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Resolução Administrativa nº 4/2026

Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resoluções Administrativas · 2026

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Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

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e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2026/CIDESVRC DE 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº05/2024/CIDESVRC/SIM, QUE INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico E Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais; Por orientação da Coordenação do SIM via Consórcio, RESOLVE ALTERAR a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2024/CIDESVRC DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 que institui e aprova a INSTRUÇÃO NORMATIVA INº05/2024/CIDESVRC/SIM, aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: Art. 1º. Ficam alterados os artigos abaixo e os anexos IV e V (item 6) : Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de inspeções oficiais em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal. §1º Revogado §2º Revogado Art. 3º O RE de cada estabelecimento será reavaliado a cada fiscalização. e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Art. 10. As frequências mínimas de análises laboratoriais serão definidas em normas complementares Parágrafo único. Revogado. Art. 2º. Os demais artigos e anexos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiaba-MT, 18 de março de 2026. Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDESVRC/SIM Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis em: https://www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO IV FREQUÊNCIA MÍNIMA DE FISCALIZAÇÃO COM BASE NO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO: RISCO ESTIMADO ESTIMATI VA INSPEÇÃO 1 Muito baixo Anual 2 Baixo Semestral 3 Médio Bimestral 4 alto Quinzenal e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO V FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO (RE) 6. DETERMINAÇÃO DAS FREQUÊNCIA APLICÁVEIS AO RISCO - Após o cálculo do RE assinalar a linha correspondente abaixo conforme definido na Tabela do Anexo IV desta IN. RISCO ESTIMADO ESTIMATI VA INSPEÇ ÃO ( ) 1 Muito baixo Anual ( ) 2 Baixo Semestral ( ) 3 Médio Bimestral ( ) 4 Alto Quinzenal Data de Avaliação: Carimbo e assinatura do coordenador do SIM:

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