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Acervo del Servicio de Inspección

Todos los actos, normas, formularios y documentos del SIM-CIDESVRC, en un solo lugar.

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30 documentos encontrados.

POCONÉ LEI Nº 2.332 2025 Lei SIM Harmonizada

Lei nº 2.332/2025 · PDF · Poconé

Lei municipal de Poconé-MT publicada em 28 de abril de 2025 que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar produtos de origem animal no município, incluindo carnes, pescados, leite, ovos e mel. O SIM será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Urbano e dirigido por médico veterinário, realizando inspeções permanentes em matadouros e periódicas em outros estabelecimentos. A lei estabelece penalidades que vão de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), apreensão, inutilização ou interdição de estabelecimentos, com reduções de 50% para agroindústrias de pequeno porte.

POCONÉ LEI MUNICIPAL Nº 2.396 2025 Lei de ratificação

Lei nº 2.396/2025 · PDF · Poconé

Esta é uma lei municipal que autoriza o município de Poconé a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), junto com outros 13 municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública de direito público com o objetivo de promover desenvolvimento econômico e social na região do Vale do Rio Cuiabá. A lei foi sancionada pelo prefeito Jonas Eduardo de Queiroz Moraes em 9 de dezembro de 2025 e ratifica um protocolo de intenções assinado em março de 2024. O município deverá destinar recursos financeiros anuais conforme estabelecido em contrato de rateio entre os municípios consorciados.

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POCONÉ DECRETO MUNICIPAL N º 140 2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 140/2025 · PDF · Poconé

Este é um decreto municipal de Poconé publicado em 13 de novembro de 2025 que aprova seis resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções estabelecem normas para inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal, procedimentos de fiscalização, registro de estabelecimentos, cálculo de risco e procedimentos disciplinares. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser consultado no site oficial do município.

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ROSÁRIO OESTE DECRETO MUNICIPAL 042 2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 42/2025 · PDF · Rosário Oeste

Este decreto de Rosário Oeste, publicado em 16 de maio de 2025, regulamenta a Lei 1.786/2025 e estabelece normas para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal, executado em parceria com o consórcio intermunicipal CIDES-VRC. Aprova seis resoluções administrativas do consórcio que definem procedimentos de inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos, cálculo de riscos, frequência de coletas e procedimentos disciplinares. As diretrizes passam a vigorar como normas técnicas e administrativas locais, com acompanhamento da Controladoria Geral e Procuradoria do município. Sem valores específicos mencionados.

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ROSÁRIO OESTE LEI Nº 1.784 2025 Lei de ratificação

Lei nº 1.784/2025 · PDF · Rosário Oeste

Esta é uma lei municipal de Rosário Oeste, de 28 de fevereiro de 2025, que autoriza o município a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio é formado por 14 municípios de Mato Grosso (incluindo Cuiabá, Poconé, Várzea Grande e outros) e funciona como uma associação pública para promover desenvolvimento econômico e social na região. O município se compromete a destinar recursos financeiros anuais para o consórcio, conforme valor a ser definido em seu orçamento, e pode ceder servidores públicos se necessário.

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ROSÁRIO OESTE LEI Nº. 1.786 2025 Lei SIM Harmonizada

Lei nº 1.786/2025 · PDF · Rosário Oeste

Trata-se de lei municipal criada em 10 de abril de 2025 pela Prefeitura de Rosário Oeste, Mato Grosso, que estabelece o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para regulamentar a inspeção sanitária de estabelecimentos que produzem produtos de origem animal, como carnes, leite, ovos, pescado e mel. A lei define as normas, procedimentos de inspeção, registro de estabelecimentos e penalidades que vão desde advertência até multa de 10 a 1.000 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal), apreensão e interdição de estabelecimentos. O Município tem 30 dias para regulamentar a lei em detalhes.

CHAPADA DOS GUIMARÃES DECRETO MUNICIPAL N.º 019 2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 19/2025 · PDF · Chapada dos Guimarães

Este decreto municipal, publicado em 26 de março de 2025 pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal (CIDESVRC) que regulamentam o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam dos procedimentos para registro e cadastro de estabelecimentos de alimentos, da metodologia para calcular o risco e frequência de coletas de amostras, e das normas disciplinares aplicáveis ao serviço. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e as resoluções podem ser consultadas no site oficial da prefeitura.

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CHAPADA DOS GUIMARÃES DECRETO MUNICIPAL N.º 016 2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 16/2025 · PDF · Chapada dos Guimarães

Este é um decreto municipal de Chapada dos Guimarães, publicado em 12 de março de 2025, que aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções estabelecem normas para inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal, definem procedimentos e documentos para fiscalizações, e regulamentam o registro desses produtos no município. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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NOVA BRASILÂNDIA LEI Nº 970 2025 Lei SIM Harmonizada

Lei nº 970/2025 · PDF · Nova Brasilândia

Esta é a Lei nº 970/2025, sancionada em 27 de março de 2025 pelo município de Nova Brasilândia (MT), que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estabelece procedimentos de inspeção sanitária para produtos de origem animal produzidos no município, incluindo carnes, pescados, leite, ovos e mel. A lei define as normas de registro, fiscalização e inspeção de estabelecimentos que processam esses produtos, as competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e estabelece penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, apreensão, condenação ou interdição de estabelecimentos em caso de infrações. O município tem 30 dias para regulamentar a lei através de decreto, que pode ser ratificado por consórcio intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá.

VÁRZEA GRANDE LEI Nº 5.485 2025 Lei SIM Harmonizada

Lei nº 5.485/2025 · PDF · Várzea Grande

A Lei nº 5.485/2025, sancionada em 16 de dezembro de 2025, institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Várzea Grande para fiscalizar a produção, industrialização e comercialização de produtos de origem animal, como carnes, pescados, leite, ovos e mel. O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, sob direção de médico veterinário, e realizará inspeções permanentes em abatedouros e periódicas em outros estabelecimentos. A lei prevê penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, com redução de 50% para agroindústrias de pequeno porte, além de apreensão, inutilização ou interdição de produtos irregulares. O poder executivo tem 180 dias para regulamentar a lei, revogando decretos e leis anteriores sobre o tema.

NOVA BRASILÂNDIA DECRETO MUNICIPAL N º 024 2025 Regulamentação Lei SIM

Decreto nº 24/2025 · PDF · Nova Brasilândia

Este decreto do município de Nova Brasilândia, assinado em 3 de abril de 2025, aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal que regulamentam o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções definem procedimentos para registro e alteração cadastral de estabelecimentos, especialmente agroindustriais; estabelecem cálculos de risco para determinar frequência de coletas e análises laboratoriais; e instituem procedimentos disciplinares. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e as resoluções podem ser acessadas no site da prefeitura.

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NOVA BRASILÂNDIA LEI Nº 971 2025 Lei de Ratificação

Lei nº 971/2025 · PDF · Nova Brasilândia

Esta é uma lei municipal de 27 de março de 2025 que autoriza Nova Brasilândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que reúne 14 municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, visando promover o desenvolvimento econômico e social da região. O município fica responsável por destinar recursos financeiros anuais para a participação no consórcio, conforme regras definidas em contrato de rateio.

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NOVA BRASILÂNDIA DECRETO MUNICIPAL N º 023 2025 Regulamentação Lei SIM

Decreto nº 23/2025 · PDF · Nova Brasilândia

Este é um decreto municipal de Nova Brasilândia, publicado em 3 de abril de 2025, que aprova três resoluções do consórcio intermunicipal para regulamentar a inspeção de produtos de origem animal no município. As resoluções estabelecem regras sobre inspeção higiênico-sanitária, procedimentos de fiscalização e registro de produtos de origem animal. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser consultado no site da prefeitura.

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ACORIZAL LEI Nº. 988 2025 Lei de ratificação

Lei nº 988/2025 · PDF · Acorizal

A Lei nº 988/2025, publicada em 7 de abril de 2025, autoriza o município de Acorizal a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), ratificando um protocolo de intenções assinado em 14 de março de 2024. O consórcio reúne 14 municípios do Vale do Rio Cuiabá com objetivo de promover desenvolvimento econômico e social na região. O município deverá incluir na Lei Orçamentária Anual os recursos financeiros necessários para cumprir as obrigações do contrato de rateio do consórcio.

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ACORIZAL DECRETO MUNICIPAL N º 10.2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 10/2025 · PDF · Acorizal

Este é um decreto municipal de Acorizal-MT, assinado em 7 de abril de 2025, que aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam dos procedimentos para registro e alteração cadastral de estabelecimentos agroindustriais, cálculo de risco e frequência de inspeções, e normas disciplinares aplicáveis ao serviço. O decreto entra em vigor na data da publicação e as resoluções podem ser acessadas no site oficial da prefeitura.

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ACORIZAL DECRETO MUNICIPAL N º 11.2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 11/2025 · PDF · Acorizal

Este é um decreto municipal de Acorizal-MT, publicado em 7 de abril de 2025, que aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam de: inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal, procedimentos e documentos para fiscalizações, e registro de produtos de origem animal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e não prevê valores financeiros.

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Estatuto 27 de fevereiro de 2025

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Este é o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES – VRC), assinado em Cuiabá em 27 de fevereiro de 2025. O documento define a constituição, sede, finalidades, direitos e deveres dos municípios consorciados, a estrutura organizacional (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva), mandatos, eleições, patrimônio e recursos financeiros, contrato de rateio e regras de retirada, exclusão e dissolução. Ao final consta o Termo Aditivo n.º 001/2025, de 02 de abril de 2025, que inclui os nomes dos Prefeitos de Poconé e de Planalto da Serra entre os signatários. ===DOCUMENTO=== CON

ACORIZAL LEI Nº. 990 2025 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 990/2025 · PDF · Acorizal

Esta é uma lei municipal de Acorizal-MT, aprovada em 28 de fevereiro de 2025 e publicada em 13 de março de 2025, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no município, como carnes, leite, ovos, pescados e mel. A lei define que a inspeção será permanente nos locais de abate e periódica em outros estabelecimentos, devendo ser coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sob responsabilidade de médico veterinário. Estabelece penalidades que variam desde advertência até interdição total do estabelecimento, com multas de 10 a 1.000 UPF-MT para infrações, reduzidas em 50% para agroindústrias de pequeno porte.

6) Protocolo de intenções 12 de março de 2025

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Trata-se de uma Resolução Normativa de 12 de março de 2025 que reratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, formado por 14 municípios (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio, uma associação pública sem fins lucrativos, tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado, coordenar políticas públicas entre os municípios, realizar licitações compartilhadas, prestação de serviços de saneamento e outras ações de interesse comum. Sua sede fica em Cuiabá, endereço Rua Professor João Félix, 1024, bairro Lixeira, CEP 78.008-435, e tem duração indeterminada.

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PORTARIA Nº 14.2025 02.07.2025 publicação AMM

Portaria nº 14/2025 · PDF

Esta Portaria de 2 de julho de 2025 designa sete médicos veterinários para formar a equipe de Inspeção Municipal do Consórcio CIDES-VRC e aprova um programa de capacitação para esses profissionais. O programa inclui cursos e treinamentos sobre inspeção de produtos de origem animal, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo Consórcio (exceto deslocamento, responsabilidade de cada município). A Portaria revoga a anterior de dezembro de 2024 e entra em vigor imediatamente.

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Portaria Nº14.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, assinada em 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para integrar a equipe de inspeção municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão divulgados pela coordenação e realizados de forma presencial ou virtual. Os custos com material, divulgação e alimentação são responsabilidade do consórcio, enquanto as despesas com deslocamento dos profissionais ficam a cargo dos municípios onde eles estão lotados. Revoga a Portaria anterior nº 13/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria 14.2025 Revogada pela Portaria nº 004 2026 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, de 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também institui um Programa de Capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos ofertados pelo consórcio de forma presencial ou virtual, custeados pela instituição, exceto pelas despesas de deslocamento dos servidores que ficam a cargo dos respectivos municípios. Esta portaria foi revogada em 20 de fevereiro de 2026 pela Portaria nº 004/2026.

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Portaria 15.2025 anexo

Portaria nº 15/2025 · DOCX · rellenable

A Portaria nº 15/2025 de 2 de julho de 2025 é um formulário de requerimento para que estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de origem animal solicitem sua inclusão no SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal). O documento é dirigido ao Coordenador do Serviço de Inspeção Via Consórcio e deve ser preenchido pelo representante legal do estabelecimento com seus dados pessoais e informações da empresa. Ao assinar o requerimento, o estabelecimento se compromete a cumprir todas as exigências sanitárias e documentais exigidas por lei.

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Portaria 15.2025 Alterada pela Portaria nº 005 2026 Habilitação e desabilitação SISBI POA

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria, publicada em 2 de julho de 2025 e alterada em março de 2026, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá possam se habilitar ou desabilitar do SISBI-POA (sistema que permite vender produtos de origem animal entre estados). Para se habilitar, as empresas precisam estar cadastradas no sistema e-SISBI, atender à legislação sanitária, ter programas de controle de qualidade e não ter infrações pendentes. As empresas podem ser desabilitadas se tiverem perda de controle do processo, infração grave ou três multas no mesmo ano, devendo seus rótulos ser apreendidos pela inspeção municipal.

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Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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