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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PROGRAMA DE TRABALHO PARA SISBI–POA
(Conforme inciso I do art. 8º da Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024)
Período de Execução do Programa
Data de Início 01/07/2025
Data de Fim 01/07/2026
1. Identificação do Serviço de Inspeção
1.1 Identificação do Serviço
Nome do Serviço CNPJ
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
07.950.742/0001-27
1.2 Identificação dos Serviços vinculados ao Consórcio Público de Municípios, e com leis harmonizadas
Nome do Serviço CNPJ Município UF
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Acorizal 03.507.571/0001-05 Acorizal MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Chapada dos Guimarães 03.507.530/0001-19 Chapada dos Guimarães MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nossa Senhora do Livramento 03.507.514/0001-26 Nossa Senhora do Livramento MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nova Brasilândia 15.023.963/0001-88 Nova Brasilândia MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Poconé 03.162.872/0001-44 Poconé MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM 03.180.924/0001-05 Rosário Oeste MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Várzea Grande 03.507.548/0001-10 Várzea Grande MT
ACORIZAL - Lei Nº. 990/2025 de 28 de fevereiro de 2025
CHAPADA DOS GUIMARÃES - Lei Nº. 2.076 de 27 de dezembro de 2024.
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - Lei nº. 1.149 de 22 de novembro de 2024.
NOVA BRASILÂNDIA - Lei nº 970/2025 de 27 de março de 2025.
POCONÉ - Lei municipal nº 2.332 de 22 de abril de 2025.
ROSÁRIO OESTE - Lei n.º 1.787/2025 de 10 de abril de 2.025
VÁRZEA GRANDE - Lei nº 5.485/2025 de 16 de dezembro de 2025
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1.3 Escopo do Serviço de Inspeção:
Escopo habilitado ou de interesse para habilitação ao SISBI-POA
(Marque com “X” as áreas correspondentes)
Integrado
Integração
ou Ampliação
(Novo)
I – Abatedouro frigorífico
a) Abatedouro frigorífico – Carne e derivados
b) Abatedouro frigorífico – Pescado e derivados (apenas para répteis e anfíbios)
Integrado
Integração
ou Ampliação
(novo)
II – Entrepostos e Unidades de Beneficiamento
a) Carne e derivados
X b) Leite e derivados
X c) Mel e produtos apícolas
d) Ovos e derivados
e) Pescado e derivados
1.4 Histórico de atualização:
Finalidade Data da Atualização Descrição/Histórico da Versão
3-Atualização e manutenção de
Conformidade
29/07/2025 Versão 1.0 – Elaborado programa de Trabalho no modelo
atualizado à Portaria n° 672/2024.
3-Atualização e manutenção de
Conformidade
15/01/2026 Versão 1.1 – Atualização do item 1.2
1-Integração 11/02/2026 Versão 1.2 - Atualização do item 1.3 / Atualização do item 5.
1-Integração; 3-Atualização e manutenção
de Conformidade
03/03/2026 Versão 1.3 – Atualização
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2. Organização Administrativa e Infraestrutura
2.1 Organização Administrativa
(1)
A Médica Veterinária relacionada na Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal Via Consórcio é servidora
publica do município de Várzea Grande e foi cedida nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.611/2011 e
Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2023, através da Portaria nº 723/2024 e nomeada para o cargo de Médica
Veterinária do CIDESVRC, através da PORTARIA nº 007/2024 e para Coordenadora do SIM/CIDESVRC, através da
PORTARIA nº 11/2024. A servidora foi cedida e atua no CIDESVRC com carga horária de 40 horas semanais, conforme
previsto no Estatuto do CIDESVRC e poderá atuar em todos os municípios no âmbito do Consórcio.
Presidente do Consórcio
Diretor Executivo
Gerente Administrativo Financeiro Coordenação do Serviço de
Inspeção Municipal via
consórcio
• Médico Veterinário
(Coordenador): estatutário
(40h – cedido pelo município
de Várzea Grande)
(1)
Coordenação de Licitação, Contrato e
Convênio
EXECUTOR E COORDENADOR:
Acorizal
Chapada dos Guimarães
Nossa Senhora do Livramento
Poconé
Rosário Oeste
COORDENADOR:
Nova Brasilândia
Várzea Grande
Secretarias de Agricultura e/ou
correlatas dos Municípios
Consorciados
Médicos Veterinários apto à fiscalização
Nova Brasilândia - 01 estatutário (40h)
Várzea Grande - 01 estatutário (20h)
Analista de Licitação
Secretária
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2.1.1 Sistemas de Informação
Os serviços de inspeção vinculados ao SIM/CIDESVRC dispõem de planilhas com todas as
informações necessárias para a gestão dos estabelecimentos registrados.
As atividades de inspeção nos estabelecimentos são realizadas pelos médicos veterinários de
cada município ou executados por médicos veterinários do consórcio em municípios que não possuem médico
veterinário, sendo estas documentadas através de relatórios, planilhas de inspeção e ofícios. Todos esses documentos
são arquivados, sendo uma via no estabelecimento, uma via no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e outra via no
SIM/CIDESVRC, e classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem.
O arquivamento é feito por meio de pastas, nomeadas com o número do registro e o
município a que pertencem, cada empresa registrada no SIM/CIDESVRC possui uma pasta digital com cópias digitais
arquivadas no drive do computador, nomeados e separados por municípios e/ou tipo de documento. Há também
compartilhamento de pastas no Google drive, com os Serviços de Inspeção Municipais dos municípios, para assim
poder ter comunicação e troca de informações de forma rápida e direta com a coordenação do SIM/CIDESVRC.
Os dados de produção ou estatísticos devem chegar até a coordenação do SIM/CIDESVRC até
o 10º dia útil do mês subsequente, por e-mail, em mãos ou via correio com AR. O serviço de inspeção via consórcio é o
responsável por manter atualizados os dados no e-SISBI/SGSI.
2.1.2 Controle de Documentos
• Registro de Ofícios e Correspondências (anexo II): Os ofícios que chegam ao
SIM/CIDESVRC, são dados ciência por escrito, com aposição da data e assinatura do recebedor e anotado no caderno
de CONTROLE DE ENTRADA DE DOCUMENTOS e após tomadas as devidas providências solicitadas pelo Ofício o mesmo
é arquivado em Pasta de Arquivo para documentos RECEBIDOS. Os que chegam por meio de correio eletrônico são
impressos e dado ciência por escrito e anotado que foram recebidos por e-mail, com data e assinatura do responsável
pelo recebimento. Os documentos enviados (ofícios) são descritos a numeração, data, assunto, destinatário e setor
responsável, bem como a forma de envio e a de confirmação de recebimento. O documento é arquivado em Pasta de
Ofícios Enviados e arquivados e, caso tenha sido enviado por e-mail, será arquivada uma cópia da confirmação do
recebimento ou do email de envio ou a confirmação eletrônica de recebimento por parte do Serviço de Inspeção.
• Registro de Estabelecimento: Os documentos de registros de estabelecimentos, quando
recebidos pela Coordenação do SIM/CIDESVRC, serão conferidos de acordo com o mencionado na Resolução
Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC. Após conferência, os documentos serão carimbados individualmente,
enumerados e organizados pastas. Ao final, após o estabelecimento ter recebido o parecer favorável ao registro, é
emitido o título de registro que ficará junto ao processo que será arquivado. Para cada estabelecimento haverá uma
pasta, onde irão constar os dados da empresa: nome da empresa, endereço, classificação do estabelecimento, a data
da abertura do processo, telefone de contato e a movimentação (histórico) do processo com data e assinatura. O
número do processo de registro é composto por numeração em ordem crescente/número do SIM/ano de registro
aposto no canto superior direito da capa do processo. Essa pasta ficará arquivada e identificada com os dados do
estabelecimento, o município e o número do registro no SIM. No caso dos municípios executores, os mesmos irão
salvar uma cópia dos processos de registros de estabelecimentos em uma pasta compartilhada no drive, para que a
coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso sempre que necessário. Há uma planilha em Excel, no drive, para
controle de registro de estabelecimentos, para ter controle do próximo número de processo e do próximo número de
registro. Nessa planilha também são relacionados os produtos registrados com seus respectivos números de registros.
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Esta mesma planilha é compartilhada aos SIM dos municípios executores do serviço para que os mesmos possam
realizar o mesmo tipo de controle. Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao
Consórcio estarão disponíveis em uma planilha nomeada Agroindústrias Registradas no Serviço de Inspeção Municipal
Vinculado ao Consórcio (Anexo I) disponível no site do Consórcio.
• Registro de Produtos: Os documentos de registro de produtos seguem o determinado
pela Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC com o preenchimento do Memorial Descritivo de processo de
Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos de Origem Animal e apresentação do croqui do rótulo para
avaliação pela coordenação do SIM/CIDESVRC. Após a aprovação do Memorial Descritivo e da rotulagem, com emissão
de parecer favorável, todos esses documentos são arquivados na mesma Pasta de Arquivo do estabelecimento que
detém o registro no SIM onde o produto é produzido. Durante o processo de registro, caso haja necessidade de
correções, antes da aprovação do rótulo, as informações e orientações são repassadas aos responsáveis técnicos via
Ofício enviado por e-mail e, depois de realizadas as correções, o parecer favorável é emitido e o rótulo é aprovado. No
caso dos municípios executores, os mesmos irão salvar cópia dos processos de registros dos produtos em pasta
compartilhada no drive, para que a coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso a tais documentos quando
necessário. Será disponibilizada planilha em Excel, no drive, para controle de registro de rótulos (Anexo I),
compartilhada com os S.I.M. dos municípios executores do serviço e estes deverão compartilhar suas planilhas de
controle de registro com o Consórcio de seus respectivos estabelecimentos.
• Registro de Dados de Produção e Análises Laboratoriais: Os dados estatísticos de
produção, dados nosográficos, quantitativo de abate e resultado de análises laboratoriais oficiais (disciplinados pela
Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) também são arquivados em Pasta do Arquivo com os documentos do
processo de registro do estabelecimento no SIM e dos registros dos produtos, sendo um para cada estabelecimento.
As análises laboratoriais são arquivadas em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta
Análises laboratoriais. Para cada análise fica arquivado e o laudo com o resultado da análise. Nos estabelecimentos de
agricultura familiar, serão arquivados também os orçamentos enviados pelo laboratório. O CIDESVRC recebe os laudos
via e-mail CIDESVRC, que após verificar a conformidade dos resultados, repassa, por e-mail, ao município responsável,
solicitante da análise, quando de SIM executor. Os dados das análises laboratoriais são compilados em planilhas de
controle de análises laboratoriais (Anexo II) disponível no drive. As análises oficiais serão realizadas de acordo com a
programação de análises laboratoriais, atendendo ao disposto na Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC e
Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC. De acordo com a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, os
estabelecimentos devem comunicar ao SIM até o 10 º dia útil de cada mês subsequente, via e-mail, em mãos ou via
correio com AR à sede do SIM os dados estatísticos de produção, os dados nosográficos e quantitativo de abate. Os
mapas estatísticos de produção (Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) são impressos, verificados e
arquivados nas pastas de arquivo de seu respectivo estabelecimento, em subpasta denominada Mapas Estatísticos de
Produção. Os mapas também ficam arquivados no drive, dentro da pasta de cada município em Estabelecimentos
registrados nos municípios. Na pasta Controle de Documentos, no drive, registra-se em uma planilha “Controle Mapas
Estatísticos de Produção”, os estabelecimentos que já enviaram seus mapas. Esta pasta de Controle de
Documentos/Planilhas é compartilhada, via drive, com os municípios executores e nela constam planilhas de Controle
de fiscalizações (Anexo III), processos de registro de estabelecimentos, controle de auto de infração e multa (Anexo
IV), controle de mapas estatísticos de produção, controle de registro de produtos (Anexo I), cronograma análises
oficiais produtos e cronograma frequência de análise oficial da água (Anexo II).
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• Registro de Fiscalizações: Os relatórios de inspeções periódicas e permanentes (anexo III)
são arquivados em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta fiscalizações. Ficam
arquivados também na pasta do drive denominadas Municípios na subpasta denominada com o nome do município,
subpasta SIM nº registro.
• Processos Administrativos Disciplinares: Para a instauração de processo administrativo os
trâmites a serem seguidos e os prazos de cada etapa estão disciplinados na Resolução Administrativa
nº18/2024/CIDESVRC. Os processos serão físicos, montados em pastas individuais, cada processo receberá um
número, as folhas serão numeradas e rubricadas.
Foi elaborada uma Instrução de Trabalho que possui a finalidade de descrever os
Procedimentos Operacionais Padrão (POP) a serem aplicados e executados nos Serviços de Inspeção Municipais –
S.I.M. vinculados ao CIDESVRC.
Serão seus objetivos:
I – Padronizar os procedimentos padrão de preenchimento, controle e arquivo de documentos
resultantes do trabalho de inspeção e fiscalização a serem realizados pelos S.I.M vinculados ao Consórcio,
II- Determinar e padronizar o compartilhamento de documentos e controle dos
procedimentos de inspeção e fiscalização realizados, via sistema eletrônico, através do Google Drive,
III – Harmonizar, através da padronização, os modelos de planilhas de gestão dos trabalhos
inerentes ao da inspeção e fiscalização realizados pelos SIM vinculados ao Consórcio – SIM/CIDESVRC de acordo com
os apresentados no Programa de Trabalho informado ao MAPA constante na plataforma do e-SISBI na página do
Consórcio CIDESVRC
2.2 Infraestrutura Administrativa
2.2.1 Estrutura Física
O consórcio tem a finalidade de manter o histórico documental de todos os municípios
consorciados, e também é o local onde ficam os funcionários responsáveis pela estruturação e o suporte aos serviços
de inspeção dos municípios que tenham interesse em aderir ao SISBI/POA.
Entretanto, com o objetivo de fomentar apenas atividades ligadas ao SISBI/POA a estrutura do
consórcio atualmente permite um adequado atendimento às demandas dos serviços de inspeção consorciados.
As estruturas físicas do serviço de inspeção consorciado ficam localizadas em cada município
específico. Os serviços têm como finalidade realizar a inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos registrados.
A sede do Consórcio CIDESVRC, onde se encontra o SIM/CIDESVRC, está situado à Rua Prof. João
Felix, nº 1024 – 1º andar – Bairro Lixeira.
2.2.2 Materiais e Equipamentos
• CIDESVRC
• Para uso compartilhado com demais serviços do Consórcio: O consórcio possui
mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio administrativo, tais como:
01 mesa de escritório formato em L;
04 mesas de escritório com cadeiras;
01 mesa para reuniões com cadeiras;
01 aparelho de TV 50 polegadas;
01 Notebook;
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03 impressoras multifuncionais;
02 scanners;
02 armários de madeira com chave;
02 Armários de metal com chave
Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.)
• Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção do CIDESVRC
01 computador;
01 mesa de escritório;
01 cadeiras;
01 armários de madeira com divisória;
Carro: Não possui carro próprio no momento. Até que seja providenciado,
será utilizado os carros dos municípios que são cedidos mediante agendamento prévio.
O CIDESVRC se comprometeu a adquirir um veículo até a 12/05/2026.
• NOVA BRASILÂNDIA
• Para uso compartilhado com demais serviços da Secretaria:
01 mesa de escritório;
02 mesas de escritório com cadeiras;
01 impressora multifuncionai;
01 armários de madeira com chave;
Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.)
01 carro
• Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção do SIM/Nova Brasilândia
01 computador;
01 mesa de escritório;
02 cadeiras;
01 armário de madeira com divisória;
carro compartilhado
• VARZEA GRANDE
• Para uso compartilhado com demais serviços da Secretaria (SEMMADRS):
01 mesa para reuniões com cadeiras;
02 mesas de escritório com cadeiras;
01 impressora multifuncionai;
Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.)
09 Carros.
• Para uso exclusivo do SIM/ Várzea Grande
02 computadores;
02 mesas de escritório;
02 cadeiras;
01 armários de madeira com divisória;
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Carro compartilhado
2.2.3 Laboratórios
O consórcio não possui laboratório próprio, mas realizou um Termo de Cooperação
Técnica CIDESVRC Nº 001/2024 com o laboratório abaixo descrito, com a finalidade de atender às exigências do MAPA
para adesão do Consórcio ao SISBI-POA com relação à realização de análises de produtos de origem animal oficiais, do
Serviço de Inspeção Municipal coordenados e/ou executados pelo CIDESVRC, reconhecendo que o CENTROLAB atende
e segue as metodologias exigidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtosanimal/analises-laboratoriais-anuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), e também
previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de1-de-julho-de-2022-413364812):
Laboratórios de Microbiologia Molecular de Alimentos e Laboratório de
Bromatologia pertencentes ao CENTROLAB/UFMT - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bloco Fundação Uniselva -
Campus UFMT - Bairro: Boa Esperança – Cuiabá – MT CEP: 78068-600. Contato: eduardo.figueiredo@ufmt.br / (65)
3615-8589
As análises oficiais realizadas pelo Serviço de Inspeção serão encaminhadas ao laboratório
credenciado. Os serviços encaminham anualmente as análises Microbiológicas e Físico-químicas de todos os produtos
registrados e da água de abastecimento.
Os estabelecimentos agroindustriais considerados da agricultura familiar de acordo com a lei
nº 11.326 de 24 de julho de 2006, em seu art. 3º, incisos I,II,III e IV, registrados no SIM - Serviço de Inspeção Municipal,
terão isenção do pagamento das análises oficiais físico-químicas e microbiológicas dos produtos de origem animal
produzidos, os quais serão custeados, exclusivamente, com os recursos da receita corrente repassados pelos
respectivos municípios de origem do empreendimento.
Quanto à listagem de análises laboratoriais oficiais que são realizadas pelo Serviço de
Inspeção nos produtos registrados, é seguido o que descrevem as legislações e também o que está previsto pelo
MAPA, através do programa de avaliação de conformidade de padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos
de origem animal comestíveis e água de abastecimento através do link: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas.
3. Execução das Ações de Inspeção e Fiscalização
3.1 Inspeção Periódica
Os parâmetros utilizados para definição da fiscalização são baseados no Risco Estimado (RE), e
serão obtidos pela caracterização dos seguintes riscos:
• Risco associado ao Volume de produção (RV);
• Risco associado ao Produto (RP);
• Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação
aplicável à fiscalização (RD).
O RE de cada estabelecimento registrado é calculado de acordo com o procedimento de cálculo do
risco estimado associado ao estabelecimento de inspeção periódica previsto na Resolução Administrativa nº
17/2024/CIDESVRC. Essa norma está em fase final para alteração onde passará a avaliar o cálculo do risco estimado
associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima de inspeções oficiais e o RE de cada
estabelecimento será reavaliado a cada fiscalização.
O quadro de pessoal é composto pelo médico veterinário, coordenador do serviço de inspeção e pelos
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médicos veterinários dos serviços de inspeção dos municípios.
Os procedimentos realizados na inspeção periódica se materializam na verificação dos elementos de
controle descrita no anexo 15 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
Os registros que evidenciam a execução das ações de inspeção são os relatórios de inspeção arquivados
na sede do Serviço de Inspeção nas pastas dos estabelecimentos. O cumprimento do cronograma de execução das
inspeções periódicas é realizado conforme planejamento anual e registrado nos formulários de verificação dos
elementos de controle.
Os municípios aderidos ao Serviço de Inspeção Consorciado possuem, ao todo, 14 (catorze)
estabelecimentos registrados sob regime de inspeção periódica, conforme apresentado na tabela abaixo.
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS
Nossa Senhora do Livramento –
MT
01 - Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
01 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
01 – Granja Leiteira
Rosário Oeste – MT
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
01 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Várzea Grande – MT
05 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
03 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
• Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários
contratados por meio de concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o
CIDESVRC será o executor do Serviço de Inspeção e realizará as fiscalizações obedecendo o cronograma de
fiscalizações.
3.2 Inspeção Permanente
Os municípios aderidos ao Serviço de Inspeção Consorciado possuem, ao todo, 03 (três)
estabelecimentos registrados sob regime de inspeção permanente, conforme apresentado na tabela abaixo.
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS
Poconé – MT
01 - Abatedouro Bovino (40 a 60 animais/dia
– 4x/semana - 1 turno)
Rosário Oeste – MT
01 - Abatedouro Bovino (10 animais/dia –
2x/semana - 1 turno)
Várzea Grande – MT
01- Abatedouro Ovino (25 animais/dia –
2x/semana – 1 turno)
Nos estabelecimentos de inspeção permanente citados na tabela:
• Várzea Grande: possui médico veterinário contratado por meio de concurso público.
• Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários contratados por meio de
concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o comércio está restrito ao
âmbito municipal até que realizem, no mínimo um PSS, no prazo de 1 ano.
Nos municípios que não possuem auxiliares de inspeção, a velocidade de abate é reduzida, e por
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conta disso, o médico veterinário consegue realizar as atividades de inspeção sem auxiliares. Sempre que houver
abate, o médico veterinário deve realizar a liberação dos animais através da Planilha de Inspeção ante-mortem,
conforme o anexo 02 (bovinos e suínos) e anexo 11 (aves) da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, fazendo
a conferência dos boletins sanitários ou documento equivalente, da guia de transito animal (GTA) e verificando o
estado de saúde dos animais. Durante o abate, é realizado o controle das vísceras condenadas através da planilha de
condenação de vísceras (bovinos, suínos – anexo 02 e aves – anexo 11), disponível na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC. Caso alguma carcaça estiver comprometida, são dados o destino e o julgamento conforme
descrito na Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC e anotado em planilhas de Excel, disponíveis no anexo 14
da na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
O médico veterinário deverá realizar diariamente os registros dos dados nosográficos dos abates,
conforme disponível no anexo 14 – planilha de Excel da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, ou seja, um
compilado com todas as informações de número de animais abatidos, número de vísceras e carcaças condenadas
durante o mês. Esse documento é assinado pelo médico veterinário e arquivado em pasta especifica no
estabelecimento e no Serviço de Inspeção e encaminhado ao CIDESVRC até o 10º dia de cada mês subsequente.
Quando o estabelecimento apresentar alguma não conformidade na avaliação documental do
ante-mortem, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e gerar um relatório de não conformidade relacionado no
anexo 22 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Quando houver comprometimento nas vísceras e
carcaças, a ação do médico veterinário e/ou auxiliar de inspeção, dependendo da causa, deve ser a condenação e/ou
aproveitamento condicional, sendo que o destino e julgamento devem ser conforme a Resolução Administrativa
nº12/2024/CIDESVRC. Quando houver não conformidades no procedimento padrão de higiene pré-operacional e
operacional, o médico veterinário deve verificar, primeiramente, se o estabelecimento apontou a não conformidade
nos controles internos com ação efetiva, caso não tenha sido apontado pelo estabelecimento, o médico veterinário
deve tomar ação fiscal e fazer o registro da não conformidade na planilha e, posteriormente, gerar um relatório de não
conformidade.
3.3 Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole devem ser apresentados aos Serviços de Inspeção e conforme a
Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC. Todos os estabelecimentos, com registro no Serviço de Inspeção
Municipal via Consórcio devem implantar os programas de autocontrole em todos os procedimentos realizados no
processo de produção, na forma de documentos auditáveis e praticáveis pelos estabelecimentos, conforme estrutura
padronizada no da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC. A verificação dos Programas de Autocontrole fazse, durante as inspeções periódicas/permanentes, através do Relatório de Inspeção Periódica (anexos 15 da Resolução
Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) e de Relatório de Inspeção Permanente (anexos 16 da Resolução Administrativa
nº 13/2024/CIDESVRC).
Segue abaixo a lista dos programas de autocontrole que devem ser implantados pelos
estabelecimentos:
Código Programas de Autocontrole
01 Manutenção de instalações e equipamentos;
02 Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
03 Iluminação;
04 Ventilação;
05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento;
06 Águas residuais;
07 Controle integrado de pragas;
08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO;
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09 Higiene, hábitos higiênicos, do treinamento e saúde dos operários;
10 Procedimentos sanitários das operações – PSO;
11 Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade;
12 Controle das temperaturas;
13 Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
14 Controles laboratoriais, análises e recall de produtos;
15 Controle de formulação dos produtos;
16 Bem-estar animal;
17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC;
18 Material Específico de Risco (MER).
01 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais: Avaliar se as instalações,
equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e
higienização, se funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada e se
estão em condição sanitária de operação.
02 - Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias: Avaliar a existência de vestiários e sanitários em
número suficiente ao número de trabalhadores das indústrias, se esses estão em condições adequadas de higiene e se
estes estão instalados de forma que não tenham acesso direto a áreas de recepção/processamento/armazenamento.
Avaliar o mecanismo para a guarda de roupas e objetos pessoais e se são em número idêntico ou maior que o de
funcionários, não devendo, neste caso, serem usados para a guarda de materiais que não sejam roupas e de uso
pessoal. Os calçados devem ser guardados separados das roupas. Avaliar a disponibilidade de em quantidade
adequada de lavatórios (pias e torneiras) e papel toalha não reciclável, ou outra forma de absorvente higiênico para a
secagem das mãos ou método de secagem alternativo, assim como detergente e sanitizante apropriados para as mãos
devendo ser mantidos nas condições mais rigorosas de higiene. A lavagem das mãos e antebraços é compulsória
quando da saída de vestiários, sanitários e mictórios e antes de entrar nos locais onde são manuseados e processados
matérias-primas, produtos e subprodutos.
03 – Iluminação: Avaliar se as salas dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade
suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.
04 – Ventilação: Avaliar se as salas dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a
minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam
afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como
impeça a formação de condensação.
05 – Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento: Avaliar se o estabelecimento
dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações
adequadas para seu armazenamento e distribuição. Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água
identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos
equipamentos que se fizerem necessários. Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com
os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade. Mensurar o cloro residual livre e o
pH dos pontos de coleta.
06 - Águas residuais: Avaliar se as instalações dispõem de sistema de recolhimento de águas
residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir
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eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.
07 – Controle Integrado de Pragas: Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de
forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial. Avaliar in loco as
armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.
08 – Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO: Procedimentos descritos,
implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial
evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da
higiene, antes, durante e depois das operações industriais. A avaliação abrange a implementação, o monitoramento, a
verificação e as ações corretivas. A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano
envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos
agentes sanitizantes. O monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do início
das operações com intuito de indicar se a instalação está ou não em condições sanitárias. O monitoramento
operacional consiste em avaliar se a instalação mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus
intervalos.
A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação está sendo realizada
da forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem ser avaliadas frente as não conformidades
detectadas considerando:
I. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à
Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Neste elemento deve ser
avaliada também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.
09 – Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Avaliar se os manipuladores que entram em
contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são
submetidos a controle ou avaliação de saúde. Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto
com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.
10 - Procedimentos sanitários das operações – PSO: Avaliar se os procedimentos sanitários
operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo. Avaliar se os PSO’s estão sendo executados
conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.
11 - Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade: Avaliar se há
procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima,
ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e
embalagens reprovados no controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também
os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária. Avaliar se há procedimentos
quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas destinadas ao
aproveitamento condicional. As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a
resistência e selagem ou recravação. Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem animal, bem
como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e distribuição. A
rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matériaprima utilizada até o produto elaborado. A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de
segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo produto do uso de
matérias-primas não autorizadas para determinado produto.
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12 – Controle de temperaturas: Avaliar se há controle de temperatura de ambientes,
equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação. Mensurar as
temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.
13 - Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo: Avaliar se as salas dispõem de
instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão
devidamente identificados.
14- Controles laboratoriais, análises e recall de produtos: Avaliar in loco o procedimento de coleta
ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e
microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas
frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que
alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados,
conforme disposto na legislação vigente. Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que
motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
15 – Controle de formulação de produtos: Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o
rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e
tecnológica do produto de origem animal. Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada
corresponde ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a
concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente à declarada
seja na sua natureza ou quantidade aprovada. No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados
no processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for maturado, o
tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for
salgado, o tempo de salga. Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a
conformidade in loco de matérias-primas e produtos. Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco
corresponde ao registrado.
16 – Bem-estar animal: Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate
referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/ contenção, insensibilização,
sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto
na legislação vigente.
17 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: Avaliar se há implantado o sistema de
Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado
nas seguintes etapas:
I. Monitoramento: Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa,
responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
II. Verificação – Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa,
responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
III. Ação corretiva / preventiva – deve-se avaliar se as ações executadas considerando:
a. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
b. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
c. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
d. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar
danos à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?
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Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados. No caso de estabelecimentos
de abate a mensuração do PCC para contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
18 – Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER):
Avaliar se o estabelecimento que abatem ruminantes está atendendo seu plano escrito para a segregação de MER de
acordo com a legislação vigente. Os autocontroles devem ser descritos em forma de documentos auditáveis e
praticáveis pelas empresas, e deverão contemplar no mínimo:
I. Como são realizados, limites críticos e a frequência dos monitoramentos;
II. As ações a serem tomadas quando ocorrerem desvios dos limites, condições e/ou situações
aceitáveis;
III. Identificar as pessoas que serão responsáveis pelos monitoramentos;
IV. Os modelos dos formulários e planilhas de controles usados nas verificações e
monitoramentos.
As não conformidades encontradas são descritas no Relatório de Inspeção Periódica (Anexos 15
da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC), durante a inspeção. A empresa ao receber o relatório deve
apresentar um plano de ação com as medidas corretivas e os respectivos prazos para correção.
Os programas de autocontrole devem ser entregues, em duas vias ao SIM/CIDESVRC para
aprovação. Os fiscais devem avaliar se os mesmos contemplam as orientações mínimas contidas na Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Após aprovação, os estabelecimentos devem colocar em pratica, e a partir de
então, terão suas execuções verificadas pelo serviço de inspeção oficial.
Em relação à atualização dos programas de autocontrole, os mesmos devem ser atualizados
sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo eficiente (recorrência de não
conformidades) ou quando ocorrerem modificações na estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os
ajustes em tabelas que não impliquem em alterações nos PAC’s não necessitam ser aprovadas pelo SIM ou
SIM/CIDESVRC. Nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM ou SIM/CIDESVRC o PAC, em duas vias com as
alterações para nova avaliação e aprovação.
Para a verificação dos programas de autocontrole, cada serviço de inspeção possui no programa
de trabalho um cronograma de fiscalização documental, o qual é realizado anualmente pelos fiscais e deve contemplar
a verificação de todos os autocontroles no período de um ano. Quando for detectada uma não conformidade em
relação à aplicação dos autocontroles pelos estabelecimentos, deve ser tomada ação fiscal. A ação fiscal deve ser
relatada na planilha de fiscalização e deve ser realizado um relatório de não conformidade – RNC, sempre que houver
não conformidades. O RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado uma não
conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, Resoluções Administrativas/Instruções
Normativas e nas legislações pertinentes. Em alguns casos quando forem registrados RNC’s por um mesmo motivo,
recorrente, que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em três vias, Auto de Infração, ficando a critério do
serviço de inspeção. Nesse caso, os RNC’s devem ser citados como elementos de convicção no auto de Infração. Além
disso, nos casos em que a não conformidade seja crítica, podendo comprometer a inocuidade do produto e colocar em
risco a saúde pública, deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em três vias. Além
disso, poderão ser emitidos autos de interdição e autos de apreensão.
3.4 Autuação e Aplicação de Penalidades
A organização administrativa que inclui os procedimentos descritos para autuação e aplicação das
penalidades está prevista no Título VIII da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, a qual descreve sobre a
aplicação de autos de infração, bem como, o controle, seus trâmites e as instâncias julgadoras. As estatísticas das
infrações aplicadas em cada estabelecimento são encontradas nos serviços de inspeção dos municípios e são
organizadas em forma de compilado de auto de infração, contendo data, número do auto de infração, assunto e
status.
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3.5 Inocuidade, Identidade e Qualidade dos Produtos
A Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC institui os procedimentos para o cálculo do
risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises
laboratoriais e Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC que regulamenta o registro dos produtos de origem
animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
Os parâmetros seguidos para avaliação da conformidade dos resultados das análises são os
determinados pela ANVISA e MAPA, Instrução Normativa MS nº161/2022 e os Regulamentos Técnicos de Identidade e
Qualidade do Produto. O SIM verifica a conformidade dos produtos através da análise dos processos produtivos e, dos
croquis dos rótulos, descritos no formulário de registro de produtos e rótulos, avaliando se as descrições das etapas de
fabricação estão de acordo com a legislação e o RTIQ. No caso de análises de produtos sem RTIQ específico, devem-se
considerar as diretrizes disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou similaridade da natureza e do
processamento do produto, como base para o seu enquadramento nos padrões estabelecidos por um produto similar,
de acordo com o Artigo 15 da Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC. Quando as análises apresentam
resultados não conformes, é emitido um Relatório de Não Conformidade (RNC) solicitando ao estabelecimento a
tomada de medidas corretivas e preventivas e, se infringir o artigo 567 da Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVR, é, também, emitido um auto de infração, onde o fiscal responsável pelo parecer determinará as
medidas cautelares e/ou ações fiscais cabíveis. O estabelecimento deverá apresentar a comprovação de que as ações
corretivas foram realizadas e dentro dos prazos estabelecidos. É realizada, durante as inspeções nos estabelecimentos
registrados, a verificação da rastreabilidade dos produtos analisando os mapas estatísticos.
4. Mecanismos de Controle e Melhorias Continuadas
4.1. Mecanismos de Controle
4.1.1 Coleta de Amostras
Para a coleta de amostras de análises laboratoriais de produtos, matérias primas e da
água, deve ser seguido o que está descrito na Resolução Administrativa 17/2024/CIDESVRC, que institui os
Procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima
das coletas oficiais e análises laboratoriais.
Todos os serviços de inspeção vinculados ao consórcio dispõem de uma programação de
atividades voltadas a coleta de amostras de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, as quais estão
contidas no programa de trabalho de cada serviço e devem ser coletadas com frequência mínima anual de uma
amostra por produto registrado e da água.
Os registros de monitoramento da execução das atividades de coleta, bem como as ações
fiscais tomadas quando os resultados das análises laboratoriais se apresentam fora dos padrões exigidos na legislação,
ficam arquivados em pasta especifica no serviço de inspeção.
A Resolução Administrativa 17/2024/CIDESVRC está em fase de atualização e passará a
determinar a frequência mínima de inspeções oficiais. A frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais
passará a ser regulamentada pela Portaria 14/2024 que está em fase de atualização e não será realizada a coleta
oficial de água que passará a será responsabilidade da empresa e verificada nas fiscalizações. Será realizada a coleta de
01 produto por categoria nos estabelecimentos registrados. Quando o estabelecimento tiver mais de uma categoria as
coletas serão intercaladas para que todas as categorias sejam analisadas durante o período de vigência do Plano de
trabalho. As coletas irão priorizar o produto na categoria com maior volume de produção e/ou do com maior risco
associado ao produto.
Atualmente, o CIDESVRC conta com 20 estabelecimentos ativos, sendo 18 em
municípios vinculados ao SIM/CIDESVRC e com produtos distribuídos nas áreas/categorias a seguir:
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AREA CATEGORIA
Nº
ESTABELECIMENTOS
REGISTRADO /
CATEGORIA
LEITE
queijo não maturado 1
queijo maturado 2
produto lácteo parcialmente desidratado 4
queijo mofado 1
CARNE
produto não submetido a tratamento térmico 2
produto em natureza 4
PESCADO produto em natureza 4
MEL
Mel 2
composto de produto das abelhas 1
Para a vigência do atual Plano de trabalho serão realizadas coletas de 01 produto
por categoria conforme programação a seguir:
CATEGORIA QUANTIDADE DE COLETAS
queijo não maturado 1
Queijo mofado 1
queijo maturado 2
produto em natureza 8
produto lácteo
parcialmente desidratado
4
produto não submetido a
tratamento térmico
2
Mel 2
composto de produto das
abelhas
1
TOTAL 21
4.1.2 Prevenção e Combate à Fraude Econômica
Para a prevenção e combate à fraude econômica, deve ser seguido o que está descrito no
Anexo I da Portaria nº15/2024. Os procedimentos descritos na Portaria estão previstos nos decretos que
regulamentam as leis do serviço de inspeção. (Em fase de atualização).
As ações de prevenção de combate à fraude econômica realizadas pelos serviços de
inspeção são as de controle de formulação de produtos, controle de aferição de peso/volume, controle de entrada e
saída, da quantidade de produtos (rastreabilidade), bem como análises físico-químicas.
As amostras serão coletadas conforme cronograma oficial de coletas para combate à
fraude econômica, estabelecido pela Coordenação do SIM/CIDESVRC ou em casos de suspeita ou denúncias e
encaminhadas ao laboratório credenciado. O Cronograma será elaborado no início da vigência do Programa de
Trabalho e baseado em um plano amostral de 10% dos estabelecimentos registrados no CIDESVRC. Atualmente o
CIDESVRC conta com 20 estabelecimentos ativos, sendo 18 em municípios aderidos ao SIM Consorciado, conforme
previsão abaixo.
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
As providências adotadas diante dos resultados fora do padrão são realizadas conforme o
tipo de desvio e estão descritas nas ações fiscais previstas na Portaria, sendo registradas e arquivadas em pastas
específicas no serviço de inspeção.
Em casos de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de
origem animal, o Serviço de Inspeção deverá avaliar o tipo e a gravidade do item em reincidência e tomar as ações
cabíveis de acordo com as legislações vigentes.
Esta Portaria será revogada e será publicada uma legislação específica para regulamentar
o Programa de prevenção e combate à fraude econômica que terá como objetivo:
a) Garantir que as características dos produtos fabricados pelas agroindústrias registradas
no CIDESVRC estejam adequadas ao consumo humano e em conformidade com a legislação vigente;
b) Estabelecer Procedimento Operacional Padrão (POP) que possibilite ao Serviço de
Inspeção Municipal (SIM/CIDESVRC) prevenir, identificar e combater fraudes, assegurando a qualidade e a
conformidade dos produtos de origem animal.
4.1.3 Combate à Atividade Clandestina
Para a prevenção e combate à atividade clandestina, deve ser seguido o que está descrito
no Anexo II da Portaria nº15/2024.
O comércio de produtos de origem animal clandestinos é um dos maiores desafios para os
serviços de inspeção e seu combate requer ações enérgicas para que se tenham resultados efetivos.
As atividades de combate à clandestinidade são realizadas em conjunto com órgãos de
saúde ou de segurança pública, como por exemplo, a vigilância municipal, polícia militar, entre outros. Geralmente, as
atividades realizadas são: fiscalização em trânsito e ações conjuntas com a vigilância sanitária.
Esta Portaria será revogada e será publicada uma legislação específica para regulamentar
o Programa de Combate a Clandestinidade e terá a finalidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados no
combate a estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas a produtos de origem animal sem o devido registro
no Serviço de Inspeção competente.
Os serviços de inspeção devem programar as suas atividades nos respectivos programas
de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano. As ações devem ser registradas através
de fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade.
O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho
pela Coordenação do SIM/CIDESVRC e visa atender a realização de ações de Combate a Clandestinidade podendo
estar associada ou não às ações de Educação Sanitária em, no mínimo, 20% dos municípios consorciados no período
de vigência do programa de trabalho ou quando necessário. Os municípios serão determinados através de sorteio.
Atualmente, o SIM/CIDESVRC conta com 12 municípios legalmente aderidos.
PREVISÃO PARA AS AÇÕES AÇÕES PREVISTAS
Abril/2026
Criação de canal de denúncia no CIDESVRC e nos SIMs e
encaminhamento das denúncias ao SIM/CIDESVRC para
apuração/acompanhamento.
Maio/2026
Reuniões com as Vigilâncias Sanitárias para instituir um canal
de comunicação com o SIM para verificação de
estabelecimentos/produtos clandestinos
CATEGORIA Quantidade de coletas
produto lácteo parcialmente
desidratado
1
Mel 1
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
junho/2026
Realizar ações conjuntas com as VISAs a fim de identificar
possíveis vendas e/ou produção de produtos e subprodutos
de origem animal irregular;
Ação permanente Apuração de 100% das denúncias recebidas
4.1.4 Habilitação e desabilitação de estabelecimentos ao SISBI
A Portaria nº 15/2025 estabelece as regras de Habilitação/desabilitação das
Agroindústrias registradas no Sim vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA.
Esta Portaria estabelece as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos que
optarem pelo comércio interestadual de seus produtos de origem animal. Para os estabelecimentos que não
desejarem realizar o comércio interestadual, poderão realizar o comércio de seus produtos de origem animal na área
de atuação do Consórcio CIDESVRC/MT, desde que não configure comércio interestadual e, que esteja com seus
produtos cadastrados no e-SISBI e rotulados de acordo com a Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC.
Os estabelecimentos com registro no S.I.M. vinculado ao Consórcio que optarem pela
adesão ao SISBI, só poderão aderir ao SISBI-POA dentro do escopo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
e deverão a documentação exigida no Art. 3º da Portaria nº 15/2025 que serão conferidas Serviço de Inspeção
Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT.
Para o deferimento da solicitação de adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá
concluir todas as pendências relacionadas documentalmente pelo S.I.M. bem como as correções de todas as não
conformidades apontadas no Relatório de Inspeção Periódica ou Relatório de Inspeção Permanente realizado pelo
Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT em virtude da verificação realizada para o
atendimento dos itens do artigo 3º da Portaria nº 15/2025 e o não cumprimento destes acarretará em indeferimento
da solicitação do estabelecimento, sendo obrigatória nova verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao
Consórcio para o deferimento da solicitação do estabelecimento.
Após a conclusão da verificação do atendimento dos artigos 3º e 4º Portaria nº 15/20254,
emitirá um parecer favorável à inclusão do estabelecimento ao SISBI-POA e emissão do Certificado no modelo
fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA.
Os estabelecimentos já aderidos ao SISBI-POA poderão ser desabilitados pelo Serviço de
Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESVRC quando não cumprirem algum item do disposto no art. 7º da Portaria nº
15/2025, a Coordenação do CIDESVRC realizará a desabilitação do estabelecimento do SISBI-POA através da
plataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício. Os documentos referentes ao processo de desabilitação
ficarão arquivados juntos com o processo de habilitação, e após juntada ao processo. Toda a rotulagem contendo o
selo SISBI será apreendida pelo Serviço de Inspeção Municipal responsável e/ou o S.I.M. via Consórcio e ficará
guardada, de posse dos mesmos até que o estabelecimento recupere a habilitação. Caso o estabelecimento não seja
novamente habilitado ao SISBI-POA num prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da emissão do termo de apreensão
dos rótulos, os mesmos serão queimados pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio. No caso do
estabelecimento ser novamente habilitado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da emissão do Ofício
informando a desabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca.
Para o estabelecimento ser novamente habilitado ao SISBI-POA, após uma desabilitação, o
mesmo deverá apresentar um Relatório de Inspeção Periódica demonstrando a retomada do controle do processo
e/ou o cumprimento das penalidades aplicadas em decorrência dos autos de infração.
Está norma está em atualização, onde passará a solicitar análises de produto e água
dentro dos padrões de normalidade para a adesão.
4.1.5 Supervisões/Auditorias Internas
A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de competência do SIM/CIDESVRC
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e contempla supervisões nos estabelecimentos e nos serviços de inspeção.
Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto com o serviço de inspeção,
de acordo com o cronograma estabelecido no programa de trabalho do serviço de inspeção. Para esse procedimento,
utiliza-se o descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Além da supervisão anual, são realizadas, duas
visitas técnicas aos estabelecimentos para a avaliação dos procedimentos, sendo essas registradas como descrito na
Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do SISBI/POA consiste em avaliar
estruturalmente e documentalmente as ações de fiscalização do médico veterinário oficial frente as não
conformidades existentes nos estabelecimentos. Quando da ocorrência de não conformidades no relatório, o
estabelecimento deve elaborar e apresentar para o serviço, o plano de ações corretivas disponível na Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, para a correção das mesmas, sendo que este plano deve ser avaliado e
acompanhado pelo fiscal, o qual deve verificar o cumprimento da correção das não conformidades apontadas na
supervisão.
A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes consiste em verificar o
cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e quais as ações do médico veterinário oficial
diante do não cumprimento dos mesmos. A correção das não conformidades é verificada na próxima visita do médico
veterinário do consórcio no serviço.
Os integrantes do SISBI/POA serão avaliados quanto à manutenção da integração SISBI/POA de
acordo com o disposto na Portaria nº 15/2025 que estabelece as regras de habilitação/desabilitação das
agroindústrias registradas no SIM vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA (Portaria em atualização).
O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho pela
Coordenação do SIM/CIDESVRC. As supervisões devem atender a todos os Serviços de Inspeção executores distribuído
no período de vigência do Programa de Trabalho, conforme programação a seguir:
MUNICÍPIO
DATA PREVISTA
DAS
SUPERVISÕES
Nº ESTABELECIMENTOS CATEGORIAS
Rosário Oeste Abril 1 Carne
Poconé maio 1 Carne
VÁRZEA GRANDE
Maio 1 PESCADO
Junho/2026 1 CARNE
NOVA BRASILÂNDIA - 0
sem estabelecimentos
registrados no
momento
• Poconé e Rosário Oeste: não possuem médicos veterinários contratados por meio de
concurso público ou por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Para esses estabelecimentos, o comércio está restrito ao
âmbito municipal até que realizem, no mínimo um PSS, no prazo de 1 ano. As supervisões serão realizadas para
verificar a execução das fiscalizações e dos procedimentos sanitários operacionais por parte dos estabelecimentos.
4.2 Melhorias Continuadas
4.2.1 Educação Sanitária
Para o Programa de Educação Sanitária, deve ser seguido o que está descrito no Anexo II da
Portaria nº15/2024.
As ações de educação sanitária são realizadas pelos serviços de inspeção municipais com o
intuito de conscientização da população em geral, levando conhecimento aos produtores e ao público em geral da
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importância do registro das agroindústrias e dos produtos de origem animal, dos riscos à saúde do consumidor quando
se consome alimentos de origem animal que não foram inspecionados, da importância para a economia local do
município quando se criam agroindústrias, gerando emprego e renda e do registro dos produtos de origem animal
legalizando-os para serem comercializados de forma segura.
É um processo contínuo que utiliza meio e técnicas capazes de educar e desenvolver o públicoalvo. Geralmente, são realizadas em forma de palestras em escolas, associações, cooperativas, sindicatos,
panfletagem, palestras de boas práticas de fabricação para manipuladores de alimentos e produtores rurais,
entrevistas em rádio sobre a importância do serviço de inspeção, reportagem em jornal sobre consumo de produtos
de origem animal inspecionado, entre outras formas de conscientização da população.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos programas de trabalho,
sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma ao ano. As ações devem ser registradas através de fotografias,
relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade.
Todas as ações de educação sanitária executadas até o momento são de responsabilidades do
médico veterinário oficial e estão arquivadas em pastas especificas no Serviço de inspeção.
Esta Portaria será revogada e será publicada uma legislação específica para regulamentar o
Programa de Educação Sanitária que terá como objetivo estabelecer o procedimento que assegure a padronização das
ações voltadas ao esclarecimento da população quanto à importância do consumo de produtos de origem animal
devidamente inspecionados.
Os serviços de inspeção devem programar as suas atividades nos respectivos programas de
trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano. As ações devem ser registradas através de
fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade.
O Cronograma do CIDESVRC será elaborado no início da vigência do Programa de Trabalho pela
Coordenação do SIM/CIDESVRC e visa atender a realização de ações associadas as ações de Prevenção de Combate a
fraude e a clandestinidade em, no mínimo, 20% dos municípios consorciados no período de vigência do programa de
trabalho ou quando necessário. Os municípios serão determinados através de sorteio. Atualmente, o SIM/CIDESVRC
conta com 12 municípios legalmente aderidos.
DATA PREVISTA PARA AS AÇÕES AÇÕES PREVISTAS
MENSAL
Inserção de matérias, orientações ou informações
pertinentes ao SIM e ao consumo de produtos de origem
animal nas redes sociais do Consórcio
ABRIL/2026
Reunião com profissionais de Educação para propor ações
educativas sobre consumo de alimentos seguros e o risco de
consumo de alimentos clandestinos.
JUNHO/2026
Palestras em escolas sobre consumo de alimentos seguros e o
risco de consumo de alimentos clandestinos.
4.2.2 Programa de Capacitação
O programa de Capacitação visa à realização de cursos e treinamentos a serem ofertados pela
Coordenação do CIDESVRC/SIM para a equipe de médicos veterinários designados através do Anexo I desta Portaria.
Os cursos/treinamentos serão informados pela coordenação do CIDESVRC/SIM à equipe de
Médicos Veterinários designados através dos canais de comunicação de redes sociais, por aplicativos de
telemensagens e/ou via oficio. Serão disponibilizados links formulários de inscrição e listas de presença, contendo
nome completo, município, e-mail, telefone e assinatura, por período de curso/treinamento apresentado.
Quando o assunto do curso/treinamento for pertinente aos Responsáveis Técnicos dos
estabelecimentos, os mesmos serão informados igualmente como os Médicos Veterinários da equipe designada.
Os cursos/treinamentos poderão ser realizados de forma presencial ou virtual e serão realizados
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na sede do Consórcio – CIDESVRC/MT, quando da quantidade de participantes compatível com o espaço físico. Se não
for possível, um local público será requerido, mediante ofício, e informado posteriormente na divulgação do evento.
Na impossibilidade de realizar o evento de forma presencial, o mesmo será realizado à distância, fornecendo o link de
acesso à sala no momento da divulgação do curso/treinamento.
Os cursos/treinamentos realizados através da ENAGRO – Escola Nacional de Gestão
Agropecuária – em formato a distância serão divulgados por esta Coordenação aos Médicos Veterinários da equipe
designada via e-mail (via ofício) e/ou aplicativo de mensagens. Os certificados de conclusão destes cursos serão
disponibilizados pelos participantes, posteriormente, a esta Coordenação.
Nome do Evento
Público-Alvo Modalidade
Período Médicos Veterinários
Oficiais
Auxiliares
Oficiais
Terceiros Presencial
Semi-
Presencial
EAD
Procedimentos para
implantação do Sistema
APPCC em indústrias de
Produtos
de Origem Animal
X X
Jul/25 a
Jun/26
Treinamento de
verificação oficial em
programa de autocontrole
X X
Jul/25 a
Jun/26
Treinamento em
fiscalização de pescado
com ênfase em fraudes
X X
Jul/25 a
Jun/26
Envio de amostras do
SISBI POA para os
programas PNCP e PANBR
Agro
X X
Jul/25 a
Jun/26
Envio de amostras do
SISBI POA para os
programas PACPOA e
PNCRC
X
X
Jul/25 a
Jun/26
Interpretação de
resultados analíticos de
amostras de produtos de
origem animal Controle
físico químico de mel e
produtos das abelhas
(SISBI POA ou e-SISBI)
X
X
Jul/25 a
Jun/26
Inspeção ante e post
mortem em abatedouro
de bovinos
X X
Jul/25 a
Jun/26
Ação conjunta SIMs/
VISAs – combate a
clandestinidade
X X X
Jul/25 a
Jun/26
Palestras municípios – A
importância do consumo
de alimentos certificados
X
Jul/25 a
Jun/26
Orientação técnica sobre
a execução do Sim
Consorciados nos
municípios
X X
Jul/25 a
Jun/26
4.2.3 Medidas de prevenção e mitigação de conflitos de interesse
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As medidas de prevenção e mitigação de conflitos de interesses, tem por objetivo:
• Instituir procedimentos disciplinares para garantir a regularidade e o bom
funcionamento dos serviços de Inspeção Municipal vinculados ao Consórcio - CIDESVRC, a disciplina de seus
subordinados e a adesão às leis e regras dele decorrentes.
• Garantir que o desempenho da atividade correcional pelos Serviços de Inspeção
Municipal coordenados pelo CIDESVRC/SIM atenda aos padrões e às legislações aplicadas e inerentes ao S.I.M.;
• Buscar a regularidade formal das apurações, bem como a adequação das respectivas
decisões.
• Promover a observância das orientações emanadas pela Coordenação do
CIDESVRC/SIM.
5. Relação de Estabelecimentos Interessados em Realizar Comércio Interestadual
Nº Nome ou Razão Social CNPJ ou CPF
Nº de
Registro no
Serviço
Classificação
Principais categorias
de produtos
1
LARISSA ALVES BERTE BARBOSA EIRELI 33.428.148/0001-80 003/2020 Granja Leiteira
Produto lácteo
parcialmente desidratado,
Queijo Mofado, Queijo
Maturado
2
JOSE CATARINO MENDES - ME
02.573.466/0001-01
006/2019
Unidade de Beneficiamento
de produtos de abelhas
Mel
3
4
5
6. Declaração
Declaro que as informações correspondem ao planejamento a ser executado pelo Serviço de Inspeção
no período de execução deste Programa de Trabalho, bem como, estou ciente da necessidade de manter atualizados
este documento e as informações prestadas no Cadastro do e-SISBI, sobre este Serviço de Inspeção, os
estabelecimentos e os produtos registrados, sob risco de comprometer os procedimentos junto ao Ministério da
Agricultura e Pecuária para integração, ampliação de escopo, revogação de desabilitação ou manutenção da
conformidade ao SISBI-POA deste Serviço de Inspeção.
7. Identificação do Responsável e Data de Elaboração
Cuiabá/MT, 06 de março de 2026
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Coordenadora do Serviço de Inspeção do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá
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8. Anexos
ANEXO I – Planilhas de gestão (relação de estabelecimentos, rótulos, dados estatísticos,);
Disponível em: https://cloud.consorciovaledoriocuiaba.com.br/index.php/s/qJC3ZcYmybNgRiX?
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MAPA MENSAL DE ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data de entra Fornecedor
Nº registro SIM, SIE, SIF
ou SISBI
Matéria Prima
(kg/ / L / Unid)
Assinatura
Total
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MAPA MENSAL DE PRODUÇÃO
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data entrada Produto
Volume produzido
(kg / L / unid)
Em estoque Assinatura
Total
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MAPA MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data de produção Produto Volume comercializado (kg / L / unid.) Destino Assinatura
Total
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MAPA MENSAL DE CONDENAÇÃO DE PRODUTOS
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF:
S.I.M.:
Mês/Ano:
Produto Nº registro
Quantidade (kg / L /
Unid.)
Motivo Destino Assinatura
Total
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ANEXO II – Planilhas de controle de protocolo
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ANEXO II – Planilha de controle e programação de análises laboratoriais;
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ANEXO III – Planilha de controle de fiscalizações, modelos de relatórios de Fiscalização para verificação de autocontroles; e modelos de planilhas e
fichas de controle dos abates.
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ANEXO IV – Planilha de controle de infrações e modelos de formulários (auto de infração, termo de apreensão, termo de interdição cautelar, etc);
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ANEXO V – Planilha de programação de análises laboratoriais para o combate à fraude econômica;