Importado do acervo anterior (Resolução Administrativa nº16-2024-CIDESVRC de 04-12-24 - Procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração de cadastral e de cancelamento de registro/RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 16.2024.CIDESVRC 04.11.2024 - assinada.pdf)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 16/2024/CIDESVRC DE 04
DE DEZEMBRO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04/2024/CIDESVRC/SIM
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN
Nº04/2024/CIDESVRC/SIM, QUE
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE
REGISTRO, DE RELACIONAMENTO, DE
REFORMA E AMPLIAÇÃO, DE ALTERAÇÃO
CADASTRAL E DE CANCELAMENTO DE
REGISTRO OU DE RELACIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS JUNTO AO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA
CONSÓRCIO, INCLUÍDOS OS
ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS
DE PEQUENO PORTE DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES , Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, no
uso das atribuições;
RESOLVE APROVAR e estabelecer a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA
aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Esta norma tem o objetivo de:
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I. Aprovar os procedimentos de registro, de reforma e ampliação, de alteração
cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de
estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá -
CIDESVRC, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte;
seguindo o disposto na Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31
de outubro de 2024.
TÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art. 2º. Atender aos seguintes dispositivos legais:
a)
Decreto Federal nº 9.013, de 29 de Março de 2017 alterado pelo Decreto
Federal nº 10.468, de 18 de agosto de 2020 (Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18
de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que
dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal).
b)
Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de
2020, que dispõe sobre o regulamento de inspeção industrial, higiênico sanitária
dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC.
c)
Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024 (Estabelece os procedimentos
de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI), as
diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-Poa)).
d)
Portaria MAPA nº 393, de 09 de setembro de 2021 (Aprova os
procedimentos de registros), de relacionamento, de reforma e ampliação, de
alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de
estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de
pequeno porte de produtos de origem animal.
TÍTULO III
PROCEDIMENTOS
Art. 3º. A solicitação de registro deve ser efetuada pelo responsável legal do
estabelecimento mediante inserção de todas as informações obrigatórias
previstas no modelo do requerimento de registro, bem como do preenchimento
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do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) e do depósito da
seguinte documentação:
I. Plantas baixas das edificações contendo:
a)
Planta baixa de cada pavimento com os detalhes dos equipamentos;
b)
Planta de situação;
c)
Planta hidrossanitária;
d)
Plantas de cortes longitudinal e transversal; e
e)
Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação
de colaboradores;
II. documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao
endereço da unidade que se pretende registrar; e
III. inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de
solicitação por pessoa jurídica; ou
IV. documento oficial de identificação, para os casos de registro de
estabelecimento em nome de pessoa física;
§1º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a
estrutura do estabelecimento e conterem:
I. os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas; e
II. legendas e identificação das áreas e dos equipamentos.
§2º A exigência prevista no inciso I do caput não se aplica às
dependências sociais e administrativas do estabelecimento, caso existam,
excetuando-se:
I. vestiários e sanitários utilizados pelos funcionários que atuam nas áreas de
manipulação ou armazenamento de produtos; e
II. sede da inspeção municipal, quando aplicável.
§3º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno
porte, a documentação prevista no inciso I do caput poderá ser substituída por
croqui das instalações, na escala de 1:100, que pode ser elaborado por
profissionais habilitados de órgãos governamentais ou privados.
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§4º Quando necessário, poderão ser exigidas informações ou documentações
adicionais para subsidiar a análise da solicitação de registro.
Art. 4º. O registro será concedido, via Consórcio, pela Coordenação do Serviço
de Inspeção Municipal via Consórcio após análise e aprovação das
informações e da documentação de exigência previstas no artigo 3º e
realização de vistoria in loco do estabelecimento edificado, para os
estabelecimentos classificados como:
I. abatedouro frigorífico;
II. unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos;
III. abatedouro frigorífico de pescado;
IV. unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
V. unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
VI. granja avícola;
VII. unidade de beneficiamento de leite e derivados;
VIII. granja leiteira;
IX. queijaria;
X. posto de refrigeração;
XI. unidade de beneficiamento de produtos de abelhas e,
XII. entreposto de produtos de origem animal.
Parágrafo único – Os estabelecimentos enquadrados nas classificações gerais
de carnes e derivados, pescado e derivados, ovos e derivados, leite e
derivados e produtos de abelhas e derivados que realizam atividade de
armazenagem de produtos de origem animal de outras áreas de classificação,
devem informar esta condição em seu processo de registro, e receberão a
classificação geral adicional de armazenagem.
Art. 5º. Após a aprovação do projeto e da conclusão das obras, o responsável
legal solicitará, via ofício, a realização de vistoria para emissão do laudo de
inspeção.
Art. 6º. O laudo de inspeção deve conter o parecer conclusivo indicando se o
estabelecimento foi edificado conforme o projeto aprovado, contemplando a
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avaliação das dependências industriais, dos equipamentos, do fluxograma, da
água de abastecimento e do escoamento de águas residuais.
§1º o laudo de inspeção será elaborado por Médico Veterinário, do Serviço de
Inspeção Municipal, vinculado ao Consórcio.
§2º para elaboração do laudo de inspeção podem ser solicitadas as plantas
físicas do estabelecimento.
Art. 7º. Atendidas às exigências e procedimentos estabelecidos nesta Instrução
Normativa, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao
Consórcio emitirá o título de registro, que poderá ter formato digital, no qual
constará:
I. o número do registro;
II. o nome empresarial;
III. a classificação do estabelecimento; e
IV. a localização do estabelecimento.
Parágrafo único – O número de registro do estabelecimento é único e identifica
a unidade fabril no território do Município onde está localizado o
estabelecimento e no território do Consórcio.
Art. 8º. O título de registro é o documento hábil para autorizar o funcionamento
dos estabelecimentos.
Parágrafo único – Tratando-se de estabelecimentos sob inspeção em caráter
permanente, além do título de registro, o início das atividades industriais está
condicionado à designação de equipe do serviço de inspeção municipal pela
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio.
Art. 9º. Os estabelecimentos atenderão às exigências ou pendências
estabelecidas quando da concessão do título de registro antes do início de
suas atividades industriais.
Art. 10º. A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de
realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção, quando
necessário.
TÍTULO IV
DA REFORMA E AMPLIAÇAO
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Art. 11. A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e nas
instalações dos estabelecimentos registrados, que implique aumento de
capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos
produtos ou dos funcionários poderão ser realizadas, somente, após:
I. aprovação prévia do projeto;
II. atualização da documentação depositada.
Art. 12. As solicitações de ampliação, remodelação ou construção serão
apresentadas contendo:
I. os elementos informativos e documentais previstos no caput do artigo 3;
II. descrição das obras a serem realizadas.
§1º As plantas devem apresentar a seguinte conversão de cores:
I. cor preta, para as partes a serem conservadas;
II. cor vermelha, para as partes a serem construídas;
III. cor amarela, para as partes a serem demolidas.
§2º A planta de fluxos deve representar graficamente as instalações e os
equipamentos, definitivos em cor única, preferencialmente preta.
§3º No caso de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos
de origem animal, a documentação de que trata o §1º observará o disposto no
§3º do artigo 3º.
Art. 13. Nos casos tratados no inciso I do artigo 11, após a conclusão das
obras, o estabelecimento solicitará, via ofício, a realização de vistoria para
avaliação da execução do projeto aprovado.
§1º Após a emissão do laudo de inspeção que conclua pela conformidade da
execução da obra e aprovação final pela Coordenação do Serviço de Inspeção
Municipal via Consórcio, ficará autorizado o uso das novas instalações.
§2º Nos casos em que a ampliação, a remodelação ou a construção implique a
inclusão ou alteração de classificação do estabelecimento, a inclusão de novas
espécies de abate, ou alteração da capacidade de produção do
estabelecimento, a atualização cadastral será realizada após a aprovação final
da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio.
Art. 14. É dispensada a aprovação prévia do projeto para ampliação,
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remodelação ou construção de instalações que não implique a alteração da
capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos
funcionários.
Art. 15. As solicitações de aumento da velocidade ou volume de produção, que
não requeiram a realização de obras, apenas serão autorizadas após a
aprovação pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio,
sendo dispensada a emissão de laudo de inspeção.
Art. 16. As solicitações de aumento do número de turnos de abate nos
estabelecimentos sujeitos ao regime de inspeção em caráter permanente
devem ser apresentadas com antecedência mínima de dois meses da data
pretendida para início do novo turno.
§1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos em que não sejam
necessárias realizações de obras de ampliação, remodelação ou construção
para comportar o aumento do volume de produção.
§2º As solicitações de aumento do número de dias de abate por semana, sem
inclusão de novo turno de produção, devem ser apresentadas com
antecedência mínima de um mês.
§3º Nos casos em que, para fins de aprovação da solicitação prevista no
parágrafo anterior, for necessária a remoção ou a contratação de Médico
Veterinário Oficial do Serviço, de que trata o artigo 4º da Resolução
Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, para realização das atividades de
inspeção ante mortem e post mortem dos animais, e de auxiliares de linha de
inspeção em número que atenda o volume de produção e o que preconiza a
legislação, que se trata no inciso §1º do caput do artigo 6º e do item II do caput
do artigo 51 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC.
§4º Respeitados os prazos máximos de dois meses, para os casos tratados no
caput, ou de um mês, para os casos tratados no §2º, não serão autorizados os
aumentos do número de turnos ou dias de produção, conforme o caso, quando
não houver disponibilidade de pessoal de que trata o §3º para realização das
atividades de inspeção ante mortem e posto mortem dos animais.
§5º Os prazos máximos previstos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e
a solicitação autorizada quando houver disponibilidade de pessoal de que trata
o §3º suficiente para compor a equipe de inspeção.
§6º Exauridos os prazos máximos previstos no §4º, as solicitações de aumento
do número de turnos ou dias de abate serão deferidas, independentemente de
prévia aprovação, desde que atendidos os requisitos técnicos e sanitários.
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TÍTULO V
DA TRANSFERÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
CAPITULO I
Da Transferência
Art. 17 - Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal pode ser
alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, seja feita a
transferência do registro junto à Coordenação do Serviço de Inspeção
Municipal via Consórcio, observado o disposto no artigo 33 da Resolução
Administrativa nº12/2024/CIDESVRC.
Art. 18 - A solicitação de transferência do registro será realizada mediante:
I. atualização das informações cadastrais depositadas;
II. atualização da documentação prevista nos incisos I a IV do art. 3º e.
III. apresentação de documentação comprobatória da aquisição, locação ou
arrendamento.
Parágrafo único – A transferência será efetivada após a análise e aprovação da
documentação prevista no caput para os estabelecimentos de produtos de
origem animal, listados no art. 4º.
Art. 19 - Transferido o registro, é mantida a numeração de controle do
estabelecimento prevista o §1º do art. 7º.
CAPITULO II
DA ALTERAÇÃO CADASTRAL
Art. 20 - A alteração cadastral dos estabelecimentos registrados será solicitada,
via ofício, nas seguintes situações:
I. alteração do número do CNPJ de pessoa jurídica pertencente ao
mesmo grupo empresarial;
II. alteração de razão social de pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial;
III. alteração de endereço, inclusive CEP, sem mudança de localização do
estabelecimento; e
IV. alteração dos dados de contato do estabelecimento.
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§1º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, o solicitante deverá atualizar
as informações pertinentes de a documentação prevista no inciso III do caput
do art. 3º.
§2º - As alterações cadastrais previstas no parágrafo anterior serão efetivadas
após análise das informações e documentação no §1º, para os
estabelecimentos de produtos de origem animal, listados no art. 4º.
§3º - Nos casos tratados no inciso III, deve ser anexada à solicitação
documentação comprobatória da alteração do endereço ou do CEP.
§4º - A alteração prevista no inciso IV será realizada mediante atualização dos
dados via Ofício;
§5º - As alterações cadastrais previstas nos incisos III e IV do caput serão
efetivadas após análise e emissão de parecer via Ofício.
TÍTULO VI
DA PARALISAÇÃO E DO REINÍCIO DAS ATIVIDADES
Art. 21 - Os estabelecimentos registrados devem informar, via ofício à
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, a paralisação
ou o reinício, parcial ou total, de suas atividades industriais.
Art. 22 - O reinício do funcionamento dos estabelecimentos que paralisarem
totalmente suas atividades por período superior a seis meses, somente será
autorizado, após a inspeção prévia de suas dependências, instalações e
equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais.
TÍTULO VII
DO CANCELAMENTO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO
Art. 23 - O cancelamento do registro do estabelecimento pode ocorrer nas
seguintes situações:
I. a pedido do responsável legal, mediante solicitação via ofício;
II. por interrupção voluntária do funcionamento pelo período de um ano;
III. em caso de constatação, pelo serviço oficial, do encerramento das
atividades do estabelecimento; e
IV. por interdição total do estabelecimento pelo período de um ano.
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§1º Para os fins do disposto no inciso II do caput, considera-se interrupção
voluntária de funcionamento quando o estabelecimento deixar de realizar as
atividades de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento,
industrialização, fracionamento, conservação, armazenamento,
acondicionamento, embalagem, rotulagem ou expedição, com finalidade
industrial ou comercial, da carne e seus derivados, do pescado e seus
derivados, dos ovos e seus derivados, do leite e seus derivados ou dos
produtos de abelhas e seus derivados, conforme classificação do
estabelecimento, observada a sazonalidade das atividades industriais.
§2º Para o cancelamento do registro nos casos tratados no inciso II do caput
serão observados os seguintes procedimentos:
I. o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da jurisdição do
estabelecimento juntamente com a Coordenação do Serviço de Inspeção
Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá notificará o estabelecimento da intenção do
cancelamento do registro, concedendo prazo de dez dias para manifestação
quando ao retorno provável de suas atividades;
II. não será dado prosseguimento ao processo de cancelamento do registro
quando, dentro do prazo previsto no inciso anterior, o estabelecimento
manifestar interesse em manter seu registro ativo e reiniciar suas atividades no
prazo máximo de três meses, contado de sua manifestação;
III. será dado prosseguimento ao processo de cancelamento do registro,
dispensada nova notificação de intenção de cancelamento, quando o
estabelecimento:
a)
Não se manifestar frente à notificação de intenção de cancelamento no
prazo indicado no inciso I deste parágrafo;
b)
Não apresentar previsão de retorno de suas atividades;
c)
Quando a previsão de retorno de atividades ultrapassar o prazo máximo
previsto no inciso II deste parágrafo; ou
d)
Quando o estabelecimento informar o interesse em reiniciar suas
atividades no prazo previsto no inciso II deste parágrafo, mas não as reiniciar.
IV. nos casos tratados no inciso anterior, o Serviço de Inspeção de Produtos
de Origem Animal da jurisdição do estabelecimento concomitantemente com a
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá processo
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com a documentação comprobatória.
§3º O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as situações
de retorno esporádico ou eventual de atividades, ainda que parciais, ou
operações de natureza comercial esporádicas ou eventuais, sem o retorno de
atividades produtivas, que possam configurar medidas protelatórias ao
cancelamento do registro previsto no inciso II do caput e, caso caracterizada a
medida protelatória, prosseguirá com o rito de cancelamento de registro
previsto no parágrafo anterior.
§4º Nos casos tratados no inciso III do caput, o Serviço de Inspeção de
Produtos de Origem Animal da jurisdição municipal do estabelecimento e a
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá processo
com a documentação que comprove o encerramento das atividades do
estabelecimento.
§5º Para o cancelamento previsto no inciso IV do caput, o Serviço de Inspeção
de Produtos de Origem Animal da jurisdição municipal do estabelecimento e a
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá
processo que comprove que a sanção não foi levantada no período de doze
meses.
Art. 24 - O registro pode ser cassado nas seguintes situações:
I. quando o estabelecimento adquirente, locatário ou arrendatário não
apresentar a documentação necessária para a transferência do registro, nos
termos do §4º do art. 33 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC; ou
II. como sanção administrativa ao término de processo regular de apuração,
nos casos previstos no artigo 577-A da Resolução Administrativa
nº12/2024/CIDESVRC.
§1º Na situação tratada no inciso I do caput, o Serviço de Inspeção de Produtos
de Origem Animal notificará previamente o alienante, locador ou arrendante,
no prazo de dez dias, quanto ao interesse em manter o registro ou o
relacionamento do estabelecimento sob sua responsabilidade.
§2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, serão adotados os seguintes
procedimentos:
I. não será cassado o registro quando o alienante, locador ou arrendante
manifestar interesse em manter estabelecimento sob sua responsabilidade; ou
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II. será dado prosseguimento à cassação do registro dispensada nova
notificação quando o alienante, locador ou arrendante:
a)
Não se manifestar no prazo indicado no §1º; ou
b)
Não manifestar interesse em manter o registro do estabelecimento sob
sua responsabilidade.
Art. 25. O cancelamento do registro do estabelecimento será realizado pela
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, mediante
emissão de termo de cancelamento de registro.
Art. 26. Cancelado o registro do estabelecimento, será apreendida a rotulagem
e serão recolhidos os materiais pertencentes ao S.I.M., além de documentos,
lacres e carimbos oficiais.
Art. 27. O cancelamento de registro será comunicado oficialmente às
autoridades competentes do Estado e/ou do Município e, quando for o caso, à
autoridade federal, pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá.
Art. 28. Para o retorno das atividades do estabelecimento elaborador de
produtos de origem animal que teve seu registro cancelado, devem ser
cumpridas as exigências previstas nesta Instrução Normativa para o registro de
novo estabelecimento.
Art. 29. O cancelamento do registro não prejudica a aplicação das ações fiscais
e sanções administrativas cabíveis decorrentes da infração à legislação.
TÍTULO VII
AUDITORIA
Art. 30 - A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
realizará as auditorias de registro de estabelecimentos, com a finalidade de
verificar o cumprimento da legislação, a conformidade dos documentos e as
informações fornecidas pelo estabelecimento.
Art. 31 - Quando forem constatadas inconformidades relativas ao registro do
estabelecimento, a Coordenação notificará o estabelecimento, especificando as
inconformidades e definindo prazos e providências necessárias para correção.
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Parágrafo único – O descumprimento das providências determinadas pela
Coordenação do S.I.M. via Consórcio ensejará a aplicação das ações fiscais e
administrativas pertinentes.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 - A primeira fiscalização do estabelecimento será realizada em período
não superior a quinze dias, contados da concessão do registro ou do início das
atividades.
§1º - As solicitações de registro, de reforma e ampliação e de alteração
cadastral serão instruídas mediante apresentação da documentação prevista
nos artigos 3º, 12, 18 ou 20, conforme o caso, adicionadas de requerimento e
das informações técnicas do estabelecimento em memorial técnico sanitário do
estabelecimento, conforme modelos anexos a esta instrução e disponibilizados
pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
no sítio eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico
e Social do Vale do Rio Cuiabá.
§2º As solicitações de que trata o caput serão avaliadas quanto à presença da
documentação de exigência prevista no §1º do artigo 32, dispensada a análise
técnica de seu conteúdo, cuja responsabilidade será exclusiva do
estabelecimento solicitante.
§3º As solicitações previstas neste artigo serão avaliadas de forma conclusiva
no prazo máximo de cinco dias úteis,contados do recebimento da solicitação na
Coordenação do S.I.M. via Consórcio, podendo ser:
I. deferidas, caso o solicitante apresente toda a documentação de exigência; ou
II. indeferidas, na ausência, parcial ou total, da documentação obrigatória.
§4º No caso tratado no inciso I do parágrafo anterior, será emitido o título de
registro, o qual será encaminhado ao solicitante pelo endereço de e-mail
informado em sua petição, e encaminhado o processo para ciência do Serviço
de Inspeção Municipal do município onde o estabelecimento está situado.
§5º No caso tratado no inciso II do §3º, será informado ao solicitante a razão do
indeferimento do pedido, mediante envio de correspondência eletrônica para o
endereço de e-mail constante na solicitação e, concedido prazo de vinte dias
para complementações ou ajustes e, ao fim deste, não atendidas as exigências,
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será indeferida e arquivada a solicitação.
§6º Os procedimentos previstos neste artigo aplicam-se igualmente, às
solicitações pendentes de análise que tenham sido protocoladas anteriormente
ao início da vigência desta Instrução Normativa.
Art. 33. Constam nesta Instrução anexos a serem utilizados como modelos
de documentos citados nesta norma.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2024
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Coordenadora do CIDESVRC/SIM
Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis em: SIM – Serviço de Inspeção
Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO
ANEXO I
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIEMENTO - MTSE
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT
Fl 01
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE
I - DADOS GERAIS
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
1. 1 Nome ou Razão Social:
1.2. Nome Fantasia:
1.3. CNPJ ou CPF:
1.4. N° de SIM:
1.5 Tipo de vínculo com o
imóvel:
1.6 Estabelecimento
agroindustrial de pequeno
porte?
1.7 DATA DO INÍCIO DAS
ATIVIDADES (dia/mês/ano)
1.8. CONTATO (telefone e
endereço para
correspondência):
1.9 E-MAIL (para a
comunicação com o
interessado é fundamental a
declaração de e-mail válido
e atualizado):
2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
2.1. Georreferenciamento
2.1.1 Latitude:
2.1.2 Longitude:
(G/M/S):
Sul
Oeste
2.2. Logradouro:
2.3 Bairro:
2.4 CEP:
2.5 Município:
2.6. UF:
3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
3.1 Área(s):
(Carne, Pescado, Ovos,
Leite, Produtos de Abelhas,
Armazenagem)
3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n°
9.013/2017(RIISPOA)
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento
Responsável Técnico do estabelecimento
(Assinatura e identificação - CPF)
(Assinatura e identificação - Registro Conselho )
Data e Local:
Data e Local:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT
Fl 02
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE
I-DADOS GERAIS
4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO:
4.1 Classificação do
estabelecimento
4.2 LISTA DE ATIVIDADES (CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO)
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(
Assinatura e identificação - CPF)
(Assinatura e identificação - Registro Conselho )
Data e Local: Data e Local:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
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Fl 03
MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE
I - DADOS GERAIS
5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
5.1 ABATE
5.1.1 Número de horas por dia
e número de turnos de
produção por dia
5.1.2 Número de dias da
semana com produção
5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater
5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate:
5.1.5 Unidade de
medida
5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS)
5.2.1 Número de horas por dia
e número de turnos de
produção por dia
5.2.2 Número de dias da
semana com produção
5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual):
5.2.4 Capacidade (conforme manual):
5.2.5 Unidade de
medida
5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO)
5.3.1 Número de horas por dia
e número de turnos de
produção por dia
5.3.2 Número de dias da
semana com produção
5.3.3 Produto que pretende processar:
5.3.4 Capacidade:
5.3.5 Unidade de
medida
5.4 ARMAZENAGEM
5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal:
5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem
5.4.3 Unidade de
medida
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(
Assinatura e identificação - CPF)
(Assinatura e identificação - Registro Conselho )
Data e Local:
Data e Local:
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SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT
Fl 04
II-DETALHES DO TERRENO, PROJETO E ÁGUA DE ABASTECIMENTO
6. DETALHES DO TERRENO
6.1. Área total do
terreno:
m
2 6.2. Área construída:
m
2
6.3. Área útil:
m
2
6.4 O estabelecimento já está
construído?
6.5. Delimitação do
perímetro industrial:
6.6. Fontes de mau
cheiro:
7. TIPO DE PAVIMENTAÇÃO (área de trânsito de veículos e de pessoas)
8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO
8.1 SISTEMA DE TRATAMENTO
(quando aplicável)
8.2 Fonte produtora: (poço/rede
pública/água de superfície)
8.3 Vazão (m³/hora)
8.4 Capacidade do reservatório (m³)
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(Assinatura e identificação - CPF)
(Assinatura e identificação - Registro Conselho )
Data e Local: Data e Local:
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SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT
Fl 05
III- INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
9-INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS (consultar tabela)
9.1 Instalações industriais (consultar
tabela)
9.2 Capacidade
9.3 Unidade
Medida
9.4
Temperatura
da Instalação
(°C)
9.5 Pé-
direito
(m)
9.6 O material do piso, paredes, portas e
janelas atendem ao incisos IX, XII e XV do
artigo 39 da resol administrativa nº 29/2020
e normas complementares?
9.7 Material
do Forro
(Inserir mais linhas se necessário)
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(Assinatura e identificação - CPF)
(Assinatura e identificação - Registro Conselho )
Data e Local:
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IV-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
10 -LISTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
10.1. Máquina ou Equipamento 10.2 Quantidade 10.3 Capacidade 10.4 Unidade Medida
(Inserir mais linhas se necessário)
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
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V-MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS
11 -MATÉRIAS-PRIMAS
11.1. Tipos de matérias-primas
11.2 Quantidade máxima
recebida
11.3.
Unidade
11.4 Meios de transporte 11.5. Procedência
(Inserir mais linhas se necessário)
12 -PRODUTOS QUE PRETENDE FABRICAR (Conforme Nomenclatura padronizada em legislação)
12.1. Área:
12.2. Categoria
12.3. Produto padronizado
12.4. Forma de
Conservação
12.5.
Finalidade
12.6.
Quantidade
diária
12.7. Unidade
13 -PRODUTOS QUE PRETENDE ARMAZENAR / ENTREPOSTAR
13.1. Área:
13.2. Forma de Conservação
13.3.
Finalidade
13.4.
Quantidade
13.5. Unidade
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(Assinatura e identificação - CPF)
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VI- OUTRAS INFORMAÇÕES
14. PROCESSO DE PRODUÇÃO
15. PROCESSO DE ARMAZENAGEM / ENTREPOSTAGEM
16. DESCRIÇÃO DA SEDE DA INSPEÇÃO MUNICIPAL
17. BARREIRAS FÍSICAS CONTRA PRAGAS E VETORES
18. LABORATÓRIO
18.1 Laboratório próprio ou
terceirizado
18.2 Realiza as análises obrigatórias
previstas na legislação vigente?
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (ex: Informações sobre lavanderia- própria ou terceirizada).
ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento
(Assinatura e identificação - CPF)
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LISTA DE ATIVIDADES
ÁREA INSTALAÇÃO
Armazenagem Câmara de produtos resfriados (kg ou toneladas)
Armazenagem Câmara de produtos congelados (kg ou toneladas)
Armazenagem Câmara de produtos em temperatura (kg ou toneladas)
Armazenagem Antecâmara (m²)
Armazenagem Barreira sanitária (m²)
Carne
Pocilga de sequestro (m
2
)
Carne
Sala de necropsia (m
2
)
Carne Matadouro sanitário (m
2
)
Carne
Pocilga (m
2
)
Carne lavanderia (m2)
Carne
Seção de miúdos (m
2
)
Carne
Triparia (m
2
)
Carne
Seção de cabeça (m
2
)
Carne Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)
Carne
Seção de pés, rabos e orelhas (m
2
)
Carne
Seção de subprodutos (m
2
)
Carne
Sala de desossa (m
2
)
Carne Sala para higienização de carros e bandejas (m
2
)
Carne
Ante câmara (m
2
)
Carne Câmara de pré resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)
Carne Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m)
Carne Túnel de congelamento (ton)
Carne Câmara de resfriamento de carcaças (sequestro) (metragem de trilho) (m)
Carne
Câmara de salga (m
2
)
Carne Túnel de congelamento (ton)
Carne Câmara de estocagem de congelados (ton)
Carne Câmara de estocagem de resfriados (ton)
Carne Câmara de espera de carcaças (desossa) (metragem de trilho) (m)
Carne
Sala de embalagem primária (m
2
)
Carne Sala de embalagem secundária (m
2
)
Carne Câmara de expedição de carcaças (metragem de trilho) (m)
Carne Câmara para descongelamento de carnes (ton)
Carne Câmara de estocagem de congelados (sequestro) (ton)
Carne Câmara de estocagem de resfriados (sequestro) (ton)
Carne
Sala de banha (m
2
)
Carne
Varais de secagem (Charque) (m
2
)
Carne
Sala de salga (Charque) (m
2
)
Carne Descanso/espera das aves(m
2
)
Carne Recepção das aves(m
2
)
Carne Sala de necropsia(m
2
)
Carne Insensibilização e Sangria(m
2
)
Carne Escaldagem e Depenagem(m
2
)
Carne
Evisceração(m
2
)
Carne Sala de miúdos (moela, coração e fígado) e embalagem primária(m
2
)
Carne Sala de pés e embalagem primária(m
2
)
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ÁREA INSTALAÇÃO
Carne Sala de Pré-resfriamento(m
2
)
Carne Nórea de gotejamento (m)
Carne Classificação e embalagem primária de carcaças(m
2
)
Carne Seção de cortes e embalagem primária(m
2
)
Carne Sala de temperados(m
2
)
Carne
Sala de CMS(m
2
)
Carne
Sala de carimbagem de embalagem primária (m
2
)
Carne Depósito de embalagem primária(m
2
)
Carne Depósito de embalagem secundária(m
2
)
Carne
Antecâmaras(m
2
)
Carne Área de embalagem secundária(m
2
)
Carne Câmaras de resfriamento (ton)
Carne Câmaras de congelamento(ton)
Carne Túneis de congelamento(ton)
Carne Seção de expedição(m
2
)
Carne Sala/câmara de produção de gelo(ton)
Carne
Sala do SIF(m
2
)
Carne Casa da caldeira(m
2
)
Carne Seção de subprodutos não comestíveis(m
2
)
Carne Forno Crematório(m
2
)
Carne Sala de higienização de gaiolas(m
2
)
Carne Sala de depósito de gaiolas limpas(m
2
)
Carne Sala de lavagem de utensílios (facas, bandejas, etc) (m
2
)
Carne Sala de esterilização de utensílios(m
2
)
Carne Sala de guarda de utensílios limpos(m
2
)
Carne
Sala de “dripping test” (m
2
)
Carne
Salsicharia (m
2
)
Carne Presuntaria (m
2
)
Carne
Fatiados (m
2
)
Carne
Sala de produção (conservas) (m
2
)
Carne
Sala de incubação (conservas) (m
2
)
Carne Câmara de cura (ton)
Carne Câmara para matéria prima resfriada (ton)
Carne Sala para rebeneficiamento de tripas (m
2
)
Carne
Sala de incubação (conservas) (m
2
)
Carne
Fumeiro (m
2
)
Carne Sala para condimentos (m
2
)
Carne Câmara de massas (ton)
Carne
Salsicharia (m
2
)
Carne Presuntaria (m
2
)
Carne
Vestiários (m
2
)
Carne
Depósito de Venenos (m
2
)
Carne Lavanderia (m
2
)
Carne Depósito de Produtos químicos (m
2
)
Carne
Sanitários (m
2
)
Leite Currais de espera e manejo(m
2
)
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ÁREA INSTALAÇÃO
Leite Dependências de abrigo e arraçoamento(m
2
)
Leite Dependência guarda de material de ordenha (m
2
)
Leite Dependência guarda produtos de limpeza de ordenha (m
2
)
Leite
Ordenha (m
2
)
Leite Dependência para Refrigeração pós ordenha (m
2
)
Leite Dependências Caldeira e anexos (m
2
)
Leite Área para Recepção de Leite(m
2
)
Leite Área de Refrigeração (m2)
Leite
Área de Estocagem (m
2
)
Leite
Área de Expedição (m
2
)
Leite Barreira sanitária (nº pessoas simultaneamente)
Leite Laboratório de análises Físico Químicas(m2)
Leite Laboratório de análises Físico Microbiológicas(m2)
Leite Depósito de insumos e aditivos (m2)
Leite Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m
2
)
Leite
Depósito de sal (m
2
)
Leite Depósito de embalagem Primária (m2)
Leite Depósito de embalagem Secundária (m2)
Leite Depósito de ingredientes (m
2
)
Leite Depósito de Produtos Químicos(m
2
)
Leite
Área de Limpeza de caminhões (m
2
)
Leite
Central CIP (m
2
)
Leite Área de Recepção de insumos e aditivos ( m2)
Leite Área de Recepção de matéria-prima ( m2)
Leite Área de Recepção de ingredientes ( m2)
Leite Área de padronização/desnate leite cru (m2)
Leite Área de pasteurização de leite (m2)
Leite Área de pasteurização/padronização/desnate de leite (m2 )
Leite Área de pasteurização/padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 )
Leite Área de pasteurização/padronização/ clarificação e envase de leite para consumo
direto (m2)
Leite Área de padronização/desnate soro de leite(m2)
Leite
Área de padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 )
Leite Área de envase de leite pasteurizado para consumo direto (m
2
)
Leite Dependências de recepção e sanitização de caixas plásticas (m
2
)
Leite Dependências de recepção e sanitização de latões (m2)
Leite Estocagem de leite em pó ( Kg ou Ton)
Leite Estocagem de derivados de leite em pó (Kg ou Ton)
Leite Área de silos/balões de estocagem de ingredientes/aditivos/insumos ( m2)
Leite Área de silos/balões de estocagem de leite e derivados ( m2)
Leite Dependência de elaboração e envase de leite UHT para consumo direto(m
2
)
Leite Dependência de elaboração de leite UHT para consumo direto(m
2
)
Leite Dependência de envase de leite UHT para consumo direto(m
2
)
Leite Sala de Incubação para Leite UHT (kg ou ton)
Leite Shelf-life (kg ou ton)
Leite Dependência para Fabricação de Farinha Láctea (m2)
Leite Dependência para Fabricação de Ghee (m2)
Leite Dependência para Fabricação de Queijos (m2)
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ÁREA INSTALAÇÃO
Leite Câmara de salga(kg ou ton)
Leite Câmara de Secagem(kg ou ton)
Leite Câmara de Salga e Secagem(kg ou ton)
Leite Dependência para tanques de água gelada (m3)
Leite Dependência para geração de fumaça (m2)
Leite Dependência para defumação(m
3
)
Leite
Área de embalagem primária de queijos (m
2
)
Leite Área de embalagem secundária de queijos (m
2
)
Leite Depósito de caixas plásticas (m2)
Leite Câmara fria de estocagem (kg ou ton)
Leite Câmara de Maturação(Kg ou ton)
Leite Dependência para fatiamento e fracionamento de queijo(m
2
)
Leite Dependência para obtenção de queijo ralado(m
2
)
Leite Dependência para fabricação de ricota(m
2
)
Leite Área de embalagem de ricota(m
2
)
Leite Área de pasteurização de creme de leite (m
2
)
Leite Área de pasteurização/padronização de creme de leite (m
2
)
Leite Área de envase de creme de leite (m
2
)
Leite Dependência para elaboração de bebida láctea não fermentada(m
2
)
Leite Área de pasteurização e envase de bebida láctea não fermentada(m
2
)
Leite Área de pasteurização de bebida láctea não fermentada(m
2
)
Leite Área de envase de bebida láctea não fermentada(m
2
)
Leite Dependência para elaboração de produtos fermentados(líquidos) (m
2
)
Leite Estufa para elaboração de iogurte de consistência firme(m
2
)
Leite Área de envase de produtos fermentados(líquidos)(m
2
)
Leite Área de envase de bebida láctea fermentada(m
2
)
Leite Área para produção de concentrados de leite, soro de leite ou derivados(m2)
Leite Área para evaporação de leite ou soro de leite(m2)
Leite Área para secagem de leite ou soro de leite(m2)
Leite Área para ensaque (leite em pó ou derivados) (m2)
Leite Área de soldagem de sacos de papel (leite em pó) (m
2
)
Leite Barreira sanitária seca (nº pessoas simultaneamente)
Leite Área de fracionamento de leite em pó(m
2
)
Leite Dependência de elaboração de leite condensado (m
2
)
Leite Área de envase de leite condensado (m
2
)
Leite Dependência para elaboração de doce de leite (m
2
)
Leite Área de envase de doce de leite (m
2
)
Leite Área de envase e embalagem de doce de leite (m
2
)
Leite Área de embalagem de doce de leite(m
2
)
Leite Dependência para elaboração de Manteiga (m
2
)
Leite
Área de envase de Manteiga (m
2
)
Leite Área de envase e embalagem de Manteiga (m
2
)
Leite
Área de embalagem de Manteiga (m
2
)
Leite Dependência para elaboração de Produtos Fundidos (m2)
Leite Área de envase de Produtos Fundidos (m2)
Leite Área de envase e embalagem de Produtos Fundidos (m2)
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ÁREA INSTALAÇÃO
Leite Área de embalagem de Produtos Fundidos (m2)
Leite Dependência para elaboração de produtos lácteos diversos(m
2
)
Leite Área de envase e embalagem de produtos lácteos diversos(m
2
)
Leite Área de Misturas lácteas – em pó (m2)
Leite Sala de Comando UHT (m2)
Leite Dependência para elaboração e envase de produtos UHT(m
2
)
Leite Área de envase e embalagem de produtos UHT(m
2
)
Leite Área de Depósito de Insumos Interna (m2)
Leite
Shelf-life(m
2
)
Leite Dependência para toalete(m
2
)
Leite Depósito de produto acabado (m
2
)
Leite
Área de expedição (m
2
)
Leite Secção de embalagem secundária (m
2
)
Leite Secção de embalagem secundária e rotulagem( m
2
)
Leite Depósito de embalagens primárias (m
2
)
Leite Depósito de embalagens secundárias (m
2
)
Leite Depósito de embalagens secundárias e rotulagem (m
2
)
Leite
Depósito de rotulagem (m
2
)
Leite Almoxarifado (m
2
)
Leite Lavanderia (m
2
)
Leite
Refeitório (m
2
)
Leite
Sala do SIF(m
2
)
Leite Barreira sanitária (nº pessoas simultaneamente)
Leite Laboratório Físico-Químico(m
2
)
Leite Laboratório Microbiológico(m
2
)
Leite
Vestiários (m
2
)
Leite
Sanitários (m
2
)
Leite Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m
2
)
Ovo Área de recepção(m3)
Ovo Área de seleção e lavagem de ovos (m
2
)
Ovo
Área de classificação (m
2
)
Ovo Área de ovoscopia(m
2
)
Ovo Área de embalagem primária do produto(m
2
)
Ovo Área de embalagem secundária do produto(m
2
)
Ovo Área de armazenagem do produto (m
2
)
Ovo Lavagem e esterilização de utensílios(m
2
)
Ovo Depósito de utensílios higienizados(m
2
)
Ovo Câmaras de resfriamento(ton)
Ovo Câmaras de congelamento(ton)
Ovo Túneis de congelamento(ton)
Ovo
Sala de quebra de ovos (m
2
)
Ovo
Sala de pasteurização (m
2
)
Ovo Área de depósito de embalagens primárias(m
2
)
Ovo Área de depósito de embalagens secundárias(m
2
)
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-
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ÁREA
INSTALAÇÃO
Ovo
Expedição(m
2
)
Ovo Área de subprodutos não comestíveis (cascas) (m
2
)
Ovo Área de desidratação(m
2
)
Ovo
Antecâmara(m
2
)
Ovo
Laboratório(m
2
)
Ovo
Vestiários (m
2
)
Ovo Lavanderia (m
2
)
Ovo
Refeitório (m
2
)
Ovo Depósito de Produtos químicos (m
2
)
Ovo
Sala do SIF(m
2
)
Ovo Casa da caldeira(m
2
)
Pescado Cais (m2)
Pescado Frota pesqueira
Pescado
Área de recepção (m
2
)
Pescado Seção para lavagem e guarda de caixas plásticas (m
2
)
Pescado Silo de gelo (kg; t)
Pescado Sala para descarte de embalagem (m
2
)
Pescado Câmara para armazenamento de matéria-prima fresca (m
2
)
Pescado Câmara para armazenamento de matéria-prima congelada (m
2
)
Pescado Câmara reversível para armazenamento de matéria-prima fresca ou congelada (m
2
)
Pescado Tanque para depuração (m
3
)
Pescado Tanque para insensibilização (m
3
)
Pescado Sala para descamação (m
2
)
Pescado Sala para processamento de miúdos (moela, coração e fígado) (m
2
)
Pescado
Sala para preparo de CMS (m
2
)
Pescado Salão de processamento (m
2
)
Pescado
Sala para cocção (m
2
)
Pescado Sala para preparo de produtos de valor agregado (m
2
)
Pescado Sala para preparo de produtos salgados e de semi-conservas (m
2
)
Pescado
Depósito de sal (m
2
) (sal utilizado no preparo de curados e na operacionalidade do
salmourador congelador)
Pescado Depósito para ingredientes de uso diário (m
2
)
Pescado Área para secagem (m
2
)
Pescado
Local para defumação (m
2
)
Pescado
Depósito de madeiras não resinosas (m
2
)
Pescado Sala para lavagem e guarda de carrinhos e utensílios (m
2
)
Pescado Local para guarda de material de limpeza (m
2
)
Pescado Sala de embalagem climatizada (m
2
)
Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Congelado (m
2
)
Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Salgado (m
2
)
Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Fresco (m
2
)
Pescado Sala para guarda de embalagens de uso diário (m
2
)
Pescado Antecâmara de expedição para produtos congelados (m
2
)
Pescado Óculo para expedição de produto congelado (m
2
)
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-
SITE:
consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ÁREA INSTALAÇÃO
Pescado Óculo para expedição de produto fresco (m
2
)
Pescado Plataforma de expedição de produto final (m
2
)
Pescado Sala para armazenamento das conchas de moluscos bivalves (m
2
)
Pescado Local para guarda de roupas de frio (m
2
)
Pescado
Local para guarda de agentes tóxicos (m
2
)
Pescado Almoxarifado (m
2
)
Pescado
Sala de máquinas (m
2
)
Pescado Bloqueio sanitário (m²)
Pescado Sanitários e vestiários para os tripulantes das embarcações pesqueiras (m
2
)
Pescado Local para higienização de veículos (m
2
)
Pescado Área de subprodutos não comestíveis (m
2
)
Pescado
Câmara para estocagem de iscas (m
2
)
Pescado
Casa da caldeira (m
2
)
Pescado Laboratório para análises de rotina (m
2
)
Pescado
Vestiários (m
2
)
Pescado
Sanitários (m
2
)
Pescado
Sala do SIF(m
2
)
Pescado Lavanderia (m2)
Produtos de Abelhas Área de Recepção(m
2
)
Produtos de Abelhas Área de Recepção de melgueiras(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de melgueiras (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sala de extração (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sala de extração e envase (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sala de envase (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de limpeza e classificação(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de embalagens e rotulagem (m
2
)
Produtos de Abelhas
Depósito de produtos (m
2
)
Produtos de Abelhas
Expedição(m
2
)
Produtos de Abelhas Barreira sanitária (m²)
Produtos de Abelhas
Vestiários (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sanitários (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de melgueiras (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (mel) (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (pólen) (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (própolis) (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (geleia real) (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (cera de abelhas)(m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (Apitoxina) (m
2
)
Produtos de Abelhas Recepção de produtos das abelhas(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de melgueiras (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (mel) (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (pólen) (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (própolis) (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (geleia real) (m
2
)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ÁREA INSTALAÇÃO
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (cera de abelhas) (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (apitoxina) (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito climatizado (matéria-prima) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de descristalização(m
2
)
Produtos de Abelhas
Estufa(m
2
)
Produtos de Abelhas Câmara fria de estocagem(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de limpeza e seleção(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento de melgueiras (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sala de beneficiamento (mel) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (pólen) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (própolis) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (geleia real) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (cera de abelhas) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (apitoxina) (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de elaboração de derivados de produtos das abelhas(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de produção de sache(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de lavagem e secagem de sache(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de envase(m
2
)
Produtos de Abelhas Seção de rotulagem e embalagem secundária(m
2
)
Produtos de Abelhas Área de embalagem secundária(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de embalagem primária(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de embalagem secundária(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de produtos acabados (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de produto acabado climatizado (m
2
)
Produtos de Abelhas Área de lavagem de tambores e baldes(m
2
)
Produtos de Abelhas Seção de higienização de embalagens primárias(m
2
)
Produtos de Abelhas Seção de expedição(m
2
)
Produtos de Abelhas
Vestiários (m
2
)
Produtos de Abelhas Sala de lavagem de utensílios(m
2
)
Produtos de Abelhas
Sanitários (m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m
2
)
Produtos de Abelhas
Almoxarifado(m
2
)
Produtos de Abelhas Depósito de ingredientes(m
2
)
Produtos de Abelhas Lavanderia (m
2
)
Produtos de Abelhas
Sala do SIF(m
2
)
Produtos de Abelhas Sala do compressor (m
2
)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
A
NEXO II
Modelos de Requerimentos
Modelo 1
REQUERIMENTO
(Local, data)
Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
(NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) ,
representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL
DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se
localizará/localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas
coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), vem muito
respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa,
conforme previsto na Instrução Normativa – IN n° 04/2024/CIDESVRC/SIM,
visando o registro do mesmo nesse órgão.
Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no
Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
aprovado pela Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, de 31 de
outubro de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a ser
determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão concretizarse após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente.
Atenciosamente,
__________________________
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Modelo: 2
REQUERIMENTO
(Local, data)
Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
(NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) ,
representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL
DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se
localizará/localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas
coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), vem muito
respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa,
conforme previsto na Instrução Normativa – IN n°04/2024/CIDESVRC/SIM,
visando o registro do mesmo nesse Órgão como estabelecimento agroindustrial
de pequeno porte.
Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no
Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
aprovado pela Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, de 31 de
outubro de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a
ser determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão
concretizar-se após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Modelo: 3
REQUERIMENTO
(Para Aprovação Prévia do Projeto de Reforma/Ampliação)
(Local, data)
Senhor(a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
(NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) ,
representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL
DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que
se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas
coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado
sob SIM nº xxx vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da
documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN
n°04/2024/CIDESVRC/SIM, visando a Aprovação Prévia do Projeto de
Reforma/Ampliação mesmo nesse órgão.
O objeto da reforma/ampliação é DESCRIÇÃO DA OBRA A SER REALIZADA
(Informar sobre as alterações realizadas nas instalações e equipamentos que
implique aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de
matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários)
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Modelo: 4
REQUERIMENTO
(Para atualização da documentação depositada devido à realização de reforma
e ampliação)
(Local, data)
Senhor(a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
(NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) ,
representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL
DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se
localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas
coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado
sob SIM nº xxx, vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a atualização da
documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN
n°04/2024/CIDESVRC/SIM, devido à realização de reforma e/ou ampliação.
O objeto da reforma/ampliação é DESCRIÇÃO DA OBRA A SER REALIZADA
(informar sobre as alterações realizadas nas instalações e equipamentos)
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Modelo: 5
REQUERIMENTO
(CANCELAMENTO A PEDIDO - SIM)
(Local, data)
Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
Eu, NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL ,
representando legalmente o estabelecimento denominado NOME OU RAZÃO
SOCIAL DO ESTABELECIMENTO, CNPJ OU CPF DO
ESTABELECIMENTO , que se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO
(INCLUINDO O CEP), coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude:
(G/M/S), classificado como INFORMAR A (s) CLASSIFICAÇÃO (s), registrado
sob SIM nº XXXX, venho através deste solicitar o cancelamento do registro do
SIM nº XXX.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
-
SITE:
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Modelo: 6
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
(Local, data)
Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá,
(NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o
estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO
ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se
localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas
coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado
sob SIM nº XXX vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da
documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN
n°04/2024/CIDESVRC/SIM, visando as seguintes alterações: (DEIXAR O QUE
FOR APLICÁVEL)
Transferência de titularidade de XXX (nome da razão social anterior)
e XXX (nº do CNPJ ANTERIOR) para XXX (nome da nova razão social)
e XXX (nº do novo CNPJ);
Alteração de XXX (nome da razão social) para XXX (nome da nova
razão social);
Alteração de XXX (nº do CNPJ) para XXX (nº do novo CNPJ);
Alteração de XXX (endereço antigo) para XXX (novo endereço);
Alteração de XXX (dados de contato antigos) para XXX (novos dados
de contato);
Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no Regulamento
de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado
pela Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro
de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a ser
determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão concretizarse após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato
e E-MAIL.