(65) 3359-2808

Machine translation. The Portuguese version is the official one.

Lei nº 980/2008

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER LEI Nº 980 GP 2008 Lei de ratificação

Leis e Decretos Municipais do SIM · 2008 · Santo Antônio de Leverger

Importado do acervo anterior (Santo Antônio do Leverger/SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - LEI Nº 980-GP -2008 - Lei de ratificação.PDF)

Document Summary

A Lei nº 980/GP/2008, sancionada em 28 de março de 2008, autoriza Santo Antônio do Leverger a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", formado por 13 municípios de Mato Grosso com objetivo de desenvolvimento econômico e social. O município fica autorizado a abrir crédito especial de R$ 30.000,00 para despesas iniciais do consórcio, além de incluir recursos futuros nos orçamentos anuais conforme contrato de rateio entre os municípios consorciados.

Summary automatically generated to make reading easier. If in doubt, the text of the original file prevails.

Read the content as text (accessible version)
DE : P NO. DE FAX : 23 JUL. 2008 10:14AM P2 ![img-0.jpeg](img-0.jpeg) # Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger ![img-1.jpeg](img-1.jpeg) # LEI 980/GP/2008 Autoriza o Município de Santo Antônio do Leverger a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "VALE DO RIO CUIABÁ", retificando e ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nobres, Planalto da Serra, Poconé Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande - visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "VALE DO RIO CUIABÁ" e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santo Antonio de Leverger/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Santo Antônio de Leverger/MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 28 de Julho de 2005 e publicado no DOE - do dia 18 de agosto de 2005 e ratificando o Protocolo de intenções assinado em 30 de julho de 2007, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do dia 24 de agosto de 2007, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Nobres, Planalto da Serra, Poconé Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger MT 065824111001 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger PREFEITURA MUNICIPAL Santo Antônio de Leverger Gestão de Concursos Art. 2°. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. Art. 3°. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá", cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. § 1°. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2°. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3°. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger-MT 06533411881 DE : P NO. DE FAX : 23 JUL. 2008 10:15AM P3 # Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger ![img-2.jpeg](img-2.jpeg) Art. 5°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. Art. 6°. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social "Vale do Rio Cuiabá". Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9°. Revoga-se a Lei nº 889/GP/2005. publicação. Art. 10°. Esta lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal "Marechal Rondon", Santo Antonio de Leverger em,28 de Março de 2008. FAUSTINO DIAS NETO Prefeito Municipal Av: Santo Antonio 245 Centro CEP 78.180-000 Santo Antonio de Leverger-MT 06533411881

Questions about this document? Contact the Inspection Service.

Related documents

PARANATINGA LEI N. 3136 2026 Lei do SIM Harmonizada

Lei nº 3136/2026 · PDF

Esta é a Lei nº 3.136/2026 do município de Paranatinga, Mato Grosso, publicada em 16 de abril de 2026, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no município. O SIM inspecionará carnes, pescados, leite, ovos, mel e derivados, realizando verificações permanentes ou periódicas conforme o tipo de estabelecimento, sob responsabilidade de médico veterinário. A lei estabelece penalidades que variam de advertência a multas de 10 a 1.000 UPF-MT, apreensão ou interdição de estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias, com redução de 50% nas multas para agroindústrias de pequeno porte.

309,8 KB Download

VÁRZEA GRANDE DECRETO Nº 70 DE 20 DE JULHO DE 2026 Regulamentação lei SIM

Decreto nº 70/2026 · PDF

Este decreto da Prefeitura de Várzea Grande, publicado em 20 de julho de 2026, adota seis Resoluções Administrativas do consórcio intermunicipal CIDES-VRC para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal. As resoluções estabelecem normas técnicas, operacionais e procedimentais para inspeção higiênico-sanitária, registro de produtos e estabelecimentos, cálculo de risco, frequência de fiscalização e procedimentos disciplinares. O decreto não especifica valores e revoga o decreto anterior nº 63, entrando em vigor na data de publicação.

175,6 KB Download

NOVA BRASILÂNDIA LEI Nº 971 2025 Lei de Ratificação

Lei nº 971/2025 · PDF

Esta é uma lei municipal de 27 de março de 2025 que autoriza Nova Brasilândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que reúne 14 municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, visando promover o desenvolvimento econômico e social da região. O município fica responsável por destinar recursos financeiros anuais para a participação no consórcio, conforme regras definidas em contrato de rateio.

812,1 KB Download

ACORIZAL DECRETO MUNICIPAL N º 11.2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 11/2025 · PDF

Este é um decreto municipal de Acorizal-MT, publicado em 7 de abril de 2025, que aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam de: inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal, procedimentos e documentos para fiscalizações, e registro de produtos de origem animal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e não prevê valores financeiros.

744,6 KB Download

ACORIZAL LEI Nº. 988 2025 Lei de ratificação

Lei nº 988/2025 · PDF

A Lei nº 988/2025, publicada em 7 de abril de 2025, autoriza o município de Acorizal a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), ratificando um protocolo de intenções assinado em 14 de março de 2024. O consórcio reúne 14 municípios do Vale do Rio Cuiabá com objetivo de promover desenvolvimento econômico e social na região. O município deverá incluir na Lei Orçamentária Anual os recursos financeiros necessários para cumprir as obrigações do contrato de rateio do consórcio.

275,6 KB Download

ACORIZAL DECRETO MUNICIPAL N º 10.2025 Regulamentação Lei do SIM

Decreto nº 10/2025 · PDF

Este é um decreto municipal de Acorizal-MT, assinado em 7 de abril de 2025, que aprova três resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções tratam dos procedimentos para registro e alteração cadastral de estabelecimentos agroindustriais, cálculo de risco e frequência de inspeções, e normas disciplinares aplicáveis ao serviço. O decreto entra em vigor na data da publicação e as resoluções podem ser acessadas no site oficial da prefeitura.

738,4 KB Download

Agencies and institutions

Websites of oversight bodies, partner institutions and external systems related to the consortium.

Talk to Cidinha

Cidinha · CIDES-VRC assistant

Ask anything about the portal

We use your data to handle and record this case and to e-mail you the transcript. See the Privacy Policy.

The conversation so far goes with the record, so whoever handles it has the context.

Answers generated by AI from the portal content. Always check the official source. Once you identify yourself, your case is recorded and e-mailed to you.

Cookies on this portal

I use only the cookies the site needs to work. I do not track your browsing and there are no ads. May I also load videos and maps from outside? Details in the Cookie Policy.