Importado do acervo anterior (REVOGADA (POrtaria nº 14-2025)- PORTARIA Nº 13-2024 DE 04-12-24 - Designa a equipe responsável pela execução dos serviços - Programa de Capacitação da equipe do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio/Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)
Ler o conteúdo em texto (versão acessível)
condiçãodeinteressado,tervistadosautos,obtercópiasdedocumentos
nelescontidoseconhecerasdecisõesproferidasIII.formularalegaçõese
apresentardocumentosantesdadecisão,osquaisserãoobjetodeconsideraçãopeloórgãocompetente;IV.fazer-seassistir,facultativamente,por
advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.
Capítulo III
Deveres do Servidor na Administração Pública
Art.7º.SãodeveresdoservidorpúblicoperanteaAdministração,semprejuízo de outros previstos em ato normativo próprio:
I.exporosfatosconformeaverdade;II.procedercomlealdade,urbanidade e boa-fé; III. não agir de modo temerário;
IV.prestarasinformaçõesquelheforemsolicitadasecolaborarparaoesclarecimento dos fatos;
Título IV
Do Processo Administrativo Disciplinar e Penalidades Capítulo I
Do Processo Administrativo Disciplinar
Art.8º.Aautoridadequetiverciênciadeirregularidadenoserviçopúblico
éobrigadaapromoverasuaapuraçãoimediata,medianteprocessoadministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Art.9º.Asdenúnciassobreirregularidadesserãoobjetodeapuração,desdequecontenhamaidentificaçãoeoendereçododenuncianteesejam
formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Parágrafoúnico–Quandoofatonarradonãoconfigurarevidenteinfração
disciplinar, a denúncia será arquivada por falta de objeto.
Art.10.Oprocessodisciplinaréoinstrumentodestinadoaapurarresponsabilidadedeservidorporinfraçãopraticadanoexercíciodesuasatribuições,ouquetenharelaçãocomasatribuiçõesdocargoemqueseencontre investido.
Art.11.Oprocessodisciplinarseráconduzidoporcomissãocompostade
trêsservidoresestáveisdesignadospelaautoridadecompetente,queindicarádentreelesoseupresidente,quedeveráserocupantedecargoefetivosuperioroudemesmonível,outerníveldeescolaridadeigualousuperior ao do indiciado.
§1ºAComissãoterácomosecretárioservidordesignadopeloseupresidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§2ºNãopoderáparticipardaComissão,cônjuge,companheiroouparente
doacusado,consanguíneoouafim,emlinhadiretaoucolateral,atéoterceiro grau.
Art.12.AComissãoexercerásuasatividadescomindependênciaeimparcialidade,asseguradoosigilonecessárioàelucidaçãodofatoouexigido
pelo interesse da administração.
Art. 13. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I.Instauração,comapublicaçãodoatoqueconstituiracomissão;II.
Inquéritoadministrativo,quecompreendeinstrução,defesaerelatório;III.
julgamento.
Art.14.Oprazoparaaconclusãodoprocessodisciplinarnãoexcederá
60(sessenta)dias,contadosdadatadepublicaçãodoatoqueconstituira
comissão,admitidaasuaprorrogaçãoporigualprazo,quandoascircunstâncias o exigirem.
Art.15.Oprocessoadministrativodisciplinarseráencaminhadoparaoórgãopúblicodevínculodoservidorautuadoparaserinquiridoejulgadopelos órgãos competentes do município onde o servidor esteja lotado.
Parágrafoúnico–asuspensãodoautuadosemanteráatéofinaldojulgamento do processo disciplinar.
Capítulo II
Das Penalidades Disciplinares
Art. 16. São penalidades disciplinares:
I. Advertência;
II. Suspensão;
Art.17.Naaplicaçãodaspenalidadesserãoconsideradasanaturezaea
gravidadedainfraçãocometida,osdanosquedelaprovieremparaoserviçopúblico,ascircunstânciasagravantesouatenuanteseosantecedentes
funcionais.
Art.18.Aadvertênciaseráaplicadaporescrito,noscasosdeviolaçãode
dever constante do art. 5º.
Art.19.Asuspensãoseráaplicadaemcasodereincidênciadasfaltaspunidas com advertência.
§1º A suspensão que trata o caput deste artigo será de 15 dias corridos.
§2ºApóstrêssuspensõesconsecutivasoProcessoAdministrativoDisciplinarseráencaminhadoaodepartamentojurídicodorespectivomunicípio
dalotaçãodoservidorparaseguirostrâmitesdeprocessolegaldedireito,
segundo a legislação própria do município consorciado.
§3ºEmsendoServidoradvindodeProcessoSeletivo,apóstrêssuspensões, será rescindido o contrato de trabalho.
Art. 20. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I.pelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipaldoConsórcio–CIDESVRC/SIM;
II. pelo Diretor Executivo do Consórcio – CIDESVRC;
III. pela autoridade que houver feito a nomeação no município.
Art. 21 – A ação disciplinar prescreverá:
I. em 180 (cento e oitenta dias), quanto à advertência.
II. em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
§1ºoprazodeprescriçãocomeçaacorrerdadataemqueofatosetornou
conhecido;
§2ºainstauraçãodeprocessodisciplinaradministrativointerrompeaprescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§3ºinterrompidoocursodaprescrição,oprazocomeçaráacorrerapartir
do dia em que cessar a interrupção.
Título V
Capítulo Único
Disposi)es Gerais
Art.22.Aadministraçãopúblicaobedecerá,dentreoutros,aosprincípios
dalegalidade,finalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampladefesa,contraditório,segurançajurídica,interessepúblico
e eficiência.
Art.23.PrevalecemsobreestaInstruçãoNormativa,asnormaspróprias
do órgão de origem ao que o servidor é vinculado.
Art.24.Estainstruçãonormativaentraráemvigornadatadesuapublicação.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2024.
SILMAR DE SOUZA GONAÇALVES
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES
Coordenadora do CIDESVRC/SIM
PORTARIA Nº 13/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 13/2024 04 DE DEZEMBRO DE 2024
5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente
DESIGNAAEQUIPERESPONSÁVEL PELAEXECUÇÃODOSERVIÇO
DEINSPEÇÃOMUNICIPALVIACONSÓRCIO–CIDESVRCAPROVAE
INSTITUIOPROGRAMA DECAPACITAÇÃODAEQUIPEDOSERVIÇO
DEINSPEÇÃOMUNICIPALNOÂMBITODOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALVALEDORIO
CUIABÁ.
SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESOCIALDOVALE DO RIO CUIABÁ, no uso de suas atribui)es legais,
RESOLVE:
Art.1º-DesignaraequiperesponsávelpelaexecuçãodostrabalhosinerentesaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipalde
DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC/MT, conforme anexo I;
Art.2º–AprovareInstituiroProgramadeCapacitaçãodaequipedoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC/MT,conforme
anexo II.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de dezembro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Coordenadora do CIDEVRC/SIM
ANEXO I
DESIGNAÇÃO DAEQUIPEDOSERVIÇODEINSPEÇÃOMUNICIPAL
VIACONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDESVRC/SIM.
I.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ (CIDESVRC/MT)
Endereço:AvenidaProf.JoãoFelix, 1024
Cidade: Cuiabá Bairro: Lixeira CEP: 78.008-435
Fone:3359-2808e-mail:inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
CNPJ:07.950.742/0001-27
Representante legal: Silmar Souza Gonçalves
II.OBJETIVO:
DesignaraequiperesponsávelemrealizarostrabalhosinerentesaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
CONSIDERANDO aPortariaMAPAnº672,de8deabrilde2024queestabeleceosprocedimentosdecadastronoSistemadeGestãodeServiços
deInspeção(e-SISBI),asdiretrizeseasregrasdetransiçãoparaaintegraçãodeServiçosdeInspeçãoaosistemaBrasileirodeInspeçãodeProdutos de Origem Animal (SISBI-POA):
A)FicadesignadonesteAnexoaequiperesponsávelpelaexecuçãodos
trabalhosinerentesaoServiçosdeInspeçãoMunicipaisvinculadosao
ConsórcioCIDESVRC,sendocompostapor:a)JUCIELLYSILVEIRA
PENTEADO,MédicaVeterinária,ServidoraEfetiva,TermodePossenº
050/2023de13/02/2023,domunicípiodeNobres/MT;b)CRISTINADA
SILVAMENDES,MédicaVeterinária,ProcessoSeletivo001/2022,Termo
AditivoaoContratonº076/2022de30/05/2024,municípiodeNovaBrasilândia/MT.c)MARCIELGUELERE,MédicoVeterinário,ServidorEfetivo,
TermodePosseSemnumeraçãode14/08/2019,domunicípiodeVárzea
Grande-MT;d)JULIANNAGREGOBARBOSA DEALMEIDA,Médica
Veterinária,ContratodeServidorTemporárionº01/2024de02/01/2024,
domunicípiodeRosárioOeste/MT;e)FERNANDO ANTÔNIOGAVIOLI
MédicoVeterinário,ContratodeServidortemporárionº037/2021de06/06/
2024,domunicípiodeNossaSenhoradeLivramento-MT;f)YARADAS
NEVESESILVADUTRA,MédicaVeterinária,CargoDiretoradoDepartamentoVeterinário,Portarianº.024/2017de03/01/2017,domunicípiode
Poconé-MT;g)GLAUCYKELLYENCISOALVES,MédicaVeterinária,
CargoemComissãodeCoordenadordeServiçosdeInspeçãoMunicipal
–DNS4,Atonº.225/2021de15/02/2021,domunicípiodeVárzeaGrandeMT;h)ANACAROLINASILVADEFARIAALVES,MédicaVeterinária,
ServidoraEfetiva,domunicípiodeVárzeaGrande/MT,cedidaaoCIDESVRC–Portarianº723/2024de17/06/2024,nomeadaCoordenadoradoCIDESVRC/SIM – Portaria nº11/2024 de 26/11/2024.
ANEXO II
PROGRAMA DECAPACITAÇÃODAEQUIPEDOSERVIÇODEINSPEÇÃOMUNICIPALVIACONSÓRCIOINTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO ESOCIALDOVALEDORIOCUIABÁ–CIDESVRC/MT.
I.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DO VALE DO RIO CUIABÁ
Endereço: Avenida Prof. João Felix, 1024
Cidade: Cuiabá-MT CEP: 78.008-435
Fone:3359-2808e-mail:inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
CNPJ:07.950.742/0001-27
Representante legal: Silmar Souza Gonçalves
II. OBJETIVO:
Determinararealizaçãodecursosetreinamentosaseremrealizadospela
CoordenaçãodoCIDESVRC/SIMparaaequipedemédicosveterinários
designados através do Anexo I desta Portaria.
III. PROCEDIMENTOS:
Oscursos/treinamentosserãoinformadospelacoordenaçãodoCIDESVRC/SIMàequipedeMédicosVeterináriosdesignadosatravésdoscanais
decomunicaçãoderedessociais,poraplicativosdetelemensagens.Serãodisponibilizadoslinksformuláriosdeinscriçãoelistasdepresença,
contendonomecompleto,município,e-mail,telefoneeassinatura,porperíodo de curso/treinamento apresentado.
Quandooassuntodocurso/treinamentoforpertinenteaosResponsáveis
Técnicosdosestabelecimentos,osmesmosserãoinformadosigualmente
como os Médicos Veterinários da equipe designada.
Oscursos/treinamentospoderãoserrealizadosdeformapresencialouvirtualeserãorealizadosnasededoConsórcio–CIDESVRC/MT,quando
daquantidadedeparticipantescompatívelcomoespaçofísico.Senão
forpossível,umlocalpúblicoserárequerido,medianteofício,einformado
posteriormentenadivulgaçãodoevento.Naimpossibilidadederealizaro
eventodeformapresencial,omesmoserárealizadoàdistância,fornecendoolinkdeacessoàsalanomomentodadivulgaçãodocurso/treinamento.
Oscursos/treinamentosrealizadosatravésdaENAGRO–EscolaNacional
deGestãoAgropecuária–emformatoadistânciaserãodivulgadosporestaCoordenaçãoaosMédicosVeterináriosdaequipedesignadaviae-mail
eoscertificadosdeconclusãodestescursosserãodisponibilizadospelos
participantes posteriormente à esta Coordenação.
IV. DOS CUSTOS:
Oscustos,paraarealizaçãodoscursos/treinamentoscomomaterialdedivulgação,materialutilizadoparaministrarocurso/treinamento,coffeebreakedemaisquesefaçamnecessários,serãoderesponsabilidadedoConsórcio – CIDESVRC/MT.
OcustocomodeslocamentodosMédicosVeterináriosdaequipedesignada,doseumunicípioatéolocaldocurso/treinamento,seráderesponsabilidade do município o qual este servidor encontra-se lotado.
5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente
Cuiabá, 04 de dezembro de 2024
Silmar de Souza Gonçalves
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Coordenadora do CIDEVRC/SIM
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº16/2024/CIDESVRC DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº.16/2024/CIDESVRCDE04DEDEZEMBRO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04/2024/CIDESVRC/SIM
APROVAAINSTRUÇÃONORMATIVA–INNº04/2024/CIDESVRC/SIM,
QUEREGULAMENTA OSPROCEDIMENTOS DEREGISTRO,DERELACIONAMENTO, DEREFORMAEAMPLIAÇÃO,DEALTERAÇÃOCADASTRALEDECANCELAMENTO DEREGISTROOUDERELACIONAMENTODEESTABELECIMENTOS JUNTOAOSERVIÇODEINSPEÇÃO
MUNICIPALVIACONSÓRCIO,INCLUÍDOSOSESTABELECIMENTOS
AGROINDUSTRIAIS DEPEQUENOPORTEDEPRODUTOS DEORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC, no uso das atribuições;
RESOLVEAPROVAReestabelecerapresenteINSTRUÇÃONORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º.Esta norma tem o objetivo de:
I.Aprovarosprocedimentosderegistro,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentode
estabelecimentosjuntoaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá-CIDESVRC,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoporte;seguindoodispostonaResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
TÍTULO II
DA BASE LEGAL
Art. 2º.Atender aos seguintes dispositivos legais:
a)DecretoFederalnº9.013,de29deMarçode2017alteradopeloDecretoFederalnº10.468,de18deagostode2020(RegulamentaaLeinº
1.283,de18dedezembrode1950,eaLeinº7.889,de23denovembro
de1989,quedispõemsobreainspeçãoindustrialesanitáriadeprodutos
deorigemanimal).b)ResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC,de
31deoutubrode2020,quedispõesobreoregulamentodeinspeçãoindustrial,higiênicosanitáriadosprodutosdeorigemanimalatravésdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo
RioCuiabá-CIDESVRC.c)PortariaMAPAnº672,de8deabrilde2024
(EstabeleceosprocedimentosdecadastronoSistemadeGestãodeServiçosdeInspeção(e-SISBI),asdiretrizeseasregrasdetransiçãopara
aintegraçãodeServiçosdeInspeçãoaoSistemaBrasileirodeInspeção
deProdutosdeOrigemAnimal(SISBI-Poa)).d)PortariaMAPAnº393,de
09desetembrode2021(Aprovaosprocedimentosderegistros),derelacionamento,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentodeestabelecimentosjuntoao
DepartamentodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimaldaSecretaria
deDefesaAgropecuáriadoMinistériodaAgricultura,PecuáriaeAbastecimento,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoportede
produtos de origem animal.
TÍTULO III
PROCEDIMENTOS
Art.3º.Asolicitaçãoderegistrodeveserefetuadapeloresponsávellegal
doestabelecimentomedianteinserçãodetodasasinformaçõesobrigatóriasprevistasnomodelodorequerimentoderegistro,bemcomodopreenchimentodoMemorialTécnicoSanitáriodoEstabelecimento(MTSE)edo
depósito da seguinte documentação:
I.Plantasbaixasdasedificaçõescontendo:a)Plantabaixadecadapavimentocomosdetalhesdosequipamentos;b)Plantadesituação;c)Planta
hidrossanitária;d)Plantasdecorteslongitudinaletransversal;ee)Planta
comsetasindicativasdofluxodeproduçãoedemovimentaçãodecolaboradores;II.documentoexaradopelaautoridaderegistráriacompetente,
vinculadoaoendereçodaunidadequesepretenderegistrar;eIII.inscriçãoestadual,contratosocialoufirmaindividualecomprovantedeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicas–CNPJ,nocasodesolicitaçãoporpessoajurídica;ouIV.documentooficialdeidentificação,para
os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física;
§1ºAsplantasdevemrepresentarfidedignamenteasinstalaçõeseaestrutura do estabelecimento e conterem:
I. os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas; e
II. legendas e identificação das áreas e dos equipamentos.
§2ºAexigênciaprevistanoincisoIdocaputnãoseaplicaàsdependênciassociaiseadministrativasdoestabelecimento,casoexistam,
excetuando-se:
I.vestiáriosesanitáriosutilizadospelosfuncionáriosqueatuamnasáreas
demanipulaçãoouarmazenamentodeprodutos;eII.sededainspeção
municipal, quando aplicável.
§3ºParaestabelecimentosqueseenquadremcomoagroindústriasdepequenoporte,adocumentaçãoprevistanoincisoIdocaputpoderáser
substituídaporcroquidasinstalações,naescalade1:100,quepodeser
elaboradoporprofissionaishabilitadosdeórgãosgovernamentaisouprivados.
§4ºQuandonecessário,poderãoserexigidasinformaçõesoudocumentações adicionais para subsidiar a análise da solicitação de registro.
Art.4º.Oregistroseráconcedido,viaConsórcio,pelaCoordenaçãodo
ServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioapósanáliseeaprovação
dasinformaçõesedadocumentaçãodeexigênciaprevistasnoartigo3ºe
realizaçãodevistoriainlocodoestabelecimentoedificado,paraosestabelecimentos classificados como:
I.abatedourofrigorífico;II.unidadedebeneficiamentodecarneeprodutos
cárneos;III.abatedourofrigoríficodepescado;IV.unidadedebeneficiamento de pescado e produtos de pescado;
V. unidade de beneficiamento de ovos e derivados;
VI. granja avícola;
VII.unidadedebeneficiamentodeleiteederivados;VIII.granjaleiteira;IX.
queijaria;X.postoderefrigeração;XI.unidadedebeneficiamentodeprodutos de abelhas e, XII. entreposto de produtos de origem animal.
Parágrafoúnico–Osestabelecimentosenquadradosnasclassificações
geraisdecarnesederivados,pescadoederivados,ovosederivados,leite
ederivadoseprodutosdeabelhasederivadosquerealizamatividadede
armazenagemdeprodutosdeorigemanimaldeoutrasáreasdeclassificação,deveminformarestacondiçãoemseuprocessoderegistro,ereceberão a classificação geral adicional de armazenagem.
Art.5º.Apósaaprovaçãodoprojetoedaconclusãodasobras,oresponsávellegalsolicitará,viaofício,arealizaçãodevistoriaparaemissãodo
laudo de inspeção.
Art.6º.Olaudodeinspeçãodeveconteroparecerconclusivoindicando
seoestabelecimentofoiedificadoconformeoprojetoaprovado,contem5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente