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ProgramadeTrabalhoNovo versao 2.0 12.05.26 assinado

Programa de Trabalho

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Document Summary

Trata-se do Programa de Trabalho (versão 2.0, de 12/05/2026) do Serviço de Inspeção Municipal operado pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (MT), válido de julho de 2025 a junho de 2026, que organiza a fiscalização sanitária de agroindústrias de leite, carne, pescado e mel em sete municípios consorciados. O documento descreve a equipe e a estrutura disponíveis, como os documentos e registros são arquivados e controlados, e como são feitas as inspeções periódicas e permanentes, incluindo abatedouros. Também define os programas de autocontrole exigidos das empresas, as análises laboratoriais oficiais (feitas em laboratório da UFMT, gratuitas para a agricultura familiar), as regras de multas e penalidades, e as ações de combate à fraude e à produção clandestina. Por fim, explica como as agroindústrias podem ser habilitadas ou perder a habilitação no SISBI-POA, que permite vender produtos para outros estados.

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E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. PROGRAMA DE TRABALHO PARA SISBIPOA (Conforme inciso I do art. 8º da Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024) Período de Execução do Programa Data de Início 01/07/2025 Data de Fim 30/06/2026 1. Identificação do Serviço de Inspeção 1.1 Identificação do Serviço Nome do Serviço CNPJ Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá 07.950.742/0001-27 1.2 Identificação dos Serviços vinculados ao Consórcio Público de Municípios, e com leis harmonizadas Nome do Serviço CNPJ Município UF Serviço de Inspeção Municipal/SIM Acorizal 03.507.571/0001-05 Acorizal MT Serviço de Inspeção Municipal/SIM Chapada dos Guimarães 03.507.530/0001-19 Chapada dos Guimarães MT Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nossa Senhora do Livramento 03.507.514/0001-26 Nossa Senhora do LivramentoMT Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nova Brasilândia 15.023.963/0001-88 Nova Brasilândia MT Serviço de Inspeção Municipal/SIM Poconé 03.162.872/0001-44 Poconé MT Serviço de Inspeção Municipal/SIM 03.180.924/0001-05 Rosário Oeste MT Serviço de Inspeção Municipal/SIM Várzea Grande 03.507.548/0001-10 Várzea Grande MT ACORIZAL - Lei Nº. 990/2025 de 28 de fevereiro de 2025 CHAPADA DOS GUIMARÃES - Lei Nº. 2.076 de 27 de dezembro de 2024. NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Lei nº. 1.149 de 22 de novembro de 2024. NOVA BRASILÂNDIA - Lei nº 970/2025 de 27 de março de 2025. POCONÉ - Lei municipal nº 2.332 de 22 de abril de 2025. ROSÁRIO OESTE - Lei n.º 1.787/2025 de 10 de abril de 2.025 VÁRZEA GRANDE - Lei nº 5.485/2025 de 16 de dezembro de 2025 E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 1.3 Escopo do Serviço de Inspeção: Escopo habilitado ou de interesse para habilitação ao SISBI-POA ( ) Integrado Integração ou Ampliação (Novo) I Abatedouro frigorífico a) Abatedouro frigorífico Carne e derivados b) Abatedouro frigorífico Pescado e derivados (apenas para répteis e anfíbios) Integrado Integração ou Ampliação (novo) II Entrepostos e Unidades de Beneficiamento a) Carne e derivados X b) Leite e derivados X c) Mel e produtos apícolas d) Ovos e derivados e) Pescado e derivados 1.4 Histórico de atualização: Finalidade Data da Atualização Descrição/Histórico da Versão 3-Atualização e manutenção de Conformidade 29/07/2025 Versão 1.0 Elaborado programa de Trabalho no modelo atualizado à Portaria n° 672/2024. 3-Atualização e manutenção de Conformidade 15/01/2026 Versão 1.1 Atualização do item 1.2 1-Integração 11/02/2026 Versão 1.2 - Atualização do item 1.3 / Atualização doitem 5. 1-Integração; 3-Atualização e manutenção de Conformidade 03/03/2026 Versão 1.3 Atualização 3-Atualização e manutenção de Conformidade 12/05/2026 Versão 2.0 Atualização E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 2. Organização Administrativa e Infraestrutura 2.1 Organização Administrativa (1) A Médica Veterinária relacionada na Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal Via Consórcio é servidora publica do município de Várzea Grande e foi cedida nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.611/2011 e Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2023, através da Portaria nº 723/2024 e nomeada para o cargo de Médica Veterinária do CIDESVRC, através da PORTARIA nº 007/2024 e para Coordenadora do SIM/CIDESVRC, através da PORTARIA nº 11/2024. A servidora foi cedida e atua no CIDESVRC com carga horária de 30 horas semanais, conforme notificação recebida em 12/05/2026 através do Ofício nº 26/SEMMADRS/CSIM/2026. Presidente do Consórcio Diretor Executivo Gerente Administrativo Financeiro Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via consórcio Médico Veterinário (Coordenador): estatutário (30h cedido pelo município de Várzea Grande) (1) Coordenação de Licitação, Contrato e Convênio EXECUTOR E COORDENADOR: Acorizal Chapada dos Guimarães Nossa Senhora do Livramento Poconé Rosário Oeste COORDENADOR: Nova Brasilândia Várzea Grande Secretarias de Agricultura e/ou correlatas dos Municípios Consorciados Médicos Veterinários apto à fiscalização Nova Brasilândia - 01 estatutário (40h) Várzea Grande - 01 estatutário (20h) Analista de Licitação Secretária E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 2.1.1 Sistemas de Informação Os serviços de inspeção vinculados ao SIM/CIDESVRC dispõem de planilhas com todas as informações necessárias para a gestão dos estabelecimentos registrados. As atividades de inspeção nos estabelecimentos são realizadas pelos médicos veterinários de cada município ou executados por médicos veterinários do consórcio em municípios que não possuem médico veterinário, sendo estas documentadas através de relatórios, planilhas de inspeção e ofícios. Todos esses documentos são arquivados, sendo uma via no estabelecimento, uma via no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e outra via no SIM/CIDESVRC, e classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem. O arquivamento é feito por meio de pastas, nomeadas com o número do registro e o município a que pertencem, cada empresa registrada no SIM/CIDESVRC possui uma pasta digital com cópias digitais arquivadas no drive do computador, nomeados e separados por municípios e/ou tipo de documento. Há também compartilhamento de pastas no Google drive, com os Serviços de Inspeção Municipais dos municípios, para assim poder ter comunicação e troca de informações de forma rápida e direta com a coordenação do SIM/CIDESVRC. Os dados de produção ou estatísticos devem chegar até a coordenação do SIM/CIDESVRC até o 10º dia útil do mês subsequente, por e-mail, em mãos ou via correio com AR. O serviço de inspeção via consórcio é o responsável por manter atualizados os dados no e-SISBI/SGSI. 2.1.2 Controle de Documentos Registro de Ofícios e Correspondências (anexo II): Os ofícios que chegam ao SIM/CIDESVRC, são dados ciência por escrito, com aposição da data e assinatura do recebedor e anotado no caderno de CONTROLE DE ENTRADA DE DOCUMENTOS e após tomadas as devidas providências solicitadas pelo Ofício o mesmo é arquivado em Pasta de Arquivo para documentos RECEBIDOS. Os que chegam por meio de correio eletrônico são impressos e dado ciência por escrito e anotado que foram recebidos por e-mail, com data e assinatura do responsável pelo recebimento. Os documentos enviados (ofícios) são descritos a numeração, data, assunto, destinatário e setor responsável, bem como a forma de envio e a de confirmação de recebimento. O documento é arquivado em Pasta de Ofícios Enviados e arquivados e, caso tenha sido enviado por e-mail, será arquivada uma cópia da confirmação do recebimento ou do e-mail de envio ou a confirmação eletrônica de recebimento por parte do Serviço de Inspeção. Registro de Estabelecimento: Os documentos de registros de estabelecimentos, quando recebidos pela Coordenação do SIM/CIDESVRC, serão conferidos de acordo com o mencionado na Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC. Após conferência, os documentos serão carimbados individualmente, enumerados e organizados pastas. Ao final, após o estabelecimento ter recebido o parecer favorável ao registro, é emitido o título de registro que ficará junto ao processo que será arquivado. Para cada estabelecimento haverá uma pasta, onde irão constar os dados da empresa: nome da empresa, endereço, classificação do estabelecimento, a data da abertura do processo, telefone de contato e a movimentação (histórico) do processo com data e assinatura. O número do processo de registro é composto por numeração em ordem crescente/número do SIM/ano de registro aposto no canto superior direito da capa do processo. Essa pasta ficará arquivada e identificada com os dados do estabelecimento, o município e o número do registro no SIM. No caso dos municípios executores, os mesmos irão salvar uma cópia dos processos de registros de estabelecimentos em uma pasta compartilhada no drive, para que a coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso sempre que necessário. Há uma planilha em Excel, no drive, para controle de registro de estabelecimentos, para ter controle do próximo número de processo e do próximo número de registro. Nessa planilha também são relacionados os produtos registrados com seus respectivos números de registros. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Esta mesma planilha é compartilhada aos SIM dos municípios executores do serviço para que os mesmos possam realizar o mesmo tipo de controle. Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao Consórcio estarão disponíveis em uma planilha nomeada Agroindústrias Registradas no Serviço de Inspeção Municipal Vinculado ao Consórcio (Anexo I) disponível no site do Consórcio. Registro de Produtos: Os documentos de registro de produtos seguem o determinado pela Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC com o preenchimento do Memorial Descritivo de processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos de Origem Animal e apresentação do croqui do rótulo para avaliação pela coordenação do SIM/CIDESVRC. Após a aprovação do Memorial Descritivo e da rotulagem, com emissão de parecer favorável, todos esses documentos são arquivados na mesma Pasta de Arquivo do estabelecimento que detém o registro no SIM onde o produto é produzido. Durante o processo de registro, caso haja necessidade de correções, antes da aprovação do rótulo, as informações e orientações são repassadas aos responsáveis técnicos via Ofício enviado por e-mail e, depois de realizadas as correções, o parecer favorável é emitido e o rótulo é aprovado. No caso dos municípios executores, os mesmos irão salvar cópia dos processos de registros dos produtos em pasta compartilhada no drive, para que a coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso a tais documentos quando necessário. Será disponibilizada planilha em Excel, no drive, para controle de registro de rótulos (Anexo I), compartilhada com os S.I.M. dos municípios executores do serviço e estes deverão compartilhar suas planilhas de controle de registro com o Consórcio de seus respectivos estabelecimentos. Registro de Dados de Produção e Análises Laboratoriais: Os dados estatísticos de produção, dados nosográficos, quantitativo de abate e resultado de análises laboratoriais oficiais (disciplinados pela Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) também são arquivados em Pasta do Arquivo com os documentos do processo de registro do estabelecimento no SIM e dos registros dos produtos, sendo um para cada estabelecimento. As análises laboratoriais são arquivadas em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta Análises laboratoriais. Para cada análise fica arquivado e o laudo com o resultado da análise. Nos estabelecimentos de agricultura familiar, serão arquivados também os orçamentos enviados pelo laboratório. O CIDESVRC recebe os laudos via e-mail CIDESVRC, que após verificar a conformidade dos resultados, repassa, por e-mail, ao município responsável, solicitante da análise, quando de SIM executor. Os dados das análises laboratoriais são compilados em planilhas de controle de análises laboratoriais (Anexo II) disponível no drive. As análises oficiais serão realizadas de acordo com a programação de análises laboratoriais, atendendo ao disposto na Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC e Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC. De acordo com a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, os estabelecimentos devem comunicar ao SIM até o 10 º dia útil de cada mês subsequente, via e-mail, em mãos ou via correio com AR à sede do SIM os dados estatísticos de produção, os dados nosográficos e quantitativo de abate. Os mapas estatísticos de produção (Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) são impressos, verificados e arquivados nas pastas de arquivo de seu respectivo estabelecimento, em subpasta denominada Mapas Estatísticos de Produção. Os mapas também ficam arquivados no drive, dentro da pasta de cada município em Estabelecimentos registrados nos municípios. Na pasta Controle de Documentos, no drive, registraDocumentos/Planilhas é compartilhada, via drive, com os municípios executores e nela constam planilhas de Controle de fiscalizações (Anexo III), processos de registro de estabelecimentos, controle de auto de infração e multa(Anexo IV), controle de mapas estatísticos de produção, controle de registro de produtos (Anexo I), cronograma análises oficiais produtos e cronograma frequência de análise oficial da água (Anexo II). E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Registro de Fiscalizações: Os relatórios de inspeções periódicas e permanentes(anexo III) são arquivados em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta fiscalizações. Ficam arquivados também na pasta do drive denominadas Municípios na subpasta denominada com o nome do município, subpasta SIM nº registro. Processos Administrativos Disciplinares: Para a instauração de processo administrativo os trâmites a serem seguidos e os prazos de cada etapa estão disciplinados na Resolução Administrativa nº18/2024/CIDESVRC. Os processos serão físicos, montados em pastas individuais, cada processo receberá um número, as folhas serão numeradas e rubricadas. Foi elaborada uma Instrução de Trabalho que possui a finalidade de descrever os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) a serem aplicados e executados nos Serviços de Inspeção Municipais S.I.M. vinculados ao CIDESVRC. Serão seus objetivos: I Padronizar os procedimentos padrão de preenchimento, controle e arquivo de documentos resultantes do trabalho de inspeção e fiscalização a serem realizados pelos S.I.M vinculados ao Consórcio, II- Determinar e padronizar o compartilhamento de documentos e controledos procedimentos de inspeção e fiscalização realizados, via sistema eletrônico, através do Google Drive, III Harmonizar, através da padronização, os modelos de planilhas de gestão dos trabalhos inerentes ao da inspeção e fiscalização realizados pelos SIM vinculados ao Consórcio SIM/CIDESVRC de acordocom os apresentados no Programa de Trabalho informado ao MAPA constante na plataforma do e-SISBI na página do Consórcio CIDESVRC 2.2 Infraestrutura Administrativa 2.2.1 Estrutura Física O consórcio tem a finalidade de manter o histórico documental de todos os municípios consorciados, também é o local onde ficam os funcionários responsáveis pela estruturação e o suporte aos serviços de inspeção dos municípios que tenham interesse em aderir ao SISBI/POA. Entretanto, com o objetivo de fomentar apenas atividades ligadas ao SISBI/POA a estrutura do consórcio atualmente permite um adequado atendimento às demandas dos serviços de inspeção consorciados. As estruturas físicas do serviço de inspeção consorciado ficam localizadas em cada município específico. Os serviços têm como finalidade realizar a inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos registrados. A sede do Consórcio CIDESVRC, onde se encontra o SIM/CIDESVRC, está situado à Rua Prof. João Felix, nº 1024 1º andar Bairro Lixeira. 2.2.2 Materiais e Equipamentos CIDESVRC Para uso compartilhado com demais serviços do Consórcio: O consórcio possui mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio administrativo, tais como: 01 mesa de escritório formato em L; 04 mesas de escritório com cadeiras; 01 mesa para reuniões com cadeiras; 01 aparelho de TV 50 polegadas; 01 Notebook; E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 03 impressoras multifuncionais; 02 scanners; 02 armários de madeira com chave; 02 Armários de metal com chave Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.) Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção do CIDESVRC 01 computador; 01 mesa de escritório; 01 cadeiras; 01 armários de madeira com divisória; Carro compartilhado. NOVA BRASILÂNDIA Para uso compartilhado com demais serviços da Secretaria: 01 mesa de escritório; 02 mesas de escritório com cadeiras; 01 impressora multifuncional; 01 armários de madeira com chave; Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.) 01 carro Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção do SIM/Nova Brasilândia 01 computador; 01 mesa de escritório; 02 cadeiras; 01 armário de madeira com divisória; carro compartilhado VARZEA GRANDE Para uso compartilhado com demais serviços da Secretaria (SEMMADRS): 01 mesa para reuniões com cadeiras; 02 mesas de escritório com cadeiras; 01 impressora multifuncional; Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.) 09 Carros. Para uso exclusivo do SIM/ Várzea Grande 02 computadores; 02 mesas de escritório; 02 cadeiras; 01 armários de madeira com divisória; Carro compartilhado E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 2.2.3 Laboratórios O consórcio não possui laboratório próprio, mas realizou um Termo de Cooperação Técnica CIDESVRC Nº 001/2024 com o laboratório abaixo descrito, com a finalidade de atender às exigências do MAPA para adesão do Consórcio ao SISBI-POA com relação à realização de análises de produtos de origem animal oficiais, do Serviço de Inspeção Municipal coordenados e/ou executados pelo CIDESVRC, reconhecendo que o CENTROLAB atende e segue as metodologias exigidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtosanimal/analises-laboratoriais-anuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de1-de-julho-de-2022-413364812): Laboratórios de Microbiologia Molecular de Alimentos e Laboratório de Bromatologia pertencentes ao CENTROLAB/UFMT - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Campus UFMT - Bairro: Boa Esperança Cuiabá MT CEP: 78068-600. Contato: eduardo.figueiredo@ufmt.br / (65) 3615-8589 As análises oficiais realizadas pelo Serviço de Inspeção serão encaminhadas ao laboratório credenciado. Os serviços encaminham anualmente as análises Microbiológicas e Físico-químicas de todos os produtos registrados e da água de abastecimento. Os estabelecimentos agroindustriais considerados da agricultura familiar de acordo com a lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, em seu art. 3º, incisos I,II,III e IV, registrados no SIM - Serviço de Inspeção Municipal, terão isenção do pagamento das análises oficiais físico-químicas e microbiológicas dos produtos de origem animal produzidos, os quais serão custeados, exclusivamente, com os recursos da receita corrente repassados pelos respectivos municípios de origem do empreendimento. Quanto à listagem de análises laboratoriais oficiais que são realizadas pelo Serviço de Inspeção nos produtos registrados, é seguido o que descrevem as legislações e também o que está previsto pelo MAPA, através do programa de avaliação de conformidade de padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos de origem animal comestíveis e água de abastecimento através do link: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas. 3. Execução das Ações de Inspeção e Fiscalização 3.1 Inspeção Periódica Os parâmetros utilizados para definição da fiscalização são baseados no Risco Estimado (RE), e serão obtidos pela caracterização dos seguintes riscos: Risco associado ao Volume de produção (RV); Risco associado ao Produto (RP); Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD). O RE de cada estabelecimento registrado é calculado de acordo com o procedimento de cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento de inspeção periódica previsto na Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC. O cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento será calculado para determinar a frequência mínima de inspeções oficiais e o RE de cada estabelecimento será reavaliado a cada fiscalização. Os procedimentos realizados na inspeção periódica se materializam na verificação dos elementos de controle descrita no anexo 15 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Os registros que evidenciam a execução das ações de inspeção são os relatórios de inspeção E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. arquivados na sede do Serviço de Inspeção nas pastas dos estabelecimentos. O cumprimento do cronograma de execução das inspeções periódicas é realizado conforme planejamento anual e registrado nos formulários de verificação dos elementos de controle. Os municípios aderidos ao Serviço de Inspeção Consorciado possuem, ao todo, 14(catorze) estabelecimentos registrados sob regime de inspeção periódica, conforme apresentado na tabela abaixo. MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS Nossa Senhora do Livramento MT 01 - Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. 01 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados. 01 Granja Leiteira Rosário Oeste MT 01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas. 01 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados. Várzea Grande MT 05 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos. 01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas. 03 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários contratados por meio de concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o CIDESVRC será o executor do Serviço de Inspeção e realizará as fiscalizações obedecendo o cronograma de fiscalizações. 3.2 Inspeção Permanente Os municípios aderidos ao Serviço de Inspeção Consorciado possuem, ao todo, 03 (três) estabelecimentos registrados sob regime de inspeção permanente, conforme apresentado na tabela abaixo. MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS Poconé MT 01 - Abatedouro Bovino (40 a 60 animais/dia 4x/semana - 1 turno) Rosário Oeste MT 01 - Abatedouro Bovino (10 animais/dia 2x/semana - 1 turno) Várzea Grande MT 01- Abatedouro Ovino (25 animais/dia 2x/semana 1 turno) Nos estabelecimentos de inspeção permanente citados na tabela: Várzea Grande: possui médico veterinário contratado por meio de concurso público. Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários contratados por meio de concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o comércio está restrito ao âmbito municipal até que realizem, no mínimo um PSS no prazo de 1 ano, conforme notificação via Ofício, a contar da data de recebimento registrada pela Coordenação do SIM/CIDESVRC. Nos municípios que não possuem auxiliares de inspeção, a velocidade de abate é reduzida, e por conta disso, o médico veterinário consegue realizar as atividades de inspeção sem auxiliares. Sempre que houver abate, o médico veterinário deve realizar a liberação dos animais através da Planilha de Inspeção ante mortem, conforme o anexo 02 (bovinos e suínos) e anexo 11 (aves) da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, fazendo a conferência dos boletins sanitários ou documento equivalente, da guia de transito animal (GTA) e verificando o estado de saúde dos animais. Durante o abate, é realizado o controle das vísceras condenadas através da planilha de E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. condenação de vísceras (bovinos, suínos anexo 02 e aves anexo 11), disponível na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Caso alguma carcaça estiver comprometida, são dados o destino e o julgamento conforme descrito na Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC e anotado em planilhas de Excel, disponíveis no anexo 14 da na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. O médico veterinário deverá realizar diariamente os registros dos dados nosográficos dos abates, conforme disponível no anexo 14 planilha de Excel da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, ou seja, um compilado com todas as informações de número de animais abatidos, número de vísceras e carcaças condenadas durante o mês. Esse documento é assinado pelo médico veterinário e arquivado em pasta especifica no estabelecimento e no Serviço de Inspeção e encaminhado ao CIDESVRC até o 10º dia de cada mês subsequente. Quando o estabelecimento apresentar alguma não conformidade na avaliação documental do antemortem, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e gerar um relatório de não conformidade relacionado no anexo 23 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Quando houver comprometimento nas vísceras e carcaças, a ação do médico veterinário e/ou auxiliar de inspeção, dependendo da causa, deve ser a condenação e/ou aproveitamento condicional, sendo que o destino e julgamento devem ser conforme a Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. Quando houver não conformidades no procedimento padrão de higiene pré-operacional e operacional, o médico veterinário deve verificar, primeiramente, se o estabelecimento apontou a não conformidade nos controles internos com ação efetiva, caso não tenha sido apontado pelo estabelecimento, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e fazer o registro da não conformidade na planilha e, posteriormente, gerar um relatório de não conformidade. 3.3 Programas de Autocontrole Todos os estabelecimentos, com registro no Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio devem implantar os programas de autocontrole, conforme a Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, em todos os procedimentos realizados no processo de produção, na forma de documentos auditáveis e praticáveis pelos estabelecimentos, conforme estrutura padronizada no da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC. A verificação dos Programas de Autocontrole faz-se, durante as inspeções periódicas/permanentes, através do Relatório de Inspeção Periódica (anexos 15 da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) e de Relatório de Inspeção Permanente (anexos 16 da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC). Segue abaixo a lista dos programas de autocontrole que devem ser implantados pelos estabelecimentos: Código Programas de Autocontrole 01 Manutenção de instalações e equipamentos; 02 Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias; 03 Iluminação; 04 Ventilação; 05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento; 06 Águas residuais; 07 Controle integrado de pragas; 08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO; 09 Higiene, hábitos higiênicos, do treinamento e saúde dos operários; 10 Procedimentos sanitários das operações PSO; 11 Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade; 12 Controle das temperaturas; 13 Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 14 Controles laboratoriais, análises e recall de produtos; 15 Controle de formulação dos produtos; 16 Bem-estar animal; 17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle APPCC; 18 Material Específico de Risco (MER). 01 Manutenção das instalações e equipamentos industriais: Avaliar se as instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização, se funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada e se estão em condição sanitária de operação. 02 - Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias: Avaliar a existência de vestiários e sanitários em número suficiente ao número de trabalhadores das indústrias, se esses estão em condições adequadas de higiene e se estes estão instalados de forma que não tenham acesso direto a áreas de recepção/processamento/armazenamento. Avaliar o mecanismo para a guarda de roupas e objetos pessoais e se são em número idêntico ou maior que o de funcionários, não devendo, neste caso, serem usados para a guarda de materiais que não sejam roupas e de uso pessoal. Os calçados devem ser guardados separados das roupas. Avaliar a disponibilidade de em quantidade adequada de lavatórios (pias e torneiras) e papel toalha não reciclável, ou outra forma de absorvente higiênico para a secagem das mãos ou método de secagem alternativo, assim como detergente e sanitizante apropriados para as mãos devendo ser mantidos nas condições mais rigorosas de higiene. A lavagem das mãos e antebraços é compulsória quando da saída de vestiários, sanitários e mictórios e antes de entrar nos locais onde são manuseados e processados matérias-primas, produtos e subprodutos. 03 Iluminação: Avaliar se as salas dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção. 04 Ventilação: Avaliar se as salas dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de condensação. 05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento: Avaliar se o estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição. Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos equipamentos que se fizerem necessários. Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade. Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de coleta. 06 - Águas residuais: Avaliar se as instalações dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável. 07 Controle Integrado de Pragas: Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial. Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO: Procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais. A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a verificação e as ações corretivas. A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes. O monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do início das operações com intuito de indicar se a instalação está ou não em condições sanitárias. O monitoramento operacional consiste em avaliar se a instalação mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos. A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação está sendo realizada da forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem ser avaliadas frente as não conformidades detectadas considerando: I. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio? II. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto? III. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios? IV. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento. 09 Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são submetidos a controle ou avaliação de saúde. Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham. 10 - Procedimentos sanitários das operações PSO: Avaliar se os procedimentos sanitários conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto. 11 - Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade: Avaliar se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária. Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional. As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência e selagem ou recravação. Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição. A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matériaprima utilizada até o produto elaborado. A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo produto do uso de matérias-primas não autorizadas para determinado produto. 12 Controle de temperaturas: Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação. Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso. 13 - Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo: Avaliar se as salas dispõem de E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados. 14- Controles laboratoriais, análises e recall de produtos: Avaliar in loco o procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados, conforme disposto na legislação vigente. Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes. Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada. 15 Controle de formulação de produtos: Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal. Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente à declarada seja na sua natureza ou quantidade aprovada. No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga. Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco de matérias-primas e produtos. Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco corresponde ao registrado. 16 Bem-estar animal: Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/ contenção, insensibilização, sangria, escaldagem /esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto na legislação vigente. 17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: Avaliar se há implantado o sistema de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas: I. Monitoramento: Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente. II. Verificação Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente. III. Ação corretiva / preventiva deve-se avaliar se as ações executadas considerando: a. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio? b. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto? c. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios? d. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados. No caso de estabelecimentos de abate a mensuração do PCC para contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória. 18 Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER): Avaliar se o estabelecimento que abatem ruminantes está atendendo seu plano escrito para a segregação de MER de acordo com a legislação vigente. Os autocontroles devem ser descritos em forma de documentos auditáveis e E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. praticáveis pelas empresas, e deverão contemplar no mínimo: I. Como são realizados, limites críticos e a frequência dos monitoramentos; II. As ações a serem tomadas quando ocorrerem desvios dos limites, condições e/ou situações aceitáveis; III. Identificar as pessoas que serão responsáveis pelos monitoramentos; IV. Os modelos dos formulários e planilhas de controles usados nas verificações e monitoramentos. As não conformidades encontradas são descritas no Relatório de Inspeção Periódica (Anexos 15 da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC), durante a inspeção. A empresa ao receber o relatório deve apresentar um plano de ação com as medidas corretivas e os respectivos prazos para correção. Os programas de autocontrole devem ser entregues, em duas vias ao SIM/CIDESVRC para aprovação. Os fiscais devem avaliar se os mesmos contemplam as orientações mínimas contidas na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Após aprovação, os estabelecimentos devem colocar em pratica, e a partir de então, terão suas execuções verificadas pelo serviço de inspeção oficial. Em relação à atualização dos programas de autocontrole, os mesmos devem ser atualizados sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo eficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os SIM ou SIM/CIDESVRC. Nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM ou SIM/CIDESVRC o PAC, em duas vias com as alterações para nova avaliação e aprovação. Para a verificação dos programas de autocontrole, cada serviço de inspeção possui no programa de trabalho um cronograma de fiscalização documental, o qual é realizado anualmente pelos fiscais e deve contemplar a verificação de todos os autocontroles no período de um ano. Quando for detectada uma não conformidade em relação à aplicação dos autocontroles pelos estabelecimentos, deve ser tomada ação fiscal. A ação fiscal deve ser relatada na planilha de fiscalização e deve ser realizado um relatório de não conformidade RNC, sempre que houver não conformidades. O RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado uma não conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, Resoluções Administrativas/Instruções recorrente, que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em três vias, Auto de Infração, ficando a critério do disso, nos casos em que a não conformidade seja crítica, podendo comprometer a inocuidade do produto e colocar em risco a saúde pública, deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em três vias. Além disso, poderão ser emitidos autos de interdição e autos de apreensão. 3.4 Autuação e Aplicação de Penalidades A organização administrativa que inclui os procedimentos descritos para autuação e aplicação das penalidades está prevista no Título VIII da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, a qual descreve sobre a aplicação de autos de infração, bem como, o controle, seus trâmites e as instâncias julgadoras. As estatísticas das infrações aplicadas em cada estabelecimento são encontradas nos serviços de inspeção dos municípios e são organizadas em forma de compilado de auto de infração, contendo data, número do auto de infração, assunto e status. 3.5 Inocuidade, Identidade e Qualidade dos Produtos A Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima para determinar a frequência mínima de inspeções, a Portaria nº 10/2026 que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento do cronograma de E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. análises físico-químicas e microbiológicas dos produtos de origem animal das agroindústrias registradas no SIM e Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC que regulamenta o registro dos produtos de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências. Os parâmetros seguidos para avaliação da conformidade dos resultados das análises são os determinados pela ANVISA e MAPA, Instrução Normativa MS nº161/2022 e os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade do Produto. O SIM verifica a conformidade dos produtos através da análise dos processos produtivos e, dos croquis dos rótulos, descritos no formulário de registro de produtos e rótulos, avaliando se as descrições das etapas de fabricação estão de acordo com a legislação e o RTIQ. No caso de análises de produtos sem RTIQ específico, devem-se considerar as diretrizes disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou similaridade da natureza e do processamento do produto, como base para o seu enquadramento nos padrões estabelecidos por um produto similar, de acordo com o Artigo 15 da Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC. As análises serão realizadas seguindo as determinações da Portaria nº10/2026 e quando apresentam resultados não conformes, será emitido um Relatório de Não Conformidade (RNC) solicitando ao estabelecimento a tomada de medidas corretivas e preventivas e, se infringir o artigo 567 da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVR, é, também, emitido um auto de infração, onde o fiscal responsável pelo parecer determinará as medidas cautelares e/ou ações fiscais cabíveis. O estabelecimento deverá apresentar a comprovação de que as ações corretivas foram realizadas e dentro dos prazos estabelecidos. Adicionalmente, será realizada, durante as inspeções nos estabelecimentos registrados, a verificação da rastreabilidade dos produtos analisando os mapas estatísticos. 4. Mecanismos de Controle e Melhorias Continuadas 4.1. Mecanismos de Controle 4.1.1 Coleta de Amostras Para a coleta de amostras de análises laboratoriais de produtos, matérias primas e da água, deve ser seguido o que está descrito na Portaria nº 10/2026 do CIDESVRC estabelece a obrigatoriedade do cumprimento do cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas dos produtos de origem animal das agroindústrias registradas no sim. Todos os serviços de inspeção vinculados ao consórcio dispõem de uma programação de atividades voltadas a coleta de amostras de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, as quais estão contidas no programa de trabalho de cada serviço. A frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais passará a ser regulamentada pela Portaria nº 10/2026 do CIDESVRC. Será realizada a coleta de 01 produto por categoria nos estabelecimentos registrados. Quando o estabelecimento tiver mais de uma categoria as coletas serão intercaladas para que todas as categorias sejam analisadas durante o período de vigência do Plano de trabalho. As coletas irão priorizar o produto na categoria com maior volume de produção e/ou do com maior risco associado ao produto. O CIDESVRC não realizará coletas de amostras oficiais de água de abastecimento. O estabelecimento deve possuir plano de amostragem da água de abastecimento em pontos de consumo das áreas de produção de produtos comestíveis em seu programa de autocontrole. Este plano de amostragem fica submetido à fiscalização do Serviço Oficial. Os registros de monitoramento da execução das atividades de coleta, bem como as ações fiscais tomadas quando os resultados das análises laboratoriais se apresentam fora dos padrões exigidos na legislação, ficam arquivados no estabelecimento e devem ser apresentados durante a fiscalização ou quando solicitado. Atualmente, o CIDESVRC conta com 20 estabelecimentos ativos, sendo 18em municípios vinculados ao SIM/CIDESVRC e com produtos distribuídos nas áreas/categorias a seguir: E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. AREA CATEGORIA Nº ESTABELECIMENTOS REGISTRADO / CATEGORIA LEITE queijo não maturado 1 queijo maturado 2 produto lácteo parcialmente desidratado 4 queijo mofado 1 CARNE produto não submetido a tratamento térmico 2 produto em natureza 4 PESCADO produto em natureza 4 MEL Mel 2 composto de produto das abelhas 1 Para a vigência do Plano de trabalho serão realizadas coletas de 01 produto por categoria em cada estabelecimento, conforme programação a seguir: CATEGORIA QUANTIDADE DE COLETAS queijo não maturado 1 Queijo mofado 1 queijo maturado 2 produto em natureza 8 produto lácteo parcialmente desidratado 4 produto não submetido a tratamento térmico 2 Mel 2 composto de produto das abelhas 1 TOTAL 21 4.1.2 Prevenção e Combate à Fraude Econômica Para a prevenção e combate à fraude econômica, deve ser seguido o que está descrito no Anexo da Portaria nº 008/2026 do CIDESVRC, que estabelece o Programa de prevenção e combate à Fraude em produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá CIDESVRC, possui como objetivo: a) Garantir que as características dos produtos fabricados pelas agroindústrias registradas no CIDESVRC estejam adequadas ao consumo humano e em conformidade com a legislação vigente; b) Estabelecer Procedimento Operacional Padrão (POP) que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM/CIDESVRC) prevenir, identificar e combater fraudes, assegurando a qualidade e a conformidade dos produtos de origem animal. As ações de prevenção de combate à fraude econômica realizadas pelos serviços de inspeção são as de controle de formulação de produtos, controle de aferição de peso/volume, controle de entrada e saída, da quantidade de produtos (rastreabilidade), bem como análises físico-químicas. As amostras serão coletadas conforme cronograma oficial de coletas para combate à fraude econômica, estabelecido pela Coordenação do SIM/CIDESVRC ou em casos de suspeita ou denúncias e E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. encaminhadas ao laboratório credenciado. O Cronograma será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho e baseado em um plano amostral de 10% dos estabelecimentos registrados no CIDESVRC. Atualmente o CIDESVRC conta com 20 estabelecimentos ativos, sendo 18 em municípios aderidos ao SIM Consorciado, conforme previsão abaixo. As providências adotadas diante dos resultados fora do padrão são realizadas conforme o tipo de desvio e estão descritas nas ações fiscais previstas na Portaria, sendo registradas e arquivadas em pastas específicas no serviço de inspeção. Em casos de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de origem animal, o Serviço de Inspeção deverá avaliar o tipo e a gravidade do item em reincidência e tomar as ações cabíveis de acordo com as legislações vigentes. 4.1.3 Combate à Atividade Clandestina Para a prevenção e combate à atividade clandestina, deve ser seguido o que está descrito no Anexo da Portaria nº 007/2026, que Estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá CIDESVRC, que possui a finalidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados no combate a estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas a produtos de origem animal sem o devido registro no Serviço de Inspeção competente. O comércio de produtos de origem animal clandestinos é um dos maiores desafios para os serviços de inspeção e seu combate requer ações enérgicas para que se tenham resultados efetivos. As atividades de combate à clandestinidade são realizadas em conjunto com órgãos de saúde ou de segurança pública, como por exemplo, a vigilância municipal, polícia militar, entre outros. Geralmente, as atividades realizadas são: fiscalização em trânsito e ações conjuntas com a vigilância sanitária. Os serviços de inspeção devem programar as suas atividades nos respectivos programas de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano. As ações devem ser registradas através de fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade. O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho pela Coordenação do SIM/CIDESVRC e visa atender a realização de ações de Combate a Clandestinidade podendo estar associada ou não às ações de Educação Sanitária em, no mínimo, 20% dos municípios consorciados no período de vigência do programa de trabalho ou quando necessário. Os municípios serão determinados através de sorteio. Atualmente, o SIM/CIDESVRC conta com 13 municípios legalmente aderidos ao consórcio, sendo 07 aderidos ao SIM consorciado. PREVISÃO PARA AS AÇÕES AÇÕES PREVISTAS Maio/2026 Criação de canal de denúncia no CIDESVRC e nos SIMs e encaminhamento das denúncias ao SIM/CIDESVRC para apuração/acompanhamento. Junho/2026 Reuniões com as Vigilâncias Sanitárias para instituir um canal de comunicação com o SIM para verificação de estabelecimentos/produtos clandestinos junho/2026 Realizar ações conjuntas com as VISAs a fim de identificar CATEGORIA Quantidade de coletas produto lácteo parcialmente desidratado 1 Mel 1 E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos de origem animal irregular; Ação permanente Apuração de 100% das denúncias recebidas 4.1.4 Habilitação e desabilitação de estabelecimentos ao SISBI A Portaria nº 15/2025 do CIDESVRC estabelece as regras de Habilitação/desabilitação das Agroindústrias registradas no Sim vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA. Esta Portaria estabelece as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos que optarem pelo comércio interestadual de seus produtos de origem animal. Para os estabelecimentosque não desejarem realizar o comércio interestadual, poderão realizar o comércio de seus produtos de origem animal na área de atuação do Consórcio CIDESVRC/MT, desde que não configure comércio interestadual e, que esteja com seus produtos cadastrados no e-SISBI e rotulados de acordo com a Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC. Os estabelecimentos com registro no S.I.M. vinculado ao Consórcio que optarem pela adesão ao SISBI, só poderão aderir ao SISBI-POA dentro do escopo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e deverão a documentação exigida no Art. 3º da Portaria nº 15/2025 do CIDESVRC que serão conferidas Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT. Para o deferimento da solicitação de adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá concluir todas as pendências relacionadas documentalmente pelo S.I.M. bem como as correções de todas as não conformidades apontadas no Relatório de Inspeção Periódica ou Relatório de Inspeção Permanente realizado pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT em virtude da verificação realizada para o atendimento dos itens do artigo 3º da Portaria nº 15/2025 e o não cumprimento destes acarretará em indeferimento da solicitação do estabelecimento, sendo obrigatória nova verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio para o deferimento da solicitação do estabelecimento. Após a conclusão da verificação do atendimento dos artigos 3º e 4º Portaria nº 15/2025 do CIDESVRC, emitirá um parecer favorável à inclusão do estabelecimento ao SISBI-POA e emissão do Certificado no modelo fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA. Os estabelecimentos já aderidos ao SISBI-POA poderão ser desabilitados pelo Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio CIDESVRC quando não cumprirem algum item do disposto no art. 7º da Portaria nº 15/2025 do CIDESVRC, a Coordenação do CIDESVRC realizará a desabilitação do estabelecimento do SISBI-POA através da plataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício. Os documentos referentes ao processo de desabilitação ficarão arquivados juntos com o processo de habilitação, e após juntada ao processo. Toda a rotulagem contendo o selo SISBI será apreendida pelo Serviço de Inspeção Municipal responsável e/ou o S.I.M. via Consórcio e ficará guardada, de posse dos mesmos até que o estabelecimento recupere a habilitação. Caso o estabelecimento não seja novamente habilitado ao SISBI-POA num prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da emissão do termo de apreensão dos rótulos, os mesmos serão queimados pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio. No caso do estabelecimento ser novamente habilitado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da emissão do Ofício informando a desabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca. Para o estabelecimento ser novamente habilitado ao SISBI-POA, após uma desabilitação, o mesmo deverá apresentar um Relatório de Inspeção Periódica demonstrando a retomada do controle do processo e/ou o cumprimento das penalidades aplicadas em decorrência dos autos de infração. 4.1.5 Supervisões/Auditorias Internas A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de competência do SIM/CIDESVRC e contempla supervisões nos estabelecimentos e nos serviços de inspeção. Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto com o serviço de inspeção, de acordo com o cronograma estabelecido no programa de trabalho do serviço de inspeção. Para esse procedimento, E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. utiliza-se o descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Além da supervisão anual, será realizada, pelo menos uma visita técnica aos estabelecimentos para a avaliação dos procedimentos, sendo essas registradas como descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do SISBI/POA consiste em avaliar estruturalmente e documentalmente as ações de fiscalização do médico veterinário oficial frente as não conformidades existentes nos estabelecimentos. Quando da ocorrência de não conformidades no relatório, o estabelecimento deve elaborar e apresentar para o serviço, o plano de ações corretivas disponível na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, para a correção das mesmas, sendo que este plano deve ser avaliado e acompanhado pelo fiscal, o qual deve verificar o cumprimento da correção das não conformidades apontadas na supervisão. A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes consiste em verificar o cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e quais as ações do médico veterinário oficial diante do não cumprimento dos mesmos. A correção das não conformidades é verificada na próxima visita do médico veterinário do consórcio no serviço. Os integrantes do SISBI/POA serão avaliados quanto à manutenção da integração SISBI/POA de acordo com o disposto na Portaria nº 15/2025 do CIDESVRC que estabelece as regras de habilitação/desabilitação das agroindústrias registradas no SIM vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA. O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho pela Coordenação do SIM/CIDESVRC. As supervisões devem atender a todos os Serviços de Inspeção executores distribuído no período de vigência do Programa de Trabalho, conforme programação a seguir: MUNICÍPIO DATA PREVISTA DAS SUPERVISÕES Nº ESTABELECIMENTOS CATEGORIAS Rosário Oeste Maio 1 Carne Poconé Junho 1 Carne VÁRZEA GRANDE Junho 1 PESCADO Junho 1 CARNE NOVA BRASILÂNDIA - 0 sem estabelecimentos registrados no momento Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários contratados por meio de concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o comércio está restrito ao âmbito municipal até que realizem, no mínimo um PSS, no prazo de 1 ano. As supervisões serão realizadas para verificar a execução das fiscalizações e dos procedimentos sanitários operacionais por parte dos estabelecimentos. 4.2 Melhorias Continuadas 4.2.1 Educação Sanitária Para o Programa de Educação Sanitária, deve ser seguido o que está descrito no Anexo da Portaria nº 009/2026 do CIDESVRC e possui como objetivo estabelecer o procedimento que assegure a padronização das ações voltadas ao esclarecimento da população quanto à importância do consumo de produtos de origem animal devidamente inspecionados. As ações de educação sanitária são realizadas pelos serviços de inspeção municipais com o intuito de conscientização da população em geral, levando conhecimento aos produtores e ao público em geral da importância do registro das agroindústrias e dos produtos de origem animal, dos riscos à saúde do consumidor quando se consome alimentos de origem animal que não foram inspecionados, da importância para a economia local do E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. município quando se criam agroindústrias, gerando emprego e renda e do registro dos produtos de origem animal legalizando-os para serem comercializados de forma segura. É um processo contínuo que utiliza meio e técnicas capazes de educar e desenvolver o públicoalvo. Geralmente, são realizadas em forma de palestras em escolas, associações, cooperativas, sindicatos, panfletagem, palestras de boas práticas de fabricação para manipuladores de alimentos e produtores rurais, entrevistas em rádio sobre a importância do serviço de inspeção, reportagem em jornal sobre consumo de produtos de origem animal inspecionado, entre outras formas de conscientização da população. Os serviços de inspeção devem programar as suas atividades nos respectivos programas de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano. As ações devem ser registradas através de fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade. O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho pela Coordenação do SIM/CIDESVRC e visa atender a realização de ações associadas as ações de Prevenção de Combate a fraude e a clandestinidade em, no mínimo, 20% dos municípios consorciados no período de vigência do programa de trabalho ou quando necessário. Os municípios serão determinados através de sorteio. Atualmente, o SIM/CIDESVRC conta com 13 municípios legalmente aderidos ao Consórcio. DATA PREVISTA PARA AS AÇÕES AÇÕES PREVISTAS MENSAL Inserção de matérias, orientações ou informações pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem animal nas redes sociais do Consórcio MAIO/2026 Reunião com profissionais de Educação para propor ações educativas sobre consumo de alimentos seguros e o risco de consumo de alimentos clandestinos. JUNHO/2026 Palestras em escolas sobre consumo de alimentosseguros e o risco de consumo de alimentos clandestinos. 4.2.2 Programa de Capacitação O programa de Capacitação visa à realização de cursos e treinamentos a serem ofertados pela Coordenação do CIDESVRC/SIM para a equipe de médicos veterinários designados através do Anexo II daPortaria nº 004/2026. Os cursos/treinamentos serão informados pela coordenação do SIM/CIDESVRC à equipe de Médicos Veterinários designados através dos canais de comunicação de redes sociais, por aplicativos de telemensagens e/ou via oficio. Serão disponibilizados links formulários de inscrição e listas de presença, contendo nome completo, município, e-mail, telefone e assinatura, por período de curso/treinamento apresentado. Quando o assunto do curso/treinamento for pertinente aos Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos, serão informados igualmente como os Médicos Veterinários da equipe designada. Os cursos/treinamentos poderão ser realizados de forma presencial ou virtual e serão realizados na sede do Consórcio CIDESVRC/MT, quando da quantidade de participantes compatível com o espaço físico. Se não for possível, um local público será requerido, mediante ofício, e informado posteriormente na divulgação do evento. Na impossibilidade de realizar o evento de forma presencial, o mesmo será realizado à distância, fornecendo o link de acesso à sala no momento da divulgação do curso/treinamento. Os cursos/treinamentos realizados através da ENAGRO Escola Nacional de Gestão Agropecuária em formato a distância serão divulgados por esta Coordenação aos Médicos Veterinários da equipe designada via e-mail (via ofício) e/ou aplicativo de mensagens. Os certificados de conclusão destes cursos serão disponibilizados pelos participantes, posteriormente, a esta Coordenação. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Nome do Evento Público-Alvo Modalidade Período Médicos Veterinários Oficiais Auxiliares Oficiais Terceiros Presencial Semi- Presencial EAD 1º Encontro Estadual de Inspeção Municipal (ESIM) X X X Maio/26 Procedimentos para implantação do Sistema APPCC em indústrias de Produtos de Origem Animal X X Jul/25 a Jun/26 Treinamento de verificação oficial em programa de autocontrole X X Jul/25 a Jun/26 Treinamento em fiscalização de pescado com ênfase em fraudes X X Jul/25 a Jun/26 Envio de amostras do SISBI POA para os programas PNCP e PANBR Agro X X Jul/25 a Jun/26 Envio de amostras do SISBI POA para os programas PACPOA e PNCRC X X Jul/25 a Jun/26 Interpretação de resultados analíticos de amostras de produtos de origem animal Controle físico químico de mel e produtos das abelhas (SISBI POA ou e-SISBI) X X Jul/25 a Jun/26 Inspeção ante e post mortem em abatedouro de bovinos X X Jul/25 a Jun/26 Ação conjunta SIMs/ VISAs combate a clandestinidade X X X Jul/25 a Jun/26 Palestras municípios A importância do consumo de alimentos certificados X Jul/25 a Jun/26 Orientação técnica sobre a execução do Sim Consorciados nos municípios X X Jul/25 a Jun/26 4.2.3 Medidas de prevenção e mitigação de conflitos de interesse As medidas de prevenção e mitigação de conflitos de interesses, tem por objetivo: Instituir procedimentos disciplinares para garantir a regularidade e o bom funcionamento dos serviços de Inspeção Municipal vinculados ao Consórcio - CIDESVRC, a disciplina de seus subordinados e a adesão às leis e regras dele decorrentes. Garantir que o desempenho da atividade correcional pelos Serviços de Inspeção E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Municipal coordenados pelo CIDESVRC/SIM atenda aos padrões e às legislações aplicadas e inerentes ao S.I.M.; Buscar a regularidade formal das apurações, bem como a adequação das respectivas decisões. Promover a observância das orientações emanadas pela Coordenação do CIDESVRC/SIM. 5. Relação de Estabelecimentos Interessados em Realizar Comércio Interestadual Nº Nome ou Razão Social CNPJ ou CPF Nº de Registro no Serviço Classificação Principais categorias de produtos 1 LARISSA ALVES BERTE BARBOSA EIRELI 33.428.148/0001-80 003/2020 Granja Leiteira Produto lácteo parcialmente desidratado, Queijo Mofado, Queijo Maturado 2 JOSE CATARINO MENDES - ME 02.573.466/0001-01 006/2019 Unidade de Beneficiamento de produtos de abelhas Mel 3 4 5 6. Declaração Declaro que as informações correspondem ao planejamento a ser executado pelo Serviço de Inspeção no período de execução deste Programa de Trabalho, bem como, estou ciente da necessidade de manter atualizados este documento e as informações prestadas no Cadastro do e-SISBI, sobre este Serviço de Inspeção,os estabelecimentos e os produtos registrados, sob risco de comprometer os procedimentos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária para integração, ampliação de escopo, revogação de desabilitação ou manutençãoda conformidade ao SISBI-POA deste Serviço de Inspeção. 7. Identificação do Responsável e Data de Elaboração Cuiabá/MT, 12 de maio de 2026 Ana Carolina Silva de Faria Alves Médica Veterinária Coordenadora do Serviço de Inspeção do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 8. Anexos ANEXO I Planilhas de gestão (relação de estabelecimentos, rótulos, dados estatísticos,); Disponível em: https://cloud.consorciovaledoriocuiaba.com.br/index.php/s/qJC3ZcYmybNgRiX? E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Data de entra Fornecedor Nº registro SIM, SIE, SIF ou SISBI Matéria Prima (kg/ / L / Unid) Assinatura Total E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Data entrada Produto Volume produzido (kg / L / unid) Em estoque Assinatura Total E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Data de produção Produto Volume comercializado (kg / L / unid.) Destino Assinatura Total E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Produto Nº registro Quantidade (kg / L / Unid.) Motivo Destino Assinatura Total E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO II Planilhas de controle de protocolo E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO II Planilha de controle e programação de análises laboratoriais; E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO III Planilha de controle de fiscalizações, modelos de relatórios de Fiscalização para verificação de autocontroles; e modelos de planilhas e fichas de controle dos abates. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO IV Planilha de controle de infrações e modelos de formulários (auto de infração, termo de apreensão, termo de interdição cautelar, etc); E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO V Planilha de programação de análises laboratoriais para o combate à fraude econômica;

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