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CorrsóÍcit l]ttêrÍn],h-ci|'ol dê
E êsenolvirYlerlro EconôÍyri<o e Socictl do
lTcr le clo Rio et
ESTATATO
Pelo presenla instrumenlo, os Municípios represenÍados pelos Prefeitos Municipais,
devidamenle uutorizados pelos Legislativos Municipais, através de LeL nos termos da Lei
Federal n" 1 L I07 de 06 de abril de 2005, e, em consonância com o art. 187 da Constituição do
Estado de Mdto Grosso e das respectivas Leis Orgânicas Municipais, compõe o Consórcio
Intermunicipol de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabd que será
regido pelas normas contidas neste Estatutt.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E SEDE.
ArÍ. l'- Consórcio Inlermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio
Cuiabá, que se identiJíca com a sigh CIDES -
VRC, é uma entidade semfins lucralivos e sem
vínculo político-partidqrio, constilui-se sob a.fttrma cle Associação Pública, com Personalidqde
Jurídico de Direito Público e Naturezo Auídrquica, livre na administração de seus bens, regerse-ít com amparo na Consliluição Federal, ru Código Civil Brasileiro, na Constituição do
Estado dc Malo Grosso. Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei n" I I . 107/2005.
Arí 2" O ('IDES
-
Vale do Rio Cuiahá terá como membros ussociados os Municípios de:
Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do
Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Plonalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo
Antônio do Leverger, Rosdrio Oeste e Várzea Grande.
Pardgrafo Único - Poderão integrar o CIDES -
VRC, instituiÇões governamentois ou nAo
governamentois, devendo comprovar sua exislênciu legtl e seu efetivo funcionamento,
com
clireito a emilir opiniiio, sem direito a voto.
Art. 3'- Atendidas as disposições contidds no Protocolo de Intenções, neste Eslqtuto e em
especial observância a Lei n' I1.107/2005 e do Decreto Lei n'. 6.017/2007 considerar-se-á
consliluído o CIDES -
VRC lão logo tenham subscrito o presenle instrumento com a
upresentqÇAo du Lei Autorizutira fuÍunicipal aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e
.sancionada, o número de 11 (catorze) municípios, represenÍados pelos seus PrefeiÍos.
ArL 4' - E./àcultado o ingresso de novos membros associados no CIDES -
VRC, a qualquer
momenlo, com a anuência e aprovação de lt5 (um quinto) consorciados, em dia com suas
ohr i gações es tatuÍárias.
4rt. 5"..Á úrea de abrangênciu clo CIDES -
VRC será.formada pela totalidade das superJícies
ntunicipais, consliluindo uma unidade tcritoriul, para as finalidades nas respectivos áreas de
atuação a que se proltõe.
Parágrafo Unico O CIDES -
)'RC, adotará n política intcgrada voltada para a melhoria da
qualidude de vida da população tendo como áreu de atn"tção os Programas de Desenvolvimento
Urhano e Rural, Econômico, Social e Ámbiental em toda sua rirea de abrangência.
Arl. 6" - O CIDES - WC terá u sede e foro
jur'ídico na cidade de Cuiabá, Ruo ProJêssor João
Í-ólir. Número 1021, quudra 5 Lote 60. Bairro Lixeira, C'EP 7tt.008-435, Cuiaba MT.
§ 1" - () CIDES - l/RC terá
pr e-lb re nc ia I me n t e na Capital.
suu secle de representação política na cidode-sede
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I
l
Consór<ao lÍrterÍnrrvra.alr.rl dê
ErêsêÍrolrrl ÍÍrêÍtto Econôryrlco ê Soc:ctl do
llsle clo RIo
§ 2" - Cabera ao Município que sedíar o Consórcio, dotar o mesmo da iníra-estrutura
necessária às suas alividades.
CAPÍTALO il
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 7 - São direito dos entes consorciados:
I -
Participar da Ássembleias Gerais, discutir, votar e ser volado;
II
-Propor
ao CIDES -VRC
medidas que entenderem úteis às suas finalidacles;
III Usufruir dos progyomas, da assisíência e dos benefícios preslados pelo CIDES -
VRC;
IV Estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao CIDES -
WC, para
realização de serviços objetos de gestão associada:
V - Exigir quundo adimplente, o pleno cumprimenío das cláusulas do Estatulo, do contraÍo de
consórcio e do Contrato de Rateio:
VI Ter suas obrigações exigidas ne mesma proporcionalidade estabelecída para a sua
representatividcrde no CIDES -
VRC.
Árí 8 - São deveres dos entes consorciados:
I - Colaborar para a consecução dos.fins e objetivos do consórcio;
II Acatar as decisões da Díretoría, bem com as determinações lécnicas e administrativas:
III Efetuar. tempestivamente, o pagamenÍo dos encargos e outros débitos para com o CIDES
_ VRC:
IV Áceitar e desempenhar com diligência os encurgos que lhe competirem por eleição ou
de si gnoç ào e sí at utár ia :
V Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade de que lhe tiver conhecimento e sugerir a
adoção de medidas que.forem de interesse relevatúe a administração social;
WI Suhmeter-se as obrigações e prazos pactuados em conlratos de programa, rateio e de
geslão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo tlo valor dos cuslos e de outros
preços ptiblicos, seus reajustes e revisões:
VIII Comparecer às reuniões e eleger os membros da Diretoria;
IX -Observar as disposições estqtutarias, do contrdto de consórcio e do contrato de rqteio
Arí 9" - Os entes consorciados respondem solidariamente pelas alribuições conlraídas pelo
consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste.
Parrígrafo Único - Além das obrigações institucionais, os entes consorciados abrigam-se ao
pagamento de custo dos serviços, aquisição de equipamentos e sua manutençã axas, preços
frr ;--{'" -t
2
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t
VI -
Fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao
aperfeiçoamento dos serviços associalivos,'
CoÍrsórcio I ÍtlerÍnu rii.ip<t I dê
Ereserrvolvi ÍnêÍrt<, E<oÍtôÍrlico e So<ictl do
\7cr Ie elo Rio (tr
públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução
de sua.finalidade social.
Arl. I0'- Os membros da Diretoria CIDES - WC não responderão pessoalmente pelas
obrigações contraídas com a ciência e em nome do CIDES -
VRC, mas assumirão a
responsahilidade pelos aÍos pralicados de forma conlraria à Lei e às disposições contidas no
presente Eslalulo.
CAPÍTULO Iil
DAS FINALIDADES
I Representar o conjunto de Municípios Consorciados em assunto de iníeresse comum e de
carater socioeconômico e ambiental, perante quaisquer ouÍras entidades de direito públíco ou
pr i vaclo, nac i onal ou int e r nac io nal.
II Planejar, udotar e executar ações, programas e projetos deslinados a promover e acelerar o
Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental da Região compreendida no terriÍório dos
munic ípios consorc iackts.
III Promover propyamas ou medidas destinadas à recuperação, conservação e presertação
do meio umhiente na região compreendida nos territórios dos Municípios consorciados.
IV Promover a integração das ações, programas e projetos desenvolvidos pelos Municípios
con.çorciados, tleslínadas à promoção do Desenvolvimento Sustentável da região compreendida
no lerrit(irio dos Municípios que compõem o Consórcio.
V Planejar e apoiar o desenvolvimento da região centrado no desenvolvimento de agro
pokts,'
W Promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios
intcgrdntes do CIDES - VRC;
WI Executar obras de engenharias, arquitetura, artes e/ou prestação de serviços de
inleresse comum dos Municípios que compõe o CIDES - VRC;
vIII Adquirir bens, produtos e equipamentus e, realizar eventos de interesse dos Municípios
consorciudos, bem como, as tlemais.finalidades previstas, nas resoluções competentes;
Ix Realizar a execuçõo e/ou coordenação da inspeção e Jiscalização de produtos de origem
unimal:
Parágrafo Único - As ações, programas e projetos de que íratam os incisos acima, para serem
implantados, deverão ser aprovados pelo conselho Fiscal, gerenciados pelo Diretor Executivo;
Art, 12" - Para que as ações, ptogromds e projelos previstos nos incisos II, ilL, V, W, VII e VIII
acima descritos sejam implementados, o cIDES -
vRC poderá celebrar convênios com:
I -
União, Estados, Municípios e Distrito Federal:
ou in[etxe4onais;
{
)
II Entidades Governamentais ou não Governamentaís, nacionais
ArÍ. I I'- São.finalidades do CIDES - VRC:
(corisór.io I ÍrterÍÍrl, Írici tro I dê
EresenraolvarÍrêrrto Ecorrôrrr ico ê Soc:ol do
\7rr la elo Rio tE
III -
Empresas Públicas, ou Empresas de Economia Mista;
IV - Entidades Paraestatais:
Pardgrafo Único: Os enÍes descriminados no inciso I subentendem-se toda a sua estrutura
administrativa, seja direta, indireta, fundacional
ou autárquica.
CAPÍTULO IV
DA ESTRATURA ORGANIZACIONAL.
Art. 13' - O CIDES - Vale do Rio Cuiabá é composto dos seguintes órgãos
I Assembleia Geral
I I Direíorio
III C'onselho Fiscal
I l,' Direloria Elieculivu
ASSEMBLEIA GERAL
Arl. 14" - Á Ássembleia Geral é o órgão de instância máxima com funções normativas,
const tivas e deliherativas sendo suus decisões irrecorríveis e é constituída pelos Prefeilos dos
ll[unícípios Consorciados, que estejam em dia com suas contribuições mensais;
Art. 15" - A Ássembleia Geral serti presidida pelo Presidenle do Consórcio, ou na sua ausêncio
peb l/ice- presidente, assim designado para esta única.finalidade e designação,'
I - A Assembleia Geral Ordináriu ocorrerá, no mínimo, duas vezes ao ano, e serdo realizadas
pre/brencialmente na sede do Consórcio, na segunda quinzena de janeiro;
II - A Ássembleia Geral Extraordinária será realizadu sempre que houver matéria imporíante a
ser deliberada e que seju do iníeresse do Consórcio, sendo convocada pelo Presidenle, do
con.sórcio, Diretoria Executiva ou a pedido dc l/5 (um quinto) consorciados, em dia com suas
o hrigações eslatulárias ;
Parágrafo l'. A Assemblcia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença de
metade mais um de seus memhros e, em segunda convocctção, após uma hora, com qualquer
número:
Pardgrafo 2'. Ás deliberações serão tomadas por maioria simples ou por l/5 (um quinto)
consorciados, em dia com suas ohriguções estatutárius,'
Pardgrafo 3'. Os Municípios consorciados terão díreito a apenas um voto, vedado o voto
cumulativo e o voto por procuração;
Parágrafo 4', A convocação re./brida no inciso ll sera realizada com antecedência mínima de B
(oito) dias, por meio de edital pu.hlicado no Jornal Oficial dos Municípios, do qual constará
ohrigaioriamente, a ordem do diu a ser dísculida;
4
,
,l ,t\
w
CoÍlsórcio lÍrtêrÍnirrr:catrcr! dê
DêseÍrvolviÍrreflio EcoÍrôÍnaco ê Soclqt aro
\7cr Ier clo RIo
Pardgrafo 5o. Em caso de cont'ocação por iniciativa dos membros du diretoria ou dos fliados, a
mesma se tlará por meio de requerimenlo escrilo e assinado, prolocolizado junto ao consórcio,
com cinco dias de antecedência ao prazo de convocação previslo neste artigo,'
Pardgrafo 6" - Ficct definida ducts convocctções extraordinórias, com a /inalidade
de prestação
de contas e avaliação de meÍas e resuhctdos, send.o a primeira convocaçõo na segunda quinzena
do mês de.lunho e a segunda convocaÇão nct segundt; quinzeno do mês de Dezembro;
ArÍ. 16'- A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos votos dos membros presentes,
tendo o Presidente direito a volo de desempaÍe, ficando as demais competências estabelecidas
em re solução normdtiva;
DA DIRETORIA
Art. I7' A Diretoria é órgão incumbido do administração geral, responsável pela gestão do
Consórcio, sendo composla pelos seguintes membros:
I Pre.sidente;
il l" Vice-Presidente:
III 2' Vice-Presidente
Parágrafo l'. Cabe à Diretoria. primordiulmenle, promover tudo o que.for necessário pora a
hoa atuação do Consórcio, decidindo sobre os assuníos administrativos dd instituiÇõo:
Parágrafo 2' - Os membros da Diretoria não serão remunerados:
Pardgrafo 3' - Para ser membro cla Diretoria se requer:
I Ser Prefeito Municipal ou Ter sido Prefeito Municipal,'
II
Que
a municipalidade representada seja membro alivo do Consórcio,
Porágrofo 4', Em caso de vacância dos cargo,s da Diretoria e ndo havendo outro substituto
necessárío para completar o período da ntanduto reslante, o cargo poderá ser preenchido por
qualquer associado, por indicação do Diretor Presidente, referendqda pela Assembleia Geral,.
Parágrdo 5'. O exercício de cargo da Diretoria não será remunerado:
Arligo l8 - São aÍribuiÇões do Diretoria,
Ássembleia Geral:
olém de outras que lhe forem atribuídas pela
I - Áutorizar o parcelamento de débitos das contribuições sociais;
II - Zelar peloJiel cumprimento do Estatuto e Resoluções Normdtivas;
III - Planeiar e supervisionar a execução dos programas de trabalho e atividades correldtas;
IV - submeter a exome da Assembleiq Geral o parecer do conselho Fiscal e o balanço do
-)
:
Consórcio, reíerente ao exercício
.findo:
lTcr le elo Ria tÊ
V -
Manutenção dos serttiços necessários ao cumprimento dos objetivos do Consórcio;
VII - Fazer-se represenlor nas Assembleias Gerais, fornecendo os elementos iníormativos que
os seus membros necessitem;
VIII - Apresentar os planos de ftsbalho quando.for o caso para apreciação da Assembleía
Gerul:
IX - Apresentar, anualmente, o Relatório Geral dos trabalhos para homologação pela
Á.ssemhleia Geral;
X - Á Direloria reunir-se-á, mediante convocação do PresidenÍe, sempre que for
necessárío,
sendo esta convocação remetida o todos os membros, com antecedência mínima de oito dia.s,'
Arí. 19' - Serri declarado vago o cargo de Diretor PresidenÍe, pela Assembleia Gerctl, o qual
serú posleriormente substituído em deliheração da Assembleia, se o mesmo negar-se ao
cumprimenlo de suas .lunções estatutárias e resolutivas ou faltar a Írês reuniões ordinárias
consecutivas, sendo que as demais previsões serão previstas em resoluçõo normativa;
I - Represenlar o Consórcio atíva e passivamente nos atos judiciais e extrajudiciais, em todos os
utos públicos ou designar quem o./àça, bem como exercer todas as atividades inerentes à geslão
udministrativa e financeiro da Entidade;
II -
Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria, a instalação de
('ongressos
e as Assembleios Gerais, ou designar quem o .faça:
IV - Formolizar convênios, contratos, em especial destinados a contratação de empregados e de
prestoção de sen,iços lécnicos de assessoria e consuhoria administrativa e realização de
cvantos, bem como demais instrumentos que impliquem em responsobilidade ativa e passiva do
Consórcio:
VI - Baixar ordens de serviço, Resoluções e demais atos necessários à administração do
('onsórcio:
VII - Assinar a correspondência ou d.eterminar quem o.faça,
VIII - Comunicar suas uusêncías e ímpedimentos ao l/ice-Presídente, com antecedência mínima
de quarenta e oito horss,'
6
(
cons,ôrcio I nte-Ínrrniclpo ! dê
ErêsêÍrvotviÍÍrênto EcoÍrôrÍri<o e Socict I do
VI -
Designar Comissões Especiais, fixandolhes as.finalidades e o prazo de duração de seus
trahalhos, .fitrnecendoJhes os elementos materiais e humanos necessários à execução de seus
ohjetivos:
DO PRESIDENTE
Art. 20'- São atribuições do Presidente:
III - Dar volo de qualidade quando ocorrer empate nas votaÇões da DireÍoria;
V -
Aprovar, admitir e demitir os empregados do Consórcio, com anuência da Díretoria,'
*,
t
rcoÍrsór<io I ÍrÍerÍnrrnicitrcl ! Gle
E êsêrrohrl mêrrto EconôÍÍtaco c So.Iol .ro
lTcr Ie elo Rio tE CI
IX - Indicar memhros para o preenchimento de cargos vagos na Diretoria, a ser referendada
pela Assembleia Geral:
X - Ánalisar e verificar a arrecadação das receitas e realização das despesas do Consórcio, bem
como eletuar os pagamentos sob pena de responsabilidade civil e criminal;
XI - Executar todas as decisõe.s deliberadas pela Diretoria e assemhleias;
XII - Organizar, dirigir e Jiscalizar todos os serviços adminisíralivos do Consrjrcio,
responsubilizando-se pelo seu funcionamento
eficiente ;
XIV - Representar o (lonsórcio nos enconlros de entidades congêneres no País e no exterior:
XV - Representar o Consórcio em todos os conselhos, comitês e similares, instituídos por
quaisquer esfbras governamentais, para discutir assuntori de interesse dos consorciados ou
dasignur quem o faça;
XVI - Delegar a represenÍação do Consórcio, sempre (lue necessário;
XWI- receber regisÍro das chapos concorreníes q cargos eletivos do Consórcio;
XWII - Receher projetos, sugeslões. relatórios e pedido de providências dos consorciodos,
encaminhando-os, conforme o requeridoiacordado, à deliberação/opinião da Ássembleia-Geral;
Parágrafo 1'. O Diretor Presidente poderá nomear o Vice-Presidente e ou Diretor Executivo
pura exercer .funções de Diretor Presidente, delegando-lhe suas competências, parcial ou
tololmentc, por qto próprio e prazo delerminodo, revogtivel a qualquer íempo e sem prejuízts do
c xe rc íc io c oncomitant e das me s mos :
Parágrofo 2'. No impedimento do l/ice-Presidente poderri ser nomeado qualquer outro membro
du Diretoria:
Artigo 2l'- ('ompete ao Vice-Presidente e ou Diretor Executivo, pela ordem, substiíuir o
PresidenÍe em suas ausências e impedimentos, auxiliriJo nos trabalhos de rotina, assim como
desempcnhar us atribuições que por este lhes forem delegadas ou designadas, bem como
purlicipar dos enconlros de interesse do Consórcio, sendo as demais competências previstas em
resoluçtio normati)a;
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22' - O (lonselho Fiscal é o órgão de Jiscalizução incumbido da apreciação anual das
contas da Direkria e da emissão de parecer conclusivo, é composío por B Arês) titulares e 03
(trôs) suplentes. pre-feitos. membros notos represenlanles dos Munícípios consorciados:
§ 1'- Os memhros do Conselho Fiscal é de 02 (dois) anos, prorrogivel por iguais períodos,
mediante eleição:
§ 2'- Os membros do Conselho f iscal não terão direito à remuneração pelo exercício de suas
lunções e serão eleitos quondo da Eleição da Direíoria, sendo que as demais atribuições
,7
det,erdo constar em resolução normalíya:
XIII - Áplicar, quando couber, penalidade clisciplinar uos empregados do Consórcio;
-*tu
D,4 D I RETO RIA EXEC T|TI VA
Arl.23'- A Direloriu Executiva é órgão auriliar da Diretoria, encarregada de articular,
execular, integr(tr e cumprir as oÇões e determinações propostas pelo CIDES -
VRC;
§ l'- O Diretor Execulivo será escolhiclo pela Assembleia Geral, após apreciação e aprovação
dus habilitações técnicu e administrativa apresentadas pelos candidatos;
§ 2" - O Diretor Executivo será remunerado pelo plano de salários e beneJícios do Consórcio e
dtvrú ser portador de curso superior,'
§ J" - O Diretor Executivo poderá ser demilido, qulndo acontecer á ocorrência de Jàto
que
.justi/ique a medida, o que deverá ser feito após a apreciação por parle da Ássembleia Geral,
ohseryado o princípio do ampla defesa;
§ 4'- O Direíor Executivo participará út, ssembleia Geral, mas não terá direilo q voto;
§5" - O Diretor Executit,o poderáfirmar Convênios e Controtos de iníeresse do Consórcío'
§6' - O Diretor Execulivo poderá substituir o Presideníe em suo.s ausências e impedimentos,
uuxiliciJo nos trabalhos de rotina, assim como desempenhar as atribuições que por esíe lhes
li»em delegadas ou designadas, bem como participar dos encontros de interesse do Consórcio,
scndo as demais competências previstas em resolução normdtiva:
§7'
- O Diretor Executivo poderá providenciar a contratação do pessoal necessário;
DO APOIO ADMINISTRATIVO - PESSOAL
Art. 24' - O Grupo de Ápoío Ádministrativo é órgão auxiliar da Diretoria Executiya,
rasponsável pelo dcsenvolvimento das ações que venham garantir o funcionamento
organizacional do Consrircio, responsabilizando-se pelas tarefas diárias e rotineirds:
§ l'- Para composição do Grupo de Apoio AdminisÚativo, poderá a Diretoria Executiva
providenciar a contrataÇão do pessoal necessário, devendo fazer parte, no mínimo Cargos
('omissão (CC) Livre nomeução e exoneração - 2 (dois) ConsulÍor Juridíco , 2 (clois) Consultor
'lécnico.
I (unt) Coordenador de Licitações, ('onÍratos e Convênios, I (um) Gerente
ÁdrnínistraÍiro Financeiro, 2 (dois) Gerente Operacional, 3 (três) Analista de Licitação, I (um)
('oordenador
de Projetos. 2 (dois) Setetária: e h) Emprego Público (EP), através de processo
.yeletivo - 2 (dois) Médico Veterinário, 2 (dois) Engenheiro Agrônomo, 2 (dois) Engenheiro
('ivil, 2 (dois) Engenheiro Sunitarista 2 (dois) Nutricionista, 2 (dois) Técnico Em Ágronegócios,
2 (dois) Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento, 2 (dois) Agente de
Crédito,2 (dois) Contador,2 (dois) Técnico em Licitaçtio, 3 (três) Assistente Administrativo, 3
(tt'?s) Allyiliar de Serviços Gerais, 3(três) Motorista:
§2'-
O provimento dos corgos de que trata o cctput poderá ser feito por:
I - Live nomeação e exoneração nos casos em comissão, com anuência da Assembleia Geral: e
II -
Processo seletivo simplificado de provas ou provas e íítulos nos casos de contratação por
lcmpo indeterminado;
fr r- consór€io lnrerÍnuraicip.r! dê
l-:.- E esenvolirÍrento Econôrnico ê soci.rt do
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lco]rsóicao !rrter.ÍruÍricit,<rl dê
EDêseÍrolrraÍÍrênto Econôrrtico ê Socictl do
\7cr le clo Rio ttr
§3" - A contratação de pessoal por lempo indeterminado será processada pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, sem direito à eslahilidade no emprego por efetividade no
serviço público:
§4" - À./ixação e ou alteração da remuneração dos ocupantes dos cargos de que trata o §1"
deste artigo serão.feitas por meio de resolução administrativa com aprovaçã.o pela Assembléia
(ieral:
§5" - Os Municípios Consorciados poderão ceder outros servidores administrativos, caso
necessario, para atender novas demandas, coffirme o desenyolyimento dos trabalhos, sem ônus
paru o Consórcio, sendo que as demais previsões sobre pessoal deverão esíar dispostas em
resolução normotiva;
§6' - Fica instituída a verba indenizatória mensal para os funcionários, pelo exercício das
dtividades;
CAPITULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art 25' Compele a Assembleia Geral:
I Aprovar o planejamento estrdtégico do CIDES VRC;
il Definir as políticas patrimonial e financeira e aproror os programas de investimento do
consórcio:
III Deliberar sobre toda e qualquer alteração do presente Estatuío;
IV Aprolar u Resolução Normativa do CIDES I/RC,
Deliberar sobre a inclusão e exclusão de associados:
Deliberar, em última instância, sobre os assuntos gerais do Consórcio,
WI Aprovar o relatório semestral das atividades do Consórcio, apresentado pelo Diretor
Executivo;
VIII Apreciar os contas do exercício anterior,
Execul ivo, com parecer prévio do Conselho Fiscal,
prestadas pela Presidência e Diretor
X Autorizar as alterações dos bens do Consórcio, bem como o seu funcionamento de
garanlias de operações de crédito;
XII Deliberar sobre o pleito de afastamenb do Diretor Execuliyo equaisquer dos
V
VI
(-.2+
memhros do Conselho Fiscal,
9
X Aprovar a aquisição de funcionários de órgãos públicos ou empresds privadas
para servirem ao consórcio;
XI Áprovdr a conÍralaÇão de servidores proposta pela DireÍor Executivo;
)
*.
icoÍtsórcio ! nlerÍÍt.rrric:l,d ! ctê
ErêsêÍrvolva ÍÍrerrto EconôÍyr:co e Socacrl do
Vcrle clo Rio
XIil Demais competêncios poderão ser estubelecidas em resolução normativa aprovada
pe la Asse mble ia Geral,'
Arí. 26" Compete ao PresidenÍe da Diretoria:
I Convocar e presidir as reuniões e Assembleias:
il Representar o consórcio, ctíiva e passivamente, judicial e extrajudicial podendo firmar
convênios, acordo de cooperação técnica, de apoio financeiro e outros que não sejam
odministrativos, bem como consÍituir procuradores "ad negotia" e "ad juditia", podendo esta
compelência ser delegada parcial ou totalmenle ao Diretor Executivo, mediante decisão dos
Consorciados:
III Prestar contas oo órgão público ou privado, concessor dos atuílios e/ou subvenções que
o CIDES -
VRC venha a receber, e, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
(intsso. em coníôrmidade com o parágrafo único do art. 9' da Lei I I . 107/05;
IV Encaminhar às instituições consorciada.ç, sugestões cle alterações das contas semestrais
dc contribuiÇão e, no caso dos municípios também às Câmaras Municipais;
V Dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Diretor Execulivo;
Vl Movimentar em coniunto com o Diretor Executivo, as contqs bancárias e os recursos do
CIDES -
VRC, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente ao Diretor
Execuíivo, quando de sua impossibilidade;
Partígrafo Único - Só potlera ser I'residente da Diretoria do CIDES - WC, o Preíeito de um
do: Municípios consorciudos ou ex prefeiÍo que íenha sido consorciado, cuja duração de
mundato será de 02 anos. demais competências poderão ser estabelecidas em Resolução
Normotiva:
Art. 27" Compe te ao Conselho Fiscul
I Fiscalizar permanentemente a contabilidade tlo CIDES - VRC;
il Acompanhar e Jiscalizar, sempre que considerar oportuno, quaisquer operações
eutnômicas ou.financeiras do CIDES -
lRC,
III Emitir parecer sobre proposlas orçamenlárias, balanços e relatórios de contas em geral,
o screm remelidos 0 Ássembleia pelo Diretor Executivo,'
Arl. 28'- Compete ao Diretor Executívo:
I Executar todas as decisões Íomadas pela Assembleia Geral;
il Fornecer à Assembleia Geral e Consellto Fiscal todas as informações que lhes sejam
solicitadas:
III Orgunizar e gerenciar os tohalhos do Gntpo de Ápoio Ádministrativo,.
l0i7-r-1q/
icorlsórcio lrrtêrÍnr,rni.ltrc.l dê
E esêÍrrrolvi ÍÍtertto Ec.rnôrnaco ê So.aol <ao
lTcr le clo Rio
IV Responsabilizar-se pelo .f ncionomento lécnico e administrativo do CIDES -
VRC,
operacktnalizando e assinando os Contratos de locação de imóvel,'
VII Propor e implementar convênios e demais .formas de relacktnamento com órgãos
púhlicos, empresas privadas e ONGs. nacionais e internacionais;
VIII Elahorar semestralmente o relalório de alividades a ser apresentado a Assembleia
Gerctl:
X Promover ações necessárias à captação de recursos para o CIDES -
VRC,
oulorizar compras dentro dos limites do orÇamento aprovado pela Ássembleia Geral de acordo
com o planejamento aprovado pelo mesmo;
X Movimentar em conjunto com o Presidente, as contas bancririas e os recursos tlo
CIDES _ VRC:
il Elaborar a prestaÇão de contas relatil)as às aplicações dos auxílios e subvenções
conc'edidas ao CIDES -
WC, para serem apresentadas aos Consorciados, após aprovação pelo
('onselho Fiscal:
,YII Autenticar livros de Ata e de registro do CIDES -
VRC,
XIII Publicar, anualmenle, em jornal o Balanço Financeiro do Consórcio apreciado
pelo Conselho Fiscal e aprovado em Ássembleia Geral;
XU Re.ferendar o planejamento estratégico preparado pela coordenação de
pl ane
i
ame ní o da D ire lor ia Exe cul iva ;
Art 29' -
Compete ainda a Diretoria Executiva:
I Elaborar o Plano de Áção do Consórcio;
il Elaborar projetos específicos, de acordo com a necessidade apresentada pela
Diretoria Executiva:
ru Propor ações específicas para desenvolvimento nos diversos munícípios
consorciados:
IV Aglutinar, em torno do CIDES -
VRC, os programas ambientais desenvolvidos nos
municípios por instituições consorciadas ou não objetivando um planejamento único;
V Propor, elaborar e/ou integrar no CIDES -
VRC, sempre que possível, demais
projetos, programas e ações de interesse comum oos Consorciados;
4rt. 30'- Compete ao Grupo de Apoio Administativo da Diretoria Executiva:
--/
(
V Propor a Assembleia Geral a requisição de funcioruirios de empresas públicas e
privadas para servirem ao CIDES -
VRC:
VI Promover e supervisk)nor a contrutoÇão de serviços de terceiros;
tu
Corrsór<io lnlerrÍrr,rnicitrcll dê
Dêseravohr-ryrenlo Êconôfrlico e So.ictl do
l/cr Ie clo trlic G
I Responsabilizar-se pela manulenÇão e integridade das instalações Jísicas
e pelos bens do
CIDES -
VRC:
IIOrienlor e supervisionar os prestadores de serviços e funcionórios administralivos;
Respontahilizar-se pelas tarefas internas, diárias e rotineiras do CIDES -
VRC;
Ápoiar o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva;
ltI
Il/
V Secretariar us reuniões do CIDES -
VRC, bem como, preparar as suos pautas,
elahorar e transcrever as Atas, providenciar os pagamentos de contas do CIDES -
VRC,
encaminhando os tlocumenlos conlábeis para o contodor;
W Elahorar balancetes para apreciação do Conselho Fiscal:
CAPITULO VI
DOS MANDATOS E DA ACUMALAÇÃO
Art. 3l'- O Mandalo dtts membros eleitos para Tsreenchimento dos cargos de Presidente, Vicepresidenles e (lonselheiro do Consórcio Inlermunicipal de DesenvolvimenÍo Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabd, é de 02 (dois) anos, prorrogavel por iguais períodos, mediante
e le içtio:
§ l'- Excluída as excepcionalidades, o mandato dos eleitos íem início no dia l" de janeiro e
encerram-se com o exercício.fiscal no dia 3l de dezembro;
§ 2'- E vetladu a ucumulação cte Junções no conselho e tliretoria do Consórcio Iníermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá;
CAPITULO WI
DAS ELEIÇOES
Art.32'- Todas as eleições do CIDES -
VRC proce,ssar-se-á através de voto declarado, não se
cdmiÍindo voto por procuroção ou correspondência:
§ 1'- o exercício do voto dependerú de esrar o membro associado quite com a contribuição
ordinária:
§ 2" - Hovendo consenso ente os seus membros, as eleições e demais deliberações tla
Ássembleia poderõo ser efetivadas por aclamação;
Art. 33" - os eleiíos para o preencher os cargos da direroria e do conselho fiscal serão
rcalizudoç em Assemhleia Gcral ordinária especialmente convocada para este fim,
preferencialmente no mês que anlecede o término do mandato dos membros im exercícios. os
quais lerão o mandalo de 2 anos com posse em 0l de.ianeiro do ano posterior a eleição;
CAPÍTALO Wil
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Arl. 34" o Patrimônio e os Recursos Financeiros do cIDES - wc, serão
formados;
l2
(
v
CoÍrsórcio t nterryr.rÍlaci po I de
Erêsenohra.ÍreÍrlo E<onôÍÍrlco e So<aol do
\7cr le elo Rio tE
I Pelas contribuições ordinárias dos Municípios associados, delerminados em projetos de
lei do exec'utivo de cada Município, com autorizaÇão das respectivas Câmaras Municipais,
seguindo vulores determinados e estipulados de 0,2% a 5,0% do FPM de cada Município
membro (o município terd flexibilidade em fazer o repdsse entre a porcentagem esÍipulada de
0,2% a 5,0% do FPM) previsão que deverá constar na Lei OrçamenÍltria Anual, em
tttn/brmidade com o disposlo no Art. 8'da Lei n" 11.107/205 e Decreto 6.017/2007:
II Pelas conlribuições extraordinarias dos Municípíos associados, destinados ao CIDES -
VRC:
III Pelas contribuiÇões efetuadas por organizações governomentois ou não governamentdis,
nacionais e interndcionais, Empresrts l'úblicas, Empresas de Economia Pública e Entidades
Puraestatais:
IV Pelos recursos consiq{nados nos orçamentos estodual e Jêderal ou resultantes de convênios;
V Pelo produto de operações de crédito;
W Pelos recursos provenientes de sua receita como órgõo prestador de serviços;
WI Pelos bens e direilos que lhe pertençam;
VIII Pelo resultado das aplicações Jinanceiras
que realizar;
IX Pelas subvenções, heranças, legados e doações que
forem outorgados a favor deste;
Art. 35'- Nenhum bem perÍencente uo CIDES -
VRC poderá ser alienado sem expressa
uulorização da Assembleia Geral,'
Art. 36' Respeitadas as respeclivas legislações municipctis e estatutos vigentes, cada município
consorciado pode colocur à disposição do Consórcirl os bens de seu patrimônio e serviços de
.suu própriu administração para o uso comum, de acordo com a regulamentação que foi
estuhelecida com os usutirios:
CAPITALO U
DA DARAÇÃO, RETTR.ADÁ,
CONSORCIO
EXCLASÃO DE CONSORCTÁDO E DISSOLUÇÃO DO
Art. 37' O prazo de duração do CIDES -
VRC é por tempo indeterminado;
Art, 38" - Qualquer município consorciado poderá retirar-se do CIDES - Vale do Rio Cuiabá,
mediante pedido expresso formulado pelo Prefeito Municipal, acompanhado de autorização
legislativa, o qual produzirá seus efeitos apenas para o exercício seguintes ao da solicitação,
devendo ser protocolado junta a Diretoria Fxecutiva, antes da elaboração do previsào
orç'amentá.ria pura o exercício seguinte:
Pardgrafo Unico - A exclusão do Município membro se.fará sem prejuízo das contribuições
mensais que deverá, neste caso, recolher ao CIDES -
VRC, antecipadamente;
Art. 39" - Ser<i excluído do CIDES - WC, o município consorcíado que deixar de incluir em
seu orÇamento, dotação a ele destinada, ou que deixar recolher a sua cota pr*r*\
Á utorizativa Munic ipal ;
na Lei
-d"----'-)-
*
r]
Cor.rsórcio ! nlerryrU nacipctl Gtê
EresêÍrolvarÍreÍito EconôÍn ico ê Socictl do
vcre .Io Rio tE
{rt. 40" O município que se reÍira espontaneamente, ou, que for excluído nos termos do Árt.
anterior, somenle participara do rateio dos hens do Consórcio, em ceso de Dissolução deste,
iuníamentc com os demais consorciados e naforma prevista neste estatuto;
Art. 41" O CIDES -
VRC poderá ser dissoltido pelo voto de 2/3 (dois terços) do rotal dos
membros, em Assembleia Geral c'onvocada para esle Jim;
§ l'- Á Ássamhleio Geral Extranrdinária decidirá sobre os encaminhamentos para a realização
do ativo e liquidação do passivo do CIDES -
VRC:
§ 2'- Os hens cedidos reyerterão dutomqlicdmente ao patrimônio dos Municípios que os
cederão.jti os hens provenienles de ouÍras entidades gorernamentais ou não, serão distribuídos
às entidades.lilantrópicas a serem escolhidas pelos municípios consorciados;
CAPITULO X
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 42 - Os entes consorciados somente entregarão recursos
frnanceiros ao consórcio público
mediante contrato de rateio:
§ l" O contruto de rateio deve ser.formalizado em cada exercício ./inanceiro, com observância
da legislação orÇdmentária que suportem o pagomento das obrigações contratadas:
§ 2" Constitui ato de improbidade qdministrativa, nos termos do dispositivo no qrt.l0 inciso XV,
da Lei n'8.219, de junho de 1992, celebrqr contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação
orÇamentária ou sem observar as _fbrmalidades previstas em Lei;
§ 3'As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendenle a afastar ou
rli-/icultar a./iscalização exercida pelos órgõos de controle interno e externo ou pela sociedade
cível de qualquer dos entes consorciados;
§
40 os entes consorciados, isoludos ou em conjunto, hem como o consórcio público, são partes
legitimas para exigír o cumprimento das obrigações previstds no contrato de rateio,.
ArÍ- 43 - Huvendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação
.financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado,
medionte notiíicoÇão escrita, deverá informá-lo ao consórcio público, apontado as medidas que
lomou paro regularizar a situ^ção, de modo a garantir a contribuição prevísta no contrato de
rateio:
Parágrafo [Jnico: Á eventual impossibilitlade de o ente consorciado cumprir obrigação
orçamenÍlrría e financeira eslabelecida em contraÍo de rateio abriga o Coniórcio a adotar
medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites;
Att. 44 - E vedaclo a aplicação tlos recursos enlregues por meio de contrato de raíeio, inclusive
aoç oriunclos de transferências ou operações de crédito, para o otendimento cle despesas
c I as s ifi c adas como genéricas ;
§ 1',Entende-se por despesas
-genéricas
aqueras em que a execuçõo orçamentária se faz com
modalidade de aplicoçõo indefinido :
4
I.
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t- corrsór<io lrrterÍrar.rrricipc.l de
lD:.- Eresenvoli rrreÍito EcoriôÍÍrico e Sociol do
(I L. \7crle elo 1tio r§uicrleó
-.
_-,____.--:_,. ---4-dt!l%
poLlerão ser efetuadas en veículo do próprio Município e/ou no Jornal OÍic
montido pela Ássociação Mato-(jrossense tlos Municípios, excetuqndo-se
cxigir publicação em Diário Oíicial do Esta&t de Mato Grosso:
§ 2" Não se considero como genérica as despesas de administraçõo e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicaçõo das normas de contabilidade pública;
Arl. 45 - O prazo de vigência do contralo de rateio não será superior ao de vigência das
doloÇões que suporlam, com exceção dos que tenham por objelo exclusivamente projetos
consistenles em progromas e aÇões contemplados em plano plurianual:
Árt. 46 - O CIDES -
VRC, poderá realizar licitação cujo edital prevejq contratos a serem
t'clcbrados pela administroÇão díreta e indireta dos municípios consorciados, nos termos da Lei
u.133,2021;
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS
Arí.47" O Consórcio Intermanicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá reger-se-á pelo presente Estatub e Resolução Normativa aprovada em assembleia
gerul exÍruordinário. u quul deverá ser rati-ficado por cado consorciado:
oÁrt. 48' - Á reforma total ou parcial deste Estatuto somente pode ser Jéita pela Assembleia
Aft. 48" - Á reforma lolal ou parcial deste Eslatuto somenÍe pode ser feita
pela Assembleiu
Geral especialmente convocado e. em cuia ordem do dia figure o dssunío, comunicado com
untecedência de l5 (quinze) dias:
Art. 49' Os agentes públícos incumbidos da gestão do CIDES -
VRC responderão
pessoalmente pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposiÇões
contidas no presente esÍatuto, e não responderão pelas obrigações contraídas pelo CIDES -
VRC..
Art. 50' - Para o cumprimento de suas Jinalidades,
o CIDES -
WC poderá:
I Ádquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
Il F irmar convênios, concessões, parcerids e conÍralos de qualquer ndtureza;
III Receber uuxílios, contribuições e suhvenções com órgãos do Governo Federal,
Estuduul. Municipul. cntidades govcrnumentuis e nào governumentuis, nacionais e
internücionais, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e Entidades Paraestatais;
IV Prestsr aos seus associados os serviÇos necessários ao cumprimento das finalidades do
('onsórcio:
Art, 51" O Conselh<t Fiscul poderá convocar a Assembleia Geral para as devidas providências
quanckt veríficadas irregularidades na escrituraÇão contábil, nos atos da gestão
frnanceira ou
patrimonial. ou aindu, na inobservância clas normas legais estatutárias e regimentais;
Árt. 52" -
Á opreciação das contas pelo Conselho Fiscal será anual e poderá ocoter no período
tttmpreendído entre os mases de janeiro o morÇa subsequente;
Árt. 53'- Todos as atas dtts reuniões das Assemhleius e da Diretoria, serão registradas em livro
próprb e assinados pekts membros presentes, todas as publicações que se fizerem necessárias
ial dos Municípios,
ue o lei
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Corrsórcio lÍrrê..rÍlrrnicitrcrl dê
EDêse.rvotvirnenlo EcorrôÍÍri<o ê Socao! <ro
Yer Ie clo Rio ttr
Arl. 54' Os casos omissos nesie EsÍatuto são resolvidos por Resoluçõo Normativa ou pela
Diretoria, ad referendum da Ássembleias sujeito as disposições legais vigenles;
Art. 55" - Esle Estatulo entrarli em vigor ntt data de sua assinatura, devendo ser publicado na
lmprensa Oficial dos demais entes consorciados;
Arl. 56" - E por estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, os consorciados
atruvés de seus respectivos representantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de
iguul íeor e.forma.
('uictbít. ll de Março de 2021
ouza
Presidente Consórcio lnter de Desenvolvimento Ecanômico e Social do Vole do Rio
Cuiabó
I
t\
Hellen lane Socieda
lssess
CNPJ 3 8
>a-
-2
t6
fut/,
Gonçalves
...
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