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Portaria nº 15/2024

Portaria 15.2024 Revogada pela POrtaria nº 006 2026 PROGRAMA DE COMBATE A FRAUDE, CLANDESTINIDADE, ED. SANITÁRIA

Portarias · 2024

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Esta Portaria, aprovada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em março de 2026, institui três programas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá: combate à fraude econômica em produtos de origem animal, combate à clandestinidade e educação sanitária. O primeiro programa estabelece procedimentos de inspeção para detectar fraudes em alimentos, como adulteração e falsificação, através de análises laboratoriais e inspeções periódicas. O segundo programa amplia ações de combate a produtos comercializados sem registro sanitário e promove educação do consumidor sobre segurança alimentar, com atividades previstas para 2025 e 2026, como palestras em escolas, divulgação em rádio e criação de canais de denúncia.

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E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. PORTARIA Nº 15/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (Revogada pela Portaria nº 006/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026) APROVA E INSTITUI OS PROGRAMAS DE COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA, PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. SILMAR GONÇALVES DE SOUZA , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico E Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º – Aprovar e Instituir o Programa de Combate à Fraude Econômica, conforme ANEXO I. Art. 2º – Aprovar e Instituir o Programa de Ampliação das Ações de Clandestinidade e a Promoção da Educação Sanitária, conforme ANEXO II. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de dezembro de 2024. SILMAR GONÇALVES DE SOUZA Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Os Anexos desta Portaria estarão disponíveis em: SIM – Serviço de Inspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO I PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A FRAUDE ECONÔMICA EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ Endereço: Rua prof. João Felix, 1024 - Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira Cidade: Cuiabá – MT CEP: 78.008-435 Fone: (65) 33592808 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br CNPJ: 07.950.742/0001-27 Representante legal: Silmar de Souza Gonçalves II. OBJETIVO: Estabelecer o procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção combater as fraudes garantindo a qualidade dos produtos de origem animal. III. PROCEDIMENTOS PARA OS FISCAIS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO NAS AÇÕES DE COMBATE A FRAUDE. Fraude alimentar: 1. Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. 2. Constitui fraude em alimentos, alterações, adulterações e falsificações realizadas com a intenção de obter maiores lucros. Essas alterações podem ser feitas por meio de processos que visam atribuir aos produtos qualidades e requisitos que não possuem, ou ocultar más condições estruturais e/ou sanitárias deles. PROCEDIMENTOS: 1. O procedimento para o combate a fraudes deve ser realizado nas inspeções de rotina e nas supervisões, devem ser avaliados desde a matéria-prima, embalagens, data de validade, composição dos produtos, rótulos, armazenamento, aferição de peso. 2. Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados métodos como coleta de amostra de produtos para análise físico-química, controle de formulação dos produtos, aferição de peso, inspeções de rotina, E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. supervisões, ações de combate as atividades clandestinas de obtenção e comércio e desenvolvimento de atividades de educação sanitária. Também são avaliados os métodos de controle de rastreabilidade da empresa. 3. Durante as inspeções de rotina ou supervisões são avaliadas a procedência e integridade da matéria prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. 4. Para o combate às atividades clandestinas de obtenção e comércio de produtos de origem animal, devem ser realizadas atividades de conscientização da população quanto ao risco do consumo de produtos sem inspeção e/ou procedência. Para isso são realizadas ações de educação sanitária, constante no Programa de Educação Sanitária. 5. A imposição de medidas cautelares se dará no ato da constatação de desvios em análises físico-químicas, na formulação do produto, ou em qualquer desvio capaz de lesar o consumidor. COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL NO CONSÓRCIO DO VALE DO RIO CUIABÁ AÇÕES DE COMBATE A FRAUDE EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 2023/2024 DESCRIÇÃO EMPRESA FREQ. MÍNIMA PREVISÃO REGISTRO AUDITÁVEL Verificação Programa e Registros de Combate à Fraude Econômica Todas Semestral Conforme análise de risco Relatório de inspeção Verificação in loco do croqui dos rótulos de acordo com o aprovado Todas Semestral Conforme análise de risco Relatório de inspeção Verificação in loco da matéria prima/ingredientes de acordo com formulação aprovada e cumprimento dos parâmetros definidos no Processo Todas Semestral Conforme análise de risco Relatório de inspeção Verificação in loco pesagens e procedimentos controle adotados pela Empresa Todas Semestral Conforme análise de risco Relatório de inspeção Verificação in loco rastreabilidade Todas Semestral Conforme análise de risco Relatório de inspeção Análise Processos de Registro de Produtos Todas Conforme demanda Conforme demanda Processo indústria Análise Laboratorial Fiscal RTIQ/Normatizados Com indicação ao SISBI Trimestral Cronograma de análises Relatório de análise Análise Laboratorial Fiscal Formulação RTIQ/Normatizados Todas Anual Cronograma de análises Relatório de análise Análise Laboratorial produtos sem RTIQ Todas Antes da aprovação Cronograma de análises Relatório de análise Análise Centesimal produtos Com indicação ao SISBI Anual Cronograma de análises Relatório de análise Desglaciamento e pesquisa de DNA em pescado Pescado Anual Cronograma de análises Relatório de análise Adição de mistura de ricota em QMF - pesquisa de beta lactoglobulina Queijo Minas Frescal Anual Cronograma de análises Relatório de análise Pesquisa de amido em produtos lácteos e cárneos Lácteos e embutidos Anual Cronograma de análises Relatório de análise Pesquisa de sacarose em mel Mel Anual Cronograma de análises Relatório de análise Pesquisa de absorção de água em carcaça de frango Frango Anual Cronograma de Análises Relatório de análise Imposição de medidas cautelares no caso de desvios Todas Nas inspeções Cronograma de inspeções Relatório de Não Conformidade E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO II PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VAVLE DO RIO CUIABÁ Endereço: Rua prof. João Felix, 1024 - Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira Cidade: Cuiabá – MT CEP: 78.008-435 Fone: (65) 33592808 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br CNPJ: 07.950.742/0001-27 Representante legal: Silmar de Souza Gonçalves II. OBJETIVO: Este programa foi elaborado com o objetivo de ampliar as ações no combate a clandestinidade dos produtos de origem animal e, promover a educação sanitária. III. JUSTIFICATIVA: Apesar da obrigatoriedade da inspeção dos produtos de origem animal estar disposta em lei desde 1950, as questões de segurança dos alimentos é um tema debatido em todo o mundo. Apesar da responsabilidade dos envolvidos em toda a cadeia produtiva, muitos são os produtos que chegam à mesa do consumidor sem qualquer garantia. Portanto é dever dos produtores, manipuladores, município, estado e governo federal controlar da melhor forma possível a qualidade desses produtos. O combate à clandestinidade é uma das maneiras de diminuir os riscos de veiculação de doenças através dos alimentos de origem animal. De acordo com a Lei Federal nº 8.137/90, a produção clandestina é uma atividade ilícita considerada crime contra as relações de consumo. Ao considerarmos a produção clandestina, englobamos empresa que produzem sem fiscalização sanitária e/ou empresas que não contribuem com o fisco. A Instrução Normativa Ministerial nº 28, de 15 de maio de 2008, no Art. 2º - parágrafo único define Educação Sanitária : “Entende-se por educação sanitária em defesa agropecuária o processo de disseminação, construção e apropriação de conhecimentos, por parte dos participantes das diversas etapas das cadeias E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. produtivas associadas às atividades agropecuárias e pela população em geral, relacionados com a saúde animal, sanidade vegetal e qualidade dos produtos, subprodutos e insumos agropecuários.” A Educação Sanitária deve ser um processo ativo e contínuo, capaz de utilizar métodos e técnicas capazes de educar todos os integrantes da cadeia produtiva e o consumidor em geral. IV. AÇÕES PROPOSTAS PARA O COMBATE A ATIVIDADE CLANDESTINA EDUCAÇÃO SANITÁRIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CIDESVRC Para trabalhar nas ações de combate as atividades clandestinas e promover a educação sanitária, precisamos conhecer quais produtos estão sendo comercializados sem o devido registro, onde estão esses produtos e quem produz. A região do Consórcio tem uma população de quase 208 mil habitantes, tem produtos de origem animal nas categorias de carne e derivados, leite e derivados, ovos, mel e pescado. Dessa forma, a proposta é criar um grupo de trabalho para fazer um diagnóstico em todo o território do Consórcio sobre quais produtos são comercializados nos supermercados e feiras sem o registro. A partir do diagnóstico, podemos iniciar a campanha de Combate as atividades Clandestinas, e de Educação Sanitária. PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA 2025/2026 AÇÕES PROGRAMAÇÃO Inserção de matérias, orientações, e informações pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem animal nas redes sociais do Consórcio Semanal Cursos diversos para a equipe do SIM - temas a definir Mínimo de três ao ano Reunião com a Câmara Técnica de Educação para propor ações educativas sobre consumo de alimentos seguros. Até dezembro de 2025 Divulgar no site do Consórcio as empres as registradas no SIM Até julho de 2025 Fazer a divulgação do SIM na rádio local que possui alcance regional Pelo menos três ao ano Criar folder orientativo sobre adesão ao SIM e colocar nos supermercados e comércios de POA Primeiro semestre de 2025 E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Palestras em escolas sobre consumo seguro de alimentos Segundo semestre de 2025 Atendimento a solicitações de outros consórcios com interesse em adesão ao SISBI para troca de experiências. Conforme disponibilidade de agenda Pareceria com EMPAER/SENAI/SEBRAE para cursos com produtores sobre Boas Práticas na área de POA. Janeiro a dezembro de 2025 E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À CLANDESTINIDADE 2025/2026 AÇÕES PROGRAMAÇÃO Reunião para criação de grupo de trabalho para diagnóstico de quais produtos de origem animal são comercializados na região sem registro. Até julho de 2025 Visitas orientativas em feiras municipais, com a colaboração das secretarias de agricultura dos municípios aderidos para conscientização de feirantes e consumidores. Distribuição de folders. Sempre que necessário Criar e-mail e disponibilizar telefone para denúncia no site do Consórcio. Até julho de 2026 Comunicar a vigilância sanitária suspensões, cancelamentos e paralizações das empresas Conforme acontecimento Inserir na página do Consórcio as empresas registradas Até julho de 2026 Encaminhar as denúncias às vigilâncias sanitárias e aos órgãos de segurança pública Sempre que necessário Inserir nas redes sociais do consórcio matérias sobre o consumo de alimentos com origem Regularmente Apresentar aos prefeitos municipais em reunião ordinária do Consórcio o diagnóstico do número de produtos sem registro comercializado nos municípios após diagnóstico realizado pelo grupo de trabalho. Após julho de 2026 Propor reunião com os empresários varejistas para determinar o fim da comercialização dos produtos sem registro Julho de 2026 Divulgar na página do Consórcio as ações de combate a clandestinidade. A cada ocorrência SILMAR GONÇALVES DE SOUZA ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES Presidente do CIDESVRC Coordenadora do CIDESVRC/SIM

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