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Resumo do documento
Este decreto de Rosário Oeste, publicado em 16 de maio de 2025, regulamenta a Lei 1.786/2025 e estabelece normas para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal, executado em parceria com o consórcio intermunicipal CIDES-VRC. Aprova seis resoluções administrativas do consórcio que definem procedimentos de inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos, cálculo de riscos, frequência de coletas e procedimentos disciplinares. As diretrizes passam a vigorar como normas técnicas e administrativas locais, com acompanhamento da Controladoria Geral e Procuradoria do município. Sem valores específicos mencionados.
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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste
Decreto 042 - 2025Decreto 042 - 2025
16 de Maio de 2025
DECRETO MUNICIPAL N º 042/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.786/2025, RELATIVO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
– S.I.M. E OSPROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE
PRODUZAMPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE MT, BEM
COMOAPROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVASNº12/2024/CIDESVRC, Nº13/2024/CIDESVRC,
Nº14/2024/CIDESVRC, Nº16/2024/CIDESVRC, Nº17/2024/CIDESVRC E Nº18/2024/CIDESVRCDO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.786/2025, que dispõe sobre o Regime Jurídico Especial de
Cooperação Técnica e Administrativa entre o Município de Rosário Oeste e o Consórcio CIDES-VRC;
CONSIDERANDOas seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no
Serviço de Inspeção Municipal de Rosário Oeste (MT), conforme seguem:
I- Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a instrução
normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênicosanitário dos Produtos de Origem Animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”.
II- Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução
Normativa – IN Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos
edocumentosutilizadoseminspeções,fiscalizaçõespermanentes / periódicas e supervisões de produtos
deorigemanimalcomdeterminaçãodafrequênciacombaseemcálculoderisco,nosserviçosdeinspeçãomunicipaise
seusanexos, executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá.”.
III- Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução
Normativa – IN nº03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de origem animal
relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.”.
IV- Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução
Normativa – IN nº04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de
relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de
relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os
estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.”.
V- Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, 02 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução
Normativa – IN nº05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado
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associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises
laboratoriais e dá outras providências.”.
VI- Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução
Normativa – IN nº06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentosdisciplinares aplicado ao serviço de
inspeçãomunicipalvinculadosaoconsórciointermunicipalde desenvolvimentoeconômico esocial do vale do
rio Cuiabá.”.
Parágrafo único: As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta
Municipalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Rosário Oeste (MT), os dispositivos da Lei
Municipal nº 1.786, de 10 de abril de 2025, dispondo sobre normas complementares para a execução dos
convênios, termos de cooperação e contratos de rateio firmados com o CIDES-VRC.
Art. 2º. Ficam aprovadas e adotadas, como diretrizes técnicas e administrativas locais, as disposições
constantes nas Resoluções Administrativas emitidas pelo CIDES-VRC,mencionadas no preâmbulo deste
Decreto eque passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Rosário Oeste (MT).
Art. 3º. Caberá à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Jurídica acompanhar a conformidade
dos atos administrativos realizados em cooperação com o Consórcio, conforme disposto nas normas
consorciadas e nos princípios da legalidade, transparência e economicidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rosário Oeste (MT), 06 de maio de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
Dr. JÚLIO SILO DA CONCEIÇÃO FILHO
Assessor Jurídico do Município