Importado do acervo anterior (REVOGADA (Portaria nº006-2026) - PORTARIA Nº 15-2024 DE 02-12-24 - Programa de combate a fraude econômica, à clandestinidade e Educação Sanitária/PORTARIA Nº 15-2024 DE 02-12-24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)
Leer el contenido en texto (versión accesible)
I.quinzenal,quandoclassificadosnasáreasdecarne,leite,pescadoe
derivados;II.mensal,quandoclassificadosnaáreadeovosederivados;
e III.bimestral, quando classificados na área de mel e derivados.
Art. 2ºO RE será obtido pela caracterização dos seguintes riscos:
I.RiscoassociadoaoVolumedeprodução(RV);II.Riscoassociadoao
Produto(RP);eIII.RiscoassociadoaoDesempenhodoestabelecimento
quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD).
Art.3ºOREdecadaestabelecimentoseráreavaliadoanualmente,utilizando como base os dados dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafoúnico.Quandohouvereminterdiçõese/ouàcritériodoSIM,o
mesmopoderáreavaliarocálculodoREdoestabelecimentoemperíodos
ou épocas distintas ao disposto no caput deste artigo.
Art.4ºOriscoassociadoaovolumedeprodução(RV)serácaracterizado
pelaclassificaçãodoestabelecimentoquantoaovolumeproduzido,conforme tabela disposta no Anexo I.
Parágrafoúnico.Ovolumeproduzidopeloestabelecimentoseráobtido
nosmapasestatísticosdeproduçãoentreguespeloestabelecimentoatravésdaproduçãototaldoestabelecimentonosúltimos12mesesdeatividade, a contar da data da avaliação do risco.
Art.5ºORiscoassociadoaoProduto(RP)serácaracterizadopelascategoriasàsquaisosprodutosestãoassociados,conformetabeladisposta
no Anexo II.
§1ºOsprodutosfabricadospeloestabelecimentodeverãoserrelacionadosdeacordocomaNORMAINTERNAN°02/DIPOA/SDADE28DEJANEIRO DE 2016, para a associação à categoria a que pertencem.
§2ºEmcasosdeausênciadedadosnaformaprevistapeloparágrafoanterior,osprodutosfabricadosserãoobtidoscombasenasinformações
apresentadas para o registro do estabelecimento.
Art.6ºOriscoassociadoaodesempenhodoestabelecimento,quantoao
atendimentoàlegislaçãoaplicávelafiscalização(RD),serácaracterizado
conforme tabela disposta no Anexo III, considerando:
I.asreclamações,denúnciasedemandasformaisdeconsumidoresreferentesaviolaçõesdospadrõesdeidentidadeequalidadehigiênicosanitáriadosprodutos;II.RelatóriodeNãoConformidadescomoadoção
deaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãodenãoconformidadesdurante
afiscalizaçãolocalemmatéria-primaeprodutofinal;III.RelatóriodeNão
Conformidadescomoadoçãodeaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãode
nãoconformidadesduranteafiscalizaçãolocalematendimentoaosautocontrolesdoestabelecimento;IV.RelatóriodeNãoConformidadescomo
adoçãodeaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãodenãoconformidades
duranteafiscalizaçãolocalemBoasPráticasdeFabricaçãoepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepúblicapornãoconformidadeshigiênicosanitário,entreoutras;V.osAutosdeInfraçãoporviolaçõesdospadrões
deidentidadeequalidade,microbiológicos,físico-químicose/oudelimitesderesíduose/oucontaminantesemprodutosdetectadasemanálises
oficiaisepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepública,indíciosde
fraude,falsificaçãoouadulteraçãodeprodutos,entreoutras;VI.osautos
deinfraçãoporviolaçõesdasBoasPráticasdeFabricaçãoepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepúblicapornãoconformidadeshigiênicosanitário,entreoutras;VII.osautosdeinfraçãoporviolaçõesaosautocontrolesdoestabelecimento;eVIII.osresultadosdasanáliseslaboratoriais
de coletas oficiais do período analisado.
Art.7ºSerãoavaliadasepontuadasconformeAnexoIIIasAçõesFiscais
dos seguintes itens:
I.AçãoFiscal1(AF1):asreclamações,denúnciasedemandasformaisde
consumidoresreferentesaviolaçõesdospadrõesdeidentidade,qualidade
higiênico-sanitáriadosprodutos,entreoutrasrelacionadasaoestabelecimento;II.AçãoFiscal2(AF2):onúmerodeemissõesdeRelatóriodeNão
ConformidadesaoestabelecimentopeloServiçodeInspeçãoMunicipale/
ouSIM;III.AçãoFiscal3(AF3):onúmerodeautosdeinfraçãolavrados
emdecorrênciadeinfraçãocometidapeloestabelecimento;IV.AçãoFiscal4(AF4):onúmerodelaudoslaboratoriaisdecoletasoficiaisqueapresentarem não conformidade no período analisado.
§1ºParaaavaliaçãodoRDseráaplicadaaseguintefórmula:RD=
(AF1+AF2+AF3+AF4) /4.
§2ºQuandonãoforvioladaapontuaçãodaAçãoFiscalseráconsiderada
zero (0).
Art.8º.OestabelecimentototalmenteinterditadopeloServiçodeInspeção
Municipalquandodasuadesinterdição,teráoRDiguala3(três),atéa
primeirafiscalizaçãosubsequente,ouaténovaestimativadeRiscoassociado ao Estabelecimento.
Art.9º.ParaocálculodoRiscoEstimadoAssociadoaoEstabelecimento
serãoutilizadososvaloresdeRV,RPeRD,aplicandoaseguintefórmula:
RE = (RV+RP+2xRD) /4.
§1ºCasooresultadonãosejaumnúmerointeiro,serãoobservadasasseguintes regras de arredondamento:
I.seoalgarismodecimalseguinteformenorque5(cinco),oanteriornão
semodifica;ouII.seoalgarismodecimalseguinteformaiorque5(cinco),
oanteriorincrementa-seemumaunidade;ouIII.seoalgarismodecimal
seguinteforiguala5(cinco),deve-severificaroanterior,seeleforparnão
se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade.
Art.10.Asfrequênciasmínimasdeanálisesserãodefinidascombaseno
RE, conforme tabela disposta no Anexo IV desta norma interna.
Parágrafoúnico.Frequênciassuperioresaoestabelecidonestanormainterna poderão ser realizadas, à critério do SIM.
Art. 11. Caberá ao SIM:
I.realizaratabulaçãodosdadosreferentesaoRV,RPeRDparacalcular
oriscoestimadoassociadoaosestabelecimentosregistradosnoS.I.M.;II.
definirasfrequênciasedatasdefiscalizaçãonosestabelecimentos;III.verificarasinformaçõesreferentesaviolaçõesdetectadasemanálisesoficiaisouemnotificaçõesrelativasaospadrõesdeidentidadeequalidade,
microbiológicos,físico-químicosoudelimitesderesíduosecontaminantesnosprodutos;eIV.verificarinformaçõesreferentesareclamações,denúnciasedemandasformaisdeconsumidoresecomunicaçõesdeórgãos
terceirosrelacionadosaviolaçõesdospadrõesdeidentidadeequalidade
higiênico-sanitária dos produtos.
Art.12.EstaResoluçãoentraemvigornadatadasuapublicação,fixado
oprazode6mesesparaadequaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipala
este ato normativo.
Cuiaba-MT, 02 de DEZEMBRO de 2024.
Silmar Gonçalves de Souza
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Coordenadora do CIDESVRC/SIM
OsAnexosdestaInstruçãoNormativaestarãodisponíveisem:SIM–Serviço de Inspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá.
PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
APROVAEINSTITUIOSPROGRAMAS DECOMBATE ÀFRAUDE
ECONÔMICA, PROGRAMA DECOMBATE ACLANDESTINIDADE E
PROGRAMA DEEDUCAÇÃOSANITÁRIANOÂMBITODOCONSÓRCIO
INTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESOCIAL
DO VALE DO RIO CUIABÁ.
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente
SILMARGONÇALVES DESOUZA,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoESocialdoValedoRioCuiabá(CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º–AprovareInstituiroProgramadeCombateàFraudeEconômica,
conforme ANEXO I.
Art.2º–AprovareInstituiroProgramadeAmpliaçãodasAçõesdeClandestinidade e a Promoção da Educação Sanitária, conforme ANEXO II.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.
SILMAR GONÇALVES DE SOUZA
PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
OsAnexosdestaPortariaestarãodisponíveisem:SIM–ServiçodeInspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS - CINDVALE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeInfraestruturaeDesenvolvimentodoValedoArinos-CINDVALE,PrefeitoCARLOSAMADEUSIRENA,nousodesuasatribuiçõesCONVOCAatravésdopresenteEdital
osPrefeitosemexercícioeosPrefeitoeleitosnopleitode2024-Gestão2025/2028dosMunicípiosmembrosdoCINDVALE,paraparticiparem
daAssembléiaGeralOrdinária,aserrealizadanodia17dedezembrode
2024(terça-feira),as08:00h(oitohoras),emprimeiraconvocaçãocoma
presençadamaioriadosentesconsorciadosemsegundaconvocação,as
08:30(oitohorasetrintaminutos),comqualquernúmerodeentesconsorciadospresentes,tendocomolocal,asaladereuniõesdoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoValedoArinosCISVA,MunicípiodeJuara/MT,
para as seguintes deliberações:
- Abertura;
- Prestação de Contas Exercício 2024;
- Aprovação Do Plano de Trabalho Orçamentário para o Exercício 2025;
- Termo de Rateio para manutenção do Consórcio – Exercício de 2025;
- Outros assuntos de interesse dos prefeitos;
- Encerramento;
OBS:Aconvocaçãoaqueserefereesteeditalseráfeitaviaaplicativo
Whatzapp aos Prefeitos.
Juara-MT, 03 de dezembro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Presidente do CINDVALE
Prefeito de Juara
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeInfraestruturaeDesenvolvimentodoValedoArinos-CINDVALE,PrefeitoCARLOSAMADEUSIRENA,nousodesuasatribuiçõesCONVOCAatravésdopresenteEdital,
osPrefeitosemexercícioeosPrefeitoeleitosnopleitode2024-Gestão2025/2028dosMunicípiosmembrosdoCINDVALE,paraparticiparem
daAssembleiaGeralOrdinária,aserrealizadanodia17dedezembrode
2024(terça-feira),as08:00h(oitohoras),emprimeiraconvocaçãocoma
presençadamaioriadosentesconsorciados,emsegundaconvocação,as
08:30(oitohorasetrintaminutos),comqualquernúmerodeentesconsorciadospresentes,tendocomolocal,asaladereuniõesdoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoValedoArinosCISVA,MunicípiodeJuara/MT,
para as seguintes deliberações:
- Abertura;
-EleiçãodosmembrostitularesdoConselhoDiretoredoConselhoFiscal
do Cindvale - Vale do Arinos para o ano 2025;
- Encerramento;
OBS:Aconvocaçãoaqueserefereesteeditalseráfeitaviaaplicativo
Whatzapp aos Prefeitos.
Juara-MT, 03 de dezembro de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Presidente do CINDVALE
Prefeito de Juara
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E
XINGU-MT
CONVOCAÇÃO REUNIAO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DO
CISAX-MT
Ofício nº 50/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Servimosdopresente,paraconvidaraVossaExcelênciaparaumareuniãopropostapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedo
AraguaiaeXingu(CISAX),SenhorRonioCondãoBarrosMilhomem,que
serárealizadanodia13/12/24às14:00hsnasededoCISAX,paradeliberarmos as seguintes pautas:
Prestaçãodecontasreferenteaoexercíciode2024.EleiçãoparaDiretoria
doCISAX2025e2026.PropostaOrçamentáriaparaexercício2025.
OutrosassuntosdointeressedoCISAX.Atenciosamente,
___________________________________________
Juliana Mara Vieira de Melo Finotti
Secretária Executiva e Enfermeira
CISAX
Ao Excelentíssimo Senhor
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal de Confresa – MT
Ofício nº 51/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
Servimosdopresente,paraconvidaraVossaExcelênciaparaumareuniãopropostapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedo
AraguaiaeXingu(CISAX),SenhorRonioCondãoBarrosMilhomem,que
serárealizadanodia13/12/24às14:00hsnasededoCISAX,paradeliberarmos as seguintes pautas:
Prestaçãodecontasreferenteaoexercíciode2024.EleiçãoparaDiretoria
doCISAX2025e2026.PropostaOrçamentáriaparaexercício2025.
OutrosassuntosdointeressedoCISAX.Atenciosamente,
___________________________________________
Juliana Mara Vieira de Melo Finotti
Secretária Executiva e Enfermeira
CISAX
Ao Excelentíssimo Senhor
João Cleiton Araújo de Medeiros
Prefeito Municipal de Canabrava do Norte - MT
Ofício nº 52/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor,
4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente