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Esta é uma lei municipal de 27 de março de 2025 que autoriza Nova Brasilândia a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que reúne 14 municípios de Mato Grosso. O consórcio funciona como uma associação pública com personalidade jurídica de direito público, visando promover o desenvolvimento econômico e social da região. O município fica responsável por destinar recursos financeiros anuais para a participação no consórcio, conforme regras definidas em contrato de rateio.
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AMM-MT
Disponível na edição de 28 de Março de 2025
Mato Grosso
# LEI Nº 971/2025 de 27 de março de 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC
28 de Março de 2025
PREF. NOVA BRASILÂNDIA
LEI Nº 971/2025 de 27 de março de 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE ACORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOBRES, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PARANATINGA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ROSÁRIO OESTE E VÁRZEA GRANDE – VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, José Antônio Domingos Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 61, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. **FAZ SABER**, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do município de Nova Brasilândia, estado de Mato Grosso, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, **ratificando o Protocolo de Intenções**, assinado em 14 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada.
Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
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Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º. da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em Nova Brasilândia/MT, 27 de março de 2025.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito Municipal
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