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5) Protocolo de intenções 13 de novembro de 2024

Cooperação Técnica e Outros · 2024

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A Resolução nº 015/2024, aprovada em Assembleia Geral de 13 de novembro de 2024, altera parcialmente o estatuto e o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) e formaliza a entrada do município de Nobres, totalizando 14 municípios consorciados, com sede em Cuiabá. O documento detalha as finalidades do consórcio (como saneamento básico, meio ambiente, turismo, obras, agricultura, licitações compartilhadas e fiscalização de produtos de origem animal), sua estrutura (Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal), mandatos de dois anos e regras de eleição. Também define como os municípios pagam a manutenção do consórcio, com contribuição de 0,5% a 5%

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Prefeito de Nova Brasilândia Prefeitura Municipal de Nobres Natal Alves de Assis Sobrinho Alex Steves Berto Prefeito de Planalto da Serra Prefeito de Rosário Oeste Diego Ewerton Figueiredo Taques Rogerio de Oliveira Meira Prefeitura Municipal de Acorizal Prefeitura Municipal de Jangada Atail Marques do Amaral Josimar Marques Barbosa Prefeitura Municipal de Poconé Prefeitura Municipal de Paranatinga Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires Kalil Sarat Baracat Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger Prefeitura Municipal de Várzea Grande Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia Assessoria Jurídica CNPJ 30.928.827/0001-20 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Re-RatificaOProtocoloDeIntençõesParaReformaParcialdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo Rio Cuiabá. OPresidentedoConsórciointermunicipaloConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá,nousode suas atribuições legais e considerando aprovação da Assembleia Geral Ordinária de 13 de Novembro de 2024. Resolve: Art. 1º -Alteração parcial do Estatuto e Protocolo de Intenções. Art. 2º -Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato. Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do “Vale do Rio Cuiabá”. Cuiabá, 13 de novembro de 2024. Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. OsPrefeitosdosMunicípiosdeAcorizal,BarãodeMelgaço,ChapadadosGuimarães,Cuiabá,Jangada,NossaSenhoradoLivramento,Nobres, NovaBrasilândia,PlanaltodaSerra,Paranatinga,Poconé,SantoAntôniodoLeverger,RosárioOesteeVárzeaGrandereconhecendoaimportânciadaadoçãodepolíticaintegradavoltadaparaamelhoriadaqualidadedevidadeseusmunícipesedodesenvolvimentoeconômico,sociale ambiental,reunidosemAssembleiaGeral,resolvemcelebraropresenteProtocolodeIntençõescomoobjetivodeAdesãodoMunicípiodeNobresao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. OsentesconsorciadosratificamsuaparticipaçãonoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá. QueseregerápelodispostonaLei11.107de6deabrilde2005erespectivoregulamento,poresteContratodeConsorcioepelosdemaisatosque adotar. Para tanto o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas na forma deste Contrato de Consórcio. Título I Disposições preliminares Capitulo I Do Objeto, Denominação E Objetivos CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto OobjetodesteConvênioéaadoçãodemedidasconjuntas,portodasaspartescelebrantes,tendentesàadoçãodepolíticaintegradavoltadaparaa melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Denominação e Natureza Jurídica ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáéumaentidadesemfinslucrativosesemvínculo político-partidário,constitui-sesobaformadeAssociaçãoPública,comPersonalidadeJurídicadeDireitoPúblicoeNaturezaAutárquica,livrena administraçãodeseusbens,reger-se-ácomamparonaConstituiçãoFederal,noCódigoCivilBrasileiro,naConstituiçãodoEstadodeMatoGrosso, Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005. PARAGRAFO ÚNICO – O Consórcio passa a integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados. CLAUSULA TERCEIRA –Dos Objetivos e Finalidade ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,temporfinalidadeacongregaçãodeesforços,visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão: I-Firmarconvênios,contratos,acordosdequalquernatureza,receberauxílios,contribuiçõesesubvençõessociaisoueconômicasdeoutrasentidades e órgãos do governo. II-Promoverdesapropriações,requisiçõeseinstituirservidõesnostermosdedeclaraçãodeutilidadeounecessidadepública,ouinteressesocial,realizada pelo Poder Público em que o bem ou direito se situe; III-SercontratadopelaadministraçãodiretaouindiretadosentesdaFederaçãoconsorciados,dispensadaalicitaçãonoscasosemquealegislação permitir e respeitando este contrato. 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente IV-Estabelecerprogramasintegradosdemodernizaçãoadministrativadosassociados,atravésdoplanejamentoinstitucional,apoiando-osnaexecução dos serviços administrativos; V-Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; VI-DefenderjuntoaosGovernosFederal,Estaduais,queosserviçospúblicosdedesenvolvimentoeconômico,social,ambientaleturístico,sejamconsiderados de fundamental importância para a vida da população brasileira; VII-ColaborarecooperarcomosPoderesLegislativoseExecutivosMunicipaisintegrados,naadoçãodemedidaslegislativasqueconcorramparao aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico. VIII -Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística; IX-Estudar,propor,promoveredesenvolverprogramasecampanhaseducativassobreeducaçãosanitáriaeambiental,turismo,empreendedorismo, responsabilidade social e outras, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; X-Criarosistemaearranjosinstitucionaisdecooperaçãoregional,demateriais,equipamentos,serviçosetransportesentreosassociados,visandoa melhoria dos serviços municipais; XI -Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados; XII-Promovergestõesjuntoaosórgãoscompetentesvisandoaobtençãodefinanciamentosparafuturasmelhoriasnosserviçosdesaúde,educação ou transporte público na região; XIII-DesenvolveroutrasatividadesqueporsuanaturezavenhampromoveroaperfeiçoamentodosServiços,inclusiveacapacitaçãotécnicadopessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados; XIV–Informarapopulaçãosobreasquestõesrelevantesparaapreservaçãodomeioambiente,incentivandoacriaçãodemecanismosdecontrole social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas; XV–Representarseusconsorciadosemassuntosdeinteressecomum,devidamenteregulamentadonoseuregimentointernoeaprovadoemAssembleia Geral, e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional. XVI–Realizaroplanejamento,aregulação,afiscalizaçãoe,nostermosdecontratodeprograma,aprestaçãodosserviçospúblicosdesaneamento básico. XVII –Realizar a prestação compartilhada, a execução de obras e o fornecimento, de bens á administração direta ou indireta dos entes consorciados. XVIII- Realizar licitações compartilhadas das quais haja interesse de dois ou mais municípios consorciados ou entes de sua administração indireta. XIX –Adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados. XX–ExpedirResoluçõesNormativasmedianteaprovaçãodaAssembleiaGeralResoluçõesAdministrativasdecompetênciadoPresidente,eportaria também de competência do Presidente, bem como, outros atos administrativos, todos numerados em ordem cronológica. XXI– Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. §1ºMedianterequerimentodointeressado,éfacultadoaAssembleiaGeraldesenvolverqualquerdospoderesmencionadosnoXVIdocaputaadministração direta do município consorciado. § 2ºO Consórcio somente poderá prestar serviços públicos de saneamento básico nos termos de contrato de programa que celebrar com o titular. §3ºOConsórciosomenterealizaráosobjetivosdoincisoXVIIdocaputpormeiodecontrato,ondeestabelecidaremuneraçãocompatívelcomos valoresdemercado,aqual,sobpenadenulidadedocontrato,deveráserpreviamentecomprovada.Acomprovaçãoconstarádapublicaçãodoextrato de contrato. §4ºOsbensadquiridosouadministradosnaformadoincisoXVIXdocaputserãodeusosomentedosentesquecontribuíramparasuaaquisiçãoou administração,naformaderegulamentodaAssembleiaGeralnoscasosderetiradadeconsorciadooudeextinçãodoconsórcio,osbenspermanecerão em condomínio, até a autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados. § 5ºNão se incluem entre os mencionados no inciso XVIX do caput os bens utilizadospelo Consórcio para execução de suas atribuições. Capitulo II Da Sede, Foro e Duração CLAUSULA QUARTA - Da Sede e Foro ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,temsuasedeeforonacidadedeCuiabá/MT,sitoRua Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT. Parágrafoúnico–JustificadamenteecomprovadaavantajosidadeeconômicaeoperacionalasededoConsórciopoderáseralteradamediantedecisão da Assembleia Geral. CLAUSULAQUINTA-OprazodeduraçãodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáéindeterminado. Capitulo III Dos Entes Consorciados Abrangência CLÁUSULA SEXTA – Dos Entes Consorciados Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios: 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente I–ACORIZAL-CNPJ:03.507.571/0001-05,comendereçonaRuaNossaSenhoradasBrotas,S/Nº,CEP78.480-000,representadonesteatopeloseu Prefeito Municipal, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques; II–BARÃODEMELGAÇO-CNPJ:03.507.563/0001-69,comendereçonaAvenidaAugustoLeverger,Nº1.410,CEP:78.190-000,representadoneste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva; III–CHAPADADOSGUIMARÃES-CNPJ:03.507.530/0001-19,comendereçonaAvenidaTiradentes,166,CEP:78.195-000,representadonesteato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Osmar Froner de Mello; IV-CUIABÁ-CNPJ:03.533.064/0001-46–comendereçonaPraçaAlencastro–PalácioAlencastro,7ºAndar,CEP:78.005-906,representadoneste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Pinheiro; V-JANGADA-CNPJ:24.772.147/0001-68–comEndereçoAPacoMunicipalJulioDomingosdeCamposSNº,BairroCentro-CEP:78.490-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rogério de Oliveira Meira; VI–NOSSASENHORADOLIVRAMENTO-CNPJ:03.507.514/0001-26–comendereçonaAvenidaCoronelBotelho,nº458,–CEP:78.170-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves; VII–NOBRES–CNPJ:03.424.272/0001-07–ComendereçoRuaLudgardesHoffmannRiedi,SNº,BairroJardimParaná,MunicípiodeNobres-CEP 78.460-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Leocir Hanel; VIII-NOVABRASILÂNDIA–CNPJ:15.023.963/0001-88–comendereçonaAvenidaVereadorGenivalNunesAraujo,Nº267–CEP:78.860-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Mauriza Augusta de Oliveira; IX–PLANALTODASERRA–CNPJ:37.465.176/0001-29–comendereçonaPraçaSãoCarlos,nº755,CEP:78.855-000,representadonesteatopelo seu Prefeito Municipal, Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho; X–PARANATINGA –CNPJ:15.023.971/0001-24–comendereçoAvenidaBrasil,Número1900,BairroCentro,CEP78.870-000,representadoneste ato pelo seu Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa; XI–POCONÉ–CNPJ:03.162.872/0001-44–comendereçonaPraçadaMatriz,s/nº,CEP:78.175-000,representadonesteatopeloseuPrefeitoMunicipal, Sr. Atail Marques do Amaral; XII–SANTOANTÔNIODOLEVERGER–CNPJ:03.507.555/0001-12–comendereçonaAvenidaSantoAntônio,nº245,CEP:78.180-000,representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Francieli Magalhães de Arruda; XIII–ROSÁRIOOESTE–CNPJ:03.180.924/0001-05–comendereçonaPraçaManoelLoureiroS/Nº,BairroCentro,CEP78.470-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alex Steves Berto; XIV–VÁRZEAGRANDE–CNPJ:03.507.548/0001-10–comendereçonaAvenidaCasteloBranco,nº2.500,BairroÁguaLimpa,CEP:78. 125-700,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda. § 1ºA admissão do ente noCIDES - VRCdependerá da aprovação da Assembleia Geral. §2ºDependerádealteraçãodocontratodoCIDES-VRCoingressodeentedafederaçãonãomencionadonoprotocolodeintençõescomopossível integrante do Consórcio. CLAUSULA SÉTIMA – Da Abrangência ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,atuaranaregiãodovaledoRioCuiabá,sendoos municípiosenvolvidosemsuasaçõesoscitadosnosincisosdaCláusulasextadestecontratodeconsórcioequeasomadesuasterritorialidadesserá a abrangência doCIDES - VRC. TITULO II Da Organização Do Consórcio Capitulo I Disposições Gerais CLÁUSULA OITAVA – Dos Estatutos e Normativos OConsórcioseráorganizadoporestatutosenormativoscujasdisposições,sobpenadenulidade,deverãoatenderatodasascláusulasdesteContrato de Consórcio. ParágrafoÚnico-OsEstatutoseResoluçõesNormativaseAdministrativaspoderãodisporsobreoexercíciodopoderdisciplinareregulamentar,procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização doCIDES - VRC. CAPITULO II Dos Órgãos CLÁUSULA NONA - Dos Órgãos OConsórcio é composto dos seguintes órgãos: Art.10º –O Conselho Diretor é composto da seguinte forma: IAssembleia Geral IIDiretoria IIIConselho Fiscal 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 26 Assinado Digitalmente IVDiretoria Executiva Parágrafo Único -O Estatuto doCIDES - VRCpoderá criar outros órgãos. Seção I Da Assembleia Geral CLÁUSULA DÉCIMA – Da Assembleia Geral A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis. §1º-Osconsorciadosserãorepresentadospelosseusdirigentesmáximos,Prefeitos(as)ouporsuplentespreviamentecredenciadosjuntoaoConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. § 2º -O suplente será obrigatoriamente o Vice-Presidente consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções. §3º-Ovotoéúnicoparacadaumdosentesconsorciadosindependentementedovalordocontratoderateio,votandoossuplentes,apenasetão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração. §4º-Ovotoserápúblicoenominal,admitindo-seovotosecretosomentenaseleiçõesenoscasosdejulgamentoemquesesusciteaaplicaçãode penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado. § 5º -O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado votará apenas para desempatar. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Participação Na Assembleia Geral Poderão participar da Assembleia Geral: I –Consorciados efetivos com direito a voto; II -Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto; III –Cidadãos locais poderão participar das assembleias, sem direito a voto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Reuniões A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária §1º-AAssembleiaGeralOrdináriaocorreránomínimoduasvezesaoanoeserárealizadapreferencialmentenasededoConsórcio,observadasas normas do Estatuto. §2º-AsAssembleiasGeraisOrdináriasserãorealizadassemprequeconvocada,sendoquenaprimeirareuniãoanualserádefinidoocalendáriodas demais reuniões, especificando a data, horário, local. §3º-AAssembleiaGeralExtraordináriaseráconvocadasemprequehouvermatériaimportanteparaserdeliberada,apedidodoPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,daDiretoriaouaouapedidode1/5(umquinto)consorciados, em dia com suas obrigações estatutárias, observado o disposto no Estatuto. §4º-OpedidodosconsorciadosparaconvocaçãodaAssembleiaGeralExtraordinária,deveráserformalizadoedevidamentejustificado,juntoàDiretoriaExecutiva,queoencaminharáaoPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá para encaminhamento das providências. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Condução Da Assembleia Geral AAssembleiaGeralseráabertapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,e sua mesa diretora serão presididas pelo mesmo. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Quórum O"quorum"exigidoparaarealizaçãodaAssembleiaGeralemprimeiraconvocaçãoédenomínimo50%(cinqüentaporcento),maisumdosconsorciados, em dia com suas obrigações. §1º-CasoaAssembleiaGeralnãoserealizeemprimeiraconvocação,considera-seautomaticamenteconvocadaemsegundaconvocação,quese realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número dos consorciados. §2º-AsdeliberaçõesdaAssembleiaGeralserãotomadaspormaioriasimplesdossóciosefetivos,ouseja,nomínimo50%(cinqüentaporcento),mais um dos consorciados efetivos. § 3º -Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário. § 4º -A Diretoria a executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. Subseção I Das competências CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Atribuições Da Assembleia Geral Compete a Assembleia Geral: I– Deliberar sobre assuntos relacionados com objetivos doCIDES - VRC; II– Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pela Diretoria; III -Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual da Diretoria; IV -Reformular ou alterar o contrato do Consorcio e outras normativas; 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 27 Assinado Digitalmente V -Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos às Seções Regionais, se houver; VI –Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas; VII-EstabeleceraorientaçãosuperiordoCIDES-VRC,recomendandooestudodesoluçãoparaosproblemasadministrativos,econômicos,sociaise ambientais dos consorciados; VIII –Eleger ou destituir e dar posse aos membros do Conselho Fiscal; IX -Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados; X-Deliberarnodecorrerdoprimeirosemestredecadaano,sobreobalançogeraleprestaçõesdecontasdoexercícioanterior,submetendo-ocomo parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral; XI-Aprovaroorçamentoconsolidadoparaoexercícioseguinte,combasenaspropostasorçamentáriasenosprogramasanuaisdeatividadesapresentadospelasSeçõesRegionais,sehouver,epeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRio Cuiabá, "ad referendum" da Assembleia Geral; XII -Autorizar a realização de despesas extra orçamentárias, "ad referendum" da Assembleia Geral; XIII -Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal; XIV -Celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, Contratos, Convênios, termos aditivos e outros instrumentos; XV -Cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; XVI- Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo. XVII -Criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas Comissões. XVIII –Além das competências já nominadas a aprovar: a)A realização de crédito; b)A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos; c)Aalienaçãoeaoneraçãodebensdoconsórciooudaquelesquenostermosdecontratodeprograma,lhetenhamsidooutorgadososdireitosde exploração; d)Planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental e e)Aprovar a celebração de contratos de programa; XVIX-Proporacriaçãodofundoespecialdeuniversalizaçãodosserviçosdesaneamentobásico,formadocomrecursosprovenientesdepreçospúblicos,detaxas,desubsídiossimplesoucruzadosinternos,bemcomo,detransferênciasvoluntariasdaUniãooumediantecontratoderateiodeente consorciado. Subseção II Das Atas CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Registros Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: I –Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante; II–Deformaresumidatodasasintervençõesoraise,comoanexo,todososdocumentosquetenhamsidoentreguesouapresentadosnareuniãoda assembleia; III–aintegradecadaumadaspropostasvotadasdaAssembleiaGeraleaindicaçãoexpressaenominaldecomocadarepresentantenelavotou,bem como, a proclamação de resultados; § 1º- No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação. § 2º -A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou e pelos representantes dos consorciados participantes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação Sobpenadeineficáciadasdecisõesnelatomadas,aintegradaatadaAssembleiaGeralseráatéquinzedias,publicadanositequeoConsórciomantém na rede mundial de computadores – Internet. PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Composição Da Diretoria A Diretoria é composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice - Presidente. § 1º- Os membros da Diretoria não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções. § 2º- Extinguir-se-á o mandato do membro titular que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativas. § 3º- Declaro extinto o mandato, integrará a Diretoria como titular o respectivo suplente. CLAUSULA DÉCIMA NONA - Da Vacância Da Diretoria Emcasodeeleiçõesgeraismunicipais,ououtrasituaçãoqueprovoqueoafastamentodeumnúmerosignificativodemembrosdoconselhoDiretor,por renúnciaouporimpossibilidadepraticadecumprimentodomandatoqueimpossibiliteacontinuidadedasatividadesdaentidade,ficadelegadoaoCon26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 28 Assinado Digitalmente selhoDiretorincorporarpessoasrepresentadasdesóciosefetivos,ousóciosparticipantesindividuais,paraaformaçãodeumConselhoDiretorInterino, comospoderesdoConselhoDiretorecomafunçãodereestruturaradireçãodaentidadeepromoveroprocessodeeleiçãodeumnovoConselho Diretor, permitindo inclusive a convocação de Assembleia Geral Extraordinariamente. Seção III Do Presidente CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das Atribuições Do Presidente São atribuições do Presidente doConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. I-representarativaepassivamente,naesferajudicialou,administrativaou,extrajudicialmenteeadministrativamenteoConsórcioIntermunicipalde DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáeseusConsorciados,paratratardeassuntosexclusivosdoobjetodesteconsórcio, peranteoutrasesferasdeGoverno,podendofirmarcontratosouconvênios,bemcomoconstituirprocuradores,podendoestacompetênciaserdelegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho Deliberativo; II -Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio e Normativo; III -Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação; IV-ConvidarrepresentantesdosórgãospúblicosouprivadoseprofissionaisliberaisparaparticiparemdosgruposdetrabalhoconstituídospelaPresidência; V -Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do Conselho Diretor; VI-AprovaracontrataçãoeestabelecerníveisderemuneraçãodosempregadosdoConsórcio,contratadosnaformadalegislaçãotrabalhista,coma anuência dos demais membros da Diretoria; VII-Solicitar,mediantepedidofundamentado,quesejampostosàdisposiçãodoconsórcioosservidoresdasentidadesassociadasedeoutrosórgãos da Administração Pública; VIII-AutorizaropagamentoemovimentarrecursosfinanceirosdoConsórciopormeiodechequesbancáriosnominais,ouordensbancárias,inclusive eletrônica, que assinará em conjunto com o Diretor Executivo, com autorização do Conselho Deliberativo; IX -Gerir o patrimônio da Associação; X -Convocar a Assembleia Geral nos termos do Contrato de Consórcio; XI -Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral; XII -Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral; XIII -Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIV-PrestarcontasàAssembleiaGeral,naprimeirareuniãodecadaano,pormeiodebalançoederelatóriodesuagestãoadministrativaefinanceira do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal; XV -Elaborar o Relatório Geral das Atividades; XVI -Desempenhar outras atividades afins; ParágrafoÚnico–SópoderáserPresidentedaDiretoriadoCIDES–VRC,oPrefeitodeumdosMunicípiosconsorciadosouexprefeitoquetenhasido consorciado, cuja duração de mandato será de 02 anos, demais competências poderão ser estabelecidas em Resolução Normativa; Seção IV Do Vice-Presidente CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Vice-Presidente O Vice-Presidente é eleito dentre os representantes consorciados com votação simples para preenchimento do cargo quando da eleição da Diretoria. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Das Competências Do Vice-Presidente Compete ao Vice-Presidente: I–SubstituiroPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabánassuasausênciase Impedimentos e sucedê-lo na sua vacância; II–AssistiroPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabánagestãocotidianado Consórcio; III –Coordenar as comissões organizadas das Assembleias Gerais; IV –Acompanhar os serviços da Diretoria; V –Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas; VI –Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados ás entidade. Seção V Do Conselho Fiscal CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –Da Composição O Conselho Fiscal é composto por três membros que exercerão funções de 1º Conselheiro Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e 3º Conselheiro Fiscal. 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente §1º-osmembrosdoConselhoFiscalserãoeleitosdentreosrepresentantesdosconsorciadosedefinirãoasfunçõesdePresidente,primeiroesegundo Conselheiro entre os eleitos. § 2º -Os membros do Conselho fiscal serão eleitos quando da eleição da Diretoria. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA –Das Atribuições Do Conselho Fiscal CompeteaoConselhoFiscalafiscalizaçãodavidafinanceiraepatrimonialdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocial do Vale Do Rio Cuiabáentre outras atribuições: I–Emqualquertempo,verificarasituaçãodacontabilidadedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRio Cuiabárequerendo, se julgar necessárias a reunião da Diretoria ou a convocação da Assembleia Geral; II –Anualmente no primeiro bimestre, emitir parecer sobre as constas anuais do exercício anterior e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral; Parágrafo Único –As decisõesdo conselho Fiscal serão submetidas á homologação da Assembleia Geral. CAPITULO III Dos Mandatos E Da Acumulação CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Dos Mandatos OmandatodosmembroseleitosparapreenchimentodoscargosdePresidente,1ºVice-PresidenteE2ºVice-PresidentedoConsórcioIntermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é de 02 anos, prorrogável por iguais períodos mediante eleição. § 1º -Excluídas as excepcionalidades, o mandato dos eleitos tem início no 1º de janeiro e encerram-se com o exercício fiscal no dia 31 de dezembro. §2º-ÉvedadaaacumulaçãodefunçõesnosConselhoseDiretoriadoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoVale Do Rio Cuiabá. CAPITULO IV Do Processo Eleitoral CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Do Voto AseleiçõesparapreenchimentodoscargosdemembrosdaDiretoria,Presidência,ConselhoFiscaleConselhoExecutivoserãorealizadaspelovoto direto. § 1º -Para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal votarão todos os consorciados efetivos. § 2º -Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor do contrato de rateio. § 3º-Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico. § 4º- O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA –Das Eleições AseleiçõesparapreenchimentodoscargosdemembrosdaDiretoriaedoConselhoFiscalserãorealizadasemAssembleiaGeralOrdinária,especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o termino do mandato dos membros em exercício. §1º-Excepcionalmente,quandodarealizaçãodaseleiçõesgeraisparaocargodePrefeitoeVice-Prefeito,oenteconsorciadoserárepresentadona AssembleiaGeralOrdináriaespecialmenteconvocadoparaestefim,preferencialmentenomêsqueantecedeotérminodomandatodosmembrosem exercício. §2º-AseleiçõesserãoregulamentadasemcadamandatopormeioderegulamentoespecificoelaboradopelaDiretoria,comprazomínimode30(trinta) dias de antecedência e divulgada para todos os consorciados. CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA –Das Candidaturas SópoderáserPresidentedaDiretoriadoCIDES–VRC,oPrefeitodeumdosMunicípiosconsorciadosouexprefeitoquetenhasidoconsorciado,cuja duração de mandato será de 02 anos, demais competências poderão ser estabelecidas em Resolução Normativa; Parágrafo Único.A inscrição para candidato a membro titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Da Coordenação Das Eleições AseleiçõeseasapuraçõesserãocoordenadasporumdosrepresentantesdeconsorciadosindicadopelaPresidênciaepelaDiretoriadoConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. ParágrafoÚnico–Nahipótesedarealizaçãodaseleiçõesemperíodoanterioraotérminodomandatodosmembrosemexercício,oseleitosserão empossados automaticamente no primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos. TITULO III Da Administração Econômica Financeira Capitulo I Disposições Gerais CLÁUSULA TRIGÉSIMA –Do Exercício Financeiro E Orçamento Anual O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil. §1º- O consórcio deve possuir orçamento anual, estruturando em dotações e aprovado em Assembleia Geral. 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente §2º-AMunicipalporintermédiodaDiretoriadoconsórciodeveráenviaraosEntesConsorciados,atéofinaldomêsdeagostodecadaano,aprevisão orçamentária para o exercício seguinte. CAPITULO II Dos Dispositivos Financeiros e Contábeis CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA –Dos Recursos Financeiros OpoderExecutivomunicipaldosMunicípiosmembrosdestinarãorecursosfinanceirosnecessáriosparaocumprimentodocontratoderateiodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,cujovalordeveráserconsignadonaLeiOrçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. § 1º.O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. §2º.Évedadaaaplicaçãodosrecursosentreguespormeioderateioparaoatendimentodedespesasgenéricas,inclusivetransferênciasouoperações de crédito. §3º.OsentesConsorciados,isoladosouemconjunto,bemcomooConsórcioPúblico,sãoparteslegítimasparaexigirocumprimentodasobrigações previstas no contrato de rateio. §4º.ComoobjetivodepermitiroatendimentodosdispositivosdaLeiComplementarnº.101/00,oConsórcioPúblicodevefornecerasinformações necessáriasparaquesejamconsolidadas,nascontasdosentesConsorciados,todasasdespesasrealizadascomosrecursosentreguesemvirtudede contratoderateio,deformaquepossamsercontabilizadasnascontasdecadaenteConsorciadonaconformidadecomoselementoseconômicose das atividades ou projetos atendidos. §5º.PoderáserexcluídodoConsórcioPúblico,apóspréviasuspensão,oenteConsorciadoquenãoconsignar,nassuasLeisOrçamentáriasfuturas ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. §6º-Oscontratosderateiodeprogramaoudeprestaçãodeserviço,estabelecidoaformadepagamento,comprevisãodeincidênciacorreçãomonetária multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado. § 7 º -Os valoresdevidos pelos Entes Consorciados, não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA –Do Rateio Para Manutenção OcritériotécnicoadotadopararateiodasdespesasgeraisemanutençãodoConsórciovisandoocumprimentodetodasassuasfunçõesseráatribuído proporcionalmente ao equivalente do valor total do FPM – (fundo de participação dos Municípios) do Município consorciado. §1º-OvaloraserrateadoparaasdespesasgeraisemanutençãodoconsórcioserádefinidonaAssembleiaGeralemconsonânciacomaLeiOrçamentária Anual. §2º-Osconsorciadoscontribuirãocomnomínimo0,5%(zerovirgulacincoporcento)a5,0%(cincoporcento)dototaldasdespesasdemanutenção do Consórcio. (O município terá flexibilidade em fazer o repasse entre a porcentagem estipulada de 0,5% a 5,0% do FPM). § 3º- nenhum dos consorciados contribuirá comais de 10% (dez por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio. §4º-Orateiodequetrataocaputdestenãoserefereaprojetosouserviços,cujorateioserárealizadoemcomumacordoentreosconsorciadosparticipantes. CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA –Da Fonte De Recursos Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá,poderá ter outras fontes de recursos: I– Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos; II -Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados; III -Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades públicas; IV-Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escritura pública ou lei; V -Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial. CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA –Da Contabilidade ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,manterácontabilidadenasuasedeadministrativaem Cuiabá. §1º-Noqueserefereágestãoassociada,acontabilidadedoConsórciodeverápermitirquesereconheça,agestãoeconômicaefinanceiradecada serviço em relação a cada um de seus titulares. § 2º -todas as demonstrações financeiras serão publicadas no site que o consorcio mantiver na rede mundial de computadores – internet. CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Das Contas Bancárias AcontabancáriadoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,serãomovimentadospeloPresidente e pelo Diretor Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Contrato. § 1º- Em caso de outorga de procuração para operações financeiras esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo. § 2º- As contas bancarias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Fiscal. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA –Das Contas E Balanços Do Consórcio 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente ExaminadaseaprovadasàscontasdoexercícioanteriorpeloConselheiroFiscalestasserãoencaminhadasparaaAssembleiaGeral,cujaaprovação das contas eximirá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade. ParágrafoÚnico.DeveráserremetidoanualmenteoRelatórioGeraldeAtividadesdoConsórcioaseusconsorciados,bemcomo,seguirasnormas aplicáveis na prestação de contas ao Tribunal de Contas. Título IV DO PESSOAL DO CONSÓRCIO CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CARGOS ParacumprimentododispostonoincisoIX,doartigo4º.daLeiFederalnº.11.107/2005,ficaautorizadocriarCargosdeEmpregosPúblicosecargos em comissão com limite de vagas estabelecidos nos quadros abaixo: Empregos N.º de VagasCarga HoráriaGrau de Escolaridade Tipo Cargo Diretor Executivo 1 40 h Semanais3º. Grau Completo CC Consultor Juridíco 2 20 h Semanais3º. Grau Completo CC Consultor Técnico 2 40 h Semanais3º. Grau Completo CC Médico Veterinário 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Engenheiro Agrônomo 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Engenheiro Civil 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Engenheiro Sanitarista 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Nutricionista 2 20 h Semanais3º. Grau Completo EP Técnico Em Agronegócios 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Agente de Crédito 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios 1 40 h Semanais3º. Grau Completo CC Contador 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP Gerente Administrativo Financeiro 1 40 h Semanais3º. Grau completo CC Gerente Operacional 2 40 h Semanais3º. Grau Completo CC Analista de Licitação 3 40 h Semanais3º. Grau completo CC Coordenador de Projetos 1 40 h Semanais3º. Grau completo CC Técnico em Licitação 2 40 h SemanaisNível Médio EP Secretária 2 40 h Semanais3º. Grau completo CC Assistente Administrativo 3 40 h SemanaisNível Médio EP Coordenador de Inspeção 1 40 h Semanais3º Grau Completo em Medicina VeterináriaCC Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 h SemanaisNível Fundamental EP Motorista 3 40 h SemanaisNível Médio EP § 1º -Significado das Abreviações: I - EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração; II - EP = Emprego Público, limitando-se a existência Ativa do Consórcio, não adquirindo estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal. § 2º- Formas de provimento se darão da seguinte forma: I - EC =Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo. (Regime Celetista); II-EP=EmpregosPúblicos,terãosuasvagaspreenchidaspormeiodecontrataçãoprecedidadeaprovaçãoemprocessoseletivosimplificadode provasoudeprovasetítulos,sobregimeceletista,nãoadquirindoaestabilidadeaqueserefereoartigo41daConstituiçãoFederal,comcontribuição previdenciária para o regime geral de previdência social ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados. §3º-OscargoscriadosserãoregulamentadosatravésdeaprovaçãoemAssembleiaGeral,estabelecendosuasrespectivasremunerações,requisitos de investidura e atribuições. §4º-Comaextinção,opessoalcedidoaoConsórcioPúblicoretornaráaosseusórgãosdeorigemeosEmpregadosPúblicosterãoautomaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio. §5º-OsencargosprovenientesdasobrigaçõestrabalhistascontidasnaCLToriundasdasrescisõesdoscontratosdetrabalhoserãosolidariamente compartilhados por todos os entes consorciados. §6º-oConselhodeliberativodeterminaráatravésdeResoluções,aprovadaemassembleiaGeral,oscasosexcepcionaisdeinteressepúblicopara contrataçãoportempodeterminado,objetivandoatenderasnecessidadestemporárias,nãoexercendoaquelasprevistasnaConstituiçãoFederal,bem como, não exercendo as remunerações previstas no quadro de cargos e remunerações. § 7º -Fica instituída a verba indenizatória mensal para os funcionários, pelo exercício das atividades nos termos do § 11, do Art. 37. Empregos N.º de Vagas Carga Horária Grau de Escolaridade Tipo Cargo Salário Verba Indenizatória Total Diretor Executivo 1 40 h Semanais 3º. Grau Completo CC R$ 8. 750,00 R$ 3.750,00 R$ 12. 500,00 Consultor Juridíco 2 20 h Semanais 3º. Grau Completo CC R$ 4. 900,00 R$ 2.100,00 R$ 7. 000,00 ConsultorTécnico 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo CC R$ 3. 500,00 R$ 1.500,00 R$ 5. 000,00 Médico Veterinário 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 5. 250,00 R$ 2.250,00 R$ 7. 500,00 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente Engenheiro Agrônomo 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 5. 250,00 R$ 2.250,00 R$ 7. 500,00 Engenheiro Civil 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 5. 250,00 R$ 2.250,00 R$ 7. 500,00 Engenheiro Sanitarista 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 5. 250,00 R$ 2.250,00 R$ 7. 500,00 Nutricionista 2 20 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 3. 150,00 R$ 1.350,00 R$ 4. 500,00 Técnico Em Agronegócios 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 3. 500,00 R$ 1.500,00 R$ 5. 000,00 Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 3. 500,00 R$ 1.500,00 R$ 5. 000,00 Agente de Crédito 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 3. 500,00 R$ 1.500,00 R$ 5. 000,00 Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios 1 40 h Semanais 3º. Grau Completo CC R$ 5. 600,00 R$ 2.400,00 R$ 8. 000,00 Contador 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo EP R$ 5. 250,00 R$ 2.250,00 R$ 7. 500,00 Gerente Administrativo Financeiro 1 40 h Semanais 3º. Grau completo CC R$ 5. 950,00 R$ 2.550,00 R$ 8. 500,00 Gerente Operacional 2 40 h Semanais 3º. Grau Completo CC R$ 3. 850,00 R$ 1.650,00 R$ 5. 500,00 Analista de Licitação 3 40 h Semanais 3º. Grau completo CC R$ 3. 850,00 R$ 1.650,00 R$ 5. 500,00 Coordenador de Projetos 1 40 h Semanais 3º. Grau completo CC R$ 3. 850,00 R$ 1.650,00 R$ 5. 500,00 Técnico em Licitação 2 40 h Semanais Nível Médio EP R$ 2. 240,00 R$ 960,00 R$ 3. 200,00 Secretária 2 40 h Semanais 3º. Grau completo CC R$ 2. 450,00 R$ 1.050,00 R$ 3. 500,00 Assistente Administrativo 3 40 h Semanais Nível Médio EP R$ 2. 240,00 R$ 960,00 R$ 3. 200,00 Coordenador de Inspeção 1 40 h Semanais 3º Grau Completo em Medicina Veterinária CC R$ 5. 600,00 R$ 2.400,00 R$ 8. 000,00 Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 h Semanais Nível Fundamental EP R$ 1. 540,00 R$ 660,00 R$ 2. 200,00 Motorista 3 40 h Semanais Nível Médio EP R$ 2. 240,00 R$ 960,00 R$ 3. 200,00 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA –Cessão De Pessoal Os entes consorciados poderão ceder humanos, respeitada sua legislação. ParágrafoÚnico–OsprofissionaiscedidospelosConsorciadoseenvolvidosnaexecuçãodostrabalhosdecorrentesdesteContratodeConsórcio permanecerãosubordinadosásentidadesasquaisestejamvinculadosnãoseestabelecendoqualquertipoderelaçãoempregatíciacomoConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Dos Serviços Jurídicos ADiretoriaExecutivapoderácontratarserviçosjurídicosespecializados,desdequeprecedidodaanuênciadaAssembleiaGeral,afimdesedarcoberturajurídicacorretaasatividadesdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,respeitandoo disposto na lei de licitações e Contratos Administrativos. Título V Da Gestão Associada De Serviços Públicos Capitulo I Das Condições Para Que O Consórcio Celebre Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria(art. 5°, inciso XI do Dec. 6.017/2007) CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Das Condições Para Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria Écondiçãoparaqueoconsórciopúblicocelebrecontratosdegestãooutermosdeparcerias,aexistênciadelimiteorçamentárioaprovadopeloConselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho. ParágrafoÚnico.Ascontrataçõesserãoprecedidasdecotaçãopréviadepreços,observadaaLeideLicitações(LeiFederal14.133/2021,ealterações posteriores), e demais legislação pertinente. Capitulo II Da Autorização Para A Gestão Associada De Serviços Públicos(art. 5°, inciso XII do Dec. 6.017/2007). CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Autorização Este consórcio público terá como responsabilidade e fica autorizado para execução das seguintes atividades: I-ObraseInfra-Estrutura(conservaçãodeestradasvicinais,guiasesarjetas,produçãodeblocosdeconcreto,tubosdeconcretoeoutrasatividades similares e assemelhados); II-Educação(organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores); III-ProduçãoAgrícolaeAbastecimentoAlimentar(viveirodeproduçãodemudas,produçãodealimentosparamerendaescolar,varejõesefomento à produção agropecuária); 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 33 Assinado Digitalmente IV-Cultura(realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais); V- Informática(sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, provedores e outros do gênero); VI-Planejamento(planejamentoregionalnaáreadeatuaçãodoconsorcio,planejamentoderecursoshídricos,planejamentoregionaldeabastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos); VII-ProteçãoAmbiental-(gestãoderecursoshídricos,viveiros,mudas,reposiçãodemataciliar,manejodebaciashidrográficas,destinaçãofinalde resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto); VIII-Turismo(elaboraçãodeplanosregionais,formaçãodeagenteslocaisdeturismo,calendáriosregionais,turismoregional,capacitaçãodaequipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras); IX-DesenvolvimentoRuralSustentável(políticasarticuladasdedesenvolvimentoagropecuário,agroindustrial,conservaçãoambiental,agriculturafamiliar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento etc.); X-AssistênciaSocial(capacitaçãodeagentessociais,capacitaçãodeconselheiros,programasregionaisdedesenvolvimentosocialdaregião,prestação de serviços sociais); XI-SaneamentoBásico-(saneamentoambiental,saneamentobásico,contrataçãodaprestaçãodeserviçosdeabastecimentodeáguaporpartede municípios;Construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeestaçõesdetratamentoeadisposiçãofinaldeesgotossanitáriosdeinteressedemaisde ummunicípio;Construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeaterrossanitáriosououtrasunidadesadequadasparadestinaçãoderesíduossólidos paraatenderamaisdeummunicípio;controledaqualidadedaáguaparaconsumohumanodesistemasdeabastecimentodeáguaparamaisdeum município,construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeunidadesdestinadasàproduçãodeáguaparamaisdeummunicípio;construção,manutençãoeoperaçãodeobraseserviçosdemanejodeáguaspluviaisurbanasdeinteressedemaisdeummunicípio);contrataçãodeconsultorese assessoria técnica em saneamento básico). XII-ResíduosSólidos(aterrossanitários,gestãodosresíduossólidos,organizaçãodecatadoresdelixo,comercializaçãodosresíduossólidos,limpeza urbana); XIII–Máquinas,EquipamentoseMaterialdeConsumoeExpediente(comprasdemáquinas,equipamentosematerialdeconsumoeexpediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles). XIV- Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal ou multifinalitário. §1º-Agestãoassociadaautorizadanocaputrefere-seaoplanejamentoaregulaçãoeafiscalizaçãoenos,termosdecontratodeprograma,áprestação dos serviços. §2ºOcontratodeprogramapoderáautorizaroConsórcioaemitirdocumentosdecobrançaeaexerceratividadesdearrecadaçãodetarifaseoutros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados. §3º-OCálculodovalordastarifasedeoutrospreçospúblicos,bemcomooscritériosgeraisaseremobservadosnaprestaçãodeserviçosdoConsórcio deverá ter como referência as planilhas oficiais de prestação de serviço. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Da Concessão, Permissão E Autorização De Serviços Públicos. Éresponsabilidadedoconsórciocontratarserviçosespecializadosparaarealizaçãodesuasatividades,bemcomorealizarconcessão,permissãoe autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA Ascondiçõesaquedeveobedeceraocontratodeprograma,nocasodefigurarcomocontratanteoconsórciopúblico,estarãoestabelecidasemcontrato a ser firmado com o contratado. Título VI Patrimônio CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Do Patrimônio OpatrimôniodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,seráconstituídopelosbensaele incorporados. §1ºHavendosuperávitnaapuraçãodosresultados,seráomesmoincorporadoaopatrimôniodoConsórcio,nãohavendo,sobqualquerhipótese,distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou consorciados. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Das Vedações Do Patrimônio § 1º -É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fins não previsto neste Contrato de Consórcio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Da Cessão De Bens Osentesconsorciadospoderãocederbensmóveiseimóveis,respeitadaasualegislaçãoprópria,devendoserdevolvidosemcasodeextinçãodo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA -Da Alienação Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA Osbensparticularesdosmembrosdosconsorciados,nãorespondempelasobrigaçõesdoconsórcio,excetoemcasodecomprovaçãodeimprobidade administrativa por parte de algum membro. 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente Título VII Das Disposições Finais E Transitórias CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Da Dissolução Do Consórcio AdissoluçãodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,somenteseráefetivadaemAssembleia GeralExtraordinária,especialmenteconvocadaparaestefim,pormetademaisumdosConsorciadosefetivos,devendotodoselesestaremcumprindo fielmente suas obrigações. Parágrafoúnico–OsbensdestinadosaoConsórcioPúbliconãoprejudicarãoasobrigaçõesjáconstituídas,inclusiveoscontratosdeprograma,cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA –Da Alteração Ou Extinção Do Contrato De Consórcio AalteraçãoouaextinçãodoContratodeConsórcioPúblicodependerádeinstrumentoaprovadopelaAssembleiaGeral,ratificadomedianteleiportodos os entes consorciados. §1º- Em caso de extinção: I-Osbens,direitos,encargoseobrigaçõesdecorrentesdagestãoassociadadeserviçospúblicoscusteadosportarifasououtraespéciedepreçopúblico serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; II-Atéquehajadecisãoqueindiqueosresponsáveisporcadaobrigação,osentesconsorciadosresponderãosolidariamentepelasobrigaçõesremanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. §2º-Comaextinção,opessoalcedidoaoConsórcioPúblicoretornaráaosseusórgãosdeorigem,eosempregadospúblicosterãoautomaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Retirada Do Ente Consorciado AretiradadoenteConsorciadodoConsórcioPúblicodependerádeatoformaldeseurepresentantenaassembleiageral,naformapreviamentedisciplinada no Protocolo de Intenções doConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. §1ºOsbensdestinadosaoConsórcioPúblicopeloConsorciadoqueseretirasomenteserãorevertidosouretrocedidosnocasodeexpressaprevisão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. § 2ºa retirada do ente consorciadonão prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público. §3ºAformalizaçãodasolicitaçãoderetiradaoumesmodeafastamentodoEnteconsorciadodoconsorcioteráseusefeitosapenasparaoexercício seguinteaodasolicitação,devendoserprotocoladojuntoaDiretoriaantesdaelaboraçãodaprevisãoorçamentáriaparaoexercícioseguinteconforme disposto no parágrafo 2º do artigo 35 do contrato de consórcio. §4ºEmcasoderetiradaouafastamentooEnteConsorciadodeverácumprircomtodasasobrigaçõesassumidasperanteoConsórcio,emespecialas obrigações financeiras, até o final do exercício em que foi parte no Termo de Rateio. §5ºOretornodoEnteConsorciadoaoseiodoConsórciosedarádeformasimplificadamedianteformalizaçãojuntoaPresidênciadesdequenãotenha ocorrido alteração do contrato consórcio. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – Da Exclusão De Ente Consorciado A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. §1º-Alémdasquesejamreconhecidasemprocedimentoespecífico,considera-sejustacausaaconstataçãodosseguintesfatosnoâmbitodoente consorciado: I–anãoinclusãoemsualeiorçamentáriaouemcréditosadicionaisdedotaçõessuficientesparasuportarasdespesasquenostermosdoorçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio. II–asubscriçãodeprotocolodeintençõesparaconstituiçãodeoutroconsórcioqueajuízodamaioriadaAssembleiaGeral,tenhaobjetivosiguais assemelhadas ou com o presente Protocolo de intenções. III-ainadimplênciaqueimpeçaacelebraçãodeconvênios,contratosderepasseeassemelhados;comaUnião,Estadoeoutros.Casoemqueserá excluído temporariamente. §2º-AexclusãoquetrataocaputdoartigoserádecididapelaAssembleiaGeral,convocadaeinstaladanaformadestecontrato,pormaioriados consorciados adimplentes, sendo assegurado o exercício do contrário e da defesa ampla. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – Da Reintegração Comprovada a Regularização do motivo que deu causa a exclusão do ente consorciado, este será reintegrado por ato da Presidência do Consórcio. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – Da Exigência para o Cumprimento do Contrato De Consórcio Qualquerconsorciadoqueestiveradimplentecomsuasobrigaçõesperanteoconsórciopoderáaqualquertempoexigirocumprimentodascláusulasdo contrato do consorcio público. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Da Adesão Ao Consórcio OutrosMunicípiospoderãoaderiraoconsórciomediantepedidoformaldoPrefeitoMunicipalacompanhadodaLeiautorizativaeapósaaprovaçãodo Conselho Deliberativo. §1ºdependerádealteraçãodocontratodeconsórciopúblicooingressodeentedaFederação,devendoserratificadomedianteleiportodososentes consorciados. 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 35 Assinado Digitalmente CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – Da Publicidade OConsórciodeveráobedeceraoprincípiodapublicidade,nosentidodetornarpúblicassuasdecisõesquedigamrespeitoaterceiroseasdenatureza orçamentária,financeiraoucontratual,asquedigamrespeitoàadmissãodepessoal,permitindoquequalquerdopovotenhaacessoassuasreuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos OscasosomissosdopresenteContratodeConsórcioserãodecididospelaDiretoria,"adreferendum",daAssembleiaGeral,LeideConsórciosPúblicos e Decreto nº 6.017/2007. CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Da Publicação e Registro OpresenteContratodeConsórciodePúblicoserápublicadoemórgãooficialdaimprensaedevidamenteregistradonoCartóriodePessoaJurídicade Cuiabá, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 13 de Novembro de 2024. AprovadoemAssembleiaGeraldosPrefeitosdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáde13 de Novembro de 2024. Silmar de Souza Gonçalves Osmar Froner de Mello Prefeito de Nossa Senhora do Livramento Prefeito de Chapada do Guimarães Presidente do CIDES – VRC 1º Vice Presidente do CIDES – VRC Margareth Gonçalves Da Silva Emanuel Pinheiro Prefeita de Barão de Melgaço Prefeitura Municipal de Cuiabá Mariuza Augusta Leocir Hanel Prefeito de Nova Brasilândia Prefeitura Municipal de Nobres Natal Alves de Assis Sobrinho Alex Steves Berto Prefeito de Planalto da Serra Prefeito de Rosário Oeste Diego Ewerton Figueiredo Taques Rogerio de Oliveira Meira Prefeitura Municipal de Acorizal Prefeitura Municipal de Jangada Atail Marques do Amaral Josimar Marques Barbosa Prefeitura Municipal de Poconé Prefeitura Municipal de Paranatinga Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires Kalil Sarat Baracat Prefeitura Municipal de Santo Antônio do LevergerPrefeitura Municipal de Várzea Grande Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia Assessoria Jurídica CNPJ 30.928.827/0001-20 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA EXTRATO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO CODEMA EXTRATO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO CODEMA OConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental‘MédioAraguaia’–CODEMA,emconformidadecomoart.37daConstituição Federal de 1988, torna pública as seguintes licenças, retroativas a data da sua emissão: Nova Xavantina-MT, 26 de novembro de 2024. PROCESSO Nº. LICENÇA TIPO LICENÇA RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE LICENCIADA MUNICÍPIO 2942.012. 090. 0000002/ 2024 130/2024Previa JD Reboques LTDA Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário. Água Boa - MT 2942.012. 090. 0000002/ 2024 138/2024Instalação JD Reboques LTDA Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário. Água Boa - MT 2942.012. 090. 0000002/ 2024 138/2024Operação JD Reboques LTDA Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário. Água Boa - MT 2942.007. 045. 0000006/ 2024 131/2024Previa Rudolf Thomas Maria Aernoudts Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, aeronaves e outros. Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Gaúcha do Norte - MT 2942.007. 045. 0000006/ 2024 139/2024Instalação Rudolf Thomas Maria Aernoudts Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, aeronaves e outros. Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores. Gaúcha do Norte - MT 26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 36 Assinado Digitalmente

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