospeloart.55desteDecretoedeveráconter, no que couber, os requisitos de que trata o art. 54 deste Decreto. Seção X Dos Recursos Art. 64Da decisão: I - proferida em 1ª instância pelos Secretários Municipais caberá: a) Pedido de Reconsideração à autoridade julgadora; b) Recurso Administrativo para o Prefeito Municipal; II - Proferida em 2ª instância pelo Prefeito Municipal não caberá recurso. Parágrafoúnico.Ospedidosdereconsideraçãoqueforemjulgadosimprocedentespelaautoridadede1ªinstânciaserãoimediatamenteencaminhadosàautoridadesuperiorparaqueestaorecebacomorecursoadministrativoerealizeojuízodedeliberaçãorecursal,doqualnãocaberárecurso após a sua deliberação. Art.65Osrecursosepedidodereconsideraçãodequetrataoartigoanteriorpoderãoserinterpostosnoprazode15(quinze)diasúteiscontados da ciência do interessado e deverão conter: I - a indicação da autoridade a que se dirige; II-ademonstraçãodatempestividadedorecursoe/oupedidodereconsideração; III - a exposição sumária dos fatos a as razões recursais; IV - os pedidos; e V - a assinatura do recorrente ou de seu representante legal. §1ºNenhumprazoderecursooupedidodereconsideraçãoseiniciaou corre sem a respectiva intimação ou citação do interessado. §2ºOsrecursosepedidodereconsideraçãopossuemefeitosuspensivo, salvo quanto a deliberação de eventual rescisão contratual. Art. 66O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante autoridade incompetente; III - por quem não seja legitimado. Parágrafoúnico.OnãoconhecimentodorecursonãoimpedeaAdministraçãoderever,deofício,atoilegalqueporventuratenhasidopraticado no processo. Art.67Osrecursosdeverãoserjulgadosnoprazode10(dez)diasúteis, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Seção XI Da Decisão Definitiva e Seus Efeitos Art.68Emnãosendointerpostoorecursoe/oupedidodereconsideração noprazoconsignadopeloart.65desteDecreto,ouemhavendojulgamentodefinitivodomérito,aautoridadecompetenteexpedirácertidãoque ateste o trânsito em julgado da decisão administrativa. Art.69Asdecisõesdefinitivasatinentesàaplicaçãodesançõesdevem seranotadaspelaAdministraçãoparareferênciaematestadosquefornecer e registradas no Cadastro de Fornecedores. Art.70AdecisãoadministrativadefinitivadeveráserpublicadanaimprensaoficialadotadapeloMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,ououtromeio oficial que vier a substituí-lo. § 1º O extrato de publicação deverá conter: I-númerodeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicas-CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; II-nomedaempresa(razãosocialounomedefantasia)oudoprofissional apenado; III-sançãoaplicada,comosrespectivosprazos(datasinicialefinal)efundamentos legais; IV - indicação do órgão sancionador; e V-indicaçãodonúmerodocontratoe/ouataderegistrodepreçose/ou processo licitatório de referência. §2ºNoscasosemqueapenalidadeaplicadaforadeimpedimentodelicitarecontrataroudedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar, aautoridadecompetentedeverá,noprazomáximo15(quinze)diasúteis, contadodadatadeaplicaçãodasanção,informaremanteratualizadosos dadosrelativosàssançõesporelesaplicadas,parafinsdepublicidadeno CadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)enoCadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). §3ºOacusadodeveráserintimadodadecisãodefinitivapelaformaindicada no art. 63, parágrafo único deste Decreto. Art.71Noscasosemqueadecisãodefinitivaapontarpelapossívelpráticadecrimeporpartedoacusado,aautoridadejulgadoraencaminhará cópiaintegraldosautosaoMinistérioPúblicodaComarcaaquesevincula oMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,paraqueesteadoteasmedidasque julgar necessárias. Seção XII Do Pedido de Reabilitação Art.72Noscasosemqueforaplicadaàsançãoprevistapeloart.15deste Decretocaberápedidodereabilitaçãodosancionado,desdequeobedecidas as condicionantes constantes do art. 21 deste Decreto. Art.73Opedidodereabilitaçãodeveráserdirigidoàautoridadequeaplicouasanção,devendoserinstruídacomtodososdocumentosquedemonstremasatisfação,pelorequerente,dosrequisitosestabelecidospara que se seu pedido possa ser deferido. Art.74Apósrecebidoopedidodereabilitaçãoaautoridadecompetente oencaminharáàProcuradoriaGeraldoMunicípioparamanifestaçãono prazo de 05 (cinco) dias úteis. Art.75Recebidaamanifestaçãodoparágrafoanterior,aautoridadeterá o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento. Art.76Dadecisãoadministrativaquejulgaropedidodereabilitaçãodeveráserdadapublicidadeeadotadasasmedidasquesefizeremnecessárias para a manutenção ou cessação da penalidade aplicada. § 1º Da decisão de que trata o caput não caberá recurso. §2ºOacusadodeveráserintimadodadecisãopelaformaindicadanoart. 63, parágrafo único deste Decreto. Seção XIII Da Prescrição Art.77Aprescriçãoocorreráem5(cinco)anos,contadosdaciênciada infração pela Administração, e será: I-interrompidapelainstauraçãodoprocessoderesponsabilizaçãoaque se refere o caput deste artigo; II-suspensapelacelebraçãodeacordodeleniênciaprevistonaLeiFederal n.º 12.846/2013; e III-suspensapordecisãojudicialqueinviabilizeaconclusãodaapuração administrativa. CAPÍTULO V 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 261 Assinado Digitalmente DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.78AsnormasprevistasnesteDecretoaplicam-se,noquecouber,paraaaplicaçãodesançõesprovenientesdodescumprimentodeprocessosadministrativosedemaisinstrumentoscelebradosentreoMunicípio deLambariD’Oeste/MTeOrganizaçõesdaSociedadeCivil,Organizações daSociedadeCivildeInteressePúblico,OrganizaçõesSociaisedemais entidades parceiras e do terceiro setor. Parágrafoúnico.AsdisposiçõesdesteDecretonãoseaplicamaspenalidadesaseremaplicadaspelodescumprimento,parcialoutotal,doscontratosadministrativos,atasderegistrodepreçosouprocedimentoslicitatóriosfundamentadosnaLeiFederaln.º8.666/1993eLeiFederaln.º10. 520/2002,quecontinuamregidospelalegislaçãoderesponsabilizaçãovigentesàépocadesuacelebração,inclusiveconsiderandoeventuaisaditivos de prorrogação de vigência de prazos. Art.79Osatosconsideradoscomoinfraçõesadministrativasatreladasà LeiFederaln.°14.133/2021,ouemoutrasleisdelicitaçõesecontratosda AdministraçãoPúblicaequetambémsejamtipificadoscomoatoslesivos segundoasdisposiçõesdaLeiFederaln.º12.846/2013,serãoapurados ejulgadosconjuntamente,nosmesmosautos,observadosoritoprocedimentaleaautoridadecompetentedefinidosnaLeiFederaln.º12.846/ 2013. Art.80ApósencerradosdefinitivamenteosProcessosAdministrativos SancionadoreseosPedidosdeReabilitaçãoedeRevisão,osautosdeverãoserremetidosàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento para arquivamento. Art.81ASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentopoderá editar normas complementares a este Decreto. Art.82AsnormasdesteDecretoaplicam-seaosprocessoslicitatórios, contratosadministrativos,atasderegistrodepreçosedemaisprocedimentos fundamentados na Lei Federal n.° 14.133/2021. Art.83Àsviolaçõesaoscontratosadministrativosquesejamoriundosde processos de adesão às atas de registro de preços: I-serãoaplicadasaspenalidadesprevistaspeloinstrumentoconvocatório que deu origem à Ata de Registro de Preços aderida; II-serãoaplicadasasnormasdoprocessoadministrativosancionadorprevistas neste Decreto. Art.84AAdministraçãopoderápromoveracorreiçãodosatospraticados pelaComissãodeResponsabilização,tendoemvistaaconfirmaçãoda observânciaaosprincípiosdodevidoprocessolegal,contraditório,ampla defesa,razoabilidade,proporcionalidade,publicidadeeformalizaçãodos atos administrativos. Art.85Acorreiçãodequetrataoartigoanterior,poderáimplicarnaanulaçãodeofíciodorespectivoprocessoadministrativo,semembargoaresponsabilização do agente público que lhe tenha dado causa. Art. 86Revogam-se as disposições em contrário. Parágrafoúnico.AosContratosAdministrativoseseusTermosAditivos, AtadeRegistrodePreços,EditaisedemaisinstrumentosfundadosnaLei Federaln.°8.666/93eLeiFederaln.°10.520/2002,deverãoseraplicadosasregrasdepenalizaçãoeresponsabilizaçãovigentesnomunicípioà época de sua celebração de origem. Art. 87Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal DECRETO N.º 28/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO N.º 28/2024,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamentaosprocedimentosdelicitaçãoqueadotemocritériodejulgamentopormenorpreçooumaiordesconto,naformaeletrônica,noâmbito do Poder Executivo de Lambari D’Oeste/MT. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodosprocedimentosdelicitaçãoqueadotemo critériodemenorpreçooumaiordesconto,emaplicaçãoàLeiFederaln.º 14.133/2021, CAPÍTULO I DO Âmbito de APLICAÇÃO Art.1FicaregulamentadonoâmbitodoPoderExecutivoMunicipalde LambariD’Oeste/MT,osprocedimentosdelicitaçãoqueadotemoscritériosdejulgamento“menorpreçooumaiodesconto”,regidospelaLeiFederal n.º 14.133/2021. Parágrafoúnico.Autilizaçãodaformaeletrônicanaslicitaçõesdeque trataesteDecretopelosórgãoseentidadesdequetrataocaput,éobrigatória,sendoadmitidaaformapresencialmedianteautorizaçãomotivada doAgentedeContratação,comprovando-seformalmenteainviabilidade oudesvantagemdaformaeletrônica,devendoasessãopública,nessecaso, ser registrada em áudio, vídeo e os arquivos anexados aos autos. Art.2Ocritériodejulgamentodemenorpreçooumaiordescontodeverá ser indicado expressamente no instrumento convocatório. Art.3Ocritériodejulgamentodemenorpreçooumaiordescontodeverá ser adotado: I - obrigatoriamente, na modalidade pregão; II-facultativamente,namodalidadeconcorrência,observadooEstudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e/ou Projeto Básico; III-namodalidadediálogocompetitivo,quandooprocedimentoforindicado na fase das deliberações técnicas. Art. 4Na aplicação deste regulamento, consideram-se: I-Lancesintermediáriosiguaisousuperioresaomenorofertado, quando adotado o critério demenor preço; e II-Lancesintermediáriosiguaisouinferioresaomaiorofertado, quando adotado o critério demaior desconto. Art.5Noquetangeasvedaçõesdeparticipaçãonosprocessosdelicitação,observar-se-áasdisposiçõesdoartigo14,daLeiFederaln.º14.133/ 2021. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art.6Oprocedimentodelicitaçãoserápreferencialmenteeletrônico,podendoserpresencial,sendoqueascondiçõesdeparticipaçãodeverãoestar descritas de forma clara e objetiva pelo instrumento convocatório. Parágrafoúnico.Naconduçãodosprocedimentosdelicitação,éfacultadaautilizaçãodesistemasprópriosousistemasterceirizados,desdeque estejamintegradosàPlataforma+BrasilePortalNacionaldeContratações Públicas - PNCP. Art.7Osprocedimentosdelicitação,cujoscritériosdejulgamentosejamenorpreçooumaiordesconto,sedesenvolverásucessivamentepelasseguintes fases: I - Preparatória; II - Publicação do edital de licitação; III - apresentação das propostas; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 262 Assinado Digitalmente IV - Julgamento; V - Habilitação; VI - Interposição de recursos; e VII - Homologação. §1ºAfasereferidanoincisoVdocaputpoderá,mediantedecisãomotivada,antecederasfasesreferidasnosincisosIIIeIVtambémdocaput, desdequeprevistonoinstrumentoconvocatórioeobservando-sesucessivamente que: I-Oslicitantesapresentarãosimultaneamenteosdocumentosdehabilitaçãoeaspropostascomopreçoouomaiordesconto,observadoodisposto no § 1º, do art. 35 e no § 1º, do art. 38 deste Decreto; II-oagentedecontrataçãooucomissãodecontratação,naaberturada sessãopública,deveráinformarnosistemaoprazoparaaverificaçãodos documentosdehabilitação,aqueserefereoincisoI,eadataeohorário paramanifestaçãodaintençãoderecorrerdoresultadodahabilitação,nos termos do art. 39 deste Decreto; III-serãoverificadososdocumentosdehabilitaçãodetodososlicitantes, observado o disposto no § 3º do art. 38; e IV-Serãoconvocadosparaenviodelancesapenasoslicitanteshabilitados. §2ºEventualpostergaçãodoprazoaqueserefereoincisoIIdo§1ºdeve sercomunicadatempestivamenteviasistema,deformaanãocercearo direito de recorrer do licitante. §3ºNaadoçãodamodalidadedelicitaçãodiálogocompetitivo,serãoobservadososprocedimentosefasesdoart.32daLeiFederaln.º14.133/ 2021. Art.8Aaplicaçãodocritériodejulgamentopormenorpreçooumaiordesconto,deveráconsideraromenordispêndioparaaAdministração,mantidos os aspectos qualitativos do objeto pretendido. §1ºOscustosindiretos,relacionadosàsdespesasdemanutenção,utilização,reposição,depreciaçãoeimpactoambiental,entreoutrosfatores vinculadosautilizaçãoeexaurimentodoobjeto,poderãoserconsiderados paraaaferiçãodemaiorvantagemparaoErário,desdequemensuráveis com critérios claros e objetivos. §2ºNaaplicaçãodocritériodemaiordesconto,areferênciaseráopreço global estabelecido pelo instrumento convocatório. CAPÍTULO III DA CONDUÇÃO DO PROCESSO Art.9Oprocedimentodelicitação,naformaeletrônica,seráconduzido peloagentedecontrataçãooupelacomissãodecontratação,quandoaplicável o disposto no art. 8º, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021. Parágrafoúnico.Adesignaçãoeatribuiçõesdoagentedecontratação,da equipedeapoio,dopregoeiroedacomissãodecontrataçãoobservarão as regras definidas em regulamento próprio. CAPÍTULO IV DA FASE PREPARATÓRIA Art.10Afasepreparatóriadoprocessolicitatóriodevecompatibilizar-se comoPlanodeContrataçõesAnual-PCAecomosistemaorçamentário, observado o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Parágrafoúnico.Afasepreparatória,levaráemconsideraçãoapolítica de desenvolvimento sustentável adotada pela Administração Pública. Art.11Excepcionalmenteehavendojustificativaformalnosautos,oorçamentoestimadodacontrataçãopoderásersigiloso,nãoobstanteaindicaçãodequantitativosecaracterísticasindispensáveisàelaboraçãodas propostas. §1ºOorçamentosigiloso,serátornadopúblicoapósadivulgaçãodoresultado do julgamento das propostas. §2ºAcondiçãosigilosadoorçamento,nãoseaplicaaosórgãosdecontrole interno, externo e judicial. §3ºNãoseaplicaacondiçãodeorçamentosigiloso,quandoalicitação ocorrer pelo critério de maior desconto. Art. 12Ao licitante participante de licitação na forma eletrônica, compete: I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico adotado; II-Remeter,noprazoestabelecido,exclusivamenteviasistema,apropostacomopreçoouodescontoe,nahipótesedeinversãodefases,osdocumentosdehabilitação,observadoodispostonocaputeno§1ºdoart. 38, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III-responsabilizar-seformalmentepelastransaçõesefetuadasemseu nome,excluídaaresponsabilidadedoprovedordosistemaedaAdministraçãoporeventuaisdanosoufalhas,inobservânciademensagense/ou desconexão; e IV-Comunicarimediatamenteaoprovedordosistema,quandoverificar qualquerfalhaquecomprometaosparâmetrosdesigilo,segurançaelegitimidade da licitação. CAPÍTULO V DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Art.13Afaseexternadalicitação,naformaeletrônica,seráiniciadacom aconvocaçãodosinteressadospormeiodapublicaçãodointeiroteordo editaldelicitaçãoedeseusanexosnoPNCP,bemcomodapublicaçãode seuextratonoDiárioOficialutilizadopeloMunicípioeemjornaldegrande circulação. Art.14Asmodificaçõesnoeditaldelicitaçãoexigirãoumanovadivulgaçãonasmesmascondiçõesdapublicidadeoriginária,restaurando-setodososprazosinicialmenteestabelecidos,salvo,senãocomprometera formulaçãodaspropostaseoprincípiodaisonomia,decisãoqueseráformalmente adotada pelo agente ou comissão de contratação. Art.15Qualquerpessoaépartelegítimaparaimpugnareditaldelicitação porirregularidadeouparasolicitaresclarecimentos,devendoopedidoser formuladoematé3(três)diasúteisantesdadatadeaberturadasessão pública, inclusive por meio eletrônico. §1ºOagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,responderá aospedidosdeesclarecimentose/ouimpugnaçãonoprazodeatétrês diasúteiscontadodadataderecebimentodopedido,limitadoaoúltimo diaútilanterioràdatadaaberturadocertame,epoderárequisitar,dentro desseprazo,informaçõesadicionaisaosresponsáveispelaelaboraçãodo editaldelicitaçãoedosanexosouapoiodaassessoriajurídicae/oucontrole interno. §2ºAimpugnaçãonãoteráefeitosuspensivo,salvoseconcedidamotivadamenteediscricionariamentepeloagentedecontrataçãooupelacomissão de contratação. §3ºAsrespostasasimpugnaçõesepedidosdeesclarecimentosserãodivulgadas no site oficial do Poder Executivo e no sistema. CAPÍTULO VI DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES Art.16Osprazosdepublicidadeserãocontadosapartirdo1ºdiaútilsubsequenteàdatadedivulgaçãodaintegradoeditaldelicitaçãonoPNCP, observadas as seguintes antecedências mínimas: I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens; II - no caso de serviços e obras: a)10(dez)diasúteis,nocasodeserviçoscomunsedeobraseserviços comunsdeengenharia;b)25(vinteecinco)diasúteis,nocasodeserviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 263 Assinado Digitalmente c)60(sessenta)diasúteis,quandooregimedeexecuçãofordecontrataçãointegrada;d)35(trintaecinco)diasúteis,quandooregimedeexecuçãoforodecontrataçãosemi-integradaounashipótesesnãoabrangidas pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso; Parágrafoúnico.Oprazomínimoparaapresentaçãodepropostasnafasecompetitivadamodalidadediálogocompetitivo,seráde60(sessenta) dias úteis. Art.17Apósadivulgaçãodoeditaldelicitação,oslicitantesencaminharão,exclusivamentepormeiodosistema,apropostacomopreçoouo percentual de desconto. §1ºNahipótesedeafasedehabilitaçãoantecederasfasesreferidasnos incisosIIIeIVdoart.7º,oslicitantesencaminharão,naformaenoprazo estabelecidosnoinstrumentoconvocatório,simultaneamenteosdocumentosdehabilitaçãoeapropostacomopreçoouopercentualdedesconto, observado o disposto no §1º do art. 35 e no § 1º do art. 38. §2ºOlicitantedeclarará,emcampoprópriodosistema,semprejuízoda exigênciadeoutrasdeclaraçõesprevistasnoinstrumentoconvocatório, quecumpreosrequisitosdehabilitaçãoeratificaaconformidadedesua proposta com o Edital. §3ºAfalsidadedadeclaraçãodequetratao§2ºsujeitaráolicitanteàs sanções previstas no instrumento convocatório. §4ºOslicitantespoderãoretirarousubstituirapropostae,nahipótesedo §1º,osdocumentosdehabilitação,atéaaberturadasessãopúblicaeletrônica. §5ºNaetapadequetrataocaputeo§1º,nãohaveráordemdeclassificação,oqueocorrerásomenteapósosprocedimentosdequetrataoCapítulo VII. §6ºOsdocumentosquecompõemapropostadoslicitantesconvocados paraapresentaçãodeproposta,serãodisponibilizadosparaacessopúblico, após a fase de envio de lances. Art.18Quandodocadastramentodaproposta,naformaestabelecidano art.17,olicitantepoderáparametrizaroseuvalorfinalmínimoouoseu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: I-Aaplicaçãodointervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuaisentreoslances,queincidirátantoemrelaçãoaoslancesintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II-Oslancesserãodeenvioautomáticopelosistema,respeitadoovalor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. §1ºOvalorfinalmínimoouopercentualdedescontofinalmáximodeque trataocaputpoderáseralteradopelolicitanteduranteafasededisputa, sendo vedado: I-Valorsuperioralancejáregistradopelofornecedornosistema,pelocritério de menor preço; e II-Percentualdedescontoinferioralancejáregistradopelofornecedorno sistema, pelo critério de maior desconto. §2ºOvalorfinalmínimoouopercentualdedescontofinalmáximoparametrizadonaformadocaputpossuirácarátersigilosoparaosdemaislicitanteseparaaAdministração,devendoserdisponibilizadoaosórgãosde controle interno, externo e judicial quando solicitado. CAPÍTULO VII DAABERTURADASESSÃOPÚBLICAEDAFASEDEENVIODELANCES Art.19Nadataehorárioprevistosnoinstrumentoconvocatório,asessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. Parágrafoúnico.Osistemadisponibilizarácampoparatrocademensagensentreoagentedecontrataçãoouacomissãodecontrataçãoeos licitantes, sendo proibida qualquer outra forma de interação. Art.20Iniciadaafasecompetitiva,observadoomododedisputaindicado noinstrumentoconvocatório,nostermosdodispostonoart.21,oslicitantesencaminharãooslancesexclusivamentepormeiodosistemaeletrônico. §1ºOlicitanteseráimediatamenteinformadodoregistrodovalordeseu lance. §2ºOlicitantesomentepoderáoferecervalorinferioroumaiorpercentual dedescontoaoúltimolanceporeleofertadoeregistradopelosistema, observado,ointervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuais entreoslances,queincidirátantoemrelaçãoaoslancesintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. §3ºObservadoo§2º,olicitantepoderá,umaúnicavez,excluirseuúltimo lanceofertado,nointervalodetempoindicadopelaplataforma/sitede disputa,apósoregistronosistema,nahipótesedelanceinconsistenteou inexequível, nos termos dos arts. 32 e 33. §4ºOagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoo substituir,poderá,duranteadisputa,comomedidaexcepcional,excluira propostaouolancequepossacomprometer,restringiroufrustrarocarátercompetitivodoprocessolicitatório,mediantecomunicaçãoeletrônica automática via sistema. §5ºEventualexclusãodepropostadolicitante,dequetratao§4º,implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. §6ºDuranteasessãopública,oslicitantesserãoinformados,emtempo real,dovalordomelhorlanceregistrado,vedadaaidentificaçãodolicitante. Art.21Serãoadotadosparaoenviodelancesosseguintesmodosdedisputa: I-Aberto:oslicitantesapresentarãolancespúblicosesucessivos,com prorrogações,conformeocritériodejulgamentoadotadonoeditaldelicitação; II-Abertoefechado:oslicitantesapresentarãolancespúblicosesucessivos,comlancefinalfechado,conformeocritériodejulgamentoadotado no edital de licitação; ou III-fechadoeaberto:serãoclassificadosparaaetapadadisputaaberta, comaapresentaçãodelancespúblicosesucessivos,olicitantequeapresentouapropostademenorpreçooumaiorpercentualdescontoeosdas propostasaté10%(dezporcento)superioresouinferioresàquela,conforme o critério de julgamento adotado. §1ºQuandodaopçãoporumdosmodosdedisputaestabelecidosnos incisosIaIIIdocaput,oeditalpreveráintervalomínimodediferençade valoresoudepercentuaisentreoslances,queincidirátantoemrelação aoslancesintermediáriosquantoemrelaçãoaolancequecobriramelhor oferta. §2ºOslancesserãoordenadospelosistemaedivulgadosdaseguinteforma: I-Ordemcrescente,quandoadotadoocritériodejulgamentopormenor preço; ou II-Ordemdecrescente,quandoadotadoocritériodejulgamentopormaior desconto. Art.22Nomododedisputaaberto,dequetrataoincisoIdocaputdoart. 21,aetapadeenviodelancesdurará10minutose,apósisso,seráprorrogadaautomaticamentepelosistemaquandohouverlanceofertadonos últimos 8 minutos do período de duração desta etapa. §1ºAprorrogaçãoautomáticadaetapadeenviodelances,dequetrata ocaput,seráde2minutoseocorrerásucessivamentesemprequehouver lancesenviadosnesseperíododeprorrogação,inclusivequandosetratar de lances intermediários. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente §2ºNahipótesedenãohavernovoslancesnaformaestabelecidanocaputeno§1º,aetapaseráencerradaautomaticamente,eosistemaordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. §3ºDefinidaamelhorproposta,seadiferençaemrelaçãoàpropostaclassificadaemsegundolugarfordepelomenos5%(cincoporcento),oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,poderáadmitiroreinício dadisputaaberta,nostermosestabelecidosnoeditaldelicitação,paraa definição das demais colocações. §4ºApósoreinícioprevistono§3º,oslicitantesserãoconvocadospara apresentar lances intermediários. §5ºEncerradaaetapadequetratao§4º,osistemaordenaráedivulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. Art.23Nomododedisputaabertoefechado,dequetrataoincisoIIdo caput do art. 21, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos. §1ºEncerradooprazoprevistonocaput,osistemaencaminharáoaviso defechamentoiminentedoslancese,transcorridooperíododeaté10minutos,aleatoriamentedeterminado,arecepçãodelancesseráautomaticamente encerrada. §2ºApósaetapadequetratao§1º,osistemaabriráaoportunidadepara queoautordaofertadevalormaisbaixooudemaiorpercentualdedescontoeosautoresdasofertassubsequentescomvaloresoupercentuais atédezporcentosuperioresouinferioresàquela,conformeocritérioadotado,possamofertarumlancefinalefechadoematé5minutos,queserá sigiloso até o encerramento deste prazo. §3ºNoprocedimentodequetratao§2º,olicitantepoderáoptarpormanter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. §4ºNaausênciade,nomínimo,trêsofertasnascondiçõesdequetratao §2º,osautoresdosmelhoreslancessubsequentes,naordemdeclassificação,atéomáximodetrês,poderãooferecerumlancefinalefechado ematé5minutos,queserásigilosoatéoencerramentodoprazo,observado o disposto no § 3º. §5ºEncerradososprazosestabelecidosnos§§2ºe4º,osistemaordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. Art.24Nomododedisputafechadoeaberto,dequetrataoincisoIIIdo caputdoart.21,somenteserãoclassificadosautomaticamentepelosistema,paraaetapadadisputaaberta,naformadispostanoart.22,com aapresentaçãodelances,olicitantequeapresentouapropostademenorpreçooumaiorpercentualdedescontoeosdaspropostasaté10% (dezporcento)superioresouinferioresàquela,conformeocritériodejulgamento adotado. §1ºNãohavendopelomenos3(três)propostasnascondiçõesdefinidas nocaput,poderãooslicitantesqueapresentaramastrêsmelhorespropostas,consideradasasempatadas,oferecernovoslancessucessivos,na forma disposta no art. 22. §2ºDefinidaamelhorproposta,seadiferençaemrelaçãoàpropostaclassificadaemsegundolugarfordepelomenos5%(cincoporcento),oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir,auxiliadopelaequipedeapoio,poderáadmitiroreiníciodadisputaaberta,nos termosestabelecidosnoeditaldelicitação,paraadefiniçãodasdemais colocações. §3ºApósoreinícioprevistono§2º,oslicitantesserãoconvocadospara apresentarlancesintermediários,podendooptarpormanteroseuúltimo lance. §4ºEncerradaaetapadequetratao§3º,osistemaordenaráedivulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21. Art.25Nahipótesedeosistemaeletrônicosedesconectarnodecorrerda etapadeenviodelancesdasessãopúblicaepermaneceracessívelaos licitantes,oslancescontinuarãosendorecebidos,semprejuízodosatos realizados. Art.26Casoadesconexãodosistemaeletrônicopersistirportemposuperiora10minutosparaoórgãoouaentidadepromotoradalicitação,a sessãopúblicaserásuspensaereiniciadasomentedecorridas24horas apósacomunicaçãodofatoaosparticipantes,nosítioeletrônicoutilizado para divulgação. Art.27Emcasodeempateentreduasoumaispropostas,serãoutilizados oscritériosdedesempateprevistosnoart.60daLeiFederaln.º14.133/ 2021. Parágrafoúnico.Empatadasaspropostasiniciaisenãohavendooenvio delancesapósoiníciodafasecompetitiva,aplicam-seoscritériosdedesempate de que trata o caput. CAPÍTULO VIII DA FASE DE JULGAMENTO Art.28Encerradaaetapadeenviodelancesdasessãopública,oagente decontrataçãoouacomissãodecontratação,realizaráaverificaçãoda conformidadedapropostaclassificadaemprimeirolugarquantoàadequaçãoaoobjetoestipuladoe,observadoodispostonosarts.32e33,àcompatibilidadedopreçooumaiordescontofinalemrelaçãoaoestimadopara a contratação, conforme definido no edital. §1ºDesdequeprevistonoedital,aAdministraçãopoderá,emrelaçãoao licitanteprovisoriamentevencedor,realizaranáliseeavaliaçãodaconformidadedaproposta,mediantehomologaçãodeamostras,examedeconformidadeeprovadeconceito,entreoutrostestesdeinteressedaAdministração,demodoacomprovarsuaaderênciaàsespecificaçõesdefinidas no termo de referência ou no projeto básico. §2ºOeditaldelicitaçãodeveráestabelecerprazode,nomínimo,2horas, prorrogávelporigualperíodo,contadodasolicitaçãodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,nosistema,paraenviodaproposta e,senecessário,dosdocumentoscomplementares,adequadaaoúltimo lance ofertado. §3ºAprorrogaçãodequetratao§2º,poderáocorrernasseguintessituações: I-Porsolicitaçãodolicitante,mediantejustificativaaceitapeloagentede contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II-Deoficio,acritériodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,quandoosubstituir,quandoconstatadoqueoprazoestabelecido nãoésuficienteparaoenviodosdocumentosexigidosnoeditalparaaverificação de conformidade de que trata o caput. Art.29Nahipótesedapropostadoprimeirocolocadopermaneceracima dopreçomáximoouinferioraodescontodefinidoparaacontratação,o agentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir, poderánegociarcondiçõesmaisvantajosas,apósdefinidooresultadodo julgamento. §1ºAnegociaçãoserárealizadapormeiodosistemaepoderáseracompanhada pelos demais licitantes. §2ºQuandooprimeirocolocado,mesmoapósanegociação,fordesclassificadoemrazãodesuapropostapermaneceracimadopreçomáximoou inferioraodescontodefinidoparaacontratação,anegociaçãopoderáser feitacomosdemaislicitantesclassificados,exclusivamentepormeiodo sistema,respeitadaaordemdeclassificaçãoestabelecidano§2ºdoart. 21,ou,emcasodepropostasintermediáriasempatadas,serãoutilizados os critérios de desempate definidos no art. 28. §3ºConcluídaanegociação,sehouver,oresultadoseráregistradonaata dasessãopública,devendoestaseranexadaaosautosdoprocessode contratação. §4ºObservadooprazodequetratao§2ºdoart.28,oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir,deverásolicitar, nosistema,oenviodapropostae,senecessário,dosdocumentoscomplementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 265 Assinado Digitalmente Art.30Nocasodelicitaçõesemqueoprocedimentoexijaapresentação deplanilhascomindicaçãodosquantitativosedoscustosunitários,bem comocomdetalhamentodasBonificaçõeseDespesasIndiretas(BDI)e dosEncargosSociais(ES),estadeveráserencaminhadapelosistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. Art.31Desdequeprevistoemedital,casoapropostadolicitantevencedor nãoatendaaoquantitativototalestimadoparaacontratação,poderáser convocadaaquantidadedelicitantesnecessáriaparaalcançarototalestimado,respeitadaaordemdeclassificação,observadoopreçodaproposta vencedora. Art.32Nocasodeobraseserviçosdeengenharia,serãoconsideradas inexequíveisaspropostascujosvaloresforeminferioresa75%(setentae cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Art.33Nocasodebenseserviçosemgeral,éindíciodeinexequibilidade daspropostasvaloresinferioresa50%(cinquentaporcento)dovalororçado pela Administração. §1ºAinexequibilidade,nahipótesedequetrataocaput,sóseráconsideradaapósdiligênciadoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação, quando o substituir, que comprove: I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II-Inexistiremcustosdeoportunidadecapazesdejustificarovultodaoferta. §2ºNoscasosemqueforidentificadoqueolicitantevencedorapresenta preçonopatamardequetrataocaput,opregoeiropoderádispensararealização de diligência: I-Casoverifiquequeomesmolicitantesagrou-sevencedoremoutros itens/loteslicitadosequeemtaisitens/lotesapresentoupreçoscompatíveis com o constante do termo de referência; II - Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor; Art.34Encerradaafasedejulgamento,apósaverificaçãodeconformidadedapropostadequetrataoart.28,oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,verificaráadocumentaçãodehabilitaçãodolicitante conforme disposições do edital de licitação. CAPÍTULO IX DA FASE DE HABILITAÇÃO Art.35Parahabilitaçãodoslicitantes,serãoexigidososdocumentosnecessáriosesuficientesparademonstraracapacidadedolicitantederealizaroobjetodalicitação,nostermosdosarts.62a70daLeiFederaln.º 14.133/2021. §1ºAdocumentaçãoexigidaparafinsdehabilitaçãojurídica,fiscal,social etrabalhistaeeconômico-financeira,desdequeprevistonoeditaldelicitação,poderásersubstituídapeloregistrocadastralespecíficomantidopelo MunicípiodeLambariD’Oeste/MT,oupeloSICAF,casohajaadesãopela administração municipal. §2ºAdocumentaçãodehabilitaçãodequetrataocaputpoderáserdispensada,totalouparcialmente,nascontrataçõesparaentregaimediata, nascontrataçõesemvaloresinferioresa1/4(umquarto)dolimiteparadispensadelicitaçãodequetrataoincisoIIdoart.75daLeiFederaln.º14. 133/2021,enascontrataçõesdeprodutoparapesquisaedesenvolvimentoatéovalordequetrataoincisoIIIdoart.70daLeiFederaln.º14.133/ 2021,ressalvadoincisoXXXIIIdocaputdoart.7ºeo§3ºdoart.195da Constituição Federal. Art.36Quandopermitidaaparticipaçãodeempresasestrangeirasque nãofuncionemnoPaís,asexigênciasdehabilitaçãoserãoatendidasmediantedocumentosequivalentes,inicialmenteapresentadosemtradução livre. Parágrafoúnico.NahipótesedeolicitantevencedorserempresaestrangeiraquenãofuncionenoPaís,parafinsdeassinaturadocontratoouda ataderegistrodepreços,osdocumentosexigidosparaahabilitaçãoserãotraduzidosportradutorjuramentadonoPaíseapostiladosnostermos dodispostonoDecretoFederalnº8.660/2016,oudeoutroquevenhaa substituí-lo,ouconsularizadospelosrespectivosconsuladosouembaixadas. Art.37Oeditalquepermitiraparticipaçãodeconsórciodeempresas,deverá observar o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Art.38Ahabilitaçãoseráverificadapormeiodossistemasutilizadospara conduçãodosprocessoslicitatórios,sendopossívelaoMunicípioaderirao Sicaf como mecanismo de avaliação dos documentos de habilitação. §1ºOsdocumentosexigidosparahabilitaçãoserãoenviadospormeiodo sistema,quandosolicitadopeloagentedecontratação,oucomissãode contratação, até a conclusão da fase de habilitação. §2ºSeráexigidaaapresentaçãodosdocumentosdehabilitaçãoapenas dolicitantevencedor,excetoquandoafasedehabilitaçãoantecederas fasesreferidasnosincisosIIIeIVdoart.7º,observado,nestahipótese,o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 14.133/2021. §3ºNahipótesedo§2º,serãoexigidososdocumentosrelativosàregularidadefiscal,emqualquercaso,somenteemmomentoposterioraojulgamentodaspropostas,eapenasdolicitantemaisbemclassificado,nos termos do inciso III do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021. §4ºApósaapresentaçãodosdocumentosdehabilitação,ficavedadaa substituiçãoouaapresentaçãodenovosdocumentos,salvoemsedede diligência, para: I-Complementaçãodeinformaçõesacercadosdocumentosjáapresentadospeloslicitantesedesdequenecessáriaparaapurarfatosexistentes à época da abertura do certame; e II-Atualizaçãodedocumentoscujavalidadetenhaexpiradoapósadata de recebimento das propostas. §5ºNahipótesedequetratao§2º,osdocumentosdeverãoserapresentadosemformatodigital,viasistema,noprazodefinidonoeditaldelicitação,apóssolicitaçãodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,quandoosubstituir,nosistemaeletrônico,noprazode,nomínimo, 2horas,prorrogávelporigualperíodo,nassituaçõeselencadasno§3ºdo art. 28. §6ºAverificaçãopeloagentedecontrataçãooupelacomissãodecontratação,emsítioseletrônicosoficiaisdeórgãoseentidadesemissoresde certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. §7ºNaanálisedosdocumentosdehabilitação,acomissãodecontratação poderásanarerrosoufalhas,observadasasdisposiçõesdalegislaçãode regência. §8ºNahipótesedeolicitantenãoatenderàsexigênciasparahabilitação, oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,examinaráapropostasubsequenteeassimsucessivamente,naordemdeclassificação, atéaapuraçãodeumapropostaqueatendaaoeditaldelicitação,observado o prazo disposto no § 2º do art. 28. §9ºSerãodisponibilizadosparaacessopúblicoosdocumentosdehabilitaçãodoslicitantesconvocadosparaaapresentaçãodadocumentação de habilitação, após concluídos os procedimentos de que trata o § 7º. CAPÍTULO X DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL Art.39Qualquerlicitantepoderá,duranteoprazoconcedidonasessão pública,nãoinferiora10minutos,deformaimediataapósotérminodo julgamentodaspropostasedoatodehabilitaçãoouinabilitação,emcampoprópriodosistema,manifestarsuaintençãoderecorrer,sobpenade preclusão,ficandoaautoridadesuperiorautorizadaaadjudicaroobjetoao licitante declarado vencedor. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 266 Assinado Digitalmente §1ºAsrazõesdorecursodeverãoserapresentadasemmomentoúnico, emcampopróprionosistema,noprazodetrêsdiasúteis,contadosapartir dadatadeintimaçãooudelavraturadaatadehabilitaçãoouinabilitação ou,nahipótesedeadoçãodainversãodefasesprevistano§1ºdoart.7º, da ata de julgamento. §2ºOsdemaislicitantesficarãointimadospara,sedesejarem,apresentar suascontrarrazões,noprazodetrêsdiasúteis,contadodadatadeintimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. §3ºSeráasseguradoaolicitantevistadoselementosindispensáveisàdefesa de seus interesses. §4ºOacolhimentodorecursoimportaránainvalidaçãoapenasdosatos que não possam ser aproveitados. CAPÍTULO XI DOSANEAMENTO DAPROPOSTAEDOSDOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO Art.40Oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoo substituir,poderá,nojulgamentodaspropostas,sanarerrosoufalhasque nãoalteremasuasubstânciaesuavalidadejurídica,atribuindo-lheseficáciaparafinsdeclassificação,observadosubsidiariamenteodispostono art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art.41Acomissãodecontrataçãopoderá,naanálisedosdocumentosde habilitação,sanarerrosoufalhasquenãoalteremasubstânciadosdocumentosesuavalidadejurídica,mediantedecisãofundamentada,registradaemataeacessívelatodos,atribuindo-lheseficáciaparafinsdehabilitação. Art.42Nahipótesedenecessidadedesuspensãodasessãopúblicapara arealizaçãodediligências,comvistasaosaneamentodequetratamos arts.40e41,oseureiníciosomentepoderáocorrermedianteavisoprévio nosistemacom,nomínimo,24(vinteequatro)horasdeantecedência,e a ocorrência será registrada em ata. CAPÍTULO XII DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO Art.43Encerradasasfasesdejulgamentoehabilitação,eexauridosos recursosadministrativos,oprocessolicitatórioseráencaminhadoàautoridadesuperiorparaadjudicaroobjetoehomologaroprocedimento,observado o disposto no art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CAPÍTULO XIII DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Art.44Apósahomologação,olicitantevencedorseráconvocadoparaassinarotermodecontratoouaataderegistrodepreços,ouaceitarouretiraroinstrumentoequivalente,noprazoestabelecidonoeditaldelicitação, sobpenadedecairodireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis. §1ºOprazodeconvocaçãopoderáserprorrogado1(uma)vez,porigual período,mediantesolicitaçãodaparteduranteseutranscurso,devidamentejustificada,edesdequeomotivoapresentadosejaaceitopelaAdministração. §2ºNahipótesedeovencedordalicitaçãonãoassinarocontratooua ataderegistrodepreços,ounãoaceitarounãoretiraroinstrumentoequivalentenoprazoenascondiçõesestabelecidas,outrolicitantepoderáser convocado,respeitadaaordemdeclassificação,paracelebraracontrataçãoouaataderegistrodepreços,ouinstrumentoequivalente,nascondiçõespropostaspelolicitantevencedor,semprejuízodaaplicaçãodas sançõesprevistasnaLeiFederaln.º14.133/2021,eemoutraslegislações aplicáveis. §3ºCasonenhumdoslicitantesaceitaracontrataçãonostermosdo§2º, aAdministração,observadosovalorestimadoesuaeventualatualização nos termos do edital de licitação, poderá: I-Convocaroslicitantesremanescentesparanegociação,naordemde classificação,comvistasàobtençãodepreçomelhor,mesmoqueacima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II-Adjudicarecelebrarocontratonascondiçõesofertadaspeloslicitantes remanescentes,atendidaaordemclassificatória,quandofrustradaanegociação de melhor condição. §4ºArecusainjustificadadoadjudicatárioemassinarocontratoouaata deregistrodepreço,ouemaceitarouretiraroinstrumentoequivalente noprazoestabelecidopelaAdministraçãocaracterizaráodescumprimento totaldaobrigaçãoassumidaeosujeitaráàspenalidadeslegalmenteestabelecidaseàimediataperdadagarantiadepropostaemfavordoórgão ou entidade promotora da licitação. §5ºAregrado§4ºnãoseaplicaráaoslicitantesremanescentesconvocados na forma do inciso I do § 3º. CAPÍTULO XIV DAS SANÇÕES Art.45Oslicitantesestarãosujeitosàssançõesadministrativasprevistas naLeiFederaln.º14.133/2021,eàsdemaiscominaçõeslegais,resguardado o direito à ampla defesa. Parágrafoúnico.Naaplicaçãodassançõesdeverãoserobservadasas regrasestabelecidasemregulamentopróprio,instrumentoconvocatórioe respectivo contrato administrativo. CAPÍTULO XV DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO Art.46Aautoridadesuperiorpoderárevogaroprocedimentolicitatóriode quetrataesteDecretopormotivodeconveniênciaeoportunidade,edeveráanularporilegalidadeinsanável,deofícioouporprovocaçãodeterceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. §1ºOmotivodeterminanteparaarevogaçãodoprocessolicitatóriodeverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. §2ºAopronunciaranulidade,aautoridadeindicaráexpressamenteos atoscomvíciosinsanáveis,tornandosemefeitotodosossubsequentes quedelesdependam,edaráensejoàapuraçãoderesponsabilidadede quem lhes tenha dado causa. §3ºNahipótesedailegalidadedequetrataocaputserconstatadadurante aexecuçãocontratual,aplica-seodispostonoart.147daLeiFederaln.º 14.133/2021. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.47Oshoráriosestabelecidosnoeditaldelicitação,noavisoedurante asessãopúblicaobservarãoohoráriodeBrasília,DistritoFederal,inclusiveparacontagemdetempoeregistronosistemaeletrônicoenadocumentação relativa ao certame. Art.48NoscasosemqueaslicitaçõesexecutaremrecursosdaUniãodecorrentesdetransferênciasvoluntárias,deverãoserobservadasasregras eosprocedimentosprevistosnaInstruçãoNormativaSEGES/MEnº73, de30desetembrode2022ououtraquevierasubstituí-la,excetonos casosemquealeiouaregulamentaçãoespecíficaquedispusersobrea modalidadedetransferênciadisciplinedeformadiversaascontratações com os recursos do repasse. Art.49OscasosomissosdecorrentesdaaplicaçãodesteDecretoserão dirimidosporPortariadaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento. Art.50EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,comvigênciaobrigatóriaapartirde1ºdejaneirode2024,revogadasasdisposições em contrário. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 267 Assinado Digitalmente GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteeseisdiasdomêsdefevereirodoano de dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal DECRETO N.º 44/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DECRETO N.º 44/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024 RegulamentaasregrasdeadesãoàsAtasdeRegistrodePreçosfundadasnaLeiFederaln.°10.520/2002,apartirdoexercíciode2024,noâmbitodaadministraçãopúblicadoPoderExecutivodeLambariD’Oeste/MT. OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodapossibilidadedeprocedimentodeadesãoà AtadeRegistrodePreços–ARP,especialmentepelasLeiFederaln.º8. 666/1993,LeiFederaln.º10.520/2002eartigos1ºa47-AdaLeiFederal n.º 12.462/2011, e ConsiderandoasdiretrizesdaResoluçãodeConsultan.º24/2023do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. DECRETA: Art.1ºFicaautorizadaaadesãoàAtadeRegistrodePreços–ARP, desdequeestejavigente,aindaquefundamentadanaLeiFederaln.º8. 666/1993,LeiFederaln.º10.520/2002eartigos1ºa47-AdaLeiFederaln. º12.462/2011,desde1ºdejaneirode2024,condicionadoaseguinteevidenciação formal nos autos do processo administrativo: I.ComprovadaavantajosidadeparaaAdministração;II.Autorizaçãodo ÓrgãoGestordaAtadeRegistrodePreços–ARP;III.Aceitaçãoformaldo DetentordaAtadeRegistrodePreços;eIV.Verificaçãodamanutenção dascondiçõesdehabilitaçãodoDetentordaAtadeRegistrodePreços– ARP. Parágrafoúnico.Aplica-seaoscontratosadministrativosquevieremaser formalizadoscombasenocaputdesteartigo,asdisposiçõesdoartigo191, §1ºdaLeiFederaln.º14.133/2021,inclusiveparaosseusrespectivostermos aditivos e apostilamentos. Art.2º.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,comefeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal, EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE. MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 268 Assinado Digitalmente RELATÓRIO BALANÇO DAS CONTAS DE GOVERNO 2023 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 270 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 271 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 272 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 273 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 274 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 275 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 276 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 277 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 278 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 279 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 280 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 281 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 282 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 283 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 284 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 285 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 286 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 287 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 288 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 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Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 295 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 296 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 297 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 298 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 299 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 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Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 306 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 307 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 308 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 309 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 310 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 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Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 317 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 318 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 319 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 320 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 321 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 326 Assinado Digitalmente DEMATOGROSSO-LAMBARI-PREVI,emexecuçãoaosprocedimentosprevistosnaLeiFederaln.º14.133/2023eLegislaçãoComplementar”. OSr.RICHELAPARECIDOFERRAZDASILVA,DiretorExecutivodo FundoMunicipaldePrevidênciaSocial,dosServidoresdoMunicípioe LambariD’Oeste,EstadodeMatoGrosso–LAMBARI–PREVI,nousode suasatribuiçõesenostermosdaLeiMunicipalnº758/2022de04demaio de 2022: Considerando,asdisposiçõesdosartigos6°,incisoV,7°e8°,§1°da Lei Federal n. º 14.133/2021; Considerando,anecessidadedeformaçãodelinhadedefesanaslicitações,porpessoasqualificadasecapacitadasaocumprimentodo artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n. º 14.133/2021; Considerando,aprerrogativaouressalvaestabelecidapeloartigo 176, inciso I da Lei Federal n. º 14.133/2021; RESOLVE: Art.1°.FicamdesignadosparacomporaComissãodeContrataçãodo LAMBARI – PREVI, os seguintes agentes públicos: I.Sr.(a)AnaKarlaAmaralCosta-Matrículan.°2069-1-Presidente;II. Sr.(a)EmersonGonçalvesMendes-Matrículan.°257-2-Secretário(a); e III. Sr.(a)Luciana Batista da Silva- Matrícula n.° 1724-1 - Membro(a). §1°.Nahipótesedeausênciaouimpedimento,o(a)Presidenteserásubstituídopelo(a)Secretário(a),este,porsuavez,serásubstituído(a)pelo (a) Membro. §2°.Ficadesignado(a)o(a)Sr.(a)JéssicaRodriguesdeOliveira,Matrículan.°936-2,comoagentepúblicosuplementedapessoadesignadacomo Membro, nos termos do inciso III docaputdeste artigo. Art.2°.Nahipótesedelicitaçãonamodalidadediálogocompetitivo,os agentespúblicosindicadosnoartigo1°equenãopossuíremvínculode servidor(a)efetivo,serãosubstituídosporaquelesqueosejam,emdesignação por ato próprio e especifico ao procedimento. Art.3°.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Art.5º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando aPortarianº015de18deoutubrode2023edemaisdisposiçõesemcontrário. GABINETEDODIRETOREXECUTIVO,EdifícioSede,aosdezoitodiasdo mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. _______________________________________ RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA DIRETOR EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA DECRETO N.º 062/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕES SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT.” DECRETON.º062/2024 DE25 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕESSOBREAHOMOLOGAÇÃO DERESULTADO FINALDO PROCESSO SELETIVONº001/2023REALIZADOPELAPREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA-MT.” PARASSUDESOUZAFREITAS,PrefeitoMunicipaldeLuciara,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art.1°-FicaHomologadooResultadoFinaldoProcessoSeletivo,concernenteaoEditalnº001/2023,avistadorelatórioapresentadopelaComissãoEspecialdoSeletivoparapreenchimentodecargosaoquadrodecontratadosdaAdministraçãoPúblicaMunicipal,consagrando-secomoexatosedefinitivososresultadosdaslistagempublicadasnosEndereçoseletrônicos:https://concurso.policontecnologia.com.br/,https://https://www. luciara.mt.gov.br, e https:// www.amm.org.br. Art.2°-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeLuciara,EstadodeMatoGrosso,25de Março de 2024. PARASSU DE SOUZA FREITAS PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 327 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA 19 DCASP - BALANÇO PATRIMONIAL ATUALIZADO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 328 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 329 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 330 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 331 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 332 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 333 Assinado Digitalmente NOTA EXPLICATIVA BALANÇO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 334 Assinado Digitalmente CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO Nº 001/2024 CONTRATO/TERMODECESSÃODEUSOESPAÇOFÍSICOPÚBLICO Nº 001/2024 ContratodeCessãodeUsodeEspaçofísicopúblicoacooperativadeCrédito,poupançaeinvestimentodoNorteMatogrossenseeoesteParaense – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM. PelopresentetermodeConcessãodeUsodeBemPúblico,oMUNICIPIO DEMARCELÂNDIA/MT;pessoajurídicadeDireitoPúblico,deCNPJn. º03.238.987/0001-75,comsedenaAvenidaColonizadorJoséBianchini n.º693,CEPn.º78535-000,bairroCentro,Marcelândia/MT;devidamente representadaporseurepresentantelegal,Sr.CELSOLUIZPADOVANI, brasileiro,casado,empresário,deRGn.º3230271-8SSP/PR,CPFn.546. 553.409-59residenteedomiciliadonaAvenidaColonizadorJoseBianchinin.10,Centro,Marcelândia–MT,ExcelentíssimoSenhorPrefeito Municipal,nousodesuasatribuiçõeslegais,doravantedenominadoCEDENTEe,deoutroladoaCOOPERATIVA DECRÉDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTOS DONORTEMATOGROSSENSE EOESTEPARAENSE–SICREDIGRANDESRIOSMT/PA/AM,deCNPJn.37.442.605/ 0001-42,comsedenaAvenidaTancredoNevesn.586,Centro,Colíder –MT,CEP78.500-000;representadanesteatopeloGerentedeUnidade deAtendimentoSr.FABRICIOFILIPINIOLA,brasileiro,casado,deRG n.º23100311DNT/MT,CPFn.º055.309.671-08,residenteedomiciliado naAv.GedalhadeOliveira,n°25–JardimPanorama,MunicípiodeAlta Floresta/MT,doravantedenominadoCESSIONÁRIO,resolvemcelebraro presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULAPRIMEIRA:ApresenteCessãodeUsodeBemPúblico,tem porobjetoaautorizaçãodeusooutorgadapeloCEDENTEaoCESSIONÁRIOdeumespaçofísicopúblicolocalizadonaAvenidaColonizadorJosé BianchininatravessacomaRuaUberlândiamaisprecisamentenocanteirocentraldaAvenidapróximoaodestacamentodaPolíciaMilitardoMunicípiodeMarcelândia,paracolocaçãodeumtotem,comalogomarca“SICREDI”, tendo a funcionalidade de relógio digital/termômetro. CLÁUSULASEGUNDA:OMunicípiodisponibilizaráapenas,etãosomente,oespaçofísico,sendocertoquetodasasdemaisprovidênciasatinentesaoespaçoeaoobjetoasercolocadoouquaisqueroutrosencargosdecorrentesdestetermo,ficarãoacargoexclusivodaCooperativade Crédito,PoupançaeInvestimentosdoNorteMatogrossenseeoesteParaense – Sicredi Grandes Rios MT/PA/AM. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO CLÁUSULA TERCEIRA :O Cessionário compromete-se a: 1-Manteremperfeitaordemelimpooespaçocedidodototemaserinstalado,incluindoofuncionamentodorelógioetermômetro,nãodevendo esteficaremcasodepanemaisdoque15diassemasfunçõesemfuncionamento; 2-Seráresponsávelexclusivamenteecivilmenteporquaisqueracidentes quevenhamaocorrerduranteacessãodoespaçofísicoenvolvendopessoas e bens, ocorridos em decorrência do totem instalado; 3-Seráresponsávelporquaisquerencargosdeordemfiscal,social,trabalhistaouprevidenciárioquesejamdevidosemdecorrênciadiretaouindiretadaexecuçãodestacessão,semqualquerreembolsoporpartedo Município de Marcelândia – MT; 4-Seráresponsávelpelainstalaçãoelétricadototemapartirdaredeelétrica 200 V disponível no canteiro; 5-Noencerramentodacessãooespaçofísicodeveráserdevolvidoao municípionasmesmascondiçõesepadronagemdocanteirooqualseencontra antes da formalização da cessão; PARAGRAFO ÚNICO:Asdespesascompagamentosdetaxasetarifas referentesautilizaçãodeenergiaduranteoperíododavigênciadacessão será de responsabilidade do Município de Marcelândia – MT DA VIGÊNCIA CLÁUSULAQUARTA:OpresenteInstrumentodeCESSÃOdeBemPúblico,casonãoocorraarescisão,terávigênciapeloprazode05(cinco) anos,podendoserprorrogadoporigualperíodoapóssolicitaçãocomno mínimo30(trinta)diasantesdoseuvencimentocomanuênciadoMunicípio de Marcelândia. DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO CLÁUSULAQUINTA:Ambasaspartesaqualquermomentopoderãosolicitaroencerramentodacessão,mediantepréviacomunicaçãode,nomínimo, 30 (trinta) dias, sem quaisquer tipos de multa ou outros encargos. CLÁUSULASEXTA:Acessãodeusoextinguir-se-áaoterminodoprazo previsto, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo. CLÁUSULASÉTIMA:AfiscalizaçãopelocumprimentoecontroledascondiçõesestabelecidasnotermoficaráderesponsabilidadedaSecretaria Municipal de Obras. CLÁUSULAOITAVA:AsparteselegemoforodacomarcadeMarcelândia/MT,comrenúnciaaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuaisdivergênciasdecorrentesdasobrigaçõesecompromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato. E,assimporestaremjustaseacertadas,aspartesassinamapresente concessãodeusoem2(duas)vias,deigualteor,paraosefeitoslegaise perante as testemunhas abaixo identificadas. Marcelândia/MT,18 de março de 2024. MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT CELSO LUIZ PADOVANI Exmo. Sr. Prefeito Municipal COOPERATIVA DECRÉDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTO DO NORTEMATOGROSSENSE EOESTEPARAENSE-SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM Fabricio Filipini Ola – Gerente de Unidade de Atendimento Testemunhas: 1º_______________________________________________ RGn.º _________ Endereço : _______________________________________________________ 2º_______________________________________________ RGn.º _________ Endereço : _______________________________________________________ 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 335 Assinado Digitalmente 17 DCASP - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ATUALIZADO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 336 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 337 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 338 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 339 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 217/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CHAMAMENTO PÚBLICO PARAAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSDAAGRICULTURA FAMILIARPARAALIMENTAÇÃO ESCOLARDASESCOLASECRECHESMUNICIPAISDEMATUPÁ-MT”,paraalunosdarededeeducação básicapública,verbaFNDE/PNAE,anoletivode2023/2024,descritosnos itensenumeradosnaCláusulaSexta,todosdeacordocomaDISPENSA DELICITAÇÃONº056/2023,oqualficafazendopartedoEditalNº.0111/ 2023. CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTATERRANOVA LTDA OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaQuintaquepassaavigorarcom as seguintes redações: OnovoprazodeVigênciadocontratoéaditadoem60(sessenta)dias, contadosapartirdadatadeseuvencimentocomtérminoem15DEMAIO DE2024,podendoserprorrogadomedianteTermoAditivoentreaspartes. Assinatura:15/03/2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 220/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“DISPENSADELICITAÇÃO PARALOCAÇÃODEUMIMÓVELPARAFUNCIONAMENTO DOCOMPLEXOREGULADOR MUNICIPALCONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIADESAÚDE”.Deacordocomaclausula03desteContrato quesãopartesintegrantesdarespectivaDispensadeLicitação060/ 2022. CONTRATADA: GUILHERME HENRIQUE IRGANG OBJETIVO:FicamalteradasasCláusulasTerceira,Quarta,QuintaeSexta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações: CláusulaTerceira-DoValor–3.1-OvalordaLocação,objetodopresenteContrato,importaemvalormáximodeR$2.600,00(Doismileseiscentos reais). DESCRIÇÃO QUANT.MENSALTOTAL Imóvel urbano comercial com aproximadamente 80 m2, localizada na Rua Luis Mena nr. 1601 centro do município de Matupá. Composta de duas salas comercias tendo porta de blindex e janela de vidro na frente, um banheiro, piso em cerâmica, forro de pvc janelas de ferro na sala dos fundos. 02 meses R$ 1. 300,00 R$ 2. 600,00 VALOR TOTAL >>>> R$ 2. 600,00 CláusulaQuarta–DosRecursosOrçamentários–4.1-Asdespesas decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo: CÓDIGOGERAL:08.002.10.122.0013.20115–MANUTENÇÃO EENCARGOSDOCOMPLEXO REGULADOR –33.90.36.000–PESSOAFISICA – FONTE1.5.00.1002000 – R$ 2.600,00. CláusulaQuinta–Prazos–Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoapartirdadatadeseuvencimentoaté17DEMAIODE 2024,prorrogávelnointeressedaspartesatéomáximoprevistoemLei. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 340 Assinado Digitalmente CláusulaSexta–DoPagamento–6.1.1-Opagamentoseráefetuadoda seguinteforma:1(uma)parceladeR$563,33(quinhentosesessentae trêsreaisetrintaetrêscentavos)dodia18/03/2024a31/03/2024,1(uma) parcelanovalordeR$1.300,00(Hummiletrezentosreais)dodia01/04/ 2023a30/04/2024,e1(uma)parceladeR$736,67(setecentosetrintae seis reais e sessenta e sete centavos) do dia 01/05/2024 a 17/05/2024. Assinatura:15/03/2024. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MATUPÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021 OFundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdeMatupá/MT –PREVI-MUNI,tornapúblicoacelebraçãodoTERCEIROTERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO002/2021.AditivodePrazoe Valor.CONTRATADA: SANTOSEBENASSILTDAdevidamenteinscrita noCNPJsobonº.19.454.422/0001-65,comsedenaRuaAnselmoCavequia,nº209,setorLeste,BairroJardimAmérica,nacidadedeColíder– MT, CEP 78.500-000. Valor Global: R$ 35.824,44. Valor Mensal: R$ 2.985,37. Prazo: 12 meses. Matupá/MT, 22 de março de 2024. CLADI CARON Diretora Executivo PREVI-MUNI ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 143/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIA,COMCOMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVAEFINANCEIRAPARAELABORAÇÃO EREVISÃO DEESTUDOS,PROJETOSBÁSICOSEPROJETOSEXECUTIVOSDE IMPLANTAÇÃO,PAVIMENTAÇÃO EDEOBRASDEARTEESPECIAIS, INCLUSIVELICENCIAMENTOS AMBIENTAIS,DEESTRADAS,PARA ATENDERASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODEMATUPÁ-MT”,de acordocomoTermodeReferênciaqueéparteintegrantedoEdital051/ 2022 do respectivoTomada de Preço nº 006/2022. CONTRATADA: WRCSOLUÇÕES–PROJETOS,GEODESIAECONSTRUÇÃO LTDA OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaNonaquepassaavigorarcoma seguinte redação: CLÁUSULA NONA –Prazos. 09.2-Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoa partirdadatadeseuvencimentoaté22DEJUNHODE2024,prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei. Assinatura:21/03/2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO PORTARIA Nº 14173 DE 20 DE MARÇO DE 2024. "DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências". BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase serviços; Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art.1ºNomearaSRA.GABRIELAGARBOSSA POCZYNEK,Servidora Pública,matrículanº9516,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização das atas e contratos, celebrados com o município. Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação. Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências quando julgadas necessárias. Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se - Publique-se BRUNO SANTOS MENA Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO PORTARIA Nº 14172 DE 20 DE MARÇO DE 2024. "DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências". BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase serviços; Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art.1ºNomearaSRA.BEATRIZSIQUEIRACAMARGO,ServidoraPública,matrículanº9460,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização das atas e contratos, celebrados com o município. Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação. Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências quando julgadas necessárias. Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se - Publique-se BRUNO SANTOS MENA Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 341 Assinado Digitalmente PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MATUPÁ EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 OFundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdeMatupá/MT– PREVI-MUNI,tornapúblicoacelebraçãodoTERCEIROTERMOADITIVO AOCONTRATOADMINISTRATIVO001/2021.AditivodePrazoeValor. CONTRATADA:R.BCONSULTORIA LTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJnº32.584.569/0001-38,comsedeàAvenidaCuritiba, nº 2.734, Sala 203, Bairro Centro, Sorriso/MT. Valor Global: R$ 50.791,20. Valor mensal R$ 4.232,60 Prazo 12 meses. Matupá/MT, 22 de março de 2024. CLADI CARON Diretora Executiva PREVI-MUNI PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 08/2024 APrefeituraMunicipaldeMatupá,atravésdaequipedapregoeira,comunicaatodososinteressadosquerealizaránopróximodia10deabrilde 2024às14h30min(HoráriodeBrasília/DF)pormeiodositewww.bllcompras.org.bro“PREGÃOELETRÔNICOSISTEMAREGISTRODEPREÇO PARAFUTUROSEEVENTUAISSERVIÇOSDEINSTALAÇÃO,DESINSTALAÇÃOELOCAÇÃODETENDAS,BANHEIROQUÍMICOELIMPEZA DEFOSSAPARAATENDERASNECESSIDADES DASSECRETARIAS DOMUNICÍPIODEMATUPÁ/MT”.MaioresinformaçõesatravésdoEditalnº.08/2024,queestarádisponívelnositehttps://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet...ewww.bllcompras.org.broudevesersolicitado peloe-mailatendimento@matupa.mt.gov.broujuntoàsededaPrefeituraMunicipallocalizadadaAv.HermínioOmetto,101,ZE-022,fones(66) 3595-3100das07h00minàs11h00min.Matupá–MT,22demarçode 2024. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial - ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO PORTARIA Nº 14171 DE 20 DE MARÇO DE 2024. "DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências". BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase serviços; Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de 1º de abril de 2021, RESOLVE: Art.1ºNomearaSRA.PAMELLAALVESRAFAGNIN,ServidoraPública, matrículanº8457,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização das atas e contratos, celebrados com o município. Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação. Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências quando julgadas necessárias. Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se - Publique-se BRUNO SANTOS MENA Prefeito Municipal SECRETARIA DE PLANEJAMENTO LEI Nº 1444, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBREAHOMOLOGAÇÃO DORELATÓRIODAREAVALIAÇÃO ATUARIALDE2024,MODIFICAOPLANODEAMORTIZAÇÃO DO DÉFICITATUARIALDOREGIMEPRÓPRIODEPREVIDÊNCIASOCIAL,CUSTEADOPELOENTEFEDERATIVO,CONFORME DIRETRIZESEMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: : Art.1º.Acontribuiçãoprevidenciáriaderesponsabilidadedosseguradosativos,aposentadosepensionistasdoRegimePrópriodePrevidênciaMunicipaldosServidoresdeMatupá/MT,relativaaocustonormaldosbenefíciosprevidenciárias,enecessáriaaorganizaçãoefuncionamentodaunidade gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. §1º.Acontribuiçãoprevidenciáriamencionadanocaputincidirásobreaparceladeproventosdeaposentadosepensionistasqueexcederolimiteestabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. §2º.AcontribuiçãodequetrataocaputdesteartigoincidirásobreovalormáximodosaláriodecontribuiçãodoRegimeGeraldePrevidênciaSocial paraservidorqueingressounoserviçopúblicoemcargoefetivoapósaimplantaçãodoregimedeprevidênciacomplementarouquetenhaexercidoa opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal. Art.2º.AcontribuiçãoprevidenciáriaderesponsabilidadedoEnteFederativo,relativaaocustonormaldosbenefíciosprevidenciáriosedasdespesas correntesedecapitalnecessáriasàorganizaçãoefuncionamentodaunidadegestoradoRPPSseráde17,60%(dezessetevírgulasessentaporcento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. ParágrafoÚnico.AtaxaadministrativadestinadaacoberturadasdespesascorrentesedecapitalnecessáriaaorganizaçãoefuncionamentodaunidadegestoradoRPPScorrespondea3,60%(trêsvírgulasessentaporcento)dopercentualtotaldequetrataocaputdesteartigocalculadosobreafolha anual de remuneração de contribuição dos servidores ativos. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 342 Assinado Digitalmente Art.3º.FicamhomologadososresultadosdoRelatóriodaReavaliaçãoAtuarialnº1.982/2024,comdatafocal31/12/2023,realizadaem22dejaneiro de 2024. Art.4º.OPlanodeAmortizaçãodestinadoaoequacionamentododéficitatuarialconsisteemalíquotasuplementar,cujospercentuaisevaloresanuais estão definidos na Tabela de Equacionamento do Déficit Atuarial do Anexo I desta Lei. Art. 5º.Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. BRUNO SANTOS MENA Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERIOD SALDO DEVEDOR 0 ANO (33.114.475,31) AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. *FOLHA SALARIAL 1 2024(33.481.603,06)(367.127,75)1.678.903,901.311.776,15 6,50%20.181.171,56 2 2025(33.752.311,50)(270.708,45)1.697.517,271.426.808,83 7,00%20.382.983,27 3 2026(33.919.542,71)(167.231,21)1.711.242,191.544.010,98 7,50%20.586.813,10 4 2027(33.902.345,51)17.197,21 1.719.720,821.736.918,02 8,35%20.792.681,23 5 2028(33.843.856,54)58.488,97 1.718.848,921.777.337,89 8,46%21.000.608,05 6 2029(33.741.041,70)102.814,831.715.883,531.818.698,36 8,57%21.210.614,13 7 2030(33.590.691,18)150.350,521.710.670,811.861.021,33 8,69%21.422.720,27 8 2031(33.389.410,02)201.281,161.703.048,041.904.329,21 8,80%21.636.947,47 9 2032(33.133.608,21)255.801,811.692.843,091.948.644,90 8,92%21.853.316,95 10 2033(32.819.490,28)314.117,931.679.873,941.993.991,86 9,03%22.071.850,12 11 2034(32.443.044,34)376.445,941.663.948,162.040.394,10 9,15%22.292.568,62 12 2035(32.000.030,53)443.013,811.644.862,352.087.876,16 9,27%22.515.494,30 13 2036(31.485.968,90)514.061,631.622.401,552.136.463,18 9,39%22.740.649,25 14 2037(30.896.126,66)589.842,241.596.338,622.186.180,86 9,52%22.968.055,74 15 2038(30.225.504,75)670.621,911.566.433,622.237.055,53 9,64%23.197.736,30 16 2039(29.468.823,74)756.681,021.532.433,092.289.114,11 9,77%23.429.713,66 17 2040(28.620.508,96)848.314,771.494.069,362.342.384,14 9,90%23.664.010,80 18 2041(27.674.674,95)945.834,011.451.059,802.396.893,82 10,03%23.900.650,90 19 2042(26.625.108,98)1.049.565,971.403.106,022.452.671,99 10,16%24.139.657,41 20 2043(25.465.253,82)1.159.855,161.349.893,032.509.748,18 10,29%24.381.053,99 21 2044(24.188.189,59)1.277.064,231.291.088,372.568.152,59 10,43%24.624.864,53 22 2045(22.786.614,67)1.401.574,921.226.341,212.627.916,14 10,57%24.871.113,17 23 2046(21.252.825,59)1.533.789,071.155.281,362.689.070,44 10,70%25.119.824,30 24 2047(19.578.695,99)1.674.129,601.077.518,262.751.647,86 10,85%25.371.022,55 25 2048(17.755.654,35)1.823.041,64992.639,892.815.681,53 10,99%25.624.732,77 26 2049(15.774.660,70)1.980.993,65900.211,682.881.205,32 11,13%25.880.980,10 27 2050(13.626.182,08)2.148.478,62799.775,302.948.253,92 11,28%26.139.789,90 28 2051(11.300.166,70)2.326.015,38690.847,433.016.862,81 11,43%26.401.187,80 29 2052(8.786.016,85)2.514.149,85572.918,453.087.068,30 11,58%26.665.199,68 30 2053(6.072.560,36)2.713.456,49445.451,053.158.907,54 11,73%26.931.851,67 31 2054(3.148.020,61)2.924.539,75307.878,813.232.418,56 11,88%27.201.170,19 32 205515,00 3.148.035,61159.604,643.307.640,25 12,04%27.473.181,89 33 2056 34 2057 35 2058 * Custo Suplementar PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 02/2024 APrefeituraMunicipaldeMatupá,atravésdaequipedapregoeira,comunicaatodososinteressadosqueFICAPRORROGADO paraopróximodia 09deabrilde2024às09h30min(HoráriodeBrasília/DF)pormeiodosite www.bllcompras.org.bro“PREGÃOELETRÔNICOSISTEMAREGISTRO DEPREÇOPARAFUTURASEEVENTUAISCONTRATAÇÕES DEEMPRESASESPECIALIZADASNASCONFECÇÕES, INSTALAÇÕES,MANUTENÇÕES ELIMPEZASDECALHAS,RUFOS,CUMEEIRAS,CONDUTORES,PINGADEIRASEPARAAQUISIÇÃOELIMPEZADEEXAUSTORESEMATENDIMENTO ASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODE MATUPÁ/MT”.MaioresinformaçõesatravésdoEditalnº.02/2024,queestarádisponívelnositehttps://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet. ..ewww.bllcompras.org.broudevesersolicitadopeloe-mailatendimento@matupa.mt.gov.broujuntoàsededaPrefeituraMunicipallocalizada daAv.HermínioOmetto,101,ZE-022,fones(66)3595-3100das07h00minàs11h00min.Matupá–MT,22demarçode2024.ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial - ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 343 Assinado Digitalmente OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CREDENCIAMENTO DASEMPRESAS PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOEMPERÍCIASMÉDICAS, EMISSÃODEPARECERES TÉCNICOSESPECIALIZADOS,FORMAÇÃO DEJUNTAMÉDICAEREALIZAÇÃODEEXAMESMÉDICOSAOSSERVIDORESESEGURADOS ENCAMINHADOS PELOMUNICÍPIODEMATUPÁ/MT”,conformedescriçãodosserviçosqueconstamnoTermodeReferência que é parte integrante do Edital 0146/2021 do respectivoCredenciamento nº 08/2021. CONTRATADA: E. K. SERVIÇOS MÉDICOS E PERICIA LTDA OBJETIVO:Ficam alteradas asCláusulas Quinta, Sexta e Oitavaque passam a vigorar com as seguintes redações: CLÁUSULA QUINTA - Do Valor e Pagamento Opreçoglobalparaosserviçosaseremrealizados,serádeR$86.498,48(Oitentaeseismil,quatrocentosenoventaeoitoreaisequarentae oitocentavos).SendoACRESCIDOovalordeR$10.140,00(dezmil,centoequarentareais),tendoemvistaqueaempresaestádeacordocom omesmo,sendodesumaimportânciaseradicionadonoaditivoaconcordânciadaempresareferenteaacréscimo,passandoovalortotaldocontrato paraR$ 96.638,48 (Noventa e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). CLÁUSULA SEXTA - Dos Serviços 6.1 -O presente instrumento tem por objetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CódigoNome Unidade de Fornecimento Quant. Vlr. Unitário Valor Total 371781 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA UNIDADE 9 260,00 2. 340,00 VALOR TOTAL R$ 2. 340,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CódigoNome Unidade de Fornecimento Quant. Vlr. Unitário Valor Total 371781 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA UNIDADE 18 260,00 4. 680,00 VALOR TOTAL R$ 4. 680,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CódigoNome Unidade de Fornecimento Quant. Vlr. Unitário Valor Total 371781 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA UNIDADE 12 260,00 3. 120,00 VALOR TOTAL R$ 3. 120,00 CLÁUSULA OITAVA – Dotação Orçamentária 8.1–AsdespesasdecorrentesdopresenteContratocorrerãoporcontaderecursosoriundosdoorçamentodoMunicípio,àcontadasseguintesrubricas orçamentárias, quais sejam: CÓDIGOGERAL:04.001.04.122.0055.20076-MANUTENÇÃO EENCARGOS DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO –33.90.39.00–PESSOAJURIDICA –FONTE1.5.00.0000000 – R$2.340,00 CÓDIGOGERAL:07.001.12.122.0068.20086–MANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO–33.90.39.00–PESSOAJURIDICA– FONTE1.5.00.1001000–R$4.680,00 CÓDIGOGERAL:08.002.10.122.0013.20098–MANUTENÇÃO DAUNIDADEADMINISTRATIVA–33.90.39.00–PESSOAJURIDICA–FONTE1.5. 00.1002000–R$3.120,00 Assinatura:15/03/2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDECONSULTORIATÉCNICADEENGENHARIA EARQUITETURA,VISANDOACAPTAÇÃODERECURSOSJUNTOAOSGOVERNOESTADUALEFEDERAL QUANTOAPROCEDIMENTOS NAELABORAÇÃO DEPROJETOS,FISCALIZAÇÃOEGESTÃODEOBRAS,COMRECURSOSPROVINIENTES DETERMODECONVÊNIOSECONTRATOS DEREPASSE,PARAOMUNICIPIODEMATUPÁ/MT,deacordocomasespecificaçõesnotermode referência e em conformidade com as disposições do edital e seus anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais. CONTRATADA: R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOS – ME OBJETIVO:Ficam alteradas as Cláusulas Quarta, Quinta e Sétima do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 344 Assinado Digitalmente CláusulaQuarta–DaVigência-Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoapartirdeseuvencimentoaté22DEMARÇODE2025, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes. Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento: PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO ITEM CÓDIGO TCE CÓDIGO GEXTEC DESCRIÇÃO UNDQTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 01424055-3378333 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL QUANTO A PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS, COM RECURSOS PROVINIENTES DE TERMO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT. MÊS1216.666,65 199. 999,80 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ 199. 999,80 5.4.OValorGlobalparaopresenteaditivoédeR$199.999,80(Centoenoventaenovemil,novecentosenoventaenovereaiseoitentacentavos). CláusulaSétima–DaDotaçãoOrçamentária–7.1–AquisiçãodoobjetoquetrataopresenteEditalocorreráporcontadaseguintedotaçãoorçamentária: CÓDIGOGERAL:02.001.04.122.0055.20094–MANUTENÇÃO DASATIVIDADESDOGABINETEDOPREFEITO–33.90.35.00–SERVIÇOSDE CONSULTORIA – FONTE 1.5.00.000000– R$ 199.999,80 Assinatura:22/03/2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 216/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CHAMAMENTO PÚBLICO PARAAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSDAAGRICULTURA FAMILIARPARAALIMENTAÇÃO ESCOLARDASESCOLASECRECHESMUNICIPAISDEMATUPÁ-MT”,paraalunosdarededeeducação básicapública,verbaFNDE/PNAE,anoletivode2023/2024,descritosnos itensenumeradosnaCláusulaSexta,todosdeacordocomaDISPENSA DELICITAÇÃONº056/2023,oqualficafazendopartedoEditalNº.0111/ 2023. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOSPEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO - APPFMOT OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaQuintaquepassaavigorarcom as seguintes redações: OnovoprazodeVigênciadocontratoéaditadoem60(sessenta)dias, contadosapartirdadatadeseuvencimentocomtérminoem15DEMAIO DE2024,podendoserprorrogadomedianteTermoAditivoentreaspartes. . Assinatura:15/03/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ERRATA - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO ERRATA-RETIFICAÇÃODEPUBLICAÇÃO –DISPENSAELETRÔNICAN.02/2024.Objeto:AQUISIÇÃODENÍVELÓTICODEPRECISÃO PARASERVIÇOSDEENGENHARIA.OPrefeitocomunicaquenapublicaçãoefetuadanoDiáriodaA.M.M.(DiárioOficialdoMunicípio)sobn.4. 447de21/03/2024,paginan.º244,ONDESELÊ:“PREGÃOELETRÔNICO02/2024"LEIA-SE:“DISPENSAELETRÔNICA02/2024”.Ficammantidasasdemaisdisposiçõesdapublicação.Prefeito:HECTORALVARES BEZERRA. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024. PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE/RECURSOS HUMANOS PORTARIA 253/2024 PORTARIANº253DE22DEMARÇODE2024.AUTORIZAOLANÇAMENTOEPAGAMENTO DEHORASEXCEDENTES PARASERVIDORESQUEESPECIFICAEDAOUTRASPROVIDENCIAS.OPrefeitodo MunicípiodeMirassolD'Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousoegozodesuaslegaisatribuições,ConsiderandoodispostonaLei1.502 de08defevereirode2019,regulamentadapelodecreto3463/2019; Considerandoaindacomunicaçãointerna,resolvebaixaràseguinte, PORTARIAArtigo1º-Ficaautorizadoolançamentoepagamentode horasexcedentesnafolhacompetência03/2024,paraProfessoresda Rede Municipal, conforme quadro abaixo: Nome Local de Desempenho das Horas Excedentes Período Totais Horas ADRIANA SANTOS SOUZA SAMPAIO ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 05/03 04H ALEANDRA XAVIER DO NASCIMENTO ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 29/02 16H ANA CAROLINA DA SILVA ALVES C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H ANA PAULA WINK C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19/02 04H ANDREIA DE ARAUJO JANUARIO BARLETA C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19 A 28/02 18H ANGELITA CRISTINA MOURA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 29/02; 01 E 08/03 22H CIBELE POMAR DA SILVA PRÉ-ESCOLA “COMECINHO DE VIDA” 19/02 04H CINTIA TEIXERA ORLANDO MURTA ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 21, 22, 23, 28 E 29/02; 04 E 05/03 28H DAIANY LORRAINE VIDOI LEAL C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 23/02 04H DALVENICE BORGES MAIA C.E.I “PEQUENO POLEGAR” 01 A 29/02 36H DANIELLE DA SILVA MUNIZ C.E.I “PEQUENO POLEGAR 19 A 22/02 14H DANIELLE DA SILVA VIEIRA ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 21, 22, 23, 28 E 29/02; 04 E 05/03 28H DANILA PAULINO LEITE ALVES C.E.I “CHAPEUZINHO VERMELHO” 21 A 29/02 12H DULCINA FRANCIELI DE CAMPOS SILVA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 23/02 08H 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 345 Assinado Digitalmente DYEINE LORRAYNE DIAS PAIXÃO C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 23/02 10H ELAINE NALCIZA DE LIMA C.E.I “PEQUENO POLEGAR 19 A 26/02 12H ELIANE DE SOUZA RODRIGUES CAMARGO C.E.I “PEQUENO POLEGAR 19 A 29/02 18H JANE CRISTINA DE JANUARIO ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 23/02 08H JOZIANE GRACIANO DA SILVA C.E.I “CHAPEUZINHO VERMELHO” 21 A 29/02 10H JUCILENE BRITO DA CONCEIÇÃO SANTOS ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 19, 20, 26 E 29/02 16H KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 20/02 04H LARISSA DA PENHA ONOFRE SALES C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 28 A 29/02 04H LAURA DA SILVA AUGUSTO ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 29/02 16H LIDIANE MELO DO SANTOS FREITAS C.E.I “FRANCISCO CRUZ” 19, 20, 21 E 29/02 12H LUCIMAR JOSE DIAS ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 19, 20, 21, 26, 28 E 29/02 E 04/03 24H LUCIANGILA VIEIRA AMARO C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 23/02 10H MARCIA SIQUEIRA DE CASTRO ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ 19 A 29/02 16H MARIA JOSÉ FURTUNATO DA FONSECA ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 21, 22, 23, 28 E 29/02; 04 E 05/03 28H MARLENE MIRANDA LEITE LIMA C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19 A 22/02 10H MARLI CAIRES DE LIMA AGUIAR C.E.I “CHAPEUZINHO VERMELHO” 21 A 28/02 10H RAIMUNDA DE CENA NEVES C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H RONISCLEIA DOS SANTOS C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H ROSILENE NASCIMENTO NUNES C.E.I “CHAPEUZINHO VERMELHO” 21 A 29/02 12H RUBIANA QUINTANA MARTINS ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 20, 21 E 26/0212H SILVANA GOMES VIANA C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H SIMONE FERREIRA VITTORAZI C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H SIMONE GONSALINA SOARES ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO QUEIROZ 21, 29/02 E 01/ 03 10H SIMONE PAULA ARRUDA FLOREANO C.E.I “FRANCISCO CRUZ” 20, 21, 22 E 29/02 12H SINEZIA APARECIDA TAVARES S. CRUZ C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19/02 04H VALDINEY FONSECA SALVIONI C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ” 19 A 29/02 16H Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo3º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.GabinetedoPrefeitodomunicípiode MirassolD’Oeste,EstadodeMatoGrosso,PaçoMunicipal“Miguel BotelhodeCarvalho”em22demarçode2024.HECTORALVARES BEZERRAPrefeito Municipal HAB/ate COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ABERTURA DE LICITAÇÃO ABERTURADELICITAÇÃO–EDITALDEPREGÃOELETRÔNICON.º 12/2024.Objeto:AQUISIÇÃODEGENEROSALIMENTICIOSPARAMERENDAESCOLAR-NOSISTEMADEREGISTRODEPREÇOS.Prazospararecebimentoejulgamentodaspropostas:VIDEEDITAL.Inícioda sessãodedisputadepreços:12/04/2024às09h(HoráriodeBrasília). Local/Sistemaeletrônico:www.licitanet.com.br.ObtençãodoEditalpelos sites:www.mirassoldoeste.mt.gov.brewww.licitanet.com.br.Informações: Telefones(65)3241-1012/5152/99953-0883.WELLINGTON ROCHADIAS - Pregoeiro. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024. COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DECISÃO ADMINISTRATIVA EMENTA:TOMADADEPREÇON.º13/2022.CONTRATOADMINISTRATIVON.º100/2022.DESCUMPRIMENTO DECLÁUSULACONTRATUAL.ATRASOINJUSTIFICADONAEXECUÇÃODOOBJETO.RESCISÃO UNILATERAL.ART.78,I,IIEIII,LEI8.666/93.APLICAÇÃODEMULTA CONTRATUAL.INSTAURAÇÃO DEPROCESSO ADMINISTRATIVODE RESPONSABILIZAÇÃO. RecebiopresenteprocessolicitatórioTomadadePreçon.º13/2022,o qualoriginouapactuaçãodoContratoAdministrativon.º100/2022coma empresaFênixConstruçõesCivisLTDA,cujoobjetoéaexecuçãodeprojetodepavimentaçãoasfálticaemruaseavenidasdobairroParqueBandeirantes II e Alto da Boa Vista. ForanoticiadonosautospelaCoordenadoriadeEngenhariadoMunicípio odescumprimentocontratualpelaempresacontratadaacercadosprazos de execução previstos no cronograma físico-financeiro. Emvirtudedisto,foramexpedidasnotificaçõesàempresacontratadarequisitandoaregularizaçãodasobras(fls.523/525-v,fl.533,fls.537/540, fls.541/541-v,fls.543/551-v,fls.552/552-v,fls.553/553-v,fls.554/558,fls. 559/560 e fls. 561/561-v). Aportou-seaosautosrelatóriodeacompanhamentodoFiscaldoContrato EngenheiroJoséCarlosAlvesMartinsqueapontagrandeatrasonaexecução da obra em questão (fls. 508/509). É o breve relato. A legislação que rege a matéria determina: Lei n.º 8.666/93 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I-onãocumprimentodecláusulascontratuais,especificações,projetos ouprazos; II-ocumprimentoirregulardecláusulascontratuais,especificações, projetos e prazos; III-alentidãodoseucumprimento,levandoaAdministraçãoacomprovaraimpossibilidadedaconclusãodaobra,doserviçooudofornecimento, nos prazos estipulados.Destaquei Nota-senoreferidoprocessoqueoprazoinicialparaaconclusãodaobra erade120(centoevinte)diascorridosconformeCláusula5.1doContrato Administrativo firmado entre as partes (fls. 398/404). Alémdoprazoinicial,ocorrerammaisquatroaditivodeprazo,doisde120 (cento e vinte) dias e dois de 90 (noventa) dias. Mesmodiantedassucessivasprorrogaçõesdoprazocontratual,aempresa não cumpriu com o cronograma físico-financeiro pré-estabelecido. Destaforma,semostraforçosaarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/2022,tendoemvistaqueaempresacontratadanãovem cumprindocomosprazosestabelecidos,acarretandosignificativosprejuízos ao Município de Mirassol d’Oeste. Noutroponto,arescisãocontratualsemostranecessáriaparaquehajaa devidaconvocaçãodaempresaclassificadaemsegundolugarnoprocessolicitatórioTomadadePreçon.º13/2022paramanifestarinteressena execuçãodoremanescentedaobranasmesmascondiçõesdocontrato rescindido, na forma do art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 346 Assinado Digitalmente DiantedarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/2022,surgeodeverparaempresacausadoradeindenizaraAdministraçãoPública. Vejamos o que dispõe o instrumento contratual (fls. 402/403): Cláusula Décima – Das Penalidades [...] 10.3OatrasoinjustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráaCONTRATADAàmultademoradiáriade0,33%(zerovirgulatrintaetrêsporcento), limitadaa10%(dezporcento),calculadasobreovalortotaldocontrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Nocasoemcomento,conformerelatórioapresentadopelaCoordenadoria deEngenhariaàsfls.562-v/563,ocômputodamultadiáriareferenteao atrasototalnocumprimentodocronogramafísico-financeiroinicialmente pactuadoperfazaimportânciade10%(dezporcento)dovalortotaldo contrato,qualseja,R$213.923,70(duzentosetrezemilnovecentosevinte e três reais e setenta centavos). Por todo o exposto, por ser medida que se impõe, determino: 1)AformalizaçãodarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/ 2022, firmado com a empresa Fênix Construções Civis LTDA. 2)AaplicaçãodamultadescritanaCláusulaDécimadoContratoAdministrativon.º100/2022emseutetode10%(dezporcentodovalortotaldo contrato),oqueperfazaimportânciadeR$213.923,70(duzentosetreze mil novecentos e vinte e três reais e setenta centavos). 3)OencaminhamentodecópiadapresentedecisãoàempresaFênix ConstruçõesCivisLTDA,servindodeintimaçãoparaque,noprazode30 dias,implementeorecolhimentodamultacontratualdescritaacima,sob pena das cominações legais pelo descumprimento da medida. 4)AinstauraçãodeProcessoAdministrativodeResponsabilizaçãopara queseprocedacomaapuraçãodosfatoseaplicaçãodasdemaissanções legalmente previstas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Mirassol d’Oeste/MT, 21 de março de 2024. HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito SAUDE RESOLUÇÃO 05 CMS DE MIRASSOL D´OESTE CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS LEI 329 DE 14/02/1992 LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996 LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010 EMAIL:cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CMS DISPÕESOBREAAPROVAÇÃO DOREGIMENTO INTERNODA1ª CONFERÊNCIA MUNICIPALDEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO NA SAÚDE. OConselhoMunicipaldaSaúdedeMirassolD’Oeste/MT,noexercíciodas suasatribuiçõeslegaisquelheconfereasLeisOrgânicasdaSaúdenº 8080/19/07/90,nº8142/28/12/90,eLeiComplementarMunicipalnº005/ 24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010, ConsiderandoaResolução453,de10/05/2012doConselhoNacionalde Saúdeeoartigo198,incisoIII,daConstituiçãodaRepública,queprevê aparticipaçãodacomunidadecomodiretrizdoSistemaÚnicodeSaúde -SUS;considerandoqueaparticipaçãosocialéumaprerrogativadoSistemaÚnicodeSaúde(SUS)eque,atravésdasconferências,apopulação brasileiratemaoportunidadedecontribuircomaefetivaçãodaproposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; ConsiderandoareuniãoextraordináriadoConselhoMunicipaldeSaúde nadatade22/03/2024,queaprovaoRegimentoInternodaIConferência MunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãonaSaúde,quetambém será apresentado e aprovado pelos seus delegados. RESOLVE: Art.1º-AprovaroRegimentoInternodaIConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãonaSaúde,quetemportema:“Democracia,TrabalhoeEducaçãonaSaúdeparaoDesenvolvimento:Genteque faz o SUS acontecer”. Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Mirassol d’ Oeste/MT, 22 de março de 2024 Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes Presidente do Conselho M. de Saúde Homologada em 22 de março de 2024: Héctor Alvares Bezerra Prefeito Municipal SAUDE RESOLUÇÃO 04 CMS MIRASSOL D´OESTE-MT CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS LEI 329 DE 14/02/1992 LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996 LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010 EMAIL:cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE “DISPÕESOBREACONVOCAÇÃO DAICONFERÊNCIA MUNICIPAL DEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO NASAÚDE,BEMCOMO A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA” OCONSELHO MUNICIPALDESAÚDEDEMIRASSOLD´OESTE,MATOGROSSO,nousodasatribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiFederal 8.080,de19/09/1990,LeiFederal8.142,de28/12/1990eResolução453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerandooartigo198,incisoIII,daConstituiçãodaRepública,que prevêaparticipaçãodacomunidadecomodiretrizdoSistemaÚnicode Saúde-SUS;considerandoqueaparticipaçãosocialéumaprerrogativa doSistemaÚnicodeSaúde(SUS)eque,atravésdasconferências,apopulaçãobrasileiratemaoportunidadedecontribuircomaefetivaçãoda proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; ConsiderandoareuniãoextraordináriadoConselhoMunicipaldeSaúde nadatade22demarçode2024easdemandasapresentadaseaprovadas devidamente registradas em ata. RESOLVE: Art.1º-ConvocaraIConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoeda EducaçãonaSaúdedeMirassold´Oeste-MTcomotema:“DEMOCRACIA,TRABALHO EEDUCAÇÃO NASAÚDEPARAODESENVOLVIMENTO:GENTEQUEFAZOSUSACONTECER” queserárealizadano dia 26 de abril de 2024 na Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste. Art.2ºNomearaComissãoOrganizadoraconformeespecificaçãonaestrutura abaixo: Comitê Executivo: Coordenadoria Geral:Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes Relator Geral:Fernanda Alves Garcia 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 347 Assinado Digitalmente CerimonialeresponsávelComunicação:ElisângelaVicentiniFazoloda Silva Responsável Financeiro e Aquisições:Lázaro Lucas de Souza Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Mirassol d’ Oeste/MT, 22 de março de 2024 Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes Presidente do Conselho M. de Saúde Homologada em 22 de março de 2024: Héctor Alvares Bezerra Prefeito Municipal de Mirassol d´Oeste COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024. RESULTADODELICITAÇÃO–PREGÃOELETRÔNICON.º06/2024.Objeto:AQUISIÇÃODECESTASBÁSICASPARADISTRIBUIÇÃOGRATUITAAFAMILIAEMSITUAÇÃODEVULNERABILIDADE -NOSISTEMA DEREGISTRODEPREÇOS.Empresa(s)vencedora(s):APPOLARIINFORMATICALTDAME,olote00000001,comovalordeR$442.495,00 (quatrocentosequarentaedoismil,quatrocentosenoventaecincoreais). PerfazendoovalortotaldeR$442.495,00(quatrocentosequarentaedois mil,quatrocentosenoventaecincoreais).PerfazendoestalicitaçãoovalorglobaldeR$442.495,00(quatrocentosequarentaedoismil,quatrocentosenoventaecincoreais).OprocessofoiADJUDICADOem19/03/ 2024eHOMOLOGADO em20/03/2024.MatheusGuerreiroFaria-Pregoeiro. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 254 DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N.º 254 DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOFISCALDECONTRATODOTERMO DE FOMENTO 004/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASecretáriadeEducação,Esporte,LazereCultura,doMunicípioDeMirassold’Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousoegozodesuaslegaisatribuições, RESOLVE: Art.1ºDesignaraservidoraPAULAMAGALHÃES SOUSAPÁDUACPF n.ºXXX.XXX.XXX-57,matrícula26200,comoFiscaldeContratopara acompanharefiscalizaraexecuçãodoTermodeFomenton.º004/2024, firmadoentreoMUNICÍPIODEMIRASSOLd'OESTE/MT,eaASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,devidamenteinscritanoCNPJn.º01.364.306/0001-90,quetemcomoObjeto:OREPASSE FINANCEIROPARAFOMENTODEAÇÕESQUEOBJETIVAMMELHORARAQUALIDADEDEVIDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIAINTELECTUAL E MÚLTIPLA POR MEIO DA PROTEÇÃO . Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3ºRevoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GabinetedaSecretáriadeEducação,Esporte,LazereCultura,doMunicípiodeMirassold’Oeste,EstadodeMatoGrosso,PaçoMunicipal“Miguel Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2024. Rosana de Cássia Botelho de Carvalho Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura RCBC/pmsp PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES LICITAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 08/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 08/2023 AComissãopermanentedeLicitaçãodaPrefeituraMunicipaldeNobresMT,nomeadapelaportaria553/2023,atravésdaPresidenteSra.Hemily NatalyeAlvesPereira,tornapúblicoparaamploconhecimentoqueaLicitaçãonamodalidadeTOMADADEPREÇONº08/2023,cujoObjetovisaCONTRATACAO DEEMPRESAPARAEXECUÇÃO DEOBRADE RECAPEAMENTO COMMICRORREVESTIMENTO ASFALTICOPARA ATENDERCONVENIOFIRMADOENTREPREFEITURAMUNICIPAL DENOBRESEMINISTERIODECIDADESNº016696/2022.FoiAdjudicadodia12/03/2024ehomologadodia12/03/2024paraaempresaJS CONSTRUTORA ELOCADORA LTDAEPP,inscritanoCNPJnº16.910. 656/0001-81comovalorglobaldeR$880.512,24(oitocentoseoitentamil, quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos). Nobres/MT, 21 de março de 2024. Hemily Natalye Alves Pereira Presidente Da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 025 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 025 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESAFERREIRA & CIA LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 348 Assinado Digitalmente nicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total FERREIRA & CIA LTDA - EPP 77 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA ARLINDO DA COSTA UN propriapropria1 R$ 284. 272,78 R$ 284. 272,78 R$ 284.272,78 (duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). VALIDADE DA ATA Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial; Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EMPRESAFERREIRA & CIA LTDA DECRETO Nº 024-2024 DECRETO Nº 024-2024 “DeclaraPontofacultativonodia28demarçode2024(quintafeira)Santa eFeriadodia29demarçode2024(PaixãodeCristo)edáoutrasprovidências.” SILMARDESOUZAGONÇALVES,PrefeitoMunicipaldeNossaSenhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais e: ConsiderandoascelebraçõesreligiosasaseremrealizadasnaSemana Santa; ConsiderandooFeriadoNacionaldodia29demarçode2024(Sextafeira )Santa; ConsiderandoqueascelebraçõesreligiosasqueantecedemaPáscoa iniciam-se na Quinta-feira, dia 28 de março, próximo. D E C R E T A Art.1º-DeclaraPontoFacultativonodia28demarçode2024(quinta feira)SantaeFeriadodia29demarçode2024(PaixãodeCristo),com suspensão dos expedientes. Art.2º-Odispostonoartigoanteriornãoseaplicaráaossetoresqueprestamserviçosessenciais,emespecialaoHospitalMunicipal,limpezapública,vigilânciasemsaúde,ConselhoTutelar,vigiasnoturnososquaismanterão equipes permanentes de atendimento. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora do Livramento, 22 de Março de 2024. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO TEMPORARIO POR TEMPO DETERMINADO Nº 177/2024 CONTRATO TEMPORARIO POR TEMPO DETERMINADO Nº 177/2024 CONTRATANTE :PrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramentoMT. CONTRATADO : AURIANY GODOY DO PRADO OBJETO: atividades inerentes à função de Apoio Municipal Cargo:Apoio Municipal VIGENCIA: 22/03/2024à31/12/2024 DOTAÇÃO:006.2022.3.1.90.04.00.1.1.500 – FICHA 206. Nossa Senhora do Livramento 21 Março de 2024 PORTARIA N° 083/2024 PORTARIA N° 083/2024 SilmardeSouzaGonçalves,PrefeitoMunicipaldeNossaSenhorado Livramento-MT,nousodesuasatribuiçõeslegais,quesãoconferidaspela LeiOrgânicaMunicipal,nomeiaoSenhorNedirCristinadaSilvaMatos, paraexerceroCargoemComissãodeSupervisora–DAS–2naSecretaria Municipal de Assistência Social a partir de 22/03/2024. Nossa Senhora do Livramento-MT, em 21 de Março de 2024. Silmar de Souza Gonçalves Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇO 031 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 031 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023 OBJETO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 349 Assinado Digitalmente ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão SocialLoteItemDescrição UdadeMarca Modelo Qdade Vl. Unit. Vl. Total 44 "PNEU 175/70 R13 DIMENSÕES 175/70 R13, PRIMEIRA LINHA, ÍNDICE DE CARGA 82, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN magnum mgm 5 R$ 249,90 R$ 1. 249,50 55 "PNEU 175/70 R14 DIMENSÕES 175/70, ARO 14, PRIMEIRA LINHA, ÍNDICE DE CARGA88 (560 KG), NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN hifly super20005 R$ 289,90 R$ 1. 449,50 66 "PNEU 185/65 R15 DIMENSÕES 185/65 R15, PRIMEIRA LINHA, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA92 ( 630 KG ). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN hifly hf261 30 R$ 279,90 R$ 8. 397,00 88 PNEU 225/75 R16 DIMENSÕES 225/75 R16, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 118 (1320 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN farroadfrd96 84 R$ 499,99 R$ 41. 999,16 99 PNEU 245/75 16R DIMENSÕES 245/75 16R, BORRACHUDO, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 120 (1400 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN GTRADIALAT 42 R$ 640,00 R$ 26. 880,00 1111 PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 110/90-17 604, PNEU TRASEIRO. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA 60 - 250 KG. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN ira 100/90-177 R$ 240,00 R$ 1. 680,00 1414 PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 90/90-19 524, PNEU DIANTEIRO. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA, 52 (200 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN IRA 90-90-197 R$ 249,00 R$ 1. 743,00 1515 "PNEU PARA UTILITARIO - PNEUMÁTICO 225/65 R17. ÍNDICE DE CARGA102 (850 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS." UN TRIANGLETE301 5 R$ 499,90 R$ 2. 499,50 MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA 1818 PNEU 185/65-R15, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. INDICE DE CARGA 85 (515 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN HIFLY HF261 5 R$ 289,00 R$ 1. 445,00 R$ 87.342,66 (oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). VALIDADE DA ATA AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaMULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 033 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 033 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS.QUE ENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:IMPÉRIOFRUTASCOMERCIODE ALIMENTOS LTDAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6551/2023. DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAquisiçãodeGênerosAlimentíciosPerecíveisenãoPerecíveis.,conforme condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia174/2023PregãoEletrônicoNº039/2023-ProcessoAdministrativon. 6551/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 350 Assinado Digitalmente Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdade Vl. Unit. Vl. Total 11 ABACAXI EM CALDA ? SELECIONADO, EMBALAGEM EM LATA COM NO MÍNIMO 400G., COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. LT PREDILECTA LT 78 R$ 12,64 R$ 985,92 22 ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA UN IN NATURA UN 220 R$ 7,30 R$ 1. 606,00 33 ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA KG IN NATURA KG 230 R$ 5,22 R$ 1. 200,60 44 ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA. KG IN NATURA KG 160 R$ 5,61 R$ 897,60 55 ACELGA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM MAÇO, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. MÇ IN NATURA MÇ 143 R$ 8,40 R$ 1. 201,20 66 ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM PO SOLUVEL,LEITE EM PO, VITAMINADO, COM EXTRATO DE MALTE, ACUCAR, SAL, CACAU, CONSTITUIDO DE EM PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. LATA DE 400G LT MARATÁ LT 410 R$ 4,82 R$ 1. 976,20 77 ADOÇANTE DIETETICO - COMPOSTO DE SUCRALOSE, EM PÓ, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO SACHE DE 6GR. CAIXA COM 50 SACHÊS CX MARATÁ CX 140 R$ 13,55 R$ 1. 897,00 88 ADOÇANTE DIETÉTICO - LÍQUIDO, EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME, SEM SACARINA, SEM CICLAMATO, CONTÉM FENILALANINA, SEM GLÚTEN, FRASCOS COM 100ML. FR MARATÁ FR 100 R$ 12,58 R$ 1. 258,00 99 ALFACE AMERICANO - EM PÉ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. MÇ IN NATURA MÇ 205 R$ 5,39 R$ 1. 104,95 1010 ALFACE CRESPA - em pé, de primeira, in natura, apresentando grau de evolução completa do tamanho, aroma e cor próprias, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MÇ IN NATURA MÇ 205 R$ 5,78 R$ 1. 184,90 1111 ALFACE ROXO ? EM PÉ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA, DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. MÇ IN NATURA MÇ 228 R$ 5,25 R$ 1. 197,00 1414 BANANA MAÇA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO TRANSPARENTE, CONTENDO PESO, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. KG IN NATURA KG 270 R$ 7,54 R$ 2. 035,80 1515 BATATA DOCE ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 284 R$ 4,86 R$ 1. 380,24 1616 BATATA FRITA - PALHA TRADICIONAL, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO, ESTERILIZADA EM ATMOSFERA, ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM SACO PLTIPO PALHA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO, ESTERILIZADA EM ATMOSFERA, ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM SACO PLÁSTICO, HIGIENIZADA, CORTADA EM TIRAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS PCTKRACTATAS PCT 300 R$ 5,74 R$ 1. 722,00 1717 BATATA INGLESA DE PRIMEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 450 R$ 6,49 R$ 2. 920,50 1818 BERINJELA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 192 R$ 6,61 R$ 1. 269,12 1919 BETERRABA DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 191 R$ 5,05 R$ 964,55 2222 CEBOLINHA MAÇO - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G. MÇ IN NATURA MÇ 150 R$ 4,10 R$ 615,00 2424 COENTRO MAÇO ? FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G. MÇ IN NATURA MÇ 100 R$ 4,25 R$ 425,00 IMPERIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDS 2525 CHUCHU - DE PRIMEIRA IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEKG IN NATURA 200 R$ 5,00 R$ 1. 000,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 351 Assinado Digitalmente QUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. 2727 COUVE MANTEIGA ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, PICADA, IN NATURA, MOLHO, INTEIRO, VERDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. MÇ IN NATURA MÇ 275 R$ 5,39 R$ 1. 482,25 3030 FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, GRUPO SECO, SUBGRUPO FINO, TIPO 1, EMBALADA EM SACO COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PC DONA DE PC 500 R$ 6,33 R$ 3. 165,00 3232 FEIJÃO PRETO - TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO PCTDONA DE PCT 475 R$ 6,33 R$ 3. 006,75 3838 LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PERA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 415 R$ 4,13 R$ 1. 713,95 3939 LEITE LÍQUIDO, INTEGRAL, PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM: TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO. CX VENCEDOR CX 1660 R$ 4,47 R$ 7. 420,20 4040 LEITE CONDENSADO - COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA, CAIXA DE 200GR. CX ITALAC CX 430 R$ 4,59 R$ 1. 973,70 4141 LEITE CONDENSADO DESNATADO - COMPOSTO DE LEITE DESNATADO, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. CAIXA DE 200GR. CX ITALAC CX 150 R$ 4,59 R$ 688,50 4242 LEITE LÍQUIDO, DESNATADO - SEM LACTOSE PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM: TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO. CX ITALAC CX 414 R$ 4,59 R$ 1. 900,26 4343 MAÇà FRESCA IN NATURA TIPO FUJI, VERMELHA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 315 R$ 10,25 R$ 3. 228,75 4444 MASSA ALIMENTÍCIA - MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO, SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO. MASSA COM OVOS E CORANTES NATURAIS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. PCTDALLAS PCT 200 R$ 3,29 R$ 658,00 4545 MAMÃO ? de primeira qualidade, in natura, tipo formosa, apresentando grau de maduração, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. KG IN NATURA KG 181 R$ 8,99 R$ 1. 627,19 4646 MANDIOCA (AIPIM) ? AMARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 425 R$ 7,10 R$ 3. 017,50 4747 MANTEIGA DE LEITE BOVINO ? COM SALEMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. POTECOPPERNOVA POTE705 R$ 26,13 R$ 18. 421,65 4848 MARGARINA VEGETAL - COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. POTEDELICATA POTE412 R$ 13,57 R$ 5. 590,84 4949 MELANCIA ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 290 R$ 3,62 R$ 1. 049,80 5050 MELÃO AMARELO ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 225 R$ 7,20 R$ 1. 620,00 5555 OVOS DE CODORNAS ? CLASSE A, CARTELA CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE BDJ TRES ALIANÇAS BDJ 170 R$ 9,45 R$ 1. 606,50 5656 OVOS DE GALINHA - CLASSE A COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE BDJ TRÊS ALIANÇA BDJ 575 R$ 19,90 R$ 11. 442,50 5757 PALMITO - EM CONSERVA, COM EMBALAGEM EM VIDRO CONTENDO NO MÍNIMO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. VDRCONQUISTA VDR 155 R$ 17,24 R$ 2. 672,20 5858 PEPINO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA 120 R$ 6,59 R$ 790,80 5959 PESCADO EM CONSERVA - TIPO ATUM, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO,LIMPO,EVISCERADO, APRESENTAÇÃO: SOLIDO, CONSERVADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICAÇÃO DAS LATAS, SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM LATA COM 170 GRAMAS, EMBALADO EM CAIXA LT 88 LT 300 R$ 10,56 R$ 3. 168,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 352 Assinado Digitalmente 6060 PESSEGO EM CALDA ? SELECIONADAS E SEM CAROÇOS, EMBALAGEM EM LATA COM NO MÍNIMO 450G., COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. LT SCHRAMM LT 80 R$ 13,98 R$ 1. 118,40 6161 PIMENTA DE CHEIRO ? DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITA E LARVAS. KG IN NATURA KG 87 R$ 21,19 R$ 1. 843,53 6262 PIMENTÃO VERDE ? DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 181 R$ 10,50 R$ 1. 900,50 6363 PIMENTÃO VERMELHO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 179 R$ 17,34 R$ 3. 103,86 6464 PÓ PARA REFRESCO - COM DIVERSOS SABORES ADOÇADO COM EMBALAGEM DE POLIETILENO DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, RENDE ATE 10 LT. PCTQUALIMAX PCT 4520 R$ 10,34 R$ 46. 736,80 6565 PRESUNTO - MAGRO, PRÉ-COZIDO, DE CARNE SUÍNA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLÁSTICA, ATÓXICA, NÃO NECESSÁRIO, INSPECIONADO KG FRIMESA KG 50 R$ 27,96 R$ 1. 398,00 6767 QUEIJO TIPO MUSSARELA EM PEDAÇO ? PEÇA INTEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. KG COOPERNOVA KG 50 R$ 51,27 R$ 2. 563,50 6868 QUIABO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 80 R$ 14,46 R$ 1. 156,80 6969 REPOLHO BRANCO ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 295 R$ 5,02 R$ 1. 480,90 7070 REPOLHO ROXO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 235 R$ 7,57 R$ 1. 778,95 7171 REQUEIJÃO CREMOSO ? EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. POTESUPREMO POTE335 R$ 8,99 R$ 3. 011,65 7272 SAL REFINADO - IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE CONTENDO 01KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PC CRISTAL PC 261 R$ 1,75 R$ 456,75 7373 SALSA MAÇO - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G. MÇ IN NATURA MÇ 215 R$ 4,45 R$ 956,75 7474 SELETA DE LEGUMES - EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. LT BONARE LT 378 R$ 4,47 R$ 1. 689,66 7575 SUCO CONCENTRADO DE GOIABA - SUCO LÍQUIDO CONCENTRADO DE GOIABA, EMBALADO EM GARRAFA DE 500 ML, SABOR GOIABA DE QUALIDADE E COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. GR DA FRUTA GR 4458 R$ 5,74 R$ 25. 588,92 8080 TOMATE SALADA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 470 R$ 8,79 R$ 4. 131,30 8282 VAGEM - DE PRIMEIRA APRESENTANDO IN NATURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. KG IN NATURA KG 95 R$ 15,43 R$ 1. 465,85 8383 VINAGRE DE VINHO - CLARO, EMBALAGEM CONTENDO 750ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. FR VITALIA FR 228 R$ 4,21 R$ 959,88 R$ 204.427,92 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos). VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada. Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaIMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 353 Assinado Digitalmente ATA DE REGISTRO DE PREÇO 028 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 028 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: I. BORDIGNON PNEUS EIRELI PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total 11CÂMARA DE AR - DIMENSÕES 1400/24, BICO CURTO UN VULCANTR218100 R$ 223,88 R$ 22. 388,00 I. BORDIGNON PNEUS EIRELI 1 1616 PROTETOR DE ARO 17.5/25 PROTETOR, BORRACHA, ARO 17.5 UN IRBO RADIAL A 100 R$ 178,22 R$ 17. 822,00 R$ 40.210,00 VALIDADE DA ATA AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaI. BORDIGNON PNEUS EIRELI, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 032 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 032 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS.QUE ENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:COMERCIALLUAREIRELIEPPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6551/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAquisiçãodeGênerosAlimentíciosPerecíveisenãoPerecíveis.,conforme condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia174/2023PregãoEletrônicoNº039/2023-ProcessoAdministrativon. 6551/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão SocialLoteItemDescrição UdadeMarca Modelo Qdade Vl. Unit. Vl. Total 1212 AMIDO DE MILHO - CAIXA COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. CX MIKA MIKA 122 R$ 6,50 R$ 793,00 2121 CALDO DE CARNE - COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AÇÚCAR, ALHO, CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO, EM TABLETE, ACONDICIONADOS EM CAIXA. CX APTI APTI 120 R$ 2,45 R$ 294,00 2828 CREME DE CEBOLA - CONSISTENTE, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 60 GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR E PRAZO DE VALIDADE. PCTMAGGI MAGGI 168 R$ 6,90 R$ 1. 159,20 2929 CREME DE LEITE TRADICIONAL, APRESENTANDO TEOR DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25% EMBALAGEM EM LATA,CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. CX LEITEBOM LEITEBOM 696 R$ 3,57 R$ 2. 484,72 3333 FERMENTO BIOLÓGICO SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 10G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PCTFLEISCHAMANN FLEISCHAMANN 255 R$ 7,38 R$ 1. 881,90 COMERCIAL LUAR EIRELI -EPP 3434 GELATINA EM PÓ - PRODUTO COM COMPOSTO DE AÇÚCAR, SAL, AROMA ARTIFICIAL DE ABACAXI, CEREJA, FRAMBOESA, LIMÃO, MORANGO, LIMÃO, UVA, ACIDULANTE ÁCIDO FUMÁRICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO E CORANTE ARTIFICIAL, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. CX APTI APTI 400 R$ 1,55 R$ 620,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 354 Assinado Digitalmente 3737 KETCHUP, 200 G - COMPOSIÇÃO ÁGUA, POLPA DE TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, ESPECIARIAS, CONSERVADOR INS 202, AROMA NATURAL DE KETCHUP, ACIDULANTE INS 330 E ESPESSANTE INS 415. NÃO CONTEM GLÚTEN. FR CAMPO LARGO CAMPO LARGO 150 R$ 2,69 R$ 403,50 5151 MILHO AMARELO - PARA CANJICA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PC DIODORO DIODORO 240 R$ 3,35 R$ 804,00 5252 MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELO, TIPO 1, CONTENDO 80% DE GRÃO INTEIROS E NO MÁXIMO 15% DE UMIDADE SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EMBALADOS EM PACOTES TRANSPARENTES DE 500G, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PCTMIKA MIKA 405 R$ 4,25 R$ 1. 721,25 5454 MOSTARDA ? FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. FR ELKEMA ELKEMA 143 R$ 5,15 R$ 736,45 7777 SUCO CONCENTRADO DE UVA - SUCO LÍQUIDO CONCENTRADO DE UVA, EMBALADO EM GARRAFA DE 500 ML, SABOR UVA, DE QUALIDADE E COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. GR DA FRUTA DA FRUTA 4458 R$ 6,20 R$ 27. 639,60 7878 TEMPERO COMPLETO - SEM PIMENTA, PACOTE CONTENDO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PCTDIODORO DIODORO 328 R$ 2,25 R$ 738,00 8181 TORRADA LEVEMENTE - SALGADA, EMBALAGEM 150G.: INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR, SAL, EXTRATO DE MALTE, E ESTABILIZANTE: LECITINA DE SOJA (INS 322), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PC BAUDUCCO BAUDUCCO 518 R$ 6,25 R$ 3. 237,50 R$ 42.513,12 (quarenta e dois mil e quinhentos e treze reais e doze centavos) VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada. Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: 11º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 076 2020 11ºTERMOADITIVODEVALORCONTRATOPRESTAÇÃODESERVIÇONº0762020ADESÃOÀATADEREGISTRODEPREÇONº047/ 2020DOPREGÃOPRESENCIAL(SRP)Nº018/2020REALIZADOPELAPREFEITURADESINOPDOMUNICÍPIODESINOP-MT,SERVIÇO DELOCAÇÃODEMOTONIVELADORA ERETROESCAVADEIRA PARA ATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURADOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/ MT,QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUN.DENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESAMANGABEIRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES EIRELI ME, Considerandoointeressepúbliconacontinuidadecontratualnosmoldes previamentedefinidosOCESSOADMINISTRATIVONº00882/2020ADESÃO 09/2020 ConsiderandoqueoreferidocontratoestáfundamentadanosArt.57,§II e65,§I,daLei8.666/93,mediantetermosaditivose/ouhavendoconveniência e interesse público; ConsiderandooProcessoAdministrativonº236/2024deaditivaçãodevalor ao contrato nº 076/2020 que autorizou termo aditivo. Assim,pelasrazõeselencadas,verifica-sequeestãoatendidosaosprincípiosdalegalidadeedaeconomicidade,emrazãodosquaisseprocede o presente Termo Aditivo, conforme segue: DOMOTIVOOpresenteinstrumentotemporobjetoasmotivaçõesadministrativasapresentadapelaSecretariadeObrasatravésdonoProcessoAdministrativonº236/2024deaditivodevaloralterandoovalordo contrato076/2020atravésdoArt.57,noincisoIIe65,II,conformea Lei8666/93,AdesãoàAtadeRegistrodePreçonº047/2020doPregão Presencial(SRP)nº018/2020realizadopelaPREFEITURADESINOP doMunicípiodeSinop-MT,SERVIÇODELOCAÇÃODEMOTONIVELADORAERETROESCAVADEIRA PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURA DOMUNICÍPIODE NOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.oEMPRESAMANGABEIRA CONSTRUÇÃO ELOCAÇÃODEMAQUINASECAMINHÕESEIRELIME pessoa jurídica de direito privado, VALORTOTAL:478.136,58(quatrocentosesetentaeoitomil,centoe trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) DOFUNDAMENTO LEGALFundamenta-seopresenteTermoAditivodo Art.57,noincisoIIe65,II,daLei8.666/93,comsuasalteraçõeseparecer jurídico 113/2024 DA PUBLICAÇÃO IncumbiráàCONTRATANTE providenciarapublicaçãodesteinstrumento, porextrato,noDiárioOficialdomunicípio,consoanteaoquedispõeoart. 61,ParágrafoÚnico,daLein°8.666/93,ressalvadoodispostonoart.26 desta Lei DASRATIFICAÇÕESFicamratificadastodasasdemaiscláusulasecondições do Termo de Contrato original. Eporestaremassimjustaseacertadas,aspartescontratantesfirmamo presenteTermoAditivoaoContrato076/2020em02(duas)viasdeigual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento - MT, 21 de Março de 2024 CONTRATANTE SILMAR DE SOUZA GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 355 Assinado Digitalmente CONTRATADO: EMPRESAMANGABEIRA CONSTRUÇÃO ELOCAÇÃO DEMAQUINAS E CAMINHÕES EIRELI ME ATA DE REGISTRO DE PREÇO 024 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 024 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADO LIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:ATTRIOENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 66 CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO UN SINAPISINAPI1 R$ 764. 500,00 R$ 764. 500,00 VALIDADE DA ATA Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial; Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EMPRESAATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADO LIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:IMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 356 Assinado Digitalmente exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total 22 CONSTRUÇÃO DA IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA NO CAMPO DE FUTEBOL ROGÉRIO JESUS DE ARRUDA. UN PRÓPRIAPRÓPRIO1 R$ 131. 500,00 R$ 131. 500,00 33 REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL WALDEZ TEIXEIRA ? COMUNIDADE LAVRINHA UN PRÓPRIAPRÓPRIO1 R$ 208. 900,00 R$ 208. 900,00 44CONSTRUÇÃO DE BASE DE CAIXA D?AGUA DE 5.000 LITROS UN PRÓPRIAPRÓPRIO10 R$ 34. 050,00 R$ 340. 500,00 55CONSTRUÇÃO DE BASE DE CAIXA D?ÁGUA DE 10.000 LITROS UN PRÓPRIAPRÓPRIO15 R$ 53. 000,00 R$ 795. 000,00 88 REFORMA DA ACADEMIA DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO UN PRÓPRIAPRÓPRIO1 R$ 158. 500,00 R$ 158. 500,00 99 REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE NO DISTRITO DE RIBEIRÃO DOS COCAIS UN PRÓPRIAPRÓPRIO1 R$ 135. 500,00 R$ 135. 500,00 1111 CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL NA PORTA DA ENTRADA DO PSF NA COMUNIDADE FIGUEIRAL UN PRÓPRIAPRÓPRIO1 R$ 56. 800,00 R$ 56. 800,00 R$ 1.826.700,00 (um milhão e oitocentos e vinte e seis mil e setecentos reais). VALIDADE DA ATA Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial; Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EMPRESAIMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: ELITE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão SocialLoteItemDescrição UnidadeMarcaModeloQdade Vl. Unit. Vl. Total 33 "PNEU 12/16.5 12L DIMENSÕES 12/16.5, PNEUMÁTICO PARA MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA, 12 LONAS. ÍNDICE DE CARGA141 (2575 KG). NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN durablesks120 R$ 690,00 R$ 13. 800,00 1010 "PNEU 265/70 R16 DIMENSÕES 265/70 R16, ARO 16, PRIMEIRA LINHA, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA112 (1.120 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS." UN xbriforza37 R$ 600,00 R$ 22. 200,00 ELITE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA 1919 PNEU 225/65 R17 DIMENSÕES 225/65 R17, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 107 (975 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN xbriecology12 R$ 450,00 R$ 5. 400,00 R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais) VALIDADE DA ATA AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 357 Assinado Digitalmente FORNECEDOR: Empresa ELITE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:FERNANDES E. EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretarias MunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidades eexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão SocialLoteItemDescrição UnidadeMarca QdadeVl. Unit.Vl. Total 11 CONSTRUÇÃO DA CASA DO PROFESSOR NA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO PEREIRA LEITE NA COMUNIDADE RIO DOS PEIXES. UN SERVIÇO1 R$ 181. 956,23 R$ 181. 956,23FERNANDES E. EIRELI 1010 REFORMA, PEQUENOS REPAROS E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO PSF DO DISTRITO DO PIRIZAL UN serviço1 R$ 35. 000,00 R$ 35. 000,00 R$ 216.956,23 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) VALIDADE DA ATA Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial; Nossa Senhora do Livramento – MT 27 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EMPRESAFERNANDES E. EIRELI ATA DE REGISTRO DE PREÇO 027 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 027 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:CURITIBACOMÉRCIODEPNEUMÁTICOS ETINTASLTDAEPPPREGÃOELETRÔNICONº38/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON.6229/ 2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente Razão Social CPF/ CNPJ LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQidade Vl. Unit. Vl. Total 1212 "PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 80/100 13M/C 47P, PNEU DIANTEIRO. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA47 (175 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS." UNIRA SOHO6 R$ 168,48 R$ 1. 010,88CURITIBA COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E TINTAS LTDA EPP. 1313 "PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 90/90-18, REINF 57P, PNEU TRASEIRO. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA:57 (SUPORTA ATÉ 230 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS." UNTECHNICTIGER6 R$ 175,50 R$ 1. 053,00 R$ 2.063,88(dois mil e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada. Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaCURITIBA COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E TINTAS LTDA EPP ATA DE REGISTRO DE PREÇO 026 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 026 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDE PARAMANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDE NOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEA EMPRESA:FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdade Vl. Unit. Vl. Total 22 PNEU 1000/20 RADIAL DIMENSÕES 1000/20, BORRACHUDO, 16 LONAS, ACIMA DE 8 TONELADAS, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UNCHENGSHAN CSP5720 R$ 1. 680,00 R$ 33. 600,00 FENIX DISTRIBUIÇÃO E SEVIÇOS LTDA 1717 PNEUMATICO 275/80, ARO 22,5, 16 LONAS. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA (POR PNEU): 149 - 3250 KG. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UNHIFLY HH16239 R$ 1. 274,00 R$ 49. 686,00 R$ 83.286,00(oitenta e três mil e duzentos e oitenta e seis reais) VALIDADE DA ATA AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaFENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 029 2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 029 2024 ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 359 Assinado Digitalmente SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: JN PNEUS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023 DO OBJETO ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/ MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social LoteItemDescrição UnidadeMarca Modelo Quantidade Vl. Unit. Vl. Total JN PNEUS LTDA 77 PNEU 19.5/24 12L PNEU PARA RETROESCAVADEIRA JCB, MEDIDA 19.5/24. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA (POR PNEU): 151 (3450 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS. UN SUPERGUIDER QH601 SUPERGUIDER QH601 20 R$ 2. 295,00 R$ 45. 900,00 R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) VALIDADE DA ATA A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada. Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE: SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal FORNECEDOR: EmpresaJN PNEUS LTDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2024 APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdoPrefeitoMunicipalSr.CESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultantedoprocedimentolicitatórionamodalidadedeAdesãonº003/2024,Pregãopresencialn.º017/2024,cujoOBJETOeoAQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO(LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARA ATENDERASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/ 2023,oriunda doPREGÃO PRESENCIAL N° 037/2022 , autorizado pela Prefeitura Municipal de Canarana – MT. FORNECEDOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA CNPJ nº:15.984.883/0001-99 VALOR GLOBAL:R$ 556.150,00(quinhentos e cinquenta e seis mil e cento e cinquenta reais). ITEMDESCRIÇÃO DO MATERIAL UND.QUANT.MARCA VAL. BAL. VAL. T. 1 BRAÇO ORNAMENTAL PARA LUMINÁRIA (2,5 MT) - BRAÇO ORNAMENTAL, FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM AVENIDAS E RUAS DE TRÁFEGO INTENSO, PODENDO SER USADO UNI E BILATERALMENTE, CONFORMADO EM AÇO CARBONO SAE 1010/1020 NBR 8261, 02 TUBOS PARALELOS DE 2500MM COM DIÂMETRO DE 48,3MM ESPESSURA 3MM, SEPARADOS EQUIDISTANTES POR 4 TUBOS DE 25,4MM X 120MM, ESPESSURA DE 2MM PARTINDO DA BASE A UM ÂNGULO DE 45º E CURVATURA LONGA TERMINANDO NO PONTO DO BRAÇO COM INCLINAÇÃO DE 5º PARA MELHOR POSICIONAMENTO DA LUMINÁRIA, E, TENDO NESTA EXTREMIDADE UM ANEL PARA FIXAÇÃO DA LUMINÁRIA DE 60,3MM X 10MM FIXADO COM SOLDA TRANSVERSAL. A BASE DO BRAÇO EM PERFIL "U" 38X38X76X550MM, ESPESSURA DE 3,75MM, TENDO NUMA DAS EXTREMIDADES FURO DE 18MM E NA OUTRA EXTREMIDADE DISTANCIADOS CENTRO A CENTRO DOS FUROS 500MM, UM FURO OBLONGO DE 18MM E A 10MM DA PARTE INFERIOR DA EXTREMIDADE DA BASE UM FURO DE 25,4MMM Und.400 JRC R$ 671,00 R$ 268. 400,00 2 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 101 W ATE 120 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A 5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 12.000 LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DEPOIS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO, A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20 DE 2017. Und.250 LUZ SOLAR R$ 677,00 R$ 169. 250,00 3 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 151 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A 5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 180W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 18.000 LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DPS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO. A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 Und.150 MBLED R$ 790,00 R$ 118. 500,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 360 Assinado Digitalmente HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20 DE 2017. VALOR TOTAL R$ 556. 150,00 SETOR INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT GABINETE DO PREFEITO. Fica convocada a proponente para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024. _______________________________________________ CESAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2024 APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,através doPrefeitoMunicipalSrCESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultante doprocedimentoLicitatórionamodalidadedePregãoEletrônicon.º006/ 2024,ProcessoLicitatórion°007/2024,cujoobjetooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODECESTASBÁSICA, paraatenderaSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiode NovaBandeirantes–MT,conformecondições,quantidadeseexigências estabelecidasnesteEditalcomascaracterísticasdescritasno(ANEXOI), Termo de Referência. EMPRESA: M. W. MARCILIO - EPP CNPJ:N° 05.930.171/0001-33 VALORTOTAL:R$63.445,00(Sessentaetrêsmilquatrocentosequarenta e cinco reais). APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. _______________________________________________ CESAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2024 OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo procedimentolicitatóriodePregãoEletrônicon.º006/2024,ProcessoLicitatórion°007/2024,tendocomoobjetooREGISTRODEPREÇOSPARA FUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODECESTASBÁSICA,paraatenderaSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiodeNova Bandeirantes–MT,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEditalcomascaracterísticasdescritasno(ANEXOI),Termo de Referência. SAGROU-SEvencedora da presente licitação a empresa: EMPRESA: M. W. MARCILIO - EPP CNPJ:N° 05.930.171/0001-33 VALORTOTAL:R$63.445,00(Sessentaetrêsmilquatrocentosequarenta e cinco reais). APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT. Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. ___________________________________________________ CESAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024 OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo procedimentolicitatóriodePregãoEletrônicon.º008/2024,ProcessoLicitatórion°009/2024,tendocomoobjetooREGISTRODEPREÇOPARA FUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃO01(UMA)GRADEARADORA, CONFORME CONVÊNION°2120/2023,PROCESSO SEAF-PRO-2023/ 03553,QUEENTRESICELEBRAM OESTADODEMATOGROSSO PORINTERMÉDIODASECRETARIADEESTADODEAGRICULTURA FAMILIAREOMUNICIPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEditalcomas características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência. SAGROU-SEvencedora da presente licitação a empresa: EMPRESA:MAQUIXANDE INDUSTRIADEMAQUINASAGRICOLASE TRANSPORTES LTDA CNPJ:N° 07.858.206/0001-04 VALOR TOTAL:R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais). APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT. Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. ___________________________________________________ CESAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 361 Assinado Digitalmente ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024 ADESÃO Nº 003/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022 OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo procedimentolicitatórioreferenteàADESÃONº003/2024-cujoOBJETOeaAQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO (LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARAATENDERASNECESSIDADESDOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/2023,oriundadoPREGÃOPRESENCIALN°037/2022,autorizadopelaPrefeituraMunicipalde Canarana – MT. FORNECEDOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA CNPJ nº:15.984.883/0001-99 VALORGLOBAL:R$556.150,00(quinhentosecinquentaeseismilecento e cinquenta reais). SETORINTERESSADO:PREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES/MT GABINETE DO PREFEITO. APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos diasúteisnohoráriodeexpedientedaPREFEITURAMUNICIPALNOVA BANDEIRANTES/MT. Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024. _______________________________________ Andressa Cristine F. Moreira Pregoeira (Decreto nº 045/2021) ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO AVISO DE ADESÃO Nº 003/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022. ÓRGÃOPARTICIPANTE:PREFEITURAMUNICIPALDECANARANA/MT,inscritanoCNPJsobonº15.023.922/0001-91,situadanaRuaMiraguai, n° 228, Bairro Centro, CEP 78.640-000, Município de Canarana/MT. ADERENTE:PREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES, pessoajurídicadedireitopúblico,estabelecidanaAvenidaComendadorLuiz Meneghelnº62,naCidadedeNovaBandeirantes,ComarcadeNovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,inscritanoCNPJsobonº33.683.822/ 0001-73,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipaloSr.CESARAUGUSTOPERIGO,brasileiro,casado,portadoradaCarteiradeIdentidadeRG nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº 037.458.769-89. CONTRATADA:ELETRICARADIANTEMATELETRICOSLTDA,inscritanoCNPJsobnº15.984.883/0001-99,situadanaRuaR5,nº118,BairroSetor Oeste,CEP74.125-070,MunicípiodeGoiânia-GO,representantelegalSr.SÉRGIOAUGUSTOVITALFERREIRABELTRÃO,inscritonoCPFsobnº 828.469.871-49, portador do RG sob nº 4022002 DGPC/GO. OBJETO:AQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO (LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARAATENDERASNECESSIDADESDOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/2023,oriundadoPREGÃO PRESENCIAL N° 037/2022, autorizado pela Prefeitura Municipal de Canarana – MT. ITEMDESCRIÇÃO DO MATERIAL UND.QUANT.MARCA VAL. BAL. VAL. T. 1 BRAÇO ORNAMENTAL PARA LUMINÁRIA (2,5 MT) - BRAÇO ORNAMENTAL, FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM AVENIDAS E RUAS DE TRÁFEGO INTENSO, PODENDO SER USADO UNI E BILATERALMENTE, CONFORMADO EM AÇO CARBONO SAE 1010/1020 NBR 8261, 02 TUBOS PARALELOS DE 2500MM COM DIÂMETRO DE 48,3MM ESPESSURA 3MM, SEPARADOS EQUIDISTANTES POR 4 TUBOS DE 25,4MM X 120MM, ESPESSURA DE 2MM PARTINDO DA BASE A UM ÂNGULO DE 45º E CURVATURA LONGA TERMINANDO NO PONTO DO BRAÇO COM INCLINAÇÃO DE 5º PARA MELHOR POSICIONAMENTO DA LUMINÁRIA, E, TENDO NESTA EXTREMIDADE UM ANEL PARA FIXAÇÃO DA LUMINÁRIA DE 60,3MM X 10MM FIXADO COM SOLDA TRANSVERSAL. A BASE DO BRAÇO EM PERFIL "U" 38X38X76X550MM, ESPESSURA DE 3,75MM, TENDO NUMA DAS EXTREMIDADES FURO DE 18MM E NA OUTRA EXTREMIDADE DISTANCIADOS CENTRO A CENTRO DOS FUROS 500MM, UM FURO OBLONGO DE 18MM E A 10MM DA PARTE INFERIOR DA EXTREMIDADE DA BASE UM FURO DE 25,4MMM Und.400 JRC R$ 671,00 R$ 268. 400,00 2 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 101 W ATE 120 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A 5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 12.000 LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DEPOIS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO, A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20 DE 2017. Und.250 LUZ SOLAR R$ 677,00 R$ 169. 250,00 3 LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 151 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A 5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 180W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 18.000 LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DPS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO. A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20 DE 2017. Und.150 MBLED R$ 790,00 R$ 118. 500,00 VALOR TOTAL R$ 556. 150,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 362 Assinado Digitalmente SETOR INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT GABINETE DO PREFEITO. Adesão autorizada pelo Ofício nº 016/2024/LIC – Gabinete do Prefeito junto ao Gabinete do PrefeitoSr. Fabio Marcos Pereira de Faria. Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024. _________________________________________ Andressa Cristine F. Moreira Pregoeira (Decreto nº 045/2021) GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1552/2024 SÚMULA:“DISPÕESOBREADENOMINAÇÃO DOCAMPODEFUTEBOLSUIÇODODISTRITODEJAPURANÃ,MUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES, ESTADO DO MATO GROSSO.”. CÉSARAUGUSTOPERIGO,PrefeitodoMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaber queaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaepromulgaaseguinte Lei: Art.1ºFicadenominadooCampodeFutebolSuíçolocalizadonoDistrito deJapuranã,MunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso, quepassateraseguintedenominação“ORLANDOZACARIASDOSSANTOS”. Art.2ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçãodapresenteLeicorrerãopor contadasdotaçõesprópriasdoorçamento,suplementadassenecessário. Art.3ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasas disposições em contrário. Nova Bandeirantes. Estado do Mato Grosso, em 22 de março de 2024. CÉSAR AUGUSTO PERIGO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO SEGUNDA ORDEM DE SERVIÇO – LEILÕES DE MADEIRAS CONTRATO Nº 002/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023 CONTRATO Nº 002/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DELEILOEIROSOFICIALPARAAPRESTAÇÃO DOSSERVIÇOSDEALIENAÇÃO,COMAVALIAÇÃODEBENSMÓVEISDEPROPRIEDADE DAPREFEITURADENOVABANDEIRANTES/MT,nostermosecondiçõesestabelecidasnesteinstrumentoeseus anexos. APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES -MT,através doPrefeitoMunicipal,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspor lei,emconformidadecomaINEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃONº011/ 2023,determinaocontratadoLEILOEIROOFICIALSr.DANIELELIAS GARCIA,inscritonaJuntaComercialdoEstadodoMatoGrossoJUCEMATnº57,estabelecidoruaAnardoRaulGarcia,nº62,cidadedeCriciúma/SC,CéduladeIdentidadenº3.172.018SSP/SCeCPFnº910.192. 149-53,doravantesimplesmentedenominadaCONTRATADA ,conforme documentoqueficaarquivadonaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes,AEXECUTAROSSERVIÇOSconformedescriminadonoEditalde InexigibilidadedeLicitaçãoNº011/2023,Simultâneocomopontoavançado-OSSERVIÇOSDEVEMTERINÍCIOPARTIRDAPUBLICAÇÃO E TERÁPRAZODE05(CICNO)DIAS,dentrodasespecificaçõesconstantes na Contrato Nº 002/2024. Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. __________________________________ CESAR AUGUSTO PERIGO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE __________________________ DANIEL ELIAS GARCIA CPF Nº 910.192.149-53 CONTRATADO ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 2024 CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 072/2023 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentárias do Contrato nº. 072/2023. CONTRATANTE: OMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoC.N.P.J.sobnº 33.683.822/0001-73. CONTRATADAS: A empresa R. VIEIRA,inscrita no CNPJ Nº 14.339.112/0001-86. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº. 105/2023, Pregão Presencial nº. 073/2023. OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSTERCEIRIZADOSPARAREALIZAÇÃODOTRANSPORTE ESCOLARNOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital. FUNDAMENTO: Combasenoart.65§8ºdaLeiFederalnº.8.666/93,realiza-seopresenteApostilamento,cujoobjetivoéaalteraçãodoDispostona CLÁUSULAQUINTA–DADOTAÇÃO,previstanoinstrumentoinicial,transferindovaloresentredotaçõesorçamentárias,conformeoorçamentofiscal vigenteLei Municipal 1530/2023 Artigo 1º. DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Unidade: 004 – FUNDEB 30% 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 363 Assinado Digitalmente Função: 12 - EDUCACAO Sub - Função: 128 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Programa: 0018- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 Projeto/Atividade: 2 080 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 (APOIO) 181 –Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. ____________________________ CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 2024 CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 071/2023 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentárias do Contrato nº. 071/2023. CONTRATANTE: OMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoC.N.P.J.sobnº 33.683.822/0001-73. CONTRATADAS: A empresa I. MARIA DE PAULA,inscrita no CNPJ Nº 10.783.834/0001-74. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº. 105/2023, Pregão Presencial nº. 073/2023. OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSTERCEIRIZADOSPARAREALIZAÇÃODOTRANSPORTE ESCOLARNOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital. FUNDAMENTO: Combasenoart.65§8ºdaLeiFederalnº.8.666/93,realiza-seopresenteApostilamento,cujoobjetivoéaalteraçãodoDispostona CLÁUSULAQUINTA–DADOTAÇÃO,previstanoinstrumentoinicial,transferindovaloresentredotaçõesorçamentárias,conformeoorçamentofiscal vigenteLei Municipal 1530/2023 Artigo 1º. DOTAÇÃO APOSTILAMENTO Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Unidade: 004 – FUNDEB 30% Função: 12 - EDUCACAO Sub - Função: 128 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Programa: 0018- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 Projeto/Atividade: 2 080 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 (APOIO) 181 –Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. ____________________________ CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 364 Assinado Digitalmente DEPTO TRIBUTAÇÃO E CADASTRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00004, DE 22 DE MARÇO DE 2024. ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024 APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,através doPrefeitoMunicipalSrCESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 365 Assinado Digitalmente conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultante doprocedimentoLicitatórionamodalidadedePregãoEletrônicon.º008/ 2024,ProcessoLicitatórion°009/2024,cujoobjetooREGISTRODE PREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃO01(UMA)GRADE ARADORA,CONFORME CONVÊNION°2120/2023,PROCESSOSEAFPRO-2023/03553,QUEENTRESICELEBRAM OESTADODEMATO GROSSOPORINTERMÉDIODASECRETARIADEESTADODEAGRICULTURAFAMILIAREOMUNICIPIODENOVABANDEIRANTES/MT, conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEdital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência. EMPRESA:MAQUIXANDE INDUSTRIADEMAQUINASAGRICOLASE TRANSPORTES LTDA CNPJ:N° 07.858.206/0001-04 VALOR TOTAL:R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais). APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024. _______________________________________________ CESAR AUGUSTO PÉRIGO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 015/2023 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº015/2023 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES FREITAS LTDA. CNPJ:02.237.735/0001-69. OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor mais09(nove)meses,vigorandoapartir07demarçode2024a31de dezembro de 2024. ASSINATURA:06 de março de 2024. FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93. Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014 2023 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº014 2023 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT CONTRATADA: BS PARREIRA E CIA LTDA. CNPJ:18.477.122/0001-39. OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor mais09(nove)meses,vigorandoapartir07demarçode2024a31de dezembro de 2024. ASSINATURA:06 de março de 2024. FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93. Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA PREVBRAS PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA N° 135/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024. “ DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COORDENADORA PEDAGÓGICA ”. APREFEITADOMUNICÍPIODENOVABRASILÂNDIA,EstadodeMato Grosso,nousodasatribuiçõesprivativasqueconfereodispostonoItemII do Art. 6º da Lei nº 059, de 29 de junho de 1998 R E S O L V E: Art.1º-NOMEARaSenhoraESTELITAMARQUESDELIMACARDOSO,soboRG:1042399-0/SSP/MTeCPF:902.733.541-91,paradesempenharsuasatividadesprofissionaisnafunçãodeCOORDENADORA PEDAGÓGICAdaEscolaMunicipalNovaPresidenteTancredodeAlmeida Neves,partir de 01 de março 2024. Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Prefeita, em 01 de março de 2024. MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA Prefeita de Nova Brasilândia ApresentePortariafoipublicadaeregistradonaSecretariaMunicipalde Administração na data supra, na forma da Lei. WIGNY CESAR DA SILVA Secretário Municipal de Administração Portaria n° 237/2023 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2023 EXTRATOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2023 . CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT CONTRATADA: PAOLA M. CARVALHO LTDA. CNPJ: 40.453.618/0001-21. OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor mais06(seis)meses,vigorandoapartirde21demarçode2024a21de setembro de 2024. ASSINATURA:20 de março de 2024. FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93. Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ADMINISTRATIVO RETIFICAÇÃO AO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 005/2023 OExcelentíssimoSenhorJOSÉLAIRZAMONER,PrefeitoMunicipalde NovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspelaLeiFederalN°13.465/17,,FAZSABERqueoterrenourbano localizadonaesquinadaAV.DOSMIGRANTES,nesteMunicípio,com Matrículanº9188,do1ºCRIdaComarcadeTerraNovadoNorte,com as seguintes características, dimensões e confrontações: Área:16.238,19m²(dezesseismilduzentosetrintaeoitometrosquadradosedezenovedecímetrosquadrados)eumperímetrode1.499,76 m..Inicia-seadescriçãodesteperímetronovérticeMUSG-P-0027,de coordenadas(Longitude:-55°24'37,236",Latitude:-10°18'35,935"eAltitude:294,09m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando comRUADASCASTANHEIRAS,comosseguintesrumosedistâncias: 134°59'43.78"e108,727matéovérticeMUSG-P-0002,(Longitude: -55°24'34,709",Latitude:-10°18'38,437"eAltitude:0,00m);134°38'06. 33"e107,491matéovérticeMUSG-P-0003,(Longitude:-55°24'32,195", Latitude:-10°18'40,895"eAltitude:0,00m);134°38'08.51"e134,559m atéovérticeMUSG-P-0004,(Longitude:-55°24'29,048",Latitude: -10°18'43,972"eAltitude:0,00m);132°27'07.78"e133,196matéovértice 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 366 Assinado Digitalmente MUSG-P-0030,(Longitude:-55°24'25,818",Latitude:-10°18'46,898"eAltitude:293,18m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando comAV.DOSMIGRANTES,comosseguintesrumosedistâncias: 223°55'20.88"e45,090matéovérticeMUSG-P-0006,(Longitude: -55°24'26,846",Latitude:-10°18'47,955"eAltitude:298,18m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'17.68"e5,686matéovérticeMUSGP-0008,(Longitude:-55°24'26,979",Latitude:-10°18'47,825"eAltitude: 0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE020,MAT9187,comosseguintesrumosedistâncias:314°39'31.78"e 41,833matéovérticeMUSG-P-0009,(Longitude:-55°24'27,957",Latitude:-10°18'46,868"eAltitude:0,00m);43°55'48.11"e15,699matéovérticeMUSG-P-0010,(Longitude:-55°24'27,599",Latitude:-10°18'46,500"e Altitude:0,00m);133°14'10.54"e2,422matéovérticeMUSG-P-0001, (Longitude:-55°24'27,541",Latitude:-10°18'46,554"eAltitude:0,00m); 43°58'41.32"e20,025matéovérticeMUSG-P-0002,(Longitude: -55°24'34,709",Latitude:-10°18'38,437"eAltitude:0,00m);312°39'45.03" e22,715matéovérticeMUSG-P-0012,(Longitude:-55°24'27,633",Latitude:-10°18'45,584"eAltitude:0,00m);223°58'37.59"e35,011matéovérticeMUSG-P-0011,(Longitude:-55°24'28,432",Latitude:-10°18'46,404"e Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'13.73"e 15,004matéovérticeMUSG-P-0013,(Longitude:-55°24'28,783",Latitude:-10°18'46,061"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE015,MAT7.901,comosseguintesrumosedistâncias:43°55'48.97"e34,514matéovérticeMUSG-P-0014, (Longitude:-55°24'27,996",Latitude:-10°18'45,252"eAltitude:0,00m); 312°43'05.38"e14,991matéovérticeMUSG-P-0017,(Longitude: -55°24'28,358",Latitude:-10°18'44,921"eAltitude:0,00m);223°59'55.86" e12,001matéovérticeMUSG-P-0016,(Longitude:-55°24'28,632",Latitude:-10°18'45,202"eAltitude:0,00m);223°56'01.48"e22,015matéovérticeMUSG-P-0015,(Longitude:-55°24'29,134",Latitude:-10°18'45,718"e Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE012,comosseguintesrumosedistâncias:314°40'25.27"e 26,613matéovérticeMUSG-P-0020,(Longitude:-55°24'29,756",Latitude:-10°18'45,109"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADASDASSAMAMBAIAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°33'40.48"e13,707matéovérticeMUSGP-0253,(Longitude:-55°24'30,077",Latitude:-10°18'44,796"eAltitude: 0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE009A,MAT8.849,comosseguintesrumosedistâncias:43°48'23.88" e16,263matéovérticeMUSG-P-0250,(Longitude:-55°24'29,707",Latitude:-10°18'44,414"eAltitude:0,00m);314°36'06.47"e14,658matéovérticeMUSG-P-0251,(Longitude:-55°24'30,050",Latitude:-10°18'44,079"e Altitude:0,00m);223°48'23.85"e16,263matéovérticeMUSG-P-0254, (Longitude:-55°24'30,420",Latitude:-10°18'44,461"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE010, comosseguintesrumosedistâncias:314°45'35.58"e14,226matéovérticeMUSG-P-0256,(Longitude:-55°24'30,752",Latitude:-10°18'44,135"e Altitude:0,00m);314°32'17.80"e15,026matéovérticeMUSG-P-0258, (Longitude:-55°24'31,104",Latitude:-10°18'43,792"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE018, comosseguintesrumosedistâncias:314°39'42.69"e10,096matéovérticeMUSG-P-0260,(Longitude:-55°24'31,340",Latitude:-10°18'43,561"e Altitude:0,00m);314°40'23.91"e10,140matéovérticeMUSG-P-0262, (Longitude:-55°24'31,577",Latitude:-10°18'43,329"eAltitude:0,00m); 314°34'24.80"e14,009matéovérticeMUSG-P-0264,(Longitude: -55°24'31,905",Latitude:-10°18'43,009"eAltitude:0,00m);Limiteartificial nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE003,MAT8.348,com osseguintesrumosedistâncias:43°47'28.18"e33,327matéovértice MUSG-P-0263,(Longitude:-55°24'31,147",Latitude:-10°18'42,226"eAltitude:0,00m);314°02'19.58"e14,010matéovérticeMUSG-P-0265, (Longitude:-55°24'31,478",Latitude:-10°18'41,909"eAltitude:0,00m); 223°44'52.49"e33,176matéovérticeMUSG-P-0266,(Longitude: -55°24'32,232",Latitude:-10°18'42,689"eAltitude:0,00m);Limiteartificial nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE018,comosseguintesrumosedistâncias:314°40'48.96"e14,420matéovérticeMUSGP-0268,(Longitude:-55°24'32,569",Latitude:-10°18'42,359"eAltitude: 0,00m);314°38'16.43"e13,469matéovérticeMUSG-P-0270,(Longitude:-55°24'32,884",Latitude:-10°18'42,051"eAltitude:0,00m);Limite artificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADASGOIABEIRAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°34'44.49"e14,183 matéovérticeMUSG-P-0283,(Longitude:-55°24'33,216",Latitude: -10°18'41,727"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE015,comosseguintesrumosedistâncias: 314°37'15.39"e35,650matéovérticeMUSG-P-0279,(Longitude: -55°24'34,050",Latitude:-10°18'40,912"eAltitude:0,00m);Limiteartificial nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,MAT9.004, comosseguintesrumosedistâncias:43°50'45.46"e14,187matéovérticeMUSG-P-0278,(Longitude:-55°24'33,727",Latitude:-10°18'40,579"e Altitude:0,00m);43°52'31.03"e19,009matéovérticeMUSG-P-0277, (Longitude:-55°24'33,294",Latitude:-10°18'40,133"eAltitude:0,00m); 316°55'59.43"e15,729matéovérticeMUSG-P-0276,(Longitude: -55°24'33,647",Latitude:-10°18'39,759"eAltitude:0,00m);223°48'15.22" e33,802matéovérticeMUSG-P-0280,(Longitude:-55°24'34,416",Latitude:-10°18'40,553"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE011,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'13.19"e15,004matéovérticeMUSG-P-0275,(Longitude: -55°24'34,767",Latitude:-10°18'40,210"eAltitude:0,00m);314°37'42.98" e15,263matéovérticeMUSG-P-0272,(Longitude:-55°24'35,124",Latitude:-10°18'39,861"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE001,MAT8.349,comosseguintesrumosedistâncias:43°44'16.73"e34,063matéovérticeMUSG-P-0271, (Longitude:-55°24'34,350",Latitude:-10°18'39,060"eAltitude:0,00m); 315°16'59.18"e14,875matéovérticeMUSG-P-0270,(Longitude: -55°24'32,884",Latitude:-10°18'42,051"eAltitude:0,00m);223°46'38.95" e34,214matéovérticeMUSG-P-0273,(Longitude:-55°24'35,472",Latitude:-10°18'39,520"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste, segueconfrontandocomRUADOSPALMITOS,comosseguintesrumos edistâncias:314°29'26.34"e12,540matéovérticeMUSG-P-0290,(Longitude:-55°24'35,766",Latitude:-10°18'39,234"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE014,com osseguintesrumosedistâncias:314°44'54.60"e14,009matéovértice MUSG-P-0291,(Longitude:-55°24'36,093",Latitude:-10°18'38,913"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando comLOTE019,MT8.349,comosseguintesrumosedistâncias:43°30'59. 11"e33,980matéovérticeMUSG-P-0288,(Longitude:-55°24'35,324", Latitude:-10°18'38,111"eAltitude:0,00m);314°07'45.28"e13,989m atéovérticeMUSG-P-0296,(Longitude:-55°24'35,654",Latitude: -10°18'37,794"eAltitude:0,00m);223°57'01.02"e1,622matéovértice MUSG-P-0298,(Longitude:-55°24'35,691",Latitude:-10°18'37,832"eAltitude:0,00m);223°31'40.24"e32,249matéovérticeMUSG-P-0297,(Longitude:-55°24'36,421",Latitude:-10°18'38,593"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE014,com osseguintesrumosedistâncias:314°39'10.15"e15,782matéovérticeMUSG-P-0294,(Longitude:-55°24'36,790",Latitude:-10°18'38,232"e Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°36'45.31"e 14,831matéovérticeMUSG-P-0295,(Longitude:-55°24'37,137",Latitude:-10°18'37,893"eAltitude:0,00m);314°37'39.99"e15,177matéovérticeMUSG-P-0286,(Longitude:-55°24'37,492",Latitude:-10°18'37,546"e Altitude:0,00m);314°38'18.68"e17,447matéovérticeMUSG-P-0287, (Longitude:-55°24'37,900",Latitude:-10°18'37,147"eAltitude:0,00m); Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADAS PARREIRAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°36'54.25"e 11,199matéovérticeMUSG-P-0028,(Longitude:-55°24'38,162",Latitude:-10°18'36,891"eAltitude:295,18m);44°05'39"e40,699matéovérticeMUSG-P-0027, ponto inicial da descrição deste perímetro. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 367 Assinado Digitalmente FOIDEMARCADO pelomunicípiodeNOVAGUARITAconformeplanta, memorialdescritivo,certidãodeRegistroImobiliário,queseguemanexos eintegramopresenteAutodeDemarcaçãoparafinsdeREGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA,nostermosdaLeiFederalnº13.465,de11dejulhode 2017. Naqualidadederequerenteepromovedoradaregularizaçãofundiária desteparcelamentoimplantadonoimóvelorademarcadoecomafinalidadedeidentificarseusocupantes,qualificaranaturezaeotempodas respectivasposses,estamunicipalidadesecompromete,oportunamente, a concluir a devida regularização prevista na Lei Federal nº 13.465. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDENOVAGUARITA,ESTADO DE MATO GROSSO, EM 22 DE MARÇO DE 2024. . JOSÉ LAIR ZAMONER Prefeito Municipal de Nova Guarita ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 154/2024/GP/PMNG OPrefeitoMunicipaldeNovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,Sr.JOSÉ LAIRZAMONER,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadodestaPrefeitura,nostermos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023. RESOLVE ART.1º-Convocaroscandidatoabaixo,paracompareceraoprédiosede daPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,noprazode10(dez)diasa contardapublicaçãodestaPortaria,conformedisposiçãocontidanoEdital Complementarnº002referenteaoEditaldoProcessoSeletivoSimplificado nº 002/2023. §PRIMEIRO–Onãocomparecimentodocandidatonoprazoestipulado nesteartigoimplicaránasuadesclassificação,sendoconsideradodesistente da vaga. §SEGUNDO–Ocandidatoconvocadodeveráapresentar-senoprazoestipuladonestaportariaparaaapresentaçãodedocumentosdeHabilitação conformeitem3.3doEditaldeProcessoSeletivoSimplificado002/2023e demais documentos conforme relação em anexo. NOME INSC. NºCARGO Rosane Maria Liebernecht 54 Professor IV (Geografia) Isanete Passos Saoares Gomes06 Professor III (Pedagogo) ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,porafixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário. GabinetedoPrefeito,aosvinteeumdiasdomêsdemarçodoanodedois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. JOSÉ LAIR ZAMONER Prefeito Municipal Anexo a Portaria 154/2024/GP/PMNG Cópia e Original para Autenticação 1) Original e Cópia da Carteira de Identidade; 2) Original e Cópia Título de Eleitor 3)CertidãoderegularidadeexpedidapeloTREnositehttp://www.tre-mt. jus.br; 4) Original e Cópia do CPF; 5)ComprovantedesituaçãoCadastraldoCPFemitidanositedareceita federal (http://receita.economia.gov.br). 6)OriginaleCópiadoCertificadodeReservista,oudocumentoequivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); 7) Comprovante de endereço atualizado; 8)OriginaleCópiadaCertidãodenascimentoouComprovantedoestado civil(casado),uniãoestável(declaraçãodeuniãoestávelcomassinatura dos dois); 9)CópiadoCartãodeCadastramentodoPIS/PASEPoudocumentoque comprove o número; 10) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); 11)OriginaleCópiadoDiplomaoudosdocumentosquecomprovemaescolaridadeexigidaparaafunção/categoriaprofissional/especialidadereconhecidapeloConselho,conformediscriminadonesteEdital,erespectivo registro no Conselho de Classe se for o caso; 12) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função) 13)ExametoxicológicoválidoparaoscargosqueexigemCNHcategoria C, D e E; 14) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio; 15)Declaraçãodenãoacumulaçãoremuneradaounão,decargos,funçõeseempregospúblicosequandohouveraacumulaçãoadeclaração decompatibilidadedecargo,empregosoufunçõesehorários,conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal; 16)Declaraçãodenãotersofrido,noexercíciodafunçãopúblico,penalidades impeditivas de assumir função pública; 17)Certidãoouatestadoatualizado,quecomprovemestaraptoaoexercíciodafunção(expedidopeloórgãodeclasserespectivo–cursosuperior). 18)Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anos,ou menoresde24(vinteequatro)anos,nocasodeestudantedenívelsuperior, para fins de cadastro de dependentes; 19) Cópia do CPF dos filhos declarados como dependentes; 20) Comprovante de conta salário no Banco Sicredi 21)CertidãodaJustiça(civilecriminalde1ºe2ºgrau),acessarosite: www.tjmt.jus.br e emitir a certidão no campo certidões. 22) 01 foto 3X4 colorida e recente 23)ApresentarAtestadoMédicodemonstrandocapacidadefísicaemental para execução dos serviços relacionados ao cargo. InformarnomomentodaAssinaturadocontratoonúmerodetelefone e email. ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 152/2024/GP/PMNG OPrefeitoMunicipaldeNovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,Sr.JOSÉ LAIRZAMONER,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadodestaPrefeitura,nostermos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023. RESOLVE ART.1º-Convocaroscandidatoabaixo,paracompareceraoprédiosede daPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,noprazode10(dez)diasa contardapublicaçãodestaPortaria,conformedisposiçãocontidanoEdital Complementarnº002referenteaoEditaldoProcessoSeletivoSimplificado nº 002/2023. §PRIMEIRO–Onãocomparecimentodocandidatonoprazoestipulado nesteartigoimplicaránasuadesclassificação,sendoconsideradodesistente da vaga. §SEGUNDO–Ocandidatoconvocadodeveráapresentar-senoprazoestipuladonestaportariaparaaapresentaçãodedocumentosdeHabilitação 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 368 Assinado Digitalmente conformeitem3.3doEditaldeProcessoSeletivoSimplificado002/2023e demais documentos conforme relação em anexo. NOME INSC. NºCARGO Gian Carlos de Cezaro5 Motorista I (veículo grande) Cleocir Marcio Kuffel8 Motorista I (veículo grande) Valdenir Miguel da Silva9 Motorista I (veículo grande) Valdeir Miguel da Silva69 Motorista I (veículo grande) Leandro Mariano 78 Motorista I (veículo grande) ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,porafixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário. GabinetedoPrefeito,aosvinteeumdiasdomêsdemarçodoanodedois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. JOSÉ LAIR ZAMONER Prefeito Municipal Anexo a Portaria 152/2024/GP/PMNG Cópia e Original para Autenticação 1) Original e Cópia da Carteira de Identidade; 2) Original e Cópia Título de Eleitor 3)CertidãoderegularidadeexpedidapeloTREnositehttp://www.tre-mt. jus.br; 4) Original e Cópia do CPF; 5)ComprovantedesituaçãoCadastraldoCPFemitidanositedareceita federal (http://receita.economia.gov.br). 6)OriginaleCópiadoCertificadodeReservista,oudocumentoequivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); 7) Comprovante de endereço atualizado; 8)OriginaleCópiadaCertidãodenascimentoouComprovantedoestado civil(casado),uniãoestável(declaraçãodeuniãoestávelcomassinatura dos dois); 9)CópiadoCartãodeCadastramentodoPIS/PASEPoudocumentoque comprove o número; 10) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); 11)OriginaleCópiadoDiplomaoudosdocumentosquecomprovemaescolaridadeexigidaparaafunção/categoriaprofissional/especialidadereconhecidapeloConselho,conformediscriminadonesteEdital,erespectivo registro no Conselho de Classe se for o caso; 12) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função) 13)ExametoxicológicoválidoparaoscargosqueexigemCNHcategoria C, D e E; 14) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio; 15)Declaraçãodenãoacumulaçãoremuneradaounão,decargos,funçõeseempregospúblicosequandohouveraacumulaçãoadeclaração decompatibilidadedecargo,empregosoufunçõesehorários,conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal; 16)Declaraçãodenãotersofrido,noexercíciodafunçãopúblico,penalidades impeditivas de assumir função pública; 17)Certidãoouatestadoatualizado,quecomprovemestaraptoaoexercíciodafunção(expedidopeloórgãodeclasserespectivo–cursosuperior). 18)Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anos,ou menoresde24(vinteequatro)anos,nocasodeestudantedenívelsuperior, para fins de cadastro de dependentes; 19) Cópia do CPF dos filhos declarados como dependentes; 20) Comprovante de conta salário no Banco Sicredi 21)CertidãodaJustiça(civilecriminalde1ºe2ºgrau),acessarosite: www.tjmt.jus.br e emitir a certidão no campo certidões. 22) 01 foto 3X4 colorida e recente 23)ApresentarAtestadoMédicodemonstrandocapacidadefísicaemental para execução dos serviços relacionados ao cargo. InformarnomomentodaAssinaturadocontratoonúmerodetelefone e email. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PROCURADORIA JURÍDICA CONTRATO Nº 015/2024 CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA CONTRATADO: W. GARCIA DE FREITAS 1.1.OobjetodopresenteContratoconsistenaCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADA PARATRANSPORTE DIÁRIODEPACIENTES,COMASSISTÊNCIADEPROFISSIONAISDEENFERMAGEM AOS MUNICÍPIOSDEPONTESELACERDA,CÁCERES,CUIABÁ,VÁRZEAGRANDEECIDADESADJACENTES, AOSDIVERSOSHOSPITAIS,CLÍNICAS,CONSULTÓRIOS, ALÉMDACONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAISDEENFERMAGEM PARAATENDIMENTO DEDEMANDADESUBSTITUIÇÕESDESERVIDORESPÚBLICOSNOSHORÁRIOSDEALMOÇO,JANTAREDEMAISSUBSTITUIÇÕESQUESE FAÇAMNECESSÁRIAS PORIMPERIOSOINTERESSEDAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL,ATENDENDO ASNECESSIDADES DASECRETARIA DE SAÚDE DE NOVA LACERDA-MT . ITEM QUANT. VALOR UN. VALOR TOTAL 1 - SERVIÇOS DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – ENFERMEIRO – (CONTRATAÇÃO DE PROFFISSIONAIS DE ENFERMAGENS PARA ATENDIMENTO NA DEMANDA DE REMOÇÕES DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, SUBTITUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM AYTESTADO MÉDICO, LICENÇA PARA TRATAMENTO MÉDICO, FÉRIAS E DEMAIS SUBSTITUIÇÕES) 224,388 R$ 60,00 R$ 13.463,28 2 - SERVIÇOS DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – DO TIPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (CONTRATAÇÃO DE PROFFISSIONAIS DE ENFERMAGENS PARA ATENDIMENTO NA DEMANDA DE REMOÇÕES DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, SUBTITUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ATESTADO MÉDICO, LICENÇA PARA TRATAMENTO MÉDICO, FÉRIAS E DEMAIS SUBSTITUIÇÕES) 996,417 R$ 50,00 R$ 49.820,00 TOTAL R$ 63.284,13 OobjetodessecontratoédecorrentedosaldodaAtadeRegistrode Preço066/2023,presentesnoprocesso132/2023ePregãoPresencial 071/2023,homologadoem22/12/2023peloMunicípiodeNovaLacerdaMT OitemserãocompradosconformeanecessidadedaAdministraçãoPública,nãoaobrigandoadquirirtodoosaldocontidonestecontrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO OvalorglobaldoreferidocontratoédeR$63.284,13(sessentaetrês mil, duzentos e oitenta e quatro reais e treze centavos). Opresentecontratotemsuavalidadepor03(três)meses,apartirde 20/12/2023 até 18/03/2024 até 18/06/2024. Nova Lacerda MT, 18 de março de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024 EMENTA:FicadecretadopontofacultativonomunicípiodeNovaMarilândiaodia28demarço(quintafeira)doanode2024(doismilevinteequa25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 369 Assinado Digitalmente tro)dataqueantecedeoferiadonacionalde29(vinteenove)demarço “Sexta Feira da Paixão” e dá outras providências. JEFFERSON NOGUEIRASOUTO,nousodesuasatribuiçõeslegais, consoanteasnormasgeraisdedireitopúblico,aConstituiçãoFederal,a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO queaSemanaSantaéumatradiçãoreligiosacatólica eaSextaFeiraSantaéFeriadoNacionalreligiosoquesecelebraaPaixão e Morte de Jesus Cristo. D E C R E T A: Art.1°.FicadecretadopontofacultativonoMunicípiodeNovaMarilândia, odia28demarço(quintafeira)doanode2024(doismilevinteequatro), excetoaosserviçosessenciais,queestarãoatendendonaformadeplantões,comescalaaserestabelecidoporatodosSecretáriosdasrespectivas Secretarias; Art.2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EDIFÍCIODAPREFEITURAMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,AOS 22(VINTEEDOIS)DIASDEMARÇODE2024(DOISMILEVINTEE QUATRO). ___________________________________________________________ _____ JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT RegistradoepublicadopelaSecretariaMunicipaldeAdministração,nadata supra e na forma da lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 024/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DEEXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 024/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIODENOVAMARILÂNDIA,EstadodeMato Grosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,CNPJ/MFnº37.464.989/ 0001-02,comsedeadministrativaàRuaTiradentes,211N,nacidadede Nova Marilândia – MT. CONTRATADO :FLÁVIA DANIELLE FERRAZ DOS SANTOS OBJETIVO:Oobjetivodapresentecontrataçãoporexcepcionalinteresse públicoéaprestaçãodeserviçosparaexercerocargode“ADI”,aserdesempenhadojuntoaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Esportee Turismo,noMunicípiodeNovaMarilândia-MT,comjornadade40(quarenta)horassemanais,emvirtudedanecessidadedeacompanhamento especialcomalunodo2ºanoAdaEscolaMunicipalCriançaEsperança –vespertino,deacordocomaLeiMunicipalnº1066/2023de08dedezembrode2023ealteraçõesposteriores,subsidiariamenteaLeiComplementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016. VALOR:R$ R$ 2.033,30 (dois mil e trinta e três reais e trinta centavos). DATA DE VIGÊNCIA:21/03/2024 à 31/12/2024. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2024 PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2024 DATA: 22 de março de 2024 EMENTA:CONCEDEPROGRESSÃO HORIZONTALAOSERVIDORPÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA - MT. JEFFERSON NOGUEIRASOUTO,PREFEITOMUNICIPALDENOVA MARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,USANDODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISEEMCONFORMIDADE COMOQUEDETERMINAA LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. RESOLVENDO Art.1º.–ConcederProgressãoHorizontalaoServidorPúblico,emconformidadecomoArt.98daLeiMunicipalNº725/2016,de14demarçode 2016. Nome CPF Cargo Lotação BENEDITO CLEMENTINO CHAVES JUNIOR 011. XXX. XXX-11 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E SANEAMENTO ROGERIO ANASTÁCIO CHAVES 581. XXX. XXX-68 PROCURADOR JURÍDICO PROCURADORIA JURÍDICA VANDILENE FRANCISCA GOMES 899. XXX. XXX-68 PROFESSORA PEDAGOGIA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Art.2º.–EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAÇOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,AOS22DIASDOMÊSDEMARÇODEDOISMILEVINTEEQUATRO – 22/03/2024. ___________________________________________________________ ___ JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA RegistradaePublicadapelaSecretariaMunicipaldeAdministração,nadata supra e na forma da lei. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 014/2024 EMENTA:FICACONSIDERADO COMODESISTENTECANDIDATO(A) APROVADO (A) NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024. JEFFERSONNOGUEIRASOUTO,PrefeitodoMunicípiodeNovaMarilândia,EstadodeMatoGrosso,comfulcronaConstituiçãoFederal,daLei OrgânicaMunicipal,aLeiMunicipalnº1066/2023de08(oito)dedezembro de2023(doismilevinteetrês)ealteraçõesposteriores,subsidiariamente aLeiComplementarMunicipalnº725/2016,de14demarçode2016(dois miledezesseis)editalprocessoseletivosimplificadon.º01/2024,edital resultadofinaldodia23(vinteetrês)defevereirode2024(doismilevinte equatro)eeditaldeconvocaçãododia28(vinteeoito)defevereirode 2024 (dois mil e vinte e quatro). CONSIDERANDO queotesteseletivofoirealizadoparapreenchimento de vagas nas contratações por excepcional interesse público; CONSIDERANDO oregularcumprimentodetodasasfasesdoTesteSeletivoSimplificadonº001/2024,bemcomoanecessidadedelotarregularmenteoscargospúblicos,nostermosdoart.37,IX,daConstituiçãoFederal; CONSIDERANDO oEditaldeClassificaçãode23defevereirode2024, bemcomoanecessidadedelotarregularmenteoscargospúblicos,nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; Art.1º-Ficaconsideradodesistenteoseguintecandidatoaprovadono TesteSeletivoSimplificadon.º01/2024realizadopeloPoderExecutivodo MunicípiodeNovaMarilândia–MTqueforaconvocadopeloEdital004/ 2024 de 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) I.QueapresentoujuntoaoDepartamentodeRecursosHumanosnadata de22(vinteedois)demarçode2024(doismilevinteequatro)Declara25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 370 Assinado Digitalmente çãodeDesistênciaeRenunciaàclassificaçãoemProcessoSeletivoSimplificado. 034 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS InscriçãoNome Posição 2129 TATIANE TEIXEIRA1º OpresenteEditalserápublicadonaformadaLei,comefeito“ergaomnes”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Marilândia - MT, aos vinte e dois dias do mês de março de 2024. ____________________________________________ JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA RegistradopelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadonojornal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 115/2024 DATA: 22 de março de 2024 EMENTA:CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL. JEFFERSONNOGUEIRASOUTO,PREFEITOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,USANDODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. RESOLVENDO Art.1º.–ConcederProgressãoVerticalaosServidoresPúblico,emconformidadecomoArt.99daLeiMunicipalNº725/2016,de14demarçode2016. NOME CPF CARGO PROGRESSÃO CLASSE/NÍVEL LOTAÇÃO AILTON SOUTO PICALHO 997.XXX. XXX-87 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO D – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE ALDELANGE NIZA DO NASCIMENTO 837.XXX. XXX-53 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ANGELA MARIA DIAS PINATTI MARQUES 571.XXX. XXX-53 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA 009.XXX. XXX-80 RECEPCIONISTA C – 08 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA CLEIDE APARECIDA DA SILVA SOUTO 764.XXX. XXX-00 ZELADORA B – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE DAMIÃO BONETTI DO NASCIMENTO 593.XXX. XXX-20 MOTORISTA “E” B – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE DEVANIRA DA SILVA LEITE 888.XXX. XXX-00 AGENTE ADMINISTRATIVO B – 08 SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO DIANA DE SOUZA OLIVEIRA 593.XXX. XXX-91 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DINALVA AP. FERREIRA PICALHO 593.XXX. XXX-91 PROFESSORA MAGISTERIO C – 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ELIZANGELA DIAS PACHECO DE ANDRADE 593.XXX. XXX-68 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO GEAN RICARDO GUIMARÃES 906.XXX. XXX-91 TÉCNICO DE ENFERMAGEM C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE GENIVALDO DA SILVA LEITE 559.XXX. XXX-87 MOTORISTA “E” A – 08 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA HARRISON ORMOND 230.XXX. XXX-91 ENGENHEIRO AGRONOMO A – 04 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE IZABEL BARBOSA 893.XXX. XXX-04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE JOSE LEAL DE SOUZA 393.XXX. XXX-72 MOTORISTA “E” B – 08 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA JUCILEIA FERREIRA DA SILVA 503.XXX. XXX-15 AGENTE SERV. GERAIS C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO KATIANE FERNANDES SILVA 005.XXX. XXX-90 RECEPCIONISTA C – 08 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E SANEAMENTO MARIA PEREIRA NUNES 000.XXX. XXX-85 ZELADORA C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO MEIRE MOURA SOAVE RODRIGUES 805.XXX. XXX-49 PROFESSORA MAGISTERIO D – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO MONICA DE SOUZA SOAVE 865.XXX. XXX-34 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO NELITA PEREIRA DA SILVA 503.XXX. XXX-91 ZELADORA A – 08 SECRETARIA MUN. DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL REGINALDO SANTOS SILVA 830.XXX. XXX-34 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO B – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SANEAMENTO RENATO DA SILVA MARIANI SOARES 012.XXX. XXX-37 JARDINEIRO D – 08 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ROBERTO XAVIER DE AMORIM 306.XXX. XXX-00 A – 10 SECRETARIA MUN. DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL ROSANGELA MARIA FERREIRA 651.XXX. XXX-68 C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ROSANGELA SOARES DA SILVA 821.XXX. XXX-93 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO ROSIMEIRE APARECIDA SOUTO 923.XXX. XXX-00 PROFESSORA MAGISTERIO C – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO RUBENS CELIO DE SALES 209.XXX. XXX-87 MOTORISTA CD A – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO RUTH DE SOUZA FERREIRA 715.XXX. XXX-04 PROFESSORA MAGISTERIO C - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 371 Assinado Digitalmente TATIANA ROGERIA SILVA 947.XXX. XXX-91 AGENTE DE SERV. GERAIS C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE Art. 2º.– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAÇOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊSDEMARÇODEDOISMILEVINTEE QUATRO – 22/03/2024. ______________________________________________________________ JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: DESIGNA A SRA DÉBORA VANUZA SPECHET MINOZZO, PARA A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE. PORTARIA Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA:DESIGNAASRADÉBORAVANUZASPECHETMINOZZO, PARAAFUNÇÃODERESPONSÁVEL TÉCNICADAUNIDADEMISTA DESAÚDE,DOMUNICÍPIODENOVAMONTEVERDE,ESTADODE MATO GROSSO. EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesão conferidas por lei, RESOLVE: ARTIGO1º-DesignaaSra.DÉBORAVANUZASPECHETMINOZZO, paraafunçãodeResponsávelTécnicadaUnidadeMistadeSaúde,lotada naSecretariadeSaúde,doMunicípiodeNovaMonteVerde,Estadode Mato Grosso ARTIGO2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosa08demarçode2024,revogadasàsdisposições em contrário. Nova Monte Verde - MT, 21 de março de 2024 EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 059, DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: NOMEIA FISCAIS ADMINISTRATIVOS PARA O CONTRATO Nº 07/2024; PORTARIA N.º 059, de 22 de março de 2024. SÚMULA:Nomeia fiscais Administrativos para o Contrato nº 07/2024; EDEMILSONMARINODOSSANTOSPrefeitoMunicipalemExercíciode NovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO queaLeinº8.666,de21dejunhode1993,emseuart. 67,exigequeaexecuçãodoscontratossejaacompanhadaefiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO queoDecretonº141,de03denovembrode2011definiueregulamentouasatribuiçõesdofiscaldecontratonoâmbitodaAdministração Pública Municipal e deu outras providências; RESOLVE: Art.1º-Nomearosservidoresabaixoindicadospara,emobservânciaa legislaçãovigente,atuaremcomofiscaisadministrativoparadoContrato nº07/2024celebradoentreoMUNICIPIODENOVAMONTEVERDEe aempresaRMSCONSTRUTORA ESERVIÇOSCIVISLTDACNPJ:50. 113.775/0001-41. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1829/2024 OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO PREDIALNOGINÁSIOPOLIESPORTIVO “FERNANDO BRUSTOLIMPEREIRA”ECALÇAMENTO NOCAMPODEFUTEBOLSUIÇODEGRAMA SINTÉTICA. VALOR:R$59.153,34(cinquentaenovemil,centoecinquentaetrês reais e trinta e quatro centavos) FISCALTITULARESUPLENTERESPONSÁVEL PELASECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO FISCAL:TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS CARGO:DIRETOR DE ESPORTES LOTAÇÃO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CULTURAE ESPORTE MATRICULA:3099 SUPLENTE:LUCIMAR BARBOSA MARTINS CARGO:TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MATRICULA:1393 Art.2º-Apresenteportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete Do Prefeito de Nova Monte Verde / MT, 22 de março de 2024. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS PREFEITO TERMO DE COMPROMISSO DeclaroestarcientedeminhadesignaçãoparaatuarcomoFiscaispara oContratonº07/2024referenteaoProcessoAdministrativonº1829/2024, comprometendo-meacumprirasdisposiçõescontidasnoDecretonº141/ 2011. Nova Monte Verde / MT, 22 de março de 2024. TIAGOLUISSCHWANCK DOSSANTOS–SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: REVOGA A PORTARIA N°: 015/2023 QUE DESIGNA A SRA MILENE REGINA DE AZEVEDO, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE. PORTARIA Nº 057, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA:REVOGAAPORTARIAN°:015/2023QUEDESIGNA ASRA MILENEREGINADEAZEVEDO,PARAAFUNÇÃODECOORDENADO25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 372 Assinado Digitalmente RADAUNIDADEMISTADESAÚDE,DOMUNICÍPIODENOVAMONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO. EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesão conferidas por lei, RESOLVE: ARTIGO1º-RevogaraPORTARIAN°:015/2023quedesignaaSra.MILENEREGINADEAZEVEDO,paraafunçãodeCoordenadoradaUnidadeMistadeSaúde,lotadanaSecretariadeSaúde,doMunicípiodeNova Monte Verde, Estado de Mato Grosso ARTIGO2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosa07demarçode2024,revogadasàsdisposições em contrário. Nova Monte Verde - MT, 21 de março de 2024 EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: NOMEIA O SENHOR ANDERSON DA COSTA DA SILVA, PARA O CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO, DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO. DECRETO Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA:NOMEIAOSENHORANDERSONDACOSTADASILVA,PARAOCARGODEDIRETORDEDEPARTAMENTO ,DOMUNICÍPIODE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO. EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhessão conferidas por Lei: DECRETA: Art.1º-NomeiaoSr.AndersondaCostadaSilva,paraocargodeDiretordeDepartamento,LotadonaSecretariaMunicipaldeObrasdoMunicípio de Nova Monte Verde, Estado do mato Grosso. Art.2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo seus efeitos a 11/03/2024, revogadas às disposições em contrário. Nova Monte Verde - MT, 22 de março de 2024. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DECLARAÇÃO QUE NÃO HOUVE RECURSOS CONTRA O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DECLARAÇÃO AComissãodoProcessoSeletivoSimplificado001/2024daPrefeituraMunicipaldeNovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,declaraetornapúblicoquenãohouverecursosinterpostoscontraoEditaldeClassificação Provisória das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024. Angela S. Citadin Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024 Decreto N° 025/2024 LICITACAO DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 1983/2024 DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 1983/2024 DESPACHO: - Acato as razões do parecer nº 04/DCL/2024; -ParaautorizaraSUBSTITUIÇÃOdamarcadoitem260código51378registradonaAtadeRegistrodePreçosnº018/2023oriundadoPregãoEletrônico018/2023juntoaofornecedorA.G.KIENEN&CIALTDACNPJ: 82.225.947/0001-65, conforme abaixo: ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO MARCA REGISTRADA NA ATA MARCA SOLICITDA 26051378 NITROFURANTOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL COSMED TEUTO Determinoqueaempresacontratadasejacientificadadapresentedecisão. Remeta-secópiadestadecisãoàSecretariaMunicipaldeSaúde,aoSetor deCompraseFiscaldeContratoparaconhecimentodapresentedecisão e providências necessárias. Nova Monte Verde/MT, 22 de março de 2024. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. HomologaapresenteDispensadeLicitaçãonº001/2024,Adjudicandoo Contrato ao Interessado, conforme a Lei Federal 14.133/2021. Adjudica-seà:VIZZOTTOENGENHARIA LTDACNPJ:13.765.712/ 000-43, o objeto da dispensa de licitação. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024. Manoel Zufino da Silva Presidente CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 056/2024 EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 001/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT. CONTRATADO: VIZZOTTO ENGENHARIA LTDA CNPJ.: 13.765.712/0001-43 OBJETO:CONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICAESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DESERVIÇODEENGENHARIA PARAELABORAÇÃODEPROJETOEXECUTIVOPARAREFORMAEAMPLIAÇÃODA FACHADADACÂMARAMUNICIPALDENOVAMONTEVERDE/MTE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ATRAVÉS DE MEDIÇÕES. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 373 Assinado Digitalmente FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021. VALORGLOBAL:OValortotalbrutodaaquisiçãodestecontratoédeR$ 14.000,00 (Quatorze mil reais). VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024. Maria Estela Noetzold Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ PORTARIA Nº 1667 DE 02 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 1667 DE 02 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobreanomeaçãodocargoemComissãodeGERENTEDE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. OSenhorJOÃOTEODOROFILHOPrefeitoMunicipaldeNovaNazaré, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1º–NomearasenhoraMARINEZDEPAULASILVA,inscritanoCPF nº027.XXX.XXX-03,nocargoemcomissãodeGERENTEDEDEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO , junto à Secretaria de Finanças. Art.2°-EstaPortariatemseusefeitosretroativosapartirdodia02/03/ 2024, revogadas as disposições em contrário. GabinetedoprefeitodeNovaNazaré,EstadodeMatoGrosso,aosdois dias do mês de Março de 2024. JOÃO TEODORO FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ PORTARIA Nº 1668 DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 1668 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobreaExoneraçãodoservidorMARCOSCESARSCHERER doCARGOCOMISIONADO DESECRETÁRIODEDESPORTO ELAZER e dá outras providências”. OSenhorJoãoTeodoroFilhoPrefeitoMunicipaldeNovaNazaré,Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; ConsiderandoasolicitaçãodoservidorMARCOSCESARSCHERER, CARGO COMISIONADO DE SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER . RESOLVE: Art.1º-ExoneraroservidorMARCOSCESARSCHERER,inscritosob oRG47XXXX3SSP/MTedoCPF415.XXX.XXX-72,nocargocomissionadodeCARGOCOMISIONADO DESECRETÁRIODEDESPORTOE LAZER, lotado na Secretaria deDESPORTO E LAZER . Art.2º-Estaportariatemseusefeitosapartirdestadata,revogadasas disposições em contrário. GabinetedoPrefeitodeNovaNazaré,EstadodeMatoGrosso,aosdois dias do mês de Março de 2024. JOÃO TEODORO FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA LICITAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO EXTRATODOQUARTOTERMODEADITAMENTO,SENDOESTEDE PRAZOCOMACRÉSCIMODECLÁUSULAS (LGPD)Nº025/2024/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVONº024/2024/PMNO,REF:AOCONTRATONº027/2022/PMNOREFÁCARTACONVITENº001/2022/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022/PMNO . CONTRATANTE :OMUNICÍPIODENOVAOLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn. 03.238.920/0001-30. CONTRATADA :SERPRASERVIÇOSPROJETOSEASSESSORIALTDA,CNPJ:inscrita no CNPJ: 07.123.969.0001-07. OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEELABORAÇÃO DEPROJETOBÁSICODE ARQUITETURA EENGENHARIA PARAREVITALIZAÇÃO DOBALNÉARIO DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT. FUNDAMENTADO naLei8.666/93,Art.57incisosIIe§2º.MOTIVO:Considerandoanecessidadedeaditaroprazoemconformidadecomavigênciaparamais60(sessenta)diasaocontratoNº027/2022/PMNO,quese encontraemfasedeexecução,observando-sequeomesmotambémse encontracomsuavigênciaexpirando,diantedoexpostojustifica-seaprorrogação,paracontinuidadedosserviçosprestadospelacontratadaaonde a mesma atende os princípios básicos da administração pública. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 121200104121000722843390390000015000000000. VIGÊNCIA:Terávigência28demarço2024á27demaio2024,sendopor 60(sessenta)diasápartirdasuaassinatura,podendoserprorrogadopelo prazo máximo definido por lei. JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL GUSTAVO DA SILVA FERREIRA OAB: 24323 ASSESSOR JURIDICO LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO EXTRATODOPRIMEIROTERMODEADITAMENTO,SENDOESTEDE PRAZOEREAJUSTEDEVALORCONFORME INDICEDEPREÇOS AOCONSUMIDOR AMPLO,ACUMULADO NOSÚLTIMOS12MESES (IPCA)EACRÉSCIMO DECLAUSULAS LEIGERALDEPROTEÇÃO DEDADOS(LGPD)Nº023/2024/PMNO.,PROCESSO ADMINISTRATIVONº022/2024/PMNO,REF:AOCONTRATONº011/2023/PMNO,REFERENTEADESÃOnº003/2023/PMNOCONTRATANTE :OMUNICÍPIO DENOVAOLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn.03.238.920/0001-30.CONTRATADA:MPXBRASILSOLUÇÕESWEBLTDAinscritasoboCNPJ_nº 14.728.004/0001-03.OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICAPARACESSÃODODIREITODEUSODELICENÇA,IMPLANTAÇÃO, APLICAÇÃO,TREINAMENTO,SUPORTETÉCNICO,MANUTENÇÃO EHOSPEDAGEMCOMSISTEMADEGESTÃOADMINISTRATIVADEWEBSITE, WEBEMAIL,PORTALDATRANSPARÊNCIA, CARTADESERVIÇOS EPORTALDEOUVIDORIAONLINE,ATENDENDO ALEI131/2009,LEI 12.517/2011,LEI13.460/2017,LEI13.709/2018,LEIDEACESSIBILIDADEEDEMAISLEGISLATURAS VIGENTESPARAATENDERASNECESSIDADESDOSDIVERSOSSETORESDAPREFEITURADENOVA OLÍMPIA-MT.FUNDAMENTADO naLeinº8.666/93,Art.57incisosII§ 2º,ec/cArt.65,Inciso§1°.MOTIVO:Considerandoqueoobjetodocontratoédeextremaimportânciaparadarcontinuidadeaosserviçospres25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 374 Assinado Digitalmente tadopelacontratada,oserviçoemquestãotemporobjetivosuprirasnecessidadesdestamunicipalidade,sendoimprescindívelautilizaçãodeferramentasqueelevamacomunicaçãoporhospedagemcomsistemade gestãoadministrativadewebe-mail-coorporativo,portaldetransparência, assimcomoumamaiordisponibilizaçãoetransparênciademodoquepermitaaociadoconhecer,questionareatuarcomofiscaldaaplicaçãoderecursospúblicos.CLÁUSULAQUARTA–DOVALOR:Ovalortotaldeste contratolicitadoédeR$:96.573,03(noventaeseismilquinhentosesetentaetrêsreaisetrescentavos).Combasenasconsideraçõeseapontamentosacimarelatados,ovalorcorrespondenteaoReajustepeloíndice dosúltimos12mesesIPCAacumuladoserá,equivalentea4,516270%,o valorcorrespondenteaoReajustepeloíndiceacumuladoúltimos12mesesIPCAaocontratoserádeR$4.173,03(quatromilcentosesetentae trêsreaisetrêscentavos).TotalizandoovalorfinaldocontratodeR$R$ 96.573,03(noventaeseismilquinhentosesetentaetrêsreaisetrêscentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.15000000000 03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.40.00.00.15000000000 VIGÊNCIA CONTRATUAL :29/03/2024 ATÉ 28/03/2025 NOVA OLÍMPIA/MT, 19 de março de 2024 JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL GUSTAVO DA SILVA FERREIRA OAB: 24323 ASSESSOR JURIDICO LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2024/PMNO. ,REF:AOPREGÃOELETRONICONº35/2023/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVO: 083/2023/PMNO. CONTRATANTE: OMUNICIPIODENOVAOLIMPIA/MT,INSCRITONO CNPJ Nº 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: ASCIACOMERCIODEVEICULOSLTDA.,INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.258.221/0001-83. VALORGLOBAL:R$324.899,00(trezentosevinteequatromiloitocentos e noventa e nove reais). OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL AQUISIÇAODEVEICULOSDIVERSOSPARACOMPORAFROTADO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: 06060021030200201125449052000015001002000 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/03/2024 Á 21/03/2025. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA MT. GUSTAVO DA SILVA FERREIRA OAB: 24323 ASSESSOR JURIDICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 026/2024 DATA:22 DE MARÇO DE 2024. DECLARACOMOHÓSPEDEOFICIALDOMUNICÍPIODENOVAOLÍMPIAOGOVERNADOR DOROTARYCLUBDISTRITO4440,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉELPIDIODEMORAESCAVALCANTE, PREFEITOMUNICIPAL DENOVAOLÍMPIA,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; DECRETA: Art.1ºFicadeclaradocomoHóspedeOficialdoMunicípiodeNova Olímpia-MT,nodia22/03/2024oSenhorJÂNIOSIDNEYBONFOCHIGovernador do Distrito 4440 do Rotary International. Art.2ºEsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE Prefeito Municipal RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadopor afixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www.novaolimpia.mt.gov.br WEBER VIEIRA MARTINS Secretário Municipal De Administração LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO SENDO ESTE DE PRAZO Nº 029/2024/PMNO EXTRATODOSEGUNDO TERMODEADITAMENTO SENDOESTE DEPRAZONº029/2024/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVONº030/ 2024/PMNO,REF:AOCONTRATO Nº028/2022,PREGÃOELETRONICONº004/2022/PMNO.CONTRATANTE :OMUNICÍPIODENOVA OLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn.03.238.920/0001-30.CONTRATADA :K3COMÉRCIOVAREJISTADEJORNAISREVISTASEOUTRASPUBLICAÇÕESLTDAME,inscritanoCNPJsobonº10.676.614/0001-41.OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃODEEMPRESANPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSCOMPUBLICAÇÃOEMDIARIOSOFICIAISDOESTADOEDAUNIÃOPARAO MUNICIPIODENOVAOLIMPIAMT,FUNDAMENTADO ART.57INCISO IIdaleinº8.666/93.MOTIVO:Considerandoanecessidadedeformalizar oprocessodeaditamentodeprazoaoContratonº028/2022,tendoemvistaanecessidadedacontinuidadedoserviçonoâmbitodaAdministração Municipal,emrealizaraspublicaçõesdeAvisoeresultadosdejulgamentodelicitações,recursosadministrativosedemaisatosnecessáriospara execuçãodosserviçospúblicos,sendoassim,contribuindoegarantindo transparênciaealegalidadenaAdministraçãoPúblicaeprestaçãodecontas junto à população. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA :03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.1.90.00. 00.00.15000000000.VIGENCIACONTRATUAL:29/03/2024ATÉ28/03/ 2025. JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 110/2024 DATA:22 de março de 2024 SÚMULA:DispõesobreanomeaçãodeComissãoresponsávelparaelaboraçãoefiscalizaçãodoProcessoSeletivoPúblico001/2024edáoutras providências. PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 375 Assinado Digitalmente ConsiderandoasolicitaçãodaSecretariaMunicipaldeSaúdeeSaneamentoqueconstatouanecessidadedeAlteraraComissãopreparatória do Processo Seletivo Público 001/2024. RESOLVE: Artigo1º-AlteraraComissãopreparatóriadoProcessoSeletivoPúblico 001/2024enomearosmembrosparacomporamesma,queserácomposta pelos seguintes servidores: PresidenteMarines Bortolini Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretário Eunice Cabral Rubio Campos Professora para Educação Infantil Membro Janaina Matheus de Nadai Chefe de Departamento dos Serviços de Saúde Membro Celita Roberta Decker Administrativo II Artigo2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 22 de março de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo de 22/03/2024 a 22/04/2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2021 RETIFICAÇÃODOEXTRATODOSÉTIMOTERMOADITIVOAOCONTRATO Nº 079/2021 Onde se lê: Aditivo Prazo de Execução. Leia-se: Aditivo de Valor e Prazo de Execução. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT CONTRATADO: COEL–COMPANHIADEOBRASEENGENHARIALTDA - EPP. OBJETO:ContrataçãodeEmpresaEspecializadanaExecuçãodeObra deAmpliaçãodoSistemadeAbastecimentodeÁguanoMunicípiodeNovaSantaHelena/MT,ConformePlanilhaOrçamentária,MemorialDescritivo da Tomada de Preços nº 006/2021. TERMO ADITIVADO: Valor e Prazo de Execução. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 07/03/2024. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 109/2024 DATA: 21 de março de 2024 SÚMULA:DispõesobreaProrrogaçãodoPrazodoProcessoAdministrativo Disciplinar, e dá outras providências. PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõeslegais econsiderandooquedispõeoCapítuloV,doProcessoDisciplinar,daLei 1036/2022 de 07 de junho de 2.022; ConsiderandoainstauraçãodoProcessoAdministrativoDisciplinar001/ 2024paraapurarpossíveisirregularidadespraticadaspelaservidoraCristina de Oliveira, no exercício de suas funções; ConsiderandooMemorando004/2024daComissãodesignadapelaPortarianº056/2024de31dejaneirode2024paraapuraçãodosfatosconstantesnoProcessoDisciplinar001/2024,quesolicitaaprorrogaçãodo prazo para conclusão dos trabalhos. RESOLVE: Art.1º-PRORROGAR oprazo,pormais60(sessenta)dias,paraconclusãodostrabalhosdaPortarianº056/2024de31dejaneirode2024, paraapuraçãodosfatosapontadosnoProcessoAdministrativoDisciplinar nº 001/2024, em face da servidoraCRISTINA DE OLIVEIRA. Artigo2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso. 21 de março de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo de 21/03/2024 a 21/04/2024. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 111/2024 DATA:22 de março de 2024. SÚMULA:Dispõesobreafastamentopreventivodeservidoredáoutras providências. PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAISECONSIDERANDO OQUEDISPÕEOCAPITULOII,ART.181, DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022. ConsiderandoainstauraçãodoProcessoAdministrativoDisciplinar001/ 2024paraapurarpossíveisirregularidadespraticadaspelaservidoraCristina de Oliveira, no exercício de suas funções; Considerandoaprorrogaçãodosprazospormais60(sessenta)diaspara terminodostrabalhosdoPAD001/2024,atravésdaPortarianº109/2024 de 21 de março de 2024. RESOLVE: Art.1º.PRORROGAR comomedidacautelaroafastamentopreventivoda servidoraCRISTINADEOLIVEIRA,inscritasobamatriculanº1453,do cargodeTÉCNICAEMENFERMAGEM, lotadanoPSFJoãoAlbertoZaneti,semprejuízodaremuneraçãopeloprazodemais60(sessenta)dias, a partir de04 de abril de 2024. ParágrafoÚnico.Pelaprevisãodoart.181,daLei1036/2022,havendo necessidade,amedidacautelardeafastamentopreventivopoderáser prorrogada por igual período. Art.2º.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revoga-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 22 de março de 2024. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal REGISTRE-SE 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 376 Assinado Digitalmente PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo de 22/03/2024 a 22/04/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATà RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATà CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS APrefeituraMunicipaldeNovaUbiratã,atravésdoseuPrefeitoMunicipal, nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigor,comresponsabilidadetécnicadoINEPAM,CONVOCAparaasprovasdoConcursoPúbliconº001/2024,queserãorealizadasnodia07de abril de 2024, conforme informações abaixo: 1º Período PROVADIA07/04/2024–FECHAMENTO DOSPORTÕESÀS09h00min (Horário Oficial do MT) Advogado - Sede Agente de Finanças e Controle - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Sede Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede Apoio Administrativo Educacional Vigilância – Distrito Novo Mato Grosso Apoio Administrativo Educacional Vigilância – Distrito Entre Rios Assistente Social - Sede Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede Auxiliar de Serviços Gerais - Sede Bibliotecário - Sede Eletricista de Instalação Elétrica - Sede Encanador - Sede Fiscal de Meio Ambiente - Sede Fiscal Sanitário - Sede Lubrificador de Máquinas - Sede Mecânico de Máquina Leve - Sede Motorista – Distrito Entre Rios Operador de Máquina Pesada – Distrito Piratininga Operador de Máquina Pesada – Distrito Entre Rios Operador de Máquinas - Sede Operador de Motoniveladora - Sede Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira – Distrito Entre Rios Pedreiro - Sede Professor de Educação Básica – Pedagogia - Sede Psicólogo - Sede Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Distrito Entre Rios Técnico Ambiental - Sede Técnico de Raio X - Sede Técnico em Enfermagem - Sede Técnico em Informática - Sede Técnico em Laboratório - Sede Técnico em Segurança do Trabalho - Sede Terapeuta Ocupacional - Sede Zelador Locais: -EscolaEstadual19deDezembro,localizadanaRuaMaranhãoNº 1550,Centro-NovaUbiratã–MT.-EscolaMunicipalTancredoNeves, localizada na Av. Tancredo Neves Nº 1701, Centro -Nova Ubiratã - MT 2º Período PROVADIA07/04/2024–FECHAMENTO DOSPORTÕESÀS14h00min (Horário Oficial do MT) Agente de Controle Administrativo - Sede Agente de Fiscalização - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza – Distrito Entre Rios Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Piratininga Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Novo Mato Grosso Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Entre Rios Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Santo Antônio do Rio Bonito Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Novo Mato Grosso Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Entre Rios Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Sede Auxiliar Administrativo - Sede Auxiliar de Serviços Gerais – Distrito Piratininga Auxiliar de Serviços Gerais- Distrito Novo Mato Grosso Auxiliar de Serviços Gerais – Distrito Entre Rios Assistente Social – Educação - Sede Biólogo - Sede Eletricista de Veículos Automotores - Sede Encanador – Distrito Entre Rios Enfermeiro - Sede Engenheiro Agrônomo - Sede Engenheiro Civil - Sede Engenheiro Florestal - Sede Farmacêutico/Bioquímico - Sede Fisioterapeuta - Sede Fonoaudiólogo – Sede Fiscal de Obras e Posturas - Sede Mecânico de Máquina Pesada – Sede Médico - Sede Médico Veterinário - Sede Motorista - Sede Nutricionista Operador de Máquinas – Distrito Entre Rios Operador de Motoniveladora – Distrito Piratininga Operador de Motoniveladora – Distrito Entre Rios Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede Operador de Máquina Pesada - Sede Odontólogo - Sede Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Parque Água Limpa Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Piratininga Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Santo Antônio do Rio Bonito Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Novo Mato Grosso Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Entre Rios Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Santa Terezinha do Rio Ferro Psicólogo – Educação - Sede Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar - Sede Técnico em Enfermagem- Distrito Entre Rios Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Vigia - Sede Locais: -EscolaEstadual19deDezembro,localizadanaRuaMaranhãoNº 1550,Centro-NovaUbiratã–MT.-EscolaMunicipalTancredoNeves, localizada na Av. Tancredo Neves Nº 1701, Centro -Nova Ubiratã - MT Pararealizaçãodasprovasocandidatodeveráobservaratentamenteas informaçõesconstantesnoEditaldeAberturadasInscriçõesesuasretificações.Ocandidatodeverácompareceraolocaldaprovacom,nomínimo,30(trinta)minutosdeantecedênciadohorárioestabelecidoparao seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido. Confira na lista anexa, os locais e salas para realização da prova. E,paraquechegueaoconhecimentodetodos,éexpedidoopresenteEdital. Nova Ubiratã, 25 de março de 2024. EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 377 Assinado Digitalmente 0088634 ABELIL NEVES LEMES DA SILVA Zelador Sede 0090690 ADÉLIA DA SILVA CHOTTEN Advogado - Sede 0088743 ADILSON ALVES DE MEIRA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0090251ADILSON LARENTIS Operador de Motoniveladora - Sede 0089736 ADMIR JOÃO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0088580 ADRIANA ALEXANDRE BRITO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088601 ADRIANA APARECIDA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090162 ADRIANA CRISTINA LOURENÇO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0089525 ADRIANA DE LIMA RIBEIRO Técnico em Enfermagem - Sede 0089145ADRIANA POHL KNOB Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089109 ADRIEL RODRIGUES COSTA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0088537 ALCIONE DE JESUS LIMA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089093 ALDAIRES SILVA LOPES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090245 ALESSANDRA VELOSO SILVA Psicólogo - Sede 0088395 ALEXANDRO RODRIGUES GONÇALVES Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0087991 ALEXSANDRA SILVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090444 ALICE DE FATIMA VILARVAS MIRANDA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088467 ALINE DA SILVA DONIZETI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090317 ALINE DA SILVA MOREIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088462ALINE MARIA RECH Técnico em Enfermagem - Sede 0088409 ALINE MARTINS DE SOUZA Assistente Social - Sede 0089485 ALINE PEREIRA DA SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0090171 ALLAN CARLOS SCHIMIDT Advogado - Sede 0090658 ALTAIR DOMINGOS DE MORAES Pedreiro Sede 0088080 0089836 0088539 0088021 AMANDA CRISTINA ALVES DA COSTA SOUSA AMANDA MOHR AMANDA NADIA VULPINI AMANDA RODIO SIMAO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Psicólogo - Sede 0087903 AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR Advogado - Sede 0088952 AMDREIA CRISTINA MENEGAC RIBEIRO Técnico em Enfermagem - Sede 0088303 ANA APARECIDA DE OLIVEIRA Agente de Finanças e Controle - Sede Qtd. Candidatos: 31 0087940 ANA LUCIA DE MATOS COSTA Técnico em Enfermagem - Sede 0089843 ANA MARIA DA SILVA CARDOSO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088346 ANA MARIA MARTINS CAMPANHA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0088498ANA MODESTO GOMES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088312 ANA PAULA BORGES DOS ANJOS SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088231 ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA RIBEIRO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088639ANA PAULA GUIMARÃES Assistente Social - Sede 0089072 ANA PAULA SIQUEIRA MARTINS BRANDÃO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088111 ANA ZULEIKA COSTA GUIMARAES COIMBRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089605 ANDERSON PEREIRA DA COSTA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0088094ANDREIA DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090604ANDREIA ECKERT Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090198 ANDREIA KRONIKOSKI DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088199 ANDRESSA AGNES DALBIANCHI Psicólogo - Sede 0090381ANDREYNA VELOSO SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0088545 ANELISE DOS SANTOS BOMFIMPINTO DOS REIS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088425 ANGELICA MESSIAS DE CARVALHO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088455ANGÉLICA PERE DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0088088ANNA VANESSA EURICH Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088209 ANNY CAROLINY PEREIRA DA SILVA Fiscal Sanitário - Sede 0089887 ANTONIA EDINEUDE FERREIRA SOUSA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089946ANTONIO ALVES PORTO Operador de Máquinas Sede 0088497 0088512 ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA ANTONIO LUIS RODRIGUES DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0089651 0090524 ANTONIO ROSA PEREIRA ARIEL APARECIDO CORDEIRO MIRANDA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Operador de Motoniveladora - Sede 0090133 ARITANA DA SILVA NUNES Técnico em Enfermagem - Sede 0087948 ARITUZA MENDES RODRIGUES Fiscal Sanitário - Sede 0088612 0089550 BEATRIZBORGESDASILVABATISTABENEDITODEALMEIDACONCEICAO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 378 Assinado Digitalmente Lubrificador de Máquinas Sede 0089685 BRENDA MARIA NUNES SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede Qtd. Candidatos: 31 0089306 BRENDA RAYCHEL CARVALHO FERNANDES Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0089410CAMILA SAUER LAND Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090611 CARLOS ALVES SOARES Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088228 CARLOS GABRIEL CENTENARO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088516 CAROL ALVES DA SILVA GOETZ Zelador Sede 0089159 CINTIA BECKERT MULTA DOS ANJOS Técnico em Segurança do Trabalho - Sede 0087947 CLADINEIA PESAMOSCA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088866 CLARICE RODRIGUES DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089114 CLAUDETE COSTA CAMPOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090168 CLAUDETE MACHADO CORREIA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088591CLAUDIA BRITO ALVES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090573 CLÁUDIA DA SILVA REIS CAMARGO Assistente Social - Sede 0087954 CLAUDIANE MARQUES DOS SANTOS Técnico em Enfermagem - Sede 0088005 CLAUDINEI DA SILVA MIRANDA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0089449 CLAUDINEY MANOEL DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0087896 CLAUDIO MAGALHAES DA ROSA Eletricista de Instalação Elétrica - Sede 0090635 CLEANE PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0090382 CLEIBIANE RODRIGUES MARQUES Técnico em Enfermagem - Sede 0088597 CLEIDE BOTELHO DE AZEVEDO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090307 CLEONICE APARECIDA DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089436 CLESIO VIANA LEOCADIO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088958 DAIANE LUIZA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem - Sede 0090267 0088900 DANIELA RODRIGUES DA SILVA BORGES DANIELA SCANDOLARA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0088156 DANIEL BELARMINO DA SILVA Motorista Distrito Entre Rios 0088401 0089096 0089797 0088277 0089704 DANIELEFERNANDADOSSANTOSTEIXEIRADANIELLEDEAZEVEDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA DANYELLE LUIZA PEREIRA MELO DARA BARBOSA CARVALHO SILVA DARCI VILELA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0089433 DARLENE PEREIRA DE SOUSA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Qtd. Candidatos: 31 0090321 DARLETE DE MATOS MELLO Agente de Finanças e Controle - Sede 0090598 DAVI PAULO VIANA DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088186 DAYANE ALVES NUNES DUTRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088490 DEJANDIR ALVES DE ALMEIDA Advogado - Sede 0089812 DENISE CATIANE GRÄEFF DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088968 DEOGUIMAR CORDEIRO ANDRADE Agente de Finanças e Controle - Sede 0090091 DIENE CHRISTINA SOBREIRA Bibliotecário - Sede 0089318DIENE ROSA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088196DIRCEU LOURENÇO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088092 DOMECILA TEREZA DE LARA HARTMANN Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089398 DORALINA COSTA DE JESUS DA CRUZ Encanador - Sede 0088240 DOUGLAS TORRES PEREIRA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0090536 DYONATA FERNANDES DE PAULA Técnico em Segurança do Trabalho - Sede 0088520EBEMI LINS TRAJANO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088042 EDCARLA CLEMENTINO DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0090606 EDINÉIA APARECIDA DEPONTI JHAN Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090300 EDINETE DE MORAES CORDEIRO Fiscal Sanitário - Sede 0090644 EDINEURA DA SILVA MARTINS NUNES Zelador Sede 0089566 EDIONALDO TEIXEIRA SANTOS Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0088093 EDMUNDO LEITE XAVIER NETO Advogado - Sede 0089168EDNA LAZARIN FEIJO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088535 EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088435 EDVALDO PASCOA DA SILVA Eletricista de Instalação Elétrica - Sede 0088165 ELAINE APARECIDA BATISTA NUNES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090206ELAINE DA SILVA ALVES Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0089795 ELAINE FREITAS LIRA GARCIA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089323 ELDENICE GUIMAEÃES DA CONCEIÇÃO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088863 ELENIRCE NASCIMENTO DE MORAES LOURO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089231ELEN SANTOS FERREIRA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0090428ELIANE DE SOUSA SILVA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Novo Mato 0088222 ELIANE MACIEL DE OLIVEIRA BATISTA Técnico em Enfermagem - Sede Qtd. Candidatos: 31 0088283ELIENE SANTOS MOURA Técnico em Enfermagem - Sede 0088454 ELI EUSTÁQUIO DE SOUZA Técnico em Enfermagem - Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 379 Assinado Digitalmente 0088285 ELISABETE FERREIRA PEREIRA Técnico em Enfermagem - Sede 0088988ELISABETE WURZIUS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088452 ELISANGELA DE FATIMA ALVES Zelador Sede 0088256 ELIVANDER SOMAVILLA MATTOS Advogado - Sede 0088140 ELIVANIA SUELEM KURTZ Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090005ELIZABETE DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088075 ELIZABETE RODRIGUES BARBOSA Técnico em Enfermagem - Sede 0087925 ELIZABETH RODRIGUES DE SOUSA Agente de Finanças e Controle - Sede 0090136ELIZABETI CARVALHO Técnico em Enfermagem - Sede 0089367ELIZETE CANSAN Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0089597 ELOI RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0088536 ELZIVANY DE JESUS OLIVEIRA Técnico em Enfermagem - Sede 0089679 EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Entre Rios 0088263 EMIL VITÓRIA LEITE ROSSI GONÇALVES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089549 ENILDA OLIVEIRA FEITOSA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090018 ENY CARLE SANTOS CARVALHO DE MELO Agente de Finanças e Controle - Sede 0090351 ERICA GIANE LOPES BERNINI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088139ERICA VIEIRA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088141 ESTER MIRIAM DOS SANTOS LACERDA Técnico em Enfermagem - Sede 0090455EUNICE GAMA GÓIS Zelador Sede 0089809 EUVALDO SANTANA REGO Pedreiro Sede 0088596 0090421 EUZINETE ALVES DA SILVA EVA MOURA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Zelador Sede 0087986 EVANILSON MACHADO FIGUEREDO Operador de Motoniveladora - Sede 0090683 0088568 0088521 0088422 FABIANADELARACORDEIROFABIANAJESSICANIEDLIMAFABIANE DO PRADO BORBA FATIMA COMBY GOMES Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0087935 FELIPE DA CRUZ REIS RIBEIRO Técnico de Raio X - Sede Qtd. Candidatos: 31 0088438 FELIPE MARQUES MORAIS Técnico de Raio X - Sede 0089060 FERNANDA MARIA PESSOA COSTA Técnico em Enfermagem - Sede 0090462 FERNANDA PEREIRA SANTANA Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira Distrito Entre Rios 0088629 FLAVIO GONÇALVES DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Novo Mato 0088035 FRANCIELE DE MARCHI DOS SANTOS Técnico de Raio X - Sede 0089522 FRANCIELLE DE AVELAR PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0088973 FRANCIELLY DE LURDES BEGNINI Agente de Finanças e Controle - Sede 0089741 FRANCINETE FERREIRA DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089801 FRANCINETE MENDES VIANA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0087943 FRANCISCA COSTA RIBEIRO Agente de Finanças e Controle - Sede 0089711 FRANCISCA DE MELO TEIXEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090041 FRANCISCO FABIO CAVALCANTE RODRIGUES Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0089710 FRANCISCO FERREIRA RIBEIRO Operador de Máquinas Sede 0089336 FRANCIVALDO ALVES DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0089293 GEFFERSON DOS SANTOS MEDRADO Técnico em Informática - Sede 0090156GENECI MACHADO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088475 GENIVALDO FERREIRA DA SILVA Eletricista de Instalação Elétrica - Sede 0089128 GERCIMAR DE SOUSA CABRAL Técnico em Enfermagem - Sede 0089460 GERCIMAR DE SOUSA CABRAL Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088008 GERFESON DE MELO SOUZA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088819 GERSON MEDRADO DE SOUZA Operador de Motoniveladora - Sede 0088054 GILSANDRA PENHA MORAIS Técnico em Enfermagem - Sede 0090347GILSON ALVES FARIAS Operador de Máquina Pesada Distrito Entre Rios 0088358 GIOVANA BERTAGLIA VIEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089375 GISELDA LOPES DA SILVA RIBEIRO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0087939 GISELE CRISTINA COSTA DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089782 GLEICY KELLY VIEIRA DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089499 GLICIANE DE SOUSA VIANA KRAUSE Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088110 GUILHERME ALVES MONTEIRO Operador de Máquina Pesada Distrito Entre Rios 0089108HEMELLY LINS TRAJANO Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0090501 IARISSA VITÓRIA SOUSA DAS NEVES Assistente Social - Sede Qtd. Candidatos: 31 0089482 IONAR FONTINELE PEREIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0089402 IRACILENE PAIXAO DOS SANTOS Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0090059 IRACI MAXIMO FERREIRA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0090195 IRENE VICENTE CALIXTO Técnico em Enfermagem - Sede 0088749 IRIS TIBURCIO MARTINS Operador de Motoniveladora - Sede 0089242 IVANILDE CARDOSO DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088888IVANILDE NERES SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089345IVÂNIO BARP Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0089683 IVETE DA SILVEIRA CARVALHO Fiscal de Meio Ambiente - Sede 0088137IVONE TIEPO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 380 Assinado Digitalmente 0089521 IZABEL MARIA DE ALMEIDA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089523 IZAIAS DA SILVA SALGADO Fiscal de Meio Ambiente - Sede 0089690 JACLELIA ALVES MONTEZUMA DE MENEZES Zelador Sede 0089543 JAINE RAIZA NICACIO DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090568 JAMAIQUELLI ERICA FERREIRA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0089831 JANE MACIEL DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088431JANI COSTA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0089700 JANINE SILVA DE MOURA Técnico de Raio X - Sede 0089380 JAQUELINE ARCENO BASEGGIO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090686 JARDELMA MACHADO DA COSTA LIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088541 JEANE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088114 JEIZEANE ALBINO DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090662 0090670 0089441 0088027 0090613 0088582 0089229 0089883 JEOVÁUCHÔADOSSANTOSJESSICAGOMESDONASCIMENTO JESSICALUNADECARVALHOJESSICAQUEIROZPEREIRAJILVANE DE OLIVEIRA JOANIR OLIVEIRA AMARAL JOÃO FRANCISCO MARQUES DA SILVA JOÃO MARIO DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Eletricista de Instalação Elétrica - Sede Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Psicólogo - Sede 0088221 JOCASTA MARIA SCANDIUSSI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Qtd. Candidatos: 31 0089076JOCILENE CORADI VICCARI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089813 JOCILENE DA SILVA SOUSA SOUTO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090449 JOELMA MARTA DA SILVA BRITO Zelador Sede 0087911JOICE FRAPORTTI PASTRO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090313 JORDENE DA COSTA GALVÃO Técnico em Enfermagem - Sede 0089577JOSAFÁ LIMA DE OLIVEIRA Técnico Ambiental - Sede 0090073 JOSE FRANCISCO DA SILVA DE AZEVEDO SILVA DE AZEVEDO Pedreiro Sede 0088485 JOSE FRANCISCO DA SILVA SANTANA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088766 JOSELENE DE ALMEIDA PEREIRA INÁCIO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088620JOSENEIDE FELIPE GOMES Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0089828 JOSE ROBERTO SOUZA CARDOSO Eletricista de Instalação Elétrica - Sede 0090220JOSIANE ALVES DE SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089760JOSIANE LEÃO MAMEDE Técnico em Enfermagem - Sede 0090323 JOSIANE SCHEIBLER DE FREITAS Assistente Social - Sede 0090679JOYCE ESTEVES Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088491JOZELI ALVES NUNES Motorista Distrito Entre Rios 0089748JUCIMAR ALMEIDA VIEIRA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089648 JULIANA CORDEIRO DO NASCIMENTO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0090228 JUNIO THIAGO SOUZA DE ARRUDA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0090605JUVENAL PEREIRA FILHO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088059 KALLINE DOS SANTOS SALES Técnico em Enfermagem - Sede 0088909 KAMILA CORTEZ DO NASCIMENTO Técnico em Enfermagem - Sede 0088948 0088278 0089463 KARINASANTOSQUEIROZKARLACARVALHO VENÂNCIOKARODRIGUES DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0088259 0090305 0089489 KAROLYNE KELLENBORTOLOTTO FERREIRAKATIASILVASANTOS LARENTIS KAUÊ CUNHA FRANÇA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Operador de Máquinas Sede 0089825 0090019 KEITIANA ALVES DE ARAUJO KERIN LARISSA FRIED DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0088109 KÉSIA SILVA CONCEIÇÃO CANTALICE Zelador Sede Qtd. Candidatos: 31 Local/ Sala Nº Inscrição 1º Período - Escola Estadual 19 de Dezembro - Sala 01 Nome Cargo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 381 Assinado Digitalmente 0088248 LAIANE GONCALVES DE SOUSA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0090454LAIS ZULIM STEINHORST Psicólogo - Sede 0088759 LARIZA APARECIDA PIMENTEL Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089134 LAURA APARECIDA MARTINS DE JESUS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0088298 LAYANNY CARVALHO BALBINO Técnico de Raio X - Sede 0088127 LAZARA APARECIDA PEREIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088350LEANDRO COSTA OLIVEIRA Técnico de Raio X - Sede 0089440 LEANDRO ROGER ROBEIRO DA ROCHA Advogado - Sede 0088328LEDIANE MARCIA STANGA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088013 LEIDIANE GARCIA DE CASTRO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088392LEIDIANE SOUZA E SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089514LEILA MARIA KAISER Técnico em Enfermagem - Sede 0088167LEILA PIRES DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088388 LEONICE EDUARDO MARTINS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088486LEVI VIANA DOS REIS Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088584 LILIAN ALVES DO NASCIMENTO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089967LINDA GON DE SOUSA Técnico em Enfermagem - Sede 0090209 LISANDRA MARIA KUZNIARSKI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088468LISETE MARIA KONRAD Técnico em Enfermagem - Sede 0089859 LISIANE FERREIRA DE SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089532 LIZANDRO PEREIRA DA SILVA Motorista Distrito Entre Rios 0088964 LORRAINE CORDEIRO DE ANDRADE Agente de Finanças e Controle - Sede 0087913 0087907 LUANA COSTA DE CARVALHO LUANA GUILHERME GONÇALVES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Advogado - Sede 0088213 LUAN RAFAEL BARBACOVI BERTO Técnico em Informática - Sede 0088171 0090522 LUCIANA BATISTA BESERRA LUCIANA CARMEN DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Assistente Social - Sede 0089038 LUCIANA DIAS FAGUNDES Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0089580 0087942 LUCIANA MACARIO LUCIANE SILVA DAS CHAGAS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Psicólogo - Sede 0089424 LUCICLEIA NEVES DE SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Qtd. Candidatos: 31 0089684 LUCIENE PEREIRA SAMPAIO Técnico em Enfermagem - Sede 0089821 LUCIENE TIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA Agente de Finanças e Controle - Sede 0089419 LUCIMARA ALVES DE MEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0087970 LUCINEIDE DA SILVA MORAES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088624 LUCIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Novo Mato 0090425 LUÍS CARLOS CAMPIGOTTO Operador de Máquina Pesada Distrito Entre Rios 0089437LUIZA MEDINA Técnico em Enfermagem - Sede 0089933 LUIZ DE OLIVEIRA CORREA Operador de Motoniveladora - Sede 0088031 LUIZ FERNANDO DA SILVA MONTEIRO Técnico em Enfermagem - Sede 0089661LUZIA LEITE DE SOUZA Técnico em Enfermagem - Sede 0089396 MAIANE CRISTINA SILVA DA SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0088813 MAIANE DOS SANTOS ALMADA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088858 MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA Operador de Motoniveladora - Sede 0088558 MARA LUIZA KONRATH MULLER Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089587 MARA SONIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA LIMA Técnico de Raio X - Sede 0089082 MARCELA VIEIRA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090207 MARCELO FERNANDES MACHADOAMÉRICO Técnico em Segurança do Trabalho - Sede 0090674 MARCIA DANTAS DE OLIVEIRA Zelador Sede 0088399 MARCIANA SEGOVIA PEREIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0090017 MARCIA NUNES DE OLIVEIRA Agente de Finanças e Controle - Sede 0088374 MÁRCIA SILVA ALVES MONTEIRO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090134MARCIA VIANA Zelador Sede 0090237 0089701 MARCIA XAVIER DE OLIVEIRA MARCIELA RIBEIRO DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0089948 MARCIO TIAGO SEGOVIA PEREIRA Operador de Máquinas Sede 0088821 0088368 MARCO ODILIO EISELE MARCOS AURELIO CHASSOT ALBANO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Operador de Motoniveladora - Sede 0089477 0089412 MARGARETE TATIANEBRITODESOUSAMARIAANACÉLIAALVES DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede Zelador Sede 0089728 0088382 MARIA ANGELA GARAI LOPES 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 382 Assinado Digitalmente MARIA ANGÉLICA CALAÇA DE FREITAS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Advogado - Sede Qtd. Candidatos: 31 0088191 MARIA ANGELICA GONÇALVES PIRES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088962 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CARVALHO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088433 MARIA CAROLINE MORAIS SILVA Agente de Finanças e Controle - Sede 0088814 MARIA CLARA DA SILVA TEIXEIRA BRAZ Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0089733MARIA CLARA SILVA Advogado - Sede 0089502 MARIA CREMILDA DE SOUSA VIANA Zelador Sede 0089425MARIA DE FÁTIMA NEVES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0087973 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS JAQUES Técnico em Enfermagem - Sede 0088890 MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090178 MARIA DOS MILAGRES DA SILVA NASCIMENTO Fiscal Sanitário - Sede 0088363 MARIA DOS SANTOS CARNEIRO DE SOUZA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089629 MARIA ELOIZA DE SOUZA LOPES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089657 MARIA FRANCIDALVA ALVES COSTA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089713 MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA Técnico em Enfermagem - Sede 0089068 MARIA GUADALUPE DIAS DE OLIVEIRA ROSA Agente de Finanças e Controle - Sede 0089643MARIA KEYLA JAPPE Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090682 MARIA LENILDA DA SILVA DOS SANTOS Técnico de Raio X - Sede 0089126 MARIA LUCIA FEITOSA DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089524MARIA LUCIENE GUIMARAES Técnico em Enfermagem - Sede 0089607 MARIA LUCY CARVALHO DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090554MARIA LUIZA DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089602MARIA ROSANA SOARES LIMA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0090213 0088432 0089845 0088595 0088321 0088073 MARIAROSEVELTEDEOLIVEIRASILVAMARIASIDNEIAJACOMINI MARTUCCIMARIAVALDETEALVESSILVAMARILENEVIEIRADE SOUZA PEDRO MARILZA ALVES DO NASCIMENTO ALMEIDA MARILZA LEITE ROSA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Técnico em Enfermagem - Sede 0088371 0089669 0089791 MARINESRODRIGUESDASILVAMARINETESAMPAIOSANTOSMARIO SANTANA REGO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Qtd. Candidatos: 31 0087898 MARJORIE KALCHUSKI Fiscal Sanitário - Sede 0087902 MARJORIE KALCHUSKI Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0089355 MARLENE DUTRA VIEIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0090114 MARLI BARBOZA DE MORAIS Técnico em Enfermagem - Sede 0089630 MARQUELI SOUZA CARVALHO Assistente Social - Sede 0088616 MAXWELL MARTINS PIMENTEL Operador de Máquina Pesada Distrito Piratininga 0088342 MAYARA DE FRANCA MESQUITA Técnico em Enfermagem - Sede 0089709 MAYK ARAUJO DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0090263MIKAEL DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0090633 MILENA CAROLINE ALVES DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Entre Rios 0089547 MIRIAN MARLI SCHONINGER Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089422 MIRVANA SPINOLA BARBOSA Psicólogo - Sede 0088223 MISSILLA MORAES DA SILVA Fiscal de Meio Ambiente - Sede 0089354 MIZAEL LINS DO NASCIMENTO Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - 0088378 MOACIR DA SILVA MORAES Pedreiro Sede 0088134 MONICA TEODORO DA SILVA Zelador Sede 0089414 MYKAELLEN DA SILVA DE QUEIROZ Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0089578 NAIARA SOARES BELO DE ARAUJO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0088484 NAIDERLANE DOS SANTOS MARQUES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088489 NAIR TERESINHA MENEGATI BRITO Advogado - Sede 0090241 NATALIA DA SILVA PEGO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar 0090172 NATALIA DOS SANTOS PAIVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090687 NATALIA GIACHINI Advogado - Sede 0090377 NATHALIA FERRA DA SILVA Psicólogo - Sede 0089823 0090498 0088979 0089734 0087936 0090002 NATHALIARIBEIROBOATONAYARACAROLINEANDERLENEIDE MARTINS NEUSAMARIAOLIVEIRANEUZAMARIAMARINNOEMIACARLOSCAMARGO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 383 Assinado Digitalmente Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Zelador Sede 0088354 NOESLEY ANTONIO DE FRANÇA VIEIRA Técnico em Enfermagem - Sede Qtd. Candidatos: 31 0089570ODETE CATARINA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088786 OLGA DANIELA REMPEL PACHECO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089773 OLICIA ALVE RIBEIRO DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088542OLIVIA VICENTINA LEITE Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089994 OSMAR SANTOS DO NASCIMENTO JUNIOR Fiscal de Meio Ambiente - Sede 0090581 PAULA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0088319 PAULA SANDRA GALUPPO KARLING Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088874 PETRONIO RODRIGUES NEVES Técnico em Laboratório - Sede 0087959PRISCYLLA DOS SANTOS Zelador Sede 0087945PRISCYLLA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0090551RAFAEL ALAN TEN CATEN Agente de Finanças e Controle - Sede 0087963 RAFAELA MARQUES DE JESUS Técnico em Enfermagem - Sede 0090259 RAIMUNDA DA SILVA DE SOUSA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0087929 RAIMUNDA EDILANE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem - Sede 0089590 RAISSA DOS SANTOS BERNARDINO Psicólogo - Sede 0088305 RAQUEL ESMERLINDA SANTOS DO AMARAL DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088803RAQUEL GOMES PEREIRA Zelador Sede 0089542REGIANE COSTA DE SOUZA Agente de Finanças e Controle - Sede 0088531REGINA ALVES FEITOZA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090350RENAN TAVARES ALVES Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Entre Rios 0088994 RENATA ALVES DA SILVA SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089506 RENATA DE JESUS ALVES VIANA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0089705 RENATO VIEIRA VILELA Auxiliar de Serviços Gerais Sede 0088546 0089861 RICARDODEAMORIMVENTURARODRIGOADRIANOSANTANNA LOPES Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Técnico em Enfermagem - Sede 0090408 0088983 RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA ROGÉRIO SILVA SANTOS Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Advogado - Sede 0089819 0088274 ROMAITONPEREIRADEOLIVEIRARONIVALDOFABRÍCIOOLIVEIRA MARTUCCI Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Pedreiro Sede 0089692 0087901 ROSALVITA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA ROSANE BOTTCHER Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Técnico de Raio X - Sede 0090562 ROSANGELA DE MEDEIROS COLODEL Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Qtd. Candidatos: 32 0089300 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0088690 ROSEANE DE OLIVEIRA PREBITZ Advogado - Sede 0089454 ROSELI DE OLIVEIRA LACERDA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089874 ROSELI MACHADO LOPES Zelador Sede 0089852 ROSELI MACHADO VITORINO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede 0089203ROSELI MARIA CAMINSKI Psicólogo - Sede 0089589 ROSEMARY CORREA PONTES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088055ROSENILDA GARCIA Zelador Sede 0088216 ROSEVELT GOMES DE SOUZA Técnico em Enfermagem - Sede 0090119 ROSILEIDE VIEIRA DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0090643 ROSIMEIRE TEIXEIRA DOS SANTOS Técnico em Enfermagem - Sede 0087906 ROSIMERI FATIMA DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089161 ROZIMAR MOREIRA BACELAR OISSA Assistente Social - Sede 0089358 RUBENILDE SILVA GIOMBELLI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089541 RUTE DOS SANTOS SILVA Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0090029 RUTE FRIED GALDINO DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem - Sede 0089040 SAIONARA CRISTINA DEBONA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088499 SAMILES PEREIRA SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090664 SAMUEL ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO Pedreiro Sede 0089668SANDRA DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0090594 SANDRA MARA DALLE CORT Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089721 SANDRA MARIA CAPELLARI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089772 0090053 0090287 0088006 0089479 0090685 SANDRNUBIAGOMESDEALMEIDASILVASARADEALMEIDAVITURINO SARALIMADASILVASELIANEDASILVABARROSSELMAALVESGAMA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 384 Assinado Digitalmente SELTON MELO BARBOSA DE CAMPOS Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Advogado - Sede 0089658 SÉRGIO MENEGHETTI Assistente Social - Sede 0089094 0088100 0089450 SHEILARIBEIRODEAZEVEDOSHEILLAPARREIRADIASSIDIANE ALVES DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Qtd. Candidatos: 32 0089539SILVANA MULLER Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088143 SILVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem - Sede 0089472SILVIA MARIA CÉ Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090150 SIMONEIDE MARCOLINO DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088697 SIMONE NUNES DE OLIVEIRA Assistente Social - Sede 0088296SIMONE RIBEIRO DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede 0090324SIRANDA DA SILVA LIMA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090534SIRLENE DA SILVA DUARTE Zelador Sede 0089464 SOLANGE CRISTINE BARBOSA Bibliotecário - Sede 0088123 SORNILDO ARAUJO DE SOUSA Encanador - Sede 0090331SUSIMARY DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0088747 SUZANA MOURA KOTLEWSKI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0087891SUZANA SUDERICH RIBEIRO Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090647 SUZANE SANTOS DE ALMEIDA Agente de Finanças e Controle - Sede 0088331TAIZA FERREIRA LIMA Técnico de Raio X - Sede 0090289TAMIRIS BORGES MENDES Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede 0089934TANIA GOMES Técnico em Enfermagem - Sede 0088339 TÂNIA OLIVEIRA MOITINHO MIRANDA Técnico em Enfermagem - Sede 0089749TATIANE ALVES MARTINS Zelador Sede 0087905TATIANE SILVA DE OLIVEIRAAssistente Social - Sede 0090535 TATIANE VICTOR GOMES COSTA DE ARAUJO Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088121 TERESINHA NOELI HOFFMANN Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088119 TERESINHA NOELI HOFFMANN Zelador Sede 0089384 TEREZA FRANCO DOS SANTOS Zelador Sede 0088365 TEREZINHA DA SILVA MENEGHETTI Assistente Social - Sede 0090283 0087969 0088301 0090311 0087890 TEREZINHANUNESBARBOSA THAISDAVANSONUNESTHALITA SANTOSGOMESTHAUANECORDEIROANDRADETHIAGOWAECHTER SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Agente de Finanças e Controle - Sede Bibliotecário - Sede 0088461 VALDEIR DA SILVA ARAUJO Técnico de Raio X - Sede 0090057 VALDEMIR VITURINO FERREIRA Eletricista de Instalação Elétrica - Sede Qtd. Candidatos: 32 0088003 VALDIRENE SANTOS DE ARAUJO Zelador Sede 0089513 VALERIA CRISTINA MENEGHETTI Psicólogo - Sede 0089929VALMIR CIMARDI Operador de Motoniveladora - Sede 0087893VALQUIRIA MAIER SOARES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089838 VANDERLEIA AUGUSTA NICODEMOS VIANA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089335 VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES Operador de Máquinas Sede 0088219VANESSA ACCORSI Psicólogo - Sede 0090669 VANESSA CRISTINA PARRA ALONSO Agente de Finanças e Controle - Sede 0087917 VANILCE GONÇALVES FERREIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089409VANI SAUER DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0090255VANUSA CALIXTO LIMA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089360 VANUSA DOMICIANO DA SILVA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088728 VEROILSON SANTOS DE ALMEIDA Fiscal de Meio Ambiente - Sede 0087994 VERONICA DE SOUZA HENTZ Técnico em Enfermagem - Sede 0089353 VERUSKA APARECIDA GONÇALVES Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089837 VILAILDE SANTANA DE SOUSA Técnico em Enfermagem - Sede 0088390 VILMA CATARINA RODRIGUES SOARES LARA Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede 0088570VILMARA DUARTE GODOI Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede 0089199VILMAR NILTO CARDOSO Pedreiro Sede 0089400VILSON DE BASTIANI Motorista Distrito Entre Rios 0089174VINICIUS PILOTO DA SILVA Advogado - Sede 0090681 VITÓRIA GABRIELI ASSIS DE ARAÚJO Advogado - Sede 0088611 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 385 Assinado Digitalmente 0089382 WESLAINEDESOUZANASCIMENTO WILIIANMARTINSDEOLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede Pedreiro Sede 0090093 YAGO MARTINS DE OLIVEIRA Pedreiro Sede 0088808 0088323 0089186 YVONE FELIPE MEDRADO ZELI NOEL COSTA ZILAIDE DA SILVA ARAÚJO Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede Qtd. Candidatos: 28 0090617 ABINADAB RIBEIRO GONÇALVES Operador de Máquina Pesada - Sede 0090352 ABRANTES VIEIRA DE PAIVA JUNIOR Médico - Sede 0089854ADAIR RODRIGUES PAES Motorista - Sede 0088622 ADAN CAYMMI SOUSA MUNHOIS Engenheiro Civil - Sede 0088270ADELINA LUIZA VIEIRA Enfermeiro - Sede 0090691ADELIR MADRUGA Motorista - Sede 0088355 ADEMIR LEITE DAMASCENO Biólogo - Sede 0090124 ADEMIR NOGUEIRA DA SILVA Motorista - Sede 0088691 ADNA KAMILLA DOS ANJOS SILVA Vigia Sede 0090145 ADRIANA ALMEIDA COSTA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0090201 ADRIANA APARECIDA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato 0089665 ADRIANA APARECIDA TRINDADE AMANCIO Agente de Controle Administrativo - Sede 0087916 ADRIANA DE CARVALHO SOUSA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo 0088356 ADRIANA DOS SANTOS SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0090550 ADRIANO VIEIRA GRANDO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088067 ADRIELI SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088585 AIRTON ARAUJO DE OLIVEIRA Enfermeiro - Sede 0088000 AKILA PRISCILA RODRIGUES DA GAMA SCHORN Auxiliar Administrativo Sede 0089551 ALANNA VICTÓRIA NEVES OLIVEIRA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0087958 ALCIONE MADALENA DE SOUZA LIMA Auxiliar Administrativo Sede 0090137ALDENIRA REBELO LIMA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0089272 ALESSANDRA DA SILVA CORDEIRO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0088096 ALESSANDRA PILONETTO Enfermeiro - Sede 0088573 ALEXANDER BRUNO OLIVEIRA DA SILVA Odontólogo - Sede 0089567 ALEXANDRA PIRES CHINAGLIA Enfermeiro - Sede 0088776 ALEXANDRA TEREZINHA SCHREINER Enfermeiro - Sede 0088951 0088272 ALEXANDRE GOMES FAVRETO ALEXANDRE LUIZ PIRES Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede Motorista - Sede 0088357 ALEX DOS SANTOS BATISTA Motorista - Sede 0087997 0090487 ALEXSANDRA SILVEIRA ALICE GODOI ANTONIO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Qtd. Candidatos: 31 0088226 ALINE DELLA PASQUA XAVIER Vigia Sede 0090086 ALINE DE OLIVEIRA GONCALVES Agente de Controle Administrativo - Sede 0088412 ALINE MARTINS DE SOUZA Assistente Social Educação - Sede 0089018ALINE SOUSA FRIGO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0089707 ALINY DOS SANTOS LIMA RODRIGUES Auxiliar Administrativo Sede 0089666 AMANDA ARAUJO DOS SANTOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088023AMANDA RODIO SIMAO Psicólogo Educação - Sede 0088950 AMDREIA CRISTINA MENEGAC RIBEIRO Técnico em Enfermagem Distrito Entre Rios 0089895 ANA CAROLINA SALES ZIMKE Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090021 ANAHI GIOVANNA AMANCIO KERN Auxiliar Administrativo Sede 0088417 ANA JULIA KURTZ DA ROSA Auxiliar Administrativo Sede 0087919 ANA KAROLINA SOUZA BARROS Enfermeiro - Sede 0088201 ANA LÚCIA ARAÚJO DE MATOS Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga 0088234 ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA RIBEIRO Vigia Sede 0088439 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA Enfermeiro - Sede 0088071 ANDERSON CLETO ARAGÃO VASCONCELOS Engenheiro Civil - Sede 0089064 ANDERSON FERREIRA GOMES Motorista - Sede 0089604 ANDERSON PEREIRA DA COSTA Encanador Distrito Entre Rios 0089554ANDRÉ ANTONIO GAIO Médico Veterinário Sede 0090631 ANDRÉIA COSTA FERREIRA PEZZINI Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0090174 ANDRE RAMILSON FERREIRA BARBOSA Engenheiro Civil - Sede 0090058 ANGELA CRISTINA ALVES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa 0089942 0089938 0089530 0088476 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 386 Assinado Digitalmente ANGELAMARIAARAUJODELIMAANGELAMARIADOSSANTOS ANGELICA SIQUEIRA DE QUEIROZ ANGELINA JUSTINO NUNES Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios Auxiliar Administrativo Sede 0088359 ANNA JÚLIA PICCINI ZIMMERMANN Enfermeiro - Sede 0090548 ANNILEIDY CORDEIRO SOUSA MUNHOIS Psicólogo Educação - Sede 0088046 ANTO MARCOS DE MATOS Auxiliar Administrativo Sede 0088711 ANTÔNIA MARIA FIGUEIREDO SEIXAS Vigia Sede 0087987 ANTONIA MARQUES DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Qtd. Candidatos: 31 0089932 ANTONIA PRESTES RODRIGUES Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato 0088791 ANTONIO DE DEUS SILVA PACHECO Motorista - Sede 0088942 ANTÔNIO EDSON GAMA GOES Motorista - Sede 0090000 ANTÔNIO LUCAS BAUER GONÇALVES Vigia Sede 0088513 ANTONIO LUIS RODRIGUES DOS SANTOS Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088316 ANTONIO PEREIRA DA SILVA NETO Vigia Sede 0089652ANTONIO ROSA PEREIRA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0090314 AQUILAPEREIRA DA SILVA Biólogo - Sede 0088310ARIANI DOS REIS SOUSA Auxiliar Administrativo Sede 0090049 ARICLEIA MENDES RODRIGUES Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090526 ARIEL APARECIDO CORDEIRO MIRANDA Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede 0089509ARIEL BAZZO FURTADO Psicólogo Educação - Sede 0089847 ARMANDO LUIS WERBERICH Agente de Fiscalização - Sede 0089662ARTUR COSTA NICACIO Vigia Sede 0089558 AURITANIA BARBOSA DOS SANTOS Enfermeiro - Sede 0088560 BÁRBARA MONIK PEREIRA Odontólogo - Sede 0089635 BEATRIZ CRISTINA ANTUNES VIEIRA Enfermeiro - Sede 0087980 BEATRIZ CRISTINA BROCCO Médico Veterinário Sede 0090509 BEJAMIM VIANA DOS SANTOS Motorista - Sede 0089680 BRENDA MARIA NUNES SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089334 BRENO RAFAEL DE SOUZA FERRAZ Enfermeiro - Sede 0088066BRUNA DE SOUZA RIMAR Agente de Controle Administrativo - Sede 0089945 BRUNA LARISSA DA SILVA DOS SANTOS Engenheiro Agrônomo - Sede 0087975 0088479 BRUNAMILENASCHONINGER DASILVABRUNOCÉSARDEFRAGA BEHENCK Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Motorista - Sede 0089850 BRUNO HENRIQUE GUIMARÃES BARBOSA Auxiliar Administrativo Sede 0089545 BRUNO ROMAN ROSS Engenheiro Agrônomo - Sede 0088194 CADMIEL SILVA DOS SANTOS Vigia Sede 0090553 0088028 0089560 CAMILA ELIS DE AVILA POZZATTO CAMILAGERONIMODELMOUROREINHEIMERCAMILAGONÇALVES DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Qtd. Candidatos: 31 0088076 CAMILA GUIMARÃES DA ROCHA Auxiliar Administrativo Sede 0087923 CAMILA VITORIA DE SOUZA Auxiliar Administrativo Sede 0088538CAMILE VECHIATO Médico - Sede 0088056CARLEANE DE MELO Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0090153 CARLOS DE JESUS HENQUE Mecânico de Máquina Pesada - Sede 0088290 CINTHIA KODELSKI MAGALHÃES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato 0089827 CINTIA BECKERT MULTA DOS ANJOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088146 CLAUDECIR APARECIDO ASSIS DA SILVA Odontólogo - Sede 0090630 CLAUDETE APARECIDA DOS PASSOS Odontólogo - Sede 0088334CLAUDETE DIAS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088172 CLAUDIA GUIA DA SILVA DOS SANTOS Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0089853 CLAUDIO JUSTINO GUIMARÃES Operador de Máquina Pesada - Sede 0089659 CLAUDIOMIR CAMPAGNONI Vigia Sede 0089504 CLEBERSON MARKOSKE KRAUSE Vigia Sede 0088332 CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS DORCA Enfermeiro - Sede 0088324 CLEIDE DE ALMEIDA FERREIRA NUNES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0088273 CLEOMARCIO DE PAULA RODRIGUES Vigia Sede 0088963 CLEOMAR COREZZOLLA Engenheiro Agrônomo - Sede 0090129CLEUDILENE BRITO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 387 Assinado Digitalmente 0090349 CLEUSA RIBEIRO DE CARVALHO Assistente Social Educação - Sede 0090076 CLEYTON AUGUSTO GOMES Vigia Sede 0090417 CREONICE BEIRA DOS SANTOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089777 CRISTIANE RODRIGUES DE ABREU CARVALHO SILVA SALES Assistente Social Educação - Sede 0088529 CRISTIANO SILVA FERREIRA CAJANGO Médico - Sede 0088215 DAILANE FRANÇA ALVES Auxiliar Administrativo Sede 0090229 DALCO SOARES DA SILVA Motorista - Sede 0088304 DANIELA DELGADO DA SILVA Fisioterapeuta - Sede 0088908 DANIEL ALMEIDA DO NASCIMENTO Motorista - Sede 0089142 DANIELA SANTOS CARVALHO Vigia Sede 0089281 0088044 DANIELE KARINE LUZ DANNA GIZELA SCHORR SPOHR Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios Assistente Social Educação - Sede Qtd. Candidatos: 31 0088851DAVI PAZ DIAS Operador de Máquina Pesada - Sede 0088185 DAYANE ALVES NUNES DUTRA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0089594 DAYCI CRISTINA CUBE NINA Auxiliar Administrativo Sede 0090563 DEBORAH HERIKA FERREIRA SILVA Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios 0089326 DEBORA RIBAMAR DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0089779 DEBORA VAZ DE MENEZES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa 0087899 DEISIELI JUSIANE DE AZEVEDO CAVALHEIRO Agente de Fiscalização - Sede 0088941DENISE BARICHELLO Fisioterapeuta - Sede 0087952DERLI SOLANGE ZORZI Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa 0088780 DESENITA LISBOA PACHECO Auxiliar Administrativo Sede 0088793 DHIOGO MACIEL FERREIRA SILVA Encanador Distrito Entre Rios 0089312 DINA CHARLE LEITE SOUSA Auxiliar Administrativo Sede 0088506DOUGLAS DE OLIVEIRA Operador de Máquina Pesada - Sede 0088236 DOUGLAS TORRES PEREIRA Motorista - Sede 0089695 DYONATA FERNANDES DE PAULA Engenheiro Civil - Sede 0088522EBEMI LINS TRAJANO Auxiliar Administrativo Sede 0088896EDGAR ALVES DA SILVA Mecânico de Máquina Pesada - Sede 0089036EDIANE SILVA MAZARO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0088184EDICLEITO DE PAULA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0088572 EDILEIA FRANCO HOLANDA Fisioterapeuta - Sede 0088318 EDILENE GARCIA DE SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0087900EDINA DE OLIVEIRA Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio 0087892 EDINA DE OLIVEIRA Vigia Sede 0090157 EDINEI RAFAEL MORAIS Motorista - Sede 0089829 EDINETE DE MORAES CORDEIRO Auxiliar Administrativo Sede 0089565 EDIONALDO TEIXEIRA SANTOS Vigia Sede 0089973 EDMILSON JOSE MOCCI GAIARDONI Enfermeiro - Sede 0089169 0090672 EDNA LAZARIN FEIJO EDUARDO SMANIOTTO FRANCO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Engenheiro Civil - Sede 0088970 EDVALDO PASCOA DA SILVA Motorista - Sede 0089817 EGUINALDO DE JESUS SANTOS Vigia Sede 0087988 ELDEOMARA MARQUES DE CARVALHO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato Qtd. Candidatos: 32 0090348 ELENA APARECIDA DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0087946 ELENIR OLIVEIRA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo 0088164ELIA MARIANA PRANTE Fisioterapeuta - Sede 0089405 ELIANE BARBIERO FRIGO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0090230ELI ANTÔNIO ALMEIDA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0087897 ELIAS MARTINS DE OLIVEIRA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090125 ELICA FALCÃO DELLA ROSA Auxiliar Administrativo Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 388 Assinado Digitalmente 0087918ELIETE ROCHA Agente de Controle Administrativo - Sede 0089471 ELISEU ANTONIO OLIVEIRA Motorista - Sede 0088207ELIZIANE LOURENÇO Agente de Controle Administrativo - Sede 0088040 ELOA ANGELA CORONA Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0090648 EMILIA CRISTINA LEITE DE CARVALHO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088553 EMYLAINE DE OLIVEIRA PAVAN Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0088687 ENISANDRA BARBOSA DIAS Vigia Sede 0089416 ERE BATISTA DE OLIVEIRA Assistente Social Educação - Sede 0090654ERICA QUADRA SILVA Agente de Fiscalização - Sede 0089359 ERIKA DANIELE SILVA GRANDO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089834ERONICE DE SOUZA Agente de Fiscalização - Sede 0089435ESTER LUÍSA PEGO Auxiliar Administrativo Sede 0090585 ESTHER ANTUNES DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090459EUNICE GAMA GÓIS Vigia Sede 0089798 EUVALDO SANTANA REGO Motorista - Sede 0088945 0088130 EVA CAMARGO CANCELIER EVANILDE APARECIDA DOS SANTOS SCHERER Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água Auxiliar Administrativo Sede 0088424 EVANILDO DA SILVA NASCIMENTO Enfermeiro - Sede 0089603 EVANIL FERMINA DA SILVA LARA Auxiliar Administrativo Sede 0089796 EVANIR FATIMA DE ALMEIDA Assistente Social Educação - Sede 0089826 EVARISTO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Engenheiro Civil - Sede 0089754 EVELYN CONTE MAGGIONI Auxiliar Administrativo Sede 0089737 EVERTON SIQUEIRA CARMONA Engenheiro Civil - Sede 0088060 EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA Auxiliar Administrativo Sede 0089527 FABIA GRACIEL CONCHY Enfermeiro - Sede Qtd. Candidatos: 32 0089598 FABIANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO CANEDO Assistente Social Educação - Sede 0089613 FABIANA DA SILVA VILANOVA Psicólogo Educação - Sede 0088609FABIELI DE BRITO Enfermeiro - Sede 0089010FABIO ADRIANO CAMILO Fiscal de Obras e Posturas - Sede 0089395FELIPE FAUSTINO KUNZ Engenheiro Civil - Sede 0088086FERNANDA DE SORDI Auxiliar Administrativo Sede 0089753 FERNANDA REINHER DA LUZ Enfermeiro - Sede 0090208 FERNANDO ANTONIO BRITO Enfermeiro - Sede 0088081 FLAVIA REGINA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO SANTOS Enfermeiro - Sede 0088115 FLAVIA VICTORIA DA SILVA NEVES Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088628 FLAVIO GONÇALVES DOS SANTOS Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato 0090027FLAVIO LUIS KERN Motorista - Sede 0090443 FRANCENILDO FERREIRA MARTINS Biólogo - Sede 0090667FRANCIELE DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0090070 FRANCIELE LIMA MAGALHÃES DE ARRUDA Agente de Controle Administrativo - Sede 0089647 FRANCIELE VIEIRA DE ALMEIDA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088492FRANCIELI GUARESCHI Psicólogo Educação - Sede 0088975 FRANCIELLY DE LURDES BEGNINI Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088308 FRANCILANE JUSTINO DA COSTA DE ANDRADE Enfermeiro - Sede 0088377 FRANCINE APARECIDA DE FRANCA LIMA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0088014 FRANCINEUDA FABIOLA MORAIS DE ARAUJO Auxiliar Administrativo Sede 0088083 FRANCINEY LIMA MAGALHAES DE ARRUDA Agente de Controle Administrativo - Sede 0089742FRANCISCA B DO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo Sede 0089961FRANCISCA COSTA RIBEIRO Auxiliar Administrativo Sede 0089794FRANCISCA DE MELO TEIXEIRA Auxiliar Administrativo Sede 0089105 FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA Vigia Sede 0090039 FRANCISCO FABIO CAVALCANTE RODRIGUES Agente de Fiscalização - Sede 0087968 FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Motorista - Sede 0088590 FRANCIS DEIVISON MAGALHÃES FERNANDES Engenheiro Agrônomo - Sede 0089320 FRANCISO ALEX NOGUEIRA SANTOS MOURA Médico - Sede 0089337 FRANCIVALDO ALVES DOS SANTOS Motorista - Sede 0089687 FULVIA DA SILVA SOUSA GONÇALVES Engenheiro Agrônomo - Sede Qtd. Candidatos: 32 0089342 GABRIELA ALVES DE SOUZA Vigia Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 389 Assinado Digitalmente 0089341 GABRIELA ALVES DE SOUZA Auxiliar Administrativo Sede 0087933 GABRIEL CANSAN DA SILVA Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0089614 GABRIEL DALPASQUALE Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089309 GABRIEL DUTRA SOUSA Agente de Fiscalização - Sede 0090645 GABRIELLY SANTOS DANELLI Agente de Controle Administrativo - Sede 0090130 GEGISLAINE DIAS DE SOUZA MUNIZ Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio 0089610 GERCIMAR DE SOUSA CABRAL Vigia Sede 0089743 GESSICA SOUZA DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089581GILBERTO TIDERKE Operador de Motoniveladora Distrito Piratininga 0089376 GISELDA LOPES DA SILVA RIBEIRO Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0090298 GISELLE ROSA ASSUNÇÃO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0089564 GISLAINE DE FÁTIMA URGNIANI D ADA Fisioterapeuta - Sede 0089501 GLICIANE DE SOUSA VIANA KRAUSE Vigia Sede 0088507 GRAZIELI ANDRESSA JACOMINI Enfermeiro - Sede 0089593 HEBER NOVAES PONTES Motorista - Sede 0088132 HELENA SILVA MINEIRO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0088241 HELLEN CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA Enfermeiro - Sede 0090608 HELTON LUIS DAGOSTIN Médico Veterinário Sede 0089089 HEMELLY LINS TRAJANO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088473 HEVELLY CRYSTYNA BATISTA DA COSTA Auxiliar Administrativo Sede 0089061 HIARA PASSOS HERNANDES Médico Veterinário Sede 0090099 HORTENCIA SILVA LEITE Assistente Social Educação - Sede 0090678 IEDE MARIA ALVES FEITOSA RIOS Vigia Sede 0090612 0088085 0090469 ILDENIR PINTO COSTA ILDO VIANA DA COSTA SOUSA INDIAMARA ALMEIDA DE ASSIS Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede Psicólogo Educação - Sede 0089150 INGRID DIAS BUCHNER Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0089519 IOLANDA GONÇALVES DA SILVA Vigia Sede 0089404 IRACILENE PAIXAO DOS SANTOS Agente de Fiscalização - Sede 0088322 0088147 IRANI ALVES DE SOUSA IRINEU JOSÉ RIZZO Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio Motorista - Sede Qtd. Candidatos: 32 Local/ Sala Nº Inscrição 2º Período - Escola Municipal Tancredo Neves. - Sala 01 Nome Cargo 0089600 ISABELLY DOS SANTOS SOUSA Auxiliar Administrativo Sede 0089726 ÍTALO DOS SANTOS DA SILVA Agente de Fiscalização - Sede 0088122 IVAN DOS SANTOS ARAÚJO Operador de Retroescavadeira/ Pá Carregadeira - Sede 0089696 IVANI SARTURI PESAMOSCA Motorista - Sede 0090081 IVETE DA SILVEIRA CARVALHO Auxiliar Administrativo Sede 0089461IVO JOSE SCHIRLO Operador de Máquina Pesada - Sede 0088463JACIANE ALMADA COELHO Enfermeiro - Sede 0089537 JACIARA FRANCISCA SOARES MARTINS Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0090632 JACILENE DE OLIVEIRA SOARES Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0090622 JAILTON DA SILVA COSTA ALENCAR Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0089536 JAMES DEAN DOS SANTOS REIS SOUSA DA SILVA Vigia Sede 0088384 JANAINA GABRIELA RENOSTRO Médico Veterinário Sede 0089822JANAINA MOTA DOURADO Auxiliar Administrativo Sede 0088254JANE MACIEL DE OLIVEIRA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088429JANI COSTA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0089037 JAQUELINE BOSCHETTI GOTARDO Agente de Controle Administrativo - Sede 0088593 JAQUELINE PAULA DE PINHO DALTRO Nutricionista - Sede 0089739 JARLENE CASTRO DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090089 JEAN EDER OLIVEIRA ALVES Engenheiro Agrônomo - Sede 0090502 JEAN MARCOS DOS SANTOS Operador de Máquina Pesada - Sede 0090194JEAN REGIS PIGOZZO Biólogo - Sede 0089466 JEFFERSON WILLIAN PARADEIRO Vigia Sede 0088487 JENIFFER BONRUQUE DA SILVA Auxiliar Administrativo Sede 0088281 JESSICA VANESSA DE OLIVEIRA TORRES ROMAN ROSS Psicólogo Educação - Sede 0088351 JESSYCA DAYANE FELIX PINTO Nutricionista - Sede 0088029 0088477 JOANA DARC DE AZEVEDO JOAO BATISTA ALVES DE LIMA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água Vigia Sede 0088362 JOAO NOGUEIRA SANTOS FILHO Médico - Sede 0089381 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 390 Assinado Digitalmente JOÃO PAULO BALLIN RODRIGUES Engenheiro Agrônomo - Sede 0088599 JOÃO PEDRO SILVA SOUZA Auxiliar Administrativo Sede Qtd. Candidatos: 30 0087984 JOAO PEDRO SOTEL DOS SANTOS Auxiliar Administrativo Sede 0090576 JOCASTA MARIA SCANDIUSSI Agente de Controle Administrativo - Sede 0088299 JOCIELLY THAILLINY RIBEIRO DE ARAUJO Auxiliar Administrativo Sede 0089278 JOCILENE POSTAL DE ARAUJO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0089307 JOEVERSON PEREIRA DOS SANTOS Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede 0089148JOICE ALVES PEREIRA Enfermeiro - Sede 0089035 JOICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo 0088961 JOIDE CILENE SABINO BARRETO Vigia Sede 0089592 JONATHA WESLY SOUSA SILVA Vigia Sede 0089653JOSE DE RIBAMAR TRAJANO Vigia Sede 0090065 JOSE FRANCISCO DA SILVA DE AZEVEDO SILVA DE AZEVEDO Vigia Sede 0090468JOSE GREGORIO LOPES Motorista - Sede 0089757JOSE JARDEL DOS SANTOS Agente de Controle Administrativo - Sede 0088670 JOSELENE DE ALMEIDA PEREIRA INÁCIO Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0087971 JOSIANE DE ARAUJO CABRAL Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio 0089508JOSIANE GARCIA Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato 0089429 JOSIANE MARIA DE ANDRADE Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0089397 JOSILENE APARECIDA RIBEIRO Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios 0088158JOYCE LUZ DOMINGUES Engenheiro Florestal - Sede 0088495JOZELI ALVES NUNES Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar 0089750JUCIMAR ALMEIDA VIEIRA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0088391JULIA LIMA DOS SANTOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090531 JULIANA ARALDI Fiscal de Obras e Posturas - Sede 0088188 JULIANA CAROLINE BOM FIM Auxiliar Administrativo Sede 0089865 JULIANA DE FREITAS RODRIGUES Engenheiro Agrônomo - Sede 0090333 0089046 JULIANA GERALDINI RUIZ JULIANA SALETE SUDERICH DE MATTOS Agente de Controle Administrativo - Sede Agente de Fiscalização - Sede 0088030 JULIANE DA SILVA VAZ VIDOVIX Auxiliar Administrativo Sede 0089937 JULIANE ORTIZ DO CARMO MUSSINI Nutricionista - Sede 0088105 JUSCELINO DA CONCEIÇÃO CANTALICE Vigia Sede Qtd. Candidatos: 30 0088633 KAREN MARGARETE KONZEN Enfermeiro - Sede 0089718 KAROLAINE RODRIGUES DOS SANTOS CANSAN DA SILVA Enfermeiro - Sede 0090104 KAROLINE FERNANDA SILVA AMARAL Engenheiro Agrônomo - Sede 0089348KAUAN DE SOUZA BARP Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0090161 KAWANA SASKYA DOMINGOS DA SILVA Auxiliar Administrativo Sede 0088566 KECIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090240 KEILA NOGUEIRA DA SILVA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo 0090624KEILA RIBEIRO GONÇALVES Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088136KELEN COSTA VIEIRA Fisioterapeuta - Sede 0088548 KELIN GABRIELA DA COSTA SOUZA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090360 KELLYANE CARVALHO DE ARAUJO Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0090010 KELLY CRISTINA DOS SANTOS LIMA ROCHA Agente de Controle Administrativo - Sede 0088995KELLY DA SILVA BARBOSA Fisioterapeuta - Sede 0089715KELLY SILVA SOUSA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090329 KENYDES NASCIMENTO MORARES Operador de Motoniveladora Distrito Piratininga 0090651KETLYN SOUZA DE OLIVEIRA Médico Veterinário Sede 0089548KEVYN DE OLIVEIRA COVARI Vigia Sede 0089601KEYSA SILVA DE SOUSA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089674KÉZIA MAIARA MORINICO Engenheiro Agrônomo - Sede 0088561 KEZIA VAZ DOS SANTOS CANDIDO Médico - Sede 0089800KLEIDIANE FONSECA Agente de Controle Administrativo - Sede 0088488LAIANE FONTINELE PEREIRA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088249 0087910 LAIANE GONCALVES DE SOUSA LAISA LARISSA FERREIRA DE ALMEIDA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Médico - Sede 0089706 0089143 LAÍS BRUNA ROCHA SILVA LAÍS GUIMARÃES BENITEZ Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Enfermeiro - Sede 0088926 LAIZA FERNANDA DE ALMEIDA Auxiliar Administrativo Sede 0088517 LARISSA LAISA FERREIRA DE ALMEIDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 391 Assinado Digitalmente Médico - Sede 0089042 0089136 LARISSA SMANIOTTO FRANCO LAURA APARECIDA MARTINS DE JESUS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Qtd. Candidatos: 30 0090582 LAURO FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES Enfermeiro - Sede 0089373 LEANDRO RAMALHO LIMA Biólogo - Sede 0088050 LEDIANE RODRIGUES COUTINHO BEPPLER Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato 0089732 LEDIMARA FATIMA CUNHA DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga 0088049 LEIDIANE APARECIDA BATISTA Enfermeiro - Sede 0088959LEILA SANTOS BATISTA Motorista - Sede 0089756 LEOMAR VIEIRA DA SILVA Agente de Fiscalização - Sede 0089804 LEONARDO DA SILVA MOURA Agente de Fiscalização - Sede 0089694 LEONARDO FERNANDES RAMOS Engenheiro Florestal - Sede 0088078 LEONARDO LUIZ ALFLEN VEIT Motorista - Sede 0090427 LEONARDO SANTOS DA SILVA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088065 LETÍCIA PEREIRA BELGROVICZ Fisioterapeuta - Sede 0090506 LETICIA TEIXEIRA DA ROCHA MIRANDA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090238 LETICIA VITORIA COSTA SILVA Auxiliar Administrativo Sede 0090175 LEUZILENE RODRIGUES DE SOUZA Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0088406LEVI VIANA DOS REIS Vigia Sede 0088472 LIGIA PRISCILA FERRAZ DE SOUSA Médico - Sede 0089055LINDA G DE SOUSA Vigia Sede 0090322 LOR BEATRIZ MOREIRA RODRIGUES Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090088 LUCIA NEIDE JUSTINO FERREIRA POZZATTO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo 0088551 LUCIELLY DE FATIMA SPULDAR Agente de Controle Administrativo - Sede 0088107 LUCILANE DE JESUS LIMA Auxiliar Administrativo Sede 0089399 0088396 LUCIMARAJANEDASILVAALMEIDALUCIMARARODRIGUESGONÇALVES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios Enfermeiro - Sede 0088623 0088260 LUCIOCARLOSALVESDEOLIVEIRALUCYHELLENDASILVABALDUENO Auxiliar de Serviços Gerais Distrito Novo Mato Grosso Fisioterapeuta - Sede 0088038 0087964 LUDMILA BORGES ALMEIDA LUECI DE LIMA DAMAS DE FREITAS PATEIS Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato Enfermeiro - Sede 0089137 LUIZ CARLOS CORDEIRO DE MORAES Vigia Sede 0090453 MAELI SILVA FEQUES Auxiliar Administrativo Sede Qtd. Candidatos: 30 0089783 MAGDIEL DOS SANTOS SUTIL Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0088250MAGTO FERREIRA DA SILVA Médico - Sede 0089403 MAIANE DOS SANTOS ALMADA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090072 MAIARA MENDES RODRIGUES Auxiliar Administrativo Sede 0089931MAISA FERNANDES FRAY Psicólogo Educação - Sede 0089574 MARA ALICE FIGUEIREDO LIMA DE OLIVEIRA Enfermeiro - Sede 0089784 MARCELA YASMIN DA SILVA DE LUNA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088125 MARCELE ARIANNE CAVALCANTE DA SILVA Fisioterapeuta - Sede 0090210 MARCELO FERNANDES MACHADOAMÉRICO Vigia Sede 0090552 MARCOS ANTÔNIO FEITOSA RIOS Vigia Sede 0090202 MARCOS MACHADO AMERICO Biólogo - Sede 0088294MARCOS REIS DA SILVA Agente de Fiscalização - Sede 0090375 MARCOS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA Engenheiro Civil - Sede 0088804 MARIA ANA CLERES MORAES DE LIMA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090441 MARIA APARECIDA BOTELHO FEIJÓ Vigia Sede 0088967 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CARVALHO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090609 MARIA APARECIDA LEITE DOS SANTOS Agente de Controle Administrativo - Sede 0088434 MARIA CAROLINE MORAIS SILVA Agente de Controle Administrativo - Sede 0088444 MARIA CLARA DA SILVA TEIXEIRA BRAZ Auxiliar Administrativo Sede 0089503 MARIA CREMILDA DE SOUSA VIANA Vigia Sede 0088602 MARIA DE FATIMA MOTTA DE BRITO Enfermeiro - Sede 0089764 MARIA DO CARMO BENICIO CARVALHO Assistente Social Educação - Sede 0088251 MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS MARCONDES Enfermeiro - Sede 0089041 0089069 0090085 0089103 MARIA GERALDA MOISÉS BENASSI MARIAGUADALUPEDIASDEOLIVEIRAROSAMARIAJOSEBARROS LEMOS MARIA LEILA DOS SANTOS SOUZA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios Agente de Controle Administrativo - Sede Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Auxiliar Administrativo Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 392 Assinado Digitalmente 0089324 0088037 MARIALUIZABATISTADESOUZAMARIAMÁRCIADEBRITOFERREIRA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Enfermeiro - Sede 0088072 MARIANA PEREIRA DE PINHO Enfermeiro - Sede Qtd. Candidatos: 30 0090132MARIA PAULA DE ARAUJO Engenheiro Civil - Sede 0088091 MARIA RIBAMAR DA SILVA FONTINELE Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090165 MARIA ROSANGELA DA CONCEIÇÃO REGO GRANDO Auxiliar Administrativo Sede 0088430 MARIA SIDNEIA JACOMINI MARTUCCI Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0089793 MARIA TEREZINHA GONÇALVES GUILHERME Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089913 MARIA VITORIA FLORENTINO DE MELO Auxiliar Administrativo Sede 0089356MARINA BASSAN Enfermeiro - Sede 0087992 MARINALVA MARIA DA SILVA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato 0088441 MARINIL FERREIRA DE ARRUDA Vigia Sede 0090354MARIO SANTANA REGO Motorista - Sede 0089654 MARTA DOS SANTOS VIANA Vigia Sede 0090689 MARYSTELA MAMORÉ BALBINO Nutricionista - Sede 0088302MATEUS AMORIMMELO Enfermeiro - Sede 0088106 MATEUS FERREIRA RODRIHUES Operador de Máquina Pesada - Sede 0088771 MATEUS HENRIQUE DELLA JUSTINA DA SILVA Engenheiro Civil - Sede 0088108MATEUS SILVA DA COSTA Operador de Retroescavadeira/ Pá Carregadeira - Sede 0089534 MATHEUS DOS SANTOS LIMA Auxiliar Administrativo Sede 0087921 MATHEUS FELIPE DOS SANTOS Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0090310 MAURA TORQUATO MACEDO Assistente Social Educação - Sede 0089575 MAURÍCIO AKIRA KIMURA NAKAMURA Médico - Sede 0087912 MAYLON DOS SANTOS AMBRÓZIO Auxiliar Administrativo Sede 0089533 MAYRA AMÉRICO BRANDÃO BIFON Enfermeiro - Sede 0090192 MAYSA MILLENA DE MATTOS LUZ Médico - Sede 0090151 MEIRES CARVALHO ALVES Engenheiro Agrônomo - Sede 0088604 0088275 MICHELLY FEIJÓ TEODORO MILENA APARECIDA DA SILVA SOMAVILLA Agente de Controle Administrativo - Sede Auxiliar Administrativo Sede 0089457 MILENA DA SILVA NEVES Assistente Social Educação - Sede 0090169 0090463 MILLENA MOREIRA SABARRETE MILLENY SILVA SOUTO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Fisioterapeuta - Sede 0089276 MIRELA DAS NEVES SOUZA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Qtd. Candidatos: 30 0088155 MIRIAN LUCAS DOS SANTOS Engenheiro Agrônomo - Sede 0089350 MONICA SANTOS DA SILVA Auxiliar Administrativo Sede 0088133 MONICA TEODORO DA SILVA Vigia Sede 0088782 MYCKAELLE SANTANA DA COSTA Auxiliar Administrativo Sede 0089467NADER SALEH Vigia Sede 0089717NADIA DE JESUS CRUZ Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato 0089807 NADJA QUEIROZ PEDROSA Fisioterapeuta - Sede 0089626 NAIRA SALINA REINHEIMER Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios 0087941 NATALIA DA SILVA PEGO Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0090024 NEILTON ALVES DE OLIVEIRA Vigia Sede 0089496 NILVANIA RIBEIRO ROCHA Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios 0089677NIVALDO DIAS DA SILVAVigia Sede 0088353 NOESLEY ANTONIO DE FRANÇA VIEIRA Motorista - Sede 0088470NORI HARTMANN Operador de Máquina Pesada - Sede 0089023 OLGA ROSALINA VIAL CENTENARO Vigia Sede 0088267 ONALDO RODNEY FRANÇA DA SILVA Agente de Fiscalização - Sede 0089394 ONILDE SILVA DOS SANTOS MUNIZ Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0089280 ONILSON DE SOUZA LEMOS JUNIOR Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede 0088177 OSÉIAS DA SILVA DALLABARBA Enfermeiro - Sede 0089988 OSMAR SANTOS DO NASCIMENTO JUNIOR Vigia Sede 0090364 OTÁVIO GABRIEL LIMA MOREIRA Mecânico de Máquina Pesada - Sede 0088736 PALOMA NEGRI ANTONIOLI Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089468 PÂMELA PRISCILA SOARES DOS SANTOS Vigia Sede 0089510 PATRÍCIA CORREIA FERREIRA Fisioterapeuta - Sede 0088069 0089702 PATRICIA CRISTINA KLASSEN PATRICIA FEITOZA RIOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Auxiliar Administrativo Sede 0089512 PATRICIA GRANJA FERREIRA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 393 Assinado Digitalmente Enfermeiro - Sede 0089758 PATRICIA MARIA DE SOUZA BUENO Enfermeiro - Sede 0089117 0090087 PATRICIA PEREIRA DE ARAUJO PAULINA FRIGO LOURENÇO Agente de Controle Administrativo - Sede Vigia Sede Qtd. Candidatos: 30 0089697PAULO CESAR GALVAO Vigia Sede 0089141 PAULO CEZAR SANTOS FREITAS Motorista - Sede 0090239 POLIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089673 POLIANA RORIGUES TEIXEIRA Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0089540POLIANA SOUZA DE DEUS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089112RAFAELA DE JESUS GAMA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0089617RAFAEL ALAN TEN CATEN Fiscal de Obras e Posturas - Sede 0088152RAFAEL BENETTI Engenheiro Agrônomo - Sede 0089719RAFAEL CANSAN DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0088971RAILSON DE SOUSA COSTA Auxiliar Administrativo Sede 0090164RAIM SILVA LOPES Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0088816 RAIMUNDA NONATA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA SOUSA Auxiliar Administrativo Sede 0090176 RAIMUNDO DA SILVA SOUSA Vigia Sede 0088062 RAIMUNDO FRANCISCO DA COSTA Operador de Máquina Pesada - Sede 0089731 RAISSA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA Auxiliar Administrativo Sede 0089591 RAISSA DOS SANTOS BERNARDINO Psicólogo Educação - Sede 0088555 RANDESON SILVA MORAIS DE MENDONÇA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088090 RAQUEL SANTOS DOS SANTOS MARDEL Auxiliar Administrativo Sede 0089625REGIANE COSTA DE SOUZA Auxiliar Administrativo Sede 0089216REGIANE SOUSA JARDIM Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089615REGINA ALVES DA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0087956 REGINALDO CAMPOS DA SILVA Motorista - Sede 0088117 0089771 REILA TARIZA DA SILVA RENAN JOSÉ HANTT Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Médico - Sede 0090475 RENATA ALVES DA SILVA SANTOS Agente de Fiscalização - Sede 0090607 0090656 0090437 0090574 RENATA KARINE ARAÚJO SILVA RENATA VIEIRA SOUZA RENÔ OLIVEIRA LACERDA RHONNY CAUA LOPES DE SOUZA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Técnico em Vigilância Sanitária - Sede Auxiliar Administrativo Sede 0089576 RITA DE CÁSSIA FONTES MORAES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga Qtd. Candidatos: 30 0088168 ROBERTO CASTRO SANTANA Enfermeiro - Sede 0088258 ROBERTO LIMA DA CONCEIÇÃO Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede 0090196 ROBSON BATISTA SOUSA Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede 0089555 RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA Motorista - Sede 0089802 ROSA DA APARECIDA RODRIGUES BOBALO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa 0088325 ROSANE ROSA DE MOURA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0088227 ROSEVELT GOMES DE SOUZA Motorista - Sede 0089081 ROSICLEI PELOSO GORZIZA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0090378 ROSIMEIRE CRISTINA PEREIRA Enfermeiro - Sede 0088197 ROSINERE SOARES BRANDÃO NOVA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0090579 ROZANE MATOS DOS SANTOS Assistente Social Educação - Sede 0088610 RUBERVAL ARAUJO CANDIDO Médico - Sede 0089011 RUTHE RODRIGUES CASTILHO Nutricionista - Sede 0088644 SABRINA DA ROSA SOARES Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0090514 SABRINA SOUZA CAMARGO Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede 0088048 SAMANTA DOURADO PASQUETTA Nutricionista - Sede 0088097SAMANTA FLORES Enfermeiro - Sede 0090069 SAMUEL ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO Vigia Sede 0088955 SANATIANA PEREIRA DOS SANTO Auxiliar Administrativo Sede 0088118SARA DE PAULA GARCIA Nutricionista - Sede 0088773SELMA GOMES INACIO Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato 0090675 SERGIO AUGUSTO PARRA ALONSO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089183 SEVERO FRANCISCO DE ALMEIDA Vigia Sede 0090435 SHEILA DENISE DOS SANTOS VICENTE Médico Veterinário Sede 0089322 0088678 SIDIANA RODRIGUES DE SOUSA SIDNEY SOARES Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água Motorista - Sede 0090043 SILVANA ROCHA RUELA Auxiliar Administrativo Sede 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 394 Assinado Digitalmente 0088418 SILVANA STOLFO Enfermeiro - Sede 0089034 0090529 SILVANEIDE DIAS MOREIRA SILVANIA EUGENIO NUNES Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio Auxiliar Administrativo Sede Qtd. Candidatos: 30 0090146 SILVANIA SILVA DE ARAÚJO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga 0089595 SILVANO DE ARRUDA E SILVA Vigia Sede 0090152 SIMONEIDE MARCOLINO DA SILVA Auxiliar Administrativo Sede 0088148 SIRLEI KREWER DE OLIVEIRA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0090488SONIA LEMOS DA ROSA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089176 SONIA RAQUEL DE MORAES RIBEIRO ARAGÃO Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios 0088666 SUELENE MARTINS DA SILVA Vigia Sede 0090011 SUELI DE JESUS AMARÕES DA SILVA CARVALHO Assistente Social Educação - Sede 0089974 SUELI DOS SANTOS SILVA Agente de Controle Administrativo - Sede 0089900SUELY OLIVEIRA DANTAS Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios 0090341SUSIMARY DOS SANTOS Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água 0088009 TAINARA DOS SANTOS SCHERER Auxiliar Administrativo Sede 0088198 TAMIRES KORCHOVEI SANCHES Médico Veterinário Sede 0088341 TÂNIA OLIVEIRA MOITINHO MIRANDA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0089535 TATIANA CARVALHO ALVES Agente de Controle Administrativo - Sede 0090353 TATIANE SANTOS DE ALMEIDA Agente de Controle Administrativo - Sede 0088848 TATIANE SILVA DE OLIVEIRA Assistente Social Educação - Sede 0087993 THAILLA TRICI RODRIGUES MOTA Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar 0089166 THAIS CARAFINI DZOVONIARKIEVICZ Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios 0090391THAIS PEREIRA DA SILVAEnfermeiro - Sede 0090253 THANARA ZANETI DOS SANTOS VITORINO Farmacêutico/ Bioquímico - Sede 0089352 THAYS SOARES DE SENA DANGELO Nutricionista - Sede 0089163 THEISE LOPES DA SILVA Enfermeiro - Sede 0088825 THIAGO ALVES DA SILVA Odontólogo - Sede 0089357 THIAGO CAMARGO FERREIRA Vigia Sede 0089207 THIAGO LIMA BEZERRA DA SILVA Engenheiro Agrônomo - Sede 0089446 0090512 ULIANE SANTOS FONSECA VALDECIR ANTONIO BUENO Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - Motorista - Sede 0090457 0089366 VALDECIR CIMARDI VALDIRENE BARBOSA DA SILVA GRIBLER Operador de Motoniveladora Distrito Entre Rios Enfermeiro - Sede Qtd. Candidatos: 30 0089642 VALERIA BARBOSA DACONCEIÇÃO Fisioterapeuta - Sede 0087962 VANDERLISA SOMAVILLA MATTOS Enfermeiro - Sede 0089313 VANESSA ALVES DE MEIRA Auxiliar Administrativo Sede 0089688 VANESSA CRISTINA PARRA ALONSO Engenheiro Civil - Sede 0088367 VANESSA KELLIS GROSSKLANS Médico - Sede 0090479 VANIA TEREZA VIVAN RAZERA Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga 0088481VANICE VIANA SILVA Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090358 VERA MARIA LIMA DE SOUZA Auxiliar Administrativo Sede 0088732 VEROILSON SANTOS DE ALMEIDA Motorista - Sede 0088559 VERÔNICA DO NASCIMENTO Psicólogo Educação - Sede 0088731VITORIA ROSA RAMOS Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0090496 VIVIANE CORDEIRO CIMARDI Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar - 0089544 WANESSA GARCIA ROMERO Engenheiro Civil - Sede 0089761 WELITA CAETANO DE ARAUJO Odontólogo - Sede 0090490 WELLYTON DALBER AMORIM DE OLIV Engenheiro Agrônomo - Sede 0088361 WESLEY DOS SANTOS SILVA Engenheiro Civil - Sede 0088386 WILLIAN BRAID LIRA DA SILVA Engenheiro Agrônomo - Sede 0090575 YASMIM SILVA FEQUES CORREA Auxiliar Administrativo Sede 0089805 YÊDA DE QUEIROZ PEDROSA Auxiliar Administrativo Sede 0089808 YÊDA DE QUEIROZ PEDROSA Técnico em Vigilância Sanitária - Sede 0088810 YVONE FELIPE MEDRADO Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede Qtd. Candidatos: 21 Total Candidatos: 1069 PORTARIA Nº. 119/2024 PORTARIA Nº. 119/2024 DATA: 21 DE MARÇO DE 2024 EDEGARJOSÉBERNARDI,PrefeitoMunicipaldeNovaUbiratã,nouso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.1º.NOMEAR,aSraCLARICEBELTRAMINGARRIDO,portadorada CéduladeIdentidadeRGn°.*****eCPFnº.*****,lotadanaSecretaria 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 395 Assinado Digitalmente MunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexerceraFunçãodeCOORDENADORAPEDAGÓGICA ESCOLARDAESCOLAMUNICIPALTANCREDO NEVESparaoperíodode01deMarçode2024a31deDezembrode 2024. Art.2º.Ficaconcedido20%(vinteporcento)deF.G(FunçãoGratificada) sobreoseuvencimentobásicoàServidoranomeadanoArtigoanteriora títulodeGratificaçãodeFunçãosobreoRegimedeTrabalhodeDedicação Exclusiva. ART. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º.Revogam-se as disposições em contrario. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovaUbiratã,em21deMarçode2024. EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE. FRANCINE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES APrefeituraMunicipaldeNovaUbiratã,atravésdoPrefeitoMunicipal, nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelaslegislaçãoemvigor,RESOLVERETIFICARoitemabaixoeRATIFICARosdemaisitens do edital: 01–Oitem10.15doEditaldeAberturadeInscrições,passaaconstarda seguinte forma: “10.15TodamençãoahorárionesteEditaleemoutrosatosdeledecorrentes terá como referência o horário oficial do Mato Grosso.” 02–Osdemaisitensdoeditaldeaberturadasinscriçõesficamratificados. E,paraquechegueaoconhecimentodetodos,éexpedidoopresenteEdital. Nova Ubiratã, 25 de março de 2024. EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA SECRETARIA DE GABINETE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 De 25 de março de 2024 DISPÕESOBREAABERTURADEINSCRIÇÕESPARACONCURSO PÚBLICODEPROVASEPROVASETÍTULOS,PARAFORMAÇÃO DECADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT. OSenhorJoãoMachadoNeto,PrefeitodoMunicípiodeNovaXavantina,EstadodeMatoGrosso,pormeiodasuaCOMISSÃOINTERNAPARAO ACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024,nomeadapelaPortarianº186/2024,publicadanodia21defevereirode2024,em cumprimentoaodispostonoartigo37,incisosI,IIeVIII,daConstituiçãoFederal,naLeiOrgânicaMunicipaledemaisLeisMunicipaisreferentesao assunto,tornapúblicaarealizaçãodoCONCURSO PÚBLICODEPROVASePROVASETÍTULOS,destinadoàformaçãodecadastrodereservas paraselecionarcandidatosparaoingressoeefetivaçãodoQuadroPermanentedaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina,medianteascondições estabelecidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.OpresenteconcursopúblicoseráregidoporesteEdital,executadopelaASSOCIACÃO ATAMEEDUCACIONAL ECONCURSOS, doravante denominadaINSTITUTOATAME,comacompanhamentodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº 001/2024,queficaráinstaladanasededaPrefeituraMunicipal,localizadanaAv.ExpediçãoRoncadorXingu,249,Centro-NovaXavantina-MT-CEP: 78.690-000–telefone(66)3438-2653ou(66)3438-3362,desegundaaquinta-feira,das11hàs17h,nassextas-feiras,das06hàs12h(HorárioOficial deMT).1.2.Opresenteconcursopúblicosedestinaaselecionarcandidatosparaaformaçãodecadastrodereservaparaoprovimentodecargos constantesdoANEXOIdesteEdital,verificadoopreenchimentodetodososrequisitos,necessáriosàsuainvestidura.1.3.ACOMISSÃOINTERNA PARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024publicaráavisosdetodasasetapasdesteConcursoatravésdeEditaisComplementaresqueserãopublicadosnoDiárioOficialdoMunicípio-www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,nosmuraisesiteoficiaisdaPrefeiturawww.novaxavantina.mt.gov.br/;eaInstituiçãoorganizadora,INSTITUTOATAME,publicaráemseusite-https://institutoatame.org.br/1.4.FicaestabelecidoparaesteEditaleseusEditaisComplementarescomohoráriooficialaquelepraticadonoterritóriodoESTADODEMATOGROSSO. 1.5.TodasasetapasserãorealizadasnacidadedeNovaXavantina-MT.2.DOSREQUISITOSBÁSICOSPARAAINVESTIDURADOCARGO:2.1. Paraainvestiduradocargopretendido,oCandidatodeverápreenchertodososrequisitosprevistosnoANEXOI,quelhessejamrespectivos,alémde: a)SeraprovadonesteConcursoPúblico;b)Ternacionalidadebrasileiraouestrangeira,naformadalei;c)Teridademínimade18(dezoito)anos;d) DocumentospessoaisCPF,RGeTítulodeEleitor(original);e)Certidãodenascimentooucasamentocomasrespectivasaverbações,eRGECPF doconjugueseforocaso(original);f)CPF(obrigatório),RGouCertidãodeNascimentocomoCartãodeVacinaçãodosfilhosmenores/dependentes, originaleumaDeclaraçãoautorizandoounãooMunicípioacadastraro(a)filho(a)comodependente,parafinsdedeclaraçãodeimpostoderenda,e informandoqueele(a)nãoserádeclaradocomodependentedeoutrapessoa,assinadodigitalmentepelogov.br;g)CertificadodeReservistaouDispensadecorporação(paraosexomasculino)(original);h)NúmerodoPISouPASEP;i)Foto3x4recente;j)CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial (CTPS),apáginaondeconstaafoto,apáginacomosdadospessoaiseapáginaondeconsteoregistrodoúltimoempregoouviadigitaldodocumento;k)DocumentodeEscolaridadeexigidaparaocargo(CertificadoouHistóricoEscolaracompanhadodoAtestadodeConclusão)(frenteeverso);l) DeclaraçãodeBenscomValoresquecompõeoseupatrimônio(senãohouver,emitirdeclaraçãodequenãopossuibens)assinadodigitalmentepelo gov.br;m)DeclaraçãodeBenscomValoresdoconjugueseforocaso,assinadodigitalmentepelogov.br;n)Declaraçãoquantoaoexercícioounão deoutrocargo,empregooufunçãopública,eparaoscargostécnicoseprofessorespecificaracompatibilidadedehoráriocasotenhaduplovinculo, assinadodigitalmentepelogov.br;o)DeclaraçãoquenãofoidemitidocomjustacausaeabemdoserviçoPúblico,noperíodode05(cinco)anos,nas 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 396 Assinado Digitalmente esferasfederal,estadualeMunicipal,assinadodigitalmentepelogov.br;p)CertidãodeInexistênciadeDébitosparacomaFazendaPúblicaMunicipal nositehttps://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-334/contrib...oujuntoaGerênciadeTributação;q)Certidãodequitaçãoeleitoral(CartórioEleitoral)ou noendereçoeletrônico:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;r)NúmerodecontasaláriopessoaljuntoàCaixaEconômicaFederal(apósaentregadadocumentação,seráemitidaumadeclaraçãoparaaberturadaconta);s)Comprovantedeendereçoatualizado,anotarnúmero detelefoneparacontatoeE-mail;t)Certidãonegativacívelecriminalde1°e2°graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaFederaldodomicílio docandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttps://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;u)Certidãonegativa cívelecriminalde1ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasno endereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;v)Certidãonegativacívelecriminalde2ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;w)CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH (somenteparaoscargosdeAnalistasnívelsuperior,Motorista,OperadordeMáquinasPesadas,eMotoristadeVeículodeEmergência);x)Carteira deRegistronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadee certidãoderegularidade;y)CursodequalificaçãoparacondutoresdeveículosdeemergênciaparaocargodeMotoristadeVeículodeEmergência;z) SaláriosacimadotetodoINSS(7.786,02)fazeradeclaraçãodoBBPREV.2.2Todososdocumentosdevemserdigitalizadoseenviadosparaoe-mail rh@novaxavantina.mt.gov.br,sendonecessáriaaapresentaçãodaviaoriginalpresencialmentenoatodaposse.3.DOCRONOGRAMA DEEXECUÇÃODOCONCURSO PÚBLICO3.1.Paraaexecuçãodesteconcursopúblico,ficamestabelecidasasseguintesdatas,queporsetrataremdemera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares: CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024 Das Inscrições Data Prevista Publicação do Edital de Abertura 25/03/2024 Impugnação do Edital 26/03/2024 e 27/03/2024 Resultado contra o Edital de Abertura 01/04/2024 Período geral de realização das inscrições De 02/04/2024 a 21/04/2024 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição De 02/04/2024 a 04/04/2024 Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas Até o dia 09/04/2024 Recurso de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas 10/04/2024 e 11/04/2024 Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.7, deste Edital Até o dia 21/04/2024 Data de vencimento dos boletos de inscrição 22/04/2024 Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 25/04/2024 Recurso de Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 26/04/2024 a 29/04/2024 Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos Até o dia 03/05/2024 Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista Publicação do local e horário de realização das provas objetivas e Práticas Dissertativas Até o dia 03/05/2024 Data da realização das provas objetivas e práticas dissertativas, bem como entrega de títulos 19/05/2024 Publicação dos gabaritos preliminares de provas objetivas Até as 16h00 do dia 20/05/2024 Recurso dos gabaritos preliminares de provas objetivas 21/05/2024 e 22/05/2024 Publicação da Lista de Classificados para 2ª etapa (análise de títulos, realização de prova prática e correção de prova prática dissertativa); Divulgação de julgamento de recursos de provas objetivas e gabaritos definitivos Até o dia 27/05/2024 Prazo de recursos contra Lista de Classificados para 2ª etapa 28/05/2024 e 29/05/2024 Lista de Classificados definitiva para 2ª etapa e Resultado do julgamento de recursos e publicação do local e horário de realização das provas práticas Até o dia 03/06/2024 Realização de provas práticas 09/06/2024 Publicação do resultado preliminar das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas, padrão de resposta de provas práticas dissertativas (conforme subitem 12.2.) e pontuação de títulos. Até o dia 14/06/2024 Prazo de Recursos contra o Resultado Preliminar das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas e pontuação de títulos17/06/2024 e 18/06/2024 Publicação do Resultado Preliminar do Concurso e divulgação de recursos contra Resultado das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas e pontuação de títulos 21/06/2024 Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso 24/06/2024 e 25/06/2024 Publicação do Resultado Final do Concurso Público Até o dia 01/07/2024 Do Prazo de Interposição de Recursos Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) publicação dos gabaritos de provas objetivas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (VI) divulgação do resultado das provas práticas, das provas práticas dissertativas e da pontuação de títulos (se houver); e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso. 02 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. 4.DASINSCRIÇÕES4.1.Asinscriçõessomenteserãorealizadasviainternet,atravésdoendereçoeletrônicohttps://institutoatame.org.br/,durante operíodocompreendidoentreàs07h(setehoras)dodiaestabelecidonoitem3.1desteEditaleàs23h59(vinteetrêshorasecinquentae noveminutos)dodiaestabelecidonoitem3.1desteEdital,considerado,paratanto,ohoráriooficialdoEstadodoMatoGrosso.4.2.Paraefetuar suainscrição,oCandidatodeveráobservaroseguinteprocedimento:a)LeratentamenteostermosdesteEditaleseusAnexos,certificando-seque possuitodososrequisitosnecessáriosàinvestiduradocargo;b)Acessaroendereçoeletrônicohttps://institutoatame.org.br/epreenchercorretamenteo formulárioeletrônicodeinscriçãoeconfirmaratransmissãodosdadospelaInternet;c)Imprimiroboletobancáriodataxadeinscriçãocorrespondentee efetuaropagamentoemqualqueragênciabancária,atéadataindicadacomodevencimento,deacordoocronogramaestabelecidosubitem3.1.deste Edital.4.3.CasooCandidatonecessitedetratamentodiferenciadonodiaderealizaçãodaprovaescrita,sendoounãoPessoacomDeficiência-PcD, deverápreencheroscamposespecíficosdoformuláriodeinscrição,discriminandootratamentodiferenciadodequenecessita.Nãoindicandosuanecessidade,seráimpossívelatendê-lo.4.4.Somenteseráconsideradoválidoopagamentorealizadoviaboletobancário,nãosendoconsiderada,para finsdeinscriçãodoCandidato,nenhumaoutraformadepagamentodataxadeinscrição.4.5.Nãohaveráisençãototalouparcialdovalordataxade inscrição,excetoparaoscandidatosqueassimorequereremecomprovaremosrequisitos,nostermosdoitem5eseusrespectivossubitens,deste Edital.4.6.Emhipótesealgumahaveráalteraçãodocargopretendido,apósopagamentodataxadeinscrição.CasooCandidatoassimodeseje,deverárealizarnovainscrição,efetuandoseurespectivopagamento.4.7.Paracadaparticipanteserápermitidaapenasumainscrição,sejaporisenção ouporpagamentodataxa.CasooCandidatotenhaefetuado,duasoumaisinscriçõesobservandoosprocedimentos,somenteaúltimainscrição realizadaseráválida.4.8.Aoseinscrever,oCandidatoseresponsabilizarápelaveracidadeeexatidãodasinformaçõesprestadas,aceitandodeformairrestritaascondiçõesestabelecidasnesteEdital,nãopodendoalegaroseudesconhecimento,vezque,asuainscrição,importaránaaceitação 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 397 Assinado Digitalmente tácitadascondiçõesdesteConcursoPúblico.4.9.OCandidatoseráresponsávelpelaatualizaçãodeseusdadoscadastrais,duranteavalidadedeste concursopúblico,emespecial,doendereçoresidencialetelefoneatualizado.4.10.Seposteriormente,restarconstatadoqueoCandidatoseutilizou demá-fé,aPrefeituraMunicipaldeNovaXavantinatemodireitodeexcluí-lodoconcursopúblico,nãohavendoqueindenizá-loouressarci-lo,a qualquertítulo.4.11.PrefeituraMunicipaldeNovaXavantinaeoINSTITUTOATAME,nãoseresponsabilizarãoporinscriçõesviainternet,quenão foremrecebidasemvirtudedefalhasdecomunicação,taiscomo:congestionamentodaslinhas,faltadeenergiaelétricaouquaisqueroutrosfatoresde ordemtécnica,queimpossibilitematransferênciadedados,porestarazãoéimportantequeocandidatoacesseasuaáreadocandidatoeconfirmese suainscriçãofoivalidada.4.12.Encerradooperíododeinscrições,nãoserãoadmitidasalterações,excetoquandoconstatadasincorreçõesnosdados pessoaisdoCandidato,hipóteseemquepoderãoseralteradospelopróprioCandidato,acessandoaÁREADOCANDIDATO,atravésdoseuLOGIN (seuCPF)eSENHA,cadastradosquandodasuaprimeirainscrição,noportalhttps://institutoatame.org.br/oumedianteRecursopostadonomesmo portalnomomentooportuno,ouainda,medianteapresentaçãodedocumentooriginaleregistronaAtadeOcorrênciadeSala,nadataderealizaçãoda provaescrita.4.13.ACOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICOpublicaráavisodeinscriçõesdeferidas,indeferidasehomologadas,noslocaisestabelecidosnoitem1.3desteEdital.5.DATAXADEINSCRIÇÃO5.1.Osvalorescorrespondentesàsrespectivas taxasdeinscriçãoestãodiscriminadosnoANEXOIdesteEdital.5.2.Ovalordataxadeinscriçãopaga,nãoserádevolvido,excetoemcasodecancelamentodesteEdital,porconveniênciadaAdministração.5.3.Oscandidatosqueatenderemumdosseguintesrequisitospoderãorequererisenção nopagamentodataxadeinscrição,observadooperíodoestabelecidonoitem3.1desteEdital:a)Serdoadorregulardesangue,nostermosdasLeis Municipaisnº1192/2006enº1522/2010,comprovandoquejátenharealizado,nomínimo,trêsdoaçõesduranteoperíodode1anoantesdolançamentodesteEdital;b)Candidatostrabalhadoresquerecebamatéumsaláriomínimoemeioouseencontremdesempregados,conformeestabeleceaLei Municipalnº1522/2010.5.4.Pararequereraisençãodataxadeinscrição,osCandidatosdeverãoobservarsuasrespectivascondições,procedendoda formaabaixoprevista:a)ParaoCandidatodoadorregulardesangue:preencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomoorequerimento eletrônicodeisençãodataxadeinscrição,noperíodocompreendidoentreoiníciodasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecido noitem3.1desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereçoeletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando,obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através dearquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png): a.1) Identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital; a.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato; a.3)Documentocomprobatóriodesuacondiçãodedoadorregulardesangue,expedidopeloBancodeSangue,públicoouprivado,autorizadopelo PoderPúblico,emqueoCandidatofaçaadoação.Emreferidodocumento,éimprescindível,acomprovaçãodequeoCandidatojátenhafeito,no mínimo,trêsdoaçõesduranteoperíodode1anoantesdolançamentodesteEdital.b)Paraoscandidatostrabalhadoresquepercebamatéum saláriomínimoemeioouseencontremdesempregados:preencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomoorequerimentoeletrônico deisençãodataxadeinscrição,noperíodocompreendidoentreoiníciodasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecidonoitem3.1 desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereçoeletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/,inserindo/ anexando,obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através dearquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso: b.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido; b.2) servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha. b.3)autônomos:declaraçãodosrendimentoscorrespondentesacontratosdeprestaçãodeserviçoe/oucópiadecontratodeprestaçãodeserviçose derecibodepagamentoautônomo(RPA);cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento; b.4)servidorespúblicos,exoneradosoudemitidos:cópiadoatocorrespondenteesuapublicaçãonoórgãooficial,oudeclaração-dosrendimentos correspondentesacontratosdeprestaçãodeserviçoe/oucópiadecontratodeprestaçãodeserviçosederecibodepagamentoautônomo(RPA);ou cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificaçãoedapáginacomanotaçõesdoúltimo contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento; b.5)pensionistas:cópiadoComprovantedeCréditoatualdobenefício,fornecidapelaInstituiçãopagadora;cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalho ePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificaçãoedapáginacomanotaçõesdoúltimocontratoedaprimeirapáginasubsequente em branco ou via digital do documento; b.6)estagiários:cópiadoContratodeEstágio;cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento; b.7)desempregados:declaraçãodequeestádesempregado,nãoexerceatividadecomoautônomo,nãoparticipadesociedadeprofissionalequea suasituaçãoeconômicanãolhepermitearcarcomovalordainscrição,semprejuízodosustentoprópriooudesuafamília,respondendocivilecriminalmentepelointeiroteordasafirmativas;ouacópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento. 5.5.Asinformaçõesprestadasnorequerimentoeletrônicodeisenção,bemcomonadocumentaçãoapresentadaparatalfim,serãodeinteiraresponsabilidadedoCandidato,quepode,aqualquermomento,responderporcrimecontraafépública,acarretandosuaeliminaçãodesteConcursoPúblico. 5.6.Nãoseráconcedidaisençãodataxadeinscriçãoaoscandidatosque:a)Nãopreencheremorespectivorequerimentoeletrônicodeisenção,bem comooenviodedocumentossolicitados,noprazoestabelecido,observadooitem5.4;b)Omitireminformaçãoe/outorná-lasinverídicas,fraudare/ou falsificardocumentos;c)Nãoobservaremasformas,prazosehorários,estabelecidosnoitem5.4;d)Nãoatenderemaosrequisitosestabelecidospara aisençãodopagamento,conformetermosdesteEdital.5.7.Apósopreenchimentodorequerimentoeletrônicodeisençãoeoenviodadocumentação respectiva,nãoserápermitidacomplementaçãodedocumentosourevisão.5.8.Todaasolicitaçãodeisençãodataxadeinscriçãodeveráobrigatoriamenteserrequeridaviainternet,noatodainscrição,conformeprocedimentosprevistosnoitem5.4.Quaisqueroutrasformasderequerimentonão serãoadmitidas.5.9.CadapedidodeisençãoseráanalisadoejulgadopeloINSTITUTOATAME.5.10.Arelaçãodospedidosdeisençãodeferidosou indeferidos,serádivulgadaatéadataprevistanoitem3.1,mediantepublicaçãonoslocaisestabelecidosnoitem1.3desteEdital.5.11.Oscandidatos quetiveremseuspedidosdeisençãoindeferidosdeverão,observadososprazoseprocedimentosestabelecidosnesteEdital,acessaroendereçoele25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 398 Assinado Digitalmente trônicohttps://institutoatame.org.br/,imprimiroboletobancárioeefetuaropagamentodataxadeinscriçãocorrespondente.Casoassimnãoproceda, estaráautomaticamenteexcluídodesteConcursoPúblico.5.12.Cadapedidodeisençãoseráanalisadoejulgadopelabancaexaminadoradoconcurso.5.13.Arelaçãodospedidosdeisençãodeferidosouindeferidosserádivulgadaatéadataprevistanoitem3.1,mediantepublicaçãonoslocais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 6.DOSCANDIDATOSINSCRITOSCOMOPESSOACOMDEFICIÊNCIA-PcD6.1.ParaefeitodesteConcursoPúblico,considera-sedeficiênciasomenteasconceituadasnamedicinaespecializada,deacordocomaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID.6.2.EmobservânciaàLeiComplementarEstadualn˚114,de25denovembrode2002,éassegurado10%dasvagasaoCandidatoinscritocomoPessoacomDeficiência.Paratanto, deverádeclararadeficiênciafísicadequeéportadore,seconvocado,submeter-seàperíciamédica,promovidapelaPrefeituraMunicipaldeNova Xavantina,quedarádecisãoterminativasobresuaqualificaçãoe/ouograudedeficiênciacapacitante,paraoexercíciodocargopretendido.6.2.1. NesteConcursoPúbliconãohaveráreservadevagaparaPessoacomDeficiência-PcD,vezque,daaplicaçãodopercentualde10%(dezporcento) dototaldasvagasdestinadaparaacargo,nãoresultouemumnúmerofracionáriosuperiora0,7(setedécimos),sendoqueparahaverreserva,cada cargoteriaqueofertarumnúmerodevagasigualousuperiora7(sete).6.3.OCandidatoinscritocomopessoacomdeficiênciadeverádeclarar,no atodainscriçãoeemcampopróprio:otipodedeficiênciadequeéportador,ocódigocorrespondentedaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID eanecessidadedecondiçõesespeciaisparasesubmeteràsprovas.Casoassimnãoofaça,nãoseráconsideradopessoacomdeficiênciaeconsequentemente,nãopoderáinterporrecursoemfavordesuasituaçãoenãoteráprovaespecialpreparada.6.4.OCandidatoinscritocomopessoacom deficiênciaparticiparádesteConcursoPúblicoemigualdadedecondiçõescomosdemaiscandidatos,nãohavendoassim,distinçãodoconteúdodas provas,doscritériosdeavaliaçãoedeaprovação,doslocaisehoráriosderealizaçãodasprovas,dapontuaçãomínimaexigida.6.5.AoCandidato inscritocomopessoacomdeficiênciaquenecessitardetempoadicional,nostermosdo§2˚doart.04,doDecretoFederaln˚9.508/18,seráconcedido umpercentualde25%(vinteecincoporcento)detempoadicional,contabilizadodotempototaldeprova.6.6.ParaoCandidatoseinscrevercomo pessoacomdeficiênciadeverápreencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomorequereracondiçãodesuainscriçãocomoPessoa comDeficiência–PcD,alémdeinformarcasonecessitedeprovaespeciale/outratamentoespecial,noperíodocompreendidoentreoinício dasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecidonoitem3.1desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereço eletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/,INSERINDO/ANEXANDO,obrigatoriamente:(i)LaudoMédico,atestandoaespécie eograu/níveldadeficiênciadoCandidato,fazendoexpressareferênciaaocódigocorrespondentedaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CIDe aprovávelcausadadeficiência,nostermosdoDecretoFederaln˚9.508/18;(ii)DocumentodeidentidadedoCandidato,observadooitem9.6,“a”, desteEdital;(iii)CadastrodePessoaFísica–CPF;atravésdearquivosdigitais(pdf,jpeg,jpgepng).6.7.OCandidatoque,noatodainscriçãose declararpessoacomdeficiênciafísicaeatenderaodispostonoitemanterior,seclassificadonasprovas,alémdefigurarnalistageraldeclassificação, teráseunomepublicadoemrelaçãoàparte,observadaarespectivaordemdeclassificação.7.DASOBRIGAÇÕES DOCANDIDATO7.1.Competeao Candidato:a)Acompanhartodasaspublicações,referentesaesteEditaledemaisEditaisComplementares,feitasnosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3,desteEdital;eb)Naslistasaseremdivulgadas,conferirespecialmenteosseguintesdadospessoais:nome,númerododocumentode identidade,cargoparaoqualseinscreveu.Casohajainexatidãonasinformações,oCandidatodeverárequereradevidacorreção,atravésdosprazos recursais,acessandooportaldocandidato,ourequerendojuntoaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICO Nº001/2024.7.2.OCandidatonãopoderáalegarodesconhecimentodolocalderealizaçãodasprovas,comojustificativadesuaausência.Independentedequalsejaomotivo,aausênciadoCandidato,caracterizarásuadesistência,resultandoemsuaeliminaçãodoconcurso.8.DASMODALIDADES DEPROVAS8.1.OConcursoPúblico,objetodesteEdital,constituirádeProvaseTítulosparaoscargosdenívelsuperior,edeProvasparaosdemaiscargos,sendo:8.1.1.PROVASPRÁTICASDISSERTATIVASePROVASPRÁTICASparaoscargosestabelecidosnoANEXOIdesteEdital,de caráterclassificatório-eliminatório;8.1.2.PROVASDETÍTULOSparaoscargosdenívelsuperior,decaráterclassificatório.8.2.OConcursoPúblico consistiráemDUASETAPASparaoscargosquetiveremProvadeTítulos,ProvasPráticasDissertativaseProvasPráticas,sendo:8.2.1.Primeira Etapa(ClassificatóriaeEliminatória):8.2.1.1.RealizaçãodasProvasEscritas:Sendoprovaobjetivaparatodososcargos.8.2.1.2.Classificação daPrimeiraEtapa:SerãoconsideradosclassificadosnaPrimeiraEtapaeconvocadosparaaSegundaEtapadoConcurso(AnálisedeTítulos, CorreçãodaProvaPráticaDissertativaeRealizaçãodeProvaPrática)somenteoscandidatosclassificadosatéonúmerodevagasclassificatórias daPrimeiraEtapaconstantedoQuadrodeCargos,AnexoIdesteEdital,maisoscandidatosempatadosnaúltimanotaconsideradaparaocargo.9. DAREALIZAÇÃODASPROVASOBJETIVASEPROVAPRÁTICADISSERTATIVA9.1.Asprovasobjetivasserãorealizadasnodia19/05/2024, apartirdas07h00,HORÁRIOOFICIALDEMATOGROSSO,constituindo-sedequestõesobjetivascomquatroalternativas,sendoquesomenteuma teráarespostacorreta,comtempodeduraçãode4(quatro)horasininterruptas.9.1.1.ParaocargoquetiverPROVAPRÁTICADISSERTATIVA (01-ANALISTAAGROPECUÁRIO, 02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS,03-ANALISTADETURISMOE09-PROFESSOR),estaserárealizadanomesmodiadaprovaobjetiva,noperíododatarde,apartirdas13h00(HorárioOficialdeMatoGrosso),comtempodeduraçãode3(três) horasininterruptas.9.1.2.Somentepoderãoparticipardaprovapráticadissertativa,aquelescandidatosquedefatorealizaremaprovaobjetiva.9.2.Oslocaisehoráriosdasprovasobjetivas,práticas,práticasdissertativas,bemcomoentregadetítulos,serãodivulgadosatravésde EditalComplementaratéadataprevistanoitem3desteEdital,atravésdosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital.9.3. Oscandidatosdeverãorealizarasprovasdesteconcursonoslocaisehoráriospreviamentedivulgados,inexistindoqualquerpossibilidadedealteração, salvopordeterminaçãodaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina.9.4.NãoseráadmitidaaentradadeCandidatoqueseapresentaraolocaldeprova apósohoráriodeterminadoparaoinício.Nestecaso,oCandidatoseráconsideradoausenteeeliminadodoconcurso,nostermosdoitem7.2.9.5.Não serápermitidaaentrada,noslocaisdeaplicaçãodasprovas,deCandidatoquenãoestiveremcondiçõespararealizaçãodasmesmas,taiscomo:alcoolizado,comtrajesinadequados(roupadepraia,seminu,etc.)eoutrosfatoresquepossamviraperturbaroperfeitoandamentodasprovas.9.6.Nãoserá admitidaapermanênciadeacompanhantedoCandidatooudepessoasestranhasaoconcurso,nasdependênciasdoslocaisondeforemcelebradasas provas,salvocomadevidaautorizaçãodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024.9.7.Para realizaçãodasprovasobjetivas,oCandidatodeverácompareceraolocaldesignado,comantecedênciamínimade1h(umahora)dohorárioestipulado, munido,obrigatoriamente,dodocumentodeidentidadeoriginal(observadoosubitem“a”)ecanetaesferográficadematerialtransparente,com tintadecorazuloupreta.a)Parafinsdesteconcurso,sãoconsideradosdocumentosdeidentidade:(i)ascarteirase/oucédulasdeidentidadeexpedidaspelasSecretariasdeSegurança,pelasForçasArmadas,pelaPolíciaMilitar,peloMinistériodasRelaçõesExteriores;(ii)cédulasdeidentidade fornecidasporOrdensouConselhosdeClasse,declaradasválidasporLeiFederal,taiscomo:adoCREA,doCRC,etc.;(iii)aCarteiradeTrabalhoe PrevidênciaSocial;e(iv)aCarteiraNacionaldeHabilitaçãocomfoto,naformadaLein˚9.503/97.9.8.SomenteaoCandidatoqueapresentarumdos 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 399 Assinado Digitalmente documentosdiscriminadosacima,edesdequeodocumentopermita,comclareza,asuaidentificação,serápermitidaarealizaçãodasprovas.9.8.1. CasooCandidatoestejaimpossibilitadodeapresentar,nodiaderealizaçãodasprovas,documentodeidentidadeoriginal,pormotivodeperda,roubo oufurto,deveráentregarcópiadodocumento,expedidoem,nomáximo,trintadiasantesàdatadaprova,queatesteoregistrodarespectivaocorrência emórgãopolicial.9.9.Aochegaraolocaldeprova,oCandidatodeveráprocuraronúmerodesuasalanaslistagensafixadasnoMural,localizando-a,a eladeverásedirigir.9.10.ACandidataquetivernecessidadedeamamentardurantearealizaçãodasprovaspoderáfazê-lonostermosdaLeiEstadual nº10.269/15.9.10.1.ACandidatalactanteteráodireitodeprocederàamamentaçãoacadaintervalodeduashoras,poraté30(trinta)minutos,por filho.Otempodespendidopelaamamentaçãoserácompensadodurantearealizaçãodaprovaemigualperíodo.9.10.2.ACandidatadeverásolicitar atendimentodiferenciadoparatalfimaoFiscaldasala.Deverálevarumacompanhantequeficarácomaguardadacriança,emlocalreservado.Afalta deacompanhanteimpossibilitaráaCandidataderealizaraprova.9.11.Serásumariamenteeliminadodoconcurso,oCandidatoque:(a)utilizarmeios ilícitosparaaexecuçãodasprovas;(b)perturbar,dequalquermodo,aordemdostrabalhos,incorrendoemcomportamentoindevidooudescortêspara comqualquerumdosaplicadores,auxiliaresouautoridades;(c)afastar-sedasala,semoacompanhamentodofiscaleantesdeterconcluídoaprova; (d)forsurpreendido,duranteasprovas,emqualquertipodecomunicaçãocomoutroCandidatooupessoa,ouutilizando-sesemáquinasdecalcularou similares,telefonecelular,livros,códigos,manuais,bonéseoutrostiposdechapelaria,óculosescuros,impressosouanotações;(e)tiverconstatada, pormeiodeperíciaeapósarealizaçãodaprova,autilizaçãodemeiosilícitosparaarealizaçãodamesma.9.12.Pormotivodesegurança,iniciadaa prova,nenhumcandidatopoderáseretirardefinitivamentedasala,antesdedecorridos60(sessenta)minutosdoseuefetivoinício,casoofaça,terá seunomeregistradonaAtadeRegistrodeSalaeseráeliminadodoconcurso.9.13.Oscandidatospoderãoseretirardasala,levandoocadernode provas,somentedepoisdedecorridas2h00(duashoras),doefetivoiníciodaprova.9.13.1.Nãohaverádisponibilizaçãodecadernodeprova, posterioràrealizaçãodasprovasescritas,paraaquelecandidatoquenãoaguardarotempomínimoderealizaçãodesuaprova,conformeestabelecido noitem9.13.9.14.Os3(três)últimoscandidatosdeverãopermanecernasalaatéquetodostenhamconcluídoaprova,quandoentão,serãoliberados.9.15.Nãohaverásegundachamadaparaasprovas,sejaqualforomotivoalegadopeloCandidatoparajustificarsuaausência.10.DAFOLHA DERESPOSTA10.1.Afolhaderesposta(folhaóptica)doCandidatodeveráserpreenchidacomcanetaesferográfica,comtintadecorazuloupreta, hipóteseemquedeverásermarcadaumaúnicaalternativa,aquelajulgadacomosendoarespostadaquestão.10.2.Nãoserãoatribuídospontosàs questõesdaprovaobjetiva,quecontiveremquaisqueremendas,rasurase/oumaisdeumaounenhumarespostaassinaladanafolhaderesposta(folha óptica)doCandidato.10.3.NãohaverásubstituiçãodaFolhadeRespostasporerrodepreenchimentodocandidato.Oseupreenchimentoédeinteira responsabilidadedocandidato,nãohavendopossibilidadedaajudaporpartedafiscalizaçãodoConcursoPúblico.Instruçõesespecíficasdepreenchimentocorretoserãoinformadospelofiscaldesala.11.DAPONTUAÇÃO DASPROVAS11.1.Asprovasobjetivasserãodemúltiplaescolha,com caráterclassificatórioeeliminatório,contendoquestõesobjetivas,com04(quatro)alternativas,emqueapenasumaresponderáàquestão,obedecendo ao seguinte quadro de pontuação: Cargos (Anexo I) Conteúdo das Provas Nº de Questões Peso da Questão Pontuação Prova Prática ou Dissertativa Total de Pontos Ensino Fundamental Completo + Prova Prática - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Gerais 10 10 15 2,0 1,0 2,0 10-Motorista 12-Operador de Máquinas Pesadas - Prática 0 a 40 100 Ensino Médio Completo + Prova Prática - Língua Portuguesa - Noções de Administração Pública - Conhecimentos Específicos 10 10 20 1,0 1,0 2,0 11-Motorista de Veículo de Emergência - Prática 0 a 40 100 Ensino Superior Completo + Prova Prática Dissertativa + Títulos - Língua Portuguesa - Noções de Administração Pública - Conhecimentos Específicos 10 10 20 2,0 2,0 3,0 - 100 - Prova Prática Dissertativa 100 01-Analista Agropecuário 02-Analista de Proteção de Dados 03-Analista de Turismo 04-Médico Anestesiologista 05-Médico Ginecologista/Obstetra 06-Médico Traumato Ortopedista 07-Médico Otorrinolaringologista 08-Médico de Emergência - Títulos 10 a 30 Ensino Superior Completo + Prática de Excel + Prova Prática Dissertativa + Títulos - Língua Portuguesa - Noções de Administração Pública - Conhecimentos Específicos 10 10 20 1,0 1,0 2,0 - Prova Prática de Informática (Excel) 0 a 40 100 - Prova Prática Dissertativa 100 09-Professor - Títulos 10 a 30 11.2.Ospontoscorrespondentesàsquestõeseventualmenteanuladasserãoatribuídosatodososcandidatos,independentedeformulaçãoderecursos. 11.3.Asprovasobjetivas,provaspráticaseprovaspráticasdissertativassãodecarátereliminatórioeclassificatório,sendodecarátereliminatóriocasoocandidatonãoalcanceomínimode50%(cinquentaporcento)dapontuaçãoatribuídaparaarespectivaprova,conformeestabelecidono quadrodoitem11.1.11.4.Farãoasprovaspráticas,terãoacorreçãodeprovaspráticasdissertativaseanálisedetítulososcandidatosclassificados atéonúmerodevagasclassificatóriasconstantedoQuadrodeCargos,AnexoIdesteEdital,maisoscandidatosempatadosnaúltimanota.11.5. Oconteúdodasprovasobjetivas,asespecificaçõesdetalhadasdaprovapráticaeprovapráticadissertativaencontram-sedescriminadosnoANEXO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 400 Assinado Digitalmente IIdesteedital.11.6.Oslocaisehoráriosdasprovasobjetivas,provaspráticas,provaspráticasdissertativas,bemcomoaentregadetítulos,serão divulgadosatravésdeEditalComplementaratéadataprevistanoitem3desteEdital,atravésdosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3 desteEdital.11.7.AsProvasPráticasDissertativasparaoscargosde01-ANALISTAAGROPECUÁRIO, 02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS,03-ANALISTADETURISMOE09-PROFESSOR,nívelsuperior,serãoclassificatóriaseeliminatórias,valorizadasematé100(cem)pontos,sendo exigidodoscandidatosaproveitamentomínimode50%destapontuação.Asprovaspráticasdissertativasdeverãoconternomínimo30(trinta)eno máximo80(oitenta)linhas,emletralegível,conformeorientaçãoaseguir:a)01-ANALISTAAGROPECUÁRIO –ParecerTécnico:sobrePlantasda Daninhas:características,importância,principaisprejuízoseconômicosemétodosdecontrole;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendo nomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;b)02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS:ParecerTécnico:sobre análisedeproteçãodedadosdeumainvasão;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório, fundamentaçãoeconclusão;c)03-ANALISTADETURISMO:ParecerTécnico:sobreodesenvolvimentoeaprimoramentodoTurismodoMunicípio deNovaXavantina-MT;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;d)09-PROFESSOR –Dissertação:arespeitodetemaqueseráfornecidonoatodaprova,emqueserãoavaliadososseguintesquesitos: a)desenvolvimento;b)componentesgramaticais;c)expressão;d)adequaçãoàproposta;ee)tipologiatextual.11.7.1.Nacorreçãodaprova práticadissertativa,paraoscargosestabelecidosnesteitem,serãoanalisadosoníveldeconhecimentodamatéria,atécnicaderedação,observadas aadequaçãodoconteúdoàquestãoproposta,apertinênciaearelevânciadosaspectosabordados.11.8.Narealizaçãodaprovapráticadissertativa serãofornecidosdoisCadernosdeProva,umpararascunhoeoutropararedaçãodefinitiva.11.9.Aversãodefinitivadeveráserelaboradanorespectivocadernoparaposterioravaliação,nãosendoaceitosacréscimosdefolhasestranhasaoCadernodeProva,devendoserrespeitadososespaços existentes.11.10.Asanotaçõesrealizadasnoespaçodestinadoarascunhonãoserãoconsideradasnacorreçãodaprova.11.11.Salvoemcasode candidatoquetenhasolicitadoatendimentodiferenciadoparaarealizaçãodasprovas,nacondiçãodePcD,aspráticasdissertativasdeverãoserredigidasdeformaclaraesemrasuras,peloprópriocandidato,àmão,emletralegível,comcanetaesferográficadematerialtransparentedetintapreta ouazul,nãosendopermitidaainterferênciae/ouparticipaçãodeoutraspessoas.11.11.1.NocasodeCandidatoPcDsolicitarauxílioparatranscrição daprovapráticadissertativa,serádesignadoumfiscaldevidamentetreinadoparaessafinalidade.11.11.2.Somentequandodevidamenteautorizado, oCandidatoPcDdeveráditartodooseutextodasuaprovapráticadissertativaaofiscal,especificandooralmente,ouseja,soletrandoagrafiadas palavrasetodosossinaisgráficosdepontuação.11.12.OpreenchimentodoCadernodeProvaPráticaDissertativa,queseráoúnicodocumentoválido paraacorreçãodaprova,serádeinteiraresponsabilidadedocandidato,quedeveráprocederemconformidadecomasinstruçõesespecíficascontidas nacapadoCaderno.EmhipótesealgumahaverásubstituiçãodoCadernodeProvaporerrodocandidato.11.13.AsProvasPráticasDissertativasdos cargosdenívelsuperiorterãootempodeduraçãode03(três)horasininterruptas,sendoqueolocalehorárioparacadacargoserãodivulgados posteriormenteemEditalComplementar.11.14.OcandidatoquenãoobservaroscritériosestabelecidosnesteItemteráasuaprovapráticadissertativa desclassificada.12.DADIVULGAÇÃO DOGABARITO12.1.Adivulgaçãodosgabaritospreliminaresdasprovasobjetivasseráfeitano1˚diaútil, posterioràdatadeaplicaçãodasprovas,apartirdas16h00,sendodisponibilizadanosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital. 12.2.Adivulgaçãodogabaritopadrãoderespostadaprovapráticadissertativa,SOMENTEPARAOSCARGOS01-ANALISTAAGROPECUÁRIO, 02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS,03-ANALISTADETURISMO,seráfeitaconformeprazoestabelecidonoitem3.1,sendodisponibilizada nosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnosubitem1.3desteEdital13.DAPONTUAÇÃO EANÁLISEDOSTÍTULOS13.1.Ostítulosserãoavaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo: Títulos PontosDocumentos Comprobatórios a) Curso de Pós-Graduaçãolato sensu, carga horária mín. 360 h. 10 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. b) Curso de Pós-Graduaçãostricto sensu, em nível de mestrado. 20 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. c) Curso de Pós-Graduaçãostricto sensu, em nível de doutorado. 30 Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. 13.2.Ostítulosapresentados,sendodeferidostotalouparcialmentepelaINSTITUIÇÃOORGANIZADORA DOCONCURSO PÚBLICO,terãosuapontuaçãopublicadaemumalistaespecífica.13.3.OstítulosserãosomadosàpontuaçãofinaldoCandidato,valendoexclusivamenteparaefeitodeclassificação,razãopelaqualsuaapresentaçãoéfacultativa.13.4.Ostítulosnãosãocumulativos,sóserãocomputadospontosaumúnicotítulo,sendo considerado,paratalfim,odemaiorpontuação.13.4.1.Somenteserãoconsideradostítulosrelacionadosàrespectivaáreadeatuação.13.5.Acomprovaçãodostítulosseráfeitamedianteaapresentaçãodefotocópia,nítidaedevidamenteautenticadaemcartório-frenteeverso,doscertificadose/ oudiplomasoficiais,expedidosporinstituiçãooficialdeensinodevidamentereconhecidapeloMEC.13.6.OTítulodeveráserentregue,acompanhado doRequerimentodePontuaçãodevidamentepreenchido(ANEXOIII,desteEdital),nadatadarealizaçãodaprovaescrita,aofiscaldasalaemque oCandidatofordesignado,acondicionadosdentrodeenvelopedevidamentelacradoeidentificadonoladodeforacomonomedoCandidatoeCargo. 13.6.1.Parafinsdeprotocolo,oCandidatopoderálevarumasegundacópiadoRequerimentodePontuaçãodeTítulos(ANEXOIII,desteEdital), devidamentepreenchida,naqualofiscalatestaráorecebimentodadocumentação.13.7.OCandidatotambémdeveráassinaralistadeentregade títulos,sendodesuaexclusivaresponsabilidade,aentregadadocumentaçãorespectiva,emobservânciaaosprocedimentosorafixados.13.7.1.Não serãoaceitostítulosentreguesforadoprazoestabelecido.13.8.Serãorecusadosliminarmente,ostítulosquenãoatenderemàsexigênciasdesteEdital. 14.DOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO 14.1.Seráconsideradoaprovadoouclassificado,oCandidatoqueobtiver,nomínimo,50%(cinquenta porcento)dapontuaçãoatribuídaparaaprovaobjetiva,paraaprovaprática(sehouver)eparaprovapráticadissertativa(sehouver),enãoobtiver 0(zero)emnenhumadasdisciplinas.14.1.1.Seráconsideradoreprovado,ocandidatoquenãoalcançar50%(cinquentaporcento)dapontuação atribuídaparaaprovaobjetiva,paraaprovaprática(serhouver)eparaprovapráticadissertativa(sehouver),dorespectivocargo.14.1.2.Havendo cargoscomsegundaetapa,seráconsideradoclassificadoonúmerodecandidatosprevistosnoANEXOIdesteEdital,maisosempatadosnaúltima notadecorte.14.2.Aclassificaçãofinalserárealizadaporordemdecrescentedapontuaçãoatribuídaacadaumdoscandidatos,sendoque,nocaso deigualdadedapontuação,serãoaplicados,sucessivamente,osseguintescritériosdedesempate:a)Comidadeigualousuperiora60(sessenta)anos completos,atéoúltimodiadeinscrição,nostermosdaLeiFederaln˚10.741/03,entresiefrenteaosdemais,sendoqueserádadapreferênciaaode idademaiselevada;b)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaProvaPráticaeProvaPráticaDissertativa(sehouver);c)Queobtivermaiornúmero deacertosnaprovadeConhecimentosEspecíficos(sehouver);d)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeNoçõesdeAdministraçãoPública (sehouver);e)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeLínguaPortuguesa;f)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeMatemática 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 401 Assinado Digitalmente (sehouver);g)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeConhecimentosGerais;h)Queobtivermaiorpontuaçãodetítulos(sehouver);i)Que tivermaisidade;j)Sorteiopúblico.15.DOSRECURSOS 15.1.OCandidatoquedesejarinterporrecursocontraasfasesdesteConcurso,disporáde 2(dois)diasúteis,contadosdodiaimediatamentesubsequenteaodadivulgaçãodosEditaisComplementares,devendofazê-lonohoráriodas00h00 doprimeirodia,às23h59doúltimodia,computadoininterruptamenteeemobservânciaaohoráriooficialdoMatoGrosso.15.2.Caberárecursocontra omissõesouerrosmateriaisverificadosnasetapasde:(a)impugnaçãodoEditaldeAbertura,(b)divulgaçãodaslistasdesolicitaçãodeisençãodataxa deinscrição,deferidasouindeferidas;(c)divulgaçãodaslistasdecandidatosinscritosdeferidoseindeferidos;(d)publicaçãodosgabaritosdeprovas objetivas;(e)divulgaçãodarelaçãodoscandidatosclassificadosparaasegundafase(sehouver);(f)divulgaçãodoresultadodasprovaspráticas,das provaspráticasdissertativasedapontuaçãodetítulos(sehouver);e(g)divulgaçãodoresultadopreliminardoconcurso.15.3.Ainterposiçãoderecurso seráexclusivamenteviainternet,atravésdoSistemaEletrônicodeInterposiçãodeRecursos,aoqualoCandidatoteráacessomedianteloginesenha, conformedisposiçõescontidasnoendereçoeletrônico(https://institutoatame.org.br/),devendooCandidatoseguirasinstruçõesalicontidas;15.3.1.A interposiçãodeimpugnaçãocontraesteEditalpoderáserfeitanoprazode02(dois)diasúteis,noperíodoestabelecidonoitem3.1desteEdital,através dosítioeletrônico(https://institutoatame.org.br/),das00h00doprimeirodia,atéas23h59doúltimodia.15.3.2.Oimpugnantedeverá,obrigatoriamente, mencionaroitem/subitemobjetodeimpugnaçãoesuafundamentação,queserãojulgadospelaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024.15.3.3.PedidosdeimpugnaçãodoEditaldesprovidosdeargumentaçõespertinentesserãodesconsideradosautomaticamente.15.3.4.NãocaberárecursoadministrativocontraojulgamentodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICONº001/2024,acercadaimpugnaçãodoEdital.15.4.Recursocontraaprovaobjetivaeprovapráticadissertativadeveráser devidamentefundamentado,sucintoedeformaobjetiva,comaindicaçãodaquiloemqueoCandidatosejulgarprejudicado,comprovandosuasalegaçõescomcitaçãodeartigos,legislação,itens,livros,nomedeautores,etc.15.4.1.Orecursocontraogabaritopreliminardeprovaobjetivadeverá serindividualeespecíficoparacadaquestão.15.4.2.Serãorejeitadosliminarmentesemanálisedoméritoosrecursosenviadosforadoprazoousem fundamentação.15.5.Osrecursosjulgadosserãodivulgadosnosmeiosestabelecidosnoitem1.3desteEdital,bemcomonaÁreadoCandidato,noendereçoeletrônico(https://institutoatame.org.br/),nãosendopossíveloconhecimentodoresultado,viatelefone,e-mailoufax.15.6.Emhipótesealguma serãoaceitospedidosderevisãoderecursos,excetonocasodecomprovadoerromaterial,commanifestaçãoposterioroudeofício.15.7.Osrecursos cujoteordesrespeiteaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024serãoindeferidossemanálisedomérito.15.8.Sedoexamederecursosresultaranulaçãooualteraçãodeitemintegrantedaprovaobjetivademúltiplaescolha,apontuaçãoou alteraçãovaleráparatodososcandidatosquerealizaramomesmotipodeprova,independentedeteremrecorrido.16.DAHOMOLOGAÇÃO DOCONCURSO16.1.Apósadivulgaçãodoresultadofinal,oconcursoseráhomologado,porDecreto,peloChefedoPoderExecutivoMunicipal,mediante publicaçãoresumidanosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital.17.DANOMEAÇÃO EPOSSE17.1.Oprocessodenomeação epossedoscandidatosaprovadosnesteconcursopúblicoseráefetivadoemobservânciaàsnormasdalegislaçãovigente.17.2.Oscandidatosaprovadosnesteconcursopúblicodeverãoentregaroscomprovantesdepreenchimentodosrequisitosexigidosparaoprovimentodocargopleiteado,tão logosejamconvocados,observadarigorosamenteaordemdeclassificaçãopublicada.17.3.Aconvocaçãodoscandidatosaprovadosseráprocessada deacordocomasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina-MT,dentrodavalidadedoConcurso.17.4.Anomeaçãodoscandidatos queseapresentaremecomprovaremosrequisitosexigidosseráefetivadaporatodaprópriaautoridadecompetentedaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina-MT.17.5.Estescandidatosserãonomeadossoboregimejurídicoestatutário,tendocomoregimeprevidenciário,oRegimePrópriode PrevidênciaSocial–RPPS.17.6.Ocandidatonomeadodeverá,dentrodoprazodeposse,compareceràGerênciadeGestãodePessoas,munido dosdocumentos(fotocópiasdigitaiseoriginais)constantes,paratomarpossenocargopúblicoefetivo,sendoobrigatóriaapresentaçãoparatodasas funçõespúblicas:17.6.1.DocumentospessoaisCPF,RGeTítulodeEleitor(original);17.6.2.Certidãodenascimentooucasamentocomasrespectivas averbações,eRGECPFdoconjugueseforocaso(original);17.6.3.CPF(obrigatório),RGouCertidãodeNascimentocomoCartãodeVacinação dosfilhosmenores/dependentes,originaleumaDeclaraçãoautorizandoounãooMunicípioacadastraro(a)filho(a)comodependente,parafinsde declaraçãodeimpostoderenda,einformandoqueele(a)nãoserádeclaradocomodependentedeoutrapessoa,assinadodigitalmentepelogov.br; 17.6.4.CertificadodeReservistaouDispensadecorporação(paraosexomasculino)(original);17.6.5.NúmerodoPISouPASEP;17.6.6.Foto3x 4recente;17.6.7.CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS),apáginaondeconstaafoto,apáginacomosdadospessoaiseapáginaonde consteoregistrodoúltimoempregoouviadigitaldodocumento;17.6.8.DocumentodeEscolaridadeexigidaparaocargo(CertificadoouHistórico EscolaracompanhadodoAtestadodeConclusão)(frenteeverso);17.6.9.DeclaraçãodeBenscomValoresquecompõeoseupatrimônio(senão houver,emitirdeclaraçãodequenãopossuibens)assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.10.DeclaraçãodeBenscomValoresdoconjugueseforo caso,assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.11.Declaraçãoquantoaoexercícioounãodeoutrocargo,empregooufunçãopública,eparaoscargos técnicoseprofessorespecificaracompatibilidadedehoráriocasotenhaduplovinculo,assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.12.Declaraçãoquenão foidemitidocomjustacausaeabemdoserviçoPúblico,noperíodode05(cinco)anos,nasesferasfederal,estadualeMunicipal,assinadodigitalmente pelogov.br;17.6.13.CertidãodeInexistênciadeDébitosparacomaFazendaPúblicaMunicipalnositehttps://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-334/ contrib...oujuntoaGerênciadeTributação;17.6.14.Certidãodequitaçãoeleitoral(CartórioEleitoral)ounoendereçoeletrônico:www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;17.6.15.NúmerodecontasaláriopessoaljuntoàCaixaEconômicaFederal(apósaentregadadocumentação, seráemitidaumadeclaraçãoparaaberturadaconta);17.6.16.Comprovantedeendereçoatualizado,anotarnúmerodetelefoneparacontatoeE-mail; 17.6.17.Certidãonegativacívelecriminalde1°e2°graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaFederaldodomicíliodocandidato,comemissão de,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttps://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;17.6.18.Certidãonegativacívelecriminalde1º graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônico http://sec.tjmt.jus.br/;17.6.19.Certidãonegativacívelecriminalde2ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato, comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;17.6.20.CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH(somentepara oscargosdeAnalistasnívelsuperior,Motorista,OperadordeMáquinasPesadas,eMotoristadeVeículodeEmergência);17.6.21.CarteiradeRegistro noconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãode regularidade;17.6.22.CursodequalificaçãoparacondutoresdeveículosdeemergênciaparaocargodeMotoristadeVeículodeEmergência;17.6.23. SaláriosacimadotetodoINSS(7.786,02)fazeradeclaraçãodoBBPREV.17.7.Todososdocumentosdevemserdigitalizadoseenviadospara oe-mailrh@novaxavantina.mt.gov.br,sendonecessáriaaapresentaçãodaviaoriginalpresencialmentenoatodaposse.17.8.Paraefeitode posse,oCandidatoaprovado,classificadoeconvocado,ficarásujeitoàaprovaçãoemperíciamédicaadmissional,emconformidadecomalegislação vigente.17.9.Ainspeçãomédicaterácarátereliminatório;17.10.TodososexamesestãoprevistosnoAnexoVecorrerãoàsexpensasdocandidato.17.11.Poderánãotomarposse,oCandidatoinscritocomopessoacomdeficiência,aprovado,classificadoeconvocado,quesejacomprovadaa 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 402 Assinado Digitalmente incompatibilidadeentreadeficiênciafísicaeoexercíciodocargo.17.12.NãoseráefetivadaapossedoCandidatoaprovadoquando,condenadoem processocriminalouporatodeimprobidadeadministrativa,comsentençatransitadaemjulgado,oudemitidodoserviçopúblico,observadooprazode prescrição.17.13.Seráconsideradodesistente,perdendoavagarespectiva,oCandidatoaprovadoquenãoseapresentarnoprazofixadopeloEditalde convocação,nãoseapresentarparatomarpossenoprazofixadoounãocomprovarosrequisitosexigidosatravésdadocumentaçãonecessáriaparao provimentodocargo.17.14.InobstantetodasasdisposiçõescontidasnesteEdital,sobreapossedoCandidatoaprovado,osórgãoscompetentesaplicarão,noquecouber,asdisposiçõesdaLeiOrgânicaMunicipaledemaisLeisMunicipaisvigentes.18.DASDISPOSIÇÕESGERAIS18.1.Operíodo devalidadedesteconcursopúblicoseráde2(dois)anos,acontardadatadepublicaçãodahomologaçãodeseuresultado,prorrogávelumaúnicavez, porigualperíodo,acritériodaautoridadecompetente.18.2.Duranteavigênciadoconcurso,nahipótesedeaberturadenovasvagas,porvacânciaou necessidadedoÓrgão,ficamconsiderados,oscandidatosclassificadosqueexcederemaquantiadevagasnesteEdital,comoCadastrodeReserva, obedecidarigorosamente,aordemdeclassificaçãoeoquantitativodevagasestabelecidasemlei.18.3.Aimpugnaçãoadministrativae/oujudicialaeste Edital,queensejaraanulaçãodequalquerumdeseusitens,respeitadaasuaabrangência,somenteafetaráosatosinsuscetíveisdeaproveitamento, eemnadaafetaráonormalandamentodosdemaisatos.18.4.Nãoseráfornecidodocumentocomprobatóriodeparticipaçãoouclassificaçãoneste concursopúblico,valendoparaestefim,apublicaçãoefetuadanoDiárioOficialestabelecidonoitem1.3desteEdital.18.5.Averificação,emqualquer época,dedeclaraçãoouapresentaçãodedocumentofalsoouapráticadeatodolosopeloCandidato,importaránaanulaçãodesuainscriçãoede todososatosdeladecorrentes,semprejuízodeoutrosprocedimentoslegaiscabíveis.18.6.APrefeituraMunicipal,atravésdaCOMISSÃOINTERNA PARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024,farádivulgar,semprequenecessário,editaiscomplementaresreferentes aopresenteEdital,sendodeinteiraresponsabilidadedoCandidatoacompanhartaispublicações.18.7.FazempartedopresenteEditalosseguintes anexos:ANEXOI-QuadrodeCargos;ANEXOII–ConteúdoProgramáticodasProvasObjetivas,PráticaseProvasPráticaDissertativas;ANEXOIII –ModelodeRequerimentodePontuaçãodeTítulos;ANEXOIV–AtribuiçõesbásicasdosCargos;eANEXOV–RelaçãodeExamesAdmissionais. 18.8.QuaisquerinformaçõessobreesteconcursopúblicoestarãodisponíveisnositedoINSTITUTOATAME-(https://institutoatame.org.br/)outelefone (65)3321-9000,observadoohoráriodeatendimento,desegundaasexta,das8h00às12hedas13h00às17h30(horáriooficialdeMatoGrosso). OcandidatopoderáobteraíntegradesteEditaledemaisEditaisComplementares,podendoconsultarainda,oslocaisderealizaçãodasprovas,entre outrasinformaçõesnecessáriasaoconhecimentodoandamentodesteconcurso.18.9.OscasosomissosdesteEditalserãoresolvidospelaCOMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 . Nova Xavantina/MT, 25 de março de 2024. João Machado Neto Prefeito Municipal Dhyessica Lidia Thome Presidente da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público Andréa Arraz Pessoa Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público Fernanda Pereira da Silva Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público Thiago de Souza Poubel Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VAGAS Cód. Cargo Nome do Cargo Conforme Lei Escolaridade / Requisitos Exigidos N.º Vagas Nº de Vagas Classificatórias da 1º Etapa Vagas Port. Nec. Espec. Carga Horária Semanal Venc. Base R$ Valor da Taxa de Inscrição (R$) Local de Trabalho 01 Analista Agropecuário Bacharel em Agronomia mais Carteira de Habilitação A/B. CR10 - 40 R$ 6. 979,20 130,00 Pref. de Nova Xavantina 02 Analista de Proteção de Dados Bacharel em Ciências de Dados mais Carteira de Habilitação A/B. CR10 - 40 R$ 6. 979,20 130,00 Pref. de Nova Xavantina 03 Analista de Turismo Bacharel em Turismo, Registro no Conselho da Classe mais Carteira de Habilitação A/B. CR10 - 40 R$ 6. 979,20 130,00 Pref. de Nova Xavantina 04 Médico Anestesiologista Bacharel em Medicina com Residência em Anestesiologia mais Registro no Conselho de Classe. CR10 - 40 R$ 23. 645,88 130,00 Pref. de Nova Xavantina 05 Médico Ginecologista/Obstetra Bacharel em Medicina com Residência em Ginecologista/Obstetra, mais Registro no Conselho de Classe. CR10 - 20 R$ 12. 808,18 130,00 Pref. de Nova Xavantina 06 Médico Traumato Ortopedista Bacharelado em Medicina com Residência em Traumato Ortopedista, mais Registro no Conselho de Classe. CR10 - 40 R$ 23. 645,88 130,00 Pref. de Nova Xavantina 07 Médico Otorrinolaringologista Bacharel em Medicina com Residência em Otorrinolaringologia, mais Registro no Conselho de Classe. CR10 - 40 R$ 23. 645,88 130,00 Pref. de Nova Xavantina 08 Médico de Emergência Bacharel em Medicina com Especialização em Emergência, mais Registro no Conselho de Classe. CR10 - 40 R$ 23. 645,88 130,00 Pref. de Nova Xavantina 09 Professor Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior + Prova Prática CR20 - 30 R$ 4. 752,90 130,00 Pref. de Nova Xavantina 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 403 Assinado Digitalmente 10 Motorista Ensino Fundamental + Habilitação A/D + Prova Prática CR10 - 40 R$ 2. 618,09 80,00 Pref. de Nova Xavantina 11 Motorista de Veículo de Emergência Ensino Médio, mais Curso de Veículo de Emergência + Habilitação A/D + Prova Prática CR10 - 40 R$ 3. 685,83 100,00 Pref. de Nova Xavantina 12 Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental, Curso de Operador de Máquinas Pesadas + Habilitação A/D + Prova Prática CR10 - 40 R$ 3. 685,83 80,00 Pref. de Nova Xavantina Legenda: - CR: Cadastro de Reserva ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: 10-MOTORISTA; E 12-OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. LÍNGUAPORTUGUESA :Vogaiseconsoantes;Letrasmaiúsculaseminúsculas;Ordemalfabética;Nomes:própriosecomuns;pluralesingular;Aumentativoediminutivo;Entendimentodetextos;Interpretaçãodefiguras.Noçãoecompreensãodetextoverbale/ounãoverbal;Denotaçãoeconotação;Tiposdetextos;Sintaxe:frase,oraçãoeperíodo(simplesecomposto);termosessenciaiseintegrantesdaoração;modoetempoverbal;Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA:Conjuntosnuméricos:Naturais,Inteiros,Racionais,Irracionais,Reais;OperaçõesnoconjuntodosnúmerosReais:adição,subtração, multiplicação,divisão,potenciaçãoeradiciação;MúltiplosedivisoresdeumnúmeroReal;MáximoDivisorComum(MDC)eMínimoMúltiploComum (MMC)deumnúmeronatural;Grandezasemedidas:definiçãodegrandezas,medidasdecomprimento,desuperfície,decapacidade,devolume,de massaedetempo;transformaçõesdeunidadesdemedida;Proporcionalidade:razão,proporção,regradetrêssimplesecomposta.Porcentagem;Geometriaplana:classificaçãodospolígonos(triângulo,quadrado,retângulo,losango,trapézio,paralelogramoecircunferência),áreaeperímetrodepolígonos(triângulo,quadrado,retângulo,losango,trapézio,paralelogramoecircunferência),Trigonometrianotriânguloretângulo;Equaçõesdo1ºgrau; Sistemadeequaçõesdo1ºgrau;Equaçõesdo2ºgrau;Proporcionalidade:razão,proporção,regradetrêssimplesecomposta.Porcentagem;Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais. CONHECIMENTOS GERAIS:Atualidades:ConhecimentossobreosfatosatuaisdoPaís,doEstadodeMatoGrossoedoMunicípio;AsregiõesBrasileiraseosComplexosRegionais;TiposClimáticos;HistóriadoBrasil:PeríodoGetulista;ARevoluçãode1930;OGovernoConstitucional;OGoverno Ditatorial;NacionalismoeTrabalhismo;OFimdoEstadoNovoeaVoltadeGetúlioVargas(1945–1954);DitaduraMilitar:InstalaçãodoRegimeMilitar, osGovernosMilitares;OMilagreEconômico;AAltadaInflaçãoedaDívidaExterna;ADivisãodoEstadodeMatoGrosso.BrasilContemporâneo:O FimdaDitaduraMilitar,oGovernodeSarney(1985–1990),oGovernodeCollor(1990-1992),oGovernodeItamarFranco(1992-1994),oGoverno deFernandoHenriqueCardoso(1995-2002),oGovernodeLuizInácioLuladaSilva(2003-2010),osgovernosdosPresidentesDilmaRousseff,Michel Temer e Jair Bolsonaro; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Xavantina/MT. PROVAS PRÁTICAS: CARGO:10-MOTORISTA:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidato,comorealizaçãodemanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento,sendooveículoaserutilizadocompatívelcomacategoriadehabilitaçãoexigidaparaorespectivocargo.Estescargostêm comopré-requisitooportedecarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoderrealizaraprovapráticasendoassim eliminado do concurso público. CARGO:12-OPERADOR DEMÁQUINASPESADAS:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidatorelativosàmáquinarelacionadaaorespectivocargo,comorealizaçãodemanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento.Estecargotemcomopré-requisitooporte decarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoderrealizaraprovapráticasendoassimeliminadodoconcurso público. NÍVEL MÉDIO COMPLETO CARGO:11-MOTORISTA DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA LÍNGUAPORTUGUESA: Vogaiseconsoantes;Letrasmaiúsculaseminúsculas;Ordemalfabética;Nomes:própriosecomuns;pluralesingular;Aumentativoediminutivo;Entendimentodetextos;Interpretaçãodefiguras.Noçãoecompreensãodetextoverbale/ounãoverbal;Denotaçãoeconotação;Tiposdetextos;Sintaxe:frase,oraçãoeperíodo(simplesecomposto);termosessenciaiseintegrantesdaoração;modoetempoverbal;Nomes: própriosecomuns;Morfologia:Processodeformaçãodepalavras;Ortografia;Pontuação;Acentuaçãográfica.Interpretaçãodetexto.Acentuaçãotônicaegráfica.GrafiadapalavraPorquê.ConcordânciasNominaleVerbal.Crase.Pontuação.Semântica:SinônimoeAntônimo,PeríodoCompostopor Coordenação e Subordinação. NOÇÕESDEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:DaAdministraçãoPúblicaart.37a49daConstituiçãoFederal:PrincípiosConstitucionaisdaAdministração Pública;CrimescontraaAdministraçãoPública(art.Artigos312ao327doCódigoPenal):Peculato;Peculatoculposo;Peculatomedianteerrodeoutrem;Inserçãodedadosfalsosemsistemadeinformações;Modificaçãooualteraçãonãoautorizadadesistemadeinformações;Extravio,sonegaçãoou inutilizaçãodelivrooudocumento;Empregoirregulardeverbasourendaspúblicas;Concussão;Excessodeexação;Corrupçãopassiva;Facilitaçãode contrabandooudescaminho;Prevaricação;Condescendênciacriminosa;Advocaciaadministrativa;Violênciaarbitrária;Abandonodefunção;Exercício funcionalilegalmenteantecipadoouprolongado;Violaçãodesigilofuncional;Violaçãodosigilodepropostadeconcorrência;Funcionáriopúblico.Art. 12a87daLeiMunicipal1752/2013:DoConcursoPúblico;DaNomeação;DaPosseedoExercício;DoEstágioProbatório;DaEstabilidade;DaReadaptação;DaReversão;DaReintegração;DaRecondução;DaDisponibilidadeedoAproveitamento;DaRemoção;DaRedistribuição;DaSubstituição; Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 404 Assinado Digitalmente CARGO:11-MOTORISTADEVEÍCULODEEMERGÊNCIA:AnexoIdoCódigodeTrânsitoBrasileiro:conceitosedefinições.SistemaNacionalde Trânsito.Normasgeraisdecirculaçãoeconduta:otrânsito,aviapública,passagemdenível,cicloviaeciclofaixa,parar,estacionar,classificaçãodasviaspúblicas,velocidadespermitidas(máximaemínima)paraasviaspúblicas.Regrasfundamentaisdetrânsito.Sinalização.Pedestreecondutoresnão motorizados:ocidadão,aeducaçãoparaotrânsito,processohabilitaçãodocondutorCategoriasdehabilitação.Inclusãoemudançadascategoriasde habilitação.OVeículo:equipamentoseacessórios,licenciamento,IPVA,DPVAT.Disposiçõesgerais.Penalidades.MedidasAdministrativas.Infrações. Crimesdetrânsito.Direçãodefensiva:conceito.AcidenteevitáveleacidenteinevitávelDireçãopreventivaecorretiva.Tiposdeatenção,Causasde acidentes:imperícia,imprudênciaenegligência.Condiçõesadversas.Elementosdaprevençãodeacidentes.Interaçãocondutorveículo.Equipamentos desegurança,deinformação,decomunicação.Inspeçãodoveículo.Ergonomia.Tiposdecolisão.Manobrasdemarchaàré.Distânciasdereação, frenagem,paradaesegmento.Forçacentrifugaeforçacentrípeta.Aquaplanagemouhidroplanagem.Mecânica(gasolina,etanolediesel).Chassi.Motor.Tempodefuncionamentodomotor.Órgãoseanexos:sistemadealimentação,sistemadedistribuição,sistemadeignição,sistemadelubrificação esistemadearrefecimento.Órgãoseanexos:sistemaelétrico,sistemadetransmissão,sistemadesuspensão,sistemadedireção,sistemadefreios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios. PROVA PRÁTICA: CARGO:11-MOTORISTADEVEÍCULODEEMERGÊNCIA:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidato,comorealização demanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento,sendooveículoaserutilizadocompatívelcomacategoriadehabilitaçãoexigidaparao respectivocargo.Estescargostêmcomopré-requisitooportedecarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoder realizar a prova prática sendo assim eliminado do concurso público. ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGOS:01-ANALISTAAGROPECUÁRIO; 02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS;03-ANALISTADETURISMO;04-MÉDICOANESTESIOLOGISTA;05-MÉDICOGINECOLOGISTA/OBSTETRA;06-MÉDICOTRAUMATO ORTOPEDISTA;07-MÉDICOOTORRINOLARINGOLOGISTA; 08-MÉDICO DE EMERGÊNCIA; E 09-PROFESSOR. LÍNGUAPORTUGUESA :Interpretaçãodetextoverbale/ounãoverbal,literárioe/ounãoliterário;Tipologiatextual;Funçõesdalinguagem;Coesão eCoerência;Sintaxe:frase,oração,período(termosdeorações),concordânciaverbalenominal;Morfologia:Classesdepalavras,letraseformas; Pontuação;Acentuaçãográfica;Ortografia;Semântica;Noçõesdeliteratura(conceitoelinguagemliterária:figurasdelinguagem);empregodaCrase; significação das palavras; empregos das classes de palavras. NOÇÕESDEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:DaAdministraçãoPúblicaart.37a49daConstituiçãoFederal:PrincípiosConstitucionaisdaAdministração Pública;CrimescontraaAdministraçãoPública(art.Artigos312ao327doCódigoPenal):Peculato;Peculatoculposo;Peculatomedianteerrodeoutrem;Inserçãodedadosfalsosemsistemadeinformações;Modificaçãooualteraçãonãoautorizadadesistemadeinformações;Extravio,sonegaçãoou inutilizaçãodelivrooudocumento;Empregoirregulardeverbasourendaspúblicas;Concussão;Excessodeexação;Corrupçãopassiva;Facilitaçãode contrabandooudescaminho;Prevaricação;Condescendênciacriminosa;Advocaciaadministrativa;Violênciaarbitrária;Abandonodefunção;Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO:01-ANALISTAAGROPECUÁRIO: FertilidadeeConservaçãodosSolos:princípiosdefertilidadedosoloeconservação;avaliaçãodafertilidadedosolo;amostragemeinterpretaçãoanálises;principaiselementosesuasfunções;fertilizantesecorretivos.Entomologiaedefensivosagrícolas: precauçõesnomanuseiodedefensivos;precauçõesduranteeapósaaplicação;toxicologia;métodosdecontroledepragas;principaispragasdasculturas.-ManejoIntegradodedoençaspragaseplantasdaninhas:conceitos;métododedeterminaçãodedanoseperdas;monitoramentoespaço-temporal; previsãodedoenças;controledoenças;manejointegradodepragas;manejointegradodeplantasdaninhas.Culturasanuais:cultivo;manejoeprodução.-Olericultura:principaisgruposdeplantasutilizadas:herbáceas,raízes,bulbosefrutos;fatoresclimáticosesuaimportância;tiposdepropagação; nutriçãomineral;irrigação;controlefitossanitário;comercialização.-Fruticultura:principaisespécies/culturas;técnicasdepropagação;adubação;conduçãodospomares;colheita;armazenagem.-Fitopatologia:princípioseconceitos;importânciaenaturezadasdoenças;principaisagentescausais; sintomatologiaediagnosedoenças;relaçõespatógeno-hospedeiro;epidemiologiaecontrole.-Plantasdaninhas:princípiosgerais;métodosdecontrole; dinâmicadeherbicidas;mecanismosdeaçãodosherbicidas.Meteorologiaagrícola:crescimentoedesenvolvimentodasplantas;radiaçãosolar;temperaturadoaredosolo;geadaseventonasplantascultivadas;proteçãodasplantascontraefeitosadversosdotempo.Insumosagrícolas(sementes, mudaseagrotóxicoseafins):produçãodesementesemudas.Toxicologiaeclassificaçãodosagrotóxicos.Receituárioagronômico.Tecnologiaesegurançanaaplicaçãodeagrotóxicos.Resíduosdeagrotóxicosnosalimentos.Descartedeembalagensvaziasdeagrotóxicos.Reflorestamento:principais usosdamadeiradereflorestamento;espéciesindicadas;produçãosementesemudas;propagaçãovegetativa;implantaçãodeflorestasexóticas;manejodeespéciesflorestais.Planejamentoelicenciamentoambientalelegislaçãoambiental.Lei6.938/1981eatualizações(PolíticaNacionaldoMeio Ambiente).LeiComplementarnº38/1995eatualizações(CódigoEstadualdoMeioAmbientedoEstadodoMatoGrosso).LeiFederalnº12.651/ 2012eatualizações(CódigoFlorestalBrasileiro).LeiComplementarnº140/2011eatualizações(Dispõesobrenormas,nostermosdosincisosIII,VIe VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios). CARGO:02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS:LegislaçõesdeSegurançaeProteçãodeDados:1Leinº12.527/2011(LeideAcessoàInformação):capítulosI,II,III,IVeV;Dec.nº7.724enº7845.2.Leinº12.737/2012(LeideDelitosInformáticos):art.2º.3Leinº12.965/2014(MarcoCivil daInternet):capítulosIIeIII,SeçõesIeII.4.Leinº13.709/2018(LeiGeraldeProteçãodeDadosPessoais–LGPD):capítulosI,II,III,IV,VII,VIIIe IX.5.Decretonº10.222/2022(EstratégiaNacionaldeSegurançaCibernética-ECIBER).6.Decretonº10.641/2021eDecretonº9.637/2018(Política NacionaldeSegurançadaInformação):capítuloII.7.Decretonº10.748/2021(InstituiaRedeFederaldeGestãodeIncidentesCibernéticos).8.Decretonº10.569/2020(EstratégiaNacionaldeSegurançadeInfraestruturasCríticas-ENSIC).Decretonº9.573/2018(PolíticaNacionaldeSegurançade InfraestruturasCríticas).9.Decretonº11.200/2022(PlanoNacionaldeSegurançadeInfraestruturasCríticas).SegurançaDaInformação:10.Direito Digital.11.GeneralDataProtectionRegulation(GDPR).12.PolíticasdeSegurançaeregulamentosafins.13.RedesdeComputadoreseProtocolosde Comunicação.14.Linguagensdeprogramação.15.Detecção,resposta,tratamentoerecuperaçãodeIncidentesCibernéticos.16.Conceitosepadrões criptográficos.17.Conceitosdecomputaçãoemnuvem.18.Conceitosdecontainers.19.ConceitoseTécnicasdeAnonimização/Pseudoanonimização 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 405 Assinado Digitalmente /Reidentificação.20.ConceitosdeBlockchain.21.FuncionalidadesdeProteçãodaInformaçãodaSuíteMicrosoft365E5.22.Privacidadedesdea ConcepçãoePorPadrão/PrivacidadebyDesignandbydefault.23.SegurançadesdeaConcepçãoPorPadrão/SegurançabyDesignandbydefault. GestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação:24.Gerenciamentodeprojetos–PMBOK7ªedição.24.1Projetoseaorganização.24.2Escritóriodeprojetos.24.2.1Modelosecaracterísticas.PMIAgilePracticeGuide.GerenciamentoÁgildeProjetos.25.Processos,gruposdeprocessoseárea deconhecimento.26.Gestãoderiscos.27.Gerenciamentodeserviços(ITILv4).27.1Conceitosbásicos,disciplinas,estruturaeobjetivos.28.GovernançadeTI(COBIT2019).28.1Conceitosbásicos,estruturaeobjetivos.29.Conceitosdegestãodeprocessosemodelagemdeprocessosdenegócio usandoBPMN.ComputaçãoemNuvem:30.Conceitosdecomputaçãoemnuvem:conceitosbásicos;tipologia(IaaS,PaaS,SaaS).31.Modelo:privada,pública,híbrida.Benefícios,altadisponibilidade,escalabilidade,elasticidade,agilidade,recuperaçãodedesastres.32.Componentescentraisda arquiteturaemnuvem:distribuiçãogeográfica,regiões,zonasdedisponibilidade,subscrições,gruposdegestão,recursos.33.Característicasgeraisde identidade,privacidade,conformidadeesegurançananuvem.34.InfrastructureasCode(IaC).Automação.35.PrincipaisprodutosesoluçõesdaAWS, GoogleCloud e Azure. CARGO:03-ANALISTADETURISMO:1.FundamentosdoTurismo:1.1.TiposeformasdeTurismo;1.2.SistemadeTurismo.2.MercadoTurístico. 3.Marketingdeprodutosedestinosturísticos:3.1.Segmentaçãodomercadoturístico(Ecoturismo,TurismoRuraleTurismodeAventura).4.Plano NacionaldeTurismo:4.1.RegionalizaçãodoTurismo;4.2AregionalizaçãodoTurismoemMatoGrosso;4.3MapadoTurismoBrasileiro(programade regionalização)–FoconoestadodeMatoGrosso.5.Legislaçãoturística.6.PlanejamentoeGestãodoTurismo:6.1.Tiposdeplanejamento;6.2Etapas doplanejamentoturístico;6.3PlanejamentoegestãopúblicadoTurismo;6.4GovernançaTurística(COMTUReIGRs)7.TurismoemÁreasNaturais: 7.1Ecoturismo;7.2TurismoRural;7.3TurismodeAventura.8.SustentabilidadedoTurismo:8.1.ImpactospositivosenegativosdoTurismo:aspectos sociais,ambientais,econômicoseculturais.9.AspectosdaGeografia,HistóriaeCulturadeMatoGrossoedomunicípiodeNovaXavantinaparao Turismo.10.AtualidadesetendênciasdoTurismo:PanoramaatualdoturismoemMatoGrosso,noBrasilenoMundo.10.1TurismodeExperiência. 10.2 Turismo de Base Comunitária. 10.3. Os impactos do COVID no Turismo de Mato Grosso. CARGO:04-MÉDICOANESTESIOLOGISTA: AnatomiaeFisiologia:órgãoseSistemas,Cardiovascular,Respiratório,Renal,SistemaNervosoCentral ePeriférico,Hepática,Neuromuscular,Endócrina.Fluidos,EletrólitoseCoagulação,MetabolismoeRegulaçãodaTemperatura,FisiologiadePopulaçõesEspecíficas,Recém-nascidoeCriança,GestanteeIdoso.Farmacologia:farmacologiaGeral,Farmacocinética,Farmacodinâmica,ÓrgãoseSistemas,FarmacologiaCardiovascular,FarmacologiaRespiratória,FarmacologiaRenal,FarmacologiadoSistemaNervosoCentralePeriférico,FarmacologiadePopulaçõesEspecíficas,Recém-nascidoeCriança,Gestante,Idoso,Obeso,FármacosUtilizadosemAnestesia,AnestésicosInalatórios, AnestésicosVenosos,BloqueadoresNeuromusculares(BNM),AnestésicosLocaiseAdjuvantes.PreparoeAvaliaçãoPré-Anestésica:avaliaçãoeMedicaçãoPré-anestésicas,ImplicaçõesAnestésicasdeDoençasCoexistentes,DoSistemaCardiovascular,DoSistemaRespiratório,DoSistemaNervosoCentral,NeuromuscularesePsiquiátricas,DoSistemaEndócrino,Renais,GastrointestinaiseHepáticas,HematológicaseOncológicas,Obesidade, PacienteDependenteQuímico,PacienteCrítico,PacientecomDorCrônica,Alteraçõescromossômicas/errosdometabolismo,PosicionamentodoPaciente,AlteraçõesFisiológicasdosDiversosTiposdePosicionamento,ComplicaçõesDecorrentesdoPosicionamento,Monitorização,Cardiovascular, Respiratória,FunçãoRenal,TransmissãoNeuromuscular,Temperatura,Coagulação,ProfundidadeAnestésica,SistemasdeAdministraçãodeAnestesia,FísicaAplicadaàAnestesia,OAparelhodeAnestesiaeAssistênciaRespiratóriaemAnestesiaeTerapiaIntensiva.GerenciamentodaAnestesia: viasAéreas,AvaliaçãodasViasAéreas,TécnicasdeAbordagemdasViasAéreas,AlgoritmosdaViaAéreaDifícil,ExtubaçãoTraqueal,Bloqueiosdo Neuroeixo,Raquianestesia,Anestesiaperidural,BloqueiosPeriféricos,TécnicasparaLocalizaçãoNervosa,BloqueiosdosMembrosSuperiores,BloqueiosdosMembrosInferiores,BloqueiodeParedesTorácicaeAbdominal,OutrosBloqueiosdeNervosPeriféricos,EquilíbrioHidroeletrolítico,EquilíbrioÁcido-Base,ReposiçãoVolêmica,TransfusãoSanguínea,Hemocomponentes,HemoderivadoseEstratégiasparareduçãodatransfusão.Anestesia nasSubespecialidades:anestesianaGestante,AnestesianoPrematuro,Recém-natoenaCriança,AnestesianoIdoso,AnestesianoObeso,AnestesiaparaCirurgiaCardiovascular,CorreçãodeDefeitosCongênitos,Valvulopatias,RevascularizaçãoMiocárdica,CirculaçãoExtracorpórea,Assistência CirculatóriaMecânica,Procedimentosminimamenteinvasivos,CirurgiadaCarótida,CirurgiasdaAorta,ProcedimentosEndovasculares,Anestesiapara CirurgiaTorácica,CirurgiadaTraqueia,CirurgiasdoMediastino,CirurgiasPulmonares,Procedimentosminimamenteinvasivos,AnestesiaparaNeurocirurgia:cirurgiaparaRessecçãodeTumorCerebral,CirurgiaVascularCerebral,CirurgiaEstereotáxica,CirurgiasdeColuna,UrgênciasNeurocirúrgicas eProcedimentosEndovasculares,AnestesiaparaCirurgiaLaparoscópica,AnestesiaparaCirurgiaRobótica,AnestesiaparaOrtopedia,Anestesiapara Urologia,AnestesiaAmbulatorial,AnestesiaparaProcedimentosForadoCentroCirúrgico,AnestesiaparaCirurgiasdeCabeçaePescoço,Anestesia paraOftalmologia,AnestesiaparaOtorrinolaringologia,AnestesiaparaCirurgiasBucomaxilofaciaiseOdontológicas,AnestesiaparaCirurgiaPlástica, MortecerebraleAnestesiaparaTransplantesdeÓrgãos,AnestesiaparaCirurgiadoTraumaeAnestesiaemprocedimentosnasaladehemodinâmica ouhíbrida.CuidadosPerioperatórios:unidadedeRecuperaçãoPós-anestésica,ComplicaçõesPerioperatórias,Dor,Doraguda,Dorcrônica,Choque eSíndromedaFalênciaMúltiplaOrgânica,ParadaeReanimaçãoCardiorrespiratóriaeCerebral,Diagnóstico,CausaseMecanismos,SuporteBásico àVida,SuporteAvançadoàVida,ReanimaçãodoRecém-nascidoedaCriança,ReanimaçãodaGestante,ParadaCardiorrespiratóriaemAnestesia. Ética,ResponsabilidadeProfissionaleEducaçãoMédica:éticaMédica,ResponsabilidadeProfissionaleBioética,MetodologiaCientifica,Planejamento daPesquisa,Pesquisaemsereshumanos,TiposdeEstudoeEstatísticaAplicadaàMedicina.GerenciamentodoCentroCirúrgicoeRiscoProfissional: gerenciamentodocentrocirúrgico,Qualidadeesegurançaemanestesia,Organizaçãoegestãodoserviçodeanestesia,RiscoProfissional,Ruídos, RadiaçãoeEletrocussão,Infecções,PoluiçãoAnestésica,EstresseeDependênciaeAbusodeDrogas.CuidadosIntensivos:insuficiênciacardíaca, Síndromecoronarianaaguda,Arritmiascardíacas,Marcapassos,CDIeressincronizadores,DoençaPulmonarObstrutivaCrônica,Asma,Ventilação mecânica,Ventilaçãomecânicaemsituaçõesespeciais,Desmamedeventilaçãomecânica,Tratamentoeavaliaçãodecrisesepilépticasemsituações agudas, Insuficiência renal aguda Insuficiência renal crônica, Diabetes, Nutrição artificial e Sepse. CARGO:05-MÉDICOGINECOLOGISTA/OBSTETRA:ConhecimentosEspecíficos:1.Anatomiaclínicaecirúrgicadoaparelhoreprodutorfeminino.2. Fisiologiadociclomenstrual,disfunçõesmenstruais,distúrbiosdodesenvolvimentopuberal,climatério,vulvovagitesecervicites,doençainflamatória agudaecrônica.3.Endometriose.4.Distopiasgenitais.5.Distúrbiosurogenitais.6.Patologiasbenignasemalignasdamama,davulva,davagina, doúteroedoovário.7.Noçõesderastreamento,estadiamentoetratamentodocâncerdamama.8.Anatomiaefisiologiadagestação.9.Assistência pré-natalnagestaçãonormaleavaliaçãodealtoriscoobstétrico.10.Aborto,gravidezectópica,molahidatiforme,-coriocarcinomaetransmissõesde infecçõesmaternasfetais.11.Doençashipertensivasnagestação.12.Pré-eclâmpsia.13.Diabetesgestacional.14.Cardiopatias.15.Doençasrenais eoutrascondiçõesclínicasnagestação.16.HIV/AIDSnagestaçãoeprevençãodatransmissãovertical.17.Mecanismodotrabalhodeparto.18.As25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 406 Assinado Digitalmente sistênciaaopartoeusodopartograma.19.Indicaçõesdecesáriasefórceps.20.Indicaçõesdeanalgesiaeanestesiaintraparto.21.Hemorragiade terceiro trimestre. 22. Sofrimento fetal crônico e agudo. 23. Prevenção da prematuridade. 24. Anticoncepção no puerpério. CARGO:06-MÉDICOTRAUMATOORTOPEDISTA:1.Sistemamusculoesquelético.1.1.Estruturadotecidoósseo.1.2.Crescimentoedesenvolvimento.1.3.Calcificação,ossificaçãoeremodelagem.1.4.Estruturadotecidocartilaginoso.1.5.Organização,crescimentoetransplante.1.6.Tecidomuscular:organização,fisiologiaealteraçãoinflamatória.2.Deformidadescongênitaseadquiridas.2.1.Pétortocongênito.2.2.Displasiadodesenvolvimento doquadril.2.3.Luxaçãocongênitadojoelho.2.4.Pseudoartrosecongênitatíbia.2.5.Talusvertical.2.6.Aplasiacongênita/displasiadosossoslongos. 2.7.Polidactiliaesindactilia.2.8.Escoliose.3.Infecçõesealteraçõesinflamatóriasosteoarticulares.3.1.Artritepiogenica,osteomieliteagudaecrônica. 3.2.Tuberculoseóssea;infecçãodacolunavertebral.3.3.Sinovites.3.4.Artritereumatóide.4.Tumoresósseoselesõespseudotumorais.5.Osteocondroses.6.Alteraçõesdegenerativasosteoarticulares.7.Doençasosteometabólicasnapráticaortopédica.8.Tratamentodopacientepolitraumatizado. 9.Fraturaseluxaçõesdaarticulaçãodoquadriledacolunacervico-toraco-lombar.10.Fraturas,luxações,lesõescapsuloligamentareseepifisáriasdo membro superior e inferior em adultos e crianças. 07-MÉDICOOTORRINOLARINGOLOGISTA: 1.Anátomo-fisiologiaclínicadasfossaseseiosparanasais,dalaringe,dafaringeedoórgãodaaudição. 2.Semiologia,sintomatologia,diagnósticoetratamentodasprincipaisafecçõesdalaringe,dasglândulassalivares,doórgãoauditivoedosseiosparanasais.3.Testesbásicosdaavaliaçãoauditiva:caracterizaçãoaudiológicadasprincipaispatologiasdoouvido.4.Câncerdalaringeedahipofaringe; dasglândulassalivaresedosseiosparanasais.5.Doençasulcerogranulomatosasemotorrinolaringologia.6.Deficiênciasauditivas.7.Anomaliascongênitasdalaringe.8.Neuroanatomofisiologiadosistemavestibular.9.Afecçõesesíndromesotoneurológicas.10.Paralisiafacialperiférica.11.Afecçõesbenignasemalignasdopescoço.12.Abordagemdopacientecomzumbido:diagnósticosdiferenciais.13.Traumasemotorrinolaringologia.14. Labirintopatiasperiféricasecentrais.15.Tratamentocirúrgicoenãocirúrgicodoronco.15.Roncoeapneiaobstrutivadosono.16.Doençasbenignas da laringe. 17. Código de Ética Profissional. 08-MÉDICODEEMERGÊNCIA: ConhecimentosEspecíficos:1.Monitorização.2.Reanimaçãocardio-pulmonar.3.Desequilíbriohidroeletrolíticoe ácido-base.4.Choque.5.Patologias.6.Psicopatologias.7.Coma.8.Terapiaintensiva.8.Entubaçãonasoeorotraqueal.9.Ventilaçãomecânica(invasivaenãoinvasiva).10.Falênciadesistemasorgânicos.11.Manejodeequipamentos.12.Urgênciaseemergênciasclínicas.Cardiológicas;hematológicaseemhemoterapia;gastrointestinaisecoloproctológicas;neurológicas;vasculares;psiquiátricas;oftalmológicas;otorrinolaringológicas;obstétricas;ginecológicasegênito-urinárias;emdoençasinfecciosas;pneumológicaserespiratórias;traumáticas;endocrinológicasemetabólicas;nefrológicas; neurológicasepsiquiátricas;musculoesqueléticaseextremidades;toxicológicas.13.Acidentescomanimaispeçonhentos.14.Queimados.15.Afogamentos e acidentes em mergulho. 16. Farmacologia e interação medicamentosa. 17. Código de Ética Médica. CARGO:09-PROFESSOR:OProfessor:Concepçõesdaaprendizagemedoensinoescolarmaishabitualentreosdocentes;Osmecanismos,técnicas einstrumentosdeexercíciodopodernarelaçãoprofessor-aluno,tantoemseusaspectosmaisconcretosquantoemseusaspectossimbólicos;Relação teoriaxprática:momentosconstitutivosdeumamesmatotalidade;Planodeaula:comoelaborar?;Estruturadaaula;AAvaliação:AAvaliaçãoeaLei deDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional–Lei9394/96;AAvaliaçãomediadoraepráticadeensino;ContribuiçõesdateoriaPiagetianaàperspectiva mediadora;Astrêsavaliações:diagnóstica,formativaesomativa;Avaliaçãocomoinstrumentodepoder;ProcessodeRecuperaçãodealunosoude conteúdo?;Aavaliaçãonocotidianoescolar;Aconstruçãodofracassoescolar;Visãodoerronumaperspectivaconstrutivistanocontextoescolar.LegislaçãoEducacional:AEducaçãonaConstituiçãoFederal;OEstatutodaCriançaedoAdolescente.PDE(PlanodeDesenvolvimentodaEscola);PCN (ParâmetrosCurricularesNacionais);OsProjetosdeTrabalho;Competênciasepráticassociais;Atransferênciaeaintegraçãodosconhecimentos;O Sujeitocognoscente;Odesenvolvimentoinfantilnosaspectos:Intelectuais,SociaiseEmocionais;AEscolaeodesenvolvimentodopensamento;DesenvolvimentoeAprendizagem;PensamentoeLinguagem;ProcessosdeSocialização;Psicologiagenética:estudododesenvolvimentodasestruturas cognitivasdacriançaedoadolescenteeemsuasimplicaçõesprático-pedagógicas;Organizaçãodosesquemas;Inteligência:umaoumúltiplas;Conhecimentosprévios;Variáveisafetivas;Variáveissocioeconômicas;Formasdepensarodesenhoinfantil;Desenvolvimentodografismoinfantil;Ocorpoe ogruponaescola;Aformaçãodopensamentológicomatemático;Ecopedagogia-Educaçãoplanetária;ACiênciaeodesenvolvimentodopensamento científico;Alfabetizaçãocomoprocessodeconquistadaautonomia;Aalfabetizaçãocomoumatocriador-TemaGerador;Letramento;Acriançaeo adolescenteemexercíciodopoder-Seusrecursos,suasarmas.Aviolênciasimbólica,aviolênciafísica.Asubmissão.Omedoeaincompreensão. ConcepçõesdeEducação:Oparadigmaeducacionalemergente;Mudançanamissãodaescola;Currículoemação;Educação:umdiálogoaberto;A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. PROVA PRÁTICA DISSERTATIVA CARGOS:01-ANALISTA AGROPECUÁRIO; 02-ANALISTA DE PROTEÇÃO DE DADOS; 03-ANALISTA DE TURISMO; E 09-PROFESSOR I.AProvaPráticaDissertativaseráclassificatóriaeeliminatória,valorizadaematé100(cem)pontos,sendoexigidodoscandidatosaproveitamento mínimode50%(cinquentaporcento)destapontuação.Asprovasdissertativasdeverãoconternomínimo30(trinta)enomáximo80(oitenta)linhas, emletralegível,conformeorientaçãoaseguir:a)01-ANALISTAAGROPECUÁRIO –ParecerTécnico:sobrePlantasdaDaninhas:características, importância,principaisprejuízoseconômicosemétodosdecontrole;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintes quesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;b)02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS:ParecerTécnico:sobreanálisedeproteçãode dadosdeumainvasão;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;c)03-ANALISTADETURISMO:ParecerTécnico:sobreodesenvolvimentoeaprimoramentodoTurismodoMunicípiodeNovaXavantina-MT;e queseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;d)09-PROFESSOR –Dissertação:arespeitodetemaqueseráfornecidonoatodaprova,emqueserãoavaliadososseguintesquesitos:a)desenvolvimento;b)componentesgramaticais;c)expressão;d)adequaçãoàproposta;ee)tipologiatextual.I.Narealizaçãodaprovadissertativaserãofornecidasduas folhasdeProva,umpararascunhoeoutroparaprovadefinitiva.II.Aversãodefinitivadeveráserelaboradanarespectivafolhaparaposterioravaliação, nãosendoaceitosacréscimosdefolhasestranhas,devendoserrespeitadososespaçosexistentes.III.Asanotaçõesrealizadasnoespaçodestinado afolharascunhonãoserãoconsideradasnacorreçãodaprova.IV.Salvoemcasodecandidatoquetenhasolicitadoatendimentodiferenciadoparaa realizaçãodasprovas,aprovadissertativadeveráserredigidadeformaclaraesemrasuras,peloprópriocandidato,àmão,emletralegível,comcaneta esferográficadematerialtransparentedetintapretaouazul,nãosendopermitidaainterferênciae/ouparticipaçãodeoutraspessoas.V.Nocasode CandidatoPcDsolicitarauxílioparatranscriçãodaprovadissertativaserádesignadoumfiscaldevidamentetreinadoparaessafinalidade.VI.Somente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 407 Assinado Digitalmente quandodevidamenteautorizado,ocandidatodeveráditartodooseutextodasuaprovadissertativaparaofiscal,especificandooralmente,ouseja, soletrandoagrafiadaspalavrasetodosossinaisgráficosdepontuação.VII.OcandidatoquenãoobservaroscritériosestabelecidosnesteItemteráa suaprovadissertativadesclassificada.VIII.AsProvasPráticasDissertativasterãootempodeduraçãode03(três)horasininterruptas,sendoqueo local e horário para cada cargo serão divulgados posteriormente em Edital Complementar. PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (EXCEL): CARGO: 09-PROFESSOR SeráaplicadaProvaPráticadeInformática,aqualbuscaráaferiroconhecimentoeutilizaçãodoprogramadePlanilhaEletrônica(MicrosoftExcel),necessárioparaodesempenhoeficientedasatividadesdoreferidocargo.AProvaPráticadeInformáticadeExcelserárealizadaemambientedoSistema Operacional Microsoft Windows econstará de 01 (um) exercício com os seguintes CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 01.MICROSOFTEXCEL:Aprovaseráavaliadaemumaescalade0a40(quarenta)pontos.Ocandidatodeveráreproduzirumatabela(noMicrosoft Excel)queseráapresentadacomomodelo,notempomáximode10minutos.Anotamáximaseráatribuídaaocandidatoqueconseguirreproduzira planilhaintegralmente,semerrosdedigitação,configuração,formataçãoefórmulas.Asfórmulasutilizadasserãodesomatório,subtração,multiplicação, divisão,percentualemédia.Serádescontadapontuaçãoporcadaerroapresentadonadigitaçãodoscaracteres,configuraçãodasmargens,formatação deparágrafo,alinhamentodetexto,tamanhoeestilodafonte,inclusãodemarcadoresenumeração,inclusãodetabelaselinhas,cálculos,fórmulase outros erros de elaboração, conforme os critérios de avaliação na tabela a seguir: TABELA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - MICROSOFT EXCEL Pontuação NºItem Desconto por erro Total de desconto 01Reproduziu a planilha conforme solicitado? 2 8 02Questão 01 2 6 03Questão 02 2 6 04Questão 03 2 4 05Questão 04 2 4 06Questão 05 2 4 07Questão 06 2 4 08Questão 07 2 4 TOTAL 40 02.SERÁCLASSIFICADONAPROVAPRÁTICADEINFORMÁTICADEEXCEL:ocandidatoqueobtiveranotamínimade20(vinte)pontosnoexercício proposto. 03.SERÁDESCLASSIFICADO NAPROVAPRÁTICADEINFORMÁTICADEEXCEL:ocandidatoquenãoobtiverapontuaçãomínimarequeridade 20 (vinte) pontos ou que tirar nota 0 (zero) no exercício proposto. ANEXO III REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 Requerente:_______________________________________________________________________ Cargo:__________________________________________Código do cargo:________________ N.º RG___________________N.º CPF:_____________________________________________ Requeiroaatribuiçãode_______(_______________)pontos,referenteaotítuloconstantedoItem13.1doEditaln.º001/2024,LETRA______parafins de classificação no Concurso Público. (Obs.:Ostítulosconstantesdoitem13.1nãosãocumulativosentresi,sendoconsideradosomenteodemaiorpontuação.Sóserãoconsideradosos títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.) Nestes termos peço deferimento. ___________________________, ____ de ________________ de____ _____________________________________________________ Assinatura do Requerente PARA USO EXCLUSIVO DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantiva-MT. Deferimos o requerimento; Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos; Indeferimos o requerimento. ___________________________ ___________________________ ___________________________ Presidente do Instituto Responsável Técnico Membro da Banca PROTOCOLO CONFORME SUBITEM13.6.1.DOEDITALDEABERTURAPARAUSOEXCLUSIVODOFISCALDESALA(QUANDONECESSÁRIO) Eu, _________________________________________________________________________, na qualidade de Fiscal de Sala nº _______, 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 408 Assinado Digitalmente naEscola:________________________________________________________, recebinadatade_____/_____/_______,emconformidadecomsubitem13.6.doEditaldeAberturadoConcursoPúbliconº001/2024daPrefeituraMunicipaldeNovaXavantiva-MT,oenvelopedo(a)candidato(a): ____________________________________________________________________________________. Por ser verdade, firmo o presente protocolo. ________________________________________________ Assinatura do Fiscal de Sala ANEXO IV ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS CARGO: ANALISTA AGROPECUÁRIO Requisitos: Bacharel em Agronomia com registro no conselho de Classe mais Carteira de Habilitação A/B. Cargahorária:40horassemanais,eainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. Síntesedasatividades:Administrar,planejaredarsuportetécnicoaatividadesagropecuáriasvinculadasaprogramas,projetosouaçõesgovernamentaisdecultivoagrícola,manejodeanimais,bovinos,ovinoseequinos,apicultura,reproduçãoecontrolezootécnico;Acompanhar,fiscalizaredar suportetécnicoparaanálisesdiversas,preparodesolo,plantioetratosculturais,preparodepastagensecontroledequalidadedacriaçãodeanimais; Acompanharocontroledepragaseestudarosmelhoresprocedimentosdeadubaçãoeirrigação;Cuidardaalimentaçãoedareproduçãodeanimais, bemcomodomanejodosprodutosdepoisdoabate;Exerceratividadestécnicasvinculadasaserviçosdeinspeçãoefiscalizaçãomunicipal,observadas asnormasFederaiseEstaduaisrelativasaotema;Atuaremcampoeemtodasasetapasdaagropecuária-doplantioedacriaçãoderebanhosà comercializaçãodaprodução;realizaratividadesrelacionadasàregularizaçãoambiental,incluindoaíaoutorgadeusodeágua(conformeodispostona Lein.º10.350/1994)eolicenciamentoambientalemtodaasuaabrangência;estudar,analisardemandadeáguaeproporestratégiasparausoracional daáguanaagriculturaerealizaratividadescorrelatas;promoverapreservaçãoeutilizaçãodosrecursosdafaunaedaflora,melhoramentoeprodução desementesemudas;promoverpráticasagroecológicas,adubaçãoorgânicaeoutraspráticassustentáveisparamanejoeconservaçãodosoloeda biodiversidadeemaçõesderestauraçãoambiental;elaborarnormastécnicasedefinirprocedimentosparalevantamento,avaliaçãoeconservaçãode recursosnaturais,especialmentenotocanteàconservaçãodaqualidadedosolo.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicae fiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; exercer outras atribuições afins previstas em regulamento. CARGO: ANALISTA DE PROTEÇÃO DE DADOS Requisitos: Bacharel em Ciências de Dados com a respectiva inscrição no conselho de classe, mais Carteira de Habilitação A/B. Cargahorária:40horassemanais,eainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. Síntesedasatividades:GarantiraadequaçãoàLeiGeraldeProteçãoeDados(LGPD)porpartedasempresas;Definireverificarnormasdeproteção dedadoseprivacidade,bemcomonormascujoimpactoédiretoeminiciativasdaárea;Analisareaplicarmedidasnecessáriasparaminimizarosriscos relacionadosàprivacidadeeproteçãodedadospessoais;Acompanharemonitoraraçõesdereduçãodedanos,bemcomodocumentar,emcasosde incidentesdesegurançadedados(vazamentos,alterações,perdas,etc);Criareimplementartreinamentoseatividadesdeconscientizaçãodecolaboradoresarespeitodaprivacidadeedaproteçãodedados;Verificar(Analisar)asatividadescomocoleta,armazenamento,utilização,compartilhamento eeliminaçãodeinformaçõesrelacionadasapessoasnaturaisidentificadasouidentificáveis;Realizarummapeamentogeraldetodasasatividadesque envolvemtratamentosdedadospessoais,verificandoaindasehátratamentodedadospessoaissensíveis;Definirasbaseslegaismaisapropriadas paraotratamentodedados,conformeafinalidadeespecífica:consentimento,legítimointeresse,execuçãodecontrato,cumprimentodeobrigaçãolegalouregulatóriaetc;Analisarsehádesconformidadeentreasobrigaçõeslegaiseasatividadesrealizadaspelasentidadesmunicipaisedefinirquais estratégiasparaadequaçãoauxiliandonosaneamentodasinicialmenteencontradas;Alocarresponsabilidadesinternasparaexecuçãodasaçõesnecessárias;ImplementarprocessosquepermitamaostitularesdedadospessoaisexerceremseusdireitosgarantidospelaLGPD;Elaborar,revisar,adaptareaditarcontratosqueenvolvamtratamentoe/oucompartilhamentodedadospessoais,tantonasrelaçõescomusuárioseconsumidores,quanto nasrelaçõescomfornecedoreseparceiroscomerciais;Elaborarrelatóriodeimpactoàproteçãodedadospessoaisnoscasosdetratamentobaseado emlegítimointeresseeemoutrassituaçõesemqueissosejarecomendável;Elaborarerevisarregramentointerno,planosderespostaaincidentese outrosdocumentossobreprivacidadeeproteçãodedadospessoais.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizar adequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizações decontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizaçõespertinentesao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. CARGO: ANALISTA DE TURISMO Requisitos:Bacharel em Turismo com a respectiva inscrição no conselho de classe, mais carteira de Habilitação A/B. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 409 Assinado Digitalmente CargaHorária:40horassemanaiseaindaoexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Planejareorganizaraçõesligadasaoturismo;realizareorientartrabalhosdeseleçãoeclassificaçãodelocaiseáreasde interesseturístico,visandooadequadoaproveitamentodosrecursosnaturaiseculturaisdeacordocomsuanaturezageográfica,histórica,artísticae cultural,bemcomorealizarestudosdeviabilidadeeconômicaoutécnica;diagnosticaraspotencialidadeseasdeficiênciasparaodesenvolvimentodo turismonoMunicípios;formulareimplantarprognósticoseproposiçõesparaodesenvolvimentodoturismonoMunicípio;criareimplantarroteirose rotasturísticas,bemcomodesenvolvernovosprodutosturísticos;analisar,coordenarestudosrelativosalevantamentossocioeconômicoseculturais, naáreadeturismoouemoutrasáreasquetenhaminfluênciasobreasatividadeseserviçosdeturismo;pesquisar,sistematizar,atualizaredivulgar informaçõessobreademandaturística;orientareelaborarplanoseprojetosdemarketingturísticoemarticulaçãocomosetordeComunicaçãodaPrefeituraMunicipal;identificar,desenvolvereoperacionalizarformasdedivulgaçãodosprodutosturísticosexistentes,formularprogramaseprojetosque viabilizemapermanênciadeturistasnoMunicípio;organizareventoseorientartodososempreendimentosrelacionadoaotradeturísticodomunicípio; CriareimplementartreinamentosparaCondutoresdeturismo;elaboraratividadesepalestrasdeconscientizaçãoparaosusuáriosdoturismoealunos daEducaçãopúblicaeprivadadomunicípio.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofor designadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentode suas funções; E outras atividades afins. CARGO: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA Requisitos:Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe. CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Planejar,organizar,coordenar,supervisionar,avaliareexecutaratividadesrelacionadasaoatendimentoemanestesiologia apacientesnosambientesdecentrocirúrgico,damedicinaperioperatória,emprocedimentosquedemandemsedação,consultaspré-anestésicase atividadesafins,detodasasidades,estabelecendodiagnóstico,condutaterapêutica,clínicae/ouanestésica,observandoocontidonoCódigodeÉtica Médica,Realizandoavaliaçãopré-anestésicadopacientequeserásubmetidoaanestesiae/ouanalgesia,utilizandoodomíniodosconteúdosdasinformaçõesgerais,exameclínicodopacienteeinterpretaçãodosexamescomplementares,indicarexamesàrealizaçãodoprocedimentoanestésicocirúrgico,Contribuirnopreparopré-operatóriodospacientescomafinalidadedediminuiroriscooperatório,estratificaroriscoanestésico-cirúrgicoe decidirsobreapossibilidadederealizaçãodaanestesia,dominarastécnicasanestésicasesuasvariantesespecíficas,dominareaplicarosconhecimentosdaanatomia,fisiologiaefarmacologiadosdiversosórgãosesistemas,realizaraanestesiacomsegurançaemtodasassuasetapas,identificar etratarascomplicaçõesclínicasduranteointraepós-operatório.Realizaratividadestécnico-administrativasquesefizeremnecessáriasparaaeficiênciaeeficáciadasaçõesquevisamotratamentomédicoeaproteçãodasaúdeindividualecoletiva;participardeprogramasdetreinamento;garantir acontinuidadedaatençãomédicaaopacienteemobservaçãoouemtratamentonasdependênciasdaentidadeatéqueoutroprofissionalmédicoassumaocaso.Preencherosdocumentosinerentesàatividadedeassistênciahospitalaràatividadedomédico,realizarregistrosadequadossobreos pacientes,emfichasdeatendimentoseprontuáriosassimcomooutrosdeterminadospelaSMS.Darapoioaatendimentosdeurgênciaeemergência noseventosexternosdegrandeporte,deresponsabilidadedaInstituição.Zelarpelamanutençãoeordemdosmateriais,equipamentoselocaisde trabalho;participardasreuniõesnecessáriasaodesenvolvimentotécnico-científicodaUnidade,casoconvocado.Participardascomissõesecomitês quandoconvocado.Serfiscaldecontratoquandodesignadopelaadministração.Conhecerosprotocolosdoministériodasaúdeemedicamentosdo sus.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva; participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizaçõesdecontrato,quandoforcompatívelcomsuafunção;Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Requisitos:Ensino Superior em Ciências Médicas mais especialização em Ginecologia Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe. CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Compreendeasatribuiçõesdefinidasatravésdosatoslegislativosqueregulamentamaprofissão;Realizarexamesginecológicosqueincluemexamesdemamaseexameespecular,diagnosticandoanomaliaseinfecçõesexistentes,medicandoe/ouencaminhandoparanovos exames;Realizaracoletadematerialpreventivodocâncer(coletadecitologiaoncótica);Executarcauterizaçõesdecolodeúterocomcriocautério; Realizaroplanejamentofamiliar,atravésdepalestraseexplanaçõesarespeitodosmétodosexistentesnaunidadedesaúdeefornecendoomaterial quandosolicitado;Realizarinvestigaçõesdeesterilidadeconjugalatravésdeexames;Participardeequipemultiprofissional,elaborandoouadequando 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 410 Assinado Digitalmente programas,normaserotinas,visandoasistematizaçãoemelhoriadaqualidadedasaçõesdesaúdeprestadas;Realizarexamepré-natal,diagnosticandoagravidez,solicitandoosexamesderotinaeverificandopressão,peso,alturauterinaebatimentoscardíacosfetais;Avaliaragestantemensalmente, atéo7ºmês,quinzenalmenteno8ºmêsesemanalmenteatéoparto;Realizardiagnósticoprecocedagestaçãodealtorisco;Executaravaliaçãode vitalidadefetalatravésdeestímulosonoroparaversehádesenvolvimentoidealdofeto.realizarconsultapóspartoindicandométodocontraceptivo,se necessário;Fornecerreferênciahospitalarparaparto;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizaçõesdecontrato, quandoforcompatívelcomsuafunção;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuasfunções; E outras atividades afins. CARGO: MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especialização em Ortopedia, mais registro no respectivo conselho de classe. CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Alémdasprevistasparaoexercícioprofissionaldamedicina,sãoatribuiçõesespecíficasdomédicoortopedista:realizardiagnósticosetratarafecçõesagudas,crônicasoutraumáticasdosossoseanexos,valendo-sedemeiosclínicos;orientarotratamentodasalterações emossos,músculosearticulaçõessejaelascongênitas(desdeonascimento),desenvolvidasduranteavidadopaciente,ouporcausadeproblemas deposturaemconsequênciadaidade,acidentesoudoenças;realizarprocedimentosambulatoriaisinerentesasuaespecialidade(aparelhogessado, tratamentoconservadorfraturas,entorseseluxações,etc.);avaliarascondiçõesfísico-funcionaisdopaciente;preencheremanterprontuáriomédico organizadoeatualizadodospacientesatendidos;garantirreferência;participaremtodasasatividadesparaquefordesignadopelachefiaimediata;comunicaraoseusuperiorimediatoqualquerirregularidade;serapoiodecapacitaçãonasuaáreaespecífica,quandonecessárioeexecutaroutrastarefas correlatasasuaáreadecompetência.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentos deproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuas funções; E outras atividades afins. CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais Residência em Otorrinolaringologista, mais registro no respectivo conselho de classe. CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. SíntesedasAtividades:Realizaratendimentonaáreadeotorrinolaringologia;desempenharfunçõesdamedicinapreventivaecurativa;realizaratendimentos,exames,diagnóstico,terapêutica,cirurgias,acompanhamentodospacienteseexecutarqualqueroutraatividadeque,porsuanatureza,esteja inseridanoâmbitodasatribuiçõespertinentesaocargoeárea.Participar,conformeapolíticainternadainstituição,deprojetos,cursos,eventos,comissões,convênioseprogramasdeensino,pesquisaeextensão;Elaborarrelatórioselaudostécnicosemsuaáreadeespecialidade;Participardeprogramadetreinamento,quandoconvocado.Assessorar,elaborareparticipardecampanhaseducativasnoscamposdasaúdepúblicaedamedicinapreventiva;Participar,articuladocomequipemultiprofissional,deprogramaseatividadesdeeducaçãoemsaúdevisandoàmelhoriadesaúdedoindivíduo,da famíliaedapopulaçãoemgeral;Efetuarexamesmédicos,emitirdiagnósticos,prescrevermedicamentos,solicitar,analisar,interpretardiversosexames erealizaroutrasformasdetratamentoparadiversostiposdeenfermidades,aplicandorecursosdamedicinapreventivaouterapêuticaemambulatórios, hospitais,unidadessanitárias,escolas,setoresesportivos,entreoutros;Manterregistrodospacientesexaminados,anotandoaconclusãodiagnóstica, otratamentoprescritoeaevoluçãodadoença;Realizaratendimentoindividual,individualprogramadoeindividualinterdisciplinarapacientes;Efetuar anotificaçãocompulsóriadedoenças;Realizarreuniõescomfamiliaresouresponsáveisdepacientesafimdeprestarinformaçõeseorientaçõessobre adoençaeotratamentoaserrealizado;Prestarinformaçõesdoprocessosaúde-doençaaosindivíduoseaseusfamiliaresouresponsáveis;Participar degruposterapêuticosatravésdereuniõesrealizadascomgruposdepacientesespecíficosparaprestarorientaçõesetratamentoseproporcionara trocadeexperiênciasentreospacientes;Participardereuniõescomunitáriasemespaçospúblicosprivadosouemcomunidades,visandoàdivulgação defatoresderiscoquefavorecemenfermidades;Promoverreuniõescomprofissionaisdaáreaparadiscutircondutaasertomadaemcasosclínicos maiscomplexos;Participardosprocessosdeavaliaçãodaequipeedosserviçosprestadosàpopulação;Realizardiagnósticodacomunidadeelevantar indicadoresdesaúdedacomunidadeparaavaliaçãodoimpactodasaçõesemsaúdeimplementadasporequipe;Representar,quandodesignado,a SecretariaMunicipalnaqualestálotadoemConselhos,Comissões,reuniõescomasdemaisSecretariasMunicipais;Participardoprocessodeaquisiçãodeserviços,insumoseequipamentosrelativosàsuaárea;Orientarezelarpelapreservaçãoeguardadosequipamentos,aparelhoseinstrumentais utilizadosemsuaespecialidade,observandoasuacorretautilização;UtilizarequipamentosdeproteçãoindividualconformepreconizadopelaANVISA; Orientarosservidoresqueoauxiliamnaexecuçãodastarefastípicasdocargo;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicae fiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. CARGO: MÉDICO DE EMERGÊNCIA Requisitos:EnsinoSuperioremCiênciasMédicasmaisespecializaçãocomresidênciaemUrgênciaeEmergência,maisregistronorespectivoconselho de classe. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 411 Assinado Digitalmente CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Alémdasprevistasparaoexercícioprofissionaldamedicina,sãoatribuiçõesespecíficasdomédicodeurgênciaeemergência: Atuaremáreaeambientedassalasdeemergência,hospitalmunicipal,pronto-socorro,unidadesintermediárias,centraisderegulação,serviçodeassistência móvel de urgência, unidade de terapia intensiva e semi-intensiva; É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis detratamentoaníveisdeprontoatendimentoapacientestantoadultoscomopediátricos,emdemandaespontânea,cujaorigemévariadaeincerta, responsabilizando-seintegralmentepelotratamentoclínicodosmesmos.AtenderprioritariamenteospacientesdeurgênciaeemergênciaidentificadosdeacordocomprotocolodeacolhimentodefinidaspelaSMS,realizadopeloEnfermeiroClassificadordeRisco.Realizarconsultas,procedimentos médicos,examesclínicos,solicitarexamessubsidiáriosanalisareinterpretarseusresultados;emitirdiagnósticos;prescrevertratamentos;orientaros pacientes,aplicarrecursosdamedicinapreventivaoucurativaparapromover,protegererecuperarasaúdedocidadão;Encaminharpacientesderisco aosserviçosdemaiorcomplexidadeparatratamentoeouinternaçãohospitalar(casoindicado)contatarcomaCentraldeRegulaçãoMédica,para colaborarcomaorganizaçãoeregulaçãodosistemadeatençãoàsurgências.Garantiracontinuidadedaatençãomédicaaopacientegrave,atéasua recepçãoporoutromédiconosserviçosdeurgênciaounaremoçãoetransportedepacientescríticosanívelintermunicipal,regionaleestadual,prestar assistênciadiretaaospacientesnasambulâncias,realizarosatosmédicospossíveisenecessários,atéasuarecepçãoporoutromédico.Fazercontrole dequalidadedoserviçonosaspectosinerentesàsuaprofissãointensivistaedeassistênciapré-hospitalar;garantiracontinuidadedaatençãomédica aopacienteemobservaçãoouemtratamentonasdependênciasdaentidadeatéqueoutroprofissionalmédicoassumaocaso.Preencherosdocumentosinerentesàatividadedeassistênciahospitalaràatividadedomédico,realizarregistrosadequadossobreospacientes,emfichasdeatendimentos prontuáriosassimcomooutrosdeterminadospelaSMS.Darapoioaatendimentosdeurgênciaeemergêncianoseventosexternosdegrandeporte, deresponsabilidadedaInstituição.Zelarpelamanutençãoeordemdosmateriais,equipamentoselocaisdetrabalho;executaroutrastarefascorrelatas àsuaáreadecompetênciaParticipardasreuniõesnecessáriasaodesenvolvimentotécnico-científicodaUnidade,casoconvocado.Participardascomissõesecomitêsquandoconvocado.Serfiscaldecontratoquandodesignadopelaadministração.Conhecerosprotocolosdoministériodasaúdee medicamentos do sus. Obedecer ao Código de Ética Médica. E outras atividades afins. CARGO: PROFESSOR Requisitos: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. Carga Horária:30 (trinta) horas semanais Síntese das Atividades: 1.Ministraraulasdeformaacumprircomoprogramadeconteúdosdasdisciplinasousériessobsuaresponsabilidade;2.Participardaelaboraçãoe/ ourealimentaçãodoProjetoPolíticoPedagógicodaescola,deacordocomapropostacurricularadotadapelaredemunicipaldeensino;3.Participar daelaboração,execuçãoeavaliaçãodoplanejamentodeensino,emconsonânciacomoPPPdaescolaecomapropostacurricularadotadapelarede municipaldeensino;4.Participarnaelaboraçãodosplanosderecuperaçãodeestudos/conteúdosaseremtrabalhadoscomosalunos;5.Informarà equipepedagógicaosproblemasqueinterferemnotrabalhodesaladeaula;6.Planejar,executareavaliaratividadespedagógicasquevisemcumprir osobjetivosdoprocessoensinoaprendizagem;7.Participardereuniõeseeventosdaunidadeescolar;8.Propor,executareavaliaralternativasque visemàmelhoriadoprocessoeducativo;9.Acompanhareavaliarodesenvolvimentodoaluno,proporcionandomeiosparaseumelhordesenvolvimento;10.Acompanharesubsidiarotrabalhopedagógicovisandooavançodoalunonoprocessoensinoaprendizagem,deformaqueeleseapropriedos conteúdosdasérieemqueseencontra;11.Recuperaroalunocomdefasagemdeconteúdosqueestejasobsuaresponsabilidade,dandoatendimento individualizado;12.Buscaroaprimoramentodeseudesempenhoprofissional,atravésdaparticipaçãoemgruposdeestudos,cursoseeventoseducacionais.Sefordentrodajornadadetrabalho,devehaverconcordânciacomadireçãodaescolaecomaSecretariadeEducação;13.Procedertodos osregistrosdasatividadespedagógicas,taiscomo:registrodefrequênciadealunos,registrosdeconteúdosdesenvolvidos,planejamentoescolare relatóriodasatividadesdesenvolvidasemsaladeaula;14.Cumprirahora-atividadenoâmbitodasunidadesescolares;15.Promoveraintegraçãoentre escola,famíliaecomunidade,colaborandoparaomelhoratendimentodoeducando;16.Manterospaisinformadosdorendimentoescolardosfilhos;17. Organizaroplanodeaula,garantindomaiordirecionamentoaoseutrabalho.Nocasodanecessidadedesersubstituído,informarosconteúdosaserem trabalhadoscomaturmaparaquehajasequênciapedagógica;18.ParticipardasatividadesdoColegiadodaUnidadeEscolar;19.Manterapontualidadeeassiduidadediária,comprometendo-secomaadministraçãoecoordenaçãopedagógicadaescolaquantoàsobrigaçõesdocargoeasnormasdo regimentointernodaunidade;20.Comaanuênciadoservidorparticipardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizações decontrato,quandoforcompatívelcomsuafunção;21.Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. CARGO: MOTORISTA Requisitos:Ensino Fundamental Incompleto mais carteira de habilitação categoria AD, mais prova prática. CargaHorária:40horassemanaiseainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Dirigirautomóvel,motocicletas,furgão,camioneta,caminhão,ônibusouveículosimilar,acionadooscomandosdesuamarcha edireçãoeconduzindo-onotrajetoindicado,segundoasregrasdetrânsito,paratransportarpassageiros,cargas,etc.Vistoriaroveículo,verificando 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 412 Assinado Digitalmente oestadodospneus,oníveldecombustível,águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Ligaromotordoveículo,girandoachavedeignição,paraaquece-loepossibilitarasuamovimentação;Receberospassageirosparandoo veículojuntoaosmesmosouesperando-osempontosdeterminadoseauxiliando-osnoembarque,paraconduzi-losaoslocaisdevidos;Dirigiroveículo acionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodotrânsito,paraotransporte;Zelarpelobomandamentodaviagem,adotandoasmedidas cabíveisnaprevençãoousoluçãodequalquerincidente,paragarantirasegurançadospassageiros,dostranseuntesedeoutrosveículos;controlara cargaedescargadasmercadorias,comparando-asaosdocumentosderecebimentooudeentregaeorientandoasuaarrumaçãonoveículo,paraevitar acidentes;Zelarpelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurarsuascondiçõesdefuncionamento; Efetuarreparosdeemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Dirigiroutrosveículosdetransporteemcaráterprofissional;Auxiliarnostrabalhos decargaedescargadoveículo;Dirigiremanobrarcaminhõesnotransportedeterras,cascalho,brita,areia,coletadelixoeoutrosmateriais;Zelarpela boamanutençãodeequipamentosepeças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofor designadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentode suas funções; E outras atividades afins. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA Requisitos:Ensino Médio completo mais carteira de habilitação categoria “D”, mais curso de qualificação para condutores de veículos de emergência. CargaHorária:40(quarenta)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodocargopoderáexigira prestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformadeescalas,turnosde revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:Transportarpacientese/ouservidoresdentrodoEstadoouforadele;auxiliarnosprimeirossocorrosapacientesdentroda ambulância,bemcomolocomovê-losnasmacasparaointeriordehospitais;dirigirautomóvel,ônibus,caminhão,camioneta,jeepambulância,dentro ouforadoperímetrourbanoousuburbano;cuidardamanutençãodoveículoefazer-lhepequenosreparos;Vistoriaroveículo,verificandooestadodos pneus,oníveldecombustível,águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Dirigiro veículoacionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodotrânsito,paraotransporte;Zelarpelobomandamentodaviagem,adotandoas medidascabíveisnaprevençãoousoluçãodequalquerincidente,paragarantirasegurançadospacientes,dostranseuntesedeoutrosveículos;Zelar pelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurarsuascondiçõesdefuncionamento;Efetuarreparos deemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Dirigiroutrosveículosdetransporteemcaráterprofissional;Auxiliarnostrabalhosdecargae descargadoveículo;Dirigiremanobrarcaminhõesnotransportedeterras,cascalho,brita,areia,coletadelixoeoutrosmateriais;Zelarpelaboamanutençãodeequipamentosepeças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosde proteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignado pelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuasfunções; E outras atividades afins. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Requisitos:EnsinoFundamentalIncompletomaiscarteiradehabilitaçãocategoriaAD,cursodeOperadordeMáquinaspesadas,maisHabilitaçãoA/ D, mais prova prática. CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística; Transmitir segurança. SíntesedasAtividades:OperarTratordeEsteira,Retroescavadeira,RoloCompactador,Motoniveladora;PáCarregadeira,EscavadeiraHidráulica, BurroPreto,Martelete,Guindaste,Guincho,Empilhadeira,Motoniveladora,MotoScrapereoutros;Executarterraplanagem,nivelamentoderuaseestradas,assimcomoabaulamentos;abrirvaletas,aterros,entulhoselixos,bemcomocortarterrenoinclinado,abrirruas,açudes,curvadenível;operar máquinasrodoviáriasemescavação,transportedeterras,aterrosetrabalhossemelhantes;operarcommáquinasvarredourasmecânicas,tratores,etc. ;comprimircomrolocompressorcanchaparacalçamentoouasfaltamento;auxiliarnoconsertodemáquinas,lavrarediscarterras;cuidardalimpezae conservaçãodasmáquinas,zelandopelobomfuncionamentodosmesmos;Vistoriaroveículo,verificandooestadodospneus,oníveldecombustível, águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Ligaromotordoveículo,girandoa chavedeignição,paraaquece-loepossibilitarasuamovimentação;Dirigiroveículoacionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodo trânsito,bemcomoalegislaçãodotrânsito;Zelarpelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurar suascondiçõesdefuncionamento;Efetuarreparosdeemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Zelarpelaboamanutençãodeequipamentose peças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva; participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO V RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS Ord.Categoria Descrição Exames Item 01 Obrigatórios para todos os cargos Apresentação obrigatória para todas as funções públicas. 1. Hemograma completo em jejum; 2. Glicemia em jejum; 3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L); 4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase); 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 413 Assinado Digitalmente 5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides); 6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista; 7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial; 8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista; 9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista; 10. Exame de urina tipo I (E.A.S); 11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina; 12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica); 13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos; 14. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos; 15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A. para homens com idade igual ou acima de 40 anos; Item 02 Saúde Exigidos para o exercício das funções de Médico. 1. Exame Anti-HCV; 2. Teste de PPD - Teste Tuberculínico; * 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT); Item 03 Docência Exigidos para o exercício da função de Professor 1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista *Observação:TestedePPD-Oitem2(dois)dosexamesparaáreadasaúdefoisuspensoporprazoindeterminado,conformeorientaçãodoMinistério daSaúde,quedivulgou,pormeiodeNotaTécnica,queopaísestásofrendoumdesabastecimentotemporáriodoDerivadoProtéicoPurificado–PPD, queéutilizadocomaProvaTuberculínica(PT)paraodiagnósticodaInfecçãoLatentedeTuberculose(ILTB)eatuberculoseativaemcrianças.Caso retorne o abastecimento poderá ser solicitado para posse do cargo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 003/CMAS/2024 RESOLUÇÃO Nº. 003/CMAS/2024 DISPÕESOBREARETIFICAÇÃODARESOLUÇÃO Nº.001/CMAS/ 2024,QUEPASSAAVIGORARCOMASEGUINTEREDAÇÃO;RESOLUÇÃO Nº.001/CMAS/2024; ?RECOMENDAÇÃO DACONCESSÃO DEBENEFÍCIOSEVENTUAIS NOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕES DOOFÍCIODENº037/2023, DPNX–INCLUSÃODEREDAÇÃO EXPRESSASOBREAUXÍLIOA VÍTIMADAVIOLÊNCIADOMÉSTICA,LOCAÇÃO SOCIALEVULNERABILIDADE; ?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃO DEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNO FEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTE AO ANO2021e2022SENDOREALI-ZADARESSALVAQUANTOAOPAGAMENTO DE PESSOAL 2.1.2 – IV – RESUMO EXECUTIVO; ?DEMAISASSUNTOS DEINTERESSEDOCMASCOMORENOVAÇÃODAPORTARIADENº1053/2021RETIRANDOOSQUEPOUCO PARTICPAM OU NUNCA PARTICIPARAM; e ?RECOMENDAÇÃO DETESTESELETIVONOÂMBITODAPOLÍTICA PÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕESDOMANUALDEGESTÃOMUNICIPALDOCASTROÚNICO (2EntrevistadorSocial),PORTARIAMC,664/2021,SEÇÃOIIDAEQUIPETECNICADOPROGRAMA CRIANÇAFE-LIZ(1SUPERVISOR,3 VISITADORAS)eNOBSUAS(5FacilitadorasparaoprogramaServiço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo). ?APROVAÇÃO DEPJLQUESEGUENAÍNTEGRAACARTILHADE ORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL-ORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/MINISTÉRIODEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. -- BRASÍLIA, 2015. 58 F. ?RECOMENDAÇÃO DECONTRATAÇÃO DEUMAEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇODEASSESSORAMENTO, CONSULTAEIMPLANTAÇÃO DESISTEMASDEGESTÃODOSUAS (CRAS, CREAS, PROGRAMAS SOCIAIS E GESTÃO). ?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃO DOPLANODEAÇÃOPARACO-FINANCIAMENTO DOGOVERNOFEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2024; OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiodeNovaXavantinaMT,nomeadoatravésdaPortarianº.1053,de16dejunhode2021, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidasnostermosda LeiMunicipalnº.658,de11demarçode1996edoRegimentoInterno,de 29 de março de 1996; ConsiderandoasdecisõesdoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial– CMAS,na1ªreuniãoOrdinária,realizadaàs16:00h(dezesseis)horasdo dia21(vinteeum)domêsdefevereirodoanode2024(doismilevinte equatro),naantessaladoCreas,osmembrosdoConselhoMunicipalde Assistência Social do Município de Nova Xavantina MT. RESOLVE: I.?RECOMENDAÇÃO DACONCESSÃO DEBENEFÍCIOSEVENTUAIS NOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDOASRECOMENDAÇÕES DOOFÍCIODENº037/2023,DPNX –INCLUSÃODEREDAÇÃOEXPRESSASOBREAUXÍLIOAVÍTIMA DAVIOLÊNCIADOMÉSTICA,LOCAÇÃOSOCIALEVULNERABILIDADE;ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNOFEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTEAO ANO2021SENDOREALIZADARESSALVAQUANTOAOPAGA-MENTO DE PESSOAL 2.1.2 – IV – RESUMO EXECUTIVO; II.?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNOFEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTEAO ANO2021e2022SENDOREALIZADARESSALVAQUANTOAOPAGAMENTODEPESSOAL2.1.2–IV–RESUMOEXECUTIVO;REALIZAÇÃO DACONFERÊNCIA MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALTRATIVAS INI-CIAIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E LOGISTICA. III.?DEMAISASSUNTOSDEINTERESSEDOCMASCOMORENOVAÇÃODAPORTARIADENº1053/2021RETIRANDOOSQUEPOUCO PARTICPAMOUNUNCAPARTICIPARAM;eIV.?RECOMENDAÇÃO DETESTESELETIVONOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕES DOMANUALDEGESTÃOMUNICIPALDOCASTROÚNICO(2EntrevistadorSocial),PORTARIAMC,664/2021,SEÇÃOIIDAEQUIPETECNICADO PROGRAMA CRIANÇAFE-LIZ(1SUPERVISOR,3VISITADORAS)e NOBSUAS(5FacilitadorasparaoprogramaServiçodeConvivênciae FortalecimentodeVinculo).V.?APROVAÇÃO DEPJLQUESEGUENA ÍNTEGRAACARTILHADEORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBRE REGULAMENTAÇÃO DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL-ORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 414 Assinado Digitalmente DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/MINISTÉRIO DEDESENVOLVI-MENTO SOCIALECOMBATEÀFOME.--BRASÍLIA, 2015.58F.VI.?RECOMENDAÇÃO DECONTRATAÇÃO DEUMAEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃODESERVIÇODEASSESSORAMENTO,CONSULTAEIMPLANTAÇÃO DESISTEMASDEGESTÃO DO SUAS (CRAS, CREAS, PROGRAMAS SOCIAIS E GESTÃO). VII.?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODOPLANODEAÇÃOPARACO-FINANCIAMENTO DOGOVERNO FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2024; VIII.ESTARESOLUÇÃO ENTRAEMVIGORNADATADESUAPUBLICAÇÃO. Nova Xavantina MT, 22 de março de 2024. ELISÂNGELA F. M. A. DA SILVA Presidente do C.M.A.S – NX/MT Portaria nº. 1053, / 2021 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 415 Assinado Digitalmente SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 5.752, DE 22 DE MARÇO DE 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 416 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº119/2024 PORTARIA Nº119/2024 “DISPÕESOBREEXONERAÇÃO APEDIDODASERVIDORACOMISSIONADADOMUNICÍPIODENOVOHORIZONTEDONORTE-MTEDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” OPrefeitoMunicipaldeNovoHorizontedoNorte/MT,Sr.SILVANOPEREIRANEVES,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidas por Lei; CONSIDERANDO queaservidorapúblicaLeilaCristinadaSilva,matrículanº1283,nocargoSecretáriaAdjuntodeEducação,Cultura,Turismo,EsporteeLazer,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Turismo,EsporteeLazer,solicitouporrequerimentoasuaexoneração do cargo deste Município. RESOLVE: Art.1º-ExoneraraServidoraPúblicaMunicipalLeilaCristinadaSilva, matrículanº1283,nocargoSecretáriaAdjuntodeEducação,Cultura, Turismo,EsporteeLazer,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação, Cultura, Turismo. Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadasuapublicação, revogando-se as disposições em contrários. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovoHorizontedoNorte/MT,em19de março de 2024. SILVANO PEREIRA NEVES Prefeito Municipal LETICIA JAMARIQUELI CASTILHO Secretária Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 072/2024 De 22 de março de 2024. “DispõesobrearetificaçãodasPortariasnº290/2023e021/2024edá outras providências”. OEXMO.SENHORPREFEITOMUNICIPALdeNovoMundo,Estadode Mato Grosso,no uso das atribuições que lhe confere o cargo, R E S O L V E: Art.1°-RETIFICAR,aPortarian°290/2023ePortarianº021/2024,alterandooperíododeinícioefim,daLicençaMaternidadedaSra.DANIELLEDOSSANTOSVILASBOAS,brasileira,portadoradaCéduladeIdentidadenº18*****SSP/MTedoCPFsobonº.035.836.***-**,servidorano cargodePROFESSORA 40HORASmatriculadanoDRHsobonº4092, passandoaseroperíodode21/10/2023a19/04/2024,conformenovo Atestado Médico apresentado. Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, aos 22 de março de 2024. ________________________ ANTONIO MAFINI Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 074/2024 De 22 de março de 2024. “DispõesobreNomeaçãodeservidoremcargodecomissão,edáoutras providências.” OEXMO.SENHORPREFEITOMUNICIPALdeNovoMundo,Estadode Mato Grosso,no uso das atribuições que lhe confere o cargo, R E S O L V E: Art.1º-NOMEAR,oSenhorCARLOSALBERTOSILVA,devidamente inscritonoCPFnº011.652.***-**,paraocargodeCOORDENADOR DE ETA–ESTAÇÃODETRATAMENTO DEÁGUA,deprovimentoemcomissão,símboloDASII,lotadonaSecretariadeTransporteseObrasPúblicas, e criado através da Lei Complementar nº 069/2019. Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, revogando-seasdisposiçõesemcontrário,retroagindoseusefeitospara 01 de março de 2024. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, aos 22 de março de 2024. ________________________ ANTONIO MAFINI Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR Nº 151/2024 ContratantePrefeitura Municipal de Novo Mundo Contratado Sr.ª NADIR DE LOURDES ROMÃO DA SILVA, portadora da cédula de identidade Nº 0845**** SSP/MT e CPF N° 545. 24****, brasileira, residente no município de Novo Mundo/MT. Objeto O objeto do presente contrato temporário por serviço de excepcional interesse público é a contratação da Professora, NADIR DE LOURDES ROMÃO DA SILVA , Nível Superior, lotada e a disposição da Escola Municipal de Educação Básica “Alcides Ferreira Primo”, em substituição ao professorLUIS CARLOS SANCHES , que está de atestado médico. Valor O valor do presente contrato é de R$2.799,09 (Dois Mil, Setecentos e noventa e nove reais nove centavos)mensais, que serão pagos nas mesmas datas e formas utilizadas para pagamento de servidores efetivos do município. Vigência do Contrato 01/03/2024 a 31/03/2024. Novo Mundo/MT, 01 de março de 2024 LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 AAgentedecontrataçãoeComissãodeContrataçãodaPrefeituraMunicipaldeNovoMundo–MT,noexercíciodasatribuiçõesquelheconfere aPortarianº.18/2024,dodia15janeirode2024,tornapúblicoaosinteressadosquealicitação,paraCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMEXECUÇÃODEOBRADEDRENAGEM DEÁGUASPLUVIAISEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICADEDIVERSASRUASDOMUNICÍPIODENOVOMUNDO–MT.,conformeespecificaçõesdoEditalde Licitação. Recebimento das Propostas: A Partir do dia 23/03/2024 DoencerramentodasPropostas:Dia10/04/2024às09:00horas.(Horário de Brasília - DF) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 417 Assinado Digitalmente DatadeAberturadasPropostas:Dia10/04/2024,às09:30horas.(Horário de Brasília - DF) IníciodaSessãodeDisputa:Dia10/04/2024,às10:00horas.(Horáriode Brasília - DF) AíntegradoEditalencontra-sedisponívelnoendereçodestainstituição, sitoàRuaNunesFreire,12,AltodaBelaVista,nestacidade,ondepoderãoobtermaioresinformaçõesapartirdas13hàs17h,nositeoficialdo município: www.novomundo.mt.gov.br e no site: www.bll.org.br Novo Mundo, MT, 22 de março de 2024. Rose Marlei Blotz Agente de Contratação Antônio Mafini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026/2024 LICITAÇÃOEXCLUSIVAPARAPARTICIPAÇÃO DEMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. LEI 14.133/21 MODO DE DISPUTA ABERTO RECEBIMENTODASPROPOSTAS:duranteosdias26deMarçoa09 deAbrilde2024,períodointegraldoexpediente,sendoqueexcepcionalmente,nodia09deAbrilde2024aspropostaspoderãoserencaminhadasatéàs09h00,horáriodeBrasília.ABERTURA DASPROPOSTAS: 09h00.Iniciodasessãodadisputa:às09h00(Brasília)dodia09deAbril de2024.Objetodalicitaçãonamodalidadepregãoeletrônico:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOS(PERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS)PARASUPRIRASNECESSIDADES DASSECRETARIASDOMUNICÍPIODENOVOSANTOANTÔNIO/MT,conformecondiçõeseespecificaçõesconstantesnoEditaleseusanexos.LOCALDADISPUTA:SitedaLicitanet -LicitaçõesOn-linewww.licitanet.com.br.RETIRADADOEDITAL:site: www.novosantoantonio.mt.gov.br.INFORMAÇÕES: AsempresasinteressadasdeverãoprovidenciarocadastronoLicitanet-LicitaçõesOn-line, conformeeditaldechamamento.CONTATO:(0**66)3548-1140oue-mail: licitacao@novosantoantonio.mt.gov.br . Novo Santo Antônio-MT, 25 de março de 2024. EVA RODRIGUES BRITO Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 025/2024 COMITENSDEPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAPARAMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. LEI 14.133/21 MODO DE DISPUTA ABERTO RECEBIMENTODASPROPOSTAS:duranteosdias25deMarçoa08 deAbrilde2024,períodointegraldoexpediente,sendoqueexcepcionalmente,nodia08deAbrilde2024aspropostaspoderãoserencaminhadasatéàs09h00,horáriodeBrasília.ABERTURA DASPROPOSTAS: 09h00.Iniciodasessãodadisputa:às09h00(Brasília)dodia08deAbril de2024.Objetodalicitaçãonamodalidadepregãoeletrônico:REGISTRO DEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISDEEXPEDIENTE,EMATENDIMENTO ASSECRETARIASMUNICIPAISDENOVOSANTOANTÔNIO/MT,conformecondiçõeseespecificaçõesconstantesnoEditaleseusanexos.LOCALDADISPUTA:Site daLicitanet-LicitaçõesOn-linewww.licitanet.com.br.RETIRADADOEDITAL:site:www.novosantoantonio.mt.gov.br.INFORMAÇÕES: AsempresasinteressadasdeverãoprovidenciarocadastronoLicitanet-Licitações On-line,conformeeditaldechamamento.CONTATO:(0**66)3548-1140 ou e-mail: licitacao@novosantoantonio.mt.gov.br . Novo Santo Antônio-MT, 25 de março de 2024. EVA RODRIGUES BRITO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 08/2024 APREFEITURAMUNICIPALDENOVOSÃOJOAQUIM-MT,tornapúblico aosinteressadosqueserárealizadoCHAMAMENTO PÚBLICOparaCREDENCIAMENTO,comoObjetivode:CREDENCIAMENTO DEPESSOAS JURÍDICASPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEMÉDICOSDEESPECIALIDADESDECIRURGIÃOGERAL,GINECOLOGIAEOBSTETRÍCIA,VASCULAR,OTORRINOEANESTESISTA,PARAATENDIMENTO AOSSERVIÇOSPRESTADOS PELAREDEMUNICIPALDESAÚDEÀ PACIENTESDOMUNICÍPIODENOVOSÃOJOAQUIM.PeríodoinicialdeCredenciamento:26/03/2024à11/04/2024nohorário:07h:00min. às11h:00min.edas13h:00màs17h:00min,ouquandocolidireminteressados,dentrodoperíododevigênciadopresenteeditaldevendoos interessados,nesteperíodo,apresentaremosdocumentosnecessáriose apropostadeadesão.Oeditalestarádisponívelatravésdoendereço: https://www.novosaojoaquim.mt.gov.br/Transparencia....INFORMAÇÕES:OsinteressadospoderãosolicitarinformaçõesjuntoaComissão de Licitação, pelo fone:TELEFONE:(0**66)3479-1158. Novo São Joaquim – MT, 22 de março de 2.024. ANDEBURGO FRANKLIN DA SILVA – Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA OUVIDORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 2388 DE 22 DE MARÇO DE 2023. DECRETO Nº 2388 DE 22 DE MARÇO DE 2023. “DECRETAPONTOFACULTATIVO NASREPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,NODIA28DEMARÇODE2024EMFUNÇÃODOFERIADODESEXTA-FEIRASANTA(29/03/2024)EDÁOUTRASPROVIDENCIAIS.” OPREFEITOMUNICIPALDEPARANATINGA, JOSIMARMARQUES BARBOSA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: D E C R E T A: Art.1º.–FicadeclaradofacultativoopontonasRepartiçõesPúblicasMunicipaisnodia28demarçode2024(Quinta-Feira),vésperadaSextaFeira Santa (29/03/2024). Art.2º-OdispostonesteDecretonãoseaplicaàsRepartiçõesemque, porsuanatureza,houvernecessidadedefuncionamentoininterruptoeàs atividadesdecaráteressenciaisdesaúdeedeinteressepúblico,quedeverão funcionar mediante escala e plantão. Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 418 Assinado Digitalmente GabinetedoPrefeitoMunicipaldeParanatinga,EstadodeMatoGrosso, em 22 de março de 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 02/2024 APrefeituraMunicipaldeParanatinga/MTatravésdoAgentedeContrataçãoDevenilsondaSilva,nomeadopelaportarianº044/2024de29de Fevereirode2024,tornapúblicoaosinteressadosquerealizarálicitação namodalidadeCONCORRÊNCIA Nº02/2024,formaELETRÔNICA,critériodejulgamentoMENORPREÇO,regidopelaLeiFederalnº14.1333/ 2021eLeiComplementarnº123,de14deDezembrode2006queInstitui oEstatutoNacionaldaMEdaEPPedemaislegislaçõescomplementares. Objeto:ConstituiobjetodaPresenteLicitaçãoaContrataçãodeEmpresa deengenhariaparaCONSTRUÇÃO DOCOMPLEXOESPORTIVO-Obra aserRealizadanaAvenidaXVdeNovembro,BairroNovoHorizonte, comRecursosFinanceirosdoMunicípiodeParanatinga/MT,apedido daSecretariadeMeioAmbiente,Turismo,IndustriaeComercio.Conforme especificações,condições,quantidadeseprazosconstantesdoProjeto Básico - Anexo I do Edital. Data de Abertura: Dia 02/05/2024 Às 09:00h (horário Brasília) OEditaleosseusAnexospoderãoserretiradosnoSITEOficialwww.paranatinga.mt.gov.brewww.bll.org.brounasededaPrefeituraMunicipaldeParanatinga,sitoAv.Brasil,1900–Centro,maisInformaçõespeloe-mail:licitacao@paranatinga.mt.gov.brou–Telefone66-3573-1329/ 1756.Horáriodeatendimentoédesegundaasexta-feiradas07às11he das13:00 as 17:00h (Horário Local). Paranatinga, MT, 22 de março de 2024. Devenilson da Silva Agente de Contratação Portaria 044/2024 OUVIDORIA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 04 DE 22 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 04 DE 22 DE MARÇO DE 2024 DispõesobreaAprovaçãodoEdital001/2024-CMDCAdoProcesso deEscolhaSuplementarparaMembrosSuplentesdoConselhoTutelar de Paranatinga/MT OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente,nouso desuasatribuiçõeslegais,conformeLeiMunicipalnº2484de16demarço de 2023 e de acordo com a extraordinária realizada no dia 22/03/2024. Resolve: Art.1º.AprovaroEdital001/2024-CMDCA,doProcessodeEscolhaSuplementarParaMembrosSuplentesdoConselhoTutelardeParanatinga/ MT. Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Paranatinga/MT, 22 de março de 2024. Aliny Ferraz Ferreira Silva Presidente do CMDCA OUVIDORIA MUNICIPAL PORTARIA N° 101 DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N° 101 DE 22 DE MARÇO DE 2024. OPrefeitoMunicipaldeParanatinga–MT,Sr.JOSIMARMARQUES BARBOSA, no uso e gozo de suas atribuições legais: RESOLVE: I–EXONERAR oSr.ELIGOMESDEOLIVEIRA,inscritonamatricula 6863,docargodeSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEeGESTORDO FUNDOMUNICIPALDESAÚDE,acontardadatade30demarçode 2024. II–EstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas disposições em contrário. III – Registre-se, publique-se e cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeParanatinga–MT,22demarçode 2024. JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA DECRETO Nº 64, DE 2024 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024. DE 21 DE MARÇO DE 2024. FicaabertoCréditoAdicionalSuplementarnoOrçamentoAnualdo exercício de 2024. APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso, nousodesuasatribuiçõeslegais,edasquelhesforamconferidasnaLei Orçamentária nº 1.598 de 20 de dezembro de 2023 decreta: Art.1ºFicaabertoCréditoAdicionalSuplementar,novalordeR$54. 300,00(Cinquentaequatromiletrezentosreais),noOrçamentoAnual do exercício de 2024, para reforço das seguintes dotações: Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0001.2022.0000MANUTENÇÃO DASATIVIDADESDASEC.DE EDUCAÇÃO Ficha: 162 - 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300,00 Fr: 2.1.500 Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0005.2045.0000MANUTENÇÃO EENCARGOS COMOFUNDO DA SAÚDE Ficha: 469 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.000,00 Fr: 3.1.500 Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0007.2061.0000MANUTENÇÃO EFUNCIONAMENTO DASATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Ficha: 414 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Fr: 3.1.500 Art.2ºEmconsonânciacomodispostonaLeinº4.320,de17demarçode 1964,art.43,§1º,III,paracoberturadocréditodequetrataoart.1ºdestaLei,serãoutilizadosrecursosprovenientesdaAnulaçãodasSeguintes Dotações: Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0009.2078.0000MANUTENÇÃO DACOZINHAUNIFICADACOZINHA PILOTO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 419 Assinado Digitalmente Ficha: 181 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00 Fr: 2.1.500 Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0006.2262.0000CONSTRUÇÃO DEUNIDADESBÁSICADE SAÚDE NA AREA URBANA DE PEDRA PRETA Ficha: 400 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Fr: 3.1.500 10.302.0007.2062.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS Ficha:426-4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE 5.000,00 Fr: 3.1.500 10.303.0006.2051.0000MANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVA DE ESTRUTURA FÍSICA, EQUIP. E MOB. DAS UNIDADES. Ficha:443-4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE 10.000,00 Fr: 3.1.500 10.305.0008.2077.0000MANUTENÇÃO EENCARGOS COMPROGRAMA DE VIGILÂNCIA Ficha: 454 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 Fr: 3.1.500 Art.3ºFicaalteradooPlanoPlurianual,aLeideDiretrizesOrçamentárias eaLeiOrçamentáriaAnualparaoexercícioorçamentáriovigente,nostermos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 21 de março de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. PORTARIA Nº 155, DE 2024 - NOMEAR A SERVIDORA ANA MARIA MENDES SIMÃO NO CARGO DE GERENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE. DE 22 DE MARÇO DE 2024 NomearaservidoraAnaMariaMendesSimãonocargodeGerentede atenção a saúde. APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1ºFicanomeadoapartirde25demarçode2024aservidoraAnaMariaMendesSimão,nocargodeGerentedeatençãoasaúde,lotadana Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 22 de março de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. EDITAL 002/2024 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA APrefeitadoMunicípiodePedraPreta,EstadodeMatoGrosso,nouso desuasatribuições,convocaAudiênciaPúblicaparatratarsobreaLeide DiretrizesOrçamentárias–LDO.AsreferidasAudiênciasserãorealizadas nosdias27demarçode2024naEscolaMunicipalIvonneTramarimde Oliveiracominícioas18h30,nodia3deabrilde2024noBairroAltos dePedraPreta,naRuatravessa06ColinaVerden°396,naresidência doPresidentedaAssociaçãodeMoradoresdosbairrosAltosdePedraPretaeColinaVerde1e2(AMAPPCOV),cominícioàs18h30eno dia4deabrilde2024noPlenáriodaCâmaraMunicipalcominícioàs 18h30,sito à Rua: Noda Guenko, 338, nesta cidade. Pedra Preta – MT, 21 de março de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2023 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTRATADO: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 73.008.682/0001-52 MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 DATA:20/03/2024 DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto a Aquisição de reagentes para o aparelho Wiener modelo CM 200”., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. DA JUSTIFICATIVAS: O presente termo aditivo encontra embasamento legal no art. 57, §1º e art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 3.1.1– A prorrogação promovida por este Termo se deve aos seguintes fatores: 3.1.2 -A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo para prestação de serviços, de acordo com ajustificativa da Secretaria Municipal de Saúde e Ofício nº 270/2024. 3.1.3– Termo de Autorização. PORTARIA Nº 154, DE 2024 - EXONERAR A SERVIDORA ANA MARIA MENDES SIMÃO DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DE 22 DE MARÇO DE 2024 ExoneraraservidoraAnaMariaMendesSimãodocargodeChefedoDepartamento de Vigilância em saúde. APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1ºEXONERARapartirde25demarçode2024aservidorapública municipalaSenhoraAnaMariaMendesSimão,ocupantedocargode ChefedoDepartamentodeVigilânciaemSaúde,lotadanaSecretariaMunicipal de Saúde. Art.2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 22 de março de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO TERMO DE CONVÊNIO PISO ENFERMAGEM. TERMO DE CONVÊNIO N° ____/2024 TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 420 Assinado Digitalmente RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn° 3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02. 997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11. 107,de6deabrilde2006;LeiMunicipalnº1.232de20desetembrode 2023;PortarianºGM/MSnº1.135de16deagostode2023eaoDecreto nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e, no que couber, à Lei nº8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1.GarantirorepassefinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúde daRegiãodoValedoPeixotoparacumprimentodopisosalarialnacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. 2.AfixaçãodovalortotalserádeR$331.365,24(trezentosetrintaeum mil,trezentosesessentaecincoreais,vinteequatrocentavos),aserpago em até três parcelas CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoconformerepassedoefetuadopeloGovernoFederal,atravésdoFundo NacionaldeSaúde.SendotrêsparcelasnovalordeR$110.455,08(cento edezmil,quatrocentosecinquentaecincoreais,oitocentavos),conforme Plano de trabalho. PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordaparcela,conformeconstanaclausula segunda,serádepositadonacontacorrenten°60.000-8agência 5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO. 4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada. ORGÃO 007SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE 001FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10SAÚDE SUBFUNÇÃO 302ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0019ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJ./ATIV. 20. 460 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOTAÇÃO 619 3371. 70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO RED.FONTES DE RECURSOS: 1605 1605000 –ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO. 5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes. 5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 6. O presente Convênio poderá ser: I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença. II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS. 7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente: I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação, informando o número e a data do Convênio; II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Convênio; b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES. 8.1- Compete à concedente: a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.; b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos, fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou apresentação de informações e esclarecimentos; c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 421 Assinado Digitalmente d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial. 8.2 – Compete ao Convenente: a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio; b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente no objeto do presente Convênio; c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados, observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano de Trabalho; d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo, peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo; i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado, asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados; k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos termos estipulados neste Termo de Convênio; n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina; p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização. q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio; r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária ao bom desempenho das atividades. t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação Pública, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES. 9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste; III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência; IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento; V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou por meio de cheque; VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio; VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios que não seja o eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO . 10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar este papel, conforme Portaria nº 1580 de 14 de agosto de 2023. 10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES. 11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária pelos signatários, do presente Convênio. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 422 Assinado Digitalmente CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL. 12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaaté30(trinta)dias apósopagamentodaparcelarepassada,acompanhadadosseguintesdocumentos: I – Relatório de Execução do Objeto; II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(comprovantesde pagamentos e outros documentos pertinentes); II – Relatório de Execução Financeira; III – Extratos Bancários; IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio. 12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno inciso II referência expressa ao presente convênio. 12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores. §1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma da lei §2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário; §3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos documentos relacionados. §4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas; §5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO. 13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO. 14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024. O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES PRESIDENTE/ CONCEDENTE CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO PEIXOTO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PRESIDENTE/CONVENENTE TERMO DE FOMENTO APAE. TERMO DE FOMENTO N° 014/2024 TERMODEFOMENTOQUEENTRESICELEBRAM APREFEITURA MUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDOEAPAEASSOCIACAO DE PAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,VISANDOADESCENTRALIZAÇÃODASAQUISIÇÕESEDESPESASCOMAMANUTENÇÃO DESSE ESTABELECIMENTO ESCOLAR. OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIO FERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRG n°3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,na CidadedePeixotodeAzevedo/MT,denominadodeCONCEDENTE, ea APAEASSOCIACAO DEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,inscritonoCNPJsobon°37.466.240/0001-96,comsedeaestabelecidaa ruaRuaImperatrizs/nº-BairroBelaVista,nestemunicípiodePeixotode AzevedoEstadodeMatoGrosso,nesteatorepresentadopelaPresidente,aSrªEDILAINEDEFIGUEIREDOSOUZA,brasileira,profissãofuncionáriapública,RGn°1350738-9,SEJSP/MT,inscritonoCPFsobn°000. 285.431-73,residenteedomiciliadoRuaRioGrandedoSulnº15–Bairro NovaEsperançaemPeixotodeAzevedoMT,oradenominadodeCONVENENTE,considerandoanecessidadededescentralizaçãodasaquisiçõesedespesasparamanutençãodaUnidadeEscolar,resolvemcelebrar opresenteTermo,sujeitando-seospartícipesàsnormasdaPortariaInterministerialnº6,de28dedezembrode2023,InstruçãoNormativanº01/ 97doTesouroNacional,LeiMunicipalnº457de22deagostode2003e demaislegislaçõespertinentes,medianteasseguintescláusulasecondições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. OpresenteTermo,serãodestinadosexclusivamenteaocusteiodedespesascommanutençãoepequenosreparosnaUnidadeEscolar,conforme aoplanodetrabalhoelaboradopelaAPAEAssociaçãodePaiseAmigos dosExcepcionaisemPeixotodeAzevedo/MTequepassaafazerparteintegrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. 2.OvalorglobaldopresenteTermoédeR$156.300,00(centoecinquenta e seis mil e trezentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.OvalordopresenteTermo,constantenaclausulasegunda,serápago atéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Iniciandonomêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$39.075,00(trintaenovemilesetentaecincoreais)easdemaisparcelasserãopagasnovalordeR$13. 025,00 (treze mil e vinte cinco reais) cada. PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana clausulasegunda,contacorrenten°17891-8,agência3931-4doBanco doBrasilS/AdetitularidadeApaeAssociaçãodePaiseAmigosdos Excepcionais. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 423 Assinado Digitalmente 4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada. ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 005 FUNDEB FUNDO MUN. EDUC. BASICA 70 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA 0009 REVITALIZADO E ESTRUT.A EDUC. BASICA MUNICIPAL PROJ./ATIV.2028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70% EDUCAÇÃO ESPECIAL DOTAÇÃO 326 33.50.43 SUBVERÇÕES SOCIAIS FONTES DE RECURSOS: 154107000 154107000- TRANSF. FUNDEB IMPOSTOS E TRANFERENCIAS DE IMPOSTOS ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 006 FUNDEB FUNDO UM. EDUC.BASICA 30% 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA 0009 REVITALIZADO E ESTRUT.A EDUC. BASICA MUNICIPAL PROJ./ATIV.20300 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 30% EDUCAÇÃO ESPECIAL DOTAÇÃO 354 33.50.43 SUBVERSÕES SOCIAIS FONTES DE RECURSOS: 154000 15400 TRANSF. FUNDEB IMPOSTOS E TRANFERENCIAS DE IMPOSTOS CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO. 5.OpresenteTermoterásuavigênciacontadaapartirdadatadesuaassinaturaaté31DEDEZEMBRO DE2024,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes. 5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermo, quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitadaaprorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 6. O presente Termo poderá ser: I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença. II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. ParágrafoÚnico.ArescisãodoTermo,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS. 7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou daextinçãodesteTermo,oCONVENENTE,nomesmoprazoestabelecido paraaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãodeTomada de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Concedente: I-oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação, informando o número e a data do Termo; II-ovalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitos paracomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nosseguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Termo de Fomento; b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES. 8.1-Compete à concedente: a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente; b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteTermoo,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos, fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou apresentação de informações e esclarecimentos; c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteTermodeFomento,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliaros resultadosalcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviços conveniados com emissão de relatórios; d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial. 8.2 –Compete ao Convenente: a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Termo de Fomento; b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente no objeto do presente Termo; c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto pactuadonoTermo,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlanode Trabalho; d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteTermo deFomentoemcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial, federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe, exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo, peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo; i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteTermodeFomento,parafinsdefiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 424 Assinado Digitalmente j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado, asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto desteTermodeFomento,especialmentenoqueserefereaoexameda documentação relativa aos contratos celebrados; k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes aesteTermodeFomento,bemcomoaoslocaisdeexecuçãodorespectivo objeto; l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste Termo de Fomento, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteTermo,aqualquertempoeacritério doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos termos estipulados neste Termo de Fomento; n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste Termo,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordináriosque incidam sobre o presente Instrumento; p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoTermodeFomento,apóssuaexecução,demodoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina; p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoTermode Fomentoeprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização. q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Termo; r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária ao bom desempenho das atividades. t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação Pública, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES. 9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteTermodeFomentodespesas realizadas em data anterior à vigência deste; III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeFomento,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência; IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento; V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou por meio de cheque; VII–ÉvedadaarealizaçãodesaquesnacontadesteTermodeFomento; VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios que não seja o eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO . 10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto. 10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteTermodeFomento,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES. 11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária pelos signatários, do presente Termo de Fomento. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL. 12.1.APrestaçãodeContasParcialdeveráserapresentada,TRIMESTRALMENTE,edeveráocorrerematé30(trinta)diasapósopagamento da última parcela repassada, acompanhada dos seguintes documentos: I – Relatório de Execução do Objeto; II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes); II – Relatório de Execução Financeira; III – Extratos Bancários; IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente Termo de Fomento. 12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno inciso II referência expressa ao presente Termo. 12.2.APrestaçãodeContasFinaldeveráserapresentadaatéodia31de janeirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintesdocumentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecução Financeira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosvaloresrepassadospormeiodopresenteTermodeFomento referentesàsparcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatórioconsolidadodasprestaçõesdecontasdostrimestresanteriores. §1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma da lei §2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário; §3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos documentos relacionados. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 425 Assinado Digitalmente §4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas; §5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO. 13.OpresenteTermodeFomentopoderáserextintodecomumacordo pelaspartessignatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedente à Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO. 14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024. _______________________________________ O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE ___________________________________________________________ ____________ APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EDILAINE DE FIGUEIREDO SOUZA PRESIDENTE/CONVENENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2024. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar nº 16, de 11 de maio de 2011 e dá outras providências” OPREFEITOMUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDO,ESTADODEMATOGROSSO,SENHORMAURICIOFERREIRADESOUZA,NOUSODE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar 16, de 11 de maio de 2011, qual passa a ter a seguinte redação: “Art.77º - O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública Básica será: I-deR$3.435,43(trêsmil,quatrocentosetrintaecincoreaisequarentaetrêscentavos)paraoProfessornívelmédio,profissionalizanteemMagistério”. Art.2º-FicamatualizadosossubsídiosdosProfissionaisdoMagistérioprevistonoIncisoI,doartigo77,daLeiComplementarnº16,de11demaiode 2011, conforme Tabela qual faz parte integrante desta Lei. ParágrafoÚnico:OsefeitosfinanceirosdapresenteLeiparaosProfissionaisdoMagistériopertencentesaoPlanodeCargos,CarreiraeSaláriosdos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, ocorrerá retroativo ao mês de janeiro do corrente ano. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias de Março de 2024. Mauricio Ferreira de Souza Prefeito Municipal TABELA DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT Vigência: Exercício 2024 TABELA I.1 TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS A B C D E 1 1,5 1,7 2,0 2,3Classe NívelCoeficiente Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 R$ 3.435,43R$ 5.153,15R$ 5.840,23R$ 6.870,86R$ 7.901,49 2 1,04 R$ 3.572,85R$ 5.359,27R$ 6.073,84R$ 7.145,69R$ 8.217,55 3 1,08 R$ 3.710,26R$ 5.565,40R$ 6.307,45R$ 7.420,53R$ 8.533,61 4 1,12 R$ 3.847,68R$ 5.771,52R$ 6.541,06R$ 7.695,36R$ 8.849,67 5 1,16 R$ 3.985,10R$ 5.977,65R$ 6.774,67R$ 7.970,20R$ 9.165,73 6 1,20 R$ 4.122,52R$ 6.183,77R$ 7.008,28R$ 8.245,03R$ 9.481,79 7 1,24 R$ 4.259,93R$ 6.389,90R$ 7.241,89R$ 8.519,87R$ 9.797,85 8 1,28 R$ 4.397,35R$ 6.596,03R$ 7.475,50R$ 8.794,70R$ 10.113,91 9 1,32 R$ 4.534,77R$ 6.802,15R$ 7.709,10R$ 9.069,54R$ 10.429,97 10 1,36 R$ 4.672,18R$ 7.008,28R$ 7.942,71R$ 9.344,37R$ 10.746,03 11 1,40 R$ 4.809,60R$ 7.214,40R$ 8.176,32R$ 9.619,20R$ 11.062,08 12 1,44 R$ 4.947,02R$ 7.420,53R$ 8.409,93R$ 9.894,04R$ 11.378,14 TABELA I.2 TABELA DOS PROFESSORES - 24 HORAS SEMANAIS A B C D E 1 1,5 1,7 2,0 2,3Classe NívelCoeficiente Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 R$ 2.748,34R$ 4.122,51R$ 4.672,18R$ 5.496,68R$ 6.321,18 2 1,04 R$ 2.858,27R$ 4.287,41R$ 4.859,07R$ 5.716,55R$ 6.574,03 3 1,08 R$ 2.968,21R$ 4.452,31R$ 5.045,95R$ 5.936,41R$ 6.826,88 4 1,12 R$ 3.078,14R$ 4.617,21R$ 5.232,84R$ 6.156,28R$ 7.079,72 5 1,16 R$ 3.188,07R$ 4.782,11R$ 5.419,73R$ 6.376,15R$ 7.332,57 6 1,20 R$ 3.298,01R$ 4.947,01R$ 5.606,61R$ 6.596,02R$ 7.585,42 7 1,24 R$ 3.407,94R$ 5.111,91R$ 5.793,50R$ 6.815,88R$ 7.838,27 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 426 Assinado Digitalmente 8 1,28 R$ 3.517,88R$ 5.276,81R$ 5.980,39R$ 7.035,75R$ 8.091,11 9 1,32 R$ 3.627,81R$ 5.441,71R$ 6.167,27R$ 7.255,62R$ 8.343,96 10 1,36 R$ 3.737,74R$ 5.606,61R$ 6.354,16R$ 7.475,48R$ 8.596,81 11 1,40 R$ 3.847,68R$ 5.771,51R$ 6.541,05R$ 7.695,35R$ 8.849,65 12 1,44 R$ 3.957,61R$ 5.936,41R$ 6.727,94R$ 7.915,22R$ 9.102,50 TERMO DE FOMENTO APAE UNIÃO DO NORTE. TERMO DE FOMENTO N° 015/2024 TERMODEFOMENTOQUEENTRESICELEBRAM APREFEITURA MUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDOEAPAEASSOCIACAO DE PAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,VISANDOADESCENTRALIZAÇÃODASAQUISIÇÕESEDESPESASCOMAMANUTENÇÃO DESSE ESTABELECIMENTO ESCOLAR. OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIO FERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRG n°3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,na CidadedePeixotodeAzevedo/MT,denominadodeCONCEDENTE, ea APAEASSOCIACAO DEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,inscritonoCNPJsobon°37.466.240/0001-96,comsedeaestabelecidaa ruaRuaImperatrizs/nº-BairroBelaVista,nestemunicípiodePeixotode AzevedoEstadodeMatoGrosso,nesteatorepresentadopelaPresidente,aSrªEDILAINEDEFIGUEIREDOSOUZA,brasileira,profissãofuncionáriapública,RGn°1350738-9,SEJSP/MT,inscritonoCPFsobn°000. 285.431-73,residenteedomiciliadoRuaRioGrandedoSulnº15–Bairro NovaEsperançaemPeixotodeAzevedoMT,oradenominadodeCONVENENTE,considerandoanecessidadededescentralizaçãodasaquisiçõesedespesasparamanutençãodaUnidadeEscolar,resolvemcelebrar opresenteTermodeFomento,sujeitando-seospartícipesàsnormasda PortariaInterministerialnº6,de28dedezembrode2023,InstruçãoNormativanº01/97doTesouroNacional,LeiMunicipalnº457de22deagosto de2003edemaislegislaçõespertinentes,medianteasseguintescláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. OpresenteTermodeFomento,serãodestinadosexclusivamenteaocusteiodedespesascommanutençãoepequenosreparosnaUnidadeEscolarnoDistritoUniãodoNorte,conformeaoplanodetrabalhoelaborado pelaAPAEAssociaçãodePaiseAmigosdosExcepcionaisequepassaafazerparteintegrantedopresenteInstrumento,independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. 2.OvalorglobaldopresenteTermodeFomentoédeR$120.000,00(cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.OvalordopresenteTermodeFomento,constantenaclausulasegunda, serápagoatéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Iniciandono mêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$30.000,00(trintamil reais)easdemaisparcelasserãopagasnovalordeR$10.000,00(dezmil reais) cada. PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana clausulasegunda,contacorrenten°16305-8,agência5916-1doBanco doBrasilS/AdetitularidadeApaeAssociaçãodePaiseAmigosdos Excepcionais. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO. 4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada. ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 002FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 367EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA 0007EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS PROJ./ATIV.10600 IMPLANTAÇÃO DA APAE NO DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE DOTAÇÃO 14333.50.43 SUBVERÇÕES SOCIAIS FONTES DE RECURSOS: 1500015000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO . 5.OpresenteTermoterásuavigênciacontadaapartirdadatadesuaassinaturaaté31DEDEZEMBRO DE2024,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes. 5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermo, quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitadaaprorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO . 6. O presente Termo poderá ser: I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença. II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. ParágrafoÚnico.ArescisãodoTermo,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS . 7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou daextinçãodesteTermo,oCONVENENTE,nomesmoprazoestabelecido paraaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãodeTomada de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Concedente: I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação, informando o número e a data do Termo; II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Termo de Fomento; b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES . 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 427 Assinado Digitalmente 8.1- Compete à concedente: a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente; b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteTermoo,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos, fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou apresentação de informações e esclarecimentos; c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteTermodeFomento,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliaros resultadosalcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviços conveniados com emissão de relatórios; d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial. 8.2 – Compete ao Convenente: a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Termo de Fomento; b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente no objeto do presente Termo; c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto pactuadonoTermo,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlanode Trabalho; d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteTermo deFomentoemcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial, federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe, exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo, peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo; i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteTermodeFomento,parafinsdefiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado, asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto desteTermodeFomento,especialmentenoqueserefereaoexameda documentação relativa aos contratos celebrados; k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes aesteTermodeFomento,bemcomoaoslocaisdeexecuçãodorespectivo objeto; l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste Termo de Fomento, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteTermo,aqualquertempoeacritério doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos termos estipulados neste Termo de Fomento; n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste Termo,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordináriosque incidam sobre o presente Instrumento; p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoTermodeFomento,apóssuaexecução,demodoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina; p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoTermode Fomentoeprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização. q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Termo; r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária ao bom desempenho das atividades. t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação Pública, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES . 9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteTermodeFomentodespesas realizadas em data anterior à vigência deste; III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeFomento,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência; IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento; V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou por meio de cheque; VII–ÉvedadaarealizaçãodesaquesnacontadesteTermodeFomento; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 428 Assinado Digitalmente VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios que não seja o eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO . 10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto. 10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteTermodeFomento,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES . 11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária pelos signatários, do presente Termo de Fomento. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL. 12.1.APrestaçãodeContasParcialdeveráserapresentada,TRIMESTRALMENTE,edeveráocorrerematé30(trinta)diasapósopagamento da última parcela repassada, acompanhada dos seguintes documentos: I – Relatório de Execução do Objeto; II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes); II – Relatório de Execução Financeira; III – Extratos Bancários; IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente Termo de Fomento. 12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno inciso II referência expressa ao presente Termo. 12.2.APrestaçãodeContasFinaldeveráserapresentadaatéodia31de janeirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintesdocumentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecução Financeira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosvaloresrepassadospormeiodopresenteTermodeFomento referentesàsparcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatórioconsolidadodasprestaçõesdecontasdostrimestresanteriores. §1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma da lei §2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário; §3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos documentos relacionados. §4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas; §5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO . 13.OpresenteTermodeFomentopoderáserextintodecomumacordo pelaspartessignatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedente à Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO . 14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento. Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024. _______________________________________ O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE ___________________________________________________________ ____________ APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EDILAINE DE FIGUEIREDO SOUZA PRESIDENTE/CONVENENTE TERMO DE CONVÊNIO MAMOGRAFIA. TERMO DE CONVÊNIO N° ________/2024 TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn° 3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02. 997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11. 107,de6deabrilde2006eaoDecretonº6.017,de17dejaneirode2007, e, no que couber, à Lei nº8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1.ConstituiobjetodopresentedesteTermoàfinalidadedegarantirrepassederecursofinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúdedaRegiãodoValedoPeixotoPararealizaçãodecusteio,custeiodedespesas com a contratação de exames mamografia. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 429 Assinado Digitalmente CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. 2.Afixaçãodovalortotalserádeaproximadamente(conformerelatóriode execução/produçãoemitidopeladireçãodoHospitalRegionaldePeixoto deAzevedo/MT)R$28.050,00(Vinteeoitomilecinquentareais),aserpago em 10 (doze) parcelas mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoatéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Sendoqueaparcela domêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$7.012,50(sete mil,dozereais,cinquentacentavos)easdemaisparcelasserãodeR$ 2.337,50(doismil,trezentosetrêssetereais,cinquentacentavos)cada uma, conforme Plano de trabalho. PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana clausulasegunda,serádepositadonacontacorrenten°13.592-5agência5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO. 4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada. ORGÃO 007 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0019 ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJ./ATIV.20.460 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOTAÇÃO 3371. 70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO RED. FONTES DE RECURSOS: 15001002 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-SAÚDE CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO. 5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes. 5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 6. O presente Convênio poderá ser: I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença. II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS. 7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente: I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação, informando o número e a data do Convênio; II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Convênio; b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES. 8.1- Compete à concedente: a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.; b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos, fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou apresentação de informações e esclarecimentos; c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios; d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial. 8.2 – Compete ao Convenente: a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio; b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente no objeto do presente Convênio; c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados, observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano de Trabalho; d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 430 Assinado Digitalmente dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo, peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo; i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado, asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados; k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos termos estipulados neste Termo de Convênio; n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina; p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização. q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio; r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária ao bom desempenho das atividades. t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação Pública, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES. 9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste; III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência; IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento; V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou por meio de cheque; VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio; VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios que não seja o eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO . 10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar este papel, conforme Portaria nº 388 de 03 de março de 2022. 10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES. 11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária pelos signatários, do presente Convênio. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL. 12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaematé30(trinta)diasapósopagamentodaúltimaparcelarepassada,acompanhadadosseguintes documentos: I – Relatório de Execução do Objeto; II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes); II – Relatório de Execução Financeira; III – Extratos Bancários; IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio. 12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno inciso II referência expressa ao presente convênio. 12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores. §1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma da lei §2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 431 Assinado Digitalmente sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário; §3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos documentos relacionados. §4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas; §5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO. 13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO. 14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Peixoto de Azevedo-MT, 19 de março de 2024. O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES PRESIDENTE/ CONCEDENTE CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO PEIXOTO MAURICIO FEREIRA DE SOUZA PRESIDENTE/CONVENENTE ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - PREVIPAZ. NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Ingressos 21.239.172,5016.961.152,57 Receita Tributária 0,00 0,00 Receita de Contribuições 13.393. 746,64 15.096.297,14 Receita Patrimonial 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Remuneração das Disponibilidades 3.516.070,921.163.525,26 Outras Receitas Derivadas e Originárias3.428.534,4438.871,92 Transferências recebidas 0,00 0,00 Outros Ingressos Operacionais 900.820,50662.458,25 Desembolsos 7.905.350,026.541.218,24 Pessoal e demais despesas 7.003.913,705.889.029,77 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 Transferências concedidas 4.138,53 5.876,00 Outros desembolsos operacionais 897.297,79646.312,47 Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 13.333.822,4810.419.934,33 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO Ingressos 8.492.189,754.343.553,24 Alienação de bens 0,00 0,00 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00 0,00 Outros ingressos de investimentos 8.492.189,754.343.553,24 Desembolsos 6.707,31 14.699,00 Aquisição de ativo não circulante 6.707,31 14.699,00 Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00 0,00 Outros desembolsos de investimentos0,00 0,00 Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II) 8.485.482,444.328.854,24 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Ingressos 0,00 0,00 Operações de crédito 0,00 0,00 Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00 0,00 Outros ingressos de financiamentos0,00 0,00 Desembolsos 0,00 0,00 Amortização /Refinanciamento da dívida0,00 0,00 Outros desembolsos de financiamentos0,00 0,00 Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) 0,00 0,00 GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III) 21.819.304,9214.748.788,57 Caixa e Equivalentes de caixa inicial 77.344. 629,71 62.595.841,14 Caixa e Equivalente de caixa final 99.163. 934,63 77.344.629,71 NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00 Intergovernamentais 0,00 0,00 da União 0,00 0,00 de Estados e Distrito Federal0,00 0,00 de Municípios 0,00 0,00 Intragovernamentais 0,00 0,00 Outras transferências recebidas 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 4.138,53 5.876,00 Intergovernamentais 0,00 0,00 a União 0,00 0,00 a Consórcios Públicos 0,00 0,00 a Municípios 0,00 0,00 Intragovernamentais 4.138,53 5.876,00 Outras transferências concedidas 0,00 0,00 NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Legislativa 0,00 0,00 Judiciária 0,00 0,00 Essencial à Justiça 0,00 0,00 Administração 0,00 0,00 Defesa Nacional 0,00 0,00 Segurança Pública 0,00 0,00 Relações Exteriores 0,00 0,00 Assistência Social 0,00 0,00 Previdência Social 7.003.913,705.889.029,77 Saúde 0,00 0,00 Trabalho 0,00 0,00 Educação 0,00 0,00 Cultura 0,00 0,00 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 Urbanismo 0,00 0,00 Habitação 0,00 0,00 Saneamento 0,00 0,00 Gestão Ambiental 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 Agricultura 0,00 0,00 Organização Agrária 0,00 0,00 Indústria 0,00 0,00 Comércio e Serviços 0,00 0,00 Comunicações 0,00 0,00 Energia 0,00 0,00 Transporte 0,00 0,00 Desporto e Lazer 0,00 0,00 Encargos Especiais 0,00 0,00 Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 7.003.913,705.889.029,77 NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00 0,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 432 Assinado Digitalmente Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00 0,00 Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00 Total dos Juros e Encargos da Dívida0,00 0,00 JOSAFA VIEIRA DE ARAUJO DIRETOR EXECUTIVO TATIANY SILVA GONÇALVES CONTADORA CRC/MT 018562/O-3 TERMO DE CONVÊNIO UTI. TERMO DE CONVÊNIO N° ______/2024 TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn° 3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/ MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02. 997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11. 107,de6deabrilde2006eaoDecretonº6.017,de17dejaneirode2007, e, no que couber, à Lei nº8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1.ConstituiopresenteTermodeConvêniofinalidadedeRepasseEstadualdeIncentivoFinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúdedaRegiãodoValedePeixotoreferenteasaçõesrelacionadasaocusteiomensalde10(dez)leitosdeUnidadesdeTerapiaIntensiva(UTI)adultotipoII do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo-MT. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR. 2.Afixaçãodovalortotalserádeaproximadamente(conformerelatório deexecução/produçãoemitidopeladireçãodoHospitalRegionaldePeixotodeAzevedo/MT)R$7.300.000,00(Setemilhõesetrezentosmilreais), a ser pago em até 10 (dez) parcelas durante o corrente ano. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoconformerepassedoefetuadopeloGovernodoEstadodeMatoGrosso,atravésdaSecretariadeEstadodeSaúde/SES.Sendoqueaparceladomêsdemarçodoanode2024,poderáalcançarovalormáximo deR$1.720.000,00(ummilhão,setecentosevintemilreais)easdemais parcelasserãodeaproximadamenteR$620.000,00(seiscentosevintemil reais) cada uma, conforme Plano de trabalho. PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana clausulasegunda,serádepositadonacontacorrenten°13.011-7agência5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO. 4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada. ORGÃO 007 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 SAÚDE SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA 0019 ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJ./ATIV.20.460 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOTAÇÃO 618 3371. 70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO RED. FONTES DE RECURSOS: 1621000 1621000 –TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO ESTADUAL CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO. 5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes. 5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. 6. O presente Convênio poderá ser: I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença. II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS. 7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente: I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação, informando o número e a data do Convênio; II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto do Convênio; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 433 Assinado Digitalmente b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES. 8.1- Compete à concedente: a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.; b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos, fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou apresentação de informações e esclarecimentos; c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios; d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial. 8.2 – Compete ao Convenente: a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio; b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente no objeto do presente Convênio; c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados, observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano de Trabalho; d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas; g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo, peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo; i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado, asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados; k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos termos estipulados neste Termo de Convênio; n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina; p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização. q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio; r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária ao bom desempenho das atividades. t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação Pública, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES. 9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste; III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência; IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento; V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 434 Assinado Digitalmente VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou por meio de cheque; VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio; VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios que não seja o eletrônico. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO . 10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar este papel, conforme Portaria nº 1580 de 14 de agosto de 2023. 10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES. 11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária pelos signatários, do presente Convênio. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL. 12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaematé30(trinta)diasapósopagamentodaúltimaparcelarepassada,acompanhadadosseguintes documentos: I – Relatório de Execução do Objeto; II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes); II – Relatório de Execução Financeira; III – Extratos Bancários; IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio. 12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno inciso II referência expressa ao presente convênio. 12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores. §1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma da lei §2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário; §3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos documentos relacionados. §4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas; §5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO. 13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO. 14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Peixoto de Azevedo-MT, 19 de março de 2024. O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES PRESIDENTE/ CONCEDENTE CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO PEIXOTO MAURICIO FERREIRA DE SOUZA PRESIDENTE/CONVENENTE ANEXO XIV - BALANÇO PATRIMONIAL - PREVIPAZ. ATIVO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Ativo Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a Curto Prazo Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo Estoques VPD Pagas AntecipadamenteTotal do Ativo Circulante Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo Créditos a Longo Prazo Investimentos Temporários a Longo Prazo Estoques VPD pagas antecipadamente Investimentos Imobilizado Intangível Total do Ativo Não Circulante 100.879. 653,42 61.071,75 1.715. 718,79 99.102. 862,88 0,00 0,00 100.879. 653,42 153.370. 858,69 150.939. 157,08 150.939. 157,08 0,00 0,00 0,00 0,00 2.431. 701,61 0,00 153.370. 858,69 78.360.459,66 74.461,77 1.015.829,95 77.270.167,94 0,00 0,00 78.360.459,66 1.395.162,93 1.243.012,76 1.243.012,76 0,00 0,00 0,00 0,00 152.150,17 0,00 1.395.162,93 TOTAL DO ATIVO 254.250. 512,11 79.755.622,59 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Passivo Circulante 152.966,74 120.198,00 Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 64.492,6547.386,00 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 12.591,47452,09 Obrigações de Repartições a Outros Entes 0,00 0,00 Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00 Demais Obrigações a Curto Prazo 75.882,6272.359,91 Total do Passivo Circulante 152.966,74 120.198,00 Passivo Não Circulante 253.096. 023,40 114.301.528,43 Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 435 Assinado Digitalmente Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00 Provisões a Longo Prazo 253.096. 023,40 114.301.528,43 Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00 Resultado Diferido 0,00 0,00 Total do Passivo Não Circulante 253.096. 023,40 114.301.528,43 Patrimônio Líquido 1.001.521,97-34.666.103,84 Patrimônio Social e Capital Social0,00 0,00 Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00 Reservas de Capital 0,00 0,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00 Reservas de Lucros 0,00 0,00 Demais Reservas 0,00 0,00 Resultados Acumulados 1.001.521,97-34.666.103,84 Resultado Exercícios Anteriores -34.666. 103,84 -11.816.470,33 Resultado do Exercício 35.667. 625,81 -22.849.633,51 ( - ) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00 Total do Patrimônio Líquido 1.001.521,97-34.666.103,84 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 254.250. 512,11 79.755.622,59 NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Ativo (I) 254.250.512,11 79.755.622,59 Ativo Financeiro 99.163.934,63 77.344.629,71 Ativo Permanente 155.086.577,48 2.410.992,88 Total do Ativo 254.250.512,11 79.755.622,59 Passivo (II) 253.252.950,14 114.424.066,43 Passivo Financeiro 156.926,74 122.538,00 Passivo Permanente 253.096.023,40 114.301.528,43 Total do Passivo 253.252.950,14 114.424.066,43 Saldo Patrimonial (III) = (I – II) 997.561,97 -34.668.443,84 NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Garantias e Contragarantias recebidas0,00 0,00 Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres 0,00 0,00 Direitos Contratuais 0,00 0,00 Outros atos potenciais ativo 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00 Atos Potenciais Passivos 231.545,28 162.149,59 Garantias e Contragarantias concedidas0,00 0,00 Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres 0,00 0,00 Obrigações contratuais 231.545,28162.149,59 Outros atos potenciais passivos 0,00 0,00 Total dos Atos Potenciais Passivos 231.545,28 162.149,59 TOTAL DOS ATOS POTENCIAIS -231.545,28-162.149,59 FONTES DE RECURSOS NOTA EXERCÍCIO ATUAL EXERCICÍO ANTERIOR 1.800.1111000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) 35.958. 179,45 15.048. 631,32 1.800.2121000 - RECURSOS VINC. RPPSBENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS - LEGISLATIVO 441.306,08359.384,29 1.802.0000000 - RECURSOS DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 1.011. 673,62 218.227,36 2.800.1111000 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 60.136. 911,06 60.136. 911,06 2.800.2121000 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER LEGISLATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 500.000,00500.000,00 2.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 958.937,68958.937,68 Total das Fontes de Recursos 99.007. 007,89 77.222. 091,71 JOSAFA VIEIRA DE ARAUJO DIRETOR EXECUTIVO TATIANY SILVA GONÇALVES CONTADORA CRC/MT 018562/O-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ PROCURADORIA JURIDICA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 14/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ CONTRATADO: M R OLIVEIRA REFRIGERAÇÃO CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Ficaestabelecidaaprorrogaçãodestecontratopeloperíodode25deabril de 2024 a 25 de abril de 2025. Poconé/MT, 22 de março de 2024. ATAIL MARQUES DO AMARAL Prefeito Municipal de Poconé PROCURADORIA JURIDICA SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 010/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ CONTRATADO: EDVIRGES CONCEIÇÃO DE CAMPOS CURADO CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Ficaestabelecidaaprorrogaçãodestecontratopeloperíodode25demarço de 2024 a 25 de julho de 2024. Poconé/MT, 22 de março de 2024. ATAIL MARQUES DO AMARAL Prefeito Municipal de Poconé PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2024 EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2024 CONTRATANTE: FUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICOINTERMUNICIPALDEGESTÃODOSREGIMESPRÓPRIOSDEPREVIDÊNCIASOCIALDOSMUNICÍPIOS MATO- GROSSENSES – CONSPREV. OBJETO:“Opresenteinstrumentotemporobjetoratearasdespesasrelativasaoexercíciofinanceirode2024doConsórcioPúblicoIntermunicipaldeGestãodosRegimesPrópriosdePrevidênciaSocialdosMunicípios Mato-Grossenses–CONSPREVentreosCONSORCIADOS nostermos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05” VIGÊNCIA:a vigência é de 02/01/2024 até 31/12/2024. VALOR ANUAL:R$ 1.230,00 (Hum mil, duzentos e trinta reais) DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024. SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 AComissãodeContratação,constituídapelaPortarianº023/2024,de02 dejaneirode2023,atravésdeseupresidente,apósanálisedadocumentação apresentada julgaCREDENCIADA EM ORDEM CRONOLOGICA: PUBLICAÇÃO EM PORTAIS DE NOTÍCIAS (SITE E REDES SOCIAIS) NºNOME DO CREDENCIADO CNPJ 01RONAN FERNANDES CICERO DE SA 10.828.250/0001-78 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 436 Assinado Digitalmente 02R DE A COUTO NOTICIAS 11.747.435/0001-10 0339.588,098 TOM CHRISTOFFER SALDANHA 39.588.098/0001-85 04RDN PUBLICIDADE LTA. 40.680.130/0001-37 NÃOCREDENCIADA: nenhuma.MaisInformaçõeseatadejulgamento dosdocumentosdecredenciamentoemtodososdiasúteis,saladaCPL naPrefeituraMunicipaldePontaldoAraguaia,situadaaRuaFinlândias/ n,BairroMariaJoaquinaI,PontaldoAraguaia-MT,nohorário:08h:00min ás 13h:00min. Pontal do Araguaia-MT, 22 de março de 2024. Claycson Moreira Queiroz Agente de Contratação SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – SRP N.º 003/2024 APrefeituradePontaldoAraguaiaestabelecidanaRua.Finlândia,s/n, BairroMariaJoaquinaI,naCidadedePontaldoAraguaia-MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosquenostermosdaLeiFederalnº 14.133/2021subsidiariamentepeloDecretoMunicipalnº2629/2024esuasalteraçõesposterioresestarárealizandolicitaçãonamodalidadeConcorrênciaEletrônicaparacontrataçãoempresadeengenhariaparaReformaeAmpliaçãodaPraçadaBíblia,conformeespecificações,condiçõesquantidadeseprazosconstantesdoProjetoBásico-AnexoIdeste Edital. RECEBIMENTO DASPROPOSTAS: apartirdodia22demarçode 2024. DOENCERRAMENTO DASPROPOSTAS:Oslicitantespoderãoretirar ousubstituirapropostaanteriormenteinseridosnosistemaatéabertura da sessão pública. INICIODASESSÂODEDISPUTADEPREÇOS:Dia12deabrilde2024, às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br LOCAL:AConcorrênciaEletrônicaserárealizadopormeiodoendereçoeletrônicoacimamencionado,atravésdoPregoeiro(a)eequipe deapoio.Paratodasasreferênciasdetemposeráobservadoohorário de Brasília (DF). EDITAL:OInstrumentoConvocatórioetodososelementosintegrantesencontram-sedisponíveisparaconsultaeretiradanoendereço eletrônicoacimamencionado.MaioresinformaçõeseesclarecimentossobreocertameserãoprestadospeloPregoeiro(a)eEquipede ApoionoDepartamentodeLicitações,situadoàRuaFinlândia,s/nº ,MariaJoaquina–PontaldoAraguaia-MT,desegundaasexta-feira, das08:00às13:00,peloTelefone/Fax:(066)3401-7450/8541ouemail: licitacaopontaldoaraguaia@gmail.com . Pontal do Araguaia-MT, 22 de março de 2024. CLAYCSON MOREIRA QUEIROZ AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 de 22 de Março de 2024. DispõesobreconvocaçãopararealizaçãodaAudiênciaPública,discussãoeelaboraçãodoProjetodeLeideDiretrizesOrçamentárias para o Exercício de 2025(LDO/2025. OPREFEITOMUNICIPALPONTEBRANCA-MT,nousodesuasatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que: CONSIDERANDO odispostonoart.48daLeideResponsabilidadeFiscal (Lei nº 101/2000); CONSIDERANDO odispostonoart.44daLeiFederaln.º10.257,de10 julho de 2001; RESOLVE: Art.1º.DeterminararealizaçãodeAudiênciaPúblicaparaDiscussãoe elaboraçãodoProjetodeLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025(LDO/2025),tornapúblicoinclusivepormeioseletrônicosque, realizaráAudiênciaPúblicanamodalidadepresencial,nadatade03de Abrilde2024,às09:50h:00minnoPlenáriodaCâmaraMunicipal,coma finalidadedeapresentar,discutir,sugeriraelaboraçãodoProjetodeLei deDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025,noâmbitodoPoder ExecutivoMunicipal,proporcionandoaoscidadãosaparticipaçãoeoportunidadedeformularosseuspleitos,sugestõeseopiniões,comaseguinte pauta: AçõesePrioridadesqueintegrarãooPROJETODELEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o Exercício de 2025– LDO . Art.2º.Esteeditalentraemvigornestadata,revogadasasdisposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Ponte branca -MT, 22 de Março de 2024. CLENEI PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Ponte Branca PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE CONTRATOS PUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024 FUNDAMENTO: ProcessoAdministrativonº38/2024DispensadeLicitação nº 10/2024. PARTES:PREFEITURAMUNICIPALDEPORTOALEGREDONORTEMT. EMPRESA:KLEBERWELLINGTON BENELICNPJnº46.478.144/ 0001-59 Valor Total R$ - 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSESPECIALIZADOSEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO,SERVIÇOS,TÉCNICOSEMINFORMÁTICA,REPAROSEMMICROCOMPUTADORES,REPAROSEMIMPRESSORAS EREPAROSEMREDEDE COMPUTADORES, COMATENDIMENTO EMTODASASSECRETARIASESEUSDEPARTAMENTOS. PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO DEPORTOALEGREDONORTE/MT. VIGÊNCIAdocontratode06(Seis)mesescontadosapartirdodia22/03/ 2024. DANIEL ROSA DO LAGO PREFEITO MUNICIPAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 437 Assinado Digitalmente SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL RREO DO 6º BIMESTRE/2023. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 438 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 439 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 440 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 441 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 442 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 443 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 444 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 445 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 446 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 447 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 448 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 449 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 450 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 451 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 452 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 453 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 454 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 455 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 456 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 457 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 458 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 459 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 460 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 461 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 462 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 463 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 464 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 465 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 466 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 467 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 468 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 469 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 470 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 471 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 472 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 473 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 474 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 475 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 476 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 477 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 478 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 479 Assinado Digitalmente SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL RGF DO 3º QUADRIMESTRE/2023 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 480 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 481 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 482 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 483 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 484 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 485 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 486 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 487 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 488 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 489 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 490 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 491 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 492 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 493 Assinado Digitalmente 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 494 Assinado Digitalmente SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 015/2024 – LEI Nº 14.133/2021 APrefeituraMunicipaldePortoAlegredoNorte/MT,emconformidadecom II-paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$50.000,00(cinquentamilreais),nocasodeoutrosserviçosecompras;–daLeiFederaln.º14.133/2021eregulamentadapeloDecretoMunicipalnº1545/ 2023,tornapúblicoaosinteressadosqueaadministraçãomunicipalpretenderealizara“AQUISIÇÃODEMATERIALPARAPINTURACOMENTREGAEMPORTOALEGREDONORTE,PARATENDERADEMANDA DASECRETARIADEASSISTENCIASOCIAL.”podendoeventuaisinteressadosapresentaremPropostadePreçosnoprazode3(três)dias úteis,acontardestaPublicação,oportunidadeemqueaadministraçãoescolheráamaisvantajosa.LimiteparaApresentaçãodaPropostadePreços:27/03/2024às17:30HRSApropostadePreçosdeveráserentreguenoSetordeLicitaçãodaPrefeituraMunicipaldePortoAlegredoNorte,sitoaRuaTocantins,1173–bairrotrêsirmão,–CEP–78.655-000, nohoráriode07:h30minàs11h300min,ede13:h30minàs17h300min, emdiasúteisoupeloemail:licitacao@portoalegredonorte.mt.gov.br,atéa datalimite.OEdital/TermodeReferênciadaDispensaestarádisponível noSiteOficialdoMunicípiottps://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/transparencia/licitacao-e-contrato/DISPENSA-LEI-14133-2021/,ouatravésdo email:licitacao@portoalegredonorte.mt.gov.br.OutrasinformaçõespoderãoserobtidasnaSaladaCPL,sitoaRuaTocantins,1173–bairro trêsirmãoPortoAlegredoNorte-MT–CEP–78.655-000,07:h30minàs 11h300min, e de 13:h30min às 17h300min de segunda a sexta feira. ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE VALOR UN. Valor Total 01 TINTA ACRILICA LEINERTEX VIVA COR BRANCO 10 UNIDADES R$ R$ 02FITA CREPE LARGA 48X50 20 UNIDADES R$ R$ 03LIXA MASSA 150 50 UNIDADES R$ R$ 04 TINTA ACRILICA MAX NORT PISO AZUL 16L 12 UNIDADES R$ R$ 05MASSA PVA LEINERTEX 25 KG 10 UNIDADES R$ R$ 06LIXA MASSA 80 50 UNIDADES R$ R$ 07LONA PRETA 4X1 X40KG 20 METROS R$ R$ 08THINER NATRIELLI 5 L 03 INIDADESR$ R$ 09 ESMALTE LEINERTEX BRILHO BRANCO 3.600L 08 UNIDADES R$ R$ Porto Alegre do Norte, 22 de Março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 495 Assinado Digitalmente Valdisson dos Santos Barbosa Presidente Comissão de Licitação e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024. DISTRATADA:ELENIR TRAVA RICO SILVEIRA. FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA . DISTRATO A PARTIR DE:22 DE MARÇO DE 2024. MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)ELENIRTRAVARICOSILVEIRA,brasileira,casada,portadoradaC.I.N°.1786354-6–SSP/MT,CPFsobon.º024.XXX.181-13,residenteedomiciliada,rua:AdalbertoPagliuca,s/n, bairro:ParquedasAméricas,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamna melhor forma de direito como abaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°093/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. Porto Esperidião/MT, em 22 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. _______________________________ ELENIR TRAVA RICO SILVEIRA . CONTRATADA. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________ 2º MAGNO FERNANDES DE GODOI CPF: 999.XXX.421 - 49. ___________________________________________ 1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI CPF: 867.XXX.211 - 34. Testemunhas: PORTARIA N°. 114/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. PORTARIA N°. 114/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe Sobre Concessão e Encaminhamento ao INSS, OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,nouso egozodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelaLeicomplementarnº 032/2008, de 16 de Dezembro de 2008. RESOLVE: Art.1º–CONCEDER,eencaminharparaoINSS,apartirdadatade07 deFEVEREIRODE2024,aSra.SILVANARODRIGUESDEOLIVEIRA NERY,inscritonoCPFnº***.785.288-**,lotadanaSecretariaMunicipalde EducaçãonocargodePROFESSORA DEPEDAGOGIA,noCentroMunicipaldeEducaçãoInfantil“WICTORHUGOSERQUEIRARIBEIRO DASILVA”,encaminhadaparaINSSporperíodode180(centoeoitenta) diasparagozodeLicençaMaternidade,acontardodia07deFEVEREIRO de 2024. Art.2°-EstaPortariaentraemvigorcomdataretroativaadatadesuapublicação, Publique-se. Cumpra-se. GabinetedoPrefeitodePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,em23 de fevereiro de 2024. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Prefeito PORTARIA N° 126/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N° 126/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 496 Assinado Digitalmente DispõesobreNOMEAÇÃO deservidorparaocuparocargoemComissão deChefedeSeçãoNaSecretariaMunicipaldeObraseServiçosUrbanos de Porto Esperidião-MT. OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,nouso egozodasatribuiçõesquelhesãoconferidasporLei,econsoanteodispostonoart.52,daLeiComplementarn.º018/2003de15dedezembrode 2003. RESOLVE: Art.1º–NOMEAR,apartirdestadata01DEMARÇODE2024,osenhor RONILROCHAMENDES,inscritonoCPFnº***.508.091-**,paraocupar ocargodeChefedeSeçãodaSecretariaMunicipaldeObraseServiços Urbanos de Porto Esperidião/MT. Art.2°-EmrazãodaNomeaçãoacima,oranomeadoreceberacomoremuneraçãoovalordescritonareferênciaDAS-5,constantedoanexoII-B, da Lei Complementar n.º 018/2003, de 15 de Dezembro de 2003. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. GabinetedoPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso, em 13 de março de 2024. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA Prefeito. PORTARIA N°150/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA N°150/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre Exoneração de Servidor e da outras Providências. OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,noO senhor,MARTINSDIASDEOLIVEIRA,nousoegozodasatribuiçõesque lhesãoconferidasporLei,econsoanteodispostonoart.40,daLeiComplementar n.º 016/2003 de 15 de dezembro de 2003. RESOLVE: Art.1º–Exonerar,apartirdestadata20deMARÇOde2024,apedidoda servidoraSra;JUSCELENEBERBEMDACRUZBRAGA,inscritanoCPF n.º***.353.391-**,matricula11794-7,NocargodePROFESSORA DEPEDAGOGIA,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,local“ESCOLA MUNICIPALMARIAGREGORIAORTIZCARDOSO”noMunicípiodePorto Esperidião/MT. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se, GabinetedoPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso, em 20 de março de 2024. ______________________ Martins Dias de Oliveira Prefeito. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 017/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 017/2024. DISTRATADA:CLAUDINETE FERREIRA PINAFFI. FUNÇÃO:AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS . DISTRATO A PARTIR DE:12 DE MARÇO DE 2024. MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadordacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)CLAUDINETEPINAFFIFERREIRA,brasileira, solteira,C.I.N°.2233412-2SSP-MT,CPFsobon.º038.XXX.971-01,residenteedomiciliandonaRua:GuilhermeLustig,s/n,beirario,Porto Esperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorformadedireitocomoabaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°146/2022,firmadoem01/06/2022eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. Porto Esperidião/MT, em 12 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. _______________________________ CLAUDINETE FERREIRA PINAFFI . CONTRATADA. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 497 Assinado Digitalmente ___________________________________ 2º HERCULIS ALBERTINI VENTURELLI CPF: 035.XXX.641 - 81. ______________________________ 1º ALFEU MUSSOLINO CPF: 566.XXX.308 - 06. Testemunhas: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 016/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 016/2024. DISTRATADO:KELITON SOUZA SILVA. FUNÇÃO:AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS . DISTRATO A PARTIR DE:05 DE MARÇO DE 2024. MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)KELITONSOUZASILVA,brasileiro, solteiro,portadordaC.I.N°.2279566-9–SSP/MT,CPFsobon.º084.XXX.871-33,residenteedomiciliado,rua:01,s/n,centro,comunidade deBOCAIUVAL,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma de direito como abaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°037/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. Porto Esperidião/MT, em 05 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. __________________________ KELITON SOUZA SILVA. CONTRATADO. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________ 2º MAGNO FERNANDES DE GODOI CPF: 999.XXX.421 - 49. ___________________________________________ 1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI CPF; 867.XXX.211 - 34. Testemunhas: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2024. DISTRATADA:ELIMARA TOSSUÉ SOARES. FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA . DISTRATO A PARTIR DE:01 DE MARÇO DE 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 498 Assinado Digitalmente MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadorda céduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)ELIMARATOSSUESOARES,brasileira, casada,portadoradaC.I.N°.2552136-5–SSP/MT,CPFsobon.º052.XXX.091-26,residenteedomiciliada,ALDEIAVILANOVA,comunidade VILAPICADA,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma de direito como abaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°063/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. Porto Esperidião/MT, em 01 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. _______________________________ ELIMARA TOSSUÉ SOARES . CONTRATADA. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________ 2º MAGNO FERNANDES DE GODOI CPF: 999.XXX.421 - 49. ___________________________________________ 1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI CPF; 867.XXX.211 - 34. Testemunhas: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024. DISTRATADO:EDCLEIA MARTINS DE BRITO. FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA . DISTRATO A PARTIR DE:15 DE MARÇO DE 2024. MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)EDCLEIAMARTINSBRITO,brasileira, solteira,portadoradaC.I.N°.2138764-8–SSP/MT,CPFsobon.º033.XXX.721-09,residenteedomiciliada,rua:Paraná,s/n,casadeesquina, comunidadedeVILACARDOSO,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratam na melhor forma de direito como abaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°091/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 499 Assinado Digitalmente Porto Esperidião/MT, em 15 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. _______________________________ EDCLEIA MARTINS DE BRITO . CONTRATADA. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________ 2º MAGNO FERNANDES DE GODOI CPF: 999.XXX.421 - 49. ___________________________________________ 1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI CPF; 867.XXX.211 - 34. Testemunhas: INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2024. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2024. DISTRATADO:JACENIRA BARRETO OLIVEIRA. FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA . DISTRATO A PARTIR DE:11 DE MARÇO DE 2024. MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT. TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadordacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.XXX-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)JACENIRABARRETOOLIVEIRA,brasileira, casada,portadoradaC.I.N°.1123283-8–SSP/MT,CPFsobon.º570.XXX.XXX-87,residenteedomiciliada,rua:‘D’,s/n,COMUNIDADE DE PEDRONECA,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma de direito como abaixo se vê: CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo, ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas. CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°133/2024,firmadoem01/03/2024eopresentedistratopara todos os efeitos. E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam juntamente com duas testemunhas. Porto Esperidião/MT, em 14 de março de 2024. ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO. _______________________________ JACENIRA BARRETO OLIVEIRA . CONTRATADA. _____________________________ MARTINS DIAS DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________ 2º MAGNO FERNANDES DE GODOI CPF: 999.XXX.XXX - 49. ___________________________________________ 1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI CPF; 867.XXX.XXX - 34. Testemunhas: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 500 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 018/2024 BENEFICIARIA: SRA. CINTIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA OBJETO:OobjetodopresentecontratoconsisteemprestaçãodeserviçosdedocêncianaEscolaMunicipalIzabeldosSantosFaria,localizada nesteMunicípiodePortoEstrela,emcarátertemporário,hajavista,que aCONTRATADA seinscreveuemumprocessoseletivodecontagemde pontodaredemunicipaldeensino,conformeinstruçãonormativaº.001/ 2012–versão14,eaclassificaçãodecontagemdepontospublicadana datade12/02/2024,regulamentadoasatribuiçõesdehorasaulassemanaisemhorasatividadesquedevemsercumpridasduranteohorárioefetivo das aulas e em intervalos das mesmas. VALORAPROXIMADO deR$7.573,06(setemilquinhentosesetentae três reais e seis centavos). VIGÊNCIA:01/02/2024 a 18/03/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04 04002 12 361 0060 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/DEP. DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024 - C P SISTEMAS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESTRELA– MT. CONTRATADO: C P SISTEMAS LTDA CNPJ:º51.038.045/0001-96 OBJETO:Contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviçosdeapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública,com finalidadederealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendo áreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestaçõesdecontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatender os setores administrativos/contábeis deste município. VALOR:R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 03–SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO, FINANÇASE PLANEJAMENTO 03.2008–MANTEROGABINETEEDEPENDÊNCIAS DASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS FICHAS: 78. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/DEP. DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo nº 007/2024 Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 Objeto:Contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviços deapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública,comfinalidade derealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendoáreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestaçõesdecontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatenderossetoresadministrativos/contábeis deste município. OPrefeitoMunicipaldePortoEstrela/MT,tendoemvistaoqueconstano ProcessoAdministrativonº007/2024namodalidadeAdesãoàAtadeRegistrodePreços,paraContrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviçosdeapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública, comfinalidadederealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendo áreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestações decontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatenderossetoresadministrativos/contábeisdestemunicípio,econsiderandoalegitimidadedoprocedimentolicitatóriodequetrataosautos,considerandoem especialmenteoresultadodojulgamentodapropostadepreçosepelo pregoeiroeequipedeapoioeconsiderandooParecerJurídicoproferido pelaProcuradoriaGeraldoMunicípioedeconformidadecomaLeiFederal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações; RESOLVE: HOMOLOGAR ,apresenteLicitação,adjudicandoseusobjetosaempresa CPSISTEMASLTDA,inscritanoCNPJ/MFsobonº.51.038.045/0001-96, no valor total de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais). Porto Estrela - MT, 21 de março de 2024. _____________________________________ EUGÊNIO PELACHIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2024 BENEFICIARIA: SRA JANETE INACIO PEREIRA SANTOS OBJETO:OobjetodopresentecontratoconsisteemprestaçãodeserviçosdedocêncianaEscolaMunicipalIzabeldosSantosFaria,localizada nesteMunicípiodePortoEstrela,emcarátertemporário,hajavista,que aCONTRATADA seinscreveuemumprocessoseletivodecontagemde pontodaredemunicipaldeensino,conformeinstruçãonormativaº.001/ 2012–versão14,eaclassificaçãodecontagemdepontospublicadana datade12/02/2024,regulamentadoasatribuiçõesdehorasaulassemanaisemhorasatividadesquedevemsercumpridasduranteohorárioefetivo das aulas e em intervalos das mesmas. VALORAPROXIMADO deR$5.222,80(cincomilduzentosevintee dois reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA:01/02/2024 a 01/03/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04 04002 12 361 0060 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS RESOLUÇÃO Nº 13 APROVAÇÃO RELATÓRIO PROCAD SUAS HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 Objeto: LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADODASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. Repartiçõesinteressadas:...................SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA. Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/ 2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal nº. 538/14 Demais Legislações pertinentes ao assunto. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 501 Assinado Digitalmente OmunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal, senhorVanderleiAntôniodeAbreu,ematendimentoaodispostonaLEI FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisoll daLeiMunicipalnº.538/14HOMOLOGA oresultadofinaldoProcessoLicitatóriosupracitado,proferidopelaComissãoMunicipaldeLicitação,instituída pela portaria Nº. 055/2024 de 23/01/2024. MAURO BOCOLLI inscrita no CPF sob n°431.224.189-91 Valortotal:R$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS) Homologo o resultado proferido pela Comissão Municipal de Licitação. Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024. Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 047/2024. EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 047/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT. CONTRATADO: NORTELABCOMERCIOATACADISTADEPRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. CNPJ/CPF: Sob o n°. 28.729.142/0001-03 OBJETODOCONTRATO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃOFRACIONADADEMEDICAMENTOS EMATERIAISDOGÊNEROPARAMANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,ATENDENDO OHOSPITALMUNICIPAL,PSFS,EDEMAISUNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MT. DATA DO CONTRATO: 20 de março de 2024. PUBLICAÇÃO: março de 2024. PRAZO DO CONTRATO: 20 de março de 2025. VALORTOTALDOCONTRATO:R$94.002,86(noventaequatromile dois reais e oitenta e seis centavos) PROCESSO LICITATÓRIO:PREGÃOPRESENCIALNº.001/2023e PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023. Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta Municipalidade. Porto dos Gaúchos/MT, em 20/03/2024 VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal EXTRATO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2023 EXTRATO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/202 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2023 1.OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33, comsedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,Centro,CEP –78.560-000fone(66)3526-2000,pormeiodesuaComissãoMunicipal deLicitaçãodesignadapelaportarianº055/2024de23/01/2023,nouso desuasatribuições,tornapúblicoaaberturadelicitaçãonamodalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA,dotipoMenorPreçoGlobal,objetivando aCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARACONSTRUÇÃODEQUADRADEAREIACOMBANHEIROSNACOMUNIDADE SÃOJOÃOATENDENDO ASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTESDOMUNICIPIODEPORTODOSGAUCHOS– MT. Modalidade de licitação:-----------------------CONCORRÊNCIA PÚBLICA . Tipo de licitação:---------------------------------- MENOR PREÇO GLOBAL. Conformidade:--------------------------------------EDITALESEUSANEXOS, LEIFEDERALNº.14.133/2021,LEIMUNICIPAL260/2009ESUAALTERAÇÃOLEIMUNICIPALNº646/2017DE08DEAGOSTODE2017(LEI DETRATAMENTO DIFERENCIADOÁSMICROEMPRESASEEMPRESASDEPEQUENOPORTE).EDEMAISLEGISLAÇÕESPERTINENTES. Forma de execução:-----------------------------INDIRETA. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO Data:----------------------------------------------------- 10/04/2024 Horário:------------------------------------------------Das07h00minhÀS08h00minh (Horário Local) Local:---------------------------------------------------PrédiodaPrefeituraMunicipal (Endereço acima citado). DO JULGAMENTO Data:----------------------------------------------------- 10/04/2024 Horário:------------------------------------------------08h00minHORAS(horário local) Local:---------------------------------------------------PrédiodaPrefeituraMunicipal (Endereço acima citado). Observação01:OEditalnaíntegracomseusanexos,bemcomotodo materialnecessárioparaelaboraçãodasPropostasedemaisinformações, encontram-seàdisposiçãonaPrefeituraMunicipaldePortodosGaúchos/ MT,noendereçoeletrônicowww.portodosgauchos.mt.gov.bre(ou)viaemaillicitacao@portodosgauchos.mt.gov.bracimacitado,oupelotelefone 6635262000,semqualquerônus,aosinteressadosemparticipardalicitação,duranteohorárionormaldeatendimentodaPrefeitura(2ªa6ªfeira das07h00minhorasàs11h00minedas13h00minas17h00min,excetoferiados e pontos facultativos). Porto dos Gaúchos/MT, 22 de março de 2023. ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO Presidente da CML Comissão Municipal de Licitação ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 Objeto: LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADODASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. Repartiçõesinteressadas:....................SECRETARIAMUNICIPALDE CULTURA. Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/ 2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal nº. 538/14 Demais Legislações pertinentes ao assunto. EmconformidadecomaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,omunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,senhor 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 502 Assinado Digitalmente VanderleiAntôniodeAbreu,ADJUDICAoobjetodestecertameàVENCEDORA, conforme segue: MAURO BOCOLLI inscrita no CPF sob n°431.224.189-91 Valortotal:R$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS) RegistradoePublicadoporafixação,nolugarpúblicodecostumedesta, na data abaixo. Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024. . Vanderlei Antônio de Abreu Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃO DECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA DASECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODE PORTO DOS GAUCHOS – MT. Repartiçõesinteressadas:....................SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/ 2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal nº. 538/14 Demais Legislações pertinentes ao assunto. EmconformidadecomaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,omunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,senhor VanderleiAntôniodeAbreu,ADJUDICAoobjetodestecertameàVENCEDORA, conforme segue: RODRIGUE MACEDO , inscrito no CNPJ sob n°13.586.844/0001-08 R$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAE CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) RegistradoePublicadoporafixação,nolugarpúblicodecostumedesta, na data abaixo. Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2024. . Vanderlei Antônio de Abreu Prefeito Municipal SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 46/ 2021 TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 046/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2021 SEXTOTERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.46/ 2021,PARAREGISTRODEPREÇOSVISANDOAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃODESERVIÇODERECEBIMENTO EENTREGADEDOCUMENTOS EMALOTENOSÓRGÃOPÚBLICOSDACAPITALDOESTADODO MATOGROSSO“CUIABÁ”,AFINSDEAGILIZARODESEMPENHO EPRODUTIVIDADE DASSECRETARIAS DOMUNICÍPIODEPORTO DOSGAÚCHOS –MT,COMÓRGÃOSDACAPITAL,ORIUNDODO PREGÃOPRESENCIALNº.011/2021,QUEENTRESICELEBRAM O MUNICIPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MTEAEMPRESAPRISCILA DAMBRÓZIO - ME. Poresteinstrumento,oMunicípiodePortodosGaúchos/MT,comsede administrativanaPraçaLeopoldinaWilkenº.19,Centro,MunicípioeComarcadePortodosGaúchos–EstadodeMatoGrosso,devidamenteinscritonoCNPJsobonúmero03.204.187/0001-33,nesteatorepresentado peloPrefeitoMunicipal,Sr.VANDERLEIANTÔNIODEABREU,portador doRGnº.11735317SSP/MTeCPFnº.893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoCeciliodosSantos,s/nº,BairrodaCreche,MunicípiodePortodosGaúchos/MT,doravantedenominadaCONTRATANTEeaEmpresaPRISCILADAMBROZIO –ME,inscritasoboCNPJn°. 23.093.771/0001-76,situadanaRuaPauloRezer,nº.24,Centro,MunicipiodePortodosGaúchos–MT,CEP78.560-000,representadanesteato porPriscilaDambrozioportadoradoRGn°.17526590SSP-MTeCPF nº.019.842.751-43,doravantedenominadadeCONTRATADA. Resolvem modificaroContratoAdministrativonº.046/2021,queseregerápelalegislaçãopertinente,LeiFederalnº.8.666/93,comasalteraçõesintroduzidas e pelas cláusulas e condições seguintes: DA FINALIDADE OpresenteTERMOADITIVOtemcomofinalidadeaprorrogaçãodaVigênciadoContratoNº.046/2021,PregãoPresencialNº.011/2021eARP Nº. 019/2021. DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA Constituioobjetodestetermoaditivo,aalteraçãodaCLAUSULAQUINTA –parafinsdeprorrogaçãodocontratonº.046/2021pormais12(doze) meses, e vigorará da data de 05/04/2024 a 05/04/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO TodasasdemaisClausulaseArtigosdoContratoemReferência,nãoalteradasporesseinstrumento,permaneceminalteradasesão,pelopresente Termo Aditivo, Ratificadas. CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO FicaeleitooforodaComarcadePortodosGaúchos/MT,paradirimirquestõesoriundasdesteTermoAditivonãoresolvidosnaesferaadministrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ÉparteintegrantedesteTermoindependentedetranscrição:PREGÃO PRESENCIALNº.011/2021easolicitaçãodaprorrogaçãodaVigência emanexoassinadoeautorizadopeloPrefeitoMunicipalVANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU . ACONTRATADA ficaobrigadaamanterascondiçõesdehabilitação,especialmente,noquedizrespeitoàseguridadesocial,durantetodaavigência do Contrato. Eassim,porseacharemjustosecontratados,assinamopresenteinstrumentoem03(três)viasdeigualteoreforma,impressasemumsólado, para que produza todos os seus efeitos legais. Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024. Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE Priscila Dambrozio – ME CNPJ Sob n° 23.093.771/0001-76 Priscila Dambrozio Representante CONTRATADO Elaine Maria Polimeni CPF 610.884.809-00 Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.458.971-40 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 503 Assinado Digitalmente TESTEMUNHA TESTEMUNHA EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 046/2024. EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 046/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT. CONTRATADO: HIPERDENTALCOM.DEPROD.ODONT.EMÉDICOHOSPITALAR LTDA - EPP CNPJ/CPF: Sob o n°. 13.994.852/0001-93. OBJETODOCONTRATO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE EVENTUALAQUISIÇÃOFRACIONADADEMEDICAMENTOS EMATERIAISDOGÊNEROPARAMANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,ATENDENDO OHOSPITALMUNICIPAL,PSFS,EDEMAISUNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MT. DATA DO CONTRATO: 20 de março de 2024. PUBLICAÇÃO: março de 2024. PRAZO DO CONTRATO: 20 de março de 2025. VALORTOTALDOCONTRATO:R$149.612,00(CENTOEQUARENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS. PROCESSO LICITATÓRIO:PREGÃOPRESENCIALNº.001/2023e PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023. Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta Municipalidade. Porto dos Gaúchos/MT, em 20/03/2024 VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024 Preâmbulo OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritanoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,–MT,CEP–78.560-000,fone(66)3526-2000,pormeiodasuaCML–ComissãoMunicipalde Licitação,instituídapelaportaria055/2024de23/01/2024,fazsaberqueematendimentoàsolicitaçãodaSecretáriaMunicipaldeInfraestrutura,realizaráProcessodeLicitaçãoN°016/2024,fundamentadonoLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,,esuasalteraçõesposteriores.daLei Municipalnº.538/14CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃODECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. conforme descrição abaixo. 1. DAS PARTES 1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS-MT,inscritonoCNPJsobonº03.204.187/0001-33,comsedenaPraçaLeopoldinaWilke,n.19–centro, CEP–78.560-000,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipal,senhorVANDERLEIANTÔNIODEABREU,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MT eCPFn.º893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoC.DosSantos,BairrodaCreche,municípiodePortodosGaúchos–MT,CEP –78.560-000. 1.2.CONTRATADO: RODRIGUEMACEDO,inscritonoCNPJsobn°13.586.844/0001-08,Endereço:AVGUILHERMEMEYERn°1393,Bairro:CENTRO, Município dePORTO DOS GAÚCHOS- MT , CEP: 78.560-000de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO. 2. DO OBJETO: 2.1.CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃODECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. ITEMDESCRIÇÃO UNDQTD PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 COMPUTADOR DESKTOP ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: 6-CORE, 12-THREAD, CACHE DE 18MB, 2.5GHZ ATÉ 4.4GHZ. MEMÓRIA: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR, COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. ARMAZENAMENTO: SSD 512GB, COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. FONTE ATX MÍNIMO DE 180W, BIVOLT AUTOMÁTICO. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO (PORTUGUÊS-BR). ACOMPANHA TECLADO E MOUSE. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA CONTRATANTE. MODELO REFERÊNCIA: SKULL B500 UN5 R$ 3. 313,89 R$ 16. 569,45 02 NOTEBOOK 15,6" ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: 8-CORE, 12-THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ 4.4GHZ. MEMÓRIA: 8GB 3200 MHZ OU SUPERIOR, COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. TAMANHO DA TELA: 15,6" POLEGADAS. RESOLUÇÃO DA TELA: FULL HD, 1920X1080 ARMAZENAMENTO: SSD NVME M.2 512GB COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO (PORTUGUÊS-BR). GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA CONTRATANTE. MODELO REFERÊNCIA: LENOVO IDEAPAD 1I 82VY000QBR UN3 R$ 4. 642,69 R$ 13. 928,07 03 MONITOR 21,5" ESPECIFICAÇÕES: TAMANHO: 21,5 POLEGADAS RESOLUÇÃO:1920 X 1080 FREQUÊNCIA: 60HZ FONTE EXTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA CONTRATANTE. MODELO REFERÊNCIA: AOC E2270SWHEN UN5R$ 753,54 R$ 3. 767,70 TOTAL: (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) R$ 34. 265,22 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1.Justificoquenosúltimosanosainformáticatornou-seumaferramentafundamentalparaaexecuçãodosserviçosnasempresaspúblicaseprivadas. Nogoverno,boapartedosprocessosdetrabalhojáoperaemsistemasdeinformação.Alémdisso,osmicrocomputadoressãoamplamenteutilizados paraaoperaçãodasatividadesadministrativasdasunidadesnosórgãospúblicos.Comoacontececomamaioriadastecnologias,asestaçõesdetrabalho(desktops)ecomputadoresportáteis(notebooks)sofremumprocessodedepreciaçãonaturalque,associadoaoavançodastecnologias,imprime aosgestoresatomadademedidasquegarantamacontinuidadedasinformaçõesdeformaprofícua.Acontinuidadedosserviçoséumdosatributos 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 504 Assinado Digitalmente principaisaserlevadoemcontapelosgestores,tendoemvistaqueainterrupçãodaprestaçãodosserviçospúblicoscausariatranstornosaosadministrados e, por reflexo, aos cidadãos. 4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO 4.1.OvalordosserviçoscontratadosédeR$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAECINCOREAISEVINTEEDOIS CENTAVOS)pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1Asdespesasdecorrentesdoobjetodestalicitaçãoserãoempenhadasoportunamenteemdotaçõespróprias,asquaisforamautorizadasatravésda Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue: Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação. Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação. Função:------------------------------ 12 – Educação. Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral. Programa:-------------------------- 0018 – Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Educação. Projeto Atividade:--------------- 2850 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação. Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. RED./Código:--------------------- 0385. Fonte:-------------------------------- 1.500.100100 Valor--------------------------------- R$ 4.067,43 Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação. Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação. Função:------------------------------ 12 – Educação. Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental. Programa:-------------------------- 0013 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto Atividade:--------------- 2260 – Manutenção das Atividades. Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. RED./Código:--------------------- 0405. Fonte:-------------------------------- 1.500.100100 Valor--------------------------------- R$ 21.487,67 Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação. Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação. Função:------------------------------ 12 – Educação. Sub-Função:----------------------- 365 – Educação Infantil. Programa:-------------------------- 1007 – Desenvolvimento da Educação Infantil. Projeto Atividade:--------------- 2839 – Manutenção da Educação Infantil. Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. RED./Código:--------------------- 0423. Fonte:-------------------------------- 1.500.100100 Valor--------------------------------- R$ 8.710,12 6. DO CONTRATO 6.1SeráformalizadoContratocomfimvinculativoobrigacionalecaracterísticasdecompromissoentreaspartes,obedecendoaoquepreceituaaLEI FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,esuasalterações,bemcomoestabeleceredocumentarasresponsabilidadeseosdireitosdas partes. 7. DO PAGAMENTO 7.1.OvalortotaldocontratocorrespondeaR$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAECINCOREAISEVINTEEDOIS CENTAVOS)e será pago da seguinte forma: 7.2.OpagamentoseráefetuadoatravésdeTRANSFERENCIA nacontabancariadacontratadaRODRIGUEMACEDO,inscritonoCNPJsobn°13. 586.844/0001-08.Após a Emissão de Nota fiscal. 8. DO FUNDAMENTO LEGAL 8.1.OpresentecertameestáemconformidadecomasrecomendaçõesprescritasnaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,eem conformidadecomasrecomendaçõesprescritasnoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,comsuasalteraçõesedemaisLegislaçõespertinentes. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 505 Assinado Digitalmente 9. DO FORO 9.1.Ficaeleitoeconvencionado,parafinslegaiseparaquestõesderivadasdesteCERTAMEoForodaComarcadePortodosGaúchos-MT,com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2023. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTARIA Nº 147/2024 EXONERA GEISA TALIA NINOW DE CARGO COMISSIONADO PORTARIA Nº 147/2024 De: 31 de Março de 2024 “ExoneraGeisaTaliaNinowdecargocomissionadoedaoutrasprovidências”. VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITOMUNICIPALDEPORTO DOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisecomfulcronoInciso I do Art. 55 da Lei 018/1991; RESOLVE: Art.1º-ExoneraraservidoraGeisaTaliaNinow,inscritanoCPFnº061. 469.501-57nocargocomissionadodeChefedoSetordeCompraseAlmoxarifado,apartirde31/03/2024,lotadanaSecretariaMunicipaldeFinanças. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogamse as disposições em contrário. Porto dos Gaúchos MT, 31 de Março de 2024. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 EXTRATO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024 OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblico interno,devidamenteinscritonoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,Centro,CEP–78. 560-000fone(66)3526-2000,pormeiodeseuPregoeiro,instituídopela portaria055/2024,de23dejaneirode2024,nousodesuasatribuições, tornapúblicoaaberturadelicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALparaoREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADA NODESENVOLVIMENTODEAÇÕESJURIDICO-URBANÍSTICAS NAPRESTAÇÃO DESERVIÇOPARAREGULARIZAÇÃO FUNDIARIAURBANAEAPOIOTÉCNICODEASSENTAMENTOS INFORMAISNOMUNICIPIODEPORTO DOS GAUCHOS-MT. Modalidade de licitação:----------------------- PREGÃO Tipo de licitação:---------------------------------- MENOR PREÇO POR ITEM Conformidade:--------------------------------------EDITALESEUSANEXOS, LEIFEDERALN°.14.133/2021.LEICOMPLEMENTAR 123/06,ALTERADAPELALEICOMPLEMENTAR FEDERALN°147/2014EDECRETO MUNICIPALNº126/2023.LEIMUNICIPALNº646/2017DE08DEAGOSTODE2017(LEIDETRATAMENTO DIFERENCIADOÁSMICROEMPRESASEEMPRESASDEPEQUENOPORTE).EDEMAISLEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. Forma de execução:-----------------------------INDIRETA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO Data:----------------------------------------------------- 08/04/2024 Horário:------------------------------------------------DAS07h00minhÀS08h00minh (HORÁRIO LOCAL) Local:---------------------------------------------------PRÉDIODAPREFEITURA MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO). DO JULGAMENTO Data:----------------------------------------------------- 08/04/2024 Horário:------------------------------------------------08h00minHORAS(horário local) Local:---------------------------------------------------PRÉDIODAPREFEITURA MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO). Observação01:OEditalnaíntegracomseusanexos,bemcomotodo materialnecessárioparaelaboraçãodasPropostasedemaisinformações, encontram-seàdisposiçãonaPrefeituraMunicipaldePortodosGaúchos/ MT,noendereçoacimacitado,pelositelicitacao@portodosgauchos.mt. gov.broupelotelefone6635262000,semqualquerônus,aosinteressadosemparticipardalicitação,duranteohorárionormaldeatendimento daPrefeitura(2ªa6ªfeiradas07h00minhorasàs11h00minhorasedas 13h00minhorasàs17h00minhoras,excetoferiadosepontosfacultativos). Porto dos Gaúchos/MT, 22 de março de 2024. Alessandro Isernhagen Hydalgo Agente de Contratação Portaria n° 055/2024 TERMO DE DISTRATO Nº. 037/2024DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO Nº 182/2023 TERMO DE DISTRATO Nº. 037/2024 DOCONTRATO DEPRESTAÇÃO DESERVIÇOSTEMPORÁRIO Nº 182/2023. PoresteinstrumentodeTERMODEDISTRATOdeumladooMUNICÍPIO DEPORTODOSGAÚCHOS,MATOGROSSO,pessoajurídicadedireito públicointerno,inscritanoCNPJsoboNº.03.204.187/0001-33,nesteato representadopeloSr.VANDERLEIANTONIODEABREU,brasileiro,solteiro,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MTeCPFnº893.514.361-87, residenteedomiciliadonaRuaDonaAlvina,nº578,Centro,nestacidade, nesteatodenominadodeCONTRATANTE edeoutroladoDANIELA MARQUESDOSSANTOS,brasileira,portadoradoRGnº.24859761SUJUSP/MTeCPFnº059.407.211-50,residentenaRuaMogno,Nº146, BairroJardimAmazonasnestacidade,adiantedenominadosimplesmente deCONTRATADA , ajusta o presente Termo de Distrato conforme segue: Cláusula1º-ACONTRATANTE ,rescindioContratodePrestaçãode Serviços Temporários nº 182/2023. ParágrafoÚnico:Porforçadarescisão,aspartesdãoporencerradoo ContratodeTrabalhoem28/02/2024porcomumacordoentreaspartesa pedido do contratado. Cláusula2º-OCONTRATANTE pagaráosdireitosdeférias,1/3deférias,proporcionalaotempotrabalhado,incluindoosproventosmensais, descontados os encargos sociais. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 506 Assinado Digitalmente Cláusula3º-AsdespesasdesteDistratocorrerãoporcontadadotação orçamentária,cujarubricaéaseguinte:(201)05.004.10.301.0019.2091. 3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil. Eporestaremassim,justosecontratados,aspartesfirmamopresente TermodeDistratoem04(quatro)viasdeigualteoreforma,napresença de duas testemunhas, que também o assinam. Porto dos Gaúchos/MT, 31 de março de 2024. _________________________ _____________________________ Vanderlei Antonio de Abreu Daniela Marques dos Santos Contratante Contratada Testemunhas _____________________________ _________________________________ AdrianaRaquelL.deOliveira Gina Jonasson M. Capelin CPF: 045.058.761.44 CPF: 040.023.739-32 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/ 2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃO DECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA DASECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODE PORTO DOS GAUCHOS – MT. Repartiçõesinteressadas:...................SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/ 2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal nº. 538/14 Demais Legislações pertinentes ao assunto. OmunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal, senhorVanderleiAntôniodeAbreu,ematendimentoaodispostonaLEI FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisoll daLeiMunicipalnº.538/14HOMOLOGA oresultadofinaldoProcessoLicitatóriosupracitado,proferidopelaComissãoMunicipaldeLicitação,instituída pela portaria Nº. 055/2024 de 23 de janeiro de 2024. RODRIGUE MACEDO , inscrito no CNPJ sob n°13.586.844/0001-08 R$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAE CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS ) Homologo o resultado proferido pela Comissão Municipal de Licitação. Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2024. Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 507 Assinado Digitalmente DECRETO N° 024/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 508 Assinado Digitalmente EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 036/2024. EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 036/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT. CONTRATADO: VH TELECON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ/CPF:Sob o n°.04.347.649/0001-34. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 509 Assinado Digitalmente OBJETODOCONTRATO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃO DEEQUIPAMENTO DETELEFÔNIAMÓVEL NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. DATA DO CONTRATO : 21 de março de 2024. PUBLICAÇÃO:março de 2024. PRAZODOCONTRATO:21demarçode2025.VALORTOTALDO CONTRATO:R$ 7.030,00 (SETE MIL E TRINTA REAIS). PROCESSO LICITATÓRIO:PROCESSO LICITATÓRIONº.006/2024e DISPENSADELICITAÇÃONAMODALIDADEINEXIGIBILIDADENº.003/ 2024. Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta Municipalidade. Porto dos Gaúchos/MT, em 21/03/2024 VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal PORTARIA Nº 146/2024 EXONERA ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 146/2024 De: 31 de Março de 2024 “ExoneraAndreiaLopesdeOliveiradecargocomissionadoedaoutras providências”. VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITOMUNICIPALDEPORTO DOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisecomfulcronoInciso I do Art. 55 da Lei 018/1991; RESOLVE: Art.1º-ExoneraraservidoraAndreiaLopesdeOliveirainscritanoCPF nº062.014.141-77nocargocomissionadodeChefedeSetordeVigilânciaSanitária,apartirde31/03/2024,lotadanaSecretariaMunicipalde Saúde. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogamse as disposições em contrário. Porto dos Gaúchos MT, 31 de Março de 2024. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal RESOLUÇÃO 02 APROVAÇÃO RELATÓRIO DO PROCAD SUAS EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024 Preâmbulo OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritanoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,–MT,CEP–78.560-000,fone(66)3526-2000,pormeiodasuaCML–ComissãoMunicipal deLicitação,instituídapelaportaria055/2024de23/01/2024,fazsaberqueematendimentoàsolicitaçãodaSecretáriaMunicipaldeCultura,realizará ProcessodeLicitaçãoN°0014/2024,fundamentadonoLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,,esuasalteraçõesposteriores.daLei Municipalnº.538/14LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIO EALMOXARIFADO DASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVADEPORTODOSGAUCHOS–MT.conformedescrição abaixo. 1. DAS PARTES 1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS-MT,inscritonoCNPJsobonº03.204.187/0001-33,comsedenaPraçaLeopoldinaWilke,n.19–centro, CEP–78.560-000,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipal,senhorVANDERLEIANTÔNIODEABREU,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MT eCPFn.º893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoC.DosSantos,BairrodaCreche,municípiodePortodosGaúchos–MT,CEP –78.560-000. 1.2.CONTRATADO: MAUROBOCOLLI,inscritonoCPFsobn°431.224.189-91,Endereço:RUAVITÓRIAn°1331,Bairro:CENTRO,Municípiode PORTO DOS GAÚCHOS - MT , CEP: 78.560-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO. 2. DO OBJETO: 2.1.LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONIMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEQUATIDADEPREÇO UNITÁRIOVALOR TOTAL 01 O IMÓVEL DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - ÁREA TOTAL: 300 METROS QUADRADOS (15M X20M). - LOCALIZAÇÃO: RUA PAULO REZER, 960. UN 12 R$ 2.700,00 R$ 32.400,00 TOTAL: (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) R$ 32.400,00 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1.OsespaçosatuaisnãoatendemadequadamenteàsdemandasdasatividadesdesenvolvidaspelaBibliotecaMunicipal,GabinetedoSecretárioe Almoxarifado da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, tornando imperativa a busca por um imóvel mais adequado e funcional. Oimóvelpropostodevesercapazdeacomodareficientementeasoperaçõesespecificasdeumabiblioteca,asatividadesdoGabinetedoSecretárioe o armazenamento apropriado para o almoxarifado. Oimóvelescolhidodeveatenderaosrequisitosdeacessibilidadeestabelecidospelalegislaçãovigente,garantindoainclusãodetodasaspessoas, incluindo aquelas com mobilidade reduzida. A escolha do imóvel deve considerar sua localização em relação à acessibilidade para os colaboradores, usuários e público em geral. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 510 Assinado Digitalmente Oimóveldevecontarcominfraestruturaelétrica,hidráulicaetecnológicaadequadasparasuportarasdemandasespecíficasdasatividadesdaBiblioteca Municipal, Gabinete do Secretário e Almoxarifado da Secretaria Municipal 4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO 4.1.OvalordosserviçoscontratadosédeR$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS)pagoematé30diasapósemissãodanota fiscal. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1Asdespesasdecorrentesdoobjetodestalicitaçãoserãoempenhadasoportunamenteemdotaçõespróprias,asquaisforamautorizadasatravésda Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue: Órgão:-------------------------------16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Função:------------------------------ 04 – Administração. Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral. Programa:-------------------------- 2016 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cultura. Projeto Atividade:--------------- 3552 – Manutenção das Atividades da Secretaria. Elemento de Despesas:------ 3390.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RED./Código:--------------------- 0754. Fonte--------------------------------- 1.500.000000 Valor--------------------------------- R$ 27.000,00 6. DO CONTRATO: 6.1SeráformalizadoContratocomfimvinculativoobrigacionalecaracterísticasdecompromissoentreaspartes,obedecendoaoquepreceituaaLEI FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,esuasalterações,bemcomoestabeleceredocumentarasresponsabilidadeseosdireitosdas partes. 7. DO PAGAMENTO 7.1.O valor total do contrato corresponde aR$ 32.400,00(TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) e será pago da seguinte forma: 7.2.OpagamentoseráefetuadoatravésdeTRANSFERENCIA nacontabancariadacontratadaMAUROBOCOLLI,inscritanoCPFsobn°431.224. 189-91.Após a Emissão de Nota fiscal. 8. DO FUNDAMENTO LEGAL 8.1.OpresentecertameestáemconformidadecomasrecomendaçõesprescritasnaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,eem conformidadecomasrecomendaçõesprescritasnoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,comsuasalteraçõesedemaisLegislaçõespertinentes. 9. DO FORO 9.1.Ficaeleitoeconvencionado,parafinslegaiseparaquestõesderivadasdesteCERTAMEoForodaComarcadePortodosGaúchos-MT,com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTARIA Nº. 145/2024 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR UALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº. 145/2024De: 22 de março de 2024 “ConcedeFériasaoservidorUalissondaSilvadeOliveiraedáoutras providencias”. VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITODOMUNICIPIODE PORTODOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidas por Lei, c.c artigo 103 da Lei 018/91 e pela Lei 011/2002; RESOLVE: Art.1º-Concederapartirde01/03/2024,30(trinta)diasconsecutivosde Fériassendo1/3(umterço)convertidoemabonopecuniárioaoservidor UalissondaSilvadeOliveirainscritonoCPFnº067.810.511-13nocargocomissionadodeChefedoSetordeInformática,lotadonaSecretaria MunicipaldePlanejamento,TecnologiaeInformática,referenteaoperíodo aquisitivo de 01/03/2023 a 28/02/2024. Art.2º-ApresentePortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Porto dos Gaúchos MT, em 22 de março de 2024. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2024 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 2/2024 APrefeituradePoxoréuestabelecidanaAv.Brasília,809,Jardimdas Américas,naCidadedePoxoréu-MT,atravésdaAComissãodeContrataçãodeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,EstadodeMato Grosso,instituídapelasPortariasn.º562e563de17deoutubrode2023, nousodesuasatribuiçõeslegaistornapúblicoparaconhecimentodos interessadosqueseencontraabertaapresentelicitação,namodalidade CONCORRENCIA ELETRÔNICA,regidapelaLeiFederalnº14.133esu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 511 Assinado Digitalmente asalteraçõesposteriores,peloDecretoMunicipaln.º104/2023,de14de dezembrode2023,DecretoFederaln.11.462,de31demarçode2023,e pelasdemaisnormascomplementarespertinentesepelascondiçõesexpressasnoEditaleseusanexos,quetemporobjetoCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADAPARAACONSTRUÇÃO DEQUADRAPOLIESPORTIVANAESCOLAESTADUALJOÃOBORGESVIEIRA,LOCALIZADANODISTRITODEAPARECIDADOLESTE,MUNICÍPIODE POXORÉU/MT, DE ACORDO COM O CONVÊNIO 0816/2022 . Data da abertura da sessão pública:10 de abrilde 2024 Horário:09:00 horas – (horário de Brasília) Endereço:LICITANET – Licitações On-line (www.licitanet.com.br) Encaminhamentodapropostaeanexos:apartirdadatadedivulgação doEditalnaLICITANET–LicitaçõesOn-line,atéadataehoráriodaabertura da sessão pública. Poxoréu-MT, 22 de março de 2024. TATIANNE PEREIRA DA SILVA SANTOS PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 048/2024 - PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 048/2024 PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023 NelsonAntônioPaim,PrefeitoMunicipaldePoxoréu–EstadodeMato Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaise,deacordocomoquedeterminaoartigo37,incisoIXdaConstituiçãoFederal,artigo93,incisoXda LeiOrgânicaMunicipaldePoxoréueodispostonoTÍTULOIXdaLeiMunicipaln.º905,de21denovembrode2003,embasadonaLeiMunicipaln. º1.858,de11deabrilde2017,bemcomonoresultadooficialdoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2024,divulgadoatravésdoResultadoFinalDefinitivo,de20/12/2023,homologadoem21/12/2023,considerandoa identificaçãodevagasdisponíveisparaprovimentotemporário,bemcomo anecessidadedeservidoresparacomplementaçãodoquadrodefuncionários da Administração Pública Municipal: C O N V O C A: Osabaixoelencados,conformeordemdeclassificaçãonoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2023,para,querendo,compareceremnodepartamentodeRecursosHumanos,vinculadoàSecretariaMunicipaldeAdministração,situadanaAvenidaCruzeiro(NoCentroComunitário)-Poxoréu/MT,emhoráriodeexpediente,noprazomáximode05(cinco)dias úteis,improrrogáveisacontardapublicaçãodesteEdital,paratomarempossenocargoemqueforamclassificados,devendoapresentaras seguintescopiasjuntamentecomosoriginaisparaquesejaconferido, sob pena de ser-lhes negada a posse: 01. RG; 02. CPF; 03.CertidãodeNascimentoouCasamento(secasoforcasado,CPFdo cônjuge); 04.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(dependentes comprovantes) e CPF; 05. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos e CPF. 06.Cartãodevacinação(atualizadaanti-tetânica,trípliceviral,hepatiteB) Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos. 07. Cartão Nacional de Saúde 08. Diploma (Registrado no Órgão Competente); 09.Comprovantedeescolaridade(HistóricoEscolar),bemcomoregistro no órgão competente; 10. Título de eleitor; 11. Certidão de Quitação Eleitoral; 12. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); 13.NúmerodeInscriçãonoPis/PasepouDeclaraçãodequenãopossui número de contribuição; 14. Comprovante de residência 15.Declaraçãonegativadeacumulaçãodecargopúblicooudecondições da acumulação amparada pela Constituição Federal; 16.Declaraçãonegativadenãoestarincompatibilizadocomoserviçopúblico,poratodedemissãoporjustacausa,nostermosdalegislaçãovigente; 17. Declaração de bens; 18.CertidãoNegativadeantecedentescriminaisfornecidapelositedotribunal de justiça de Mato Grosso. 19. Número da conta bancária do Banco do Brasil; 20. 1 Foto 3X4 (atual, colorida); 21. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio. 22. Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM; 23. Atestado Admissional 24. CNH – conforme categoria exigida no processo seletivo Onãocomparecimentodo(a)convocado(a)nodiaehoráriodaatribuição eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacimaimplicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualforaaprovado(a),reservando-seaAdministraçãoaodireito de convocar outro candidato, caso haja. CONVOCA: AGENTE ADMINISTRATIVO ClassificaçãoNome LOCAL 19º ANA CLAÚDIA DE MELO Secretaria de Turismo e Cultura Registre-se. Publique-se. PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode 2024. _________________________________________________ NELSON ANTÔNIO PAIM Prefeito Municipal de Poxoréu/MT EsteEditaldeConvocaçãofoipublicadoporafixaçãonosaguãodaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,deacordocomodispostonoart.108daLei OrgânicadoMunicípio,em19/12/2018enoJornalOficialdosMunicípios/ AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006. RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 049/2024 - PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 049/2024 PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023 NelsonAntônioPaim,PrefeitoMunicipaldePoxoréu–EstadodeMato Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaise,deacordocomoquedeterminaoartigo37,incisoIXdaConstituiçãoFederal,artigo93,incisoXda LeiOrgânicaMunicipaldePoxoréueodispostonoTÍTULOIXdaLeiMunicipaln.º905,de21denovembrode2003,embasadonaLeiMunicipaln. º1.858,de11deabrilde2017,bemcomonoresultadooficialdoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2024,divulgadoatravésdoResultadoFinalDefinitivo,de20/12/2023,homologadoem21/12/2023,considerandoa identificaçãodevagasdisponíveisparaprovimentotemporário,bemcomo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 512 Assinado Digitalmente anecessidadedeservidoresparacomplementaçãodoquadrodefuncionários da Administração Pública Municipal: C O N V O C A: Osabaixoelencados,conformeordemdeclassificaçãonoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2023,para,querendo,compareceremnodepartamentodeRecursosHumanos,vinculadoàSecretariaMunicipaldeAdministração,situadanaAvenidaCruzeiro(NoCentroComunitário)-Poxoréu/MT,emhoráriodeexpediente,noprazomáximode05(cinco)dias úteis,improrrogáveisacontardapublicaçãodesteEdital,paratomarempossenocargoemqueforamclassificados,devendoapresentaras seguintescopiasjuntamentecomosoriginaisparaquesejaconferido, sob pena de ser-lhes negada a posse: 01. RG; 02. CPF; 03.CertidãodeNascimentoouCasamento(secasoforcasado,CPFdo cônjuge); 04.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(dependentes comprovantes) e CPF; 05. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos e CPF. 06.Cartãodevacinação(atualizadaanti-tetânica,trípliceviral,hepatiteB) Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos. 07. Cartão Nacional de Saúde 08. Diploma (Registrado no Órgão Competente); 09.Comprovantedeescolaridade(HistóricoEscolar),bemcomoregistro no órgão competente; 10. Título de eleitor; 11. Certidão de Quitação Eleitoral; 12. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); 13.NúmerodeInscriçãonoPis/PasepouDeclaraçãodequenãopossui número de contribuição; 14. Comprovante de residência 15.Declaraçãonegativadeacumulaçãodecargopúblicooudecondições da acumulação amparada pela Constituição Federal; 16.Declaraçãonegativadenãoestarincompatibilizadocomoserviçopúblico,poratodedemissãoporjustacausa,nostermosdalegislaçãovigente; 17. Declaração de bens; 18.CertidãoNegativadeantecedentescriminaisfornecidapelositedotribunal de justiça de Mato Grosso. 19. Número da conta bancária do Banco do Brasil; 20. 1 Foto 3X4 (atual, colorida); 21. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio. 22. Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM; 23. Atestado Admissional 24. CNH – conforme categoria exigida no processo seletivo Onãocomparecimentodo(a)convocado(a)nodiaehoráriodaatribuição eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacimaimplicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualforaaprovado(a),reservando-seaAdministraçãoaodireito de convocar outro candidato, caso haja. CONVOCA: OPERADOR DE MÁQUINA: PÁ CARREGADEIRA ClassificaçãoNome LOCAL 07º ELIO RODRIGUES DE ARRUDA VILELA SECRETARIA DE OBRAS (NOVA POXORÉU) Registre-se. Publique-se. PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode 2024. _________________________________________________ NELSON ANTÔNIO PAIM Prefeito Municipal de Poxoréu/MT EsteEditaldeConvocaçãofoipublicadoporafixaçãonosaguãodaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,deacordocomodispostonoart.108daLei OrgânicadoMunicípio,em19/12/2018enoJornalOficialdosMunicípios/ AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - DISPENSA N° 1/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2024 Tipo: Menor Preço por Item APrefeituraMunicipaldePoxoréu/MTtorna-sepúblicoaosinteressados, quenoPROCESSO LICITATÓRIONº22/2024,DISPENSAN°1/2024, tendocomoObjetoCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAELABORAÇÃODEPROJETOSARQUITETÔNICOS, DESEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOEPÂNICO,EELÉTRICODEBAIXATENSÃO,PARAATENDERAO20ºENCONTRO DEVIOLEIROSDEPOXORÉU.Sagrou-se vencedora a empresa: 1-MANOELCESARDASILVAJUNIORLTDA,inscritanoCNPJNº51. 937.227/0001-07,comasuaPropostanovalorGlobaldeR$17.970,00 (dezessete mil, novecentos e setenta reais); SaladeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,22demarçode 2024. Tatianne Pereira da Silva Santos Agente de Contratação da Dispensa Nelson Antônio Paim Prefeito Municipal REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024 DECISÃO ADMINISTRATIVA Pregão Eletrônico 01/2024 OPREFEITOMUNICIPALDEPOXORÉU/MT,Sr.NelsonAntônioPaim, brasileiro,casado,empresário,portadordaCédulaDeIdentidade/RGn° 681901,expedidaporSSP/MT,inscritonoCPF/MFsobon°522.597. 811-87,residenteedomiciliadoemPoxoréu/MT.,CEP:78.800-000,no usodesuasatribuiçõeslegaiscontidasnaLeiOrgânicaMunicipal,ecom base na lei de Licitações 8.666/93 DECIDE: CONSIDERANDO quehouveinconsistêncianaspublicaçõesdasdatasde realizaçãodoreferidopregãoemepígrafeequefoipublicadaumadatadiversanositedaPrefeituraMunicipal,sendoumerronadigitação,masque pode prejudicar a participação de possíveis interessados. CONSIDERANDO queoprincípiodaautotutelaéopoderqueaAdministraçãoPúblicagozaparaanularourevogarseusatosadministrativos, quandoestesseapresentarem,respectivamente,ilegaisoucontráriosà conveniênciaouàoportunidadeadministrativa.Valedestacarquetantona revogaçãoquantonaanulaçãonãoénecessáriaaintervençãodoPoder Judiciário,podendoambasseremrealizadaspormeiodeatoadministrativo auto executável e fundamentado. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 513 Assinado Digitalmente CONSIDERANDO quedeveprocederaAdministraçãocomomáximode clareza,epublicidadevisandoconserva-seaodireitodeevitarproblemas futuros,antesdequeseoriginequalquerdireitoaqualquerfornecedor. DECIDO REVOGAR este processo e republica-lo. É a decisão. Intime-se. Publique-se. PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode 2024. NELSON ANTÔNIO PAIM Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CONTRATO 22/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/2024,QUEENTRESICELEBRAMDEUMLADOOMUNICÍPIODEQUERÊNCIA-MTEDEOUTRO LADO A EMPRESA LOBUS SOFTWARE LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) 1.1Oobjetodopresenteinstrumentoéacontrataçãodeempresaespecializadaparaimplementaçãodeplataformadeatendimentopormeiode Chatbot/atendimentovirtualviaplataformawebintegradaaoWhatsapp, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico. 1.2 Objeto da contratação: Nome do produto/serviço Qnt.Uni. Valor estimado unitário R$ Preço máximo total R$ Contratação de empresa especializada para implementação de plataforma de atendimento por meio de Chatbot/atendimento virtual via plataforma web integrada ao Whatsap, bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico. Licença anual. Mínimo de 50 usuários. 1 Un. Ano. R$ 18. 100,00 R$ 18. 100,00 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1Oprazodevigênciadacontrataçãoéde12(doze)mesescontadosdaassinaturadocontratonaformadoartigo105daLein°14.133/ 2021. Podendo ser prorrogado por igual período até limite legal. CLÁUSULAQUINTA-PAGAMENTO (art.92,VeVIdaLeinº14.133/ 2021)5.1 PREÇO 5.1.1OvalordacontrataçãoédeR$18.100,00(dezoitomilecemreais). DOTAÇÃO:Orgão: Secretaria Municipal de Finanças Unidade:01 Secretaria Municipal de Finanças Elemento da Despesa:3.3.90.39.00.00 Reduzido:624 Querência – MT, 22 de março de 2024. Fernando Gorgen Prefeito Municipal_ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 76 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 12/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 0026 HELENA MARIA DA CONCEICAO 12/03/2004 AGENTE DE SERVICOS GERAIS FEMININO D-34D-35 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº71 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL O SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectivo servidor público municipal, a partir de 07/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 001630ELDER DA SILVA DOS REIS07/03/2022 MOTORISTA CATEGORIA D/E A-1 A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 514 Assinado Digitalmente DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº66 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 02/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 000547EDSON DA COSTA MONTOANELI 02/03/2011 MOTORISTA CATEGORIA D/E C-12C-13 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº67 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 17/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 000665ADEMIR LEOPOLDINO NEGRES DOS SANTOS 17/03/2014 MOTORISTA CATEGORIA D/E C-9C-10 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº72 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 25/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 00023IVANI VALVERDE DOS SANTOS 25/03/2002 AGENTE DE SERVICOS GERAIS MASCULINO C-22C-23 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº65 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 27/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 000238ADILSON LEOPOLDINO NEGRIS 27/03/2007 OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS A-16A-17 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 515 Assinado Digitalmente Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE “RATIFICAÇÃO” DE ATO DE INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024 OBJETO:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetordeTributoseconvênio de arrecadação do Departamento de Água e Esgoto. Fundamentolegalnoart.74,daLeiFederalnº14.133de1°deabrilde 2021 e decreto municipal n° 10/2024. LICITANTE:COOPERATIVA DECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS – SICREDI BIOMAS, cadastrada no CNPJ nº 33.022.690/0005-62. Valor, R$ 16.862,00 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois Reais). RatificoaInexigibilidadeemconsonânciacomoParecerJurídicodaAssessoriaJurídicadestaPrefeitura,emitidopeloDrºPAULOCASTRODA SILVA, OAB/MT nº 18.158. PUBLIQUE-SE ARQUIVE-SE Reserva do Cabaçal-MT, 22 de Março de 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 75 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 06/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 00945FABIANA DOS REIS FARIAS 06/03/2015 RECEPCIONISTAC-8 C-9 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº77 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 03/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 001617JOSE MIRANDA DA SILVA 03/03/2022 OPERADOR DE PA CARREGADEIRA A-1A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 73 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 28/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 516 Assinado Digitalmente 001634JUSCILENE GONÇALVES DA SILVA CAVALCANTI 28/03/2022 ENFERMEIRAA-1 A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº68 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 04/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 001610LUIS CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA 04/03/2022 MOTORISTA CATEGORIA D/E A-1 A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 69 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 03/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 001609MARCIA DINIZ DA SILVA03/03/2022 TECNICA EM ENFERMAGEM A-1 A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 85/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. NOMEIAASr.ªLAURASTEFANYSOUZARIBEIROCOMOFISCALDO CONTRATO Nº20/2024REFERENTEAINEXIGIBILIDADENº02/2024, FIRMADOENTREOMUNICIPIODERESERVADOCABAÇALEACOOPERATIVADECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS –SICREDIBIOMAS, CNPJº:33.022.690/0005-62. JONASCAMPOSVIERA,PrefeitoMunicipaldeReservadoCabaçal,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art.1º-NomearasenhoraLAURASTEFANYSOUZARIBEIROcadastradonoCPFnº061.823.821-20,responsávelpelafiscalizaçãodoContrato nº20/2024quetemcomoobjeto:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetorde TributoseconvêniodearrecadaçãodoDepartamentodeÁguaeEsgoto. Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicaçãorevogada as disposições em contrário. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeReservadoCabaçal,EstadodeMato Grosso, 22 de março de 2024. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2024 CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDERESERVADOCABAÇAL 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 517 Assinado Digitalmente CONTRATADA: COOPERATIVA DECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS – SICREDI BIOMAS. CNPJ Nº: 33.022.690/0005-62 OBJETO:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetordeTributoseconvênio de arrecadação do Departamento de Água e Esgoto. VIGÊNCIA:22 DE MARÇO DE 2024 A 21 DE MARÇO DE 2025. VALORGLOBAL:R$16.862,00(DezesseisMil,oitocentosesessentae dois Reais). DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº70 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectivo servidor público municipal, a partir de 27/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 000233CARLOS PATRICIO NETO 27/03/2007 AGENTE DE SERVICOS GERAIS MASCULINO A-13A-14 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº74 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 21/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível/classe Atual Elevação de Classe 001622LETICIA DE SOUZA BRAZ21/03/2022 ENFERMEIRAA-1 A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº64 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”. O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 07/03/2024, conforme relação abaixo: RegistroNome Data AdmissãoCargo Nível Atual Elevação de NIVEL 001613LAURA DA SILVA SANTANA GUILHERME 07/03/2022 MONITOR DE CRECHE A-1A-2 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024. JONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DISPENSA Nº. 06/2024 Processo Administrativo: 014/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 518 Assinado Digitalmente Dispensa:06/2024Objeto:AQUISIÇÃODERESERVATÓRIO PARA ÁGUAPOTÁVELMODELOCILÍNDRICOCOMCAPACIDADEDE40.000 LITROS,PARAATENDERANECESSIDADE DASECRETARIAMUNICIPALDEVIAÇÃOEOBRAS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDASNOTERMODEREFERÊNCIA,Baselegal:Art.75,IIDALEI14.133/ 2021Contratada:HIDROAÇOMETALURGICA LTDA,CNPJ:42.129. 799/0001-60,Valor: R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais). Ribeirãozinho/MT, 22 de março de 2024. Thiago Barbosa Viana Agente de contratação. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024 APrefeituraMunicipaldeRibeirãozinho-MT,tornapúblicoque,combase naLeiFederal14.133/21,farárealizarLicitaçãonaModalidadePregão EletrônicodotipoMenorPreçoPorItempararegistrodepreço,peloprazo de12(doze)meses,paraCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANOFORNECIMENTO DEMASSAASFALTICA,BRITA,PÓDEBRITAEASSEMELHADOS DESTINADOSÀSECRETARIAMUNICIPALDE OBRAS,AFIMDEREALIZARAMANUTENÇÃO DAPAVIMENTAÇÃO DAMALHAVIÁRIAURBANAEREALIZAÇÃODENOVASPAVIMENTAÇÕESFUTURAS,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoEditaleseusanexos.Arealizar-seàs09:00horasdodia09de abrilde2024(horáriodeBrasília).FicamconvocadosàcompetiçãoLicitatóriatodosaquelesquetiveremointeressenamatériaequeseenquadraremnascondiçõesestabelecidasnointeiroteordoEdital.Maioresinformaçõespelotelefone663415-1207–SetordeLicitações,e-mail:licitacao@ribeiraozinho.mt.gov.br,contato@bnc.org.br.OEditaleseusanexos poderão ser obtidos, também, no site: www.bnc.org.br. Ribeirãozinho - MT, 22 de março de 2024. Thiago Barbosa Viana Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE RIO BRANCO - MT RESOLUÇÃO Nº 01/2024 OCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO-MT, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993. RESOLVE: Artigo. 1ºAprovar: PrestaçãodecontasdoDemonstrativoSintéticoFinanceirodoExercíciode2022dosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestão;ReprogramaçãodosSaldosdosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestãodoanode2023paraoanode2024;Planode açãoparaoCo-FinanciamentoereprogramaçãodosSaldosdosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestãodoanode2023paraoanode2024doGovernoFederaldoSistemaÚnicodaAssistência Social. Artigo.2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia19de fevereiro de 2024. ________________________________ Marcelana Fernandes Medeiros Presidente do CMAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024 Ficahomologadooprocessodeinexigibilidadedelicitaçãoemepígrafe, não havendo obste à efetivação da contratação. Registre-se. Publique-se. Após,remetam-seosautosparaefetivaçãocontração,segundodiretrizes do órgão requisitante. Rio Branco – MT, 22 de março de 2024. Luiz Carlos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 001/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2024 Ficaadjudicadooobjetoconstantedoprocedimentodeinexigibilidadede licitaçãoemepígrafe,àpessoajurídicaEdwinCostaSociedadeIndividual de Advocacia, (CNPJ/MF n.° 47.***.***/0001-**), nas seguintes condições: a) Valor global de R$ 45.000,00 (quanrenta e cinco mil reais); b) Vigência: 09 (nove) meses; e c)Objeto:“Prestaçãodeserviçosespecializadosdeassessoriaeconsultoriajurídicaemcarátercomplementar,voltadoapadronizaçãodemodelosdeoperacionalizaçãodasminutasdeEdital,Aditivos,Avisoseprocedimentospráticosdeexecuçãodasmodalidadesdelicitaçãoecontratação direta,regidaspelaLeiFederaln.º14.133/2021noâmbitodaAdministração Direta do Município de Rio Branco – MT”. Registre-se. Publique-se. Após, venham os autos para a respectiva homologação. Rio Branco – MT, 22 de março de 2024. Luiz Carlos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2024 Ficaratificadooprocedimentodeinexigibilidadedelicitação,visandoa contrataçãodapessoajurídicaEdwinCostaSociedadeIndividualdeAdvocacia,(CNPJ/MFn.47.***.***/0001-**),novalorglobaldeR$45.000,00 (quarentaecincomilreais),peloperíodode09(nove)meses,tendocomo objeto:“Prestaçãodeserviçosespecializadosdeassessoriaeconsultoria jurídicaemcarátercomplementar,voltadoapadronizaçãodemodelosde operacionalizaçãodasminutasdeEdital,Aditivos,Avisoseprocedimentos práticosdeexecuçãodasmodalidadesdelicitaçãoecontrataçãodireta, regidaspelaLeiFederaln.º14.133/2021noâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeRioBranco–MT”;estandooprocessorespaldadono artigo 74, inciso III, alíneas a/b/c da Lei Federal n.° 14.133/2021. Registre-se. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 519 Assinado Digitalmente Publique-se. Após,expeça-searespectivaadjudicaçãoehomologaçãopelaautoridade competente. Rio Branco – MT, 22 de março de 2024. Rosângela Coelho da Silva Matrícula nº 1127 Agente de Contratação Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT PORTARIA MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MARÇO DE 2024 “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. PORTARIA MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MARÇO DE 2024 “NOMEIAOSMEMBROSDOCONSELHOMUNICIPALDECULTURAE DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. OPREFEITOMUNICIPALDERIOBRANCO,EstadodeMatoGrossoo SrºLUIZCARLOS,nousodassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionaise com fulcro no artigo 62 da lei orgânica municipal e; CONSIDERANDO; a Lei Municipal de nº 246 de 23 de agosto de 1999. RESOLVE: Artigo1º-NomearosmembrosdoConselhoMunicipaldeCulturaconforme o artigo 1º da Lei 246/1999. Membros representantes do Poder Público Representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; ADNILSON ZANOL (TITULAR) CPF:XXX.259.941-XX GABRIELE JUSTINO(SUPLENTE) CPF:XXX.023.001-XX Representantedoestabelecimentodeensino,ligadoaotrabalho artístico-cultural SANDRA ALVES DA COSTA (TITULAR) CPF:XXX.823.181-XX MIRIAN LIBERINA VENDRAMINI (SUPLENTE) CPF:XXX.568.751-XX Representante da Associação de Músicos CLAUDIO ROBERTO (TITULAR) CPF:XXX.994.121-XX JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO MENDES (SUPLENTE) CPF:XXX.359.411-XX Representante da Sociedade Civil IRACEMA DE SOUZA (TITULAR) CPF:XXX.237.081-XX SERGIO MENEGHETTI (SUPLENTE) CPF:XXX.667.882-XX Artigo2º-Aindaqueconsideradorelevante,osserviçosprestadospelo ConselhoMunicipaldeCulturanãocaberáaosmembrosdoPlenário quaisquer tipo de remuneração. Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as deposições em contrário. PUBLICA-SE, REGISTRE-E e CUMPRA-SE GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emRioBrancoMT, 22 de março de 2024. LUIZ CARLOS Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE RIO BRANCO - MT RESOLUÇÃO Nº 03/2024 OCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO-MT, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993. RESOLVE: Artigo 1ºAprovar: RelatóriodePrestaçãodecontasdoPROCAD–SUASdoperíodode 01/07/2023 à 31/12/2023. Artigo2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia19de fevereiro de 2024. ________________________________ Marcelana Fernandes Medeiros Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE RIO BRANCO – MT RESOLUÇÃO Nº 02/2024 OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO–MT, nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993. RESOLVE: Artigo1ºAPROVAR-Registro–01/2024,comvigênciade01ano(16/01/ 2024a16/01/2025)aprovadopeloCMASconformerequeridopelarepresentantelegaldaentidadeCasadaCriançaRaiodeLuz,IvanaMariaFerrari Rg. 97***21 e CPF: ***.611.881-** na data de 30 de outubro de 2023. Artigo.2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia16de janeiro de 2024. ________________________________ Marcelana Fernandes Medeiros Presidente do CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA DEPARATMENTO DE LICITAÇÕES MAPA DE RESULTADO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 111/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 021/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 520 Assinado Digitalmente Objeto:AquisiçãodeMochilasEscolaresparaAlunosdaRedeMunicipaldeEnsino,paraatenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipalde Educação, Esporte e Cultura. MODALIDADE:DispensadeLicitação,conforme:“Art.75.Édispensávelalicitação:II–paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ConsiderandoqueoDecreto11.871,de29deDezembrode2023DispõesobreaAtualizaçãodosValoresestabelecidosnaLeinº14.133,01 deAbrilde2021,paraContrataçãonoIncisoIIdoCaputdoArt.75oValorR$59.906,02(Cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedois centavos). EMPRESAVENCEDORA DOSITENSLICITADOS:49.483.699MariaDelConsueloAlvesFonsecaeSilvaHerek-ME,CNPJ:49.483.699/0001-87, Endereço: Rua Rui Barbosa – de 3215/3216 ao fim, nº3226, Bairro: Floresta, CEP: 76.965-736 Cacoal/RO. Item Código TCE UndQuantEspecificação Marca Valor Unit. Valor Total 0100073058UND179 MOCHILA - ESCOLAR PRÉ ESCOLA: MOCHILA COM TRES COMPARTIMENTOS, CORPO PRINCIPAL 28X35CM, FOLE ZIPER POSTERIOR, FOLE FUNDO, BOLSO INFERIOR, ALCAS DAS COSTAS, FOLE DO BOLSO INFERIOR HORIZONTAL E CANAL DO ZIPER, EM TECIDO NA COR PANTONE 17-5641 TPX. BOLSO LATERAL EM TECIDO NA COR PANTONE 19-1103 TPX, AMBOS EM TECIDO PLANO DE ARMACAO EM TELA EFEITO RIP STOP LOSANGO COM DIAGONAIS 8 X 5 MM, COM 93,20% POLIESTER E 6,80% POLIAMIDA, COM GRAMATURA DE 355,04 G/M² E ESPESSURA DE ,35 MM, PLASTIFICADO COM POLI CLORETO DE VINILA SEM FTALATOS CONFORME LAUDOS FORNECIDOS POR LABORATORIOS CREDENCIADOS. FOLES DO BOLSO INFERIOR VERTICAL E BOLSO SUPERIOR, EM TECIDO NA COR PANTONE 18-4045 TPX, NO LADO ESQUERDO DA MOCHILA, PARA SUPORTE DE UM PORTA LIQUIDO TIPO SQUEEZE, CENTRALIZADO NA COSTA HAVERA UM IDENTIFICADOR DE ALUNO, COM 100 MM DE COMPRIMENTO POR 40 MM DE ALTURA, COM ESCRITA ALUNO, SERIE, E TELEFONE, ESCRITA NA COR PANTONE 17-5641 TPX. MODELO UNISSEX E LOGO DA PREFEITURA EM SCREEN CENTRALIZADO NA PARTE FRONTAL ART DEL R$ 56,00 R$ 10. 024,00 0200027816UND231 MOCHILA - ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL SENDO: CORPO PRINCIPAL 44X36CM, EM TECIDO 100% POLIESTER 600, REVESTIDA EM POLICLORETO DE VINILA, GRAMATURA MINIMA DE 375 G/M², COM ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, FECHAMENTO COM ZIPER, COSTA ALMOFADADA COM ESPUMA PAC DE 4MM; BOLSO FRONTAL COM 250MM DE ALTURA X 200MM DE LARGURA E 30MM DE PROFUNDIDADE , EM TECIDO 100% POLIESTER 600, ALCA DE OMBRO CONFECCIONADA EM TECIDO POLIESTER 600, REVESTIDO EM POLICLORETO DE VINILA, COM GRAMATURA NO MINIMO 375 G8/M², COM ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, COSTURADAS COM REFORCO DE TRIANGULO, ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, ALCA DE MAO EM FITA 100% POLIPROPILENO DE 30MM COM TRAMA DE 15 FIOS E URDUME DE 64 FIOS; A MOCHILA DEVERA CONTER UM ESTOJO CONFECCIONADO EM NYLON 600 MEDINDO 9CM DE ALTURA, 21,5 DE COMPRIMENTO E 5 CM DE PROFUNDIDADE COM FECHAMENTO COM ZIPER E LOGO DA PREFEITURA EM SCREEN CENTRALIZADO NA PARTE FRONTAL. ART DEL R$ 62,00 R$ 14. 322,00 Valor Total R$ 24. 346,00 Obs:Ovalorconstanteacimadecadaiteméovalorfinalpropostopelaempresaparticipante,ondeamesmatevesuaHabilitaçãonocertameconfirmada, conforme Ata Circunstanciada constantes nos autos do Processo 111/2024, sendo adjudicado a seu favor os itens acima descritos. Valor Global de R$ 24.346,00 (Vinte e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais). Rondolândia – MT, 22 de Março de 2024. _________________________ Keila Taiane Nascimento Freire Agente de Contratação DEPARATMENTO DE LICITAÇÕES MAPA DE RESULTADO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 105/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 022/2024 Objeto:Aquisição de Trator Cortador de Grama, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. MODALIDADE:DispensadeLicitação,conforme:“Art.75.Édispensávelalicitação:II–paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; ConsiderandoqueoDecreto11.871,de29deDezembrode2023DispõesobreaAtualizaçãodosValoresestabelecidosnaLeinº14.133,01 deAbrilde2021,paraContrataçãonoIncisoIIdoCaputdoArt.75oValorR$59.906,02(Cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedois centavos). EMPRESAVENCEDORA DOITEMLICITADO:PicaPauComerciodeMáquinaseImplementosAgrícolasLTDA,CNPJ:01.196.537/0001-31,Endereço: Av. Castelo Branco, Bairro: Liberdade, CEP: 76.967-391 Cacoal/RO. Item Cód TCE UndQuantEspecificação Marca Valor Unit. Valor Total 010000766UND01 MICROTRATOR- TRATOR CORTADOR DE GRAMA, COM MOTOR DE 25 HP, GIRO ZERO, FUNCIONAMENTO A GASOLINA, SISTEMA DE DIREÇÃO 360 HUSQUARNA R$ 23. 430,00 R$ 23. 430,00 Valor Total R$ 23. 430,00 Obs:Ovalorconstanteacimadecadaiteméovalorfinalpropostopelaempresaparticipante,ondeamesmatevesuaHabilitaçãonocertameconfirmada, conforme Ata Circunstanciada constantes nos autos do Processo 105/2024, sendo adjudicado a seu favor os itens acima descritos. Valor Global de R$ 23.430,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e trinta reais). 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 521 Assinado Digitalmente Rondolândia – MT 22 de Março de 2024. _________________________ Keila Taiane Nascimento Freire Agente de Contratação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 001/SEMEC/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 001/SEMEC/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Instituicomissãotécnicadeservidores,comoresponsáveispelafiscalização das Unidades Escolares pertencentes a rede municipal de ensino. OSecretárioMunicipaldeEducação,EsporteeCulturadoMunicípiode Rondolândia,nousodassuasatribuiçõesdefinidasnoart.14eincisosda Lei n° 87/2005 e, Considerando a Resolução Normativa n° 001/2024-CMER; Considerandoanecessidadedeemissãodeparecernoscasosdecredenciamento,autorização,ampliaçãodeoferta,convalidaçãodeestudosda educaçãobásica,desativaçãototaledefinitivadasatividadesescolares, mudançadedenominaçãodamantidaemudançadeendereçodamentida. RESOLVE: Art.1º-DESIGNARachefedeseçãodesupervisãoescolarDENISEPETROSKIFERREIRA,ochefedeseçãodeeducaçãoindígenaWANDERSONJONASEDUARDODACOSTA,eochefedeculturaedesportoescolarANDERSON JOSEGUILHERME,paracomporemcomissãodefiscalização nas Unidades Escolares. Art.2º-AComissãoprocederásobaCoordenaçãodaSecretariaMunicipaldeEducação,EsporteeCultura,quedeverádisponibilizarosmeios necessários ao melhor desempenho das atribuições da Comissão. Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeverãopraticartodososatosnecessáriosemobservânciaaresoluçãonormativanº001/2024-CMERe emitir parecer circunstanciado. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rondolândia-MT, 22 de março de 2024. LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura Decreto nº 212/GAB/PMR/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 01° ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 102/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DAS CARGAS MENSAIS DE CONTABILIDADE PUBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRATOS E PATRIMONIO DO APLIC/TCEMT CONTRATADA: GESTÃOMTASSESSORIA EPLANEJAMENTO PUBLICO; INSCRIYA NO CNPJ Nº 12.015.532/0001-81; VIGÊNCIA INICIAL; EM: 20 de Dezembro de 2023. VIGÊNCIA FINAL; EM 20 de Dezembro de 2024. ALEX STEVES BERTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU PORTARIA N.º 048/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024 CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPrefeitoMunicipaldeSaltodoCéu,EstadodeMatoGrosso,SrºMauto TeixeiraEspíndola,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoArt.3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015. CONSIDERANDO :AComunicaçãoInternaNº013/2024eseusrespectivosrelatóriosanexos,expedidopelaSecretariaMunicipaldeEducação, Protocolados em 19 de Março de 2024. CONSIDERANDO :AComunicaçãoInternaNº110/2024eseusrespectivosrelatóriosdeatividadeemanexo,expedidospelaSecretariaMunicipal de Obras, protocolados em 20 de Março de 2024. RESOLVE: Art.1º-ConcederPagamentodeVerbadeLocomoçãoaosServidoresrealizaram atribuições na Zona Rural do Município. Servidor Cargo Período PorcentagemLotação ALDIR CARMO DE OLIVEIRA OP. DE MOTO NIVELADORA 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras EVANDRO MARCIO DUTRA OP. DE MOTO NIVELADORA 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras JOSE CARDOSO MENDES MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras JULIO DOS REIS FERREIRA MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS OP. DE MOTO NIVELADORA 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras REGINALDO BENDLER MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras SEBASTIÃO LOPES ALVES OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 30% Sec. Mun. de Obras CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 45% Sec. Mun. de Educação FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 45% Sec. Mun. de Educação SANDRO SALLES DA LUZ MOTORISTA VEICULO LEVE/ PESADO 01/03/2024 a 31/03/ 2024 45% Sec. Mun. de Educação Art.2º-AverbadeLocomoção,oraconcedida,seráacrescidajuntamente ao Salário Base do mês de Março do corrente Ano. Art.3º-AsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaPortariacorrerãoà contadasrespectivasdotaçõesorçamentáriasnocorrenteexercício,suplementadas,senecessário,naformadaLegislaçãoespecíficaquerege a matéria em vigor. Art.4º-Estáportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emSaltodoCéu - MT, 20 de Março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 522 Assinado Digitalmente PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO JURIDICO EDITAL COMPLEMENTAR N.º 09/2024 – AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2024 DIVULGA RESULTADO FINAL APREFEITURAMUNICIPALDESALTODOCÉU/MT,pormeiodaComissãodeCoordenaçãoeAvaliaçãodoProcessoSeletivoSimplificado, nomeadapelaPortariaMunicipaln.º11/2024,nousodesuasatribuições legais,eemconsonânciacomasdisposiçõesconstitucionaisreferentesao assunto,evisandoatenderosprincípiosdapublicidade,dalegalidadee daimpessoalidade,TORNAPÚBLICO,aosinteressados,Divulgaçãodo Resultado Final, conforme segue: I – Prova Objetiva: Agente Administrativo Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 628EDIANE BATISTA FERREIRA ***.215. 841-** 65.00 2 753 FÉLIPE GOMES DOS SANTOS NETO ***.424. 461-** 65.00 3 724 CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO ***.242. 141-** 60.00 4 557ALAN DELON FERREIRA SILVA ***.409. 501-** 60.00 5 787ENRIQ RODRIGUES VALES ***.409. 151-** 50.00 6 723 DIELLE MEDIANERIA DE OLIVEIRA ***.750. 841-** 50.00 7 717FERNANDA PEREIRA DA SILVA ***.827. 631-** 50.00 Reprovado776 KEITILY STEFANY FRANCO RODRIGUES ***.479. 851-** 45.00 Reprovado678 MÁRIA KETLE GONÇALVES FERREIRA SILVA ***.852. 121-** 40.00 Agente Comunitário de Saúde Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 579MIRIAN FERREIRA DIAS ***.524. 291-** 75.00 2 758 WANIELI ALVES DE LANA FRANCO ***.784. 171-** 70.00 3 716 DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES ***.131. 531-** 70.00 4 686 ANTONIO ROBERTO SARAIVA BORGES ***.173. 271-** 70.00 5 584SOELI VIDAL DA SILVA IVALDI ***.798. 861-** 60.00 6 730 ÁLVARO MERECK IVALDI DA SILVA ***.221. 501-** 50.00 Reprovado720 EDNALVA SOARES DOS SANTOS ***.261. 281-** 50.00 Reprovado550 MARLI JORGE DE BARROS COELHO ***.248. 991-** 40.00 Agente de Combate a Endemias Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 691LUIZ DOMINGOS DA SILVA ***.415. 711-** 75.00 2 660 VINICIUS OSCAR DA SILVA DORNELAS ***.774. 841-** 75.00 3 685RENNAN FELYPE VILETE FIALHO ***.051. 711-** 70.00 4 578THAISA DA SILVA PEREIRA ***.787. 801-** 65.00 5 624RAFAEL R. DE OLIVEIRA ***.014. 291-** 60.00 6 784THIAGO DE ASSUNÇÃO ***.798. 921-** 60.00 7 583BRENDO RODRIGUES DE SOUZA ***.866. 371-** 60.00 8 645ANDRESON LIMA DOS SANTOS ***.412. 211-** 55.00 9 701 LUCAS ALEXANDRE GONÇALVES DOS SANTOS ***.713. 631-** 55.00 10 646SIRLEI WEKWERTH ***.999. 402-** 55.00 11 562ISABELLA CRISTINA DIAS ZUSE ***.224. 471-** 55.00 12 662LARISSA DA SILVA PEREIRA ***.641. 101-** 50.00 Reprovado754 BRUNO KLYSMAN RODRIGUES PARRERA ***.906. 121-** 60.00 Reprovado687MICHELE MATOS MIATELLO ***.967. 241-** 45.00 Reprovado613 LUIZ FERNANDO DA SILVA MARSALE ***.929. 481-** 40.00 Reprovado626 AMANDA CRISTINA BITENCOUT SOUZA ***.402. 021-** 25.00 Aux. de Serviços Gerais (Feminino) Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 739REGIANE BATISTA FERREIRA ***.792. 761-** 90.00 2 623 DEIRCE MARIA DRUMOND ANDRADE ***.068. 036-** 85.00 3 558MARILZA DOS SANTOS SILVA ***.919. 011-** 75.00 4 768DAIANE FERREIRA DA CRUZ ***.892. 181-** 75.00 5 663TEREZA DE PAULA ***.606. 501-** 70.00 6 682LUCIANA ROSA DA SILVA ***.698. 801-** 70.00 7 631TAINARA GARCIA SILVA ***.333. 251-** 70.00 8 773 REGILENE GUIMARÃES DE ALMEIDA ***.246. 841-** 65.00 9 750 CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS ***.743. 851-** 65.00 10 728MARCIA SOARES DE MACEDO ***.650. 321-** 65.00 11 736 RAFAELA APARECIDA FEERNANDES ***.451. 621-** 65.00 12 580 CARMELINDA APARECIDA GODOI DALBEM ***.896. 321-** 65.00 13 614ANETE LAURA MARTINS ***.836. 127-** 65.00 14 746 CLEONICE FERNANDES RODRIGUES ***.042. 911-** 60.00 15 659ROSILENE DE OLIVEIRA SILVA ***.008. 441-** 60.00 Reprovado743ELIZÂNGELA ALVES COSTA ***.993. 731-** 45.00 Reprovado655MARIA JACINTA DA SILVA ***.216. 271-** 45.00 Reprovado744 KARINA MARQUES ALVES DE OLIVEIRA ***.594. 641-** 40.00 Reprovado597SANDRA ALVES COSTA ***.952. 981-** 30.00 Reprovado737SHARLIANE CASTRO BONFIM ***.353. 001-** 25.00 Reprovado643ADILONA PEREIRA DA SILVA ***.361. 611-** 25.00 Reprovado640MARIA DE FATIMA RAMOS ***.768. 071-** 10.00 Aux. de Serviços Gerais (Masculino) Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 734 VICTOR GABRIEL DE SOUZA SANTANA ***.714. 081-** 50.00 Borracheiro Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 772 GUILHE FERREIRA CALAZANS ***.464. 771-** 75.00 2 782 ELIEL JORGE BARROS ***.861. 801-** 70.00 Coveiro PosiçãoNº INSCCANDIDATO CPF ParcialNota Final 1 741 MARCOS NEGRINI ***.139.711-**65.00 Cozinheira 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 523 Assinado Digitalmente Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 667CELIA APARECIDA FERNANDES ***.443. 551-** 75.00 2 600 GLEICIANE DE ALMEIDA GONÇALVES ***.131. 521-** 75.00 3 745MARCELA LUCAS ANTUNES ***.931. 581-** 70.00 4 666LUSNETE JORGE DA SILVA LIMA ***.761. 151-** 60.00 5 561MARIA INÊS GOMES DE SOUZA ***.066. 892-** 55.00 6 555JOCIELI FÉLIX RODRIGUES ***.533. 311-** 50.00 Fiscal de Água e Esgoto Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 792 FELIPE ALVES PRATA DALBEM ***.511. 371-** 70.00 2 629 LUIZ EDUARDO DE SOUZA SILVA ***.958. 901-** 55.00 Reprovado779 GUSTAVO GONÇALVES LIGIERO ***.880. 211-** 40.00 Fisioterapeuta Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 733 EDUARDA RODRIGUES CONTIN ALVES ***.489. 601-** 65.00 2 767ELLEM KAROLINY DA SILVA LIMA ***.664. 491-** 55.00 Gari Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 544 MARINA RODRIGUES MARQUES ***.691. 161-** 55.00 Reprovado674ILDA DE ALMEIDA SILVA ***.345. 431-** 25.00 Reprovado632 FABIO JUNIOR PEREIRA COSTA ***.518. 791-** 25.00 Monitor Infantil Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 571MARIA JOSÉ PEREIRA ***.768. 651-** 60.00 2 648 MILLENY CRISTINY DA SILVA NEGRINI ***.453. 241-** 50.00 3 615 KARLA ADRIELY DUARTE DA SILVA ***.265. 071-** 50.00 4 635VANESSA RAMOS DA SILVA ***.296. 571-** 50.00 5 586ELISANGELA CORINA DA SILVA ***.781. 921-** 50.00 6 585 GESSICA FERNANDA GONÇALVES DE SOUZA ***.650. 211-** 50.00 Reprovado708JUCICLEIA SILVA FAGUNDES ***.868. 151-** 40.00 Reprovado752ADRIELE MARTINS PALMEIRA ***.452. 041-** 35.00 Reprovado589MARAIZA DA SILVA DE JESUS ***.621. 151-** 35.00 Reprovado599LUCIMAR ALVES CONSTÃNCIA ***.000. 471-** 35.00 Reprovado607RAISSA FERREIRA RIBEIRO ***.118. 241-** 35.00 Reprovado785 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS ***.249. 751-** 30.00 Reprovado671 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.498. 871-** 30.00 Motorista CAT. (D) Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 601MAYCON DA SILVA MENDES ***.736. 781-** 85.00 2 715 LUAN MATEUS S. DOS SANTOS ***.990. 891-** 80.00 3 789SIDINEI DA COSTA ALVES ***.921. 628-** 75.00 4 727GESSE DA SILVA FERNANDES ***.879. 001-** 75.00 5 769CLEUSON DOS ANJOS DIAS ***.009. 801-** 70.00 6 764OTONIEL COSTA LOPES ***.564. 911-** 55.00 7 627 AVANILDO ALVES DE OLIVEIRA ***.827. 561-** 50.00 Reprovado695 GEANDERSON DE MOURA OLIVEIRA ***.215. 381-** 45.00 Odontólogo Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 697THAMARA RAMOS CABRAL ***.567. 571-** 80.00 2 606KELLO AMARAL GOMES ***.823. 296-** 60.00 3 542 JÔNATAS VALDEMIRSON BARROS COELHO ***.807. 851-** 50.00 4 703GABRIELA SANT'ANA NUNES ***.398. 582-** 50.00 Reprovado664 LUIZ HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES ***.831. 941-** 45.00 Reprovado611MAYSA MARIA SOARES CARLI ***.214. 181-** 45.00 Reprovado543GABRIELLY COSTA SILVA ***.750. 841-** 35.00 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 658 DIVALDO PINHEIRO DE SOUZA ***.187. 641-** 80.00 2 552 ITAMAR JOSE DE MATTOS ***.047. 901-** 75.00 Operador de Máquina Agrícola Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 749JOSIANO DA SILVA OLIVEIRA ***.832. 781-** 70.00 2 777BRUNO LARA DE ALMEIDA ***.786. 831-** 65.00 3 563 ADENILDO ROCHA VANDERLEY ***.692. 561-** 55.00 4 738LUCAS MARIA TELES ***.321. 221-** 50.00 Operador de Moto Niveladora Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 651EVANDRO MARCIO DUTRA ***.582. 661-** 80.00 2 569 JOAO MARCOS DO NASCIMENTO ***.006. 281-** 60.00 Pedreiro Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 638 ADELINO DE OLIVEIRA ALMEIDA ***.591. 032-** 55.00 Professor de Pedagogia Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 590SOCRATY DE CAMPOS DALBÉM ***.932. 621-** 70.00 2 653 LAURIANE DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA ***.821. 541-** 69.00 3 650 JEOVANIA OLIVEIRA CORES SANTANA ***.377. 121-** 67.00 4 760ROZANA ALVES DA SILVA ***.170. 446-** 60.00 5 564 SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA ***.141. 651-** 58.00 6 696CARMELINA LOPES VIANA ***.956. 211-** 55.00 7 547 AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO ***.478. 292-** 54.00 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 524 Assinado Digitalmente Reprovado684JOSEMEIRE GOMES DA SILVA ***.067. 002-** 40.00 Reprovado577POLIANA RODRIGUES BARBOSA ***.672. 141-** 40.00 Reprovado591DAYANE SILVA TEIXEIRA ***.227. 901-** 40.00 Reprovado652ELIENE FERREIRA DA SILVA ***.424. 201-** 40.00 Reprovado568ILZA PEREIRA XAVIER ***.587. 921-** 35.00 Reprovado630 TELMA SOARES FALCAO BATISTA ***.214. 956-** 35.00 Reprovado548VIVIAN REGINA FANCIO DALBEM ***.176. 471-** 35.00 Reprovado791 LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA BARBOSA ***.411. 091-** 35.00 Reprovado748ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA ***.580. 306-** 35.00 Reprovado756 ROSELI MERQUIDES DE ALENCAR ***.933. 201-** 30.00 Reprovado718 KATYELLY EVANGELISTA DE PAULA ***.496. 201-** 30.00 Reprovado788EDNA VALVERDE DINIZ ***.393. 091-** 30.00 Reprovado778JESSICA PEREIRA BORBA ***.101. 271-** 30.00 Reprovado604 MARIA MAIZA PEREIRA NEVES DE MOURA ***.738. 641-** 30.00 Reprovado725KEILA PAIXAO DE LANA ***.512. 151-** 30.00 Reprovado559RUTE FERREIRA NUNES ***.756. 601-** 30.00 Reprovado672 SIMONE AGOSTINHO DE OLIVEIRA GOULART ***.464. 211-** 30.00 Reprovado770GIZELI VALÉRIA DA SILVA PAULA ***.073. 651-** 25.00 Reprovado751 ADRIANA DA SILVA MONTEIRO LIMA ***.924. 111-** 25.00 Reprovado709 LUCIANA CORDEIRO DE SOBRAL OLIVEIRA ***.815. 061-** 25.00 Reprovado549VANIA ESTE RIBEIRO NEVES ***.744. 421-** 25.00 Reprovado677CREONE ANTONIO DA SILVA ***.744. 571-** 20.00 Recepcionista Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 710 ABIGAIL LOURENÇO RODRIGUES ***.030. 451-** 60.00 2 729 DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ***.077. 021-** 50.00 3 598SUELLEN DE SOUZA RAMOS ***.037. 381-** 50.00 Reprovado698 CHARLE ARAUJO DE BRITO VALE ***.187. 811-** 40.00 Reprovado621GUILHERME CAMARGO SANTOS ***.667. 871-** 40.00 Reprovado731 ARIANE CRISTINA QUEROBIM DE PAULA ***.325. 491-** 25.00 Reprovado670THAIS AUGUSTA DA CONCEIÇÃO ***.577. 651-** 20.00 Secretário (a) Escolar Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 647ÉRICA BARBOSA NUNES ***.217. 681-** 80.00 2 567 LAYSA VITÓRIA FERREIRA RAMPASO ***.788. 191-** 65.00 3 771 ESTER EMANUELLY MAGALHÃES DE SOUZA ***.655. 521-** 60.00 4 620 JOÃO PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA ***.971. 111-** 60.00 Técnico (a) de Enfermagem Posição Nº INSC CANDIDATO CPF Parcial Nota Final 1 704VALQUIRIA VERONEZ ***.185. 911-** 70.00 2 705LILIANE GOULART DE LIMA ***.432. 161-** 55.00 Reprovado593IVONETE ALVES DA SILVA ***.771. 801-** 45.00 Reprovado759 CLAUDIANA EUGENIA COSTA ***.124. 971-** 30.00 Reprovado553DILEUZA WESTPHAL ***.637. 261-** 25.00 Reprovado794LUCILEIA GOMES DA SILVA. ***.170. 281-** 20.00 Técnico em Química Posição Nº INSCCANDIDATO CPF ParcialNota Final Reprovado556 NUNCIA DE SOUZA FARIA ***.774.241-**35.00 III – Não houve manifesto de Recursos. Salto do Céu – MT, 22 de março de 2024. Franklin Lacerda Rodrigues Neves Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM PORTARIA Nº 110/2024 PORTARIA Nº 110/2024 DATA: 20 de março de 2024. SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 31/2024, nº 32/02024, nº 33/2024 e nº 34/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeSaúde:Sr.AndersondePinhoFerreiracomoFISCALeSr.NiltonCarlosElycomo SUPLENTE;daAtadeRegistrodePreçosnº31/2024firmadacomaempresaMFEMPREENDIMENTOS LTDA,daAtadeRegistrodePreçosnº 32/2024firmadacomaempresaMONICAREGINADEMELLOFARIA LTDA,daAtadeRegistrodePreçosnº33/2024firmadacomaempresa VIANACIONALCOMERCIODEBRINQUEDOS LTDA-EPP,daAtade RegistrodePreçosnº34/2024firmadacomaempresaTNAVACOMERCIODEELETRODOMESTICOS EIRELI,referenteàregistrodepreço parafuturaeeventualaquisiçãodeequipamentoseducativospara atendimentoaopúbliconocentromultidisciplinar,tudoemconformidadecomasespecificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº06/2024–SRP13/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigorna data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024. RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 35/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 35/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 – SRP Nº 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 107/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIALCBUQ(CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE)EMBALADOEMSACODE25KGPARATAPA–BURACONAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT. EMPRESA REGISTRADA: MASSAFORTE LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADOEMATA:R$27.600,00(VINTEESETE MIL E SEISCENTOS REAIS) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 525 Assinado Digitalmente DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024 VIGÊNCIA:21/03/2024 a 20/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 33/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 33/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR. EMPRESAREGISTRADA:VIANACIONALCOMERCIODEBRINQUEDOS LTDA - EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$12.086,00(DOZEMILE OITENTA E SEIS REAIS) DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024 VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 31/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 31/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR. EMPRESA REGISTRADA: MF EMPREENDIMENTOS LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADOEMATA:R$22.740,00(VINTEEDOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS) DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024 VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 32/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 32/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR. EMPRESA REGISTRADA: MONICA REGINA DE MELLO FARIA LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$6.295,00(SEISMIL,DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024 VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2024 Processo Administrativo Licitatório Nº 131/2024 OMUNICIPIODESANTACARMEM-MT,porintermédiodesuaPREGOEIRAOFICIAL,designadopelaPortariaNº01/2024,de03dejaneirode 2024,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados,arealizaçãode licitaçãonamodalidadepregão,naformapresencialdotipomenorpreço poritemformadejulgamentoporvalorunitário,objetivandoaContrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçocomoInstrutordeFanfarra comcoreografia,paraatenderasnecessidadesdomunicípiodeSantaCarmem/MT.deacordocomositenscontidosnoTermodeReferência conformedescritonesseeditaleseusanexos,enostermosdaLeiFederalnº14.133de1ºdeabrilde2021edosDecretosMunicipaisnº70/2023, 73/2023,74/2023e76/2023,05/2024,aqualiráocorreras08h30min(horáriodeBrasília/DF)dodia11deabrilde2024,nasaladereuniõesda PrefeituraMunicipaldeSantaCarmem,sitoAv.SantosDumont,n°491, Centro. OsinteressadosemobteroEditaldeverãosedirigiràPrefeituraMunicipal deSantaCarmemouatravésdositewww.portaldecompraspublicas.com. br,informaçõesatravésdotel.:(66)3562-1183/1501ramal213oue-mail licitacao@santacarmem.mt.gov.br. Ocorrendodecretaçãodeferiadoououtrofatosupervenientequeimpeça arealizaçãodestalicitaçãonadataacimamencionada,oeventoseráautomaticamentetransferidoparaoprimeirodiaútilsubsequente,nomesmo horário, independentemente de nova comunicação. Santa Carmem/MT, 25 de março de 2024. Marceli Salete Tafarel Agente de Contratação – Pregoeira Portaria nº 01/2024 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 64/2023 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 64/2023 TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 236/2023 CUJOOBJETO:Taladitivotrata-sedaexpansãonoprazodevigênciado referidocontratoemvirtudedaparalisaçãodocronogramadaobra,uma vezqueomesmodependedafinalizaçãodacamadadebaseporparteda secretariadeobrasparadarandamentonaexecuçãodorevestimentoasfáltico. O aditivo em questão, adicionará 180 dias de vigência do contrato. CONTRATADO: H R DA SILVA SANTOS EIRELI CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT DATA DA ASSINATURA : 18/03/2024 VIGENCIA DO CONTRATO: 20/04/2024 a 17/10/2024. PROCURADOR JURÍDICO : Adriano Bulhões dos Santos EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 34/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 34/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 526 Assinado Digitalmente EMPRESAREGISTRADA:TNAVACOMERCIODEELETRODOMESTICOS EIRELI CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$308,00(TREZENTOSE OITO REAIS) DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024 VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS PORTARIA Nº 109/2024 PORTARIA Nº 109/2024 DATA: 20 de março de 2024. SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 57/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAgricultura,Meio Ambiente,IndustriaeComércio:Srª.NelciMariaAtuattiGemellicomo FISCALeSr.EltonSchmittFathcomoSUPLENTE;doContrato57/2024, firmadocomaempresaVINCITACOMERCIODEIMPLEMENTOS AGRICOLASLTDA,constituiobjetoaaquisiçãoderoçadeirahidráulicae pulverizadoresagrícolasnovos,oriundodoConvênionº1308/2023– SEAF-PRO-2023/02556 ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024. RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO 57/2024 EXTRATO DE CONTRATO 57/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 97/2024 OBJETO:Aquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolasnovos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556 CONTRATADO: VINCITACOMERCIODEIMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDACONTRATANTE :PREFEITURAMUNICIPALDESANTACARMEM. VALOR GLOBAL: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais) DATA ASSINATURA: 20/03/2024 VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025. Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos PORTARIA Nº 111/2024 PORTARIA Nº 111/2024 DATA: 21 de março de 2024. SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 35/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeObraseServiços Públicos:Sr.EloiJoséFellinicomoFISCALeSr.IvanioOngherocomo SUPLENTE;daAtadeRegistrodePreçosnº35/2024firmadacomaempresaMASSAFORTE LTDA,referenteàRegistrodepreçoparafutura eeventualaquisiçãodematerialCBUQ(concretobetuminosousinadoquente)embaladoemsacode25KGparatapa–buraconasruas eavenidasdoMunicípiodeSantaCarmem/MT,tudoemconformidade comasespecificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº 09/2024–SRP15/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadata de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024. RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DE CONTRATO 58/2024 EXTRATO DE CONTRATO 58/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 125/2024 OBJETO:AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSCAPACITARAPOPULAÇÃO EM GERALPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSNASEMPRESASLOCAISE INCENTIVAR O EMPREENDEDORISMO . CONTRATADO: SERVIÇONACIONALDEAPRENDIZAGEM COMERCIALCONTRATANTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. VALORGLOBAL:R$22.051,80(vinteedoismilecinquentaeumreaise oitenta centavos) DATA ASSINATURA: 21/03/2024 VIGÊNCIA:21/03/2024 a 27/12/2024. Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos PORTARIA Nº 113/2024 PORTARIA Nº 113/2024 DATA: 21 de março de 2024. SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 58/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial:Srª.MartaMariaWebercomoFISCALeSrª.ValeriaBortolascomo SUPLENTE;doContrato58/2024,firmadocomaempresaSERVIÇONACIONALDEAPRENDIZAGEM COMERCIAL,constituiobjetoaaquisição/contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviços capacitarapopulaçãoemgeralparaprestaçãodeserviçosnasempresas locais e incentivar o empreendedorismo. ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 527 Assinado Digitalmente RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal PORTARIA Nº 108/2024 PORTARIA Nº 108/2024 DATA: 20 de março de 2024. SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 56/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAgricultura,Meio Ambiente,IndustriaeComércio:Srª.NelciMariaAtuattiGemellicomo FISCALeSr.EltonSchmittFathcomoSUPLENTE;doContrato56/2024, firmadocomaempresaAGROINDUSTRIAL FREITASLTDA,constitui objetoaaquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolas novos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556 ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024. RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal PORTARIA Nº 112/2024 DATA: 21 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA:InstauraProcessoAdministrativoSancionador–PASemdesfavor da empresaFUNERARIA SINOPAZ LTDA . RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDESANTACARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais. Considerandoodispostonoart.16dainstruçãonormativanº0001/2020, versão 02, aprovada pelo Decreto nº 59/2023. Considerandorelatos e fatos da secretaria de Assistência Social. R E S O L V E: Art.1º-InstaurarProcessoAdministrativoSancionador–PASemdesfavor daempresaFUNERARIASINOPAZLTDA,inscritanoCNPJnº50.072. 646/0001-52,contratadapormeiodeATADEREGISTRODEPREÇOS Nº161/2023,PREGÃOPRESENCIALNº70/2023–SRPNº76/2023, Processo Administrativo Licitatório Nº 411/2023. Art.2º-DaràComissãooprazode90(noventa)diasparaaconclusão dos trabalhos, prorrogáveis a pedido, caso seja necessário. Art.3º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO EM, 21 DE MARÇO DE 2024. Registre-se e Publique-se RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipa DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL Santa Carmem, 19 de março de 2024. DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL Processo: PAS Nº 03/2023. Objeto:NãocumprimentodasnormasecláusulasprevistasnaATADE REGISTRODEPREÇOSNº16/2023,PREGÃOPRESENCIALNº09/ 2023–SRPNº10/2023,ProcessoAdministrativoLicitatórioNº95/ 2023. Empresa:DMI ATACADISTA E VAREJISTA DE VARIEDADES LTDA. CNPJ nº 02.437.839/0001-17 RetornaaesteGabineteosautosdacomissãoprocessantesancionadora emrazãodosfatosapuradosemespecialarespostadaempresasupra citada,ondeamesmaacataadecisãoemdespachoeassançõesaplicadasDEFIRO,pelaaplicaçãodasSançõesprevistanoartigo87,IIIdaLei Federaln.8.666/93,cláusula7.1,alíneas“d”e“e”daAtadeRegistronº 16/2023,parasuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçõeseimpedimentodecontratarcomoMunicípio,noprazodeaté05(cinco)anos; bemcomoemissãodedeclaraçãodeinidoneidadeparacontratarcoma Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação. Dê – se ciência. Remeta-seàComissãoProcessantePermanente,paraasprovidencias necessárias. Atenciosamente, Rodrigo Audrey Frantz Prefeito Municipal de Santa Carmem-MT. TERMO DE ENCERRAMENTO REFERÊNCIA:PASnº03/2023–DMIATACADISTAEVAREJISTADE VARIEDADES LTDA EmcumprimentoàdeterminaçãodoSr.PrefeitoMunicipal,foiinstaurado porestaComissãoProcessantePermanenteoProcessoAdministrativo Sancionador-PASNº03/2023,afimdeapurarirregularidadeseaplicaçãodaspenalidadesprevistasemEditais,ContratoseLicitaçõesprovenientesdelicitaçõesemfacedaDMIATACADISTAEVAREJISTADEVARIEDADESLTDA,inscritanoCNPJNº02.437.839/0001-17participante doeditalemodalidadePREGÃOPRESENCIALNº09/2023–SRPNº10/ 2023,ProcessoAdministrativoLicitatórioNº95/2023ATADEREGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2023. Apóstranscorrertodosostrâmitesprocessuaiserespeitadososprincípios daampladefesaedocontraditório,bemcomooprincípiodalegalidadee dapublicidade,faz-se,portanto,oencerramentodoProcessoAdministrativoSancionador-PASnº03/2023,nãorestandomaistrâmitesprocessuais administrativos a serem seguidos. Santa Carmem-MT, 22 de março de 2024. LUCILENE BRAUN BENDER Presidente PAS, Portaria nº 091/2021 EXTRATO DE CONTRATO 56/2024 EXTRATO DE CONTRATO 56/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 97/2024 OBJETO:Aquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolasnovos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556 CONTRATADO: AGROINDUSTRIAL FREITAS LTDA CONTRATANTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais) DATA ASSINATURA: 20/03/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 528 Assinado Digitalmente VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025. Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 36/2024 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 36/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024 – SRP Nº 11/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 78/2024 OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃODESERVIÇODEARBITRAGEMPARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDEDOMUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT. EMPRESA REGISTRADA: MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$136.166,00(trintaeseis mil, cento e sessenta e seis reais) DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024 VIGÊNCIA:21/03/2024 a 20/03/2025 PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS PORTARIA Nº 114/2024 PORTARIA Nº 114/2024 DATA: 21 de março de 2024. SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 36/2024. RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais, R E S O L V E: ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeEsporte,Lazer, TurismoeJuventude:Sr.MaiconOdairdaSilvacomoFISCALeSrª. PaulaRejaneWebercomoSUPLENTE;daAtadeRegistrodePreços nº36/2024firmadacomaempresaMAIKELOSVALDOCLEMENTEEIRELIME,referenteàREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DESERVIÇODEARBITRAGEM PARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDE DOMUNICÍPIODESANTACARMEM/MT,tudoemconformidadecomas especificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº04/2024 –SRP11/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024. RODRIGO AUDREY FRANTZ Prefeito Municipal em Exercício AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024 Processo Administrativo Licitatório Nº 78/2024 APrefeituraMunicipaldeSANTACARMEM,atravésdaPregoeiraeequipedeapoio,nomeadaatravésdaportariaNº01/2024,tornapúblicopara conhecimentodosinteressados,quenalicitaçãomodalidadedePREGÃO PRESENCIAL04/2024eSRP11/2024,cujoobjetoéREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DESERVIÇODE ARBITRAGEM PARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDEDOMUNICÍPIODESANTACARMEM/ MT.Comaberturamarcadaparaodia12/03/2024ehomologadanodia22/ 03/2024, teve como vencedores as empresas: MAIKELOSVALDO CLEMENTE EIRELI,cadastradanoCNPJ 17.141.343/0001-79,porapresentarovalorR$136.166,00(centoetrinta deseismil,centoesessentaeseisreais).SantaCarmem,22demarço de 2024 Marceli Salete Tafarel Agente de Contratação - Pregoeira Portaria nº 01/2024 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 38/2024 Processo Administrativo: 115/2024 Contratante:Município de Santa Carmem/MT CNPJ:37.465.283/0001-57 Objeto:Contrataçãodeempresaespecializadacomimpressãocolorida em A1 e A3 de projetos para uso na administração. Fornecedor vencedor:PABLO FELIZ BETTONI CPF/CNPJ:37.516.584/0001-62 Valor Total:R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais). Fundamento Legal:Art. 75, II da Lei 14.133/2021. Ratificação:22 de Março de 2024. Rodrigo Audrey Frantz - Prefeito Municipal ____________________________________ Rodrigo Audrey Frantz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO DEPARTAMENTO DE TI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2024 EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2024 AComissãoOrganizadoradoProcessoSeletivoSimplificadonº.002/2024 eEgonHoepers,PrefeitodoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato/MT,no usodesuasatribuiçõeslegaisenaformaprevistanoart.37,IX,daConstituiçãoFederalde1988,naLeiMunicipaln.178/2005esuasalterações, noDecretoMunicipaln.120/2022esuasalterações,emedianteascondiçõesestipuladasnesseeditaledemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis,torna públicoaosinteressadosqueestarãoabertasasinscriçõesparaoprocessoseletivosimplificadoparaadmissãodepessoalporprazodeterminado, sob o Regime Jurídico Administrativo, conforme abaixo discriminado: 1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 1.1.OprocessoseletivosimplificadoseráregidopelopresenteEditalesua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração; 1.2.Opresenteprocessoseletivosimplificadodestina-seaoprovimento devagasparaacontrataçãoemcarátertemporárioporprazodeterminado paraatendernecessidadedeexcepcionalinteressepúblico,paraatuação nazonaurbanaeruralabrangidaspelacompetênciadasSecretariasMunicipais; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 529 Assinado Digitalmente 1.3.TodooprocessoseletivosimplificadoseráregulamentadopelaLei Municipaln°.178/2005[1],alteradapelaLeiMunicipalnº.461/2013[2]epeloDecretoMunicipaln°.120/2022[3],alteradopeloDecretoMunicipalnº. 20/2023[4]. 1.4.OpresenteEditalencontra-sepublicadonoDiárioOficialeletrônico dosMunicípiosdoMatoGrosso–AMM[5],bemcomonositedaPrefeitura[6]; 1.5.Opresenteprocessoseletivosimplificadotemvalidadede1(um)ano podendo ser prorrogado por igual período; 1.6.Oconteúdoprogramáticodasprovasobjetivasencontra-senoAnexo I deste Edital; 2-DANOMENCLATURA, CARGAHORÁRIA,VAGAS,VENCIMENTOS, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS. VAGASCARGO C/H ESCOLARIDADE SALÁRIO R$ CR AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL – ZELADOR 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.815,51 CR AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL – ZELADOR – ZONA RURAL 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.815,51 CR AGENTE DE VIGILANCIA EDUCACIONAL – ZELADOR DE PATRIMONIO 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.815,51 CR AGENTE DE ALIMENTAÇÃO EDUCACIONAL – MERENDEIRA – ZONA RURAL 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 2.066,40 5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1.955,17 CR OPERADOR DE MAQUINAS CAT “C, D OU E” 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE NO MÍNIMO 100(CEM) HORAS 3.150,00 CR MOTORISTA CAT “D” 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 3.150,00 CR ELETRICISTA AUTOMOTIVO 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE NO MÍNIMO 100(CEM) HORAS 3.713,17 CR PEDREIRO 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 4.200,00 1 RECEPCIONISTA 40 HORAS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 2.310,00 CR TECNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. 3.061,49 1 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 40 HORAS ENSINO MEDIO COMPLETO 1.955,17 CR AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS ENSINO MEDIO COMPLETO 3.675,00 CR TÉCNICO EM INFORMÁTICA 40 HORAS ENSINO MEDIO COMPLETO 2.728,83 1 FONOAUDIÓLOGO 40 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.904,37 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM HISTORIA 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA INGLÊS 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FISICA 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 CR PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM ARTES 30 HORAS SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE 5.092,50 *O Servidor terá direito ao auxílio-alimentação no valor de R$304,40, bem como da gratificação por produtividade e assiduidade no valor de R$202,93, a serem pagos cumulativamente entre si, mensalmente, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e conforme os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 134/2023. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1.Asinscriçõesficarãoabertasentreosdias28demarçoa21de21 de abril de 2024, na modalidade (presencial ou virtual); 3.1.1.Ainscriçãopresencialserárealizadaemdiasúteis,naPrefeitura MunicipaldeSantaRitadoTrivelato,localizadanaAvenidaFlávioLuis, 2201,Centro,SantaRitaDoTrivelato/MT,das07h00minàs11h00mine das 13h00min às 16h00min; 3.1.2.Ainscriçãopelainternetserárealizadapelositewww.santaritadotrivelato.mt.gov.br/homenoperíodode28demarçoa21deabrilde2024 às 23h59min59s; 3.2.AComissãoOrganizadoranãoseresponsabilizaporsolicitaçõesde inscriçõesviainternetnãorecebidaspormotivodeordemtécnicados computadores,falhadecomunicação,congestionamentodelinhasdecomunicação,bemcomooutrosfatoresdeordemtécnicaqueimpossibilitem a transferência de dados; 3.3.Oscandidatosquerealizaremasinscriçõesdeformapresencialdeverãopreencherafichadeinscriçãofornecidanolocaldainscriçãoeanexar aelacópialegíveldosdocumentoscomprobatóriosexigidosnoDecreto Municipaln°.120/2022,sobpenadetersuainscriçãoindeferidacasoa falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis; 3.4.OdescumprimentodasinstruçõesdeinscriçãoviaInternetimplicaráa não efetivação da inscrição; 3.5.Ocandidatoéresponsávelpelasinformaçõesprestadasnoformulário deinscrição,arcandocomaseventuaisconsequênciasdeerrosdepreenchimento daquele documento; 3.6.Aoinscrever-senoProcessoSeletivoSimplificadonº.002/2024,érecomendávelaocandidatoobservaratentamenteasinformaçõessobrea aplicação das provas; 3.7.Asinformaçõesprestadasnoformuláriodeinscriçãosejamdeforma presencial ou via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato; 3.8.Efetivadaainscrição,nãoserãoaceitospedidosparaalteraçãodo cargo; 3.9.Nãoserãoaceitasinscriçõesporviapostal,viae-mailouporqualquer outra via que não as especificadas neste Edital; 3.10.Noatodainscriçãoocandidatodeveráanexaralémdafichade inscriçãoa cópia dos seguintes documentos: a)cadastro de pessoa física (CPF-MF); b)céduladeidentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos (RG); c)certidão de nascimento ou casamento; d)comprovante de residência; e)comprovante da transferência bancaria do valor da taxa de inscrição. 3.11.AparticipaçãodocandidatonoProcessoSeletivoSimplificadoimplicaráoseuconhecimentoeaceitaçãodascondiçõesestabelecidasneste Edital,naLeiMunicipaln°.178/2005,alteradapelaLeiMunicipalnº.461/ 2013enoDecretoMunicipaln°.120/2022,alteradopeloDecretoMunicipal nº. 20/2023, dos quais não poderá alegar desconhecimento; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 530 Assinado Digitalmente 3.12.Aaprovaçãonoprocessoseletivonãogeradireitodecontrataçãoe somenteserãoconvocadososcandidatosaprovadosconformenecessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas; 3.13. O valor da inscrição será de: CARGO VALOR Nível FundamentalR$5,00 Nível Médio R$10,00 Nível SuperiorR$15,00 3.13.1Opagamentodataxadeinscriçãodeveráserrealizadoatravés detransferênciabancáriaouPIXparaacontabancariadaPrefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato, conforme dados abaixo: COOPERATIVA SICOOB - 756 Agência: 4256 Conta Corrente: 13479-1 CNPJ: 04.205.596/0001-17 CHAVE PIX E-MAIL: prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br 3.14.Da isenção do pagamento do valor de inscrição: 3.14.1EmconformidadecomoDecretoMunicipalnº.120/2022,poderá solicitarisençãodataxadeinscriçãoocandidatoquecomprovarosrequisitos abaixo descritos: I. O doador regular de sangue, amparado na Lei vigente. II. O candidato hipossuficiente, que serão considerados quando: a) trabalhador que perceba até um salário-mínimo; ou b) encontre desempregado. III.OcandidatoqueestiverinscritonoCadastroÚnicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal-CadÚnicoeformembrodefamíliadebaixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.14.2Ocandidatopoderásolicitaraisençãodataxadeinscriçãodeforma presencialnopaçomunicipal,munindodosdocumentoscomprobatórios até o dia 12 de abril de 2024. 3.15.Somenteserãoclassificadospormeiodoprocessoseletivoocandidato que obtiver a pontuação final igual ou superior a05 (cinco) pontos. 4 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1.Asinscriçõesdeferidasdoscandidatosocorrerãomedianteverificação eanálisededocumentosparacomprovaçãodasinformaçõesdeclaradas na ficha de inscrição; 4.2.Serádivulgadonodia23deabrilde2024arelaçãodoscandidatos quetiveramsuasinscriçõesdeferidas,assimcomoohorárioelocalderealizaçãodasprovas.Arelaçãoserádisponibilizada,atravésdepublicação noDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso–AMMeno sitedaPrefeitura.Éderesponsabilidadedocandidatooacessoeverificação dos locais de prova. 5 – DAS PROVAS 5.1.ProcessoSeletivoSimplificadoserádeprovasobjetivas,dissertativas e práticas, a depender do cargo; 5.2.Aduraçãodaprovaseráde2h30min(duashorasetrintaminutos),já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas; 5.3.Oscandidatosqueforemrealizaraprovapráticadeveráseatentarao dia, horário e local designado para a sua realização; 5.4.Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignado,comantecedênciamínimade30(trinta)minutos,munidodeUMDOSSEGUINTESDOCUMENTOS NO ORIGINAL : a)Cédula de Identidade - RG; b)Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; c)Carteira de Trabalho e Previdência Social; d)Certificado Militar; e)CarteiraNacionaldeHabilitação,emitidadeacordocomaLei9. 503/97 (com foto); d)Passaporte. 5.5.Asprovasobjetivas(escritas)desenvolver-se-ãoemformadetestes, atravésdequestõesdemúltiplaescolha,com04(quatro)alternativascada uma(A,B,CeD).Cadaquestãoteráapenas01(uma)alternativacorreta. Naprovaescritaseráatribuídapontuação0,0(zero)aquestõescommais deumaopçãoassinalada,questõessemopção,comrasurasoupreenchidas a lápis; 5.6.Emcasodeanulaçãodequestões,porduplicidadederespostas,falta dealternativacorretaouqualqueroutromotivo,estasserãoconsideradas corretasparatodososcandidatose,ospontoscorrespondentesserãoatribuídosatodososcandidatosquenãoosobtiveram,independentederecurso; 5.7.Duranteasprovasnãoserãopermitidas:consultasbibliográficasde qualquerespécie,utilizaçãodemáquinacalculadora,agendaseletrônicas ousimilares,telefonecelularouqualquermaterialquenãosejaoestritamentenecessárioparaarealizaçãodasprovas.Osaparelhos"celulares" deverão ser desligados até o término da prova; 5.8.Ocandidatoque,durantearealizaçãodaprova,forencontradoutilizandoqualquerumdosobjetosespecificadosacimaseráautomaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado; 5.9.Évedadooingressodecandidatoportandoarmanoslocaisderealização da prova; 5.10.Será,também,eliminadodoProcessoSeletivoSimplificadoocandidatoqueincorrernasseguintessituações:deixarolocalderealizaçãoda provasemadevidaautorização;tratarcomfaltadeurbanidadeosexaminadores,auxiliares,fiscaisouautoridadespresentes;procederdeformaa tumultuararealizaçãodasprovas;estabelecercomunicaçãocomoutros candidatosoucompessoasestranhas,porqualquermeio;usardemeios ilícitosparaobtervantagemparasiouparaoutros;deixardeatenderàs normascontidasnocadernodeprovaseàsdemaisorientaçõesexpedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado; 5.11.Asrespostasdeverãoserassinaladas,pelocandidato,comcaneta detintaazuloupreta,naFolhadeRespostas.Nãoserãocomputadas questõesnãorespondidas,quecontenhamrasuras,quetenhamsidorespondidasalápis,ouquecontenhammaisdeumaalternativaassinalada, mesmo que uma delas esteja correta; 5.12.AFolhadeRespostas,cujopreenchimentoéderesponsabilidadedo candidato,éoúnicodocumentoválidoparaacorreçãoedeveráserentregue no final da prova ao fiscal de sala; 5.13.Emnenhumahipótesehaverásubstituiçãodafolhaderespostas,por erro do candidato; 5.14.Apósadentrarasaladeprovaseassinaralistadepresença,ocandidatonãopoderá,sobqualquerpretexto,ausentar-sesemautorizaçãodo Fiscal de Sala; 5.15.Ocandidatosópoderáretirar-sedolocaldeaplicaçãodasprovas, após30(trinta)minutosdohorárioprevistoparaoiníciodasmesmase constantedopresenteEdital,devendoentregaraoFiscaldaSalaarespectiva folha de respostas; 6 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES 6.1.Paraoscargosdenívelsuperioraavaliaçãoconstarádeprovaobjetiva e prova discursiva, com peso 10 (dez) cada uma; 6.2.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo: PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES Língua Portuguesa 5 0,52,5 Matemática 5 0,52,5 Conhecimento Especifico10 0,55 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 531 Assinado Digitalmente TOTAL 10 6.3.Aprovaescritadissertativaserácompostapor02(duas)questões, avaliadanaescalade0,0(zero)a5,0(um)pontos,conformequadroabaixo: PROVA 2 DISSERTATIVA Nº. DE QUESTÕES PESO VALOR DAS QUESTÕES Dissertativa para os cargos de nível superior 2 5 10 TOTAL 10 6.4.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelasomatóriadospontosobtidos porcadacandidatonasduasprovas(provaobjetivaeprovadiscursiva)divididopordois,nosseguintestermos:(ProvaObjetiva+ProvaDissertativa) ÷ 2 = Resultado Final. 6.5.Paraoscargosdenívelmédioaavaliaçãoconstarádeprovaobjetiva, com peso 10 (dez); 6.6.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo: PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES Língua Portuguesa 5 0,52,5 Matemática 5 0,52,5 Conhecimento Especifico10 0,55 TOTAL 10 6.7.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanotafinal obtida por cada candidato. 6.8.Paraoscargosdenívelfundamentalaavaliaçãoconstarádeprova objetiva, com peso 10 (dez). 6.9.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo: PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES Língua Portuguesa 5 0,52,5 Matemática 5 0,52,5 Conhecimento Especifico10 0,55 TOTAL 10 6.10.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanota final obtida por cada candidato. 7-DADATADEREALIZAÇÃODAPROVAOBJETIVA,DISSERTATIVA E PRÁTICA 7.1.AProvaObjetivaestáprevistaparaodia28deabrilde2024,conformeescalaaseguir:INÍCIO(08H00MIN)–TODOSOSCARGOS-NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR. 7.2.Olocalderealizaçãodasprovasobjetiva,discursivaepráticaserádivulgadoquandodapublicaçãodoEditaldeHomologaçãodasInscrições, previsto para o dia23 de abril de 2024; 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1.Naclassificaçãofinalentrecandidatoscomigualnúmerodepontos,a vagaserádecididaporidade,sendocontratadooclassificadocommaior idade; 9 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 9.1.Ogabaritooficialdaprovaescritaobjetivaserádivulgadonoprimeiro diaútilapósarealizaçãodareferidaprova,apartirdas09h00min,(horário local) mediante edital publicado no site da Prefeitura; 10 - DOS RECURSOS 10.1.Caberáinterposiçãoderecursosdevidamentefundamentados,peranteaComissãoOrganizadora,noprazode02(dois)diasúteiscontados doprimeirodiasubsequenteàdatadepublicaçãodoobjetoderecurso contra: a) Inscrições indeferidas; b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar; c)ResultadosdasProvas,desdequeserefiraaerrosdecálculodasnotas. 10.2.Opedidoderecursodeveráserprotocoladodeformapresencialna PrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato,localizadanaAvenidaFlávioLuis,n°.2.201,BairroCentro,SantaRitadoTrivelato–MT,das07h00minàs11h00minedas13h00minàs16h00min,comasseguintesespecificações: a) nome do candidato; b) número de inscrição; c) número do documento de identidade; d) função para o qual se inscreveu; e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada; f)afundamentaçãoouoembasamento,comasdevidasrazõesdorecurso. 10.3.Quantoaosrecursoscontraquestõesdaprovaegabaritopreliminar, deveráserelaboradoumrecursoparacadaquestão,sobpenadesuadesconsideraçãoeosmesmosdeverãoconterindicaçãodonúmerodaquestão,daprovaeanexarcópiadabibliografiamencionadatambémsobpena de sua desconsideração; 10.4.Nãoserãoaceitosrecursosencaminhadosviapostal,devendoser digitadooudatilografadoeestarembasadoemargumentaçãológicae consistente.Emcasodecontestaçãodequestõesdaprova,ocandidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível; 10.5.Recursosnãofundamentadosouinterpostosforadoprazoserãoindeferidossemjulgamentodemérito.ABancaExaminadoraconstituiúltima instâncianaesferaadministrativaparaconhecerderecursos,nãocabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo; 10.6.OresultadodosrecursosinterpostosserádivulgadonositedaPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso– AMM; 11-DAFORMADEJULGAMENTO DAPROVAOBJETIVADISSERTATIVA E PRÁTICA 11.1.Aprovaobjetiva,dissertativaepráticaseráavaliadanaescalade0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório; 11.2.Seráeliminadoocandidatoqueobtivernotafinaligualouinferiora 5,0 (cinco) pontos; 11.3.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanota final obtida por cada candidato; 11.4.Asmatériasconstantesdasprovasaquesesubmeterãooscandidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital; 12-DIVULGAÇÃO DOGABARITOOFICIALEDORESULTADO PRELIMINAR 12.1.Ogabaritooficial,bemcomo,oresultadopreliminardaProvaObjetiva,daProvadeDissertativaeProvaPraticaestáprevistoparaserdivulgadonodia3demaiode2024,apartirdas17h00min,atravésdeEdital publicadonositedaPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípios do Mato Grosso – AMM; 13 - DO RESULTADO FINAL 13.1.Oresultadofinalehomologaçãoestáprevistoparaserdivulgadono dia8demaiode2024,apartirdas17h00min,atravéspublicaçãonosite daPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso – AMM; 14- CONTRATAÇÃO: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 532 Assinado Digitalmente 14.1.OsCandidatosaprovadosnoprocessoseletivosomenteserãoconvocadosconformenecessidadesdoexecutivomunicipaleconforme a disponibilidade de vagas; 14.2.Aocandidatoaprovadorecomenda-semanterendereçoecontato atualizadojuntoàPrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato–MTduranteoprazodevalidadedesseProcessoSeletivoSimplificado,visando auxiliarnasualocalização,quandodesuaconvocaçãoparacontratação, cuja convocação oficial se dará nos desse edital; 14.3.AcontrataçãodopessoalaprovadonopresenteProcessoSeletivo Simplificadoserápeloprazodeaté12(doze)meses,podendoserprorrogado por igual; 14.4.Oscandidatosserãoconvocadosatravésdepublicaçãonoendereço eletrônicodaPrefeituradoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato-MT,ta,comonoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso–AMM,e terãooprazode48(quarentaeoito)horasparacompareceraoórgãoresponsável pela contratação para efetivar o contrato; 14.5.Ocandidatoquenãocomparecernoprazomáximode48(quarenta eoito)horasestabelecidonoatoconvocatórioseráconsideradocomodesistente; 14.6.Emnenhumahipótesehaveráapossibilidadedeprorrogaçãodoprazoconstantenoitem14.5destaCláusulaparaocandidatoconvocado apresentar-seaoórgãoresponsávelpelacontratação,tendoemvistaque setratadecontrataçãoportempodeterminadocomoobjetivodeatender ànecessidadeemergencialetemporáriadeexcepcionalinteressepúblico; 14.7.Paraefeitodeadmissão,ficaocandidatoconvocadosujeitoàaprovaçãoemexamedesaúde,elaboradopormédicoseapresentaçãodedocumentoslegaisquelheforemexigidos,conformeosubitemnº.14.8desta Cláusula; 14.8.Éimprescindível,noatodacontratação,aapresentaçãodosdocumentos complementares: a)Exame Admissional. b)Cópia da certidão de nascimento dos filhos. c)Comprovante de escolaridade. d)Certidão negativa de antecedente criminal. e)Copia do CPF e RG. f)Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação. g)Certidão de nascimento ou casamento. h)PIS/PASEP. i)Carteira de trabalho. j)Comprovante de residência. k)Cópia do CPF dos dependentes. l)Documento Militar (sexo masculino). 14.9.Sãodocumentoscomplementaresparacontratação,conformeocaso: I-Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anosde idade, ou dos maiores caso sejam incapazes; II-Apresentadaacertidãodenascimentodecadafilho,osdocumentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios: III -Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos; VI-Atestadoquecomproveafrequênciaaescoladosfilhoscomidadeescolar. 14.10.NoatodaContrataçãotodososdocumentosexigidosdeverãoser apresentadosemformadefotocópiasacompanhadasdasoriginaispara conferência. 14.11.AcontrataçãoseráfeitaconformeasnecessidadesdaAdministração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos. 14.12. Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial. 14.13.Oscontratadosestarãovinculadosaoregimegeraldeprevidência social. 15 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO 15.1. Não será contratado o candidato que: a)acumular cargos, emprego ou função pública; b)omitirinformaçõesouapresentarinformaçõesincompletasouinverídicas; c)tiversidoexcluídodoserviçopublicoporprocessoadministrativodisciplinar ou atos de improbidade administrativa; 16 – DO CALENDÁRIO DATA ETAPAS 25/03/2024 Publicação do Edital 28/03/2024 a 21/ 04/2024 Período de inscrição (item 3.1 e 3.2) Até o dia 12/04/ 2024 Pedido de Isenção de Inscrição (item 3.14.2) 23/04/2024 Divulgação das inscrições deferidas (item 4.2) – Passível de Recurso (item 10.1) Divulgação do local da prova (item 4.2 e 7.2) 28/04/2024 Aplicação das Provas Objetiva, Dissertativa e Prática (item 7.1) 29/04/2024 Gabarito Preliminar (item 9.1) – Passível de Recurso (item 10.1) 03/05/2024 Gabarito Oficial (item 12.1) Resultado Preliminar (item 12.1) – Passível de Recurso (item 10.1) 08/05/2024 Resultado Final e Homologação do Resultado Final (13.1) 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1.Ainscriçãoimplicanaaceitaçãoporpartedocandidatodetodosos princípios,normasecondiçõesdoProcessoSeletivoSimplificado,estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente; 17.2.Ainexatidãodasafirmativas,anãoapresentaçãoouairregularidade dedocumentos,aindaqueverificadosposteriormente,eliminaráocandidatodoProcessoSeletivoSimplificado,anulando-setodososatosdecorrentesdainscrição,semprejuízodassançõespenaisaplicáveisàfalsidade da declaração; 16.3.Oórgãorealizadordopresentecertamenãoseresponsabilizapor quaisquercursos,textos,apostilaseoutraspublicaçõesreferentesaoProcesso Seletivo Simplificado; 17.3.Após60(sessenta)diasdadivulgaçãooficialdoresultadofinaldo ProcessoSeletivoSimplificado,asfolhasderespostasserãoincineradas emantidasemarquivoeletrônico,comcópiadesegurança,peloprazode cinco anos; 17.4.AvalidadedopresenteProcessoSeletivoSimplificadoseráde12 (doze)mesesprorrogávelporigualperíodo,contadosdahomologaçãofinaldosresultadosacritériodaPrefeituradoMunicípioSantaRitadoTrivelato – MT; 17.5.AcontrataçãodopessoalaprovadonopresenteProcessoSeletivo Simplificadoserápeloprazodeaté12(doze)meses,podendoserprorrogadoporigualperíodoemconsonânciacomo§1ºdoartigo235doEstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeCamposdeJúlioinstituído pela Lei Complementar nº. 01 de 15 de julho de 2008; 17.6.Aconvocaçãodoscandidatosaprovadosobedecerárigorosamentea ordemdeclassificação,nãogerandoofatodeaprovação,direitoàcontratação.Apesardasvagasexistentes,osaprovadosserãochamadosconforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal; 17.7.Todososcasos,problemasouquestõesquesurgiremequenãotenhamsidoexpressamenteprevistosnopresenteEdital,LeiOrgânicaMu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 533 Assinado Digitalmente nicipaledemaislegislaçõesaplicáveisserãoresolvidasemcomumpelo PoderPúblico,atravésdaComissãoOrganizadoradeProcessoSeletivo Simplificado,baseadosnapelaLeiMunicipaln°.178/2005,alteradapela LeiMunicipalnº.461/2013epeloDecretoMunicipaln°.120/2022,alterado peloDecretoMunicipalnº.20/2023eComissãoOrganizadoraPortarianº. 0446/2023eComissãoparaAvaliarProvaPráticaPortarianº.0446/2023, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE. Santa Rita do Trivelato/MT, 25 de março de 2024. ___________________________________ EGON HOEPERS Prefeito Municipal ___________________________________ CAMILA TAQUES FERREIRA Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado ___________________________________ FERNANDA NALINE Vice-Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado ___________________________________ WANESSA TEIXEIRA DA SILVA Membro da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo Noçõesgeraisdegramática;Fonologia-ortografia-acentuaçãográficaestruturaeformaçãodepalavras;verbos:tempo,modo,cargo;substantivos:classificaçãoecargo;flexãodegênero;numeral:tiposecargo;formaçãoeanálise;artigo;adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondência elocuçõesadjetivas;flexões;advérbios:classificação;pronomes:conceito,classificação,preposição,conjunções,interjeições;AlfabetodaLíngua Portuguesa;OrdemAlfabética;OrdenaçãodeFrases;DivisãoSilábicae Classificaçãoquantoaonúmerodesílabas;Frases:-Interrogativa-Exclamativa-Afirmativa-Negativa;ClassesdePalavras;Comparaçãodepalavrasentresi:SinônimoseAntônimos;SinaisdePontuação;AnáliseeInterpretação de Textos. CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste grupo Conjuntodenúmeros:naturais,inteiros,racionais,irracionais,reais,operações,expressões(calculo),problemas,raiz,quadrada:MDCeMMC– calculo–problemas:Porcentagem:jurossimples:Regrasdetrêssimples ecomposta:Sistemademedidas:comprimento,superfície,massa,capacidade,tempo,volume:SistemaMonetárioNacional:Equações:1ºe2º grau; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO: AGENTE DE ALIMENTAÇÃO REDE EDUCACIONAL – MERENDEIRA: Noçõesgeraissobrehigienização:Pessoal,equipamentos,utensíliose áreafísicadecozinhaserefeitóriosdemaneirageral.Noçõesgeraissobre administraçãodecozinhaserefeitórios:Armazenamento,controledeestoqueedistribuiçãoderefeiçõesealimentos.Manipulação,estocagem,preparoeclassificaçãodealimentos.Conhecimentodehigienizaçãoecaracterísticasprópriasdosalimentos.Conhecimentosobrepré-preparoepreparodealimentos.Conhecimentosbásicossobrecomposiçãonutricional dosalimentos.Segurançaeprevençãodeacidentenotrabalho.Equipamentosdesegurança.Princípiosfundamentaisparaobomatendimento. Relaçõeshumanasnotrabalho.LeiComplementarMunicipalnº64/2015 (EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitadoTrivelatoMT). AGENTEDEMANUTENÇÃO DAINFRAESTUTURA EDUCACIONAL – ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Zelarpeloambientedetrabalho,preservandoevalorizando.Executaratividadesdemanutençãoelimpeza,taiscomo:varrer,encerar,lavarsalas, banheiros,corredores,pátios,quadraseoutrosespaçosutilizadospelo poderpúblico,conformeanecessidadedoserviço.Aplicarprodutospara limpezaeconservaçãodosmobiliários.Coletarolixodiariamente,dando aomesmoodestinocorreto.Executarserviçosinternoseexternos,conformedemandaapresentadapeloórgãocompetente.Racionalizarouso deprodutosdelimpeza,bemcomozelarpelosmateriaiscomo:vassouras, baldes,panos,espanadores,etc.Comunicarcomantecedênciaaoórgão competentesobreafaltadematerialdelimpeza,paraqueacomprasejaprovidenciada.Abrir,fecharportasejanelasnoshoráriosestabelecidos paratal,quandoforocaso.Guardarsobsuaresponsabilidadeaschaves dainstituição,quandoforocaso,oudeixaraschavesnoslocaispreviamenteestabelecidos.Agircomoeducadornaconstruçãodehábitosde preservaçãoemanutençãodoambientefísico,domeioambienteedopatrimônioeefetuaroutrastarefascorrelatasàsoradescritas.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT). AGENTEDEVIGILÂNCIAEDUCACIONAL –ZELADORDEPATRIMONIO: Exercervigilânciaemsetoresmóveisefixosrealizarrondasdeinspeção emintervalosfixadoseadotadostornarprovidênciatendentesaevitar roubos,incêndiosedanificaçõesnosedifícios,praças,jardins,materiais sobsuaguarda,fiscalizarentradaesaídadepessoaspelosacessossob suavigilância;vedaraentradadepessoasnãoautorizadaseverificara autorizaçãoparaasseionasáreassobsuaresponsabilidadeinvestigar quaisquercondiçõesanormaisquetenhaobservado;levaraoconhecimentoimediatodasautoridadesquandoverificamosalgumaanormalidade;Acompanharfuncionários,quandonecessárionoexercíciodesuafunção.Executartarefasafinsedeinteressedamunicipalidade.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT). OPERADOR DEMAQUINASCAT“C,DOUE”EMOTORISTACAT“D”: Conhecimentoeregrasdehierarquiasnoserviçopúblicomunicipal;Regrasbásicasdecomportamentoprofissionalparaotratodiáriocomopúblicointernoeexternoecolegasdetrabalho;Procedimentocorretoparaeconomizarcombustível;Cuidadosnecessáriosparaconservaçãodoveículo; Conhecimentodedefeitossimplesdomotor;Conhecimentobásicosobre sistemadefreios;Defeitossimplesdosistemaelétrico.Prevençãodeacidenteseincêndio.Primeirossocorros.Legislaçãodetrânsitonoseutodo conformepreceituaoCódigoNacionaldeTrânsitoLei9.503/97.Regras derelaçõeshumanasadequadasaotrabalho;Legislaçãodetrânsito:Regrasgeraisdecirculação;Regradeultrapassagem;regrademudançade direção;regradepreferência;velocidadepermitida;classificaçãodasvias; Devereseproibições;Infraçõesbásicasparaaapreensãodedocumentos dehabilitaçãodeacordocomoCódigodeTrânsitoBrasileiro;Infrações básicasparaacassaçãodedocumentosdehabilitação;Principaiscrimes econtravençõesdetrânsito;Conhecimentodesinaissonorosegestosde agenteautoridadedetrânsito;Tiposdesinalização;placasderegulamentação;Advertênciaeindicação;Sinaisluminosos.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSanta Rita do Trivelato-MT). PEDREIRO:Atividadesespecíficasteóricasinerentesaocargo;BoasManeiras;Comportamentonoambientedetrabalho;Organizaçãodolocalde 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 534 Assinado Digitalmente trabalho;Higienepessoalecomtodoomaterialmantidosobreasuaresponsabilidade;Noçõesdesegurançanotrabalho;Noçõesdeprimeirossocorros;Noçõesbásicasdesegurança;Noçõesbásicasdeconstruçãocivil. RECEPCIONISTA:Funçõese/ouatribuiçõesdaRecepcionista;Comportamentoorganizacional(motivação,liderança,comunicação,trabalhoem equipe,relacionamentointerpessoal,relaçõeshumanas).Éticaprofissional;Qualidadenoatendimento:Atendimentoaopúblicointernoeexterno, pessoalmenteouatravésdotelefone;recebimento,orientaçãoeencaminhamentodaspessoasaosetorespecífico.Comunicação-Elementosda comunicação,emissorereceptor;Comunicaçãotelefônica,telefoniamóvelcelular,Ligações:Urbanas,Interurbanas-classesdechamadasetarifas.Discagem:DDD,DDI;Listastelefônicas,Secretáriaeletrônica,Fax; Comunicaçãoescrita:recados,anotaçõesebilhetes;Fraseologiaadequadaparaorecepcionista.RedaçãoeDocumentosoficiais:formasdetratamento,elaboração,organizaçãoeexpediçãodedocumentosoficiaiscomo relatório,ofício,memorando,aviso,ata,atestado,declaração,despacho, portaria,requerimento,circulareetc.;NoçõesdeArquivo:organizaçãode arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos. ELETRICISTAAUTOMOTIVO:Ferramentasmecânicaseutensíliosutilizadosemserviçoselétricos;MáquinaseMotores;Limpezaeconservaçãodoambientedetrabalho;Cuidadoscomasegurançanosetordetrabalho:Bateria,Choqueelétrico,Prevenções;Terminologiabásicautilizada em veículos automotores. Ética profissional. ENSINO MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo Leituraeinterpretaçãodetexto.Noçõesgeraisdegramática.Fonologiaortografia-acentuaçãográfica-estruturaeformaçãodepalavras-verbos: tempo,modo,cargo-substantivos:classificaçãoecargo–flexãodegênero,númeroegrau,formaçãoeanálise-artigo-adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondênciaelocuçõesadjetivas,flexões-advérbios:classificação,flexão,grauecargo–numeral:tiposecargo-pronomes:conceito,classificação-preposição-conjunções-interjeições-Sintaxe:frase, oração,período-pontuação-tiposdefrases-complementosverbaise nominais-vozesverbais–oraçõessubordinadas-oraçõescoordenadas -concordânciaverbalenominal-regênciaverbalenominal–Problemas geraisdalínguaculta:grafiadepalavraseexpressões-crase-Derivação prefixalesufixal–Recursosfonológicos,morfológicos,sintáticos,semânticos CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste grupo Radicais:operações–simplificação,propriedade–racionalizaçãodedenominadores;Equaçãode2ºgrau:resoluçãodasequaçõescompletas,incompletas,problemasdo2ºgrau;Equaçãode1ºgrau:resolução–problemasde1ºgrau;Funçãodo1ºgrau–funçãoconstante;RazãoeProporção;GrandezasProporcionais;Regradetrêssimplesecomposta;Porcentagem;JurosSimpleseComposto;Conjuntodenúmerosreais;Fatoraçãodeexpressãoalgébrica;Expressãoalgébrica–operações;PAePG; Análisecombinatória;Probabilidade;Funçãodo2ºgrau;GeometriaPlana; Operaçãocomnúmerosinteirosefracionários;MDCeMMC;Raizquadrada;Sistemademedidas:comprimento,superfície,massa,capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO: AGENTEADMINISTRATIVO:Éticaprofissionalesigiloprofissional.Rotinasadministrativasedeescritório:utilizaçãodeequipamentos.Atendimentoaopúblicoecomunicaçãotelefônica.Organizaçãoearquivamento dedocumentos.Gestãoeplanejamentodeatividades:melhoriadeprocessos.Redaçãoecorrespondênciaoficial:formasdetratamento.Relações humanasnaorganização.ConceitosbásicosdeambienteWindowsesuasfuncionalidades:ícones,atalhosdeteclado,janelas,arquivos,pastas, programas,impressão,WordeExcel.ConceitosbásicosdeInterneteutilizaçãodeferramentasdenavegação:browsers,InternetExplorer,chrome,correioeletrônicoebuscaepesquisanainternet.Noçõesdeserviços: InterneteIntranet.Conceitosbásicosdetarefaseprocedimentosdeinformática:organizaçãoegerenciamentodearquivos,pastaseprogramas. LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT). AGENTEDEFISCALIZAÇÃOAMBIENTAL:Éticaprofissionalesigilo profissional.Rotinasadministrativasedeescritório:utilizaçãodeequipamentos.Atendimentoaopúblicoecomunicaçãotelefônica.PolíticaNacionaldeMeioAmbiente,CondutaseAtividadesLesivasaoMeioAmbienteLein°9.605/98,de12deFevereirode1998.,LeidosCrimesAmbientais, PolíticaNacionaldeEducaçãoAmbiental-Lein°9.795/99,de27deAbril de1999,CódigoFlorestalBrasileiroealterações-Lein°12.651,de25de maiode2012.Lein°9.958/00,de18deJulhode2000–InstituioSistemaNacionaldeUnidadesdeConservaçãoAmbiental,Lein°9.433/97,de 08deJaneirode1997–InstituiaPolíticaNacionaldosRecursosHídricos,NoçõesdeEcologia.Saneamento.TratamentodeResíduosindustriaisedomésticos.PreservaçãoeConservaçãodosRecursosNaturais.Lei ComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdo Município de Santa Rita do Trivelato-MT). TÉCNICOEMINFORMÁTICA:Conceitoseevoluçãodacomputação.TiposdeMicrocomputador.Componentesdossistemasdecomputação. HARDWARE:Conceitos.Processadores,discosrígidos,memórias,placamãe,barramentos,padrões,interfaces,impressoras,periféricosedispositivosdeconectividade.Softwarelivre,Windowsegooglechromeos: conceitos,interface,comandos,funções,recursoseusabilidade.Redede computadores:conceitos,formasemeiosdetransmissãoecomunicação, tiposderedes,redessemfio,montagememanutençãoderedes.FundamentodeComunicaçãodeDados,RedesLaneWan.ArquiteturasTCP/ IP,deredesdecomputadoreseseuscomponentes.Navegadoresdainternet:Conceitossobretecnologiaseferramentasdecolaboração,computaçãoemnuvem,correioeletrônicoewebmail,gruposdediscussão,fóruns,wikiseredessociais.Conhecimentoempacoteoffice:editordetexto: Conceitos,comandos,recursoseusabilidade:interface,criação,edição, configuração,formataçãoeimpressão.Criaçãoemanipulaçãodetabelas, inserçãoeformataçãodegráficosefiguras.Planilhaeletrônica:Conceitos,comandos,recursoseusabilidade:interface,bancosdedados,criaçãodeplanilhas,referênciasacélulas,usodefórmulasefunções,modelos,geraçãodegráficos,formataçãodecélulaseimpressão.Softwarede ApresentaçãoPowerPoint:Conceitos,comandos,recursoseusabilidade: interface,criação,edição,configuração,formataçãoeimpressão.Criação emanipulaçãodeslides,inserçãoeformataçãodegráficosefiguras.Lei ComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdo Município de Santa Rita do Trivelato-MT). TÉCNICODEENFERMAGEM: Imunização:conceito,importância,tipos, principaisvacinasesorosutilizadosemsaúdepública(indicação,contraindicações,doses,viasdeadministração,efeitoscolaterais),conservação devacinasesoros(cadeiadefrio);Doençastransmissíveis:agente,forma detransmissão,prevenção,sinaisesintomas,assistênciadeenfermagem evigilânciaepidemiológicadasprincipaisdoençastransmissíveis;Assistênciadeenfermagemàmulher:naprevençãodoCâncercérvico-uterinoe deMama,noPré-natalnoplanejamentofamiliar;Assistênciadeenfermagemàcriança:nocontroledocrescimentoedesenvolvimento,nocontroledasdoençasdiarreicas,nocontroledasinfecçõesrespiratóriasagudas (pneumonia,otites,amigdalites,infecçõesdasviasaéreassuperiores),no controledasprincipaisverminoses(ascaridíase,oxioríase,estrogiloidíase, giardíase,amebíaseeesquitossomose),naalimentaçãodacriança(aleitamentomaternoeorientaçãoparaodesmame);Assistênciadeenfermagemaoadulto:diabetesmellitus;ControledaHipertensão;ControledaDiabetesMellitus;ControledaTuberculose;EliminaçãodaHanseníase;Procedimentosbásicosdeenfermagem:verificaçãodesinaisvitais:pressão arterial,pulso,temperaturaerespiração,curativas(técnicas,tiposdecurativos),administraçãodemedicamentos(diluição,dosagem,viaseefeitos 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 535 Assinado Digitalmente colaterais);terminologiadeenfermagem;LegislaçãoemEnfermagem:Lei do exercício profissional; ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo Leituraeinterpretaçãodetexto.Noçõesgeraisdegramática.Fonologiaortografia-acentuaçãográfica-estruturaeformaçãodepalavras-verbos: tempo,modo,cargo-substantivos:classificaçãoecargo–flexãodegênero,númeroegrau,formaçãoeanálise-artigo-adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondênciaelocuçõesadjetivas,flexões-advérbios:classificação,flexão,grauecargo–numeral:tiposecargo-pronomes:conceito,classificação-preposição-conjunções-interjeições-Sintaxe:frase, oração,período-pontuação-tiposdefrases-complementosverbaise nominais-vozesverbais–oraçõessubordinadas-oraçõescoordenadas -concordânciaverbalenominal-regênciaverbalenominal–Problemas geraisdalínguaculta:grafiadepalavraseexpressões-crase-Derivação prefixalesufixal–Recursosfonológicos,morfológicos,sintáticos,semânticos–figurasdelinguagem-figurasdepalavra-figurasdepensamento – significação das palavras – vícios de linguagem. CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste grupo Radicais:operações–simplificação,propriedade–racionalizaçãodedenominadores;Equaçãode2ºgrau:resoluçãodasequaçõescompletas,incompletas,problemasdo2ºgrau;Equaçãode1ºgrau:resolução–problemasde1ºgrau;Funçãodo1ºgrau–funçãoconstante;RazãoeProporção;GrandezasProporcionais;Regradetrêssimplesecomposta;Porcentagem;JurosSimpleseComposto;Conjuntodenúmerosreais;Fatoraçãodeexpressãoalgébrica;Expressãoalgébrica–operações;PAePG; Análisecombinatória;Probabilidade;Funçãodo2ºgrau;GeometriaPlana; Operaçãocomnúmerosinteirosefracionários;Raizquadrada;Sistemade medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA: Fundamentosdaeducação.Baseslegaisdaeducaçãonacional:DRC/ MT.BNCC(BaseNacionalComumCurricular).ReferencialCurricular NacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,EstatutodaCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº.9.394/96),Diretrizes CurricularesNacionaiseDiretrizesCurricularesNacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Desenvolvimentohistóricodasconcepçõespedagógicas.Funçãosocioculturaldaescola.Escola:comunidadeescolarecontextosinstitucionalesociocultural.Processode planejamento: concepção, importância, dimensõeseníveis.Projetopolítico-pedagógicodaescola:concepção, princípioseeixosnorteadores.Gestãoeducacionaldecorrentedaconcepçãodoprojetopolíticopedagógico.Planejamentoparticipativo:concepção,construção,acompanhamentoeavaliação.Currículoeconstruçãodo conhecimento.Processodeensino-aprendizagem.Relaçãoprofessor/aluno.Basespsicológicasdaaprendizagem.Informáticabásica:noçõesde HardwareeSoftware.MS-Word2010.MSExcel2010.CorreioEletrônico. Internet.LeiComplementarMunicipalnº.64/2015(EstatutodosServidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT). PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMLETRAS–LÍNGUAINGLÊS: Fundamentosdaeducação.Baseslegaisdaeducaçãonacional:ReferencialCurricularNacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,Estatuto daCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº. 9.394/96),DiretrizesCurricularesNacionaiseDiretrizesCurriculares Nacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Basespsicológicas daaprendizagem.Thepronoun:personal,possessive,reflexive,interrogative.Thenoun:possessivecase,pluralofnouns.Theadjetive: oposites,comparative.Theverbs:regularandirregular,verbs:tobe, to have. Modal verbs: can, do.Tenser.Thesimplepresent,pastandfuture.Thepresent,past continuors.Presentperfect.Theadverb:offrequency.Thepreposition(themostcommon).Vocabulary.Comprehension.Interpretation. Translation.LeiComplementarMunicipalnº.64/2015(EstatutodosServidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT). PROFESSOR LICENCIATURAPLENAGEOGRAFIA:Conceitosecategoriasbásicasdeinterpretaçãogeográfica;Métodoseinterpretaçãogeográfica.AgeografiaeoMundoModerno:Amodernizaçãodasociedadee oespaçogeográfico;Sociedadecivil,movimentossociaiseaquestãodo espaço.Representaçãoedocumentaçãocartográfica.RecursosNaturais, MeioAmbienteeSociedade.Aatmosfera,osfenômenosmeteorológicose climáticoseascausaseconsequênciasdasmudançasclimáticasglobais. Acoberturavegetalprimitiva,suadevastaçãoeaquestãodabiodiversidade.Osoceanoseosrios,suaimportânciaemtermosderecursosnaturais, eosproblemasdapoluição.Odesenvolvimentosustentável.População, dinâmicaecondiçõesdevida.Condicionanteseconômicos,sociaiseculturaisdocrescimento,estrutura,distribuiçãoemobilidadedaspopulações ruraleurbana.Indicadoresdedesenvolvimentosocial.Aorganizaçãodo espaçorural:fatoresdedesenvolvimentoedistribuiçãodasatividades.Interaçãoentreoclima,avegetação,orelevo,ahidrografiaeosolonoespaçonaturalbrasileiro.AorganizaçãodoespaçourbanoindustrialnoBrasil,políticasdeindustrializaçãoetendênciasrecentes.Osrecursosmineraiseenergéticos,produçãoeconsumo,conservaçãoeesgotamento.O mercadointernoeasrelaçõescomerciaisexternas.Aquestãoambiental noBrasil.OrganizaçãodoEspaçoMundial.Aordemeconômicamundiale suaexpressãopolítica,socialedemográfica.Asquestõesdemográficas, étnicas,religiosasepolíticasdomundocontemporâneo.Osgrandesfocos detensãonomundoatual.Osgrandesconjuntosnaturaisdoglobo,sua ocupação humana e seu aproveitamento. Plano Municipal de Educação. PROFESSOR LICENCIATURAPLENAHISTÓRIA:Fundamentosteóricosdopensamentohistórico-HistóriaPositivista,Marxista,NovaHistória eascorrentesatuaisdopensamentohistoriográfico.TRABALHOESOCIEDADE-Organizaçãotemporaleespacialdasrelaçõessociaisdeprodução,destacandootrabalhonaModernidade.Otrabalhonocapitalismo, terceirização,otrabalhoinformal,diferentestiposdeexploração,alienação eosmovimentosderesistência.CULTURA-Representaçõesculturais, mudançasculturaisrelacionadasaosmeiosdecomunicaçãoeaosmovimentossociais.Conceitodemestiçagemcultural.IDEIASEPRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS -Tecnológicas:industrialedosmeiosdecomunicação.Sociais:movimentosfeministasedejovens;ascensãodoproletariado;aslutasétnicas.Políticaseideológicas:gruposecorrentesdecontestação.PODEREVIOLÊNCIA-Regimesautoritáriosdomundocontemporâneoepoderdosgruposorganizados.Movimentosderesistênciase reivindicatórios.GLOBALIZAÇÃO -Meiosdecomunicaçãoetransporte.A invençãodaimprensaedivulgaçãodeideias.Novasformasdeintegração edesintegraçãoeconômicaedistribuiçãodepoder.Amodernizaçãodo Brasil.NAÇÃOENACIONALIDADE -Oprincípiodasnacionalidadesea formaçãodoEstadoNacionalBrasileiro.Culturaseidentidades.Disputas étnicasnoBrasil,ÁfricaeEuropa.CIDADANIA-OEstadoeaparticipaçãopolíticadocidadão.Cidadaniaeliberdade:escravidãonaAntiguidade enostemposmodernos,servidão,movimentosemproldaigualdadeétnica.Cidadaniaemanifestaçõesculturais.Movimentosdepreservaçãoda memórianacionaledosgrupossociais.Aconstruçãodenoçõesdetemporalidadenahistóriaensinada.LeiFederalnº8.069/90–Dispõesobreo EstatutodaCriançaedoAdolescente;LeiFederalnº9.394/96-DasDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional;LeiFederalnº11.494/2007-RegulamentaoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica edeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação-FUNDEB;Parâmetros CurricularesNacionaisdoEnsinoFundamentaldeacordocomoMinistério daEducação.DiretrizesNacionaisparaaEducaçãoBásica(Parecerese ResoluçõesemvigordoCNE/CEB–MinistériodaEducação,queversam sobreaEducaçãoBásica,aLeideDiretrizeseBasesdaEducaçãoNaci25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 536 Assinado Digitalmente onal,aEducaçãonoCampo,aEducaçãoEspecial,aEducaçãoInfantil,o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais). FONOAUDIÓLOGO: SistemadoAparelhoAuditivo:BasesAnatômicas eFuncionais;AudiologiaClínica:ProcedimentosSubjetivoseObjetivos deTestagemAudiológica-indicação,SeleçãoeAdaptaçãodoAparelho deAmpliaçãoSonoraIndividual;AudiologiadoTrabalho:Ruído,Vibração eMeioAmbiente.ExameOtoneurológico,OtoemissõesAcústicas;AudiologiaEducacional;NeurofisiologiadoSistemamotordaFala;Funções Neurolingüísticas;DesenvolvimentodaLinguagem;EstimulaçãoEssencial;DeformidadesCraniofaciais:CaracterísticasFonoaudiológicas–AvaliaçãoMiofuncional-TratamentoFonoaudiológico;DistúrbiosdaVoz:Disfonias-AspectosPreventivos,Neurológicos,Psiquiátricos,Psicológicose SócioAmbientais;DesviosFonológicos;SistemaSensório-Motor-Oral– EtapasEvolutivas;FisiologiadaDeglutição,DesequilíbriodaMusculatura OrofacialeDesviosdaDeglutição-Prevenção,AvaliaçãoeTerapiaMiofuncional;Disfagia;DistúrbiosdaAprendizagemdaLinguagemEscrita: Prevenção,DiagnósticoeIntervençãoFonoaudiológica.Lei8080/90.Lei 8142/90.ÉticaeLegislaçãoprofissional.LeiComplementarMunicipalnº 64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitado Trivelato-MT). PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMEDUCAÇÃO FÍSICA:ReferencialCurricularNacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,EstatutodaCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº9.394/96), DiretrizesCurricularesNacionaiseDiretrizesCurricularesNacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Basespsicológicasdaaprendizagem. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específicadaEducaçãoFísica.EducaçãoFísicaeAprendizagemsocial. EducaçãoFísicaecontextosocial.AsnovastendênciasdaEducaçãoFísica:EducaçãoFísicaHumanista,EducaçãoFísicaProgressistaeaCulturaCorporal.EducaçãoFísicaEscolar:diferentesabordagens.Desportos: técnicasfundamentaiseregrasoficiais.Recreaçãoelazer:conceitoefinalidades.Fisiologiadoexercício.EducaçãoFísicanocontextodaEducação;EducaçãoFísica,esporteesociedade;HistóriadaEducaçãoFísica noBrasil;FunçãosocialdaEducaçãoFísica;PapeldoprofessordeEducaçãoFísica;RegraseMetodologiadoensinodaEducaçãoFísica:Atletismo; Basquetebol; Futebol de Salão; FuteboldeCampo;GinásticaOlímpica;Handebol;Voleiboleoutros;EducaçãoFísicaelazer;Corporeidade;Aprendizagemmotora;Fisiologiado exercício;Teoriadotreinamentoesportivo;Psicologiadaaprendizagem; Psicologiadoesporte;AvaliaçãoemEducaçãoFísica;Metabolismono exercício;RespostasCardiorrespiratóriasaoexercício;Crescimento,desenvolvimentoeatividadefísica.PlanejamentodoensinodeEducaçãoFísica:Concepções;Objetivos;LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitadoTrivelatoMT). PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMARTES:AHistóriadaArte Geral;AHistóriadaArtenoBrasil;AHistóriadaArteArquitetônica;AEducaçãoMusicalnaEscola;OTeatro;OJogodramáticoteatralnaescola; Harmoniadecores;Geometria;ProjeçõesGeométricas;Elementosbásicosdascomposiçõesartísticas(coreografias,teatrais,musicais,visuais, audiovisuais)esuasgramáticasarticuladoras;OEnsinodaEducaçãoArtística no Ensino Fundamental: a metodologiadoensinodaarte;odesenvolvimentoexpressivonasdiferentesáreasartísticasesuasrelaçõescomodesenvolvimentobiológico, afetivo,cognitivoesócioculturaldoserhumano;asdiferenteslinguagens artísticaseaeducação;ParâmetrosCurricularesNacionais-LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT). [1] https://encurtador.com.br/xzBJ9 [2] https://encurtador.com.br/aswOP [3] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/112... [4] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/118... [5] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ [6] https://www.santaritadotrivelato.mt.gov.br/home RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024 CONVOCAÇÃO E POSSE EDITAL 06/2024 DO PROCESSO SELETIVO 01/2024. OSr.EGONHOEPERS,prefeitoMunicipaldeSantaRitadoTrivelato, EstadodeMatoGrosso,CONVOCAoscandidatosabaixo,aprovadosno PROCESSO SELETIVONº.004/2023,realizadonodia06/08/2023para comparecernoprazode02(dois)diasapósapublicaçãodesteeditalna SededaPrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato/MT,paraapresentarcópiasdosdocumentosdehabilitaçãoabaixorelacionadosparatomar posse no cargo em que foi classificado. a) Exame Admissional. b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos. c) Comprovante de escolaridade. d) Certidão negativa de antecedente criminal. e) Copia do CPF e RG. f) Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação. g) Certidão de nascimento ou casamento. h) PIS/PASEP. i) Carteira de trabalho. j) Comprovante de residência. k) Cópia do CPF dos dependentes. l) Documento Militar (sexo masculino). m) CNH (motoristas e operador de maquinas) PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA CLAS CARLOS PEREIRA 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. PrefeituradoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato,EstadodeMatoGrosso, em 22 de Março de 2024. EGON HOEPERS Prefeito Municipal LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°033/2024 ADESÃO DE ATA N°003/2024. AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS APREFEITURAMUNICIPALDESANTARITADOTRIVELATO-MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,queaderiuaATADEREGISTRODEPREÇOSNº05/2023,PregãoEletrônicoparaRegistrodePreçosnº06/2023/FNDE/MEC,visandoAQUISIÇÃODEVEICULODOTIPO ONIBUS,PARAATENDERASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODESANTARITADOTRIVELATO-MT,atravésdoPROCESSO ADMINISTRATIVO N°033/2024 ADESÃO DE ATA N°003/2024 . 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 537 Assinado Digitalmente EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : VOLKSWAGEN TRUCKEBUSINDÚSTRIAECOMERCIODEVEÍCULOSLTDACNPJ:06.020.318/0001-10,localizadanaRUAVOLKSWAGEN, N°291, BAIRRO JABAQUARA, CEP 04.344-901, SÃO PAULO - SP . VALOR:OvalorglobaldareferidaadesãoatingeomontantedeR$R$824.000,00(oitocentosevinteequatromilreais),sendoquefoiaderidoo seguinte item: A PREFEITURA ItemDescrição Uni.Qtde. Valor Unit. Valor Total 01 VEÍCULO TIPO VAN minibu, 16 LUGARES (15 + 01), 0 KM, PINTURA SOLIDA NA COR BRANCA, ANO/MODELO - 2022/2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV, MOTOR MINIMO 2.2, COMBUSTIVEL DIESEL, AR CONDICIONADO ATENDENDO TODO ESPAÇO ÚTIL DOS VEICULOS, MINIMO DE 6 MARCHAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA, PORTAS CORREDIÇA, FREIOS ABS, AIRBAG MOTORISTA, VIDROS E TRAVAS ELETRICA, TRAÇÃO TRASEIRA, TETO ALTO, TACÓGRAFO, DEMAIS ACESSORIOS BASICOS (TODOS OS ITENS DE SERIE DE FÁBRICA) E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, VEICULO DEVE SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO/MT NO MUNICIPIO DE JACIARA/MT. GARANTIA DE FÁBRICA: 12 MESES A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO. Marca Mercedes Bens Sprinter Teto Alto 16 L. Uni02 R$ 412. 000,00 R$ 824. 000,00 TOTAL R$ 824. 000,00 Santa Rita do Trivelato – MT, 25 de março de 2024. EGON HOEPERS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 063/2024 – GP PORTARIA Nº 063/2024 – GP DE 22 DE MARÇO DE 2.024. “DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha, EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Artigo1º-ROMÁRIOSIMSEN,portadordoCPFnº033.797.611-25eRG 20950934,SSP/MT,paraserFiscaldoContratoNº059/2023REFERENTEACONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃOMANILHASDECONCRETO ARMADO,CELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDESANTATEREZINHAEAEMPRESAR.L.BIRK CONSTRUTORA LTDA,CNPJ:18.066.804/0001-59,conformecondições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos*. Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com efeitos retroativos a 25/10/2023. Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2.024. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito de Santa Terezinha - MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 043/2024– ADM PORTARIA Nº 043/2024– ADM DE 22 DE MARÇO DE 2.024. “DISPÕESOBRECONCESSÃO DEFÉRIASDOSSERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e; CONSIDERANDO , o disposto o artigo 128 da Lei 093/90. R E S O L V E: Artigo1º-Conceder30(trinta)diasfériasaoSr.CARLOSALBERTO ALESSIO,matricula446,CargoAgentedeEndemias,lotadonaSecretaria MunicipaldeSaúde,paraoperíodoaquisitivo2022a2023,apartirde01 de abril a 30 de a de abril de 2024. Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Santa Terezinha-MT, 22 de março de 2.024. RODRIGO PEREIRA LUZ Secretário Municipal de Administração Port. 065/2022/GP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062/2024 – GP PORTARIA Nº 062/2024 – GP DE 21 DE MARÇO DE 2.024. “DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha, EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Artigo1º-MARIADENISEGOMESMOARES,portadordoCPFnº048. 018.681-26eRG24669628,SSP/MT,paraserFiscaldoContratoNº058/ 2023REFERENTEAAQUISIÇÃODEPASSAGENS TERRESTRE,CELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDESANTATEREZINHAEAEMPRESAREAVELVEÍCULOSEIRELIRIONOVOTRANSPORTE ETURISMOLTDA,CNPJ:36.909.380/0001-29,conformecondiçõeseespecificações estabelecidas no Edital e seus Anexos*. Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2023. Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2.024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 538 Assinado Digitalmente THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito de Santa Terezinha - MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/GP/2.024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/GP/2.024 DE 22 DE MARÇO DE 2.024. “DispõesobreaconvocaçãodecandidatosaprovadosnoProcesso Seletivo, Edital 003/2.024/SMEC/STZ/MT”. OPrefeitodoMunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso, Sr.THIAGOCASTELLANRIBEIRO,nousodesuasatribuiçõeslegais quelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio,considerandooresultadofinaldoProcessoSeletivodestaPrefeitura,nostermosdoEditaldeProcesso Seletivo nº 001/2024 SMEC/STZ/MT. C O N V O C A: Artigo1º-FicamconvocadososcandidatosrelacionadosnoANEXOI desteedital,acompareceremaestaPrefeitura,juntoaoDepartamentode RecursosHumanosdeacordocomoestatutodosservidoresPúblicosMunicipaisdeSantaTerezinha-MT,paraassumirseurespectivocargo,no período de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste. ParágrafoPrimeiro:Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãoseapresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderáo direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitandoa ordem de classificação. (dezoito) anos. ParágrafoSegundo-OsCandidatosConvocadosdeverãoapresentarno ato do contrato cópia simples dos documentos abaixo relacionados a).CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18b). CertidãodeCasamentoouNascimento.c).CartãodeIdentificaçãodo Contribuinte(CPF/MF).d).CartãodoPIS/PASEP(seforocaso).e).Título deEleitor.f).CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarca do domicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciade ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado). g).Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade ecertidãoderegularidade.h).CertidãodeReservista(quandodosexo masculino).i).Declaraçãocontendoendereçoresidencial.j).ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursosdeverãoserexpedidosporinstituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhadodohistóricoescolar.l).Declaraçãonegativadeacúmulodecargopúblico.m).DeclaraçãodeBens.n). Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadeseu cargoaqualexercerásuafunção.o).NãoterinfringindoasleisquefundamentaramesteEdital.p).Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãose apresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderá odireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitando a ordem de classificação. q)Carteira de Habilitação (CNH) tipo “D” Artigo2º-OscandidatosconvocadosestãorelacionadosnoANEXOI deste Edital de Convocação. Artigo3º-EsteEDITALDECONVOCAÇÃO entraemvigornadatade sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2.024. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito de Santa Terezinha - MT ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2024 CLASSIFICAÇÃO - Professor NºNOME FORMAÇÃO PONTOS 001Diego Marinho PintoEnsino médio2,0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 064/2024-GP PORTARIA N.º 064/2024-GP DE 21 DE MARÇO DE 2.024. “DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha, EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Artigo1º-NomearaSra.,DANIELAMAIONENUNESCRUZ,servidora públicadecargocomissionado,portadordoCPFnº038.808.321-29eRG nº214.309.50SSP-MTparaserFiscaldoCONTRATONº060/2023:REFERENTEAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSMÉDICOS,PARAREALIZAÇÃODEEXAMEDEULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOSAATENDER PACIENTESDOSUS,FIRMADOSENTREAPREFEITURADESANTA TEREZINHAEAEMPRESAJ.S.DEA.MARTINSLTDA,CNPJ:40.950. 698/0001-20,conformecondiçõeseespecificaçõesestabelecidasnoEdital e seus Anexos*. Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com efeitos retroativos a 06/11/2023. Artigo 3º -Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2.023. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito de Santa Terezinha - MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 039/2024 – ADM PORTARIA Nº 039/2024 – ADM DE 16 DE MARÇO DE 2.024. “DispõesobreaConcessãofériasaservidoraefetiva”edáoutras providências. RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e; Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90 de 26 novembro de 1990. R E S O L V E: Artigo1º-Conceder150(centoecinquenta)diasdeférias,acontarde 16/03/2024a16/08/2024aservidora,MARINALVADEARAÚJOSILVA, matriculaNº458CPFnº604.603.851-00eRGnº33440SSP/MT,Cargo de VIGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo2º-Asfériasdequetrataoartigo1ºsãoreferentesaoperíodo aquisitivo 2019/2024. Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4ºficam revogadas disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2.024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 539 Assinado Digitalmente RODRIGO PEREIRA LUZ Secretário Municipal de Administração Port. 065/2022/GP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 007/GP/2.024 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL 003/2024 EDITAL007/GP/2.024DERETIFICAÇÃODOEDITAL003/2024DE16 DE FEVEREIRO DE 2024 DE 22 DE MARÇO DE 2.024. “Dispõesobrearetificaçãodoedital003/2024de16fevereirode2024 e dá outras providencias. OPrefeitodoMunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso, Sr.THIAGOCASTELLANRIBEIRO,nousodesuasatribuiçõeslegais quelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio,considerandooresultadofinaldoProcessoSeletivodestaPrefeitura,nostermosdoEditaldeProcesso Seletivo nº 001/2024 SMEC/STZ/MT. RETIFICA-SE: AORDEMCLASSIFICATÓRIOECONVOCATÓRIA DOSCANDIDATOS AO CARGO DE PROFESSOR ABAIXO RELACIONADOS: INCLUI-SE:NA3ª(TERCEIRA)COLOCAÇÃO DESTACONVOCAÇÃO A CANDIDATA: ELAINE CRUZ LANDIM. Artigo1º-FicamconvocadososcandidatosrelacionadosnoANEXOI desteedital,acompareceremaestaPrefeitura,juntoaoDepartamentode RecursosHumanosdeacordocomoestatutodosservidoresPúblicosMunicipaisdeSantaTerezinha-MT,paraassumirseurespectivocargo,no período de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste. ParágrafoPrimeiro:Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãoseapresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderáo direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitandoa ordem de classificação. (dezoito) anos. ParágrafoSegundo-OsCandidatosConvocadosdeverãoapresentarno ato do contrato cópia simples dos documentos abaixo relacionados a).CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18b). CertidãodeCasamentoouNascimento.c).CartãodeIdentificaçãodo Contribuinte(CPF/MF).d).CartãodoPIS/PASEP(seforocaso).e).Título deEleitor.f).CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarca do domicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciade ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado). g).Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade ecertidãoderegularidade.h).CertidãodeReservista(quandodosexo masculino).i).Declaraçãocontendoendereçoresidencial.j).ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursosdeverãoserexpedidosporinstituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhadodohistóricoescolar.l).Declaraçãonegativadeacúmulodecargopúblico.m).DeclaraçãodeBens.n). Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadeseu cargoaqualexercerásuafunção.o).NãoterinfringindoasleisquefundamentaramesteEdital.p).Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãose apresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderá odireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitando a ordem de classificação. q)Carteira de Habilitação (CNH) tipo “D” Artigo2º-OscandidatosconvocadosestãorelacionadosnoANEXOI deste Edital de Convocação. Artigo3º-EsteEDITALDECONVOCAÇÃO entraemvigornadatade sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2.024. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito de Santa Terezinha - MT ANEXO I CLASSIFICAÇÃO - Professor NºNOME FORMAÇÃO PONTOS 001José Costa Filho Pedagogia 5,54 002Adriana Pereira Gloria da SilvaPedagogia 5,0 003Elaine Cruz Landim Licenciatura/Letras14,14 004Jaynne Costa Valadares Licen./Ciências Sociais5,0 005Clébio Alves Campos Magistério 4,85 006Edimara Silva Cardoso Ensino médio 11,14 007Bruna Carvalho Ensino médio 10.58 008Laiz Coelho da Silva Ensino médio 9.08 009Nahíra Santos e Santos Ensino médio 8.96 010Melissa Santos Cardoso Ensino médio 8,12 011Shirley Alvarez Albino Ensino médio 5.0 012Manayri Tapirepé Ensino médio 5.0 013Karina Pereira Silva Ensino Médio 5.0 014Mabioré Karajá Ensino Médio 2.25 TAE - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI) 001Nubia Ferreira dos SantosEnsino médio 5.53 002Maria Maura Pereira GomesLicenc./Ciênc. Sociais5.37 003Marly M. Alves da Silva Ensino médio 5.35 AEE – MOTORISTA FORMAÇÃO PONTOS 001Antônio Vieira Costa Ensino Médio 2,0 AEE - LIMPEZA 001Ivone Alves Costa Ensino Médio 3.0 002Dinalva Nascimento dos SantosEnsino Médio 2.12 003Soleny Nascimento MirandaEnsino Médio 2.05 LICITAÇÃO E COMPRAS EXTRATO ATA REGISTRO PREÇO 05/2024 EXTRATO ATA REGISTRO PREÇO 05/2024 ATA REGISTRO PREÇO 05/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT CNPJ Nº15.031.669/0001-18 CONTRATADA: COMERCIAL F. SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA ME , CNPJ n° 46.786.948/0001-15 OBJETO:fornecimentodecomputadoresdotipodesktop,notebookeimpressoras,comgarantiaon-site,garantiade60meses,deformafracionadae de acordo com a demanda. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 540 Assinado Digitalmente ITEMQTDEUNIDDESCRIÇÃO FABRICANTE UNIT.TOTAL 0130Und COMPUTADOR DESKTOP Configurações mínimas: Processador 1.1. Atingir índice de, no mínimo,12.000 pontospara o desempenho, tendo como referência a base de dados PassMark Cpu Mark,Memória RAM 2.1. Memória RAM 8 GB 2666 MHz DDR4. Demais especificação constante da ata reg de preço do orgão gerenciador. DELL MODELO: OPTIPLEX MICRO I3-12100T;8GB DDR4;256GB;WIFI 802.11AX; WINDOWS11 PRO; MOUSE/ TECLAD O USB; STAND VERTICAL; MONITOR SE2222H 3. 593,75 107. 812,75 VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025 O valor global do referido Contrato é deR$107.812,75(cento e sete mil oitocentos e doze reais e setenta e cinco centavos) Santa Terezinha – MT, 22 de março de 2024. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal-Contratante. CONTRATADA: COMERCIAL F. SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA ME, CNPJ n° 46.786.948/0001-15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 044/2024– ADM PORTARIA Nº 044/2024– ADM DE 22 MARÇO DE 2.024 “Dispõe sobre a Concessão férias ao servidor efetivo”. RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e; Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90 de 26 novembro de 1990. R E S O L V E: Artigo1º-Conceder30(trinta)diasdeférias,acontarde01/04/2023,a servidora,ANACLÁUDIAOLIVEIRADESOUSALIMA,matriculaNº242, CargodeDiretoradoHospitalMunicipal,lotadanaSecretariaMunicipalde Saúde. Artigo2º-Asfériasdequetrataoartigo1ºsãoreferentesaoperíodo aquisitivo 2016/2017. Artigo3º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,ficam revogadas disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2.024. RODRIGO PEREIRA LUZ Secretário Municipal de Administração Port. 065/2022/GP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 041/2024-ADM PORTARIA Nº 041/2024-ADM DE 18 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providencias”. RODRIGOPEREIRALUZ,SecretáriodeAdministraçãodoMunicipalde SantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais conferidas na Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Artigo1ºAutorizaropagamentode1/3aSenhoraKatianeAlvesdeSouza,portadoradoCPFnº012.960.61-07eRGnº18688551SSP/MT,CargoemComissãoCC4–ChefedoDepartamentodeDesenvolvimento Econômico,GeraçãodeEmpregoeRenda,daSecretariaMunicipalde Finanças e Planejamento. Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,01/02/ 2024 Artigo 3º- fica revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2.024. RODRIGO PEREIRA LUZ Secretário de Administração Portaria 065/2022/GP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 040/2024– ADM PORTARIA Nº 040/2024– ADM DE 16 MARÇO DE 2.024. “Dispõesobreautorizaçãoderetornodeafastamentoedáoutrasprovidências. RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e; Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90 de 26 novembro de 1990. R E S O L V E: Artigo1º-Autorizaroretornodeafastamentoporinteresseparticulara servidoraMARLUCIASOUSASILVAcontarde16/03/2024,portadorado CPF036.737.931-79,matriculaNº740eRG21247749SSP/MT,cargode AUXILIARDESERVIÇOS,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministração. Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4ºficam revogadas disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2.024. RODRIGO PEREIRA LUZ Secretário Municipal de Administração Port. 065/2022/GP 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 541 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2024 /FETHAB RESOLUÇÃO Nº 01/2024 /FETHAB DispõesobreaemissãodeParecernaPrestaçãodeContasdoPoder ExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredoexercíciode2023-no quetangeaAplicaçãodosRecursosdoFETHABdoMunicípiodeSanto Afonso-MT e da outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDOFETHAB,nousodesuasatribuiçõesque lheconfereaLEI009de25deMaiode2017,emreuniãorealizadanodia 22deMarçode2024paraaprovaçãodoPrestaçãodeContasdoPoder ExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredoexercíciode2023no quetangeàAplicaçãodosRecursosdoFETHABdoMunicípiodeSanto Afonso-MT. RESOLVE: Art.1ºFicaAprovadopeloConselhoMunicipaldoFETHAB,aPrestação deContasdoPoderExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredo exercíciode2023noquetangeàAplicaçãodosRecursosdoFundode TransporteeHabitação-FETHABinstituídopelaLeiEstadualnº7.263/ 2000, alterado pela Lei 10.480/2016, Lei municipal Nº 009/2017. Art.2ºEstaResoluçãoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Registrada. Publicada. Cumpra-se. Santo Afonso-MT, 22 de Março de 2024. ________________________________ Joel Souto Felisbino Presidente do Conselho Municipal do FETHAB PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2023 ÁPREFEITURAMUNICIPALDESANTOANTONIODELEVERGER,PORMEIODAPREFEITAMUNICIPALSENHORAFRANCIELIMAGALHÃESDE ARRUDAVIEIRAPIRES,TORNA-SEPÚBLICOOEXTRATODOPRIMEIROTERMOADITIVODOCONTRATO N°030/2023PARAOSEGUINTE OBJETO: 1.0– CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1OpresentetermoAditivotemcomoobjetooREAJUSTEdosvaloresdoContratofirmadoentreaspartes,utilizando-secomoÍndicedePreçosao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-IBGE), no percentual de3,64%,nos termos previstos em Lei. 1.2OpresentetermoaditivotemcomoobjetoaPRORROGAÇÃO davigênciadoContratofirmadoentreaspartes,comprorrogaçãodoprazopormais 12 (doze) meses. ITEMDESCRICAO UNIDADEQUANTIDADEValor mensal Valor mensal Com reajuste 3,64% Valor total (anual) Valor total (anual) Reajuste 3,64% 1Engenheiro Civil JuniorMensal12 meses R$ 8.235,30R$ 8.534,76 R$ 98.823,60R$ 102.417,12 2Engenheiro Civil PlenoMensal12 meses R$ 12.354,70R$ 12.803,95 R$ 148.256,40R$ 153.647,40 Valor Mensal Total R$ 21.338,71 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12. CONTRATADA:VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDÚSTRIAS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.656.327/0001-09. DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024 DATA DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses Santo Antônio de Leverger–MT, 21 de Março de 2024. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES PREFEITA MUNICIPAL ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – APOIO AO AUDIOVISUAL E EDITAL Nº 02/2024 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO RESULTADODAANÁLISEDOSPROJETOSINSCRITOSNOSEDITAIS DECHAMAMENTO PÚBLICONº01/2024–APOIOAOAUDIOVISUAL EEDITALNº02/2024–APOIOÀSDEMAISÁREASDACULTURA-LEI PAULO GUSTAVO. APrefeitaMunicipal,Sra.FrancieliMagalhãesdeArrudaVieiraPires,juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de SantoAntôniodeLeverger,emcumprimentodaLeiComplementarnº195/ 2022–“LeiPauloGustavo”,tornapúblicooResultadodaAnálisedos ProjetosinscritosnosEditaisdeChamamentoPúblicoNº01/2024– ApoioaoAudiovisualeEDITALnº02/2024–ApoioàsDemaisÁreas da Cultura, conforme segue abaixo: CATEGORIAS DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – EDITAL Nº 02/ 2024 I - DANÇA = R$: 12.000,00: para 04 projetos de R$: 3.000,00 cada. Nome do Projeto:Meninos de Santos “Tambor Nervoso” Proponente: Damerson Sacramento do Carmo CPF: 024.571.765-06 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto:A História do Carnaval Cultural de Varginha Proponente: Manoel Gregório Matos CPF: 178.183.381-87 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto: Memórias de Um Garoto Pantaneiro Que Nasceu Artista Proponente: Vital Gomes de Siqueira CPF: 293.356.551-04 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Pantaneiro News Comunicação LTDA” Proponente:José Maria do Nascimento CPF: 35.582.297/0001-25 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 542 Assinado Digitalmente Valor R$: 3. 000,00 II - MÚSICA = R$: 6.178,60: para 04 projetos de R$: 1.544,65 cada Nome do Projeto: DJ Ronaldo Sonorização Proponente:Ronaldo Rodrigues da Silva CPF: 818.752.071-04 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Canto e Encantos Levergense” Proponente:Lenice Santana dos Reis CPF: 019.911.141-33 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “ Bith do Verão” Proponente:Clarindo Ramos de Arruda CPF: 836.239.901-59 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Apresentação Música Regional” Proponente:Eder Rodrigues de Amorim CPF: 014.704.641-60 Valor R$: 1. 544,65 III - ARTES PLÁTICAS E VISUAIS - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1. 544,65 cada Nome do Projeto: O Modo de fazer o Jacá de Taquara (Cesto) Proponente:Catarino Soares Plácido CPF: 622.589.901-49 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Arte e Cultura em Espaço urbano -Teatro de Arena Proponente:Donizeth Lopes De Oliveira – Dodô Guedes CPF: 033.277.131-89 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Criações de crochê Proponente:Sandra Correa da Silva Oliveira CPF: 689.635.051-20 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Oficina de fuxicos “Mãos em Ação” Proponente:Celina Rosa de Oliveira Pinto CPF: 544.312.551-68 Valor R$: 1. 544,65 IV - ARTESANATO - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1.544,65 cada Nome do Projeto: Curso de Artesanato “Mãos Que Transformam” Proponente:Izaura Pinheiro de Aguiar CPF: 938.854.231-20 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Oficina de Boneca de Pano Proponente:Jucinete Maria da Conceição Campos CPF: 393.752.691-91 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Oficina do Papel Crepom Proponente:José Rodolfo De Carvalho Almeida CPF: 065.364.881.21 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: “Mimoso Terra de Encantos” Proponente:Elson Pinheiro Evangelista CPF: 041.120.451.31 Valor R$: 1. 544,65 V - CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL - R$: 12.000,00 para 04 projetos de R$: 3.000,00 cada. Nome do Projeto: Conhecendo, aprendendo e continuando com a culinária Regional de SAL. Proponente:Rozarice Maria Minas Novas CPF: 432.563.331-68 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto: O modo de fazer a rapadura tradicional de Sangradouro Proponente:Emiliano de Magalhães CPF: 241.269.341-20 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto: Digitalização de Acervo Cultural e Histórico da Sala de Memória “Rondon e Familiares”. Proponente:Antônio Luiz Gomes Lucas de Amorim CPF: 483.707.621-15 Valor R$: 3. 000,00 Nome do Projeto: Rapadura do Barranco Alto “A Arte de fazer” Proponente:Nairzo Marcos da Conceição CPF: 378.603.131-20 Valor R$: 3. 000,00 VI - GASTRONOMIA - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1.544,65 cada. Nome do Projeto: A História do Tradicional Revirado Santantoniense Proponente:Erenir Francisca da Costa CPF: 429.571.921-87 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Cacau “Bolo Santantoniense” Proponente:Elair Cristine Fernandes Ribeiro CPF: 014.572.431-05 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: Davani Artesanato Proponente:Ivanildes Oliveira da Silva CNPJ: 27.722.609/0001-20 Valor R$: 1. 544,65 Nome do Projeto: “Delicia do leite em rapadura” Proponente:João Batista de Moraes CPF: 622.537.861-87 Valor R$: 1. 544,65 CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL – EDITAL Nº 01/2024 I - Apoio a Produção de Vídeos - R$: 89.529,95 para 10 projetos de R$ 8.952,99 cada. Nome do Projeto: Vernissage Cultural Instituto Cultural “Vitória Régia do Pantanal” Proponente:Grupo de Siriri Vitória régia CNPJ: 10.994.826/0001-77 Valor R$:8. 952,99. Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Boi Jardins” Proponente:Jaildo Santana da Cruz CPF: 545.388.401-06 Valor R$:8. 952,99. Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Boi Estrela” Proponente:Ketili Raiane da Silva Pinto CPF: 058.697.201-33 Valor R$:8. 952,99. Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Flor da Moreninha” Proponente:Carlos Roberto Leite Oliveira CPF: 863.015.191-91 Valor R$:8. 952,99. Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Resgate da Cultura Local- Grupo Folclórico Siriri do Pantanal, Preservando a Nossa Identidade” Proponente:Kefferson Lucas de Souza Teixeira CPF: 029.054.481-56 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 543 Assinado Digitalmente Valor R$:8. 952,99. Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Arco Iris” Proponente:Jackson Antônio de Aguiar E Silva CPF: 033.295.151-04 Valor R$:8. 952,99 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Boi Lendário” Proponente:Keilam Lilian de Moraes CPF: 027.190.351-14 Valor R$:8. 952,99 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Boi Pantaneiro” Proponente:Elton Francisco da Silva de Pinho CPF: 011.128.311-69 Valor R$:8. 952,99 Nome do Projeto: “Memorias do Cururu Santantoniense: cururueiros, nosso patrimônio!’’ Proponente:Jeferson Gonçalo Ribeiro CPF: 474.366.461-68 Valor R$:8. 952,99 Nome do Projeto: Vernissage Cultural “Grupos Folclóricos de Siriri e Boi a Serra Proponente:Júlio César de Almeida Rocha CPF: 393.763.381-20 Valor R$:8. 952,99 II - Apoio a Realização de Cinema de Rua (com dez sessões) - R$ 20.462,41 para 2 projetos de R$ 10.231,20 cada. Nome do Projeto: Oficina “Modo de fazer a Viola de Cocho” Proponente:Alcides Ribeiro dos Santos CNPJ: 15.160.270/0001-37 Valor R$: 10.231,20 Nome do Projeto: Cine Comunidade - Educação na Tela Proponente:Associação Sociocultural Arte Cidadã CNPJ: 18.222.609/0001-70 Valor R$: 10.231,20 III - Ação de Formação e Qualificação em Audiovisual - R$: 10.273,45. Nome do Projeto: Oficina em Formação Áudio Visual Proponente:Isabela Ferreira de Oliveira CPF: 056.055.241-60 Valor R$: 10.273,45 Santo Antonio de Leverger-MT, 20 de Março de 2024. Comissão de Seleção. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE CONTRATO N.º 012/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 001/2024 CONTRATO N.º 012/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2024 Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217. 362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês, situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/ MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaPAULOALEXANDRE KRUG–CPF:025.885.451-06,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n, Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoo presentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1Locaçãodeimóvelaproximadode175M²deáreaconstruídaparaser utilizadocomoalmoxarifadocentral,situadanaAvenidaBrasil,QD49,LT 11, bairro: centro -na cidade de Santo Antônio do Leste /MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte dotação orçamentária: Unidade 03 Secretária de administração e planejamento Funcional programática 04.122.5004. 2012 Manutenção das atividades da secretaria Ficha 66 Despesa/fonte 3.3.90.36 Serviços de terceiros -pessoa física CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº001/ 2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.OvalormensalserádeR$1.200,00(mileduzentosreais),totalizando R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais) anuais. 4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo décimo dia útil. 4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado, oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF. 4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT, entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM= encargos moratórios; I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim apurado: I = (6/100/365); N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo pagamento; VP= valor da parcela a ser paga. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei 14.133/21. 5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 544 Assinado Digitalmente firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado LOCADOR, previstas neste instrumento. 5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/ 2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato. 6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto perante a CONTRATANTE. 6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE, queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno termo de referência. 6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado. CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS 7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir: I - Unilateralmente pela Administração: a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos; b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens ou execução de obra ou serviço; d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis, queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. §1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao ressarcimento dos danos causados à Administração. §2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso. 9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais. 9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae hidráulica, etc). 9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel, quando da realização da vistoria previa; 9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe a rede elétrica do imóvel; 9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente; OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica; 9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos, puxadores, vitrais e vidraças e pinturas. 9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador; 9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação. 9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo de vistoria os eventuais defeitos existentes; 9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode acordo com o laudo de vistoria inicial. 9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991; 9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27 da Lei n. 8.245, de 1991; 9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção; 9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano – IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 545 Assinado Digitalmente 10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias de antecedência. 10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização: 10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; 10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução; 10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato; 10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso. 11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,comdatabasevinculadaàdatadaproposta,podendoaAdministraçãorealizaruma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PIC x IR Onde: PR= Preço reajustado PIC= Preço inicial do contrato IR= Índice de reajuste 11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada contratação. 11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante para deliberação acerca da sua pertinência. 11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação. 11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste contrato. 12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes. 12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise vidraças, pinturas e azulejos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor. Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024. _______________________________ JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL _______________________________ PAULO ALEXANDRE KRUG LOCADOR CONTRATO N.º 013/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024 CONTRATO N.º 013/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024 Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217. 362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês, situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/ MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaROSENIKRUG–CPF: 901.283.701-49,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n,Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoopresentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondiçõesqueseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1Locaçãodeimóvelaproximadode10.000M²deáreatotal,comduas casasevastaáreaverde,eamploestacionamentoparaserutilizadocomo sededaSecretáriadeAgriculturaTurismoeMeioAmbientesituadanarua das mangueiras s/n bairro- centro em Santo Antônio do Leste/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte dotação orçamentária: Unidade 10 Secretaria de agricultura turismo e meio ambiente Funcional programática 20.601. 5012.2068 Manutenção da secretaria de agricultura, turismo e meio ambiente Ficha 716 Despesa/fonte3.3.90.36Serviços de terceiros -pessoa física CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº002/ 2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 546 Assinado Digitalmente 4.1.OvalormensalserádeR$2.000,00(doismilreais),totalizandoR$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) anuais. 4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo décimo dia útil. 4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado, oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF. 4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT, entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM= encargos moratórios; I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim apurado: I = (6/100/365); N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo pagamento; VP= valor da parcela a ser paga. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei 14.133/21. 5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado LOCADOR, previstas neste instrumento. 5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/ 2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato. 6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto perante a CONTRATANTE. 6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE, queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno termo de referência. 6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado. CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS 7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir: I - Unilateralmente pela Administração: a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos; b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens ou execução de obra ou serviço; d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis, queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. §1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao ressarcimento dos danos causados à Administração. §2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso. 9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais. 9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae hidráulica, etc). 9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel, quando da realização da vistoria previa; 9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe a rede elétrica do imóvel; 9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente; OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 547 Assinado Digitalmente 9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos, puxadores, vitrais e vidraças e pinturas. 9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador; 9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação. 9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo de vistoria os eventuais defeitos existentes; 9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode acordo com o laudo de vistoria inicial. 9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991; 9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27 da Lei n. 8.245, de 1991; 9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção; 9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano – IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21. 10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias de antecedência. 10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização: 10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; 10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução; 10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato; 10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso. 11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,deacordo com a seguinte fórmula: PR = PIC x IR Onde: PR= Preço reajustado PIC= Preço inicial do contrato IR= Índice de reajuste 11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada contratação. 11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante para deliberação acerca da sua pertinência. 11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação. 11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste contrato. 12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes. 12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise vidraças, pinturas e azulejos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor. Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024. _______________________________ JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL _______________________________ ROSENI KRUG LOCADOR CONTRATO N.º 014/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024 CONTRATO N.º 014/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 548 Assinado Digitalmente CONTRATANTE :OMUNICÍPIODESANTOANTÔNIODOLESTE,pessoajurídicadedireitopúblico,inscritonoCNPJsobonº04.217.362/ 0001-90,comsedenaAv.Goiás,367JardimSantaInês–SANTOANTÔNIODOLESTE-MT,nesteatolegalmenterepresentadopeloExmo.Sr. PrefeitoMunicipalJOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado, portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/MT einscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasobo Nº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadacomoCONTRATANTE, edeoutroladoaempresaARREDIO PRODUÇOES ARTISTICASLTDA-ME-CNPJ:22.997.799/0001-75,com sedenaAv.Noroeste,nº.5344,bairroCentro,CampoGrande–MS,CEP: 79.002-010,chamadosimplesmentedeCONTRATADA ,resolvemcelebraropresentecontratonostermosdoprocessolicitatórion°081/2023, realizadonamodalidadedeInexigibilidadedeLicitaçãonº.017/2023,mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL 2.4.1.1.Este Contrato se fundamenta no art. 74, II da Lei Federal 14.133. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.ContrataçãodeempresapararealizaçãodeShowNacional,visando atenderademandadaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,em buscadeatraçãoartísticaparaoeventodaFestadoMilho-FEMISALque ocorrerá no dia 27/04/2024. CLÁUSULATERCEIRA–DAFORMADEEXECUÇÃO ECONTRATAÇÃO 3.1.A execução do serviço deverá ocorrer no dia 27/04/2024. 3.2.Aempresacontratadaexecutaráosserviçosnolocalderealizaçãodo evento em Santo Antônio do Leste/MT. 3.3.Acontratadadeveráindicar,noatodaassinaturadocontratoesemprequeocorreralteração,01(um)Prepostoqualificadopararepresentá-la peranteoMunicípioeparaacompanharefiscalizaraexecuçãodosserviços,devendoestePrepostoresponderportodososassuntosrelativosao contrato; 3.4.OPrepostodeverápossuiroconhecimentoeacapacidadeprofissionalnecessáriospararesponderpelaCONTRATADA ,bemcomoterautonomiaeautoridadepararesolverqualquerassuntorelacionadocomos serviços contratados; 3.5.Ocontrato,bemcomoosdireitoseobrigaçõesdeledecorrentes,não poderásersubcontratado,cedidooutransferido,totalouparcialmente, nemserexecutadoemassociaçãodaCONTRATADA comterceiros,sem autorizaçãopréviadoMunicípio,porescrito,sobpenadeaplicaçãode sanção, inclusive rescisão contratual; 3.6.Operaçõesdereorganizaçãoempresarial,taiscomofusão,cisãoeincorporação,ocorridasduranteavigênciadocontrato,deverãosercomunicadasaoMunicípioe,nahipótesederestarcaracterizadaafrustraçãodas regraseprincípiosdisciplinadoresdaslicitaçõesecontratosadministrativos, ensejarão a rescisão do contrato; 3.7.Observadoodispostonoartigo117daLeinº14.133/21,asolicitação, autorização,acompanhamento,fiscalização,recebimentoeconferência dosserviçosobjetodocontratoserãorealizadospelaSecretariaMunicipal Educação e Cultura; 3.8.Aapresentaçãodoshownacionalteráduraçãode01h30min(umahora e trinta minutos). 3.9.Fornecertodasasinformaçõeseespecificações,necessáriasàexecução dos serviços, RIDER CAMARIMe outros; 3.10.ComunicaraCONTRATANTE ,previamente,qualquermodificação ou criação de novos procedimentos a serem adotados para oShow. 3.11.Executarosserviçosdoobjetodestecertamenostermosestabelecidos no Termo de Referência; CLÁUSULAQUARTA–DOPREÇOEDASCONDIÇÕES DEPAGAMENTO 4.1.ACONTRATADA deveráapresentarjuntamentecomosserviçosexecutadosasnotasfiscaiscorrespondentes,devidamenteprocessadasem duasvias,comtodososcampospreenchidos,semrasurasedevidamente atestadapeloservidordesignadopelaAdministração,devendoaindaestaracompanhadadascópiasdasOrdensdeFornecimentoautorizadapela SecretariaSolicitante.4.2.OvalortotaldacontrataçãoédeR$130.000,00 (cento e trinta mil reais). 4.3.Opagamentoserárealizadodaseguinteforma:50%(cinquentapor cento)apósaassinaturadocontratoeosdemais50%(cinquentaporcento) até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. 4.4.CNPJconstantedanotafiscal/faturadeveráseromesmoindicadona proposta e nota de empenho. 4.5.Opagamentodoobjetodapresentelicitação,sujeitoàretençãona fontedetributosecontribuiçõessociaisdeacordocomosnormativoslegais,seráefetuadoematé30dias,apartirdorecebimentodefinitivodo objetocontratado,comaemissãodeordembancáriaparaocréditoem contacorrentedacontratada,observadaaordemcronológicaestabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.6.APrefeituranãoefetuarápagamentodetítulodescontado,oupor meiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociadoscom terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 4.7.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT, entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM= encargos moratórios; I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim apurado: I = (6/100/365); N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo pagamento; VP= valor da parcela a ser paga. 4.8.NodeverdepagamentopelaAdministração,seráobservadaaordem cronológica dos contratos de fornecimento de bens. 4.9.Comocondiçãoparaliquidaçãodoempenho,seráverificadopelosetorcompetenteseaempresaestáregularmenteinscritanoRegimeEspecialUnificadodeArrecadaçãodeTributoseContribuiçõesdevidospelas MEeEPP-SimplesNacional-paraefeitododispostonoincisoXI,art.4º daINRFBnº1234,de2012,em2(duas)vias,assinadapeloseurepresentante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN. CLÁUSULA QUINTA–DOCRÉDITOPELOQUALCORRERÃO AS DESPESAS 5.1.OsrecursosfinanceiroscorrerãoàcontadoscréditosabaixodiscriminadosdoOrçamentoDoMunicípiodeSANTOANTÔNIODOLESTEdo exercício de 2024 na seguinte rubrica orçamentária: Unidade 06 Secretaria de Educação e Cultura Funcional programática 13.392.5007. 2108 Ficha 501 Despesa/fonte 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 549 Assinado Digitalmente CLÁUSULASEXTA–DOSDIREITOSERESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. DA CONTRATANTE a)Oferecertodasasinformaçõesnecessáriasparaquealicitantevencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações; b)Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; c)Designarumservidorparaacompanharaexecuçãoefiscalizaçãodo objeto deste Instrumento; d)Notificar,porescrito,àlicitantevencedora,aocorrênciadeeventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção; e)Acompanharoserviço,podendointervirduranteasuaexecução,para finsdeajusteoususpensãodomesmo;inclusiverejeitando,notodoouem parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital. f)Serádeinteiraresponsabilidadedocontratanteainstalaçãodeestrutura pararealizaçãodoshow:palco,som,iluminaçãoegerador,bemcomoa reserva de manutenção do camarim e ECAD. 6.2. DA CONTRATADA a)Executarosserviçosdoobjetodestecertamenostermosestabelecidos no Termo de Referência; b)Responsabilizar-sepelosdanoscausadosdiretamenteàContratanteou aterceiros,decorrentesdeculpaoudolo,relativosàexecuçãodocontrato ouemconexãocomela,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidadeofatodehaverfiscalizaçãoouacompanhamentoporpartedaContratante; c)Responsabilizar-seportodasasprovidênciaseobrigações,emcasode acidentesdetrabalhocomseusempregados,emvirtudedaexecuçãoda presentecontrataçãoouemconexãocomela,aindaqueocorridosemdependências da Contratante; d)Aceitarnasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressões,acritériodaAdministração,referentesàexecuçãodoserviço,nos termos da Lei vigente; e)Aempresacontratadadeverámanterasmesmascondiçõesdehabilitação e qualificação durante toda a vigência do contrato; f)Cumprirosprazosdeexecução,sobpenadeaplicaçãodesançõesadministrativas; g)Todososcustosreferentesàexecuçãodocontrato,comocomtransporte,tributos,previdenciários,trabalhistas,seguros,reparos,substituições ouquaisqueroutrosquevenhamaincorrer,sãodetotalresponsabilidade da Contratada; h)AtenderprontamenteaquaisquerexigênciasdaAdministração,inerentes ao objeto da presente contratação; i)Nãotransferiraterceiros,porqualquerforma,aexecuçãodocontrato sem o prévio consentimento por escrito da Contratante. j)Asdespesascomhospedagem,alimentação,estadia,transportedepessoal,montagemedesmontagemdosequipamentos,correráporcontada Contratada. 7.CLAUSULA SETIMA - PRAZO DE VIGENCIA 7.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde90(noventa)diascontados apartirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVda Lei 14.133/21. 7.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado CONTRATADO , previstas neste instrumento. CLÁUSULAOITAVA–DASPENALIDADES CABÍVEISEDOSVALORES DAS MULTAS 8.1.Apartequedermotivoparacancelamentodestecontratopagaráa outraparte100%(cemporcento)dovalordomesmo,salvoemcasode calamidadepública,lutooficial,decretoporautoridadecompetente,atraso deavião,acidenteemtrânsito,doençaartísticadevidamentecomprovadapormédico,oufenômenocatastróficodequaisquernaturezas,équea multanãoterávalidade,ficandooeventotransferidoparaoutraocasião,, queserácombinadoemcomumacordoentreasPartesedeacordocom adisponibilidadedeagendadosArtistas,entreaspartes,ficandodesdejá valendoopresentecontrato,ficandoaCONTRATADA isentadequaisquer penalidade/multaoudespesasextras,devendoaCONTRATANTE terque arcarcomasdespesasparaqueosArtistasesuaequipepossamefetuar novamente oShow. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULADECIMA-DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS 10.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1.Évedadaavendadequalquerartigodentrodorecintoaoespetáculo,comalusãoa“CONTRATADA” ,salvocompréviaeexpressaanuência daCONTRATADA . 11.2.Opresentecontratonãopoderásercedidooutransferidoparaterceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 11.3.Aparalisaçãodoespetáculoemdecorrênciadeperturbaçãodaordem,desrespeitofísicooumoralaqualquerintegrantedaCONTRATADA éexclusivaresponsabilidadedaCONTRATANTE, aqualcaberáamanutençãodaordemesegurançanolocaldaapresentaçãodaCONTRATADA. 11.4.ACONTRATANTE nomearáumrepresentantecomautonomiaepoderdedecisão,duranteaestadiadaCONTRATADA,paradirimirtodase cumprimento das cláusulas contratuais ora acordadas. 11.5.Ficaterminantementeproibidoqualquertipodeevento,talcomo apresentaçãodeoutrosartistas,nopalcoduranteaapresentaçãoda CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1.FicaeleitooForodaComarcadePRIMAVERADOLESTE-MTcom recusaexpressadequalqueroutropormaisprivilegiadoquesejaparadirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Porestaremjustosecontratados,mutuamenteassinamopresenteinstrumentocontratual,em02(duas)viasdeigualteoreparatodososefeitos legais. Santo Antônio do Leste – MT, 21 de março de 2024. ____________________________________________ JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________ ARREDIO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA-ME CONTRATADO 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 550 Assinado Digitalmente CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 DE 22 DE MARÇO DE 2024. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 Edital de Convocação Nº 002 de 22 de março de 2024. APrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste–MT,porintermédiodeseurepresentantelegal,Sr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES–Prefeito Municipal,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordocomoquedeterminaoArtigo37,itemIIdaConstituiçãoFederal,eEditaldeAberturado Concurso Público nº 001/2023. Resolve, 1.ConvocaroscandidatosrelacionadonoANEXOI,classificadonoconcursopúblico001/2023,deacordocomaordemdeclassificaçãodoedital dehomologaçãonº009/2024,acomparecernoprazomáximode30(trinta)dias,acontardadatadepublicaçãodesteedital,naCoordenadoriade RecursosHumanosdestaPrefeitura,àAvenidaGoias,367-JardimSantaInês,nestaCidade,nohoráriodas07:00às11:00,13:00às16:00paraprovidênciasquantoànomeaçãoeposse,emconformidadeoquedispõealegislação.1.1Ocandidatodeveráapresentartodososdocumentosconstante doAnexoII;2.Onãocomparecimentodocandidatonoprazode30(trinta)dias,apartirdadatadepublicaçãodopresenteeditaleanãoapresentação dadocumentaçãoprevistaacima,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIA(ELIMINADO)quantoaopreenchimentodocargopara oqualfoiaprovado,reservando-seàAdministraçãoodireitodeconvocaropróximocandidatoaprovado,obedecendorigorosamenteaordemdeclassificação. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura em horário de expediente. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de março de 2024. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES Prefeito Municipal ANEXO I NOME DOS CANDIDATOS PROFESSOR PEDAGOGIA INSC. NOME P. VAGA 0014460CRISTINA DE SOUZA SILVA 1º 0014000ARLENE BARBOSA FERREIRA ZAMPIERI 2º 0003730DEUZENE DE DEUS DOS SANTOS 3º 0010760MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUSA 4º 0021030NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 5º 0001050JOELMA DA SILVA MOTA 6º PROFESSOR PEDAGOGIA - PCD INSC. NOME P. VAGA 0016800ELAINE CARDOSO DA SILVA LANGNER 1º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA INSC. NOME P. VAGA 0018410HUERMERSON DIVINO CHAVES 1º TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE TURMA) INSC. NOME P. VAGA 0005620DENISY FILGUEIRA DO NASCIMENTO 1º 0014850RONILDA ALVES DA SILVA ROSA 2º 0015730CAROLAINE GOMES DE SOUZA 3º 0022840SARA EMANUELLY PEREIRA SILVA 4º 0005810TEREZA APARECIDA VIEIRA DA SILVA 5º 0008220GLENDA VIEGAS 6º 0003370EUNICE SILVA DE MORAIS 7º 0006480RAFAELA BERNARDES TAFAREL 8º 0000320ADRIANA PEREIRA DE ABREU 9º ANEXO II Documentos em Cópias Autenticadas 1.Carteira de Identidade (CIN) e/ou Carteira de Identificação Nacional2.Título de Eleitore certidão de regularidade expedida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) 3. Cópia do CPF4.Certificado de Reservistaou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (no caso do sexo masculino) 5.Comprovante de endereço atualizado6.Certidão de nascimentoou comprovante de estado civil (casado), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois) 7.Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP8.Carteira de Trabalho e Previdência Social9.Duas fotografias3x4 recentes, coloridas 10.Diplomaou documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe, se aplicável 11.Carteira de habilitação(se exigida pelo cargo) 12.Declaração de bens e valoresque compõem seu patrimônio 13.Declaração de não acumulação remuneradaou não, de cargos e empregos públicos e, quando houver, a declaração de compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal 14.Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício do cargo (expedido pelo órgão de classe respectivo – no caso de curso superior) 15.Certidão de nascimento e/ou Carteira de Identidade/CINdos filhos menores de 21 anos, no caso de estudante de nível superior, e de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, para fins de cadastro de dependentes para efeitos previdenciários. (É obrigatório o CPF para todos os dependentes) 16.Carteira de Vacinaçãodos Filhos menores de 14 anos 17.Declaração de não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidades impeditivas de assumir cargo público 18.Certidão Civil e Criminal19.Apresentação dos exames admissionais- Se considerado APTO em inspeção de saúde em caráter eliminatório, conforme Decreto nº 011/2024. 20. Declaração de não acúmulo de cargos – anexo III 21. Declaração de que não foi demitido por justa causa – anexo IV 22. Declaração de bens e valores – anexo V 23. Declaração de dependente para fins de imposto de renda – anexo VI 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 551 Assinado Digitalmente ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° ,DECLARO(A)para fins de posse no cargo de doQuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,QUENÃOESTÁemdisponibilidade,emlicençaparatratardeinteresse particular,nemOCUPANENHUMcargo,funçãoouempregopúblicojuntoàAdministraçãoPúblicaDireta,Autarquias,Fundações,EmpresasPúblicas, SociedadedeEconomiaMista,suassubsidiariasesociedadescontroladasdiretaouindiretamentepelopoderpúblico,deconformidadecomosincisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal de 1988. DECLARA,outrossim,QUENÃOPERCEBEproventosdeaposentadoriadecorrentedoart.40oudosarts.42e142daCF/88,quesejainacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARA,mais,estarcientedequedevecomunicaràPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLestequalqueralteraçãoquevenhaaocorreremsua vidafuncionalquenãoatendaàsdeterminaçõeslegaisvigentesrelativamenteàacumulaçãodecargos,previstonaLeiMunicipalnº761/2020de02de abril de 2020. DECLARA,ainda,estarcientedequeprestardeclaraçãofalsaécrimeprevistonoart.299doCódigoPenalBrasileiro,sujeitando-seàspenas,sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. Santo Antônio do Leste - MT,_________de de ________________________________________________________________________ Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA Eu, , abaixo assinado, portador (a) do RG n° , e do CPF sob o n° ,DECLARO(A)para fins de posse no cargo de doQuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,QUENÃOFUI,demitido(a)porjustacausaemdecorrênciadeprocesso administrativooucriminaldoServiçoPúblicoFederal,EstadualouMunicipal,daadministraçãodiretaouindireta,equenãomeencontrorespondendoa nenhum processo dessa natureza. DECLAROainda,terciênciadequeanãoveracidadedainformaçãoprestadapoderáacarretarresponsabilizaçãocivil,penaleadministrativa,gerando as consequências previstas em lei. Santo Antônio do Leste - MT________de______________________________de___________ _____________________________________________________________ Declarante ANEXO VDECLARAÇÃO DE BENS E VALORES Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n° ,DECLAROpara fins de posse no cargo de ___________________________________________________do QuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,emcumprimento às disposições legais pertinentes que: a [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais. b[]Integrammeupatrimônioosbensevaloresdiscriminadosnoquadroabaixo(imóveisurbanosourural,veículos,máquinas,semoventes,dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores patrimoniais localizados no País ou Exterior). DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR (R$) OBS:A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante. Declaroaindaterciênciadequeanãoveracidadedasinformaçõesprestadaspoderáacarretarresponsabilizaçãocivil,penaleadministrativa,gerando as consequências previstas na legislação vigente. Santo Antônio do Leste - MT,_________de de________ ______________________________________________________________ Declarante ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 552 Assinado Digitalmente Nome do Declarante No. Ordem Nome completo dos DependentesCPFRelaçãoDependênciaDataNascimento Para fins do Imposto de Renda, declaro que é ou são meu(s) dependente(s) a(s) pessoa(s) acima relacionada(s). Declaro,ainda,queeste(s)dependente(s)vive(m)sobminhadependênciaeconômica,vistonãoperceber(em)rendimentostributáveisounão,superior ao limite de isenção. Declaro, por fim, que não possuo cônjuge ou companheiro(a) que já deduz referidos dependentes em seu Imposto de Renda. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei. Santo Antônio do Leste – MT, _____ de ______________________de________ ________________________________________ Declarante CONTRATO N.º 013/2024 CONTRATO N.º 013/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024 Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217. 362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês, situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/ MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaROSENIKRUG–CPF: 901.283.701-49,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n,Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoopresentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondiçõesqueseguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1Locaçãodeimóvelaproximadode10.000M²deáreatotal,comduas casasevastaáreaverde,eamploestacionamentoparaserutilizadocomo sededaSecretáriadeAgriculturaTurismoeMeioAmbientesituadanarua das mangueiras s/n bairro- centro em Santo Antônio do Leste/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte dotação orçamentária: Unidade 10 Secretaria de agricultura turismo e meio ambiente Funcional programática 20.601. 5012.2068 Manutenção da secretaria de agricultura, turismo e meio ambiente Ficha 716 Despesa/fonte3.3.90.36Serviços de terceiros -pessoa física CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº002/ 2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.OvalormensalserádeR$2.000,00(doismilreais),totalizandoR$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) anuais. 4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo décimo dia útil. 4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado, oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF. 4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT, entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM= encargos moratórios; I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim apurado: I = (6/100/365); N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo pagamento; VP= valor da parcela a ser paga. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO 5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei 14.133/21. 5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado LOCADOR, previstas neste instrumento. 5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/ 2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato. 6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto perante a CONTRATANTE. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 553 Assinado Digitalmente 6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE, queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno termo de referência. 6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado. CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS 7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir: I - Unilateralmente pela Administração: a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos; b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens ou execução de obra ou serviço; d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis, queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. §1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao ressarcimento dos danos causados à Administração. §2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso. 9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais. 9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae hidráulica, etc). 9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel, quando da realização da vistoria previa; 9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe a rede elétrica do imóvel; 9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente; OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica; 9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos, puxadores, vitrais e vidraças e pinturas. 9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador; 9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação. 9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo de vistoria os eventuais defeitos existentes; 9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode acordo com o laudo de vistoria inicial. 9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991; 9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27 da Lei n. 8.245, de 1991; 9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção; 9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano – IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21. 10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias de antecedência. 10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização: 10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; 10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução; 10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato; 10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 554 Assinado Digitalmente 11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso. 11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,deacordo com a seguinte fórmula: PR = PIC x IR Onde: PR= Preço reajustado PIC= Preço inicial do contrato IR= Índice de reajuste 11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada contratação. 11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante para deliberação acerca da sua pertinência. 11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação. 11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste contrato. 12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes. 12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise vidraças, pinturas e azulejos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor. Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024. _______________________________ JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL _______________________________ ROSENI KRUG LOCADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - LICITAÇÃO - THAYANE RAMOS BOTELHO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2023 DECISÃO Autos nº 005/2023 – Processo Administrativo Interessado:NOVAISEMARÇALNOVAISLTDA–ME,CNPJ09.146.524/ 000160ASSUNTO: VISTOS,EXAMINADOS ERELATADOSospresentesautos,comfundamentonasCláusulascontratuaiseconsiderandoaindaodispostonoart. 87,incisoIIIdaleinº8.666/93,acolhoparcialmenteamanifestaçãoda ComissãodoProcessoAdministrativo,eportantoDECIDOpelaAPLICAÇÃOdasançãodesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoe impedimentodecontratarcomaAdministraçãoPúblicadeSãoFélixdo Araguaia-MTpeloperíodode01e06(umanoeseismeses),hajavista queaEmpresaNOVAISEMARÇALNOVAISLTDA–ME,CNPJ09.146. 524/000160,deixoudecumprirosprazosestabelecidosnocronogramafísicofinanceirodaobradeReformaeRevitalizaçãodaRodoviáriadeSão FélixdoAraguaia–MT,causandogravetranstornoaadministraçãopública e enorme prejuízo a comunidade local. ApósrequeiroqueaComissãoProcessanteintimeaEmpresadestadecisão,bemcomoconcederoprazode5(cinco)diasparaapresentarrecurso casoassimentendampertinente,comorezaoartigo109,incisoI,alíneas “e” e “f” da lei nº 8.666/93. Decorrido o prazo estipulado, certifique-se. PREF MUN DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - LICITAÇÃO - DEPARTAMENTO DE CONTRATOS - TAYNÁ BEZERRA CAVALCANTE PORTARIA N. º 365. 06 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA N. º 365. 06 DE MARÇO DE 2024 DISPÕESOBREADESIGNAÇÃO DOFISCALDECONTRATO SENHORCÍCEROMARINHOCARVALHO,PARAACOMPANHAMENTO DOOBJETOPREVISTONOCONTRATO 016/2024DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. APREFEITAMUNICIPALDESÃOFÉLIXDOARAGUAIA,ESTADODE MATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela LeiOrgânicaMunicipale,emconsonânciacomoArtigo67daLeiFederal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art.1°NomearoservidordaPrefeituradeSãoFélixdoAraguaia–MT, Sr:CÍCEROMARINHOCARVALHOcontrato/matrícula:647-1,paraexercerafunçãodeFiscaldoContraton.º016/2024,ProcessoAdministrativo n. º 006/2024, Adesão Nº º 001/2024 . PARÁGRAFO ÚNICO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAFORNECIMENTO DEVEÍCULOSZEROKM,DESTINADOSA REDEMUNICIPALDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPLANALTINA–ESTADO DE GOIÁS Art.2ºFicadeterminadoaofiscalaquidesignadoqueacompanheaexecuçãodasatasderegistrodepreçosoudeeventuaiscontratos,tomando as seguintes providências: I-leratentamenteoedital,asataseeventuaiscontratos,assimcomoos anexos,principalmentequanto:a)àespecificaçãodoobjeto;eb)aocro25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 555 Assinado Digitalmente nogramaeprazodeprestaçãodosserviços.II-acompanharaexecução dosserviços,tendocomobaseosdirecionamentosregistradosnasatas deregistrodepreçosoueventuaiscontratos,exercendorigorosocontrole sobreocronogramadeexecuçãodosserviços;III-receberafaturadecobrança,conferindose:a)ascondiçõesdepagamentoforamobedecidas; b)ovalorcobradocorrespondeexatamenteàquiloquefoiprestado;c)a notafiscalestádentrodoprazodevalidadeeseestácorretamentepreenchida;d)anotafiscalestáacompanhadadasguiasdequitaçãodoFGTS eINSSsobreamãodeobraempregada,seforocaso;ee)ostributos sobreserviçosprestadosporpessoasfísicas,comoINSS,ISSQNeIRPF foramdevidamentecalculadoseasguiasderetençãoestãoanexasànota fiscal.IV-atestarofornecimentoefetivamenterealizado,buscandoauxílio casohajadúvidasnaatestação;V-encaminharanotafiscalparapagamento;VI-acompanharseopagamentoocorreudaformaprevista,considerando:a)contribuiçãopatronalaoINSS,bemcomosehouveencaminhamentoparaelaboraçãodaGEFIP/INSS;b)aretençãoerecolhimento doIRPFeISSQNaotesouromunicipal;ec)ocréditodovalorlíquidoparaofavorecido.VII-informareventualdescumprimentodecláusulascontratuais,mormentequantoaoprazo,comofimdeaplicaçãodassanções cabíveis;VIII-mantercontatoregularcomopreposto/representantedas contratadas,comvistasapermitirofielcumprimentodasatasderegistro depreçosoudeeventuaiscontratos;IX-emitirrelatóriosparciaisacada doismesesouemprazomenor,casohajafatosquejustifiquemumnovo relatório;X-emitirrelatóriofinal,aofinaldavigênciadasatasderegistro depreçosoudeeventuaiscontratosextraídosdasmesmas;XI-submeterosrelatóriosàsuachefiaimediata,paraquetomeconhecimento,com aposiçãodevisto;XII-enviarduascópiasdosrelatóriosparciaisefinal, sendo:a)UmacópiaparaoDepartamentodeLicitaçãoeContratos;eb) UmacópiaparaoSetordoAPLIC.XIII-encaminharaoDepartamentode Contratostodadocumentaçãoadicionalrelativaàfiscalizaçãoeaoacompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação São Félix do Araguaia - MT, 06 de MARÇO de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°44/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-ELAINECRISTINABORGESDEALMEIDA-MEI,inscrita no CNPJ nº 19.822.111/0001-01 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistênciaSocial,apoioaFamília-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinício dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°45/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO (A)-ISABELLAMEDEIROSERRERA,portadoradoCPF sob n. 061.238.941-37 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°50/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-PAULACRISTINARODRIGUESCOSTA,portadorado CPF sob n.º 031.526.811-51 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°46/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO (A)-JESUALDODEBARROSJUNIOR,portadordoCPF sob n. º286.517.928-16, OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinício dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°51/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-ELKECAROLINEFERREIRADASILVA,portadorado CPF sob n.º 039.160.271-31 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°53/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 556 Assinado Digitalmente CONTRATO (A)-MARIANANTESMACÊDO,portadoradoCPFnº121. 105.848-40 OBJETO–AcontrataçãoparaocargodeProfessor-Pedagogo(a)com cargahorariade(30horas)semanal,lotadanasecretariadeEducação, conformeaLeiMunicipaln°.517/2012,paraatenderànecessidadetemporária e excepcional interesse público. VALORTOTAL-Acontratantepagaráacontratadaovalormensalmente deR$4.592,22(quatromil,quinhentosenoventaedoisreaisevintee doiscentavos),cujopagamentoserájuntamentecomodosdemaisservidores municipais. DAVIGÊNCIA-Opresentecontratotemvigênciade06mesestendoinício nodia21/03/2024a21/09/2024,podendoserprorrogadoporigualperíodo de acordo com edital do processo seletivo 05/2023. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°47/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-JOÃODAVIDSILVALICERAS,portadordoCPFn°046. 262.601-60 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°48/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-SANDRAJANUARIADASILVAANJOLETE,portadora do CPF sob n.º 028.944.541-80 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°52/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-ADELINEFRANÇABECHER,portadoradoCPFsobn. º 054.097.661-05 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°49/2024 CREDENCIAMENTO N°01/2024 CONTRATO(A)-JHEINYTABATACRUZCOSTA,portadoradoCPFsob n.º 043.408.581-29 OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe Proteção Social. VALOR TOTAL-R$ 20.185,60 DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis. SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE DECRETO Nº17/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobresituaçãodeemergêncianasáreasdoMunicípiodeSãoJosédoPovo-MT,afetadaspeloperíododeEstiagem,COBRADE–1.4.1.1. 0, e dá outras providências.” IvanildoVileladaSilva,PrefeitodeSãoJosédoPovo-MT,nousode suasatribuiçõesquelhesãoconferidasnoArt.45,incisoIVeXVdaOrgânica Município de São José do Povo, que: CONSIDERANDO quenesteprimeirosemestrede2024,oMunicípio deSãoJosédoPovo-MTsofrecomaocorrênciadegraveseca,devidoaoaxaurimentohídricocausadopeloregimeirregulardechuvas em todo seu território; CONSIDERANDO queagarantiadasaúdeemanutençãodaqualidade devidadapopulaçãodependedapreservaçãodaágua,enquantorecurso natural, finito e escasso; CONSIDERANDO oINMETregistrouanomaliasnoúltimosemestrede 2023, com o aumento significativo nas médias térmicas; CONSIDERANDO queasituaçãoclimatológicaqueassolaesteMunicípio,comchuvasirregulares,vemprovocandoumregimehídrico abaixodamédiamensal,estimando-sedanosnosetordaagricultura familiar,agropecuária,bemcomonaspropriedadesrurais,deacordo comrelatóriostécnicosoriundosdosórgãospúblicoscompetentese dasentidadesquesãoorganismosdecooperaçãotécnicadopoder público. DECRETA: Art.1º.FicadeclaradasituaçãoestadodeEmergêncianoMunicípio deSãoJosédoPovo-MT,decorrentedaexistênciadesituaçãoanormal emvirtudedeestiagemclimatológica,classificadoecodificadonoCOBRADE - 1.4.1.1.0.; Parágrafoúnico.Adeclaraçãoobjetodo“caput”,desteartigoautorizaestaMunicipalidadeacaptarrecursosfinanceirosemateriaisjuntoaosdiversosórgãosdoGovernoFederaleEstadualparaamenizaçãodosprejuízosdecorrentesdoconsiderávelperíododeestiagem severa; Art.2º.Autoriza-seamobilizaçãodetodososórgãosmunicipaisreponsáveisparaatuarem,nasaçõesderespostaaçõesderespostaà escassez hídrica e reabilitação do cenário; Art.3º.Autoriza-seaconvocaçãodevoluntáriosparareforçaras açõesderespostaàestiagem,comoobjetivodefacilitarasaçõesde 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 557 Assinado Digitalmente assistênciaàpopulaçãomaisafetada,sobadireçãodosórgãoscompetentes; Art.4º-FicamasautoridadesadministrativaseosagentesdeDefesa Civil,diretamenteresponsáveispelasaçõesderespostaaosdesastres,autorizadosemcasoderiscoiminenteedeextremanecessidade,deacordocomoestabelecidonosincisosXIeXXVdoart.5ºda ConstituiçãoFederal,ausaremdeequipamentosepropriedadesparticulares,quepossamapoiaroabastecimento,fornecimentoecaptaçãodeáguaparaazonaruraldeSãoJosédoPovo-MT,ficandoassegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Art.5º-EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2024; Art.6º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,devendovigorarpeloprazode90(noventa)dias,podendoserprorrogado por igual período; São José do Povo/MT, 21 de Março de 2024. IVANILDO VILELA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO GABINETE DO PREFEITO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N.°006/2024/CMDCA.“DispõesobreaAprovaçãodo RegimentoInternodaCasaTransitóriaDionesArgeudosSantosdo Munícipio de São José do Rio Claro-MT, e dá outras providencias”. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente–CMDCA,doMunicípiodeSãoJosédoRioClaro-MT,conformeLeinº1.286/ 2020,órgãodeliberativodetodasasaçõesdeatendimentoàPolíticaMunicipaldePromoção,ProteçãoeDefesadosDireitosdasCriançaseAdolescentes,reunidonodia15demarçode2024,emreuniãoordinária,em viasremotasnoaplicativowhatsApperegistradaemAtanº003/2024,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo-1ºAprovaroRegimentoInternodaCasaTransitóriaDiones Argeu dos Santos do Município de são José do Rio Claro-MT; Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Jose do Rio Claro/MT, 20 de março de 2024. _______________________________ Genildo Soares Silva Presidente do CMDCA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “NOMEIAMEMBRO TITULARPARAOCONSELHO MUNICIPALDO MEIO AMBIENTE - CMMA.” LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas por Lei; RESOLVE: Art.1ºNomearcomoMembroTitularaSenhoraJACKELINERODRIGUESDESOUZAORMOND,paraoCONSELHOMUNICIPALDOMEIO AMBIENTE–RepresentantedoPoderExecutivoMunicipal-SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente,emsubstituiçãoàsenhoraPatríciaMoreiraFerraz,nomeadapelaPortarian°113de30demarço de 2022. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos em 18/03/2024, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024. LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “ALTERAAPORTARIANº304/2023,SUBSTITUINDOMEMBROS DO CONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,BIÊNIO2023/ 2025.” LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas por Lei; RESOLVE: Art.1ºNomearMembrosparaoCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIA SOCIAL,nas suas respectivas representações: RepresentantesGovernamentais–SecretariadePromoçãoeAssistencialTitular:DIANAARAÚJOPESSOA,emsubstituiçãoàsenhora MarciaVirginiaRamires;Suplente:SANDRAMARIABAGGIO,emsubstituiçãoàsenhoraDianaAraújoPessoa;RepresentantesdosUsuáriosou deOrganizaçõesdeusuários,dasentidadeseorganizaçõesdeAssistênciaSocialedosTrabalhadoresdoSetor–Representantesdos TrabalhadoresdoSetorTitular:MARCIAVIRGÍNIARAMIRES,emsubstituiçãoàsenhoraClotildedeSouzaCortes;Suplente:continuaasenhoraRegianeVieiraGomes,conformePortarianº304,de06deoutubrode 2023. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024. LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N.°005/2024/CMDCA.“DispõesobreaAprovaçãodo PPP–PlanoPolíticoPedagógicodaCasaTransitóriaDionesArgeu dosSantosdoMunícipiodeSãoJosédoRioClaro-MT,edáoutras providencias”. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente–CMDCA,doMunicípiodeSãoJosédoRioClaro-MT,conformeLeinº1.286/ 2020,órgãodeliberativodetodasasaçõesdeatendimentoàPolíticaMunicipaldePromoção,ProteçãoeDefesadosDireitosdasCriançaseAdolescentes,reunidonodia15demarçode2024,emreuniãoordinária,em viasremotasnoaplicativowhatsApperegistradaemAtanº003/2024,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 558 Assinado Digitalmente Artigo-1ºAprovaroPPP-ProjetoPolíticoPedagógicodaCasaTransitóriaDionesArgeudosSantosdoMunicípiodesãoJosédoRio Claro-MT; Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Jose do Rio Claro/MT, 20 de março de 2024. _______________________________ Genildo Soares Silva Presidente do CMDCA RECURSOS HUMANOS PORTARIA MUNICIPAL Nº 135/2024/SECAD, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕESOBREPRORROGAÇÃO DEPRAZOPARACONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ÂNGELAMARIAALCANFORADO ,SecretáriaMunicipaldeAdministraçãoeCoordenaçãoGeraldeSãoJosédoRioClaro,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO ainstauraçãodoProcessodeSindicâncianº010/2023, atravésdaPortariaMunicipalnº307,de18deoutubrode2023,paraapuraçãodeeventualresponsabilidade,levandoemconsideraçãoosfatos narradosnoOficionº456/2023/SESAS/GABINETEenoboletimdeocorrência de trânsito nº 2023.264174. CONSIDERANDO oComunicadoInternoapresentadopelaPresidenteda ComissãodeAcidentesdeTrânsito,Sra.LuanaFernandesdaPaz,nomeadapormeiodaPortariaMunicipalnº306/2023,ondesolicitaaprorrogação do prazo, por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. RESOLVE: Art.1ºPRORROGAR oprazo,pormais30(trinta)dias,paraconclusão dostrabalhosdaPortariaMunicipalnº307,de18deoutubrode2023,com base no art. 191, § 3º da Lei Municipal nº 991/2014. Art.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PrefeituraMunicipaldeSãoJosédoRioClaro-MT,22demarçode2024. ÂNGELA MARIA ALCANFORADO Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral Portaria n° 004/2024 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO CONTRATO DE RATEIO N° 002/2024 Objeto:CONTRATO DERATEIOQUEENTRESICELEBRAMOMUNICIPIODESÃOJOSÉDORIOCLAROEOCONSORCIO INTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃOCENTRONORTE–MT–RATEIO PARA REPASSE PAICI. Modalidade: CONTRATO DE RATEIO N° 002/2024 CONSORCIANTE: CONSORCIO INTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO. CNPJ: 07.588.711/0001-78 Vigência: 31/12/2024 R$: 76.028,40 LEVI RIBEIRO-PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 019/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “ALTERAAPORTARIANº305/2023,SUBSTITUINDOMEMBROS DO CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOACOMDEFICIÊNCIA, BIÊNIO 2023/2025.” LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas por Lei; RESOLVE: Art.1ºNomearcomoMembroTitularaSenhoraMARIAVILMASTELA,e comoMembroSuplenteaSenhoraSIMONESANTOSOLIVEIRA,parao CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOACOMDEFICIÊNCIA–RepresentantesdeInstituiçõesdaSociedadeCivil–Sociedade EspíritaAllanKardec,biênio2023/2025,emsubstituiçãoaosenhores JoséMariaMarianoeClotildedeSouzaCortes,respectivamente,ambos nomeados pela Portaria n° 305 de 13 de outubro de 2023. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024. LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 018/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕESOBREALTERAÇÃO NAPORTARIANº008/2024,SUBSTITUINDOMEMBRODOCONSELHO MUNICIPALDEHABITAÇÃODE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, BIÊNIO 2024/2026.” LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas por Lei; RESOLVE: Art.1ºNomearcomoMembroSuplenteaSenhoraDENIZEPAIXÃO BORGES,matrículanº2761,paraoCONSELHOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL-RepresentanteGovernamentaldo GabinetedoPrefeito,paraobiênio2024/2026,emsubstituiçãoaosenhor Tarcísio Anor Garbin, nomeado pela Portaria n° 008/2024. Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Rio Claro-MT, 20 de março de 2024. LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 117/2024 DECRETONº117/2024SÃOJOSÉDOXINGU–MT,22DEMARÇODE 2024. “DISPÕESOBREEXONERAÇÃO DOSERVIDOREMCARGODECOMISSÃO.” 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 559 Assinado Digitalmente OPrefeitoMunicipaldeSãoJosédoXingu,EstadodeMatoGrosso,Sr. SandroJoséLuzCostanousodesuasatribuiçõeslegaisemconformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinteDECRETO: Art.1ºFicaexoneradooservidor,ALEXDAMIANIDASILVA,docargo emComissãodeDiretordeDepartamentoIIdaSecretariaMunicipalde Educação, do Município de São José do Xingu-MT. Art.2º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em, 22 de março de 2024. Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal. ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 072/2024 PORTARIA Nº 072/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. DISPÕESOBREDESIGNAÇÃO DEENGENHEIROCIVILPARAATUAR COMOFISCALDEOBRASDAPREFEITURAMUNICIPALDESÃOJOSÉ DO XINGU-MT. R E S O L V E: Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,paraexercerafunçãodeFiscaldeObras,correspondenteaosprocessoslicitatóriosvigentes,observandoparatantooeditaldelicitação, seusanexoseseurespectivocontrato,comosegue:comoFISCALDO SEGUINTE CONTRATO; §1ºDesignaaEngenheiraCivil,SraANGELICAREISDESOUSA;CREA MT 042203 §2ºAengenheiraresponsávelficadesignadopelafiscalizaçãodaobraa vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora. NUMERO DO CONTRATO OBJETO 015/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, NOS TRECHOS: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA E RUA HERMÍNIA QUITÉRIA DE JESUS – TRECHOS 01 E 02. COORDENADA RUA PRINCIPAL: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA. CORDENADA INICIAL: 10º47’59.65”S; 52º44’28.70”O COORDENADA FINAL: 10º48’10.58”S; 52º43’41.28”O, TOTALIZANDO UMA EXTENSÃO DE 19.532,50 M² NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO SOB Nº 007/ 2023/SINFRA. §3ºComosubstitutodorepresentanteacima,designa-seoengenheirocivil,ALISSONDEOLIVEIRATRINDADE,CREAMT-49566quedeverá atuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtroscorrelatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato: I.Responsabilizar-sepelasupervisãodaobra,administrando-odeconformidade com as disposições contratuais; II. Certificar a execução dos serviços; III.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo contrato,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeituraMunicipalde São José do Xingu-MT; IV.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusulacontratualeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Administração; V.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasaexecução dos serviços. Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosapartirde19/10/2023,revogadaasdisposiçõesemcontrário. Gabinete do Prefeito Em, 22 de março de 2024. Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISTRATO EXTRATODEDISTRATODOCONTRATONº46/2023.DISTRATANTE: PrefeituraMunicipaldeSãoJosédosQuatroMarcos–MT.CNPJ:15.024. 029/0001-80,DISTRATADO:JOSECELLIKILDAREFRAGAGOMES. CPF:551.109.405-68.Objeto:CredenciamentodeLeiloeirosOficiaispara realizaçãodeleilõespúblicosemtodasassuasfases,visandoaalienação debensmóveisinservíveis(veículos,equipamentosdiversoseoutros bensinservíveiseobsoletos)queseencontramembomestadodeconservação,depropriedadedaPrefeituraMunicipaldeSãoJosédosQuatro Marcos.Data:20deMarçode2024.JamisSilvaBolandin–PrefeitoMunicipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 -A – RETIFICAÇÃO 02 APrefeituraMunicipaldeLucélia,EstadodeSãoPaulo,PrefeitoMunicipal Sr.ELSONFARIASDESOUSA,nousodesuasatribuiçõeslegais,ena formaprevistanoArt.37daConstituiçãoFederal,edemaislegislações aplicáveisTORNAPÚBLICO,aosinteressadosaRetificação01doEDITALDECONCURSO PÚBLICONº001/2024-RETIFICADOdestinado aoprovimentoefetivodeservidoresnoscargospúblicosdispostosneste Edital. 1.Ficaretificadonoquadrodecargoscomosvencimentosdoscargosde quadro de Professorque passa a constar da seguinte forma: CARGO C.H SEMANAL VAGASVENCIMENTOREQUISITOS MÍNIMOS Professor Geografia 30 CR 4.721,92 Licenciatura Plena em Geografia Professor História 30 CR 4.721,92 Licenciatura Plena em História Professor Letras 30 CR 4.721,92 Licenciatura Plena em Letras Professor Matemática 30 CR 4.721,92 Licenciatura Plena em Matemática 2.AsdemaisdisposiçõesdoEditaldeConcursoPúblicoNº001/2024– RETIFICADO permanecem inalteradas. Serra Nova Dourada, 20 de março de 2024. Elson Faria de Sousa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RETIFICAÇÃO DE CONVITE Resolve: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 560 Assinado Digitalmente RetificaoconvitedaAudiênciaPúblicaparaapresentaçãodoRelatório DetalhadodoQuadrimestreAnterioreRelatórioAnualdeGestãode2023. Ondeselê:APrefeituraMunicipaldeSorriso(...)queaconteceránodia 25 de março de 2024 às 15:00 horas (...) Leia-se:APrefeituraMunicipaldeSorriso(...)queaconteceránodia26de março de 2024 às 15:00 horas (...) Sorriso, 22 de março de 2024. LUIS FÁBIO MARCHIORO Secretário Municipal de Saúde e Saneamento. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2024 AVISODENOTIFICAÇÃONº102/2024-OMUNICÍPIODESORRISO –MT,TORNAPÚBLICOPARAOCONHECIMENTO daempresaladoCONSTRUTORA NOSSASENHORAAPARECIDALTDAnotificara empresadequeforamidentificadasirregularidadesnaexecuçãodocontratonº345/2024cujoobjetoé:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAEXECUÇÃODECONSTRUÇÃO DACRECHELOCALIZADANOBAIRROJARDIMAURORA,CONFORME MEMORIAL, PROJETOS,PLANILHASEDOCUMENTOS .Informamosque,referido documentofoiencaminhadonosmeiosdecomunicaçãoinformadospela empresaquandodoprocessolicitatórioedisponívelparaconsultajunto aoDepartamentodeGestãodeContratosdomunicípiodeSorriso-MT,localizadonoPaçoMunicipalcomhorárionormaldeexpediente,das07:00 às13:00horas(HORÁRIOOFICIALDESORRISO)ouatravésdotelefone (66)3545-4700ouatravésdoe-mailcontratos@sorriso.mt.gov.br.MARICELIA OLIVEIRA COSTA – GESTORA DE CONTRATOS. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2024 AVISODENOTIFICAÇÃONº103/2024-OMUNICÍPIODESORRISO– MT,TORNAPÚBLICOPARAOCONHECIMENTO daempresaladoMARIAPFLEGERBEPPLERnotificaraempresadequeforamidentificadas irregularidadesnaexecuçãodocontratonº022/2019cujoobjetoéCONTRATODELOCAÇÃO DEIMÓVEL,PORINTERESSEDAADMINISTRAÇÃOPÚBLICAMUNICIPAL,PARAMUDANÇADEENDEREÇODA SEDEDAVIGILÂNCIAAMBIENTALPARAMELHORAR OATENDIMENTODASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODESORRISO-MT,FIRMADOENTREOMUNICIPIODESORRISOEAPESSOAFISICAMARIAPFLEGERBEPPLER.Informamosque,referidodocumentofoiencaminhadonosmeiosdecomunicaçãoinformadospelaempresaquandodo processolicitatórioedisponívelparaconsultajuntoaoDepartamentode GestãodeContratosdomunicípiodeSorriso-MT,localizadonoPaçoMunicipalcomhorárionormaldeexpediente,das07:00às13:00horas(HORÁRIOOFICIALDESORRISO)ouatravésdotelefone(66)3545-4700 ouatravésdoe-mailcontratos@sorriso.mt.gov.br.MARICELIAOLIVEIRA COSTA – GESTORA DE CONTRATOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.239.076/001-62 Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato Grosso EDITAL Nº 026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 OPrefeitoMunicipaldeSorriso-MT,atravésdaComissãoMunicipalde ElaboraçãoeAplicaçãodoProcessoSeletivoSimplificado,nousodesuas atribuições,conferidaspelaPortarianº2.639/2023,tornapúblicoaconvocaçãodosprofissionaiscontratadosabaixorelacionadosparaodia27 defevereirode2024(quarta-feira),comseusrespectivoshorários,a partirdas7h00.AentregadosdocumentosserárealizadanoDepartamentodeRecursosHumanosSetorialdaSecretariaMunicipalde Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso/MT: MONITORDEOFICINASCULTURAIS–VIOLÃOECORDAS–40HORAS – SEDE DO MUNICIPIO NºCargo candidato DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO 6 Monitor de Ofic. Culturais - Violão e Cordas - 40hs Jean Ricardo Rodrigues Marques 27/03/2024 – 07h30 ASSISTENTE DE BIBLIOTECA – 40 HORAS – SEDE DO MUNICIPIO NºCargo Candidato DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO 3 Assistente de Biblioteca Estela Maria Sequeira 27/03/2024 – 07h30 MONITORDEOFICINASCULTURAIS–TEATRO–40HORAS–SEDE DO MUNICIPIO NºCargo Candidato DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO 4 Monitor de Ofic. Culturais - teatro - 40hs Karolliny Antonowiski de Oliveira 27/03/2024 – 07h30 OcandidatodevecomparecerjuntoaoDepartamentodeRecursosHumanosSetorialdaSecretariaMunicipaldeCultura,TurismoeJuventudede Sorriso/MT,nohorárioacimaindicado,munidodosdocumentos(cópianítidaeoriginais)edaFichaadmissionaldevidamentepreenchida,impressa e assinada disponível no site: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_item&i=7190. Onãocomparecimentonoprazolegal,implicaránadesistênciadoclassificadoconvocado,podendoserconvocadoosimediatamenteposteriores, obedecendo à ordem de classificação. Sorriso/MT, 22 de março de 2024. DANIELE MACIEL DOS SANTOS PresidentedaComissãoMunicipaldeElaboraçãoeExecuçãodoProcesso Seletivo Simplificado Portaria nº 2.639/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORà PORTARIA Nº. 147/2024 OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr. SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei, RESOLVE: Artigo1º.DARPORENCERRADO OCONTRATONº46/2023doSenhor SERGIOAJALA,nadatade21demarçode2024,servidorcontratado pormeiodedoProcessoSeletivoSimplificado,commatrículanoRHnº. 2240nocargodeTrabalhadorBraçal,lotadonaSecretariaMunicipalde ObraseServiçosUrbanosdestaPrefeitura,deacordocomaLeiMunicipal nº. 1.175/2019. Artigo2º.-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo efeitos a 21/03/2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 561 Assinado Digitalmente Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 25 de março de 2024. SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 5.144/2024 OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr. SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei, RESOLVE: Artigo1º.-EXONERARapedido,apartirde22/03/2024,oSenhorNELSONALVESBONFIM,servidorefetivo,commatrículanoRHnº.765,no cargodeAGENTEDEMANUTENÇÃO -GARI,lotadonaSecretariaMunicipaldeObraseServiçosUrbanosdestaPrefeitura,deacordocomas Leis Municipais nº. 218/1999 e de acordo com a Constituição Federal. Artigo2º.-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo efeitos a 22/03/2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 25 de março de 2024. SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISTRATO 05/2024 TERMO DE DISTRATO 05/2024 Queentresifazem,tendodeumladocomocontratanteoMunicípiode Tabaporã-MT,pessoajurídicadedireitopúblico,CNPJnº.37.464.997/ 0001-40,situadanaAvenidaComendadorJoséPedroDias,979/N,nesta cidadedeTabaporã–MT,deoutrolado,comocontratadoSenhorSERGIOAJALAbrasileiroservidorcontratadonocargodeAGENTEDEMANUTENÇÃO-TRABALHADOR BRAÇALcommatriculanoRHsobonº. 2240,residenteedomiciliadonestemunicípiodeTabaporã/MT,sendo queresolvedecomumacordo,colocarumfimnoCONTRATO DETRABALHOPORPRAZODETERMINADO Nº46/2023,porsolicitaçãodocontratado,datadoepassadonestacidadedeTabaporã–MT,21demarço de 2024. SIRINEU MOLETASERGIO AJALA Prefeito de Tabaporã CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ANDERON LUIS LOGA VICTOR HUGO BORK BARBOSA SecretárioMun.deObraseserviçosSecretárioMun.deAdm.ePlanejamento Urbanos ASTOR BESKOW PROCURADOR JURÍDICO OAB/MT. 16586 B PORTARIA Nº. 144/2024 OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr. SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei, RESOLVE: Artigo1º.–CONCEDER “LICENÇAPRÊMIOPARCELADA”,peloperíodode30(Trinta)dias,iniciando-seem28/03/2024comtérminoem 26/04/2024,doperíodoaquisitivode04/03/2015à03/03/2020,semprejuízodesuaremuneraçãoaSenhoraMARIAIVONEDEMELO,servidora efetiva,commatriculanoRHnº.81,admitidaem04/03/2000,nocargode TécnicoAdministrativoeducacional,lotadanaSecretariaMunicipalde EducaçãoeCulturadestaPrefeitura,deacordocomoArt.55,daLeiMunicipalnº.1080/2017esuasalterações,eaindacomaConstituiçãoFederal. Artigo2º-Doperíodoaquisitivoacimacitado,remanescemmais60(sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente. Artigo3º.-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 22 de março de 2024. SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 145/2024 OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr. SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei, RESOLVE: Artigo1º.–CONCEDER “FÉRIAS”,de30(Trinta)dias,iniciando-se em01/04/2024,comtérminoem30/04/2024,referenteaoperíodoaquisitivode02/06/2022à01/06/2023,asenhoraFABIANACARVALHOFERREIRA,servidoraefetiva,admitidaem02/06/2006,nocargodeTÉCNICO DENÍVELMÉDIOI–AGENTEADMINISTRATIVO,commatriculanoRH nº.748,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento destaPrefeitura,deacordocomaLeiMunicipalnº218/1999,Art.87,eainda, com a Constituição Federal. Artigo2º.-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 25 de março de 2024. SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 146/2024 OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr. SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei, RESOLVE: Artigo1º.–CONCEDER “FÉRIAS”,de30(Trinta)dias,iniciando-se em01/04/2024,comtérminoem30/04/2024,referenteaoperíodoaquisitivode08/10/2021à07/10/2022,aosenhorVICTORHUGOBORKBARBOSA,servidorefetivo,commatriculanoRHNº.1828,nocargodeAgentedaAdministraçãoPublicaIII–AuxiliardeSaneamento,deacordo com o Art. 87 da Lei Municipal nº. 218/1999. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 562 Assinado Digitalmente Artigo2º.-Atualmenteoservidorsupracitadoestáinvestidoemfunçãode confiançadeSecretárioMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,com lotaçãonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodesta PrefeituraMunicipal,emconformidadecomaLeiMunicipalnº1.090/2017. Artigo3º.-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuaPublicação,revogadas as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 25 de março de 2024. SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO/SUPRESSIVO DE MODELO E VALOR NO ITEM-03 ATA RP-067/2023 PRIMEIROTERMOADITIVO/SUPRESSIVODEMODELOEVALORNOITEM-03-ATADEREGISTRODEPREÇOSNº067/2023PROCESSOLICITATÓRIOPREGÃOELETRÔNICONº083/2023,REGISTRODEPREÇOS,parafuturaeeventualAQUISIÇÃODEMATERIAISDEINFORMÁTICA, AFIMDEATENDERDEMANDADASSECRETARIASDESTEMUNICÍPIO,conformeespecificaçõescontidasnoTermodeReferênciaedemais exigênciasestabelecidasnesteEditaleseusanexos,parteIntegrantedoedital,OMUNICÍPIODETANGARÁDASERRA-MT,atravésdoDept.de Licitações,PROC.ADM1Docnº2.575/2024,tornapúblicoque,tendoemvistaopedidodealteraçãodevaloremodelodoprodutodaempresadetentora daATARPaJKLICITAÇÕESEMTECNOLOGIALTDA,inscritanoCNPJsobonº45.721.713.0001-82,promoveuaalteração,conformeTermodeAditivo/Supressivofirmadoentreaspartes,quetambémpoderáseracessadonaíntegra,atravésdohttps://tangaradaserra.mt.gov.br/?post_type=licitacoes. Tangará da Serra-MT, 22 de Março de 2024. Márcio de Oliveira Lopes - Chefe do Departamento de Licitações e Contratos. ONDE SE LÊ: ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEMARCA MODELO QUANTIDADE VL. UNIT. VL. TOTAL 3 IMPRESSORA 3D COM TECNOLOGIA DE MOLDAGEM: FDM, DEVE POSSUIR VOLUME DE CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE IMPRESSÃO: PODENDO SER 220 X 220 X 250 MM OU 240 X 240 X 300MM , DIMENSÃO DA MÁQUINA: PODENDO SER DE 438 X 424 X 472 MM OU 464 X 552 X 522MM, POSSUIR VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁXIMO DE 120 MM/S, PRECISÃO DE IMPRESSÃO: +/- 0,1 MM, ALTURA DA CAMADA: ENTRE 0,05 MM E 0,35 MM, DIÂMETRO DO FILAMENTO: 1,75MM, QUANTIDADE DO BOCAL: 1, DIÂMETRO DO BOCAL: 0,4 MM (PADRÃO), TEMPERATURA DO BOCAL: ATÉ 260°C, TEMPERATURA DO LEITO DE AQUECIMENTO: ATÉ 100°C, SUPERFÍCIE DE CONSTRUÇÃO: PLACA DE CONSTRUÇÃO MAGNÉTICA DE AÇO DE MOLA PC, EXTRUSORA: EXTRUSORA BOWDEN, MATERIAL DE EXTRUSÃO: FULL METAL, MODO DE NIVELAMENTO: NIVELAMENTO AUTOMÁTICO CR TOUCH, VISOR: TELA COM BOTÃO COLORIDO DE 4,3", PLACA-MÃE: SILENCIOSO DE 32 BITS, IMPRESSÃO DE CURRÍCULO: SIM, TENSÃO NOMINAL: COMPATÍVEL COM 100 - 120V E 200 - 240V, 50/60 HZ, POTÊNCIA NOMINAL: MÁXIMO 350W, SOFTWARE DE FATIAMENTO: COMPATÍVEL COM SOFTWARES DA IMPRESSORA, REPETIER, CURA E SIMPLIFY3D, MÉ UN CREALITY ENDER-3 S1 15 2. 278,99 34. 184,85 LEIA SE: ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEMARCA MODELO QUANTIDADE VL. UNIT. VL. TOTAL 3 IMPRESSORA 3D COM TECNOLOGIA DE MOLDAGEM: FDM, DEVE POSSUIR VOLUME DE CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE IMPRESSÃO: PODENDO SER 300 X 300 X 320 MM OU 516 X 582 X 590MM , DIMENSÃO DA MÁQUINA: PODENDO SER DE 665 X 555 X 290 MM, POSSUIR VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁXIMO DE 120 MM/S, PRECISÃO DE IMPRESSÃO: +/- 0,1 MM, ALTURA DA CAMADA: ENTRE 0,01 MM E 0,35 MM, DIÂMETRO DO FILAMENTO: 1,75MM, QUANTIDADE DO BOCAL: 1, DIÂMETRO DO BOCAL: 0,4 MM (PADRÃO), TEMPERATURA DO BOCAL: ATÉ 260°C, TEMPERATURA DO LEITO DE AQUECIMENTO: ATÉ 100°C, SUPERFÍCIE DE CONSTRUÇÃO: PLACA DE CONSTRUÇÃO MAGNÉTICA DE AÇO DE MOLA PC, EXTRUSORA: EXTRUSORA BOWDEN, MATERIAL DE EXTRUSÃO: FULL METAL, MODO DE NIVELAMENTO: NIVELAMENTO AUTOMÁTICO CR TOUCH, VISOR: TELA COM BOTÃO COLORIDO DE 4,3", PLACA-MÃE: SILENCIOSO DE 32 BITS, IMPRESSÃO DE CURRÍCULO: SIM, TENSÃO NOMINAL: COMPATÍVEL COM 100 - 120V E 200 - 240V, 50/60 HZ, POTÊNCIA NOMINAL: MÁXIMO 350W, SOFTWARE DE FATIAMENTO: COMPATÍVEL COM SOFTWARES DA IMPRESSORA, REPETIER, CURA E SIMPLIFY3D, MÉ UN CREALITY ENDER-3 MAX NEO 15 2. 278,66 34. 179,90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 032/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2022 OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo presenteEditalparaconvocaroscandidatose/ouclassificadosmedianteoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº.014/2022, publicadoem05/09/2022noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXVIInº.4061eDiárioOficialdeContas deMatoGrossoem05/09/2022ano11nº.2628,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereserva,paraoexercíciofuncionaltemporárioe formaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporárionaSecretariaMunicipaldeAdministração,SecretariaMunicipaldeAssistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando de solicitação nº 7.787/2024. 1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024as08h00.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão comparecer nas datas previstas noitem 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 563 Assinado Digitalmente CARGO: 0879 – ENTREVISTADOR SOCIAL QTD.Nº. INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO DOC. DATA DE NASC.Nº DE ACERTOSTOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO 25217 TALITA GRACIELLI OLIVEIRA SANTOS 2247792-625/02/2001 13 52 CLASSIFICADO 2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem15doEditaldeaberturanosdias27/ 03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente. 2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma reconhecida em cartório; 2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO. 2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS; 2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias. 2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação legal exigida no item 15 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo. 2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações. 2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que: a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura; b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação; c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. 2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga. 3.Será desclassificado o candidato que: a) não comparecer na data estipulada; b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital; c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico. 4.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024. Vander Alberto Masson Prefeito Municipal Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso Secretária Municipal de Assistência Social Arielzo da Guia e Cruz Secretário Municipal de Administração ANEXOS: LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2022. NOME DO CANDIDATO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TELEFONE:----------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:------------------------------------------- CARGO:-------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:----------------------------------------------- INÍCIO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESCRIÇÃO STATUS 1. Foto 3X4; 2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG); 3. Cópia do CPF; 4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c... 5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável; Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro (RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato; 4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... 5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral); 6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 564 Assinado Digitalmente 7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); 8.Comprovante de qualificação cadastral; site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page... 9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino); 10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de conta de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado; 11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidato;site:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”. 12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH 12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN; 12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH. 13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo; 13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC; 13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME; 13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME; 13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME; 14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho); 15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato; 16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos; 17. Cópia do CPF dos filhos; 17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso); 17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso); A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar: a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I; b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade; c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade; Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c. 18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira; 19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração de Isenção. 20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... 21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito); 22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar. 23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial); 24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição; 25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. 26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI) Tangará da Serra-MT, _____________________________ ___________________________________ ___________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE ANEXO I TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo, comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30 (trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal. Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal. Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou qualqueroutromeiofraudulento. Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular. Beneficiários: Nome: CPF: Nome: CPF: Nome: CPF: Qualidade darepresentação: ( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda ( ) Administrador Provisório ( ) Procurador 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 565 Assinado Digitalmente Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo;Fone ANEXO II DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3. 555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo: a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa). b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação funcional ___. DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO III DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO) Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que: ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos, políticos e servidores: CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO Prefeito Vice-Prefeito Secretários Municipais Vereadores Diretores de Autarquia Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento Defensores Públicos deste Município Magistrados deste Município Promotores Públicos deste Município Demais servidores efetivos Servidores Comissionados Demais servidores Contratados DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO IV Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha nomeação para este cargo: ( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública. ( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito: Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo) 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 566 Assinado Digitalmente DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF. CARGO ACUMULA COM Professor 1 – Professor Cargo técnico ou científico 2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada. Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. ANEXO V Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/ MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO: ( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes. ( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo: BemValor DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______. ___________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda lei, que sou: ( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a) Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais aplicáveis. Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024. ___________________________________________ Nome completo; Fone SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 036/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2023 OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo presenteEditalparaconvocaroscandidatosaprovadoseclassificados,conformeoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº. 002/2024,publicadoem16/01/2024noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXIXnº.4401eDiárioOficial deTangarádaSerraem16/01/2024nº.104/2024,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporáriodo Município de Tangará da Serra-MT, conforme solicitações via Memorandos 3.823/2024 e 4.237/2024. 1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 567 Assinado Digitalmente atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024às08:00horas.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão comparecer nas datas previstas no item 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação: 0792 – VIGIA INSC. CARGO Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA DE NASC. Nº DE ACERTOS PORTUGUÊS PONTOS Nº DE ACERTOS ESPECIFICA PONTOSTOTALSITUAÇÃO 29 1974 ANDERSON CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARÃES 06/07/ 1997 8 24 13 65 89 CLASSIFICADO 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS INSC. CARGO Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA DE NASC. Nº DE ACERTOS PORTUGUÊS PONTOS Nº DE ACERTOS ESPECIFICA PONTOSTOTALSITUAÇÃO 41 591 ADRIANA SOARES DOS SANTOS 10/03/ 1989 6 18 14 70 88 CLASSIFICADO 42 1374 NUBIA DE SOUSA BARBOZA 15/12/ 1992 6 18 14 70 88 CLASSIFICADO 43 3484 AMILTON SEVERINO DE FREITAS JUNIOR 25/11/ 1993 6 18 14 70 88 CLASSIFICADO 2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem15doEditaldeaberturanosdias27/ 03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenida Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente. 2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma reconhecida em cartório; 2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO. 2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS; 2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias. 2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação legal exigida no item 15 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo. 2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações. 2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que: a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura; b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação; c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. 2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga. 3.Será desclassificado o candidato que: a) não comparecer na data estipulada; b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital; c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico. 4.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024. Vander Alberto Masson Prefeito Municipal Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso Secretária Municipal de Assistência Social Arielzo da Guia e Cruz Secretário Municipal de Administração ANEXOS: LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2023. NOME DO CANDIDATO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TELEFONE:----------------------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:------------------------------------------------------------- CARGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:----------------------------------------------- INÍCIO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 568 Assinado Digitalmente DESCRIÇÃO STATUS 1. Foto 3X4; 2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG); 3. Cópia do CPF; 4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c... 5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável; Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro (RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato; 4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... 5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral); 6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro; 7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); 8.Comprovante de qualificação cadastral; site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page... 9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino); 10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado; 11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidatosite:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”. 12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH 12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN; 12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH. 13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo; 13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC; 13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME; 13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME; 13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME; 14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho); 15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato; 16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos; 17. Cópia do CPF dos filhos; 17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso); 17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso); A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar: a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I; b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade; c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade; Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c. 18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira; 19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração de Isenção. 20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... 21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito); 22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar. 23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial); 24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição; 25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. 26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI) Tangará da Serra-MT, _____________________________ ___________________________________ ___________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE ANEXO I TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo, comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30 (trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal. Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal. Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou qualqueroutromeiofraudulento. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 569 Assinado Digitalmente Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular. Beneficiários: Nome: CPF: Nome: CPF: Nome: CPF: Qualidade darepresentação: ( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda ( ) Administrador Provisório ( ) Procurador Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. ___________________________________________ Nome completo;Fone ANEXO II DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3. 555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo: a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa). b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação funcional ___. DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO III DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO) Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que: ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos, políticos e servidores: CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO Prefeito Vice-Prefeito Secretários Municipais Vereadores Diretores de Autarquia Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento Defensores Públicos deste Município Magistrados deste Município Promotores Públicos deste Município Demais servidores efetivos Servidores Comissionados Demais servidores Contratados DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO IV 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 570 Assinado Digitalmente Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha nomeação para este cargo: ( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública. ( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito: Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo) DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF. CARGO ACUMULA COM Professor 1 – Professor Cargo técnico ou científico 2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada. Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. ANEXO V Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/ MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO: ( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes. ( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo: BemValor DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______. ___________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda lei, que sou: ( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a) Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais aplicáveis. Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024. ___________________________________________ Nome completo; Fone 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 571 Assinado Digitalmente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA LAC- LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO APrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,CNPJnº03.788.239/0001-66, tornapúblicoquerequereujuntoaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente –SEMMEAdeTangarádaSerra,aLicençaporAdesãoeCompromisso (LAC),referenteaObradesubstituiçãodepontedemadeiraporbueiros naMT-339(14°31'57.18"S-57°24'59.11"O)eEst.Vicinal(14°39'35.32"S -57°44'10.44"O),nazonaruralmunicipal.SecretárioMunicipaldeInfraestruturaMAGNOCÉSARFERREIRA.TangarádaSerra–MT,22demarço de 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA LAC- LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO APrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,CNPJnº03.788.239/0001-66, tornapúblicoquerequereujuntoaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente –SEMMEAdeTangarádaSerra,aLicençaporAdesãoeCompromisso (LAC),referenteaObradesubstituiçãodepontedemadeiraporbueiros naMT-339(14°31'57.18"S-57°24'59.11"O)eEst.Vicinal(14°39'35.32"S -57°44'10.44"O),nazonaruralmunicipal.SecretárioMunicipaldeInfraestruturaMAGNOCÉSARFERREIRA.TangarádaSerra–MT,22demarço de 2024. DECRETO N.º 118, DE 21 DE MARÇO DE 2024 DISPÕESOBRECANCELAMENTO DOEMPENHO DaSECRETARIA MUNICIPALDECOORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANOEINOVAÇÃO,e dá outras providências. OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereart.7º, caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio. CONSIDERANDO o teor do Memorando de n.º 8.997/2024/1Doc; CONSIDERANDO odispostonoart.36,c/coParágrafoÚnicodoart.92, ambosdaLeiFederaln.º4.320,de17demarçode1964e,avaliandonão terocorridooimplementodecondiçãonasuatotalidadeeaimpossibilidade de sua realização. D E C R E T A: Art.1ºFicacanceladooseguinteempenhodaSecretariaMunicipaldeCoordenação, Planejamento Urbano e Inovação: EMPENHOFORNECEDOR VALOR A CANCELAR 08765/ 2023 LUCAS COELHO DE ALMEIDA, CNPJ 23. 872.978/0001-49 R$ 23.191,21 Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,21de março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal ARIELZO DA GUIA E CRUZ Secretário Municipal de Administração RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www. tangaradaserra.mt.gov.br. DECRETO N.º 121, DE 22 DE MARÇO DE 2024 EstabeleceProcedimentosparaoRecebimentodeDoaçõesdeBens, ValoresPecuniárioseServiçosdeBenfeitoriadeInteressedaComunidadepelaAdministraçãoPúblicaMunicipal,eDáOutrasProvidências. OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereart.7º, caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio. CONSIDERANDO odispostonaLeiOrgânicadoMunicípio,naLeiFederal n.º10.406,de10dejaneirode2002,queinstituiuoCódigoCivil,naLei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. D E C R E T A: Art.1ºOrecebimentodedoaçõesdebens,valorespecuniárioseserviços debenfeitoriadeinteressedacomunidadepelaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipalobservaráoprocedimentoestabelecidonesteDecreto,respeitadososprincípiosdalegalidade,impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Parágrafoúnico.ParaosfinsdesteDecreto,considera-sedoaçãootermo emqueumparticular,pessoafísicaoujurídica,porliberalidade,transfere bens,valorespecuniáriosouprestaserviçosdebenfeitoriadeinteresseda comunidadedeseupatrimônioparaopatrimôniodaAdministraçãoPública Municipal. Art.2ºTodaequalquerdoaçãodebens,valorespecuniáriosouserviços debenfeitoriadeinteressedacomunidadeaórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipalseráprecedidade processo administrativo e não acarretará ônus para a Administração. Art.3ºAsolicitaçãoparadoaçãodebens,valorespecuniáriosouserviços debenfeitoriadeinteressedacomunidadeaórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipal,podeserrealizada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. §1ºParadoaçãodebensevalorespecuniários,oprocessoadministrativo observará os seguintes documentos: I – Solicitação com identificação e endereço completos do(s) doador(es): a)asolicitaçãodeveestaracompanhadadadocumentaçãoquecomprove alegitimidadedosdoadores,podendoserodocumentopessoal,estatuto social, contrato social, conforme o caso. II - justificativa da doação indicando a relevância para o interesse público; III-descriçãocompletadosbensevalorespecuniáriosquesepretende doar; IV-comprovação,pelodoador,dapropriedadedosbensedosvalores pecuniáriosquesepretendedoar,nostermosdalegislaçãovigente,ede queobemestásendodoadoatítuloirrevogável,paraserincorporadoao patrimôniodoMunicípioouusufruídoporeste,semquaisquerônuspresentes ou futuros; V-demonstraçãodaregularidadedosbensmóveisouimóveis,valores pecuniáriosquesepretendedoaredodoadorperanteasFazendasFederal, Estadual e Municipal; VI-indicaçãodobeneficiárioespecífico,órgãoouentidade,dosbensou valores pecuniários; VII - parecer jurídico; VIII - contrato de doação; IX-comprovaçãodaefetivaincorporaçãodosbensedosvalorespecuniáriosdoadosaopatrimôniodoMunicípiooudousufrutoporeste,nostermos da legislação vigente; X-autorizaçãolegislativa,quandosetratardedoaçõesdebensimóveis com encargos ou ônus; XI-comprovação,peloórgãoouentidadebeneficiária,dadestinaçãodos bens ou dos valores pecuniários doados. §2ºParadoaçãodebenfeitoriasemimóveispúblicos,oprocessoadministrativo observará os seguintes documentos: I – Solicitação com identificação e endereço completos do(s) doador(es): 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 572 Assinado Digitalmente a)asolicitaçãodeveestaracompanhadadadocumentaçãoquecomprove alegitimidadedosdoadores,podendoserodocumentopessoal,estatuto social, contrato social, conforme o caso. II-justificativadadoaçãoindicandooobjetodaobrapropostaesuarelevância para o interesse público. III-Deveserapresentadoumprojetocompletodaobra,incluindocronogramafísico-financeiro,planilhascomvaloresestimadosedemaiselementos necessários para a compreensão e avaliação da proposta; IV-Oprojetodaobradeveestaremconformidadecomasnormastécnicas,legislaçãovigenteeregulamentosaplicáveis,garantindosuaviabilidade e legalidade; V–O(s)doador(es)devemcomprovaraexistênciaderecursosfinanceiros suficientes para a execução da obra proposta; VI-demonstraçãodaregularidadedodoadorperanteasFazendasFederal, Estadual e Municipal; VI - indicação do imóvel que receberá a obra; VII - parecer jurídico; VIII - contrato de doação; IX-Emcasodeinexecuçãodaobranostermosacordadosnocontratode doação,odoadorestarásujeitoaopagamentodemultade20%dovalor daobra,bemcomoficaráobrigadoaressarciromunicípioportodosos gastosincorridosparaaconclusãodaobra,incluindomateriais,mãode obraedemaisdespesasnecessárias,conformeapuradopelaAdministração. X-AaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoincisoIXnãoeximeodoador deoutrasresponsabilidadeslegaisdecorrentesdainexecuçãodocontrato de doação. §3ºNoâmbitodaAdministraçãoDireta,osprocessosdedoaçãodebens móveis,imóveis,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadeserãoinstauradosnaSecretariaMunicipaldeAdministração,devendoosprocessosdedoaçãodevalorespecuniáriosserinstaurados na Secretaria Municipal de Fazenda. §4ºOsprocessosdedoaçãodebensmóveis,imóveis,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadeaentidadesda AdministraçãoIndiretaserãoinstauradosnaprópriaentidadebeneficiária da doação. §5ºOextratodocontratodedoação,arelaçãodosbens,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadedoadosea justificativadadoaçãodeverãoserpublicadosnoDiárioOficialdoMunicípio em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. §6ºEmsetratandodebensmóveis,naausênciadanotafiscal,deverá seremitida,pelodoador,declaraçãoondeconstemaorigem,adescrição detalhada,aquantidade,oestadoemqueseencontraeovalorestimado do bem ou dos bens doados. §7ºEmsetratandodedoaçãorealizadaporpessoajurídica,deverão constardosautosdoprocessoasuaidentificaçãoedeseurepresentante legal,comcomprovaçãodepoderesespecíficosaeleatribuídosparaa efetivação da doação. Art.4ºOcontratodedoaçãodebensmóveis,imóveisouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadedeverá,sobpenadenulidade,serassinadopelodoador,peloSecretárioMunicipaldeAdministração,equando setratardevalorespecuniários,deveserassinadopeloSecretárioMunicipal de Finanças e pelo doador. Parágrafoúnico.EmsetratandodedoaçãoaentidadedaAdministração IndiretadoMunicípio,ocontratodeverá,sobpenadenulidade,serassinado pelo doador e pelo titular da entidade beneficiária. Art.5ºNãoseráadmitidadoaçãoverbalousematendimentoaodisposto neste Decreto. Art.6ºAdoaçãodevalorespecuniáriossomentepoderáocorrerpormeio dedepósitoemcontabancáriaaserdisponibilizadapelaSecretariaMunicipaldeFinançasoupelaentidadedaAdministraçãoIndireta,conformeo caso. Art.7ºÉvedadoorecebimentodedoaçãodebensouvalorespecuniários oriundosdepessoasquepossuamCertidãoPositivadeDébitosMunicipais. Art.8ºOsórgãoseentidadesdaAdministraçãoIndiretapoderãoeditar normascomplementaresàsprevistasnesteDecreto,conformeanatureza do bem doado. Art. 9ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,22de março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal ARIELZO DA GUIA E CRUZ Secretário Municipal de Administração RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www. tangaradaserra.mt.gov.br. DECRETO Nº 120, DE 21 DE MARÇO DE 2024 REVOGAODECRETON.º287,DE03DEJULHODE2023,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.7º, caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio. CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando 9.028/2024/1Doc. D E C R E T A: Art. 1ºFica revogado o Decreto n.º 287, de 03 de julho de 2023. Art. 2ºEste decreto entra em vigor a partir da sua publicação. PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,21de março de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. VANDER ALBERTO MASSON Prefeito Municipal ARIELZO DA GUIA E CRUZ Secretário Municipal de Administração RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www. tangaradaserra.mt.gov.br. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 031/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023 OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo presenteEditalparaconvocaroscandidatosaprovadoseclassificados,conformeoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº. 013/2023,publicadoem05/06/2023noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXVIIInº.4248eDiárioOficial 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 573 Assinado Digitalmente deContasdeMatoGrossoem05/06/2023ano12nº.2993,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporário do Município de Tangará da Serra-MT, conforme solicitação via Memorando nº 3.823/2024. 1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024às08:00horas.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão comparecer nas datas previstas noitem 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação: 775 – PEDAGOGO INSC. CARGO Nº. INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO DATA DE NASC. Nº DE ACERTOS PORTUGUÊS PONTOS Nº DE ACERTOS ESPECIFICA PONTOSTOTALSITUAÇÃO 7 1492 JAQUILINE BATISTA DOS SANTOS 26/1/19909 27 11 55 82 CLASSIFICADO 8 1412 ILSE CLAUDINO 19/8/19617 21 12 60 81 CLASSIFICADO 2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem14doEditaldeaberturanosdias27/ 03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenidaBrasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente. 2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma reconhecida em cartório; 2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO. 2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS; 2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias. 2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação legal exigida no item 14 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo. 2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações. 2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que: a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura; b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação; c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. 2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga. 3.Será desclassificado o candidato que: a) não comparecer na data estipulada; b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital; c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico. 4.Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024. Vander Alberto Masson Prefeito Municipal Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso Secretária Municipal de Assistência Social Arielzo da Guia e Cruz Secretário Municipal de Administração ANEXOS: LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2023. NOME DO CANDIDATO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- TELEFONE:----------------------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:------------------------------------------------------------- CARGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:----------------------------------------------- INÍCIO:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESCRIÇÃO STATUS 1. Foto 3X4; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 574 Assinado Digitalmente 2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG); 3. Cópia do CPF; 4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c... 5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável; Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro (RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato; 4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... 5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral); 6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro; 7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL); 8.Comprovante de qualificação cadastral; site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page... 9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino); 10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de conta de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado; 11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidato;site:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”. 12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH 12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN; 12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH. 13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo; 13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo MEC; 13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo ME; 13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME; 13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME; 14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho); 15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato; 16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos; 17. Cópia do CPF dos filhos; 17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso); 17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso); A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar: a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I; b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade; c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade; Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c. 18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira; 19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração de Isenção. 20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... 21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito); 22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar. 23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial); 24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição; 25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal. 26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI) Tangará da Serra-MT, _____________________________ ___________________________________ ___________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE ANEXO I TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo, comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30 (trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal. Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal. Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou qualqueroutromeiofraudulento. Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 575 Assinado Digitalmente Beneficiários: Nome: CPF: Nome: CPF: Nome: CPF: Qualidade darepresentação: ( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda ( ) Administrador Provisório ( ) Procurador Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. ___________________________________________ Nome completo;Fone ANEXO II DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3. 555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo: a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa). b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação funcional ___. DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO III DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO) Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que: ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos, políticos e servidores: CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO Prefeito Vice-Prefeito Secretários Municipais Vereadores Diretores de Autarquia Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento Defensores Públicos deste Município Magistrados deste Município Promotores Públicos deste Município Demais servidores efetivos Servidores Comissionados Demais servidores Contratados DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO IV Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 576 Assinado Digitalmente Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__, bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha nomeação para este cargo: ( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública. ( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito: Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo) DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______. __________________________________________ Nome completo; Fone Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF. CARGO ACUMULA COM Professor 1 – Professor Cargo técnico ou científico 2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada. Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. ANEXO V Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/ MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO: ( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes. ( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo: BemValor DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992). Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______. ___________________________________________ Nome completo; Fone ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda lei, que sou: ( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a) Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais aplicáveis. Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024. ___________________________________________ Nome completo; Fone 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 577 Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CONTRATOS PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PP 003/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT EDITAL DE RESULTAD PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024. OPREGOEIRO DAPREFEITURAMUNICIPALDETERRANOVADO NORTE,ESTADODEMATOGROSSO,NOMEADOPELAPORTARIANº. 040/2024TORNAPUBLICOORESULTADODOPROCESSODELICITAÇÃO,REGIDOPELALEINº14.133/21,ESUASALTERAÇÕES POSTERIORES. PROCESSO:011/2024 MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOS,PARAOMUNICIPIODETERRA NOVA DO NORTE/MT. VENCEDOR: R. C. MACCARI EPP CNPJ: 05.121.635/0001-60 R$ 700.515,10 L. B. DA SILVA LTDA CNPJ: 12.212.595/0001-28 R$ 916..756,95 ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS ME CNPJ: 00.106.143/0001-82 R$ 839.680,70 JEL AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA CNPJ: 43.614.059/0001-82 R$ 72.433,50 TERRA NOVA DO NORTE – MT, 19 DE MARÇO DE 2024. EDIVALDO MOREIRA DA SILVA PREGOEIRO/OFICIAL CONTRATOS PUBLICAÇÃO AVISO IN 007/2024 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 OBJETO:PROCESSO DEINEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOPARA CONTRATAÇÃO DEEMPRESASERVIÇOSDEASSISTÊNCIATÉCNICA,CONCLUSÃO DESERVIÇOEMEQUIPAMENTO DERAIO-XLOTUS (REPAROEMCONJUNTODEALTATESNÃO)DOHOSPITALMUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT. FUNDAMENTO LEGAL: art. ART. Nº 74, Inciso III da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: CONTRATADA: SYS MEDICAL LTDA CNPJ:21.614.942/0001-30 VALORGLOBAL:R$26.342,00(Vinteeseismiltrezentosequarentae dois reais). VIGÊNCIA:12 (doze) meses. HOMOLOGO. Terra Nova do Norte – MT, 22 de Março de 2024. PASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503. 646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78. 695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositens daAtadeRegistrodePreçosn°009/2023,correspondenteaoPregãoEletrônicon°.09/2023realizadopeloórgãoCONSÓRCIOPÚBLICODOEXTREMOSUL–COPES,parafornecimentodositens08,09,12e19, visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãode Torixoréu-MT,novalordeR$43.295,54(quarentaetrêsmil,duzentose noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Torixoréu-MT, 21 de março de 2024. ____________________________ Lucas Ribeiro Agente de Contratação EXTRATO DO CONTRATO 073/2024 EXTRATO DO CONTRATO 073/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2024, INEXIGIBILIDADE Nº01/2024 CREDENCIAMENTO Nº01/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DEPESSOASJURÍDICASPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEPLANTÃOMÉDICOEMUNIDADEHOSPITALARESERVIÇOSDESAÚDE,PARAATENDERASDEMANDASDASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-MT. VALORGLOBALCONTRATADO: R$7.500,00(Setemilequinhetosreais ). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. 14.133/2021. VIGÊNCIA:15/03/2024 e termo em 31/12/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação 378 Fonte 3.1.500.100200-Pessoa física CONTRATANTE : MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA CONTRATADA: BETHANIAFELIXFIGUEIREDO,inscritonoCPF064. XXX.XXX-46 AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503. 646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78. 695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositensda AtadeRegistrodePreçosn°009/2023,correspondenteaoPregãoPresencialn°.09/2023,realizadopelomunicípiodePonteBranca-MT,dos itens01,02e12,visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipal deCultura-MT,novalordeR$5.850,60(cincomil,oitocentosecinquenta reais e sessenta centavos). Torixoréu-MT, 22 de março de 2024. ____________________________ Lucas Ribeiro Agente de Contratação EXTRATO DO CONTRATO 074/2024 EXTRATO DO CONTRATO 074/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 578 Assinado Digitalmente PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2024, INEXIGIBILIDADE Nº01/2024 CREDENCIAMENTO Nº01/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DEPESSOASJURÍDICASPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEPLANTÃOMÉDICOEMUNIDADEHOSPITALARESERVIÇOSDESAÚDE,PARAATENDERASDEMANDASDASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-MT. VALORGLOBALCONTRATADO: R$11.500,00(Onzemilequinhetos reais ) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. 14.133/2021. VIGÊNCIA:15/03/2024 e termo em 31/12/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação 378 Fonte 3.1.500.100200-Pessoa física CONTRATANTE : MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA CONTRATADA: MARIANAFIGUEIREDODEALMEIDA,inscritonoCPF 016.XXX.XXX-99 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E EXTRATO DO CONTRATO 050/2024 RespaldadonoincisoVIII,doartigo75,daLeinº14.133/2021,enosParecerestécnicos,objetodoProcessoLicitatório008/2024–Dispensadelicitaçãonº005/2024,AUTORIZOaContrataçãodiretadejurídicaLUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritonoCNPJsobonº53.531.780/0001-62,comsedenaRuaRondonia, nº262,Sudoeste,Torixoréu-MT,CEP:78.695-000,endereçoeletrônico: luizhenriquetxu987@gmail.com,novalorglobaldeR$22.410,00(vintee doismil,quatrocentosedezreais),tendoporobjetoadacontrataçãode empresaespecializadaparaaexecuçãotemporáriadosserviçosde transporteescolardealunosdaredemunicipaleestadualdeensino dazonaruraldomunicípiodeTorixoréu-MT,paraatenderasdemandas urgentes da Secretaria Municipal de Educação. EmcumprimentoaodispostonaLeideLicitações,DETERMINOapublicaçãodapresenteratificaçãonoDiárioOficial,paraqueproduzaosefeitos legais. Publique-se e cumpra-se. Torixoréu – MT, 23 de fevereiro de 2024. Thiago Timo Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO 050/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 OBJETO:“ContrataçãodapessoajurídicaLUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritonoCNPJsobo nº53.531.780/0001-62,comsedenaRuaRondonia,nº262,Sudoeste, Torixoréu-MT,CEP:78.695-000,endereçoeletrônico:luizhenriquetxu987@gmail.com,novalorglobaldeR$22.410,00(vinteedoismil,quatrocentosedezreais),tendoporobjetoacontrataçãodeempresaespecializadaparaaexecuçãotemporáriadosserviçosdetransporteescolarde alunosdaredemunicipaleestadualdeensinodazonaruraldomunicípio deTorixoréu-MT,paraatenderasdemandasurgentesdaSecretariaMunicipal de Educação.” FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA:23/02/2024 a 23/03/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O TRANSPORTE ESCOLAR – Cód. 2023 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA FICHA 104 FONTE 2.1. 571.0 CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT CONTRATADA: LUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES-CNPJsobo nº 53.531.780/0001-62 EXTRATO DO CONTRATO 055/2024 EXTRATO DO CONTRATO 055/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023, PREGÃO PRESENCIAL 007/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 070/2023 OBJETO:Oobjetodesteinstrumentoéacontrataçãodeempresaespecializadaparaexecutarmanutençãoereparoempontedemadeiranointerior do município de Torixoréu-MT. VALORGLOBALCONTRATADO: R$950.293,50(Novecentosecinquenta mil, duzentos e noventa e três reais e ciquenta centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 VIGÊNCIA:Oprazodevigênciadopresentecontratoteráfinalnodia31/ 12/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Obras Unidade: 01- Serviços Pùblicos Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 4000 – Gestão do Sistema Fethab Proj.Atividade:2091–ManutençãoeConservaçãodeEstradaseViasPùblicas Código: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 171 Fonte: 1.1.759.700 CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA CONTRATADA :CONSTRUTORA NOGUEIRA –EIRELI,inscritano CNPJ sob o nº 10.535.515/0001-40 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 APrefeituraMunicipaldeTorixoréu–MT,pormeiodesuaAgentede contratação,tornapúblico,comreferênciaaoEditaldaCONCORRÊNCIA PÚBLICANº001/2024,comdatadeaberturaprevistaparaodia10 deabrilde2024às08h:00min(horáriodeBrasília/DF),cujoobjetoéa CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAEXECUÇÃO DAOBRADEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,DRENAGEM SUPERFICIAL,SINALIZAÇÃOVIÁRIAEPASSEIOPÚBLICOEMVIASURBANASDOMUNICÍPIODETROIXORÉU-MT,NOSTERMOSDOCONVÊNIO063/2024.Oeditalcompletoeseusanexosestarãodisponíveisnosítio:https://www.torixoreu.mt.gov.br/,esclarecimentospoderãosersolicitadospeloe-mail:licitacao@torixoreu.mt.gov.br.Maioresinformaçõespelo telefone (66) 3406-1021 das 07:00 as 11:00 (horário de Brasília/DF). Torixoréu - MT, 22 de março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 579 Assinado Digitalmente Lucas Ribeiro Presidente da Comissão de Contratação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E EXTRATO DO CONTRATO 070/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RespaldadonoincisoII,doart.75,daLeinº14.133/2021,enoParecerda AssessoriaJurídicadoMunicípio,objetodoProcessoLicitatório032/2024 –Dispensadelicitaçãonº021/2024,AUTORIZOaContrataçãodiretade ROTASERVICOSECOMERCIODEPRODUTOS HOSPITALATESLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobonº19.554. 904/0001-97,comsedenaAvZoroastroArtiaga,s/n,quadra09,lote48, sala02,BairroVilaCruzeirodoSul,AparecidadeGoiânia-GO,CEP:74. 917-196,novalorglobaldeR$4.100,00(quatromilecemreais),através dedispensadelicitação,contrataçãodeempresaespecializadaparafornecimentodeaspiradorcirúrgico,paraatenderasdemandasdoHospital Municipal São João Bosco de Torixoréu-MT. EmcumprimentoaodispostonaLeinº14.133/2021,DETERMINOapublicaçãodapresenteratificaçãonoDiárioOficial,paraqueproduzaosefeitos legais. Publique-se e cumpra-se. Torixoréu – MT, 14 de março de 2024. Thiago Timo Oliveira Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO 070/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 OBJETO:“ContrataçãodeempresaespecializadaROTASERVICOSE COMERCIODEPRODUTOS HOSPITALATESLTDA,pessoajurídicade direitoprivado,inscritanoCNPJsobonº19.554.904/0001-97,comsede naAvZoroastroArtiaga,s/n,quadra09,lote48,sala02,BairroVilaCruzeirodoSul,AparecidadeGoiânia-GO,CEP:74.917-196,atravésdedispensadelicitação,contrataçãodeempresaespecializadaparafornecimentodeaspiradorcirúrgico,paraatenderasdemandasdoHospital MunicipalSãoJoãoBoscodeTorixoréu-MT,,novalorglobaldeR$4. 100,00 (quatro mil e cem reais).” VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, II, da Lei 14.133/2021. VIGÊNCIA:15/03/2024 a 15/05/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação • Ficha: 387 – Fonte: 3.1.500 CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA CONTRATADA: ROTASERVICOSECOMERCIODEPRODUTOSHOSPITALATES LTDA - CNPJ sob o nº 19.554.904/0001-97 AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503. 646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78. 695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositens daAtaRegistrodePreçosnº077/2023advindadoPregãoEletrônico040/ 2023,realizadopelaSecretariadeEstadodeSaúde-SESACRE,para contrataçãodeempresaHOSPICOMEQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,parafornecimentodemonitoresmultiparametroeventiladorespulmonares,visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipaldeSaúde deTorixoréu-MT,novalordeR$118.800,00(centoedezoitomil,eoitocentos reais). Torixoréu-MT, 21 de março de 2024. ____________________________ Lucas Ribeiro Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Espécie:Contrato de Serviço. Nº do Contrato:012/2024. Vínculo Legal:Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21. Contratante:MUNICÍPIODEUNIÃODOSUL-CNPJnº01.614.538/ 0001-59. Contratada:FERNANDO DA COSTA. CNPJ:12.251.442/0001-90. ObjetoOpresentecontratotemcomoobjetoaContrataçãodeEmpresa EspecializadaparaInstalarasCâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudoGovernoEstadualatravésdoPrograma Vigia Mais MT, conforme especificado no contrato. Valor Total:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Cód. Dotações Orçamentárias: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Código Reduzido: 32 Local: 001– GABINETE DO SECRETARIO Estrutura Orçamentaria: 03. 001 - GABINETE DO SECRETARIO. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos de Impostos Não Vinculados. NaturezadeDespesas:3.3.90.39.00.00.00OutrosServiçosdeTerceiros– Pessoa Jurídica. Código completo: 03.001.04.122.0001.2.002.3.3.90.39.1.500.0000000. Vigência do Contrato:90 (noventa) dias contado da assinatura. Data de assinatura:22/03/2024. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal FERNANDO DA COSTA Pela Contratada. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 APrefeituraMunicipaldeUniãodoSul-MT,atravésdesuaEquipede Contratação,nomeadapelaPortarianº002/2024,emconformidadecom Art.75,incisoII–daLeiFederalnº14.133/2021,tornapúblicoquerealizou oprocessodeDispensadeLicitaçãonº007/2024,visandoaContrataçãodeEmpresaEspecializadaparaInstalarasCâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudoGovernoEstadual através do Programa Vigia Mais MT. União do Sul - MT, 22 de março de 2024. RODRIGO VARELA DOS SANTOS Agente de Contratação Portaria nº 002/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 580 Assinado Digitalmente DECRETO Nº 1.514, DE 22 DE MARÇO DE 2024. COMPÕEOCONSELHO GESTORDOFUNDOMUNICIPALDEHABITAC?ÃODEINTERESSESOCIAL-FMHIS-DOMUNICÍPIODEUNIÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO. CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,PrefeitoMunicipaldeUniãodo Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO asdisposiçõesdaLeiMunicipalno865,de06demarço de2024,quecriouoFundoMunicipaldeHabitaçãodeInteresseSocialFMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS; DECRETA: Art.1º.OConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitaçãodeInteresse Social-FMHISseráconstituídopormembrosindicadospelosórgãoseentidades a seguir discriminados: RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,Trabalhoe Cidadania: Titular: Fabiana Aparecida Schenatto; Suplente: Adriana Neves Braun. RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeObras,Viação,Urbanismoe Saneamento: Titular: Dowglas Ribeiro Scarpim; Suplente: Manoel Silvano. Representantes do Poder Legislativo Municipal: Titular: Talita Stella; Suplente: César Itamar Sarinho Guergoletti. Representantes das Igrejas Católicas: Titular: Margarida dos Santos Pereira; Suplente: Veronice Piccinin Ragnini. RepresentantesdaAssociaçãodosProdutoresRuraisNorteSuldoMunicípio de União do Sul Estado de Mato Grosso – ASPRONSUL Titular: Antonio Carlos de Lima; Suplente: Carlos Ferareze. Representantes das Igrejas Evangélicas: Titular: Terezinha Silva Mendes; Suplente: Eliel Alves Pessoa. Art.2º.OmandatodosmembrosdoConselhoGestordoFundoMunicipal deHabitaçãodeInteresseSocial-FMHISseráparaoBiêniode2024/ 2026. Art.3º.ApossedosConselheirosserádadapeloPrefeitodoMunicípiode UniãodoSulemreuniãoespecialmenteconvocada,paraainstalaçãodo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS. Art.4º.ApresidênciadoConselhoGestorseráexercidapelaSecretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania. Art.5º.CompeteaSecretariadeAssistênciaSocial,TrabalhoeCidadania, proporcionarosmeiosnecessáriosaofuncionamentodoConselhoGestor do FMHIS. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 22 de março de 2024. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.515, DE 22 DE MARÇO DE 2024. DispõesobreoexpedientenaSededaPrefeituraMunicipalapartirde01 de abril de 2024, e dá outras providências. CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,PrefeitoMunicipaldeUniãodo Sul,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,comfulcro no art. 69, VI e XXII, da Lei Orgânica do Município; e Considerandoodispostonoart.67,daLeiComplementarNº029,de25 desetembrode2019(EstatutodosServidoresPúblicosdaAdministração PúblicaDireta,AutárquicaeFundacionaldoPoderExecutivoedoPoder Legislativo do Município de União do Sul – MT); DECRETA: Art.1º.Apartirdodia01deabrilde2024,oexpedientenaSededaPrefeituraMunicipaldeUniãodoSulvoltaasernohoráriodas07:00horas às11:00horasedas13:00horasàs17:00horasnassegundas-feirasàs quintas-feiras, e nas sextas-feiras das 07:00 horas às 11:00 horas. Art.2º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,devendo seramplamentedivulgadonosmeiosoficiaisdecomunicaçãodisponíveis. Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.465 de 05 de julho de 2023. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, 22 de março de 2024. CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ Prefeito Municipal ATO Nº 02/2024 Data: 18/03/2024. Designa servidora “fiscal de contrato”, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município. OPREFEITODOMUNICÍPIODEUNIÃODOSUL,EstadodeMatoGrosso,Sr.CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,nousodesuasatribuições legais e observando as normativas de controle interno em vigor; ConsiderandooafastamentodaservidoraRayraAlvesdeSouza,porlicençamaternidade,noperíodode21/02/2024a19/08/2024,existeanecessidade de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos seguintes contratos sob sua responsabilidade; R E S O L V E: Art.1º.DesignaraservidoramunicipalEmmanueleLarissadaRochaJovio,inscritadoCPFsobonº061.251.861-21,lotadanaSecretariaMunicipal deEducaçãoeCultura,paraexercer,apartirdestadata,afunçãodeFiscaldeContratoemsubstituição,paraprocederaoacompanhamentoefiscalização da execução do objeto dos contratos abaixo discriminado: Nº CONTRATO OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 581 Assinado Digitalmente 11/2023 Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/ PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023. MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL RUTH FRANCISCO DA SILVA 31/12/ 2023 Nº CONTRATO OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA 12/2023 Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/ 2023. MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL GEOVANE GOMES DA PAZ 31/12/2023 ENCERRAMENTO Nº CONTRATO OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA 13/2023 Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/ PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023. MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT GUSTAVO CAVEQUIA DE SOUZA 31/12/ 2023 ENCERRA MENTO Nº CONTRATO OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA 14/2023 Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/ PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023. MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT ARTULINO BRAUN 31/12/ 2023 ENCERRA MENTO Nº CONTRATO OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA 15/2023 Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/ PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023. MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT RAPHAEL BUENO DE MORAIS 31/12/ 2023 ENCERRA MENTO Art.2º.Aservidoraoradesignada,casotomeconhecimentodaocorrênciadefalhasoudefeitosrelacionadoscomaexecuçãodocontrato,deverá determinardiretamenteàContratadaaadoçãodasprovidênciassaneadoras,ou,senecessário,comunicarosfatosàautoridadesuperiorparaasprovidências cabíveis. Art. 3º.A servidora ora designada não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante. Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 18 de março de 2024. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/ 2024 Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL Proponente: FERNANDO DA COSTA. CNPJ nº: 12.251.442/0001-90. Endereço: Avenida Florianópolis, nº 159, - Centro – União do Sul - MT. Objeto:VisandoaContrataçãodeEmpresaEspecializadaparaInstalaras CâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudo GovernoEstadualatravésdoProgramaVigiaMaisMT,deconformidade com o Termo de Referência anexo I do Edital de Dispensa de Licitação. Valor total:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) Vigência da Contratação:90 dias a partir da assinatura do contrato. MotivodaDispensadeLicitação:Dispensadelicitaçãoembasadaem consultadepreçosefetuadaemórgãosoficiais,paraoobjetopesquisado, conformeanexadosaoprocessocujospreçosencontram-sedeconformidadecomospraticadospelomercadodoramo.Ademais,ovalortotaldestadispensadelicitaçãoestásituadoabaixodovalorlimitedeR$59.906,02 (cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedoiscentavos),estabelecidopeloDecretofederalnº11.871de2023,razãopelaqualtorna-sepossívelaaquisiçãodiretaparaprodutoseouserviços,mediantedispensade licitação, conforme o embasamento legal abaixo. EmbasamentoLegal:IncisoII,doart.75,daLeinº14.133de01/04/2021, e decreto Municipal n° 1.415/2023. Decisão:HOMOLOGO nostermosdaLeinº14.133/2021aDispensade Licitação nº 007/2024. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 22 de março de 2024. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N. 024/2017. PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL, pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/ 0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:1.1.EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegalno Artigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosnº. 8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomas peculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLeinº.8.245/91alteradapelaLeinº.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitaçãon.03/2017,no TermodeContraton.024/2017,nadevidajustificativaexaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940449/2024.OBJETO:Este TermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOS ESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DA FORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDAFISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonaRuaNeRuaD,LoteamentoResidencialAsaBela,VárzeaGrande/MT,destinoúnicoexclusivoparafuncionamentodaCMEIJoanitaBeneditaTeixeiradaCostaCampos,visando 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 582 Assinado Digitalmente atenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzea Grande.VALOR:OvalordoaluguelmensalaserpagopeloLocatárioserá deR$5.310,00(cincomil,trezentosedezreais)referenteaaplicaçãode 3,79%doIGP-M(ÍndiceGeraldePreços-Mercados)doLaudodeAvaliaçãoemitidopelaSecretariadeDesenvolvimentoUrbano,importandoo valorglobalnomontantedeR$63.720,00(sessentaetrêsmil,setecentosevintereais).UO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.FONTE:015001001000.VIGÊNCIA:Ficaprorrogadopeloperíodode12(doze) meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadata deseuvencimento[10/03/2024].FISCAL:OacompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficaráacargodoLOCATÁRIO,quedesignaparaeste Ato,oSenhorAROLDOPASCOALMORAESJUNIOR,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº.824105SSP/MTeinscritonoCPFnº.487.309. 551-49,especialmenteparaestefim,nostermosdoArt.67daLeinº.8. 666/93. DATA DE ASSINATURA: 10.03.2024. SILVIO APARECIDO FIDELIS Secretaria Municipal de Educação Locatário MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ Locadora PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 64 DE 20 DE MARÇO DE 2.024. DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscalaoContratonº277/ 2019 ao 4° termo aditivo e das outras providências. OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º-Designaroservidor,MARCOSALVESDOSSANTOS,portadora daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SESP/MT,inscritanoCPFsobo n.038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,emsubstituiçãoaservidoraDEBORAMOREIRADOSSANTOS,paraacompanharefiscalizar aexecuçãodoobjetodoContratonº277/2019ao4°termoaditivo,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaSEPARARPRODUTOS ESERVIÇOSLTDA,CNPJn.03.184.220/0001-00parafuturaeeventualcontrataçãodeempresacapacitadaemfornecimentoininterruptodegasesmedicinais,comcessãoemregimedecomodatodetanques,cilindros,bem comolocaçãodecentraldearcomprimidomedicinal,incluindoinstalação, manutençãocorretivaepreventivacomreposiçãodepeçasdosequipamentoscedidoselocadoseeventualtrocadeequipamentos,paraatender asnecessidadesdoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande. A partir do dia 01/03/2024. Art.2º-CaberáaofiscaldoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,competindolhe: I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas. III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee exigir a garantia do serviço durante toda a contratação. IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal; V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário. VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro. VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. Art.3º-OservidoreoradesignadodeclaraterplenoconhecimentodoobjetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaraçãode fiscal devidamente assinada. Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Maria das Graças Metelo Secretária Interina de Saúde SMS/VG PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 63 DE 20 DE MARÇO DE 2.024 DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal ao Contrato nº 42/2024 e das outras providências. OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º-Designaroservidor,ERASMOCARLOSDALPAZOLO,portadoradaCéduladeIdentidadeRGn.1317824-5SSP/MT,inscritanoCPFsob on.668.945.069-49,comoFISCALDECONTRATO,eoservidorDEVALDOJOSEDASILVAportadoradaCéduladeIdentidadeRGn.0482398-2 SSP/MT,inscritanoCPFsobon.353.839.331-15,comoSUPLENTEDE FISCAL,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContrato nº42/2024,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaJOSINELSONPEREIRADASILVACRUZLTDA,CNPJn.20.874.268/0001-60parafutura eeventualcontrataçãodeempresaespecializadaparaprestaçãodeserviçosdelimpezadefossascomretiradasdedetritos,serviçodedesentupimentoderededeesgotoehidrojateamentoemfossas,comfornecimento demãodeobra,paraatenderasnecessidadesdaATENÇÃOSECUNDARIA. A partir do dia 29/02/2024. Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato, competindo-lhe: I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 583 Assinado Digitalmente III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee exigir a garantia do serviço durante toda a contratação. IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal; V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário. VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro. VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração de fiscal devidamente assinada. Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Maria das Graças Metelo Secretária Interina de Saúde SMS/VG PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 68 DE 22 DE MARÇO DE 2.024 DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal ao Contrato nº 335/2023 e das outras providências. OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º-Designaroservidor,MARCOSALVESDOSSANTOS,portadora daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SESP/MT,inscritanoCPFsob on.038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,emsubstituiçãoa servidoraDEBORAMOREIRADOSSANTOS,eoservidorMIGUELTAQUESDEALMEIDAportadordaCéduladeIdentidadeRGn.722378-1 SSP/MT,inscritanoCPFsobon.531.384.901-82,comoSUPLENTEDE FISCAL,emsubstituiçãodoservidorMARCOSALVESDOSSANTOS, paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContratonº335/ 2023,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaGLOXIGENIOEIRELI, CNPJn.12.520.836/0001-04parafornecimentoininterruptodegasesmedicinais,comcessãoemregimedecomodatodepeçasdosequipamentos cedidoselocadoseeventualtrocadeequipamentos,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,apartirdodia 01/03/2024. Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato, competindo-lhe: I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas. III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee exigir a garantia do serviço durante toda a contratação. IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal; V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário. VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro. VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração de fiscal devidamente assinada. Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Maria das Graças Metelo Secretária Interina de Saúde SMS/VG EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N. 050/2022 PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL, pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/ 0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegalnoArtigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosn. 8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomas peculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLein.8.245/91alteradapelaLein.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitaçãon.05/2022,no TermodeContraton.050/2022,nadevidajustificativaexaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940450/2024.OBJETO:Este TermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOS ESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DA FORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDAFISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonaRuaRaizinhan.04,bairroOuro Verde,VárzeaGrande/MT,comdestinoúnicoeexclusivoparafuncionamentodaEMEBLuísRevelesPereira,visandoatenderasnecessidades daSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzeaGrande.VALOR:Ovalor doaluguelmensalaserpagopeloLocatárioserádeR$11.409,80(onze mil,quatrocentosenovereaiseoitentacentavos),referenteaoacréscimo de3,79%doÍndiceGeraldePreços–Mercado(IGP-M),importandoovalorglobalnomontantedeR$136.917,60(centoetrintaeseismil,novecentosedezessetereaisesessentacentavos).UO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.FONTE:0150/0154.VIGÊNCIA:Ficaprorrogado peloperíodode12(doze)meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadatadeseuvencimento[11/03/2023].FISCALIZAÇAO:OacompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficarãoacargo 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 584 Assinado Digitalmente doLOCATÁRIO,quedesignaparaesteato,nafunçãodetitular,oSenhorAROLDOPASCOALMORAESJUNIOR,inscritonoCPFn.487.309. 551-49;e,nafunçãodesuplente,aservidoraAMANDAFERREIRALIMA, inscritanoCPFn.047.906.701-55,especialmenteparaestefim,nostermos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 09.03.2024 SILVIO APARECIDO FIDELIS Secretaria Municipal de Educação Locatário MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ Locadora EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N. 023/2017. PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL, pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/ 0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:1.1.EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegal noArtigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosnº.8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomaspeculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLeinº. 8.245/91alteradapelaLeinº.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitação nº.02/2017,noTermodeContratonº.023/2017,nadevidajustificativa exaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer, bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940436/ 2024.OBJETO:EsteTermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOSESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DAFORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA,aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDA FISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonoBairroSão Matheus,Rua20,Quadra107,destinoúnicoexclusivoparafuncionamentodaEMEBJúlioCorrea,visandoatenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzeaGrande.VALOR:Ovalordoaluguel mensalaserpagopeloLocatárioserádeR$12.779,82(dozemil,setecentosesetentaenovereaiseoitentaedoiscentavos)referenteaaplicaçãode3,79%doIGP-M(ÍndiceGeraldePreços-Mercados)doLaudo deAvaliaçãoemitidopelaSecretariadeDesenvolvimentoUrbano,importandoovalorglobalnomontantedeR$153.348.00(centoecinquentae trêsmil,trezentosequarentaeoitoreais).UO:SECRETARIAMUNICIPAL DEEDUCAÇÃO.FONTE:015001001000.VIGÊNCIA:Ficaprorrogadopeloperíodode12(doze)meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadatadeseuvencimento[10/03/2023].FISCAL:O acompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficaráacargodoLOCATÁRIO,quedesignaparaesteAto,oSenhorAROLDOPASCOALMORAES JUNIOR,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº.824105SSP/MTeinscritonoCPFnº.487.309.551-49,especialmenteparaestefim,nostermos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 09.03.2024 SILVIO APARECIDO FIDELIS Secretaria Municipal de Educação Locatário MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ Locadora DECRETO Nº 18 DE 15 DE MARÇO DE 2024. DispõesobreanomeaçãodemembrosparaoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrande,edáoutrasprovidências. KALILSARATBARACATDEARRUDA,PrefeitodoMunicípiodeVárzea Grande,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe confereaLeiOrgânicaMunicipaldeVárzeaGrande,atravésdoartigo69, inciso VI; e CONSIDERANDO aLeiMunicipaln.º4.355/2018–ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher no município de Várzea Grande. DECRETA: Art.1ºFicamdesignadasasnovasconselheirasdoConselhoMunicipal dosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrande,paraoperíodode março de 2024 até dezembro de 2025: I–AlexandrinaRodriguesEsquível(titular)eAnaCristinaVieiraeSilva (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II–InêsGuimaraesRodrigues(titular)eSirleiSaletePiasecki(suplente), representantesdaSecretariaMunicipaldeDefesaSocial-GuardaMunicipal de Várzea Grande; III–SilviaMartinsRocha(titular)eRenataMonteirodaSilvaGallo(suplente),representantesdaProcuradoria-GeraldoMunicípiodeVárzeaGrande; IV–SaraVitalinodeSouza(titular)eCláudiaAparecidadosSantos(suplente),representantesdaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Esporte e Lazer de Várzea Grande; V–CarolineaparecidadeCarvalho(titular)eMariaaparecida(suplente), representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande; VI–RafaelaMaximianoAlves(titular)eJaneCássiaDuarteVentura(suplente),representantesdaSecretariaMunicipaldeComunicaçãoSocialde Várzea Grande; VII–RosemarySouzaPrado(titular)eGiseleAparecidadeBarros(suplente), representantes da Câmara Municipal de Várzea Grande; VIII–PauletteRosedaCostaeSilva(titular)eMariaAparecidaMendes deBarros(suplente),representantesdaPastoraldasMulheresMarginalizadas; IX–ValdireneAparecidaBoindeLima(titular)eAnaConceiçãoEliase Silva (suplente), representantes da Caritas; X–RenataGonçalesRodriguesdeMoraes(titular)eTâniaReginadeMatos(suplente),representantesdaLigadeReestruturaçãodasIrmãsOfendidas no seu Sentimento - LÍRIOS; XI–FrancieledeAzevedoSiqueira(titular)eNilzaMendesOzorio(suplente), representantes da Instituição OAB Várzea Grande; XII–DivinaFranciscadePaula(titular)eOdeteFerreiradeLima(suplente), representantes do Centro Popular Dorcelina Folador; e XIII–SaraSantanadeCampos(titular)eLaiseValeriaCostaMartins(suplente), representantes da Ação Social Nova Aliança – ASNA. Art.2ºAPresidênciadoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdo municípiodeVárzeaGrandeseráexercidapelaConselheiraAlexandrina Rodrigues Esquível. Parágrafoúnico:aSecretariaExecutivadoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrandeseráexercidapelaConselheira Sara Vitalino de Souza. Art. 3ºFica revogado o Decreto Municipal nº. 0017/2022. Art. 4ºEste Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. PaçoMunicipalCoutoMagalhães,PraçadosTrêsPoderesemVárzea Grande – MT, 15 de março de 2024. KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 585 Assinado Digitalmente Prefeito Municipal PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 65 DE 20 DE MARÇO DE 2.024. DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal ao Contrato nº 102/2022 ao 1° termo aditivo e das outras providências. OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º-Designaraservidora,MARIACOSTADASILVA,portadorada CéduladeIdentidadeRGn.0590456-0SSP/MT,inscritanoCPFsobon. 759.832.811-00,comoFISCALDECONTRATO,eoservidorMARCOS ALVESDOSSANTOSportadordaCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6 SESP/MT,inscritanoCPFsobon.038.942.111-13,comoSUPLENTEDE FISCAL,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContrato nº102/2022ao1°termoaditivo,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaBARANJAKPRESTAÇÃO,CNPJn.33.672.940/0001-86paraprestaçãodeserviçoseorganizaçãoemgeral,compreendendolocaçãodesom, iluminação,praticáveis,paineldeled,locaçãodepalco,decoraçãoelocaçãodecaixastérmicas,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,exclusivamentedoHospitaleProntoSocorro Municipal de Várzea Grande. A partir do dia 05/03/2024. Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato, competindo-lhe: I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas. III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee exigir a garantia do serviço durante toda a contratação. IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal; V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário. VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro. VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração de fiscal devidamente assinada. Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Maria das Graças Metelo Secretária Interina de Saúde SMS/VG RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 03/2024 Processonº950003/2024.Objeto:DispensaEmergencialparaaquisições demateriaisdelimpezaparaatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande/MT.EmpresacontratadaTVSAZEVEDOCOMERCIODEALIMENTOSLTDA,inscritonoCNPJden.33.653.429/ 0001-37,cujovalortotalénaordemdeR$5.299.837,84(cincomilhões, duzentosenoventaenovemil,oitocentosetrintaesetereaiseoitenta equatrocentavos).Opresentedocumentoestádisponívelnosite:www. varzeagrande.mt.gov.br.VárzeaGrande,22demarçode2024.Osvaldo BotelhodeCamposNeto-SecretárioMunicipaldeAdministraçãoSAD/VG/MT. PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 67 DE 20 DE MARÇO DE 2.024. DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal ao Contrato nº 42/2024 e outras providências. OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º-DesignaroservidorMARCOSALVESDOSSANTOS,portadora daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SP/MT,inscritanoCPFsobon. 038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContratonº042/2024,cujooobjetoea contrataçãodaempresaJOSINELSONPEREIRADASILVACRUZLTDA,CNPJn.20.874.268/0001-60parafuturaeeventualcontrataçãode empresaespecializadaparaprestaçãodeserviçosdelimpezadefossas comretiradasdedetritos,serviçodedesentupimentoderededeesgotoe hidrojateamentoemfossas,comfornecimentodemãodeobra,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,exclusivamentedoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande.A partir do dia 01/03/2024. Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato, competindo-lhe: I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei. II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas. III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee exigir a garantia do serviço durante toda a contratação. IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal; V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário. VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,de25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 586 Assinado Digitalmente vendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro. VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração de fiscal devidamente assinada. Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 20 de março de 2024. Maria das Graças Metelo Secretária Interina de Saúde SMS/VG ATO Nº 139/2024 KALILSARATBARACATDEARRUDA,PrefeitoMunicipaldoMunicípio deVárzeaGrande,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais enaconformidadecomasdisposiçõesdoartigo69,incisoVI,daLeiOrgânica Municipal; R E S O L V E: NOMEARJoséliaCáceresMartins,nocargoemComissãoCoordenador –DNS04,naSecretariaMunicipaldeServiçosPúblicoseMobilidadeUrbana, a partir de 22 de março de 2024. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. PaçoMunicipal“CoutoMagalhães”,PraçadosTrêsPoderes,emVárzea Grande, 22 de março de 2024. Kalil Sarat Baracat de Arruda Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CONCIDADE EDITALDECONVOCAÇÃO PARAOPREENCHIMENTO DEVAGAS DA CATEGORIA “SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA” Dispõesobreoeditaldeconvocaçãoparaopreenchimentodevagasda categoria“SociedadeCivilOrganizada”,doConselhodaCidadedeVárzea Grande – CONCIDADE, e dá outras providências. CONSIDERANDO queaLeiMunicipalnº5163,de17deoutubrode2023, noseuincisoVIII,doart.15,determinaqueécompetênciadoConselho daCidadedeVárzeaGrandepromoveraudiênciaspúblicasparaaescolha dos membros da Sociedade Civil Organizada; CONSIDERANDO quenãoserárealizada,peloGovernoFederal,aConferência Nacional das Cidades; CONSIDERANDO quenãoserárealizada,peloGovernoEstadual,aConferência Estadual das Cidades; e CONSIDERANDO queosmandatosdosconselheirosrepresentantesda SociedadeCivilOrganizadaforamencerradosemfevereirode2023,sofrendoextensãodemandatoparamais06(seis)mesescomvencimento em setembro de 2023. RESOLVE: 1.FicaconvocadaAudiênciaPúblicaparaopreenchimentodasvagasda categoria“SociedadeCivilOrganizada”doConselhodaCidadedeVárzea Grande – Concidade. 2.AAudiênciaPúblicaserárealizadadeformavirtual,nodia08demaio de 2024, a partir das 08:30 horas, por meio de videoconferência. 3.Ficamconvocadas,paraparticipardoprocessodeescolha,asentidadesrepresentantesdaSociedadeCivilOrganizadaematuaçãonomunicípiodeVárzeaGrande,oriundasdossegmentos:movimentossociais,classe empresarial e conselhos profissionais. 4.AsEntidadesrepresentantesdecadasegmentodeverãoter,impreterivelmente,atuaçãofimnaáreadedesenvolvimentourbanoesocialnomunicípio de Várzea Grande. 5.Oprocessodeescolhatemporobjetoeleger11(onze)entidadesrepresentativasdaSociedadeCivilOrganizada,comprometidascomaquestão urbanaesocial,nomunicípiodeVárzeaGrande,nostermosdaLeiMunicipalnº5163,de17deoutubrode2023,emseuincisoII,art.18,distribuídas da seguinte forma: I.11(onze)conselheirosrepresentantesdeentidadesdaSociedadeCivil Organizada,assimdistribuídos:03(três)oriundasdosmovimentossociais;03(três)oriundasdaclasseempresarial;e05(cinco)oriundasdeconselhos profissionais. 6.Emconformidadecomoartigo29,daLeinº5163/2023,omandatodos conselheirosdaSociedadeCivisOrganizadasseráde02(dois)anos,com a possibilidade de 01 (uma) recondução. 7.Cadaentidadepoderáseinscreverparaumúnicosegmentorepresentativo da Sociedade Civil Organizada. 8.Ascandidatas,decaráterexclusivamentemunicipal,devemrepresentar ossetoresdasociedadecivilorganizadaeatuaremnosseguintessegmentos: I.MOVIMENTO SOCIAL:entidadessociais,comunitáriasoudemoradores, voltadas ao desenvolvimento urbano e social; II.CLASSEEMPRESARIAL:entidadesrepresentativasdoempresariado, inclusivecooperativas,voltadasàprodução,comércio,prestaçãodeserviço e ao financiamento do desenvolvimento urbano e social; e III.CONSELHOS PROFISSIONAIS:conselhosformadosporprofissionais decadaprofissão,comdiretoriasdemocraticamenteeleitaspelosseusassociados,querepresentamosinteressesdesuaprofissão.Suaprincipal atribuiçãoéaderegistrar,fiscalizaredisciplinarasprofissõesregulamentadas. 9.AinscriçãoserárealizadanaSecretariaMunicipaldePlanejamento,duranteohoráriodeexpediente:08:00às12:00e14:00às17:00,de26/03/ 2024 até 16/04/2024. 10.Ascandidatasdeverãoapresentardocumentaçãoconstitutiva,naSecretaria Municipal de Planejamento, a saber: I–ParaosCandidatosOriundosdosMOVIMENTOS SOCIAISeCLASSE EMPRESARIAL: a)REQUERIMENTO DEINSCRIÇÃO,conformeanexoI,comosseguintesdocumentos:atoconstitutivo,InscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica–CNPJ,atadeeleiçãovigente,possedadiretoria,documentospessoaisdosmembrosdadiretoriaecomprovantedesedeemVárzea Grande; a.1)relatóriodeatuaçãodasaçõesrealizadasnoMunicípiodeVárzea Grandequeservirátãosomenteparacritériodedesempateconformeart. 27 e parágrafos da Lei n. 5163/2023 b)ESTATUTO DA ENTIDADE. II – Para Candidatos oriundos dosCONSELHOS DE CLASSE a)REQUERIMENTO DEINSCRIÇÃO,conformeanexoI,comosseguintesdocumentos:atoconstitutivo,InscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica–CNPJ,atadeeleiçãovigente,possedadiretoria,documentos pessoais dos membros da diretoria b)ESTATUTO DA ENTIDADE. 11.AsentidadesrepresentantesdaSociedadeCivilOrganizada,inscritas, conformeoitemanterior,serãocredenciadasnaSecretariaMunicipalde 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 587 Assinado Digitalmente Planejamento,afimdequeparticipemdocrivodoConselhodaCidadede Várzea Grande – CONCIDADE. 12.Noatodeinscrição,cadaentidadeindicaráonomedoconselheirotitulareconselheirosuplentequeserãoseusrepresentantesjuntoaoConselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE. 13.Nãopoderãoparticiparnaseleçãoasseguintesentidades:partidospolíticos,igrejas,instituiçõesexclusivamentefilantrópicas,clubesesportivos, desportivoserecreativos,Lions,LojasMaçônicaseRotary,membrodo corpo discente de universidades. 14.Odeferimentodainscriçãodaentidade,garantirásuaparticipaçãono ato de escolha. 15.Nãoserãoaceitasinscriçõesrealizadasforadoprazoprevistonopresente Edital. 16.Não será aceita entrega parcial de documentação. 17.Apósoencerramentodasinscrições,oConselhodaCidadedeVárzea Grande–CONCIDADEdarápublicidadedosnomesdasentidadesquerealizaram inscrições. 18.Seráconcedidoprazode48(quarentaeoito)horasparaimpugnação das inscrições, contados da publicação. 19.Havendoimpugnação,aentidadeimpugnadateráoprazode48(quarentaeoito)horasparaapresentardefesa,contadosdapublicaçãodoato. 20.OConselhodaCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,mediante comissãoespecífica,reunir-se-áparaavaliaçãoehomologaçãodascandidaturas,deacordocomosrequisitosprevistosnaLeiMunicipalnº5163, de 17 de outubro de 2023 e neste Edital. 21.Apósaapresentaçãodoresultadodasanálisesdocumentaisemaudiênciapública,serápublicadooresultadodashomologações,cabendo,em casodeimpugnaçãoaoresultado,e/ou,recursoaoplenáriodoConselho daCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,quedeveráserprotocolado juntoàSecretariaMunicipaldePlanejamento,noprazode48(quarentae oito) horas, após a publicação do ato. 22.Osprazoscorrerãoemdiasúteis,einiciarãosempreàs12:00(doze) horasdodiadapublicaçãodoatonoDiárioOficialdaAssociaçãoMatrogrossense dos Municípios – AMM. 23.Todasasdúvidaseomissõesquepoderemviraexistirdeverãoser sanadasedecididaspelaComissãoEleitoraldesignadapeloPlenáriodo ConselhodaCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,mediantedecisão da maioria simples da comissão. 24.AComissãoEleitoraliráelaboraroregimentointernodaaudiênciapública. 25.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande - MT, 20 de março de 2024. João Carlos Cardoso Presidente do Conselho da Cidade Wilson Alves de Lima Filho Procuradoria Geral do Município ANEXO 1 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE A(denominaçãodaentidade),inscritanoCNPJsobonº...................... .......................,situadana.........................................................(endereço completo,incluindobairro,Município,Estadoetelefone),atravésdeseu representantelegal,Sr.(a)........................................................................... .........(nomeesobrenomedorepresentantelegal,nacionalidade,estado civil,profissão,endereçocompleto),vem,peranteestaCOMISSÃOELEITORAL,requererasuainscriçãonoprocessoeleitoralcomorepresentantedasociedadecivilnosegmento..........................................................(informarqualosegmentoqueaentidaderepresenta),razãopelaqualapresenta abaixo a qualificação de seus representantes: -Representantetitular:..................................................(Nome,sobrenomeeprofissão),portadordacéduladeidentidadenº................................ ..,residenteedomiciliadona...........................................................(endereço completo). -RepresentanteSuplente:.....................................(Nome,sobrenomee profissão),portadordacéduladeidentidadenº..................................,residenteedomiciliadona..................................................................(endereço completo). Por ser a verdade, firmo a presente. Várzea Grande, ................ de .................................... de 2024. ............................................................................ (assinatura do representante legal da entidade) ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE A...........................................................(denominaçãodaEntidade),CNPJ nº.............................................,constituídaem___/___/______,situada em................................................................................................................ ................................................,(endereçocompletoincluindo:bairro,Município,Estado),telefonenº.................................,vem,atravésdapresente, atravésdeseurepresentantelegal,Sr.(a)................................................. .......................................................(nomeesobrenomedorepresentante legal),nacionalidade.................................................,estadocivil.............. .............,profissão..........................................,endereçocompleto............. ...........................................................................DECLARAR,sobaspenas dalei,eparafinsdeparticipaçãonoprocessoeleitoraldestinadoaopreenchimentodasvagasderepresentantesdasociedadecivilerespectivos suplentesdoCONSELHODACIDADEDEVÁRZEAGRANDE–CONCIDADE,queexerceatividadesnoâmbitodoMunicípiodeVárzeaGrande/ MT, há ......... ano(s). Por ser a verdade, firmo a presente. Várzea Grande, ............. de ................................. de 2024 ............................................................................. (assinatura do representante legal da entidade) RESOLUÇÃO 21/2024/CMDCA/VG-MT Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de 13 de julho de 1990 e, ConsiderandoodispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo; ConsiderandooDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/ 2014; Considerandoo Termo de Fomento nº 026/2023; 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 588 Assinado Digitalmente ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Resolve: Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023, da seguinte Instituição. INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA Instituto Futsal Sem Drogas026/2023 24/04/2023 a 24/01/2024 Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande (MT),14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO 20/2024/CMDCA/VG-MT Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de 13 de julho de 1990 e, ConsiderandoodispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo; ConsiderandooDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/ 2014; Considerandoo Termo de Fomento nº 023/2023; ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Resolve: Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023, da seguinte Instituição. INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA Rotary Clube Várzea Grande Portal do Norte 023/2023 24/04/2023 a 24/12/ 2023 Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande (MT),14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO 19/2024/CMDCA/VG-MT Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de 13 de julho de 1990 e, Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo; Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/ 2014; Considerando,o Termo de Fomento nº 028/2023; ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Resolve: Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023, da seguinte Instituição. INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA Associação Várzea-grandense Pró Atividades Esportivas 028/2023 27/04/2023 a 27/ 12/2023 Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande (MT),14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ERRATA A CONVOCAÇÃO 002/2024 CONVOCAÇÃO 002/2024/CT/SMDU-VG REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ERRATA A CONVOCAÇÃO 002/2024 OPRESIDENTEDACÂMARATÉCNICADEEIV-RIVDASECRETARIA MUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO URBANO,REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAEHABITAÇÃO–SMDURFH,nousodesuasatribuiçõeslegaisconformealeimunicipalnº4.968/2022eseuRegimentoInternodecretonº40/2023,convocaosseusmembrosparareuniãoextraordinária para 1ª Sessão anual de deliberações: Reunião:2ª Reunião/2024 Data:26/03/2024/ Hora:14:00hs Local:Na Sala de Reunião da Seplan no Paço Municipal Pauta: INCLUSÃONAPAUTADOEMPREENDIMENTO RNITRICOLORJD. MARINGA I E II. Várzea Grande - MT, 21 de março de 2024. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 589 Assinado Digitalmente RICARDO AZEVEDO ARAÚJO Presidente da Câmara Técnica EIV-RIV AVISO DE CANCELAMENTO ITEM16DAATADEREGISTRODEPREÇOSN.º04/2023,ORIUNDA DOCONTRATO010/2024,objetofuturaeeventualaquisiçãodemedicamentoOXACILINA500MG–FORMFARMPÓLIOFILOPARASOLINJETÁVEL,paraatenderasnecessidadesdoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande/MT.OMunicípiodeVárzeaGrande,atravésdo FundoMunicipaldeSaúdetornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,quefaráoCANCELAMENTO doITEM16devidoaEmpresaL. E.COMÉRCIODEMEDICAMENTOS EMATERIAISHOSPITALARESLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJn.º44.134.704/ 0001-22,alegarfatossupervenienteseinesperadosque,porforçasalheiasimpossibilitouocumprimentodaentregadoITEM,umavezquehouve grandeaumentonovalordacompradomedicamentocitado.Opresentedocumentoencontra-sedisponívelnosite:www.varzeagrande.mt.gov. brVárzeaGrande-MT,20demarçode2024.Sra.MariadasGraçasMetelo – Secretária Interina de Saúde do Município de Várzea Grande-MT. PORTARIA Nº 400/2024 OSuperintendentedeGestãodepessoasdaSecretariaMunicipaldeAdministração,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelo Art.1°daPortariaInternan°388/2020de08deabril2020etendoemvista o que consta do Processo nº 777345/2021. RESOLVE: RetificaraPortarian°01/2022queaverbouemfavordaservidora,JUCINETDASILVAARRUDAFIGUEIREDO,matrícula25253,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,exercendoo cargodeTécnicodeSuporteAdministrativoEducacional–Perfil-Merendeira,doTempodeContribuiçãoreferenteaoserviçoprestadopelarequerentejuntoàiniciativaprivada,antesdesuaposseefetivanoMunicípio, conformeconstanaCertidãodeTempodeContribuiçãonº.12001040.1. 01277/21-4,emitidapeloCUIABÁ-PREVFUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORESDECUIABÁ/MT,relativosaosperíodosde17.08.1993a19.08.1994,totalizandoem368(trezentosesessentaeoito)diaslíquidos,correspondendoa01(um)anos,00(zero) mês e 03 (três) dias,paraEfeitos de Aposentadoria e Disponibilidade. Ondeselê:CertidãodeTempodeContribuiçãonº.12001040.1.01277/ 21-4,emitidapeloCUIABÁ-PREVFUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ/MT , LÊIA-SE:CertidãodeTempodeContribuiçãonº12001040.1.01277/21-4, emitida peloINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS . PaçoMunicipal“CoutoMagalhães”,PraçadosTrêsPoderes,emVárzea Grande-MT, 22 de março de 2024. MARCOS RODRIGUES DA SILVA Superintendente de Gestão de Pessoas/SAD RESOLUÇÃO 18/2024/CMDCA/VG-MT Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de 13 de julho de 1990 e, Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo; Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/ 2014; Considerando,o Termo de Fomento nº 031/2023; ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Resolve: Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023, da seguinte Instituição. INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA Instituição Filantrópica Educacional o Pequeno Galileu 031/2023 10/05/2023 a 10/ 01/2024 Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande (MT),14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO 17/2024/CMDCA/VG-MT Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de 13 de julho de 1990 e, Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo; Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/ 2014; Considerando,o Termo de Fomento nº 018/2023; ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social; ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Resolve: Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 590 Assinado Digitalmente celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023, da seguinte Instituição. INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA Associação Caminhando para Mais Um Sonho 018/2023 14/04/2023 a 14/01/ 2024 Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande (MT),14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº.16/2024/CMDCA/VG/MT DispõesobreRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentonoCMDCA/ VG. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,dispostosnaLeiFederal nº.8.069de13dejulhode1990,LeiMunicipalnº4.095/2015de03de setembro de 2015 e Lei Municipal 5.062/2023 e, ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Considerandoo Processo 02/2024. Resolve: Art.1º–ConcederRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentocomValidade Bienal, a expirar em 14 (quatorze) de março de 2026 a mantenedora: SECRETARIADEESTADODESEGURANÇA PÚBLICA-PROGRAMA REDE CIDADà VÁRZEA GRANDE §Único–AInstituiçãodeveráduranteavigênciadeopresenteRegistro mantertodooseufuncionamento,observandoospreceitoslegaisvigente, sob pena de suspensão ou perda do presente. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande - MT, 14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº.15/2024/CMDCA/VG/MT DispõesobreRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentonoCMDCA/ VG. OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,dispostosnaLeiFederal nº.8.069de13dejulhode1990,LeiMunicipalnº4.095/2015de03de setembro de 2015 e Lei Municipal 5.062/2023 e, ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024; Considerandoo Processo 40/2023. Resolve: Art.1º–ConcederRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentocomValidade Bienal, a expirar em 14 (quatorze) de março de 2026 à Mantenedora: ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL PÉS DE OURO §Único–AInstituiçãodeveráduranteavigênciadeopresenteRegistro mantertodooseufuncionamento,observandoospreceitoslegaisvigente, sob pena de suspensão ou perda do presente. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Várzea Grande - MT, 14 de março de 2024. Nelma de Oliveira Neres Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA-VG Várzea Grande, 20 de março de 2024. EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA-VG ASecretariaMunicipaldeMeioAmbienteeDesenvolvimentoRuralSustentáveldoMunicípiodeVárzeaGrande,nousodasatribuiçõesquelhe garanteaLeiNº3.546,fazsaberquedia27demarçode2024as14:00, serárealizadanasededaSEMMADRS,reuniãoordináriadoConselho MunicipaldoMeioAmbientedeVárzeaGrande–COMDEMA,comaseguinte pauta. 1. Pauta. Assuntos de ordem geral. SenhoresConselheiros,membrostitularesesuplentesdoConselhoMunicipaldeDefesadoMeioAmbiente–COMDEMA,doMunicípiodeVárzea Grande/MT. CONSELHEIROS FUNÇÃO NO COMDEMA INSTITUIÇÃOS JEAN LUCAS TEXEIRA DE CARVALHO TITULAR - PRESIDENTE SEMMADRS ALEX SANDRO NASCIMENTO RIBEIRO SUPLENTE SEMMADRS ICARO GIBRAN REVELES DE ANDRADE TITULAR CÂMARA MUNICIPAL IVAN DOS SANTOS OLIVEIRA SUPLENTE CÂMARA MUNICIPAL BERNADETE DA SILVA SIQUEIRA TITULAR SMVO JOÃO PAULO LANA PASINATO SUPLENTE SMVO AMANDA CAROLINA LÉ DE ALMEIDA TITULAR SMS LUIZ MARCOS GUIMARAES PATINI SUPLENTE SMS BRUNO PAIVA FONSECA TITULAR PROCURADORIA GERAL VALTENCIR JOSE DA SILVA SUPLENTE PROCURADORIA GERAL JOSNI SOUSA DE ARAUJO TITULAR DAE CARLOS CESAR BARROS PEREIRA SUPLENTE DAE RICARDO AZEVEDO ARAUJO TITULAR SMDU ANDRE FELLIPE DA SILVA FERREIRA SUPLENTE SMDU VALQUIRIA PEREIRA DE BARROS TITULAR ASSCAVAG DANIEL FREITAS SUPLENTE ASSCAVAG ADRIANO FLORES GALINDO TITULAR ACIVAG JOSENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA SUPLENTE ACIVAG CLAIDO CELESTINO BATISTA TITULAR UNIVAB OSMAR MILAN CAPILÉ SUPLENTE UNIVAB KELLY DAYANA BENEDET MAAS TITULAR UNIVAG WILLIAM DE OLIVEIRA ROCHA SUPLENTE UNIVAG DANILO DE OLIVEIRA NUNES TITULAR OAB ALBERTO ALEXANDRE DA SILVA SUPLENTE OAB TIAGO ANDRÉ DA SILVA TITULAR CREA EDSON SILVA DA CUNHA SUPLENTE CREA CARLOS ALBERTO ZINIANI TITULAR FEDERAÇÃO NACIONAL DE PEQUENOS CONSTRUTORES DENNER DIEGO SILVA DE FIGUEIREDO SUPLENTE FEDERAÇÃO NACIONAL DE PEQUENOS CONSTRUTORES 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 591 Assinado Digitalmente Certosdecontarmoscomacostumeiracolaboração,desdejáagradecemos. Atenciosamente; Jean Lucas Teixeira de Carvalho SecretárioMunicipaldeMeioAmbienteedeDesenvolvimentoRuralSustentável - PMVG-MT Presidente Adriana Alves da Anunciação Assessora Jurídica COMDEMA EDITAL DE CONVITE REUNIÃO ORDINÁRIA CMDRVG Várzea Grande, 04 de setembro de 2023. EDITAL DE CONVITE REUNIÃO ORDINÁRIA CMDRVG ASecretariaMunicipaldeMeioAmbienteeDesenvolvimentoRuralSustentáveldoMunicípiodeVárzeaGrande,nousodasatribuiçõesquelhe garantemoDecretoNº16/97c/cDecretonº74/2017,CONVOCA OS CONSELHEIROS DOCONSELHO MUNICIPALDEDESENVOLVIMENTORURALDEVÁRZEAGRANDE–CMDRVG,paraarealizaçãodaReuniãoordinária,aserrealizadadeformapresencial,noauditóriodoParque BernardoBerneck,sitoaAvenidaGovernadorJúlioCampos–s/nº-Várzea Grande – MT, no dia28/09/2023, as 8:30min. Pauta: Assuntos de ordem geral. CONSELHEIROS FUNÇÃO NO CMDRVG INSTITUIÇÃOS JEAN LUCAS T. DE CARVALHO PRESIDENTESEMMADRS JHONATTAN LUYDD FERNANDES FERREIRA VICEPRESIDENTE SEMMADRS ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA TITULAR CÂMARA MUNICIPAL EUCARES TEREZINHA DE ARRUDA BARROS SUPLENTE CÂMARA MUNICIPAL MONICA APARECIDA GONÇALVES TITULAR SMECEL ANNE CAROLINA GONÇALVES PENAZZOLO SUPLENTE SMECEL NAILDO DOS SANTOS TITULAR ASSO. AGRI. FAM. P.A NSA. SENHORA APA. I JOSÉ RIBAMAR SOZA OLIVEIRA SUPLENTE ASSO. AGRI. FAM. P.A NSA. SENHORA APA. I JOSEMIRO GOMES DAS NEVES TITULAR ASSO. DOS TRAB. RURAIS DA COM. P.A SADIA III PAULO DA SILVA PORTO SUPLENTE ASSO. DOS TRAB. RURAIS DA COM. P.A SADIA III MIGUEL FRANCISCO DOS SANTOS TITULAR SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE VG FRANCISCO MASTIM SUPLENTE SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE VG ADMILSON CLEMENTE DA SILVA TITULAR PRODUTORES RURAIS DO LIMPO GRANDE JOÃO PAULINO DA SILVASUPLENTE PRODUTORES RURAIS DO LIMPO GRANDE NIVALDO PONCIANO COELHO TITULAR EMPAER GISLAINE RIBEIRO DA SILVA ARAÚJO SUPLENTE EMPAER JAIRO ANTÔNIO DA SILVA BORGES TITULAR ASSO. AGRICOLA DO FORM. P. BOA VISTA ROSINHA CAVALARI SANDOVAL SUPLENTE ASSO. AGRICOLA DO FORM. P. BOA VISTA GLEICE MAIARA ARAÚJO BARBOSA TITULAR CREA-VG KAMILA BARROS BONFIM SUPLENTE CREA-VG DANILO RIBEIRO DO COUTO TITULAR INDEA-MT KELEN REGINA MALHADO DE SIQUEIRA SUPLENTE INDEA-MT MAGDA DA FONSECA CHAGAS TITULAR SEAF INDIRA MESSIAS NASSER SUPLENTE SEAF JOÃO ADELSON SANTANA JUNIOR TITULAR MAPA ADRIANA QUIXABEIRA MACHADO SUPLENTE MAPA MATEUS BARBIZAN TITULAR SICREDI DIEGO DOS SANTOS SOUZA SUPLENTE SICREDI GISLENE APARECIDA PEPERARIO TITULAR BANCO DO BRASIL MICHEL MANSHO SUPLENTE BANCO DO BRASIL JEAN LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO SECRETÁRIO DEMEIOAMBIENTEEDESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL VÁRZEA GRANDE – MT ADRIANA ALVES DA ANUNCIAÇÃO ASSESSOR JURÍDICO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.121/2024 - RETIFICADA “AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”. JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais, emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado Município, Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992, RESOLVE: Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade02(dois)mesese01(um) mêsdegozo,dalicença-prêmioquesefazjusaservidoraefetivanocargodeServiçosGerais,lotadonaSecretariadeAdministraçãoeFinanças, MARINEIDEFÁTIMARIBEIRO,matrícula3403,relativoaoperíodoaquisitivode16/12/2016a15/12/2021,comfulcronoartigo102e105,daLei Municipal424,de28defevereirode1992.Compagamentoemnosmeses deabril e maio de 2024. Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior, sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.121/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor. Artigo3º-Operíododogozoserádodia1ºaodia31dedezembrodo ano de 2024. Artigo4º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSTREZEDIASDOMÊSDEMARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2024 CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMA TRINDADE – MT OBJETO:LOCAÇÃODEIMÓVELPARAFUNCIONAMENTO DASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALETRABALHOECONSELHOTUTELAR. CONTRATADO: SUELYLILIANCOSTADEMARCHI,CPF564.XXX. XXX-34. VALORTOTAL:R$42.360,00(quarentaedoismiltrezentosesessenta reais). 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 592 Assinado Digitalmente Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de março de 2024. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LEILÃO N° 001/2024 OMunicípiodeVilaBeladaSs.Trindade/MT,pormeiodaSecretariade MunicipaldeTurismo,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados, querealizarálicitaçãonamodalidadeLeilão,tipo“maiorofertaoulance”, emsessãopúblicaapartirdas08:00horas(horáriodeMatoGrosso-MT) dodia16/04/2024,nasaladePregõesdaPrefeituraMunicipaldeVilaBeladaSs.Trindade,sediadanaruaDr.MárioCorreia,452,Centro–VilaBeladaSantíssimaTrindade–MT,CEP.78.245-000,objetodoProcesson°096-destinadoàcontrataçãopormeiodeprocessolicitatóriodepessoajurídicaespecializadanaprestaçãodeserviçosde quiosque,lanchoneteeguichês,naformadeconcessãoonerosade uso,atravésdoAgentedeContratação,AlessandroSantanadeSouza, Matrículanº2123,juntocomaequipedeapoio,constituídapelaPortaria n°335/2023.Sujeitam-seaspartesaodispostonaLeinº14.133/2021. OsinteressadospoderãoobterinformaçõesacessandooEditaleAnexos nositehttps://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/Transparencia/ Licitacoes/Leilao/. Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 22 de março de 2024. ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA AGENTE DE CONTRATAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.100/2024 - RETIFICADA “AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”. JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais, emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado Município, Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992, RESOLVE: Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade03(três)mesesdalicençaprêmiooquesefazjusaservidorefetivonocargodeApoioAdministrativo, lotadonaSecretariadeEducação,NARCISOTRINDADEDASILVA,matrícula719,relativoaoperíodoaquisitivode01/04/2008a31/03/2013,com fulcronoartigo102e105,daLeiMunicipal424,de28defevereirode 1992. Com pagamento em nos meses deabril, maio e junho de 2024. Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior, sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.100/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor. Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.132/2024. “EXONERAOCUPANTEDECARGODEPROVIMENTO EMCOMISSÃO QUE ESPECIFICA”. JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais, emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado Município, RESOLVE: Art.1º-ExoneraNAUARACOELHODESOUZA,brasileira,residentee domiciliadanomunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade,docargode provimentoemcomissãodeAdministrador(a)deDepartamentodeCultura,Símbolo C.C.1. Art.2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,tendo seusefeitosretroativosa08demarçode2024,revogadasdisposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMA TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL Nº 002/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – SRA. LÍDIA LEITE DA SILVA - RETIFICAÇÃO PREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEMATO GROSSO LEI PAULO GUSTAVO EDITALNº002/2023–CHAMAMENTO PÚBLICO–SRA.LÍDIALEITE DASILVAINSTRUTORES EMAUDIOVISUALEPRODUÇÃO CULTURAL COM ÊNFASE NO AUDIOVISUAL EDITALDESELEÇÃODEPROJETOSPARAFIRMARTERMODEEXECUÇÃOCULTURALCOMRECURSOS DACOMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL 2º RETIFICAÇÃO APREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEtorna pública a retificaçãodoEditaldeChamamentoAberturaPúblico03/2023–Sr.JoaquimPoeta,publicadonoDiárioOficialdoMunicípiodadatade29dejaneiro de 2024, conforme as seguintes alterações: 1 – Na secção 4,DO CRONOGRAMA, item 4.1,ONDE SE LÊ: ETAPA PRAZO Inscrição e apresentação das propostas De 11/03/2024 a 19/04/2024 Publicação do resultado provisório De 22/04/2024 a 24/03/2024 Prazo para recurso contra o resultado provisório De 22/04/2024 a 25/04/2024 Publicação do resultado final de classificação das propostas De 25/04/2024 a 26/04/2024 Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste das propostas De 29/04/32024 a 30/04/2024 Publicação do resultado provisório de habilitação De 30/04/2024 a 02/05/2024 Prazo para recurso contra o resultado provisório de habilitação De 02/05/2024 a 06/05/2024 Publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município De 06/05/2024 a 08/05/2024 Assinatura do Termo de Execução Cultural De 09/05/2024 a 13/05/2024 2 – Na secção 9,DAS INSCRIÇÕES, item 9.4,ONDE SE LÊ: 9.4-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaradocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024 atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h. LEIA-SE: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 593 Assinado Digitalmente 9.4-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaradocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024 atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 131/2024. “DispõesobreaconcessãodobenefíciodeAposentadoriaporTempode Contribuição a servidoraSrª.Maria Valeriano Solis OPrefeitodoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade,estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerandooo§9doart.4ºdaEmendaConstitucionalnº103/2019e Art.6º,incisosI,II,IIIeIVdaConstituiçãoFederal,comredaçãodadapela EmendaConstitucionaln.º41/2003c/cArt.78,incisosI,II,IIIeIVdaLei Municipaln.º688de30/09/2005,comredaçãoalteradapelaLeiMunicipal nº763,de22/11/2007,queregeoRegimePrópriodePrevidênciaSocial doMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT;LeiComplementar nº066/2016,quedispõesobrecarreiradosProfissionaisdaEducaçãoBásicadoSistemaPúblicoEducacionaldomunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade-MT,eDecretonº016/2024,quedispõesobreoreajuste anualconcedidoaosservidoresdoMunicípiodeVilaBeladaSantíssima Trindade e dá outras providências; Lei LGPD nº 13.709/2018; RESOLVE: Art.1º-CONCEDER obenefíciodeAposentadoriaporTempodeContribuiçãoaSRªMARIAVALERIANOSÓLIS,brasileira,casada,residente edomiciliadanoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT,servidoraefetiva,nocargodeMerendeira-ApoioAdministrativoEducacional, 30horassemanais,matriculanº306,lotadanaSecretariaMunicipalde Educação,contandocom30anos,00mêse20diasdetempodecontribuição,comproventosintegraiscombasenaúltimaremuneraçãodo cargoefetivoecomdireitoaparidade,conformeoprocessoadministrativodoPREVILA,nº2024.04.00003P,apartirdadatade01/03/2024até posterior deliberação. Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadasuapublicação,comefeitos a partir de 01 de março de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de março de 2024. BRUNO VIEIRA VENCESLAU Secretário Municipal de Administração e Fazenda Homologo: JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.120/2024 - RETIFICADA “AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”. JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais, emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado Município, Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992, RESOLVE: Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade03(três)mesesdalicençaprêmioquesefazjusaservidoraefetivanocargodeTécnicadeEnfermagem,lotadonaSecretariadeSaúde,GISANEDESANTANA,matrícula 778,relativoaoperíodoaquisitivode23/07/2018a22/07/2023,comfulcro noartigo102e105,daLeiMunicipal424,de28defevereirode1992. Com pagamento em nos meses deabril, maio e junho de 2024. Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior, sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.120/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor. Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSTREZEDIASDOMÊSDEMARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SR. JOAQUIM POETA - RETIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILABELADASANTÍSSIMA TRINDADE-MATO GROSSO LEI PAULO GUSTAVO EDITALDECHAMAMENTO PÚBLICONº03/2023–SR.JOAQUIMPOETA EDITALDEPREMIAÇÃOPARAAGENTESCULTURAISCOMRECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) 2º RETIFICAÇÃO APREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEtorna pública a retificaçãodoEditaldeChamamentoAberturaPúblico03/2023–Sr.JoaquimPoeta,publicadonoDiárioOficialdoMunicípiodadatade29dejaneiro de 2024, conforme as seguintes alterações: 1–Nasecção6,PRAZOPARASEINSCREVER,item6.1,ONDESELÊ: 6.1-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaraadocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024 atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h. LEIA-SE: 6.1-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaraadocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024 atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h. 2 – Na secção 7,COMO SE INSCREVER , item 7.2,ONDE SE LÊ: 7.2–Oagenteculturaldeveobrigatoriamenteentregaraseguintedocumentação para formalizar sua inscrição: a)Formuláriodeinscrição(AnexoIII);b)Autodeclaraçãoétnico-racialedocumentoscomprobatóriospertinentes;casooagenteculturalforconcorreràscotasprevistasnoitem4;c)Materiaisquecomprovemaatuação doagenteculturalnoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT dequalquernatureza,taiscomocartazes,folders,fotografias,DVDs,CDs, folhetos,matériasdejornal,sítiosdainternet,outrosmateriais,devendo omaterialestarrelacionadoàcategoriaparaqualestásendorealizadaa inscrição;d)Nocasodeinscriçãodegrupoqueéumcoletivosempersonalidadejurídica,devehavercartaderepresentaçãocomassinaturadas pessoasfísicasquesãomembrosdogrupo,constituindoumapessoafísica(integrantedogrupo)comoprocuradoraquepodeinscreverogrupoe receberoprêmioemseunome,conformemodelodedeclaraçãoderepresentantedecoletivoougrupocultural,apensonoAnexoIV;e)Quandose tratardepessoafísica:RGeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicasCPF,ou,quandosetratardepessoajurídica:inscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica-CNPJ,emitidanositedaSecretariadaReceita Federal do Brasil; LEIA-SE: 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 594 Assinado Digitalmente 7.2–Oagenteculturaldeveobrigatoriamenteentregaraseguintedocumentação para formalizar sua inscrição: a)Formuláriodeinscrição(AnexoIII);b)Autodeclaraçãoétnico-racialedocumentoscomprobatóriospertinentes;casooagenteculturalforconcorreràscotasprevistasnoitem4;c)Materiaisquecomprovemaatuação doagenteculturalnoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT dequalquernatureza,taiscomocartazes,folders,fotografias,DVDs,CDs, folhetos,matériasdejornal,sítiosdainternet,outrosmateriais,devendo omaterialestarrelacionadoàcategoriaparaqualestásendorealizadaa inscrição;d)ProjetodaPropostaparaajustificativadorecebimentodofomentocultural;e)Nocasodeinscriçãodegrupoqueéumcoletivosem personalidadejurídica,devehavercartaderepresentaçãocomassinatura daspessoasfísicasquesãomembrosdogrupo,constituindoumapessoa física(integrantedogrupo)comoprocuradoraquepodeinscreverogrupo ereceberoprêmioemseunome,conformemodelodedeclaraçãoderepresentantedecoletivoougrupocultural,apensonoAnexoIV;f)Quando setratardepessoafísica:RGeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicas -CPF,ou,quandosetratardepessoajurídica:inscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica-CNPJ,emitidanositedaSecretariadaReceita Federal do Brasil. AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO ANEXO VII NOVO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO ETAPA PRAZO Inscrição e apresentação das propostas De 11/03/2024 a 19/04/2024 Publicação do resultado provisório De 22/04/2024 a 24/03/2024 Prazo para recurso contra o resultado provisório De 22/04/2024 a 25/04/2024 Publicação do resultado final de classificação das propostas De 25/04/2024 a 26/04/2024 Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste das propostas De 29/04/32024 a 30/04/2024 Publicação do resultado provisório de habilitação De 30/04/2024 a 02/05/2024 Prazo para recurso contra o resultado provisório de habilitação De 02/05/2024 a 06/05/2024 Publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município De 06/05/2024 a 08/05/2024 Assinatura do Termo de Execução Cultural De 09/05/2024 a 13/05/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA PREFEITURA/LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2024 INEXIGIBILIDADE 005/2024 DOOBJETO:Contrataçãode01(um)showartísticocomocantorgospel “PAULOANDRÉ”paraapresentarnafestadeemancipaçãopolíticaeadministrativadestaurbe.Showartísticocomocantorgospel“PAULOANDRÉ”. Duração minima:01h20min Evento:FestadomunicípioemVilaRicaMT,showarealizar-senodia 10 de maio de 2024. DOVALOREDOPAGAMENTO: OpreçoglobaldesteContratoédeR$ R$60.000,00(SessentaMilReais),aserempagosdaseguinteforma: 50%dovalornoatodaassinaturadocontratoe50%,noprimeirodiaútil, apósaprestaçãodeserviço,bemcomo,danotafiscaldevidamenteatestada pelo fiscal designado para esse fim. DAVIGÊNCIA:OpresenteContratoterávigênciade90(noventa)dias, contados assinatura do Contrato. DATA: Vila Rica/MT, 22 de março de 2024. ASSINANTES: ABMAELBORGESDASILVEIRA–PrefeituraMunicipalDeVilaRica– Contratante. CODEIMAGEMMUSICEENTRETENIMENTO LTDA-EPP(21.937.827/ 0001-04) -Contratada. RECURSOS HUMANOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DISTRATO Nº 003/2024 DE 22 DE MARÇO 2024 T O R N A P Ú B L I C O PeloPresenteEditaldePublicaçãodeRescisãoContratoaPrefeituraMunicipalDeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoCNPJsobonº.03.238.862/0001/45,comsedena Av.Brasilnº2000–BairroBelaVistaNestaCidaderepresentadapeloseu Prefeito,Sr.AbmaelBorgesDaSilveira,nostermosdoartigo4ºdaLeiMunicipalnº1604/2019,resolvePUBLICARarelaçãodasrescisõesdecontratos de Prestação de Serviços no mês de MARÇO/2024 CAROLINE CANAN contrato nº 063/2023 para prestação FISCAL SANITÁRIO; STANLEY DUREY MAS contrato nº 062/2023 para prestação FISCAL SANITARIO. P U B L I QU E - S E GabinetedoPrefeitoMunicipaldeVilaRicaMT,em22demarçode2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA/LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 Objeto Contratação de Show Artístico do Cantor Gospel “ PAULO ANDRÉ”. Favorecido CODE IMAGEM MUSIC E ENTRETERNIMENTO LTDA Inscrita no CNPJ: 21.937.827/0001-04 Valor global R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Fundamento Legal Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/21. JustificativaAnexa aos autos do processo. HomologaçãodaInexigibilidadedeLicitaçãonº005/2024nostermosdo artigo74daLeinº14.133/21esuasatualizações,emconsonânciacoma justificativaapresentadapelaComissãoepelaAgentedeContrataçãojuntamente com o Parecer Jurídico em anexo. Vila Rica – MT, 22 de março de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA ABMAEL BORGES DA SILVEIRA GESTÃO 2021-2024 C.P.F.: 328.086.071-72 R.G.: 1614784 SSP/GO Contratante GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.119/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024 “AUTORIZAOCHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR CRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EESPECIALNOVALORDE R$4.737.854,55(QUATROMILHÕESSETECENTOS ETRINTAESETE 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 595 Assinado Digitalmente MILOITOCENTOS ECINQUENTAEQUATROREAISECINQUENTA ECINCOCENTAVOS)PORSUPERÁVITFINANCEIRODEEXERCÍCIO ANTERIORPORFONTESDERECURSOS NOORÇAMENTO GERAL DOMUNICÍPIO(LOANº2.084/2023),EXERCÍCIO2024EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS” ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei: Artigo1º-OChefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadoaabrir CréditoAdicionalSuplementareEspecialporsuperávitfinanceirodeexercícioanteriornovalordeR$4.737.854,55(quatromilhõessetecentose trintaesetemiloitocentosecinquentaequatroreaisecinquentae cincocentavos),noOrçamentovigente,Lein°2.084/2023,comamparo noArtigo43daLei4.320/64,Art.8º,ParágrafoÚnicoeArt.50,incisoVI, daLeiComplementar101/00,nasmodalidadesdeaplicaçõesvinculados às fontes de despesas. Artigo2º-Paracumprimentodoartigoanterior,osrecursosàaberturade CréditoAdicionalSuplementareEspecial,serãoutilizadosnasseguintes Fontes:02.500.1001-RecursosnãoVinculadosdeImpostos;02.502 -Recursosnãovinculadosdacompensaçãodeimpostos;02.502.1002Recursosnãovinculadosdacompensaçãodeimpostos;02.540-TransferênciasdoFUNDEBImpostoseTransferênciasdeImpostos;02.540.107 -TransferênciasdoFUNDEBImpostoseTransferênciasdeImpostos;02. 543-TransferênciasdoFUNDEBComplementaçãodaUniãoVAAR;02. 550-TransferênciadoSalárioEducação;02.551-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaDinheiroDiretonaEscola(PDDE);02.552-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar(PNAE);02.553-TransferênciasdeRecursosdoFNDEReferentesaoProgramaNacionaldeApoioao TransporteEscolar(PNATE);02.600.600-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.602-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGoverno Federal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.603-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.605-TransferênciasFundoaFundode RecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.604.600-Controledos recursosorigináriosdoGovernoFederal,referentesaoSistemaÚnicode Saúde(SUS),relacionadosaovencimentodosagentescomunitáriosde saúdeedosagentesdecombateàsendemias,nostermosdoart.198, §7ªdaConstituiçãoFederal;02.604.605-ControledosrecursosorigináriosdoGovernoFederal,referentesaoSistemaÚnicodeSaúde(SUS),relacionadosaovencimentodosagentescomunitáriosdesaúdeedosagentesdecombateàsendemias,nostermosdoart.198,§7ªdaConstituiçãoFederal;02.621-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUS provenientesdoGovernoEstadual;02.621.600-TransferênciasFundoa FundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoEstadual;02.621. 602-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientes doGovernoEstadual;02.621.603-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoEstadual;02.660-Transferência deRecursosdoFundoNacionaldeAssistênciaSocial–FNAS;02.660. 800-TransferênciadeRecursosdoFundoNacionaldeAssistênciaSocial–FNAS;02.661-TransferênciadeRecursosdosFundosEstaduaisde AssistênciaSocial;02.704-TransferênciasdaUniãoReferentesaCompensaçõesFinanceiraspelaExploraçãodeRecursosNaturais;02.706TransferênciaEspecialdaUnião;02.707-TransferênciasdaUnião-inciso Idoart.5ºdaLeiComplementar173/2020;02.711-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.711.802 -DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesde Receitas;02.711.803-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.711.804-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.751-Recursos daContribuiçãoparaoCusteiodoServiçodeIluminaçãoPública-COSIP; 02.755-RecursosdeAlienaçãodeBens/Ativos-AdministraçãoDireta;02. 759-RecursosVinculadosaFundos;02.759.700-RecursosVinculados aFundos;02.759.701-RecursosVinculadosaFundos,conformeAnexoI que passa integrar esta Lei. Artigo3º-FicaoPoderExecutivoautorizandoacriarmodalidadesdeaplicaçãonãoconsignadosnoorçamento,atravésdedecretoorçamentário, utilizandocomorecursososuperávitfinanceiro.Ocréditoadicionalreferidonoartigo1ºdestaLeiserádesdobradoaníveldemodalidadedeaplicação, fonte recurso e detalhamento da fonte de recurso. Artigo4º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 ANEXO I FONTE DE RECURSOS SALDO¹ 31/12/ 2023 SALDO ABERTURA 2.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 297. 559,03 297. 559,03 2.502.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS 213. 208,90 213. 208,90 2.502.1002000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS 4. 731,67 4.731,67 2.540.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 463. 769,98 463. 769,98 2.540.1070000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS 205. 157,19 205. 157,19 2.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 176. 457,38 176. 457,38 2.550.0000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 81. 532,81 81.532,81 2.551.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) 1. 721,95 1.721,95 2.552.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 506,54506,54 2.553.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 24. 643,16 24.643,16 2.600.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 179. 772,34 179. 772,34 2.600.0000602 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO ASSIS FARM 103. 493,23 103. 493,23 2.600.0000603 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO MAC 215. 250,38 215. 250,38 2.600.0000605 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO VIG. SAÚDE 129. 121,43 93.709,31 2.604.0000600 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL VENC. AGENTES COMUNITÁRIO AB 381. 093,25 381. 093,25 2.604.0000605 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL VENC. AGENTES COMUNITÁRIO VS 85. 787,27 85.787,27 2.621.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 56. 298,98 1.678,95 2.621.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 257. 441,15 250. 985,51 2.621.0000602 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 73. 996,52 73.996,52 2.621.0000603 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 675. 899,27 230. 589,24 2.660.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 309. 998,52 267. 121,57 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 596 Assinado Digitalmente 2.660.0000800 - TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 186,99186,99 2.661.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 74. 080,12 6.439,96 2.704.0000000 - TRANSF. DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL 117. 511,44 117. 511,44 2.706.0000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 25. 357,24 25.357,24 2.707.0000000 - TRANSF. DA UNIÃO - INCISO I DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 2. 115,82 2.115,82 2.711.0000000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS 481. 791,61 481. 791,61 2.711.0000802 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS 25. 760,96 25.760,96 2.711.0000803 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS 30. 127,28 30.127,28 2.711.0000804 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS 163. 096,58 163. 096,58 2.751.0000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP 254. 912,59 254. 912,59 2.755.0000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 107. 835,43 107. 835,43 2.759.0000000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 97. 182,45 97.182,45 2.759.0000700 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 36. 081,81 36.081,81 2.759.0000701 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 36. 688,21 36.688,21 TOTAL GERAL 5.390. 169,48 4.737. 854,55 ¹Dados extraídos do Anexo 14 - Balanço Patrimonial GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.120/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024 “AUTORIZAAABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIALNO VALORDER$677.834,45(SEISCENTOSESETENTAESETEMIL OITOCENTOS ETRINTAEQUATROREAISEQUARENTA ECINCO CENTAVOS)NOORÇAMENTO GERALDOMUNICÍPIO(LOAN°2.084/ 2023),INSERINDOMETANOPLANOPLURIANUALQUADRIÊNIODE 2022/2025ELEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS DEN°2.065/2023 EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei: Artigo1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaproceder,mediantedecreto,AberturadeCréditoAdicionalEspecialnoOrçamentoGeral doMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,noorçamentovigente ovalordeR$677.834,45(seiscentosesetentaesetemiloitocentose trintaequatroreaisequarentaecincocentavos),naseguinteclassificação funcional programática: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR UNIDADE: 06.01 - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.080- COVID 19 - CUSTEIO DAS AÇÕES E SERV. PUB. DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS 40. 142,09 UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.084 - COVID 19 - TRATAMENTO INFEÇÃO MAC 3.3.90.00.00.00.00.00.02.602 - APLICAÇÕES DIRETAS 76. 456,72 UNIDADE: 06.03 - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE 10.305.085 - PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO PORT. 844/ 2023 3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS 35. 412,12 UNIDADE: 06.05 - GESTÃO EM SAÚDE 10.122.0079 - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAÚDE 3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.534,78 UNIDADE: 06.06 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 10.303.0081 - COVID 19 - CUSTEIO LEITOS DE INTERNAÇÃO CLINICA 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.795,57 10.302.0084 - EQUIP. ESTRUTURAÇÃO DA REDE AB GESTANTEMAC 4.4.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 108. 575,07 10.301.0080 - FORTALECIMENTO REDE DE ATENÇÃO A GESTANTE - ABS 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 105. 725,33 10.302.0084 - FORTALECIMENTO REDE DE ATENÇÃO A GESTANTE - MAC 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 199. 816,14 10.122.0079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJA SUS 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 31. 145,55 10.122.0079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - ERS 3.3.90.00.00.00.00.00.02.0621 - APLICAÇÕES DIRETAS 11. 283,89 10.301.0080 - MANUTENÇÃO E CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 16. 795,54 10.302.0084 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEEMENDAS 4.4.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 19. 586,96 4.4.90.00.00.00.00.00.02.632 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.345,66 10.302.0084 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA MAC 3.3.90.00.00.00.00.00.02.632 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.028,44 10.301.0080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS ALCANCE DE METAS 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.512,11 10.301.0080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL 3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.678,48 VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 677. 834,45 Artigo2º-OsrecursosutilizadosparaaberturadoCréditoaqueserefere oartigo1ºsãoprovenientesdosuperávitfinanceiroapuradonobalançode 2023. FONTE DE RECURSO CONTA BANCÁRIA SALDO BANCÁRIO RESTOS A PAGAR SUPERÁVIT 31/12/2023 02.600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 02.602 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 624.080-5 1.472. 371,67 282. 413,78 1.189. 957,89 20.280-011.283,890,0011.283,89 21.775-131.145,550,0031.145,55 21.874-X2.512,110,002.512,11 21.907-X10.458,48780,009.678,48 32.501-52.964,320,002.964,32 33.142-216.622,640,0016.622,64 21.906-1 387. 951,01 0,00387.951,01 02.621 - TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE 21.908-8 516. 906,71 9. 166,43 507.740,28 32.499-X2.028,440,002.028,44 32.687-94.090,080,004.098,08 02.632 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE 33.141-4255,580,00255,58 Artigo3º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoainserirmetana Lei1.853/2021-PlanoPlurianualQuadriêniode2022/2025enaLei2.065/ 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2024. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 597 Assinado Digitalmente Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.121/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-56,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”. ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue ele sanciona a presente Lei: Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaCleonesGuimarãesdaRocha, à atual Rua DA-56, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade. Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSr.CleonesGuimarãesdaRocha,quefaleceunodia21desetembrode2023,saudosalembrança do povo Vilariquense. Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.122/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-57,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”. ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue ele sanciona a presente Lei: Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaAlbanoKremer,àatualRua DA-57, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade. Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSr.AlbanoKremer, quefaleceunodia21dedezembrode2014,saudosalembrançadopovo Vilariquense. Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. “DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-58,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”. ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue ele sanciona a presente Lei: Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaCreuzaTavaresdaSilva,à atual Rua DA-58, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade. Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSra.CreuzaTavares daSilva,quefaleceunodia06defevereirode2016,saudosalembrança do povo Vilariquense. Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.124/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024 “AUTORIZAAABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIALNO VALORDER$1.005.988,06(UMMILHÃOCINCOMILNOVECENTOS EOITENTAEOITOREAISESEISCENTAVOS)NOORÇAMENTO GERALDOMUNICÍPIO(LOANº2.084/2023),INSERINDOMETANOPLANOPLURIANUALQUADRIÊNIODE2022/2025ENALEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS DENº2.065/2023,EXERCÍCIO2024EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS” ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei: Artigo1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaproceder aAbertura,mediantedecreto,deCréditoAdicionalEspecial,noOrçamentoGeraldoMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,no orçamentovigenteovalordeR$917.360,06(novecentosedezessete miltrezentosesessentareaiseseiscentavos),derecursosvinculados, com a seguinte classificação funcional programática: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR UNIDADE: 05.02 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.005 - CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA E.M. DOMINGOS A’VILATC Nº 1726/2022/SEDUC 4.4.90.00.00.00.00.02.571 - APLICAÇÕES DIRETAS (TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO) 458. 680,03 4.4.90.00.00.00.00.01.571 - APLICAÇÕES DIRETAS (TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO) 458. 680,03 VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 917. 360,06 Artigo2º-OsrecursosutilizadosparaaberturadoCréditoaqueserefere oartigo1ºsãoprovenientesdosuperávitfinanceiroapuradonobalanço de2023eExcessodeArrecadação,provenientesdoTermodeConvênio nº1726/2022-advindodaSecretariadeEstadodeEducação-SEDUC,a seguir especificada: FONTE DE RECURSO CONTA BANCÁRIA SALDO BANCÁRIO RESTOS A PAGAR SUPERÁVIT 31/12/2023 02.571 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO 33.242-9 479. 531,91 0,00479.531,91 FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA RECEITA VALOR 01.571 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO TRANF. QD POLIESP DOMINGOS AVILA CONV Nº 1726/2022 458. 680,03 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS 458. 680,03 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 598 Assinado Digitalmente Artigo3º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaprocedera AberturadeCréditoAdicionalEspecialnoOrçamentoGeraldoMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,novalordeR$88.628,00 (oitentaeoitomilseiscentosevinteeoitoreais)paracontrapartidaao referido Termo de Convênio,na seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR UNIDADE: 05.02 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.005 - CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA E.M. DOMINGOS A’VILATC Nº 1726/2022/SEDUC 4.4.90.00.00.00.00.01.500 - APLICAÇÕES DIRETAS (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS) 88. 628,00 VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 88. 628,00 Artigo4º-ParadarcoberturaaocréditoespecialautorizadonoArtigo 2ºdestaLei,serãoanuladosovalordeR$88.628,00(oitentaeoitomil seiscentosevinteeoitoreais)deRecursosnãovinculadosdeimpostos (TransferênciasdeImpostoseTaxas),naformadoartigo43,§1º,inciso III,daLeiFederal4.320,de17demarçode1964,osresultantesdeanulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS VALORES UNIDADE: 07.02 - URBANISMO E INFRAESTRUTURA 15.451.065.1.061 - PAVIMENTAÇAO, RESTAURAÇAO E CONSERVAÇAO DAS VIAS (212) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS 88. 628,00 VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL R$ 88. 628,00 Artigo5º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoainserirmetana Lei1.853/2021-PlanoPlurianualQuadriêniode2022/2025enaLei2.065/ 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2024. Artigo 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 2.125/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024 “AutorizaomunicípiodeVilaRica-MTacelebrarTermodeCooperação comoEstadodeMatoGrossoparaPoliciaisMilitaresexercerematividade Municipaldelegada,criaverbaindenizatóriaparadesempenhodetalatividade,nostermosqueespecifica,aserpagaaosPoliciaisMilitaresparticipantes da atividade Municipal delegada, e dá outras Providências.” OPrefeitoMunicipaldeVilaRica/MT,nousodesuasatribuiçõeslegais, fazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaepromulgaa seguinte Lei: Art.1º-FicaoMunicípiodeVilaRicaautorizadoacelebrarTermodeCooperaçãocomoEstadodeMatoGrossoparainstituiratividadedesegurançadelegadamunicipalpormeiodepoliciaismilitaresnoMunicípioepara issocriarverbaindenizatóriaparadesempenhodeatividade,nostermos especificadosnestalei,asermensalmentepagaaosintegrantesdaPolíciaMilitarque,apedidodoexecutivomunicipal,exerceratividadedesegurança delegada ao Município de Vila Rica/MT. §1ºAverbaindenizatóriaparadesempenhodaatividadedelegadade quetrataocaputdesteartigotemcomoobjetivoreembolsardespesas dealimentaçãoduranteodesempenhodaatividade,deslocamento,manutençãodofardamentoe,ainda,gastosnecessáriosàmanutençãoda boaapresentaçãopessoalexigidaparaofielcumprimentodaatividadeem questão. §2ºOpagamentodaverbaindenizatóriaparadesempenhodeatividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I-aosOficiaisMilitares;R$83,01(oitentaetrêsreaiseumcentavos)por hora trabalhada nos dias de semana, final de semana e feriado. II-aosSubtenenteseSargentosMilitares:R$53,69(cinquentaetrêsreais esessentaenovecentavos)porhoratrabalhadanosdiasdesemana,final de semana e feriado. III-aosCaboseSoldadosMilitares:R$39,24(trintaenovereaisevintee quatrocentavos)porhoratrabalhadanosdiasdesemana,finaldesemana e feriado. §3ºOPolicialMilitarconvocadoparadesempenhodejornadadeserviço delegadanãopoderáexecutarcargahoráriadiáriainferiora04(quatro) horas/diaesuperiora12(doze)horas/dia,limitadoa90(noventa)horas/ mês. §3ºAverbaindenizatóriadeveráserpagadiretamenteaopolicialmilitar em conta corrente individual indicada para tal fim; §4ºNãoterádireitoaorecebimentodaverbaindenizatóriaopolicialque prestaroserviçodesegurançadelegadaaomunicípiodeVilaRica,senão houver requisição por parte do poder executivo desta municipalidade. Art.2º-Osrecursosparaatividadedesegurançadelegadamunicipal,correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão:Secretaria Municipal de Administração Proj. Ativ. 2.009- Manutenção e Encargos com a Secretaria Modalidade de Aplicação:3.3.90.00- Aplicações Diretas Fonte de Recurso:500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º-Ficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário,emespecialaLei Municipal nº 1.776/2021, de 16 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica-MT, 22 de março de 2024. ABMAEL BORGES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Gestão 2021/2024 25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 599 Assinado Digitalmente Esse documento foi assinado por Signatário CN=ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS:00234260000121, OU=Certificado PJ A1, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=AC SOLUTI, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, O=ICPBrasil, C=BR Data/Hora Sun Mar 24 22:33:26 UTC 2024 Emissor do Certificado CN=AC SOLUTI Multipla, OU=AC SOLUTI, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, O=ICP-Brasil, C=BR Número Serial. 1170115676103352402 Método urn:adobe.com:Adobe.PPKLite:adbe.pkcs7.sha1 (Adobe Signature)

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