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Acervo do Serviço de Inspeção

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15 documentos encontrados.

Resolução Administrativa nº 16.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 004.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 16/2024 · PDF

**Resolução Administrativa nº 16/2024 - Instrução Normativa nº 04/2024 do CIDESVRC (04 de dezembro de 2024)** Este documento aprova procedimentos para registro, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos que processam produtos de origem animal (carnes, pescado, ovos, leite, mel e derivados) junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. O ato regulamenta as exigências de documentação (plantas baixas, memoriais técnicos, documentos de propriedade), vistorias técnicas, emissão de títulos de registro, procedimentos de ampliação/reforma de instalações, transferência de registros, paralisação e cancelamento de atividades. Aplica-se aos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente nos municípios consorciados, entrando em vigor na data da publicação.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 16.2024.CIDESVRC 04.11.2024 assinada

Resolução Administrativa nº 16/2024 · PDF

A Resolução nº 16/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) aprova a Instrução Normativa 04/2024, que define as regras para registrar um estabelecimento de produtos de origem animal (como abatedouros, queijarias, laticínios, entrepostos de mel, pescado e ovos) no Serviço de Inspeção Municipal feito via consórcio. A norma explica quais documentos o responsável precisa entregar (requerimento, memorial técnico sanitário, plantas ou croqui, CNPJ ou documento de identidade), como é feita a vistoria e a emissão do título de registro, que autoriza o funcionamento. Também trata de reformas e ampliações, aumento de produção ou de turnos de abate, transferência de registro em caso de venda ou aluguel, alterações cadastrais, paralisação e reinício das atividades, além dos casos de cancelamento e cassação do registro. Os pedidos são analisados em até 5 dias úteis e, se faltar documento, o interessado tem 20 dias para corrigir; os modelos de formulários estão no site do Cons

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Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 17/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, estabelece procedimentos para calcular o risco de estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e mel) e define a frequência mínima de inspeções e análises laboratoriais. O risco é calculado considerando três fatores: volume de produção, categoria do produto e histórico de não conformidades do estabelecimento. Estabelecimentos com maior risco recebem inspeções mais frequentes, podendo ir de trimestrais (risco muito baixo) até semanais (risco alto), com entrada em vigor imediata e prazo de seis meses para adequação dos serviços municipais.

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Resol Adm 17.2024 IN 05.2024 Alterada pela Resolução Administrativa nº 004 2026 cálculo de risco

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa (nº 17/2024) aprovada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que estabelece procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal. O cálculo do RE baseia-se em três componentes: risco do volume de produção (RV), risco do produto (RP) e risco de desempenho quanto ao atendimento da legislação (RD), utilizando a fórmula RE = (RV+RP+2xRD)/4. O resultado classifica cada estabelecimento em um nível de risco (1 a 4) que determina a frequência mínima de inspeções, variando de anual (risco muito baixo) a quinzenal (risco alto). A norma foi alterada pela Resolução nº 004/2026, em 18 de março de 2026, e tem prazo de 6 meses para adequação pelos serviços municipais.

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Resolução Administrativa nº 17.2024.CIDESVRC 02.12.2024 IN 005.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 17/2024 · PDF

Trata-se de Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 2 de dezembro de 2024, que institui procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal de produtos de origem animal (carnes, leites, pescados, ovos e mel). O risco é calculado considerando volume de produção, categoria de produto e desempenho do estabelecimento quanto à legislação, determinando a frequência mínima de fiscalização e análises laboratoriais. Estabelecimentos com RE entre 1 e 4 têm frequências que variam de trimestrais (risco muito baixo) a semanais (risco alto). A norma entra em vigor na data da publicação com prazo de 6 meses para adequação dos serviços.

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 18/2024 do CIDES-VRC, publicada em 4 de dezembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 06/2024 que estabelece normas e procedimentos disciplinares para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos municípios consorciados no Vale do Rio Cuiabá. O documento define deveres e direitos dos servidores públicos vinculados ao consórcio, especificando o processo administrativo disciplinar com prazos, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e regras de prescrição de ações disciplinares. As decisões serão aplicadas pela Coordenação do SIM, Diretor Executivo do Consórcio ou pela autoridade municipal competente, garantindo ampla defesa ao acusado.

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Resolução Administrativa nº 18.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 006.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 18/2024 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa e Instrução Normativa aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) em 4 de dezembro de 2024, que estabelecem procedimentos disciplinares para servidores do Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao consórcio. O documento define direitos e deveres dos servidores, processos para apuração de irregularidades, penalidades (advertência e suspensão de até 15 dias) e prazos para conclusão de processos disciplinares (máximo 60 dias). Também autoriza transferências de recursos do Governo de Mato Grosso e contrapartidas dos municípios participantes para custeio dessas atividades.

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

**Resumo:** O documento publica dois atos. O primeiro é um extrato de contrato (nº 010/2024) no valor total de R$ 14 mil para prestação de serviços de horas-máquina pelo consórcio do Vale do Guaporé, pago em duas parcelas de R$ 7 mil (uma no início e outra no fim dos serviços). O segundo, e principal, é a Resolução nº 12/2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 com as regras de inspeção sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e mel) nos municípios consorciados. A norma define que nenhum estabelecimento pode vender esses produtos sem registro no Serviço de Inspeção Municipal, estabelece exigências de instalações, higiene, saúde dos funcionários e

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 001.2024 (assinada)

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

Este documento é uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, assinada em 31 de outubro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 01/2024 estabelecendo as regras para inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (carnes, leite, pescado, ovos e derivados) nos municípios consorciados. A inspeção abrange desde o abate dos animais até a comercialização final, sendo realizada por médicos veterinários e deve garantir a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos para os consumidores. O regulamento define os procedimentos, responsabilidades, definições técnicas e abrangência de atuação do Serviço de Inspeção Municipal através do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá.

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Resolução Administrativa nº 12.2024.CIDESVRC 31.10.2024 IN 01.2024 Alterada pela Res Adm nº007 2026 CIDESVRC

Resolução Administrativa nº 12/2024 · PDF

O documento é uma norma do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) que cria o regulamento de inspeção sanitária dos produtos de origem animal — carnes, pescado, leite, ovos e mel — produzidos nos municípios que fazem parte do consórcio. Ele define que essa inspeção é feita pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sob responsabilidade de médico veterinário, e vale para o comércio dentro dos municípios consorciados (podendo alcançar venda estadual e interestadual após adesão ao SISBI-POA). A norma detalha como as empresas devem se registrar, os prazos para apresentar seus programas de autocontrole (boas práticas, higiene, rastreabilidade etc.), as regras de instalações, equipamentos e higiene, e cria regras específicas e mais simples para agroindústrias rurais de pequeno porte. O texto foi alterado em 2026 pela Resolução Administrativa nº 007/2026.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 2024 CIDESVRC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

O documento é uma norma do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) que aprova um manual padronizando como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve fiscalizar estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal, como carnes, leite, ovos, pescado e mel. Ele define os documentos oficiais usados nas fiscalizações (autos de infração, interdição, apreensão, notificações, termos de compromisso) e estabelece a frequência das inspeções conforme o risco do estabelecimento, que pode ser trimestral, mensal, quinzenal ou semanal. A norma também lista as obrigações dos donos das agroindústrias, como manter registros de produção e comercialização, permitir o acesso dos fiscais e avisar com 72 horas de antecedência sobre paradas ou retomadas de atividade. Também há regras sobre quando um estabelecimento pode perder a habilitação no SISBI e a publicação de um contrato de regularização fundiária no valor global de R$ 17,85 milhões.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13 2024 CIDESVRC DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 assinada

Resolução Administrativa nº 13/2024 · PDF

O documento traz duas normas do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC): a Resolução nº 13/2024, que aprova um manual padronizando como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) deve inspeccionar, fiscalizar e supervisionar frigoríficos, laticínios, produtores de mel, ovos e pescado, e também o extrato de um aditivo de contrato de serviços de regularização fundiária (validade até outubro de 2025, valor global de R$ 17,85 milhões). O manual define os formulários oficiais (autos de infração, interdição, apreensão, notificações, termos de compromisso, planilhas de abate) e estabelece a frequência das inspeções conforme o risco: de trimestral (risco muito baixo) a semanal (risco alto). As empresas ficam obrigadas a manter registros de matéria-prima, produção e comercialização, entregar dados ao SIM até o 10º dia útil do mês seguinte e permitir o trabalho dos fiscais, sob pena de advertência, multa, suspensão ou interd

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Resolução Administrativa nº 14.2024.CIDESVRC 04.11.2024 assinada

Resolução Administrativa nº 14/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 4 de novembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro de produtos de origem animal nos estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio. O texto define as regras de rotulagem, as informações obrigatórias nos rótulos e os modelos, dimensões e usos dos carimbos oficiais de inspeção. Também estabelece os documentos necessários para o pedido de registro de rótulo/produto e prevê sanções, como a suspensão das atividades, em caso de descumprimento. ===DOCUMENTO=== Consórci

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Resolução Administrativa nº 14.2024.CIDESVRC 04.11.2024 IN 003.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resolução Administrativa nº 14/2024 · PDF

A Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, de 4 de novembro de 2024, aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro de produtos de origem animal nos estabelecimentos ligados ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. A norma define as regras de rotulagem obrigatória, o procedimento de aprovação de rótulos, os modelos, dimensões e usos dos carimbos oficiais de inspeção e a numeração de registro dos produtos. Também estabelece os documentos exigidos para o pedido de registro de rótulo/produto e prevê sanções, como suspensão das atividades, em caso de descumprimento. ===DOCUMENTO=== RESOLUÇÃO A

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Resolução Administrativa nº 14.2024.CIDESVRC 04.11.2024 IN 003.2024 Alterada pela Resolução Administrativa nº 003 2026 (consolidada)

Resolução Administrativa nº 14/2024 · PDF

Trata-se da Resolução Administrativa nº 14/2024 do CIDESVRC, de 04 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa nº 03/2024/CIDESVRC/SIM. A norma regulamenta o registro de rótulos e produtos de origem animal dos estabelecimentos inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) via consórcio. Define as informações obrigatórias dos rótulos, os modelos, dimensões e usos dos carimbos oficiais de inspeção, a numeração de registro dos produtos e os documentos exigidos para o pedido de registro. Prevê ainda que o descumprimento constitui infração, podendo gerar suspensão de atividades e outras sanções. ===DOCUMENTO=== Pregoeira-

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Órgãos e entidades

Sites de órgãos de controle, entidades parceiras e sistemas externos relacionados à atuação do consórcio.

Cidinha · Assistente do CIDES-VRC

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