Importado do acervo anterior (Santo Antônio do Leverger/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - LEI Nº 980-GP -2008 - Lei de ratificação.PDF)
Resumo do documento
A Lei nº 980/GP/2008, sancionada em 28 de março de 2008, autoriza Santo Antônio do Leverger a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", formado por 13 municípios de Mato Grosso com objetivo de desenvolvimento econômico e social. O município fica autorizado a abrir crédito especial de R$ 30.000,00 para despesas iniciais do consórcio, além de incluir recursos futuros nos orçamentos anuais conforme contrato de rateio entre os municípios consorciados.
Resumo gerado automaticamente para facilitar a leitura. Em caso de dúvida,
o que vale é o texto do arquivo original.
Ler o conteúdo em texto (versão acessível)
DE : P
NO. DE FAX :
23 JUL. 2008 10:14AM P2

# Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger

# LEI 980/GP/2008
Autoriza o Município de Santo Antônio do Leverger
a participar do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social "VALE DO
RIO CUIABÁ", retificando e ratificando o
Protocolo de Intenções que entre si celebraram,
os Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço,
Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa
Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nobres,
Planalto da Serra, Poconé Santo Antônio do
Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande - visando
a implantação do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social "VALE DO RIO
CUIABÁ" e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santo Antonio de
Leverger/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Santo
Antônio do Leverger aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a participação do Município de Santo Antônio de
Leverger/MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico
e Social "Vale do Rio Cuiabá", ratificando o Protocolo de Intenções,
assinado em 28 de Julho de 2005 e publicado no DOE - do dia 18 de
agosto de 2005 e ratificando o Protocolo de intenções assinado em 30
de julho de 2007, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do dia
24 de agosto de 2007, conforme texto anexo, firmado entre municípios
de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá,
Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nobres,
Planalto da Serra, Poconé Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e
Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio
Cuiabá", sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger MT 065824111001
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger
PREFEITURA MUNICIPAL
Santo Antônio de Leverger
Gestão de Concursos
Art. 2°. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada.
Art. 3°. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
§ 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger-MT 06533411881
DE : P
NO. DE FAX :
23 JUL. 2008 10:15AM P3
# Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger

Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - abrir crédito especial, no valor de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais) no orçamento atual, para atender
despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido
de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos
futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 6°. A retirada do ente Consorciado do
Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na
assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social "Vale do Rio Cuiabá".
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio
Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou
retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio
público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio
Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral,
ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público o
disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de
2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 9°. Revoga-se a Lei nº 889/GP/2005.
publicação.
Art. 10°. Esta lei entra em vigor na data de sua
Paço Municipal "Marechal Rondon", Santo Antonio de Leverger em,28
de Março de 2008.
FAUSTINO DIAS NETO
Prefeito Municipal
Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger-MT 06533411881