PORTARIA Nº 14 2024 DE 03 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)
Portaria nº 14/2024 · PDF
Portaria nº 14/2024 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 3 de dezembro de 2024, que estabelece obrigatoriedade de cumprimento de cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento interno e produtos de origem animal das agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal. As análises devem ser realizadas a cada 6 meses para água e a cada 12 meses para produtos, sendo custeadas pelo consórcio para agroindústrias de agricultura familiar, enquanto outras arcam com os custos. Estabelecimentos que descumprirem o cronograma ou apresentarem análises fora dos padrões legais serão autuados e poderão ter suas atividades suspensas.