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Resolução Administrativa nº 5/2026

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções assinado

Resoluções Administrativas · 2026

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Esta Resolução Administrativa de 06 de abril de 2026 altera as regras do manual de procedimentos para inspeção e fiscalização de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e derivados) realizado pelo consórcio público dos municípios do Vale do Rio Cuiabá. O documento padroniza os protocolos, documentos e formulários que devem ser utilizados pelos inspetores veterinários nas atividades de inspeção permanente, periódica e supervisão nos estabelecimentos de alimentos de origem animal registrados no sistema. A resolução inclui 23 anexos com formulários e modelos de relatórios disponibilizados no site do consórcio e entra em vigor na data de sua publicação.

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E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2026/CIDESVRC DE 06 DE ABRIL DE 2026. INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº02/2024/CIDESVRC/SIM ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, QUE DISPÕE SOBRE O MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS UTILIZADOS EM INSPEÇÕES, FISCALIZAÇÕES PERMANENTES / PERIÓDICAS E SUPERVISÕES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EXECUTADOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ . Silmar de Souza Gonçalves, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados; Por orientação da Coordenação do SIM via Consórcio, RESOLVE ALTERAR a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 que institui e aprova a INSTRUÇÃO NORMATIVA INº02/2024/CIDESVRC/SIM, aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos: Art. 1º. Determinar que as instâncias que compõe o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados e a equipe técnica de inspeção dos produtos de E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. origem animal do SIM/CIDESVRC sigam os protocolos nas operações de inspeção e supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM, com total observância das leis e decretos municipais, portarias, resoluções e instruções normativas SIM/CIDESVRC, ou demais normativas que venham alterar ou substituir a legislação vigente, bem como o Manual e seus respectivos anexos que acompanham esta Norma, nas realizações dos trabalhos de inspe ção, fiscalização e supervisão dos estabelecimentos de produtos de origem animal tanto em caráter de inspeção permanente como em inspeção periódica. Art. 2º. ... b) Lei Federal nº 1283/1950 – regulamentada pelo decreto nº 9013/2017, e suas alterações; Art. 3°. ... II. Inspeção e Supervisão a. Inspeção: é o ato de examinar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, aspectos relativos à produção e ao controle do processo produtivo referentes aos procedimentos de verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; a verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; a verificação da água de abastecimento; a verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; as fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; a verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; a coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo; a classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; os controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, em estabelecimentos de produtos de origem animal. b. Supervisão: Tem como objetivo acompanhar o desempenho das inspeções realizadas pelos serviços de inspeção nas agroindustrias E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Art.4º. São sujeitos a inspeção periódica ou permanente: a) o pescado e seus derivados; b) os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas; c) o leite e seus derivados; d) o ovo e seus derivados; ed) produtos de abelhas e seus derivados. Art. 7º. ... 1. Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de curral (Anexo 1 do Manual); 12. Relatório de necrópsia (Anexo 12 do Manual) 13. Modelo de Mapas Estatísticos (Anexo 13 do Manual) 14. Modelo de Mapas Nosográficos (Planilha do Excell - Anexo 14 disponível em www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções Administrativas na pasta relativa a Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC) 15. Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 15 do Manual). 16. Modelo de Relatório de Inspeção Permanente (Anexo 16 do Manual). 17. Modelo de Relatório de Supervisão da Coordenação SIM/CIDESVRC no Serviço de Inspeção Municipal (Anexo 17 do Manual). 18. Plano de ação (Anexo 18 do Manual). 19. Planilha de Controle de histórico autuações aplicações de penalidade (Planilha do Excell - Anexo 19 disponível em www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções Administrativas na pasta relativa a Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC). 20. Modelo de Termo de julgamento (Anexo 20 do Manual). 21. Modelo de Termo de revelia (Anexo 21 do Manual). 22. Modelo de Auto de multa (Anexo 22 do Manual). 23. Relatório de Não Conformidade (Anexo 23 do Manual). E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. §1º As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de curral (Anexo 1) são, obrigatoriamente, preenchidas pelo responsável do estabelecimento, exceto os campos destinados ao exames ante mortem, e apresentado diariamente ao Médico (a) veterinário (a) responsável pela Inspeção Ante Mortem e Post Mortem antes do início das atividades. §10º Advertência é prevista no regulamento como uma penalidade e, portanto, só poderá ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo. §11º Modelo de Mapas Nosográficos são os registros das ocorrências das doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 (RIISPOA), alterado pelo decreto nº 10.468, DE 18 de agosto de 2020 e na Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024. §12º Relatório de Inspeção Periódica – RIP é o relatório utilizado para as inspeções e fiscalizações em estabelecimentos de inspeção em caráter periódicoDeve ser preenchido com as informações obtidas no momento da inspeção e entregue em duas vias: uma para o estabelecimento inspecionado e outra para o Serviço de Inspeção Municipal. A entrega deve ocorrer ao final da inspeção, quando possível, ou, caso contrário, no menor prazo possível. É um documento que registra todos os procedimentos, sob os aspectos higiênico-industriais e sanitários, realizados pelo estabelecimento de produtos de origem animal. Abrange todo o processo de produção do produto em questão, assegurando o cumprimento da legislação vigente aplicável e o atendimento aos programas de autocontrole do estabelecimento, entre outros requisitos. Art. 11. As frequências das inspeções oficiais baseada em Risco Estimado associado ao estabelecimentos serão definidas em Normas Complementares. Art. 12 A inspeção sanitária dos estabelecimentos registrados no SIM/CIDESVRC terá como escopo: Seção II Dos Protocolos e Documentos de Supervisão da Coordenação do SIM/CIDESVRC nas Agroindústrias Art. 15. Revogado Art. 17. Revogado Art. 19. Os documentos gerados nas operações de supervisão oficiais irão compor o Sistema de Banco de Dados da Coordenação do SIM/CIDESVRC e terão função, E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. dentre outras, na determinação da frequência das supervisões dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias. Art. 20. A frequência das visitas técnicas para fins de supervisão será executada pelos Médicos Veterinários do SIM/CIDESVRC, de acordo com cronograma. Art. 21. A supervisão sanitária dos estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC terá como escopo: Art. 22. supervisões devem gerar dados que permitam a avaliação dos mecanismos de produção e controle do processo implantado pelo estabelecimento. Art. 23. ... a) ao profissional do SIM/CIDESVRC encarregado das atividades de inspeção e fiscalização do estabelecimento; IX. Disponibilizar planilhas e documentos de controle do processo produtivo e apresentar toda documentação solicitada sejam de natureza fiscal ou analítica, comprobatórios de regularidade fiscal, tributária, ambiental e sanitária; relatórios de ensaio de análises laboratoriais; manuais; memoriais, plantas/croquis, registros; e demais documentos inerentes ao estabelecimento e passíveis de verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC, de acordo com a legislação vigente; Seção III Do Protocolo e Documentos de Supervisão da Coordenação do SIM/ CIDESVRC nos Serviços de Inspeção Art. 26. Os documentos de Supervisão Oficial da Coordenação do SIM/CIDESVRC têm por objetivo padronizar os registros das operações realizadas durante a fiscalização nos serviços de inspeção dos municípios consorciados e abrange, entre outros, os seguintes procedimentos: Art. 27. São documentos que compõe o Protocolo de Supervisões da Coordenação do SIM/CIDESVRC Art. 28. Os documentos gerados das operações de supervisão oficial comporão o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC e terão função, dentre outras, na determinação da frequência das fiscalizações das agroindustrias. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Art. 2º. Os anexos vinculados a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC estarão disponíveis no site www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 06 de abril de 2026. Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Médica Veterinária Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá

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