Importado do acervo anterior (REVOGADA (Portaria nº006-2026) - PORTARIA Nº 15-2024 DE 02-12-24 - Programa de combate a fraude econômica, à clandestinidade e Educação Sanitária/Portaria 15.2024 - Revogada pela POrtaria nº 006-2026 - PROGRAMA DE COMBATE A FRAUDE, CLANDESTINIDADE, ED. SANITÁRIA.pdf)
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Esta Portaria, aprovada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em março de 2026, institui três programas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá: combate à fraude econômica em produtos de origem animal, combate à clandestinidade e educação sanitária. O primeiro programa estabelece procedimentos de inspeção para detectar fraudes em alimentos, como adulteração e falsificação, através de análises laboratoriais e inspeções periódicas. O segundo programa amplia ações de combate a produtos comercializados sem registro sanitário e promove educação do consumidor sobre segurança alimentar, com atividades previstas para 2025 e 2026, como palestras em escolas, divulgação em rádio e criação de canais de denúncia.
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
(Revogada pela Portaria nº 006/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026)
APROVA E INSTITUI OS PROGRAMAS DE
COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA, PROGRAMA
DE COMBATE A CLANDESTINIDADE E
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA NO
ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO
VALE DO RIO CUIABÁ.
SILMAR GONÇALVES DE SOUZA , Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico E Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) no exercício
de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e Instituir o Programa de Combate à Fraude Econômica, conforme
ANEXO I.
Art. 2º – Aprovar e Instituir o Programa de Ampliação das Ações de Clandestinidade e a
Promoção da Educação Sanitária, conforme ANEXO II.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 02 de dezembro de 2024.
SILMAR GONÇALVES DE SOUZA
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá
Os Anexos desta Portaria estarão disponíveis em: SIM – Serviço de Inspeção Municipal
– Consórcio Vale do Rio Cuiabá
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO I
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDE ECONÔMICA EM
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ
Endereço: Rua prof. João Felix, 1024 - Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira
Cidade: Cuiabá – MT CEP: 78.008-435
Fone: (65) 33592808 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
CNPJ: 07.950.742/0001-27
Representante legal: Silmar de Souza Gonçalves
II. OBJETIVO:
Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de
Inspeção combater as fraudes garantindo a qualidade dos produtos de origem animal.
III. PROCEDIMENTOS PARA OS FISCAIS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO NAS
AÇÕES DE COMBATE A FRAUDE.
Fraude alimentar:
1. Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado
no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor.
2. Constitui fraude em alimentos, alterações, adulterações e falsificações
realizadas com a intenção de obter maiores lucros. Essas alterações podem ser feitas
por meio de processos que visam atribuir aos produtos qualidades e requisitos que
não possuem, ou ocultar más condições estruturais e/ou sanitárias deles.
PROCEDIMENTOS:
1. O procedimento para o combate a fraudes deve ser realizado nas inspeções de
rotina e nas supervisões, devem ser avaliados desde a matéria-prima, embalagens, data
de validade, composição dos produtos, rótulos, armazenamento, aferição de peso.
2. Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são
utilizados métodos como coleta de amostra de produtos para análise físico-química,
controle de formulação dos produtos, aferição de peso, inspeções de rotina,
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
supervisões, ações de combate as atividades clandestinas de obtenção e comércio e
desenvolvimento de atividades de educação sanitária. Também são avaliados os
métodos de controle de rastreabilidade da empresa.
3. Durante as inspeções de rotina ou supervisões são avaliadas a procedência e
integridade da matéria prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação
dos rótulos, embalagens e etiquetas.
4. Para o combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos
de origem animal, devem ser realizadas atividades de conscientização da população
quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Para isso são
realizadas ações de educação sanitária, constante no Programa de Educação Sanitária.
5. A imposição de medidas cautelares se dará no ato da constatação de desvios em
análises físico-químicas, na formulação do produto, ou em qualquer desvio capaz de
lesar o consumidor.
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL NO CONSÓRCIO DO VALE DO RIO CUIABÁ
AÇÕES DE COMBATE A FRAUDE EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
2023/2024
DESCRIÇÃO EMPRESA FREQ. MÍNIMA PREVISÃO
REGISTRO
AUDITÁVEL
Verificação Programa e Registros de Combate à Fraude
Econômica
Todas Semestral Conforme análise de risco
Relatório de
inspeção
Verificação in loco do croqui dos rótulos de acordo com o
aprovado
Todas Semestral Conforme análise de risco
Relatório de
inspeção
Verificação in loco da matéria prima/ingredientes de
acordo com formulação aprovada e cumprimento dos
parâmetros definidos no Processo
Todas
Semestral
Conforme análise de risco
Relatório de
inspeção
Verificação in loco pesagens e procedimentos controle
adotados pela Empresa
Todas
Semestral
Conforme análise de risco
Relatório de
inspeção
Verificação in loco rastreabilidade Todas Semestral Conforme análise de risco
Relatório de
inspeção
Análise Processos de Registro de Produtos Todas
Conforme
demanda
Conforme demanda Processo indústria
Análise Laboratorial Fiscal RTIQ/Normatizados
Com indicação
ao
SISBI
Trimestral Cronograma de análises Relatório de análise
Análise Laboratorial Fiscal Formulação RTIQ/Normatizados Todas Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Análise Laboratorial produtos sem RTIQ Todas
Antes da
aprovação
Cronograma de análises Relatório de análise
Análise Centesimal produtos
Com indicação
ao
SISBI
Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Desglaciamento e pesquisa de DNA em pescado Pescado Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Adição de mistura de ricota em QMF - pesquisa de beta
lactoglobulina
Queijo Minas
Frescal
Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Pesquisa de amido em produtos lácteos e cárneos
Lácteos e
embutidos
Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Pesquisa de sacarose em mel Mel Anual Cronograma de análises Relatório de análise
Pesquisa de absorção de água em carcaça de frango Frango Anual Cronograma de Análises Relatório de análise
Imposição de medidas cautelares no caso de desvios Todas Nas inspeções Cronograma de inspeções
Relatório de Não
Conformidade
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO II
PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE E
A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO
VAVLE DO RIO CUIABÁ
Endereço: Rua prof. João Felix, 1024 - Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira
Cidade: Cuiabá – MT CEP: 78.008-435
Fone: (65) 33592808 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br
CNPJ: 07.950.742/0001-27
Representante legal: Silmar de Souza Gonçalves
II. OBJETIVO:
Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar as ações no combate a
clandestinidade dos produtos de origem animal e, promover a educação sanitária.
III. JUSTIFICATIVA:
Apesar da obrigatoriedade da inspeção dos produtos de origem animal estar
disposta em lei desde 1950, as questões de segurança dos alimentos é um tema
debatido em todo o mundo. Apesar da responsabilidade dos envolvidos em toda a
cadeia produtiva, muitos são os produtos que chegam à mesa do consumidor sem
qualquer garantia. Portanto é dever dos produtores, manipuladores, município,
estado e governo federal controlar da melhor forma possível a qualidade desses
produtos. O combate à clandestinidade é uma das maneiras de diminuir os riscos de
veiculação de doenças através dos alimentos de origem animal.
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, a produção clandestina é uma atividade
ilícita considerada crime contra as relações de consumo. Ao considerarmos a
produção clandestina, englobamos empresa que produzem sem fiscalização
sanitária e/ou empresas que não contribuem com o fisco.
A Instrução Normativa Ministerial nº 28, de 15 de maio de 2008, no Art. 2º -
parágrafo único define Educação Sanitária : “Entende-se por educação sanitária em
defesa agropecuária o processo de disseminação, construção e apropriação de
conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral,
relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos,
subprodutos e insumos agropecuários.”
A Educação Sanitária deve ser um processo ativo e contínuo, capaz de utilizar
métodos e técnicas capazes de educar todos os integrantes da cadeia produtiva e o
consumidor em geral.
IV. AÇÕES PROPOSTAS PARA O COMBATE A ATIVIDADE CLANDESTINA
EDUCAÇÃO SANITÁRIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CIDESVRC
Para trabalhar nas ações de combate as atividades clandestinas e promover a
educação sanitária, precisamos conhecer quais produtos estão sendo
comercializados sem o devido registro, onde estão esses produtos e quem produz. A
região do Consórcio tem uma população de quase 208 mil habitantes, tem produtos
de origem animal nas categorias de carne e derivados, leite e derivados, ovos, mel e
pescado. Dessa forma, a proposta é criar um grupo de trabalho para fazer um
diagnóstico em todo o território do Consórcio sobre quais produtos são
comercializados nos supermercados e feiras sem o registro. A partir do diagnóstico,
podemos iniciar a campanha de Combate as atividades Clandestinas, e de Educação
Sanitária.
PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA 2025/2026
AÇÕES PROGRAMAÇÃO
Inserção de matérias, orientações, e informações
pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem
animal nas redes sociais do Consórcio
Semanal
Cursos diversos para a equipe do SIM - temas a definir Mínimo de três ao ano
Reunião com a Câmara Técnica de Educação para
propor ações educativas sobre consumo de alimentos
seguros.
Até dezembro de 2025
Divulgar no site do Consórcio as empres as
registradas no SIM
Até julho de 2025
Fazer a divulgação do SIM na rádio local que possui
alcance regional
Pelo menos três ao ano
Criar folder orientativo sobre adesão ao SIM e colocar
nos supermercados e comércios de POA
Primeiro semestre de 2025
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Palestras em escolas sobre consumo seguro de
alimentos
Segundo semestre de 2025
Atendimento a solicitações de outros consórcios com
interesse em adesão ao SISBI para troca de
experiências.
Conforme disponibilidade de agenda
Pareceria com EMPAER/SENAI/SEBRAE para cursos
com produtores sobre Boas Práticas na área de POA.
Janeiro a dezembro de 2025
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE 2025/2026
AÇÕES PROGRAMAÇÃO
Reunião para criação de grupo de trabalho para
diagnóstico de quais produtos de origem animal são
comercializados na região sem registro.
Até julho de 2025
Visitas orientativas em feiras municipais, com a
colaboração das secretarias de agricultura dos municípios
aderidos para conscientização de feirantes e
consumidores. Distribuição de folders.
Sempre que necessário
Criar e-mail e disponibilizar telefone para denúncia no site
do Consórcio.
Até julho de 2026
Comunicar a vigilância sanitária suspensões,
cancelamentos e paralizações das empresas
Conforme acontecimento
Inserir na página do Consórcio as empresas registradas
Até julho de 2026
Encaminhar as denúncias às vigilâncias sanitárias e aos
órgãos de segurança pública
Sempre que necessário
Inserir nas redes sociais do consórcio matérias sobre o
consumo de alimentos com origem
Regularmente
Apresentar aos prefeitos municipais em reunião ordinária
do Consórcio o diagnóstico do número de produtos sem
registro comercializado nos municípios após diagnóstico
realizado pelo grupo de trabalho.
Após julho de 2026
Propor reunião com os empresários varejistas para
determinar o fim da comercialização dos produtos sem
registro
Julho de 2026
Divulgar na página do Consórcio as ações de combate a
clandestinidade.
A cada ocorrência
SILMAR GONÇALVES DE
SOUZA
ANA CAROLINA SILVA DE FARIA
ALVES
Presidente do CIDESVRC Coordenadora do CIDESVRC/SIM