Quem Somos
O CIDES-VRC — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá — é uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, formada por municípios da Baixada Cuiabana para realizar em conjunto aquilo que cada um deles, isoladamente, teria dificuldade de executar.
Inscrito no CNPJ sob o nº 07.950.742/0001-27, é uma entidade sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário, livre na administração de seus bens. Rege-se pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, pelas Leis Orgânicas dos municípios consorciados e pelas normas da Lei Federal nº 11.107/2005, a Lei dos Consórcios Públicos.
Como o consórcio nasceu
O CIDES-VRC foi constituído em 28 de julho de 2005, à época como pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade civil sem fins lucrativos. A finalidade era congregar esforços dos municípios da Baixada Cuiabana no planejamento, na coordenação e na execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
A conversão em consórcio público
A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que a regulamenta, estabeleceram um regime próprio para os consórcios públicos. Na forma jurídica em que estava, o CIDES-VRC ficava sujeito às obrigações dessas normas sem poder usufruir de seus aspectos vantajosos.
Em 2007, a Assembleia Geral deliberou sobre o planejamento, a coordenação e a implantação dos trabalhos de adaptação à nova forma consorcial, entendida como a mais adequada para os municípios envolvidos. A conversão em associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, foi concretizada em 8 de fevereiro de 2021.
O que a natureza pública mudou na prática
Além de cumprir a disciplina legal da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, a nova forma colocou o consórcio em condições de:
- Receber recursos voluntários decorrentes de convênios com as demais esferas de governo, Estado e União;
- Usufruir da imunidade tributária recíproca, própria dos entes federativos e extensiva às autarquias (Constituição Federal, art. 150, VI, “a”, e § 2º);
- Contar com as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como o prazo em dobro para suas manifestações e a remessa necessária (Código de Processo Civil, arts. 183 e 496);
- Ter tratamento diferenciado nas contratações públicas, com limites de dispensa de licitação em dobro para consórcios públicos (Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 1º).
Por que os municípios atuam em conjunto
A cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância, com ganhos relevantes para a população: a conjugação de esforços de diferentes municípios viabiliza políticas públicas que, individualmente, nenhum deles teria condições plenas de realizar com eficácia.
Um aprendizado desses anos é que os municípios, isoladamente, encontram muitas barreiras para enfrentar problemas que, na prática, se resolvem melhor de forma regional. A atuação do consórcio parte da premissa de medidas conjuntas entre todas as partes celebrantes, voltadas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e ao desenvolvimento econômico, social e ambiental da região.
Finalidades
O art. 7º do Estatuto define as finalidades do consórcio:
- Representar o conjunto de municípios consorciados em assuntos de interesse comum, de caráter socioeconômico e ambiental, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
- Planejar, adotar e executar ações, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região;
- Promover programas e medidas destinadas à recuperação, à conservação e à preservação do meio ambiente;
- Integrar as ações, os programas e os projetos desenvolvidos pelos municípios consorciados, voltados ao desenvolvimento sustentável da região;
- Planejar e apoiar o desenvolvimento regional centrado em agropolos;
- Promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos municípios integrantes;
- Executar obras de engenharia e arquitetura, entre outras, e prestar serviços de interesse comum dos municípios;
- Adquirir bens, produtos e equipamentos e realizar eventos de interesse dos municípios consorciados.
Para implementar essas ações, o consórcio pode celebrar convênios com a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal — incluída toda a sua estrutura administrativa direta, indireta, fundacional ou autárquica —, com entidades governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, com empresas públicas e de economia mista e com entidades paraestatais (art. 8º do Estatuto).
Municípios consorciados
O CIDES-VRC foi criado com 13 municípios: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.
Em março de 2023 a composição foi alterada, com o ingresso do município de Paranatinga.
A relação atualizada dos municípios consorciados, com brasão e endereço eletrônico de cada prefeitura, está na página Municípios consorciados.
Estrutura organizacional
Conforme o art. 9º do Estatuto, o CIDES-VRC é composto por cinco órgãos.
Assembleia Geral
Órgão de instância máxima, com funções normativas, consultivas e deliberativas, e cujas decisões são irrecorríveis. É constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados que estejam em dia com suas contribuições. Reúne-se ordinariamente no mínimo duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que houver matéria relevante a deliberar. Cada município tem direito a um voto, vedados o voto cumulativo e o voto por procuração.
Diretoria Executiva
Órgão incumbido da administração geral e responsável pela gestão do consórcio. É composta por Presidente, Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, todos necessariamente prefeitos de municípios que sejam membros ativos. Seus integrantes não são remunerados.
Presidência
Representa o consórcio ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e responde pelos atos públicos da entidade, podendo designar quem o faça.
Conselho Fiscal
Órgão de fiscalização, incumbido da apreciação anual das contas da Diretoria Executiva e da emissão de parecer conclusivo. É composto por três titulares e três suplentes, prefeitos, membros natos representantes dos municípios consorciados, com mandato de dois anos e sem remuneração pelo exercício da função.
Secretaria Executiva
Órgão auxiliar da Diretoria Executiva, encarregado de articular, executar, integrar e cumprir as ações e determinações propostas pelo consórcio. O Secretário Executivo é escolhido pela Assembleia Geral, após apreciação das habilitações técnica e administrativa, deve ser portador de curso superior e é remunerado pelo plano de salários e benefícios do consórcio.
A íntegra das regras de funcionamento está no Estatuto do consórcio.
Onde estamos
Desde dezembro de 2022 o consórcio tem sede própria em Cuiabá:
- Endereço: Rua Professor João Félix, nº 1024, Quadra 5, Lote 60 — Bairro Lixeira, Cuiabá/MT, CEP 78008-435
- Telefone: (65) 3359-2808
- E-mail: contato@consorciovaledoriocuiaba.com.br
- Atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Acompanhe e fale com o consórcio
- Portal da Transparência — receitas, despesas, contratos, licitações e demais consultas;
- Relatórios fiscais — RREO, RGF e balancetes mensais;
- Prestação de contas — balanço geral, relatório de gestão e julgamento das contas pelo TCE-MT;
- Atos normativos — estatuto, resoluções, portarias e documentos constitutivos;
- Licitações e contratos;
- SISBI/SIM — serviço de inspeção municipal e adesão ao sistema brasileiro de inspeção;
- Ouvidoria — denúncias, reclamações, sugestões e elogios (Lei nº 13.460/2017);
- e-SIC — pedidos de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011).