Importado do acervo anterior (PORTARIA Nº 009-2026 - ESTABELECE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA A SER EXECUTADO PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAIS VINCULADOS AO CONSÓRCIO/Portaria nº 009-2026 - Estabelece o programa de educação sanitária - assinada.pdf)
Resumo do documento
Esta portaria, assinada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa de educação sanitária para os municípios consorciados. O programa visa conscientizar produtores, comerciantes e a população sobre a importância da higiene, inspeção sanitária e consumo de alimentos certificados e com procedência comprovada. As ações incluem palestras, elaboração de materiais informativos, participação em eventos e parcerias com escolas e prefeituras para abordar temas como doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de abate clandestino. Os resultados esperados são o aumento de estabelecimentos regularizados, maior conscientização do público e redução de riscos à saúde pública.
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PORTARIA Nº009/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE O PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO SANITÁRIA A SER
EXECUTADO PELOS SERVIÇOS DE
INSPEÇÃO MUNICIPAIS VINCULADOS AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ -
CIDESVRC.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Programa de Educação Sanitária a ser executado pelos
Serviços de Inspeção Municipais dos Municípios consorciados, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 18 de março de 2026.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Presidente
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá
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ANEXO
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA
Entende-se por Educação Sanitária o conjunto de atividades continuas
com objetivo de levar conhecimento aos produtores e a população sobre a
importância dos cuidados com a higiene, como a higienização das mãos,
utensílios e ambiente para manipulação de alimentos e insumos.
Essas ações contemplam orientações sobre o consumo de alimentos
devidamente inspecionados, certificados e com procedência comprovada,
reforçando a importância da aquisição de produtos regularizados junto aos
Serviços Oficiais de Inspeção.
1. ОВJETIVO
Estabelecer o procedimento que assegure a padronização das ações
voltadas ao esclarecimento da população quanto à importância do consumo de
produtos de origem animal devidamente inspecionados.
No âmbito da execução do Programa, prevê -se o fornecimento de
informações ao consumidor sobre segurança dos alimentos, doenças
transmitidas por alimentos (DTAs) e a relevância do cumprimento das normas
de segurança alimentar e de saúde pública, a fim de garantir que os alimentos
disponibilizados à população sejam produzidos em conformidade com os
requisitos legais e sanitários vigentes.
O Programa visa conscientizar a população acerca da importância da
aquisição de produtos de origem animal inspecionados, priorizando a qualidade
higiênico-sanitária. Ao adquirir produtos como ovos, carnes, leite, mel e seus
derivados, o consumidor deve verificar a presença do selo de inspeção oficial,
que pode ser emitido pelos seguintes serviços: SIM, SISBI, SUSAF, SISE ou
SIF.
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A presença desses selos atesta que o produto foi submetido à
fiscalização oficial, atendendo aos requisitos de qualidade, higiene e segurança
estabelecidos na legislação vigente.
Constituem objetivos específicos do Programa:
I – Elaborar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Educação,
estratégias de atuação junto às instituições de ensino para divulgação do
Programa de Educação Sanitária
II – Desenvolver, produzir e disseminar material educativo e informativo
destinado à população em geral, com orientações relacionadas às ações de
educação sanitária;
III – Participar de feiras, exposições, seminários e demais eventos
relacionados à cadeia produtiva do agronegócio, com o objetivo de promover a
conscientização sobre inspeção sanitária e segurança dos alimentos;
IV – Divulgar acerca da importância e dos benefícios da regularização
e do registro dos Produtos de Origem Animal (POA) junto ao Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) de seus respectivos municípios.
2. PÚBLICO ALVO
Constituem público-alvo das ações previstas neste Programa:
a) Estabelecimentos credenciados junto ao Serviço de Inspeção
Municipal (SIM);
b) Produtores rurais;
c) Participantes de feiras, eventos e exposições regionais;
d) Estabelecimentos que realizam o comércio de Produtos de Origem
Animal (POA);
e) Transportadores de Produtos de Origem Animal que utilizam as vias
de circulação e acesso ao município;
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f) Público em geral.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia a ser aplicada fundamenta-se na atuação direta junto ao
público alvo, priorizando estudantes da rede de ensino, produtores rurais e o
público em geral.
Serão realizadas reuniões, palestras e distribuição de material informativo
junto às entidades representativas da sociedade, com a finalidade de formar
multiplicadores de conhecimento, ampliando a disseminação das informações e
promovendo a conscientização da população quanto à importância da inspeção
sanitária para a saúde pública.
Serão elaborados materiais orientativos e explicativos sobre os temas
abordados, os quais serão distribuídos em reuniões, palestras e eventos
municipais, bem como disponibilizados por meio eletrônico e outros canais
oficiais de comunicação.
Os materiais educativos também serão disponibilizados na Prefeitura
Municipal, na EMAPER, na Câmara de Vereadores, nas Unidades de Saúde,
nas escolas e em demais entidades públicas dos municípios, assegurando
amplo acesso à informação pela população.
Os temas a serem abordados nas palestras, reuniões e materiais
educativos serão definidos pelos médicos-veterinários responsáveis pelos
Serviços de Inspeção Municipal ou pela Coordenação do SIM/CIDESVRC de
cada município, considerando as demandas locais e a relevância sanitária.
Entre os principais temas abordados, destacam-se:
a) Serviços de Inspeção: órgãos oficiais que fiscalizamos Produtos
de Origem Animal (carne, leite, ovos, mel e pescado) e subprodutos, zelando
pelas condições higiênico-sanitárias em todas as etapas de fabricação,
garantindo a inocuidade dos produtos consumidos pela população.
b) Sistemas de Inspeção: programas oficiais de certificação de
equivalência do Serviço de Inspeção entre as diferentes esferas que fiscalizam
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os Produtos de Origem Animal (carne, leite, ovos, mel e pescado) e
subprodutos, que permitem a ampliação da área de comercialização dos
produtos, garantindo a inocuidade destes alimentos consumidos pela
população.
c) Saúde Pública: são ações que visam organizar sistemas e
serviços de saúde, os quais abrangem medidas e políticas relacionadas com
higiene, prevenção de doenças e educação sanitária, controlando a incidência
de enfermidades nas populações através de ações de vigilância intervenções
governamentais. e
d) Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA's): são as doenças
transmitidas aos seres humanos através do consumo de produtos/alimentos
contaminados.
e) Boas Práticas de Fabricação (BPF's): são todos os procedimentos
utilizados desde obtenção da matéria-prima até o produto final, a fim de
garantir a qualidade higiênico-sanitária para a obtenção de alimentos inócuos,
saudáveis e sãos, e a conformidade com a legislação vigente.
f) Fraude em Alimentos: é a ocorrência de fatores circunstanciais ou
intencionais sobre os alimentos, descaracterizando-os do seu ponto de vista
comercial ou biológico. As fraudes em alimentos são classificadas como
alterações, adulterações e falsificações, realizadas com finalidade de obtenção
de maiores lucros, resultado da modificação de um produto. Essas operações
procuram ocultar ou mascarar as más condições estruturais e/ou sanitárias dos
produtos e atribuir-lhes requisitos que originalmente não possuem.
g) Abate e Produtos Clandestinos: o abate e a produção de produtos
clandestinos são aqueles realizados sem a inspeção dos órgãos oficiais
competentes, sendo efetuados em locais irregulares, sem estrutura e higiene
adequadas, ocasionando a contaminação dos alimentos e DTA's, o que coloca
em risco a saúde dos consumidores.
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4. CRONOGRAMAS DAS AÇÕES
O cronograma das ações a serem implementadas, bem como as
estratégias e metodologias adotadas para o alcance dos objetivos do
Programa, serão definidos pela Coordenação do SIM/CIDESVRC.
O cronograma poderá ser alterado, conforme necessidade identificada,
disponibilidade de recursos e demandas dos municípios consorciados.
4. RESULTADOS ESPERADOS
Com a implementação do presente Programa, espera-se alcançar os
seguintes resultados:
a) Ampliação do número de estabelecimentos registrados junto ao
SIM/CIDESVRC, promovendo a regularização das atividades relacionadas à
produção e comercialização de Produtos de Origem Animal (POA);
b) Fortalecimento das ações de educação sanitária, com aumento da
participação da comunidade em reuniões, palestras e eventos promovidos pelo
SIM/CIDESVRC;
c) Maior conscientização da população quanto à importância do
consumo de produtos de origem animal inspecionados e com procedência
comprovada;
d) Redução de riscos à saúde pública associada ao consumo de
produtos não inspecionados;
ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES
Coordenadora do SIM/CIDESVRC