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Portaria nº 16/2024

PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portarias · 2024

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Importado do acervo anterior (REVOGADA (Portaria nº15-2025) - PORTARIA Nº 16-2024 02-12-24 - Regras de habilitação-desabilitação das agroindústrias registradas no SIM vinculado ao Consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA/PORTARIA Nº 16-2024 DE 02-12-24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)

Document Summary

Este documento contém três portarias e uma resolução do consórcio municipal CIDESA Vale do Guaporé e CIDESVRC (Mato Grosso), publicadas entre 28 de novembro e 3 de dezembro de 2024. A Resolução nº 069/2024 designa servidores para gerir e fiscalizar os contratos nº 24 a 29/2024 do consórcio. A Portaria nº 16/2024 estabelece regras de habilitação e desabilitação de agroindústrias para comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA, exigindo cadastro, documentação e inspeção antes da aprovação. A Portaria nº 14/2024 obriga as agroindústrias registradas a cumprir cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água e produtos, com amostragens a cada 6 ou 12 meses conforme o caso, com isenção de custos para agricultura familiar.

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MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Presidente CIDESA VALE DO GUAPORÉ RESOLUÇÃO N.º 069/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. RESOLUÇÃO N.º 069/2024, 28 DE NOVEMBRO DE 2024. “DESIGNASERVIDORES(a)PARAGESTOREFISCALDOCONTRATO Nº 24,25,26,27,28 E 29/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“VALEDO GUAPORÉ”nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspeloEstatuto Social; CONSIDERANDO aresoluçãonormativa001/2024queregulamentaaLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art.1º–Designaroservidor(a)JULIANIAPARECIDAGOMESPINHEIRO,brasileira,solteira,servidornocargodeGerenciadeAquisiçõesde BenseServiços,inscritonoCPF026.823.391-82,paraGESTOReservidor(a)ADAIRJOSÉDASILVA,brasileiro,casado,servidornocargode Coordenadortécnicodapiscicultura,inscritonoCPF594.216.301-49,para FISCALdo contrato do CIDESA N°24,25,26,27,28 e 29/2024. Art.2º-ApresenteResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação, revogadas as disposições em contrário. ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,Social,Ambiental“VALEDOGUAPORÉ”,NOVALACERDAEstadodeMatoGrosso,aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Presidente CIDESA VALE DO GUAPORÉ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC PORTARIA Nº 16/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 16/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTABELECEASREGRASDEHABILITAÇÃO/DESABILITAÇÃODAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADASNOSIMVINCULADOAOCONSÓRCIO CIDESVRC AO SISBI-POA SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALDOVALEDORIOCUIABÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais,estabeleceregras paraahabilitaçãoeadesabilitaçãodasagroindústriasregistradasnoCIDESVRC/SIM ao SISBI-POA. RESOLVE: Art.1º-Estabelecerasregrasaseremcumpridaspelosestabelecimentos queoptarempelocomérciointerestadualdeseusprodutosdeorigemanimal,registradosnosServiçosdeInspeçãoMunicipaisvinculadosaoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo Rio Cuiabá (CIDESVRC). Parágrafoúnico–PararealizarocomérciointerestadualosprodutosdevemconstardocadastrodoSISBI-POA(e-SISBI)econteroseloSISBIem sua rotulagem. Art.2º.-Paraosestabelecimentos,registradosnoSIMvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/MT,quenãodesejaremrealizarocomérciointerestadual,poderãorealizarocomérciodeseusprodutosdeorigemanimalna áreadeatuaçãodoConsórcioCIDESVRC/MT,desdequenãoconfigure comérciointerestaduale,queestejacomseusprodutoscadastradosnoeSISBIerotuladosdeacordocomaResoluçãoAdministrativanº14/2024/ CIDESVRC. Parágrafoúnico–osestabelecimentosquejárealizamocomérciode seusprodutosdentrodoterritóriodoconsórciocomorótuloadequadoàs normasdoConsórcio,masquenãopossuemseusprodutoscadastrados noe-SISBI,terãoumprazode90diasapartirdadatadapublicaçãodestaPortariaparacadastrarseusprodutosnoe-SISBI.Onãocumprimento desteimplicaránaproibiçãodocomérciodoprodutoemquestãonoterritório do Consórcio. Art.3º.-ParaosestabelecimentoscomregistronoS.I.M.vinculadoao ConsórciodoValedoRioCuiabá–CIDESVRCqueoptarempelaadesão aoSISBI,sópoderãoaderiraoSISBI-POAdentrodoescopoaprovadopeloMinistériodaAgriculturaePecuária-MAPAparaoConsórciodoValedo Rio Cuiabá – CIDESVRC. Além disso, deverão apresentar: a)Estabelecimentoeprodutoscadastradosnoe-SISBI,b)Atendimentoà legislaçãohigiênico-sanitáriamunicipal,estaduale/oufederal,c)Todosos ProgramasdeAutocontroledescritos,implantadosecomregistrosauditáveiscomumhistóricode04(quatro)mesesdeimplantaçãodosProgramas.d)NenhumasolicitaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalpendente, incluindoplanosdeaçõesdefiscalizaçõeseautosdeinfração.e)Nãoter nenhumaanálisedeprodutoeáguaforadopadrãoestabelecidopelalegislação nos últimos 04 (quatro) meses. Art.4º.-Oatendimentodositensdoartigo3ºdestaserãoverificados peloServiçodeInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/ MTpreviamente,quandodorecebimentodointeressedoestabelecimento em aderir ao SISBI-POA através de Ofício, para o deferimento do mesmo. §1º-OServiçodeInspeçãoMunicipalteráumprazode05(cinco)dias úteis,apartirdadatadorecebimentodoOfíciomanifestandoointeresse doestabelecimentoàadesãoaoSISBI-POA,pararealizaraverificação dos itens constantes no artigo 3º; §2º-Quandoomunicípioondeoestabelecimentoencontra-seregistrado forexecutordoServiçodeInspeção,averificaçãodoatendimentoaos itensdoartigo3serárealizadapeloMédicoVeterinárioOficialresponsável peloS.I.MdaquelemunicípiojuntamentecomumMédicoVeterináriodo Consórcio – CIDESVRC/MT; §3º-Quandoomunicípioondeoestabelecimentoencontra-seregistrado, tivertransferidoaexecuçãodoS.I.M.paraesteConsórcio,averificaçãodo atendimentoaositensdoartigo3serárealizadapelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaCIDESVRC-MTjuntamentecomumMédico Veterinário do Consórcio-CIDESVRC/MT; §4º-Omunicípioondeoestabelecimentosolicitanteestejaregistrado, sendooexecutordoServiçodeInspeçãoMunicipal,deveráterleideratificaçãodoProtocolodeIntençõesesuasalterações,LeiquecriaoS.I. M.eseusdevidosregulamentosharmonizadoscomosdemaismunicípios participantes do Consórcio CIDESVRC; §5º-Paraaverificaçãodositensb),c),d)ee)doartigo3ºdesta,será utilizadooRelatóriodeInspeçãoPeriódica(anexo15)eoRelatóriodeInspeçãoPermanente(anexo16)daResoluçãoAdministrativanº13/2024/CIDESVRC. §6º-ParaodeferimentodasolicitaçãodeadesãoaoSISBI-POA,oestabelecimentodeveráconcluirtodasaspendênciasrelacionadasdocumentalmentepeloS.I.M.bemcomoascorreçõesdetodasasnãoconformidadesapontadasnoRelatóriodeInspeçãoPeriódicarealizadopeloServiço deInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcioCIDESVRC/MTemvirtude da verificação realizada para o atendimento dos itens do artigo 3º. §7º-Onãocumprimentodestesacarretaráemindeferimentodasolicitaçãodoestabelecimento,sendoobrigatórianovaverificaçãopeloServiço deInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcio,nostermosdo§5º,parao deferimento da solicitação do estabelecimento. 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente Art.5º.-OServiçodeInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcio CIDESVRC-MTapósaconclusãodaverificaçãodoatendimentodosartigos3ºe4ºdesta,emitiráumparecerfavorávelàinclusãodoestabelecimentoaoSISBI-POAeemissãodoCertificadonomodelofornecidopelo Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA. Art.6º.-Osdocumentosdestassolicitações,desdeoOfíciodoestabelecimentodemonstrandointeresseemaderiraoSISBI-POAatéoCertificado, comporãoo“ProcessodehabilitaçãoaoSISBI-POA”,comanumeração compostapornúmerosemordemcrescente/númerodoregistrodoestabelecimentonoS.I.M/ano/SISBI-POA.Estesdocumentosficarãoarquivadosempastafísicaedigital,compartilhadapelodrivecomoServiçode Inspeção Municipal responsável e Coordenação S.I.M/CIDESVRC-MT. Art.7º.-OsestabelecimentosjáaderidosaoSISBI-POApoderãoser desabilitadospeloServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio– CIDESVRC-MT quando: a)Apresentarem01(um)relatóriodeinspeçãoperiódicacomconclusão deperdadecontroledeprocesso;b)Apresentarem01(um)autodeinfraçãoporinfringiremoartigo567,itemXXIVdaResoluçãoAdministrativanº 12/2024/CIDESVRC;c)Apresentarem03(três)autosdeinfraçãodentro do mesmo ano; Art.8º.-OmunicípioqueéexecutordoServiçodeInspeçãoMunicipal ondeoestabelecimentohabilitadoaoSISBI-POAencontra-sesituadoe registradoinformará,viaOfício,aCoordenaçãodoS.I.M./CIDESVRC-MT quandoalgumdositensdoartigo7ºforcometidoeaCoordenaçãorealizaráadesabilitaçãodoestabelecimentodoSISBI-POAatravésdaplataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício. §1º-Osdocumentosreferentesaoprocessodedesabilitaçãoficarãoarquivadosjuntoscomoprocessodehabilitação,eapósjuntadaaoprocesso. §2º-todaarotulagemcontendooseloSISBIseráapreendidapeloServiço deInspeçãoMunicipalresponsávele/ouoS.I.M.viaConsórcioeficará guardada,depossedosmesmosatéqueoestabelecimentorecuperea habilitação.Casooestabelecimentonãosejanovamentehabilitadoao SISBI-POAnumprazode06(seis)meses,acontardadatadaemissãodo termodeapreensãodosrótulos,osmesmosserãoqueimadospeloServiço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio. §3º-nocasodeoestabelecimentosernovamentehabilitadonoprazode 06(seis)mesesacontardadatadaemissãodoOfícioinformandoadesabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca. §4º-paraoestabelecimentosernovamentehabilitadoaoSISBI-POA, apósumadesabilitação,omesmodeveráapresentarumRelatóriodeInspeçãoPeriódicademonstrandoaretomadadocontroledoprocessoe/ouo cumprimentodaspenalidadesaplicadasemdecorrênciadosautosdeinfração. Art.9º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 02 de dezembro de 2024. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá PORTARIA Nº 14/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 14/2024 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 ESTABELECE AOBRIGATORIEDADE DOCUMPRIMENTO DOCRONOGRAMA DEANÁLISESFÍSICO-QUÍMICASEMICROBIOLÓGICAS DAÁGUADEABASTECIMENTO INTERNO,GELOEDOSPRODUTOS DEORIGEMANIMALDASAGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM. SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá(CIDESVRC),noexercíciodesuasatribuiçõeslegais,estabelececondições paraarealizaçãodeanálisesfísico-químicasemicrobiológicasdaáguade abastecimentointernoedosprodutosdeorigemanimaldasagroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal. CONSIDERANDO anecessidadedecontroledaqualidadedaáguade abastecimentointerno,geloedosprodutosdeorigemanimal,bemcomoo controlehigiênico-sanitárioadotadopelosestabelecimentosqueindustrializam produtos de origem animal; CONSIDERANDO aresponsabilidadedasempresasdacadeiaprodutiva dealimentosemgarantir,qualidade,inocuidadeesegurançaalimentar dos produtos de origem animal; CONSIDERANDO arecomendaçãodaCoordenaçãodoServiçodeInspeção Municipal via Consórcio (CIDESVRC/SIM). RESOLVE: Art.1º.Ficaestabelecidaaobrigatoriedadedocumprimentoporparte dasagroindústriasregistradasnoSIM,docronogramadeanálisesfísicoquímicasemicrobiológicasdaáguadeabastecimentointernoedosprodutos de origem animal. Art.2º.Asanáliseslaboratoriaisoficiaisdevemserrealizadasapósaconcessãodoregistrodoestabelecimentodeacordocomocronogramamencionado no art.1º desta Portaria: a)Análisesfísico-químicasdaáguadeabastecimento:acada06(seis) meses. b)Análisesmicrobiológicasdaáguadeabastecimento:acada06(seis) meses. c)Análisesfísico-químicasdosprodutosdeorigemanimal:acada12 (doze) meses. d)Análisesmicrobiológicasdosprodutosdeorigemanimal:acada12 (doze) meses. §1ºOcronogramapoderáseralteradoaqualquermomentopelaCoordenaçãodoCIDESVRC/SIM,medianteOrdemdeServiço,edeacordocom a Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC. Art.3º.AsanálisesdosprodutosdeorigemanimaledaáguadeabastecimentointernoserãoefetuadasdeacordocomaPortariaGM/MSnº888, de04demaiode2021daANVISA,InstruçãoNormativanº161,de1ºde julhode2022elistadeparâmetrosfísico-químicosemicrobiológicospara produtosdeorigemanimalcomestíveiseáguadeabastecimento,relativo aosparâmetrosaseremanalisados,publicadopeloMinistériodaAgriculturaePecuáriaemAnálisesLaboratoriaiseAnuáriosdosProgramasOficiais — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br). Art.4º.Osestabelecimentosagroindustriaisconsideradosdaagricultura familiardeacordocomaleinº11.326de24dejulhode2006,emseuart. 3º,incisosI,II,IIIeIV,registradosnoSIM-ServiçodeInspeçãoMunicipal terãoisençãodopagamentodasanálisesoficiaisfísico-químicasemicrobiológicasdosprodutosdeorigemanimalproduzidos,osquaisserãocusteados,exclusivamente,comosrecursosdareceitacorrenterepassados pelos respectivos municípios de origem do empreendimento. §1ºOsestabelecimentosqueproduzemmaisde1(um)produto,terãoas análisesencaminhadasdeformaintercalada,paraquetodososprodutos sejam analisados no período de um ano. §2ºOsprodutosaseremanalisadossãoaquelesdeterminadospeloTécnicoresponsávelpelainspeção,medianteaapresentaçãodaSOA-SolicitaçãoOficialdeAnáliseconstantenositedolaboratóriocredenciadopelo Consórcio CIDESVRC para a realização das análises. §3ºAscoletasoficiaisdevemserrealizadaspeloresponsávelpelainspeção,peloCoordenadorMunicipaldoSIM,ounapresençadeumdeles, 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente

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