Importado do acervo anterior (REVOGADA (Portaria nº15-2025) - PORTARIA Nº 16-2024 02-12-24 - Regras de habilitação-desabilitação das agroindústrias registradas no SIM vinculado ao Consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA/PORTARIA Nº 16-2024 DE 02-12-24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)
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MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
RESOLUÇÃO N.º 069/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
RESOLUÇÃO N.º 069/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DESIGNASERVIDORES(a)PARAGESTOREFISCALDOCONTRATO Nº 24,25,26,27,28 E 29/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“VALEDO
GUAPORÉ”nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloEstatuto Social;
CONSIDERANDO aresoluçãonormativa001/2024queregulamentaaLei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art.1º–Designaroservidor(a)JULIANIAPARECIDAGOMESPINHEIRO,brasileira,solteira,servidornocargodeGerenciadeAquisiçõesde
BenseServiços,inscritonoCPF026.823.391-82,paraGESTOReservidor(a)ADAIRJOSÉDASILVA,brasileiro,casado,servidornocargode
Coordenadortécnicodapiscicultura,inscritonoCPF594.216.301-49,para
FISCALdo contrato do CIDESA N°24,25,26,27,28 e 29/2024.
Art.2º-ApresenteResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação,
revogadas as disposições em contrário.
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,Social,Ambiental“VALEDOGUAPORÉ”,NOVALACERDAEstadodeMatoGrosso,aos
vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
Prefeita Presidente
CIDESA VALE DO GUAPORÉ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC
PORTARIA Nº 16/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 16/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
ESTABELECEASREGRASDEHABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃODAS
AGROINDÚSTRIAS REGISTRADASNOSIMVINCULADOAOCONSÓRCIO CIDESVRC AO SISBI-POA
SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALDOVALEDORIOCUIABÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais,estabeleceregras
paraahabilitaçãoeadesabilitaçãodasagroindústriasregistradasnoCIDESVRC/SIM ao SISBI-POA.
RESOLVE:
Art.1º-Estabelecerasregrasaseremcumpridaspelosestabelecimentos
queoptarempelocomérciointerestadualdeseusprodutosdeorigemanimal,registradosnosServiçosdeInspeçãoMunicipaisvinculadosaoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo
Rio Cuiabá (CIDESVRC).
Parágrafoúnico–PararealizarocomérciointerestadualosprodutosdevemconstardocadastrodoSISBI-POA(e-SISBI)econteroseloSISBIem
sua rotulagem.
Art.2º.-Paraosestabelecimentos,registradosnoSIMvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/MT,quenãodesejaremrealizarocomérciointerestadual,poderãorealizarocomérciodeseusprodutosdeorigemanimalna
áreadeatuaçãodoConsórcioCIDESVRC/MT,desdequenãoconfigure
comérciointerestaduale,queestejacomseusprodutoscadastradosnoeSISBIerotuladosdeacordocomaResoluçãoAdministrativanº14/2024/
CIDESVRC.
Parágrafoúnico–osestabelecimentosquejárealizamocomérciode
seusprodutosdentrodoterritóriodoconsórciocomorótuloadequadoàs
normasdoConsórcio,masquenãopossuemseusprodutoscadastrados
noe-SISBI,terãoumprazode90diasapartirdadatadapublicaçãodestaPortariaparacadastrarseusprodutosnoe-SISBI.Onãocumprimento
desteimplicaránaproibiçãodocomérciodoprodutoemquestãonoterritório do Consórcio.
Art.3º.-ParaosestabelecimentoscomregistronoS.I.M.vinculadoao
ConsórciodoValedoRioCuiabá–CIDESVRCqueoptarempelaadesão
aoSISBI,sópoderãoaderiraoSISBI-POAdentrodoescopoaprovadopeloMinistériodaAgriculturaePecuária-MAPAparaoConsórciodoValedo
Rio Cuiabá – CIDESVRC. Além disso, deverão apresentar:
a)Estabelecimentoeprodutoscadastradosnoe-SISBI,b)Atendimentoà
legislaçãohigiênico-sanitáriamunicipal,estaduale/oufederal,c)Todosos
ProgramasdeAutocontroledescritos,implantadosecomregistrosauditáveiscomumhistóricode04(quatro)mesesdeimplantaçãodosProgramas.d)NenhumasolicitaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalpendente,
incluindoplanosdeaçõesdefiscalizaçõeseautosdeinfração.e)Nãoter
nenhumaanálisedeprodutoeáguaforadopadrãoestabelecidopelalegislação nos últimos 04 (quatro) meses.
Art.4º.-Oatendimentodositensdoartigo3ºdestaserãoverificados
peloServiçodeInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/
MTpreviamente,quandodorecebimentodointeressedoestabelecimento
em aderir ao SISBI-POA através de Ofício, para o deferimento do mesmo.
§1º-OServiçodeInspeçãoMunicipalteráumprazode05(cinco)dias
úteis,apartirdadatadorecebimentodoOfíciomanifestandoointeresse
doestabelecimentoàadesãoaoSISBI-POA,pararealizaraverificação
dos itens constantes no artigo 3º;
§2º-Quandoomunicípioondeoestabelecimentoencontra-seregistrado
forexecutordoServiçodeInspeção,averificaçãodoatendimentoaos
itensdoartigo3serárealizadapeloMédicoVeterinárioOficialresponsável
peloS.I.MdaquelemunicípiojuntamentecomumMédicoVeterináriodo
Consórcio – CIDESVRC/MT;
§3º-Quandoomunicípioondeoestabelecimentoencontra-seregistrado,
tivertransferidoaexecuçãodoS.I.M.paraesteConsórcio,averificaçãodo
atendimentoaositensdoartigo3serárealizadapelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaCIDESVRC-MTjuntamentecomumMédico Veterinário do Consórcio-CIDESVRC/MT;
§4º-Omunicípioondeoestabelecimentosolicitanteestejaregistrado,
sendooexecutordoServiçodeInspeçãoMunicipal,deveráterleideratificaçãodoProtocolodeIntençõesesuasalterações,LeiquecriaoS.I.
M.eseusdevidosregulamentosharmonizadoscomosdemaismunicípios
participantes do Consórcio CIDESVRC;
§5º-Paraaverificaçãodositensb),c),d)ee)doartigo3ºdesta,será
utilizadooRelatóriodeInspeçãoPeriódica(anexo15)eoRelatóriodeInspeçãoPermanente(anexo16)daResoluçãoAdministrativanº13/2024/CIDESVRC.
§6º-ParaodeferimentodasolicitaçãodeadesãoaoSISBI-POA,oestabelecimentodeveráconcluirtodasaspendênciasrelacionadasdocumentalmentepeloS.I.M.bemcomoascorreçõesdetodasasnãoconformidadesapontadasnoRelatóriodeInspeçãoPeriódicarealizadopeloServiço
deInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/MTemvirtude
da verificação realizada para o atendimento dos itens do artigo 3º.
§7º-Onãocumprimentodestesacarretaráemindeferimentodasolicitaçãodoestabelecimento,sendoobrigatórianovaverificaçãopeloServiço
deInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcio,nostermosdo§5º,parao
deferimento da solicitação do estabelecimento.
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente
Art.5º.-OServiçodeInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcio
CIDESVRC-MTapósaconclusãodaverificaçãodoatendimentodosartigos3ºe4ºdesta,emitiráumparecerfavorávelàinclusãodoestabelecimentoaoSISBI-POAeemissãodoCertificadonomodelofornecidopelo
Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA.
Art.6º.-Osdocumentosdestassolicitações,desdeoOfíciodoestabelecimentodemonstrandointeresseemaderiraoSISBI-POAatéoCertificado,
comporãoo“ProcessodehabilitaçãoaoSISBI-POA”,comanumeração
compostapornúmerosemordemcrescente/númerodoregistrodoestabelecimentonoS.I.M/ano/SISBI-POA.Estesdocumentosficarãoarquivadosempastafísicaedigital,compartilhadapelodrivecomoServiçode
Inspeção Municipal responsável e Coordenação S.I.M/CIDESVRC-MT.
Art.7º.-OsestabelecimentosjáaderidosaoSISBI-POApoderãoser
desabilitadospeloServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio–
CIDESVRC-MT quando:
a)Apresentarem01(um)relatóriodeinspeçãoperiódicacomconclusão
deperdadecontroledeprocesso;b)Apresentarem01(um)autodeinfraçãoporinfringiremoartigo567,itemXXIVdaResoluçãoAdministrativanº
12/2024/CIDESVRC;c)Apresentarem03(três)autosdeinfraçãodentro
do mesmo ano;
Art.8º.-OmunicípioqueéexecutordoServiçodeInspeçãoMunicipal
ondeoestabelecimentohabilitadoaoSISBI-POAencontra-sesituadoe
registradoinformará,viaOfício,aCoordenaçãodoS.I.M./CIDESVRC-MT
quandoalgumdositensdoartigo7ºforcometidoeaCoordenaçãorealizaráadesabilitaçãodoestabelecimentodoSISBI-POAatravésdaplataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício.
§1º-Osdocumentosreferentesaoprocessodedesabilitaçãoficarãoarquivadosjuntoscomoprocessodehabilitação,eapósjuntadaaoprocesso.
§2º-todaarotulagemcontendooseloSISBIseráapreendidapeloServiço
deInspeçãoMunicipalresponsávele/ouoS.I.M.viaConsórcioeficará
guardada,depossedosmesmosatéqueoestabelecimentorecuperea
habilitação.Casooestabelecimentonãosejanovamentehabilitadoao
SISBI-POAnumprazode06(seis)meses,acontardadatadaemissãodo
termodeapreensãodosrótulos,osmesmosserãoqueimadospeloServiço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio.
§3º-nocasodeoestabelecimentosernovamentehabilitadonoprazode
06(seis)mesesacontardadatadaemissãodoOfícioinformandoadesabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca.
§4º-paraoestabelecimentosernovamentehabilitadoaoSISBI-POA,
apósumadesabilitação,omesmodeveráapresentarumRelatóriodeInspeçãoPeriódicademonstrandoaretomadadocontroledoprocessoe/ouo
cumprimentodaspenalidadesaplicadasemdecorrênciadosautosdeinfração.
Art.9º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
PORTARIA Nº 14/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 14/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ESTABELECE AOBRIGATORIEDADE DOCUMPRIMENTO DOCRONOGRAMA DEANÁLISESFÍSICO-QUÍMICASEMICROBIOLÓGICAS
DAÁGUADEABASTECIMENTO INTERNO,GELOEDOSPRODUTOS
DEORIGEMANIMALDASAGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO
SIM.
SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá(CIDESVRC),noexercíciodesuasatribuiçõeslegais,estabelececondições
paraarealizaçãodeanálisesfísico-químicasemicrobiológicasdaáguade
abastecimentointernoedosprodutosdeorigemanimaldasagroindústrias
registradas no Serviço de Inspeção Municipal.
CONSIDERANDO anecessidadedecontroledaqualidadedaáguade
abastecimentointerno,geloedosprodutosdeorigemanimal,bemcomoo
controlehigiênico-sanitárioadotadopelosestabelecimentosqueindustrializam produtos de origem animal;
CONSIDERANDO aresponsabilidadedasempresasdacadeiaprodutiva
dealimentosemgarantir,qualidade,inocuidadeesegurançaalimentar
dos produtos de origem animal;
CONSIDERANDO arecomendaçãodaCoordenaçãodoServiçodeInspeção Municipal via Consórcio (CIDESVRC/SIM).
RESOLVE:
Art.1º.Ficaestabelecidaaobrigatoriedadedocumprimentoporparte
dasagroindústriasregistradasnoSIM,docronogramadeanálisesfísicoquímicasemicrobiológicasdaáguadeabastecimentointernoedosprodutos de origem animal.
Art.2º.Asanáliseslaboratoriaisoficiaisdevemserrealizadasapósaconcessãodoregistrodoestabelecimentodeacordocomocronogramamencionado no art.1º desta Portaria:
a)Análisesfísico-químicasdaáguadeabastecimento:acada06(seis)
meses.
b)Análisesmicrobiológicasdaáguadeabastecimento:acada06(seis)
meses.
c)Análisesfísico-químicasdosprodutosdeorigemanimal:acada12
(doze) meses.
d)Análisesmicrobiológicasdosprodutosdeorigemanimal:acada12
(doze) meses.
§1ºOcronogramapoderáseralteradoaqualquermomentopelaCoordenaçãodoCIDESVRC/SIM,medianteOrdemdeServiço,edeacordocom
a Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC.
Art.3º.AsanálisesdosprodutosdeorigemanimaledaáguadeabastecimentointernoserãoefetuadasdeacordocomaPortariaGM/MSnº888,
de04demaiode2021daANVISA,InstruçãoNormativanº161,de1ºde
julhode2022elistadeparâmetrosfísico-químicosemicrobiológicospara
produtosdeorigemanimalcomestíveiseáguadeabastecimento,relativo
aosparâmetrosaseremanalisados,publicadopeloMinistériodaAgriculturaePecuáriaemAnálisesLaboratoriaiseAnuáriosdosProgramasOficiais — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br).
Art.4º.Osestabelecimentosagroindustriaisconsideradosdaagricultura
familiardeacordocomaleinº11.326de24dejulhode2006,emseuart.
3º,incisosI,II,IIIeIV,registradosnoSIM-ServiçodeInspeçãoMunicipal
terãoisençãodopagamentodasanálisesoficiaisfísico-químicasemicrobiológicasdosprodutosdeorigemanimalproduzidos,osquaisserãocusteados,exclusivamente,comosrecursosdareceitacorrenterepassados
pelos respectivos municípios de origem do empreendimento.
§1ºOsestabelecimentosqueproduzemmaisde1(um)produto,terãoas
análisesencaminhadasdeformaintercalada,paraquetodososprodutos
sejam analisados no período de um ano.
§2ºOsprodutosaseremanalisadossãoaquelesdeterminadospeloTécnicoresponsávelpelainspeção,medianteaapresentaçãodaSOA-SolicitaçãoOficialdeAnáliseconstantenositedolaboratóriocredenciadopelo
Consórcio CIDESVRC para a realização das análises.
§3ºAscoletasoficiaisdevemserrealizadaspeloresponsávelpelainspeção,peloCoordenadorMunicipaldoSIM,ounapresençadeumdeles,
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