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Acervo do Serviço de Inspeção

Todos os atos, normas, formulários e documentos do SIM-CIDESVRC, em um só lugar.

161 documentos encontrados.

AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VINCULADO AO CONSÓRCIO CIDESVRC

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Este documento lista as agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio CIDESVRC, que abrange municípios como Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Rosário Oeste e Várzea Grande. A relação inclui 18 empresas cadastradas entre 2018 e 2025, com atividades variadas como abatedouros, processamento de pescado, beneficiamento de leite e derivados, produtos de abelhas e carnes. As agroindústrias atuam com autorização para comercialização municipal ou em nível de consórcio, com algumas liberadas para comercialização nacional conforme decreto do MAPA.

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1) PROTOCOLO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA BAIXADA CUIABANA

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Este é um protocolo de constituição de um consórcio público assinado em 28 de julho de 2005 por 13 municípios da região da Baixada Cuiabana (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antonio do Leverger e Várzea Grande). O consórcio é uma organização sem fins lucrativos que visa planejar e executar ações de interesse comum para o desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental da região. A estrutura inclui Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Secretaria Executiva, com duração indeterminada e sede em um dos municípios consorciados.

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LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal

Lei nº 1.283 · PDF

Esta é uma lei federal de 1950 que estabelece a obrigatoriedade de inspeção industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal (carne, pescado, leite, ovos, mel) em todo o território nacional, seja para consumo ou outros fins. A fiscalização fica a cargo do Ministério da Agricultura para comércio interestadual ou internacional, das Secretarias de Agricultura estaduais para comércio intermunicipal, e das municipais para comércio apenas municipal. Nenhum estabelecimento produtor ou entreposto de produtos de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão fiscalizador competente, e é proibida a duplicidade de fiscalização sobre um mesmo estabelecimento.

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LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências

Lei nº 7.889 · PDF

Lei federal de 1989 que estabelece as regras para inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Brasil. A lei define as competências da União, estados, Distrito Federal e municípios para realizar essa fiscalização, e especifica as sanções para quem descumprir as normas, como advertência, multa de até R$ 500 mil, apreensão de produtos, suspensão ou interdição de estabelecimentos. A lei também determina que nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão competente de fiscalização.

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ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.1 15.01.26 assinado

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Este é o Programa de Trabalho (versão atualizada, válido de 01/07/2025 a 01/07/2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), documento exigido para que o serviço se mantenha integrado ao SISBI-POA, o sistema que permite a venda de produtos de origem animal em outros estados. Ele descreve como funciona a fiscalização dos estabelecimentos de carne, leite, mel, ovos e pescado nos municípios consorciados: equipe de médicos veterinários, estrutura e arquivos, registro de empresas e rótulos, frequência de inspeções conforme o risco, análises de laboratório (feitas em parceria com o CENTROLAB/UFMT, gratuitas para a agricultura familiar) e aplicação de multas e penalidades. O texto também prevê ações de educação sanitária, combate a fraudes e ao abate clandestino, capacitação dos veterinários e regras para habilitar ou desabilitar agroindústrias no SISBI. Na prática, o objetivo é garantir que os alimentos de

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ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.3 06.03.26 assinado

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.3, válido de julho/2025 a julho/2026) do serviço de inspeção de produtos de origem animal do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá (MT), que reúne sete municípios: Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Poconé, Rosário Oeste e Várzea Grande. Ele descreve como o consórcio organiza equipe, estrutura, arquivos e regras para registrar agroindústrias e produtos (leite, carne, pescado e mel) e para fiscalizá-las, incluindo inspeção periódica em 14 estabelecimentos e inspeção permanente em 3 abatedouros. Também define coletas e análises de laboratório (em parceria com o CENTROLAB/UFMT, gratuitas para a agricultura familiar), exigência de programas de autocontrole, aplicação de multas e outras penalidades, além de ações contra fraude e produtos clandestinos. Por fim, estabelece as regras para que estabelecim

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ProgramadeTrabalhoNovo versao 1.2 11.02.26 assinado

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Este documento é o Programa de Trabalho (versão 1.2, de fevereiro de 2026) do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), que reúne municípios como Poconé, Rosário Oeste, Nobres e Chapada dos Guimarães para fiscalizar a produção de alimentos de origem animal (carne, leite, pescado, mel e ovos). Ele descreve, para o período de julho/2025 a julho/2026, como o serviço se organiza: equipe de médicos veterinários, estrutura física, guarda de documentos, registro de estabelecimentos e rótulos, análises laboratoriais em parceria com o CENTROLAB/UFMT e a frequência das inspeções, definida conforme o risco de cada estabelecimento. O texto também detalha os 18 programas de autocontrole exigidos das agroindústrias (higiene, água, controle de pragas, temperatura, bem-estar animal, entre outros), as regras para autuações e penalidades, o combate a fraudes e ao abate clandestino, ações de educação sanitária e

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ProgramadeTrabalhoNovo versao 2.0 12.05.26 assinado

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Trata-se do Programa de Trabalho (versão 2.0, de 12/05/2026) do Serviço de Inspeção Municipal operado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), válido de julho de 2025 a junho de 2026, que organiza a fiscalização sanitária de agroindústrias de leite, carne, pescado e mel em sete municípios consorciados. O documento descreve a equipe e a estrutura disponíveis, como os documentos e registros são arquivados e controlados, e como são feitas as inspeções periódicas e permanentes, incluindo abatedouros. Também define os programas de autocontrole exigidos das empresas, as análises laboratoriais oficiais (feitas em laboratório da UFMT, gratuitas para a agricultura familiar), as regras de multas e penalidades, e as ações de combate à fraude e à produção clandestina. Por fim, explica como as agroindústrias podem ser habilitadas ou perder a habilitação no SISBI-POA, que permite vender produtos para outros estados.

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PARANATINGA LEI N. 3136 2026 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 3136/2026 · PDF · Paranatinga

Esta é a Lei nº 3.136/2026 do município de Paranatinga, Mato Grosso, publicada em 16 de abril de 2026, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no município. O SIM inspecionará carnes, pescados, leite, ovos, mel e derivados, realizando verificações permanentes ou periódicas conforme o tipo de estabelecimento, sob responsabilidade de médico veterinário. A lei estabelece penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, apreensão ou interdição de estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias, com redução de 50% nas multas para agroindústrias de pequeno porte.

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VÁRZEA GRANDE DECRETO Nº 70 DE 20 DE JULHO DE 2026 Regulamentação lei SIM

Decreto nº 70/2026 · PDF · Várzea Grande

Este decreto da Prefeitura de Várzea Grande, publicado em 20 de julho de 2026, adota seis Resoluções Administrativas do consórcio intermunicipal CIDES-VRC para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal. As resoluções estabelecem normas técnicas, operacionais e procedimentais para inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos e estabelecimentos, cálculo de risco, frequência de fiscalização e procedimentos disciplinares. O decreto não especifica valores e revoga o decreto anterior nº 63, entrando em vigor na data de publicação.

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PORTARIA Nº 006 2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026 REVOGA A PORTARIA Nº 15 2024 QUE INSTITUI OS PROGRAMAS DE COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA, DE COMBATE A CLANDESTINIDADE E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA assinada

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 18 de março de 2026, que cancela a Portaria nº 15/2024. A portaria anterior, de 2 de dezembro de 2024, havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária no âmbito do consórcio. Com esta nova portaria, todos esses programas deixam de vigorar a partir da data de publicação.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária publicação AMM

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, publicada em 18 de março de 2026, estabelece um Programa de Educação Sanitária a ser executado pelo consórcio intermunicipal para orientar a população e produtores sobre higiene, segurança alimentar e importância de consumir produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel) que possuem selos de inspeção oficial. O programa visa realizar palestras, distribuir materiais informativos em escolas e órgãos públicos, e conscientizar sobre doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de produtos clandestinos. Os resultados esperados incluem aumento de estabelecimentos regularizados, maior participação da comunidade e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº 006 2026 revoga a Portaria nº 15 2024 publicação AMM

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 20 de março de 2026, que cancela uma portaria anterior. O documento revoga a Portaria nº 15/2024, que havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária. A revogação entrou em vigor na data da publicação, deixando esses programas sem efeito.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária assinada

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, assinada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa de educação sanitária para os municípios consorciados. O programa visa conscientizar produtores, comerciantes e a população sobre a importância da higiene, inspeção sanitária e consumo de alimentos certificados e com procedência comprovada. As ações incluem palestras, elaboração de materiais informativos, participação em eventos e parcerias com escolas e prefeituras para abordar temas como doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de abate clandestino. Os resultados esperados são o aumento de estabelecimentos regularizados, maior conscientização do público e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº004 2026 Designa equipe SIM consorcio assinada

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta Portaria nº 004/2026, assinada em 20 de fevereiro de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, designa três médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) do consórcio, sendo eles Ana Carolina Silva de Faria Alves (coordenadora), Paulo Lucas Ferreira Passos Januário e Marciel Guelere. O documento também aprova e institui um Programa de Capacitação para essa equipe, que inclui cursos e treinamentos presenciais ou virtuais, com custos de responsabilidade do consórcio (material, coffee break) e dos municípios de lotação dos servidores (deslocamento).

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PORTARIA Nº 004 2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. publicação AMM

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta portaria de 20 de fevereiro de 2026 designa a equipe de três médicos veterinários responsáveis pelo Serviço de Inspeção Municipal do consórcio público CIDESVRC, que abrange municípios do Vale do Rio Cuiabá em Mato Grosso. O documento também aprova e institui um programa de capacitação para essa equipe, que será realizado através de cursos e treinamentos presenciais ou virtuais divulgados pela coordenação do consórcio. Os custos com material, coffee break e outras despesas dos treinamentos são de responsabilidade do consórcio, enquanto o deslocamento dos profissionais fica a cargo de cada município onde eles estão lotados. A portaria revoga a portaria anterior nº 14/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução Administração nº 003 2026 CIDESVRC ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA –IN Nº03 2024 CIDESVRC SIM, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Resolução Administrativa nº 3/2026 · PDF

Trata-se de uma resolução administrativa de março de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá que modifica as regras para registro de produtos de origem animal. A resolução altera como deve ser o selo de inspeção municipal (SIM) que identifica esses produtos, exigindo informações como nome do município, número de registro do estabelecimento e as iniciais "SIM". Também atualiza os requisitos obrigatórios para rotulagem de alimentos de origem animal, incluindo identificação do consórcio, CNPJ e contato. O documento inclui um formulário detalhado (memorial descritivo) que produtores devem preencher informando composição, processo de fabricação, dados nutricionais e embalagem dos produtos.

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Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade assinada

Portaria nº 7/2026 · PDF

Esta Portaria nº 007/2026, assinada em 18 de março de 2026, estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de origem animal pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC). O programa visa coibir a produção, armazenamento e comercialização de alimentos de origem animal sem o devido registro sanitário, protegendo a saúde pública e os direitos do consumidor. As ações incluem recebimento de denúncias da população, fiscalizações conjuntas com órgãos de vigilância sanitária, apreensão de produtos irregulares e notificação de estabelecimentos não registrados. O programa entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução Administrativa 003.2026 Altera a IN 03.2024 REGISTRO DE PRODUTO CARIMBO E SELO publicação AMM

Resolução Administrativa nº 3/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do CIDES-VRC (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá), publicada em 18 de março de 2026, que altera a Instrução Normativa 03.2024 relacionada ao registro de produtos, carimbo e selo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de março de 2026. Porém, o conteúdo específico das alterações não está legível no documento fornecido, apenas sua referência formal.

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Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

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Resol Adm 004.2026 Altera a IN 05.2024 cálculo de risco publicação AMM

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 004/2026 do CIDES-VRC, publicada em 20 de março de 2026, altera a Instrução Normativa 05/2024 que trata sobre o cálculo de risco no consórcio intermunicipal. O documento foi aprovado em 18 de março de 2026 e divulgado no Diário Municipal de Mato Grosso, visando atualizar os procedimentos de avaliação de risco para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

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Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade publicação AMM

Portaria nº 7/2026 · PDF

Esta Portaria nº 007/2026, publicada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa para combater a produção e comercialização clandestina de produtos de origem animal (carnes, leite, etc.) nos municípios consorciados. O programa visa proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores através de fiscalização integrada, apreensão de produtos irregulares, recebimento de denúncias confidenciais e ações conjuntas com vigilâncias sanitárias. As atividades incluem apuração de 100% das denúncias, verificação de estabelecimentos sem registro sanitário e combate à entrada de produtos sem procedência nos municípios.

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Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO assinado

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 006/2026 do CIDES-VRC, aprovada em 22 de abril de 2026, aprova a Instrução Normativa nº 01/2026 que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 23 de abril de 2026. Trata-se de ato administrativo que padroniza os processos e rotinas operacionais do consórcio intermunicipal.

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Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 22 de abril de 2026. O documento aprova a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do consórcio. A resolução foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Mato Grosso em 23 de abril de 2026, mas o conteúdo específico dos procedimentos não está legível no documento fornecido.

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Órgãos e entidades

Sites de órgãos de controle, entidades parceiras e sistemas externos relacionados à atuação do consórcio.

Cidinha · Assistente do CIDES-VRC

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