(65) 3359-2808

Traducción automática. La versión en portugués es la oficial.

Resolução Administrativa nº 18/2024

Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resoluções Administrativas · 2024

Baixar PDF 81,3 KB

Importado do acervo anterior (Resolução Administrativa nº18-2024-CIDESVRC de 04-12-24 - Procedimentos Disciplinares/Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 - IN 006.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)

Resumen del documento

A Resolução Administrativa nº 18/2024 do CIDES-VRC, publicada em 4 de dezembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 06/2024 que estabelece normas e procedimentos disciplinares para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados no Vale do Rio Cuiabá. O documento define deveres e direitos dos servidores públicos vinculados ao consórcio, especificando o processo administrativo disciplinar com prazos, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e regras de prescrição de ações disciplinares. As decisões serão aplicadas pela Coordenação do SIM, Diretor Executivo do Consórcio ou pela autoridade municipal competente, garantindo ampla defesa ao acusado.

Resumen generado automáticamente para facilitar la lectura. En caso de duda, prevalece el texto del archivo original.

Leer el contenido en texto (versión accesible)
transferênciasconcedidaspeloGovernodeMatoGrosso,atravésdaSecretariadeEstadodeInfraestruturaeLogística,juntamentecomcontrapartidaderecursosoriundasdecontratoderateiocommunicípioparticipantedesteconsórcio,comosdevidosfundamentosnoIncisoIIdo§1ºdo art. 43 da Lei 4.320/1964. Art.4ºEstaResoluçãoentraráemvigornapresentedata,revogadasas disposições em contrário. GabinetedoPresidente,NovaSantaHelena-MT,em01deOutubrode 2024. _______________________________ PAULINHO PORTOLINI Presidente CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº18/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº18/2024/CIDESVRCDE04DEDEZEMBRO DE 2024. INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº06/2024/CIDESVRC/SIM APROVAAINSTRUÇÃONORMATIVA–INNº06/2024/CIDESVRC/SIM QUEINSTITUIPROCEDIMENTOS DISCIPLINARESAPLICADOAO SERVIÇODEINSPEÇÃOMUNICIPALVINCULADOSAOCONSÓRCIO INTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá(CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO odispostonoitemVdoartigo5enoartigo12,daResolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024. RESOLVEAPROVAReestabelecerapresenteINSTRUÇÃONORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: Título I Capítulo Único Das Disposi)es Preliminares Art.1º–EstaInstruçãoNormativaestabelecenormasbásicassobreoprocessoadministrativonoâmbitodoCIDESVRC/SIMedosS.I.M.dosmunicípios vinculados ao Consórcio CIDES do Vale do Rio Cuiabá. Título II Objetivos, Base Legal e Conceitos Capítulo I Dos Objetivos Art. 2º-Esta Instrução Normativa tem por objetivo: I.Instituirprocedimentosdisciplinaresparagarantiraregularidadeeobom funcionamentodosserviçosdeInspeçãoMunicipalvinculadosaoConsórcio-CIDESVRC,adisciplinadeseussubordinadoseaadesãoàsleise regrasdeledecorrentes.II.GarantirqueodesempenhodaatividadecorrecionalpelosServiçosdeInspeçãoMunicipalcoordenadospeloCIDESVRC/SIMatendaaospadrõeseàslegislaçõesaplicadaseinerentesao S.I.M.;III.Buscararegularidadeformaldasapurações,bemcomoaadequaçãodasrespectivasdecisões.IV.Promoveraobservânciadasorientações emanadas pela Coordenação do CIDESVRC/SIM. Capítulo II Da Base Legal Art.3º.EstaInstruçãoNormativaatendeaosseguintesdispositivoslegais: I. Constituição Federal de 1988; II.LeiFederalnº8.112,de11dedezembrode1990;III.LeiFederalnº 8.429,de2dejunhode1992–LeidaImprobidadeAdministrativa;IV.Lei Federal9.784,de29dejaneirode1999;V.LeiFederalnº13.105,de16 de março de 2015; VI. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Capítulo III Dos Conceitos Art. 4º. Para efeito desta Instrução Normativa, entende se por: I.ProcessoAdministrativoDisciplinar–instrumentodestinadoaapurara responsabilidadedeservidorporinfraçãopraticadanoexercíciodesuas atribuições,ouquetenharelaçãocomasatribuiçõesdocargoemquese encontreinvestido;II.InquéritoAdministrativo–documentocompostopela instrução,defesaerelatório.III.Instrução–documentodenotificaçãoao servidorparatomarconhecimentodaexistênciadoprocesso,IV.Defesa –documentoqueoacusadoapresentaemsuacontestaçãoàsacusações feitascontraele,V.Relatório–pareceremitidopelacomissãosobreocasoequeseráencaminhadoparaaautoridadecompetente,queojulgará. VI.Exercício-éoefetivodesempenhodasatribuiçõesdocargopúblicoou dafunçãodeconfiança.VII.ServidorPúblico–todosaquelesquemantêm vínculodetrabalhoprofissionalcomórgãospúblicoseentidadesgovernamentais,integradosemcargosouempregosdequalquerdelas:União, estados,DistritoFederal,municípiosesuasrespectivasautarquias,fundações,empresaspúblicasesociedadesdeeconomiamista.VIII.Cargo público–conjuntodeatribuições,expressandounidadesdecompetência cometidaaumagente,criadoporLei,comdenominaçãoprópriaenúmero certo,retribuídoporpessoajurídicadedireitopúblico,(administraçãodireta,autarquiaefundaçãopública),submetendo-seoseutitularaoregime estatutárioouinstitucional.IX.Empregopúblico–conjuntodeencargosde trabalhopreenchidosporagentescontratadosparadesempenhá-lossobo regimedaLegislaçãoTrabalhista.X.Funçãopública–encargosdenaturezapúblicaexercidosporparticulares,semqueosmesmospercamessaqualidade.Podemoscitarcomoexemplosdefunçõespúblicasasatividadesdejurado,membrosdemesareceptoraouapuradoradevotosem eleições,asserventiasdaJustiçanãooficializadas(servidoresnotariaise deregistroexercidosemcaráterprivadopordelegaçãodoPoderPúblico), entre outras. Título III Dos Direitos e Deveres do Servidor Capítulo I Deveres do Servidor Art. 5º. São deveres do servidor: I.exercercomzeloededicaçãoasatribuiçõesdocargo;II.serlealàsinstituiçõesaqueservir;III.observarasnormaslegaiseregulamentaresdo S.I.MeCIDESVRC/SIMecumpri-las;IV.cumprirasordenssuperiores,excetoquandomanifestamenteilegais;V.atendercomprestezaaopúblico emgeral,prestandoasinformaçõesrequeridas,ressalvadasasprotegidas porsigilo;VI.levarasirregularidadesdequetiverciênciaemrazãodocargoaoconhecimentodaautoridadesuperiorou,quandohouversuspeita deenvolvimentodesta,aoconhecimentodeoutraautoridadecompetente paraapuração;VII.guardarsigilosobreassuntodarepartição;VIII.manter condutacompatívelcomamoralidadeadministrativa;IX.representarcontra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Capítulo II Direitos do Servidor na Administração Pública Art.6º.OservidorpúblicotemosseguintesdireitosperanteaAdministração Pública, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I.sertratadocomrespeitopelasautoridadeseservidores,quedeverãofacilitaroexercíciodeseusdireitoseocumprimentodesuasobrigações;II. terciênciadatramitaçãodosprocessosadministrativosemquetenhaa 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente condiçãodeinteressado,tervistadosautos,obtercópiasdedocumentos nelescontidoseconhecerasdecisõesproferidasIII.formularalegaçõese apresentardocumentosantesdadecisão,osquaisserãoobjetodeconsideraçãopeloórgãocompetente;IV.fazer-seassistir,facultativamente,por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei. Capítulo III Deveres do Servidor na Administração Pública Art.7º.SãodeveresdoservidorpúblicoperanteaAdministração,semprejuízo de outros previstos em ato normativo próprio: I.exporosfatosconformeaverdade;II.procedercomlealdade,urbanidade e boa-fé; III. não agir de modo temerário; IV.prestarasinformaçõesquelheforemsolicitadasecolaborarparaoesclarecimento dos fatos; Título IV Do Processo Administrativo Disciplinar e Penalidades Capítulo I Do Processo Administrativo Disciplinar Art.8º.Aautoridadequetiverciênciadeirregularidadenoserviçopúblico éobrigadaapromoverasuaapuraçãoimediata,medianteprocessoadministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art.9º.Asdenúnciassobreirregularidadesserãoobjetodeapuração,desdequecontenhamaidentificaçãoeoendereçododenuncianteesejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafoúnico–Quandoofatonarradonãoconfigurarevidenteinfração disciplinar, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art.10.Oprocessodisciplinaréoinstrumentodestinadoaapurarresponsabilidadedeservidorporinfraçãopraticadanoexercíciodesuasatribuições,ouquetenharelaçãocomasatribuiçõesdocargoemqueseencontre investido. Art.11.Oprocessodisciplinarseráconduzidoporcomissãocompostade trêsservidoresestáveisdesignadospelaautoridadecompetente,queindicarádentreelesoseupresidente,quedeveráserocupantedecargoefetivosuperioroudemesmonível,outerníveldeescolaridadeigualousuperior ao do indiciado. §1ºAComissãoterácomosecretárioservidordesignadopeloseupresidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. §2ºNãopoderáparticipardaComissão,cônjuge,companheiroouparente doacusado,consanguíneoouafim,emlinhadiretaoucolateral,atéoterceiro grau. Art.12.AComissãoexercerásuasatividadescomindependênciaeimparcialidade,asseguradoosigilonecessárioàelucidaçãodofatoouexigido pelo interesse da administração. Art. 13. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I.Instauração,comapublicaçãodoatoqueconstituiracomissão;II. Inquéritoadministrativo,quecompreendeinstrução,defesaerelatório;III. julgamento. Art.14.Oprazoparaaconclusãodoprocessodisciplinarnãoexcederá 60(sessenta)dias,contadosdadatadepublicaçãodoatoqueconstituira comissão,admitidaasuaprorrogaçãoporigualprazo,quandoascircunstâncias o exigirem. Art.15.Oprocessoadministrativodisciplinarseráencaminhadoparaoórgãopúblicodevínculodoservidorautuadoparaserinquiridoejulgadopelos órgãos competentes do município onde o servidor esteja lotado. Parágrafoúnico–asuspensãodoautuadosemanteráatéofinaldojulgamento do processo disciplinar. Capítulo II Das Penalidades Disciplinares Art. 16. São penalidades disciplinares: I. Advertência; II. Suspensão; Art.17.Naaplicaçãodaspenalidadesserãoconsideradasanaturezaea gravidadedainfraçãocometida,osdanosquedelaprovieremparaoserviçopúblico,ascircunstânciasagravantesouatenuanteseosantecedentes funcionais. Art.18.Aadvertênciaseráaplicadaporescrito,noscasosdeviolaçãode dever constante do art. 5º. Art.19.Asuspensãoseráaplicadaemcasodereincidênciadasfaltaspunidas com advertência. §1º A suspensão que trata o caput deste artigo será de 15 dias corridos. §2ºApóstrêssuspensõesconsecutivasoProcessoAdministrativoDisciplinarseráencaminhadoaodepartamentojurídicodorespectivomunicípio dalotaçãodoservidorparaseguirostrâmitesdeprocessolegaldedireito, segundo a legislação própria do município consorciado. §3ºEmsendoServidoradvindodeProcessoSeletivo,apóstrêssuspensões, será rescindido o contrato de trabalho. Art. 20. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I.pelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipaldoConsórcio–CIDESVRC/SIM; II. pelo Diretor Executivo do Consórcio – CIDESVRC; III. pela autoridade que houver feito a nomeação no município. Art. 21 – A ação disciplinar prescreverá: I. em 180 (cento e oitenta dias), quanto à advertência. II. em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; §1ºoprazodeprescriçãocomeçaacorrerdadataemqueofatosetornou conhecido; §2ºainstauraçãodeprocessodisciplinaradministrativointerrompeaprescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. §3ºinterrompidoocursodaprescrição,oprazocomeçaráacorrerapartir do dia em que cessar a interrupção. Título V Capítulo Único Disposi)es Gerais Art.22.Aadministraçãopúblicaobedecerá,dentreoutros,aosprincípios dalegalidade,finalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampladefesa,contraditório,segurançajurídica,interessepúblico e eficiência. Art.23.PrevalecemsobreestaInstruçãoNormativa,asnormaspróprias do órgão de origem ao que o servidor é vinculado. Art.24.Estainstruçãonormativaentraráemvigornadatadesuapublicação. Cuiabá, 04 de dezembro de 2024. SILMAR DE SOUZA GONAÇALVES PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES Coordenadora do CIDESVRC/SIM PORTARIA Nº 13/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 13/2024 04 DE DEZEMBRO DE 2024 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente

¿Tiene dudas sobre este documento? Hable con el servicio de inspección.

Documentos relacionados

Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO assinado

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 006/2026 do CIDES-VRC, aprovada em 22 de abril de 2026, aprova a Instrução Normativa nº 01/2026 que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 23 de abril de 2026. Trata-se de ato administrativo que padroniza os processos e rotinas operacionais do consórcio intermunicipal.

Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 22 de abril de 2026. O documento aprova a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do consórcio. A resolução foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Mato Grosso em 23 de abril de 2026, mas o conteúdo específico dos procedimentos não está legível no documento fornecido.

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções assinado

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de 06 de abril de 2026 altera as regras do manual de procedimentos para inspeção e fiscalização de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e derivados) realizado pelo consórcio público dos municípios do Vale do Rio Cuiabá. O documento padroniza os protocolos, documentos e formulários que devem ser utilizados pelos inspetores veterinários nas atividades de inspeção permanente, periódica e supervisão nos estabelecimentos de alimentos de origem animal registrados no sistema. A resolução inclui 23 anexos com formulários e modelos de relatórios disponibilizados no site do consórcio e entra em vigor na data de sua publicação.

445,8 KB Descargar

TERMO DE RETIFICAÇÃO Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se de um termo que corrige (retifica) a Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC, de 06 de abril de 2026. A correção esclarece que o inciso IX, sobre a obrigação de disponibilizar planilhas, documentos de controle e demais comprovantes ao Serviço de Inspeção Municipal, pertence ao Art. 25 e não ao Art. 23. O documento foi publicado na edição de 7 de abril de 2026 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT). ===DOCUMENTO===

39,6 KB Descargar

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções AMM

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se da Resolução Administrativa nº 005/2026 do CIDES-VRC, assinada em 06 de abril de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 02/2024. A alteração atinge o Manual de Procedimentos e os documentos utilizados nas inspeções realizadas pelo setor de Inspeção Municipal (SISBI/AMM). O ato define a atualização dos formulários e roteiros de fiscalização e determina sua aplicação pelos servidores do serviço de inspeção. ===DOCUMENTO=== CONSÓR

Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

229,3 KB Descargar

Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

Consulte sobre el portal

Usamos sus datos para conducir y registrar esta atención y enviarle el historial por correo. Vea la Política de Privacidad.

La conversación hasta aquí va junto al registro, para que quien atienda tenga el contexto.

Respuestas generadas por IA a partir del contenido del portal. Consulte siempre la fuente oficial. Al identificarse, su atención queda registrada y se envía por correo.

Cookies en este portal

Uso solo las cookies necesarias para que el sitio funcione. No rastreo su navegación y no hay publicidad. ¿Puedo cargar también videos y mapas de fuera? Detalles en la Política de Cookies.