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Decreto nº 42/2025

ROSÁRIO OESTE DECRETO MUNICIPAL 042 2025 Regulamentação Lei do SIM

Leis e Decretos Municipais do SIM · 2025 · Rosário Oeste

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Este decreto de Rosário Oeste, publicado em 16 de maio de 2025, regulamenta a Lei 1.786/2025 e estabelece normas para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal, executado em parceria com o consórcio intermunicipal CIDES-VRC. Aprova seis resoluções administrativas do consórcio que definem procedimentos de inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos, cálculo de riscos, frequência de coletas e procedimentos disciplinares. As diretrizes passam a vigorar como normas técnicas e administrativas locais, com acompanhamento da Controladoria Geral e Procuradoria do município. Sem valores específicos mencionados.

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AMM-MT Disponível na edição de 16 de Maio de 2025 Mato Grosso amm.diariomunicipal.org1 Prefeitura Municipal de Rosário Oeste Decreto 042 - 2025Decreto 042 - 2025  16 de Maio de 2025 DECRETO MUNICIPAL N º 042/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.786/2025, RELATIVO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – S.I.M. E OSPROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAMPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE MT, BEM COMOAPROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVASNº12/2024/CIDESVRC, Nº13/2024/CIDESVRC, Nº14/2024/CIDESVRC, Nº16/2024/CIDESVRC, Nº17/2024/CIDESVRC E Nº18/2024/CIDESVRCDO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.786/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico Especial de Cooperação Técnica e Administrativa entre o Município de Rosário Oeste e o Consórcio CIDES-VRC; CONSIDERANDOas seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Rosário Oeste (MT), conforme seguem:      I-        Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a instrução normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênicosanitário dos Produtos de Origem Animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”.     II-        Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos edocumentosutilizadoseminspeções,fiscalizaçõespermanentes / periódicas e supervisões de produtos deorigemanimalcomdeterminaçãodafrequênciacombaseemcálculoderisco,nosserviçosdeinspeçãomunicipaise seusanexos, executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”.    III-        Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.”.   IV-        Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.”.    V-        Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, 02 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado AMM-MT Disponível na edição de 16 de Maio de 2025 Mato Grosso amm.diariomunicipal.org2 associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.”.   VI-        Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentosdisciplinares aplicado ao serviço de inspeçãomunicipalvinculadosaoconsórciointermunicipalde desenvolvimentoeconômico esocial do vale do rio Cuiabá.”. Parágrafo único: As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta Municipalidade. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Rosário Oeste (MT), os dispositivos da Lei Municipal nº 1.786, de 10 de abril de 2025, dispondo sobre normas complementares para a execução dos convênios, termos de cooperação e contratos de rateio firmados com o CIDES-VRC. Art. 2º. Ficam aprovadas e adotadas, como diretrizes técnicas e administrativas locais, as disposições constantes nas Resoluções Administrativas emitidas pelo CIDES-VRC,mencionadas no preâmbulo deste Decreto eque passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Rosário Oeste (MT). Art. 3º. Caberá à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Jurídica acompanhar a conformidade dos atos administrativos realizados em cooperação com o Consórcio, conforme disposto nas normas consorciadas e nos princípios da legalidade, transparência e economicidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste (MT), 06 de maio de 2025. MARIANO BALABAM Prefeito Municipal Dr. JÚLIO SILO DA CONCEIÇÃO FILHO Assessor Jurídico do Município

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