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Portaria nº 13/2024

Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portarias · 2024

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Importado do acervo anterior (REVOGADA (POrtaria nº 14-2025)- PORTARIA Nº 13-2024 DE 04-12-24 - Designa a equipe responsável pela execução dos serviços - Programa de Capacitação da equipe do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio/Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)

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Esta Portaria nº 13/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece normas sobre disciplina administrativa de servidores públicos municipais, definindo direitos, deveres e procedimentos para processos disciplinares. A portaria designa equipe de médicos veterinários para realizar inspeção municipal via consórcio e aprova programa de capacitação para esses profissionais, sem custos específicos mencionados. Também regulamenta procedimentos de registro, reforma, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos agroindústrias junto ao serviço de inspeção municipal, incluindo agroindústrias de pequeno porte.

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condiçãodeinteressado,tervistadosautos,obtercópiasdedocumentos nelescontidoseconhecerasdecisõesproferidasIII.formularalegaçõese apresentardocumentosantesdadecisão,osquaisserãoobjetodeconsideraçãopeloórgãocompetente;IV.fazer-seassistir,facultativamente,por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei. Capítulo III Deveres do Servidor na Administração Pública Art.7º.SãodeveresdoservidorpúblicoperanteaAdministração,semprejuízo de outros previstos em ato normativo próprio: I.exporosfatosconformeaverdade;II.procedercomlealdade,urbanidade e boa-fé; III. não agir de modo temerário; IV.prestarasinformaçõesquelheforemsolicitadasecolaborarparaoesclarecimento dos fatos; Título IV Do Processo Administrativo Disciplinar e Penalidades Capítulo I Do Processo Administrativo Disciplinar Art.8º.Aautoridadequetiverciênciadeirregularidadenoserviçopúblico éobrigadaapromoverasuaapuraçãoimediata,medianteprocessoadministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Art.9º.Asdenúnciassobreirregularidadesserãoobjetodeapuração,desdequecontenhamaidentificaçãoeoendereçododenuncianteesejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafoúnico–Quandoofatonarradonãoconfigurarevidenteinfração disciplinar, a denúncia será arquivada por falta de objeto. Art.10.Oprocessodisciplinaréoinstrumentodestinadoaapurarresponsabilidadedeservidorporinfraçãopraticadanoexercíciodesuasatribuições,ouquetenharelaçãocomasatribuiçõesdocargoemqueseencontre investido. Art.11.Oprocessodisciplinarseráconduzidoporcomissãocompostade trêsservidoresestáveisdesignadospelaautoridadecompetente,queindicarádentreelesoseupresidente,quedeveráserocupantedecargoefetivosuperioroudemesmonível,outerníveldeescolaridadeigualousuperior ao do indiciado. §1ºAComissãoterácomosecretárioservidordesignadopeloseupresidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. §2ºNãopoderáparticipardaComissão,cônjuge,companheiroouparente doacusado,consanguíneoouafim,emlinhadiretaoucolateral,atéoterceiro grau. Art.12.AComissãoexercerásuasatividadescomindependênciaeimparcialidade,asseguradoosigilonecessárioàelucidaçãodofatoouexigido pelo interesse da administração. Art. 13. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I.Instauração,comapublicaçãodoatoqueconstituiracomissão;II. Inquéritoadministrativo,quecompreendeinstrução,defesaerelatório;III. julgamento. Art.14.Oprazoparaaconclusãodoprocessodisciplinarnãoexcederá 60(sessenta)dias,contadosdadatadepublicaçãodoatoqueconstituira comissão,admitidaasuaprorrogaçãoporigualprazo,quandoascircunstâncias o exigirem. Art.15.Oprocessoadministrativodisciplinarseráencaminhadoparaoórgãopúblicodevínculodoservidorautuadoparaserinquiridoejulgadopelos órgãos competentes do município onde o servidor esteja lotado. Parágrafoúnico–asuspensãodoautuadosemanteráatéofinaldojulgamento do processo disciplinar. Capítulo II Das Penalidades Disciplinares Art. 16. São penalidades disciplinares: I. Advertência; II. Suspensão; Art.17.Naaplicaçãodaspenalidadesserãoconsideradasanaturezaea gravidadedainfraçãocometida,osdanosquedelaprovieremparaoserviçopúblico,ascircunstânciasagravantesouatenuanteseosantecedentes funcionais. Art.18.Aadvertênciaseráaplicadaporescrito,noscasosdeviolaçãode dever constante do art. 5º. Art.19.Asuspensãoseráaplicadaemcasodereincidênciadasfaltaspunidas com advertência. §1º A suspensão que trata o caput deste artigo será de 15 dias corridos. §2ºApóstrêssuspensõesconsecutivasoProcessoAdministrativoDisciplinarseráencaminhadoaodepartamentojurídicodorespectivomunicípio dalotaçãodoservidorparaseguirostrâmitesdeprocessolegaldedireito, segundo a legislação própria do município consorciado. §3ºEmsendoServidoradvindodeProcessoSeletivo,apóstrêssuspensões, será rescindido o contrato de trabalho. Art. 20. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I.pelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipaldoConsórcio–CIDESVRC/SIM; II. pelo Diretor Executivo do Consórcio – CIDESVRC; III. pela autoridade que houver feito a nomeação no município. Art. 21 – A ação disciplinar prescreverá: I. em 180 (cento e oitenta dias), quanto à advertência. II. em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; §1ºoprazodeprescriçãocomeçaacorrerdadataemqueofatosetornou conhecido; §2ºainstauraçãodeprocessodisciplinaradministrativointerrompeaprescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. §3ºinterrompidoocursodaprescrição,oprazocomeçaráacorrerapartir do dia em que cessar a interrupção. Título V Capítulo Único Disposi)es Gerais Art.22.Aadministraçãopúblicaobedecerá,dentreoutros,aosprincípios dalegalidade,finalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampladefesa,contraditório,segurançajurídica,interessepúblico e eficiência. Art.23.PrevalecemsobreestaInstruçãoNormativa,asnormaspróprias do órgão de origem ao que o servidor é vinculado. Art.24.Estainstruçãonormativaentraráemvigornadatadesuapublicação. Cuiabá, 04 de dezembro de 2024. SILMAR DE SOUZA GONAÇALVES PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES Coordenadora do CIDESVRC/SIM PORTARIA Nº 13/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 13/2024 04 DE DEZEMBRO DE 2024 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente DESIGNAAEQUIPERESPONSÁVEL PELAEXECUÇÃODOSERVIÇO DEINSPEÇÃOMUNICIPALVIACONSÓRCIO–CIDESVRCAPROVAE INSTITUIOPROGRAMA DECAPACITAÇÃODAEQUIPEDOSERVIÇO DEINSPEÇÃOMUNICIPALNOÂMBITODOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALVALEDORIO CUIABÁ. SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALDOVALE DO RIO CUIABÁ, no uso de suas atribui)es legais, RESOLVE: Art.1º-DesignaraequiperesponsávelpelaexecuçãodostrabalhosinerentesaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipalde DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC/MT, conforme anexo I; Art.2º–AprovareInstituiroProgramadeCapacitaçãodaequipedoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC/MT,conforme anexo II. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 04 de dezembro de 2024. Silmar de Souza Gonçalves PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDEVRC/SIM ANEXO I DESIGNAÇÃO DAEQUIPEDOSERVIÇODEINSPEÇÃOMUNICIPAL VIACONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDESVRC/SIM. I.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ (CIDESVRC/MT) Endereço:AvenidaProf.JoãoFelix, 1024 Cidade: Cuiabá Bairro: Lixeira CEP: 78.008-435 Fone:3359-2808e-mail:inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br CNPJ:07.950.742/0001-27 Representante legal: Silmar Souza Gonçalves II.OBJETIVO: DesignaraequiperesponsávelemrealizarostrabalhosinerentesaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. CONSIDERANDO aPortariaMAPAnº672,de8deabrilde2024queestabeleceosprocedimentosdecadastronoSistemadeGestãodeServiços deInspeção(e-SISBI),asdiretrizeseasregrasdetransiçãoparaaintegraçãodeServiçosdeInspeçãoaosistemaBrasileirodeInspeçãodeProdutos de Origem Animal (SISBI-POA): A)FicadesignadonesteAnexoaequiperesponsávelpelaexecuçãodos trabalhosinerentesaoServiçosdeInspeçãoMunicipaisvinculadosao ConsórcioCIDESVRC,sendocompostapor:a)JUCIELLYSILVEIRA PENTEADO,MédicaVeterinária,ServidoraEfetiva,TermodePossenº 050/2023de13/02/2023,domunicípiodeNobres/MT;b)CRISTINADA SILVAMENDES,MédicaVeterinária,ProcessoSeletivo001/2022,Termo AditivoaoContratonº076/2022de30/05/2024,municípiodeNovaBrasilândia/MT.c)MARCIELGUELERE,MédicoVeterinário,ServidorEfetivo, TermodePosseSemnumeraçãode14/08/2019,domunicípiodeVárzea Grande-MT;d)JULIANNAGREGOBARBOSA DEALMEIDA,Médica Veterinária,ContratodeServidorTemporárionº01/2024de02/01/2024, domunicípiodeRosárioOeste/MT;e)FERNANDO ANTÔNIOGAVIOLI MédicoVeterinário,ContratodeServidortemporárionº037/2021de06/06/ 2024,domunicípiodeNossaSenhoradeLivramento-MT;f)YARADAS NEVESESILVADUTRA,MédicaVeterinária,CargoDiretoradoDepartamentoVeterinário,Portarianº.024/2017de03/01/2017,domunicípiode Poconé-MT;g)GLAUCYKELLYENCISOALVES,MédicaVeterinária, CargoemComissãodeCoordenadordeServiçosdeInspeçãoMunicipal –DNS4,Atonº.225/2021de15/02/2021,domunicípiodeVárzeaGrandeMT;h)ANACAROLINASILVADEFARIAALVES,MédicaVeterinária, ServidoraEfetiva,domunicípiodeVárzeaGrande/MT,cedidaaoCIDESVRC–Portarianº723/2024de17/06/2024,nomeadaCoordenadoradoCIDESVRC/SIM – Portaria nº11/2024 de 26/11/2024. ANEXO II PROGRAMA DECAPACITAÇÃODAEQUIPEDOSERVIÇODEINSPEÇÃOMUNICIPALVIACONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO ESOCIALDOVALEDORIOCUIABÁ–CIDESVRC/MT. I.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DO VALE DO RIO CUIABÁ Endereço: Avenida Prof. João Felix, 1024 Cidade: Cuiabá-MT CEP: 78.008-435 Fone:3359-2808e-mail:inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br CNPJ:07.950.742/0001-27 Representante legal: Silmar Souza Gonçalves II. OBJETIVO: Determinararealizaçãodecursosetreinamentosaseremrealizadospela CoordenaçãodoCIDESVRC/SIMparaaequipedemédicosveterinários designados através do Anexo I desta Portaria. III. PROCEDIMENTOS: Oscursos/treinamentosserãoinformadospelacoordenaçãodoCIDESVRC/SIMàequipedeMédicosVeterináriosdesignadosatravésdoscanais decomunicaçãoderedessociais,poraplicativosdetelemensagens.Serãodisponibilizadoslinksformuláriosdeinscriçãoelistasdepresença, contendonomecompleto,município,e-mail,telefoneeassinatura,porperíodo de curso/treinamento apresentado. Quandooassuntodocurso/treinamentoforpertinenteaosResponsáveis Técnicosdosestabelecimentos,osmesmosserãoinformadosigualmente como os Médicos Veterinários da equipe designada. Oscursos/treinamentospoderãoserrealizadosdeformapresencialouvirtualeserãorealizadosnasededoConsórcio–CIDESVRC/MT,quando daquantidadedeparticipantescompatívelcomoespaçofísico.Senão forpossível,umlocalpúblicoserárequerido,medianteofício,einformado posteriormentenadivulgaçãodoevento.Naimpossibilidadederealizaro eventodeformapresencial,omesmoserárealizadoàdistância,fornecendoolinkdeacessoàsalanomomentodadivulgaçãodocurso/treinamento. Oscursos/treinamentosrealizadosatravésdaENAGRO–EscolaNacional deGestãoAgropecuária–emformatoadistânciaserãodivulgadosporestaCoordenaçãoaosMédicosVeterináriosdaequipedesignadaviae-mail eoscertificadosdeconclusãodestescursosserãodisponibilizadospelos participantes posteriormente à esta Coordenação. IV. DOS CUSTOS: Oscustos,paraarealizaçãodoscursos/treinamentoscomomaterialdedivulgação,materialutilizadoparaministrarocurso/treinamento,coffeebreakedemaisquesefaçamnecessários,serãoderesponsabilidadedoConsórcio – CIDESVRC/MT. OcustocomodeslocamentodosMédicosVeterináriosdaequipedesignada,doseumunicípioatéolocaldocurso/treinamento,seráderesponsabilidade do município o qual este servidor encontra-se lotado. 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente Cuiabá, 04 de dezembro de 2024 Silmar de Souza Gonçalves PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDEVRC/SIM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº16/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº.16/2024/CIDESVRCDE04DEDEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04/2024/CIDESVRC/SIM APROVAAINSTRUÇÃONORMATIVA–INNº04/2024/CIDESVRC/SIM, QUEREGULAMENTA OSPROCEDIMENTOS DEREGISTRO,DERELACIONAMENTO, DEREFORMAEAMPLIAÇÃO,DEALTERAÇÃOCADASTRALEDECANCELAMENTO DEREGISTROOUDERELACIONAMENTODEESTABELECIMENTOS JUNTOAOSERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPALVIACONSÓRCIO,INCLUÍDOSOSESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS DEPEQUENOPORTEDEPRODUTOS DEORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC, no uso das atribuições; RESOLVEAPROVAReestabelecerapresenteINSTRUÇÃONORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: TÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º.Esta norma tem o objetivo de: I.Aprovarosprocedimentosderegistro,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentode estabelecimentosjuntoaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá-CIDESVRC,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoporte;seguindoodispostonaResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024. TÍTULO II DA BASE LEGAL Art. 2º.Atender aos seguintes dispositivos legais: a)DecretoFederalnº9.013,de29deMarçode2017alteradopeloDecretoFederalnº10.468,de18deagostode2020(RegulamentaaLeinº 1.283,de18dedezembrode1950,eaLeinº7.889,de23denovembro de1989,quedispõemsobreainspeçãoindustrialesanitáriadeprodutos deorigemanimal).b)ResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC,de 31deoutubrode2020,quedispõesobreoregulamentodeinspeçãoindustrial,higiênicosanitáriadosprodutosdeorigemanimalatravésdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo RioCuiabá-CIDESVRC.c)PortariaMAPAnº672,de8deabrilde2024 (EstabeleceosprocedimentosdecadastronoSistemadeGestãodeServiçosdeInspeção(e-SISBI),asdiretrizeseasregrasdetransiçãopara aintegraçãodeServiçosdeInspeçãoaoSistemaBrasileirodeInspeção deProdutosdeOrigemAnimal(SISBI-Poa)).d)PortariaMAPAnº393,de 09desetembrode2021(Aprovaosprocedimentosderegistros),derelacionamento,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentodeestabelecimentosjuntoao DepartamentodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimaldaSecretaria deDefesaAgropecuáriadoMinistériodaAgricultura,PecuáriaeAbastecimento,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoportede produtos de origem animal. TÍTULO III PROCEDIMENTOS Art.3º.Asolicitaçãoderegistrodeveserefetuadapeloresponsávellegal doestabelecimentomedianteinserçãodetodasasinformaçõesobrigatóriasprevistasnomodelodorequerimentoderegistro,bemcomodopreenchimentodoMemorialTécnicoSanitáriodoEstabelecimento(MTSE)edo depósito da seguinte documentação: I.Plantasbaixasdasedificaçõescontendo:a)Plantabaixadecadapavimentocomosdetalhesdosequipamentos;b)Plantadesituação;c)Planta hidrossanitária;d)Plantasdecorteslongitudinaletransversal;ee)Planta comsetasindicativasdofluxodeproduçãoedemovimentaçãodecolaboradores;II.documentoexaradopelaautoridaderegistráriacompetente, vinculadoaoendereçodaunidadequesepretenderegistrar;eIII.inscriçãoestadual,contratosocialoufirmaindividualecomprovantedeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicas–CNPJ,nocasodesolicitaçãoporpessoajurídica;ouIV.documentooficialdeidentificação,para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física; §1ºAsplantasdevemrepresentarfidedignamenteasinstalaçõeseaestrutura do estabelecimento e conterem: I. os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas; e II. legendas e identificação das áreas e dos equipamentos. §2ºAexigênciaprevistanoincisoIdocaputnãoseaplicaàsdependênciassociaiseadministrativasdoestabelecimento,casoexistam, excetuando-se: I.vestiáriosesanitáriosutilizadospelosfuncionáriosqueatuamnasáreas demanipulaçãoouarmazenamentodeprodutos;eII.sededainspeção municipal, quando aplicável. §3ºParaestabelecimentosqueseenquadremcomoagroindústriasdepequenoporte,adocumentaçãoprevistanoincisoIdocaputpoderáser substituídaporcroquidasinstalações,naescalade1:100,quepodeser elaboradoporprofissionaishabilitadosdeórgãosgovernamentaisouprivados. §4ºQuandonecessário,poderãoserexigidasinformaçõesoudocumentações adicionais para subsidiar a análise da solicitação de registro. Art.4º.Oregistroseráconcedido,viaConsórcio,pelaCoordenaçãodo ServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioapósanáliseeaprovação dasinformaçõesedadocumentaçãodeexigênciaprevistasnoartigo3ºe realizaçãodevistoriainlocodoestabelecimentoedificado,paraosestabelecimentos classificados como: I.abatedourofrigorífico;II.unidadedebeneficiamentodecarneeprodutos cárneos;III.abatedourofrigoríficodepescado;IV.unidadedebeneficiamento de pescado e produtos de pescado; V. unidade de beneficiamento de ovos e derivados; VI. granja avícola; VII.unidadedebeneficiamentodeleiteederivados;VIII.granjaleiteira;IX. queijaria;X.postoderefrigeração;XI.unidadedebeneficiamentodeprodutos de abelhas e, XII. entreposto de produtos de origem animal. Parágrafoúnico–Osestabelecimentosenquadradosnasclassificações geraisdecarnesederivados,pescadoederivados,ovosederivados,leite ederivadoseprodutosdeabelhasederivadosquerealizamatividadede armazenagemdeprodutosdeorigemanimaldeoutrasáreasdeclassificação,deveminformarestacondiçãoemseuprocessoderegistro,ereceberão a classificação geral adicional de armazenagem. Art.5º.Apósaaprovaçãodoprojetoedaconclusãodasobras,oresponsávellegalsolicitará,viaofício,arealizaçãodevistoriaparaemissãodo laudo de inspeção. Art.6º.Olaudodeinspeçãodeveconteroparecerconclusivoindicando seoestabelecimentofoiedificadoconformeoprojetoaprovado,contem5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente

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