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Portaria nº 15/2024

PORTARIA Nº 15 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portarias · 2024

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Importado do acervo anterior (REVOGADA (Portaria nº006-2026) - PORTARIA Nº 15-2024 DE 02-12-24 - Programa de combate a fraude econômica, à clandestinidade e Educação Sanitária/PORTARIA Nº 15-2024 DE 02-12-24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)

Document Summary

Este documento contém várias portarias e editais de consórcios públicos municipais de Mato Grosso publicados em dezembro de 2024. A Portaria nº 15 do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá aprova programas de combate à fraude econômica, clandestinidade e educação sanitária, além de instituir critérios de avaliação de risco para estabelecimentos que produzem alimentos, considerando volume de produção, tipo de produto e desempenho na fiscalização. O CINDVALE convoca assembleias gerais para 17 de dezembro de 2024 em Juara-MT para prestar contas de 2024, aprovar orçamento de 2025 e eleger conselheiros. O CISAX convida prefeitos para reunião em 13 de dezembro de 2024 em Confresa-MT para prestação de contas, eleição de diretoria e aprovação de orçamento.

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I.quinzenal,quandoclassificadosnasáreasdecarne,leite,pescadoe derivados;II.mensal,quandoclassificadosnaáreadeovosederivados; e III.bimestral, quando classificados na área de mel e derivados. Art. 2ºO RE será obtido pela caracterização dos seguintes riscos: I.RiscoassociadoaoVolumedeprodução(RV);II.Riscoassociadoao Produto(RP);eIII.RiscoassociadoaoDesempenhodoestabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD). Art.3ºOREdecadaestabelecimentoseráreavaliadoanualmente,utilizando como base os dados dos últimos 12 (doze) meses. Parágrafoúnico.Quandohouvereminterdiçõese/ouàcritériodoSIM,o mesmopoderáreavaliarocálculodoREdoestabelecimentoemperíodos ou épocas distintas ao disposto no caput deste artigo. Art.4ºOriscoassociadoaovolumedeprodução(RV)serácaracterizado pelaclassificaçãodoestabelecimentoquantoaovolumeproduzido,conforme tabela disposta no Anexo I. Parágrafoúnico.Ovolumeproduzidopeloestabelecimentoseráobtido nosmapasestatísticosdeproduçãoentreguespeloestabelecimentoatravésdaproduçãototaldoestabelecimentonosúltimos12mesesdeatividade, a contar da data da avaliação do risco. Art.5ºORiscoassociadoaoProduto(RP)serácaracterizadopelascategoriasàsquaisosprodutosestãoassociados,conformetabeladisposta no Anexo II. §1ºOsprodutosfabricadospeloestabelecimentodeverãoserrelacionadosdeacordocomaNORMAINTERNAN°02/DIPOA/SDADE28DEJANEIRO DE 2016, para a associação à categoria a que pertencem. §2ºEmcasosdeausênciadedadosnaformaprevistapeloparágrafoanterior,osprodutosfabricadosserãoobtidoscombasenasinformações apresentadas para o registro do estabelecimento. Art.6ºOriscoassociadoaodesempenhodoestabelecimento,quantoao atendimentoàlegislaçãoaplicávelafiscalização(RD),serácaracterizado conforme tabela disposta no Anexo III, considerando: I.asreclamações,denúnciasedemandasformaisdeconsumidoresreferentesaviolaçõesdospadrõesdeidentidadeequalidadehigiênicosanitáriadosprodutos;II.RelatóriodeNãoConformidadescomoadoção deaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãodenãoconformidadesdurante afiscalizaçãolocalemmatéria-primaeprodutofinal;III.RelatóriodeNão Conformidadescomoadoçãodeaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãode nãoconformidadesduranteafiscalizaçãolocalematendimentoaosautocontrolesdoestabelecimento;IV.RelatóriodeNãoConformidadescomo adoçãodeaçõesfiscaisdecorrentesdadetecçãodenãoconformidades duranteafiscalizaçãolocalemBoasPráticasdeFabricaçãoepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepúblicapornãoconformidadeshigiênicosanitário,entreoutras;V.osAutosdeInfraçãoporviolaçõesdospadrões deidentidadeequalidade,microbiológicos,físico-químicose/oudelimitesderesíduose/oucontaminantesemprodutosdetectadasemanálises oficiaisepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepública,indíciosde fraude,falsificaçãoouadulteraçãodeprodutos,entreoutras;VI.osautos deinfraçãoporviolaçõesdasBoasPráticasdeFabricaçãoepelaidentificaçãoderiscoiminenteàsaúdepúblicapornãoconformidadeshigiênicosanitário,entreoutras;VII.osautosdeinfraçãoporviolaçõesaosautocontrolesdoestabelecimento;eVIII.osresultadosdasanáliseslaboratoriais de coletas oficiais do período analisado. Art.7ºSerãoavaliadasepontuadasconformeAnexoIIIasAçõesFiscais dos seguintes itens: I.AçãoFiscal1(AF1):asreclamações,denúnciasedemandasformaisde consumidoresreferentesaviolaçõesdospadrõesdeidentidade,qualidade higiênico-sanitáriadosprodutos,entreoutrasrelacionadasaoestabelecimento;II.AçãoFiscal2(AF2):onúmerodeemissõesdeRelatóriodeNão ConformidadesaoestabelecimentopeloServiçodeInspeçãoMunicipale/ ouSIM;III.AçãoFiscal3(AF3):onúmerodeautosdeinfraçãolavrados emdecorrênciadeinfraçãocometidapeloestabelecimento;IV.AçãoFiscal4(AF4):onúmerodelaudoslaboratoriaisdecoletasoficiaisqueapresentarem não conformidade no período analisado. §1ºParaaavaliaçãodoRDseráaplicadaaseguintefórmula:RD= (AF1+AF2+AF3+AF4) /4. §2ºQuandonãoforvioladaapontuaçãodaAçãoFiscalseráconsiderada zero (0). Art.8º.OestabelecimentototalmenteinterditadopeloServiçodeInspeção Municipalquandodasuadesinterdição,teráoRDiguala3(três),atéa primeirafiscalizaçãosubsequente,ouaténovaestimativadeRiscoassociado ao Estabelecimento. Art.9º.ParaocálculodoRiscoEstimadoAssociadoaoEstabelecimento serãoutilizadososvaloresdeRV,RPeRD,aplicandoaseguintefórmula: RE = (RV+RP+2xRD) /4. §1ºCasooresultadonãosejaumnúmerointeiro,serãoobservadasasseguintes regras de arredondamento: I.seoalgarismodecimalseguinteformenorque5(cinco),oanteriornão semodifica;ouII.seoalgarismodecimalseguinteformaiorque5(cinco), oanteriorincrementa-seemumaunidade;ouIII.seoalgarismodecimal seguinteforiguala5(cinco),deve-severificaroanterior,seeleforparnão se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade. Art.10.Asfrequênciasmínimasdeanálisesserãodefinidascombaseno RE, conforme tabela disposta no Anexo IV desta norma interna. Parágrafoúnico.Frequênciassuperioresaoestabelecidonestanormainterna poderão ser realizadas, à critério do SIM. Art. 11. Caberá ao SIM: I.realizaratabulaçãodosdadosreferentesaoRV,RPeRDparacalcular oriscoestimadoassociadoaosestabelecimentosregistradosnoS.I.M.;II. definirasfrequênciasedatasdefiscalizaçãonosestabelecimentos;III.verificarasinformaçõesreferentesaviolaçõesdetectadasemanálisesoficiaisouemnotificaçõesrelativasaospadrõesdeidentidadeequalidade, microbiológicos,físico-químicosoudelimitesderesíduosecontaminantesnosprodutos;eIV.verificarinformaçõesreferentesareclamações,denúnciasedemandasformaisdeconsumidoresecomunicaçõesdeórgãos terceirosrelacionadosaviolaçõesdospadrõesdeidentidadeequalidade higiênico-sanitária dos produtos. Art.12.EstaResoluçãoentraemvigornadatadasuapublicação,fixado oprazode6mesesparaadequaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipala este ato normativo. Cuiaba-MT, 02 de DEZEMBRO de 2024. Silmar Gonçalves de Souza PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDESVRC/SIM OsAnexosdestaInstruçãoNormativaestarãodisponíveisem:SIM–Serviço de Inspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá. PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVAEINSTITUIOSPROGRAMAS DECOMBATE ÀFRAUDE ECONÔMICA, PROGRAMA DECOMBATE ACLANDESTINIDADE E PROGRAMA DEEDUCAÇÃOSANITÁRIANOÂMBITODOCONSÓRCIO INTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente SILMARGONÇALVES DESOUZA,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoESocialdoValedoRioCuiabá(CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º–AprovareInstituiroProgramadeCombateàFraudeEconômica, conforme ANEXO I. Art.2º–AprovareInstituiroProgramadeAmpliaçãodasAçõesdeClandestinidade e a Promoção da Educação Sanitária, conforme ANEXO II. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de dezembro de 2024. SILMAR GONÇALVES DE SOUZA PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá OsAnexosdestaPortariaestarãodisponíveisem:SIM–ServiçodeInspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS - CINDVALE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeInfraestruturaeDesenvolvimentodoValedoArinos-CINDVALE,PrefeitoCARLOSAMADEUSIRENA,nousodesuasatribuiçõesCONVOCAatravésdopresenteEdital osPrefeitosemexercícioeosPrefeitoeleitosnopleitode2024-Gestão2025/2028dosMunicípiosmembrosdoCINDVALE,paraparticiparem daAssembléiaGeralOrdinária,aserrealizadanodia17dedezembrode 2024(terça-feira),as08:00h(oitohoras),emprimeiraconvocaçãocoma presençadamaioriadosentesconsorciadosemsegundaconvocação,as 08:30(oitohorasetrintaminutos),comqualquernúmerodeentesconsorciadospresentes,tendocomolocal,asaladereuniõesdoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoValedoArinosCISVA,MunicípiodeJuara/MT, para as seguintes deliberações: - Abertura; - Prestação de Contas Exercício 2024; - Aprovação Do Plano de Trabalho Orçamentário para o Exercício 2025; - Termo de Rateio para manutenção do Consórcio – Exercício de 2025; - Outros assuntos de interesse dos prefeitos; - Encerramento; OBS:Aconvocaçãoaqueserefereesteeditalseráfeitaviaaplicativo Whatzapp aos Prefeitos. Juara-MT, 03 de dezembro de 2024. Carlos Amadeu Sirena Presidente do CINDVALE Prefeito de Juara EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeInfraestruturaeDesenvolvimentodoValedoArinos-CINDVALE,PrefeitoCARLOSAMADEUSIRENA,nousodesuasatribuiçõesCONVOCAatravésdopresenteEdital, osPrefeitosemexercícioeosPrefeitoeleitosnopleitode2024-Gestão2025/2028dosMunicípiosmembrosdoCINDVALE,paraparticiparem daAssembleiaGeralOrdinária,aserrealizadanodia17dedezembrode 2024(terça-feira),as08:00h(oitohoras),emprimeiraconvocaçãocoma presençadamaioriadosentesconsorciados,emsegundaconvocação,as 08:30(oitohorasetrintaminutos),comqualquernúmerodeentesconsorciadospresentes,tendocomolocal,asaladereuniõesdoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoValedoArinosCISVA,MunicípiodeJuara/MT, para as seguintes deliberações: - Abertura; -EleiçãodosmembrostitularesdoConselhoDiretoredoConselhoFiscal do Cindvale - Vale do Arinos para o ano 2025; - Encerramento; OBS:Aconvocaçãoaqueserefereesteeditalseráfeitaviaaplicativo Whatzapp aos Prefeitos. Juara-MT, 03 de dezembro de 2024. Carlos Amadeu Sirena Presidente do CINDVALE Prefeito de Juara CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU-MT CONVOCAÇÃO REUNIAO CONSELHO DIRETOR E FISCAL DO CISAX-MT Ofício nº 50/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor, Servimosdopresente,paraconvidaraVossaExcelênciaparaumareuniãopropostapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedo AraguaiaeXingu(CISAX),SenhorRonioCondãoBarrosMilhomem,que serárealizadanodia13/12/24às14:00hsnasededoCISAX,paradeliberarmos as seguintes pautas: Prestaçãodecontasreferenteaoexercíciode2024.EleiçãoparaDiretoria doCISAX2025e2026.PropostaOrçamentáriaparaexercício2025. OutrosassuntosdointeressedoCISAX.Atenciosamente, ___________________________________________ Juliana Mara Vieira de Melo Finotti Secretária Executiva e Enfermeira CISAX Ao Excelentíssimo Senhor Ronio Condão Barros Milhomem Prefeito Municipal de Confresa – MT Ofício nº 51/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor, Servimosdopresente,paraconvidaraVossaExcelênciaparaumareuniãopropostapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedo AraguaiaeXingu(CISAX),SenhorRonioCondãoBarrosMilhomem,que serárealizadanodia13/12/24às14:00hsnasededoCISAX,paradeliberarmos as seguintes pautas: Prestaçãodecontasreferenteaoexercíciode2024.EleiçãoparaDiretoria doCISAX2025e2026.PropostaOrçamentáriaparaexercício2025. OutrosassuntosdointeressedoCISAX.Atenciosamente, ___________________________________________ Juliana Mara Vieira de Melo Finotti Secretária Executiva e Enfermeira CISAX Ao Excelentíssimo Senhor João Cleiton Araújo de Medeiros Prefeito Municipal de Canabrava do Norte - MT Ofício nº 52/2024 Confresa- MT, 26 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor, 4 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.626 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 47 Assinado Digitalmente

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