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Resolução Administrativa nº 16/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 16.2024.CIDESVRC 04.11.2024 assinada

Resoluções Administrativas · 2024

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Document Summary

A Resolução nº 16/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) aprova a Instrução Normativa 04/2024, que define as regras para registrar um estabelecimento de produtos de origem animal (como abatedouros, queijarias, laticínios, entrepostos de mel, pescado e ovos) no Serviço de Inspeção Municipal feito via consórcio. A norma explica quais documentos o responsável precisa entregar (requerimento, memorial técnico sanitário, plantas ou croqui, CNPJ ou documento de identidade), como é feita a vistoria e a emissão do título de registro, que autoriza o funcionamento. Também trata de reformas e ampliações, aumento de produção ou de turnos de abate, transferência de registro em caso de venda ou aluguel, alterações cadastrais, paralisação e reinício das atividades, além dos casos de cancelamento e cassação do registro. Os pedidos são analisados em até 5 dias úteis e, se faltar documento, o interessado tem 20 dias para corrigir; os modelos de formulários estão no site do Cons

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E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 16/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04/2024/CIDESVRC/SIM APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº04/2024/CIDESVRC/SIM, QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO, DE RELACIONAMENTO, DE REFORMA E AMPLIAÇÃO, DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E DE CANCELAMENTO DE REGISTRO OU DE RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO, INCLUÍDOS OS ESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS DE PEQUENO PORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, no uso das atribuições; RESOLVE APROVAR e estabelecer a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: TÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Esta norma tem o objetivo de: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. I. Aprovar os procedimentos de registro, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte; seguindo o disposto na Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024. TÍTULO II DA BASE LEGAL Art. 2º. Atender aos seguintes dispositivos legais: a) Decreto Federal nº 9.013, de 29 de Março de 2017 alterado pelo Decreto Federal nº 10.468, de 18 de agosto de 2020 (Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal). b) Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2020, que dispõe sobre o regulamento de inspeção industrial, higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC. c) Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024 (Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-Poa)). d) Portaria MAPA nº 393, de 09 de setembro de 2021 (Aprova os procedimentos de registros), de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. TÍTULO III PROCEDIMENTOS Art. 3º. A solicitação de registro deve ser efetuada pelo responsável legal do estabelecimento mediante inserção de todas as informações obrigatórias previstas no modelo do requerimento de registro, bem como do preenchimento E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. do Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) e do depósito da seguinte documentação: I. Plantas baixas das edificações contendo: a) Planta baixa de cada pavimento com os detalhes dos equipamentos; b) Planta de situação; c) Planta hidrossanitária; d) Plantas de cortes longitudinal e transversal; e e) Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores; II. documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar; e III. inscrição estadual, contrato social ou firma individual e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de solicitação por pessoa jurídica; ou IV. documento oficial de identificação, para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física; §1º As plantas devem representar fidedignamente as instalações e a estrutura do estabelecimento e conterem: I. os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas; e II. legendas e identificação das áreas e dos equipamentos. §2º A exigência prevista no inciso I do caput não se aplica às dependências sociais e administrativas do estabelecimento, caso existam, excetuando-se: I. vestiários e sanitários utilizados pelos funcionários que atuam nas áreas de manipulação ou armazenamento de produtos; e II. sede da inspeção municipal, quando aplicável. §3º Para estabelecimentos que se enquadrem como agroindústrias de pequeno porte, a documentação prevista no inciso I do caput poderá ser substituída por croqui das instalações, na escala de 1:100, que pode ser elaborado por profissionais habilitados de órgãos governamentais ou privados. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. §4º Quando necessário, poderão ser exigidas informações ou documentações adicionais para subsidiar a análise da solicitação de registro. Art. 4º. O registro será concedido, via Consórcio, pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio após análise e aprovação das informações e da documentação de exigência previstas no artigo 3º e realização de vistoria in loco do estabelecimento edificado, para os estabelecimentos classificados como: I. abatedouro frigorífico; II. unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos; III. abatedouro frigorífico de pescado; IV. unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; V. unidade de beneficiamento de ovos e derivados; VI. granja avícola; VII. unidade de beneficiamento de leite e derivados; VIII. granja leiteira; IX. queijaria; X. posto de refrigeração; XI. unidade de beneficiamento de produtos de abelhas e, XII. entreposto de produtos de origem animal. Parágrafo único – Os estabelecimentos enquadrados nas classificações gerais de carnes e derivados, pescado e derivados, ovos e derivados, leite e derivados e produtos de abelhas e derivados que realizam atividade de armazenagem de produtos de origem animal de outras áreas de classificação, devem informar esta condição em seu processo de registro, e receberão a classificação geral adicional de armazenagem. Art. 5º. Após a aprovação do projeto e da conclusão das obras, o responsável legal solicitará, via ofício, a realização de vistoria para emissão do laudo de inspeção. Art. 6º. O laudo de inspeção deve conter o parecer conclusivo indicando se o estabelecimento foi edificado conforme o projeto aprovado, contemplando a E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. avaliação das dependências industriais, dos equipamentos, do fluxograma, da água de abastecimento e do escoamento de águas residuais. §1º o laudo de inspeção será elaborado por Médico Veterinário, do Serviço de Inspeção Municipal, vinculado ao Consórcio. §2º para elaboração do laudo de inspeção podem ser solicitadas as plantas físicas do estabelecimento. Art. 7º. Atendidas às exigências e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio emitirá o título de registro, que poderá ter formato digital, no qual constará: I. o número do registro; II. o nome empresarial; III. a classificação do estabelecimento; e IV. a localização do estabelecimento. Parágrafo único – O número de registro do estabelecimento é único e identifica a unidade fabril no território do Município onde está localizado o estabelecimento e no território do Consórcio. Art. 8º. O título de registro é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos. Parágrafo único – Tratando-se de estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente, além do título de registro, o início das atividades industriais está condicionado à designação de equipe do serviço de inspeção municipal pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio. Art. 9º. Os estabelecimentos atenderão às exigências ou pendências estabelecidas quando da concessão do título de registro antes do início de suas atividades industriais. Art. 10º. A emissão do título de registro não isenta o estabelecimento de realizar o registro de seus produtos, previamente ao início da produção, quando necessário. TÍTULO IV DA REFORMA E AMPLIAÇAO E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Art. 11. A ampliação, a remodelação ou a construção nas dependências e nas instalações dos estabelecimentos registrados, que implique aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários poderão ser realizadas, somente, após: I. aprovação prévia do projeto; II. atualização da documentação depositada. Art. 12. As solicitações de ampliação, remodelação ou construção serão apresentadas contendo: I. os elementos informativos e documentais previstos no caput do artigo 3; II. descrição das obras a serem realizadas. §1º As plantas devem apresentar a seguinte conversão de cores: I. cor preta, para as partes a serem conservadas; II. cor vermelha, para as partes a serem construídas; III. cor amarela, para as partes a serem demolidas. §2º A planta de fluxos deve representar graficamente as instalações e os equipamentos, definitivos em cor única, preferencialmente preta. §3º No caso de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, a documentação de que trata o §1º observará o disposto no §3º do artigo 3º. Art. 13. Nos casos tratados no inciso I do artigo 11, após a conclusão das obras, o estabelecimento solicitará, via ofício, a realização de vistoria para avaliação da execução do projeto aprovado. §1º Após a emissão do laudo de inspeção que conclua pela conformidade da execução da obra e aprovação final pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, ficará autorizado o uso das novas instalações. §2º Nos casos em que a ampliação, a remodelação ou a construção implique a inclusão ou alteração de classificação do estabelecimento, a inclusão de novas espécies de abate, ou alteração da capacidade de produção do estabelecimento, a atualização cadastral será realizada após a aprovação final da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio. Art. 14. É dispensada a aprovação prévia do projeto para ampliação, E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. remodelação ou construção de instalações que não implique a alteração da capacidade de produção, do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários. Art. 15. As solicitações de aumento da velocidade ou volume de produção, que não requeiram a realização de obras, apenas serão autorizadas após a aprovação pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, sendo dispensada a emissão de laudo de inspeção. Art. 16. As solicitações de aumento do número de turnos de abate nos estabelecimentos sujeitos ao regime de inspeção em caráter permanente devem ser apresentadas com antecedência mínima de dois meses da data pretendida para início do novo turno. §1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos em que não sejam necessárias realizações de obras de ampliação, remodelação ou construção para comportar o aumento do volume de produção. §2º As solicitações de aumento do número de dias de abate por semana, sem inclusão de novo turno de produção, devem ser apresentadas com antecedência mínima de um mês. §3º Nos casos em que, para fins de aprovação da solicitação prevista no parágrafo anterior, for necessária a remoção ou a contratação de Médico Veterinário Oficial do Serviço, de que trata o artigo 4º da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, para realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem dos animais, e de auxiliares de linha de inspeção em número que atenda o volume de produção e o que preconiza a legislação, que se trata no inciso §1º do caput do artigo 6º e do item II do caput do artigo 51 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. §4º Respeitados os prazos máximos de dois meses, para os casos tratados no caput, ou de um mês, para os casos tratados no §2º, não serão autorizados os aumentos do número de turnos ou dias de produção, conforme o caso, quando não houver disponibilidade de pessoal de que trata o §3º para realização das atividades de inspeção ante mortem e posto mortem dos animais. §5º Os prazos máximos previstos no parágrafo anterior poderão ser reduzidos e a solicitação autorizada quando houver disponibilidade de pessoal de que trata o §3º suficiente para compor a equipe de inspeção. §6º Exauridos os prazos máximos previstos no §4º, as solicitações de aumento do número de turnos ou dias de abate serão deferidas, independentemente de prévia aprovação, desde que atendidos os requisitos técnicos e sanitários. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. TÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CADASTRAL CAPITULO I Da Transferência Art. 17 - Nenhum estabelecimento de produtos de origem animal pode ser alienado, alugado ou arrendado, sem que, concomitantemente, seja feita a transferência do registro junto à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, observado o disposto no artigo 33 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. Art. 18 - A solicitação de transferência do registro será realizada mediante: I. atualização das informações cadastrais depositadas; II. atualização da documentação prevista nos incisos I a IV do art. 3º e. III. apresentação de documentação comprobatória da aquisição, locação ou arrendamento. Parágrafo único – A transferência será efetivada após a análise e aprovação da documentação prevista no caput para os estabelecimentos de produtos de origem animal, listados no art. 4º. Art. 19 - Transferido o registro, é mantida a numeração de controle do estabelecimento prevista o §1º do art. 7º. CAPITULO II DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art. 20 - A alteração cadastral dos estabelecimentos registrados será solicitada, via ofício, nas seguintes situações: I. alteração do número do CNPJ de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo empresarial; II. alteração de razão social de pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial; III. alteração de endereço, inclusive CEP, sem mudança de localização do estabelecimento; e IV. alteração dos dados de contato do estabelecimento. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. §1º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, o solicitante deverá atualizar as informações pertinentes de a documentação prevista no inciso III do caput do art. 3º. §2º - As alterações cadastrais previstas no parágrafo anterior serão efetivadas após análise das informações e documentação no §1º, para os estabelecimentos de produtos de origem animal, listados no art. 4º. §3º - Nos casos tratados no inciso III, deve ser anexada à solicitação documentação comprobatória da alteração do endereço ou do CEP. §4º - A alteração prevista no inciso IV será realizada mediante atualização dos dados via Ofício; §5º - As alterações cadastrais previstas nos incisos III e IV do caput serão efetivadas após análise e emissão de parecer via Ofício. TÍTULO VI DA PARALISAÇÃO E DO REINÍCIO DAS ATIVIDADES Art. 21 - Os estabelecimentos registrados devem informar, via ofício à Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, a paralisação ou o reinício, parcial ou total, de suas atividades industriais. Art. 22 - O reinício do funcionamento dos estabelecimentos que paralisarem totalmente suas atividades por período superior a seis meses, somente será autorizado, após a inspeção prévia de suas dependências, instalações e equipamentos, observada a sazonalidade das atividades industriais. TÍTULO VII DO CANCELAMENTO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO Art. 23 - O cancelamento do registro do estabelecimento pode ocorrer nas seguintes situações: I. a pedido do responsável legal, mediante solicitação via ofício; II. por interrupção voluntária do funcionamento pelo período de um ano; III. em caso de constatação, pelo serviço oficial, do encerramento das atividades do estabelecimento; e IV. por interdição total do estabelecimento pelo período de um ano. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. §1º Para os fins do disposto no inciso II do caput, considera-se interrupção voluntária de funcionamento quando o estabelecimento deixar de realizar as atividades de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenamento, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou expedição, com finalidade industrial ou comercial, da carne e seus derivados, do pescado e seus derivados, dos ovos e seus derivados, do leite e seus derivados ou dos produtos de abelhas e seus derivados, conforme classificação do estabelecimento, observada a sazonalidade das atividades industriais. §2º Para o cancelamento do registro nos casos tratados no inciso II do caput serão observados os seguintes procedimentos: I. o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da jurisdição do estabelecimento juntamente com a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá notificará o estabelecimento da intenção do cancelamento do registro, concedendo prazo de dez dias para manifestação quando ao retorno provável de suas atividades; II. não será dado prosseguimento ao processo de cancelamento do registro quando, dentro do prazo previsto no inciso anterior, o estabelecimento manifestar interesse em manter seu registro ativo e reiniciar suas atividades no prazo máximo de três meses, contado de sua manifestação; III. será dado prosseguimento ao processo de cancelamento do registro, dispensada nova notificação de intenção de cancelamento, quando o estabelecimento: a) Não se manifestar frente à notificação de intenção de cancelamento no prazo indicado no inciso I deste parágrafo; b) Não apresentar previsão de retorno de suas atividades; c) Quando a previsão de retorno de atividades ultrapassar o prazo máximo previsto no inciso II deste parágrafo; ou d) Quando o estabelecimento informar o interesse em reiniciar suas atividades no prazo previsto no inciso II deste parágrafo, mas não as reiniciar. IV. nos casos tratados no inciso anterior, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da jurisdição do estabelecimento concomitantemente com a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá processo E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. com a documentação comprobatória. §3º O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as situações de retorno esporádico ou eventual de atividades, ainda que parciais, ou operações de natureza comercial esporádicas ou eventuais, sem o retorno de atividades produtivas, que possam configurar medidas protelatórias ao cancelamento do registro previsto no inciso II do caput e, caso caracterizada a medida protelatória, prosseguirá com o rito de cancelamento de registro previsto no parágrafo anterior. §4º Nos casos tratados no inciso III do caput, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da jurisdição municipal do estabelecimento e a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá processo com a documentação que comprove o encerramento das atividades do estabelecimento. §5º Para o cancelamento previsto no inciso IV do caput, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da jurisdição municipal do estabelecimento e a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá instruirá processo que comprove que a sanção não foi levantada no período de doze meses. Art. 24 - O registro pode ser cassado nas seguintes situações: I. quando o estabelecimento adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar a documentação necessária para a transferência do registro, nos termos do §4º do art. 33 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC; ou II. como sanção administrativa ao término de processo regular de apuração, nos casos previstos no artigo 577-A da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. §1º Na situação tratada no inciso I do caput, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal notificará previamente o alienante, locador ou arrendante, no prazo de dez dias, quanto ao interesse em manter o registro ou o relacionamento do estabelecimento sob sua responsabilidade. §2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos: I. não será cassado o registro quando o alienante, locador ou arrendante manifestar interesse em manter estabelecimento sob sua responsabilidade; ou E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. II. será dado prosseguimento à cassação do registro dispensada nova notificação quando o alienante, locador ou arrendante: a) Não se manifestar no prazo indicado no §1º; ou b) Não manifestar interesse em manter o registro do estabelecimento sob sua responsabilidade. Art. 25. O cancelamento do registro do estabelecimento será realizado pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, mediante emissão de termo de cancelamento de registro. Art. 26. Cancelado o registro do estabelecimento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao S.I.M., além de documentos, lacres e carimbos oficiais. Art. 27. O cancelamento de registro será comunicado oficialmente às autoridades competentes do Estado e/ou do Município e, quando for o caso, à autoridade federal, pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. Art. 28. Para o retorno das atividades do estabelecimento elaborador de produtos de origem animal que teve seu registro cancelado, devem ser cumpridas as exigências previstas nesta Instrução Normativa para o registro de novo estabelecimento. Art. 29. O cancelamento do registro não prejudica a aplicação das ações fiscais e sanções administrativas cabíveis decorrentes da infração à legislação. TÍTULO VII AUDITORIA Art. 30 - A Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá realizará as auditorias de registro de estabelecimentos, com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação, a conformidade dos documentos e as informações fornecidas pelo estabelecimento. Art. 31 - Quando forem constatadas inconformidades relativas ao registro do estabelecimento, a Coordenação notificará o estabelecimento, especificando as inconformidades e definindo prazos e providências necessárias para correção. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Parágrafo único – O descumprimento das providências determinadas pela Coordenação do S.I.M. via Consórcio ensejará a aplicação das ações fiscais e administrativas pertinentes. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 - A primeira fiscalização do estabelecimento será realizada em período não superior a quinze dias, contados da concessão do registro ou do início das atividades. §1º - As solicitações de registro, de reforma e ampliação e de alteração cadastral serão instruídas mediante apresentação da documentação prevista nos artigos 3º, 12, 18 ou 20, conforme o caso, adicionadas de requerimento e das informações técnicas do estabelecimento em memorial técnico sanitário do estabelecimento, conforme modelos anexos a esta instrução e disponibilizados pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá no sítio eletrônico do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. §2º As solicitações de que trata o caput serão avaliadas quanto à presença da documentação de exigência prevista no §1º do artigo 32, dispensada a análise técnica de seu conteúdo, cuja responsabilidade será exclusiva do estabelecimento solicitante. §3º As solicitações previstas neste artigo serão avaliadas de forma conclusiva no prazo máximo de cinco dias úteis,contados do recebimento da solicitação na Coordenação do S.I.M. via Consórcio, podendo ser: I. deferidas, caso o solicitante apresente toda a documentação de exigência; ou II. indeferidas, na ausência, parcial ou total, da documentação obrigatória. §4º No caso tratado no inciso I do parágrafo anterior, será emitido o título de registro, o qual será encaminhado ao solicitante pelo endereço de e-mail informado em sua petição, e encaminhado o processo para ciência do Serviço de Inspeção Municipal do município onde o estabelecimento está situado. §5º No caso tratado no inciso II do §3º, será informado ao solicitante a razão do indeferimento do pedido, mediante envio de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail constante na solicitação e, concedido prazo de vinte dias para complementações ou ajustes e, ao fim deste, não atendidas as exigências, E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. será indeferida e arquivada a solicitação. §6º Os procedimentos previstos neste artigo aplicam-se igualmente, às solicitações pendentes de análise que tenham sido protocoladas anteriormente ao início da vigência desta Instrução Normativa. Art. 33. Constam nesta Instrução anexos a serem utilizados como modelos de documentos citados nesta norma. Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2024 Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDESVRC/SIM Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis em: SIM – Serviço de Inspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO ANEXO I MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIEMENTO - MTSE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 01 MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE I - DADOS GERAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 1. 1 Nome ou Razão Social: 1.2. Nome Fantasia: 1.3. CNPJ ou CPF: 1.4. N° de SIM: 1.5 Tipo de vínculo com o imóvel: 1.6 Estabelecimento agroindustrial de pequeno porte? 1.7 DATA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES (dia/mês/ano) 1.8. CONTATO (telefone e endereço para correspondência): 1.9 E-MAIL (para a comunicação com o interessado é fundamental a declaração de e-mail válido e atualizado): 2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 2.1. Georreferenciamento 2.1.1 Latitude: 2.1.2 Longitude: (G/M/S): Sul Oeste 2.2. Logradouro: 2.3 Bairro: 2.4 CEP: 2.5 Município: 2.6. UF: 3. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 3.1 Área(s): (Carne, Pescado, Ovos, Leite, Produtos de Abelhas, Armazenagem) 3.2. Classificação(ões) do estabelecimento: (Opções de acordo com os artigos n° 20 a 24 do Decreto n° 9.013/2017(RIISPOA) ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 02 MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE I-DADOS GERAIS 4. LISTA DE ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO: 4.1 Classificação do estabelecimento 4.2 LISTA DE ATIVIDADES (CONSULTAR TABELA DISPONÍVEL SITE CONSÓRCIO) ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento ( Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 03 MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO - MTSE I - DADOS GERAIS 5. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 5.1 ABATE 5.1.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia 5.1.2 Número de dias da semana com produção 5.1.3 Grupo de espécie que pretende abater 5.1.4 Capacidade MÁXIMA de abate: 5.1.5 Unidade de medida 5.2 PROCESSAMENTO (LEITE, OVOS, PRODUTOS DE ABELHAS) 5.2.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia 5.2.2 Número de dias da semana com produção 5.2.3 Matéria-prima que pretende processar (conforme manual): 5.2.4 Capacidade (conforme manual): 5.2.5 Unidade de medida 5.3 PROCESSAMENTO (CARNE, PESCADO) 5.3.1 Número de horas por dia e número de turnos de produção por dia 5.3.2 Número de dias da semana com produção 5.3.3 Produto que pretende processar: 5.3.4 Capacidade: 5.3.5 Unidade de medida 5.4 ARMAZENAGEM 5.4.1 Forma de conservação de produtos de origem animal: 5.4.2 Capacidade MÁXIMA de Armazenagem 5.4.3 Unidade de medida ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento ( Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 04 II-DETALHES DO TERRENO, PROJETO E ÁGUA DE ABASTECIMENTO 6. DETALHES DO TERRENO 6.1. Área total do terreno: m 2 6.2. Área construída: m 2 6.3. Área útil: m 2 6.4 O estabelecimento já está construído? 6.5. Delimitação do perímetro industrial: 6.6. Fontes de mau cheiro: 7. TIPO DE PAVIMENTAÇÃO (área de trânsito de veículos e de pessoas) 8. ÁGUA DE ABASTECIMENTO 8.1 SISTEMA DE TRATAMENTO (quando aplicável) 8.2 Fonte produtora: (poço/rede pública/água de superfície) 8.3 Vazão (m³/hora) 8.4 Capacidade do reservatório (m³) ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 05 III- INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS 9-INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS (consultar tabela) 9.1 Instalações industriais (consultar tabela) 9.2 Capacidade 9.3 Unidade Medida 9.4 Temperatura da Instalação (°C) 9.5 Pé- direito (m) 9.6 O material do piso, paredes, portas e janelas atendem ao incisos IX, XII e XV do artigo 39 da resol administrativa nº 29/2020 e normas complementares? 9.7 Material do Forro (Inserir mais linhas se necessário) ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 06 IV-MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 10 -LISTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 10.1. Máquina ou Equipamento 10.2 Quantidade 10.3 Capacidade 10.4 Unidade Medida (Inserir mais linhas se necessário) ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 07 V-MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS 11 -MATÉRIAS-PRIMAS 11.1. Tipos de matérias-primas 11.2 Quantidade máxima recebida 11.3. Unidade 11.4 Meios de transporte 11.5. Procedência (Inserir mais linhas se necessário) 12 -PRODUTOS QUE PRETENDE FABRICAR (Conforme Nomenclatura padronizada em legislação) 12.1. Área: 12.2. Categoria 12.3. Produto padronizado 12.4. Forma de Conservação 12.5. Finalidade 12.6. Quantidade diária 12.7. Unidade 13 -PRODUTOS QUE PRETENDE ARMAZENAR / ENTREPOSTAR 13.1. Área: 13.2. Forma de Conservação 13.3. Finalidade 13.4. Quantidade 13.5. Unidade ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Data e Local: Data e Local: SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ-MT Fl 08 VI- OUTRAS INFORMAÇÕES 14. PROCESSO DE PRODUÇÃO 15. PROCESSO DE ARMAZENAGEM / ENTREPOSTAGEM 16. DESCRIÇÃO DA SEDE DA INSPEÇÃO MUNICIPAL 17. BARREIRAS FÍSICAS CONTRA PRAGAS E VETORES 18. LABORATÓRIO 18.1 Laboratório próprio ou terceirizado 18.2 Realiza as análises obrigatórias previstas na legislação vigente? 19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (ex: Informações sobre lavanderia- própria ou terceirizada). ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS Responsável Legal da empresa/estabelecimento Responsável Técnico do estabelecimento (Assinatura e identificação - CPF) (Assinatura e identificação - Registro Conselho ) Data e Local: Data e Local: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. LISTA DE ATIVIDADES ÁREA INSTALAÇÃO Armazenagem Câmara de produtos resfriados (kg ou toneladas) Armazenagem Câmara de produtos congelados (kg ou toneladas) Armazenagem Câmara de produtos em temperatura (kg ou toneladas) Armazenagem Antecâmara (m²) Armazenagem Barreira sanitária (m²) Carne Pocilga de sequestro (m 2 ) Carne Sala de necropsia (m 2 ) Carne Matadouro sanitário (m 2 ) Carne Pocilga (m 2 ) Carne lavanderia (m2) Carne Seção de miúdos (m 2 ) Carne Triparia (m 2 ) Carne Seção de cabeça (m 2 ) Carne Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) Carne Seção de pés, rabos e orelhas (m 2 ) Carne Seção de subprodutos (m 2 ) Carne Sala de desossa (m 2 ) Carne Sala para higienização de carros e bandejas (m 2 ) Carne Ante câmara (m 2 ) Carne Câmara de pré resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) Carne Câmara de resfriamento de carcaças (metragem de trilho) (m) Carne Túnel de congelamento (ton) Carne Câmara de resfriamento de carcaças (sequestro) (metragem de trilho) (m) Carne Câmara de salga (m 2 ) Carne Túnel de congelamento (ton) Carne Câmara de estocagem de congelados (ton) Carne Câmara de estocagem de resfriados (ton) Carne Câmara de espera de carcaças (desossa) (metragem de trilho) (m) Carne Sala de embalagem primária (m 2 ) Carne Sala de embalagem secundária (m 2 ) Carne Câmara de expedição de carcaças (metragem de trilho) (m) Carne Câmara para descongelamento de carnes (ton) Carne Câmara de estocagem de congelados (sequestro) (ton) Carne Câmara de estocagem de resfriados (sequestro) (ton) Carne Sala de banha (m 2 ) Carne Varais de secagem (Charque) (m 2 ) Carne Sala de salga (Charque) (m 2 ) Carne Descanso/espera das aves(m 2 ) Carne Recepção das aves(m 2 ) Carne Sala de necropsia(m 2 ) Carne Insensibilização e Sangria(m 2 ) Carne Escaldagem e Depenagem(m 2 ) Carne Evisceração(m 2 ) Carne Sala de miúdos (moela, coração e fígado) e embalagem primária(m 2 ) Carne Sala de pés e embalagem primária(m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Carne Sala de Pré-resfriamento(m 2 ) Carne Nórea de gotejamento (m) Carne Classificação e embalagem primária de carcaças(m 2 ) Carne Seção de cortes e embalagem primária(m 2 ) Carne Sala de temperados(m 2 ) Carne Sala de CMS(m 2 ) Carne Sala de carimbagem de embalagem primária (m 2 ) Carne Depósito de embalagem primária(m 2 ) Carne Depósito de embalagem secundária(m 2 ) Carne Antecâmaras(m 2 ) Carne Área de embalagem secundária(m 2 ) Carne Câmaras de resfriamento (ton) Carne Câmaras de congelamento(ton) Carne Túneis de congelamento(ton) Carne Seção de expedição(m 2 ) Carne Sala/câmara de produção de gelo(ton) Carne Sala do SIF(m 2 ) Carne Casa da caldeira(m 2 ) Carne Seção de subprodutos não comestíveis(m 2 ) Carne Forno Crematório(m 2 ) Carne Sala de higienização de gaiolas(m 2 ) Carne Sala de depósito de gaiolas limpas(m 2 ) Carne Sala de lavagem de utensílios (facas, bandejas, etc) (m 2 ) Carne Sala de esterilização de utensílios(m 2 ) Carne Sala de guarda de utensílios limpos(m 2 ) Carne Sala de “dripping test” (m 2 ) Carne Salsicharia (m 2 ) Carne Presuntaria (m 2 ) Carne Fatiados (m 2 ) Carne Sala de produção (conservas) (m 2 ) Carne Sala de incubação (conservas) (m 2 ) Carne Câmara de cura (ton) Carne Câmara para matéria prima resfriada (ton) Carne Sala para rebeneficiamento de tripas (m 2 ) Carne Sala de incubação (conservas) (m 2 ) Carne Fumeiro (m 2 ) Carne Sala para condimentos (m 2 ) Carne Câmara de massas (ton) Carne Salsicharia (m 2 ) Carne Presuntaria (m 2 ) Carne Vestiários (m 2 ) Carne Depósito de Venenos (m 2 ) Carne Lavanderia (m 2 ) Carne Depósito de Produtos químicos (m 2 ) Carne Sanitários (m 2 ) Leite Currais de espera e manejo(m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Leite Dependências de abrigo e arraçoamento(m 2 ) Leite Dependência guarda de material de ordenha (m 2 ) Leite Dependência guarda produtos de limpeza de ordenha (m 2 ) Leite Ordenha (m 2 ) Leite Dependência para Refrigeração pós ordenha (m 2 ) Leite Dependências Caldeira e anexos (m 2 ) Leite Área para Recepção de Leite(m 2 ) Leite Área de Refrigeração (m2) Leite Área de Estocagem (m 2 ) Leite Área de Expedição (m 2 ) Leite Barreira sanitária (nº pessoas simultaneamente) Leite Laboratório de análises Físico Químicas(m2) Leite Laboratório de análises Físico Microbiológicas(m2) Leite Depósito de insumos e aditivos (m2) Leite Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m 2 ) Leite Depósito de sal (m 2 ) Leite Depósito de embalagem Primária (m2) Leite Depósito de embalagem Secundária (m2) Leite Depósito de ingredientes (m 2 ) Leite Depósito de Produtos Químicos(m 2 ) Leite Área de Limpeza de caminhões (m 2 ) Leite Central CIP (m 2 ) Leite Área de Recepção de insumos e aditivos ( m2) Leite Área de Recepção de matéria-prima ( m2) Leite Área de Recepção de ingredientes ( m2) Leite Área de padronização/desnate leite cru (m2) Leite Área de pasteurização de leite (m2) Leite Área de pasteurização/padronização/desnate de leite (m2 ) Leite Área de pasteurização/padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 ) Leite Área de pasteurização/padronização/ clarificação e envase de leite para consumo direto (m2) Leite Área de padronização/desnate soro de leite(m2) Leite Área de padronização/clarificação de leite para consumo direto (m2 ) Leite Área de envase de leite pasteurizado para consumo direto (m 2 ) Leite Dependências de recepção e sanitização de caixas plásticas (m 2 ) Leite Dependências de recepção e sanitização de latões (m2) Leite Estocagem de leite em pó ( Kg ou Ton) Leite Estocagem de derivados de leite em pó (Kg ou Ton) Leite Área de silos/balões de estocagem de ingredientes/aditivos/insumos ( m2) Leite Área de silos/balões de estocagem de leite e derivados ( m2) Leite Dependência de elaboração e envase de leite UHT para consumo direto(m 2 ) Leite Dependência de elaboração de leite UHT para consumo direto(m 2 ) Leite Dependência de envase de leite UHT para consumo direto(m 2 ) Leite Sala de Incubação para Leite UHT (kg ou ton) Leite Shelf-life (kg ou ton) Leite Dependência para Fabricação de Farinha Láctea (m2) Leite Dependência para Fabricação de Ghee (m2) Leite Dependência para Fabricação de Queijos (m2) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Leite Câmara de salga(kg ou ton) Leite Câmara de Secagem(kg ou ton) Leite Câmara de Salga e Secagem(kg ou ton) Leite Dependência para tanques de água gelada (m3) Leite Dependência para geração de fumaça (m2) Leite Dependência para defumação(m 3 ) Leite Área de embalagem primária de queijos (m 2 ) Leite Área de embalagem secundária de queijos (m 2 ) Leite Depósito de caixas plásticas (m2) Leite Câmara fria de estocagem (kg ou ton) Leite Câmara de Maturação(Kg ou ton) Leite Dependência para fatiamento e fracionamento de queijo(m 2 ) Leite Dependência para obtenção de queijo ralado(m 2 ) Leite Dependência para fabricação de ricota(m 2 ) Leite Área de embalagem de ricota(m 2 ) Leite Área de pasteurização de creme de leite (m 2 ) Leite Área de pasteurização/padronização de creme de leite (m 2 ) Leite Área de envase de creme de leite (m 2 ) Leite Dependência para elaboração de bebida láctea não fermentada(m 2 ) Leite Área de pasteurização e envase de bebida láctea não fermentada(m 2 ) Leite Área de pasteurização de bebida láctea não fermentada(m 2 ) Leite Área de envase de bebida láctea não fermentada(m 2 ) Leite Dependência para elaboração de produtos fermentados(líquidos) (m 2 ) Leite Estufa para elaboração de iogurte de consistência firme(m 2 ) Leite Área de envase de produtos fermentados(líquidos)(m 2 ) Leite Área de envase de bebida láctea fermentada(m 2 ) Leite Área para produção de concentrados de leite, soro de leite ou derivados(m2) Leite Área para evaporação de leite ou soro de leite(m2) Leite Área para secagem de leite ou soro de leite(m2) Leite Área para ensaque (leite em pó ou derivados) (m2) Leite Área de soldagem de sacos de papel (leite em pó) (m 2 ) Leite Barreira sanitária seca (nº pessoas simultaneamente) Leite Área de fracionamento de leite em pó(m 2 ) Leite Dependência de elaboração de leite condensado (m 2 ) Leite Área de envase de leite condensado (m 2 ) Leite Dependência para elaboração de doce de leite (m 2 ) Leite Área de envase de doce de leite (m 2 ) Leite Área de envase e embalagem de doce de leite (m 2 ) Leite Área de embalagem de doce de leite(m 2 ) Leite Dependência para elaboração de Manteiga (m 2 ) Leite Área de envase de Manteiga (m 2 ) Leite Área de envase e embalagem de Manteiga (m 2 ) Leite Área de embalagem de Manteiga (m 2 ) Leite Dependência para elaboração de Produtos Fundidos (m2) Leite Área de envase de Produtos Fundidos (m2) Leite Área de envase e embalagem de Produtos Fundidos (m2) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Leite Área de embalagem de Produtos Fundidos (m2) Leite Dependência para elaboração de produtos lácteos diversos(m 2 ) Leite Área de envase e embalagem de produtos lácteos diversos(m 2 ) Leite Área de Misturas lácteas – em pó (m2) Leite Sala de Comando UHT (m2) Leite Dependência para elaboração e envase de produtos UHT(m 2 ) Leite Área de envase e embalagem de produtos UHT(m 2 ) Leite Área de Depósito de Insumos Interna (m2) Leite Shelf-life(m 2 ) Leite Dependência para toalete(m 2 ) Leite Depósito de produto acabado (m 2 ) Leite Área de expedição (m 2 ) Leite Secção de embalagem secundária (m 2 ) Leite Secção de embalagem secundária e rotulagem( m 2 ) Leite Depósito de embalagens primárias (m 2 ) Leite Depósito de embalagens secundárias (m 2 ) Leite Depósito de embalagens secundárias e rotulagem (m 2 ) Leite Depósito de rotulagem (m 2 ) Leite Almoxarifado (m 2 ) Leite Lavanderia (m 2 ) Leite Refeitório (m 2 ) Leite Sala do SIF(m 2 ) Leite Barreira sanitária (nº pessoas simultaneamente) Leite Laboratório Físico-Químico(m 2 ) Leite Laboratório Microbiológico(m 2 ) Leite Vestiários (m 2 ) Leite Sanitários (m 2 ) Leite Depósito de utensílios e materiais de limpeza (m 2 ) Ovo Área de recepção(m3) Ovo Área de seleção e lavagem de ovos (m 2 ) Ovo Área de classificação (m 2 ) Ovo Área de ovoscopia(m 2 ) Ovo Área de embalagem primária do produto(m 2 ) Ovo Área de embalagem secundária do produto(m 2 ) Ovo Área de armazenagem do produto (m 2 ) Ovo Lavagem e esterilização de utensílios(m 2 ) Ovo Depósito de utensílios higienizados(m 2 ) Ovo Câmaras de resfriamento(ton) Ovo Câmaras de congelamento(ton) Ovo Túneis de congelamento(ton) Ovo Sala de quebra de ovos (m 2 ) Ovo Sala de pasteurização (m 2 ) Ovo Área de depósito de embalagens primárias(m 2 ) Ovo Área de depósito de embalagens secundárias(m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Ovo Expedição(m 2 ) Ovo Área de subprodutos não comestíveis (cascas) (m 2 ) Ovo Área de desidratação(m 2 ) Ovo Antecâmara(m 2 ) Ovo Laboratório(m 2 ) Ovo Vestiários (m 2 ) Ovo Lavanderia (m 2 ) Ovo Refeitório (m 2 ) Ovo Depósito de Produtos químicos (m 2 ) Ovo Sala do SIF(m 2 ) Ovo Casa da caldeira(m 2 ) Pescado Cais (m2) Pescado Frota pesqueira Pescado Área de recepção (m 2 ) Pescado Seção para lavagem e guarda de caixas plásticas (m 2 ) Pescado Silo de gelo (kg; t) Pescado Sala para descarte de embalagem (m 2 ) Pescado Câmara para armazenamento de matéria-prima fresca (m 2 ) Pescado Câmara para armazenamento de matéria-prima congelada (m 2 ) Pescado Câmara reversível para armazenamento de matéria-prima fresca ou congelada (m 2 ) Pescado Tanque para depuração (m 3 ) Pescado Tanque para insensibilização (m 3 ) Pescado Sala para descamação (m 2 ) Pescado Sala para processamento de miúdos (moela, coração e fígado) (m 2 ) Pescado Sala para preparo de CMS (m 2 ) Pescado Salão de processamento (m 2 ) Pescado Sala para cocção (m 2 ) Pescado Sala para preparo de produtos de valor agregado (m 2 ) Pescado Sala para preparo de produtos salgados e de semi-conservas (m 2 ) Pescado Depósito de sal (m 2 ) (sal utilizado no preparo de curados e na operacionalidade do salmourador congelador) Pescado Depósito para ingredientes de uso diário (m 2 ) Pescado Área para secagem (m 2 ) Pescado Local para defumação (m 2 ) Pescado Depósito de madeiras não resinosas (m 2 ) Pescado Sala para lavagem e guarda de carrinhos e utensílios (m 2 ) Pescado Local para guarda de material de limpeza (m 2 ) Pescado Sala de embalagem climatizada (m 2 ) Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Congelado (m 2 ) Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Salgado (m 2 ) Pescado Câmara Frigorífica para Estocagem de Produto Fresco (m 2 ) Pescado Sala para guarda de embalagens de uso diário (m 2 ) Pescado Antecâmara de expedição para produtos congelados (m 2 ) Pescado Óculo para expedição de produto congelado (m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Pescado Óculo para expedição de produto fresco (m 2 ) Pescado Plataforma de expedição de produto final (m 2 ) Pescado Sala para armazenamento das conchas de moluscos bivalves (m 2 ) Pescado Local para guarda de roupas de frio (m 2 ) Pescado Local para guarda de agentes tóxicos (m 2 ) Pescado Almoxarifado (m 2 ) Pescado Sala de máquinas (m 2 ) Pescado Bloqueio sanitário (m²) Pescado Sanitários e vestiários para os tripulantes das embarcações pesqueiras (m 2 ) Pescado Local para higienização de veículos (m 2 ) Pescado Área de subprodutos não comestíveis (m 2 ) Pescado Câmara para estocagem de iscas (m 2 ) Pescado Casa da caldeira (m 2 ) Pescado Laboratório para análises de rotina (m 2 ) Pescado Vestiários (m 2 ) Pescado Sanitários (m 2 ) Pescado Sala do SIF(m 2 ) Pescado Lavanderia (m2) Produtos de Abelhas Área de Recepção(m 2 ) Produtos de Abelhas Área de Recepção de melgueiras(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de melgueiras (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de extração (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de extração e envase (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de envase (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de limpeza e classificação(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de embalagens e rotulagem (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de produtos (m 2 ) Produtos de Abelhas Expedição(m 2 ) Produtos de Abelhas Barreira sanitária (m²) Produtos de Abelhas Vestiários (m 2 ) Produtos de Abelhas Sanitários (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de melgueiras (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (mel) (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (pólen) (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (própolis) (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (geleia real) (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (cera de abelhas)(m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de matéria-prima (Apitoxina) (m 2 ) Produtos de Abelhas Recepção de produtos das abelhas(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de melgueiras (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (mel) (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (pólen) (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (própolis) (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (geleia real) (m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ÁREA INSTALAÇÃO Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (cera de abelhas) (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de matéria-prima (apitoxina) (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito climatizado (matéria-prima) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de descristalização(m 2 ) Produtos de Abelhas Estufa(m 2 ) Produtos de Abelhas Câmara fria de estocagem(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de limpeza e seleção(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento de melgueiras (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (mel) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (pólen) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (própolis) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (geleia real) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (cera de abelhas) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de beneficiamento (apitoxina) (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de elaboração de derivados de produtos das abelhas(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de produção de sache(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de lavagem e secagem de sache(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de envase(m 2 ) Produtos de Abelhas Seção de rotulagem e embalagem secundária(m 2 ) Produtos de Abelhas Área de embalagem secundária(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de embalagem primária(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de embalagem secundária(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de produtos acabados (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de produto acabado climatizado (m 2 ) Produtos de Abelhas Área de lavagem de tambores e baldes(m 2 ) Produtos de Abelhas Seção de higienização de embalagens primárias(m 2 ) Produtos de Abelhas Seção de expedição(m 2 ) Produtos de Abelhas Vestiários (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala de lavagem de utensílios(m 2 ) Produtos de Abelhas Sanitários (m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de utensílios e materiais de limpeza(m 2 ) Produtos de Abelhas Almoxarifado(m 2 ) Produtos de Abelhas Depósito de ingredientes(m 2 ) Produtos de Abelhas Lavanderia (m 2 ) Produtos de Abelhas Sala do SIF(m 2 ) Produtos de Abelhas Sala do compressor (m 2 ) E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. A NEXO II Modelos de Requerimentos Modelo 1 REQUERIMENTO (Local, data) Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, (NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se localizará/localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN n° 04/2024/CIDESVRC/SIM, visando o registro do mesmo nesse órgão. Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a ser determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão concretizarse após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente. Atenciosamente, __________________________ Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Modelo: 2 REQUERIMENTO (Local, data) Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, (NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se localizará/localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN n°04/2024/CIDESVRC/SIM, visando o registro do mesmo nesse Órgão como estabelecimento agroindustrial de pequeno porte. Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a ser determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão concretizar-se após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente. Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Modelo: 3 REQUERIMENTO (Para Aprovação Prévia do Projeto de Reforma/Ampliação) (Local, data) Senhor(a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, (NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado sob SIM nº xxx vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN n°04/2024/CIDESVRC/SIM, visando a Aprovação Prévia do Projeto de Reforma/Ampliação mesmo nesse órgão. O objeto da reforma/ampliação é DESCRIÇÃO DA OBRA A SER REALIZADA (Informar sobre as alterações realizadas nas instalações e equipamentos que implique aumento de capacidade de produção ou alteração do fluxo de matérias-primas, dos produtos ou dos funcionários) Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Modelo: 4 REQUERIMENTO (Para atualização da documentação depositada devido à realização de reforma e ampliação) (Local, data) Senhor(a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, (NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado sob SIM nº xxx, vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a atualização da documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN n°04/2024/CIDESVRC/SIM, devido à realização de reforma e/ou ampliação. O objeto da reforma/ampliação é DESCRIÇÃO DA OBRA A SER REALIZADA (informar sobre as alterações realizadas nas instalações e equipamentos) Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Modelo: 5 REQUERIMENTO (CANCELAMENTO A PEDIDO - SIM) (Local, data) Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, Eu, NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL , representando legalmente o estabelecimento denominado NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO, CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO , que se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP), coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), classificado como INFORMAR A (s) CLASSIFICAÇÃO (s), registrado sob SIM nº XXXX, venho através deste solicitar o cancelamento do registro do SIM nº XXX. Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Modelo: 6 REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL (Local, data) Senhor (a) Coordenador (a) do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social Vale do Rio Cuiabá, (NOME COMPLETO E CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL) , representando o estabelecimento denominado (NOME OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO) , (CNPJ OU CPF DO ESTABELECIMENTO) , que se localiza à (o) ENDEREÇO COMPLETO (INCLUINDO O CEP) , nas coordenadas geográficas: Latitude: (G/M/S) e Longitude: (G/M/S), registrado sob SIM nº XXX vem muito respeitosamente requerer de V. Sa. a análise da documentação anexa, conforme previsto na Instrução Normativa – IN n°04/2024/CIDESVRC/SIM, visando as seguintes alterações: (DEIXAR O QUE FOR APLICÁVEL)  Transferência de titularidade de XXX (nome da razão social anterior) e XXX (nº do CNPJ ANTERIOR) para XXX (nome da nova razão social) e XXX (nº do novo CNPJ);  Alteração de XXX (nome da razão social) para XXX (nome da nova razão social);  Alteração de XXX (nº do CNPJ) para XXX (nº do novo CNPJ);  Alteração de XXX (endereço antigo) para XXX (novo endereço);  Alteração de XXX (dados de contato antigos) para XXX (novos dados de contato); Adicionalmente, concordo em acatar as exigências contidas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024 e suas alterações, sem prejuízos de outras que venham a ser determinadas, estando ciente de que quaisquer obras só poderão concretizarse após a aprovação prévia do projeto pelo órgão competente. Atenciosamente, Assinatura do Responsável Legal Endereço para correspondência e contato: Logradouro, Cidade, UF, CEP, telefone de contato e E-MAIL.

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