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Acervo do Serviço de Inspeção

Todos os atos, normas, formulários e documentos do SIM-CIDESVRC, em um só lugar.

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86 documentos encontrados.

PORTARIA Nº 11 2024 DE 26 11 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios) Nomeação coordenador CIDESVRC SIM

Portaria nº 11/2024 · PDF

Este documento contém três portarias de consórcios públicos municipais de Mato Grosso, todas de novembro de 2024. A primeira nomeia Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora do serviço de inspeção municipal via consórcio, com vigência retroativa a 1º de julho de 2024. A segunda afasta Camila dos S. da função de fiscal de obras e nomeia Otacílio Pereira de Assunção para o cargo, referente a contrato de obras. A terceira é uma errata que corrige a data do pregão eletrônico para aquisição de serviços de processamento de produtos para saúde, adiando a realização de 29 de novembro para 9 de dezembro de 2024, com edital disponível a partir de 26 de novembro.

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PORTARIA Nº 11 2024 DE 26 11 24 (assinada) Nomeação coordenador CIDESVRC SIM

Portaria nº 11/2024 · PDF

Esta portaria de 26 de novembro de 2024 nomeia Ana Carolina Silva de Faria Alves, médica veterinária cedida pela Prefeitura de Várzea Grande, como coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. A nomeação é válida a partir de 1º de julho de 2024 e autoriza a profissional a coordenar e executar inspeção e fiscalização de produtos de origem animal nos municípios consorciados, conforme legislação vigente.

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PORTARIA Nº 15 2024 DE 02 12 24 (assinada)

Portaria nº 15/2024 · PDF

Esta Portaria nº 15/2024, assinada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, aprova e institui três programas de atuação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM): o Programa de Combate à Fraude Econômica em produtos de origem animal, o Programa de Combate à Clandestinidade e o Programa de Educação Sanitária. O programa de fraude estabelece procedimentos para fiscais inspecionarem rotineiramente matérias-primas, embalagens, datas de validade, composição, rótulos, peso e rastreabilidade, realizando análises laboratoriais e aplicando medidas cautelares quando detectados desvios. O programa de combate à clandestinidade e educação sanitária inclui diagnóstico de produtos sem registro comercializados na região (que tem cerca de 208 mil habitantes), atividades educativas em rádios, escolas e redes sociais, criação de canal de denúncias e parcerias com órgãos de segurança pública, com ações programadas para 2025 e 2026.

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Portaria 15.2024 Revogada pela POrtaria nº 006 2026 PROGRAMA DE COMBATE A FRAUDE, CLANDESTINIDADE, ED. SANITÁRIA

Portaria nº 15/2024 · PDF

Esta Portaria, aprovada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em março de 2026, institui três programas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá: combate à fraude econômica em produtos de origem animal, combate à clandestinidade e educação sanitária. O primeiro programa estabelece procedimentos de inspeção para detectar fraudes em alimentos, como adulteração e falsificação, através de análises laboratoriais e inspeções periódicas. O segundo programa amplia ações de combate a produtos comercializados sem registro sanitário e promove educação do consumidor sobre segurança alimentar, com atividades previstas para 2025 e 2026, como palestras em escolas, divulgação em rádio e criação de canais de denúncia.

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PORTARIA Nº 15 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 15/2024 · PDF

Este documento contém várias portarias e editais de consórcios públicos municipais de Mato Grosso publicados em dezembro de 2024. A Portaria nº 15 do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá aprova programas de combate à fraude econômica, clandestinidade e educação sanitária, além de instituir critérios de avaliação de risco para estabelecimentos que produzem alimentos, considerando volume de produção, tipo de produto e desempenho na fiscalização. O CINDVALE convoca assembleias gerais para 17 de dezembro de 2024 em Juara-MT para prestar contas de 2024, aprovar orçamento de 2025 e eleger conselheiros. O CISAX convida prefeitos para reunião em 13 de dezembro de 2024 em Confresa-MT para prestação de contas, eleição de diretoria e aprovação de orçamento.

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PORTARIA Nº 14 2024 DE 03 12 24 (assinada)

Portaria nº 14/2024 · PDF

Esta Portaria nº 14/2024, de 3 de dezembro de 2024, obriga as agroindústrias registradas no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá a realizar análises de qualidade da água e produtos de origem animal conforme cronograma estabelecido (água a cada 6 meses e produtos a cada 12 meses). Agroindústrias da agricultura familiar têm isenção do pagamento dessas análises, custeadas pelos municípios. Estabelecimentos que apresentarem análises fora dos padrões legais serão autuados e terão a produção suspensa até corrigir as desconformidades e apresentar novos laudos aprovados.

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PORTARIA Nº 14 2024 DE 03 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 14/2024 · PDF

Portaria nº 14/2024 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 3 de dezembro de 2024, que estabelece obrigatoriedade de cumprimento de cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento interno e produtos de origem animal das agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal. As análises devem ser realizadas a cada 6 meses para água e a cada 12 meses para produtos, sendo custeadas pelo consórcio para agroindústrias de agricultura familiar, enquanto outras arcam com os custos. Estabelecimentos que descumprirem o cronograma ou apresentarem análises fora dos padrões legais serão autuados e poderão ter suas atividades suspensas.

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Portaria 14.2024 Revogada pela Portaria nº 010 2026 CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS

Portaria nº 14/2024 · PDF

Esta é uma portaria do consórcio municipal de Cuiabá de dezembro de 2024 (já revogada em março de 2026) que obriga as agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal a fazer análises periódicas da água e produtos de origem animal: a cada 6 meses para água e a cada 12 meses para produtos. As agroindústrias familiares têm isenção do pagamento dessas análises, que serão custeadas pelos municípios, enquanto as demais empresas arcam com os custos. Produtos com resultados fora dos padrões legais podem gerar autuação, suspensão de produção e só voltam a operar após apresentar novas análises aprovadas e auditoria de boas práticas.

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Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

Trata-se de Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, que institui procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal de produtos de origem animal (carnes, leites, pescados, ovos e mel). O risco é calculado considerando volume de produção, categoria de produto e desempenho do estabelecimento quanto à legislação, determinando a frequência mínima de fiscalização e análises laboratoriais. Estabelecimentos com RE entre 1 e 4 têm frequências que variam de trimestrais (risco muito baixo) a semanais (risco alto). A norma entra em vigor na data da publicação com prazo de 6 meses para adequação dos serviços.

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Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 17/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos para calcular o risco de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e mel) e define a frequência mínima de inspeções e análises laboratoriais. O risco é calculado considerando três fatores: volume de produção, categoria do produto e histórico de não conformidades do estabelecimento. Estabelecimentos com maior risco recebem inspeções mais frequentes, podendo ir de trimestrais (risco muito baixo) até semanais (risco alto), com entrada em vigor imediata e prazo de seis meses para adequação dos serviços municipais.

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Resol Adm 17.2024 IN 05.2024 Alterada pela Resolução Administrativa nº 004 2026 cálculo de risco

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa (nº 17/2024) aprovada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que estabelece procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal. O cálculo do RE baseia-se em três componentes: risco do volume de produção (RV), risco do produto (RP) e risco de desempenho quanto ao atendimento da legislação (RD), utilizando a fórmula RE = (RV+RP+2xRD)/4. O resultado classifica cada estabelecimento em um nível de risco (1 a 4) que determina a frequência mínima de inspeções, variando de anual (risco muito baixo) a quinzenal (risco alto). A norma foi alterada pela Resolução nº 004/2026, em 18 de março de 2026, e tem prazo de 6 meses para adequação pelos serviços municipais.

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Resol Adm 17.2024 IN 05.2024 Anexo V

Resolução Administrativa nº 17/2024 · DOCX · preenchível

Este é um formulário de avaliação de risco para estabelecimentos de alimentos vinculados ao consórcio CIDESVRC, aprovado pela Resolução Administrativa nº 17 de dezembro de 2024. O formulário caracteriza o risco de cada estabelecimento considerando quatro fatores: volume de produção, categoria de produtos, desempenho na conformidade com legislação e resultados de análises laboratoriais. Com base no cálculo final do risco estimado (RE), determina-se a frequência de inspeção sanitária, variando de anual (muito baixo risco) até quinzenal (alto risco).

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa e Instrução Normativa aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) em 4 de dezembro de 2024, que estabelecem procedimentos disciplinares para servidores do Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao consórcio. O documento define direitos e deveres dos servidores, processos para apuração de irregularidades, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e prazos para conclusão de processos disciplinares (máximo 60 dias). Também autoriza transferências de recursos do Governo de Mato Grosso e contrapartidas dos municípios participantes para custeio dessas atividades.

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 18/2024 do CIDES-VRC, publicada em 4 de dezembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 06/2024 que estabelece normas e procedimentos disciplinares para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados no Vale do Rio Cuiabá. O documento define deveres e direitos dos servidores públicos vinculados ao consórcio, especificando o processo administrativo disciplinar com prazos, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e regras de prescrição de ações disciplinares. As decisões serão aplicadas pela Coordenação do SIM, Diretor Executivo do Consórcio ou pela autoridade municipal competente, garantindo ampla defesa ao acusado.

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Portaria 13.2024 Revogada pela Portaria nº 14 2025 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de dezembro de 2024, revogada em julho de 2025, designa oito médicos veterinários para compor a equipe de inspeção municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, com Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora. O documento também aprova um programa de capacitação com cursos e treinamentos para esses profissionais, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo consórcio, exceto deslocamento que fica a cargo do município de origem do servidor.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (assinada)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta Portaria nº 16/2024 de 2 de dezembro de 2024, assinada pelo presidente do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para que agroindústrias possam ser habilitadas ou desabilitadas no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) vinculado ao consórcio e no SISBI-POA para comercializar produtos de origem animal. Para se habilitar, as agroindústrias devem atender requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, cumprir legislação sanitária, ter programas de autocontrole implantados com 4 meses de histórico e nenhuma infração pendente. A desabilitação ocorre quando há perda de controle de processo, infração específica ou 3 autos de infração no mesmo ano, com apreensão dos rótulos que podem ser destruídos se não reabilitarem em 6 meses.

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Portaria 16.2024 Revogada pela Portaria nº 15 2025 HABILITAÇÃO DESABILITAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta portaria, publicada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em julho de 2025, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que queiram comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA. As agroindústrias registradas no consórcio podem vender apenas na região local sem precisar do SISBI, mas precisam cadastrar produtos no sistema e usar rótulos corretos em 90 dias. Para vender entre estados, precisam cumprir requisitos como atender legislação sanitária, implantar programas de autocontrole com 4 meses de histórico e ter inspeções aprovadas. As agroindústrias perdem a habilitação se tiverem perda de controle de processo, infrações graves ou três infrações no mesmo ano, com possível apreensão de rótulos e destruição se não se reabilitarem em 6 meses.

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PORTARIA Nº 13 2024 04.12.24 assinada

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de 4 de dezembro de 2024 designa uma equipe de 8 médicos veterinários responsáveis pela inspeção municipal de produtos de origem animal no Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. A portaria também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão oferecidos presencialmente ou virtualmente, custeados pelo consórcio (exceto deslocamento, que fica por conta dos municípios). A coordenadora da equipe é Ana Carolina Silva de Faria Alves.

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Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta Portaria nº 13/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece normas sobre disciplina administrativa de servidores públicos municipais, definindo direitos, deveres e procedimentos para processos disciplinares. A portaria designa equipe de médicos veterinários para realizar inspeção municipal via consórcio e aprova programa de capacitação para esses profissionais, sem custos específicos mencionados. Também regulamenta procedimentos de registro, reforma, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos agroindústrias junto ao serviço de inspeção municipal, incluindo agroindústrias de pequeno porte.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Este documento contém três portarias e uma resolução do consórcio municipal CIDESA Vale do Guaporé e CIDESVRC (Mato Grosso), publicadas entre 28 de novembro e 3 de dezembro de 2024. A Resolução nº 069/2024 designa servidores para gerir e fiscalizar os contratos nº 24 a 29/2024 do consórcio. A Portaria nº 16/2024 estabelece regras de habilitação e desabilitação de agroindústrias para comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA, exigindo cadastro, documentação e inspeção antes da aprovação. A Portaria nº 14/2024 obriga as agroindústrias registradas a cumprir cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água e produtos, com amostragens a cada 6 ou 12 meses conforme o caso, com isenção de custos para agricultura familiar.

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

**Resumo:** O documento publica dois atos. O primeiro é um extrato de contrato (nº 010/2024) no valor total de R$ 14 mil para prestação de serviços de horas-máquina pelo consórcio do Vale do Guaporé, pago em duas parcelas de R$ 7 mil (uma no início e outra no fim dos serviços). O segundo, e principal, é a Resolução nº 12/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 com as regras de inspeção sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e mel) nos municípios consorciados. A norma define que nenhum estabelecimento pode vender esses produtos sem registro no Serviço de Inspeção Municipal, estabelece exigências de instalações, higiene, saúde dos funcionários e

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

Este documento é uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 31 de outubro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 estabelecendo as regras para inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e derivados) nos municípios consorciados. A inspeção abrange desde o abate dos animais até a comercialização final, sendo realizada por médicos veterinários e deve garantir a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos para os consumidores. O regulamento define os procedimentos, responsabilidades, definições técnicas e abrangência de atuação do Serviço de Inspeção Municipal através do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 2024 CIDESVRC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 assinada

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

O documento traz duas normas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC): a Resolução nº 13/2024, que aprova um manual padronizando como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve inspeccionar, fiscalizar e supervisionar frigoríficos, laticínios, produtores de mel, ovos e pescado, e também o extrato de um aditivo de contrato de serviços de regularização fundiária (validade até outubro de 2025, valor global de R$ 17,85 milhões). O manual define os formulários oficiais (autos de infração, interdição, apreensão, notificações, termos de compromisso, planilhas de abate) e estabelece a frequência das inspeções conforme o risco: de trimestral (risco muito baixo) a semanal (risco alto). As empresas ficam obrigadas a manter registros de matéria-prima, produção e comercialização, entregar dados ao SIM até o 10º dia útil do mês seguinte e permitir o trabalho dos fiscais, sob pena de advertência, multa, suspensão ou interd

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 01.2024 Alterada pela Res Adm nº007 2026 CIDESVRC

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

O documento é uma norma do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) que cria o regulamento de inspeção sanitária dos produtos de origem animal — carnes, pescado, leite, ovos e mel — produzidos nos municípios que fazem parte do consórcio. Ele define que essa inspeção é feita pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sob responsabilidade de médico veterinário, e vale para o comércio dentro dos municípios consorciados (podendo alcançar venda estadual e interestadual após adesão ao SISBI-POA). A norma detalha como as empresas devem se registrar, os prazos para apresentar seus programas de autocontrole (boas práticas, higiene, rastreabilidade etc.), as regras de instalações, equipamentos e higiene, e cria regras específicas e mais simples para agroindústrias rurais de pequeno porte. O texto foi alterado em 2026 pela Resolução Administrativa nº 007/2026.

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Órgãos e entidades

Sites de órgãos de controle, entidades parceiras e sistemas externos relacionados à atuação do consórcio.

Cidinha · Assistente do CIDES-VRC

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