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32 documentos encontrados.

PORTARIA Nº 006 2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026 REVOGA A PORTARIA Nº 15 2024 QUE INSTITUI OS PROGRAMAS DE COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA, DE COMBATE A CLANDESTINIDADE E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA assinada

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 18 de março de 2026, que cancela a Portaria nº 15/2024. A portaria anterior, de 2 de dezembro de 2024, havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária no âmbito do consórcio. Com esta nova portaria, todos esses programas deixam de vigorar a partir da data de publicação.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária publicação AMM

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, publicada em 18 de março de 2026, estabelece um Programa de Educação Sanitária a ser executado pelo consórcio intermunicipal para orientar a população e produtores sobre higiene, segurança alimentar e importância de consumir produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel) que possuem selos de inspeção oficial. O programa visa realizar palestras, distribuir materiais informativos em escolas e órgãos públicos, e conscientizar sobre doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de produtos clandestinos. Os resultados esperados incluem aumento de estabelecimentos regularizados, maior participação da comunidade e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº 009 2026 Estabelece o programa de educação sanitária assinada

Portaria nº 9/2026 · PDF

Esta portaria, assinada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa de educação sanitária para os municípios consorciados. O programa visa conscientizar produtores, comerciantes e a população sobre a importância da higiene, inspeção sanitária e consumo de alimentos certificados e com procedência comprovada. As ações incluem palestras, elaboração de materiais informativos, participação em eventos e parcerias com escolas e prefeituras para abordar temas como doenças transmitidas por alimentos, boas práticas de fabricação e riscos de abate clandestino. Os resultados esperados são o aumento de estabelecimentos regularizados, maior conscientização do público e redução de riscos à saúde pública.

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Portaria nº 006 2026 revoga a Portaria nº 15 2024 publicação AMM

Portaria nº 6/2026 · PDF

Esta é uma portaria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 20 de março de 2026, que cancela uma portaria anterior. O documento revoga a Portaria nº 15/2024, que havia criado três programas: combate à fraude econômica, combate à clandestinidade e educação sanitária. A revogação entrou em vigor na data da publicação, deixando esses programas sem efeito.

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Portaria nº004 2026 Designa equipe SIM consorcio assinada

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta Portaria nº 004/2026, assinada em 20 de fevereiro de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, designa três médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) do consórcio, sendo eles Ana Carolina Silva de Faria Alves (coordenadora), Paulo Lucas Ferreira Passos Januário e Marciel Guelere. O documento também aprova e institui um Programa de Capacitação para essa equipe, que inclui cursos e treinamentos presenciais ou virtuais, com custos de responsabilidade do consórcio (material, coffee break) e dos municípios de lotação dos servidores (deslocamento).

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PORTARIA Nº 004 2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. publicação AMM

Portaria nº 4/2026 · PDF

Esta portaria de 20 de fevereiro de 2026 designa a equipe de três médicos veterinários responsáveis pelo Serviço de Inspeção Municipal do consórcio público CIDESVRC, que abrange municípios do Vale do Rio Cuiabá em Mato Grosso. O documento também aprova e institui um programa de capacitação para essa equipe, que será realizado através de cursos e treinamentos presenciais ou virtuais divulgados pela coordenação do consórcio. Os custos com material, coffee break e outras despesas dos treinamentos são de responsabilidade do consórcio, enquanto o deslocamento dos profissionais fica a cargo de cada município onde eles estão lotados. A portaria revoga a portaria anterior nº 14/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade assinada

Portaria nº 7/2026 · PDF

Esta Portaria nº 007/2026, assinada em 18 de março de 2026, estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de origem animal pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC). O programa visa coibir a produção, armazenamento e comercialização de alimentos de origem animal sem o devido registro sanitário, protegendo a saúde pública e os direitos do consumidor. As ações incluem recebimento de denúncias da população, fiscalizações conjuntas com órgãos de vigilância sanitária, apreensão de produtos irregulares e notificação de estabelecimentos não registrados. O programa entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade publicação AMM

Portaria nº 7/2026 · PDF

Esta Portaria nº 007/2026, publicada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa para combater a produção e comercialização clandestina de produtos de origem animal (carnes, leite, etc.) nos municípios consorciados. O programa visa proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores através de fiscalização integrada, apreensão de produtos irregulares, recebimento de denúncias confidenciais e ações conjuntas com vigilâncias sanitárias. As atividades incluem apuração de 100% das denúncias, verificação de estabelecimentos sem registro sanitário e combate à entrada de produtos sem procedência nos municípios.

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Portaria 005 2026 altera a POrtaria 15 2025 PORTARIA Nº 15 2025 DE 02 02 25 Regras de habilitação desabilitação das agroindústrias registradas no SIM assinada

Portaria nº 5/2026 · PDF

Esta Portaria de 18 de março de 2026 altera a Portaria 15/2025 que estabelece as regras para que agroindústrias possam se habilitar ou desabilitar no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá. A mudança inclui na lista de requisitos a exigência de que os agroindústrias apresentem análise de produto e água dentro dos padrões de normalidade. Os demais artigos da portaria anterior permanecem válidos e a alteração entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria nº 005 2026 Altera a Portaria 15 2025 Publicação AMM

Portaria nº 5/2026 · PDF

Esta Portaria altera a Portaria 15/2025 do Consórcio CIDES-VRC, que estabelece as regras para habilitar e desabilitar agroindústrias no sistema de inspeção municipal. A principal mudança é no artigo 3º, incluindo a exigência de que as agroindústrias apresentem análise de produto e de água dentro dos padrões de normalidade. O documento foi publicado em 20 de março de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo os demais artigos da portaria anterior inalterados.

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PORTARIA Nº 010 2026 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICASDOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM.

Portaria nº 10/2026 · PDF

Esta portaria, publicada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, obriga as agroindústrias registradas no Sistema de Inspeção Municipal a realizarem análises físico-químicas e microbiológicas de seus produtos de origem animal a cada 12 meses. Agroindústrias da agricultura familiar têm isenção no pagamento dessas análises oficiais, custeadas pelos municípios, enquanto outras empresas podem ter custos em análises adicionais solicitadas fora do calendário previsto. Estabelecimentos que apresentarem produtos com análises fora dos padrões legais terão a produção suspensa até a regularização com novos laudos e plano de ação.

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PORTARIA Nº 008 2026 Estabelece o Programa de prevenção e combate à Fraude assinada

Portaria nº 8/2026 · PDF

A Portaria nº 008/2026, de 18 de março de 2026, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), aprova o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal. O programa, detalhado no anexo, define o que é fraude alimentar e estabelece ações como análises físico-químicas em 10% dos estabelecimentos registrados, avaliação de rótulos, controle de formulações e fiscalizações conjuntas com outros órgãos. O objetivo é garantir que os produtos estejam adequados ao consumo humano e proteger o consumidor de adulterações e informações enganosas. ===DOCUMENTO=== COORDENAÇÃO DO S

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PORTARIA Nº 008 2026 Estabelece o Programa de prevenção e combate à Fraude publicação AMM

Portaria nº 8/2026 · PDF

A Portaria nº 008/2026, de 18 de março de 2026, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), aprova o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal. O anexo define o que é fraude alimentar e estabelece objetivos, aplicação e procedimentos de combate, como análises físico-químicas por amostragem (10% dos estabelecimentos registrados), avaliação prévia de rotulagem e de formulações, além de fiscalizações e ações conjuntas com outros órgãos, como a Vigilância Sanitária. O texto se apoia na Lei Federal nº 7.889/1989 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A portaria entra em vigor na data de sua publicação. ===DOCUMENTO=== COORDENAÇÃO DO S.I.M.

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PORTARIA Nº 14.2025 02.07.2025 publicação AMM

Portaria nº 14/2025 · PDF

Esta Portaria de 2 de julho de 2025 designa sete médicos veterinários para formar a equipe de Inspeção Municipal do Consórcio CIDES-VRC e aprova um programa de capacitação para esses profissionais. O programa inclui cursos e treinamentos sobre inspeção de produtos de origem animal, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo Consórcio (exceto deslocamento, responsabilidade de cada município). A Portaria revoga a anterior de dezembro de 2024 e entra em vigor imediatamente.

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Portaria 14.2025 Revogada pela Portaria nº 004 2026 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, de 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também institui um Programa de Capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos ofertados pelo consórcio de forma presencial ou virtual, custeados pela instituição, exceto pelas despesas de deslocamento dos servidores que ficam a cargo dos respectivos municípios. Esta portaria foi revogada em 20 de fevereiro de 2026 pela Portaria nº 004/2026.

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Portaria Nº14.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, assinada em 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para integrar a equipe de inspeção municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão divulgados pela coordenação e realizados de forma presencial ou virtual. Os custos com material, divulgação e alimentação são responsabilidade do consórcio, enquanto as despesas com deslocamento dos profissionais ficam a cargo dos municípios onde eles estão lotados. Revoga a Portaria anterior nº 13/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria 15.2025 Alterada pela Portaria nº 005 2026 Habilitação e desabilitação SISBI POA

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria, publicada em 2 de julho de 2025 e alterada em março de 2026, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá possam se habilitar ou desabilitar do SISBI-POA (sistema que permite vender produtos de origem animal entre estados). Para se habilitar, as empresas precisam estar cadastradas no sistema e-SISBI, atender à legislação sanitária, ter programas de controle de qualidade e não ter infrações pendentes. As empresas podem ser desabilitadas se tiverem perda de controle do processo, infração grave ou três multas no mesmo ano, devendo seus rótulos ser apreendidos pela inspeção municipal.

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Portaria Nº15.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 15/2025 · PDF

A Portaria nº 15/2025, publicada em 2 de julho de 2025 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que desejam comercializar produtos de origem animal entre estados (SISBI-POA). Para se habilitar, os estabelecimentos precisam cumprir requisitos como cadastro no e-SISBI, conformidade com legislação sanitária, programas de autocontrole e não possuir infrações ou análises fora do padrão no último ano. A desabilitação ocorre quando há perda de controle do processo, infração grave ou três autos de infração em um ano, com apreensão de rótulos que serão queimados se não houver reabilitação em 6 meses.

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PORTARIA Nº 15 2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 publicação AMM

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria do Consórcio CIDES-VRC, publicada em 2 de julho de 2025, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no sistema municipal de inspeção possam comercializar produtos de origem animal entre estados através do SISBI-POA (sistema federal). As agroindústrias devem cumprir requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, atender normas sanitárias, ter programas de autocontrole e passar por verificação do serviço de inspeção municipal. A Portaria também define critérios para desabilitação das agroindústrias, como perda de controle de processo, infrações ou três autos de infração no mesmo ano.

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Portaria nº 11.2024 Coordenador SIM CIDESVRC

Portaria nº 11/2024 · PDF

Este documento contém três portarias de consórcios públicos municipais de Mato Grosso. A primeira nomeia Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá a partir de 1º de julho de 2024, com direito a adicional de responsabilidade. A segunda afasta Camila Doss e nomeia Otacílio Pereira de Assunção como fiscal de obras de contrato do Consórcio da Região Sul. A terceira é uma errata que altera a data de realização da licitação eletrônica 023/2024 do Consórcio de Saúde Vale do Rio Cuiabá para 9 de dezembro de 2024 (ao invés de 29 de novembro), para prestação de serviços de esterilização e processamento de produtos para saúde.

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Portaria 15.2024 Revogada pela POrtaria nº 006 2026 PROGRAMA DE COMBATE A FRAUDE, CLANDESTINIDADE, ED. SANITÁRIA

Portaria nº 15/2024 · PDF

Esta Portaria, aprovada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em março de 2026, institui três programas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá: combate à fraude econômica em produtos de origem animal, combate à clandestinidade e educação sanitária. O primeiro programa estabelece procedimentos de inspeção para detectar fraudes em alimentos, como adulteração e falsificação, através de análises laboratoriais e inspeções periódicas. O segundo programa amplia ações de combate a produtos comercializados sem registro sanitário e promove educação do consumidor sobre segurança alimentar, com atividades previstas para 2025 e 2026, como palestras em escolas, divulgação em rádio e criação de canais de denúncia.

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PORTARIA Nº 15 2024 DE 02 12 24 (assinada)

Portaria nº 15/2024 · PDF

Esta Portaria nº 15/2024, assinada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, aprova e institui três programas de atuação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM): o Programa de Combate à Fraude Econômica em produtos de origem animal, o Programa de Combate à Clandestinidade e o Programa de Educação Sanitária. O programa de fraude estabelece procedimentos para fiscais inspecionarem rotineiramente matérias-primas, embalagens, datas de validade, composição, rótulos, peso e rastreabilidade, realizando análises laboratoriais e aplicando medidas cautelares quando detectados desvios. O programa de combate à clandestinidade e educação sanitária inclui diagnóstico de produtos sem registro comercializados na região (que tem cerca de 208 mil habitantes), atividades educativas em rádios, escolas e redes sociais, criação de canal de denúncias e parcerias com órgãos de segurança pública, com ações programadas para 2025 e 2026.

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PORTARIA Nº 15 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 15/2024 · PDF

Este documento contém várias portarias e editais de consórcios públicos municipais de Mato Grosso publicados em dezembro de 2024. A Portaria nº 15 do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá aprova programas de combate à fraude econômica, clandestinidade e educação sanitária, além de instituir critérios de avaliação de risco para estabelecimentos que produzem alimentos, considerando volume de produção, tipo de produto e desempenho na fiscalização. O CINDVALE convoca assembleias gerais para 17 de dezembro de 2024 em Juara-MT para prestar contas de 2024, aprovar orçamento de 2025 e eleger conselheiros. O CISAX convida prefeitos para reunião em 13 de dezembro de 2024 em Confresa-MT para prestação de contas, eleição de diretoria e aprovação de orçamento.

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PORTARIA Nº 14 2024 DE 03 12 24 (assinada)

Portaria nº 14/2024 · PDF

Esta Portaria nº 14/2024, de 3 de dezembro de 2024, obriga as agroindústrias registradas no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá a realizar análises de qualidade da água e produtos de origem animal conforme cronograma estabelecido (água a cada 6 meses e produtos a cada 12 meses). Agroindústrias da agricultura familiar têm isenção do pagamento dessas análises, custeadas pelos municípios. Estabelecimentos que apresentarem análises fora dos padrões legais serão autuados e terão a produção suspensa até corrigir as desconformidades e apresentar novos laudos aprovados.

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Órgãos e entidades

Sites de órgãos de controle, entidades parceiras e sistemas externos relacionados à atuação do consórcio.

Cidinha · Assistente do CIDES-VRC

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