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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2026/CIDESVRC DE 06 DE ABRIL
DE 2026.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº02/2024/CIDESVRC/SIM
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN
Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, QUE DISPÕE SOBRE O
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS
UTILIZADOS EM INSPEÇÕES, FISCALIZAÇÕES
PERMANENTES / PERIÓDICAS E SUPERVISÕES DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EXECUTADOS PELO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ .
Silmar de Souza Gonçalves, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC no exercício de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem
adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM dos municípios consorciados;
Por orientação da Coordenação do SIM via Consórcio, RESOLVE ALTERAR a
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
que institui e aprova a INSTRUÇÃO NORMATIVA INº02/2024/CIDESVRC/SIM, aplicável ao
S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos:
Art. 1º. Determinar que as instâncias que compõe o Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) dos municípios consorciados e a equipe técnica de inspeção dos produtos de
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origem animal do SIM/CIDESVRC sigam os protocolos nas operações de inspeção e
supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM, com total observância das leis
e decretos municipais, portarias, resoluções e instruções normativas SIM/CIDESVRC,
ou demais normativas que venham alterar ou substituir a legislação vigente, bem
como o Manual e seus respectivos anexos que acompanham esta Norma, nas
realizações dos trabalhos de inspe ção, fiscalização e supervisão dos
estabelecimentos de produtos de origem animal tanto em caráter de inspeção
permanente como em inspeção periódica.
Art. 2º. ...
b) Lei Federal nº 1283/1950 – regulamentada pelo decreto nº 9013/2017, e suas
alterações;
Art. 3°. ...
II. Inspeção e Supervisão
a. Inspeção: é o ato de examinar, sob o ponto de vista industrial e
sanitário, aspectos relativos à produção e ao controle do processo produtivo
referentes aos procedimentos de verificação das condições higiênico-sanitárias
das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
a verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos
manipuladores de alimentos; a verificação da água de abastecimento; a
verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; as fases de
obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização,
fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem,
rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não
comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; a
verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem
animal quanto ao atendimento da legislação específica; a coleta de amostras
para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises microbiológicas e
físico-químicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da
conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal,
podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo; a
classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões
fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; os controles de
rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos
ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, em
estabelecimentos de produtos de origem animal.
b. Supervisão: Tem como objetivo acompanhar o desempenho das
inspeções realizadas pelos serviços de inspeção nas agroindustrias
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Art.4º. São sujeitos a inspeção periódica ou permanente:
a) o pescado e seus derivados;
b) os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias primas;
c) o leite e seus derivados;
d) o ovo e seus derivados;
ed) produtos de abelhas e seus derivados.
Art. 7º. ...
1. Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de curral
(Anexo 1 do Manual);
12. Relatório de necrópsia (Anexo 12 do Manual)
13. Modelo de Mapas Estatísticos (Anexo 13 do Manual)
14. Modelo de Mapas Nosográficos (Planilha do Excell - Anexo 14 disponível em
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções Administrativas
na pasta relativa a Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC)
15. Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 15 do Manual).
16. Modelo de Relatório de Inspeção Permanente (Anexo 16 do Manual).
17. Modelo de Relatório de Supervisão da Coordenação SIM/CIDESVRC no Serviço
de Inspeção Municipal (Anexo 17 do Manual).
18. Plano de ação (Anexo 18 do Manual).
19. Planilha de Controle de histórico autuações aplicações de penalidade (Planilha
do Excell - Anexo 19 disponível em www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim
na aba Resoluções Administrativas na pasta relativa a Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC).
20. Modelo de Termo de julgamento (Anexo 20 do Manual).
21. Modelo de Termo de revelia (Anexo 21 do Manual).
22. Modelo de Auto de multa (Anexo 22 do Manual).
23. Relatório de Não Conformidade (Anexo 23 do Manual).
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§1º As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de curral
(Anexo 1) são, obrigatoriamente, preenchidas pelo responsável do estabelecimento,
exceto os campos destinados ao exames ante mortem, e apresentado diariamente ao
Médico (a) veterinário (a) responsável pela Inspeção Ante Mortem e Post Mortem
antes do início das atividades.
§10º Advertência é prevista no regulamento como uma penalidade e, portanto, só
poderá ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo.
§11º Modelo de Mapas Nosográficos são os registros das ocorrências das doenças
que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com o
previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 (RIISPOA), alterado pelo
decreto nº 10.468, DE 18 de agosto de 2020 e na Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
§12º Relatório de Inspeção Periódica – RIP é o relatório utilizado para as inspeções
e fiscalizações em estabelecimentos de inspeção em caráter periódicoDeve ser
preenchido com as informações obtidas no momento da inspeção e entregue em
duas vias: uma para o estabelecimento inspecionado e outra para o Serviço de
Inspeção Municipal. A entrega deve ocorrer ao final da inspeção, quando possível,
ou, caso contrário, no menor prazo possível. É um documento que registra todos os
procedimentos, sob os aspectos higiênico-industriais e sanitários, realizados pelo
estabelecimento de produtos de origem animal. Abrange todo o processo de
produção do produto em questão, assegurando o cumprimento da legislação vigente
aplicável e o atendimento aos programas de autocontrole do estabelecimento, entre
outros requisitos.
Art. 11. As frequências das inspeções oficiais baseada em Risco Estimado associado
ao estabelecimentos serão definidas em Normas Complementares.
Art. 12 A inspeção sanitária dos estabelecimentos registrados no SIM/CIDESVRC
terá como escopo:
Seção II
Dos Protocolos e Documentos de Supervisão da Coordenação do
SIM/CIDESVRC nas Agroindústrias
Art. 15. Revogado
Art. 17. Revogado
Art. 19. Os documentos gerados nas operações de supervisão oficiais irão compor o
Sistema de Banco de Dados da Coordenação do SIM/CIDESVRC e terão função,
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dentre outras, na determinação da frequência das supervisões dos estabelecimentos
e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e administrativas que se tornem
necessárias.
Art. 20. A frequência das visitas técnicas para fins de supervisão será executada
pelos Médicos Veterinários do SIM/CIDESVRC, de acordo com cronograma.
Art. 21. A supervisão sanitária dos estabelecimentos cadastrados no Serviço de
Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC terá como escopo:
Art. 22. supervisões devem gerar dados que permitam a avaliação dos mecanismos
de produção e controle do processo implantado pelo estabelecimento.
Art. 23. ...
a) ao profissional do SIM/CIDESVRC encarregado das atividades de inspeção e
fiscalização do estabelecimento;
IX. Disponibilizar planilhas e documentos de controle do processo produtivo e
apresentar toda documentação solicitada sejam de natureza fiscal ou analítica,
comprobatórios de regularidade fiscal, tributária, ambiental e sanitária; relatórios de
ensaio de análises laboratoriais; manuais; memoriais, plantas/croquis, registros; e
demais documentos inerentes ao estabelecimento e passíveis de verificação pelo
Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC, de acordo com a legislação
vigente;
Seção III
Do Protocolo e Documentos de Supervisão da Coordenação do SIM/ CIDESVRC nos
Serviços de Inspeção
Art. 26. Os documentos de Supervisão Oficial da Coordenação do SIM/CIDESVRC
têm por objetivo padronizar os registros das operações realizadas durante a
fiscalização nos serviços de inspeção dos municípios consorciados e abrange, entre
outros, os seguintes procedimentos:
Art. 27. São documentos que compõe o Protocolo de Supervisões da Coordenação
do SIM/CIDESVRC
Art. 28. Os documentos gerados das operações de supervisão oficial comporão o
Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC e
terão função, dentre outras, na determinação da frequência das fiscalizações das
agroindustrias.
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Art. 2º. Os anexos vinculados a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC estarão
disponíveis no site www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 06 de abril de 2026.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá