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Índice
Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT.......................................................................................................................................5
Câmara Municipal de Alto Garças...........................................................................................................................................................................5
Câmara Municipal de Alto Paraguai........................................................................................................................................................................5
Câmara Municipal de Apiacás.................................................................................................................................................................................6
Câmara Municipal de Cáceres................................................................................................................................................................................7
Câmara Municipal de Cotriguaçu............................................................................................................................................................................8
Câmara Municipal de Nova Guarita........................................................................................................................................................................9
Câmara Municipal de Nova Marilândia.................................................................................................................................................................14
Câmara Municipal de Nova Olímpia......................................................................................................................................................................14
Câmara Municipal de Paranatinga........................................................................................................................................................................15
Câmara Municipal de Poconé...............................................................................................................................................................................15
Câmara Municipal de São José do Povo..............................................................................................................................................................15
Câmara Municipal de Várzea Grande...................................................................................................................................................................16
Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis..............................................................................................................................................16
Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal...............................................................................................................................18
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC........................................................18
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento do Vale do Arinos - CINDVALE.........................................................................18
Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá......................................................................................................................................19
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia.......................................................................................................................................19
Consórcio Intermunicipal do Norte Araguaia.........................................................................................................................................................20
Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia...........................................................................................................................................21
Prefeitura Municipal de Água Boa.........................................................................................................................................................................25
Prefeitura Municipal de Alto Garças......................................................................................................................................................................29
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai...................................................................................................................................................................30
Prefeitura Municipal de Alto Taquari.....................................................................................................................................................................32
Prefeitura Municipal de Apiacás............................................................................................................................................................................35
Prefeitura Municipal de Araguaiana......................................................................................................................................................................35
Prefeitura Municipal de Araguainha......................................................................................................................................................................35
Prefeitura Municipal de Araputanga......................................................................................................................................................................37
Prefeitura Municipal de Arenápolis........................................................................................................................................................................39
Prefeitura Municipal de Aripuanã..........................................................................................................................................................................88
Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço...........................................................................................................................................................96
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres............................................................................................................................................................106
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia................................................................................................................................................107
Prefeitura Municipal de Brasnorte.......................................................................................................................................................................109
Prefeitura Municipal de Cáceres.........................................................................................................................................................................140
Prefeitura Municipal de Campinápolis.................................................................................................................................................................143
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis................................................................................................................................................144
Prefeitura Municipal de Campo Verde................................................................................................................................................................155
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio............................................................................................................................................................161
Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte......................................................................................................................................................163
Prefeitura Municipal de Canarana.......................................................................................................................................................................166
Prefeitura Municipal de Carlinda.........................................................................................................................................................................167
Prefeitura Municipal de Castanheira...................................................................................................................................................................169
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães...............................................................................................................................................170
Prefeitura Municipal de Cocalinho.......................................................................................................................................................................171
Prefeitura Municipal de Colíder...........................................................................................................................................................................172
Prefeitura Municipal de Colniza...........................................................................................................................................................................177
Prefeitura Municipal de Confresa........................................................................................................................................................................191
Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste........................................................................................................................................................194
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu.....................................................................................................................................................................194
Prefeitura Municipal de Diamantino....................................................................................................................................................................212
JORNAL OFICIAL
Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Dom Aquino...................................................................................................................................................................213
Prefeitura Municipal de Feliz Natal......................................................................................................................................................................217
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte...........................................................................................................................................................218
Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste...............................................................................................................................................................219
Prefeitura Municipal de Guiratinga......................................................................................................................................................................219
Prefeitura Municipal de Indiavaí..........................................................................................................................................................................220
Prefeitura Municipal de Itanhangá.......................................................................................................................................................................221
Prefeitura Municipal de Itiquira............................................................................................................................................................................222
Prefeitura Municipal de Jaciara...........................................................................................................................................................................229
Prefeitura Municipal de Jangada.........................................................................................................................................................................232
Prefeitura Municipal de Jauru..............................................................................................................................................................................232
Prefeitura Municipal de Juara..............................................................................................................................................................................232
Prefeitura Municipal de Juruena..........................................................................................................................................................................237
Prefeitura Municipal de Juscimeira.....................................................................................................................................................................239
Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste............................................................................................................................................................239
Prefeitura Municipal de Luciara...........................................................................................................................................................................327
Prefeitura Municipal de Marcelândia...................................................................................................................................................................328
Prefeitura Municipal de Matupá...........................................................................................................................................................................340
Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste...........................................................................................................................................................345
Prefeitura Municipal de Nobres...........................................................................................................................................................................348
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento......................................................................................................................................348
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes........................................................................................................................................................360
Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia...........................................................................................................................................................366
Prefeitura Municipal de Nova Guarita.................................................................................................................................................................366
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda................................................................................................................................................................369
Prefeitura Municipal de Nova Marilândia.............................................................................................................................................................369
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.........................................................................................................................................................372
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré..................................................................................................................................................................374
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.................................................................................................................................................................374
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena.......................................................................................................................................................375
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã..................................................................................................................................................................377
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina.............................................................................................................................................................396
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte...............................................................................................................................................417
Prefeitura Municipal de Novo Mundo..................................................................................................................................................................417
Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio.......................................................................................................................................................418
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim........................................................................................................................................................418
Prefeitura Municipal de Paranatinga...................................................................................................................................................................418
Prefeitura Municipal de Pedra Preta...................................................................................................................................................................419
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo.......................................................................................................................................................420
Prefeitura Municipal de Poconé..........................................................................................................................................................................436
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia........................................................................................................................................................436
Prefeitura Municipal de Ponte Branca.................................................................................................................................................................437
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte....................................................................................................................................................437
Prefeitura Municipal de Porto Esperidião............................................................................................................................................................496
Prefeitura Municipal de Porto Estrela..................................................................................................................................................................501
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos........................................................................................................................................................501
Prefeitura Municipal de Poxoréu.........................................................................................................................................................................511
Prefeitura Municipal de Querência......................................................................................................................................................................514
Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal......................................................................................................................................................514
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho.................................................................................................................................................................518
Prefeitura Municipal de Rio Branco.....................................................................................................................................................................519
Prefeitura Municipal de Rondolândia..................................................................................................................................................................520
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste................................................................................................................................................................522
Prefeitura Municipal de Salto do Céu..................................................................................................................................................................522
Prefeitura Municipal de Santa Carmem..............................................................................................................................................................525
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato..................................................................................................................................................529
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha............................................................................................................................................................538
Prefeitura Municipal de Santo Afonso.................................................................................................................................................................542
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger............................................................................................................................................542
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.................................................................................................................................................544
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia...................................................................................................................................................555
Prefeitura Municipal de São José do Povo.........................................................................................................................................................556
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro...................................................................................................................................................558
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Prefeitura Municipal de São José do Xingu........................................................................................................................................................559
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos........................................................................................................................................560
Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada......................................................................................................................................................560
Prefeitura Municipal de Sorriso...........................................................................................................................................................................560
Prefeitura Municipal de Tabaporã.......................................................................................................................................................................561
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra..........................................................................................................................................................563
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte......................................................................................................................................................578
Prefeitura Municipal de Torixoréu.......................................................................................................................................................................578
Prefeitura Municipal de União do Sul..................................................................................................................................................................580
Prefeitura Municipal de Várzea Grande..............................................................................................................................................................582
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.................................................................................................................................592
Prefeitura Municipal de Vila Rica........................................................................................................................................................................595
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APRESENTAÇÃO
DIRETORIA DA AMM TRIÊNIO 2024/2026
Presidente de Honra: Juarez Alves da Costa
Presidente:Leonardo Tadeu Bortolin
Primeiro Vice-Presidente:Hemerson Lourenço Máximo - Colíder
Segundo Vice-Presidente:José Guedes de Souza - Rondolândia
Terceiro Vice-Presidente: Edu Laudi Pasccoski - Itanhangá
QuartoVice-Presidente: Marcelo de Aquino - General Carneiro
Quinto Vice-Presidente:Thiago Castelian Ribeiro - Santa Terezinha
Secretário Geral: Janailza Taveira Leite - São Félix do Araguaia
Primeiro Secretário:Carlos Sirena - Juara
Segundo Secretário: Thiago Timo Oliveira - Torixoréu
Tesoureiro Geral:Nelson Antônio Pain - Poxoréu
Primeiro Tesoureiro:Francieli Magalhães Vieira Pires - Santo Antônio Leverger
Segundo Tesoureiro: Manoel Loureiro Neto - Diamantino
Conselho Fiscal:
1º Fernando de Oliveira Ribeiro - Carlinda
2º Fábio Marcos Pereira de Farias - Canarana
3º João Isaack Moreira - Tesouro
Suplentes Fiscais:
1º Egon Hoepers - Santa Rita do Trivelato
2º Irineu Marcos Parmeggiani – Campos de Júlio
3º Enilson de Araújo Rios - Araputanga
Responsável pelo Jornal OficialAMM
Noides Cenio da Silva
(65)99931-8446 - (65)2123-1200 - (65)99903-7934
Entre em Contato: jornaloficial@amm.org.br (65) - 2123 - 1201
O Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso
é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023.
VIGÊNCIA: DE 01/04/2024 A 31/03/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS- AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21
CONTRATADA:BRASILONESERVIÇOSDETECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA-CNPJ/MF sob o nº 18.804.888/0001-80
OBJETO:OPRESENTETERMOTEMPOROBJETOOADITIVODE
PRAZODOCONTRATODEEMPRESAESPECIALIZADASEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO ESUSTENÇÃO DESOFTWARE,INCLUINDOSUPORTETÉCNICO,ATUALIZAÇÕESDESISTEMASEEVOLUÇÃODOAMBIENTECOMPUTACIONAL PARAATENDERASNECESSIDADESDAASSOCIAÇÃOMATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS – AMM, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LOTE 01
Publique-se.
Cuiabá, 22 de março de 2024
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTEDAASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023.
VIGÊNCIA: DE 01/04/2024 A 31/03/2025
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS- AMM - CNPJ 00.234.260/0001-21
CONTRATADA:DMIRANDADASILVA-ME–CNPJ:24.728.341/0001-46
OBJETO:OPRESENTETERMOTEMPOROBJETOOADITIVODE
PRAZODOCONTRATODEEMPRESAESPECIALIZADASEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELICENCIAMENTO, MANUTENÇÃO ESUSTENÇÃO DESOFTWARE,INCLUINDOSUPORTETÉCNICO,ATUALIZAÇÕESDESISTEMASEEVOLUÇÃODOAMBIENTECOMPUTACIONAL PARAATENDERASNECESSIDADESDAASSOCIAÇÃOMATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS – AMM, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LOTE 02
Publique-se.
Cuiabá, 22 de março de 2024
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTEDAASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOSMUNICÍPIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
RESULTADO DE JUGAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
RESULTADO DE JUGAMENTO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
ACAMARAMUNICIPALDEALTOGARÇASMT,EstadodeMATO
GROSSO, torna público a todos interessados, em licitação
namodalidadesupracitada,realizadanodia21/03/2024às09:00horas,na
SaladeLicitaçõesa,tendocomoobjeto:"REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIALDECONSUMO,
SENDOGÊNEROSALIMENTÍCIOS,MATERIALDECOPA,COZINHAE
MATERIALDELIMPEZA"Queapósaanálisedetalhadadaspropostas
pelasempresasparticipantes,foramconsideradasclassificadaseVencedorasdopresentecertameasseguintesempresas:ItemLicitanteVencedor Valor por Item R$
63010001PRIORITAPRODUTOS HOSPITALARES 213,6063010003G
MEMBALAGENS 124,6863010004DESERTO-64010002PRIORITA
PRODUTOS HOSPITALARES 59,9564010003GMEMBALAGENS
95,0064020001DESERTO-65010001GMEMBALAGENS 171,80
66010001DESERTO-66020001DESERTO-66050001DESERTO66070001DESERTO-67010001DESERTO-68010001PRIORITAPRODUTOSHOSPITALARES 470,2068010002GMEMBALAGENS 20,90
68010005PRIORITAPRODUTOS HOSPITALARES 343,8568010007G
MEMBALAGENS 119,6068010008GMEMBALAGENS 577,80
68010010GMEMBALAGENS 17,8868020002GMEMBALAGENS
39,9677010001DESERTO-10601010DESERTO-10601016DESERTO
-10601016DESERTO-10601017DESERTO-10601017DESERTO10601017GMEMBALAGENS 238,0010601017DESERTO-10601017
GMEMBALAGENS 116,6010601017GMEMBALAGENS 160,20
10601024 G M EMBALAGENS 213,00 Total Licitado R$ 2.983,02.
GUSTAVO FORTUNATO NOGUEIRA BALDO
Agente de contratação/Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PORTARIA N° 16/2024
PORTARIA N° 16/2024
DispõesobreconcederElevaçãodeNívelaservidoraCÉLIAROCHA
ABREU,funcionária do Poder Legislativo Municipal.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA ,
PresidentedaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,usandodesuas
atribuiçõeslegais,consoantesasnormasgeraisdedireitopúblico,ena
forma da Lei expede a seguinte Portaria:
Art.1°-ConcederElevaçãodeNível,conformeestabeleceaResolução
001/2012quetratadoPLANODECARGOCARREIRAESALARIO,deste
Poderlegislativo,donível10paraoNível11,adquiridonoperíodode
janeirode2023,àservidoraCÉLIAROCHAABREU,matricula03,brasileira,casada,residenteedomiciliadanestacidadedeAltoParaguai-MT.A
Classe a qual a servidora pertence continua inalterada.
Art.2°-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre–se
Publique-se
Cumpra-se.
Alto Paraguai-MT, 21 de março de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 001/2024
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 001/2024
ACâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,nousodesuasfunçõesinstitucionais,tornapúblico,naformadoart.176,parágrafoúnico,incisoIdaLei
nº14.133/2021,aosinteressadosecidadãosemgeralobjetivandoaperfeitaeficáciadosatos,aformalizaçãodocontratoNº01/2024,CONTRATADO:WMDCOMERCIOELOCAÇÃOLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJ47.602.306/0001-81,Objetivandoélocação
mensalde01veículo,para04passageiros,04portas,comnomáximo02
anosdeuso,combustívelGasolina/Etanol,comarcondicionado,direção
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hidráulica,semmotorista,commanutençãoacargodaFORNECEDORA,
semlimitesdequilometragem,paraatenderasnecessidadesdaCâmara
MunicipaldeAltoParaguai–MT.VALORGLOBAL:R$30.000,00(Trinta
milreais).BASELEGAL:LEIFEDERALNº14.133/2021.GABINETEDA
PRESIDÊNCIADACÂMARAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI-MT,EM
05 de Março de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 002/2024
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO N 002/2024
ACâmaraMunicipaldeAltoParaguai-MT,nousodesuasfunçõesinstitucionais,tornapúblico,naformadoart.176,parágrafoúnico,incisoIda
Leinº14.133/2021,aosinteressadosecidadãosemgeralobjetivandoa
perfeitaeficáciadosatos,aformalizaçãodocontratoNº02/2024,CONTRATADO:ALEXANDRA DEARAUJOTEIXEIRA–ME(nomefantasia
ADA–DESENVOLVIMENTO PROFISIONALEADMINISTRATIVO),inscritanoCNPJsobon.º41.787.018/0001-62,Objetivandoprestaçãode
serviçosdeassessoriacorrespondenteaoenviomensaldascargasXML
doAPLICparaoTCE–MT,sendoelas:ContabilidadePública,Folhade
Pagamento,PatrimônioeAdministrativoeContratoseConvênios,além
dascargastempestivasreferentesaprocessoslicitatórios,relacionadasa
estePoderLegislativodeALTOPARAGUAI–MT.VALORGLOBAL:R$
15.000,00(Quinzemilreais).Vigênciade12meses.BASELEGAL:LEI
FEDERALNº14.133/2021.GABINETEDAPRESIDÊNCIADACÂMARA
MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT, EM 05 de Março de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
ERRATA DA PORTARIA N° 14/2024
ERRATA DA PORTARIA N° 14/2024
ROZINEIRODRIGUESDASILVA,PresidentedaCâmaraMunicipaldeAltoParaguaidoEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,
consoantes as normas gerais de direito público, RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
Art.1°-Conceder10(dez)diasdeFériasaservidoraGEISIVANIMARIA
DASILVA,AuxiliardeContabilidadedaCâmaraMunicipaldeAlto
Paraguai-MT,períodoaquisitivode2023/2024,queserãogozadosnoperíodo de 04/03 a 13/03/2024.
LEIA-SE:
Art.1°-Conceder20(vinte)diasdeFériasaservidoraGEISIVANIMARIA
DASILVA,AuxiliardeContabilidadedaCâmaraMunicipaldeAlto
Paraguai-MT,períodoaquisitivo2023/2024,queserãogozadosnoperíodode04/03a13/03/2024,sendoque10(dez)diasserãoconvertidosem
pecúnia.
Art.2°-EstaPortariaentraemvigorapartirde04demarçode2024,revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique-se, Cumpra-se.
Alto Paraguai-MT, 01 de março de 2024
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Alto Paraguai - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Eu,KELLYC.BALBINODOSSANTOS,presidentedaComissãoPermanentedeLicitaçãodaCâmaraMunicipaldeApiacás,EstadodeMato
Grosso,nomeadopelaPortarianº008de09defevereirode2024,nouso
desuasatribuiçõesquelhesãoconferidasporlei,ADJUDICAàempresa,
ACADAMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOE
SOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,ResidencialIpanema,Sinop,
MatoGrosso,aopreçoglobaldeR$7.500,00(setemilquinhentosreais)
ocitadoprocesso,paraquesurtaosefeitoslegais,oqualencaminhaao
Chefe do Poder Legislativo para as providências complementares.
Apiacás MT, 11 de Março de 2024
Kelly C. Balbino dos Santos
Presidente da C.P.L
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OSenhorValdomiroNunesBernardes,PresidentedaCâmaraMunicipal
deApiacás,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhe
competealegislação,HOMOLOGA aempresa:ACADAMIABRASILEIRA
DEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.
025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP
78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso
Apiacás MT, 11 de Março de 2024
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Apiacás
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,KellyC.BalbinodosSantos,presidentedaComissãoPermanente
deLicitaçãodaCâmaraMunicipaldeApiacás,EstadodeMatoGrosso,nomeadapelaPortarianº008de09defevereirode2024,DECLAROquea
empresaACADAMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidana
RuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,ResidencialIpanema,
Sinop,MatoGrossomanifestoulavradoematanãoimpetrarrecursoadministrativo contra o resultado do certame.
ProcessoAdministrativonº002/2024,Inexigibilidade,sagrou-sevencedoraaempresaACADAMIA BRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO
WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025.335/0001-76,estabelecidanaRuaGuanabara,nº256,sala01,CEP78.555-553,Residencial
Ipanema, Sinop, Mato Grosso.
Apiacás MT, 11 de Março de 2024
Kelly C Balbino dos Santos
Presidente da C.P.L
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
002/2024
ATADEABERTURAEJULGAMENTO DOPROCESSO LICITATÓRIO
002/2024
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO Nº 002/2024
Àsnovehorasdodia8(oito)domêsdeMarço,doanodedoismilevintee
quatro,noSetordeLicitaçõesdaCâmaraMunicipaldeApiacás-MT,presentesaPresidentedaCLPkellyC.BalbinodosSantos,asecretaria
ThalitaRaqueldeBrito,designadospelaPortarianº.008/2023,abaixo
assinados.Apresentadosemrazãodocertamelicitatórionamodalidade
InexigibilidadedeLicitaçãonº002/2024,ProcessoAdministrativonº002/
2024,tendocomoobjetoContrataçãodeserviçosparaofertade03vagasdecapacitaçãoexterna,visandoàparticipaçãodeservidoreseagentepolíticosdaCâmaradeApiacás–MT,deformapresencial,no“3ºENCONTRODEASSESSORES DEIMPRENSADOSMUNICÍPIOSDEMATOGROSSO”,comcargahoráriade16(dezesseis)horas,nascondições
eespecificaçõescontidasnotermodereferência,comfinalidadedeprocederasfasesnoprocesso,nostermosdaLeiFederalnº14.133/21esuas
alterações.Dandoinícioasessão,foianalisadoadocumentaçãodaempresaACADEMIABRASILEIRADEDESENVOLVIMENTO WEBHUMANOESOCIALLTDA,CNPJnº08.025335/0001-76,novalorglobaldeR$
7.500,00(cincomilequinhentosreais),verificou-seainda,queaempresaapresentoutodaadocumentaçãorequeridaemEdital.Estandoos
valorespropostosdentrodoestimadoe,diantedaconferenciadadocumentaçãofoideclaradahabilitadaeaptaparaapresentecontratação,a
qualserárealizadapeloprazocontidonaproposta.OsautosseguirãoparaanáliseeRatificação,homologaçãoeadjudicaçãodoobjetopelaautoridadesuperior.Nadamaishavendoarelatar,deu-seporencerradaa
reunião,ondefoilavradaopresenteregistrodeacontecimentosque,após
lidoeachadoconforme,segueassinadopelaPresidenteepelosdemais
membros da Comissão Permanente de Licitação.
Kelly C. Balbino dos Santos ThalitaRaquel de Brito
Presidente da CPL Secretária da CPL
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 067/2024
“ConcessãoaservidoroAdicionaldepericulosidade,cujopercentualéde
30%(trintaporcento)sobreoVENCIMENTO BÁSICOdocargoefetivo,
com efeitos financeiros a partir de 18/03/2024”
OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODE
MATOGROSSO,nousodesuasprerrogativaslegaiseregimentaisprevistasnoartigo21,incisoII,alínea“b”,c/cartigo24,incisoVII,alínea“h”,
ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO oqueconstanoProtocolonº304/2024,de18demarço
de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO odispostonoOfícionº0358/2024-GP/PMCCáceresMT,18demarçode2024,subscritopelaExcelentíssimaPrefeitaMunicipalAntôniaElieneLiberatoDias,queencaminhaaestePresidenteaDecisãoJudicialproferidajuntoaoProcessoJudicialNúmero:1005585-83.
2021.8.11.0006,figurandocomoparteautoraELVISDASILVASOARES,
eparteré,oMunicípiodeCáceres,paraciência,tendoemvistatratar-se
de servidor da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO queapartedispositivadaSentençaproferidanoProcessoJudicialNúmero:1005585-83.2021.8.11.0006,quetramitounoJuizadoEspecialdaFazendaPúblicadaComarcadeCáceres,e,após,em
grau de recurso na Turma Recursal, constou a seguinte ementa:
“EMENTARECURSOINOMINADO–SERVIDORPÚBLICO–OCUPANTEDOCARGODEGUARDA–ATIVIDADEDERISCO–ENQUADRAMENTONOANEXO3DANORMAREGULAMENTADORA 16DOMINISTÉRIODOTRABALHOEEMPREGO–DIREITOAORECEBIMENTO DE
ADICIONALDEINSALUBRIDADERECONHECIDO –EFEITOSFINANCEIROSAPARTIRDAELABORAÇÃO DOLAUDOTÉCNICODECONDIÇÕESAMBIENTAISDETRABALHO–PRECEDENTES DOSTJ–RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Oservidorpúblicomunicipalocupantedocargodeguardapatrimonialpossuidireitoaoadicionaldepericulosidade,anteanotóriaexposiçãopermanentederiscodevidaporexerceratividadeprofissionaldesegurançapessoalepatrimonial,nostermosdoAnexo3daNR16,conformePortarianº
1.885/2013doMinistériodoTrabalhoeEmprego.Otermoinicialdepagamentodobenefícioéadatadeconfecçãodolaudopericialqueatestoua
condiçãodepericulosidadedoambientelaboral,conformeprecedentesdo
Superior Tribunal de Justiça.”
CONSIDERANDO queaDecisãoJudicialdevesercumpridaatédeterminação em sentido contrário.
CONSIDERANDO queaDecisãoJudicialtransitouemjulgadoem04/10/
2023:
“CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
PROCESSO n. 1005585-83.2021.8.11.0006
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL
ÓRGÃO JULGADOR: GABINETE 4. PRIMEIRA TURMA
Certificoqueov.acórdão/decisãotransitouemjulgadoem:4deoutubro
de 2023.
Cuiabá-MT, 4 de outubro de 2023.
CUIABÁ, 4 de outubro de 2023.
Diretor(a) da Secretaria da PRIMEIRA TURMA RECURSAL
(Autorizado(a) a assinar pela Resolução nº 18/13, de 17/10/13)”
CONSIDERANDO que o artigo 100, da Constituição Federal prevê que:
“Art.100.OspagamentosdevidospelasFazendasPúblicasFederal,Estaduais,DistritaleMunicipais,emvirtudedesentençajudiciária,far-se-ão
exclusivamentenaordemcronológicadeapresentaçãodosprecatóriose
àcontadoscréditosrespectivos,proibidaadesignaçãodecasosoude
pessoasnasdotaçõesorçamentáriasenoscréditosadicionaisabertospara este fim.”
CONSIDERANDO oquedecidiuoSupremoTribunalFederalnaADI2356
MC,nosentidodequeosistemadeprecatórioségarantiaconstitucional
documprimentodedecisãojudicialcontraaFazendaPública,quesedefineemregrasdenaturezaprocessualconducentesàefetividadedasentençacondenatóriatransitadaemjulgadoporquantiacertacontraentidades de direito público:
“MEDIDACAUTELAREMAÇÃODIRETADEINCONSTITUCIONALIDADE.ART.2ºDAEMENDACONSTITUCIONAL Nº30,DE13DESETEMBRODE2000,QUEACRESCENTOU OART.78AOATODASDISPOSIÇÕESCONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.PARCELAMENTO DALIQUIDAÇÃODEPRECATÓRIOS PELAFAZENDAPÚBLICA.1.Oprecatóriodequetrataoartigo100daConstituiçãoconsisteemprerrogativa
processualdoPoderPúblico.Possibilidadedepagarosseusdébitosnão
àvista,masnumprazoqueseestendeatédezoitomeses.Prerrogativacompensada,noentanto,pelorigordispensadoaosresponsáveispelocumprimentodasordensjudiciais,cujodesrespeitoconstitui,primeiro,
pressupostodeintervençãofederal(incisoVIdoart.34eincisoVdoart.
35,daCF)e,segundo,crimederesponsabilidade(incisoVIIdoart.85da
CF).2.OsistemadeprecatórioségarantiaconstitucionaldocumprimentodedecisãojudicialcontraaFazendaPública,quesedefineem
regrasdenaturezaprocessualconducentesàefetividadedasentençacondenatóriatrânsitaemjulgadoporquantiacertacontraentidadesdedireitopúblico.Alémdehomenagearodireitodepropriedade(incisoXXIIdoart.5ºdaCF),prestigiaoacessoàjurisdiçãoeacoisajulgada
(incisosXXXVeXXXVIdoart.5ºdaCF).(ADI2356MC,Rel.Min.AYRES
BRITTO, Tribunal Pleno, DJe 19.5.2011) (gf)
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CONSIDERANDO queaCâmaraMunicipaldeCáceresnãoparticipoudo
ProcessoJudicialNúmero:1005585-83.2021.8.11.0006,e,foinotificada
dadecisãojudicialapenasem18/03/2024,conformeProtocolo304/2024,
peloSistema1DOC,razãopelaqualopagamentodoadicionaldepericulosidadedeveincidirapartirdestadata,sendoqueopagamentodos
valoresretroativosdeveserrequeridopeloservidorjuntoaoMunicípiode
Cáceres/MT,considerandoadecisãojudicialproferidaeodispostonoartigo 100, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art.1°.CONCEDERaoservidorELVISDASILVASOARESoAdicionalde
Periculosidade,cujopercentualéde30%(trintaporcento)sobreoVENCIMENTOBÁSICOdocargoefetivo,sobreoqualnãoincidirãoquaisquer
vantagenspecuniáriasqueintegramasuaremuneração(art.166,inciso
II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 25, de 27 de novembro de 1997).
Art.2ºEssaPortariatornar-se-ásemefeitonocasoemqueoServidorfor
afastadodaatividadequedeuorigemàconcessão,competindoàSecretaria de Administração desta Casa de Leis a sua integral fiscalização.
Art.3º.EstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação,comefeitos
financeiros a partir de 18/03/2024.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 22 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 19 DE MARÇO DE 2024
“DispõesobreaconcessãodeDIPLOMADERECONHECIMENTO AO
MÉRITOaoIlustríssimopolicialpenalLUIZCARLOSDOSPASSOS
VELOZO.”
OPODERLEGISLATIVOMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,tendoemvistaasprerrogativasestabelecidasnoArt.1º,§
1ºe§2º,alínea“h”,daResoluçãonº06de12deagostode2019,eoArt.
93doRegimentoInterno,aprovoueaMesaDiretorapromulgaopresente
Decreto Legislativo:
Art.1ºFicaconcedidooDIPLOMADERECONHECIMENTO AOMÉRITO
aoIlustríssimoLUIZCARLOSDOSPASSOSVELOZO,reconhecidona
política,policialpenalhá12anos,desempenhaumdedicadoserviçona
nossacomunidade,semprecombravuraeintegridade.Tendoassimuma
atuação exemplar na vida pública e particular
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1ºSecretário
LACERDA DO AKI
2ªSecretário
MANGA ROSA
3ºSecretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 066/2024
“DispõesobreabaixadeVeiculoETIOSSDXLS1.5M/T,placa
NPH1911,doanode2016,destePoderLegislativodeCáceres-MT,e
dá outras providências.”
OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais;
Considerandoanecessidadedeorganizaçãoeregistrodopatrimôniodo
Poder Legislativo do Município de Cáceres-MT;
ConsiderandooqueconstanoOfícioInterno1.417/20241-Doc,de21
de março de 2024;
R E S O L V E:
Art.1ºFicadeclaradocomobemmóvelinservívelparaoserviçopúblicoo
bemmóveldescritoabaixo,pertencenteàCâmaraMunicipaldeCáceresMT,CNPJnº03.960.333/0001-50,porestarocioso,conformeRelatóriode
AvaliaçãodaComissãoPermanentedePatrimônio,Portarianº090/2023,
especialmente designada para este fim:
Grupo/ChapaDescrição do Patrimônio/Veículo Oficial
1/001195ETIOS SD XLS 1.5 M/T NPH1911
Art.2ºOveículoreferidonoartigoanteriorficaráàdisposiçãodaSecretariaMunicipaldeAdministraçãodeCáceres-MT,apartirdestadata,para
finsdedoações,transformações,incinerações,destruiçõestotaisoualienações,medianteprocedimentostécnicosinerentesàmodalidadedabaixa cabível.
Art. 3ºRevogam-se as disposições contrárias.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 017/2024
EMENTA:CONCEDEFÉRIASÀSERVIDORADACÂMARAMUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art.1º-Concederfériasregulamentaresde05(cinco)dias,computadosa
partirdodia16demarçode2024,àservidoraabaixonominadalotadana
CâmaraMunicipaldeCotriguaçu,relativoaoperíodoaquisitivoquemenciona:
NOME DIAPERÍODO AQUISITIVO
ALDA SOUZA DA SILVA BORECK 0501/12/2021 a 30/11/2022
Art.2º-AsdespesasdecorrentesdestaPortariaobedecerãoàclassificação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 18 de março de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se,
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Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 016/2024
EMENTA:CONCEDEFÉRIASÀFUNCIONÁRIADACÂMARAMUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art.1º-Concederfériasregulamentaresde04(quatro)dias,computadosa
partirdodia12demarçode2024,àservidoraabaixonominadalotadana
CâmaraMunicipaldeCotriguaçu,relativoaoperíodoaquisitivoquemenciona:
NOME DIAPERÍODO AQUISITIVO
MARINEIDE KRIESER 0402/09/2022 a 01/09/2023
Art.2º-AsdespesasdecorrentesdestaPortariaobedecerãoàclassificação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 12 de março de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 015/2024
EMENTA:ElevaNíveldefuncionáriodaCâmaraMunicipalde
Cotriguaçu-MT.
APresidentedaCâmaraMunicipaldeCotriguaçu,nousodasatribuições
que lhe são conferidas por Lei.
ConsiderandoodispostodaLeiComplementarnº019/2005,quedispõe
sobreareestruturaçãodoestatutodosservidorespúblicosdeCotriguaçu,
e dá outras providências,
Considerandoo disposto da Lei Complementar nº 057/2015,
Considerandoo disposto da Lei Complementar nº 077/2017,
Considerandoo interesse público e a necessidade administrativa,
RESOLVE:
Artigo1º.ConcederelevaçãodeNível/Classeparaservidormunicipal
deacordocomTempodeServiço,emconformidadecomoPlanode
Cargos, Carreiras e Salários:
-FLORENTINOAPARECIDOMARTINS–NÍVEL09/11ANOS–R$6.
646,65;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11 de março de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
PROCESSO: 02/2024
TIPO: MENOR PREÇO / UNITÁRIO
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
CÂMARAMUNICIPALDENOVAGUARITA,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeadministrativasitoàAvenidados
Migrantes,s/n.º,travessaMoacirKramer,emNovaGuarita-MT,inscritonoCNPJsobon.º01.909.326/0001-07,nesteatorepresentadopeloPresidente,Sr.DIVINOPEREIRAGOMES,brasileiro,solteiro,agentepolítico,domiciliadonaAvenidadosMigrantes,s/nº,Centro,NovaGuarita–MT,instituia
presenteARP-ATADEREGISTRODEPREÇOS,dosprodutosapresentadospelaempresaJ.C.BEECOMERCIO,portadoradoCNPJsobonº01.
851.642/0001-67,localizadanacidadedeNovaGuarita-MT,nesteato,representadapeloSr.(a)JoséCarlosBee,devidamentequalificadonos
autosdeprocessolicitatório,classificadaemprimeirolugar,comcritériodejulgamentoMENORPREÇOPORITEM,oqualseconstituiemdocumento
vinculativoeobrigacionalàspartes,àluzdapermissãoinsertanoart.40,II,78,IV,e82a86daLeiFederalnº14.133,de2021,regulamentadopelo
Decreto Municipal nº 19/2023 (sistema de registro de preços), segundo as cláusulas e condições seguintes:
1.OBJETO
1.1.ApresenteAtatemporobjetooRegistrodepreçoparaaquisiçãofuturaefracionadadecombustívelparausonoabastecimentodosveículospertencentesafrotamunicipal,especificadosnoTermodeReferência,anexoIdoeditaldeLicitação,queéparteintegrantedestaAta,assim
comoaspropostascujospreçostenhamsidoregistrados,independentementedetranscrição.2.ÓRGÃOSGERENCIADOR EPARTICIPANTES2.1.O
ÓRGÃOGERENCIADOR dapresenteAtadeRegistrodePreço-ARPseráaPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,jáidentificadanopreâmbulo.
2.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços, os identificados abaixo:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA GUARITA
2.3.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
seqCódigoDescrição do item UnidadeQtd.
Valor
unit.
Valor total
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012
GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO
litro80
R$
6,30
R$
504,00
800372614DIESEL S-10 - OLEO COMBUSTIVEL litro
2.
000
R$
6,37
R$ 12.
740,00
Totaldovencedor:R$13.244,002.4.Ofornecedorobriga-seaocumprimentodetodososencargosestabelecidosnapresenteARP,nosexatostermos
doresultadofinalobtidonoprocedimentolicitatório,quantoaopreço,aquantidadeeasespecificaçõesdoobjetoregistrado,integrandoecomplementadoapresenteARP,alémdoTermodeReferência,propostacomercialapresentada,independentedetranscrição,equedevemsertotalmenteobservadosecumpridostodasascondiçõesgeraisdeexecuçãodoobjeto;3.VIGÊNCIADAARP3.1.Oprazodevigênciadaataderegistrodepreços
seráde12(doze)meses,contadodoprimeirodiaútilsubsequenteàdatadedivulgaçãonoPNCP,podendoserprorrogadoporigualperíodo,tendo
oquantitativorenovadonasquantidadesoriginarias,nostermospermitidosnoart.84daLeiFederalnº14.133,de2021eDecretoMunicipal19.2023,
desdequecomprovadoqueopreçoévantajoso.3.2.AprorrogaçãodavigênciadaARPdependerádaconcordânciadaspartesedecomprovação
davantajosidadedospreços.3.3.AprorrogaçãodavigênciadaARPseráregistradamediantetermodeprorrogaçãopactuadopelaspartesnosautos
degestãodaARP.3.4.AprorrogaçãodavigênciadaARPdeveráserpublicadaedivulgadanosmeiosoficiaisdepublicaçãoedivulgação.4.DAS
CONDIÇÕESDERECEBIMENTO DOOBJETO4.1.Aentregadecombustívelseráimediata,ediretamentenotanquedecombustíveldosveículose
Maquinasdafrotamunicipal,conformesuasnecessidadeseemissãodeordemdefornecimentoemitidaatravésdosetordeCompras.Ocombustível
deveráestardisponívelparaoabastecimentodiretamentenabombadoPosto,quedeverásersediadonomunicípiodeNovaGuarita-MT.4.2.Aentregadeveráserfeita,impreterivelmente,naquantidadetotalsolicitada,descritoemRequisição/NAD;4.3.Serãorejeitados,quandoemdesacordo
comoestabelecidonoEdital,seusAnexosepropostavencedora.4.4.Oabastecimento,objetodesteEdital,deveráseracompanhadoefiscalizado
porintermédiodoórgãorequisitante,FiscaldoContrato/AtadeRegistrodePreçoe/oudaSecretariaMunicipaldeAdministração;4.5.Ficadesignado
através daPORTARIA 029/2024o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preço:
NOME MATRÍCULA
DIEGO NERES BATISTA 061
5.VÍNCULOSDAARP5.1.AexistênciadestaARPnãoobrigaaAdministraçãoacontratar,facultando-searealizaçãodelicitaçãoespecíficaparaa
aquisiçãopretendida,asseguradapreferênciaaofornecedorregistradoemigualdadedecondições.5.2.Otitulardoregistrodepreçosvincula-seintegralmente,duranteavigênciadaARP,aocumprimentodasobrigaçõescontidasnaARP,bemcomoàformalizaçãodascontrataçõesdeladecorrentes,
salvocancelamentoourescisãodoregistro,sobpenadesofrerassançõesadministrativasprevistasEditaldeLicitaçãodoPregãoEletrôniconº02/
2024.6.ADESÃODEÓRGÃOOUENTIDADEPÚBLICANÃOPARTICIPANTE6.1.Desdequedevidamentejustificadaavantagem,qualquerórgão
ouentidadedaAdministraçãoPúblicapoderásolicitarautilizaçãodapresenteARP(PORADESÃO),durantesuavigência,independentementedaparticipaçãoounãonalicitaçãosobredita,medianteanuênciasdoórgãogerenciadoredoparticulartitulardoregistro,nostermosprevistosnoart.86,§§
2ºa5º,daLeiFederalnº14.133,de2021,desdequeobservadasasdisposiçõesabaixo:7.VEDAÇÃOAACRÉSCIMODEQUANTITATIVOS7.1.É
vedadoefetuaracréscimosnosquantitativosfixadosnaataderegistrodepreços.8.OBRIGAÇÕES DASPARTES8.1.IncubeaPrefeituraMunicipal
de Nova Guarita (Órgão Gerenciador):
A.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as especificações previstas neste edital e seus anexos;
B.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
C.NotificaroContratado,porescrito,sobrevícios,defeitosouincorreçõesverificadasnoobjetofornecido,paraquesejaporelesubstituído,reparado
ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
D.Realizaroacompanhamentoeafiscalizaçãodofornecimentodosveículoscontratados,notificando,porescritooexecutordasfalhasqueporventura
ocorram, fixando prazo para sua correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
E.EfetuaropagamentoaoContratadodovalorcorrespondenteaofornecimentodoCombustível,noprazo,formaecondiçõesestabelecidosnesteedital
e seus anexos;
F.Verificarminuciosamente,noprazofixado,aconformidadedosbensrecebidoscomasespecificaçõesconstantesdoEditaledaproposta,parafins
de aceitação e recebimento definitivo;
G.RealizaroacompanhamentoeafiscalizaçãodofornecimentodoCombustível,alertandooexecutordasfalhasqueporventuraocorram,exigindosua
imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do contratado.
H.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento dos combustíveis que venham a ser solicitados pela fornecedora;
I.EmitireencaminharofícioformalizandoaautorizaçãoparautilizaçãodaARPporórgãoouentidadeaderente,inclusivecomaindicaçãodonomedo
fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
J.Propor,conduzirepronunciar-senosprocedimentosdeeventuaisreajusteserevisõesdepreços,comotambémdecancelamentoserescisõesde
registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP;
K.Proporaplicação,garantidaaampladefesaeocontraditório,desançõesdecorrentesdodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnaARP,ouaté
em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
L.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei, neste edital e seus anexos;
M.Explicitamenteemitirdecisãosobretodasassolicitaçõesereclamaçõesrelacionadasàexecuçãodacontratação,ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoudenenhuminteresseparaaboaexecuçãodoajuste,nostermosdoart.123daLeiFederalnº
14.133, de 2021.
8.2.AAdministraçãonãoresponderáporquaisquercompromissosassumidospeloContratadocomterceiros,aindaquevinculadosàexecuçãodacontratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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8.3.IncumbeaosÓRGÃOSPARTICIPANTESdaAtadeRegistrodePreçosa:A.TomarconhecimentodaARP,incluindoeventuaisalterações,
cancelamentoserevogações,afimdeutilizá-ladeformacorreta;B.VerificaraconformidadedascondiçõesregistradasnaARPjuntoaomercadolocal,
informandoaoÓRGÃOGERENCIADOR eventuaisdesvantagensverificadasparafinsderenegociaçãooucancelamento;C.Observarecontrolaro
quantitativomáximodositensregistradosemseuinteresse,evitandocontrataçõesacimadolimitepermitido,bemcomoautilizaçãodeitensdiversos
daquelesparaosquaissolicitouparticipaçãonocertame;D.Acompanharefiscalizarofielcumprimentodasobrigaçõescontidasnoeditaldalicitação
enaARP,informandoaoÓRGÃOGERENCIADOR qualquerirregularidadeouinadimplementodoparticular;E.Aplicar,garantidaaampladefesae
ocontraditório,aspenalidadesdecorrentesdodescumprimentodasobrigaçõescontratuaisemrelaçãoàssuasprópriascontratações,informandoas
ocorrênciasaoÓRGÃOGERENCIADOR. 8.4.IncumbeàFornecedora:A.TomarconhecimentodaARP,incluindoeventuaisalterações,cancelamentoserevogações,afimdeutilizá-ladeformacorreta;B.Observarecontrolaroquantitativomáximodositensregistradosemseuinteresse,evitando
contrataçõesacimadolimitepermitido,bemcomoautilizaçãodeitensdiversosdaquelesparaosquaissolicitouparticipaçãonocertame;C.Observar
rigorosamentetodosasespecificaçõestécnicas,marcas,modelos,condiçõeseprazosfixadosnoTermodeReferênciaintegrantedapresenteARP,
comotambémnasuarespectivapropostadepreços,ressalvadoprovaidôneadaocorrênciasupervenientedefatoimpeditivooudificultadordocumprimentodaobrigação,devidamenteaceitopeloÓRGÃOGERENCIADOR, quejustifiqueofornecimentodebemdequalidadesemelhanteousuperior,ou
aexecuçãodeformadiversaqueresulteemigualousuperiorresultadoàcontratante;D.Responsabilizar-sepelosvíciosedanosdecorrentesdoobjeto,
deacordocomoCódigodeDefesadoConsumidor(LeiFederalnº8.078,de1990);E.Comunicaraocontratante,noprazomáximode24(vinteequatro)horasqueantecedeadatadaentrega,osmotivosqueimpossibilitemocumprimentodoprazoprevisto,comadevidacomprovação;F.Atenderàs
determinaçõesregularesemitidaspelofiscalougestordocontratoouautoridadesuperior(art.137,II,daLeiFederalnº14.133,de2021)eprestartodo
esclarecimentoouinformaçãoporelessolicitados;G.Reparar,corrigir,remover,ousubstituir,àssuasexpensas,nototalouemparte,noprazofixado
pelofiscaldocontrato,osbensnosquaisseverificaremvícios,defeitos,incorreçõesouqueestejamemdesacordocomoespecificadonesteeditale
napropostaadjudicada;H.Responsabilizar-sepelosvíciosedanosdecorrentesdaexecuçãodoobjeto,bemcomoportodoequalquerdanocausado
àAdministraçãoouterceiros,nãoreduzindoessaresponsabilidadeafiscalizaçãoouoacompanhamentodaexecuçãocontratualpelocontratante,que
ficaráautorizadoadescontardospagamentosdevidosoudagarantia,casoexigida,ovalorcorrespondenteaosdanossofridos;I.Entregar,juntocom
aNotaFiscal,ascertidõesquecomprovemaregularidadeperanteaFazendaestadualemunicipaldodomicílioousededoContratado,alémdascertidõesfederaisquenãoestejamsendoemitidaspelaredemundialdecomputadores;J.Responsabilizar-sepelocumprimentodetodasasobrigações
trabalhistas,previdenciárias,fiscais,comerciaiseasdemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao
contratanteenãopoderáoneraroobjetodocontrato;K.Paralisar,pordeterminaçãodocontratante,qualqueratividadequenãoestejasendoexecutada
deacordocomaboatécnicaouqueponhaemriscoasegurançadepessoasoubensdeterceiros.L.Manterdurantetodaavigênciadocontrato,
emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasascondiçõesexigidasparahabilitaçãonalicitação;M.Cumprir,durantetodooperíodode
execuçãodocontrato,areservadecargosprevistaemleiparapessoacomdeficiência,parareabilitadodaPrevidênciaSocialouparaaprendiz,bem
comoasreservasdecargosprevistasnalegislação(art.116,daLein.º14.133,de2021);N.Comprovarareservadecargosaqueserefereacláusula
acima,casosolicitadopelofiscaldocontrato,comaindicaçãodosempregadosquepreencheramasreferidasvagas(art.116,parágrafoúnico,daLei
n.º14.133,de2021);O.Arcarcomoônusdecorrentedeeventualequívoconodimensionamentodosquantitativosdesuaproposta,inclusivequantoaos
custosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá-los,casooprevistoinicialmenteemsuapropostanãosejasatisfatório
paraoatendimentodoobjetodacontratação,excetoquandoocorreralgumdoseventosarroladosnoart.124,II,“d”,daLeiFederalnº14.133,de2021.
P.Alocarosempregadosnecessários,comhabilitaçãoeconhecimentoadequados,aoperfeitocumprimentodascláusulasdestecontrato,fornecendo
osmateriais,equipamentos,ferramentaseutensíliosdemandados,cujaquantidade,qualidadeetecnologiadeverãoatenderàsrecomendaçõesdeboa
técnicaealegislaçãoderegência;Q.OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeiFederalnº13.709,de2018,adotando
medidaseficazesparaproteçãodedadospessoaisaquetenhaacessoporforçadaexecuçãodestecontrato;R.Submeterpreviamente,porescrito,ao
contratante,paraanáliseeaprovação,quaisquermudançasnosmétodosexecutivosquefujamàsespecificaçõesdomemorialdescritivoouinstrumento
congênere.S.Nãopermitirautilizaçãodequalquertrabalhodomenordedezesseisanos,excetonacondiçãodeaprendizparaosmaioresdequatorze
anos,nempermitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre.T.Acontratadaobriga-sefornecer
oCombustível,dentrodospadrõesestabelecidoseemestreitaconformidadecomdisposiçõeseespecificaçõescontidasnoeditaldalicitaçãoeTermo
deReferência,deacordocomapropostadepreçoapresentadaeaindanostermosdaminutadaataderegistrodePreço.U.Oabastecimentodeverá
ocorrernomunicípiodeNovaGuarita–MT,edeveráserefetuadodiariamenteediretamentenostanquesdosveículosdafrotamunicipal.9.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
9.1.Asquantidadesprevistasparaositenscompreçosregistradosnasatasderegistrodepreçospoderãoserremanejadaspeloórgãogerenciador
entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2.O remanejamento somente poderá ser feito:
a)De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b)De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3.O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4.Nahipótesederemanejamentodeórgãoouentidadeparticipanteparaórgãoouentidadenãoparticipante,serãoobservadososlimitesprevistos
no Decreto Municipal nº 19/2023.
9.5.Competiráaoórgãogerenciadorautorizaroremanejamentosolicitado,comareduçãodoquantitativoinicialmenteinformadopeloórgãooupela
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6.CasooremanejamentosejafeitoentreórgãosouentidadesdosEstados,doDistritoFederaloudeMunicípiosdistintos,caberáaofornecedor
beneficiáriodaataderegistrodepreços,observadasascondiçõesnelaestabelecidas,optarpelaaceitaçãoounãodofornecimentodecorrentedoremanejamento dos itens.
10.DO PAGAMENTO
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10.1.Opagamento,seráefetuadoatéo30º(trigésimo)dia,apósaconfirmaçãodointegralfornecimento,comaemissãodeordembancáriaparao
créditoemcontacorrentedacontratada,observadaaordemcronológicaestabelecidanoart.141daLeiFederalnº14.133,de2021eregulamentada
peloDecretoMunicipalnº21/2023,eestarásujeitoàretençãonafontedetributosecontribuiçõessociaisdeacordocomosnormativoslegaisvigentes.
10.2.OCNPJconstantedaNotaFiscale/ouDANFE(DocumentoAuxiliardeNotaFiscalEletrônica)deveráseromesmoindicadonapropostaenota
de empenho.
10.3.Alicitantevencedoradeverá,obrigatoriamente,emitirNotaFiscal/faturacomCNPJidênticoaoapresentadoparafinsdehabilitaçãonocertamee
consequentemente lançado no instrumento contratual/ARP;
10.4.Havendoerronosdocumentoshábeisdecobrançaoucircunstânciasqueimpeçamopagamento,aquelesserãodevolvidoseopagamentoficará
pendenteatéqueaGanhadoraprovidencieasmedidassaneadoras.Nestecaso,oprazoparapagamentoiniciaráapósaregularização,semônuspara
a Administração.
10.5.Nenhumpagamentoseráefetuadoacontratadaenquantopendentedeliquidaçãoemqualquerobrigaçãoquelhetenhasidoimposta,emdecorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11.CADASTRORESERVADEFORNECEDORES 11.1.ConformeconstanoANEXOA,tambémficaFORMALIZADO,conjuntamentecomapresente
ARP,CADASTRORESERVAdelicitante(es)interessado(s)emeventualmenteassumiratitularidadedoregistrodepreços,havendoCANCELAMENTOdaARPesegundoaordemdeclassificaçãofinalnocertame,PORGRUPODOOBJETO,nostermosfixadosnoart.82,VII,e§5º,VI,daLei
Federalnº14.133,de2021.11.2.AformaçãodeCADASTRORESERVAvinculao(s)licitante(s)ao(s)preço(s)dapropostadotitular,obrigando-sea
assumiratitularidadeemcasodecancelamentodoregistrodotitular,observadaaORDEMDECLASSIFICAÇÃO.11.3.Aalteraçãodatitularidadedo
registrodependerádacomprovaçãodascondiçõesdeparticipaçãodoparticularregistradonocadastroreserva,daavaliaçãodaqualidadedoobjeto
indicadonasuapropostaedocumprimentodascondiçõesdehabilitação,nostermosfixadosnoeditaldocertame.11.4.CaberáaoagentedecontrataçãoresponsávelpelojulgamentodocertameparaseleçãodotitulardapresenteARPrealizaroprocedimentodeanálisedoscritériosindicados
noitemanterior.11.5.HavendoalteraçãodatitularidadedoregistrocombasenoCADASTRORESERVA,deveráaARPserrepublicadaparafinsde
eficácia.12.PUBLICIDADEEDIVULGAÇÃO 12.1.AformalizaçãodaARP,comotambémsuaspossíveisalterações,prorrogações,cancelamentoe
rescisões,serãopublicadosedivulgadosnoPNCP-PortalNacionaldeContrataçõesPúblicas,bemcomo,emformadeextrato,no(JornalEletrônico
OficialdosMunicípiosdeMatoGrosso(AMM-MT).12.2.Todasasinformaçõesdopresenteregistrodepreçoserãotambémdisponibilizadas,durante
suavigência,nositedoÓRGÃOGERENCIADOR naInternet(https://www.novaguarita.mt.gov.br/),inclusivecomaíntegradaARPealteraçõesposteriores.13.ALTERAÇÕES DOSPREÇOSREGISTRADOS 13.1.Salvonegociaçãoentreoórgãogerenciadoreo(s)fornecedor(es),ospreçosregistrados
serãoREAJUSTADOS automaticamente,paramaisouparamenos,combasenavariaçãoanualdoÍndiceNacionaldePreçosaoConsumidor-INPC
-doInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística-IBGE,ououtroíndicequevenhaasucedê-lo,desdequedecorridos12(doze)meses,contadosda
assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR= Preço reajustado
PI= Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR= Índice de reajuste
13.2.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação,
cabendoàAdministraçãodecidirsobreointeressenaprorrogaçãoemcasodereajuste.13.3.Aqualquertempo,opreçoregistradopoderásofrerREVISÃOemdecorrênciadecomprovadodesequilíbrioeconômico-financeiroocorridanomercado,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiro
inicial,emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis,
queinviabilizemaexecuçãodacontrataçãotalcomopactuado,deveráserformuladoduranteavigênciadapresenteAtaeantesdeeventualprorrogação.13.4.Domesmomodo,àAdministraçãopodesolicitaraREVISÃOdospreçosregistradosemcasodedesequilíbrioeconômico-financeiroemseu
desfavor.13.5.Nahipótesedereduçãodopreçoregistrado,ogerenciadorcomunicaráaosórgãoseàsentidadesquetiveremfirmadocontratosdecorrentesdaataderegistrodepreçosparaqueavaliemaconveniênciaeaoportunidadedediligenciaremnegociaçãocomvistasàalteraçãocontratual,
observadoodispostonoart.124daLeiFederalnº14.133,de2021.13.6.Caberáaparteprejudicadaademonstraçãodoimpactoefetivonoscustos
emdecorrênciadaáleaeconômicaextraordináriahavidanomercado,nãocabendorevisãodepreçosemcasosdevariaçãoinflacionáriaordinária,
observando-seasregrasprevistasnoart.124daLeiFederalnº14.133,de2021,enosseguintescasos:a)Ausênciadecomprovaçãodaelevaçãodos
encargosdoparticular;b)Ocorrênciadeeventoantesdaformulaçãodaspropostas;c)Ausênciadevínculodecausalidadeentreoeventoocorridoea
majoraçãodosencargosdofornecedor;d)Culpadofornecedorpelamajoraçãodosseusencargos(oqueincluiaprevisibilidadedaocorrênciadoevento).13.7.Nahipótesedenãocomprovaçãodaexistênciadefatosupervenientequeinviabilizeopreçoregistrado,opedidoseráindeferidopeloórgão
gerenciadoreofornecedordeverácumprirasobrigaçõesestabelecidasnaARP,sobpenadecancelamentodoseuregistro,semprejuízodassanções
previstasnoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,enalegislaçãoaplicável,mantendo-sehígidasevigentesascontrataçõesjáformalizadasou
solicitadas,bemcomoosdemaisitens/gruposnãoafetadospelorequeridodesequilíbriodepreçosdemercado.13.8.EmcasodoCANCELAMENTO, e
havendoCADASTRORESERVAparaorespectivoITEM/GRUPO,oórgãogerenciadorconvocaráo(s)fornecedor(es)docadastrodereserva,naordem
declassificação,paraverificarseaceita(m)manterseu(s)preço(s)registrado(s).13.9.TodaalteraçãodapresenteARPserápublicadaedivulgada,nos
termosfixadosnoitem11destaARP.14.CANCELAMENTO DOREGISTRODOLICITANTEVENCEDOREDOSPREÇOSREGISTRADOS 14.1.O
registrodofornecedorserácanceladopelogerenciador,quandoofornecedor:a)Descumprirascondiçõesdaataderegistrodepreços,semmotivo
justificado;b)Nãoretiraranotadeempenho,ouinstrumentoequivalente,noprazoestabelecidopelaAdministraçãosemjustificativarazoável;c)Não
aceitarmanterseupreçoregistrado;d)SofrersançãoprevistanoincisoIIIdocaputdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,aplicadaporqualquer
órgãodaUniãoFederal(art.156,§4º,daLeiFederalnº14.133,de2021);oue)SofrersançãoprevistanoincisoIVdocaputdoart.156daLeiFederal
nº14.133,de2021,nocasodedeclaraçãodeinidoneidadeparacontratarcomaAdministraçãoPública.14.2.Nahipótesedeaplicaçãodesanção
previstanosincisosIIIouIVdocaputdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,casoapenalidadeaplicadaaofornecedornãoultrapasseoprazo
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devigênciadaataderegistrodepreços,oórgãogerenciadorpoderá,mediantedecisãofundamentada,decidirpelamanutençãodoregistrodepreços,
vedadascontrataçõesderivadasdaataenquantoperduraremosefeitosdasanção.14.3.Ocancelamentoderegistrosseráformalizadopordespacho
doórgãogerenciador,garantidososprincípiosdocontraditórioedaampladefesa.14.4.Nahipótesedecancelamentodoregistrodofornecedor,o
órgãogerenciadorpoderáconvocaroslicitantesquecompõemocadastrodereserva,observadaaordemdeclassificação.14.5.Ocancelamentodos
preçosregistradospoderáserrealizadopelogerenciador,emdeterminadaataderegistrodepreços,totalouparcialmente,nasseguinteshipóteses,
desdequedevidamentecomprovadasejustificadas:a)Porrazãodeinteressepúblico;b)Apedidodofornecedor,decorrentedecasofortuitoouforça
maior;ouc)Senãohouverêxitonasnegociações,nashipótesesemqueopreçodemercadotornar-sesuperiorouinferioraopreçoregistrado.15.
SANÇÕESADMINISTRATIVAS PORDESCUMPRIMENTO DEOBRIGAÇÕES 15.1.AsempresascompreçosregistradosnestaARPesignatárias
dosrespectivoscontratosestarãosujeitasàssançõesadministrativasprevistasnoeditalaquesevinculaestaata,semprejuízodeoutrasprevistasem
legislaçãopertinenteedaresponsabilidadecivilecriminalqueseusatosensejaremcomasseguintespenalidades:I-Advertência;II–Multade;I–
0,5%(cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento),sobreovalortotaldo(s)produto(s),peloatrasonaentrega;II–0,5%
(cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento),sobreovalortotaldo(s)serviços,peloatrasonaexecuçãodosserviços;III–
0,5%(cincodécimosporcento)aodia,limitadaa30%(trintainteirosporcento)sobreovalordaNotaFiscal/Faturarespectivapelaexecuçãodoserviço
emdesacordocomasespecificaçõestécnicasdestecontrato;IV-1%(uminteiroporcento)aodia,limitadoa30%(trintainteirosporcento),sobreo
valortotaldovalordagarantia,peloatrasonaapresentaçãodagarantiacontratual,emcasodeobrigaçãodeapresentaçãodamesma;III-Impedimento
delicitarecontratarcomaprefeituramunicipaldeNovaGuarita–MT,peloprazomáximodeaté3(três)anos.IV-Declaraçãodeinidoneidadepara
licitaroucontratarcomaAdministraçãoPública.15.2.Ocorrendoainexecuçãototalouparcialnofornecimentodosmateriais,aAdministraçãopoderá
aplicaravencedoraassançõesAdministrativasprevistas.15.3.Seamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresaovalordepagamento
eventualmentedevidopelaAdministraçãoaocontratado,alémdaperdadessevalor,adiferençaserádescontadadagarantiaprestadaouserácobrada
judicialmente.
15.4.Assançõesdeadvertência,impedimentodelicitarecontrataredeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarpoderãoseraplicadas,cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.5.O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 31/2023.
15.6.Qualquerformadeesclarecimentoasnotificações,resposta,justificativa,DefesaAdministrativaououtrosquesefizeremnecessários,deverão
serentregues,devidamenteinstruídascontendoaidentificaçãodaempresa,Assinatura,RazãoSocial,Telefoneparacontato,sobprotocolo
noDepartamentodeLicitaçõesjuntoapregoeiraeEquipedeApoiodaCâmaraMunicipaldeNovaGuarita/MToupeloendereçoeletrônicolicitacao.
compras@novaguarita.mt.leg.br.
15.7.AoórgãogerenciadorcaberáaaplicaçãodesançõesadministrativasemrelaçãoaodescumprimentodiretodeobrigaçãocontidanestaARP,como
também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços.
15.8.Arecusadalicitantevencedoraemassinaraataderegistrodepreçosouaaceitaranotadeempenhorespectivanoprazoestabelecidopela
Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
15.9.AssançõesserãoregistradasepublicadasnoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)enoCadastroNacionaldeEmpresas
Punidas(Cnep),noprazomáximode15(quinze)diasúteis,contadodotrânsitoemjulgadodaaplicaçãodasanção,nostermosdoart.161daLei
Federal nº 14.133, de 2021.
16.CANCELAMENTO ERESCISÃODAARP16.1.OregistrodepreçospoderáserCANCELADO/REVOGADO,porITEM/GRUPO,poriniciativado
ÓRGÃOGERENCIADOR,quando:a)Nãohouveacordoentreaspartesparapactuação/negociaçãodenovopreçonoscasosdecomprovadodesequilíbrioeconômico-financeiroemrelaçãoaomercado,conformeregrasprevistasnestaARP,naLeiFederalnº14.133,de2021.b)Poriniciativadopróprio
titulardoregistro,desdequeapresentesolicitaçãoformal,bemcomohajacomprovaçãodesituaçãoqueimpossibiliteocumprimentodasexigências
insertasnestaARP,tendoemvistafatosuperveniente,decorrentedecasofortuitoouforçamaior,aceitopeloÓRGÃOGERENCIADOR. c)Presentes
razõesdeconveniênciaeoportunidadeaointeressepúblico,devidamentejustificadas.16.2.OregistrodepreçospoderáserRESCINDIDO,poriniciativadoÓRGÃOGERENCIADOR, observadaagravidadedacondutaeosreflexosemrelaçãoaointeressepúblico,quandootitulardoregistro:a)Não
executardeformatotalouparcialqualificadaasobrigaçõespresentesnestaARP;b)Recusar-searetirareassinaranotadeempenhoouinstrumento
contratualnoprazoestabelecido,salvopormotivodevidamentejustificadoeaceitopeloórgãoouentidadeContratante;c)DercausaàrescisãoadministrativadedoisoumaiscontratosfirmadoscombasenesteARP;d)Nãomantiverascondiçõesdeparticipaçãoedehabilitaçãoexigidasnalicitação,
salvoirregularidadetemporáriaesanávelematé30(trinta)diascorridos;oue)Sofrersançãoprevistanoart.156,IIIouIV,daLeiFederalnº14.133,de
2021,ounoart.87,IIIouIV,daLeiFederalnº8.666,de1993,ounoart.7ºdaLeiFederalnº10.520,de2002.16.3.Ocancelamento/revogaçãodoregistro,asseguradosocontraditórioeaampladefesa,deveráserformalizadomediantecompetenteprocessoadministrativocomdespachofundamentado
daautoridadecompetentedoÓRGÃOGERENCIADOR, medianteregistroemtermodecancelamento/revogaçãoassinadopelaspartesinteressadas.
16.4.Havendocancelamento/revogaçãodoregistro,nãocaberáaaplicaçãodequalquerespéciedesançãoadministrativaaotitulardoregistro.16.5.
Ocancelamento/revogaçãodoregistronahipótesedofornecedorrecusar-searetirareassinaranotadeempenhoouinstrumentocontratualnoprazo
estabelecido,nãopoderáseraceitaemprejuízoaointeressepúblico.16.6.Arescisãodoregistrodepreçosserádeterminadaemdecisãounilaterale
fundamentadadoÓRGÃOGERENCIADOR,garantidoocontraditórioeaampladefesaemprocessoadministrativo.16.7.Arescisãodoregistrodepreçospoderáensejaraaberturadeprocedimentodeapuraçãodaresponsabilidadeeaplicaçãodesançõesadministrativasemfacedotitulardoregistro.
17.CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1.AdespesadecorrentedofornecimentoobjetodestepregãocorreráàcontadoscréditosorçamentáriosconsignadosàCâmaraMunicipaldeNova
Guarita / MT, para o Exercício de 2024, na Ação Orçamentária:
Órgão 01CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT
Unidade 001CAMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA / MT
Função 01LEGISLATIVA
Subfunção 031AÇÃO LEGISLATIVA
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Programa 0017PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade2001MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA
COD Reduzido 0006
Dotação 3390.30.00.00.00
Natureza da DespesaMATERIAL DE CONSUMO
Saldo de Dotação 70.360,10 (setenta mil, trezentos e sessenta reais e dez centavos)
Fonte de Recurso 1500000000 – Não vinculados a Impostos
18.DISPOSIÇÕESFINAIS18.1.OscasosomissosdestaARPserãoresolvidosdeacordocomalegislaçãovigente,particularmentecomaLeiFederal
nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 26, de 2023.19.DO FORO
19.1.FicaeleitooForodaComarcadeTerraNovadoNorte/MT,JustiçaEstadual,comaexclusãodequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,
para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
19.2.Eporestaremplenamenteemacordocomtodasascláusulasecondições,aspartesassinamopresenteinstrumentoemduasviasdeigualteore
forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Nova Guarita – MT 21 de Março de 2024
DIVINO PEREIRA GOMES
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
CNPJ: 01.909.326/0001-07
CONTRATANTE
J. C. BEE COMERCIO
CNPJ 01.851.642/0001-67
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome ____________________________________________
CPF:____________________________________________
Nome ____________________________________________
CPF:____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
PORTARIA N.º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA N.º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024
EMENTA:CONCEDEVINTE(30)DIASDEFÉRIASASERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL SRª “EDILEUZA ALVES DA SILVA”.
VALMIRSILVALEITEPresidentedaCâmaraMunicipaldeNovaMarilândia,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais,eemcumprimentoaoquedispõeaLeiComplementarn.º681,de06demaiode2014;
RESOLVE:
Art.1º-Conceder30(Trinta)diasdefériasaServidoraemcargocomissionadoaSrª.EDILEUZAALVESDASILVA,ocupantedocargodeSECRETÁRIAGERAL,lotadanestasecretariadoLegislativo,atendendoarequerimento de FÉRIAS que têm direito.
Art.2º-Operíodoconcedidoteráinícioem22/03/2024etérminoem20/
04/2024, retornando suas atividades no dia 22/04/2024.
Parágrafoúnico–Aotérminodalicençaconcedidanesteatodeveráoservidorretornaràsatividadesconcernentesaoseucargojuntoásecretaria
da administrativa da câmara municipal de Nova Marilândia-MT.
Art.3ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,ficandorevogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpre-se
Nova Marilândia, 22 de março de 2024.
VALMIR SILVA LEITE
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO -PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024
DISPENSA Nº 002/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024
DISPENSA Nº 002/2024
Torna-sepúblicooavisodecontrataçãodeAssessoriacontábil,pordispensadelicitação,comfundamentonoincisoIIIdoart.75daLeiFederal
nº14.133,DE1°deabrilde2021,nascondiçõesestabelecidasnotermo
de referência.
Osinteressadosemapresentarpropostasdepreçose/outomarciência
dascondições/exigênciastécnicas,administrativasefinanceirasdacontratação,poderãoacessarotermodereferênciacompletonosítioeletrônicodaCâmara,atravésdoendereço:https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/
portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/,aspropostasdeverãoser
enviadasparaoe-mail:licitacao@camaranovaolimpia.mt.gov.br,ouentreguesnasededaCâmaraMunicipalnaRuaAmazonasnúmero512,Bairro
Centro em Nova Olímpia MT de segunda a sexta das 07h00 às 12h00.
Operíododeapresentaçãodepropostasdosinteressadosseráde3(três)
diasúteis,contadosdadivulgaçãodesteaviso,sendode25demarçode
2024a28demarçode2024.Maisinformaçõespodemserobtidaspelo
telefone (65) 3332-1115.
Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024.
CAMILA APARECIDA DE LIMA
Agente De Contratação
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024
DISPENSA Nº 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024
DISPENSA Nº 005/2024
Torna-sepúblicooavisodeprocessodedispensadelicitaçãoparaacontrataçãodeempresaparaserviçosnaáreadetecnologiadainformaçãoe
comunicação,sedáparamanteremplenofuncionamentomaquinas;computadores,impressoras,servidoreseoutrosemanterasegurançadigital
dasinformaçõesdaCâmaraMunicipaldeNovaOlímpiaMT,comfundamentonoincisolldoart.75daLeiFederalnº14.133/2021,nascondições
estabelecidas no termo de referência.
Osinteressadosemapresentarpropostasdepreçose/outomarciência
dascondições/exigênciastécnicas,administrativasefinanceirasdacontratação,poderãoacessarotermodereferênciacompletonosítioeletrônicodaCâmara,atravésdoendereço:https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/
portal-da-transparencia/licitacoes-e-contratos/,aspropostasdeverãoser
enviadasparaoe-mail:licitacao@camaranovaolimpia.mt.gov.br,ouentreguesnasededaCâmaraMunicipalnaRuaAmazonasnúmero512,Bairro
Centro em Nova Olímpia MT de segunda a sexta das 07h00 às 12h00.
Operíododeapresentaçãodepropostasdosinteressadosseráde3
(três)diasúteis,contadosdadivulgaçãodesteaviso,sendode25de
marçode2024a28demarçode2024.Maisinformaçõespodemser
obtidas pelo telefone (65) 3332-1115.
Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024.
CAMILA APARECIDA DE LIMA
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
COMUNICADO Nº 001/2024
COMUNICADO Nº 001/2024
OPRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDENOVAOLÍMPIA,ESTADO
DEMATOGROSSO,VEREADOREGUINALDORODRIGUESFEITOZA,
nousodesuasatribuiçõeslegais,comfulcronodispostonoRegimento
InternoeLeiOrgânicaenaslegislaçõesdeTransparênciaPública,RESOLVE:
COMUNICAR apopulaçãodeNovaOlímpia-MTeaosdemaisinteressadosqueematendimentoapreceitoslegais;queestáemproduçãono
âmbitodaCâmaraMunicipaldeNovaOlímpia-MTapeçadePLANEJAMENTOESTRATÉGICOparaosanosde2024a2033emfasedeacabamentorecebendoasdevidasadequaçõeseanálises,paraquesejaposteriormentepostoempráticaasuaaplicabilidade,porémparaconhecimentodetodos,disponibilizacópiafieldestedocumentoPLANEJAMENTOESTRATÉGICO PROVISÓRIOparaconsultanaSecretariaGeralda
sededoPoderLegislativoenoPortalTransparênciadaentidadenolink:
https://camaranovaolimpia.mt.gov.br/wp-content/upl...
Nova Olímpia-MT, 22 de março de 2024
EGUINALDO RODRIGUES FEITOZA
Irmão Guina
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
PORTARIA Nº 12/2024
PORTARIA Nº 12/2024
FERNANDES ANTONIOCARLINI,PresidentedaCâmaraMunicipalde
ParanatingaMT.,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela
Legislação em vigor:
R E S O L V E:
Art.1º-FicaExoneradodocargodeASSESSORLEGISLATIVOoSenhorLUIZ FELIPE SACRAMENTO MIRANDA.
Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuaPublicação,ficando
revogada as disposições em contrário.
Paranatinga MT., 21 de março de 2024.
Gabinete da Presidência
Fernandes Antonio Carlini
Presidente do Biênio
2023/2024
Publique-se
Cumpra-se
Afixe a
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 376 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 376 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
CORRIGEOVALORDOAUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOSSERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO.
FAÇOSABERQUEACÂMARAMUNICIPALAPROVOUEEU,VEREADORITAMARLOURENÇO DASILVA,PRESIDENTE,PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO asdisposiçõescontidasnoart.1º,§4ºdaResolução
nº 362 de 08 de novembro de 2022.
Art.1ºOvalordoauxílioalimentaçãoconcedidoaosservidoresdaCâmaraMunicipal–MT,ficacorrigidoapartirde1ºdeabrildocorrenteano
em4,62%(quatrovírgulasessentaedoisporcento),correspondenteao
INPC/FGV,apuradonoexercícioanteriornostermosdoart.art.1º,§4ºda
Resolução nº 362 de 08 de novembro de 2022.
Parágrafoúnico.Opercentualdequetrataocaputdesteartigoincidirá
sobreovalorunitáriodeR$500,00(quinhentosreais),ficandoovalorcorrigido em R$ 523,10 (quinhentos e vinte e três reais e dez centavos).
Art.2ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação,com
efeito a partir de 1º de abril de 2024.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 20 de março de 2024.
Vereador Itamar Lourenço da Silva, PSB.
Presidente
Vereador Sérgio Paula Assunção, MDB.
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2024
Número de Contrato: 011/2024
Objeto:Aquisiçãode4unidadesdearcondicionadode12.000BTU´S
tiposplit,1sanduicheirae1liquidificadorcomcopode3litros,para
utilização deste Poder Legislativo.
Empresa Contratada: EB Comercio de Eletrodomésticos LTDA
CNPJ da Contratada: 14.939.270/0065-31
Empresa Contratante: Câmara Municipal de São José do Povo - MT
CNPJ da Contratante: 32.972.440/0001-05
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Valor: R$ 10.155,00 (dez mil, cento e cinquenta e cinco reais).
Data da Assinatura do contrato: 22/03/2024
GENÉSIO GOMES FEITOZA
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2024
Número de Contrato: 013/2024
Objeto:Aquisiçãodematerialdeexpediente(papelariaelivraria),para
utilização deste Poder Legislativo.
Empresa Contratada: M N DE OLIVEIRA FILHO LTDA
CNPJ da Contratada: 15.156.053/0001-73
Empresa Contratante: Câmara Municipal de São José do Povo - MT
CNPJ da Contratante: 32.972.440/0001-05
Valor: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Data da Assinatura do contrato: 22/03/2024
GENÉSIO GOMES FEITOZA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ATO N.º 038/2024
AMesaDiretoradaCâmaraMunicipaldeVárzeaGrande,EstadodeMato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1.º-NOMEARoservidorAndersonDiegodaSilva,CPF:009.(......)-79,
paraocargoemcomissãodeAssessordeGabinetedoVer.IvandosSantos Oliveira.
Art. 2.º- Este ato entra em vigor a partir da presente data.
Gabinete da Presidência, 18 de março de 2024.
Ver. Pedro Paulo Tolares
Presidente
Ver. Denival Rodrigues Galibert
1º Secretário
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 006/2024 - CODER
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 006/2024
ACompanhiadeDesenvolvimentodeRondonópolis-CODER,atravésDAPREGOEIRAEEQUIPEDEAPOIOtornapúblico,queapósaanáliseejulgamentodoPregãoPresencialSRPNº.006/2024,sendooseguinteobjeto:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO
DEPESSOAJURÍDICANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELOCAÇÃODE:TRATORSOBREESTEIRA,VIDROACABADORA, CAMINHÃOBASCULANTECAP.MÍNIMA12M³,CAMINHÃOPLATAFORMA GUINCHOCAP.MÍNIMA20TON,CAMINHÃOTIPOTOCOCOMBOIOABASTECIMENTO,CAMINHÃOUSINADEMICROREVESTIMENTO, SEMIREBOQUEPRANCHA2E/OU3EIXOS,CAMINHÃOTANQUEEMULSÃOASFÁLTICA
CAP.MÍNIMA20.000LITROS,TRATORAGRÍCOLACOMGRADEARADORA,ROLOCOMPACTADOR PÉDECARNEIRO,MOTONIVELADORA
SOBRERODAS/PNEUS,PÁCARREGADEIRA SOBRERODAS/PNEUS,MÁQUINASRETROESCAVADEIRA SOBRERODA,ROLOCOMPACTADORVIBRATÓRIOLISO,ESCAVADEIRA HIDRÁULICASOBREESTEIRAS,CAMINHÃOCOMBETONEIRA,CAMINHÃOPIPA,MICROÔNIBUS
INCLUINDOOFORNECIMENTO DETODOSOSCUSTOSOPERACIONAIS(exceto combustível),PARAATENDERASNECESSIDADES DEDIVERSOSSETORESDACOMPANHIADEDESENVOLVIMENTO DERONDONÓPOLIS -CODER.Sagraram-sevencedorasasseguintesempresas
participantes, conforme abaixo especificado:
ITEM
EMPRESA
VENCEDORA
Descrição do objeto QTDPERÍODOUNID.
Valor unitário
final do item
Valor mensal
total final do
item
Valor anual total final do
item
1
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
TRATOR SOBRE ESTEIRA, CONFORME DESCRIÇÃO NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
0312 MÊSR$ 39.000,00
R$ 117.
000,00
R$ 1.404.
000,00
2 FRACASSADO
VIBROACABADORA, SOBRE ESTEIRA DE SAPATAS REVESTIDAS E/OU EMBORRACHADAS, C ONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0212 MÊSFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO
3
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
CAMINHÃO BASCULANTE CAP. MÍNIMA 12 M³ ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1512 MÊSR$ 24.900,00
R$ 373.
500,00
R$ 4.482.
000,00
4
TRANS SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 50.902.130/0001-98
CAMINHÃO TIPO PLATAFORMA GUINCHO ,CONFORME
DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0212 MÊSR$ 29.000,00R$ 58.000,00
R$ 696.
000,00
5
ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 32.545.861/0001-41
CAMINHÃO TIPO COMBOIO ABASTECIMENTO (MELOSA),
CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0112 MÊSR$ 26.100,00R$ 26.100,00
R$ 313.
200,00
6 FRACASSADO
CAMINHÃO ACOPLADO COM USINA DE MICROREVESTIMENTOASFÁLTICO, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO
DE REFERÊNCIA.
0512 MÊSFRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO
7
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
SEMIRREBOQUE TIPO PRANCHA PARA ACOPLAR EM
CAVALO MECÂNICO , CONFORME DESCRIÇÃO NO
TERMO DE REFERÊNCIA.
0212 MÊSR$ 22.000,00R$ 44.000,00
R$ 528.
000,00
8
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
TRATOR AGRÍCOLA COM GRADE ARADORA ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0612 MÊSR$ 22.000,00
R$ 132.
000,00
R$ 1.584.
000,00
9
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
ROLO COMPACTADOR DE SOLO PÉ DE CARNEIRO ,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0812 MÊSR$ 21.000,00
R$ 168.
000,00
R$ 2.016.
000,00
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10
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
MOTONIVELADORA, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO
DE REFERÊNCIA.
0512 MÊSR$ 42.000,00
R$ 210.
000,00
R$ 2.520.
000,00
11
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS/PNEUS, CONFORME
DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0512 MÊSR$ 24.000,00
R$ 120.
000,00
R$ 1.440.
000,00
12
BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 25.220.650/0001-73
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0412 MÊSR$ 26.352,00
R$ 105.
408,00
R$ 1.264.
896,00
13
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO, CONFORME
DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0312 MÊSR$ 20.000,00R$ 60.000,00
R$ 720.
000,00
14
ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 32.545.861/0001-41
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0412 MÊSR$ 41.618,75
R$ 166.
475,00
R$ 1.997.
700,00
15
ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 32.545.861/0001-41
CAMINHÃO COM BETONEIRA 8 M³, TRAÇADO 6X4, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0212 MÊSR$ 29.000,00R$ 58.000,00
R$ 696.
000,00
16
ENGEMAC CONSTRUTORA EIRELLI EPP
CNPJ: 15.551.680/0001-09
CAMINHÃO PIPA CAP. MÍNIMA 14.000 LITROS, CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
0512 MÊSR$ 20.000,00
R$ 100.
000,00
R$ 1.200.
000,00
17
J. A TAPAJOS TRANSPORTES
CNPJ: 09.484.490/0001-13
MICRO ÔNIBUS,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
0212 MÊSR$ 16.700,00R$ 33.400,00
R$ 400.
800,00
VALOR TOTAL GERAL ANUAL DOS ITENS: 21.262.596,00 (Vinte e um milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais).
AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE.
Rondonópolis-MT 22 de março de 2024.
RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA Pregoeira
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 004/2024 - CODER
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL SRP- Nº 004/2024
ACompanhiadeDesenvolvimentodeRondonópolis-CODER,atravésDAPREGOEIRAEEQUIPEDEAPOIOtornapúblico,queapósaanáliseejulgamentodoPregãoPresencialSRPnº.004/2024,sendooseguinteobjeto:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO
DEPESSOAJURÍDICAEMHORA/SERVIÇODEMANUTENÇÃO CORRETIVANOSSERVIÇOSDERETÍFICAEMGERALDEMOTORESEMMÁQUINAS/VEÍCULOSLEVESDEDIVERSASMARCASEMODELOS(MOVIDOSADIESEL,GASOLINA,FLEX(GASOLINAEETANOL),RETÍFICA
EMGERAL,MONTAGENS EDESMONTAGEM DEMOTORES,COMFORNECIMENTO DEPEÇASDEREPOSIÇÃOEACESSÓRIOSORIGINAIS,
GENUÍNOSOUSIMILARESQUEATENDAMÀSRECOMENDAÇÕES DOSFABRICANTESPARAAFROTADEMÁQUINASEVEÍCULOSLEVES
OFICIAISDACODER–COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DERONDONÓPOLIS, CONFORME CONDIÇÕES,ESPECIFICAÇÕES,QUANTIDADESEEXIGÊNCIASESTABELECIDAS NOTERMODEREFERÊNCIA,sagrou-sevencedoraaseguinteempresaparticipante,conformeabaixo
especificado:
LOTE 01 - MÁQUINAS PESADAS
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
DESCRIÇÃO DO ITEM
PERCENTUAL DE
DESCONTO ESTIMADO PARA O
LOTE TODO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
OBTIDO PARA O
LOTE TODO
VALOR
TOTAL FINAL DO
LOTE TODO
01
IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10.
792.980/0002-47
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS SERVIÇOS DE
RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM MÁQUINAS DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, MOVIDAS A DIESEL S-10 E COMUM.
10% 40%
R$ 423.
446,57
02
IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10.
792.980/0002-47
PREVISÃO DE CUSTO COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS,
NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SERVIÇOS
DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM MÁQUINAS DIVERSAS MARCAS E MODELOS MOVIDAS A DIESEL S-10 E COMUM.
10% 40%
R$ 1.089.
389,00
LOTE 2 - VEÍCULOS LEVES
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
DESCRIÇÃO DO ITEM
PERCENTUAL
DE DESCONTO
ESTIMADO PARA O LOTE TODO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
OBTIDO PARA
O LOTE TODO
VALOR
TOTAL FINAL DO
LOTE TODO
01
IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10.
792.980/0002-47
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS SERVIÇOS DE RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVES DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS, MOVIDOS A GASOLINA, ALCOOL E DIESEL.
10% 42,30%
R$ 147.
583,33
02
IVECANIA MECANICA DIESEL LTDA., CNPJ: 10.
792.980/0002-47
PREVISÃO DE CUSTO COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM SERVIÇOS DE
RETÍFICA EM GERAL DE MOTORES EM VEÍCULOS LEVES DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS MOVIDOS A GASOLINA, ALCOOL E DIESEL.
10% 42,30%
R$ 501.
618,00
AFIXE-SE
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente
PUBLIQUE-SE.
Rondonópolis - MT, 22 março de 2024.
RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA
PREGOEIRA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COMPLEXO NASCENTES DO
PANTANAL
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 17/2022
EXTRATODEDISTRATODECONTRATOADMINISTRATIVODESERVIÇOTEMPORÁRIO QUEENTRESICELEBRAM OCONSÓRCIO INTERMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL,AMBIENTALETURÍSTICODOCOMPLEXO NASCENTESDOPANTANAL
eaSrº.JEANDOSSANTOSFLORÊNCIO,COMBASENOPERMISSIVOCONSTITUCIONAL (Art.37,incisoIX)EATEORDODISPOSTO
NASRESOLUÇÕES: Normativanº002/2011/CIDESATEalterações
posteriores,Normativanº032/2016/CIDESATealteraçõesposteriores,Normativanº049/2018/CIDESAT,Normativanº062/2019,Normativanº061/2019,Normativanº063/2019,ResoluçãoAdministrativaNº
01/2022.CLÁUSULAPRIMEIRA:Rescisão,deacordocomacláusulasétima,doContratoAdministrativodePrestaçãodeServiçoTemporárion.º
17/2022.CLÁUSULASEGUNDA:Oservidor,noatodoprocessorescisóriorecebeuporpartedoempregador,todososdireitostrabalhistasque
eram devidos.
São José dos Quatro Marcos – MT, 22 de março de 2024.
Presidente: Jadilson Alves de Souza
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DispõesobreaadesãoaoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimento
Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá do Município de Nobres.
SilmardeSouzaGonçalves,PresidentedoConsórcioIntermunicipalde
DesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá,nousode
suas atribuições;
Considerandoodecididona1ªAssembleiaGeraldevidamenteconvocada
paratalfinalidade,realizadaem14deMarçode2024,nasededoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo
RioCuiabá,naRuaProfessorJoãoFélix,Número1024,Quadra5Lote60,
Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT;
Considerando,anecessidadededarpublicaçãoaoato,pormeiodeResolução.
RESOLVE:
Art.1º–Ficaaprovada,naformadadecisãounânimeprolatadapelaAssembleiaGeraldoConsórcio,realizadaem14deMarçode2024,aadesão do Município de Nobres à este Consórcio.
Art.2º-EstaResoluçãoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadasasdisposiçõesemsentidocontrário,convalidadososatosatéentão
praticados.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente-ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DispõesobrearegulamentaçãodaLeiFederalNº14.133,de1ºdeAbril
de2021queestabelecenormasgeraissobreaslicitaçõesecontratosadministrativos e dá outras providências.
Considerando,aentradaemvigordanovalegislaçãoreferenteanormas
geraissobrelicitaçõesecontratosadministrativoseanecessidadedeharmonizaçãodasnormasjurídicas,visandoàmáximaeficáciaeefetividade
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando,queoConsórciorepresentaajunçãodeAdministrações
Municipaisdotadasdeautonomiaadministrativanoâmbitodosseusterritórios;
Considerando,queoobjetivodoConsórcioéreunirváriasentidadespúblicasemumsóbloco,buscandoointeressecomumatodos,paranãohaver
divergência quanto a procedimentos administrativos, e;
Considerando,anecessidadedenormatizaçãoeadequaçãodanovalegislaçãoreferentealicitaçõesecontratosadministrativosecabeaoConsórcioEstadodefinir,emnormaprópria,regrasespecíficasparaocumprimentodasdeterminaçõesgeraisprevistasnaLeiFederalnº14.133,de1º
de abril de 2021;
RESOLVE:
Art.1º–AdotaroDecretonº1.525,de23deNovembrode2022,esuas
alterações,queregulamentaaLeiFederaln.14.133,de1ºdeabrilde
2021,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaestadualdireta,autárquicae
fundacionaldoEstadodeMatoGrosso,paraosprocessoslicitatóriosrealizadospeloConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe
Social do Vale do Rio Cuiabá;
§único-aspublicaçõesnecessáriasserãorealizadasobrigatoriamente
juntoaoDiárioOficialdaAMMeDiárioOficialdoTribunaldeContasdo
EstadodoMatoGrosso(DOTCE),podendo,seassimentendernecessário,fazerusodoDiárioOficialdoEstado(DOE)ouDiárioOficialdaUnião
(DOU) no que couber;
Art.2º-Todososprocedimentosadministrativosqueforemautuadosou
registradossobaégidedaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993,
daLeiFederalnº10.520,de17dejunhode2001,edaLeiFederalnº
12.462,de4deagostode2011,eseusrespectivosdecretosregulamentadores,incluindocontrataçõeseeventuaisrenovaçõesouprorrogações
devigênciasrespectivas,seguirãoasnormasatéentãovigentesantesda
edição desta resolução.
Antenor de Figueiredo Neto
DiretorExecutivo-ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO ARINOS - CINDVALE
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE PRAZO AO
CONTRATO N. 001/2022
SEGUNDOTERMOADITIVO,AOCONTRATO N.001/2022,FORMALIZADOATRAVÉSDOPROCESSOLICITATÓRIODEDISPENSADELICITAÇÃON.001/2022,QUEENTRESICELEBRAM OCONSÓRCIO
INTERMUNICIPALDEINFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO DO
VALEDORIOARINOS-CINDVALEeL.C.BACHEGAMBASSESSORIA EIRELI.
Ao01diadomêsdemarçode2024,OCONSÓRCIOINTERMUNICIPAL
DEINFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO DOVALEDORIOARINOS-CINDVALE,PessoaJurídicadeDireitoPúblico,inscritanoCNPJ
sobon.º42.421.467/0001-55,comsedeadministrativanaRuaNiterói,n°
81N,BairroCentro,nomunicípiodeJuara,nesteatorepresentadopelo
PresidenteoCARLOSAMADEUSIRENA,brasileiro,casado,portadordo
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente
RGnº2.181.389-3SESP/PReCPFnº578.160.189-91,residenteedomiciliadonaRuaAraçuai,nº909-Juara-MT.,doravantedenominadoCONTRATANTE,edeoutroladoaEmpresaL.C.BACHEGAMBASSESSORIAEIRELI,inscritanoCNPJ:00.871.509/0001-00,localizadaaRuaNelsonTabordaLacerda,n.º75-S,Sala05GaleriaBachega,BairroCentro
nacidadedeJuara-MT–CEP:78.575-000,nesteatorepresentadapelo
seuSócioProprietáriooSr.LUIZCARLOSBACHEGA,brasileiro,casado,empresário,portadordaRG:696483SSP/PReCPF:494.043.429.04
-,abaixoassinado,doravantedenominadoCONTRATADO ,resolvemcelebraropresenteTERMOADITIVO,observadoasdisposiçõesnaLein.8.
666/93,emespecialoartigo62,§3º,eProcessoLicitatóriodeDispensa
n. 001/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1–EsteinstrumentotemcomoobjetoaPRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIACONTRATUAL, semacréscimosdevalores,atendendoasnecessidadesdegerenciamentodosatosadministrativosemtodososníveisdo
Consórcio,cujoobjetotrata-sedeCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARA
PRESTAÇÃODESERVIÇOSDESUPORTEEMANUTENÇÃO DETELEFONIAFIXA,VIRTUAL,CIRCUITODEDADOS,INSTALAÇÃOEMANUTENÇÃODEPABX,SUPORTEEMANUTENÇÃO DESERVIÇOADSL,
INTERNETFIBRAOTICAESERVIÇOSREFERENTESAOSISTEMADE
PONTOELETRONICOESERVIDORDEPONTOELETRÔNICOCOM
SUPORTELOCAL,conformedescritoemcontratopeloCONTRATADO e
suas descrições técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1–Afinalidadedesteinstrumentoémanterosserviçoscontratados,
atravésdePRORROGAÇÃO DEVIGÊNCIACONTRATUAL,sem acréscimo de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1–Esteinstrumentoentraemvigorapartirdadatadesuaassinatura,e
vigorará até01/03/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1–OvalordopresentetermoaditivoédeR$60.000,00(sessentamil
reais),alocado na seguinte dotação orçamentária:
01 CINDVALE
04.122.0002 Ações de Natureza Administrativa
04.122.0002.2001Manutenção c/ Gestão CINDVALE
339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1–Permaneceminalteradaseratificadasasdemaiscondiçõesdocontratoedemaiscláusulasdoatoconvocatório,quesãopartesintegrantes
deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
7.1–AsdúvidasdecorrentesdopresentetermoserãodirimidasnoForo
eComarcadeJuara–EstadodeMatoGrosso,comrenunciodequalquer
outro.
Eporestaremdevidamenteacordados,declaramaspartesaceitarasdisposiçõesestabelecidasnesteInstrumento,sujeitando-seàsnormascontidasnaLeinº8.666/93eassinamopresenteem03(três)viasdeigual
valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 01 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
PRESIDENTE DO CINDVALE
CONTRATANTE
L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI
CNPJ/MF n.º00.871.509/0001-00
Sr. Luiz Carlos Bachega
CPF n.º 494.043.429.04
CONTRATADA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRONICO 003/2024
OCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEVALEDORIOCUIABÁ,
pessoajurídicadedireitoprivado,pormeiodaPregoeiroOficial,designado
pelaPortarianº003/2024tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosalicitaçãonamodalidadedePREGÃOELETRÔNICOPARAREGISTRODEPREÇOS,dotipoMENORPREÇOPORITEM,paraaaquisição
doobjetoabaixo,atravésdositewww.selcorp.com.brconformeAcordode
CooperaçãoTécnicaconformedescritonoeditaleseusanexosnadata,
horários e local abaixo indicados.
OobjetodestalicitaçãoéoREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISMEDICOSEHOSPITALARES,
DEFORMAPARCELADA,CONFORME CONDIÇÕESCONTIDASNESTETERMODEREFERÊNCIA,PARAATENDERASDEMANDAS DOS
MUNICIPIOS,INTEGRANTES DOCONSORCIO INTERMUNICIPALDE
SAÚDEVALEDORIOCUIABÁdeacordocomasespecificaçõesdescritas no edital e seus anexos.
Arealizaçãoestáprevistaparaodia10deABRILde2024,às09h30min
(horáriodeBrasilia),atravésdoSistemahttps://licitanet.com.br,Contato:
(34)3014-6633,sendoconduzidonesteprocessopelopregoeirooficial,
Sra. Simone Acácia Xavier designada pela PORTARIA Nº 007/2024.
OEditalestarádisponívelapartirdodia25/03/2024nositedoConsorcio
http://www.cisvarc.com.br,ounaplataformahttps://licitanet.com.br,ouaindanoSetordeLicitaçãonasededaConsorcioIntermunicipaldeSaúde
ValedoRioCuiabásitoaAv.HistoriadorRubensdeMendonça,nº.3920,
AnexoAMMCEP:78049-938|Fone:(65)9684-5883,emdiasúteis,das
08h00minàs17h00min,aserdisponibilizadoatravésdemídiadigitalou
outro dispositivo que permita a gravação de arquivos do interessado.
Cuiabá - MT, 22 de março de 2024.
UELTON ELIAS MARTINS
Secretário Executivo
PORTARIA Nº 009/2023
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
AComissãoPermanentedeLicitaçãodoConsórcioIntermunicipaldeSaúdedoMédioAraguaia,atravésdesuapresidenteGabrielaRaquelSantosdeCarvalho,tornapúblicooresultadodoProcessoLicitatórionº006/
2024DispensadeLicitaçãonº003/2024edeterminaaaquisiçãoimediata,
cujoobjetoéaBombadeVácuohospitalar,asempresasabaixorelacionadas:
EMPRESAS PARTICIPANTES CNPJ
VALOR
TOTAL
OXIENG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
09.397.681/
0001-48
28.
838,00
Valor Total da Licitação
28.
838,00
Água Boa – MT, 21 de Março de 2024.
Gabriela Raquel Santos de Carvalho
Secretaria Executiva
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NORTE ARAGUAIA
TERMO ADITIVO
PRIMEIROTERMOADITIVOAOCONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇON°009/2023,PROCESSOADMINISTRATIVOnº016/2021.PresenteaditivotemporobjetoaprimeiraprorrogaçãodoPrazodeVigênciado
ContratoOriginalpartirde20/03/2024a19/03/2025.ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental–NorteAraguaia
ContratanteeEMPRESAKLEBERWELLINGTONBENELI,comCNPJ46.
478.144/0001-59 Contratado.
Porto Alegre do Norte – MT, 20 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Presidente do CIDESA-NA
TERMO ADITIVO
PRIMEIROTERMOADITIVOAOCONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇON°010/2023,PROCESSOADMINISTRATIVOnº02/2023.Presente
aditivotemporobjetoaprimeiraprorrogaçãodoPrazodeVigênciado
ContratoOriginalpartirde15/03/2024a14/03/2025.ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental–NorteAraguaiaContratantepessoafísicaMARIAFABIANALIMADASILVAcom
CPF.Nº015.351.353-52 Contratada.
Porto Alegre do Norte – MT, 15 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Presidente do CIDESA-NA
PORTARIA Nº 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024
DispõesobreaExoneraçãodaSr.AndersondeOliveiraTrindade,
AnalistaAmbientalEngenheiroCivildoConsórcioIntermunicipalde
DesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“NorteAraguaia”–
CIDESA e dá outras providências.
OPresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“NorteAraguaia”,SenhorAbmaelBorgesdaSilveira,nousodesuasatribuiçõeslegaisequelheconfereaAtadeConstituição:
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraraSr.AndersondeOliveiraTrindadeportadordaCéduladeIdentidadeRGsobnº585123561SSP/SP,eCPFsobonº047.
363.871-14,docargodeAnalistaAmbientalEngenheiroCivildoConsórcio
IntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômico,SocialeAmbiental“Norte
Araguaia”.
Art.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
às disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Presidente do CIDESA
“Norte Araguaia”
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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVILANDIA
DCASP_BALANÇO ORÇAMENTÁRIO EXERCICIO DE 2023
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NOTA EXPLICATIVA DE REPUBLICAÇÃO DE BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO
Nota Explicativa de Republicação de Balanço Orçamentário
MOTIVO:
AlinhacomadescriçãoReservadeContingência(X)estavademonstrandoresultadoerrôneoscomvaloresR$1.248.000,00DotaçãoInicialeR$
1.248.000,00DotaçãoAtualizada,sendocorretoovalorzeradoparaDotaçãoInicialeDotaçãoAtualizada,conformesedemonstranobalançoatualizadoTOTAL(XIV)=(XII+XIII)ColunaDotaçãoInicialvaloresR$6.
500.000,00eDotaçãoAtualizadaR$6.844.001,57enaLinhaReservado
RPPSDotaçãoInicialR$1.248.000,00eAtualizadoR$1.248.000,00sendoocorretoparalinhabalançoatualizadoTOTAL(XIV)=(XII+XIII)ColunaDotaçãoInicialvaloresR$5.252.000,00eDotaçãoAtualizadaR$5.
596.001,57enaLinhaReservadoRPPSDotaçãoInicialR$1.248.000,00
e Atualizado R$ 1.248.000,00
Os Resultados foram corrigidos.
"Nãohouvealteraçõesnosdemaisresultadosdebalançoouqualquervalor já publicado anteriormente"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ATA N.º 001/2024
OBJETO:
REUNIÃO INICIAL DO CONTRATO N.º 002/2024, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A EMPRESA ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA, CNPJ N.º 02.744.470/0001-95,
PARA A EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO TROPICAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA, COM RECURSOS DO TERMO DE CONVÊNIO N.º
1338/2023, PROCESSO SECEL-PRO 20236060
DATA: 22 de janeiro de 2024
HORÁRIO:14h00min
LOCAL: VIRTUAL
PARTICIPANTES
MUNICIPIO DE ÁGUA BOA
NOME CARGO E-MAIL
Marcelo Alves Pereira
Gestor do Contrato
fiscalizacao@aguaboa.mt.
gov.br
Guilherme Francisco
Gouveia Muniz
Fiscal Técnico do
Contrato
engenharia5@aguaboa.mt.
gov.br
ELÉTRICA CONFIANÇA LTDA
NOME CARGO E-MAIL
Altair Pechini Nunes de
Siqueira
Representante
Legal
altair@eletricaconfianca.
com
Emerson Ferreira dos
Santos
Engenheiro Eletricista
emerson@eletricaconfianca.
com
PAUTA 1:APRESENTAÇÃO DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A reunião teve início com a apresentação do Modelo de Execução do
Objeto, destacando os passos a serem seguidos para a efetiva execução
do contrato. O Contrato foi assinado e a Garantia de Execução entregue.
PAUTA
2:
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO NOVO MODELO DE EXECUÇÃO
DO OBJETO
Após discussão, ficou acordado que a empresa terá 20 (vinte) dias para
apresentar o planejamento da obra, considerando índices, produtividades, e recursos empregados no orçamento. Além disso, deve haver uma
definição dinâmica das durações das atividades, incluindo a relação de
precedência de cada atividade.
A mudança foi motivada pela inviabilidade do prazo inicial de 30 (trinta)
dias após a emissão da Ordem de Serviço, devido ao fato de a obra possuir um prazo de execução também de 30 (trinta) dias. Adicionalmente,
optou-se por realizar o planejamento completo da obra antes de iniciar a
execução.
PAUTA 3: PRAZO DE ENTREGA DOS POSTES DE CONCRETO
A empresa informou que o prazo para entrega dos postes de concreto
solicitados à empresa fornecedora é de 20 (vinte) dias. Recomendou-se
à empresa que antecipe a solicitação para evitar atrasos na execução
após a emissão da Ordem de Serviço.
PAUTA 4: CONCLUSÃO
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Com todos os pontos discutidos e acordados, a reunião foi encerrada. As
partes comprometem-se a seguir o novo cronograma estabelecido, visando a eficiente execução do contrato.
Água Boa, 24 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ
Fiscal Técnico do Contrato
(assinado eletronicamente)
ALTAIR PECHINI NUNES DE SIQUEIRA
Representante Legal da Contratada
(assinado eletronicamente)
EMERSON FERREIRA DOS SANTOS
Engenheiro Eletricista da Contratada
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/PMAB/2024
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º 001/PMAB/2024
DISPÕESOBREABERTURA DECONCURSO PÚBLICOPARASELEÇÃODEPESSOALVISANDOSELECIONARCANDIDATOS PARA
PROVIMENTO DEVAGASEFORMAÇÃO DECADASTRODERESERVADOQUADRODEPESSOALEFETIVODAPREFEITURAMUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT
EditaldeRetificaçãonº04/2024APrefeituraMunicipaleaCâmaraMunicipaldeÁguaBoa–MT,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuiçõeslegaiseemcumprimentoaodispostonaConstituiçãoFederal;naLeiComplementarMunicipaln.º188,de25demaiode2023
–RegimeJurídicoÚnicodosServidoresPúblicosdoMunicípiode
ÁguaBoa–MT;naLeiComplementarMunicipaln.º189,de05de
julhode2023–PlanodeCarreiradosServidoresdaAdministração
edemaisSecretariasMunicipais,naLeiComplementarMunicipaln.º
190,de05dejulhode2023–PlanodeCargos,CarreiraeVencimentosdosProfissionaisdoSistemaÚnicodeSaúdedoMunicípio;na
LeiComplementarMunicipaln.º54,de25dejulhode2011–Plano
deCarreiradosProfissionaisdaEducaçãoBásicadoMunicípio;bem
comonaslegislaçõespertinentesemvigor,atéasuapublicação,e
suasalterações,enalegislaçãocitadanositensabaixo,tornapúblicoa4ªRetificaçãodoEditaln.º001/PMAB/2024,contendoasnormas,
rotinaseprocedimentosqueregemoConcursoPúblicodestinadoa
selecionarcandidatosparaprovimentodevagaseformaçãodeCadastrodeReservadoQuadrodePessoalEfetivodaPrefeituraMunicipaleaCâmaraMunicipaldeÁguaBoa–MT,emconformidadecoma
ofertadevagasconstantedoAnexoIIdesteEdital,paraatuaçãojuntoàsSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeÁguaBoa–
MT e à Câmara Municipal de Água Boa – MT.
INCLUA-SE:
NoANEXOIIIemSÍNTESEDASATRIBUIÇÕESBÁSICASDAFUNÇÃO
para ADMINISTRAÇÃO - CARGOS regidos pela LC n.º 189/2023
CargodeASSISTENTEDECONTROLEINTERNO/40hemREQUISITOS
PARAPROVIMENTO:CursoSuperiorCompletoeregistronoConselho
de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão.
CargodeBIBLIOTECÁRIOemREQUISITOSPARAPROVIMENTO::EnsinoSuperiorCompletoemBiblioteconomiaeregistronoConselhode
ClasseconformeLein°4.084/62,doDecreto56.725/65edoCódigode
Ética Profissional.
CargodeEDUCADOR FÍSICO/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO:CursoSuperioremGraduaçãoemEducaçãoFísicaeregistronoConselho de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão.
CargodeAGENTEDECONTRATAÇÃO/ 40hemREQUISITOSPARA
PROVIMENTO:CursoSuperioremAdministração,CiênciasContábeis,
GestãoPública,DireitoeregistronoConselhodeClasseconformeLeide
regulamentação da profissão.
CargodeAGENTEADMINISTRATIVO/40hemREQUISITOSPARA
PROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompleto(Administração;CiênciasContábeis;Direito;GestãoPúblicaouRecursosHumanos/GestãodePessoas)
eregistronoConselhodeClasseconformeLeideregulamentaçãodaprofissão.
CargodeAGENTEFISCAL/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO
(paratodososAgentesFiscais):a)Instrução:EnsinoSuperiorCompleto
emumadasseguintesgraduações:Administração,CiênciasContábeis,
Direito,GestãoPública,Engenharia,ArquiteturaouBiologiaeregistrono
Conselho de Classe conforme Lei de regulamentação da profissão.;...
Para SAÚDE - CARGOS regidos pela LC n.º 190/2023
CargodeEDUCADOR FÍSICO/40hemREQUISITOSPARAPROVIMENTO:CursoSuperioremEducaçãoFísicaeregistronoConselhodeClasse
conforme Lei de regulamentação da profissão.
CargodeAGENTEADMINISTRATIVO-SAÚDE/ 40hemREQUISITOS
PARAPROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompletonagraduaçãodeAdministração;CiênciasContábeis,DireitoouGestãoPública;cursodeinformáticaeregistronoConselhodeClasseconformeLeideregulamentação
da profissão.
Para CÂMARA MUNICIPAL - CARGOS regidos pela LC n.º 199/2023
CargodeAGENTEADMINISTRATIVO/40hemREQUISITOSPARA
PROVIMENTO:EnsinoSuperiorCompletoeregistronoConselhodeClasse conforme Lei de regulamentação da profissão.
Água Boa/MT, 20 de março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal de Água Boa – MT
José Ari Zandoná
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa – MT
ATA N.º 003/2024
CONTRATO:REUNIÃOINICIALDOCONTRATON.º048/2024,ENTRE
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E A EMPRESA FERREIRA & CIA LTDA
OBJETO:EXECUÇÃODEAMPLIAÇÃOEREFORMADAESCOLAMUNICIPALPROFESSORA SIMONEFERNANDESDASILVAFREITAS,SITUADANOPROJETODEASSENTAMENTO SANTAMARIA,ZONARURAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
RECURSOS: ORIUNDOSDOTERMODECONVÊNIONº1389/2023,
FIRMADOCOMASECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO DEMATO GROSSO – SEDUC
PARTICIPANTES:
Pelo Município de Água Boa:
1.MARCELOALVESPEREIRA,GestordoContrato;2.GUILHERME
FRANCISCOGOUVEIAMUNIZ,FiscalTécnicodoContrato;e3.LILIA
APARECIDA OLIVEIRA, Diretora da Escola.
Pela Empresa Ferreira & Cia Ltda:
1.DAVIHOFFMANN FERREIRA,ResponsávelTécnico;e2.THAÍSXAVIER DA SILVA, Engenheira Residente.
Ordem do Dia:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 26 Assinado Digitalmente
1.Apresentaçãodoprojetodeampliaçãoereformadaescola;2.Discussãosobrearetiradadeequipamentos,materiaisemóveis;e3.Apresentação dos procedimentos de fiscalização e gestão contratual.
DISCUSSÕES:
1.FoiinformadoàDiretoraLiliaAparecidaOliveiraquearetiradadeequipamentos,materiaisemóveisdeveráserrealizadaparaqueaempresa
inicieaobranodia25/03/2024;e2.Paraaempresa,foramexplicados
todososprocedimentosdefiscalizaçãoegestãocontratual,incluindoa
apresentaçãodoplanejamentodaobra,responsabilidadetécnica,inícioda
execução,solicitaçãodemedições,edocumentaçãonecessáriadurantee
ao final da obra.
DECISÕES E AÇÕES:
1.EmpresaFerreira&CiaLtdadeveapresentar,noprazode5diasúteis,
aPlanilhaEAPSintéticaconformemodelodaAdministração;2.Antesdo
iníciodasobras,apresentarART/RRT/TRTparacadaprofissionalenvolvido;3.Iníciodaexecuçãonoprazode10diasúteisdaemissãodaOrdem
deServiço(OS);4.Mediçõesacada30dias,apresentandodocumentação
detalhada,incluindoPlanilhasdeMedição,MemóriadeCálculo,Relatório
Fotográfico,DiáriodeObras,edocumentoscomplementares;e5.DocumentaçãofinalincluindoCertificadodeConclusãodeObra,AlvarádoCorpodeBombeiros,LaudodeVistoriadaEnergisa,ManuaisdoProprietário,
DocumentaçãoAsBuilt,CND,RelatórioFotográficocompleto,Declaração
de ciência da garantia quinquenal, e Certidão de Baixa da ART/RRT/TRT.
ENCERRAMENTO:
1.Areuniãofoiencerrada,comagradecimentosaosparticipantespela
presença e pelo compromisso com o sucesso da obra.
Água Boa, 11 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
(assinado eletronicamente)
GUILHERME FRANCISCO GOUVEIA MUNIZ
Fiscal Técnica do Contrato
(assinado eletronicamente)
LILIA APARECIDA OLIVEIRA
Diretora da Escola
(assinado eletronicamente)
DAVI HOFFMANN FERREIRA
Responsável Técnico
(assinado eletronicamente)
THAÍS XAVIER DA SILVA Engenheira Residente
ATA N.º 002/2024
OBJETO:CONTRATON.º157/2023,AINICIARAEXECUÇÃODEOBRA
DAPRIMEIRAETAPADEAMPLIAÇÃODAREDEDEEGOTOSANITÁRIONOMUNICIPIODEÁGUABOA-MT,COMRECURSOS DEFINANCIAMENTO ATRAVÉSDOCONTRATONº068521-94COMACAIXA
ECONÔMICAFEDERAL,PONTUANDO SOBREOPLANEJAMENTO DA
EXECUÇÃO PORTRECHOSEPELADEMORANARECOMPOSIÇÃO
DO PAVIMENTO QUE ESTÁ GERANDO MUITAS CRÍTICAS
DATA E HORÁRIO:15/02/2024, às 14h00min
LOCAL:Google Meet
1.Participantes:1.1.Sr.ADENONESAGOSTINHODEFREITASJÚNIOR(EngenheiroResidente-TEFEngenhariaIncLtda/CNPJ:34.762.721/
0001-50)1.2.Sra.CLARISSEVIVANBILO(FiscalTécnicadoContratoMunicípiodeÁguaBoa-MT/CNPJ:15.023.898/0001-90)1.3.Sr.MARCELOALVESPEREIRA(GestordoContrato-MunicípiodeÁguaBoa-MT/
CNPJ:15.023.898/0001-90)2.AssuntosDiscutidos:2.1.Reclamações
daPopulação-RecomposiçãodoPavimentoAsfáltico2.1.1.Discussão
sobreasreclamaçõesrecebidaspelapopulaçãoreferentesàrecomposiçãoinadequadadopavimentoasfálticonostrechosabertos.2.2.DeliberaçõeseDecisõesTomadas:2.2.1.PrazoparaRecomposição:Apartir
de19/02/2024,oprazomáximoentreaaberturadopavimento,escavação,reaterroerecomposiçãodepavimentoasfálticoserádenomáximo
5(cinco)diasúteis.2.2.2.AprovaçãoPréviaViaWhatsApp:Implantação
deumaferramentaviaWhatsApp,ondeoEngenheiroResidentedeverá
encaminharfotosgeorreferenciadas,datadaseinformandootrechopara
aprovaçãodaFiscalTécnicadoContratoantesderealizaroreaterro.O
reaterrosóserárealizadoapósaprovação.2.2.3.Recomposiçãoaté23/
02/2024:Compromissodaempresaemrealizartodarecomposiçãodopavimentodostrechosqueestãoatéodia23/02/2024.2.2.4.IníciodeNovosTrechos:AempresainiciaránovostrechosapenascomaautorizaçãodaFiscalTécnicadoContrato.2.2.5.ApresentaçãodePlanodeRecuperação:Aempresadeveapresentaraté23/02/2024,umplanoderecuperaçãodostrechoscomrecomposiçãoasfálticaeoutrosdefeitos,contendoumcronogramadeexecução.2.2.6.FalhasnaExecuçãoApontadaspelaFiscalTécnica:2.2.6.1.Imprimação:RelatodaFiscalTécnicasobrefalhasnaexecuçãodaimprimação,nãorealizadaemtodaaabertura(80cm).2.2.6.2.EspessuradaRecomposiçãoAsfáltica:Nãoexecução
daespessuradarecomposiçãoasfálticacomPMF,conformecontrato(3,5
cm).2.2.6.3.EncabeçamentodosPoçosdeVisitas(PV):Execuçãoeminconformidadecomoprojeto.2.2.7.CompromissodeReparo:Aempresa
comprometeu-seareparartodosositenspontuadosnoitem2.2.6.3.PróximosPassos:3.1.Aempresadeveráapresentarrelatóriosdeexecução
eaprovaçãopréviadetrechosviaWhatsApp.3.2.FiscalTécnicaavaliaráascorreçõeseaprovaráousolicitaráajustes.4.Encerramento:4.1.A
reuniãofoiencerradaàs14h20min.5.Observações:5.1.Asdeliberações
eprazosestabelecidossãodecaráterobrigatórioedevemsercumpridos
pelaempresacontratada.5.2.AFiscalTécnicairámonitorardepertoa
execução das correções e a recomposição dos trechos.
Água Boa, 15 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
ADENONES AGOSTINHO DE FREITAS JÚNIOR
Engenheiro Residente
(assinado eletronicamente)
CLARISSE VIVAN BILO
Fiscal Técnica do Contrato
(assinado eletronicamente)
MARCELO ALVES PEREIRA
Gestor do Contrato
Acusa recebimento e ciência das deliberações desta reunião:
(assinado eletronicamente)
TIAGO OLIVEIRA
Representante da Empresa
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 186, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBREAREGULAMENTAÇÃO DEEMISSÃODEALVÁRA,
REGULARIZAÇÕES, DESMEMBRAMENTOS EUNIFICAÇÕES,EDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MARIANOKOLANKIEWICZ FILHO,PrefeitodoMunicípiodeÁguaBoa,
EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais,comfulcronoartigo
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80,incisoVI,daLeiOrgânica,enasdemaisdisposiçõeslegaisemvigor,
e:
CONSIDERANDO anecessidadedeestabelecerprocedimentosclarose
eficientesparaoprocessodeemissãodealvarás,regularizações,desmembramentos e unificações no município de Água Boa;
RESOLVE:
Art.1ºFicaestabelecidoqueatramitaçãodeprocessosparaaobtenção
dealvarás,regularizações,desmembramentosouunificaçõespoderáser
realizadadeformacumulativa,visandoagilizaresimplificarosprocedimentosadministrativosparaoscidadãoseempreendedoresdoMunicípio.
Art.2ºNoprocessodedesmembramentodelotes,obrigatoriamente,comoformadegarantiraintegridadedasedificaçõeseatuaremconformidade com as normas urbanísticas vigentes.
§1ºOlotequepossuirumaconstruçãoexistentedeveráidentifica-lana
árearemanescenteeterametragemconstruídaapontadaemmemorial
descritivo no processo de desmembramento ou unificação;
§2ºOlotequepossuirumaconstruçãosubmetidaaemissãodealvaráde
construção, deverá identificar a área submetida como remanescente.
Art.3ºProjetosquenecessitemdeadequaçõesnaalteraçãodeáreaou
nomenclaturadoimóvelnoalvarádeconstruçãoouhabite-se,emvirtude
defuturosprocessosdedesmembramentosouunificações,nãoestarão
sujeitos à cobrança de novas taxas administrativas.
Art.4°EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURAMUNICIPALDEÁGUABOA-MT,AOS18DEMARÇODE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
SecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,em18demarço
de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMISNITRATIVO 014/2024
CHAMADA PUBLICA 001/2024
AAgentedeContrataçãodaPrefeituraMunicipaldeÁguaBoa,Estadode
MatoGrosso,tornapúblicoaosinteressadosqueestáabertalicitaçãopara
ChamamentoPúblicovisandoarealizaçãodeparceriacomOrganização
SocialCivilatravésdacelebraçãodeTermodeFomentopararepassede
apoiofinanceiroparaatenderasdemandasdaSecretariadeEsporte,CulturaeLazer,nostermosdaLeiFederal13.019/2014,realizadanodia22/
03/2024,tevecomoSELECIONADAaAssociaçãoCulturalPirilamposdo
Vale, CNPJ: 33.577.143/0001-10.
Água Boa, 22 de março de 2024.
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação.
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº004/2024
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃODERECEBIMENTO DERECURSOSNº004/2024(ESTADUAIS),DESTINADAAOSPARTIDOSPOLÍTICOS,CÂMARADOVEREADORES,SINDICATOSDETRABALHADORES EENTIDADESEMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT .
Emcumprimentoaodispostonoart.2°,daLeiFederalnº9452/1997,Notificamosasociedadeemgeral,sobrealiberaçãoPARCIALderecursos
financeirosnadatade21/03/2024,novalordeR$.1.656.473,36(Hummilhão,seiscentosecinquentaeseismil,quatrocentosesetentaetrêsreaisetrintaeseiscentavos),nacontavinculadaaoTermodeConvênio
Nº2098-2021(ProcessoNº547107/2021),tendoomesmosidoassinado
em30/12/2021ePublicadonodiáriooficialdoEstadoem19/01/2022;e
tendocomoconcedenteaSECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃOSEDUCeconvenenteaPrefeituraMunicipaldeAguaBoa/MT,comoobjetivodeprocedera“ReformaeAmpliaçãodaEscolaEstadual09de
Julho, no Município de Água Boa/MT.”
DATA:
Água Boa/MT, 21 de Março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº005/2024
(ESTADUAIS)
NOTIFICAÇÃODERECEBIMENTO DERECURSOSNº005/2024(ESTADUAIS),DESTINADAAOSPARTIDOSPOLÍTICOS,CÂMARADOVEREADORES,SINDICATOSDETRABALHADORES EENTIDADESEMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Emcumprimentoaodispostonoart.2°,daLeiFederalnº9452/1997,Notificamosasociedadeemgeral,sobrealiberaçãoPARCIALderecursos
financeirosnadatade22/03/2024,novalordeR$.328.547,33(Trezentos
evinteeoitomil,quinhentosequarentaesetereaisetrintaetrêscentavos),nacontavinculadaaoTermodeConvênioNº2099-2021(Processo
Nº547106/2021),tendoomesmosidoassinadoem30/12/2021ePublicadonodiáriooficialdoEstadoem19/01/2022;etendocomoconcedenteaSECRETARIADEESTADODEEDUCAÇÃO-SEDUCeconvenenteaPrefeituraMunicipaldeAguaBoa/MT,comoobjetivodeprocedera
“ReformaeAmpliaçãodaEscolaEstadualJaraguá,noMunicípiode
Água Boa/MT.”.
DATA:
Água Boa/MT, 22 de Março de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
RH
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2024
CONCEDENTE: PrefeituraMunicipaldeÁguaBoa,comsedenaAvenida
Planalto,410,Centro,CEP.78635-000,ÁguaBoa-MatoGrosso,inscrita
noCNPJsobonº15.023.898/0001-90,nesteatorepresentadapeloprefeitosenhorMarianoKolankiewczFilho,brasileiro,casado,portadordacéduladeidentidadeR.G.nº2798934-8-SESP/MT,eCPFnº928.476.760-15,
residenteedomiciliadonaRua09,nº855,CentroII,ÁguaBoa–Mato
Grosso;
ESTAGIÁRIA:ClaraAlvesLemesdeJesus,brasileira,solteira,estudante,
portadoradacéduladeidentidadeR.G.nº31712029einscriçãonoCPF
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087.835.681-90,residenteedomiciliadonarua:JP-3,bairro:JardimPlanalto,S/NCEP78635-000,ÁguaBoa,MatoGrosso.Aspartesacordam
entresi,comopresenteTermodeCompromissodeEstágio,queseregerá pelas cláusulas a seguir:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula1ª.OObjetodopresentecontratoéaprestaçãodeserviçosa
seremexecutadospelaoradenominadoEstagiário,regularmentematriculadanocursodeEnsinoMédio,daEscolaEstadualAntônioGröhs,localizada nesta cidade de Água Boa-MT.
Cláusula2ª.Temcomooobjetivoesteinstrumento,forneceraexperiência
prática,aperfeiçoaraqualidadetécnicaecientíficadaEstagiáriacomplementadaoensinoeaprendizagemescolaredemaisitensconstantesno
Convênio01/2019,firmadoentreaPrefeituradeÁguaBoa/MTeaEscola
Estadual Antônio Gröhs.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula3ª.AESTAGIÁRIAexecutaráseustrabalhosemumúnicoturno
de06horascorridas,compreendidasdas12:00as18:00horasdiariamente de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
DO COMPROMISSO
Cláusula4ª.AEstagiáriasecomprometeaexecutartodasasatividades
necessáriaserequeridaspelaConcedente,conformenecessidadeedemanda,bemcomosedisporacumprirastarefasinerentesecompatíveis
comafunçãoaqualfoidesignadapreviamenteecursoescolarfrequentado.
Cláusula5ª.Ficaobrigado,aESTAGIÁRIA,informarouesclarecer,qualquerimpedimentoquetenhajuntoasuaescolaaqualestuda,taiscomo
desistência,transferência,mudançadecidadeououtrosacontecimentos
queimpeçamacontinuaçãodocumprimentodestetermodecompromisso.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula6ª.AConcedentepagaráoEstagiáriopelaexecuçãodesuas
atividades,atítulodebolsa-estágio,ovalorédeR$800,00(oitocentosreais),pagosmensalmente,atéoquintodiaútildomêssubsequenteaotrabalhadoqueserádepositadonaBANCOBRADESCO,AGÊNCIA:1096-0
- AGUA BOA, CONTA: 24583-6.
Cláusula7ª.Abolsa-estágionãosetrataderemuneraçãotrabalhista,dessemodo,nãogeravínculoempregatícioenãoincideemdescontoecontribuição previdenciária.
DO RECESSO ANUAL
Cláusula8ª.OEstagiáriofarájusanualmenteaorecessoremuneradode
30(trinta)diasconsecutivos,preferencialmenteemperíododefériasescolares.
DA RESCISÃO
Cláusula9ª.Poderãoaspartes,interromper,rescindirdeformadiretaou
unilateralmenteopresenteinstrumento,devendo,contudo,serexpressamente informado a parte interessada com antecedência.
DO PRAZO
Cláusula10ª.Opresenteinstrumentoterávalidadede12(doze)meses,
acontarnadatade25/03/2024,podendoaofinaldesteprazoserprorrogado por igual período por uma única vez.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula11ª.OTermodeCompromissodeEstágioentraráemvigor,a
partirdadatadeassinaturadopresente,respeitandonaíntegraaLeiMunicipal1249de08dedezembrode2014,DecretoMunicipal3213de13
dejulhode2018,LeiFederal11.788/2008eConvênion.001/2021daPrefeitura de Água Boa - MT- Escola Estadual Antônio Gröhs.
DO FORO
Cláusula12ª.ParadirimirquaisquercontrovérsiasoriundasdoCONTRATO,asparteselegemoforodacomarcadeÁguaBoa,estadodeMato
Grosso:
Porestaremassimjustoseacertados,firmamopresentetermodecompromissoemduasviasdeigualteoreforma,napresençade02(duas)
testemunhas.
Água Boa - Mato Grosso, 25 de março de 2024
CLARA ALVES LEMES DE JESUS
Estagiária
MARIANO KOLANKIEWCZ FILHO
Concedente
GILSON BENOVIT
DIVANI SOLER
Testemunha Testemunha
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 8 DA LEI PAULO GUSTAVO 2024
EDITAL Nº 08/2024
AComissãoEspecialdeExecuçãodaLeiPauloGustavodeAlto
Garças-MTnousodesuasatribuições,RESOLVE,divulgaroresultadopreliminarquetratadaseleçãodeprojetosparafirmartermode
execução cultural da Lei Paulo Gustavo.
1.REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2024 – AUDIOVISUAL
CATEGORIA:FORMAÇÃO,QUALIFICAÇÃO EDIFUSÃONOAUDIOVISUAL
NOME DO PROPONENTE
NOME DO PROJETO
VALOR RESULTADO SITUAÇÃO
Rodrigo Barbosa de
Oliveira
“Oficina de Fotografia”
R$ 18.
000,00
89 Aprovado
CATEGORIA: DOCUMENTÁRIO
NOME DO PROPONENTE
NOME DO PROJETO VALORRESULTADO SITUAÇÃO
Rivea Natchia
de Paula Leal
“ Histórias e Memórias
de Alto Garças”
R$ 24.
369,76
90 Aprovado
TOTAL DE RECURSOS PARA REMANEJAMENTO
R$ 0,0
Osproponentesdeverãoentregarnoprazode02(dois)dias,osseguintes documentos:
Sendo Pessoa Jurídica:
Cartão CNPJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c...
CertificadoMEI(CCMEI):https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/
lo...
CND Federal PJ: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/c...
CND Estadual: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/S...
Certidão FGTS:https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/page...
Certidão CNDT: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
Sendo Pessoa Física:
I-certidãonegativadedébitosrelativosacréditostributáriosfederaiseDívida Ativa da União;
II-certidõesnegativasdedébitosrelativasaocréditostributáriosestaduais
e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal;
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III-certidãonegativadedébitostrabalhistas-CNDT,emitidanositedo
Tribunal Superior do Trabalho;
IV-comprovantederesidência,pormeiodaapresentaçãodecontasrelativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Claudinei Singolano
Prefeito municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 62/2024 - CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES MUNICIPAL
PORTARIA 62/2024
Dispõe sobre a concessão do gozo de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai – MT,ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder o gozo de férias constitucionais, aos servidores público municipal aos, conforme o quadro abaixo discriminado.
MAT.SERVIDOR(a) PERÍODO DE GOZO PER. AQUISITIVO
2044APARECIDA DE A. AMORIM 01/03/2415/03/242022 2022
2302BRENO LUCAS L. BARBOSA 04/03/2402/04/242023 2023
2351CLAUDETE S. F. DE JESUS 04/03/2402/04/242022 2023
2371GLEICY ELLY DA S ALMEIDA 04/03/2418/03/242022 2023
1645JAIME LUIZ DA SILVA 04/03/2402/04/242022 2023
105JOÃO ALESS DE A SIQUEIRA 04/03/2402/04/242021 2022
600JOSE AIRTON R. DE MORAIS 04/03/2402/04/242022 2023
1552LIZETH FERREIRA PONDÉ 04/03/2402/04/242021 2022
1838LUCIANA B. CARAGNATO 02/03/2431/03/242021 2022
58Mª E. DELGADO GOMES 04/03/2402/04/242022 2023
1605REJANE RODRIGUES LEITE 04/03/2402/04/242019 2020
1631RIUSDELAR LOPES PEREIRA 04/03/2413/03/242021 2022
1553SEBASTIANA Mª DA CRUZ 04/03/2402/04/242021 2022
599ZULEIDE LEITE ROCHA 04/03/2402/04/242021 2022
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai - MT, 29 de fevereiro de 2024.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JURIDICO
LEI Nº. 665/2024
LEI Nº. 665/2024
DISPÕESOBREOREAJUSTEDOVALORDOPISOSALARIALDOS
PROFISSIONAISDOMAGISTÉRIOPÚBLICODAEDUCAÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitodoMunicípiodeAltoParaguai,EstadodeMatoGrosso,
ADAIRJOSÉALVESMOREIRA,nousodesuasatribuiçõeslegais,consoanteàsnormasgeraisdedireitopúblicoeLeiOrgânicaMunicipal,faz
saberqueaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai,aprovou,eELEsanciona
a seguinte lei:
Art.1º-FicaoPoderExecutivoautorizadoaconcederaumentosalarial
de3,62%(trêsinteirosesessentaedoiscentésimosporcento)aosprofissionaisdomagistériodaeducaçãopúblicamunicipaldeAltoParaguai,a
título de integralização do Piso Nacional do Magistério.
ParágrafoÚnico.Oaumentodeterminadonocaputdesteartigo,terávigêncianoexercíciode2024eseráconcedidonafolhadepagamentodo
mêssubseqüenteaaprovaçãodaCâmaraMunicipal,comparcelasdoreajuste retroativas a competência janeiro de 2024.
Art.2º.Ficaaindaautorizadoestenderoaumentosalarialestabelecidono
artigo1º.Aosdemaisprofissionaisdaeducaçãobásica,ocupantesdos
cargosdetécnicoeapoioeducacional,deacordocomavinculaçãodefinida na Lei Municipal n.247/2010.
Art.3º.Asdespesasdecorrentesdestalei,ocorrerãoporcontadedotaçõesexistentesnoorçamentoemvigoreassuplementaçõesnecessárias,
com base nos créditos adicionais autorizados.
Art.4º-EstaLeientraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas
disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,22demarçode2024.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2024.
AVISODERESULTADO DELICITAÇÃOEHOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 002/2024.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 003/2024.
OmunicípiodeAltoParaguai-MTtornapúblicoaosinteressadosquea
licitaçãorealizadanodia21/03/2024às10:00horas,(horáriodeBrasília)
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente
namodalidadedePregãoEletrônico,EDITALn°002/2024,tendocomo
objetoREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMASSAASFALTICA(CBUQ)USINADAAQUENTETONELADA,MASSAASFALTICA(CBUQ)USINADAAFRIOTONELADA,que
serãoutilizadosemmanutençõeseobrasdiversasdepavimentação
noMunicípiodeAltoParaguai-MT,consagrou-sevencedoraaempresa
RENOVACOMERCIODEPRODUTOSQUIMICOSEASFALTICOLTDA
inscritanoCNPJ:49.149.027/0001-30comoslotes:1,2,novalortotalde
R$1.219.660,00(ummilhãoeduzentosedezenovemileseiscentose
sessenta reais).
Alto Paraguai-MT, 22 de março de 2024.
WISLEY RIBEIRO DO AMARAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 64/2024 - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA 64/2024
OPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai–MT,ADAIRJOSÉALVESMOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art.1º.–Conceder30(trinta)diasdeAfastamento,ParaTratamento
deSaúde,apartirdodia08/03/2024a07/04/2024aoServidorPúblico
Municipal,FRANCISCOGONÇAVES MATOS,MatrículaN°2103,portador
doRG:N°0420626520110SSP/MAedoCPF:N°***682.27***,Titular
doCargoemContratodeServiçosdeApoioI–AuxiliardeServiços
Gerais,conformeArtigos107a116daLeiMunicipal11de19/11/90,por
meiodeAnáliseDocumentalpeloInstitutoNacionaldeSeguridadeSocial- INSS.
Art.2º–Estaportariaentraemvigorapartirdestadata,revogadaadisposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,08demarçode
2024.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 78/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023.
EXTRATO DA ARP Nº 78/2023.
EXTRATODAATANº78/2023,celebradoentreaPREFEITURAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI–MT,denominadaCONTRATANTE ,F
LUZATACADISTAMATERIALLTDA,inscritanoCNPJnº:48.687.778/
0001-47,nºdeinscrição:13.972.244-0comàAvenidaTENENTEPRAEIRO2647LOTESALA02JARDIMCALIFÓRNIA-CUIABÁ-MT,CEP
78070300,denominadoCONTRATADO ,objetivandoRegistrodePreços
paraAquisiçãodeMaterialElétricodeusonamanutençãodaIluminaçãoPúblicaqueserãoutilizadasparaatenderasdemandasdasSecretariasdoMunicípiodeAltoParaguai–MT”,NOPERÍODODE12
MESES,
VALIDADE: 12 MESES.
WISLEY RIBEIRO DO AMARAL
PREGOEIRO OFICIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 146/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023.
EXTRATO DA ARP Nº 146/2023.
EXTRATODAATANº146/2023,celebradoentreaPREFEITURAMUNICIPALDEALTOPARAGUAI–MT,denominadaCONTRATANTE ,F
LUZATACADISTA MATERIALLTDA,inscritanoCNPJnº:48.687.
778/0001-47,nºdeinscrição:13.972.244-0comàAvenidaTENENTE
PRAEIRO2647LOTESALA02JARDIMCALIFÓRNIA-CUIABÁ-MT,
CEP78070300,denominadoCONTRATADO ,objetivandoREGISTRODE
PREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOA
JURÍDICAPARAFORNECIMENTO DEMATERIAISDECONSTRUÇÃO,
HIDRÁULICOS,EQUIPAMENTOS, BOMBASEMOTORESPARAMANUTENÇÕES EMGERALATENDENDO ASSIMASSECRETARIAS E
DEPARTAMENTOS DOMUNICÍPIODEALTOPARAGUAI–MT”,NO
PERÍODO DE 12 MESES,
VALIDADE: 12 MESES.
WISLEY RIBEIRO DO AMARAL
PREGOEIRO OFICIAL
JURIDICO
LEI Nº. 666/2024
LEI Nº. 666/2024
AUTORIZAOMUNICÍPIODEALTOPARAGUAI/MTAINDENIZARPELAPOSSEEPERDAMATERIALDOSR.XISTOCARDOSODASILVA,
POROCASIÃODARETOMADA PARCIALDEIMÓVELURBANO,PARAFINSDEABERTURADEVIAPÚBLICA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
OPrefeitodoMunicípiodeAltoParaguai,EstadodeMatoGrosso,
ADAIRJOSÉALVESMOREIRA,nousodesuasatribuiçõeslegais,consoanteàsnormasgeraisdedireitopúblicoeLeiOrgânicaMunicipal,faz
saberqueaCâmaraMunicipaldeAltoParaguai,aprovou,eELEsanciona
a seguinte lei:
Art.1º-FicaoPoderExecutivoautorizadoaindenizaroSr.XistoCardoso
daSilva,inscritonoCPFn.163.308.621.68,RGn.191.135,residentee
domiciliadonaAvenidaPrincipal,s/n.,Centro,DistritodoCapãoVerde,
desteMunicípiodeAltoParaguai/MT,pelaposseparcialdoimóvelmatriculadosobn.42351,juntoaoCartóriodoRegistrodeImóveisdaComarca
deDiamantino–MT,emfacedaretomadaparcialdoimóvel,bemcomo
pela perda material constatada.
Art.2º.Aretomadaparcialoimóvelrecairásobre498m2,conformeindicado na figura 1 do Laudo de avaliação em anexo.
Art.3º.OvalordaindenizaçãoédeR$50.000,00(cinqüentamilreais),
oqualfoiapuradoatravésdevistoriaeavaliaçãodeimóvelurbano
elaboradapelaComissãoinstituídapelaPortarian.45de20defevereiro de 2024.
Art.4º.Efetuadoopagamentodaindenização,oSr.XistoCardosoda
Silvateráoprazode10(dez)diasparadesocupaçãodapartedoimóvel.
Art.5º.AsdespesasdecorrentescomaexecuçãodapresenteLeicorrerãoporcontadoorçamentovigenteedopróximo,suplementado
em caso de necessidade.
Art.6º-EstaLeientraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas
disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAltoParaguai-MT,22demarçode2024.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito do Município de Alto Paraguai – MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
PORTARIA Nº 144/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº023/2024oriundo
da Dispensa de Licitação Especial nº 006/2024”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.FABIANAMENEGOLI,servidorapúblicanocargodecoordenadoradecultura,matrículafuncionalnº5563-1,lotadonaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexercerafunçãodefiscaldoContrato
nº 023/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo
Sra.FERNANDANOGAROTO TONSIS,servidorapúblicadeprovimentos
nocargodecoordenadoradeeducaçãoinfantil,matrículanº2810-1,que
deveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtros
correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº023/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 023/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº023/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº023/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 14 de março de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
INFORMAÇÃO VTN – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877/2019
Alto Taquari-MT, 16 de março de 2024
EmcumprimentoaodispostonaInstruçãoNormativaRFBnº1877,de15demarçode2019,envioabaixoasinformaçõessobreoValordaTerraNuaVTN do município de Alto Taquari para o ano2024.
Ano
Lavoura
Aptidão boa
Lavoura
Aptidão regular
Lavoura
Aptidão restrita
Pastagem
Plantada
Silvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2024R$ 25.200,8019.600,62 12.600,40 R$ 8.400,27R$ 5.600,18 R$ 4.200,13
‘
Descrição simplificada da metodologia:
Utilizaram-seosdadosamostraisapartirdepesquisadeopiniõesdevaloresdefuncionáriospúblicoseprofissionaiscomconhecimentodomercado
localdeterras.Comsaneamentoamostralatravésdocritériodamédia,ondeforamexcluídososdadoscom30%acimaouabaixododesviopadrão.
Previstoarbitramentode15%paramaisouparamenosconformedisciplinadonaNBR14.653-3:2019.Paraoanode2024,osvaloresjáajustados
foram atualizados utilizando-se o índice oficial doINPCcom valor acumulado de 01/01/2023 à 01/01/2024 de3,7070%.
Início da realização de coleta: 01/01/2023
Final da realização de coleta: 31/12/2023
ResponsávelpeloLevantamentodebase:Engº.Agrº.WagnerdeOliveiraFilippetti–CPF112.144.488-10–CREAnº260184970-3(RegistroNacional).
Atenciosamente,
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 091/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº020/2024oriundo
da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2024”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.CIBELLECRISTINACOUTINHOLERMENMIROWSKI,servidorapúblicanocargodetécnicaadministrativa,matrículanº3985-1lotadonaSecretariadeSaúde,paraexercerafunçãodefiscaldoContratonº
020/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo
Sr.MARLENEAPARECIDABORGESDEESPIRITO,servidorapública
deprovimentosnodiretordodepartamentodeindústria,matrículanº4877
-1,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençaseférias
ou outros correlatos.
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Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº020/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 020/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº020/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº020/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 23 de fevereiro de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 168/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº024/2024oriundo
daAtadeRegistrodePreçonº050/2023doPregãoPresencialnº001/
2023”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JUNHO de 1993.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Srta.JEOVANABEFFARTDOEHRINGS,servidorapúblicadeprovimentosnocargodeCoordenadoradeArquiteturaeUrbanismo,MatrículaFuncionalnº4798.1daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT,para
exercerafunçãodefiscaldoContratonº024/2024daPrefeituraMunicipal
de Alto Taquari - MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo
Sr.RAFFAELIZIDORODOSSANTOS,servidorpúblicodeprovimentos
nocargodeCoordenadordeEngenhariaeProjetos,matrículanº4992,
quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasou
outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº024/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 024/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº024/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº024/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 24 de março de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 132/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº022/2024oriundo
da Inexigibilidade de Licitação nº 006/2024”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sra.ELIANAWORST,servidorapúblicadeprovimentosnocargode
diretorademanutençãoecompras,matrículaFuncionalnº4759.1,lotado
naSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexercerafunçãode
fiscaldoContratonº022/2024daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutadorepresentanteacima,designa-sea
Sra.FERNANDA NAGAROTO TONSIS,servidorapúblicadeprovimentosnocargodeCoordenadoradeEducaçãoInfantil,matrículafuncionalnº
2810.1,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençaseférias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº022/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 022/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº022/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº022/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 07 de março de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 - CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 –
EDITAL RESUMIDO
AComissãodeAgentedeContratação,nomeadapelaPortarianº122/
2024,comunicaaosinteressadosquerealizaráprocessolicitatóriopara
ChamamentoPúblicoquetemporOBJETO:CHAMAMENTO PÚBLICO
PARACREDENCIAMENTO DEPOSTOSDECOMBUSTÍVEISLOCALIZADOSNOMUNICÍPIODEALTOTAQUARI-MTEDEMAISCIDADES
CIRCUNVISINHAS,PARAABASTECIMENTO DOSCARROSOFICIAIS
ATRABALHO DENTRODOMUNICÍPIOEEMVIAGEM,COMVALORESESTIPULADOSNATABELAANP.OsinteressadosdeverãoapresentarosdocumentosexigidosparaoCredenciamentoesuaPropostaa
ComissãoPermanentedeLicitaçãoapartirdo25demarçode2024,e
deveráserenviadonoshoráriosdeatendimentodestaprefeitura,das7:30
às11:30hedas13:00hàs17:00(horáriodeBrasília).Oeditaleseus
anexospoderãoseradquiridosnaSededaPrefeitura,juntoaoPresidente
daCPLoupelosite:www.altotaquari.mt.gov.br,ousolicitadopeloe-mail:
licitacao@altotaquari.mt.gov.br.Informaçõescomplementarespoderãoser
através dos fones (66)3496-1471 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
Alto Taquari – MT, 22 de março de 2024
Thaís Regina Bender de Souza
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 138/2024
“Altera-seaPortarianº004/2024,paraaalteraçãodofiscaltitulardo
Contrato nº 003/2024”
APrefeitaMunicipaldeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousode
suas atribuições legais, Marilda Garofolo Sperandio,
CONSIDERANDO anecessidadedaalteraçãodofiscaldocontratonº
003/2024, instaurado na Portaria nº 004/2024;
RESOLVE ALTERAR O ART. 1º:
1.DesignaraservidoraSrta.MAYARABIANCABARBOSA RODRIGUES,servidorapúblicadeprovimentosnocargodetécnicoadministrativo,matrículanº3772-1paraatuarcomoFISCALTITULARdoContratonº
003/2024,substituindoassimaservidorafiscalanterioraSra.LIZACARLA BIO FERREIRA.
2. Permanecem inalterados os demais Artigos da Portaria 140/2023
3. Esta Portaria altera somente o Art. 1º da Portaria nº 004/2024.
4.EstaPortariaentraemvigorapartirdadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Alto Taquari - MT, 13 de março de 2024.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 131/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº021/2024oriundo
da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Sr.ROMISSONDASILVACARVALHO,servidorpúbliconocargode
diretordepartamentolazer,matrículafuncionalnº4774–1,lotadonaSecretariaMunicipaldeesporteelazereturismo,paraexercerafunçãode
fiscaldoContratonº021/2024daPrefeituraMunicipaldeAltoTaquari-MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo
Sr.CARLOSMAGNOMOREIRAFRAGA,servidorpúblicodeprovimentosnocargodediretordodepartamentodeesportes,matrículanº51781,quedeveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasou
outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº021/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 021/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº021/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº021/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 06 de março de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 081/2024
“NomeiaServidorparaatuarcomofiscaldoContratonº019/2024oriundo
da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 005/2024”
MARILDAGAROFOLO SPERANDIO,PrefeitadoMunicípiodeAltoTaquari,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisedeacordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01º de ABRIL de 2021.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,Srta.MAYARABIANCABARBOSARODRIGUES,servidorapública
nocargodetécnicoadministrativo,matrículanº3772-1lotadonaSecre25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 34 Assinado Digitalmente
tariadeSaúde,paraexercerafunçãodefiscaldoContratonº019/2024da
Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
ParágrafoÚnico-Comosubstitutodorepresentanteacima,designa-seo
Sr.ROBSONESMERINODASILVA,servidorpúblicodeprovimentosno
coordenadordevigilânciaemsaúdeeinspeção,matrículanº4773-1,que
deveráatuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtros
correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodoContratonº019/2024,administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 019/2024;
III.Pronunciar-seporescritosobreaprorrogaçãodoContratonº019/2024,
antesdaextinçãodeste,emtempohábilparaseforocaso,serpromovida
a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
Contratonº019/2024,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeitura
Municipal de Alto Taquari-MT;
V.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusuladoContratoeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasàexecução do Contrato.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 21 de fevereiro de 2024.
___________________________________
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 253/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBRECONCESSÃO DEAUXILIODOENÇAÀ
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”.
JULIOCESARDOSSANTOS,PrefeitoMunicipaldeApiacás,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconcedidasporLei..
.
RESOLVE
Artigo1º-ConcederAuxílio-doençaaoServidorANDREJORGECARRION,inscritonoCPFsobonº***.***.491-**,nomeadonocargodeDiretor
deDepartamentoIII,lotadonaSecretariaMunicipaldeAgricultura,noperíodo compreendido de21/03/2024 à 16/09/2024.
Artigo2º-Aoservidorseráconcedidoauxiliodoençapor180(centoeoitenta) dias, da seguinte forma:
a)15(quinze)dias,dodia21/03/2024à04/04/2024pagospelaPrefeitura
Municipal, conforme o que prevê a Lei nº 8.213/1991.
b)165(centoesessentaecinco)dias,dodia05/04/2024à16/09/2024
garantido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Artigo3º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçãoouafixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se.
Apiacás-MT, 21 de Março de 2024.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-PREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO/2025
APREFEITURAMUNICIPALDEARAGUAIANA,EstadodeMatoGrosso,atendendoodispostonaConstituiçãoFederal,doArt.48daLeiComplementarn.º101de04deMaiode2000eart.44daLeiFederaln.º10.
257,de10julhode2001,tornapúblicoque,realizaráAudiênciaPública
nodia01deAbrilde2024,às09:50h:00minnoPlenáriodaCâmaraMunicipal,comafinalidadedeapresentar,discutir,sugeriraelaboraçãodo
ProjetodeLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025,no
âmbitodoPoderExecutivoMunicipal,proporcionandoaoscidadãosaparticipaçãoeoportunidadedeformularosseuspleitos,sugestõeseopiniões,
com a seguinte pauta:
AçõesePrioridadesqueintegrarãooPROJETODELEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o Exercício de 2025– LDO .
Araguaiana - MT, 22 de Março de 2024.
GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO 003/2024
INEXIGIBILIDADE 003/2024 – CREDENCIAMENTO 01/2024
OMunicípiodeAraguainha,EstadodoMatoGrosso,tornapúblicooresultadodaInexigibilidadenº003/2024–Credenciamento,objetivandooCREDENCIAMENTODEPESSOASJURIDICASESPECIALIZADASNAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEPROFISSIONALTEMPORÁRIO,PARAATENDER
ASDEMANDASDASSECRETARIASDOMUNICIPIODEARAGUAINHA/MT.,deacordocomasestimativasdescritasnoAnexoIdoedital.Foram
credenciadasasempresas:1º-53.777.762MONICARIBEIRODASILVA,CNPJ:53.477.762/0001-40–ITEM07;2º-IRLEISEVERINOMAGALHÃES
53537416172CNPJ:37.577.383/0001-75–ITEM19;3º-50.870.122LENOROGERIODESOUZACORREA-CNPJ:39.308.727/0001-76ITENS01,
02,03,04,05,06;4°-54.221.927RAFAELDESOUZAPEREIRACNPJ:54221.927/0001-80–ITENS01,02,03,0405,06;5ºEVABARBOSADOS
SANTOS00660721155CNPJ:37581.786/0001-98–ITEM19;6ºALEXANDRA SILVESTREDEALMEIDA00097037133CNPJ:40.609.754/0001-68
–ITEM07;7ºEUDALIAM.DESOUZALTDACNPJ:50897399/0001-23–ITENS01,02,03,04,05,06;8ºMARILEIROSADACOSTA03147714179
CNPJ:40.633799/0001-78–ITEM07;9ºLINALVAPEREIRADOSSANTOS46001298149CNPJ:40.613.825/0001-04–ITEM19;10ºMURILOGA25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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BRIELPEREIRASANTOS06332464178CNPJ:45.126.443/0001-61–ITEM09;11º44.533.435JADIRALVESSANZIONECNPJ:44.533.435/0001-77
–ITEM28;12ºMARIAAPARECIDA02765803110CNPJ:37.571.236/0001-98-ITEM18;13ºMILENADASILVA03243944112CNPJ:40.728.581/
0001-05-ITEM20;14ºIZONALVESALVESDESOUZA39602753153CNPJ:12.803.449/0001-77–ITEM06;15º54.127.775KAIKYDASILVAMATOSCNPJ:54.127.775/0001-51–ITENS01,02,03,04,05,06;16ºISABELLEFERNANDADASDORESPINHEIRO05892636139CNPJ:33.814.
734/0001-63-ITEM07;17ºRAQUELPEREIRADEALMEIDA01975022106CNPJ:41.815.318/0001-08-ITEM13;18º49.786.565JOSEAILTON
DASILVABEZERRACNPJ:49.786.565/0001-35–ITEM13;19º49.825.380LUCINEIAMENDESNAVESCNPJ49.825.380/0001-92–ITEM20;20º
VANDETHSOBRINHODASILVA00783559151CNPJ:41.033.776/0001-95-ITEM13;21ºALPHAENGENHARIA EIMOBILIARIALTDACNPJ:44.
578.954/0001-51–ITEM25;22ºGUSTAVOGONÇALVES PEREIRACNPJ:49.961641/0001-00–ITEM17;23ºADRIANOARAUJODEOLIVEIRA
CNPJ: 45.669.776/0001-37 – ITENS 01, 02, 03, 04, 05; -com os seguintes valores:
ITEM
COD.
TCE/MT
CÓD -
SERVIÇO
UND
VALOR
UNIT (R$)
1 219639-5
013.001.302 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PEDREIRO
DIARIA180,00
2 281334-3
013.001.424 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARPINTEIRO
Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO CARPINTEIRO
DIARIA257,57
3 220076-7
013.001.560 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHEIRO
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SERRALHEIRO
DIARIA231,84
4 252398-1
013.001.687 – PRESTACAO DE SERVIÇOS DE PINTOR
Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PINTOR
DIARIA180,00
5 358912-9
013.001.688 – PRESTACAO DE SERVICO DE SERVENTE DE PEDREIRO
Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO SERVENTE DE PEDREIRO
DIARIA135,00
6 219638-7
013.001.700 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO ELETRICISTA
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO ELETRICISTA
DIARIA230,13
7 00037793
013.001.742 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
Detalhamento:SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
HORAS22,95
9 277044-0
013.001.703 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO MOTORISTA
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO MOTORISTA
MÊS 2.381,69
1300030603
013.001.707 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO GARI
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO COLETOR DE DETRITOS (GARI)
MÊS
HORA
20,88
17369330-9
013.001.711 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO FARMACEUTICO
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO FARMACEUTICO
MÊS 3.572,55
18219371-0
013.001.712 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO TECNICO EM ENFERMAGEM
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO TECNICO EM ENFERMAGEM
MÊS 3.022,73
1900030532
013.001.713 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE LIMPEZA
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO AUXILIAR DE LIMPEZA
MÊS 1.500,00
20216078-1
013.001.714 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO PROFESOR 27H/AULA
Detalhamento: SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PROFESSOR (27H/AULA)
MÊS 4.653,30
25366175-0
001.003.771 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO ENGENHEIRO
Detalhamento: SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA AREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO EM ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS.
HORAS261,25
28327838-7
013.001.748 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO FISCAL.
Detalhamento: SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO DE ABATTES DE ANIMAIS COMERCIALIZADOS PARA CONSUMO.
MÊS 2.000,00
Araguainha – MT, 19 de Março de 2024.
JOSE CARLOS NAVES GONÇALVES
Agente de Contratação
Portaria 001/2024
LOURDES BATISTA BARRETO
Equipe de Apoio
Portaria 001/2024
REGES OLIVEIRA DUTRA
Equipe de Apoio
Portaria 001/2024
EXTRATO DO CONTRATO 015/2024
NÚMERO DO CONTRATO : 015/2024.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
CONTRATADO : MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANALOCAÇÃODESISTEMADEINFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG),PARA
GESTÃODEIMPOSTOSOBREPROPRIEDADE TERRITORIAL(ITR)
COMROTINASPARAATENDIMENTO DAINSTRUÇÃONORMATIVANº
1640EGERENCIAMENTO DEPOSTAGENS DEINTIMAÇÕESENOTIFICAÇÕESDELANÇAMENTOS EREALIZAÇÃODOLEVANTAMENTO
TÉCNICODOVTNPARAATENDIMENTO DAINSTRUÇÃONORMATIVA
Nº1877EAPPMOBILEPARAIOSEANDROIDPARALOCALIZAÇÃO
DE IMÓVEIS.
PRAZO DE EXECUÇÃO : 9 (NOVE) MESES.
VALORTOTALDOCONTRATO:R$12.240,00(DOZEMILEDUZENTOS E QUARENTA REAIS)
DATA DO CONTRATO: 21/03/2024
DATA DA ASSINATURA : 21/03/2024.
VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 014/2024
NÚMERO DO CONTRATO : 014/2024.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT
CONTRATADO : K. V. MARTINS LTDA
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO PARAPRESTACAO DESERVICOSDE
ASSESSORIAELOCACAODESOFTWARE INTEGRADODEGESTAO
DA SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE ARAGUAINHA – MT.
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PRAZO DE EXECUÇÃO : 9 (NOVE) MESES.
VALORTOTALDOCONTRATO:R$36.000,00(TRINAESEISMILREAIS)
DATA DO CONTRATO: 21/03/2024
DATA DA ASSINATURA : 21/03/2024.
VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/12/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 134/2024
DISPÕESOBRECONVOCAÇÃO DECANDIDATOCLASSIFICADONO
PROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº02/2023,DOMUNICIPIODE
ARAPUTANGA/MT.
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeAraputangaEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspor
lei:
ConsiderandooEditaldeProcessoSeletivoSimplificadonº.02/2023,paraingressoemcargoPúblicodeprovimentoTemporário,publicadonoDiário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 08 de maio de 2023;
ConsiderandooResultadoFinaldoProcessoSeletivoSimplificado,publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 10 de julho de 2023;
ConsiderandoaHomologação,realizadopormeioDecretoMunicipalnº
63/2023,publicadonoDiárioOficialdosMunicípios(AMM-MT)em11de
julho de 2023;
ConsiderandooComunicadointernonº010/2024daSecretariaMunicipal
de Obras e Infraestrutura.
RESOLVE:
Art.1.º-Convocarocandidatoclassificado,constantenoquadroabaixo
relacionado,paraprovimentodecargoTemporário,daPrefeituraMunicipal de Araputanga/MT:
Operador do SMAE
InscriçãoCandidato TotalColocação
412 JOSIMAR GASPAR DE OLIVEIRA 55.005º
Art.2.º-Exigindodesdeomomento,ocomparecimentodocandidato
naDiretoriadeRecursosHumanos,daPrefeituraMunicipaldeAraputanga/MT,munidodetodososdocumentosnecessáriosparacomprovaçãodosrequisitosdocargopleiteado,sobpenadeserconsiderado desistente, perdendo a respectiva vaga.
Art.3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso,
aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinte
e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal
GABINETE - DEPTO JURIDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2024
DISPÕESOBRECREDITOADICIONALESPECIALPARACONSTRUÇÃOOPORTALDACIDADEPARASECRETARIADEEDUCAÇÃO E
CULTURA,ALTERANDO ALEI1.684/2023(LDO2024),ALEI1.685/
2023 (LOA 2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-FicacriadonaLeinº1.493/2021(PPA)PlanoPlurianualparao
exercício de 2024 o seguinte projeto/atividade:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 – DIRETORIA DE CULTURA
13 – CULTURA
695 – TURISMO
1009–MANUTENÇÃO EVALORIZAÇÃO DOPATRIMONIOHISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL
1136 – PORTAL DA CIDADE
2022
META FÍSICAMETA FINANCEIRA
1 R$ 400.000,00
Art.2º-FicaoPoderExecutivoMunicipal,autorizadoaincluiroProjeto/
AtividadeelencadonoArt.1ºnoanexodeMetasePrioridadesdaLeinº
1.684/2023–LeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercícioFinanceiro
de 2024.
Art.3°-FicaoPoderExecutivoMunicipal,autorizadoaincluiroseguinte
ProjetonaLei1.685/2023–LeiOrçamentáriaAnualparaoExercício2024.
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 – DIRETORIA DE CULTURA
13 – CULTURA
695 – TURISMO
1009–MANUTENÇÃO EVALORIZAÇÃO DOPATRIMONIOHISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL
1136 – PORTAL DA CIDADE
Fonte: 1.1.500 – Recursos Ordinários
4.4.90.51–OBRASEINSTALAÇÕES........................................................
............ R$ 15.795,00
Fonte:1.1.700–OutrasTransferênciasdeConvêniosouInstrumentos Congêneres da União (Exerc. Corrrete)
4.4.90.51–OBRASEINSTALAÇÕES........................................................
............R$ 384.205,00
TOTAL..........................................................................................................
............R$ 400.000,00
Art.4º-OsrecursosdisponíveisnecessáriosàcoberturadoCréditoAdicionalEspecial,abertoemconformidadecomoartigoanterior,serãosuportadosemconformidadeaostermosdoArtigo43,eseusincisosdaLein.
4.320/64.
Art.5º-FicaautorizadooPoderExecutivoasuplementaraoremanejamentodedotaçãodequetrataoart.1°atéolimitede15%doseuvalor
total.
Art.6º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso,
aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro
(2024).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal
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GABINETE - DEPTO JURIDICO
DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 26/2024
DISPÕESOBREACONVOCAÇÃO DA1ºCONFERÊNCIA MUNICIPAL
DEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO EMSAÚDEDOMUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipal,nousodasatribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art.1º-Ficaconvocadaa1ºConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoemSaúdecomafinalidadedediscutiraçõeseserviços
doSistemaÚnicodeSaúde–SUS,aserrealizadanaCâmaraMunicipal
de Araputanga, no dia 05 de abril de 2024, das 07h00 às 17h00.
Art.2º-A1ºConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducação
emSaúdeterácomotema:“Democracia,TrabalhoeEducaçãonaSaúde
paraoDesenvolvimento:GentequefazoSUSacontecer”eterãoosseguintes eixos temáticos:
I.Democracia,controlesocialeodesafiodaequidadenagestãoparticipativa do trabalho e da educação em saúde;
II.Trabalhodigno,decente,seguro,humanizado,equânimeedemocrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.
III.Educaçãoparaodesenvolvimentodotrabalhonaproduçãoda
saúdeedocuidadodaspessoasquefazemoSUSacontecer:asaúde
da democracia para a democracia da saúde.
Art.3º-ParadesenvolvimentodesuasatividadesaConferênciacontará
com uma Comissão Organizadora constituída dos seguintes membros:
I. Coordenador Geral: Chrisciany Moraes Pereira França;
II. Vice Coordenadora Geral: Priscilla Cristina da Silva;
III. Secretaria Geral: Matheus Silva Fernandes;
IV. Relatora Geral: Rafaela Feliciani Trevisan da Rocha;
V. Relatora: Vanise Aparecida da Silva Pereira Carvalho;
VI. Secretaria Executiva: Patrícia da Silva Meira Mendes;
VII.AssessoriaGeral:PresidentedoCMS/Araputanga-MT,VaniltonSoares de Souza, e Secretário Municipal de Saúde, Hudson Cunha Ramos.
Art.4°-ASecretariaMunicipaldeSaúdeeoConselhoMunicipaldaSaúdeserãoresponsáveispelaoperacionalizaçãoda1ºConferênciaMunicipal de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.
Art.5º-NaocasiãodaConferênciaserãoescolhidosquatrodelegadose
seusrespectivossuplentespararepresentaroMunicípionaConferência
Estadual,sendoqueumseráescolhidodentreosrepresentantesdasinstituiçõesgovernamentais,outrodosrepresentantesdostrabalhadoresde
saúde e dois representando os usuários.
Art.6º-FicadelegadoaoConselhoMunicipaldaSaúdeaadoçãodeoutras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste Decreto.
Art.7º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,estadodoMatoGrosso,
aosvinte(20)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinteequatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA INTERNA Nº 031/2024-DRH
DISPÕESOBRECONCESSÃO DEAFASTAMENTO DEFÉRIASAOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AGESTORADEFOLHADEPAGAMENTO daPrefeituraMunicipalde
Araputanga/MT,no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1.º-Efetuaro“Ato”deafastamentodefériasparaservidorapública
municipal conforme relacionada no quadro abaixo:
NOME ADMISSÃO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
Renata Aparecida de
Souza
31/07/
2006
31/07/2021 a 30/
07/2022
27/03/2024 a 25/
04/2024
Art.2.º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Concessão
Araputanga-MT, 22 de março de 2024.
LUCIENE VIEIRA RAMOS
Gestora de Folha de Pagamento
Port. 659/2022
GABINETE - DEPTO JURIDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.707/2024
ACRESCENTA OS§§1ºE2ºAOART.4ºDALEIMUNICIPALNº1.693/
2024.
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-Ficaacrescidoo§1ºaoArt.4ºdaLeiMunicipalnº1.693/2024,
com a seguinte redação:
“§1ºApósoperíodode20(vinte)anosdeconcessãodedireitorealde
uso,obeneficiárioteráodireitoderequereraconcessãodotítulodepropriedade definitiva do imóvel.”
Art.2º-Ficaacrescidoo§2ºaoArt.4ºdaLeiMunicipalnº1.693/2024,
com a seguinte redação:
"§2ºOstermos,requisitosecondiçõesemqueocorreráaconcessãodo
títulodepropriedadedefinitivaserãoregulamentadospeloPoderExecutivo Municipal, por meio de decreto."
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso,
aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro
(2024).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 133/2024
DISPÕESOBREEXONERAÇÃO APEDIDODESERVIDORPÚBLICO
MUNICIPAL.
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldoMunicípiodeAraputangaEstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspor
lei:
RESOLVE:
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 38 Assinado Digitalmente
Art.1.º-EXONERAR apedido,conformerequerimento,oservidorAndersonFerreiradaSilva,matrículanº3361,ocupantedocargotemporáriodeOPERADOR DOSMAE,lotadonaSecretáriaMunicipaldeObrase
Infraestrutura, a partir de 01/04/2024.
Art.2.º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso,
aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)doanodedoismilevinte
e Quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal
GABINETE - DEPTO JURIDICO
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2024
DISPÕESOBREABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIAL
PORSUPERAVITFINANCEIROPARASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURA DISCRIMINADOPORSEUELEMENTODEDESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSONDEARAÚJORIOS,PrefeitoMunicipaldeAraputanga,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesfazsaberqueaCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-AbrenoOrçamentoGeraldoMunicípio,umCréditoAdicional
EspecialporsuperávitfinanceironomontantedeR$625.000,00(seiscentosevinteecincomilreais),discriminadoporsuasfontesderecursos
e elementos de despesas, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
002 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
25 – ENERGIA
752 – ENERGIA ELÉTRICA
1013 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
2164 – MANUTENÇÃO COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FontedeRecursos:1.2.500–RecursosnãoVinculadosdeImpostos
(Exerc. Anterior)
ElementodeDespesa:3.3.90.30–MaterialdeConsumo..........................
.. R$ 525.000,00
ElementodeDespesa:3.3.90.39–OutrosServiçosdeTerceiros–P.Jur.
..R$ 100.000,00
TOTAL..........................................................................................................
....R$ 625.000,00
Art.2º-OpresenteCréditoAdicionalEspecialtratadonoartigoanterior
serásuportadoporrecursosprovenientesnostermosdoArtigo43,parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64.
Art.3°-FicaautorizadooPoderExecutivoasuplementaraoremanejamentodedotaçãodequetrataoart.1°atéolimitede15%doseuvalor
total.
Art.4º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAraputanga,EstadodeMatoGrosso,
aosvinteedois(22)diasdomêsdemarço(03)dedoismilevinteequatro
(2024).
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
ADITIVOS DE PRAZO 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO N° 157/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESADIHOLDISTRIBUIDORAHOSPITALARLTDA.
OBJETO:EDITIVO DE PRAZO.
DIAS: 337
PERIODO DE VIGÊNCIA: 30/01/2024 até 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2024.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO CONTRATO N° 158/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESADIHOLDISTRIBUIDORAHOSPITALARLTDA.
OBJETO:EDITIVO DE PRAZO.
DIAS: 338
PERIODO DE VIGÊNCIA: 30/01/2024 até 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 30/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 38/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO:EMPRESASISTEMABRASILDEJORNALISMOEIRELI.
OBJETO:EDITIVO DE PRAZO.
DIAS: 337
PERIODO DE VIGÊNCIA: 31/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 31/01/2024.
EXTRATO DE CONTRATO: N°. 012/2024
*EXTRATO DE CONTRATO: N°. 012/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
CONTRATADO (A):ROSICLEIA CRISTINA DA SILVA
OBJETO:EXECUÇÃO DESERVIÇOSPESSOAISCOMORECEPCIONISTA NA SECRETARIA DE SAÚDE, PSF BELA VISTA.
PERIODO DE VIGENCIA: 15/03/2024 ATÉ 31/12/2024.
VALORMENSAL:R$:1.451,94(HUMMILQUATROCENTOS ECINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 39 Assinado Digitalmente
PREFEITURA- CONTABILIDADE
ANEXOS RREO - 1º BIMESTRE - 2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
ADITIVOS DE CONTRATOS DE VALOR .2023
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 009/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA CYBER INFORMATICA LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 14.199,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 015/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA MARIABENEDITA DOSSANTOS
206707961-15.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 17.595,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
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DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 017/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA S.F. DE QUEIROZ REZENDE & CIA LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 10.777,50
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 023/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESAASSEMEDASSESSORIAMÉDICAEMDIAGNOSTOCOS POR IMAGEM.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 10.500,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 024/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ - ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 6.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 028/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA ANA PAULA ALMEIDA DA CRUZ - ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 6.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 032/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA JOSÉ ANTONIO ABRANTES DE SALES.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 16.944,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 033/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESAMARSOFTCONSULTORIA ESISTEMAS
LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 5.160,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 038/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESASISTEMABRASILDEJORNALISMOEIRELI.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 800,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/01/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 057/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA WM RESÍDUOS LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 11.400,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 066/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA-ME .
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 32.580,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/09/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 067/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESAEDUARDOCLEBERFONSECASANTOSME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 24.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 087/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA AUDIO PREV- FONOAUDIOLOGIA LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 35.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 089/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA E Z DE LIMA -EPP.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 82.363,50
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 093/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESACLAUDIOVALÉRIODASILVALABORATÓRIO - ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 51.989,50
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 095/2023.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: LUCAS CHAVES DE AGUIAR.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 48.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 099/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA P CEZAR BARBOSA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 17.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/06/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 101/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: SIMONE FIRMINA DA CRUZ GONÇALVES SANDRA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 10.200,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 102/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 9.240,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 106/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESARÁDIODIFUSORADENORTELÂNDIA LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 13.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/05/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 110/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA MARIALVA DEJESUSDASILVA
SARAIVA-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 24.680,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 111/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA F. DE SOUZA FERREIRA-ME-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 180.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 122/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: OSVALDINA GONÇALVES BEZERRA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 6.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 128/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA WENDERSON PORFIRIO DA SILVA-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 13.790,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/06/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 129/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA LUANA ALCHNOVIC DE SALES LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 178.488,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 131/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA CLARA PERREIRA LEITE LTDA ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 24.422,27
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 132/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESAD.HENRIQUERODRIGUESDOSSANTOSME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 15.809,43
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 133/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: F. DE SOUZA FERREIRA-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 24.422,27
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 134/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: LUANA ALCHNOVIC DE SALES LTDA-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
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VALOR: R$ 21.594,83
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 135/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: R. F. DE SA & CIA LTDA-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 20.437,75
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 136/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: D. L. RODRIGUES NETO-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 13.881,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 137/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: RSMED SOLUCOES HOSPITALARES LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 17.351,25
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 138/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: THIAGO DUARTE DA SILVA EIRELI-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$13.881,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 139/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: SABRINA CARVALHO LIMA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.216,70
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 140/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: ELAINE APARECIDA ARRUDA DE FARIA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.139,55
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 141/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: FERNANDA LOIS DO BONFIM ABRANTES.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.139,55
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 142/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: IZABELA GOMES DE SOUZA VAZ.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.216,70
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 143/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: DAYANE DE SOUZA PIRES.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.113,68
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 144/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: BIBIANE CONSTANTINO SOUTO.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.255,09
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 145/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: NUBIA APARECIDA DE SOUZA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 4.255,09
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N° 149/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: R. F. DE SA & CIA LTDA-ME..
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 180.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 29/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 014/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 33.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 18/07/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 042/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente
CONTRATADO: EMPRESA CLARA PEREIRA LEITE LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 96.403,35
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 043/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA D.L. RODRIGUES NETO ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 50.897,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 046/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA R.S.M- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 89.462,52
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 047/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA THIAGO DUARTE DA SILVA EIRELI-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 96.403,02
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 3º ADITIVO DO CONTRATO N° 048/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: ELAINE APARECIDA ARRUDA DE FARIA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 26.058,91
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 080/2023.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA INOVA MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 32.040,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 283/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: MYLENA ARAUJO CORRÊA.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 10.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 30/04/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 311/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA RODRIGO MATHEUS GUIMARAES-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 24.911,66
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 20/02/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 4º ADITIVO DO CONTRATO N° 318/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESA CLARA PEREIRA LEITE - ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 180.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 5º ADITIVO DO CONTRATO N° 233/2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EDIBIDIANA LOPES DOS SANTOS.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 1.537,33
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 8º ADITIVO DO CONTRATO N° 132/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: EMPRESAORTOPMEDICINAESPECIALIZADA EM
ORTOPEDIA EIRELI-ME.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 54.000,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
EXTRATO DO 8º ADITIVO DO CONTRATO N° 142/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT.
CONTRATADO: IMPERIALCONSULTORIA,TELECOMUNICAÇÕES E
RADIODIFUSÃO EIRELI.
OBJETO:EDITIVO DE VALOR.
VALOR: R$ 49.500,00
PERIODO DE VIGÊNCIA: 02/01/2024 ATÉ 31/12/2024.
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 2.595/2024.
SÚMULA:
“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE
EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode
Mato Grosso,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte
Lei:
Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno
valordeR$255.078,81(duzentosecinquentaecincomilsetentaeoito
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente
reaiseoitentaeumcentavos),noorçamentovigentelein.2.551de14
dedezembrode2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,soba
fontederecursosestabelecidasnoart.2º,comclassificaçãoorçamentária:
07.002.12.361.0006.2031- Manutenção do Transporte Escolar
3390.3000-MaterialdeConsumo-R$23.681,90(vintetrêsmilseiscentos
e oitenta e um reais e noventa centavos);
3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PessoaJurídica-R$231.
396,91(duzentosetrintaeummiltrezentosenoventaeseisreaisenoventa e um centavos).
Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos
financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assim
especificados:
§1º-R$119.340,04(centosedezenovemiletrezentosequarentareais
equatrocentavos),sobafontederecursos2.553.0000000-TransferênciasdeRecursosdoFNDEReferentesaoProgramaNacionaldeApoioao
Transporte Escolar (PNATE);
§2º-R$131.778,95(centoetrintaeummilsetecentosesetentaeoito
reaisenoventaecincocentavos),sobafontederecursos2.571.0000000
-TransferênciasdoEstadoreferentesaConvênioseInstrumentosCongêneres vinculados à Educação;
§3º-R$3.681,90(trêsmilseiscentoseoitentaeumreaisenoventacentavos),sobafontederecursos2.759.0000701-Identificaçãodosrecursos
provenientesdoFundodeTransporteeHabitação-FETHAB-Aplicação
em Transporte;
§4ºR$277,92(duzentosesetentaesetereaisenoventaedoiscentavos),sobafontederecursos2.569.0000000-OutrasTransferênciasde
Recursos do FNDE.
Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder
asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro
de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe
sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo
assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso
ProjetodeLeinº037/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR
SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º,
Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei
Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551,naSecretaria
MunicipaldeEducaçãonoPrograma0006-EnsinoparaTransformação,
Atividade 2031 - Manutenção do Transporte Escolar.
Ocréditoadicionalespecialtemporobjeto,conformeplanodetrabalho
006/2024(anexo),elaboradopelaSecretariaMunicipaldeEducação,para
complementarasdespesascommateriaisdeconsumoeaprestaçãode
serviçosdepessoajurídica,paramanutençãoeatendimentodotransporte
escolar.
Ondeosrecursosfinanceirossevinculamarepassescomaplicaçãovinculada, assim especificados:
1.FundoNacionaldoDesenvolvimentodaEducação-FNDE,referenteao
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -PNATE;
2.OutrasTransferênciasdeConvênioseInstrumentosCongêneresvinculados à Educação, para manutenção e desenvolvimento do ensino;
3.FundodeTransporteeHabitação-FETHAB-orecursofinanceiroestá
diretamenterelacionadaaocontempladonaalíneaIIdoartigo37doDecretoEstadualnº1.087de07dejulhode2017,quedispõesobrealteraçõesnaLei10.480de28dedezembrode2016,nesteâmbitoespecificoa
distribuiçãodosrecursosvinculadosaoFETHAB,emlinhasdetransporte
escolar compartilhadas entre o município/Estado:
Sendoosrecursosfinanceirosvinculadosarepassesparasubsidiarparcialmenteasdespesascomotransporteescolardealunosdaredeestadual
deensino,assim,repassedaSecretariadeEstadodeEducaçãoGovernodoEstadodeMatoGrosso,ondeocréditoadicionalespecialse
vincula aos recursos financeiros, assim dispostos:
I-R$119.617,96(centoedezenovemilseiscentosedezessetereaise
noventaeseiscentavos),contabancárianº10.934-7,agênciabancáriado
BancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursosespecificadano§1ºe
§4º do art. 2º;
II-R$131.778,95(centoetrintaeummilsetecentosesetentaeoitoreais
enoventaecincocentavos),contabancárianº12.761-2,agênciabancária
doBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursosespecificadano§
2º do art. 2º;
III-R$R$3.681,90(trêsmilseiscentoseoitentaeumreaisenoventa
centavos),contabancárianº30.378-X,agênciabancáriadoBancodoBrasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no § 3º do art. 2º.
Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo
saldofinanceirodisponívelapuradoembalançopatrimonial,atítulodesuperávitfinanceirovinculadoàstransferênciasrecebidasdoórgãofederal,
etemafinalidadedeadequaçãoeajustesquealeideterminaqueseja
efetuada no Orçamento Municipal.
NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação
dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo
presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
PORTARIA Nº 17.099/2024
“DETERMINAABERTURA DEPROCESSO ADMINISTRATIVO (PA)E
DESIGNAR COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo1º-DETERMINARainstauraçãodeProcessoAdministrativon°
003/2024,paraapuraçãoderesponsabilidades,eseforocaso,aplicarpe25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 89 Assinado Digitalmente
nalidadesdoCONTRATON.º01/2024INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO
Nº24/2023-CREDENCIAMENTO N.º06/2023,referenteacontrataçãode
empresaparaocredenciamentodeEmpresasEspecializadas,paraPrestaçãodeServiçosMédicosSolicitadosPelaSecretariaMunicipaldeSaúde,paraAtenderasNecessidadesdoMunicípiodeAripuanã-MT,conformememorando,relatóriodeconclusãodaInvestigaçãoPreliminarSumaria nº 011/2024.
Artigo2º-DESIGNARosservidoresabaixorelacionadoscomomembrostitularesparacomporemaComissão,sobapresidênciadoprimeiro.
Titulares:
1.LíriaCristianeDomingosAlves–Mat.160–Presidente2.Alessandra
AndradedaSilva–Mat.2513–Secretaria3.MarcielideLinhares–Mat.
2477 - Membro
Suplente:
1.Andreia Pereira da Silva– Mat. 4837
Artigo3º-DETERMINAR,ainda,oprazode120(centoevinte)dias,a
partir da publicação desta Portaria, para término dos trabalhos
Artigo4º-DISPENSARosintegrantesdaComissãodesuasnormais
atividades durante o horário em que perdurarem os trabalhos.
Artigo5º-EstaPortariaentraemvigorapartirdodia01deabrilde2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos20diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.101/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom
amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerandoomemorandon°259/2024-SME,oqualapresentajustificativa;
RESOLVE:
INTERROMPER operíodorelativoàsFÉRIASconcedidaaservidoraSra.
LÍRIACRISTIANEDOMINGOSALVES,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº28.382.057-3SSP/SPeinscritanoCPFsobonº847.194.
781-15,ocupantedoCargodeCarreiradeAGENTEADMINISTRATIVO,
lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,devidoprocedimentosadministrativos,devendoaservidoraretornarassuasatividadesnodia01/04/
2024, restando um saldo de dias a serem gozados em ocasião futura.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 2.591/2024.
SÚMULA:
“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE
EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode
Mato Grosso,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte
Lei:
Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno
valordeR$234.000,00(duzentosetrintaequatromilreais)noorçamento
vigentelein.2.551de14dedezembrode2023,comamparonoArtigo43
daLein.4.320/64,sobafontederecursosestabelecidasnoart.2º,com
classificação orçamentária:
11.001.04.128.0001.2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM
3390.1400 - Diárias - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental
3390.3000-MaterialdeConsumo-R$9.388,04(novemiltrezentoseoitenta e oito reais e quatro centavos);
3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PJ-R$25.000,00(vinteecinco mil reais);
4490.5100-Obraseinstalações-R$24.611,96(vinteequatromilseiscentos e onze reais e noventa e seis centavos);
4490.5200-EquipamentoseMaterialPermanente-R$140.000,00(cento
e quarenta mil reais).
11.001.18.541.0021.2081 - Ações Pro Ativas Ambientais
3390.3900-OutrosServiçosdeTerceiros-PJ-R$25.000,00(vinteecinco mil reais).
Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos
financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,soba
fontederecursos2.501.000000–RecursosdeExercícioAnterior-Outros
Recursos não Vinculados.
Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder
asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro
de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe
sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo
assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos21diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso
ProjetodeLeinº032/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR
SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 90 Assinado Digitalmente
OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º,
Inciso I do artigo 43 da Lei n. 4.320 de 04 de maio de 1.964.
OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei
Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551/2023,naSecretaria Municipal de Meio Ambiente:
1.Programa 0021 - Mais Verde
1.1 Atividade 2080 - Gestão Administrativa Ambiental;
1.2 Atividade 2081 - Ações Pro Ativas Ambientais.
2.Programa 0001 - Gestão, Manutenção e Serviços Administrativos
2.1 Atividade 2079 - Capacitação de Recursos Humanos - SEMAM.
Ocréditoadicionalespecialtemporobjeto,conformeplanodetrabalho
001/2024(anexo),elaboradopelaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente:
a)Diárias a capacitação de servidores;
b)Aditivo para finalização da construção do muro na nova sede;
c)Custeio em insumos administrativos e manutenção da frota;
d)Aquisiçãodeveículo,tipoStradafreedomcabinedupla1.38vflex,
2024.
Sendoocréditoadicionalcompostopelosrecursosfinanceirosdisponíveis,doFundoMunicipaldeMeioAmbiente,cominvestimentodeliberado
peloconselhoconformeAtaanexa,comrecursosfinanceirosdisponíveis
na conta 32.882-0, agência do Banco do Brasil n. 1471-0.
Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo
saldofinanceiroapuradoemBalançoOrçamentáriodoexercícioanterior,
atítulodesuperávitfinanceiroetemafinalidadedeadequaçãoeajustes
que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação
dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo
presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos15diasdomêsdefevereiro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 024 - ASSEORP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.107/2024
OPrefeitoMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom
amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Requerido no Protocolo nº 000858/2024;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor05(cinco)diaspormotivodedoençaempessoa
dafamília,paraafuncionáriaSra.JENIFFERTHAISLAYTER,portadora
daCéduladeIdentidadeRGnº.1609473-5SSP/MTeinscritanoCPFsob
onº.029.200.011-16,ocupantedoCargodeCarreiradeENFERMEIRA,
lotadanaSecretariaMunicipaldeSaúde,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–
EstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamento médico (anexo), a partir do dia 18/03/2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.106/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000869/2024eAtestadoMédico;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada
família,paraaservidoraSra.LUZIANEALVESMENDONÇA DANTAS,
brasileira,casada,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº1533403
SSDC/ROeinscritanoCPFnº.053.834.622-10,ocupantedoCargode
ContratodeZeladora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,com
remuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,dalei
complementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdo
dia 12/03/2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.105/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000870/2024eAtestadoMédico;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada
família,paraaservidoraSra.LUZIANEALVESMENDONÇA DANTAS,
brasileira,casada,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº1533403
SSDC/ROeinscritanoCPFnº.053.834.622-10,ocupantedoCargode
ContratodeZeladora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,com
remuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,dalei
complementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdo
dia 08/03/2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.104/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000871/2024eAtestadoMédico;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoada
família,paraaservidoraSra.DANIELASOUZASILVAESILVA,brasileira,solteira,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº2612431-9SEJSP/
MTeinscritonoCPFnº.055.677.211-37,ocupantedoCargodeContrato
deProfessora,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimento
acompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdodia12/03/
2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.103/2024
PORTARIA Nº 17.103/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000872/2024eAtestadoMédico;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor01(um)diapormotivodedoençaempessoa
dafamília,paraaservidoraSra.JACIRASANTOSSILVA,portadorada
CéduladeIdentidadeRGnº.2560907-6SSP/MTeinscritonoCPFnº.
053.356.281-38,ocupantedoCargodeCarreiradeTÉCNICODEDESENVOLVIMENTOEDUCACIONAL –TDE-SEDE,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo),apartirdodia
12/03/2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.102/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,EstadodeMatoGrosso,nousodesuas
atribuições legais e com amparo no Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooRequeridonoProtocolonº000873/2024eAtestadoMédico;
RESOLVE:
CONCEDER,licençapor02(dois)diaspormotivodedoençaempessoa
dafamília,paraaservidoraSra.TALITADASILVA,brasileira,solteira,
portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº2104170-9SSP/MTeinscritano
CPFnº.723.704.592-04,ContratadanoCargodeTECNICODEDESENVOLVIMENTOEDUCACIONAL -TDE,lotadanaSecretariaMunicipalde
Educação,comremuneração,tendoemvistaodispostonoArt.85,parágrafo2º,daleicomplementarnº.001/99–CEstatutodoServidorPúblico,
conformerequerimentoacompanhadodeencaminhamentomédico(anexo), a partir do dia 13/03/2024.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS
REPUBLICADA APÓS CORREÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº 22/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ.
CONTRATADO: VMHCONSTRUÇÕES LTDA,inscritanoCNPJ/MFsobo
número 15.329.805/0001-50.
VIGÊNCIA: 20/03/2024 A 20/03/2025.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 09/2023.
VALOR:R$249.748,14(duzentosequarentaenovemilesetecentose
quarenta e oito reais e quatorze centavos).
OBJETO:contrataçãodeempresaespecializadaparaprestaçãodeserviçodereformaparcialdoGinásioMunicipalKaioDaSilvaPortoGomes,
incluindomateriaisemão-de-obranecessária,conformeprojetoarquitetônico,memorialdescritivo,planilhaorçamentariaecronogramafísicofinanceiroetermodeconvenionº0392/2023,ematendimentoaSecretariaAdjunta de Esporte e Lazer – SAEL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 17.101/2024
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom
amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
Considerandoomemorandon°259/2024-SME,oqualapresentajustificativa;
RESOLVE:
INTERROMPER operíodorelativoàsFÉRIASconcedidaaservidoraSra.
LÍRIACRISTIANEDOMINGOSALVES,portadoradaCéduladeIdentidadeRGnº28.382.057-3SSP/SPeinscritanoCPFsobonº847.194.
781-15,ocupantedoCargodeCarreiradeAGENTEADMINISTRATIVO,
lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,devidoprocedimentosadministrativos,devendoaservidoraretornarassuasatividadesnodia25/03/
2024, restando um saldo de dias a serem gozados em ocasião futura.
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GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5.063/2024.
SÚMULA:
“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DECANDIDATO APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICOMUNICIPALN°.001/2019,CONFORME LEIS
COMPLEMENTARES Nº 001/99, 182 e 183/2021”.
APrefeitaMunicipaldeAripuanã,nousodesuasatribuiçõeslegaisecom
amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;
ConsiderandooMemorandonº148e149/2024/SME,oqualsolicitaconvocaçãodeclassificadonoConcursoPúblicoMunicipal001/2019,emvirtude de atender as necessidades da Secretaria;
DECRETA:
ARTIGO1ºNomeação,paraosfinseefeitoslegais,ocandidatorelacionadonoAnexoI,classificadonoconcursopúblico01/2019,deacordocoma
ordemdeclassificaçãodoDecretodehomologaçãonº3.739/2020,acomparecernoprazomáximode30(trinta)dias,acontardadatadepublicaçãodesteDecreto,naSecretariaAdjuntadeAdministraçãodestaPrefeitura,paraprovidênciasquantoànomeaçãoeposse,emconformidadeo
que dispõe a legislação.
1.1.OcandidatodeveráapresentarosdocumentosconstantesdoAnexo
II (Checklist);
1.2.Onãocomparecimentodocandidatonoprazode30(trinta)dias,a
partirdadatadepublicaçãodopresenteDecretoeanãoapresentação
dadocumentaçãoprevistaacima,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualfoi
aprovado,reservando-seàAdministraçãoodireitodenomearopróximo
candidato.
ARTIGO2ºAsdespesasdecorrentesdopresentedecretocorrerãopor
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanãaos28diasdomêsdefevereiro de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Secretaria Municipal de Educação
Convocados Cargo
LUIZ FELIPE GALVAN ANACLETO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEDE
ANEXO II
CHECKLIST
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA NOMEAÇAO
Para tomar posse, o candidato deverá apresentar cópia de todos os documentos juntamente com a documentação original (ou cópia autenticada)
Seq.DOCUMENTO SimNãoOBS
1Cópia Cédula de Identidade - RG;
2
Cópia Certidão de nascimento, casamento, divórcio;
No caso de casado, trazer CPF e RG do Cônjuge.
3
Cópia Certidão de nascimento dos filhos menores de
14 anos (se for o caso);
4
Carteira de vacinação dos filhos menores de 5 anos, se
for o caso;
5
Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física, emitido pelo site da Receita Federal;
6Cartão PIS / PASEP;
7Título de Eleitor;
8
Certidão emitida pelo Cartório Eleitoral de que o candidato se encontra quite com a Justiça Eleitoral;
09
Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito
em julgado);
10
Certidão negativa fornecida pelo Cartório distribuidor
da comarca do domicílio dos últimos cinco anos do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes
de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores
para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus;
11
Certificado de conclusão de Curso especializado nos
termos da regulamentação do CONTRAN para os candidatos ao cargo de Motorista de Ônibus, de acordo
com a Resolução nº. 285/08 de 29 de julho de 2008;
12Duas (02) fotos 3x4 coloridas;
13
Certidão de regularidade do Conselho da respectiva
categoria quando se tratar de profissão regulamentada;
14
Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital;
15Certificado de Reservista (sexo masculino);
16
Comprovante de escolaridade através de histórico escolar, diploma, ou certificado de conclusão, conforme
exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente
registrado pelo MEC;
17
Certificado de formação em informática, conforme exigência do cargo a que concorreu;
18
Emitir Certidão Negativa de Débitos (retirada nesta
Prefeitura no Setor de Tributos/DAE)
19
Comprovante de residência no nome do candidato ex.
(conta de água, luz, telefone), ou instrumento emitido
pelo candidato declarando que reside no endereço
constante na conta anexa.
20
Declaração de acúmulo ou não de cargo público; (Anexo
IV)
21
Declaração de disponibilidade para cumprimento da
carga horária integral estabelecida pelo órgão no qual
exercerá a sua função; (Anexo V)
22Declaração de bens; (Anexo VII)
23
Declaração de que não infringiu as leis que fundamentam este edital; (Anexo VI)
24
Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto”
ou “inapto” para o cargo; Atestado de Saúde Física e
Mental (pré-admissional) expedido pela Junta Médica
Oficial do Município.
25
Comprovante da conta Salário na Caixa Econômica
Federal
26
Cópia da carteira de trabalho onde tem a foto e os dados pessoais
27CPF Pai/Mãe/Filhos
28Endereço de E-mail
29Numero de Telefone
30
Qualificação Cadastral do e-social.
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial
31Outros
Aripuanã, _____ de _____________ de 2.024.
THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES
Secretária Adjunta de Administração
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 2.592/2024.
SÚMULA:
“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE
EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode
Mato Grosso,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte
Lei:
Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno
valordeR$62.194,06(sessentaedoismilcentoenoventaequatroreais
eseiscentavos)noorçamentovigentelein.2.551de14dedezembrode
2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,sobafontederecursos
estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.003.27.812.0025.2086- Ações de Fortalecimento da Cultura
4490.5100-ObraseInstalações-R$62.194,06(sessentaedoismilcento
e noventa e quatro reais e seis centavos).
Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos
financeirosoriundodeexcessosdearrecadaçãovinculadoarecursosde
convênioesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assimespecificados:
§1º-R$12.194,06(dozemilcentoenoventaequatroreaiseseiscentavos),sobafontederecursos:2.500.0000000-Recursosdeexercício
anterior - Recursos não vinculados de impostos;
§2º-R$50.000,00(cinquentamilreais)–sobafontederecursos:2.701.
3210000-Recursosdeexercícioanterior-IdentificaçãodasTransferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder
asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro
de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe
sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo
assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso
ProjetodeLeinº030/2023que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR
SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º,
Inciso I do artigo 43 da Lei n. 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Ondeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistona
LeiOrçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551/2023,naSecretariaMunicipaldeTurismo,Cultura,EsporteeLazer,Programa0025–
SomandoSaberesCulturais,Atividade2086-AçõesdeFortalecimentoda
Cultura.
OcréditoadicionalespecialsevinculaaoTermodeconvêniosobon.
1373/2023-SECEL/PMAcelebradocomoSecretariadeCultura,Esportee
LazerdeMatoGrosso–SECEL,comobjetoa“aquisiçãodeinstrumentos
musicais para a fanfarra municipal de Aripuanã-MT.”
Sendooobjetocompostopelosrecursosfinanceirosdisponíveisnaconta
38.949-8, agência do Banco do Brasil, assim especificados:
1.Valordoconcedente(convênio)R$50.000,00(cinquentamilreais),sob
a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º;
2.ValordecontrapartidadoMunicípioR$12.194,06(dozemilcentoenoventaequatroreaiseseiscentavos),sobafontederecursosespecificada
no § 1º do art. 2º.
Assim,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepelo
saldofinanceiroapuradoemBalançoOrçamentáriodoexercícioanterior,
atítulodesuperávitfinanceiroetemafinalidadedeadequaçãoeajustes
que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação
dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo
presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdemarçode2.
024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 019 - ASSEORP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 2.596/2024.
SÚMULA:
“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALESPECIALPORSUPERÁVITFINANCEIRODE
EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode
Mato Grosso,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte
Lei:
Art.1º.AchefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrirCréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanterioresno
valordeR$26.046,61(vinteeseismilequarentaeseisreaisesessenta
eumcentavos),noorçamentovigentelein.2.551de14dedezembrode
2023,comamparonoArtigo43daLein.4.320/64,sobafontederecursos
estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
07.002.12.365.0006.2039 - Alimentação Escolar - Creche
3390.3000-MaterialdeConsumo-R$26.046,61(vinteeseismilequarenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Art.2º.Paracoberturadocréditoautorizadoserãoutilizadososrecursos
financeirosoriundodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,assim
especificados:
§1º-R$25,96(vintecincoreaisenoventaeseiscentavos),sobafonte
derecursos2.569.0000000-RecursosdeExercíciosAnteriores-Transferências de Recursos do FNDE;
§2º-R$26.020,65(vinteeseismilevintereaisesessentaecincocentavos),sobafontederecursos2.552.0000000-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar
(PNAE);
Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder
asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro
de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe
sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo
assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oincluso
ProjetodeLeinº038/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPOR
SUPERAVITFINANCEIRODEEXERCÍCIOSANTERIORES,NOORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporsuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,emobservaçãoaoparágrafo1º,
Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
OndeocréditoadicionalespecialvisareforçaroorçamentoprevistonaLei
Orçamentáriaparaoexercício-LOA2024-Lein.2.551,naSecretaria
MunicipaldeEducaçãonoPrograma0006-EnsinoparaTransformação,
ProjetosAtividades2039-AlimentaçãoEscolar-Crechee2040-Alimentação Escolar - Pré-escola.
Oscréditosadicionaisespeciaissolicitados,temdestinaçãovinculada,
conformeplanodetrabalho007/2024(anexo),elaboradopelaSecretaria
MunicipaldeEducação,paraaquisiçãodegênerosalimentíciosparaalimentação escolar, nas ações:
1.2039,visapropiciaraaquisiçãodegênerosalimentíciosdestinadosa
merenda escolar dos Centos de Educação Infantil Municipal;
2.2040,visapropiciaraaquisiçãodegênerosalimentíciosdestinadosa
merenda Escolar da Pré Escola.
Oscréditosadicionaisespeciaissevinculamaosrecursosfinanceiros,assim dispostos:
I-R$3,54(trêsreaisecinquentaequatrocentavos),contabancárianº
20.711-X,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursos
especificada no § 1º do art. 2º;
II-R$26.004,32(vinteseismilquatroreaisetrintaedoiscentavos),conta
bancárianº20.711-X,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafonte
de recursos especificada no § 2º do art. 2º;
III-R$38,75(trintaeoitoreaisesetentaecincocentavos),contabancária
nº9.654-7,agênciadoBancodoBrasilnº1471-0,sobafontederecursos
especificada no § 1º do art. 2º.
Postoisso,aaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-se
peladisponibilidadefinanceira,atítulodesuperávitfinanceirodeexercíciosanteriores,etemafinalidadedeadequaçãoeajustesquealeidetermina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação
dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo
presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 032 - ASSEORP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 2.594/2024.
SÚMULA:
“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALESPECIALPORANULAÇÃODEDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIRPEIXERREGHIN,PrefeitadoMunicípiodeAripuanã,Estadode
Mato Grosso,
FaçosaberqueaCâmaraMunicipal,aprovoueeusancionoaseguinte
Lei:
Art.1º.AChefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadaaabrircréditoadicionalespecialporanulaçãodedotaçãoorçamentárianovalorde
R$1.965,00(ummilnovecentosesessentaecincoreais),noorçamento
vigente,lein°.2.551de14dedezembrode2023,comamparonoArtigo
43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
08.001.04.122.0001.2049 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3390.9300-IndenizaçõeseRestituições-R$1.965,00(ummilnovecentos
e sessenta e cinco reais).
Art.2º.Paracoberturadocréditoadicionalautorizadoserãoutilizadosrecursosprovenientesdeanulaçãodedotaçõesorçamentárias,sobarubrica especificada:
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana
4490.5200-EquipamentoseMaterialPermanente-R$1.965,00(ummil
novecentosesessentaecincoreais),sobafontederecursos1.708.
0000000-TransferênciadaUniãoReferenteàCompensaçãoFinanceira
de Recursos Minerais.
Art.3º.FicaachefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadaaproceder
asalteraçõesnaLeiOrçamentáriaAnualLein.2.551de14dedezembro
de2.023,bemcomo,osajustesnecessáriosaoAnexodeMetasePrioridadesdaLeiMunicipaln.2.502de19deoutubrode2.023,quedispõe
sobreasdiretrizesorçamentáriasparaoexercíciode2.024,enaLeiMunicipaln.2.124de29desetembrode2.021,PlanoPlurianual,promovendo
assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração Designada
MENSAGEM
TenhoahonradeencaminharaessaEgrégiaCasadeLeis,oinclusoProjetodeLeinº035/2024que“AUTORIZAACHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIRCRÉDITOADICIONALESPECIALPORANULAÇÃODEDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, NOORÇAMENTO DOEXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OProjetotemporobjetoaaberturadecréditoadicionalespecialporanulaçãodedotaçãoorçamentária,emobservaçãoaoparágrafo1º,IncisoIII
do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Ondeocréditoadicionalespecialvisaaaberturadenovoelementode
despesasnoorçamentoprevistonaLeinº2.551/2023-LeiOrçamentária
Anualparaoexercíciode2.024,naSecretariaMunicipaldeInfraestrutura,
noPrograma0001-Gestão,ManutençãoeServiçosAdministrativos-Atividade 2049 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura.
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Ocréditoorçamentárioespecialsolicitadosevoltaaopagamentodedespesascomindenização,emconformidadecomaparecerjurídiconº068/
2024,nasformaslegalmenteestabelecidas,posto,oocorridosemjusta
causa, se dado de boa-fé.
Assim,aaberturadocréditovisaatenderasdisposiçõesaprovadasposterioraoencaminhamentodaLeiOrçamentáriaparaoexercícioaestaCasa,impossibilitandoainclusãodaprevisãoorçamentáriaparacustearas
despesas.
Ondeaaberturadocréditoadicionalespecialpretendida,justifica-sepela
anulaçãodedotaçãoorçamentária,etemafinalidadedeadequaçãoe
ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
NacertezadecontarcomoapoiodeVossasExcelênciasnaaprovação
dainclusaproposituraexpostasasrazõesdeminhainiciativa,submetoo
presenteprojetoadiscussãoedeliberaçãodestaEgrégiaCasa,requerendo a sua aprovação.
GabinetedaPrefeitaMunicipaldeAripuanã,aos22diasdomêsdemarço
de 2.024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 029 ASSEORP
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000
CNPJ 03.507.563/0001-69
PREGÃO PRESENCIAL 3/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 3/2024
Validade da ata: de 16/02/2024 até 16/02/2025
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de BARÃO DE MELGAÇO, Estado de MATO GROSSO, na sede da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, de um lado o MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO DE BARÃO DE MELGAÇO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.563/
0001-69, neste ato representado pelo MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG
sob o n.º 07760213, SSP/MATO GROSSO e CPF sob o n.º 523.201.621-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado o(s) fornecedor(es)HUGO MARQUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 15.672.437/0001-49 estabelecido(a) à Rua R estevao de mendonca, 546 CENTRO - BARÃO DE
MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por HUGO MARQUES DE SOUZA, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 56415 DRT MATO
GROSSO e do CPF nº 568.016.101-04,JOELSON DIAS GONCALVES CPF/CNPJ: 33.785.588/0001-95 estabelecido(a) à Rua ALFREDO CAMPOS DAMASCENO SN VILA SAUDAVEL - BARÃO DE MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por JOELSON DIAS GONCALVES, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº 1279774-0 SSP MATO GROSSO e do CPF nº 701.163.261-15,MERCADO BRILHANTE LTDA CPF/
CNPJ: 00.057.914/0001-99 estabelecido(a) à Rua RUA FERNANDO CORREA NAO INFORMADO - BARÃO DE MELGAÇO-MT representado(a) neste ato por JOANILSO DE ARAUJO BORGES, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº do CPF nº 031.183.761-12, , doravante
denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial 3/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DE ACORDO COM O CARDAPIO ELABORADO POR NUTRICIONISTAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE ENSINO PÚBLICO DO MUNICUPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, conforme Anexo I – Discriminação dos itens.
1.2.Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, podendo ser em quantidade
unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada
1.3.Obrigatoriamente os licitantes deverão atender integralmente os termos estabelecidos no Anexo I – Discriminação dos itens.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.
Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos termos do art. 46º e c/c art. 40
da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Nome/Razão social CPF/CNPJ Tipo (Gerenciador ou participante)
MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO 03.507.563/0001-69 Comprador principal
VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHÃES 052.193.901-12 Fiscal
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I – Discriminação
dos itens.
4.2.Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal em vigor que trata dos pagamentos e após o recebimento das
Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
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CNPJ 03.507.563/0001-69
4.3.Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
4.4.A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal
com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
4.5.Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.6.As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
4.7.As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
4.8.A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo(a)
MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO.
4.9.Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento
der origem à aplicação da penalidade.
4.10.As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.11.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório,
devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
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5.1.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1.Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como:
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
5.2.Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de
situações previstas no Artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1.O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
5.3.O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo
motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4.No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a
negociação.
5.5.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro
menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo
objeto cotado, qualidade e especificações.
5.6.Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o
seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
5.7.Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade
de negociação.
5.8.Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido
poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
5.8.1.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de
aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
5.9.A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis
para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento
e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
5.10.Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
5.11.Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração,
o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
5.12.Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto,
sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
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REGISTRADOS
6.1.A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 16/02/2024 a 16/02/
2025.
6.2.Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, ou local designado por este.
6.3.Os produtos devem ser entregues no horário de expediente da(o) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - BARÃO DE MELGAÇO, estando sujeito a conferencia e aceite por funcionário responsável.
6.4.Os produtos deverão ser entregues e conferidos na presença do almoxarife responsável, onde este estará confirmando o recebimento da mercadoria através de assinatura legível e por extenso na nota fiscal.
6.5.Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
6.6.O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação, e aplicação das penalidades cabíveis.
6.7.Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1.São direitos e responsabilidades do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO:
8.1.1.Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
8.12.Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja
providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
8.1.3.Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.4.Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
8.1.5.Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
8.1.6.Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
8.1.7.Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
8.1.8.Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
8.1.9.Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
8.1.10.Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
8.1.11.Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.1.12.Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
8.1.13.Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando
para o pagamento;
8.1.14.Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
8.1.15.Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
8.1.16.Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
8.2.São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
8.2.1.É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas,
bem como nas condições estabelecidas no edital.
8.2.2.Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
8.2.3.Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
8.2.4.Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
8.2.5.Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
8.2.6.A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 155, Incisos I e III da
lei n. 14.133/2021.
8.2.7.Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto,
sem ônus algum à contratante.
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8.2.8.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo,
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CNPJ 03.507.563/0001-69
quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.2.9.Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.10.Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,
principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
8.2.11.Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
8.2.12.Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
8.2.13.Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas,
ambientais e legais;
8.2.14.O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
8.2.15.Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
8.2.16.Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
juízo;
8.2.17.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
8.2.18.Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
8.2.19.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.2.20.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.21.Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
8.2.22.A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
8.2.23.Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
8.2.24.Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
8.2.25.A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
8.2.26.A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
8.2.27.Realizar o fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
8.2.28.Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
8.2.29.Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua
conformidade com as especificações.
8.2.30.Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1.A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão
a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 9.666/93 com as alterações posteriores.
9.2.O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 9.
666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
9.3.Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso.
9.4.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item em atraso, a partir de atraso superior a
20 (vinte) dias na entrega do objeto (dias corridos), facultando ao CONTRATANTE a rescisão contratual.
9.5.Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados
para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
inadimplemento contratual.
9.6.A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
9.7.De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à
MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO - MATO GROSSO, devidamente fundamentado.
9.8.A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.A presente ata poderá ser cancelada pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, nos casos previstos no art. 155, Incisos I e III da Lei n. 14.
133/2021, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no
caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
10.2.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1.A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.2.A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO; observada a legislação em vigor;
10.2.3.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO , com observância das disposições legais;
10.2.4.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.5.Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
10.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
10.4.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado,
por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.5.Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 104 Inciso IV e art. 89 § 7 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.5.1.A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á
Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1.A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de
inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 105, Incisos I e III da Lei n.
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
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12.1.Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas
no Edital de Pregão Presencial, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no
certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1.A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE Pregão Presencial, bem como da Proposta de Preço apresentada pela
Promitente Fornecedora e ao que determina da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1.A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1.O(A) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que
é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 89 § 1 da Lei Nº 14.
133/2021.
Data: 19/02/2024 12:07:33 Página: 5 de 31
Data da emissão: 19/02/2024 12:07:33
ÁGILIBlue Compras e licitações -
Ágili Software Brasil
Emitido por: REINALDO HEVERTON FERRAZ DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
Av. Augusto Leverger n° 1410, Centro - Barão de Melgaço - MT - CEP: 78190-000
CNPJ 03.507.563/0001-69
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Designar por portaria o fiscal da ata de registro de preço para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
18.1.A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO, os quantitativos dos itens.
18.1.1.A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou
a quem está delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CARONA
19.1.Nos termos do edital, fica facultado aos órgãos ou entidades desse(a) MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO e demais municípios interessados
a adesão a essa ata de registro de preço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1.As partes elegem o foro da Comarca de BARÃO DE MELGAÇO - MATO GROSSO, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
BARÃO DE MELGAÇO - MT, 16 de fevereiro de 2024
MUNICIPIO DE BARAO DE MELGACO
Comprador principal
MERCADO BRILHANTE LTDA
Fornecedor/Vendedor
HUGO MARQUES DE SOUZA
Fornecedor/Vendedor
JOELSON DIAS GONCALVES
Fornecedor/Vendedor
VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Fiscal
ANEXO I - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
HUGO MARQUES DE SOUZA
ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade
Valor unitário
Valor limite
1
CAMOMILA- ESPECIARIAS EMBALADO
EM SACOS PLÁSTICOS CONTENDO 20G
MIKA ROL 100,0000 R$ 3,00 R$ 300,00
2
ABOBORA CABOTIÃ-de primeira qualidade,
in natura, apresentando grau de maturidade
apropriado para consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas ou larvas.
IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00
3
ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO
COR , CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO
DE 99.8% P/P ADMITINDO A UMIDADE
MAX. DE 0,04% P/P, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,
ISENTOS DE LARVAS, MATE. TERROSOS
E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS,
ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO,
ATOXICO C/ PESO LIQUIDO DE 1KG E
EMBALAGEM SECUNDARIA COM 30KG
DOCE DIA PCT2QUILO 500,0000 R$ 8,75 R$ 4.375,00
4
ALFACE-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, firme e intacta, livre de
resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas
e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
IN NATURA kg 100,0000 R$ 29,80R$ 2.980,00
5
AMENDOIM - CRU, COM CASCA, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE
BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E
MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM
SACO DE LINHA ATOXICO
MIKA PC 500 G 50,0000 R$ 10,80R$ 540,00
6
ARROZ Branco, subgrupo polido, classe
longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado
em embalagem plástica resistente de 5 Kg.
Não devem apresentar manchas escuras,
brancas, avermelhadas ou esverdeadas,
não deve estar com sabor ardido e nem
apresentar perfurações (carunchos e outros
GIRASSO kg 350,0000 R$ 34,80R$ 12.180,00
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insetos). Marcas Aprovadas (TIO URBANO,
KOBLENZ, GIRASSOL.)
7
AVEIA EM FLOCOS - acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico
contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de
06 (seis) meses a contar da data de entrega.
MIKA kg 100,0000 R$ 13,80R$ 1.380,00
8
BANANA MAÇÃ- de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturidade
apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e ausência
de sujidades.
IN NATURA UND 500,0000 R$ 12,70R$ 6.350,00
9
BATATA DOCE-de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação
apropriado para o consumo. Com ausência
de sujidades.
IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,80 R$ 780,00
10
BETERRABA-de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de
sujidades.
IN NATURA kg 250,0000 R$ 9,90 R$ 2.475,00
11
BISCOITO ÁGUA E SAL-tipo CreamCracker, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico
transparente de dupla face, contendo 400
gramas, com identificação na embalagem
(rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas
e material estranho. Validade mínima de 06
(seis) meses, a contar da data de entrega.
LIANE UND 500,0000 R$ 8,80 R$ 4.400,00
12
BISCOITO DOCE TIPO MAISENA. EMBALAGEM DE 400G. SEM LACTOSE E SEM
PROTEINA DO LEITE, SEM COLESTEROL, ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
LIANE UND 100,0000 R$ 8,85 R$ 885,00
13
CEBOLA-de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação apropriado
para o consumo. Com ausência de sujidades.
IN NATURA kg 250,0000 R$ 8,55 R$ 2.137,50
14
CHA - MATE, CONSTITUIDO DE FOLHAS
SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO
E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, ATOXICO, FECHADO, EMBALADO EM CAIXA
PAPELAO . NTA- 41(DECRETO 12486 DE
20/10/78)
YARE ROL 200,0000 R$ 8,30 R$ 1.660,00
15
CHUCHU-de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
IN NATURA UND 250,0000 R$ 9,30 R$ 2.325,00
16
COUVE LISA COM COLORAÇÃO VERDEPRIMEIRA QUALIDADE E EM PERFEITAS
CONDIÇÃO DE CONSERVAÇÃO QUE
PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO PRODUTO SEJA ENTREGUE COM
BOA APARENCIA LIVRE DE PRAGAS E
DE PARASITAS .
IN NATURA kg 100,0000 R$ 19,80R$ 1.980,00
17
ERVA DOCE - EM GRAO, OBTIDA DE DE
PRIMEIRA QUALIDADE APRESENTANDO
TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES, DE ESPECIME DE VEGETAIS GENUINOS, ISENTO DE FERMENTACAO E
MOFO, HOMOGENEA, COM ASPECTO,
CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTA
DE AUSENCIA DE SUJIDADES,PARAZITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM ACONDICIONADO EM SACO
POLIETILENO, ESTERILIZADO EM ATMOSFERA MODIFICADA, EMBALADO EM
EMBALAGEM APROPRIADA, CONFORME
NTA-57(DEC.12486,DE 20/10/78)
MIKA ROL 120,0000 R$ 14,75R$ 1.770,00
18
ERVAS FINAS - COMPOSTA DE ALECRIM,
TOMILHO, SALSA, MANJERICAO, ESTRAGAO E OREGANO
MIKA PG 120,0000 R$ 3,00 R$ 360,00
19
EXTRATO DE TOMATE- simples, concentrado, produto resultante da concentração
da polpa de tomate por processo tecnológico, preparo com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação,
acondicionado em lata fechada com 350G.
BONARE LATA350GR 1000,0000 R$ 5,00 R$ 5.000,00
20
FARINHA DE TRIGO-Especial ou de Primeira, fabricada a partir de grãos de trigo sãos
e limpos, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito estado de conservação.
Não podendo estar úmida fermentada ou
rançosa. Acondicionada em embalagem de
polietileno atóxico transparente, contendo 01
kg, com identificação na embalagem (rótulo)
LUNAR UND 1000,0000 R$ 8,00 R$ 8.000,00
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dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.
Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis)
meses a contar da data de entre
21
FEIJÃO PRETO-Embalagem de 1 kg, Marcas aprovadas (TIO URBANO, KOBLENZ,
VÔ PEDRO, TIO LINO, DA KASA)
NOVAGERACAO PC 1 KG 250,0000 R$ 10,00R$ 2.500,00
22
FEIJÃO -TIPO 1, carioca, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico
transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data
de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho.
Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega
NOVAGERACAO PC 1 KG 500,0000 R$ 9,10 R$ 4.550,00
23
FUBÁ DE MILHO-, produto obtido da moagem do grão de milho são, limpo, isento de
matéria terrosa e parasita. Não podendo
apresentar umidade, fermentação ou ranço.
Acondicionado em embalagem de polietileno
atóxico, contendo 01 kg, com identificação
na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade
mínima de 06 (seis) meses a contar da data
de entrega.
MIKA kg 1000,0000 R$ 6,60 R$ 6.600,00
24
GRAO DE BICO - DE PRIMEIRA, NOVO,
CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E
SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15%
POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO
MIKA PC 500 G 50,0000 R$ 21,90R$ 1.095,00
25
INHAME-de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturidade apropriado para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
IN NATURA kg 200,0000 R$ 7,90 R$ 1.580,00
26
LARANJA-madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes,
firmes, sem ferimentos ou defeitos.
IN NATURA kg 1000,0000 R$ 8,40 R$ 8.400,00
27
LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - EM
PO, FORMULA INFANTIL PARA CRIANCAS.
PIRACANJUBA PT 400 G 250,0000 R$ 22,30R$ 5.575,00
28
LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL PARA
LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA
LACTENTES E/OU CRIANCAS DE PRIMEIRA INFANCIA, PARA FINS DIETOTERAPICOS ESPECIFICOS COM RESTRICAO DE
LACTOSE A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES. DE 0 A 03 ANOS EMBALAGEM
COM 400GR
PIRACANJUBA PT 400 G 100,0000 R$ 23,00R$ 2.300,00
29
LEITE INTEGRAL - TIPO C- PASTEURIZADO, BOVINO, ISENTO DE ADITIVOS E
CONSERVANTES, EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS DE 1 LITRO .
VENCEDOR SACO1LT 2000,0000 R$ 8,00 R$ 16.000,00
30
LIMAO TAITI - DE ORIMEIRA LINHA ,IN
NATURA ,CATEGORIA EXTRA COM DIAMETRO EQUATORIAL ENTRE 40MM E 60
MM , COM COLORAÇÃO VERDE CLARO ,
COMPACTO E FIRME ,APRESENTANDO
COLORAÇÃO E FORMATO UNIFORMES .
A CASCA E A POLPA DEVERÃO ESTAR
INTACTAS E FIRMES .ACONDICIONADOS
EM SACOS DE MATERIAL ATÓXICO TIPO
RASCHEL , COM ETIQUETA DE PESAGEM ,QUE GARANTAM A INTEGRIDADE
DOS FRUTOS .
IN NATURA kg 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00
31
MACA - FUJI, NACIONAL, DE PRIMEIRA,
APRESENTANDO TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER
BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM
POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS
FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO
MANUSEIO E TRANSPORTE
IN NATURA kg 500,0000 R$ 15,60R$ 7.800,00
32
MACARRÃO PARAFUSO- Sêmula tipo espaguete embalagem de 500 gramas. Marcas
Aprovadas (URBANO, GALLO, AMÁLIA,
PETYBON, RENATA)
DALLAS PC 500 G 1000,0000 R$ 6,00 R$ 6.000,00
33
MANTEIGA-pura com sal. Embalagem com,
no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso líquido. O produto
deverá ter registro no Ministério da Saúde e/
ou Agricultura. Deverá ser transportado em
carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de
acordo com o fabricante)
ITAMBE UND 100,0000 R$ 33,20R$ 3.320,00
34
MELADO - OBTIDO DO CALDO DE CANA
EVAPORADO E CONCENTRADO, ATE
CONSISTENCIA DE XAROPE, COM
COR,ODOR,SABOR E ASPECTO CARACTERISTICOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITOS,LARVAS, BEM COMO
DE CONSERVANTES QUIMIIN NATURA POTE800GRS 50,0000 R$ 25,50R$ 1.275,00
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COS,AROMATIZANTES ARTIFICIAIS,
ACONDICIONADO EM POTE DE VIDRO
HERMETICAMENTE FECHADO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO
35
MILHO -para preparo de CANJICA BRANCA, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de
06 (seis) meses a contar da data de entreg
AMAFIL kg 50,0000 R$ 4,90 R$ 245,00
36
MILHO VERDE -Em conserva embalagem
de 200 gramas.
QUERO kg 500,0000 R$ 4,90 R$ 2.450,00
37ÓREGANO- embalagem de 100 G MIKA kg 50,0000 R$ 29,80R$ 1.490,00
38
PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO,
AGUA, FERMENTO E SAL, PODENDO
CONTER OUTRAS SUBSTANCIAS COM
MATERIA PRIMA DE 1º QUALIDADE,
ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, PESANDO NO MININO 50G.
PAO E ARTE ROL 700,0000 R$ 17,70R$ 12.390,00
39
PEPINO VERDE- Pepino verde de primeira
qualidade, limpos, em perfeitas condições
de conservação, que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Produto seja entregue com boa aparência, firmes, integro, livre de ferimentos e com ausência de sujidades, parasitas.
IN NATURA kg 200,0000 R$ 7,90 R$ 1.580,00
40
POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS
MIKA PC 500 G 500,0000 R$ 10,90R$ 5.450,00
41
PONCÃ-madura, frutos de tamanho médio,
no grau máximo de evolução no tamanho,
aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos.
IN NATURA UND 250,0000 R$ 2,00 R$ 500,00
42
QUIABO--fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, firme e intacta, livre de
resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas
e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
IN NATURA UND 100,0000 R$ 4,90 R$ 490,00
43
REPOLHO-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, firme e intacta, livre de
resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas
e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
IN NATURA UND 100,0000 R$ 6,10 R$ 610,00
44
SAL - iodado refinado, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico,
contendo 1 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de
12 (doze) meses a contar da data de entrega.
VITASAL PC 1 KG 250,0000 R$ 3,90 R$ 975,00
45
TRIGO PARA QUIBE – TRIGO EM GRAO
INTEGRAL, TORRADO E MOIDO, PACOTE
CONTENDO 500 GRAMAS
MIKA ROL 100,0000 R$ 7,90 R$ 790,00
46
UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA (PRETA), DE CONSISTENCIA PROPRIA E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P, AUSENCIA
DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS,
ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO
MIKA PCT200GR 100,0000 R$ 14,85R$ 1.485,00
Valor total
R$ 156.
907,50
ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade
Valor unitário
Valor limite
1
CARNE BOVINA - TIPO BOVINA EM CUBOS ,SEM OSSO, NÃO AMOLECIDA ,TIPO
ACÉM NEM PEGAJOSA, NEM MARMORIZADA COM GORDURA, COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS E
NO MAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E
ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA
PELO SIF
ROL 1000,0000 R$ 33,85R$ 33.850,00
2
CARNE BOVINA - TIPO PALETA, CUBOS,
RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO,
EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PESANDO 5KGS
LATA320GR 1000,0000 R$ 34,95R$ 34.950,00
3
CARNE MOIDA 1ª -Embalagem em filme
PVC ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto. conforme o corte solicitado
UND 1000,0000 R$ 34,95R$ 34.950,00
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4
FIGADO - BOVINO,EM PECA INTEIRA,
RESFRIADO, COM ASPECTO PROPRIO,FIRME,NAO PEGAJOSO, ISENTO
DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, PESANDO APROXIMADAMENTE ENTRE 3 A 4KGS,EM CAIXA TIPO EXPORTACAO
kg 1000,0000 R$ 22,49R$ 22.490,00
5
FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, COXA E SOBRE-COXA,
COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR
PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO,TRANSPARENTE
ATOXICO, PESO ENTE 200 A 250G POR
UNIDADE
kg 1000,0000 R$ 12,40R$ 12.400,00
6
FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, PEITO,EM FILE,SEM
OSSO E SEM PELE, COM ASPECTO COR
E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E
PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO
PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO
kg 1000,0000 R$ 21,95R$ 21.950,00
7
FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO,
CONGELADO, INTEIRA,SEM PES,SEM
CABECA, E MIUDOS, COM ASPECTO
COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO
PLASTICO, PESO 1KG
ROL 1000,0000 R$ 12,39R$ 12.390,00
8
LINGUICA - DE FRANGO, COM ASPECTO,
COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,
ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS,
MANCHAS E LARVAS EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, ACONDICIONADO EM
SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF.
PCT2QUILO 1000,0000 R$ 39,95R$ 39.950,00
Valor total
R$ 212.
930,00
ItemDescrição Marca Und. medida Quantidade
Valor unitário
Valor limite
1
ABACAXI--madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes,
firmes, sem ferimentos ou defeitos.
IN NATURA UND 300,0000 R$ 16,70R$ 5.010,00
2
ABOBRINHA VERDE-de primeira qualidade,
in natura, apresentando grau de maturidade
apropriado para consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas ou larvas.
IN NATURA kg 100,0000 R$ 8,50 R$ 850,00
3AÇAFRÃO EM PÓ- pacote de 30 gramas DIODORO kg 100,0000 R$ 4,90 R$ 490,00
5
ALHO-de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação apropriado
para o consumo. Com ausência de sujidades.
GOIANO kg 150,0000 R$ 27,80R$ 4.170,00
6
AMIDO DE MILHO-TIPO 1, SOB A FORMA
DE PÓ FINO COR BRANCA SABOR E
ODOR CARACTERÍSTICOS FABRICADO A
PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E
LIMPAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO
ATOXICO CONTENDO 500G COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (ROTULO)
DOS INGREDIENTES VALOR NUTRICIONAL PESO FORNECEDOR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ISENTO DE MATERIA TERROSA PARASITAS LARVAS
MATERIAL ESTRANHO SEM UMIDADE
FERMENTAÇÃO OU RANCO VALIDADE
MINIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR
DA DATA DE VALIDADE
AMAFIL kg 100,0000 R$ 11,95R$ 1.195,00
7
ARROZ Branco, subgrupo polido, classe
longo fino (agulhinha), tipo 1. Acondicionado
em embalagem plástica resistente de 1 Kg.
Não devem apresentar manchas escuras,
brancas, avermelhadas ou esverdeadas,
não deve estar com sabor ardido e nem
apresentar perfurações (carunchos e outros
insetos). Marcas Aprovadas (TIO URBANO,
KOBLENZ, GIRASSOL)
GIRASSOL kg 50,0000 R$ 9,85 R$ 492,50
8
AVEIA - FINOS, ISENTA DE ADITIVOS E
CONSERVANTES, ACONDICIONADOS EM
SACOS PLASTICOS DE 500 GRAMAS, DATA DE VALIDADE NO MINIMO 3 MESES
DA DATA DE VENCIMENTO .
APTI PC 500 G 100,0000 R$ 11,80R$ 1.180,00
9
BANANA DA TERRA- de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, sem danos
oriundos do manuseio de transporte e ausência de sujidades.
IN NATURA UND 100,0000 R$ 14,75R$ 1.475,00
10
BANANA NANICAde primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturidade
apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e ausência
de sujidades.
IN NATURA UND 500,0000 R$ 8,85 R$ 4.425,00
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11
BATATA INGLESA-de primeira qualidade, in
natura, apresentando grau de maturação
apropriado para o consumo. Com ausência
de sujidades.
IN NATURA UND 250,0000 R$ 11,90R$ 2.975,00
12
BICARBONATO DE SODIO - COMPOSTO
POR BICARBONATO DE SODIO PARA
FINS CULINARIOS
DIODORO g 50,0000 R$ 6,40 R$ 320,00
13
BISCOITO COM SAL - DO TIPO CREAM
CRACKER, SEM LACTOSE, MANTEIGA
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM
FERRO E ACIDO FOLICO, AGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO
TRANS, AMIDO DE MILHO, ACUCAR INVERTIDO, ACUCAR, SAL, FERMENTOS
QUIMICOS, FERMENTO BIOLOGICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, PROTEINASE, METABISSULFITO DE SODIO E
AROMA IDENTICO AO NATURAL DE MANTEIGA. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEINA DO LEITE. ISENTO
DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
CONTEM GLUTEN, CONTEM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA,
AVEIA, SOJA E CENTEIO
DALLAS ROL 100,0000 R$ 8,95 R$ 895,00
14
BISCOITO DE ARROZ - INTEGRAL, RICO
EM FIBRAS, BAIXO VALOR CALORICO,
REDUZIDO CONTEUDO DE SODIO. SEM
GLUTEN, SEM CONSERVANTES, SEM
AROMATIZANTE, 100% NATURAL. PRAZO
DE VALIDADE DE NO MINIMO 3 MESES A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA
NATURAL LIFE PCT150GR 100,0000 R$ 6,00 R$ 600,00
15
BISCOITO MAISENA , de sabor, cor e odor
característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de
06 (seis) meses, a contar da data de entrega
DALLAS UND 500,0000 R$ 8,70 R$ 4.350,00
16CANELA EM PÓ- pacote 30gr DIODORO PC 30 G 50,0000 R$ 2,15 R$ 107,50
17
CENOURA-de primeira qualidade, in natura,
apresentando grau de maturação apropriado
para o consumo. Com ausência de sujidades.
IN NATURA kg 250,0000 R$ 7,88 R$ 1.970,00
18
CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA
E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS,
TALO, GRA?DOS, SEM MANCHAS, COM
COLORA??O UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS.
IN NATURA MACO1UND 250,0000 R$ 7,90 R$ 1.975,00
19
COLORAU - (URUCUM) PÓ FINO, HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO VERMELHO INTENSA
SINHA ROL 100,0000 R$ 3,25 R$ 325,00
20
CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO
FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA,CHEIRO E
SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES
CONTENTO DE 7 A 20g.
DIODORO kg 50,0000 R$ 2,95 R$ 147,50
21
ERVILHA--Em conserva embalagem de 200
gramas.
OLE SACHE200GR 120,0000 R$ 5,45 R$ 654,00
22
FARINHA DE MANDIOCA-tipo 1, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, obtido das
raízes de mandioca sadias, devidamente,
acondicionada em embalagem de polietileno
atóxico transparente, contendo 01 kg, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de
sujidades, parasitas, larvas e material estranho, não podendo apresentar-se úmida, fermentada ou rançosa. Validade mínima de 06
(seis) meses a contar da data de entrega.
PANTANAL PC 1 KG 1000,0000 R$ 9,95 R$ 9.950,00
23
FERMENTO QUIMICO EM PÓ-em pó,
acondicionado em embalagem de polietileno
atóxico, contendo 100g, com identificação
na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade
mínima de 12 (doze) meses a contar da data
de entrega.
CAIPIRA kg 350,0000 R$ 4,65 R$ 1.627,50
24
GERGELIM - SEMENTE RICA EM FIBRAS,
PROTEÍNAS E MINERAIS NA COR BRANCA
KARUI kg 50,0000 R$ 16,90R$ 845,00
25
HORTELÃ-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, firme e intacta, livre de
resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas
e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
HORTATEC kg 50,0000 R$ 10,40R$ 520,00
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26
IOGURTES - SABOR COCO, INGREDIENTES: LEITE DESNATADO E/OU LEITE
DESNATADO RECONSTITUIDO, LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUIDO, SORO DE LEITE CONCENTRADO, ACUCAR LIQUIDO, PREPARADO DE COCO (ACUCAR, COCO RALADO, AMIDO MODIFICADO, AROMA IDENTICO AO NATURAL DE COCO, CONSERVANTE SORBATO DE POTASSIO E ACIDULANTE ACIDO LATICO), AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LACTEO E ESTABILIZANTE GELATINA.
GOIANINHO kg 500,0000 R$ 9,95 R$ 4.975,00
27
LEITE DE COCO - NATURAL,CONCENTRADO,ACUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO, PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS,
ACONDICIONADO EM GARRAFA DE VIDRO APROPRIADA
MENINA ROL 100,0000 R$ 5,95 R$ 595,00
28
LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL -
PARA LACTENTES E CRIANÇAS, A BASE
DE SOJA ,LATA DE 400G. FORMULA
ISENTA DE PROTEÍNAS LÁCTEAS, DESTINADA A LACTENTES COM ALERGIA A
PROTEINA DO LEITE DE VACA.
NESTLE PT 400 G 100,0000 R$ 21,33R$ 2.133,00
29
LEITE EM PO - TIPO DESNATADO, OBTIDO POR DESIDRATACAO DO LEITE DE
VACA DESNATADO E VITAMINADO, ISENTO DE GLUTEN, FONTE DE VITAMINA A E
D ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
APROPRIADA
PIRACANJUBA LT 400 G 100,0000 R$ 25,20R$ 2.520,00
30
LEITE INTEGRAL -sem adição de açúcar e
com menos de 5,5g de gordura saturada em
100g do produto), cor, aroma e odor característico, não rançoso, acondicionado em
embalagem de papelão tipo longo vida, contendo 1 litro, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. O produto deverá possuir selo de
inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) meses a contar da data de
entrega.
VENCEDOR UND 3500,0000 R$ 7,95 R$ 27.825,00
31
LENTILHA - DE PRIMEIRA, NOVA, CONSTITUIDA DE GRAOS INTEIROS E SAOS,
COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS
E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO
DE POLIETILENO
PINDUCA PC 500 G 50,0000 R$ 11,60R$ 580,00
32
LOURO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO
DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS,
GRAO SAOS,LIMPOS E SECOS, DE COLORACAO VERDE PARDACENTA, COM
ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO
EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO APROPRIADA
DIODORO SACO100GR 50,0000 R$ 2,95 R$ 147,50
33
MACARRÃO ESPAGUETE-Sêmula tipo espaguete embalagem de 500 gramas. Marcas
Aprovadas (URBANO, GALLO, AMÁLIA,
PETYBON, RENATA)
GALO kg 1000,0000 R$ 9,95 R$ 9.950,00
34
MAMAO DE PRIMEIRA QUALIDADE , LIMPOS , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE
CONSERVAÇÃO , QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E
A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO . PRODUTO
SEJA ENTREGUE COM BOA APARENCIA
, FIRMES , INTEGRO , LIVRE DE FERIMENTOS E COM AUSENCIA DE SUJIDADES PARASITAS.
IN NATURA UND 100,0000 R$ 14,80R$ 1.480,00
35
MARGARINA -Vegetal, com sal, 0% de gordura trans, embalagem de 500 gramas. Marcas Aprovadas (QUALY, DORIANA, DELÍCIA, VIGOR)
DELICIA POTE500GR 500,0000 R$ 12,00R$ 6.000,00
36
MELANCIA-madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes,
firmes, sem ferimentos ou defeitos.
IN NATURA kg 500,0000 R$ 5,20 R$ 2.600,00
37
MILHO SECO PROCESSADO - EM GRAOS
CRUS, INTEIROS, PARA O PREPARO DE
MUNGUZA,GRAOS GRANDES, HIGIENIZADOS,COM AUSENCIA PARCIAL OU TOTAL DO GERMEM, SEM PRESENCA DE
ESCARIFICACAO MECANICA OU MANUAL,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,LIVRE DE SUJIDADES,
PARASITOS, LARVAS E DESTRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS,COM UMIDADE MAXIMA DE 13%,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO RESISTENTE,EMBALADO
PINDUCA PC 500 G 300,0000 R$ 6,85 R$ 2.055,00
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EM EMBALAGEM SECUNDARIA LACRADA
38
OLEO COMESTIVEL - DE SOJA, OBTIDO
DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS
LIZA ROL 1000,0000 R$ 7,95 R$ 7.950,00
39
OVO - DE GALINHA, BRANCO, MEDIO,
ISENTO DE SUJIDADES,FUNGOS E
SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA
CAWVA BJ 30 UN 150,0000 R$ 24,95R$ 3.742,50
40
PAPRICA - EM PO, OBTIDA A PARTIR
DOS FRUTOS E SEMENTES PARTIR DOS
FRUTOS E SEMENTES DO PIMENTAO
MIKA ROL 25,0000 R$ 2,95 R$ 73,75
41
POLPA DE FRUTAS SABORES VARIADOS
-pasteurizada, congelada, sem adição de
corantes artificiais e aditivos químicos, sabor
característico e agradável. Isenta de: vestígio de descongelamento, odor forte e desagradável e qualquer substância contaminante. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso
líquido de 01 kg, contendo na embalagem a
identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente
e data de embalagem. Validade mínima de
12 (doze) meses, a contar da data de entrega.
POLPASUL UND 500,0000 R$ 38,50R$ 19.250,00
42
POLVILHO DOCE-, limpo, isento de matéria
terrosa e parasita. Não podendo apresentar
umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico,
contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de
06 (seis) meses a contar da data de entrega.
CAIPIRA PC 500 G 500,0000 R$ 10,20R$ 5.100,00
43
PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA - OBTIDA DA FARINHA DESENGORDURADA
DE SOJA,UMIDADE EM G/100G MAXIMA
6,0%,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONADO
EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,
ATOXICO C/ 1KG,EMBALADO EM SACO
PLASTICO REFORCADO C/ 10KG.
PAIOL PC 500 G 100,0000 R$ 12,25R$ 1.225,00
44
REPOLHO - ROXO, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE
ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E CORTES
IN NATURA kg 100,0000 R$ 6,50 R$ 650,00
45
RÚCULA-fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser
bem desenvolvida, firme e intacta, livre de
resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas
e larvas, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
IN NATURA MACO1UND 50,0000 R$ 7,95 R$ 397,50
46
TOMATE- verdolengos e madura, frutos de
tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie,
uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos.
IN NATURA UND 250,0000 R$ 11,85R$ 2.962,50
47
UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA
(BRANCA), DE CONSISTENCIA PROPRIA
E UMIDADE MAXIMA DE 25% P.P, AUSENCIA DE SUJIDADES,PARASITAS E
LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO
PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO
MIKA PCT200GR 100,0000 R$ 15,85R$ 1.585,00
48VINAGRE-De maçã embalagem de 750 ml. CASTELO FR750MLT 250,0000 R$ 8,75 R$ 2.187,50
Valor total
R$ 152.
818,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057/2024
DECRETO Nº 057/2024
DISPÕESOBREALTERAÇÃO DEFINALIDADEURBANADEIMÓVEIS,
DENOMINADOS COMOÁREACOMERCIALDOLOTEAMENTO BARRABONITA,aprovadopeloDecretonº113/2022de26desetembrode
2022.
MARIAAZENILDAPEREIRAPrefeitaMunicipaldeBarradoBugres,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidospor
Lei.
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º-FicaalteradaafinalidadeurbanadosimóveissituadosnaRua04,
doLoteamentoBarraBonita,denominados:ÁreaComercial01-A,Matricula33546,ÁreaComercial01-B,Matricula33547,ÁreaComercial01-C,
Matricula33548,ÁreaComercial01-D,Matricula33549eÁreaComercial01-E,Matricula33550,passandodeÁreacomercialparaÁreaHabitacional,comalteraçãoouinserçãoedenominaçãodosmesmos,conforme
aprovado pelo Decreto nº 113/2022 de 26 de setembro de 2022.
ParagrafoPrimeiro-Dainserçãoe/oualteraçãodedenominaçãodoslotesurbanosdescritosacima,comnovo,NºdeQuadraeNºdoLote,sendo
elesassimdescritos:Quadranº11,Lote01-A,Lote01-B,Lote01-C,lote
01-D e Lote 01-E, com averbação nas matrículas registradas.
I-AlteraçãoCadastralnaInscriçãoImobiliariadosLotesUrbanos,inserindo as atualizações das novas descrições.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente
Art.2º-Apresentealteraçãotemporobjetivopossibilitaradestinação
dessesimóveisparaaconstruçãodeunidadeshabitacionais,atualização
cadastraldoimovel,contribuindoparaoatendimentodademandapormoradias no município.
Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, em 21 de março de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N°03/2024
OmunicípiodeBarradoBugres/MT,atravésdaComissãodeLicitação,
tornapúblicoapublicaçãodoprocessolicitatóriopregãoeletrôniconº03/
2024REGISTRODEPREÇOSPARAAQUISIÇÃODEMAQUINAMOTONIVELADORANOVA,CONFORME CONVÊNIO/MAPANº946311/2023
FIRMADOENTREOMUNICIPIOEOMINISTERIODAAGRICULTURAE
PECUARIA.Dataderealização:dia08deabrilde2024,hora:09h00(HoráriodeBrasília-DF),Site:www.licitanet.com.br.OBTENÇÃO DOEDITAL:das07:00horasàs13:00horas(Horáriolocal).Endereço:PraçaFelipeFerreiraMendes,n°1000,Centro,BarradoBugres–MT,ouatravés
dapágina:www.barradobugres.mt.gov.br,“serviçodeinformaçãoaocidadão”. Informações no telefone (065)3361-3868.
Barra do Bugres-MT, 22 de março de 2024
EDIRLEI SOARES DA COSTA
Agente de Contratação
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 055/2024
DECRETO Nº 055/2024
Que dispõe sobre Exoneração de Funcionário Público.
MARIAAZENILDAPEREIRAPrefeitaMunicipaldeBarradoBugres,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidosporLei.
D E C R E T A:
Art.1º-FicaexoneradoapedidooServidorPúblicoMunicipalVINÍCIUS
MIZUMOTOMEGAdocargodeProfessorPedagogo–AnosIniciais,
40HS,NÍVEL01,CLASSEB,matriculanº8225,portadordoRG:nº43.
943.120-7SSP/MTeCPFnº.327.306.238-09,nomeadopeloDECRETO
Nº010/2024de12/01/2024,lotadonaSecretariaMunicipaldeEducação
e Cultura.
Art.2º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 20 de março de 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
RUDINEI DA CRUZ LINHARES
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CMDCA/BJA
DispõesobreacriaçãodoComitêdeGestãoColegiadadaRedede
CuidadoedeProteçãoSocialdasCriançaseAdolescentesVítimas
ouTestemunhasdeViolênciadoMunicípiodeBomJesusdoAraguaia – MT, e dá outras providencias.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentedeBom
JesusdoAraguaiaemReuniãoOrdinária,realizadaem22demarçode
2024, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO aLeiFederaln8.069/90quedispõesobreoEstatuto
da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO aLei13.431/17,queEstabeleceoSistemadegarantia
dedireitosdacriançaedoadolescentevitimaoutestemunhadeviolência.
CONSIDERANDO queodecreton9.603de10dedezembrode2018,que
regulamentaalein13.431,de04deabrilde2017,queestabeleceosistemadegarantiadedireitosdacriançaedoadolescentevitimaoutestemunha de violência.
CONSEDERANDO queodecretoPresidencialn9.603/2018,especifica
queosistemadegarantiadedireitosinterviránassituaçõesdeviolência
contracriançaeadolescentecomafinalidadedemapearasocorrências
das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO aLei13.431/2017,quedefineseraescutaespecializadaumprocedimentorealizadopelosórgãosdarededeproteçãonoscamposdaeducação,dasaúde,daassistênciasocial,dasegurançapúblicae
dosdireitoshumano,comoobjetivodeasseguraroacompanhamentoda
vítimaemsuasdemandas,naperspectivadesuperaçãodasconsequênciasdaviolaçãosofrida,inclusivenoâmbitofamiliar.Deve-selimitarestritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO queodecretofixouoprazode180dias,apartirdesua
publicação,paraacriação,preferencialmentenoâmbitodosconselhosde
direitosdascriançaseadolescentes,deumcomitêdegestãocolegiada
darededecuidadoeproteçãosocialdascriançaseadolescentevítimas
ou testemunhas de violência.
CONSIDERANDO oquedispõearesoluçãon113/2006doconselhonacionaldosdireitosdacriançaedoadolescente–CONANDA,quetratasobreosparâmetrosparaainstitucionalizaçãoefortalecimentodosistema
de garantias dos direitos da criança e do adolescente.
CONSIDERANDO quearesoluçãon169/2014doCONANDApreconiza
queoatendimentoacriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasde
crimesdeveráserrealizado,semprequepossívelporequipetécnicainterprofissionalrespeitando-seaautonomiatécnicanomanejodosprocedimentos.
RESOLVE:
Art.1°-instituirocomitêdegestãocoletivadarededecuidadoede
proteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência.Noâmbitodoconselhomunicipaldosdireitosdacriança e adolescente de Bom Jesus do Araguaia- MT.
Art.2°-ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteção
socialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência,
serácompostopor2representantes,titularesuplente,dosseguintesórgãos e instituições:
I polícia militar
II conselho tutelar
IIIconselhomunicipaldosdireitosdacriançaeadolescentedeBomJesus
do Araguaia
IV comitê intersetorial do selo UNICEF
V secretaria municipal de saúde
VI secretaria municipal de educação
VII secretaria municipal de assistência social
§1°osrespectivosórgãoseinstituiçõesterãoumprazomáximode10
(dez)dias,apartirdapublicaçãodestaresolução,paraencaminharao
CMDCA/BomJesusdoAraguaia–MT,aindicaçãodosrepresentantestitularesesuplentes,atravésdeoficiocontendoidentificação,telefoneee25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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mail.Asreferidasindicaçõesdevemconsideraroperfiltécnicoeointeresse do profissional com a temática.
§2°otitulareosuplentepoderãoparticipardasreuniõesdocomitêgestor
concomitantemente,visandooenriquecimentodostrabalhoseofomento
dadiscussãosobreatemáticadentrodasinstituições,mantendoodireito
ao voto apenas ao titular.
§3°Emcasodeviolência,orespectivoórgãoouentidadedeverá,noprazomáximode05(cinco)dias,encaminharnovaindicaçãoaoCMDCA/
Bom Jesus do Araguaia, via oficio.
§4°Asorganizaçõesnãogovernamentaisquetivereminteresseemintegrarocomitêdeverãonoprazomáximode10(dez)diasapartirdapublicaçãodestaresolução,encaminharaoCMDCA/BomJesusdoAraguaia
aindicaçãodosrepresentantestitularesesuplentes,atravésdeoficiocontendoidentificação,telefoneee-mail,assimcomodocumentoquecomprovearelaçãodaentidadecomostrabalhosdesenvolvidospelocolegiado
sendoadmitidaaparticipaçãode02(duas)entidadesdessesegmentona
composição do comitê.
§5°Poderãocomporocomitêgestor02(dois)profissionaisespecialistasnaáreadajuventudeoucomexperiencianaspolíticasdeeducação,saúdeeassistênciasocialedireitoshumano,osquaisdeverão
noprazomáximode10(dez)diascontadosdapublicaçãodestaresolução
encaminharoficiodeapresentaçãoaoCMDCA/BomJesusdoAraguaia
contendodadospessoaisecomprovaçãodaespecializaçãoouexperiencianaáreaaqualdevecomunicarsobreoseuinteresseemcomporocomitê.
§6°TendoemvistaasespecificidadesterritoriaisdomunicípiodeBomJesusdoAraguaia,tambémpoderácomporocomitêgestor02(dois)representantesindígenas,osquaispoderãoservinculadosdiretamenteacomunidadedospovosorigináriosouentidadepúblicasouórgãosnãogovernamentais.
§7°Oservidornomeadoparacomporocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimas
outestemunhasdeviolênciaestaráliberadodassuasatividadesquando
das reuniões e ações relativas à rede protege.
Art.3°Ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência,
definiráumcoordenadoreumvice-coordenadorpararesponderemsempre que necessário pelo comitê gestor e representa-lo.
§1°Afunçãodecoordenadorevice-coordenadordocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolênciateráaduraçãode01(um)ano,
podendoserprorrogadoporigualperíodo,conformedeliberaçãodocolegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva.
Art.4°Competeasecretariamunicipaldeassistênciasocial,mulherepromoçãodaigualdaderacial,aqualoCMDCA/BomJesusdoAraguaiaestá
vinculado,proveraestruturaeosrecursosnecessáriosparaofuncionamento do comitê.
Art.5°Asreuniõesdocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoe
deproteçãosocialdascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasde
violência,ocorrerãomensalmenteoudeacordocomanecessidadeapresentada, conforme deliberação do colegiado.
Art.6°Cabeaocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhasde
violência conforme Art.9°, do decreto presidencial n° 9.603/2018:
I-Articular,mobilizar,planejar,acompanhareavaliarasaçõesdaredeintersetorial,aprimorandoaintegraçãodoreferidocomitê.II-Definirosfluxosdeatendimentoascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhas
deviolência,observandoosseguintesrequisitos:a)Osatendimentosacriançaeoadolescenteserãofeitosdemaneiraarticulada;b)Asuperposiçãodetarefasseráevitada;c)Acooperaçãoentreosórgãos,osserviços,
osprogramaseosequipamentospúblicosserãopriorizados;d)Osmecanismosdecompartilhamentodasinformaçõesserãoestabelecidos;e)
Opapeldecadainstanciaouserviçoeoprofissionaldereferenciaqueo
supervisionaráserádefinido;f)Criargruposintersetoriaislocaisparadiscussão,acompanhamentoeencaminhamentodecasosdesuspeitaoude
confirmaçãodeviolênciacontracriançaeadolescentes.§1°oatendimentointersetorialpoderáconterosseguintesprocedimentos:I-Acolhimento
eacolhida;II-Escutaespecializadanosórgãosdosistemadeproteção;III-Atendimentodarededesaúdeedarededeassistênciasocial;IV-Comunicaçãoaoconselhotutelar;V-Comunicaçãoaautoridadepolicial;VI-Comunicaçãoaoministériopúblico;VII-Depoimentoespecialperanteautoridadepolicialoujudiciária;eVIII-Aplicação
demedidadeproteçãopeloconselhotutelarcasonecessário.§2°
Osserviçosdeverãocompartilharentresideformaintegrada,asinformaçõescoletadasjuntoasvítimas,aosmembrosdafamíliaeaoutrossujeitosdesuaredeafetivapormeioderelatórios,emconformidadecomo
fluxoestabelecido,preservandoosigilodasinformações.§3°Poderãoser
adotadosoutrosprocedimentosalémdaquelesprevistosno§1°,quando
oprofissionalavaliar,nocasoconcretoquehajaessanecessidade.Art.
7°ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoedeproteçãosocial
dascriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolênciapoderá
promovercampanhasdesensibilizaçãosocialparaidentificaçãodasviolaçõesdedireitosegarantiasdecriançaseadolescenteseadivulgação
dosserviçosdeproteçãoedefluxosdeatendimentocomoformadeevitar
aviolênciainstitucionalconformeprevêoArt13°,parágrafoúnicodalei
13.43102017.Art.8°ocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadoede
proteçãosocialdascriançasedosadolescentesvítimasoutestemunhas
deviolênciapromoveráaarticulaçãointersetorialdainfânciaejuventude
deBomJesusdoAraguaia–REDEprotege,comoescopodefavorecer
acomunicaçãoentreasinstituiçõesquecompõeosistemadegarantiade
direitos,qualificaroatendimentoepromoveraproteçãointegraldecriançaseadolescentesemsituaçãodeviolênciaeviolaçãodedireitos.§1°A
articulaçãointersetorialdainfânciaejuventudedeBomJesusdoAraguaia
–REDEprotegeseráestruturadaem03eixosdeatuação,desenvolvidos
porgruposdetrabalhonoâmbitodocomitêgestorcomosseguintesobjetivos;I–Prevençãoeproteçãosocialemsituaçãodeviolênciadedireitos:a)Construirvínculosinstitucionaishorizontaisdeinterdependênciae
complementaridade;b)Garantiroatendimentoespecializadodecrianças
eadolescentesemsituaçãodeviolênciaeviolaçãodedireitoseoencaminhamentonomenortempopossívelparareduzirosdanoseprevenira
reincidência;c)Implementaraçõesintegradasentreaspolíticaspúbicas
parasuperaçãodasexpressõesdaquestãosocialquecolocamcrianças
eadolescentesemsituaçãoderiscopessoalesocial;d)Instituirfluxose
protocolointegradodeatendimentoquereduzamamorosidadeevitimizaçãodecriançaseadolescentesvítimasoutestemunhasdeviolência;e)
Realizaroficinasecampanhasparaaprevençãodesituaçãodeviolência
eviolaçãodedireitosdacriançaeadolescentes.II-EducaçãopermanentedosAgentessociais:a)Fomentarodesenvolvimentodeprogramasdequalificaçãoprofissionaldeformacontinuadaparaaqueles/asque
deformadiretaouindireta,atendamcriançaseadolescentes,objetivando
ampliarapercepçãoacercadasexpressõesdaquestãosocialquecomprometemodesenvolvimentodecriançaseadolescentes;b)Incentivara
realizaçãodeoficinasdetrabalhoparadiscussãoeestudosdecasos,potencializadootrabalhointersetorial;III-Núcleoacadêmicodepesquisas:
a)Promoveredesenvolveraproduçãodepesquisaacadêmico-cientifica;
b)Apoiarapublicaçãoedivulgaçãodostrabalhos;c)Estimularaparticipaçãodediscentes,docenteseprofissionaistécnicosnaelaboraçãode
projetoscomtemasreferentesacrianças,adolescentesejuventude;d)
Acompanhar, monitorar e avaliar as ações da rede protege.
Art.9°Oscasosomissosnapresenteresoluçãoserãoavaliadospelocomitêdegestãocolegiadadarededecuidadosedeproteçãosocialdas
crianças e dos adolescentes vitimas ou testemunhas de violência.
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Art.10°Paraquenãosealeguedesconhecimento,épublicadoapresente
resolução.
BOM JESUS DO ARAGUAIA, 22 DE MARÇO DE 2024.
Edilma Barbosa Luz
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE AVISO DE RESULTADO -
CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2023
APrefeituraMunicipaldeBrasnorte-MT,atravésdaComissãoPermanente
deLicitação,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosocredenciamentodeempresanaLicitaçãocommodalidadeChamamentoPúbliconº002/2023realizadoem20demarçode2024às08:45horas.Com
oobjetoCredenciamentodepessoajurídicaparaprestaçãoserviçosmédicosparaaunidadebásicadesaúde/estratégiasaúdedafamíliacerejaleospostosdesaúdeanexos–DistritoÁguadaPrataeassentamentoSãoBentodeacordocomoscritériosestabelecidosnotermodereferênciaanexoaesteedital,nostermosdaLeinº8.666de21dejunhode
1993.CredenciouaempresaCRPAGNUSSATT LTDA,CNPJ:23.203.
582/0001-09,para o item único do edital.
Brasnorte/MT, 21 de março de 2024.
THAIS DA CUNHA FERREIRA DUARTE. Suplente Presidente da CPL.
CONTRATO Nº 018/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE/MT
CONTRATADA: FEDERAÇÃO DEMOTOCICLISMO DOESTADODE
MATO GROSSO
CNPJ Nº 24.670.341/0001-32
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEFEDERAÇÃO DEMOTOCICLISMO DO
ESTADODEMATOGROSSOPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOPARA
REALIZAÇÃODE05(CINCO)ETAPASDOCAMPEONATO MUNICIPAL
DEVELOCROSS EA7ªETAPADOCAMPEONATO ESTADUALDE
MOTOCROSS PROMOVIDO PELAPREFEITURA MUNICIPALDE
BRASNORTE-MT, CONFORME CONDIÇÕESEEXIGÊNCIASESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS)
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA: 22/03/2024
FIM DA VIGÊNCIA: 22/09/2024
EDITAL Nº 005/2024
APrefeituraMunicipaldeBrasnorte,EstadodeMatoGrosso,emcumprimentoaoquedispõeaConstituiçãoEstadual,artigon.º2,parágrafo3.ºeLei
de Responsabilidade Fiscal, artigos n.º 54 e 55.
TORNA PÚBLICO
APrefeituraMunicipaldeBrasnorte,EstadodeMatoGrosso,representadapeloSr.Prefeito–EdeloMarceloFerrari,TORNAPÚBLICOosRelatórios
ResumidosdeExecuçãoOrçamentária(RREO)do6ºBimestredoexercíciofinanceirode2023,ematendimentoaLRF–LeideResponsabilidade
Fiscal.
OsRelatóriosResumidosdeExecuçãoOrçamentáriaficarãoàdisposiçãodequalquercontribuintedoMunicípiodeBrasnorte,paraexameeapreciação,
oqualpoderáquestionar-lhealegitimidadenostermosdaLei.ApósprazoprevistoemLei,osmesmosserãoencaminhadosaoTribunaldeContasdo
Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Os relatórios estão publicados ainda, no portal transparência da Prefeitura e no seguinte endereço, site oficial: www.brasnorte.mt.gov.br.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, 14 (quatorze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
R E G I S T R E - SE
P U B L I Q U E - SE
C U M P R A - SE
___________________________________________
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito
Publicado por afixação
14/03/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTA
OMunicípiodeCáceres,MatoGrosso,atravésdaSecretariaMunicipalde
Administração,tornasemefeitoapublicaçãodaPortarianº083de06de
fevereirode2024,publicadanoJornalOficialdosMunicípios-AMM,no
dia 21 de março de 2024 – Pág.126 – Edição 4447.
Cáceres- MT, 22 de março de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº198, DE 21/03/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,
nousoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.255/
2023.
DECRETA
Art.1º-FicaabertooCréditoAdicionalSuplementarnostermosdoitem
III,parágrafoprimeirodoArt.43daLein.º4.320de17demarçode1964,
no valor de R$550.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
020602COORDENAÇÃO MUNICIPALDEEDUCAÇÃO
22312.361.1004.2050.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE
200.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550
25012.365.1004.2054.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE
100.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550
021202FUNDOMUNICIPALDOESPORTEELAZER-FMEL
49227.812.1009.1049.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTEMUNICIPAL 250.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1500
Art.2º-Paracumprimentodoartigoanterioredeacordocomoart.43,
parágrafo1ºincisoIIIdaLeiFederalnº4.320/64ficamparcialmenteanuladas as seguintes dotações orçamentárias:
020602COORDENAÇÃO MUNICIPALDEEDUCAÇÃO
22812.361.1004.2051.0000EDUCAÇÃO INCLUSIVADEQUALIDADE
-300.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1550
021202FUNDOMUNICIPALDOESPORTEELAZER-FMEL
50627.812.1009.2141.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTEMUNICIPAL -250.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. Grupo: 1500
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE MARÇO DE 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 200 DE 21 DE MARÇO DE 2024
“DispõesobreaConstituiçãodaCâmaraTécnicadeEstudodoValor
daTerraNua(VTN)parafinsdecobrançadoImpostoTerritorialRural
(ITR) e dá outras providências”.
APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,
nousodasatribuiçõesquelheconfereoArtigo74,IncisoVIIIdaLeiOrgânica Municipal e;
CONSIDERANDO oqueconstanoMemorandonº.9.973,de21demarço
de 2024;
RESOLVE:
Art.1°FicaconstituídaaCâmaraTécnicadeEstudoparadefiniroValor
daTerraNua(VTN),queservirácomobasedecobrançadoImpostoTerritorial Rural (ITR) do Município de Cáceres para oexercício de 2024.
Art.2ºOsintegrantesdaCâmaraTécnicadeEstudodoValordaTerra
Nuaserãocompostospormembrosindicadospelosórgãoseentidades,
atendendoàsolicitaçãodaSecretariaMunicipaldeFazendadoMunicípio
de Cáceres do Estado de Mato Grosso.
CÂMARA TÉCNICA DE ESTUDO DO VALOR DA TERRA NUA
1-GustavoCalábriaRondon-SecretárioMunicipaldeFazenda.2-Richard
RodriguesdaSilva-CoordenadorGeraldaSecretariaMunicipaldeFazenda.3-IzabelCristinaFrançadaSilva-CoordenadoraTributáriadaSecretariaMunicipaldeFazenda.4-YãnaMendonça-AuditoradeTributosda
SecretariaMunicipaldeFazenda.5-NeliLeite-FiscaldeTributosdaSecretariaMunicipaldeFazenda.6-RonaldoDamacenaJúnior-Sindicato
RuraldeCáceres/MT.7-JacksonFerreiradaSilva-CREA/MT.8-HenriquePestana-3ªSubseçãodaOAB/MT.9-AnaLauraCarneiroGeraldes3ªSubseçãodaOAB/MT.10-JeremiasPereiraLeite-COMDERS11-EdnaCristinaMonteirodeSouza-PLANTEC.12-RafaeldosSantosSalesAGROSALES.13-ZulemaNettoFigueiredo-UNEMAT.14-AdrianoGarcia
Araújo-INDEA.15-TiagoFelipedeAlmeidaGonçalves-INDEA.16-José
AntônioGonçalves-EMPAER.17-ThiagoLucasPereiraPinto-Observatório Social.
Art.3ºACâmaraTécnicateráprazoatéodia30deabrilde2024para
apresentarosvaloresfinaisasereminformadasàReceitaFederaldoBrasil,conformenormalegaleINSTRUÇÃONORMATIVARFBNº1877,DE
14 DE MARÇO DE 2019.
Art.4ºApresidênciadaComissãoseráexercidapeloSr.GustavoCalábria
Rondon,SecretáriodeFazenda,quedaráosencaminhamentosnecessáriosaostrabalhosdaCâmaraTécnica,podendo,inclusive,nomeareexonerarintegrantes da presente câmara técnica.
Art.5ºOSr.RichardRodriguesdaSilva,exerceráafunçãodesecretário
daCâmaraTécnica,atudodandoodevidoregistro,bemcomofornecendo
aosmembrosasinformaçõesedocumentosqueforemrequisitadosdurante os trabalhos da comissão.
Art.6ºOsmembrosintegrantesdaCâmaraTécnicaserãoconvocados,
comantecedênciamínimade2(dois)dias,paraasreuniõesmarcadas,
comolocal,dataehorárioeteráatolerânciade30(trinta)minutospara
seu início com a presença da maioria absoluta dos membros titulares.
Art.7º-Apósos30(trinta)minutosdetolerância,opresidentedaráinícioà
reunião com a presença dos membros presentes.
Art.8º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação
revogando-seexpressamenteosdecretosnº268de18deabrilde2022
enº300de26demarçode2021,bemcomoasdemaisdisposiçõesem
contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 140 Assinado Digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CACERES MARÇO/04
APresidentedoConselhodeContribuintesdeCáceres,nousodesuas
atribuições,conferidaspelodecretoNº.14430demarçode2020,epelo
DecretoNº.253de07demaiode2020.Considerandooestabelecidopelo
Artigo41,SeçãoVdoDecreton°144de30demarçode2020.TornapúblicaapautadejulgamentodeprocessosdoConselhodeContribuintesde
Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HORA
LINK DE ACESSO
25/03/2024
17:30
https://meet.google.com/ysg-rsjc-epd
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
2.928/2023
Ladislau Ramos/Luciana de
Castro Ramos
Vitor Miguel de Oliveira
4.227/2022Luis Miguel de Oliveira SouzaNycollas/ Antônio Carlos
3.434/2024Fernando da Cruz Leite Miriele Garcia
6.109/2022
Maria Aparecida Pereira Vicente
Richard Rodrigues
2.941/2024Enilde Rodrigues Barbosa Jovanil de Campos
5.219/2023Nelis Silva Nycollas Fernandes
Cáceres-MT, 19 de Março de 2024.
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 199, DE 21/03/2024.
TRANSFERErecursos do orçamento vigente de 2024
PREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,no
usoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.268/
2024.
DECRETA
Art.1º-Ficamtransferidasnaformadoanexodestedecreto,asdotações
orçamentáriasaprovadasnaLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoexercício de 2024:
Art.2º-AalteraçãointroduzidapelopresenteDecretonãoimplicaem
aberturadecréditoadicional,suplementar,especialoumesmoextraordinário,jáqueefetuadadentrodoslimitesdosgruposdedespesaimpostos
naLeidenº3268,de12demarçode2024edentrodosvaloresaprovados
para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 21 DE MARÇO DE 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ANEXOACRÉSCIMOS
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Ficha:49227.812.1009.1049.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE
M 162.350,00 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
TOTALDASSUPLEMENTAÇÕES 162.350,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 12 02 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL
Ficha:49027.812.1009.1035.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE
M -62.350,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Ficha:50427.812.1009.2141.0000DESENVOLVIMENTO DOESPORTE
M -100.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
TOTALDASANULAÇÕES -162.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº201 DE 22/03/2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
APREFEITAMUNICIPALDECÁCERES,ESTADODEMATOGROSSO,
nousoegozodesuaslegaisatribuiçõesedeacordocomaLeiN.º3.255/
2023.
DECRETA
Art.1º-FicaabertooCréditoAdicionalEspecialnovalordeR$1.902.
244,20 distribuídos as seguintes dotações:
020501SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
60310.122.1003.2021.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ6.722,22F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
59510.302.1003.2031.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ800.000,00
F.R. Grupo: 2621
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
59610.302.1003.2042.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ500.000,00
F.R. Grupo: 2621
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
59710.302.1003.2144.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ500.000,00
F.R. Grupo: 2621
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
59810.301.1003.2023.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ36.557,29
F.R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
59910.302.1003.2025.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ42.574,06
F.R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60010.302.1003.2027.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60110.302.1003.2144.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ6.082,94F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60210.302.1003.2033.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ2.240,74F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60410.304.1003.2030.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F.
R. Grupo: 2605
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 141 Assinado Digitalmente
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60510.302.1003.2026.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.344,73F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60610.302.1003.2028.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60710.304.1003.2036.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ2.240,74F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
020502FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
60810.302.1003.2029.0000SAÚDEMAISPERTODEVOCÊ1.120,37F.
R. Grupo: 2605
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Art.2º-Osrecursosnecessáriosàaberturadocréditodequetrataoart.
1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 02/2024
Objeto:DispensadeLicitaçãoparacontrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçodelocaçãodecaixastérmicaseofornecimentodegeloem
barraparaatenderoseventosrealizadosporestaSecretariaMunicipalde
Agricultura.
Empresa:DRDORO,CNPJ:10.576.802/0001-06,perfazendoovalortotal de R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais).
RatificoaDispensadeLicitaçãoemconsonânciacomoParecerJurídico
nostermosdoArtigo75ºdaLeiFederalnº14.133de01deabrilde2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de março de 2024.
Jeremias Pereira Leite
Secretário Municipal de Agricultura
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 017/2024
PORTARIANº017/2024“Dispõesobreaconcessãodebenefíciode
Pensão por Morte em favor do SenhorFrancisco Jesus da Silva”.
ODiretorExecutivodoPREVICÁCERES,InstitutoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdoMunicípiodeCáceres,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisenostermosdoart.89-Deart.89-E
daEmendaaLeiOrgânicanº38,de21dedezembrode2020,emobediênciaàsdisposiçõesdos§§1ºa6ºdoart.23,art.26,§§1ºe2ºdaEmendaConstitucionalnº103,de12denovembrode2019,c/cart.12,incisos
I,art.46,§§1ºe7º,art.49,incisoII,alínea“f”,art.51,incisoI,alínea“a”
da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022.
Resolve:
Art.1ºConcederobenefíciodePensãoporMorte,emcarátervitalício,
comproventosproporcionais,equivalentea60%(sessentaporcento)do
valordaaposentadoriarecebidapelainstituidoradapensão,emfavor
doSenhorFranciscoJesusdaSilva,brasileiro,viúvo,portadordoRGnº
0097182-0SESP/MT,CPFnº111.673.351-04,pelofalecimentodesua
esposa,seguradaaposentadaPedroniliaPereiradaSilva,ocorridoem
03demarçode2024,portadoradoCPFn.º202.586.231-87,RGn.º
0124238-5SESP/MT,efetivanocargodeProfessoraLicenciadaemPedagogia,classe“E”,nível“3”,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,
conformeconstadoprocessoadministrativoprevidenciáriodoPREVICÁCERES nº 012/2024.
Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosdesde03demarçode2024,revogadosasdisposições
em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres – MT, 21 de Março de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
_____________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N°05-2024, REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada:Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
Objeto:Registrodepreçoparacontrataçãoeventualcontratação/aquisiçãodeplantasornamentaistaiscomo:gramaesmeralda,gramaSãoCarlos,gramaAmendoim,Ixóra,Clúsia,Dracena,PalmeiraAreca,Palmeira
Fênix,ManacádaSerra,Extremosa,IpêRosa,IpèAmarelo,IpêBranco
dentreoutraselimitador/Separadordegramaparaornamentaçãoearborizaçãodepraças,canteiros,rotatóriaseespaçospúblicosnomunicípio
de Cáceres -MT.
Realização:09 de abril de 2024 às 09h00min horário de Brasília.
Observação:ApastacontendooEditaleseusanexospoderãoserobtidos,naPrefeituradeCáceres-MT,situadaàAv.Brasilnº119,CEP:78.
210-906,oubaixadasnoportalhttps://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoese
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 22 de março de 2024.
IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA Nº 016/2024- PORTARIA Nº 103 DE 15 DE FEVEREIRO DE
2024
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,nousodasatribuiçõesquelhe
confereaLeinº.2.218,de22dedezembrode2009,alteradapelaLeinº
2.258,de16dedezembrode2010eoDecretonº.098,de24defevereiro
de2011,alteradopeloDecretonº153,de01deabrilde2013,tornapúblicaeoficializaapresente“ERRATA”retificandooPortarianº103de15de
fevereiro de 2024; e:
ONDE SE LÊ:
Art.1ºConcederaosservidores,abaixorelacionados,lotadosnaSecretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme cronograma.
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Nome Período de Gozo
Período Aquisitivo
Dias de
Gozo
ESTELA MARA BRANDINI
02/02/2024 A 02/05/
2024
2013/2018
03 MESES
LEIA - SE:
Nome Período de Gozo
Período Aquisitivo
Dias de
Gozo
ESTELA MARA BRANDINI
02/02/2024 A 02/03/
2024
2013/2018 30 DIAS
ESTELA MARA BRANDINI
04/03/2024 A 02/05/
2024
2018/2023 60 DIAS
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 165 DE 21 MARÇO DE 2024
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDE,nousodasatribuiçõesquelhe
confereaLeinº.2.218,de22dedezembrode2009,alteradapelaLeinº
2.258,de16dedezembrode2010eoDecretonº.098,de24defevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o§3ºArtigo101daLeiComplementarnº.025de27
denovembrode1997eoArtigo40,IncisoI,daLeiComplementarnº.48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO oqueconstanoProcessosubmetidoaoMemorandonº
9.982 de 21 de março de 2024;
RESOLVE:
Art.1ºConcederaoservidor,abaixorelacionado,lotadonaSecretariaMunicipal de Saúde, Licença-Prêmio, conforme cronograma.
Nome/Cargo
Período
de Gozo
Período Aquisitivo
Dias de
Gozo
DENIS MARCELO GRANADO
01/03/2024 A 29/04/
2024
2017/2022 60 DIAS
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadasuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de março de 2024.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PUBLICAÇÕES RH SEMED
PORTARIA DE Nº 154 DE 20 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕESOBREACONCESSÃO DELICENÇASAÚDEAOSSERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉBUENOVILELA,PREFEITOMUNICIPALDECAMPINÁPOLIS,
ESTADODEMATOGROSSO,nousodasatribuiçõeslegaisquelheconfere a Lei Orgânica Município e;
CONSIDERANDO oteordoDecretonº3.465de15deoutubrode2020
que regulamenta as perícias e outras providências.
CONSIDERANDO oteordosatestadosmédicoseoslaudospericiaisda
Previ Camp de 20 de março de 2024.
RESOLVE:
I–Conceder,naformadosdispositivoslegaissupramencionados,a"Licença Saúde”aos servidores relacionados abaixo conforme a tabela:
OrdemMatriculaNome Período
01 3547 Fabiula Arantes Carneiro17.03.2024 a 23.03.2024
02 1227 Neviane Fatima Kuhne 08.03.2024 a 06.04.2024
03 457 Waneide Morais Gonçalves18.03.2024 a 22.03.2024
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 20 de março de 2024.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ESOLUÇÃO Nº 009/2024– CMAS
RESOLUÇÃO Nº 009/2024– CMAS
SÚMULA:DispõesobreaaprovaçãodoRelatóriosemestraldeExecução
do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS/2023.
OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALdeCampinápolis/
MT-CMAS,nousodasatribuiçõesquelheconfereaLeiNº294de08de
dezembro de 1995;
CONSIDERANDO queoPROCAD-SUAS temcomoobjetivoaatualização
eregularizaçãodosregistrosdoscadastrosunipessoais;abuscaativa
pertencentesaosGruposPopulacionaisTradicionaiseEspecíficos–GPTE;acontratação,adisponibilizaçãoearemuneraçãodepessoal,aquisiçãodebenseserviçosquecontribuamparaofortalecimentodacapacidadeinstitucionaldeatendimentoaopúblicodoCadastroÚniconosequipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único;
ConsiderandoareuniãoemsessãoextraordináriaeformalmentedocumentadonaAtanº005/2024/CMAS,datadade22demarçode2024deliberousobreaseguintepauta:II-ApreciaçãoeaprovaçãodoRelatóriosemestraldoProjetoExecutivoPROCAD-SUAS 2023períododereferencia:
15/09/2023,
RESOLVE:
Art.1º.AprovaroRelatóriosemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo
Municipal do PROCAD-SUAS/2023período de referencia:15/09/2023.
Art.2º.Estaresoluçãoentraemvigorapartirdadatadesuaemissãoe
assinatura.
Campinápolis – MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________
Marivone Almeida Leite
Presidente do CMAS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 007/2023
SEGUNDO TERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
007/2023
Contratante:MUNICÍPIODECAMPINÁPOLIS–MTCNPJ/MFnº.00.965.
152/0001-29.
Contratada:JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA , CPF: 567.337.201-91.
Objeto:AlteraçãodaCLÁUSULAQUARTAdoContratoOriginalassinado
em16/03/2023,prorrogandoavigênciadocontratooriginalpormais06
(Seis) meses que compreende o período de 18/03/2024 à 18/09/2024.
Vigência:06(Seis)mesesquecompreendeoperíodode18/03/2024à
18/09/2024.
Ratificação:FicamratificadasasdemaiscláusulasdoContratooriginal
não mencionada neste Termo Aditivo.
Responsável:JoséBuenoVilela–PorpartedaLOCATÁRIAeJOSÉROBERTO ALVES DA SILVA – por parte da LOCADORA.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 010/2024– CMAS
RESOLUÇÃO Nº 010/2024– CMAS
SÚMULA:DispõesobreaaprovaçãodoRelatóriosemestraldeExecução
do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS/2023.
OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALdeCampinápolis/
MT-CMAS,nousodasatribuiçõesquelheconfereaLeiNº294de08de
dezembro de 1995;
CONSIDERANDO queoPROCAD-SUAS temcomoobjetivoaatualização
eregularizaçãodosregistrosdoscadastrosunipessoais;abuscaativa
pertencentesaosGruposPopulacionaisTradicionaiseEspecíficos–GPTE;acontratação,adisponibilizaçãoearemuneraçãodepessoal,aquisiçãodebenseserviçosquecontribuamparaofortalecimentodacapacidadeinstitucionaldeatendimentoaopúblicodoCadastroÚniconosequipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único;
ConsiderandoareuniãoemsessãoextraordináriaeformalmentedocumentadonaAtanº005/2024/CMAS,datadade22demarçode2024deliberousobreaseguintepauta:II-ApreciaçãoeaprovaçãodoRelatóriosemestraldoProjetoExecutivoPROCAD-SUAS 2023períododereferencia:
28/03/2024;
RESOLVE:
Art.1º.AprovaroRelatóriosemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo
Municipal do PROCAD-SUAS/2024período de referencia:28/03/2024.
Art.2º.Estaresoluçãoentraemvigorapartirdadatadesuaemissãoe
assinatura.
Campinápolis – MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________
Marivone Almeida Leite
Presidente do CMAS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA MANUTENÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/
2023.
EXTRATODAMANUTENÇÃO DAATADEREGISTRODEPREÇOSNº
035/2023.
Contratante:PREFEITURA MUNICIPALDECAMPINÁPOLIS –MT;
CNPJ. 00.965.152/0001-29.
Contratada:SUPERMERCADO DOPOVO-LTDA,CNPJ48.795.391/
0001-04.
Objeto:TrataopresenteumpedidodeReequilíbrioEconômicoFinanceiro da EmpresaSUPERMERCADO DO POVO – LTDA .
Valor deReequilíbrio:
Nocasoemtela,aempresacontratadapugnapeloreequilíbrio
econômico-financeiro:
Item 7–de R$27,62 para R$33,96.
Vigência:Conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2023.
Responsável:JoséBuenoVilela–porpartedaCONTRATANTE eJORGE EUSTÁQUIO TEIXEIRA – por parte da CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 96/2023
Aditivo 03
Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXWMENGENHARIAECONSTRUTORA LTDA-ME,inscritanoCNPJnº27.950.696/
0001-73.
Objeto:Prorroga-seoprazodavigênciacontratualeexecuçãodaobra
peloperíodode15(quinze)dias,contadosapartirde18demarçoaté02
de abril de 2024.
Processo Licitatório:Tomada de Preços nº 003/2022
Secretaria:Secretaria de Saúde
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CHP 005/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 005/2024
ABERTURA: 25 de março de 2024.
OBJETO:CredenciamentodeInteressadosemfornecergênerosalimentíciosdaagriculturafamiliaredoempreendedorfamiliarruralpara atender a Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos.
LOCALDAREALIZAÇÃODOCERTAME:DepartamentodeLicitaçãoda
PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis/MT,sitoàAv.Avenida
MatoGrosso,66NE.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasjuntoaDivisãodeLicitações,noPaçoMunicipalEuclidesHorst,oupelotelefone65
33825100/5108,oeditalnaintegrapoderáserretiradopelosite:www.
camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de março de 2024.
_______________________________
Silvana Nunes Viana Paiva
Secretária Municipal de Educação
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO PE 010/2024
Pregão Eletrônico nº 010/2024
OPregoeirodoMunicípiodeCampoNovodoParecistornapúblicoaosinteressadosoPROSSEGUIMENTO DOPREGÃOELETRÔNICONº010/
2024quetemporobjetoaContrataçãodeempresaespecializadanaárea
deprestaçãodeServiçosTécnicosdeGeologiaeEngenhariaAmbiental,
vistaanecessidadedaaquisiçãodaLicençadeOperaçãodoSistemade
Abastecimento de Água da ETA central do município.
Oprosseguimentoserárealizadoàs09h00min(horáriodeBrasília)dodia
28 de março de 2024, via o endereço eletrônicobllcompras.com
Campo Novo do Parecis, 22de março de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PE 010/
2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024
OMunicípiodeCampoNovodoParecisvem,pormeiodestetornarpúblicoparaconhecimentodosinteressados,asdecisõesrelativasaosrecursosadministrativosapresentadosnoâmbitodoPregãoEletrôniconº010/
2024,cujoobjetoéaContrataçãodeempresaespecializadanaáreade
prestaçãodeServiçosTécnicosdeGeologiaeEngenhariaAmbiental,
vistaanecessidadedaaquisiçãodaLicençadeOperaçãodoSistema
de Abastecimento de Água da ETA central do município.
OrecursoadministrativoapresentadopelasempresasGEO7ENGENHARIALTDAeGEOCORRGESTÃODEATIVOSEMINERAISLTDA,que
buscaamodificaçãodadecisãodoPregoeiroqueresultounahabilitação
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daempresaB.G.L.BERTONIENGENHARIA AMBIENTALLTDA,FOI
DADO PROVIMENTO.
Campo Novo do Parecis, 22 de março de 2024.
Rafael Machado
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 233/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)MARASILVANABRIGOGEISS,brasileiro(a),Casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1414823-4SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº717.138.831-04,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem
23 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de março de 2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal
deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste
informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque
realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica,
dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição
demateriaisdeconsumohospitalar,paraatenderasnecessidadesda
farmáciabásica,laboratóriomunicipal,samu,odontologiaereabilitação, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023.
Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser
participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis,
nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal.
Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia
04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis.
mt.gov.br, com os seguintes documentos:
a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom
oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação,
quando couber
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108.
Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Agente de Contratação
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CHP 006/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 006/2024
ABERTURA: 25 de março de 2024.
OBJETO:CredenciamentodeInteressadosemfornecergênerosalimentíciosdaagriculturafamiliaredoempreendedorfamiliarruralparaatenderaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeseusdepartamentos.
LOCALDAREALIZAÇÃODOCERTAME:DepartamentodeLicitaçãoda
PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis/MT,sitoàAv.Avenida
MatoGrosso,66NE.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasjuntoaDivisãodeLicitações,noPaçoMunicipalEuclidesHorst,oupelotelefone65
33825100/5108,oeditalnaintegrapoderáserretiradopelosite:www.
camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 22 de março de 2024.
_______________________________
Bianca da Silva Tavares
Secretária Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 387, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Art.1ºInstituiraestruturaecomposiçãodaCOMISSÃOORGANIZADORAda1ªConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoem
SaúdedeCampoNovodoParecis/MT,conformeespecificaçãonaestrutura abaixo:
1 - Comitê Executivo:
Coordenadoria Geral: Grasiele Matuchake Rezende
Secretário Geral: Lenir Regina da Silva Jacobi
Secretário Geral: Ana Carla Ferreira Picalho
2 – Comissão Relatoria:
Relatoria: Franciele Mattei dos Santos
Relatoria adjunta: Reilly Pereira Melo
3 – Comissão Administrativo-Orçamentária e Financeira:
Coordenador Geral: Débora Marques de Oliveira
Composição: Auriane Maria de Jesus
4 – Comissão Articulação e Mobilização:
Coordenador Geral: Ana Carla Ferreira Picalho
Composição: Franciele Mattei dos Santos
Composição: Reilly Pereira Melo
Composição: Alice Mendes Miranda Vieira
5 – Composição Eleitoral:
a)Presidente:GrasieleMatuchakeRezende–Segmento:Gestãob)Membro:LenirReginadaSilvaJacobi-Segmento:Gestãoc)Membros:Camila
GonzagadeSenadePaula-Segmento:GovernoMunicipal.d)Membros:
SumaiaClotildeRibeiroVictor-Segmento:GovernoMunicipal.e)Membros:FrancieleMatteidosSantos-Segmento:ProfissionaldaSaúde.f)
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Membros:RayllaMichellideMelloSchmidt-Segmento:Profissionalda
Saúde.g)Membros:AurianeMariadeJesus-Segmento:Profissionalda
Saúde.h)Membros:AliceMendesMirandaVieira-Segmento:Usuário.i)
Membros:SuzimarPainsdaSilva-Segmento:Usuário.j)Membros:BiancadeOliveiraCastelli-Segmento:Usuário.k)Membros:CarlosAlexandre
de Castro Batista - Segmento: Usuário.
Art.2ºCabeacomissãoOrganizadora,definirasatribuições,planodetrabalho e convocar colaboradores, caso necessário.
Art.3ºAComissãoOrganizadoraserádestituídaapósaentregadorelatóriofinalda1ªConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãoemSaúdedeCampoNovodoParecis/MT,aoConselhoMunicipalde
Saúde de Campo Novo do Parecis/MT.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal
deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste
informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque
realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica,
dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição
derádiosvhf–ht,nostermosdoartigo454doDecretoMunicipalnº56/
2023.
Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser
participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis,
nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal.
Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia
04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis.
mt.gov.br, com os seguintes documentos:
a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom
oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação,
quando couber
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108.
Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Agente de Contratação
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo 03 Contrato nº122/2022
Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXWMENGENHARIAECONSTRUTORA LTDA-ME,inscritanoCNPJnº27.950.696/
0001-73.
Objeto:Prorroga-seoprazodaexecuçãodaobrapeloperíodode15
(quinze)dias,contadosapartirde15demarçode2024até30demarço
de 2024.
Processo Licitatório:Tomada de Preços nº 004/2022
Secretaria:Secretaria de Saúde
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: OESTE VEICULOS LTDA
CNPJ:73.812.521/0002-06
OBJETO:Contrataçãodiretadaempresaparaofornecimentodepeçase
serviçosdemanutençãopreventivadoVeículoTRAILBLAZERPREMIER
R6A–LTZD4AGM/CHEVROLET,PLACA:RAW-2A56,VB-350dafrota
municipal, que está no período de garantia técnica.
DOFUNDAMENTO LEGAL:artigo75,incisoIV“a”daLeiFederaln.º.14.
133/21.
VALORTOTAL:R$8.618,36(oitomilseiscentosedezoitoreaisetrinta
e seis centavos).
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 592/2024 INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
INEXIGIBILIDADEDECHAMAMENTO PÚBLICOPARAAPOIOAO"1"
TORNEIOSOCITYEEXPOSIÇÃODECARRETINHAS A.S.A”DAASSOCIAÇÃODESOMAUTOMOTIVO DECAMPONOVODOPARECISASACNP.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:MUNICÍPIODECAMPONOVODOPARECIS/MT,pessoajurídicadeDireitoPúblicoInterno,inscritonoCNPJ/
MF24.772.287/0001-36,comsedenaAv.MatoGrosso,nº66-NE,Centro,
Campo Novo do Parecis/MT.
ORGANIZAÇÃO DASOCIEDADECIVIL:ASSOCIAÇÃO DESOMAUTOMOTIVODECAMPONOVODOPARECIS,pessoajurídicadedireito
privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 50.145.637/0001-44.
OBJETO:Estabelecimentoderegimedeparceria,atravésdoTermode
Fomento,entreoMunicípiodeCampoNovodoPareciseaorganização
dasociedadecivil“AssociaçãodeSomAutomotivodeCampoNovodoParecis–ASACNP”,paraapoioaodesenvolvimentodoarealizaçãodo"1"
TorneioSocityeexposiçãodecarretinhasA.S.A,comcontrataçãodeserviçosdearbitragemesegurança,locaçãodetendas,aquisiçãoderefeição
paraoalmoçoeaquisiçãodetroféusqueserãoentreguesaotimecampeão,vicecampeãoeterceirolugar,afimdefomentaraexposiçãodosom
automotivo,conformeespecificaçõesestabelecidasnoPlanodeTrabalho.
VALOR:OvalordispostoparaopresenteTermodeFomentoédeR$30.
000,00 (trinta mil reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: da data da publicação ate 30.06.2024.
JUSTIFICATIVA:A“AssociaçãodeSomAutomotivodeCampoNovodo
Parecis–ASACNP”associaçãosemfinslucrativos,decaráterorganizacional,filantrópico,assistencial,promocional,recreativoeeducacional,com
afinalidadedeatenderatodos,vemrealizandoeventosdecarátersocial
ondesãoarrecadadosalimentososquaisposteriormentesãodestinados
afamíliasaptasareceber,atravésdasecretariamunicipaldeAssistência
Social..
FUNDAMENTO LEGAL:Fundamenta-seopresenteTermodeFomento
combasenoart.31,incisoIdaLei13.019/2014,eart.10,incisoIdoDecreto Municipal n. 141/2016.
TORNA-SEPÚBLICAaTORNA-SEPÚBLICAainexigibilidadedechamamentopúblico,paraaformalizaçãodoTermodeFomento,nostermos
doart.31,“caput”,daLein.13.019/14c/cart.10,IdoDecretoMunicipaln.
141/2016,devidoàinviabilidadedecompetiçãoentreasorganizaçõesda
sociedadecivil,umavezqueasmetassomentepoderãoseratingidaspor
umaentidadeespecífica,paraaentidade“ASSOCIAÇÃODESOMAUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASACNP.
Emcumprimentoaoprincípiodapublicidadeinsertonoart.37,“caput”da
ConstituiçãoFederaleaodispostono§1º,doart.31,daLein.13.019/
14,DETERMINOapublicaçãodesteatoeencaminhamentodosautosao
DepartamentoLegislativoparaasmedidasprevistasno§1º,doart.32,do
mesmo diploma legal. Cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, 22 de março de 2024
RAFAEL MACHADO
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Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ODepartamentodeLicitaçõesunidadevinculadaàSecretariaMunicipal
deAdministração,naqualidadedeórgãogerenciador,vempormeiodeste
informaraosórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicaMunicipalque
realizaráprocessolicitatórionamodalidadepregão,naformaeletrônica,
dotipomenorpreço,pararegistrodepreços,objetivandoaAquisição
deaviamentoseartesanatos,nostermosdoartigo454doDecretoMunicipal nº 56/2023.
Oórgãoouentidadeinteressadapoderámanifestarointeresseemser
participantedoregistrodepreçosdentrodoprazode08(oito)diasúteis,
nostermosdoartigo456doDecretoMunicipalnº56/2023,apartirdacomunicação formal.
Parafinsdeparticipaçãooórgãoouentidadedeveráencaminharatéodia
04/04/2024suasintenções,noe-mail:licitacao@camponovodoparecis.
mt.gov.br, com os seguintes documentos:
a)SolicitaçãodeDespesacomaespecificaçãodoobjeto,juntamentecom
oEstudoTécnicoPreliminar,comjustificativasdasuanecessidade;b)Estimativadeconsumo;c)Localdeentregad)Cronogramadecontratação,
quando couber
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108.
Campo Novo do Parecis – MT, 22 de março de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Agente de Contratação
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 126/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,)Sr.(a)GIRLENEDASILVASANTOS,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº3393868-7SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº091.389.054-50,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A),
nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto
em 07 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 065/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a).APARECIDAMARQUESALVESKAISEKAMP,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº593548
SESDC/RO,inscrito(a)noCPFsobonº602.448.952-87,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede
CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A),
nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem31dejaneirode2024eseráextinto31
de janeiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 31 de janeiro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 363, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIACOMISSÃODESELEÇÃODEJULGAMENTO DOCHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024.
1.NOMEAR,apartirdestadata,aCOMISSÃODESELEÇÃODEJULGAMENTODOCHAMAMENTO PÚBLICO,comafinalidadedeprocessar
ejulgaroChamamentoPúblicorealizadopormeiodoEdital001/2024,parajulgaraspropostasapresentadaspelasOrganizaçõesdaSociedadeCivil.
2.AreferidaComissãoserácompostapelosmembrosabaixorelacionados:
I –Presidente: Jonas Ferreira de Almeida nº 5460;
II –Membro: Alex Bueno de Freitas, Matrícula nº 5400;
III –Membro: Josias Barbosa, Matrícula nº 5540;
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 232/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residen25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente
teedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)ELIZANGELAINACIOFERREIRAGUEDES,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRG
nº1379442-6SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº924.194.101-49,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao
contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem
23 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 232/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)ELIZANGELAINACIOFERREIRAGUEDES,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRG
nº1379442-6SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº924.194.101-49,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao
contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem
23 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 230/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente
edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)SANDRAAPARECIDABARBOSA,brasileiro
(a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº838368SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº483.621.071-20,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem
23 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 231/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)ELIANENOGUEIRARAMOS,brasileiro(a),solteira,
portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1362812-7SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº019.379.969-30,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO
(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio
do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem23demarçode2024eseráextintoem
23 de março de 2025.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 148 Assinado Digitalmente
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 179/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)DANIELEDOSSANTOSALMEIDA,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº2761453-0SESP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº061.019.511-54,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem17fevereirode2024eseráextintoem
17 fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 154/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº
50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)MARIAAPARECIDAMOREIRADELIMA,brasileiro
(a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1308005-9
SESP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº904.226.271-00,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede
CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem04defevereirode2024eseráextinto
04 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 04 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº139/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente
edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)FATIMAHELENASILVEIRAFERNANDES,
brasileiro(a),solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº
8026722457SJS/RS,inscrito(a)noCPFsobonº639.764.390-53,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOao
contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto
em 07 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 155/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)ELIETEXAVIERQUADROS,brasileiro(a),solteira,
portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1282985-4SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº972.062.291-15,residenteedomiciliado(a)nes25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente
semunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO
(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio
do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem14defevereirode2024eseráextinto
em 14 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 144/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(aDEBORAMOREIRADASILVA,brasileiro(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº09591329-70SSP/BA,
inscrito(a)noCPFsobonº022.602.975-10,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07fevereirode2024eseráextintoem
07 fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 081/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residente
edomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE,e,deoutrolado,Sr.(a)AURICELIAPIRESCARVALHO,brasileiro(a),
solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº13956292000-7
GEJSPC/MA,inscrito(a)noCPFsobonº006.302.421-78,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentede
CONTRATADO (A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07fevereirode2024eseráextintoem
07 fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 176/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº
50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)KARINYCRISTINAMIRANDA,brasileiro(a),solteira,
portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1746380-7SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº012.396.031-26,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO
(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,pormeio
do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem17defevereirode2024eseráextinto
17 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 17 de fevereiro de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 150 Assinado Digitalmente
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 133/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidade
deCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,
e,deoutrolado,)Sr.(a)LUCIANAGRUNIVALDRANGEL,brasileiro(a),
casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1411080SSP/
RO,inscrito(a)noCPFsobonº039.587.732-65,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A),
nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem08defevereirode2024eseráextinto
em 08 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 153/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,)Sr.(a).GABRIELASERAFIMHERPICH,brasileiro(a),casado(a),portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº2435807-0SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº011.663.701-35,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A),
nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem14defevereirode2024eseráextinto
em 14 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de fevereiro de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 214/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)CRISTIANEMARTINSDASILVAGOMES,brasileiro
(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1224529-1
SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº691.627.601-06,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,
por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem08demarçode2024eseráextintoem
08 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 122/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº
50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)MARIAAPARECIDADASILVARAMOS,brasileiro
(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1653879-0
SSP/MT,inscrito(a)noCPFsobonº350.850.371-20,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,
por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 151 Assinado Digitalmente
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto
07 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº11/2024
Partes:PrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecisXASSOCIAÇÃO
DESOMAUTOMOTIVO DECAMPONOVODOPARECIS–ASACNP,
pessoajurídicadedireitoprivadosemfinslucrativos,inscritonoCNPJ50.
145.637/0001-44.
Objeto:OpresenteTermodeFomentotemporobjetooestabelecimento
deregimedeparceria,atravésdoTermodeFomento,entreoMunicípiode
CampoNovodoPareciseaorganizaçãodasociedadecivil“Associação
deSomAutomotivodeCampoNovodoParecis–ASACNP”,paraapoio
aodesenvolvimentoparaapoionodesenvolvimentoao"1"TorneioSocity
eexposiçãodecarretinhasA.S.A,conformeespecificaçõesestabelecidas
no Plano de Trabalho.
Valor:R$ 30.000,00
Dotação Orçamentária
Órgão: 06. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade: 002 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programática: 06.003.27.812.0019.20037.3350410000.
Fonte de Recurso: 15000000750000
Vigência:OpresenteTermoterávigênciaapartirdadatadesuapublicação, até 30 de junho de 2024.
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2024
Secretaria:Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 098/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeito,DocumentodeIdentidadeRGnº
50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residenteedomiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,Sr.(a)LARISSARODRIGUESDOSSANTOS,brasileiro(a),
solteira,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº1426476-5SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº019.400.911-44,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,
por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem07defevereirode2024eseráextinto
07 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondições
estipuladas noContrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 58, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA:ABRECRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EDÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMatoGrosso,
nousodesuasatribuiçõeslegaisedasquelheforamconferidaspelaLei
Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art.1º.FicaabertonocorrenteexercíciooCréditoAdicionalSuplementar
noOrçamentoGeraldoMunicípio,nomontantedeR$377.300,00,(trezentosesetentaesetemiletrezentosreais),destinadoaoreforçodasseguintes Dotações Orçamentárias:
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.26.782.
0005.20167
MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
1.500.
0000000.
000
Recursos não vinculados de impostos - exercício
R$
100.
000,00
1.753.
0000000.
003
Recursos preços públicos - água R$
71.
000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
003.26.781.
0017.20043
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO
MUNICIPAL
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
1.500.
0000000.
000
Recursos não vinculados de impostos - exercício
R$
96.
300,00
004.15.452.
0017.20051
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
MUNICIPAIS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.899.
0000000.
002
Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente - exerc. ant
R$
90.
000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.005 ENSINO MÉDIO
005.12.362.
0007.20168
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -
ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
1.500.
1001000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
R$
20.
000,00
TOTAL R$
377.
300,00
Art.2º.ParaatenderodispostonoArtigo1ºdesteDecreto,servirácomo
recursooCancelamentodeDotaçãoOrçamentária,conformediscriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
ParágrafoÚnico:OCréditoAdicionalabertonoartigo1ºdesteDecreto
oneraolimiteestabelecidonoincisoIdoArt.5ºdaLeiOrçamentárianº2.
518/2023-LOA.
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07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.
452.
0005.
10022
CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL
4.4.90.
00.00.00
Aplicações diretas
1.500.
0000000.
000
Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$
100.
000,00
004.26.
782.
0005.
20167
MANUTENÇÃO DA DRENAGEM URBANA
3.3.90.
00.00.00
Aplicações diretas
1.753.
0000000.
003
Recursos preços públicos - água R$
71.
000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
003.26.
781.
0017.
20043
GESTÃO E MANUTENÇÃO DO AERÓDROMO
MUNICIPAL
3.1.90.
00.00.00
Aplicações diretas
1.500.
0000000.
000
Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$
78.
300,00
3.1.91.
00.00.00
Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
1.500.
0000000.
000
Recursos não vinculados de impostos - exercícioR$
18.
000,00
004.15.
452.
0017.
10096
REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.
00.00.00
Aplicações diretas
2.899.
0000000.
002
Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente -
exerc. ant
R$
90.
000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.004TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.
361.
0007.
20079
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.
00.00.00
Aplicações diretas
1.500.
1001000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
R$
20.
000,00
TOTAL R$
377.
300,00
Art.3º.AsalteraçõesconstantesdesteDecretopassamaintegraraLei
Municipalnº2.228,de13desetembrode2021,quedispõesobreoPlanoPlurianualparaoperíodode2022a2025,aLeiMunicipalnº2.486,de
10deoutubrode2023,quedispõesobreasDiretrizesOrçamentáriasparaoexercíciofinanceirode2024–LDO,eaLeiMunicipalnº2.518de19
dedezembrode2023,quedispõesobreaLeiOrçamentáriaAnualparao
exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art.4º.EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMato Grosso, em 18 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministração,publicadonoDiário
OficialdoMunicípio/JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadode
MatoGrosso,PortalTransparênciadoMunicípioeporafixaçãonolocalde
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 215/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidade
deCampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,
e,deoutrolado,Sr.(a)AQUILAPRISCILADASILVASOUSA,brasileiro
(a),casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº59.483.371-1
SSP/SP,inscrito(a)noCPFsobonº103.395.694-50,residenteedomiciliado(a)nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,
por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
maisumperíodo,cominícioem09demarçode2024eseráextintoem
09 de março de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 09 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – POR TEMPO DETERMINADO – RH Nº 135/
2023
Queentresifazem,deumladooMUNICÍPIODECAMPODENOVO
DOPARECIS,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritono
CNPJ/MFsobonº24.772.287/0001-36,comsedenaAvenidaMatoGrosso,nº66NE,centro,nestacidadedeCampoNovodoParecis/MT,nesteatorepresentadoporseuPrefeitoMunicipalSr.RAFAELMACHADO,
brasileiro,casado,publicitário,portadordoDocumentodeIdentidadeRG
nº50604225773SSP/RS,inscritonoCPFnº929.162.010-68,residentee
domiciliadoàRuaCaquinº90NE,bairroJardimAlvorada,nestacidadede
CampoNovodoParecis/MT,nesteatodenominadoCONTRATANTE ,e,
deoutrolado,)Sr.(a)JESSICADOSSANTOSSOARES,brasileiro(a),
casada,portador(a)doDocumentodeIdentidadeRGnº196691459SSP/
MT,inscrito(a)noCPFsobonº027.177.551-36,residenteedomiciliado(a)
nessemunicípio,nesteatodenominado(a)simplesmentedeCONTRATADO(A),temajustadoopresenteADITIVOaocontratosupracitado,por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusulaPrimeira.Diantedanecessidadeedaimprescindívelcontinuidadedaprestaçãodosserviçosprestadospelo(a)CONTRATADO (A),
nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusulaSEGUNDA.FicaaditadooContratoTemporárioporExcepcionalInteressePúblico-PorTempoDeterminado–supracitado,nostermos
desuaCláusulaTerceira–DaVigência,quepassaaserprorrogadopor
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente
maisumperíodo,cominícioem08defevereirode2024eseráextinto
em 08 de fevereiro de 2025.
CláusulaTERCEIRA.Ratificam-seasdemaiscláusulasecondiçõesestipuladas no Contrato supracitado.
E,porestaremassim,justosecontratados,assinamopresenteinstrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 52, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA:ABRECRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EDÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMatoGrosso,
nousodesuasatribuiçõeslegaisedasquelheforamconferidaspelaLei
Orçamentária Nº. 2.518/2023 e Lei Nº 2.486/2023 - LDO.
DECRETA
Art.1º.FicaabertonocorrenteexercíciooCréditoAdicionalSuplementar
noOrçamentoGeraldoMunicípio,nomontantedeR$937.545,69(novecentosetrintaesetemil,quinhentosequarentaecincoreaisesessenta
enovecentavos),destinadoaoreforçodasseguintesDotaçõesOrçamentárias:
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.
122.0002.
10006
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS E
ESTRUTURAÇÃO DOS PROPRIOS MUNICIPAIS
4.4.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.500.
0000000.
000
recursos ordinários -exerc. anterior R$
50.
000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007
DEPTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
007.17.
512.0006.
10026
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
4.4.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.753.
0000000.
003
Recursos provenientes de preços públicos - água
- exerc. ant
R$
10.
000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.15.
452.0017.
20051
MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
MUNICIPAIS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.899.
0000000.
002
Outros recursos vinculados - fundo meio ambiente
- exerc. ant
R$
235.
523,10
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.
365.0007.
20066
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.500.
1001000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - educação-exerc. anterior
R$
90.
000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.
301.0009.
20175
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.600.
0000600.
000
Trasnferencias fundo a fundo de recursos do sus
governo federal - atenção basica
R$
150.
000,00
001.10.
302.0010.
10049
CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR
4.4.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.621.
0000603.
000
Transferências de recursos do sus - estado - mac
- média alta complexidade
R$
48.
901,17
001.10.
302.0010.
20093
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.500.
1002000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior
R$
28.
000,00
001.10.
302.0010.
20094
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.502.
1002000.
000
Recursos não vinculados da compensação de impostos - saude - exerc. anterior
R$
36.
295,97
2.500.
1002000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior (trinta mil reais)
R$
30.
000,00
001.10.
303.0011.
20096
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.500.
1002000.
000
Receita de impostos e de transferências de impostos - saúde-exerc. anterior
R$
10.
000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.002
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS
002.08.
243.0013.
20113
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.660.
0000000.
003
Transferência de recursos do fundo nacional de
assistência social - especial
R$
20.
121,08
2.660.
0000800.
000
Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus
R$
5.
800,00
002.08.
244.0013.
20105
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.660.
0000000.
000
Transferência de recursos do – fnas-exerc. anterior
R$511,21
2.660.
0000800.
000
Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus
R$322,04
002.08.
244.0013.
20108
APOIO À COMUNIDADE CARENTE E BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.661.
0000000.
002
Transferencia estado assistencia social - benefícios eventuai - exerc. anterior
R$
3.
345,54
002.08.
244.0013.
20112
GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.661.
0000000.
001
Transferência de recursos dos fundos estaduais
de assistência social - feas
R$
63.
512,09
2.660.
0000000.
002
Transferência de recursos do fundo nacional de
assistência social - pbf
R$
1.
167,57
002.08.
244.0013.
20173
GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.660.
0000000.
002
Transferência de recursos do fundo nacional de
assistência social - pbf
R$
51.
124,20
2.660.
0000000.
004
Transferência de recursos do fundo nacional de
assistência social - procad
R$
12.
362,37
2.660.
0000000.
000
Transferência de recursos do – fnas-exerc. anterior
R$
22.
031,32
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002.08.
244.0013.
20174
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.660.
0000000.
001
Transferência de recursos do fundo nacional de
assistência social - bloco básica
R$
60.
409,11
2.660.
0000800.
000
Transferências de recursos para assistência social, com expressa destinação a ações do coronavirus
R$
2.
902,55
005.11.
334.0015.
20120
APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - SACS
3.3.90.00.
00.00
Aplicações diretas
2.661.
0000000.
003
Transferência de recursos dos fundos estaduais
de assistência social - fupis
R$
5.
216,37
TOTAL R$
937.
545,69
Art.2º.ParaatenderodispostonoArtigo1ºdesteDecreto,servirácomo
recursoosProvenientesdoSuperávitFinanceiro,deacordocomoArtigo
43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
ParágrafoÚnico:OCréditoAdicionalabertonoartigo1ºdesteDecreto
oneraolimiteestabelecidonoincisoIIdoArt.5ºdaLeiOrçamentárianº2.
518/2023-LOA.
Art.3º.AsalteraçõesconstantesdesteDecretopassamaintegraraLei
Municipalnº2.228,de13desetembrode2021,quedispõesobreoPlano
Plurianualparaoperíodode2022a2025,aLeiMunicipalnº2.486,de10
deoutubrode2023,quedispõesobreasDiretrizesOrçamentáriaspara
oexercíciofinanceirode2024–LDO,eaLeiMunicipalnº2.518de19
dedezembrode2023,quedispõesobreaLeiOrçamentáriaAnualparao
exercício financeiro de 2024 – LOA.
Art.4º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoNovodoParecis,EstadodoMato Grosso, em 14 de Março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministração,publicadonoDiário
OficialdoMunicípio/JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadode
MatoGrosso,PortalTransparênciadoMunicípioeporafixaçãonolocalde
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 376, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
DESIGNAOSERVIDORLEANDRONERYVARASCHINPARAATUAÇÃOCOMOLEILOEIRODAPREFEITURAMUNICIPALDECAMPONOVO DO PARECIS-MT.
Art.1ºDesignaroservidorparaatuarcomoLeiloeirodaPrefeituraMunicipaldeCampoNovodoParecis-MT,conformeart.31daLeiFederalnº
14.133/2021.
I– Leandro Nery Varaschin, matrícula funcional nº 1831;
Art.2ºOroldeatribuiçõesdoLeiloeiroestáprevistonoDecretoMunicipal
nº 56/2023.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 359, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DESIGNAOSSERVIDORES EFETIVOSALINEFERNANDARIBEIRO
AGUIAREGUSTAVOELIENAICARDOSODESOUZAPARAATUAÇÃO
COMOGESTORDECONTRATOS DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO E GABINETE DO GOVERNO.
Art.1ºDesignarosservidoresefetivosparaatuarcomoGestordeContratosdaSecretariadeAdministraçãoedoGabinetedoGoverno,derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
I– Aline Fernanda Ribeiro Aguiar, matrícula funcional nº 2943;
II– Gustavo Elienai Cardoso de Souza, matrícula funcional nº 2595.
Art.2ºOroldeatribuiçõesdosAgentesdeContrataçãoestáprevistono
Decreto Municipal nº 56/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PREGÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2024
Retificação : pagina 29 letra f e g e participação de MEI
APrefeituraMunicipaldeCampoVerde,atravésdaComissãodeLicitação,tornapublicoOREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPRESTADORA DESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO CORRETIVAEPREVENTIVADEARESCONDICIONADOS, COMFORNECIMENTO DEPEÇAS.namodalidade
Pregão(eletrônico)n°023/2024arealizaçãodaSESSÃOPÚBLICAPARAABERTURADAPROPOSTAEDISPUTADELANCESseránodia
01/04/2024as9:30horas(horáriodeBrasilia)Site:www.licitanet.com.br
.LOCAL,DIASEHORÁRIOSPARALEITURAOUOBTENÇÃODESTE
EDITAL:dias–segundaesexta-feira(emdiasdeexpediente),Horários
–das07:00horasàs11:00horas/13:00horasàs17:00horas(Horário
doMatoGrosso).LOCAL:PraçadosTrêsPoderes,n°03–CampoRealII
–CampoVerde–MT(saladelicitações).RETIRADADEEDITAISPELA
INTERNET:Retireoeditalacessandoapágina:www.campoverde.mt.gov.
br,local“ComprasPúblicas”.Quandodaretiradadoedital,enviarreciboà
PrefeituradeCampoVerde,viae-mail:compras@campoverde.mt.gov.br,
conformemodelodoAnexoVIIIdesteedital,paraeventuaisinformações
aosinteressados,quandonecessário.CampoVerde–MT,22demarçode
2024.
Hélida B. M. P. Hubner
Pregoeira
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
APrefeituraMunicipaldeCampoVerde-MTtornapúblicaaHOMOLOGAÇÃOdoPREGÃOELETRÔNICONº012/2024–objeto,OREGISTRO
DEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDETRANSLADO DEPACIENTESEMAMBULÂNCIA TIPOD(UTIMÓVELTERRESTRE,queteve
comovencedoraaempresa:MRTRANSPORTE DEPACIENTESLTDA,
CNPJ:14.373.320/0001-00.CampoVerde,22demarçode2024.HÉLIDA
B. M.P. HÜBNER – Agente de Contratação.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2024
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT
FORNECEDOR:MR TRANSPORTE DE PACIENTES LTDA, CNPJ14.373.320/0001-00
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OBJETO:OREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDE
TRANSLADO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D (UTI MÓVEL TERRESTRE .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
VIGÊNCIA: DE 22/03/2024 à 22/03/2025
LOTE 01 - CAMPO VERDE
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
141684
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – UTI NEONATAL
UND8R$ 4.937,62
R$ 39.
500,96
239409
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- OUTRAS
PATOLOGIAS-UTI
UND3R$ 11.542,00
R$ 34.
626,00
339422CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- UTI NEONATAL UND3R$ 12.291,00
R$ 36.
873,00
439410CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI UND5R$ 10.660,00
R$ 53.
300,00
539421CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES-UTI NEONATAL UND3R$ 10.954,00
R$ 32.
862,00
639411CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND3R$ 19.430,00
R$ 58.
290,00
739423CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- UTI NEONATAL UND3R$ 20.768,00
R$ 62.
304,00
841685
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – OUTRAS
PATOLOGIAS
UND5R$ 4.535,00
R$ 22.
675,00
941686
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE PRIMAVERA DO LESTE - OUTRAS PATOLOGIAS
UND10R$3.522,00
R$ 35.
220,00
1041681
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS – OUTRAS PATOLOGIAS
UND10R$ 4.521,00
R$ 45.
210,00
1141680CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS - UTI NEONATAL UND10R$ 4.836,00
R$ 48.
360,00
1239413CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 15.561,00
R$ 77.
805,00
1339425CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- UTI NEONATAL UND5R$ 15.640,00
R$ 78.
200,00
1439414
CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI
UND10R$ 11.162,00
R$ 111.
620,00
1539420CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA-UTI NEONATAL UND8R$ 11.673,00
R$ 93.
384,00
1639412CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 15.682,00
R$ 78.
410,00
1739424CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- UTI NEONATAL UND5R$ 15.576,00
R$ 77.
880,00
1848514CAMPO VERDE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS LUCAS DO RIO VERDE- UTI NEONATAL UND10R$ 16.048,00
R$ 160.
480,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.146.999,96 (Um Milhão e Cento e Quarenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos)
LOTE 02 - RONDONÓPOLIS
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1939415
RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- OUTRAS
PATOLOGIAS-UTI
UND2R$ 11.330,00
R$ 22.
660,00
2039426RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE BARRA DO GARÇAS- UTI NEONATAL UND3R$ 11.601,00
R$ 34.
803,00
2139416
RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES- OUTRAS PATOLOGIASUTI
UND3R$ 11.317,00
R$ 33.
951,00
2239427RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CÁCERES-UTI NEONATAL UND10R$ 11.924,00
R$ 119.
240,00
2339398RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 20.160,00
R$ 100.
800,00
2439428RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE COLÍDER- UTI NEONATAL UND5R$ 21.337,00
R$ 106.
685,00
2541683
RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE – OUTRAS
PATOLOGIAS
UND5R$ 5.895,00
R$ 29.
475,00
2641682
RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE - UTI NEONATAL
UND10R$ 6.182,00
R$ 61.
820,00
2739419RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND3R$ 14.400,00
R$ 43.
200,00
2839429RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE SORRISO- UTI NEONATAL UND5R$ 15.721,00
R$ 78.
605,00
2939418
RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA- OUTRAS PATOLOGIAS- UTI
UND10R$ 12.396,00
R$ 123.
960,00
3039431RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE TANGARÁ DA SERRA-UTI NEONATAL UND10R$ 12.729,00
R$ 127.
290,00
3139417RONDONÓPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- OUTRAS PATOLOGIAS-UTI UND5R$ 16.390,00
R$ 81.
950,00
3239430RONDONOPOLIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS SINOP- UTI NEONATAL UND5R$ 17.292,00
R$ 86.
460,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.050.899,00(Um Milhão e Cinquenta Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais).
LOTE 03 – PRIMAVERA DO LESTE
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
3341687
PRIMAVERA DO LESTE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE –
OUTRAS PATOLOGIAS
UND10R$ 6.097,46
R$ 60.
974,60
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3441688
PRIMAVERA DO LESTE PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS DE RONDONÓPOLIS - OUTRAS PATOLOGIAS
UND10R$ 4.724,94
R$ 47.
249,40
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 108.224,00 (Cento e Oito Mil e Duzentos e Vinte e Quatro Reais).
LOTE 04
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO UNDQTD
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
3551002
TRANSPORTE EM UTI -
SERVICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - REMOCAO DE PACIENTES ADULTO, PEDIÁTRICO OU NEONATAL EM AMBULANCIA UTI MOVEL TIPO D, COM MOTORISTA, ENFERMEIRO E MEDICO.
KM
15.
000
R$ 26,00
R$
390.
000,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais).
Valortotaldaataderegistrodepreços:R$2.696.122,96(DoisMilhõeseSeiscentoseNoventaeSeisMileCentoeVinteeDoisReaiseNoventae
Seis Centavos)
AÍNTEGRADAATADEREGISTRODEPREÇOSENCONTRA-SE DISPONÍVELNOENDEREÇO ELETRÔNICO:https://www.gp.srv.br/transparencia_campoverde/ser...
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECISÃO DO PREFEITO
DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
Referência:ProcessoAdministrativon.017/2024–AplicaçãodePENALIDADE – ORIGINAL SOLUÇÕES LTDA.
I. INTRODUÇÃO
Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar
osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaORIGINALSOLUÇÕES LTDA.,noquetangeaodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnasAtasdeRegistrodePreços102/2023,119/2023,141/
2023e370/2023,conformeseverificadadocumentaçãoqueinstruioprocesso 085/2023.
Ocorreque,apósteremsidoemitidasasNotasdeAutorizaçãodeDespesa(NAD),elencadasnoofíciodoAlmoxarifado,paraaentregadosprodutosedadooprazoparaocumprimentodaentrega,em22/02/2024a
licitantesolicitouprorrogaçãonoprazodeentrega,eargumentouatrasos
dosfabricantesparajustificaroatrasonasentregas.Noentanto,nãoapresentou nenhuma comprovação do alegado.
Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia23/02/2024acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo,
manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e
aplicação de penalidades.
Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações.
Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas
no instrumento e em lei.
Asatas102/2023e119/2023venceramem07e10/03/2024respectivamente.Easatas141e370/2023foramcanceladasem15/03/2024(conforme termo no processo 085/2023).
É o relato do essencial. Passo à análise.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas
dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório
(garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual.
Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos
doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção
àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender,
seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela.
AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata
deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama
infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico.
Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial
docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao
contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade
participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração
porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar
oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções
deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no
prazo de cinco dias úteis.
Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual.
Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações
contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas
os documentos que instruem o presente processo administrativo.
Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução
docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor
culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato.
Taiscondutasfaltosas,aodeixardeentregarositenssolicitados,afetou
sobremaneiraaatividadeadministrativa,oquedeveserconsideradograve e levado em consideração na aplicação de sanções.
Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar
ao Contratado justa e proporcional penalidade.
Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez
queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem
ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala
ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado.
Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom
outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8.
666/93.
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Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu
suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento.
Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo
inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
III.CONCLUSÃO
Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao
CONTRATADO:
a)multanovalordeR$6.026,62(seismil,evinteeseisreaisesessentaedoiscentavos),queequivalea2%(doisporcento)sobreo
valortotal(R$301.331,23)dasatasderegistrodepreçosn.102/2023
(R$52.992,80),119/2023(R$112.654,70),141/2023(R$28.113,80)e
370/2023(R$107.569,93),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,do
ajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazo
de 01 (um) ano.
Intime-se a empresa penalizada. Às providências.
Campo Verde MT, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALMOXARIFADO
NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA Nº 031/2024
NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 031/2024
Prezado (a) Senhor (a)
RepresentanteLegaldaempresa:MIPAINDUSTRIAECOMERCIODE
MOVEIS LTDA
CNPJ:31.872.648/0001-81
Endereço:Av.Araguaia,B.SetorCentral–SantaRitadoAraguaiaGO
O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,
ConsiderandoostermosdaAtadeRegistrodePreçosn.º198/2023,
oriundadoProcessoLicitatórion.°889/2023–PregãoPresencialn.°37/
2023respectivamente,cujoobjetoéRegistrodepreçosparafuturae
eventualaquisiçãodepeças,materiaiseequipamentosdeinformáticaedetelefonia,naqualessaempresafiguracomofornecedoraregistrada;
Considerandoqueoprazodeentregaestabelecidonacláusuladocapitulo“DasObrigaçõesdoFornecedor”dareferidaAtadeRegistrodePreços,nãoforacumprido,conformeconstadassolicitaçõesrealizadaspelas
NADS relacionadas no quadro abaixo.
Considerandoqueodescumprimentodoprazoestipuladotemprovocado
graves transtornos à Administração Pública.
Vempormeiodesta,NOTIFICARaempresaacimaqualificada,pelanão
entregado(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e.
NAD PREGAOSECRETARIAENVIO - SITUAÇÃOVALOR EM ABERTO
2012/202437/2023Esporte 31/01/24 400,00
ANOTIFICADA,temoprazomáximode5(cinco)diasúteis,acontardo
recebimento desta notificação, para:
1.Casoqueira,entregarositenseexercerocontraditórioeaampla
defesaatravésdaapresentaçãodedefesapelodescumprimentodo
prazodeentrega,paraanáliseporestaPrefeitura,daaplicaçãoounão
daclausuladocapitulo“DasPenalidades”dareferidaAtadeRegistrode
Preços,quedispõeque“oatrasoinjustificadonaentregadomaterial/serviçosujeitaráaempresa,ajuízodaAdministração,àmultamoratóriade
1%(umporcento)pordiadeatraso,atéolimitede20%(vinteporcento),conformedeterminaoartigo86,daLeinº8666/93”;2.Aindaquenão
entregueositens,casoqueira,exercerodireitoaocontraditórioe
aampladefesa,atravésdaapresentaçãodedefesapelodescumprimentodoprazodeentrega,paraanáliseporestaPrefeituradaaplicação
ounãodaclausuladocapitulo“DasPenalidades”dareferidaAtadeRegistrodePreçosdispõeque“oatrasoinjustificadonaentregadomaterial/
serviçosujeitaráaempresa,ajuízodaAdministração,àmultamoratória
de1%(umporcento)pordiadeatraso,atéolimitede20%(vintepor
cento),conformedeterminaoartigo86,daLeinº8666/93”.Frise-seque
eventualdefesa/manifestaçãodaNOTIFICADAdeveráserinstruídacom
todasasrazões,documentoseprovasdeseuinteresse,tudosobpena
deprecluso,aseremprotocoladosnestaPrefeituraouviae-mail:almoxarifado@campoverde.mt.gov.brealmoxnotifica@campoverde.mt.gov.br,
desde que assinada digitalmente.
Decorridooprazoassinalado,semaentregadositens,esemqualquer
manifestaçãodaempresa,ficaaNOTIFICADAdesdejácientedequeserá
realizadaaaberturadeprocessoadministrativoparaque,alémdaeventualaplicaçãodamultapordescumprimentodaentrega,sejaanalisadaa
aplicaçãodasdemaispenalidadesprevistasnaata,noeditalenalegislação;trazendo,inclusive,consequênciasdeordemcivil,administrativae
fiscaleoimediatocancelamentodaAtaouContratodaNOTIFICADAfirmado com esta Administração Pública.
InformamosqueestanotificaçãoserápublicadanoDiárioOficialdosMunicípios,atravésdamesmaoMunicípioconsideraaempresaNOTIFICADA
a partir desta data.
Campo Verde – MT, 22 de Março de 2024.
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECISÃO DO PREFEITO
DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
Referência:ProcessoAdministrativon.014/2024–AplicaçãodePENALIDADE – GUARANI CLIMATIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
I. INTRODUÇÃO
Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar
osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaGUARANICLIMATIZAÇÃO,COMÉRCIOESERVIÇOSLTDA.,noquetange
aodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnaAtadeRegistrodePreços107/2023,conformeseverificadadocumentaçãoqueinstruioprocesso 014/2024.
Ocorreque,apósteremsidoemitidasasordensdeserviço(solicitações),
elencadasnoofíciodafiscaldaata,alicitantecontratadadeixoudefazêlo.Ainda,emoutroscasos,aempresavemdeixandodesolucionarosproblemasapontadosnosaparelhosdearcondicionado,demorandonaresolução; e deixando de apresentar laudos descritivos das ocorrências.
Constamdiversassolicitaçõesdeserviçosnãocumpridas,aexemplodas
ordens446714(de17/11/2023),734222(de16/01/2024),ambasdaSec.
Seg.Pública;ordens822504(de29/01/2024),915567e400383(de06/
02/2024),todasdaSec.Saúde;eordens1085939,134199e554265,todas da Sec. Educação.
Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia21/02/2024acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo,
manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e
aplicação de penalidades.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações.
Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas
no instrumento e em lei.
Aata107/2023venceuem09/03/2024,deacordocomaprevisãodevigência descrita no cabeçalho.
É o relato do essencial. Passo à análise.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Apesardaatatervencido,issonãoafastaapossibilidadedeaplicação
deeventuaispenalidades;devendonoentanto,serproporcionalàconduta
comissiva ou omissiva da contratada.
Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas
dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório
(garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual.
Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos
doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção
àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender,
seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela.
AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata
deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama
infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico.
Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial
docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao
contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade
participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração
porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar
oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções
deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no
prazo de cinco dias úteis.
Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual.
Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações
contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas
os documentos que instruem o presente processo administrativo.
Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução
docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor
culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato.
Taiscondutasfaltosas,aoatrasaraexecuçãodosserviços,oudeixando
defazê-los,eainda,nãosolucionarosproblemasapontados,afetousobremaneiraaatividadeadministrativadoMunicípioemsuasrepartições
quecontamcomclimatização,oquedeveserconsideradograveelevado
em consideração na aplicação de sanções.
Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar
ao Contratado justa e proporcional penalidade.
Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez
queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem
ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala
ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado.
Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom
outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8.
666/93.
Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu
suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento.
Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo
inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
III.CONCLUSÃO
Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao
CONTRATADO:
a)multanovalordeR$12.993,31(dozemil,novecentosenoventa
etrêsreaisetrintaeumcentavos),queequivalea3%(trêspor
cento)sobreovalortotaldaataderegistrodepreçosn.107/2023(R$
433.110,58),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,doajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)
ano.
Intime-se a empresa penalizada. Às providências.
Campo Verde MT, 19 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/ CONVÊNIOS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024
Cooperante:MunicípiodeCampoVerde,inscritonoCNPJn°.24.950.
495/0001-88.
Cooperado:SindicatoRuraldeCampoVerde,inscritonoCNPJn.º37.
500.105/0001-10.
Objeto:AfinalidadedesteTermoéadeestabelecerparceriaparaarealizaçãoda23ªEXPOSIÇÃOAGROPECUÁRIA DECAMPOVERDE–EXPOVERDE2024,entreosdias03a06dejulhode2024,visandouma
participaçãomaisefetivadocomércionaorganização,coordenaçãoeoperaçãodoevento,semseesquecerdofatodequeoEntepúblicoorapactuantejamaisconseguiria,semoapoiodaentidadedeclasse,organizare
executar festividade de tamanha envergadura.
Vigência:Opresentetermoterávigênciaapartirdadatadasuaassinatura, até o dia 11/04/2025.
Valor:Paraexecuçãodoobjetodestaparceria,nãohaverárepassederecurso financeiro entre as partes.
Assinatura:Campo Verde – MT, 22 de Março de 2024.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
DECISÃO DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
Referência:ProcessoAdministrativon.085/2023–AplicaçãodePENALIDADE – ORIGINAL SOLUÇÕES LTDA.
I. INTRODUÇÃO
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Emabonoaosprincípiosdocontraditórioeampladefesa,passoaanalisar
osfatosrelacionadosàinfraçãocontratualcometidapelaempresaORIGINALSOLUÇÕES LTDA.,noquetangeaodescumprimentodasobrigaçõesassumidasnasAtasdeRegistrodePreços141/2023e370/2023,
conforme se verifica da documentação que instrui o processo 085/2023.
Ocorreque,apósteremsidoemitidasasNotasdeAutorizaçãodeDespesa(NAD),elencadasnoofíciodoAlmoxarifado,paraaentregadosprodutosedadooprazoparaocumprimentodaentrega,alicitantedeixoude
fazê-lo.
Anteisso,aempresaforadevidamentenotificadanodia01/12/2023acercadodescumprimentodasobrigaçõescontratuais,paraquerendo,
manifestar-sesobreosfatosnarrados,sobpenadeimediatoCANCELAMENTOdequalquerAta/ContratofirmadocomaAdministraçãoPública,e
aplicação de penalidades.
Decorridooprazo,amesmanãosemanifestouquantoaonãocumprimento de suas obrigações.
Consultada,aProcuradoriaJurídicadoMunicípiomanifestou-sepelapossibilidadedecancelamentodaAtaeaplicaçãodaspenalidadesprevistas
no instrumento e em lei.
As atas 141 e 370/2023 foram canceladas em 15/03/2024.
É o relato do essencial. Passo à análise.
II.FUNDAMENTAÇÃO
Ésabidoqueassançõesadministrativassomentepodemseraplicadas
dentrodeprocessoadministrativo,instauradoporatoadministrativodeautoridadecompetente,ondesegarantaaampladefesaeocontraditório
(garantiasconstitucionais)aocontratadoquesupostamenteincidiuemfalta contratual.
Oatoadministrativodeinstauraçãodeveconteraidentificaçãodosautos
doprocessoadministrativooriginaldalicitaçãooudocontrato,amenção
àsdisposiçõeslegaisaplicáveisaoprocedimentoparaapuraçãoderesponsabilidade;eaindaocontratadodevesernotificadoparasedefender,
seguindooprocessoatédecisãofinalfundamentada,oquefoidevidamente atendido no caso em tela.
AAdministraçãoPúblicadevenecessariamenteaplicarasançãoadministrativanoscasosdeinfraçõesanormaslegaisecontratuais,poissetrata
deinteressepúblicoindisponível,sendoinclusiveatoilegaledeimprobidadenãolevaracaboprocessodepuniçãodecontratadosquevenhama
infringirasregrascontratuais.Asançãodeveserproporcionalaoatocometido,namedidanecessáriaparaseatenderepreservarointeressepúblico.
Oartigo87,daLeinº8.666/93,dispõequepelainexecuçãototalouparcial
docontratoaAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicarao
contratadoassançõesdeadvertência,multa,suspensãotemporáriade
participaçãoemlicitação,impedimentodecontratarcomaAdministração
porprazonãosuperiora2anosedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitar
oucontratarcomaAdministração,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperantea
própria autoridade que aplicou a penalidade.
Ressaltaque,conformeoparágrafosegundodocitadoartigo,assanções
deadvertência,suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoedeclaraçãodeinidoneidadepoderãoseraplicadasjuntamentecomademulta,facultadaadefesapréviadointeressado,norespectivoprocesso,no
prazo de cinco dias úteis.
Amultaépenalidadepecuniáriatendoporcausadescumprimentodedever legal ou contratual.
Nocasosobexame,épatentequeaempresainfringiuassuasobrigações
contratuaisinsertasnaataderegistrodepreços,conformefazemprovas
os documentos que instruem o presente processo administrativo.
Defato,restademonstradoquehouveexecuçãodeficiente/máexecução
docontratofirmado,ensejandonodescumprimentodoajustefirmadopor
culpadalicitante.Odescumprimentodessasobrigações,constitueminfração contratual, caracterizando a INEXECUÇÃO do contrato.
Taiscondutasfaltosas,aodeixardeentregarositenssolicitados,afetou
sobremaneiraaatividadeadministrativa,oquedeveserconsideradograve e levado em consideração na aplicação de sanções.
Feitasasnecessáriasconsiderações,tenhoporcertoquedeve-seaplicar
ao Contratado justa e proporcional penalidade.
Nessesentido,amultaprevistanoart.87possuinaturezapenal,umavez
queéaplicávelquandodoinadimplementocontratado,oquedefatovem
ocorrendo.Sendoque,ovalordamultaestádevidamenteprevistonoinstrumentoconvocatórioenocontrato,constando,inclusive,opercentuala
ser aplicado, portanto, de pleno conhecimento do contratado.
Ressalta-seaindaqueamultapodeseraplicadacumulativamentecom
outrassanções,conformeautorizaoparágrafo1°,doart.86,daLein°8.
666/93.
Devemoslevaremconsideraçãoacondutadaempresa,quedescumpriu
suasobrigações,nãoapresentoujustificativaspelosatrasos,nemapresentou defesa; tendo se omitido totalmente no procedimento.
Assim,entendonecessáriatambémaaplicaçãodapenalidadedesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazode01(um)ano,nostermosdo
inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
III.CONCLUSÃO
Portodooexposto,decidopelaaplicaçãodasseguintespenalidadesao
CONTRATADO:
a)multanovalordeR$4.070,51(quatromil,esetentareaisecinquentaeumcentavos),queequivalea3%(trêsporcento)sobreo
valortotaldasatasderegistrodepreçosn.141/2023(R$28.113,80)e
370/2023(R$107.569,93),conformeprevistonacláusula10.2,“b”,do
ajusteadministrativo;b)suspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministração,peloprazo
de 01 (um) ano.
Intime-se a empresa penalizada. Às providências.
Campo Verde MT, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/ CONVÊNIOS
PORTARIA Nº 397, DE 22 DE MARÇO DE 2024
NOMEIAOSERVIDORWARLEYJUNIORBRASPARASERRESPONSÁVELPELOCONTROLEEACOMPANHAMENTO DOTERMODEFOMENTONº003/2024,FIRMADOCOMOINSTITUTOGERMINANDO
SONS.
ALEXANDRELOPESDEOLIVEIRA,PrefeitoMunicipaldeCampoVerde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
ARTIGO1º-NomearoservidorWARLEYJUNIORBRAS,matrículanº
2493,lotadonaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,comofiscal
doTermodeFomentonº003/2024,firmadocomoInstitutoGerminando
Sons.
ARTIGO2º-Naausênciadoservidorsupradesignado,ficanomeadacomosuplente,aservidoraPOLIANALUCIADONASCIMENTO,matrícula
nº6862, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Março de 2024.
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GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCampoVerde,aos22diasdomêsde
Março de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
WARLEY JUNIOR BRAS
Fiscal
POLIANA LUCIA DO NASCIMENTO
Suplente
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
LICITAÇÃO
ERRATA Nº 01 DE EDITAL– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
OPregoeirodoMunicípiodeCamposdeJúlio-MT,comunica,paraconhecimentodasempresasinteressadas,aerrataaoEditalreferenteaoitem8.
2.4doTermodeReferência–AnexoIIdoeditaleaoitem10.17.4doedital
-RELATIVOQUALIFICAÇÃOTÉCNICA,alínea“b4”deambos,namodalidadePregãoEletrôniconº003/2024,dotipomenorpreçoporitem,relativo
ao“registrodepreçosparafuturaeeventualaquisiçãodemateriais
específicosparapavimentaçãoasfáltica,paraatenderasdemandas
daSecretariaMunicipaldeViação,ObrasPúblicaseServiçosUrbanos,doMunicípiodeCamposdeJúlio/MT”,parafazerconstaroseguinte termo a saber:
ONDE SE LÊ:
11.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.4LaudoassinadopelotécnicoresponsávelerelatóriodeensaiodamassaporlaboratórioacreditadopeloINMETRO,deacordocomasnormas
NBRISO/IECedoDNIT(DepartamentoNacionaldeInfraestruturade
Transporte)eDNER(DepartamentoNacionaldeEstradasdeRodagem),a
serapresentadoacadaentregarealizada,juntamentecomaNotaFiscal,
sobpenadenãorecebimentoedesclassificaçãocontendoosseguintes
ensaios e respectivos resultados MÍNIMOS:(somente para o item 03).
LEIA-SE:
11.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
b.4LaudoassinadopelotécnicoresponsávelerelatóriodeensaiodamassaporlaboratórioacreditadopeloINMETRO,deacordocomasnormas
NBRISO/IECedoDNIT(DepartamentoNacionaldeInfraestruturade
Transporte)eDNER(DepartamentoNacionaldeEstradasdeRodagem),a
serapresentadoacadaentregarealizada,juntamentecomaNotaFiscal,
sobpenadenãorecebimentoedesclassificaçãocontendoosseguintes
ensaioserespectivosresultadosMÍNIMOS:(SOMENTEPARAOITEM
01).
Permaneceinalteradaadatadasessãopúblicaeosdemaistermosdo
Edital.EstaErrataintegraoEditalrespectivo,paratodososefeitoslegais,
sendodivulgada/publicadapelamesmaformaquesedeuaspublicações
anteriores.
.
Campos de Júlio/MT, 22 de março de 2024.
Marcelo José Batista dos Santos Lino
Pregoeiro Oficial
Portaria nº. 26/2024
ATA DE DELIBRAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO Nº 0001/2024
Aos22(vinteseis)diasdomêsdemarçode2024,reuniram-senoSetor
deLicitaçãodaPrefeituradoMunicípiodeCamposdeJúlio–MT,apartir
das8h00min,osmembrosdaComissãodeProcessoAdministrativoSancionatório,instauradopeloDecretonº67/2024,de4demarçode2024,
atravésdesuaPresidente,Sra.JéssicaAmannFroehlich,informaqueforamjuntadosaoprocesso,orelatóriocircunstanciadoderecebimentoda
fiscaldecontratoseadecisãoadministrativadoprefeito.AComissãodiantedajuntadadedocumentosrealizouanálisedosmesmosedecidiram
solicitarcópiaenotificarareferidaempresaparaapresentaçãodedefesaprévia.Nadamaishavendo,publique-seapresenteataparaquesurta
seus efeitos legais.
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laércia Eliane Bolonine
Membro
PORTARIA Nº. 90, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIAOCUPANTE AOCARGODEPROVIMENTO EMCOMISSÃO
DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE REFLORESTAMENTO
IRINEUMARCOSPARMEGGIANI,PrefeitodoMunicípiodeCamposde
Júlio,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe
confereoartigo75,IdaLeiComplementarnº.001,de15dejulhode2008
e,
CONSIDERANDO oOfícionº.106/2024/SMECJde22demarçode2024,
subscrita pela Ilustríssima Secretária Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art.1ºNomearasenhoraFRANCIELICAMARGO MENEZESJANUÁRIO,inscritanoCPFsobnº.073.***.***-23,paraocuparocargodeprovimentoemcomissãodeDiretordeDepartamentodeReflorestamento,
comdireitoapercepçãodaremuneraçãoequivalenteaoPadrãoCC-11,
constante do anexo II da Lei nº 1.526, de 19 de agosto de 2022.
Art.2ºEssaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,surtindo
seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.
Registre-se e publique-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCamposdeJúlio,EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanodedoismilevintee
quatro.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 001/2024
RELATÓRIODEINSTAURAÇÃO DEPROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO PARAAPURAÇÃO DERESPONSABILIDADE E
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Processo Administrativo Sancionatório nº 001/2024
Interessado:MunicípiodeCamposdeJúlio/SecretariaMunicipaldeEducação
Trataopresenterelatóriodeinstauraçãodeprocessoadministrativopara
apuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidadedofornecedor
WEBTECNOLOGIALTDAME,CNPJNº47.400.801/0001-08,emrelação
àpossívelinfringênciadascláusulas5.3.1,7.4e7.5.1daataderegistro
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente
depreçodenº28/2023edoitem2.2doeditaldopregãoeletrôniconº10/
2023, conforme processo licitatório nº 19/2023
Aplica-seaopresenteprocedimentoaLeinº8.666/1993eaLeinº10.520/
2002.
AapuraçãoderesponsabilidadeseráconduzidapelaComissãodeApuraçãoinstituídapeloDecreton.º67/2024,publicadanoDiárioOficialdos
Municípiosediçãonº4.435,devendoserconcluídanoprazode120(cento
e vinte) dias.
Campos de Júlio, 22 de março de 2024.
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laércia Eliane Bolonine
Membro
NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA
PRÉVIA
A empresa: WEB TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ nº 47.400.801/0001-08
Concórdia – SC
Aos cuidados do representante legal
Srª. DELCI MARIA SIEGA
Assunto:Instauraçãodeprocessoadministrativoparaapuraçãoderesponsabilidade e aplicação de penalidade
Senhor representante,
Comfulcronoart.109,incisoI,alínea“f”,notificovossasenhoriapara
apresentaçãodeDEFESAPRÉVIA,sobreosfatosabaixorelacionados,
nos seguintes termos:
1. Fatos e evidências
Conformeconstadorelatóriocircunstanciadoforamemitidasseisautorizaçõesdefornecimentocinconadatade24/10/2023eumanadatade04/
10/2023paraaempresaWEBTECNOLOGIALTDAME,comositens50,
73e74.Nadatade05/12/2023foilavradotermodenotificação,publicado
nodiáriooficialdosmunicípiosnaediçãonº4.374eatravésdoscontatos
disponíveisnoregistrocadastral,contudoacontratadasemanteveinerte
emprestarasdevidasinformações,bemcomoemsolucionaroproblema
conformeconstadorelatóriocircunstanciadoanexoaopresenteelaborado
pela fiscal de contrato da secretaria de educação.
2. Previsão
Asinfraçõesesançõescorrespondentesencontram-seprevistasnoitem
13doeditalenacláusula11daataderegistrodepreços,nosseguintes
termos:
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(...)
13.1.2.Poratrasoinjustificadonocumprimentodecontratodefornecimento:
a)multade0,5%(meioporcento),pordiaútildeatraso,sobreovalorda
prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
13.1.3.Porinexecuçãoparcialouexecuçãoirregulardocontratodefornecimento ou de prestação de serviço:
(...)
b)multade10%(dezporcento)sobreovalorcorrespondenteàpartenão
cumpridaoudatotalidadedofornecimentoouserviçonãoexecutadopelo
fornecedor;
c)suspensãotemporáriadeparticipardelicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaadministraçãopúblicamunicipalporprazonãosuperiora2
(dois) anos.
(...)
13.1.4.Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
11.1.CaberáaoÓrgãoGerenciador,aseujuízo,apósnotificaçãoporescritodeirregularidadepelaunidaderequisitante,aplicaraodetentordaata,
garantidosocontraditórioeaampladefesa,asseguintessançõesadministrativas:
(...)
11.1.1.1.Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.
11.1.2.Poratrasoinjustificadonocumprimentodocontatodefornecimento:
a)multade0,5%(meioporcento),pordiaútildeatraso,sobreovalorda
prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3.Porinexecuçãoparcialouexecuçãoirregulardocontratodefornecimento ou de prestação de serviço:
(...)
b)multade10%(dezporcento)sobreovalorcorrespondenteàpartenão
cumpridaoudatotalidadedofornecimentoouserviçonãoexecutadopelo
fornecedor;
c)suspensãotemporáriadeparticipardelicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaadministraçãopúblicamunicipalporprazonãosuperiora2
(dois) anos.
3. Legislação correlata
OprocessoadministrativotemsuportenormativonaLein.º8.666/1993,na
Lei n.º 10.520/2002.
4. Procedimento
Por oportuno, informa-se que o procedimento terá as seguintes fases:
a)faseinstrutória(faseatual):comapossibilidadedeapresentaçãodedefesapréviaeproduçãodeprova,encerrando-secomrelatórioconclusivo
elaborado pela comissão apuradora;
b) fase decisória: com a decisão da autoridade competente;
c)faserecursal:protocoladoorecurso,nãosendocasoderetrataçãoda
autoridadesancionadora,oprocessoseráremetidoàautoridadeimediatamente superior para análise e decisão.
5. Orientações e prazos
Assim,ficaessaempresanotificadapara,querendo,apresentarDEFESA
PRÉVIA,noprazode5(cinco)diasúteis,atravésdocorreioeletrônico
compras@camposdejulio.mt.gov.br,ouatravésdeviafísicajuntoàGerênciaAdministrativaedeAquisiçõesnoPaçoMunicipalsituadoàAvenida
ValdirMasuttinº779-W,BairroBomJardim,Cep78.319-000,Camposde
Júlio-MT.
Serádadacontinuidadeaoprocessoindependentementederespostaa
presente notificação.
6. Conclusão
Oprocedimentoadministrativopoderáserconsultado/solicitadoatravésdo
correio eletrônico compras@camposdejulio.mt.gov.br .
Atenciosamente,
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Campos de Júlio 22 de março de 2024
Jéssica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Laércia Eliane Bolonine
Membro
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 28, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
IRINEUMARCOSPARMEGGIANI,PrefeitodoMunicípiodeCamposde
Júlio,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegaisprevistasno
artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO arealizaçãodeProcessoSeletivoSimplificadoregido
peloeditalnº01/2022epelosartigos1ºe3ºdaLeiMunicipalnº923,de
26dejunhode2018,dosartigo1ºe2ºdaLeiMunicipalnº878,de20de
fevereirode2018,dosartigos1ºe4ºdaLeiMunicipalnº1.085,de20de
dezembrode2019,doartigo235,incisoIVdoEstatutodosServidoresPúblicosMunicipais,instituídopelaLeiComplementarnº001,de15dejulho
de2008edoartigo97eaplicaçãoanalógicadocaputeincisosdoartigo
100 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ahomologaçãodoProcessoSeletivoSimplificadoregidopeloeditalnº01/2022pormeiodoDecretoMunicipalnº134,de05de
julho de 2022;
CONSIDERANDO aprorrogaçãodoProcessoSeletivoSimplificadoregido
peloeditalnº01/2022pormeiodoDecretoMunicipalnº127,de05dejunho de 2023;
CONSIDERANDO aclassificaçãodo(s)candidato(s)mencionado(s)no
artigoprimeirodesseeditalnoProcessoSeletivoSimplificadonº001/2022,
destinadoàcontrataçãoparaoatendimentodenecessidadetemporária
deexcepcionalinteressepúblico,parasuprimentodasvagasaoscargos
da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art.1º.Ficaconvocada(o)a(o)candidata(o)aprovada(o)/classificada(o)
noPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADONº.01/2022,regidopeloedital
nº01/2022,abaixonominado(s),paracomparecer(em)aoDepartamento
deRecursosHumanosdessamunicipalidade,afimdeapresentarosdocumentosexigidosconformeEditaldocertameparaaefetivacontratação
temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s):
PROFESSOR DE PEDAGOGIA
Candidato ColocaçãoClassificação
GISLAINE ALVES PEREIRA ARRUDA 55º Aprovado
Art.2º.Parasercontratada(o)a(o)candidata(o)deveráapresentardocumentaçãonooriginaloufotocópiaautenticadaemcartórioprevistanoitem
2.3 do edital nº. 001/2022, a seguir elencados:
I-CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos;
II-SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/
88);
III-Certidão de casamento ou nascimento;
IV-Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso)
e CPF dos dependentes (se for o caso);
V-CarteiradeVacinaçãodosfilhosmenoresdecincoanos(seforocaso);
VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);
VIII-Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem
à contratação (se for o caso);
IX-Título de Eleitor;
X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
XI-CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidor(oueletrônica)da
comarcadodomicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente;
XIII-Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade
e certidão de regularidade;
XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
XV-ComprovantedeEscolaridade,atravésdehistóricoescolarediploma,
conformeexigênciadocargoaoqualconcorre,devidamenteregistradopeloMEC,admitindo-secertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhado do histórico escolar.
XVI- Declaração contendo o endereço residencial;
XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
XVIII- Declaração de bens;
XIX-Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade
seu cargo a qual exercerá sua função;
XX-AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela
Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;
XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital.
Art.3º.Ocandidatoqueporqualquermotivonãoseapresentarparaa
contrataçãonoprazodesetediascorridosfixadonoitem17.9doedital
01/2022perderáodireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitadoaordemdeclassificação,conformedispostonoeditaldo
Processo Seletivo Simplificado.
Art.4ºOprazodevalidadedoProcessoSeletivoSimplificadonº01/2022
édeumano,conformeoitem17.6doeditalregentedocertame,contadodadatadepublicaçãodoDecretodeHomologaçãonº.134,de05de
julhode2022,compossibilidadedeprorrogaçãoporsucessivosperíodos,
podendo,entretanto,serinterrompidaaqualquertempoporinteresseda
administraçãopelacessaçãodasituaçãoexcepcionalqueaautorizou,e/
ouefetivaçãodeaprovadosemConcursoPúblicoparaoscargosprevistos
no presente processo seletivo simplificado.
Art.5ºApublicaçãodopresenteeditaldeconvocaçãoserátornadapúblicapormeiodepórticodaPrefeituraMunicipaldeCamposdeJúlio/MT,
noendereçoeletrônicowww.camposdejulio.mt.gov.brenoJornalOficial
doMunicípio,disponívelnoendereçoeletrônico:www.amm.org.br,sendo
deresponsabilidadedo(s)candidato(s)oacompanhamentodetaispublicações, na forma do item 17.9 do edital nº 01/2022.
Registre-se e publique-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCamposdeJúlio,EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanodedoismilevintee
quatro.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CPL 09/2024
ORIGEM:DispensadeLicitaçãonº005/2024–ProcessoAdministrativoNº
1263/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 163 Assinado Digitalmente
CONTRATADA: Lourismar Roberto de Brito – ME.
CNPJ: 24.919.903/0001-39;
OBJETO:Contrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçostécnicos
profissionaisespecializadosemassessoriaadministrativanaáreadeplanejamentoeelaboraçãodosdocumentosdeformalizaçãodedemanda,
estudotécnicopreliminaregerenciamentodamatrizderiscos,noquetangeanovaleideLicitaçõeseContratosLeiFederal14.133/2021,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte–MT.
VALORESTIMADO:R$58.999,93(cinquentaeoitomil,novecentosenoventa e nove reais e noventa e três centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2024.
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CPL 010/2024
ORIGEM:Adesão(Carona)nº001/2024–ProcessoAdministrativoNº
1403/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT.
CONTRATADA:CENTROAMÉRICACOMÉRCIO,SERVIÇOS,GESTÃO
TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ: 09.179.444/0001-00;
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMSISTEMADEGESTÃOINTEGRADADEFROTASCOMABASTECIMENTO,
RASTREAMENTO, SEGUROEMANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVAENGLOBANDO PEÇASESERVIÇOSDOSVEÍCULOSPERTENCENTESAFROTADOMUNICÍPIODECANARBAVA DONORTEMT.
VALORESTIMADO:R$3.729.024,00(trêsmilhões,setecentosevintee
nove mil e vinte e quatro reais).
DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
Prefacialmente,caberessaltarquenodia19defevereiro-2024,
reuniu-seàComissãodeCertificação,nomeadapelaPortaria105/
2024/GAPRE,de29deJaneirode2024,paraemissãodorelatóriode
AvaliaçãoeCertificaçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeeEndemias,ematendimentoaoparecerdoControleInterno,eojulgado
doTribunaldeContasdoEstadodeMatoGrosso,Processosnºs:50.
586-2/2023,47.888-1/2023e15.658-2/2022,Relator:ConselheiroPresidenteJoséCarlosNovelli,datadode17/10/2023-PlenárioPresencial,
queculminounaDecisãoNormativanº7/2023-PP,artigo2º,IncisoI
ao VII.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Infere-sequenaanálisedosautos,constatamosaexistênciadoParecer
doControleInterno,datadode05demarçode2018,referenteaooficio03/2018doTribunaldeContasdoEstadodeMatoGrosso,quetratadasituaçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeeAgentesdeCombate
àsEndemias,noMunicípiodeCanabravadoNorte-MT,noqualconstataqueaEmendaConstitucionalnº51,estabeleceuaadmissãodeACSe
ACEporprocessoseletivopúblico,deacordocomanaturezaecomplexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Obviamente,nostermosdoartigo9º,daLeiFederal,11.350/2006,queregulamentao§5ºdoart.198daConstituição,dispõesobreoaproveitamentodepessoalamparadopeloparágrafoúnicodoart.2ºdaEmenda
Constitucionalnº51,de14defevereirode2006,acontrataçãodosAgentesComunitáriosdeSaúdeedeAgentesdeCombateàsEndemiasdeveráserprecedidadeprocessoseletivopúblicodeprovasoudeprovase
títulos,deacordocomanaturezaeacomplexidadedesuasatribuições
erequisitosespecíficosparaoexercíciodasatividades,queatendaaos
princípiosdelegalidade,impessoalidade,moralidadeepublicidadeeeficiência (nos termos do artigo 37 da Constituição Federal).
Noentanto,oart.2º.(parágrafoúnico)daEmendaConstitucional51/2006
osprofissionaisque,antesdefevereirode2006,desempenharamasatividadesdeagentecomunitáriodesaúdeoudeagentedecombateasendemias,naformadalei,ficamdispensadosdesesubmeteraoprocesso
seletivopúblicoaqueserefereo§4º.doart.198daConstituiçãoFederal
ouMunicípioouporoutrasinstituiçõescomefetivasupervisãoeautorizaçãodaadministraçãodiretadosentesdafederação.Porém,paraobtera
dispensadenovoprocessoseletivo,deacordocomoart.9º.(parágrafo
único)daLei11.350/2006,osórgãosouentesdaadministraçãodiretados
Estados,DistritoFederaloudosMunicípiosdeverãocertificar,emcadacaso, a existência de anterior processo de seleção pública.
Aluzdoartigosupramencionado,atendendoesterequisito,promulgou-se
aLeiMunicipal336/2008,dispôssobreoaproveitamentoeadmissãodos
AgentesComunitárioseAgentesdeCombateasEndemias,anterioresa
2006,noMunicípiodeCanabravadoNorte,eemseuartigo11parágrafo
2ºpreviuqueochefedoexecutivoinstituiriaaComissãoCertificadoradentrode30diasapósapublicaçãodestaLei,oquefoicumpridoconforme
portaria009/2008,de14/04/2008,exaradopeloentãoprefeitoGenebaldo José de Barros,
DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Émisterdizer,queodepartamentodeRecursosHumanosnosinformou,
conformeplanilhaabaixo,noMunicípiodeCanabravadoNorte,todos
osACSestãodevidamenteregularizadosconformedocumentação
acostadasaosautos,feitasaépocapelareferidacomissãonomeada
na portaria em epigrafe.
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATÉ 2006
CargoNome completo
Forma de Seleção
Data Seletivo
Outro documento
AcsAleticia Barros de Melo
Processo Seletivo
05/12/
2002
Certidão
Acs
Ana Lucia Ferreira da Silva
Processo Seletivo
05/12/
2002
Certidão
Acs
Diene Santos do Nascimento
Processo Seletivo
Proc. 03/
2002
Certidão
AcsDiomar Alves Correira
Processo Seletivo
12/05/
2005
Certidão
Acs
Francisca Coelho Luz Vieira
Processo Seletivo
Proc. 03/
2002
Certidão
Acs
Maria Ivanildes Lima dos
Santos
Processo Seletivo
05/12/
2002
Certidão
AcsSirlei Pereira Pantaleao
Processo Seletivo
08/10/
2001
Certidão
Acs
Joana Darc Ribeiro de
Souza
Processo Seletivo
08/10/
2001
Certidão
Acs
Gleudina Lima dos Santos
Processo Seletivo
05/12/
2002
Certidão
NotocanteaosACE,emnenhumcasoseaplicaoqueregulamentao§
5ºdoart.198daConstituição,dispõesobreoaproveitamentodepessoal
amparadopeloparágrafoúnicodoart.2ºdaEmendaConstitucionalnº51,
de 14 de fevereiro de 2006.
É o relatório que se submete à consideração superior.
__________________ __________________ _________________
DelcimarVieiraLimaAdrianadaSilvaLimaBritoAlineMurieldaSilvaSoares
CanabravadoNorte/MT, 29 de Fevereiro de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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GABINETE DO PREFEITO
ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N.003/2024
JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitoMunicipaldeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe
sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXXXdaLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte, e;
CONSIDERANDO, oestabelecidonaLein.1067/2020,de30dedezembrode2020,quedispõesobreaorganizaçãodaestruturaadministrativa
diretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovomodelo
de gestão e dá outras providências.
CONSIDERANDO, queoart.268º,§1ºdaLein.1067/2020,de30de
dezembrode2020,quedispõesobreaorganizaçãodaestruturaadministrativadiretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovo
modelo de gestão e dá outras providências.
CONSIDERANDO, quecompeteaochefedopoderexecutivomunicipal,
dar provimento e regulamentar as leis municipais.
RESOLVE:
Art.1°.Concederaverbaindenizatória,estabelecidanoart.268º,§1ºe§
2ºdaLein.1067/2020,de30dedezembrode2020,quedispõesobrea
organizaçãodaestruturaadministrativadiretaeindiretadopoderexecutivomunicipal,estabeleceumnovomodelodegestãoedáoutrasprovidências, conforme abaixo elencados:
I–GEYMISONLACERDASILVA,portadordamatrículafuncionaln.
2529,ocupantedocargodeSecretárioAdjuntodeEsporteeLazer,lotado
naSecretariaMunicipaldeEducação,Esporte,Lazer,TurismoeCulturaSMEELTC, no valor de até R$1.200,00.
II–ARIELLYFERREIRABARROSDASILVA.portadordamatrículafuncionaln.2532,ocupantedocargodeGerentedeRecursosHumanos,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças
- SAPLAFI, no valor de até R$900,00.
III–DIOGOVIEIRAFERREIRA,portadordamatrículafuncionaln.2530,
ocupantedocargodeGerentedeContabilidade,lotadonaSecretariaMunicipaldeAdministração,PlanejamentoeFinanças-SAPLAFI,novalorde
até R$900,00.
IV–DALVAMARIADACOSTA,portadordamatrículafuncionaln.2429,
ocupantedocargodeSecretáriaAdjuntadePolíticasEducacionais,lotada
naSecretariaMunicipaldeEducação,Esporte,Lazer,TurismoeCulturaSMEELTC, no valor de até R$1.200,00.
IV–RENATAALVESDOSREIS,portadordamatrículafuncionaln.2531,
ocupantedocargodeAssessoraTécnica,lotadanaSecretariaMunicipal
de Saúde - SMS, no valor de até R$900,00.
§1º.AverbaserápagamensalmenteaosSecretários(as)Municipais,o(a)
ChefedegabinetedoPrefeito(a),o(a)AnalistadeLicitaçõeseElaboraçãodeContratos,AgentedeContratação,aosSecretários(as)Adjuntos,
o(a)Tesoureiro(a)Municipal,aosSecretários(as)Executivos,aosGerentes,aosAssessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN,
aosAssessores(as)TécnicoseaoSubprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimaveradoFontouraparacusteiodeatividadeexterna,deforma
compensatóriaaonãorecebimentodediárias,excetoCuiabá-MTefora
doEstado,passagenseajudadetransporte,dentreoutrasdespesasinerentes ao exercício do cargo e relativos a:
I–LocomoçãodosSecretários(as)Municipais,do(da)Chefedegabinete
doPrefeito(a),do(da)AnalistadeLicitaçõeseElaboraçãodeContratos,
dosSecretários(as)Adjuntos,doTesoureiro(a)Municipal,osSecretários(as)Executivos,dos(das)gerentes,dos(das)Assessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN,dos(das)Assessores(as)Técnicosedo(da)Subprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimaveradoFontoura,eviagens,compreendendopassagens,hospedagemelocaçãode
meios de transporte;
II –Combustíveis e lubrificantes;
III–Peçaseacessóriostaiscomo:baterias,pneus,câmarasdeareválvulas, entre outras;
IV –Aquisição de material de expediente não fornecido pela Prefeitura;
V –Despesas com telefone móvel;
VI –Alimentação em viagens aos municípios circunvizinhos;
§2º.Aprestaçãodecontasdobenefíciosedarácomapresentaçãoderelatórioacompanhadodedocumentosfiscais,justificandoasdespesas,a
partir do dia 25 do mês em exercício, até o último dia útil de cada mês.
§3º.ParaasviagensparaCuiabáeforadoEstado,custear-se-áasdespesasdetransporteehospedagempormeiodeverbasnãoprevistasna
presente Lei.
Art.3º.NãoseráconcedidoverbaindenizatóriaaosSecretários(as)Municipais,o(a)ChefedegabinetedoPrefeito(a),o(a)AnalistadeLicitações
eElaboraçãodeContratos,aosSecretários(as)Adjuntos,o(a)Tesoureiro(a)Municipal,aosSecretários(as)Executivos,aosgerentes,aosAssessores(as)dePlanejamento,EstudoseProjetos–ASPLAN,aosAssessores(as)TécnicoseaoSubprefeito(a)daRegionaldoDistritodePrimavera
doFontouraquedeixardeapresentarorelatóriodeatividadesinstitucionaisrealizadasouqueestiverafastadoparatratardeinteresseparticular,
ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições.
Art.4º.Averbaindenizatórianãoincidequalquerimposto,bemcomonão
serácomputadaparaefeitosdoslimitesremuneratóriosdocargo,nemservirácomobasedecálculoparapessoal,sendodenominadorecebimento
pelosparcelamentosdereceitasnãotributáriaparaefeitodoimpostode
renda.
Art.5º.Esteatoentraemvigornadatadesuaexpedição,devendoser
encaminhadaaGerênciadeRecursosHumanos,paraprovidencias,retroagindoseusefeitoslegaisefinanceirosaodia01/03/2024erevogando-se
todas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 22 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.259/2024/GAPRE, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBRENOMEAÇÃO DECOORDENADORA ESPECIAL,QUE
MENCIONA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitodoMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe
sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXIII,daLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte.
PORTARIA:
Art.1º.NOMEARoSr.JOÃOMILTONINACIODAROCHA,brasileiro,
portadordaCéduladeIdentidade–CI/RGn.1******-8,emitidoporSEPC/
AC,inscritonoCadastrodePessoasFísicas–CPFsobon.***.491.571.**,
paraproverocargodeGERENTEDEMANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO
ECONSTRUÇÃO DEINFRAESTRUTURA RURAL,integrantedaestruturaorganizacionaldaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte-MT,a
serlotadonaunidadeadministrativadaSecretariaMunicipaldeInfraestrutura,ServiçosPúblicoseUrbanismo-SINSPU,constantedaLeiMunicipal
n.1.067/2020, servindo-lhe de título a presente Portaria.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente
Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comseus
efeitosválidosapartirdodia01/04/2024,revogando-setodaequalquer
disposição em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 22 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA ADESÃO N° 001/2024
OMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso/MT,torna
públicoaHOMOLOGAÇÃO daADESÃON°001/2024.Objeto:Adesão
àAtadePreçosparapossíveleeventualcontrataçãodeempresaespecializadaemsistemadegestãointegradadefrotascomabastecimento,
rastreamentoemanutençãopreventivaecorretivaenglobandopeçase
serviçosdosveículospertencentesafrotadoMunicípiodeCanabravado
Norte-MT,emfavordaPessoaJurídicacontratadaCENTROAMÉRICA
COMÉRCIO,SERVIÇO,GESTÃOTECNOLOGIALTDA,PessoaJurídica
deDireitoPrivado,inscritanoCNPJ/MFsobnº09.179.444/0001-00.Valor
Global:R$3.997.438,71(trêsmilhões,novecentosenoventaesetemil,
quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos).
.
Canabrava do Norte – MT, 22 de março de 2024.
Iranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria 098/2024
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.256/2024/GAPRE, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA N.256/2024/GAPRE, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBRENOMEAÇÃO DECOORDENADORA ESPECIAL,QUE
MENCIONA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃOCLEITONARAÚJODEMEDEIROS,PrefeitodoMunicípiodeCanabravadoNorte,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhe
sãoconferidaspeloartigo83º,incisoXeXIII,daLeiOrgânicadoMunicípio de Canabrava do Norte.
PORTARIA:
Art.1º.NOMEARaSra.DEIZINEREDAVEIGAFERREIRA,brasileira,
portadoradaCéduladeIdentidade–CI/RGn.2******-9,emitidoporSSP/
MT,inscritonoCadastrodePessoasFísicas–CPFsobon.***.532.241.
**,paraproverocargodeCOORDENADORA ESPECIALDOCENTRO
DEREFERÊNCIAEMASSISTÊNCIASOCIAL,integrantedaestruturaorganizacionaldaPrefeituraMunicipaldeCanabravadoNorte-MT,lotado
naSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeHabitação-SMASH,constantedaLeiMunicipaln.1.067/2020,servindo-lhedetítuloapresentePortaria.
Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comseus
efeitosválidosapartirdodia22/03/2024,revogando-setodaequalquer
disposição em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 21 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PROCESSO SELETIVO 001/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°026/
2024
Processo Seletivo 001/2023
Edital de Convocação N°026/2024
FábioMarcosPereiradeFaria,PrefeitoMunicipaldeCanaranaEstado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023,homologadopelo
decreto n° 3468 de 12 de dezembro de 2023.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
OpresenteEditalqueestabeleceaconvocação,parafinsdesuprimento
decargosemcarátertemporárionoquadrodepessoaldaSecretariade
Educação e Cultura:
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEDE
CANDIDATO CARGO
PROCESSO SELETIVO
Michele Rodrigues
santos
Técnico em desenvolvimento
Infantil
001/2023
CARGO: MOTORISTA ESCOLAR - SEDE
CANDIDATO CARGO PROCESSO SELETIVO
Gabriel Duani SchmidtMotorista Escolar001/2023
Welton Atalício SantanaMotorista Escolar001/2023
Oscandidatosconvocadosterão05(cinco)diascontadosapartirdapublicaçãodopresenteedital,paraseapresentarememanifestaremsobre
aaceitaçãoounãodocargonodepartamentodeRecursosHumanosda
Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 22 de março de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
REAVISO DE LICITAÇÃO
OpregoeiroMunicípiodeCanarana-MT,tornapúblicoqueoPROCESSO
LICITATÓRIONº007/2024,anteriormentesuspensoparaalteraçõesdo
editaletermodereferencia,serárealizadonodia05/04/2024às12h00min
(HoráriodeBrasilia)namodalidadePregãoEletroniconº004/2024no
endereçoeletrônicowww.licitanet.com.br.Estepregãoseráregidopela
Lein°.14.133/2021eDecretosMunicipaisnº2.796/2017e3.493/2024.Os
interessadospoderãosolicitareretiraroeditalcompletonaPrefeitura
MunicipaldeCanarana/MT-podendoserretiradopessoalmenteem
diasúteisnohoráriodas12h00minàs18h00min,atravésdoe-maillicitacoes.canarana@gmail.comounoendereçoeletrônicowww.licitanet.
com.br.
Canarana-MT, 22 de Março de 2024.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 126/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora
SIMONEDASILVADOSSANTOSnocargodeCHEFEDEDEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 04 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 128/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora
MARIAHELENADEOLIVEIRAnocargodeCHEFEDEDEPARTAMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 04 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 125/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações.
DECRETO:
Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora
PATRICIAVIEIRADINZnocargodeINSTRUTOR/OFICINEIRODETÉCNICODEAGROECOLOGIA, lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 124/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREAEXONERAÇÃO DESERVIDORESPÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA/MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo1º-FicaEXONERADA apartirde12demarçode2024aSenhora
PATRICIAVIEIRADINZnocargodeAUXILIARDESALA,lotadanaSecretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 01 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
APREFEITURAMUNICIPALDECARLINDA,EstadodeMatoGrosso,de
acordocomasdisposiçõesdaLeiFederalnº.14.133/2021esuasalterações; torna público que realizará aLICITAÇÃOa seguir caracterizada:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024
OBJETODALICITAÇÃO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃO DE
SERVIÇODEINTERNETVIAFIBRAÓPTICAPARAATENDERASSECRETARIAS MUICIPAIS.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/04/2024
HORÁRIO:08H00MIN.
LOCAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA.
ENDEREÇO:AV.ANTÔNIOCASTILHOS/Nº-CENTRO–CARLINDA
/MT.
AsinformaçõescomplementaresparaaretiradadapastacontendooEditalcompletoeseusanexospoderãoserobtidosnosítiowww.carlinda.mt.
gov.br/PublicacoesounaPrefeitura,situadanaAv.AntônioCastilhoS/Nº.
Cxpostal45,Centro,CEP:78.587-000CARLINDAMT,das07:00horasàs
11:00edas13:00às17:00horas,maioresinformaçõespelotelefone(66)
3525-2000.
Carlinda/MT, em22 de março de 2024.
FRANCIANE KETHLEN RIBEIRO NOGUEIRA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Publique-se
GABINETE
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024
TERMOADITIVOAOTERMODECONVÊNIOQUEENTRESICELEBRAM,PORUMLADOOMUNICÍPIODECARLINDA/MTEDOOUTRO
OSALUNOSDOINSTITUTOFEDERALDOMATOGROSSO–IFMT,
NOS TERMOS DA LEI N.º 1.432/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL N.º 1.432/2023
OBJETODOTERMO:OpresenteTermotemporaditarnoTermodeConvênionº004/2024,ovalorcorrespondentea1(um)aluno,quepassoua
frequentarasaulasnoIFMT,apartirdodia18demarçode2024.VALOR
DOSUPRESSIVO:R$2.975,00(doismilnovecentosesetentaecincoreais)
DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024
GABINETE
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2024
TERMOADITIVOAOTERMODECONVÊNIOQUEENTRESICELEBRAM,PORUMLADOOMUNICÍPIODECARLINDA/MTEDOOUTRO
OSALUNOSDOINSTITUTOFEDERALDOMATOGROSSO–IFMT,
NOS TERMOS DA LEI N.º 1.432/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL N.º 1.432/2023
OBJETODOTERMO:OpresenteTermotemporaditarnoTermodeConvênionº004/2024,ovalorcorrespondentea2(dois)alunos,quepassaramafrequentarasaulasnoIFMT,apartirdodia04demarçode2024.
VALOR DO SUPRESSIVO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 125/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE
LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda
servidoraANGELAMARIADEBRITODOSREISefetivanocargodeProfessora,lotadaSecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio
2017/2022 a ser pago no mês de MARÇO/2024.
Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de Março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 126/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE
LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda
servidoraSANDRADOSSANTOSefetivanocargodeProfessora,lotada
SecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio2017/2022a
ser pago no mês de MARÇO/2024.
Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de Março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 127/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBRECONVERSÃO EMPECÚNIAPARCIALDE
LICENÇAPRÊMIODOSSERVIDORESDOMUNICÍPIODECARLINDAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitaMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.
RESOLVE:
Artigo1º-Ficaconvertidoempecúnia30diasdaLICENÇAPRÊMIOda
servidoraEDNALVASILVAPEREIRAefetivanocargodeProfessora,lotadaSecretariaMunicipaldeEducação,referenteaoquinquênio2015/2020
a ser pago no mês de MARÇO/2024.
Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de Março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 123/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETO:
Artigo1º-FicaNOMEADOapartirdodia21demarçode2024oSenhor
ADELCIODEBARROSnocargodePRESTAÇÃODESERVIÇOSDEVIVERISTA, lotado na Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 20 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 127/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações.
DECRETO:
Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora
SIMONEDASILVADOSSANTOSnocargodeAUXILIARDESERVIÇOS
ESCOLARES III, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 129/2024.
SÚMULA:“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DESERVIDORES PÚBLICOSDOMUNICÍPIODECARLINDA-MT,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
FERNANDODEOLIVEIRARIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeCarlinda,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.409/2023 e suas alterações.
DECRETO:
Artigo1º-FicaNOMEADAapartirdodia12demarçode2024aSenhora
MARIAHELENADEOLIVEIRAnocargodeAUXILIARDESERVIÇOS
GERAIS III, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 21 de março de 2024.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 - CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 06/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OMunicípiodeCastanheira/MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosarelaçãocredenciadosatéadatade22/03/2024,noChamamento
Públiconº01/2024-Credenciamento,quetemporobjetoocredenciamentodeempresasinteressadasnofornecimentodeserviçosconformecondições,
quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.
Seq.Código
Código
TCE
Item Credenciado CNPJ
1184837298734-1
Serviço de profissional temporário - do tipo massagista - especialista em massoterapia, drenagem linfática pós operatório, aplicação de taping e drenagem linfática
em gestantes
54.189.904 GECILI RODRIGUES PEREIRA FRANCA
54.189.
904/
0001-36
218482200065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 02
53.864.581 SIMONE DOS SANTOS ALMEIDA
53.864.
581/
0001-76
318482300065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 03
53.822.851 IVANI PRATA DA
SILVA
53.822.
851/
0001-86
418472100051919
Serviço de profissional temporário - do tipo enfermeiro, para plantões 12h - pronto
atendimento
52.096.321 ANA PAULA DOS
SANTOS
52.096.
321/
0001-35
5184804219375-2Serviço de profissional temporário - do tipo auxiliar de serviços gerais - cras
53.987.886 ELZA DAS LOMBAS RODRIGUES
53.987.
886/
0001-75
6184942219375-2
Serviço de profissional temporário - auxiliar de serviços gerais - pronto atendimento
- plantão finais de semana e feriado
JECILENE LOPES CARRIEL
04462850130
28.645.
605/
0001-59
718482400065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 04
53.864.206 VERA LUCIA DE
OLIVEIRA
53.864.
206/
0001-26
818482600065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 05
53.842.213 MARIA HELENA
DAMASCENO DE SOUZA
53.842.
213/
0001-27
918482700065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 06
53.842.775 NEIVANIR APARECIDA CATTANI
53.842.
775/
0001-70
101850460003000Serviço de profissional temporário - torneiro mecânico
52.924.174 NICANOR CAETANO DA SILVA
52.924.
174/
0001-44
1118483300068420Serviço de profissional temporário - do tipo facilitador social
54.404.860 FERNANDA DAMACENO DA SILVA MIRANDA
54.404.
860/
0001-10
1218483400011086Serviço de profissional temporário - do tipo orientador social - vaga 01
54.408.860 ANDRIELE RODRIGUES DA SILVA RIOS DE MIRANDA
54.408.
860/
0001-98
1318482000065376Serviço de profissional temporário - do tipo cuidador de idoso - vaga 01
53.935.244 MARINA APARECIDA PEREIRA AMORIM
53.935.
244/
0001-22
Castanheira - MT, 22 de março de 2024.
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MAYARA CAROLINA DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PP 07/2024
OMunicípiodeCastanheira/MTtornapúblicoquefarálicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALN°07/2024,dotipo“MENORPREÇO
PORLOTE”objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃODEEMULSÃOASFÁLTICARC1C-E,PEDRA
BRITANº0,PÓDEPEDRA,CIMENTOCPII-32,AQUISIÇÃOEINSTALAÇÃODEPLACASDESINALIZAÇÃOVIÁRIA,PARAEXECUÇÃO
DEPROJETODECONSERVAÇÃO DAPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
COMAPLICAÇÃODEMICRORREVESTIMENTO ESINALIZAÇÃOVIÁRIAEMVIASURBANASDOMUNICÍPIODECASTANHEIRA/MT,CONFORMECONVÊNIONº0032/2024/SINFRA–PROCESSOADMINISTRATIVON°SINFRA-PRO-2022/06552,sessãomarcadaparaodia10/04/
2024às08h:00min.Maioresinformaçõespelofone6635811166,peloemail:licitacaocastanheira2019@gmail.comoupelositewww.castanheira.
mt.gov.br.
Castanheira - MT, 22 de março de 2024.
MAYARA CAROLINA DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA N°107/2023
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA N° 06/2024
AAgentedeContrataçãotornapúblicoquerealizouaDISPENSANº06/
2024,dotipoMENORPREÇO.OobjetodopresenteéaAQUISIÇÃODE
OVOSDEPÁSCOA,PARAATENDERASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALESECRETARIADEEDUCAÇÃOECULTURA,DECASTANHEIRA/MT,queseráfirmadacomaempresa:LORENILCEBUTTCHER
LTDA-ME,cadastradanoCNPJ/MFsobonº07.499.482/0001-15,como
valor total de R$ 14.210,00 (Quatorze mil e duzentos e dez reais).
Castanheira - MT, 22 de março de 2024.
MAYARA CAROLINA DOS SANTOS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ATO Nº 01/2024/ FHIS
ATO Nº 01/2024/FHIS
TornapúblicoacomposiçãodaMesaDiretoradoConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitação–deCastanheira/MT,eleitaparaobiênio2024/
2025.
OConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitação–deCastanheira/
MT,nousodesuasatribuiçõeslegais,considerandoqueem22demarço
de2024,conformeAtanº01/2024,elegeueempossouaMesaDiretora
para o biênio 2024/2025, torna público a sua composição.
CARGO NOME CPF
Presidente Amaziles Eleto Vilarino 556.455.776-04
Vice-PresidenteSonia Aparecida Pereira 622.012.391-34
Secretária Claudineia Elizabete da Silva Hubner825.446.541-04
Castanheira/MT, 22 de março de 2024
Amaziles Eleto Vilarino
Presidente do FHIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024
Processo Administrativo Nº 21/2024/LIC
Dispensa N° 06/2024
OBJETO:AQUISIÇÃODEOVOSDEPÁSCOA,PARAATENDERASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALESECRETARIADEEDUCAÇÃO
E CULTURA, DE CASTANHEIRA/MT.
Contratada:LORENILCE BUTTCHER LTDA - ME
CNPJ nº:07.499.482/0001-15
Valor:R$ 14.210,00 (Quatorze mil e duzentos e dez reais)
Datadadeclaração:22demarçode2024.PelaSecretáriaMunicipalde
Educação e Cultura e Secretária Municipal de Assistência Social.
Datadaratificação:22demarçode2024.PeloPrefeitoMunicipal,Jakson
de Oliveira Rios Junior
Referência Período: 30 dias
Base legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Castanheira MT, 22 de março de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL N.º 028/2024
DECRETO MUNICIPAL N.º 028/2024
“DECLARAPONTOFACULTATIVO,PARAOSÓRGÃOSEASENTIDADESDAADMINISTRAÇÃO DIRETAeINDIRETADOPODEREXECUTIVOMUNICIPALDECHAPADADOSGUIMARÃES,NOSTERMOS
QUE ESPECIFICA.
OSMARFRONERDEMELLO,PrefeitoMunicipaldeChapadadosGuimarães,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe
confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO oDecreton.º01/2024de02dejaneirode2024,que
dispõesobreasdatascomemorativasdoanode2024,emespecialodia
29demarço(Sexta-Feira)PaixãodeNossoSenhorJesusCristo–Feriado Nacional Religioso
DECRETA:
Art.1º.Ficadeclaradopontofacultativonosórgãosenasentidadesda
AdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipaldeChapada
dos Guimarães, no dia 28 de março de 2024, Quinta Feira Santa.
Parágrafoprimeiro.Odispostonocaputdesteartigonãoseaplicaàsunidadeseaosserviçosconsideradosessenciaisque,porsuanatureza,não
possam ser paralisados ou interrompidos.
Art.2º.Estedecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário.
PaçoMunicipalPedroReindelemChapadadosGuimarães,21demarço
de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
APrefeituraMunicipaldeChapadadosGuimarães-MT,atravésdo
Pregoeironomeado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALaoMENORVALORPORITEM,tendopor
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente
objetoo“RegistroDePreçoParaFuturaEEventualContrataçãode
EmpresaParaAquisiçãoDeEquipamentosEMateriaisPermanentes
aseguirdescritos:tabeladebasqueteemacrílicocomaroretrátile
redeoficial;tabeladebasquetemóvelhidráulicacomsistemaelétrico;placadetatamede1mx1mx40mmbicolor,deencaixeemE.
V.A;bebedouroindustrialdeinoxcomreservatóriode200litros,paraatenderaSecretariaMunicipaldeEsportedomunicípiodeChapadadosGuimarãesemprojetodeincentivoàpráticadeesportes,
conformeconvênionº1752/2023/SECEL”,nostermosdaLei14.133/
21,arealizar-senodia05DEABRILDE2024(SEXTA-FEIRA)-09:00
hs-MT.OsinteressadospoderãoobteroEditalcompletoatravésdo
emaillicitacao@chapadadosguimaraes.mt.gov.brounaPrefeitura,à
RuaTiradentes,nº166,Centro,das08:00atéàs18:00horas.Informações:tel.(0**65)3301-1570.ChapadadosGuimarães-MT,22demarço
de 2024.
MARIANA CAROLLINE SOARES CARDOSO
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
PORTARIA Nº 002/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 002/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
NomeiaComissãoparacertificaçãodenomeaçãoepossedeservidores
aprovados nos Concursos 001/1993 e 001/1997.
OPrefeitoMunicipaldeCocalinho,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhessãoconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipal,
e;
Considerandoquenãoforamencontradasatodenomeaçãooutermode
possedealgunsservidoresaprovadosnosconcursospúblicosrealizados
pelaPrefeituraMunicipaldeCocalinhopormeiodoEdital001/1993eEdital 001/1997;
Considerandoquehárelatosquedocumentaçõesforamdestruídasemvirtude de um incidência ocorrido anos atrás;
Considerandoquealgunsservidoresestãocomprocessosdeaposentadoresparalisadasporfaltadealgunsdocumentosindispensáveisquenão
foramlocalizadoscopiasousegundaviaemnossosregistrosearquivos,
possivelmente por terem sidos destruídos pelo referido incêndio;
RESOLVE:
Art.1ºNomearComissãoparaCertificaçãodaaprovação,nomeaçãoe
possedeservidoresnosConcursosPúblicosrealizadospormeiodosEditais001/1993e001/1997,cujadocumentaçãocomotermodeposseeDecretodenomeaçãonãoforamencontradasjuntoaoarquivodaDivisãode
Recursos Humanos, composta pelos seguintes membros:
a) NAYSA FERNANDA FERREIRA DA COSTA;
b) ROBERVAL HONÓRIO DE CARVALHO;
c) ELIZANGELA ALVES FERREIRA CARDOSO.
Art.2ºParacertificação,acomissãofaráinvestigação,levantamentoeverificaçãojuntoasrepartiçõespúblicasedocumentaçãoexistentedosreferidosprocessosdeconcursoeoutrosdocumentosquepossamlevara
data da aprovação, classificação e posse do servidor no cargo.
§1ºDuranteainvestigação,acomissãopoderáouvir,senecessário,os
interessadosedemaisservidoresouex-servidoresdaépoca,quecontribuamcomeficáciaaostrabalhos,procedendocomtodasasmedidasnecessáriasparaelucidaçãodosfatos,dandosegurançaaogestormunicipal
para adotar as medidas cabíveis.
§2ºTodosasoitivasrealizadaspelaComissãodeverãoserreduzidasa
termos.
Art.3ºNofinal,aComissãoelaborarárelatóriocircunstanciadopróprioe
individualizandoinformandoacercadaaprovaçãodoservidornoconcurso
públicoedataprováveldesuapossenocargo,queserálevadoaochefe
do executivo para as devidas providências.
Art.4ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeCocalinho,EstadodeMatoGrosso,aos
22 dias do mês de março de 2024.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023
OMUNICIPIODECOCALINHO,ESTADODEMATOGROSSO,pessoa
jurídicadedireitopúblico,comsedenaAvenidaAraguaia,nº676,Bairro
Centro,nacidadedeCocalinho-MT,inscritanoCNPJ/MFsobonº
00.965.145/0001-27,nesteatorepresentadapeloSr.MárcioConceição
NunesdeAguiar,PrefeitoMunicipal,inscritonoCPFsobonº014.711.
181-18,portadordaCarteiradeIdentidadenº17342694SSP/MT,doravantedenominadaCONTRATANTE, eaempresaELIANECAMPOSGAMASSOCIEDADEINDIVIDUALDEADVOCACIA,CNPJNº48.852.084/
0001-18,comsedenaAvenidaBrasil,nº17,Sala02,BairroTancredoNeves,Cuiabá-MT,nesteatorepresentadapelaSra.ElianeCamposGamas
inscritanoCPFsobonº000.844.601-64,portadoradaCarteiradeIdentidadenº12189413SJ-MT,doravantedenominadaCONTRATADA,considerandoojulgamentodalicitaçãonamodalidadedeadesão/caronaaata
deregistrodepreço,eemobservânciaàsdisposiçõesdaLeinº8.666,de
21dejunhode1993,daLeinº10.520,de17dejulhode2002enaLei
nº8.078,de1990–CódigodeDefesadoConsumidor,doDecretonº7.
892,de23dejaneirode2013,RESOLVEcelebraropresentetermoaditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.ConsisteemobjetodopresentetermoaditivoaprorrogaçãodoContratoNº028/2023peloperíodode12(doze)meses,comvigênciaapartir
dodia27demarçode2024atédia26demarçode2025,cujoobjetoé
acontrataçãodeempresaespecializadaparaaprestaçãodeserviçode
pessoajurídicajuntoagestãopúblicamunicipalvoltadaespecificamente
paralicitaçõesecontratos,gestãodepessoaseoutrasdemandasdopoder público municipal e Cocalinho-MT.
1.2.AsdemaisCláusulasnãoalteradaspelopresentetermopermanecem
emplenavigor.Eporestaremambasaspartesdeplenoacordocomas
disposiçõesestabelecidasnesteTermo,aceitamacumpriremfielmenteas
normaslegaiseregulamentares,assinandoopresenteem03(três)vias
deigualefeitoeteor,napresençadeduastestemunhas,abaixoindicadas.
GabinetePrefeitodeCocalinhoEstadodeMatoGrosso,aosvinteedois
dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
ELIANE CAMPOS GAMAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Contratada
Testemunhas:
Nome:_____________________________ Nome:________________________
CPF:______________________________
CPF:_________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
PREVILIDER
PROJETO DE LEI Nº. 006/2024 AUTORIA: PODER EXECUTIVO LEI Nº. 3.349/2024 “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
OPREFEITOMUNICIPALDECOLÍDER,ESTADODEMATOGROSSO,Sr.HemersonLourençoMaximonousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -O texto do art. 44, incisos I, II e III da Lei Municipal n. 2.361/2010, de 08 de julho de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 44 -A receita do PREVI-LÍDER será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
I-deumacontribuiçãomensaldosseguradosativos,definidapeloart.11daEmendaConstitucionaln.103/2019,iguala14%(quatorzeporcento)
calculada sobre a remuneração de contribuição;
II-deumacontribuiçãomensaldosseguradosinativosedospensionistasiguala14%(quatorzeporcento),calculadasobreaparceladosproventose
daspensõesquesuperaremotetomáximoestabelecidoparaosbenefíciosdoregimegeraldeprevidênciasocialdequetrataoart.201daConstituição
Federal;
III-deumacontribuiçãomensaldoMunicípio,incluídassuasautarquiasefundações,definidapeloArt.2ºdaLeiFederaln.º9.717,alteradopeloArt.10
daLeiFederaln.º10.887,iguala17,67%(dezesseteinteirosesessentasetecentésimosporcento)calculadasobrearemuneraçãodecontribuiçãodos
segurados ativos.
Art.2º.Ficainstituídoplanodeamortizaçãodestinadoaoequacionamentododéficitatuarial,incidentesobreatotalidadedaremuneraçãodecontribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela em anexo.
Art. 3º -Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE MARÇO DE 2024
HEMERSON LOURENÇO MAXIMO
Prefeito Municipal
CENÁRIO 1 - SEM LDA
Prazo de Equacionamento do Déficit Atuarial 32
Déficit Atuarial (187.827.278,70)
Limite do Déficit Atuarial - LDA -
Déficit Atuarial a ser Amortizado (187.827.278,70)
PERIODO SALDO DEVEDOR
0
ANO
(187.827.278,70)
AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. *FOLHA SALARIAL
1 2024 (193.182.942,55)(5.355.663,85) 9.090.840,293.735.176,44 12,94%28.865.351,19
2 2025 (198.597.206,33)(5.414.263,78) 9.350.054,423.935.790,63 13,50%29.154.004,70
3 2026 (201.584.063,55)(2.986.857,22) 9.612.104,796.625.247,57 22,50%29.445.544,75
4 2027 (201.377.832,16)206.231,39 9.756.668,689.962.900,07 33,50%29.740.000,20
5 2028 (200.917.517,84)460.314,32 9.746.687,0810.207.001,40 33,98%30.037.400,20
6 2029 (200.184.842,24)732.675,60 9.724.407,8610.457.083,46 34,47%30.337.774,20
7 2030 (199.160.495,81)1.024.346,43 9.688.946,3610.713.292,79 34,96%30.641.151,94
8 2031 (197.824.084,29)1.336.411,52 9.639.368,0010.975.779,52 35,47%30.947.563,46
9 2032 (196.154.072,53)1.670.011,76 9.574.685,6811.244.697,44 35,97%31.257.039,10
10 2033 (194.127.725,52)2.026.347,02 9.493.857,1111.520.204,13 36,49%31.569.609,49
11 2034 (191.721.046,42)2.406.679,10 9.395.781,9111.802.461,01 37,02%31.885.305,58
12 2035 (188.908.711,58)2.812.334,84 9.279.298,6512.091.633,48 37,55%32.204.158,64
13 2036 (185.664.002,24)3.244.709,34 9.143.181,6412.387.890,98 38,09%32.526.200,22
14 2037 (181.958.732,86)3.705.269,38 8.986.137,7112.691.407,09 38,63%32.851.462,23
15 2038 (177.763.175,88)4.195.556,98 8.806.802,6713.002.359,65 39,19%33.179.976,85
16 2039 (173.045.982,71)4.717.193,17 8.603.737,7113.320.930,88 39,75%33.511.776,62
17 2040 (167.774.100,84)5.271.881,87 8.375.425,5613.647.307,43 40,32%33.846.894,38
18 2041 (161.912.686,78)5.861.414,06 8.120.266,4813.981.680,54 40,90%34.185.363,33
19 2042 (155.425.014,68)6.487.672,10 7.836.574,0414.324.246,14 41,49%34.527.216,96
20 2043 (148.272.380,45)7.152.634,24 7.522.570,7114.675.204,95 42,08%34.872.489,13
21 2044 (140.414.001,06)7.858.379,39 7.176.383,2115.034.762,61 42,69%35.221.214,02
22 2045 (131.806.908,91)8.607.092,15 6.796.037,6515.403.129,80 43,30%35.573.426,16
23 2046 (122.405.840,92)9.401.067,98 6.379.454,3915.780.522,37 43,92%35.929.160,42
24 2047 (112.163.122,18)10.242.718,75 5.924.442,7016.167.161,45 44,55%36.288.452,03
25 2048 (101.028.543,70)11.134.578,47 5.428.695,1116.563.273,58 45,19%36.651.336,55
26 2049 (88.949.234,35)12.079.309,36 4.889.781,5216.969.090,87 45,84%37.017.849,91
27 2050 (75.869.526,18)13.079.708,17 4.305.142,9417.384.851,11 46,50%37.388.028,41
28 2051 (61.730.813,35)14.138.712,83 3.672.085,0717.810.797,89 47,17%37.761.908,70
29 2052 (46.471.403,90)15.259.409,45 2.987.771,3718.247.180,82 47,84%38.139.527,78
30 2053 (30.026.364,28)16.445.039,62 2.249.215,9518.694.255,57 48,53%38.520.923,06
31 2054 (12.327.356,19)17.699.008,09 1.453.276,0319.152.284,12 49,23%38.906.132,29
32 2055 6.697.534,61 19.024.890,80 596.644,0419.621.534,84 49,93%39.295.193,62
33 2056 - - - - - -
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34 2057 - - - - - -
35 2058 - - - - - -
* Custo Suplementar
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DE PESSOAS
RELAÇÃO DE SERVIDORES EM FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NO MÊS DE FEVEREIRO/2024
FÉRIAS
MATRICULASERVIDOR (A) PER. AQUISITIVODATA INICIALDATA FINALDIAS
3918 BRUNA FONSECA MOREIRA GROSS 2023/2024 02/01/202431/01/202430
4078 CELIA REGINA FRANCISCATO SARDELLI 2022/2023 01/01/202430/01/202430
4255 CREIDE FRANCISCA RAMOS 2023/2024 02/01/202431/01/202430
4334 DEBORA BERGAMIN DE OLIVEIRA LEITE 2023/2024 01/01/202430/01/202430
456 DENISE PONTES DUARTE 2020/2021 02/01/202431/01/202430
2461 DOLORES SUNIGA 2020/2021 02/01/202416/01/202415
6690 EVANDRO SANTOS BONIN 2022/2023 17/01/202431/01/202415
6726 IRINEIDE GOMES DA CRUZ 2022/2023 02/01/202416/01/202415
2289 MARIA APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS 2022/2023 15/01/202429/01/202415
2151 MEIRIELEN CRISTINA DE LIMA DAMASCENA 2022/2023 02/01/202431/01/202430
26 NELSON FERNANDO DA SILVA 2020/2021 02/01/202431/01/202430
6128 RAFAELA BUENO DOS SANTOS 2022/2023 08/01/202427/01/202420
3096 RAQUEL FATIMA ORDAKOWSKI 2021/2022 12/01/202416/01/202405
1334 ROSA ALVES DA SILVA MOREIRA 2021/2022 17/01/202431/01/202415
4074 ROSINERE DE SOUZA FERNANDES 2022/2023 02/01/202416/01/202415
6848 SARA NEPONUCENO MAGALHAES MACIEL 2023/2024 02/01/202416/01/202415
76 VALTER JOSE SMERDCK 2023/2024 17/01/202431/01/202415
32 ZAQUEU DA SILVA MUNIZ 2022/2023 02/01/202431/01/202430
LICENÇA PRÊMIO
MATRICULASERVIDOR (A) PER. AQUISITIVODATA INICIALDATA FINALDIAS
205 BENAIA TEIXEIRA GONZAGA 2014/2019 01/02/202428/02/202428
4254 EDNA SANT ANA SOARES 2016/2021 05/02/202404/04/202460
1016 ELIZANGELA RAMOS DE ASSIS 2016/2021 01/02/202401/03/202430
4350 FRANCINETE MARIA DA SILVA CAZOLI 2016/2021 01/02/202401/03/202430
1315 LUCIANA DISPOSTI MUNIZ DOS SANTOS 2014/2019 05/02/202405/03/202430
1321 MARIA ELIETE ARAGÃO MARQUES 2014/2019 01/02/202401/03/202430
2871 MARIA LUCIA MOTA PINTO 2012/2027 05/02/202405/03/202430
1326 MARISE APARECIDA BANIN 2014/2019 01/02/202401/03/202430
Colíder – MT, 22 de março de 2024.
CARLOS FREDERICO CARVALHO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Portaria n°. 009/2021
VIVIANE HALATENO
Secretária Adjunta e Provimento e Folha de Pagamento
Portaria n°. 81/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT
ATOS DE LICITAÇÃO
RESULTADO DELICITAÇÃO-DISPENSADEELETRONICADELICITAÇÃO Nº 002/2024
APrefeituraMunicipaldeColíder/MT,atravésdeseuPregoeiroe
EquipedeApoio,tornapúblicooRESULTADO dojulgamentoreferenteaoDispensaDeEletrônicadeLicitaçãoNº002/2024,cujoobjetoéa“AQUISIÇÃODEPRODUTOS DEPISCINAPARAATENDERA
DEMANDADASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTEELAZERDO
MUNICÍPIODECOLIDER,PARAOPROJETODEHIDROGINASTICA E
NATAÇÃOREALIZADONAPISCINADOCOLIDERCOUNTRYCLUBE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ”.
Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
EMPRESAS ITENS
VL. TOTAL
(R$)
SANIGRAN LTDA - 15.153.524/
0001-90
1, 02, 03, 04 e
05
7.002,00
Colíder/MT, 22 de março de 2024.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Publique-se
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ANEXO 15 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 175 Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
PORTARIA Nº 209/2024
OExmo.Sr.HemersonLourençoMáximo,PrefeitoMunicipaldeColíder,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo1º-NomearmembrosdaComissãoMunicipaldeElaboração,Inscrição,Análise,AvaliaçãodeRecursoseAtribuiçãodoProcessoSeletivo
Simplificado,visandoaseleçãodecandidatosaopreenchimentodevagas
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 176 Assinado Digitalmente
paraoquadrodeservidorestemporáriosdaPrefeituraMunicipaldeColíder.
Artigo2º-OProcessoSeletivoSimplificadoserárealizadopelaSecretaria
MunicipaldeGestãodePessoas,visandoacontrataçãotemporáriade
MédicoVeterinário,InspetorSanitário,OperadordeMotoniveladora,OperadordeMáquinas,AgenteAdministrativo,MotoristacategoriaD,ABe
EletricistadeIluminaçãoPública,cujacontrataçãodeveráobedeceraLei
Complementar nº 2.338/2010 e Lei n° 2.767/2014.
Artigo3º-AcomissãoseráconstituídapeloPresidenteVIVIANEHALATENOepelosmembrosSTEFFANYSANTOSSOUTODASILVAeVANESSA ALVES PEREIRA DIOLA.
ParágrafoÚnico–AsfunçõesdecadaumdosmembrosdapresenteComissão serão determinadaspela Presidência.
Artigo4º-Acomissãopoderáconvidaroutrosmembrosparaauxiliarnos
trabalhos, quandonecessário.
Artigo5º-Estaportariaentraemvigornadatade22demarçode2024,
revogadas asdisposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColíder,EstadodeMatoGrosso,22de
março de 2024.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA Nº 003/2024
APREFEITURAMUNICIPALDECOLIDER/MT,atravésdeseuAgentede
Contratações,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados,querealizarálicitaçãonamodalidadedeCONCORRÊNCIA emsuaformapresencialsobonº003/2024;TIPO:MenorPreçoporLoteGlobal;OBJETO:
CONCORRÊNCIA PRESENCIALPARACONTRATAÇÃO DEEMPRESA
ESPECIALIZADAPARARESTAURAÇÃO ECONSERVAÇÃO DOPAVIMENTOEMDIVERSASVIASDOMUNICIPIODECOLIDER/MT,TOTALIZANDOÁREATOTALDE590.267,45M².Sessãodeaberturadia02/
05/2024às08h00min(HoráriodeMatoGrosso)naSaladeLicitações
daPrefeituraMunicipaldeColider/MT,localizadanaTravessadosParecis,nº85,SetorLeste,Colider/MT;OEditalcompletoestáàdisposiçãodosinteressados,gratuitamente,naSaladeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldeColider/MT,nositewww.colider.mt.gov.br(Ícone:Cidadão-PortalTransparência-Licitações)enoPortalNacionaldeCompras Publicas – PNCP (https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1)ouatravésdoemaillicitacao@colider.mt.gov.br
Colider/MT, 22 de março de 2024
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Agente de Contratações
Publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER - LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT
ATOS DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
APrefeituraMunicipaldeColíder/MT,atravésdeseuPregoeiroe
EquipedeApoio,tornapúblicooRESULTADOdojulgamentoreferenteaoPregãoPresencialnº001/2024,cujoobjetoéa“REGISTRODE
PREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMEDICAMENTOSÉTICOSJUDICIAISPARAMANUTENÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE COLIDER/MT ”.
Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:
EMPRESAS ITENS
VL.
TOTAL
(R$)
MEDCALL FARMA
POPULAR LTDA -
11.226.317/0001-67
01, 02, 04, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18,
20, 21, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 43,
45, 46, 48, 50, 51, 55, 56, 57, 61, 63, 70, 72,
73, 77, 78, 80, 81, 84, 85, 87, 89, 92, 93, 94,
96, 97, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 110,
111, 114, 115, 116 e 117
268.
630,90
TOLEVIDA L. E.
COMERCIO DE
MEDICAMENTOS
E MATERIAS HOSPITALARES LTDA -
44.134.704/0001-22
03, 05, 15, 16, 19, 22, 25, 26, 40, 41, 44, 58,
59, 64, 65, 66, 74, 76, 79, 83, 86, 90, 91, 95,
98, 107, 108, 109 e 113
133.
034,36
Colíder/MT, 22 de março de 2024.
MARCIO ANTONIO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LICITAÇÃO-CONTRATOS
DESPACHO- CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
Processo Administrativo nº 8564/2023
Concorrência nº 001/2023
Contrato nº 033/2023
Interessado: JHM CONSTRUÇÕES EIRELI
DESPACHO
Trata-sedeProcessoAdministrativoinstauradonostermosdaLeiMunicipalnº793/2018enaLeiFederalnº14.133/2021paraapuraçãodeinfraçõesadministrativascometidaspelaempresacontratadaJHMCONSTRUÇÕESEIRELInaexecuçãodocontratonº033/2023derealizaçãode
obradereformaeampliaçãodoHospitalMunicipalAndréMaggioriundo
da Concorrência nº 001/2023.
Apósregulartrâmiteprocessual,comobservânciadodireitoconstitucional
aocontraditórioedaampladefesa,comanotificaçãodaempresa,que
apresentoudefesaescrita,sobreveiorelatóriofinaldaComissãodeSindicânciaafastandoastesesdefensivaseconstatandoque,peladocumentaçãoapresentadanosautos,aempresadescumpriuasCláusulasContratuais7.1,7.4,7.6,7.11,7.14,7.19,7.20,7.21,7.25,7.26,7.27,7.32.1,7.
32.3,queinclusiveresultounarescisãounilateraldocontratopelaadministraçãopública,conformeprevistonaClaúsula10.1.1doContratoenos
termosdoartigo137,incisosIeIIeartigo138,daLeinº14.133/2021,sendo passível de responsabilização.
SugeriuaindaaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoContrato,naLei
nº14.133/2021enaLeiMunicipalnº793/2018,ouseja,declararinidônea,
aplicarmultade10%sobreovalordocontrato,alémdasuspensãodelicitareficarimpedidadecontratarcomomunicípiopeloprazodeaté02
anosedeclararinidôneaparalicitarecontratareaoressarcimentodos
prejuízos causado ao erário no valor de R$ 68.234,80.
Aempresadesegurocontratadapelaempresasindicadafoinotificadada
instauração do processo.
Emrazãododispostonoartigo156,§6º,daLeinº14.133/2021,oprocessadofoisubmetidoàanálisejurídicapelaProcuradoriaMunicipalque
apontoupelapossibilidadedaaplicaçãodassançõessugeridasedahigidezdotrâmiteprocessualeencaminhadoaoSecretárioMunicipalpara
decisão.
É o relatório do necessário.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Defato,aempresamereceserpenalizadapelasuacondutadenãocumprir com o contrato entabulado com a municipalidade.
ConformeorelatórioapresentadopelaComissão,queseassemelhaaos
motivosquelevaramàrescisãounilateraldocontrato,foramconfirmadas
a prática pela empresa contratada das seguintes irregularidades:
1.Descumprimentodeobrigaçõestrabalhistas:a.07.13.Fornecera
seusfuncionáriosuniformeseequipamentosdeproteçãoindividual
(EPI’s)ecoletivaadequadosàexecuçãodosserviçoseemconformidadecomasnormasdesegurançavigentes.07.34.ACONTRATADAdeveráassegurarparaqueaexecuçãodosserviçossejafeitade
maneiraseguraemrelaçãoaosempregados,usuáriosdoHospital,
tomandoasprecauçõesnecessáriaserecomendaçõesdaFiscalização.HajavistoqueaempresatenhaapresentadocomprovantesdeentregaEPIs,hádivergêncianasinformaçõespreenchidasnafichaeentregadosmesmos(fls.148-149,671-677),taicomo,aslinhas1,2e3foram
preenchidascomdatade14/08/2023easdemaiscomdataretroativade
25/06/2023,sendoqueemnenhumadelasconstaassinaturadocolaborador,dandomargemadúvidaquantoveracidadedasinformaçõespreenchidas.Tambémfoiverificadopelosfiscaisdecontrato“emváriasvisitas
defiscalizaçãodasobras”(fl.05),queoscolaboradoresestariamirregularesquantoaoquantoaousoadequadodeEPIs.Tambémháevidência
dequedoisdoscolaboradoresexerciamfunçõeslaboraisduranteodiae
anoiteocupavaafunçãodevigiadocanteirodeobras,gerandoexcesso
decargahorariatrabalhada,gerandoriscosàsaúdefísicaementalpelafaltadetempoadequadodedescanso,ondeosmesmosserevezavam
emmomentosdedescansoemcolchõesjogadosaochão,emcondições
precáriaseinsalubres.b.07.20.Responderpelasdespesasrelativasa
encargostrabalhistas,desegurodeacidentes,impostos,contribuiçõesprevidenciáriasequaisqueroutrasqueforemdevidasereferentesaosserviçosexecutadosporseusempregados,umavezqueos
mesmosnãotêmnenhumvínculoempregatíciocomaCONTRATANTE.Nãofoiconstatadoopagamentoregularetotaldetodosossalários
ematrasoedemaisencargostrabalhistas,hajavistoqueematodeclaratóriodoscolaboradoresvinculadosaempresa,háevidenciasdeatrasono
pagamentodetaisobrigações,deixandoseussubordinadoseseusfamiliaresemsituaçãodevulnerabilidade.Tambémnãohouvecomprovaçãodo
cumprimentodeobrigaçõesfiscaisetrabalhistasporpartedeseussubcontratados,umavezqueforamcontratadossemprévioconhecimentoe
autorizaçãodaprefeituraMunicipaldeColnizaMT.2.Subcontratações
nãoautorizadasenãojustificadas:a.07.32.1.ÉvedadoàCONTRATADAsubcontratartotalouparcialmenteofornecimentosemautorizaçãoexpressadaAdministração,emsendopermitido-alémdeoutras
obrigações-deveserobservadooitem07.30.desteinstrumentocontratual;07.32.3.Asubcontrataçãoseráformalizadadeacordocomo
seguinteprocedimento:07.32.3.1.MediantepréviaeexpressaautorizaçãodoMunicípio,aCONTRATADA poderásubcontratarpartedo
objetolicitado,observadoolimitede15%(quinzeporcento)dovalor
totaldocontrato;Éevidenteamáfédaempresaaofazerusodesubcontrataçõesdecolaboradoresparaexecuçãodeatividadescontinuadas,
sempréviaaprovaçãopelacontratada,sendonecessárioousodosmeios
legais(notificações)pararegularizaçãodetalsituação,caracterizandoa
negligenciaintencionaldesuasobrigações,vistoquetaisexigênciasconstamemeditaldelicitaçãonaqualamesmateveparticipaçãoeacesso,e
tambémconstaprevistaemcontratofirmadocomacontratante.3.Omissãonarecuperaçãodeáreasoubensnãoincluídosnoseutrabalho
edeixá-losemseuestadooriginal:a.07.2.Reparar,corrigir,remover,reconstruirousubstituir,àssuasexpensas,nototalouemparte,
oobjetodocontratoemqueseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesdaexecuçãooudemateriaisempregados.07.14.
Responsabilizar-seporquaisquerdanosaopatrimôniodaCONTRATANTE,causadosporseusfuncionáriosemvirtudedaexecuçãodos
serviços.07.19.Recuperaráreasoubensnãoincluídosnoseutrabalhoedeixá-losemseuestadooriginal,casovenha,comoresultadodesuasoperações,adanificá-los.Nãohouvemanifestaçãoexpressadaempresaquantoareparaçãoerecuperaçãodaspartesresultantes
dademoliçãodos60,546m²deforroe5,339m²deparedes,quenãoestavamprevistasnoprojetodeexecuçãodaobra,demolidassemoconhecimentoouautorizaçãodacontratada,vistoqueamesmaassumeresponsabilidadeparcialdosdanos,masnãoseresponsabilizapelareparação
domesmo,omitindoparcialmenteosdanosoriundosdamáexecuçãodo
projeto.4.Inobservânciadospreceitosdalegislaçãosobreajornada
detrabalho,conformeacategoriaprofissional:a.07.27.Observaros
preceitosdalegislaçãosobreajornadadetrabalho,conformeacategoriaprofissional;Háevidenciasnosautosdoprocessodeacúmulo
defunçãodoscolaboradoresvinculadosaempresacontratada,eemconsequênciadistooexcessodehorastrabalhadas,vistoqueumdoscolaboradoresafirmaematodeclaratório(fl.497)queeleeseucolega,durante
odiaexerciaatividadeslaboraisnaexecuçãodaobraseanoiteassumiamafunçãodevigia,havendorevezamentodedescansode2(duas)em
2(duas)horas,ouseja,nãohaviaperíododedescansoadequado,eopoucoquetinhaerausufruídoemcondiçõesinsalubres,emumcolchãovelhojogadoaochão.Taisfatoseramdeconhecimentodacontratadaeforamapresentadosanexosaooficiodedefesa,confirmandoasdeclarações
dosfiscaisdecontrato.5.Execuçãodosserviçosemdesacordocomo
CronogramaFísico-FinanceirodeExecuçãofieldaobra:a.07.1.Executarfielmenteaobra,compreendendo,inclusive,ofornecimentode
mão-de-obraeMATERIAIS/EQUIPAMENTOS necessáriosàexecução
doobjeto,deacordocomasespecificaçõestécnicasconstantesdo
ProjetoBásicoeExecutivodesenvolvidopelaCONTRATANTE, oqual
seráentreguenoiníciodasobras,edemaistermosprescritosneste
editalenoCONTRATO.07.6.Executarosserviçosdeacordocomas
especificaçõestécnicaseprazosdeterminadosnoEdital,comotambémdeacordocomoCronogramaFísico-Financeiro.ApósobservadopossíveldescumprimentodocronogramaFísico-Financeirodaobra,foi
solicitadojuntoaequiperesponsávelpeloacompanhamentodaevolução
daobra,querealizasseumrelatóriodemedição,comvistaaconfirmaçãodeinformaçõesobservadas,comissopode-senotarque,considerandoqueocontratodeserviçofoiassinadonadatade26demaiodoano
de2023,earespectivaordemdeserviçoemitidaeentreguenodia23
dejunhodoanode2023,correspondendoamaisdenoventadiasdaentregadaordemdeserviço,aempresadeveriasegundocronograma,estarcom24,3%daobrasconcluída,contudosegundoorelatóriodemediçãoapresentado(fls.826-831)pelaequiperesponsável,atéomemento
foramexecutadossomente4,53%daobra,oquenãocorrespondenem
aprimeiraetapa(9,33%)quedeveriaserexecutadaem30dias,evidenciandoumatrasosignificativode19,77%nãoconcluídaatéomomento.
Consisteque,estaCPADentendenãohaverjustificativaparatalatraso,
vistoqueaempresateveacessoaoprojetodesdeaaberturadoprocessolicitatório,podendoapartirdaíapresentarpedidosdeesclarecimento
quantoadetalhes,eporconseguinteapresentareventuaisimpugnações
quantoafalhaseincongruênciasdetectadas,passiveisdealteração.Tambéméimportantedestacarque,desdeaassinaturadocontrato(26/05/
2023)atéaemissãodaordemdeserviço(23/06/2023),houvetemposuficienteparaqueacontratadasepreparassepreviamenteparaexecução
dasfasesiniciaisdoprojeto.Outropontoaserobservadoéatentativa
daempresadereceberitensemsuatotalidadesemteremsidoexecutados,demostradoatravésdecomunicaçãoviae-mail,endereçoeletrônicoplan.engenharia@colniza.mt.gov.br,recebidoem28deagostode2023
(fl.244),“pedimosqueoitemtapumenãosofracortes,poisjáestamos
executandoeatéquintafeiradestasemanaeleestaráem100%”,no
entantoamediçãodeitensnãoexecutadossãovedadospelalegislação
comobemsabeaempresacontratada,edestaformaficaevidentequea
contratadaestavaquerendovantagensemcimadeserviçosnãoconcluídos, configurando sua má fé.
Comosevê,aComissãoProcessanteconfirmouoqueaComissãocriada
paraapurararescisãodocontratobemcomoafiscalizaçãodaobraedo
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contratoconstatarameinformaramviaC.I.nº288/2023/SEPLANsubscrita
pelaSecretáriadePlanejamentoqueencaminhaoC.I.nº287/2023/SEPLANouseja,aexecuçãodeserviçonãoprevistonoprojeto,aexemplo
deretiradadeforrosesemrealizaradevidacorreção.Queaempresaagiu
deformaomissaedesidiosa,nomínimo,emrelaçãoaopatrimôniomunicipalaonãoterumvigilantenaobra,contribuindocomaocorrênciade
furtodeequipamentospertencentesacontratante,nãotendoaempresa
contratadatomadoqualquerprovidênciaarespeito.Ausênciadeapresentaçãodecomprovantesderegularidadecomasobrigaçõestrabalhistase
respectivosencargossociaiscomoFGTS,INSSeanotaçãodeCTPS,e
entregagratuitadeEPI’saostrabalhadores,objetodediversasnotificações,contrataçãoirregularMEIesubcontrataçãosemautorizaçãodomunicípiocontratante,oquenãoépermitido,conformeprevistonocontrato.
Fatograverelatadopelafiscalização,alémdoatrasoinjustificadodaobra
eaconstataçãodeausênciadematerialedeescassamão-de-obra,eaindaaconstataçãopelosfiscaisdetrabalhadoresdormindonaobracomcolchõesnochão(contrapiso),roupaspenduradasnolocalondedeveriaser
orefeitório,fogãoalenhaimprovisadoaorelento,semfogão,geladeira
nemmesmobebedouro,erelataramqueparabeberáguateriadesedirigiraumpostodecombustívelparabuscar,tendoaindainformadodeque
emrazãodasituaçãonãotinhamaiscondiçõesdecontinuartrabalhando,
nãocomparecendomaisnaobra,oquedefatofoiconstatadopelafiscalização.
Alémdessesfatos,especialmentecomodescumprimentodalegislação
laboraledemaisencargosinerentes,chamaaatençãonorelatórioaconstataçãodeatrasoinjustificadodaexecuçãodaobra,vezquequeforam
executadossomente4,53%daobra,oquenãocorrespondenemaprimeiraetapa(9,33%)quedeveriaserexecutadaem30dias,evidenciando
um atraso significativo de 19,77% não concluída até o momento.
Veja-sequenãohárazãoparareferidoatraso,atémesmoporque,como
bemconstatadonorelatório,aempresateveconhecimentodoprojetoaindanafaselicitatória,ondecertamenteprocedeuàanálisedomesmopara
quepudesseaferirsuacapacidadedeexecuçãoeapresentarsuapropostajuntoaocertame.E,mesmoapóstersesagradovencedoranocertame
eassinadoocontrato,tevetemposuficienteparasepreparareestudaro
projetoparaexecutarasfasesiniciaisdaobra.Inclusivetevetempodefazerapontamentos,impugnaroprojeto,solicitaresclarecimentoseatévisitarolocaldaexecuçãodaobra,tendoassumidoosriscosdesuaeventual
inércia.
Analisandoessequadro,nãoéexagerodeduzirqueaempresacontratada
carece de capacidade técnica para executar o objeto do contrato.
Soma-seainda,conformelevantadopelaComissãoProcessante,atentativaderecebimentodeitensemsuatotalidadesemteremsidoexecutados
integralmente,oquecontrariaalegalidadeetambémsugerequeaempresa,alémdeagirdemá-fé,depadecerdecapacidadetécnicaparaexecutaroobjetodocontrato,tambémcarecedecapacidadefinanceira,sendo
notórioquenãoconseguiriacumprircomocronogramafísico-financeiroa
que se obrigou contratualmente.
Tudolevaaconcluirqueacontratada,alémdenãocumprirosprazospara
entregadaobra,quesetratadeumareformaeampliaçãodeumHospital,
obradesumaimportânciaedegrandenecessidadeparaatenderapopulaçãodeColniza,senãotivessesidorescindidoocontrato,aempresapoderia ter causado mais prejuízos à municipalidade.
Nãosejustificadeixardepenalizaradministrativamenteumaempresaque
duranteaexecuçãodocontratodescumpreváriascláusulascontratuais
edáclarossinaisdefaltadecompromisso,zelo,seriedade,alémdedemonstrarnãopossuircapacidadedegeriraobraeentregá-lanostermos
emquesecomprometeuemsuapropostaapresentadanafaselicitatória
e contratualmente materializada.
Quantoasalegaçõesdefensivasdaempresasindicada,verifica-seque
tentatransferiraculpadainexecuçãodocontratoedasirregularidades
verificadasàadministraçãomunicipalcontratante,contudo,setratadeesforçoemvão,poisalémdenãoapresentarprovasarespeitodaculpada
contratante,referidateseésufocadadiantedasinúmerasirregularidades
constatadasedasdiversascláusulascontratuaisdesrespeitadaspelaempresa sindicada.
Porfim,restouapuradoecomprovadooprejuízocausadoàadministração
públicanaguardaeconservaçãodopatrimôniomunicipalaopermitir,pela
omissãonacontrataçãodevigilante,queocorressefurtodeequipamentos
domunicípionolocaldaobracomofiosecaboselétricosedutosdecobre,alémdaderrubadadesnecessáriadeparedesededemoliçãodeforrosemprevisãocontratualenoprojeto,conformeconstatadopelaequipe
técnicadomunicípioecujorelatórioaempresasindicadanãosemanifestouapesardenotificada,merecendoressarciraoerárioovalordeR$68.
234,80 devidamente corrigido pelo IPCA e com juros de mora.
Nãosepodemaissercomplacentecomasatitudesdeempresasquesimplesmenteparticipamdelicitações,logram-sevencedorase,ao“sabordos
ventos”nãocumpremocontratoefiquemimpunes,poistaisatitudesprejudicamosadministradoseobomandamentodaprestaçãodoserviçopúblico.
Certamente,seasituaçãoseinvertesseeamunicipalidadeficasseinadimplentecomopagamento,aempresamovimentariaseuaparatojurídico
para exigir seus direitos e o cumprimento das cláusulas contratuais.
SustentadonasrazõesacimaenorelatóriodaComissãoquetambémfazempartedarazãodedecidir,aempresamereceserpenalizadaconforme
previstonasCláusulascontratuais,naLeinº14.133/2021enaLeiMunicipal nº 793/2018.
ConstanoContratonº33/2023aprevisãodepenalidadedemultade0,5%
a30%sobreovalordocontratolicitado,suspensãodelicitareimpedida
decontratarcomomunicípio,alémdeserdeclaradainidôneaparalicitar
oucontratarcomaAdministraçãoPública,cujassançõespoderãoseraplicadas cumulativamente. (Cláusula 11.3)
Asmesmaspenalidadesencontramprevisãonoartigo156,daLeinº14.
133/2021 e no artigo 18, da Lei Municipal nº 793/2018.
Destaforma,estandocomprovadonoProcessoAdministrativoainobservânciadosdeverescontratuaisassumidospelaempresa/licitante/contratada,érazoávelaplicaraspenalidadessugeridasnorelatóriofinalapresentado.
Naaplicaçãodaspenalidades,nostermosdo§1º,doartigo156,daLeinº
14.133/2021,estãosendolevadasemconsideraçãoanaturezaeagravidadedacondutadaempresaquedescumpriuaomenos13cláusulascontratuais,comoagravantededeixardearcarcomverbastrabalhistasde
seuscolaboradores,deixando-osàmercêdaprópriasorte,alémdenão
comprovaropagamentosdascontribuiçõesprevidenciárias,FGTS,dentre
outras,nãocabendoumasimplesadvertênciaoumulta,mascomfinalidadepedagógica,alémdebuscarressarcirdealgumaformaoeráriopúblico.
Assim,fundadonasrazõesacima,HOMOLOGO orelatórioFinaldaComissãodoProcessoAdministrativonº8564/2023,instauradopelaPortaria
nº177/GP/2023,noContratonº33/2023,noartigo156,daLeinº14.133/
2021eartigo18daLeiMunicipalnº793/2018,aplicoàempresaJHM
CONSTRUÇÕES EIRELI as seguintes penalidades:
-multadeR$559.692,17(quinhentosecinquentaenovemil,seiscentose
noventaedoisreaisedezessetecentavos)quecorrespondea10%(dez)
porcentosobreovalorglobaldocontrato,aserrecolhidanoprazode30
(trinta)diasúteisacontardacomunicaçãooficialesendocorrigidamonetariamentepeloIPCAatéadatadorecolhimento(artigo18,incisoIIe§1º,
Lei nº 793/2018);
-ressarciromunicípionosdanoscausadosnovalordeR$68.234,80(sessentaeoitomilduzentosetrintaequatroreaiseoitentacentavos)aser
recolhidanoprazode30(trinta)diasúteisacontardacomunicaçãooficial
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esendocorrigidamonetariamentepeloIPCAatéadatadorecolhimento
(artigo 18, inciso II e §1º, Lei nº 793/2018);
-suspensãodelicitareimpedidadecontratarcomoMunicípiodeColniza
pelo prazo de 02 anos;
-declararinidôneaparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública
atéquesejapromovidaareabilitaçãoapósocontratadoressarciraAdministraçãopelosprejuízosresultantesdesuacondutaeapósdecorridoo
prazo da sanção de suspensão aplicada no item;
Inclua-seaempresanoCadastrodeFornecedoresImpedidosdeLicitar
eContratarcomaAdministraçãoPúblicadoMunicípiodeColnizae
comunique-se o Departamento de Licitação e o Pregoeiro.
Notifique-sedessadecisãoaSeguradoraJuntoSegurosS.A.contratada
pelaempresapenalizadaenostermosdaapólicequeacompanhaoProcessoLicitatórioModalidadeConcorrênciaPúblicanº01/2023-Processo
Administrativo nº 1713/2023 e de acordo com a respectiva Apólice.
Notifique-seaempresadessadecisãoequenoprazode15(quinze)dias
úteis,acontardaciênciadanotificação,poderáinterporrecursoquenão
terá efeito suspensivo.
Publique-seextratodessadecisãonoDiárioOficialdoMunicípio
observando-se o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 793/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Colniza-MT, 11 de março de 2.024.
___________________________________
ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração de Colniza-MT
PREVI-COLNIZA
PORTARIA N.º 09/PREVI-COLNIZA/2024
PORTARIA N.º09/PREVI-COLNIZA/2024
“DispõesobreaconcessãodobenefíciodeAposentadoriaporIncapacidade permanenteaoservidorSr. Domingos Bielak.”
OPrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousode
suas atribuições legais e fundamentado;
ConsiderandooArt.40°,§1º,incisoI,daConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucionaln.º103/2019,combinadocomart.
12,incisoIdaLein.º663de19/10/2016,que“ReestruturaoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeColniza”,comredaçãoalterada
pelaLeinº878/2020;c/caLeinº502/2011,quedispõesobrearevogaçãodaLeinº500/2011,quedispõesobrearevogaçãodaLeinº111/2003,
einstituinovoPlanodeCargos,CarreiraseVencimentosdosServidores
PúblicosdoMunícipiodeColnizaeatualizadopelaLeinº1.159/2024que
concede RGA aos servidores do Munícipio de Colniza/MT.
Resolve:
Art.1ºConcederobenefíciodeAposentadoriaporIncapacidadePermanenteparaoTrabalho,aoSr.DOMINGOSBIELAK,brasileiro,divorciado,portadordoRG:14913270SSP/PRedoCPF:335.986.739-49,residenteedomiciliadonoMunicípiodeColniza,servidorefetivo,nocargo
deTopógrafo,ClasseB,Nível16,40horassemanais,lotadonaSecretaria
MunicipaldePlanejamento,devidamentematriculadosobnº794-2,contandocom18Anose25DiasdetempodecontribuiçãocomProventos
calculadospelaintegralidadedamédiaaritmética,conformeprocessoadministrativodoPREVI-COLNIZA,n.º2024.03.00005P,apartirde01/03/
2024, até posterior deliberação.
Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindo
seusefeitosapartirde01demarçode2024,revogadasasdisposições
em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza – MT, 08 de março de 2024.
ZACARIASANTUNESMAGALHÃESSecretárioMunicipaldeAdministração
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N°. 016/GP/2024
DECRETO N°. 016/GP/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitoMunicipaldeColniza,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,conscientedeseusdeveresecomamparonoIncisoIIIdoArtigo80daLeiOrgânicaMunicipal
deste Município de Colniza/MT;
CONSIDERANDO oferiadododia29demarço(sexta-feira),Paixãode
Cristo/Sexta-Feira Santa, Feriado Nacional.
RESOLVE:
Art.1º-Decretarpontofacultativonodia28demarçode2024(quintafeira-Santa)emvirtudedodiadaPaixãodeNossoSenhorJesusCristo
– Feriado Nacional Religioso.
Art.2º-Opontofacultativonãoseaplicaaosserviçosconsideradosessenciaisedeinteressepúblicoque,porsuanaturezanãopossamserparalisadosouinterrompidos,taiscomo:SetordeLicitação,serviçosnoHospitalMunicipalAndréMaggi,UnidadesBásicasdeSaúde,LaboratórioMunicipal,FarmáciaBásica,SetordeRegulaçãoeUDR–UnidadeDescentralizadadeReabilitação,SecretariaMunicipaldeInfra-Estrutura,serviço
deabastecimentodeágua,coletadelixoeoutrosquesefizeremnecessários.
Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT 22 de março de 2024.
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização
da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 22 de março de 2024.
_________________________
Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO-CONTRATOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2024
CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDECOLNIZA–MT,CNPJ:
04.213.687/0001-02.
CONTRATADOS: SUARESDISTRIBUIDORADEPRODUTOS DELIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.202.203/0001-26.
DOOBJETO:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOSDELAVANDERIA,LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT.
VALORTOTALREGISTRADO:R$87.687,28(oitentaesetemil,seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos);
VIGÊNCIA:EstaAtaterávalidadede12(DOZE)meses,contadosapartir
desuapublicaçãonoJornalOficial,podendoserprorrogada,porigualperíodo, desde que comprovado o preço vantajoso.
Colniza – MT, 22 de março de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 180 Assinado Digitalmente
_________________________________
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Matrícula: 7360-1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 2024
SUMULA:DISPÕESOBREAMUNICIPALIZAÇÃO DASESTRADASDO
TRAVESSÃO BOMFUTUROEDOTRAVESSÃO JERUSALÉMNOMUNICÍPIO DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:Vereador Oseia Pereira Guedes
OSr.MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberquea
Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º-FicaMunicipalizadaaEstradaVicinaldoTravessãoBomFuturo,a
qualseinicianasCoordenadasgeográficasn.9º42’49.99”S59º3’54.75”Oe
finalizanacoordenadageográficasn.9º41’10.41”S59º3’43.96”O,contendo 3.620 metros, consoante os mapas em anexo.
Art.2º-FicaMunicipalizadaaEstradaVicinaldoTravessãoJerusalém,a
qualseinicianasCoordenadasgeográficasn.9º41’40.39”S59º4’8.08”Oe
finalizanacoordenadageográficasn.9º40’59.46”S59º4’2.23”O,contendo
2.290 metros, consoante os mapas em anexo..
Art.3°-OPoderPúblicopoderáporintermédiodecontratodeConcessão
deServiçoPúblicoGratuito,realizadomedianteatoprivativodoExecutivo,
autorizaramanutenção,conservaçãoerestauraçãodasreferidasEstradas Municipais, por terceiros.
Art.4°-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColniza,EstadodeMatoGrosso,em22
de março de 2024.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO-CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR
OMunicípiodeColniza,pessoajurídicadeDireitoPúblico,inscritonoCNPJnº04.213.68/0001-02,atravésdaSecretariaMunicipaldeAdministração,
considerandoojulgamentodalicitaçãonamodalidadedepregão,naformaELETRÔNICA,paraREGISTRODEPREÇOSnº02/2024,publicadanodia
25/03/2024,processoadministrativonº440/2024,RESOLVEregistrarospreçosda(s)empresa(s)indicada(s)equalificada(s)nestaATA,deacordocom
aclassificaçãoporela(s)alcançada(s)ena(s)quantidade(s)cotada(s),atendendoascondiçõesprevistasnoedital,sujeitando-seaspartesàsnormas
constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.ApresenteAtatemporobjetooREGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOS DELAVANDERIA,
LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDEDECOLNIZA/MT,especificadosnositens
doTermodeReferência,anexodoeditaldePregãonº02/2024pararegistrodepreços,queéparteintegrantedestaAta,assimcomoapropostavencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1.EsteinstrumentonãoobrigaaPREFEITURAafirmarcontrataçõesnasquantidadeslicitadas,podendoocorrerlicitaçõesespecíficaparaaquisição
do(s)objetos(s),obedecidaalegislaçãopertinente,sendoasseguradaaodetentordoregistroapreferênciadefornecimento,emigualdadedecondições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1.EstaAtaterávalidadede12(DOZE)meses,contadosapartirdesuapublicaçãonoJornalOficial,podendoserprorrogada,porigualperíodo,desde
que comprovado o preço vantajoso.
2.2.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.OgerenciamentodesteinstrumentocaberáaSECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO,atravésdoDepartamentodeCompras,noseu
aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
3.2.A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I-PorórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicafederal,estadual,distritalemunicipal,relativamenteaataderegistrodepreçosdeórgãoouentidade
gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II-PorórgãoseentidadesdaAdministraçãoPúblicamunicipal,relativamenteaataderegistrodepreçosdeórgãoouentidadegerenciadoramunicipal,
desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
3.3.Asaquisiçõesouascontrataçõesadicionaisaqueserefereoitem17.9nãopoderãoexceder,porórgãoouentidade,a50%(cinquentaporcento)
dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.
4. DO CONTRATADO
4.1.O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.
Item
37267
Código
SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 18.202.203/0001-26
R DELCIO FERREIRA DE AZEVEDO, 531 QUADRAB - JARDIM PIAZZA DI ROMA, SOROCABA - SP, CEP: 18051-795
Telefone: (15) 3202-9213
Descrição do Produto/Serviço
Unid.Quant.
Valor
Unitário
Valor
Total
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1
263.
001.
001
ALVEJANTE PARA ROUPAS BRANCAS, COM AÇÃO BACTERICIDA, UTILIZADO EM TECIDOS DE LINHO, ALGODÃO E POLIÉSTER/ALGODÃO. COMPOSIÇÃO: SAIS INORGÂNICOS, HIPOCLORITO DE
SÓDIO, ÁGUA. EMBALAGEM GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO.
Marca: SHOWLAV DEINF E ALVEJ CLORADO P/ ROUPAS HOSPITALAR
GALAO14 528,99
7.
405,86
2
263.
001.
008
AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO, COM ASPECTO: LÍQUIDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA: QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, CONSERVANTE, COADJUVANTES, CORANTE CL 74160, FRAGRÂNCIA E
VEÍCULO. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO.
Marca: SHOWLAV AMACIANTE P/ ROUPAS SUARES QUIMICA
GALAO13 389,99
5.
069,87
4
263.
001.
002
DESINFETANTE CONCENTRADO LIQUIDO, DESODORIZANTE PERFUMADO CONTENDO TENSOATIVOS E SAIS QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, QUE LHE CONFEREM ÓTIMAS PROPRIEDADES DESINFETANTES, COMPOSIÇÃO BASE: QUATERNÁRIO DE AMÔNIA, NONIFELNOL ETOXILADO, SEQUESTRANTE, CORANTE. EMBALAGEM GALÃO DE 30 LITROS.
Marca: SHOWLAR DESINFETANTE SUARES QUIMICA
GALAO40 374,99
14.
999,60
5
263.
001.
003
DETERGENTE CLORADO CONCENTRADO LIQUIDO, ESPECIALMENTE FORMULADO PARA SANITIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS, E SUPERFÍCIES DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E
SUPERFÍCIES EM GERAL. GALÃO 30 LITROS.
Marca: SHOWCLEAN DET. DESENG. ALC. CLORADO SUARES QUIMICA
GALAO40 379,99
15.
199,60
6
263.
001.
004
DETERGENTE COMPLETO, QUE PROPORCIONA A REMOÇÃO DE MANCHAS DE GORDURA, GRAXA
DE ÓLEOS. POSSUI BRANQUEADOR OPTICO AGINDO DIRETAMENTE NO TECIDO MELHORANDO O
BRILHO. COMPOSIÇÃO: SEQUESTRANTE, BRANQUEADOR, OPTICO, TENSOATIVOS, COADJUVANTES, SOLVENTES, COR. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO
EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E
TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO.
Marca: SHOWLAV DET UMECTANTE LÍQUIDO SUARES QUIMICA
GALAO13
1.
820,00
23.
660,00
7
263.
001.
005
DETERGENTE LÍQUIDO ALCALINO, COM ALTO TEOR DE ADITIVOS SEQUESTRANTES E COADJUVANTES, DIMINUINDO A TENSÃO SUPERFICIAL DA SOLUÇÃO DE LAVAGEM. IDEAL PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR. COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SEQUESTRANTES, COADJUVANTES E VEICU. GALÃO DE 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM
COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO.
Marca: SHOWLAV ADITIVO ALCALINO P/ ROUPAS HOSPITALARES SU
GALAO13
1.
170,00
15.
210,00
8
263.
001.
009
DETERGENTE LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO TESOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NATURAL, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL. GALÃO DE 30 LITROS.
Marca: SHOWCLEAN DETERGENTE NEUTRO SUARES QUIMICA
GALAO12 292,99
3.
515,88
9
263.
001.
006
NEUTRALIZADOR E ANTICLORO INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE TECIDO. EVITA O AMARELECIMENTO DAS ROUPAS, REDUZ O NÚMERO DE ENXAGUES, DIMINUINDO O CONSUMO DE
ÁGUE E ENERGIA. COMPOSIÇÂO: METABISSULFITO DE SÓDIO E ÁGUA. GALÃO 30 LITROS. INCLUSO DOSADOR QUE DEVERÁ SER INSTALADO EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA USO.
Marca: SHOWLAV NEUTRALIZADOR DE RESIDUOS ALCALINOS SUARES
GALAO3 875,49
2.
626,47
Total do Proponente
87.
687,28
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1.RetiraraNotadeEmpenhonoprazode02(dois)diasúteis,contadosdorecebimentodaconvocaçãoformal,sobpenademultade2%aodia.
Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
5.2.ExecutarofornecimentodentrodospadrõesestabelecidospelaPrefeituraMunicipaldeColniza-MT,deacordocomasespecificaçõesdoedital,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.
5.3.Substituiro(s)produto(s)entregue(s)queapresentar(em)defeito(s)ematé05(CINCO)dias,poroutro(s)deigualmodelo,ousuperior(es),mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;
5.4.Substituir,àssuasexpensas,noprazode02(dois)diasúteis,apósnotificaçãoformal,daaquisiçãodosprodutosqueapresentevíciodequalidade
ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.
5.5.PrestarosesclarecimentosqueforemsolicitadospelaPrefeituraMunicipal,bemcomodarciênciaimediatamenteeporescrito,dequalqueranormalidade que verificar quando da execução do empenho.
5.6.Provertodososmeiosnecessáriosàgarantiadaplenaoperacionalidadedofornecimento,inclusiveconsideradososcasosdegreveouparalisação
de qualquer natureza.
5.7.Afaltadequaisquerdosprodutoscujofornecimentoincumbeaodetentordopreçoregistrado,nãopoderáseralegadacomomotivodeforçamaior
paraoatraso,máexecuçãoouinexecuçãodofornecimentodoobjetodesteeditalenãoaeximirádaspenalidadesaqueestásujeitapelonãocumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
5.8.ComunicarimediatamenteaPrefeituraqualqueralteraçãoocorridanoendereço,contabancáriaeoutrosnecessáriospararecebimentodecorrespondência.
5.9.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.10.Fiscalizaroperfeitocumprimentodofornecimentoaqueseobrigou,cabendo-lhe,integralmente,osônusdecorrentes.Talfiscalizaçãodar-se-á
independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.11.Indenizarterceirose/ouaprópriaPrefeituramesmoemcasodeausênciaouomissãodefiscalizaçãodesuaparte,pelosdanosouprejuízoscausadosporsuaculpaoudolo,devendoofornecedoradotartodasasmedidaspreventivas,comfielobservânciaàsexigênciasdasautoridadescompetentes
e às disposições legais vigentes.
5.12.Ofornecedorficaráobrigadaaaceitar,nasmesmascondiçõesdesteedital,osacréscimosousupressõesquesefizeremnecessáriasatéolimite
legalde25%(vinteecincoporcento)dovalorinicialatualizadodoobjetoadjudicado,devendosupressõesacimadesselimiteserresultantesdeacordo
entre as partes.
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I.Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.
5.13.Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.
5.14.Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.
5.14.1.Previamenteàemissãodenotadeempenhoeacadapagamento,aAdministraçãodeveráverificararegularidadefiscaldocontratado,consultar
oCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)eoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas(Cnep),emitirascertidõesnegativasde
inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
5.15.Ofornecedordeveráatenderasexigênciasdequalidade,observadosospadrõesenormasbaixadaspelosórgãoscompetentesdecontrolede
qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.16.O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.
5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.
5.18.Osquantitativosaseremsolicitados,porocasiãodaemissãodecadapedidoduranteavigênciadeAtaouContrato,obedecerãorigorosamenteà
necessidadedasSecretariassolicitantesindependentementedoscustosoperacionaisedespesasquepossamavirsofrercasoolicitantevencedorse
situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;
5.19.AaquisiçãodosprodutosdeveráserdeacordocomasolicitaçãoenecessidadedasSecretarias.Senoatodaexecuçãohouveralgumitemem
desacordo,omesmodeveráserrepostoemadequaçãoadescriçãodoEdital.Areposiçãodosprodutosdeveráocorrerem24horas.O(s)fornecimento
(s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:
I.Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência;
II.Olicitantedeverácotarospreçosdosprodutosjáinclusostodasasdespesas(ex.locomoção)eoutrasqueporventuravierocorrerduranteavigência
do contrato;
III.Osprodutosdeverãoserdequalidadeinquestionável,devendoestaremconformidadecomadescriçãodoTermodeReferência,estandoainda
sujeitosaamplotestedequalidade,reservando-seaoFiscaldoContratoodireitoderejeitá-losnotodoouemparte,obrigandooFORNECEDOR a
promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;
IV.O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1.Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;
6.2.Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3.Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4.Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);
6.5.Nenhumpagamentoseráefetuadoàempresadetentoradoregistro,enquantopendentedeliquidaçãoqualquerobrigação.Essefatonãoserágerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
7.1.As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.
FichaExer. Fic.Unid. Exec.Funcional Categoria
3462024 070701 10.302.0028.2061.00003.3.90.30.22
7.2.Ospagamentosserãoefetuados,ematé30(trinta)diasapósofornecimentodo(s)bem(ns)/produto(s),medianteapresentaçãodanotafiscaldevidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.
7.3.Casoconstatadoalgumairregularidadenasnotasfiscais/faturas,estasserãodevolvidasaofornecedor,paraasnecessáriascorreções,comas
informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4.NenhumpagamentoisentaráoFORNECEDOR/CONTRATADO dassuasresponsabilidadeseobrigações,nemimplicaráaceitaçãodefinitivado
fornecimento.
7.5.As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.6.Edeinteiraresponsabilidadedofornecedormanteracomprovaçãodaregularidadefiscalduranteoperíododefornecimentodo(s)
bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.
7.7.OContratadodeveráindicarnocorpodaNotaFiscal/fatura,descriçãodo(s)bem(ns)/produto(s)fornecidos,númeroenomedobanco,agênciae
númerodacontaondedeveráserfeitoopagamento,viaordembancária,comautorizaçãoexpressadaSecretariasolicitante,tudoconferidoeatestado
pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.
7.7.1.Nasnotasfiscais,nasfaturas,nosboletosbancáriosouemquaisqueroutrosdocumentosdecobrançadosbensoudosserviçoscontratados,quecontenhamcódigodebarras,deverãoserinformadosovalorbrutodopreçodobemfornecidooudoserviçoprestadoeos
valoresdoIRaseremretidosnaoperação,devendooseupagamentoserefetuadopelovalorlíquidodeduzidodasrespectivasretenções,cabendoaresponsabilidadepelorecolhimentodestasaoórgãoouàentidadeadquirentedobemoutomadordosserviços,conformeDECRETO
Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;
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7.8.AsnotasfiscaisqueapresentaremincorreçõesserãodevolvidasaoCONTRATADO oeseupagamentoocorreráematé30(trinta)diascorridos
após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;
7.9.Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10.Évedadaarealizaçãodepagamentoantesdaexecuçãodoobjetoouseomesmonãoestiverdeacordocomasespecificaçõesdesteinstrumento,
do Edital e/ou da Ata.
7.11.O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
7.12.Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.
7.13.AsdespesasdecorrentesdesteProcessocorrerãoporcontadedotaçõesorçamentáriasprópriasdaadministraçãodiretadoMunicípiodeColniza,
conforme previsão orçamentária;
7.14.O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Ospreçosregistradosmanter-se-ãoinalteradospeloperíododevigênciadapresenteAta,admitidaarevisãonocasodedesequilíbriodaequação
econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2.Ospreçosregistradosquesofreremrevisãonãopoderáultrapassarospreçospraticadosnomercado,mantendo-seadiferençapercentualapurada
entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3.Casoopreçoregistradosejasuperioràmédiadospreçosdemercado,aPREFEITURAsolicitaráaofornecedor/consignatária,mediantecorrespondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4.FracassadaanegociaçãocomoprimeirocolocadoaPREFEITURApoderárescindirestaataeconvocar,nostermosdalegislaçãovigente,epelo
preçodo1º(primeiro)colocado,asdemaisempresascompreçosregistrados,cabendorescisãodestaataderegistrodepreçosenovalicitaçãoem
caso de fracasso na negociação.
8.5.Paraeventuaiscorreçõesdevalores,seráutilizadocomobaseoIGP-M(ÍndiceGeraldePreçosaoMercado),ououtroíndicequevierasubstituílo, conforme acordo entre as partes.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
II.Quandoofornecedor/consignatáriadercausaarescisãoadministrativadaNotadeEmpenhodecorrentedesteRegistrodePreços,nashipóteses
previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2.Ocorrendocancelamentodopreçoregistrado,oFornecedorseráinformadoporendereçoeletrônico,aqualserájuntadaaoprocessoadministrativo
da presente Ata.
9.3.Nocasodeserignorado,incertoouinacessíveloendereçodoFornecedor,acomunicaçãoseráfeitaporpublicaçãonoDiárioOficial,considerandose cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4.AsolicitaçãodoFornecedorparacancelamentodospreçosregistradospoderánãoseraceitapelaPREFEITURA,facultando-seaestanestecaso,
a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5.Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6.CasoaPREFEITURAnãoseutilizedaprerrogativadecancelarestaAta,aseuexclusivocritério,poderásuspenderasuaexecuçãoe/ousustaro
pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida
10.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1.Deixardeentregaradocumentaçãoexigidaparaocertameounãoentregarqualquerdocumentoquetenhasidosolicitadopelo/apregoeiro/a
durante o certame;
10.1.2.Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1.Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2.Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3.Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4.Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5.Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3.nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidaparaacontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesua
proposta;
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10.1.3.1.Recusar-se,semjustificativa,aassinarocontratoouaataderegistrodepreço,ouaaceitarouretiraroinstrumentoequivalentenoprazo
estabelecido pela Administração;
10.1.4.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5.Fraudar a licitação;
10.1.6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1.Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2.Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3.Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2.ComfulcronaLeinº14.133,de2021,aAdministraçãopoderá,garantidaapréviadefesa,aplicaraoslicitantese/ouadjudicatáriosasseguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1.Advertência;
10.2.2.Multa;
10.2.3.Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4.Declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratar,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidasua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3.Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1.A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2.As peculiaridades do caso concreto
10.3.3.As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4.Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.4.Multaserárecolhidaempercentualde0,5%a30%incidentesobreovalordocontratolicitado,recolhidanoprazomáximode30(trinta)diasúteis,
a contar da comunicação oficial.
10.5.Orecursoeopedidodereconsideraçãoterãoefeitosuspensivodoatooudadecisãorecorridaatéquesobrevenhadecisãofinaldaautoridade
competente.
10.6.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
11.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
11.2.Évedadocaucionarouutilizarocontratodecorrentedopresenteregistroparaqualqueroperaçãofinanceira,sempréviaeexpressaautorização
da PREFEITURA.
11.3.É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
11.4.Ficadesignadooservidoratravésdodecreto039/GP/2023paraatuarnafunçãodefiscaldessecontrato/ataderegistrodepreçosnostermosda
leinº14.133/21edemaisnormasaplicáveis,devendorealizaradevidaprestaçãodecontassobreaexecuçãodoinstrumentoaoSecretárioMunicipal
de Administração.
13. DO FORO
13.1.Paradirimirquaisquerquestõesporventuradecorrentesdestaata,elegemaspartesoforodaComarcadoColniza/MT,renunciandodesdejáa
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2.Parafirmezaevalidadedopactuado,apresenteAtafoilavradaem03(três)viasdeigualteor,que,depoisdelidaeachadaemordem,vai
assinada pelas partes.
Colniza/MT, em 25 de março de 2024.
__________________________________________________
SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 18.202.203/0001-26.
Neli Oliveira da Silva
CPF: 157.***.***-07
__________________________________
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
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__________________________________
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Pregoeiro Oficial
__________________________________
JAINY ESTEFANY ARAÚJO ROSA
Membro
__________________________________
ELIZABETE DE OLIVEIRA
Membro
LICITAÇÃO-CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA J H M CONSTRUTORA
EIRELI
CNPJ nº 18.923.430/0001-40
Endereço:AvenidaMunicipal,nº2132,JardimSantaAna,PonteseLacerda/MT.
E-mail:jhmconstrutora2@gmail.com
Telefone:(65)3266-1303
ConsiderandoostermosdoDespachodoSecretárioMunicipaldeAdministração,INTIMOvossasenhoriaparaquenoprazode15(quinze)dias
úteis,contadodadatadaintimação,apresenteRecursoacercadaaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIeIIIdocaputdoart.156daLei
Federal14.133/21eapresentePedidodeReconsideraçãoreferenteàaplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do citado artigo.
Apósodecursodocitadoprazo,estenãotendoêxito,seráimediatamente
cumprido com as penalidades determinadas no referido Despacho.
Colniza/MT, 22 de março de 2024.
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Matrícula 7360-1
LICITAÇÃO-CONTRATOS
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 05/2024
PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO: 1.359/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUAL
AQUISIÇÃODETUBOSCORRUGADOS PEAD,EMATENDIMENTO À
SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEINFRAESTRUTURA DOMUNICÍPIO DE COLNIZA/MT.
Trata-sedeImpugnaçãointerpostapelaempresaOSCARCOMERCIOE
DISTRIBUIÇÃODEPRODUTOSLTDA,inscritanoCNPJnº33.311.473/
0001-69,pormeiodeseurepresentantelegal,naqualsolicitaareforma
doeditaldoPREGÃOELETRÔNICOSRPNº05/2024.Receboaimpugnação, eis que tempestiva, e passo a análise das razões.
1. DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO
“2.1–APREFEITURAMUNICIPALDECOLNIZAdeflagrouprocessode
licitaçãocomoseguinteobjeto,REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODETUBOSCORRUGADOS PEAD,EM
ATENDIMENTO ÀSECRETARIAMUNICIPALDEOBRASEINFRAESTRUTURADOMUNICÍPIODECOLNIZA/MT.,noentantonoeditalconsta
aausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincoporcento)para
MicroEmpresasMEeEmpresasdePequenoPorteEPP,nosseguintes
itensdoPregãoEletrônicoconformenaimagem1eimagem2abaixo,retirada do próprio edital.
[...]
Imagem1–PlanilharetiradadoEditaldoPregãoEletrônicoPE005/2024,
ondeconstaausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincopor
cento) para Micro Empresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
[...]
Imagem2–PlanilharetiradadoEditaldoPregãoEletrônicoPE005/2024,
ondeconstaausênciailegaldacotareservadade25%(vinteecincopor
cento) para Micro Empresas ME e Empresas de Pequeno Porte EPP.
2.2-Deacordocomodispostonoart.48,incisoIdaLeiComplementarnº
123/2006,éobrigatóriaarealizaçãodelicitaçãoexclusivaàparticipação
demicroempresaseempresasdepequenoportesemprequeositensou
lotessubmetidosàcompetiçãotenhamvaloradstritoaolimitelegaldeR$
80.000,00(oitentamilreais).Parabensdenaturezadivisível,cujovalorultrapasseolimitedeR$80.000,00(oitentamilreais),aAdministraçãodeve
reservarumacotade25%(vinteecincoporcento)paradisputaapenas
entreaspequenasemicroempresas.Comrelaçãoaosserviçosdeduraçãocontinuada,otetodeveserconsideradoparaocalendáriofinanceiro
anual.AaplicaçãodosinstrumentosdefomentodosincisosIeIlidoart.
48daLeiComplementarnº123/2006éobrigatóriaàAdministraçãoPública,somente,podendoserafastadanashipótesesretratadasnoart.49
domesmodiplomalegislativo,exigindo-se,emqualquercaso,motivação
específicaecontextualizadaquantoàsuaincidência.2.3-Ficaabsolutamenteclaroqueesteeditalmerecereforma,corrigindooedital,observandoacotareservadaàsmicroepequenasempresas,conformealegislaçãovigente,enquantoailegalidadedoconcursosemacotareservadaé
passíveldecancelamentodetodooprocessodelicitação.Emfacedoexposto,requer-sesejarecebidaapresenteIMPUGNAÇÃO AOEDITALparadar-lheprovimentopararetificaçãodositens,reservandoumacotade
25%(vinteecincoporcento)paradisputaapenasentreaspequenase
microempresas,determinandoarepublicaçãodoEdital,escoimadodovícioapontado,reabrindo-seoprazoinicialmenteprevisto,conforme§4°,do
art. 21, da Lei nº 8666/93.
2.4Diantedasituaçãoacimaexposto,anexamosaestedocumentooposicionamentodoTibunaldeContasdoEstadodoParanáacercadapossibilidadedeserestringiraparticipação,emprocedimentolicitatório,àsempresasdepequenoporte(EPP)oumicroempresas(ME)estabelecidasem
certolocalouregião,consoantedefiniçãodoart.48,§3º,daLeiComplementarn.º123/2006(EstatutodaMicroempresaedaEmpresadePequenoPorte),naSessãoOrdináriadoTribunalPlenonº26de31/07/2019,e
pcblicado no DETC nº 2130 de 27/08/2019.
Pedimosdeferimentodaimpugnaçãoearetificaçãodoedital,reservando
25%(vinteecinco)dacotaapenasparadisputasentrepequenasemicroempresas, determinado a republicação do Edital.”
2. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
Analisandodetidamenteasalegaçõesdeimpugnaçãoapresentadas,
verificou-se que NÃO assiste razão ao impugnante.
Antetudo,cabeesclarecerqueoEditalemdiscussão,emseupreâmbulo,
explicitamenteconsignaestarregidopelaLeiFederal14.133/2021,emdetrimentodalegislaçãoanteriormentevigenteejárevogada,aLei8.666/93.
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Oartigo48daLeiComplementar123/2006ressaltaaobrigaçãodoente
públicoderealizarlicitaçõesrestritasexclusivamenteàsmicroempresas
eempresasdepequenoporte.AmodificaçãointroduzidapelaLeiComplementar147enfatizoudeformainequívocaocarátercompulsóriodessa
exigência.Alémdisso,noâmbitofederal,oDecretoFederal8.538/15reafirmouanecessidadederealizarlicitaçõesrestritasàsmicroempresase
empresasdepequenoporteatédeterminadolimitedevalor,conformeexpressamente estabelecido em seu artigo 6º.
Art.6°.Osórgãoseentidadescontratantesdeverãorealizarprocessolicitatóriodestinadoexclusivamenteàparticipaçãodemicroempresaseempresasdepequenoportenositensoulotesdelicitaçãocujovalorsejade
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Importaressaltarqueoartigo49daLeiComplementar123/2006estabeleceoscritériosparaaexceçãoàaplicaçãodoartigoprecedentedamencionada legislação, conforme delineado a seguir:
“Art.49.Nãoseaplicaodispostonosarts.47e48destaLeiComplementar quando: (Vide Lei nº 14.133, de 2021
I-oscritériosdetratamentodiferenciadoesimplificadoparaasmicroempresaseempresasdepequenoportenãoforemexpressamenteprevistos
no instrumento convocatório;
I-(Revogado);(RedaçãodadapelaLeiComplementarnº147,de2014)
(Produção de efeito)
II-nãohouverummínimode3(três)fornecedorescompetitivosenquadradoscomomicroempresasouempresasdepequenoportesediadoslocalouregionalmenteecapazesdecumprirasexigênciasestabelecidasno
instrumento convocatório;
III-otratamentodiferenciadoesimplificadoparaasmicroempresaseempresasdepequenoportenãoforvantajosoparaaadministraçãopúblicaourepresentarprejuízoaoconjuntooucomplexodoobjetoaser
contratado;
IV-alicitaçãofordispensávelouinexigível,nostermosdosarts.24e25
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV-alicitaçãofordispensávelouinexigível,nostermosdosarts.24e25
daLeinº8.666,de21dejunhode1993,excetuando-seasdispensastratadaspelosincisosIeIIdoart.24damesmaLei,nasquaisacompra
deveráserfeitapreferencialmentedemicroempresaseempresasdepequenoporte,aplicando-seodispostonoincisoIdoart.48.(Redaçãodada
pela Lei Complementar nº 147, de 2014)”(Grifei)
Nestecasoespecífico,aAdministraçãodoMunicípiodeColnizanãovislumbravantagensematenderaopleitomencionado,eaindaavaliaque
suaconcretizaçãopodeacarretarprejuízosaoescopoglobaldoobjetoa
seradquirido,conformeprevistonoincisoIIIdoreferidoartigoanteriormente citado.
Aoreservar25%dascotasparamicroempresaseempresasdepequeno
porte,surgeumadesvantagemparaaAdministração,umavezqueessa
medidarestringiráaparticipaçãodetodasasempresasnãoenquadradas
noreferidoregimenototalquantitativodecadaitem,prejudicandoaampla
competitividadedocertame.Talrestriçãopodeterumimpactonegativono
valor final de cada item.
Ositensaseremcontratadosapresentamquantidadesquenãosãovantajosasquandosereserva25%delas,especialmentedevidoaoaltocusto
detransporteassociadoaosprodutosemquestão,considerandoalogísticaexigidaparaaentreganomunicípiodeColniza,situadoamaisdemil
quilômetrosdaCapitalCuiabá.Porexemplo,aoreservar25%doitem01,
quepossuiumaquantidadede50unidades,ovencedorME/EPPregistraráemmédiaapenas12unidades,asquaisserãosolicitadasconformeas
necessidadesdedemandadomunicípio.Talquantidadereduzidanãoé
vantajosaepodeacarretarproblemasnofornecimentoenaentregados
produtos.
Destaformagarantimosaobservânciadoprincípioconstitucionaldaisonomiaemestritaconformidadecomosprincípiosbásicosdalegalidade,
daimpessoalidade,damoralidade,daigualdade,dapublicidade,daprobidadeadministrativa,davinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,eprincipalmenteselecionarapropostamaisvantajosaparaaAdministração
Publica.
3. DA DECISÃO
Diantedetodooexposto,julgoIMPROCEDENTE aimpugnaçãoofertadapelaempresaOSCARCOMERCIOEDISTRIBUIÇÃODEPRODUTOS
LTDA,inscritanoCNPJnº33.311.473/0001-69,eassimdamosprosseguimento ao certame.
Colniza/MT, 22 de março de 2024.
____________________________________
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Matrícula 7360-1
LICITAÇÃO-CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
SRP 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 440/2024
OPrefeitodoMunicípiodeColniza,nousodesuasatribuiçõeslegaise,
comfundamentonoincisoIV,doart.71,dalei14.133/21ealterações,
emconformidadecomoqueconstanoProcessoAdministrativo440/2024,
ADJUDICAerespectivamenteHOMOLOGA aempresa:SUARESDISTRIBUIDORADEPRODUTOS DELIMPEZALTDA,inscritanoCNPJ:
18.202.203/0001-26,noobjeto:REGISTRODEPREÇOSVISANDOFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPRODUTOS DELAVANDERIA,
LIMPEZAEHIGIENIZAÇÃOHOSPITALAR,EMATENDIMENTO ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLNIZA/MT.
Colniza – MT, 22 de março de 2024.
______________________________________
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 1.170, DE 22 DE MARÇO DE 2024
SUMULA:INSTITUIODIADOCATÓLICO NOMUNICÍPIODE
COLNIZA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor:Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
OSr.MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitodoMunicípiodeColniza,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberquea
Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO DIA DO CATÓLICO
Art.1º-FicainstituídonoCalendárioOficialdoMunicípiodeColniza-MT
oDiadoCatólico,asercomemoradoanualmentenomesmodiadacomemoração de CORPUS CHRISTI.
Art. 2º- O Dia do Católico tem por objetivo:
I.CelebrarafécatólicaeaimportânciadaIgrejaCatólicanaformaçãohistórica, cultural e social do município;
II.Reconheceracontribuiçãodacomunidadecatólicaparaodesenvolvimento do município;
III.Promoverareflexãosobreosvalorescristãosdeamor,fé,esperançae
caridade;
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IV.Incentivaraparticipaçãodoscatólicosnavidasocialecomunitáriado
município.
CAPÍTULO II – DAS COMEMORAÇÕES
Art.3º-AscomemoraçõesdoDiadoCatólicoserãoorganizadaspelaComunidade Católica local, e poderão incluir:
I. Missas festivas;
II. Palestras e debates sobre temas relacionados à fé católica;
III. Shows e apresentações artísticas;
IV. Eventos beneficentes;
V. Outras atividades que promovam a fé e a cultura católica.
Art.4º-AComunidadeCatólicalocalpoderácelebrarconvênioseparceriascomórgãospúblicos,entidadespúblicaseprivadasparaarealização
das atividades comemorativas do Dia do Católico.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeColniza,EstadodeMatoGrosso,em22
de março de 2024.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 094/GP/2024
PORTARIANº094/GP/2024, DE08 DE MARÇO DE 2024.
MILTONDESOUZAAMORIM,PrefeitoMunicipaldeColniza,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,conscientedeseusdeveresecomamparonoIncisoIIIdoArtigo80daLeiOrgânicaMunicipal
deste Município de Colniza/MT;
RESOLVE:
ART.1º-DECLARARVAGO,emvirtudedaAposentadoriaporIncapacidadePermanenteparaoTrabalhoapartirdestadata,oCargodeTopógrafo–40horassemanais,atéentãoocupadopeloServidorDomingosBielak,nostermosdoartigo40,incisoV,daLeiMunicipalnº.499/2011,conformeProcessoAdministrativodoPREVI-COLNIZA,n.º2024.03.00005P,
a partir de01/03/2024, até posterior deliberação.
ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosparaodia01demarçode2024,revogadasasdisposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 08 de março de 2024.
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização
da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 08 de março de 2024.
___________________
ELVIRA MUND DA COSTA
SEC. ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO-CONTRATOS
RESPOSTA AO RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 03/2024
PROCEDIMENTO AMINISTRATIVO: 1.291/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL
AQUISIÇÃODEVASILHAMEDEGÁSLIQUEFEITODEPETRÓLEOGLPP13,RECARGA EMBOTIJÃODEGÁSLIQUEFEITODE
PETRÓLEO-GLP P13EÁGUAMINERAL(GALÃODE20LITROS),PARAATENDERASNECESSIDADES DASSECRETARIAS MUNICIPAIS
DE COLNIZA/MT.
Trata-sedeRECURSOinterpostopelaempresaLI-GÁSCOMÉRCIODE
GÁSLTDA,inscritanoCNPJnº34.670.132/0002-23,pormeiodeseurepresentante legal, conforme termos da Lei 14.133/2021.
Receboorecursointerposto,eisquetempestivo,epassoaanálisedasrazões recursais.
1.DOS FATOS
“Aempresarecorrentecredenciou-senoprocedimentolicitatóriodentrodo
prazoestabelecidoeatendendoascondiçõesgeraisconstantesdoEdital,
aLicitanteRecorrenteapresentoutodaadocumentaçãonecessáriaàHabilitação.
OEditalsolicitanoitem4osdocumentosparacredenciamentoerepresentação,jánoitem6citaoquedeveconternapropostadepreçoeno
item8osdocumentosdehabilitação.Ositenscitados,sãoparágrafosque
elencamtodososdocumentosquedevemserentreguesemenvelopesno
ato do pregão.
Ora,emnenhumdessesitensouatémesmoemoutrosparágrafosdentro
doedital,foicitadoanecessidadeouaobrigatoriedadedepreenchimento
das devidas declarações (ANEXO VII e XII).
Concordoqueexisteemanexoaoedital,modelodasdevidasdeclarações,
entretantoreafirmoquenoEditalnãotrazemseutextoemnenhummomentomençãodaobrigaçãodeentregaressesanexospreenchidos,seja
dentro ou fora dos envelopes.
No item 20.12 do edital traz o seguinte texto:
20.12.Sãopartesintegrantes,indissociáveiseatreladasaoconteúdodeste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vinculatotalmente os licitantes:
(...)
VII- Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência;
(...)
XII-declaração de elaboração independente de proposta;
(...)
Noparágrafoestáclaroqueosmodelosdedeclaraçãofazempartedo
edital,masondedizqueprecisaserpreenchidoeentreguejuntocomas
documentaçõesparahabilitaçãodaempresa?Fazerpartedoeditalnão
obrigaaempresaaentrega-lanomomentodahabilitação,excetoquando
solicitadoemparágrafosespecíficos.Exemplo,minutadocontrato,éum
anexodoEdital,fazpartedoedital,masporquestõesóbviasnãoéentreguepreenchidonomomentodahabilitação.Seforseguiroentendimento
quetodososanexosdevemserentreguespreenchidosnomomentoda
habilitaçãodeveríamosentãoenviarocontratopronto?Obviamentenão.
Omesmopensamentovaleparaasdemaisdeclarações,senãofoipedido
aentreganahabilitação,édadaaoportunidadedepreenchimentoeentrega posterior a finalização do certame.
Aindaacrescento,dentrodopróprioeditalexisteexemplosdesolicitação
dedeclaraçãopreenchida,emalgunscasosaindacitandooanexoaser
preenchido, trago eles:
4.5. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
(...)
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4.7.Aempresaquepretenderseutilizardosbenefíciosprevistosnosart.
42a45daLeiComplementarn.o123,de14dedezembrode2006,deveráapresentarforadoenvelope,Requerimentodetratamentodiferenciadoassinadopelorepresentantelegal(CONFORME MODELOANEXO),
eDeclaraçãodeME/EPPestabelecidonoANEXOVIII,queintegraopresenteEdital,firmadaporcontador.OBS:exigênciaapenasparaobtenção
dos benefícios da Lei Complementar 123/2006). (...)
Esseéumexemploclaroquefoisolicitadodeclaraçãosobreocumprimentodosrequisitosdehabilitaçãoedeclaraçãoparaquempretendeutilizar
dosbenefíciosdetratamentodiferenciado.Agora,oeditaltrazdiversosoutrosanexos,demodelosdedeclaraçãoquenãosolicitaemmomentonenhum dentro edital, o preenchimento e entrega.
Portanto,ficaesclarecidoqueaempresanãosenegaementregarasdevidasdeclaraçõeseestádispostaaentregadasmesmas,assimquefor
solicitadopelaprefeituramunicipaldeColniza/MT,apenasnãooapresentounomomentodopregãopresencialpoisoeditaltendofalhasemseus
parágrafosnãoasolicitou,levandoopregoeiroainabilitaraempresaconcorrente de forma equivocada.”
2.DOS PEDIDOS
“Portanto,apósdiscorrersobreoassunto,achamosimportantemanifestar
nossacompletaetotalNÃOconcordânciacomoatoquenosinabilitou,
pedimosassim,queorecursosejarecebido,apreciado,eJULGADOTOTALMENTEPROCEDENTE, declarandoaofinalaRecorrentecomohabilitada no referido certame.
Seestenãoforoentendimentodesteórgão,entendemoserespeitamosa
decisão, porém em busca de justiça continuaremos.”
4. DA DECISÃO
Analisandodetidamenteorecursointerposto,verificamosqueaargumentação recursal NÃO merece acolhimento.
Aempresarecorrentealegatersidoinabilitadademaneiraequivocada,
sustentandoqueoEditalcontinhafalhasqueculminaramnanãoapresentação das declarações pertinentes no dia da realização do certame.
Valeressaltarquealémdasdeclaraçõesnãoapresentadas,oEditalde
ConvocaçãoexigiadoslicitantesaDeclaraçãodequecumpremplenamenteosrequisitosdehabilitação,devidamenteapresentadopelolicitantenafasedecredenciamento,essadeclaraçãoestáprevistanoinciso
I do artigo 63 da Lei Federal Nº 14.133/21,in verbis:
Art.63.Nafasedehabilitaçãodaslicitaçõesserãoobservadasasseguintes disposições:
I-poderáserexigidadoslicitantesadeclaraçãodequeatendemaosrequisitosdehabilitação,eodeclaranteresponderápelaveracidadedasinformações prestadas, na forma da lei;
Nopregão,comosãoabertososenvelopesdepropostaantesdeverificar
ahabilitaçãodasconcorrentes,olegisladorestabeleceuaobrigatoriedade
dequeasinteressadasemdisputaropregãodeclarassem,formalmente,
quecumpremtodasasexigênciasdehabilitaçãoestabelecidasnoedital
daquela licitação.
Casosejaabertooenvelopedehabilitaçãodeumalicitanteesejaconstatadoqueelanãoatendeaalgumaexigênciadoedital,alémdeserinabilitada,aproponentepodeserpunidacomoimpedimentodelicitarecontratarcomaAdministraçãopeloprazodeatécincoanos,comodisciplina
o artigo 14 do Decreto 3.555/2000:
Art.14.Olicitantequeensejaroretardamentodaexecuçãodocertame,
nãomantiveraproposta,falharoufraudarnaexecuçãodocontrato,
comportar-sedemodoinidôneo,fizerdeclaraçãofalsaoucometerfraude
fiscal,garantidoodireitopréviodacitaçãoedaampladefesa,ficaráimpedidodelicitarecontratarcomaAdministração,peloprazodeaté
cincoanos,enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapunição
ouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperanteaprópriaautoridadeque
aplicou a penalidade. (grifou-se)
Assim,alicitantedeveterbastantecautelaaoprepararsuadocumentação
dehabilitaçãoparaassegurar-seque,defato,estácumprindo,rigorosamente, a todos os requisitos de habilitação.
Nocasodedúvidasobreaformaadequadadeatendimentoaumaexigênciadoedital,deveserfeitaumaconsultaformal,paraesclarecimento
quantoacorretainterpretaçãodotextodoedital,evitandoassimsersurpreendidacomumainabilitaçãoeatémesmoumapunição,porequívoco
na interpretação da exigência editalícia.
NaCláusula"11.DAIMPUGNAÇÃO AOEDITALEDOPEDIDODE
ESCLARECIMENTO" presentenoInstrumentoConvocatório,éprevista
aoportunidadeparaosinteressadossolicitaremesclarecimentossobre
quaisquerdúvidasquejulgaremnecessáriasdeseremsanadas.Emoutraspalavras,casohouvessedúvidas,cabiaaointeressadosolicitarosesclarecimentosdentrodoprazoestipulado,afimdeevitarsuaprópriainabilitação.EssamedidafoicorretamenteaplicadapeloPregoeiroOficiale
pela Equipe de Apoio.
Cabedestacar,ainda,quenocasodehaverdolo(intençãodepraticara
declaraçãofalsa),aquelequefirmouadeclaraçãopodesercondenadocriminalmenteporfalsidadeideológica,nostermosdoartigo299doCódigo
Penal.
Umdosrequisitospontuaisquepodeserextraídodoart.63,daLeiFederalnº14.133/2021,envolveaexigênciadaapresentaçãodedeclaraçãode
quecumpreasexigênciasdereservadecargosparapessoacomdeficiência e para reabilitado da Previdência Social:
IV-seráexigidadolicitantedeclaraçãodequecumpreasexigênciasde
reservadecargosparapessoacomdeficiênciaeparareabilitadodaPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (grifei)
ALei14.133/21determinaclaramenteque,nafasedehabilitação,alicitantedeveráapresentardeclaraçãodequecumpreasexigênciasdereservadecargosparapessoacomdeficiênciaeparareabilitadodaPrevidênciaSocial.NaLeianterior(8.666/93)tratava-sedequestãosecundária,naLeiFederal14.133/2021,otemapassaaserrequisitoformalde
habilitaçãonoprocedimentolicitatório,conformeexplícitonoart.63,IVda
referida lei.
NoqueserefereàDeclaraçãodeElaboraçãoIndependentedeProposta,
aqualtambémnãofoiapresentadapelarecorrente,valeressaltarquesua
solicitaçãoéexplícitanoEdital,conformeclaramenteverificávelnoinstrumento convocatório do mencionado Pregão.
CumpredestacarqueoeditaldoPregãoPresencialSRP03/2024emseu
item20.12mencionatodososanexosquedeverãoserapresentadospara
aplenaparticipaçãonocertame,totalmenteocontráriodoqueéditopelo
RECORRENTE, que alega que houve falta de previsão editalícia.
20.12.Sãopartesintegrantes,indissociáveiseatreladasaoconteúdo
desteEdital,osanexosabaixo,cujoteorvinculatotalmenteoslicitantes:
[...]
VII.ANEXOVII-Declaraçãodereservadecargosparapessoacomdeficiência;
[...]
XII.ANEXO XII-declaração de elaboração independente de proposta;
[...] (grifei)
Diantedoexposto,torna-semanifestoque,alémdadisposiçãoexpressa
noedital,asdocumentaçõesnãoapresentadascompõemoroltaxativo
dosdocumentosexigidospelaLeiFederal14.133/2021.Dessaforma,é
incumbênciadolicitante,bemcomodeseusfuncionáriosoucontratadosresponsáveispelaorganizaçãodadocumentaçãoaserapre25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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sentada,aderirestritamenteàsdeterminaçõesestabelecidasnamencionadalegislaçãofederal,sobpenadeenfrentaremsançõesadministrativas.
ALeiFederalnº14.133/21,emseuArt.155,estabeleceoscasosquelevamolicitanteouocontratadoserresponsabilizadoadministrativamente,
eumdoscasosquepodemosextrairdoreferidoartigoemseuincisoIV,é
a falta de apresentação de documentação exigida para o certame;
“Art.155.Olicitanteouocontratadoseráresponsabilizadoadministrativamente pelas seguintes infrações:
[...]
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
[...]”
“Art.156.Serãoaplicadasaoresponsávelpelasinfraçõesadministrativas
previstas nesta Lei as seguintes sanções:
[...]
III - impedimento de licitar e contratar
[...]
§4ºAsançãoprevistanoincisoIIIdocaputdesteartigoseráaplicadaao
responsávelpelasinfraçõesadministrativasprevistasnosincisosII,III,IV,
V,VIeVIIdocaputdoart.155destaLei,quandonãosejustificaraimposiçãodepenalidademaisgrave,eimpediráoresponsáveldelicitarou
contratarnoâmbitodaAdministraçãoPúblicadiretaeindiretadoentefederativoquetiveraplicadoasanção,peloprazomáximode3(três)anos.”
(grifei)
Conformeobservado,aNovaLeideLicitaçõesintroduzinovaçõesnoque
dizrespeitoàrigideznaapresentaçãodadocumentaçãoduranteocertame,concedendoapossibilidadedeaplicaçãodesançõesconformeprevistono§4°doartigo156.Assimsendo,oPoderPúbliconãopodeacatar
solicitaçõesquenãoestejamemconformidadecomosprocedimentoslicitatórios,soboriscodecomprometeraintegridadedocertameefavorecer
umalicitanteemdetrimentodasdemaisquecumpriramtodososrequisitos
estipuladosnoInstrumentoConvocatório.TalaçãoconfigurariaumaviolaçãoaoPrincípiodaIgualdade,estabelecidonoArtigo5ºdaLeiFederalnº
14.133/21.
OEditalfazleientreaspartes,fazendocomqueaAdministraçãoesteja
adstritaaele,garantindoocumprimentodosprincípiosconstitucionaisda
moralidade,impessoalidade,isonomiaesegurançajurídicanoprocesso.
Dessaforma,emsetratandoderegrasconstantesnoinstrumentoconvocatório, é certo que deve haver vinculação a elas.
Conformemencionadoanteriormente,oEditalfoiclaroaoexigirdoslicitantesinteressadosnocertameasrespectivasdeclarações,arecorrentepor
nãoterapresentadotaisdocumentosnaformaestabelecidapeloedital
quantopelalegislaçãodelicitaçõesemseuartigo63interpôsopresente
recursode forma meramente protelatória.
Alicitaçãorege-seporprincípiosdeobservânciaobrigatória,dentreeleso
davinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,devendoolicitante,ospregoeiroseacomissãodelicitaçãoseateremàscláusulaseditalícias.Nesse
sentido,écertoque,emvirtudedavinculaçãoaoinstrumentoconvocatório, o Edital faz lei interna entre as partes.
Notocanteàpossibilidadedeinclusãodenovodocumentoaoprocesso,
conformepropostopelarecorrente,opróprioeditalprevêaimpossibilidade,poisaformulaçãodocumentaldeveobedecerosditamesestabelecidospeloinstrumentoconvocatório,ematendimentoàlegalidadeevinculaçãoaoreferidoinstrumento,enquantoprincípiosexpressosdeobservânciaobrigatóriapelosagentespúblicosqueconduziramalicitação,queno
casoacertadamentedecidiupelainabilitaçãodasempresasparticipantes
quedeixoudeapresentaradocumentaçãodeHabilitaçãocompleta,conforme estabelece o item8.26do referido edital:
8.26.Adocumentaçãodeveráestardentrodoprazodevalidadenadata
previstaparaaberturadaspropostasnopreâmbulodesteEditaleemnenhumcasoseráconcedidoprazoparaapresentaçãodedocumentos
quenãotiveremsidoprotocoladosjuntoàdocumentaçãonoenvelopedehabilitação,bemcomonãoserápermitidadocumentaçãoincompleta,protocoloouqualqueroutraformadecomprovaçãoquenãosejaaexigidanesteEdital,excetooscasosprevistosnasLeis123/2006e
147/2014.Nãoserãoaceitascertidõesquecontenhamressalvasdeque
“não são válidas para fins licitatórios” (grifei)
OEditaldoPregãoPresencialSRP03/2024,aindaestabeleceemseu
item 8.8, que:
“8.8.Seadocumentaçãodehabilitaçãonãoestivercompletaecorretaou
contrariarqualquerdispositivodesteEditaleseusAnexose,observado
aindaodispostonesteedital,o(a)Pregoeiro(a)consideraráoproponente
inabilitado,salvoassituaçõesqueensejaremaaplicaçãododispostona
Lei Complementar nº. 123/2006.” (grifei)
Considerandoosfundamentosexpostoseemconsonânciacomosprincípiosqueregemosprocedimentoslicitatórios,conformeestabelecidosna
legislaçãoqueregeoEdital,reconheçocomoimprocedenteoRecurso
apresentadopelaempresaLI-GÁSCOMÉRCIODEGÁSLTDA,inscrita
no CNPJ nº 34.670.132/0002-23, mantendo sua inabilitação.
Colniza/MT, 22 de março de 2024.
________________________________
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
Matrícula 7360-1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO 012/GP/2024
ANEXO I
SECRETARIA OBJETO JUSTIFICATIVA
PREVISÃO
ORÇAMENTO
VALOR
ESTIMADO
PERIODO
LICITAÇÃO
Grau de
prioridade
28
A
SECRETARIA
OBRAS E INFRAESTRUTURA
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESPECIFICOS UTILIZADOS
PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA.
JUSTICA- SE A NECESSIDADE EM OFERTAR MELHORIAS DE TRAFEGABALIDADE AOS MUNICIPES, EM PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÕES DE
CALÇADAS, MEIO FIO, SARJETAS, BOCA DE LOBOS E OUTROS AFINS.
SIM
R$ 1.543.
532,00
ABRIL ALTA
40
A
SECRETARIA
OBRAS E INFRAESTRUTURA
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO
CARROCERIA DO
TIPO TANQUE MELOSA.
JUSTICA – SE PARA ATENDER AS DEMANDAS
DE AGILIDADE NO DESENVOLVIMENTO DOS
TRABALHO PRESTADOS NA ASSISTENCIA AOS
MAQUINÁRIOS E VEICULOS PÚBLICOS.
SIM
R$ 200.
00,00
ABRIL ALTA
40
B
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO CARTORÁRIOS.
SE JUSTIFICA PARA ATENDER AS DEMANDAS
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICPIO
DE COLNIZA-MT.
SIM
R$
66.000,00
ABRIL MÉDIA
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54
A
SECRETARIA DE
ESPORTE E LAZER
REFORMA DO MINE ESTADIO MUNICIPAL.
JUSTIFICA-SE TAL DEMANDA PARA MELHORAR
A OFERTA DE ESPAÇO DE LAZER E ESPORTE
PARA OS MUNICIPES
SIM
R$ 287.
00,00
JUNHO MÉDIA
62
A
SECRETARIA DE
SAUDE
CAMIONETE TIPO
PICK-UP, ZERO
KM, AUTOMÁTICA,
TRAÇAO 4X4.
JUSTIFICA – SE TAL DEMANDA PARA INTENSIFICAR OS ATENDIMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES E OUTRAS NECESSIDADES DA SECRECATRIA DA SAUDE VISANDO BUSCAR MELHORIAS AO SISTEMA DE SAUDE.
SIM
R$ 250.
00,00
AGOSTO MÉDIA
Colniza-MT, 21 de Março de 2024.
_______________________________________
Secr. Munic. de Infraestrutura
Gilberto Rodrigues de Oliveira
Portaria nº 027/GP/2021
_______________________________________
Secr. Munic. de Saúde e Saneamento
Jovelino Alves de Almeida
Portaria nº 023/GP/2021
_____________________________________
Secr. Munic. de Esporte e Lazer
Roni Peterson Fermino
Portaria nº 172/GP/2022
__________________________________________________
Secr. Munic. de Planejamento
Nicoly Schock Rossi
Portaria nº 207/GP/2022
___________________________________
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/
2023
ProcessoLicitatórion°074/2023,naModalidadeConcorrênciaPúblicanº.
001/2023, Homologada em 11/05/2023.
Objeto:ConcorrênciaparaContrataçãodeempresaespecializadaem
ExecuçãodeTerraplanagemparaAsfálticaeDrenagemProfunda–Base
Sub-Base,ServiçosPreliminares,Administração,Terraplanagem,Pavimentação,Transporte,DrenagemSuperficial,DrenagemProfundana
AvenidaMassaldaCunha,medianteascláusulasecondiçõesaseguirestabelecidas.
ObjetodoAditivo:Acréscimoquantitativodealgunsitens,sobreovalor
contratualoriginalde2,95%,equivalenteaR$95.700,36(noventaecinco mil, setecentos reais e trinta e seis centavos).
JUSTIFICATIVA:Conformeofícionº61/ENG/SEPLAC/PMC/2024,encaminhadopeloEngenheiroCivil,Sr.JeversonPereiraBorges,justificandoa
necessidade do aditivo contratual, no qual menciona:
“acrescentaraexecuçãodeexecuçãoecompactaçãodebaseeousub
baseparapavimentaçãodepedrarachãonotrechoinicialdaAvenida
MASSALDACUNHATRECHO01LE,porsetratardeumlocalondeno
subleitofoiencontradoumsolomolesendonecessárioaretiradadeuma
camadade50cmdesoloeaexecuçãodeocolchãodepedradeformaa
estabilizar o subleito e a pavimentação do trecho.
Foramfeitososacréscimosdemaisquatrobocasdelobopraexecução
da drenagem do trecho 01 da via.
Portantoforaapresentadoplanilhaaooficiojustificandoosserviçosacima
mencionados.
CONTRATANTE: PrefeituraMunicipaldeConfresa-MTCNPJNº37.464.
716/000150.
CONTRATADO: PATRÍCIARODRIGUES BONFIMLTDA,inscritano
CNPJ com o nº 43.462.424/0001-80.
Data: 22 de março de 2024.
Foro: Porto Alegre do Norte – MT
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 06/2024/CMAS.
ParecerdoConselhoasobreprestaçãodecontasdosrecursosFEAS
2023, e Plano de Ação FEAS 2024.
APLENÁRIADOCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALCMAS,deConfresa,EstadodeMatoGrosso,nousodassuasatribuições
quelheconferemaLeiComplementarMunicipalnº195/2022ecombase
nasdeliberaçõestomadasnareuniãoextraordináriadia20demarçode
2024, ata 02.
RESOLVE:
Art.1°-AprovaraprestaçãodecontasdosRecursosFundoEstadualde
AssistênciaSocialFEAS,repassadosaoFundoMunicipaldeAssistência
Social FMAS, ano 2023.
Art.2°-AprovaroPlanodeAçãoFEAS,daSecretariadeDesenvolvimento Social e Trabalho, ano 2024.
Art. 3°-Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Confresa-MT, 21 de março de 2024.
CONS. DAIANA CRISTINA BONFIM DOURADO ROSA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
Ato Pref. 139/2021
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO 02/2024
Contrato:22/2024 Pro. Licitatório: 240/2023
Objeto:
EXECUÇÃO DE 300 METROS DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA DE BAIXA TENSÃO A SER REALIZADO NO BAIRRO GUEROBA
DAS PALMEIRAS.
Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Contratada:ELETROWATTS EIRELI
ASecretariaMunicipaldePlanejamento,nousodasatribuições,peranteautorizaçãodoPrefeitoMunicipaldeConfresa-MT,SenhorRônioCondão
BarrosMilhomem,expedeapresenteordemdeserviçoàempresaELETROWATTS EIRELI,doravantedenominadadeCONTRATADA ,inscritano
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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CNPJcomonº30.557.484/0001-35,representadanesteatoporMarcosAntônioMendonçadaSilva,inscritonoCPFN°823.215.312-15,paraquea
mesmainicieaexecuçãodosserviçoshoracontratadosnoMunicípiodeConfresa-MT,conformecontrato,PlanilhaOrçamentáriaeEspecificaçõesTécnicas.Assimsendo,aContratadatemodeverdeexecutarosserviçosdentrodocronogramainicialestabelecido,acontardadataestabelecidadeste
documento.
Confresa-MT, 22/03/2024.
________________________________
Marcos Antônio Mendonça da Silva Representante Legal
Contratada
________________________________
Jeverson Pereira Borges
Engenheiro Civil
Secretaria de Planejamento
________________________________
Rônio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010/2024 de 25 de março de 2024
RONIOCONDAOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa,
EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordo
comoquedeterminaoart.37,itemIIdaConstituiçãoFederaleodisposto
noart.282LeiComplementarnº020de28dedezembrode2005,quedispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
CONVOCA:
Os(as)candidatos(as)aprovados(as)noPROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO-EDITAL002/2023,relacionados(as)nosanexosdesteedital
quedeverãocomparecernoprazode03(três)diasuteis,acontardesta
data,naPrefeituraMunicipaljuntoaoDepartamentodeRecursosHumanos,nohoráriodas07:00hás11:00hedas13:00hás16:30hparaapresentação dos documentos exigidos no anexo IV para admissão.
Onãocomparecimentodo(a)candidato(a)noprazode03(três)dias
uteis,eanãoapresentaçãodadocumentaçãoprevistanoeditaldoProcessoSeletivoSimplificado-Edital002/2023,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAE/OURENÚNCIAquantoaopreenchimentodavaga
docargoparaoqualfoiaprovado(a),reservando-seàAdministraçãoodireito de convocar outro candidato.
Confresa-MT, 25 de março de 2024.
RONIO CONDAO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ANEXO I CARGO/CANDIDATO
CARGO CH
LOTAÇÃO/UNIDADE ESCOLAR
CANDIDATO(A) CLAS
APOIO ADM EDUCACIONAL/NUTRIÇÃO ESCOLAR
30
ESCOLAS URBANAS
DENIZE MACAUBAS DOS SANTOS
3º
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/ADMISSÃO
Ocandidatodeveráapresentarfotocópiadasdocumentações,quecomproveoquesegueabaixo:1-CéduladeIdentidade(RG)comprovandoa
idadeigualousuperiora18(dezoito)anos.2–CadastrodePessoasFísica(CPF).3-TítulodeEleitor.4-Certidãodequitaçãoeleitoral(Cartório
Eleitoral)oupelaInternet.5-Certidãodenascimentooucasamentocom
asrespectivasaverbaçõesseforocaso.6-Certificadodereservista,de
dispensadeincorporação,ououtrodocumentodequitaçãocomoserviço
militar(paraosexomasculino).7-Comprovantedeendereçoatualizado
(comdadoscompletos,rua,bairro,cidade).8-CTPS-CarteiradeTrabalho.9-CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH(exigidonoscargosdemotorista).10-DeclaraçõesdeBens(senãohouver,emitircertidãodeque
nãopossuibens).11-Certidãodenascimentodosfilhos(seformenorde
07anos,trazercópiadocartãodevacinaeseforde08a14anostrazer
comprovantedefrequênciaescolarjuntocomacertidãodenascimento).
12-Comprovantedeescolaridadeepré-requisitosdeacordocomoestabelecido.13-Certificadodeconclusãoehistóricodorespectivocurso
técnicoousuperior,correspondenteaocargo(DiplomaouCertificadojuntamentecomoHistórico).14-Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentadaincluindo-secomprovante
dequitaçãodeanuidadereferenteaocalendárioecertidãoderegularidade15-CertidãoNegativajuntoaReceitaFazendáriaMunicipal(Setorde
TributaçãodaPrefeituradeConfresa-MT).16-CertidãoNegativaCivile
CriminalEstadualdaComarcadodomicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(comtrânsito
emjulgado)17-Declaraçãonegativadeacúmulodecargos18-Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadocargo19AtestadodeSaúdeOcupacional(pré-admissional)-MedianteencaminhamentoDeptodeRecursosHumanos.20-01(uma)foto3x4,coloridaerecente.21-ContaSalário/Agência/Município-BancoSantander-Mediante
encaminhamentoDeptodeRecursosHumanos.22-CartãodeIdentificaçãodoContribuinte(CPF)equalificaçãodocônjugeedospais.23-Telefonedecontato(residenciale/oucelular).24-E-mail.25-PIS/PASEP.
26-OscandidatosqueconcorrerãoaoscargosPcD,deverãoapresentar
lardosmédicosquecomprovaadeficiênciadomesmo.Observação:üOs
documentosdeverãosercópiadeboaqualidade,bemlegível.üCadadocumentodeverásertiradocópiaindependenteumemcadafolhaformato
retrato.üSolicitamosaapresentaçãopreviajuntoaoDeptodeRecursos
Humanosparaconferenciae/ouorientação.üOsexamesmédicoselaboratoriaispararealizaçãodoexameadmissional,solicitadonoItem19serãodeinteiraresponsabilidadedocandidatoeemhipótesealgumaaPrefeituraMunicipaldeConfresaseresponsabilizarápelaexecuçãoepagamento dos mesmos.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°067, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕESOBRENOMEAÇÃO EPOSSEDOSMEMBROSTITULARESE
RESPECTIVOSSUPLENTESDOCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENTE –CMDCADECONFRESAE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIOCONDÃOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa,
EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela Lei Orgânica Municipal, e
Considerandoostermosdoart.20daLeiComplementarMunicipal
nº223,de20demarçode2023,quedispõesobreoConselhoMunicipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
ConsiderandoasolicitaçãorealizadapelaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocialeTrabalho,onderequeraexpediçãodenovoDecreto
para nomeação de novos membros titulares e respectivos suplentes;
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Considerandoanecessidadedenomearedarposseaosnovosmembros
quecomporãooConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente (CMDCA);
D E C R E T A:
Art.1º:FicamnomeadososseguintesmembrosTitulareserespectivos
SuplentesdoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente (CMDCA) do município de Confresa/MT:
GOVERNAMENTAL:
I-RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial e Trabalho:
Titular: Douglas Augusto Santos Vieira
Suplente: Weidila Soares Rosa
II -Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Daniela da Silva Santana Ribeiro
Suplente: Elisangela Silveira dos Santos
III - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Maria Célia Rodrigues Ribeiro Abreu
Suplente: Cassia da Silva Tocantins
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Katiany dos Santos Pereira
Suplente: Jose Aldemair da Silva Medeiro
V -Representantes da Secretaria Municipal de Esporte Lazer:
Titular: Renato Alexandre Alves de Souza
Suplente: Ângela Marta Oliveira Costa
NÃO GOVERNAMENTAL:
I - Representantes Club Lions:
Titular: Fabiano Clecio Ludtke
Suplente: Waldemar Twaedowski
II - Representantes Comissão Dirigentes Lojistas (CDL):
Titular: Klayton Fernandes de Oliveira
Suplente: Rubens Pereira Pinto Luz
III - Representantes da Igreja Católica:
Titular: Ronaldo Cesar Ferreira Gonçalves
Suplente: Laura Danila Nogueira Pedreira
IV - Representantes das Igrejas Evangélicas:
Titular: Ageu Alves Luz
Suplente: Nielyton Vieira Dantas
V -Representantes do Instituto João Bittar
Titular: Irislene Oliveira Alves
Suplente:
Art.2º.OmandatodosmembrostitularesdoConselhoMunicipal(CMDCA)erespectivossuplentesseráde02(dois)anos,admitindo-seapenas
umaúnicarecondução,conformeoart.17,daLeiComplementarn°223,
de 20 de março de 2023.
Art.3º.OsserviçosprestadospelosmembrosdoConselhoMunicipal
(CMDCA)sãoconsideradosderelevanteinteressepúblicoenãoseráremunerado.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeConfresa–MT,em22demarçode
2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
PORTARIA 59/2024 ADM DE 22 DE MARÇO DE 2024
DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOSSERVIDORESMUNICIPAIS,PARAFISCALTITULAR/SUPLENTE,FIRMADOPORINTERMÉDIODA
SECRETARIAMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO SOCIALETRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIOCONDÃOBARROSMILHOMEM,PrefeitoMunicipaldeConfresa,
EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas
pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1º-NomearoServidorPúblicoMunicipal,oSr.DOUGLASAUGUSTO
SANTOSVIEIRA,portadordoCPF:023.603.891-57eMatrícula:14742
comoFiscalTitular,bemcomoaSra.MARIAGABRIELLYDONASCIMENTOSOARES,portadoradoCPF:082.636.261-10eMatrícula:14118
como Suplente, nos seguintes documentos:
ATA Nº. 35/2024
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se
Confresa-MT, 22 de Março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
PREVICON
PREVICON - ATA 002/2024 - DE REUNIÃO DOS MEMBROS DO
COMITÊ DE INVESTIMENTO ATA: 002/2024
ATADEREUNIÃODOSMEMBROS DOCOMITÊDEINVESTIMENTO
ATA: 002/2024
Aos22demarçode2024,às10h00min,nasdependênciasdoInstitutode
PrevidênciaSocialdosServidoresdeConfresa(PREVICON),realizou-se
aReuniãoPresencialcomosMembrosdoComitêdeInvestimento,se
fazendopresentesosseguintesmembros:NortonMussalanFerreira,
CristinaMoreiraTavares,JessycaVilelaGuimarães,SrHudsonKennedy
deSousaSilvaeEtevaldoVascoSoaresparaanalisaroparecereconômico elaborador pelo economista Emanuel Jung Pijack.
Ocomitêdeinvestimentosereuniuàs10:00paraanalisarasugestãodo
parecereconômicoconfeccionadopeloeconomistaEmanuelJungPijacktendoeaofinal,deliberouporacata-lôemsuaintegralidadecujaaplicação
se dará nas seguintes opções integrantes da carteira da PREVICON:
BBPREVIDIMA-B-07.442.078/0001-05-ValorR$208.237,95BB
AÇÕESDIVIDMIDCAPS-14.213.331/0001-14-ValorR$208.237,95
CAIXA_FIBRASILIRF-M1-10.740.670/0001-06-ValorR$208.237,95
CAIXABRASILINDEXAIBOVESPA-13.058.816/0001-18-ValorR$
208.237,95
Segueemanexo,oparecerelaboradopeloeconomistaEmanuelJungPijack.
Odiretorexecutivo,NortonMussalanFerreira,comunicouqueeventualmente,parceladosvaloresindicadosparafinsdeinvestimentosserão
destinadosaopagamentodafolhadosbenefíciosedasdespesascorrentesdaPREVICONdomêscorrentedemarço,considerandoquecasosejainvestidoorecursoemsuaintegralidade,conformeparecer,épossível
que parte das despesas públicas fiquem descobertas este mês.
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Nãohavendonadamaisatratar,eu,NortonMussalanFerreiraa,lavreia
presenteata,quefoilida,aprovadaeassinadaportodososmembrospresentes.
NortonMussalanFerreira,JessycaVilelaGuimarães,CristinaMoreiraTavares, Sr Hudson Kennedy de Sousa Silva e Etevaldo Vasco Soares.
Confresa-MT – 22 de março de 2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÕES
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº 004/2023.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
APrefeituradeConfresa,EstadodeMatoGrosso,atravésdoPresidente
daCOMISSÃOPERMANENTE DELICITAÇÃO-CPL,tornapúblicoque
oTOMADADEPREÇOSN°004/2023,cujoObjeto:CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAESPECIALIZADAPARAREFORMAEAMPLIAÇÃODOSAE
–CTA–SERVIÇODEASSISTÊNCIAESPECIALIZADA CONFORME
TERMODECONVÊNIONº0797/2023CELEBRADO ENTREASECRETARIADEESTADODESAÚDEDOMATOGROSSO/FUNDOESTADUALDESAÚDEEPREFEITURAMUNICIPALDECONFRESA/MT,que
seencontraemtrânsito,teveretificaçãodoeditalcomaRetificaçãoda
Clausula21,nositens21.1e21.2doreferidoEdital,permanecendoos
demaisitenseclausulasinalteradas.Comunicamosqueareuniãopara
realizaçãodasessãoPúblicadeJulgamentodePropostasdePreçose
AnálisedosdocumentosdeHabilitação,permaneceráinalterada,serádia
04/04/2024às09h00min,(horárioOficialdeBRASILIA-DF).OEditalretificadoeseusanexosestarãodisponíveisnasaladoDepartamentode
LicitaçõeseContratosnoendereçocitadoacimaenositeConfresa.org
nolinkdoPortaldaTransparência,https://sic.tce.mt.gov.br/118/assunto/
listaPublica...noe-mail:licitaconfresa@hotmail.com,desegunda-Feiraà
sexta-Feira.
Confresa-MT, 22 de MARÇO de 2024.
____________________________________
CEZAR QUEIROZ DA SILVA
PRESIDENTE DA CPL
Portaria nº 008/2023
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 129/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOGESTORDOFUNDODOCONSELHOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTEDOMUNICÍPIODECONFRESAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
OPREFEITODOMUNICÍPIODECONFRESA,EstadodeMatoGrosso,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
ConsiderandoaLeiMunicipalN°1.174/2022de23dedezembrode2022
que reformula o fundo do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA;
R E S O L V E:
Art.1ºPelaPresenteportaria,nomearosenhorIRANILTODEMATOS
RODRIGUESCPF:633.***.***-97comoGESTORdoFundoMunicipalde
Meio Ambiente de Confresa-MT.
Art.2°Omandatodomembrodosegmentosocialseráexercidogratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços.
Art.3°Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose todos os atos que lhe forem contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, 22 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CONTRATOS
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 110/2022
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 110/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1019/2022
ADESAO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2022
OBJETODOCONTRATO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESACAPACITADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEADMINISTRAÇÃO,INTERMEDIAÇÃO,GERENCIAMENTO ECONTROLEDEFROTA,PORMEIODE
CARTAO MAGNETICO.
OBJETODOTERMODEADITIVO:ACRÉSCIMOdeaproximadamente
24,61%aovalorinicialdocontrato,totalizandoaimportânciadeR$308.
000,00(trezentoseoitomilreais)ePRORROGAÇÃO DOPRAZODEVIGÊNCIAem90(noventa)dias.OvencimentodoTermodeContratopassa
a ser em 31/03/2024.
BASELEGAL:Artigo57,artigo58,incisoIc/cartigo65,incisoI,alíneas
“b”, § 1º, todos da Lei n.º 8.666/93.
CONTRATANTE: MUNICÍPIODECONQUISTAD’OESTE/MT-CNPJn.º
04.219.688/0001-56.
CONTRATADA: CENTROAMÉRICACOMÉRCIO,SERVIÇO,GESTÃO
TECNOLÓGICA LTDA - CNPJ n.º 09.179.444/0001-00.
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2024.
ASSINAM:MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO–PREFEITAMUNICIPALDECONQUISTAD’OESTEeCENTROAMÉRICACOMÉRCIO,
SERVIÇO,GESTÃOTECNOLÓGICA LTDA,JANIOCORREADASILVA,
Responsável Legal da CONTRATADA.
CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO CONTAS DE GESTÃO
ATESTADO DE PUBLICAÇÃO
MARIALUCIADEOLIVEIRAPORTO,PrefeitaMunicipaldeConquistaD’
Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições,eemcumprimento ao disposto no § 3.º do Artigo 31 da Constituição Federal.
DeclaroparatodososfinsdedireitoqueasContasAnuaisdeGestão
referenteaoexercíciode2023domunicípiodeConquistaD’Oeste,
encontra-seàdisposiçãodequalquercontribuinte,desde15defevereiro
de2024nestaPrefeituraeCâmaraMunicipal,aoqualpermanecerão
até15deabrilde2024,paraexameeapreciação,nostermosdaLei.
Declaramostambémquetodosanexosencontram-sepublicadosnosite
destaprefeitura(www.conquistadoeste.mt.gov.br/Transparencia/ContasPublicas/Balancos/).
Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/
2024 PROCESSO Nº 015/2024
OPrefeitoMunicipaldeCotriguaçu–MT,nousodasatribuiçõesemconformidadecomoIncisoVIII,doArt.75daLei14.133/2021,vematravésdo
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presente,RATIFICAReHOMOLOGAR aexecuçãodoobjetodoProcesso
Administrativo nº 015/2024, de Dispensa Eletrônica nº 005/2024.
a) Processo Nr: 005/2024
b) Licitação Nr: 015/2024
c) Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA
d) Data Homologação: 22/03/2024
e)ObjetodaLicitação:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVEL DIESELCOMUMPARAABASTECIMENTO DOSVEÍCULOSPERTENCENTES A
FROTA MUNICIPAL NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO".
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2024
DeumladoaPrefeituraMunicipalDeCotriguaçu-MT,inscritanoCNPJ
sobonº37.465.309/0001-67,situadaàav.20dedezembro,nº725–bairrocentroemCotriguaçu-MT,nesteatorepresentadapeloPrefeitoMunicipalS.r.VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,quedoravantepassaa
seridentificadoechamadode"CONTRATANTE",eapessoajurídicaS.
CAPELETO&CIALTDINSCRITASOBCNPJ04.002.835/0001-31endereçadaemLogradouroAvMarechalRondonNúmeroSnComplemento********Cep78.330-000Bairro/DistritoNovaUniaoMunicípioCotriguaçu
UF MT, doravante designado “CONTRATADO”.
Objeto:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVELDIESELCOMUMPARAABASTECIMENTODOSVEÍCULOSPERTENCENTES AFROTAMUNICIPAL
NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO".
PROCESSO: 015/2024
VALOR:OpresenteContratoAdministrativotemovalorglobaldeR$89.
160,00(oitentaenovemil,centoesessentareais)conformeproposta
apresentada,queintegraopresenteinstrumentoequeédeplenoconhecimento das partes.
VIGÊNCIA:OpresenteContratoAdministrativotemvigênciade04(quatro)mesescontadosdodia22demarçode2024,naformadoartigo105
da Lei n° 14.133/2021.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2024
DeumladoaPrefeituraMunicipalDeCotriguaçu-MT,inscritanoCNPJ
sobonº37.465.309/0001-67,situadaàav.20dedezembro,nº725–bairrocentroemCotriguaçu-MT,nesteatorepresentadapeloPrefeitoMunicipalS.r.VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,quedoravantepassaa
seridentificadoechamadode"CONTRATANTE",eapessoajurídicaS.
CAPELETO&CIALTDINSCRITASOBCNPJ04.002.835/0001-31endereçadaemLogradouroAvMarechalRondonNúmeroSnComplemento********Cep78.330-000Bairro/DistritoNovaUniaoMunicípioCotriguaçu
UF MT, doravante designado “CONTRATADO”.
Objeto:"AQUISIÇÃODECOMBUSTIVELDIESELCOMUMPARAABASTECIMENTODOSVEÍCULOSPERTENCENTES AFROTAMUNICIPAL
NO DISTRITO DE NOVA UNIÃO".
PROCESSO: 015/2024
VALOR:OpresenteContratoAdministrativotemovalorglobaldeR$148.
600,00(centoequarentaeoitomileseiscentosreais),conformeproposta
apresentada,queintegraopresenteinstrumentoequeédeplenoconhecimento das partes.
VIGÊNCIA:OpresenteContratoAdministrativotemvigênciade04(quatro)mesescontadosdodia22demarçode2024,naformadoartigo105
da Lei n° 14.133/2021.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 009 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO– PSS Nº 001/2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2024
VALDIVINOMENDESDOSSANTOS,PREFEITODOMUNICIPIODE
COTRIGUAÇU,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordocomoquedeterminaoArtigo37,itemIIdaConstituição Federal, e o disposto no artigo 24 da Lei Municipal nº 019/2005.
C O N V O C A:
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 211 Assinado Digitalmente
Osabaixorelacionados,aprovadosemProcessoSeletivoSimplificado
004/2023,quedeverãoENVIARPORMEIOELETRÔNICOEMANEXO
ÚNICOnoprazode10(Dez)dias,acontardestadata,noendereço
rh@cotriguacu.mt.gov.brafimdeassumiremsuasfunções,naconformidade da Lei,fotocópiada seguinte documentação:
•Fotocópiadacertidãodenascimentooucasamentoouaverbações,
se houver;
• Fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos, se tiver;
• Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
•CópiadaCarteiradeTrabalhoedoCartãodeCadastramentonoPIS/
PASEP;
•FotocópiadoTítulodeEleitorcomocomprovantedevotaçãonaúltima eleição;
•FotocópiadoCertificadodeReservista,deisençãooudedispensa
(se do sexo masculino);
•Declaraçãodequenuncafoidemitidodoserviçopúblicoporjusta
causa; (prefeitura fornece modelo)
•FotocópiadocomprovantedeEscolaridadeeosrespectivosregistros nos órgãos fiscalizadores (quando exigido);
•DeclaraçãodeBenseDireitos;(prefeiturafornecemodelodadeclaração);
•Declaraçãodenãoacumuloilegaldecargo;(prefeituratemomodelo)
• Conta bancária;
• Endereço atualizado;
•FotocopiadaCNHexigidaparaoexercíciodocargo(quandonecessário).
Certidãonegativadajustiça(civilecriminal)dascidadesondeo(a)
candidato(a) tenha residido nos últimos cinco anos;
ComprovantedeQualificaçãoCadastralexpedidopelosistemaesocial.Exame Admissional
Onãocomparecimentodo(a)interessado(a)noprazode10(Dez)dias,
apartirdestadata,eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacima,
implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoao
preenchimentodocargoparaoqualfoiselecionado(a),reservando-seà
Administração o direito de convocar outro candidato.
Cotriguaçu – MT, em 20 de março de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOS CONVOCADOS
CARGO: PROFESSOR NÍVEL MÉDIO – LINHA GAÚCHA
LETICIA SHIRLEY DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SETOR RH
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
XTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 119/2021
CONTRATADO(a):ZENILDA DA COSTA LUBE SANTOS
OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE
SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.119/2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeAPOIOADMINISTROEDUCACIONAL-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeEducação,
com termino dia01 de Março de 2024
PORTARIA Nº 130/2024
MANOELLOUREIRONETO,PrefeitoMunicipaldomunicípiodeDiamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º-Exonerar,oSenhorEDSONDASILVA,portadordoRGnº
1386323-1SSP/MT,inscritonoCPFnº012.140.361-04,docargodeSecretárioMunicipaldeAgricultura–DGA-1daPrefeituraMunicipalde
Diamantino – Estado de Mato Grosso
Art.2º-EstaPortariaentraemvigornadatade25/03/2024,revogando-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 22 de março de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 038/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024
DECRETOnº038/2024,publicadonoDiárioOficialAMM-mtNº4.448,
DE 22 de MARÇO de 2024
Correção:
ONDE SE LÊ:
RESOLVE:
Art.1º.Ficaestabelecidocomopontofacultativoodia28deabrilde2024
(Quinta-feira Santa).
LEIA-SE:
RESOLVE:
Art.1º.Ficaestabelecidocomopontofacultativoodia28demarçode
2024 (Quinta-feira Santa).
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 22 março de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
SETOR RH
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 064/2021
CONTRATADO(a):LUCIANA MARIA LEITE
OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE
SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.064/2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodePROFESSORA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL -CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipalde
Educação, com termino dia11 de Março de 2024.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 118/2021
CONTRATADO(a):MAYARA CRISTINA ARAUJO WILKOMN
OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE
SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.118//2021,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeAPOIOADMINISTROEDUCACIONAL-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeEducação,
com termino dia06 de Março de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 212 Assinado Digitalmente
SETOR RH
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 186/2019
CONTRATADO(a):VILMONE BRAZ DA SILVA
OpresenteTERMOtemporfinalidadeaRESCISÃOAOCONTRATODE
SERVIDOR(a)TEMPORÁRIO Nº.186/2019,quetevecomoobjetoacontrataçãodo(a)servidor(a)comocargodeMOTORISTADEAMBULÂNCIA-CONTRATO,lotado(a)naSecretariaMunicipaldeSaúde,com
termino dia01 de Março de 2024.
PORTARIA Nº 131/2024
MANOELLOUREIRONETO,PrefeitoMunicipaldomunicípiodeDiamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º-NomearoSenhorROBERTODASILVA,portadordoRGnº
22646078SSP/MT,inscritonoCPFnº034.040.821-92,paraexercerocargodeSecretárioMunicipaldeAgricultura–DGA-1daPrefeituraMunicipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso
Art.2º-OsubsídioserádeconformidadecomovalordefinidonaLeiMunicipal nº069/2022.
Art.3º-OservidordesempenharásuasfunçõesnaSecretariaMunicipal
de Agricultura.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatade26/04/2022,revogando-se
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Diamantino, 22 março de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
GABINETE, ADMINISTRAÇÃO, LICITAÇÃO, EDUCAÇÃO E FINANCEIRO
ANEXO - REMUME 2023 - 2024
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis
Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.
1. ANALGÉSICOS:
1.1 – Opióides, Não opióides, antiinflamatórios não esteroides (AINE) e esteroides:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACEUTICA
LOCAL DE ACESSO
RECEITUÁRIO
Cetoprofeno 50 mg/ml Solução injetávelUBS Receita simples
Cloridrato de tramadol 50mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de tramadol 50mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Dexametasona 4mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Dexametasona 0,1mg/ml Elixir
Farmácia Municipal
Receita simples
Diclofenaco sódico 50 mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Diclofenaco Sódico 25 mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
Receita simples
Dipirona 500mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Dipirona 500mg/ml Solução oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Dipirona 500mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
Receita simples
Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica
4 mg+500 mg/mlSolução injetável
Farmácia Municipal
Receita Simples
Escopolamina, Butilbrometo 20mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
Receita Simples
Fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
Receita simples
Fosfato sódico de prednisolona 1mg/ml Solução oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Fosfato sódico de prednisolona 3mg/ml Solução oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Ibuprofeno 600mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Ibuprofeno 100mg/ml Suspensão oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Ibuprofeno 50mg/ml Suspensão oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Dexametasona 4mg/ml Solução injetável
Farmácia Municipal
Receita simples
Nimesulida 100mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Paracetamol 750mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Paracetamol 200mg/ml Solução oral
Farmácia Municipal
Receita simples
Prednisona 5mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
Prednisona 20mg Comprimido
Farmácia Municipal
Receita simples
2. DROGAS QUE AGEM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL:
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2.1. Anticonvulsivante, Neurolépticos, Hipnóticos, Sedativos, Antidepressivos, Anti-psicóticos e Estabilizadores de humor:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Ácido Valpróico 500mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Ácido Valpróico 250mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Ácido Valpróico 50mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Carbamazepina 200mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Carbamazepina 20mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Carbonato de Lítio 300 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Clonazepam 2,5mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B
Clonazepam 0,5mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B
Clonazepam 2mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B
Cloridrato de Amitriptilina25 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de Biperideno2 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de Clorpromazina100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de Clorpromazina25mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de Clorpromazina5mg/ml Solução injetável Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de Fluoxetina20 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Decanoato de Haloperidol50 mg/ml Solução injetável Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Diazepam 10mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE NOTIFICAÇÃO B
Diazepam 10mg/2ml Solução injetável UBS RECEITA DE NOTIFICAÇÃO B
Escitalopran 10mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Fenitoina 100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Fenobarbital 100mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Fenobarbital 40mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Haloperidol 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
3. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA RESPIRATÓRIO:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA
LOCAL DE
ACESSO
RECEITUÁRIO
Acebrofilina 10mg/ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Acebrofilina 5mg/ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Acetilcisteina 40 mg/ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Acetilcisteina 20 mg/ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Brometo de Ipratrópio 0,25mg/ml Solução para inalaçãoUBS
Receita simples
Bromidato de Fenoterol 5 mg/ml Solução para inalaçãoUBS
Receita simples
Salbutamol 100 mcg
Solução para inalação
oral
Farmácia
Municipal
Receita simples
Cloridrato de oxomemazina + iodeto de potássio + benzoato de
sódio + guaifenesina (Expec)
0,4 mg/mL + 20 mg/mL +4 mg/
mL + 6 mg/mL
Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Cloridrato de ambroxol 30 mg/5ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Cloridrato de ambroxol 15 mg/5ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Cloridrato de Prometazina 25mg Comprimido
Farmácia
Municipal
Receita simples
Cloridrato de Prometazina 25mg/ml Solução injetável UBS
Receita simples
Loratadina 10mg Comprimido
Farmácia
Municipal
Receita simples
Loratadina 1mg/ml Xarope
Farmácia
Municipal
Receita simples
Maleato de dexclorfeniramina 2mg Comprimido
Farmácia
Municipal
Receita simples
Maleato de dexclorfeniramina 0,4mg/ml Solução oral
Farmácia
Municipal
Receita simples
Succinato sódico de hidrocortisona 500mg/ml
Suspensão injetável,
frasco-ampola
UBS
Receita Simples
4. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA DIGESTIVO E ANTI-HISTAMINICOS:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Cimetidina 150 mg/ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples
Cinarizina 75mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cinarizina 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de metoclopramida10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de metoclopramida4mg/ml Solução oral Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de metoclopramida5mg/ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples
Cloridrato de ondansetrona4mg/2ml Solução injetável Uso exclusivo na UBSReceita simples
Hidróxido de alumínio 61,5 ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples
Omeprazol 20 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples
Simeticona 40mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Simeticona 75mg/ml Emulsão oral Farmácia MunicipalReceita simples
5. ANESTÉSICOS:
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5.1 – Anestésicos Locais:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Cloridrato de lidocaína20 mg/g (2%)Gel UBS Receita simples
Cloridrato de lidocaína10 mg/ml (1%)Solução injetável UBS Receita simples
6. ANTIDIABÉTICOS:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Cloridrato de metformina850mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de metformina500mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Glibenclamida 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Gliclazida 30 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Insulina humana NPH100 unidades/mlSuspensão injetávelFarmácia MunicipalReceita simples
Insulina humana regular100 unidades/mlSolução injetável Farmácia MunicipalReceita simples
7. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA HEMATOPOIÉTICO:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Ácido Tranexâmico 50 mg/ml Solução injetável UBS Receita simples
Cloreto de Potássio 2,56 mEq/ml Solução injetável UBS Receita simples
Heparina sódica 5000 UI Solução injetável UBS Receita simples
Sulfato ferroso 5mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples
Sulfato ferroso 40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Varfarina sódica 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Sacarato de hidróxido férrico EV100 mg/5 ml Solução Injetável UBS Receita simples
8. FÁRMACOS DE USO TÓPICO:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Cetoconazol 20 mg/g Creme Farmácia MunicipalReceita simples
Dexametasona 1 mg/g (0,1%)Creme Farmácia MunicipalReceita simples
Dexametasona 2 mg/g (0,1%)Suspensão oftálmicaFarmácia MunicipalReceita simples
Diclofenaco dietilamônio11,6 mg /g Gel Farmácia MunicipalReceita simples
Neomicina + bacitracina5 mg/g + 250 UI/gPomada Farmácia MunicipalReceita simples
Pasta d'água - Pasta Farmácia MunicipalReceita simples
Sulfadiazina de prata10mg/g (1%) Creme Farmácia MunicipalReceita simples
9. FÁRMACOS QUE ATUAM SOBRE O SISTEMA CARDIOVASCULAR:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Anlodipino 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Anlodipino 10 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Atenolol 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Atenolol 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Captopril 25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Captopril 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Carvedilol 3,125 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Carvedilol 6,25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Carvedilol 12,5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Carvedilol 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cilostazol 50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita Simples
Cilostazol 100mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de amiodarona100mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de amiodarona200mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Cloridrato de propranolol40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Digoxina 0,25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Espironolactona 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Furosemida 40 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Furosemida 10 mg/ml Solução injetável UBS Receita simples
Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Losartana Potássica 50 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Maleato de enalapril10 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Maleato de enalapril20 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Metildopa 500mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Metildopa 250mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Nifedipino 20mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Nifedipino 10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Succinato de metoprolol25mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Succinato de metoprolol50mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
10. Antimicrobianos:
10.1 – Antibacterianos:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACEUTICA
LOCAL DE
ACESSO
RECEITUÁRIO
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Amoxicilina 500mg Cápsula
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Amoxicilina 50mg/ml
Pó para suspensão
oral
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Amoxicilina + clavulanato de potássio 500mg+125mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Amoxicilina + clavulanato de potássio 50mg/ml+12,5mg/ml
Pó para suspensão
oral
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Azitromicina 500mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Azitromicina 40mg/ml
Pó para suspensão
oral
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI
Pó para suspensão
injetável
UBS
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cefalexina 500mg Cápsula
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cefalexina 50mg/ml
Pó para suspensão
oral
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Ceftriaxona 1 g
Pó para solução injetável
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Ciprofloxacino 500 mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Cloridrato de clindamicina 300 mg Cápsula
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Colagenase + Cloranfenicol 0,6U/g + 0,01g/g
Pomada dermatológica
UBS
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Fosfato de clindamicina 10 mg/g Gel
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Metronidazol 100 mg/g (10%) Gel vaginal
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Metronidazol 400 mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Nitrofurantoina 100 mg Cápsula
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Sulfametoxazol + trimetoprima 400mg+80mg Comprimido
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Sulfametoxazol + trimetoprima 40mg/ml + 8mg/ml Suspensão oral
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Sulfato de gentamicina 5 mg/ml Solução oftálmica
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Sulfato de neomicina+ Hidrocortisona + Sulfato
de polimixina B
5 mg/ml +10 mg/ml + 10.
000 UI/ml
Solução otológica
Farmácia Municipal
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
10.2 – Antifúngicos:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Cetoconazol 20 mg/g (2%) Xampu Farmácia MunicipalReceita simples
Fluconazol 150 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples
Itraconazol 100 mg Cápsula Farmácia MunicipalReceita simples
Nistatina 100.000 UI/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples
Metronidazol + Nistatina500mg 100000UI/5gCreme vaginal Farmácia MunicipalReceita simples
10.3 – Antissépticos:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Permanganato de potássio100 mg Comprimido para uso tópicoFarmácia MunicipalReceita simples
10.4 – Antiviral:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Aciclovir 50 mg/g (5%)Creme Farmácia MunicipalReceita simples
Aciclovir 200mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
11. Nutrientes:
11.1 – Vitaminas
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACEUTICA
LOCAL
DE ACESSO
RECEITUÁRIO
Ácido Fólico 5mg Comprimido
Farmácia
Municipal
Receita Simples
Ácido Ascórbico 100mg/ml
Solução injetável, ampola 5ml
UBS
Receita Simples
Fitomenadiona (Vit K) 10mg/ml
Solução injetável
UBS
Receita simples
Vitaminas do Complexo B: Cloridrato de tiamina (vitamina B1), riboflavina-5-fosfato (vitamina B2), cloridrato de piridoxina (vitamina B6), cianocobalamina (vitamina B12), d-pantenol
(vitamina B5), nicotinamida (vitamina PP)
10mg + 4mg +
5mg + 5mcg +
5mg + 40mg
Solução injetável, ampola 2
ml
UBS
Receita Simples
11.2 – Reposição Hidroeletrolítica e nutrição:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO
FORMA FARMACEUTICA
LOCAL DE ACESSO
RECEITUÁRIO
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Sais para reidratação
oral
cloreto de sódio, glicose anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio diidratado
Pó para solução oral
Farmácia Municipal
Receita simples
11.3 – Minerais:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Carbonato de cálcio + colecalciferol1.500 mg (600 mg de cálcio) + 400 UIComprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Sulfato de Zinco 4 mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples
12 – ANTIPARASITÁRIOS:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Albendazol 400mg Comprimido mastigávelFarmácia MunicipalReceita simples
Albendazol 40mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalReceita simples
Benzoilmetronidazol40 mg/ml Suspensão oral Farmácia MunicipalRECEITA DE CONTROLE ESPECIAL (02 VIAS)
Ivermectina 6 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Permetrina 10 mg/g (1%)Loção Farmácia MunicipalReceita simples
Permetrina 50 mg/g (5%)Loção Farmácia MunicipalReceita simples
13 – HORMÔNIOS:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Enantato de noretisterona + valerato de estradiol50 mg/ml + 5 mg/mlSolução injetável Farmácia MunicipalReceita simples
Etilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mgComprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levonorgestrel 0,75mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levonorgestrel 1,5mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levotiroxina sódica 88mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levotiroxina sódica 100mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levotiroxina sódica 75mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levotiroxina sódica 50mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Levotiroxina sódica 25mcg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Medroxiprogesterona 150mg/ml
Pó para Suspensão injetável, ampola
2 ml
Farmácia MunicipalReceita simples
Medroxiprogesterona 10mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Medroxiprogesterona 50 mg/ml Suspensão injetável Farmácia MunicipalReceita simples
Noretisterona 0,35 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
14 –ANTIOSTEOPOROSE:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Alendronato de sódio70 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
15 –ANTILIPEMICO:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Sinvastatina20mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Sinvastatina40mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
16 –ANTIGOTOSO:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Alopurinol100 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Alopurinol300 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
17 –LAXANTE:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Lactulose 667 mg/ml Xarope Farmácia MunicipalReceita simples
Óleo mineral- Óleo para uso oralFarmácia MunicipalReceita simples
18 –PROSTÁTICOS:
MEDICAMENTO CONCENTRAÇÃO FORMA FARMACEUTICA LOCAL DE ACESSO RECEITUÁRIO
Finasterida 5 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Mesilato de doxazosina2 mg Comprimido Farmácia MunicipalReceita simples
Dom Aquino, 15 março de 2024.
CLAUDIO ADRIANO DO AMARANTE
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 929/2024
DATA:22 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA:INSTITUIOPROGRAMA DEASSISTÊNCIAÀSAÚDESUPLEMENTAR NOÂMBITODOPODERLEGISLATIVOMUNICIPALDE
FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSENHORJOSEANTONIODUBIELLA,PREFEITOMUNICIPALDE
FELIZNATAL,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISQUELHESÃOCONFERIDASPORLEI,FAZSABER
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QUEACÂMARAMUNICIPALDEVEREADORES APROVOU EELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º-FicainstituídonoâmbitodoPoderLegislativoMunicipaldeFeliz
NataloProgramadeAssistênciaàSaúdeSuplementarparaservidores
públicosefetivos,comissionadosecontratadosconformeLotacionograma
constantenoPlanodeCargoseCarreirasdosServidoresdaCâmaraMunicipaldeFelizNatal-MT,nacondiçãodeativos,novalormensaldeR$
800,00 (oitocentos reais).
Art.2º-Aconcessãodequetrataapresenteleiseráfeitamediantepagamentoempecúnia,sendoempenhadoepagoemdotaçãoespecífica,
nãointegrandoaremuneraçãoparanenhumefeito,independentemente
de qualquer comprovação.
Art.3º-Osvaloresserãoreajustadosanualmentenadatabasedosservidores, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art.4º-Asdespesascomaexecuçãodestaleicorrerãoporcontadas
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETEDOPODEREXECUTIVODEFELIZNATAL,ESTADODE
MATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊSDEMARÇODE
2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO/ CONTRATOS
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085.2022
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT
CONTRATO:Nº 085.2022 Nº. 6º. TERMO ADITIVO
CONTRATADO: CONSTRUTORA 55 LTDA
DATA ASSINATURA : 25/03/2024
EXECUÇÃO:FICAOPRAZODEEXECUÇÃODOCONTRATOACRESCIDODEMAIS90(NOVENTA)DIAS,CONTADOS DODIA25/03/2024,
PASSANDO A VIGORAR ATÉ 23/06/2024.
VIGÊNCIA:FICAOPRAZODEVIGÊNCIADOCONTRATOACRESCIDO
DEMAIS90(NOVENTA)DIAS,CONTADOS DODIA22/04/2024,PASSANDO A VIGORAR ATÉ 21/07/2024.
OBJETO:OPRESENTETERMOADITIVOTEMPOROBJETIVOPRORROGAROPRAZODEEXECUÇÃOEVIGÊNCIA,ALTERANDOASSIMA
CLÁUSULASÉTIMA,PARÁGRAFO PRIMEIROESEGUNDO,DOCONTRATO Nº 085/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
OPoderPúblicoMunicipaldeGaúchadoNorteMT,tornapúblicaaInexigibilidadedeLicitaçãoreferenteàcontrataçãodaempresaFANCARDISTRIBUIDORADEVEICULOSLTDACNPJ:00.784.470/0002-74,referenteàCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMREVISÃODE
GARANTIAVEÍCULODUSTERINTENSE1.616VFLEXPLACA:SCT2I67.
VIGÊNCIA:Oprazodevigênciaéde02(dois)meses,contadosapartir
dadatadoempenho.Aeventualprorrogaçãoseráadmitidanascondições
estabelecidas na Lei n° 14.133, de 2021.
VALORTOTALESTIMADODACONTRATAÇÃO: R$921,87(novecentos
e vinte e um reais e oitenta e sete centavos).
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Secretaria de saúde.
Gaúcha do Norte MT, 22 de março de 2024.
BRUNO RODRIGUES PICCOLO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2024
CONTRATO Nº 003/2024
FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO: Lei n° 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE
CONTRATADO: TALISMAADMINISTRADORA DESHOWSEEDITORA
MUSICAL LTDA, CNPJ nº 07.694.879/0001-68
OBJETO:ContrataçãodeSHOWARTÍSTICODOCANTORLEONARDO
emcomemoraçãoda13ªFeiraCulturaldoMunicípiodeGaúchadoNorteMT
DO PREÇO: valor total de R$ 750.000,00
DATA ASSINATURA: 19/03/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a)Prefeito,,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigoreemfaceaosprincípiosordenadosatravésdaLeinº14.133/
2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, resolve:
HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
Licitação Nr.: 00000040/2024
Modalidade Nr.: 00000012/2024
Classificação:: Inexigibilidade de Licitação
Data da Adjudicação: 22/03/24
Data da Homologação: 22/03/24
Objetodalicitação:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMREVISÃODEGARANTIAVEICULODUSTERINTENSE1.616VFLEXPLACA: SCT- 2I67 30.000 KM
"Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação)"
24861 - FANCAR DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 218 Assinado Digitalmente
CNPJ: 00.784.470/0002-74
CodigoNome
Unidade de
Fornecimento
MarcaQuantidade
Vlr. Unitário
Total
35518PEÇAS E ACESSORIOS DIVERSOS UNIDADE 1,0000 471,8700471,87
37413
PRESTAÇÃO DE SERVICO DE REVISÃO DE GARANTIA DE VEICULOS AUTOMOTIVOS
- REVISAO RELATIVA A QUILOMETRAGEM ATINGIDA,EM VEICULO OFICIAL
UNIDADE 1,0000 450,0000450,00
Total Fornecedor: 921,8700
Total Geral: 921,8700
GAUCHA DO NORTE, Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT - EXTRATO DE
CONTRATOS
OProcessodeDispensadeLicitaçãoN.º001/2024,comoobjeto:aquisiçãodematerialdelimpeza,produtosdecopaecozinha,avaliadono
valorglobaldeR$37.051,63(trintaesetemil,cinquentaeumreaisesessentaetrêscentavos),resultouemtrêscontrataçõesdistintas,paraofornecimentodeprodutosdiversos,porsermaisviávelemaisvantajosopara
a administração, conforme abaixo descritos:
CONTRATANTE: CÂMARAMUNICIPALDEGLÓRIAD´OESTE,Estado
deMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblico,comsedeadministrativaàRuaEloyCustódiodaSilva,BairroCentro,nestacidade,inscritano
CNPJsobn.º24.988.644/0001-06,representadonesteatopelopresidente
daCâmaraMunicipal,oExcelentíssimoSenhorNiltondosSantos,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidaden.º9329***SSP/SPeCPF/
MFnº009.***.***-47,residenteedomiciliadonaruaEloyCustódiodaSilva, nesta cidade de Gloria D’Oeste – MT.
CONTRATO 001/2024
CONTRATADA: ELIZABETERODRIGUESSONEMBERG PESSOALTDA,devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 33.674.920/0001-44.
VALOR:R$12.762,96(Dozemil,setecentosesessentaedoisreaisenoventa e seis centavos)
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024.
CONTRATO 002/2024
CONTRATADA: J.TEIXEIRALOPESLTDA,devidamenteinscritano
CNPJ sob o N.º 02.394.193/0001-38.
VALOR:R$21.666,67(vinteeummil,seiscentosesessentaeseisreaise
sessenta e sete centavos)
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024.
CONTRATO 003/2024
CONTRATADA: A.J.SOLDA,devidamenteinscritanoCNPJsoboN.º
06.171.032/0001-36.
VALOR: R$2.622,00 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais)
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 31/12/2024.
FUNDAMENTOS LEGAIS:Art.75,incisoII,daLeiFederalN.º14.133/
2021.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024
OMunicípiodeGlóriaD’Oeste,EstadodeMatoGrosso,tornapúblico,o
ResultadodoPregãoPresencialnº001/2024-porRegistrodePreço,TIPO:“MENORPREÇOPORITEM”.Objeto:Contrataçãodeempresapara
aquisiçãodeprodutos,materiais,kitsdecorativosdepáscoa,ornamentação,montagemedesmontagememanutençãodadecoraçãoaserinstalada,paraoperíodoqueantecedeapáscoadoMunicípiodeGlória
D’Oeste–MT.ConformeespecificaçõesconstantesnoTermodeReferência – Anexo I, do Edital.
EmpresaCasaNoelLtda,cnpjnº49.366.231/0001-02,sagrou-sevencedora em todos os itens.
Glória D’Oeste - MT, 22 de março 2024.
Sidinei da Silva – Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 006-2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2024
PROCESSO Nº 19/2024
ATA NºEMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA
012/2024
ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDACNPJ sob o n°40.626.136/0001-26.
20/03/2024 a
20/03/2025
LOTES 03; 04; 05; 07; 09; 12; 13; 14; 21; 23.
VALOR
TOTAL
R$ 160.707,64 (Cento e sessenta mil e setecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).
ATA Nº EMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA
013/2024
M N DE OLIVEIRA FILHO EIRELI ME - CNPJ sob o
n°15.156.053/0001-73.
20/03/2024 a 20/
03/2025
LOTES 10.
VALOR
TOTAL
R$ 1.699,00 (Um mil e seiscentos e noventa e nove reais).
ATA NºEMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA
014/2024
MARIA JOSE DOS REIS NETO - CNPJ sob o n°
10.226.940/0001-57.
20/03/2024 a 20/
03/2025
LOTES 06; 08; 11; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 22.
VALOR
TOTAL
R$ 154.517,73 (Cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos).
ATA Nº EMPRESA/CNPJ VIGÊNCIA
015/2024
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - CNPJ sob o
n°05.808.979/0001-42.
20/03/2024 a 20/
03/2025
LOTES 01; 02.
VALOR
TOTAL
R$ 22.610,00 (Vinte e dois mil e seiscentos e dez reais).
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 017-2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 54/2024
OmunicípiodeGUIRATINGA-MT,atravésdoAgentedeContratação
designado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃO
ELETRÔNICO,objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS INSTRUMENTAIS QUE
SERÃOUTILIZADOSNONOVOPRONTOATEDIMENTODOMUNICÍPIODEGUIRATINGA,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,conformedescriçãonoAnexoxdo
Edital,asessãopúblicaaconteceránoendereçoeletrônico:https://portal.
licitanet.com.br/nodia09/04/2024.OEditalcompletoencontra-sedisponívelnositedaPrefeituraMunicipaldeGuiratinga:www.guiratinga.mt.gov.
broupoderásersolicitadoatravésdoe-mail:licitacaoguiratinga@hotmail.
com.MaioresinformaçõespoderãoserobtidasnoSetordeLicitaçõesda
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SecretariaMunicipaldeAdministraçãoeFinanças,situadanaAv.Rotary
Internacional,n.º944,BairroSantaMariaBertila,CEP:78.760-000oupelo telefone: (66) 3431-1441.
Guiratinga/MT,22 de março de 2024
DOUGLAS CORREIA PIRES NEVES
Agente de Contratação
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇAÕ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 50/2024
OmunicípiodeGUIRATINGA-MT,atravésdoAgentedeContratação
designado,tornapúblicoquerealizarálicitaçãonamodalidadePREGÃO
ELETRÔNICO,objetivandooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISDECONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS,HIDRÁULICOSENTREOUTROSPARAATENDERASNECESSIDADESDASSECRETARIASDOMUNICÍPIODEGUIRATINGA.,conformedescriçãonoAnexoxdoEdital,asessãopúblicaaconteceránoendereçoeletrônico:https://portal.licitanet.com.br/nodia08/04/2024.OEditalcompletoencontra-sedisponívelnositedaPrefeituraMunicipaldeGuiratinga:www.guiratinga.mt.gov.broupoderásersolicitadoatravésdoemail:licitacaoguiratinga@hotmail.com.Maioresinformaçõespoderãoser
obtidasnoSetordeLicitaçõesdaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoe
Finanças,situadanaAv.RotaryInternacional,n.º944,BairroSantaMaria
Bertila, CEP: 78.760-000 ou pelo telefone: (66) 3431-1441.
Guiratinga/MT, 22 de março de 2024.
DOUGLAS CORREIA PIRES NEVES
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
EXTRATO DE CONTRATO 010/2024
Nome do Órgão Público:Prefeitura Municipal de Indiavaí/MT.
Custodoprojeto:R$315.479,93(Trezentosequinzemil,quatrocentose
setenta e nove reais, noventa e três centavos);
CustodaOSCIP:R$40.296,79(quarentamilduzentosenoventaeseis
reais e setenta e nove centavos);
Localização de Realização do Projeto:Indiavaí/MT
Data de assinatura do Termo de Parceria:22/03/2024.
Início do Projeto:26/03/2024.
Término:26/03/2025.
ObjetodoTermodeParceria:Seleçãodeentidadededireitoprivado,
semfinslucrativos,qualificadacomoOrganizaçãodaSociedadeCivilde
InteressePúblico–OSCIP,nostermosdaLeiFederaln°9.790/99,para
celebrarTERMODEPARCERIAparaformaçãodevínculodecooperação,
visandoofomentoerealizaçãodeatividadesdeinteressepúbliconodesenvolvimentodeprojetosvinculadosnaáreadesaúde,seguindoasdiretrizesestabelecidasnaLeinº9.790,de23demarçode1999,regulamentadapeloDecretonº3.100de30dejunhode1999eLeiEstadualnº11.
082, de 14 de janeiro de 2020.
NomedaOSCIP:ISOBRASIL-InstitutoSocialeOrganizacionaldoBrasil.
CNPJ:20.949.690/0001-37
Endereço:RuaI,105–Ed.EldoradoHill–Alvorada–Cuiabá/MT–CEP:
78.048-487.
Telefone: 65-3044-3155
E-mail: isobrasil@isobrasil.org
Nome do responsável pelo projeto:Dionas Bassanezi Duim.
CPF:019.231.401-75
Cargo/Função:Presidente da Entidade.
INDIAVAÍ/MT, 22/03/2024.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal de Indiavaí/MT
CONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT
Resolução Nº 006/2024/CMS/Indiavaí-MT
DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodo
anode2023,constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestre
Anterior 1,2 e 3, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT.
OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min,
naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo
anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano
2012.
RESOLVE:
Art.1ºAprovaroRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodoanode2023,
constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestreAnterior1,2e3,
daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT.Conformeoregistroem
Ata de nº03/2024.
Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024.
_______________________________________
Leone Niero dos Santos
Presidente do CMS
Indiavaí-MT
CONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO Nº 004/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT
Resolução Nº 004/2024/CMS/Indiavaí-MT
DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodo
anode2022,constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestre
Anterior 1,2 e 3, da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT.
OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min,
naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo
anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano
2012.
RESOLVE:
Art.1ºAprovaroRelatórioAnualdeGestãoConsolidadodoanode2022,
constandooRQDA-RelatóriodetalhadodoQuadrimestreAnterior1,2e3,
daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT.Conformeoregistroem
Ata de nº03/2024.
Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024.
_______________________________________
Leone Niero dos Santos
Presidente do CMS
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Indiavaí-MT
CONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO Nº 003/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT
Resolução Nº 003/2024/CMS/Indiavaí-MT
DispõesobreAprovaçãodaProgramaçãoAnualdeSaúdedoano2022,
da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT.
OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min,
naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo
anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano
2012.
RESOLVE:
Art.1ºAprovarporunanimidadeaPAS-ProgramaçãoAnualdeSaúdedo
anode2022,daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT,conforme
o registro em Ata de nº03/2024.
Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024.
_______________________________________
Leone Niero dos Santos
Presidente do CMS
Indiavaí-MT
CONSELHOS MUNICIPAIS
RESOLUÇÃO Nº 005/2024/CMS/INDIAVAÍ-MT
Resolução Nº 005/2024/CMS/Indiavaí-MT
DispõesobreAprovaçãodaProgramaçãoAnualdeSaúdedoano2023,
da Secretaria Municipal de Saúde de Indiavaí-MT.
OPlenáriodoConselhoMunicipaldeSaúdedeIndiavaí/MT,emReuniãoOrdinária,realizadaem22deMarçodoanode2024,às13he30min,
naAvenidaJaimeCamposnº360,nousodesuascompetênciasregimentaiseatribuiçõesconferidaspelaLeiMunicipal773,de03deOutubrodo
anode2023,querevogaanºLeiMunicipalnº0507,30deMaiodeano
2012.
RESOLVE:
Art.1ºAprovarporunanimidadeaPAS-ProgramaçãoAnualdeSaúdedo
anode2023,daSecretariaMunicipaldeSaúdedeIndiavaí-MT,conforme
o registro em Ata de nº03/2024.
Artigo 2º -Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí MT, 22 de Março do ano de 2024.
_______________________________________
Leone Niero dos Santos
Presidente do CMS
Indiavaí-MT
INEXIGIBILIDADE 02/2024 - CREDENCIAMENTO 001/2024
APREFEITURAMUNICIPALDEINDIAVAÍ-MT,pessoajurídicadedireito
públicointerno,situadonaRuaGetúlioVargas,650,Indiavaí-MT,através
doAgentedeContrataçãoeequipedeapoio,tornapúblicoparatodosos
interessadosqueacha-seabertooprazoparaoCREDENCIAMENTO das
empresasquetenhaminteressenoFornecimentodecombustíveiscomo
gasolina,álcoolediesels10paraatendimentoaoconsumodassecretariasmunicipaisnoexercíciode2024,comabastecimentodiretonabomba.OCredenciamentoacorreránodia18/04/2024às09:00horas(horáriodeBrasília).Osinteressadospoderãoobterinformaçõesdetalhadas
noendereçosupracitado,desegundaasexta-feira,das08:00às11:00e
das13:00às16:00,nosetordeLicitações,ouaindaatravésdotelefone
(65)3254-1146oue-mail:pmindiavailicitacao@gmail.com,editalnosite: www.indiavai.mt.gov.br.
Indiavaí - MT, 22 de março de 2024.
Cleber Pereira dos Santos
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
DEP. DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/
2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT.
CONTRATADA: COTERPA–CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGENS E
PAVIMENTAÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 15.947.641/0001-25
OBJETO:“Acréscimodevalorinicialdocontratoemdecorrênciadoacréscimodeserviçosprevistosnaplanilhaorçamentárialicitada,alterandoa
Cláusula Quinta do Contrato nº 072/2023”.
VALOR:R$154.674,65(centoecinquentaequatromilseiscentosesetenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
DATA DE ASSINATURA : 22/03/2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DEP. DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 088/
2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – MT.
CONTRATADA: FIABANIEMPREENDIMENTOS EENGENHARIALTDA
– EPP – CNPJ: 31.076.285./0001-78
OBJETO:“Supressãodovalorcontratoemrazãodaglosadosserviços
noencerramentodaobra,alterandoaCláusulaQuintadoContratoAdministrativo nº 088/2023’’.
VALOR:R$2.162,37(doismilcentoesessentaedoisreaisetrintaesete
centavos).
DATA DE ASSINATURA : 22/03/2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024
OMunicípiodeItanhangá,EstadodeMatoGrosso,atravésdesuaPregoeiraesuaEquipedeApoio,nomeadosatravésdaPortarian°030/2024,
tornapúblicoaosinteressadosquerealizarálicitaçãonamodalidadePregãoEletrônicon°002/2024,tipoMENORPREÇOPORITEM,quetem
porobjetoo“REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL
AQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEISPARAUSONAMERENDAESCOLARDASESCOLASMUNICIPAISDEENSINOFUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO INFANTIL,CRECHES
DOMUNICÍPIODEITANHANGÁ–MT”,cujaaaberturaocorreránodia
05deabrilde2024,às09H00MIN(novehoras)–HoráriodeBrasília.
OEditalcompletopoderáserobtidonaPrefeituraMunicipaldeItanhangaMT,desegundaasexta-feira,nohoráriodas07:00às11:00horasedas
13:00ás17:00horas,dosdiasúteis,oucontatoatravés(66)98149-0250,
ounositedaprefeitura:www.itanhanga.mt.gov.breaindanaplataforma
www.portaldecompraspublicas.com.br.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 221 Assinado Digitalmente
Itanhangá – MT, 22 de março de 2024.
CAMILA BRUNA MORESCO
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PROCURADORIA JURIDICA
PORTARIA N° 035 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“DispõesobreadesignaçãodeservidoresparacomporemaComissãode
recebimentodefinitivodebens/materiais,serviçoscomuns,obraseserviçosdeengenharia,deacordocomaLein.14.133,de1ºdeabrilde2021,
eoDecretoMunicipalnº135de28dedezembrode2023,edáoutrasprovidências”.
OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA,EstadodeMatoGrosso,nouso
desuasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart.
51,IV,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistao
dispostonosarts.73a76daLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993,
e art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda
CONSIDERANDO odispostoart.140,daLeiFederalnº14.133,de1ºde
abrilde2021,bemcomooDecretonº135de28dedezembrode2023
que regulamenta o recebimento provisório e definitivo.
R E S O L V E:
Art.1°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemacomissãoqueconduziráorecebimentodefinitivo
debens/materiaiseserviçoscomunsporintermédioLeiFederalnº14.
133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT:
1- AGUINALDO FURTADO DE MORAIS
CPF: 432.***.***-44
2 - FABIELLE DALLA VALLE
CPF:046.***.***-14.
3 - WANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 056***.***-93
4 - TALIANA APARECIDA MOTA DA SILVA
CPF: 023***.***-48
5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 030***.***-48
6 - ANTÔNIO CESAR FONSECA
CPF: 240***.***-34
Parágrafoúnico.Nahipótesedosservidoresacimamencionadosserem
designadosparafiscalizaçãodecontrato,osmesmosdeixarãodecompor
acomissãoderecebimentodefinitivodebens/materiaiseserviçoscomuns,exercendoapenasasatribuiçõesdefiscalizaçãodocontratopara
qual fora designado.
Art.2°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemacomissãoqueconduziráorecebimentodefinitivo
deobraseserviçosdeengenhariaporintermédioLeiFederalnº14.133,
de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT:
1- NORTON GIACOMOLLI VELASCO
CPF: 048.***.***-30
2 – ANGELA IZAURA BORTOLINI
CPF:040.***.***-62.
3 – TAMIRIS DE MATOS MIRANDA
CPF: 018***.***-14
4 – JHENNIFER FERNANDA CANDIDA BEZERRA
CPF: 050***.***-92
5 - IGOR ALMEIDA DOS SANTOS
CPF: 030***.***-48
6 –ADRIELY DA SILVA FERREIRA GAMA
CPF: 054***.***-05
Parágrafoúnico.Nahipótesedosservidoresacimamencionadosserem
designadosparafiscalizaçãodecontrato,osmesmosdeixarãodecompor
acomissãoderecebimentodefinitivodeobraseserviçosdeengenharia,
exercendoapenasasatribuiçõesdefiscalizaçãodocontratoparaqualfora
designado.
Art.3ºAoreceberanotafiscalreferenteàentregadefinitivadosbens/
materiais,serviçoscomuns,obraseserviçosdeengenharia,acomissão
fiscalizadora,deveráprocederàconferênciadasinformaçõesregistradas
nodocumentofiscalenorelatórioapresentadopelofiscaldocontratoresponsávelpelorecebimentoprovisório,conformeart.14doDecretoMunicipal135/2023,edemaisdocumentosentregues,conformeprevisãonoato
convocatório ou no instrumento de contrato.
Art.4ºApósaconferênciadocumental,acomissãofiscalizadora,deverealizaraconferênciafísicadaexecuçãodaobraoudoserviçooudosmateriaisdacompra,verificandoseoquantitativoeadescriçãodanotafiscal
coincidemcomoobjetodacontrataçãoentregue,inclusivequantoàquantidade e qualidade da obra, do serviço ou da compra.
Art.5°Nascontrataçõesemquenãohajapossibilidadedeinspeçãodos
serviçosprestadosinloco,emrazãodascaracterísticasdoobjetodalicitação,acomissãoexaminaráosrelatóriosdosserviçosprestadoseeventuaisrequerimentoselaboradospelaSecretariaMunicipalrequisitante,para
confeccionar o Termo de Recebimento Definitivo.
Art.6ºNocasodeaComissãoencontraralgumainconsistênciaoudefeito
nosmateriaisentreguesouserviçosprestados,nãoseráconfeccionadoo
TermodeRecebimentoDefinitivo,devendoaComissãoconfeccionarrelatórioeencaminharaogestordocontrato,oqualnotificaráaempresapara
as devidas correções, no prazo estabelecido nos editais de licitação.
Art.7°Averacidadedasinformaçõescontidasnotermoderecebimento
definitivoédeexclusivaresponsabilidadedosmembrosdacomissão,se
isentandoderesponsabilidadeomembroqueconsignarnotermoderecebimento a sua discordância no ponto controverso da fiscalização.
Art.8ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira–MT,
10 de janeiro de 2024.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal
PROCURADORIA JURIDICA
PORTARIA N° 036 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
“DispõesobreadesignaçãodeservidoresparacomporemaComissão
ProcessantedeaplicaçãodassançõesprevistasnaLeiFederalnº.14.
133,de2021,emconsonânciacomoDecretonº.140/2023aoslicitantes
econtratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministração Pública Municipal”.
OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA,EstadodeMatoGrosso,nouso
dasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart.51,
IV,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistaodispostonoCapítuloIdoTítuloIVdaLeiFederalnº14.133,de2021,eainda
CONSIDERANDO odispostoart.155ao163,daLeiFederalnº14.133,
de1ºdeabrilde2021,bemcomooDecretonº140de28dedezembro
de2023que“Dispõesobreosprocedimentosparaaplicaçãodassanções
previstasnaLeiFederalnº.14.133,de2021,aoslicitantesecontratados
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pelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPública
Municipal e dá outras providências.”
R E S O L V E:
Art.1°Ficamdesignados(as)osservidoresabaixodevidamentenominados,afimcomporemaComissãoProcessantedeaplicaçãodassanções
previstasnaLeiFederalnº.14.133,de2021,emconsonânciacomoDecretonº.140/2023aoslicitantesecontratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPúblicaMunicipal,noâmbitoda
Prefeitura Municipal de Itiquira/MT:
1- SIDRIANA GIACOMOLLI
CPF: 513.***.***-49
2 – WILSON PEREIRA DA ROSA JUNIOR
CPF:030.***.***-32.
3 – BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES
CPF: 114.***.***-55
Art.3ºAComissãoProcessanteterácaráterpermanentecomatribuição
deconduzirosprocessosadministrativossimplificadoseprocessosadministrativosderesponsabilizaçãoepraticartodososatosnecessáriospara
elucidaçãodosfatos,inclusivecompoderesdecisóriossobreosatosde
caráter instrutório.
Art.4ºOstrabalhosaseremdesenvolvidosporessaComissãoProcessante,obedeceránaintegraodispostonoDecretoMunicipalnº140/23e
Lei Federal nº 14.133/21.
Art.5ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira–MT,
10 de janeiro de 2024.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2023.
PrimeiroTermoAditivoaocontrato04/2023,firmadoentreaCÂMARA
MUNICIPALDEITIQUIRAeaempresaAUTOPOSTOFILOLTDA,para
os fins a que se destina.
Poresteinstrumento,aCÂMARAMUNICIPALDEITIQUIRA–ESTADO
DEMATOGROSSO,pessoajurídicadedireitopúblico,devidamenteinscritanoCNPJsobon.º00.176.362/0001-38,sediadanaRuaJoãoBatista
Vidotti,n.º407,BairroSantoAntônio,CEP:78.790-000,Itiquira-MT,Telefone(65)3491-1514ou(65)99944-7513,E-mail:secretaria@itiquira.leg.
mt.br,nesteatorepresentadapeloVereador/Presidente,JOSÉCARLOS
BATISTA,matrículafuncionalnº390,doravantedenominadosomentede
CONTRATANTE edooutrolado,aempresa–AUTOPOSTOFILOLTDA,
nomefantasia:AutoPostoFilo,inscritanoCadastroNacionaldePessoa
Jurídicasobonº15.347.446/0001-64,estabelecidanaAvenidaCuiabánº
194,bairroCentro,CEP78.790-000,Itiquira,MatoGrosso,Telefone(66)
3491-1266,e-mail:autopostofiloitiquira@hotmail.com,nesteatorepresentadopeloseuprocurador,LUIZANTONIOPEREIRA,inscritonoCadastrodePessoasFísicasdoMinistériodaFazendaCPFsobonºxxx.xxx.
431-00,doravantedenominadacomoCONTRATADA ,firmalopresente
termo,visandoaprorrogaçãodavigênciadorespectivocontrato,conforme
cláusulasaseguir:OBJETODOCONTRATOORIGINÁRIO:Aquisiçãode
MaterialdeConsumo(combustívelederivados),paraatenderademanda
da Câmara Municipal de Itiquira-conforme abaixo descrito:
ItemDescrição dos produtos UnidadeQuantidade
01Gasolina Comum Litro6.000
02Óleo 2 Tempo (sthil) 500 ml.Litro14
CLAÚSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A Cláusula Quarta, terá a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
Avigênciadopresentecontratoseráprorrogadapormais12meses,apartirde31/03/2024,passandoseutérminopara31/03/2025ouatéotérmino
do saldo inscrito em resto a pagar.
ParágrafoPrimeiro:Poderáserrescindido,mediantejustificativalegale
porconveniênciadaadministraçãopública,combasenoartigo78daLei
8666/93.
ParágrafoSegundo:Ocontratopoderáseraditivado,nostermosdalei
que o originou.
inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais clausulas continuam inalteradas.
Itiquira-MT 22 de março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
José Calos Batista
CONTRATANTE
AUTO POSTO FILO LTDA
Luiz Antônio Pereira
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
--------------------------------------------
Vanderley Morais da Silva
CPF ***.***.321-00
----------------------------------------
Maria Roseny Farias Lima
CPF Nº. ***.***.561-91
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024
RECONHEÇO EHOMOLOGO combasenaLeiFederaldeLicitação14.
133/21,oprocessodeinexigibilidadenº003/2024,oriundodoprocesso
administrativonº06/2024,comfundamentonoartigo74dalei14.133/21,
paraaempresa:ROUTECONSULTORIA EMLICITAÇÕESPÚBLICAS
LTDA,operacomoCNPJ21.701.328/0001-05etemsuasedelocalizada
nologradouroRuaNarcizoAugustoBertani,507,ResidencialParqueLaguna II, CEP 18.615-415, Botucatu-SP.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAMINISTRAROCURSO:NOVALEIDELICITAÇÕESECONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ONLINE, CARGA HORÁRIA 24 HORAS AULA.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quize mil reais).
Itiquira-MT, 22 de março de 2024.
JOSÉ CARLOS BATISTA
Ver. Presidente
Gestão 2023/2024
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO Nº 140 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõesobreosprocedimentosparaaplicaçãodassançõesprevistasna
LeiFederalnº.14.133,de2021,aoslicitantesecontratadospelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministraçãoPúblicaMunicipal
e dá outras providências.
OPREFEITOMUNICIPALDEITIQUIRA-MT,nousodasatribuiçõeslegais,emespecialacompetênciainstituídapeloart.51,IV,daLeiOrgânica
doMunicípiodeItiquira-MT,etendoemvistaodispostonoCapítuloIdo
Título IV da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e ainda,
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CONSIDERANDO queoincisoLVdoart.5ºdaConstituiçãoFederalde
1988dispõequeaoslitigantes,emprocessojudicialouadministrativo,e
aosacusadosemgeralsãoasseguradosocontraditórioeaampladefesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO odispostonoparágrafoúnicodoart.161daLeiFederal
nº14.133,de2021,queestabeleceanecessidadederegulamentaçãopeloPoderExecutivodaformadecômputoeasconsequênciasdasomade
diversassançõesaplicadasaumamesmaempresaederivadasdecontratos distintos;
CONSIDERANDO anecessidadederegulamentarasproposiçõesindispensáveis,deapontarasautoridadesresponsáveispeloprocessamentoe
pelaimposiçãodaspenalidadesnocursodalicitação,dacontrataçãodireta,dacontrataçãoedaexecuçãodeobjetoconvencionado,bemcomo
detraçarasdiretrizesdejulgamento,aparametrizaçãodadosimetriada
pena,odisciplinamentodoprocessamentodadesconsideraçãodapersonalidadejurídicanaviaadministrativa,namodalidadediretaeindireta,de
entidade participante do procedimento de contratação;
CONSIDERANDO anecessidadededelinearaformaemquesedaráo
cômputodassançõesadministrativas,especificandooperíododeduração,aunificaçãoeoprazomáximodeduraçãodeseusefeitos,bemcomo
asistemáticadacontagemdoprazodacondenaçãoeaaplicabilidadedos
institutos de prescrição e reabilitação;
CONSIDERANDO queosprocedimentosprevistospormeiodesteregulamentosãopositivosparagerarumamudançadecomportamentodetodos
osatoresenvolvidos,adequando-sealegislaçãopertinente,ematendimentoaointeressepúblico,garantindoumamelhoriaconstantenasobras,
naprestaçãodeserviçose/ouaquisiçãodebensparaaAdministraçãoPública Municipal;
CONSIDERANDO queaoconduzircomresponsabilidadeaslicitações,os
procedimentosauxiliareseascontrataçõesemgeral,aAdministraçãoPúblicaimpõeaofornecedorinfratorouemviasdeinfringirooportunoreceio
deviraserprocessadoesancionado,desestimulando,assim,sobremaneira,afraudeousuatentativa,ainadimplementoousuatentativa,ainda
que na forma mais branda;
CONSIDERANDO anecessidadedesedarconcreçãoaosprincípiosdafinalidade,motivação,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla
defesa,contraditório,interessepúblicoeeficiência,entreoutrosdeobservância cogente;
CONSIDERANDO anecessidadedecriarumambientedetransparência
e,assim,propiciarsegurançajurídicaaosagentespúblicoseatodosos
demaisenvolvidosnosprocessosdelicitaçõesecontrataçõesdaPrefeitura Municipal de Itiquira - MT,
DECRETA
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1ºEsteDecretoestabeleceosprocedimentosparaaplicaçãodassançõesprevistasnaLeiFederalnº14.133,de2021,aoslicitanteseaoscontratadosemgeralpelasinfraçõesadministrativaspraticadascontraaAdministração Pública Municipal de Itiquira - MT.
Definições
Art. 2ºPara os efeitos do disposto neste decreto, considera-se:
I-descumprimentodepequenarelevância:descumprimentodeobrigaçõesoudeveresinstrumentaisouformaisquenãoproduzaimpactoobjetivamentenoprocessolicitatórioenaexecuçãodocontrato,bemcomonão
causem prejuízos à Administração;
II-infraçãoadministrativa:condutaabstrataprevistaemleiouemregulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistrodepreços,contratocomo
pressuposto para a aplicação de uma sanção administrativa;
III-sançãoadministrativa:atopunitivoprevistoemlei,regulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistrodepreços,contratocomoconsequência do cometimento de uma infração administrativa;
IV-multademora:aplicadanashipótesesdeatrasoinjustificadonaexecuçãodocontrato,naformaprevistaeminstrumentoconvocatóriooucontrato, conforme art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
V-multacompensatória:aplicadanashipótesesdeirregularidadesnoprocessolicitatóriooudescumprimentodeobrigaçõescontratuais,sendoestabelecidaemrazãodograudeimportânciadaobrigaçãodesatendida,na
formaprevistaemregulamento,instrumentoconvocatório,ataderegistro
depreçosoucontrato,objetivando-seacompensaçãodaseventuaisperdas nas quais a Administração tenha incorrido;
VI-inidoneidade:qualidadedaquelequenãoéidôneo,queéimpróprio,
inadequado, indigno, contraindicado, de honestidade questionável;
V - autoridade superior ou máxima: o(a) Prefeito(a) Municipal.
VI-autoridadecompetente:oagentepúblicoouacomissãoaqueméatribuídaporleiacompetênciaparaaaplicaçãodesançãoadministrativaou
equivalente, conforme a necessidade, ao cargo de Secretário Municipal;
VII-comissãoprocessante:comissãopermanenteouespecialformada
pordoisoumaisservidoresestáveis,queconduziráoprocessosancionatórioinstauradoparaaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIIeIV
docaputdo art. 156 da Lei 14.133, de 2021.
CAPÍTULO II INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação da penalidade
Art.3ºOlicitanteouocontratadoqueincorraeminfrações,apuradasem
regularprocessoadministrativoderesponsabilização,sujeita-seàsrespectivassanções,nostermosdosartigos155e156daLeiFederalnº14.
133, de 2021.
Art.4ºParaefeitodesteDecreto,equipara-seaocontratoqualqueroutro
acordofirmadoentreaadministraçãopúblicamunicipal,aindaquecomoutradenominação,inclusivenotadeempenhoouinstrumentoequivalente,
equeestabeleçaobrigaçõesdedar,fazerouentregar,entreoutrosinstrumentos congêneres.
CAPÍTULO III SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Procedimento
Art.5ºAaplicaçãodassançõespelocometimentodeinfraçãoseráprecedidadodevidoprocessolegal,asseguradaaobservânciadocontraditório
e da ampla defesa.
§1ºAcompetênciaparadeterminarainstauraçãodoprocessoadministrativo,julgareaplicarassançõesé,comoregra,daComissãoProcessante
(art. 15 deste Decreto).
§2ºAaplicaçãodassançõesprevistasemleinãoexclui,emhipótesealguma,aobrigaçãodereparaçãointegraldodanocausadoàAdministração.
Art.6ºSerãoaplicadasaoresponsávelpelasinfraçõesadministrativasprevistas neste Decreto, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Art.7ºOedital,oavisodecontrataçãodireta,oeditaldechamamentopúblicoeoinstrumentoequivalentedeverápreverassançõesqueserãoaplicadasemcasodedescumprimentodasobrigaçõesconvencionadas,incluída a mora por atraso injustificado na execução do contrato.
Advertência
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Art.8ºAsançãodeadvertência(art.156,I,daLeiFederalnº14.133,de
2021) será aplicada nas seguintes hipóteses:
I-descumprimento,depequenarelevância,deobrigaçãolegalouinfração
àLeiFederalnº14.133,de2021,quandonãosejustificaraplicaçãode
sanção mais grave; ou
II-inexecuçãoparcialdeobrigaçãocontratualprincipalouacessóriade
pequenarelevância,acritériodaadministração,quandonãosejustificar
aplicação de sanção mais grave.
Parágrafoúnico.Paraosfinsdesteartigo,considera-sepequenarelevânciaodescumprimentodeobrigaçõesoudeveresinstrumentaisouformais
quenãoimpactamobjetivamentenaexecuçãodocontratoenãocausem
prejuízos à Administração.
Multa
Art.9ºAsançãodemulta(art.156,II,daLeiFederalnº14.133,de2021)
serácalculadanaformaprevistaemregulamentopróprio,noedital,no
contratoouemoutroinstrumentoobrigacional,enãopoderáserinferiora
0,5%(cincodécimosporcento)nemsuperiora30%(trintaporcento)do
valor do contrato licitado ou celebrado.
§1ºSeamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresao
valordepagamentoeventualmentedevidopelaadministraçãoaocontratado,alémdaperdadessevalor,adiferençaserádescontadadagarantia
prestada ou objeto de cobrança judicialmente.
§2ºAmultadequetrataocaputdesteartigopoderá,naformaderegulamentopróprio,doedital,doavisodecontrataçãodireta,docontratoou
deoutroinstrumentoobrigacional,serdescontadadepagamentoeventualmentedevidopelacontratantedecorrentedeoutroscontratosfirmados
com a administração pública municipal.
§3ºOatrasoinjustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráocontratado
àmultademora,naformaprevistaemregulamentopróprio,noedital,em
avisodecontrataçãodireta,emcontratoouemoutroinstrumentoobrigacional, observado o seguinte:
I-aaplicaçãodemultamoratóriaseráprecedidadeoportunidadeparao
exercício do contraditório e da ampla defesa;
II-aaplicaçãodemultamoratórianãoimpediráqueaadministraçãoa
convertaemcompensatóriaepromovaaextinçãounilateraldocontrato
cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§4ºAsançãodemultapoderáseraplicadacumulativamentecomasdemais sanções previstas no art. 6º deste Decreto.
Impedimento de licitar e contratar
Art.10.Asançãodeimpedimentodelicitarecontratar(art.156,III,daLei
Federalnº14.133,de2021)seráaplicada,quandonãosejustificaraimposição de outra mais grave, àquele que:
I-dercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,quesupereagravidadedaquelaprevistanoincisoIdoart.155daLeiFederalnº14.133,de2021,
ouquecausegravedanoàadministração,aofuncionamentodosserviços
públicos ou ao interesse coletivo;
II - der causa à inexecução total do contrato;
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV-nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosuperveniente
devidamente justificado;
V-nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidapara
acontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesuaproposta; ou
VI-ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitação sem motivo justificado.
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se inexecução total do contrato:
I-recusainjustificadadecumprimentointegraldaobrigaçãocontratualmente determinada; e
II-recusainjustificadadoadjudicatárioemassinarataderegistrodepreços,contratoouemaceitarouretiraroinstrumentoequivalentenoprazo
estabelecidopelaadministração,oquecaracterizaodescumprimentototal
da obrigação assumida.
§2ºEvidenciadaainexecuçãototal,ainexecuçãoparcialouoretardamento do cumprimento do encargo contratual:
I-seráintimadooadjudicatáriooucontratadoparaapresentarajustificativa, no prazo de 3 (três) dias úteis, ante o descumprimento do contrato;
II-ajustificativaapresentadapelo(a)adjudicatário(a)seráanalisadapelo(a)fiscaldocontratoe/ouauxiliartécnicoque,fundamentadamente,
apresentará manifestação e submeterá à decisão ao gestor do contrato;
III–rejeitadasasjustificativasogestordocontrato,decidirasobreainstauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV-preliminarmenteàinstauraçãodoprocessodequetrataoincisoIII
desteparágrafo,poderáserconcedidoprazomáximode5(cinco)dias
úteis para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
§3ºAsançãoprevistanocaputdesteartigoimpediráosancionadodelicitaroucontratarnoâmbitodaAdministraçãodoMunicípiodeItiquira-MT,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art.11.Asançãodedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratar
será aplicada àquele que:
I-apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertame
ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III-comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza;
IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
V-praticaratolesivoprevistonoart.5ºdaLeiFederalnº12.846,de2013.
§1ºO(A)Prefeito(a)Municipal,quandodojulgamento,seconcluirpela
existênciadeinfraçãocriminaloudeatodeimprobidadeadministrativa,
daráconhecimentoàPolíciaJudiciáriae/ouaoMinistérioPúblico,para
atuação no âmbito das respectivas competências.
§2°Asançãodequetrataesteartigoseráprecedidadeanálisejurídicae
será de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração.
§3ºAsançãoprevistanocaputdesteartigo,aplicadaporqualquerente
dafederação,impediráoresponsáveldelicitaroucontratarnoâmbitoda
AdministraçãoPúblicadoMunicípiodeItiquira-MT,peloprazomínimode
3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Art.12.Ocometimentodemaisdeumainfraçãoemumamesmalicitação,
processodecontrataçãodiretaourelaçãocontratual,sujeitaráoinfrator
àsançãocabívelparaamaisgraveentreelas,ou,seiguais,somentea
umadelas,sopesando-se,emqualquercaso,asdemaisinfraçõescomo
circunstância agravante.
§1ºNãoseaplicaaregraprevistanocaputdesteartigosejáhouverocorridoojulgamentoou,peloestágioprocessual,revelar-seinconvenientea
avaliação conjunta dos fatos.
§2ºOdispostonesteartigonãoafastaapossibilidadedeaplicaçãoda
sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
CAPÍTULO IV PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Simplificado
Art.13.Aapuraçãoderesponsabilidadeporinfraçõespassíveisdassançõesdeadvertênciaemulta,aseremaplicadasconjuntaouseparadamente,sedaráemprocessoadministrativosimplificado,facultando-seadefe25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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sadolicitanteoucontratadonoprazode15(quinze)diasúteis,contado
da data de sua intimação.
§ 1º A intimação conterá, no mínimo:
I - a descrição dos fatos imputados;
II - os dispositivos pertinente à infração; e,
III-aidentificaçãodolicitanteoucontratadoouoselementospelosquais
se possa identificá-los.
§2ºAapuraçãodosfatoseapreciaçãodadefesaseráfeitaporComissão
Processante(art.15desteDecreto),aquemcaberáaelaboraçãodeRelatórioFinalConclusivoquantoàexistênciaderesponsabilidadedolicitante
ou contratado, em que:
I - resumirá as peças principais dos autos;
II - opinará sobre a licitude ou ilicitude da conduta;
III - indicará os dispositivos legais violados e as penalidades cabíveis;
IV - remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.
§3ºNoprocessoadministrativosimplificadodequetrataesteartigo,asolicitação de manifestação da unidade jurídica é opcional.
§4ºOlicitanteoucontratadopoderáapresentar,juntoàdefesa,eventuais
provasquepretendaproduzir,requerimentoqueseráavaliadonostermos
dos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§5ºCasoevidenciada,nocursodoprocessoadministrativosimplificado,
ouseocasoenvolverapráticacondutaquepossacaracterizarinfração
punívelcomassançõesdeimpedimentodelicitaroucontrataroudedeclaraçãoinidoneidadedequetratamosartigos10e11desteDecreto,será instaurado o processo administrativo de responsabilização.
Processo Administrativo de Responsabilização
Art.14.AaplicaçãodassançõesprevistasnosincisosIIIeIVdocaputdo
art.156daLeiFederalnº14.133,de2021,demandainstauraçãodeprocessoadministrativoderesponsabilizaçãodequetrataoart.158daLei
Federalnº14.133,de2021,aserconduzidoporComissãoProcessante,
permanente ou especial, designada pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§1ºOagentepúblicoque,noexercíciodesuasatribuiçõesrelacionadas
àslicitaçõeserelaçõescontratuais,tiverconhecimentodequalquerdasinfraçõesprevistasnoart.155daLeiFederalnº14.133,de2021,cometidas
porlicitantesoucontratados,deverárepresentaràautoridadecompetente
paraainstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilização,sob
pena de incorrer no art. 109, inciso VI, da Lei Municipal 379/1999.
§2ºAinstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilizaçãosedaráporatodequempossuicompetênciaparaaplicarasançãoemencionará:
I - os fatos que ensejam apuração;
II-oenquadramentodosfatosàsnormaspertinentesàinfraçãoepenalidades possíveis;
III-aidentificaçãodolicitanteoucontratado,denominadoacusado,ouos
elementos pelos quais se possa identificá-lo; e
IV-nahipótesedo§3ºdesteartigo,aidentificaçãodosadministradores
e/ousócios,depessoajurídicasucessoraoudeempresadomesmoramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito.
§3ºAinfraçãopoderáserimputada,solidariamente,aosadministradores
esóciosquepossuampoderesdeadministração,sehouverindíciosde
envolvimentonoilícito,comotambémàpessoajurídicasucessoraoua
empresadomesmoramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defato
oudedireito,seguindoodispostoparadesconsideraçãodapersonalidade
jurídica.
§4ºOprocessoadministrativoderesponsabilizaçãopoderáserinstaurado
exclusivamentecontraosadministradoresesóciosquepossuampoderes
deadministraçãodaspessoasjurídicaslicitantesoucontratadas,seidentificadapráticadesubterfúgios,visandoburlarosobjetivoslegaisdaprópria
sanção administrativa.
Comissão Processante
Art.15.AComissãoProcessanteterácaráterpermanenteeserácompostapor3(três)servidorescomatribuiçãodeconduzirosprocessosadministrativossimplificadoseprocessosadministrativosderesponsabilização
epraticartodososatosnecessáriosparaelucidaçãodosfatos,inclusive
com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.
§1ºAComissãoProcessante,permanenteouespecial,diantedeelementosquepossamrevelarprudentearesponsabilizaçãodeterceirosnãoprevistosno§3ºdoart.14desteDecreto,devesolicitaraaberturadeoutro
processoouoaditamentodoatodeautorizaçãodoprocessoemcurso,
remetendo-seosautosao(à)Prefeito(a)Municipalparaapreciaçãoe,sendoocaso,emendadoatoinauguralouinstauraçãodeprocessoemface
de outros sujeitos.
§2ºSenocursodainstruçãosurgiremelementosnovosnãodescritosno
atodeautorizaçãoeaberturadeprocessodeapuraçãoderesponsabilidade,aComissãoProcessantesolicitaráainstauraçãodeprocessoincidental, remetendo-se os autos ao(à) Prefeito(a) Municipal para apreciação.
Procedimentos
Art.16.Instauradooprocesso,ouaditadooatodeinstauração,aComissãoProcessantedaráimpulsoaoprocesso,intimandooacusadopara,no
prazode15(quinze)diasúteis,contadosdadatadeintimação,apresentar
defesa escrita e especificar as provas que se pretenda produzir.
§1ºQuandosefizernecessário,asprovasserãoproduzidasemaudiência
previamente designada para este fim.
§2ºSerãoindeferidaspelaComissãoProcessante,mediantedecisãofundamentada,provasilícitas,impertinentes,desnecessárias,protelatóriasou
intempestivas.
§3ºDadecisãodequetratao§2ºdesteartigo,nocursodainstrução,
cabepedidodereconsideração,noprazode2(dois)diasúteis,contados
da data de intimação.
§4ºSenãohouverretratação,opedidodereconsideraçãoseconverterá
emrecurso,queficaráretidoeseráapreciadoquandodojulgamentodo
processo.
Art.17.Findainstrução,oacusadopoderáapresentaralegaçõesfinaisem
5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação.
Art.18.Transcorridooprazoprevistonoart.17desteDecreto,aComissão
ProcessanteelaboraráRelatórioFinalConclusivonoqualmencionaráos
fatosimputados,osdispositivoslegaiseregulamentaresinfringidos,as
sançõesaqueestásujeitooinfratoreaspeçasprincipaisdosautos,analisaráasmanifestaçõesdadefesaeindicaráasprovasemquesebaseou
paraformarsuaconvicção,fazendoreferênciaàsfolhasdoprocessoonde
se encontram.
§1ºORelatórioserásempreconclusivoquantoàinocênciaouàresponsabilidadedolicitanteoucontratadoeinformará,quandoforocaso,se
houvefaltacapituladacomocrimeesehouvedanosaoscofrespúblicos,
sugerindoàautoridadejulgadoraaremessadecópiadoprocessoaosetor
competente para as providências cabíveis.
§2ºOrelatóriopoderáproporaabsolviçãoporinsuficiênciadeprovas
quantoàautoriae/oumaterialidade,ouquandoficarprovadaanãoocorrência de infração.
§3ºOrelatóriopoderácontersugestõessobremedidasquepodemser
adotadaspelaAdministração,objetivandoevitararepetiçãodefatosou
irregularidadessemelhantesaosapuradosnoprocessoadministrativode
responsabilização.
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§4ºOprocessoadministrativoderesponsabilização,comorelatórioda
ComissãoProcessante,conformeocaso,seráremetidoparadeliberação
do(a)Secretário(a)demandante,apósamanifestaçãodaunidadejurídica.
§5ºApontandoaunidadejurídicaanecessidadedesaneamentoosautos
serão devolvidos à comissão para as providências cabíveis.
§6ºSaneado,osautosserãonovamenteencaminhadosaunidadejurídica
para manifestação final.
§7ºConcluídoorelatório,aComissãoficaráàdisposiçãodaautoridade
responsávelpelainstauraçãodoprocessoparaprestaçãodequalqueresclarecimento necessário.
§8ºProferidoojulgamento,encerram-seasatividadesdaComissãoProcessante.
§9ºAComissãoProcessantepoderásolicitaroauxíliodeórgãosadministrativos, jurídico ou técnico a fim de bem instruir processo.
Prova Emprestada
Art.19.Seráadmitidanoprocessodeapuraçãoderesponsabilidadeo
compartilhamentodeinformaçõeseprovasproduzidasemoutroprocessoadministrativooujudicial,casoemque,apósajuntadanosautos,será
abertavistasdosautosaoacusadoparamanifestação,em3(três)dias
úteis, contados de sua intimação.
§1ºAsinformaçõeseprovascompartilhadasnãoserestringemaprocessosemquefigurempartesidênticas,devendooórgãojulgador,garantido
ocontraditórioeaampladefesa,atribuiràprovaovalorqueconsiderar
adequado.
§2ºOpedidoparacompartilhamentodeinformaçõeseprovasproduzidas
emoutroprocessoseráfeitopelaComissãoProcessanteàautoridadeque
temcompetênciaparajulgamento,queencaminharásolicitaçãoaojuízo
competenteouautoridadeadministrativadeoutroPoderouEntefederativo.
§3ºOcompartilhamentodeprovasqueenvolvacooperaçãointernacional
observará o disposto no Código de Processo Civil.
Falsidade Documental
Art.20.Nocasodeindíciosdefalsidadedocumentalapresentadonocurso
dainstrução,aComissãoProcessanteintimaráoacusadoparamanifestação, em 2 (dois) dias úteis.
§1ºAdecisãosobrefalsidadedodocumentoserárealizadaquandodojulgamento do processo.
§2ºAapresentaçãodedeclaraçãooudocumentofalsonafaselicitatória
oudeexecuçãodocontratoconstituicausaprincipalparaaberturadoprocessoadministrativoderesponsabilização,casoemquenãoseráaplicado
o disposto nocapute § 1º deste artigo.
Acusado Revel
Art.21.Seoacusado,regularmenteintimado,nãocomparecerparaexercerodireitodeacompanharoprocessoadministrativoderesponsabilização,seráconsideradorevelepresumir-se-ãoverdadeirasasalegaçõesde
fatoformuladasnosautosdoprocedimentoadministrativoparaapuração
de responsabilidade.
§1ºNaintimaçãoaoacusadodeveconstaradvertênciarelativaaosefeitos
da revelia de que trata ocaputdeste artigo.
§2ºOrevelpoderáintervirnoprocessoemqualquerfase,recebendo-ono
estado em que se encontrar.
Julgamento
Art. 21. A decisão sancionatória mencionará, no mínimo:
I - a identificação do acusado;
II - o dispositivo legal violado; e
III - a sanção imposta.
§1ºAdecisãosancionatóriaserámotivada,comindicaçãoprecisaesuficientedosfatosedosfundamentosjurídicosconsideradosparaaformação do convencimento.
§2ºAmotivaçãodeveserexplícita,claraecongruente,podendoconsistir
emdeclaraçãodeconcordânciacomfundamentosdeoutrasdecisõesou
manifestaçõestécnicasoujurídicas,que,nestecaso,serãopartesintegrantes do ato.
§3ºAaplicaçãodasançãoseráformalizadapormeiodapublicaçãodoextratodadecisãonoJornalOficialEletrônicodosMunicípiosdeMatoGrosso-AMMedivulgadonosítioeletrônicooficialdaPrefeituraMunicipalde
Itiquira - MT.
Art.23.Semmodificaçãodosfatosnarradosnaautorizaçãodeabertura
doprocessoadministrativoderesponsabilização,oórgãojulgadorpoderá
atribuirdefiniçãojurídicadiversa,aindaque,emconsequência,sujeiteo
acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Diretrizes da Dosimetria
Art.24.Naaplicaçãodassanções,aadministraçãopúblicadeveobservar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a administração pública;
V-aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e
VI-asituaçãoeconômico-financeiradoacusado,emespecialsuacapacidadedegeraçãodereceitaseseupatrimônio,nocasodeaplicaçãode
multa.
Parágrafoúnico.Adosimetriautilizada,semprequepossível,deveserfundamentada no Relatório Final Conclusivo.
Agravantes
Art. 25. São circunstâncias agravantes:
I-apráticadainfraçãocomviolaçãodedeverinerenteacargo,ofícioou
profissão;
II - o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração;
III-aapresentaçãodedocumentofalsonocursodoprocessoadministrativo de responsabilização;
IV - comportamentos que se assemelhem à litigância de má-fé;
V - a reincidência;
VI-apráticadequaisquerinfraçõesabsorvidas,naformadodispostono
art. 12 deste Decreto; ou
§1ºVerifica-seareincidênciaquandooacusadocometenovainfração,
depois de condenado definitivamente por idêntica infração anterior.
§ 2º Para efeito de reincidência:
I-considera-seadecisãoproferidanoâmbitodaadministraçãopúblicadiretaeindiretadetodososentesfederativos,seimpostasançãodedeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
II-nãoprevaleceacondenaçãoanterior,seentreadatadapublicaçãoda
decisãodefinitivadessaeadocometimentodanovainfraçãotiverdecorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos; e
III-nãoseverificasetiverocorridoareabilitaçãoemrelaçãoàinfração
anterior.
Atenuantes
Art. 26. São circunstâncias atenuantes:
I - a primariedade;
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II-procurarevitarouminorarasconsequênciasdainfraçãoantesdojulgamento;
III - reparar o dano antes do julgamento; ou
IV - confessar a autoria da infração.
Parágrafoúnico.Considera-seprimárioaquelequenãotenhasidocondenadodefinitivamenteporinfraçãoadministrativaprevistaemleioujátenha
sido reabilitado.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art.27.Apersonalidadejurídicapoderáserdesconsideradasempreque
utilizadacomabusododireitoparafacilitar,encobriroudissimularaprática
dosatosilícitosprevistosnesteDecretoouparaprovocarconfusãopatrimonial,e,nessecaso,todososefeitosdassançõesaplicadasàpessoa
jurídicaserãoestendidosaosseusadministradoresesócioscompoderes
deadministração,àpessoajurídicasucessoraouaempresadomesmo
ramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defatooudedireito,como
sancionado,observados,emtodososcasos,ocontraditório,aampladefesa e a obrigatoriedade.
§1ºAdesconsideraçãodapersonalidadejurídica,paraosfinsdesteDecreto, poderá ser direta ou indireta.
§2ºAdesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaimplicaránaaplicaçãodesançãodiretamenteemrelaçãoaossóciosouadministradores
de pessoas jurídicas licitantes ou contratadas.
§3ºAdesconsideraçãoindiretadapersonalidadejurídicasedará,noprocessodalicitaçãooudecontrataçãodireta,nocasodeverificaçãodeocorrência impeditiva indireta.
Art.28.Considera-seocorrênciaimpeditivaindiretaaextensãodosefeitos
desançãoqueimpeçadelicitarecontratarcomaadministraçãopública
para:
I-aspessoasfísicasqueconstituíramapessoajurídica,asquaispermanecemimpedidasdelicitarcomaadministraçãopúblicaenquantoperduraremascausasdasanção,independentementedenovapessoajurídica
que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e
II-aspessoasjurídicasquetenhamsócioscomunscomaspessoasfísicas referidas no inciso I docaputdeste artigo.
Art.29.Acompetênciaparadecidirsobreadesconsideraçãoindiretada
personalidade jurídica será do(a) Prefeito(a) Municipal.
§1ºDiantedesuspeitadeocorrênciaimpeditivaindireta,serásuspenso
oprocessolicitatório,parainvestigarseaparticipaçãodapessoajurídica
noprocessodacontrataçãotevecomoobjetivoburlarosefeitosdasanção
aplicada à outra empresa com quadro societário comum.
§2ºSeráintimadoointeressadoparaqueapresentemanifestação,no
exercíciodocontraditórioedaampladefesa,noprazode3(três)dias
úteis.
§3ºOsagentespúblicosresponsáveispelaconduçãodalicitaçãoouprocessodecontrataçãodiretaavaliarãoosargumentosdedefesaerealizarãoasdiligênciasnecessáriasparaaprovadosfatos,comoapuraras
condiçõesdeconstituiçãodapessoajurídicaoudoiníciodasuarelação
comossóciosdaempresasancionada,aatividadeeconômicadesenvolvidapelasempresas,acomposiçãodoquadrosocietárioeidentidadedos
dirigentesouadministradores,compartilhamentodeestruturafísicaoude
pessoal, dentre outras.
§4ºFormadooconvencimentoacercadaexistênciadeocorrênciaimpeditiva indireta, o licitante será inabilitado.
§5ºDadecisãoqueinabilitarolicitante,caberárecursocomefeitosuspensivo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Art.30.Adesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaserárealizada
nocasodecometimento,porsócioouadministradordepessoasjurídica
licitanteoucontratada,dascondutasprevistasnoart.155daLeiFederal
nº 14.133, de 2021.
Art.31.Nocasodedesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídica,as
sançõesprevistasnoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,serão
tambémaplicadasemrelaçãoaossóciosouadministradoresquecometerem infração prevista no art. 155 da referida Lei.
Art.32.Adesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaseráprecedida
deprocessoadministrativo,noqualsejamasseguradasasgarantiasdo
contraditório e da ampla defesa.
§1ºAsinfraçõescometidasdiretamenteporsócioouadministradorna
qualidadedelicitanteounaexecuçãodecontratopoderãoserapuradas
nomesmoprocessodestinadoàapuraçãoderesponsabilidadedapessoa
jurídica.
§2ºAdeclaraçãodadesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicaé
de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
§3ºDadecisãodedesconsideraçãodiretadapersonalidadejurídicacabe
pedido de reconsideração.
Art.33.Aextinçãodocontratoporatounilateraldaadministraçãopública
poderá ocorrer:
I - antes da abertura do processo administrativo de responsabilização;
II - no processo administrativo simplificado;
III-emcaráterincidental,nocursodoprocessoadministrativoderesponsabilização; ou
IV-quandodojulgamentodoprocessoadministrativoderesponsabilização.
Art.34.OsatosprevistoscomoinfraçõesadministrativasnaLeiFederalnº
14.133,de2021,ouemoutrasleisdelicitaçõesecontratosdaadministraçãopúblicaquetambémsejamtipificadoscomoatoslesivosnaLeiFederalnº12.846,de2013,serãoapuradosejulgadosconjuntamente,nos
mesmosautos,observadosoritoprocedimentaleaautoridadecompetente definidos neste Decreto.
Art.35.O(A)Secretário(a)MunicipaldeAdministraçãodeverá,noprazo
máximo15(quinze)diasúteis,contadosdadatadaaplicaçãodasanção
daqualnãocaibamaisrecurso,informaremanteratualizadososdados
relativosàssançõesporelesaplicadas,parafinsdepublicidadenoCadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas-CEISenoCadastroNacionaldeEmpresasPunidas-CNEP,instituídosnoâmbitodoPoder
ExecutivofederalenosistemaadotadopelaAdministraçãoPúblicaMunicipal, se houver.
Computo das Sanções
Art.36.Sobrevindonovacondenação,nocursodoperíododeduraçãodas
sançõesprevistasnosincisosIIIouIVdoart.156daLeiFederalnº14.
133,de2021,serásomadoaoperíodoremanescenteotempofixadona
nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções.
§1ºNasomaenvolvendoassançõesprevistasnosincisosIIIeIVdoart.
156daLeiFederalnº14.133,de2021,observar-se-áoprazomáximode6
(seis)anosemqueocondenadoficaráproibidodelicitaroucontratarcom
a administração pública municipal.
§2ºEmqualquercaso,aunificaçãodassançõesnãopoderáresultarem
cumprimentoinferioràmetadedototalfixadonacondenação,aindaque
ultrapasse o prazo de 6 (seis) anos previsto no § 1º deste artigo.
§3ºNasoma,contam-seascondenaçõesemmeses,desprezando-seos
dias,respeitando-seolimitemáximoprevistono§1ºdesteartigo,orientado pelo termo inicial da primeira condenação.
Art.37.Sãoindependenteseoperamefeitosindependentesasinfrações
autônomas praticadas por licitantes ou contratados.
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Parágrafoúnico.AssançõesprevistasnosincisosIIIeIVdoart.156da
LeiFederalnº14.133,de2021,serãoaplicadasdemodoindependente
em relação a cada infração cometida.
Prescrição
Art.38.Aprescriçãoocorreráem5(cinco)anos,contadosdaciênciada
infração pela Administração, e será:
I-interrompidapelainstauraçãodoprocessoadministrativoderesponsabilização;
II-suspensapelacelebraçãodeacordodeleniênciaprevistonaLeiFederal nº 12.846, de 2013;
III-suspensapordecisãojudicialouarbitralqueinviabilizeaconclusãoda
apuração administrativa.
Reabilitação
Art.39.Éadmitidaareabilitaçãodocondenadoperanteaprópriaautoridade que aplicou a sanção, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à administração pública;
II - pagamento da multa;
III-transcursodoprazomínimode1(um)anodaaplicaçãodasanção,no
casodeimpedimentodelicitarecontratar,oude3(três)anosdaaplicação da sanção no caso de declaração de inidoneidade;
IV-cumprimentodascondiçõesdereabilitaçãodefinidasnoatopunitivo,
dentre elas que o reabilitando não:
a) esteja cumprindo sanção por outra condenação;
b)tenhasidodefinitivamentecondenado,duranteoperíodoprevistonoincisoIIIdesteartigo,aquaisquerdassançõesprevistasnoart.156daLei
Federalnº14.133,de2021,impostapelaadministraçãopúblicadiretaou
indireta do Município de Goiânia; e
c)tenhasidodefinitivamentecondenado,duranteoperíodoprevistonoincisoIIIdesteartigo,poratopraticadoapósasançãoquebuscareabilitar,a
sançãoprevistanoincisoIVdoart.156daLeiFederalnº14.133,de2021,
impostapelaAdministraçãoPúblicadiretaouindiretadosdemaisentesfederativos; e
V-análisejurídicaprévia,composicionamentoconclusivoquantoaocumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafoúnico.AsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXII
doart.155daLeiFederalnº14.133,de2021,exigirá,comocondiçãode
reabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento
de programa de integridade pelo responsável.
Art.40.Areabilitaçãoalcançaquaisquersançõesaplicadasemdecisão
definitivaassegurandoaolicitanteoucontratadoosigilodosregistrossobre o seu processo e condenação.
Parágrafoúnico.Reabilitadoolicitanteouocontratado,aadministração
públicamunicipalsolicitarásuaexclusãodoCadastroNacionaldeEmpresaInidôneaseSuspensas-CEISedoCadastroNacionaldeEmpresas
Punidas-CNEP,instituídosnoâmbitodoPoderExecutivofederalenosistema adotado pela administração pública municipal, se houver.
Aplicação das Sanções
Art. 41. A aplicação das sanções, isolada ou cumulativamente, compete:
I-pelaComissãoProcessanteparaassançõesdeadvertênciaedemulta,
quandonãocumuladacomaspenalidadesdeimpedimentodelicitare
contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
II-exclusivamenteaoSecretárioMunicipaldeAdministração,aaplicação
dassançõesdeimpedimentodelicitarecontrataroudeclaraçãodeinidoneidade para licitar ou contratar, além da multa decorrente.
Parágrafoúnico.Aaplicaçãoda(s)sanção(ões)seráformalizadaporpublicaçãodoextratodadecisãonoJornalOficialEletrônicodosMunicípios
deMatoGrosso-AMMenosítioeletrônicooficialdaPrefeituraMunicipal
de Itiquira - MT.
Art.42.CompeteaoPrefeitoMunicipaldecidirorecursointerpostocontra
sanção aplicada.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art.43.OsprocessossancionatóriosinstauradosapartirdecondutaspraticadasemlicitaçõeseemcontrataçõesregidaspelaLeiFederalnº8.666,
de1993,epelaLeiFederalnº10.520,de2002,permanecerãoregidos
poressesdiplomaslegais,pelosrespectivosinstrumentosconvocatóriose
contratuais, inclusive no tocante aos prazos processuais.
Art.44.Finalizadooprocessoadministrativoderesponsabilizaçãoehavendoindíciosdocometimentodeatoilícitoouverificadaapossibilidade
deproposiçãodeaçãojudicialparaexecuçãodagarantiacontratual,ressarcimentodedanosmateriais,inclusivedanosemergenteselucroscessantes,danosmoraiscoletivosedanossociaisououtrasaçõesderessarcimentocabíveis,osautosserãoremetidosàProcuradoriaJurídicado
Município para adoção das providências cabíveis.
§1ºCasosejaconstadagraveilegalidadeaindanocursodoprocessoadministrativoderesponsabilização,encaminhar-se-á,seforocaso,cópia
dosautosàProcuradoriaJurídicadoMunicípiocomaindicaçãodoatoilícito praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível.
§2ºHavendoindíciosdapráticadeatodeimprobidadeadministrativa,serádadaciênciaaoMinistérioPúblicocompetenteparaapropositurada
ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 8.429, de 1992.
Art.45.IndependentementearemissãoaesteDecreto,ondesefizernecessário,sendo,notadamentenoeditaldalicitação,noavisodecontrataçãodireta,noeditaldechamamentopúblico,naataderegistrodepreços,
noinstrumentodecontratoeemqualqueroutroinstrumentodeformalização de contratação, o mesmo será aplicado.
Art.46.Aplicam-seaosprocessosadministrativosinstauradoscombase
nesteDecreto,noquecouber,asdisposiçõesdaLeiFederalnº9.784,de
1999,devendoprevalecer,conformeocaso,osprazoseprocedimentos
específicos previstos nas Leis 8.666, de 1993 e 14.133, de 2021.
Art.47.Aplica-seainda,subsidiariamente,asdisposiçõesdaLeiFederal
nº 13.105, de 2015.
Vigência
Art. 48. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emItiquira/MT,
em 28 de dezembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 023/2024/SMECDL–PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
APREFEITAMUNICIPALDEJACIARA-MT,nousodesuasatribuições
legais,CONVOCAoscandidatosconstantesnosquadrosemanexo,que
foramclassificadosnoProcessoSeletivoSimplificadodaPrefeituraMunicipaldeJaciara–MTnº001/2023,destinadoaopreenchimentodevagas,
deverãocomparecernoslocaisedatasabaixodiscriminados,portandoos
documentos, conforme abaixo relacionado:
.1.CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos;
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.2.SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/
88)
.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
.4.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso);
.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
.8.Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem
à contratação (se for o caso);
.9. Título de Eleitor;
.10.CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarcado
domicílio dos últimos cinco
anos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(com
trânsito em julgado);
.11.AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela
Junta Médica Oficial da
Prefeitura Municipal;
.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
.13.Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissão regulamentada,
incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãoderegularidade;
.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
.15.ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursos
deverão ser expedidos por
instituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,
desde que acompanhado do
histórico escolar;
.16.CertificadodehabilitaçãodoProgramadeAlfabetizaçãoouUniãoFaz
a Vida (caso houver);
.17. Comprovantede endereço atualizado;
.18.Declaraçãonegativadeacúmulodecargo,empregosoufunçãopública;
.19. Declaração de Bens;
.20.Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade
sua função a qual exercerá
sua função;
OcandidatoNÃOPODERÁterinfringindoasleisquefundamentaramo
EditaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023e,se,porqualquermotivo,nãoseapresentarnoprazodequetrataosubitemanterior,perderáo
direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoclassificado,respeitando
a ordem de classificação.
Ficamcientesqueonãocomparecimentodosconvocadosnadataindicada,afaltadecomprovaçãodequalquerdosrequisitosparacontrataçãoou
apráticadefalsidadeideológicaemprovadocumentalacarretaráocancelamentodainscriçãodocandidato,suaeliminaçãodorespectivoprocesso
seletivoeanulaçãodetodososatoscomrespeitoaelepraticados,sem
prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital.
Jaciara, 22 de março de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal de Jaciara/MT
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
OsCandidatosaocargodePROFESSOR LICENCIATURAPLENAEM
PEDAGOGIA,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia25demarçode
2024 às 08h00 min
CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA
PLENA EM PEDAGOGIA
INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA 300985 228
001/
2023
LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADITIVO Nº 001/2024 AO CONTRATO N° 005/2023
CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: DEBORARODRIGUESFRANCISCOLTDA;OBJETO:PRORROGAÇÃO DE
PRAZODEVIGÊNCIACONTRATUAL de13/03/2024à13/03/2024.ASSINATURA: 13/03/2024.
Fabrício Carvalho De Sousa Fabian
Secretário Municipal de Saúde de Jaciara/MT
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO ADITIVO Nº. 006/2024 AO CONTRATO N.º 025/2022
CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: SALVERCONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA;OBJETO:PRORROGAÇÃODEPRAZODEVIGÊNCIACONTRATUAL de10/04/2024á10/
06/2024EEXECUÇÃODAOBRAde07/03/2024á06/05/2024;PermaneceminalteradaseemplenovigorasdemaiscláusulasdoContratonº.025/
2022;ASSINATURA: 07/03/2024.
Stallone Vieira De Moura
SecretárioMunicipaldeTurismo,MeioAmbienteeDesenvolvimento
Econômico
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO ADITIVO Nº. 001/2024 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 083/2023
CONTRATANTE :PrefeituraMun.deJaciara-MT;CONTRATADO: CIENTIFICAMÉDICAHOSPITALARLTDA;OBJETO:REEQUILIBRIOECONOMICOFINANCEIROficareajustadoovalordoitem61nototaldeR$
3.874,00(Trêsmil,oitocentosesetentaquatroreais);PermaneceminalteradaseemplenovigorasdemaiscláusulasdaAtadeRegistrodePreços
nº. 083/2023;ASSINATURA: 19/03/2024.
FABRICIO CARVALHO DE SOUSA FABIAN
Secretária Municipal de Saúde
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 022/2024/SMECDL–PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023
APREFEITAMUNICIPALDEJACIARA-MT,nousodesuasatribuições
legais,CONVOCAoscandidatosconstantesnosquadrosemanexo,que
foramclassificadosnoProcessoSeletivoSimplificadodaPrefeituraMunicipaldeJaciara–MTnº001/2023,destinadoaopreenchimentodevagas,
deverãocomparecernoslocaisedatasabaixodiscriminados,portandoos
documentos, conforme abaixo relacionado:
.1.CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos;
.2.SerbrasileiroouestrangeironostermosdaLei(art.12e37,IdaCF/
88)
.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
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.4.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(seforocaso);
.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
.7. Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
.8.Comprovantedevotaçãodasduasúltimaseleiçõesqueantecederem
à contratação (se for o caso);
.9. Título de Eleitor;
.10.CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarcado
domicílio dos últimos cinco
anos,relativaàexistênciaouinexistênciadeaçõescíveisecriminais(com
trânsito em julgado);
.11.AtestadodeSaúdeFísicaeMental(Pré-Admissional)expedidopela
Junta Médica Oficial da
Prefeitura Municipal;
.12. 02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
.13.Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissão regulamentada,
incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãoderegularidade;
.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
.15.ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursos
deverão ser expedidos por
instituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,
desde que acompanhado do
histórico escolar;
.16.CertificadodehabilitaçãodoProgramadeAlfabetizaçãoouUniãoFaz
a Vida (caso houver);
.17. Comprovantede endereço atualizado;
.18.Declaraçãonegativadeacúmulodecargo,empregosoufunçãopública;
.19. Declaração de Bens;
.20.Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriade
sua função a qual exercerá
sua função;
OcandidatoNÃOPODERÁterinfringindoasleisquefundamentaramo
EditaldoProcessoSeletivoSimplificado001/2023e,se,porqualquermotivo,nãoseapresentarnoprazodequetrataosubitemanterior,perderáo
direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoclassificado,respeitando
a ordem de classificação.
Ficamcientesqueonãocomparecimentodosconvocadosnadataindicada,afaltadecomprovaçãodequalquerdosrequisitosparacontrataçãoou
apráticadefalsidadeideológicaemprovadocumentalacarretaráocancelamentodainscriçãodocandidato,suaeliminaçãodorespectivoprocesso
seletivoeanulaçãodetodososatoscomrespeitoaelepraticados,sem
prejuízo das sanções legais cabíveis, nos termos do edital.
Jaciara, 21 de março de 2024.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal de Jaciara/MT
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
OsCandidatosaocargodePROFESSOR LICENCIATURAPLENAEM
PEDAGOGIA,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia22demarçode
2024 às 08h00 min
CARGO: PROFESSOR LICENCIATURA
PLENA EM PEDAGOGIA
INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL
ELIZANGELA RIBEIRO DE MEDEIROS 301163 219
001/
2023
MARIA DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA
301250 220
001/
2023
FATIMA APARECIDA DA SILVA 301222 221
001/
2023
SILENE SANTOS ABADE DE AGUIAR 300981 222
001/
2023
ANDREIA CARDOSO DE OLIVEIRA
SOUZA
301282 223
001/
2023
ANDRÉIA MAGALHAES DA SILVA 301712 224
001/
2023
RENATA APARECIDA DELFINO
ARAUJO
301556 225
001/
2023
DIULVANY ROSA RIBEIRO 301622 226
001/
2023
ELIZABETH LINA BARBOSA 301516 227
001/
2023
OsCandidatosaocargodeTÉCNICODEDESENVOLVIMENTO INFANTIL,deverãocomparecernasdependênciasdaSecretariaMunicipalde
EducaçãodeJaciara-MT,noDepartamentodeRecursosHumanos,situadanaRuaJurucê,nº1.221-Centro,nodia22demarçode2024,às
08h30 min.
CARGO: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
INSCRIÇÃOCOLOCAÇÃO EDITAL
POLIANE BITTENCOURT MARTINS 300928 25
001/
2023
PREV-JACI
PORTARIA N.º 007/2024
“DispõesobreaRETIFICAÇÃOdaPortarianº.07/2023deconcessãodo
benefíciodeAposentadoriaPorTempodeContribuição,emfavordaSrª.
Celcimar Gonçalves Leal.”
ODiretorExecutivodoPREV-JACI-FundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresPúblicosdoMunicípiodeJaciara,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art.1º.RETIFICARaPortarianº.07/2023,publicadaem13/02/2023,no
JornalOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrossodenº.
4.172,queconcedeuobenefíciodeAPOSENTADORIA PORTEMPODE
CONTRIBUIÇÃO,emfavordoSRª.CELCIMARGONÇALVES LEAL,fazendo constar:
Ondeselê:“(...)ConsiderandooArt.40,§1º,incisoIIIalínea“a”,da
ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucional
nº41/2003,c/cArt.12,incisoIII,alínea“a”,§3ºdaLeiMunicipalnº1.417/
2012,quedispõesobreareestruturaçãodoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeJaciara-MT,LeiMunicipalnº1.211/2009,que
dispõesobreareformulaçãodacarreiradosprofissionaisdaEducação
BásicadoSistemaPúblicoEducacionaldoMunicípiodeJaciara/MTeda
Leinº2.071/2022,queversaacercadareposiçãosalarialdosvencimentos
dosservidoresefetivosdestemunicípio/MT,bemcomo§5ºdoArt.40da
ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucional
nº 103, de 2019”.
Leia-se:(...)ConsiderandooArt.40,§1º,incisoIIIalínea“a”,c/c§5ºda
ConstituiçãoFederalcomredaçãodadapelaEmendaConstitucionalnº
41/2003,c/cArt.12,incisoIII,alínea“a”,§3ºdaLeiMunicipalnº1.417/
2012,quedispõesobreareestruturaçãodoRegimePrópriodePrevidênciaSocialdoMunicípiodeJaciara-MT,LeiMunicipalnº1.211/2009,que
dispõesobreareformulaçãodacarreiradosprofissionaisdaEducação
BásicadoSistemaPúblicoEducacionaldoMunicípiodeJaciara/MTeda
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Leinº2.071/2022,queversaacercadareposiçãosalarialdosvencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.”
Art.2º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoosseusefeitoslegaisapartirde01defevereirode2023,revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara-MT, de 22 de março de 2024.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA
Diretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA
AVISO DE DISPENSA ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AprefeituramunicipaldeJangada,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJ/MFnº24.772.147/0001-68,localizadanaRuaPaço
MunicipalJúlioDomingosdeCampos,S/Nº,BairroCentro,Jangada–MT
–CEP.78.490-000,visandoatenderodispostono§3ºdoart.75daLeinº.
14.333/2021,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,aaberturadoprocessoadministrativonamodalidadeDispensaEspecialdeLicitaçãoNº002/2024,dotipo“MenorPreço”PorItem.Objeto:“Contratação
deempresaparaprestaçãodeserviçosdeinstalaçãodecâmerasOCRs,
fixas e Speed Dome, no munícipio de Jangada-MT".
AsPropostaseDocumentosdeHabilitaçãoserãorecebidospeloe-maillicitacao@jangada.mt.gov.br,ouentreguesmedianteprotocoloaosetorde
Licitações até às 08h00min do dia 28/03/2024.
EditalCompleto:Afixadonoendereçoacimae-mail:licitacao@jangada.mt.
gov.br ou pelo SITE: www.jangada.mt.gov.br.
Jangada – MT, 22 de Março de 2024.
_________________________
Rogerio De Oliveira Meira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 32/2023.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADO: PORTOSEGUROCOMPANHIA DESEGUROS GERAIS
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMSERVIÇOSDESEGUROVEICULAR,PARAASSEGURAR OSVEÍCULOSDA
FROTA DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT .
VIGÊNCIA: 22 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 21 DE MARÇO DE 2025.
VALOR:R$68.036,40(SESSENTAEOITOMILTRINTASEISREAISE
QUARENTA CENTAVOS)
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº10, DE22DEMARÇODE 2024
“CONCEDEPROGRESSÃO VERTICALÀSERVIDORPÚBLICOEFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU”.
VILSONRAMOSDASILVA,PRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDE
JAURU,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:
ConsiderandoqueoPlanodeCargos,CarreiraeSaláriosdosServidores
daCâmaradoMunicípiodeJauru(LeiComplementarnº140/2018)autorizaaconcessãodeProgressãoVerticalpormerecimentoaservidordoPoderLegislativomunicipalnopercentualde10%(dezporcento)porano
de efetivo exercício.
RESOLVE:
Art.1ºConcederprogressãoverticalàservidordaCâmaraMunicipalde
Jauru,ALOISIOCOSTADEABREU,AgenteAdministrativo,paraonível-12,ClasseD,apartirde1ºdeabrilde2024,nostermosdoAnexoVI,
Tabela03,constantedaLeiComplementarnº140/2018,comredaçãodada por alterações posteriores, e atualizada pelaPortaria nº 007/2024.
Art.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,tendoseus
efeitos financeiro postergados à data de 1º de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 22 de março de 2024.
VILSON RAMOS DA SILVA
Presidente do Legislativo
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2023.
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 07/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADO: CELIO QUEIROZ RODRIGUES
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE
MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
VIGÊNCIA: 25 DE JANEIRO DE 2024 ATÉ 23 DE MARÇO DE 2024.
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2023.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADO: RETIFICA DE MOTORES COMANDO LTDA
OBJETOCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE
MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO .
VIGÊNCIA:24 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 23 DE MAIO DE 2024.
EXTRATO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 06/2023.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JAURU
CONTRATADO: RETIFICADEMOTORESS.PVALEGUAPORELTDA
EPP
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVADAFROTADEVEÍCULOSE
MAQUINAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
VIGÊNCIA: 24 DE MARÇO DE 2024 ATÉ 23 DE MAIO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 013/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 232 Assinado Digitalmente
Contratada:MARIAANTONIARODRIGUES PORTES,inscritocomo
CNPJsobonº34.613.245/0001-06,LocalizadanoSitioRecantoVerde,
Estrada Ilha da Praia, km 03, Porto dos Gaúchos/MT.
ValorGlobal:R$24.927,00(vinteequatromil,novecentosevinteesete
reais).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º013/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 008/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:EUNICEFRANCISCATEIXEIRA,inscritocomoCPFsobo
nº946.067.651-00,residentenoSitioSantaRita,RodoviadoVale,km05,
no Município de Juara/MT.
ValorGlobal:R$3.852,98(trêsmiloitocentosecinquentaedoisreaise
noventa e oito centavos)
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º008/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 06/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaNELSONMARQUES BERNARDI,inscritocomoCPFsobonº
9XX.XXX.XXX-X5,residentenachácaraDoisIrmãos,MT-338,km01,Novo Horizonte do Norte/MT.
ValorGlobal:R$40.324,62(quarentamil,trezentosevinteequatroreais
e sessenta e dois centavos).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresa
contratadaMOISÉSJOSEDASILVA,inscritocomoCPFsobonº
66936893928-68,residentenaEstanciaTrêsfilhos,EstradaJuara/Catuai,
km 30, Gleba Novo Mundo na cidade de Juara/MT
Valor Global:R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 007/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:MOISÉSJOSEDASILVA,inscritocomoCPFsobonº
66936893928-68,residentenaEstanciaTrêsfilhos,EstradaJuara/Catuai,
km 30, Gleba Novo Mundo na cidade de Juara/MT
Valor Global:R$ 21.400,00 (vinte um mil e quatrocentos reais).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º007/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaJOSEANTONIOMARCILIO,inscritocomoCPFsobonº884.485.
419-87,residentenaAvenidaRioGrandedoSul,nº975-S.JardimPrimavera, Juara/MT.
ValorGlobal:R$39.505,52(Trintaenovemil,quinhentosecincoreaise
cinquenta e dois centavos).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 233 Assinado Digitalmente
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 006/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:NELSONMARQUESBERNARDI,inscritocomoCPFsobo
nº9XX.XXX.XXX-X5,residentenachácaraDoisIrmãos,MT-338,km01,
Novo Horizonte do Norte/MT.
ValorGlobal:R$40.324,62(quarentamil,trezentosevinteequatroreais
e sessenta e dois centavos).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º006/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2024
Contratante:CâmaraMunicipaldeJuarasituadanaRuaNelsonTaborda
Lacerda,59-S,centro,inscritanoCNPJsobonº03.476.682/0001-00,na
cidade de Juara, no Estado de Mato Grosso.
Contratado:ALISSONMAIKOARAUJODELIMA-ME,inscritanoCNPJ/
MFsobonº42.845.866/0001-43,estabelecidanaRuaBeloHorizontenº
537 W, Centro, Juara-MT.
Objeto:Aquisiçãodequadrolisocomperfilemalumínio,paraemoldurar
honrariasehomenagensconcedidaspelaCâmaraMunicipaldeJuaraMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Modalidade: Dispensa nº 003/2024.
Vigência: 21/03/2024 à 31/12/2024.
Data da Assinatura: 21/03/2024.
ValorGlobalEstimado:R$7.757,31(setemilesetecentosecinquentae
sete reais e trinta e um centavos).
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaIRACIDOSSANTOSDASILVAFERREIRA,inscritocomoCNPJ
sobonº49.924.291/0001-01,residentenachácaraAltoAlegre,estrada
água da abelha, Juara/MT.
ValorGlobal:R$29.925,00(vinteenovemil,novecentosevinteecinco
reais).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 011/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:ANTONIODESOUZAARCANJO,inscritocomoCPFsobo
nº340.330.251-20,residentenoSitioSantoAntônio,EstradaSantaLucia,
km 20, lote 37. P.A. Bosmaji, Novo Horizonte do Norte/MT.
Valor Global:R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º011/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 227, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Lei Complementar n° 227, de 22 de março de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 019/2006 que, Dispõe sobre o Parcelamento do
Solo para Fins Urbanos no Município de Juara e dá outras providências.
OPrefeitodoMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso,fazsaberquea
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºAlteraoartigo8ºeAcrescentaoArt.8º-AnaLeiComplementarnº
019, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com nova redação.
(...)
Art.8ºPoderãoexcetuar-sedodispostono§1º,doartigo7ºunicamente
osparcelamentosimplantadospeloMunicípioouporagênciasgovernamentaisdehabitaçãopopulardestinadosaconjuntoshabitacionaispopulares.
Parágrafoúnico.Asdimensõesdoslotesnosparcelamentosreferidosno
caputdesteartigoserãodefinidasatravésdedecretodoPoderExecutivo
Municipal.
Art.8º-APoderãoexcetuar-sedodispostonosincisosIeII,do§1º,do
artigo7ºunicamenteosparcelamentosdesolodestinadosaprojetosresidenciais, que se enquadrem nas disposições previstas nas Leis Federais.
Parágrafoúnico.Emsetratandodeloteamentosprivadosouparticulares,
serãoadmitidoslotesresidenciaiscomáreamínimade250m²(duzentose
cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 10m (dez metros).
Art.2ºFicaRevogadaaLeiComplementarnº098,de01defevereirode
2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso 22 de março de 2024.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024
PREFEITURAMUNICIPALDEJUARA-MTAVISODERESULTADODA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANAMARIADASILVAROSA,inscritocomoCNPJsobonº23.
440.275/0001-41,localizadaNaChácaraBomJesus,RuaTakeda.S/N,
Setor de Chácaras, Juara/MT.
Valor Global:R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaEUNICEFRANCISCATEIXEIRA,inscritocomoCNPJsobonº
946.067.651-00,residentenoSitioSantaRosa,RodoviadoVale,km05
município de Juara/MT.
ValorGlobal:R$3.852,98(trêsmiloitocentosecinquentaedoisreaise
noventa e oito centavos).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/PregoeiroPrefeito Do Município
GABINETE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2024 Nº 023/
2024_GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES
Juara/MT, 22 de março de 2024.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO FC/2024 Nº 023/2024
Trata-sedepedidodereequilíbrioeconômico-financeirodoitemnº312
–CLONAZEPAM 0,5MG-COMPRIMIDO,realizadopelaempresaGOLDENPLUSCOMERCIODEMEDICAMENTOS EPRODUTOSHOSPITALARES,CNPJ:17.472.278/0001-64,devidamentequalificadanosautos
doProcessoLicitatório,namodalidadePregãoNº025/2023,doqualresultouaATADEREGISTRODEPREÇOSnº026-P/2023,quetempor
objeto:"REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMEDICAMENTOS, REAGENTES EMATERIAISDERAIO-X,
emAtendimentoSecretáriaMunicipaldeSaúde”.Passoàsconsiderações:
ALeinº8.666/93,queinstituinormasparalicitaçõesecontratosdaAdministraçãoPública,emseuartigo65,prevêapossibilidadedeajustamento
docontrato,sendoqueaalínea“d”domesmoartigoversasobreapossibilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:
Art.65.OscontratosregidosporestaLeipoderãoseralterados,comas
devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
d)pararestabelecerarelaçãoqueaspartespactuaraminicialmenteentre
osencargosdocontratadoearetribuiçãodaadministraçãoparaajusta
remuneraçãodaobra,serviçooufornecimento,objetivandoamanutenção
doequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato,nahipótesedesobreviremfatosimprevisíveis,ouprevisíveisporémdeconseqüênciasincalculáveis,retardadoresouimpeditivosdaexecuçãodoajustado,ou,ainda,emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipe,configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual.
CumpreressaltarqueaLeideLicitaçõesnãoprevêqueoreequilíbriodeva
favorecerunicamenteoparticular.Oreequilíbriotambémdeveacobertar
aadministraçãoquandodaocorrênciadefatosimprevisíveisouimprevistosquealteremaequaçãoemseudesfavor,postoqueocontratoadministrativosedesequilibraquandoolucropretendidopeloparticularéexcessivamenteminorado,assimcomoquandoéexcessivamenteeinjustificadamenteaumentadoàscustasdopoderpúblico,indodeencontroao
interesse público.
CabeàAdministraçãoPúblicaanalisar,deformaminuciosaecriteriosa,
cadacasoconcreto,semprebuscando,juntoaomercado,osvaloresatuaisdosprodutoseserviços,comafinalidadedeevitarumamajoraçãoexcessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.
Oprincípiodavinculaçãoaoinstrumentoconvocatórionãopodeafastaro
princípiodaeconomicidadeedaeficiência.Nãosedeveinterpretarasregraseditalíciasdeformarestritiva,umavezquenãoprejudiqueaAdministração Pública e desde que não fira a isonomia do certame.
ConformePesquisadePreçorealizadopelaFiscaldeContratos,ospreços
dos referidos produtos, tem oscilado, conforme planilha anexo.
Destafeita,sefaznecessáriooreajustedovalorpraticado,demodoarestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroparaambasaspartes,evitandolocupletamentoilícito,bemcomolevandoemconsideraçãoasnotas
fiscaisatualizadasanexasaopedido,razãopelaqual,comofitodepreservararelaçãocontratual,aadministraçãodecidiráporatualizaracompanhandoomenorvalorentreamédiadomercado,emobediênciaaoPrincípio da Economicidade.
DO EXPOSTO:
Assimsendo,DEFIROOPEDIDOdereequilíbriodepreçoitemnº312,
daAtadeRegistrodePreçonº026-P/2023,Pregãonº025/2023,referente
aquisiçãodemedicamentos,reagentesemateriaisderaio-x,emAtendimentoSecretáriaMunicipaldeSaúde,obtendoassimovalorfinaldereequilíbrio:
- Item nº312 – CLONAZEPAM 0,5MG – COMPRIMIDO
Valor com o Reequilíbrio: R$ 0,062;
Determinoqueaempresacontratadasejacientificadadapresentedecisão e conseguinte nova pauta de pagamento.
Remeta-secópiadestadecisãoàSecretariaMunicipaldeSaúde,aoDepartamentodeLicitaçãoeáCoordenadoriadeFiscalizaçãodeContratos
para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nadasendorequeridoeapósasdevidasformalidadesdepraxe,arquivese.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
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AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2024
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANTONIODESOUZAARCANJO,inscritocomoCPFsobonº
340.330.251-20,residentenoSitioSantoAntônio,EstradaSantaLucia,km
20, lote 37. P.A. Bosmaji, Novo Horizonte do Norte/MT.
Valor Global:R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/Pregoeiro Prefeito Do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
OMunicípiodeJuara,EstadodeMatoGrosso/MT,comunicaque,emjustificativaapresentadapeloPrefeitodoMunicípio,Sr.CarlosAmadeuSirenareconheceuserDispensadeLicitaçãocujoobjetoéaAquisiçãode
gênerosalimentíciosoriundosdaagriculturafamiliar,conformeespecificaçõesecondiçõesconstantesnoeditaleseusanexos,aempresacontratadaANTONIAMARIARODRIGUESPORTES,inscritocomoCNPJ
sobonº34.613.245/0001-06,localizadanoSitioRecantoVerde,Estrada
Ilha Da Praia, km 03, Porto Dos Gaúchos/MT.
ValorGlobal:R$24.927,00(vinteequatromil,novecentosevintesete
reais).
Juara - MT 22 de março de 2024.
Luís Carlos Correia Carlos Amadeu Sirena
Agente De Contratação/Pregoeiro Prefeito Do Município
DEPARTAMENTO DE LICITACAO
EXTRATO DO CONTRATO 232/2024
Extrato de Contrato nº 232/2024
Data:05/0232024
Vigência:05/09/2024
Licitação:Dispensa Eletrônica n.º 002/2024
Objeto:ConstituiobjetodopresentecontratoaCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAMONTAGEM DEDOISBARRACÕES DE
ESTRUTURA METÁLICACOMCOBERTURA DETELHADEZINCOONDULADA,DIMENSÃODE8,00X18,00METROS,EMATENDIMENTO AS
SECRETARIASMUNICIPAIS,conformetermodereferência,planilhas,eestudotécnicopreliminarquefazemparteintegrantedopresentecontrato.
ITEMCÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADEQUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01388499-6
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MONTAGEM DE DOIS BARRACÕES DE ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA DE TELHA DE ZINCO ONDULADA, DIMENSÃO DE
8,00X18,00 METROS PARA ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS
UN 02
R$ 49.
000,00
R$ 98.
000,00
VALOR ESTIMADO R$ 98.000,00
Contratada:CONSTRUTORA ZMMENDESEIRELLI,CNPJ40.528.355/0001-72,comasedenaRuaSãoVicentenº21,BairroOuroVerde,nomunicípiodeVárzeaGrande/MT.Apresentouosdocumentosexigidosporlei,nesteatorepresentadapeloSrªZuleideMariadaConceiçãoMendes,inscrito
noCPFsobon.º9XX.XXX.XXX-X1,brasileira,solteira,empresária,portadordaCéduladeIdentidaden.º3XXXX-1SSP/SP,residenteedomiciliadoem
Rua São Vicente, nº 21, Bairro Canelas, Várzea Grande/MT.
Valor: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 009/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:IRACIDOSSANTOSDASILVAFERREIRA,inscritocomo
CNPJsobonº49.924.291/0001-01,residentenachácaraAltoAlegre,estrada água da abelha, Juara/MT.
ValorGlobal:R$29.925,00(vinteenovemil,novecentosevinteecinco
reais).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º009/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
DEPARTAMENTO RH
PORTARIA 129/2024
PORTARIA Nº 129/2024
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO
ESPECIAL DE ANALISE E DE PROCESSO INDENIZATÓRIO .
CARLOSAMADEUSIRENA,PrefeitodoMunicípiodeJuara,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,considerandooqueaLei
Orgânica lhe confere;
Considerando, o Processo SAD nº 3.643 de 22 de Março de 2024.
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RESOLVE:
Art.1º-DesignarosservidoresPúblicosMunicipaisaintegraremaComissãoEspecialparaAnálisedoProcessoIndenizatórioemfavordaEmpresa
Camargo&CamargoAssessoriaeConsultoria,conformeabaixorelacionados:
I – Antonio José Santana Neto – Presidente
II - Angélia Pereira - Secretária
III- Patricia Alves da Silva -Membro
Art.2º-EstaPortariaentraemvigornestadata,revogando-seasdisposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de Março de 2024
MARCIA REGINA F. ARAUJO
Secretária Mun. Administração
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 010/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:ANAMARIADASILVAROSA,inscritocomoCNPJsobo
nº23.440.275/0001-41,residentenachácaraBomJesus,RuaTakedas/n
Setor Chácaras, Juara/MT.
Valor Global:R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º010/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
SEC. MUN. PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 007/2023
RESOLUÇÃO Nº 007/2023.
DispõesobreaaprovaçãodoRelatórioSemestraldeExecuçãodo
Projeto Executivo Municipal PROCAD-SUAS do 1º Semestre.
OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–CMAS,nousodesuasatribuições legais, e;
ConsiderandoaLeinº8742de07dedezembrode1993,LeiOrgânicade
Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011;
ConsiderandoaPolíticaNacionaldeAssistênciaSocial–PNAS,aprovada
pela Resolução nº 145 de 14 de outubro de 2004;
ConsiderandooDecretonº11.016de29demarço2022,queregulamentaoCadastroÚnicoparaprogramassociaisdogovernofederal,eposteriormente,aportarianº810de14desetembrode2022quedefineprocedimentosparaagestão,operacionalização,cessãoeutilizaçãodosdados
do cadastro único para programas sociais do governo federal;
ConsiderandoaresoluçãoCNAS/MDSnº96,de15defevereirode
2023queaprovaainstituiçãodoprogramadefortalecimentoemergencial
doatendimentocadastroúniconosistemaúnicodaassistênciasocial
(PROCAD-SUAS),eoscritériosdepartilhadofinanciamentofederaldo
programa no exercício de 2023 e da outras providencias;
ConsiderandoadeliberaçãoemReuniãoOrdináriadoCMAS,realizadano
dia 18 de julho de 2023, conforme Ata CMAS;
RESOLVE:
Art.1ºAprovaroRelatórioSemestraldeExecuçãodoProjetoExecutivo
MunicipalPROCAD-SUAS/1ºsemestrede2023,apresentadopeloÓrgão
Gestor do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Juara-MT, 18 de julho de 2023.
Alzira Maria Piva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA.
Processo:Dispensa de Licitação n.º 012/2024.
Assunto:Aquisiçãodegênerosalimentíciosoriundosdaagricultura
familiarparaamerendaescolar,ematendimentoaSecretariaMunicipal de Educação.
Interessada:Secretaria Municipal de Educação.
Contratada:JOSEANTONIOMARCILIO,inscritocomoCPFsobonº
884.485.419-87,residentenaAvenidaRioGrandedoSul,nº975-S.Jardim Primavera, Juara/MT.
ValorGlobal:R$39.505,52(Trintaenovemil,quinhentosecincoreaise
cinquenta e dois centavos).
Vigência:Fornecimento Imediato.
RECONHEÇO ERATIFICOcomvistasaoParecerJurídicoemitidopela
ProcuradoriaGeraldoMunicípioedemaisdocumentosanexosaoprocesso,aDISPENSADELICITAÇÃOn.º012/2024,comfundamentonoArt.
75, da Lei Federal n.º 14.133/21, para contratação do objeto supracitado.
Juara/MT, em 22 de março de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISODEHOMOLOGAÇÃO PREGÃOPRESENCIAL-6/2024-OMUNICIPIODEJURUENATORNAPÚBLICOORESULTADODOPROCESSO
LICITATÓRIOPREGÃO-6/2024TENDOCOMOOBJETO'Aaquisiçãode
gênerosalimentíciosparaaPrefeituraeassecretariaséjustificadapela
necessidadedegarantiralimentaçãoadequadaaosfuncionários,promovendoumambientesaudáveldetrabalho.Issocontribuiparaobem-estar
doscolaboradores,aumentaaprodutividadeeasseguraqueasatividades
daadministraçãopúblicasejamconduzidasdemaneiraeficiente,mantendoumpadrãodequalidadenaprestaçãodeserviçosàcomunidade.Além
disso,acompraemescalapodeproporcionareconomiasefacilitaragestãologística,otimizandorecursospúblicos.Éimportantesalientarquea
demandadacontrataçãosedáumavezqueasdiversassecretariasnecessitamdosprodutos,comoporexemploasecretariadesaúdequepreparaarefeiçãodospacientesnoprópriohospitalmunicipal,destacamos
tambémademandadaAssistênciaSocial,poisnecessitadademandaparaoseventosecampanhaspromovidospelasecretaria.PodemosdestacarasatividadesdaSecretariaMunicipaldeObras,quediariamenterea25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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lizatrabalhosderecuperaçãodeestradasvicinais,pontes,boeirosedemaisobrasdemobilidadedazonaruralparaazonaurbana,garantindo
assimodireitodeirevirdosmoradoresdazonaruralasededomunicípio,sefaznecessáriaresguardaraalimentaçãodoscolaboradoresque
sedeslocamparaarealizaçãodestesserviços,oraárduoecansativo.As
secretariasmantêmapoiocomalimentaçãotantoparaoseventosesporádicosquantoparaosprogramasqueatendemapopulaçãoeordensjudiciais,açõesdesenvolvidas,alémdanecessidadediáriadasSecretarias
nobásicocomocafé,chásebiscoitosparaserviratodososusuáriosea
populaçãoemgeral.AlémdademandadiáriadaSecretariaMunicipalde
Administração,hánecessidadetambémdeatendimentodasdemaissecretariasegabinetedoPrefeitoparaconsumodiáriodegênerosalimentíciosdestinadosareuniões,encontros,conferência,datascomemorativas,
campanhasnacionaisentreoutros.'CONFORME ASEGUIR,empresas
vencedorasODAIRJOSEPASQUALOTTO LTDACNPJ/CPFNº38.079.
228/0001-91ITENSVENCEDORA -28077-R$7,99,-28078-R$9,75,-
32234-R$4,99,-28080-R$5,50,-27201-R$2,50,-39763-R$7,30,
-27204-R$20,90,-31653-R$18,99,-31650-R$1,55,-27205-R$
25,70,-47301-R$6,40,-27206-R$6,40,-47302-R$20,50,-32239
-R$9,99,-31659-R$11,00,-39768-R$7,20,-27349-R$12,90,-
47309-R$13,80,-28094-R$7,99,-39770-R$7,30,-47357-R$5,80,-
31676-R$3,10,-31678-R$4,70,-27219-R$2,90,-31681-R$26,80,
-31687-R$24,90,-31690-R$19,80,-14193-R$22,80,-27784-R$
9,25,-27222-R$8,50,-27223-R$11,30,-39776-R$3,85,-27370R$5,00,-47339-R$5,00,-27787-R$5,00,-39141-R$8,99,-47311
-R$11,30,-47341-R$39,50,-28116-R$8,20,-47358-R$12,30,
-47313-R$6,99,-47342-R$4,95,-44211-R$29,99,-47343-R$
13,85,-27236-R$8,40,-31817-R$6,99,-39792-R$13,90,-27242
-R$11,00,-27243-R$4,20,-35671-R$10,99,-44945-R$12,99,-
31698-R$29,99,-47320-R$16,99,-27248-R$16,99,-47321-R$
6,10,-28137-R$49,99,-32232-R$6,80,-32260-R$20,30,-27258
-R$5,00,-27358-R$6,40,-47345-R$11,80,-32269-R$19,99,-
28148-R$19,99,-39179-R$7,00,-47346-R$11,80,-27262-R$
8,50,-39150-R$3,60,-32275-R$22,50,-47352-R$35,99,-46855
-R$17,50,-46854-R$18,40,-47324-R$21,99,-47349-R$18,50,-
28157-R$12,40,-31489-R$16,60,-47351-R$13,99,-32280-R$
39,99,-32287-R$16,30,-32288-R$27,30,-27366-R$14,50,-32289
-R$14,00,-47317-R$1,95,-39156-R$26,00,-27706-R$47,50,-
41859-R$50,00,-41858-R$66,00,-27825-R$6,90,-27709-R$
9,10,-47332-R$2,90,-47330-R$2,50,-27712-R$47,00,-37903R$7,05,-32356-R$3,00,VALORTOTALR$R$538.532,49SOARES
&RIBEIROSUPERMERCADO LTDACNPJ/CPFNº31.439.759/0001-07
ITENSVENCEDORA -32223-R$9,75,-47300-R$9,50,-47338-R$
24,90,-32238-R$21,20,-39766-R$31,67,-47303-R$8,90,-31663
-R$26,00,-47337-R$14,35,-47306-R$14,50,-31666-R$11,90,-
47356-R$3,00,-39771-R$5,95,-39772-R$6,90,-28102-R$3,00,
-14188-R$5,25,-31689-R$28,75,-27220-R$23,85,-27221-R$
15,70,-32243-R$13,35,-32244-R$12,00,-31692-R$13,90,-27224
-R$14,20,-27683-R$10,50,-47340-R$43,30,-27228-R$6,90,-
27792-R$3,35,-41845-R$44,50,-31505-R$2,35,-31813-R$23,00,
-47314-R$9,50,-27235-R$8,30,-47315-R$4,00,-14234-R$5,00,
-31818-R$7,75,-27238-R$7,60,-27239-R$8,97,-27241-R$4,30,
-32254-R$18,40,-47344-R$9,80,-14248-R$6,80,-34671-R$
3,65,-27247-R$8,61,-27697-R$5,80,-47318-R$4,25,-27253-R$
11,20,-27813-R$7,20,-27361-R$3,95,-47347-R$31,90,-39155R$6,25,-47304-R$28,80,-27264-R$6,70,-28161-R$17,00,-39147
-R$3,95,-47325-R$18,60,-27269-R$14,20,-47326-R$57,90,-
47328-R$9,50,-47327-R$7,40,-27270-R$7,40,-47333-R$5,90,
-44948-R$21,90,-32348-R$8,35,-47334-R$54,00,-47336-R$
8,55,VALORTOTALR$R$335.183,09A.N.DEMORAISCNPJ/CPF
Nº08.349.253/0001-87ITENSVENCEDORA -47299-R$6,90,-32237
-R$22,45,-28084-R$12,40,-47305-R$7,80,-39767-R$8,99,-
47308-R$4,90,-27668-R$9,90,-39774-R$7,00,-47310-R$6,70,
-39151-R$2,50,-31672-R$13,99,-27672-R$13,75,-31674-R$
5,10,-31677-R$3,20,-13250-R$3,75,-31682-R$34,50,-31685
-R$18,50,-47360-R$18,40,-44943-R$30,85,-47312-R$20,90,
-32249-R$32,99,-39787-R$3,99,-41846-R$65,00,-27796-R$
3,40,-27233-R$2,25,-28126-R$11,99,-39162-R$16,00,-41868
-R$10,00,-27244-R$2,00,-39794-R$24,70,-47361-R$35,90,-
32263-R$16,90,-32264-R$3,49,-27254-R$4,75,-27256-R$4,75,
-14727-R$12,90,-27260-R$17,40,-44949-R$1,99,-27815-R$
3,45,-47348-R$3,49,-27265-R$8,40,-27704-R$11,75,-28162R$16,00,-44950-R$11,99,-28206-R$14,80,-27268-R$12,60,-
27707-R$8,10,-27708-R$8,10,-47329-R$10,30,-47331-R$3,55,
-39171-R$8,99,-32350-R$11,75,-32351-R$3,99,-27273-R$
9,38,-47335-R$10,40,-32354-R$24,40,VALORTOTALR$R$295.
154,39ROBSONGOMESDIASVALORTOTALGERALR$1.168.869,97
Sem mais para o momento, Firmo o presente Termo de Autorização.
ROBSON GOMES DIAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PUBLICAS Pregoeiro Oficial
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 014/2024
Modalidade: Pregão Presencial
Número/Ano: 6/2024 Data de abertura: 26/01/2024
Data adjudicação: 22/03/2024 Data homologação: 22/03/2024
Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço
Modo de disputa: Fechado-Aberto Condição de pagamento: 30 DIAS
Credenciamento:Não Chamamento: Não Registro de preço:Sim
Objeto da licitação:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS.
Nos termos do Art. 76, inciso I da Lei Federal N° 14.133/2021 e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Pregoeiro, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO
DE LICITACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como
vencedor(es) abaixo
Licitante CNPJ/CPF Total do vencedor
ODAIR JOSE PASQUALOTTO LTDA 38.079.228/0001-91 R$ 538.532,49
A. N. DE MORAIS 08.349.253/0001-87 R$ 295.154,39
SOARES & RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA 31.439.759/0001-07 R$ 335.183,09
Total: R$ 1.168.869,97
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
EXTRATO CONTRATO 008/2024
PARTES:PREFEITURAMUNICIPALDEJUSCIMEIRA–CNPJ:15.023.
955/0001-31 E KLEIBER LEITE PERIRA JUNIOR – CPF: 021.022.811-32
OBJETO:“APRESTAÇÃO DESERVIÇOSDELEILOEIROAOMUNICÍPIO,DECONFORMIDADE COMOESTIPULADONOEDITAL,PARAREALIZAÇÃODELEILÕESNASEDEDESTEMUNICÍPIO,NOFORMATO
HÍBRIDO,PRESENCIALEON-LINESIMULTANEAMENTE, PARAVENDADEBENSIMÓVEISEMESTADONÃODEUSOOUDISPONIVELPARAALIENAÇÃO,E/OUBENSMÓVEISDIVERSOSEMESTADODESUCATAS,SUCATEADOS,INSERVÍVEISOUANTIECONÔMICOS PARAA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”
PRAZO:12 (DOZE) MESES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a)Prefeito,MoisésdosSantos,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigoreemfaceaosprincípiosordenadosatravés
daLeinº8.666/93ealteraçõesposteriores,avistadoparecerconclusivoexaradopeloPresidentedaComissãodeLicitaçãoesuaequipedeapoio,
resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Licitação Nr.:00000001/2024
Modalidade Nr.:00000001/2024
Classificação::Chamamento Público/Credenciamento
Data da Adjudicação:07/03/24
Data da Homologação:18/03/24
Objeto da licitação:CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA SEDE DESTE MUNICÍPIO
"Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação)"
110248 - KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR
CNPJ:021.022.811-32
CodigoNome UNIDMarca Quant
Vlr. Unitário
Total
45787
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA REALIZAÇÃO DE LEILÕES NA
SEDE DESTE MUNICÍPIO
UNIDKLEIBER1
199.
500,00
199.
500,00
Total Geral:199.500,0000
JUSCIMEIRA, Segunda-feira, 18 de Março de 2024
MOISÉS DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE
DECRETO N.º 41/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 41/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamentaoartigo25,§4°daLeinº14.133/2021paradisporsobreo
ProgramadeIntegridadenosprocedimentosdecomprasecontratações
públicasnoâmbitodaadministraçãopúblicadoPoderExecutivodeLambari D’Oeste/MT.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLeiOrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaodisposto
no art. 25, §4° da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art.1ºEsteDecretoregulamentaaobrigatoriedadedeimplantaçãodeprogramadeintegridadepeloContratado,nascontrataçõesdeobras,serviçosefornecimentosdegrandevulto,noâmbitodoPoderExecutivoMunicipal de Lambari D’Oeste/MT.
Parágrafoúnico.ParaosfinsdodispostonesteDecreto,obras,serviçose
fornecimentosdegrandevulto,sãoaquelescujovalorestimadosuperao
previsto no inciso XXII do art. 6º e art. 182 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art.2ºOprogramadeintegridade,aserconstituídoporpessoajurídica,
noconjuntodemecanismoseprocedimentosinternosdeintegridade,auditoriaeincentivoàdenúnciadeirregularidadesenaaplicaçãoefetivade
códigosdeéticaedeconduta,políticasparaafastaroucombaterdesvios,
fraudes,irregularidades,improbidadeseatosilícitoscontraaAdministração Pública.
§Único.Oprogramadeintegridadedeveserestruturado,aplicadoeatualizadodeacordocomascaracterísticaseriscosprópriosdasatividades
decadapessoajurídica,garantindo-seasuaatualizaçãoemonitoramento
periódico que preserve a sua efetividade.
Art.3ºNahipótesedenãoserimplantadooprogramadeintegridadede
quetrataoart.2ºdesteDecreto,noprazode6(seis)mesesacontarda
assinaturadocontrato,ocontratadoestarásujeitoàrescisãounilateraldo
mesmo, com aplicação de multa respectiva por inexecução parcial.
Art.4ºOdesenvolvimentodeprogramadeintegridadepelolicitante,será
utilizadocomocritériodedesempate,naformaprevistanoart.60,inciso
IV,daLeiFederalnº14.133/2021,comaferiçãoestabelecidaecertificada
pelaControladoriaInternadaPrefeituraMunicipaldeLambariD’Oeste/MT.
Parágrafoúnico.Aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridadeserãoconsideradosnaproporcionalidadedassançõesprevistas
nocaputdo art. 156, § 1º, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art.5ºAsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXIIdocaput
doart.155daLeiFederalnº14.133/2021,exigirá,comocondiçãodereabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento
deprogramadeintegridadepeloresponsável,cujamedidaseráaferidae
certificadapelaControladoriaInternadaPrefeituraMunicipaldeLambari
D’Oeste/MT.
Art.6ºOprogramadeintegridadedeveserformuladocomlinguagemde
objetiva e clara.
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Parágrafoúnico.Oprogramadeintegridadedeveserdivulgadoemlocal
de destaque e fácil acesso no sítio eletrônico da empresa.
Art.7ºOprogramadeintegridadedevecontemplar,nomínimo,osseguintes elementos:
I-canaleletrônicoparadenúnciasdeirregularidades,pormeiodee-mail
oudeformulárioseletrônicos,quedevecontarcommecanismosqueassegurem o anonimato;
II-sistemainformáticoquegerenúmerodeprotocoloparacontroledodenunciante;
III-definiçãodeprazosinternosparaaapuraçãodofatoeosprocedimentosaseremadotados,comoencaminhamentodoprocessointerno,aofinal, para parecer jurídico no âmbito da empresa; e
IV-definiçãodassançõesadministrativasaseremaplicadasatodosos
prepostos,empregados,sóciosequaisquerpessoasqueatuempelaempresa,independentedoseuvínculojurídico,casopratiquematosirregulares.
Art.8°Diantedequalquerdenúnciadeirregularidade,deveserdadaciência imediata ao respectivo Gestor ou Fiscal do contrato.
§1ºDeveserdesignadacomissãoparaacompanhareimpulsionaroprocessodeapuraçãodeirregularidades,asseguradaaparticipaçãodeprofissionais com conhecimento técnico necessário.
§2ºApósaconclusãodofeito,independentedoresultado,deveserremetidacópiaeletrônicaoufísicadaintegralidadedoprocessoàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodaPrefeituraMunicipalde
LambariD’Oeste/MT,paraciênciaeadoçãodemedidasqueentendernecessárias.
Art.9ºOsórgãos,entidades,seusdirigenteseservidoresresponderãoadministrativa,civilepenalmenteporatooufatoquecaracterizeousoindevidodesenhasdeacessonossoftwaresouhardwaresdisponibilizados
pela Administração Municipal.
§1ºOsórgãoseentidadesdeverãoassegurarosigiloeaintegridadedos
dadoseinformaçõesdaferramentainformatizadadequetrataesteDecreto,protegendo-oscontradanoseutilizaçõesindevidasoudesautorizadas
no âmbito de sua atuação.
§2ºOtratamentodedadospessoaispelaAdministraçãoPúblicaMunicipal,noscasosregulamentadosporesteDecreto,observaráodispostonos
artigos23a30daLeiFederalnº13.709/2018,enasdemaisdisposições
legais pertinentes.
Art.10.ÀControladoriaInternadoPoderExecutivo,competeexpedir,
quandonecessário,normascomplementaresàfielexecuçãodoregulamento constante deste Decreto.
Art.11.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode
dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 45/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 45/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
DispõesobrearevogaçãodoDecreton°033/2022,que“Dispõesobreo
ProcedimentoAdministrativoparaarealizaçãodepesquisadepreçosparaaaquisiçãodebensecontrataçãodeserviçosemgeral,noâmbitoda
AdministraçãoPúblicaMunicipalparaosprocedimentoslicitatóriosede
contratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”.
OPrefeitoMunicipaldeLambariD´Oeste/MT,nousodesuasatribuições
legaisconferidaspeloartigo62,IIIeIVc/c90,I,alínea“h”daLeiOrgânica
do Município de Lambari D´Oeste/MT, e
DECRETA:
Art.1º.FicarevogadooDecreton°033/2022,que“DispõesobreoProcedimentoAdministrativoparaarealizaçãodepesquisadepreçosparaa
aquisiçãodebensecontrataçãodeserviçosemgeral,noâmbitodaAdministraçãoPúblicaMunicipalparaosprocedimentoslicitatóriosedecontratação direta nos moldes da Lei 14.133/21”.
Art.2°-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº001/2024 CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE EXERCÍCIO DE 2023
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº001/2024
OSENHOREDEMARCIOPEREIRALOPES,PRESIDENTEDACÂMARAMUNICIPALDELAMBARID’OESTE,EstadodeMatoGrosso,nousode
suasatribuiçõesemcumprimentoaoartigo31,§3°daConstituiçãoFederal,artigo209daConstituiçãoEstadual,comunicaqueasContasAnuaisda
CâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste-MT,referenteaoexercíciofinanceirode2023,encontra-seadisposiçãonoperíodode15defevereiroa15de
abril de 2024, para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade.
Lambari D’Oeste - MT, 12 de fevereiro de 2024.
_____________________________________
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
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PORTARIA Nº 09/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - CÂMARA
MUNICIPAL
PORTARIA Nº 09/2024,DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
“Concedelicença-prêmioproporcionalde60(sessenta)dias,aoservidor
efetivoCELSO PEREIRA DOS SANTOS . ”
OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato
Grosso,oSenhorEDEMARCIOPEREIRALOPES,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoart.29,incisoIIdaLeiOrgânicaMunicipalc/c
oartigo28,incisoXXdoRegimentoInternoeLeiMunicipalComplementar
nº 030/2008; e
Considerandoostermosdorequerimentosobprotocologeralnº019,de
22/02/2024,noqualoservidorCelsoPereiradosSantos,requeraconcessãodelicença-prêmio,aseremusufruídasnoperíodode04/03/2024à02/
05/2024, isto é, de forma proporcional – 60 (sessenta) dias.
RESOLVE:
Art.1ºConcederlicença-prêmioproporcionalde60(sessenta)dias,ao
servidorpúblicomunicipal,oSenhorCELSOPEREIRADOSSANTOS,
ocupante do cargo efetivo de Motorista, pelo período abaixo referendado:
Período aquisitivo: 01/01/2014 à 31/12/2018
Período a ser usufruído: 04/03/2024 à 02/05/2024
Proporcional: 60 (sessenta) dias.
Art.2º.Odepartamentoadministrativoefinanceirodeveráadotarasprovidênciasnecessáriaselegais,paraofielcumprimentodapresenteportaria.
Art.3º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos
vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 10/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024 - CÂMARA
MUNICIPAL
PORTARIA Nº 10/2024,DE 04 DE MARÇO DE 2024
“Concedelicença-prêmioproporcionalde30(trinta)dias,aoservidorefetivo AMÓS MEDEIROS DOS SANTOS”.
OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato
Grosso,oSenhorEDEMARCIOPEREIRALOPES,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoart.29,incisoIIdaLeiOrgânicaMunicipalc/c
oartigo28,incisoXXdoRegimentoInternoeLeiMunicipalComplementar
nº 030/2008; e
Considerandoostermosdorequerimentosobprotocologeralnº017,de
21/02/2024,noqualoservidorAmósMedeirosdosSantos,requeraconcessãodelicença-prêmio,aseremusufruídasnoperíodode04/03/2024à
12/04/2024, isto é, de forma proporcional – 40 (quarenta) dias;
Considerandoqueestapresidênciadeferiuorequerimentodelicençaprêmio,autorizandoausufruir30(trinta)dias,noseguinteperíodo:
11/03/2024 à 09/04/2024;
RESOLVE:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 250 Assinado Digitalmente
Art.1ºConcederlicença-prêmioproporcionalde30(trinta)dias,aoservidorpúblicomunicipal,oSenhorAMÓSMEDEIROSDOSSANTOS,ocupantedocargoefetivodeTécnicoLegislativo,peloperíodoabaixoreferendado:
Período aquisitivo: 31/10/2012 à 30/10/2017
Período a ser usufruído: 11/03/2024 à 09/04/2024
Proporcional: 30 (trinta) dias.
Art.2º.Odepartamentoadministrativoefinanceirodeveráadotarasprovidênciasnecessáriaselegais,paraofielcumprimentodapresenteportaria.
Art.3º.Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 08/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - CÂMARA
MUNICIPAL
PORTARIA Nº 08/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
“ConcedefériasaoServidorEfetivoPAULOFERREIRADASILVA,edá
outras providências”
OPresidentedaCâmaraMunicipaldeLambariD’Oeste,EstadodeMato
Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisexaradasnoart.29,incisoIIda
Lei Orgânica do Município c/c o art. 28, inciso XX do Regimento Interno; e
ConsiderandoRequerimentoprotocolizadonestaCasadeLeissobonº
05, de 16/01/2024.
RESOLVE:
Art.1ºConcederfériascorrespondentesaoperíodoaquisitivoedegozo
ao servidor público municipal, como segue:
Servidor:PAULO FERREIRA DA SILVA
Órgão: Câmara Municipal de Lambari D’Oeste
Função: Guarda
Período aquisitivo: 05/05/2022 à 04/05/2023
Período de gozo: 02/03/2024 à 31/03/2024.
Art.2ºCaberáaoDepartamentoAdministrativoeFinanceirodestaCasa
as providências requeridas, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GabinetedoPresidente,EdifícioSededoPoderLegislativoMunicipal,aos
vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDEMARCIO PEREIRA LOPES
Presidente da Câmara
DECRETO N.º 43/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 43/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamentaasmodalidadesdelicitaçãoprevistaspelasnormasgerais
daLeiFederalnº14.133/2021,noâmbitodaadministraçãopúblicadoPoder Executivo de Lambari D’Oeste/MT.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei
OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodasmodalidadesdelicitaçãoprevistaspelas
normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Pregão e da Concorrência
Art.1º.Aconcorrênciaeopregãoseguemoritoprocedimentalcomuma
que se refere o art. 17 da Federal n.º 14.133/2021.
Seção I
Do Pregão
Art.2º.Opregãoéamodalidadedelicitaçãoparaacontrataçãodeobjeto
quepossuapadrõesdedesempenhoequalidadequepossamserobjetivamentedefinidospeloedital,pormeiodeespecificaçõesusuaisdemercado, cujo critério de julgamento poderá ser:
I- menor preço;
II- maior desconto.
§1º.Opregãonãoseaplicaàscontrataçõesdeserviçostécnicosespecializadosdenaturezapredominantementeintelectual,àsobraseaosserviços especiais.
§2º.Competeaoagenteousetortécnicodaadministraçãodeclararque
oobjetolicitatórioédenaturezacomumparaefeitodeutilizaçãodamodalidadepregão,edefinirseoobjetocorrespondeaobraouserviçode
engenharia.
Seção IIDa Concorrência
Art.3º.Concorrênciaéamodalidadedelicitaçãoparacontrataçãode
benseserviçosespeciaisedeobraseserviçoscomunseespeciaisde
engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
I- menor preço;
II- melhor técnica ou conteúdo artístico;
III- técnica e preço;
IV- maior retorno econômico;
V- maior desconto.
§1º.Osserviçoscomunsdeengenhariadeverãoserlicitadospelamodalidadeconcorrêncianoscasosemqueoscritériosdejulgamentonãosejam
menor preço ou maior desconto.
§2ºAlicitaçãodeveráserrealizadapelamodalidadeconcorrêncianocaso
decontrataçãodeobras,que,aindasendoconsideradascomuns,ounão
especial,pelovalorouvolumeaserlicitado,indiquemcomomodalidade
mais razoável a concorrência pública.
CAPÍTULO IIDo Concurso
Art.4º.Concursoéamodalidadedelicitaçãoparaescolhadetrabalho
técnico,científicoouartístico,cujocritériodejulgamentoseráodemelhor
técnicaouconteúdoartístico,eparaconcessãodeprêmioouremuneração ao vencedor.
Art.5º.Oconcursoobservaráasregrasecondiçõesprevistasemedital,
que indicará:
I- a qualificação exigida dos participantes;
II- as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III-ascondiçõesderealizaçãoeoprêmioouremuneraçãoaserconcedida ao vencedor.
Parágrafoúnico.Nosconcursosdestinadosàelaboraçãodeprojeto,o
vencedordeverácederàAdministraçãoPública,nostermosdoart.93da
LeiFederalnº14.133/2021,todososdireitospatrimoniaisrelativosaoprojetoeautorizarsuaexecuçãoconformejuízodeconveniênciaeoportunidade das autoridades competentes.
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Art.6º.Nocasodelicitaçãopelamodalidadeconcurso,oeditalpoderá
preverqueovencedordoconcursopossasercontratadoparaaelaboraçãodoanteprojeto,projetobásicoe/ouprojetoexecutivo,podendosubcontratarosprojetoscomplementaresdesdequeossubcontratadospossuam a qualificação técnica mínima exigida no instrumento convocatório.
Art. 7º.O edital para a modalidade concurso deverá:
I-definironúmerodeetapaseoníveldedesenvolvimentodaspropostas;
II-preveraobrigatoriedadedoanonimatodosconcorrentesparaconcursosemumaetapae,noscasosdeconcursoscommaisdeumaetapa,
seja preferencialmente garantido o anonimato;
III-indicarosmembrosdacomissãoespecial,quenocasodeprojetosde
engenhariae/ouarquiteturapoderásercompostaporarquitetoseurbanistas e/ou engenheiros, agentes públicos ou não,
IV-indicarcomopresidentedacomissãoespecialservidorefetivoouempregado público dos quadros permanentes da Administração Pública,
V- estabelecer que a decisão da comissão especial é soberana;
VI-nocasodeconcursoparaacontrataçãodeprojetosexigir,preferencialmente,aadoçãopreferencialdaModelagemdaInformaçãodaConstrução(BuildingInformationModelling-BIM)outecnologiaseprocessos
integradossimilaresoumaisavançadosquevenhamasubstituí-la,para
entrega dos projetos a serem contratados.
CAPÍTULO IIIDo Leilão
Art.8º.Leilãoéamodalidadedelicitaçãoparaalienaçãodebensimóveis
oudebensmóveisinservíveisoulegalmenteapreendidosaquemoferecer
omaiorlanceereceberádaAdministraçãoregulamentaçãoemDecreto
Municipal específico.
CAPÍTULO IV
Do Diálogo Competitivo
Art.9º.Diálogocompetitivoéamodalidadedelicitaçãoparacontratação
deobras,serviçosecomprasemqueaAdministraçãoPúblicarealizadiálogoscomlicitantespreviamenteselecionadosmediantecritériosobjetivos,comointuitodedesenvolverumaoumaisalternativascapazesde
atenderàssuasnecessidades,devendooslicitantesapresentarproposta
final após o encerramento dos diálogos.
Art.10.Odiálogocompetitivoobservaráasregrasecondiçõesprevistas
em edital, que indicará:
I- a qualificação exigida dos participantes;
II- as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III-ascondiçõesderealizaçãoearemuneraçãoaserconcedidaàquele
ou àqueles que apresentarem a melhor ou melhores soluções;
IV-onúmeromínimodeinteressadosaserobservadopelaAdministração
para que haja o diálogo.
§ 1ºA habilitação dos licitantes deverá ocorrer antes da fase do diálogo.
§2ºParaoestabelecimentodonúmeromínimodequetrataoincisoIVdo
caputdesteartigooscritériosdeseleçãoedeclassificaçãodevemobedecer a um padrão objetivo.
Art.11.Oprocedimentododiálogocompetitivoobservaráasseguintesfases, em sequência;
I- qualificação;
II- diálogo;
III- apresentação e julgamento das propostas.
§1ºNasfasesdaqualificaçãodoscandidatosinteressadosemparticipar
dodiálogoejulgamentodaspropostas,asdecisõestomadaspelaAdministração devem ocorrer com base em critérios objetivos.
§2ºOslicitantesnãohabilitadosficamimpedidosdeparticipardafasede
diálogo.
§3ºAsfasesprevistasdosincisosIeIIIdocaputdesteartigonãopoderão
ser sigilosas
edeverãoserestabelecidasnoinstrumentoconvocatóriocomrigideze
transparência.
§4ºAfaserelativaaoincisoIIIdocaputdesteartigoéafasecompetitiva
do certame.
§ 5ºO diálogo só será tornado público na fase competitiva.
Art.12.Afasedequalificaçãoinicia-secomaapresentaçãodacandidatura dos interessados em participar da licitação.
§1ºOinstrumentoconvocatórioestabeleceráoprazomáximoparaas
candidaturas.
§2ºOcandidatodeverá,nafasedequalificação,demonstraracapacidade
derealizaroobjetodalicitação,comasinformaçõesedocumentosnecessáriosprevistosnosarts.67e69daLeiFederaln.º14.133/2021,enoinstrumento convocatório.
Art.13.NãoháóbicequeaspropostasiniciaisdoslicitantessejamalteradasparaseatingirasoluçãoadequadaànecessidadedaAdministração
emfunçãododiálogomantidocomacomissãoespecialdesignadapela
autoridade adjudicatária.
Art.14.Poderãoparticipardafasedediálogooscandidatosqueforemhabilitadosnaformadesderegulamentoeosquepreencheremosrequisitos
do instrumento convocatório.
§1ºSerãoconvidadosparaodiálogooscandidatoshabilitadosequalificadosnafaseIdequetrataoart.10ou,sehouverprevisãonoinstrumento
convocatório, de acordo com o §3º do art. 18, ambos deste Regulamento.
§2ºCasohajamaisde3(três)candidatos,porémnãotenhasidoatingido
onúmeromínimodequalificados,acomissãoespecialpoderádecidirpela
continuidade do procedimento com o início do diálogo.
§3ºOinstrumentoconvocatóriodeverápreverrequisitosmínimospara
queseestabeleçaseasoluçãooferecidapeloscandidatossejaaceitável,
sobpenadedesqualificaçãodaquelesqueofereceremsoluçõesimpróprias para o atendimento das necessidades a serem atendidas.
§4ºSerãodesqualificadosaquelesqueofereceremsoluçõesimpróprias
para o atendimento das necessidades a serem atendidas.
§5ºOeditalpoderápreveraconcessãodeprêmioouremuneraçãoaolicitante que tiver sua solução escolhida e adotada pelo licitante vencedor.
§6.ºNocasoprevistono§5.ºdocaputdesteartigo,ovalordoprêmioou
daremuneraçãobemcomoaformadepagamentodeveráconstarnoedital de seleção.
§7ºNocasoemqueasoluçãosejaoresultadodamesclademaisde
umadassoluçõesapresentadasduranteodiálogo,conformeprevêoart.
17desteDecretoMunicipal,ovalordaremuneraçãodequetratao§4º
desteartigodeveráserdivididoentreaquelesqueasapresentaramassoluções.
§8ºOeditaldeverápreverqueolicitanteautordasoluçãoadotadadeverá
cedertodososdireitospatrimoniaisaelesrelativosparaaAdministração
Pública,hipóteseemquepoderãoserlivrementeutilizadosealteradospor
elaemoutrasocasiões,semnecessidadedenovaautorizaçãodeseuautor.
Art.15.OdiálogoserárealizadoindividualmentecomcadaumdoscandidatoseaAdministração,atéquesejaencerradaestafase,deverágarantir
o sigilo relativo das soluções apresentadas pelos candidatos.
§1ºAAdministraçãopoderárevelarpontosespecíficosdasoluçãodeum
candidato aos demais somente sob a autorização do proponente.
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§2ºOtratamentoaoscandidatosdevepreservaraisonomiacomaigualdadedetratamentoatodososcandidatos,demodoqueasinformações
fornecidas não confiram vantagens a nenhum dos candidatos.
Art.16.Afasedodiálogopoderásersubdivididaemsubfases,conforme
critériosestabelecidosnoinstrumentoconvocatório,demodoquesoluções possam ser eliminadas de forma gradativa.
Parágrafoúnico.Odiálogoseráencerradoquandoacomissãoespecial
designadaconcluirquehouveumaoumaissoluções,ouquandoconcluir
quenãohouvesoluçãoaptaaatenderàsnecessidadesqueaAdministração esposou no instrumento convocatório.
Art.17.Nãoháóbice,desdequeosrespectivosproponentesautorizem,
queasoluçãosejaoresultadodamesclademaisdeumadassoluções
apresentadas durante o diálogo.
Art.18.Finalizadoodiálogo,aAdministraçãodeveráconvocaroscandidatos para apresentarem as respectivas propostas.
§1ºAspropostasaqueserefereocaputdesteartigoserãojulgadascom
base nos critérios previstos no instrumento convocatório.
§2ºAfasedejulgamentodapropostaérestritaaoslicitanteshabilitadose
qualificados na fase de qualificação.
§3ºNocasodesubdivisãodefase,oinstrumentoconvocatóriopoderá
preverqueoscandidatosqueforemdesqualificadosnaprimeirasubfase
dafasedediálogo,naformado§3ºdoart.14desteDecretoMunicipal,
fiquem impedidos de participar da fase de julgamento das propostas.
§4ºComorequisitoparaacontratação,olicitantemaisbemclassificado
deveráapresentarahabilitaçãofiscal,socialetrabalhista,conformeestabelecidonoinstrumentoconvocatórioeobservadaasnormasgeraisdoartigo 68 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
§5ºAcomissãoespecial,apósencerradaafasedodiálogoeantesdadivulgaçãodoeditaldeconvocaçãodoslicitantesaptosaparticipardafase
dejulgamentodaspropostas,deveráanexaraosautososregistroseas
gravações em áudio e vídeo realizados durante a negociação.
Art.19.Adivulgaçãodoeditaldeveráocorrerdamesmaformaquesedeu
adoinstrumentoconvocatório,edeveráserpublicadonoPortalNacional
deContrataçõesPúblicas,naimprensaoficialdoPoderExecutivoMunicipal,emjornaldegrandecirculação,enosítioeletrônicooficialdoMunicípio.
Art.20.Paraojulgamentodapropostamaisvantajosanamodalidadediálogocompetitivodeveráseradotadooscritériosdejulgamentotécnicae
preço,melhortécnicaou,nocasodesevisarumcontratodeeficiência,o
critério de maior retorno econômico.
Art.21.Eventuaisimpugnaçõeserecursosrelativosaoresultadodecada
fasedodiálogocompetitivo,devemserapresentadasnoprazode5(cinco)
diasúteis,acontardarespectivapublicação,noPortalNacionaldeContratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 22.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode
dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 42/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 42/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamentaoartigo31daLeiFederalnº14.133/2021paradisporsobre
oprocedimentodeleilãonoâmbitodaadministraçãopúblicadoPoder
Executivo de Lambari D’Oeste/MT.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLeiOrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaodisposto
no art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1ºFicaregulamentadoosprocedimentosoperacionaisdalicitaçãona
modalidadeleilão,aserrealizadopreferencialmentenaformaeletrônica,
paraalienaçãodebens,noâmbitodoPoderExecutivoMunicipaldeLambari D’Oeste/MT.
Parágrafoúnico.Excepcionalmente,seráadmitidaarealizaçãodoleilão
presencial,mediantemotivaçãoformaldoAgentedeContratação,evidenciadoainviabilidadetécnicaoudadesvantagemdaaplicaçãodaforma
eletrônica da licitação.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:
I-abenslegalmenteapreendidos,administradosealienadospelosmais
diversos órgãos da Administração Municipal; e
II-amicrocomputadoresdemesa,monitoresdevídeo,impressorasedemaisequipamentosdeinformática,eletroeletrônicos,peças-parteoucomponentes,preservadaobservânciaasdiretrizesdaLeiFederalnº14.479/
2022.
Art.3ºFicafacultadoaoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,àutilizaçãodo
SistemadeLeilãoEletrônico,doMinistériodaGestãoedaInovaçãoem
ServiçosPúblicos,medianteafacultadaformalizaçãodeTermodeAcesso.
Art.4ºASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,ficaautorizadaacontratarplataformaousoftwaredeterceiros,aptoseadaptados
paraarealizaçãodoLeilãoEletrônico,preservadasuaconectividadecom
osítioeletrônicooficialePortalNacionaldeContrataçõesPúblicas–
PNCP nos aspectos de publicidade e operacionalização.
CAPÍTULO II
DO COMETIMENTO DO LEILÃO
Art.5ºOleilãopoderásercometidoaservidordesignadopelaautoridade
competente,desdequepossuacapacitaçãoespecíficaoualeiloeirooficial
regularmente contratado.
Parágrafoúnico.Évedadopagamentodecomissãoaservidordesignado
para atuar como leiloeiro.
Art.6ºNahipótesederealizaçãodeleilãoporintermédiodeleiloeirooficial, sua seleção será mediante credenciamento.
§1ºOcredenciamentodequetrataocaputobservará,comoparâmetro
máximodataxadecomissãoaserpagapelosarrematantesatodosos
credenciados,omontantefixadonoeditaldechamadapúblicadocredenciamento,sendodenomínimo5%sobreovalorarrematadonocasode
bensmóveisede3%paraahipótesedebensimóveis,nãoestandoincluso neste.
§2ºÉvedadaaprevisãodetaxadecomissãoaserpagapeloscomitentes.
Art.7ºOcredenciamentodequetrataoart.6ºserárealizadoexclusivamentepelaCentraldeComprasdaSecretariaMunicipaldeAdministração
e Planejamento.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art.8ºArealizaçãodoleilão,naformaeletrônicaepresencial,observará
as seguintes fases sucessivas:
I - divulgação do edital, inclusive em sítio eletrônico oficial;
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II - apresentação da proposta inicial fechada;
III - abertura da sessão pública e envio ou formulação de lances;
IV - julgamento;
V - recurso;
VI - pagamento pelo licitante vencedor; e
VII - homologação.
Parágrafo único. O leilão não exigirá registro cadastral prévio.
Art.9ºOcritériodejulgamentoadotadoparaescolhadapropostamais
vantajosanamodalidadeleilãoseráodemaiorlance,aconstarobrigatoriamente do edital.
CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
Art.10.Oedital,divulgadopeloórgãooupelaentidade,inclusiveemsítio
eletrônico, conterá as seguintes informações sobre a realização do leilão:
I - descrição do bem, com suas características;
II-valorpeloqualobemfoiavaliado,preçomínimopeloqualpoderáser
alienado,condiçõesdepagamentoe,seforocaso,comissãodoleiloeiro
designado,valordacauçãoedespesasrelativasàarmazenagemincidentes sobre mercadorias arrematadas;
III-indicaçãodolugarondeestãolocalizadososbensmóveis,osveículos
ouossemoventes,afimdequeinteressadospossamconferiroestado
dos itens a serem leiloados, em data e horário estabelecidos;
IV - plataforma eletrônica ou local e período em que ocorrerá o leilão;
V-especificaçãodeeventuaisônus,gravamesoupendênciasexistentes
sobre os bens a serem leiloados;
VI-critériodejulgamentodaspropostaspelomaiorlance,nostermosdo
disposto no art. 9º;
VII-intervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuaisentreos
lances,quandonecessário,queincidirátantoemrelaçãoalancesintermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta; e
VIII-dataehoráriodesuarealização,respeitadoohoráriocomercial,e/ou
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.
§1ºAsinformaçõesdequetrataocaputserãoamplamentedivulgadas
pelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodaPrefeitura
Municipal de Lambari D’Oeste/MT.
§2ºOprazofixadoparaaberturadoleilãoeoenviodelances,dequetrata
oCapítuloVI,constarádoeditalenãoseráinferioraquinzediasúteis,
contado a partir da data da primeira divulgação do edital.
Art.11.OleilãoseráprecedidodedivulgaçãodoeditalnoSítioOficialda
PrefeituraMunicipaldeLambariD’Oeste/MTenoPortalNacionaldeContratações Públicas - PNCP, com as informações constantes do art. 10.
Parágrafoúnico.Oedital,alémdadivulgaçãodequetrataocaput,deverá
serafixadoemlocaldeamplacirculaçãodepessoasnasededoMunicípio
deLambariD’Oeste/MTepoderá,ainda,serdivulgadoporoutrosmeios
necessáriosparadaramplapublicidadeaocertameeaumentaracompetitividade entre licitantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIçÕES ELEMENTARES DO EDITAL DE LEIlÃO
Art.12.AlémdosdemaisinformaçõesprevistasnaLeiFederaln.º14.133/
2021enesteDecretoMunicipal,oEditaldeLeilãodeverápreverobrigatoriamente:
I. Condições para apresentação da Proposta Inicial Fechada;
II. Abertura da Sessão Pública e envio de lances;
III. Julgamento;
IV. Recursos;
V. Pagamento; e
VI. Homologação.
CAPÍTULO VI
DO CONTRATO
Art.13.NoscontratosdecorrentesdodispostonesteDecreto,deverão
constarascláusulaselencadasnoart.92daLeiFederalnº14.133/2021,
observadas,ainda,asregrasprevistasemleiouemregulamentaçãoespecífica.
Parágrafoúnico.Oarrematantepessoajurídica,previamenteàcelebração
docontrato,deverácomprovararegularidadefiscalcomaapresentação
dos seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débito com a União;
II. Certidão Negativa de Débito com o Município de Lambari D’Oeste; e
III. Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art.14.Oarrematante,emcasodeinfraçãoaosdispositivoscontidosnesteDecreto,estarásujeitoàssançõesadministrativasprevistasnaLeiFederalnº14.133/2021,eàsdemaiscominaçõeslegais,alémdaperdade
caução,sehouver,emfavordaFazendaMunicipal,comareversãodo
bemanovoleilão,noqualnãoseráadmitidaaparticipaçãodoarrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal n.º 13.105/2015.
CAPÍTULO VIII
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art.15.Aautoridadesuperiorpoderárevogaroprocedimentolicitatóriode
quetrataesteDecreto,pormotivodeconveniênciaedeoportunidade,e
deveráanular,porilegalidadeinsanável,deofícioouporprovocaçãode
terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§1ºOmotivodeterminanteparaarevogaçãodoprocessolicitatóriodeverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§2ºAautoridade,aopronunciaranulidade,indicaráexpressamenteos
atoscomvíciosinsanáveis,tornadossemefeitotodosossubsequentes
quedelesdependam,eensejaráaapuraçãoderesponsabilidadedaquele
que tenha dado causa.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16.OshoráriosestabelecidosnadivulgaçãodoprocedimentoeduranteoenviodelancesedadocumentaçãorelativaaoprocedimentoobservarãoohoráriodeLambariD’Oeste/MT,inclusiveparacontagemdetempo em procedimento eletrônico.
Art.17.Osórgãoseasentidades,seusdirigenteseservidores,responderãoadministrativa,civilepenalmenteporatoouporfatoquecaracterizeo
usoindevidodesenhasdeacessoouquetransgridaasnormasdesegurança instituídas.
Art.18.ASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentopoderá
editarPortariascomonormascomplementaresparaaexecuçãododisposto neste Decreto.
Art.19.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode
dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Prefeito Municipal
DECRETO N.º 40/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 40/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
Regulamentaosprocedimentosdeaplicaçãodassançõesadministrativas,
previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e dá outras providências.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei
OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodosprocedimentosinternosparaaplicaçãodas
sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1°EsteDecretodispõesobreaaplicaçãodesançõesadministrativas,
noâmbitodaAdministraçãoDiretaMunicipal,denaturezapecuniáriae
restritivadedireitos,pelonãocumprimentodasnormasdelicitação,de
procedimentosdedispensaeinexigibilidadedelicitação,decontratos,documentosequivalenteseatasderegistrodepreços,emfacedodisposto
pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2°Para os fins deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I-Ilícitoadministrativo:condutaqueinfringeregrasdenaturezalegale/
ounegocial,nalicitação,nosprocedimentosdedispensaeinexigibilidadelicitatória,nocontrato,instrumentoequivalenteounaataderegistrode
preços;
II-Fornecedor:pessoafísicaoujurídica,inclusiveseusrepresentantes,
quesejacandidataacadastramento,participantedelicitação,dedispensa
ouinexigibilidadelicitatóriaecelebrecontrato,instrumentoequivalenteou
ataderegistrodepreçoscomAdministraçãoPúblicaMunicipal,independentemente de seu objeto;
III-Autoridadecompetente:agentepúblicoinvestidodecompetênciapara
instauraroprocedimentoadministrativoeaplicarapenalidade,nostermos
deste Decreto;
IV-Autoridadesuperior:autoridadedegraumaiselevadonaAdministração Direta, assim entendido o Prefeito Municipal;
V-Instrumentoscontratuais:oscontratoseinstrumentosequivalentescelebradossegundoasdisposiçõesdaLeiFederaln.º14.133/2021entreo
Poder Executivo Municipal e terceiros, pessoas físicas ou jurídicas;
VI-Administração:osórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretadoPoder Executivo do Município de Lambari D’Oeste/MT; e
VII-AtadeRegistrodePreços:documentovinculativoeobrigacional,com
característicadecompromissoparafuturacontratação,noqualsãoregistradosoobjeto,ospreços,osfornecedores,osórgãosparticipanteseas
condiçõesaserempraticadas,conformeasdisposiçõescontidasnoedital
dalicitação,noavisoouinstrumentodecontrataçãodiretaenaspropostas
apresentadas.
Art.3°AaplicaçãodassançõesadministrativasdequetrataesteDecreto,
alémderespeitarasregrasreferentesaodevidoprocessoadministrativo,
deverásepautarnosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade,eficiência,razoabilidade,proporcionalidade,contraditório
eampladefesa,devidoprocessolegaledemaisprincípiosindicadosno
art. 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Penalidades em Geral
Art.4°Oatrasoinjustificadonaexecuçãodoinstrumentocontratuale/ou
ataderegistrodepreçossujeitaráocontratadoe/oudetentoràmultade
mora,semprejuízodapossibilidadedesuaconversãoemcompensatória,
derescisãocontratuale/oucancelamentodaataderegistrodepreçose
aplicação das demais penalidades previstas neste Decreto.
Art.5°Pelainexecuçãototalouparcialdocontrato,irregularidadesdetectadasnocursodoscertameslicitatóriosoupeloenquadramentoemqualquerdassituaçõesdescritasnoart.155daLeiFederaln.º14.133/2021,a
Administração poderá aplicar ao infrator às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa moratória e/ou compensatória;
III - impedimento de licitar e contratar; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§1ºAssançõesprevistasnosincisosI,IIIeIVdocaputdesteartigopoderãoseraplicadasjuntamentecomadoincisoII,observadososprincípios
da razoabilidade e proporcionalidade.
§ 2º Na aplicação das sanções devem ser consideradas:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – a incidência de danos para a Administração Pública; e
V-aimplantaçãoouoaperfeiçoamentodeprogramadeintegridade,conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§3ºAaplicaçãodassançõesprevistasnocaputdesteartigonãoexclui,
emhipótesealguma,aobrigaçãodereparaçãointegraldodanocausado
à Administração Pública.
Subseção II
Da Advertência
Art.6°Aadvertênciaéoavisoporescritoemitido,exclusivamente,quando
ofornecedordercausaàinexecuçãoparcialdocontratoedaqualnão
causegravedanoàAdministração,aofuncionamentodosserviçospúblicos ou ao interesse coletivo.
Parágrafoúnico.Mesmoqueincididoocasoprevistonocaput,aadvertêncianãoserácabívelquandosejustificaraimposiçãodepenalidademais
grave.
Art.7°Apenalidadedeadvertênciapoderáseraplicadacumulativamente
com a penalidade de multa prevista pelo art. 8º deste Decreto.
Subseção III
Da Multa
Art. 8°As multas poderão ser:
I-Moratórias,aseraplicadassemprequeofornecedordercausaaoatrasoinjustificadodaexecuçãodocontratoe/ouataderegistrodepreços,
nãosendoinferiora0,5%(meioporcento)elimitadaa30%(trintapor
cento);podendoserestabelecida,inclusive,pordiadeatraso,nostermos
definidosnocontratoadministrativoououtroinstrumentoqueimpliqueno
prévio ciente do interessado quanto tais parâmetros;
II-Compensatórias,queserãoaplicadasquandoconfiguradasqualquer
dasinfraçõesadministrativaselencadaspeloart.155daLeiFederaln.º
14.133/2021,nãosendoinferiora0,5%(meioporcento)elimitadaa30%
(trintaporcento);podendoserestabelecida,inclusive,pordiadeatraso,
nostermosdefinidosnocontratoadministrativoououtroinstrumentoque
impliquenopréviocientedointeressadoquantotaisparâmetros,nãoobstante a mera sugestão da seguinte escala de valor:
a)10%(dezporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode
preços,noscasosprevistosnosincisosI,IVeVIdoart.155daLeiFederal
n.º 14.133/2021;
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b)20%(vinteporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode
preços,noscasosprevistosnosincisosIII,V,VII,doart.155daLeiFederal n.º 14.133/2021; e
c)30%(trintaporcento)sobreovalordocontratoe/ouataderegistrode
preços,noscasosprevistosnosincisosIIedeVIIIaXIIdoart.155daLei
Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafoúnico.QuandoasmultasprevistasnoincisoIIsereferirema
descumprimentoe/ouinexecuçãoparcialdoobjetocontratado,registrado
oulicitado,ospercentuaisserãocalculadosapenassobreaparteinadimplida.
Art.9°AmultaaplicadapelaautoridadecompetentecombasenoincisoII
docaputdoartigoanterior,somadososvaloresdeeventualindenização,
será executada mediante:
I-quitaçãodovalordapenalidadeporpartedofornecedoremprazoaser
determinado pela autoridade competente;
II-descontonovalordasparcelasdevidasàcontratadae/oudetentorada
Ata de Registro de Preços e;
III-descontonovalordagarantiadepositadadorespectivocontrato,se
houver;
IV - processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§1ºOdescontodequetrataoincisoIIdocaputdesteartigopoderáser
realizadodecréditosdevidosàcontratadaemcontratose/ouatasderegistro de preços diversos do que originou a sanção.
§2ºOpagamentodaimportânciadevidapoderáserparceladomediante
autorizaçãodaautoridadequeaplicouasanção,desdequeoprocesso
não tenha sido remetido para cobrança judicial.
§3ºOparcelamentodequetrataoparágrafoanterior,seconcedido,deveráobservarasregrasestipuladasparaoparcelamentodecréditostributários e não tributários, como previsto em legislação específica.
§ 4º Em despacho fundamentado, poderá ser relevado:
I - O atraso não superior a 05 (cinco) dias;
II-OatrasodecorrentedeculpadaAdministração,mesmoqueconcorrente,oudefatoresexcepcionaiseextraordináriosdevidamentereconhecidos
pela Administração;
III-Aexecuçãodamultacujomontantesejainferioraosdosrespectivos
custos de cobrança.
§5ºAaplicaçãodamultamoratórianãoimpedeaaplicaçãosuperveniente
dasoutrasmultasprevistasnesteartigo,cumulando-seosrespectivosvalores.
§6ºAmultapoderáseraplicadacumulativamentecomoutrassanções,
segundoanaturezaeagravidadedafaltacometida,observadososprincípios da proporcionalidade e razoabilidade.
§7ºAsmultasdequetrataoincisoIdocaputserãodescontadosepagos
de acordo com o disposto no art. 41 deste Decreto.
Art.10Noscasosemqueocontratoe/ouAtadeRegistrodePreçosestiverextintoenãohouvermaissaldonestesouemoutrosinstrumentos
celebradoscomaAdministração,ovalordamultaseráexecutadoatravés:
I-daquitaçãodovalordapenalidadeporpartedofornecedoremprazoa
ser determinado pela autoridade competente;
II-descontonovalordagarantiadepositadadorespectivocontrato,se
ainda não tiver sido liberada; e
III-deprocedimentojudicialapóspréviainscriçãododébitoemdívidaativa, admitindo-se o respectivo protesto de títulos.
Parágrafoúnico.Aplica-seaesteartigo,noquecouber,asdisposições
contidas no artigo anterior.
Subseção IV
Do Impedimento de Licitar e Contratar
Art.11OimpedimentodelicitarecontratarésançãoaplicadapelaAutoridadeCompetentequeimpedetemporariamenteoresponsáveldelicitar
oucontratarnoâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeLambari
D’Oeste/MTequeacarretaocancelamentodeeventualataregistrode
preços celebrada com a mesma Administração.
Parágrafoúnico.Oprazomáximodoimpedimentodequetrataocaputserá de 03 (três) anos.
Art.12Apenalidadedeimpedimentodelicitarecontratardequetratao
artigoanteriorseráaplicadanoscasosemqueolicitante,contratadoou
detentor:
I-dercausaàinexecuçãoparcialdocontratoquecausegravedanoàAdministração,aofuncionamentodosserviçospúblicosouaointeressecoletivo;
II - dar causa à inexecução total do contrato;
III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
IV-nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosuperveniente
devidamente justificado;
V-nãocelebrarocontratoounãoentregaradocumentaçãoexigidapara
acontratação,quandoconvocadodentrodoprazodevalidadedesuaproposta; e
VI-ensejaroretardamentodaexecuçãooudaentregadoobjetodalicitação sem motivo justificado.
§1ºNagraduaçãodapenalidadedeimpedimentodelicitarecontratar,
alémdosprincípiosdarazoabilidadeeproporcionalidade,devemserobservados os critérios indicados pelo § 2º do art. 5º deste Decreto.
§2ºMesmoqueincididoalgumdoscasosprevistosnocaputdesteartigo
asuspensãonãoserácabívelquandosejustificaraimposiçãodepenalidade mais grave.
§3ºApenadesuspensãopoderáseraplicadacumulativamentecomas
sanções de multa previstas pelo art. 8º deste Decreto.
Art.13Aaplicaçãodapenalidadedesuspensãoterácomoefeitoarescisãodoinstrumentocontratualoucancelamentodaataderegistrodepreços celebrado.
§1ºOimpedimentonãoatingecontratosqueestejamvigentescomopenalizadoequenãotenhamrelaçãocomaexecuçãodocontratoquedeu
origem à sanção.
§2ºOimpedimentoaplicadaatingetodasasAtasdeRegistrodePreços
queestejamvigentesnadatadaaplicaçãodasanção,ressalvadososcontratosquetenhamseoriginadosdestesinstrumentos,osquaisseguema
regra do parágrafo anterior.
Art.14Apenalidadedeimpedimentodelicitarecontrataraplicadaaofornecedorestende-seàspessoasjurídicasquepossuamobjetosocialsimilaredasquaissejamparticipantesumoumaissóciosquecompõemo
quadrosocietáriodapenalizada,ouquando,pelascircunstânciasdocaso
epeloselementosprobatórios,restarcomprovadoqueapessoajurídica
foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
Parágrafoúnico.Paraosfinsdodispostopelocaput,élícitoàautoridade
competentevaler-sedoinstitutodadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Subseção V
Da Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar
Art.15Adeclaraçãodeinidoneidadeimpedeoresponsáveldelicitare
contratarnoâmbitodaAdministraçãoPúblicadiretaeindiretadetodosos
entesfederativospeloprazomínimode03(três)anosemáximode06
(seis) anos e será aplicada quando o fornecedor:
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I-apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertame
ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III-comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza;
IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013.
§1ºSerácabívelaaplicaçãodasançãoprevistanocaputnoscasosindicadospelosincisosIaVIdoart.12quando,pelascircunstânciasdocaso,
se justifique a aplicação de penalidade mais grave.
§2ºAsançãoestabelecidanocaputdesteartigoseráprecedidadeanálise
jurídicaeserádecompetênciaexclusivadoSecretárioMunicipalaquese
vinculaamaiorparceladocontratodoobjeto,estandoautorizadaaavocaçãojustificadadesseatopeloSecretárioMunicipaldeAdministraçãoe
Planejamento.
§3ºApenalidadedeDeclaraçãodeInidoneidadepoderáseraplicadacumulativamentecomapenalidadedemultaprevistapeloart.8ºdesteDecreto.
Art.16Adeclaraçãodeinidoneidadeterácomoefeitoarescisãodoinstrumento contratual ou cancelamento da ata de registro de preços.
§1ºAdeclaraçãodeinidoneidadenãoatingecontratosqueestejamvigentescomo(a)penalizado(a)equenãotenhamrelaçãocomaexecução
do contrato que deu origem à sanção.
§2ºAdeclaraçãodeinidoneidadeaplicadaatingetodasasAtasdeRegistrodePreçosqueestejamvigentesnadatadaaplicaçãodasanção,ressalvadososcontratosquetenhamseoriginadosdestesinstrumentos,os
quais seguem a regra do parágrafo anterior.
Art.17Adeclaraçãodeinidoneidadeestende-seàspessoasjurídicasque
possuamobjetosocialsimilaredasquaissejamparticipantesumoumais
sóciosquecompõemoquadrosocietáriodapenalizada,ouquando,pelas
circunstânciasdocasoepeloselementosprobatórios,restarcomprovado
queapessoajurídicafoiconstituídacomofimdefrustrarosefeitosdapenalidade aplicada.
Parágrafoúnico.Paraosfinsdodispostopelocaput,élícitoàautoridade
competentevaler-sedoinstitutodadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Seção II
Das Disposições Gerais
Art.18Noatodeaplicaçãodassanções,aAdministração,porintermédio
doagentequeaplicouapenalidade,deveráindicar,seforocaso,ovalora
serressarcidopeloresponsável,comosrespectivoscritériosdecorreção
e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art.19Semprequehouvermultiplicidadedesançõesaplicadasaummesmofornecedor,detentoroulicitante,sejamounãodecorrentesdomesmo
processolicitatório,contratoouataderegistrodepreços,seráobservado
o seguinte:
I-havendomultiplicidadedesançõesdemultas,emboradevamserconsideradasindividualmente,élícitoàAdministraçãoprocederaodesconto
dosvaloresrelacionadosataismultasdequaisquercréditosdevidospela
administraçãoougarantiasprestadaspeloinfrator,desdequerelacionados, direta ou indiretamente, a seara das contratações públicas;
II-havendomultiplicidadedesançõesdeimpedimentodelicitarecontratar,estasserãoconsideradasseparadamente,fluindooprazoaplicadoa
partir da data de publicação da sanção aplicada;
III-havendomultiplicidadedesançõesdedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,estasserãoconsideradasseparadamente,fluindoo
prazo aplicado a partir da data de publicação da sanção aplicada;
Art.20Apersonalidadejurídicapoderáserdesconsideradasempreque
utilizadacomabusododireitoparafacilitar,encobriroudissimularaprática
dosatosilícitosouparaprovocarconfusãopatrimonial,e,nessecaso,todososefeitosdassançõesaplicadasàpessoajurídicaserãoestendidos
aosseusadministradoresesócioscompoderesdeadministração,apessoajurídicasucessoraouaempresadomesmoramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defatooudedireito,comosancionado,observados,
emtodososcasos,ocontraditório,aampladefesaeaobrigatoriedadede
análise jurídica prévia.
Art.21Noscasosemqueaplicaçãodaspenalidadesprevistasnosartigos
11e15destedecreto,éadmitidaareabilitaçãodolicitanteoucontratado
peranteaprópriaautoridadequeaplicouapenalidade,exigidos,cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - pagamento da multa;
III-transcursodoprazomínimode1(um)anodaaplicaçãodapenalidade,
nocasodeimpedimentodelicitarecontratar,oude3(três)anosdaaplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV-cumprimentodascondiçõesdereabilitaçãodefinidasnoatopunitivo;
e
V-análisejurídicaprévia,composicionamentoconclusivoquantoaocumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
Parágrafoúnico.AsançãopelasinfraçõesprevistasnosincisosVIIIeXII
docaputdoart.155daLeiFederaln.º14.133/2021exigirá,comocondiçãodereabilitaçãodolicitanteoucontratado,aimplantaçãoouaperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art.22Temlegitimidadeparainstaurar,deofícioouarequerimento,oProcesso Administrativo Sancionador:
I-OSecretárioMunicipaldapastademandantedalicitaçãoouemqueo
contrato/ata de registro de preços vem sendo executado; e
II-ODepartamento,ÓrgãoouSetorindicadonaPortariadequetratao
parágrafo único do art. 41, no caso de processo administrativo sumário.
Parágrafoúnico.NoscasosemqueademandafordemaisdeumaSecretaria,serácompetenteparaainstauraçãodoprocessoadministrativosancionadoraSecretariaresponsávelpelaelaboraçãodoTermodeReferêncianafaseinternadoprocessoadministrativodelicitação,nãoobstante
apossibilidadedeavocaçãojustificadapelotitulardaSecretariaMunicipal
de Administração e Planejamento.
Art.23Sãocompetentesparaaplicarassançõesadministrativasprevistas
nesteDecretooSecretárioMunicipalqueinstaurouoprocessoadministrativo sancionador, observado o disposto pelo § 2º do art. 15 deste Decreto.
Parágrafoúnico.OPrefeitoMunicipalfuncionaráapenascomoórgãode
última instância administrativa.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Seção I
Das Disposições Gerais
Art.24Oprocessoadministrativosancionadoréoinstrumentodestinadoa
apurararesponsabilidadedelicitantes,contratados,detentoresdeatasde
registrodepreçosedemaisfornecedoresporinfraçãopraticadanaparticipaçãodecertameslicitatóriosenosatosrelacionadoscomacelebração
eexecuçãodecontratos,atasderegistrodepreçosefornecimentosem
geral.
Seção II
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Dos Prazos
Art. 25Os prazos processuais previstos neste Decreto:
I - Contam-se apenas em dias úteis;
II-Iniciam-senoprimeirodiaútilapósoatodenotificação,citaçãoeintimação do interessado;
III - Contam-se excluindo o dia de início e incluindo o do final.
Seção III
Das Formas Dos Atos Processuais
Art.26Oacusado,aComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridades
competentesdeverãosecomunicarporescritoedeacordocomasformalidades previstas neste Decreto e demais legislações aplicáveis ao caso.
Art.27TodasàsmanifestaçõesdoacusadoprevistasnesteDecretodeverãoserprotocoladasnoProtocoloGeraldaPrefeituraMunicipaldeLambari D’Oeste/MT.
§1ºSeráadmitidooenviodasmanifestaçõesdoacusadoaoendereço
eletrônicoindicadopelaComissãodeResponsabilizaçãoe/ouautoridade
competente,desdequepossívelaconfirmaçãodaautenticidadeoulegitimidade de sua procedência.
§2ºNoscasosemqueamanifestaçãoenviadapeloendereçoeletrônico
estiverassinadaeletronicamente/digitalmenteserádispensadooenvioda
viaoriginal,desdequepossívelaconfirmaçãodesuaautenticidadeoulegitimidade.
§3ºAComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridadescompetentes
reservam-seaodireitodediligenciarparaaveriguaralegitimidadedopeticionante e da veracidade da assinatura eletrônica realizada.
§4ºSeverificadovícionalegitimidadedopeticionanteounaveracidade
daassinaturaeletrônica,aComissãodeResponsabilizaçãoeasautoridadescompetentesdarãoporprejudicadaapetição,desconsiderando-apara qualquer efeito.
§5ºOsprotocolosfísicos,deverãoserrealizadosduranteohoráriodeexpediente de atendimento externo da Administração Direta.
Seção IV
Das Nulidades
Art.28Anulidadedosatosdeveseralegadanaprimeiraoportunidadeem
que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Art.29Anuladooato,consideram-sedenenhumefeitotodosossubsequentesquedeledependam,todavia,anulidadedeumapartedoatonão
prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art.30Oerrodeformadoprocessoacarretaunicamenteaanulaçãodos
atosquenãopossamseraproveitados,devendoserpraticadososqueforem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafoúnico.Dar-se-áoaproveitamentodosatospraticadosdesde
que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Art.31Odescumprimentodosprazosconsignadosparamanifestaçãoe
julgamentodaautoridadeadministrativaedaComissãodeResponsabilização não ensejará, por si só, a nulidade do processo.
Art.32AalteraçãodequalquerdosmembrosdaComissãodeResponsabilizaçãoresponsávelpelaconduçãodoprocessoadministrativosancionador não ensejará nulidade do processo.
Seção V
Da Comissão de Responsabilização
Art.33Oprocessoadministrativosancionador,quandopassíveisdeaplicaçãodaspenalidadesdeimpedimentodelicitaroudedeclaraçãodeinidoneidade,seráobrigatoriamenteconduzidoporumaComissãodeResponsabilizaçãocompostaportrêsservidoresefetivoseestáveisdesignados pelo Prefeito Municipal.
§1ºOsmembrosdaComissãodeResponsabilizaçãopossuirãomandato
de 02 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
§2ºIncumbeaoPrefeitoMunicipal,indicarnaPortariadenomeaçãoda
ComissãodeResponsabilização,oservidorqueexerceráafunçãodePresidente, de Secretário e de Membro.
§3ºAsdeliberações,sessõesedemaisreuniõesdaComissãodeResponsabilizaçãosomentepoderãoocorrersepresentesamaioriaabsoluta
dos seus membros.
Art.34SãoimpedidosdeparticipardaComissãodeResponsabilização
dequetrataoart.33,ocônjuge,companheiroouparenteemlinharetaou
colateral,consanguíneosouafins,atéoterceirograu,dapartecujaresponsabilidadeestásendoapurada,ou,emsetratandodepessoajurídica,
de qualquer dos sócios que compõem o quadro societário da empresa.
Parágrafoúnico.Noscasosemquerestarconfiguradooimpedimento,o
membrodaComissãoseráafastadodoprocesso,deofícioouapedido,
competindoaoPrefeitoMunicipalnomearumservidorparasubstituiroimpedido naquele processo específico.
Art.35AComissãodeResponsabilizaçãoexercerásuasatividadescom
independênciaeimparcialidade,asseguradoosigilonecessárioàelucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art.36AsdeliberaçõesdaComissãodeResponsabilizaçãoterãocaráter
reservado,asseguradoaoacusadoodireitodevistaaosdocumentosmaterializados no processo quando da solicitação.
Art.37AComissãodeResponsabilizaçãodeveráconcluirainstruçãodo
processoadministrativosancionarematé60(sessenta)dias,contadosda
data de instauração.
§ 1º O prazo a que alude o caput poderá ser prorrogado.
§2ºOdescumprimentodoprazoparaconclusãodainstruçãoprocessual
não importa em anulação do processo.
Seção VI
Do Procedimento Prévio
Art.38VerificadaairregularidadenaexecuçãodoContratoe/oudaAta
deRegistrodePreços,deveráoFiscallegalmentedesignadoparaoinstrumento,antesderequereraaberturadeprocessoadministrativosancionador,notificarofornecedorsobreoocorrido,pedindo-lheprovidênciase
justificativas, no intuito de sanar a falta contratual.
Parágrafoúnico.Tratando-sedeirregularidadecometidaporlicitante,a
NotificaçãocorrespondenteaestafaltaseráproduzidaporPregoeiro,Leiloeiro,PresidentedaComissãodeContrataçãoouAgentedeContratação.
Art.39Emmantendo-seinerteofornecedore/oulicitantequantoàsprovidênciassolicitadaspeloFiscaldocontrato,deveráoGestordocontrato
requerer a instauração de Processo Administrativo Sancionador.
Art.40Arealizaçãodanotificaçãodequetrataoart.38,poderáserdispensadanoscasosemqueacondutaadotadapelafornecedora/licitante
causesériosriscosaointeressepúblicoouquandooatocometidonãofor
mais passível de correção.
Seção VII
Do Processo Administrativo Sumário
Art.41Oprocedimentoadministrativosumárioseráutilizadoparaoscasosemqueapenalidadecabívelfor,Advertênciae/ouMulta,eseráinstruídoeprocessadopeloGestordoContrato,semparticipaçãodaComissão de Responsabilização de que trata o art. 33 deste Decreto.
Parágrafo único. O Gestor do Contrato será indicado por Portaria.
Art.42Noscasosemqueidentificadooatrasoinjustificadonaexecução
docontratoe/ouataderegistrodepreços,oFiscallegalmentedesignado
encaminharáaoGestorcompetenteorequerimentodeinstauraçãodeprocesso sumário, acompanhado dos documentos comprobatórios.
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Art.43Depossedessesdocumentos,oGestordocontratorequereráa
ainstauraçãodoprocessoadministrativosumário,ecomunicaráimediatamenteoDepartamentoFinanceiroparaqueesteúltimofaçaretenção
decréditosexistentesemfavordacontratadaatéquehajajulgamentoda
questão pela autoridade competente.
§1ºApósasprovidênciasindicadasnocaput,oGestordocontratocitará
àcontratadae/oudetentoradaataderegistrodepreçosparaqueesta
apresente,emobediênciaaosprincípiosdocontraditórioedaampladefesa,manifestaçãoescritanoprazode15(quinze)diasúteis,sendoesse
prazoreduzidopara05(cinco)diasúteisnahipóteseexclusivadepenade
Advertência.
§2ºEmsuamanifestaçãoofornecedoremmoradeveráapresentartodos
osargumentoseprovasqueentendercabíveisparacomprovarqueairregularidade ocorrida se deu por motivo justo e plausível.
Art.44Apresentadaounãoamanifestaçãoapósoprazoconsignadopelo
artigoanterior,oGestordocontratodeveráencaminharosautosaoSecretário Municipal responsável para aplicação de eventual sanção.
Art.45DepossedosdocumentosapresentadospeloGestordocontrato,
aautoridadedeverádecidirsobreaquestãonoprazode05(cinco)dias
úteis,julgando,desdejá,sobreaaplicaçãodapenalidadedeadvertência
e/ou multa.
§1ºNoscasosemquenãohavermanifestaçãodofornecedoreaapuraçãodoquantumdevidoestiverregular,adecisãopoderáconsistirem
ratificaçãodoatodeinstauração,tornandodefinitivaapenalidade,
procedendo-se,então,aexpediçãodaadvertênciae/ouaquitaçãodamulta pelos créditos existentes.
§2ºSeojulgamentoforpelanãoaplicaçãodapenalidade,aautoridade
competenteencaminhará,imediatamente,cópiadadecisãoaoDepartamentoFinanceiroparaliberaçãodepossíveispagamentosquetenhamsido retidos.
§3ºSehouvermanifestaçãodofornecedor,eforocasodeimprocedência
de seus pedidos, aplica-se o disposto pela parte final do § 1º deste artigo.
Art.46Dadecisãodequetrataoartigoanteriornãocaberárecursoadministrativo,apenaspedidoderescisão,nostermosdoartigo165,incisoII
da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Art.47Apósencerradooprocessoadministrativosumário,aautoridade
competentedeveráencaminharosautosàSecretariaMunicipaldeAdministração e Planejamento para arquivo.
Seção VIII
Da Instauração, Instrução e Defesa Administrativa
Art.48Oprocessoadministrativosancionadorseráinstaurado,deofício
ou a requerimento, pela autoridade indicada pelo art. 22 deste Decreto.
Art.49Orequerimentodeinstauraçãodeveráserformuladoporescritoe
conter os seguintes dados:
I - Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - Identificação do interessado e de quem o represente, sendo o caso;
III-Indicaçãodoprocessolicitatórioe/oudocontratoe/ouataderegistro
de preços a que se refere o requerimento;
IV-Formulaçãodopedido,comaexposiçãodosfatosefundamentosjurídicos;
V-Indicaçãoosindíciosdeinfraçãooudolocausado,anexandoprovas
das alegações e comprovando o seu nexo de causalidade; e
VI - Data e assinatura do requerente.
Art.50Sãoparteslegítimaspararequererainstauraçãodoprocessoadministrativo sancionador:
I-Pregoeiro,Leiloeiro,ComissãodeContrataçãoouAgentedecontratação,noscasosemqueacondutairregulartenhaocorridonotranscorrer
do certame licitatório;
II-Ofiscale/ousuplentedoContratoAdministrativoe/ouAtadeRegistro
de Preços celebrado;
III-OChefee/ouSupervisordoDepartamentodeCompraseContratos;e
IV-Osservidorespúblicoseagentespolíticosque,tendoconhecimento
da irregularidade, tenham o dever legal de denunciá-la.
Art.51Doatoqueinstauraroprocessoadministrativosancionadordeverá
constar os seguintes requisitos mínimos:
I-Onomedocontratadoe/oudetentordaataderegistrodepreços,com
a sua devida qualificação;
II-Onomeequalificaçãodorepresentanteoudaautoridade,nesteúltimo
caso, quando a instauração se der de ofício;
III-Onúmerodocontratoadministrativoe/ouataderegistrodepreçoscelebrado e/ou processo licitatório;
IV - A síntese dos fatos e o enquadramento legal prévio;
V - A numeração específica do Processo Administrativo Instaurado; e
VI - A data da instauração.
§1ºOatoqueinstauraroprocessoadministrativosancionadordeveráter
seuextratoresumidopublicadonaimprensaoficialadotadapeloMunicípio
de Lambari D’Oeste/MT, ou outro que vier a substituí-lo.
§2ºQuandoomotivoqueensejaraaberturadeprocessoadministrativo
sancionadorforodescumprimentodocontratadoe/oudetentordaatade
registrodepreçosdaobrigaçãodemanter,duranteaexecuçãodaavença,asmesmascondiçõesdehabilitaçãoequalificaçãoexigidasnoedital
delicitaçãoepender,devidoaestairregularidade,opagamentodecréditosprovenientesdaexecuçãodoobjetocontratado,poderáaautoridade
instauradora,fundamentadamente,autorizar,noatoqueinstauraroprocesso, que os pagamentos sejam realizados.
§3ºSomentepoderãoserautorizadosospagamentosdequetratamoparágrafoanteriorseficarevidenciado,deplano,queovalordevidofoilegalmenteliquidadonaformadalegislaçãovigente,devendoofiscal,neste
caso,manifestar-sequantoanaturezasatisfativadaexecuçãodapartedo
objeto que se pretende pagar.
§4ºAnumeraçãoespecíficadoprocessoadministrativosancionadordeverá ser única no âmbito da Administração.
§5ºNoâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeLambariD’Oeste/
MT,oProcessoAdministrativoSancionadorpermaneceránaCentralde
Comprasparafunçãocartoráriaeseguiránumeraçãosequencialdenúmero e ano, zerando-se quando do início de um novo exercício financeiro.
Art.52Apósainstauração,aautoridadeinstauradoraencaminharáosautosàComissãodeResponsabilizaçãoparaqueestarealizetodaafase
instrutóriadoprocesso,opinando,aofinal,pelanecessidadeounãode
aplicação de sanção e a espécie de penalidade que entende cabível.
Art.53Depossedosautosprocessuais,competeaopresidentedaComissãodeResponsabilizaçãoexpediraCartadeCitaçãodoacusado,que
teráoprazode15(quinze)diasúteisparaapresentaçãodesuadefesa
administrativa.
Art.54Acitaçãodoacusadodeveráconterasseguintesinformaçõesmínimas:
I-Identificaçãodalicitantee/oucontratadae/oudetentoradaataderegistro de preços e do órgão;
II - Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
III - Prazo para manifestação do intimado;
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IV-Indicaçãodonúmerodoprocessoemençãoexpressaàpossibilidade
deobtençãodecópiaouvista,comdescriçãodolocaledosprocedimentos necessários;
V-Ascláusulascontratuaise/oulegaisinfringidaseassançõescabíveis,
nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021, conforme o caso; e
VI-Indicaçãoexpressadapossibilidadedeproduçãodeprovaspelainteressada.
Art.55Acitaçãodoacusadopoderásedardequalquerdasseguintesformas:
I - Pessoalmente ou por seu representante legal;
II - Por correios;
III-Porcorreioeletrônico,indicadopelacontratadae/oudetentoradaata
de registro de preços na fase de licitação; e
IV – Imprensa oficial adotada pelo Município de Lambari D’Oeste/MT.
Parágrafoúnico.AformaprevistapeloincisoIVdocaputdesteartigosomente poderá ser utilizada quando:
I-ignorado,incertoouinacessívelolugaremqueointeressadoseencontrar;
II-restarfrustradastodasasdemaisformasindicadaspelasincisosIaIII
do caput deste artigo.
Art.56Odesatendimentoàcitaçãonãoimplicanoreconhecimentodaverdade dos fatos ou na perda ou renúncia do direito.
Art.57EmsuaDefesaAdministrativaoacusadopoderáarguirpreliminaresealegartudoquantoentenderdedireito,oferecerdocumentose
justificações,especificarasprovaspretendidasearrolartestemunhas,
qualificando-aseresponsabilizando-seporsuaconduçãoemcasodedeferimento da oitiva.
Art. 58Serão admitidos como meio de provas:
I - Ata Notarial;
II - Depoimento Pessoal;
III - Confissão do acusado;
IV - Documentos em geral;
V - Testemunhal;
VI - Pericial.
§1ºParaoscasosemquehouvernecessidadedeprovatestemunhal,serápermitidooarrolamentode,nomáximo,03(três)testemunhasparacada uma das partes, inclusive pela Comissão de Responsabilização.
§2ºApartequearrolartestemunhasdeverádemonstrar,desdejá,quala
suarelaçãocomocasoeemqueelapoderácontribuirparaaelucidação
dos fatos.
Art.59ApresentadaaDefesaAdministrativa,aComissãodeResponsabilizaçãoavaliaráaconveniênciaenecessidadedeproduçãodasprovas
requeridas,indeferindo,fundamentadamente,aquelasqueconsiderarem
protelatórias, impertinentes, improducentes ou desarrazoadas.
Art.60Nahipótesedeserdeferidaaproduçãodeprovasqueexijama
práticadeatosespecíficos,oPresidentedaComissãodeResponsabilizaçãodesignaráodia,horaeformacomoestesserãorealizados,ocasião
emquedeveráserintimadoointeressadocomomínimode03(três)dias
de antecedência.
§1ºAintimaçãodequetrataocaputpoderáserrealizadaporqualquer
das formas indicadas pelo art. 55 deste Decreto.
§2ºNadefiniçãodaformadosatosaseremrealizadospelaComissão
deResponsabilizaçãodeverãoserobservadososprincípiosgeraisdaadministraçãopública,dodevidoprocessolegal,docontraditório,daampla
defesa e da boa-fé.
§3ºÉlícitoàComissãodeResponsabilizaçãoarealizaçãodediligências
emgeral,dasquais,salvonecessidadedemanutençãodesigilodevidamente justificado, deverá ser dada ciência ao interessado.
§4ºDosatospraticadospelaComissãodeResponsabilizaçãodeveráser
lavradaatacircunstanciadaqueapontetodososatosediligênciasrealizadas.
§5ºAatadequetrataoparágrafoanteriordeveráserjuntadaaosautos
do processo e poderá ser consultada por qualquer interessado.
§6ºSemprequejulgarnecessário,aComissãodeResponsabilizaçãopoderásolicitarauxíliotécnicodeservidores,órgãosouentidadesdaadministração pública municipal.
§7ºNahipótesededeferimentodepedidodeproduçãodenovasprovas
oudejuntadadeprovasjulgadasindispensáveispelaComissãodeResponsabilização,olicitanteouocontratadopoderáapresentaralegaçõesfinais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Art.61Apósrealizadostodososatosnecessáriosàinstruçãoprocessual,
aComissãodeResponsabilizaçãodeveráelaborarparecerconclusivo,de
caráteropinativo,sobreaaplicaçãoounãodapenalidade,bemcomoaindicação da sanção que entender cabível.
§1ºOparecerconclusivodaComissãodeResponsabilizaçãodeveráconter:
I - Relatório com a síntese dos fatos;
II-Osfundamentosdefatoededireitoqueembasaramasuaconclusão;
e
III-Aconclusãoquantoaaplicaçãoounãodapenalidade,indicando,se
for o caso, a sanção que entende cabível.
§2ºNoparecerconclusivoaComissãodeResponsabilizaçãodeverá
apreciartodososelementosquecompõemoprocessoeoseunexode
causalidade com a opinião exposta.
§3ºApósexpedidooparecerdequetrataocaputaComissãodeResponsabilizaçãodeveráencaminhá-lo,noprazode02(dois)diasúteis,àautoridadeinstauradoradoprocessoadministrativosancionadorouàcompetenteparaaplicaçãodasanção,casonãoseconfundamascompetências
de instauração e aplicação da sanção sobre a mesma autoridade.
§4ºNoscasosemqueaconclusãodaComissãodeResponsabilização
apontarpelaaplicaçãodasançãodeDeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,antesdeencaminharàautoridadedequetrataoparágrafo
anterior,osautosserãoremetidosàProcuradoriaGeraldoMunicípiopara
análise, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seção IX
Do Julgamento
Art.62Ematé10(dez)diasúteisapósorecebimentodopareceropinativo
expedidopelaComissãodeResponsabilização,aautoridadecompetente
apontadapeloart.22desteDecretodeverádecidirsobreaquestão,ocasião em que poderá:
I-concordarcomoparecerdaComissãodeResponsabilizaçãoeexpedir
decisão definitiva de 1ª instância;
II-discordardoparecerdaComissãodeResponsabilizaçãoeexpedirdecisãodefinitivade1ªinstância,apresentando,deformafundamentada,os
motivosquealevaramadiscordardaopiniãoexpedidapelaComissãode
Responsabilização;
III-julgarpelanecessidadedecomplementaçãodeinstruçãoprocessual,
remetendoosautosàComissãodeResponsabilizaçãoparaqueestarealize as diligências que a autoridade entender necessárias.
Parágrafoúnico.NocasoprevistopeloincisoIdocaputdesteartigoojulgamentodaautoridadejulgadorapoderáconsistiremdeclaraçãodeconcordânciacomosfundamentosapresentadospelaComissãodeRespon25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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sabilizaçãoemseuparecerconclusivo,que,nestecaso,seráparteintegrante da decisão.
Art.63Apósdecididooméritodoprocesso,aautoridadejulgadoraadotaráasprovidênciasnecessáriasparaqueointeressadosejaintimadoda
decisão.
Parágrafoúnico.Aintimaçãodequetrataocaputpoderáserrealizadapor
qualquerdosmeiosindicadospeloart.55desteDecretoedeveráconter,
no que couber, os requisitos de que trata o art. 54 deste Decreto.
Seção X
Dos Recursos
Art. 64Da decisão:
I - proferida em 1ª instância pelos Secretários Municipais caberá:
a) Pedido de Reconsideração à autoridade julgadora;
b) Recurso Administrativo para o Prefeito Municipal;
II - Proferida em 2ª instância pelo Prefeito Municipal não caberá recurso.
Parágrafoúnico.Ospedidosdereconsideraçãoqueforemjulgadosimprocedentespelaautoridadede1ªinstânciaserãoimediatamenteencaminhadosàautoridadesuperiorparaqueestaorecebacomorecursoadministrativoerealizeojuízodedeliberaçãorecursal,doqualnãocaberárecurso após a sua deliberação.
Art.65Osrecursosepedidodereconsideraçãodequetrataoartigoanteriorpoderãoserinterpostosnoprazode15(quinze)diasúteiscontados
da ciência do interessado e deverão conter:
I - a indicação da autoridade a que se dirige;
II-ademonstraçãodatempestividadedorecursoe/oupedidodereconsideração;
III - a exposição sumária dos fatos a as razões recursais;
IV - os pedidos; e
V - a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
§1ºNenhumprazoderecursooupedidodereconsideraçãoseiniciaou
corre sem a respectiva intimação ou citação do interessado.
§2ºOsrecursosepedidodereconsideraçãopossuemefeitosuspensivo,
salvo quanto a deliberação de eventual rescisão contratual.
Art. 66O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante autoridade incompetente;
III - por quem não seja legitimado.
Parágrafoúnico.OnãoconhecimentodorecursonãoimpedeaAdministraçãoderever,deofício,atoilegalqueporventuratenhasidopraticado
no processo.
Art.67Osrecursosdeverãoserjulgadosnoprazode10(dez)diasúteis,
prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Seção XI
Da Decisão Definitiva e Seus Efeitos
Art.68Emnãosendointerpostoorecursoe/oupedidodereconsideração
noprazoconsignadopeloart.65desteDecreto,ouemhavendojulgamentodefinitivodomérito,aautoridadecompetenteexpedirácertidãoque
ateste o trânsito em julgado da decisão administrativa.
Art.69Asdecisõesdefinitivasatinentesàaplicaçãodesançõesdevem
seranotadaspelaAdministraçãoparareferênciaematestadosquefornecer e registradas no Cadastro de Fornecedores.
Art.70AdecisãoadministrativadefinitivadeveráserpublicadanaimprensaoficialadotadapeloMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,ououtromeio
oficial que vier a substituí-lo.
§ 1º O extrato de publicação deverá conter:
I-númerodeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicas-CNPJ
ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II-nomedaempresa(razãosocialounomedefantasia)oudoprofissional
apenado;
III-sançãoaplicada,comosrespectivosprazos(datasinicialefinal)efundamentos legais;
IV - indicação do órgão sancionador; e
V-indicaçãodonúmerodocontratoe/ouataderegistrodepreçose/ou
processo licitatório de referência.
§2ºNoscasosemqueapenalidadeaplicadaforadeimpedimentodelicitarecontrataroudedeclaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,
aautoridadecompetentedeverá,noprazomáximo15(quinze)diasúteis,
contadodadatadeaplicaçãodasanção,informaremanteratualizadosos
dadosrelativosàssançõesporelesaplicadas,parafinsdepublicidadeno
CadastroNacionaldeEmpresasInidôneaseSuspensas(Ceis)enoCadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
§3ºOacusadodeveráserintimadodadecisãodefinitivapelaformaindicada no art. 63, parágrafo único deste Decreto.
Art.71Noscasosemqueadecisãodefinitivaapontarpelapossívelpráticadecrimeporpartedoacusado,aautoridadejulgadoraencaminhará
cópiaintegraldosautosaoMinistérioPúblicodaComarcaaquesevincula
oMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,paraqueesteadoteasmedidasque
julgar necessárias.
Seção XII
Do Pedido de Reabilitação
Art.72Noscasosemqueforaplicadaàsançãoprevistapeloart.15deste
Decretocaberápedidodereabilitaçãodosancionado,desdequeobedecidas as condicionantes constantes do art. 21 deste Decreto.
Art.73Opedidodereabilitaçãodeveráserdirigidoàautoridadequeaplicouasanção,devendoserinstruídacomtodososdocumentosquedemonstremasatisfação,pelorequerente,dosrequisitosestabelecidospara
que se seu pedido possa ser deferido.
Art.74Apósrecebidoopedidodereabilitaçãoaautoridadecompetente
oencaminharáàProcuradoriaGeraldoMunicípioparamanifestaçãono
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art.75Recebidaamanifestaçãodoparágrafoanterior,aautoridadeterá
o prazo de 10 (dez) dias úteis para julgamento.
Art.76Dadecisãoadministrativaquejulgaropedidodereabilitaçãodeveráserdadapublicidadeeadotadasasmedidasquesefizeremnecessárias para a manutenção ou cessação da penalidade aplicada.
§ 1º Da decisão de que trata o caput não caberá recurso.
§2ºOacusadodeveráserintimadodadecisãopelaformaindicadanoart.
63, parágrafo único deste Decreto.
Seção XIII
Da Prescrição
Art.77Aprescriçãoocorreráem5(cinco)anos,contadosdaciênciada
infração pela Administração, e será:
I-interrompidapelainstauraçãodoprocessoderesponsabilizaçãoaque
se refere o caput deste artigo;
II-suspensapelacelebraçãodeacordodeleniênciaprevistonaLeiFederal n.º 12.846/2013; e
III-suspensapordecisãojudicialqueinviabilizeaconclusãodaapuração
administrativa.
CAPÍTULO V
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.78AsnormasprevistasnesteDecretoaplicam-se,noquecouber,paraaaplicaçãodesançõesprovenientesdodescumprimentodeprocessosadministrativosedemaisinstrumentoscelebradosentreoMunicípio
deLambariD’Oeste/MTeOrganizaçõesdaSociedadeCivil,Organizações
daSociedadeCivildeInteressePúblico,OrganizaçõesSociaisedemais
entidades parceiras e do terceiro setor.
Parágrafoúnico.AsdisposiçõesdesteDecretonãoseaplicamaspenalidadesaseremaplicadaspelodescumprimento,parcialoutotal,doscontratosadministrativos,atasderegistrodepreçosouprocedimentoslicitatóriosfundamentadosnaLeiFederaln.º8.666/1993eLeiFederaln.º10.
520/2002,quecontinuamregidospelalegislaçãoderesponsabilizaçãovigentesàépocadesuacelebração,inclusiveconsiderandoeventuaisaditivos de prorrogação de vigência de prazos.
Art.79Osatosconsideradoscomoinfraçõesadministrativasatreladasà
LeiFederaln.°14.133/2021,ouemoutrasleisdelicitaçõesecontratosda
AdministraçãoPúblicaequetambémsejamtipificadoscomoatoslesivos
segundoasdisposiçõesdaLeiFederaln.º12.846/2013,serãoapurados
ejulgadosconjuntamente,nosmesmosautos,observadosoritoprocedimentaleaautoridadecompetentedefinidosnaLeiFederaln.º12.846/
2013.
Art.80ApósencerradosdefinitivamenteosProcessosAdministrativos
SancionadoreseosPedidosdeReabilitaçãoedeRevisão,osautosdeverãoserremetidosàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento
para arquivamento.
Art.81ASecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentopoderá
editar normas complementares a este Decreto.
Art.82AsnormasdesteDecretoaplicam-seaosprocessoslicitatórios,
contratosadministrativos,atasderegistrodepreçosedemaisprocedimentos fundamentados na Lei Federal n.° 14.133/2021.
Art.83Àsviolaçõesaoscontratosadministrativosquesejamoriundosde
processos de adesão às atas de registro de preços:
I-serãoaplicadasaspenalidadesprevistaspeloinstrumentoconvocatório
que deu origem à Ata de Registro de Preços aderida;
II-serãoaplicadasasnormasdoprocessoadministrativosancionadorprevistas neste Decreto.
Art.84AAdministraçãopoderápromoveracorreiçãodosatospraticados
pelaComissãodeResponsabilização,tendoemvistaaconfirmaçãoda
observânciaaosprincípiosdodevidoprocessolegal,contraditório,ampla
defesa,razoabilidade,proporcionalidade,publicidadeeformalizaçãodos
atos administrativos.
Art.85Acorreiçãodequetrataoartigoanterior,poderáimplicarnaanulaçãodeofíciodorespectivoprocessoadministrativo,semembargoaresponsabilização do agente público que lhe tenha dado causa.
Art. 86Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafoúnico.AosContratosAdministrativoseseusTermosAditivos,
AtadeRegistrodePreços,EditaisedemaisinstrumentosfundadosnaLei
Federaln.°8.666/93eLeiFederaln.°10.520/2002,deverãoseraplicadosasregrasdepenalizaçãoeresponsabilizaçãovigentesnomunicípioà
época de sua celebração de origem.
Art. 87Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode
dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 28/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO N.º 28/2024,DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamentaosprocedimentosdelicitaçãoqueadotemocritériodejulgamentopormenorpreçooumaiordesconto,naformaeletrônica,noâmbito
do Poder Executivo de Lambari D’Oeste/MT.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei
OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodosprocedimentosdelicitaçãoqueadotemo
critériodemenorpreçooumaiordesconto,emaplicaçãoàLeiFederaln.º
14.133/2021,
CAPÍTULO I
DO Âmbito de APLICAÇÃO
Art.1FicaregulamentadonoâmbitodoPoderExecutivoMunicipalde
LambariD’Oeste/MT,osprocedimentosdelicitaçãoqueadotemoscritériosdejulgamento“menorpreçooumaiodesconto”,regidospelaLeiFederal n.º 14.133/2021.
Parágrafoúnico.Autilizaçãodaformaeletrônicanaslicitaçõesdeque
trataesteDecretopelosórgãoseentidadesdequetrataocaput,éobrigatória,sendoadmitidaaformapresencialmedianteautorizaçãomotivada
doAgentedeContratação,comprovando-seformalmenteainviabilidade
oudesvantagemdaformaeletrônica,devendoasessãopública,nessecaso, ser registrada em áudio, vídeo e os arquivos anexados aos autos.
Art.2Ocritériodejulgamentodemenorpreçooumaiordescontodeverá
ser indicado expressamente no instrumento convocatório.
Art.3Ocritériodejulgamentodemenorpreçooumaiordescontodeverá
ser adotado:
I - obrigatoriamente, na modalidade pregão;
II-facultativamente,namodalidadeconcorrência,observadooEstudo
Técnico Preliminar, Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
III-namodalidadediálogocompetitivo,quandooprocedimentoforindicado na fase das deliberações técnicas.
Art. 4Na aplicação deste regulamento, consideram-se:
I-Lancesintermediáriosiguaisousuperioresaomenorofertado,
quando adotado o critério demenor preço; e
II-Lancesintermediáriosiguaisouinferioresaomaiorofertado,
quando adotado o critério demaior desconto.
Art.5Noquetangeasvedaçõesdeparticipaçãonosprocessosdelicitação,observar-se-áasdisposiçõesdoartigo14,daLeiFederaln.º14.133/
2021.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art.6Oprocedimentodelicitaçãoserápreferencialmenteeletrônico,podendoserpresencial,sendoqueascondiçõesdeparticipaçãodeverãoestar descritas de forma clara e objetiva pelo instrumento convocatório.
Parágrafoúnico.Naconduçãodosprocedimentosdelicitação,éfacultadaautilizaçãodesistemasprópriosousistemasterceirizados,desdeque
estejamintegradosàPlataforma+BrasilePortalNacionaldeContratações
Públicas - PNCP.
Art.7Osprocedimentosdelicitação,cujoscritériosdejulgamentosejamenorpreçooumaiordesconto,sedesenvolverásucessivamentepelasseguintes fases:
I - Preparatória;
II - Publicação do edital de licitação;
III - apresentação das propostas;
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IV - Julgamento;
V - Habilitação;
VI - Interposição de recursos; e
VII - Homologação.
§1ºAfasereferidanoincisoVdocaputpoderá,mediantedecisãomotivada,antecederasfasesreferidasnosincisosIIIeIVtambémdocaput,
desdequeprevistonoinstrumentoconvocatórioeobservando-sesucessivamente que:
I-Oslicitantesapresentarãosimultaneamenteosdocumentosdehabilitaçãoeaspropostascomopreçoouomaiordesconto,observadoodisposto no § 1º, do art. 35 e no § 1º, do art. 38 deste Decreto;
II-oagentedecontrataçãooucomissãodecontratação,naaberturada
sessãopública,deveráinformarnosistemaoprazoparaaverificaçãodos
documentosdehabilitação,aqueserefereoincisoI,eadataeohorário
paramanifestaçãodaintençãoderecorrerdoresultadodahabilitação,nos
termos do art. 39 deste Decreto;
III-serãoverificadososdocumentosdehabilitaçãodetodososlicitantes,
observado o disposto no § 3º do art. 38; e
IV-Serãoconvocadosparaenviodelancesapenasoslicitanteshabilitados.
§2ºEventualpostergaçãodoprazoaqueserefereoincisoIIdo§1ºdeve
sercomunicadatempestivamenteviasistema,deformaanãocercearo
direito de recorrer do licitante.
§3ºNaadoçãodamodalidadedelicitaçãodiálogocompetitivo,serãoobservadososprocedimentosefasesdoart.32daLeiFederaln.º14.133/
2021.
Art.8Aaplicaçãodocritériodejulgamentopormenorpreçooumaiordesconto,deveráconsideraromenordispêndioparaaAdministração,mantidos os aspectos qualitativos do objeto pretendido.
§1ºOscustosindiretos,relacionadosàsdespesasdemanutenção,utilização,reposição,depreciaçãoeimpactoambiental,entreoutrosfatores
vinculadosautilizaçãoeexaurimentodoobjeto,poderãoserconsiderados
paraaaferiçãodemaiorvantagemparaoErário,desdequemensuráveis
com critérios claros e objetivos.
§2ºNaaplicaçãodocritériodemaiordesconto,areferênciaseráopreço
global estabelecido pelo instrumento convocatório.
CAPÍTULO III
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO
Art.9Oprocedimentodelicitação,naformaeletrônica,seráconduzido
peloagentedecontrataçãooupelacomissãodecontratação,quandoaplicável o disposto no art. 8º, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafoúnico.Adesignaçãoeatribuiçõesdoagentedecontratação,da
equipedeapoio,dopregoeiroedacomissãodecontrataçãoobservarão
as regras definidas em regulamento próprio.
CAPÍTULO IV
DA FASE PREPARATÓRIA
Art.10Afasepreparatóriadoprocessolicitatóriodevecompatibilizar-se
comoPlanodeContrataçõesAnual-PCAecomosistemaorçamentário,
observado o disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafoúnico.Afasepreparatória,levaráemconsideraçãoapolítica
de desenvolvimento sustentável adotada pela Administração Pública.
Art.11Excepcionalmenteehavendojustificativaformalnosautos,oorçamentoestimadodacontrataçãopoderásersigiloso,nãoobstanteaindicaçãodequantitativosecaracterísticasindispensáveisàelaboraçãodas
propostas.
§1ºOorçamentosigiloso,serátornadopúblicoapósadivulgaçãodoresultado do julgamento das propostas.
§2ºAcondiçãosigilosadoorçamento,nãoseaplicaaosórgãosdecontrole interno, externo e judicial.
§3ºNãoseaplicaacondiçãodeorçamentosigiloso,quandoalicitação
ocorrer pelo critério de maior desconto.
Art. 12Ao licitante participante de licitação na forma eletrônica, compete:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico adotado;
II-Remeter,noprazoestabelecido,exclusivamenteviasistema,apropostacomopreçoouodescontoe,nahipótesedeinversãodefases,osdocumentosdehabilitação,observadoodispostonocaputeno§1ºdoart.
38, até a data e hora marcadas para abertura da sessão;
III-responsabilizar-seformalmentepelastransaçõesefetuadasemseu
nome,excluídaaresponsabilidadedoprovedordosistemaedaAdministraçãoporeventuaisdanosoufalhas,inobservânciademensagense/ou
desconexão; e
IV-Comunicarimediatamenteaoprovedordosistema,quandoverificar
qualquerfalhaquecomprometaosparâmetrosdesigilo,segurançaelegitimidade da licitação.
CAPÍTULO V
DA FASE DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Art.13Afaseexternadalicitação,naformaeletrônica,seráiniciadacom
aconvocaçãodosinteressadospormeiodapublicaçãodointeiroteordo
editaldelicitaçãoedeseusanexosnoPNCP,bemcomodapublicaçãode
seuextratonoDiárioOficialutilizadopeloMunicípioeemjornaldegrande
circulação.
Art.14Asmodificaçõesnoeditaldelicitaçãoexigirãoumanovadivulgaçãonasmesmascondiçõesdapublicidadeoriginária,restaurando-setodososprazosinicialmenteestabelecidos,salvo,senãocomprometera
formulaçãodaspropostaseoprincípiodaisonomia,decisãoqueseráformalmente adotada pelo agente ou comissão de contratação.
Art.15Qualquerpessoaépartelegítimaparaimpugnareditaldelicitação
porirregularidadeouparasolicitaresclarecimentos,devendoopedidoser
formuladoematé3(três)diasúteisantesdadatadeaberturadasessão
pública, inclusive por meio eletrônico.
§1ºOagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,responderá
aospedidosdeesclarecimentose/ouimpugnaçãonoprazodeatétrês
diasúteiscontadodadataderecebimentodopedido,limitadoaoúltimo
diaútilanterioràdatadaaberturadocertame,epoderárequisitar,dentro
desseprazo,informaçõesadicionaisaosresponsáveispelaelaboraçãodo
editaldelicitaçãoedosanexosouapoiodaassessoriajurídicae/oucontrole interno.
§2ºAimpugnaçãonãoteráefeitosuspensivo,salvoseconcedidamotivadamenteediscricionariamentepeloagentedecontrataçãooupelacomissão de contratação.
§3ºAsrespostasasimpugnaçõesepedidosdeesclarecimentosserãodivulgadas no site oficial do Poder Executivo e no sistema.
CAPÍTULO VI
DA FASE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES
Art.16Osprazosdepublicidadeserãocontadosapartirdo1ºdiaútilsubsequenteàdatadedivulgaçãodaintegradoeditaldelicitaçãonoPNCP,
observadas as seguintes antecedências mínimas:
I - 8 (oito) dias úteis, para a aquisição de bens;
II - no caso de serviços e obras:
a)10(dez)diasúteis,nocasodeserviçoscomunsedeobraseserviços
comunsdeengenharia;b)25(vinteecinco)diasúteis,nocasodeserviços
especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
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c)60(sessenta)diasúteis,quandooregimedeexecuçãofordecontrataçãointegrada;d)35(trintaecinco)diasúteis,quandooregimedeexecuçãoforodecontrataçãosemi-integradaounashipótesesnãoabrangidas
pelas alíneas "a", "b" e "c" deste inciso;
Parágrafoúnico.Oprazomínimoparaapresentaçãodepropostasnafasecompetitivadamodalidadediálogocompetitivo,seráde60(sessenta)
dias úteis.
Art.17Apósadivulgaçãodoeditaldelicitação,oslicitantesencaminharão,exclusivamentepormeiodosistema,apropostacomopreçoouo
percentual de desconto.
§1ºNahipótesedeafasedehabilitaçãoantecederasfasesreferidasnos
incisosIIIeIVdoart.7º,oslicitantesencaminharão,naformaenoprazo
estabelecidosnoinstrumentoconvocatório,simultaneamenteosdocumentosdehabilitaçãoeapropostacomopreçoouopercentualdedesconto,
observado o disposto no §1º do art. 35 e no § 1º do art. 38.
§2ºOlicitantedeclarará,emcampoprópriodosistema,semprejuízoda
exigênciadeoutrasdeclaraçõesprevistasnoinstrumentoconvocatório,
quecumpreosrequisitosdehabilitaçãoeratificaaconformidadedesua
proposta com o Edital.
§3ºAfalsidadedadeclaraçãodequetratao§2ºsujeitaráolicitanteàs
sanções previstas no instrumento convocatório.
§4ºOslicitantespoderãoretirarousubstituirapropostae,nahipótesedo
§1º,osdocumentosdehabilitação,atéaaberturadasessãopúblicaeletrônica.
§5ºNaetapadequetrataocaputeo§1º,nãohaveráordemdeclassificação,oqueocorrerásomenteapósosprocedimentosdequetrataoCapítulo VII.
§6ºOsdocumentosquecompõemapropostadoslicitantesconvocados
paraapresentaçãodeproposta,serãodisponibilizadosparaacessopúblico, após a fase de envio de lances.
Art.18Quandodocadastramentodaproposta,naformaestabelecidano
art.17,olicitantepoderáparametrizaroseuvalorfinalmínimoouoseu
percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras:
I-Aaplicaçãodointervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuaisentreoslances,queincidirátantoemrelaçãoaoslancesintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II-Oslancesserãodeenvioautomáticopelosistema,respeitadoovalor
final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
§1ºOvalorfinalmínimoouopercentualdedescontofinalmáximodeque
trataocaputpoderáseralteradopelolicitanteduranteafasededisputa,
sendo vedado:
I-Valorsuperioralancejáregistradopelofornecedornosistema,pelocritério de menor preço; e
II-Percentualdedescontoinferioralancejáregistradopelofornecedorno
sistema, pelo critério de maior desconto.
§2ºOvalorfinalmínimoouopercentualdedescontofinalmáximoparametrizadonaformadocaputpossuirácarátersigilosoparaosdemaislicitanteseparaaAdministração,devendoserdisponibilizadoaosórgãosde
controle interno, externo e judicial quando solicitado.
CAPÍTULO VII
DAABERTURADASESSÃOPÚBLICAEDAFASEDEENVIODELANCES
Art.19Nadataehorárioprevistosnoinstrumentoconvocatório,asessão
pública será aberta automaticamente pelo sistema.
Parágrafoúnico.Osistemadisponibilizarácampoparatrocademensagensentreoagentedecontrataçãoouacomissãodecontrataçãoeos
licitantes, sendo proibida qualquer outra forma de interação.
Art.20Iniciadaafasecompetitiva,observadoomododedisputaindicado
noinstrumentoconvocatório,nostermosdodispostonoart.21,oslicitantesencaminharãooslancesexclusivamentepormeiodosistemaeletrônico.
§1ºOlicitanteseráimediatamenteinformadodoregistrodovalordeseu
lance.
§2ºOlicitantesomentepoderáoferecervalorinferioroumaiorpercentual
dedescontoaoúltimolanceporeleofertadoeregistradopelosistema,
observado,ointervalomínimodediferençadevaloresoudepercentuais
entreoslances,queincidirátantoemrelaçãoaoslancesintermediários
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
§3ºObservadoo§2º,olicitantepoderá,umaúnicavez,excluirseuúltimo
lanceofertado,nointervalodetempoindicadopelaplataforma/sitede
disputa,apósoregistronosistema,nahipótesedelanceinconsistenteou
inexequível, nos termos dos arts. 32 e 33.
§4ºOagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoo
substituir,poderá,duranteadisputa,comomedidaexcepcional,excluira
propostaouolancequepossacomprometer,restringiroufrustrarocarátercompetitivodoprocessolicitatório,mediantecomunicaçãoeletrônica
automática via sistema.
§5ºEventualexclusãodepropostadolicitante,dequetratao§4º,implica
a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
§6ºDuranteasessãopública,oslicitantesserãoinformados,emtempo
real,dovalordomelhorlanceregistrado,vedadaaidentificaçãodolicitante.
Art.21Serãoadotadosparaoenviodelancesosseguintesmodosdedisputa:
I-Aberto:oslicitantesapresentarãolancespúblicosesucessivos,com
prorrogações,conformeocritériodejulgamentoadotadonoeditaldelicitação;
II-Abertoefechado:oslicitantesapresentarãolancespúblicosesucessivos,comlancefinalfechado,conformeocritériodejulgamentoadotado
no edital de licitação; ou
III-fechadoeaberto:serãoclassificadosparaaetapadadisputaaberta,
comaapresentaçãodelancespúblicosesucessivos,olicitantequeapresentouapropostademenorpreçooumaiorpercentualdescontoeosdas
propostasaté10%(dezporcento)superioresouinferioresàquela,conforme o critério de julgamento adotado.
§1ºQuandodaopçãoporumdosmodosdedisputaestabelecidosnos
incisosIaIIIdocaput,oeditalpreveráintervalomínimodediferençade
valoresoudepercentuaisentreoslances,queincidirátantoemrelação
aoslancesintermediáriosquantoemrelaçãoaolancequecobriramelhor
oferta.
§2ºOslancesserãoordenadospelosistemaedivulgadosdaseguinteforma:
I-Ordemcrescente,quandoadotadoocritériodejulgamentopormenor
preço; ou
II-Ordemdecrescente,quandoadotadoocritériodejulgamentopormaior
desconto.
Art.22Nomododedisputaaberto,dequetrataoincisoIdocaputdoart.
21,aetapadeenviodelancesdurará10minutose,apósisso,seráprorrogadaautomaticamentepelosistemaquandohouverlanceofertadonos
últimos 8 minutos do período de duração desta etapa.
§1ºAprorrogaçãoautomáticadaetapadeenviodelances,dequetrata
ocaput,seráde2minutoseocorrerásucessivamentesemprequehouver
lancesenviadosnesseperíododeprorrogação,inclusivequandosetratar
de lances intermediários.
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§2ºNahipótesedenãohavernovoslancesnaformaestabelecidanocaputeno§1º,aetapaseráencerradaautomaticamente,eosistemaordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21.
§3ºDefinidaamelhorproposta,seadiferençaemrelaçãoàpropostaclassificadaemsegundolugarfordepelomenos5%(cincoporcento),oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,poderáadmitiroreinício
dadisputaaberta,nostermosestabelecidosnoeditaldelicitação,paraa
definição das demais colocações.
§4ºApósoreinícioprevistono§3º,oslicitantesserãoconvocadospara
apresentar lances intermediários.
§5ºEncerradaaetapadequetratao§4º,osistemaordenaráedivulgará
os lances conforme disposto no § 2º do art. 21.
Art.23Nomododedisputaabertoefechado,dequetrataoincisoIIdo
caput do art. 21, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
§1ºEncerradooprazoprevistonocaput,osistemaencaminharáoaviso
defechamentoiminentedoslancese,transcorridooperíododeaté10minutos,aleatoriamentedeterminado,arecepçãodelancesseráautomaticamente encerrada.
§2ºApósaetapadequetratao§1º,osistemaabriráaoportunidadepara
queoautordaofertadevalormaisbaixooudemaiorpercentualdedescontoeosautoresdasofertassubsequentescomvaloresoupercentuais
atédezporcentosuperioresouinferioresàquela,conformeocritérioadotado,possamofertarumlancefinalefechadoematé5minutos,queserá
sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3ºNoprocedimentodequetratao§2º,olicitantepoderáoptarpormanter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
§4ºNaausênciade,nomínimo,trêsofertasnascondiçõesdequetratao
§2º,osautoresdosmelhoreslancessubsequentes,naordemdeclassificação,atéomáximodetrês,poderãooferecerumlancefinalefechado
ematé5minutos,queserásigilosoatéoencerramentodoprazo,observado o disposto no § 3º.
§5ºEncerradososprazosestabelecidosnos§§2ºe4º,osistemaordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2º do art. 21.
Art.24Nomododedisputafechadoeaberto,dequetrataoincisoIIIdo
caputdoart.21,somenteserãoclassificadosautomaticamentepelosistema,paraaetapadadisputaaberta,naformadispostanoart.22,com
aapresentaçãodelances,olicitantequeapresentouapropostademenorpreçooumaiorpercentualdedescontoeosdaspropostasaté10%
(dezporcento)superioresouinferioresàquela,conformeocritériodejulgamento adotado.
§1ºNãohavendopelomenos3(três)propostasnascondiçõesdefinidas
nocaput,poderãooslicitantesqueapresentaramastrêsmelhorespropostas,consideradasasempatadas,oferecernovoslancessucessivos,na
forma disposta no art. 22.
§2ºDefinidaamelhorproposta,seadiferençaemrelaçãoàpropostaclassificadaemsegundolugarfordepelomenos5%(cincoporcento),oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir,auxiliadopelaequipedeapoio,poderáadmitiroreiníciodadisputaaberta,nos
termosestabelecidosnoeditaldelicitação,paraadefiniçãodasdemais
colocações.
§3ºApósoreinícioprevistono§2º,oslicitantesserãoconvocadospara
apresentarlancesintermediários,podendooptarpormanteroseuúltimo
lance.
§4ºEncerradaaetapadequetratao§3º,osistemaordenaráedivulgará
os lances conforme disposto no § 2º do art. 21.
Art.25Nahipótesedeosistemaeletrônicosedesconectarnodecorrerda
etapadeenviodelancesdasessãopúblicaepermaneceracessívelaos
licitantes,oslancescontinuarãosendorecebidos,semprejuízodosatos
realizados.
Art.26Casoadesconexãodosistemaeletrônicopersistirportemposuperiora10minutosparaoórgãoouaentidadepromotoradalicitação,a
sessãopúblicaserásuspensaereiniciadasomentedecorridas24horas
apósacomunicaçãodofatoaosparticipantes,nosítioeletrônicoutilizado
para divulgação.
Art.27Emcasodeempateentreduasoumaispropostas,serãoutilizados
oscritériosdedesempateprevistosnoart.60daLeiFederaln.º14.133/
2021.
Parágrafoúnico.Empatadasaspropostasiniciaisenãohavendooenvio
delancesapósoiníciodafasecompetitiva,aplicam-seoscritériosdedesempate de que trata o caput.
CAPÍTULO VIII
DA FASE DE JULGAMENTO
Art.28Encerradaaetapadeenviodelancesdasessãopública,oagente
decontrataçãoouacomissãodecontratação,realizaráaverificaçãoda
conformidadedapropostaclassificadaemprimeirolugarquantoàadequaçãoaoobjetoestipuladoe,observadoodispostonosarts.32e33,àcompatibilidadedopreçooumaiordescontofinalemrelaçãoaoestimadopara
a contratação, conforme definido no edital.
§1ºDesdequeprevistonoedital,aAdministraçãopoderá,emrelaçãoao
licitanteprovisoriamentevencedor,realizaranáliseeavaliaçãodaconformidadedaproposta,mediantehomologaçãodeamostras,examedeconformidadeeprovadeconceito,entreoutrostestesdeinteressedaAdministração,demodoacomprovarsuaaderênciaàsespecificaçõesdefinidas no termo de referência ou no projeto básico.
§2ºOeditaldelicitaçãodeveráestabelecerprazode,nomínimo,2horas,
prorrogávelporigualperíodo,contadodasolicitaçãodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,nosistema,paraenviodaproposta
e,senecessário,dosdocumentoscomplementares,adequadaaoúltimo
lance ofertado.
§3ºAprorrogaçãodequetratao§2º,poderáocorrernasseguintessituações:
I-Porsolicitaçãodolicitante,mediantejustificativaaceitapeloagentede
contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
II-Deoficio,acritériodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,quandoosubstituir,quandoconstatadoqueoprazoestabelecido
nãoésuficienteparaoenviodosdocumentosexigidosnoeditalparaaverificação de conformidade de que trata o caput.
Art.29Nahipótesedapropostadoprimeirocolocadopermaneceracima
dopreçomáximoouinferioraodescontodefinidoparaacontratação,o
agentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir,
poderánegociarcondiçõesmaisvantajosas,apósdefinidooresultadodo
julgamento.
§1ºAnegociaçãoserárealizadapormeiodosistemaepoderáseracompanhada pelos demais licitantes.
§2ºQuandooprimeirocolocado,mesmoapósanegociação,fordesclassificadoemrazãodesuapropostapermaneceracimadopreçomáximoou
inferioraodescontodefinidoparaacontratação,anegociaçãopoderáser
feitacomosdemaislicitantesclassificados,exclusivamentepormeiodo
sistema,respeitadaaordemdeclassificaçãoestabelecidano§2ºdoart.
21,ou,emcasodepropostasintermediáriasempatadas,serãoutilizados
os critérios de desempate definidos no art. 28.
§3ºConcluídaanegociação,sehouver,oresultadoseráregistradonaata
dasessãopública,devendoestaseranexadaaosautosdoprocessode
contratação.
§4ºObservadooprazodequetratao§2ºdoart.28,oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoosubstituir,deverásolicitar,
nosistema,oenviodapropostae,senecessário,dosdocumentoscomplementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
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Art.30Nocasodelicitaçõesemqueoprocedimentoexijaapresentação
deplanilhascomindicaçãodosquantitativosedoscustosunitários,bem
comocomdetalhamentodasBonificaçõeseDespesasIndiretas(BDI)e
dosEncargosSociais(ES),estadeveráserencaminhadapelosistema
com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
Art.31Desdequeprevistoemedital,casoapropostadolicitantevencedor
nãoatendaaoquantitativototalestimadoparaacontratação,poderáser
convocadaaquantidadedelicitantesnecessáriaparaalcançarototalestimado,respeitadaaordemdeclassificação,observadoopreçodaproposta vencedora.
Art.32Nocasodeobraseserviçosdeengenharia,serãoconsideradas
inexequíveisaspropostascujosvaloresforeminferioresa75%(setentae
cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Art.33Nocasodebenseserviçosemgeral,éindíciodeinexequibilidade
daspropostasvaloresinferioresa50%(cinquentaporcento)dovalororçado pela Administração.
§1ºAinexequibilidade,nahipótesedequetrataocaput,sóseráconsideradaapósdiligênciadoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação, quando o substituir, que comprove:
I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II-Inexistiremcustosdeoportunidadecapazesdejustificarovultodaoferta.
§2ºNoscasosemqueforidentificadoqueolicitantevencedorapresenta
preçonopatamardequetrataocaput,opregoeiropoderádispensararealização de diligência:
I-Casoverifiquequeomesmolicitantesagrou-sevencedoremoutros
itens/loteslicitadosequeemtaisitens/lotesapresentoupreçoscompatíveis com o constante do termo de referência;
II - Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor;
Art.34Encerradaafasedejulgamento,apósaverificaçãodeconformidadedapropostadequetrataoart.28,oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,verificaráadocumentaçãodehabilitaçãodolicitante
conforme disposições do edital de licitação.
CAPÍTULO IX
DA FASE DE HABILITAÇÃO
Art.35Parahabilitaçãodoslicitantes,serãoexigidososdocumentosnecessáriosesuficientesparademonstraracapacidadedolicitantederealizaroobjetodalicitação,nostermosdosarts.62a70daLeiFederaln.º
14.133/2021.
§1ºAdocumentaçãoexigidaparafinsdehabilitaçãojurídica,fiscal,social
etrabalhistaeeconômico-financeira,desdequeprevistonoeditaldelicitação,poderásersubstituídapeloregistrocadastralespecíficomantidopelo
MunicípiodeLambariD’Oeste/MT,oupeloSICAF,casohajaadesãopela
administração municipal.
§2ºAdocumentaçãodehabilitaçãodequetrataocaputpoderáserdispensada,totalouparcialmente,nascontrataçõesparaentregaimediata,
nascontrataçõesemvaloresinferioresa1/4(umquarto)dolimiteparadispensadelicitaçãodequetrataoincisoIIdoart.75daLeiFederaln.º14.
133/2021,enascontrataçõesdeprodutoparapesquisaedesenvolvimentoatéovalordequetrataoincisoIIIdoart.70daLeiFederaln.º14.133/
2021,ressalvadoincisoXXXIIIdocaputdoart.7ºeo§3ºdoart.195da
Constituição Federal.
Art.36Quandopermitidaaparticipaçãodeempresasestrangeirasque
nãofuncionemnoPaís,asexigênciasdehabilitaçãoserãoatendidasmediantedocumentosequivalentes,inicialmenteapresentadosemtradução
livre.
Parágrafoúnico.NahipótesedeolicitantevencedorserempresaestrangeiraquenãofuncionenoPaís,parafinsdeassinaturadocontratoouda
ataderegistrodepreços,osdocumentosexigidosparaahabilitaçãoserãotraduzidosportradutorjuramentadonoPaíseapostiladosnostermos
dodispostonoDecretoFederalnº8.660/2016,oudeoutroquevenhaa
substituí-lo,ouconsularizadospelosrespectivosconsuladosouembaixadas.
Art.37Oeditalquepermitiraparticipaçãodeconsórciodeempresas,deverá observar o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art.38Ahabilitaçãoseráverificadapormeiodossistemasutilizadospara
conduçãodosprocessoslicitatórios,sendopossívelaoMunicípioaderirao
Sicaf como mecanismo de avaliação dos documentos de habilitação.
§1ºOsdocumentosexigidosparahabilitaçãoserãoenviadospormeiodo
sistema,quandosolicitadopeloagentedecontratação,oucomissãode
contratação, até a conclusão da fase de habilitação.
§2ºSeráexigidaaapresentaçãodosdocumentosdehabilitaçãoapenas
dolicitantevencedor,excetoquandoafasedehabilitaçãoantecederas
fasesreferidasnosincisosIIIeIVdoart.7º,observado,nestahipótese,o
disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
§3ºNahipótesedo§2º,serãoexigidososdocumentosrelativosàregularidadefiscal,emqualquercaso,somenteemmomentoposterioraojulgamentodaspropostas,eapenasdolicitantemaisbemclassificado,nos
termos do inciso III do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
§4ºApósaapresentaçãodosdocumentosdehabilitação,ficavedadaa
substituiçãoouaapresentaçãodenovosdocumentos,salvoemsedede
diligência, para:
I-Complementaçãodeinformaçõesacercadosdocumentosjáapresentadospeloslicitantesedesdequenecessáriaparaapurarfatosexistentes
à época da abertura do certame; e
II-Atualizaçãodedocumentoscujavalidadetenhaexpiradoapósadata
de recebimento das propostas.
§5ºNahipótesedequetratao§2º,osdocumentosdeverãoserapresentadosemformatodigital,viasistema,noprazodefinidonoeditaldelicitação,apóssolicitaçãodoagentedecontrataçãooudacomissãodecontratação,quandoosubstituir,nosistemaeletrônico,noprazode,nomínimo,
2horas,prorrogávelporigualperíodo,nassituaçõeselencadasno§3ºdo
art. 28.
§6ºAverificaçãopeloagentedecontrataçãooupelacomissãodecontratação,emsítioseletrônicosoficiaisdeórgãoseentidadesemissoresde
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
§7ºNaanálisedosdocumentosdehabilitação,acomissãodecontratação
poderásanarerrosoufalhas,observadasasdisposiçõesdalegislaçãode
regência.
§8ºNahipótesedeolicitantenãoatenderàsexigênciasparahabilitação,
oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,examinaráapropostasubsequenteeassimsucessivamente,naordemdeclassificação,
atéaapuraçãodeumapropostaqueatendaaoeditaldelicitação,observado o prazo disposto no § 2º do art. 28.
§9ºSerãodisponibilizadosparaacessopúblicoosdocumentosdehabilitaçãodoslicitantesconvocadosparaaapresentaçãodadocumentação
de habilitação, após concluídos os procedimentos de que trata o § 7º.
CAPÍTULO X
DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
Art.39Qualquerlicitantepoderá,duranteoprazoconcedidonasessão
pública,nãoinferiora10minutos,deformaimediataapósotérminodo
julgamentodaspropostasedoatodehabilitaçãoouinabilitação,emcampoprópriodosistema,manifestarsuaintençãoderecorrer,sobpenade
preclusão,ficandoaautoridadesuperiorautorizadaaadjudicaroobjetoao
licitante declarado vencedor.
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§1ºAsrazõesdorecursodeverãoserapresentadasemmomentoúnico,
emcampopróprionosistema,noprazodetrêsdiasúteis,contadosapartir
dadatadeintimaçãooudelavraturadaatadehabilitaçãoouinabilitação
ou,nahipótesedeadoçãodainversãodefasesprevistano§1ºdoart.7º,
da ata de julgamento.
§2ºOsdemaislicitantesficarãointimadospara,sedesejarem,apresentar
suascontrarrazões,noprazodetrêsdiasúteis,contadodadatadeintimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§3ºSeráasseguradoaolicitantevistadoselementosindispensáveisàdefesa de seus interesses.
§4ºOacolhimentodorecursoimportaránainvalidaçãoapenasdosatos
que não possam ser aproveitados.
CAPÍTULO XI
DOSANEAMENTO DAPROPOSTAEDOSDOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
Art.40Oagentedecontrataçãoouacomissãodecontratação,quandoo
substituir,poderá,nojulgamentodaspropostas,sanarerrosoufalhasque
nãoalteremasuasubstânciaesuavalidadejurídica,atribuindo-lheseficáciaparafinsdeclassificação,observadosubsidiariamenteodispostono
art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art.41Acomissãodecontrataçãopoderá,naanálisedosdocumentosde
habilitação,sanarerrosoufalhasquenãoalteremasubstânciadosdocumentosesuavalidadejurídica,mediantedecisãofundamentada,registradaemataeacessívelatodos,atribuindo-lheseficáciaparafinsdehabilitação.
Art.42Nahipótesedenecessidadedesuspensãodasessãopúblicapara
arealizaçãodediligências,comvistasaosaneamentodequetratamos
arts.40e41,oseureiníciosomentepoderáocorrermedianteavisoprévio
nosistemacom,nomínimo,24(vinteequatro)horasdeantecedência,e
a ocorrência será registrada em ata.
CAPÍTULO XII
DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO
Art.43Encerradasasfasesdejulgamentoehabilitação,eexauridosos
recursosadministrativos,oprocessolicitatórioseráencaminhadoàautoridadesuperiorparaadjudicaroobjetoehomologaroprocedimento,observado o disposto no art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CAPÍTULO XIII
DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Art.44Apósahomologação,olicitantevencedorseráconvocadoparaassinarotermodecontratoouaataderegistrodepreços,ouaceitarouretiraroinstrumentoequivalente,noprazoestabelecidonoeditaldelicitação,
sobpenadedecairodireitoàcontratação,semprejuízodassançõesprevistas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis.
§1ºOprazodeconvocaçãopoderáserprorrogado1(uma)vez,porigual
período,mediantesolicitaçãodaparteduranteseutranscurso,devidamentejustificada,edesdequeomotivoapresentadosejaaceitopelaAdministração.
§2ºNahipótesedeovencedordalicitaçãonãoassinarocontratooua
ataderegistrodepreços,ounãoaceitarounãoretiraroinstrumentoequivalentenoprazoenascondiçõesestabelecidas,outrolicitantepoderáser
convocado,respeitadaaordemdeclassificação,paracelebraracontrataçãoouaataderegistrodepreços,ouinstrumentoequivalente,nascondiçõespropostaspelolicitantevencedor,semprejuízodaaplicaçãodas
sançõesprevistasnaLeiFederaln.º14.133/2021,eemoutraslegislações
aplicáveis.
§3ºCasonenhumdoslicitantesaceitaracontrataçãonostermosdo§2º,
aAdministração,observadosovalorestimadoesuaeventualatualização
nos termos do edital de licitação, poderá:
I-Convocaroslicitantesremanescentesparanegociação,naordemde
classificação,comvistasàobtençãodepreçomelhor,mesmoqueacima
do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II-Adjudicarecelebrarocontratonascondiçõesofertadaspeloslicitantes
remanescentes,atendidaaordemclassificatória,quandofrustradaanegociação de melhor condição.
§4ºArecusainjustificadadoadjudicatárioemassinarocontratoouaata
deregistrodepreço,ouemaceitarouretiraroinstrumentoequivalente
noprazoestabelecidopelaAdministraçãocaracterizaráodescumprimento
totaldaobrigaçãoassumidaeosujeitaráàspenalidadeslegalmenteestabelecidaseàimediataperdadagarantiadepropostaemfavordoórgão
ou entidade promotora da licitação.
§5ºAregrado§4ºnãoseaplicaráaoslicitantesremanescentesconvocados na forma do inciso I do § 3º.
CAPÍTULO XIV
DAS SANÇÕES
Art.45Oslicitantesestarãosujeitosàssançõesadministrativasprevistas
naLeiFederaln.º14.133/2021,eàsdemaiscominaçõeslegais,resguardado o direito à ampla defesa.
Parágrafoúnico.Naaplicaçãodassançõesdeverãoserobservadasas
regrasestabelecidasemregulamentopróprio,instrumentoconvocatórioe
respectivo contrato administrativo.
CAPÍTULO XV
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
Art.46Aautoridadesuperiorpoderárevogaroprocedimentolicitatóriode
quetrataesteDecretopormotivodeconveniênciaeoportunidade,edeveráanularporilegalidadeinsanável,deofícioouporprovocaçãodeterceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§1ºOmotivodeterminanteparaarevogaçãodoprocessolicitatóriodeverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§2ºAopronunciaranulidade,aautoridadeindicaráexpressamenteos
atoscomvíciosinsanáveis,tornandosemefeitotodosossubsequentes
quedelesdependam,edaráensejoàapuraçãoderesponsabilidadede
quem lhes tenha dado causa.
§3ºNahipótesedailegalidadedequetrataocaputserconstatadadurante
aexecuçãocontratual,aplica-seodispostonoart.147daLeiFederaln.º
14.133/2021.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.47Oshoráriosestabelecidosnoeditaldelicitação,noavisoedurante
asessãopúblicaobservarãoohoráriodeBrasília,DistritoFederal,inclusiveparacontagemdetempoeregistronosistemaeletrônicoenadocumentação relativa ao certame.
Art.48NoscasosemqueaslicitaçõesexecutaremrecursosdaUniãodecorrentesdetransferênciasvoluntárias,deverãoserobservadasasregras
eosprocedimentosprevistosnaInstruçãoNormativaSEGES/MEnº73,
de30desetembrode2022ououtraquevierasubstituí-la,excetonos
casosemquealeiouaregulamentaçãoespecíficaquedispusersobrea
modalidadedetransferênciadisciplinedeformadiversaascontratações
com os recursos do repasse.
Art.49OscasosomissosdecorrentesdaaplicaçãodesteDecretoserão
dirimidosporPortariadaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento.
Art.50EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,comvigênciaobrigatóriaapartirde1ºdejaneirode2024,revogadasasdisposições
em contrário.
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GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteeseisdiasdomêsdefevereirodoano
de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 44/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECRETO N.º 44/2024,DE 22 DE MARÇO DE 2024
RegulamentaasregrasdeadesãoàsAtasdeRegistrodePreçosfundadasnaLeiFederaln.°10.520/2002,apartirdoexercíciode2024,noâmbitodaadministraçãopúblicadoPoderExecutivodeLambariD’Oeste/MT.
OExcelentíssimoSenhorPrefeitoMunicipal,nousodaatribuiçãoquelhe
confereoartigo6°,incisosI,II,IXeXIeartigo62,VI,IXeXXVdaLei
OrgânicadoMunicípiodeLambariD’Oeste/MT,etendoemvistaanecessidadederegulamentaçãodapossibilidadedeprocedimentodeadesãoà
AtadeRegistrodePreços–ARP,especialmentepelasLeiFederaln.º8.
666/1993,LeiFederaln.º10.520/2002eartigos1ºa47-AdaLeiFederal
n.º 12.462/2011, e
ConsiderandoasdiretrizesdaResoluçãodeConsultan.º24/2023do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
DECRETA:
Art.1ºFicaautorizadaaadesãoàAtadeRegistrodePreços–ARP,
desdequeestejavigente,aindaquefundamentadanaLeiFederaln.º8.
666/1993,LeiFederaln.º10.520/2002eartigos1ºa47-AdaLeiFederaln.
º12.462/2011,desde1ºdejaneirode2024,condicionadoaseguinteevidenciação formal nos autos do processo administrativo:
I.ComprovadaavantajosidadeparaaAdministração;II.Autorizaçãodo
ÓrgãoGestordaAtadeRegistrodePreços–ARP;III.Aceitaçãoformaldo
DetentordaAtadeRegistrodePreços;eIV.Verificaçãodamanutenção
dascondiçõesdehabilitaçãodoDetentordaAtadeRegistrodePreços–
ARP.
Parágrafoúnico.Aplica-seaoscontratosadministrativosquevieremaser
formalizadoscombasenocaputdesteartigo,asdisposiçõesdoartigo191,
§1ºdaLeiFederaln.º14.133/2021,inclusiveparaosseusrespectivostermos aditivos e apostilamentos.
Art.2º.EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,comefeito
retroativo a 1º de janeiro de 2024.
GABINETEDOPREFEITO,EdifícioSededoPoderExecutivoMunicipal,
EstadodeMatoGrosso,aosvinteedoisdiasdomêsdemarçodoanode
dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO BALANÇO DAS CONTAS DE GOVERNO 2023
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PORTARIA Nº 005/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024 / LAMBARI -
PREVI
PORTARIA Nº 005/2024DE 18 DE MARÇO DE 2024
“DispõesobreadesignaçãodeComissãodeContratação,aosprocessosadministrativosdoFUNDOMUNICIPALDEPREVIDENCIASOCIAL
DOSSERVIDORESDOMUNICIPIODELAMBARID’OESTE,ESTADO
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DEMATOGROSSO-LAMBARI-PREVI,emexecuçãoaosprocedimentosprevistosnaLeiFederaln.º14.133/2023eLegislaçãoComplementar”.
OSr.RICHELAPARECIDOFERRAZDASILVA,DiretorExecutivodo
FundoMunicipaldePrevidênciaSocial,dosServidoresdoMunicípioe
LambariD’Oeste,EstadodeMatoGrosso–LAMBARI–PREVI,nousode
suasatribuiçõesenostermosdaLeiMunicipalnº758/2022de04demaio
de 2022:
Considerando,asdisposiçõesdosartigos6°,incisoV,7°e8°,§1°da
Lei Federal n. º 14.133/2021;
Considerando,anecessidadedeformaçãodelinhadedefesanaslicitações,porpessoasqualificadasecapacitadasaocumprimentodo
artigo 169, inciso I c/c §3° da Lei Federal n. º 14.133/2021;
Considerando,aprerrogativaouressalvaestabelecidapeloartigo
176, inciso I da Lei Federal n. º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1°.FicamdesignadosparacomporaComissãodeContrataçãodo
LAMBARI – PREVI, os seguintes agentes públicos:
I.Sr.(a)AnaKarlaAmaralCosta-Matrículan.°2069-1-Presidente;II.
Sr.(a)EmersonGonçalvesMendes-Matrículan.°257-2-Secretário(a);
e III. Sr.(a)Luciana Batista da Silva- Matrícula n.° 1724-1 - Membro(a).
§1°.Nahipótesedeausênciaouimpedimento,o(a)Presidenteserásubstituídopelo(a)Secretário(a),este,porsuavez,serásubstituído(a)pelo
(a) Membro.
§2°.Ficadesignado(a)o(a)Sr.(a)JéssicaRodriguesdeOliveira,Matrículan.°936-2,comoagentepúblicosuplementedapessoadesignadacomo Membro, nos termos do inciso III docaputdeste artigo.
Art.2°.Nahipótesedelicitaçãonamodalidadediálogocompetitivo,os
agentespúblicosindicadosnoartigo1°equenãopossuíremvínculode
servidor(a)efetivo,serãosubstituídosporaquelesqueosejam,emdesignação por ato próprio e especifico ao procedimento.
Art.3°.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Art.5º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando
aPortarianº015de18deoutubrode2023edemaisdisposiçõesemcontrário.
GABINETEDODIRETOREXECUTIVO,EdifícioSede,aosdezoitodiasdo
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
_______________________________________
RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA
DIRETOR EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA
DECRETO N.º 062/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕES
SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2023 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUCIARA-MT.”
DECRETON.º062/2024
DE25 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕESSOBREAHOMOLOGAÇÃO DERESULTADO FINALDO
PROCESSO SELETIVONº001/2023REALIZADOPELAPREFEITURA
MUNICIPAL DE LUCIARA-MT.”
PARASSUDESOUZAFREITAS,PrefeitoMunicipaldeLuciara,Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1°-FicaHomologadooResultadoFinaldoProcessoSeletivo,concernenteaoEditalnº001/2023,avistadorelatórioapresentadopelaComissãoEspecialdoSeletivoparapreenchimentodecargosaoquadrodecontratadosdaAdministraçãoPúblicaMunicipal,consagrando-secomoexatosedefinitivososresultadosdaslistagempublicadasnosEndereçoseletrônicos:https://concurso.policontecnologia.com.br/,https://https://www.
luciara.mt.gov.br, e https:// www.amm.org.br.
Art.2°-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeLuciara,EstadodeMatoGrosso,25de
Março de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
19 DCASP - BALANÇO PATRIMONIAL ATUALIZADO
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NOTA EXPLICATIVA BALANÇO
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CONTRATO/TERMO DE CESSÃO DE USO ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO
Nº 001/2024
CONTRATO/TERMODECESSÃODEUSOESPAÇOFÍSICOPÚBLICO
Nº 001/2024
ContratodeCessãodeUsodeEspaçofísicopúblicoacooperativadeCrédito,poupançaeinvestimentodoNorteMatogrossenseeoesteParaense
– SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM.
PelopresentetermodeConcessãodeUsodeBemPúblico,oMUNICIPIO
DEMARCELÂNDIA/MT;pessoajurídicadeDireitoPúblico,deCNPJn.
º03.238.987/0001-75,comsedenaAvenidaColonizadorJoséBianchini
n.º693,CEPn.º78535-000,bairroCentro,Marcelândia/MT;devidamente
representadaporseurepresentantelegal,Sr.CELSOLUIZPADOVANI,
brasileiro,casado,empresário,deRGn.º3230271-8SSP/PR,CPFn.546.
553.409-59residenteedomiciliadonaAvenidaColonizadorJoseBianchinin.10,Centro,Marcelândia–MT,ExcelentíssimoSenhorPrefeito
Municipal,nousodesuasatribuiçõeslegais,doravantedenominadoCEDENTEe,deoutroladoaCOOPERATIVA DECRÉDITO,POUPANÇA
EINVESTIMENTOS DONORTEMATOGROSSENSE EOESTEPARAENSE–SICREDIGRANDESRIOSMT/PA/AM,deCNPJn.37.442.605/
0001-42,comsedenaAvenidaTancredoNevesn.586,Centro,Colíder
–MT,CEP78.500-000;representadanesteatopeloGerentedeUnidade
deAtendimentoSr.FABRICIOFILIPINIOLA,brasileiro,casado,deRG
n.º23100311DNT/MT,CPFn.º055.309.671-08,residenteedomiciliado
naAv.GedalhadeOliveira,n°25–JardimPanorama,MunicípiodeAlta
Floresta/MT,doravantedenominadoCESSIONÁRIO,resolvemcelebraro
presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULAPRIMEIRA:ApresenteCessãodeUsodeBemPúblico,tem
porobjetoaautorizaçãodeusooutorgadapeloCEDENTEaoCESSIONÁRIOdeumespaçofísicopúblicolocalizadonaAvenidaColonizadorJosé
BianchininatravessacomaRuaUberlândiamaisprecisamentenocanteirocentraldaAvenidapróximoaodestacamentodaPolíciaMilitardoMunicípiodeMarcelândia,paracolocaçãodeumtotem,comalogomarca“SICREDI”, tendo a funcionalidade de relógio digital/termômetro.
CLÁUSULASEGUNDA:OMunicípiodisponibilizaráapenas,etãosomente,oespaçofísico,sendocertoquetodasasdemaisprovidênciasatinentesaoespaçoeaoobjetoasercolocadoouquaisqueroutrosencargosdecorrentesdestetermo,ficarãoacargoexclusivodaCooperativade
Crédito,PoupançaeInvestimentosdoNorteMatogrossenseeoesteParaense – Sicredi Grandes Rios MT/PA/AM.
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CLÁUSULA TERCEIRA :O Cessionário compromete-se a:
1-Manteremperfeitaordemelimpooespaçocedidodototemaserinstalado,incluindoofuncionamentodorelógioetermômetro,nãodevendo
esteficaremcasodepanemaisdoque15diassemasfunçõesemfuncionamento;
2-Seráresponsávelexclusivamenteecivilmenteporquaisqueracidentes
quevenhamaocorrerduranteacessãodoespaçofísicoenvolvendopessoas e bens, ocorridos em decorrência do totem instalado;
3-Seráresponsávelporquaisquerencargosdeordemfiscal,social,trabalhistaouprevidenciárioquesejamdevidosemdecorrênciadiretaouindiretadaexecuçãodestacessão,semqualquerreembolsoporpartedo
Município de Marcelândia – MT;
4-Seráresponsávelpelainstalaçãoelétricadototemapartirdaredeelétrica 200 V disponível no canteiro;
5-Noencerramentodacessãooespaçofísicodeveráserdevolvidoao
municípionasmesmascondiçõesepadronagemdocanteirooqualseencontra antes da formalização da cessão;
PARAGRAFO ÚNICO:Asdespesascompagamentosdetaxasetarifas
referentesautilizaçãodeenergiaduranteoperíododavigênciadacessão
será de responsabilidade do Município de Marcelândia – MT
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULAQUARTA:OpresenteInstrumentodeCESSÃOdeBemPúblico,casonãoocorraarescisão,terávigênciapeloprazode05(cinco)
anos,podendoserprorrogadoporigualperíodoapóssolicitaçãocomno
mínimo30(trinta)diasantesdoseuvencimentocomanuênciadoMunicípio de Marcelândia.
DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
CLÁUSULAQUINTA:Ambasaspartesaqualquermomentopoderãosolicitaroencerramentodacessão,mediantepréviacomunicaçãode,nomínimo, 30 (trinta) dias, sem quaisquer tipos de multa ou outros encargos.
CLÁUSULASEXTA:Acessãodeusoextinguir-se-áaoterminodoprazo
previsto, caso não haja renovação mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULASÉTIMA:AfiscalizaçãopelocumprimentoecontroledascondiçõesestabelecidasnotermoficaráderesponsabilidadedaSecretaria
Municipal de Obras.
CLÁUSULAOITAVA:AsparteselegemoforodacomarcadeMarcelândia/MT,comrenúnciaaqualqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimireventuaisdivergênciasdecorrentesdasobrigaçõesecompromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato.
E,assimporestaremjustaseacertadas,aspartesassinamapresente
concessãodeusoem2(duas)vias,deigualteor,paraosefeitoslegaise
perante as testemunhas abaixo identificadas.
Marcelândia/MT,18 de março de 2024.
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT
CELSO LUIZ PADOVANI
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
COOPERATIVA DECRÉDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTO DO
NORTEMATOGROSSENSE EOESTEPARAENSE-SICREDI GRANDES RIOS MT/PA/AM
Fabricio Filipini Ola – Gerente de Unidade de Atendimento
Testemunhas:
1º_______________________________________________ RGn.º
_________
Endereço :
_______________________________________________________
2º_______________________________________________ RGn.º
_________
Endereço :
_______________________________________________________
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17 DCASP - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ATUALIZADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO Nº 217/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CHAMAMENTO PÚBLICO
PARAAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSDAAGRICULTURA
FAMILIARPARAALIMENTAÇÃO ESCOLARDASESCOLASECRECHESMUNICIPAISDEMATUPÁ-MT”,paraalunosdarededeeducação
básicapública,verbaFNDE/PNAE,anoletivode2023/2024,descritosnos
itensenumeradosnaCláusulaSexta,todosdeacordocomaDISPENSA
DELICITAÇÃONº056/2023,oqualficafazendopartedoEditalNº.0111/
2023.
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTATERRANOVA LTDA
OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaQuintaquepassaavigorarcom
as seguintes redações:
OnovoprazodeVigênciadocontratoéaditadoem60(sessenta)dias,
contadosapartirdadatadeseuvencimentocomtérminoem15DEMAIO
DE2024,podendoserprorrogadomedianteTermoAditivoentreaspartes.
Assinatura:15/03/2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO Nº 220/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“DISPENSADELICITAÇÃO
PARALOCAÇÃODEUMIMÓVELPARAFUNCIONAMENTO DOCOMPLEXOREGULADOR MUNICIPALCONFORME NECESSIDADE DA
SECRETARIADESAÚDE”.Deacordocomaclausula03desteContrato
quesãopartesintegrantesdarespectivaDispensadeLicitação060/
2022.
CONTRATADA: GUILHERME HENRIQUE IRGANG
OBJETIVO:FicamalteradasasCláusulasTerceira,Quarta,QuintaeSexta do Contrato Original que passam a vigorar com as seguintes redações:
CláusulaTerceira-DoValor–3.1-OvalordaLocação,objetodopresenteContrato,importaemvalormáximodeR$2.600,00(Doismileseiscentos reais).
DESCRIÇÃO QUANT.MENSALTOTAL
Imóvel urbano comercial com aproximadamente 80
m2, localizada na Rua Luis Mena nr. 1601 centro do
município de Matupá.
Composta de duas salas comercias tendo porta de
blindex e janela de vidro na frente, um banheiro, piso
em cerâmica, forro de pvc janelas de ferro na sala dos
fundos.
02 meses
R$ 1.
300,00
R$ 2.
600,00
VALOR TOTAL >>>>
R$ 2.
600,00
CláusulaQuarta–DosRecursosOrçamentários–4.1-Asdespesas
decorrentes deste termo correrão à conta de orçamentária citada abaixo:
CÓDIGOGERAL:08.002.10.122.0013.20115–MANUTENÇÃO EENCARGOSDOCOMPLEXO REGULADOR –33.90.36.000–PESSOAFISICA – FONTE1.5.00.1002000 – R$ 2.600,00.
CláusulaQuinta–Prazos–Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoapartirdadatadeseuvencimentoaté17DEMAIODE
2024,prorrogávelnointeressedaspartesatéomáximoprevistoemLei.
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CláusulaSexta–DoPagamento–6.1.1-Opagamentoseráefetuadoda
seguinteforma:1(uma)parceladeR$563,33(quinhentosesessentae
trêsreaisetrintaetrêscentavos)dodia18/03/2024a31/03/2024,1(uma)
parcelanovalordeR$1.300,00(Hummiletrezentosreais)dodia01/04/
2023a30/04/2024,e1(uma)parceladeR$736,67(setecentosetrintae
seis reais e sessenta e sete centavos) do dia 01/05/2024 a 17/05/2024.
Assinatura:15/03/2024.
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MATUPÁ
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 002/2021
OFundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdeMatupá/MT
–PREVI-MUNI,tornapúblicoacelebraçãodoTERCEIROTERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO002/2021.AditivodePrazoe
Valor.CONTRATADA: SANTOSEBENASSILTDAdevidamenteinscrita
noCNPJsobonº.19.454.422/0001-65,comsedenaRuaAnselmoCavequia,nº209,setorLeste,BairroJardimAmérica,nacidadedeColíder–
MT, CEP 78.500-000.
Valor Global: R$ 35.824,44. Valor Mensal: R$ 2.985,37.
Prazo: 12 meses.
Matupá/MT, 22 de março de 2024.
CLADI CARON
Diretora Executivo
PREVI-MUNI
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 143/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIA,COMCOMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA,
ADMINISTRATIVAEFINANCEIRAPARAELABORAÇÃO EREVISÃO
DEESTUDOS,PROJETOSBÁSICOSEPROJETOSEXECUTIVOSDE
IMPLANTAÇÃO,PAVIMENTAÇÃO EDEOBRASDEARTEESPECIAIS,
INCLUSIVELICENCIAMENTOS AMBIENTAIS,DEESTRADAS,PARA
ATENDERASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODEMATUPÁ-MT”,de
acordocomoTermodeReferênciaqueéparteintegrantedoEdital051/
2022 do respectivoTomada de Preço nº 006/2022.
CONTRATADA: WRCSOLUÇÕES–PROJETOS,GEODESIAECONSTRUÇÃO LTDA
OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaNonaquepassaavigorarcoma
seguinte redação:
CLÁUSULA NONA –Prazos.
09.2-Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoa
partirdadatadeseuvencimentoaté22DEJUNHODE2024,prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
Assinatura:21/03/2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 14173 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
"DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências".
BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee
atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase
serviços;
Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de
1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºNomearaSRA.GABRIELAGARBOSSA POCZYNEK,Servidora
Pública,matrículanº9516,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização das atas e contratos, celebrados com o município.
Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução
doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese
documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal
responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação.
Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências
quando julgadas necessárias.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se - Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 14172 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
"DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências".
BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee
atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase
serviços;
Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de
1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºNomearaSRA.BEATRIZSIQUEIRACAMARGO,ServidoraPública,matrículanº9460,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização das atas e contratos, celebrados com o município.
Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução
doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese
documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal
responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação.
Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências
quando julgadas necessárias.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se - Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MATUPÁ
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2021
OFundoMunicipaldePrevidênciaSocialdosServidoresdeMatupá/MT–
PREVI-MUNI,tornapúblicoacelebraçãodoTERCEIROTERMOADITIVO
AOCONTRATOADMINISTRATIVO001/2021.AditivodePrazoeValor.
CONTRATADA:R.BCONSULTORIA LTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJnº32.584.569/0001-38,comsedeàAvenidaCuritiba, nº 2.734, Sala 203, Bairro Centro, Sorriso/MT.
Valor Global: R$ 50.791,20. Valor mensal R$ 4.232,60
Prazo 12 meses.
Matupá/MT, 22 de março de 2024.
CLADI CARON
Diretora Executiva
PREVI-MUNI
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 08/2024
APrefeituraMunicipaldeMatupá,atravésdaequipedapregoeira,comunicaatodososinteressadosquerealizaránopróximodia10deabrilde
2024às14h30min(HoráriodeBrasília/DF)pormeiodositewww.bllcompras.org.bro“PREGÃOELETRÔNICOSISTEMAREGISTRODEPREÇO
PARAFUTUROSEEVENTUAISSERVIÇOSDEINSTALAÇÃO,DESINSTALAÇÃOELOCAÇÃODETENDAS,BANHEIROQUÍMICOELIMPEZA
DEFOSSAPARAATENDERASNECESSIDADES DASSECRETARIAS
DOMUNICÍPIODEMATUPÁ/MT”.MaioresinformaçõesatravésdoEditalnº.08/2024,queestarádisponívelnositehttps://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet...ewww.bllcompras.org.broudevesersolicitado
peloe-mailatendimento@matupa.mt.gov.broujuntoàsededaPrefeituraMunicipallocalizadadaAv.HermínioOmetto,101,ZE-022,fones(66)
3595-3100das07h00minàs11h00min.Matupá–MT,22demarçode
2024. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial -
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 14171 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
"DispõesobrenomeaçãodeservidorpúblicoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalizaçãodeAtaseContratos,edáoutrasprovidências".
BRUNOSANTOSMENA,PrefeitoMunicipaldeMatupá,EstadodeMato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ConsiderandoodeverdasSecretariasMunicipaisdemanterocontrolee
atransparênciadosgastospúblicos,ezelarpelaqualidadedascomprase
serviços;
Tendoemvistaocumprimentodoartigo117daLeiFederalnº14.133,de
1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art.1ºNomearaSRA.PAMELLAALVESRAFAGNIN,ServidoraPública,
matrículanº8457,comoresponsávelpeloacompanhamentoefiscalização
das atas e contratos, celebrados com o município.
Art.2º-Aservidoradeveráacompanharodesenvolvimentodaexecução
doscontratoseemitiráquadrimestralmenterelatório,ouexcepcionalmente,quandonecessário,contendoanotaçõesdasocorrênciasrelevantese
documentandoeventuaisfaltasoudefeitosobservados,assumindototal
responsabilidadepelobomdesempenhodosserviçosobjetosdestanomeação.
Parágrafoúnico–OrelatórioquadrimestraldeveráserenviadoaoDepartamentodeLicitaçõeseContratosparaapreciaçãoeprovidências
quando julgadas necessárias.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PaçoMunicipalSenadorJonasPinheiro,aosvintediasdomêsdemarço
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se - Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
LEI Nº 1444, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBREAHOMOLOGAÇÃO DORELATÓRIODAREAVALIAÇÃO ATUARIALDE2024,MODIFICAOPLANODEAMORTIZAÇÃO DO
DÉFICITATUARIALDOREGIMEPRÓPRIODEPREVIDÊNCIASOCIAL,CUSTEADOPELOENTEFEDERATIVO,CONFORME DIRETRIZESEMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
:
Art.1º.Acontribuiçãoprevidenciáriaderesponsabilidadedosseguradosativos,aposentadosepensionistasdoRegimePrópriodePrevidênciaMunicipaldosServidoresdeMatupá/MT,relativaaocustonormaldosbenefíciosprevidenciárias,enecessáriaaorganizaçãoefuncionamentodaunidade
gestora do RPPS será de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
§1º.Acontribuiçãoprevidenciáriamencionadanocaputincidirásobreaparceladeproventosdeaposentadosepensionistasqueexcederolimiteestabelecido para o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§2º.AcontribuiçãodequetrataocaputdesteartigoincidirásobreovalormáximodosaláriodecontribuiçãodoRegimeGeraldePrevidênciaSocial
paraservidorqueingressounoserviçopúblicoemcargoefetivoapósaimplantaçãodoregimedeprevidênciacomplementarouquetenhaexercidoa
opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.
Art.2º.AcontribuiçãoprevidenciáriaderesponsabilidadedoEnteFederativo,relativaaocustonormaldosbenefíciosprevidenciáriosedasdespesas
correntesedecapitalnecessáriasàorganizaçãoefuncionamentodaunidadegestoradoRPPSseráde17,60%(dezessetevírgulasessentaporcento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
ParágrafoÚnico.AtaxaadministrativadestinadaacoberturadasdespesascorrentesedecapitalnecessáriaaorganizaçãoefuncionamentodaunidadegestoradoRPPScorrespondea3,60%(trêsvírgulasessentaporcento)dopercentualtotaldequetrataocaputdesteartigocalculadosobreafolha
anual de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 342 Assinado Digitalmente
Art.3º.FicamhomologadososresultadosdoRelatóriodaReavaliaçãoAtuarialnº1.982/2024,comdatafocal31/12/2023,realizadaem22dejaneiro
de 2024.
Art.4º.OPlanodeAmortizaçãodestinadoaoequacionamentododéficitatuarialconsisteemalíquotasuplementar,cujospercentuaisevaloresanuais
estão definidos na Tabela de Equacionamento do Déficit Atuarial do Anexo I desta Lei.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERIOD SALDO DEVEDOR
0
ANO
(33.114.475,31)
AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO Custo Suplementar C.S. *FOLHA SALARIAL
1 2024(33.481.603,06)(367.127,75)1.678.903,901.311.776,15 6,50%20.181.171,56
2 2025(33.752.311,50)(270.708,45)1.697.517,271.426.808,83 7,00%20.382.983,27
3 2026(33.919.542,71)(167.231,21)1.711.242,191.544.010,98 7,50%20.586.813,10
4 2027(33.902.345,51)17.197,21 1.719.720,821.736.918,02 8,35%20.792.681,23
5 2028(33.843.856,54)58.488,97 1.718.848,921.777.337,89 8,46%21.000.608,05
6 2029(33.741.041,70)102.814,831.715.883,531.818.698,36 8,57%21.210.614,13
7 2030(33.590.691,18)150.350,521.710.670,811.861.021,33 8,69%21.422.720,27
8 2031(33.389.410,02)201.281,161.703.048,041.904.329,21 8,80%21.636.947,47
9 2032(33.133.608,21)255.801,811.692.843,091.948.644,90 8,92%21.853.316,95
10 2033(32.819.490,28)314.117,931.679.873,941.993.991,86 9,03%22.071.850,12
11 2034(32.443.044,34)376.445,941.663.948,162.040.394,10 9,15%22.292.568,62
12 2035(32.000.030,53)443.013,811.644.862,352.087.876,16 9,27%22.515.494,30
13 2036(31.485.968,90)514.061,631.622.401,552.136.463,18 9,39%22.740.649,25
14 2037(30.896.126,66)589.842,241.596.338,622.186.180,86 9,52%22.968.055,74
15 2038(30.225.504,75)670.621,911.566.433,622.237.055,53 9,64%23.197.736,30
16 2039(29.468.823,74)756.681,021.532.433,092.289.114,11 9,77%23.429.713,66
17 2040(28.620.508,96)848.314,771.494.069,362.342.384,14 9,90%23.664.010,80
18 2041(27.674.674,95)945.834,011.451.059,802.396.893,82 10,03%23.900.650,90
19 2042(26.625.108,98)1.049.565,971.403.106,022.452.671,99 10,16%24.139.657,41
20 2043(25.465.253,82)1.159.855,161.349.893,032.509.748,18 10,29%24.381.053,99
21 2044(24.188.189,59)1.277.064,231.291.088,372.568.152,59 10,43%24.624.864,53
22 2045(22.786.614,67)1.401.574,921.226.341,212.627.916,14 10,57%24.871.113,17
23 2046(21.252.825,59)1.533.789,071.155.281,362.689.070,44 10,70%25.119.824,30
24 2047(19.578.695,99)1.674.129,601.077.518,262.751.647,86 10,85%25.371.022,55
25 2048(17.755.654,35)1.823.041,64992.639,892.815.681,53 10,99%25.624.732,77
26 2049(15.774.660,70)1.980.993,65900.211,682.881.205,32 11,13%25.880.980,10
27 2050(13.626.182,08)2.148.478,62799.775,302.948.253,92 11,28%26.139.789,90
28 2051(11.300.166,70)2.326.015,38690.847,433.016.862,81 11,43%26.401.187,80
29 2052(8.786.016,85)2.514.149,85572.918,453.087.068,30 11,58%26.665.199,68
30 2053(6.072.560,36)2.713.456,49445.451,053.158.907,54 11,73%26.931.851,67
31 2054(3.148.020,61)2.924.539,75307.878,813.232.418,56 11,88%27.201.170,19
32 205515,00 3.148.035,61159.604,643.307.640,25 12,04%27.473.181,89
33 2056
34 2057
35 2058
* Custo Suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO -
Nº. 02/2024
APrefeituraMunicipaldeMatupá,atravésdaequipedapregoeira,comunicaatodososinteressadosqueFICAPRORROGADO paraopróximodia
09deabrilde2024às09h30min(HoráriodeBrasília/DF)pormeiodosite
www.bllcompras.org.bro“PREGÃOELETRÔNICOSISTEMAREGISTRO
DEPREÇOPARAFUTURASEEVENTUAISCONTRATAÇÕES DEEMPRESASESPECIALIZADASNASCONFECÇÕES, INSTALAÇÕES,MANUTENÇÕES ELIMPEZASDECALHAS,RUFOS,CUMEEIRAS,CONDUTORES,PINGADEIRASEPARAAQUISIÇÃOELIMPEZADEEXAUSTORESEMATENDIMENTO ASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODE
MATUPÁ/MT”.MaioresinformaçõesatravésdoEditalnº.02/2024,queestarádisponívelnositehttps://www.gp.srv.br/transparencia_matupa/servlet.
..ewww.bllcompras.org.broudevesersolicitadopeloe-mailatendimento@matupa.mt.gov.broujuntoàsededaPrefeituraMunicipallocalizada
daAv.HermínioOmetto,101,ZE-022,fones(66)3595-3100das07h00minàs11h00min.Matupá–MT,22demarçode2024.ALEXSANDRA
TOSTA BATISTA - Pregoeira Oficial -
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 343 Assinado Digitalmente
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CREDENCIAMENTO DASEMPRESAS PARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOEMPERÍCIASMÉDICAS,
EMISSÃODEPARECERES TÉCNICOSESPECIALIZADOS,FORMAÇÃO DEJUNTAMÉDICAEREALIZAÇÃODEEXAMESMÉDICOSAOSSERVIDORESESEGURADOS ENCAMINHADOS PELOMUNICÍPIODEMATUPÁ/MT”,conformedescriçãodosserviçosqueconstamnoTermodeReferência que é parte integrante do Edital 0146/2021 do respectivoCredenciamento nº 08/2021.
CONTRATADA: E. K. SERVIÇOS MÉDICOS E PERICIA LTDA
OBJETIVO:Ficam alteradas asCláusulas Quinta, Sexta e Oitavaque passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor e Pagamento
Opreçoglobalparaosserviçosaseremrealizados,serádeR$86.498,48(Oitentaeseismil,quatrocentosenoventaeoitoreaisequarentae
oitocentavos).SendoACRESCIDOovalordeR$10.140,00(dezmil,centoequarentareais),tendoemvistaqueaempresaestádeacordocom
omesmo,sendodesumaimportânciaseradicionadonoaditivoaconcordânciadaempresareferenteaacréscimo,passandoovalortotaldocontrato
paraR$ 96.638,48 (Noventa e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA - Dos Serviços
6.1 -O presente instrumento tem por objetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CódigoNome
Unidade de
Fornecimento
Quant.
Vlr.
Unitário
Valor
Total
371781
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE 9 260,00
2.
340,00
VALOR TOTAL
R$ 2.
340,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CódigoNome
Unidade de
Fornecimento
Quant.
Vlr.
Unitário
Valor
Total
371781
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE 18 260,00
4.
680,00
VALOR TOTAL
R$
4.
680,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CódigoNome
Unidade de
Fornecimento
Quant.
Vlr.
Unitário
Valor
Total
371781
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA COM LAUDO, RELATÓRIO PERICIAL PARA ATENDER OS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - PESSOA JURÍDICA
UNIDADE 12 260,00
3.
120,00
VALOR TOTAL
R$ 3.
120,00
CLÁUSULA OITAVA – Dotação Orçamentária
8.1–AsdespesasdecorrentesdopresenteContratocorrerãoporcontaderecursosoriundosdoorçamentodoMunicípio,àcontadasseguintesrubricas
orçamentárias, quais sejam:
CÓDIGOGERAL:04.001.04.122.0055.20076-MANUTENÇÃO EENCARGOS DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO –33.90.39.00–PESSOAJURIDICA –FONTE1.5.00.0000000 – R$2.340,00
CÓDIGOGERAL:07.001.12.122.0068.20086–MANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO–33.90.39.00–PESSOAJURIDICA–
FONTE1.5.00.1001000–R$4.680,00
CÓDIGOGERAL:08.002.10.122.0013.20098–MANUTENÇÃO DAUNIDADEADMINISTRATIVA–33.90.39.00–PESSOAJURIDICA–FONTE1.5.
00.1002000–R$3.120,00
Assinatura:15/03/2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDECONSULTORIATÉCNICADEENGENHARIA EARQUITETURA,VISANDOACAPTAÇÃODERECURSOSJUNTOAOSGOVERNOESTADUALEFEDERAL
QUANTOAPROCEDIMENTOS NAELABORAÇÃO DEPROJETOS,FISCALIZAÇÃOEGESTÃODEOBRAS,COMRECURSOSPROVINIENTES
DETERMODECONVÊNIOSECONTRATOS DEREPASSE,PARAOMUNICIPIODEMATUPÁ/MT,deacordocomasespecificaçõesnotermode
referência e em conformidade com as disposições do edital e seus anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
CONTRATADA: R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOS – ME
OBJETIVO:Ficam alteradas as Cláusulas Quarta, Quinta e Sétima do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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CláusulaQuarta–DaVigência-Onovoprazodevigênciadopresentecontratoserácontadoapartirdeseuvencimentoaté22DEMARÇODE2025,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes.
Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO
ITEM
CÓDIGO
TCE
CÓDIGO
GEXTEC
DESCRIÇÃO UNDQTD
VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
01424055-3378333
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL QUANTO A PROCEDIMENTOS NA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS, COM RECURSOS
PROVINIENTES DE TERMO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT.
MÊS1216.666,65
199.
999,80
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA
R$
199.
999,80
5.4.OValorGlobalparaopresenteaditivoédeR$199.999,80(Centoenoventaenovemil,novecentosenoventaenovereaiseoitentacentavos).
CláusulaSétima–DaDotaçãoOrçamentária–7.1–AquisiçãodoobjetoquetrataopresenteEditalocorreráporcontadaseguintedotaçãoorçamentária:
CÓDIGOGERAL:02.001.04.122.0055.20094–MANUTENÇÃO DASATIVIDADESDOGABINETEDOPREFEITO–33.90.35.00–SERVIÇOSDE
CONSULTORIA – FONTE 1.5.00.000000– R$ 199.999,80
Assinatura:22/03/2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO Nº 216/2023
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO:ConstituiobjetodesteContrato“CHAMAMENTO PÚBLICO
PARAAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSDAAGRICULTURA
FAMILIARPARAALIMENTAÇÃO ESCOLARDASESCOLASECRECHESMUNICIPAISDEMATUPÁ-MT”,paraalunosdarededeeducação
básicapública,verbaFNDE/PNAE,anoletivode2023/2024,descritosnos
itensenumeradosnaCláusulaSexta,todosdeacordocomaDISPENSA
DELICITAÇÃONº056/2023,oqualficafazendopartedoEditalNº.0111/
2023.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOSPEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPA OSVALDO TURCATTO - APPFMOT
OBJETIVO:FicaalteradaaCláusulaQuintaquepassaavigorarcom
as seguintes redações:
OnovoprazodeVigênciadocontratoéaditadoem60(sessenta)dias,
contadosapartirdadatadeseuvencimentocomtérminoem15DEMAIO
DE2024,podendoserprorrogadomedianteTermoAditivoentreaspartes.
.
Assinatura:15/03/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ERRATA - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
ERRATA-RETIFICAÇÃODEPUBLICAÇÃO –DISPENSAELETRÔNICAN.02/2024.Objeto:AQUISIÇÃODENÍVELÓTICODEPRECISÃO
PARASERVIÇOSDEENGENHARIA.OPrefeitocomunicaquenapublicaçãoefetuadanoDiáriodaA.M.M.(DiárioOficialdoMunicípio)sobn.4.
447de21/03/2024,paginan.º244,ONDESELÊ:“PREGÃOELETRÔNICO02/2024"LEIA-SE:“DISPENSAELETRÔNICA02/2024”.Ficammantidasasdemaisdisposiçõesdapublicação.Prefeito:HECTORALVARES
BEZERRA. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024.
PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE/RECURSOS HUMANOS
PORTARIA 253/2024
PORTARIANº253DE22DEMARÇODE2024.AUTORIZAOLANÇAMENTOEPAGAMENTO DEHORASEXCEDENTES PARASERVIDORESQUEESPECIFICAEDAOUTRASPROVIDENCIAS.OPrefeitodo
MunicípiodeMirassolD'Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousoegozodesuaslegaisatribuições,ConsiderandoodispostonaLei1.502
de08defevereirode2019,regulamentadapelodecreto3463/2019;
Considerandoaindacomunicaçãointerna,resolvebaixaràseguinte,
PORTARIAArtigo1º-Ficaautorizadoolançamentoepagamentode
horasexcedentesnafolhacompetência03/2024,paraProfessoresda
Rede Municipal, conforme quadro abaixo:
Nome
Local de Desempenho das
Horas Excedentes
Período
Totais
Horas
ADRIANA SANTOS
SOUZA SAMPAIO
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
05/03 04H
ALEANDRA XAVIER
DO NASCIMENTO
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 29/02 16H
ANA CAROLINA DA
SILVA ALVES
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
ANA PAULA WINK C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19/02 04H
ANDREIA DE ARAUJO JANUARIO BARLETA
C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19 A 28/02 18H
ANGELITA CRISTINA MOURA
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 29/02; 01
E 08/03
22H
CIBELE POMAR DA
SILVA
PRÉ-ESCOLA “COMECINHO DE VIDA”
19/02 04H
CINTIA TEIXERA
ORLANDO MURTA
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
21, 22, 23, 28
E 29/02; 04 E
05/03
28H
DAIANY LORRAINE
VIDOI LEAL
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
23/02 04H
DALVENICE BORGES MAIA
C.E.I “PEQUENO POLEGAR”
01 A 29/02 36H
DANIELLE DA SILVA MUNIZ
C.E.I “PEQUENO POLEGAR
19 A 22/02 14H
DANIELLE DA SILVA VIEIRA
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
21, 22, 23, 28
E 29/02; 04 E
05/03
28H
DANILA PAULINO
LEITE ALVES
C.E.I “CHAPEUZINHO
VERMELHO”
21 A 29/02 12H
DULCINA FRANCIELI DE CAMPOS SILVA
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 23/02 08H
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 345 Assinado Digitalmente
DYEINE LORRAYNE
DIAS PAIXÃO
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 23/02 10H
ELAINE NALCIZA
DE LIMA
C.E.I “PEQUENO POLEGAR
19 A 26/02 12H
ELIANE DE SOUZA
RODRIGUES CAMARGO
C.E.I “PEQUENO POLEGAR
19 A 29/02 18H
JANE CRISTINA DE
JANUARIO
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 23/02 08H
JOZIANE GRACIANO DA SILVA
C.E.I “CHAPEUZINHO
VERMELHO”
21 A 29/02 10H
JUCILENE BRITO
DA CONCEIÇÃO
SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
19, 20, 26 E
29/02
16H
KEILA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
20/02 04H
LARISSA DA PENHA ONOFRE SALES
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
28 A 29/02 04H
LAURA DA SILVA
AUGUSTO
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 29/02 16H
LIDIANE MELO DO
SANTOS FREITAS
C.E.I “FRANCISCO CRUZ”
19, 20, 21 E
29/02
12H
LUCIMAR JOSE DIAS
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
19, 20, 21, 26,
28 E 29/02 E
04/03
24H
LUCIANGILA VIEIRA
AMARO
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 23/02 10H
MARCIA SIQUEIRA
DE CASTRO
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO CESARIO DA
CRUZ
19 A 29/02 16H
MARIA JOSÉ FURTUNATO DA FONSECA
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
21, 22, 23, 28
E 29/02; 04 E
05/03
28H
MARLENE MIRANDA LEITE LIMA
C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19 A 22/02 10H
MARLI CAIRES DE
LIMA AGUIAR
C.E.I “CHAPEUZINHO
VERMELHO”
21 A 28/02 10H
RAIMUNDA DE CENA NEVES
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
RONISCLEIA DOS
SANTOS
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
ROSILENE NASCIMENTO NUNES
C.E.I “CHAPEUZINHO
VERMELHO”
21 A 29/02 12H
RUBIANA QUINTANA MARTINS
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
20, 21 E 26/0212H
SILVANA GOMES
VIANA
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
SIMONE FERREIRA
VITTORAZI
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
SIMONE GONSALINA SOARES
ESCOLA MUNICIPAL ”INEDI FONTES CASTILHO
QUEIROZ
21, 29/02 E 01/
03
10H
SIMONE PAULA ARRUDA FLOREANO
C.E.I “FRANCISCO CRUZ”
20, 21, 22 E
29/02
12H
SINEZIA APARECIDA TAVARES S.
CRUZ
C.E.I “FRANCISCO CRUZ”19/02 04H
VALDINEY FONSECA SALVIONI
C.E.M “VER. EDSON ATHIER ALMEIDA TAMANDARÉ”
19 A 29/02 16H
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo3º-Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.GabinetedoPrefeitodomunicípiode
MirassolD’Oeste,EstadodeMatoGrosso,PaçoMunicipal“Miguel
BotelhodeCarvalho”em22demarçode2024.HECTORALVARES
BEZERRAPrefeito Municipal
HAB/ate
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ABERTURA DE LICITAÇÃO
ABERTURADELICITAÇÃO–EDITALDEPREGÃOELETRÔNICON.º
12/2024.Objeto:AQUISIÇÃODEGENEROSALIMENTICIOSPARAMERENDAESCOLAR-NOSISTEMADEREGISTRODEPREÇOS.Prazospararecebimentoejulgamentodaspropostas:VIDEEDITAL.Inícioda
sessãodedisputadepreços:12/04/2024às09h(HoráriodeBrasília).
Local/Sistemaeletrônico:www.licitanet.com.br.ObtençãodoEditalpelos
sites:www.mirassoldoeste.mt.gov.brewww.licitanet.com.br.Informações:
Telefones(65)3241-1012/5152/99953-0883.WELLINGTON ROCHADIAS - Pregoeiro. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024.
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECISÃO ADMINISTRATIVA
EMENTA:TOMADADEPREÇON.º13/2022.CONTRATOADMINISTRATIVON.º100/2022.DESCUMPRIMENTO DECLÁUSULACONTRATUAL.ATRASOINJUSTIFICADONAEXECUÇÃODOOBJETO.RESCISÃO
UNILATERAL.ART.78,I,IIEIII,LEI8.666/93.APLICAÇÃODEMULTA
CONTRATUAL.INSTAURAÇÃO DEPROCESSO ADMINISTRATIVODE
RESPONSABILIZAÇÃO.
RecebiopresenteprocessolicitatórioTomadadePreçon.º13/2022,o
qualoriginouapactuaçãodoContratoAdministrativon.º100/2022coma
empresaFênixConstruçõesCivisLTDA,cujoobjetoéaexecuçãodeprojetodepavimentaçãoasfálticaemruaseavenidasdobairroParqueBandeirantes II e Alto da Boa Vista.
ForanoticiadonosautospelaCoordenadoriadeEngenhariadoMunicípio
odescumprimentocontratualpelaempresacontratadaacercadosprazos
de execução previstos no cronograma físico-financeiro.
Emvirtudedisto,foramexpedidasnotificaçõesàempresacontratadarequisitandoaregularizaçãodasobras(fls.523/525-v,fl.533,fls.537/540,
fls.541/541-v,fls.543/551-v,fls.552/552-v,fls.553/553-v,fls.554/558,fls.
559/560 e fls. 561/561-v).
Aportou-seaosautosrelatóriodeacompanhamentodoFiscaldoContrato
EngenheiroJoséCarlosAlvesMartinsqueapontagrandeatrasonaexecução da obra em questão (fls. 508/509).
É o breve relato.
A legislação que rege a matéria determina:
Lei n.º 8.666/93
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I-onãocumprimentodecláusulascontratuais,especificações,projetos
ouprazos;
II-ocumprimentoirregulardecláusulascontratuais,especificações,
projetos e prazos;
III-alentidãodoseucumprimento,levandoaAdministraçãoacomprovaraimpossibilidadedaconclusãodaobra,doserviçooudofornecimento, nos prazos estipulados.Destaquei
Nota-senoreferidoprocessoqueoprazoinicialparaaconclusãodaobra
erade120(centoevinte)diascorridosconformeCláusula5.1doContrato
Administrativo firmado entre as partes (fls. 398/404).
Alémdoprazoinicial,ocorrerammaisquatroaditivodeprazo,doisde120
(cento e vinte) dias e dois de 90 (noventa) dias.
Mesmodiantedassucessivasprorrogaçõesdoprazocontratual,aempresa não cumpriu com o cronograma físico-financeiro pré-estabelecido.
Destaforma,semostraforçosaarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/2022,tendoemvistaqueaempresacontratadanãovem
cumprindocomosprazosestabelecidos,acarretandosignificativosprejuízos ao Município de Mirassol d’Oeste.
Noutroponto,arescisãocontratualsemostranecessáriaparaquehajaa
devidaconvocaçãodaempresaclassificadaemsegundolugarnoprocessolicitatórioTomadadePreçon.º13/2022paramanifestarinteressena
execuçãodoremanescentedaobranasmesmascondiçõesdocontrato
rescindido, na forma do art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93
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DiantedarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/2022,surgeodeverparaempresacausadoradeindenizaraAdministraçãoPública.
Vejamos o que dispõe o instrumento contratual (fls. 402/403):
Cláusula Décima – Das Penalidades
[...]
10.3OatrasoinjustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráaCONTRATADAàmultademoradiáriade0,33%(zerovirgulatrintaetrêsporcento),
limitadaa10%(dezporcento),calculadasobreovalortotaldocontrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
Nocasoemcomento,conformerelatórioapresentadopelaCoordenadoria
deEngenhariaàsfls.562-v/563,ocômputodamultadiáriareferenteao
atrasototalnocumprimentodocronogramafísico-financeiroinicialmente
pactuadoperfazaimportânciade10%(dezporcento)dovalortotaldo
contrato,qualseja,R$213.923,70(duzentosetrezemilnovecentosevinte e três reais e setenta centavos).
Por todo o exposto, por ser medida que se impõe, determino:
1)AformalizaçãodarescisãounilateraldoContratoAdministrativon.º100/
2022, firmado com a empresa Fênix Construções Civis LTDA.
2)AaplicaçãodamultadescritanaCláusulaDécimadoContratoAdministrativon.º100/2022emseutetode10%(dezporcentodovalortotaldo
contrato),oqueperfazaimportânciadeR$213.923,70(duzentosetreze
mil novecentos e vinte e três reais e setenta centavos).
3)OencaminhamentodecópiadapresentedecisãoàempresaFênix
ConstruçõesCivisLTDA,servindodeintimaçãoparaque,noprazode30
dias,implementeorecolhimentodamultacontratualdescritaacima,sob
pena das cominações legais pelo descumprimento da medida.
4)AinstauraçãodeProcessoAdministrativodeResponsabilizaçãopara
queseprocedacomaapuraçãodosfatoseaplicaçãodasdemaissanções
legalmente previstas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mirassol d’Oeste/MT, 21 de março de 2024.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
SAUDE
RESOLUÇÃO 05 CMS DE MIRASSOL D´OESTE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS
LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
EMAIL:cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CMS
DISPÕESOBREAAPROVAÇÃO DOREGIMENTO INTERNODA1ª
CONFERÊNCIA MUNICIPALDEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO NA SAÚDE.
OConselhoMunicipaldaSaúdedeMirassolD’Oeste/MT,noexercíciodas
suasatribuiçõeslegaisquelheconfereasLeisOrgânicasdaSaúdenº
8080/19/07/90,nº8142/28/12/90,eLeiComplementarMunicipalnº005/
24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010,
ConsiderandoaResolução453,de10/05/2012doConselhoNacionalde
Saúdeeoartigo198,incisoIII,daConstituiçãodaRepública,queprevê
aparticipaçãodacomunidadecomodiretrizdoSistemaÚnicodeSaúde
-SUS;considerandoqueaparticipaçãosocialéumaprerrogativadoSistemaÚnicodeSaúde(SUS)eque,atravésdasconferências,apopulação
brasileiratemaoportunidadedecontribuircomaefetivaçãodaproposição
de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
ConsiderandoareuniãoextraordináriadoConselhoMunicipaldeSaúde
nadatade22/03/2024,queaprovaoRegimentoInternodaIConferência
MunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãonaSaúde,quetambém
será apresentado e aprovado pelos seus delegados.
RESOLVE:
Art.1º-AprovaroRegimentoInternodaIConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoedaEducaçãonaSaúde,quetemportema:“Democracia,TrabalhoeEducaçãonaSaúdeparaoDesenvolvimento:Genteque
faz o SUS acontecer”.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Mirassol d’ Oeste/MT, 22 de março de 2024
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do Conselho M. de Saúde
Homologada em 22 de março de 2024:
Héctor Alvares Bezerra
Prefeito Municipal
SAUDE
RESOLUÇÃO 04 CMS MIRASSOL D´OESTE-MT
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS
LEI 329 DE 14/02/1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996
LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010
EMAIL:cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com
RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
“DISPÕESOBREACONVOCAÇÃO DAICONFERÊNCIA MUNICIPAL
DEGESTÃODOTRABALHOEDAEDUCAÇÃO NASAÚDE,BEMCOMO A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA”
OCONSELHO MUNICIPALDESAÚDEDEMIRASSOLD´OESTE,MATOGROSSO,nousodasatribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiFederal
8.080,de19/09/1990,LeiFederal8.142,de28/12/1990eResolução453,
de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerandooartigo198,incisoIII,daConstituiçãodaRepública,que
prevêaparticipaçãodacomunidadecomodiretrizdoSistemaÚnicode
Saúde-SUS;considerandoqueaparticipaçãosocialéumaprerrogativa
doSistemaÚnicodeSaúde(SUS)eque,atravésdasconferências,apopulaçãobrasileiratemaoportunidadedecontribuircomaefetivaçãoda
proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
ConsiderandoareuniãoextraordináriadoConselhoMunicipaldeSaúde
nadatade22demarçode2024easdemandasapresentadaseaprovadas devidamente registradas em ata.
RESOLVE:
Art.1º-ConvocaraIConferênciaMunicipaldeGestãodoTrabalhoeda
EducaçãonaSaúdedeMirassold´Oeste-MTcomotema:“DEMOCRACIA,TRABALHO EEDUCAÇÃO NASAÚDEPARAODESENVOLVIMENTO:GENTEQUEFAZOSUSACONTECER” queserárealizadano
dia 26 de abril de 2024 na Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste.
Art.2ºNomearaComissãoOrganizadoraconformeespecificaçãonaestrutura abaixo:
Comitê Executivo:
Coordenadoria Geral:Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Relator Geral:Fernanda Alves Garcia
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CerimonialeresponsávelComunicação:ElisângelaVicentiniFazoloda
Silva
Responsável Financeiro e Aquisições:Lázaro Lucas de Souza
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Mirassol d’ Oeste/MT, 22 de março de 2024
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do Conselho M. de Saúde
Homologada em 22 de março de 2024:
Héctor Alvares Bezerra
Prefeito Municipal de Mirassol d´Oeste
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2024.
RESULTADODELICITAÇÃO–PREGÃOELETRÔNICON.º06/2024.Objeto:AQUISIÇÃODECESTASBÁSICASPARADISTRIBUIÇÃOGRATUITAAFAMILIAEMSITUAÇÃODEVULNERABILIDADE -NOSISTEMA
DEREGISTRODEPREÇOS.Empresa(s)vencedora(s):APPOLARIINFORMATICALTDAME,olote00000001,comovalordeR$442.495,00
(quatrocentosequarentaedoismil,quatrocentosenoventaecincoreais).
PerfazendoovalortotaldeR$442.495,00(quatrocentosequarentaedois
mil,quatrocentosenoventaecincoreais).PerfazendoestalicitaçãoovalorglobaldeR$442.495,00(quatrocentosequarentaedoismil,quatrocentosenoventaecincoreais).OprocessofoiADJUDICADOem19/03/
2024eHOMOLOGADO em20/03/2024.MatheusGuerreiroFaria-Pregoeiro. Mirassol d’Oeste, 25/03/2024.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 254 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA N.º 254 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DOFISCALDECONTRATODOTERMO DE FOMENTO 004/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASecretáriadeEducação,Esporte,LazereCultura,doMunicípioDeMirassold’Oeste,EstadodeMatoGrosso,nousoegozodesuaslegaisatribuições,
RESOLVE:
Art.1ºDesignaraservidoraPAULAMAGALHÃES SOUSAPÁDUACPF
n.ºXXX.XXX.XXX-57,matrícula26200,comoFiscaldeContratopara
acompanharefiscalizaraexecuçãodoTermodeFomenton.º004/2024,
firmadoentreoMUNICÍPIODEMIRASSOLd'OESTE/MT,eaASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,devidamenteinscritanoCNPJn.º01.364.306/0001-90,quetemcomoObjeto:OREPASSE
FINANCEIROPARAFOMENTODEAÇÕESQUEOBJETIVAMMELHORARAQUALIDADEDEVIDADAPESSOACOMDEFICIÊNCIAINTELECTUAL E MÚLTIPLA POR MEIO DA PROTEÇÃO .
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GabinetedaSecretáriadeEducação,Esporte,LazereCultura,doMunicípiodeMirassold’Oeste,EstadodeMatoGrosso,PaçoMunicipal“Miguel
Botelho de Carvalho”, em 18 de março de 2024.
Rosana de Cássia Botelho de Carvalho
Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
RCBC/pmsp
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
LICITAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº
08/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 08/2023
AComissãopermanentedeLicitaçãodaPrefeituraMunicipaldeNobresMT,nomeadapelaportaria553/2023,atravésdaPresidenteSra.Hemily
NatalyeAlvesPereira,tornapúblicoparaamploconhecimentoqueaLicitaçãonamodalidadeTOMADADEPREÇONº08/2023,cujoObjetovisaCONTRATACAO DEEMPRESAPARAEXECUÇÃO DEOBRADE
RECAPEAMENTO COMMICRORREVESTIMENTO ASFALTICOPARA
ATENDERCONVENIOFIRMADOENTREPREFEITURAMUNICIPAL
DENOBRESEMINISTERIODECIDADESNº016696/2022.FoiAdjudicadodia12/03/2024ehomologadodia12/03/2024paraaempresaJS
CONSTRUTORA ELOCADORA LTDAEPP,inscritanoCNPJnº16.910.
656/0001-81comovalorglobaldeR$880.512,24(oitocentoseoitentamil,
quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Nobres/MT, 21 de março de 2024.
Hemily Natalye Alves Pereira
Presidente Da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 025 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 025 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO
DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE
PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA
DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA
ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS
DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESAFERREIRA &
CIA LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução
dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado
ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório
deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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nicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese
exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total
FERREIRA & CIA LTDA
- EPP
77
REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA ARLINDO
DA COSTA
UN propriapropria1
R$ 284.
272,78
R$ 284.
272,78
R$ 284.272,78 (duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos).
VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial;
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESAFERREIRA & CIA LTDA
DECRETO Nº 024-2024
DECRETO Nº 024-2024
“DeclaraPontofacultativonodia28demarçode2024(quintafeira)Santa
eFeriadodia29demarçode2024(PaixãodeCristo)edáoutrasprovidências.”
SILMARDESOUZAGONÇALVES,PrefeitoMunicipaldeNossaSenhora
do Livramento, no uso de suas atribuições legais e:
ConsiderandoascelebraçõesreligiosasaseremrealizadasnaSemana
Santa;
ConsiderandooFeriadoNacionaldodia29demarçode2024(Sextafeira )Santa;
ConsiderandoqueascelebraçõesreligiosasqueantecedemaPáscoa
iniciam-se na Quinta-feira, dia 28 de março, próximo.
D E C R E T A
Art.1º-DeclaraPontoFacultativonodia28demarçode2024(quinta
feira)SantaeFeriadodia29demarçode2024(PaixãodeCristo),com
suspensão dos expedientes.
Art.2º-Odispostonoartigoanteriornãoseaplicaráaossetoresqueprestamserviçosessenciais,emespecialaoHospitalMunicipal,limpezapública,vigilânciasemsaúde,ConselhoTutelar,vigiasnoturnososquaismanterão equipes permanentes de atendimento.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, 22 de Março de 2024.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO TEMPORARIO POR TEMPO DETERMINADO Nº 177/2024
CONTRATO TEMPORARIO POR TEMPO DETERMINADO Nº 177/2024
CONTRATANTE :PrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramentoMT.
CONTRATADO : AURIANY GODOY DO PRADO
OBJETO: atividades inerentes à função de Apoio Municipal
Cargo:Apoio Municipal
VIGENCIA: 22/03/2024à31/12/2024
DOTAÇÃO:006.2022.3.1.90.04.00.1.1.500 – FICHA 206.
Nossa Senhora do Livramento 21 Março de 2024
PORTARIA N° 083/2024
PORTARIA N° 083/2024
SilmardeSouzaGonçalves,PrefeitoMunicipaldeNossaSenhorado
Livramento-MT,nousodesuasatribuiçõeslegais,quesãoconferidaspela
LeiOrgânicaMunicipal,nomeiaoSenhorNedirCristinadaSilvaMatos,
paraexerceroCargoemComissãodeSupervisora–DAS–2naSecretaria Municipal de Assistência Social a partir de 22/03/2024.
Nossa Senhora do Livramento-MT, em 21 de Março de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 031 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 031 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA
MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA
SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: MULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023
OBJETO
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão SocialLoteItemDescrição UdadeMarca Modelo Qdade
Vl.
Unit.
Vl. Total
44
"PNEU 175/70 R13 DIMENSÕES 175/70 R13, PRIMEIRA LINHA, ÍNDICE DE CARGA 82, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
UN magnum mgm 5
R$
249,90
R$ 1.
249,50
55
"PNEU 175/70 R14 DIMENSÕES 175/70, ARO 14, PRIMEIRA LINHA,
ÍNDICE DE CARGA88 (560 KG), NÃO PODE SER REMOLDADO,
RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO.
DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN hifly super20005
R$
289,90
R$ 1.
449,50
66
"PNEU 185/65 R15 DIMENSÕES 185/65 R15, PRIMEIRA LINHA,
NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.
ÍNDICE DE CARGA92 ( 630 KG ). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN hifly hf261 30
R$
279,90
R$ 8.
397,00
88
PNEU 225/75 R16 DIMENSÕES 225/75 R16, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 118 (1320 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
UN farroadfrd96 84
R$
499,99
R$ 41.
999,16
99
PNEU 245/75 16R DIMENSÕES 245/75 16R, BORRACHUDO, NÃO
PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 120 (1400 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN GTRADIALAT 42
R$
640,00
R$ 26.
880,00
1111
PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 110/90-17 604, PNEU TRASEIRO.
NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.
ÍNDICE DE CARGA 60 - 250 KG. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN ira 100/90-177
R$
240,00
R$ 1.
680,00
1414
PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 90/90-19 524, PNEU DIANTEIRO.
NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.
ÍNDICE DE CARGA, 52 (200 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN IRA 90-90-197
R$
249,00
R$ 1.
743,00
1515
"PNEU PARA UTILITARIO - PNEUMÁTICO 225/65 R17. ÍNDICE DE
CARGA102 (850 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS."
UN TRIANGLETE301 5
R$
499,90
R$ 2.
499,50
MULTIMARCAS
AUTO PECAS
PARA VEICULOS LTDA
1818
PNEU 185/65-R15, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. INDICE DE CARGA 85 (515 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN HIFLY HF261 5
R$
289,00
R$ 1.
445,00
R$ 87.342,66 (oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
VALIDADE DA ATA
AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaMULTIMARCAS AUTO PECAS PARA VEICULOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 033 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 033 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS.QUE
ENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:IMPÉRIOFRUTASCOMERCIODE
ALIMENTOS LTDAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6551/2023.
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAquisiçãodeGênerosAlimentíciosPerecíveisenãoPerecíveis.,conforme
condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia174/2023PregãoEletrônicoNº039/2023-ProcessoAdministrativon.
6551/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 350 Assinado Digitalmente
Razão Social
LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdade
Vl.
Unit.
Vl. Total
11
ABACAXI EM CALDA ? SELECIONADO, EMBALAGEM EM LATA COM
NO MÍNIMO 400G., COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE
VALIDADE.
LT PREDILECTA LT 78
R$
12,64
R$
985,92
22
ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA
UN IN NATURA UN 220
R$
7,30
R$ 1.
606,00
33
ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E
UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA
DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA
KG IN NATURA KG 230
R$
5,22
R$ 1.
200,60
44
ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO
E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA
DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA.
KG IN NATURA KG 160
R$
5,61
R$
897,60
55
ACELGA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM MAÇO, APRESENTANDO
GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA DO TAMANHO, AROMA E COR
PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
MÇ IN NATURA MÇ 143
R$
8,40
R$ 1.
201,20
66
ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM
PO SOLUVEL,LEITE EM PO, VITAMINADO, COM EXTRATO DE MALTE, ACUCAR, SAL, CACAU, CONSTITUIDO DE EM PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. LATA
DE 400G
LT MARATÁ LT 410
R$
4,82
R$ 1.
976,20
77
ADOÇANTE DIETETICO - COMPOSTO DE SUCRALOSE, EM PÓ,
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TIPO SACHE DE 6GR. CAIXA
COM 50 SACHÊS
CX MARATÁ CX 140
R$
13,55
R$ 1.
897,00
88
ADOÇANTE DIETÉTICO - LÍQUIDO, EDULCORANTE ARTIFICIAL ASPARTAME, SEM SACARINA, SEM CICLAMATO, CONTÉM FENILALANINA, SEM GLÚTEN, FRASCOS COM 100ML.
FR MARATÁ FR 100
R$
12,58
R$ 1.
258,00
99
ALFACE AMERICANO - EM PÉ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS
E LARVAS.
MÇ IN NATURA MÇ 205
R$
5,39
R$ 1.
104,95
1010
ALFACE CRESPA - em pé, de primeira, in natura, apresentando grau de
evolução completa do tamanho, aroma e cor próprias, com ausência de
sujidades, parasitas e larvas.
MÇ IN NATURA MÇ 205
R$
5,78
R$ 1.
184,90
1111
ALFACE ROXO ? EM PÉ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA, DE TAMANHO, AROMA E
COR PRÓPRIAS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS.
MÇ IN NATURA MÇ 228
R$
5,25
R$ 1.
197,00
1414
BANANA MAÇA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA
E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA
SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE
POLIETILENO TRANSPARENTE, CONTENDO PESO, IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO.
KG IN NATURA KG 270
R$
7,54
R$ 2.
035,80
1515
BATATA DOCE ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 284
R$
4,86
R$ 1.
380,24
1616
BATATA FRITA - PALHA TRADICIONAL, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO, ESTERILIZADA EM ATMOSFERA, ACONDICIONADA PARA
TRANSPORTE EM SACO PLTIPO PALHA, EMBALADA EM SACO
PLÁSTICO, ESTERILIZADA EM ATMOSFERA, ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM SACO PLÁSTICO, HIGIENIZADA, CORTADA EM
TIRAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, FIRME
E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS
PCTKRACTATAS PCT 300
R$
5,74
R$ 1.
722,00
1717
BATATA INGLESA DE PRIMEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE
E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 450
R$
6,49
R$ 2.
920,50
1818
BERINJELA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE
MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 192
R$
6,61
R$ 1.
269,12
1919
BETERRABA DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 191
R$
5,05
R$
964,55
2222
CEBOLINHA MAÇO - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E
INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G.
MÇ IN NATURA MÇ 150
R$
4,10
R$
615,00
2424
COENTRO MAÇO ? FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E
INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G.
MÇ IN NATURA MÇ 100
R$
4,25
R$
425,00
IMPERIO
FRUTAS
COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDS
2525
CHUCHU - DE PRIMEIRA IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE
MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEKG IN NATURA 200
R$
5,00
R$ 1.
000,00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 351 Assinado Digitalmente
QUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
2727
COUVE MANTEIGA ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, PICADA, IN NATURA, MOLHO, INTEIRO, VERDE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
MÇ IN NATURA MÇ 275
R$
5,39
R$ 1.
482,25
3030
FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, GRUPO SECO, SUBGRUPO FINO, TIPO 1, EMBALADA EM SACO COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
PC DONA DE PC 500
R$
6,33
R$ 3.
165,00
3232
FEIJÃO PRETO - TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS
E SÃOS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA PERMITIDA EM LEI,
ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO
PCTDONA DE PCT 475
R$
6,33
R$ 3.
006,75
3838
LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PERA, APRESENTANDO
GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 415
R$
4,13
R$ 1.
713,95
3939
LEITE LÍQUIDO, INTEGRAL, PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM
INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM:
TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO.
CX VENCEDOR CX 1660
R$
4,47
R$ 7.
420,20
4040
LEITE CONDENSADO - COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E
LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA
PARA ENTREGA, CAIXA DE 200GR.
CX ITALAC CX 430
R$
4,59
R$ 1.
973,70
4141
LEITE CONDENSADO DESNATADO - COMPOSTO DE LEITE DESNATADO, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE CONSISTÊNCIA
CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA. CAIXA DE 200GR.
CX ITALAC CX 150
R$
4,59
R$
688,50
4242
LEITE LÍQUIDO, DESNATADO - SEM LACTOSE PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE,
COMPOSIÇÃO: LEITE DE VACA, ESTABILIZANTE CITRATO DE SÓDIO, EMBALAGEM: TETRA PACK, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 1 LITRO.
CX ITALAC CX 414
R$
4,59
R$ 1.
900,26
4343
MAÇÃ FRESCA IN NATURA TIPO FUJI, VERMELHA, IN NATURA
APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA
SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA
DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 315
R$
10,25
R$ 3.
228,75
4444
MASSA ALIMENTÍCIA - MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO, SÊMOLA
DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO. MASSA
COM OVOS E CORANTES NATURAIS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.
PCTDALLAS PCT 200
R$
3,29
R$
658,00
4545
MAMÃO ? de primeira qualidade, in natura, tipo formosa, apresentando
grau de maduração, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com
ausência de sujidades, parasitas e larvas.
KG IN NATURA KG 181
R$
8,99
R$ 1.
627,19
4646
MANDIOCA (AIPIM) ? AMARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM
CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE
SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 425
R$
7,10
R$ 3.
017,50
4747
MANTEIGA DE LEITE BOVINO ? COM SALEMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
POTECOPPERNOVA POTE705
R$
26,13
R$ 18.
421,65
4848
MARGARINA VEGETAL - COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
POTEDELICATA POTE412
R$
13,57
R$ 5.
590,84
4949
MELANCIA ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE
MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO
O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS
PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS.
KG IN NATURA KG 290
R$
3,62
R$ 1.
049,80
5050
MELÃO AMARELO ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO
GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE,
PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 225
R$
7,20
R$ 1.
620,00
5555
OVOS DE CODORNAS ? CLASSE A, CARTELA CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE
BDJ
TRES ALIANÇAS
BDJ 170
R$
9,45
R$ 1.
606,50
5656
OVOS DE GALINHA - CLASSE A COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE
BDJ
TRÊS ALIANÇA
BDJ 575
R$
19,90
R$ 11.
442,50
5757
PALMITO - EM CONSERVA, COM EMBALAGEM EM VIDRO CONTENDO NO MÍNIMO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO
DE VALIDADE.
VDRCONQUISTA VDR 155
R$
17,24
R$ 2.
672,20
5858
PEPINO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE
MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA 120
R$
6,59
R$
790,80
5959
PESCADO EM CONSERVA - TIPO ATUM, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO,LIMPO,EVISCERADO, APRESENTAÇÃO: SOLIDO,
CONSERVADO EM ÓLEO COMESTÍVEL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICAÇÃO
DAS LATAS, SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO
EM LATA COM 170 GRAMAS, EMBALADO EM CAIXA
LT 88 LT 300
R$
10,56
R$ 3.
168,00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 352 Assinado Digitalmente
6060
PESSEGO EM CALDA ? SELECIONADAS E SEM CAROÇOS, EMBALAGEM EM LATA COM NO MÍNIMO 450G., COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
LT SCHRAMM LT 80
R$
13,98
R$ 1.
118,40
6161
PIMENTA DE CHEIRO ? DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO
GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITA E LARVAS.
KG IN NATURA KG 87
R$
21,19
R$ 1.
843,53
6262
PIMENTÃO VERDE ? DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO
GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 181
R$
10,50
R$ 1.
900,50
6363
PIMENTÃO VERMELHO - DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 179
R$
17,34
R$ 3.
103,86
6464
PÓ PARA REFRESCO - COM DIVERSOS SABORES ADOÇADO COM
EMBALAGEM DE POLIETILENO DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, RENDE ATE 10 LT.
PCTQUALIMAX PCT 4520
R$
10,34
R$ 46.
736,80
6565
PRESUNTO - MAGRO, PRÉ-COZIDO, DE CARNE SUÍNA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLÁSTICA, ATÓXICA, NÃO NECESSÁRIO, INSPECIONADO
KG FRIMESA KG 50
R$
27,96
R$ 1.
398,00
6767
QUEIJO TIPO MUSSARELA EM PEDAÇO ? PEÇA INTEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE
OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
KG COOPERNOVA KG 50
R$
51,27
R$ 2.
563,50
6868
QUIABO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE
MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 80
R$
14,46
R$ 1.
156,80
6969
REPOLHO BRANCO ? DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO TAL QUE LHE
PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM
AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 295
R$
5,02
R$ 1.
480,90
7070
REPOLHO ROXO - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 235
R$
7,57
R$ 1.
778,95
7171
REQUEIJÃO CREMOSO ? EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO
250G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
POTESUPREMO POTE335
R$
8,99
R$ 3.
011,65
7272
SAL REFINADO - IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE
CONTENDO 01KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO
DE VALIDADE.
PC CRISTAL PC 261
R$
1,75
R$
456,75
7373
SALSA MAÇO - FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, COM COR PRÓPRIA, ISENTA DE ENFERMIDADES, AUSÊNCIA
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MAÇO COM APROXIMADAMENTE 300 G.
MÇ IN NATURA MÇ 215
R$
4,45
R$
956,75
7474
SELETA DE LEGUMES - EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO
NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE
VALIDADE.
LT BONARE LT 378
R$
4,47
R$ 1.
689,66
7575
SUCO CONCENTRADO DE GOIABA - SUCO LÍQUIDO CONCENTRADO DE GOIABA, EMBALADO EM GARRAFA DE 500 ML, SABOR GOIABA DE QUALIDADE E COM RENDIMENTO DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
GR DA FRUTA GR 4458
R$
5,74
R$ 25.
588,92
8080
TOMATE SALADA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO
EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA
DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.
KG IN NATURA KG 470
R$
8,79
R$ 4.
131,30
8282
VAGEM - DE PRIMEIRA APRESENTANDO IN NATURA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORMES, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O
TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS
PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E
LARVAS.
KG IN NATURA KG 95
R$
15,43
R$ 1.
465,85
8383
VINAGRE DE VINHO - CLARO, EMBALAGEM CONTENDO 750ML,
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
FR VITALIA FR 228
R$
4,21
R$
959,88
R$ 204.427,92 (duzentos e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaIMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 353 Assinado Digitalmente
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 028 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 028 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA
MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA
SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: I. BORDIGNON PNEUS EIRELI PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total
11CÂMARA DE AR - DIMENSÕES 1400/24, BICO CURTO UN VULCANTR218100
R$
223,88
R$ 22.
388,00
I. BORDIGNON PNEUS
EIRELI
1 1616
PROTETOR DE ARO 17.5/25 PROTETOR, BORRACHA,
ARO 17.5
UN IRBO
RADIAL
A
100
R$
178,22
R$ 17.
822,00
R$ 40.210,00
VALIDADE DA ATA
AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaI. BORDIGNON PNEUS EIRELI,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 032 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 032 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOSPERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS.QUE
ENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:COMERCIALLUAREIRELIEPPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6551/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAquisiçãodeGênerosAlimentíciosPerecíveisenãoPerecíveis.,conforme
condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia174/2023PregãoEletrônicoNº039/2023-ProcessoAdministrativon.
6551/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão SocialLoteItemDescrição UdadeMarca Modelo Qdade
Vl.
Unit.
Vl. Total
1212
AMIDO DE MILHO - CAIXA COM 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
CX MIKA MIKA 122
R$
6,50
R$
793,00
2121
CALDO DE CARNE - COMPOSTO DE SAL, AMIDO, GLUTAMATO MONOSSÓDICO, AÇÚCAR, ALHO, CEBOLA, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE CARNE DE FRANGO, EM
TABLETE, ACONDICIONADOS EM CAIXA.
CX APTI APTI 120
R$
2,45
R$
294,00
2828
CREME DE CEBOLA - CONSISTENTE, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 60 GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTOR E PRAZO DE VALIDADE.
PCTMAGGI MAGGI 168
R$
6,90
R$ 1.
159,20
2929
CREME DE LEITE TRADICIONAL, APRESENTANDO TEOR
DE MATERIA GORDA MINIMA DE 25% EMBALAGEM EM
LATA,CONTENDO NO MÍNIMO 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
CX LEITEBOM LEITEBOM 696
R$
3,57
R$ 2.
484,72
3333
FERMENTO BIOLÓGICO SECO, INSTANTÂNEO, PACOTE
CONTENDO NO MÍNIMO 10G COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
PCTFLEISCHAMANN FLEISCHAMANN 255
R$
7,38
R$ 1.
881,90
COMERCIAL
LUAR EIRELI -EPP
3434
GELATINA EM PÓ - PRODUTO COM COMPOSTO DE AÇÚCAR, SAL, AROMA ARTIFICIAL DE ABACAXI, CEREJA,
FRAMBOESA, LIMÃO, MORANGO, LIMÃO, UVA, ACIDULANTE ÁCIDO FUMÁRICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO E CORANTE ARTIFICIAL, EMBALAGEM
CONTENDO NO MÍNIMO 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
CX APTI APTI 400
R$
1,55
R$
620,00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 354 Assinado Digitalmente
3737
KETCHUP, 200 G - COMPOSIÇÃO ÁGUA, POLPA DE TOMATE, AÇÚCAR, VINAGRE, SAL, ESPECIARIAS, CONSERVADOR INS 202, AROMA NATURAL DE KETCHUP, ACIDULANTE INS 330 E ESPESSANTE INS 415. NÃO CONTEM
GLÚTEN.
FR CAMPO LARGO CAMPO LARGO 150
R$
2,69
R$
403,50
5151
MILHO AMARELO - PARA CANJICA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
PC DIODORO DIODORO 240
R$
3,35
R$
804,00
5252
MILHO PARA PIPOCA CLASSE AMARELO, TIPO 1, CONTENDO 80% DE GRÃO INTEIROS E NO MÁXIMO 15% DE
UMIDADE SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EMBALADOS EM PACOTES TRANSPARENTES DE 500G,
CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
PCTMIKA MIKA 405
R$
4,25
R$ 1.
721,25
5454
MOSTARDA ? FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 200G,
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
FR ELKEMA ELKEMA 143
R$
5,15
R$
736,45
7777
SUCO CONCENTRADO DE UVA - SUCO LÍQUIDO CONCENTRADO DE UVA, EMBALADO EM GARRAFA DE 500
ML, SABOR UVA, DE QUALIDADE E COM RENDIMENTO
DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A CONTAR DA
DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
GR DA FRUTA DA FRUTA 4458
R$
6,20
R$ 27.
639,60
7878
TEMPERO COMPLETO - SEM PIMENTA, PACOTE CONTENDO 300G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
PCTDIODORO DIODORO 328
R$
2,25
R$
738,00
8181
TORRADA LEVEMENTE - SALGADA, EMBALAGEM 150G.:
INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM
FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR,
SAL, EXTRATO DE MALTE, E ESTABILIZANTE: LECITINA
DE SOJA (INS 322), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E
PRAZO DE VALIDADE.
PC BAUDUCCO BAUDUCCO 518
R$
6,25
R$ 3.
237,50
R$ 42.513,12 (quarenta e dois mil e quinhentos e treze reais e doze centavos)
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
11º TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 076 2020
11ºTERMOADITIVODEVALORCONTRATOPRESTAÇÃODESERVIÇONº0762020ADESÃOÀATADEREGISTRODEPREÇONº047/
2020DOPREGÃOPRESENCIAL(SRP)Nº018/2020REALIZADOPELAPREFEITURADESINOPDOMUNICÍPIODESINOP-MT,SERVIÇO
DELOCAÇÃODEMOTONIVELADORA ERETROESCAVADEIRA PARA
ATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURADOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/
MT,QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUN.DENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESAMANGABEIRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES EIRELI ME,
Considerandoointeressepúbliconacontinuidadecontratualnosmoldes
previamentedefinidosOCESSOADMINISTRATIVONº00882/2020ADESÃO 09/2020
ConsiderandoqueoreferidocontratoestáfundamentadanosArt.57,§II
e65,§I,daLei8.666/93,mediantetermosaditivose/ouhavendoconveniência e interesse público;
ConsiderandooProcessoAdministrativonº236/2024deaditivaçãodevalor ao contrato nº 076/2020 que autorizou termo aditivo.
Assim,pelasrazõeselencadas,verifica-sequeestãoatendidosaosprincípiosdalegalidadeedaeconomicidade,emrazãodosquaisseprocede
o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DOMOTIVOOpresenteinstrumentotemporobjetoasmotivaçõesadministrativasapresentadapelaSecretariadeObrasatravésdonoProcessoAdministrativonº236/2024deaditivodevaloralterandoovalordo
contrato076/2020atravésdoArt.57,noincisoIIe65,II,conformea
Lei8666/93,AdesãoàAtadeRegistrodePreçonº047/2020doPregão
Presencial(SRP)nº018/2020realizadopelaPREFEITURADESINOP
doMunicípiodeSinop-MT,SERVIÇODELOCAÇÃODEMOTONIVELADORAERETROESCAVADEIRA PARAATENDERASNECESSIDADES
DASECRETARIADEOBRASEINFRAESTRUTURA DOMUNICÍPIODE
NOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.oEMPRESAMANGABEIRA
CONSTRUÇÃO ELOCAÇÃODEMAQUINASECAMINHÕESEIRELIME
pessoa jurídica de direito privado,
VALORTOTAL:478.136,58(quatrocentosesetentaeoitomil,centoe
trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos)
DOFUNDAMENTO LEGALFundamenta-seopresenteTermoAditivodo
Art.57,noincisoIIe65,II,daLei8.666/93,comsuasalteraçõeseparecer
jurídico 113/2024
DA PUBLICAÇÃO
IncumbiráàCONTRATANTE providenciarapublicaçãodesteinstrumento,
porextrato,noDiárioOficialdomunicípio,consoanteaoquedispõeoart.
61,ParágrafoÚnico,daLein°8.666/93,ressalvadoodispostonoart.26
desta Lei
DASRATIFICAÇÕESFicamratificadastodasasdemaiscláusulasecondições do Termo de Contrato original.
Eporestaremassimjustaseacertadas,aspartescontratantesfirmamo
presenteTermoAditivoaoContrato076/2020em02(duas)viasdeigual
teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento - MT, 21 de Março de 2024
CONTRATANTE
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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CONTRATADO: EMPRESAMANGABEIRA CONSTRUÇÃO ELOCAÇÃO DEMAQUINAS E CAMINHÕES EIRELI ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 024 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 024 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO
DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE
PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA
DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA
ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS
DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADO
LIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:ATTRIOENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução
dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado
ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório
deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese
exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarcaModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total
ATTRIO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
66
CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
UN SINAPISINAPI1
R$ 764.
500,00
R$ 764.
500,00
VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial;
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESAATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 022 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO
DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE
PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA
DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA
ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS
DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADO
LIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:IMPACTO
CONSTRUÇÕES LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução
dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado
ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório
deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretariasMunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidadese
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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exigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdadeVl. Unit.Vl. Total
22
CONSTRUÇÃO DA IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA NO CAMPO DE FUTEBOL
ROGÉRIO JESUS DE ARRUDA.
UN PRÓPRIAPRÓPRIO1
R$ 131.
500,00
R$ 131.
500,00
33
REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL WALDEZ TEIXEIRA ? COMUNIDADE LAVRINHA
UN PRÓPRIAPRÓPRIO1
R$ 208.
900,00
R$ 208.
900,00
44CONSTRUÇÃO DE BASE DE CAIXA D?AGUA DE 5.000 LITROS UN PRÓPRIAPRÓPRIO10
R$ 34.
050,00
R$ 340.
500,00
55CONSTRUÇÃO DE BASE DE CAIXA D?ÁGUA DE 10.000 LITROS UN PRÓPRIAPRÓPRIO15
R$ 53.
000,00
R$ 795.
000,00
88
REFORMA DA ACADEMIA DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
UN PRÓPRIAPRÓPRIO1
R$ 158.
500,00
R$ 158.
500,00
99
REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE NO DISTRITO DE RIBEIRÃO DOS COCAIS
UN PRÓPRIAPRÓPRIO1
R$ 135.
500,00
R$ 135.
500,00
1111
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL NA PORTA DA ENTRADA DO PSF NA
COMUNIDADE FIGUEIRAL
UN PRÓPRIAPRÓPRIO1
R$ 56.
800,00
R$ 56.
800,00
R$ 1.826.700,00 (um milhão e oitocentos e vinte e seis mil e setecentos reais).
VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial;
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESAIMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 030 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA
MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA
SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: ELITE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão SocialLoteItemDescrição UnidadeMarcaModeloQdade
Vl.
Unit.
Vl. Total
33
"PNEU 12/16.5 12L DIMENSÕES 12/16.5, PNEUMÁTICO PARA MÁQUINAS RETROESCAVADEIRA, 12 LONAS. ÍNDICE DE CARGA141 (2575
KG). NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN durablesks120
R$
690,00
R$ 13.
800,00
1010
"PNEU 265/70 R16 DIMENSÕES 265/70 R16, ARO 16, PRIMEIRA LINHA,
NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA112 (1.120 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE
FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS."
UN xbriforza37
R$
600,00
R$ 22.
200,00
ELITE COMERCIO DE PECAS
AUTOMOTIVAS
LTDA
1919
PNEU 225/65 R17 DIMENSÕES 225/65 R17, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA: 107 (975
KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN xbriecology12
R$
450,00
R$ 5.
400,00
R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais)
VALIDADE DA ATA
AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.NossaSenhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024 CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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FORNECEDOR:
Empresa ELITE COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESADEENGENHARIAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇO
DEREFORMAEMGERALDOHOSPITALMUNICIPAL,ACADEMIADESAÚDEEUNIDADEDESAÚDEDORIBEIRÃODOSCOCAIS,REFORMADE
PEQUENOSREPAROSECONSTRUÇÃO DEALAMBRADO NOPSFDODISTRITODOFAVAL,CONSTRUÇÃO DOESPAÇOSOCIALNAPORTA
DAENTRADADOPSFDACOMUNIDADE FIGUEIRAL,CONSTRUÇÃO DACASADOPROFESSOR NAE.MBENEDITOPEREIRALEITE,IRRIGAÇÃODOMINIESTÁDIOROGÉRIOJESUSDEARRUDA,CONSTRUÇÃO DEBASEDECAIXAD’ÁGUACOMORESERVATÓRIO DEÁGUAPARA
ATENDERASDEMANDAS DODAEEAINDAACONSTRUÇÃO DAAGÊNCIAMUNICIPALDETRÂNSITOVISANDOATENDERASDEMANDAS
DASSECRETARIASMUNICIPAISEDUCAÇÃO,SAÚDEEDEADMINISTRAÇÃO EPLANEJAMENTO DOMUNICÍPIODENOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:FERNANDES
E. EIRELI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°3499/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualcontrataçãodeempresadeengenhariaparaprestaçãodeserviçodereformaemgeraldoHospitalMunicipal,AcademiadeSaúdeeUnidadedeSaúdedoRibeirãodosCocais,Reformadepequenosreparoseconstrução
dealambradonoPSFdoDistritodoFaval,ConstruçãodoespaçosocialnaportadaentradadoPSFdaComunidadeFigueiral,ConstruçãodaCasado
ProfessornaE.MBeneditoPereiraLeite,IrrigaçãodoMiniEstádioRogérioJesusdeArruda,Construçãodebasedecaixad’águacomoreservatório
deáguaparaatenderasdemandasdoDAEeaindaaConstruçãodaAgênciaMunicipaldeTrânsitovisandoatenderasdemandasdasSecretarias
MunicipaisEducação,SaúdeedeAdministraçãoePlanejamentodoMunicípiodeNossaSenhoradoLivramento/MT.,conformecondições,quantidades
eexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia131/2023PREGÃOELETRÔNICONº28/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON°3499/2023,que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão SocialLoteItemDescrição UnidadeMarca QdadeVl. Unit.Vl. Total
11
CONSTRUÇÃO DA CASA DO PROFESSOR NA ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO PEREIRA LEITE NA COMUNIDADE RIO DOS PEIXES.
UN SERVIÇO1
R$ 181.
956,23
R$ 181.
956,23FERNANDES
E. EIRELI
1010
REFORMA, PEQUENOS REPAROS E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO NO
PSF DO DISTRITO DO PIRIZAL
UN serviço1
R$ 35.
000,00
R$ 35.
000,00
R$ 216.956,23 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos)
VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preço terá prazo de execução de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no diário oficial;
Nossa Senhora do Livramento – MT 27 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EMPRESAFERNANDES E. EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 027 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 027 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA
MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA
SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA:CURITIBACOMÉRCIODEPNEUMÁTICOS ETINTASLTDAEPPPREGÃOELETRÔNICONº38/2023-PROCESSOADMINISTRATIVON.6229/
2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 358 Assinado Digitalmente
Razão
Social
CPF/
CNPJ
LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQidade
Vl.
Unit.
Vl. Total
1212
"PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 80/100 13M/C 47P, PNEU DIANTEIRO.
NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA47 (175 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS."
UNIRA SOHO6
R$
168,48
R$ 1.
010,88CURITIBA COMÉRCIO DE
PNEUMÁTICOS
E TINTAS LTDA EPP. 1313
"PNEU PARA MOTO DIMENSÕES 90/90-18, REINF 57P, PNEU TRASEIRO. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO.
ÍNDICE DE CARGA:57 (SUPORTA ATÉ 230 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS."
UNTECHNICTIGER6
R$
175,50
R$ 1.
053,00
R$ 2.063,88(dois mil e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaCURITIBA COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E TINTAS LTDA EPP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 026 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 026 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDE
PARAMANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDE
NOSSASENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEA
EMPRESA:FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social LoteItemDescrição UdadeMarca ModeloQdade
Vl.
Unit.
Vl. Total
22
PNEU 1000/20 RADIAL DIMENSÕES 1000/20, BORRACHUDO, 16 LONAS, ACIMA DE 8 TONELADAS, NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA
DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE
2 ANOS.
UNCHENGSHAN CSP5720
R$ 1.
680,00
R$ 33.
600,00
FENIX DISTRIBUIÇÃO E SEVIÇOS LTDA
1717
PNEUMATICO 275/80, ARO 22,5, 16 LONAS. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA
(POR PNEU): 149 - 3250 KG. CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE
FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2
ANOS.
UNHIFLY HH16239
R$ 1.
274,00
R$ 49.
686,00
R$ 83.286,00(oitenta e três mil e duzentos e oitenta e seis reais)
VALIDADE DA ATA
AvalidadedaAtadeRegistrodePreçosseráde12(doze)meses,apartirmesesapartirdesuaassinatura;,nãopodendoserprorrogada.Nossa
Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaFENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 029 2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 029 2024
ATADEREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETORDEPARA
MANUTENÇÃO DAFROTADEVEÍCULOSEMÁQUINASPESADASDASSECRETARIASMUNICIPAISDAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSA
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SENHORADOLIVRAMENTO/MT.QUEENTRESICELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDENOSSASENHORADOLIVRAMENTOEAEMPRESA: JN PNEUS LTDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6229/2023
DO OBJETO
ApresenteAtatemporobjetooregistrodepreçosvisandofuturaeeventualAQUISIÇÃODEPNEUSNOVOS1ªLINHA,CÂMARADEAREPROTETOR
DEparamanutençãodafrotadeveículosemáquinaspesadasdasSecretariasMunicipaisdaPrefeituraMunicipaldeNossaSenhoradoLivramento/
MT.,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoTermodeReferencia168/2023PregãoEletrônicoNº038/2023-ProcessoAdministrativo n.6229/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão
Social
LoteItemDescrição UnidadeMarca Modelo Quantidade
Vl.
Unit.
Vl. Total
JN
PNEUS
LTDA
77
PNEU 19.5/24 12L PNEU PARA RETROESCAVADEIRA
JCB, MEDIDA 19.5/24. NÃO PODE SER REMOLDADO, RECAUCHUTADO E REFORMADO. ÍNDICE DE CARGA (POR
PNEU): 151 (3450 KG). CERTIFICADO DO INMETRO. DATA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 12 MESES. GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS.
UN
SUPERGUIDER
QH601
SUPERGUIDER
QH601
20
R$ 2.
295,00
R$ 45.
900,00
R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais)
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.
Nossa Senhora do Livramento – MT 28 de Fevereiro de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
EmpresaJN PNEUS LTDA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2024
APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdoPrefeitoMunicipalSr.CESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara
conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultantedoprocedimentolicitatórionamodalidadedeAdesãonº003/2024,Pregãopresencialn.º017/2024,cujoOBJETOeoAQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO(LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARA
ATENDERASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/
2023,oriunda doPREGÃO PRESENCIAL N° 037/2022 , autorizado pela Prefeitura Municipal de Canarana – MT.
FORNECEDOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA
CNPJ nº:15.984.883/0001-99
VALOR GLOBAL:R$ 556.150,00(quinhentos e cinquenta e seis mil e cento e cinquenta reais).
ITEMDESCRIÇÃO DO MATERIAL UND.QUANT.MARCA
VAL.
BAL.
VAL. T.
1
BRAÇO ORNAMENTAL PARA LUMINÁRIA (2,5 MT) - BRAÇO ORNAMENTAL, FABRICAÇÃO NACIONAL,
PARA APLICAÇÃO EM AVENIDAS E RUAS DE TRÁFEGO INTENSO, PODENDO SER USADO UNI E BILATERALMENTE, CONFORMADO EM AÇO CARBONO SAE 1010/1020 NBR 8261, 02 TUBOS PARALELOS DE 2500MM COM DIÂMETRO DE 48,3MM ESPESSURA 3MM, SEPARADOS EQUIDISTANTES POR
4 TUBOS DE 25,4MM X 120MM, ESPESSURA DE 2MM PARTINDO DA BASE A UM ÂNGULO DE 45º E
CURVATURA LONGA TERMINANDO NO PONTO DO BRAÇO COM INCLINAÇÃO DE 5º PARA MELHOR
POSICIONAMENTO DA LUMINÁRIA, E, TENDO NESTA EXTREMIDADE UM ANEL PARA FIXAÇÃO DA
LUMINÁRIA DE 60,3MM X 10MM FIXADO COM SOLDA TRANSVERSAL. A BASE DO BRAÇO EM PERFIL "U" 38X38X76X550MM, ESPESSURA DE 3,75MM, TENDO NUMA DAS EXTREMIDADES FURO DE
18MM E NA OUTRA EXTREMIDADE DISTANCIADOS CENTRO A CENTRO DOS FUROS 500MM, UM
FURO OBLONGO DE 18MM E A 10MM DA PARTE INFERIOR DA EXTREMIDADE DA BASE UM FURO
DE 25,4MMM
Und.400 JRC
R$
671,00
R$
268.
400,00
2
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 101 W ATE 120 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO
OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A
5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 12.000
LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE
VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DEPOIS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO, A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE
50.000 HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM
GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20
DE 2017.
Und.250
LUZ
SOLAR
R$
677,00
R$
169.
250,00
3
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 151 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO
OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A
5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 180W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 18.000
LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE
VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DPS
DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO. A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000
Und.150 MBLED
R$
790,00
R$
118.
500,00
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HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20
DE 2017.
VALOR TOTAL
R$
556.
150,00
SETOR INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT GABINETE DO PREFEITO.
Fica convocada a proponente para assinatura do contrato, nos termos do art. 64, caput, da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________________
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 006/2024
APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,através
doPrefeitoMunicipalSrCESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara
conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultante
doprocedimentoLicitatórionamodalidadedePregãoEletrônicon.º006/
2024,ProcessoLicitatórion°007/2024,cujoobjetooREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODECESTASBÁSICA,
paraatenderaSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiode
NovaBandeirantes–MT,conformecondições,quantidadeseexigências
estabelecidasnesteEditalcomascaracterísticasdescritasno(ANEXOI),
Termo de Referência.
EMPRESA: M. W. MARCILIO - EPP
CNPJ:N° 05.930.171/0001-33
VALORTOTAL:R$63.445,00(Sessentaetrêsmilquatrocentosequarenta e cinco reais).
APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom
vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos
diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________________
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2024
OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira
Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo
procedimentolicitatóriodePregãoEletrônicon.º006/2024,ProcessoLicitatórion°007/2024,tendocomoobjetooREGISTRODEPREÇOSPARA
FUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODECESTASBÁSICA,paraatenderaSecretáriaMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiodeNova
Bandeirantes–MT,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEditalcomascaracterísticasdescritasno(ANEXOI),Termo de Referência.
SAGROU-SEvencedora da presente licitação a empresa:
EMPRESA: M. W. MARCILIO - EPP
CNPJ:N° 05.930.171/0001-33
VALORTOTAL:R$63.445,00(Sessentaetrêsmilquatrocentosequarenta e cinco reais).
APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom
vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos
diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT.
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
___________________________________________________
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2024
OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira
Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo
procedimentolicitatóriodePregãoEletrônicon.º008/2024,ProcessoLicitatórion°009/2024,tendocomoobjetooREGISTRODEPREÇOPARA
FUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃO01(UMA)GRADEARADORA,
CONFORME CONVÊNION°2120/2023,PROCESSO SEAF-PRO-2023/
03553,QUEENTRESICELEBRAM OESTADODEMATOGROSSO
PORINTERMÉDIODASECRETARIADEESTADODEAGRICULTURA
FAMILIAREOMUNICIPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme
condições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEditalcomas
características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência.
SAGROU-SEvencedora da presente licitação a empresa:
EMPRESA:MAQUIXANDE INDUSTRIADEMAQUINASAGRICOLASE
TRANSPORTES LTDA
CNPJ:N° 07.858.206/0001-04
VALOR TOTAL:R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais).
APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom
vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos
diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT.
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
___________________________________________________
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
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ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024 ADESÃO Nº 003/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022
OMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES –MT,atravésdaPregoeira
Oficial,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,oresultadodo
procedimentolicitatórioreferenteàADESÃONº003/2024-cujoOBJETOeaAQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO (LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARAATENDERASNECESSIDADESDOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/2023,oriundadoPREGÃOPRESENCIALN°037/2022,autorizadopelaPrefeituraMunicipalde
Canarana – MT.
FORNECEDOR: ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA
CNPJ nº:15.984.883/0001-99
VALORGLOBAL:R$556.150,00(quinhentosecinquentaeseismilecento e cinquenta reais).
SETORINTERESSADO:PREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES/MT
GABINETE DO PREFEITO.
APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom
vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos
diasúteisnohoráriodeexpedientedaPREFEITURAMUNICIPALNOVA
BANDEIRANTES/MT.
Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________
Andressa Cristine F. Moreira
Pregoeira (Decreto nº 045/2021)
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
AVISO DE ADESÃO Nº 003/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022.
ÓRGÃOPARTICIPANTE:PREFEITURAMUNICIPALDECANARANA/MT,inscritanoCNPJsobonº15.023.922/0001-91,situadanaRuaMiraguai,
n° 228, Bairro Centro, CEP 78.640-000, Município de Canarana/MT.
ADERENTE:PREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES, pessoajurídicadedireitopúblico,estabelecidanaAvenidaComendadorLuiz
Meneghelnº62,naCidadedeNovaBandeirantes,ComarcadeNovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,inscritanoCNPJsobonº33.683.822/
0001-73,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipaloSr.CESARAUGUSTOPERIGO,brasileiro,casado,portadoradaCarteiradeIdentidadeRG
nº 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº 037.458.769-89.
CONTRATADA:ELETRICARADIANTEMATELETRICOSLTDA,inscritanoCNPJsobnº15.984.883/0001-99,situadanaRuaR5,nº118,BairroSetor
Oeste,CEP74.125-070,MunicípiodeGoiânia-GO,representantelegalSr.SÉRGIOAUGUSTOVITALFERREIRABELTRÃO,inscritonoCPFsobnº
828.469.871-49, portador do RG sob nº 4022002 DGPC/GO.
OBJETO:AQUISIÇÃODEDIVERSOSMATERIAISDECONSUMO (LUMINÁRIASEBRAÇOSORNAMENTAIS) PARAATENDERASNECESSIDADESDOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES,utilizando-seostermosdaATADEREGISTRODEPREÇOSNº036/2023,oriundadoPREGÃO
PRESENCIAL N° 037/2022, autorizado pela Prefeitura Municipal de Canarana – MT.
ITEMDESCRIÇÃO DO MATERIAL UND.QUANT.MARCA
VAL.
BAL.
VAL. T.
1
BRAÇO ORNAMENTAL PARA LUMINÁRIA (2,5 MT) - BRAÇO ORNAMENTAL, FABRICAÇÃO NACIONAL,
PARA APLICAÇÃO EM AVENIDAS E RUAS DE TRÁFEGO INTENSO, PODENDO SER USADO UNI E BILATERALMENTE, CONFORMADO EM AÇO CARBONO SAE 1010/1020 NBR 8261, 02 TUBOS PARALELOS DE 2500MM COM DIÂMETRO DE 48,3MM ESPESSURA 3MM, SEPARADOS EQUIDISTANTES POR
4 TUBOS DE 25,4MM X 120MM, ESPESSURA DE 2MM PARTINDO DA BASE A UM ÂNGULO DE 45º E
CURVATURA LONGA TERMINANDO NO PONTO DO BRAÇO COM INCLINAÇÃO DE 5º PARA MELHOR
POSICIONAMENTO DA LUMINÁRIA, E, TENDO NESTA EXTREMIDADE UM ANEL PARA FIXAÇÃO DA
LUMINÁRIA DE 60,3MM X 10MM FIXADO COM SOLDA TRANSVERSAL. A BASE DO BRAÇO EM PERFIL "U" 38X38X76X550MM, ESPESSURA DE 3,75MM, TENDO NUMA DAS EXTREMIDADES FURO DE
18MM E NA OUTRA EXTREMIDADE DISTANCIADOS CENTRO A CENTRO DOS FUROS 500MM, UM
FURO OBLONGO DE 18MM E A 10MM DA PARTE INFERIOR DA EXTREMIDADE DA BASE UM FURO
DE 25,4MMM
Und.400 JRC
R$
671,00
R$
268.
400,00
2
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 101 W ATE 120 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO
OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A
5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 120W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 12.000
LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE
VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DEPOIS DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO, A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE
50.000 HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM
GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20
DE 2017.
Und.250
LUZ
SOLAR
R$
677,00
R$
169.
250,00
3
LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACÃO PÚBLICA DE 151 W ATE 180 W, INVOLUCRO EM ALUMINIO
OU ACO INOX COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000 A
5000K POTÊNCIA MÁXIMA DE 180W, FLUXO LUMINOSO EFETIVO MÍNIMO DA LUMINÁRIA DE 18.000
LUMENS; ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE COR 70 OU MAIOR; ALIMENTAÇÃO 120- 277V OU FAIXA DE
VARIAÇÃO SUPERIOR, FREQUÊNCIA 50/60HZ, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO (0,92), POSSUIR DPS
DE NO MÍNIMO 10KA, COM TELEGESTÃO. A LUMINÁRIA DEVERÁ TER VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000
HORAS, DEVERÁ TER CINCO ANOS DE GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COM GARANTIA EMITIDA PELO FABRICANTE ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO AO DISTRIBUIDOR E O CERTIFICADO DO INMETRO ANEXADO, COM CERTIFICAÇÃO ATIVA DESTE NA DATA DO CERTAME. SOMENTE SERÃO ACEITAS LUMINÁRIAS CERTIFICADAS PELO INMETRO CONFORME PORTARIA 20
DE 2017.
Und.150 MBLED
R$
790,00
R$
118.
500,00
VALOR TOTAL
R$
556.
150,00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 362 Assinado Digitalmente
SETOR INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT GABINETE DO PREFEITO.
Adesão autorizada pelo Ofício nº 016/2024/LIC – Gabinete do Prefeito junto ao Gabinete do PrefeitoSr. Fabio Marcos Pereira de Faria.
Nova Bandeirantes - MT, 22 de março de 2024.
_________________________________________
Andressa Cristine F. Moreira
Pregoeira (Decreto nº 045/2021)
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1552/2024
SÚMULA:“DISPÕESOBREADENOMINAÇÃO DOCAMPODEFUTEBOLSUIÇODODISTRITODEJAPURANÃ,MUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES, ESTADO DO MATO GROSSO.”.
CÉSARAUGUSTOPERIGO,PrefeitodoMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaber
queaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaepromulgaaseguinte
Lei:
Art.1ºFicadenominadooCampodeFutebolSuíçolocalizadonoDistrito
deJapuranã,MunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,
quepassateraseguintedenominação“ORLANDOZACARIASDOSSANTOS”.
Art.2ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçãodapresenteLeicorrerãopor
contadasdotaçõesprópriasdoorçamento,suplementadassenecessário.
Art.3ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação,revogadasas
disposições em contrário.
Nova Bandeirantes. Estado do Mato Grosso, em 22 de março de 2024.
CÉSAR AUGUSTO PERIGO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
SEGUNDA ORDEM DE SERVIÇO – LEILÕES DE MADEIRAS
CONTRATO Nº 002/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/
2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023
CONTRATO Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2023
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DELEILOEIROSOFICIALPARAAPRESTAÇÃO
DOSSERVIÇOSDEALIENAÇÃO,COMAVALIAÇÃODEBENSMÓVEISDEPROPRIEDADE DAPREFEITURADENOVABANDEIRANTES/MT,nostermosecondiçõesestabelecidasnesteinstrumentoeseus
anexos.
APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES -MT,através
doPrefeitoMunicipal,nousodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspor
lei,emconformidadecomaINEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃONº011/
2023,determinaocontratadoLEILOEIROOFICIALSr.DANIELELIAS
GARCIA,inscritonaJuntaComercialdoEstadodoMatoGrossoJUCEMATnº57,estabelecidoruaAnardoRaulGarcia,nº62,cidadedeCriciúma/SC,CéduladeIdentidadenº3.172.018SSP/SCeCPFnº910.192.
149-53,doravantesimplesmentedenominadaCONTRATADA ,conforme
documentoqueficaarquivadonaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes,AEXECUTAROSSERVIÇOSconformedescriminadonoEditalde
InexigibilidadedeLicitaçãoNº011/2023,Simultâneocomopontoavançado-OSSERVIÇOSDEVEMTERINÍCIOPARTIRDAPUBLICAÇÃO E
TERÁPRAZODE05(CICNO)DIAS,dentrodasespecificaçõesconstantes na Contrato Nº 002/2024.
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
__________________________________
CESAR AUGUSTO PERIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________
DANIEL ELIAS GARCIA
CPF Nº 910.192.149-53
CONTRATADO
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO 2024 CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 072/2023
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentárias do Contrato nº. 072/2023.
CONTRATANTE: OMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoC.N.P.J.sobnº
33.683.822/0001-73.
CONTRATADAS: A empresa R. VIEIRA,inscrita no CNPJ Nº 14.339.112/0001-86.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº. 105/2023, Pregão Presencial nº. 073/2023.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSTERCEIRIZADOSPARAREALIZAÇÃODOTRANSPORTE ESCOLARNOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
FUNDAMENTO: Combasenoart.65§8ºdaLeiFederalnº.8.666/93,realiza-seopresenteApostilamento,cujoobjetivoéaalteraçãodoDispostona
CLÁUSULAQUINTA–DADOTAÇÃO,previstanoinstrumentoinicial,transferindovaloresentredotaçõesorçamentárias,conformeoorçamentofiscal
vigenteLei Municipal 1530/2023 Artigo 1º.
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Unidade: 004 – FUNDEB 30%
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Função: 12 - EDUCACAO
Sub - Função: 128 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Programa: 0018- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30
Projeto/Atividade: 2 080 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 (APOIO)
181 –Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
____________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO 2024 CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 071/2023
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentárias do Contrato nº. 071/2023.
CONTRATANTE: OMunicípiodeNovaBandeirantes,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoC.N.P.J.sobnº
33.683.822/0001-73.
CONTRATADAS: A empresa I. MARIA DE PAULA,inscrita no CNPJ Nº 10.783.834/0001-74.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº. 105/2023, Pregão Presencial nº. 073/2023.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSTERCEIRIZADOSPARAREALIZAÇÃODOTRANSPORTE ESCOLARNOMUNICÍPIODENOVABANDEIRANTES/MT,conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
FUNDAMENTO: Combasenoart.65§8ºdaLeiFederalnº.8.666/93,realiza-seopresenteApostilamento,cujoobjetivoéaalteraçãodoDispostona
CLÁUSULAQUINTA–DADOTAÇÃO,previstanoinstrumentoinicial,transferindovaloresentredotaçõesorçamentárias,conformeoorçamentofiscal
vigenteLei Municipal 1530/2023 Artigo 1º.
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
Órgão: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Unidade: 004 – FUNDEB 30%
Função: 12 - EDUCACAO
Sub - Função: 128 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Programa: 0018- MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30
Projeto/Atividade: 2 080 -MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30 (APOIO)
181 –Natureza da Despesa: 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
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DEPTO TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00004, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 008/2024
APREFEITURAMUNICIPALDENOVABANDEIRANTES –MT,através
doPrefeitoMunicipalSrCESARAUGUSTOPÉRIGO,tornapúblicopara
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conhecimentodosinteressados,queHOMOLOGA aLicitaçãoresultante
doprocedimentoLicitatórionamodalidadedePregãoEletrônicon.º008/
2024,ProcessoLicitatórion°009/2024,cujoobjetooREGISTRODE
PREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃO01(UMA)GRADE
ARADORA,CONFORME CONVÊNION°2120/2023,PROCESSOSEAFPRO-2023/03553,QUEENTRESICELEBRAM OESTADODEMATO
GROSSOPORINTERMÉDIODASECRETARIADEESTADODEAGRICULTURAFAMILIAREOMUNICIPIODENOVABANDEIRANTES/MT,
conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnesteEdital
com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência.
EMPRESA:MAQUIXANDE INDUSTRIADEMAQUINASAGRICOLASE
TRANSPORTES LTDA
CNPJ:N° 07.858.206/0001-04
VALOR TOTAL:R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais).
APregoeirainformaainda,queosautosdoProcessoseencontramcom
vistasfranqueadasaosinteressadosapartirdadatadestapublicação,nos
diasúteisnohoráriodeexpedientedaPrefeituraMunicipaldeNovaBandeirantes/MT.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Bandeirantes – MT, 22 de março de 2024.
_______________________________________________
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 015/2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº015/2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT
CONTRATADA: LABORATÓRIO DE ANÁLISES FREITAS LTDA.
CNPJ:02.237.735/0001-69.
OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor
mais09(nove)meses,vigorandoapartir07demarçode2024a31de
dezembro de 2024.
ASSINATURA:06 de março de 2024.
FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93.
Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014 2023
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº014 2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT
CONTRATADA: BS PARREIRA E CIA LTDA.
CNPJ:18.477.122/0001-39.
OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor
mais09(nove)meses,vigorandoapartir07demarçode2024a31de
dezembro de 2024.
ASSINATURA:06 de março de 2024.
FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93.
Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
PREVBRAS
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA N° 135/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“ DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COORDENADORA PEDAGÓGICA ”.
APREFEITADOMUNICÍPIODENOVABRASILÂNDIA,EstadodeMato
Grosso,nousodasatribuiçõesprivativasqueconfereodispostonoItemII
do Art. 6º da Lei nº 059, de 29 de junho de 1998
R E S O L V E:
Art.1º-NOMEARaSenhoraESTELITAMARQUESDELIMACARDOSO,soboRG:1042399-0/SSP/MTeCPF:902.733.541-91,paradesempenharsuasatividadesprofissionaisnafunçãodeCOORDENADORA PEDAGÓGICAdaEscolaMunicipalNovaPresidenteTancredodeAlmeida
Neves,partir de 01 de março 2024.
Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita, em 01 de março de 2024.
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita de Nova Brasilândia
ApresentePortariafoipublicadaeregistradonaSecretariaMunicipalde
Administração na data supra, na forma da Lei.
WIGNY CESAR DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Portaria n° 237/2023
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2023
EXTRATOPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2023 .
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT
CONTRATADA: PAOLA M. CARVALHO LTDA.
CNPJ: 40.453.618/0001-21.
OBJETO:ProrrogaçãodoprazodeduraçãodoContratoOriginalpor
mais06(seis)meses,vigorandoapartirde21demarçode2024a21de
setembro de 2024.
ASSINATURA:20 de março de 2024.
FUNDAMENTO: De acordo com aLei nº 8.666/93.
Prefeita Municipal:MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ADMINISTRATIVO
RETIFICAÇÃO AO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 005/2023
OExcelentíssimoSenhorJOSÉLAIRZAMONER,PrefeitoMunicipalde
NovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesconferidaspelaLeiFederalN°13.465/17,,FAZSABERqueoterrenourbano
localizadonaesquinadaAV.DOSMIGRANTES,nesteMunicípio,com
Matrículanº9188,do1ºCRIdaComarcadeTerraNovadoNorte,com
as seguintes características, dimensões e confrontações:
Área:16.238,19m²(dezesseismilduzentosetrintaeoitometrosquadradosedezenovedecímetrosquadrados)eumperímetrode1.499,76
m..Inicia-seadescriçãodesteperímetronovérticeMUSG-P-0027,de
coordenadas(Longitude:-55°24'37,236",Latitude:-10°18'35,935"eAltitude:294,09m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando
comRUADASCASTANHEIRAS,comosseguintesrumosedistâncias:
134°59'43.78"e108,727matéovérticeMUSG-P-0002,(Longitude:
-55°24'34,709",Latitude:-10°18'38,437"eAltitude:0,00m);134°38'06.
33"e107,491matéovérticeMUSG-P-0003,(Longitude:-55°24'32,195",
Latitude:-10°18'40,895"eAltitude:0,00m);134°38'08.51"e134,559m
atéovérticeMUSG-P-0004,(Longitude:-55°24'29,048",Latitude:
-10°18'43,972"eAltitude:0,00m);132°27'07.78"e133,196matéovértice
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MUSG-P-0030,(Longitude:-55°24'25,818",Latitude:-10°18'46,898"eAltitude:293,18m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando
comAV.DOSMIGRANTES,comosseguintesrumosedistâncias:
223°55'20.88"e45,090matéovérticeMUSG-P-0006,(Longitude:
-55°24'26,846",Latitude:-10°18'47,955"eAltitude:298,18m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'17.68"e5,686matéovérticeMUSGP-0008,(Longitude:-55°24'26,979",Latitude:-10°18'47,825"eAltitude:
0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE020,MAT9187,comosseguintesrumosedistâncias:314°39'31.78"e
41,833matéovérticeMUSG-P-0009,(Longitude:-55°24'27,957",Latitude:-10°18'46,868"eAltitude:0,00m);43°55'48.11"e15,699matéovérticeMUSG-P-0010,(Longitude:-55°24'27,599",Latitude:-10°18'46,500"e
Altitude:0,00m);133°14'10.54"e2,422matéovérticeMUSG-P-0001,
(Longitude:-55°24'27,541",Latitude:-10°18'46,554"eAltitude:0,00m);
43°58'41.32"e20,025matéovérticeMUSG-P-0002,(Longitude:
-55°24'34,709",Latitude:-10°18'38,437"eAltitude:0,00m);312°39'45.03"
e22,715matéovérticeMUSG-P-0012,(Longitude:-55°24'27,633",Latitude:-10°18'45,584"eAltitude:0,00m);223°58'37.59"e35,011matéovérticeMUSG-P-0011,(Longitude:-55°24'28,432",Latitude:-10°18'46,404"e
Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'13.73"e
15,004matéovérticeMUSG-P-0013,(Longitude:-55°24'28,783",Latitude:-10°18'46,061"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE015,MAT7.901,comosseguintesrumosedistâncias:43°55'48.97"e34,514matéovérticeMUSG-P-0014,
(Longitude:-55°24'27,996",Latitude:-10°18'45,252"eAltitude:0,00m);
312°43'05.38"e14,991matéovérticeMUSG-P-0017,(Longitude:
-55°24'28,358",Latitude:-10°18'44,921"eAltitude:0,00m);223°59'55.86"
e12,001matéovérticeMUSG-P-0016,(Longitude:-55°24'28,632",Latitude:-10°18'45,202"eAltitude:0,00m);223°56'01.48"e22,015matéovérticeMUSG-P-0015,(Longitude:-55°24'29,134",Latitude:-10°18'45,718"e
Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE012,comosseguintesrumosedistâncias:314°40'25.27"e
26,613matéovérticeMUSG-P-0020,(Longitude:-55°24'29,756",Latitude:-10°18'45,109"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADASDASSAMAMBAIAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°33'40.48"e13,707matéovérticeMUSGP-0253,(Longitude:-55°24'30,077",Latitude:-10°18'44,796"eAltitude:
0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE009A,MAT8.849,comosseguintesrumosedistâncias:43°48'23.88"
e16,263matéovérticeMUSG-P-0250,(Longitude:-55°24'29,707",Latitude:-10°18'44,414"eAltitude:0,00m);314°36'06.47"e14,658matéovérticeMUSG-P-0251,(Longitude:-55°24'30,050",Latitude:-10°18'44,079"e
Altitude:0,00m);223°48'23.85"e16,263matéovérticeMUSG-P-0254,
(Longitude:-55°24'30,420",Latitude:-10°18'44,461"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE010,
comosseguintesrumosedistâncias:314°45'35.58"e14,226matéovérticeMUSG-P-0256,(Longitude:-55°24'30,752",Latitude:-10°18'44,135"e
Altitude:0,00m);314°32'17.80"e15,026matéovérticeMUSG-P-0258,
(Longitude:-55°24'31,104",Latitude:-10°18'43,792"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE018,
comosseguintesrumosedistâncias:314°39'42.69"e10,096matéovérticeMUSG-P-0260,(Longitude:-55°24'31,340",Latitude:-10°18'43,561"e
Altitude:0,00m);314°40'23.91"e10,140matéovérticeMUSG-P-0262,
(Longitude:-55°24'31,577",Latitude:-10°18'43,329"eAltitude:0,00m);
314°34'24.80"e14,009matéovérticeMUSG-P-0264,(Longitude:
-55°24'31,905",Latitude:-10°18'43,009"eAltitude:0,00m);Limiteartificial
nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE003,MAT8.348,com
osseguintesrumosedistâncias:43°47'28.18"e33,327matéovértice
MUSG-P-0263,(Longitude:-55°24'31,147",Latitude:-10°18'42,226"eAltitude:0,00m);314°02'19.58"e14,010matéovérticeMUSG-P-0265,
(Longitude:-55°24'31,478",Latitude:-10°18'41,909"eAltitude:0,00m);
223°44'52.49"e33,176matéovérticeMUSG-P-0266,(Longitude:
-55°24'32,232",Latitude:-10°18'42,689"eAltitude:0,00m);Limiteartificial
nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE018,comosseguintesrumosedistâncias:314°40'48.96"e14,420matéovérticeMUSGP-0268,(Longitude:-55°24'32,569",Latitude:-10°18'42,359"eAltitude:
0,00m);314°38'16.43"e13,469matéovérticeMUSG-P-0270,(Longitude:-55°24'32,884",Latitude:-10°18'42,051"eAltitude:0,00m);Limite
artificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADASGOIABEIRAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°34'44.49"e14,183
matéovérticeMUSG-P-0283,(Longitude:-55°24'33,216",Latitude:
-10°18'41,727"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE015,comosseguintesrumosedistâncias:
314°37'15.39"e35,650matéovérticeMUSG-P-0279,(Longitude:
-55°24'34,050",Latitude:-10°18'40,912"eAltitude:0,00m);Limiteartificial
nãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,MAT9.004,
comosseguintesrumosedistâncias:43°50'45.46"e14,187matéovérticeMUSG-P-0278,(Longitude:-55°24'33,727",Latitude:-10°18'40,579"e
Altitude:0,00m);43°52'31.03"e19,009matéovérticeMUSG-P-0277,
(Longitude:-55°24'33,294",Latitude:-10°18'40,133"eAltitude:0,00m);
316°55'59.43"e15,729matéovérticeMUSG-P-0276,(Longitude:
-55°24'33,647",Latitude:-10°18'39,759"eAltitude:0,00m);223°48'15.22"
e33,802matéovérticeMUSG-P-0280,(Longitude:-55°24'34,416",Latitude:-10°18'40,553"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE011,comosseguintesrumosedistâncias:314°37'13.19"e15,004matéovérticeMUSG-P-0275,(Longitude:
-55°24'34,767",Latitude:-10°18'40,210"eAltitude:0,00m);314°37'42.98"
e15,263matéovérticeMUSG-P-0272,(Longitude:-55°24'35,124",Latitude:-10°18'39,861"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE001,MAT8.349,comosseguintesrumosedistâncias:43°44'16.73"e34,063matéovérticeMUSG-P-0271,
(Longitude:-55°24'34,350",Latitude:-10°18'39,060"eAltitude:0,00m);
315°16'59.18"e14,875matéovérticeMUSG-P-0270,(Longitude:
-55°24'32,884",Latitude:-10°18'42,051"eAltitude:0,00m);223°46'38.95"
e34,214matéovérticeMUSG-P-0273,(Longitude:-55°24'35,472",Latitude:-10°18'39,520"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,
segueconfrontandocomRUADOSPALMITOS,comosseguintesrumos
edistâncias:314°29'26.34"e12,540matéovérticeMUSG-P-0290,(Longitude:-55°24'35,766",Latitude:-10°18'39,234"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE014,com
osseguintesrumosedistâncias:314°44'54.60"e14,009matéovértice
MUSG-P-0291,(Longitude:-55°24'36,093",Latitude:-10°18'38,913"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontando
comLOTE019,MT8.349,comosseguintesrumosedistâncias:43°30'59.
11"e33,980matéovérticeMUSG-P-0288,(Longitude:-55°24'35,324",
Latitude:-10°18'38,111"eAltitude:0,00m);314°07'45.28"e13,989m
atéovérticeMUSG-P-0296,(Longitude:-55°24'35,654",Latitude:
-10°18'37,794"eAltitude:0,00m);223°57'01.02"e1,622matéovértice
MUSG-P-0298,(Longitude:-55°24'35,691",Latitude:-10°18'37,832"eAltitude:0,00m);223°31'40.24"e32,249matéovérticeMUSG-P-0297,(Longitude:-55°24'36,421",Latitude:-10°18'38,593"eAltitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE014,com
osseguintesrumosedistâncias:314°39'10.15"e15,782matéovérticeMUSG-P-0294,(Longitude:-55°24'36,790",Latitude:-10°18'38,232"e
Altitude:0,00m);Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomLOTE004,comosseguintesrumosedistâncias:314°36'45.31"e
14,831matéovérticeMUSG-P-0295,(Longitude:-55°24'37,137",Latitude:-10°18'37,893"eAltitude:0,00m);314°37'39.99"e15,177matéovérticeMUSG-P-0286,(Longitude:-55°24'37,492",Latitude:-10°18'37,546"e
Altitude:0,00m);314°38'18.68"e17,447matéovérticeMUSG-P-0287,
(Longitude:-55°24'37,900",Latitude:-10°18'37,147"eAltitude:0,00m);
Limiteartificialnãotipificado;deste,segueconfrontandocomRUADAS
PARREIRAS,comosseguintesrumosedistâncias:314°36'54.25"e
11,199matéovérticeMUSG-P-0028,(Longitude:-55°24'38,162",Latitude:-10°18'36,891"eAltitude:295,18m);44°05'39"e40,699matéovérticeMUSG-P-0027, ponto inicial da descrição deste perímetro.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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FOIDEMARCADO pelomunicípiodeNOVAGUARITAconformeplanta,
memorialdescritivo,certidãodeRegistroImobiliário,queseguemanexos
eintegramopresenteAutodeDemarcaçãoparafinsdeREGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA,nostermosdaLeiFederalnº13.465,de11dejulhode
2017.
Naqualidadederequerenteepromovedoradaregularizaçãofundiária
desteparcelamentoimplantadonoimóvelorademarcadoecomafinalidadedeidentificarseusocupantes,qualificaranaturezaeotempodas
respectivasposses,estamunicipalidadesecompromete,oportunamente,
a concluir a devida regularização prevista na Lei Federal nº 13.465.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDENOVAGUARITA,ESTADO
DE MATO GROSSO, EM 22 DE MARÇO DE 2024.
.
JOSÉ LAIR ZAMONER
Prefeito Municipal de Nova Guarita
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 154/2024/GP/PMNG
OPrefeitoMunicipaldeNovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,Sr.JOSÉ
LAIRZAMONER,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadodestaPrefeitura,nostermos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023.
RESOLVE
ART.1º-Convocaroscandidatoabaixo,paracompareceraoprédiosede
daPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,noprazode10(dez)diasa
contardapublicaçãodestaPortaria,conformedisposiçãocontidanoEdital
Complementarnº002referenteaoEditaldoProcessoSeletivoSimplificado nº 002/2023.
§PRIMEIRO–Onãocomparecimentodocandidatonoprazoestipulado
nesteartigoimplicaránasuadesclassificação,sendoconsideradodesistente da vaga.
§SEGUNDO–Ocandidatoconvocadodeveráapresentar-senoprazoestipuladonestaportariaparaaapresentaçãodedocumentosdeHabilitação
conformeitem3.3doEditaldeProcessoSeletivoSimplificado002/2023e
demais documentos conforme relação em anexo.
NOME INSC. NºCARGO
Rosane Maria Liebernecht 54 Professor IV (Geografia)
Isanete Passos Saoares Gomes06 Professor III (Pedagogo)
ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,porafixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeito,aosvinteeumdiasdomêsdemarçodoanodedois
mil e vinte e quatro.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
JOSÉ LAIR ZAMONER
Prefeito Municipal
Anexo a Portaria 154/2024/GP/PMNG
Cópia e Original para Autenticação
1) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
2) Original e Cópia Título de Eleitor
3)CertidãoderegularidadeexpedidapeloTREnositehttp://www.tre-mt.
jus.br;
4) Original e Cópia do CPF;
5)ComprovantedesituaçãoCadastraldoCPFemitidanositedareceita
federal (http://receita.economia.gov.br).
6)OriginaleCópiadoCertificadodeReservista,oudocumentoequivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
7) Comprovante de endereço atualizado;
8)OriginaleCópiadaCertidãodenascimentoouComprovantedoestado
civil(casado),uniãoestável(declaraçãodeuniãoestávelcomassinatura
dos dois);
9)CópiadoCartãodeCadastramentodoPIS/PASEPoudocumentoque
comprove o número;
10) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver);
11)OriginaleCópiadoDiplomaoudosdocumentosquecomprovemaescolaridadeexigidaparaafunção/categoriaprofissional/especialidadereconhecidapeloConselho,conformediscriminadonesteEdital,erespectivo
registro no Conselho de Classe se for o caso;
12) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função)
13)ExametoxicológicoválidoparaoscargosqueexigemCNHcategoria C, D e E;
14) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
15)Declaraçãodenãoacumulaçãoremuneradaounão,decargos,funçõeseempregospúblicosequandohouveraacumulaçãoadeclaração
decompatibilidadedecargo,empregosoufunçõesehorários,conforme
disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
16)Declaraçãodenãotersofrido,noexercíciodafunçãopúblico,penalidades impeditivas de assumir função pública;
17)Certidãoouatestadoatualizado,quecomprovemestaraptoaoexercíciodafunção(expedidopeloórgãodeclasserespectivo–cursosuperior).
18)Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anos,ou
menoresde24(vinteequatro)anos,nocasodeestudantedenívelsuperior, para fins de cadastro de dependentes;
19) Cópia do CPF dos filhos declarados como dependentes;
20) Comprovante de conta salário no Banco Sicredi
21)CertidãodaJustiça(civilecriminalde1ºe2ºgrau),acessarosite:
www.tjmt.jus.br e emitir a certidão no campo certidões.
22) 01 foto 3X4 colorida e recente
23)ApresentarAtestadoMédicodemonstrandocapacidadefísicaemental
para execução dos serviços relacionados ao cargo.
InformarnomomentodaAssinaturadocontratoonúmerodetelefone e email.
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 152/2024/GP/PMNG
OPrefeitoMunicipaldeNovaGuarita,EstadodeMatoGrosso,Sr.JOSÉ
LAIRZAMONER,nousodesuasatribuiçõeslegaiseconsiderandooresultadofinaldoProcessoSeletivoSimplificadodestaPrefeitura,nostermos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023.
RESOLVE
ART.1º-Convocaroscandidatoabaixo,paracompareceraoprédiosede
daPrefeituraMunicipaldeNovaGuarita-MT,noprazode10(dez)diasa
contardapublicaçãodestaPortaria,conformedisposiçãocontidanoEdital
Complementarnº002referenteaoEditaldoProcessoSeletivoSimplificado nº 002/2023.
§PRIMEIRO–Onãocomparecimentodocandidatonoprazoestipulado
nesteartigoimplicaránasuadesclassificação,sendoconsideradodesistente da vaga.
§SEGUNDO–Ocandidatoconvocadodeveráapresentar-senoprazoestipuladonestaportariaparaaapresentaçãodedocumentosdeHabilitação
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conformeitem3.3doEditaldeProcessoSeletivoSimplificado002/2023e
demais documentos conforme relação em anexo.
NOME INSC. NºCARGO
Gian Carlos de Cezaro5 Motorista I (veículo grande)
Cleocir Marcio Kuffel8 Motorista I (veículo grande)
Valdenir Miguel da Silva9 Motorista I (veículo grande)
Valdeir Miguel da Silva69 Motorista I (veículo grande)
Leandro Mariano 78 Motorista I (veículo grande)
ART.2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,porafixação nos locais de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeito,aosvinteeumdiasdomêsdemarçodoanodedois
mil e vinte e quatro.
Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE.
JOSÉ LAIR ZAMONER
Prefeito Municipal
Anexo a Portaria 152/2024/GP/PMNG
Cópia e Original para Autenticação
1) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
2) Original e Cópia Título de Eleitor
3)CertidãoderegularidadeexpedidapeloTREnositehttp://www.tre-mt.
jus.br;
4) Original e Cópia do CPF;
5)ComprovantedesituaçãoCadastraldoCPFemitidanositedareceita
federal (http://receita.economia.gov.br).
6)OriginaleCópiadoCertificadodeReservista,oudocumentoequivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
7) Comprovante de endereço atualizado;
8)OriginaleCópiadaCertidãodenascimentoouComprovantedoestado
civil(casado),uniãoestável(declaraçãodeuniãoestávelcomassinatura
dos dois);
9)CópiadoCartãodeCadastramentodoPIS/PASEPoudocumentoque
comprove o número;
10) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver);
11)OriginaleCópiadoDiplomaoudosdocumentosquecomprovemaescolaridadeexigidaparaafunção/categoriaprofissional/especialidadereconhecidapeloConselho,conformediscriminadonesteEdital,erespectivo
registro no Conselho de Classe se for o caso;
12) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função)
13)ExametoxicológicoválidoparaoscargosqueexigemCNHcategoria C, D e E;
14) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
15)Declaraçãodenãoacumulaçãoremuneradaounão,decargos,funçõeseempregospúblicosequandohouveraacumulaçãoadeclaração
decompatibilidadedecargo,empregosoufunçõesehorários,conforme
disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
16)Declaraçãodenãotersofrido,noexercíciodafunçãopúblico,penalidades impeditivas de assumir função pública;
17)Certidãoouatestadoatualizado,quecomprovemestaraptoaoexercíciodafunção(expedidopeloórgãodeclasserespectivo–cursosuperior).
18)Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anos,ou
menoresde24(vinteequatro)anos,nocasodeestudantedenívelsuperior, para fins de cadastro de dependentes;
19) Cópia do CPF dos filhos declarados como dependentes;
20) Comprovante de conta salário no Banco Sicredi
21)CertidãodaJustiça(civilecriminalde1ºe2ºgrau),acessarosite:
www.tjmt.jus.br e emitir a certidão no campo certidões.
22) 01 foto 3X4 colorida e recente
23)ApresentarAtestadoMédicodemonstrandocapacidadefísicaemental
para execução dos serviços relacionados ao cargo.
InformarnomomentodaAssinaturadocontratoonúmerodetelefone e email.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
PROCURADORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº 015/2024
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA
CONTRATADO: W. GARCIA DE FREITAS
1.1.OobjetodopresenteContratoconsistenaCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADA PARATRANSPORTE DIÁRIODEPACIENTES,COMASSISTÊNCIADEPROFISSIONAISDEENFERMAGEM AOS
MUNICÍPIOSDEPONTESELACERDA,CÁCERES,CUIABÁ,VÁRZEAGRANDEECIDADESADJACENTES, AOSDIVERSOSHOSPITAIS,CLÍNICAS,CONSULTÓRIOS, ALÉMDACONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAISDEENFERMAGEM PARAATENDIMENTO DEDEMANDADESUBSTITUIÇÕESDESERVIDORESPÚBLICOSNOSHORÁRIOSDEALMOÇO,JANTAREDEMAISSUBSTITUIÇÕESQUESE
FAÇAMNECESSÁRIAS PORIMPERIOSOINTERESSEDAADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL,ATENDENDO ASNECESSIDADES DASECRETARIA DE SAÚDE DE NOVA LACERDA-MT .
ITEM QUANT.
VALOR
UN.
VALOR
TOTAL
1 - SERVIÇOS DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – ENFERMEIRO – (CONTRATAÇÃO
DE PROFFISSIONAIS DE ENFERMAGENS
PARA ATENDIMENTO NA DEMANDA DE REMOÇÕES DENTRO E FORA DO MUNICIPIO,
SUBTITUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EM AYTESTADO MÉDICO, LICENÇA PARA
TRATAMENTO MÉDICO, FÉRIAS E DEMAIS
SUBSTITUIÇÕES)
224,388
R$
60,00
R$
13.463,28
2 - SERVIÇOS DE PROFISSIONAL TEMPORARIO – DO TIPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – (CONTRATAÇÃO DE PROFFISSIONAIS DE ENFERMAGENS PARA ATENDIMENTO NA DEMANDA DE REMOÇÕES DENTRO E FORA DO MUNICIPIO, SUBTITUIÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ATESTADO MÉDICO, LICENÇA PARA TRATAMENTO
MÉDICO, FÉRIAS E DEMAIS SUBSTITUIÇÕES)
996,417
R$
50,00
R$
49.820,00
TOTAL
R$
63.284,13
OobjetodessecontratoédecorrentedosaldodaAtadeRegistrode
Preço066/2023,presentesnoprocesso132/2023ePregãoPresencial
071/2023,homologadoem22/12/2023peloMunicípiodeNovaLacerdaMT
OitemserãocompradosconformeanecessidadedaAdministraçãoPública,nãoaobrigandoadquirirtodoosaldocontidonestecontrato.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
OvalorglobaldoreferidocontratoédeR$63.284,13(sessentaetrês
mil, duzentos e oitenta e quatro reais e treze centavos).
Opresentecontratotemsuavalidadepor03(três)meses,apartirde
20/12/2023 até 18/03/2024 até 18/06/2024.
Nova Lacerda MT, 18 de março de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024
EMENTA:FicadecretadopontofacultativonomunicípiodeNovaMarilândiaodia28demarço(quintafeira)doanode2024(doismilevinteequa25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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tro)dataqueantecedeoferiadonacionalde29(vinteenove)demarço
“Sexta Feira da Paixão” e dá outras providências.
JEFFERSON NOGUEIRASOUTO,nousodesuasatribuiçõeslegais,
consoanteasnormasgeraisdedireitopúblico,aConstituiçãoFederal,a
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO queaSemanaSantaéumatradiçãoreligiosacatólica
eaSextaFeiraSantaéFeriadoNacionalreligiosoquesecelebraaPaixão
e Morte de Jesus Cristo.
D E C R E T A:
Art.1°.FicadecretadopontofacultativonoMunicípiodeNovaMarilândia,
odia28demarço(quintafeira)doanode2024(doismilevinteequatro),
excetoaosserviçosessenciais,queestarãoatendendonaformadeplantões,comescalaaserestabelecidoporatodosSecretáriosdasrespectivas Secretarias;
Art.2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDIFÍCIODAPREFEITURAMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,AOS
22(VINTEEDOIS)DIASDEMARÇODE2024(DOISMILEVINTEE
QUATRO).
___________________________________________________________
_____
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT
RegistradoepublicadopelaSecretariaMunicipaldeAdministração,nadata supra e na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS Nº 024/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DEEXECUÇÃO DE
SERVIÇOS PESSOAIS Nº 024/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIODENOVAMARILÂNDIA,EstadodeMato
Grosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,CNPJ/MFnº37.464.989/
0001-02,comsedeadministrativaàRuaTiradentes,211N,nacidadede
Nova Marilândia – MT.
CONTRATADO :FLÁVIA DANIELLE FERRAZ DOS SANTOS
OBJETIVO:Oobjetivodapresentecontrataçãoporexcepcionalinteresse
públicoéaprestaçãodeserviçosparaexercerocargode“ADI”,aserdesempenhadojuntoaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Esportee
Turismo,noMunicípiodeNovaMarilândia-MT,comjornadade40(quarenta)horassemanais,emvirtudedanecessidadedeacompanhamento
especialcomalunodo2ºanoAdaEscolaMunicipalCriançaEsperança
–vespertino,deacordocomaLeiMunicipalnº1066/2023de08dedezembrode2023ealteraçõesposteriores,subsidiariamenteaLeiComplementar Municipal nº 725/2016, de 14 de março de 2016.
VALOR:R$ R$ 2.033,30 (dois mil e trinta e três reais e trinta centavos).
DATA DE VIGÊNCIA:21/03/2024 à 31/12/2024.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2024
PORTARIA MUNICIPAL Nº 116/2024
DATA: 22 de março de 2024
EMENTA:CONCEDEPROGRESSÃO HORIZONTALAOSERVIDORPÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA - MT.
JEFFERSON NOGUEIRASOUTO,PREFEITOMUNICIPALDENOVA
MARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,USANDODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISEEMCONFORMIDADE COMOQUEDETERMINAA
LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
RESOLVENDO
Art.1º.–ConcederProgressãoHorizontalaoServidorPúblico,emconformidadecomoArt.98daLeiMunicipalNº725/2016,de14demarçode
2016.
Nome CPF Cargo Lotação
BENEDITO CLEMENTINO CHAVES JUNIOR
011.
XXX.
XXX-11
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTARIA
SECRETARIA MUNICIPAL
PLANEJAMENTO E SANEAMENTO
ROGERIO
ANASTÁCIO
CHAVES
581.
XXX.
XXX-68
PROCURADOR
JURÍDICO
PROCURADORIA JURÍDICA
VANDILENE
FRANCISCA GOMES
899.
XXX.
XXX-68
PROFESSORA
PEDAGOGIA
SECRETARIA MUN. DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art.2º.–EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAÇOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,AOS22DIASDOMÊSDEMARÇODEDOISMILEVINTEEQUATRO – 22/03/2024.
___________________________________________________________
___
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
RegistradaePublicadapelaSecretariaMunicipaldeAdministração,nadata supra e na forma da lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 014/2024
EMENTA:FICACONSIDERADO COMODESISTENTECANDIDATO(A)
APROVADO (A) NO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024.
JEFFERSONNOGUEIRASOUTO,PrefeitodoMunicípiodeNovaMarilândia,EstadodeMatoGrosso,comfulcronaConstituiçãoFederal,daLei
OrgânicaMunicipal,aLeiMunicipalnº1066/2023de08(oito)dedezembro
de2023(doismilevinteetrês)ealteraçõesposteriores,subsidiariamente
aLeiComplementarMunicipalnº725/2016,de14demarçode2016(dois
miledezesseis)editalprocessoseletivosimplificadon.º01/2024,edital
resultadofinaldodia23(vinteetrês)defevereirode2024(doismilevinte
equatro)eeditaldeconvocaçãododia28(vinteeoito)defevereirode
2024 (dois mil e vinte e quatro).
CONSIDERANDO queotesteseletivofoirealizadoparapreenchimento
de vagas nas contratações por excepcional interesse público;
CONSIDERANDO oregularcumprimentodetodasasfasesdoTesteSeletivoSimplificadonº001/2024,bemcomoanecessidadedelotarregularmenteoscargospúblicos,nostermosdoart.37,IX,daConstituiçãoFederal;
CONSIDERANDO oEditaldeClassificaçãode23defevereirode2024,
bemcomoanecessidadedelotarregularmenteoscargospúblicos,nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal;
Art.1º-Ficaconsideradodesistenteoseguintecandidatoaprovadono
TesteSeletivoSimplificadon.º01/2024realizadopeloPoderExecutivodo
MunicípiodeNovaMarilândia–MTqueforaconvocadopeloEdital004/
2024 de 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)
I.QueapresentoujuntoaoDepartamentodeRecursosHumanosnadata
de22(vinteedois)demarçode2024(doismilevinteequatro)Declara25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 370 Assinado Digitalmente
çãodeDesistênciaeRenunciaàclassificaçãoemProcessoSeletivoSimplificado.
034 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
InscriçãoNome Posição
2129 TATIANE TEIXEIRA1º
OpresenteEditalserápublicadonaformadaLei,comefeito“ergaomnes”.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, aos vinte e dois dias do mês de março de 2024.
____________________________________________
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA
RegistradopelaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadonojornal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 115/2024
DATA: 22 de março de 2024
EMENTA:CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL.
JEFFERSONNOGUEIRASOUTO,PREFEITOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,USANDODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
RESOLVENDO
Art.1º.–ConcederProgressãoVerticalaosServidoresPúblico,emconformidadecomoArt.99daLeiMunicipalNº725/2016,de14demarçode2016.
NOME CPF CARGO
PROGRESSÃO
CLASSE/NÍVEL
LOTAÇÃO
AILTON SOUTO PICALHO
997.XXX.
XXX-87
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
D – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
ALDELANGE NIZA DO NASCIMENTO
837.XXX.
XXX-53
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANGELA MARIA DIAS PINATTI
MARQUES
571.XXX.
XXX-53
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ANGELICA DALFIOR DE OLIVEIRA
009.XXX.
XXX-80
RECEPCIONISTA C – 08 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA
CLEIDE APARECIDA DA SILVA SOUTO
764.XXX.
XXX-00
ZELADORA B – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
DAMIÃO BONETTI DO NASCIMENTO
593.XXX.
XXX-20
MOTORISTA “E” B – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
DEVANIRA DA SILVA LEITE
888.XXX.
XXX-00
AGENTE ADMINISTRATIVO
B – 08 SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO
DIANA DE SOUZA OLIVEIRA
593.XXX.
XXX-91
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
DINALVA AP. FERREIRA PICALHO
593.XXX.
XXX-91
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 11
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ELIZANGELA DIAS PACHECO
DE ANDRADE
593.XXX.
XXX-68
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
GEAN RICARDO GUIMARÃES
906.XXX.
XXX-91
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
GENIVALDO DA SILVA LEITE
559.XXX.
XXX-87
MOTORISTA “E” A – 08 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA
HARRISON ORMOND
230.XXX.
XXX-91
ENGENHEIRO
AGRONOMO
A – 04
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
MEIO AMBIENTE
IZABEL BARBOSA
893.XXX.
XXX-04
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
JOSE LEAL DE SOUZA
393.XXX.
XXX-72
MOTORISTA “E” B – 08 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA
JUCILEIA FERREIRA DA SILVA
503.XXX.
XXX-15
AGENTE SERV.
GERAIS
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
KATIANE FERNANDES SILVA
005.XXX.
XXX-90
RECEPCIONISTA C – 08 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E SANEAMENTO
MARIA PEREIRA NUNES
000.XXX.
XXX-85
ZELADORA C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
MEIRE MOURA SOAVE RODRIGUES
805.XXX.
XXX-49
PROFESSORA MAGISTERIO
D – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
MONICA DE SOUZA SOAVE
865.XXX.
XXX-34
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
NELITA PEREIRA DA SILVA
503.XXX.
XXX-91
ZELADORA A – 08
SECRETARIA MUN. DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
REGINALDO SANTOS SILVA
830.XXX.
XXX-34
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
B – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SANEAMENTO
RENATO DA SILVA MARIANI
SOARES
012.XXX.
XXX-37
JARDINEIRO D – 08 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ROBERTO XAVIER DE AMORIM
306.XXX.
XXX-00
A – 10
SECRETARIA MUN. DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
ROSANGELA MARIA FERREIRA
651.XXX.
XXX-68
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ROSANGELA SOARES DA
SILVA
821.XXX.
XXX-93
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
ROSIMEIRE APARECIDA
SOUTO
923.XXX.
XXX-00
PROFESSORA MAGISTERIO
C – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
RUBENS CELIO DE SALES
209.XXX.
XXX-87
MOTORISTA CD A – 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
RUTH DE SOUZA FERREIRA
715.XXX.
XXX-04
PROFESSORA MAGISTERIO
C - 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 371 Assinado Digitalmente
TATIANA ROGERIA SILVA
947.XXX.
XXX-91
AGENTE DE SERV.
GERAIS
C – 08 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Art. 2º.– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PAÇOMUNICIPALDENOVAMARILÂNDIA,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊSDEMARÇODEDOISMILEVINTEE
QUATRO – 22/03/2024.
______________________________________________________________
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA
Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: DESIGNA A
SRA DÉBORA VANUZA SPECHET MINOZZO, PARA A FUNÇÃO DE
RESPONSÁVEL TÉCNICA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, DO
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE.
PORTARIA Nº 058, DE 21 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA:DESIGNAASRADÉBORAVANUZASPECHETMINOZZO,
PARAAFUNÇÃODERESPONSÁVEL TÉCNICADAUNIDADEMISTA
DESAÚDE,DOMUNICÍPIODENOVAMONTEVERDE,ESTADODE
MATO GROSSO.
EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova
MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesão
conferidas por lei,
RESOLVE:
ARTIGO1º-DesignaaSra.DÉBORAVANUZASPECHETMINOZZO,
paraafunçãodeResponsávelTécnicadaUnidadeMistadeSaúde,lotada
naSecretariadeSaúde,doMunicípiodeNovaMonteVerde,Estadode
Mato Grosso
ARTIGO2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosa08demarçode2024,revogadasàsdisposições
em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 21 de março de 2024
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 059, DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: NOMEIA
FISCAIS ADMINISTRATIVOS PARA O CONTRATO Nº 07/2024;
PORTARIA N.º 059, de 22 de março de 2024.
SÚMULA:Nomeia fiscais Administrativos para o Contrato nº 07/2024;
EDEMILSONMARINODOSSANTOSPrefeitoMunicipalemExercíciode
NovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesque
lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO queaLeinº8.666,de21dejunhode1993,emseuart.
67,exigequeaexecuçãodoscontratossejaacompanhadaefiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO queoDecretonº141,de03denovembrode2011definiueregulamentouasatribuiçõesdofiscaldecontratonoâmbitodaAdministração Pública Municipal e deu outras providências;
RESOLVE:
Art.1º-Nomearosservidoresabaixoindicadospara,emobservânciaa
legislaçãovigente,atuaremcomofiscaisadministrativoparadoContrato
nº07/2024celebradoentreoMUNICIPIODENOVAMONTEVERDEe
aempresaRMSCONSTRUTORA ESERVIÇOSCIVISLTDACNPJ:50.
113.775/0001-41.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1829/2024
OBJETO:CONTRATAÇÃO DESERVIÇOSDEMANUTENÇÃO PREDIALNOGINÁSIOPOLIESPORTIVO “FERNANDO BRUSTOLIMPEREIRA”ECALÇAMENTO NOCAMPODEFUTEBOLSUIÇODEGRAMA
SINTÉTICA.
VALOR:R$59.153,34(cinquentaenovemil,centoecinquentaetrês
reais e trinta e quatro centavos)
FISCALTITULARESUPLENTERESPONSÁVEL PELASECRETARIA
MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
FISCAL:TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS
CARGO:DIRETOR DE ESPORTES
LOTAÇÃO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,CULTURAE
ESPORTE
MATRICULA:3099
SUPLENTE:LUCIMAR BARBOSA MARTINS
CARGO:TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATRICULA:1393
Art.2º-Apresenteportariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito de Nova Monte Verde / MT, 22 de março de 2024.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO
TERMO DE COMPROMISSO
DeclaroestarcientedeminhadesignaçãoparaatuarcomoFiscaispara
oContratonº07/2024referenteaoProcessoAdministrativonº1829/2024,
comprometendo-meacumprirasdisposiçõescontidasnoDecretonº141/
2011.
Nova Monte Verde / MT, 22 de março de 2024.
TIAGOLUISSCHWANCK DOSSANTOS–SECRETARIAMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057, DE 21 DE MARÇO DE 2024 SÚMULA: REVOGA A
PORTARIA N°: 015/2023 QUE DESIGNA A SRA MILENE REGINA DE
AZEVEDO, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORA DA UNIDADE
MISTA DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 057, DE 21 DE MARÇO DE 2024
SÚMULA:REVOGAAPORTARIAN°:015/2023QUEDESIGNA ASRA
MILENEREGINADEAZEVEDO,PARAAFUNÇÃODECOORDENADO25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 372 Assinado Digitalmente
RADAUNIDADEMISTADESAÚDE,DOMUNICÍPIODENOVAMONTE
VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova
MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhesão
conferidas por lei,
RESOLVE:
ARTIGO1º-RevogaraPORTARIAN°:015/2023quedesignaaSra.MILENEREGINADEAZEVEDO,paraafunçãodeCoordenadoradaUnidadeMistadeSaúde,lotadanaSecretariadeSaúde,doMunicípiodeNova
Monte Verde, Estado de Mato Grosso
ARTIGO2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosa07demarçode2024,revogadasàsdisposições
em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 21 de março de 2024
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: NOMEIA O
SENHOR ANDERSON DA COSTA DA SILVA, PARA O CARGO DE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO, DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE
VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
DECRETO Nº 056, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA:NOMEIAOSENHORANDERSONDACOSTADASILVA,PARAOCARGODEDIRETORDEDEPARTAMENTO ,DOMUNICÍPIODE
NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO.
EDEMILSONMARINODOSSANTOS,PrefeitodoMunicípiodeNova
MonteVerde,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõesquelhessão
conferidas por Lei:
DECRETA:
Art.1º-NomeiaoSr.AndersondaCostadaSilva,paraocargodeDiretordeDepartamento,LotadonaSecretariaMunicipaldeObrasdoMunicípio de Nova Monte Verde, Estado do mato Grosso.
Art.2º-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo seus efeitos a 11/03/2024, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 22 de março de 2024.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO QUE NÃO HOUVE RECURSOS CONTRA O EDITAL
DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
DECLARAÇÃO
AComissãodoProcessoSeletivoSimplificado001/2024daPrefeituraMunicipaldeNovaMonteVerde,EstadodeMatoGrosso,declaraetornapúblicoquenãohouverecursosinterpostoscontraoEditaldeClassificação
Provisória das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado 001/2024
Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024.
Angela S. Citadin
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2024
Decreto N° 025/2024
LICITACAO
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO Nº 1983/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 1983/2024
DESPACHO:
- Acato as razões do parecer nº 04/DCL/2024;
-ParaautorizaraSUBSTITUIÇÃOdamarcadoitem260código51378registradonaAtadeRegistrodePreçosnº018/2023oriundadoPregãoEletrônico018/2023juntoaofornecedorA.G.KIENEN&CIALTDACNPJ:
82.225.947/0001-65, conforme abaixo:
ITEMCÓDIGODESCRIÇÃO
MARCA REGISTRADA
NA ATA
MARCA
SOLICITDA
26051378
NITROFURANTOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
100 MG, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU
COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
COSMED TEUTO
Determinoqueaempresacontratadasejacientificadadapresentedecisão.
Remeta-secópiadestadecisãoàSecretariaMunicipaldeSaúde,aoSetor
deCompraseFiscaldeContratoparaconhecimentodapresentedecisão
e providências necessárias.
Nova Monte Verde/MT, 22 de março de 2024.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
HomologaapresenteDispensadeLicitaçãonº001/2024,Adjudicandoo
Contrato ao Interessado, conforme a Lei Federal 14.133/2021.
Adjudica-seà:VIZZOTTOENGENHARIA LTDACNPJ:13.765.712/
000-43, o objeto da dispensa de licitação.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024.
Manoel Zufino da Silva
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO Nº 056/2024
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
PROCESSO Nº 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT.
CONTRATADO: VIZZOTTO ENGENHARIA LTDA
CNPJ.: 13.765.712/0001-43
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICAESPECIALIZADA
NAPRESTAÇÃO DESERVIÇODEENGENHARIA PARAELABORAÇÃODEPROJETOEXECUTIVOPARAREFORMAEAMPLIAÇÃODA
FACHADADACÂMARAMUNICIPALDENOVAMONTEVERDE/MTE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ATRAVÉS DE MEDIÇÕES.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 373 Assinado Digitalmente
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
VALORGLOBAL:OValortotalbrutodaaquisiçãodestecontratoédeR$
14.000,00 (Quatorze mil reais).
VIGÊNCIA:22 de Março de 2024 a 22 de Março de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Monte Verde-MT, 22 de março de 2024.
Maria Estela Noetzold
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ
PORTARIA Nº 1667 DE 02 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 1667 DE 02 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobreanomeaçãodocargoemComissãodeGERENTEDE
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.
OSenhorJOÃOTEODOROFILHOPrefeitoMunicipaldeNovaNazaré,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1º–NomearasenhoraMARINEZDEPAULASILVA,inscritanoCPF
nº027.XXX.XXX-03,nocargoemcomissãodeGERENTEDEDEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO , junto à Secretaria de Finanças.
Art.2°-EstaPortariatemseusefeitosretroativosapartirdodia02/03/
2024, revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoprefeitodeNovaNazaré,EstadodeMatoGrosso,aosdois
dias do mês de Março de 2024.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ
PORTARIA Nº 1668 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 1668 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobreaExoneraçãodoservidorMARCOSCESARSCHERER
doCARGOCOMISIONADO DESECRETÁRIODEDESPORTO ELAZER e dá outras providências”.
OSenhorJoãoTeodoroFilhoPrefeitoMunicipaldeNovaNazaré,Estado
de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
ConsiderandoasolicitaçãodoservidorMARCOSCESARSCHERER,
CARGO COMISIONADO DE SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER .
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraroservidorMARCOSCESARSCHERER,inscritosob
oRG47XXXX3SSP/MTedoCPF415.XXX.XXX-72,nocargocomissionadodeCARGOCOMISIONADO DESECRETÁRIODEDESPORTOE
LAZER, lotado na Secretaria deDESPORTO E LAZER .
Art.2º-Estaportariatemseusefeitosapartirdestadata,revogadasas
disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitodeNovaNazaré,EstadodeMatoGrosso,aosdois
dias do mês de Março de 2024.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
LICITAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
EXTRATODOQUARTOTERMODEADITAMENTO,SENDOESTEDE
PRAZOCOMACRÉSCIMODECLÁUSULAS (LGPD)Nº025/2024/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVONº024/2024/PMNO,REF:AOCONTRATONº027/2022/PMNOREFÁCARTACONVITENº001/2022/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2022/PMNO .
CONTRATANTE :OMUNICÍPIODENOVAOLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn.
03.238.920/0001-30.
CONTRATADA :SERPRASERVIÇOSPROJETOSEASSESSORIALTDA,CNPJ:inscrita no CNPJ: 07.123.969.0001-07.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEELABORAÇÃO DEPROJETOBÁSICODE
ARQUITETURA EENGENHARIA PARAREVITALIZAÇÃO DOBALNÉARIO DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT.
FUNDAMENTADO naLei8.666/93,Art.57incisosIIe§2º.MOTIVO:Considerandoanecessidadedeaditaroprazoemconformidadecomavigênciaparamais60(sessenta)diasaocontratoNº027/2022/PMNO,quese
encontraemfasedeexecução,observando-sequeomesmotambémse
encontracomsuavigênciaexpirando,diantedoexpostojustifica-seaprorrogação,paracontinuidadedosserviçosprestadospelacontratadaaonde
a mesma atende os princípios básicos da administração pública.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
121200104121000722843390390000015000000000.
VIGÊNCIA:Terávigência28demarço2024á27demaio2024,sendopor
60(sessenta)diasápartirdasuaassinatura,podendoserprorrogadopelo
prazo máximo definido por lei.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
EXTRATODOPRIMEIROTERMODEADITAMENTO,SENDOESTEDE
PRAZOEREAJUSTEDEVALORCONFORME INDICEDEPREÇOS
AOCONSUMIDOR AMPLO,ACUMULADO NOSÚLTIMOS12MESES
(IPCA)EACRÉSCIMO DECLAUSULAS LEIGERALDEPROTEÇÃO
DEDADOS(LGPD)Nº023/2024/PMNO.,PROCESSO ADMINISTRATIVONº022/2024/PMNO,REF:AOCONTRATONº011/2023/PMNO,REFERENTEADESÃOnº003/2023/PMNOCONTRATANTE :OMUNICÍPIO
DENOVAOLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn.03.238.920/0001-30.CONTRATADA:MPXBRASILSOLUÇÕESWEBLTDAinscritasoboCNPJ_nº
14.728.004/0001-03.OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEPESSOAJURÍDICAPARACESSÃODODIREITODEUSODELICENÇA,IMPLANTAÇÃO, APLICAÇÃO,TREINAMENTO,SUPORTETÉCNICO,MANUTENÇÃO EHOSPEDAGEMCOMSISTEMADEGESTÃOADMINISTRATIVADEWEBSITE,
WEBEMAIL,PORTALDATRANSPARÊNCIA, CARTADESERVIÇOS
EPORTALDEOUVIDORIAONLINE,ATENDENDO ALEI131/2009,LEI
12.517/2011,LEI13.460/2017,LEI13.709/2018,LEIDEACESSIBILIDADEEDEMAISLEGISLATURAS VIGENTESPARAATENDERASNECESSIDADESDOSDIVERSOSSETORESDAPREFEITURADENOVA
OLÍMPIA-MT.FUNDAMENTADO naLeinº8.666/93,Art.57incisosII§
2º,ec/cArt.65,Inciso§1°.MOTIVO:Considerandoqueoobjetodocontratoédeextremaimportânciaparadarcontinuidadeaosserviçospres25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 374 Assinado Digitalmente
tadopelacontratada,oserviçoemquestãotemporobjetivosuprirasnecessidadesdestamunicipalidade,sendoimprescindívelautilizaçãodeferramentasqueelevamacomunicaçãoporhospedagemcomsistemade
gestãoadministrativadewebe-mail-coorporativo,portaldetransparência,
assimcomoumamaiordisponibilizaçãoetransparênciademodoquepermitaaociadoconhecer,questionareatuarcomofiscaldaaplicaçãoderecursospúblicos.CLÁUSULAQUARTA–DOVALOR:Ovalortotaldeste
contratolicitadoédeR$:96.573,03(noventaeseismilquinhentosesetentaetrêsreaisetrescentavos).Combasenasconsideraçõeseapontamentosacimarelatados,ovalorcorrespondenteaoReajustepeloíndice
dosúltimos12mesesIPCAacumuladoserá,equivalentea4,516270%,o
valorcorrespondenteaoReajustepeloíndiceacumuladoúltimos12mesesIPCAaocontratoserádeR$4.173,03(quatromilcentosesetentae
trêsreaisetrêscentavos).TotalizandoovalorfinaldocontratodeR$R$
96.573,03(noventaeseismilquinhentosesetentaetrêsreaisetrêscentavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.15000000000
03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.40.00.00.15000000000
VIGÊNCIA CONTRATUAL :29/03/2024 ATÉ 28/03/2025
NOVA OLÍMPIA/MT, 19 de março de 2024
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2024/PMNO.
,REF:AOPREGÃOELETRONICONº35/2023/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVO: 083/2023/PMNO.
CONTRATANTE: OMUNICIPIODENOVAOLIMPIA/MT,INSCRITONO
CNPJ Nº 03.238.920/0001-30.
CONTRATADA: ASCIACOMERCIODEVEICULOSLTDA.,INSCRITA
NO CNPJ SOB O Nº 28.258.221/0001-83.
VALORGLOBAL:R$324.899,00(trezentosevinteequatromiloitocentos e noventa e nove reais).
OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUAL
AQUISIÇAODEVEICULOSDIVERSOSPARACOMPORAFROTADO
MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
DOTAÇAO ORÇAMENTARIA:
06060021030200201125449052000015001002000
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/03/2024 Á 21/03/2025.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA MT.
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 026/2024
DATA:22 DE MARÇO DE 2024.
DECLARACOMOHÓSPEDEOFICIALDOMUNICÍPIODENOVAOLÍMPIAOGOVERNADOR DOROTARYCLUBDISTRITO4440,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉELPIDIODEMORAESCAVALCANTE, PREFEITOMUNICIPAL
DENOVAOLÍMPIA,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art.1ºFicadeclaradocomoHóspedeOficialdoMunicípiodeNova
Olímpia-MT,nodia22/03/2024oSenhorJÂNIOSIDNEYBONFOCHIGovernador do Distrito 4440 do Rotary International.
Art.2ºEsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia – MT, 22 de março de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadopor
afixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www.novaolimpia.mt.gov.br
WEBER VIEIRA MARTINS
Secretário Municipal De Administração
LICITAÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO SENDO ESTE DE
PRAZO Nº 029/2024/PMNO
EXTRATODOSEGUNDO TERMODEADITAMENTO SENDOESTE
DEPRAZONº029/2024/PMNO,PROCESSOADMINISTRATIVONº030/
2024/PMNO,REF:AOCONTRATO Nº028/2022,PREGÃOELETRONICONº004/2022/PMNO.CONTRATANTE :OMUNICÍPIODENOVA
OLÍMPIA-MTCNPJ.Sobn.03.238.920/0001-30.CONTRATADA :K3COMÉRCIOVAREJISTADEJORNAISREVISTASEOUTRASPUBLICAÇÕESLTDAME,inscritanoCNPJsobonº10.676.614/0001-41.OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃODEEMPRESANPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSCOMPUBLICAÇÃOEMDIARIOSOFICIAISDOESTADOEDAUNIÃOPARAO
MUNICIPIODENOVAOLIMPIAMT,FUNDAMENTADO ART.57INCISO
IIdaleinº8.666/93.MOTIVO:Considerandoanecessidadedeformalizar
oprocessodeaditamentodeprazoaoContratonº028/2022,tendoemvistaanecessidadedacontinuidadedoserviçonoâmbitodaAdministração
Municipal,emrealizaraspublicaçõesdeAvisoeresultadosdejulgamentodelicitações,recursosadministrativosedemaisatosnecessáriospara
execuçãodosserviçospúblicos,sendoassim,contribuindoegarantindo
transparênciaealegalidadenaAdministraçãoPúblicaeprestaçãodecontas junto à população.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA :03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.1.90.00.
00.00.15000000000.VIGENCIACONTRATUAL:29/03/2024ATÉ28/03/
2025.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 110/2024
DATA:22 de março de 2024
SÚMULA:DispõesobreanomeaçãodeComissãoresponsávelparaelaboraçãoefiscalizaçãodoProcessoSeletivoPúblico001/2024edáoutras
providências.
PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais.
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ConsiderandoasolicitaçãodaSecretariaMunicipaldeSaúdeeSaneamentoqueconstatouanecessidadedeAlteraraComissãopreparatória
do Processo Seletivo Público 001/2024.
RESOLVE:
Artigo1º-AlteraraComissãopreparatóriadoProcessoSeletivoPúblico
001/2024enomearosmembrosparacomporamesma,queserácomposta pelos seguintes servidores:
PresidenteMarines Bortolini
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Secretário
Eunice Cabral Rubio Campos
Professora para Educação Infantil
Membro
Janaina Matheus
de Nadai
Chefe de Departamento dos Serviços de
Saúde
Membro
Celita Roberta Decker
Administrativo II
Artigo2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 22 de março de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo
de 22/03/2024 a 22/04/2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 079/2021
RETIFICAÇÃODOEXTRATODOSÉTIMOTERMOADITIVOAOCONTRATO Nº 079/2021
Onde se lê: Aditivo Prazo de Execução.
Leia-se: Aditivo de Valor e Prazo de Execução.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT
CONTRATADO: COEL–COMPANHIADEOBRASEENGENHARIALTDA - EPP.
OBJETO:ContrataçãodeEmpresaEspecializadanaExecuçãodeObra
deAmpliaçãodoSistemadeAbastecimentodeÁguanoMunicípiodeNovaSantaHelena/MT,ConformePlanilhaOrçamentária,MemorialDescritivo da Tomada de Preços nº 006/2021.
TERMO ADITIVADO: Valor e Prazo de Execução.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 07/03/2024.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 109/2024
DATA: 21 de março de 2024
SÚMULA:DispõesobreaProrrogaçãodoPrazodoProcessoAdministrativo Disciplinar, e dá outras providências.
PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõeslegais
econsiderandooquedispõeoCapítuloV,doProcessoDisciplinar,daLei
1036/2022 de 07 de junho de 2.022;
ConsiderandoainstauraçãodoProcessoAdministrativoDisciplinar001/
2024paraapurarpossíveisirregularidadespraticadaspelaservidoraCristina de Oliveira, no exercício de suas funções;
ConsiderandooMemorando004/2024daComissãodesignadapelaPortarianº056/2024de31dejaneirode2024paraapuraçãodosfatosconstantesnoProcessoDisciplinar001/2024,quesolicitaaprorrogaçãodo
prazo para conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art.1º-PRORROGAR oprazo,pormais60(sessenta)dias,paraconclusãodostrabalhosdaPortarianº056/2024de31dejaneirode2024,
paraapuraçãodosfatosapontadosnoProcessoAdministrativoDisciplinar
nº 001/2024, em face da servidoraCRISTINA DE OLIVEIRA.
Artigo2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
21 de março de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo
de 21/03/2024 a 21/04/2024.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 111/2024
DATA:22 de março de 2024.
SÚMULA:Dispõesobreafastamentopreventivodeservidoredáoutras
providências.
PAULINHOBORTOLINI,PREFEITOMUNICIPALDENOVASANTAHELENA,ESTADODEMATOGROSSO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕES
LEGAISECONSIDERANDO OQUEDISPÕEOCAPITULOII,ART.181,
DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.
ConsiderandoainstauraçãodoProcessoAdministrativoDisciplinar001/
2024paraapurarpossíveisirregularidadespraticadaspelaservidoraCristina de Oliveira, no exercício de suas funções;
Considerandoaprorrogaçãodosprazospormais60(sessenta)diaspara
terminodostrabalhosdoPAD001/2024,atravésdaPortarianº109/2024
de 21 de março de 2024.
RESOLVE:
Art.1º.PRORROGAR comomedidacautelaroafastamentopreventivoda
servidoraCRISTINADEOLIVEIRA,inscritasobamatriculanº1453,do
cargodeTÉCNICAEMENFERMAGEM, lotadanoPSFJoãoAlbertoZaneti,semprejuízodaremuneraçãopeloprazodemais60(sessenta)dias,
a partir de04 de abril de 2024.
ParágrafoÚnico.Pelaprevisãodoart.181,daLei1036/2022,havendo
necessidade,amedidacautelardeafastamentopreventivopoderáser
prorrogada por igual período.
Art.2º.EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revoga-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso
22 de março de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
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PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PublicadoeafixadonomuraldestaPrefeituraMunicipalnoperíodo
de 22/03/2024 a 22/04/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
APrefeituraMunicipaldeNovaUbiratã,atravésdoseuPrefeitoMunicipal,
nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigor,comresponsabilidadetécnicadoINEPAM,CONVOCAparaasprovasdoConcursoPúbliconº001/2024,queserãorealizadasnodia07de
abril de 2024, conforme informações abaixo:
1º Período
PROVADIA07/04/2024–FECHAMENTO DOSPORTÕESÀS09h00min
(Horário Oficial do MT)
Advogado - Sede
Agente de Finanças e Controle - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar - Sede
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
Apoio Administrativo Educacional Vigilância – Distrito Novo Mato Grosso
Apoio Administrativo Educacional Vigilância – Distrito Entre Rios
Assistente Social - Sede
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
Auxiliar de Serviços Gerais - Sede
Bibliotecário - Sede
Eletricista de Instalação Elétrica - Sede
Encanador - Sede
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
Fiscal Sanitário - Sede
Lubrificador de Máquinas - Sede
Mecânico de Máquina Leve - Sede
Motorista – Distrito Entre Rios
Operador de Máquina Pesada – Distrito Piratininga
Operador de Máquina Pesada – Distrito Entre Rios
Operador de Máquinas - Sede
Operador de Motoniveladora - Sede
Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira – Distrito Entre Rios
Pedreiro - Sede
Professor de Educação Básica – Pedagogia - Sede
Psicólogo - Sede
Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar – Distrito Entre
Rios
Técnico Ambiental - Sede
Técnico de Raio X - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
Técnico em Informática - Sede
Técnico em Laboratório - Sede
Técnico em Segurança do Trabalho - Sede
Terapeuta Ocupacional - Sede
Zelador
Locais:
-EscolaEstadual19deDezembro,localizadanaRuaMaranhãoNº
1550,Centro-NovaUbiratã–MT.-EscolaMunicipalTancredoNeves,
localizada na Av. Tancredo Neves Nº 1701, Centro -Nova Ubiratã - MT
2º Período
PROVADIA07/04/2024–FECHAMENTO DOSPORTÕESÀS14h00min
(Horário Oficial do MT)
Agente de Controle Administrativo - Sede
Agente de Fiscalização - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza – Distrito Entre Rios
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Piratininga
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Novo Mato
Grosso
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar – Distrito Entre Rios
Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Santo Antônio do
Rio Bonito
Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Novo Mato Grosso
Apoio Administrativo Educacional Nutrição – Distrito Entre Rios
Apoio Administrativo Educacional Vigilância - Sede
Auxiliar Administrativo - Sede
Auxiliar de Serviços Gerais – Distrito Piratininga
Auxiliar de Serviços Gerais- Distrito Novo Mato Grosso
Auxiliar de Serviços Gerais – Distrito Entre Rios
Assistente Social – Educação - Sede
Biólogo - Sede
Eletricista de Veículos Automotores - Sede
Encanador – Distrito Entre Rios
Enfermeiro - Sede
Engenheiro Agrônomo - Sede
Engenheiro Civil - Sede
Engenheiro Florestal - Sede
Farmacêutico/Bioquímico - Sede
Fisioterapeuta - Sede
Fonoaudiólogo – Sede
Fiscal de Obras e Posturas - Sede
Mecânico de Máquina Pesada – Sede
Médico - Sede
Médico Veterinário - Sede
Motorista - Sede
Nutricionista
Operador de Máquinas – Distrito Entre Rios
Operador de Motoniveladora – Distrito Piratininga
Operador de Motoniveladora – Distrito Entre Rios
Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede
Operador de Máquina Pesada - Sede
Odontólogo - Sede
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Parque Água Limpa
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Piratininga
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Santo Antônio do
Rio Bonito
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Novo Mato Grosso
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Entre Rios
Professor de Educação Básica – Pedagogia – Distrito Santa Terezinha
do Rio Ferro
Psicólogo – Educação - Sede
Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar - Sede
Técnico em Enfermagem- Distrito Entre Rios
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Vigia - Sede
Locais:
-EscolaEstadual19deDezembro,localizadanaRuaMaranhãoNº
1550,Centro-NovaUbiratã–MT.-EscolaMunicipalTancredoNeves,
localizada na Av. Tancredo Neves Nº 1701, Centro -Nova Ubiratã - MT
Pararealizaçãodasprovasocandidatodeveráobservaratentamenteas
informaçõesconstantesnoEditaldeAberturadasInscriçõesesuasretificações.Ocandidatodeverácompareceraolocaldaprovacom,nomínimo,30(trinta)minutosdeantecedênciadohorárioestabelecidoparao
seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
Confira na lista anexa, os locais e salas para realização da prova.
E,paraquechegueaoconhecimentodetodos,éexpedidoopresenteEdital.
Nova Ubiratã, 25 de março de 2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
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0088634
ABELIL NEVES LEMES
DA SILVA
Zelador Sede
0090690
ADÉLIA DA SILVA
CHOTTEN
Advogado - Sede
0088743
ADILSON ALVES DE
MEIRA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0090251ADILSON LARENTIS Operador de Motoniveladora - Sede
0089736
ADMIR JOÃO DA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0088580
ADRIANA ALEXANDRE
BRITO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088601
ADRIANA APARECIDA
DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090162
ADRIANA CRISTINA
LOURENÇO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0089525
ADRIANA DE LIMA RIBEIRO
Técnico em Enfermagem - Sede
0089145ADRIANA POHL KNOB
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089109
ADRIEL RODRIGUES
COSTA
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar
0088537
ALCIONE DE JESUS
LIMA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089093
ALDAIRES SILVA LOPES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090245
ALESSANDRA VELOSO SILVA
Psicólogo - Sede
0088395
ALEXANDRO RODRIGUES GONÇALVES
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0087991
ALEXSANDRA SILVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090444
ALICE DE FATIMA VILARVAS MIRANDA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088467
ALINE DA SILVA DONIZETI
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090317
ALINE DA SILVA MOREIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088462ALINE MARIA RECH Técnico em Enfermagem - Sede
0088409
ALINE MARTINS DE
SOUZA
Assistente Social - Sede
0089485
ALINE PEREIRA DA
SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico -
Sede
0090171
ALLAN CARLOS SCHIMIDT
Advogado - Sede
0090658
ALTAIR DOMINGOS DE MORAES
Pedreiro Sede
0088080
0089836
0088539
0088021
AMANDA CRISTINA ALVES DA COSTA SOUSA AMANDA MOHR
AMANDA NADIA VULPINI AMANDA RODIO SIMAO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Psicólogo - Sede
0087903
AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
Advogado - Sede
0088952
AMDREIA CRISTINA MENEGAC RIBEIRO
Técnico em Enfermagem - Sede
0088303
ANA APARECIDA DE OLIVEIRA
Agente de Finanças e Controle - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0087940
ANA LUCIA DE MATOS COSTA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089843
ANA MARIA DA SILVA CARDOSO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088346
ANA MARIA MARTINS CAMPANHA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar
0088498ANA MODESTO GOMES
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088312
ANA PAULA BORGES DOS
ANJOS SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088231
ANA PAULA DA SILVA TEIXEIRA RIBEIRO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0088639ANA PAULA GUIMARÃES Assistente Social - Sede
0089072
ANA PAULA SIQUEIRA MARTINS BRANDÃO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088111
ANA ZULEIKA COSTA GUIMARAES COIMBRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089605
ANDERSON PEREIRA DA
COSTA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar
0088094ANDREIA DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090604ANDREIA ECKERT
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090198
ANDREIA KRONIKOSKI DOS
SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088199
ANDRESSA AGNES DALBIANCHI
Psicólogo - Sede
0090381ANDREYNA VELOSO SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0088545
ANELISE DOS SANTOS
BOMFIMPINTO DOS REIS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088425
ANGELICA MESSIAS DE
CARVALHO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088455ANGÉLICA PERE DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede
0088088ANNA VANESSA EURICH
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088209
ANNY CAROLINY PEREIRA
DA SILVA
Fiscal Sanitário - Sede
0089887
ANTONIA EDINEUDE FERREIRA SOUSA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089946ANTONIO ALVES PORTO Operador de Máquinas Sede
0088497
0088512
ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ANTONIO LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0089651
0090524
ANTONIO ROSA PEREIRA
ARIEL APARECIDO CORDEIRO MIRANDA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Operador de Motoniveladora - Sede
0090133
ARITANA DA SILVA NUNES
Técnico em Enfermagem - Sede
0087948
ARITUZA MENDES RODRIGUES
Fiscal Sanitário - Sede
0088612
0089550
BEATRIZBORGESDASILVABATISTABENEDITODEALMEIDACONCEICAO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 378 Assinado Digitalmente
Lubrificador de Máquinas Sede
0089685
BRENDA MARIA NUNES SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0089306
BRENDA RAYCHEL
CARVALHO FERNANDES
Auxiliar de Consultório Odontológico
- Sede
0089410CAMILA SAUER LAND
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090611
CARLOS ALVES SOARES
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0088228
CARLOS GABRIEL CENTENARO
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0088516
CAROL ALVES DA SILVA GOETZ
Zelador Sede
0089159
CINTIA BECKERT MULTA DOS ANJOS
Técnico em Segurança do Trabalho
- Sede
0087947
CLADINEIA PESAMOSCA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088866
CLARICE RODRIGUES
DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089114
CLAUDETE COSTA
CAMPOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090168
CLAUDETE MACHADO
CORREIA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088591CLAUDIA BRITO ALVES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090573
CLÁUDIA DA SILVA
REIS CAMARGO
Assistente Social - Sede
0087954
CLAUDIANE MARQUES
DOS SANTOS
Técnico em Enfermagem - Sede
0088005
CLAUDINEI DA SILVA
MIRANDA
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0089449
CLAUDINEY MANOEL
DA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0087896
CLAUDIO MAGALHAES
DA ROSA
Eletricista de Instalação Elétrica -
Sede
0090635
CLEANE PEREIRA DOS
SANTOS
Auxiliar de Consultório Odontológico
- Sede
0090382
CLEIBIANE RODRIGUES
MARQUES
Técnico em Enfermagem - Sede
0088597
CLEIDE BOTELHO DE
AZEVEDO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090307
CLEONICE APARECIDA
DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089436
CLESIO VIANA LEOCADIO
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0088958
DAIANE LUIZA DOS
SANTOS
Técnico em Enfermagem - Sede
0090267
0088900
DANIELA RODRIGUES DA SILVA BORGES DANIELA SCANDOLARA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0088156
DANIEL BELARMINO DA SILVA
Motorista Distrito Entre Rios
0088401
0089096
0089797
0088277
0089704
DANIELEFERNANDADOSSANTOSTEIXEIRADANIELLEDEAZEVEDO ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA DANYELLE LUIZA PEREIRA MELO
DARA BARBOSA CARVALHO SILVA DARCI VILELA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0089433
DARLENE PEREIRA DE SOUSA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0090321
DARLETE DE MATOS
MELLO
Agente de Finanças e Controle - Sede
0090598
DAVI PAULO VIANA
DOS SANTOS
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0088186
DAYANE ALVES NUNES DUTRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088490
DEJANDIR ALVES DE
ALMEIDA
Advogado - Sede
0089812
DENISE CATIANE
GRÄEFF DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088968
DEOGUIMAR CORDEIRO ANDRADE
Agente de Finanças e Controle - Sede
0090091
DIENE CHRISTINA SOBREIRA
Bibliotecário - Sede
0089318DIENE ROSA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088196DIRCEU LOURENÇO
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0088092
DOMECILA TEREZA DE
LARA HARTMANN
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089398
DORALINA COSTA DE
JESUS DA CRUZ
Encanador - Sede
0088240
DOUGLAS TORRES
PEREIRA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0090536
DYONATA FERNANDES DE PAULA
Técnico em Segurança do Trabalho -
Sede
0088520EBEMI LINS TRAJANO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088042
EDCARLA CLEMENTINO DA SILVA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090606
EDINÉIA APARECIDA
DEPONTI JHAN
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090300
EDINETE DE MORAES
CORDEIRO
Fiscal Sanitário - Sede
0090644
EDINEURA DA SILVA
MARTINS NUNES
Zelador Sede
0089566
EDIONALDO TEIXEIRA
SANTOS
Auxiliar de Consultório Odontológico -
Sede
0088093
EDMUNDO LEITE XAVIER NETO
Advogado - Sede
0089168EDNA LAZARIN FEIJO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088535
EDUARDO SILVA DE
OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0088435
EDVALDO PASCOA DA
SILVA
Eletricista de Instalação Elétrica -
Sede
0088165
ELAINE APARECIDA BATISTA NUNES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090206ELAINE DA SILVA ALVES
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0089795
ELAINE FREITAS LIRA
GARCIA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089323
ELDENICE GUIMAEÃES
DA CONCEIÇÃO
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza - Sede
0088863
ELENIRCE NASCIMENTO
DE MORAES LOURO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089231ELEN SANTOS FERREIRA
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza - Sede
0090428ELIANE DE SOUSA SILVA
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Distrito Novo Mato
0088222
ELIANE MACIEL DE OLIVEIRA BATISTA
Técnico em Enfermagem - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0088283ELIENE SANTOS MOURA Técnico em Enfermagem - Sede
0088454
ELI EUSTÁQUIO DE
SOUZA
Técnico em Enfermagem - Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 379 Assinado Digitalmente
0088285
ELISABETE FERREIRA
PEREIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
0088988ELISABETE WURZIUS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088452
ELISANGELA DE FATIMA
ALVES
Zelador Sede
0088256
ELIVANDER SOMAVILLA
MATTOS
Advogado - Sede
0088140
ELIVANIA SUELEM
KURTZ
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090005ELIZABETE DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088075
ELIZABETE RODRIGUES
BARBOSA
Técnico em Enfermagem - Sede
0087925
ELIZABETH RODRIGUES
DE SOUSA
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0090136ELIZABETI CARVALHO Técnico em Enfermagem - Sede
0089367ELIZETE CANSAN
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0089597
ELOI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0088536
ELZIVANY DE JESUS
OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089679
EMERSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Distrito Entre Rios
0088263
EMIL VITÓRIA LEITE
ROSSI GONÇALVES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089549
ENILDA OLIVEIRA FEITOSA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090018
ENY CARLE SANTOS
CARVALHO DE MELO
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0090351
ERICA GIANE LOPES
BERNINI
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088139ERICA VIEIRA DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088141
ESTER MIRIAM DOS
SANTOS LACERDA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090455EUNICE GAMA GÓIS Zelador Sede
0089809
EUVALDO SANTANA REGO
Pedreiro Sede
0088596
0090421
EUZINETE ALVES DA SILVA EVA MOURA DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Zelador Sede
0087986
EVANILSON MACHADO FIGUEREDO
Operador de Motoniveladora - Sede
0090683
0088568
0088521
0088422
FABIANADELARACORDEIROFABIANAJESSICANIEDLIMAFABIANE DO PRADO BORBA FATIMA COMBY GOMES
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0087935
FELIPE DA CRUZ REIS RIBEIRO
Técnico de Raio X - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0088438
FELIPE MARQUES MORAIS
Técnico de Raio X - Sede
0089060
FERNANDA MARIA PESSOA COSTA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090462
FERNANDA PEREIRA
SANTANA
Operador de Retroescavadeira/Pá
Carregadeira Distrito Entre Rios
0088629
FLAVIO GONÇALVES
DOS SANTOS
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Distrito Novo Mato
0088035
FRANCIELE DE MARCHI
DOS SANTOS
Técnico de Raio X - Sede
0089522
FRANCIELLE DE AVELAR PEREIRA
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0088973
FRANCIELLY DE LURDES BEGNINI
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0089741
FRANCINETE FERREIRA
DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089801
FRANCINETE MENDES
VIANA
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza - Sede
0087943
FRANCISCA COSTA RIBEIRO
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0089711
FRANCISCA DE MELO
TEIXEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090041
FRANCISCO FABIO CAVALCANTE RODRIGUES
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0089710
FRANCISCO FERREIRA
RIBEIRO
Operador de Máquinas Sede
0089336
FRANCIVALDO ALVES
DOS SANTOS
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0089293
GEFFERSON DOS SANTOS MEDRADO
Técnico em Informática - Sede
0090156GENECI MACHADO
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088475
GENIVALDO FERREIRA
DA SILVA
Eletricista de Instalação Elétrica -
Sede
0089128
GERCIMAR DE SOUSA
CABRAL
Técnico em Enfermagem - Sede
0089460
GERCIMAR DE SOUSA
CABRAL
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088008
GERFESON DE MELO
SOUZA
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0088819
GERSON MEDRADO DE
SOUZA
Operador de Motoniveladora - Sede
0088054
GILSANDRA PENHA MORAIS
Técnico em Enfermagem - Sede
0090347GILSON ALVES FARIAS
Operador de Máquina Pesada
Distrito Entre Rios
0088358
GIOVANA BERTAGLIA VIEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089375
GISELDA LOPES DA SILVA
RIBEIRO
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0087939
GISELE CRISTINA COSTA
DOS SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089782
GLEICY KELLY VIEIRA
DOS SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089499
GLICIANE DE SOUSA VIANA KRAUSE
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088110
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Operador de Máquina Pesada
Distrito Entre Rios
0089108HEMELLY LINS TRAJANO
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0090501
IARISSA VITÓRIA SOUSA
DAS NEVES
Assistente Social - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0089482
IONAR FONTINELE PEREIRA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0089402
IRACILENE PAIXAO DOS
SANTOS
Auxiliar de Consultório Odontológico
- Sede
0090059
IRACI MAXIMO FERREIRA
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza - Sede
0090195
IRENE VICENTE CALIXTO
Técnico em Enfermagem - Sede
0088749
IRIS TIBURCIO MARTINS
Operador de Motoniveladora - Sede
0089242
IVANILDE CARDOSO DA
SILVA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088888IVANILDE NERES SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089345IVÂNIO BARP
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar -
0089683
IVETE DA SILVEIRA
CARVALHO
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
0088137IVONE TIEPO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 380 Assinado Digitalmente
0089521
IZABEL MARIA DE ALMEIDA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089523
IZAIAS DA SILVA SALGADO
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
0089690
JACLELIA ALVES MONTEZUMA DE MENEZES
Zelador Sede
0089543
JAINE RAIZA NICACIO
DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090568
JAMAIQUELLI ERICA
FERREIRA
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar
0089831
JANE MACIEL DE OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0088431JANI COSTA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0089700
JANINE SILVA DE MOURA
Técnico de Raio X - Sede
0089380
JAQUELINE ARCENO
BASEGGIO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090686
JARDELMA MACHADO
DA COSTA LIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088541
JEANE DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088114
JEIZEANE ALBINO DA
SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090662
0090670
0089441
0088027
0090613
0088582
0089229
0089883
JEOVÁUCHÔADOSSANTOSJESSICAGOMESDONASCIMENTO
JESSICALUNADECARVALHOJESSICAQUEIROZPEREIRAJILVANE
DE OLIVEIRA
JOANIR OLIVEIRA AMARAL
JOÃO FRANCISCO MARQUES DA SILVA JOÃO MARIO DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Eletricista de Instalação Elétrica - Sede
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Psicólogo - Sede
0088221
JOCASTA MARIA SCANDIUSSI
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0089076JOCILENE CORADI VICCARI
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089813
JOCILENE DA SILVA SOUSA
SOUTO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090449
JOELMA MARTA DA SILVA
BRITO
Zelador Sede
0087911JOICE FRAPORTTI PASTRO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090313
JORDENE DA COSTA GALVÃO
Técnico em Enfermagem - Sede
0089577JOSAFÁ LIMA DE OLIVEIRA Técnico Ambiental - Sede
0090073
JOSE FRANCISCO DA SILVA
DE AZEVEDO SILVA DE AZEVEDO
Pedreiro Sede
0088485
JOSE FRANCISCO DA SILVA
SANTANA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte
Escolar -
0088766
JOSELENE DE ALMEIDA PEREIRA INÁCIO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0088620JOSENEIDE FELIPE GOMES
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0089828
JOSE ROBERTO SOUZA
CARDOSO
Eletricista de Instalação Elétrica - Sede
0090220JOSIANE ALVES DE SOUZA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089760JOSIANE LEÃO MAMEDE
Técnico em Enfermagem - Sede
0090323
JOSIANE SCHEIBLER DE
FREITAS
Assistente Social - Sede
0090679JOYCE ESTEVES
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088491JOZELI ALVES NUNES Motorista Distrito Entre Rios
0089748JUCIMAR ALMEIDA VIEIRA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089648
JULIANA CORDEIRO DO
NASCIMENTO
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte
Escolar -
0090228
JUNIO THIAGO SOUZA DE
ARRUDA
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte
Escolar -
0090605JUVENAL PEREIRA FILHO
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte
Escolar -
0088059
KALLINE DOS SANTOS SALES
Técnico em Enfermagem - Sede
0088909
KAMILA CORTEZ DO NASCIMENTO
Técnico em Enfermagem - Sede
0088948
0088278
0089463
KARINASANTOSQUEIROZKARLACARVALHO VENÂNCIOKARODRIGUES DOS SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0088259
0090305
0089489
KAROLYNE KELLENBORTOLOTTO FERREIRAKATIASILVASANTOS LARENTIS
KAUÊ CUNHA FRANÇA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Operador de Máquinas Sede
0089825
0090019
KEITIANA ALVES DE ARAUJO
KERIN LARISSA FRIED DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0088109
KÉSIA SILVA CONCEIÇÃO CANTALICE
Zelador Sede
Qtd. Candidatos: 31
Local/
Sala
Nº Inscrição
1º Período - Escola Estadual
19 de Dezembro - Sala 01
Nome
Cargo
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 381 Assinado Digitalmente
0088248
LAIANE GONCALVES DE
SOUSA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0090454LAIS ZULIM STEINHORST Psicólogo - Sede
0088759
LARIZA APARECIDA PIMENTEL
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089134
LAURA APARECIDA MARTINS DE JESUS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar
0088298
LAYANNY CARVALHO BALBINO
Técnico de Raio X - Sede
0088127
LAZARA APARECIDA PEREIRA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088350LEANDRO COSTA OLIVEIRA Técnico de Raio X - Sede
0089440
LEANDRO ROGER ROBEIRO
DA ROCHA
Advogado - Sede
0088328LEDIANE MARCIA STANGA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088013
LEIDIANE GARCIA DE CASTRO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0088392LEIDIANE SOUZA E SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089514LEILA MARIA KAISER
Técnico em Enfermagem - Sede
0088167LEILA PIRES DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088388
LEONICE EDUARDO MARTINS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088486LEVI VIANA DOS REIS
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0088584
LILIAN ALVES DO NASCIMENTO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089967LINDA GON DE SOUSA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090209
LISANDRA MARIA KUZNIARSKI
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088468LISETE MARIA KONRAD
Técnico em Enfermagem - Sede
0089859
LISIANE FERREIRA DE SOUZA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089532
LIZANDRO PEREIRA DA SILVA
Motorista Distrito Entre Rios
0088964
LORRAINE CORDEIRO DE
ANDRADE
Agente de Finanças e Controle
- Sede
0087913
0087907
LUANA COSTA DE CARVALHO LUANA GUILHERME GONÇALVES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Advogado - Sede
0088213
LUAN RAFAEL BARBACOVI BERTO
Técnico em Informática - Sede
0088171
0090522
LUCIANA BATISTA BESERRA LUCIANA CARMEN DA SILVA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Assistente Social - Sede
0089038
LUCIANA DIAS FAGUNDES
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0089580
0087942
LUCIANA MACARIO
LUCIANE SILVA DAS CHAGAS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Psicólogo - Sede
0089424
LUCICLEIA NEVES DE SOUZA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0089684
LUCIENE PEREIRA SAMPAIO
Técnico em Enfermagem - Sede
0089821
LUCIENE TIAGO DOS
SANTOS OLIVEIRA
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0089419
LUCIMARA ALVES DE
MEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0087970
LUCINEIDE DA SILVA MORAES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088624
LUCIO CARLOS ALVES
DE OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Distrito Novo Mato
0090425
LUÍS CARLOS CAMPIGOTTO
Operador de Máquina Pesada Distrito Entre Rios
0089437LUIZA MEDINA Técnico em Enfermagem - Sede
0089933
LUIZ DE OLIVEIRA CORREA
Operador de Motoniveladora - Sede
0088031
LUIZ FERNANDO DA SILVA MONTEIRO
Técnico em Enfermagem - Sede
0089661LUZIA LEITE DE SOUZA Técnico em Enfermagem - Sede
0089396
MAIANE CRISTINA SILVA
DA SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0088813
MAIANE DOS SANTOS
ALMADA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088858
MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
Operador de Motoniveladora - Sede
0088558
MARA LUIZA KONRATH
MULLER
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089587
MARA SONIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA LIMA
Técnico de Raio X - Sede
0089082
MARCELA VIEIRA DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090207
MARCELO FERNANDES
MACHADOAMÉRICO
Técnico em Segurança do Trabalho - Sede
0090674
MARCIA DANTAS DE OLIVEIRA
Zelador Sede
0088399
MARCIANA SEGOVIA PEREIRA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição - Sede
0090017
MARCIA NUNES DE OLIVEIRA
Agente de Finanças e Controle -
Sede
0088374
MÁRCIA SILVA ALVES
MONTEIRO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090134MARCIA VIANA Zelador Sede
0090237
0089701
MARCIA XAVIER DE OLIVEIRA MARCIELA RIBEIRO DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0089948
MARCIO TIAGO SEGOVIA PEREIRA
Operador de Máquinas Sede
0088821
0088368
MARCO ODILIO EISELE
MARCOS AURELIO CHASSOT ALBANO
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Operador de Motoniveladora - Sede
0089477
0089412
MARGARETE TATIANEBRITODESOUSAMARIAANACÉLIAALVES
DA SILVA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
Zelador Sede
0089728
0088382
MARIA ANGELA GARAI LOPES
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 382 Assinado Digitalmente
MARIA ANGÉLICA CALAÇA DE FREITAS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Advogado - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0088191
MARIA ANGELICA GONÇALVES PIRES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088962
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA CARVALHO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088433
MARIA CAROLINE MORAIS
SILVA
Agente de Finanças e Controle - Sede
0088814
MARIA CLARA DA SILVA TEIXEIRA BRAZ
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0089733MARIA CLARA SILVA Advogado - Sede
0089502
MARIA CREMILDA DE SOUSA
VIANA
Zelador Sede
0089425MARIA DE FÁTIMA NEVES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0087973
MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS JAQUES
Técnico em Enfermagem -
Sede
0088890
MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA
SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090178
MARIA DOS MILAGRES DA SILVA NASCIMENTO
Fiscal Sanitário - Sede
0088363
MARIA DOS SANTOS CARNEIRO DE SOUZA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089629
MARIA ELOIZA DE SOUZA LOPES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089657
MARIA FRANCIDALVA ALVES
COSTA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089713
MARIA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
Técnico em Enfermagem -
Sede
0089068
MARIA GUADALUPE DIAS DE
OLIVEIRA ROSA
Agente de Finanças e Controle - Sede
0089643MARIA KEYLA JAPPE
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090682
MARIA LENILDA DA SILVA DOS
SANTOS
Técnico de Raio X - Sede
0089126
MARIA LUCIA FEITOSA DOS
SANTOS
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089524MARIA LUCIENE GUIMARAES
Técnico em Enfermagem -
Sede
0089607
MARIA LUCY CARVALHO DE
OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090554MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0089602MARIA ROSANA SOARES LIMA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0090213
0088432
0089845
0088595
0088321
0088073
MARIAROSEVELTEDEOLIVEIRASILVAMARIASIDNEIAJACOMINI
MARTUCCIMARIAVALDETEALVESSILVAMARILENEVIEIRADE
SOUZA PEDRO
MARILZA ALVES DO NASCIMENTO ALMEIDA MARILZA LEITE ROSA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Técnico em Enfermagem - Sede
0088371
0089669
0089791
MARINESRODRIGUESDASILVAMARINETESAMPAIOSANTOSMARIO SANTANA REGO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Qtd. Candidatos: 31
0087898
MARJORIE KALCHUSKI
Fiscal Sanitário - Sede
0087902
MARJORIE KALCHUSKI
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0089355
MARLENE DUTRA VIEIRA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0090114
MARLI BARBOZA DE
MORAIS
Técnico em Enfermagem - Sede
0089630
MARQUELI SOUZA
CARVALHO
Assistente Social - Sede
0088616
MAXWELL MARTINS
PIMENTEL
Operador de Máquina Pesada Distrito
Piratininga
0088342
MAYARA DE FRANCA
MESQUITA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089709
MAYK ARAUJO DOS
SANTOS
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0090263MIKAEL DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0090633
MILENA CAROLINE
ALVES DA SILVA
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Entre Rios
0089547
MIRIAN MARLI SCHONINGER
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089422
MIRVANA SPINOLA
BARBOSA
Psicólogo - Sede
0088223
MISSILLA MORAES
DA SILVA
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
0089354
MIZAEL LINS DO NASCIMENTO
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
0088378
MOACIR DA SILVA
MORAES
Pedreiro Sede
0088134
MONICA TEODORO
DA SILVA
Zelador Sede
0089414
MYKAELLEN DA SILVA DE QUEIROZ
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar
0089578
NAIARA SOARES BELO DE ARAUJO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
0088484
NAIDERLANE DOS
SANTOS MARQUES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088489
NAIR TERESINHA MENEGATI BRITO
Advogado - Sede
0090241
NATALIA DA SILVA
PEGO
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar
0090172
NATALIA DOS SANTOS PAIVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090687
NATALIA GIACHINI
Advogado - Sede
0090377
NATHALIA FERRA DA SILVA
Psicólogo - Sede
0089823
0090498
0088979
0089734
0087936
0090002
NATHALIARIBEIROBOATONAYARACAROLINEANDERLENEIDE
MARTINS
NEUSAMARIAOLIVEIRANEUZAMARIAMARINNOEMIACARLOSCAMARGO
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 383 Assinado Digitalmente
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Zelador Sede
0088354
NOESLEY ANTONIO DE FRANÇA VIEIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0089570ODETE CATARINA DA SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088786
OLGA DANIELA REMPEL PACHECO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089773
OLICIA ALVE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088542OLIVIA VICENTINA LEITE
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089994
OSMAR SANTOS DO NASCIMENTO JUNIOR
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
0090581
PAULA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA
Técnico em Enfermagem - Sede
0088319
PAULA SANDRA GALUPPO
KARLING
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088874
PETRONIO RODRIGUES NEVES
Técnico em Laboratório - Sede
0087959PRISCYLLA DOS SANTOS Zelador Sede
0087945PRISCYLLA DOS SANTOS
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0090551RAFAEL ALAN TEN CATEN
Agente de Finanças e Controle
- Sede
0087963
RAFAELA MARQUES DE JESUS
Técnico em Enfermagem - Sede
0090259
RAIMUNDA DA SILVA DE
SOUSA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0087929
RAIMUNDA EDILANE OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089590
RAISSA DOS SANTOS BERNARDINO
Psicólogo - Sede
0088305
RAQUEL ESMERLINDA SANTOS DO AMARAL DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088803RAQUEL GOMES PEREIRA Zelador Sede
0089542REGIANE COSTA DE SOUZA
Agente de Finanças e Controle
- Sede
0088531REGINA ALVES FEITOZA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090350RENAN TAVARES ALVES
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Distrito Entre Rios
0088994
RENATA ALVES DA SILVA
SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089506
RENATA DE JESUS ALVES
VIANA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0089705
RENATO VIEIRA VILELA
Auxiliar de Serviços Gerais Sede
0088546
0089861
RICARDODEAMORIMVENTURARODRIGOADRIANOSANTANNA
LOPES
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Técnico em Enfermagem - Sede
0090408
0088983
RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA ROGÉRIO SILVA SANTOS
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Advogado - Sede
0089819
0088274
ROMAITONPEREIRADEOLIVEIRARONIVALDOFABRÍCIOOLIVEIRA MARTUCCI
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte Escolar -
Pedreiro Sede
0089692
0087901
ROSALVITA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA ROSANE BOTTCHER
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Técnico de Raio X - Sede
0090562
ROSANGELA DE MEDEIROS COLODEL
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Qtd. Candidatos: 32
0089300
ROSANGELA PEREIRA
DA SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico -
Sede
0088690
ROSEANE DE OLIVEIRA
PREBITZ
Advogado - Sede
0089454
ROSELI DE OLIVEIRA LACERDA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089874
ROSELI MACHADO LOPES
Zelador Sede
0089852
ROSELI MACHADO VITORINO
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza - Sede
0089203ROSELI MARIA CAMINSKI Psicólogo - Sede
0089589
ROSEMARY CORREA
PONTES
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088055ROSENILDA GARCIA Zelador Sede
0088216
ROSEVELT GOMES DE
SOUZA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090119
ROSILEIDE VIEIRA DA
SILVA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090643
ROSIMEIRE TEIXEIRA
DOS SANTOS
Técnico em Enfermagem - Sede
0087906
ROSIMERI FATIMA DE
OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089161
ROZIMAR MOREIRA BACELAR OISSA
Assistente Social - Sede
0089358
RUBENILDE SILVA GIOMBELLI
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089541
RUTE DOS SANTOS SILVA
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0090029
RUTE FRIED GALDINO DE
OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089040
SAIONARA CRISTINA DEBONA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0088499
SAMILES PEREIRA SOUZA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0090664
SAMUEL ANTÔNIO DA
CONCEIÇÃO
Pedreiro Sede
0089668SANDRA DA SILVA Técnico em Enfermagem - Sede
0090594
SANDRA MARA DALLE
CORT
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089721
SANDRA MARIA CAPELLARI
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
0089772
0090053
0090287
0088006
0089479
0090685
SANDRNUBIAGOMESDEALMEIDASILVASARADEALMEIDAVITURINO
SARALIMADASILVASELIANEDASILVABARROSSELMAALVESGAMA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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SELTON MELO BARBOSA DE CAMPOS
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Advogado - Sede
0089658
SÉRGIO MENEGHETTI
Assistente Social - Sede
0089094
0088100
0089450
SHEILARIBEIRODEAZEVEDOSHEILLAPARREIRADIASSIDIANE
ALVES DA SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Qtd. Candidatos: 32
0089539SILVANA MULLER Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088143
SILVANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089472SILVIA MARIA CÉ
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090150
SIMONEIDE MARCOLINO DA
SILVA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088697
SIMONE NUNES DE OLIVEIRA
Assistente Social - Sede
0088296SIMONE RIBEIRO DA SILVA
Técnico em Enfermagem - Sede
0090324SIRANDA DA SILVA LIMA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090534SIRLENE DA SILVA DUARTE Zelador Sede
0089464
SOLANGE CRISTINE BARBOSA
Bibliotecário - Sede
0088123
SORNILDO ARAUJO DE SOUSA
Encanador - Sede
0090331SUSIMARY DOS SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0088747
SUZANA MOURA KOTLEWSKI
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0087891SUZANA SUDERICH RIBEIRO
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090647
SUZANE SANTOS DE ALMEIDA
Agente de Finanças e Controle
- Sede
0088331TAIZA FERREIRA LIMA Técnico de Raio X - Sede
0090289TAMIRIS BORGES MENDES
Auxiliar de Consultório Odontológico - Sede
0089934TANIA GOMES
Técnico em Enfermagem - Sede
0088339
TÂNIA OLIVEIRA MOITINHO
MIRANDA
Técnico em Enfermagem - Sede
0089749TATIANE ALVES MARTINS Zelador Sede
0087905TATIANE SILVA DE OLIVEIRAAssistente Social - Sede
0090535
TATIANE VICTOR GOMES
COSTA DE ARAUJO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088121
TERESINHA NOELI HOFFMANN
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088119
TERESINHA NOELI HOFFMANN
Zelador Sede
0089384
TEREZA FRANCO DOS SANTOS
Zelador Sede
0088365
TEREZINHA DA SILVA MENEGHETTI
Assistente Social - Sede
0090283
0087969
0088301
0090311
0087890
TEREZINHANUNESBARBOSA THAISDAVANSONUNESTHALITA
SANTOSGOMESTHAUANECORDEIROANDRADETHIAGOWAECHTER SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Agente de Finanças e Controle - Sede
Bibliotecário - Sede
0088461
VALDEIR DA SILVA ARAUJO
Técnico de Raio X - Sede
0090057
VALDEMIR VITURINO FERREIRA
Eletricista de Instalação Elétrica - Sede
Qtd. Candidatos: 32
0088003
VALDIRENE SANTOS DE
ARAUJO
Zelador Sede
0089513
VALERIA CRISTINA MENEGHETTI
Psicólogo - Sede
0089929VALMIR CIMARDI
Operador de Motoniveladora -
Sede
0087893VALQUIRIA MAIER SOARES
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089838
VANDERLEIA AUGUSTA NICODEMOS VIANA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089335
VANDERLEI DOS SANTOS
RODRIGUES
Operador de Máquinas Sede
0088219VANESSA ACCORSI Psicólogo - Sede
0090669
VANESSA CRISTINA PARRA
ALONSO
Agente de Finanças e Controle
- Sede
0087917
VANILCE GONÇALVES FERREIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089409VANI SAUER DA SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0090255VANUSA CALIXTO LIMA
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089360
VANUSA DOMICIANO DA SILVA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088728
VEROILSON SANTOS DE ALMEIDA
Fiscal de Meio Ambiente - Sede
0087994
VERONICA DE SOUZA
HENTZ
Técnico em Enfermagem - Sede
0089353
VERUSKA APARECIDA GONÇALVES
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089837
VILAILDE SANTANA DE SOUSA
Técnico em Enfermagem - Sede
0088390
VILMA CATARINA RODRIGUES SOARES LARA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
0088570VILMARA DUARTE GODOI
Professor de Educação Básica
Pedagogia - Sede
0089199VILMAR NILTO CARDOSO Pedreiro Sede
0089400VILSON DE BASTIANI Motorista Distrito Entre Rios
0089174VINICIUS PILOTO DA SILVA Advogado - Sede
0090681
VITÓRIA GABRIELI ASSIS DE
ARAÚJO
Advogado - Sede
0088611
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0089382
WESLAINEDESOUZANASCIMENTO WILIIANMARTINSDEOLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia - Sede
Pedreiro Sede
0090093
YAGO MARTINS DE OLIVEIRA
Pedreiro Sede
0088808
0088323
0089186
YVONE FELIPE MEDRADO ZELI NOEL COSTA
ZILAIDE DA SILVA ARAÚJO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Apoio Administrativo Educacional Nutrição - Sede
Apoio Administrativo Educacional Limpeza - Sede
Qtd. Candidatos: 28
0090617
ABINADAB RIBEIRO GONÇALVES
Operador de Máquina Pesada -
Sede
0090352
ABRANTES VIEIRA DE
PAIVA JUNIOR
Médico - Sede
0089854ADAIR RODRIGUES PAES Motorista - Sede
0088622
ADAN CAYMMI SOUSA
MUNHOIS
Engenheiro Civil - Sede
0088270ADELINA LUIZA VIEIRA Enfermeiro - Sede
0090691ADELIR MADRUGA Motorista - Sede
0088355
ADEMIR LEITE DAMASCENO
Biólogo - Sede
0090124
ADEMIR NOGUEIRA DA
SILVA
Motorista - Sede
0088691
ADNA KAMILLA DOS ANJOS SILVA
Vigia Sede
0090145
ADRIANA ALMEIDA COSTA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0090201
ADRIANA APARECIDA DA
SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Novo Mato
0089665
ADRIANA APARECIDA
TRINDADE AMANCIO
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0087916
ADRIANA DE CARVALHO
SOUSA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Santo
0088356
ADRIANA DOS SANTOS
SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Entre Rios
0090550
ADRIANO VIEIRA GRANDO
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088067
ADRIELI SANTOS DE OLIVEIRA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088585
AIRTON ARAUJO DE OLIVEIRA
Enfermeiro - Sede
0088000
AKILA PRISCILA RODRIGUES DA GAMA SCHORN
Auxiliar Administrativo Sede
0089551
ALANNA VICTÓRIA NEVES
OLIVEIRA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0087958
ALCIONE MADALENA DE
SOUZA LIMA
Auxiliar Administrativo Sede
0090137ALDENIRA REBELO LIMA
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0089272
ALESSANDRA DA SILVA
CORDEIRO
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0088096
ALESSANDRA PILONETTO
Enfermeiro - Sede
0088573
ALEXANDER BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
Odontólogo - Sede
0089567
ALEXANDRA PIRES CHINAGLIA
Enfermeiro - Sede
0088776
ALEXANDRA TEREZINHA SCHREINER
Enfermeiro - Sede
0088951
0088272
ALEXANDRE GOMES FAVRETO ALEXANDRE LUIZ PIRES
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
Motorista - Sede
0088357
ALEX DOS SANTOS BATISTA
Motorista - Sede
0087997
0090487
ALEXSANDRA SILVEIRA ALICE GODOI ANTONIO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0088226
ALINE DELLA PASQUA
XAVIER
Vigia Sede
0090086
ALINE DE OLIVEIRA
GONCALVES
Agente de Controle Administrativo -
Sede
0088412
ALINE MARTINS DE SOUZA
Assistente Social Educação - Sede
0089018ALINE SOUSA FRIGO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0089707
ALINY DOS SANTOS LIMA RODRIGUES
Auxiliar Administrativo Sede
0089666
AMANDA ARAUJO DOS
SANTOS
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0088023AMANDA RODIO SIMAO Psicólogo Educação - Sede
0088950
AMDREIA CRISTINA MENEGAC RIBEIRO
Técnico em Enfermagem Distrito
Entre Rios
0089895
ANA CAROLINA SALES
ZIMKE
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0090021
ANAHI GIOVANNA AMANCIO KERN
Auxiliar Administrativo Sede
0088417
ANA JULIA KURTZ DA
ROSA
Auxiliar Administrativo Sede
0087919
ANA KAROLINA SOUZA
BARROS
Enfermeiro - Sede
0088201
ANA LÚCIA ARAÚJO DE
MATOS
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga
0088234
ANA PAULA DA SILVA
TEIXEIRA RIBEIRO
Vigia Sede
0088439
ANA PAULA RIBEIRO DA
SILVA
Enfermeiro - Sede
0088071
ANDERSON CLETO ARAGÃO VASCONCELOS
Engenheiro Civil - Sede
0089064
ANDERSON FERREIRA
GOMES
Motorista - Sede
0089604
ANDERSON PEREIRA DA
COSTA
Encanador Distrito Entre Rios
0089554ANDRÉ ANTONIO GAIO Médico Veterinário Sede
0090631
ANDRÉIA COSTA FERREIRA PEZZINI
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
0090174
ANDRE RAMILSON FERREIRA BARBOSA
Engenheiro Civil - Sede
0090058
ANGELA CRISTINA ALVES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa
0089942
0089938
0089530
0088476
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ANGELAMARIAARAUJODELIMAANGELAMARIADOSSANTOS
ANGELICA SIQUEIRA DE QUEIROZ ANGELINA JUSTINO NUNES
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios
Auxiliar Administrativo Sede
0088359
ANNA JÚLIA PICCINI ZIMMERMANN
Enfermeiro - Sede
0090548
ANNILEIDY CORDEIRO SOUSA MUNHOIS
Psicólogo Educação - Sede
0088046
ANTO MARCOS DE MATOS
Auxiliar Administrativo Sede
0088711
ANTÔNIA MARIA FIGUEIREDO SEIXAS
Vigia Sede
0087987
ANTONIA MARQUES DA SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Qtd. Candidatos: 31
0089932
ANTONIA PRESTES RODRIGUES
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Novo Mato
0088791
ANTONIO DE DEUS SILVA
PACHECO
Motorista - Sede
0088942
ANTÔNIO EDSON GAMA
GOES
Motorista - Sede
0090000
ANTÔNIO LUCAS BAUER
GONÇALVES
Vigia Sede
0088513
ANTONIO LUIS RODRIGUES DOS SANTOS
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0088316
ANTONIO PEREIRA DA
SILVA NETO
Vigia Sede
0089652ANTONIO ROSA PEREIRA
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0090314
AQUILAPEREIRA DA SILVA
Biólogo - Sede
0088310ARIANI DOS REIS SOUSA Auxiliar Administrativo Sede
0090049
ARICLEIA MENDES RODRIGUES
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0090526
ARIEL APARECIDO CORDEIRO MIRANDA
Operador de Retroescavadeira/Pá
Carregadeira - Sede
0089509ARIEL BAZZO FURTADO Psicólogo Educação - Sede
0089847
ARMANDO LUIS WERBERICH
Agente de Fiscalização - Sede
0089662ARTUR COSTA NICACIO Vigia Sede
0089558
AURITANIA BARBOSA
DOS SANTOS
Enfermeiro - Sede
0088560
BÁRBARA MONIK PEREIRA
Odontólogo - Sede
0089635
BEATRIZ CRISTINA ANTUNES VIEIRA
Enfermeiro - Sede
0087980
BEATRIZ CRISTINA
BROCCO
Médico Veterinário Sede
0090509
BEJAMIM VIANA DOS
SANTOS
Motorista - Sede
0089680
BRENDA MARIA NUNES
SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089334
BRENO RAFAEL DE SOUZA FERRAZ
Enfermeiro - Sede
0088066BRUNA DE SOUZA RIMAR
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0089945
BRUNA LARISSA DA SILVA DOS SANTOS
Engenheiro Agrônomo - Sede
0087975
0088479
BRUNAMILENASCHONINGER DASILVABRUNOCÉSARDEFRAGA
BEHENCK
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Motorista - Sede
0089850
BRUNO HENRIQUE GUIMARÃES BARBOSA
Auxiliar Administrativo Sede
0089545
BRUNO ROMAN ROSS
Engenheiro Agrônomo - Sede
0088194
CADMIEL SILVA DOS SANTOS
Vigia Sede
0090553
0088028
0089560
CAMILA ELIS DE AVILA POZZATTO
CAMILAGERONIMODELMOUROREINHEIMERCAMILAGONÇALVES
DA SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Qtd. Candidatos: 31
0088076
CAMILA GUIMARÃES DA
ROCHA
Auxiliar Administrativo Sede
0087923
CAMILA VITORIA DE
SOUZA
Auxiliar Administrativo Sede
0088538CAMILE VECHIATO Médico - Sede
0088056CARLEANE DE MELO
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0090153
CARLOS DE JESUS
HENQUE
Mecânico de Máquina Pesada - Sede
0088290
CINTHIA KODELSKI MAGALHÃES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato
0089827
CINTIA BECKERT MULTA DOS ANJOS
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0088146
CLAUDECIR APARECIDO ASSIS DA SILVA
Odontólogo - Sede
0090630
CLAUDETE APARECIDA
DOS PASSOS
Odontólogo - Sede
0088334CLAUDETE DIAS
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0088172
CLAUDIA GUIA DA SILVA DOS SANTOS
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0089853
CLAUDIO JUSTINO GUIMARÃES
Operador de Máquina Pesada - Sede
0089659
CLAUDIOMIR CAMPAGNONI
Vigia Sede
0089504
CLEBERSON MARKOSKE KRAUSE
Vigia Sede
0088332
CLEIDE APARECIDA
DOS SANTOS DORCA
Enfermeiro - Sede
0088324
CLEIDE DE ALMEIDA
FERREIRA NUNES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0088273
CLEOMARCIO DE PAULA RODRIGUES
Vigia Sede
0088963
CLEOMAR COREZZOLLA
Engenheiro Agrônomo - Sede
0090129CLEUDILENE BRITO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
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0090349
CLEUSA RIBEIRO DE
CARVALHO
Assistente Social Educação - Sede
0090076
CLEYTON AUGUSTO
GOMES
Vigia Sede
0090417
CREONICE BEIRA DOS
SANTOS
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0089777
CRISTIANE RODRIGUES DE ABREU CARVALHO SILVA SALES
Assistente Social Educação - Sede
0088529
CRISTIANO SILVA FERREIRA CAJANGO
Médico - Sede
0088215
DAILANE FRANÇA ALVES
Auxiliar Administrativo Sede
0090229
DALCO SOARES DA SILVA
Motorista - Sede
0088304
DANIELA DELGADO DA SILVA
Fisioterapeuta - Sede
0088908
DANIEL ALMEIDA DO NASCIMENTO
Motorista - Sede
0089142
DANIELA SANTOS CARVALHO
Vigia Sede
0089281
0088044
DANIELE KARINE LUZ
DANNA GIZELA SCHORR SPOHR
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
Assistente Social Educação - Sede
Qtd. Candidatos: 31
0088851DAVI PAZ DIAS
Operador de Máquina Pesada - Sede
0088185
DAYANE ALVES NUNES
DUTRA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0089594
DAYCI CRISTINA CUBE
NINA
Auxiliar Administrativo Sede
0090563
DEBORAH HERIKA FERREIRA SILVA
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza Distrito Entre Rios
0089326
DEBORA RIBAMAR DOS
SANTOS
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0089779
DEBORA VAZ DE MENEZES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa
0087899
DEISIELI JUSIANE DE
AZEVEDO CAVALHEIRO
Agente de Fiscalização - Sede
0088941DENISE BARICHELLO Fisioterapeuta - Sede
0087952DERLI SOLANGE ZORZI
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa
0088780
DESENITA LISBOA PACHECO
Auxiliar Administrativo Sede
0088793
DHIOGO MACIEL FERREIRA SILVA
Encanador Distrito Entre Rios
0089312
DINA CHARLE LEITE
SOUSA
Auxiliar Administrativo Sede
0088506DOUGLAS DE OLIVEIRA
Operador de Máquina Pesada - Sede
0088236
DOUGLAS TORRES PEREIRA
Motorista - Sede
0089695
DYONATA FERNANDES
DE PAULA
Engenheiro Civil - Sede
0088522EBEMI LINS TRAJANO Auxiliar Administrativo Sede
0088896EDGAR ALVES DA SILVA
Mecânico de Máquina Pesada - Sede
0089036EDIANE SILVA MAZARO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0088184EDICLEITO DE PAULA
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0088572
EDILEIA FRANCO HOLANDA
Fisioterapeuta - Sede
0088318
EDILENE GARCIA DE
SOUZA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0087900EDINA DE OLIVEIRA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Santo Antônio
0087892
EDINA DE OLIVEIRA
Vigia Sede
0090157
EDINEI RAFAEL MORAIS
Motorista - Sede
0089829
EDINETE DE MORAES CORDEIRO
Auxiliar Administrativo Sede
0089565
EDIONALDO TEIXEIRA SANTOS
Vigia Sede
0089973
EDMILSON JOSE MOCCI GAIARDONI
Enfermeiro - Sede
0089169
0090672
EDNA LAZARIN FEIJO
EDUARDO SMANIOTTO FRANCO
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Engenheiro Civil - Sede
0088970
EDVALDO PASCOA DA SILVA
Motorista - Sede
0089817
EGUINALDO DE JESUS SANTOS
Vigia Sede
0087988
ELDEOMARA MARQUES DE CARVALHO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato
Qtd. Candidatos: 32
0090348
ELENA APARECIDA DE
OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0087946
ELENIR OLIVEIRA DA
SILVA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo
0088164ELIA MARIANA PRANTE Fisioterapeuta - Sede
0089405
ELIANE BARBIERO FRIGO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0090230ELI ANTÔNIO ALMEIDA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0087897
ELIAS MARTINS DE
OLIVEIRA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0090125
ELICA FALCÃO DELLA
ROSA
Auxiliar Administrativo Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 388 Assinado Digitalmente
0087918ELIETE ROCHA
Agente de Controle Administrativo -
Sede
0089471
ELISEU ANTONIO OLIVEIRA
Motorista - Sede
0088207ELIZIANE LOURENÇO
Agente de Controle Administrativo -
Sede
0088040
ELOA ANGELA CORONA
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0090648
EMILIA CRISTINA LEITE
DE CARVALHO
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0088553
EMYLAINE DE OLIVEIRA PAVAN
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0088687
ENISANDRA BARBOSA
DIAS
Vigia Sede
0089416
ERE BATISTA DE OLIVEIRA
Assistente Social Educação - Sede
0090654ERICA QUADRA SILVA Agente de Fiscalização - Sede
0089359
ERIKA DANIELE SILVA
GRANDO
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0089834ERONICE DE SOUZA Agente de Fiscalização - Sede
0089435ESTER LUÍSA PEGO Auxiliar Administrativo Sede
0090585
ESTHER ANTUNES DA
SILVA
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0090459EUNICE GAMA GÓIS Vigia Sede
0089798
EUVALDO SANTANA
REGO
Motorista - Sede
0088945
0088130
EVA CAMARGO CANCELIER
EVANILDE APARECIDA DOS SANTOS SCHERER
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
Auxiliar Administrativo Sede
0088424
EVANILDO DA SILVA NASCIMENTO
Enfermeiro - Sede
0089603
EVANIL FERMINA DA SILVA LARA
Auxiliar Administrativo Sede
0089796
EVANIR FATIMA DE ALMEIDA
Assistente Social Educação - Sede
0089826
EVARISTO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Engenheiro Civil - Sede
0089754
EVELYN CONTE MAGGIONI
Auxiliar Administrativo Sede
0089737
EVERTON SIQUEIRA CARMONA
Engenheiro Civil - Sede
0088060
EZEQUIEL DOS SANTOS SOUZA
Auxiliar Administrativo Sede
0089527
FABIA GRACIEL CONCHY
Enfermeiro - Sede
Qtd. Candidatos: 32
0089598
FABIANA CAROLINA DA
CONCEIÇÃO CANEDO
Assistente Social Educação - Sede
0089613
FABIANA DA SILVA VILANOVA
Psicólogo Educação - Sede
0088609FABIELI DE BRITO Enfermeiro - Sede
0089010FABIO ADRIANO CAMILO
Fiscal de Obras e Posturas - Sede
0089395FELIPE FAUSTINO KUNZ Engenheiro Civil - Sede
0088086FERNANDA DE SORDI Auxiliar Administrativo Sede
0089753
FERNANDA REINHER DA
LUZ
Enfermeiro - Sede
0090208
FERNANDO ANTONIO BRITO
Enfermeiro - Sede
0088081
FLAVIA REGINA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO SANTOS
Enfermeiro - Sede
0088115
FLAVIA VICTORIA DA SILVA NEVES
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088628
FLAVIO GONÇALVES DOS
SANTOS
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Novo Mato
0090027FLAVIO LUIS KERN Motorista - Sede
0090443
FRANCENILDO FERREIRA
MARTINS
Biólogo - Sede
0090667FRANCIELE DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0090070
FRANCIELE LIMA MAGALHÃES DE ARRUDA
Agente de Controle Administrativo - Sede
0089647
FRANCIELE VIEIRA DE ALMEIDA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088492FRANCIELI GUARESCHI Psicólogo Educação - Sede
0088975
FRANCIELLY DE LURDES
BEGNINI
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088308
FRANCILANE JUSTINO DA
COSTA DE ANDRADE
Enfermeiro - Sede
0088377
FRANCINE APARECIDA DE
FRANCA LIMA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0088014
FRANCINEUDA FABIOLA
MORAIS DE ARAUJO
Auxiliar Administrativo Sede
0088083
FRANCINEY LIMA MAGALHAES DE ARRUDA
Agente de Controle Administrativo - Sede
0089742FRANCISCA B DO NASCIMENTO
Auxiliar Administrativo
Sede
0089961FRANCISCA COSTA RIBEIRO
Auxiliar Administrativo
Sede
0089794FRANCISCA DE MELO TEIXEIRA
Auxiliar Administrativo
Sede
0089105
FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA
Vigia Sede
0090039
FRANCISCO FABIO CAVALCANTE RODRIGUES
Agente de Fiscalização - Sede
0087968
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Motorista - Sede
0088590
FRANCIS DEIVISON MAGALHÃES FERNANDES
Engenheiro Agrônomo - Sede
0089320
FRANCISO ALEX NOGUEIRA SANTOS MOURA
Médico - Sede
0089337
FRANCIVALDO ALVES DOS SANTOS
Motorista - Sede
0089687
FULVIA DA SILVA SOUSA GONÇALVES
Engenheiro Agrônomo - Sede
Qtd. Candidatos: 32
0089342
GABRIELA ALVES DE
SOUZA
Vigia Sede
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0089341
GABRIELA ALVES DE
SOUZA
Auxiliar Administrativo Sede
0087933
GABRIEL CANSAN DA
SILVA
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0089614
GABRIEL DALPASQUALE
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0089309
GABRIEL DUTRA SOUSA
Agente de Fiscalização - Sede
0090645
GABRIELLY SANTOS
DANELLI
Agente de Controle Administrativo -
Sede
0090130
GEGISLAINE DIAS DE
SOUZA MUNIZ
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Santo Antônio
0089610
GERCIMAR DE SOUSA
CABRAL
Vigia Sede
0089743
GESSICA SOUZA DA
SILVA
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0089581GILBERTO TIDERKE
Operador de Motoniveladora Distrito
Piratininga
0089376
GISELDA LOPES DA
SILVA RIBEIRO
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0090298
GISELLE ROSA ASSUNÇÃO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0089564
GISLAINE DE FÁTIMA
URGNIANI D ADA
Fisioterapeuta - Sede
0089501
GLICIANE DE SOUSA
VIANA KRAUSE
Vigia Sede
0088507
GRAZIELI ANDRESSA
JACOMINI
Enfermeiro - Sede
0089593
HEBER NOVAES PONTES
Motorista - Sede
0088132
HELENA SILVA MINEIRO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0088241
HELLEN CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
Enfermeiro - Sede
0090608
HELTON LUIS DAGOSTIN
Médico Veterinário Sede
0089089
HEMELLY LINS TRAJANO
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0088473
HEVELLY CRYSTYNA
BATISTA DA COSTA
Auxiliar Administrativo Sede
0089061
HIARA PASSOS HERNANDES
Médico Veterinário Sede
0090099
HORTENCIA SILVA LEITE
Assistente Social Educação - Sede
0090678
IEDE MARIA ALVES FEITOSA RIOS
Vigia Sede
0090612
0088085
0090469
ILDENIR PINTO COSTA
ILDO VIANA DA COSTA SOUSA INDIAMARA ALMEIDA DE ASSIS
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa
Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede
Psicólogo Educação - Sede
0089150
INGRID DIAS BUCHNER
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0089519
IOLANDA GONÇALVES DA SILVA
Vigia Sede
0089404
IRACILENE PAIXAO DOS SANTOS
Agente de Fiscalização - Sede
0088322
0088147
IRANI ALVES DE SOUSA IRINEU JOSÉ RIZZO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio
Motorista - Sede
Qtd. Candidatos: 32
Local/
Sala
Nº Inscrição
2º Período - Escola Municipal
Tancredo Neves. - Sala 01
Nome
Cargo
0089600
ISABELLY DOS SANTOS
SOUSA
Auxiliar Administrativo Sede
0089726
ÍTALO DOS SANTOS DA
SILVA
Agente de Fiscalização - Sede
0088122
IVAN DOS SANTOS ARAÚJO
Operador de Retroescavadeira/
Pá Carregadeira - Sede
0089696
IVANI SARTURI PESAMOSCA
Motorista - Sede
0090081
IVETE DA SILVEIRA CARVALHO
Auxiliar Administrativo Sede
0089461IVO JOSE SCHIRLO
Operador de Máquina Pesada -
Sede
0088463JACIANE ALMADA COELHO Enfermeiro - Sede
0089537
JACIARA FRANCISCA SOARES MARTINS
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios
0090632
JACILENE DE OLIVEIRA SOARES
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0090622
JAILTON DA SILVA COSTA
ALENCAR
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0089536
JAMES DEAN DOS SANTOS
REIS SOUSA DA SILVA
Vigia Sede
0088384
JANAINA GABRIELA RENOSTRO
Médico Veterinário Sede
0089822JANAINA MOTA DOURADO Auxiliar Administrativo Sede
0088254JANE MACIEL DE OLIVEIRA
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0088429JANI COSTA
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0089037
JAQUELINE BOSCHETTI
GOTARDO
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088593
JAQUELINE PAULA DE PINHO DALTRO
Nutricionista - Sede
0089739
JARLENE CASTRO DA SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0090089
JEAN EDER OLIVEIRA ALVES
Engenheiro Agrônomo - Sede
0090502
JEAN MARCOS DOS SANTOS
Operador de Máquina Pesada -
Sede
0090194JEAN REGIS PIGOZZO Biólogo - Sede
0089466
JEFFERSON WILLIAN PARADEIRO
Vigia Sede
0088487
JENIFFER BONRUQUE DA SILVA
Auxiliar Administrativo Sede
0088281
JESSICA VANESSA DE OLIVEIRA TORRES ROMAN ROSS
Psicólogo Educação - Sede
0088351
JESSYCA DAYANE FELIX PINTO
Nutricionista - Sede
0088029
0088477
JOANA DARC DE AZEVEDO JOAO BATISTA ALVES DE LIMA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
Vigia Sede
0088362
JOAO NOGUEIRA SANTOS FILHO
Médico - Sede
0089381
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JOÃO PAULO BALLIN RODRIGUES
Engenheiro Agrônomo - Sede
0088599
JOÃO PEDRO SILVA SOUZA
Auxiliar Administrativo Sede
Qtd. Candidatos: 30
0087984
JOAO PEDRO SOTEL DOS
SANTOS
Auxiliar Administrativo Sede
0090576
JOCASTA MARIA SCANDIUSSI
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088299
JOCIELLY THAILLINY RIBEIRO DE ARAUJO
Auxiliar Administrativo Sede
0089278
JOCILENE POSTAL DE ARAUJO
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Entre Rios
0089307
JOEVERSON PEREIRA DOS
SANTOS
Operador de Retroescavadeira/Pá Carregadeira - Sede
0089148JOICE ALVES PEREIRA Enfermeiro - Sede
0089035
JOICE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Santo
0088961
JOIDE CILENE SABINO BARRETO
Vigia Sede
0089592
JONATHA WESLY SOUSA
SILVA
Vigia Sede
0089653JOSE DE RIBAMAR TRAJANO Vigia Sede
0090065
JOSE FRANCISCO DA SILVA
DE AZEVEDO SILVA DE AZEVEDO
Vigia Sede
0090468JOSE GREGORIO LOPES Motorista - Sede
0089757JOSE JARDEL DOS SANTOS
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088670
JOSELENE DE ALMEIDA PEREIRA INÁCIO
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0087971
JOSIANE DE ARAUJO CABRAL
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo
Antônio
0089508JOSIANE GARCIA
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Novo Mato
0089429
JOSIANE MARIA DE ANDRADE
Farmacêutico/ Bioquímico -
Sede
0089397
JOSILENE APARECIDA RIBEIRO
Apoio Administrativo Educacional Limpeza Distrito Entre Rios
0088158JOYCE LUZ DOMINGUES Engenheiro Florestal - Sede
0088495JOZELI ALVES NUNES
Apoio Administrativo Educacional Motorista de Transporte
Escolar
0089750JUCIMAR ALMEIDA VIEIRA
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0088391JULIA LIMA DOS SANTOS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0090531
JULIANA ARALDI
Fiscal de Obras e Posturas - Sede
0088188
JULIANA CAROLINE BOM FIM
Auxiliar Administrativo Sede
0089865
JULIANA DE FREITAS RODRIGUES
Engenheiro Agrônomo - Sede
0090333
0089046
JULIANA GERALDINI RUIZ
JULIANA SALETE SUDERICH DE MATTOS
Agente de Controle Administrativo - Sede
Agente de Fiscalização - Sede
0088030
JULIANE DA SILVA VAZ VIDOVIX
Auxiliar Administrativo Sede
0089937
JULIANE ORTIZ DO CARMO MUSSINI
Nutricionista - Sede
0088105
JUSCELINO DA CONCEIÇÃO CANTALICE
Vigia Sede
Qtd. Candidatos: 30
0088633
KAREN MARGARETE KONZEN
Enfermeiro - Sede
0089718
KAROLAINE RODRIGUES
DOS SANTOS CANSAN DA
SILVA
Enfermeiro - Sede
0090104
KAROLINE FERNANDA SILVA
AMARAL
Engenheiro Agrônomo - Sede
0089348KAUAN DE SOUZA BARP
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0090161
KAWANA SASKYA DOMINGOS DA SILVA
Auxiliar Administrativo Sede
0088566
KECIANE DA CONCEIÇÃO
FERREIRA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0090240
KEILA NOGUEIRA DA SILVA
SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Santo
0090624KEILA RIBEIRO GONÇALVES
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088136KELEN COSTA VIEIRA Fisioterapeuta - Sede
0088548
KELIN GABRIELA DA COSTA
SOUZA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0090360
KELLYANE CARVALHO DE
ARAUJO
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Entre Rios
0090010
KELLY CRISTINA DOS SANTOS LIMA ROCHA
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088995KELLY DA SILVA BARBOSA Fisioterapeuta - Sede
0089715KELLY SILVA SOUSA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0090329
KENYDES NASCIMENTO MORARES
Operador de Motoniveladora
Distrito Piratininga
0090651KETLYN SOUZA DE OLIVEIRA Médico Veterinário Sede
0089548KEVYN DE OLIVEIRA COVARI Vigia Sede
0089601KEYSA SILVA DE SOUSA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089674KÉZIA MAIARA MORINICO Engenheiro Agrônomo - Sede
0088561
KEZIA VAZ DOS SANTOS
CANDIDO
Médico - Sede
0089800KLEIDIANE FONSECA
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088488LAIANE FONTINELE PEREIRA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0088249
0087910
LAIANE GONCALVES DE SOUSA
LAISA LARISSA FERREIRA DE ALMEIDA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Médico - Sede
0089706
0089143
LAÍS BRUNA ROCHA SILVA LAÍS GUIMARÃES BENITEZ
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Enfermeiro - Sede
0088926
LAIZA FERNANDA DE ALMEIDA
Auxiliar Administrativo Sede
0088517
LARISSA LAISA FERREIRA DE ALMEIDA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Médico - Sede
0089042
0089136
LARISSA SMANIOTTO FRANCO
LAURA APARECIDA MARTINS DE JESUS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Qtd. Candidatos: 30
0090582
LAURO FERNANDO DE
OLIVEIRA LOPES
Enfermeiro - Sede
0089373
LEANDRO RAMALHO LIMA
Biólogo - Sede
0088050
LEDIANE RODRIGUES
COUTINHO BEPPLER
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato
0089732
LEDIMARA FATIMA CUNHA DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga
0088049
LEIDIANE APARECIDA
BATISTA
Enfermeiro - Sede
0088959LEILA SANTOS BATISTA Motorista - Sede
0089756
LEOMAR VIEIRA DA SILVA
Agente de Fiscalização - Sede
0089804
LEONARDO DA SILVA
MOURA
Agente de Fiscalização - Sede
0089694
LEONARDO FERNANDES
RAMOS
Engenheiro Florestal - Sede
0088078
LEONARDO LUIZ ALFLEN
VEIT
Motorista - Sede
0090427
LEONARDO SANTOS DA
SILVA
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0088065
LETÍCIA PEREIRA BELGROVICZ
Fisioterapeuta - Sede
0090506
LETICIA TEIXEIRA DA ROCHA MIRANDA
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0090238
LETICIA VITORIA COSTA
SILVA
Auxiliar Administrativo Sede
0090175
LEUZILENE RODRIGUES
DE SOUZA
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Entre Rios
0088406LEVI VIANA DOS REIS Vigia Sede
0088472
LIGIA PRISCILA FERRAZ
DE SOUSA
Médico - Sede
0089055LINDA G DE SOUSA Vigia Sede
0090322
LOR BEATRIZ MOREIRA
RODRIGUES
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0090088
LUCIA NEIDE JUSTINO
FERREIRA POZZATTO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santo
0088551
LUCIELLY DE FATIMA
SPULDAR
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0088107
LUCILANE DE JESUS LIMA
Auxiliar Administrativo Sede
0089399
0088396
LUCIMARAJANEDASILVAALMEIDALUCIMARARODRIGUESGONÇALVES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
Enfermeiro - Sede
0088623
0088260
LUCIOCARLOSALVESDEOLIVEIRALUCYHELLENDASILVABALDUENO
Auxiliar de Serviços Gerais Distrito Novo Mato Grosso
Fisioterapeuta - Sede
0088038
0087964
LUDMILA BORGES ALMEIDA
LUECI DE LIMA DAMAS DE FREITAS PATEIS
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Novo Mato
Enfermeiro - Sede
0089137
LUIZ CARLOS CORDEIRO DE MORAES
Vigia Sede
0090453
MAELI SILVA FEQUES
Auxiliar Administrativo Sede
Qtd. Candidatos: 30
0089783
MAGDIEL DOS SANTOS SUTIL
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0088250MAGTO FERREIRA DA SILVA Médico - Sede
0089403
MAIANE DOS SANTOS ALMADA
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0090072
MAIARA MENDES RODRIGUES
Auxiliar Administrativo Sede
0089931MAISA FERNANDES FRAY Psicólogo Educação - Sede
0089574
MARA ALICE FIGUEIREDO
LIMA DE OLIVEIRA
Enfermeiro - Sede
0089784
MARCELA YASMIN DA SILVA
DE LUNA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088125
MARCELE ARIANNE CAVALCANTE DA SILVA
Fisioterapeuta - Sede
0090210
MARCELO FERNANDES MACHADOAMÉRICO
Vigia Sede
0090552
MARCOS ANTÔNIO FEITOSA
RIOS
Vigia Sede
0090202
MARCOS MACHADO AMERICO
Biólogo - Sede
0088294MARCOS REIS DA SILVA Agente de Fiscalização - Sede
0090375
MARCOS VINICIUS DA SILVA
OLIVEIRA
Engenheiro Civil - Sede
0088804
MARIA ANA CLERES MORAES DE LIMA
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0090441
MARIA APARECIDA BOTELHO FEIJÓ
Vigia Sede
0088967
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS SILVA CARVALHO
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0090609
MARIA APARECIDA LEITE
DOS SANTOS
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088434
MARIA CAROLINE MORAIS
SILVA
Agente de Controle Administrativo - Sede
0088444
MARIA CLARA DA SILVA TEIXEIRA BRAZ
Auxiliar Administrativo Sede
0089503
MARIA CREMILDA DE SOUSA VIANA
Vigia Sede
0088602
MARIA DE FATIMA MOTTA
DE BRITO
Enfermeiro - Sede
0089764
MARIA DO CARMO BENICIO
CARVALHO
Assistente Social Educação -
Sede
0088251
MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS MARCONDES
Enfermeiro - Sede
0089041
0089069
0090085
0089103
MARIA GERALDA MOISÉS BENASSI
MARIAGUADALUPEDIASDEOLIVEIRAROSAMARIAJOSEBARROS
LEMOS
MARIA LEILA DOS SANTOS SOUZA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
Agente de Controle Administrativo - Sede
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Auxiliar Administrativo Sede
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 392 Assinado Digitalmente
0089324
0088037
MARIALUIZABATISTADESOUZAMARIAMÁRCIADEBRITOFERREIRA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Enfermeiro - Sede
0088072
MARIANA PEREIRA DE PINHO
Enfermeiro - Sede
Qtd. Candidatos: 30
0090132MARIA PAULA DE ARAUJO Engenheiro Civil - Sede
0088091
MARIA RIBAMAR DA SILVA
FONTINELE
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0090165
MARIA ROSANGELA DA
CONCEIÇÃO REGO GRANDO
Auxiliar Administrativo Sede
0088430
MARIA SIDNEIA JACOMINI
MARTUCCI
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0089793
MARIA TEREZINHA GONÇALVES GUILHERME
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089913
MARIA VITORIA FLORENTINO DE MELO
Auxiliar Administrativo Sede
0089356MARINA BASSAN Enfermeiro - Sede
0087992
MARINALVA MARIA DA SILVA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Novo Mato
0088441
MARINIL FERREIRA DE ARRUDA
Vigia Sede
0090354MARIO SANTANA REGO Motorista - Sede
0089654
MARTA DOS SANTOS VIANA
Vigia Sede
0090689
MARYSTELA MAMORÉ BALBINO
Nutricionista - Sede
0088302MATEUS AMORIMMELO Enfermeiro - Sede
0088106
MATEUS FERREIRA RODRIHUES
Operador de Máquina Pesada -
Sede
0088771
MATEUS HENRIQUE DELLA
JUSTINA DA SILVA
Engenheiro Civil - Sede
0088108MATEUS SILVA DA COSTA
Operador de Retroescavadeira/
Pá Carregadeira - Sede
0089534
MATHEUS DOS SANTOS LIMA
Auxiliar Administrativo Sede
0087921
MATHEUS FELIPE DOS
SANTOS
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0090310
MAURA TORQUATO MACEDO
Assistente Social Educação -
Sede
0089575
MAURÍCIO AKIRA KIMURA
NAKAMURA
Médico - Sede
0087912
MAYLON DOS SANTOS AMBRÓZIO
Auxiliar Administrativo Sede
0089533
MAYRA AMÉRICO BRANDÃO BIFON
Enfermeiro - Sede
0090192
MAYSA MILLENA DE MATTOS LUZ
Médico - Sede
0090151
MEIRES CARVALHO ALVES
Engenheiro Agrônomo - Sede
0088604
0088275
MICHELLY FEIJÓ TEODORO
MILENA APARECIDA DA SILVA SOMAVILLA
Agente de Controle Administrativo - Sede
Auxiliar Administrativo Sede
0089457
MILENA DA SILVA NEVES
Assistente Social Educação - Sede
0090169
0090463
MILLENA MOREIRA SABARRETE MILLENY SILVA SOUTO
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Fisioterapeuta - Sede
0089276
MIRELA DAS NEVES SOUZA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Qtd. Candidatos: 30
0088155
MIRIAN LUCAS DOS
SANTOS
Engenheiro Agrônomo - Sede
0089350
MONICA SANTOS DA
SILVA
Auxiliar Administrativo Sede
0088133
MONICA TEODORO DA
SILVA
Vigia Sede
0088782
MYCKAELLE SANTANA
DA COSTA
Auxiliar Administrativo Sede
0089467NADER SALEH Vigia Sede
0089717NADIA DE JESUS CRUZ
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Novo Mato
0089807
NADJA QUEIROZ PEDROSA
Fisioterapeuta - Sede
0089626
NAIRA SALINA REINHEIMER
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza Distrito Entre Rios
0087941
NATALIA DA SILVA PEGO
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Entre Rios
0090024
NEILTON ALVES DE OLIVEIRA
Vigia Sede
0089496
NILVANIA RIBEIRO ROCHA
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza Distrito Entre Rios
0089677NIVALDO DIAS DA SILVAVigia Sede
0088353
NOESLEY ANTONIO DE
FRANÇA VIEIRA
Motorista - Sede
0088470NORI HARTMANN
Operador de Máquina Pesada - Sede
0089023
OLGA ROSALINA VIAL
CENTENARO
Vigia Sede
0088267
ONALDO RODNEY
FRANÇA DA SILVA
Agente de Fiscalização - Sede
0089394
ONILDE SILVA DOS SANTOS MUNIZ
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0089280
ONILSON DE SOUZA LEMOS JUNIOR
Operador de Retroescavadeira/Pá
Carregadeira - Sede
0088177
OSÉIAS DA SILVA DALLABARBA
Enfermeiro - Sede
0089988
OSMAR SANTOS DO
NASCIMENTO JUNIOR
Vigia Sede
0090364
OTÁVIO GABRIEL LIMA
MOREIRA
Mecânico de Máquina Pesada - Sede
0088736
PALOMA NEGRI ANTONIOLI
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0089468
PÂMELA PRISCILA SOARES DOS SANTOS
Vigia Sede
0089510
PATRÍCIA CORREIA FERREIRA
Fisioterapeuta - Sede
0088069
0089702
PATRICIA CRISTINA KLASSEN PATRICIA FEITOZA RIOS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Auxiliar Administrativo Sede
0089512
PATRICIA GRANJA FERREIRA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Enfermeiro - Sede
0089758
PATRICIA MARIA DE SOUZA BUENO
Enfermeiro - Sede
0089117
0090087
PATRICIA PEREIRA DE ARAUJO PAULINA FRIGO LOURENÇO
Agente de Controle Administrativo - Sede
Vigia Sede
Qtd. Candidatos: 30
0089697PAULO CESAR GALVAO Vigia Sede
0089141
PAULO CEZAR SANTOS
FREITAS
Motorista - Sede
0090239
POLIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089673
POLIANA RORIGUES TEIXEIRA
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0089540POLIANA SOUZA DE DEUS
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089112RAFAELA DE JESUS GAMA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque
Água
0089617RAFAEL ALAN TEN CATEN
Fiscal de Obras e Posturas -
Sede
0088152RAFAEL BENETTI Engenheiro Agrônomo - Sede
0089719RAFAEL CANSAN DA SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0088971RAILSON DE SOUSA COSTA Auxiliar Administrativo Sede
0090164RAIM SILVA LOPES
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
0088816
RAIMUNDA NONATA DA
CRUZ PEREIRA DA SILVA
SOUSA
Auxiliar Administrativo Sede
0090176
RAIMUNDO DA SILVA SOUSA
Vigia Sede
0088062
RAIMUNDO FRANCISCO DA
COSTA
Operador de Máquina Pesada -
Sede
0089731
RAISSA APARECIDA LOPES
DE OLIVEIRA
Auxiliar Administrativo Sede
0089591
RAISSA DOS SANTOS BERNARDINO
Psicólogo Educação - Sede
0088555
RANDESON SILVA MORAIS
DE MENDONÇA
Técnico em Vigilância Sanitária
- Sede
0088090
RAQUEL SANTOS DOS SANTOS MARDEL
Auxiliar Administrativo Sede
0089625REGIANE COSTA DE SOUZA Auxiliar Administrativo Sede
0089216REGIANE SOUSA JARDIM
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089615REGINA ALVES DA SILVA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0087956
REGINALDO CAMPOS DA
SILVA
Motorista - Sede
0088117
0089771
REILA TARIZA DA SILVA RENAN JOSÉ HANTT
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Médico - Sede
0090475
RENATA ALVES DA SILVA SANTOS
Agente de Fiscalização - Sede
0090607
0090656
0090437
0090574
RENATA KARINE ARAÚJO SILVA RENATA VIEIRA SOUZA
RENÔ OLIVEIRA LACERDA RHONNY CAUA LOPES DE SOUZA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
Auxiliar Administrativo Sede
0089576
RITA DE CÁSSIA FONTES MORAES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga
Qtd. Candidatos: 30
0088168
ROBERTO CASTRO SANTANA
Enfermeiro - Sede
0088258
ROBERTO LIMA DA CONCEIÇÃO
Operador de Retroescavadeira/Pá
Carregadeira - Sede
0090196
ROBSON BATISTA SOUSA
Operador de Retroescavadeira/Pá
Carregadeira - Sede
0089555
RODRIGO SOARES DE
OLIVEIRA
Motorista - Sede
0089802
ROSA DA APARECIDA
RODRIGUES BOBALO
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Santa
0088325
ROSANE ROSA DE MOURA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0088227
ROSEVELT GOMES DE
SOUZA
Motorista - Sede
0089081
ROSICLEI PELOSO GORZIZA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Entre Rios
0090378
ROSIMEIRE CRISTINA
PEREIRA
Enfermeiro - Sede
0088197
ROSINERE SOARES
BRANDÃO NOVA
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0090579
ROZANE MATOS DOS
SANTOS
Assistente Social Educação - Sede
0088610
RUBERVAL ARAUJO
CANDIDO
Médico - Sede
0089011
RUTHE RODRIGUES
CASTILHO
Nutricionista - Sede
0088644
SABRINA DA ROSA SOARES
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Entre Rios
0090514
SABRINA SOUZA CAMARGO
Apoio Administrativo Educacional
Vigilância Sede
0088048
SAMANTA DOURADO
PASQUETTA
Nutricionista - Sede
0088097SAMANTA FLORES Enfermeiro - Sede
0090069
SAMUEL ANTÔNIO DA
CONCEIÇÃO
Vigia Sede
0088955
SANATIANA PEREIRA
DOS SANTO
Auxiliar Administrativo Sede
0088118SARA DE PAULA GARCIA Nutricionista - Sede
0088773SELMA GOMES INACIO
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Novo Mato
0090675
SERGIO AUGUSTO PARRA ALONSO
Técnico Administrativo Educacional
- Secretário Escolar -
0089183
SEVERO FRANCISCO DE ALMEIDA
Vigia Sede
0090435
SHEILA DENISE DOS SANTOS VICENTE
Médico Veterinário Sede
0089322
0088678
SIDIANA RODRIGUES DE SOUSA SIDNEY SOARES
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Parque Água
Motorista - Sede
0090043
SILVANA ROCHA RUELA
Auxiliar Administrativo Sede
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0088418
SILVANA STOLFO
Enfermeiro - Sede
0089034
0090529
SILVANEIDE DIAS MOREIRA SILVANIA EUGENIO NUNES
Apoio Administrativo Educacional Nutrição Distrito Santo Antônio
Auxiliar Administrativo Sede
Qtd. Candidatos: 30
0090146
SILVANIA SILVA DE
ARAÚJO
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Piratininga
0089595
SILVANO DE ARRUDA E
SILVA
Vigia Sede
0090152
SIMONEIDE MARCOLINO
DA SILVA
Auxiliar Administrativo Sede
0088148
SIRLEI KREWER DE OLIVEIRA
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0090488SONIA LEMOS DA ROSA
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
0089176
SONIA RAQUEL DE MORAES RIBEIRO ARAGÃO
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Entre Rios
0088666
SUELENE MARTINS DA
SILVA
Vigia Sede
0090011
SUELI DE JESUS AMARÕES DA SILVA CARVALHO
Assistente Social Educação - Sede
0089974
SUELI DOS SANTOS SILVA
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0089900SUELY OLIVEIRA DANTAS
Apoio Administrativo Educacional
Limpeza Distrito Entre Rios
0090341SUSIMARY DOS SANTOS
Professor de Educação Básica
Pedagogia Distrito Parque Água
0088009
TAINARA DOS SANTOS
SCHERER
Auxiliar Administrativo Sede
0088198
TAMIRES KORCHOVEI
SANCHES
Médico Veterinário Sede
0088341
TÂNIA OLIVEIRA MOITINHO MIRANDA
Técnico em Vigilância Sanitária -
Sede
0089535
TATIANA CARVALHO ALVES
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0090353
TATIANE SANTOS DE ALMEIDA
Agente de Controle Administrativo
- Sede
0088848
TATIANE SILVA DE OLIVEIRA
Assistente Social Educação - Sede
0087993
THAILLA TRICI RODRIGUES MOTA
Apoio Administrativo Educacional
Motorista de Transporte Escolar
0089166
THAIS CARAFINI DZOVONIARKIEVICZ
Apoio Administrativo Educacional
Nutrição Distrito Entre Rios
0090391THAIS PEREIRA DA SILVAEnfermeiro - Sede
0090253
THANARA ZANETI DOS
SANTOS VITORINO
Farmacêutico/ Bioquímico - Sede
0089352
THAYS SOARES DE SENA
DANGELO
Nutricionista - Sede
0089163
THEISE LOPES DA SILVA
Enfermeiro - Sede
0088825
THIAGO ALVES DA SILVA
Odontólogo - Sede
0089357
THIAGO CAMARGO FERREIRA
Vigia Sede
0089207
THIAGO LIMA BEZERRA DA SILVA
Engenheiro Agrônomo - Sede
0089446
0090512
ULIANE SANTOS FONSECA VALDECIR ANTONIO BUENO
Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar -
Motorista - Sede
0090457
0089366
VALDECIR CIMARDI
VALDIRENE BARBOSA DA SILVA GRIBLER
Operador de Motoniveladora Distrito Entre Rios
Enfermeiro - Sede
Qtd. Candidatos: 30
0089642
VALERIA BARBOSA
DACONCEIÇÃO
Fisioterapeuta - Sede
0087962
VANDERLISA SOMAVILLA MATTOS
Enfermeiro - Sede
0089313
VANESSA ALVES DE
MEIRA
Auxiliar Administrativo Sede
0089688
VANESSA CRISTINA
PARRA ALONSO
Engenheiro Civil - Sede
0088367
VANESSA KELLIS
GROSSKLANS
Médico - Sede
0090479
VANIA TEREZA VIVAN
RAZERA
Professor de Educação Básica Pedagogia Distrito Piratininga
0088481VANICE VIANA SILVA
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0090358
VERA MARIA LIMA DE
SOUZA
Auxiliar Administrativo Sede
0088732
VEROILSON SANTOS
DE ALMEIDA
Motorista - Sede
0088559
VERÔNICA DO NASCIMENTO
Psicólogo Educação - Sede
0088731VITORIA ROSA RAMOS
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0090496
VIVIANE CORDEIRO CIMARDI
Técnico Administrativo Educacional -
Secretário Escolar -
0089544
WANESSA GARCIA ROMERO
Engenheiro Civil - Sede
0089761
WELITA CAETANO DE
ARAUJO
Odontólogo - Sede
0090490
WELLYTON DALBER
AMORIM DE OLIV
Engenheiro Agrônomo - Sede
0088361
WESLEY DOS SANTOS
SILVA
Engenheiro Civil - Sede
0088386
WILLIAN BRAID LIRA
DA SILVA
Engenheiro Agrônomo - Sede
0090575
YASMIM SILVA FEQUES CORREA
Auxiliar Administrativo Sede
0089805
YÊDA DE QUEIROZ PEDROSA
Auxiliar Administrativo Sede
0089808
YÊDA DE QUEIROZ PEDROSA
Técnico em Vigilância Sanitária - Sede
0088810
YVONE FELIPE MEDRADO
Apoio Administrativo Educacional Vigilância Sede
Qtd. Candidatos: 21
Total Candidatos: 1069
PORTARIA Nº. 119/2024
PORTARIA Nº. 119/2024
DATA: 21 DE MARÇO DE 2024
EDEGARJOSÉBERNARDI,PrefeitoMunicipaldeNovaUbiratã,nouso
de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art.1º.NOMEAR,aSraCLARICEBELTRAMINGARRIDO,portadorada
CéduladeIdentidadeRGn°.*****eCPFnº.*****,lotadanaSecretaria
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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MunicipaldeEducaçãoeCultura,paraexerceraFunçãodeCOORDENADORAPEDAGÓGICA ESCOLARDAESCOLAMUNICIPALTANCREDO
NEVESparaoperíodode01deMarçode2024a31deDezembrode
2024.
Art.2º.Ficaconcedido20%(vinteporcento)deF.G(FunçãoGratificada)
sobreoseuvencimentobásicoàServidoranomeadanoArtigoanteriora
títulodeGratificaçãodeFunçãosobreoRegimedeTrabalhodeDedicação Exclusiva.
ART. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART.4º.Revogam-se as disposições em contrario.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovaUbiratã,em21deMarçode2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
APrefeituraMunicipaldeNovaUbiratã,atravésdoPrefeitoMunicipal,
nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelaslegislaçãoemvigor,RESOLVERETIFICARoitemabaixoeRATIFICARosdemaisitens
do edital:
01–Oitem10.15doEditaldeAberturadeInscrições,passaaconstarda
seguinte forma:
“10.15TodamençãoahorárionesteEditaleemoutrosatosdeledecorrentes terá como referência o horário oficial do Mato Grosso.”
02–Osdemaisitensdoeditaldeaberturadasinscriçõesficamratificados.
E,paraquechegueaoconhecimentodetodos,éexpedidoopresenteEdital.
Nova Ubiratã, 25 de março de 2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
SECRETARIA DE GABINETE
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
De 25 de março de 2024
DISPÕESOBREAABERTURADEINSCRIÇÕESPARACONCURSO PÚBLICODEPROVASEPROVASETÍTULOS,PARAFORMAÇÃO DECADASTRO DE RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT.
OSenhorJoãoMachadoNeto,PrefeitodoMunicípiodeNovaXavantina,EstadodeMatoGrosso,pormeiodasuaCOMISSÃOINTERNAPARAO
ACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024,nomeadapelaPortarianº186/2024,publicadanodia21defevereirode2024,em
cumprimentoaodispostonoartigo37,incisosI,IIeVIII,daConstituiçãoFederal,naLeiOrgânicaMunicipaledemaisLeisMunicipaisreferentesao
assunto,tornapúblicaarealizaçãodoCONCURSO PÚBLICODEPROVASePROVASETÍTULOS,destinadoàformaçãodecadastrodereservas
paraselecionarcandidatosparaoingressoeefetivaçãodoQuadroPermanentedaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina,medianteascondições
estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.OpresenteconcursopúblicoseráregidoporesteEdital,executadopelaASSOCIACÃO ATAMEEDUCACIONAL ECONCURSOS, doravante
denominadaINSTITUTOATAME,comacompanhamentodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº
001/2024,queficaráinstaladanasededaPrefeituraMunicipal,localizadanaAv.ExpediçãoRoncadorXingu,249,Centro-NovaXavantina-MT-CEP:
78.690-000–telefone(66)3438-2653ou(66)3438-3362,desegundaaquinta-feira,das11hàs17h,nassextas-feiras,das06hàs12h(HorárioOficial
deMT).1.2.Opresenteconcursopúblicosedestinaaselecionarcandidatosparaaformaçãodecadastrodereservaparaoprovimentodecargos
constantesdoANEXOIdesteEdital,verificadoopreenchimentodetodososrequisitos,necessáriosàsuainvestidura.1.3.ACOMISSÃOINTERNA
PARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024publicaráavisosdetodasasetapasdesteConcursoatravésdeEditaisComplementaresqueserãopublicadosnoDiárioOficialdoMunicípio-www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes,nosmuraisesiteoficiaisdaPrefeiturawww.novaxavantina.mt.gov.br/;eaInstituiçãoorganizadora,INSTITUTOATAME,publicaráemseusite-https://institutoatame.org.br/1.4.FicaestabelecidoparaesteEditaleseusEditaisComplementarescomohoráriooficialaquelepraticadonoterritóriodoESTADODEMATOGROSSO.
1.5.TodasasetapasserãorealizadasnacidadedeNovaXavantina-MT.2.DOSREQUISITOSBÁSICOSPARAAINVESTIDURADOCARGO:2.1.
Paraainvestiduradocargopretendido,oCandidatodeverápreenchertodososrequisitosprevistosnoANEXOI,quelhessejamrespectivos,alémde:
a)SeraprovadonesteConcursoPúblico;b)Ternacionalidadebrasileiraouestrangeira,naformadalei;c)Teridademínimade18(dezoito)anos;d)
DocumentospessoaisCPF,RGeTítulodeEleitor(original);e)Certidãodenascimentooucasamentocomasrespectivasaverbações,eRGECPF
doconjugueseforocaso(original);f)CPF(obrigatório),RGouCertidãodeNascimentocomoCartãodeVacinaçãodosfilhosmenores/dependentes,
originaleumaDeclaraçãoautorizandoounãooMunicípioacadastraro(a)filho(a)comodependente,parafinsdedeclaraçãodeimpostoderenda,e
informandoqueele(a)nãoserádeclaradocomodependentedeoutrapessoa,assinadodigitalmentepelogov.br;g)CertificadodeReservistaouDispensadecorporação(paraosexomasculino)(original);h)NúmerodoPISouPASEP;i)Foto3x4recente;j)CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial
(CTPS),apáginaondeconstaafoto,apáginacomosdadospessoaiseapáginaondeconsteoregistrodoúltimoempregoouviadigitaldodocumento;k)DocumentodeEscolaridadeexigidaparaocargo(CertificadoouHistóricoEscolaracompanhadodoAtestadodeConclusão)(frenteeverso);l)
DeclaraçãodeBenscomValoresquecompõeoseupatrimônio(senãohouver,emitirdeclaraçãodequenãopossuibens)assinadodigitalmentepelo
gov.br;m)DeclaraçãodeBenscomValoresdoconjugueseforocaso,assinadodigitalmentepelogov.br;n)Declaraçãoquantoaoexercícioounão
deoutrocargo,empregooufunçãopública,eparaoscargostécnicoseprofessorespecificaracompatibilidadedehoráriocasotenhaduplovinculo,
assinadodigitalmentepelogov.br;o)DeclaraçãoquenãofoidemitidocomjustacausaeabemdoserviçoPúblico,noperíodode05(cinco)anos,nas
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 396 Assinado Digitalmente
esferasfederal,estadualeMunicipal,assinadodigitalmentepelogov.br;p)CertidãodeInexistênciadeDébitosparacomaFazendaPúblicaMunicipal
nositehttps://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-334/contrib...oujuntoaGerênciadeTributação;q)Certidãodequitaçãoeleitoral(CartórioEleitoral)ou
noendereçoeletrônico:www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;r)NúmerodecontasaláriopessoaljuntoàCaixaEconômicaFederal(apósaentregadadocumentação,seráemitidaumadeclaraçãoparaaberturadaconta);s)Comprovantedeendereçoatualizado,anotarnúmero
detelefoneparacontatoeE-mail;t)Certidãonegativacívelecriminalde1°e2°graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaFederaldodomicílio
docandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttps://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;u)Certidãonegativa
cívelecriminalde1ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasno
endereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;v)Certidãonegativacívelecriminalde2ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;w)CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH
(somenteparaoscargosdeAnalistasnívelsuperior,Motorista,OperadordeMáquinasPesadas,eMotoristadeVeículodeEmergência);x)Carteira
deRegistronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadee
certidãoderegularidade;y)CursodequalificaçãoparacondutoresdeveículosdeemergênciaparaocargodeMotoristadeVeículodeEmergência;z)
SaláriosacimadotetodoINSS(7.786,02)fazeradeclaraçãodoBBPREV.2.2Todososdocumentosdevemserdigitalizadoseenviadosparaoe-mail
rh@novaxavantina.mt.gov.br,sendonecessáriaaapresentaçãodaviaoriginalpresencialmentenoatodaposse.3.DOCRONOGRAMA DEEXECUÇÃODOCONCURSO PÚBLICO3.1.Paraaexecuçãodesteconcursopúblico,ficamestabelecidasasseguintesdatas,queporsetrataremdemera
previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
Das Inscrições Data Prevista
Publicação do Edital de Abertura 25/03/2024
Impugnação do Edital 26/03/2024 e 27/03/2024
Resultado contra o Edital de Abertura 01/04/2024
Período geral de realização das inscrições De 02/04/2024 a 21/04/2024
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição De 02/04/2024 a 04/04/2024
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas Até o dia 09/04/2024
Recurso de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas 10/04/2024 e 11/04/2024
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.7, deste Edital Até o dia 21/04/2024
Data de vencimento dos boletos de inscrição 22/04/2024
Publicação da Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 25/04/2024
Recurso de Lista de Inscritos Deferidos e Indeferidos 26/04/2024 a 29/04/2024
Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos Até o dia 03/05/2024
Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista
Publicação do local e horário de realização das provas objetivas e Práticas Dissertativas Até o dia 03/05/2024
Data da realização das provas objetivas e práticas dissertativas, bem como entrega de títulos 19/05/2024
Publicação dos gabaritos preliminares de provas objetivas Até as 16h00 do dia 20/05/2024
Recurso dos gabaritos preliminares de provas objetivas 21/05/2024 e 22/05/2024
Publicação da Lista de Classificados para 2ª etapa (análise de títulos, realização de prova prática e correção de prova prática dissertativa); Divulgação de julgamento de recursos de provas objetivas e gabaritos definitivos
Até o dia 27/05/2024
Prazo de recursos contra Lista de Classificados para 2ª etapa 28/05/2024 e 29/05/2024
Lista de Classificados definitiva para 2ª etapa e Resultado do julgamento de recursos e publicação do local e horário de realização das
provas práticas
Até o dia 03/06/2024
Realização de provas práticas 09/06/2024
Publicação do resultado preliminar das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas, padrão de resposta de provas práticas
dissertativas (conforme subitem 12.2.) e pontuação de títulos.
Até o dia 14/06/2024
Prazo de Recursos contra o Resultado Preliminar das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas e pontuação de títulos17/06/2024 e 18/06/2024
Publicação do Resultado Preliminar do Concurso e divulgação de recursos contra Resultado das provas práticas, correção de provas práticas dissertativas e pontuação de títulos
21/06/2024
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso 24/06/2024 e 25/06/2024
Publicação do Resultado Final do Concurso Público Até o dia 01/07/2024
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) publicação dos gabaritos de provas objetivas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se
houver); (VI) divulgação do resultado das provas práticas, das provas práticas dissertativas e da pontuação de títulos (se houver); e (VII)
divulgação do resultado preliminar do concurso.
02 dias úteis, a contar do dia
subsequente ao da divulgação
das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às
23h59 do último dia.
4.DASINSCRIÇÕES4.1.Asinscriçõessomenteserãorealizadasviainternet,atravésdoendereçoeletrônicohttps://institutoatame.org.br/,durante
operíodocompreendidoentreàs07h(setehoras)dodiaestabelecidonoitem3.1desteEditaleàs23h59(vinteetrêshorasecinquentae
noveminutos)dodiaestabelecidonoitem3.1desteEdital,considerado,paratanto,ohoráriooficialdoEstadodoMatoGrosso.4.2.Paraefetuar
suainscrição,oCandidatodeveráobservaroseguinteprocedimento:a)LeratentamenteostermosdesteEditaleseusAnexos,certificando-seque
possuitodososrequisitosnecessáriosàinvestiduradocargo;b)Acessaroendereçoeletrônicohttps://institutoatame.org.br/epreenchercorretamenteo
formulárioeletrônicodeinscriçãoeconfirmaratransmissãodosdadospelaInternet;c)Imprimiroboletobancáriodataxadeinscriçãocorrespondentee
efetuaropagamentoemqualqueragênciabancária,atéadataindicadacomodevencimento,deacordoocronogramaestabelecidosubitem3.1.deste
Edital.4.3.CasooCandidatonecessitedetratamentodiferenciadonodiaderealizaçãodaprovaescrita,sendoounãoPessoacomDeficiência-PcD,
deverápreencheroscamposespecíficosdoformuláriodeinscrição,discriminandootratamentodiferenciadodequenecessita.Nãoindicandosuanecessidade,seráimpossívelatendê-lo.4.4.Somenteseráconsideradoválidoopagamentorealizadoviaboletobancário,nãosendoconsiderada,para
finsdeinscriçãodoCandidato,nenhumaoutraformadepagamentodataxadeinscrição.4.5.Nãohaveráisençãototalouparcialdovalordataxade
inscrição,excetoparaoscandidatosqueassimorequereremecomprovaremosrequisitos,nostermosdoitem5eseusrespectivossubitens,deste
Edital.4.6.Emhipótesealgumahaveráalteraçãodocargopretendido,apósopagamentodataxadeinscrição.CasooCandidatoassimodeseje,deverárealizarnovainscrição,efetuandoseurespectivopagamento.4.7.Paracadaparticipanteserápermitidaapenasumainscrição,sejaporisenção
ouporpagamentodataxa.CasooCandidatotenhaefetuado,duasoumaisinscriçõesobservandoosprocedimentos,somenteaúltimainscrição
realizadaseráválida.4.8.Aoseinscrever,oCandidatoseresponsabilizarápelaveracidadeeexatidãodasinformaçõesprestadas,aceitandodeformairrestritaascondiçõesestabelecidasnesteEdital,nãopodendoalegaroseudesconhecimento,vezque,asuainscrição,importaránaaceitação
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tácitadascondiçõesdesteConcursoPúblico.4.9.OCandidatoseráresponsávelpelaatualizaçãodeseusdadoscadastrais,duranteavalidadedeste
concursopúblico,emespecial,doendereçoresidencialetelefoneatualizado.4.10.Seposteriormente,restarconstatadoqueoCandidatoseutilizou
demá-fé,aPrefeituraMunicipaldeNovaXavantinatemodireitodeexcluí-lodoconcursopúblico,nãohavendoqueindenizá-loouressarci-lo,a
qualquertítulo.4.11.PrefeituraMunicipaldeNovaXavantinaeoINSTITUTOATAME,nãoseresponsabilizarãoporinscriçõesviainternet,quenão
foremrecebidasemvirtudedefalhasdecomunicação,taiscomo:congestionamentodaslinhas,faltadeenergiaelétricaouquaisqueroutrosfatoresde
ordemtécnica,queimpossibilitematransferênciadedados,porestarazãoéimportantequeocandidatoacesseasuaáreadocandidatoeconfirmese
suainscriçãofoivalidada.4.12.Encerradooperíododeinscrições,nãoserãoadmitidasalterações,excetoquandoconstatadasincorreçõesnosdados
pessoaisdoCandidato,hipóteseemquepoderãoseralteradospelopróprioCandidato,acessandoaÁREADOCANDIDATO,atravésdoseuLOGIN
(seuCPF)eSENHA,cadastradosquandodasuaprimeirainscrição,noportalhttps://institutoatame.org.br/oumedianteRecursopostadonomesmo
portalnomomentooportuno,ouainda,medianteapresentaçãodedocumentooriginaleregistronaAtadeOcorrênciadeSala,nadataderealizaçãoda
provaescrita.4.13.ACOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICOpublicaráavisodeinscriçõesdeferidas,indeferidasehomologadas,noslocaisestabelecidosnoitem1.3desteEdital.5.DATAXADEINSCRIÇÃO5.1.Osvalorescorrespondentesàsrespectivas
taxasdeinscriçãoestãodiscriminadosnoANEXOIdesteEdital.5.2.Ovalordataxadeinscriçãopaga,nãoserádevolvido,excetoemcasodecancelamentodesteEdital,porconveniênciadaAdministração.5.3.Oscandidatosqueatenderemumdosseguintesrequisitospoderãorequererisenção
nopagamentodataxadeinscrição,observadooperíodoestabelecidonoitem3.1desteEdital:a)Serdoadorregulardesangue,nostermosdasLeis
Municipaisnº1192/2006enº1522/2010,comprovandoquejátenharealizado,nomínimo,trêsdoaçõesduranteoperíodode1anoantesdolançamentodesteEdital;b)Candidatostrabalhadoresquerecebamatéumsaláriomínimoemeioouseencontremdesempregados,conformeestabeleceaLei
Municipalnº1522/2010.5.4.Pararequereraisençãodataxadeinscrição,osCandidatosdeverãoobservarsuasrespectivascondições,procedendoda
formaabaixoprevista:a)ParaoCandidatodoadorregulardesangue:preencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomoorequerimento
eletrônicodeisençãodataxadeinscrição,noperíodocompreendidoentreoiníciodasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecido
noitem3.1desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereçoeletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/,
inserindo/anexando,obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através dearquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):
a.1) Identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;
a.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
a.3)Documentocomprobatóriodesuacondiçãodedoadorregulardesangue,expedidopeloBancodeSangue,públicoouprivado,autorizadopelo
PoderPúblico,emqueoCandidatofaçaadoação.Emreferidodocumento,éimprescindível,acomprovaçãodequeoCandidatojátenhafeito,no
mínimo,trêsdoaçõesduranteoperíodode1anoantesdolançamentodesteEdital.b)Paraoscandidatostrabalhadoresquepercebamatéum
saláriomínimoemeioouseencontremdesempregados:preencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomoorequerimentoeletrônico
deisençãodataxadeinscrição,noperíodocompreendidoentreoiníciodasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecidonoitem3.1
desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereçoeletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/,inserindo/
anexando,obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através dearquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso:
b.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
b.2) servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha.
b.3)autônomos:declaraçãodosrendimentoscorrespondentesacontratosdeprestaçãodeserviçoe/oucópiadecontratodeprestaçãodeserviçose
derecibodepagamentoautônomo(RPA);cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento;
b.4)servidorespúblicos,exoneradosoudemitidos:cópiadoatocorrespondenteesuapublicaçãonoórgãooficial,oudeclaração-dosrendimentos
correspondentesacontratosdeprestaçãodeserviçoe/oucópiadecontratodeprestaçãodeserviçosederecibodepagamentoautônomo(RPA);ou
cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificaçãoedapáginacomanotaçõesdoúltimo
contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento;
b.5)pensionistas:cópiadoComprovantedeCréditoatualdobenefício,fornecidapelaInstituiçãopagadora;cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalho
ePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,identificaçãoedapáginacomanotaçõesdoúltimocontratoedaprimeirapáginasubsequente
em branco ou via digital do documento;
b.6)estagiários:cópiadoContratodeEstágio;cópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,
identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento;
b.7)desempregados:declaraçãodequeestádesempregado,nãoexerceatividadecomoautônomo,nãoparticipadesociedadeprofissionalequea
suasituaçãoeconômicanãolhepermitearcarcomovalordainscrição,semprejuízodosustentoprópriooudesuafamília,respondendocivilecriminalmentepelointeiroteordasafirmativas;ouacópiadaspáginasdaCarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS)–quecontenhamfotografia,
identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou via digital do documento.
5.5.Asinformaçõesprestadasnorequerimentoeletrônicodeisenção,bemcomonadocumentaçãoapresentadaparatalfim,serãodeinteiraresponsabilidadedoCandidato,quepode,aqualquermomento,responderporcrimecontraafépública,acarretandosuaeliminaçãodesteConcursoPúblico.
5.6.Nãoseráconcedidaisençãodataxadeinscriçãoaoscandidatosque:a)Nãopreencheremorespectivorequerimentoeletrônicodeisenção,bem
comooenviodedocumentossolicitados,noprazoestabelecido,observadooitem5.4;b)Omitireminformaçãoe/outorná-lasinverídicas,fraudare/ou
falsificardocumentos;c)Nãoobservaremasformas,prazosehorários,estabelecidosnoitem5.4;d)Nãoatenderemaosrequisitosestabelecidospara
aisençãodopagamento,conformetermosdesteEdital.5.7.Apósopreenchimentodorequerimentoeletrônicodeisençãoeoenviodadocumentação
respectiva,nãoserápermitidacomplementaçãodedocumentosourevisão.5.8.Todaasolicitaçãodeisençãodataxadeinscriçãodeveráobrigatoriamenteserrequeridaviainternet,noatodainscrição,conformeprocedimentosprevistosnoitem5.4.Quaisqueroutrasformasderequerimentonão
serãoadmitidas.5.9.CadapedidodeisençãoseráanalisadoejulgadopeloINSTITUTOATAME.5.10.Arelaçãodospedidosdeisençãodeferidosou
indeferidos,serádivulgadaatéadataprevistanoitem3.1,mediantepublicaçãonoslocaisestabelecidosnoitem1.3desteEdital.5.11.Oscandidatos
quetiveremseuspedidosdeisençãoindeferidosdeverão,observadososprazoseprocedimentosestabelecidosnesteEdital,acessaroendereçoele25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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trônicohttps://institutoatame.org.br/,imprimiroboletobancárioeefetuaropagamentodataxadeinscriçãocorrespondente.Casoassimnãoproceda,
estaráautomaticamenteexcluídodesteConcursoPúblico.5.12.Cadapedidodeisençãoseráanalisadoejulgadopelabancaexaminadoradoconcurso.5.13.Arelaçãodospedidosdeisençãodeferidosouindeferidosserádivulgadaatéadataprevistanoitem3.1,mediantepublicaçãonoslocais
estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
6.DOSCANDIDATOSINSCRITOSCOMOPESSOACOMDEFICIÊNCIA-PcD6.1.ParaefeitodesteConcursoPúblico,considera-sedeficiênciasomenteasconceituadasnamedicinaespecializada,deacordocomaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID.6.2.EmobservânciaàLeiComplementarEstadualn˚114,de25denovembrode2002,éassegurado10%dasvagasaoCandidatoinscritocomoPessoacomDeficiência.Paratanto,
deverádeclararadeficiênciafísicadequeéportadore,seconvocado,submeter-seàperíciamédica,promovidapelaPrefeituraMunicipaldeNova
Xavantina,quedarádecisãoterminativasobresuaqualificaçãoe/ouograudedeficiênciacapacitante,paraoexercíciodocargopretendido.6.2.1.
NesteConcursoPúbliconãohaveráreservadevagaparaPessoacomDeficiência-PcD,vezque,daaplicaçãodopercentualde10%(dezporcento)
dototaldasvagasdestinadaparaacargo,nãoresultouemumnúmerofracionáriosuperiora0,7(setedécimos),sendoqueparahaverreserva,cada
cargoteriaqueofertarumnúmerodevagasigualousuperiora7(sete).6.3.OCandidatoinscritocomopessoacomdeficiênciadeverádeclarar,no
atodainscriçãoeemcampopróprio:otipodedeficiênciadequeéportador,ocódigocorrespondentedaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID
eanecessidadedecondiçõesespeciaisparasesubmeteràsprovas.Casoassimnãoofaça,nãoseráconsideradopessoacomdeficiênciaeconsequentemente,nãopoderáinterporrecursoemfavordesuasituaçãoenãoteráprovaespecialpreparada.6.4.OCandidatoinscritocomopessoacom
deficiênciaparticiparádesteConcursoPúblicoemigualdadedecondiçõescomosdemaiscandidatos,nãohavendoassim,distinçãodoconteúdodas
provas,doscritériosdeavaliaçãoedeaprovação,doslocaisehoráriosderealizaçãodasprovas,dapontuaçãomínimaexigida.6.5.AoCandidato
inscritocomopessoacomdeficiênciaquenecessitardetempoadicional,nostermosdo§2˚doart.04,doDecretoFederaln˚9.508/18,seráconcedido
umpercentualde25%(vinteecincoporcento)detempoadicional,contabilizadodotempototaldeprova.6.6.ParaoCandidatoseinscrevercomo
pessoacomdeficiênciadeverápreencheroformulárioeletrônicodeinscrição,bemcomorequereracondiçãodesuainscriçãocomoPessoa
comDeficiência–PcD,alémdeinformarcasonecessitedeprovaespeciale/outratamentoespecial,noperíodocompreendidoentreoinício
dasinscriçõeseàs23h59doúltimodiadoprazoestabelecidonoitem3.1desteEdital,somentedisponibilizadonocampodeinscriçãodoendereço
eletrônicodoINSTITUTOATAME–https://institutoatame.org.br/,INSERINDO/ANEXANDO,obrigatoriamente:(i)LaudoMédico,atestandoaespécie
eograu/níveldadeficiênciadoCandidato,fazendoexpressareferênciaaocódigocorrespondentedaClassificaçãoInternacionaldeDoença–CIDe
aprovávelcausadadeficiência,nostermosdoDecretoFederaln˚9.508/18;(ii)DocumentodeidentidadedoCandidato,observadooitem9.6,“a”,
desteEdital;(iii)CadastrodePessoaFísica–CPF;atravésdearquivosdigitais(pdf,jpeg,jpgepng).6.7.OCandidatoque,noatodainscriçãose
declararpessoacomdeficiênciafísicaeatenderaodispostonoitemanterior,seclassificadonasprovas,alémdefigurarnalistageraldeclassificação,
teráseunomepublicadoemrelaçãoàparte,observadaarespectivaordemdeclassificação.7.DASOBRIGAÇÕES DOCANDIDATO7.1.Competeao
Candidato:a)Acompanhartodasaspublicações,referentesaesteEditaledemaisEditaisComplementares,feitasnosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3,desteEdital;eb)Naslistasaseremdivulgadas,conferirespecialmenteosseguintesdadospessoais:nome,númerododocumentode
identidade,cargoparaoqualseinscreveu.Casohajainexatidãonasinformações,oCandidatodeverárequereradevidacorreção,atravésdosprazos
recursais,acessandooportaldocandidato,ourequerendojuntoaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICO
Nº001/2024.7.2.OCandidatonãopoderáalegarodesconhecimentodolocalderealizaçãodasprovas,comojustificativadesuaausência.Independentedequalsejaomotivo,aausênciadoCandidato,caracterizarásuadesistência,resultandoemsuaeliminaçãodoconcurso.8.DASMODALIDADES
DEPROVAS8.1.OConcursoPúblico,objetodesteEdital,constituirádeProvaseTítulosparaoscargosdenívelsuperior,edeProvasparaosdemaiscargos,sendo:8.1.1.PROVASPRÁTICASDISSERTATIVASePROVASPRÁTICASparaoscargosestabelecidosnoANEXOIdesteEdital,de
caráterclassificatório-eliminatório;8.1.2.PROVASDETÍTULOSparaoscargosdenívelsuperior,decaráterclassificatório.8.2.OConcursoPúblico
consistiráemDUASETAPASparaoscargosquetiveremProvadeTítulos,ProvasPráticasDissertativaseProvasPráticas,sendo:8.2.1.Primeira
Etapa(ClassificatóriaeEliminatória):8.2.1.1.RealizaçãodasProvasEscritas:Sendoprovaobjetivaparatodososcargos.8.2.1.2.Classificação
daPrimeiraEtapa:SerãoconsideradosclassificadosnaPrimeiraEtapaeconvocadosparaaSegundaEtapadoConcurso(AnálisedeTítulos,
CorreçãodaProvaPráticaDissertativaeRealizaçãodeProvaPrática)somenteoscandidatosclassificadosatéonúmerodevagasclassificatórias
daPrimeiraEtapaconstantedoQuadrodeCargos,AnexoIdesteEdital,maisoscandidatosempatadosnaúltimanotaconsideradaparaocargo.9.
DAREALIZAÇÃODASPROVASOBJETIVASEPROVAPRÁTICADISSERTATIVA9.1.Asprovasobjetivasserãorealizadasnodia19/05/2024,
apartirdas07h00,HORÁRIOOFICIALDEMATOGROSSO,constituindo-sedequestõesobjetivascomquatroalternativas,sendoquesomenteuma
teráarespostacorreta,comtempodeduraçãode4(quatro)horasininterruptas.9.1.1.ParaocargoquetiverPROVAPRÁTICADISSERTATIVA
(01-ANALISTAAGROPECUÁRIO, 02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS,03-ANALISTADETURISMOE09-PROFESSOR),estaserárealizadanomesmodiadaprovaobjetiva,noperíododatarde,apartirdas13h00(HorárioOficialdeMatoGrosso),comtempodeduraçãode3(três)
horasininterruptas.9.1.2.Somentepoderãoparticipardaprovapráticadissertativa,aquelescandidatosquedefatorealizaremaprovaobjetiva.9.2.Oslocaisehoráriosdasprovasobjetivas,práticas,práticasdissertativas,bemcomoentregadetítulos,serãodivulgadosatravésde
EditalComplementaratéadataprevistanoitem3desteEdital,atravésdosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital.9.3.
Oscandidatosdeverãorealizarasprovasdesteconcursonoslocaisehoráriospreviamentedivulgados,inexistindoqualquerpossibilidadedealteração,
salvopordeterminaçãodaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina.9.4.NãoseráadmitidaaentradadeCandidatoqueseapresentaraolocaldeprova
apósohoráriodeterminadoparaoinício.Nestecaso,oCandidatoseráconsideradoausenteeeliminadodoconcurso,nostermosdoitem7.2.9.5.Não
serápermitidaaentrada,noslocaisdeaplicaçãodasprovas,deCandidatoquenãoestiveremcondiçõespararealizaçãodasmesmas,taiscomo:alcoolizado,comtrajesinadequados(roupadepraia,seminu,etc.)eoutrosfatoresquepossamviraperturbaroperfeitoandamentodasprovas.9.6.Nãoserá
admitidaapermanênciadeacompanhantedoCandidatooudepessoasestranhasaoconcurso,nasdependênciasdoslocaisondeforemcelebradasas
provas,salvocomadevidaautorizaçãodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024.9.7.Para
realizaçãodasprovasobjetivas,oCandidatodeverácompareceraolocaldesignado,comantecedênciamínimade1h(umahora)dohorárioestipulado,
munido,obrigatoriamente,dodocumentodeidentidadeoriginal(observadoosubitem“a”)ecanetaesferográficadematerialtransparente,com
tintadecorazuloupreta.a)Parafinsdesteconcurso,sãoconsideradosdocumentosdeidentidade:(i)ascarteirase/oucédulasdeidentidadeexpedidaspelasSecretariasdeSegurança,pelasForçasArmadas,pelaPolíciaMilitar,peloMinistériodasRelaçõesExteriores;(ii)cédulasdeidentidade
fornecidasporOrdensouConselhosdeClasse,declaradasválidasporLeiFederal,taiscomo:adoCREA,doCRC,etc.;(iii)aCarteiradeTrabalhoe
PrevidênciaSocial;e(iv)aCarteiraNacionaldeHabilitaçãocomfoto,naformadaLein˚9.503/97.9.8.SomenteaoCandidatoqueapresentarumdos
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documentosdiscriminadosacima,edesdequeodocumentopermita,comclareza,asuaidentificação,serápermitidaarealizaçãodasprovas.9.8.1.
CasooCandidatoestejaimpossibilitadodeapresentar,nodiaderealizaçãodasprovas,documentodeidentidadeoriginal,pormotivodeperda,roubo
oufurto,deveráentregarcópiadodocumento,expedidoem,nomáximo,trintadiasantesàdatadaprova,queatesteoregistrodarespectivaocorrência
emórgãopolicial.9.9.Aochegaraolocaldeprova,oCandidatodeveráprocuraronúmerodesuasalanaslistagensafixadasnoMural,localizando-a,a
eladeverásedirigir.9.10.ACandidataquetivernecessidadedeamamentardurantearealizaçãodasprovaspoderáfazê-lonostermosdaLeiEstadual
nº10.269/15.9.10.1.ACandidatalactanteteráodireitodeprocederàamamentaçãoacadaintervalodeduashoras,poraté30(trinta)minutos,por
filho.Otempodespendidopelaamamentaçãoserácompensadodurantearealizaçãodaprovaemigualperíodo.9.10.2.ACandidatadeverásolicitar
atendimentodiferenciadoparatalfimaoFiscaldasala.Deverálevarumacompanhantequeficarácomaguardadacriança,emlocalreservado.Afalta
deacompanhanteimpossibilitaráaCandidataderealizaraprova.9.11.Serásumariamenteeliminadodoconcurso,oCandidatoque:(a)utilizarmeios
ilícitosparaaexecuçãodasprovas;(b)perturbar,dequalquermodo,aordemdostrabalhos,incorrendoemcomportamentoindevidooudescortêspara
comqualquerumdosaplicadores,auxiliaresouautoridades;(c)afastar-sedasala,semoacompanhamentodofiscaleantesdeterconcluídoaprova;
(d)forsurpreendido,duranteasprovas,emqualquertipodecomunicaçãocomoutroCandidatooupessoa,ouutilizando-sesemáquinasdecalcularou
similares,telefonecelular,livros,códigos,manuais,bonéseoutrostiposdechapelaria,óculosescuros,impressosouanotações;(e)tiverconstatada,
pormeiodeperíciaeapósarealizaçãodaprova,autilizaçãodemeiosilícitosparaarealizaçãodamesma.9.12.Pormotivodesegurança,iniciadaa
prova,nenhumcandidatopoderáseretirardefinitivamentedasala,antesdedecorridos60(sessenta)minutosdoseuefetivoinício,casoofaça,terá
seunomeregistradonaAtadeRegistrodeSalaeseráeliminadodoconcurso.9.13.Oscandidatospoderãoseretirardasala,levandoocadernode
provas,somentedepoisdedecorridas2h00(duashoras),doefetivoiníciodaprova.9.13.1.Nãohaverádisponibilizaçãodecadernodeprova,
posterioràrealizaçãodasprovasescritas,paraaquelecandidatoquenãoaguardarotempomínimoderealizaçãodesuaprova,conformeestabelecido
noitem9.13.9.14.Os3(três)últimoscandidatosdeverãopermanecernasalaatéquetodostenhamconcluídoaprova,quandoentão,serãoliberados.9.15.Nãohaverásegundachamadaparaasprovas,sejaqualforomotivoalegadopeloCandidatoparajustificarsuaausência.10.DAFOLHA
DERESPOSTA10.1.Afolhaderesposta(folhaóptica)doCandidatodeveráserpreenchidacomcanetaesferográfica,comtintadecorazuloupreta,
hipóteseemquedeverásermarcadaumaúnicaalternativa,aquelajulgadacomosendoarespostadaquestão.10.2.Nãoserãoatribuídospontosàs
questõesdaprovaobjetiva,quecontiveremquaisqueremendas,rasurase/oumaisdeumaounenhumarespostaassinaladanafolhaderesposta(folha
óptica)doCandidato.10.3.NãohaverásubstituiçãodaFolhadeRespostasporerrodepreenchimentodocandidato.Oseupreenchimentoédeinteira
responsabilidadedocandidato,nãohavendopossibilidadedaajudaporpartedafiscalizaçãodoConcursoPúblico.Instruçõesespecíficasdepreenchimentocorretoserãoinformadospelofiscaldesala.11.DAPONTUAÇÃO DASPROVAS11.1.Asprovasobjetivasserãodemúltiplaescolha,com
caráterclassificatórioeeliminatório,contendoquestõesobjetivas,com04(quatro)alternativas,emqueapenasumaresponderáàquestão,obedecendo
ao seguinte quadro de pontuação:
Cargos (Anexo I)
Conteúdo das
Provas
Nº de
Questões
Peso da
Questão
Pontuação Prova
Prática ou Dissertativa
Total
de
Pontos
Ensino Fundamental Completo + Prova Prática
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Gerais
10
10
15
2,0
1,0
2,0
10-Motorista 12-Operador de Máquinas Pesadas
- Prática
0 a 40 100
Ensino Médio Completo + Prova Prática
- Língua Portuguesa
- Noções de Administração Pública
- Conhecimentos
Específicos
10
10
20
1,0
1,0
2,0
11-Motorista de Veículo de Emergência
- Prática
0 a 40 100
Ensino Superior Completo + Prova Prática Dissertativa + Títulos
- Língua Portuguesa
- Noções de
Administração
Pública
- Conhecimentos Específicos
10
10
20
2,0
2,0
3,0
- 100
- Prova Prática Dissertativa 100
01-Analista Agropecuário 02-Analista de Proteção de Dados 03-Analista de Turismo 04-Médico Anestesiologista 05-Médico Ginecologista/Obstetra 06-Médico Traumato Ortopedista 07-Médico Otorrinolaringologista 08-Médico de Emergência
- Títulos 10 a 30
Ensino Superior Completo + Prática de Excel + Prova Prática Dissertativa + Títulos
- Língua Portuguesa
- Noções de
Administração
Pública
- Conhecimentos
Específicos
10
10
20
1,0
1,0
2,0
- Prova Prática de Informática (Excel)
0 a 40 100
- Prova Prática Dissertativa 100
09-Professor
- Títulos 10 a 30
11.2.Ospontoscorrespondentesàsquestõeseventualmenteanuladasserãoatribuídosatodososcandidatos,independentedeformulaçãoderecursos.
11.3.Asprovasobjetivas,provaspráticaseprovaspráticasdissertativassãodecarátereliminatórioeclassificatório,sendodecarátereliminatóriocasoocandidatonãoalcanceomínimode50%(cinquentaporcento)dapontuaçãoatribuídaparaarespectivaprova,conformeestabelecidono
quadrodoitem11.1.11.4.Farãoasprovaspráticas,terãoacorreçãodeprovaspráticasdissertativaseanálisedetítulososcandidatosclassificados
atéonúmerodevagasclassificatóriasconstantedoQuadrodeCargos,AnexoIdesteEdital,maisoscandidatosempatadosnaúltimanota.11.5.
Oconteúdodasprovasobjetivas,asespecificaçõesdetalhadasdaprovapráticaeprovapráticadissertativaencontram-sedescriminadosnoANEXO
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IIdesteedital.11.6.Oslocaisehoráriosdasprovasobjetivas,provaspráticas,provaspráticasdissertativas,bemcomoaentregadetítulos,serão
divulgadosatravésdeEditalComplementaratéadataprevistanoitem3desteEdital,atravésdosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3
desteEdital.11.7.AsProvasPráticasDissertativasparaoscargosde01-ANALISTAAGROPECUÁRIO, 02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS,03-ANALISTADETURISMOE09-PROFESSOR,nívelsuperior,serãoclassificatóriaseeliminatórias,valorizadasematé100(cem)pontos,sendo
exigidodoscandidatosaproveitamentomínimode50%destapontuação.Asprovaspráticasdissertativasdeverãoconternomínimo30(trinta)eno
máximo80(oitenta)linhas,emletralegível,conformeorientaçãoaseguir:a)01-ANALISTAAGROPECUÁRIO –ParecerTécnico:sobrePlantasda
Daninhas:características,importância,principaisprejuízoseconômicosemétodosdecontrole;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendo
nomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;b)02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS:ParecerTécnico:sobre
análisedeproteçãodedadosdeumainvasão;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,
fundamentaçãoeconclusão;c)03-ANALISTADETURISMO:ParecerTécnico:sobreodesenvolvimentoeaprimoramentodoTurismodoMunicípio
deNovaXavantina-MT;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;d)09-PROFESSOR –Dissertação:arespeitodetemaqueseráfornecidonoatodaprova,emqueserãoavaliadososseguintesquesitos:
a)desenvolvimento;b)componentesgramaticais;c)expressão;d)adequaçãoàproposta;ee)tipologiatextual.11.7.1.Nacorreçãodaprova
práticadissertativa,paraoscargosestabelecidosnesteitem,serãoanalisadosoníveldeconhecimentodamatéria,atécnicaderedação,observadas
aadequaçãodoconteúdoàquestãoproposta,apertinênciaearelevânciadosaspectosabordados.11.8.Narealizaçãodaprovapráticadissertativa
serãofornecidosdoisCadernosdeProva,umpararascunhoeoutropararedaçãodefinitiva.11.9.Aversãodefinitivadeveráserelaboradanorespectivocadernoparaposterioravaliação,nãosendoaceitosacréscimosdefolhasestranhasaoCadernodeProva,devendoserrespeitadososespaços
existentes.11.10.Asanotaçõesrealizadasnoespaçodestinadoarascunhonãoserãoconsideradasnacorreçãodaprova.11.11.Salvoemcasode
candidatoquetenhasolicitadoatendimentodiferenciadoparaarealizaçãodasprovas,nacondiçãodePcD,aspráticasdissertativasdeverãoserredigidasdeformaclaraesemrasuras,peloprópriocandidato,àmão,emletralegível,comcanetaesferográficadematerialtransparentedetintapreta
ouazul,nãosendopermitidaainterferênciae/ouparticipaçãodeoutraspessoas.11.11.1.NocasodeCandidatoPcDsolicitarauxílioparatranscrição
daprovapráticadissertativa,serádesignadoumfiscaldevidamentetreinadoparaessafinalidade.11.11.2.Somentequandodevidamenteautorizado,
oCandidatoPcDdeveráditartodooseutextodasuaprovapráticadissertativaaofiscal,especificandooralmente,ouseja,soletrandoagrafiadas
palavrasetodosossinaisgráficosdepontuação.11.12.OpreenchimentodoCadernodeProvaPráticaDissertativa,queseráoúnicodocumentoválido
paraacorreçãodaprova,serádeinteiraresponsabilidadedocandidato,quedeveráprocederemconformidadecomasinstruçõesespecíficascontidas
nacapadoCaderno.EmhipótesealgumahaverásubstituiçãodoCadernodeProvaporerrodocandidato.11.13.AsProvasPráticasDissertativasdos
cargosdenívelsuperiorterãootempodeduraçãode03(três)horasininterruptas,sendoqueolocalehorárioparacadacargoserãodivulgados
posteriormenteemEditalComplementar.11.14.OcandidatoquenãoobservaroscritériosestabelecidosnesteItemteráasuaprovapráticadissertativa
desclassificada.12.DADIVULGAÇÃO DOGABARITO12.1.Adivulgaçãodosgabaritospreliminaresdasprovasobjetivasseráfeitano1˚diaútil,
posterioràdatadeaplicaçãodasprovas,apartirdas16h00,sendodisponibilizadanosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital.
12.2.Adivulgaçãodogabaritopadrãoderespostadaprovapráticadissertativa,SOMENTEPARAOSCARGOS01-ANALISTAAGROPECUÁRIO,
02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS,03-ANALISTADETURISMO,seráfeitaconformeprazoestabelecidonoitem3.1,sendodisponibilizada
nosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnosubitem1.3desteEdital13.DAPONTUAÇÃO EANÁLISEDOSTÍTULOS13.1.Ostítulosserãoavaliados
de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos PontosDocumentos Comprobatórios
a) Curso de Pós-Graduaçãolato sensu, carga horária
mín. 360 h.
10
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério
da Educação.
b) Curso de Pós-Graduaçãostricto sensu, em nível de
mestrado.
20
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério
da Educação.
c) Curso de Pós-Graduaçãostricto sensu, em nível de
doutorado.
30
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério
da Educação.
13.2.Ostítulosapresentados,sendodeferidostotalouparcialmentepelaINSTITUIÇÃOORGANIZADORA DOCONCURSO PÚBLICO,terãosuapontuaçãopublicadaemumalistaespecífica.13.3.OstítulosserãosomadosàpontuaçãofinaldoCandidato,valendoexclusivamenteparaefeitodeclassificação,razãopelaqualsuaapresentaçãoéfacultativa.13.4.Ostítulosnãosãocumulativos,sóserãocomputadospontosaumúnicotítulo,sendo
considerado,paratalfim,odemaiorpontuação.13.4.1.Somenteserãoconsideradostítulosrelacionadosàrespectivaáreadeatuação.13.5.Acomprovaçãodostítulosseráfeitamedianteaapresentaçãodefotocópia,nítidaedevidamenteautenticadaemcartório-frenteeverso,doscertificadose/
oudiplomasoficiais,expedidosporinstituiçãooficialdeensinodevidamentereconhecidapeloMEC.13.6.OTítulodeveráserentregue,acompanhado
doRequerimentodePontuaçãodevidamentepreenchido(ANEXOIII,desteEdital),nadatadarealizaçãodaprovaescrita,aofiscaldasalaemque
oCandidatofordesignado,acondicionadosdentrodeenvelopedevidamentelacradoeidentificadonoladodeforacomonomedoCandidatoeCargo.
13.6.1.Parafinsdeprotocolo,oCandidatopoderálevarumasegundacópiadoRequerimentodePontuaçãodeTítulos(ANEXOIII,desteEdital),
devidamentepreenchida,naqualofiscalatestaráorecebimentodadocumentação.13.7.OCandidatotambémdeveráassinaralistadeentregade
títulos,sendodesuaexclusivaresponsabilidade,aentregadadocumentaçãorespectiva,emobservânciaaosprocedimentosorafixados.13.7.1.Não
serãoaceitostítulosentreguesforadoprazoestabelecido.13.8.Serãorecusadosliminarmente,ostítulosquenãoatenderemàsexigênciasdesteEdital.
14.DOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO 14.1.Seráconsideradoaprovadoouclassificado,oCandidatoqueobtiver,nomínimo,50%(cinquenta
porcento)dapontuaçãoatribuídaparaaprovaobjetiva,paraaprovaprática(sehouver)eparaprovapráticadissertativa(sehouver),enãoobtiver
0(zero)emnenhumadasdisciplinas.14.1.1.Seráconsideradoreprovado,ocandidatoquenãoalcançar50%(cinquentaporcento)dapontuação
atribuídaparaaprovaobjetiva,paraaprovaprática(serhouver)eparaprovapráticadissertativa(sehouver),dorespectivocargo.14.1.2.Havendo
cargoscomsegundaetapa,seráconsideradoclassificadoonúmerodecandidatosprevistosnoANEXOIdesteEdital,maisosempatadosnaúltima
notadecorte.14.2.Aclassificaçãofinalserárealizadaporordemdecrescentedapontuaçãoatribuídaacadaumdoscandidatos,sendoque,nocaso
deigualdadedapontuação,serãoaplicados,sucessivamente,osseguintescritériosdedesempate:a)Comidadeigualousuperiora60(sessenta)anos
completos,atéoúltimodiadeinscrição,nostermosdaLeiFederaln˚10.741/03,entresiefrenteaosdemais,sendoqueserádadapreferênciaaode
idademaiselevada;b)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaProvaPráticaeProvaPráticaDissertativa(sehouver);c)Queobtivermaiornúmero
deacertosnaprovadeConhecimentosEspecíficos(sehouver);d)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeNoçõesdeAdministraçãoPública
(sehouver);e)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeLínguaPortuguesa;f)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeMatemática
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(sehouver);g)QueobtivermaiornúmerodeacertosnaprovadeConhecimentosGerais;h)Queobtivermaiorpontuaçãodetítulos(sehouver);i)Que
tivermaisidade;j)Sorteiopúblico.15.DOSRECURSOS 15.1.OCandidatoquedesejarinterporrecursocontraasfasesdesteConcurso,disporáde
2(dois)diasúteis,contadosdodiaimediatamentesubsequenteaodadivulgaçãodosEditaisComplementares,devendofazê-lonohoráriodas00h00
doprimeirodia,às23h59doúltimodia,computadoininterruptamenteeemobservânciaaohoráriooficialdoMatoGrosso.15.2.Caberárecursocontra
omissõesouerrosmateriaisverificadosnasetapasde:(a)impugnaçãodoEditaldeAbertura,(b)divulgaçãodaslistasdesolicitaçãodeisençãodataxa
deinscrição,deferidasouindeferidas;(c)divulgaçãodaslistasdecandidatosinscritosdeferidoseindeferidos;(d)publicaçãodosgabaritosdeprovas
objetivas;(e)divulgaçãodarelaçãodoscandidatosclassificadosparaasegundafase(sehouver);(f)divulgaçãodoresultadodasprovaspráticas,das
provaspráticasdissertativasedapontuaçãodetítulos(sehouver);e(g)divulgaçãodoresultadopreliminardoconcurso.15.3.Ainterposiçãoderecurso
seráexclusivamenteviainternet,atravésdoSistemaEletrônicodeInterposiçãodeRecursos,aoqualoCandidatoteráacessomedianteloginesenha,
conformedisposiçõescontidasnoendereçoeletrônico(https://institutoatame.org.br/),devendooCandidatoseguirasinstruçõesalicontidas;15.3.1.A
interposiçãodeimpugnaçãocontraesteEditalpoderáserfeitanoprazode02(dois)diasúteis,noperíodoestabelecidonoitem3.1desteEdital,através
dosítioeletrônico(https://institutoatame.org.br/),das00h00doprimeirodia,atéas23h59doúltimodia.15.3.2.Oimpugnantedeverá,obrigatoriamente,
mencionaroitem/subitemobjetodeimpugnaçãoesuafundamentação,queserãojulgadospelaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO
DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024.15.3.3.PedidosdeimpugnaçãodoEditaldesprovidosdeargumentaçõespertinentesserãodesconsideradosautomaticamente.15.3.4.NãocaberárecursoadministrativocontraojulgamentodaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DO
CONCURSO PÚBLICONº001/2024,acercadaimpugnaçãodoEdital.15.4.Recursocontraaprovaobjetivaeprovapráticadissertativadeveráser
devidamentefundamentado,sucintoedeformaobjetiva,comaindicaçãodaquiloemqueoCandidatosejulgarprejudicado,comprovandosuasalegaçõescomcitaçãodeartigos,legislação,itens,livros,nomedeautores,etc.15.4.1.Orecursocontraogabaritopreliminardeprovaobjetivadeverá
serindividualeespecíficoparacadaquestão.15.4.2.Serãorejeitadosliminarmentesemanálisedoméritoosrecursosenviadosforadoprazoousem
fundamentação.15.5.Osrecursosjulgadosserãodivulgadosnosmeiosestabelecidosnoitem1.3desteEdital,bemcomonaÁreadoCandidato,noendereçoeletrônico(https://institutoatame.org.br/),nãosendopossíveloconhecimentodoresultado,viatelefone,e-mailoufax.15.6.Emhipótesealguma
serãoaceitospedidosderevisãoderecursos,excetonocasodecomprovadoerromaterial,commanifestaçãoposterioroudeofício.15.7.Osrecursos
cujoteordesrespeiteaCOMISSÃOINTERNAPARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024serãoindeferidossemanálisedomérito.15.8.Sedoexamederecursosresultaranulaçãooualteraçãodeitemintegrantedaprovaobjetivademúltiplaescolha,apontuaçãoou
alteraçãovaleráparatodososcandidatosquerealizaramomesmotipodeprova,independentedeteremrecorrido.16.DAHOMOLOGAÇÃO DOCONCURSO16.1.Apósadivulgaçãodoresultadofinal,oconcursoseráhomologado,porDecreto,peloChefedoPoderExecutivoMunicipal,mediante
publicaçãoresumidanosmeiosdecomunicaçãoestabelecidosnoitem1.3desteEdital.17.DANOMEAÇÃO EPOSSE17.1.Oprocessodenomeação
epossedoscandidatosaprovadosnesteconcursopúblicoseráefetivadoemobservânciaàsnormasdalegislaçãovigente.17.2.Oscandidatosaprovadosnesteconcursopúblicodeverãoentregaroscomprovantesdepreenchimentodosrequisitosexigidosparaoprovimentodocargopleiteado,tão
logosejamconvocados,observadarigorosamenteaordemdeclassificaçãopublicada.17.3.Aconvocaçãodoscandidatosaprovadosseráprocessada
deacordocomasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina-MT,dentrodavalidadedoConcurso.17.4.Anomeaçãodoscandidatos
queseapresentaremecomprovaremosrequisitosexigidosseráefetivadaporatodaprópriaautoridadecompetentedaPrefeituraMunicipaldeNovaXavantina-MT.17.5.Estescandidatosserãonomeadossoboregimejurídicoestatutário,tendocomoregimeprevidenciário,oRegimePrópriode
PrevidênciaSocial–RPPS.17.6.Ocandidatonomeadodeverá,dentrodoprazodeposse,compareceràGerênciadeGestãodePessoas,munido
dosdocumentos(fotocópiasdigitaiseoriginais)constantes,paratomarpossenocargopúblicoefetivo,sendoobrigatóriaapresentaçãoparatodasas
funçõespúblicas:17.6.1.DocumentospessoaisCPF,RGeTítulodeEleitor(original);17.6.2.Certidãodenascimentooucasamentocomasrespectivas
averbações,eRGECPFdoconjugueseforocaso(original);17.6.3.CPF(obrigatório),RGouCertidãodeNascimentocomoCartãodeVacinação
dosfilhosmenores/dependentes,originaleumaDeclaraçãoautorizandoounãooMunicípioacadastraro(a)filho(a)comodependente,parafinsde
declaraçãodeimpostoderenda,einformandoqueele(a)nãoserádeclaradocomodependentedeoutrapessoa,assinadodigitalmentepelogov.br;
17.6.4.CertificadodeReservistaouDispensadecorporação(paraosexomasculino)(original);17.6.5.NúmerodoPISouPASEP;17.6.6.Foto3x
4recente;17.6.7.CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS),apáginaondeconstaafoto,apáginacomosdadospessoaiseapáginaonde
consteoregistrodoúltimoempregoouviadigitaldodocumento;17.6.8.DocumentodeEscolaridadeexigidaparaocargo(CertificadoouHistórico
EscolaracompanhadodoAtestadodeConclusão)(frenteeverso);17.6.9.DeclaraçãodeBenscomValoresquecompõeoseupatrimônio(senão
houver,emitirdeclaraçãodequenãopossuibens)assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.10.DeclaraçãodeBenscomValoresdoconjugueseforo
caso,assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.11.Declaraçãoquantoaoexercícioounãodeoutrocargo,empregooufunçãopública,eparaoscargos
técnicoseprofessorespecificaracompatibilidadedehoráriocasotenhaduplovinculo,assinadodigitalmentepelogov.br;17.6.12.Declaraçãoquenão
foidemitidocomjustacausaeabemdoserviçoPúblico,noperíodode05(cinco)anos,nasesferasfederal,estadualeMunicipal,assinadodigitalmente
pelogov.br;17.6.13.CertidãodeInexistênciadeDébitosparacomaFazendaPúblicaMunicipalnositehttps://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-334/
contrib...oujuntoaGerênciadeTributação;17.6.14.Certidãodequitaçãoeleitoral(CartórioEleitoral)ounoendereçoeletrônico:www.tse.jus.br/eleitor/
certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;17.6.15.NúmerodecontasaláriopessoaljuntoàCaixaEconômicaFederal(apósaentregadadocumentação,
seráemitidaumadeclaraçãoparaaberturadaconta);17.6.16.Comprovantedeendereçoatualizado,anotarnúmerodetelefoneparacontatoeE-mail;
17.6.17.Certidãonegativacívelecriminalde1°e2°graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaFederaldodomicíliodocandidato,comemissão
de,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttps://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;17.6.18.Certidãonegativacívelecriminalde1º
graujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônico
http://sec.tjmt.jus.br/;17.6.19.Certidãonegativacívelecriminalde2ºgraujuntoaoCartórioDistribuidordaJustiçaEstadualdodomicíliodocandidato,
comemissãode,nomáximo,30(trinta)diasnoendereçoeletrônicohttp://sec.tjmt.jus.br/;17.6.20.CarteiraNacionaldeHabilitação-CNH(somentepara
oscargosdeAnalistasnívelsuperior,Motorista,OperadordeMáquinasPesadas,eMotoristadeVeículodeEmergência);17.6.21.CarteiradeRegistro
noconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidadeecertidãode
regularidade;17.6.22.CursodequalificaçãoparacondutoresdeveículosdeemergênciaparaocargodeMotoristadeVeículodeEmergência;17.6.23.
SaláriosacimadotetodoINSS(7.786,02)fazeradeclaraçãodoBBPREV.17.7.Todososdocumentosdevemserdigitalizadoseenviadospara
oe-mailrh@novaxavantina.mt.gov.br,sendonecessáriaaapresentaçãodaviaoriginalpresencialmentenoatodaposse.17.8.Paraefeitode
posse,oCandidatoaprovado,classificadoeconvocado,ficarásujeitoàaprovaçãoemperíciamédicaadmissional,emconformidadecomalegislação
vigente.17.9.Ainspeçãomédicaterácarátereliminatório;17.10.TodososexamesestãoprevistosnoAnexoVecorrerãoàsexpensasdocandidato.17.11.Poderánãotomarposse,oCandidatoinscritocomopessoacomdeficiência,aprovado,classificadoeconvocado,quesejacomprovadaa
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incompatibilidadeentreadeficiênciafísicaeoexercíciodocargo.17.12.NãoseráefetivadaapossedoCandidatoaprovadoquando,condenadoem
processocriminalouporatodeimprobidadeadministrativa,comsentençatransitadaemjulgado,oudemitidodoserviçopúblico,observadooprazode
prescrição.17.13.Seráconsideradodesistente,perdendoavagarespectiva,oCandidatoaprovadoquenãoseapresentarnoprazofixadopeloEditalde
convocação,nãoseapresentarparatomarpossenoprazofixadoounãocomprovarosrequisitosexigidosatravésdadocumentaçãonecessáriaparao
provimentodocargo.17.14.InobstantetodasasdisposiçõescontidasnesteEdital,sobreapossedoCandidatoaprovado,osórgãoscompetentesaplicarão,noquecouber,asdisposiçõesdaLeiOrgânicaMunicipaledemaisLeisMunicipaisvigentes.18.DASDISPOSIÇÕESGERAIS18.1.Operíodo
devalidadedesteconcursopúblicoseráde2(dois)anos,acontardadatadepublicaçãodahomologaçãodeseuresultado,prorrogávelumaúnicavez,
porigualperíodo,acritériodaautoridadecompetente.18.2.Duranteavigênciadoconcurso,nahipótesedeaberturadenovasvagas,porvacânciaou
necessidadedoÓrgão,ficamconsiderados,oscandidatosclassificadosqueexcederemaquantiadevagasnesteEdital,comoCadastrodeReserva,
obedecidarigorosamente,aordemdeclassificaçãoeoquantitativodevagasestabelecidasemlei.18.3.Aimpugnaçãoadministrativae/oujudicialaeste
Edital,queensejaraanulaçãodequalquerumdeseusitens,respeitadaasuaabrangência,somenteafetaráosatosinsuscetíveisdeaproveitamento,
eemnadaafetaráonormalandamentodosdemaisatos.18.4.Nãoseráfornecidodocumentocomprobatóriodeparticipaçãoouclassificaçãoneste
concursopúblico,valendoparaestefim,apublicaçãoefetuadanoDiárioOficialestabelecidonoitem1.3desteEdital.18.5.Averificação,emqualquer
época,dedeclaraçãoouapresentaçãodedocumentofalsoouapráticadeatodolosopeloCandidato,importaránaanulaçãodesuainscriçãoede
todososatosdeladecorrentes,semprejuízodeoutrosprocedimentoslegaiscabíveis.18.6.APrefeituraMunicipal,atravésdaCOMISSÃOINTERNA
PARAOACOMPANHAMENTO DOCONCURSO PÚBLICONº001/2024,farádivulgar,semprequenecessário,editaiscomplementaresreferentes
aopresenteEdital,sendodeinteiraresponsabilidadedoCandidatoacompanhartaispublicações.18.7.FazempartedopresenteEditalosseguintes
anexos:ANEXOI-QuadrodeCargos;ANEXOII–ConteúdoProgramáticodasProvasObjetivas,PráticaseProvasPráticaDissertativas;ANEXOIII
–ModelodeRequerimentodePontuaçãodeTítulos;ANEXOIV–AtribuiçõesbásicasdosCargos;eANEXOV–RelaçãodeExamesAdmissionais.
18.8.QuaisquerinformaçõessobreesteconcursopúblicoestarãodisponíveisnositedoINSTITUTOATAME-(https://institutoatame.org.br/)outelefone
(65)3321-9000,observadoohoráriodeatendimento,desegundaasexta,das8h00às12hedas13h00às17h30(horáriooficialdeMatoGrosso).
OcandidatopoderáobteraíntegradesteEditaledemaisEditaisComplementares,podendoconsultarainda,oslocaisderealizaçãodasprovas,entre
outrasinformaçõesnecessáriasaoconhecimentodoandamentodesteconcurso.18.9.OscasosomissosdesteEditalserãoresolvidospelaCOMISSÃO
INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 .
Nova Xavantina/MT, 25 de março de 2024.
João Machado Neto
Prefeito Municipal
Dhyessica Lidia Thome
Presidente da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público
Andréa Arraz Pessoa
Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público
Fernanda Pereira da Silva
Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público
Thiago de Souza Poubel
Membro da Comissão Interna para o Acompanhamento do Concurso Público
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
Cód.
Cargo
Nome do Cargo
Conforme Lei
Escolaridade / Requisitos Exigidos
N.º
Vagas
Nº de Vagas Classificatórias da 1º
Etapa
Vagas
Port.
Nec.
Espec.
Carga
Horária
Semanal
Venc.
Base
R$
Valor da Taxa
de Inscrição
(R$)
Local de
Trabalho
01
Analista Agropecuário
Bacharel em Agronomia mais Carteira de Habilitação A/B.
CR10 - 40
R$ 6.
979,20
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
02
Analista de Proteção
de Dados
Bacharel em Ciências de Dados mais Carteira de
Habilitação A/B.
CR10 - 40
R$ 6.
979,20
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
03 Analista de Turismo
Bacharel em Turismo, Registro no Conselho da
Classe mais Carteira de Habilitação A/B.
CR10 - 40
R$ 6.
979,20
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
04
Médico Anestesiologista
Bacharel em Medicina com Residência em Anestesiologia mais Registro no Conselho de Classe.
CR10 - 40
R$ 23.
645,88
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
05
Médico Ginecologista/Obstetra
Bacharel em Medicina com Residência em Ginecologista/Obstetra, mais Registro no Conselho de
Classe.
CR10 - 20
R$ 12.
808,18
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
06
Médico Traumato Ortopedista
Bacharelado em Medicina com Residência em
Traumato Ortopedista, mais Registro no Conselho
de Classe.
CR10 - 40
R$ 23.
645,88
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
07
Médico Otorrinolaringologista
Bacharel em Medicina com Residência em Otorrinolaringologia, mais Registro no Conselho de
Classe.
CR10 - 40
R$ 23.
645,88
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
08
Médico de Emergência
Bacharel em Medicina com Especialização em
Emergência, mais Registro no Conselho de Classe.
CR10 - 40
R$ 23.
645,88
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
09 Professor
Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior +
Prova Prática
CR20 - 30
R$ 4.
752,90
130,00
Pref. de
Nova Xavantina
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10 Motorista
Ensino Fundamental + Habilitação A/D + Prova
Prática
CR10 - 40
R$ 2.
618,09
80,00
Pref. de
Nova Xavantina
11
Motorista de Veículo
de Emergência
Ensino Médio, mais Curso de Veículo de Emergência + Habilitação A/D + Prova Prática
CR10 - 40
R$ 3.
685,83
100,00
Pref. de
Nova Xavantina
12
Operador de Máquinas Pesadas
Ensino Fundamental, Curso de Operador de Máquinas Pesadas + Habilitação A/D + Prova Prática
CR10 - 40
R$ 3.
685,83
80,00
Pref. de
Nova Xavantina
Legenda:
- CR: Cadastro de Reserva
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: 10-MOTORISTA; E 12-OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
LÍNGUAPORTUGUESA :Vogaiseconsoantes;Letrasmaiúsculaseminúsculas;Ordemalfabética;Nomes:própriosecomuns;pluralesingular;Aumentativoediminutivo;Entendimentodetextos;Interpretaçãodefiguras.Noçãoecompreensãodetextoverbale/ounãoverbal;Denotaçãoeconotação;Tiposdetextos;Sintaxe:frase,oraçãoeperíodo(simplesecomposto);termosessenciaiseintegrantesdaoração;modoetempoverbal;Nomes:
próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA:Conjuntosnuméricos:Naturais,Inteiros,Racionais,Irracionais,Reais;OperaçõesnoconjuntodosnúmerosReais:adição,subtração,
multiplicação,divisão,potenciaçãoeradiciação;MúltiplosedivisoresdeumnúmeroReal;MáximoDivisorComum(MDC)eMínimoMúltiploComum
(MMC)deumnúmeronatural;Grandezasemedidas:definiçãodegrandezas,medidasdecomprimento,desuperfície,decapacidade,devolume,de
massaedetempo;transformaçõesdeunidadesdemedida;Proporcionalidade:razão,proporção,regradetrêssimplesecomposta.Porcentagem;Geometriaplana:classificaçãodospolígonos(triângulo,quadrado,retângulo,losango,trapézio,paralelogramoecircunferência),áreaeperímetrodepolígonos(triângulo,quadrado,retângulo,losango,trapézio,paralelogramoecircunferência),Trigonometrianotriânguloretângulo;Equaçõesdo1ºgrau;
Sistemadeequaçõesdo1ºgrau;Equaçõesdo2ºgrau;Proporcionalidade:razão,proporção,regradetrêssimplesecomposta.Porcentagem;Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS:Atualidades:ConhecimentossobreosfatosatuaisdoPaís,doEstadodeMatoGrossoedoMunicípio;AsregiõesBrasileiraseosComplexosRegionais;TiposClimáticos;HistóriadoBrasil:PeríodoGetulista;ARevoluçãode1930;OGovernoConstitucional;OGoverno
Ditatorial;NacionalismoeTrabalhismo;OFimdoEstadoNovoeaVoltadeGetúlioVargas(1945–1954);DitaduraMilitar:InstalaçãodoRegimeMilitar,
osGovernosMilitares;OMilagreEconômico;AAltadaInflaçãoedaDívidaExterna;ADivisãodoEstadodeMatoGrosso.BrasilContemporâneo:O
FimdaDitaduraMilitar,oGovernodeSarney(1985–1990),oGovernodeCollor(1990-1992),oGovernodeItamarFranco(1992-1994),oGoverno
deFernandoHenriqueCardoso(1995-2002),oGovernodeLuizInácioLuladaSilva(2003-2010),osgovernosdosPresidentesDilmaRousseff,Michel
Temer e Jair Bolsonaro; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Xavantina/MT.
PROVAS PRÁTICAS:
CARGO:10-MOTORISTA:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidato,comorealizaçãodemanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento,sendooveículoaserutilizadocompatívelcomacategoriadehabilitaçãoexigidaparaorespectivocargo.Estescargostêm
comopré-requisitooportedecarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoderrealizaraprovapráticasendoassim
eliminado do concurso público.
CARGO:12-OPERADOR DEMÁQUINASPESADAS:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidatorelativosàmáquinarelacionadaaorespectivocargo,comorealizaçãodemanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento.Estecargotemcomopré-requisitooporte
decarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoderrealizaraprovapráticasendoassimeliminadodoconcurso
público.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO:11-MOTORISTA DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
LÍNGUAPORTUGUESA: Vogaiseconsoantes;Letrasmaiúsculaseminúsculas;Ordemalfabética;Nomes:própriosecomuns;pluralesingular;Aumentativoediminutivo;Entendimentodetextos;Interpretaçãodefiguras.Noçãoecompreensãodetextoverbale/ounãoverbal;Denotaçãoeconotação;Tiposdetextos;Sintaxe:frase,oraçãoeperíodo(simplesecomposto);termosessenciaiseintegrantesdaoração;modoetempoverbal;Nomes:
própriosecomuns;Morfologia:Processodeformaçãodepalavras;Ortografia;Pontuação;Acentuaçãográfica.Interpretaçãodetexto.Acentuaçãotônicaegráfica.GrafiadapalavraPorquê.ConcordânciasNominaleVerbal.Crase.Pontuação.Semântica:SinônimoeAntônimo,PeríodoCompostopor
Coordenação e Subordinação.
NOÇÕESDEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:DaAdministraçãoPúblicaart.37a49daConstituiçãoFederal:PrincípiosConstitucionaisdaAdministração
Pública;CrimescontraaAdministraçãoPública(art.Artigos312ao327doCódigoPenal):Peculato;Peculatoculposo;Peculatomedianteerrodeoutrem;Inserçãodedadosfalsosemsistemadeinformações;Modificaçãooualteraçãonãoautorizadadesistemadeinformações;Extravio,sonegaçãoou
inutilizaçãodelivrooudocumento;Empregoirregulardeverbasourendaspúblicas;Concussão;Excessodeexação;Corrupçãopassiva;Facilitaçãode
contrabandooudescaminho;Prevaricação;Condescendênciacriminosa;Advocaciaadministrativa;Violênciaarbitrária;Abandonodefunção;Exercício
funcionalilegalmenteantecipadoouprolongado;Violaçãodesigilofuncional;Violaçãodosigilodepropostadeconcorrência;Funcionáriopúblico.Art.
12a87daLeiMunicipal1752/2013:DoConcursoPúblico;DaNomeação;DaPosseedoExercício;DoEstágioProbatório;DaEstabilidade;DaReadaptação;DaReversão;DaReintegração;DaRecondução;DaDisponibilidadeedoAproveitamento;DaRemoção;DaRedistribuição;DaSubstituição;
Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
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CARGO:11-MOTORISTADEVEÍCULODEEMERGÊNCIA:AnexoIdoCódigodeTrânsitoBrasileiro:conceitosedefinições.SistemaNacionalde
Trânsito.Normasgeraisdecirculaçãoeconduta:otrânsito,aviapública,passagemdenível,cicloviaeciclofaixa,parar,estacionar,classificaçãodasviaspúblicas,velocidadespermitidas(máximaemínima)paraasviaspúblicas.Regrasfundamentaisdetrânsito.Sinalização.Pedestreecondutoresnão
motorizados:ocidadão,aeducaçãoparaotrânsito,processohabilitaçãodocondutorCategoriasdehabilitação.Inclusãoemudançadascategoriasde
habilitação.OVeículo:equipamentoseacessórios,licenciamento,IPVA,DPVAT.Disposiçõesgerais.Penalidades.MedidasAdministrativas.Infrações.
Crimesdetrânsito.Direçãodefensiva:conceito.AcidenteevitáveleacidenteinevitávelDireçãopreventivaecorretiva.Tiposdeatenção,Causasde
acidentes:imperícia,imprudênciaenegligência.Condiçõesadversas.Elementosdaprevençãodeacidentes.Interaçãocondutorveículo.Equipamentos
desegurança,deinformação,decomunicação.Inspeçãodoveículo.Ergonomia.Tiposdecolisão.Manobrasdemarchaàré.Distânciasdereação,
frenagem,paradaesegmento.Forçacentrifugaeforçacentrípeta.Aquaplanagemouhidroplanagem.Mecânica(gasolina,etanolediesel).Chassi.Motor.Tempodefuncionamentodomotor.Órgãoseanexos:sistemadealimentação,sistemadedistribuição,sistemadeignição,sistemadelubrificação
esistemadearrefecimento.Órgãoseanexos:sistemaelétrico,sistemadetransmissão,sistemadesuspensão,sistemadedireção,sistemadefreios.
Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios.
PROVA PRÁTICA:
CARGO:11-MOTORISTADEVEÍCULODEEMERGÊNCIA:serãotestadososconhecimentospráticoseoperacionaisdocandidato,comorealização
demanobraseprocedimentospráticosdefuncionamento,sendooveículoaserutilizadocompatívelcomacategoriadehabilitaçãoexigidaparao
respectivocargo.Estescargostêmcomopré-requisitooportedecarteiranacionaldehabilitação-CNH“A/D”VÁLIDA,sobpenadenãopoder
realizar a prova prática sendo assim eliminado do concurso público.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGOS:01-ANALISTAAGROPECUÁRIO; 02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS;03-ANALISTADETURISMO;04-MÉDICOANESTESIOLOGISTA;05-MÉDICOGINECOLOGISTA/OBSTETRA;06-MÉDICOTRAUMATO ORTOPEDISTA;07-MÉDICOOTORRINOLARINGOLOGISTA;
08-MÉDICO DE EMERGÊNCIA; E 09-PROFESSOR.
LÍNGUAPORTUGUESA :Interpretaçãodetextoverbale/ounãoverbal,literárioe/ounãoliterário;Tipologiatextual;Funçõesdalinguagem;Coesão
eCoerência;Sintaxe:frase,oração,período(termosdeorações),concordânciaverbalenominal;Morfologia:Classesdepalavras,letraseformas;
Pontuação;Acentuaçãográfica;Ortografia;Semântica;Noçõesdeliteratura(conceitoelinguagemliterária:figurasdelinguagem);empregodaCrase;
significação das palavras; empregos das classes de palavras.
NOÇÕESDEADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:DaAdministraçãoPúblicaart.37a49daConstituiçãoFederal:PrincípiosConstitucionaisdaAdministração
Pública;CrimescontraaAdministraçãoPública(art.Artigos312ao327doCódigoPenal):Peculato;Peculatoculposo;Peculatomedianteerrodeoutrem;Inserçãodedadosfalsosemsistemadeinformações;Modificaçãooualteraçãonãoautorizadadesistemadeinformações;Extravio,sonegaçãoou
inutilizaçãodelivrooudocumento;Empregoirregulardeverbasourendaspúblicas;Concussão;Excessodeexação;Corrupçãopassiva;Facilitaçãode
contrabandooudescaminho;Prevaricação;Condescendênciacriminosa;Advocaciaadministrativa;Violênciaarbitrária;Abandonodefunção;Exercício
funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
CARGO:01-ANALISTAAGROPECUÁRIO: FertilidadeeConservaçãodosSolos:princípiosdefertilidadedosoloeconservação;avaliaçãodafertilidadedosolo;amostragemeinterpretaçãoanálises;principaiselementosesuasfunções;fertilizantesecorretivos.Entomologiaedefensivosagrícolas:
precauçõesnomanuseiodedefensivos;precauçõesduranteeapósaaplicação;toxicologia;métodosdecontroledepragas;principaispragasdasculturas.-ManejoIntegradodedoençaspragaseplantasdaninhas:conceitos;métododedeterminaçãodedanoseperdas;monitoramentoespaço-temporal;
previsãodedoenças;controledoenças;manejointegradodepragas;manejointegradodeplantasdaninhas.Culturasanuais:cultivo;manejoeprodução.-Olericultura:principaisgruposdeplantasutilizadas:herbáceas,raízes,bulbosefrutos;fatoresclimáticosesuaimportância;tiposdepropagação;
nutriçãomineral;irrigação;controlefitossanitário;comercialização.-Fruticultura:principaisespécies/culturas;técnicasdepropagação;adubação;conduçãodospomares;colheita;armazenagem.-Fitopatologia:princípioseconceitos;importânciaenaturezadasdoenças;principaisagentescausais;
sintomatologiaediagnosedoenças;relaçõespatógeno-hospedeiro;epidemiologiaecontrole.-Plantasdaninhas:princípiosgerais;métodosdecontrole;
dinâmicadeherbicidas;mecanismosdeaçãodosherbicidas.Meteorologiaagrícola:crescimentoedesenvolvimentodasplantas;radiaçãosolar;temperaturadoaredosolo;geadaseventonasplantascultivadas;proteçãodasplantascontraefeitosadversosdotempo.Insumosagrícolas(sementes,
mudaseagrotóxicoseafins):produçãodesementesemudas.Toxicologiaeclassificaçãodosagrotóxicos.Receituárioagronômico.Tecnologiaesegurançanaaplicaçãodeagrotóxicos.Resíduosdeagrotóxicosnosalimentos.Descartedeembalagensvaziasdeagrotóxicos.Reflorestamento:principais
usosdamadeiradereflorestamento;espéciesindicadas;produçãosementesemudas;propagaçãovegetativa;implantaçãodeflorestasexóticas;manejodeespéciesflorestais.Planejamentoelicenciamentoambientalelegislaçãoambiental.Lei6.938/1981eatualizações(PolíticaNacionaldoMeio
Ambiente).LeiComplementarnº38/1995eatualizações(CódigoEstadualdoMeioAmbientedoEstadodoMatoGrosso).LeiFederalnº12.651/
2012eatualizações(CódigoFlorestalBrasileiro).LeiComplementarnº140/2011eatualizações(Dispõesobrenormas,nostermosdosincisosIII,VIe
VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
CARGO:02-ANALISTADEPROTEÇÃODEDADOS:LegislaçõesdeSegurançaeProteçãodeDados:1Leinº12.527/2011(LeideAcessoàInformação):capítulosI,II,III,IVeV;Dec.nº7.724enº7845.2.Leinº12.737/2012(LeideDelitosInformáticos):art.2º.3Leinº12.965/2014(MarcoCivil
daInternet):capítulosIIeIII,SeçõesIeII.4.Leinº13.709/2018(LeiGeraldeProteçãodeDadosPessoais–LGPD):capítulosI,II,III,IV,VII,VIIIe
IX.5.Decretonº10.222/2022(EstratégiaNacionaldeSegurançaCibernética-ECIBER).6.Decretonº10.641/2021eDecretonº9.637/2018(Política
NacionaldeSegurançadaInformação):capítuloII.7.Decretonº10.748/2021(InstituiaRedeFederaldeGestãodeIncidentesCibernéticos).8.Decretonº10.569/2020(EstratégiaNacionaldeSegurançadeInfraestruturasCríticas-ENSIC).Decretonº9.573/2018(PolíticaNacionaldeSegurançade
InfraestruturasCríticas).9.Decretonº11.200/2022(PlanoNacionaldeSegurançadeInfraestruturasCríticas).SegurançaDaInformação:10.Direito
Digital.11.GeneralDataProtectionRegulation(GDPR).12.PolíticasdeSegurançaeregulamentosafins.13.RedesdeComputadoreseProtocolosde
Comunicação.14.Linguagensdeprogramação.15.Detecção,resposta,tratamentoerecuperaçãodeIncidentesCibernéticos.16.Conceitosepadrões
criptográficos.17.Conceitosdecomputaçãoemnuvem.18.Conceitosdecontainers.19.ConceitoseTécnicasdeAnonimização/Pseudoanonimização
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/Reidentificação.20.ConceitosdeBlockchain.21.FuncionalidadesdeProteçãodaInformaçãodaSuíteMicrosoft365E5.22.Privacidadedesdea
ConcepçãoePorPadrão/PrivacidadebyDesignandbydefault.23.SegurançadesdeaConcepçãoPorPadrão/SegurançabyDesignandbydefault.
GestãoeGovernançadeTecnologiadaInformação:24.Gerenciamentodeprojetos–PMBOK7ªedição.24.1Projetoseaorganização.24.2Escritóriodeprojetos.24.2.1Modelosecaracterísticas.PMIAgilePracticeGuide.GerenciamentoÁgildeProjetos.25.Processos,gruposdeprocessoseárea
deconhecimento.26.Gestãoderiscos.27.Gerenciamentodeserviços(ITILv4).27.1Conceitosbásicos,disciplinas,estruturaeobjetivos.28.GovernançadeTI(COBIT2019).28.1Conceitosbásicos,estruturaeobjetivos.29.Conceitosdegestãodeprocessosemodelagemdeprocessosdenegócio
usandoBPMN.ComputaçãoemNuvem:30.Conceitosdecomputaçãoemnuvem:conceitosbásicos;tipologia(IaaS,PaaS,SaaS).31.Modelo:privada,pública,híbrida.Benefícios,altadisponibilidade,escalabilidade,elasticidade,agilidade,recuperaçãodedesastres.32.Componentescentraisda
arquiteturaemnuvem:distribuiçãogeográfica,regiões,zonasdedisponibilidade,subscrições,gruposdegestão,recursos.33.Característicasgeraisde
identidade,privacidade,conformidadeesegurançananuvem.34.InfrastructureasCode(IaC).Automação.35.PrincipaisprodutosesoluçõesdaAWS,
GoogleCloud e Azure.
CARGO:03-ANALISTADETURISMO:1.FundamentosdoTurismo:1.1.TiposeformasdeTurismo;1.2.SistemadeTurismo.2.MercadoTurístico.
3.Marketingdeprodutosedestinosturísticos:3.1.Segmentaçãodomercadoturístico(Ecoturismo,TurismoRuraleTurismodeAventura).4.Plano
NacionaldeTurismo:4.1.RegionalizaçãodoTurismo;4.2AregionalizaçãodoTurismoemMatoGrosso;4.3MapadoTurismoBrasileiro(programade
regionalização)–FoconoestadodeMatoGrosso.5.Legislaçãoturística.6.PlanejamentoeGestãodoTurismo:6.1.Tiposdeplanejamento;6.2Etapas
doplanejamentoturístico;6.3PlanejamentoegestãopúblicadoTurismo;6.4GovernançaTurística(COMTUReIGRs)7.TurismoemÁreasNaturais:
7.1Ecoturismo;7.2TurismoRural;7.3TurismodeAventura.8.SustentabilidadedoTurismo:8.1.ImpactospositivosenegativosdoTurismo:aspectos
sociais,ambientais,econômicoseculturais.9.AspectosdaGeografia,HistóriaeCulturadeMatoGrossoedomunicípiodeNovaXavantinaparao
Turismo.10.AtualidadesetendênciasdoTurismo:PanoramaatualdoturismoemMatoGrosso,noBrasilenoMundo.10.1TurismodeExperiência.
10.2 Turismo de Base Comunitária. 10.3. Os impactos do COVID no Turismo de Mato Grosso.
CARGO:04-MÉDICOANESTESIOLOGISTA: AnatomiaeFisiologia:órgãoseSistemas,Cardiovascular,Respiratório,Renal,SistemaNervosoCentral
ePeriférico,Hepática,Neuromuscular,Endócrina.Fluidos,EletrólitoseCoagulação,MetabolismoeRegulaçãodaTemperatura,FisiologiadePopulaçõesEspecíficas,Recém-nascidoeCriança,GestanteeIdoso.Farmacologia:farmacologiaGeral,Farmacocinética,Farmacodinâmica,ÓrgãoseSistemas,FarmacologiaCardiovascular,FarmacologiaRespiratória,FarmacologiaRenal,FarmacologiadoSistemaNervosoCentralePeriférico,FarmacologiadePopulaçõesEspecíficas,Recém-nascidoeCriança,Gestante,Idoso,Obeso,FármacosUtilizadosemAnestesia,AnestésicosInalatórios,
AnestésicosVenosos,BloqueadoresNeuromusculares(BNM),AnestésicosLocaiseAdjuvantes.PreparoeAvaliaçãoPré-Anestésica:avaliaçãoeMedicaçãoPré-anestésicas,ImplicaçõesAnestésicasdeDoençasCoexistentes,DoSistemaCardiovascular,DoSistemaRespiratório,DoSistemaNervosoCentral,NeuromuscularesePsiquiátricas,DoSistemaEndócrino,Renais,GastrointestinaiseHepáticas,HematológicaseOncológicas,Obesidade,
PacienteDependenteQuímico,PacienteCrítico,PacientecomDorCrônica,Alteraçõescromossômicas/errosdometabolismo,PosicionamentodoPaciente,AlteraçõesFisiológicasdosDiversosTiposdePosicionamento,ComplicaçõesDecorrentesdoPosicionamento,Monitorização,Cardiovascular,
Respiratória,FunçãoRenal,TransmissãoNeuromuscular,Temperatura,Coagulação,ProfundidadeAnestésica,SistemasdeAdministraçãodeAnestesia,FísicaAplicadaàAnestesia,OAparelhodeAnestesiaeAssistênciaRespiratóriaemAnestesiaeTerapiaIntensiva.GerenciamentodaAnestesia:
viasAéreas,AvaliaçãodasViasAéreas,TécnicasdeAbordagemdasViasAéreas,AlgoritmosdaViaAéreaDifícil,ExtubaçãoTraqueal,Bloqueiosdo
Neuroeixo,Raquianestesia,Anestesiaperidural,BloqueiosPeriféricos,TécnicasparaLocalizaçãoNervosa,BloqueiosdosMembrosSuperiores,BloqueiosdosMembrosInferiores,BloqueiodeParedesTorácicaeAbdominal,OutrosBloqueiosdeNervosPeriféricos,EquilíbrioHidroeletrolítico,EquilíbrioÁcido-Base,ReposiçãoVolêmica,TransfusãoSanguínea,Hemocomponentes,HemoderivadoseEstratégiasparareduçãodatransfusão.Anestesia
nasSubespecialidades:anestesianaGestante,AnestesianoPrematuro,Recém-natoenaCriança,AnestesianoIdoso,AnestesianoObeso,AnestesiaparaCirurgiaCardiovascular,CorreçãodeDefeitosCongênitos,Valvulopatias,RevascularizaçãoMiocárdica,CirculaçãoExtracorpórea,Assistência
CirculatóriaMecânica,Procedimentosminimamenteinvasivos,CirurgiadaCarótida,CirurgiasdaAorta,ProcedimentosEndovasculares,Anestesiapara
CirurgiaTorácica,CirurgiadaTraqueia,CirurgiasdoMediastino,CirurgiasPulmonares,Procedimentosminimamenteinvasivos,AnestesiaparaNeurocirurgia:cirurgiaparaRessecçãodeTumorCerebral,CirurgiaVascularCerebral,CirurgiaEstereotáxica,CirurgiasdeColuna,UrgênciasNeurocirúrgicas
eProcedimentosEndovasculares,AnestesiaparaCirurgiaLaparoscópica,AnestesiaparaCirurgiaRobótica,AnestesiaparaOrtopedia,Anestesiapara
Urologia,AnestesiaAmbulatorial,AnestesiaparaProcedimentosForadoCentroCirúrgico,AnestesiaparaCirurgiasdeCabeçaePescoço,Anestesia
paraOftalmologia,AnestesiaparaOtorrinolaringologia,AnestesiaparaCirurgiasBucomaxilofaciaiseOdontológicas,AnestesiaparaCirurgiaPlástica,
MortecerebraleAnestesiaparaTransplantesdeÓrgãos,AnestesiaparaCirurgiadoTraumaeAnestesiaemprocedimentosnasaladehemodinâmica
ouhíbrida.CuidadosPerioperatórios:unidadedeRecuperaçãoPós-anestésica,ComplicaçõesPerioperatórias,Dor,Doraguda,Dorcrônica,Choque
eSíndromedaFalênciaMúltiplaOrgânica,ParadaeReanimaçãoCardiorrespiratóriaeCerebral,Diagnóstico,CausaseMecanismos,SuporteBásico
àVida,SuporteAvançadoàVida,ReanimaçãodoRecém-nascidoedaCriança,ReanimaçãodaGestante,ParadaCardiorrespiratóriaemAnestesia.
Ética,ResponsabilidadeProfissionaleEducaçãoMédica:éticaMédica,ResponsabilidadeProfissionaleBioética,MetodologiaCientifica,Planejamento
daPesquisa,Pesquisaemsereshumanos,TiposdeEstudoeEstatísticaAplicadaàMedicina.GerenciamentodoCentroCirúrgicoeRiscoProfissional:
gerenciamentodocentrocirúrgico,Qualidadeesegurançaemanestesia,Organizaçãoegestãodoserviçodeanestesia,RiscoProfissional,Ruídos,
RadiaçãoeEletrocussão,Infecções,PoluiçãoAnestésica,EstresseeDependênciaeAbusodeDrogas.CuidadosIntensivos:insuficiênciacardíaca,
Síndromecoronarianaaguda,Arritmiascardíacas,Marcapassos,CDIeressincronizadores,DoençaPulmonarObstrutivaCrônica,Asma,Ventilação
mecânica,Ventilaçãomecânicaemsituaçõesespeciais,Desmamedeventilaçãomecânica,Tratamentoeavaliaçãodecrisesepilépticasemsituações
agudas, Insuficiência renal aguda Insuficiência renal crônica, Diabetes, Nutrição artificial e Sepse.
CARGO:05-MÉDICOGINECOLOGISTA/OBSTETRA:ConhecimentosEspecíficos:1.Anatomiaclínicaecirúrgicadoaparelhoreprodutorfeminino.2.
Fisiologiadociclomenstrual,disfunçõesmenstruais,distúrbiosdodesenvolvimentopuberal,climatério,vulvovagitesecervicites,doençainflamatória
agudaecrônica.3.Endometriose.4.Distopiasgenitais.5.Distúrbiosurogenitais.6.Patologiasbenignasemalignasdamama,davulva,davagina,
doúteroedoovário.7.Noçõesderastreamento,estadiamentoetratamentodocâncerdamama.8.Anatomiaefisiologiadagestação.9.Assistência
pré-natalnagestaçãonormaleavaliaçãodealtoriscoobstétrico.10.Aborto,gravidezectópica,molahidatiforme,-coriocarcinomaetransmissõesde
infecçõesmaternasfetais.11.Doençashipertensivasnagestação.12.Pré-eclâmpsia.13.Diabetesgestacional.14.Cardiopatias.15.Doençasrenais
eoutrascondiçõesclínicasnagestação.16.HIV/AIDSnagestaçãoeprevençãodatransmissãovertical.17.Mecanismodotrabalhodeparto.18.As25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 406 Assinado Digitalmente
sistênciaaopartoeusodopartograma.19.Indicaçõesdecesáriasefórceps.20.Indicaçõesdeanalgesiaeanestesiaintraparto.21.Hemorragiade
terceiro trimestre. 22. Sofrimento fetal crônico e agudo. 23. Prevenção da prematuridade. 24. Anticoncepção no puerpério.
CARGO:06-MÉDICOTRAUMATOORTOPEDISTA:1.Sistemamusculoesquelético.1.1.Estruturadotecidoósseo.1.2.Crescimentoedesenvolvimento.1.3.Calcificação,ossificaçãoeremodelagem.1.4.Estruturadotecidocartilaginoso.1.5.Organização,crescimentoetransplante.1.6.Tecidomuscular:organização,fisiologiaealteraçãoinflamatória.2.Deformidadescongênitaseadquiridas.2.1.Pétortocongênito.2.2.Displasiadodesenvolvimento
doquadril.2.3.Luxaçãocongênitadojoelho.2.4.Pseudoartrosecongênitatíbia.2.5.Talusvertical.2.6.Aplasiacongênita/displasiadosossoslongos.
2.7.Polidactiliaesindactilia.2.8.Escoliose.3.Infecçõesealteraçõesinflamatóriasosteoarticulares.3.1.Artritepiogenica,osteomieliteagudaecrônica.
3.2.Tuberculoseóssea;infecçãodacolunavertebral.3.3.Sinovites.3.4.Artritereumatóide.4.Tumoresósseoselesõespseudotumorais.5.Osteocondroses.6.Alteraçõesdegenerativasosteoarticulares.7.Doençasosteometabólicasnapráticaortopédica.8.Tratamentodopacientepolitraumatizado.
9.Fraturaseluxaçõesdaarticulaçãodoquadriledacolunacervico-toraco-lombar.10.Fraturas,luxações,lesõescapsuloligamentareseepifisáriasdo
membro superior e inferior em adultos e crianças.
07-MÉDICOOTORRINOLARINGOLOGISTA: 1.Anátomo-fisiologiaclínicadasfossaseseiosparanasais,dalaringe,dafaringeedoórgãodaaudição.
2.Semiologia,sintomatologia,diagnósticoetratamentodasprincipaisafecçõesdalaringe,dasglândulassalivares,doórgãoauditivoedosseiosparanasais.3.Testesbásicosdaavaliaçãoauditiva:caracterizaçãoaudiológicadasprincipaispatologiasdoouvido.4.Câncerdalaringeedahipofaringe;
dasglândulassalivaresedosseiosparanasais.5.Doençasulcerogranulomatosasemotorrinolaringologia.6.Deficiênciasauditivas.7.Anomaliascongênitasdalaringe.8.Neuroanatomofisiologiadosistemavestibular.9.Afecçõesesíndromesotoneurológicas.10.Paralisiafacialperiférica.11.Afecçõesbenignasemalignasdopescoço.12.Abordagemdopacientecomzumbido:diagnósticosdiferenciais.13.Traumasemotorrinolaringologia.14.
Labirintopatiasperiféricasecentrais.15.Tratamentocirúrgicoenãocirúrgicodoronco.15.Roncoeapneiaobstrutivadosono.16.Doençasbenignas
da laringe. 17. Código de Ética Profissional.
08-MÉDICODEEMERGÊNCIA: ConhecimentosEspecíficos:1.Monitorização.2.Reanimaçãocardio-pulmonar.3.Desequilíbriohidroeletrolíticoe
ácido-base.4.Choque.5.Patologias.6.Psicopatologias.7.Coma.8.Terapiaintensiva.8.Entubaçãonasoeorotraqueal.9.Ventilaçãomecânica(invasivaenãoinvasiva).10.Falênciadesistemasorgânicos.11.Manejodeequipamentos.12.Urgênciaseemergênciasclínicas.Cardiológicas;hematológicaseemhemoterapia;gastrointestinaisecoloproctológicas;neurológicas;vasculares;psiquiátricas;oftalmológicas;otorrinolaringológicas;obstétricas;ginecológicasegênito-urinárias;emdoençasinfecciosas;pneumológicaserespiratórias;traumáticas;endocrinológicasemetabólicas;nefrológicas;
neurológicasepsiquiátricas;musculoesqueléticaseextremidades;toxicológicas.13.Acidentescomanimaispeçonhentos.14.Queimados.15.Afogamentos e acidentes em mergulho. 16. Farmacologia e interação medicamentosa. 17. Código de Ética Médica.
CARGO:09-PROFESSOR:OProfessor:Concepçõesdaaprendizagemedoensinoescolarmaishabitualentreosdocentes;Osmecanismos,técnicas
einstrumentosdeexercíciodopodernarelaçãoprofessor-aluno,tantoemseusaspectosmaisconcretosquantoemseusaspectossimbólicos;Relação
teoriaxprática:momentosconstitutivosdeumamesmatotalidade;Planodeaula:comoelaborar?;Estruturadaaula;AAvaliação:AAvaliaçãoeaLei
deDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional–Lei9394/96;AAvaliaçãomediadoraepráticadeensino;ContribuiçõesdateoriaPiagetianaàperspectiva
mediadora;Astrêsavaliações:diagnóstica,formativaesomativa;Avaliaçãocomoinstrumentodepoder;ProcessodeRecuperaçãodealunosoude
conteúdo?;Aavaliaçãonocotidianoescolar;Aconstruçãodofracassoescolar;Visãodoerronumaperspectivaconstrutivistanocontextoescolar.LegislaçãoEducacional:AEducaçãonaConstituiçãoFederal;OEstatutodaCriançaedoAdolescente.PDE(PlanodeDesenvolvimentodaEscola);PCN
(ParâmetrosCurricularesNacionais);OsProjetosdeTrabalho;Competênciasepráticassociais;Atransferênciaeaintegraçãodosconhecimentos;O
Sujeitocognoscente;Odesenvolvimentoinfantilnosaspectos:Intelectuais,SociaiseEmocionais;AEscolaeodesenvolvimentodopensamento;DesenvolvimentoeAprendizagem;PensamentoeLinguagem;ProcessosdeSocialização;Psicologiagenética:estudododesenvolvimentodasestruturas
cognitivasdacriançaedoadolescenteeemsuasimplicaçõesprático-pedagógicas;Organizaçãodosesquemas;Inteligência:umaoumúltiplas;Conhecimentosprévios;Variáveisafetivas;Variáveissocioeconômicas;Formasdepensarodesenhoinfantil;Desenvolvimentodografismoinfantil;Ocorpoe
ogruponaescola;Aformaçãodopensamentológicomatemático;Ecopedagogia-Educaçãoplanetária;ACiênciaeodesenvolvimentodopensamento
científico;Alfabetizaçãocomoprocessodeconquistadaautonomia;Aalfabetizaçãocomoumatocriador-TemaGerador;Letramento;Acriançaeo
adolescenteemexercíciodopoder-Seusrecursos,suasarmas.Aviolênciasimbólica,aviolênciafísica.Asubmissão.Omedoeaincompreensão.
ConcepçõesdeEducação:Oparadigmaeducacionalemergente;Mudançanamissãodaescola;Currículoemação;Educação:umdiálogoaberto;A
importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
PROVA PRÁTICA DISSERTATIVA
CARGOS:01-ANALISTA AGROPECUÁRIO; 02-ANALISTA DE PROTEÇÃO DE DADOS; 03-ANALISTA DE TURISMO; E 09-PROFESSOR
I.AProvaPráticaDissertativaseráclassificatóriaeeliminatória,valorizadaematé100(cem)pontos,sendoexigidodoscandidatosaproveitamento
mínimode50%(cinquentaporcento)destapontuação.Asprovasdissertativasdeverãoconternomínimo30(trinta)enomáximo80(oitenta)linhas,
emletralegível,conformeorientaçãoaseguir:a)01-ANALISTAAGROPECUÁRIO –ParecerTécnico:sobrePlantasdaDaninhas:características,
importância,principaisprejuízoseconômicosemétodosdecontrole;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintes
quesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;b)02-ANALISTADEPROTEÇÃO DEDADOS:ParecerTécnico:sobreanálisedeproteçãode
dadosdeumainvasão;equeseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;c)03-ANALISTADETURISMO:ParecerTécnico:sobreodesenvolvimentoeaprimoramentodoTurismodoMunicípiodeNovaXavantina-MT;e
queseráavaliado,quantoàsuaformatação,contendonomínimoosseguintesquesitos:relatório,fundamentaçãoeconclusão;d)09-PROFESSOR
–Dissertação:arespeitodetemaqueseráfornecidonoatodaprova,emqueserãoavaliadososseguintesquesitos:a)desenvolvimento;b)componentesgramaticais;c)expressão;d)adequaçãoàproposta;ee)tipologiatextual.I.Narealizaçãodaprovadissertativaserãofornecidasduas
folhasdeProva,umpararascunhoeoutroparaprovadefinitiva.II.Aversãodefinitivadeveráserelaboradanarespectivafolhaparaposterioravaliação,
nãosendoaceitosacréscimosdefolhasestranhas,devendoserrespeitadososespaçosexistentes.III.Asanotaçõesrealizadasnoespaçodestinado
afolharascunhonãoserãoconsideradasnacorreçãodaprova.IV.Salvoemcasodecandidatoquetenhasolicitadoatendimentodiferenciadoparaa
realizaçãodasprovas,aprovadissertativadeveráserredigidadeformaclaraesemrasuras,peloprópriocandidato,àmão,emletralegível,comcaneta
esferográficadematerialtransparentedetintapretaouazul,nãosendopermitidaainterferênciae/ouparticipaçãodeoutraspessoas.V.Nocasode
CandidatoPcDsolicitarauxílioparatranscriçãodaprovadissertativaserádesignadoumfiscaldevidamentetreinadoparaessafinalidade.VI.Somente
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quandodevidamenteautorizado,ocandidatodeveráditartodooseutextodasuaprovadissertativaparaofiscal,especificandooralmente,ouseja,
soletrandoagrafiadaspalavrasetodosossinaisgráficosdepontuação.VII.OcandidatoquenãoobservaroscritériosestabelecidosnesteItemteráa
suaprovadissertativadesclassificada.VIII.AsProvasPráticasDissertativasterãootempodeduraçãode03(três)horasininterruptas,sendoqueo
local e horário para cada cargo serão divulgados posteriormente em Edital Complementar.
PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (EXCEL):
CARGO: 09-PROFESSOR
SeráaplicadaProvaPráticadeInformática,aqualbuscaráaferiroconhecimentoeutilizaçãodoprogramadePlanilhaEletrônica(MicrosoftExcel),necessárioparaodesempenhoeficientedasatividadesdoreferidocargo.AProvaPráticadeInformáticadeExcelserárealizadaemambientedoSistema
Operacional Microsoft Windows econstará de 01 (um) exercício com os seguintes CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
01.MICROSOFTEXCEL:Aprovaseráavaliadaemumaescalade0a40(quarenta)pontos.Ocandidatodeveráreproduzirumatabela(noMicrosoft
Excel)queseráapresentadacomomodelo,notempomáximode10minutos.Anotamáximaseráatribuídaaocandidatoqueconseguirreproduzira
planilhaintegralmente,semerrosdedigitação,configuração,formataçãoefórmulas.Asfórmulasutilizadasserãodesomatório,subtração,multiplicação,
divisão,percentualemédia.Serádescontadapontuaçãoporcadaerroapresentadonadigitaçãodoscaracteres,configuraçãodasmargens,formatação
deparágrafo,alinhamentodetexto,tamanhoeestilodafonte,inclusãodemarcadoresenumeração,inclusãodetabelaselinhas,cálculos,fórmulase
outros erros de elaboração, conforme os critérios de avaliação na tabela a seguir:
TABELA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - MICROSOFT EXCEL
Pontuação
NºItem
Desconto por erro Total de desconto
01Reproduziu a planilha conforme solicitado? 2 8
02Questão 01 2 6
03Questão 02 2 6
04Questão 03 2 4
05Questão 04 2 4
06Questão 05 2 4
07Questão 06 2 4
08Questão 07 2 4
TOTAL 40
02.SERÁCLASSIFICADONAPROVAPRÁTICADEINFORMÁTICADEEXCEL:ocandidatoqueobtiveranotamínimade20(vinte)pontosnoexercício proposto.
03.SERÁDESCLASSIFICADO NAPROVAPRÁTICADEINFORMÁTICADEEXCEL:ocandidatoquenãoobtiverapontuaçãomínimarequeridade
20 (vinte) pontos ou que tirar nota 0 (zero) no exercício proposto.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
Requerente:_______________________________________________________________________
Cargo:__________________________________________Código do cargo:________________
N.º RG___________________N.º CPF:_____________________________________________
Requeiroaatribuiçãode_______(_______________)pontos,referenteaotítuloconstantedoItem13.1doEditaln.º001/2024,LETRA______parafins
de classificação no Concurso Público.
(Obs.:Ostítulosconstantesdoitem13.1nãosãocumulativosentresi,sendoconsideradosomenteodemaiorpontuação.Sóserãoconsideradosos
títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)
Nestes termos peço deferimento.
___________________________, ____ de ________________ de____
_____________________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Nova Xavantiva-MT.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;
Indeferimos o requerimento.
___________________________ ___________________________ ___________________________
Presidente do Instituto Responsável Técnico Membro da Banca
PROTOCOLO CONFORME SUBITEM13.6.1.DOEDITALDEABERTURAPARAUSOEXCLUSIVODOFISCALDESALA(QUANDONECESSÁRIO)
Eu, _________________________________________________________________________, na qualidade de Fiscal de Sala nº _______,
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naEscola:________________________________________________________, recebinadatade_____/_____/_______,emconformidadecomsubitem13.6.doEditaldeAberturadoConcursoPúbliconº001/2024daPrefeituraMunicipaldeNovaXavantiva-MT,oenvelopedo(a)candidato(a):
____________________________________________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente protocolo.
________________________________________________
Assinatura do Fiscal de Sala
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS
CARGO: ANALISTA AGROPECUÁRIO
Requisitos: Bacharel em Agronomia com registro no conselho de Classe mais Carteira de Habilitação A/B.
Cargahorária:40horassemanais,eainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
Síntesedasatividades:Administrar,planejaredarsuportetécnicoaatividadesagropecuáriasvinculadasaprogramas,projetosouaçõesgovernamentaisdecultivoagrícola,manejodeanimais,bovinos,ovinoseequinos,apicultura,reproduçãoecontrolezootécnico;Acompanhar,fiscalizaredar
suportetécnicoparaanálisesdiversas,preparodesolo,plantioetratosculturais,preparodepastagensecontroledequalidadedacriaçãodeanimais;
Acompanharocontroledepragaseestudarosmelhoresprocedimentosdeadubaçãoeirrigação;Cuidardaalimentaçãoedareproduçãodeanimais,
bemcomodomanejodosprodutosdepoisdoabate;Exerceratividadestécnicasvinculadasaserviçosdeinspeçãoefiscalizaçãomunicipal,observadas
asnormasFederaiseEstaduaisrelativasaotema;Atuaremcampoeemtodasasetapasdaagropecuária-doplantioedacriaçãoderebanhosà
comercializaçãodaprodução;realizaratividadesrelacionadasàregularizaçãoambiental,incluindoaíaoutorgadeusodeágua(conformeodispostona
Lein.º10.350/1994)eolicenciamentoambientalemtodaasuaabrangência;estudar,analisardemandadeáguaeproporestratégiasparausoracional
daáguanaagriculturaerealizaratividadescorrelatas;promoverapreservaçãoeutilizaçãodosrecursosdafaunaedaflora,melhoramentoeprodução
desementesemudas;promoverpráticasagroecológicas,adubaçãoorgânicaeoutraspráticassustentáveisparamanejoeconservaçãodosoloeda
biodiversidadeemaçõesderestauraçãoambiental;elaborarnormastécnicasedefinirprocedimentosparalevantamento,avaliaçãoeconservaçãode
recursosnaturais,especialmentenotocanteàconservaçãodaqualidadedosolo.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicae
fiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; exercer outras atribuições afins previstas em regulamento.
CARGO: ANALISTA DE PROTEÇÃO DE DADOS
Requisitos: Bacharel em Ciências de Dados com a respectiva inscrição no conselho de classe, mais Carteira de Habilitação A/B.
Cargahorária:40horassemanais,eainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
Síntesedasatividades:GarantiraadequaçãoàLeiGeraldeProteçãoeDados(LGPD)porpartedasempresas;Definireverificarnormasdeproteção
dedadoseprivacidade,bemcomonormascujoimpactoédiretoeminiciativasdaárea;Analisareaplicarmedidasnecessáriasparaminimizarosriscos
relacionadosàprivacidadeeproteçãodedadospessoais;Acompanharemonitoraraçõesdereduçãodedanos,bemcomodocumentar,emcasosde
incidentesdesegurançadedados(vazamentos,alterações,perdas,etc);Criareimplementartreinamentoseatividadesdeconscientizaçãodecolaboradoresarespeitodaprivacidadeedaproteçãodedados;Verificar(Analisar)asatividadescomocoleta,armazenamento,utilização,compartilhamento
eeliminaçãodeinformaçõesrelacionadasapessoasnaturaisidentificadasouidentificáveis;Realizarummapeamentogeraldetodasasatividadesque
envolvemtratamentosdedadospessoais,verificandoaindasehátratamentodedadospessoaissensíveis;Definirasbaseslegaismaisapropriadas
paraotratamentodedados,conformeafinalidadeespecífica:consentimento,legítimointeresse,execuçãodecontrato,cumprimentodeobrigaçãolegalouregulatóriaetc;Analisarsehádesconformidadeentreasobrigaçõeslegaiseasatividadesrealizadaspelasentidadesmunicipaisedefinirquais
estratégiasparaadequaçãoauxiliandonosaneamentodasinicialmenteencontradas;Alocarresponsabilidadesinternasparaexecuçãodasaçõesnecessárias;ImplementarprocessosquepermitamaostitularesdedadospessoaisexerceremseusdireitosgarantidospelaLGPD;Elaborar,revisar,adaptareaditarcontratosqueenvolvamtratamentoe/oucompartilhamentodedadospessoais,tantonasrelaçõescomusuárioseconsumidores,quanto
nasrelaçõescomfornecedoreseparceiroscomerciais;Elaborarrelatóriodeimpactoàproteçãodedadospessoaisnoscasosdetratamentobaseado
emlegítimointeresseeemoutrassituaçõesemqueissosejarecomendável;Elaborarerevisarregramentointerno,planosderespostaaincidentese
outrosdocumentossobreprivacidadeeproteçãodedadospessoais.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizar
adequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizações
decontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizaçõespertinentesao
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: ANALISTA DE TURISMO
Requisitos:Bacharel em Turismo com a respectiva inscrição no conselho de classe, mais carteira de Habilitação A/B.
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CargaHorária:40horassemanaiseaindaoexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderá
ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Planejareorganizaraçõesligadasaoturismo;realizareorientartrabalhosdeseleçãoeclassificaçãodelocaiseáreasde
interesseturístico,visandooadequadoaproveitamentodosrecursosnaturaiseculturaisdeacordocomsuanaturezageográfica,histórica,artísticae
cultural,bemcomorealizarestudosdeviabilidadeeconômicaoutécnica;diagnosticaraspotencialidadeseasdeficiênciasparaodesenvolvimentodo
turismonoMunicípios;formulareimplantarprognósticoseproposiçõesparaodesenvolvimentodoturismonoMunicípio;criareimplantarroteirose
rotasturísticas,bemcomodesenvolvernovosprodutosturísticos;analisar,coordenarestudosrelativosalevantamentossocioeconômicoseculturais,
naáreadeturismoouemoutrasáreasquetenhaminfluênciasobreasatividadeseserviçosdeturismo;pesquisar,sistematizar,atualizaredivulgar
informaçõessobreademandaturística;orientareelaborarplanoseprojetosdemarketingturísticoemarticulaçãocomosetordeComunicaçãodaPrefeituraMunicipal;identificar,desenvolvereoperacionalizarformasdedivulgaçãodosprodutosturísticosexistentes,formularprogramaseprojetosque
viabilizemapermanênciadeturistasnoMunicípio;organizareventoseorientartodososempreendimentosrelacionadoaotradeturísticodomunicípio;
CriareimplementartreinamentosparaCondutoresdeturismo;elaboraratividadesepalestrasdeconscientizaçãoparaosusuáriosdoturismoealunos
daEducaçãopúblicaeprivadadomunicípio.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofor
designadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentode
suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Requisitos:Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe.
CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo
cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade
escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Planejar,organizar,coordenar,supervisionar,avaliareexecutaratividadesrelacionadasaoatendimentoemanestesiologia
apacientesnosambientesdecentrocirúrgico,damedicinaperioperatória,emprocedimentosquedemandemsedação,consultaspré-anestésicase
atividadesafins,detodasasidades,estabelecendodiagnóstico,condutaterapêutica,clínicae/ouanestésica,observandoocontidonoCódigodeÉtica
Médica,Realizandoavaliaçãopré-anestésicadopacientequeserásubmetidoaanestesiae/ouanalgesia,utilizandoodomíniodosconteúdosdasinformaçõesgerais,exameclínicodopacienteeinterpretaçãodosexamescomplementares,indicarexamesàrealizaçãodoprocedimentoanestésicocirúrgico,Contribuirnopreparopré-operatóriodospacientescomafinalidadedediminuiroriscooperatório,estratificaroriscoanestésico-cirúrgicoe
decidirsobreapossibilidadederealizaçãodaanestesia,dominarastécnicasanestésicasesuasvariantesespecíficas,dominareaplicarosconhecimentosdaanatomia,fisiologiaefarmacologiadosdiversosórgãosesistemas,realizaraanestesiacomsegurançaemtodasassuasetapas,identificar
etratarascomplicaçõesclínicasduranteointraepós-operatório.Realizaratividadestécnico-administrativasquesefizeremnecessáriasparaaeficiênciaeeficáciadasaçõesquevisamotratamentomédicoeaproteçãodasaúdeindividualecoletiva;participardeprogramasdetreinamento;garantir
acontinuidadedaatençãomédicaaopacienteemobservaçãoouemtratamentonasdependênciasdaentidadeatéqueoutroprofissionalmédicoassumaocaso.Preencherosdocumentosinerentesàatividadedeassistênciahospitalaràatividadedomédico,realizarregistrosadequadossobreos
pacientes,emfichasdeatendimentoseprontuáriosassimcomooutrosdeterminadospelaSMS.Darapoioaatendimentosdeurgênciaeemergência
noseventosexternosdegrandeporte,deresponsabilidadedaInstituição.Zelarpelamanutençãoeordemdosmateriais,equipamentoselocaisde
trabalho;participardasreuniõesnecessáriasaodesenvolvimentotécnico-científicodaUnidade,casoconvocado.Participardascomissõesecomitês
quandoconvocado.Serfiscaldecontratoquandodesignadopelaadministração.Conhecerosprotocolosdoministériodasaúdeemedicamentosdo
sus.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;
participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizaçõesdecontrato,quandoforcompatívelcomsuafunção;Compartilhar
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Requisitos:Ensino Superior em Ciências Médicas mais especialização em Ginecologia Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe.
CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo
cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade
escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Compreendeasatribuiçõesdefinidasatravésdosatoslegislativosqueregulamentamaprofissão;Realizarexamesginecológicosqueincluemexamesdemamaseexameespecular,diagnosticandoanomaliaseinfecçõesexistentes,medicandoe/ouencaminhandoparanovos
exames;Realizaracoletadematerialpreventivodocâncer(coletadecitologiaoncótica);Executarcauterizaçõesdecolodeúterocomcriocautério;
Realizaroplanejamentofamiliar,atravésdepalestraseexplanaçõesarespeitodosmétodosexistentesnaunidadedesaúdeefornecendoomaterial
quandosolicitado;Realizarinvestigaçõesdeesterilidadeconjugalatravésdeexames;Participardeequipemultiprofissional,elaborandoouadequando
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 410 Assinado Digitalmente
programas,normaserotinas,visandoasistematizaçãoemelhoriadaqualidadedasaçõesdesaúdeprestadas;Realizarexamepré-natal,diagnosticandoagravidez,solicitandoosexamesderotinaeverificandopressão,peso,alturauterinaebatimentoscardíacosfetais;Avaliaragestantemensalmente,
atéo7ºmês,quinzenalmenteno8ºmêsesemanalmenteatéoparto;Realizardiagnósticoprecocedagestaçãodealtorisco;Executaravaliaçãode
vitalidadefetalatravésdeestímulosonoroparaversehádesenvolvimentoidealdofeto.realizarconsultapóspartoindicandométodocontraceptivo,se
necessário;Fornecerreferênciahospitalarparaparto;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizaçõesdecontrato,
quandoforcompatívelcomsuafunção;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuasfunções;
E outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO TRAUMATO ORTOPEDISTA
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especialização em Ortopedia, mais registro no respectivo conselho de classe.
CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo
cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade
escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Alémdasprevistasparaoexercícioprofissionaldamedicina,sãoatribuiçõesespecíficasdomédicoortopedista:realizardiagnósticosetratarafecçõesagudas,crônicasoutraumáticasdosossoseanexos,valendo-sedemeiosclínicos;orientarotratamentodasalterações
emossos,músculosearticulaçõessejaelascongênitas(desdeonascimento),desenvolvidasduranteavidadopaciente,ouporcausadeproblemas
deposturaemconsequênciadaidade,acidentesoudoenças;realizarprocedimentosambulatoriaisinerentesasuaespecialidade(aparelhogessado,
tratamentoconservadorfraturas,entorseseluxações,etc.);avaliarascondiçõesfísico-funcionaisdopaciente;preencheremanterprontuáriomédico
organizadoeatualizadodospacientesatendidos;garantirreferência;participaremtodasasatividadesparaquefordesignadopelachefiaimediata;comunicaraoseusuperiorimediatoqualquerirregularidade;serapoiodecapacitaçãonasuaáreaespecífica,quandonecessárioeexecutaroutrastarefas
correlatasasuaáreadecompetência.Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentos
deproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuas
funções; E outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais Residência em Otorrinolaringologista, mais registro no respectivo conselho de classe.
CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo
cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade
escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
SíntesedasAtividades:Realizaratendimentonaáreadeotorrinolaringologia;desempenharfunçõesdamedicinapreventivaecurativa;realizaratendimentos,exames,diagnóstico,terapêutica,cirurgias,acompanhamentodospacienteseexecutarqualqueroutraatividadeque,porsuanatureza,esteja
inseridanoâmbitodasatribuiçõespertinentesaocargoeárea.Participar,conformeapolíticainternadainstituição,deprojetos,cursos,eventos,comissões,convênioseprogramasdeensino,pesquisaeextensão;Elaborarrelatórioselaudostécnicosemsuaáreadeespecialidade;Participardeprogramadetreinamento,quandoconvocado.Assessorar,elaborareparticipardecampanhaseducativasnoscamposdasaúdepúblicaedamedicinapreventiva;Participar,articuladocomequipemultiprofissional,deprogramaseatividadesdeeducaçãoemsaúdevisandoàmelhoriadesaúdedoindivíduo,da
famíliaedapopulaçãoemgeral;Efetuarexamesmédicos,emitirdiagnósticos,prescrevermedicamentos,solicitar,analisar,interpretardiversosexames
erealizaroutrasformasdetratamentoparadiversostiposdeenfermidades,aplicandorecursosdamedicinapreventivaouterapêuticaemambulatórios,
hospitais,unidadessanitárias,escolas,setoresesportivos,entreoutros;Manterregistrodospacientesexaminados,anotandoaconclusãodiagnóstica,
otratamentoprescritoeaevoluçãodadoença;Realizaratendimentoindividual,individualprogramadoeindividualinterdisciplinarapacientes;Efetuar
anotificaçãocompulsóriadedoenças;Realizarreuniõescomfamiliaresouresponsáveisdepacientesafimdeprestarinformaçõeseorientaçõessobre
adoençaeotratamentoaserrealizado;Prestarinformaçõesdoprocessosaúde-doençaaosindivíduoseaseusfamiliaresouresponsáveis;Participar
degruposterapêuticosatravésdereuniõesrealizadascomgruposdepacientesespecíficosparaprestarorientaçõesetratamentoseproporcionara
trocadeexperiênciasentreospacientes;Participardereuniõescomunitáriasemespaçospúblicosprivadosouemcomunidades,visandoàdivulgação
defatoresderiscoquefavorecemenfermidades;Promoverreuniõescomprofissionaisdaáreaparadiscutircondutaasertomadaemcasosclínicos
maiscomplexos;Participardosprocessosdeavaliaçãodaequipeedosserviçosprestadosàpopulação;Realizardiagnósticodacomunidadeelevantar
indicadoresdesaúdedacomunidadeparaavaliaçãodoimpactodasaçõesemsaúdeimplementadasporequipe;Representar,quandodesignado,a
SecretariaMunicipalnaqualestálotadoemConselhos,Comissões,reuniõescomasdemaisSecretariasMunicipais;Participardoprocessodeaquisiçãodeserviços,insumoseequipamentosrelativosàsuaárea;Orientarezelarpelapreservaçãoeguardadosequipamentos,aparelhoseinstrumentais
utilizadosemsuaespecialidade,observandoasuacorretautilização;UtilizarequipamentosdeproteçãoindividualconformepreconizadopelaANVISA;
Orientarosservidoresqueoauxiliamnaexecuçãodastarefastípicasdocargo;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicae
fiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentoseouatualizações
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: MÉDICO DE EMERGÊNCIA
Requisitos:EnsinoSuperioremCiênciasMédicasmaisespecializaçãocomresidênciaemUrgênciaeEmergência,maisregistronorespectivoconselho
de classe.
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CargaHorária:40(quarenta)horase/ou20(vinte)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodo
cargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformade
escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Alémdasprevistasparaoexercícioprofissionaldamedicina,sãoatribuiçõesespecíficasdomédicodeurgênciaeemergência:
Atuaremáreaeambientedassalasdeemergência,hospitalmunicipal,pronto-socorro,unidadesintermediárias,centraisderegulação,serviçodeassistência móvel de urgência, unidade de terapia intensiva e semi-intensiva; É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis
detratamentoaníveisdeprontoatendimentoapacientestantoadultoscomopediátricos,emdemandaespontânea,cujaorigemévariadaeincerta,
responsabilizando-seintegralmentepelotratamentoclínicodosmesmos.AtenderprioritariamenteospacientesdeurgênciaeemergênciaidentificadosdeacordocomprotocolodeacolhimentodefinidaspelaSMS,realizadopeloEnfermeiroClassificadordeRisco.Realizarconsultas,procedimentos
médicos,examesclínicos,solicitarexamessubsidiáriosanalisareinterpretarseusresultados;emitirdiagnósticos;prescrevertratamentos;orientaros
pacientes,aplicarrecursosdamedicinapreventivaoucurativaparapromover,protegererecuperarasaúdedocidadão;Encaminharpacientesderisco
aosserviçosdemaiorcomplexidadeparatratamentoeouinternaçãohospitalar(casoindicado)contatarcomaCentraldeRegulaçãoMédica,para
colaborarcomaorganizaçãoeregulaçãodosistemadeatençãoàsurgências.Garantiracontinuidadedaatençãomédicaaopacientegrave,atéasua
recepçãoporoutromédiconosserviçosdeurgênciaounaremoçãoetransportedepacientescríticosanívelintermunicipal,regionaleestadual,prestar
assistênciadiretaaospacientesnasambulâncias,realizarosatosmédicospossíveisenecessários,atéasuarecepçãoporoutromédico.Fazercontrole
dequalidadedoserviçonosaspectosinerentesàsuaprofissãointensivistaedeassistênciapré-hospitalar;garantiracontinuidadedaatençãomédica
aopacienteemobservaçãoouemtratamentonasdependênciasdaentidadeatéqueoutroprofissionalmédicoassumaocaso.Preencherosdocumentosinerentesàatividadedeassistênciahospitalaràatividadedomédico,realizarregistrosadequadossobreospacientes,emfichasdeatendimentos
prontuáriosassimcomooutrosdeterminadospelaSMS.Darapoioaatendimentosdeurgênciaeemergêncianoseventosexternosdegrandeporte,
deresponsabilidadedaInstituição.Zelarpelamanutençãoeordemdosmateriais,equipamentoselocaisdetrabalho;executaroutrastarefascorrelatas
àsuaáreadecompetênciaParticipardasreuniõesnecessáriasaodesenvolvimentotécnico-científicodaUnidade,casoconvocado.Participardascomissõesecomitêsquandoconvocado.Serfiscaldecontratoquandodesignadopelaadministração.Conhecerosprotocolosdoministériodasaúdee
medicamentos do sus. Obedecer ao Código de Ética Médica. E outras atividades afins.
CARGO: PROFESSOR
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
Carga Horária:30 (trinta) horas semanais
Síntese das Atividades:
1.Ministraraulasdeformaacumprircomoprogramadeconteúdosdasdisciplinasousériessobsuaresponsabilidade;2.Participardaelaboraçãoe/
ourealimentaçãodoProjetoPolíticoPedagógicodaescola,deacordocomapropostacurricularadotadapelaredemunicipaldeensino;3.Participar
daelaboração,execuçãoeavaliaçãodoplanejamentodeensino,emconsonânciacomoPPPdaescolaecomapropostacurricularadotadapelarede
municipaldeensino;4.Participarnaelaboraçãodosplanosderecuperaçãodeestudos/conteúdosaseremtrabalhadoscomosalunos;5.Informarà
equipepedagógicaosproblemasqueinterferemnotrabalhodesaladeaula;6.Planejar,executareavaliaratividadespedagógicasquevisemcumprir
osobjetivosdoprocessoensinoaprendizagem;7.Participardereuniõeseeventosdaunidadeescolar;8.Propor,executareavaliaralternativasque
visemàmelhoriadoprocessoeducativo;9.Acompanhareavaliarodesenvolvimentodoaluno,proporcionandomeiosparaseumelhordesenvolvimento;10.Acompanharesubsidiarotrabalhopedagógicovisandooavançodoalunonoprocessoensinoaprendizagem,deformaqueeleseapropriedos
conteúdosdasérieemqueseencontra;11.Recuperaroalunocomdefasagemdeconteúdosqueestejasobsuaresponsabilidade,dandoatendimento
individualizado;12.Buscaroaprimoramentodeseudesempenhoprofissional,atravésdaparticipaçãoemgruposdeestudos,cursoseeventoseducacionais.Sefordentrodajornadadetrabalho,devehaverconcordânciacomadireçãodaescolaecomaSecretariadeEducação;13.Procedertodos
osregistrosdasatividadespedagógicas,taiscomo:registrodefrequênciadealunos,registrosdeconteúdosdesenvolvidos,planejamentoescolare
relatóriodasatividadesdesenvolvidasemsaladeaula;14.Cumprirahora-atividadenoâmbitodasunidadesescolares;15.Promoveraintegraçãoentre
escola,famíliaecomunidade,colaborandoparaomelhoratendimentodoeducando;16.Manterospaisinformadosdorendimentoescolardosfilhos;17.
Organizaroplanodeaula,garantindomaiordirecionamentoaoseutrabalho.Nocasodanecessidadedesersubstituído,informarosconteúdosaserem
trabalhadoscomaturmaparaquehajasequênciapedagógica;18.ParticipardasatividadesdoColegiadodaUnidadeEscolar;19.Manterapontualidadeeassiduidadediária,comprometendo-secomaadministraçãoecoordenaçãopedagógicadaescolaquantoàsobrigaçõesdocargoeasnormasdo
regimentointernodaunidade;20.Comaanuênciadoservidorparticipardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicasefiscalizações
decontrato,quandoforcompatívelcomsuafunção;21.Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimento
de suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: MOTORISTA
Requisitos:Ensino Fundamental Incompleto mais carteira de habilitação categoria AD, mais prova prática.
CargaHorária:40horassemanaiseainda,oexercíciodocargopoderáexigiraprestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.
Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Dirigirautomóvel,motocicletas,furgão,camioneta,caminhão,ônibusouveículosimilar,acionadooscomandosdesuamarcha
edireçãoeconduzindo-onotrajetoindicado,segundoasregrasdetrânsito,paratransportarpassageiros,cargas,etc.Vistoriaroveículo,verificando
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oestadodospneus,oníveldecombustível,águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Ligaromotordoveículo,girandoachavedeignição,paraaquece-loepossibilitarasuamovimentação;Receberospassageirosparandoo
veículojuntoaosmesmosouesperando-osempontosdeterminadoseauxiliando-osnoembarque,paraconduzi-losaoslocaisdevidos;Dirigiroveículo
acionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodotrânsito,paraotransporte;Zelarpelobomandamentodaviagem,adotandoasmedidas
cabíveisnaprevençãoousoluçãodequalquerincidente,paragarantirasegurançadospassageiros,dostranseuntesedeoutrosveículos;controlara
cargaedescargadasmercadorias,comparando-asaosdocumentosderecebimentooudeentregaeorientandoasuaarrumaçãonoveículo,paraevitar
acidentes;Zelarpelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurarsuascondiçõesdefuncionamento;
Efetuarreparosdeemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Dirigiroutrosveículosdetransporteemcaráterprofissional;Auxiliarnostrabalhos
decargaedescargadoveículo;Dirigiremanobrarcaminhõesnotransportedeterras,cascalho,brita,areia,coletadelixoeoutrosmateriais;Zelarpela
boamanutençãodeequipamentosepeças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofor
designadopelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentode
suas funções; E outras atividades afins.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA
Requisitos:Ensino Médio completo mais carteira de habilitação categoria “D”, mais curso de qualificação para condutores de veículos de emergência.
CargaHorária:40(quarenta)horassemanais,dependendodaprevisãodoeditaldoconcursopúblico,eainda,oexercíciodocargopoderáexigira
prestaçãodeserviçosànoite,aossábados,domingoseferiados.Poderáserexigidotrabalhoemregimeespecial,sobaformadeescalas,turnosde
revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:Transportarpacientese/ouservidoresdentrodoEstadoouforadele;auxiliarnosprimeirossocorrosapacientesdentroda
ambulância,bemcomolocomovê-losnasmacasparaointeriordehospitais;dirigirautomóvel,ônibus,caminhão,camioneta,jeepambulância,dentro
ouforadoperímetrourbanoousuburbano;cuidardamanutençãodoveículoefazer-lhepequenosreparos;Vistoriaroveículo,verificandooestadodos
pneus,oníveldecombustível,águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Dirigiro
veículoacionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodotrânsito,paraotransporte;Zelarpelobomandamentodaviagem,adotandoas
medidascabíveisnaprevençãoousoluçãodequalquerincidente,paragarantirasegurançadospacientes,dostranseuntesedeoutrosveículos;Zelar
pelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurarsuascondiçõesdefuncionamento;Efetuarreparos
deemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Dirigiroutrosveículosdetransporteemcaráterprofissional;Auxiliarnostrabalhosdecargae
descargadoveículo;Dirigiremanobrarcaminhõesnotransportedeterras,cascalho,brita,areia,coletadelixoeoutrosmateriais;Zelarpelaboamanutençãodeequipamentosepeças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosde
proteçãoindividualecoletiva;participardeconselhos,comissões,conferenciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignado
pelachefiaimediataougestormunicipal;Compartilharconhecimentos,treinamentose/ouatualizaçõespertinentesaodesenvolvimentodesuasfunções;
E outras atividades afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Requisitos:EnsinoFundamentalIncompletomaiscarteiradehabilitaçãocategoriaAD,cursodeOperadordeMáquinaspesadas,maisHabilitaçãoA/
D, mais prova prática.
CompetênciaspessoaisparaaFunção:Mantersigilo;Trabalharemequipe;Iniciativa;Manterimparcialidade;Manterneutralidade;Equilíbrioemocional;Bomsenso;Saberouvir;Contornarsituaçõesadversas;Capacidadedeobservação;Habilidadedequestionar;Espíritocrítico;Visãoholística;
Transmitir segurança.
SíntesedasAtividades:OperarTratordeEsteira,Retroescavadeira,RoloCompactador,Motoniveladora;PáCarregadeira,EscavadeiraHidráulica,
BurroPreto,Martelete,Guindaste,Guincho,Empilhadeira,Motoniveladora,MotoScrapereoutros;Executarterraplanagem,nivelamentoderuaseestradas,assimcomoabaulamentos;abrirvaletas,aterros,entulhoselixos,bemcomocortarterrenoinclinado,abrirruas,açudes,curvadenível;operar
máquinasrodoviáriasemescavação,transportedeterras,aterrosetrabalhossemelhantes;operarcommáquinasvarredourasmecânicas,tratores,etc.
;comprimircomrolocompressorcanchaparacalçamentoouasfaltamento;auxiliarnoconsertodemáquinas,lavrarediscarterras;cuidardalimpezae
conservaçãodasmáquinas,zelandopelobomfuncionamentodosmesmos;Vistoriaroveículo,verificandooestadodospneus,oníveldecombustível,
águaeóleodoCarteretestandofreioseparteelétrica,paracertificar-sedesuascondiçõesdefuncionamento;Ligaromotordoveículo,girandoa
chavedeignição,paraaquece-loepossibilitarasuamovimentação;Dirigiroveículoacionandooscomandoseobservandoasinalizaçãoeofluxodo
trânsito,bemcomoalegislaçãodotrânsito;Zelarpelamanutençãodoveículo,providenciandolimpeza,ajustesereparosnecessários,paraassegurar
suascondiçõesdefuncionamento;Efetuarreparosdeemergêncianoveículo,bemcomolavaromesmo;Zelarpelaboamanutençãodeequipamentose
peças;Zelarpelocumprimentodasnormasdesaúdeesegurançadotrabalhoeutilizaradequadamenteequipamentosdeproteçãoindividualecoletiva;
participardeconselhos,comissões,conferênciaseaudiênciaspúblicaefiscalizaçõesdecontrato,quandofordesignadopelachefiaimediataougestor
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Ord.Categoria Descrição Exames
Item
01
Obrigatórios para todos os cargos
Apresentação obrigatória
para todas as funções públicas.
1. Hemograma completo em jejum;
2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
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5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva
apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico
oftalmologista;
10. Exame de urina tipo I (E.A.S);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de
Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
14. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A. para homens com idade igual ou acima de 40 anos;
Item
02
Saúde
Exigidos para o exercício
das funções de Médico.
1. Exame Anti-HCV;
2. Teste de PPD - Teste Tuberculínico; *
3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT);
Item
03
Docência
Exigidos para o exercício
da função de Professor
1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista
*Observação:TestedePPD-Oitem2(dois)dosexamesparaáreadasaúdefoisuspensoporprazoindeterminado,conformeorientaçãodoMinistério
daSaúde,quedivulgou,pormeiodeNotaTécnica,queopaísestásofrendoumdesabastecimentotemporáriodoDerivadoProtéicoPurificado–PPD,
queéutilizadocomaProvaTuberculínica(PT)paraodiagnósticodaInfecçãoLatentedeTuberculose(ILTB)eatuberculoseativaemcrianças.Caso
retorne o abastecimento poderá ser solicitado para posse do cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 003/CMAS/2024
RESOLUÇÃO Nº. 003/CMAS/2024
DISPÕESOBREARETIFICAÇÃODARESOLUÇÃO Nº.001/CMAS/
2024,QUEPASSAAVIGORARCOMASEGUINTEREDAÇÃO;RESOLUÇÃO Nº.001/CMAS/2024;
?RECOMENDAÇÃO DACONCESSÃO DEBENEFÍCIOSEVENTUAIS
NOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕES DOOFÍCIODENº037/2023,
DPNX–INCLUSÃODEREDAÇÃO EXPRESSASOBREAUXÍLIOA
VÍTIMADAVIOLÊNCIADOMÉSTICA,LOCAÇÃO SOCIALEVULNERABILIDADE;
?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃO
DEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNO FEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTE AO
ANO2021e2022SENDOREALI-ZADARESSALVAQUANTOAOPAGAMENTO DE PESSOAL 2.1.2 – IV – RESUMO EXECUTIVO;
?DEMAISASSUNTOS DEINTERESSEDOCMASCOMORENOVAÇÃODAPORTARIADENº1053/2021RETIRANDOOSQUEPOUCO
PARTICPAM OU NUNCA PARTICIPARAM; e
?RECOMENDAÇÃO DETESTESELETIVONOÂMBITODAPOLÍTICA
PÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕESDOMANUALDEGESTÃOMUNICIPALDOCASTROÚNICO
(2EntrevistadorSocial),PORTARIAMC,664/2021,SEÇÃOIIDAEQUIPETECNICADOPROGRAMA CRIANÇAFE-LIZ(1SUPERVISOR,3
VISITADORAS)eNOBSUAS(5FacilitadorasparaoprogramaServiço
de Convivência e Fortalecimento de Vinculo).
?APROVAÇÃO DEPJLQUESEGUENAÍNTEGRAACARTILHADE
ORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO DA
POLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL-ORIENTAÇÃO
AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/MINISTÉRIODEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. -- BRASÍLIA, 2015. 58 F.
?RECOMENDAÇÃO DECONTRATAÇÃO DEUMAEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇODEASSESSORAMENTO,
CONSULTAEIMPLANTAÇÃO DESISTEMASDEGESTÃODOSUAS
(CRAS, CREAS, PROGRAMAS SOCIAIS E GESTÃO).
?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃO
DOPLANODEAÇÃOPARACO-FINANCIAMENTO DOGOVERNOFEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2024;
OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdoMunicípiodeNovaXavantinaMT,nomeadoatravésdaPortarianº.1053,de16dejunhode2021,
nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidasnostermosda
LeiMunicipalnº.658,de11demarçode1996edoRegimentoInterno,de
29 de março de 1996;
ConsiderandoasdecisõesdoConselhoMunicipaldeAssistênciaSocial–
CMAS,na1ªreuniãoOrdinária,realizadaàs16:00h(dezesseis)horasdo
dia21(vinteeum)domêsdefevereirodoanode2024(doismilevinte
equatro),naantessaladoCreas,osmembrosdoConselhoMunicipalde
Assistência Social do Município de Nova Xavantina MT.
RESOLVE:
I.?RECOMENDAÇÃO DACONCESSÃO DEBENEFÍCIOSEVENTUAIS
NOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDOASRECOMENDAÇÕES DOOFÍCIODENº037/2023,DPNX
–INCLUSÃODEREDAÇÃOEXPRESSASOBREAUXÍLIOAVÍTIMA
DAVIOLÊNCIADOMÉSTICA,LOCAÇÃOSOCIALEVULNERABILIDADE;ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNOFEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTEAO
ANO2021SENDOREALIZADARESSALVAQUANTOAOPAGA-MENTO
DE PESSOAL 2.1.2 – IV – RESUMO EXECUTIVO;
II.?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODEMONSTRATIVO SERVIÇOS/PROGRAMAS DOGOVERNOFEDERALSISTEMAÚNICODAASSISTENCIASOCIALREFERENTEAO
ANO2021e2022SENDOREALIZADARESSALVAQUANTOAOPAGAMENTODEPESSOAL2.1.2–IV–RESUMOEXECUTIVO;REALIZAÇÃO
DACONFERÊNCIA MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIALTRATIVAS
INI-CIAIS SOBRE A ORGANIZAÇÃO E LOGISTICA.
III.?DEMAISASSUNTOSDEINTERESSEDOCMASCOMORENOVAÇÃODAPORTARIADENº1053/2021RETIRANDOOSQUEPOUCO
PARTICPAMOUNUNCAPARTICIPARAM;eIV.?RECOMENDAÇÃO
DETESTESELETIVONOÂMBITODAPOLÍTICAPÚBLICADEASSISTÊNCIASOCIALCONSIDERANDO ASRECOMENDAÇÕES DOMANUALDEGESTÃOMUNICIPALDOCASTROÚNICO(2EntrevistadorSocial),PORTARIAMC,664/2021,SEÇÃOIIDAEQUIPETECNICADO
PROGRAMA CRIANÇAFE-LIZ(1SUPERVISOR,3VISITADORAS)e
NOBSUAS(5FacilitadorasparaoprogramaServiçodeConvivênciae
FortalecimentodeVinculo).V.?APROVAÇÃO DEPJLQUESEGUENA
ÍNTEGRAACARTILHADEORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBRE
REGULAMENTAÇÃO DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL-ORIENTAÇÃO AOSMUNICÍPIOSSOBREREGULAMENTAÇÃO
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DAPOLÍTICAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL/MINISTÉRIO
DEDESENVOLVI-MENTO SOCIALECOMBATEÀFOME.--BRASÍLIA,
2015.58F.VI.?RECOMENDAÇÃO DECONTRATAÇÃO DEUMAEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃODESERVIÇODEASSESSORAMENTO,CONSULTAEIMPLANTAÇÃO DESISTEMASDEGESTÃO
DO SUAS (CRAS, CREAS, PROGRAMAS SOCIAIS E GESTÃO).
VII.?ANÁLISE,DELIBERAÇÃO,DISCUSSÃO,VOTAÇÃOEAPROVAÇÃODOPLANODEAÇÃOPARACO-FINANCIAMENTO DOGOVERNO
FEDERAL SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ANO 2024;
VIII.ESTARESOLUÇÃO ENTRAEMVIGORNADATADESUAPUBLICAÇÃO.
Nova Xavantina MT, 22 de março de 2024.
ELISÂNGELA F. M. A. DA SILVA
Presidente do C.M.A.S – NX/MT
Portaria nº. 1053, / 2021
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SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 5.752, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº119/2024
PORTARIA Nº119/2024
“DISPÕESOBREEXONERAÇÃO APEDIDODASERVIDORACOMISSIONADADOMUNICÍPIODENOVOHORIZONTEDONORTE-MTEDÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
OPrefeitoMunicipaldeNovoHorizontedoNorte/MT,Sr.SILVANOPEREIRANEVES,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidas
por Lei;
CONSIDERANDO queaservidorapúblicaLeilaCristinadaSilva,matrículanº1283,nocargoSecretáriaAdjuntodeEducação,Cultura,Turismo,EsporteeLazer,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Turismo,EsporteeLazer,solicitouporrequerimentoasuaexoneração
do cargo deste Município.
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraraServidoraPúblicaMunicipalLeilaCristinadaSilva,
matrículanº1283,nocargoSecretáriaAdjuntodeEducação,Cultura,
Turismo,EsporteeLazer,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,
Cultura, Turismo.
Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadasuapublicação,
revogando-se as disposições em contrários.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeNovoHorizontedoNorte/MT,em19de
março de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal
LETICIA JAMARIQUELI CASTILHO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 072/2024
De 22 de março de 2024.
“DispõesobrearetificaçãodasPortariasnº290/2023e021/2024edá
outras providências”.
OEXMO.SENHORPREFEITOMUNICIPALdeNovoMundo,Estadode
Mato Grosso,no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
R E S O L V E:
Art.1°-RETIFICAR,aPortarian°290/2023ePortarianº021/2024,alterandooperíododeinícioefim,daLicençaMaternidadedaSra.DANIELLEDOSSANTOSVILASBOAS,brasileira,portadoradaCéduladeIdentidadenº18*****SSP/MTedoCPFsobonº.035.836.***-**,servidorano
cargodePROFESSORA 40HORASmatriculadanoDRHsobonº4092,
passandoaseroperíodode21/10/2023a19/04/2024,conformenovo
Atestado Médico apresentado.
Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 22 de março de 2024.
________________________
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 074/2024
De 22 de março de 2024.
“DispõesobreNomeaçãodeservidoremcargodecomissão,edáoutras providências.”
OEXMO.SENHORPREFEITOMUNICIPALdeNovoMundo,Estadode
Mato Grosso,no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
R E S O L V E:
Art.1º-NOMEAR,oSenhorCARLOSALBERTOSILVA,devidamente
inscritonoCPFnº011.652.***-**,paraocargodeCOORDENADOR DE
ETA–ESTAÇÃODETRATAMENTO DEÁGUA,deprovimentoemcomissão,símboloDASII,lotadonaSecretariadeTransporteseObrasPúblicas, e criado através da Lei Complementar nº 069/2019.
Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogando-seasdisposiçõesemcontrário,retroagindoseusefeitospara
01 de março de 2024.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 22 de março de 2024.
________________________
ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIDOR Nº 151/2024
ContratantePrefeitura Municipal de Novo Mundo
Contratado
Sr.ª NADIR DE LOURDES ROMÃO DA SILVA, portadora da
cédula de identidade Nº 0845**** SSP/MT e CPF N° 545.
24****, brasileira, residente no município de Novo Mundo/MT.
Objeto
O objeto do presente contrato temporário por serviço de excepcional interesse público é a contratação da Professora,
NADIR DE LOURDES ROMÃO DA SILVA , Nível Superior, lotada
e a disposição da Escola Municipal de Educação Básica “Alcides Ferreira Primo”, em substituição ao professorLUIS
CARLOS SANCHES , que está de atestado médico.
Valor
O valor do presente contrato é de R$2.799,09 (Dois Mil, Setecentos e noventa e nove reais nove centavos)mensais, que serão pagos nas mesmas datas e formas utilizadas para pagamento de servidores efetivos do município.
Vigência
do Contrato
01/03/2024 a 31/03/2024.
Novo Mundo/MT, 01 de março de 2024
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
AAgentedecontrataçãoeComissãodeContrataçãodaPrefeituraMunicipaldeNovoMundo–MT,noexercíciodasatribuiçõesquelheconfere
aPortarianº.18/2024,dodia15janeirode2024,tornapúblicoaosinteressadosquealicitação,paraCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMEXECUÇÃODEOBRADEDRENAGEM DEÁGUASPLUVIAISEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICADEDIVERSASRUASDOMUNICÍPIODENOVOMUNDO–MT.,conformeespecificaçõesdoEditalde
Licitação.
Recebimento das Propostas: A Partir do dia 23/03/2024
DoencerramentodasPropostas:Dia10/04/2024às09:00horas.(Horário
de Brasília - DF)
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DatadeAberturadasPropostas:Dia10/04/2024,às09:30horas.(Horário
de Brasília - DF)
IníciodaSessãodeDisputa:Dia10/04/2024,às10:00horas.(Horáriode
Brasília - DF)
AíntegradoEditalencontra-sedisponívelnoendereçodestainstituição,
sitoàRuaNunesFreire,12,AltodaBelaVista,nestacidade,ondepoderãoobtermaioresinformaçõesapartirdas13hàs17h,nositeoficialdo
município: www.novomundo.mt.gov.br e no site: www.bll.org.br
Novo Mundo, MT, 22 de março de 2024.
Rose Marlei Blotz
Agente de Contratação
Antônio Mafini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026/2024
LICITAÇÃOEXCLUSIVAPARAPARTICIPAÇÃO DEMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
LEI 14.133/21
MODO DE DISPUTA ABERTO
RECEBIMENTODASPROPOSTAS:duranteosdias26deMarçoa09
deAbrilde2024,períodointegraldoexpediente,sendoqueexcepcionalmente,nodia09deAbrilde2024aspropostaspoderãoserencaminhadasatéàs09h00,horáriodeBrasília.ABERTURA DASPROPOSTAS:
09h00.Iniciodasessãodadisputa:às09h00(Brasília)dodia09deAbril
de2024.Objetodalicitaçãonamodalidadepregãoeletrônico:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOS(PERECÍVEISENÃOPERECÍVEIS)PARASUPRIRASNECESSIDADES DASSECRETARIASDOMUNICÍPIODENOVOSANTOANTÔNIO/MT,conformecondiçõeseespecificaçõesconstantesnoEditaleseusanexos.LOCALDADISPUTA:SitedaLicitanet
-LicitaçõesOn-linewww.licitanet.com.br.RETIRADADOEDITAL:site:
www.novosantoantonio.mt.gov.br.INFORMAÇÕES: AsempresasinteressadasdeverãoprovidenciarocadastronoLicitanet-LicitaçõesOn-line,
conformeeditaldechamamento.CONTATO:(0**66)3548-1140oue-mail:
licitacao@novosantoantonio.mt.gov.br .
Novo Santo Antônio-MT, 25 de março de 2024.
EVA RODRIGUES BRITO
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 025/2024
COMITENSDEPARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAPARAMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
LEI 14.133/21
MODO DE DISPUTA ABERTO
RECEBIMENTODASPROPOSTAS:duranteosdias25deMarçoa08
deAbrilde2024,períodointegraldoexpediente,sendoqueexcepcionalmente,nodia08deAbrilde2024aspropostaspoderãoserencaminhadasatéàs09h00,horáriodeBrasília.ABERTURA DASPROPOSTAS:
09h00.Iniciodasessãodadisputa:às09h00(Brasília)dodia08deAbril
de2024.Objetodalicitaçãonamodalidadepregãoeletrônico:REGISTRO
DEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIAISDEEXPEDIENTE,EMATENDIMENTO ASSECRETARIASMUNICIPAISDENOVOSANTOANTÔNIO/MT,conformecondiçõeseespecificaçõesconstantesnoEditaleseusanexos.LOCALDADISPUTA:Site
daLicitanet-LicitaçõesOn-linewww.licitanet.com.br.RETIRADADOEDITAL:site:www.novosantoantonio.mt.gov.br.INFORMAÇÕES: AsempresasinteressadasdeverãoprovidenciarocadastronoLicitanet-Licitações
On-line,conformeeditaldechamamento.CONTATO:(0**66)3548-1140
ou e-mail: licitacao@novosantoantonio.mt.gov.br .
Novo Santo Antônio-MT, 25 de março de 2024.
EVA RODRIGUES BRITO
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 08/2024
APREFEITURAMUNICIPALDENOVOSÃOJOAQUIM-MT,tornapúblico
aosinteressadosqueserárealizadoCHAMAMENTO PÚBLICOparaCREDENCIAMENTO,comoObjetivode:CREDENCIAMENTO DEPESSOAS
JURÍDICASPARAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSDEMÉDICOSDEESPECIALIDADESDECIRURGIÃOGERAL,GINECOLOGIAEOBSTETRÍCIA,VASCULAR,OTORRINOEANESTESISTA,PARAATENDIMENTO
AOSSERVIÇOSPRESTADOS PELAREDEMUNICIPALDESAÚDEÀ
PACIENTESDOMUNICÍPIODENOVOSÃOJOAQUIM.PeríodoinicialdeCredenciamento:26/03/2024à11/04/2024nohorário:07h:00min.
às11h:00min.edas13h:00màs17h:00min,ouquandocolidireminteressados,dentrodoperíododevigênciadopresenteeditaldevendoos
interessados,nesteperíodo,apresentaremosdocumentosnecessáriose
apropostadeadesão.Oeditalestarádisponívelatravésdoendereço:
https://www.novosaojoaquim.mt.gov.br/Transparencia....INFORMAÇÕES:OsinteressadospoderãosolicitarinformaçõesjuntoaComissão
de Licitação, pelo fone:TELEFONE:(0**66)3479-1158.
Novo São Joaquim – MT, 22 de março de 2.024.
ANDEBURGO FRANKLIN DA SILVA – Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
OUVIDORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº 2388 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO Nº 2388 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“DECRETAPONTOFACULTATIVO NASREPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS,NODIA28DEMARÇODE2024EMFUNÇÃODOFERIADODESEXTA-FEIRASANTA(29/03/2024)EDÁOUTRASPROVIDENCIAIS.”
OPREFEITOMUNICIPALDEPARANATINGA, JOSIMARMARQUES
BARBOSA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
D E C R E T A:
Art.1º.–FicadeclaradofacultativoopontonasRepartiçõesPúblicasMunicipaisnodia28demarçode2024(Quinta-Feira),vésperadaSextaFeira Santa (29/03/2024).
Art.2º-OdispostonesteDecretonãoseaplicaàsRepartiçõesemque,
porsuanatureza,houvernecessidadedefuncionamentoininterruptoeàs
atividadesdecaráteressenciaisdesaúdeedeinteressepúblico,quedeverão funcionar mediante escala e plantão.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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GabinetedoPrefeitoMunicipaldeParanatinga,EstadodeMatoGrosso,
em 22 de março de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 02/2024
APrefeituraMunicipaldeParanatinga/MTatravésdoAgentedeContrataçãoDevenilsondaSilva,nomeadopelaportarianº044/2024de29de
Fevereirode2024,tornapúblicoaosinteressadosquerealizarálicitação
namodalidadeCONCORRÊNCIA Nº02/2024,formaELETRÔNICA,critériodejulgamentoMENORPREÇO,regidopelaLeiFederalnº14.1333/
2021eLeiComplementarnº123,de14deDezembrode2006queInstitui
oEstatutoNacionaldaMEdaEPPedemaislegislaçõescomplementares.
Objeto:ConstituiobjetodaPresenteLicitaçãoaContrataçãodeEmpresa
deengenhariaparaCONSTRUÇÃO DOCOMPLEXOESPORTIVO-Obra
aserRealizadanaAvenidaXVdeNovembro,BairroNovoHorizonte,
comRecursosFinanceirosdoMunicípiodeParanatinga/MT,apedido
daSecretariadeMeioAmbiente,Turismo,IndustriaeComercio.Conforme
especificações,condições,quantidadeseprazosconstantesdoProjeto
Básico - Anexo I do Edital.
Data de Abertura: Dia 02/05/2024
Às 09:00h (horário Brasília)
OEditaleosseusAnexospoderãoserretiradosnoSITEOficialwww.paranatinga.mt.gov.brewww.bll.org.brounasededaPrefeituraMunicipaldeParanatinga,sitoAv.Brasil,1900–Centro,maisInformaçõespeloe-mail:licitacao@paranatinga.mt.gov.brou–Telefone66-3573-1329/
1756.Horáriodeatendimentoédesegundaasexta-feiradas07às11he
das13:00 as 17:00h (Horário Local).
Paranatinga, MT, 22 de março de 2024.
Devenilson da Silva
Agente de Contratação
Portaria 044/2024
OUVIDORIA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 22 DE MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 22 DE MARÇO DE 2024
DispõesobreaAprovaçãodoEdital001/2024-CMDCAdoProcesso
deEscolhaSuplementarparaMembrosSuplentesdoConselhoTutelar de Paranatinga/MT
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente,nouso
desuasatribuiçõeslegais,conformeLeiMunicipalnº2484de16demarço
de 2023 e de acordo com a extraordinária realizada no dia 22/03/2024.
Resolve:
Art.1º.AprovaroEdital001/2024-CMDCA,doProcessodeEscolhaSuplementarParaMembrosSuplentesdoConselhoTutelardeParanatinga/
MT.
Art. 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Paranatinga/MT, 22 de março de 2024.
Aliny Ferraz Ferreira Silva
Presidente do CMDCA
OUVIDORIA MUNICIPAL
PORTARIA N° 101 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA N° 101 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
OPrefeitoMunicipaldeParanatinga–MT,Sr.JOSIMARMARQUES
BARBOSA, no uso e gozo de suas atribuições legais:
RESOLVE:
I–EXONERAR oSr.ELIGOMESDEOLIVEIRA,inscritonamatricula
6863,docargodeSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEeGESTORDO
FUNDOMUNICIPALDESAÚDE,acontardadatade30demarçode
2024.
II–EstaPortariaentraemvigornadatadasuapublicação,revogadasas
disposições em contrário.
III – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeParanatinga–MT,22demarçode
2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DECRETO Nº 64, DE 2024 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
FicaabertoCréditoAdicionalSuplementarnoOrçamentoAnualdo
exercício de 2024.
APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso,
nousodesuasatribuiçõeslegais,edasquelhesforamconferidasnaLei
Orçamentária nº 1.598 de 20 de dezembro de 2023 decreta:
Art.1ºFicaabertoCréditoAdicionalSuplementar,novalordeR$54.
300,00(Cinquentaequatromiletrezentosreais),noOrçamentoAnual
do exercício de 2024, para reforço das seguintes dotações:
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0001.2022.0000MANUTENÇÃO DASATIVIDADESDASEC.DE
EDUCAÇÃO
Ficha: 162 - 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300,00
Fr: 2.1.500
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0005.2045.0000MANUTENÇÃO EENCARGOS COMOFUNDO
DA SAÚDE
Ficha: 469 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 34.000,00
Fr: 3.1.500
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0007.2061.0000MANUTENÇÃO EFUNCIONAMENTO DASATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
Ficha: 414 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Fr: 3.1.500
Art.2ºEmconsonânciacomodispostonaLeinº4.320,de17demarçode
1964,art.43,§1º,III,paracoberturadocréditodequetrataoart.1ºdestaLei,serãoutilizadosrecursosprovenientesdaAnulaçãodasSeguintes
Dotações:
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2078.0000MANUTENÇÃO DACOZINHAUNIFICADACOZINHA PILOTO
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 419 Assinado Digitalmente
Ficha: 181 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 300,00
Fr: 2.1.500
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0006.2262.0000CONSTRUÇÃO DEUNIDADESBÁSICADE
SAÚDE NA AREA
URBANA DE PEDRA PRETA
Ficha: 400 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Fr: 3.1.500
10.302.0007.2062.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS
Ficha:426-4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE
5.000,00
Fr: 3.1.500
10.303.0006.2051.0000MANUTENÇÃO PREVENTIVAECORRETIVA
DE ESTRUTURA
FÍSICA, EQUIP. E MOB. DAS UNIDADES.
Ficha:443-4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE
10.000,00
Fr: 3.1.500
10.305.0008.2077.0000MANUTENÇÃO EENCARGOS COMPROGRAMA DE
VIGILÂNCIA
Ficha: 454 - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
Fr: 3.1.500
Art.3ºFicaalteradooPlanoPlurianual,aLeideDiretrizesOrçamentárias
eaLeiOrçamentáriaAnualparaoexercícioorçamentáriovigente,nostermos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 21 de março de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
PORTARIA Nº 155, DE 2024 - NOMEAR A SERVIDORA ANA MARIA
MENDES SIMÃO NO CARGO DE GERENTE DE ATENÇÃO A SAÚDE.
DE 22 DE MARÇO DE 2024
NomearaservidoraAnaMariaMendesSimãonocargodeGerentede
atenção a saúde.
APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1ºFicanomeadoapartirde25demarçode2024aservidoraAnaMariaMendesSimão,nocargodeGerentedeatençãoasaúde,lotadana
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 22 de março de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
EDITAL 002/2024 - AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – LDO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
APrefeitadoMunicípiodePedraPreta,EstadodeMatoGrosso,nouso
desuasatribuições,convocaAudiênciaPúblicaparatratarsobreaLeide
DiretrizesOrçamentárias–LDO.AsreferidasAudiênciasserãorealizadas
nosdias27demarçode2024naEscolaMunicipalIvonneTramarimde
Oliveiracominícioas18h30,nodia3deabrilde2024noBairroAltos
dePedraPreta,naRuatravessa06ColinaVerden°396,naresidência
doPresidentedaAssociaçãodeMoradoresdosbairrosAltosdePedraPretaeColinaVerde1e2(AMAPPCOV),cominícioàs18h30eno
dia4deabrilde2024noPlenáriodaCâmaraMunicipalcominícioàs
18h30,sito à Rua: Noda Guenko, 338, nesta cidade.
Pedra Preta – MT, 21 de março de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2023
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CONTRATADO: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº 73.008.682/0001-52
MODALIDADE:INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023 DATA:20/03/2024
DO OBJETO:O presente contrato tem por objeto a Aquisição de reagentes
para o aparelho Wiener modelo CM 200”., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
DA JUSTIFICATIVAS:
O presente termo aditivo encontra embasamento legal no art. 57, §1º e
art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
3.1.1– A prorrogação promovida por este Termo se deve aos seguintes
fatores:
3.1.2 -A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a
prorrogação do prazo para prestação de serviços, de acordo com ajustificativa da Secretaria Municipal de Saúde e Ofício nº 270/2024.
3.1.3– Termo de Autorização.
PORTARIA Nº 154, DE 2024 - EXONERAR A SERVIDORA ANA MARIA
MENDES SIMÃO DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
DE 22 DE MARÇO DE 2024
ExoneraraservidoraAnaMariaMendesSimãodocargodeChefedoDepartamento de Vigilância em saúde.
APREFEITAMUNICIPALDEPEDRAPRETA,EstadodeMatoGrosso,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1ºEXONERARapartirde25demarçode2024aservidorapública
municipalaSenhoraAnaMariaMendesSimão,ocupantedocargode
ChefedoDepartamentodeVigilânciaemSaúde,lotadanaSecretariaMunicipal de Saúde.
Art.2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 22 de março de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
TERMO DE CONVÊNIO PISO ENFERMAGEM.
TERMO DE CONVÊNIO N° ____/2024
TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO
DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob
on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana
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RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°
3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee
domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary
InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG
nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee
domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede
PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02.
997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro
Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado
peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono
CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora
denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio
conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente
instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11.
107,de6deabrilde2006;LeiMunicipalnº1.232de20desetembrode
2023;PortarianºGM/MSnº1.135de16deagostode2023eaoDecreto
nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e, no que couber, à Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1.GarantirorepassefinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúde
daRegiãodoValedoPeixotoparacumprimentodopisosalarialnacional
de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.AfixaçãodovalortotalserádeR$331.365,24(trezentosetrintaeum
mil,trezentosesessentaecincoreais,vinteequatrocentavos),aserpago em até três parcelas
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoconformerepassedoefetuadopeloGovernoFederal,atravésdoFundo
NacionaldeSaúde.SendotrêsparcelasnovalordeR$110.455,08(cento
edezmil,quatrocentosecinquentaecincoreais,oitocentavos),conforme
Plano de trabalho.
PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordaparcela,conformeconstanaclausula
segunda,serádepositadonacontacorrenten°60.000-8agência
5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO.
4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá
à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
ORGÃO 007SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 001FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0019ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ./ATIV.
20.
460
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE
DOTAÇÃO 619
3371.
70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO
RED.FONTES DE RECURSOS:
1605
1605000 –ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO
DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS
DA ENFERMAGEM
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO.
5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade
suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum
acordo das partes.
5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode
Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada
a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
6. O presente Convênio poderá ser:
I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença.
II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer
documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.
7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou
daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode
TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente:
I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo
provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase
nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação,
informando o número e a data do Convênio;
II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos
seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio;
b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e
c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES.
8.1- Compete à concedente:
a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula
segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.;
b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências
deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos,
fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou
apresentação de informações e esclarecimentos;
c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados
alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios;
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d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode
contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos
públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial.
8.2 – Compete ao Convenente:
a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio;
b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente
no objeto do presente Convênio;
c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto
pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,
observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano
de Trabalho;
d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda
execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas
normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio
emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem
cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição
dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede
digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo,
peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis
concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo;
i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado,
asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto
desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados;
k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos
decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes
a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste
Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério
doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo
estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs
despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos
termos estipulados neste Termo de Convênio;
n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste
Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários
que incidam sobre o presente Instrumento;
p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de
modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades
sociais às quais se destina;
p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente
possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio
eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização.
q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe
externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio;
r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar
ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou
de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária
ao bom desempenho das atividades.
t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem
relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação
Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES.
9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste;
III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo
CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência;
IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento;
V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou
por meio de cheque;
VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio;
VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios
que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO .
10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa
ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar
este papel, conforme Portaria nº 1580 de 14 de agosto de 2023.
10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente
àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária
pelos signatários, do presente Convênio.
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CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL.
12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaaté30(trinta)dias
apósopagamentodaparcelarepassada,acompanhadadosseguintesdocumentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(comprovantesde
pagamentos e outros documentos pertinentes);
II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extratos Bancários;
IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio.
12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno
inciso II referência expressa ao presente convênio.
12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes
documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas
comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs
parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores.
§1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento
dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma
da lei
§2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial
sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário;
§3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode
contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação
apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar
ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos
documentos relacionados.
§4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas
providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo
dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO.
13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes
signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà
Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO.
14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES
PRESIDENTE/ CONCEDENTE
CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO
PEIXOTO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE/CONVENENTE
TERMO DE FOMENTO APAE.
TERMO DE FOMENTO N° 014/2024
TERMODEFOMENTOQUEENTRESICELEBRAM APREFEITURA
MUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDOEAPAEASSOCIACAO DE
PAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,VISANDOADESCENTRALIZAÇÃODASAQUISIÇÕESEDESPESASCOMAMANUTENÇÃO DESSE
ESTABELECIMENTO ESCOLAR.
OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob
on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana
RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIO
FERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRG
n°3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,na
CidadedePeixotodeAzevedo/MT,denominadodeCONCEDENTE, ea
APAEASSOCIACAO DEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,inscritonoCNPJsobon°37.466.240/0001-96,comsedeaestabelecidaa
ruaRuaImperatrizs/nº-BairroBelaVista,nestemunicípiodePeixotode
AzevedoEstadodeMatoGrosso,nesteatorepresentadopelaPresidente,aSrªEDILAINEDEFIGUEIREDOSOUZA,brasileira,profissãofuncionáriapública,RGn°1350738-9,SEJSP/MT,inscritonoCPFsobn°000.
285.431-73,residenteedomiciliadoRuaRioGrandedoSulnº15–Bairro
NovaEsperançaemPeixotodeAzevedoMT,oradenominadodeCONVENENTE,considerandoanecessidadededescentralizaçãodasaquisiçõesedespesasparamanutençãodaUnidadeEscolar,resolvemcelebrar
opresenteTermo,sujeitando-seospartícipesàsnormasdaPortariaInterministerialnº6,de28dedezembrode2023,InstruçãoNormativanº01/
97doTesouroNacional,LeiMunicipalnº457de22deagostode2003e
demaislegislaçõespertinentes,medianteasseguintescláusulasecondições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
OpresenteTermo,serãodestinadosexclusivamenteaocusteiodedespesascommanutençãoepequenosreparosnaUnidadeEscolar,conforme
aoplanodetrabalhoelaboradopelaAPAEAssociaçãodePaiseAmigos
dosExcepcionaisemPeixotodeAzevedo/MTequepassaafazerparteintegrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.OvalorglobaldopresenteTermoédeR$156.300,00(centoecinquenta e seis mil e trezentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.OvalordopresenteTermo,constantenaclausulasegunda,serápago
atéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Iniciandonomêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$39.075,00(trintaenovemilesetentaecincoreais)easdemaisparcelasserãopagasnovalordeR$13.
025,00 (treze mil e vinte cinco reais) cada.
PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana
clausulasegunda,contacorrenten°17891-8,agência3931-4doBanco
doBrasilS/AdetitularidadeApaeAssociaçãodePaiseAmigosdos
Excepcionais.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 423 Assinado Digitalmente
4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá
à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 005 FUNDEB FUNDO MUN. EDUC. BASICA 70
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0009
REVITALIZADO E ESTRUT.A EDUC. BASICA MUNICIPAL
PROJ./ATIV.2028
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 70%
EDUCAÇÃO ESPECIAL
DOTAÇÃO 326 33.50.43 SUBVERÇÕES SOCIAIS
FONTES DE RECURSOS:
154107000
154107000- TRANSF. FUNDEB IMPOSTOS E TRANFERENCIAS DE IMPOSTOS
ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 006 FUNDEB FUNDO UM. EDUC.BASICA 30%
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0009
REVITALIZADO E ESTRUT.A EDUC. BASICA MUNICIPAL
PROJ./ATIV.20300
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDEB 30% EDUCAÇÃO ESPECIAL
DOTAÇÃO 354 33.50.43 SUBVERSÕES SOCIAIS
FONTES DE RECURSOS:
154000
15400 TRANSF. FUNDEB IMPOSTOS E TRANFERENCIAS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO.
5.OpresenteTermoterásuavigênciacontadaapartirdadatadesuaassinaturaaté31DEDEZEMBRO DE2024,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes.
5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermo,
quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitadaaprorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
6. O presente Termo poderá ser:
I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença.
II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer
documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
ParágrafoÚnico.ArescisãodoTermo,quandoresultedanosaoerário,
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.
7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou
daextinçãodesteTermo,oCONVENENTE,nomesmoprazoestabelecido
paraaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãodeTomada
de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Concedente:
I-oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo
provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase
nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação,
informando o número e a data do Termo;
II-ovalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitos
paracomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nosseguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Termo de Fomento;
b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e
c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES.
8.1-Compete à concedente:
a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula
segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente;
b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteTermoo,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências
deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos,
fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou
apresentação de informações e esclarecimentos;
c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteTermodeFomento,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliaros
resultadosalcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviços conveniados com emissão de relatórios;
d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode
contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos
públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial.
8.2 –Compete ao Convenente:
a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente
no objeto do presente Termo;
c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto
pactuadonoTermo,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlanode
Trabalho;
d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda
execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas
normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteTermo
deFomentoemcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,
federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,
exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedações
constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem
cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição
dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede
digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo,
peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis
concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo;
i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteTermodeFomento,parafinsdefiscalização,
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
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j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado,
asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto
desteTermodeFomento,especialmentenoqueserefereaoexameda
documentação relativa aos contratos celebrados;
k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos
decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes
aesteTermodeFomento,bemcomoaoslocaisdeexecuçãodorespectivo objeto;
l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste
Termo de Fomento, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteTermo,aqualquertempoeacritério
doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo
estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs
despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos
termos estipulados neste Termo de Fomento;
n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste
Termo,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordináriosque
incidam sobre o presente Instrumento;
p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoTermodeFomento,apóssuaexecução,demodoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina;
p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente
possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoTermode
Fomentoeprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe
externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Termo;
r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar
ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou
de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária
ao bom desempenho das atividades.
t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem
relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação
Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES.
9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteTermodeFomentodespesas
realizadas em data anterior à vigência deste;
III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeFomento,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo
CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência;
IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento;
V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou
por meio de cheque;
VII–ÉvedadaarealizaçãodesaquesnacontadesteTermodeFomento;
VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios
que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO .
10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto.
10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente
àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteTermodeFomento,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária
pelos signatários, do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL.
12.1.APrestaçãodeContasParcialdeveráserapresentada,TRIMESTRALMENTE,edeveráocorrerematé30(trinta)diasapósopagamento
da última parcela repassada, acompanhada dos seguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais,
comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes);
II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extratos Bancários;
IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente Termo de Fomento.
12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno
inciso II referência expressa ao presente Termo.
12.2.APrestaçãodeContasFinaldeveráserapresentadaatéodia31de
janeirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintesdocumentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecução
Financeira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosvaloresrepassadospormeiodopresenteTermodeFomento
referentesàsparcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatórioconsolidadodasprestaçõesdecontasdostrimestresanteriores.
§1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento
dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma
da lei
§2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial
sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário;
§3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode
contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação
apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar
ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos
documentos relacionados.
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§4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas
providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo
dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO.
13.OpresenteTermodeFomentopoderáserextintodecomumacordo
pelaspartessignatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedente à Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO.
14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024.
_______________________________________
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
___________________________________________________________
____________
APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
EDILAINE DE FIGUEIREDO SOUZA
PRESIDENTE/CONVENENTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar nº 16, de 11 de maio de 2011 e dá outras providências”
OPREFEITOMUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDO,ESTADODEMATOGROSSO,SENHORMAURICIOFERREIRADESOUZA,NOUSODE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o inciso I, do artigo 77, da Lei Complementar 16, de 11 de maio de 2011, qual passa a ter a seguinte redação:
“Art.77º - O valor do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Pública Básica será:
I-deR$3.435,43(trêsmil,quatrocentosetrintaecincoreaisequarentaetrêscentavos)paraoProfessornívelmédio,profissionalizanteemMagistério”.
Art.2º-FicamatualizadosossubsídiosdosProfissionaisdoMagistérioprevistonoIncisoI,doartigo77,daLeiComplementarnº16,de11demaiode
2011, conforme Tabela qual faz parte integrante desta Lei.
ParágrafoÚnico:OsefeitosfinanceirosdapresenteLeiparaosProfissionaisdoMagistériopertencentesaoPlanodeCargos,CarreiraeSaláriosdos
Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Peixoto de Azevedo, ocorrerá retroativo ao mês de janeiro do corrente ano.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias de Março de 2024.
Mauricio Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
TABELA DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
Vigência: Exercício 2024
TABELA I.1
TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS
A B C D E
1 1,5 1,7 2,0 2,3Classe NívelCoeficiente
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 R$ 3.435,43R$ 5.153,15R$ 5.840,23R$ 6.870,86R$ 7.901,49
2 1,04 R$ 3.572,85R$ 5.359,27R$ 6.073,84R$ 7.145,69R$ 8.217,55
3 1,08 R$ 3.710,26R$ 5.565,40R$ 6.307,45R$ 7.420,53R$ 8.533,61
4 1,12 R$ 3.847,68R$ 5.771,52R$ 6.541,06R$ 7.695,36R$ 8.849,67
5 1,16 R$ 3.985,10R$ 5.977,65R$ 6.774,67R$ 7.970,20R$ 9.165,73
6 1,20 R$ 4.122,52R$ 6.183,77R$ 7.008,28R$ 8.245,03R$ 9.481,79
7 1,24 R$ 4.259,93R$ 6.389,90R$ 7.241,89R$ 8.519,87R$ 9.797,85
8 1,28 R$ 4.397,35R$ 6.596,03R$ 7.475,50R$ 8.794,70R$ 10.113,91
9 1,32 R$ 4.534,77R$ 6.802,15R$ 7.709,10R$ 9.069,54R$ 10.429,97
10 1,36 R$ 4.672,18R$ 7.008,28R$ 7.942,71R$ 9.344,37R$ 10.746,03
11 1,40 R$ 4.809,60R$ 7.214,40R$ 8.176,32R$ 9.619,20R$ 11.062,08
12 1,44 R$ 4.947,02R$ 7.420,53R$ 8.409,93R$ 9.894,04R$ 11.378,14
TABELA I.2
TABELA DOS PROFESSORES - 24 HORAS SEMANAIS
A B C D E
1 1,5 1,7 2,0 2,3Classe NívelCoeficiente
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 R$ 2.748,34R$ 4.122,51R$ 4.672,18R$ 5.496,68R$ 6.321,18
2 1,04 R$ 2.858,27R$ 4.287,41R$ 4.859,07R$ 5.716,55R$ 6.574,03
3 1,08 R$ 2.968,21R$ 4.452,31R$ 5.045,95R$ 5.936,41R$ 6.826,88
4 1,12 R$ 3.078,14R$ 4.617,21R$ 5.232,84R$ 6.156,28R$ 7.079,72
5 1,16 R$ 3.188,07R$ 4.782,11R$ 5.419,73R$ 6.376,15R$ 7.332,57
6 1,20 R$ 3.298,01R$ 4.947,01R$ 5.606,61R$ 6.596,02R$ 7.585,42
7 1,24 R$ 3.407,94R$ 5.111,91R$ 5.793,50R$ 6.815,88R$ 7.838,27
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 426 Assinado Digitalmente
8 1,28 R$ 3.517,88R$ 5.276,81R$ 5.980,39R$ 7.035,75R$ 8.091,11
9 1,32 R$ 3.627,81R$ 5.441,71R$ 6.167,27R$ 7.255,62R$ 8.343,96
10 1,36 R$ 3.737,74R$ 5.606,61R$ 6.354,16R$ 7.475,48R$ 8.596,81
11 1,40 R$ 3.847,68R$ 5.771,51R$ 6.541,05R$ 7.695,35R$ 8.849,65
12 1,44 R$ 3.957,61R$ 5.936,41R$ 6.727,94R$ 7.915,22R$ 9.102,50
TERMO DE FOMENTO APAE UNIÃO DO NORTE.
TERMO DE FOMENTO N° 015/2024
TERMODEFOMENTOQUEENTRESICELEBRAM APREFEITURA
MUNICIPALDEPEIXOTODEAZEVEDOEAPAEASSOCIACAO DE
PAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,VISANDOADESCENTRALIZAÇÃODASAQUISIÇÕESEDESPESASCOMAMANUTENÇÃO DESSE
ESTABELECIMENTO ESCOLAR.
OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob
on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana
RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIO
FERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRG
n°3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,na
CidadedePeixotodeAzevedo/MT,denominadodeCONCEDENTE, ea
APAEASSOCIACAO DEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS,inscritonoCNPJsobon°37.466.240/0001-96,comsedeaestabelecidaa
ruaRuaImperatrizs/nº-BairroBelaVista,nestemunicípiodePeixotode
AzevedoEstadodeMatoGrosso,nesteatorepresentadopelaPresidente,aSrªEDILAINEDEFIGUEIREDOSOUZA,brasileira,profissãofuncionáriapública,RGn°1350738-9,SEJSP/MT,inscritonoCPFsobn°000.
285.431-73,residenteedomiciliadoRuaRioGrandedoSulnº15–Bairro
NovaEsperançaemPeixotodeAzevedoMT,oradenominadodeCONVENENTE,considerandoanecessidadededescentralizaçãodasaquisiçõesedespesasparamanutençãodaUnidadeEscolar,resolvemcelebrar
opresenteTermodeFomento,sujeitando-seospartícipesàsnormasda
PortariaInterministerialnº6,de28dedezembrode2023,InstruçãoNormativanº01/97doTesouroNacional,LeiMunicipalnº457de22deagosto
de2003edemaislegislaçõespertinentes,medianteasseguintescláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
OpresenteTermodeFomento,serãodestinadosexclusivamenteaocusteiodedespesascommanutençãoepequenosreparosnaUnidadeEscolarnoDistritoUniãodoNorte,conformeaoplanodetrabalhoelaborado
pelaAPAEAssociaçãodePaiseAmigosdosExcepcionaisequepassaafazerparteintegrantedopresenteInstrumento,independentemente
de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.OvalorglobaldopresenteTermodeFomentoédeR$120.000,00(cento e vinte mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.OvalordopresenteTermodeFomento,constantenaclausulasegunda,
serápagoatéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Iniciandono
mêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$30.000,00(trintamil
reais)easdemaisparcelasserãopagasnovalordeR$10.000,00(dezmil
reais) cada.
PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana
clausulasegunda,contacorrenten°16305-8,agência5916-1doBanco
doBrasilS/AdetitularidadeApaeAssociaçãodePaiseAmigosdos
Excepcionais.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO.
4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá
à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
ORGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE 002FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 367EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA 0007EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
PROJ./ATIV.10600
IMPLANTAÇÃO DA APAE NO DISTRITO DE UNIÃO DO
NORTE
DOTAÇÃO 14333.50.43 SUBVERÇÕES SOCIAIS
FONTES DE RECURSOS:
1500015000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO .
5.OpresenteTermoterásuavigênciacontadaapartirdadatadesuaassinaturaaté31DEDEZEMBRO DE2024,podendoseraditivadoemcomum acordo das partes.
5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermo,
quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitadaaprorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO .
6. O presente Termo poderá ser:
I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença.
II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer
documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
ParágrafoÚnico.ArescisãodoTermo,quandoresultedanosaoerário,
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS .
7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou
daextinçãodesteTermo,oCONVENENTE,nomesmoprazoestabelecido
paraaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãodeTomada
de Contas Especial, obriga-se a recolher em favor do Concedente:
I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo
provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase
nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação,
informando o número e a data do Termo;
II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos
seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Termo de Fomento;
b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e
c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES .
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 427 Assinado Digitalmente
8.1- Compete à concedente:
a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula
segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente;
b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteTermoo,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências
deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos,
fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou
apresentação de informações e esclarecimentos;
c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteTermodeFomento,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliaros
resultadosalcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviços conveniados com emissão de relatórios;
d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode
contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos
públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial.
8.2 – Compete ao Convenente:
a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Termo de Fomento;
b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente
no objeto do presente Termo;
c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto
pactuadonoTermo,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlanode
Trabalho;
d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda
execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas
normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteTermo
deFomentoemcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,
federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,
exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedações
constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem
cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição
dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede
digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo,
peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis
concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo;
i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteTermodeFomento,parafinsdefiscalização,
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado,
asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto
desteTermodeFomento,especialmentenoqueserefereaoexameda
documentação relativa aos contratos celebrados;
k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos
decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes
aesteTermodeFomento,bemcomoaoslocaisdeexecuçãodorespectivo objeto;
l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste
Termo de Fomento, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteTermo,aqualquertempoeacritério
doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo
estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs
despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos
termos estipulados neste Termo de Fomento;
n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste
Termo,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordináriosque
incidam sobre o presente Instrumento;
p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoTermodeFomento,apóssuaexecução,demodoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades sociais às quais se destina;
p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente
possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoTermode
Fomentoeprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização.
q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe
externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Termo;
r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar
ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou
de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária
ao bom desempenho das atividades.
t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem
relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação
Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES .
9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteTermodeFomentodespesas
realizadas em data anterior à vigência deste;
III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeFomento,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo
CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência;
IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento;
V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou
por meio de cheque;
VII–ÉvedadaarealizaçãodesaquesnacontadesteTermodeFomento;
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VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios
que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO .
10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho, de forma suficiente para garantir a plena execução do objeto.
10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente
àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteTermodeFomento,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES .
11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária
pelos signatários, do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL.
12.1.APrestaçãodeContasParcialdeveráserapresentada,TRIMESTRALMENTE,edeveráocorrerematé30(trinta)diasapósopagamento
da última parcela repassada, acompanhada dos seguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais,
comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes);
II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extratos Bancários;
IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente Termo de Fomento.
12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno
inciso II referência expressa ao presente Termo.
12.2.APrestaçãodeContasFinaldeveráserapresentadaatéodia31de
janeirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintesdocumentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecução
Financeira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosvaloresrepassadospormeiodopresenteTermodeFomento
referentesàsparcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatórioconsolidadodasprestaçõesdecontasdostrimestresanteriores.
§1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento
dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma
da lei
§2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial
sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário;
§3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode
contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação
apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar
ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos
documentos relacionados.
§4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas
providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo
dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO .
13.OpresenteTermodeFomentopoderáserextintodecomumacordo
pelaspartessignatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedente à Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO .
14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
Peixoto de Azevedo-MT, 21 de março de 2024.
_______________________________________
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
___________________________________________________________
____________
APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
EDILAINE DE FIGUEIREDO SOUZA
PRESIDENTE/CONVENENTE
TERMO DE CONVÊNIO MAMOGRAFIA.
TERMO DE CONVÊNIO N° ________/2024
TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO
DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob
on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana
RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°
3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee
domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary
InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG
nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee
domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede
PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02.
997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro
Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado
peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono
CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora
denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio
conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente
instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11.
107,de6deabrilde2006eaoDecretonº6.017,de17dejaneirode2007,
e, no que couber, à Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1.ConstituiobjetodopresentedesteTermoàfinalidadedegarantirrepassederecursofinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúdedaRegiãodoValedoPeixotoPararealizaçãodecusteio,custeiodedespesas
com a contratação de exames mamografia.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.Afixaçãodovalortotalserádeaproximadamente(conformerelatóriode
execução/produçãoemitidopeladireçãodoHospitalRegionaldePeixoto
deAzevedo/MT)R$28.050,00(Vinteeoitomilecinquentareais),aserpago em 10 (doze) parcelas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoatéoultimodiadecadamêsimpreterivelmente.Sendoqueaparcela
domêsdemarçodoanode2024seránovalordeR$7.012,50(sete
mil,dozereais,cinquentacentavos)easdemaisparcelasserãodeR$
2.337,50(doismil,trezentosetrêssetereais,cinquentacentavos)cada
uma, conforme Plano de trabalho.
PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana
clausulasegunda,serádepositadonacontacorrenten°13.592-5agência5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO.
4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá
à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
ORGÃO 007 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0019 ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ./ATIV.20.460
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DE SAUDE
DOTAÇÃO
3371.
70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO
RED. FONTES DE RECURSOS:
15001002
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTO-SAÚDE
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO.
5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade
suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum
acordo das partes.
5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode
Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada
a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
6. O presente Convênio poderá ser:
I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença.
II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer
documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.
7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou
daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode
TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente:
I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo
provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase
nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação,
informando o número e a data do Convênio;
II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos
seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio;
b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e
c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES.
8.1- Compete à concedente:
a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula
segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.;
b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências
deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos,
fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou
apresentação de informações e esclarecimentos;
c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados
alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios;
d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode
contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos
públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial.
8.2 – Compete ao Convenente:
a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio;
b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente
no objeto do presente Convênio;
c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto
pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,
observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano
de Trabalho;
d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda
execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas
normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio
emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem
cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição
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dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede
digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo,
peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis
concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo;
i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado,
asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto
desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados;
k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos
decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes
a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste
Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério
doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo
estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs
despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos
termos estipulados neste Termo de Convênio;
n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste
Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários
que incidam sobre o presente Instrumento;
p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de
modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades
sociais às quais se destina;
p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente
possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio
eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização.
q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe
externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio;
r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar
ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou
de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária
ao bom desempenho das atividades.
t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem
relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação
Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES.
9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste;
III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo
CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência;
IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento;
V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou
por meio de cheque;
VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio;
VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios
que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO .
10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa
ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar
este papel, conforme Portaria nº 388 de 03 de março de 2022.
10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente
àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária
pelos signatários, do presente Convênio.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL.
12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaematé30(trinta)diasapósopagamentodaúltimaparcelarepassada,acompanhadadosseguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais,
comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes);
II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extratos Bancários;
IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio.
12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno
inciso II referência expressa ao presente convênio.
12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes
documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas
comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs
parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores.
§1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento
dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma
da lei
§2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 431 Assinado Digitalmente
sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário;
§3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode
contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação
apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar
ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos
documentos relacionados.
§4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas
providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo
dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO.
13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes
signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà
Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO.
14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Peixoto de Azevedo-MT, 19 de março de 2024.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES
PRESIDENTE/ CONCEDENTE
CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO
PEIXOTO
MAURICIO FEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE/CONVENENTE
ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA -
PREVIPAZ.
NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO
ANTERIOR
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 21.239.172,5016.961.152,57
Receita Tributária 0,00 0,00
Receita de Contribuições
13.393.
746,64
15.096.297,14
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades 3.516.070,921.163.525,26
Outras Receitas Derivadas e Originárias3.428.534,4438.871,92
Transferências recebidas 0,00 0,00
Outros Ingressos Operacionais 900.820,50662.458,25
Desembolsos 7.905.350,026.541.218,24
Pessoal e demais despesas 7.003.913,705.889.029,77
Juros e encargos da dívida 0,00 0,00
Transferências concedidas 4.138,53 5.876,00
Outros desembolsos operacionais 897.297,79646.312,47
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I)
13.333.822,4810.419.934,33
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Ingressos 8.492.189,754.343.553,24
Alienação de bens 0,00 0,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos
0,00 0,00
Outros ingressos de investimentos 8.492.189,754.343.553,24
Desembolsos 6.707,31 14.699,00
Aquisição de ativo não circulante 6.707,31 14.699,00
Concessão de empréstimos e financiamentos
0,00 0,00
Outros desembolsos de investimentos0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento (II)
8.485.482,444.328.854,24
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 0,00 0,00
Operações de crédito 0,00 0,00
Integralização do capital social de empresas dependentes
0,00 0,00
Outros ingressos de financiamentos0,00 0,00
Desembolsos 0,00 0,00
Amortização /Refinanciamento da dívida0,00 0,00
Outros desembolsos de financiamentos0,00 0,00
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III)
0,00 0,00
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I+II+III)
21.819.304,9214.748.788,57
Caixa e Equivalentes de caixa inicial
77.344.
629,71
62.595.841,14
Caixa e Equivalente de caixa final
99.163.
934,63
77.344.629,71
NOTA
EXERCÍCIO ATUAL
EXERCICÍO ANTERIOR
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS 0,00 0,00
Intergovernamentais 0,00 0,00
da União 0,00 0,00
de Estados e Distrito Federal0,00 0,00
de Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 0,00 0,00
Outras transferências recebidas
0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 4.138,53 5.876,00
Intergovernamentais 0,00 0,00
a União 0,00 0,00
a Consórcios Públicos 0,00 0,00
a Municípios 0,00 0,00
Intragovernamentais 4.138,53 5.876,00
Outras transferências concedidas
0,00 0,00
NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO
ANTERIOR
Legislativa 0,00 0,00
Judiciária 0,00 0,00
Essencial à Justiça 0,00 0,00
Administração 0,00 0,00
Defesa Nacional 0,00 0,00
Segurança Pública 0,00 0,00
Relações Exteriores 0,00 0,00
Assistência Social 0,00 0,00
Previdência Social 7.003.913,705.889.029,77
Saúde 0,00 0,00
Trabalho 0,00 0,00
Educação 0,00 0,00
Cultura 0,00 0,00
Direitos da Cidadania 0,00 0,00
Urbanismo 0,00 0,00
Habitação 0,00 0,00
Saneamento 0,00 0,00
Gestão Ambiental 0,00 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00 0,00
Agricultura 0,00 0,00
Organização Agrária 0,00 0,00
Indústria 0,00 0,00
Comércio e Serviços 0,00 0,00
Comunicações 0,00 0,00
Energia 0,00 0,00
Transporte 0,00 0,00
Desporto e Lazer 0,00 0,00
Encargos Especiais 0,00 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais
Despesas por Função
7.003.913,705.889.029,77
NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO ANTERIOR
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna
0,00 0,00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 432 Assinado Digitalmente
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa
0,00 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00 0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida0,00 0,00
JOSAFA VIEIRA DE ARAUJO DIRETOR EXECUTIVO
TATIANY SILVA GONÇALVES CONTADORA
CRC/MT 018562/O-3
TERMO DE CONVÊNIO UTI.
TERMO DE CONVÊNIO N° ______/2024
TERMODECONVÊNIOQUECELEBRAM OMUNICIPIODEPEIXOTO
DEAZEVEDOEOCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
OMUNICIPIODEPEIXOTODEAZEVEDO–ESTADODEMATOGROSSO,entidadededireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsob
on°03.238.631/0001-31,comsedenaPrefeituraMunicipal,localizadana
RuaMinistroCésarCals,n226,Centro,naCidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipalSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°
3.462.335-0-SSP/PR,inscritonoCPFsobn°408.557.409-49,residentee
domiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,eFUNDOMUNICIPALDESAÚDE,devidamenteinscritonoCNPJ11.279.048/0001-05,localizadonaAv.Rotary
InternacionalS/nº,BairroBelaVista,nacidadedePeixotodeAzevedo/
MT,nesteatorepresentadopeloSecretárioMunicipaldeSaúdeoSr.GILBERTOCAVALHEIRORODRIGUES,brasileiro,casado,portadordoRG
nº039357-SSP/MS,inscritonoCPFsobonº452.411.391-68,residentee
domiciliadonaRuaItaituba,nº600,BairroNovaEsperança,naCidadede
PeixotodeAzevedo/MTdenominadodeCONCEDENTE ,eoCONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESÁUDEDAREGIÃODOVALEDOPEIXOTO,associaçãopúblicasemfinslucrativos,inscritonoCNPJsobon°02.
997.711/0001-08,comsedeaTravessaBartolomeuDias,n°269,Bairro
Alvorada,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,nesteatorepresentado
peloPresidente,oSr.MAURICIOFERREIRADESOUZA,brasileiro,casado,empresário,portadordaCIRGn°3.462.335-0-SSP/PR,inscritono
CPFsobn°408.557.409-49,residenteedomiciliadonaAvenidaItamarDias,nº363,BairroCentroNovo,naCidadedePeixotodeAzevedo/MT,ora
denominadodeCONVENENTE resolvemcelebraropresenteConvênio
conformeascláusulasaseguirexplicitadas,ficando,desdejá,opresente
instrumentovinculadoàsnormaslegaisvigentes,emespecialàLeinº11.
107,de6deabrilde2006eaoDecretonº6.017,de17dejaneirode2007,
e, no que couber, à Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1.ConstituiopresenteTermodeConvêniofinalidadedeRepasseEstadualdeIncentivoFinanceiroaoConsorcioIntermunicipaldeSaúdedaRegiãodoValedePeixotoreferenteasaçõesrelacionadasaocusteiomensalde10(dez)leitosdeUnidadesdeTerapiaIntensiva(UTI)adultotipoII
do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR.
2.Afixaçãodovalortotalserádeaproximadamente(conformerelatório
deexecução/produçãoemitidopeladireçãodoHospitalRegionaldePeixotodeAzevedo/MT)R$7.300.000,00(Setemilhõesetrezentosmilreais),
a ser pago em até 10 (dez) parcelas durante o corrente ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.OvalordopresenteConvênio,constantenaclausulasegunda,serápagoconformerepassedoefetuadopeloGovernodoEstadodeMatoGrosso,atravésdaSecretariadeEstadodeSaúde/SES.Sendoqueaparceladomêsdemarçodoanode2024,poderáalcançarovalormáximo
deR$1.720.000,00(ummilhão,setecentosevintemilreais)easdemais
parcelasserãodeaproximadamenteR$620.000,00(seiscentosevintemil
reais) cada uma, conforme Plano de trabalho.
PARAGRAFO ÚNICO:Ovalordasparcelasmensais,conformeconstana
clausulasegunda,serádepositadonacontacorrenten°13.011-7agência5916-1doBancodoBrasilS/AdetitularidadedoConsorcioIntermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO.
4.OvaloraserpagomensalmentepelaconcedenteàConvenentecorrerá
à conta da dotação orçamentária abaixo especificada.
ORGÃO 007 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0019
ATENDIMENTO A MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ./ATIV.20.460
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DOTAÇÃO 618
3371.
70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO
RED. FONTES DE RECURSOS:
1621000
1621000 –TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTE DO GOVERNO ESTADUAL
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO.
5.OpresenteConvênioteráseuprazodeexecuçãoapartirdadatade
suaassinaturaaté31DEDEZEMBRODE2024,esuavigênciaparaprestaçãodecontasatéodia31/01/2025,podendoseraditivadoemcomum
acordo das partes.
5.1.OCONCEDENTE prorrogará“deofício”avigênciadesteTermode
Convênio,quandodercausaaoatrasonaliberaçãodosrecursos,limitada
a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO.
6. O presente Convênio poderá ser:
I-Denunciadoaqualquertempo,ficandoospartícipesresponsáveissomentepelasobrigaçõeseauferindoasvantagensdotempoemqueparticiparam voluntariamente da avença.
II-Rescindido,independentedeprévianotificaçãoouinterpelaçãojudicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c)constatação,aqualquertempo,defalsidadeouincorreçãoemqualquer
documentoapresentado;ed)verificaçãodaocorrênciadequalquercircunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
ParágrafoÚnico.ArescisãodoConvênio,quandoresultedanosaoerário, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS.
7.Quandodaconclusãodoobjetopactuado,dadenúncia,darescisãoou
daextinçãodesteConvênio,oCONVENENTE, nomesmoprazoestabelecidoparaaprestaçãodecontas,sobpenadeimediatainstauraçãode
TomadadeContasEspecial,obriga-searecolheremfavordoConcedente:
I-Oeventualsaldoremanescentedosrecursosfinanceiros,inclusiveo
provenientedasreceitasobtidasnasaplicaçõesfinanceirasrealizadase
nãoutilizadasnoobjetopactuado,aindaquenãotenhahavidoaplicação,
informando o número e a data do Convênio;
II-OvalortotaltransferidopeloCONCEDENTE, atualizadomonetariamenteeacrescidodejuroslegais,naformadalegislaçãoaplicávelaosdébitosparacomaFazendaMunicipal,apartirdadataderecebimento,nos
seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio;
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b)quandonãoforapresentadaaprestaçãodecontasnoprazofixadoneste instrumento; e
c)quandoosrecursosforemutilizadosemfinalidadediversadaestabelecida neste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES.
8.1- Compete à concedente:
a)Efetuaropagamentodovalormensal,conformeconsignadonacláusula
segunda, até o ultimo dia de cada mês, impreterivelmente.;
b)Acompanhar,fiscalizareavaliar,sistematicamente,aexecuçãodoobjetodesteConvênio,comunicandoaoCONVENENTES quaisquerirregularidadesdecorrentesdousodosrecursospúblicosououtraspendências
deordemtécnicaoulegal,bemcomosuspenderaliberaçãoderecursos,
fixandooprazoestabelecidonalegislaçãopertinenteparasaneamentoou
apresentação de informações e esclarecimentos;
c)AnalisaraprestaçãodecontasrelativaaesteConvênio,emitindoparecerconclusivosobresuaaprovaçãoounão,alémdeavaliarosresultados
alcançados,inclusivenoquedizrespeitoàqualidadedosserviçosconveniados com emissão de relatórios;
d)NotificaroCONVENENTE quandonãoapresentadaaprestaçãode
contasdosrecursosaplicadosouconstatadaamáaplicaçãodosrecursos
públicostransferidos,einstaurar,seforocaso,aTomadadeContasEspecial.
8.2 – Compete ao Convenente:
a)Executarfielmenteoobjetopactuado,deacordocomoPlanodeTrabalhoaprovadospeloCONCEDENTE, adotandotodasasmedidasnecessárias à correta execução deste Convênio;
b)AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamente
no objeto do presente Convênio;
c)Executarefiscalizarostrabalhosnecessáriosàconsecuçãodoobjeto
pactuadonoConvênio,inclusiveosserviçoseventualmentecontratados,
observandoaqualidade,quantidade,prazosecustosdefinidosnoPlano
de Trabalho;
d)Assegurar,nasuaintegralidade,aqualidadetécnicadosprojetoseda
execuçãodosprodutoseserviçosconveniados,emconformidadecomas
normasbrasileiraseosnormativosdosprogramas,açõeseatividades,determinandoacorreçãodevíciosquepossamcomprometerafruiçãodobenefíciopelapopulaçãobeneficiária,quandodetectadospeloCONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
e)SubmeterpreviamenteaoCONCEDENTE qualquerpropostadealteraçãodoPlanodeTrabalhoaprovado,naformadefinidanesteinstrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas;
f)ManteremovimentarosrecursosfinanceirosdequetrataesteConvênio
emcontaespecífica,abertaeminstituiçãofinanceiraoficial,federalouestadual,inclusiveosresultantesdeeventualaplicaçãonomercadofinanceiro,aplicando-os,naconformidadedoPlanodeTrabalhoe,exclusivamente,nocumprimentodoseuobjeto,observadasasvedaçõesconstantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
g)Manteroscomprovantesoriginaisdasdespesasarquivados,emordem
cronológica,noprópriolocalemqueforemcontabilizados,àdisposição
dosórgãosdecontroleinternoeexterno,peloprazode10(dez)anos,contadosdadataemquefoiaprovadaaprestaçãodecontasenahipótesede
digitalização,osdocumentosoriginaisdevemserconservadosemarquivo,
peloprazode5(cinco)anosdojulgamentodascontasdosresponsáveis
concedentespeloTribunaldeContas,findooqualpoderãoserincinerados mediante termo;
i)ManteratualizadaaescrituraçãocontábilespecíficadosatosefatosrelativosàexecuçãodesteConvênio,parafinsdefiscalização,acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
j)FacilitarasupervisãoeafiscalizaçãodoCONCEDENTE, permitindolheefetuaracompanhamentoinlocoefornecendo,semprequesolicitado,
asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodoobjeto
desteConvênio,especialmentenoqueserefereaoexamedadocumentação relativa aos contratos celebrados;
k)PermitirolivreacessodeservidoresdoCONCEDENTE edosórgãos
decontroleinternoeexterno,dofiscale/oucomissãofiscalizadora,aqualquertempoelugar,aosprocessos,documentoseinformaçõesreferentes
a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
l)Apresentaraprestaçãodecontasdosrecursosrecebidospormeiodeste
Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
m)ApresentartodoequalquerdocumentocomprobatóriodedespesaefetuadaàcontadosrecursosdesteConvênio,aqualquertempoeacritério
doCONCEDENTE, sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãonoprazo
estipuladonarespectivanotificação,aomesmotratamentodispensadoàs
despesascomprovadascomdocumentosinidôneosouimpugnados,nos
termos estipulados neste Termo de Convênio;
n)Responsabilizar-seportodososencargosdenaturezatrabalhista,fiscal,comercialeprevidenciária,decorrentesdeeventuaisdemandasjudiciaisrelativasarecursoshumanosutilizadosnaexecuçãodoobjetodeste
Convênio,bemcomoportodososencargostributáriosouextraordinários
que incidam sobre o presente Instrumento;
p)Operar,mantereconservaradequadamenteopatrimôniopúblicogeradopelosinvestimentosdecorrentesdoConvênio,apóssuaexecução,de
modoaassegurarasustentabilidadedoprojetoeatenderasfinalidades
sociais às quais se destina;
p)ManteroCONCEDENTE informadosobresituaçõesqueeventualmente
possamdificultarouinterromperocursonormaldaexecuçãodoConvênio
eprestarinformaçõessobreasaçõesdesenvolvidasparaviabilizarorespectivo acompanhamento e fiscalização.
q)PermitiraoCONCEDENTE, bemcomoaosórgãosdecontroleinternoe
externo,oacessoàmovimentaçãofinanceiradacontaespecíficavinculada ao presente Convênio;
r)Aotomarconhecimentodequalquerirregularidadeouilegalidade,dar
ciênciaaosórgãosdecontrolee,havendofundadasuspeitadecrimeou
de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e
s)Garantiramanutençãodacapacidadetécnicaeoperacionalnecessária
ao bom desempenho das atividades.
t)Cumprirosdispositivosconstitucionaisedajurisprudêncianacionalem
relaçãoàscomprasecontratações,emespecialàspertinentesàLicitação
Pública, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES.
9. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-Utilizar,aindaqueemcaráteremergencial,osrecursosemfinalidade
diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
II–Vincular/pagarcomrecursosdopresenteconvêniodespesasrealizadas em data anterior à vigência deste;
III-EfetuarpagamentoemdataposterioràvigênciadesteTermodeConvênio,salvoseexpressamenteautorizadopelaautoridadecompetentedo
CONCEDENTE edesdequeofatogeradordadespesatenhaocorridodurante sua vigência;
IV–Atribuirvigênciaouefeitosfinanceirosretroativosaopresenteinstrumento;
V-Realizardespesascomtaxasbancárias,multas,jurosoucorreçãomonetária,inclusivereferentesapagamentosourecolhimentosforadosprazos,excetonoqueserefereàsmultas,sedecorrentesdeatrasonatransferênciaderecursospeloCONCEDENTE, edesdequeosprazosparapagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
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VI–Éexpressamentevedadaarealizaçãodepagamentoemespécieou
por meio de cheque;
VII – É vedada a realização de saques na conta deste convênio;
VIII–Évedadaamovimentaçãoderecursosfinanceirosporoutrosmeios
que não seja o eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO .
10.1.IncumbiráaoCONCEDENTE exercerasatribuiçõesdeacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodasaçõesconstantesnoPlanodeTrabalho,deformasuficienteparagarantiraplenaexecuçãodoobjeto,sendoa
ComissãodeMonitoramentoeAvaliaçãoaresponsávelpordesempenhar
este papel, conforme Portaria nº 1580 de 14 de agosto de 2023.
10.2.OCONVENENTE éresponsávelpelosdanoscausadosdiretamente
àAdministraçãoouaterceiros,decorrentesdesuaculpaoudolonaexecuçãodesteconvênio,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidade
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
11.SeráobjetodeTermoAditivoqualqueralteraçãojulgadanecessária
pelos signatários, do presente Convênio.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DAPRESTAÇÃO DECONTASPARCIAL E FINAL.
12.1.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaematé30(trinta)diasapósopagamentodaúltimaparcelarepassada,acompanhadadosseguintes documentos:
I – Relatório de Execução do Objeto;
II–Documentoscomprobatóriosdaexecuçãodoobjeto(notasfiscais,
comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes);
II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extratos Bancários;
IV–RelatóriodeGestãodasaçõesexecutadascomosrecursosrepassados por meio do presente convênio.
12.1.2.–Deveráconstarnosdocumentoscomprobatóriosdestacadosno
inciso II referência expressa ao presente convênio.
12.2.APrestaçãodeContasdeveráserapresentadaatéodia31dejaneirodoanosubsequente,ecompreenderáaapresentaçãodosseguintes
documentos:RelatóriodeExecuçãodoObjeto;RelatóriodeExecuçãoFinanceira;ExtratosBancárioseRelatóriodeGestãodasaçõesexecutadas
comosvaloresrepassadospormeiodopresenteconvênioreferentesàs
parcelasrepassadasnoúltimotrimestre,bemcomocompreenderárelatório consolidado das prestações de contas dos trimestres anteriores.
§1º-Quandoaprestaçãodecontasnãoforencaminhadanoprazoestabelecidonesteinstrumento,oCONCEDENTE estabeleceráoprazomáximode45(quarentaecinco)diasparasuaapresentação,ourecolhimento
dosrecursos,incluídososrendimentosdaaplicaçãonomercadofinanceiro,atualizadosmonetariamenteeacrescidosdejurosdemora,naforma
da lei
§2º-SeoCONVENENTE nãoapresentaraprestaçãodecontas,nemdevolverosrecursos,oCONCEDENTE registraráainadimplênciaporomissãododeverdeprestarcontas,einstauraráTomadadeContasEspecial
sobaqueleargumentoeadoçãodeoutrasmedidasparareparaçãododano ao erário;
§3º-OCONCEDENTE deveráregistrarorecebimentodaprestaçãode
contas,cujaanáliseseráoportunamentecombasenadocumentação
apresentada,nãoseequiparandoaauditoriacontábil,eteráporfimatestar
ounãoaconclusãodaexecuçãodoobjeto,bemcomoaverificaçãodos
documentos relacionados.
§4º-OCONVENENTE deverásernotificadopreviamentesobreasirregularidades apontadas na análise da prestação de contas;
§5º-Casoaprestaçãodecontasnãosejaaprovada,exauridastodasas
providênciascabíveispararegularizaçãodapendênciaoureparaçãodo
dano,oCONCEDENTE, registraráofatonoprocessoeadotaráasprovidências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO.
13.OpresenteConvêniopoderáserextintodecomumacordopelaspartes
signatárias,ouunilateralmente,mediantenotificaçãodaConcedenteà
Convenente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO.
14.FicaeleitooForodaComarcadePeixotodeAzevedo/MTparadirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Peixoto de Azevedo-MT, 19 de março de 2024.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES
PRESIDENTE/ CONCEDENTE
CONSÓRCIOINTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃODOVALEDO
PEIXOTO
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE/CONVENENTE
ANEXO XIV - BALANÇO PATRIMONIAL - PREVIPAZ.
ATIVO NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO
ANTERIOR
Ativo Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa Créditos a
Curto Prazo
Investimentos e Aplicações Temporárias a
Curto Prazo Estoques
VPD Pagas AntecipadamenteTotal do Ativo
Circulante Ativo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo
Créditos a Longo Prazo
Investimentos Temporários a Longo Prazo
Estoques
VPD pagas antecipadamente Investimentos
Imobilizado Intangível
Total do Ativo Não Circulante
100.879.
653,42
61.071,75
1.715.
718,79
99.102.
862,88
0,00
0,00
100.879.
653,42
153.370.
858,69
150.939.
157,08
150.939.
157,08
0,00
0,00
0,00
0,00
2.431.
701,61
0,00
153.370.
858,69
78.360.459,66
74.461,77
1.015.829,95
77.270.167,94
0,00
0,00
78.360.459,66
1.395.162,93
1.243.012,76
1.243.012,76
0,00
0,00
0,00
0,00
152.150,17
0,00
1.395.162,93
TOTAL DO ATIVO
254.250.
512,11
79.755.622,59
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO
ANTERIOR
Passivo Circulante 152.966,74 120.198,00
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a
Pagar a Curto Prazo
64.492,6547.386,00
Empréstimos e Financiamentos a Curto
Prazo
0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto
Prazo
0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 12.591,47452,09
Obrigações de Repartições a Outros Entes
0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 75.882,6272.359,91
Total do Passivo Circulante 152.966,74 120.198,00
Passivo Não Circulante
253.096.
023,40
114.301.528,43
Obrigações Trab. Prev. e Assistenciais a
Pagar a Longo Prazo
0,00 0,00
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Empréstimos e Financiamentos a Longo
Prazo
0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo
Prazo
0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo
253.096.
023,40
114.301.528,43
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante
253.096.
023,40
114.301.528,43
Patrimônio Líquido 1.001.521,97-34.666.103,84
Patrimônio Social e Capital Social0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de
Capital
0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 1.001.521,97-34.666.103,84
Resultado Exercícios Anteriores
-34.666.
103,84
-11.816.470,33
Resultado do Exercício
35.667.
625,81
-22.849.633,51
( - ) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 1.001.521,97-34.666.103,84
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
254.250.
512,11
79.755.622,59
NOTA
EXERCÍCIO ATUAL
EXERCICÍO ANTERIOR
Ativo (I) 254.250.512,11 79.755.622,59
Ativo Financeiro 99.163.934,63 77.344.629,71
Ativo Permanente 155.086.577,48 2.410.992,88
Total do Ativo 254.250.512,11 79.755.622,59
Passivo (II) 253.252.950,14 114.424.066,43
Passivo Financeiro 156.926,74 122.538,00
Passivo Permanente 253.096.023,40 114.301.528,43
Total do Passivo 253.252.950,14 114.424.066,43
Saldo Patrimonial (III) = (I –
II)
997.561,97 -34.668.443,84
NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO ANTERIOR
Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Garantias e Contragarantias recebidas0,00 0,00
Direitos Conveniados e outros instrumentos congêneres
0,00 0,00
Direitos Contratuais 0,00 0,00
Outros atos potenciais ativo 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Atos Potenciais Passivos 231.545,28 162.149,59
Garantias e Contragarantias concedidas0,00 0,00
Obrigações conveniadas e outros instrumentos congêneres
0,00 0,00
Obrigações contratuais 231.545,28162.149,59
Outros atos potenciais passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 231.545,28 162.149,59
TOTAL DOS ATOS POTENCIAIS -231.545,28-162.149,59
FONTES DE RECURSOS NOTA
EXERCÍCIO
ATUAL
EXERCICÍO
ANTERIOR
1.800.1111000 - RECURSOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
35.958.
179,45
15.048.
631,32
1.800.2121000 - RECURSOS VINC. RPPSBENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS -
LEGISLATIVO
441.306,08359.384,29
1.802.0000000 - RECURSOS DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
1.011.
673,62
218.227,36
2.800.1111000 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO - FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
60.136.
911,06
60.136.
911,06
2.800.2121000 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER LEGISLATIVO - FUNDO
EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
500.000,00500.000,00
2.802.0000000 - RECURSOS VINCULADOS
AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
958.937,68958.937,68
Total das Fontes de Recursos
99.007.
007,89
77.222.
091,71
JOSAFA VIEIRA DE ARAUJO DIRETOR EXECUTIVO
TATIANY SILVA GONÇALVES CONTADORA
CRC/MT 018562/O-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
PROCURADORIA JURIDICA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 14/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
CONTRATADO: M R OLIVEIRA REFRIGERAÇÃO
CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Ficaestabelecidaaprorrogaçãodestecontratopeloperíodode25deabril
de 2024 a 25 de abril de 2025.
Poconé/MT, 22 de março de 2024.
ATAIL MARQUES DO AMARAL
Prefeito Municipal de Poconé
PROCURADORIA JURIDICA
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 010/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
CONTRATADO: EDVIRGES CONCEIÇÃO DE CAMPOS CURADO
CLAUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Ficaestabelecidaaprorrogaçãodestecontratopeloperíodode25demarço de 2024 a 25 de julho de 2024.
Poconé/MT, 22 de março de 2024.
ATAIL MARQUES DO AMARAL
Prefeito Municipal de Poconé
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO N.º 001/2024
CONTRATANTE: FUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIALDOS
SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICOINTERMUNICIPALDEGESTÃODOSREGIMESPRÓPRIOSDEPREVIDÊNCIASOCIALDOSMUNICÍPIOS MATO- GROSSENSES – CONSPREV.
OBJETO:“Opresenteinstrumentotemporobjetoratearasdespesasrelativasaoexercíciofinanceirode2024doConsórcioPúblicoIntermunicipaldeGestãodosRegimesPrópriosdePrevidênciaSocialdosMunicípios
Mato-Grossenses–CONSPREVentreosCONSORCIADOS nostermos
do art. 8º da Lei n.º 11.107/05”
VIGÊNCIA:a vigência é de 02/01/2024 até 31/12/2024.
VALOR ANUAL:R$ 1.230,00 (Hum mil, duzentos e trinta reais)
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024.
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024
AComissãodeContratação,constituídapelaPortarianº023/2024,de02
dejaneirode2023,atravésdeseupresidente,apósanálisedadocumentação apresentada julgaCREDENCIADA EM ORDEM CRONOLOGICA:
PUBLICAÇÃO EM PORTAIS DE NOTÍCIAS (SITE E REDES SOCIAIS)
NºNOME DO CREDENCIADO CNPJ
01RONAN FERNANDES CICERO DE SA 10.828.250/0001-78
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02R DE A COUTO NOTICIAS 11.747.435/0001-10
0339.588,098 TOM CHRISTOFFER SALDANHA 39.588.098/0001-85
04RDN PUBLICIDADE LTA. 40.680.130/0001-37
NÃOCREDENCIADA: nenhuma.MaisInformaçõeseatadejulgamento
dosdocumentosdecredenciamentoemtodososdiasúteis,saladaCPL
naPrefeituraMunicipaldePontaldoAraguaia,situadaaRuaFinlândias/
n,BairroMariaJoaquinaI,PontaldoAraguaia-MT,nohorário:08h:00min
ás 13h:00min.
Pontal do Araguaia-MT, 22 de março de 2024.
Claycson Moreira Queiroz
Agente de Contratação
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – SRP N.º 003/2024
APrefeituradePontaldoAraguaiaestabelecidanaRua.Finlândia,s/n,
BairroMariaJoaquinaI,naCidadedePontaldoAraguaia-MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressadosquenostermosdaLeiFederalnº
14.133/2021subsidiariamentepeloDecretoMunicipalnº2629/2024esuasalteraçõesposterioresestarárealizandolicitaçãonamodalidadeConcorrênciaEletrônicaparacontrataçãoempresadeengenhariaparaReformaeAmpliaçãodaPraçadaBíblia,conformeespecificações,condiçõesquantidadeseprazosconstantesdoProjetoBásico-AnexoIdeste
Edital.
RECEBIMENTO DASPROPOSTAS: apartirdodia22demarçode
2024.
DOENCERRAMENTO DASPROPOSTAS:Oslicitantespoderãoretirar
ousubstituirapropostaanteriormenteinseridosnosistemaatéabertura da sessão pública.
INICIODASESSÂODEDISPUTADEPREÇOS:Dia12deabrilde2024,
às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
LOCAL:AConcorrênciaEletrônicaserárealizadopormeiodoendereçoeletrônicoacimamencionado,atravésdoPregoeiro(a)eequipe
deapoio.Paratodasasreferênciasdetemposeráobservadoohorário de Brasília (DF).
EDITAL:OInstrumentoConvocatórioetodososelementosintegrantesencontram-sedisponíveisparaconsultaeretiradanoendereço
eletrônicoacimamencionado.MaioresinformaçõeseesclarecimentossobreocertameserãoprestadospeloPregoeiro(a)eEquipede
ApoionoDepartamentodeLicitações,situadoàRuaFinlândia,s/nº
,MariaJoaquina–PontaldoAraguaia-MT,desegundaasexta-feira,
das08:00às13:00,peloTelefone/Fax:(066)3401-7450/8541ouemail: licitacaopontaldoaraguaia@gmail.com .
Pontal do Araguaia-MT, 22 de março de 2024.
CLAYCSON MOREIRA QUEIROZ
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 de 22 de Março de 2024.
DispõesobreconvocaçãopararealizaçãodaAudiênciaPública,discussãoeelaboraçãodoProjetodeLeideDiretrizesOrçamentárias
para o Exercício de 2025(LDO/2025.
OPREFEITOMUNICIPALPONTEBRANCA-MT,nousodesuasatribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO odispostonoart.48daLeideResponsabilidadeFiscal
(Lei nº 101/2000);
CONSIDERANDO odispostonoart.44daLeiFederaln.º10.257,de10
julho de 2001;
RESOLVE:
Art.1º.DeterminararealizaçãodeAudiênciaPúblicaparaDiscussãoe
elaboraçãodoProjetodeLeideDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025(LDO/2025),tornapúblicoinclusivepormeioseletrônicosque,
realizaráAudiênciaPúblicanamodalidadepresencial,nadatade03de
Abrilde2024,às09:50h:00minnoPlenáriodaCâmaraMunicipal,coma
finalidadedeapresentar,discutir,sugeriraelaboraçãodoProjetodeLei
deDiretrizesOrçamentáriasparaoExercíciode2025,noâmbitodoPoder
ExecutivoMunicipal,proporcionandoaoscidadãosaparticipaçãoeoportunidadedeformularosseuspleitos,sugestõeseopiniões,comaseguinte pauta:
AçõesePrioridadesqueintegrarãooPROJETODELEIDEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o Exercício de 2025– LDO .
Art.2º.Esteeditalentraemvigornestadata,revogadasasdisposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ponte branca -MT, 22 de Março de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Ponte Branca
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE
CONTRATOS
PUBLICAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024
FUNDAMENTO: ProcessoAdministrativonº38/2024DispensadeLicitação nº 10/2024.
PARTES:PREFEITURAMUNICIPALDEPORTOALEGREDONORTEMT.
EMPRESA:KLEBERWELLINGTON BENELICNPJnº46.478.144/
0001-59
Valor Total R$ - 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
OBJETO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSESPECIALIZADOSEMTECNOLOGIADAINFORMAÇÃO,SERVIÇOS,TÉCNICOSEMINFORMÁTICA,REPAROSEMMICROCOMPUTADORES,REPAROSEMIMPRESSORAS EREPAROSEMREDEDE
COMPUTADORES, COMATENDIMENTO EMTODASASSECRETARIASESEUSDEPARTAMENTOS. PARAATENDERASNECESSIDADES
DASECRETARIADEADMINISTRAÇÃO DEPORTOALEGREDONORTE/MT.
VIGÊNCIAdocontratode06(Seis)mesescontadosapartirdodia22/03/
2024.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL RREO DO 6º BIMESTRE/2023.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL RGF DO 3º QUADRIMESTRE/2023
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 015/2024 – LEI Nº 14.133/2021
APrefeituraMunicipaldePortoAlegredoNorte/MT,emconformidadecom
II-paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$50.000,00(cinquentamilreais),nocasodeoutrosserviçosecompras;–daLeiFederaln.º14.133/2021eregulamentadapeloDecretoMunicipalnº1545/
2023,tornapúblicoaosinteressadosqueaadministraçãomunicipalpretenderealizara“AQUISIÇÃODEMATERIALPARAPINTURACOMENTREGAEMPORTOALEGREDONORTE,PARATENDERADEMANDA
DASECRETARIADEASSISTENCIASOCIAL.”podendoeventuaisinteressadosapresentaremPropostadePreçosnoprazode3(três)dias
úteis,acontardestaPublicação,oportunidadeemqueaadministraçãoescolheráamaisvantajosa.LimiteparaApresentaçãodaPropostadePreços:27/03/2024às17:30HRSApropostadePreçosdeveráserentreguenoSetordeLicitaçãodaPrefeituraMunicipaldePortoAlegredoNorte,sitoaRuaTocantins,1173–bairrotrêsirmão,–CEP–78.655-000,
nohoráriode07:h30minàs11h300min,ede13:h30minàs17h300min,
emdiasúteisoupeloemail:licitacao@portoalegredonorte.mt.gov.br,atéa
datalimite.OEdital/TermodeReferênciadaDispensaestarádisponível
noSiteOficialdoMunicípiottps://www.portoalegredonorte.mt.gov.br/transparencia/licitacao-e-contrato/DISPENSA-LEI-14133-2021/,ouatravésdo
email:licitacao@portoalegredonorte.mt.gov.br.OutrasinformaçõespoderãoserobtidasnaSaladaCPL,sitoaRuaTocantins,1173–bairro
trêsirmãoPortoAlegredoNorte-MT–CEP–78.655-000,07:h30minàs
11h300min, e de 13:h30min às 17h300min de segunda a sexta feira.
ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE
VALOR
UN.
Valor
Total
01
TINTA ACRILICA LEINERTEX VIVA COR BRANCO
10 UNIDADES
R$ R$
02FITA CREPE LARGA 48X50
20 UNIDADES
R$ R$
03LIXA MASSA 150
50 UNIDADES
R$ R$
04
TINTA ACRILICA MAX NORT PISO AZUL 16L
12 UNIDADES
R$ R$
05MASSA PVA LEINERTEX 25 KG
10 UNIDADES
R$ R$
06LIXA MASSA 80
50 UNIDADES
R$ R$
07LONA PRETA 4X1 X40KG 20 METROS R$ R$
08THINER NATRIELLI 5 L 03 INIDADESR$ R$
09
ESMALTE LEINERTEX BRILHO
BRANCO 3.600L
08 UNIDADES
R$ R$
Porto Alegre do Norte, 22 de Março de 2024.
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Valdisson dos Santos Barbosa Presidente Comissão de Licitação e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2024.
DISTRATADA:ELENIR TRAVA RICO SILVEIRA.
FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA .
DISTRATO A PARTIR DE:22 DE MARÇO DE 2024.
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa
JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode
MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador
dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)ELENIRTRAVARICOSILVEIRA,brasileira,casada,portadoradaC.I.N°.1786354-6–SSP/MT,CPFsobon.º024.XXX.181-13,residenteedomiciliada,rua:AdalbertoPagliuca,s/n,
bairro:ParquedasAméricas,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamna
melhor forma de direito como abaixo se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°093/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
Porto Esperidião/MT, em 22 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
_______________________________
ELENIR TRAVA RICO SILVEIRA .
CONTRATADA.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
___________________________________
2º MAGNO FERNANDES DE GODOI
CPF: 999.XXX.421 - 49.
___________________________________________
1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI
CPF: 867.XXX.211 - 34.
Testemunhas:
PORTARIA N°. 114/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA N°. 114/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe Sobre Concessão e Encaminhamento ao INSS,
OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,nouso
egozodasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelaLeicomplementarnº
032/2008, de 16 de Dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art.1º–CONCEDER,eencaminharparaoINSS,apartirdadatade07
deFEVEREIRODE2024,aSra.SILVANARODRIGUESDEOLIVEIRA
NERY,inscritonoCPFnº***.785.288-**,lotadanaSecretariaMunicipalde
EducaçãonocargodePROFESSORA DEPEDAGOGIA,noCentroMunicipaldeEducaçãoInfantil“WICTORHUGOSERQUEIRARIBEIRO
DASILVA”,encaminhadaparaINSSporperíodode180(centoeoitenta)
diasparagozodeLicençaMaternidade,acontardodia07deFEVEREIRO de 2024.
Art.2°-EstaPortariaentraemvigorcomdataretroativaadatadesuapublicação,
Publique-se. Cumpra-se.
GabinetedoPrefeitodePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,em23
de fevereiro de 2024.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito
PORTARIA N° 126/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA N° 126/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
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DispõesobreNOMEAÇÃO deservidorparaocuparocargoemComissão
deChefedeSeçãoNaSecretariaMunicipaldeObraseServiçosUrbanos
de Porto Esperidião-MT.
OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,nouso
egozodasatribuiçõesquelhesãoconferidasporLei,econsoanteodispostonoart.52,daLeiComplementarn.º018/2003de15dedezembrode
2003.
RESOLVE:
Art.1º–NOMEAR,apartirdestadata01DEMARÇODE2024,osenhor
RONILROCHAMENDES,inscritonoCPFnº***.508.091-**,paraocupar
ocargodeChefedeSeçãodaSecretariaMunicipaldeObraseServiços
Urbanos de Porto Esperidião/MT.
Art.2°-EmrazãodaNomeaçãoacima,oranomeadoreceberacomoremuneraçãoovalordescritonareferênciaDAS-5,constantedoanexoII-B,
da Lei Complementar n.º 018/2003, de 15 de Dezembro de 2003.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso, em 13 de março de 2024.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito.
PORTARIA N°150/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA N°150/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre Exoneração de Servidor e da outras Providências.
OPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso,noO
senhor,MARTINSDIASDEOLIVEIRA,nousoegozodasatribuiçõesque
lhesãoconferidasporLei,econsoanteodispostonoart.40,daLeiComplementar n.º 016/2003 de 15 de dezembro de 2003.
RESOLVE:
Art.1º–Exonerar,apartirdestadata20deMARÇOde2024,apedidoda
servidoraSra;JUSCELENEBERBEMDACRUZBRAGA,inscritanoCPF
n.º***.353.391-**,matricula11794-7,NocargodePROFESSORA DEPEDAGOGIA,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,local“ESCOLA
MUNICIPALMARIAGREGORIAORTIZCARDOSO”noMunicípiodePorto Esperidião/MT.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se,
GabinetedoPrefeitoMunicipaldePortoEsperidião,EstadodeMatoGrosso, em 20 de março de 2024.
______________________
Martins Dias de Oliveira
Prefeito.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 017/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 017/2024.
DISTRATADA:CLAUDINETE FERREIRA PINAFFI.
FUNÇÃO:AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS .
DISTRATO A PARTIR DE:12 DE MARÇO DE 2024.
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato
Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadordacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)CLAUDINETEPINAFFIFERREIRA,brasileira,
solteira,C.I.N°.2233412-2SSP-MT,CPFsobon.º038.XXX.971-01,residenteedomiciliandonaRua:GuilhermeLustig,s/n,beirario,Porto
Esperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorformadedireitocomoabaixo
se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°146/2022,firmadoem01/06/2022eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
Porto Esperidião/MT, em 12 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
_______________________________
CLAUDINETE FERREIRA PINAFFI .
CONTRATADA.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
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___________________________________
2º HERCULIS ALBERTINI VENTURELLI
CPF: 035.XXX.641 - 81.
______________________________
1º ALFEU MUSSOLINO
CPF: 566.XXX.308 - 06.
Testemunhas:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 016/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 016/2024.
DISTRATADO:KELITON SOUZA SILVA.
FUNÇÃO:AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS .
DISTRATO A PARTIR DE:05 DE MARÇO DE 2024.
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa
JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode
MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador
dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)KELITONSOUZASILVA,brasileiro,
solteiro,portadordaC.I.N°.2279566-9–SSP/MT,CPFsobon.º084.XXX.871-33,residenteedomiciliado,rua:01,s/n,centro,comunidade
deBOCAIUVAL,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma
de direito como abaixo se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°037/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
Porto Esperidião/MT, em 05 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
__________________________
KELITON SOUZA SILVA.
CONTRATADO.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
___________________________________
2º MAGNO FERNANDES DE GODOI
CPF: 999.XXX.421 - 49.
___________________________________________
1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI
CPF; 867.XXX.211 - 34.
Testemunhas:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 014/2024.
DISTRATADA:ELIMARA TOSSUÉ SOARES.
FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA .
DISTRATO A PARTIR DE:01 DE MARÇO DE 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 498 Assinado Digitalmente
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato
Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadorda
céduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)ELIMARATOSSUESOARES,brasileira,
casada,portadoradaC.I.N°.2552136-5–SSP/MT,CPFsobon.º052.XXX.091-26,residenteedomiciliada,ALDEIAVILANOVA,comunidade
VILAPICADA,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma
de direito como abaixo se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°063/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
Porto Esperidião/MT, em 01 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
_______________________________
ELIMARA TOSSUÉ SOARES .
CONTRATADA.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
___________________________________
2º MAGNO FERNANDES DE GODOI
CPF: 999.XXX.421 - 49.
___________________________________________
1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI
CPF; 867.XXX.211 - 34.
Testemunhas:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 013/2024.
DISTRATADO:EDCLEIA MARTINS DE BRITO.
FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA .
DISTRATO A PARTIR DE:15 DE MARÇO DE 2024.
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoa
JurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,Estadode
MatoGrosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portador
dacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.761-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)EDCLEIAMARTINSBRITO,brasileira,
solteira,portadoradaC.I.N°.2138764-8–SSP/MT,CPFsobon.º033.XXX.721-09,residenteedomiciliada,rua:Paraná,s/n,casadeesquina,
comunidadedeVILACARDOSO,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratam
na melhor forma de direito como abaixo se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°091/2024,firmadoem05/02/2024eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 499 Assinado Digitalmente
Porto Esperidião/MT, em 15 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
_______________________________
EDCLEIA MARTINS DE BRITO .
CONTRATADA.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
___________________________________
2º MAGNO FERNANDES DE GODOI
CPF: 999.XXX.421 - 49.
___________________________________________
1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI
CPF; 867.XXX.211 - 34.
Testemunhas:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 012/2024.
DISTRATADO:JACENIRA BARRETO OLIVEIRA.
FUNÇÃO:PROFESSORA DE PEDAGOGIA .
DISTRATO A PARTIR DE:11 DE MARÇO DE 2024.
MUNICIPÍO: PORTO ESPERIDIÃO-MT.
TermoesteinstrumentoparticulardeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOSTEMPORÁRIO,quecelebramentresi,deumlado
aPREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESPERIDIÃO/MT,EntidadedeDireitoPúblicoMunicipal,inscritanoCNPJ-CadastroNacionaldePessoaJurídicaNº03.238.904/0001-48,comsedeadministrativanaAvenida13demaio,nº555,BairroCentro,nestacidadedePortoEsperidião,EstadodeMato
Grosso,representadonesteatopeloatualPrefeitoMunicipalMARTINSDIASDEOLIVEIRA,brasileiro,casado,residentenestacidade,portadordacéduladeidentidadeRG:1456299-5-SSP/MTeC.P.F.299.XXX.XXX-00,edeoutroladoo(a)Senhor(a)JACENIRABARRETOOLIVEIRA,brasileira,
casada,portadoradaC.I.N°.1123283-8–SSP/MT,CPFsobon.º570.XXX.XXX-87,residenteedomiciliada,rua:‘D’,s/n,COMUNIDADE DE
PEDRONECA,PortoEsperidião-MT,atéentãoaprimeiradenominadacontratanteeasegundadenominadacontratado,destratamnamelhorforma
de direito como abaixo se vê:
CLÁUSULAPRIMEIRA:PeloPresenteInstrumentodeDISTRATODECONTRATODEPRESTAÇÃODESERVIÇOTEMPORÁRIO,emcomumacordo,
ficacanceladoenulodetodososseusefeitos,obrigaçãoedireitoconstantedasclausulasCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇOS,objetodo
contrato celebrado entre si as partes acima nomeadas e qualificadas.
CLÁUSULASEGUNDA:Aspartesacimaqualificadasdãoentresiplena,geraleirrevogávelquitaçãoparamaisnadareclamaremunsdosoutros,seja
quetituloforcomfundamentodoCONTRATODEPRESTAÇÃO DESERVIÇO,sobon°133/2024,firmadoem01/03/2024eopresentedistratopara
todos os efeitos.
E,porestaremassimjustoedistratados,foilavradoopresenteinstrumentosemduasviasdeiguaisteoreforma,quelidoeachadoconformeassinam
juntamente com duas testemunhas.
Porto Esperidião/MT, em 14 de março de 2024.
ContratantePREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO.
_______________________________
JACENIRA BARRETO OLIVEIRA .
CONTRATADA.
_____________________________
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO
___________________________________
2º MAGNO FERNANDES DE GODOI
CPF: 999.XXX.XXX - 49.
___________________________________________
1º ROSIMAR HELENA RODRIGUES SURUBI
CPF; 867.XXX.XXX - 34.
Testemunhas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/RECURSOS
HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 018/2024
BENEFICIARIA: SRA. CINTIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
OBJETO:OobjetodopresentecontratoconsisteemprestaçãodeserviçosdedocêncianaEscolaMunicipalIzabeldosSantosFaria,localizada
nesteMunicípiodePortoEstrela,emcarátertemporário,hajavista,que
aCONTRATADA seinscreveuemumprocessoseletivodecontagemde
pontodaredemunicipaldeensino,conformeinstruçãonormativaº.001/
2012–versão14,eaclassificaçãodecontagemdepontospublicadana
datade12/02/2024,regulamentadoasatribuiçõesdehorasaulassemanaisemhorasatividadesquedevemsercumpridasduranteohorárioefetivo das aulas e em intervalos das mesmas.
VALORAPROXIMADO deR$7.573,06(setemilquinhentosesetentae
três reais e seis centavos).
VIGÊNCIA:01/02/2024 a 18/03/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04 04002 12 361 0060 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/DEP. DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2024 - C P SISTEMAS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024
CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDEPORTOESTRELA–
MT.
CONTRATADO: C P SISTEMAS LTDA
CNPJ:º51.038.045/0001-96
OBJETO:Contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviçosdeapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública,com
finalidadederealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendo
áreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestaçõesdecontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatender os setores administrativos/contábeis deste município.
VALOR:R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
03–SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO, FINANÇASE
PLANEJAMENTO
03.2008–MANTEROGABINETEEDEPENDÊNCIAS DASECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FICHAS: 78.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/DEP. DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 007/2024
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024
Objeto:Contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviços
deapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública,comfinalidade
derealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendoáreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestaçõesdecontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatenderossetoresadministrativos/contábeis deste município.
OPrefeitoMunicipaldePortoEstrela/MT,tendoemvistaoqueconstano
ProcessoAdministrativonº007/2024namodalidadeAdesãoàAtadeRegistrodePreços,paraContrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviçosdeapoiotécnicoeconsultoriavoltadaparagestãopública,
comfinalidadederealizarorientaçõeseavaliaçõestécnicas,envolvendo
áreaadministrativa,financeira,orçamentaria,planejamento,eprestações
decontas,contratoseorientaçõestécnicasdiversas,paraatenderossetoresadministrativos/contábeisdestemunicípio,econsiderandoalegitimidadedoprocedimentolicitatóriodequetrataosautos,considerandoem
especialmenteoresultadodojulgamentodapropostadepreçosepelo
pregoeiroeequipedeapoioeconsiderandooParecerJurídicoproferido
pelaProcuradoriaGeraldoMunicípioedeconformidadecomaLeiFederal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações;
RESOLVE:
HOMOLOGAR ,apresenteLicitação,adjudicandoseusobjetosaempresa
CPSISTEMASLTDA,inscritanoCNPJ/MFsobonº.51.038.045/0001-96,
no valor total de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais).
Porto Estrela - MT, 21 de março de 2024.
_____________________________________
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/RECURSOS
HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO N.º 017/2024
BENEFICIARIA: SRA JANETE INACIO PEREIRA SANTOS
OBJETO:OobjetodopresentecontratoconsisteemprestaçãodeserviçosdedocêncianaEscolaMunicipalIzabeldosSantosFaria,localizada
nesteMunicípiodePortoEstrela,emcarátertemporário,hajavista,que
aCONTRATADA seinscreveuemumprocessoseletivodecontagemde
pontodaredemunicipaldeensino,conformeinstruçãonormativaº.001/
2012–versão14,eaclassificaçãodecontagemdepontospublicadana
datade12/02/2024,regulamentadoasatribuiçõesdehorasaulassemanaisemhorasatividadesquedevemsercumpridasduranteohorárioefetivo das aulas e em intervalos das mesmas.
VALORAPROXIMADO deR$5.222,80(cincomilduzentosevintee
dois reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA:01/02/2024 a 01/03/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 04 04002 12 361 0060 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS
RESOLUÇÃO Nº 13 APROVAÇÃO RELATÓRIO PROCAD SUAS
HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
Objeto:
LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADODASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
Repartiçõesinteressadas:...................SECRETARIAMUNICIPALDE
CULTURA.
Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/
2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal
nº. 538/14
Demais Legislações pertinentes ao assunto.
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 501 Assinado Digitalmente
OmunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,
senhorVanderleiAntôniodeAbreu,ematendimentoaodispostonaLEI
FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisoll
daLeiMunicipalnº.538/14HOMOLOGA oresultadofinaldoProcessoLicitatóriosupracitado,proferidopelaComissãoMunicipaldeLicitação,instituída pela portaria Nº. 055/2024 de 23/01/2024.
MAURO BOCOLLI
inscrita no CPF sob n°431.224.189-91
Valortotal:R$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS)
Homologo o resultado proferido pela Comissão Municipal de Licitação.
Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024.
Vanderlei Antonio de Abreu
Prefeito Municipal
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 047/2024.
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 047/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
CONTRATADO: NORTELABCOMERCIOATACADISTADEPRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA.
CNPJ/CPF: Sob o n°. 28.729.142/0001-03
OBJETODOCONTRATO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃOFRACIONADADEMEDICAMENTOS EMATERIAISDOGÊNEROPARAMANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,ATENDENDO OHOSPITALMUNICIPAL,PSFS,EDEMAISUNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MT.
DATA DO CONTRATO: 20 de março de 2024.
PUBLICAÇÃO: março de 2024.
PRAZO DO CONTRATO: 20 de março de 2025.
VALORTOTALDOCONTRATO:R$94.002,86(noventaequatromile
dois reais e oitenta e seis centavos)
PROCESSO LICITATÓRIO:PREGÃOPRESENCIALNº.001/2023e
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023.
Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta
Municipalidade.
Porto dos Gaúchos/MT, em 20/03/2024
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2023
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/202
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2023
1.OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritonoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,
comsedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,Centro,CEP
–78.560-000fone(66)3526-2000,pormeiodesuaComissãoMunicipal
deLicitaçãodesignadapelaportarianº055/2024de23/01/2023,nouso
desuasatribuições,tornapúblicoaaberturadelicitaçãonamodalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA,dotipoMenorPreçoGlobal,objetivando
aCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARACONSTRUÇÃODEQUADRADEAREIACOMBANHEIROSNACOMUNIDADE
SÃOJOÃOATENDENDO ASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTESDOMUNICIPIODEPORTODOSGAUCHOS–
MT.
Modalidade de licitação:-----------------------CONCORRÊNCIA PÚBLICA .
Tipo de licitação:---------------------------------- MENOR PREÇO GLOBAL.
Conformidade:--------------------------------------EDITALESEUSANEXOS,
LEIFEDERALNº.14.133/2021,LEIMUNICIPAL260/2009ESUAALTERAÇÃOLEIMUNICIPALNº646/2017DE08DEAGOSTODE2017(LEI
DETRATAMENTO DIFERENCIADOÁSMICROEMPRESASEEMPRESASDEPEQUENOPORTE).EDEMAISLEGISLAÇÕESPERTINENTES.
Forma de execução:-----------------------------INDIRETA.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
Data:----------------------------------------------------- 10/04/2024
Horário:------------------------------------------------Das07h00minhÀS08h00minh (Horário Local)
Local:---------------------------------------------------PrédiodaPrefeituraMunicipal (Endereço acima citado).
DO JULGAMENTO
Data:----------------------------------------------------- 10/04/2024
Horário:------------------------------------------------08h00minHORAS(horário
local)
Local:---------------------------------------------------PrédiodaPrefeituraMunicipal (Endereço acima citado).
Observação01:OEditalnaíntegracomseusanexos,bemcomotodo
materialnecessárioparaelaboraçãodasPropostasedemaisinformações,
encontram-seàdisposiçãonaPrefeituraMunicipaldePortodosGaúchos/
MT,noendereçoeletrônicowww.portodosgauchos.mt.gov.bre(ou)viaemaillicitacao@portodosgauchos.mt.gov.bracimacitado,oupelotelefone
6635262000,semqualquerônus,aosinteressadosemparticipardalicitação,duranteohorárionormaldeatendimentodaPrefeitura(2ªa6ªfeira
das07h00minhorasàs11h00minedas13h00minas17h00min,excetoferiados e pontos facultativos).
Porto dos Gaúchos/MT, 22 de março de 2023.
ALESSANDRO ISERNHAGEN HYDALGO
Presidente da CML
Comissão Municipal de Licitação
ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
Objeto:
LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADODASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
Repartiçõesinteressadas:....................SECRETARIAMUNICIPALDE
CULTURA.
Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/
2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal
nº. 538/14
Demais Legislações pertinentes ao assunto.
EmconformidadecomaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,omunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,senhor
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 502 Assinado Digitalmente
VanderleiAntôniodeAbreu,ADJUDICAoobjetodestecertameàVENCEDORA, conforme segue:
MAURO BOCOLLI
inscrita no CPF sob n°431.224.189-91
Valortotal:R$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS)
RegistradoePublicadoporafixação,nolugarpúblicodecostumedesta,
na data abaixo.
Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024.
.
Vanderlei Antônio de Abreu
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024
Objeto:
CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃO
DECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA
DASECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODE
PORTO DOS GAUCHOS – MT.
Repartiçõesinteressadas:....................SECRETARIAMUNICIPALDE
EDUCAÇÃO
Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/
2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal
nº. 538/14
Demais Legislações pertinentes ao assunto.
EmconformidadecomaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,omunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,senhor
VanderleiAntôniodeAbreu,ADJUDICAoobjetodestecertameàVENCEDORA, conforme segue:
RODRIGUE MACEDO ,
inscrito no CNPJ sob n°13.586.844/0001-08
R$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAE
CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)
RegistradoePublicadoporafixação,nolugarpúblicodecostumedesta,
na data abaixo.
Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2024.
.
Vanderlei Antônio de Abreu
Prefeito Municipal
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 46/
2021
TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 046/2021
PREGÃO PRESENCIAL N°. 011/2021
SEXTOTERMOADITIVOAOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.46/
2021,PARAREGISTRODEPREÇOSVISANDOAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃODESERVIÇODERECEBIMENTO EENTREGADEDOCUMENTOS
EMALOTENOSÓRGÃOPÚBLICOSDACAPITALDOESTADODO
MATOGROSSO“CUIABÁ”,AFINSDEAGILIZARODESEMPENHO
EPRODUTIVIDADE DASSECRETARIAS DOMUNICÍPIODEPORTO
DOSGAÚCHOS –MT,COMÓRGÃOSDACAPITAL,ORIUNDODO
PREGÃOPRESENCIALNº.011/2021,QUEENTRESICELEBRAM O
MUNICIPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MTEAEMPRESAPRISCILA
DAMBRÓZIO - ME.
Poresteinstrumento,oMunicípiodePortodosGaúchos/MT,comsede
administrativanaPraçaLeopoldinaWilkenº.19,Centro,MunicípioeComarcadePortodosGaúchos–EstadodeMatoGrosso,devidamenteinscritonoCNPJsobonúmero03.204.187/0001-33,nesteatorepresentado
peloPrefeitoMunicipal,Sr.VANDERLEIANTÔNIODEABREU,portador
doRGnº.11735317SSP/MTeCPFnº.893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoCeciliodosSantos,s/nº,BairrodaCreche,MunicípiodePortodosGaúchos/MT,doravantedenominadaCONTRATANTEeaEmpresaPRISCILADAMBROZIO –ME,inscritasoboCNPJn°.
23.093.771/0001-76,situadanaRuaPauloRezer,nº.24,Centro,MunicipiodePortodosGaúchos–MT,CEP78.560-000,representadanesteato
porPriscilaDambrozioportadoradoRGn°.17526590SSP-MTeCPF
nº.019.842.751-43,doravantedenominadadeCONTRATADA. Resolvem
modificaroContratoAdministrativonº.046/2021,queseregerápelalegislaçãopertinente,LeiFederalnº.8.666/93,comasalteraçõesintroduzidas
e pelas cláusulas e condições seguintes:
DA FINALIDADE
OpresenteTERMOADITIVOtemcomofinalidadeaprorrogaçãodaVigênciadoContratoNº.046/2021,PregãoPresencialNº.011/2021eARP
Nº. 019/2021.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal a Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constituioobjetodestetermoaditivo,aalteraçãodaCLAUSULAQUINTA
–parafinsdeprorrogaçãodocontratonº.046/2021pormais12(doze)
meses, e vigorará da data de 05/04/2024 a 05/04/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
TodasasdemaisClausulaseArtigosdoContratoemReferência,nãoalteradasporesseinstrumento,permaneceminalteradasesão,pelopresente
Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO
FicaeleitooforodaComarcadePortodosGaúchos/MT,paradirimirquestõesoriundasdesteTermoAditivonãoresolvidosnaesferaadministrativa,
com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ÉparteintegrantedesteTermoindependentedetranscrição:PREGÃO
PRESENCIALNº.011/2021easolicitaçãodaprorrogaçãodaVigência
emanexoassinadoeautorizadopeloPrefeitoMunicipalVANDERLEI
ANTÔNIO DE ABREU .
ACONTRATADA ficaobrigadaamanterascondiçõesdehabilitação,especialmente,noquedizrespeitoàseguridadesocial,durantetodaavigência do Contrato.
Eassim,porseacharemjustosecontratados,assinamopresenteinstrumentoem03(três)viasdeigualteoreforma,impressasemumsólado,
para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Priscila Dambrozio – ME
CNPJ Sob n° 23.093.771/0001-76
Priscila Dambrozio
Representante
CONTRATADO
Elaine Maria Polimeni
CPF 610.884.809-00
Fabio Junior Silva Pedroso
CPF 006.458.971-40
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 503 Assinado Digitalmente
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 046/2024.
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 046/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
CONTRATADO: HIPERDENTALCOM.DEPROD.ODONT.EMÉDICOHOSPITALAR LTDA - EPP
CNPJ/CPF: Sob o n°. 13.994.852/0001-93.
OBJETODOCONTRATO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAE
EVENTUALAQUISIÇÃOFRACIONADADEMEDICAMENTOS EMATERIAISDOGÊNEROPARAMANUTENÇÃO DASECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE,ATENDENDO OHOSPITALMUNICIPAL,PSFS,EDEMAISUNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS/MT.
DATA DO CONTRATO: 20 de março de 2024.
PUBLICAÇÃO: março de 2024.
PRAZO DO CONTRATO: 20 de março de 2025.
VALORTOTALDOCONTRATO:R$149.612,00(CENTOEQUARENTA
E NOVE MIL SEISCENTOS E DOZE REAIS.
PROCESSO LICITATÓRIO:PREGÃOPRESENCIALNº.001/2023e
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023.
Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta
Municipalidade.
Porto dos Gaúchos/MT, em 20/03/2024
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024
Preâmbulo
OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritanoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com
sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,–MT,CEP–78.560-000,fone(66)3526-2000,pormeiodasuaCML–ComissãoMunicipalde
Licitação,instituídapelaportaria055/2024de23/01/2024,fazsaberqueematendimentoàsolicitaçãodaSecretáriaMunicipaldeInfraestrutura,realizaráProcessodeLicitaçãoN°016/2024,fundamentadonoLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,,esuasalteraçõesposteriores.daLei
Municipalnº.538/14CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃODECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS-MT,inscritonoCNPJsobonº03.204.187/0001-33,comsedenaPraçaLeopoldinaWilke,n.19–centro,
CEP–78.560-000,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipal,senhorVANDERLEIANTÔNIODEABREU,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MT
eCPFn.º893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoC.DosSantos,BairrodaCreche,municípiodePortodosGaúchos–MT,CEP
–78.560-000.
1.2.CONTRATADO: RODRIGUEMACEDO,inscritonoCNPJsobn°13.586.844/0001-08,Endereço:AVGUILHERMEMEYERn°1393,Bairro:CENTRO, Município dePORTO DOS GAÚCHOS- MT , CEP: 78.560-000de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1.CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃODECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
ITEMDESCRIÇÃO UNDQTD
PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
COMPUTADOR DESKTOP ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: 6-CORE, 12-THREAD, CACHE DE 18MB, 2.5GHZ ATÉ 4.4GHZ.
MEMÓRIA: 8GB DDR4 3200MHZ OU SUPERIOR, COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. ARMAZENAMENTO: SSD 512GB, COM
POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO.
FONTE ATX MÍNIMO DE 180W, BIVOLT AUTOMÁTICO. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO (PORTUGUÊS-BR).
ACOMPANHA TECLADO E MOUSE. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA CONTRATANTE. MODELO
REFERÊNCIA: SKULL B500
UN5
R$ 3.
313,89
R$ 16.
569,45
02
NOTEBOOK 15,6" ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: 8-CORE, 12-THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ 4.4GHZ. MEMÓRIA: 8GB 3200 MHZ OU SUPERIOR, COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO. TAMANHO DA TELA: 15,6" POLEGADAS. RESOLUÇÃO DA TELA: FULL HD, 1920X1080 ARMAZENAMENTO: SSD NVME M.2 512GB COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO.
SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO (PORTUGUÊS-BR). GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO
DA CONTRATANTE. MODELO REFERÊNCIA: LENOVO IDEAPAD 1I 82VY000QBR
UN3
R$ 4.
642,69
R$ 13.
928,07
03
MONITOR 21,5" ESPECIFICAÇÕES: TAMANHO: 21,5 POLEGADAS RESOLUÇÃO:1920 X 1080 FREQUÊNCIA: 60HZ
FONTE EXTERNA BIVOLT AUTOMÁTICO.
GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA CONTRATANTE.
MODELO REFERÊNCIA: AOC E2270SWHEN
UN5R$ 753,54
R$ 3.
767,70
TOTAL: (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS)
R$ 34.
265,22
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1.Justificoquenosúltimosanosainformáticatornou-seumaferramentafundamentalparaaexecuçãodosserviçosnasempresaspúblicaseprivadas.
Nogoverno,boapartedosprocessosdetrabalhojáoperaemsistemasdeinformação.Alémdisso,osmicrocomputadoressãoamplamenteutilizados
paraaoperaçãodasatividadesadministrativasdasunidadesnosórgãospúblicos.Comoacontececomamaioriadastecnologias,asestaçõesdetrabalho(desktops)ecomputadoresportáteis(notebooks)sofremumprocessodedepreciaçãonaturalque,associadoaoavançodastecnologias,imprime
aosgestoresatomadademedidasquegarantamacontinuidadedasinformaçõesdeformaprofícua.Acontinuidadedosserviçoséumdosatributos
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principaisaserlevadoemcontapelosgestores,tendoemvistaqueainterrupçãodaprestaçãodosserviçospúblicoscausariatranstornosaosadministrados e, por reflexo, aos cidadãos.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1.OvalordosserviçoscontratadosédeR$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAECINCOREAISEVINTEEDOIS
CENTAVOS)pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Asdespesasdecorrentesdoobjetodestalicitaçãoserãoempenhadasoportunamenteemdotaçõespróprias,asquaisforamautorizadasatravésda
Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue:
Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 – Educação.
Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.
Programa:-------------------------- 0018 – Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Educação.
Projeto Atividade:--------------- 2850 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação.
Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
RED./Código:--------------------- 0385.
Fonte:-------------------------------- 1.500.100100
Valor--------------------------------- R$ 4.067,43
Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 – Educação.
Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.
Programa:-------------------------- 0013 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Projeto Atividade:--------------- 2260 – Manutenção das Atividades.
Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
RED./Código:--------------------- 0405.
Fonte:-------------------------------- 1.500.100100
Valor--------------------------------- R$ 21.487,67
Órgão:-------------------------------07 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.
Função:------------------------------ 12 – Educação.
Sub-Função:----------------------- 365 – Educação Infantil.
Programa:-------------------------- 1007 – Desenvolvimento da Educação Infantil.
Projeto Atividade:--------------- 2839 – Manutenção da Educação Infantil.
Elemento de Despesas:------ 4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
RED./Código:--------------------- 0423.
Fonte:-------------------------------- 1.500.100100
Valor--------------------------------- R$ 8.710,12
6. DO CONTRATO
6.1SeráformalizadoContratocomfimvinculativoobrigacionalecaracterísticasdecompromissoentreaspartes,obedecendoaoquepreceituaaLEI
FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,esuasalterações,bemcomoestabeleceredocumentarasresponsabilidadeseosdireitosdas
partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1.OvalortotaldocontratocorrespondeaR$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAECINCOREAISEVINTEEDOIS
CENTAVOS)e será pago da seguinte forma:
7.2.OpagamentoseráefetuadoatravésdeTRANSFERENCIA nacontabancariadacontratadaRODRIGUEMACEDO,inscritonoCNPJsobn°13.
586.844/0001-08.Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1.OpresentecertameestáemconformidadecomasrecomendaçõesprescritasnaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,eem
conformidadecomasrecomendaçõesprescritasnoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,comsuasalteraçõesedemaisLegislaçõespertinentes.
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9. DO FORO
9.1.Ficaeleitoeconvencionado,parafinslegaiseparaquestõesderivadasdesteCERTAMEoForodaComarcadePortodosGaúchos-MT,com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2023.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTARIA Nº 147/2024 EXONERA GEISA TALIA NINOW DE CARGO
COMISSIONADO
PORTARIA Nº 147/2024
De: 31 de Março de 2024
“ExoneraGeisaTaliaNinowdecargocomissionadoedaoutrasprovidências”.
VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITOMUNICIPALDEPORTO
DOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisecomfulcronoInciso I do Art. 55 da Lei 018/1991;
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraraservidoraGeisaTaliaNinow,inscritanoCPFnº061.
469.501-57nocargocomissionadodeChefedoSetordeCompraseAlmoxarifado,apartirde31/03/2024,lotadanaSecretariaMunicipaldeFinanças.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogamse as disposições em contrário.
Porto dos Gaúchos MT, 31 de Março de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
EXTRATO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024
EXTRATO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2024
OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblico
interno,devidamenteinscritonoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com
sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,Centro,CEP–78.
560-000fone(66)3526-2000,pormeiodeseuPregoeiro,instituídopela
portaria055/2024,de23dejaneirode2024,nousodesuasatribuições,
tornapúblicoaaberturadelicitaçãonamodalidadePREGÃOPRESENCIALparaoREGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADA NODESENVOLVIMENTODEAÇÕESJURIDICO-URBANÍSTICAS NAPRESTAÇÃO DESERVIÇOPARAREGULARIZAÇÃO FUNDIARIAURBANAEAPOIOTÉCNICODEASSENTAMENTOS INFORMAISNOMUNICIPIODEPORTO
DOS GAUCHOS-MT.
Modalidade de licitação:----------------------- PREGÃO
Tipo de licitação:---------------------------------- MENOR PREÇO POR ITEM
Conformidade:--------------------------------------EDITALESEUSANEXOS,
LEIFEDERALN°.14.133/2021.LEICOMPLEMENTAR 123/06,ALTERADAPELALEICOMPLEMENTAR FEDERALN°147/2014EDECRETO
MUNICIPALNº126/2023.LEIMUNICIPALNº646/2017DE08DEAGOSTODE2017(LEIDETRATAMENTO DIFERENCIADOÁSMICROEMPRESASEEMPRESASDEPEQUENOPORTE).EDEMAISLEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
Forma de execução:-----------------------------INDIRETA
DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO
Data:----------------------------------------------------- 08/04/2024
Horário:------------------------------------------------DAS07h00minhÀS08h00minh (HORÁRIO LOCAL)
Local:---------------------------------------------------PRÉDIODAPREFEITURA
MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO).
DO JULGAMENTO
Data:----------------------------------------------------- 08/04/2024
Horário:------------------------------------------------08h00minHORAS(horário
local)
Local:---------------------------------------------------PRÉDIODAPREFEITURA
MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO).
Observação01:OEditalnaíntegracomseusanexos,bemcomotodo
materialnecessárioparaelaboraçãodasPropostasedemaisinformações,
encontram-seàdisposiçãonaPrefeituraMunicipaldePortodosGaúchos/
MT,noendereçoacimacitado,pelositelicitacao@portodosgauchos.mt.
gov.broupelotelefone6635262000,semqualquerônus,aosinteressadosemparticipardalicitação,duranteohorárionormaldeatendimento
daPrefeitura(2ªa6ªfeiradas07h00minhorasàs11h00minhorasedas
13h00minhorasàs17h00minhoras,excetoferiadosepontosfacultativos).
Porto dos Gaúchos/MT, 22 de março de 2024.
Alessandro Isernhagen Hydalgo
Agente de Contratação
Portaria n° 055/2024
TERMO DE DISTRATO Nº. 037/2024DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TEMPORÁRIO Nº 182/2023
TERMO DE DISTRATO Nº. 037/2024
DOCONTRATO DEPRESTAÇÃO DESERVIÇOSTEMPORÁRIO Nº
182/2023.
PoresteinstrumentodeTERMODEDISTRATOdeumladooMUNICÍPIO
DEPORTODOSGAÚCHOS,MATOGROSSO,pessoajurídicadedireito
públicointerno,inscritanoCNPJsoboNº.03.204.187/0001-33,nesteato
representadopeloSr.VANDERLEIANTONIODEABREU,brasileiro,solteiro,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MTeCPFnº893.514.361-87,
residenteedomiciliadonaRuaDonaAlvina,nº578,Centro,nestacidade,
nesteatodenominadodeCONTRATANTE edeoutroladoDANIELA
MARQUESDOSSANTOS,brasileira,portadoradoRGnº.24859761SUJUSP/MTeCPFnº059.407.211-50,residentenaRuaMogno,Nº146,
BairroJardimAmazonasnestacidade,adiantedenominadosimplesmente
deCONTRATADA , ajusta o presente Termo de Distrato conforme segue:
Cláusula1º-ACONTRATANTE ,rescindioContratodePrestaçãode
Serviços Temporários nº 182/2023.
ParágrafoÚnico:Porforçadarescisão,aspartesdãoporencerradoo
ContratodeTrabalhoem28/02/2024porcomumacordoentreaspartesa
pedido do contratado.
Cláusula2º-OCONTRATANTE pagaráosdireitosdeférias,1/3deférias,proporcionalaotempotrabalhado,incluindoosproventosmensais,
descontados os encargos sociais.
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Cláusula3º-AsdespesasdesteDistratocorrerãoporcontadadotação
orçamentária,cujarubricaéaseguinte:(201)05.004.10.301.0019.2091.
3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Eporestaremassim,justosecontratados,aspartesfirmamopresente
TermodeDistratoem04(quatro)viasdeigualteoreforma,napresença
de duas testemunhas, que também o assinam.
Porto dos Gaúchos/MT, 31 de março de 2024.
_________________________ _____________________________
Vanderlei Antonio de Abreu Daniela Marques dos Santos
Contratante Contratada
Testemunhas
_____________________________
_________________________________ AdrianaRaquelL.deOliveira
Gina Jonasson M. Capelin
CPF: 045.058.761.44 CPF: 040.023.739-32
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/
2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 016/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2024
Objeto:
CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃO
DECOMPUTADORES ENOTEBOOKS, PARAATENDERADEMANDA
DASECRETARIA MUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODE
PORTO DOS GAUCHOS – MT.
Repartiçõesinteressadas:...................SECRETARIAMUNICIPALDE
EDUCAÇÃO
Conformidade:--------------------------------------LEIFEDERALN°.14.133/
2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisolldaLeiMunicipal
nº. 538/14
Demais Legislações pertinentes ao assunto.
OmunicípiodePortodosGaúchos/MT,atravésdeseuPrefeitoMunicipal,
senhorVanderleiAntôniodeAbreu,ematendimentoaodispostonaLEI
FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,enoartigo2,incisoll
daLeiMunicipalnº.538/14HOMOLOGA oresultadofinaldoProcessoLicitatóriosupracitado,proferidopelaComissãoMunicipaldeLicitação,instituída pela portaria Nº. 055/2024 de 23 de janeiro de 2024.
RODRIGUE MACEDO ,
inscrito no CNPJ sob n°13.586.844/0001-08
R$34.265,22(TRINTAEQUATROMIL,DUZENTOSESESSENTAE
CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS )
Homologo o resultado proferido pela Comissão Municipal de Licitação.
Porto dos Gaúchos - MT, 21 de março de 2024.
Vanderlei Antonio de Abreu
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 024/2024
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EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 036/2024.
EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº. 036/2024.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
CONTRATADO: VH TELECON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF:Sob o n°.04.347.649/0001-34.
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OBJETODOCONTRATO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAEMMANUTENÇÃO DEEQUIPAMENTO DETELEFÔNIAMÓVEL
NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
DATA DO CONTRATO : 21 de março de 2024.
PUBLICAÇÃO:março de 2024.
PRAZODOCONTRATO:21demarçode2025.VALORTOTALDO
CONTRATO:R$ 7.030,00 (SETE MIL E TRINTA REAIS).
PROCESSO LICITATÓRIO:PROCESSO LICITATÓRIONº.006/2024e
DISPENSADELICITAÇÃONAMODALIDADEINEXIGIBILIDADENº.003/
2024.
Paraqueninguémalegueignorância,afixeepublique-senoátriodesta
Municipalidade.
Porto dos Gaúchos/MT, em 21/03/2024
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 146/2024 EXONERA ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 146/2024
De: 31 de Março de 2024
“ExoneraAndreiaLopesdeOliveiradecargocomissionadoedaoutras
providências”.
VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITOMUNICIPALDEPORTO
DOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisecomfulcronoInciso I do Art. 55 da Lei 018/1991;
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraraservidoraAndreiaLopesdeOliveirainscritanoCPF
nº062.014.141-77nocargocomissionadodeChefedeSetordeVigilânciaSanitária,apartirde31/03/2024,lotadanaSecretariaMunicipalde
Saúde.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogamse as disposições em contrário.
Porto dos Gaúchos MT, 31 de Março de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO 02 APROVAÇÃO RELATÓRIO DO PROCAD SUAS
EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2024
Preâmbulo
OMunicípiodePortodosGaúchos/MT,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,devidamenteinscritanoCNPJsobonº.03.204.187/0001-33,com
sedeadministrativanaPraçaLeopoldinaWilke,n.º19,–MT,CEP–78.560-000,fone(66)3526-2000,pormeiodasuaCML–ComissãoMunicipal
deLicitação,instituídapelaportaria055/2024de23/01/2024,fazsaberqueematendimentoàsolicitaçãodaSecretáriaMunicipaldeCultura,realizará
ProcessodeLicitaçãoN°0014/2024,fundamentadonoLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,,esuasalteraçõesposteriores.daLei
Municipalnº.538/14LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIO
EALMOXARIFADO DASECRETARIAMUNICIPALDECULTURAEECONIMIACRIATIVADEPORTODOSGAUCHOS–MT.conformedescrição
abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIODEPORTODOSGAÚCHOS-MT,inscritonoCNPJsobonº03.204.187/0001-33,comsedenaPraçaLeopoldinaWilke,n.19–centro,
CEP–78.560-000,nesteatorepresentadopeloPrefeitoMunicipal,senhorVANDERLEIANTÔNIODEABREU,portadordoRGnº.1173531-7SSP/MT
eCPFn.º893.514.361-87,residenteedomiciliadonaRuaMinervinoC.DosSantos,BairrodaCreche,municípiodePortodosGaúchos–MT,CEP
–78.560-000.
1.2.CONTRATADO: MAUROBOCOLLI,inscritonoCPFsobn°431.224.189-91,Endereço:RUAVITÓRIAn°1331,Bairro:CENTRO,Municípiode
PORTO DOS GAÚCHOS - MT , CEP: 78.560-000, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1.LOCAÇÃODEUMIMÓVELMEDINDO15MX20MDESTINADOÁBIBLIOTECAMUNICIPAL,GABINETEDOSECRETÁRIOEALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONIMIA CRIATIVA DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEQUATIDADEPREÇO UNITÁRIOVALOR TOTAL
01
O IMÓVEL DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- ÁREA TOTAL: 300 METROS QUADRADOS (15M X20M).
- LOCALIZAÇÃO: RUA PAULO REZER, 960.
UN 12 R$ 2.700,00 R$ 32.400,00
TOTAL: (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) R$ 32.400,00
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1.OsespaçosatuaisnãoatendemadequadamenteàsdemandasdasatividadesdesenvolvidaspelaBibliotecaMunicipal,GabinetedoSecretárioe
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, tornando imperativa a busca por um imóvel mais adequado e funcional.
Oimóvelpropostodevesercapazdeacomodareficientementeasoperaçõesespecificasdeumabiblioteca,asatividadesdoGabinetedoSecretárioe
o armazenamento apropriado para o almoxarifado.
Oimóvelescolhidodeveatenderaosrequisitosdeacessibilidadeestabelecidospelalegislaçãovigente,garantindoainclusãodetodasaspessoas,
incluindo aquelas com mobilidade reduzida.
A escolha do imóvel deve considerar sua localização em relação à acessibilidade para os colaboradores, usuários e público em geral.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 510 Assinado Digitalmente
Oimóveldevecontarcominfraestruturaelétrica,hidráulicaetecnológicaadequadasparasuportarasdemandasespecíficasdasatividadesdaBiblioteca
Municipal, Gabinete do Secretário e Almoxarifado da Secretaria Municipal
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
4.1.OvalordosserviçoscontratadosédeR$32.400,00(TRINTAEDOISMILEQUATROCENTOS REAIS)pagoematé30diasapósemissãodanota
fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Asdespesasdecorrentesdoobjetodestalicitaçãoserãoempenhadasoportunamenteemdotaçõespróprias,asquaisforamautorizadasatravésda
Lei Municipal nº. 1141/2023 de 11/12/2023 – LOA/2024, conforme segue:
Órgão:-------------------------------16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Função:------------------------------ 04 – Administração.
Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.
Programa:-------------------------- 2016 – Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cultura.
Projeto Atividade:--------------- 3552 – Manutenção das Atividades da Secretaria.
Elemento de Despesas:------ 3390.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
RED./Código:--------------------- 0754.
Fonte--------------------------------- 1.500.000000
Valor--------------------------------- R$ 27.000,00
6. DO CONTRATO:
6.1SeráformalizadoContratocomfimvinculativoobrigacionalecaracterísticasdecompromissoentreaspartes,obedecendoaoquepreceituaaLEI
FEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,esuasalterações,bemcomoestabeleceredocumentarasresponsabilidadeseosdireitosdas
partes.
7. DO PAGAMENTO
7.1.O valor total do contrato corresponde aR$ 32.400,00(TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) e será pago da seguinte forma:
7.2.OpagamentoseráefetuadoatravésdeTRANSFERENCIA nacontabancariadacontratadaMAUROBOCOLLI,inscritanoCPFsobn°431.224.
189-91.Após a Emissão de Nota fiscal.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1.OpresentecertameestáemconformidadecomasrecomendaçõesprescritasnaLEIFEDERALN°.14.133/2021-ARTIGO75-INCISOll,eem
conformidadecomasrecomendaçõesprescritasnoartigo2,incisolldaLeiMunicipalnº.538/14,comsuasalteraçõesedemaisLegislaçõespertinentes.
9. DO FORO
9.1.Ficaeleitoeconvencionado,parafinslegaiseparaquestõesderivadasdesteCERTAMEoForodaComarcadePortodosGaúchos-MT,com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto dos Gaúchos - MT, 22 de março de 2024.
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PORTARIA Nº. 145/2024 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR
UALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº. 145/2024De: 22 de março de 2024
“ConcedeFériasaoservidorUalissondaSilvadeOliveiraedáoutras
providencias”.
VANDERLEIANTONIODEABREU,PREFEITODOMUNICIPIODE
PORTODOSGAÚCHOS/MT,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidas por Lei, c.c artigo 103 da Lei 018/91 e pela Lei 011/2002;
RESOLVE:
Art.1º-Concederapartirde01/03/2024,30(trinta)diasconsecutivosde
Fériassendo1/3(umterço)convertidoemabonopecuniárioaoservidor
UalissondaSilvadeOliveirainscritonoCPFnº067.810.511-13nocargocomissionadodeChefedoSetordeInformática,lotadonaSecretaria
MunicipaldePlanejamento,TecnologiaeInformática,referenteaoperíodo
aquisitivo de 01/03/2023 a 28/02/2024.
Art.2º-ApresentePortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Porto dos Gaúchos MT, em 22 de março de 2024.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº
13/2024 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 2/2024
APrefeituradePoxoréuestabelecidanaAv.Brasília,809,Jardimdas
Américas,naCidadedePoxoréu-MT,atravésdaAComissãodeContrataçãodeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,EstadodeMato
Grosso,instituídapelasPortariasn.º562e563de17deoutubrode2023,
nousodesuasatribuiçõeslegaistornapúblicoparaconhecimentodos
interessadosqueseencontraabertaapresentelicitação,namodalidade
CONCORRENCIA ELETRÔNICA,regidapelaLeiFederalnº14.133esu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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asalteraçõesposteriores,peloDecretoMunicipaln.º104/2023,de14de
dezembrode2023,DecretoFederaln.11.462,de31demarçode2023,e
pelasdemaisnormascomplementarespertinentesepelascondiçõesexpressasnoEditaleseusanexos,quetemporobjetoCONTRATAÇÃO DE
EMPRESAESPECIALIZADAPARAACONSTRUÇÃO DEQUADRAPOLIESPORTIVANAESCOLAESTADUALJOÃOBORGESVIEIRA,LOCALIZADANODISTRITODEAPARECIDADOLESTE,MUNICÍPIODE
POXORÉU/MT, DE ACORDO COM O CONVÊNIO 0816/2022 .
Data da abertura da sessão pública:10 de abrilde 2024
Horário:09:00 horas – (horário de Brasília)
Endereço:LICITANET – Licitações On-line (www.licitanet.com.br)
Encaminhamentodapropostaeanexos:apartirdadatadedivulgação
doEditalnaLICITANET–LicitaçõesOn-line,atéadataehoráriodaabertura da sessão pública.
Poxoréu-MT, 22 de março de 2024.
TATIANNE PEREIRA DA SILVA SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 048/2024 - PROCESSO SELETIVO Nº.
004/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 048/2024
PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023
NelsonAntônioPaim,PrefeitoMunicipaldePoxoréu–EstadodeMato
Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaise,deacordocomoquedeterminaoartigo37,incisoIXdaConstituiçãoFederal,artigo93,incisoXda
LeiOrgânicaMunicipaldePoxoréueodispostonoTÍTULOIXdaLeiMunicipaln.º905,de21denovembrode2003,embasadonaLeiMunicipaln.
º1.858,de11deabrilde2017,bemcomonoresultadooficialdoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2024,divulgadoatravésdoResultadoFinalDefinitivo,de20/12/2023,homologadoem21/12/2023,considerandoa
identificaçãodevagasdisponíveisparaprovimentotemporário,bemcomo
anecessidadedeservidoresparacomplementaçãodoquadrodefuncionários da Administração Pública Municipal:
C O N V O C A:
Osabaixoelencados,conformeordemdeclassificaçãonoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2023,para,querendo,compareceremnodepartamentodeRecursosHumanos,vinculadoàSecretariaMunicipaldeAdministração,situadanaAvenidaCruzeiro(NoCentroComunitário)-Poxoréu/MT,emhoráriodeexpediente,noprazomáximode05(cinco)dias
úteis,improrrogáveisacontardapublicaçãodesteEdital,paratomarempossenocargoemqueforamclassificados,devendoapresentaras
seguintescopiasjuntamentecomosoriginaisparaquesejaconferido, sob pena de ser-lhes negada a posse:
01. RG;
02. CPF;
03.CertidãodeNascimentoouCasamento(secasoforcasado,CPFdo
cônjuge);
04.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(dependentes
comprovantes) e CPF;
05. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos e CPF.
06.Cartãodevacinação(atualizadaanti-tetânica,trípliceviral,hepatiteB)
Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos.
07. Cartão Nacional de Saúde
08. Diploma (Registrado no Órgão Competente);
09.Comprovantedeescolaridade(HistóricoEscolar),bemcomoregistro
no órgão competente;
10. Título de eleitor;
11. Certidão de Quitação Eleitoral;
12. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);
13.NúmerodeInscriçãonoPis/PasepouDeclaraçãodequenãopossui
número de contribuição;
14. Comprovante de residência
15.Declaraçãonegativadeacumulaçãodecargopúblicooudecondições
da acumulação amparada pela Constituição Federal;
16.Declaraçãonegativadenãoestarincompatibilizadocomoserviçopúblico,poratodedemissãoporjustacausa,nostermosdalegislaçãovigente;
17. Declaração de bens;
18.CertidãoNegativadeantecedentescriminaisfornecidapelositedotribunal de justiça de Mato Grosso.
19. Número da conta bancária do Banco do Brasil;
20. 1 Foto 3X4 (atual, colorida);
21. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio.
22. Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM;
23. Atestado Admissional
24. CNH – conforme categoria exigida no processo seletivo
Onãocomparecimentodo(a)convocado(a)nodiaehoráriodaatribuição
eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacimaimplicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualforaaprovado(a),reservando-seaAdministraçãoaodireito
de convocar outro candidato, caso haja.
CONVOCA:
AGENTE ADMINISTRATIVO
ClassificaçãoNome LOCAL
19º ANA CLAÚDIA DE MELO Secretaria de Turismo e Cultura
Registre-se. Publique-se.
PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode
2024.
_________________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT
EsteEditaldeConvocaçãofoipublicadoporafixaçãonosaguãodaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,deacordocomodispostonoart.108daLei
OrgânicadoMunicípio,em19/12/2018enoJornalOficialdosMunicípios/
AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 049/2024 - PROCESSO SELETIVO Nº.
004/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 049/2024
PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2023
NelsonAntônioPaim,PrefeitoMunicipaldePoxoréu–EstadodeMato
Grosso,nousodesuasatribuiçõeslegaise,deacordocomoquedeterminaoartigo37,incisoIXdaConstituiçãoFederal,artigo93,incisoXda
LeiOrgânicaMunicipaldePoxoréueodispostonoTÍTULOIXdaLeiMunicipaln.º905,de21denovembrode2003,embasadonaLeiMunicipaln.
º1.858,de11deabrilde2017,bemcomonoresultadooficialdoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2024,divulgadoatravésdoResultadoFinalDefinitivo,de20/12/2023,homologadoem21/12/2023,considerandoa
identificaçãodevagasdisponíveisparaprovimentotemporário,bemcomo
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anecessidadedeservidoresparacomplementaçãodoquadrodefuncionários da Administração Pública Municipal:
C O N V O C A:
Osabaixoelencados,conformeordemdeclassificaçãonoProcessoSeletivoSimplificadon.º004/2023,para,querendo,compareceremnodepartamentodeRecursosHumanos,vinculadoàSecretariaMunicipaldeAdministração,situadanaAvenidaCruzeiro(NoCentroComunitário)-Poxoréu/MT,emhoráriodeexpediente,noprazomáximode05(cinco)dias
úteis,improrrogáveisacontardapublicaçãodesteEdital,paratomarempossenocargoemqueforamclassificados,devendoapresentaras
seguintescopiasjuntamentecomosoriginaisparaquesejaconferido, sob pena de ser-lhes negada a posse:
01. RG;
02. CPF;
03.CertidãodeNascimentoouCasamento(secasoforcasado,CPFdo
cônjuge);
04.CertidãodeNascimentodosfilhosmenoresde14anos(dependentes
comprovantes) e CPF;
05. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos e CPF.
06.Cartãodevacinação(atualizadaanti-tetânica,trípliceviral,hepatiteB)
Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos.
07. Cartão Nacional de Saúde
08. Diploma (Registrado no Órgão Competente);
09.Comprovantedeescolaridade(HistóricoEscolar),bemcomoregistro
no órgão competente;
10. Título de eleitor;
11. Certidão de Quitação Eleitoral;
12. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);
13.NúmerodeInscriçãonoPis/PasepouDeclaraçãodequenãopossui
número de contribuição;
14. Comprovante de residência
15.Declaraçãonegativadeacumulaçãodecargopúblicooudecondições
da acumulação amparada pela Constituição Federal;
16.Declaraçãonegativadenãoestarincompatibilizadocomoserviçopúblico,poratodedemissãoporjustacausa,nostermosdalegislaçãovigente;
17. Declaração de bens;
18.CertidãoNegativadeantecedentescriminaisfornecidapelositedotribunal de justiça de Mato Grosso.
19. Número da conta bancária do Banco do Brasil;
20. 1 Foto 3X4 (atual, colorida);
21. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio.
22. Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM;
23. Atestado Admissional
24. CNH – conforme categoria exigida no processo seletivo
Onãocomparecimentodo(a)convocado(a)nodiaehoráriodaatribuição
eaapresentaçãodadocumentaçãoprevistaacimaimplicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIAquantoaopreenchimentodocargoparaoqualforaaprovado(a),reservando-seaAdministraçãoaodireito
de convocar outro candidato, caso haja.
CONVOCA:
OPERADOR DE MÁQUINA: PÁ CARREGADEIRA
ClassificaçãoNome LOCAL
07º
ELIO RODRIGUES DE ARRUDA VILELA
SECRETARIA DE
OBRAS
(NOVA POXORÉU)
Registre-se. Publique-se.
PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode
2024.
_________________________________________________
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT
EsteEditaldeConvocaçãofoipublicadoporafixaçãonosaguãodaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,deacordocomodispostonoart.108daLei
OrgânicadoMunicípio,em19/12/2018enoJornalOficialdosMunicípios/
AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - DISPENSA N° 1/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2024
Tipo: Menor Preço por Item
APrefeituraMunicipaldePoxoréu/MTtorna-sepúblicoaosinteressados,
quenoPROCESSO LICITATÓRIONº22/2024,DISPENSAN°1/2024,
tendocomoObjetoCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAELABORAÇÃODEPROJETOSARQUITETÔNICOS, DESEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIOEPÂNICO,EELÉTRICODEBAIXATENSÃO,PARAATENDERAO20ºENCONTRO DEVIOLEIROSDEPOXORÉU.Sagrou-se
vencedora a empresa:
1-MANOELCESARDASILVAJUNIORLTDA,inscritanoCNPJNº51.
937.227/0001-07,comasuaPropostanovalorGlobaldeR$17.970,00
(dezessete mil, novecentos e setenta reais);
SaladeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipaldePoxoréu,22demarçode
2024.
Tatianne Pereira da Silva Santos
Agente de Contratação da Dispensa
Nelson Antônio Paim
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Pregão Eletrônico
01/2024
OPREFEITOMUNICIPALDEPOXORÉU/MT,Sr.NelsonAntônioPaim,
brasileiro,casado,empresário,portadordaCédulaDeIdentidade/RGn°
681901,expedidaporSSP/MT,inscritonoCPF/MFsobon°522.597.
811-87,residenteedomiciliadoemPoxoréu/MT.,CEP:78.800-000,no
usodesuasatribuiçõeslegaiscontidasnaLeiOrgânicaMunicipal,ecom
base na lei de Licitações 8.666/93 DECIDE:
CONSIDERANDO quehouveinconsistêncianaspublicaçõesdasdatasde
realizaçãodoreferidopregãoemepígrafeequefoipublicadaumadatadiversanositedaPrefeituraMunicipal,sendoumerronadigitação,masque
pode prejudicar a participação de possíveis interessados.
CONSIDERANDO queoprincípiodaautotutelaéopoderqueaAdministraçãoPúblicagozaparaanularourevogarseusatosadministrativos,
quandoestesseapresentarem,respectivamente,ilegaisoucontráriosà
conveniênciaouàoportunidadeadministrativa.Valedestacarquetantona
revogaçãoquantonaanulaçãonãoénecessáriaaintervençãodoPoder
Judiciário,podendoambasseremrealizadaspormeiodeatoadministrativo auto executável e fundamentado.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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CONSIDERANDO quedeveprocederaAdministraçãocomomáximode
clareza,epublicidadevisandoconserva-seaodireitodeevitarproblemas
futuros,antesdequeseoriginequalquerdireitoaqualquerfornecedor.
DECIDO REVOGAR este processo e republica-lo.
É a decisão. Intime-se. Publique-se.
PaçoMunicipalDr.JoaquimNunesRocha,Poxoréu/MT,22demarçode
2024.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CONTRATO 22/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº22/2024,QUEENTRESICELEBRAMDEUMLADOOMUNICÍPIODEQUERÊNCIA-MTEDEOUTRO
LADO A EMPRESA LOBUS SOFTWARE LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021)
1.1Oobjetodopresenteinstrumentoéacontrataçãodeempresaespecializadaparaimplementaçãodeplataformadeatendimentopormeiode
Chatbot/atendimentovirtualviaplataformawebintegradaaoWhatsapp,
bem como instalação, implantação, treinamento e suporte técnico.
1.2 Objeto da contratação:
Nome do produto/serviço Qnt.Uni.
Valor estimado
unitário
R$
Preço
máximo
total R$
Contratação de empresa especializada para
implementação de plataforma de atendimento
por meio de Chatbot/atendimento virtual via
plataforma web integrada ao Whatsap, bem
como instalação, implantação, treinamento e
suporte técnico.
Licença anual. Mínimo de 50 usuários.
1
Un.
Ano.
R$ 18.
100,00
R$ 18.
100,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1Oprazodevigênciadacontrataçãoéde12(doze)mesescontadosdaassinaturadocontratonaformadoartigo105daLein°14.133/
2021. Podendo ser prorrogado por igual período até limite legal.
CLÁUSULAQUINTA-PAGAMENTO (art.92,VeVIdaLeinº14.133/
2021)5.1 PREÇO
5.1.1OvalordacontrataçãoédeR$18.100,00(dezoitomilecemreais).
DOTAÇÃO:Orgão: Secretaria Municipal de Finanças
Unidade:01 Secretaria Municipal de Finanças
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00.00
Reduzido:624
Querência – MT, 22 de março de 2024.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal_
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 76 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 12/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
0026 HELENA MARIA DA CONCEICAO 12/03/2004 AGENTE DE SERVICOS GERAIS FEMININO D-34D-35
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº71 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL O SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectivo servidor público municipal, a partir de 07/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
001630ELDER DA SILVA DOS REIS07/03/2022 MOTORISTA CATEGORIA D/E A-1 A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº66 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 02/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
000547EDSON DA COSTA MONTOANELI 02/03/2011 MOTORISTA CATEGORIA D/E C-12C-13
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº67 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 17/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
000665ADEMIR LEOPOLDINO NEGRES DOS SANTOS 17/03/2014 MOTORISTA CATEGORIA D/E C-9C-10
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº72 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 25/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
00023IVANI VALVERDE DOS SANTOS 25/03/2002 AGENTE DE SERVICOS GERAIS MASCULINO C-22C-23
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº65 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 27/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
000238ADILSON LEOPOLDINO NEGRIS 27/03/2007 OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS A-16A-17
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 515 Assinado Digitalmente
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE “RATIFICAÇÃO” DE ATO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024
OBJETO:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetordeTributoseconvênio
de arrecadação do Departamento de Água e Esgoto.
Fundamentolegalnoart.74,daLeiFederalnº14.133de1°deabrilde
2021 e decreto municipal n° 10/2024.
LICITANTE:COOPERATIVA DECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS –
SICREDI BIOMAS, cadastrada no CNPJ nº 33.022.690/0005-62.
Valor, R$ 16.862,00 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois Reais).
RatificoaInexigibilidadeemconsonânciacomoParecerJurídicodaAssessoriaJurídicadestaPrefeitura,emitidopeloDrºPAULOCASTRODA
SILVA, OAB/MT nº 18.158.
PUBLIQUE-SE
ARQUIVE-SE
Reserva do Cabaçal-MT, 22 de Março de 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 75 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 06/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
00945FABIANA DOS REIS FARIAS 06/03/2015 RECEPCIONISTAC-8 C-9
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº77 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidor público municipal, a partir de 03/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
001617JOSE MIRANDA DA SILVA 03/03/2022 OPERADOR DE PA CARREGADEIRA A-1A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 73 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 28/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 516 Assinado Digitalmente
001634JUSCILENE GONÇALVES DA SILVA CAVALCANTI 28/03/2022 ENFERMEIRAA-1 A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº68 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 04/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
001610LUIS CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA 04/03/2022 MOTORISTA CATEGORIA D/E A-1 A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 69 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 03/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
001609MARCIA DINIZ DA SILVA03/03/2022 TECNICA EM ENFERMAGEM A-1 A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 85/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIAASr.ªLAURASTEFANYSOUZARIBEIROCOMOFISCALDO
CONTRATO Nº20/2024REFERENTEAINEXIGIBILIDADENº02/2024,
FIRMADOENTREOMUNICIPIODERESERVADOCABAÇALEACOOPERATIVADECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS –SICREDIBIOMAS,
CNPJº:33.022.690/0005-62.
JONASCAMPOSVIERA,PrefeitoMunicipaldeReservadoCabaçal,no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art.1º-NomearasenhoraLAURASTEFANYSOUZARIBEIROcadastradonoCPFnº061.823.821-20,responsávelpelafiscalizaçãodoContrato
nº20/2024quetemcomoobjeto:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetorde
TributoseconvêniodearrecadaçãodoDepartamentodeÁguaeEsgoto.
Art.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicaçãorevogada
as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeReservadoCabaçal,EstadodeMato
Grosso, 22 de março de 2024.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2024
CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDERESERVADOCABAÇAL
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 517 Assinado Digitalmente
CONTRATADA: COOPERATIVA DECREDITO,POUPANÇA EINVESTIMENTODONOROESTEDEMATOGROSSO,ACREEAMAZONAS –
SICREDI BIOMAS.
CNPJ Nº: 33.022.690/0005-62
OBJETO:ContrataçãodeEmpresaparaPrestaçãodeServiçosBancáriosdeconvêniodearrecadaçãodoSetordeTributoseconvênio
de arrecadação do Departamento de Água e Esgoto.
VIGÊNCIA:22 DE MARÇO DE 2024 A 21 DE MARÇO DE 2025.
VALORGLOBAL:R$16.862,00(DezesseisMil,oitocentosesessentae
dois Reais).
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº70 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL AO SERVIDOR EFETIVO ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectivo servidor público municipal, a partir de 27/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
000233CARLOS PATRICIO NETO 27/03/2007 AGENTE DE SERVICOS GERAIS MASCULINO A-13A-14
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de MARÇO 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº74 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 21/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível/classe
Atual
Elevação de Classe
001622LETICIA DE SOUZA BRAZ21/03/2022 ENFERMEIRAA-1 A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº64 /2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NIVEL A SERVIDORA EFETIVA ABAIXO RELACIONADO”.
O Prefeito Municipal Jonas Campos Vieira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, da Lei Nº 61 de 26 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º - CONCEDER, elevação de nível a respectiva servidora pública municipal, a partir de 07/03/2024, conforme relação abaixo:
RegistroNome Data AdmissãoCargo
Nível
Atual
Elevação de NIVEL
001613LAURA DA SILVA SANTANA GUILHERME 07/03/2022 MONITOR DE CRECHE A-1A-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, Estado de Mato Grosso, 22 de março 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DISPENSA Nº. 06/2024
Processo Administrativo: 014/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 518 Assinado Digitalmente
Dispensa:06/2024Objeto:AQUISIÇÃODERESERVATÓRIO PARA
ÁGUAPOTÁVELMODELOCILÍNDRICOCOMCAPACIDADEDE40.000
LITROS,PARAATENDERANECESSIDADE DASECRETARIAMUNICIPALDEVIAÇÃOEOBRAS,CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDASNOTERMODEREFERÊNCIA,Baselegal:Art.75,IIDALEI14.133/
2021Contratada:HIDROAÇOMETALURGICA LTDA,CNPJ:42.129.
799/0001-60,Valor: R$ 58.000,00 (Cinquenta e Oito Mil Reais).
Ribeirãozinho/MT, 22 de março de 2024.
Thiago Barbosa Viana
Agente de contratação.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024
APrefeituraMunicipaldeRibeirãozinho-MT,tornapúblicoque,combase
naLeiFederal14.133/21,farárealizarLicitaçãonaModalidadePregão
EletrônicodotipoMenorPreçoPorItempararegistrodepreço,peloprazo
de12(doze)meses,paraCONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANOFORNECIMENTO DEMASSAASFALTICA,BRITA,PÓDEBRITAEASSEMELHADOS DESTINADOSÀSECRETARIAMUNICIPALDE
OBRAS,AFIMDEREALIZARAMANUTENÇÃO DAPAVIMENTAÇÃO
DAMALHAVIÁRIAURBANAEREALIZAÇÃODENOVASPAVIMENTAÇÕESFUTURAS,conformecondições,quantidadeseexigênciasestabelecidasnoEditaleseusanexos.Arealizar-seàs09:00horasdodia09de
abrilde2024(horáriodeBrasília).FicamconvocadosàcompetiçãoLicitatóriatodosaquelesquetiveremointeressenamatériaequeseenquadraremnascondiçõesestabelecidasnointeiroteordoEdital.Maioresinformaçõespelotelefone663415-1207–SetordeLicitações,e-mail:licitacao@ribeiraozinho.mt.gov.br,contato@bnc.org.br.OEditaleseusanexos
poderão ser obtidos, também, no site: www.bnc.org.br.
Ribeirãozinho - MT, 22 de março de 2024.
Thiago Barbosa Viana
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DE RIO BRANCO - MT
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
OCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO-MT,
nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde
CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993.
RESOLVE:
Artigo. 1ºAprovar:
PrestaçãodecontasdoDemonstrativoSintéticoFinanceirodoExercíciode2022dosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestão;ReprogramaçãodosSaldosdosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestãodoanode2023paraoanode2024;Planode
açãoparaoCo-FinanciamentoereprogramaçãodosSaldosdosBlocosdaProteçãoSocialBásica,EspecialeGestãodoanode2023paraoanode2024doGovernoFederaldoSistemaÚnicodaAssistência Social.
Artigo.2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia19de
fevereiro de 2024.
________________________________
Marcelana Fernandes Medeiros
Presidente do CMAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
001/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024
Ficahomologadooprocessodeinexigibilidadedelicitaçãoemepígrafe,
não havendo obste à efetivação da contratação.
Registre-se.
Publique-se.
Após,remetam-seosautosparaefetivaçãocontração,segundodiretrizes
do órgão requisitante.
Rio Branco – MT, 22 de março de 2024.
Luiz Carlos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.°
001/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n.° 001/2024
Ficaadjudicadooobjetoconstantedoprocedimentodeinexigibilidadede
licitaçãoemepígrafe,àpessoajurídicaEdwinCostaSociedadeIndividual
de Advocacia, (CNPJ/MF n.° 47.***.***/0001-**), nas seguintes condições:
a) Valor global de R$ 45.000,00 (quanrenta e cinco mil reais);
b) Vigência: 09 (nove) meses; e
c)Objeto:“Prestaçãodeserviçosespecializadosdeassessoriaeconsultoriajurídicaemcarátercomplementar,voltadoapadronizaçãodemodelosdeoperacionalizaçãodasminutasdeEdital,Aditivos,Avisoseprocedimentospráticosdeexecuçãodasmodalidadesdelicitaçãoecontratação
direta,regidaspelaLeiFederaln.º14.133/2021noâmbitodaAdministração Direta do Município de Rio Branco – MT”.
Registre-se.
Publique-se.
Após, venham os autos para a respectiva homologação.
Rio Branco – MT, 22 de março de 2024.
Luiz Carlos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º
001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2024
Ficaratificadooprocedimentodeinexigibilidadedelicitação,visandoa
contrataçãodapessoajurídicaEdwinCostaSociedadeIndividualdeAdvocacia,(CNPJ/MFn.47.***.***/0001-**),novalorglobaldeR$45.000,00
(quarentaecincomilreais),peloperíodode09(nove)meses,tendocomo
objeto:“Prestaçãodeserviçosespecializadosdeassessoriaeconsultoria
jurídicaemcarátercomplementar,voltadoapadronizaçãodemodelosde
operacionalizaçãodasminutasdeEdital,Aditivos,Avisoseprocedimentos
práticosdeexecuçãodasmodalidadesdelicitaçãoecontrataçãodireta,
regidaspelaLeiFederaln.º14.133/2021noâmbitodaAdministraçãoDiretadoMunicípiodeRioBranco–MT”;estandooprocessorespaldadono
artigo 74, inciso III, alíneas a/b/c da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Registre-se.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 519 Assinado Digitalmente
Publique-se.
Após,expeça-searespectivaadjudicaçãoehomologaçãopelaautoridade
competente.
Rio Branco – MT, 22 de março de 2024.
Rosângela Coelho da Silva
Matrícula nº 1127
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT
PORTARIA MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MARÇO DE 2024 “NOMEIA
OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MARÇO DE 2024
“NOMEIAOSMEMBROSDOCONSELHOMUNICIPALDECULTURAE
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
OPREFEITOMUNICIPALDERIOBRANCO,EstadodeMatoGrossoo
SrºLUIZCARLOS,nousodassuasatribuiçõeslegaiseconstitucionaise
com fulcro no artigo 62 da lei orgânica municipal e;
CONSIDERANDO; a Lei Municipal de nº 246 de 23 de agosto de 1999.
RESOLVE:
Artigo1º-NomearosmembrosdoConselhoMunicipaldeCulturaconforme o artigo 1º da Lei 246/1999.
Membros representantes do Poder Público
Representante da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
ADNILSON ZANOL (TITULAR)
CPF:XXX.259.941-XX
GABRIELE JUSTINO(SUPLENTE)
CPF:XXX.023.001-XX
Representantedoestabelecimentodeensino,ligadoaotrabalho
artístico-cultural
SANDRA ALVES DA COSTA (TITULAR)
CPF:XXX.823.181-XX
MIRIAN LIBERINA VENDRAMINI (SUPLENTE)
CPF:XXX.568.751-XX
Representante da Associação de Músicos
CLAUDIO ROBERTO (TITULAR)
CPF:XXX.994.121-XX
JOSÉ AUGUSTO ARAÚJO MENDES (SUPLENTE)
CPF:XXX.359.411-XX
Representante da Sociedade Civil
IRACEMA DE SOUZA (TITULAR)
CPF:XXX.237.081-XX
SERGIO MENEGHETTI (SUPLENTE)
CPF:XXX.667.882-XX
Artigo2º-Aindaqueconsideradorelevante,osserviçosprestadospelo
ConselhoMunicipaldeCulturanãocaberáaosmembrosdoPlenário
quaisquer tipo de remuneração.
Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogando as deposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRE-E e CUMPRA-SE
GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emRioBrancoMT, 22 de março de 2024.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DE RIO BRANCO - MT
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
OCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO-MT,
nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde
CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993.
RESOLVE:
Artigo 1ºAprovar:
RelatóriodePrestaçãodecontasdoPROCAD–SUASdoperíodode
01/07/2023 à 31/12/2023.
Artigo2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia19de
fevereiro de 2024.
________________________________
Marcelana Fernandes Medeiros
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
DE RIO BRANCO – MT
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
OCONSELHOMUNICIPALDEASSISTÊNCIADERIOBRANCO–MT,
nousodesuasatribuiçõeslegaisquelheconferepelaLeiMunicipalde
CriaçãoLEIMUNICIPALNº448,amparadapelaLeiOrgânicadeAssistência Social de nº 8.724 de 1993.
RESOLVE:
Artigo1ºAPROVAR-Registro–01/2024,comvigênciade01ano(16/01/
2024a16/01/2025)aprovadopeloCMASconformerequeridopelarepresentantelegaldaentidadeCasadaCriançaRaiodeLuz,IvanaMariaFerrari Rg. 97***21 e CPF: ***.611.881-** na data de 30 de outubro de 2023.
Artigo.2ºEstaResoluçãoentraraemvigorapartirdadatadodia16de
janeiro de 2024.
________________________________
Marcelana Fernandes Medeiros
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
DEPARATMENTO DE LICITAÇÕES
MAPA DE RESULTADO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 111/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 021/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 520 Assinado Digitalmente
Objeto:AquisiçãodeMochilasEscolaresparaAlunosdaRedeMunicipaldeEnsino,paraatenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipalde
Educação, Esporte e Cultura.
MODALIDADE:DispensadeLicitação,conforme:“Art.75.Édispensávelalicitação:II–paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$
50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ConsiderandoqueoDecreto11.871,de29deDezembrode2023DispõesobreaAtualizaçãodosValoresestabelecidosnaLeinº14.133,01
deAbrilde2021,paraContrataçãonoIncisoIIdoCaputdoArt.75oValorR$59.906,02(Cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedois
centavos).
EMPRESAVENCEDORA DOSITENSLICITADOS:49.483.699MariaDelConsueloAlvesFonsecaeSilvaHerek-ME,CNPJ:49.483.699/0001-87,
Endereço: Rua Rui Barbosa – de 3215/3216 ao fim, nº3226, Bairro: Floresta, CEP: 76.965-736 Cacoal/RO.
Item
Código
TCE
UndQuantEspecificação Marca
Valor
Unit.
Valor
Total
0100073058UND179
MOCHILA - ESCOLAR PRÉ ESCOLA: MOCHILA COM TRES COMPARTIMENTOS, CORPO PRINCIPAL
28X35CM, FOLE ZIPER POSTERIOR, FOLE FUNDO, BOLSO INFERIOR, ALCAS DAS COSTAS, FOLE DO BOLSO INFERIOR HORIZONTAL E CANAL DO ZIPER, EM TECIDO NA COR PANTONE 17-5641 TPX. BOLSO LATERAL EM TECIDO NA COR PANTONE 19-1103 TPX, AMBOS EM TECIDO PLANO DE ARMACAO EM TELA EFEITO RIP STOP LOSANGO COM DIAGONAIS 8 X 5 MM, COM 93,20% POLIESTER E 6,80% POLIAMIDA, COM
GRAMATURA DE 355,04 G/M² E ESPESSURA DE ,35 MM, PLASTIFICADO COM POLI CLORETO DE VINILA
SEM FTALATOS CONFORME LAUDOS FORNECIDOS POR LABORATORIOS CREDENCIADOS. FOLES DO
BOLSO INFERIOR VERTICAL E BOLSO SUPERIOR, EM TECIDO NA COR PANTONE 18-4045 TPX, NO LADO
ESQUERDO DA MOCHILA, PARA SUPORTE DE UM PORTA LIQUIDO TIPO SQUEEZE, CENTRALIZADO NA
COSTA HAVERA UM IDENTIFICADOR DE ALUNO, COM 100 MM DE COMPRIMENTO POR 40 MM DE ALTURA,
COM ESCRITA ALUNO, SERIE, E TELEFONE, ESCRITA NA COR PANTONE 17-5641 TPX. MODELO UNISSEX E
LOGO DA PREFEITURA EM SCREEN CENTRALIZADO NA PARTE FRONTAL
ART
DEL
R$
56,00
R$ 10.
024,00
0200027816UND231
MOCHILA - ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL SENDO: CORPO PRINCIPAL 44X36CM, EM TECIDO 100% POLIESTER 600, REVESTIDA EM POLICLORETO DE VINILA, GRAMATURA MINIMA DE 375 G/M², COM ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, FECHAMENTO COM ZIPER, COSTA ALMOFADADA COM ESPUMA PAC DE
4MM; BOLSO FRONTAL COM 250MM DE ALTURA X 200MM DE LARGURA E 30MM DE PROFUNDIDADE , EM
TECIDO 100% POLIESTER 600, ALCA DE OMBRO CONFECCIONADA EM TECIDO POLIESTER 600, REVESTIDO EM POLICLORETO DE VINILA, COM GRAMATURA NO MINIMO 375 G8/M², COM ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, COSTURADAS COM REFORCO DE TRIANGULO, ACABAMENTO HIDRORREPELENTE, ALCA DE
MAO EM FITA 100% POLIPROPILENO DE 30MM COM TRAMA DE 15 FIOS E URDUME DE 64 FIOS; A MOCHILA
DEVERA CONTER UM ESTOJO CONFECCIONADO EM NYLON 600 MEDINDO 9CM DE ALTURA, 21,5 DE COMPRIMENTO E 5 CM DE PROFUNDIDADE COM FECHAMENTO COM ZIPER E LOGO DA PREFEITURA EM SCREEN CENTRALIZADO NA PARTE FRONTAL.
ART
DEL
R$
62,00
R$ 14.
322,00
Valor Total
R$ 24.
346,00
Obs:Ovalorconstanteacimadecadaiteméovalorfinalpropostopelaempresaparticipante,ondeamesmatevesuaHabilitaçãonocertameconfirmada, conforme Ata Circunstanciada constantes nos autos do Processo 111/2024, sendo adjudicado a seu favor os itens acima descritos.
Valor Global de R$ 24.346,00 (Vinte e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais).
Rondolândia – MT, 22 de Março de 2024.
_________________________
Keila Taiane Nascimento Freire
Agente de Contratação
DEPARATMENTO DE LICITAÇÕES
MAPA DE RESULTADO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 105/2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 022/2024
Objeto:Aquisição de Trator Cortador de Grama, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
MODALIDADE:DispensadeLicitação,conforme:“Art.75.Édispensávelalicitação:II–paracontrataçãoqueenvolvavaloresinferioresaR$
50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
ConsiderandoqueoDecreto11.871,de29deDezembrode2023DispõesobreaAtualizaçãodosValoresestabelecidosnaLeinº14.133,01
deAbrilde2021,paraContrataçãonoIncisoIIdoCaputdoArt.75oValorR$59.906,02(Cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedois
centavos).
EMPRESAVENCEDORA DOITEMLICITADO:PicaPauComerciodeMáquinaseImplementosAgrícolasLTDA,CNPJ:01.196.537/0001-31,Endereço: Av. Castelo Branco, Bairro: Liberdade, CEP: 76.967-391 Cacoal/RO.
Item
Cód
TCE
UndQuantEspecificação Marca
Valor
Unit.
Valor Total
010000766UND01
MICROTRATOR- TRATOR CORTADOR DE GRAMA, COM MOTOR DE 25 HP, GIRO ZERO, FUNCIONAMENTO A GASOLINA, SISTEMA DE DIREÇÃO 360
HUSQUARNA
R$ 23.
430,00
R$ 23.
430,00
Valor Total
R$ 23.
430,00
Obs:Ovalorconstanteacimadecadaiteméovalorfinalpropostopelaempresaparticipante,ondeamesmatevesuaHabilitaçãonocertameconfirmada, conforme Ata Circunstanciada constantes nos autos do Processo 105/2024, sendo adjudicado a seu favor os itens acima descritos.
Valor Global de R$ 23.430,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e trinta reais).
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Rondolândia – MT 22 de Março de 2024.
_________________________
Keila Taiane Nascimento Freire
Agente de Contratação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº 001/SEMEC/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 001/SEMEC/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Instituicomissãotécnicadeservidores,comoresponsáveispelafiscalização das Unidades Escolares pertencentes a rede municipal de ensino.
OSecretárioMunicipaldeEducação,EsporteeCulturadoMunicípiode
Rondolândia,nousodassuasatribuiçõesdefinidasnoart.14eincisosda
Lei n° 87/2005 e,
Considerando a Resolução Normativa n° 001/2024-CMER;
Considerandoanecessidadedeemissãodeparecernoscasosdecredenciamento,autorização,ampliaçãodeoferta,convalidaçãodeestudosda
educaçãobásica,desativaçãototaledefinitivadasatividadesescolares,
mudançadedenominaçãodamantidaemudançadeendereçodamentida.
RESOLVE:
Art.1º-DESIGNARachefedeseçãodesupervisãoescolarDENISEPETROSKIFERREIRA,ochefedeseçãodeeducaçãoindígenaWANDERSONJONASEDUARDODACOSTA,eochefedeculturaedesportoescolarANDERSON JOSEGUILHERME,paracomporemcomissãodefiscalização nas Unidades Escolares.
Art.2º-AComissãoprocederásobaCoordenaçãodaSecretariaMunicipaldeEducação,EsporteeCultura,quedeverádisponibilizarosmeios
necessários ao melhor desempenho das atribuições da Comissão.
Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeverãopraticartodososatosnecessáriosemobservânciaaresoluçãonormativanº001/2024-CMERe
emitir parecer circunstanciado.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rondolândia-MT, 22 de março de 2024.
LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura
Decreto nº 212/GAB/PMR/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO 01° ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 102/2022
OBJETO:
CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇO
DE PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DAS CARGAS MENSAIS DE CONTABILIDADE PUBLICA, FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRATOS E PATRIMONIO
DO APLIC/TCEMT
CONTRATADA: GESTÃOMTASSESSORIA EPLANEJAMENTO PUBLICO;
INSCRIYA NO CNPJ Nº 12.015.532/0001-81;
VIGÊNCIA INICIAL; EM: 20 de Dezembro de 2023.
VIGÊNCIA FINAL; EM 20 de Dezembro de 2024.
ALEX STEVES BERTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU
PORTARIA N.º 048/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPrefeitoMunicipaldeSaltodoCéu,EstadodeMatoGrosso,SrºMauto
TeixeiraEspíndola,nousodesuasatribuiçõeslegais,exaradasnoArt.3º
da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.
CONSIDERANDO :AComunicaçãoInternaNº013/2024eseusrespectivosrelatóriosanexos,expedidopelaSecretariaMunicipaldeEducação,
Protocolados em 19 de Março de 2024.
CONSIDERANDO :AComunicaçãoInternaNº110/2024eseusrespectivosrelatóriosdeatividadeemanexo,expedidospelaSecretariaMunicipal
de Obras, protocolados em 20 de Março de 2024.
RESOLVE:
Art.1º-ConcederPagamentodeVerbadeLocomoçãoaosServidoresrealizaram atribuições na Zona Rural do Município.
Servidor Cargo Período PorcentagemLotação
ALDIR CARMO
DE OLIVEIRA
OP. DE MOTO
NIVELADORA
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
EVANDRO MARCIO DUTRA
OP. DE MOTO
NIVELADORA
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
JOSE CARDOSO
MENDES
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
JULIO DOS REIS
FERREIRA
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS
OP. DE MOTO
NIVELADORA
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
REGINALDO
BENDLER
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
SEBASTIÃO LOPES ALVES
OPERADOR DE
PÁ CARREGADEIRA
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
30%
Sec. Mun.
de Obras
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
FLAMINI
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
45%
Sec. Mun.
de Educação
FLORISVALDO
KUSTHER PREISIGKE
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
45%
Sec. Mun.
de Educação
SANDRO SALLES DA LUZ
MOTORISTA
VEICULO LEVE/
PESADO
01/03/2024
a 31/03/
2024
45%
Sec. Mun.
de Educação
Art.2º-AverbadeLocomoção,oraconcedida,seráacrescidajuntamente
ao Salário Base do mês de Março do corrente Ano.
Art.3º-AsdespesasdecorrentesdaexecuçãodestaPortariacorrerãoà
contadasrespectivasdotaçõesorçamentáriasnocorrenteexercício,suplementadas,senecessário,naformadaLegislaçãoespecíficaquerege
a matéria em vigor.
Art.4º-Estáportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
GabinetedoPrefeito,EdifícioSededoPoderExecutivo,emSaltodoCéu
- MT, 20 de Março de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
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PREFEITO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO JURIDICO
EDITAL COMPLEMENTAR N.º 09/2024 – AO EDITAL DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2024
DIVULGA RESULTADO FINAL
APREFEITURAMUNICIPALDESALTODOCÉU/MT,pormeiodaComissãodeCoordenaçãoeAvaliaçãodoProcessoSeletivoSimplificado,
nomeadapelaPortariaMunicipaln.º11/2024,nousodesuasatribuições
legais,eemconsonânciacomasdisposiçõesconstitucionaisreferentesao
assunto,evisandoatenderosprincípiosdapublicidade,dalegalidadee
daimpessoalidade,TORNAPÚBLICO,aosinteressados,Divulgaçãodo
Resultado Final, conforme segue:
I – Prova Objetiva:
Agente Administrativo
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 628EDIANE BATISTA FERREIRA
***.215.
841-**
65.00
2 753
FÉLIPE GOMES DOS SANTOS NETO
***.424.
461-**
65.00
3 724
CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO
***.242.
141-**
60.00
4 557ALAN DELON FERREIRA SILVA
***.409.
501-**
60.00
5 787ENRIQ RODRIGUES VALES
***.409.
151-**
50.00
6 723
DIELLE MEDIANERIA DE OLIVEIRA
***.750.
841-**
50.00
7 717FERNANDA PEREIRA DA SILVA
***.827.
631-**
50.00
Reprovado776
KEITILY STEFANY FRANCO RODRIGUES
***.479.
851-**
45.00
Reprovado678
MÁRIA KETLE GONÇALVES FERREIRA SILVA
***.852.
121-**
40.00
Agente Comunitário de Saúde
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 579MIRIAN FERREIRA DIAS
***.524.
291-**
75.00
2 758
WANIELI ALVES DE LANA
FRANCO
***.784.
171-**
70.00
3 716
DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES
***.131.
531-**
70.00
4 686
ANTONIO ROBERTO SARAIVA
BORGES
***.173.
271-**
70.00
5 584SOELI VIDAL DA SILVA IVALDI
***.798.
861-**
60.00
6 730
ÁLVARO MERECK IVALDI DA
SILVA
***.221.
501-**
50.00
Reprovado720
EDNALVA SOARES DOS SANTOS
***.261.
281-**
50.00
Reprovado550
MARLI JORGE DE BARROS COELHO
***.248.
991-**
40.00
Agente de Combate a Endemias
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 691LUIZ DOMINGOS DA SILVA
***.415.
711-**
75.00
2 660
VINICIUS OSCAR DA SILVA DORNELAS
***.774.
841-**
75.00
3 685RENNAN FELYPE VILETE FIALHO
***.051.
711-**
70.00
4 578THAISA DA SILVA PEREIRA
***.787.
801-**
65.00
5 624RAFAEL R. DE OLIVEIRA
***.014.
291-**
60.00
6 784THIAGO DE ASSUNÇÃO
***.798.
921-**
60.00
7 583BRENDO RODRIGUES DE SOUZA
***.866.
371-**
60.00
8 645ANDRESON LIMA DOS SANTOS
***.412.
211-**
55.00
9 701
LUCAS ALEXANDRE GONÇALVES
DOS SANTOS
***.713.
631-**
55.00
10 646SIRLEI WEKWERTH
***.999.
402-**
55.00
11 562ISABELLA CRISTINA DIAS ZUSE
***.224.
471-**
55.00
12 662LARISSA DA SILVA PEREIRA
***.641.
101-**
50.00
Reprovado754
BRUNO KLYSMAN RODRIGUES
PARRERA
***.906.
121-**
60.00
Reprovado687MICHELE MATOS MIATELLO
***.967.
241-**
45.00
Reprovado613
LUIZ FERNANDO DA SILVA MARSALE
***.929.
481-**
40.00
Reprovado626
AMANDA CRISTINA BITENCOUT
SOUZA
***.402.
021-**
25.00
Aux. de Serviços Gerais (Feminino)
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 739REGIANE BATISTA FERREIRA
***.792.
761-**
90.00
2 623
DEIRCE MARIA DRUMOND ANDRADE
***.068.
036-**
85.00
3 558MARILZA DOS SANTOS SILVA
***.919.
011-**
75.00
4 768DAIANE FERREIRA DA CRUZ
***.892.
181-**
75.00
5 663TEREZA DE PAULA
***.606.
501-**
70.00
6 682LUCIANA ROSA DA SILVA
***.698.
801-**
70.00
7 631TAINARA GARCIA SILVA
***.333.
251-**
70.00
8 773
REGILENE GUIMARÃES DE ALMEIDA
***.246.
841-**
65.00
9 750
CLEIDE APARECIDA DOS SANTOS
***.743.
851-**
65.00
10 728MARCIA SOARES DE MACEDO
***.650.
321-**
65.00
11 736
RAFAELA APARECIDA FEERNANDES
***.451.
621-**
65.00
12 580
CARMELINDA APARECIDA GODOI DALBEM
***.896.
321-**
65.00
13 614ANETE LAURA MARTINS
***.836.
127-**
65.00
14 746
CLEONICE FERNANDES RODRIGUES
***.042.
911-**
60.00
15 659ROSILENE DE OLIVEIRA SILVA
***.008.
441-**
60.00
Reprovado743ELIZÂNGELA ALVES COSTA
***.993.
731-**
45.00
Reprovado655MARIA JACINTA DA SILVA
***.216.
271-**
45.00
Reprovado744
KARINA MARQUES ALVES DE
OLIVEIRA
***.594.
641-**
40.00
Reprovado597SANDRA ALVES COSTA
***.952.
981-**
30.00
Reprovado737SHARLIANE CASTRO BONFIM
***.353.
001-**
25.00
Reprovado643ADILONA PEREIRA DA SILVA
***.361.
611-**
25.00
Reprovado640MARIA DE FATIMA RAMOS
***.768.
071-**
10.00
Aux. de Serviços Gerais (Masculino)
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 734
VICTOR GABRIEL DE SOUZA
SANTANA
***.714.
081-**
50.00
Borracheiro
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 772
GUILHE FERREIRA CALAZANS
***.464.
771-**
75.00
2 782 ELIEL JORGE BARROS
***.861.
801-**
70.00
Coveiro
PosiçãoNº INSCCANDIDATO CPF ParcialNota Final
1 741 MARCOS NEGRINI ***.139.711-**65.00
Cozinheira
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Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 667CELIA APARECIDA FERNANDES
***.443.
551-**
75.00
2 600
GLEICIANE DE ALMEIDA GONÇALVES
***.131.
521-**
75.00
3 745MARCELA LUCAS ANTUNES
***.931.
581-**
70.00
4 666LUSNETE JORGE DA SILVA LIMA
***.761.
151-**
60.00
5 561MARIA INÊS GOMES DE SOUZA
***.066.
892-**
55.00
6 555JOCIELI FÉLIX RODRIGUES
***.533.
311-**
50.00
Fiscal de Água e Esgoto
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 792
FELIPE ALVES PRATA DALBEM
***.511.
371-**
70.00
2 629
LUIZ EDUARDO DE SOUZA
SILVA
***.958.
901-**
55.00
Reprovado779
GUSTAVO GONÇALVES LIGIERO
***.880.
211-**
40.00
Fisioterapeuta
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 733
EDUARDA RODRIGUES CONTIN
ALVES
***.489.
601-**
65.00
2 767ELLEM KAROLINY DA SILVA LIMA
***.664.
491-**
55.00
Gari
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 544
MARINA RODRIGUES MARQUES
***.691.
161-**
55.00
Reprovado674ILDA DE ALMEIDA SILVA
***.345.
431-**
25.00
Reprovado632
FABIO JUNIOR PEREIRA
COSTA
***.518.
791-**
25.00
Monitor Infantil
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 571MARIA JOSÉ PEREIRA
***.768.
651-**
60.00
2 648
MILLENY CRISTINY DA SILVA NEGRINI
***.453.
241-**
50.00
3 615
KARLA ADRIELY DUARTE DA SILVA
***.265.
071-**
50.00
4 635VANESSA RAMOS DA SILVA
***.296.
571-**
50.00
5 586ELISANGELA CORINA DA SILVA
***.781.
921-**
50.00
6 585
GESSICA FERNANDA GONÇALVES DE SOUZA
***.650.
211-**
50.00
Reprovado708JUCICLEIA SILVA FAGUNDES
***.868.
151-**
40.00
Reprovado752ADRIELE MARTINS PALMEIRA
***.452.
041-**
35.00
Reprovado589MARAIZA DA SILVA DE JESUS
***.621.
151-**
35.00
Reprovado599LUCIMAR ALVES CONSTÃNCIA
***.000.
471-**
35.00
Reprovado607RAISSA FERREIRA RIBEIRO
***.118.
241-**
35.00
Reprovado785
ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS
***.249.
751-**
30.00
Reprovado671
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA
RIBEIRO
***.498.
871-**
30.00
Motorista CAT. (D)
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 601MAYCON DA SILVA MENDES
***.736.
781-**
85.00
2 715
LUAN MATEUS S. DOS SANTOS
***.990.
891-**
80.00
3 789SIDINEI DA COSTA ALVES
***.921.
628-**
75.00
4 727GESSE DA SILVA FERNANDES
***.879.
001-**
75.00
5 769CLEUSON DOS ANJOS DIAS
***.009.
801-**
70.00
6 764OTONIEL COSTA LOPES
***.564.
911-**
55.00
7 627
AVANILDO ALVES DE OLIVEIRA
***.827.
561-**
50.00
Reprovado695
GEANDERSON DE MOURA
OLIVEIRA
***.215.
381-**
45.00
Odontólogo
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 697THAMARA RAMOS CABRAL
***.567.
571-**
80.00
2 606KELLO AMARAL GOMES
***.823.
296-**
60.00
3 542
JÔNATAS VALDEMIRSON BARROS COELHO
***.807.
851-**
50.00
4 703GABRIELA SANT'ANA NUNES
***.398.
582-**
50.00
Reprovado664
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA GONÇALVES
***.831.
941-**
45.00
Reprovado611MAYSA MARIA SOARES CARLI
***.214.
181-**
45.00
Reprovado543GABRIELLY COSTA SILVA
***.750.
841-**
35.00
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 658
DIVALDO PINHEIRO DE SOUZA
***.187.
641-**
80.00
2 552 ITAMAR JOSE DE MATTOS
***.047.
901-**
75.00
Operador de Máquina Agrícola
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 749JOSIANO DA SILVA OLIVEIRA
***.832.
781-**
70.00
2 777BRUNO LARA DE ALMEIDA
***.786.
831-**
65.00
3 563
ADENILDO ROCHA VANDERLEY
***.692.
561-**
55.00
4 738LUCAS MARIA TELES
***.321.
221-**
50.00
Operador de Moto Niveladora
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 651EVANDRO MARCIO DUTRA
***.582.
661-**
80.00
2 569
JOAO MARCOS DO NASCIMENTO
***.006.
281-**
60.00
Pedreiro
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 638
ADELINO DE OLIVEIRA ALMEIDA
***.591.
032-**
55.00
Professor de Pedagogia
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 590SOCRATY DE CAMPOS DALBÉM
***.932.
621-**
70.00
2 653
LAURIANE DE OLIVEIRA MOURA
DA SILVA
***.821.
541-**
69.00
3 650
JEOVANIA OLIVEIRA CORES SANTANA
***.377.
121-**
67.00
4 760ROZANA ALVES DA SILVA
***.170.
446-**
60.00
5 564
SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
***.141.
651-**
58.00
6 696CARMELINA LOPES VIANA
***.956.
211-**
55.00
7 547
AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO
***.478.
292-**
54.00
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 524 Assinado Digitalmente
Reprovado684JOSEMEIRE GOMES DA SILVA
***.067.
002-**
40.00
Reprovado577POLIANA RODRIGUES BARBOSA
***.672.
141-**
40.00
Reprovado591DAYANE SILVA TEIXEIRA
***.227.
901-**
40.00
Reprovado652ELIENE FERREIRA DA SILVA
***.424.
201-**
40.00
Reprovado568ILZA PEREIRA XAVIER
***.587.
921-**
35.00
Reprovado630
TELMA SOARES FALCAO BATISTA
***.214.
956-**
35.00
Reprovado548VIVIAN REGINA FANCIO DALBEM
***.176.
471-**
35.00
Reprovado791
LUCIENE DE SOUZA OLIVEIRA
BARBOSA
***.411.
091-**
35.00
Reprovado748ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA
***.580.
306-**
35.00
Reprovado756
ROSELI MERQUIDES DE ALENCAR
***.933.
201-**
30.00
Reprovado718
KATYELLY EVANGELISTA DE
PAULA
***.496.
201-**
30.00
Reprovado788EDNA VALVERDE DINIZ
***.393.
091-**
30.00
Reprovado778JESSICA PEREIRA BORBA
***.101.
271-**
30.00
Reprovado604
MARIA MAIZA PEREIRA NEVES
DE MOURA
***.738.
641-**
30.00
Reprovado725KEILA PAIXAO DE LANA
***.512.
151-**
30.00
Reprovado559RUTE FERREIRA NUNES
***.756.
601-**
30.00
Reprovado672
SIMONE AGOSTINHO DE OLIVEIRA GOULART
***.464.
211-**
30.00
Reprovado770GIZELI VALÉRIA DA SILVA PAULA
***.073.
651-**
25.00
Reprovado751
ADRIANA DA SILVA MONTEIRO LIMA
***.924.
111-**
25.00
Reprovado709
LUCIANA CORDEIRO DE SOBRAL
OLIVEIRA
***.815.
061-**
25.00
Reprovado549VANIA ESTE RIBEIRO NEVES
***.744.
421-**
25.00
Reprovado677CREONE ANTONIO DA SILVA
***.744.
571-**
20.00
Recepcionista
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO
CPF Parcial
Nota
Final
1 710
ABIGAIL LOURENÇO RODRIGUES
***.030.
451-**
60.00
2 729
DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE
***.077.
021-**
50.00
3 598SUELLEN DE SOUZA RAMOS
***.037.
381-**
50.00
Reprovado698
CHARLE ARAUJO DE BRITO VALE
***.187.
811-**
40.00
Reprovado621GUILHERME CAMARGO SANTOS
***.667.
871-**
40.00
Reprovado731
ARIANE CRISTINA QUEROBIM DE
PAULA
***.325.
491-**
25.00
Reprovado670THAIS AUGUSTA DA CONCEIÇÃO
***.577.
651-**
20.00
Secretário (a) Escolar
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 647ÉRICA BARBOSA NUNES
***.217.
681-**
80.00
2 567
LAYSA VITÓRIA FERREIRA RAMPASO
***.788.
191-**
65.00
3 771
ESTER EMANUELLY MAGALHÃES
DE SOUZA
***.655.
521-**
60.00
4 620
JOÃO PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA
***.971.
111-**
60.00
Técnico (a) de Enfermagem
Posição
Nº
INSC
CANDIDATO CPF Parcial
Nota Final
1 704VALQUIRIA VERONEZ
***.185.
911-**
70.00
2 705LILIANE GOULART DE LIMA
***.432.
161-**
55.00
Reprovado593IVONETE ALVES DA SILVA
***.771.
801-**
45.00
Reprovado759
CLAUDIANA EUGENIA COSTA
***.124.
971-**
30.00
Reprovado553DILEUZA WESTPHAL
***.637.
261-**
25.00
Reprovado794LUCILEIA GOMES DA SILVA.
***.170.
281-**
20.00
Técnico em Química
Posição Nº INSCCANDIDATO CPF ParcialNota Final
Reprovado556 NUNCIA DE SOUZA FARIA ***.774.241-**35.00
III – Não houve manifesto de Recursos.
Salto do Céu – MT, 22 de março de 2024.
Franklin Lacerda Rodrigues Neves
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
PORTARIA Nº 110/2024
PORTARIA Nº 110/2024
DATA: 20 de março de 2024.
SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 31/2024, nº 32/02024, nº 33/2024 e nº 34/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeSaúde:Sr.AndersondePinhoFerreiracomoFISCALeSr.NiltonCarlosElycomo
SUPLENTE;daAtadeRegistrodePreçosnº31/2024firmadacomaempresaMFEMPREENDIMENTOS LTDA,daAtadeRegistrodePreçosnº
32/2024firmadacomaempresaMONICAREGINADEMELLOFARIA
LTDA,daAtadeRegistrodePreçosnº33/2024firmadacomaempresa
VIANACIONALCOMERCIODEBRINQUEDOS LTDA-EPP,daAtade
RegistrodePreçosnº34/2024firmadacomaempresaTNAVACOMERCIODEELETRODOMESTICOS EIRELI,referenteàregistrodepreço
parafuturaeeventualaquisiçãodeequipamentoseducativospara
atendimentoaopúbliconocentromultidisciplinar,tudoemconformidadecomasespecificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº06/2024–SRP13/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigorna
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 35/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 35/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2024 – SRP Nº 15/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 107/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEMATERIALCBUQ(CONCRETO BETUMINOSO USINADO
QUENTE)EMBALADOEMSACODE25KGPARATAPA–BURACONAS
RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT.
EMPRESA REGISTRADA: MASSAFORTE LTDA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADOEMATA:R$27.600,00(VINTEESETE
MIL E SEISCENTOS REAIS)
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 525 Assinado Digitalmente
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 20/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 33/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 33/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR.
EMPRESAREGISTRADA:VIANACIONALCOMERCIODEBRINQUEDOS LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$12.086,00(DOZEMILE
OITENTA E SEIS REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024
VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 31/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 31/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR.
EMPRESA REGISTRADA: MF EMPREENDIMENTOS LTDA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADOEMATA:R$22.740,00(VINTEEDOIS
MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024
VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 32/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 32/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR.
EMPRESA REGISTRADA: MONICA REGINA DE MELLO FARIA LTDA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$6.295,00(SEISMIL,DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024
VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 131/2024
OMUNICIPIODESANTACARMEM-MT,porintermédiodesuaPREGOEIRAOFICIAL,designadopelaPortariaNº01/2024,de03dejaneirode
2024,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados,arealizaçãode
licitaçãonamodalidadepregão,naformapresencialdotipomenorpreço
poritemformadejulgamentoporvalorunitário,objetivandoaContrataçãodeempresaparaprestaçãodeserviçocomoInstrutordeFanfarra
comcoreografia,paraatenderasnecessidadesdomunicípiodeSantaCarmem/MT.deacordocomositenscontidosnoTermodeReferência
conformedescritonesseeditaleseusanexos,enostermosdaLeiFederalnº14.133de1ºdeabrilde2021edosDecretosMunicipaisnº70/2023,
73/2023,74/2023e76/2023,05/2024,aqualiráocorreras08h30min(horáriodeBrasília/DF)dodia11deabrilde2024,nasaladereuniõesda
PrefeituraMunicipaldeSantaCarmem,sitoAv.SantosDumont,n°491,
Centro.
OsinteressadosemobteroEditaldeverãosedirigiràPrefeituraMunicipal
deSantaCarmemouatravésdositewww.portaldecompraspublicas.com.
br,informaçõesatravésdotel.:(66)3562-1183/1501ramal213oue-mail
licitacao@santacarmem.mt.gov.br.
Ocorrendodecretaçãodeferiadoououtrofatosupervenientequeimpeça
arealizaçãodestalicitaçãonadataacimamencionada,oeventoseráautomaticamentetransferidoparaoprimeirodiaútilsubsequente,nomesmo
horário, independentemente de nova comunicação.
Santa Carmem/MT, 25 de março de 2024.
Marceli Salete Tafarel
Agente de Contratação – Pregoeira
Portaria nº 01/2024
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 64/2023
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 64/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 236/2023
CUJOOBJETO:Taladitivotrata-sedaexpansãonoprazodevigênciado
referidocontratoemvirtudedaparalisaçãodocronogramadaobra,uma
vezqueomesmodependedafinalizaçãodacamadadebaseporparteda
secretariadeobrasparadarandamentonaexecuçãodorevestimentoasfáltico. O aditivo em questão, adicionará 180 dias de vigência do contrato.
CONTRATADO: H R DA SILVA SANTOS EIRELI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM/MT
DATA DA ASSINATURA : 18/03/2024
VIGENCIA DO CONTRATO: 20/04/2024 a 17/10/2024.
PROCURADOR JURÍDICO : Adriano Bulhões dos Santos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 34/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 34/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 – SRP Nº 13/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 84/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTOS EDUCATIVOSPARAATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO CENTRO MULTIDISCIPLINAR.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 526 Assinado Digitalmente
EMPRESAREGISTRADA:TNAVACOMERCIODEELETRODOMESTICOS EIRELI
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$308,00(TREZENTOSE
OITO REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024
VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 109/2024
PORTARIA Nº 109/2024
DATA: 20 de março de 2024.
SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 57/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAgricultura,Meio
Ambiente,IndustriaeComércio:Srª.NelciMariaAtuattiGemellicomo
FISCALeSr.EltonSchmittFathcomoSUPLENTE;doContrato57/2024,
firmadocomaempresaVINCITACOMERCIODEIMPLEMENTOS AGRICOLASLTDA,constituiobjetoaaquisiçãoderoçadeirahidráulicae
pulverizadoresagrícolasnovos,oriundodoConvênionº1308/2023–
SEAF-PRO-2023/02556
ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 57/2024
EXTRATO DE CONTRATO 57/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 97/2024
OBJETO:Aquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolasnovos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556
CONTRATADO: VINCITACOMERCIODEIMPLEMENTOS AGRICOLAS
LTDACONTRATANTE :PREFEITURAMUNICIPALDESANTACARMEM.
VALOR GLOBAL: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais)
DATA ASSINATURA: 20/03/2024
VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025.
Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos
PORTARIA Nº 111/2024
PORTARIA Nº 111/2024
DATA: 21 de março de 2024.
SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 35/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeObraseServiços
Públicos:Sr.EloiJoséFellinicomoFISCALeSr.IvanioOngherocomo
SUPLENTE;daAtadeRegistrodePreçosnº35/2024firmadacomaempresaMASSAFORTE LTDA,referenteàRegistrodepreçoparafutura
eeventualaquisiçãodematerialCBUQ(concretobetuminosousinadoquente)embaladoemsacode25KGparatapa–buraconasruas
eavenidasdoMunicípiodeSantaCarmem/MT,tudoemconformidade
comasespecificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº
09/2024–SRP15/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadata
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO 58/2024
EXTRATO DE CONTRATO 58/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 42/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 125/2024
OBJETO:AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADANAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSCAPACITARAPOPULAÇÃO EM
GERALPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSNASEMPRESASLOCAISE
INCENTIVAR O EMPREENDEDORISMO .
CONTRATADO: SERVIÇONACIONALDEAPRENDIZAGEM COMERCIALCONTRATANTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
VALORGLOBAL:R$22.051,80(vinteedoismilecinquentaeumreaise
oitenta centavos)
DATA ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 27/12/2024.
Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos
PORTARIA Nº 113/2024
PORTARIA Nº 113/2024
DATA: 21 de março de 2024.
SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 58/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial:Srª.MartaMariaWebercomoFISCALeSrª.ValeriaBortolascomo
SUPLENTE;doContrato58/2024,firmadocomaempresaSERVIÇONACIONALDEAPRENDIZAGEM COMERCIAL,constituiobjetoaaquisição/contrataçãodeempresaespecializadanaprestaçãodeserviços
capacitarapopulaçãoemgeralparaprestaçãodeserviçosnasempresas locais e incentivar o empreendedorismo.
ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 527 Assinado Digitalmente
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 108/2024
PORTARIA Nº 108/2024
DATA: 20 de março de 2024.
SÚMULA: Nomeia novo FISCAL e SUPLENTE do contrato Nº 56/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeAgricultura,Meio
Ambiente,IndustriaeComércio:Srª.NelciMariaAtuattiGemellicomo
FISCALeSr.EltonSchmittFathcomoSUPLENTE;doContrato56/2024,
firmadocomaempresaAGROINDUSTRIAL FREITASLTDA,constitui
objetoaaquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolas
novos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556
ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,edemais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 20 de março de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 112/2024
DATA: 21 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA:InstauraProcessoAdministrativoSancionador–PASemdesfavor da empresaFUNERARIA SINOPAZ LTDA .
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDESANTACARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais.
Considerandoodispostonoart.16dainstruçãonormativanº0001/2020,
versão 02, aprovada pelo Decreto nº 59/2023.
Considerandorelatos e fatos da secretaria de Assistência Social.
R E S O L V E:
Art.1º-InstaurarProcessoAdministrativoSancionador–PASemdesfavor
daempresaFUNERARIASINOPAZLTDA,inscritanoCNPJnº50.072.
646/0001-52,contratadapormeiodeATADEREGISTRODEPREÇOS
Nº161/2023,PREGÃOPRESENCIALNº70/2023–SRPNº76/2023,
Processo Administrativo Licitatório Nº 411/2023.
Art.2º-DaràComissãooprazode90(noventa)diasparaaconclusão
dos trabalhos, prorrogáveis a pedido, caso seja necessário.
Art.3º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM,
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 21 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipa
DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL
Santa Carmem, 19 de março de 2024.
DESPACHO FINAL IRRECORRIVEL
Processo: PAS Nº 03/2023.
Objeto:NãocumprimentodasnormasecláusulasprevistasnaATADE
REGISTRODEPREÇOSNº16/2023,PREGÃOPRESENCIALNº09/
2023–SRPNº10/2023,ProcessoAdministrativoLicitatórioNº95/
2023.
Empresa:DMI ATACADISTA E VAREJISTA DE VARIEDADES LTDA.
CNPJ nº 02.437.839/0001-17
RetornaaesteGabineteosautosdacomissãoprocessantesancionadora
emrazãodosfatosapuradosemespecialarespostadaempresasupra
citada,ondeamesmaacataadecisãoemdespachoeassançõesaplicadasDEFIRO,pelaaplicaçãodasSançõesprevistanoartigo87,IIIdaLei
Federaln.8.666/93,cláusula7.1,alíneas“d”e“e”daAtadeRegistronº
16/2023,parasuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçõeseimpedimentodecontratarcomoMunicípio,noprazodeaté05(cinco)anos;
bemcomoemissãodedeclaraçãodeinidoneidadeparacontratarcoma
Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação.
Dê – se ciência.
Remeta-seàComissãoProcessantePermanente,paraasprovidencias
necessárias.
Atenciosamente,
Rodrigo Audrey Frantz
Prefeito Municipal de Santa Carmem-MT.
TERMO DE ENCERRAMENTO
REFERÊNCIA:PASnº03/2023–DMIATACADISTAEVAREJISTADE
VARIEDADES LTDA
EmcumprimentoàdeterminaçãodoSr.PrefeitoMunicipal,foiinstaurado
porestaComissãoProcessantePermanenteoProcessoAdministrativo
Sancionador-PASNº03/2023,afimdeapurarirregularidadeseaplicaçãodaspenalidadesprevistasemEditais,ContratoseLicitaçõesprovenientesdelicitaçõesemfacedaDMIATACADISTAEVAREJISTADEVARIEDADESLTDA,inscritanoCNPJNº02.437.839/0001-17participante
doeditalemodalidadePREGÃOPRESENCIALNº09/2023–SRPNº10/
2023,ProcessoAdministrativoLicitatórioNº95/2023ATADEREGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2023.
Apóstranscorrertodosostrâmitesprocessuaiserespeitadososprincípios
daampladefesaedocontraditório,bemcomooprincípiodalegalidadee
dapublicidade,faz-se,portanto,oencerramentodoProcessoAdministrativoSancionador-PASnº03/2023,nãorestandomaistrâmitesprocessuais administrativos a serem seguidos.
Santa Carmem-MT, 22 de março de 2024.
LUCILENE BRAUN BENDER Presidente PAS, Portaria nº 091/2021
EXTRATO DE CONTRATO 56/2024
EXTRATO DE CONTRATO 56/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 97/2024
OBJETO:Aquisiçãoderoçadeirahidráulicaepulverizadoresagrícolasnovos, oriundo do Convênio nº 1308/2023 – SEAF-PRO-2023/02556
CONTRATADO: AGROINDUSTRIAL FREITAS LTDA
CONTRATANTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
DATA ASSINATURA: 20/03/2024
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VIGÊNCIA:20/03/2024 a 19/03/2025.
Procurador Jurídico: Adriano Bulhões dos Santos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 36/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO Nº 36/2024
PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2024 – SRP Nº 11/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 78/2024
OBJETO:REGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃODESERVIÇODEARBITRAGEMPARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDEDOMUNICÍPIO DE SANTA CARMEM/MT.
EMPRESA REGISTRADA: MAIKEL OSVALDO CLEMENTE EIRELI ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM
VALORGLOBALREGISTRADO EMATA:R$136.166,00(trintaeseis
mil, cento e sessenta e seis reais)
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024
VIGÊNCIA:21/03/2024 a 20/03/2025
PROCURADOR JURÍDICO: ADRIANO BULHOES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 114/2024
PORTARIA Nº 114/2024
DATA: 21 de março de 2024.
SÚMULA:NomeiaFISCAISeSUPLENTESdaAtadeRegistrodePreço nº 36/2024.
RODRIGOAUDREYFRANTZ,PREFEITOMUNICIPALDOMUNICÍPIO
DESANTACARMEM,ESTADODEMATOGROSSO,nousodesuasatribuições legais,
R E S O L V E:
ART.1º-NomeiaaosSenhores:SecretariaMunicipaldeEsporte,Lazer,
TurismoeJuventude:Sr.MaiconOdairdaSilvacomoFISCALeSrª.
PaulaRejaneWebercomoSUPLENTE;daAtadeRegistrodePreços
nº36/2024firmadacomaempresaMAIKELOSVALDOCLEMENTEEIRELIME,referenteàREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DESERVIÇODEARBITRAGEM PARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERASNECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDE
DOMUNICÍPIODESANTACARMEM/MT,tudoemconformidadecomas
especificaçõesconstantesnoEditalPREGÃOELETRONICONº04/2024
–SRP11/2024.ART.2º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT, 21 de março de 2024.
RODRIGO AUDREY FRANTZ
Prefeito Municipal em Exercício
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024
Processo Administrativo Licitatório Nº 78/2024
APrefeituraMunicipaldeSANTACARMEM,atravésdaPregoeiraeequipedeapoio,nomeadaatravésdaportariaNº01/2024,tornapúblicopara
conhecimentodosinteressados,quenalicitaçãomodalidadedePREGÃO
PRESENCIAL04/2024eSRP11/2024,cujoobjetoéREGISTRODEPREÇOPARAFUTURAEEVENTUALCONTRATAÇÃO DESERVIÇODE
ARBITRAGEM PARAEVENTOSESPORTIVOS,PARAATENDERAS
NECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPALDEESPORTES,LAZER,TURISMOEJUVENTUDEDOMUNICÍPIODESANTACARMEM/
MT.Comaberturamarcadaparaodia12/03/2024ehomologadanodia22/
03/2024, teve como vencedores as empresas:
MAIKELOSVALDO CLEMENTE EIRELI,cadastradanoCNPJ
17.141.343/0001-79,porapresentarovalorR$136.166,00(centoetrinta
deseismil,centoesessentaeseisreais).SantaCarmem,22demarço
de 2024
Marceli Salete Tafarel
Agente de Contratação - Pregoeira
Portaria nº 01/2024
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO 38/2024
Processo Administrativo: 115/2024
Contratante:Município de Santa Carmem/MT
CNPJ:37.465.283/0001-57
Objeto:Contrataçãodeempresaespecializadacomimpressãocolorida
em A1 e A3 de projetos para uso na administração.
Fornecedor vencedor:PABLO FELIZ BETTONI
CPF/CNPJ:37.516.584/0001-62
Valor Total:R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais).
Fundamento Legal:Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Ratificação:22 de Março de 2024.
Rodrigo Audrey Frantz - Prefeito Municipal
____________________________________
Rodrigo Audrey Frantz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
DEPARTAMENTO DE TI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2024
EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO Nº. 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2024
AComissãoOrganizadoradoProcessoSeletivoSimplificadonº.002/2024
eEgonHoepers,PrefeitodoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato/MT,no
usodesuasatribuiçõeslegaisenaformaprevistanoart.37,IX,daConstituiçãoFederalde1988,naLeiMunicipaln.178/2005esuasalterações,
noDecretoMunicipaln.120/2022esuasalterações,emedianteascondiçõesestipuladasnesseeditaledemaisdisposiçõeslegaisaplicáveis,torna
públicoaosinteressadosqueestarãoabertasasinscriçõesparaoprocessoseletivosimplificadoparaadmissãodepessoalporprazodeterminado,
sob o Regime Jurídico Administrativo, conforme abaixo discriminado:
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1.OprocessoseletivosimplificadoseráregidopelopresenteEditalesua
operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração;
1.2.Opresenteprocessoseletivosimplificadodestina-seaoprovimento
devagasparaacontrataçãoemcarátertemporárioporprazodeterminado
paraatendernecessidadedeexcepcionalinteressepúblico,paraatuação
nazonaurbanaeruralabrangidaspelacompetênciadasSecretariasMunicipais;
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1.3.TodooprocessoseletivosimplificadoseráregulamentadopelaLei
Municipaln°.178/2005[1],alteradapelaLeiMunicipalnº.461/2013[2]epeloDecretoMunicipaln°.120/2022[3],alteradopeloDecretoMunicipalnº.
20/2023[4].
1.4.OpresenteEditalencontra-sepublicadonoDiárioOficialeletrônico
dosMunicípiosdoMatoGrosso–AMM[5],bemcomonositedaPrefeitura[6];
1.5.Opresenteprocessoseletivosimplificadotemvalidadede1(um)ano
podendo ser prorrogado por igual período;
1.6.Oconteúdoprogramáticodasprovasobjetivasencontra-senoAnexo
I deste Edital;
2-DANOMENCLATURA, CARGAHORÁRIA,VAGAS,VENCIMENTOS,
REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
VAGASCARGO C/H ESCOLARIDADE
SALÁRIO
R$
CR
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
EDUCACIONAL –
ZELADOR
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
1.815,51
CR
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
EDUCACIONAL –
ZELADOR – ZONA
RURAL
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
1.815,51
CR
AGENTE DE VIGILANCIA EDUCACIONAL – ZELADOR
DE PATRIMONIO
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
1.815,51
CR
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO EDUCACIONAL – MERENDEIRA – ZONA
RURAL
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
2.066,40
5
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
1.955,17
CR
OPERADOR DE
MAQUINAS CAT
“C, D OU E”
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO + CURSO
PROFISSIONALIZANTE
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
DE NO MÍNIMO
100(CEM) HORAS
3.150,00
CR
MOTORISTA CAT
“D”
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
3.150,00
CR
ELETRICISTA AUTOMOTIVO
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO + CURSO
PROFISSIONALIZANTE
NA ÁREA DE ATUAÇÃO
DE NO MÍNIMO
100(CEM) HORAS
3.713,17
CR PEDREIRO
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
4.200,00
1 RECEPCIONISTA
40 HORAS
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
2.310,00
CR
TECNICO EM ENFERMAGEM
40 HORAS
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA E REGISTRO NO CONSELHO
DE CLASSE.
3.061,49
1
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
40 HORAS
ENSINO MEDIO COMPLETO
1.955,17
CR
AGENTE ADMINISTRATIVO
40 HORAS
ENSINO MEDIO COMPLETO
3.675,00
CR
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
40 HORAS
ENSINO MEDIO COMPLETO
2.728,83
1 FONOAUDIÓLOGO
40 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.904,37
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM HISTORIA
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM LETRAS –
LÍNGUA INGLÊS
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FISICA
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
CR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM ARTES
30 HORAS
SUPERIOR COM REGISTRO NO RESPECTIVO
ÓRGÃO DE CLASSE
5.092,50
*O Servidor terá direito ao auxílio-alimentação no valor de R$304,40,
bem como da gratificação por produtividade e assiduidade no valor de
R$202,93, a serem pagos cumulativamente entre si, mensalmente, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e conforme os
requisitos previstos na Lei Complementar nº. 134/2023.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1.Asinscriçõesficarãoabertasentreosdias28demarçoa21de21
de abril de 2024, na modalidade (presencial ou virtual);
3.1.1.Ainscriçãopresencialserárealizadaemdiasúteis,naPrefeitura
MunicipaldeSantaRitadoTrivelato,localizadanaAvenidaFlávioLuis,
2201,Centro,SantaRitaDoTrivelato/MT,das07h00minàs11h00mine
das 13h00min às 16h00min;
3.1.2.Ainscriçãopelainternetserárealizadapelositewww.santaritadotrivelato.mt.gov.br/homenoperíodode28demarçoa21deabrilde2024
às 23h59min59s;
3.2.AComissãoOrganizadoranãoseresponsabilizaporsolicitaçõesde
inscriçõesviainternetnãorecebidaspormotivodeordemtécnicados
computadores,falhadecomunicação,congestionamentodelinhasdecomunicação,bemcomooutrosfatoresdeordemtécnicaqueimpossibilitem
a transferência de dados;
3.3.Oscandidatosquerealizaremasinscriçõesdeformapresencialdeverãopreencherafichadeinscriçãofornecidanolocaldainscriçãoeanexar
aelacópialegíveldosdocumentoscomprobatóriosexigidosnoDecreto
Municipaln°.120/2022,sobpenadetersuainscriçãoindeferidacasoa
falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis;
3.4.OdescumprimentodasinstruçõesdeinscriçãoviaInternetimplicaráa
não efetivação da inscrição;
3.5.Ocandidatoéresponsávelpelasinformaçõesprestadasnoformulário
deinscrição,arcandocomaseventuaisconsequênciasdeerrosdepreenchimento daquele documento;
3.6.Aoinscrever-senoProcessoSeletivoSimplificadonº.002/2024,érecomendávelaocandidatoobservaratentamenteasinformaçõessobrea
aplicação das provas;
3.7.Asinformaçõesprestadasnoformuláriodeinscriçãosejamdeforma
presencial ou via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato;
3.8.Efetivadaainscrição,nãoserãoaceitospedidosparaalteraçãodo
cargo;
3.9.Nãoserãoaceitasinscriçõesporviapostal,viae-mailouporqualquer
outra via que não as especificadas neste Edital;
3.10.Noatodainscriçãoocandidatodeveráanexaralémdafichade
inscriçãoa cópia dos seguintes documentos:
a)cadastro de pessoa física (CPF-MF);
b)céduladeidentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18(dezoito) anos (RG);
c)certidão de nascimento ou casamento;
d)comprovante de residência;
e)comprovante da transferência bancaria do valor da taxa de inscrição.
3.11.AparticipaçãodocandidatonoProcessoSeletivoSimplificadoimplicaráoseuconhecimentoeaceitaçãodascondiçõesestabelecidasneste
Edital,naLeiMunicipaln°.178/2005,alteradapelaLeiMunicipalnº.461/
2013enoDecretoMunicipaln°.120/2022,alteradopeloDecretoMunicipal nº. 20/2023, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
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3.12.Aaprovaçãonoprocessoseletivonãogeradireitodecontrataçãoe
somenteserãoconvocadososcandidatosaprovadosconformenecessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas;
3.13. O valor da inscrição será de:
CARGO VALOR
Nível FundamentalR$5,00
Nível Médio R$10,00
Nível SuperiorR$15,00
3.13.1Opagamentodataxadeinscriçãodeveráserrealizadoatravés
detransferênciabancáriaouPIXparaacontabancariadaPrefeitura
do Município de Santa Rita do Trivelato, conforme dados abaixo:
COOPERATIVA SICOOB - 756
Agência: 4256
Conta Corrente: 13479-1
CNPJ: 04.205.596/0001-17
CHAVE PIX E-MAIL:
prefeitura@santaritadotrivelato.mt.gov.br
3.14.Da isenção do pagamento do valor de inscrição:
3.14.1EmconformidadecomoDecretoMunicipalnº.120/2022,poderá
solicitarisençãodataxadeinscriçãoocandidatoquecomprovarosrequisitos abaixo descritos:
I. O doador regular de sangue, amparado na Lei vigente.
II. O candidato hipossuficiente, que serão considerados quando:
a) trabalhador que perceba até um salário-mínimo; ou
b) encontre desempregado.
III.OcandidatoqueestiverinscritonoCadastroÚnicoparaProgramasSociaisdoGovernoFederal-CadÚnicoeformembrodefamíliadebaixa
renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.14.2Ocandidatopoderásolicitaraisençãodataxadeinscriçãodeforma
presencialnopaçomunicipal,munindodosdocumentoscomprobatórios
até o dia 12 de abril de 2024.
3.15.Somenteserãoclassificadospormeiodoprocessoseletivoocandidato que obtiver a pontuação final igual ou superior a05 (cinco) pontos.
4 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1.Asinscriçõesdeferidasdoscandidatosocorrerãomedianteverificação
eanálisededocumentosparacomprovaçãodasinformaçõesdeclaradas
na ficha de inscrição;
4.2.Serádivulgadonodia23deabrilde2024arelaçãodoscandidatos
quetiveramsuasinscriçõesdeferidas,assimcomoohorárioelocalderealizaçãodasprovas.Arelaçãoserádisponibilizada,atravésdepublicação
noDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso–AMMeno
sitedaPrefeitura.Éderesponsabilidadedocandidatooacessoeverificação dos locais de prova.
5 – DAS PROVAS
5.1.ProcessoSeletivoSimplificadoserádeprovasobjetivas,dissertativas
e práticas, a depender do cargo;
5.2.Aduraçãodaprovaseráde2h30min(duashorasetrintaminutos),já
incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;
5.3.Oscandidatosqueforemrealizaraprovapráticadeveráseatentarao
dia, horário e local designado para a sua realização;
5.4.Ocandidatodeverácompareceraolocaldesignado,comantecedênciamínimade30(trinta)minutos,munidodeUMDOSSEGUINTESDOCUMENTOS NO ORIGINAL :
a)Cédula de Identidade - RG;
b)Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c)Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d)Certificado Militar;
e)CarteiraNacionaldeHabilitação,emitidadeacordocomaLei9.
503/97 (com foto);
d)Passaporte.
5.5.Asprovasobjetivas(escritas)desenvolver-se-ãoemformadetestes,
atravésdequestõesdemúltiplaescolha,com04(quatro)alternativascada
uma(A,B,CeD).Cadaquestãoteráapenas01(uma)alternativacorreta.
Naprovaescritaseráatribuídapontuação0,0(zero)aquestõescommais
deumaopçãoassinalada,questõessemopção,comrasurasoupreenchidas a lápis;
5.6.Emcasodeanulaçãodequestões,porduplicidadederespostas,falta
dealternativacorretaouqualqueroutromotivo,estasserãoconsideradas
corretasparatodososcandidatose,ospontoscorrespondentesserãoatribuídosatodososcandidatosquenãoosobtiveram,independentederecurso;
5.7.Duranteasprovasnãoserãopermitidas:consultasbibliográficasde
qualquerespécie,utilizaçãodemáquinacalculadora,agendaseletrônicas
ousimilares,telefonecelularouqualquermaterialquenãosejaoestritamentenecessárioparaarealizaçãodasprovas.Osaparelhos"celulares"
deverão ser desligados até o término da prova;
5.8.Ocandidatoque,durantearealizaçãodaprova,forencontradoutilizandoqualquerumdosobjetosespecificadosacimaseráautomaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
5.9.Évedadooingressodecandidatoportandoarmanoslocaisderealização da prova;
5.10.Será,também,eliminadodoProcessoSeletivoSimplificadoocandidatoqueincorrernasseguintessituações:deixarolocalderealizaçãoda
provasemadevidaautorização;tratarcomfaltadeurbanidadeosexaminadores,auxiliares,fiscaisouautoridadespresentes;procederdeformaa
tumultuararealizaçãodasprovas;estabelecercomunicaçãocomoutros
candidatosoucompessoasestranhas,porqualquermeio;usardemeios
ilícitosparaobtervantagemparasiouparaoutros;deixardeatenderàs
normascontidasnocadernodeprovaseàsdemaisorientaçõesexpedidas
pela organização do Processo Seletivo Simplificado;
5.11.Asrespostasdeverãoserassinaladas,pelocandidato,comcaneta
detintaazuloupreta,naFolhadeRespostas.Nãoserãocomputadas
questõesnãorespondidas,quecontenhamrasuras,quetenhamsidorespondidasalápis,ouquecontenhammaisdeumaalternativaassinalada,
mesmo que uma delas esteja correta;
5.12.AFolhadeRespostas,cujopreenchimentoéderesponsabilidadedo
candidato,éoúnicodocumentoválidoparaacorreçãoedeveráserentregue no final da prova ao fiscal de sala;
5.13.Emnenhumahipótesehaverásubstituiçãodafolhaderespostas,por
erro do candidato;
5.14.Apósadentrarasaladeprovaseassinaralistadepresença,ocandidatonãopoderá,sobqualquerpretexto,ausentar-sesemautorizaçãodo
Fiscal de Sala;
5.15.Ocandidatosópoderáretirar-sedolocaldeaplicaçãodasprovas,
após30(trinta)minutosdohorárioprevistoparaoiníciodasmesmase
constantedopresenteEdital,devendoentregaraoFiscaldaSalaarespectiva folha de respostas;
6 - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
6.1.Paraoscargosdenívelsuperioraavaliaçãoconstarádeprovaobjetiva e prova discursiva, com peso 10 (dez) cada uma;
6.2.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana
escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES
Língua Portuguesa 5 0,52,5
Matemática 5 0,52,5
Conhecimento Especifico10 0,55
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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TOTAL 10
6.3.Aprovaescritadissertativaserácompostapor02(duas)questões,
avaliadanaescalade0,0(zero)a5,0(um)pontos,conformequadroabaixo:
PROVA 2
DISSERTATIVA
Nº. DE QUESTÕES
PESO
VALOR DAS QUESTÕES
Dissertativa para os cargos de nível superior
2 5 10
TOTAL 10
6.4.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelasomatóriadospontosobtidos
porcadacandidatonasduasprovas(provaobjetivaeprovadiscursiva)divididopordois,nosseguintestermos:(ProvaObjetiva+ProvaDissertativa) ÷ 2 = Resultado Final.
6.5.Paraoscargosdenívelmédioaavaliaçãoconstarádeprovaobjetiva,
com peso 10 (dez);
6.6.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana
escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES
Língua Portuguesa 5 0,52,5
Matemática 5 0,52,5
Conhecimento Especifico10 0,55
TOTAL 10
6.7.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanotafinal obtida por cada candidato.
6.8.Paraoscargosdenívelfundamentalaavaliaçãoconstarádeprova
objetiva, com peso 10 (dez).
6.9.Aprovaobjetivaserácompostapor20(vinte)questões,avaliadana
escala de 0,0 (zero) a 0,5 (meio) pontos, conforme quadro abaixo:
PROVA 1 Nº. DE QUESTÕESPESOVALOR DAS QUESTÕES
Língua Portuguesa 5 0,52,5
Matemática 5 0,52,5
Conhecimento Especifico10 0,55
TOTAL 10
6.10.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanota
final obtida por cada candidato.
7-DADATADEREALIZAÇÃODAPROVAOBJETIVA,DISSERTATIVA
E PRÁTICA
7.1.AProvaObjetivaestáprevistaparaodia28deabrilde2024,conformeescalaaseguir:INÍCIO(08H00MIN)–TODOSOSCARGOS-NÍVEL
FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR.
7.2.Olocalderealizaçãodasprovasobjetiva,discursivaepráticaserádivulgadoquandodapublicaçãodoEditaldeHomologaçãodasInscrições,
previsto para o dia23 de abril de 2024;
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1.Naclassificaçãofinalentrecandidatoscomigualnúmerodepontos,a
vagaserádecididaporidade,sendocontratadooclassificadocommaior
idade;
9 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
9.1.Ogabaritooficialdaprovaescritaobjetivaserádivulgadonoprimeiro
diaútilapósarealizaçãodareferidaprova,apartirdas09h00min,(horário local) mediante edital publicado no site da Prefeitura;
10 - DOS RECURSOS
10.1.Caberáinterposiçãoderecursosdevidamentefundamentados,peranteaComissãoOrganizadora,noprazode02(dois)diasúteiscontados
doprimeirodiasubsequenteàdatadepublicaçãodoobjetoderecurso
contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c)ResultadosdasProvas,desdequeserefiraaerrosdecálculodasnotas.
10.2.Opedidoderecursodeveráserprotocoladodeformapresencialna
PrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato,localizadanaAvenidaFlávioLuis,n°.2.201,BairroCentro,SantaRitadoTrivelato–MT,das07h00minàs11h00minedas13h00minàs16h00min,comasseguintesespecificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
d) função para o qual se inscreveu;
e) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f)afundamentaçãoouoembasamento,comasdevidasrazõesdorecurso.
10.3.Quantoaosrecursoscontraquestõesdaprovaegabaritopreliminar,
deveráserelaboradoumrecursoparacadaquestão,sobpenadesuadesconsideraçãoeosmesmosdeverãoconterindicaçãodonúmerodaquestão,daprovaeanexarcópiadabibliografiamencionadatambémsobpena
de sua desconsideração;
10.4.Nãoserãoaceitosrecursosencaminhadosviapostal,devendoser
digitadooudatilografadoeestarembasadoemargumentaçãológicae
consistente.Emcasodecontestaçãodequestõesdaprova,ocandidato
deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;
10.5.Recursosnãofundamentadosouinterpostosforadoprazoserãoindeferidossemjulgamentodemérito.ABancaExaminadoraconstituiúltima
instâncianaesferaadministrativaparaconhecerderecursos,nãocabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo;
10.6.OresultadodosrecursosinterpostosserádivulgadonositedaPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso–
AMM;
11-DAFORMADEJULGAMENTO DAPROVAOBJETIVADISSERTATIVA E PRÁTICA
11.1.Aprovaobjetiva,dissertativaepráticaseráavaliadanaescalade0,0
(zero) a 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório;
11.2.Seráeliminadoocandidatoqueobtivernotafinaligualouinferiora
5,0 (cinco) pontos;
11.3.Aclassificaçãofinalseráefetuadapelaordemdecrescentedanota
final obtida por cada candidato;
11.4.Asmatériasconstantesdasprovasaquesesubmeterãooscandidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital;
12-DIVULGAÇÃO DOGABARITOOFICIALEDORESULTADO PRELIMINAR
12.1.Ogabaritooficial,bemcomo,oresultadopreliminardaProvaObjetiva,daProvadeDissertativaeProvaPraticaestáprevistoparaserdivulgadonodia3demaiode2024,apartirdas17h00min,atravésdeEdital
publicadonositedaPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípios
do Mato Grosso – AMM;
13 - DO RESULTADO FINAL
13.1.Oresultadofinalehomologaçãoestáprevistoparaserdivulgadono
dia8demaiode2024,apartirdas17h00min,atravéspublicaçãonosite
daPrefeituraenoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso
– AMM;
14- CONTRATAÇÃO:
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14.1.OsCandidatosaprovadosnoprocessoseletivosomenteserãoconvocadosconformenecessidadesdoexecutivomunicipaleconforme
a disponibilidade de vagas;
14.2.Aocandidatoaprovadorecomenda-semanterendereçoecontato
atualizadojuntoàPrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato–MTduranteoprazodevalidadedesseProcessoSeletivoSimplificado,visando
auxiliarnasualocalização,quandodesuaconvocaçãoparacontratação,
cuja convocação oficial se dará nos desse edital;
14.3.AcontrataçãodopessoalaprovadonopresenteProcessoSeletivo
Simplificadoserápeloprazodeaté12(doze)meses,podendoserprorrogado por igual;
14.4.Oscandidatosserãoconvocadosatravésdepublicaçãonoendereço
eletrônicodaPrefeituradoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato-MT,ta,comonoDiárioOficialeletrônicodosMunicípiosdoMatoGrosso–AMM,e
terãooprazode48(quarentaeoito)horasparacompareceraoórgãoresponsável pela contratação para efetivar o contrato;
14.5.Ocandidatoquenãocomparecernoprazomáximode48(quarenta
eoito)horasestabelecidonoatoconvocatórioseráconsideradocomodesistente;
14.6.Emnenhumahipótesehaveráapossibilidadedeprorrogaçãodoprazoconstantenoitem14.5destaCláusulaparaocandidatoconvocado
apresentar-seaoórgãoresponsávelpelacontratação,tendoemvistaque
setratadecontrataçãoportempodeterminadocomoobjetivodeatender
ànecessidadeemergencialetemporáriadeexcepcionalinteressepúblico;
14.7.Paraefeitodeadmissão,ficaocandidatoconvocadosujeitoàaprovaçãoemexamedesaúde,elaboradopormédicoseapresentaçãodedocumentoslegaisquelheforemexigidos,conformeosubitemnº.14.8desta
Cláusula;
14.8.Éimprescindível,noatodacontratação,aapresentaçãodosdocumentos complementares:
a)Exame Admissional.
b)Cópia da certidão de nascimento dos filhos.
c)Comprovante de escolaridade.
d)Certidão negativa de antecedente criminal.
e)Copia do CPF e RG.
f)Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação.
g)Certidão de nascimento ou casamento.
h)PIS/PASEP.
i)Carteira de trabalho.
j)Comprovante de residência.
k)Cópia do CPF dos dependentes.
l)Documento Militar (sexo masculino).
14.9.Sãodocumentoscomplementaresparacontratação,conformeocaso:
I-Certidãodenascimentodosfilhosmenoresde14(quatorze)anosde
idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II-Apresentadaacertidãodenascimentodecadafilho,osdocumentos
abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
III -Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
VI-Atestadoquecomproveafrequênciaaescoladosfilhoscomidadeescolar.
14.10.NoatodaContrataçãotodososdocumentosexigidosdeverãoser
apresentadosemformadefotocópiasacompanhadasdasoriginaispara
conferência.
14.11.AcontrataçãoseráfeitaconformeasnecessidadesdaAdministração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
14.12. Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.
14.13.Oscontratadosestarãovinculadosaoregimegeraldeprevidência
social.
15 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
15.1. Não será contratado o candidato que:
a)acumular cargos, emprego ou função pública;
b)omitirinformaçõesouapresentarinformaçõesincompletasouinverídicas;
c)tiversidoexcluídodoserviçopublicoporprocessoadministrativodisciplinar ou atos de improbidade administrativa;
16 – DO CALENDÁRIO
DATA ETAPAS
25/03/2024 Publicação do Edital
28/03/2024 a 21/
04/2024
Período de inscrição (item 3.1 e 3.2)
Até o dia 12/04/
2024
Pedido de Isenção de Inscrição (item 3.14.2)
23/04/2024
Divulgação das inscrições deferidas (item 4.2) – Passível de Recurso (item 10.1)
Divulgação do local da prova (item 4.2 e 7.2)
28/04/2024
Aplicação das Provas Objetiva, Dissertativa e Prática
(item 7.1)
29/04/2024
Gabarito Preliminar (item 9.1) – Passível de Recurso
(item 10.1)
03/05/2024
Gabarito Oficial (item 12.1)
Resultado Preliminar (item 12.1) – Passível de Recurso
(item 10.1)
08/05/2024
Resultado Final e Homologação do Resultado Final
(13.1)
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.Ainscriçãoimplicanaaceitaçãoporpartedocandidatodetodosos
princípios,normasecondiçõesdoProcessoSeletivoSimplificado,estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente;
17.2.Ainexatidãodasafirmativas,anãoapresentaçãoouairregularidade
dedocumentos,aindaqueverificadosposteriormente,eliminaráocandidatodoProcessoSeletivoSimplificado,anulando-setodososatosdecorrentesdainscrição,semprejuízodassançõespenaisaplicáveisàfalsidade da declaração;
16.3.Oórgãorealizadordopresentecertamenãoseresponsabilizapor
quaisquercursos,textos,apostilaseoutraspublicaçõesreferentesaoProcesso Seletivo Simplificado;
17.3.Após60(sessenta)diasdadivulgaçãooficialdoresultadofinaldo
ProcessoSeletivoSimplificado,asfolhasderespostasserãoincineradas
emantidasemarquivoeletrônico,comcópiadesegurança,peloprazode
cinco anos;
17.4.AvalidadedopresenteProcessoSeletivoSimplificadoseráde12
(doze)mesesprorrogávelporigualperíodo,contadosdahomologaçãofinaldosresultadosacritériodaPrefeituradoMunicípioSantaRitadoTrivelato – MT;
17.5.AcontrataçãodopessoalaprovadonopresenteProcessoSeletivo
Simplificadoserápeloprazodeaté12(doze)meses,podendoserprorrogadoporigualperíodoemconsonânciacomo§1ºdoartigo235doEstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeCamposdeJúlioinstituído
pela Lei Complementar nº. 01 de 15 de julho de 2008;
17.6.Aconvocaçãodoscandidatosaprovadosobedecerárigorosamentea
ordemdeclassificação,nãogerandoofatodeaprovação,direitoàcontratação.Apesardasvagasexistentes,osaprovadosserãochamadosconforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal;
17.7.Todososcasos,problemasouquestõesquesurgiremequenãotenhamsidoexpressamenteprevistosnopresenteEdital,LeiOrgânicaMu25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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nicipaledemaislegislaçõesaplicáveisserãoresolvidasemcomumpelo
PoderPúblico,atravésdaComissãoOrganizadoradeProcessoSeletivo
Simplificado,baseadosnapelaLeiMunicipaln°.178/2005,alteradapela
LeiMunicipalnº.461/2013epeloDecretoMunicipaln°.120/2022,alterado
peloDecretoMunicipalnº.20/2023eComissãoOrganizadoraPortarianº.
0446/2023eComissãoparaAvaliarProvaPráticaPortarianº.0446/2023,
no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Santa Rita do Trivelato/MT, 25 de março de 2024.
___________________________________
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
___________________________________
CAMILA TAQUES FERREIRA
Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
___________________________________
FERNANDA NALINE
Vice-Presidente da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
___________________________________
WANESSA TEIXEIRA DA SILVA
Membro da Comissão Organizadora
Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo
Noçõesgeraisdegramática;Fonologia-ortografia-acentuaçãográficaestruturaeformaçãodepalavras;verbos:tempo,modo,cargo;substantivos:classificaçãoecargo;flexãodegênero;numeral:tiposecargo;formaçãoeanálise;artigo;adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondência
elocuçõesadjetivas;flexões;advérbios:classificação;pronomes:conceito,classificação,preposição,conjunções,interjeições;AlfabetodaLíngua
Portuguesa;OrdemAlfabética;OrdenaçãodeFrases;DivisãoSilábicae
Classificaçãoquantoaonúmerodesílabas;Frases:-Interrogativa-Exclamativa-Afirmativa-Negativa;ClassesdePalavras;Comparaçãodepalavrasentresi:SinônimoseAntônimos;SinaisdePontuação;AnáliseeInterpretação de Textos.
CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste
grupo
Conjuntodenúmeros:naturais,inteiros,racionais,irracionais,reais,operações,expressões(calculo),problemas,raiz,quadrada:MDCeMMC–
calculo–problemas:Porcentagem:jurossimples:Regrasdetrêssimples
ecomposta:Sistemademedidas:comprimento,superfície,massa,capacidade,tempo,volume:SistemaMonetárioNacional:Equações:1ºe2º
grau;
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO REDE EDUCACIONAL – MERENDEIRA:
Noçõesgeraissobrehigienização:Pessoal,equipamentos,utensíliose
áreafísicadecozinhaserefeitóriosdemaneirageral.Noçõesgeraissobre
administraçãodecozinhaserefeitórios:Armazenamento,controledeestoqueedistribuiçãoderefeiçõesealimentos.Manipulação,estocagem,preparoeclassificaçãodealimentos.Conhecimentodehigienizaçãoecaracterísticasprópriasdosalimentos.Conhecimentosobrepré-preparoepreparodealimentos.Conhecimentosbásicossobrecomposiçãonutricional
dosalimentos.Segurançaeprevençãodeacidentenotrabalho.Equipamentosdesegurança.Princípiosfundamentaisparaobomatendimento.
Relaçõeshumanasnotrabalho.LeiComplementarMunicipalnº64/2015
(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitadoTrivelatoMT).
AGENTEDEMANUTENÇÃO DAINFRAESTUTURA EDUCACIONAL –
ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Zelarpeloambientedetrabalho,preservandoevalorizando.Executaratividadesdemanutençãoelimpeza,taiscomo:varrer,encerar,lavarsalas,
banheiros,corredores,pátios,quadraseoutrosespaçosutilizadospelo
poderpúblico,conformeanecessidadedoserviço.Aplicarprodutospara
limpezaeconservaçãodosmobiliários.Coletarolixodiariamente,dando
aomesmoodestinocorreto.Executarserviçosinternoseexternos,conformedemandaapresentadapeloórgãocompetente.Racionalizarouso
deprodutosdelimpeza,bemcomozelarpelosmateriaiscomo:vassouras,
baldes,panos,espanadores,etc.Comunicarcomantecedênciaaoórgão
competentesobreafaltadematerialdelimpeza,paraqueacomprasejaprovidenciada.Abrir,fecharportasejanelasnoshoráriosestabelecidos
paratal,quandoforocaso.Guardarsobsuaresponsabilidadeaschaves
dainstituição,quandoforocaso,oudeixaraschavesnoslocaispreviamenteestabelecidos.Agircomoeducadornaconstruçãodehábitosde
preservaçãoemanutençãodoambientefísico,domeioambienteedopatrimônioeefetuaroutrastarefascorrelatasàsoradescritas.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT).
AGENTEDEVIGILÂNCIAEDUCACIONAL –ZELADORDEPATRIMONIO:
Exercervigilânciaemsetoresmóveisefixosrealizarrondasdeinspeção
emintervalosfixadoseadotadostornarprovidênciatendentesaevitar
roubos,incêndiosedanificaçõesnosedifícios,praças,jardins,materiais
sobsuaguarda,fiscalizarentradaesaídadepessoaspelosacessossob
suavigilância;vedaraentradadepessoasnãoautorizadaseverificara
autorizaçãoparaasseionasáreassobsuaresponsabilidadeinvestigar
quaisquercondiçõesanormaisquetenhaobservado;levaraoconhecimentoimediatodasautoridadesquandoverificamosalgumaanormalidade;Acompanharfuncionários,quandonecessárionoexercíciodesuafunção.Executartarefasafinsedeinteressedamunicipalidade.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT).
OPERADOR DEMAQUINASCAT“C,DOUE”EMOTORISTACAT“D”:
Conhecimentoeregrasdehierarquiasnoserviçopúblicomunicipal;Regrasbásicasdecomportamentoprofissionalparaotratodiáriocomopúblicointernoeexternoecolegasdetrabalho;Procedimentocorretoparaeconomizarcombustível;Cuidadosnecessáriosparaconservaçãodoveículo;
Conhecimentodedefeitossimplesdomotor;Conhecimentobásicosobre
sistemadefreios;Defeitossimplesdosistemaelétrico.Prevençãodeacidenteseincêndio.Primeirossocorros.Legislaçãodetrânsitonoseutodo
conformepreceituaoCódigoNacionaldeTrânsitoLei9.503/97.Regras
derelaçõeshumanasadequadasaotrabalho;Legislaçãodetrânsito:Regrasgeraisdecirculação;Regradeultrapassagem;regrademudançade
direção;regradepreferência;velocidadepermitida;classificaçãodasvias;
Devereseproibições;Infraçõesbásicasparaaapreensãodedocumentos
dehabilitaçãodeacordocomoCódigodeTrânsitoBrasileiro;Infrações
básicasparaacassaçãodedocumentosdehabilitação;Principaiscrimes
econtravençõesdetrânsito;Conhecimentodesinaissonorosegestosde
agenteautoridadedetrânsito;Tiposdesinalização;placasderegulamentação;Advertênciaeindicação;Sinaisluminosos.LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSanta
Rita do Trivelato-MT).
PEDREIRO:Atividadesespecíficasteóricasinerentesaocargo;BoasManeiras;Comportamentonoambientedetrabalho;Organizaçãodolocalde
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trabalho;Higienepessoalecomtodoomaterialmantidosobreasuaresponsabilidade;Noçõesdesegurançanotrabalho;Noçõesdeprimeirossocorros;Noçõesbásicasdesegurança;Noçõesbásicasdeconstruçãocivil.
RECEPCIONISTA:Funçõese/ouatribuiçõesdaRecepcionista;Comportamentoorganizacional(motivação,liderança,comunicação,trabalhoem
equipe,relacionamentointerpessoal,relaçõeshumanas).Éticaprofissional;Qualidadenoatendimento:Atendimentoaopúblicointernoeexterno,
pessoalmenteouatravésdotelefone;recebimento,orientaçãoeencaminhamentodaspessoasaosetorespecífico.Comunicação-Elementosda
comunicação,emissorereceptor;Comunicaçãotelefônica,telefoniamóvelcelular,Ligações:Urbanas,Interurbanas-classesdechamadasetarifas.Discagem:DDD,DDI;Listastelefônicas,Secretáriaeletrônica,Fax;
Comunicaçãoescrita:recados,anotaçõesebilhetes;Fraseologiaadequadaparaorecepcionista.RedaçãoeDocumentosoficiais:formasdetratamento,elaboração,organizaçãoeexpediçãodedocumentosoficiaiscomo
relatório,ofício,memorando,aviso,ata,atestado,declaração,despacho,
portaria,requerimento,circulareetc.;NoçõesdeArquivo:organizaçãode
arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos.
ELETRICISTAAUTOMOTIVO:Ferramentasmecânicaseutensíliosutilizadosemserviçoselétricos;MáquinaseMotores;Limpezaeconservaçãodoambientedetrabalho;Cuidadoscomasegurançanosetordetrabalho:Bateria,Choqueelétrico,Prevenções;Terminologiabásicautilizada
em veículos automotores. Ética profissional.
ENSINO MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo
Leituraeinterpretaçãodetexto.Noçõesgeraisdegramática.Fonologiaortografia-acentuaçãográfica-estruturaeformaçãodepalavras-verbos:
tempo,modo,cargo-substantivos:classificaçãoecargo–flexãodegênero,númeroegrau,formaçãoeanálise-artigo-adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondênciaelocuçõesadjetivas,flexões-advérbios:classificação,flexão,grauecargo–numeral:tiposecargo-pronomes:conceito,classificação-preposição-conjunções-interjeições-Sintaxe:frase,
oração,período-pontuação-tiposdefrases-complementosverbaise
nominais-vozesverbais–oraçõessubordinadas-oraçõescoordenadas
-concordânciaverbalenominal-regênciaverbalenominal–Problemas
geraisdalínguaculta:grafiadepalavraseexpressões-crase-Derivação
prefixalesufixal–Recursosfonológicos,morfológicos,sintáticos,semânticos
CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste
grupo
Radicais:operações–simplificação,propriedade–racionalizaçãodedenominadores;Equaçãode2ºgrau:resoluçãodasequaçõescompletas,incompletas,problemasdo2ºgrau;Equaçãode1ºgrau:resolução–problemasde1ºgrau;Funçãodo1ºgrau–funçãoconstante;RazãoeProporção;GrandezasProporcionais;Regradetrêssimplesecomposta;Porcentagem;JurosSimpleseComposto;Conjuntodenúmerosreais;Fatoraçãodeexpressãoalgébrica;Expressãoalgébrica–operações;PAePG;
Análisecombinatória;Probabilidade;Funçãodo2ºgrau;GeometriaPlana;
Operaçãocomnúmerosinteirosefracionários;MDCeMMC;Raizquadrada;Sistemademedidas:comprimento,superfície,massa,capacidade,
tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:
AGENTEADMINISTRATIVO:Éticaprofissionalesigiloprofissional.Rotinasadministrativasedeescritório:utilizaçãodeequipamentos.Atendimentoaopúblicoecomunicaçãotelefônica.Organizaçãoearquivamento
dedocumentos.Gestãoeplanejamentodeatividades:melhoriadeprocessos.Redaçãoecorrespondênciaoficial:formasdetratamento.Relações
humanasnaorganização.ConceitosbásicosdeambienteWindowsesuasfuncionalidades:ícones,atalhosdeteclado,janelas,arquivos,pastas,
programas,impressão,WordeExcel.ConceitosbásicosdeInterneteutilizaçãodeferramentasdenavegação:browsers,InternetExplorer,chrome,correioeletrônicoebuscaepesquisanainternet.Noçõesdeserviços:
InterneteIntranet.Conceitosbásicosdetarefaseprocedimentosdeinformática:organizaçãoegerenciamentodearquivos,pastaseprogramas.
LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicos
do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
AGENTEDEFISCALIZAÇÃOAMBIENTAL:Éticaprofissionalesigilo
profissional.Rotinasadministrativasedeescritório:utilizaçãodeequipamentos.Atendimentoaopúblicoecomunicaçãotelefônica.PolíticaNacionaldeMeioAmbiente,CondutaseAtividadesLesivasaoMeioAmbienteLein°9.605/98,de12deFevereirode1998.,LeidosCrimesAmbientais,
PolíticaNacionaldeEducaçãoAmbiental-Lein°9.795/99,de27deAbril
de1999,CódigoFlorestalBrasileiroealterações-Lein°12.651,de25de
maiode2012.Lein°9.958/00,de18deJulhode2000–InstituioSistemaNacionaldeUnidadesdeConservaçãoAmbiental,Lein°9.433/97,de
08deJaneirode1997–InstituiaPolíticaNacionaldosRecursosHídricos,NoçõesdeEcologia.Saneamento.TratamentodeResíduosindustriaisedomésticos.PreservaçãoeConservaçãodosRecursosNaturais.Lei
ComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdo
Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
TÉCNICOEMINFORMÁTICA:Conceitoseevoluçãodacomputação.TiposdeMicrocomputador.Componentesdossistemasdecomputação.
HARDWARE:Conceitos.Processadores,discosrígidos,memórias,placamãe,barramentos,padrões,interfaces,impressoras,periféricosedispositivosdeconectividade.Softwarelivre,Windowsegooglechromeos:
conceitos,interface,comandos,funções,recursoseusabilidade.Redede
computadores:conceitos,formasemeiosdetransmissãoecomunicação,
tiposderedes,redessemfio,montagememanutençãoderedes.FundamentodeComunicaçãodeDados,RedesLaneWan.ArquiteturasTCP/
IP,deredesdecomputadoreseseuscomponentes.Navegadoresdainternet:Conceitossobretecnologiaseferramentasdecolaboração,computaçãoemnuvem,correioeletrônicoewebmail,gruposdediscussão,fóruns,wikiseredessociais.Conhecimentoempacoteoffice:editordetexto:
Conceitos,comandos,recursoseusabilidade:interface,criação,edição,
configuração,formataçãoeimpressão.Criaçãoemanipulaçãodetabelas,
inserçãoeformataçãodegráficosefiguras.Planilhaeletrônica:Conceitos,comandos,recursoseusabilidade:interface,bancosdedados,criaçãodeplanilhas,referênciasacélulas,usodefórmulasefunções,modelos,geraçãodegráficos,formataçãodecélulaseimpressão.Softwarede
ApresentaçãoPowerPoint:Conceitos,comandos,recursoseusabilidade:
interface,criação,edição,configuração,formataçãoeimpressão.Criação
emanipulaçãodeslides,inserçãoeformataçãodegráficosefiguras.Lei
ComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdo
Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
TÉCNICODEENFERMAGEM: Imunização:conceito,importância,tipos,
principaisvacinasesorosutilizadosemsaúdepública(indicação,contraindicações,doses,viasdeadministração,efeitoscolaterais),conservação
devacinasesoros(cadeiadefrio);Doençastransmissíveis:agente,forma
detransmissão,prevenção,sinaisesintomas,assistênciadeenfermagem
evigilânciaepidemiológicadasprincipaisdoençastransmissíveis;Assistênciadeenfermagemàmulher:naprevençãodoCâncercérvico-uterinoe
deMama,noPré-natalnoplanejamentofamiliar;Assistênciadeenfermagemàcriança:nocontroledocrescimentoedesenvolvimento,nocontroledasdoençasdiarreicas,nocontroledasinfecçõesrespiratóriasagudas
(pneumonia,otites,amigdalites,infecçõesdasviasaéreassuperiores),no
controledasprincipaisverminoses(ascaridíase,oxioríase,estrogiloidíase,
giardíase,amebíaseeesquitossomose),naalimentaçãodacriança(aleitamentomaternoeorientaçãoparaodesmame);Assistênciadeenfermagemaoadulto:diabetesmellitus;ControledaHipertensão;ControledaDiabetesMellitus;ControledaTuberculose;EliminaçãodaHanseníase;Procedimentosbásicosdeenfermagem:verificaçãodesinaisvitais:pressão
arterial,pulso,temperaturaerespiração,curativas(técnicas,tiposdecurativos),administraçãodemedicamentos(diluição,dosagem,viaseefeitos
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 535 Assinado Digitalmente
colaterais);terminologiadeenfermagem;LegislaçãoemEnfermagem:Lei
do exercício profissional;
ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo
Leituraeinterpretaçãodetexto.Noçõesgeraisdegramática.Fonologiaortografia-acentuaçãográfica-estruturaeformaçãodepalavras-verbos:
tempo,modo,cargo-substantivos:classificaçãoecargo–flexãodegênero,númeroegrau,formaçãoeanálise-artigo-adjetivo:conceito,classificaçãocorrespondênciaelocuçõesadjetivas,flexões-advérbios:classificação,flexão,grauecargo–numeral:tiposecargo-pronomes:conceito,classificação-preposição-conjunções-interjeições-Sintaxe:frase,
oração,período-pontuação-tiposdefrases-complementosverbaise
nominais-vozesverbais–oraçõessubordinadas-oraçõescoordenadas
-concordânciaverbalenominal-regênciaverbalenominal–Problemas
geraisdalínguaculta:grafiadepalavraseexpressões-crase-Derivação
prefixalesufixal–Recursosfonológicos,morfológicos,sintáticos,semânticos–figurasdelinguagem-figurasdepalavra-figurasdepensamento
– significação das palavras – vícios de linguagem.
CONHECIMENTOS DEMATEMÁTICA -Paratodososcargosdeste
grupo
Radicais:operações–simplificação,propriedade–racionalizaçãodedenominadores;Equaçãode2ºgrau:resoluçãodasequaçõescompletas,incompletas,problemasdo2ºgrau;Equaçãode1ºgrau:resolução–problemasde1ºgrau;Funçãodo1ºgrau–funçãoconstante;RazãoeProporção;GrandezasProporcionais;Regradetrêssimplesecomposta;Porcentagem;JurosSimpleseComposto;Conjuntodenúmerosreais;Fatoraçãodeexpressãoalgébrica;Expressãoalgébrica–operações;PAePG;
Análisecombinatória;Probabilidade;Funçãodo2ºgrau;GeometriaPlana;
Operaçãocomnúmerosinteirosefracionários;Raizquadrada;Sistemade
medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA:
Fundamentosdaeducação.Baseslegaisdaeducaçãonacional:DRC/
MT.BNCC(BaseNacionalComumCurricular).ReferencialCurricular
NacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,EstatutodaCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº.9.394/96),Diretrizes
CurricularesNacionaiseDiretrizesCurricularesNacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Desenvolvimentohistóricodasconcepçõespedagógicas.Funçãosocioculturaldaescola.Escola:comunidadeescolarecontextosinstitucionalesociocultural.Processode
planejamento: concepção, importância,
dimensõeseníveis.Projetopolítico-pedagógicodaescola:concepção,
princípioseeixosnorteadores.Gestãoeducacionaldecorrentedaconcepçãodoprojetopolíticopedagógico.Planejamentoparticipativo:concepção,construção,acompanhamentoeavaliação.Currículoeconstruçãodo
conhecimento.Processodeensino-aprendizagem.Relaçãoprofessor/aluno.Basespsicológicasdaaprendizagem.Informáticabásica:noçõesde
HardwareeSoftware.MS-Word2010.MSExcel2010.CorreioEletrônico.
Internet.LeiComplementarMunicipalnº.64/2015(EstatutodosServidores
Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMLETRAS–LÍNGUAINGLÊS:
Fundamentosdaeducação.Baseslegaisdaeducaçãonacional:ReferencialCurricularNacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,Estatuto
daCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº.
9.394/96),DiretrizesCurricularesNacionaiseDiretrizesCurriculares
Nacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Basespsicológicas
daaprendizagem.Thepronoun:personal,possessive,reflexive,interrogative.Thenoun:possessivecase,pluralofnouns.Theadjetive:
oposites,comparative.Theverbs:regularandirregular,verbs:tobe,
to have. Modal verbs: can,
do.Tenser.Thesimplepresent,pastandfuture.Thepresent,past
continuors.Presentperfect.Theadverb:offrequency.Thepreposition(themostcommon).Vocabulary.Comprehension.Interpretation.
Translation.LeiComplementarMunicipalnº.64/2015(EstatutodosServidores Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURAPLENAGEOGRAFIA:Conceitosecategoriasbásicasdeinterpretaçãogeográfica;Métodoseinterpretaçãogeográfica.AgeografiaeoMundoModerno:Amodernizaçãodasociedadee
oespaçogeográfico;Sociedadecivil,movimentossociaiseaquestãodo
espaço.Representaçãoedocumentaçãocartográfica.RecursosNaturais,
MeioAmbienteeSociedade.Aatmosfera,osfenômenosmeteorológicose
climáticoseascausaseconsequênciasdasmudançasclimáticasglobais.
Acoberturavegetalprimitiva,suadevastaçãoeaquestãodabiodiversidade.Osoceanoseosrios,suaimportânciaemtermosderecursosnaturais,
eosproblemasdapoluição.Odesenvolvimentosustentável.População,
dinâmicaecondiçõesdevida.Condicionanteseconômicos,sociaiseculturaisdocrescimento,estrutura,distribuiçãoemobilidadedaspopulações
ruraleurbana.Indicadoresdedesenvolvimentosocial.Aorganizaçãodo
espaçorural:fatoresdedesenvolvimentoedistribuiçãodasatividades.Interaçãoentreoclima,avegetação,orelevo,ahidrografiaeosolonoespaçonaturalbrasileiro.AorganizaçãodoespaçourbanoindustrialnoBrasil,políticasdeindustrializaçãoetendênciasrecentes.Osrecursosmineraiseenergéticos,produçãoeconsumo,conservaçãoeesgotamento.O
mercadointernoeasrelaçõescomerciaisexternas.Aquestãoambiental
noBrasil.OrganizaçãodoEspaçoMundial.Aordemeconômicamundiale
suaexpressãopolítica,socialedemográfica.Asquestõesdemográficas,
étnicas,religiosasepolíticasdomundocontemporâneo.Osgrandesfocos
detensãonomundoatual.Osgrandesconjuntosnaturaisdoglobo,sua
ocupação humana e seu aproveitamento. Plano Municipal de Educação.
PROFESSOR LICENCIATURAPLENAHISTÓRIA:Fundamentosteóricosdopensamentohistórico-HistóriaPositivista,Marxista,NovaHistória
eascorrentesatuaisdopensamentohistoriográfico.TRABALHOESOCIEDADE-Organizaçãotemporaleespacialdasrelaçõessociaisdeprodução,destacandootrabalhonaModernidade.Otrabalhonocapitalismo,
terceirização,otrabalhoinformal,diferentestiposdeexploração,alienação
eosmovimentosderesistência.CULTURA-Representaçõesculturais,
mudançasculturaisrelacionadasaosmeiosdecomunicaçãoeaosmovimentossociais.Conceitodemestiçagemcultural.IDEIASEPRÁTICAS
REVOLUCIONÁRIAS -Tecnológicas:industrialedosmeiosdecomunicação.Sociais:movimentosfeministasedejovens;ascensãodoproletariado;aslutasétnicas.Políticaseideológicas:gruposecorrentesdecontestação.PODEREVIOLÊNCIA-Regimesautoritáriosdomundocontemporâneoepoderdosgruposorganizados.Movimentosderesistênciase
reivindicatórios.GLOBALIZAÇÃO -Meiosdecomunicaçãoetransporte.A
invençãodaimprensaedivulgaçãodeideias.Novasformasdeintegração
edesintegraçãoeconômicaedistribuiçãodepoder.Amodernizaçãodo
Brasil.NAÇÃOENACIONALIDADE -Oprincípiodasnacionalidadesea
formaçãodoEstadoNacionalBrasileiro.Culturaseidentidades.Disputas
étnicasnoBrasil,ÁfricaeEuropa.CIDADANIA-OEstadoeaparticipaçãopolíticadocidadão.Cidadaniaeliberdade:escravidãonaAntiguidade
enostemposmodernos,servidão,movimentosemproldaigualdadeétnica.Cidadaniaemanifestaçõesculturais.Movimentosdepreservaçãoda
memórianacionaledosgrupossociais.Aconstruçãodenoçõesdetemporalidadenahistóriaensinada.LeiFederalnº8.069/90–Dispõesobreo
EstatutodaCriançaedoAdolescente;LeiFederalnº9.394/96-DasDiretrizeseBasesdaEducaçãoNacional;LeiFederalnº11.494/2007-RegulamentaoFundodeManutençãoeDesenvolvimentodaEducaçãoBásica
edeValorizaçãodosProfissionaisdaEducação-FUNDEB;Parâmetros
CurricularesNacionaisdoEnsinoFundamentaldeacordocomoMinistério
daEducação.DiretrizesNacionaisparaaEducaçãoBásica(Parecerese
ResoluçõesemvigordoCNE/CEB–MinistériodaEducação,queversam
sobreaEducaçãoBásica,aLeideDiretrizeseBasesdaEducaçãoNaci25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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onal,aEducaçãonoCampo,aEducaçãoEspecial,aEducaçãoInfantil,o
Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais).
FONOAUDIÓLOGO: SistemadoAparelhoAuditivo:BasesAnatômicas
eFuncionais;AudiologiaClínica:ProcedimentosSubjetivoseObjetivos
deTestagemAudiológica-indicação,SeleçãoeAdaptaçãodoAparelho
deAmpliaçãoSonoraIndividual;AudiologiadoTrabalho:Ruído,Vibração
eMeioAmbiente.ExameOtoneurológico,OtoemissõesAcústicas;AudiologiaEducacional;NeurofisiologiadoSistemamotordaFala;Funções
Neurolingüísticas;DesenvolvimentodaLinguagem;EstimulaçãoEssencial;DeformidadesCraniofaciais:CaracterísticasFonoaudiológicas–AvaliaçãoMiofuncional-TratamentoFonoaudiológico;DistúrbiosdaVoz:Disfonias-AspectosPreventivos,Neurológicos,Psiquiátricos,Psicológicose
SócioAmbientais;DesviosFonológicos;SistemaSensório-Motor-Oral–
EtapasEvolutivas;FisiologiadaDeglutição,DesequilíbriodaMusculatura
OrofacialeDesviosdaDeglutição-Prevenção,AvaliaçãoeTerapiaMiofuncional;Disfagia;DistúrbiosdaAprendizagemdaLinguagemEscrita:
Prevenção,DiagnósticoeIntervençãoFonoaudiológica.Lei8080/90.Lei
8142/90.ÉticaeLegislaçãoprofissional.LeiComplementarMunicipalnº
64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitado
Trivelato-MT).
PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMEDUCAÇÃO FÍSICA:ReferencialCurricularNacionalparaEducaçãoInfantil,PCNs,EstatutodaCriançaedoAdolescente,ConstituiçãodaRepública,LDB(Leinº9.394/96),
DiretrizesCurricularesNacionaiseDiretrizesCurricularesNacionaisparaoensinofundamentalde9anos.Basespsicológicasdaaprendizagem.
Métodos e técnicas da Educação Física. Didática
específicadaEducaçãoFísica.EducaçãoFísicaeAprendizagemsocial.
EducaçãoFísicaecontextosocial.AsnovastendênciasdaEducaçãoFísica:EducaçãoFísicaHumanista,EducaçãoFísicaProgressistaeaCulturaCorporal.EducaçãoFísicaEscolar:diferentesabordagens.Desportos:
técnicasfundamentaiseregrasoficiais.Recreaçãoelazer:conceitoefinalidades.Fisiologiadoexercício.EducaçãoFísicanocontextodaEducação;EducaçãoFísica,esporteesociedade;HistóriadaEducaçãoFísica
noBrasil;FunçãosocialdaEducaçãoFísica;PapeldoprofessordeEducaçãoFísica;RegraseMetodologiadoensinodaEducaçãoFísica:Atletismo; Basquetebol; Futebol de Salão;
FuteboldeCampo;GinásticaOlímpica;Handebol;Voleiboleoutros;EducaçãoFísicaelazer;Corporeidade;Aprendizagemmotora;Fisiologiado
exercício;Teoriadotreinamentoesportivo;Psicologiadaaprendizagem;
Psicologiadoesporte;AvaliaçãoemEducaçãoFísica;Metabolismono
exercício;RespostasCardiorrespiratóriasaoexercício;Crescimento,desenvolvimentoeatividadefísica.PlanejamentodoensinodeEducaçãoFísica:Concepções;Objetivos;LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeSantaRitadoTrivelatoMT).
PROFESSOR LICENCIATURAPLENAEMARTES:AHistóriadaArte
Geral;AHistóriadaArtenoBrasil;AHistóriadaArteArquitetônica;AEducaçãoMusicalnaEscola;OTeatro;OJogodramáticoteatralnaescola;
Harmoniadecores;Geometria;ProjeçõesGeométricas;Elementosbásicosdascomposiçõesartísticas(coreografias,teatrais,musicais,visuais,
audiovisuais)esuasgramáticasarticuladoras;OEnsinodaEducaçãoArtística no Ensino Fundamental: a
metodologiadoensinodaarte;odesenvolvimentoexpressivonasdiferentesáreasartísticasesuasrelaçõescomodesenvolvimentobiológico,
afetivo,cognitivoesócioculturaldoserhumano;asdiferenteslinguagens
artísticaseaeducação;ParâmetrosCurricularesNacionais-LeiComplementarMunicipalnº64/2015(EstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípio de Santa Rita do Trivelato-MT).
[1] https://encurtador.com.br/xzBJ9
[2] https://encurtador.com.br/aswOP
[3] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/112...
[4] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/118...
[5] https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/
[6] https://www.santaritadotrivelato.mt.gov.br/home
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024
CONVOCAÇÃO E POSSE
EDITAL 06/2024 DO PROCESSO SELETIVO 01/2024.
OSr.EGONHOEPERS,prefeitoMunicipaldeSantaRitadoTrivelato,
EstadodeMatoGrosso,CONVOCAoscandidatosabaixo,aprovadosno
PROCESSO SELETIVONº.004/2023,realizadonodia06/08/2023para
comparecernoprazode02(dois)diasapósapublicaçãodesteeditalna
SededaPrefeituraMunicipaldeSantaRitadoTrivelato/MT,paraapresentarcópiasdosdocumentosdehabilitaçãoabaixorelacionadosparatomar
posse no cargo em que foi classificado.
a) Exame Admissional.
b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos.
c) Comprovante de escolaridade.
d) Certidão negativa de antecedente criminal.
e) Copia do CPF e RG.
f) Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação.
g) Certidão de nascimento ou casamento.
h) PIS/PASEP.
i) Carteira de trabalho.
j) Comprovante de residência.
k) Cópia do CPF dos dependentes.
l) Documento Militar (sexo masculino).
m) CNH (motoristas e operador de maquinas)
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA CLAS
CARLOS PEREIRA 3º
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PrefeituradoMunicípiodeSantaRitadoTrivelato,EstadodeMatoGrosso, em 22 de Março de 2024.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°033/2024 ADESÃO DE ATA N°003/2024.
AVISO DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
APREFEITURAMUNICIPALDESANTARITADOTRIVELATO-MT,tornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,queaderiuaATADEREGISTRODEPREÇOSNº05/2023,PregãoEletrônicoparaRegistrodePreçosnº06/2023/FNDE/MEC,visandoAQUISIÇÃODEVEICULODOTIPO
ONIBUS,PARAATENDERASECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO DOMUNICIPIODESANTARITADOTRIVELATO-MT,atravésdoPROCESSO ADMINISTRATIVO N°033/2024 ADESÃO DE ATA N°003/2024 .
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS :
VOLKSWAGEN TRUCKEBUSINDÚSTRIAECOMERCIODEVEÍCULOSLTDACNPJ:06.020.318/0001-10,localizadanaRUAVOLKSWAGEN,
N°291, BAIRRO JABAQUARA, CEP 04.344-901, SÃO PAULO - SP .
VALOR:OvalorglobaldareferidaadesãoatingeomontantedeR$R$824.000,00(oitocentosevinteequatromilreais),sendoquefoiaderidoo
seguinte item:
A PREFEITURA
ItemDescrição Uni.Qtde.
Valor
Unit.
Valor
Total
01
VEÍCULO TIPO VAN minibu, 16 LUGARES (15 + 01), 0 KM, PINTURA SOLIDA NA COR BRANCA, ANO/MODELO - 2022/2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV, MOTOR MINIMO 2.2, COMBUSTIVEL DIESEL, AR CONDICIONADO ATENDENDO TODO ESPAÇO
ÚTIL DOS VEICULOS, MINIMO DE 6 MARCHAS, DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA, PORTAS CORREDIÇA, FREIOS ABS,
AIRBAG MOTORISTA, VIDROS E TRAVAS ELETRICA, TRAÇÃO TRASEIRA, TETO ALTO, TACÓGRAFO, DEMAIS ACESSORIOS
BASICOS (TODOS OS ITENS DE SERIE DE FÁBRICA) E EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, VEICULO DEVE SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO, SENDO O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO/MT NO MUNICIPIO DE JACIARA/MT. GARANTIA DE FÁBRICA: 12 MESES A CONTAR DA DATA DE RECEBIMENTO. Marca
Mercedes Bens Sprinter Teto Alto 16 L.
Uni02
R$
412.
000,00
R$
824.
000,00
TOTAL
R$
824.
000,00
Santa Rita do Trivelato – MT, 25 de março de 2024.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 063/2024 – GP
PORTARIA Nº 063/2024 – GP
DE 22 DE MARÇO DE 2.024.
“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha,
EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna
Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo1º-ROMÁRIOSIMSEN,portadordoCPFnº033.797.611-25eRG
20950934,SSP/MT,paraserFiscaldoContratoNº059/2023REFERENTEACONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAQUISIÇÃOMANILHASDECONCRETO ARMADO,CELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDESANTATEREZINHAEAEMPRESAR.L.BIRK
CONSTRUTORA LTDA,CNPJ:18.066.804/0001-59,conformecondições
e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos*.
Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com
efeitos retroativos a 25/10/2023.
Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 22 de março de 2.024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 043/2024– ADM
PORTARIA Nº 043/2024– ADM
DE 22 DE MARÇO DE 2.024.
“DISPÕESOBRECONCESSÃO DEFÉRIASDOSSERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO , o disposto o artigo 128 da Lei 093/90.
R E S O L V E:
Artigo1º-Conceder30(trinta)diasfériasaoSr.CARLOSALBERTO
ALESSIO,matricula446,CargoAgentedeEndemias,lotadonaSecretaria
MunicipaldeSaúde,paraoperíodoaquisitivo2022a2023,apartirde01
de abril a 30 de a de abril de 2024.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Santa Terezinha-MT, 22 de março de 2.024.
RODRIGO PEREIRA LUZ
Secretário Municipal de Administração
Port. 065/2022/GP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 062/2024 – GP
PORTARIA Nº 062/2024 – GP
DE 21 DE MARÇO DE 2.024.
“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha,
EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna
Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo1º-MARIADENISEGOMESMOARES,portadordoCPFnº048.
018.681-26eRG24669628,SSP/MT,paraserFiscaldoContratoNº058/
2023REFERENTEAAQUISIÇÃODEPASSAGENS TERRESTRE,CELEBRAMAPREFEITURAMUNICIPALDESANTATEREZINHAEAEMPRESAREAVELVEÍCULOSEIRELIRIONOVOTRANSPORTE ETURISMOLTDA,CNPJ:36.909.380/0001-29,conformecondiçõeseespecificações estabelecidas no Edital e seus Anexos*.
Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com
efeitos retroativos a 25 de outubro de 2023.
Artigo 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2.024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/GP/2.024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/GP/2.024
DE 22 DE MARÇO DE 2.024.
“DispõesobreaconvocaçãodecandidatosaprovadosnoProcesso
Seletivo, Edital 003/2.024/SMEC/STZ/MT”.
OPrefeitodoMunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,
Sr.THIAGOCASTELLANRIBEIRO,nousodesuasatribuiçõeslegais
quelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio,considerandooresultadofinaldoProcessoSeletivodestaPrefeitura,nostermosdoEditaldeProcesso Seletivo nº 001/2024 SMEC/STZ/MT.
C O N V O C A:
Artigo1º-FicamconvocadososcandidatosrelacionadosnoANEXOI
desteedital,acompareceremaestaPrefeitura,juntoaoDepartamentode
RecursosHumanosdeacordocomoestatutodosservidoresPúblicosMunicipaisdeSantaTerezinha-MT,paraassumirseurespectivocargo,no
período de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste.
ParágrafoPrimeiro:Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãoseapresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderáo
direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitandoa
ordem de classificação.
(dezoito) anos.
ParágrafoSegundo-OsCandidatosConvocadosdeverãoapresentarno
ato do contrato cópia simples dos documentos abaixo relacionados
a).CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18b).
CertidãodeCasamentoouNascimento.c).CartãodeIdentificaçãodo
Contribuinte(CPF/MF).d).CartãodoPIS/PASEP(seforocaso).e).Título
deEleitor.f).CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarca do
domicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciade
ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado).
g).Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade
ecertidãoderegularidade.h).CertidãodeReservista(quandodosexo
masculino).i).Declaraçãocontendoendereçoresidencial.j).ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursosdeverãoserexpedidosporinstituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhadodohistóricoescolar.l).Declaraçãonegativadeacúmulodecargopúblico.m).DeclaraçãodeBens.n).
Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadeseu
cargoaqualexercerásuafunção.o).NãoterinfringindoasleisquefundamentaramesteEdital.p).Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãose
apresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderá
odireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitando
a ordem de classificação.
q)Carteira de Habilitação (CNH) tipo “D”
Artigo2º-OscandidatosconvocadosestãorelacionadosnoANEXOI
deste Edital de Convocação.
Artigo3º-EsteEDITALDECONVOCAÇÃO entraemvigornadatade
sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2.024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008/2024
CLASSIFICAÇÃO - Professor
NºNOME FORMAÇÃO PONTOS
001Diego Marinho PintoEnsino médio2,0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 064/2024-GP
PORTARIA N.º 064/2024-GP
DE 21 DE MARÇO DE 2.024.
“DISPÕESOBREANOMEAÇÃO DEFISCALDECONTRATOEDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGOCASTELLANRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSantaTerezinha,
EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisconferidasna
Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo1º-NomearaSra.,DANIELAMAIONENUNESCRUZ,servidora
públicadecargocomissionado,portadordoCPFnº038.808.321-29eRG
nº214.309.50SSP-MTparaserFiscaldoCONTRATONº060/2023:REFERENTEAPRESTAÇÃO DESERVIÇOSMÉDICOS,PARAREALIZAÇÃODEEXAMEDEULTRASSONOGRAFIA, VOLTADOSAATENDER
PACIENTESDOSUS,FIRMADOSENTREAPREFEITURADESANTA
TEREZINHAEAEMPRESAJ.S.DEA.MARTINSLTDA,CNPJ:40.950.
698/0001-20,conformecondiçõeseespecificaçõesestabelecidasnoEdital e seus Anexos*.
Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,com
efeitos retroativos a 06/11/2023.
Artigo 3º -Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2.023.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 039/2024 – ADM
PORTARIA Nº 039/2024 – ADM
DE 16 DE MARÇO DE 2.024.
“DispõesobreaConcessãofériasaservidoraefetiva”edáoutras
providências.
RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e;
Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90
de 26 novembro de 1990.
R E S O L V E:
Artigo1º-Conceder150(centoecinquenta)diasdeférias,acontarde
16/03/2024a16/08/2024aservidora,MARINALVADEARAÚJOSILVA,
matriculaNº458CPFnº604.603.851-00eRGnº33440SSP/MT,Cargo
de VIGIA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo2º-Asfériasdequetrataoartigo1ºsãoreferentesaoperíodo
aquisitivo 2019/2024.
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4ºficam revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2.024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 539 Assinado Digitalmente
RODRIGO PEREIRA LUZ
Secretário Municipal de Administração
Port. 065/2022/GP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 007/GP/2.024 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL 003/2024
EDITAL007/GP/2.024DERETIFICAÇÃODOEDITAL003/2024DE16
DE FEVEREIRO DE 2024
DE 22 DE MARÇO DE 2.024.
“Dispõesobrearetificaçãodoedital003/2024de16fevereirode2024
e dá outras providencias.
OPrefeitodoMunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,
Sr.THIAGOCASTELLANRIBEIRO,nousodesuasatribuiçõeslegais
quelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípio,considerandooresultadofinaldoProcessoSeletivodestaPrefeitura,nostermosdoEditaldeProcesso Seletivo nº 001/2024 SMEC/STZ/MT.
RETIFICA-SE:
AORDEMCLASSIFICATÓRIOECONVOCATÓRIA DOSCANDIDATOS
AO CARGO DE PROFESSOR ABAIXO RELACIONADOS:
INCLUI-SE:NA3ª(TERCEIRA)COLOCAÇÃO DESTACONVOCAÇÃO
A CANDIDATA:
ELAINE CRUZ LANDIM.
Artigo1º-FicamconvocadososcandidatosrelacionadosnoANEXOI
desteedital,acompareceremaestaPrefeitura,juntoaoDepartamentode
RecursosHumanosdeacordocomoestatutodosservidoresPúblicosMunicipaisdeSantaTerezinha-MT,paraassumirseurespectivocargo,no
período de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste.
ParágrafoPrimeiro:Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãoseapresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderáo
direitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitandoa
ordem de classificação.
(dezoito) anos.
ParágrafoSegundo-OsCandidatosConvocadosdeverãoapresentarno
ato do contrato cópia simples dos documentos abaixo relacionados
a).CéduladeIdentidadecomprovandoaidadeigualousuperiora18b).
CertidãodeCasamentoouNascimento.c).CartãodeIdentificaçãodo
Contribuinte(CPF/MF).d).CartãodoPIS/PASEP(seforocaso).e).Título
deEleitor.f).CertidãoNegativafornecidapeloCartórioDistribuidordacomarca do
domicíliodosúltimoscincoanos,relativaàexistênciaouinexistênciade
ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado).
g).Registronoconselhodarespectivacategoriaquandosetratardeprofissãoregulamentada,incluindo-secomprovantedequitaçãodeanuidade
ecertidãoderegularidade.h).CertidãodeReservista(quandodosexo
masculino).i).Declaraçãocontendoendereçoresidencial.j).ComprovantedeEscolaridade.Osdiplomasdeconclusãodecursosdeverãoserexpedidosporinstituiçãooficialreconhecida.Seráaceitacertidãodeconclusãodecurso,desdequeacompanhadodohistóricoescolar.l).Declaraçãonegativadeacúmulodecargopúblico.m).DeclaraçãodeBens.n).
Declaraçãodedisponibilidadeparacumprimentodacargahoráriadeseu
cargoaqualexercerásuafunção.o).NãoterinfringindoasleisquefundamentaramesteEdital.p).Ocandidatoque,porqualquermotivo,nãose
apresentarparaapossenoprazodequetrataosubitemanteriorperderá
odireitoàvaga,sendoconvocadooutrocandidatoaprovado,respeitando
a ordem de classificação.
q)Carteira de Habilitação (CNH) tipo “D”
Artigo2º-OscandidatosconvocadosestãorelacionadosnoANEXOI
deste Edital de Convocação.
Artigo3º-EsteEDITALDECONVOCAÇÃO entraemvigornadatade
sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2.024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito de Santa Terezinha - MT
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO - Professor
NºNOME FORMAÇÃO PONTOS
001José Costa Filho Pedagogia 5,54
002Adriana Pereira Gloria da SilvaPedagogia 5,0
003Elaine Cruz Landim Licenciatura/Letras14,14
004Jaynne Costa Valadares Licen./Ciências Sociais5,0
005Clébio Alves Campos Magistério 4,85
006Edimara Silva Cardoso Ensino médio 11,14
007Bruna Carvalho Ensino médio 10.58
008Laiz Coelho da Silva Ensino médio 9.08
009Nahíra Santos e Santos Ensino médio 8.96
010Melissa Santos Cardoso Ensino médio 8,12
011Shirley Alvarez Albino Ensino médio 5.0
012Manayri Tapirepé Ensino médio 5.0
013Karina Pereira Silva Ensino Médio 5.0
014Mabioré Karajá Ensino Médio 2.25
TAE - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)
001Nubia Ferreira dos SantosEnsino médio 5.53
002Maria Maura Pereira GomesLicenc./Ciênc. Sociais5.37
003Marly M. Alves da Silva Ensino médio 5.35
AEE – MOTORISTA FORMAÇÃO PONTOS
001Antônio Vieira Costa Ensino Médio 2,0
AEE - LIMPEZA
001Ivone Alves Costa Ensino Médio 3.0
002Dinalva Nascimento dos SantosEnsino Médio 2.12
003Soleny Nascimento MirandaEnsino Médio 2.05
LICITAÇÃO E COMPRAS
EXTRATO ATA REGISTRO PREÇO 05/2024
EXTRATO ATA REGISTRO PREÇO 05/2024
ATA REGISTRO PREÇO 05/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT
CNPJ Nº15.031.669/0001-18
CONTRATADA: COMERCIAL F. SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA ME ,
CNPJ n° 46.786.948/0001-15
OBJETO:fornecimentodecomputadoresdotipodesktop,notebookeimpressoras,comgarantiaon-site,garantiade60meses,deformafracionadae
de acordo com a demanda.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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ITEMQTDEUNIDDESCRIÇÃO FABRICANTE UNIT.TOTAL
0130Und
COMPUTADOR DESKTOP
Configurações mínimas:
Processador
1.1. Atingir índice de, no mínimo,12.000 pontospara o
desempenho, tendo como referência a base de dados
PassMark Cpu Mark,Memória RAM
2.1. Memória RAM 8 GB
2666 MHz DDR4.
Demais especificação constante da ata reg de preço
do orgão gerenciador.
DELL
MODELO: OPTIPLEX MICRO I3-12100T;8GB
DDR4;256GB;WIFI 802.11AX; WINDOWS11 PRO; MOUSE/
TECLAD O USB; STAND VERTICAL; MONITOR SE2222H
3.
593,75
107.
812,75
VIGÊNCIA: 21/03/2024 a 21/03/2025
O valor global do referido Contrato é deR$107.812,75(cento e sete mil oitocentos e doze reais e setenta e cinco centavos)
Santa Terezinha – MT, 22 de março de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal-Contratante.
CONTRATADA: COMERCIAL F. SERVIÇOS E VARIEDADES LTDA ME,
CNPJ n° 46.786.948/0001-15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 044/2024– ADM
PORTARIA Nº 044/2024– ADM
DE 22 MARÇO DE 2.024
“Dispõe sobre a Concessão férias ao servidor efetivo”.
RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e;
Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90
de 26 novembro de 1990.
R E S O L V E:
Artigo1º-Conceder30(trinta)diasdeférias,acontarde01/04/2023,a
servidora,ANACLÁUDIAOLIVEIRADESOUSALIMA,matriculaNº242,
CargodeDiretoradoHospitalMunicipal,lotadanaSecretariaMunicipalde
Saúde.
Artigo2º-Asfériasdequetrataoartigo1ºsãoreferentesaoperíodo
aquisitivo 2016/2017.
Artigo3º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,ficam
revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2.024.
RODRIGO PEREIRA LUZ
Secretário Municipal de Administração
Port. 065/2022/GP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 041/2024-ADM
PORTARIA Nº 041/2024-ADM
DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de férias e dá outras providencias”.
RODRIGOPEREIRALUZ,SecretáriodeAdministraçãodoMunicipalde
SantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais conferidas na Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Artigo1ºAutorizaropagamentode1/3aSenhoraKatianeAlvesdeSouza,portadoradoCPFnº012.960.61-07eRGnº18688551SSP/MT,CargoemComissãoCC4–ChefedoDepartamentodeDesenvolvimento
Econômico,GeraçãodeEmpregoeRenda,daSecretariaMunicipalde
Finanças e Planejamento.
Artigo2º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,01/02/
2024
Artigo 3º- fica revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2.024.
RODRIGO PEREIRA LUZ
Secretário de Administração
Portaria 065/2022/GP
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 040/2024– ADM
PORTARIA Nº 040/2024– ADM
DE 16 MARÇO DE 2.024.
“Dispõesobreautorizaçãoderetornodeafastamentoedáoutrasprovidências.
RODRIGOPEREIRALUZ,SecretárioMunicipaldeAdministraçãodomunicípiodeSantaTerezinha,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuições conferidas por Lei e;
Considerando,odispostonoartigo127e128daLeiMunicipaln.093/90
de 26 novembro de 1990.
R E S O L V E:
Artigo1º-Autorizaroretornodeafastamentoporinteresseparticulara
servidoraMARLUCIASOUSASILVAcontarde16/03/2024,portadorado
CPF036.737.931-79,matriculaNº740eRG21247749SSP/MT,cargode
AUXILIARDESERVIÇOS,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministração.
Artigo 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4ºficam revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2.024.
RODRIGO PEREIRA LUZ
Secretário Municipal de Administração
Port. 065/2022/GP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 /FETHAB
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 /FETHAB
DispõesobreaemissãodeParecernaPrestaçãodeContasdoPoder
ExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredoexercíciode2023-no
quetangeaAplicaçãodosRecursosdoFETHABdoMunicípiodeSanto
Afonso-MT e da outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDOFETHAB,nousodesuasatribuiçõesque
lheconfereaLEI009de25deMaiode2017,emreuniãorealizadanodia
22deMarçode2024paraaprovaçãodoPrestaçãodeContasdoPoder
ExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredoexercíciode2023no
quetangeàAplicaçãodosRecursosdoFETHABdoMunicípiodeSanto
Afonso-MT.
RESOLVE:
Art.1ºFicaAprovadopeloConselhoMunicipaldoFETHAB,aPrestação
deContasdoPoderExecutivoMunicipalrelativoao3ºquadrimestredo
exercíciode2023noquetangeàAplicaçãodosRecursosdoFundode
TransporteeHabitação-FETHABinstituídopelaLeiEstadualnº7.263/
2000, alterado pela Lei 10.480/2016, Lei municipal Nº 009/2017.
Art.2ºEstaResoluçãoentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas as disposições em contrário.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Santo Afonso-MT, 22 de Março de 2024.
________________________________
Joel Souto Felisbino
Presidente do Conselho Municipal do FETHAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 030/2023
ÁPREFEITURAMUNICIPALDESANTOANTONIODELEVERGER,PORMEIODAPREFEITAMUNICIPALSENHORAFRANCIELIMAGALHÃESDE
ARRUDAVIEIRAPIRES,TORNA-SEPÚBLICOOEXTRATODOPRIMEIROTERMOADITIVODOCONTRATO N°030/2023PARAOSEGUINTE
OBJETO:
1.0– CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1OpresentetermoAditivotemcomoobjetooREAJUSTEdosvaloresdoContratofirmadoentreaspartes,utilizando-secomoÍndicedePreçosao
Consumidor Amplo-Especial (IPCA-IBGE), no percentual de3,64%,nos termos previstos em Lei.
1.2OpresentetermoaditivotemcomoobjetoaPRORROGAÇÃO davigênciadoContratofirmadoentreaspartes,comprorrogaçãodoprazopormais
12 (doze) meses.
ITEMDESCRICAO UNIDADEQUANTIDADEValor mensal
Valor mensal
Com reajuste 3,64%
Valor total
(anual)
Valor total
(anual)
Reajuste 3,64%
1Engenheiro Civil JuniorMensal12 meses R$ 8.235,30R$ 8.534,76 R$ 98.823,60R$ 102.417,12
2Engenheiro Civil PlenoMensal12 meses R$ 12.354,70R$ 12.803,95 R$ 148.256,40R$ 153.647,40
Valor Mensal Total R$ 21.338,71
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12.
CONTRATADA:VALLE COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDÚSTRIAS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.656.327/0001-09.
DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024
DATA DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Santo Antônio de Leverger–MT, 21 de Março de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
PREFEITA MUNICIPAL
ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESULTADO DA ANÁLISE DOS PROJETOS INSCRITOS NOS
EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – APOIO AO
AUDIOVISUAL E EDITAL Nº 02/2024 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA
CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO
RESULTADODAANÁLISEDOSPROJETOSINSCRITOSNOSEDITAIS
DECHAMAMENTO PÚBLICONº01/2024–APOIOAOAUDIOVISUAL
EEDITALNº02/2024–APOIOÀSDEMAISÁREASDACULTURA-LEI
PAULO GUSTAVO.
APrefeitaMunicipal,Sra.FrancieliMagalhãesdeArrudaVieiraPires,juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de
SantoAntôniodeLeverger,emcumprimentodaLeiComplementarnº195/
2022–“LeiPauloGustavo”,tornapúblicooResultadodaAnálisedos
ProjetosinscritosnosEditaisdeChamamentoPúblicoNº01/2024–
ApoioaoAudiovisualeEDITALnº02/2024–ApoioàsDemaisÁreas
da Cultura, conforme segue abaixo:
CATEGORIAS DE APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – EDITAL Nº 02/
2024
I - DANÇA = R$: 12.000,00: para 04 projetos de R$: 3.000,00 cada.
Nome do Projeto:Meninos de Santos “Tambor Nervoso”
Proponente: Damerson Sacramento do Carmo
CPF: 024.571.765-06
Valor R$: 3.
000,00
Nome do Projeto:A História do Carnaval Cultural de Varginha
Proponente: Manoel Gregório Matos
CPF: 178.183.381-87
Valor R$: 3.
000,00
Nome do Projeto:
Memórias de Um Garoto Pantaneiro Que Nasceu Artista
Proponente: Vital Gomes de Siqueira
CPF: 293.356.551-04
Valor R$: 3.
000,00
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Pantaneiro News Comunicação LTDA”
Proponente:José Maria do Nascimento
CPF: 35.582.297/0001-25
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Valor R$: 3.
000,00
II - MÚSICA = R$: 6.178,60: para 04 projetos de R$: 1.544,65 cada
Nome do
Projeto:
DJ Ronaldo Sonorização
Proponente:Ronaldo Rodrigues da Silva
CPF: 818.752.071-04
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Canto e Encantos Levergense”
Proponente:Lenice Santana dos Reis
CPF: 019.911.141-33
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “ Bith do Verão”
Proponente:Clarindo Ramos de Arruda
CPF: 836.239.901-59
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Apresentação Música Regional”
Proponente:Eder Rodrigues de Amorim
CPF: 014.704.641-60
Valor R$: 1.
544,65
III - ARTES PLÁTICAS E VISUAIS - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1.
544,65 cada
Nome do
Projeto:
O Modo de fazer o Jacá de Taquara (Cesto)
Proponente:Catarino Soares Plácido
CPF: 622.589.901-49
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Arte e Cultura em Espaço urbano -Teatro de Arena
Proponente:Donizeth Lopes De Oliveira – Dodô Guedes
CPF: 033.277.131-89
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Criações de crochê
Proponente:Sandra Correa da Silva Oliveira
CPF: 689.635.051-20
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Oficina de fuxicos “Mãos em Ação”
Proponente:Celina Rosa de Oliveira Pinto
CPF: 544.312.551-68
Valor R$: 1.
544,65
IV - ARTESANATO - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1.544,65 cada
Nome do
Projeto:
Curso de Artesanato “Mãos Que Transformam”
Proponente:Izaura Pinheiro de Aguiar
CPF: 938.854.231-20
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Oficina de Boneca de Pano
Proponente:Jucinete Maria da Conceição Campos
CPF: 393.752.691-91
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Oficina do Papel Crepom
Proponente:José Rodolfo De Carvalho Almeida
CPF: 065.364.881.21
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
“Mimoso Terra de Encantos”
Proponente:Elson Pinheiro Evangelista
CPF: 041.120.451.31
Valor R$: 1.
544,65
V - CULTURA POPULAR E MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL - R$: 12.000,00 para 04 projetos de R$: 3.000,00 cada.
Nome do
Projeto:
Conhecendo, aprendendo e continuando com a culinária
Regional de SAL.
Proponente:Rozarice Maria Minas Novas
CPF: 432.563.331-68
Valor R$: 3.
000,00
Nome do
Projeto:
O modo de fazer a rapadura tradicional de Sangradouro
Proponente:Emiliano de Magalhães
CPF: 241.269.341-20
Valor R$: 3.
000,00
Nome do
Projeto:
Digitalização de Acervo Cultural e Histórico da Sala de Memória
“Rondon e Familiares”.
Proponente:Antônio Luiz Gomes Lucas de Amorim
CPF: 483.707.621-15
Valor R$: 3.
000,00
Nome do
Projeto:
Rapadura do Barranco Alto “A Arte de fazer”
Proponente:Nairzo Marcos da Conceição
CPF: 378.603.131-20
Valor R$: 3.
000,00
VI - GASTRONOMIA - R$: 6.178,60 para 04 projetos de R$ 1.544,65 cada.
Nome do
Projeto:
A História do Tradicional Revirado Santantoniense
Proponente:Erenir Francisca da Costa
CPF: 429.571.921-87
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Cacau “Bolo Santantoniense”
Proponente:Elair Cristine Fernandes Ribeiro
CPF: 014.572.431-05
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
Davani Artesanato
Proponente:Ivanildes Oliveira da Silva
CNPJ: 27.722.609/0001-20
Valor R$: 1.
544,65
Nome do
Projeto:
“Delicia do leite em rapadura”
Proponente:João Batista de Moraes
CPF: 622.537.861-87
Valor R$: 1.
544,65
CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL – EDITAL Nº 01/2024
I - Apoio a Produção de Vídeos - R$: 89.529,95 para 10 projetos de R$ 8.952,99
cada.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural Instituto Cultural “Vitória Régia do Pantanal”
Proponente:Grupo de Siriri Vitória régia
CNPJ: 10.994.826/0001-77
Valor R$:8.
952,99.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Boi Jardins”
Proponente:Jaildo Santana da Cruz
CPF: 545.388.401-06
Valor R$:8.
952,99.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Boi Estrela”
Proponente:Ketili Raiane da Silva Pinto
CPF: 058.697.201-33
Valor R$:8.
952,99.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Flor da Moreninha”
Proponente:Carlos Roberto Leite Oliveira
CPF: 863.015.191-91
Valor R$:8.
952,99.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Resgate da Cultura Local- Grupo Folclórico Siriri do Pantanal, Preservando a Nossa Identidade”
Proponente:Kefferson Lucas de Souza Teixeira
CPF: 029.054.481-56
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 543 Assinado Digitalmente
Valor R$:8.
952,99.
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Arco Iris”
Proponente:Jackson Antônio de Aguiar E Silva
CPF: 033.295.151-04
Valor R$:8.
952,99
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Boi Lendário”
Proponente:Keilam Lilian de Moraes
CPF: 027.190.351-14
Valor R$:8.
952,99
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Boi Pantaneiro”
Proponente:Elton Francisco da Silva de Pinho
CPF: 011.128.311-69
Valor R$:8.
952,99
Nome do
Projeto:
“Memorias do Cururu Santantoniense: cururueiros, nosso
patrimônio!’’
Proponente:Jeferson Gonçalo Ribeiro
CPF: 474.366.461-68
Valor R$:8.
952,99
Nome do
Projeto:
Vernissage Cultural “Grupos Folclóricos de Siriri e Boi a
Serra
Proponente:Júlio César de Almeida Rocha
CPF: 393.763.381-20
Valor R$:8.
952,99
II - Apoio a Realização de Cinema de Rua (com dez sessões) - R$ 20.462,41
para 2 projetos de
R$ 10.231,20 cada.
Nome do
Projeto:
Oficina “Modo de fazer a Viola de Cocho”
Proponente:Alcides Ribeiro dos Santos
CNPJ: 15.160.270/0001-37
Valor R$:
10.231,20
Nome do
Projeto:
Cine Comunidade - Educação na Tela
Proponente:Associação Sociocultural Arte Cidadã
CNPJ: 18.222.609/0001-70
Valor R$:
10.231,20
III - Ação de Formação e Qualificação em Audiovisual - R$: 10.273,45.
Nome do
Projeto:
Oficina em Formação Áudio Visual
Proponente:Isabela Ferreira de Oliveira
CPF: 056.055.241-60
Valor R$:
10.273,45
Santo Antonio de Leverger-MT, 20 de Março de 2024.
Comissão de Seleção.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
CONTRATO N.º 012/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 001/2024
CONTRATO N.º 012/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 005/2024
Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217.
362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês,
situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado
porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/
MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob
oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaPAULOALEXANDRE
KRUG–CPF:025.885.451-06,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n,
Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoo
presentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Locaçãodeimóvelaproximadode175M²deáreaconstruídaparaser
utilizadocomoalmoxarifadocentral,situadanaAvenidaBrasil,QD49,LT
11, bairro: centro -na cidade de Santo Antônio do Leste /MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte
dotação orçamentária:
Unidade 03
Secretária de administração e planejamento
Funcional programática
04.122.5004.
2012
Manutenção das atividades da secretaria
Ficha 66
Despesa/fonte 3.3.90.36 Serviços de terceiros -pessoa física
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº001/
2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.OvalormensalserádeR$1.200,00(mileduzentosreais),totalizando
R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais) anuais.
4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo
décimo dia útil.
4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado,
oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados
com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara
outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá
o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF.
4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo
pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo
objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT,
entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= encargos moratórios;
I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim
apurado: I = (6/100/365);
N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo
pagamento;
VP= valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa
partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei
14.133/21.
5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo
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firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado
LOCADOR, previstas neste instrumento.
5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado
sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/
2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato.
6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto
perante a CONTRATANTE.
6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE,
queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços
casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno
termo de referência.
6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado.
CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS
7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da
Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I - Unilateralmente pela Administração:
a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos;
b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência
deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo
serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe
vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens
ou execução de obra ou serviço;
d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato
emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis,
queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada,
em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos
deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao
ressarcimento dos danos causados à Administração.
§2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS
8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência
verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade
esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV
CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso.
9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais.
9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda
Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas
eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae
hidráulica, etc).
9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel,
quando da realização da vistoria previa;
9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe
a rede elétrica do imóvel;
9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica;
9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele
sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção
dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,
puxadores, vitrais e vidraças e pinturas.
9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador;
9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar,
sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.
9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins
deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo
de vistoria os eventuais defeitos existentes;
9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode
acordo com o laudo de vistoria inicial.
9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa
este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo
artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque
sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27
da Lei n. 8.245, de 1991;
9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção;
9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano
– IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
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10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias
de antecedência.
10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a
notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde
queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada
proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por
ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou
previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução
dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,comdatabasevinculadaàdatadaproposta,podendoaAdministraçãorealizaruma
média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR= Preço reajustado
PIC= Preço inicial do contrato
IR= Índice de reajuste
11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada
contratação.
11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá
encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos
dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante
para deliberação acerca da sua pertinência.
11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura
dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser
apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação.
11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste
antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste
contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o
emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais
perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise
vidraças, pinturas e azulejos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos
dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes
aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024.
_______________________________
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________
PAULO ALEXANDRE KRUG
LOCADOR
CONTRATO N.º 013/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024
CONTRATO N.º 013/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024
Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217.
362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês,
situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado
porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/
MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob
oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaROSENIKRUG–CPF:
901.283.701-49,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n,Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoopresentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondiçõesqueseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Locaçãodeimóvelaproximadode10.000M²deáreatotal,comduas
casasevastaáreaverde,eamploestacionamentoparaserutilizadocomo
sededaSecretáriadeAgriculturaTurismoeMeioAmbientesituadanarua
das mangueiras s/n bairro- centro em Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte
dotação orçamentária:
Unidade 10
Secretaria de agricultura turismo e meio
ambiente
Funcional programática
20.601.
5012.2068
Manutenção da secretaria de agricultura, turismo e meio ambiente
Ficha 716
Despesa/fonte3.3.90.36Serviços de terceiros -pessoa física
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº002/
2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 546 Assinado Digitalmente
4.1.OvalormensalserádeR$2.000,00(doismilreais),totalizandoR$
24.000,00(vinte e quatro mil reais) anuais.
4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo
décimo dia útil.
4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado,
oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados
com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara
outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá
o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF.
4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo
pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo
objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT,
entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= encargos moratórios;
I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim
apurado: I = (6/100/365);
N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo
pagamento;
VP= valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa
partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei
14.133/21.
5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo
firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado
LOCADOR, previstas neste instrumento.
5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado
sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/
2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato.
6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto
perante a CONTRATANTE.
6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE,
queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços
casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno
termo de referência.
6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado.
CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS
7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da
Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I - Unilateralmente pela Administração:
a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos;
b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência
deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo
serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe
vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens
ou execução de obra ou serviço;
d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato
emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis,
queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada,
em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos
deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao
ressarcimento dos danos causados à Administração.
§2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS
8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência
verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade
esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV
CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso.
9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais.
9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda
Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas
eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae
hidráulica, etc).
9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel,
quando da realização da vistoria previa;
9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe
a rede elétrica do imóvel;
9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica;
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 547 Assinado Digitalmente
9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele
sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção
dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,
puxadores, vitrais e vidraças e pinturas.
9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador;
9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar,
sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.
9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins
deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo
de vistoria os eventuais defeitos existentes;
9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode
acordo com o laudo de vistoria inicial.
9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa
este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo
artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque
sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27
da Lei n. 8.245, de 1991;
9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção;
9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano
– IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias
de antecedência.
10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a
notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde
queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada
proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por
ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou
previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução
dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,deacordo
com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR= Preço reajustado
PIC= Preço inicial do contrato
IR= Índice de reajuste
11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada
contratação.
11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá
encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos
dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante
para deliberação acerca da sua pertinência.
11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura
dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser
apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação.
11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste
antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste
contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o
emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais
perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise
vidraças, pinturas e azulejos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos
dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes
aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024.
_______________________________
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________
ROSENI KRUG
LOCADOR
CONTRATO N.º 014/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024
CONTRATO N.º 014/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024
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CONTRATANTE :OMUNICÍPIODESANTOANTÔNIODOLESTE,pessoajurídicadedireitopúblico,inscritonoCNPJsobonº04.217.362/
0001-90,comsedenaAv.Goiás,367JardimSantaInês–SANTOANTÔNIODOLESTE-MT,nesteatolegalmenterepresentadopeloExmo.Sr.
PrefeitoMunicipalJOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,
portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/MT
einscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasobo
Nº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadacomoCONTRATANTE, edeoutroladoaempresaARREDIO
PRODUÇOES ARTISTICASLTDA-ME-CNPJ:22.997.799/0001-75,com
sedenaAv.Noroeste,nº.5344,bairroCentro,CampoGrande–MS,CEP:
79.002-010,chamadosimplesmentedeCONTRATADA ,resolvemcelebraropresentecontratonostermosdoprocessolicitatórion°081/2023,
realizadonamodalidadedeInexigibilidadedeLicitaçãonº.017/2023,mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
2.4.1.1.Este Contrato se fundamenta no art. 74, II da Lei Federal 14.133.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1.ContrataçãodeempresapararealizaçãodeShowNacional,visando
atenderademandadaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura,em
buscadeatraçãoartísticaparaoeventodaFestadoMilho-FEMISALque
ocorrerá no dia 27/04/2024.
CLÁUSULATERCEIRA–DAFORMADEEXECUÇÃO ECONTRATAÇÃO
3.1.A execução do serviço deverá ocorrer no dia 27/04/2024.
3.2.Aempresacontratadaexecutaráosserviçosnolocalderealizaçãodo
evento em Santo Antônio do Leste/MT.
3.3.Acontratadadeveráindicar,noatodaassinaturadocontratoesemprequeocorreralteração,01(um)Prepostoqualificadopararepresentá-la
peranteoMunicípioeparaacompanharefiscalizaraexecuçãodosserviços,devendoestePrepostoresponderportodososassuntosrelativosao
contrato;
3.4.OPrepostodeverápossuiroconhecimentoeacapacidadeprofissionalnecessáriospararesponderpelaCONTRATADA ,bemcomoterautonomiaeautoridadepararesolverqualquerassuntorelacionadocomos
serviços contratados;
3.5.Ocontrato,bemcomoosdireitoseobrigaçõesdeledecorrentes,não
poderásersubcontratado,cedidooutransferido,totalouparcialmente,
nemserexecutadoemassociaçãodaCONTRATADA comterceiros,sem
autorizaçãopréviadoMunicípio,porescrito,sobpenadeaplicaçãode
sanção, inclusive rescisão contratual;
3.6.Operaçõesdereorganizaçãoempresarial,taiscomofusão,cisãoeincorporação,ocorridasduranteavigênciadocontrato,deverãosercomunicadasaoMunicípioe,nahipótesederestarcaracterizadaafrustraçãodas
regraseprincípiosdisciplinadoresdaslicitaçõesecontratosadministrativos, ensejarão a rescisão do contrato;
3.7.Observadoodispostonoartigo117daLeinº14.133/21,asolicitação,
autorização,acompanhamento,fiscalização,recebimentoeconferência
dosserviçosobjetodocontratoserãorealizadospelaSecretariaMunicipal
Educação e Cultura;
3.8.Aapresentaçãodoshownacionalteráduraçãode01h30min(umahora e trinta minutos).
3.9.Fornecertodasasinformaçõeseespecificações,necessáriasàexecução dos serviços, RIDER CAMARIMe outros;
3.10.ComunicaraCONTRATANTE ,previamente,qualquermodificação
ou criação de novos procedimentos a serem adotados para oShow.
3.11.Executarosserviçosdoobjetodestecertamenostermosestabelecidos no Termo de Referência;
CLÁUSULAQUARTA–DOPREÇOEDASCONDIÇÕES DEPAGAMENTO
4.1.ACONTRATADA deveráapresentarjuntamentecomosserviçosexecutadosasnotasfiscaiscorrespondentes,devidamenteprocessadasem
duasvias,comtodososcampospreenchidos,semrasurasedevidamente
atestadapeloservidordesignadopelaAdministração,devendoaindaestaracompanhadadascópiasdasOrdensdeFornecimentoautorizadapela
SecretariaSolicitante.4.2.OvalortotaldacontrataçãoédeR$130.000,00
(cento e trinta mil reais).
4.3.Opagamentoserárealizadodaseguinteforma:50%(cinquentapor
cento)apósaassinaturadocontratoeosdemais50%(cinquentaporcento) até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.
4.4.CNPJconstantedanotafiscal/faturadeveráseromesmoindicadona
proposta e nota de empenho.
4.5.Opagamentodoobjetodapresentelicitação,sujeitoàretençãona
fontedetributosecontribuiçõessociaisdeacordocomosnormativoslegais,seráefetuadoematé30dias,apartirdorecebimentodefinitivodo
objetocontratado,comaemissãodeordembancáriaparaocréditoem
contacorrentedacontratada,observadaaordemcronológicaestabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.6.APrefeituranãoefetuarápagamentodetítulodescontado,oupor
meiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociadoscom
terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.7.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo
pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo
objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT,
entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= encargos moratórios;
I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim
apurado: I = (6/100/365);
N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo
pagamento;
VP= valor da parcela a ser paga.
4.8.NodeverdepagamentopelaAdministração,seráobservadaaordem
cronológica dos contratos de fornecimento de bens.
4.9.Comocondiçãoparaliquidaçãodoempenho,seráverificadopelosetorcompetenteseaempresaestáregularmenteinscritanoRegimeEspecialUnificadodeArrecadaçãodeTributoseContribuiçõesdevidospelas
MEeEPP-SimplesNacional-paraefeitododispostonoincisoXI,art.4º
daINRFBnº1234,de2012,em2(duas)vias,assinadapeloseurepresentante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
CLÁUSULA QUINTA–DOCRÉDITOPELOQUALCORRERÃO AS
DESPESAS
5.1.OsrecursosfinanceiroscorrerãoàcontadoscréditosabaixodiscriminadosdoOrçamentoDoMunicípiodeSANTOANTÔNIODOLESTEdo
exercício de 2024 na seguinte rubrica orçamentária:
Unidade 06 Secretaria de Educação e Cultura
Funcional programática
13.392.5007.
2108
Ficha 501
Despesa/fonte 3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
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CLÁUSULASEXTA–DOSDIREITOSERESPONSABILIDADES DAS
PARTES
6.1. DA CONTRATANTE
a)Oferecertodasasinformaçõesnecessáriasparaquealicitantevencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b)Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c)Designarumservidorparaacompanharaexecuçãoefiscalizaçãodo
objeto deste Instrumento;
d)Notificar,porescrito,àlicitantevencedora,aocorrênciadeeventuais
imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;
e)Acompanharoserviço,podendointervirduranteasuaexecução,para
finsdeajusteoususpensãodomesmo;inclusiverejeitando,notodoouem
parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
f)Serádeinteiraresponsabilidadedocontratanteainstalaçãodeestrutura
pararealizaçãodoshow:palco,som,iluminaçãoegerador,bemcomoa
reserva de manutenção do camarim e ECAD.
6.2. DA CONTRATADA
a)Executarosserviçosdoobjetodestecertamenostermosestabelecidos
no Termo de Referência;
b)Responsabilizar-sepelosdanoscausadosdiretamenteàContratanteou
aterceiros,decorrentesdeculpaoudolo,relativosàexecuçãodocontrato
ouemconexãocomela,nãoexcluindooureduzindoessaresponsabilidadeofatodehaverfiscalizaçãoouacompanhamentoporpartedaContratante;
c)Responsabilizar-seportodasasprovidênciaseobrigações,emcasode
acidentesdetrabalhocomseusempregados,emvirtudedaexecuçãoda
presentecontrataçãoouemconexãocomela,aindaqueocorridosemdependências da Contratante;
d)Aceitarnasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosousupressões,acritériodaAdministração,referentesàexecuçãodoserviço,nos
termos da Lei vigente;
e)Aempresacontratadadeverámanterasmesmascondiçõesdehabilitação e qualificação durante toda a vigência do contrato;
f)Cumprirosprazosdeexecução,sobpenadeaplicaçãodesançõesadministrativas;
g)Todososcustosreferentesàexecuçãodocontrato,comocomtransporte,tributos,previdenciários,trabalhistas,seguros,reparos,substituições
ouquaisqueroutrosquevenhamaincorrer,sãodetotalresponsabilidade
da Contratada;
h)AtenderprontamenteaquaisquerexigênciasdaAdministração,inerentes ao objeto da presente contratação;
i)Nãotransferiraterceiros,porqualquerforma,aexecuçãodocontrato
sem o prévio consentimento por escrito da Contratante.
j)Asdespesascomhospedagem,alimentação,estadia,transportedepessoal,montagemedesmontagemdosequipamentos,correráporcontada
Contratada.
7.CLAUSULA SETIMA - PRAZO DE VIGENCIA
7.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde90(noventa)diascontados
apartirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVda
Lei 14.133/21.
7.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo
firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado
CONTRATADO , previstas neste instrumento.
CLÁUSULAOITAVA–DASPENALIDADES CABÍVEISEDOSVALORES DAS MULTAS
8.1.Apartequedermotivoparacancelamentodestecontratopagaráa
outraparte100%(cemporcento)dovalordomesmo,salvoemcasode
calamidadepública,lutooficial,decretoporautoridadecompetente,atraso
deavião,acidenteemtrânsito,doençaartísticadevidamentecomprovadapormédico,oufenômenocatastróficodequaisquernaturezas,équea
multanãoterávalidade,ficandooeventotransferidoparaoutraocasião,,
queserácombinadoemcomumacordoentreasPartesedeacordocom
adisponibilidadedeagendadosArtistas,entreaspartes,ficandodesdejá
valendoopresentecontrato,ficandoaCONTRATADA isentadequaisquer
penalidade/multaoudespesasextras,devendoaCONTRATANTE terque
arcarcomasdespesasparaqueosArtistasesuaequipepossamefetuar
novamente oShow.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULADECIMA-DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS
10.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência
verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade
esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV
CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.Évedadaavendadequalquerartigodentrodorecintoaoespetáculo,comalusãoa“CONTRATADA” ,salvocompréviaeexpressaanuência
daCONTRATADA .
11.2.Opresentecontratonãopoderásercedidooutransferidoparaterceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.3.Aparalisaçãodoespetáculoemdecorrênciadeperturbaçãodaordem,desrespeitofísicooumoralaqualquerintegrantedaCONTRATADA
éexclusivaresponsabilidadedaCONTRATANTE, aqualcaberáamanutençãodaordemesegurançanolocaldaapresentaçãodaCONTRATADA.
11.4.ACONTRATANTE nomearáumrepresentantecomautonomiaepoderdedecisão,duranteaestadiadaCONTRATADA,paradirimirtodase
cumprimento das cláusulas contratuais ora acordadas.
11.5.Ficaterminantementeproibidoqualquertipodeevento,talcomo
apresentaçãodeoutrosartistas,nopalcoduranteaapresentaçãoda
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1.FicaeleitooForodaComarcadePRIMAVERADOLESTE-MTcom
recusaexpressadequalqueroutropormaisprivilegiadoquesejaparadirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Porestaremjustosecontratados,mutuamenteassinamopresenteinstrumentocontratual,em02(duas)viasdeigualteoreparatodososefeitos
legais.
Santo Antônio do Leste – MT, 21 de março de 2024.
____________________________________________
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________
ARREDIO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA-ME
CONTRATADO
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
Edital de Convocação Nº 002 de 22 de março de 2024.
APrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste–MT,porintermédiodeseurepresentantelegal,Sr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES–Prefeito
Municipal,nousodesuasatribuiçõeslegais,edeacordocomoquedeterminaoArtigo37,itemIIdaConstituiçãoFederal,eEditaldeAberturado
Concurso Público nº 001/2023.
Resolve,
1.ConvocaroscandidatosrelacionadonoANEXOI,classificadonoconcursopúblico001/2023,deacordocomaordemdeclassificaçãodoedital
dehomologaçãonº009/2024,acomparecernoprazomáximode30(trinta)dias,acontardadatadepublicaçãodesteedital,naCoordenadoriade
RecursosHumanosdestaPrefeitura,àAvenidaGoias,367-JardimSantaInês,nestaCidade,nohoráriodas07:00às11:00,13:00às16:00paraprovidênciasquantoànomeaçãoeposse,emconformidadeoquedispõealegislação.1.1Ocandidatodeveráapresentartodososdocumentosconstante
doAnexoII;2.Onãocomparecimentodocandidatonoprazode30(trinta)dias,apartirdadatadepublicaçãodopresenteeditaleanãoapresentação
dadocumentaçãoprevistaacima,implicaránoreconhecimentodaDESISTÊNCIAERENÚNCIA(ELIMINADO)quantoaopreenchimentodocargopara
oqualfoiaprovado,reservando-seàAdministraçãoodireitodeconvocaropróximocandidatoaprovado,obedecendorigorosamenteaordemdeclassificação.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura em horário de expediente.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de março de 2024.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES Prefeito Municipal
ANEXO I
NOME DOS CANDIDATOS
PROFESSOR PEDAGOGIA
INSC. NOME P. VAGA
0014460CRISTINA DE SOUZA SILVA 1º
0014000ARLENE BARBOSA FERREIRA ZAMPIERI 2º
0003730DEUZENE DE DEUS DOS SANTOS 3º
0010760MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUSA 4º
0021030NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 5º
0001050JOELMA DA SILVA MOTA 6º
PROFESSOR PEDAGOGIA - PCD
INSC. NOME P. VAGA
0016800ELAINE CARDOSO DA SILVA LANGNER 1º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
INSC. NOME P. VAGA
0018410HUERMERSON DIVINO CHAVES 1º
TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
(AUXILIAR DE TURMA)
INSC. NOME P. VAGA
0005620DENISY FILGUEIRA DO NASCIMENTO 1º
0014850RONILDA ALVES DA SILVA ROSA 2º
0015730CAROLAINE GOMES DE SOUZA 3º
0022840SARA EMANUELLY PEREIRA SILVA 4º
0005810TEREZA APARECIDA VIEIRA DA SILVA 5º
0008220GLENDA VIEGAS 6º
0003370EUNICE SILVA DE MORAIS 7º
0006480RAFAELA BERNARDES TAFAREL 8º
0000320ADRIANA PEREIRA DE ABREU 9º
ANEXO II
Documentos em Cópias Autenticadas
1.Carteira de Identidade (CIN) e/ou Carteira de Identificação Nacional2.Título de Eleitore certidão de regularidade expedida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) 3.
Cópia do CPF4.Certificado de Reservistaou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (no caso do sexo masculino) 5.Comprovante de endereço
atualizado6.Certidão de nascimentoou comprovante de estado civil (casado), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois) 7.Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP8.Carteira de Trabalho e Previdência Social9.Duas fotografias3x4 recentes, coloridas 10.Diplomaou documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado no Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe, se aplicável 11.Carteira de habilitação(se exigida pelo cargo) 12.Declaração de bens e valoresque compõem seu patrimônio 13.Declaração de não acumulação
remuneradaou não, de cargos e empregos públicos e, quando houver, a declaração de compatibilidade de horários, conforme disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal 14.Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício do cargo (expedido pelo órgão de classe respectivo – no caso de curso superior) 15.Certidão de nascimento e/ou Carteira de Identidade/CINdos filhos menores de 21 anos, no caso de estudante de nível superior, e de qualquer idade se inválido ou com deficiência intelectual, para fins de cadastro de dependentes para efeitos previdenciários. (É obrigatório o CPF para todos os dependentes) 16.Carteira de Vacinaçãodos Filhos menores de 14 anos 17.Declaração de não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidades impeditivas de assumir cargo público 18.Certidão
Civil e Criminal19.Apresentação dos exames admissionais- Se considerado APTO em inspeção de saúde em caráter eliminatório, conforme Decreto nº 011/2024. 20.
Declaração de não acúmulo de cargos – anexo III 21. Declaração de que não foi demitido por justa causa – anexo IV 22. Declaração de bens e valores – anexo V 23. Declaração de dependente para fins de imposto de renda – anexo VI
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
E QUE NÃO RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n°
,DECLARO(A)para fins de posse no cargo de
doQuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,QUENÃOESTÁemdisponibilidade,emlicençaparatratardeinteresse
particular,nemOCUPANENHUMcargo,funçãoouempregopúblicojuntoàAdministraçãoPúblicaDireta,Autarquias,Fundações,EmpresasPúblicas,
SociedadedeEconomiaMista,suassubsidiariasesociedadescontroladasdiretaouindiretamentepelopoderpúblico,deconformidadecomosincisos
XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal de 1988.
DECLARA,outrossim,QUENÃOPERCEBEproventosdeaposentadoriadecorrentedoart.40oudosarts.42e142daCF/88,quesejainacumulável
com a carreira em que tomará posse.
DECLARA,mais,estarcientedequedevecomunicaràPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLestequalqueralteraçãoquevenhaaocorreremsua
vidafuncionalquenãoatendaàsdeterminaçõeslegaisvigentesrelativamenteàacumulaçãodecargos,previstonaLeiMunicipalnº761/2020de02de
abril de 2020.
DECLARA,ainda,estarcientedequeprestardeclaraçãofalsaécrimeprevistonoart.299doCódigoPenalBrasileiro,sujeitando-seàspenas,sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
Santo Antônio do Leste - MT,_________de de
________________________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
Eu, , abaixo assinado, portador (a) do RG n° , e do CPF sob o n°
,DECLARO(A)para fins de posse no cargo de
doQuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,QUENÃOFUI,demitido(a)porjustacausaemdecorrênciadeprocesso
administrativooucriminaldoServiçoPúblicoFederal,EstadualouMunicipal,daadministraçãodiretaouindireta,equenãomeencontrorespondendoa
nenhum processo dessa natureza.
DECLAROainda,terciênciadequeanãoveracidadedainformaçãoprestadapoderáacarretarresponsabilizaçãocivil,penaleadministrativa,gerando
as consequências previstas em lei.
Santo Antônio do Leste - MT________de______________________________de___________
_____________________________________________________________
Declarante
ANEXO VDECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, , abaixo assinado, portador(a) do RG n° , e do CPF sob o n°
,DECLAROpara fins de posse no cargo de
___________________________________________________do QuadrodeServidoresdaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste,emcumprimento às disposições legais pertinentes que:
a [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.
b[]Integrammeupatrimônioosbensevaloresdiscriminadosnoquadroabaixo(imóveisurbanosourural,veículos,máquinas,semoventes,dinheiro,
títulos, ações ou qualquer bens e valores patrimoniais localizados no País ou Exterior).
DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR (R$)
OBS:A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou
qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.
Declaroaindaterciênciadequeanãoveracidadedasinformaçõesprestadaspoderáacarretarresponsabilizaçãocivil,penaleadministrativa,gerando
as consequências previstas na legislação vigente.
Santo Antônio do Leste - MT,_________de de________
______________________________________________________________
Declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Nome do Declarante
No.
Ordem
Nome completo dos DependentesCPFRelaçãoDependênciaDataNascimento
Para fins do Imposto de Renda, declaro que é ou são meu(s) dependente(s) a(s) pessoa(s) acima relacionada(s).
Declaro,ainda,queeste(s)dependente(s)vive(m)sobminhadependênciaeconômica,vistonãoperceber(em)rendimentostributáveisounão,superior
ao limite de isenção.
Declaro, por fim, que não possuo cônjuge ou companheiro(a) que já deduz referidos dependentes em seu Imposto de Renda.
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da lei.
Santo Antônio do Leste – MT, _____ de ______________________de________
________________________________________
Declarante
CONTRATO N.º 013/2024
CONTRATO N.º 013/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 006/2024
Pelopresenteinstrumentoparticularquefazementresi,deumlado,oMunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,inscritonoCNPJsobon.º04.217.
362/0001-90,comsedenaAv.Goiás,nº367,BairroJardimSantaInês,
situadonacidadedeSantoAntôniodoLeste-MT,nesteatorepresentado
porseuPrefeitooSr.JOSEARIMATEIAVIEIRAALVES,brasileiro,casado,portadordaCéduladeIdentidade–RegistroGeralNº14428342SSP/
MTeinscritonoCadastrodePessoaFísicadoMinistériodaFazendasob
oNº867.715.741-72,residentenaRuaSalgadoFilho,Nº137,BairroCentro,CEP78.628-000,nestacidadedeSantoAntôniodoLeste–MT,denominadoLOCATARIO,edooutrolado,aempresaROSENIKRUG–CPF:
901.283.701-49,comresidêncianaAvenidaCuritibas/n,Centro,MunicípiodeSantoAntôniodoLeste-MT,CEP:78.628-000,doravantedenominadasimplesmenteLOCADOR,temjustoecontratadoopresentecontratodeprestaçãodeserviços,medianteascláusulasecondiçõesqueseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Locaçãodeimóvelaproximadode10.000M²deáreatotal,comduas
casasevastaáreaverde,eamploestacionamentoparaserutilizadocomo
sededaSecretáriadeAgriculturaTurismoeMeioAmbientesituadanarua
das mangueiras s/n bairro- centro em Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.Asdespesasdecorrentesdestecontratocorrerãoàcontadaseguinte
dotação orçamentária:
Unidade 10
Secretaria de agricultura turismo e meio
ambiente
Funcional programática
20.601.
5012.2068
Manutenção da secretaria de agricultura, turismo e meio ambiente
Ficha 716
Despesa/fonte3.3.90.36Serviços de terceiros -pessoa física
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1.Estecontratosefundamentanainexigibilidadedelicitaçãonº002/
2024, ese dará nos moldes do art. 74, V da Lei Federal 14.133.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.OvalormensalserádeR$2.000,00(doismilreais),totalizandoR$
24.000,00(vinte e quatro mil reais) anuais.
4.2.AAdministraçãoseobrigaafazeropagamentomensalmenteatéo
décimo dia útil.
4.3.APrefeituraMunicipalnãoefetuarápagamentodetítulodescontado,
oupormeiodecobrançaembanco,bemcomo,osqueforemnegociados
com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.4.Asdespesasbancáriasdecorrentesdetransferênciadevalorespara
outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
4.5.Emsetratandodepagamentoparapessoasfísicas,omesmosofrerá
o desconto referente a alíquota de imposto de renda – IRPF.
4.6.Nostermosdoart.92,V,daLeiFederalnº14.133,de2021,casoo
pagamentosejaefetuadoapós30(trinta)diasdorecebimentodefinitivodo
objetocontratado,desdequeacontratadanãotenhaconcorridodealgumaformaparatanto,ficaconvencionadoqueataxadecompensaçãofinanceiradevidapelaPrefeituraMunicipaldeSantoAntôniodoLeste/MT,
entreo31º(trigésimoprimeiro)diaeadatadaemissãodaordembancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= encargos moratórios;
I=0,0001644(índicedecompensaçãofinanceirapordiadeatraso,assim
apurado: I = (6/100/365);
N=númerodediasentreadatalimiteparaopagamentoeadoefetivo
pagamento;
VP= valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1.Oprazodevigênciadacontrataçãoéde05(cinco)anoscontadosa
partirdadatadasuaassinatura,emconformidadecomocapítuloVdaLei
14.133/21.
5.2.Oprazodevigênciaseráautomaticamenteprorrogado,independentementedetermoaditivo,quandooobjetonãoforconcluídonoperíodo
firmadoacima,ressalvadasasprovidênciascabíveisnocasodeculpado
LOCADOR, previstas neste instrumento.
5.3.Porserconsideradoserviçocontínuo,oprazopoderáserprorrogado
sucessivamente,respeitadaavigênciamáximadecenal,equeaautoridadecompetenteatestequeascondiçõeseospreçospermanecemvantajososparaaAdministração,permitidaanegociaçãocomocontratadooua
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1.Parafinsdecumprimentodoart.117,§1º,§2ºe§3º,daLein.º14.133/
2021,oCONTRATANTE designaservidor(a),comogestordecontrato.
6.2.Parafinsdecumprimentodoart.118daLein.º14.133/2021,aCONTRATADAdesignaráservidor(a)paradesempenharafunçãodepreposto
perante a CONTRATANTE.
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6.3.ACONTRATADA ficarásujeitaàfiscalizaçãodoCONTRATANTE,
queaqualquermomento,terápoderesdeinterferirnoandamentodosserviços,reservando-seaindaodireitoderecusarorecebimentodosserviços
casonãoestiveremdeacordocomospadrõestécnicosespecificadosno
termo de referência.
6.4.ÉresponsabilidadedaCONTRATADA aqualidadedosserviçosexecutadosoufornecidosparaestafinalidade,inclusiveapromoçãodereadequações,semprequedetectadasimpropriedadesquepossamcomprometer a consecução do objeto ajustado.
CLÁUSULASETIMA-DAALTERAÇÃO DOCONTRATO EDOSPREÇOS
7.1.Opresentecontratopoderáseralteradodeacordocomoart.124da
Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I - Unilateralmente pela Administração:
a)quandohouvermodificaçãodoprojetooudasespecificações,paramelhor adequação técnica a seus objetivos;
b)quandofornecessáriaamodificaçãodovalorcontratualemdecorrência
deacréscimooudiminuiçãoquantitativadeseuobjeto,noslimitespermitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b)quandonecessáriaamodificaçãodoregimedeexecuçãodaobraoudo
serviço,bemcomodomododefornecimento,emfacedeverificaçãotécnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c)quandonecessáriaamodificaçãodaformadepagamentoporimposiçãodecircunstânciassupervenientes,mantidoovalorinicialatualizadoe
vedadaaantecipaçãodopagamentoemrelaçãoaocronogramafinanceirofixadosemacorrespondentecontraprestaçãodefornecimentodebens
ou execução de obra ou serviço;
d)pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicialdocontrato
emcasodeforçamaior,casofortuitooufatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisouprevisíveisdeconsequênciasincalculáveis,
queinviabilizemaexecuçãodocontratotalcomopactuado,respeitada,
em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§1ºSeforemdecorrentesdefalhasdeprojeto,asalteraçõesdecontratos
deobraseserviçosdeengenhariaensejarãoapuraçãoderesponsabilidadedoresponsáveltécnicoeadoçãodasprovidênciasnecessáriasparao
ressarcimento dos danos causados à Administração.
§2ºSeráaplicadoodispostonaalínea“d”doincisoIIdocaputdesteartigoàscontrataçõesdeobraseserviçosdeengenharia,quandoaexecuçãoforobstadapeloatrasonaconclusãodeprocedimentosdedesapropriação,desocupação,servidãoadministrativaoulicenciamentoambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULAOITAVA–DASINFRAÇOESESANÇÕESADMINISTRATIVAS
8.1.Aspenalidadescontratuaisserãoefetuadaspormeiodeadvertência
verbalouescrita,multas,restriçõesdocontrato,declaraçãodeidoneidade
esuspensãododireitodelicitarecontratar,deacordocomoTITULOIV
CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
9.1. Entregar o imóvel em perfeito estado de uso.
9.2. Cumprir as demais Cláusulas contratuais.
9.3. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
9.4.Efetuaroreparodasestruturascujodanonãoconfiguramauusoda
Prefeitura(telhas,calhaserufos,rachadurasemparedeseforros,janelas
eafinsquebradasporvandalismo,calçadas,cerâmica,estruturaelétricae
hidráulica, etc).
9.5.AuxiliaraLOCATÁRIAnadescriçãominuciosadoestadodoimóvel,
quando da realização da vistoria previa;
9.6.Entregar,emperfeitoestadodefuncionamento,osistemahidráulicoe
a rede elétrica do imóvel;
9.7.InformaraLOCATÁRIAquaisqueralteraçõesnatitularidadedoimóvel, inclusive com a apresentação de documentação correspondente;
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
9.8.Efetuarospagamentospelalocaçãodoimóvel,bemcomodasdespesas de consumo de água e energia elétrica;
9.9.Zelarpelaconservaçãodobem,reparandoqualquerdanoqueaele
sejacausadoemfacedemauuso,oumesmopordeterioraçãoemfunção
dousonormal,taiscomoaconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,
puxadores, vitrais e vidraças e pinturas.
9.10.Nãofazerinstalações,obraoubenfeitoria,inclusivecolocarluminosos, placas e cartazes sem prévia autorização, por escrito, do locador;
9.11.Nãotransferirestecontrato,nãosublocar,nãocederouemprestar,
sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação.
9.12.Realizarvistoriadoimóvel,antesdaentregadaschaves,parafins
deverificaçãominuciosadoestadodoimóvel,fazendoconstardotermo
de vistoria os eventuais defeitos existentes;
9.13.Entregarobem,aofinaldocontrato,devidamenteemperfeitascondiçõesdeuso,emidênticascondiçõesdomomentodesualocaçãode
acordo com o laudo de vistoria inicial.
9.14.ComunicaràLOCADORAqualquerdanooudefeitocujareparaçãoa
este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.15.Consentircomarealizaçãodereparosurgentes,acargodaLOCADORA,sendoasseguradoàLOCATÁRIAodireitoaoabatimentoproporcionaldoaluguel,casoosreparosduremmaisdedezdias,nostermosdo
artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;
9.16.PermitiravistoriadoimóvelpelaLOCADORAouporseusmandatários,mediantepréviacombinaçãodediaehora,bemcomoadmitirque
sejavisitadoeexaminadoporterceiros,nahipóteseprevistanoartigo27
da Lei n. 8.245, de 1991;
9.17.NotificaraLOCADORAporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeiçõesnocursodaexecuçãodocontrato,fixandoprazoparaasuacorreção;
9.18.Pagarosimpostos(EspecialmenteImpostoPredialTerritorialUrbano
– IPTU) e demais taxas incidentes sobre o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.Arescisãodopresentecontratoocorreránoscasosprevistosnosartigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.Opresenteinstrumentopoderáserrescindidoporiniciativadequalquerumadaspartes,mediantenotificaçãodenomínimo30(trinta)dias
de antecedência.
10.2. Constituem motivos para rescisão sem indenização:
10.2.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
10.2.2. O cometimento reiterado de falta na sua execução;
10.2.3.Razõesdeinteressepúblicodealtarelevânciaeamploconhecimento,devidamentejustificadaspelamáximaautoridadedaAdministração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2.4.Ocorrênciadecasofortuitoouforçamaior,regularmentecomprovada impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
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11.1.Aprincípio,ospreçoscontratadossãoirreajustáveis.Entretanto,a
notadeempenhodecorrentedacontrataçãopoderáseralterada,desde
queobservadoointerregnomínimode1(um)ano,apartirdadatada
proposta,mediantenegociaçãoentreaspartes,pararestabeleceroequilíbrioeconômico-financeiroinicial,emcasodeforçamaior,casofortuito,por
ocorrênciadefatodopríncipeouemdecorrênciadefatosimprevisíveisou
previsíveisdeconsequênciasincalculáveis,queinviabilizemaexecução
dacontrataçãotalcomopactuado,respeitada,emqualquercaso,arepartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
11.2.Paraefeitododispostonoitemanterior,seráapreciadaapossibilidadedaaplicaçãopeloÍndiceGeraldepreçosMercado–IGP-M,deacordo
com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR= Preço reajustado
PIC= Preço inicial do contrato
IR= Índice de reajuste
11.3.Opedidoderestabelecimentodoequilíbrioeconômico-financeiro,inclusivedecorrentedereajuste,deveráserformuladoduranteavigênciada
contratação.
11.4.Nahipótesedereajuste,acontratadaseráconsultadasobreapossibilidadederenúnciaaoreajusteprevistoantesdaformalizaçãodaprorrogação.Naimpossibilidadederenúnciaaoreajuste,acontratadadeverá
encaminhar,juntamentecomopedidodereajuste,osrespectivoscálculos
dovalorqueentenderdevidoantesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratual,sobpenadepreclusãododireito.Oscálculosapresentadosserãosubmetidosàapreciaçãodaunidadetécnicadocontratante
para deliberação acerca da sua pertinência.
11.5.Naimpossibilidadedeencaminharoscálculosantesdaassinatura
dotermoaditivodeprorrogação,acontratada,mediantejustificativaaser
apreciadapelocontratante,poderásolicitarainclusãodecláusularesguardandoodireitodepleitearreequilíbrioatéotérminodavigênciadasubsequente prorrogação.
11.6.AAdministraçãotambémdeverámanifestarointeressenoreajuste
antesdaassinaturadotermoaditivodeprorrogaçãocontratualquandoeste for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Ocontratadonãopoderátransferiroucederemparteaobjetodeste
contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
12.3.OLOCATÁRIOdeveráprocederàvistoriadoimóvel,recebendo-o
emperfeitoestado,obrigando-seamanteroobjetodalocaçãonomais
perfeitoestadodeconservaçãoelimpezaparaassimorestituiraoLOCADOR,quandofindaourescindidaalocação,notadamente,asquesereferemàconservaçãodeportas,fechaduras,trincos,puxadores,vitraise
vidraças, pinturas e azulejos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.Asparteselegemcomodomiciliolegal,oforodaComarcadePrimaveradoLeste,paradirimirquaisquerlitígiosdecorrentesdaaplicaçãodestecontrato.Estecontratoregula-sepelassuascláusulasepelospreceitos
dedireitopúblico,aplicando-selhe,supletivamente,osprincípiosdateoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Eporestaremdevidamenteacordados,decidiramaspartescontratantes
aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste-MT, 20 de março de 2024.
_______________________________
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
_______________________________
ROSENI KRUG
LOCADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA -
LICITAÇÃO - THAYANE RAMOS BOTELHO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 023/2023 DECISÃO
Autos nº 005/2023 – Processo Administrativo
Interessado:NOVAISEMARÇALNOVAISLTDA–ME,CNPJ09.146.524/
000160ASSUNTO:
VISTOS,EXAMINADOS ERELATADOSospresentesautos,comfundamentonasCláusulascontratuaiseconsiderandoaindaodispostonoart.
87,incisoIIIdaleinº8.666/93,acolhoparcialmenteamanifestaçãoda
ComissãodoProcessoAdministrativo,eportantoDECIDOpelaAPLICAÇÃOdasançãodesuspensãotemporáriadeparticipaçãoemlicitaçãoe
impedimentodecontratarcomaAdministraçãoPúblicadeSãoFélixdo
Araguaia-MTpeloperíodode01e06(umanoeseismeses),hajavista
queaEmpresaNOVAISEMARÇALNOVAISLTDA–ME,CNPJ09.146.
524/000160,deixoudecumprirosprazosestabelecidosnocronogramafísicofinanceirodaobradeReformaeRevitalizaçãodaRodoviáriadeSão
FélixdoAraguaia–MT,causandogravetranstornoaadministraçãopública e enorme prejuízo a comunidade local.
ApósrequeiroqueaComissãoProcessanteintimeaEmpresadestadecisão,bemcomoconcederoprazode5(cinco)diasparaapresentarrecurso
casoassimentendampertinente,comorezaoartigo109,incisoI,alíneas
“e” e “f” da lei nº 8.666/93.
Decorrido o prazo estipulado, certifique-se.
PREF MUN DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - LICITAÇÃO -
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS - TAYNÁ BEZERRA
CAVALCANTE
PORTARIA N. º 365. 06 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA N. º 365. 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕESOBREADESIGNAÇÃO DOFISCALDECONTRATO SENHORCÍCEROMARINHOCARVALHO,PARAACOMPANHAMENTO
DOOBJETOPREVISTONOCONTRATO 016/2024DÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.
APREFEITAMUNICIPALDESÃOFÉLIXDOARAGUAIA,ESTADODE
MATOGROSSO,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidaspela
LeiOrgânicaMunicipale,emconsonânciacomoArtigo67daLeiFederal
n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art.1°NomearoservidordaPrefeituradeSãoFélixdoAraguaia–MT,
Sr:CÍCEROMARINHOCARVALHOcontrato/matrícula:647-1,paraexercerafunçãodeFiscaldoContraton.º016/2024,ProcessoAdministrativo n. º 006/2024, Adesão Nº º 001/2024
.
PARÁGRAFO ÚNICO:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAFORNECIMENTO DEVEÍCULOSZEROKM,DESTINADOSA
REDEMUNICIPALDESAÚDEDOMUNICÍPIODEPLANALTINA–ESTADO DE GOIÁS
Art.2ºFicadeterminadoaofiscalaquidesignadoqueacompanheaexecuçãodasatasderegistrodepreçosoudeeventuaiscontratos,tomando
as seguintes providências:
I-leratentamenteoedital,asataseeventuaiscontratos,assimcomoos
anexos,principalmentequanto:a)àespecificaçãodoobjeto;eb)aocro25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 555 Assinado Digitalmente
nogramaeprazodeprestaçãodosserviços.II-acompanharaexecução
dosserviços,tendocomobaseosdirecionamentosregistradosnasatas
deregistrodepreçosoueventuaiscontratos,exercendorigorosocontrole
sobreocronogramadeexecuçãodosserviços;III-receberafaturadecobrança,conferindose:a)ascondiçõesdepagamentoforamobedecidas;
b)ovalorcobradocorrespondeexatamenteàquiloquefoiprestado;c)a
notafiscalestádentrodoprazodevalidadeeseestácorretamentepreenchida;d)anotafiscalestáacompanhadadasguiasdequitaçãodoFGTS
eINSSsobreamãodeobraempregada,seforocaso;ee)ostributos
sobreserviçosprestadosporpessoasfísicas,comoINSS,ISSQNeIRPF
foramdevidamentecalculadoseasguiasderetençãoestãoanexasànota
fiscal.IV-atestarofornecimentoefetivamenterealizado,buscandoauxílio
casohajadúvidasnaatestação;V-encaminharanotafiscalparapagamento;VI-acompanharseopagamentoocorreudaformaprevista,considerando:a)contribuiçãopatronalaoINSS,bemcomosehouveencaminhamentoparaelaboraçãodaGEFIP/INSS;b)aretençãoerecolhimento
doIRPFeISSQNaotesouromunicipal;ec)ocréditodovalorlíquidoparaofavorecido.VII-informareventualdescumprimentodecláusulascontratuais,mormentequantoaoprazo,comofimdeaplicaçãodassanções
cabíveis;VIII-mantercontatoregularcomopreposto/representantedas
contratadas,comvistasapermitirofielcumprimentodasatasderegistro
depreçosoudeeventuaiscontratos;IX-emitirrelatóriosparciaisacada
doismesesouemprazomenor,casohajafatosquejustifiquemumnovo
relatório;X-emitirrelatóriofinal,aofinaldavigênciadasatasderegistro
depreçosoudeeventuaiscontratosextraídosdasmesmas;XI-submeterosrelatóriosàsuachefiaimediata,paraquetomeconhecimento,com
aposiçãodevisto;XII-enviarduascópiasdosrelatóriosparciaisefinal,
sendo:a)UmacópiaparaoDepartamentodeLicitaçãoeContratos;eb)
UmacópiaparaoSetordoAPLIC.XIII-encaminharaoDepartamentode
Contratostodadocumentaçãoadicionalrelativaàfiscalizaçãoeaoacompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
São Félix do Araguaia - MT, 06 de MARÇO de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°44/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-ELAINECRISTINABORGESDEALMEIDA-MEI,inscrita no CNPJ nº 19.822.111/0001-01
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistênciaSocial,apoioaFamília-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinício dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°45/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO (A)-ISABELLAMEDEIROSERRERA,portadoradoCPF
sob n. 061.238.941-37
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°50/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-PAULACRISTINARODRIGUESCOSTA,portadorado
CPF sob n.º 031.526.811-51
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°46/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO (A)-JESUALDODEBARROSJUNIOR,portadordoCPF
sob n. º286.517.928-16,
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinício dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°51/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-ELKECAROLINEFERREIRADASILVA,portadorado
CPF sob n.º 039.160.271-31
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO N°53/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 556 Assinado Digitalmente
CONTRATO (A)-MARIANANTESMACÊDO,portadoradoCPFnº121.
105.848-40
OBJETO–AcontrataçãoparaocargodeProfessor-Pedagogo(a)com
cargahorariade(30horas)semanal,lotadanasecretariadeEducação,
conformeaLeiMunicipaln°.517/2012,paraatenderànecessidadetemporária e excepcional interesse público.
VALORTOTAL-Acontratantepagaráacontratadaovalormensalmente
deR$4.592,22(quatromil,quinhentosenoventaedoisreaisevintee
doiscentavos),cujopagamentoserájuntamentecomodosdemaisservidores municipais.
DAVIGÊNCIA-Opresentecontratotemvigênciade06mesestendoinício
nodia21/03/2024a21/09/2024,podendoserprorrogadoporigualperíodo
de acordo com edital do processo seletivo 05/2023.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°47/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-JOÃODAVIDSILVALICERAS,portadordoCPFn°046.
262.601-60
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°48/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-SANDRAJANUARIADASILVAANJOLETE,portadora
do CPF sob n.º 028.944.541-80
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°52/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-ADELINEFRANÇABECHER,portadoradoCPFsobn.
º 054.097.661-05
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°49/2024
CREDENCIAMENTO N°01/2024
CONTRATO(A)-JHEINYTABATACRUZCOSTA,portadoradoCPFsob
n.º 043.408.581-29
OBJETO–Constituiobjetodopresenteinstrumentoocredenciamentode
Oficineiros,quetemporobjetoarealizaçãodeoficinasparaatenderasecretariadeAssistenciaSocial,apoioaFamilia-SFVC/PAIF,serviçostécnicoprofissionaisvinculadoàSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoe
Proteção Social.
VALOR TOTAL-R$ 20.185,60
DAVIGÊNCIA-Avigênciadocontratovigerápor12meses,sendodeinicio dia 15 de março de 2024 a 15 de março de 2025, prorrogáveis.
SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
DECRETO Nº17/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobresituaçãodeemergêncianasáreasdoMunicípiodeSãoJosédoPovo-MT,afetadaspeloperíododeEstiagem,COBRADE–1.4.1.1.
0, e dá outras providências.”
IvanildoVileladaSilva,PrefeitodeSãoJosédoPovo-MT,nousode
suasatribuiçõesquelhesãoconferidasnoArt.45,incisoIVeXVdaOrgânica Município de São José do Povo, que:
CONSIDERANDO quenesteprimeirosemestrede2024,oMunicípio
deSãoJosédoPovo-MTsofrecomaocorrênciadegraveseca,devidoaoaxaurimentohídricocausadopeloregimeirregulardechuvas
em todo seu território;
CONSIDERANDO queagarantiadasaúdeemanutençãodaqualidade
devidadapopulaçãodependedapreservaçãodaágua,enquantorecurso natural, finito e escasso;
CONSIDERANDO oINMETregistrouanomaliasnoúltimosemestrede
2023, com o aumento significativo nas médias térmicas;
CONSIDERANDO queasituaçãoclimatológicaqueassolaesteMunicípio,comchuvasirregulares,vemprovocandoumregimehídrico
abaixodamédiamensal,estimando-sedanosnosetordaagricultura
familiar,agropecuária,bemcomonaspropriedadesrurais,deacordo
comrelatóriostécnicosoriundosdosórgãospúblicoscompetentese
dasentidadesquesãoorganismosdecooperaçãotécnicadopoder
público.
DECRETA:
Art.1º.FicadeclaradasituaçãoestadodeEmergêncianoMunicípio
deSãoJosédoPovo-MT,decorrentedaexistênciadesituaçãoanormal
emvirtudedeestiagemclimatológica,classificadoecodificadonoCOBRADE - 1.4.1.1.0.;
Parágrafoúnico.Adeclaraçãoobjetodo“caput”,desteartigoautorizaestaMunicipalidadeacaptarrecursosfinanceirosemateriaisjuntoaosdiversosórgãosdoGovernoFederaleEstadualparaamenizaçãodosprejuízosdecorrentesdoconsiderávelperíododeestiagem
severa;
Art.2º.Autoriza-seamobilizaçãodetodososórgãosmunicipaisreponsáveisparaatuarem,nasaçõesderespostaaçõesderespostaà
escassez hídrica e reabilitação do cenário;
Art.3º.Autoriza-seaconvocaçãodevoluntáriosparareforçaras
açõesderespostaàestiagem,comoobjetivodefacilitarasaçõesde
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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assistênciaàpopulaçãomaisafetada,sobadireçãodosórgãoscompetentes;
Art.4º-FicamasautoridadesadministrativaseosagentesdeDefesa
Civil,diretamenteresponsáveispelasaçõesderespostaaosdesastres,autorizadosemcasoderiscoiminenteedeextremanecessidade,deacordocomoestabelecidonosincisosXIeXXVdoart.5ºda
ConstituiçãoFederal,ausaremdeequipamentosepropriedadesparticulares,quepossamapoiaroabastecimento,fornecimentoecaptaçãodeáguaparaazonaruraldeSãoJosédoPovo-MT,ficandoassegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art.5º-EsteDecretoentraemvigornadatadasuapublicação,retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2024;
Art.6º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,devendovigorarpeloprazode90(noventa)dias,podendoserprorrogado
por igual período;
São José do Povo/MT, 21 de Março de 2024.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GABINETE DO PREFEITO
CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N.°006/2024/CMDCA.“DispõesobreaAprovaçãodo
RegimentoInternodaCasaTransitóriaDionesArgeudosSantosdo
Munícipio de São José do Rio Claro-MT, e dá outras providencias”.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente–CMDCA,doMunicípiodeSãoJosédoRioClaro-MT,conformeLeinº1.286/
2020,órgãodeliberativodetodasasaçõesdeatendimentoàPolíticaMunicipaldePromoção,ProteçãoeDefesadosDireitosdasCriançaseAdolescentes,reunidonodia15demarçode2024,emreuniãoordinária,em
viasremotasnoaplicativowhatsApperegistradaemAtanº003/2024,no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo-1ºAprovaroRegimentoInternodaCasaTransitóriaDiones
Argeu dos Santos do Município de são José do Rio Claro-MT;
Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Jose do Rio Claro/MT, 20 de março de 2024.
_______________________________
Genildo Soares Silva
Presidente do CMDCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 020/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“NOMEIAMEMBRO TITULARPARAOCONSELHO MUNICIPALDO
MEIO AMBIENTE - CMMA.”
LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas
por Lei;
RESOLVE:
Art.1ºNomearcomoMembroTitularaSenhoraJACKELINERODRIGUESDESOUZAORMOND,paraoCONSELHOMUNICIPALDOMEIO
AMBIENTE–RepresentantedoPoderExecutivoMunicipal-SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente,emsubstituiçãoàsenhoraPatríciaMoreiraFerraz,nomeadapelaPortarian°113de30demarço
de 2022.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos em 18/03/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 021/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERAAPORTARIANº304/2023,SUBSTITUINDOMEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL,BIÊNIO2023/
2025.”
LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas
por Lei;
RESOLVE:
Art.1ºNomearMembrosparaoCONSELHO MUNICIPALDEASSISTÊNCIA SOCIAL,nas suas respectivas representações:
RepresentantesGovernamentais–SecretariadePromoçãoeAssistencialTitular:DIANAARAÚJOPESSOA,emsubstituiçãoàsenhora
MarciaVirginiaRamires;Suplente:SANDRAMARIABAGGIO,emsubstituiçãoàsenhoraDianaAraújoPessoa;RepresentantesdosUsuáriosou
deOrganizaçõesdeusuários,dasentidadeseorganizaçõesdeAssistênciaSocialedosTrabalhadoresdoSetor–Representantesdos
TrabalhadoresdoSetorTitular:MARCIAVIRGÍNIARAMIRES,emsubstituiçãoàsenhoraClotildedeSouzaCortes;Suplente:continuaasenhoraRegianeVieiraGomes,conformePortarianº304,de06deoutubrode
2023.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N.°005/2024/CMDCA.“DispõesobreaAprovaçãodo
PPP–PlanoPolíticoPedagógicodaCasaTransitóriaDionesArgeu
dosSantosdoMunícipiodeSãoJosédoRioClaro-MT,edáoutras
providencias”.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente–CMDCA,doMunicípiodeSãoJosédoRioClaro-MT,conformeLeinº1.286/
2020,órgãodeliberativodetodasasaçõesdeatendimentoàPolíticaMunicipaldePromoção,ProteçãoeDefesadosDireitosdasCriançaseAdolescentes,reunidonodia15demarçode2024,emreuniãoordinária,em
viasremotasnoaplicativowhatsApperegistradaemAtanº003/2024,no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 558 Assinado Digitalmente
Artigo-1ºAprovaroPPP-ProjetoPolíticoPedagógicodaCasaTransitóriaDionesArgeudosSantosdoMunicípiodesãoJosédoRio
Claro-MT;
Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Jose do Rio Claro/MT, 20 de março de 2024.
_______________________________
Genildo Soares Silva
Presidente do CMDCA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA MUNICIPAL Nº 135/2024/SECAD, DE 22 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕESOBREPRORROGAÇÃO DEPRAZOPARACONCLUSÃO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÂNGELAMARIAALCANFORADO ,SecretáriaMunicipaldeAdministraçãoeCoordenaçãoGeraldeSãoJosédoRioClaro,EstadodeMatoGrosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO ainstauraçãodoProcessodeSindicâncianº010/2023,
atravésdaPortariaMunicipalnº307,de18deoutubrode2023,paraapuraçãodeeventualresponsabilidade,levandoemconsideraçãoosfatos
narradosnoOficionº456/2023/SESAS/GABINETEenoboletimdeocorrência de trânsito nº 2023.264174.
CONSIDERANDO oComunicadoInternoapresentadopelaPresidenteda
ComissãodeAcidentesdeTrânsito,Sra.LuanaFernandesdaPaz,nomeadapormeiodaPortariaMunicipalnº306/2023,ondesolicitaaprorrogação do prazo, por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
RESOLVE:
Art.1ºPRORROGAR oprazo,pormais30(trinta)dias,paraconclusão
dostrabalhosdaPortariaMunicipalnº307,de18deoutubrode2023,com
base no art. 191, § 3º da Lei Municipal nº 991/2014.
Art.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogandose as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PrefeituraMunicipaldeSãoJosédoRioClaro-MT,22demarçode2024.
ÂNGELA MARIA ALCANFORADO
Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria n° 004/2024
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO
CONTRATO DE RATEIO N° 002/2024
Objeto:CONTRATO DERATEIOQUEENTRESICELEBRAMOMUNICIPIODESÃOJOSÉDORIOCLAROEOCONSORCIO INTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃOCENTRONORTE–MT–RATEIO
PARA REPASSE PAICI.
Modalidade: CONTRATO DE RATEIO N° 002/2024
CONSORCIANTE: CONSORCIO INTERMUNICIPALDESAÚDEDAREGIÃO CENTRO NORTE DE MATO GROSSO.
CNPJ: 07.588.711/0001-78
Vigência: 31/12/2024
R$: 76.028,40
LEVI RIBEIRO-PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 019/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERAAPORTARIANº305/2023,SUBSTITUINDOMEMBROS DO
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOACOMDEFICIÊNCIA, BIÊNIO 2023/2025.”
LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas
por Lei;
RESOLVE:
Art.1ºNomearcomoMembroTitularaSenhoraMARIAVILMASTELA,e
comoMembroSuplenteaSenhoraSIMONESANTOSOLIVEIRA,parao
CONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOACOMDEFICIÊNCIA–RepresentantesdeInstituiçõesdaSociedadeCivil–Sociedade
EspíritaAllanKardec,biênio2023/2025,emsubstituiçãoaosenhores
JoséMariaMarianoeClotildedeSouzaCortes,respectivamente,ambos
nomeados pela Portaria n° 305 de 13 de outubro de 2023.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro-MT, 22 de março de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 018/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕESOBREALTERAÇÃO NAPORTARIANº008/2024,SUBSTITUINDOMEMBRODOCONSELHO MUNICIPALDEHABITAÇÃODE
INTERESSE SOCIAL – CMHIS, BIÊNIO 2024/2026.”
LEVIRIBEIRO,PrefeitoMunicipaldeSãoJosédoRioClaro,Estadode
MatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidas
por Lei;
RESOLVE:
Art.1ºNomearcomoMembroSuplenteaSenhoraDENIZEPAIXÃO
BORGES,matrículanº2761,paraoCONSELHOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL-RepresentanteGovernamentaldo
GabinetedoPrefeito,paraobiênio2024/2026,emsubstituiçãoaosenhor Tarcísio Anor Garbin, nomeado pela Portaria n° 008/2024.
Art.2ºEstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
São José do Rio Claro-MT, 20 de março de 2024.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 117/2024
DECRETONº117/2024SÃOJOSÉDOXINGU–MT,22DEMARÇODE
2024.
“DISPÕESOBREEXONERAÇÃO DOSERVIDOREMCARGODECOMISSÃO.”
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 559 Assinado Digitalmente
OPrefeitoMunicipaldeSãoJosédoXingu,EstadodeMatoGrosso,Sr.
SandroJoséLuzCostanousodesuasatribuiçõeslegaisemconformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinteDECRETO:
Art.1ºFicaexoneradooservidor,ALEXDAMIANIDASILVA,docargo
emComissãodeDiretordeDepartamentoIIdaSecretariaMunicipalde
Educação, do Município de São José do Xingu-MT.
Art.2º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogada
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 22 de março de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal.
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 072/2024
PORTARIA Nº 072/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕESOBREDESIGNAÇÃO DEENGENHEIROCIVILPARAATUAR
COMOFISCALDEOBRASDAPREFEITURAMUNICIPALDESÃOJOSÉ DO XINGU-MT.
R E S O L V E:
Art.1º-DESIGNAR,comorepresentantedaAdministraçãoPúblicaMunicipal,paraexercerafunçãodeFiscaldeObras,correspondenteaosprocessoslicitatóriosvigentes,observandoparatantooeditaldelicitação,
seusanexoseseurespectivocontrato,comosegue:comoFISCALDO
SEGUINTE CONTRATO;
§1ºDesignaaEngenheiraCivil,SraANGELICAREISDESOUSA;CREA
MT 042203
§2ºAengenheiraresponsávelficadesignadopelafiscalizaçãodaobraa
vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
NUMERO
DO CONTRATO
OBJETO
015/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
EM TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, NOS TRECHOS: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA E RUA HERMÍNIA
QUITÉRIA DE JESUS – TRECHOS 01 E 02. COORDENADA
RUA PRINCIPAL: AV. JOSE VICENTE DA ROCHA. CORDENADA INICIAL: 10º47’59.65”S; 52º44’28.70”O COORDENADA FINAL: 10º48’10.58”S; 52º43’41.28”O, TOTALIZANDO
UMA EXTENSÃO DE 19.532,50 M² NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO XINGU, NOS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO SOB Nº 007/
2023/SINFRA.
§3ºComosubstitutodorepresentanteacima,designa-seoengenheirocivil,ALISSONDEOLIVEIRATRINDADE,CREAMT-49566quedeverá
atuarnasocasiõesdeafastamentosporlicençasefériasououtroscorrelatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I.Responsabilizar-sepelasupervisãodaobra,administrando-odeconformidade com as disposições contratuais;
II. Certificar a execução dos serviços;
III.Adotartodaequalquerprovidêncianecessáriaàperfeitaexecuçãodo
contrato,podendovaler-sedosdemaisórgãosdaPrefeituraMunicipalde
São José do Xingu-MT;
IV.NotificarporescritoaCONTRATADA,quandoamesmadeixardecumprirqualquercláusulacontratualeencaminharcópiadareferidanotificação à Secretaria Municipal de Administração;
V.Anotaremregistroprópriotodasasocorrênciasrelacionadasaexecução dos serviços.
Art.3º-AsdecisõeseprovidênciasqueultrapassemacompetênciadorepresentantedaAdministraçãoPública,designadoacima,deverãosersolicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art.4º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,retroagindoseusefeitosapartirde19/10/2023,revogadaasdisposiçõesemcontrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 22 de março de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISTRATO
EXTRATODEDISTRATODOCONTRATONº46/2023.DISTRATANTE:
PrefeituraMunicipaldeSãoJosédosQuatroMarcos–MT.CNPJ:15.024.
029/0001-80,DISTRATADO:JOSECELLIKILDAREFRAGAGOMES.
CPF:551.109.405-68.Objeto:CredenciamentodeLeiloeirosOficiaispara
realizaçãodeleilõespúblicosemtodasassuasfases,visandoaalienação
debensmóveisinservíveis(veículos,equipamentosdiversoseoutros
bensinservíveiseobsoletos)queseencontramembomestadodeconservação,depropriedadedaPrefeituraMunicipaldeSãoJosédosQuatro
Marcos.Data:20deMarçode2024.JamisSilvaBolandin–PrefeitoMunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 -A –
RETIFICAÇÃO 02
APrefeituraMunicipaldeLucélia,EstadodeSãoPaulo,PrefeitoMunicipal
Sr.ELSONFARIASDESOUSA,nousodesuasatribuiçõeslegais,ena
formaprevistanoArt.37daConstituiçãoFederal,edemaislegislações
aplicáveisTORNAPÚBLICO,aosinteressadosaRetificação01doEDITALDECONCURSO PÚBLICONº001/2024-RETIFICADOdestinado
aoprovimentoefetivodeservidoresnoscargospúblicosdispostosneste
Edital.
1.Ficaretificadonoquadrodecargoscomosvencimentosdoscargosde
quadro de Professorque passa a constar da seguinte forma:
CARGO
C.H SEMANAL
VAGASVENCIMENTOREQUISITOS MÍNIMOS
Professor Geografia
30 CR 4.721,92
Licenciatura Plena em
Geografia
Professor História
30 CR 4.721,92
Licenciatura Plena em
História
Professor Letras
30 CR 4.721,92
Licenciatura Plena em
Letras
Professor Matemática
30 CR 4.721,92
Licenciatura Plena em
Matemática
2.AsdemaisdisposiçõesdoEditaldeConcursoPúblicoNº001/2024–
RETIFICADO permanecem inalteradas.
Serra Nova Dourada, 20 de março de 2024.
Elson Faria de Sousa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO DE CONVITE
Resolve:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 560 Assinado Digitalmente
RetificaoconvitedaAudiênciaPúblicaparaapresentaçãodoRelatório
DetalhadodoQuadrimestreAnterioreRelatórioAnualdeGestãode2023.
Ondeselê:APrefeituraMunicipaldeSorriso(...)queaconteceránodia
25 de março de 2024 às 15:00 horas (...)
Leia-se:APrefeituraMunicipaldeSorriso(...)queaconteceránodia26de
março de 2024 às 15:00 horas (...)
Sorriso, 22 de março de 2024.
LUIS FÁBIO MARCHIORO
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2024
AVISODENOTIFICAÇÃONº102/2024-OMUNICÍPIODESORRISO
–MT,TORNAPÚBLICOPARAOCONHECIMENTO daempresaladoCONSTRUTORA NOSSASENHORAAPARECIDALTDAnotificara
empresadequeforamidentificadasirregularidadesnaexecuçãodocontratonº345/2024cujoobjetoé:CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAAEXECUÇÃODECONSTRUÇÃO DACRECHELOCALIZADANOBAIRROJARDIMAURORA,CONFORME MEMORIAL,
PROJETOS,PLANILHASEDOCUMENTOS .Informamosque,referido
documentofoiencaminhadonosmeiosdecomunicaçãoinformadospela
empresaquandodoprocessolicitatórioedisponívelparaconsultajunto
aoDepartamentodeGestãodeContratosdomunicípiodeSorriso-MT,localizadonoPaçoMunicipalcomhorárionormaldeexpediente,das07:00
às13:00horas(HORÁRIOOFICIALDESORRISO)ouatravésdotelefone
(66)3545-4700ouatravésdoe-mailcontratos@sorriso.mt.gov.br.MARICELIA OLIVEIRA COSTA – GESTORA DE CONTRATOS.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2024
AVISODENOTIFICAÇÃONº103/2024-OMUNICÍPIODESORRISO–
MT,TORNAPÚBLICOPARAOCONHECIMENTO daempresaladoMARIAPFLEGERBEPPLERnotificaraempresadequeforamidentificadas
irregularidadesnaexecuçãodocontratonº022/2019cujoobjetoéCONTRATODELOCAÇÃO DEIMÓVEL,PORINTERESSEDAADMINISTRAÇÃOPÚBLICAMUNICIPAL,PARAMUDANÇADEENDEREÇODA
SEDEDAVIGILÂNCIAAMBIENTALPARAMELHORAR OATENDIMENTODASNECESSIDADES DOMUNICÍPIODESORRISO-MT,FIRMADOENTREOMUNICIPIODESORRISOEAPESSOAFISICAMARIAPFLEGERBEPPLER.Informamosque,referidodocumentofoiencaminhadonosmeiosdecomunicaçãoinformadospelaempresaquandodo
processolicitatórioedisponívelparaconsultajuntoaoDepartamentode
GestãodeContratosdomunicípiodeSorriso-MT,localizadonoPaçoMunicipalcomhorárionormaldeexpediente,das07:00às13:00horas(HORÁRIOOFICIALDESORRISO)ouatravésdotelefone(66)3545-4700
ouatravésdoe-mailcontratos@sorriso.mt.gov.br.MARICELIAOLIVEIRA
COSTA – GESTORA DE CONTRATOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.076/001-62
Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato Grosso
EDITAL Nº 026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023
OPrefeitoMunicipaldeSorriso-MT,atravésdaComissãoMunicipalde
ElaboraçãoeAplicaçãodoProcessoSeletivoSimplificado,nousodesuas
atribuições,conferidaspelaPortarianº2.639/2023,tornapúblicoaconvocaçãodosprofissionaiscontratadosabaixorelacionadosparaodia27
defevereirode2024(quarta-feira),comseusrespectivoshorários,a
partirdas7h00.AentregadosdocumentosserárealizadanoDepartamentodeRecursosHumanosSetorialdaSecretariaMunicipalde
Cultura, Turismo e Juventude de Sorriso/MT:
MONITORDEOFICINASCULTURAIS–VIOLÃOECORDAS–40HORAS – SEDE DO MUNICIPIO
NºCargo candidato
DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO
6
Monitor de Ofic. Culturais - Violão e Cordas - 40hs
Jean Ricardo Rodrigues Marques
27/03/2024 –
07h30
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA – 40 HORAS – SEDE DO MUNICIPIO
NºCargo Candidato
DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO
3
Assistente de Biblioteca
Estela Maria Sequeira
27/03/2024 – 07h30
MONITORDEOFICINASCULTURAIS–TEATRO–40HORAS–SEDE
DO MUNICIPIO
NºCargo Candidato
DATA/HORA DOCUMENTAÇÃO
4
Monitor de Ofic. Culturais -
teatro - 40hs
Karolliny Antonowiski
de Oliveira
27/03/2024 –
07h30
OcandidatodevecomparecerjuntoaoDepartamentodeRecursosHumanosSetorialdaSecretariaMunicipaldeCultura,TurismoeJuventudede
Sorriso/MT,nohorárioacimaindicado,munidodosdocumentos(cópianítidaeoriginais)edaFichaadmissionaldevidamentepreenchida,impressa
e assinada disponível no site:
https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_item&i=7190.
Onãocomparecimentonoprazolegal,implicaránadesistênciadoclassificadoconvocado,podendoserconvocadoosimediatamenteposteriores,
obedecendo à ordem de classificação.
Sorriso/MT, 22 de março de 2024.
DANIELE MACIEL DOS SANTOS
PresidentedaComissãoMunicipaldeElaboraçãoeExecuçãodoProcesso Seletivo Simplificado
Portaria nº 2.639/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
PORTARIA Nº. 147/2024
OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr.
SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo1º.DARPORENCERRADO OCONTRATONº46/2023doSenhor
SERGIOAJALA,nadatade21demarçode2024,servidorcontratado
pormeiodedoProcessoSeletivoSimplificado,commatrículanoRHnº.
2240nocargodeTrabalhadorBraçal,lotadonaSecretariaMunicipalde
ObraseServiçosUrbanosdestaPrefeitura,deacordocomaLeiMunicipal
nº. 1.175/2019.
Artigo2º.-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo efeitos a 21/03/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 561 Assinado Digitalmente
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 25 de março de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5.144/2024
OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr.
SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo1º.-EXONERARapedido,apartirde22/03/2024,oSenhorNELSONALVESBONFIM,servidorefetivo,commatrículanoRHnº.765,no
cargodeAGENTEDEMANUTENÇÃO -GARI,lotadonaSecretariaMunicipaldeObraseServiçosUrbanosdestaPrefeitura,deacordocomas
Leis Municipais nº. 218/1999 e de acordo com a Constituição Federal.
Artigo2º.-EsteDecretoentraráemvigornadatadesuapublicação,retroagindo efeitos a 22/03/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 25 de março de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISTRATO 05/2024
TERMO DE DISTRATO 05/2024
Queentresifazem,tendodeumladocomocontratanteoMunicípiode
Tabaporã-MT,pessoajurídicadedireitopúblico,CNPJnº.37.464.997/
0001-40,situadanaAvenidaComendadorJoséPedroDias,979/N,nesta
cidadedeTabaporã–MT,deoutrolado,comocontratadoSenhorSERGIOAJALAbrasileiroservidorcontratadonocargodeAGENTEDEMANUTENÇÃO-TRABALHADOR BRAÇALcommatriculanoRHsobonº.
2240,residenteedomiciliadonestemunicípiodeTabaporã/MT,sendo
queresolvedecomumacordo,colocarumfimnoCONTRATO DETRABALHOPORPRAZODETERMINADO Nº46/2023,porsolicitaçãodocontratado,datadoepassadonestacidadedeTabaporã–MT,21demarço
de 2024.
SIRINEU MOLETASERGIO AJALA
Prefeito de Tabaporã CONTRATADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ANDERON LUIS LOGA VICTOR HUGO BORK BARBOSA
SecretárioMun.deObraseserviçosSecretárioMun.deAdm.ePlanejamento Urbanos
ASTOR BESKOW
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/MT. 16586 B
PORTARIA Nº. 144/2024
OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr.
SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo1º.–CONCEDER “LICENÇAPRÊMIOPARCELADA”,peloperíodode30(Trinta)dias,iniciando-seem28/03/2024comtérminoem
26/04/2024,doperíodoaquisitivode04/03/2015à03/03/2020,semprejuízodesuaremuneraçãoaSenhoraMARIAIVONEDEMELO,servidora
efetiva,commatriculanoRHnº.81,admitidaem04/03/2000,nocargode
TécnicoAdministrativoeducacional,lotadanaSecretariaMunicipalde
EducaçãoeCulturadestaPrefeitura,deacordocomoArt.55,daLeiMunicipalnº.1080/2017esuasalterações,eaindacomaConstituiçãoFederal.
Artigo2º-Doperíodoaquisitivoacimacitado,remanescemmais60(sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.
Artigo3º.-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 22 de março de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 145/2024
OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr.
SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo1º.–CONCEDER “FÉRIAS”,de30(Trinta)dias,iniciando-se
em01/04/2024,comtérminoem30/04/2024,referenteaoperíodoaquisitivode02/06/2022à01/06/2023,asenhoraFABIANACARVALHOFERREIRA,servidoraefetiva,admitidaem02/06/2006,nocargodeTÉCNICO
DENÍVELMÉDIOI–AGENTEADMINISTRATIVO,commatriculanoRH
nº.748,lotadanaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento
destaPrefeitura,deacordocomaLeiMunicipalnº218/1999,Art.87,eainda, com a Constituição Federal.
Artigo2º.-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogando as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 25 de março de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 146/2024
OPrefeitoMunicipaldeTabaporã,EstadodeMatoGrosso,ExmoSr.
SIRINEUMOLETA,usandodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo1º.–CONCEDER “FÉRIAS”,de30(Trinta)dias,iniciando-se
em01/04/2024,comtérminoem30/04/2024,referenteaoperíodoaquisitivode08/10/2021à07/10/2022,aosenhorVICTORHUGOBORKBARBOSA,servidorefetivo,commatriculanoRHNº.1828,nocargodeAgentedaAdministraçãoPublicaIII–AuxiliardeSaneamento,deacordo
com o Art. 87 da Lei Municipal nº. 218/1999.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Artigo2º.-Atualmenteoservidorsupracitadoestáinvestidoemfunçãode
confiançadeSecretárioMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento,com
lotaçãonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamentodesta
PrefeituraMunicipal,emconformidadecomaLeiMunicipalnº1.090/2017.
Artigo3º.-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuaPublicação,revogadas as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 25 de março de 2024.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO/SUPRESSIVO DE MODELO E VALOR NO ITEM-03 ATA RP-067/2023
PRIMEIROTERMOADITIVO/SUPRESSIVODEMODELOEVALORNOITEM-03-ATADEREGISTRODEPREÇOSNº067/2023PROCESSOLICITATÓRIOPREGÃOELETRÔNICONº083/2023,REGISTRODEPREÇOS,parafuturaeeventualAQUISIÇÃODEMATERIAISDEINFORMÁTICA,
AFIMDEATENDERDEMANDADASSECRETARIASDESTEMUNICÍPIO,conformeespecificaçõescontidasnoTermodeReferênciaedemais
exigênciasestabelecidasnesteEditaleseusanexos,parteIntegrantedoedital,OMUNICÍPIODETANGARÁDASERRA-MT,atravésdoDept.de
Licitações,PROC.ADM1Docnº2.575/2024,tornapúblicoque,tendoemvistaopedidodealteraçãodevaloremodelodoprodutodaempresadetentora
daATARPaJKLICITAÇÕESEMTECNOLOGIALTDA,inscritanoCNPJsobonº45.721.713.0001-82,promoveuaalteração,conformeTermodeAditivo/Supressivofirmadoentreaspartes,quetambémpoderáseracessadonaíntegra,atravésdohttps://tangaradaserra.mt.gov.br/?post_type=licitacoes.
Tangará da Serra-MT, 22 de Março de 2024. Márcio de Oliveira Lopes - Chefe do Departamento de Licitações e Contratos.
ONDE SE LÊ:
ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEMARCA MODELO QUANTIDADE
VL.
UNIT.
VL.
TOTAL
3
IMPRESSORA 3D COM TECNOLOGIA DE MOLDAGEM: FDM, DEVE POSSUIR
VOLUME DE CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE IMPRESSÃO: PODENDO SER 220 X
220 X 250 MM OU 240 X 240 X 300MM , DIMENSÃO DA MÁQUINA: PODENDO
SER DE 438 X 424 X 472 MM OU 464 X 552 X 522MM, POSSUIR VELOCIDADE
DE IMPRESSÃO: MÁXIMO DE 120 MM/S, PRECISÃO DE IMPRESSÃO: +/- 0,1
MM, ALTURA DA CAMADA: ENTRE 0,05 MM E 0,35 MM, DIÂMETRO DO FILAMENTO: 1,75MM, QUANTIDADE DO BOCAL: 1, DIÂMETRO DO BOCAL: 0,4 MM
(PADRÃO), TEMPERATURA DO BOCAL: ATÉ 260°C, TEMPERATURA DO LEITO
DE AQUECIMENTO: ATÉ 100°C, SUPERFÍCIE DE CONSTRUÇÃO: PLACA DE
CONSTRUÇÃO MAGNÉTICA DE AÇO DE MOLA PC, EXTRUSORA: EXTRUSORA
BOWDEN, MATERIAL DE EXTRUSÃO: FULL METAL, MODO DE NIVELAMENTO:
NIVELAMENTO AUTOMÁTICO CR TOUCH, VISOR: TELA COM BOTÃO COLORIDO DE 4,3", PLACA-MÃE: SILENCIOSO DE 32 BITS, IMPRESSÃO DE CURRÍCULO: SIM, TENSÃO NOMINAL: COMPATÍVEL COM 100 - 120V E 200 - 240V, 50/60
HZ, POTÊNCIA NOMINAL: MÁXIMO 350W, SOFTWARE DE FATIAMENTO: COMPATÍVEL COM SOFTWARES DA IMPRESSORA, REPETIER, CURA E SIMPLIFY3D, MÉ
UN CREALITY
ENDER-3
S1
15
2.
278,99
34.
184,85
LEIA SE:
ITEMDESCRIÇÃO UNIDADEMARCA MODELO QUANTIDADE
VL.
UNIT.
VL.
TOTAL
3
IMPRESSORA 3D COM TECNOLOGIA DE MOLDAGEM: FDM, DEVE POSSUIR
VOLUME DE CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE IMPRESSÃO: PODENDO SER 300 X
300 X 320 MM OU 516 X 582 X 590MM , DIMENSÃO DA MÁQUINA: PODENDO
SER DE 665 X 555 X 290 MM, POSSUIR VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: MÁXIMO DE 120 MM/S, PRECISÃO DE IMPRESSÃO: +/- 0,1 MM, ALTURA DA CAMADA: ENTRE 0,01 MM E 0,35 MM, DIÂMETRO DO FILAMENTO: 1,75MM, QUANTIDADE DO BOCAL: 1, DIÂMETRO DO BOCAL: 0,4 MM (PADRÃO), TEMPERATURA DO BOCAL: ATÉ 260°C, TEMPERATURA DO LEITO DE AQUECIMENTO: ATÉ
100°C, SUPERFÍCIE DE CONSTRUÇÃO: PLACA DE CONSTRUÇÃO MAGNÉTICA
DE AÇO DE MOLA PC, EXTRUSORA: EXTRUSORA BOWDEN, MATERIAL DE
EXTRUSÃO: FULL METAL, MODO DE NIVELAMENTO: NIVELAMENTO AUTOMÁTICO CR TOUCH, VISOR: TELA COM BOTÃO COLORIDO DE 4,3", PLACA-MÃE:
SILENCIOSO DE 32 BITS, IMPRESSÃO DE CURRÍCULO: SIM, TENSÃO NOMINAL: COMPATÍVEL COM 100 - 120V E 200 - 240V, 50/60 HZ, POTÊNCIA NOMINAL: MÁXIMO 350W, SOFTWARE DE FATIAMENTO: COMPATÍVEL COM
SOFTWARES DA IMPRESSORA, REPETIER, CURA E SIMPLIFY3D, MÉ
UN CREALITY
ENDER-3
MAX
NEO
15
2.
278,66
34.
179,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 032/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2022
OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo
presenteEditalparaconvocaroscandidatose/ouclassificadosmedianteoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº.014/2022,
publicadoem05/09/2022noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXVIInº.4061eDiárioOficialdeContas
deMatoGrossoem05/09/2022ano11nº.2628,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereserva,paraoexercíciofuncionaltemporárioe
formaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporárionaSecretariaMunicipaldeAdministração,SecretariaMunicipaldeAssistência
Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando de solicitação nº 7.787/2024.
1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para
atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024as08h00.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão
comparecer nas datas previstas noitem 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação:
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CARGO: 0879 – ENTREVISTADOR SOCIAL
QTD.Nº. INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO DOC. DATA DE NASC.Nº DE ACERTOSTOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO
25217 TALITA GRACIELLI OLIVEIRA SANTOS 2247792-625/02/2001 13 52 CLASSIFICADO
2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem15doEditaldeaberturanosdias27/
03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenida
Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente.
2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma
reconhecida em cartório;
2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO.
2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias.
2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação
legal exigida no item 15 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura;
b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do
edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
3.Será desclassificado o candidato que:
a) não comparecer na data estipulada;
b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital;
c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.
4.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
ANEXOS:
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2022.
NOME DO CANDIDATO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TELEFONE:----------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:-------------------------------------------
CARGO:-------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:-----------------------------------------------
INÍCIO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO STATUS
1. Foto 3X4;
2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG);
3. Cópia do CPF;
4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...
5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro
(RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato;
4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc...
5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral);
6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato
de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro;
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7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
8.Comprovante de qualificação cadastral;
site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page...
9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino);
10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de conta de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado;
11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidato;site:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”.
12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de
Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN;
12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH.
13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo;
13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela
instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido
pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho);
15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato;
16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
17. Cópia do CPF dos filhos;
17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso);
17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso);
A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por
filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar:
a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I;
b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade;
c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade;
Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c.
18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira;
19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração
de Isenção.
20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através
do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito);
22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar.
23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial);
24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;
25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em
conformidade com a legislação federal.
26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI)
Tangará da Serra-MT, _____________________________
___________________________________ ___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE
ANEXO I
TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA
Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo,
comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30
(trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal.
Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou
qualqueroutromeiofraudulento.
Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir
oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente
relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular.
Beneficiários:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Qualidade darepresentação:
( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda ( ) Administrador Provisório ( ) Procurador
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Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo;Fone
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA
EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3.
555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo:
a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).
b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação
funcional ___.
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de
maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO)
Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe
Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que:
ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos,
políticos e servidores:
CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretários Municipais
Vereadores
Diretores de Autarquia
Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento
Defensores Públicos deste Município
Magistrados deste Município
Promotores Públicos deste Município
Demais servidores efetivos
Servidores Comissionados
Demais servidores Contratados
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO IV
Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público
Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha
nomeação para este cargo:
( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.
( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito:
Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo)
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DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF.
CARGO ACUMULA COM
Professor
1 – Professor
Cargo técnico ou científico
2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.
Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
ANEXO V
Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes
Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/
MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO:
( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes.
( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo:
BemValor
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______.
___________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de
julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos
étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial
deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando
inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda
lei, que sou:
( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a)
Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais
aplicáveis.
Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024.
___________________________________________
Nome completo; Fone
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 036/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2023
OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo
presenteEditalparaconvocaroscandidatosaprovadoseclassificados,conformeoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº.
002/2024,publicadoem16/01/2024noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXIXnº.4401eDiárioOficial
deTangarádaSerraem16/01/2024nº.104/2024,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporáriodo
Município de Tangará da Serra-MT, conforme solicitações via Memorandos 3.823/2024 e 4.237/2024.
1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para
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atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024às08:00horas.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão
comparecer nas datas previstas no item 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação:
0792 – VIGIA
INSC.
CARGO
Nº. INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA DE
NASC.
Nº DE ACERTOS
PORTUGUÊS
PONTOS
Nº DE ACERTOS
ESPECIFICA
PONTOSTOTALSITUAÇÃO
29 1974
ANDERSON CONSTANTINO DE MEDEIROS GUIMARÃES
06/07/
1997
8 24 13 65 89 CLASSIFICADO
1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
INSC.
CARGO
Nº. INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA DE
NASC.
Nº DE ACERTOS
PORTUGUÊS
PONTOS
Nº DE ACERTOS
ESPECIFICA
PONTOSTOTALSITUAÇÃO
41 591 ADRIANA SOARES DOS SANTOS
10/03/
1989
6 18 14 70 88 CLASSIFICADO
42 1374 NUBIA DE SOUSA BARBOZA
15/12/
1992
6 18 14 70 88 CLASSIFICADO
43 3484
AMILTON SEVERINO DE FREITAS
JUNIOR
25/11/
1993
6 18 14 70 88 CLASSIFICADO
2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem15doEditaldeaberturanosdias27/
03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenida
Brasil nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente.
2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma
reconhecida em cartório;
2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO.
2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias.
2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação
legal exigida no item 15 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura;
b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do
edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
3.Será desclassificado o candidato que:
a) não comparecer na data estipulada;
b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital;
c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.
4.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
ANEXOS:
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2023.
NOME DO CANDIDATO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TELEFONE:----------------------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:-------------------------------------------------------------
CARGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:-----------------------------------------------
INÍCIO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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DESCRIÇÃO STATUS
1. Foto 3X4;
2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG);
3. Cópia do CPF;
4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...
5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro
(RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato;
4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc...
5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral);
6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato
de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro;
7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
8.Comprovante de qualificação cadastral;
site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page...
9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino);
10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado;
11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidatosite:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”.
12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de
Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN;
12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH.
13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo;
13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela
instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido
pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho);
15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato;
16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
17. Cópia do CPF dos filhos;
17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso);
17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso);
A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por
filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar:
a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I;
b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade;
c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade;
Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c.
18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira;
19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração
de Isenção.
20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através
do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito);
22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar.
23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial);
24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;
25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em
conformidade com a legislação federal.
26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI)
Tangará da Serra-MT, _____________________________
___________________________________ ___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE
ANEXO I
TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA
Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo,
comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30
(trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal.
Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou
qualqueroutromeiofraudulento.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 569 Assinado Digitalmente
Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir
oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente
relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular.
Beneficiários:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Qualidade darepresentação:
( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda ( ) Administrador Provisório ( ) Procurador
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
___________________________________________
Nome completo;Fone
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA
EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3.
555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo:
a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).
b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação
funcional ___.
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de
maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO)
Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe
Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que:
ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos,
políticos e servidores:
CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretários Municipais
Vereadores
Diretores de Autarquia
Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento
Defensores Públicos deste Município
Magistrados deste Município
Promotores Públicos deste Município
Demais servidores efetivos
Servidores Comissionados
Demais servidores Contratados
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO IV
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Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público
Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha
nomeação para este cargo:
( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.
( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito:
Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo)
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF.
CARGO ACUMULA COM
Professor
1 – Professor
Cargo técnico ou científico
2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.
Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
ANEXO V
Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes
Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/
MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO:
( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes.
( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo:
BemValor
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______.
___________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de
julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos
étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial
deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando
inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda
lei, que sou:
( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a)
Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais
aplicáveis.
Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024.
___________________________________________
Nome completo; Fone
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
LAC- LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO
APrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,CNPJnº03.788.239/0001-66,
tornapúblicoquerequereujuntoaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente
–SEMMEAdeTangarádaSerra,aLicençaporAdesãoeCompromisso
(LAC),referenteaObradesubstituiçãodepontedemadeiraporbueiros
naMT-339(14°31'57.18"S-57°24'59.11"O)eEst.Vicinal(14°39'35.32"S
-57°44'10.44"O),nazonaruralmunicipal.SecretárioMunicipaldeInfraestruturaMAGNOCÉSARFERREIRA.TangarádaSerra–MT,22demarço
de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
LAC- LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO
APrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,CNPJnº03.788.239/0001-66,
tornapúblicoquerequereujuntoaSecretariaMunicipaldeMeioAmbiente
–SEMMEAdeTangarádaSerra,aLicençaporAdesãoeCompromisso
(LAC),referenteaObradesubstituiçãodepontedemadeiraporbueiros
naMT-339(14°31'57.18"S-57°24'59.11"O)eEst.Vicinal(14°39'35.32"S
-57°44'10.44"O),nazonaruralmunicipal.SecretárioMunicipaldeInfraestruturaMAGNOCÉSARFERREIRA.TangarádaSerra–MT,22demarço
de 2024.
DECRETO N.º 118, DE 21 DE MARÇO DE 2024
DISPÕESOBRECANCELAMENTO DOEMPENHO DaSECRETARIA
MUNICIPALDECOORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANOEINOVAÇÃO,e dá outras providências.
OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereart.7º,
caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio.
CONSIDERANDO o teor do Memorando de n.º 8.997/2024/1Doc;
CONSIDERANDO odispostonoart.36,c/coParágrafoÚnicodoart.92,
ambosdaLeiFederaln.º4.320,de17demarçode1964e,avaliandonão
terocorridooimplementodecondiçãonasuatotalidadeeaimpossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art.1ºFicacanceladooseguinteempenhodaSecretariaMunicipaldeCoordenação, Planejamento Urbano e Inovação:
EMPENHOFORNECEDOR
VALOR A CANCELAR
08765/
2023
LUCAS COELHO DE ALMEIDA, CNPJ 23.
872.978/0001-49
R$ 23.191,21
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,21de
março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www.
tangaradaserra.mt.gov.br.
DECRETO N.º 121, DE 22 DE MARÇO DE 2024
EstabeleceProcedimentosparaoRecebimentodeDoaçõesdeBens,
ValoresPecuniárioseServiçosdeBenfeitoriadeInteressedaComunidadepelaAdministraçãoPúblicaMunicipal,eDáOutrasProvidências.
OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereart.7º,
caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio.
CONSIDERANDO odispostonaLeiOrgânicadoMunicípio,naLeiFederal
n.º10.406,de10dejaneirode2002,queinstituiuoCódigoCivil,naLei
Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
D E C R E T A:
Art.1ºOrecebimentodedoaçõesdebens,valorespecuniárioseserviços
debenfeitoriadeinteressedacomunidadepelaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipalobservaráoprocedimentoestabelecidonesteDecreto,respeitadososprincípiosdalegalidade,impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Parágrafoúnico.ParaosfinsdesteDecreto,considera-sedoaçãootermo
emqueumparticular,pessoafísicaoujurídica,porliberalidade,transfere
bens,valorespecuniáriosouprestaserviçosdebenfeitoriadeinteresseda
comunidadedeseupatrimônioparaopatrimôniodaAdministraçãoPública Municipal.
Art.2ºTodaequalquerdoaçãodebens,valorespecuniáriosouserviços
debenfeitoriadeinteressedacomunidadeaórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipalseráprecedidade
processo administrativo e não acarretará ônus para a Administração.
Art.3ºAsolicitaçãoparadoaçãodebens,valorespecuniáriosouserviços
debenfeitoriadeinteressedacomunidadeaórgãoseentidadesdaAdministraçãoDiretaeIndiretadoPoderExecutivoMunicipal,podeserrealizada por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
§1ºParadoaçãodebensevalorespecuniários,oprocessoadministrativo
observará os seguintes documentos:
I – Solicitação com identificação e endereço completos do(s) doador(es):
a)asolicitaçãodeveestaracompanhadadadocumentaçãoquecomprove
alegitimidadedosdoadores,podendoserodocumentopessoal,estatuto
social, contrato social, conforme o caso.
II - justificativa da doação indicando a relevância para o interesse público;
III-descriçãocompletadosbensevalorespecuniáriosquesepretende
doar;
IV-comprovação,pelodoador,dapropriedadedosbensedosvalores
pecuniáriosquesepretendedoar,nostermosdalegislaçãovigente,ede
queobemestásendodoadoatítuloirrevogável,paraserincorporadoao
patrimôniodoMunicípioouusufruídoporeste,semquaisquerônuspresentes ou futuros;
V-demonstraçãodaregularidadedosbensmóveisouimóveis,valores
pecuniáriosquesepretendedoaredodoadorperanteasFazendasFederal, Estadual e Municipal;
VI-indicaçãodobeneficiárioespecífico,órgãoouentidade,dosbensou
valores pecuniários;
VII - parecer jurídico;
VIII - contrato de doação;
IX-comprovaçãodaefetivaincorporaçãodosbensedosvalorespecuniáriosdoadosaopatrimôniodoMunicípiooudousufrutoporeste,nostermos da legislação vigente;
X-autorizaçãolegislativa,quandosetratardedoaçõesdebensimóveis
com encargos ou ônus;
XI-comprovação,peloórgãoouentidadebeneficiária,dadestinaçãodos
bens ou dos valores pecuniários doados.
§2ºParadoaçãodebenfeitoriasemimóveispúblicos,oprocessoadministrativo observará os seguintes documentos:
I – Solicitação com identificação e endereço completos do(s) doador(es):
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a)asolicitaçãodeveestaracompanhadadadocumentaçãoquecomprove
alegitimidadedosdoadores,podendoserodocumentopessoal,estatuto
social, contrato social, conforme o caso.
II-justificativadadoaçãoindicandooobjetodaobrapropostaesuarelevância para o interesse público.
III-Deveserapresentadoumprojetocompletodaobra,incluindocronogramafísico-financeiro,planilhascomvaloresestimadosedemaiselementos necessários para a compreensão e avaliação da proposta;
IV-Oprojetodaobradeveestaremconformidadecomasnormastécnicas,legislaçãovigenteeregulamentosaplicáveis,garantindosuaviabilidade e legalidade;
V–O(s)doador(es)devemcomprovaraexistênciaderecursosfinanceiros
suficientes para a execução da obra proposta;
VI-demonstraçãodaregularidadedodoadorperanteasFazendasFederal, Estadual e Municipal;
VI - indicação do imóvel que receberá a obra;
VII - parecer jurídico;
VIII - contrato de doação;
IX-Emcasodeinexecuçãodaobranostermosacordadosnocontratode
doação,odoadorestarásujeitoaopagamentodemultade20%dovalor
daobra,bemcomoficaráobrigadoaressarciromunicípioportodosos
gastosincorridosparaaconclusãodaobra,incluindomateriais,mãode
obraedemaisdespesasnecessárias,conformeapuradopelaAdministração.
X-AaplicaçãodaspenalidadesprevistasnoincisoIXnãoeximeodoador
deoutrasresponsabilidadeslegaisdecorrentesdainexecuçãodocontrato
de doação.
§3ºNoâmbitodaAdministraçãoDireta,osprocessosdedoaçãodebens
móveis,imóveis,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadeserãoinstauradosnaSecretariaMunicipaldeAdministração,devendoosprocessosdedoaçãodevalorespecuniáriosserinstaurados na Secretaria Municipal de Fazenda.
§4ºOsprocessosdedoaçãodebensmóveis,imóveis,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadeaentidadesda
AdministraçãoIndiretaserãoinstauradosnaprópriaentidadebeneficiária
da doação.
§5ºOextratodocontratodedoação,arelaçãodosbens,valorespecuniáriosouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadedoadosea
justificativadadoaçãodeverãoserpublicadosnoDiárioOficialdoMunicípio em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
§6ºEmsetratandodebensmóveis,naausênciadanotafiscal,deverá
seremitida,pelodoador,declaraçãoondeconstemaorigem,adescrição
detalhada,aquantidade,oestadoemqueseencontraeovalorestimado
do bem ou dos bens doados.
§7ºEmsetratandodedoaçãorealizadaporpessoajurídica,deverão
constardosautosdoprocessoasuaidentificaçãoedeseurepresentante
legal,comcomprovaçãodepoderesespecíficosaeleatribuídosparaa
efetivação da doação.
Art.4ºOcontratodedoaçãodebensmóveis,imóveisouserviçosdebenfeitoriadeinteressedacomunidadedeverá,sobpenadenulidade,serassinadopelodoador,peloSecretárioMunicipaldeAdministração,equando
setratardevalorespecuniários,deveserassinadopeloSecretárioMunicipal de Finanças e pelo doador.
Parágrafoúnico.EmsetratandodedoaçãoaentidadedaAdministração
IndiretadoMunicípio,ocontratodeverá,sobpenadenulidade,serassinado pelo doador e pelo titular da entidade beneficiária.
Art.5ºNãoseráadmitidadoaçãoverbalousematendimentoaodisposto
neste Decreto.
Art.6ºAdoaçãodevalorespecuniáriossomentepoderáocorrerpormeio
dedepósitoemcontabancáriaaserdisponibilizadapelaSecretariaMunicipaldeFinançasoupelaentidadedaAdministraçãoIndireta,conformeo
caso.
Art.7ºÉvedadoorecebimentodedoaçãodebensouvalorespecuniários
oriundosdepessoasquepossuamCertidãoPositivadeDébitosMunicipais.
Art.8ºOsórgãoseentidadesdaAdministraçãoIndiretapoderãoeditar
normascomplementaresàsprevistasnesteDecreto,conformeanatureza
do bem doado.
Art. 9ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,22de
março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www.
tangaradaserra.mt.gov.br.
DECRETO Nº 120, DE 21 DE MARÇO DE 2024
REVOGAODECRETON.º287,DE03DEJULHODE2023,EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITOMUNICIPAL,nousodaatribuiçãoquelheconfereoart.7º,
caput,incisoXLVc/coart.80,caput,incisoIVdaLeiOrgânicadoMunicípio.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando 9.028/2024/1Doc.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica revogado o Decreto n.º 287, de 03 de julho de 2023.
Art. 2ºEste decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra,EstadodeMatoGrosso,21de
março de 2024, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
RegistradonaSecretariaMunicipaldeAdministraçãoepublicadoporafixaçãoemlugardecostumenadatasupraedisponibilizadonosite:www.
tangaradaserra.mt.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 031/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2023
OMunicípiodeTangarádaSerra/MT,pormeiodoPrefeitoSenhorVanderAlbertoMasson,nousodesuasatribuiçõeslegais,TORNAPÚBLICOo
presenteEditalparaconvocaroscandidatosaprovadoseclassificados,conformeoresultadofinalHomologadopormeiodoEditalComplementarnº.
013/2023,publicadoem05/06/2023noDiárioOficialEletrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso–AMM–AnoXVIIInº.4248eDiárioOficial
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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deContasdeMatoGrossoem05/06/2023ano12nº.2993,destinadoàcontrataçãoeformaçãodecadastrodereservaparaoexercíciofuncionaltemporário do Município de Tangará da Serra-MT, conforme solicitação via Memorando nº 3.823/2024.
1.Convocaoscandidatosabaixorelacionados,quedeverãocomparecerDepartamentodePessoalvinculadoaSecretariaMunicipaldeAdministração,situadonoPaçoAdministrativo1ºPisosala26,localizadonaAvenidaBrasilnº2350-EnobairroJardimEuropaemTangarádaSerra-MT,para
atribuiçãodelocaldetrabalhodeacordocomaordemdeclassificaçãonodia27/03/2024às08:00horas.Apósatribuiçãodolocaldetrabalhodeverão
comparecer nas datas previstas noitem 2, para entrega dos documentos necessários descritos no mesmo item, para que ocorra a contratação:
775 – PEDAGOGO
INSC.
CARGO
Nº. INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
DATA DE
NASC.
Nº DE ACERTOS
PORTUGUÊS
PONTOS
Nº DE ACERTOS
ESPECIFICA
PONTOSTOTALSITUAÇÃO
7 1492
JAQUILINE BATISTA
DOS SANTOS
26/1/19909 27 11 55 82 CLASSIFICADO
8 1412 ILSE CLAUDINO 19/8/19617 21 12 60 81 CLASSIFICADO
2.OscandidatosdeverãoapresentarosORIGINAISeentregarasCÓPIASdosdocumentosconstantesnoitem14doEditaldeaberturanosdias27/
03/2024e28/03/2024das08h00às11h00edas13h00às16h00,nasala26do1ºPisodoPaçoMunicipalAdministrativo,localizadonaAvenidaBrasil
nº 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra-MT. O exame admissional será definido posteriormente.
2.1Noatodacontrataçãoocandidatodeverácomparecerpresencialmenteouporterceiromedianteapresentaçãodeprocuraçãooriginalcomfirma
reconhecida em cartório;
2.2No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos(ORIGINAIS E CÓPIAS)conforme ANEXO.
2.3O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS;
2.4Existindodesistência/eliminaçãodocandidatooucriaçãodevagas,oMunicípiopromoverátantasconvocaçõesecontrataçõesquantasforemnecessárias.
2.5Ocandidatoterá02(dois)diasdeprazo,nasdatasehoráriosestipuladosnoEditalComplementardeConvocaçãoparaaentregadadocumentação
legal exigida no item 14 do Edital de abertura, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.
2.6Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações.
2.7Estará impedido de ser contratado o candidato que:
a)deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 do Edital de abertura;
b)tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a contratação;
c)não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
2.8Aprestaçãodeinformaçãofalsa,falsificaçãoouanãoentregadosdocumentoseliminaráocandidatodocertame,aqualquertempo,anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.9Onãocomparecimentodocandidatonoprazodoeditaldeconvocaçãoeanãoapresentaçãodadocumentaçãoexigidanosubitem15do
edital de abertura e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.
3.Será desclassificado o candidato que:
a) não comparecer na data estipulada;
b) não apresentar a documentação exigida noitemem ANEXOdo presente Edital;
c) for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.
4.Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 22 de Março de 2024.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Marcia Regina Kiss Siqueira De Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
ANEXOS:
LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2023.
NOME DO CANDIDATO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TELEFONE:----------------------------------------------------------- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:-------------------------------------------------------------
CARGO:-------------------------------------------------------------------------------------------------- SECRETARIA:-----------------------------------------------
INÍCIO:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESCRIÇÃO STATUS
1. Foto 3X4;
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 574 Assinado Digitalmente
2. Cópia do RGlegível (obrigatório, não pode ser CNH, pois na mesma não consta da data de emissão do RG);
3. Cópia do CPF;
4.Comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal,site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/c...
5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou União Estável;
Obs: Em caso de União Estável é obrigatório à apresentação de declaração de União Estável constando os dados pessoais do companheiro
(RG, CPF e Data de Nascimento) além da Certidão de Nascimento do candidato;
4. Cópia do Título de Eleitor legível ou E-Título;site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc...
5. Certidão de Quitação Eleitoral no site https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/desc... caso não consiga emitir no site, solicitar junto ao cartório regional eleitoral);
6. Cópia da carteira de trabalhoe, no caso de estar com registro na CTPS, precisa apresentar comprovante de pedido de rescisão do Contrato
de Trabalho em vigência.Obs.cópia de frente e verso da página que contém a foto e os dados pessoais, além de todas as páginas de Contrato e a próxima página sem registro;
7. EXTRATO do PIS/PASEP(pode ser retirado no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
8.Comprovante de qualificação cadastral;
site https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/page...
9. Cópia do Certificado de Reservista Militar(obrigatório para sexo masculino);
10. Cópia do Comprovante de residência: ATUALIZADO(Fatura de conta de: Água, luz ou internet), que contenha o número do“CEP” atualizado;
11. Cartão do SUSe aCarteira de vacinação atualizada do candidato;site:https://meususdigital.saude.gov.br/perfilna opção “meu perfil-cartão nacional de saúde” e na opção inicial “vacinação”.
12. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
12.1 Motorista Zona Rural e Urbana: a)CNH “D”; b)Possuir curso de Transporte Escolar;b)Curso de de Emergência; c)Curso de Transporte de
Passageiro reconhecidoc)Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos – MOPP, todos reconhecimentos pelo DETRAN;
12.3 Certidão de Condutor emitida pelo DETRAN, para todos os cargos que exigem a CNH.
13. Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório e certificado pelo MEC) Histórico escolar do curso exigido pelo cargo;
13.1Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO e COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela
instituição escolar, reconhecido pelo MEC;
13.2Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido
pela instituição escolar, reconhecido pelo ME;
13.3Para os cargos de CURSO TÉCNICO: certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo ME;
13.4Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição, reconhecido pelo ME;
14. Para os cargos que exigem formação profissional:Apresentar cópia daCarteira de Registro Profissional e Certidãode Regularidade junto ao órgão responsável a qual pertence (Site do Conselho);
15. Cópia do CPF do Pai, Mãe e Cônjuge e Data de Nascimentodo candidato;
16. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
17. Cópia do CPF dos filhos;
17.1Atestado de Vacinação dos filhos menores de 06 anos(se for o caso);
17.2Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos(se for o caso);
A cota de salário família será concedido para quem possuir a remuneração mensal de atéR$ 1.819,26, o qual receberá o valor de R$62,04por
filho de até14 anos ou inválido qualquer idade, devendo apresentar:
a) Termo de Responsabilidade,disponível no anexo I;
b)Anual, no mês denovembro, decaderneta de vacinação obrigatória dos filhos,até os 6 (seis) anos de idade;
c)Semestral, nosmeses de maio e novembro, defrequência escolar para os filhos,com mais de 4 (quatro) anos de idade;
Sendosuspenso o pagamento da cota, casonão apresente dos documentos nosmesescitado no item 17, a, b e c.
18.Cópia do cartão Banco Bradescoou cópia de documento legível que especifiquenúmero da conta na referida Instituição Financeira;
19. Cópia de Informe de Rendimento de Pessoa Física - IRPF completa, e protocolo de recibo de entrega, e se não declarar apresentar declaração
de Isenção.
20. Cópia das Certidões de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau
https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... e https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...
21. Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através
do site https://cidadaoonline.tangaradaserra.mt.gov.br/app/pages/certidao/negativa-debito);
22. Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado; - DP irá pegar.
23. Caso os dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes, mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF ecomprovação judicial);
24.Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a isenção da taxa de inscrição;
25. Apresentar documento original e cópia, nos casos dos candidatos que tiveram a classificação mediante o certificado de proficiência, em
conformidade com a legislação federal.
26. Declarações:a)de não acumulo de cargo público;b)de bens e valores;c)de étnico-racial;d)de parentescoe)ficha limpa, conforme modelo disponibilizado pelo sitewww.tangaradaserra.mt.gov.br(anexo II, III, IV, V e VI)
Tangará da Serra-MT, _____________________________
___________________________________ ___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO NOME COMPLETO DO CONFERENTE
ANEXO I
TERMODERESPONSABILIDADE – SALÁRIO FAMÍLIA
Eu,,inscritonoCadastrodePessoasFísicas(CPF)sobnº_,pelopresenteTermodeResponsabilidade,exercendoarepresentaçãoindicadaabaixo,
comprometo-meacomunicaraoINSSqualquereventoquepossaanulararepresentaçãodo(s)beneficiário(s)relacionado(s)aseguir,noprazode30
(trinta)dias,acontardadataemqueoeventoocorra.Oseventosacomunicarsão:óbitodotitular/dependentedobenefíciooucessaçãodarepresentação legal.
Estoucientedequeodescumprimentodocompromissooraassumido,alémdaobrigaçãoàdevoluçãodeimportânciasrecebidasindevidamente,quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art.171-Obter,parasiouparaoutrem,vantagemilícita,emprejuízoalheio,induzindooumantendo alguémemerro,medianteartifício,ardil,ou
qualqueroutromeiofraudulento.
Art.299–Omitir,emdocumentopúblico ouparticular,declaraçãoquedeviaconstar,ouneleinserir
oufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,comofimdeprejudicardireito,criar,obrigaçãooualteraraverdadesobrefatojuridicamente
relevante.Pena-reclusão,deumacincoanos,emulta,seodocumento épúblico,ereclusãodeumatrês anos,e multa,seo documentoéparticular.
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Beneficiários:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Qualidade darepresentação:
( ) Pai ou Mãe ( ) Responsável Termo de Guarda
( ) Administrador Provisório ( ) Procurador
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
___________________________________________
Nome completo;Fone
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA
EU,_inscritonoRGn._portadordoCPFn._residenteedomiciliado_Telefone:_DECLAROparaosdevidosfinsdoArt.n.1ºdaLeiMunicipaln.3.
555 de 04 de maio de 2011, que minha nomeação para este cargo:
a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).
b.()Configuraráinfraçãonosrequisitosdeidoneidadequeautorizamacontrataçãodecargosemcomissão(LeidaFichaLimpa).Descreverasituação
funcional ___.
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaberqueaocupaçãodecargoemcomissãoqueatentecontraosrequisitosdeinvestiduraestampadosnaLeiMunicipaln.3.555de04de
maio de 2011 constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra/MT, _____________de ___________ de ________________.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO)
Eu,__,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor__,CPF/MFnº____,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoart.120daLeiOrgânicadoMunicípiodeTangarádaSerra/MTe
Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que:
ATESTOa(IN)EXISTÊNCIAdevínculodeparentescocivil(emlinhareta,colaterale/ouporafinidade)deaté3ºGraucomosseguintesagentespúblicos,
políticos e servidores:
CARGO SIMNÃONOMEPARENTESCO
Prefeito
Vice-Prefeito
Secretários Municipais
Vereadores
Diretores de Autarquia
Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento
Defensores Públicos deste Município
Magistrados deste Município
Promotores Públicos deste Município
Demais servidores efetivos
Servidores Comissionados
Demais servidores Contratados
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO IV
Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público
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Eu,___,brasileiro(a),___(estadocivil),CIRGnº___,órgãoemissor___,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,
bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,DECLAROparaosdevidosfinsdoartigon.37,XVI,daConstituiçãoFederalde1988,queminha
nomeação para este cargo:
( )NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.
( )CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito:
Órgão/EntidadeCargo OcupadoCarga horariaHorário de trabalho, (entrada, saída e intervalo)
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
__________________________________________
Nome completo; Fone
Tabela de acumulaçãolícitade cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF.
CARGO ACUMULA COM
Professor
1 – Professor
Cargo técnico ou científico
2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada.
Obs.Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
ANEXO V
Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes
Eu,____,brasileiro(a),____(estadocivil),CIRGnº____,órgãoemissor____,CPF/MFnº______,residenteedomiciliado____,nº____,complemento__,bairro__,telefone____,cidade___,estado_____,quedoravantepassoaintegraroQuadrodePessoaldaPrefeituraMunicipaldeTangarádaSerra/
MT, para os devidos finsdo artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994,DECLARO:
( )NÃO POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes.
( )POSSUIRbens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo:
BemValor
DECLAROaindaquetenhociênciaqueocrimedefalsidadeideológica,doart.299doCódigoPenalpunecriminalmenteaquelequeomitir,emdocumentopúblicoouparticular,declaraçãoquedeledeviaconstar,ouneleinseriroufazerinserirdeclaraçãofalsaoudiversadaquedeviaserescrita,com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLAROsaber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______.
___________________________________________
Nome completo; Fone
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ParaosfinsdodispostonaLeinº14.553de20deAbrilde2023,publicadonoDOUde24/04/2023,quealteraosarts.39e49daLeinº12.288,de20de
julhode2010(EstatutodaIgualdadeRacial),paradeterminarprocedimentosecritériosdecoletadeinformaçõesrelativasàdistribuiçãodossegmentos
étnicoseraciaisnomercadodetrabalho,eu,________________________________________________________, portador(a)dodocumentooficial
deidentificaçãonº___________________________,expedidoem____/____/_______,peloórgãoexpedidor________________________,estando
inscrito(a)noCadastrodePessoasFísicas(CPF)doMinistériodaEconomiasobonº________________________,AUTODECLARO, sobaspenasda
lei, que sou:
( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) ( ) Preto(a) ( ) Indígena ( ) Pardo(a)
Estandocientedequeemcasodefalsidadeideológica,ficareisujeitoàssançõesprescritasnoart.299doCódigoPenaleàsdemaiscominaçõeslegais
aplicáveis.
Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de 2024.
___________________________________________
Nome completo; Fone
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
CONTRATOS
PUBLICAÇÃO AVISO DE RESULTADO PP 003/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT
EDITAL DE RESULTAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024.
OPREGOEIRO DAPREFEITURAMUNICIPALDETERRANOVADO
NORTE,ESTADODEMATOGROSSO,NOMEADOPELAPORTARIANº.
040/2024TORNAPUBLICOORESULTADODOPROCESSODELICITAÇÃO,REGIDOPELALEINº14.133/21,ESUASALTERAÇÕES POSTERIORES.
PROCESSO:011/2024
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO:REGISTRODEPREÇOSPARAFUTURAEEVENTUALAQUISIÇÃODEGÊNEROSALIMENTÍCIOS,PARAOMUNICIPIODETERRA
NOVA DO NORTE/MT.
VENCEDOR:
R. C. MACCARI EPP
CNPJ: 05.121.635/0001-60
R$ 700.515,10
L. B. DA SILVA LTDA
CNPJ: 12.212.595/0001-28
R$ 916..756,95
ANTONIO DALMIR PEREIRA PAIS ME
CNPJ: 00.106.143/0001-82
R$ 839.680,70
JEL AGROINDUSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA
CNPJ: 43.614.059/0001-82
R$ 72.433,50
TERRA NOVA DO NORTE – MT, 19 DE MARÇO DE 2024.
EDIVALDO MOREIRA DA SILVA
PREGOEIRO/OFICIAL
CONTRATOS
PUBLICAÇÃO AVISO IN 007/2024
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
OBJETO:PROCESSO DEINEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOPARA
CONTRATAÇÃO DEEMPRESASERVIÇOSDEASSISTÊNCIATÉCNICA,CONCLUSÃO DESERVIÇOEMEQUIPAMENTO DERAIO-XLOTUS
(REPAROEMCONJUNTODEALTATESNÃO)DOHOSPITALMUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
FUNDAMENTO LEGAL: art. ART. Nº 74, Inciso III da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADA: CONTRATADA: SYS MEDICAL LTDA
CNPJ:21.614.942/0001-30
VALORGLOBAL:R$26.342,00(Vinteeseismiltrezentosequarentae
dois reais).
VIGÊNCIA:12 (doze) meses.
HOMOLOGO.
Terra Nova do Norte – MT, 22 de Março de 2024.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503.
646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78.
695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositens
daAtadeRegistrodePreçosn°009/2023,correspondenteaoPregãoEletrônicon°.09/2023realizadopeloórgãoCONSÓRCIOPÚBLICODOEXTREMOSUL–COPES,parafornecimentodositens08,09,12e19,
visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipaldeEducaçãode
Torixoréu-MT,novalordeR$43.295,54(quarentaetrêsmil,duzentose
noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Torixoréu-MT, 21 de março de 2024.
____________________________
Lucas Ribeiro Agente de Contratação
EXTRATO DO CONTRATO 073/2024
EXTRATO DO CONTRATO 073/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2024,
INEXIGIBILIDADE Nº01/2024
CREDENCIAMENTO Nº01/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DEPESSOASJURÍDICASPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEPLANTÃOMÉDICOEMUNIDADEHOSPITALARESERVIÇOSDESAÚDE,PARAATENDERASDEMANDASDASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-MT.
VALORGLOBALCONTRATADO: R$7.500,00(Setemilequinhetosreais ).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. 14.133/2021.
VIGÊNCIA:15/03/2024 e termo em 31/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação 378
Fonte 3.1.500.100200-Pessoa física
CONTRATANTE : MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT
PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA
CONTRATADA: BETHANIAFELIXFIGUEIREDO,inscritonoCPF064.
XXX.XXX-46
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503.
646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78.
695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositensda
AtadeRegistrodePreçosn°009/2023,correspondenteaoPregãoPresencialn°.09/2023,realizadopelomunicípiodePonteBranca-MT,dos
itens01,02e12,visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipal
deCultura-MT,novalordeR$5.850,60(cincomil,oitocentosecinquenta
reais e sessenta centavos).
Torixoréu-MT, 22 de março de 2024.
____________________________ Lucas Ribeiro Agente de Contratação
EXTRATO DO CONTRATO 074/2024
EXTRATO DO CONTRATO 074/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 578 Assinado Digitalmente
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2024,
INEXIGIBILIDADE Nº01/2024
CREDENCIAMENTO Nº01/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DEPESSOASJURÍDICASPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEPLANTÃOMÉDICOEMUNIDADEHOSPITALARESERVIÇOSDESAÚDE,PARAATENDERASDEMANDASDASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORIXORÉU-MT.
VALORGLOBALCONTRATADO: R$11.500,00(Onzemilequinhetos
reais )
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n°. 14.133/2021.
VIGÊNCIA:15/03/2024 e termo em 31/12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação 378
Fonte 3.1.500.100200-Pessoa física
CONTRATANTE : MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT
PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA
CONTRATADA: MARIANAFIGUEIREDODEALMEIDA,inscritonoCPF
016.XXX.XXX-99
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E EXTRATO DO
CONTRATO 050/2024
RespaldadonoincisoVIII,doartigo75,daLeinº14.133/2021,enosParecerestécnicos,objetodoProcessoLicitatório008/2024–Dispensadelicitaçãonº005/2024,AUTORIZOaContrataçãodiretadejurídicaLUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritonoCNPJsobonº53.531.780/0001-62,comsedenaRuaRondonia,
nº262,Sudoeste,Torixoréu-MT,CEP:78.695-000,endereçoeletrônico:
luizhenriquetxu987@gmail.com,novalorglobaldeR$22.410,00(vintee
doismil,quatrocentosedezreais),tendoporobjetoadacontrataçãode
empresaespecializadaparaaexecuçãotemporáriadosserviçosde
transporteescolardealunosdaredemunicipaleestadualdeensino
dazonaruraldomunicípiodeTorixoréu-MT,paraatenderasdemandas urgentes da Secretaria Municipal de Educação.
EmcumprimentoaodispostonaLeideLicitações,DETERMINOapublicaçãodapresenteratificaçãonoDiárioOficial,paraqueproduzaosefeitos
legais.
Publique-se e cumpra-se.
Torixoréu – MT, 23 de fevereiro de 2024.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 050/2024
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 030/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
OBJETO:“ContrataçãodapessoajurídicaLUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritonoCNPJsobo
nº53.531.780/0001-62,comsedenaRuaRondonia,nº262,Sudoeste,
Torixoréu-MT,CEP:78.695-000,endereçoeletrônico:luizhenriquetxu987@gmail.com,novalorglobaldeR$22.410,00(vinteedoismil,quatrocentosedezreais),tendoporobjetoacontrataçãodeempresaespecializadaparaaexecuçãotemporáriadosserviçosdetransporteescolarde
alunosdaredemunicipaleestadualdeensinodazonaruraldomunicípio
deTorixoréu-MT,paraatenderasdemandasurgentesdaSecretariaMunicipal de Educação.”
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021.
VIGÊNCIA:23/02/2024 a 23/03/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01
MANUTENÇÃO E ENCARGOS
COM O TRANSPORTE ESCOLAR – Cód. 2023
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
FICHA
104
FONTE
2.1.
571.0
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT
CONTRATADA: LUIZHENRIQUEDOSSANTOSGOMES-CNPJsobo
nº 53.531.780/0001-62
EXTRATO DO CONTRATO 055/2024
EXTRATO DO CONTRATO 055/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2023,
PREGÃO PRESENCIAL 007/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 070/2023
OBJETO:Oobjetodesteinstrumentoéacontrataçãodeempresaespecializadaparaexecutarmanutençãoereparoempontedemadeiranointerior do município de Torixoréu-MT.
VALORGLOBALCONTRATADO: R$950.293,50(Novecentosecinquenta mil, duzentos e noventa e três reais e ciquenta centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993
VIGÊNCIA:Oprazodevigênciadopresentecontratoteráfinalnodia31/
12/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Viação e Obras
Unidade: 01- Serviços Pùblicos
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 4000 – Gestão do Sistema Fethab
Proj.Atividade:2091–ManutençãoeConservaçãodeEstradaseViasPùblicas
Código: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 171
Fonte: 1.1.759.700
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT
PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA
CONTRATADA :CONSTRUTORA NOGUEIRA –EIRELI,inscritano
CNPJ sob o nº 10.535.515/0001-40
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
APrefeituraMunicipaldeTorixoréu–MT,pormeiodesuaAgentede
contratação,tornapúblico,comreferênciaaoEditaldaCONCORRÊNCIA
PÚBLICANº001/2024,comdatadeaberturaprevistaparaodia10
deabrilde2024às08h:00min(horáriodeBrasília/DF),cujoobjetoéa
CONTRATAÇÃO DEEMPRESAESPECIALIZADAPARAEXECUÇÃO
DAOBRADEPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,DRENAGEM SUPERFICIAL,SINALIZAÇÃOVIÁRIAEPASSEIOPÚBLICOEMVIASURBANASDOMUNICÍPIODETROIXORÉU-MT,NOSTERMOSDOCONVÊNIO063/2024.Oeditalcompletoeseusanexosestarãodisponíveisnosítio:https://www.torixoreu.mt.gov.br/,esclarecimentospoderãosersolicitadospeloe-mail:licitacao@torixoreu.mt.gov.br.Maioresinformaçõespelo
telefone (66) 3406-1021 das 07:00 as 11:00 (horário de Brasília/DF).
Torixoréu - MT, 22 de março de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 579 Assinado Digitalmente
Lucas Ribeiro
Presidente da Comissão de Contratação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA E EXTRATO DO
CONTRATO 070/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RespaldadonoincisoII,doart.75,daLeinº14.133/2021,enoParecerda
AssessoriaJurídicadoMunicípio,objetodoProcessoLicitatório032/2024
–Dispensadelicitaçãonº021/2024,AUTORIZOaContrataçãodiretade
ROTASERVICOSECOMERCIODEPRODUTOS HOSPITALATESLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJsobonº19.554.
904/0001-97,comsedenaAvZoroastroArtiaga,s/n,quadra09,lote48,
sala02,BairroVilaCruzeirodoSul,AparecidadeGoiânia-GO,CEP:74.
917-196,novalorglobaldeR$4.100,00(quatromilecemreais),através
dedispensadelicitação,contrataçãodeempresaespecializadaparafornecimentodeaspiradorcirúrgico,paraatenderasdemandasdoHospital
Municipal São João Bosco de Torixoréu-MT.
EmcumprimentoaodispostonaLeinº14.133/2021,DETERMINOapublicaçãodapresenteratificaçãonoDiárioOficial,paraqueproduzaosefeitos
legais.
Publique-se e cumpra-se.
Torixoréu – MT, 14 de março de 2024.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 070/2024
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 032/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024
OBJETO:“ContrataçãodeempresaespecializadaROTASERVICOSE
COMERCIODEPRODUTOS HOSPITALATESLTDA,pessoajurídicade
direitoprivado,inscritanoCNPJsobonº19.554.904/0001-97,comsede
naAvZoroastroArtiaga,s/n,quadra09,lote48,sala02,BairroVilaCruzeirodoSul,AparecidadeGoiânia-GO,CEP:74.917-196,atravésdedispensadelicitação,contrataçãodeempresaespecializadaparafornecimentodeaspiradorcirúrgico,paraatenderasdemandasdoHospital
MunicipalSãoJoãoBoscodeTorixoréu-MT,,novalorglobaldeR$4.
100,00 (quatro mil e cem reais).”
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, II, da Lei 14.133/2021.
VIGÊNCIA:15/03/2024 a 15/05/2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação • Ficha: 387 – Fonte: 3.1.500
CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE TORIXORÉU-MT
PREFEITO:THIAGO TIMO OLIVEIRA
CONTRATADA: ROTASERVICOSECOMERCIODEPRODUTOSHOSPITALATES LTDA - CNPJ sob o nº 19.554.904/0001-97
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
AVISO DE INTENÇÃO EM ADESÃO
OMUNICÍPIODETORIXORÉU-MT,inscritonoCNPJ/MFsobnº03.503.
646/0001-80,comsedeàRuaXVdeNovembronº16-Centro,CEP78.
695.000,nestacidadeTorixoréu-MT,tornapúblicaaAdesãoaositens
daAtaRegistrodePreçosnº077/2023advindadoPregãoEletrônico040/
2023,realizadopelaSecretariadeEstadodeSaúde-SESACRE,para
contrataçãodeempresaHOSPICOMEQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA,parafornecimentodemonitoresmultiparametroeventiladorespulmonares,visandoatenderasdemandasdaSecretariaMunicipaldeSaúde
deTorixoréu-MT,novalordeR$118.800,00(centoedezoitomil,eoitocentos reais).
Torixoréu-MT, 21 de março de 2024.
____________________________
Lucas Ribeiro Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:Contrato de Serviço.
Nº do Contrato:012/2024.
Vínculo Legal:Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21.
Contratante:MUNICÍPIODEUNIÃODOSUL-CNPJnº01.614.538/
0001-59.
Contratada:FERNANDO DA COSTA.
CNPJ:12.251.442/0001-90.
ObjetoOpresentecontratotemcomoobjetoaContrataçãodeEmpresa
EspecializadaparaInstalarasCâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudoGovernoEstadualatravésdoPrograma
Vigia Mais MT, conforme especificado no contrato.
Valor Total:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Cód. Dotações Orçamentárias:
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código Reduzido: 32
Local: 001– GABINETE DO SECRETARIO
Estrutura Orçamentaria: 03. 001 - GABINETE DO SECRETARIO.
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos de Impostos Não Vinculados.
NaturezadeDespesas:3.3.90.39.00.00.00OutrosServiçosdeTerceiros–
Pessoa Jurídica.
Código completo: 03.001.04.122.0001.2.002.3.3.90.39.1.500.0000000.
Vigência do Contrato:90 (noventa) dias contado da assinatura.
Data de assinatura:22/03/2024.
Signatários:
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
FERNANDO DA COSTA
Pela Contratada.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
APrefeituraMunicipaldeUniãodoSul-MT,atravésdesuaEquipede
Contratação,nomeadapelaPortarianº002/2024,emconformidadecom
Art.75,incisoII–daLeiFederalnº14.133/2021,tornapúblicoquerealizou
oprocessodeDispensadeLicitaçãonº007/2024,visandoaContrataçãodeEmpresaEspecializadaparaInstalarasCâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudoGovernoEstadual
através do Programa Vigia Mais MT.
União do Sul - MT, 22 de março de 2024.
RODRIGO VARELA DOS SANTOS
Agente de Contratação
Portaria nº 002/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 580 Assinado Digitalmente
DECRETO Nº 1.514, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
COMPÕEOCONSELHO GESTORDOFUNDOMUNICIPALDEHABITAC?ÃODEINTERESSESOCIAL-FMHIS-DOMUNICÍPIODEUNIÃO
DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO.
CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,PrefeitoMunicipaldeUniãodo
Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO asdisposiçõesdaLeiMunicipalno865,de06demarço
de2024,quecriouoFundoMunicipaldeHabitaçãodeInteresseSocialFMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Art.1º.OConselhoGestordoFundoMunicipaldeHabitaçãodeInteresse
Social-FMHISseráconstituídopormembrosindicadospelosórgãoseentidades a seguir discriminados:
RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial,Trabalhoe
Cidadania:
Titular: Fabiana Aparecida Schenatto;
Suplente: Adriana Neves Braun.
RepresentantesdaSecretariaMunicipaldeObras,Viação,Urbanismoe
Saneamento:
Titular: Dowglas Ribeiro Scarpim;
Suplente: Manoel Silvano.
Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Talita Stella;
Suplente: César Itamar Sarinho Guergoletti.
Representantes das Igrejas Católicas:
Titular: Margarida dos Santos Pereira;
Suplente: Veronice Piccinin Ragnini.
RepresentantesdaAssociaçãodosProdutoresRuraisNorteSuldoMunicípio de União do Sul Estado de Mato Grosso – ASPRONSUL
Titular: Antonio Carlos de Lima;
Suplente: Carlos Ferareze.
Representantes das Igrejas Evangélicas:
Titular: Terezinha Silva Mendes;
Suplente: Eliel Alves Pessoa.
Art.2º.OmandatodosmembrosdoConselhoGestordoFundoMunicipal
deHabitaçãodeInteresseSocial-FMHISseráparaoBiêniode2024/
2026.
Art.3º.ApossedosConselheirosserádadapeloPrefeitodoMunicípiode
UniãodoSulemreuniãoespecialmenteconvocada,paraainstalaçãodo
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Art.4º.ApresidênciadoConselhoGestorseráexercidapelaSecretária
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art.5º.CompeteaSecretariadeAssistênciaSocial,TrabalhoeCidadania,
proporcionarosmeiosnecessáriosaofuncionamentodoConselhoGestor
do FMHIS.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 22 de março de 2024.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.515, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DispõesobreoexpedientenaSededaPrefeituraMunicipalapartirde01
de abril de 2024, e dá outras providências.
CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,PrefeitoMunicipaldeUniãodo
Sul,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,comfulcro
no art. 69, VI e XXII, da Lei Orgânica do Município; e
Considerandoodispostonoart.67,daLeiComplementarNº029,de25
desetembrode2019(EstatutodosServidoresPúblicosdaAdministração
PúblicaDireta,AutárquicaeFundacionaldoPoderExecutivoedoPoder
Legislativo do Município de União do Sul – MT);
DECRETA:
Art.1º.Apartirdodia01deabrilde2024,oexpedientenaSededaPrefeituraMunicipaldeUniãodoSulvoltaasernohoráriodas07:00horas
às11:00horasedas13:00horasàs17:00horasnassegundas-feirasàs
quintas-feiras, e nas sextas-feiras das 07:00 horas às 11:00 horas.
Art.2º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,devendo
seramplamentedivulgadonosmeiosoficiaisdecomunicaçãodisponíveis.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 1.465 de 05 de julho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, 22 de março de 2024.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ATO Nº 02/2024
Data: 18/03/2024.
Designa servidora “fiscal de contrato”, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato abaixo descrito, firmado pelo Município.
OPREFEITODOMUNICÍPIODEUNIÃODOSUL,EstadodeMatoGrosso,Sr.CLAUDIOMIROJACINTODEQUEIROZ,nousodesuasatribuições
legais e observando as normativas de controle interno em vigor;
ConsiderandooafastamentodaservidoraRayraAlvesdeSouza,porlicençamaternidade,noperíodode21/02/2024a19/08/2024,existeanecessidade
de designação de novo fiscal para dar continuidade às análises dos seguintes contratos sob sua responsabilidade;
R E S O L V E:
Art.1º.DesignaraservidoramunicipalEmmanueleLarissadaRochaJovio,inscritadoCPFsobonº061.251.861-21,lotadanaSecretariaMunicipal
deEducaçãoeCultura,paraexercer,apartirdestadata,afunçãodeFiscaldeContratoemsubstituição,paraprocederaoacompanhamentoefiscalização da execução do objeto dos contratos abaixo discriminado:
Nº
CONTRATO
OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 581 Assinado Digitalmente
11/2023
Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para
alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e
Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/
PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023.
MUNICÍPIO DE
UNIÃO DO SUL
RUTH FRANCISCO DA
SILVA
31/12/
2023
Nº CONTRATO
OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA
12/2023
Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul –
MT, com uso de verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/
2023.
MUNICÍPIO DE
UNIÃO DO SUL
GEOVANE
GOMES DA
PAZ
31/12/2023
ENCERRAMENTO
Nº
CONTRATO
OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA
13/2023
Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para
alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e
Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/
PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023.
MUNICÍPIO DE
UNIÃO DO SUL
- MT
GUSTAVO
CAVEQUIA DE
SOUZA
31/12/
2023
ENCERRA
MENTO
Nº CONTRATO
OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA
14/2023
Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para
alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e
Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/
PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023.
MUNICÍPIO DE
UNIÃO DO SUL
– MT
ARTULINO
BRAUN
31/12/
2023
ENCERRA
MENTO
Nº CONTRATO
OBJETO CONTRATANTE CONTRATADA VIGÊNCIA
15/2023
Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para
alunos da educação básica pública matriculados na Escola Municipal Matilde Altenhofem e
Creche Municipal Santo Anjo, do Município de União do Sul – MT, com uso de verba FNDE/
PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2023.
MUNICÍPIO DE
UNIÃO DO SUL
– MT
RAPHAEL BUENO DE MORAIS
31/12/
2023
ENCERRA
MENTO
Art.2º.Aservidoraoradesignada,casotomeconhecimentodaocorrênciadefalhasoudefeitosrelacionadoscomaexecuçãodocontrato,deverá
determinardiretamenteàContratadaaadoçãodasprovidênciassaneadoras,ou,senecessário,comunicarosfatosàautoridadesuperiorparaasprovidências cabíveis.
Art. 3º.A servidora ora designada não terá nenhuma remuneração extra pelos serviços ora atribuídos, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 18 de março de 2024.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/
2024
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
Proponente: FERNANDO DA COSTA.
CNPJ nº: 12.251.442/0001-90.
Endereço: Avenida Florianópolis, nº 159, - Centro – União do Sul - MT.
Objeto:VisandoaContrataçãodeEmpresaEspecializadaparaInstalaras
CâmerasdemonitoramentoqueoMunicípiodeUniãodoSulrecebeudo
GovernoEstadualatravésdoProgramaVigiaMaisMT,deconformidade
com o Termo de Referência anexo I do Edital de Dispensa de Licitação.
Valor total:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Vigência da Contratação:90 dias a partir da assinatura do contrato.
MotivodaDispensadeLicitação:Dispensadelicitaçãoembasadaem
consultadepreçosefetuadaemórgãosoficiais,paraoobjetopesquisado,
conformeanexadosaoprocessocujospreçosencontram-sedeconformidadecomospraticadospelomercadodoramo.Ademais,ovalortotaldestadispensadelicitaçãoestásituadoabaixodovalorlimitedeR$59.906,02
(cinquentaenovemilnovecentoseseisreaisedoiscentavos),estabelecidopeloDecretofederalnº11.871de2023,razãopelaqualtorna-sepossívelaaquisiçãodiretaparaprodutoseouserviços,mediantedispensade
licitação, conforme o embasamento legal abaixo.
EmbasamentoLegal:IncisoII,doart.75,daLeinº14.133de01/04/2021,
e decreto Municipal n° 1.415/2023.
Decisão:HOMOLOGO nostermosdaLeinº14.133/2021aDispensade
Licitação nº 007/2024.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 22 de março de 2024.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.
024/2017.
PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL,
pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/
0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:1.1.EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegalno
Artigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosnº.
8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomas
peculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLeinº.8.245/91alteradapelaLeinº.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitaçãon.03/2017,no
TermodeContraton.024/2017,nadevidajustificativaexaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940449/2024.OBJETO:Este
TermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOS
ESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DA
FORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDAFISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonaRuaNeRuaD,LoteamentoResidencialAsaBela,VárzeaGrande/MT,destinoúnicoexclusivoparafuncionamentodaCMEIJoanitaBeneditaTeixeiradaCostaCampos,visando
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 582 Assinado Digitalmente
atenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzea
Grande.VALOR:OvalordoaluguelmensalaserpagopeloLocatárioserá
deR$5.310,00(cincomil,trezentosedezreais)referenteaaplicaçãode
3,79%doIGP-M(ÍndiceGeraldePreços-Mercados)doLaudodeAvaliaçãoemitidopelaSecretariadeDesenvolvimentoUrbano,importandoo
valorglobalnomontantedeR$63.720,00(sessentaetrêsmil,setecentosevintereais).UO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.FONTE:015001001000.VIGÊNCIA:Ficaprorrogadopeloperíodode12(doze)
meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadata
deseuvencimento[10/03/2024].FISCAL:OacompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficaráacargodoLOCATÁRIO,quedesignaparaeste
Ato,oSenhorAROLDOPASCOALMORAESJUNIOR,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº.824105SSP/MTeinscritonoCPFnº.487.309.
551-49,especialmenteparaestefim,nostermosdoArt.67daLeinº.8.
666/93.
DATA DE ASSINATURA: 10.03.2024.
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria Municipal de Educação
Locatário
MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
Locadora
PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 64 DE 20 DE MARÇO DE 2.024.
DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscalaoContratonº277/
2019 ao 4° termo aditivo e das outras providências.
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso
dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º-Designaroservidor,MARCOSALVESDOSSANTOS,portadora
daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SESP/MT,inscritanoCPFsobo
n.038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,emsubstituiçãoaservidoraDEBORAMOREIRADOSSANTOS,paraacompanharefiscalizar
aexecuçãodoobjetodoContratonº277/2019ao4°termoaditivo,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaSEPARARPRODUTOS ESERVIÇOSLTDA,CNPJn.03.184.220/0001-00parafuturaeeventualcontrataçãodeempresacapacitadaemfornecimentoininterruptodegasesmedicinais,comcessãoemregimedecomodatodetanques,cilindros,bem
comolocaçãodecentraldearcomprimidomedicinal,incluindoinstalação,
manutençãocorretivaepreventivacomreposiçãodepeçasdosequipamentoscedidoselocadoseeventualtrocadeequipamentos,paraatender
asnecessidadesdoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande. A partir do dia 01/03/2024.
Art.2º-CaberáaofiscaldoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,competindolhe:
I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio
todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário
àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos
seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu
períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas.
III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao
financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee
exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço
etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo
dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário.
VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro.
VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art.3º-OservidoreoradesignadodeclaraterplenoconhecimentodoobjetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaraçãode
fiscal devidamente assinada.
Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG
PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 63 DE 20 DE MARÇO DE 2.024
DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal
ao Contrato nº 42/2024 e das outras providências.
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso
dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º-Designaroservidor,ERASMOCARLOSDALPAZOLO,portadoradaCéduladeIdentidadeRGn.1317824-5SSP/MT,inscritanoCPFsob
on.668.945.069-49,comoFISCALDECONTRATO,eoservidorDEVALDOJOSEDASILVAportadoradaCéduladeIdentidadeRGn.0482398-2
SSP/MT,inscritanoCPFsobon.353.839.331-15,comoSUPLENTEDE
FISCAL,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContrato
nº42/2024,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaJOSINELSONPEREIRADASILVACRUZLTDA,CNPJn.20.874.268/0001-60parafutura
eeventualcontrataçãodeempresaespecializadaparaprestaçãodeserviçosdelimpezadefossascomretiradasdedetritos,serviçodedesentupimentoderededeesgotoehidrojateamentoemfossas,comfornecimento
demãodeobra,paraatenderasnecessidadesdaATENÇÃOSECUNDARIA. A partir do dia 29/02/2024.
Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,
competindo-lhe:
I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio
todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário
àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos
seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu
períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 583 Assinado Digitalmente
III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao
financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee
exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço
etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo
dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário.
VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro.
VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo
objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração
de fiscal devidamente assinada.
Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG
PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 68 DE 22 DE MARÇO DE 2.024
DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal
ao Contrato nº 335/2023 e das outras providências.
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso
dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º-Designaroservidor,MARCOSALVESDOSSANTOS,portadora
daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SESP/MT,inscritanoCPFsob
on.038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,emsubstituiçãoa
servidoraDEBORAMOREIRADOSSANTOS,eoservidorMIGUELTAQUESDEALMEIDAportadordaCéduladeIdentidadeRGn.722378-1
SSP/MT,inscritanoCPFsobon.531.384.901-82,comoSUPLENTEDE
FISCAL,emsubstituiçãodoservidorMARCOSALVESDOSSANTOS,
paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContratonº335/
2023,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaGLOXIGENIOEIRELI,
CNPJn.12.520.836/0001-04parafornecimentoininterruptodegasesmedicinais,comcessãoemregimedecomodatodepeçasdosequipamentos
cedidoselocadoseeventualtrocadeequipamentos,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,apartirdodia
01/03/2024.
Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,
competindo-lhe:
I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio
todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário
àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos
seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu
períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas.
III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao
financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee
exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço
etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo
dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário.
VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro.
VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo
objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração
de fiscal devidamente assinada.
Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.
050/2022
PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL,
pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/
0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegalnoArtigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosn.
8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomas
peculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLein.8.245/91alteradapelaLein.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitaçãon.05/2022,no
TermodeContraton.050/2022,nadevidajustificativaexaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940450/2024.OBJETO:Este
TermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOS
ESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DA
FORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA, aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDAFISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonaRuaRaizinhan.04,bairroOuro
Verde,VárzeaGrande/MT,comdestinoúnicoeexclusivoparafuncionamentodaEMEBLuísRevelesPereira,visandoatenderasnecessidades
daSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzeaGrande.VALOR:Ovalor
doaluguelmensalaserpagopeloLocatárioserádeR$11.409,80(onze
mil,quatrocentosenovereaiseoitentacentavos),referenteaoacréscimo
de3,79%doÍndiceGeraldePreços–Mercado(IGP-M),importandoovalorglobalnomontantedeR$136.917,60(centoetrintaeseismil,novecentosedezessetereaisesessentacentavos).UO:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO.FONTE:0150/0154.VIGÊNCIA:Ficaprorrogado
peloperíodode12(doze)meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadatadeseuvencimento[11/03/2023].FISCALIZAÇAO:OacompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficarãoacargo
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doLOCATÁRIO,quedesignaparaesteato,nafunçãodetitular,oSenhorAROLDOPASCOALMORAESJUNIOR,inscritonoCPFn.487.309.
551-49;e,nafunçãodesuplente,aservidoraAMANDAFERREIRALIMA,
inscritanoCPFn.047.906.701-55,especialmenteparaestefim,nostermos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 09.03.2024
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria Municipal de Educação
Locatário
MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
Locadora
EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.
023/2017.
PARTESINTERESSADAS:OMUNICÍPIODEVÁRZEAGRANDE,ESTADODEMATOGROSSO,porintermédiodaPREFEITURAMUNICIPAL,
pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritanoCNPJn.03.507.548/
0001-10e,deoutrolado,aMITRAARQUIDIOCESANA DECUIABÁ,organizaçãoreligiosa,inscritanoCNPJnº03.005.139/0001-16.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:1.1.EsteTermoAditivoencontrafundamentaçãolegal
noArtigo57inc.II,ambosdaLeideLicitaçõeseContratosAdministrativosnº.8.666/93esuasatualizações,ressaltandoasuacompatibilizaçãocomaspeculiaridadesqueexigeesteinquilinoespecial,pelaLeinº.
8.245/91alteradapelaLeinº.12.112/2009,AtodeDispensadeLicitação
nº.02/2017,noTermodeContratonº.023/2017,nadevidajustificativa
exaradapelaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,
bemcomonosdemaisdocumentosacostadosaoProcesson.940436/
2024.OBJETO:EsteTermotemporobjetoaditaraCLÁUSULATERCEIRA–DOSPRAZOSESUASPRORROGAÇÕES, aCLÁUSULAQUARTA–DOVALOR,DAFORMADEPAGAMENTO EDADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA,aCLÁUSULAOITAVA–DOACOMPANHAMENTO EDA
FISCALIZAÇÃO,referentealocaçãodoimóvellocalizadonoBairroSão
Matheus,Rua20,Quadra107,destinoúnicoexclusivoparafuncionamentodaEMEBJúlioCorrea,visandoatenderasnecessidadesdaSecretariaMunicipaldeEducaçãodeVárzeaGrande.VALOR:Ovalordoaluguel
mensalaserpagopeloLocatárioserádeR$12.779,82(dozemil,setecentosesetentaenovereaiseoitentaedoiscentavos)referenteaaplicaçãode3,79%doIGP-M(ÍndiceGeraldePreços-Mercados)doLaudo
deAvaliaçãoemitidopelaSecretariadeDesenvolvimentoUrbano,importandoovalorglobalnomontantedeR$153.348.00(centoecinquentae
trêsmil,trezentosequarentaeoitoreais).UO:SECRETARIAMUNICIPAL
DEEDUCAÇÃO.FONTE:015001001000.VIGÊNCIA:Ficaprorrogadopeloperíodode12(doze)meses,oprazodevigênciadoContratoprincipal,contadosapartirdadatadeseuvencimento[10/03/2023].FISCAL:O
acompanhamentoeaFiscalizaçãodocontratoficaráacargodoLOCATÁRIO,quedesignaparaesteAto,oSenhorAROLDOPASCOALMORAES
JUNIOR,portadordaCéduladeIdentidadeRGnº.824105SSP/MTeinscritonoCPFnº.487.309.551-49,especialmenteparaestefim,nostermos
do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 09.03.2024
SILVIO APARECIDO FIDELIS
Secretaria Municipal de Educação
Locatário
MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
Locadora
DECRETO Nº 18 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DispõesobreanomeaçãodemembrosparaoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrande,edáoutrasprovidências.
KALILSARATBARACATDEARRUDA,PrefeitodoMunicípiodeVárzea
Grande,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhe
confereaLeiOrgânicaMunicipaldeVárzeaGrande,atravésdoartigo69,
inciso VI; e
CONSIDERANDO aLeiMunicipaln.º4.355/2018–ConselhoMunicipal
dos Direitos da Mulher no município de Várzea Grande.
DECRETA:
Art.1ºFicamdesignadasasnovasconselheirasdoConselhoMunicipal
dosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrande,paraoperíodode
março de 2024 até dezembro de 2025:
I–AlexandrinaRodriguesEsquível(titular)eAnaCristinaVieiraeSilva
(suplente), representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II–InêsGuimaraesRodrigues(titular)eSirleiSaletePiasecki(suplente),
representantesdaSecretariaMunicipaldeDefesaSocial-GuardaMunicipal de Várzea Grande;
III–SilviaMartinsRocha(titular)eRenataMonteirodaSilvaGallo(suplente),representantesdaProcuradoria-GeraldoMunicípiodeVárzeaGrande;
IV–SaraVitalinodeSouza(titular)eCláudiaAparecidadosSantos(suplente),representantesdaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,Esporte e Lazer de Várzea Grande;
V–CarolineaparecidadeCarvalho(titular)eMariaaparecida(suplente),
representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande;
VI–RafaelaMaximianoAlves(titular)eJaneCássiaDuarteVentura(suplente),representantesdaSecretariaMunicipaldeComunicaçãoSocialde
Várzea Grande;
VII–RosemarySouzaPrado(titular)eGiseleAparecidadeBarros(suplente), representantes da Câmara Municipal de Várzea Grande;
VIII–PauletteRosedaCostaeSilva(titular)eMariaAparecidaMendes
deBarros(suplente),representantesdaPastoraldasMulheresMarginalizadas;
IX–ValdireneAparecidaBoindeLima(titular)eAnaConceiçãoEliase
Silva (suplente), representantes da Caritas;
X–RenataGonçalesRodriguesdeMoraes(titular)eTâniaReginadeMatos(suplente),representantesdaLigadeReestruturaçãodasIrmãsOfendidas no seu Sentimento - LÍRIOS;
XI–FrancieledeAzevedoSiqueira(titular)eNilzaMendesOzorio(suplente), representantes da Instituição OAB Várzea Grande;
XII–DivinaFranciscadePaula(titular)eOdeteFerreiradeLima(suplente), representantes do Centro Popular Dorcelina Folador; e
XIII–SaraSantanadeCampos(titular)eLaiseValeriaCostaMartins(suplente), representantes da Ação Social Nova Aliança – ASNA.
Art.2ºAPresidênciadoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdo
municípiodeVárzeaGrandeseráexercidapelaConselheiraAlexandrina
Rodrigues Esquível.
Parágrafoúnico:aSecretariaExecutivadoConselhoMunicipaldosDireitosdaMulherdomunicípiodeVárzeaGrandeseráexercidapelaConselheira Sara Vitalino de Souza.
Art. 3ºFica revogado o Decreto Municipal nº. 0017/2022.
Art. 4ºEste Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PaçoMunicipalCoutoMagalhães,PraçadosTrêsPoderesemVárzea
Grande – MT, 15 de março de 2024.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
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Prefeito Municipal
PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 65 DE 20 DE MARÇO DE 2.024.
DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal
ao Contrato nº 102/2022 ao 1° termo aditivo e das outras providências.
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso
dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º-Designaraservidora,MARIACOSTADASILVA,portadorada
CéduladeIdentidadeRGn.0590456-0SSP/MT,inscritanoCPFsobon.
759.832.811-00,comoFISCALDECONTRATO,eoservidorMARCOS
ALVESDOSSANTOSportadordaCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6
SESP/MT,inscritanoCPFsobon.038.942.111-13,comoSUPLENTEDE
FISCAL,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContrato
nº102/2022ao1°termoaditivo,cujooobjetoeacontrataçãodaempresaBARANJAKPRESTAÇÃO,CNPJn.33.672.940/0001-86paraprestaçãodeserviçoseorganizaçãoemgeral,compreendendolocaçãodesom,
iluminação,praticáveis,paineldeled,locaçãodepalco,decoraçãoelocaçãodecaixastérmicas,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,exclusivamentedoHospitaleProntoSocorro
Municipal de Várzea Grande. A partir do dia 05/03/2024.
Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,
competindo-lhe:
I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio
todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário
àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos
seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu
períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas.
III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao
financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee
exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço
etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo
dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário.
VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,devendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro.
VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo
objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração
de fiscal devidamente assinada.
Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG
RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EMERGENCIAL Nº 03/2024
Processonº950003/2024.Objeto:DispensaEmergencialparaaquisições
demateriaisdelimpezaparaatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande/MT.EmpresacontratadaTVSAZEVEDOCOMERCIODEALIMENTOSLTDA,inscritonoCNPJden.33.653.429/
0001-37,cujovalortotalénaordemdeR$5.299.837,84(cincomilhões,
duzentosenoventaenovemil,oitocentosetrintaesetereaiseoitenta
equatrocentavos).Opresentedocumentoestádisponívelnosite:www.
varzeagrande.mt.gov.br.VárzeaGrande,22demarçode2024.Osvaldo
BotelhodeCamposNeto-SecretárioMunicipaldeAdministraçãoSAD/VG/MT.
PORTARIA GAB/SMS/VG Nº 67 DE 20 DE MARÇO DE 2.024.
DesignarservidoresparaexercerafunçãodeFiscaleSuplentedeFiscal
ao Contrato nº 42/2024 e outras providências.
OSECRETÁRIOMUNICIPALDESAÚDEDEVÁRZEAGRANDE,nouso
dasatribuiçõesquelhesãoconferidaspelalegislação,emespecial,oartigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art.1º-DesignaroservidorMARCOSALVESDOSSANTOS,portadora
daCéduladeIdentidadeRGn.1953215-6SP/MT,inscritanoCPFsobon.
038.942.111-13,comoFISCALDECONTRATO,paraacompanharefiscalizaraexecuçãodoobjetodoContratonº042/2024,cujooobjetoea
contrataçãodaempresaJOSINELSONPEREIRADASILVACRUZLTDA,CNPJn.20.874.268/0001-60parafuturaeeventualcontrataçãode
empresaespecializadaparaprestaçãodeserviçosdelimpezadefossas
comretiradasdedetritos,serviçodedesentupimentoderededeesgotoe
hidrojateamentoemfossas,comfornecimentodemãodeobra,paraatenderasnecessidadesdaPrefeituraMunicipaldeVárzeaGrande-MT,exclusivamentedoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande.A
partir do dia 01/03/2024.
Art.2º-CaberáaosfiscaisdoContrato,oradesignados,oacompanhamento,fiscalizaçãoeavaliaçãodaexecuçãodoreferidocontrato,
competindo-lhe:
I–Zelarpelofielcumprimentodocontrato,anotandoemregistropróprio
todasasocorrênciasasuaexecução,determinandooquefornecessário
àregularizaçãodasfalhasoudosdefeitosobservados,e,submeter,aos
seussuperiores,emtempohábil,asdecisõeseprovidênciasqueultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II–Avaliar,continuamente,aqualidadedosserviçosprestadospelacontratada,emperiodicidadeadequadaaoobjetodocontrato,eduranteoseu
períododevigência,propondoaautoridadesuperior,aaplicaçãodaspenalidades legalmente estabelecidas.
III–Atestar,formalmente,asnotasfiscais,antesdoencaminhamentoao
financeiroparapagamento,devendorealizaroacompanhamentoeconferênciadosserviçosprestadosparacomprovaraqualidade/quantidadee
exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV–Observarseafaturaapresentadapelacontratadarefere-seaoserviço
etodasasdespesasforamefetivamenteprestadasnoperíodo,ehavendo
dúvida,determinarsuacorreção,bemcomorecorreraoauxílioparaefetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V–Solucionarproblemasqueafetemarelaçãocontratual,propondoaSecretariaGestoradoContrato,aprorrogaçãodesuavigênciaquandonecessário.
VI–Elaborar,relatóriodefiscalização,referenteacadaperíododeexecuçãodasatividadesconstantesnanotafiscaldosserviçosprestados,de25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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vendofazerjuntadaaoprocessodepagamento,antesdoencaminhamento ao financeiro.
VII–Adotaroutrasmedidaslegalmenteprevistasparaointegralacompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art.3º-Osservidoresoradesignadosdeclaraterplenoconhecimentodo
objetocontratadopeloMunicípiodeVárzeaGrande,conformedeclaração
de fiscal devidamente assinada.
Art.4º-Estaportariaentraemvigornadatadesuapublicação,comefeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
Maria das Graças Metelo
Secretária Interina de Saúde SMS/VG
ATO Nº 139/2024
KALILSARATBARACATDEARRUDA,PrefeitoMunicipaldoMunicípio
deVárzeaGrande,EstadodeMatoGrosso,nousodasatribuiçõeslegais
enaconformidadecomasdisposiçõesdoartigo69,incisoVI,daLeiOrgânica Municipal;
R E S O L V E:
NOMEARJoséliaCáceresMartins,nocargoemComissãoCoordenador
–DNS04,naSecretariaMunicipaldeServiçosPúblicoseMobilidadeUrbana, a partir de 22 de março de 2024.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
PaçoMunicipal“CoutoMagalhães”,PraçadosTrêsPoderes,emVárzea
Grande, 22 de março de 2024.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CONCIDADE
EDITALDECONVOCAÇÃO PARAOPREENCHIMENTO DEVAGAS
DA CATEGORIA “SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA”
Dispõesobreoeditaldeconvocaçãoparaopreenchimentodevagasda
categoria“SociedadeCivilOrganizada”,doConselhodaCidadedeVárzea
Grande – CONCIDADE, e dá outras providências.
CONSIDERANDO queaLeiMunicipalnº5163,de17deoutubrode2023,
noseuincisoVIII,doart.15,determinaqueécompetênciadoConselho
daCidadedeVárzeaGrandepromoveraudiênciaspúblicasparaaescolha dos membros da Sociedade Civil Organizada;
CONSIDERANDO quenãoserárealizada,peloGovernoFederal,aConferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO quenãoserárealizada,peloGovernoEstadual,aConferência Estadual das Cidades; e
CONSIDERANDO queosmandatosdosconselheirosrepresentantesda
SociedadeCivilOrganizadaforamencerradosemfevereirode2023,sofrendoextensãodemandatoparamais06(seis)mesescomvencimento
em setembro de 2023.
RESOLVE:
1.FicaconvocadaAudiênciaPúblicaparaopreenchimentodasvagasda
categoria“SociedadeCivilOrganizada”doConselhodaCidadedeVárzea
Grande – Concidade.
2.AAudiênciaPúblicaserárealizadadeformavirtual,nodia08demaio
de 2024, a partir das 08:30 horas, por meio de videoconferência.
3.Ficamconvocadas,paraparticipardoprocessodeescolha,asentidadesrepresentantesdaSociedadeCivilOrganizadaematuaçãonomunicípiodeVárzeaGrande,oriundasdossegmentos:movimentossociais,classe empresarial e conselhos profissionais.
4.AsEntidadesrepresentantesdecadasegmentodeverãoter,impreterivelmente,atuaçãofimnaáreadedesenvolvimentourbanoesocialnomunicípio de Várzea Grande.
5.Oprocessodeescolhatemporobjetoeleger11(onze)entidadesrepresentativasdaSociedadeCivilOrganizada,comprometidascomaquestão
urbanaesocial,nomunicípiodeVárzeaGrande,nostermosdaLeiMunicipalnº5163,de17deoutubrode2023,emseuincisoII,art.18,distribuídas da seguinte forma:
I.11(onze)conselheirosrepresentantesdeentidadesdaSociedadeCivil
Organizada,assimdistribuídos:03(três)oriundasdosmovimentossociais;03(três)oriundasdaclasseempresarial;e05(cinco)oriundasdeconselhos profissionais.
6.Emconformidadecomoartigo29,daLeinº5163/2023,omandatodos
conselheirosdaSociedadeCivisOrganizadasseráde02(dois)anos,com
a possibilidade de 01 (uma) recondução.
7.Cadaentidadepoderáseinscreverparaumúnicosegmentorepresentativo da Sociedade Civil Organizada.
8.Ascandidatas,decaráterexclusivamentemunicipal,devemrepresentar
ossetoresdasociedadecivilorganizadaeatuaremnosseguintessegmentos:
I.MOVIMENTO SOCIAL:entidadessociais,comunitáriasoudemoradores, voltadas ao desenvolvimento urbano e social;
II.CLASSEEMPRESARIAL:entidadesrepresentativasdoempresariado,
inclusivecooperativas,voltadasàprodução,comércio,prestaçãodeserviço e ao financiamento do desenvolvimento urbano e social; e
III.CONSELHOS PROFISSIONAIS:conselhosformadosporprofissionais
decadaprofissão,comdiretoriasdemocraticamenteeleitaspelosseusassociados,querepresentamosinteressesdesuaprofissão.Suaprincipal
atribuiçãoéaderegistrar,fiscalizaredisciplinarasprofissõesregulamentadas.
9.AinscriçãoserárealizadanaSecretariaMunicipaldePlanejamento,duranteohoráriodeexpediente:08:00às12:00e14:00às17:00,de26/03/
2024 até 16/04/2024.
10.Ascandidatasdeverãoapresentardocumentaçãoconstitutiva,naSecretaria Municipal de Planejamento, a saber:
I–ParaosCandidatosOriundosdosMOVIMENTOS SOCIAISeCLASSE
EMPRESARIAL:
a)REQUERIMENTO DEINSCRIÇÃO,conformeanexoI,comosseguintesdocumentos:atoconstitutivo,InscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica–CNPJ,atadeeleiçãovigente,possedadiretoria,documentospessoaisdosmembrosdadiretoriaecomprovantedesedeemVárzea
Grande;
a.1)relatóriodeatuaçãodasaçõesrealizadasnoMunicípiodeVárzea
Grandequeservirátãosomenteparacritériodedesempateconformeart.
27 e parágrafos da Lei n. 5163/2023
b)ESTATUTO DA ENTIDADE.
II – Para Candidatos oriundos dosCONSELHOS DE CLASSE
a)REQUERIMENTO DEINSCRIÇÃO,conformeanexoI,comosseguintesdocumentos:atoconstitutivo,InscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica–CNPJ,atadeeleiçãovigente,possedadiretoria,documentos pessoais dos membros da diretoria
b)ESTATUTO DA ENTIDADE.
11.AsentidadesrepresentantesdaSociedadeCivilOrganizada,inscritas,
conformeoitemanterior,serãocredenciadasnaSecretariaMunicipalde
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Planejamento,afimdequeparticipemdocrivodoConselhodaCidadede
Várzea Grande – CONCIDADE.
12.Noatodeinscrição,cadaentidadeindicaráonomedoconselheirotitulareconselheirosuplentequeserãoseusrepresentantesjuntoaoConselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE.
13.Nãopoderãoparticiparnaseleçãoasseguintesentidades:partidospolíticos,igrejas,instituiçõesexclusivamentefilantrópicas,clubesesportivos,
desportivoserecreativos,Lions,LojasMaçônicaseRotary,membrodo
corpo discente de universidades.
14.Odeferimentodainscriçãodaentidade,garantirásuaparticipaçãono
ato de escolha.
15.Nãoserãoaceitasinscriçõesrealizadasforadoprazoprevistonopresente Edital.
16.Não será aceita entrega parcial de documentação.
17.Apósoencerramentodasinscrições,oConselhodaCidadedeVárzea
Grande–CONCIDADEdarápublicidadedosnomesdasentidadesquerealizaram inscrições.
18.Seráconcedidoprazode48(quarentaeoito)horasparaimpugnação
das inscrições, contados da publicação.
19.Havendoimpugnação,aentidadeimpugnadateráoprazode48(quarentaeoito)horasparaapresentardefesa,contadosdapublicaçãodoato.
20.OConselhodaCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,mediante
comissãoespecífica,reunir-se-áparaavaliaçãoehomologaçãodascandidaturas,deacordocomosrequisitosprevistosnaLeiMunicipalnº5163,
de 17 de outubro de 2023 e neste Edital.
21.Apósaapresentaçãodoresultadodasanálisesdocumentaisemaudiênciapública,serápublicadooresultadodashomologações,cabendo,em
casodeimpugnaçãoaoresultado,e/ou,recursoaoplenáriodoConselho
daCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,quedeveráserprotocolado
juntoàSecretariaMunicipaldePlanejamento,noprazode48(quarentae
oito) horas, após a publicação do ato.
22.Osprazoscorrerãoemdiasúteis,einiciarãosempreàs12:00(doze)
horasdodiadapublicaçãodoatonoDiárioOficialdaAssociaçãoMatrogrossense dos Municípios – AMM.
23.Todasasdúvidaseomissõesquepoderemviraexistirdeverãoser
sanadasedecididaspelaComissãoEleitoraldesignadapeloPlenáriodo
ConselhodaCidadedeVárzeaGrande–CONCIDADE,mediantedecisão
da maioria simples da comissão.
24.AComissãoEleitoraliráelaboraroregimentointernodaaudiênciapública.
25.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande - MT, 20 de março de 2024.
João Carlos Cardoso
Presidente do Conselho da Cidade
Wilson Alves de Lima Filho
Procuradoria Geral do Município
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE
A(denominaçãodaentidade),inscritanoCNPJsobonº......................
.......................,situadana.........................................................(endereço
completo,incluindobairro,Município,Estadoetelefone),atravésdeseu
representantelegal,Sr.(a)...........................................................................
.........(nomeesobrenomedorepresentantelegal,nacionalidade,estado
civil,profissão,endereçocompleto),vem,peranteestaCOMISSÃOELEITORAL,requererasuainscriçãonoprocessoeleitoralcomorepresentantedasociedadecivilnosegmento..........................................................(informarqualosegmentoqueaentidaderepresenta),razãopelaqualapresenta abaixo a qualificação de seus representantes:
-Representantetitular:..................................................(Nome,sobrenomeeprofissão),portadordacéduladeidentidadenº................................
..,residenteedomiciliadona...........................................................(endereço completo).
-RepresentanteSuplente:.....................................(Nome,sobrenomee
profissão),portadordacéduladeidentidadenº..................................,residenteedomiciliadona..................................................................(endereço
completo).
Por ser a verdade, firmo a presente.
Várzea Grande, ................ de .................................... de 2024.
............................................................................
(assinatura do representante legal da entidade)
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
A...........................................................(denominaçãodaEntidade),CNPJ
nº.............................................,constituídaem___/___/______,situada
em................................................................................................................
................................................,(endereçocompletoincluindo:bairro,Município,Estado),telefonenº.................................,vem,atravésdapresente,
atravésdeseurepresentantelegal,Sr.(a).................................................
.......................................................(nomeesobrenomedorepresentante
legal),nacionalidade.................................................,estadocivil..............
.............,profissão..........................................,endereçocompleto.............
...........................................................................DECLARAR,sobaspenas
dalei,eparafinsdeparticipaçãonoprocessoeleitoraldestinadoaopreenchimentodasvagasderepresentantesdasociedadecivilerespectivos
suplentesdoCONSELHODACIDADEDEVÁRZEAGRANDE–CONCIDADE,queexerceatividadesnoâmbitodoMunicípiodeVárzeaGrande/
MT, há ......... ano(s).
Por ser a verdade, firmo a presente.
Várzea Grande, ............. de ................................. de 2024
.............................................................................
(assinatura do representante legal da entidade)
RESOLUÇÃO 21/2024/CMDCA/VG-MT
Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede
prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento
eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela
LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de
13 de julho de 1990 e,
ConsiderandoodispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de
julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais
dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo;
ConsiderandooDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas
OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/
2014;
Considerandoo Termo de Fomento nº 026/2023;
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode
contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Resolve:
Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação
decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias
celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023,
da seguinte Instituição.
INSTITUIÇÃO TERMO FOMENTO VIGÊNCIA
Instituto Futsal Sem Drogas026/2023 24/04/2023 a 24/01/2024
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande (MT),14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 20/2024/CMDCA/VG-MT
Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede
prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento
eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela
LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de
13 de julho de 1990 e,
ConsiderandoodispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de
julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais
dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo;
ConsiderandooDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas
OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/
2014;
Considerandoo Termo de Fomento nº 023/2023;
ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode
contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Resolve:
Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação
decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias
celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023,
da seguinte Instituição.
INSTITUIÇÃO
TERMO FOMENTO
VIGÊNCIA
Rotary Clube Várzea Grande Portal
do Norte
023/2023
24/04/2023 a 24/12/
2023
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande (MT),14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 19/2024/CMDCA/VG-MT
Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede
prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento
eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela
LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de
13 de julho de 1990 e,
Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de
julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais
dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo;
Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas
OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/
2014;
Considerando,o Termo de Fomento nº 028/2023;
ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode
contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Resolve:
Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação
decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias
celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023,
da seguinte Instituição.
INSTITUIÇÃO
TERMO FOMENTO
VIGÊNCIA
Associação Várzea-grandense Pró Atividades Esportivas
028/2023
27/04/2023 a 27/
12/2023
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande (MT),14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ERRATA A CONVOCAÇÃO 002/2024
CONVOCAÇÃO 002/2024/CT/SMDU-VG
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
ERRATA A CONVOCAÇÃO 002/2024
OPRESIDENTEDACÂMARATÉCNICADEEIV-RIVDASECRETARIA
MUNICIPALDEDESENVOLVIMENTO URBANO,REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAEHABITAÇÃO–SMDURFH,nousodesuasatribuiçõeslegaisconformealeimunicipalnº4.968/2022eseuRegimentoInternodecretonº40/2023,convocaosseusmembrosparareuniãoextraordinária
para 1ª Sessão anual de deliberações:
Reunião:2ª Reunião/2024
Data:26/03/2024/ Hora:14:00hs
Local:Na Sala de Reunião da Seplan no Paço Municipal
Pauta:
INCLUSÃONAPAUTADOEMPREENDIMENTO RNITRICOLORJD.
MARINGA I E II.
Várzea Grande - MT, 21 de março de 2024.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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RICARDO AZEVEDO ARAÚJO
Presidente da Câmara Técnica EIV-RIV
AVISO DE CANCELAMENTO
ITEM16DAATADEREGISTRODEPREÇOSN.º04/2023,ORIUNDA
DOCONTRATO010/2024,objetofuturaeeventualaquisiçãodemedicamentoOXACILINA500MG–FORMFARMPÓLIOFILOPARASOLINJETÁVEL,paraatenderasnecessidadesdoHospitaleProntoSocorroMunicipaldeVárzeaGrande/MT.OMunicípiodeVárzeaGrande,atravésdo
FundoMunicipaldeSaúdetornapúblicoparaconhecimentodosinteressados,quefaráoCANCELAMENTO doITEM16devidoaEmpresaL.
E.COMÉRCIODEMEDICAMENTOS EMATERIAISHOSPITALARESLTDA,pessoajurídicadedireitoprivado,inscritanoCNPJn.º44.134.704/
0001-22,alegarfatossupervenienteseinesperadosque,porforçasalheiasimpossibilitouocumprimentodaentregadoITEM,umavezquehouve
grandeaumentonovalordacompradomedicamentocitado.Opresentedocumentoencontra-sedisponívelnosite:www.varzeagrande.mt.gov.
brVárzeaGrande-MT,20demarçode2024.Sra.MariadasGraçasMetelo – Secretária Interina de Saúde do Município de Várzea Grande-MT.
PORTARIA Nº 400/2024
OSuperintendentedeGestãodepessoasdaSecretariaMunicipaldeAdministração,nousodesuasatribuiçõeslegaisquelhesãoconferidaspelo
Art.1°daPortariaInternan°388/2020de08deabril2020etendoemvista o que consta do Processo nº 777345/2021.
RESOLVE:
RetificaraPortarian°01/2022queaverbouemfavordaservidora,JUCINETDASILVAARRUDAFIGUEIREDO,matrícula25253,lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,Cultura,EsporteeLazer,exercendoo
cargodeTécnicodeSuporteAdministrativoEducacional–Perfil-Merendeira,doTempodeContribuiçãoreferenteaoserviçoprestadopelarequerentejuntoàiniciativaprivada,antesdesuaposseefetivanoMunicípio,
conformeconstanaCertidãodeTempodeContribuiçãonº.12001040.1.
01277/21-4,emitidapeloCUIABÁ-PREVFUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORESDECUIABÁ/MT,relativosaosperíodosde17.08.1993a19.08.1994,totalizandoem368(trezentosesessentaeoito)diaslíquidos,correspondendoa01(um)anos,00(zero)
mês e 03 (três) dias,paraEfeitos de Aposentadoria e Disponibilidade.
Ondeselê:CertidãodeTempodeContribuiçãonº.12001040.1.01277/
21-4,emitidapeloCUIABÁ-PREVFUNDOMUNICIPALDEPREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ/MT ,
LÊIA-SE:CertidãodeTempodeContribuiçãonº12001040.1.01277/21-4,
emitida peloINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS .
PaçoMunicipal“CoutoMagalhães”,PraçadosTrêsPoderes,emVárzea
Grande-MT, 22 de março de 2024.
MARCOS RODRIGUES DA SILVA
Superintendente de Gestão de Pessoas/SAD
RESOLUÇÃO 18/2024/CMDCA/VG-MT
Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede
prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento
eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela
LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de
13 de julho de 1990 e,
Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de
julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais
dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo;
Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas
OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/
2014;
Considerando,o Termo de Fomento nº 031/2023;
ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode
contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Resolve:
Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação
decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias
celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023,
da seguinte Instituição.
INSTITUIÇÃO
TERMO FOMENTO
VIGÊNCIA
Instituição Filantrópica Educacional o
Pequeno Galileu
031/2023
10/05/2023 a 10/
01/2024
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande (MT),14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 17/2024/CMDCA/VG-MT
Dispõesobreahomologaçãodoparecerconclusivodeanálisede
prestaçãodecontasfinal,pelaComissãoEspecialdemonitoramento
eavaliaçãodasparceriascelebradascomrecursosdoFundoMunicipal da Infância e Organizações da Sociedade Civil no ano de 2023.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,quelhesãoconferidaspela
LeiMunicipal4.095de03desetembrode2015eLeiFederalnº.8.069de
13 de julho de 1990 e,
Considerando,odispostonosArt.260a260-KdaLeinº8.069,de13de
julhode1990,queestabelecesercompetênciadosConselhosMunicipais
dosDireitosdaCriançaedoAdolescenteafixaçãodecritériosparautilização dos recursos do Fundo;
Considerando,oDecreton.70de18denovembrode2016,queregulamentaasparceriasentreomunicípiodeVárzeaGrande–MT,eas
OrganizaçõesdaSociedadeCivilnostermosdaLeiFederaln.13.019/
2014;
Considerando,o Termo de Fomento nº 018/2023;
ConsiderandooParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestaçãode
contas emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Resolve:
Art.1º-HomologaroParecertécnicoconclusivodeanálisedaprestação
decontasemitidopelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocialeaprovadopelaComissãoEspecialdemonitoramentoeavaliaçãodasparcerias
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 590 Assinado Digitalmente
celebradascomrecursosdoFundoMunicipaldaInfâncianoanode2023,
da seguinte Instituição.
INSTITUIÇÃO
TERMO FOMENTO
VIGÊNCIA
Associação Caminhando para Mais
Um Sonho
018/2023
14/04/2023 a 14/01/
2024
Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande (MT),14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº.16/2024/CMDCA/VG/MT
DispõesobreRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentonoCMDCA/
VG.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,dispostosnaLeiFederal
nº.8.069de13dejulhode1990,LeiMunicipalnº4.095/2015de03de
setembro de 2015 e Lei Municipal 5.062/2023 e,
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Considerandoo Processo 02/2024.
Resolve:
Art.1º–ConcederRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentocomValidade Bienal, a expirar em 14 (quatorze) de março de 2026 a mantenedora:
SECRETARIADEESTADODESEGURANÇA PÚBLICA-PROGRAMA
REDE CIDADÃ VÁRZEA GRANDE
§Único–AInstituiçãodeveráduranteavigênciadeopresenteRegistro
mantertodooseufuncionamento,observandoospreceitoslegaisvigente,
sob pena de suspensão ou perda do presente.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande - MT, 14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO Nº.15/2024/CMDCA/VG/MT
DispõesobreRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentonoCMDCA/
VG.
OConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescentede
VárzeaGrande,nousodasatribuiçõeslegais,dispostosnaLeiFederal
nº.8.069de13dejulhode1990,LeiMunicipalnº4.095/2015de03de
setembro de 2015 e Lei Municipal 5.062/2023 e,
ConsiderandoasDeliberaçõesdoPlenodesteColegiadodaCriançae
AdolescenteemsuaPlenáriaOrdinárianº.347,realizadanodia14(quatorze) de março de 2024;
Considerandoo Processo 40/2023.
Resolve:
Art.1º–ConcederRenovaçãodoRegistrodeFuncionamentocomValidade Bienal, a expirar em 14 (quatorze) de março de 2026 à Mantenedora:
ASSOCIAÇÃO DE FUTSAL PÉS DE OURO
§Único–AInstituiçãodeveráduranteavigênciadeopresenteRegistro
mantertodooseufuncionamento,observandoospreceitoslegaisvigente,
sob pena de suspensão ou perda do presente.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande - MT, 14 de março de 2024.
Nelma de Oliveira Neres
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA-VG
Várzea Grande, 20 de março de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COMDEMA-VG
ASecretariaMunicipaldeMeioAmbienteeDesenvolvimentoRuralSustentáveldoMunicípiodeVárzeaGrande,nousodasatribuiçõesquelhe
garanteaLeiNº3.546,fazsaberquedia27demarçode2024as14:00,
serárealizadanasededaSEMMADRS,reuniãoordináriadoConselho
MunicipaldoMeioAmbientedeVárzeaGrande–COMDEMA,comaseguinte pauta.
1. Pauta. Assuntos de ordem geral.
SenhoresConselheiros,membrostitularesesuplentesdoConselhoMunicipaldeDefesadoMeioAmbiente–COMDEMA,doMunicípiodeVárzea
Grande/MT.
CONSELHEIROS
FUNÇÃO NO
COMDEMA
INSTITUIÇÃOS
JEAN LUCAS TEXEIRA DE CARVALHO
TITULAR -
PRESIDENTE
SEMMADRS
ALEX SANDRO NASCIMENTO RIBEIRO
SUPLENTE SEMMADRS
ICARO GIBRAN REVELES DE ANDRADE
TITULAR CÂMARA MUNICIPAL
IVAN DOS SANTOS
OLIVEIRA
SUPLENTE CÂMARA MUNICIPAL
BERNADETE DA SILVA SIQUEIRA
TITULAR SMVO
JOÃO PAULO LANA
PASINATO
SUPLENTE SMVO
AMANDA CAROLINA
LÉ DE ALMEIDA
TITULAR SMS
LUIZ MARCOS GUIMARAES PATINI
SUPLENTE SMS
BRUNO PAIVA FONSECA
TITULAR PROCURADORIA GERAL
VALTENCIR JOSE DA
SILVA
SUPLENTE PROCURADORIA GERAL
JOSNI SOUSA DE
ARAUJO
TITULAR DAE
CARLOS CESAR
BARROS PEREIRA
SUPLENTE DAE
RICARDO AZEVEDO
ARAUJO
TITULAR SMDU
ANDRE FELLIPE DA
SILVA FERREIRA
SUPLENTE SMDU
VALQUIRIA PEREIRA
DE BARROS
TITULAR ASSCAVAG
DANIEL FREITAS SUPLENTE ASSCAVAG
ADRIANO FLORES
GALINDO
TITULAR ACIVAG
JOSENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA
SUPLENTE ACIVAG
CLAIDO CELESTINO
BATISTA
TITULAR UNIVAB
OSMAR MILAN CAPILÉ
SUPLENTE UNIVAB
KELLY DAYANA BENEDET MAAS
TITULAR UNIVAG
WILLIAM DE OLIVEIRA ROCHA
SUPLENTE UNIVAG
DANILO DE OLIVEIRA
NUNES
TITULAR OAB
ALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
SUPLENTE OAB
TIAGO ANDRÉ DA
SILVA
TITULAR CREA
EDSON SILVA DA
CUNHA
SUPLENTE CREA
CARLOS ALBERTO
ZINIANI
TITULAR
FEDERAÇÃO NACIONAL DE PEQUENOS CONSTRUTORES
DENNER DIEGO SILVA DE FIGUEIREDO
SUPLENTE
FEDERAÇÃO NACIONAL DE PEQUENOS CONSTRUTORES
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 591 Assinado Digitalmente
Certosdecontarmoscomacostumeiracolaboração,desdejáagradecemos.
Atenciosamente;
Jean Lucas Teixeira de Carvalho
SecretárioMunicipaldeMeioAmbienteedeDesenvolvimentoRuralSustentável - PMVG-MT
Presidente
Adriana Alves da Anunciação
Assessora Jurídica COMDEMA
EDITAL DE CONVITE REUNIÃO ORDINÁRIA CMDRVG
Várzea Grande, 04 de setembro de 2023.
EDITAL DE CONVITE REUNIÃO ORDINÁRIA CMDRVG
ASecretariaMunicipaldeMeioAmbienteeDesenvolvimentoRuralSustentáveldoMunicípiodeVárzeaGrande,nousodasatribuiçõesquelhe
garantemoDecretoNº16/97c/cDecretonº74/2017,CONVOCA OS
CONSELHEIROS DOCONSELHO MUNICIPALDEDESENVOLVIMENTORURALDEVÁRZEAGRANDE–CMDRVG,paraarealizaçãodaReuniãoordinária,aserrealizadadeformapresencial,noauditóriodoParque
BernardoBerneck,sitoaAvenidaGovernadorJúlioCampos–s/nº-Várzea Grande – MT, no dia28/09/2023, as 8:30min.
Pauta: Assuntos de ordem geral.
CONSELHEIROS
FUNÇÃO NO
CMDRVG
INSTITUIÇÃOS
JEAN LUCAS T. DE CARVALHO
PRESIDENTESEMMADRS
JHONATTAN LUYDD
FERNANDES FERREIRA
VICEPRESIDENTE
SEMMADRS
ALESSANDRO MOREIRA
DA SILVA
TITULAR CÂMARA MUNICIPAL
EUCARES TEREZINHA
DE ARRUDA BARROS
SUPLENTE CÂMARA MUNICIPAL
MONICA APARECIDA
GONÇALVES
TITULAR SMECEL
ANNE CAROLINA GONÇALVES PENAZZOLO
SUPLENTE SMECEL
NAILDO DOS SANTOS TITULAR
ASSO. AGRI. FAM. P.A NSA.
SENHORA APA. I
JOSÉ RIBAMAR SOZA
OLIVEIRA
SUPLENTE
ASSO. AGRI. FAM. P.A NSA.
SENHORA APA. I
JOSEMIRO GOMES DAS
NEVES
TITULAR
ASSO. DOS TRAB. RURAIS
DA COM. P.A SADIA III
PAULO DA SILVA PORTO SUPLENTE
ASSO. DOS TRAB. RURAIS
DA COM. P.A SADIA III
MIGUEL FRANCISCO
DOS SANTOS
TITULAR
SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE VG
FRANCISCO MASTIM SUPLENTE
SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE VG
ADMILSON CLEMENTE
DA SILVA
TITULAR
PRODUTORES RURAIS DO
LIMPO GRANDE
JOÃO PAULINO DA SILVASUPLENTE
PRODUTORES RURAIS DO
LIMPO GRANDE
NIVALDO PONCIANO COELHO
TITULAR EMPAER
GISLAINE RIBEIRO DA
SILVA ARAÚJO
SUPLENTE EMPAER
JAIRO ANTÔNIO DA SILVA BORGES
TITULAR
ASSO. AGRICOLA DO
FORM. P. BOA VISTA
ROSINHA CAVALARI
SANDOVAL
SUPLENTE
ASSO. AGRICOLA DO
FORM. P. BOA VISTA
GLEICE MAIARA ARAÚJO
BARBOSA
TITULAR CREA-VG
KAMILA BARROS BONFIM
SUPLENTE CREA-VG
DANILO RIBEIRO DO
COUTO
TITULAR INDEA-MT
KELEN REGINA MALHADO DE SIQUEIRA
SUPLENTE INDEA-MT
MAGDA DA FONSECA
CHAGAS
TITULAR SEAF
INDIRA MESSIAS NASSER
SUPLENTE SEAF
JOÃO ADELSON SANTANA JUNIOR
TITULAR MAPA
ADRIANA QUIXABEIRA
MACHADO
SUPLENTE MAPA
MATEUS BARBIZAN TITULAR SICREDI
DIEGO DOS SANTOS
SOUZA
SUPLENTE SICREDI
GISLENE APARECIDA
PEPERARIO
TITULAR BANCO DO BRASIL
MICHEL MANSHO SUPLENTE BANCO DO BRASIL
JEAN LUCAS TEIXEIRA DE CARVALHO
SECRETÁRIO DEMEIOAMBIENTEEDESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
VÁRZEA GRANDE – MT
ADRIANA ALVES DA ANUNCIAÇÃO
ASSESSOR JURÍDICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA
TRINDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.121/2024 - RETIFICADA
“AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,
emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado
Município,
Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,
RESOLVE:
Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade02(dois)mesese01(um)
mêsdegozo,dalicença-prêmioquesefazjusaservidoraefetivanocargodeServiçosGerais,lotadonaSecretariadeAdministraçãoeFinanças,
MARINEIDEFÁTIMARIBEIRO,matrícula3403,relativoaoperíodoaquisitivode16/12/2016a15/12/2021,comfulcronoartigo102e105,daLei
Municipal424,de28defevereirode1992.Compagamentoemnosmeses deabril e maio de 2024.
Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem
folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior,
sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.121/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor.
Artigo3º-Operíododogozoserádodia1ºaodia31dedezembrodo
ano de 2024.
Artigo4º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSTREZEDIASDOMÊSDEMARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 006/2024
CONTRATANTE: PREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMA TRINDADE – MT
OBJETO:LOCAÇÃODEIMÓVELPARAFUNCIONAMENTO DASECRETARIADEASSISTÊNCIASOCIALETRABALHOECONSELHOTUTELAR.
CONTRATADO: SUELYLILIANCOSTADEMARCHI,CPF564.XXX.
XXX-34.
VALORTOTAL:R$42.360,00(quarentaedoismiltrezentosesessenta
reais).
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de março de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE
LEILÃO N° 001/2024
OMunicípiodeVilaBeladaSs.Trindade/MT,pormeiodaSecretariade
MunicipaldeTurismo,tornapúblico,paraconhecimentodosinteressados,
querealizarálicitaçãonamodalidadeLeilão,tipo“maiorofertaoulance”,
emsessãopúblicaapartirdas08:00horas(horáriodeMatoGrosso-MT)
dodia16/04/2024,nasaladePregõesdaPrefeituraMunicipaldeVilaBeladaSs.Trindade,sediadanaruaDr.MárioCorreia,452,Centro–VilaBeladaSantíssimaTrindade–MT,CEP.78.245-000,objetodoProcesson°096-destinadoàcontrataçãopormeiodeprocessolicitatóriodepessoajurídicaespecializadanaprestaçãodeserviçosde
quiosque,lanchoneteeguichês,naformadeconcessãoonerosade
uso,atravésdoAgentedeContratação,AlessandroSantanadeSouza,
Matrículanº2123,juntocomaequipedeapoio,constituídapelaPortaria
n°335/2023.Sujeitam-seaspartesaodispostonaLeinº14.133/2021.
OsinteressadospoderãoobterinformaçõesacessandooEditaleAnexos
nositehttps://www.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/Transparencia/
Licitacoes/Leilao/.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 22 de março de 2024.
ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.100/2024 - RETIFICADA
“AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,
emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado
Município,
Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,
RESOLVE:
Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade03(três)mesesdalicençaprêmiooquesefazjusaservidorefetivonocargodeApoioAdministrativo,
lotadonaSecretariadeEducação,NARCISOTRINDADEDASILVA,matrícula719,relativoaoperíodoaquisitivode01/04/2008a31/03/2013,com
fulcronoartigo102e105,daLeiMunicipal424,de28defevereirode
1992. Com pagamento em nos meses deabril, maio e junho de 2024.
Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem
folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior,
sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.100/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor.
Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDOMÊS
DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.132/2024.
“EXONERAOCUPANTEDECARGODEPROVIMENTO EMCOMISSÃO
QUE ESPECIFICA”.
JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,
emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado
Município,
RESOLVE:
Art.1º-ExoneraNAUARACOELHODESOUZA,brasileira,residentee
domiciliadanomunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade,docargode
provimentoemcomissãodeAdministrador(a)deDepartamentodeCultura,Símbolo C.C.1.
Art.2º-Estaportariaentraráemvigornadatadesuapublicação,tendo
seusefeitosretroativosa08demarçode2024,revogadasdisposições
em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMA
TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSVINTEEDOISDIASDO
MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 002/2023 – CHAMAMENTO PÚBLICO – SRA. LÍDIA LEITE
DA SILVA - RETIFICAÇÃO
PREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEMATO GROSSO
LEI PAULO GUSTAVO
EDITALNº002/2023–CHAMAMENTO PÚBLICO–SRA.LÍDIALEITE
DASILVAINSTRUTORES EMAUDIOVISUALEPRODUÇÃO CULTURAL COM
ÊNFASE NO AUDIOVISUAL
EDITALDESELEÇÃODEPROJETOSPARAFIRMARTERMODEEXECUÇÃOCULTURALCOMRECURSOS DACOMPLEMENTAR 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL
2º RETIFICAÇÃO
APREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEtorna pública a
retificaçãodoEditaldeChamamentoAberturaPúblico03/2023–Sr.JoaquimPoeta,publicadonoDiárioOficialdoMunicípiodadatade29dejaneiro de 2024, conforme as seguintes alterações:
1 – Na secção 4,DO CRONOGRAMA, item 4.1,ONDE SE LÊ:
ETAPA PRAZO
Inscrição e apresentação das propostas
De 11/03/2024 a
19/04/2024
Publicação do resultado provisório
De 22/04/2024 a
24/03/2024
Prazo para recurso contra o resultado provisório
De 22/04/2024 a
25/04/2024
Publicação do resultado final de classificação das
propostas
De 25/04/2024 a
26/04/2024
Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste das propostas
De 29/04/32024 a
30/04/2024
Publicação do resultado provisório de habilitação
De 30/04/2024 a
02/05/2024
Prazo para recurso contra o resultado provisório de
habilitação
De 02/05/2024 a
06/05/2024
Publicação do resultado final da seleção no Diário
Oficial do Município
De 06/05/2024 a
08/05/2024
Assinatura do Termo de Execução Cultural
De 09/05/2024 a
13/05/2024
2 – Na secção 9,DAS INSCRIÇÕES, item 9.4,ONDE SE LÊ:
9.4-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaradocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024
atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h.
LEIA-SE:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 593 Assinado Digitalmente
9.4-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaradocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024
atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 131/2024.
“DispõesobreaconcessãodobenefíciodeAposentadoriaporTempode
Contribuição a servidoraSrª.Maria Valeriano Solis
OPrefeitodoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade,estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerandooo§9doart.4ºdaEmendaConstitucionalnº103/2019e
Art.6º,incisosI,II,IIIeIVdaConstituiçãoFederal,comredaçãodadapela
EmendaConstitucionaln.º41/2003c/cArt.78,incisosI,II,IIIeIVdaLei
Municipaln.º688de30/09/2005,comredaçãoalteradapelaLeiMunicipal
nº763,de22/11/2007,queregeoRegimePrópriodePrevidênciaSocial
doMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT;LeiComplementar
nº066/2016,quedispõesobrecarreiradosProfissionaisdaEducaçãoBásicadoSistemaPúblicoEducacionaldomunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade-MT,eDecretonº016/2024,quedispõesobreoreajuste
anualconcedidoaosservidoresdoMunicípiodeVilaBeladaSantíssima
Trindade e dá outras providências; Lei LGPD nº 13.709/2018;
RESOLVE:
Art.1º-CONCEDER obenefíciodeAposentadoriaporTempodeContribuiçãoaSRªMARIAVALERIANOSÓLIS,brasileira,casada,residente
edomiciliadanoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT,servidoraefetiva,nocargodeMerendeira-ApoioAdministrativoEducacional,
30horassemanais,matriculanº306,lotadanaSecretariaMunicipalde
Educação,contandocom30anos,00mêse20diasdetempodecontribuição,comproventosintegraiscombasenaúltimaremuneraçãodo
cargoefetivoecomdireitoaparidade,conformeoprocessoadministrativodoPREVILA,nº2024.04.00003P,apartirdadatade01/03/2024até
posterior deliberação.
Art.2ºEstaportariaentraemvigornadatadasuapublicação,comefeitos
a partir de 01 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de março de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA N.120/2024 - RETIFICADA
“AUTORIZACONVERSÃO EMPECÚNIADELICENÇA-PRÊMIOASERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
JACOBANDRÉBRINGSKEN,prefeitomunicipaldeVilaBeladaSantíssimaTrindade,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,
emespecialasconsignadasnoartigo64,IncisoVI,daLeiOrgânicado
Município,
Considerando os Artigos 102 a 105 da Lei Municipal 424/1992,
RESOLVE:
Art.1º-Autorizaraconversãoempecúniade03(três)mesesdalicençaprêmioquesefazjusaservidoraefetivanocargodeTécnicadeEnfermagem,lotadonaSecretariadeSaúde,GISANEDESANTANA,matrícula
778,relativoaoperíodoaquisitivode23/07/2018a22/07/2023,comfulcro
noartigo102e105,daLeiMunicipal424,de28defevereirode1992.
Com pagamento em nos meses deabril, maio e junho de 2024.
Artigo2º–CaberáaoDepartamentodeRecursosHumanosconsignarem
folhadepagamentoovalordaconversãodequetrataoartigoanterior,
sobadenominação“ConversãoemPecúnia–Portarian.120/2024”,observadas as formalidades e disposições legais em vigor.
Artigo3º-EstaPortariaentraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEVILABELADASS.TRINDADE,ESTADODEMATOGROSSO,AOSTREZEDIASDOMÊSDEMARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – SR. JOAQUIM
POETA - RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILABELADASANTÍSSIMA
TRINDADE-MATO GROSSO LEI PAULO GUSTAVO
EDITALDECHAMAMENTO PÚBLICONº03/2023–SR.JOAQUIMPOETA
EDITALDEPREMIAÇÃOPARAAGENTESCULTURAISCOMRECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
2º RETIFICAÇÃO
APREFEITURAMUNICIPALDEVILABELADASANTÍSSIMATRINDADEtorna pública a
retificaçãodoEditaldeChamamentoAberturaPúblico03/2023–Sr.JoaquimPoeta,publicadonoDiárioOficialdoMunicípiodadatade29dejaneiro de 2024, conforme as seguintes alterações:
1–Nasecção6,PRAZOPARASEINSCREVER,item6.1,ONDESELÊ:
6.1-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaraadocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024
atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h.
LEIA-SE:
6.1-ParaseinscrevernoEdital,oproponentedeveentregaraadocumentaçãoobrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias11deMARÇOde2024
atéodia19deABRILde2024,desegundaasexta-feira,das08hàs13h.
2 – Na secção 7,COMO SE INSCREVER , item 7.2,ONDE SE LÊ:
7.2–Oagenteculturaldeveobrigatoriamenteentregaraseguintedocumentação para formalizar sua inscrição:
a)Formuláriodeinscrição(AnexoIII);b)Autodeclaraçãoétnico-racialedocumentoscomprobatóriospertinentes;casooagenteculturalforconcorreràscotasprevistasnoitem4;c)Materiaisquecomprovemaatuação
doagenteculturalnoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT
dequalquernatureza,taiscomocartazes,folders,fotografias,DVDs,CDs,
folhetos,matériasdejornal,sítiosdainternet,outrosmateriais,devendo
omaterialestarrelacionadoàcategoriaparaqualestásendorealizadaa
inscrição;d)Nocasodeinscriçãodegrupoqueéumcoletivosempersonalidadejurídica,devehavercartaderepresentaçãocomassinaturadas
pessoasfísicasquesãomembrosdogrupo,constituindoumapessoafísica(integrantedogrupo)comoprocuradoraquepodeinscreverogrupoe
receberoprêmioemseunome,conformemodelodedeclaraçãoderepresentantedecoletivoougrupocultural,apensonoAnexoIV;e)Quandose
tratardepessoafísica:RGeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicasCPF,ou,quandosetratardepessoajurídica:inscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica-CNPJ,emitidanositedaSecretariadaReceita
Federal do Brasil;
LEIA-SE:
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 594 Assinado Digitalmente
7.2–Oagenteculturaldeveobrigatoriamenteentregaraseguintedocumentação para formalizar sua inscrição:
a)Formuláriodeinscrição(AnexoIII);b)Autodeclaraçãoétnico-racialedocumentoscomprobatóriospertinentes;casooagenteculturalforconcorreràscotasprevistasnoitem4;c)Materiaisquecomprovemaatuação
doagenteculturalnoMunicípiodeVilaBeladaSantíssimaTrindade/MT
dequalquernatureza,taiscomocartazes,folders,fotografias,DVDs,CDs,
folhetos,matériasdejornal,sítiosdainternet,outrosmateriais,devendo
omaterialestarrelacionadoàcategoriaparaqualestásendorealizadaa
inscrição;d)ProjetodaPropostaparaajustificativadorecebimentodofomentocultural;e)Nocasodeinscriçãodegrupoqueéumcoletivosem
personalidadejurídica,devehavercartaderepresentaçãocomassinatura
daspessoasfísicasquesãomembrosdogrupo,constituindoumapessoa
física(integrantedogrupo)comoprocuradoraquepodeinscreverogrupo
ereceberoprêmioemseunome,conformemodelodedeclaraçãoderepresentantedecoletivoougrupocultural,apensonoAnexoIV;f)Quando
setratardepessoafísica:RGeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicas
-CPF,ou,quandosetratardepessoajurídica:inscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica-CNPJ,emitidanositedaSecretariadaReceita
Federal do Brasil.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
ANEXO VII
NOVO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
ETAPA PRAZO
Inscrição e apresentação das propostas
De 11/03/2024 a
19/04/2024
Publicação do resultado provisório
De 22/04/2024 a
24/03/2024
Prazo para recurso contra o resultado provisório
De 22/04/2024 a
25/04/2024
Publicação do resultado final de classificação das
propostas
De 25/04/2024 a
26/04/2024
Prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste das propostas
De 29/04/32024 a
30/04/2024
Publicação do resultado provisório de habilitação
De 30/04/2024 a
02/05/2024
Prazo para recurso contra o resultado provisório de
habilitação
De 02/05/2024 a
06/05/2024
Publicação do resultado final da seleção no Diário
Oficial do Município
De 06/05/2024 a
08/05/2024
Assinatura do Termo de Execução Cultural
De 09/05/2024 a
13/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
PREFEITURA/LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 012/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2024
INEXIGIBILIDADE 005/2024
DOOBJETO:Contrataçãode01(um)showartísticocomocantorgospel
“PAULOANDRÉ”paraapresentarnafestadeemancipaçãopolíticaeadministrativadestaurbe.Showartísticocomocantorgospel“PAULOANDRÉ”.
Duração minima:01h20min
Evento:FestadomunicípioemVilaRicaMT,showarealizar-senodia
10 de maio de 2024.
DOVALOREDOPAGAMENTO: OpreçoglobaldesteContratoédeR$
R$60.000,00(SessentaMilReais),aserempagosdaseguinteforma:
50%dovalornoatodaassinaturadocontratoe50%,noprimeirodiaútil,
apósaprestaçãodeserviço,bemcomo,danotafiscaldevidamenteatestada pelo fiscal designado para esse fim.
DAVIGÊNCIA:OpresenteContratoterávigênciade90(noventa)dias,
contados assinatura do Contrato.
DATA: Vila Rica/MT, 22 de março de 2024.
ASSINANTES:
ABMAELBORGESDASILVEIRA–PrefeituraMunicipalDeVilaRica–
Contratante.
CODEIMAGEMMUSICEENTRETENIMENTO LTDA-EPP(21.937.827/
0001-04) -Contratada.
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DISTRATO
Nº 003/2024
DE 22 DE MARÇO 2024
T O R N A P Ú B L I C O
PeloPresenteEditaldePublicaçãodeRescisãoContratoaPrefeituraMunicipalDeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,pessoajurídicadedireitopúblicointerno,inscritonoCNPJsobonº.03.238.862/0001/45,comsedena
Av.Brasilnº2000–BairroBelaVistaNestaCidaderepresentadapeloseu
Prefeito,Sr.AbmaelBorgesDaSilveira,nostermosdoartigo4ºdaLeiMunicipalnº1604/2019,resolvePUBLICARarelaçãodasrescisõesdecontratos de Prestação de Serviços no mês de MARÇO/2024
CAROLINE CANAN
contrato nº 063/2023 para prestação FISCAL SANITÁRIO;
STANLEY DUREY
MAS
contrato nº 062/2023 para prestação FISCAL SANITARIO.
P U B L I QU E - S E
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeVilaRicaMT,em22demarçode2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA/LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
Objeto
Contratação de Show Artístico do Cantor Gospel
“ PAULO ANDRÉ”.
Favorecido
CODE IMAGEM MUSIC E ENTRETERNIMENTO LTDA
Inscrita no CNPJ: 21.937.827/0001-04
Valor global R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Fundamento Legal
Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/21.
JustificativaAnexa aos autos do processo.
HomologaçãodaInexigibilidadedeLicitaçãonº005/2024nostermosdo
artigo74daLeinº14.133/21esuasatualizações,emconsonânciacoma
justificativaapresentadapelaComissãoepelaAgentedeContrataçãojuntamente com o Parecer Jurídico em anexo.
Vila Rica – MT, 22 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
GESTÃO 2021-2024
C.P.F.: 328.086.071-72
R.G.: 1614784 SSP/GO
Contratante
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.119/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZAOCHEFEDOPODEREXECUTIVOMUNICIPALAABRIR
CRÉDITOADICIONALSUPLEMENTAR EESPECIALNOVALORDE
R$4.737.854,55(QUATROMILHÕESSETECENTOS ETRINTAESETE
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 595 Assinado Digitalmente
MILOITOCENTOS ECINQUENTAEQUATROREAISECINQUENTA
ECINCOCENTAVOS)PORSUPERÁVITFINANCEIRODEEXERCÍCIO
ANTERIORPORFONTESDERECURSOS NOORÇAMENTO GERAL
DOMUNICÍPIO(LOANº2.084/2023),EXERCÍCIO2024EDÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei:
Artigo1º-OChefedoPoderExecutivoMunicipalestáautorizadoaabrir
CréditoAdicionalSuplementareEspecialporsuperávitfinanceirodeexercícioanteriornovalordeR$4.737.854,55(quatromilhõessetecentose
trintaesetemiloitocentosecinquentaequatroreaisecinquentae
cincocentavos),noOrçamentovigente,Lein°2.084/2023,comamparo
noArtigo43daLei4.320/64,Art.8º,ParágrafoÚnicoeArt.50,incisoVI,
daLeiComplementar101/00,nasmodalidadesdeaplicaçõesvinculados
às fontes de despesas.
Artigo2º-Paracumprimentodoartigoanterior,osrecursosàaberturade
CréditoAdicionalSuplementareEspecial,serãoutilizadosnasseguintes
Fontes:02.500.1001-RecursosnãoVinculadosdeImpostos;02.502
-Recursosnãovinculadosdacompensaçãodeimpostos;02.502.1002Recursosnãovinculadosdacompensaçãodeimpostos;02.540-TransferênciasdoFUNDEBImpostoseTransferênciasdeImpostos;02.540.107
-TransferênciasdoFUNDEBImpostoseTransferênciasdeImpostos;02.
543-TransferênciasdoFUNDEBComplementaçãodaUniãoVAAR;02.
550-TransferênciadoSalárioEducação;02.551-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaDinheiroDiretonaEscola(PDDE);02.552-TransferênciasdeRecursosdoFNDEreferentesaoProgramaNacionaldeAlimentaçãoEscolar(PNAE);02.553-TransferênciasdeRecursosdoFNDEReferentesaoProgramaNacionaldeApoioao
TransporteEscolar(PNATE);02.600.600-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.602-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGoverno
Federal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.603-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.600.605-TransferênciasFundoaFundode
RecursosdoSUSprovenientesdoGovernoFederal-BlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde;02.604.600-Controledos
recursosorigináriosdoGovernoFederal,referentesaoSistemaÚnicode
Saúde(SUS),relacionadosaovencimentodosagentescomunitáriosde
saúdeedosagentesdecombateàsendemias,nostermosdoart.198,
§7ªdaConstituiçãoFederal;02.604.605-ControledosrecursosorigináriosdoGovernoFederal,referentesaoSistemaÚnicodeSaúde(SUS),relacionadosaovencimentodosagentescomunitáriosdesaúdeedosagentesdecombateàsendemias,nostermosdoart.198,§7ªdaConstituiçãoFederal;02.621-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUS
provenientesdoGovernoEstadual;02.621.600-TransferênciasFundoa
FundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoEstadual;02.621.
602-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientes
doGovernoEstadual;02.621.603-TransferênciasFundoaFundodeRecursosdoSUSprovenientesdoGovernoEstadual;02.660-Transferência
deRecursosdoFundoNacionaldeAssistênciaSocial–FNAS;02.660.
800-TransferênciadeRecursosdoFundoNacionaldeAssistênciaSocial–FNAS;02.661-TransferênciadeRecursosdosFundosEstaduaisde
AssistênciaSocial;02.704-TransferênciasdaUniãoReferentesaCompensaçõesFinanceiraspelaExploraçãodeRecursosNaturais;02.706TransferênciaEspecialdaUnião;02.707-TransferênciasdaUnião-inciso
Idoart.5ºdaLeiComplementar173/2020;02.711-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.711.802
-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesde
Receitas;02.711.803-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.711.804-DemaisTransferênciasObrigatóriasnãoDecorrentesdeRepartiçõesdeReceitas;02.751-Recursos
daContribuiçãoparaoCusteiodoServiçodeIluminaçãoPública-COSIP;
02.755-RecursosdeAlienaçãodeBens/Ativos-AdministraçãoDireta;02.
759-RecursosVinculadosaFundos;02.759.700-RecursosVinculados
aFundos;02.759.701-RecursosVinculadosaFundos,conformeAnexoI
que passa integrar esta Lei.
Artigo3º-FicaoPoderExecutivoautorizandoacriarmodalidadesdeaplicaçãonãoconsignadosnoorçamento,atravésdedecretoorçamentário,
utilizandocomorecursososuperávitfinanceiro.Ocréditoadicionalreferidonoartigo1ºdestaLeiserádesdobradoaníveldemodalidadedeaplicação, fonte recurso e detalhamento da fonte de recurso.
Artigo4º-EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
ANEXO I
FONTE DE RECURSOS
SALDO¹
31/12/
2023
SALDO
ABERTURA
2.500.1001000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
297.
559,03
297.
559,03
2.502.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
213.
208,90
213.
208,90
2.502.1002000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DA COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
4.
731,67
4.731,67
2.540.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
463.
769,98
463.
769,98
2.540.1070000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
205.
157,19
205.
157,19
2.543.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
176.
457,38
176.
457,38
2.550.0000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO
81.
532,81
81.532,81
2.551.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE)
1.
721,95
1.721,95
2.552.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
506,54506,54
2.553.0000000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
24.
643,16
24.643,16
2.600.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA
179.
772,34
179.
772,34
2.600.0000602 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO ASSIS FARM
103.
493,23
103.
493,23
2.600.0000603 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO MAC
215.
250,38
215.
250,38
2.600.0000605 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS - BLOCO DE MANUTENÇÃO VIG. SAÚDE
129.
121,43
93.709,31
2.604.0000600 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL VENC. AGENTES
COMUNITÁRIO AB
381.
093,25
381.
093,25
2.604.0000605 - TRANSFERÊNCIAS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL VENC. AGENTES
COMUNITÁRIO VS
85.
787,27
85.787,27
2.621.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
DO GOVERNO ESTADUAL
56.
298,98
1.678,95
2.621.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
DO GOVERNO ESTADUAL
257.
441,15
250.
985,51
2.621.0000602 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
DO GOVERNO ESTADUAL
73.
996,52
73.996,52
2.621.0000603 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A
FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES
DO GOVERNO ESTADUAL
675.
899,27
230.
589,24
2.660.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FNAS
309.
998,52
267.
121,57
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 596 Assinado Digitalmente
2.660.0000800 - TRANSF. DE RECURSOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FNAS
186,99186,99
2.661.0000000 - TRANSF. DE RECURSOS DOS
FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
74.
080,12
6.439,96
2.704.0000000 - TRANSF. DA UNIÃO REFERENTE
A ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
117.
511,44
117.
511,44
2.706.0000000 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA
UNIÃO
25.
357,24
25.357,24
2.707.0000000 - TRANSF. DA UNIÃO - INCISO I DO
ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
2.
115,82
2.115,82
2.711.0000000 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS
481.
791,61
481.
791,61
2.711.0000802 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS
25.
760,96
25.760,96
2.711.0000803 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS
30.
127,28
30.127,28
2.711.0000804 - DEMAIS TRANSFERÊNCIAS
OBRIGATÓRIAS NÃO DECORRENTES DE REPARTIÇÕES DE RECEITAS
163.
096,58
163.
096,58
2.751.0000000 - RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - COSIP
254.
912,59
254.
912,59
2.755.0000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE
BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
107.
835,43
107.
835,43
2.759.0000000 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
97.
182,45
97.182,45
2.759.0000700 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
36.
081,81
36.081,81
2.759.0000701 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
36.
688,21
36.688,21
TOTAL GERAL
5.390.
169,48
4.737.
854,55
¹Dados extraídos do Anexo 14 - Balanço Patrimonial
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.120/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZAAABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIALNO
VALORDER$677.834,45(SEISCENTOSESETENTAESETEMIL
OITOCENTOS ETRINTAEQUATROREAISEQUARENTA ECINCO
CENTAVOS)NOORÇAMENTO GERALDOMUNICÍPIO(LOAN°2.084/
2023),INSERINDOMETANOPLANOPLURIANUALQUADRIÊNIODE
2022/2025ELEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS DEN°2.065/2023
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei:
Artigo1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaproceder,mediantedecreto,AberturadeCréditoAdicionalEspecialnoOrçamentoGeral
doMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,noorçamentovigente
ovalordeR$677.834,45(seiscentosesetentaesetemiloitocentose
trintaequatroreaisequarentaecincocentavos),naseguinteclassificação funcional programática:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR
UNIDADE: 06.01 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.080- COVID 19 - CUSTEIO DAS AÇÕES E SERV. PUB. DE
SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS
40.
142,09
UNIDADE: 06.02 - MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.084 - COVID 19 - TRATAMENTO INFEÇÃO MAC
3.3.90.00.00.00.00.00.02.602 - APLICAÇÕES DIRETAS
76.
456,72
UNIDADE: 06.03 - VIGILÂNCIAS EM SAÚDE
10.305.085 - PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO PORT. 844/
2023
3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS
35.
412,12
UNIDADE: 06.05 - GESTÃO EM SAÚDE
10.122.0079 - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00.02.600 - APLICAÇÕES DIRETAS 5.534,78
UNIDADE: 06.06 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
10.303.0081 - COVID 19 - CUSTEIO LEITOS DE INTERNAÇÃO CLINICA
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 8.795,57
10.302.0084 - EQUIP. ESTRUTURAÇÃO DA REDE AB GESTANTEMAC
4.4.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
108.
575,07
10.301.0080 - FORTALECIMENTO REDE DE ATENÇÃO A GESTANTE - ABS
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
105.
725,33
10.302.0084 - FORTALECIMENTO REDE DE ATENÇÃO A GESTANTE - MAC
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
199.
816,14
10.122.0079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PLANEJA SUS
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
31.
145,55
10.122.0079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE - ERS
3.3.90.00.00.00.00.00.02.0621 - APLICAÇÕES DIRETAS
11.
283,89
10.301.0080 - MANUTENÇÃO E CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
16.
795,54
10.302.0084 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEEMENDAS
4.4.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS
19.
586,96
4.4.90.00.00.00.00.00.02.632 - APLICAÇÕES DIRETAS 4.345,66
10.302.0084 - CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA MAC
3.3.90.00.00.00.00.00.02.632 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.028,44
10.301.0080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS ALCANCE DE METAS
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 2.512,11
10.301.0080 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SAÚDE BUCAL
3.3.90.00.00.00.00.00.02.621 - APLICAÇÕES DIRETAS 9.678,48
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
R$ 677.
834,45
Artigo2º-OsrecursosutilizadosparaaberturadoCréditoaqueserefere
oartigo1ºsãoprovenientesdosuperávitfinanceiroapuradonobalançode
2023.
FONTE DE RECURSO
CONTA
BANCÁRIA
SALDO
BANCÁRIO
RESTOS
A PAGAR
SUPERÁVIT
31/12/2023
02.600 - TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
02.602 - TRANSFERÊNCIAS
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
624.080-5
1.472.
371,67
282.
413,78
1.189.
957,89
20.280-011.283,890,0011.283,89
21.775-131.145,550,0031.145,55
21.874-X2.512,110,002.512,11
21.907-X10.458,48780,009.678,48
32.501-52.964,320,002.964,32
33.142-216.622,640,0016.622,64
21.906-1
387.
951,01
0,00387.951,01
02.621 - TRANSFERÊNCIAS
DO GOVERNO FEDERAL
REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS
CONGÊNERES VINCULADOS À SAÚDE
21.908-8
516.
906,71
9.
166,43
507.740,28
32.499-X2.028,440,002.028,44
32.687-94.090,080,004.098,08
02.632 - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO REFERENTES
A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
VINCULADOS À SAÚDE
33.141-4255,580,00255,58
Artigo3º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoainserirmetana
Lei1.853/2021-PlanoPlurianualQuadriêniode2022/2025enaLei2.065/
2023, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 597 Assinado Digitalmente
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.121/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-56,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”.
ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei
OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue
ele sanciona a presente Lei:
Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaCleonesGuimarãesdaRocha, à atual Rua DA-56, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade.
Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSr.CleonesGuimarãesdaRocha,quefaleceunodia21desetembrode2023,saudosalembrança do povo Vilariquense.
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.122/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-57,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”.
ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei
OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue
ele sanciona a presente Lei:
Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaAlbanoKremer,àatualRua
DA-57, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade.
Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSr.AlbanoKremer,
quefaleceunodia21dedezembrode2014,saudosalembrançadopovo
Vilariquense.
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“DispõesobreadenominaçãodaRuaDA-58,localizadanoBairroEsplanada, nesta cidade”.
ABMAELBORGESDASILVEIRAOPrefeitoMunicipaldeVilaRica,EstadodeMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLei
OrgânicadoMunicípio,fazsaberqueaCâmaradeVereadoresaprovoue
ele sanciona a presente Lei:
Art.1º–FicadeterminadaadenominaçãoRuaCreuzaTavaresdaSilva,à
atual Rua DA-58, localizada no Bairro Esplanada, nesta cidade.
Art.2º-ARuaoradenominada,éemhomenagemoSra.CreuzaTavares
daSilva,quefaleceunodia06defevereirode2016,saudosalembrança
do povo Vilariquense.
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.124/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZAAABERTURA DECRÉDITOADICIONALESPECIALNO
VALORDER$1.005.988,06(UMMILHÃOCINCOMILNOVECENTOS
EOITENTAEOITOREAISESEISCENTAVOS)NOORÇAMENTO GERALDOMUNICÍPIO(LOANº2.084/2023),INSERINDOMETANOPLANOPLURIANUALQUADRIÊNIODE2022/2025ENALEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS DENº2.065/2023,EXERCÍCIO2024EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ABMAELBORGESDASILVEIRA,PrefeitoMunicipaldeVilaRica,Estado
deMatoGrosso,nousodesuasatribuiçõeslegais,fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeVilaRicaaprovaeelesancionaepromulgaaseguinteLei:
Artigo1º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaproceder
aAbertura,mediantedecreto,deCréditoAdicionalEspecial,noOrçamentoGeraldoMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,no
orçamentovigenteovalordeR$917.360,06(novecentosedezessete
miltrezentosesessentareaiseseiscentavos),derecursosvinculados,
com a seguinte classificação funcional programática:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR
UNIDADE: 05.02 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.005 - CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA E.M. DOMINGOS A’VILATC Nº 1726/2022/SEDUC
4.4.90.00.00.00.00.02.571 - APLICAÇÕES DIRETAS (TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO)
458.
680,03
4.4.90.00.00.00.00.01.571 - APLICAÇÕES DIRETAS (TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO)
458.
680,03
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
R$
917.
360,06
Artigo2º-OsrecursosutilizadosparaaberturadoCréditoaqueserefere
oartigo1ºsãoprovenientesdosuperávitfinanceiroapuradonobalanço
de2023eExcessodeArrecadação,provenientesdoTermodeConvênio
nº1726/2022-advindodaSecretariadeEstadodeEducação-SEDUC,a
seguir especificada:
FONTE DE RECURSO
CONTA
BANCÁRIA
SALDO
BANCÁRIO
RESTOS
A PAGAR
SUPERÁVIT
31/12/2023
02.571 - TRANSFERÊNCIAS
DO ESTADO REFERENTES
A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
VINCULADOS À EDUCAÇÃO
33.242-9
479.
531,91
0,00479.531,91
FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA RECEITA
VALOR
01.571 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À
EDUCAÇÃO
TRANF. QD POLIESP DOMINGOS
AVILA CONV Nº
1726/2022
458.
680,03
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS
458.
680,03
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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Artigo3º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaprocedera
AberturadeCréditoAdicionalEspecialnoOrçamentoGeraldoMunicípio-LOAnº2.084/2023-Exercício2024,novalordeR$88.628,00
(oitentaeoitomilseiscentosevinteeoitoreais)paracontrapartidaao
referido Termo de Convênio,na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VALOR
UNIDADE: 05.02 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.005 - CONSTRUÇÃO QUADRA POLIESPORTIVA E.M. DOMINGOS A’VILATC Nº 1726/2022/SEDUC
4.4.90.00.00.00.00.01.500 - APLICAÇÕES DIRETAS (RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS)
88.
628,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
R$ 88.
628,00
Artigo4º-ParadarcoberturaaocréditoespecialautorizadonoArtigo
2ºdestaLei,serãoanuladosovalordeR$88.628,00(oitentaeoitomil
seiscentosevinteeoitoreais)deRecursosnãovinculadosdeimpostos
(TransferênciasdeImpostoseTaxas),naformadoartigo43,§1º,inciso
III,daLeiFederal4.320,de17demarçode1964,osresultantesdeanulação parcial de dotação orçamentária, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
VALORES
UNIDADE: 07.02 - URBANISMO E INFRAESTRUTURA
15.451.065.1.061 - PAVIMENTAÇAO, RESTAURAÇAO E CONSERVAÇAO DAS VIAS
(212) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0500 - APLICAÇÕES DIRETAS
88.
628,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL
R$ 88.
628,00
Artigo5º-FicaoPoderExecutivoMunicipalautorizadoainserirmetana
Lei1.853/2021-PlanoPlurianualQuadriêniode2022/2025enaLei2.065/
2023, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2024.
Artigo 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 2.125/2024
DE 22 DE MARÇO DE 2024
“AutorizaomunicípiodeVilaRica-MTacelebrarTermodeCooperação
comoEstadodeMatoGrossoparaPoliciaisMilitaresexercerematividade
Municipaldelegada,criaverbaindenizatóriaparadesempenhodetalatividade,nostermosqueespecifica,aserpagaaosPoliciaisMilitaresparticipantes da atividade Municipal delegada, e dá outras Providências.”
OPrefeitoMunicipaldeVilaRica/MT,nousodesuasatribuiçõeslegais,
fazsaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueelesancionaepromulgaa
seguinte Lei:
Art.1º-FicaoMunicípiodeVilaRicaautorizadoacelebrarTermodeCooperaçãocomoEstadodeMatoGrossoparainstituiratividadedesegurançadelegadamunicipalpormeiodepoliciaismilitaresnoMunicípioepara
issocriarverbaindenizatóriaparadesempenhodeatividade,nostermos
especificadosnestalei,asermensalmentepagaaosintegrantesdaPolíciaMilitarque,apedidodoexecutivomunicipal,exerceratividadedesegurança delegada ao Município de Vila Rica/MT.
§1ºAverbaindenizatóriaparadesempenhodaatividadedelegadade
quetrataocaputdesteartigotemcomoobjetivoreembolsardespesas
dealimentaçãoduranteodesempenhodaatividade,deslocamento,manutençãodofardamentoe,ainda,gastosnecessáriosàmanutençãoda
boaapresentaçãopessoalexigidaparaofielcumprimentodaatividadeem
questão.
§2ºOpagamentodaverbaindenizatóriaparadesempenhodeatividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I-aosOficiaisMilitares;R$83,01(oitentaetrêsreaiseumcentavos)por
hora trabalhada nos dias de semana, final de semana e feriado.
II-aosSubtenenteseSargentosMilitares:R$53,69(cinquentaetrêsreais
esessentaenovecentavos)porhoratrabalhadanosdiasdesemana,final
de semana e feriado.
III-aosCaboseSoldadosMilitares:R$39,24(trintaenovereaisevintee
quatrocentavos)porhoratrabalhadanosdiasdesemana,finaldesemana e feriado.
§3ºOPolicialMilitarconvocadoparadesempenhodejornadadeserviço
delegadanãopoderáexecutarcargahoráriadiáriainferiora04(quatro)
horas/diaesuperiora12(doze)horas/dia,limitadoa90(noventa)horas/
mês.
§3ºAverbaindenizatóriadeveráserpagadiretamenteaopolicialmilitar
em conta corrente individual indicada para tal fim;
§4ºNãoterádireitoaorecebimentodaverbaindenizatóriaopolicialque
prestaroserviçodesegurançadelegadaaomunicípiodeVilaRica,senão
houver requisição por parte do poder executivo desta municipalidade.
Art.2º-Osrecursosparaatividadedesegurançadelegadamunicipal,correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão:Secretaria Municipal de Administração
Proj. Ativ. 2.009- Manutenção e Encargos com a Secretaria
Modalidade de Aplicação:3.3.90.00- Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Ficamrevogadasasdisposiçõesemcontrário,emespecialaLei
Municipal nº 1.776/2021, de 16 de março de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Rica-MT, 22 de março de 2024.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2021/2024
25 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.449
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