Importado do acervo anterior (PROTOCOLO DE INTENÇÕES CIDESVRC/5) Protocolo de intenções 13 de novembro de 2024.PDF)
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Prefeito de Nova Brasilândia Prefeitura Municipal de Nobres
Natal Alves de Assis Sobrinho Alex Steves Berto
Prefeito de Planalto da Serra Prefeito de Rosário Oeste
Diego Ewerton Figueiredo Taques Rogerio de Oliveira Meira
Prefeitura Municipal de Acorizal Prefeitura Municipal de Jangada
Atail Marques do Amaral Josimar Marques Barbosa
Prefeitura Municipal de Poconé
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires
Kalil Sarat Baracat
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger
Prefeitura Municipal de Várzea
Grande
Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria Jurídica
CNPJ 30.928.827/0001-20
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Re-RatificaOProtocoloDeIntençõesParaReformaParcialdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo
Rio Cuiabá.
OPresidentedoConsórciointermunicipaloConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá,nousode
suas atribuições legais e considerando aprovação da Assembleia Geral Ordinária de 13 de Novembro de 2024.
Resolve:
Art. 1º -Alteração parcial do Estatuto e Protocolo de Intenções.
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do “Vale do Rio Cuiabá”.
Cuiabá, 13 de novembro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2024 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
OsPrefeitosdosMunicípiosdeAcorizal,BarãodeMelgaço,ChapadadosGuimarães,Cuiabá,Jangada,NossaSenhoradoLivramento,Nobres,
NovaBrasilândia,PlanaltodaSerra,Paranatinga,Poconé,SantoAntôniodoLeverger,RosárioOesteeVárzeaGrandereconhecendoaimportânciadaadoçãodepolíticaintegradavoltadaparaamelhoriadaqualidadedevidadeseusmunícipesedodesenvolvimentoeconômico,sociale
ambiental,reunidosemAssembleiaGeral,resolvemcelebraropresenteProtocolodeIntençõescomoobjetivodeAdesãodoMunicípiodeNobresao
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
OsentesconsorciadosratificamsuaparticipaçãonoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá.
QueseregerápelodispostonaLei11.107de6deabrilde2005erespectivoregulamento,poresteContratodeConsorcioepelosdemaisatosque
adotar. Para tanto o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas na forma deste Contrato de Consórcio.
Título I
Disposições preliminares
Capitulo I
Do Objeto, Denominação E Objetivos
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
OobjetodesteConvênioéaadoçãodemedidasconjuntas,portodasaspartescelebrantes,tendentesàadoçãodepolíticaintegradavoltadaparaa
melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Denominação e Natureza Jurídica
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáéumaentidadesemfinslucrativosesemvínculo
político-partidário,constitui-sesobaformadeAssociaçãoPública,comPersonalidadeJurídicadeDireitoPúblicoeNaturezaAutárquica,livrena
administraçãodeseusbens,reger-se-ácomamparonaConstituiçãoFederal,noCódigoCivilBrasileiro,naConstituiçãodoEstadodeMatoGrosso,
Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005.
PARAGRAFO ÚNICO – O Consórcio passa a integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados.
CLAUSULA TERCEIRA –Dos Objetivos e Finalidade
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,temporfinalidadeacongregaçãodeesforços,visando
o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão:
I-Firmarconvênios,contratos,acordosdequalquernatureza,receberauxílios,contribuiçõesesubvençõessociaisoueconômicasdeoutrasentidades
e órgãos do governo.
II-Promoverdesapropriações,requisiçõeseinstituirservidõesnostermosdedeclaraçãodeutilidadeounecessidadepública,ouinteressesocial,realizada pelo Poder Público em que o bem ou direito se situe;
III-SercontratadopelaadministraçãodiretaouindiretadosentesdaFederaçãoconsorciados,dispensadaalicitaçãonoscasosemquealegislação
permitir e respeitando este contrato.
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IV-Estabelecerprogramasintegradosdemodernizaçãoadministrativadosassociados,atravésdoplanejamentoinstitucional,apoiando-osnaexecução
dos serviços administrativos;
V-Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando à ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
VI-DefenderjuntoaosGovernosFederal,Estaduais,queosserviçospúblicosdedesenvolvimentoeconômico,social,ambientaleturístico,sejamconsiderados de fundamental importância para a vida da população brasileira;
VII-ColaborarecooperarcomosPoderesLegislativoseExecutivosMunicipaisintegrados,naadoçãodemedidaslegislativasqueconcorramparao
aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico.
VIII -Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística;
IX-Estudar,propor,promoveredesenvolverprogramasecampanhaseducativassobreeducaçãosanitáriaeambiental,turismo,empreendedorismo,
responsabilidade social e outras, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;
X-Criarosistemaearranjosinstitucionaisdecooperaçãoregional,demateriais,equipamentos,serviçosetransportesentreosassociados,visandoa
melhoria dos serviços municipais;
XI -Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados;
XII-Promovergestõesjuntoaosórgãoscompetentesvisandoaobtençãodefinanciamentosparafuturasmelhoriasnosserviçosdesaúde,educação
ou transporte público na região;
XIII-DesenvolveroutrasatividadesqueporsuanaturezavenhampromoveroaperfeiçoamentodosServiços,inclusiveacapacitaçãotécnicadopessoal
encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados;
XIV–Informarapopulaçãosobreasquestõesrelevantesparaapreservaçãodomeioambiente,incentivandoacriaçãodemecanismosdecontrole
social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas;
XV–Representarseusconsorciadosemassuntosdeinteressecomum,devidamenteregulamentadonoseuregimentointernoeaprovadoemAssembleia Geral, e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional.
XVI–Realizaroplanejamento,aregulação,afiscalizaçãoe,nostermosdecontratodeprograma,aprestaçãodosserviçospúblicosdesaneamento
básico.
XVII –Realizar a prestação compartilhada, a execução de obras e o fornecimento, de bens á administração direta ou indireta dos entes consorciados.
XVIII- Realizar licitações compartilhadas das quais haja interesse de dois ou mais municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
XIX –Adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados.
XX–ExpedirResoluçõesNormativasmedianteaprovaçãodaAssembleiaGeralResoluçõesAdministrativasdecompetênciadoPresidente,eportaria
também de competência do Presidente, bem como, outros atos administrativos, todos numerados em ordem cronológica.
XXI– Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
§1ºMedianterequerimentodointeressado,éfacultadoaAssembleiaGeraldesenvolverqualquerdospoderesmencionadosnoXVIdocaputaadministração direta do município consorciado.
§ 2ºO Consórcio somente poderá prestar serviços públicos de saneamento básico nos termos de contrato de programa que celebrar com o titular.
§3ºOConsórciosomenterealizaráosobjetivosdoincisoXVIIdocaputpormeiodecontrato,ondeestabelecidaremuneraçãocompatívelcomos
valoresdemercado,aqual,sobpenadenulidadedocontrato,deveráserpreviamentecomprovada.Acomprovaçãoconstarádapublicaçãodoextrato
de contrato.
§4ºOsbensadquiridosouadministradosnaformadoincisoXVIXdocaputserãodeusosomentedosentesquecontribuíramparasuaaquisiçãoou
administração,naformaderegulamentodaAssembleiaGeralnoscasosderetiradadeconsorciadooudeextinçãodoconsórcio,osbenspermanecerão
em condomínio, até a autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados.
§ 5ºNão se incluem entre os mencionados no inciso XVIX do caput os bens utilizadospelo Consórcio para execução de suas atribuições.
Capitulo II
Da Sede, Foro e Duração
CLAUSULA QUARTA - Da Sede e Foro
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,temsuasedeeforonacidadedeCuiabá/MT,sitoRua
Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT.
Parágrafoúnico–JustificadamenteecomprovadaavantajosidadeeconômicaeoperacionalasededoConsórciopoderáseralteradamediantedecisão
da Assembleia Geral.
CLAUSULAQUINTA-OprazodeduraçãodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáéindeterminado.
Capitulo III
Dos Entes Consorciados Abrangência
CLÁUSULA SEXTA – Dos Entes Consorciados
Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
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I–ACORIZAL-CNPJ:03.507.571/0001-05,comendereçonaRuaNossaSenhoradasBrotas,S/Nº,CEP78.480-000,representadonesteatopeloseu
Prefeito Municipal, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques;
II–BARÃODEMELGAÇO-CNPJ:03.507.563/0001-69,comendereçonaAvenidaAugustoLeverger,Nº1.410,CEP:78.190-000,representadoneste
ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva;
III–CHAPADADOSGUIMARÃES-CNPJ:03.507.530/0001-19,comendereçonaAvenidaTiradentes,166,CEP:78.195-000,representadonesteato
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Osmar Froner de Mello;
IV-CUIABÁ-CNPJ:03.533.064/0001-46–comendereçonaPraçaAlencastro–PalácioAlencastro,7ºAndar,CEP:78.005-906,representadoneste
ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Pinheiro;
V-JANGADA-CNPJ:24.772.147/0001-68–comEndereçoAPacoMunicipalJulioDomingosdeCamposSNº,BairroCentro-CEP:78.490-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rogério de Oliveira Meira;
VI–NOSSASENHORADOLIVRAMENTO-CNPJ:03.507.514/0001-26–comendereçonaAvenidaCoronelBotelho,nº458,–CEP:78.170-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves;
VII–NOBRES–CNPJ:03.424.272/0001-07–ComendereçoRuaLudgardesHoffmannRiedi,SNº,BairroJardimParaná,MunicípiodeNobres-CEP
78.460-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Leocir Hanel;
VIII-NOVABRASILÂNDIA–CNPJ:15.023.963/0001-88–comendereçonaAvenidaVereadorGenivalNunesAraujo,Nº267–CEP:78.860-000,
representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Mauriza Augusta de Oliveira;
IX–PLANALTODASERRA–CNPJ:37.465.176/0001-29–comendereçonaPraçaSãoCarlos,nº755,CEP:78.855-000,representadonesteatopelo
seu Prefeito Municipal, Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho;
X–PARANATINGA –CNPJ:15.023.971/0001-24–comendereçoAvenidaBrasil,Número1900,BairroCentro,CEP78.870-000,representadoneste
ato pelo seu Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa;
XI–POCONÉ–CNPJ:03.162.872/0001-44–comendereçonaPraçadaMatriz,s/nº,CEP:78.175-000,representadonesteatopeloseuPrefeitoMunicipal, Sr. Atail Marques do Amaral;
XII–SANTOANTÔNIODOLEVERGER–CNPJ:03.507.555/0001-12–comendereçonaAvenidaSantoAntônio,nº245,CEP:78.180-000,representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Francieli Magalhães de Arruda;
XIII–ROSÁRIOOESTE–CNPJ:03.180.924/0001-05–comendereçonaPraçaManoelLoureiroS/Nº,BairroCentro,CEP78.470-000,representado
neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alex Steves Berto;
XIV–VÁRZEAGRANDE–CNPJ:03.507.548/0001-10–comendereçonaAvenidaCasteloBranco,nº2.500,BairroÁguaLimpa,CEP:78.
125-700,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda.
§ 1ºA admissão do ente noCIDES - VRCdependerá da aprovação da Assembleia Geral.
§2ºDependerádealteraçãodocontratodoCIDES-VRCoingressodeentedafederaçãonãomencionadonoprotocolodeintençõescomopossível
integrante do Consórcio.
CLAUSULA SÉTIMA – Da Abrangência
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,atuaranaregiãodovaledoRioCuiabá,sendoos
municípiosenvolvidosemsuasaçõesoscitadosnosincisosdaCláusulasextadestecontratodeconsórcioequeasomadesuasterritorialidadesserá
a abrangência doCIDES - VRC.
TITULO II
Da Organização Do Consórcio
Capitulo I
Disposições Gerais
CLÁUSULA OITAVA – Dos Estatutos e Normativos
OConsórcioseráorganizadoporestatutosenormativoscujasdisposições,sobpenadenulidade,deverãoatenderatodasascláusulasdesteContrato
de Consórcio.
ParágrafoÚnico-OsEstatutoseResoluçõesNormativaseAdministrativaspoderãodisporsobreoexercíciodopoderdisciplinareregulamentar,procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização doCIDES - VRC.
CAPITULO II
Dos Órgãos
CLÁUSULA NONA - Dos Órgãos
OConsórcio é composto dos seguintes órgãos:
Art.10º –O Conselho Diretor é composto da seguinte forma:
IAssembleia Geral
IIDiretoria
IIIConselho Fiscal
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IVDiretoria Executiva
Parágrafo Único -O Estatuto doCIDES - VRCpoderá criar outros órgãos.
Seção I
Da Assembleia Geral
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.
§1º-Osconsorciadosserãorepresentadospelosseusdirigentesmáximos,Prefeitos(as)ouporsuplentespreviamentecredenciadosjuntoaoConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§ 2º -O suplente será obrigatoriamente o Vice-Presidente consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.
§3º-Ovotoéúnicoparacadaumdosentesconsorciadosindependentementedovalordocontratoderateio,votandoossuplentes,apenasetão
somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.
§4º-Ovotoserápúblicoenominal,admitindo-seovotosecretosomentenaseleiçõesenoscasosdejulgamentoemquesesusciteaaplicaçãode
penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
§ 5º -O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado votará apenas para desempatar.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Participação Na Assembleia Geral
Poderão participar da Assembleia Geral:
I –Consorciados efetivos com direito a voto;
II -Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto;
III –Cidadãos locais poderão participar das assembleias, sem direito a voto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Reuniões
A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária
§1º-AAssembleiaGeralOrdináriaocorreránomínimoduasvezesaoanoeserárealizadapreferencialmentenasededoConsórcio,observadasas
normas do Estatuto.
§2º-AsAssembleiasGeraisOrdináriasserãorealizadassemprequeconvocada,sendoquenaprimeirareuniãoanualserádefinidoocalendáriodas
demais reuniões, especificando a data, horário, local.
§3º-AAssembleiaGeralExtraordináriaseráconvocadasemprequehouvermatériaimportanteparaserdeliberada,apedidodoPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,daDiretoriaouaouapedidode1/5(umquinto)consorciados,
em dia com suas obrigações estatutárias, observado o disposto no Estatuto.
§4º-OpedidodosconsorciadosparaconvocaçãodaAssembleiaGeralExtraordinária,deveráserformalizadoedevidamentejustificado,juntoàDiretoriaExecutiva,queoencaminharáaoPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá
para encaminhamento das providências.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Condução Da Assembleia Geral
AAssembleiaGeralseráabertapeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,e
sua mesa diretora serão presididas pelo mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Quórum
O"quorum"exigidoparaarealizaçãodaAssembleiaGeralemprimeiraconvocaçãoédenomínimo50%(cinqüentaporcento),maisumdosconsorciados, em dia com suas obrigações.
§1º-CasoaAssembleiaGeralnãoserealizeemprimeiraconvocação,considera-seautomaticamenteconvocadaemsegundaconvocação,quese
realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número dos consorciados.
§2º-AsdeliberaçõesdaAssembleiaGeralserãotomadaspormaioriasimplesdossóciosefetivos,ouseja,nomínimo50%(cinqüentaporcento),mais
um dos consorciados efetivos.
§ 3º -Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário.
§ 4º -A Diretoria a executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Subseção I
Das competências
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Atribuições Da Assembleia Geral
Compete a Assembleia Geral:
I– Deliberar sobre assuntos relacionados com objetivos doCIDES - VRC;
II– Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pela Diretoria;
III -Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual da Diretoria;
IV -Reformular ou alterar o contrato do Consorcio e outras normativas;
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V -Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos às Seções Regionais, se houver;
VI –Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas;
VII-EstabeleceraorientaçãosuperiordoCIDES-VRC,recomendandooestudodesoluçãoparaosproblemasadministrativos,econômicos,sociaise
ambientais dos consorciados;
VIII –Eleger ou destituir e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
IX -Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados;
X-Deliberarnodecorrerdoprimeirosemestredecadaano,sobreobalançogeraleprestaçõesdecontasdoexercícioanterior,submetendo-ocomo
parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
XI-Aprovaroorçamentoconsolidadoparaoexercícioseguinte,combasenaspropostasorçamentáriasenosprogramasanuaisdeatividadesapresentadospelasSeçõesRegionais,sehouver,epeloPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRio
Cuiabá, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XII -Autorizar a realização de despesas extra orçamentárias, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XIII -Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
XIV -Celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, Contratos, Convênios, termos aditivos e outros instrumentos;
XV -Cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
XVI- Homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo.
XVII -Criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas Comissões.
XVIII –Além das competências já nominadas a aprovar:
a)A realização de crédito;
b)A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
c)Aalienaçãoeaoneraçãodebensdoconsórciooudaquelesquenostermosdecontratodeprograma,lhetenhamsidooutorgadososdireitosde
exploração;
d)Planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental e
e)Aprovar a celebração de contratos de programa;
XVIX-Proporacriaçãodofundoespecialdeuniversalizaçãodosserviçosdesaneamentobásico,formadocomrecursosprovenientesdepreçospúblicos,detaxas,desubsídiossimplesoucruzadosinternos,bemcomo,detransferênciasvoluntariasdaUniãooumediantecontratoderateiodeente
consorciado.
Subseção II
Das Atas
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Registros
Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I –Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
II–Deformaresumidatodasasintervençõesoraise,comoanexo,todososdocumentosquetenhamsidoentreguesouapresentadosnareuniãoda
assembleia;
III–aintegradecadaumadaspropostasvotadasdaAssembleiaGeraleaindicaçãoexpressaenominaldecomocadarepresentantenelavotou,bem
como, a proclamação de resultados;
§ 1º- No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º -A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou e pelos representantes dos consorciados participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação
Sobpenadeineficáciadasdecisõesnelatomadas,aintegradaatadaAssembleiaGeralseráatéquinzedias,publicadanositequeoConsórciomantém
na rede mundial de computadores – Internet.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Composição Da Diretoria
A Diretoria é composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice - Presidente.
§ 1º- Os membros da Diretoria não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
§ 2º- Extinguir-se-á o mandato do membro titular que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativas.
§ 3º- Declaro extinto o mandato, integrará a Diretoria como titular o respectivo suplente.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - Da Vacância Da Diretoria
Emcasodeeleiçõesgeraismunicipais,ououtrasituaçãoqueprovoqueoafastamentodeumnúmerosignificativodemembrosdoconselhoDiretor,por
renúnciaouporimpossibilidadepraticadecumprimentodomandatoqueimpossibiliteacontinuidadedasatividadesdaentidade,ficadelegadoaoCon26 de Novembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.620
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selhoDiretorincorporarpessoasrepresentadasdesóciosefetivos,ousóciosparticipantesindividuais,paraaformaçãodeumConselhoDiretorInterino,
comospoderesdoConselhoDiretorecomafunçãodereestruturaradireçãodaentidadeepromoveroprocessodeeleiçãodeumnovoConselho
Diretor, permitindo inclusive a convocação de Assembleia Geral Extraordinariamente.
Seção III
Do Presidente
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das Atribuições Do Presidente
São atribuições do Presidente doConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
I-representarativaepassivamente,naesferajudicialou,administrativaou,extrajudicialmenteeadministrativamenteoConsórcioIntermunicipalde
DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáeseusConsorciados,paratratardeassuntosexclusivosdoobjetodesteconsórcio,
peranteoutrasesferasdeGoverno,podendofirmarcontratosouconvênios,bemcomoconstituirprocuradores,podendoestacompetênciaserdelegada
parcial ou totalmente ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho Deliberativo;
II -Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio e Normativo;
III -Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação;
IV-ConvidarrepresentantesdosórgãospúblicosouprivadoseprofissionaisliberaisparaparticiparemdosgruposdetrabalhoconstituídospelaPresidência;
V -Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do Conselho Diretor;
VI-AprovaracontrataçãoeestabelecerníveisderemuneraçãodosempregadosdoConsórcio,contratadosnaformadalegislaçãotrabalhista,coma
anuência dos demais membros da Diretoria;
VII-Solicitar,mediantepedidofundamentado,quesejampostosàdisposiçãodoconsórcioosservidoresdasentidadesassociadasedeoutrosórgãos
da Administração Pública;
VIII-AutorizaropagamentoemovimentarrecursosfinanceirosdoConsórciopormeiodechequesbancáriosnominais,ouordensbancárias,inclusive
eletrônica, que assinará em conjunto com o Diretor Executivo, com autorização do Conselho Deliberativo;
IX -Gerir o patrimônio da Associação;
X -Convocar a Assembleia Geral nos termos do Contrato de Consórcio;
XI -Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
XII -Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral;
XIII -Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
XIV-PrestarcontasàAssembleiaGeral,naprimeirareuniãodecadaano,pormeiodebalançoederelatóriodesuagestãoadministrativaefinanceira
do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
XV -Elaborar o Relatório Geral das Atividades;
XVI -Desempenhar outras atividades afins;
ParágrafoÚnico–SópoderáserPresidentedaDiretoriadoCIDES–VRC,oPrefeitodeumdosMunicípiosconsorciadosouexprefeitoquetenhasido
consorciado, cuja duração de mandato será de 02 anos, demais competências poderão ser estabelecidas em Resolução Normativa;
Seção IV
Do Vice-Presidente
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Vice-Presidente
O Vice-Presidente é eleito dentre os representantes consorciados com votação simples para preenchimento do cargo quando da eleição da Diretoria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Das Competências Do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente:
I–SubstituiroPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabánassuasausênciase
Impedimentos e sucedê-lo na sua vacância;
II–AssistiroPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabánagestãocotidianado
Consórcio;
III –Coordenar as comissões organizadas das Assembleias Gerais;
IV –Acompanhar os serviços da Diretoria;
V –Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas;
VI –Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados ás entidade.
Seção V
Do Conselho Fiscal
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –Da Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros que exercerão funções de 1º Conselheiro Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e 3º Conselheiro Fiscal.
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§1º-osmembrosdoConselhoFiscalserãoeleitosdentreosrepresentantesdosconsorciadosedefinirãoasfunçõesdePresidente,primeiroesegundo
Conselheiro entre os eleitos.
§ 2º -Os membros do Conselho fiscal serão eleitos quando da eleição da Diretoria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA –Das Atribuições Do Conselho Fiscal
CompeteaoConselhoFiscalafiscalizaçãodavidafinanceiraepatrimonialdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocial
do Vale Do Rio Cuiabáentre outras atribuições:
I–Emqualquertempo,verificarasituaçãodacontabilidadedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRio
Cuiabárequerendo, se julgar necessárias a reunião da Diretoria ou a convocação da Assembleia Geral;
II –Anualmente no primeiro bimestre, emitir parecer sobre as constas anuais do exercício anterior e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral;
Parágrafo Único –As decisõesdo conselho Fiscal serão submetidas á homologação da Assembleia Geral.
CAPITULO III
Dos Mandatos E Da Acumulação
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Dos Mandatos
OmandatodosmembroseleitosparapreenchimentodoscargosdePresidente,1ºVice-PresidenteE2ºVice-PresidentedoConsórcioIntermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é de 02 anos, prorrogável por iguais períodos mediante eleição.
§ 1º -Excluídas as excepcionalidades, o mandato dos eleitos tem início no 1º de janeiro e encerram-se com o exercício fiscal no dia 31 de dezembro.
§2º-ÉvedadaaacumulaçãodefunçõesnosConselhoseDiretoriadoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoVale
Do Rio Cuiabá.
CAPITULO IV
Do Processo Eleitoral
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Do Voto
AseleiçõesparapreenchimentodoscargosdemembrosdaDiretoria,Presidência,ConselhoFiscaleConselhoExecutivoserãorealizadaspelovoto
direto.
§ 1º -Para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal votarão todos os consorciados efetivos.
§ 2º -Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor do contrato de rateio.
§ 3º-Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico.
§ 4º- O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA –Das Eleições
AseleiçõesparapreenchimentodoscargosdemembrosdaDiretoriaedoConselhoFiscalserãorealizadasemAssembleiaGeralOrdinária,especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o termino do mandato dos membros em exercício.
§1º-Excepcionalmente,quandodarealizaçãodaseleiçõesgeraisparaocargodePrefeitoeVice-Prefeito,oenteconsorciadoserárepresentadona
AssembleiaGeralOrdináriaespecialmenteconvocadoparaestefim,preferencialmentenomêsqueantecedeotérminodomandatodosmembrosem
exercício.
§2º-AseleiçõesserãoregulamentadasemcadamandatopormeioderegulamentoespecificoelaboradopelaDiretoria,comprazomínimode30(trinta)
dias de antecedência e divulgada para todos os consorciados.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA –Das Candidaturas
SópoderáserPresidentedaDiretoriadoCIDES–VRC,oPrefeitodeumdosMunicípiosconsorciadosouexprefeitoquetenhasidoconsorciado,cuja
duração de mandato será de 02 anos, demais competências poderão ser estabelecidas em Resolução Normativa;
Parágrafo Único.A inscrição para candidato a membro titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Da Coordenação Das Eleições
AseleiçõeseasapuraçõesserãocoordenadasporumdosrepresentantesdeconsorciadosindicadopelaPresidênciaepelaDiretoriadoConsórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
ParágrafoÚnico–Nahipótesedarealizaçãodaseleiçõesemperíodoanterioraotérminodomandatodosmembrosemexercício,oseleitosserão
empossados automaticamente no primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
TITULO III
Da Administração Econômica Financeira
Capitulo I
Disposições Gerais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA –Do Exercício Financeiro E Orçamento Anual
O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
§1º- O consórcio deve possuir orçamento anual, estruturando em dotações e aprovado em Assembleia Geral.
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§2º-AMunicipalporintermédiodaDiretoriadoconsórciodeveráenviaraosEntesConsorciados,atéofinaldomêsdeagostodecadaano,aprevisão
orçamentária para o exercício seguinte.
CAPITULO II
Dos Dispositivos Financeiros e Contábeis
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA –Dos Recursos Financeiros
OpoderExecutivomunicipaldosMunicípiosmembrosdestinarãorecursosfinanceirosnecessáriosparaocumprimentodocontratoderateiodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,cujovalordeveráserconsignadonaLeiOrçamentária
Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
§ 1º.O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§2º.Évedadaaaplicaçãodosrecursosentreguespormeioderateioparaoatendimentodedespesasgenéricas,inclusivetransferênciasouoperações
de crédito.
§3º.OsentesConsorciados,isoladosouemconjunto,bemcomooConsórcioPúblico,sãoparteslegítimasparaexigirocumprimentodasobrigações
previstas no contrato de rateio.
§4º.ComoobjetivodepermitiroatendimentodosdispositivosdaLeiComplementarnº.101/00,oConsórcioPúblicodevefornecerasinformações
necessáriasparaquesejamconsolidadas,nascontasdosentesConsorciados,todasasdespesasrealizadascomosrecursosentreguesemvirtudede
contratoderateio,deformaquepossamsercontabilizadasnascontasdecadaenteConsorciadonaconformidadecomoselementoseconômicose
das atividades ou projetos atendidos.
§5º.PoderáserexcluídodoConsórcioPúblico,apóspréviasuspensão,oenteConsorciadoquenãoconsignar,nassuasLeisOrçamentáriasfuturas
ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
§6º-Oscontratosderateiodeprogramaoudeprestaçãodeserviço,estabelecidoaformadepagamento,comprevisãodeincidênciacorreçãomonetária multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.
§ 7 º -Os valoresdevidos pelos Entes Consorciados, não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA –Do Rateio Para Manutenção
OcritériotécnicoadotadopararateiodasdespesasgeraisemanutençãodoConsórciovisandoocumprimentodetodasassuasfunçõesseráatribuído
proporcionalmente ao equivalente do valor total do FPM – (fundo de participação dos Municípios) do Município consorciado.
§1º-OvaloraserrateadoparaasdespesasgeraisemanutençãodoconsórcioserádefinidonaAssembleiaGeralemconsonânciacomaLeiOrçamentária Anual.
§2º-Osconsorciadoscontribuirãocomnomínimo0,5%(zerovirgulacincoporcento)a5,0%(cincoporcento)dototaldasdespesasdemanutenção do Consórcio. (O município terá flexibilidade em fazer o repasse entre a porcentagem estipulada de 0,5% a 5,0% do FPM).
§ 3º- nenhum dos consorciados contribuirá comais de 10% (dez por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio.
§4º-Orateiodequetrataocaputdestenãoserefereaprojetosouserviços,cujorateioserárealizadoemcomumacordoentreosconsorciadosparticipantes.
CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA –Da Fonte De Recursos
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá,poderá ter outras fontes de recursos:
I– Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos;
II -Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados;
III -Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades públicas;
IV-Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escritura pública ou lei;
V -Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA –Da Contabilidade
ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,manterácontabilidadenasuasedeadministrativaem
Cuiabá.
§1º-Noqueserefereágestãoassociada,acontabilidadedoConsórciodeverápermitirquesereconheça,agestãoeconômicaefinanceiradecada
serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2º -todas as demonstrações financeiras serão publicadas no site que o consorcio mantiver na rede mundial de computadores – internet.
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Das Contas Bancárias
AcontabancáriadoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,serãomovimentadospeloPresidente e pelo Diretor Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Contrato.
§ 1º- Em caso de outorga de procuração para operações financeiras esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo.
§ 2º- As contas bancarias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Fiscal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA –Das Contas E Balanços Do Consórcio
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ExaminadaseaprovadasàscontasdoexercícioanteriorpeloConselheiroFiscalestasserãoencaminhadasparaaAssembleiaGeral,cujaaprovação
das contas eximirá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.
ParágrafoÚnico.DeveráserremetidoanualmenteoRelatórioGeraldeAtividadesdoConsórcioaseusconsorciados,bemcomo,seguirasnormas
aplicáveis na prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Título IV
DO PESSOAL DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CARGOS
ParacumprimentododispostonoincisoIX,doartigo4º.daLeiFederalnº.11.107/2005,ficaautorizadocriarCargosdeEmpregosPúblicosecargos
em comissão com limite de vagas estabelecidos nos quadros abaixo:
Empregos N.º de VagasCarga HoráriaGrau de Escolaridade Tipo Cargo
Diretor Executivo 1 40 h Semanais3º. Grau Completo CC
Consultor Juridíco 2 20 h Semanais3º. Grau Completo CC
Consultor Técnico 2 40 h Semanais3º. Grau Completo CC
Médico Veterinário 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Engenheiro Agrônomo 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Engenheiro Civil 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Engenheiro Sanitarista 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Nutricionista 2 20 h Semanais3º. Grau Completo EP
Técnico Em Agronegócios 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Agente de Crédito 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios 1 40 h Semanais3º. Grau Completo CC
Contador 2 40 h Semanais3º. Grau Completo EP
Gerente Administrativo Financeiro 1 40 h Semanais3º. Grau completo CC
Gerente Operacional 2 40 h Semanais3º. Grau Completo CC
Analista de Licitação 3 40 h Semanais3º. Grau completo CC
Coordenador de Projetos 1 40 h Semanais3º. Grau completo CC
Técnico em Licitação 2 40 h SemanaisNível Médio EP
Secretária 2 40 h Semanais3º. Grau completo CC
Assistente Administrativo 3 40 h SemanaisNível Médio EP
Coordenador de Inspeção 1 40 h Semanais3º Grau Completo em Medicina VeterináriaCC
Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 h SemanaisNível Fundamental EP
Motorista 3 40 h SemanaisNível Médio EP
§ 1º -Significado das Abreviações:
I - EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração;
II - EP = Emprego Público, limitando-se a existência Ativa do Consórcio, não adquirindo estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal.
§ 2º- Formas de provimento se darão da seguinte forma:
I - EC =Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo. (Regime Celetista);
II-EP=EmpregosPúblicos,terãosuasvagaspreenchidaspormeiodecontrataçãoprecedidadeaprovaçãoemprocessoseletivosimplificadode
provasoudeprovasetítulos,sobregimeceletista,nãoadquirindoaestabilidadeaqueserefereoartigo41daConstituiçãoFederal,comcontribuição
previdenciária para o regime geral de previdência social ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.
§3º-OscargoscriadosserãoregulamentadosatravésdeaprovaçãoemAssembleiaGeral,estabelecendosuasrespectivasremunerações,requisitos
de investidura e atribuições.
§4º-Comaextinção,opessoalcedidoaoConsórcioPúblicoretornaráaosseusórgãosdeorigemeosEmpregadosPúblicosterãoautomaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.
§5º-OsencargosprovenientesdasobrigaçõestrabalhistascontidasnaCLToriundasdasrescisõesdoscontratosdetrabalhoserãosolidariamente
compartilhados por todos os entes consorciados.
§6º-oConselhodeliberativodeterminaráatravésdeResoluções,aprovadaemassembleiaGeral,oscasosexcepcionaisdeinteressepúblicopara
contrataçãoportempodeterminado,objetivandoatenderasnecessidadestemporárias,nãoexercendoaquelasprevistasnaConstituiçãoFederal,bem
como, não exercendo as remunerações previstas no quadro de cargos e remunerações.
§ 7º -Fica instituída a verba indenizatória mensal para os funcionários, pelo exercício das atividades nos termos do § 11, do Art. 37.
Empregos
N.º de Vagas
Carga Horária
Grau de Escolaridade
Tipo Cargo
Salário
Verba Indenizatória
Total
Diretor Executivo 1
40 h Semanais
3º. Grau Completo CC
R$ 8.
750,00
R$ 3.750,00
R$ 12.
500,00
Consultor Juridíco 2
20 h Semanais
3º. Grau Completo CC
R$ 4.
900,00
R$ 2.100,00
R$ 7.
000,00
ConsultorTécnico 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo CC
R$ 3.
500,00
R$ 1.500,00
R$ 5.
000,00
Médico Veterinário 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 5.
250,00
R$ 2.250,00
R$ 7.
500,00
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Engenheiro Agrônomo 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 5.
250,00
R$ 2.250,00
R$ 7.
500,00
Engenheiro Civil 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 5.
250,00
R$ 2.250,00
R$ 7.
500,00
Engenheiro Sanitarista 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 5.
250,00
R$ 2.250,00
R$ 7.
500,00
Nutricionista 2
20 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 3.
150,00
R$ 1.350,00
R$ 4.
500,00
Técnico Em Agronegócios 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 3.
500,00
R$ 1.500,00
R$ 5.
000,00
Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento
2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 3.
500,00
R$ 1.500,00
R$ 5.
000,00
Agente de Crédito 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 3.
500,00
R$ 1.500,00
R$ 5.
000,00
Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios 1
40 h Semanais
3º. Grau Completo CC
R$ 5.
600,00
R$ 2.400,00
R$ 8.
000,00
Contador 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo EP
R$ 5.
250,00
R$ 2.250,00
R$ 7.
500,00
Gerente Administrativo Financeiro 1
40 h Semanais
3º. Grau completo CC
R$ 5.
950,00
R$ 2.550,00
R$ 8.
500,00
Gerente Operacional 2
40 h Semanais
3º. Grau Completo CC
R$ 3.
850,00
R$ 1.650,00
R$ 5.
500,00
Analista de Licitação 3
40 h Semanais
3º. Grau completo CC
R$ 3.
850,00
R$ 1.650,00
R$ 5.
500,00
Coordenador de Projetos 1
40 h Semanais
3º. Grau completo CC
R$ 3.
850,00
R$ 1.650,00
R$ 5.
500,00
Técnico em Licitação 2
40 h Semanais
Nível Médio EP
R$ 2.
240,00
R$ 960,00
R$ 3.
200,00
Secretária 2
40 h Semanais
3º. Grau completo CC
R$ 2.
450,00
R$ 1.050,00
R$ 3.
500,00
Assistente Administrativo 3
40 h Semanais
Nível Médio EP
R$ 2.
240,00
R$ 960,00
R$ 3.
200,00
Coordenador de Inspeção 1
40 h Semanais
3º Grau Completo em Medicina Veterinária
CC
R$ 5.
600,00
R$ 2.400,00
R$ 8.
000,00
Auxiliar de Serviços Gerais 3
40 h Semanais
Nível Fundamental EP
R$ 1.
540,00
R$ 660,00
R$ 2.
200,00
Motorista 3
40 h Semanais
Nível Médio EP
R$ 2.
240,00
R$ 960,00
R$ 3.
200,00
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA –Cessão De Pessoal
Os entes consorciados poderão ceder humanos, respeitada sua legislação.
ParágrafoÚnico–OsprofissionaiscedidospelosConsorciadoseenvolvidosnaexecuçãodostrabalhosdecorrentesdesteContratodeConsórcio
permanecerãosubordinadosásentidadesasquaisestejamvinculadosnãoseestabelecendoqualquertipoderelaçãoempregatíciacomoConsórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Dos Serviços Jurídicos
ADiretoriaExecutivapoderácontratarserviçosjurídicosespecializados,desdequeprecedidodaanuênciadaAssembleiaGeral,afimdesedarcoberturajurídicacorretaasatividadesdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,respeitandoo
disposto na lei de licitações e Contratos Administrativos.
Título V
Da Gestão Associada De Serviços Públicos
Capitulo I
Das Condições Para Que O Consórcio Celebre Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria(art. 5°, inciso XI do Dec. 6.017/2007)
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Das Condições Para Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria
Écondiçãoparaqueoconsórciopúblicocelebrecontratosdegestãooutermosdeparcerias,aexistênciadelimiteorçamentárioaprovadopeloConselho
Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho.
ParágrafoÚnico.Ascontrataçõesserãoprecedidasdecotaçãopréviadepreços,observadaaLeideLicitações(LeiFederal14.133/2021,ealterações
posteriores), e demais legislação pertinente.
Capitulo II
Da Autorização Para A Gestão Associada De Serviços Públicos(art. 5°, inciso XII do Dec. 6.017/2007).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Autorização
Este consórcio público terá como responsabilidade e fica autorizado para execução das seguintes atividades:
I-ObraseInfra-Estrutura(conservaçãodeestradasvicinais,guiasesarjetas,produçãodeblocosdeconcreto,tubosdeconcretoeoutrasatividades
similares e assemelhados);
II-Educação(organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores);
III-ProduçãoAgrícolaeAbastecimentoAlimentar(viveirodeproduçãodemudas,produçãodealimentosparamerendaescolar,varejõesefomento
à produção agropecuária);
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IV-Cultura(realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais);
V- Informática(sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, provedores e outros do gênero);
VI-Planejamento(planejamentoregionalnaáreadeatuaçãodoconsorcio,planejamentoderecursoshídricos,planejamentoregionaldeabastecimento
de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos);
VII-ProteçãoAmbiental-(gestãoderecursoshídricos,viveiros,mudas,reposiçãodemataciliar,manejodebaciashidrográficas,destinaçãofinalde
resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto);
VIII-Turismo(elaboraçãodeplanosregionais,formaçãodeagenteslocaisdeturismo,calendáriosregionais,turismoregional,capacitaçãodaequipe
de turismo nos municípios, redes hoteleiras);
IX-DesenvolvimentoRuralSustentável(políticasarticuladasdedesenvolvimentoagropecuário,agroindustrial,conservaçãoambiental,agriculturafamiliar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento etc.);
X-AssistênciaSocial(capacitaçãodeagentessociais,capacitaçãodeconselheiros,programasregionaisdedesenvolvimentosocialdaregião,prestação de serviços sociais);
XI-SaneamentoBásico-(saneamentoambiental,saneamentobásico,contrataçãodaprestaçãodeserviçosdeabastecimentodeáguaporpartede
municípios;Construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeestaçõesdetratamentoeadisposiçãofinaldeesgotossanitáriosdeinteressedemaisde
ummunicípio;Construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeaterrossanitáriosououtrasunidadesadequadasparadestinaçãoderesíduossólidos
paraatenderamaisdeummunicípio;controledaqualidadedaáguaparaconsumohumanodesistemasdeabastecimentodeáguaparamaisdeum
município,construção,manutençãoeoperaçãopúblicadeunidadesdestinadasàproduçãodeáguaparamaisdeummunicípio;construção,manutençãoeoperaçãodeobraseserviçosdemanejodeáguaspluviaisurbanasdeinteressedemaisdeummunicípio);contrataçãodeconsultorese
assessoria técnica em saneamento básico).
XII-ResíduosSólidos(aterrossanitários,gestãodosresíduossólidos,organizaçãodecatadoresdelixo,comercializaçãodosresíduossólidos,limpeza
urbana);
XIII–Máquinas,EquipamentoseMaterialdeConsumoeExpediente(comprasdemáquinas,equipamentosematerialdeconsumoeexpediente
para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles).
XIV- Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal ou multifinalitário.
§1º-Agestãoassociadaautorizadanocaputrefere-seaoplanejamentoaregulaçãoeafiscalizaçãoenos,termosdecontratodeprograma,áprestação
dos serviços.
§2ºOcontratodeprogramapoderáautorizaroConsórcioaemitirdocumentosdecobrançaeaexerceratividadesdearrecadaçãodetarifaseoutros
preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
§3º-OCálculodovalordastarifasedeoutrospreçospúblicos,bemcomooscritériosgeraisaseremobservadosnaprestaçãodeserviçosdoConsórcio
deverá ter como referência as planilhas oficiais de prestação de serviço.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Da Concessão, Permissão E Autorização De Serviços Públicos.
Éresponsabilidadedoconsórciocontratarserviçosespecializadosparaarealizaçãodesuasatividades,bemcomorealizarconcessão,permissãoe
autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
Ascondiçõesaquedeveobedeceraocontratodeprograma,nocasodefigurarcomocontratanteoconsórciopúblico,estarãoestabelecidasemcontrato
a ser firmado com o contratado.
Título VI
Patrimônio
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Do Patrimônio
OpatrimôniodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,seráconstituídopelosbensaele
incorporados.
§1ºHavendosuperávitnaapuraçãodosresultados,seráomesmoincorporadoaopatrimôniodoConsórcio,nãohavendo,sobqualquerhipótese,distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou consorciados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Das Vedações Do Patrimônio
§ 1º -É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fins não previsto neste Contrato de Consórcio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Da Cessão De Bens
Osentesconsorciadospoderãocederbensmóveiseimóveis,respeitadaasualegislaçãoprópria,devendoserdevolvidosemcasodeextinçãodo
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA -Da Alienação
Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA
Osbensparticularesdosmembrosdosconsorciados,nãorespondempelasobrigaçõesdoconsórcio,excetoemcasodecomprovaçãodeimprobidade
administrativa por parte de algum membro.
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Título VII
Das Disposições Finais E Transitórias
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Da Dissolução Do Consórcio
AdissoluçãodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabá,somenteseráefetivadaemAssembleia
GeralExtraordinária,especialmenteconvocadaparaestefim,pormetademaisumdosConsorciadosefetivos,devendotodoselesestaremcumprindo
fielmente suas obrigações.
Parágrafoúnico–OsbensdestinadosaoConsórcioPúbliconãoprejudicarãoasobrigaçõesjáconstituídas,inclusiveoscontratosdeprograma,cuja
extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA –Da Alteração Ou Extinção Do Contrato De Consórcio
AalteraçãoouaextinçãodoContratodeConsórcioPúblicodependerádeinstrumentoaprovadopelaAssembleiaGeral,ratificadomedianteleiportodos
os entes consorciados.
§1º- Em caso de extinção:
I-Osbens,direitos,encargoseobrigaçõesdecorrentesdagestãoassociadadeserviçospúblicoscusteadosportarifasououtraespéciedepreçopúblico serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
II-Atéquehajadecisãoqueindiqueosresponsáveisporcadaobrigação,osentesconsorciadosresponderãosolidariamentepelasobrigaçõesremanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§2º-Comaextinção,opessoalcedidoaoConsórcioPúblicoretornaráaosseusórgãosdeorigem,eosempregadospúblicosterãoautomaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Retirada Do Ente Consorciado
AretiradadoenteConsorciadodoConsórcioPúblicodependerádeatoformaldeseurepresentantenaassembleiageral,naformapreviamentedisciplinada no Protocolo de Intenções doConsórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§1ºOsbensdestinadosaoConsórcioPúblicopeloConsorciadoqueseretirasomenteserãorevertidosouretrocedidosnocasodeexpressaprevisão
no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
§ 2ºa retirada do ente consorciadonão prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público.
§3ºAformalizaçãodasolicitaçãoderetiradaoumesmodeafastamentodoEnteconsorciadodoconsorcioteráseusefeitosapenasparaoexercício
seguinteaodasolicitação,devendoserprotocoladojuntoaDiretoriaantesdaelaboraçãodaprevisãoorçamentáriaparaoexercícioseguinteconforme
disposto no parágrafo 2º do artigo 35 do contrato de consórcio.
§4ºEmcasoderetiradaouafastamentooEnteConsorciadodeverácumprircomtodasasobrigaçõesassumidasperanteoConsórcio,emespecialas
obrigações financeiras, até o final do exercício em que foi parte no Termo de Rateio.
§5ºOretornodoEnteConsorciadoaoseiodoConsórciosedarádeformasimplificadamedianteformalizaçãojuntoaPresidênciadesdequenãotenha
ocorrido alteração do contrato consórcio.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – Da Exclusão De Ente Consorciado
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§1º-Alémdasquesejamreconhecidasemprocedimentoespecífico,considera-sejustacausaaconstataçãodosseguintesfatosnoâmbitodoente
consorciado:
I–anãoinclusãoemsualeiorçamentáriaouemcréditosadicionaisdedotaçõessuficientesparasuportarasdespesasquenostermosdoorçamento
do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
II–asubscriçãodeprotocolodeintençõesparaconstituiçãodeoutroconsórcioqueajuízodamaioriadaAssembleiaGeral,tenhaobjetivosiguais
assemelhadas ou com o presente Protocolo de intenções.
III-ainadimplênciaqueimpeçaacelebraçãodeconvênios,contratosderepasseeassemelhados;comaUnião,Estadoeoutros.Casoemqueserá
excluído temporariamente.
§2º-AexclusãoquetrataocaputdoartigoserádecididapelaAssembleiaGeral,convocadaeinstaladanaformadestecontrato,pormaioriados
consorciados adimplentes, sendo assegurado o exercício do contrário e da defesa ampla.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – Da Reintegração
Comprovada a Regularização do motivo que deu causa a exclusão do ente consorciado, este será reintegrado por ato da Presidência do Consórcio.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – Da Exigência para o Cumprimento do Contrato De Consórcio
Qualquerconsorciadoqueestiveradimplentecomsuasobrigaçõesperanteoconsórciopoderáaqualquertempoexigirocumprimentodascláusulasdo
contrato do consorcio público.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Da Adesão Ao Consórcio
OutrosMunicípiospoderãoaderiraoconsórciomediantepedidoformaldoPrefeitoMunicipalacompanhadodaLeiautorizativaeapósaaprovaçãodo
Conselho Deliberativo.
§1ºdependerádealteraçãodocontratodeconsórciopúblicooingressodeentedaFederação,devendoserratificadomedianteleiportodososentes
consorciados.
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CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – Da Publicidade
OConsórciodeveráobedeceraoprincípiodapublicidade,nosentidodetornarpúblicassuasdecisõesquedigamrespeitoaterceiroseasdenatureza
orçamentária,financeiraoucontratual,asquedigamrespeitoàadmissãodepessoal,permitindoquequalquerdopovotenhaacessoassuasreuniões
e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
OscasosomissosdopresenteContratodeConsórcioserãodecididospelaDiretoria,"adreferendum",daAssembleiaGeral,LeideConsórciosPúblicos
e Decreto nº 6.017/2007.
CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Da Publicação e Registro
OpresenteContratodeConsórciodePúblicoserápublicadoemórgãooficialdaimprensaedevidamenteregistradonoCartóriodePessoaJurídicade
Cuiabá, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 13 de Novembro de 2024.
AprovadoemAssembleiaGeraldosPrefeitosdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValeDoRioCuiabáde13
de Novembro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves Osmar Froner de Mello
Prefeito de Nossa Senhora do Livramento Prefeito de Chapada do Guimarães
Presidente do CIDES – VRC 1º Vice Presidente do CIDES – VRC
Margareth Gonçalves Da Silva Emanuel Pinheiro
Prefeita de Barão de Melgaço Prefeitura Municipal de Cuiabá
Mariuza Augusta Leocir Hanel
Prefeito de Nova Brasilândia Prefeitura Municipal de Nobres
Natal Alves de Assis Sobrinho Alex Steves Berto
Prefeito de Planalto da Serra Prefeito de Rosário Oeste
Diego Ewerton Figueiredo Taques Rogerio de Oliveira Meira
Prefeitura Municipal de Acorizal Prefeitura Municipal de Jangada
Atail Marques do Amaral Josimar Marques Barbosa
Prefeitura Municipal de Poconé Prefeitura Municipal de Paranatinga
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires Kalil Sarat Baracat
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do LevergerPrefeitura Municipal de Várzea Grande
Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria Jurídica
CNPJ 30.928.827/0001-20
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA
EXTRATO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO CODEMA
EXTRATO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS PELO CODEMA
OConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental‘MédioAraguaia’–CODEMA,emconformidadecomoart.37daConstituição Federal de 1988, torna pública as seguintes licenças, retroativas a data da sua emissão:
Nova Xavantina-MT, 26 de novembro de 2024.
PROCESSO
Nº. LICENÇA
TIPO LICENÇA
RAZÃO SOCIAL
ATIVIDADE LICENCIADA MUNICÍPIO
2942.012.
090.
0000002/
2024
130/2024Previa
JD Reboques
LTDA
Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais
de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário.
Água Boa -
MT
2942.012.
090.
0000002/
2024
138/2024Instalação
JD Reboques
LTDA
Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais
de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário.
Água Boa -
MT
2942.012.
090.
0000002/
2024
138/2024Operação
JD Reboques
LTDA
Extração e beneficiamento de areia, cascalho e argila através dos regimes minerais
de licenciamento, pesquisa mineral, registro de extração e dispensa de título minerário.
Água Boa -
MT
2942.007.
045.
0000006/
2024
131/2024Previa
Rudolf Thomas Maria
Aernoudts
Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, aeronaves e
outros. Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.
Gaúcha do
Norte - MT
2942.007.
045.
0000006/
2024
139/2024Instalação
Rudolf Thomas Maria
Aernoudts
Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, aeronaves e
outros. Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.
Gaúcha do
Norte - MT
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