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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PROGRAMA DE TRABALHO PARA SISBI–POA
(Conforme inciso I do art. 8º da Portaria nº 672, de 08 de abril de 2024)
Período de Execução do Programa
Data de Início 01/07/2025
Data de Fim 01/07/2026
1. Identificação do Serviço de Inspeção
1.1 Identificação do Serviço
Nome do Serviço CNPJ
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
07.950.742/0001-27
1.2 Identificação dos Serviços vinculados ao Consórcio Público de Municípios, e com leis harmonizadas
Nome do Serviço CNPJ Município UF
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Acorizal 03.507.571/0001-05 Acorizal MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Chapada dos
Guimarães
03.507.530/0001-19
Chapada dos
Guimarães
MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nossa Senhora
do Livramento
03.507.514/0001-26
Nossa Senhora do
Livramento
MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Nova
Brasilândia
15.023.963/0001-88 Nova Brasilândia MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Poconé 03.162.872/0001-44 Poconé MT
Serviço de Inspeção Municipal/SIM Rosário Oeste 03.180.924/0001-05 Rosário Oeste MT
1.3 Escopo do Serviço de Inspeção:
Escopo habilitado ou de interesse para habilitação ao SISBI-POA
(Marque com “X” as áreas correspondentes)
Integrado
Integração
ou Ampliação (Novo)
I – Abatedouro frigorífico
a) Abatedouro frigorífico – Carne e derivados
b) Abatedouro frigorífico – Pescado e derivados (apenas para répteis e anfíbios)
Integrado
Integração
ou Ampliação (novo)
II – Entrepostos e Unidades de Beneficiamento
a) Carne e derivados
b) Leite e derivados
c) Mel e produtos apícolas
d) Ovos e derivados
e) Pescado e derivados
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1.4 Histórico de atualização:
Finalidade Data da Atualização Descrição/Histórico da Versão
3-Atualização e manutenção de
Conformidade
29/07/2025 Versão 1.0 – Elaborado programa de Trabalho no modelo
atualizado à Portaria n° 672/2024.
3-Atualização e manutenção de
Conformidade
15/01/2025 Versão 2.0 – Atualização do item 1.2
2. Organização Administrativa e Infraestrutura
2.1 Organização Administrativa
(1)
A Médica Veterinária relacionada na Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal Via Consórcio é servidora
Presidente do Consórcio
Diretor Executivo
Gerente Administrativo
Financeiro
Coordenação do Serviço de
Inspeção Municipal via
consórcio
• Médico Veterinário
(Coordenador): estatutário
(40h – cedido pelo
município de Várzea
Grande)
(1)
Coordenação de Licitação, Contrato
e Convênio
EXECUTOR E COORDENADOR:
Acorizal
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Cuiabá
(2)
Jangada
Planalto da Serra
Paranatinga
Poconé
Santo Antônio de Leverger
COORDENADOR:
Nobres
Nossa Senhora
do Livramento
Nova Brasilândia
Rosário Oeste
Várzea Grande
Secretarias de Agricultura e/ou
correlatas dos Municípios
Consorciados
Médicos Veterinários
Nobres - 01 estatutário (40h)
Nossa Senhora do Livramento - 01 contrato
temporário (30h)
Nova Brasilândia - 01 estatutário (40h)
Rosário Oeste - 01 contrato temporário (40h)
Várzea Grande - 01 comissionado (40h) e 01
estatutário (20h)
Analista de Licitação
Secretária
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publica do município de Várzea Grande e foi cedida nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.611/2011 e
Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2023, através da Portaria nº 723/2024 e nomeada para o cargo de Médica
Veterinária do CIDESVRC, através da PORTARIA nº 007/2024 e para Coordenadora do SIM/CIDESVRC, através da
PORTARIA nº 11/2024. A servidora foi cedida com carga horária de 40 horas semanais, conforme carga horária
prevista no Estatuto do CIDEVRC e poderá atuar em todos os municípios no âmbito do Consórcio.
(2)
Município em processo de saída do Consórcio
2.1.1 Sistemas de Informação
Os serviços de inspeção vinculados ao SIM/CIDESVRC dispõem de planilhas com todas as
informações necessárias para a gestão dos estabelecimentos registrados.
As atividades de inspeção nos estabelecimentos são realizadas pelos médicos veterinários de cada
município ou executados por médicos veterinários do consórcio em municípios que não possuem médico veterinário,
sendo estas documentadas através de relatórios, planilhas de inspeção e ofícios. Todos esses documentos são
arquivados, sendo uma via no estabelecimento, uma via no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e outra via no
SIM/CIDESVRC, e classificados de acordo com a função ou atividade a que se referem.
O arquivamento é feito por meio de pastas, nomeadas com o número do registro e o município a
que pertencem, cada empresa registrada no SIM/CIDESVRC possui uma pasta digital com cópias digitais arquivadas
no drive do computador, nomeados e separados por municípios e/ou tipo de documento. Há também
compartilhamento de pastas no Google drive, com os Serviços de Inspeção Municipais dos municípios, para assim
poder ter comunicação e troca de informações de forma rápida e direta com a coordenação do SIM/CIDESVRC.
Os dados de produção ou estatísticos devem chegar até a coordenação do SIM/CIDESVRC até o 10º
dia útil do mês subsequente, por e-mail, em mãos ou via correio com AR. O serviço de inspeção via consórcio é o
responsável por manter atualizados os dados no e-SISBI/SGSI.
2.1.2 Controle de Documentos
• Registro de Ofícios e Correspondências (anexo II): Os ofícios que chegam ao SIM/CIDESVRC,
são dados ciência por escrito, com aposição da data e assinatura do recebedor e anotado no caderno de CONTROLE
DE ENTRADA DE DOCUMENTOS e após tomadas as devidas providências solicitadas pelo Ofício o mesmo é arquivado
em Pasta de Arquivo para documentos RECEBIDOS. Os que chegam por meio de correio eletrônico são impressos e
dado ciência por escrito e anotado que foram recebidos por e-mail, com data e assinatura do responsável pelo
recebimento. Os documentos enviados (ofícios) são descritos a numeração, data, assunto, destinatário e setor
responsável, bem como a forma de envio e a de confirmação de recebimento. O documento é arquivado em Pasta
de Ofícios Enviados e arquivados e, caso tenha sido enviado por e-mail, será arquivada uma cópia da confirmação do
recebimento ou do email de envio ou a confirmação eletrônica de recebimento por parte do Serviço de Inspeção.
• Registro de Estabelecimento: Os documentos de registros de estabelecimentos, quando
recebidos pela Coordenação do SIM/CIDESVRC, serão conferidos de acordo com o mencionado na Resolução
Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC. Após conferência, os documentos serão carimbados individualmente,
enumerados e organizados pastas. Ao final, após o estabelecimento ter recebido o parecer favorável ao registro, é
emitido o título de registro que ficará junto ao processo que será arquivado. Para cada estabelecimento haverá uma
pasta, onde irão constar os dados da empresa: nome da empresa, endereço, classificação do estabelecimento, a data
da abertura do processo, telefone de contato e a movimentação (histórico) do processo com data e assinatura. O
número do processo de registro é composto por numeração em ordem crescente/número do SIM/ano de registro
aposto no canto superior direito da capa do processo. Essa pasta ficará arquivada e identificada com os dados do
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estabelecimento, o município e o número do registro no SIM. No caso dos municípios executores, os mesmos irão
salvar uma cópia dos processos de registros de estabelecimentos em uma pasta compartilhada no drive, para que a
coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso sempre que necessário. Há uma planilha em Excel, no drive, para
controle de registro de estabelecimentos, para ter controle do próximo número de processo e do próximo número
de registro. Nessa planilha também são relacionados os produtos registrados com seus respectivos números de
registros. Esta mesma planilha é compartilhada aos SIM dos municípios executores do serviço para que os mesmos
possam realizar o mesmo tipo de controle. Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal
vinculados ao Consórcio estarão disponíveis em uma planilha nomeada Agroindústrias Registradas no Serviço de
Inspeção Municipal Vinculado ao Consórcio (Anexo I) disponível no site do Consórcio.
• Registro de Produtos: Os documentos de registro de produtos seguem o determinado pela
Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC com o preenchimento do Memorial Descritivo de processo de
Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos de Origem Animal e apresentação do croqui do rótulo para
avaliação pela coordenação do SIM/CIDESVRC. Após a aprovação do Memorial Descritivo e da rotulagem, com
emissão de parecer favorável, todos esses documentos são arquivados na mesma Pasta de Arquivo do
estabelecimento que detém o registro no SIM onde o produto é produzido. Durante o processo de registro, caso
haja necessidade de correções, antes da aprovação do rótulo, as informações e orientações são repassadas aos
responsáveis técnicos via Ofício enviado por e-mail e, depois de realizadas as correções, o parecer favorável é
emitido e o rótulo é aprovado. No caso dos municípios executores, os mesmos irão salvar cópia dos processos de
registros dos produtos em pasta compartilhada no drive, para que a coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter acesso
a tais documentos quando necessário. Será disponibilizada planilha em Excel, no drive, para controle de registro de
rótulos (Anexo I), compartilhada com os S.I.M. dos municípios executores do serviço e estes deverão compartilhar
suas planilhas de controle de registro com o Consórcio de seus respectivos estabelecimentos.
• Registro de Dados de Produção e Análises Laboratoriais: Os dados estatísticos de produção,
dados nosográficos, quantitativo de abate e resultado de análises laboratoriais oficiais (disciplinados pela Resolução
Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) também são arquivados em Pasta do Arquivo com os documentos do processo
de registro do estabelecimento no SIM e dos registros dos produtos, sendo um para cada estabelecimento. As
análises laboratoriais são arquivadas em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta
Análises laboratoriais. Para cada análise fica arquivado e o laudo com o resultado da análise. Nos estabelecimentos
de agricultura familiar, serão arquivados também os orçamentos enviados pelo laboratório. O CIDESVRC recebe os
laudos via e-mail CIDESVRC, que após verificar a conformidade dos resultados, repassa, por e-mail, ao município
responsável, solicitante da análise, quando de SIM executor. Os dados das análises laboratoriais são compilados em
planilhas de controle de análises laboratoriais (Anexo II) disponível no drive. As análises oficiais serão realizadas de
acordo com a programação de análises laboratoriais, atendendo ao disposto na Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC e Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC. De acordo com a Resolução Administrativa nº
13/2024/CIDESVRC, os estabelecimentos devem comunicar ao SIM até o 10 º dia útil de cada mês subsequente, via
e-mail, em mãos ou via correio com AR à sede do SIM os dados estatísticos de produção, os dados nosográficos e
quantitativo de abate. Os mapas estatísticos de produção (Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) são
impressos, verificados e arquivados nas pastas de arquivo de seu respectivo estabelecimento, em subpasta
denominada Mapas Estatísticos de Produção. Os mapas também ficam arquivados no drive, dentro da pasta de cada
município em Estabelecimentos registrados nos municípios. Na pasta Controle de Documentos, no drive, registra-se
em uma planilha “Controle Mapas Estatísticos de Produção”, os estabelecimentos que já enviaram seus mapas. Esta
pasta de Controle de Documentos/Planilhas é compartilhada, via drive, com os municípios executores e nela
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constam planilhas de Controle de fiscalizações (Anexo III), processos de registro de estabelecimentos, controle de
auto de infração e multa (Anexo IV), controle de mapas estatísticos de produção, controle de registro de produtos
(Anexo I), cronograma análises oficiais produtos e cronograma frequência de análise oficial da água (Anexo II).
• Registro de Fiscalizações: Os relatórios de inspeções periódicas e permanentes (anexo III)
são arquivados em Pasta de Arquivo, denominada pelo nº do registro/município em subpasta fiscalizações. Ficam
arquivados também na pasta do drive denominadas Municípios na subpasta denominada com o nome do município,
subpasta SIM nº registro.
• Processos Administrativos Disciplinares: Para a instauração de processo administrativo os
trâmites a serem seguidos e os prazos de cada etapa estão disciplinados na Resolução Administrativa
nº18/2024/CIDESVRC. Os processos serão físicos, montados em pastas individuais, cada processo receberá um
número, as folhas serão numeradas e rubricadas.
2.2 Infraestrutura Administrativa
2.2.1 Estrutura Física
O consórcio tem a finalidade de manter o histórico documental de todos os municípios
consorciados, e também é o local onde ficam os funcionários responsáveis pela estruturação e o suporte aos serviços
de inspeção dos municípios que tenham interesse em aderir ao SISBI/POA.
Entretanto, com o objetivo de fomentar apenas atividades ligadas ao SISBI/POA a estrutura do
consórcio atualmente permite um adequado atendimento às demandas dos serviços de inspeção consorciados.
As estruturas físicas do serviço de inspeção consorciado ficam localizadas em cada município
específico. Os serviços têm como finalidade realizar a inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos registrados.
A sede do Consórcio CIDESVRC, onde se encontra o SIM/CIDESVRC, está situado à Rua Prof. João
Felix, nº 1024 – 1º andar – Bairro Lixeira.
2.2.2 Materiais e Equipamentos
• Para uso compartilhado com demais serviços do Consórcio:
O consórcio possui mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio
administrativo, tais como:
01 mesa de escritório formato em L;
04 mesas de escritório com cadeiras;
01 mesa para reuniões com cadeiras;
01 aparelho de TV 50 polegadas;
01 Notebook;
03 impressoras multifuncionais;
02 scanners;
02 armários de madeira com chave;
01 armários de madeira com divisória;
Materiais de escritório (Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes, etc.)
• Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção
01 computador;
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01 mesa de escritório;
01 cadeiras;
Obs.: O veículo utilizado nas fiscalizações, pertence aos municípios que, de acordo com a
demanda, atuam no apoio logístico do médico veterinário para que as fiscalizações sejam realizadas.
2.2.3 Laboratórios
O consórcio não possui laboratório próprio, mas realizou um Termo de Cooperação Técnica
CIDESVRC Nº 001/2024 com o laboratório abaixo descrito, com a finalidade de atender às exigências do MAPA para
adesão do Consórcio ao SISBI-POA com relação à realização de análises de produtos de origem animal oficiais, do
Serviço de Inspeção Municipal coordenados e/ou executados pelo CIDESVRC, reconhecendo que o CENTROLAB
atende e segue as metodologias exigidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt -
br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas), Regulamento Técnico de
Identidade e Qualidade (RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022
(https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de-1-de-julho-de-2022-413364812):
Laboratórios de Microbiologia Molecular de Alimentos e Laboratório de Bromatologia
pertencentes ao CENTROLAB/UFMT - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Campus
UFMT - Bairro: Boa Esperança – Cuiabá – MT CEP: 78068-600. Contato: eduardo.figueiredo@ufmt.br / (65) 36158589
As análises oficiais realizadas pelo Serviço de Inspeção serão encaminhadas ao laboratório
credenciado. Os serviços encaminham anualmente as análises Microbiológicas e Físico-químicas de todos os
produtos registrados e da água de abastecimento.
Os estabelecimentos agroindustriais considerados da agricultura familiar de acordo com a lei
nº 11.326 de 24 de julho de 2006, em seu art. 3º, incisos I,II,III e IV, registrados no SIM - Serviço de Inspeção
Municipal, terão isenção do pagamento das análises oficiais físico-químicas e microbiológicas dos produtos de
origem animal produzidos, os quais serão custeados, exclusivamente, com os recursos da receita corrente
repassados pelos respectivos municípios de origem do empreendimento.
Quanto à listagem de análises laboratoriais oficiais que são realizadas pelo Serviço de Inspeção
nos produtos registrados, é seguido o que descrevem as legislações e também o que está previsto pelo MAPA,
através do programa de avaliação de conformidade de padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos de
origem animal comestíveis e água de abastecimento através do link: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas.
3. Execução das Ações de Inspeção e Fiscalização
3.1 Inspeção Periódica
Os parâmetros utilizados para definição da fiscalização são baseados no Risco Estimado (RE), e serão
obtidos pela caracterização dos seguintes riscos:
• Risco associado ao Volume de produção (RV);
• Risco associado ao Produto (RP);
• Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação
aplicável à fiscalização (RD).
O RE de cada estabelecimento registrado é calculado de acordo com o procedimento de cálculo do
risco estimado associado ao estabelecimento de inspeção periódica previsto na Resolução Administrativa nº
17/2024/CIDESVRC. Através desse cálculo é definida a frequência das inspeções e fiscalizações periódicas dos
estabelecimentos em seu anexo.
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O quadro de pessoal é composto pelo médico veterinário, coordenador do serviço de inspeção e pelos
médicos veterinários dos serviços de inspeção dos municípios.
Os procedimentos realizados na inspeção periódica se materializam na verificação dos elementos de
controle descrita no anexo 15 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
Os registros que evidenciam a execução das ações de inspeção são os relatórios de inspeção
arquivados na sede do Serviço de Inspeção nas pastas dos estabelecimentos. O cumprimento do cronograma de
execução das inspeções periódicas é realizado conforme planejamento anual e registrado nos formulários de
verificação dos elementos de controle.
Os municípios e a quantidade de estabelecimentos registrados estão citados na tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
Cuiabá - MT 0
Jangada – MT 0
Nobres – MT 02 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
Nossa Senhora do Livramento – MT 01 - Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
02 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Nova Brasilândia – MT 0
Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT 0
Poconé – MT 0
Rosário Oeste – MT 01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
01 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande - MT 05 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
03 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado.
3.2 Inspeção Permanente
Os serviços de inspeção integrantes ao consórcio possuem um total de 04 (quatro) estabelecimentos
de inspeção permanente registrados. Os municípios e a quantidade de estabelecimentos registrados estão citados na
tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTOS
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
Cuiabá - MT 0
Jangada – MT 0
Nobres – MT 01 - abatedouro (5 animais/dia 1x/semana / 1 turno)
Nossa Senhora do Livramento – MT 0
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Nova Brasilândia – MT 0
Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT 0
Poconé – MT 01 - Abatedouro Bovino (40 a 60 animais/dia – 4x/semana -
1 turno)
Rosário Oeste – MT 01 - Abatedouro Bovino (10 animais/dia – 2x/semana - 1
turno)
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande - MT 01- Abatedouro Ovino (25 animais/dia – 2x/semana – 1
turno)
Todos os estabelecimentos de inspeção permanente citados na tabela possuem médicos veterinários
contratados por meio de concurso público ou por meio de contratos (Nobres - 01 estatutário; Poconé - 01 contrato
temporário; Rosário Oeste - 01 contrato temporário; Várzea Grande - 01 comissionado e 01 estatutário). Nos
municípios que não possuem auxiliares de inspeção, a velocidade de abate é reduzida, e por conta disso, o médico
veterinário consegue realizar as atividades de inspeção sem auxiliares. Sempre que houver abate, o médico
veterinário deve realizar a liberação dos animais através da Planilha de Inspeção ante-mortem, conforme o anexo 02
(bovinos e suínos) e anexo 11 (aves) da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, fazendo a conferência dos
boletins sanitários ou documento equivalente, da guia de transito animal (GTA) e verificando o estado de saúde dos
animais. Durante o abate, é realizado o controle das vísceras condenadas através da planilha de condenação de
vísceras (bovinos, suínos – anexo 02 e aves – anexo 11), disponível na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC. Caso alguma carcaça estiver comprometida, são dados o destino e o julgamento conforme
descrito na Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC e anotado em planilhas de Excel, disponíveis no anexo 14
da na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
O médico veterinário deverá realizar diariamente os registros dos dados nosográficos dos abates,
conforme disponível no anexo 14 – planilha de Excel da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, ou seja, um
compilado com todas as informações de número de animais abatidos, número de vísceras e carcaças condenadas
durante o mês. Esse documento é assinado pelo médico veterinário e arquivado em pasta especifica no
estabelecimento e no Serviço de Inspeção e encaminhado ao CIDESVRC até o 10º dia de cada mês subsequente.
Quando o estabelecimento apresentar alguma não conformidade na avaliação documental do antemortem, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e gerar um relatório de não conformidade relacionado no
anexo 22 da Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Quando houver comprometimento nas vísceras e
carcaças, a ação do médico veterinário e/ou auxiliar de inspeção, dependendo da causa, deve ser a condenação e/ou
aproveitamento condicional, sendo que o destino e julgamento devem ser conforme a Resolução Administrativa
nº12/2024/CIDESVRC. Quando houver não conformidades no procedimento padrão de higiene pré-operacional e
operacional, o médico veterinário deve verificar, primeiramente, se o estabelecimento apontou a não conformidade
nos controles internos com ação efetiva, caso não tenha sido apontado pelo estabelecimento, o médico veterinário
deve tomar ação fiscal e fazer o registro da não conformidade na planilha e, posteriormente, gerar um relatório de
não conformidade.
3.3 Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole devem ser apresentados aos Serviços de Inspeção e conforme a
Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC. Todos os estabelecimentos, com registro no Serviço de Inspeção
Municipal via Consórcio devem implantar os programas de autocontrole em todos os procedimentos realizados no
processo de produção, na forma de documentos auditáveis e praticáveis pelos estabelecimentos, conforme estrutura
padronizada no da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC. A verificação dos Programas de Autocontrole
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faz-se, durante as inspeções periódicas/permanentes, através do Relatório de Inspeção Periódica (anexos 15 da
Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC) e de Relatório de Inspeção Permanente (anexos 16 da Resolução
Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC).
Segue abaixo a lista dos programas de autocontrole que devem ser implantados pelos
estabelecimentos:
Código Programas de Autocontrole
01 Manutenção de instalações e equipamentos;
02 Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
03 Iluminação;
04 Ventilação;
05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento;
06 Águas residuais;
07 Controle integrado de pragas;
08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO;
09 Higiene, hábitos higiênicos, do treinamento e saúde dos operários;
10 Procedimentos sanitários das operações – PSO;
11 Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade;
12 Controle das temperaturas;
13 Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
14 Controles laboratoriais, análises e recall de produtos;
15 Controle de formulação dos produtos;
16 Bem-estar animal;
17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC;
18 Material Específico de Risco (MER).
01 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais: Avaliar se as instalações, equipamentos
e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de forma a permitir a fácil manutenção e higienização,
se funcionam de acordo com o uso pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada e se estão em
condição sanitária de operação.
02 - Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias: Avaliar a existência de vestiários e sanitários em
número suficiente ao número de trabalhadores das indústrias, se esses estão em condições adequadas de higiene e
se estes estão instalados de forma que não tenham acesso direto a áreas de
recepção/processamento/armazenamento. Avaliar o mecanismo para a guarda de roupas e objetos pessoais e se são
em número idêntico ou maior que o de funcionários, não devendo, neste caso, serem usados para a guarda de
materiais que não sejam roupas e de uso pessoal. Os calçados devem ser guardados separados das roupas. Avaliar a
disponibilidade de em quantidade adequada de lavatórios (pias e torneiras) e papel toalha não reciclável, ou outra
forma de absorvente higiênico para a secagem das mãos ou método de secagem alternativo, assim como detergente
e sanitizante apropriados para as mãos devendo ser mantidos nas condições mais rigorosas de higiene. A lavagem
das mãos e antebraços é compulsória quando da saída de vestiários, sanitários e mictórios e antes de entrar nos
locais onde são manuseados e processados matérias-primas, produtos e subprodutos.
03 – Iluminação: Avaliar se as salas dispõem de iluminação natural ou artificial com intensidade
suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de inspeção ou reinspeção.
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04 – Ventilação: Avaliar se as salas dispõem de ventilação natural ou mecânica de forma a minimizar a
contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a umidade e os odores que possam afetar os
produtos de origem animal e impedir que o ar flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a
formação de condensação.
05 – Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento: Avaliar se o estabelecimento
dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento de suas atividades, com instalações
adequadas para seu armazenamento e distribuição. Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água
identificados e representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da água, e nos
equipamentos que se fizerem necessários. Avaliar se o vapor e o gelo que entram em contato direto ou indireto com
os produtos de origem animal foram obtidos de forma a garantir sua a inocuidade. Mensurar o cloro residual livre e o
pH dos pontos de coleta.
06 - Águas residuais: Avaliar se as instalações dispõem de sistema de recolhimento de águas residuais
que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem como se é capaz de prevenir eventuais
refluxos de água que possam contaminar a rede de abastecimento de água potável.
07 – Controle Integrado de Pragas: Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e contínuo, de forma a
evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no complexo industrial. Avaliar in loco as armadilhas,
seu monitoramento, as barreiras físicas contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.
08 – Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO: Procedimentos descritos,
implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial
evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da
higiene, antes, durante e depois das operações industriais. A avaliação abrange a implementação, o monitoramento,
a verificação e as ações corretivas. A implementação traduz-se na execução dos procedimentos descritos no plano
envolvendo a metodologia empregada e suas etapas, material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos
agentes sanitizantes. O monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do início
das operações com intuito de indicar se a instalação está ou não em condições sanitárias. O monitoramento
operacional consiste em avaliar se a instalação mantém ou não as condições sanitárias durante as operações ou seus
intervalos.
A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação está sendo realizada da
forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem ser avaliadas frente as não conformidades
detectadas considerando:
I. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
III. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à Saúde
Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo? Neste elemento deve ser avaliada
também a higienização dos reservatórios de água de abastecimento.
09 – Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Avaliar se os manipuladores que entram em
contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas higiênicas e de asseio pessoal, e são
submetidos a controle ou avaliação de saúde. Avaliar se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto
com os produtos de origem animal são treinados considerando as atividades que desempenham.
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10 - Procedimentos sanitários das operações – PSO: Avaliar se os procedimentos sanitários
operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo. Avaliar se os PSO’s estão sendo executados
conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a contaminação cruzada do produto.
11 - Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade: Avaliar se há
procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e armazenamento da matéria-prima,
ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e
embalagens reprovados no controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima
também os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária. Avaliar se há
procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e controle do uso das matérias-primas
destinadas ao aproveitamento condicional. As embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas
quando a resistência e selagem ou recravação. Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de origem
animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas as etapas da produção e
distribuição. A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir
da matéria-prima utilizada até o produto elaborado. A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as
etapas de segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu processo produto do
uso de matérias-primas não autorizadas para determinado produto.
12 – Controle de temperaturas: Avaliar se há controle de temperatura de ambientes, equipamentos,
operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da operação. Mensurar as temperaturas de
ambientes, equipamentos, operações e de produtos/matérias-primas, conforme o caso.
13 - Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo: Avaliar se as salas dispõem de
instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de acordo com o uso pretendido e se estão
devidamente identificados.
14- Controles laboratoriais, análises e recall de produtos: Avaliar in loco o procedimento de coleta ou
da realização da técnica analítica, conforme o caso. Avaliar se as análises de parâmetros físico-químicos e
microbiológicos dos produtos e da água de abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas
frequências previstas, em laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que
alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis aos produtos acabados,
conforme disposto na legislação vigente. Avaliar as ações adotadas pela empresa frente a resultados não conformes.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que
motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação adequada.
15 – Controle de formulação de produtos: Avaliar se a formulação, processo de fabricação e o rótulo
estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade, qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica
do produto de origem animal. Na formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde
ao constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a concentração ou
quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada corresponde realmente à declarada seja na sua
natureza ou quantidade aprovada. No processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no
processo produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for maturado, o
tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de defumação empregado, se o produto for
salgado, o tempo de salga. Realizar as análises preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a
conformidade in loco de matérias-primas e produtos. Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco
corresponde ao registrado.
16 – Bem-estar animal: Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento de abate
referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução, imobilização/ contenção, insensibilização,
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sangria, escaldagem/esfola adotados são executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o
disposto na legislação vigente.
17 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: Avaliar se há implantado o sistema de Análise de
Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da operação. O APPCC pode ser verificado nas
seguintes etapas:
I. Monitoramento: Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa,
responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
II. Verificação – Avaliar os procedimentos por observação direta do operador da empresa,
responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico diretamente.
III. Ação corretiva / preventiva – deve-se avaliar se as ações executadas considerando:
a. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
b. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do produto?
c. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
d. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa causar danos à
Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue ao consumo?
Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados. No caso de estabelecimentos de
abate a mensuração do PCC para contaminação fecal, ingesta e leite em carcaças é obrigatória.
18 – Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER): Avaliar
se o estabelecimento que abatem ruminantes está atendendo seu plano escrito para a segregação de MER de acordo
com a legislação vigente. Os autocontroles devem ser descritos em forma de documentos auditáveis e praticáveis
pelas empresas, e deverão contemplar no mínimo:
I. Como são realizados, limites críticos e a frequência dos monitoramentos;
II. As ações a serem tomadas quando ocorrerem desvios dos limites, condições e/ou situações
aceitáveis;
III. Identificar as pessoas que serão responsáveis pelos monitoramentos;
IV. Os modelos dos formulários e planilhas de controles usados nas verificações e monitoramentos.
As não conformidades encontradas são descritas no Relatório de Inspeção Periódica (Anexos 15 da
Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC), durante a inspeção. A empresa ao receber o relatório deve
apresentar um plano de ação com as medidas corretivas e os respectivos prazos para correção.
Os programas de autocontrole devem ser entregues, em duas vias ao SIM/CIDESVRC para aprovação.
Os fiscais devem avaliar se os mesmos contemplam as orientações mínimas contidas na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC. Após aprovação, os estabelecimentos devem colocar em pratica, e a partir de então, terão
suas execuções verificadas pelo serviço de inspeção oficial.
Em relação à atualização dos programas de autocontrole, os mesmos devem ser atualizados sempre
que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo eficiente (recorrência de não conformidades) ou
quando ocorrerem modificações na estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os ajustes em tabelas que
não impliquem em alterações nos PAC’s não necessitam ser aprovadas pelo SIM ou SIM/CIDESVRC. Nos demais
casos, a empresa deve enviar ao SIM ou SIM/CIDESVRC o PAC, em duas vias com as alterações para nova avaliação e
aprovação.
Para a verificação dos programas de autocontrole, cada serviço de inspeção possui no programa de
trabalho um cronograma de fiscalização documental, o qual é realizado anualmente pelos fiscais e deve contemplar
a verificação de todos os autocontroles no período de um ano. Quando for detectada uma não conformidade em
relação à aplicação dos autocontroles pelos estabelecimentos, deve ser tomada ação fiscal. A ação fiscal deve ser
relatada na planilha de fiscalização e deve ser realizado um relatório de não conformidade – RNC, sempre que
houver não conformidades. O RNC poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado
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uma não conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, Resoluções
Administrativas/Instruções Normativas e nas legislações pertinentes. Em alguns casos quando forem registrados
RNC’s por um mesmo motivo, recorrente, que não seja considerado crítico, poderá ser lavrado, em três vias, Auto de
Infração, ficando a critério do serviço de inspeção. Nesse caso, os RNC’s devem ser citados como elementos de
convicção no auto de Infração. Além disso, nos casos em que a não conformidade seja crítica, podendo comprometer
a inocuidade do produto e colocar em risco a saúde pública, deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o
primeiro RNC, sempre em três vias. Além disso, poderão ser emitidos autos de interdição e autos de apreensão.
3.4 Autuação e Aplicação de Penalidades
A organização administrativa que inclui os procedimentos descritos para autuação e aplicação das
penalidades está prevista no Título VIII da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, a qual descreve sobre a
aplicação de autos de infração, bem como, o controle, seus trâmites e as instâncias julgadoras. As estatísticas das
infrações aplicadas em cada estabelecimento são encontradas nos serviços de inspeção dos municípios e são
organizadas em forma de compilado de auto de infração, contendo data, número do auto de infração, assunto e
status.
3.5 Inocuidade, Identidade e Qualidade dos Produtos
A Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC institui os procedimentos para o cálculo do risco
estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises
laboratoriais e Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC que regulamenta o registro dos produtos de origem
animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
Os parâmetros seguidos para avaliação da conformidade dos resultados das análises são os
determinados pela ANVISA e MAPA, Instrução Normativa MS nº161/2022 e os Regulamentos Técnicos de Identidade
e Qualidade do Produto. O SIM verifica a conformidade dos produtos através da análise dos processos produtivos e,
dos croquis dos rótulos, descritos no formulário de registro de produtos e rótulos, avaliando se as descrições das
etapas de fabricação estão de acordo com a legislação e o RTIQ. No caso de análises de produtos sem RTIQ
específico, devem-se considerar as diretrizes disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou
similaridade da natureza e do processamento do produto, como base para o seu enquadramento nos padrões
estabelecidos por um produto similar, de acordo com o Artigo 15 da Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC.
Quando as análises apresentam resultados não conformes, é emitido um Relatório de Não Conformidade (RNC)
solicitando ao estabelecimento a tomada de medidas corretivas e preventivas e, se infringir o artigo 567 da
Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVR, é, também, emitido um auto de infração, onde o fiscal responsável
pelo parecer determinará as medidas cautelares e/ou ações fiscais cabíveis. O estabelecimento deverá apresentar a
comprovação de que as ações corretivas foram realizadas e dentro dos prazos estabelecidos. É realizada, durante as
inspeções nos estabelecimentos registrados, a verificação da rastreabilidade dos produtos analisando os mapas
estatísticos.
4. Mecanismos de Controle e Melhorias Continuadas
4.1. Mecanismos de Controle
4.1.1 Coleta de Amostras
Para a coleta de amostras de análises laboratoriais de produtos, matérias primas e da água,
deve ser seguido o que está descrito na Resolução Administrativa 17/2024/CIDESVRC, que institui os Procedimentos
para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas
oficiais e análises laboratoriais.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
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Todos os serviços de inspeção vinculados ao consórcio dispõem de uma programação de
atividades voltadas a coleta de amostras de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, as quais estão
contidas no programa de trabalho de cada serviço e devem ser coletadas com frequência mínima anual de uma
amostra por produto registrado e da água.
Os registros de monitoramento da execução das atividades de coleta, bem como as ações
fiscais tomadas quando os resultados das análises laboratoriais se apresentam fora dos padrões exigidos na
legislação, ficam arquivados em pasta especifica no serviço de inspeção.
4.1.2 Prevenção e Combate à Fraude Econômica
Para a prevenção e combate à fraude econômica, deve ser seguido o que está descrito no
Anexo I da Portaria nº15/2024. Os procedimentos descritos na Portaria estão previstos nos decretos que
regulamentam as leis do serviço de inspeção.
As ações de prevenção de combate à fraude econômica realizadas pelos serviços de inspeção são
as de controle de formulação de produtos, controle de aferição de peso/volume, controle de entrada e saída, da
quantidade de produtos (rastreabilidade), bem como análises físico-químicas.
As providências adotadas diante dos resultados fora do padrão são realizadas conforme o tipo de
desvio e estão descritas nas ações fiscais previstas na Portaria, sendo registradas e arquivadas em pastas específicas
no serviço de inspeção.
Em casos de reincidência nas violações das normas de industrialização dos produtos de origem
animal, o Serviço de Inspeção deverá avaliar o tipo e a gravidade do item em reincidência e tomar as ações cabíveis
de acordo com as legislações vigentes.
4.1.3 Combate à Atividade Clandestina
Para a prevenção e combate à atividade clandestina, deve ser seguido o que está descrito no
Anexo II da Portaria nº15/2024.
O comércio de produtos de origem animal clandestinos é um dos maiores desafios para os
serviços de inspeção e seu combate requer ações enérgicas para que se tenham resultados efetivos.
As atividades de combate à clandestinidade são realizadas em conjunto com órgãos de saúde
ou de segurança pública, como por exemplo, a vigilância municipal, polícia militar, entre outros. Geralmente, as
atividades realizadas são: fiscalização em trânsito e ações conjuntas com a vigilância sanitária.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos programas de
trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano. As ações devem ser registradas através de
fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade.
4.1.4 Habilitação e desabilitação de estabelecimentos ao SISBI
A Portaria nº 15/2025 estabelece as regras de Habilitação/desabilitação das Agroindústrias
registradas no Sim vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA.
Esta Portaria estabelece as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos que optarem
pelo comércio interestadual de seus produtos de origem animal. Para os estabelecimentos que não desejarem
realizar o comércio interestadual, poderão realizar o comércio de seus produtos de origem animal na área de
atuação do Consórcio CIDESVRC/MT, desde que não configure comércio interestadual e, que esteja com seus
produtos cadastrados no e-SISBI e rotulados de acordo com a Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC.
Os estabelecimentos com registro no S.I.M. vinculado ao Consórcio que optarem pela adesão
ao SISBI, só poderão aderir ao SISBI-POA dentro do escopo aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e
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deverão a documentação exigida no Art. 3º da Portaria nº 156/2025 que serão conferidas Serviço de Inspeção
Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT.
Para o deferimento da solicitação de adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento deverá concluir
todas as pendências relacionadas documentalmente pelo S.I.M. bem como as correções de todas as não
conformidades apontadas no Relatório de Inspeção Periódica ou Relatório de Inspeção Permanente realizado pelo
Serviço de Inspeção Municipal vinculado ao Consórcio CIDESVRC/MT em virtude da verificação realizada para o
atendimento dos itens do artigo 3º da Portaria nº 15/2025 e o não cumprimento destes acarretará em indeferimento
da solicitação do estabelecimento, sendo obrigatória nova verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal vinculado
ao Consórcio para o deferimento da solicitação do estabelecimento.
Após a conclusão da verificação do atendimento dos artigos 3º e 4º Portaria nº 15/20254,
emitirá um parecer favorável à inclusão do estabelecimento ao SISBI-POA e emissão do Certificado no modelo
fornecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA.
Os estabelecimentos já aderidos ao SISBI-POA poderão ser desabilitados pelo Serviço de
Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESVRC quando não cumprirem algum item do disposto no art. 7º da Portaria
nº 15/2025, a Coordenação do CIDESVRC realizará a desabilitação do estabelecimento do SISBI-POA através da
plataforma e-SISBI e informará o estabelecimento, via Ofício. Os documentos referentes ao processo de
desabilitação ficarão arquivados juntos com o processo de habilitação, e após juntada ao processo. Toda a rotulagem
contendo o selo SISBI será apreendida pelo Serviço de Inspeção Municipal responsável e/ou o S.I.M. via Consórcio e
ficará guardada, de posse dos mesmos até que o estabelecimento recupere a habilitação. Caso o estabelecimento
não seja novamente habilitado ao SISBI-POA num prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da emissão do termo de
apreensão dos rótulos, os mesmos serão queimados pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou o S.I.M. via Consórcio.
No caso do estabelecimento ser novamente habilitado no prazo de 06 (seis) meses a contar da data da emissão do
Ofício informando a desabilitação, os rótulos serão devolvidos ao detentor da marca.
Para o estabelecimento ser novamente habilitado ao SISBI-POA, após uma desabilitação, o
mesmo deverá apresentar um Relatório de Inspeção Periódica demonstrando a retomada do controle do processo
e/ou o cumprimento das penalidades aplicadas em decorrência dos autos de infração.
4.1.5 Supervisões/Auditorias Internas
A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de competência do
SIM/CIDESVRC e contempla supervisões nos estabelecimentos e nos serviços de inspeção.
Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto com o serviço de inspeção,
de acordo com o cronograma estabelecido no programa de trabalho do serviço de inspeção. Para esse
procedimento, utiliza-se o descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Além da supervisão anual, são
realizadas, duas visitas técnicas aos estabelecimentos para a avaliação dos procedimentos, sendo essas registradas
como descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do SISBI/POA consiste em avaliar
estruturalmente e documentalmente as ações de fiscalização do médico veterinário oficial frente as não
conformidades existentes nos estabelecimentos. Quando da ocorrência de não conformidades no relatório, o
estabelecimento deve elaborar e apresentar para o serviço, o plano de ações corretivas disponível na Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC, para a correção das mesmas, sendo que este plano deve ser avaliado e
acompanhado pelo fiscal, o qual deve verificar o cumprimento da correção das não conformidades apontadas na
supervisão.
A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes consiste em verificar o
cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e quais as ações do médico veterinário oficial
diante do não cumprimento dos mesmos. A correção das não conformidades é verificada na próxima visita do
médico veterinário do consórcio no serviço.
Os integrantes do SISBI/POA serão avaliados quanto à manutenção da integração SISBI/POA de
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acordo com o disposto na Portaria nº 16/2024 que estabelece as regras de habilitação/desabilitação das
agroindústrias registradas no SIM vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA.
4.2 Melhorias Continuadas
4.2.1 Educação Sanitária
Para o Programa de Educação Sanitária, deve ser seguido o que está descrito no Anexo II da
Portaria nº15/2024.
As ações de educação sanitária são realizadas pelos serviços de inspeção municipais com o
intuito de conscientização da população em geral, levando conhecimento aos produtores e ao público em geral da
importância do registro das agroindústrias e dos produtos de origem animal, dos riscos à saúde do consumidor
quando se consome alimentos de origem animal que não foram inspecionados, da importância para a economia local
do município quando se criam agroindústrias, gerando emprego e renda e do registro dos produtos de origem animal
legalizando-os para serem comercializados de forma segura.
É um processo contínuo que utiliza meio e técnicas capazes de educar e desenvolver o públicoalvo. Geralmente, são realizadas em forma de palestras em escolas, associações, cooperativas, sindicatos,
panfletagem, palestras de boas práticas de fabricação para manipuladores de alimentos e produtores rurais,
entrevistas em rádio sobre a importância do serviço de inspeção, reportagem em jornal sobre consumo de produtos
de origem animal inspecionado, entre outras formas de conscientização da população.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos programas de
trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma ao ano. As ações devem ser registradas através de
fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a realização da atividade.
Todas as ações de educação sanitária executadas até o momento são de responsabilidades do
médico veterinário oficial e estão arquivadas em pastas especificas no Serviço de inspeção.
4.2.2 Programa de Capacitação
O programa de Capacitação visa à realização de cursos e treinamentos a serem ofertados pela
Coordenação do CIDESVRC/SIM para a equipe de médicos veterinários designados através do Anexo I desta Portaria.
Os cursos/treinamentos serão informados pela coordenação do CIDESVRC/SIM à equipe de
Médicos Veterinários designados através dos canais de comunicação de redes sociais, por aplicativos de
telemensagens e/ou via oficio. Serão disponibilizados links formulários de inscrição e listas de presença, contendo
nome completo, município, e-mail, telefone e assinatura, por período de curso/treinamento apresentado.
Quando o assunto do curso/treinamento for pertinente aos Responsáveis Técnicos dos
estabelecimentos, os mesmos serão informados igualmente como os Médicos Veterinários da equipe designada.
Os cursos/treinamentos poderão ser realizados de forma presencial ou virtual e serão
realizados na sede do Consórcio – CIDESVRC/MT, quando da quantidade de participantes compatível com o espaço
físico. Se não for possível, um local público será requerido, mediante ofício, e informado posteriormente na
divulgação do evento. Na impossibilidade de realizar o evento de forma presencial, o mesmo será realizado à
distância, fornecendo o link de acesso à sala no momento da divulgação do curso/treinamento.
Os cursos/treinamentos realizados através da ENAGRO – Escola Nacional de Gestão
Agropecuária – em formato a distância serão divulgados por esta Coordenação aos Médicos Veterinários da equipe
designada via e-mail (via ofício) e/ou aplicativo de mensagens. Os certificados de conclusão destes cursos serão
disponibilizados pelos participantes, posteriormente, a esta Coordenação.
4.2.3 Medidas de prevenção e mitigação de conflitos de interesse
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Nome do Evento
Público-Alvo Modalidade
Período Médicos
Veterinários Oficiais
Auxiliares
Oficiais
Terceiros Presencial Semi- Presencial EAD
Procedimentos para
implantação do Sistema
APPCC em indústrias
de Produtos
de Origem Animal
01 X 2025
Envio de amostras do
SISBI POA para os
programas PNCP e
PANBR Agro
01 X 2025
Envio de amostras do
SISBI POA para os
programas PACPOA e
PNCRC
01 X 2025
Selos de Identificação
Artesanal: Selo Arte e
Selo Queijo Artesanal
01 X 2025
Interpretação de
resultados analíticos de
amostras de produtos de
origem animal Controle
físico químico de mel e
produtos das abelhas
(SISBI POA ou eSISBI)
01
X 2025
Inspeção ante e post
mortem em abatedouro
de bovinos
01 X 2025
5. Relação de Estabelecimentos Interessados em Realizar Comércio Interestadual
Nº Nome ou Razão Social CNPJ ou CPF
Nº de Registro
no Serviço
Classificação
Principais categorias
de produtos
1
Conforme cadastrado no e-SISBI Conforme cadastrado
no e-SISBI
Conforme
cadastrado no eSISBI
Conforme cadastrado no eSISBI
Conforme cadastrado no eSISBI, seguindo a tabela do
Mapa.
2
3
4
5
6. Declaração
Declaro que as informações correspondem ao planejamento a ser executado pelo Serviço de Inspeção no
período de execução deste Programa de Trabalho, bem como, estou ciente da necessidade de manter atualizados
este documento e as informações prestadas no Cadastro do e-SISBI, sobre este Serviço de Inspeção, os
estabelecimentos e os produtos registrados, sob risco de comprometer os procedimentos junto ao Ministério da
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Agricultura e Pecuária para integração, ampliação de escopo, revogação de desabilitação ou manutenção da
conformidade ao SISBI-POA deste Serviço de Inspeção.
7. Identificação do Responsável e Data de Elaboração
Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2026
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Coordenadora do Serviço de Inspeção do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá
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8. Anexos
ANEXO I – Planilhas de gestão (relação de estabelecimentos, rótulos, dados estatísticos,);
Disponível em: https://cloud.consorciovaledoriocuiaba.com.br/index.php/s/qJC3ZcYmybNgRiX?
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ANEXO II – Planilhas de controle de protocolo
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ANEXO II – Planilha de controle e programação de análises laboratoriais;
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ANEXO III – Planilha de controle de fiscalizações, modelos de relatórios de Fiscalização para verificação de autocontroles; e modelos de planilhas e
fichas de controle dos abates.
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ANEXO IV – Planilha de controle de infrações e modelos de formulários (auto de infração, termo de apreensão, termo de interdição cautelar, etc);
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ANEXO V – Planilha de programação de análises laboratoriais para o combate à fraude econômica;
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