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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2024/CIDESVRC DE 04
DE NOVEMBRO DE 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - Nº02/2024/CIDESVRC/SIM
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN
Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, QUE DISPÕE SOBRE O
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS
UTILIZADOS EM INSPEÇÕES, FISCALIZAÇÕES
PERMANENTES / PERIÓDICAS E SUPERVISÕES DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM
DETERMINAÇÃO DA FREQUÊNCIA COM BASE EM
CÁLCULO DE RISCO, NOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
MUNICIPAIS E SEUS ANEXOS, EXECUTADO PELO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO
VALE DO RIO CUIABÁ.
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN
Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, QUE DISPÕE SOBRE O
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS
UTILIZADOS EM INSPEÇÕES, FISCALIZAÇÕES
PERMANENTES / PERIÓDICAS E SUPERVISÕES DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EXECUTADO PELO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO
VALE DO RIO CUIABÁ. (Alterada pela Resolução Administrativa
nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Silmar de Souza Gonçalves, Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC no
exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a
serem adotados pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de
Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados;
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Por orientação da Coordenação do SIM via Consórcio, RESOLVE
ALTERAR a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2024/CIDESVRC DE 04
DE DEZEMBRO DE 2024 que institui e aprova a INSTRUÇÃO NORMATIVA
INº02/2024/CIDESVRC/SIM, aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados
como segue:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as instâncias que compõe o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) dos municípios consorciados e a equipe técnica de inspeção
dos produtos de origem animal do CIDESVRC/SIM sigam os protocolos nas
operações de inspeção e supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM,
com total observância das leis e decretos municipais, portarias, resoluções e
instruções normativas CIDESVRC/SIM, ou demais normativas que venham
alterar ou substituir a legislação vigente, bem como o Manual e seus
respectivos anexos que acompanham esta Norma, nas realizações dos
trabalhos de inspeção, fiscalização e supervisão dos estabelecimentos de
produtos de origem animal tanto em caráter de inspeção permanente como em
inspeção periódica.
Art. 1º Determinar que as instâncias que compõe o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) dos municípios consorciados e a equipe técnica de inspeção
dos produtos de origem animal do SIM/CIDESVRC sigam os protocolos nas
operações de inspeção e supervisão nos estabelecimentos registrados no SIM,
com total observância das leis e decretos municipais, portarias, resoluções e
instruções normativas SIM/CIDESVRC, ou demais normativas que venham
alterar ou substituir a legislação vigente, bem como o Manual e seus
respectivos anexos que acompanham esta Norma, nas realizações dos
trabalhos de inspeção, fiscalização e supervisão dos estabelecimentos de
produtos de origem animal tanto em caráter de inspeção permanente como em
inspeção periódica. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06
de abril de 2026)
Art. 2º. Esta Resolução tem como base legal as seguintes legislações e
normas:
a) Lei Federal N° 11.326/2006 e suas aterações;
b) Lei Federal nº 1283/1950 – regulamentada pelo decreto nº 9013/2017,
alterado pelo decreto nº 10.468/2020;
b) Lei Federal nº 1283/1950 – regulamentada pelo decreto nº 9013/2017, e
suas alterações; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de
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abril de 2026)
c) Lei Federal 7889/1989.
d) Norma Interna DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017;
e) Portaria MAPA nº 146, de 18 de setembro de 2020.
f) Instrução Normativa MAPA nº 102, de 15 de outubro de 2020.
g) Outras legislações/normas e decretos Municipais pertinentes.
Art. 3°. Para efeito desta Resoluçaõ considera-se:
I. Estabelecimento/Agroindústria de produtos de origem animal:
Qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados
animais produtores de carnes e onde sejam obtidos, recebidos, manipulados,
beneficiados, industrializados, fracionados, conservados, armazenados,
acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial
ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e
seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de abelhas e seus
derivados.
II. Inspeção e supervisão: Os atos de examinar, sob o ponto de vista
industrial e sanitário, aspectos relativos à produção e ao controle do processo
produtivo referentes aos procedimentos de verificação das condições higiênicosanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos
estabelecimentos; a verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos
pelos manipuladores de alimentos; a verificação da água de abastecimento; a
verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; as fases de
obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização,
fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem,
rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não
comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais; a
verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem
animal quanto ao atendimento da legislação específica; a coleta de amostras
para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises microbiológicas e
físico-químicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da
conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal,
podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo; a
classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões
fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas; os controles de
rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos
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ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, em estabelecimentos
de produtos de origem animal.
II. Inspeção e Supervisão
a. Inspeção: é o ato de examinar, sob o ponto de vista industrial e
sanitário, aspectos relativos à produção e ao controle do processo
produtivo referentes aos procedimentos de verificação das condições
higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do
funcionamento dos estabelecimentos; a verificação da prática de
higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; a
verificação da água de abastecimento; a verificação dos programas
de autocontrole dos estabelecimentos; as fases de obtenção,
recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização,
fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento,
embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os
produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas,
com adição ou não de vegetais; a verificação da rotulagem e dos
processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao
atendimento da legislação específica; a coleta de amostras para
análises fiscais e avaliação dos resultados de análises
microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem
necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos
ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também
aqueles existentes nos mercados de consumo; a classificação de
produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados
em legislação específica ou em fórmulas registradas; os controles de
rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos
ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, em
estabelecimentos de produtos de origem animal. (Redação dada pela
Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
b. A Supervisão tem como objetivo acompanhar o desempenho das
inspeções realizadas pelos serviços de inspeção nas agroindustrias.
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de
2026)
III. Boas Práticas de Fabricação: Conjunto de medidas que devem ser
adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e
a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos.
IV. Procedimento Padrão de Higiene Operacional – PPHO: Procedimentos
descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo
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estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o
estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva
sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das
operações;
V. Programas de Autocontrole: Programas desenvolvidos, procedimentos
descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo
estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a
qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se
limitem aos programas de pré-requisitos, BPF, PPHO ou os programas
equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
VI. Matéria-prima: Toda substância de origem animal, em estado bruto, que
para ser utilizada como alimento precise sofrer tratamento e/ou transformação
de natureza física, química ou biológica;
VII. Ingrediente: É qualquer substância, incluídos os aditivos alimentares,
empregada na fabricação ou preparação de um alimento e que permanece no
produto final, ainda que de forma modificada;
VIII. Embalagem: É o recipiente, o pacote, o invólucro ou a embalagem
destinada a garantir a conservação e facilitar no transporte e manuseio dos
alimentos;
IX. Rotulagem: É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva
ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou
litografada ou colada sobre a embalagem do alimento;
X. Rastreabilidade: é a capacidade de identificar a origem e seguir a
movimentação de um produto de origem animal durante as etapas de produção,
distribuição e comercialização e das matérias-primas, dos ingredientes e dos
insumos utilizados em sua fabricação;
XI. Análise fiscal: Ato fiscal no qual é realizada análise da água de
abastecimento, gelo, matérias-primas, ingredientes ou produtos alimentícios
coletados pela autoridade fiscalizadora competente no intuito de verificar a sua
conformidade de acordo com legislações específicas e os dispositivos de
normativas regulamentadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
XII. Suspensão das atividades: Medida administrativa na qual o Serviço de
Inspeção Municipal - SIM suspende as atividades desenvolvidas, no todo ou em
parte, durante o procedimento fiscalizatório de empresas regulares, por período
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certo e determinado;
XIII. Interdição: Medida administrativa, de caráter cautelar, que visa à
paralisação de toda e qualquer atividade desenvolvida, podendo ser recolhidos
as matérias-primas, produtos alimentícios, subprodutos, ingredientes, rótulos,
embalagens, equipamentos e utensílios;
XIV. Apreensão: Consiste na ação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
em apreender as matérias primas, produtos alimentícios, subprodutos,
ingredientes, rótulos, embalagens, equipamentos e utensílios que se encontrem
em desacordo com a legislação, e outras normas técnicas relacionadas, dandolhes a destinação cabível, de acordo com este regulamento;
XV. Inutilização: Medida administrativa para impossibilitar o uso dos produtos
alimentícios, matérias-primas e ingredientes que não sejam aptos para o
consumo;
XVI. Notificação: deve ser entendida como um aviso oficial. Destina-se a:
notificar o proprietário/responsável pelo estabelecimento sobre o cumprimento
de determinações, como por exemplo: adequar instalações, reformar,
comparecer ao escritório, prestar esclarecimentos, apresentar documentos
(Mapa Estatístico de Produção, plantas, alvará), apresentar resultado de
análises laboratoriais, etc.
XVII. Agricultor familiar: Aquele que pratica atividades no meio rural,
atendendo aos requisitos previstos na Lei Federal Nº 11.326, de 24/07/06.
XVIII. Processo Administrativo: É a sequência da documentação e das
providências necessárias para a obtenção de determinado final, sendo atos
coordenados para realização dos fins estatais e, consequentemente, de
interesse público;
XIX. Autuação de Processo: É o procedimento que caracteriza a abertura de
um processo e que será realizado quando o documento ou conjunto de
documentos for objeto de análise, informações, despachos e decisões;
Art.4º. São sujeitos a inspeção periódica ou permanente:
a) o pescado e seus derivados; os animais destinados ao abate, seus produtos
e subprodutos e matérias primas;
b) o leite e seus derivados;
c) o ovo e seus derivados;
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d) produtos de abelhas e seus derivados.
a) o pescado e seus derivados; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
b) os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias
primas (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
c) o leite e seus derivados; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
d) o ovo e seus derivados (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
ed) produtos de abelhas e seus derivados. (Redação dada pela Resolução Administrativa
nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Art. 5º. A fiscalização, de que trata esta resolução, far-se-á:
a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais
com instalações adequadas para o abate de animais e o seu preparo ou
industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
b) unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
c) nas unidade de beneficiamento de leite e derivados, nos postos de
refrigeração, nas queijarias e nos respectivos entrepostos;
d) unidade de beneficiamento de ovos e derivados.;
e) nas unidades de beneficiamento que, de modo geral, recebam, manipulem,
armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;
f) nas propriedades rurais;
Seção I
Do Protocolo de Inspeção
Art. 6º. Os Protocolos de Inspeção tem por objetivo a padronização de registros
das operações desta natureza realizados em estabelecimentos cadastrados no
Serviço de Inspeção Municipal – SIM e abrangem, entre outros, os seguintes
procedimentos:
I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais em
estabelecimentos de abate;
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II. Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos
equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
III. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos
manipuladores de alimentos;
IV. Verificação da água de abastecimento;
V. Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
VI. Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento,
industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem,
acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os
produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição
ou não de vegetais;
VII. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de
origem animal quanto ao atendimento da legislação específica e aos RTIQs;
VIII. Coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de
análises microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem
necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos
produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos
mercados de consumo;
IX. Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os
padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;
X. Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos
insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;
Art. 7º. São documentos que compõem o Protocolo de Inspeções oficiais:
1. Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos (Anexo 1 do Manual);
1. Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de
curral (Anexo 1 do Manual); (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
2. Planilha de Inspeção Ante-Mortem e Post Mortem de Bovinos e Suínos
(Anexo 2 do Manual);
3. Auto de Infração (Anexo 3 do Manual);
4. Auto de Interdição (Anexo 4 do Manual).
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5. Auto de Apreensão / Inutilização / Aproveitamento Condicional (Anexo 5 do
Manual);
6. Auto de Liberação (Anexo 6 do Manual);
7. Termo de Compromisso (Anexo 7 do Manual);
8. Termo de Guarda e Responsabilidade (Anexo 8 do Manual);
9. Notificação (Anexo 9 do Manual),
10. Termo de Advertência (Anexo 10 do Manual).
11. Planilha de Inspeção Ante Mortem e Post Mortem Aves (Anexo 11 do
Manual)
12. Modelo de Mapas Nosográficos (Anexo 13 do Manual)
12. Relatório de necrópsia (Anexo 12 do Manual) (Redação dada pela Resolução
Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
13. Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 14 do Manual).
13. 13. Modelo de Mapas Estatísticos (Anexo 13 do Manual) (Redação dada pela
Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
14. Modelo de Relatório de Supervisão (Anexo 15 do Manual).
14. Modelo de Mapas Nosográficos (Planilha do Excell - Anexo 14 disponível
em www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções
Administrativas na pasta relativa a Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC) (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de
06 de abril de 2026)
15. Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 15 do Manual). (Redação
dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
16. Modelo de Relatório de Inspeção Permanente (Anexo 16 do Manual).
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
17. Modelo de Relatório de Supervisão da Coordenação SIM/CIDESVRC no
Serviço de Inspeção Municipal (Anexo 17 do Manual). (Redação dada pela Resolução
Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
18. Plano de ação (Anexo 18 do Manual). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
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19. Planilha de Controle de histórico autuações aplicações de penalidade
(Planilha do Excell - Anexo 19 disponível em
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções
Administrativas na pasta relativa a Resolução Administrativa nº
13/2024/CIDESVRC). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de
06 de abril de 2026)
20. Modelo de Termo de julgamento (Anexo 20 do Manual). (Redação dada pela
Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
21. Modelo de Termo de revelia (Anexo 21 do Manual). (Redação dada pela Resolução
Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
22. Modelo de Auto de multa (Anexo 22 do Manual). (Redação dada pela Resolução
Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
23. Relatório de Não Conformidade (Anexo 23 do Manual). (Redação dada pela
Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
§1º As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos (Anexo 1) são,
obrigatoriamente, preenchidas pelo responsável do estabelecimento e
apresentado diariamente ao Médico (a) veterinário (a) responsável pela
Inspeção Ante Mortem e Post Mortem antes do início das atividades.
§1º As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de controle de
curral (Anexo 1) são, obrigatoriamente, preenchidas pelo responsável do
estabelecimento, exceto os campos destinados ao exames ante mortem, e
apresentado diariamente ao Médico (a) veterinário (a) responsável pela
Inspeção Ante Mortem e Post Mortem antes do início das atividades. (Redação
dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
§2º Planilhas de Inspeção Ante e Post Mortem de Bovinos/Suínos e Aves
(Anexos 2 e 11 do Manual, respectivamente) são de preenchimento,
obrigatório, realizado pelo médico veterinário que realizou o exame ante
mortem dos animais destinados ao abate. As planilhas, de inspeção post
mortem, podem ser preenchidas pelos auxiliares de linha de inspeção e, após
conferidas pelo médico veterinário responsável que acompanhou
permanentemente o abate, deverão ser assinadas e carimbadas,
principalmente em casos onde houver desvios de carcaças para o
Departamento de Inspeção Final. As demais orientações encontram-se no
Manual anexo a esta resolução.
§3º Auto de Infração destina-se a registrar a (s) infração (ões) verificada (s)
pelo (s) servidor (es) durante a inspeção e fiscalização no âmbito de sua
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competência, em estabelecimentos. É o documento que registra desvios de
conduta, as sanções e penalidades decorrentes, constituindo ação fiscal sobre
produto e processo que desvirtuam as normas estabelecidas.
§4º Auto de Interdição destina-se a registrar a interrupção das atividades de
um estabelecimento, linhas de produção, equipamentos bem como o
“sequestro” de produtos e materiais (ex. rótulos).
É o desenvolvimento de ações de caráter temporário que interrompam
atividades e/ou sequestram produtos com a finalidade de evitar um risco
iminente a saúde e/ou realizar averiguações que possibilitem tomada de
decisões.
§5º Auto de Apreensão / Inutilização / Aproveitamento Condicional destinase a registrar a apreensão, bem como destinação do (s) produto (s) para
inutilização ou aproveitamento condicional, conforme o caso.
§6º Auto de Liberação é o documento para registrar a liberação de
estabelecimento, produto, linha de produção, equipamentos, materiais, quando
sanadas as irregularidades ou não comprovadas as suspeitas.
§7º Termo de Compromisso destina-se a registrar, dentro de um prazo
determinado, um compromisso assumido pelo proprietário / representante legal
do estabelecimento com o serviço de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal.
O Termo de Compromisso pode ser acompanhado por um cronograma de
atividades, com prazos estabelecidos e de comum acordo entre as partes.
É o documento que registra um acordo entre a agroindústria e o Serviço e
Inspeção Municipal, onde são estabelecidos os prazos para a regularização das
adequações necessárias.
§8º Termo de Guarda e Responsabilidade destina-se a nomear o
proprietário/representante legal do estabelecimento como fiel depositário do
produto/material interditado ou apreendido, bem como lhe dar ciência de suas
responsabilidades para com o produto/material em questão.
§9º Notificação é um aviso oficial para notificar o proprietário/responsável pelo
estabelecimento sobre o cumprimento de determinações, como por exemplo:
adequar instalações, reformar, comparecer ao escritório, prestar
esclarecimentos, apresentar documentos (Mapa Estatístico de Produção,
plantas, alvará), apresentar resultado de análises laboratoriais, etc. Informar ao
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proprietário/representante legal do estabelecimento sobre assuntos de seu
interesse, como por exemplo dar conhecimento de resultados de análises,
andamento de processos etc.
§10º Advertência é prevista no nosso regulamento como uma penalidade e,
portanto, só poderá ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo.
§10º Advertência é prevista no regulamento como uma penalidade e, portanto,
só poderá ser aplicada após a conclusão do Processo Administrativo. (Redação
dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
§11º Modelo de Mapas Nosográficos são os registros das ocorrências das
doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de
acordo com o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 (RIISPOA),
alterado pelo decreto nº 10.468, DE 18 de agosto de 2020 e pela Resolução
Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
§11º Modelo de Mapas Nosográficos são os registros das ocorrências das
doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem,
de acordo com o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017
(RIISPOA), alterado pelo decreto nº 10.468, DE 18 de agosto de 2020 e na
Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
§12º Relatório de Inspeção Periódica – RIP é o relatório utilizado para as
inspeções e fiscalizações em estabelecimentos de inspeção em caráter
periódico. Deve ser preenchido no momento da inspeção, in loco, em duas vias,
sendo uma via para o estabelecimento inspecionado e a outra para o Serviço
de Inspeção Municipal. É um documento que registra todos os procedimentos,
sob o ponto de vista higiênico-industrial e sanitário realizado pelo
estabelecimento de produtos de origem animal englobando todo o processo
produtivo do produto produzido em questão, garantindo o cumprimento da
legislação em vigor relacionada à produção do produto em questão e o
atendimento dos programas de autocontrole pelo estabelecimento, entre outros.
§12º Relatório de Inspeção Periódica – RIP é o relatório utilizado para as
inspeções e fiscalizações em estabelecimentos de inspeção em ca ráter
periódicoDeve ser preenchido com as informações obtidas no momento da
inspeção e entregue em duas vias: uma para o estabelecimento inspecionado e
outra para o Serviço de Inspeção Municipal. A entrega deve ocorrer ao final da
inspeção, quando possível, ou, caso contrário, no menor prazo possível. É um
documento que registra todos os procedimentos, sob os aspectos higiênicoindustriais e sanitários, realizados pelo estabelecimento de produtos de origem
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animal. Abrange todo o processo de produção do prod uto em questão,
assegurando o cumprimento da legislação vigente aplicável e o atendimento
aos programas de autocontrole do estabelecimento, entre outros requisitos.
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Art. 8°. Os documentos gerados das operações de inspeção e fiscalização
oficiais iraõ compor o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção
Municipal – SIM e terão função, dentre outras, na determinação da frequência
das inspeções dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de
natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias.
Art. 9°. A inspeção industrial e sanitária partirá da premissa de avaliação
contínua e sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, podem
interferir na qualidade higiênico sanitária dos produtos, para garantia de sua
inocuidade antes de serem expostos ao consumo da população, incluindo a
execução dos programas de autocontroles.
Parágrafo Único – Alterações na periodicidade e frequência da inspeção podem
ocorrer de acordo com as seguintes situações:
a) Sempre que houver atividade/abate em abatedouros;
b) no estabelecimento que estiver sob interdição parcial ou total, terá regime
especial de inspeção, que será determinado em Resolução específica para esta
finalidade a ser instituída pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
c) outras situações em que o Técnico/Inspetor julgar necessário.
Art. 10. A periodicidade das visitas técnicas para fins de inspeções oficiais em
estabelecimentos sujeitos à inspeção periódica executada pela equipe técnica
do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, é definida com base na Norma Interna
DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017.
Art. 11. O quadro 01, determina as frequências das inspeções oficiais, definidas
a partir do exposto no art.10 desta Resolução.
Quadro 01: Frequencia de inspeções oficiais baseada em Risco
Estimado
RISCO ESTIMADO ESTIMATIVA INSPEÇÃO
1 MUITO BAIXO TRIMESTRAL
2 BAIXO MENSAL
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3 MÉDIO QUINZENAL
4 ALTO SEMANAL
Art. 11. As frequências das inspeções oficiais baseada em Risco Estimado
associado ao estabelecimentos serão definidas em Normas Complementares.
(Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Art. 12 A inspeção sanitária dos estabelecimentos registrados no CIDESVRC/
SIM terá como escopo:
Art. 12 A inspeção sanitária dos estabelecimentos registrados no
SIM/CIDESVRC terá como escopo: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
I. Monitoramento: Observações e medições in loco dos aspectos definidos no
Art. 5º desta Resolução com objetivo de identificar:
a) Conformidade na execução e atendimento às exigências legais;
b) eventuais desvios;
c) Tomadas das ações preventivas e corretivas.
II. Ação Corretiva: É uma atuação ou efeito para eliminar ou prevenir as
causas de uma não conformidade, defeito ou situação indesejável detectada, de
forma a evitar a sua repetição;
III. Registro: Avaliação da documentação referente ao controle do processo
produtivo;
IV. Verificação: Ato de análise e avaliação da aplicação das ações preventivas
e corretivas, para conferir a validade e eficiência tanto dos procedimentos de
monitoramento quanto das ações corretivas adotadas.
Art. 13. Em sua execução, a inspeção industrial e sanitária, a ser realizada por
Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dos demais
cargos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as
devidas competências, deverá gerar dados que permitam a avaliação dos
mecanismos de controle do processo nos quesitos:
a) Manutenção das instalações e equipamentos industriais;
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b) Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
c) Iluminação;
d) Ventilação;
e) Água de abastecimento;
f) Águas residuais;
g) Controle integrado de pragas;
h) Limpeza e sanitização;
i) Higiene, hábitos higiênicos, treinamento e saúde dos operários;
j) Procedimentos Sanitários das Operações;
k) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;
l) Controle de temperaturas;
m) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
n) Controles laboratoriais e análises;
o) Controle de formulação dos produtos fabricados;
Art. 14. Os documentos gerados da execução de operações de inspeção
oficiais irão compor o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção
Municipal – SIM e terão função, dentre outras, na determinação da frequência
de inspeções dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza
fiscais e administrativas que se tornem necessárias.
Seção II
Dos Protocolos e Documentos de Supervisão
Dos Protocolos e Documentos de Supervisão da Coordenação do
CIDESVRC/SIM nas Agroindústrias (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Art. 15. A supervisão tem por objetivo o exame in loco das operações de
inspeção nos estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal
– SIM para fins de avaliação destas atividades validando as metodologias
adotadas e informações registradas ou propondo uma nova leitura para
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correções e prevenir falhas ou alterações em sua execução.
Art. 16. Os Protocolos de Supervisão têm por objetivo a padronização de
registros das operações desta natureza realizados em estabelecimentos onde
ocorrem a inspeção sanitária executadas pelo Serviço de Inspeção Municipal –
S.I.M. e abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I. Inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;
II. Verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos
equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;
III. Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos
manipuladores de alimentos;
IV. Verificação da água de abastecimento;
V. Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;
VI. Fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento,
industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem,
acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os
produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição
ou não de vegetais;
VII. Verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de
origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;
VIII. Coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de
análises microbiológicas e físico-químicas e demais que se fizerem necessárias
à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de
origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de
consumo;
IX. Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;
X. Classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os
padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;
XI. Verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados
e suas matérias primas destinados à alimentação humana;
XII. Controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;
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XIII. Controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos
insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva;
XIV. Outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática
e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.
Art. 17. De acordo com o risco sanitário as Supervisões serão realizadas
conforme a seguinte periodicidade:
Risco Sanitário Periodicidade Classificação
Risco 1 01 supervisão anual Estabelecimentos de abate
Risco 2 01 supervisão anual Produtos cárneos
Risco 2 01 supervisão anual Pescado
Risco 3 01 supervisão anual Leite e derivados
Risco 4 01 supervisão anual Ovos e derivados
Risco 4 01 supervisão anual Mel e derivados
Art. 18. São documentos que compõem o Protocolo de Supervisões oficiais:
I. Relatório de Supervisão – RS.
II. Termo de Compromisso - TC
§1° Relatório de Supervisão – RS é o documento que registra as não
conformidades previstas em leis e normas vigentes de fabricação de produtos
de origem animal.
§2º Termo de Compromisso – TC é o documento que registra um acordo
entre a agroindústria e o Serviço e Inspeção Municipal, onde são estabelecidos
os prazos para a regularização das adequações necessárias.
Art. 19. Os documentos gerados nas operações de supervisão oficiais irão
compor o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal –
S.I.M. e terão função, dentre outras, na determinação da frequência das
supervisões dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza
fiscais e administrativas que se tornem necessárias.
Art. 19. Os documentos gerados nas operações de supervisão oficiais irão
compor o Sistema de Banco de Dados da Coordenação do SIM/CIDESVRC e
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terão função, dentre outras, na determinação da frequência das supervisões
dos estabelecimentos e demais tomadas de decisões de natureza fiscais e
administrativas que se tornem necessárias. (Redação dada pela Resolução Administrativa
nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
Art. 20. A frequência das visitas técnicas para fins de supervisão será
executada pelos Médicos Veterinários do Serviço de Inspeção Municipal –
S.I.M., de acordo com cronograma.
Art. 20. A frequência das visitas técnicas para fins de supervisão será
executada pelos Médicos Veterinários do SIM/CIDESVRC, de acordo com
cronograma. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de
2026)
Art. 21. A supervisão sanitária dos estabelecimentos cadastrados no Serviço
de Inspeção Municipal – CIDESVRC/SIM terá como escopo:
Art. 21. A supervisão sanitária dos estabelecimentos cadastrados no Serviço
de Inspeção Municipal – SIM/CIDESVRC terá como escopo: (Redação dada pela
Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
I. Monitoramento: Observações e medições in loco dos aspectos definidos
no Art. 5º desta Resolução com objetivo de identificar:
a) Conformidade na execução e atendimento às exigências legais;
b) eventuais desvios;
c) Tomadas das ações preventivas e corretivas.
II. Ação Corretiva: É uma atuação ou efeito para eliminar ou prevenir as
causas de uma não conformidade, defeito ou situação indesejável detectada,
de forma a evitar a sua repetição;
III. Registro: Avaliação da documentação referente ao controle do processo
produtivo;
IV. Verificação: Ato de análise e avaliação da aplicação das ações
preventivas e corretivas, para conferir a validade e eficiência tanto dos
procedimentos de monitoramento quanto das ações corretivas adotadas.
Art. 22. Em sua execução, das supervisões, deverá gerar dados que permitam
a avaliação dos mecanismos de produção e controle do processo implantado
pelo estabelecimento.
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Art. 22. supervisões devem gerar dados que permitam a avaliação dos
mecanismos de produção e controle do processo implantado pelo
estabelecimento.
Art. 23. Para a tomada de decisões e implementação de ações preventivas e
correções necessárias às não conformidades e restrições levantadas, o
Relatório de Supervisão será encaminhado:
a) ao profissional do CIDESVRC/SIM encarregado das atividades de inspeção
e fiscalização do estabelecimento;
a) ao profissional do SIM/CIDESVRC encarregado das atividades de inspeção
e fiscalização do estabelecimento; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
b) ao representante legal do estabelecimento;
c) ao responsável técnico do estabelecimento.
Art. 24. As ações para implementação das medidas preventivas e corretivas
necessárias serão executadas em acordo com as normas e legislação vigentes
e termo de compromisso assinado pelo responsável pelo estabelecimento.
Art. 25. Os responsáveis legais dos estabelecimentos ficam obrigados a:
I. Atender ao disposto nesta resolução e em normas complementares;
II. Disponibilizar, sempre que necessário pessoal para auxiliar a execução dos
trabalhos de inspeção;
III. Disponibilizar instalações, equipamentos e materiais julgados
indispensáveis aos trabalhos de inspeção e fiscalização;
IV. Fornecer os dados estatísticos de interesse do SIM, para alimentar o
Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal sempre que
solicitado;
V. Manter atualizado os dados cadastrais de interesse do SIM, conforme
estabelecido em normas que regem o Serviço de Inspeção Municipal;
VI. Comunicar ao SIM com antecedência mínima de setenta e duas horas, a
realização de atividades e de paralisação ou reinício, parcial ou total, das
atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de
produtos que requeiram certificação sanitária;
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VII. Fornecer material, utensílios e substâncias específicos para os trabalhos
de coleta, acondicionamento, inviolabilidade e remessa das amostras fiscais aos
laboratórios;
VIII. Dispor de controle de temperaturas das matérias-primas, dos produtos, do
ambiente e do processo tecnológico empregado, conforme estabelecido na
legislação vigente;
IX. Disponibilizar planilhas e documentos de controle do processo produtivo e
apresentar toda documentação solicitada sejam de natureza fiscal ou analítica,
comprobatórios de regularidade fiscal, tributária, ambiental e sanitária; relatórios
de ensaio de análises laboratoriais; manuais; memoriais, plantas/croquis,
registros; e demais documentos inerentes ao estabelecimento e passíveis de
verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal –CIDESVRC/SIM, de acordo
com a legislação vigente;
IX. Disponibilizar planilhas e documentos de controle do processo produtivo e
apresentar toda documentação solicitada sejam de natureza fiscal ou analítica,
comprobatórios de regularidade fiscal, tributária, ambiental e sanitária;
relatórios de ensaio de análises laboratoriais; manuais; memoriais,
plantas/croquis, registros; e demais documentos inerentes ao estabelecimento
e passíveis de verificação pelo Serviço de Inspeção Municipal –
SIM/CIDESVRC, de acordo com a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução
Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
X. Manter registros auditáveis da recepção de animais, matérias-primas e
insumos, especificando procedência, quantidade e qualidade, controles do
processo de fabricação, produtos fabricados, estoque, expedição e destino;
XI. Manter operador (s) e equipe (s) regularmente treinada e habilitada para
execução das atividades do estabelecimento;
XII. O responsável pelo estabelecimento fica obrigado a cumprir o que foi
acordado no termo de compromisso.
Seção III
Do Protocolo e Documentos de Supervisão da Coordenação do
CIDESVRC/SIM
Do Protocolo e Documentos de Supervisão da Coordenação do SIM/
CIDESVRC nos Serviços de Inspeção (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC de 06 de abril de 2026)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
Art. 26. Os documentos de Supervisão Oficial da Coordenação do
CIDESVRC/SIM têm por objetivo padronizar os registros das operações
realizadas durante a fiscalização, pela Coordenação do CIDESVRC/SIM, nos
serviços de inspeção dos municípios consorciados e abrange, entre outros, os
seguintes procedimentos:
Art. 26. Os documentos de Supervisão Oficial da Coordenação do
SIM/CIDESVRC têm por objetivo padronizar os registros das operações
realizadas durante a fiscalização nos serviços de inspeção dos municípios
consorciados e abrange, entre outros, os seguintes procedimentos: (Redação dada
pela Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC 06 de abril de 2026)
I. Processos administrativos de registros de estabelecimentos;
II. Gestão de pessoal lotados no S.I.M.;
III. Atendimento das Normas e legislação federais, estaduais, municipais e
consorciadas;
IV. Gestão das capacitações e dos PACPOA;
V. Gestão das demandas do Consórcio.
Art. 27. São documentos que compõe o Protocolo de Supervisões da
Coordenação do CIDESVRC/SIM:
Art. 27. São documentos que compõe o Protocolo de Supervisões da
Coordenação do SIM/CIDESVRC (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC 06 de abril de 2026)
I. Relatório de Supervisão da Coordenação;
II. Plano de Ação;
Art. 28. Os documentos gerados das operações de supervisão oficial comporão
o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal –
CIDESVRC/SIM e terão função, dentre outras, na determinação da frequência
das fiscalizações dos estabelecimentos. e demais tomadas de decisões de
natureza fiscais e administrativas que se tornem necessárias.
Art. 28. Os documentos gerados das operações de supervisão oficial
comporão o Sistema de Banco de Dados do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM/CIDESVRC e terão função, dentre outras, na determinação da frequência
das fiscalizações das agroindustrias. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº
005/2026/CIDESVRC 06 de abril de 2026)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
Art. 29. Os estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Municipal -
SIM não podem receber produto de origem animal destinado ao consumo
humano que não esteja claramente identificado como oriundo de outro
estabelecimento sob inspeção de órgão oficial, ou seja, de SIM, SIE, SIF ou
SISBI.
Art. 30. Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Resolução
deverá ser solucionada junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
Art. 31. Outras recomendações não mencionadas nesta resolução deverão
ser obedecidas de acordo com às legislações vigentes.
Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 04 de novembro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá
Manual completo e seus Anexos estarão disponíveis no site
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim
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ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS DE INSPEÇÃO E
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTO S DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
1. INTRODUÇÃO
O presente Manual tem por objetivo a padronização e a composição da
documentação das atividades desenvolvidas pelos médicos veterinários e
auxiliares de inspeção sanitária em estabelecimentos com inspeção
permanente e/ou periódica registrados no Serviço de Inspeção Municipal via
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social do Vale do Rio
Cuiabá (SIM/CIDESVRC). Salientamos que a documentação proposta neste
Manual tem a finalidade de estabelecer um controle mínimo de fiscalização nos
estabelecimentos e atender o disposto na legislação Federal, estadual e
municipal vigentes e normas complementares que regulam o S.I.M. via
Consórcio nos municípios consorciados. Ademais, apresentaremos os
documentos de preenchimento e apresentações obrigatórias dos responsáveis
pelos estabelecimentos que deverão ser entregues ao médico (a) veterinário (a)
do Serviço de Inspeção Municipal para verificação ao atendimento da
legislação vigente.
2. FORMULÁRIOS
São todos os documentos formais utilizados na inspeção e
fiscalização, constantes e aprovados neste Manual.
As documentações de preenchimento obrigatório para o
desenvolvimento das atividades são:
Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos Ficha de controle de
curral (Anexo 1);
Planilha de Inspeção Ante Mortem e Post Mortem de Bovinos e Suínos
(Anexo 2);
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Auto de Infração (Anexo 3);
Auto de Interdição (Anexo 4);
Auto de Apreensão / Inutilização / Aproveitamento Condicional (Anexo 5);
Auto de Liberação (Anexo 6);
Termo de Compromisso (Anexo 7);
Termo de Guarda e Responsabilidade (Anexo 8);
Notificação (Anexo 9);
Termo de Advertência (Anexo 10);
Planilha de Inspeção Ante-Mortem e Post-Mortem Aves (Anexo 11);
Relatório de Necropsia (Anexo 12)
Modelo de Mapas Estatísticos (Anexo 13);
Modelo de Mapas Nosográficos (Anexo 14 - planilhas Excel disponível em
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções
Administrativas na pasta relativa a Resolução Adm inistrativa
nº13/2024/CIDESVRC);
Modelo de Relatório de Inspeção Periódica (Anexo 15);
Modelo de Relatório de Inspeção Permanente (Anexo 16);
Modelo de Relatório de Supervisão da Coordenação SIM/CIDESVRC em
Serviço de Inspeção Municipal consorciado (Anexo 17);
Plano de Ação (Anexo 18)
Planilha de controle de histórico de autuações e aplicações de
penalidades. (Anexo 19 - planilhas Excel disponível em
www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim na aba Resoluções
Administrativas na pasta relativa a Resolução Adm inistrativa
nº13/2024/CIDESVRC);
Modelo de Termo de Julgamento de Auto de Infração (Anexo 20).
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Modelo de Termo de Revelia (Anexo 21);
Modelo de Termo de Auto de Multa (Anexo 22);
Relatório de Não Conformidade (Anexo 23 do Manual).
As planilhas de Controle de Recebimento de Bovinos e ficha de
controle de curral (Anexo 1) são, obrigatoriamente, de preenchimento realizado
pelo responsável do estabelecimento e apresentadas diariamente ao Médico
(a) veterinário (a) responsável pela Inspeção Ante Mortem e Post Mortem antes
do início das atividades.
2. FORMULÁRIOS DE INSPEÇÃO:
2.1. PLANILHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE BOVINOS E
FICHA DE CONTROLE DE CURRAL.
• PLANILHA DE CONTROLE DE RECEBIMENTO DE BOVINOS
a) O cabeçalho da planilha deve ser totalmente preenchido com os dados do
estabelecimento, constando a razão social, número de registro junto ao S.I.M.,
município de localização do estabelecimento, além do mês e ano
correspondentes.
b) Deve ser preenchida uma linha da planilha para cada documento
sanitário (GTA).
c) A última linha da planilha deve ser preenchida com o nome do
responsável pelas anotações.
d) as colunas da planilha devem ser preenchidas conforme abaixo descrito:
Primeira coluna deve ser preenchida com o dia da chegada dos
bovinos;
Segunda e terceira colunas devem ser preenchidas com o número
de bovinos classificados em macho e fêmea;
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Quarta coluna deve ser preenchida com a procedência dos bovinos,
incluindo o nome do produtor ou propriedade e o município de origem;
Quinta coluna deve ser preenchida com o número da Guia de Trânsito
Animal (GTA) que acompanha os bovinos.
NOTA: Os bovinos só podem ser recebidos no frigorífico acompanhados de
documento sanitário, Guia de Trânsito Animal (GTA), e, no caso de
descumprimento, o proprietário e o transportador, estarão sujeitos às
penalidades previstas em legislação específica.
e) pode ocorrer o preenchimento total da pllanilha antes do término do mês.
Neste caso, deve ser utilizada outra planilha do mesmo modelo até que o mês
seja finalizado.
Cuidado para não utilizar uma mesma planilha para meses diferentes. As
planilhas referentes ao mesmo mês deverão ser arquivadas juntas.
• FICHA DE CONTROLE DE CURRAL
a) A ficha de controle de curral deve ser preenchida pelo responsável do
estabelecimento com os dados solicitados: Espécie animal, Nº do lote, nº GTA,
Nº de machos, Nº de fêmeas, Total de animais, Município/Estado de
procedência, Nome da propriedade, Nome do proprietário (dados de procedêcia
conforme documentação de trânsito) e Data e Hora de chegada do lote. Os
demais campos não devem ser preenchidos, pois são de responsabilidade do
(a) Médico (a) Veterinário (a) que irá realizar o exame ante mortem. Após o
preenchimento, a ficha de curral deve ser apresentada diariamente no curral ao
(a) Médico (a) veterinário (a) responsável pela Inspeção Ante Mortem antes do
início das atividades.
2.2. PLANILHA DE INSPEÇÃO ANTE MORTEM E POST MORTEM DE
BOVINOS/SUÍNOS
a) Formulário de preenchimento obrigatório da Inspeção Municipal. O
cabeçalho da planilha deve ser totalmente preenchido com os dados do
estabelecimento, constando a razão social, número de registro junto ao S.I.M.,
município de localização do estabelecimento, além do mês e ano
correspondentes.
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b) Preencher a primeira coluna com a quantidade de machos referentes ao seu
lote e na segunda coluna a quantidade de fêmeas. Em seguida, na terceira
coluna preencher com a procedência dos animais referentes ao lote
correspondente e na última coluna o número das Guias de Trânsito dos
Animais que respaldam a quantidade e origem do gado a ser abatido no dia.
c) Logo abaixo, na mesma planilha, situa-se os locais de marcação das
anormalidades encontradas na linha de inspeção, durante o trabalho de
inspeção post-mortem realizado pelos agentes de inspeção, do conjunto
cabeça-língua, vísceras torácico-abdominais e das carcaças. Serão marcadas,
a quantidade de achados de inspeção (causas) por lote.
d) Quando houver emergência ou morte no curral, anotar o lote correspondente
àquele animal abaixo da planilha de inspeção de carcaças.
e) No término do abate, o Médico (a) veterinário (a) responsável pela inspeção
ante e post-mortem deverá assinar e carimbar as planilhas de ante mortem e
post mortem.
3. FORMULÁRIOS DE FISCALIZAÇÃO
3.1 AUTO DE INFRAÇÃO
Destina-se a registrar a(s) infração(ões) verificada(s) pelo(s)
servidor(es) durante a inspeção e fiscalização no âmbito de sua competência,
em estabelecimentos.
Infração é o descumprimento do disposto na Norma do S.I.M. na forma
do seu Regulamento, e em outras normas legais Estaduais e Federais que
regulamentam a produção, comércio e transporte de produtos de origem animal
aplicáveis no âmbito da competência do SIM do Consórcio.
Aquilo que não está descrito como infração, mas como obrigações ou
requisitos do estabelecimento, quando não atendidos, também são
considerados infração.
3.1.1 QUEM PODE SER INFRACIONADO PELO S.I.M.:
a) produtor de matéria prima de qualquer natureza aplicável a indústria animal;
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b) proprietário ou arrendatário de estabelecimento registrado;
c) proprietário/representante legal pelo estabelecimento de produtos de origem
animal funcionando dentro do território do Município, sem registro (clandestino)
e/ou com registro, mas estando os produtos transitando em desacordo com a
permissão de sua “chancela” (ex.: produto com “chancela” de registro de
inspeção municipal transitando entre municípios);
d) detentor do produto em trânsito.
O auto de infração será lavrado no local e no momento onde for
constatada a infração pelo servidor (autoridade competente) na presença do
proprietário/representante legal do estabelecimento. Na sua ausência, será
lavrado na presença de testemunhas, sendo encaminhado através de AR ou email ao infrator.
É obrigatória a lavratura do Auto de Infração na apreensão de
produtos, exceto naquelas realizadas em trânsito.
Da mesma forma, é obrigatório lavrar o Auto de Infração na ação de
interdição. Salvo nos casos em que a interdição for feita para “averiguação”,
neste caso depois de realizada a averiguação e a suspeita for confirmada, será
lavrado o Auto de Infração.
3.2 AUTO DE INTERDIÇÃO
Destina-se a registrar a interrupção das atividades de um
estabelecimento, linhas de produção, equipamentos bem como o “sequestro”
de produtos e materiais (ex. rótulos).
É o desenvolvimento de ações de caráter temporário que interrompam
atividades e/ou sequestram produtos com a finalidade de evitar um risco
iminente à saúde e/ou realizar averiguações que possibilitem tomadas de
decisões.
3.2.1 TIPOS DE INTERDIÇÃO:
3.2.1.1 INTERDIÇÃO CAUTELAR
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Medida emergencial executada pelo servidor quando forem flagrantes
os indícios de alteração do produto, material, ou substância e / ou de risco
iminente a saúde.
a) A interdição cautelar tem caráter preventivo e deve durar o
tempo necessário à realização de testes, provas, análises e outras
providências requeridas.
b) Nos casos em que a interdição tem o caráter de averiguação
não é necessário lavrar o Auto de Infração. Neste caso ele só será lavrado se
após os resultados das averiguações o fato for comprovado.
c) A medida de Interdição Cautelar poderá, após conclusão de
Processo Administrativo, tornar-se definitiva.
Tanto a interdição como medida cautelar, como a interdição imposta
através de penalidade, serão obrigatórias no momento em que forem
identificadas situações ou fatos, com indícios ou comprovação de alteração ou
adulteração do produto, ou material, ou substância e / ou risco iminente à
saúde.
3.2.1.2 INTERDIÇÃO COMO PENALIDADE
Medida aplicada, ao final do Processo Administrativo após a
comprovação de ações que impliquem em fraude, falsificação, adulteração ou
risco iminente à saúde. Esta comprovação será efetuada através de testes,
provas, análises, avaliação de processos de produção e outras providências.
Tanto a interdição como medida cautelar, como a interdição imposta
através de penalidade, serão obrigatórias no momento em que forem
identificadas situações ou fatos, com indícios ou comprovação de alteração ou
adulteração do produto, ou material, ou substância e / ou risco iminente à
saúde.
a) INTERDIÇÃO PARCIAL E INTERDIÇÃO TOTAL: Tanto a
interdição cautelar como a interdição imposta como penalidade podem ser
executadas de forma parcial ou total.
• Quando for efetuada ação de interdição de produtos,
materiais (ex. rótulos), deverá ser também preenchido o Termo de Guarda e
Responsabilidade.
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• A interdição de produtos, materiais (ex. rótulos), é
instrumento para ser utilizado quando for necessário desenvolver ações de
averiguação.
• Depois de realizadas as averiguações, podemos ter duas
situações:
I. Constada a irregularidade:
• Apreende e inutiliza;
• Infraciona.
II. Não constada a irregularidade:
• Libera através do Auto de Liberação.
Quando for clara a impropriedade de consumo ou uso de produto ou
material a ação será de apreensão.
OBSERVAÇÕES SOBRE INTERDIÇÃO:
Se no período de julgamento de um Processo Administrativo o
proprietário/representante legal do estabelecimento corrigir o motivo que levou
à interdição cautelar, a Inspeção Municipal poderá, através do Auto de
Liberação, efetuar a desinterdição.
A liberação só será efetuada após a comprovação através de vistoria,
exames, análises e outras providências. A liberação, neste caso, não
interrompe o andamento do Processo Administrativo, o qual seguirá seu curso
normal.
O servidor deve ficar atento ao período de duração da interdição, a
saber:
Se a interdição for por período superior a 6 (seis) meses:
O estabelecimento passará a ser enquadrado no parágrafo
único do Artigo 31 do Regulamento, baixado pela Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024, assim definido:
Parágrafo único – O estabelecimento que interromper seu
funcionamento, por período superior a 12 (doze) meses, terá o seu registro
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cancelado e só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de
todas as suas dependências, instalações e equipamentos. Estando cancelado
o registro, o material pertencente ao governo Municipal, inclusive de natureza
científica, os arquivos, carimbos oficiais de inspeção municipal e os rótulos
serão recolhidos à direção do S.I.M. Tratando-se da rotulagem, este serão
inutilizado o que estiver em estoque.
O servidor deverá notificar o proprietário/representante legal do
estabelecimento enquadrado na situação acima descrita, que estará sujeito a
ter que passar por inspeção prévia para retorno das atividades e ao
cancelamento de seu registro.
A ação de interdição propriamente dita será executada
utilizando-se fitas, lacres, fixação de documentos, etiquetas adesivas.
3.3. AUTO DE APREENSÃO / INUTILIZAÇÃO / APROVEITAMENTO
CONDICIONAL:
Destina-se a registrar a apreensão, bem como destinação do (s)
produto (s) para inutilização ou aproveitamento condicional, conforme o caso.
Quando o produto for apreendido e inutilizado dentro do
estabelecimento, ficando o proprietário responsável por sua destinação final
deverá ser emitida notificação nos seguintes termos:
“Notifico o proprietário/representante legal do estabelecimento
acima qualificado que a destinação adequada do produto
apreendido e inutilizado, conforme o Auto de
Apreensão/Inutilização/Aproveitamento Condicional nº
XXXXXXX, é de sua inteira responsabilidade e deverá
apresentar comprovação da destinação do produto
apreendido.”
Quando o produto for apreendido tendo sido ou não inutilizado e não
puder ser retirado do local, no momento da ação de apreensão, deve ser
lavrado o Termo de Guarda e Responsabilidade (Anexo 8).
3.4. AUTO DE LIBERAÇÃO:
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Destina-se a registrar a liberação de estabelecimento, produto, linha de
produção, equipamentos, materiais, quando sanadas as irregularidades ou não
comprovadas as suspeitas.
3.5 NOTIFICAÇÃO:
A Notificação deve ser entendida como um aviso oficial.
Destina-se a:
a) Notificar o proprietário/responsável pelo estabelecimento sobre
o cumprimento de determinações, como por exemplo: adequar instalações,
reformar, comparecer ao escritório, prestar esclarecimentos, apresentar
documentos (Mapa Estatístico de Produção, plantas, alvará), apresentar
resultado de análises laboratoriais, etc.
b) Informar ao proprietário / representante legal do
estabelecimento sobre assuntos de seu interesse, como por exemplo dar
conhecimento de resultados de análises, andamento de processos etc.
Advertência é prevista no Regulamento como uma penalidade e,
portanto, só poderá ser aplicada após a conclusão do Processo
Administrativo.
Na Notificação deve ser estabelecido prazo para seu cumprimento a
ser fixado pelo servidor responsável.
É importante que ao final do prazo concedido seja verificado o
cumprimento da determinação. O prazo fixado na Notificação pode ser
aumentado ou diminuído por motivos de interesse público, em casos
excepcionais, mediante despacho fundamentado o qual deverá ser feito em
documento à parte.
Não se deve colocar em uma mesma Notificação determinações que
envolvam cumprimento de prazos com determinações que não envolvam
cumprimentos de prazos. Os documentos, no caso, devem ser distintos.
Quando forem muitos os itens a serem notificados e com prazos
diferentes, recomenda- se à utilização de cronograma anexo à notificação.
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Exemplo 1:
Notificar para comparecer ao SIM para tratar de assuntos de seu
interesse;
Notificar para apresentar o resultado de análise laboratorial dos
Produtos no prazo de 30 (trinta) dias.
• Atitude: duas notificações distintas.
Exemplo 2:
Notificar para cumprir determinações relativas a reformas, reparos
na indústria:
- Reparar o piso da sala de fabricação - prazo de 30 (trinta) dias;
- Colocar tela de proteção contra insetos nas janelas do setor
de embalagem - prazo de 30 (trinta) dias;
- Reformar as paredes do setor industrial - prazo de 60
(sessenta) dias;
- Instalar exaustores no setor de fabricação - prazo de 60
(sessenta) dias.
• Atitude: Notificação nos seguintes termos:
“Notifico o proprietário/representante legal do estabelecimento acima
qualificado a cumprir as determinações relacionadas no cronograma anexo nos
prazos determinados.”
Neste caso à medida que as determinações forem sendo cumpridas
serão anotadas/assinaladas no cronograma. Ao final do cumprimento será
aposto na Notificação despacho de atendimento.
Se alguma determinação não for cumprida, dentro dos prazos
estabelecidos, será lavrado o Auto de Infração por não atendimento a
Notificação nº XXX referente ao item XXX do cronograma anexo. Permanece
para o notificado a obrigação de cumprir os demais itens.
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3.5.1 NOTIFICAÇÃO ATENDIDA
Seja por entrega de documentos requisitados, conserto de
equipamentos, retirada de materiais, etc., no momento em que o servidor tomar
ciência do seu cumprimento, deve registrar o fato na via da Notificação
constante do arquivo (3ª via), na via do proprietário / representante legal (2ª
via), bem como na 1ª via do processo; devendo sempre assinar, carimbar e
datar.
Caso haja apresentação de documentos os mesmos devem ser
anexados à notificação.
Caso a obrigação determinada na Notificação tenha sido realização de
reformas, reparos, remoção de equipamentos, etc., isto é, depender da
verificação “in loco”, a constatação do atendimento deve ser registrada num
relatório de vistoria que, da mesma forma, deve ser anexado à via da
Notificação, do arquivo, bem como registrado na via do proprietário /
representante legal e na via do processo.
3.5.2 NOTIFICAÇÃO NÃO ATENDIDA
Findo o prazo fixado na Notificação, constatado o não atendimento, o
servidor lavrará Auto de Infração devendo ainda, conforme o caso, determinar
outras ações cabíveis (ex. interdição, apreensão, etc.).
É muito importante controlar a emissão e o cumprimento ou não da
notificação, bem como cuidar para que os documentos fornecidos sejam
adequadamente arquivados para que possam ser identificados quando
necessário.
Caso o proprietário/representante legal do estabelecimento procure o
SIM, dentro do prazo da Notificação, para se justificar ou explicar sobre
dificuldades no cumprimento da determinação, a Coordenadoria poderá,
mediante avaliação do caso, e em comum acordo, firmar um Termo de
Compromisso no qual deve constar o novo prazo concedido, justificado por
despacho fundamentado. Neste caso não será considerado como Notificação
não atendida.
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3.6 TERMO DE COMPROMISSO
Destina-se a registrar, dentro de um prazo determinado, um
compromisso assumido pelo proprietário/representante legal do
estabelecimento com o serviço de inspeção e fiscalização de produtos de
origem animal.
O Termo de Compromisso pode ser acompanhado por um cronograma
de atividades, com prazos estabelecidos e de comum acordo entre as partes.
A verificação do cumprimento do Termo de Compromisso obedecerá
às seguintes instruções:
a) Seja por entrega de documentos requisitados, conserto de
equipamentos, retirada de materiais, etc., no momento em que o servidor tomar
ciência do seu cumprimento, deve registrar o fato na via do Termo de
Compromisso constante do arquivo (3ª via), bem como na via do proprietário /
representante legal (2ª via), bem como na 1ª via do processo; devendo sempre
assinar, carimbar e datar;
b) Caso haja apresentação de documentos os mesmos devem
ser anexados junto ao termo de compromisso;
c) Caso a obrigação determinada no Termo de Compromisso
tenha sido realização de reformas, reparos, remoção de equipamentos, etc.,
isto é, dependerá da verificação “in loco”. Aconstatação do atendimento
deve ser registrada em um relatório de vistoria que da mesma forma, deve ser
anexado à via do Termo de Compromisso, do arquivo, bem como registrado na
via do proprietário/representante legal e na via do processo.
O servidor terá autonomia para negociar os prazos constantes no
Termo de Compromisso. A concessão de prazos deve levar em consideração o
risco à saúde do consumidor.
Os prazos fixados no Termo de Compromisso poderão, como os da
Notificação, ser aumentados ou diminuídos, por motivos de interesse público e,
em casos excepcionais, mediante despacho fundamentado.
Neste caso, deve-se:
• preparar novo termo;
• justificar por escrito o motivo que levou a prorrogar o prazo;
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• levar em consideração riscos à saúde do consumidor.
3.6 TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
Destina-se a nomear o proprietário/representante legal do
estabelecimento como fiel depositário do produto/material interditado ou
apreendido, bem como dar ciência de suas responsabilidades para com o
produto/material em questão.
O Termo de Guarda e Responsabilidade será lavrado:
a) Todas as vezes que se proceder à interdição de produtos e ou
materiais.
b) No ato sempre quando for realizada uma apreensão com
inutilização e o produto não puder ser retirado do local.
Posteriormente, quando o produto for retirado do local pelo S.I.M., o
servidor notificará o proprietário nos seguintes termos:
“Notifico o proprietário/representante legal do estabelecimento
acima qualificado que o produto apreendido e inutilizado através
do Auto de Apreensão/Inutilização/Aproveitamento
Condicional nº XXXXXXX, que estava sob sua
responsabilidade conforme Termo de Guarda e
Responsabilidade nº XXXXXXX, foi retirado do local pelo
S.I.M.”
No ato, quando for realizada uma apreensão sem inutilização e o
produto não puder ser retirado do local.
Posteriormente, quando o produto for retirado do local pelo S.I.M., o
servidor notificará o proprietário nos seguintes termos:
“Notifico o proprietário/representante legal do estabelecimento
acima qualificado que o produto apreendido através do Auto de
Apreensão/Inutilização/Aproveitamento Condicional nº
XXXXXXX, que estava sob sua responsabilidade conforme
Termo de Guarda e Responsabilidade nº XXXXXXX, foi retirado
do local pelo S.I.M....... (descrever o modo e o local onde foi ou
será realizada a inutilização).”
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Se houve apreensão e por algum motivo o produto não puder ser
inutilizado o Auto é preenchido normalmente. O proprietário/representante legal
do estabelecimento será informado através da mesma Notificação emitida no
momento da retirada do produto, sobre modo de inutilização e o local onde
será realizada.
4. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Toda infração que for constatada pelo serviço de inspeção e
fiscalização do S.I.M. deverá ser registrada em Auto de Infração. Este Auto de
Infração, por sua vez iniciará obrigatoriamente um Processo Administrativo.
O Processo Administrativo tem como objetivo:
a) Conferir transparência às ações desenvolvidas pelo serviço
de inspeção municipal;
b) Garantir ao autuado os direitos previstos na Constituição, em
seu artigo 5º inciso IV, a saber:
• Ampla defesa;
• Contraditório;
• Devido processo legal.
Fases do Processo Administrativo:
1ª Fase: de instauração
Lavratura do Auto de Infração;
2ª Fase: de instrução
É o momento oportuno para:
Juntar documentos referentes ao histórico da empresa;
Apresentar defesa;
Requisitar informações da autoridade autuante se for o caso.
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3ª Fase: de decisão
Momento em que será julgado o Auto de Infração pela autoridade
competente, nos termos do estabelecido na Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
a) PRAZOS
I.ENCAMINHAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO:
Deve ser encaminhado tão logo seja lavrado (próximo malote após a
lavratura).
II. APRESENTAÇÃO DA DEFESA:
O autuado tem 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de
lavratura do auto. Em caso de recusa em assiná-lo, o prazo de 10 (dez) dias
será contado a partir da data constante no recibo do AR.
O autuado tem 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento
do AR, que encaminhou a notificação da decisão do julgamento do auto.
REFERENTES AO ESTABELECIMENTO INFRACIONADO:
1. Devem ser encaminhados apenas aqueles que forem relevantes
para subsidiar a análise do processo.
2. Toda documentação deve ser encaminhada sem rasuras, datada
e assinada e quando for o caso, com o ciente do proprietário/responsável pelo
estabelecimento.
3. Os documentos e o Auto de Infração, serão organizados em
processo pelo S.I.M., no entanto devem ser encaminhados através de Ofício e
acompanhados por um Histórico.
O Histórico será a sequência cronológica das ações
desenvolvidas pela Coordenadoria do S.I.M., até o momento da lavratura do
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Auto de Infração e a discriminação do tipo/número/nome dos documentos
correspondentes.
São considerados documentos além dos Autos, Termos,
Notificações:
• Fotografias, Laudos de Vistoria, Termos de Coletas,
Resultados de análises, cópia xerográfica de Livro de Ocorrência, recibo de AR,
BO, correspondências de outros órgãos, reportagens, denúncias de
Promotoria.
b) DEFESA / RECURSO
A defesa/recurso será dirigida (destinada) ao responsável do S.I.M. e
serão julgados de acordo com os artigos 580 e seu parágrafo único, artigo
581 e seu parágrafo único, artigo 581 - A e artigo 581 – B Resolução
Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE AUTUANTE
Devem ser claras, em linguagem técnica, referenciando-se em
documentos, e baseando- se em fundamentos técnicos e legais, prestadas em
papel timbrado devidamente datado e assinado.
PENALIDADES
Pena Pecuniária (multa).
Será executada pelo setor financeiro da Prefeitura do Município.
Pena Administrativa (advertência, suspensão da atividade, interdição
total ou parcial)
Será executada pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Embasamento está no Capítulo III, das Penalidades, da Resolução
Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024.
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5. MAPAS ESTATÍSTICOS
Os dados de recepção de matéria prima, produção, (quando aplicável),
comercialização, condenação (anexo 13) e nosográficos (anexo 14 – planilha
Excel), devem ser registrados em planilhas, diariamente pelas indústrias
registradas no Serviço de Inspeção Municipal.
As informações mínimas que diariamente deverão ser registradas são:
I. Dados de Matéria Prima: Data de entrada, o registro do
fornecedor, Quantidade (s) adquirida (s) com sua (s) respectiva (s) unidades de
medida e o fornecedor.
II. Dados de Produção: Data de produção, Quantidade (s)
produzida (s) com sua (s) respectiva (s) unidade de medida, de cada produto
registrado e quantidade em estoque;
III. Dados de Comercialização: Data de produção, quantidade (s)
comercializada (s) com sua (s) respectiva (s) unidade (s) de medida, e o local
de destino, para facilitar a rastreabilidade do produto.
IV. Dados de Condenação de produtos: Data, número do registro,
quantidade condenada com sua respectiva unidade de medida, o motivo e o
destino do produto condenado.
Os estabelecimentos registrados no SIM/CIDESVRC devem manter os
registros com as informações, arquivadas no estabelecimento, em pasta
própria para facilitar o controle da produção, comercialização, condenação e
rastreabilidade de seus produtos.
Os estabelecimentos registrados no SIM ficam autorizados a enviar as
informações solicitadas por esta Norma acrescidas de outros dados que se
fizerem necessários para facilitar o controle de produção, comercialização,
condenação e rastreabilidade de seus produtos. Estes deverão entregar as
informações solicitadas por esta Norma na sede do Serviço de Inspeção
Municipal ou enviá-las eletronicamente digitalizadas e devidamente assinadas,
até o 10º dia útil do mês subsequente, ou sempre que solicitado pelo fiscal do
Serviço de Inspeção Municipal.
Para garantir o controle de qualidade dos produtos, as informações
solicitadas nesta Norma (dados de matéria-prima, produção e comercialização
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e condenação) deverão estar contidas nos Programas de Autocontrole dos
estabelecimentos: Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material
de embalagem) e Rastreabilidade (Programa de recolhimento de produtos
"Recall").
Os estabelecimentos registrados deverão manter um registro
atualizado dos fornecedores de matéria prima e cópia da nota fiscal emitida
pela gráfica sempre que solicitar nova tiragem de rótulos. O não cumprimento
dessa norma configura infração sanitária, podendo acarretar sanções e
penalidades.
6. DADOS NOSOGRÁFICOS
Os dados nosográficos são registros das ocorrências das doenças que
resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com
o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 (RIISPOA) e alterações
e da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de
2024. Dados Nosográficos devem ser registrados em planilhas, diariamente
pelo Médico Veterinário responsável pela inspeção ante e post mortem.
Os SIMs vinvulados ao SIM/CIDESVRC devem manter os registros
com as informações, arquivadas pasta própria e apresentar a Coordenação
sempre que solicitado.
7. SUPERVISÕES
A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de
competência do SIM/CIDESVRC e contempla supervisões nos
estabelecimentos e nos serviços de inspeção.
Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto
com o serviço de inspeção, de acordo com o cronograma estabelecido no
programa de trabalho do serviço de inspeção. Para esse procedimento, utilizase o descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC. Além da
supervisão anual, será realizada, pelo menos uma visita técnica aos
estabelecimentos para a avaliação dos procedimentos, sendo essas
registradas como descrito na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do
SISBI/POA consiste em avaliar estruturalmente e documentalmente as ações
de fiscalização do médico veterinário oficial frente as não conformidades
existentes nos estabelecimentos. Quando da ocorrência de não conformidades
no relatório, o estabelecimento deve elaborar e apresentar para o serviço, o
plano de ações corretivas disponível na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC, para a correção das mesmas, sendo que este plano
deve ser avaliado e acompanhado pelo fiscal, o qual deve ve rificar o
cumprimento da correção das não conformidades apontadas na supervisão.
A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes
devem atender a todos os Serviços de Inspeção executores e consiste em
verificar o cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e
quais as ações do médico veterinário oficial diante do não cumprimento dos
mesmos. A correção das não conformidades é verificada na próxima visita do
médico veterinário do consórcio no serviço.
Os integrantes do SISBI/POA serão avaliados quanto à manutenção da
integração SISBI/POA de acordo com o disposto na Portaria nº 15/2025 que
estabelece as regras de habilitação/desabilitação das agroindústrias
registradas no SIM vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA.
Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 1
Planilha de Controle de Recebimento de Bovinos
Razão Social do Estabelecimento: Mês/Ano:
Número do Registro no S.I.M.: Município:
Dia
Bovinos
Procedência (produtor/município)
Nº. da
Guia de
Trânsito
Macho Fêmea
Subtotal: Total de Animais da Planilha:
Nome do responsável pelo preenchimento:
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Ficha de Controle de Curral
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM Nº ________
FICHA DE CONTROLE DE CURRAL
CURRAL Nº ________
Espécie animal: _________________ Nº do lote: ________________
GTA nº ______________________
Nº de machos: _____ Nº de fêmeas: _____ Total de animais: _______
Município e estado de procedência: _____________________________
Nome da fazenda: ___________________________________________
Nome do proprietário: ________________________________________
Data de chegada: ______/______/______
Hora de chegada: ______ : ______ hs.
Data da inspeção ante mortem: ______/ ______/______
Hora da inspeção ante mortem: ______ : ______ hs.
_________________________________________
Assinatura do Médico Veterinário
Data da reinspeção ante mortem: ______/______/______
Hora da reinspeção ante mortem: ______ : ______ hs.
_________________________________________
Assinatura do Médico Veterinário
OBSERVAÇÕES:____________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
________________________________________ __________________
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 2
Planilha de Inspeção Ante mortem e Post mortem de Bovinos
Planilha de Inspeção Ante mortem
Nome do Estabelecimento: S.I.M.:
Local: Espécie:
Animais inspecionados em: / /
Nº Lote Quantidade INSPEÇÃO ANTE
MORTEM
Nº GTA
Macho Fêmea PROCEDÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
TOTAL
Nº Lote
REFUGADOS M F DESTINO
INSUFICIÊNCIA
DE IDADE
PARTO RECENTE
Nº Lote
RECEBIDO M F DESTINO
ABATE
EMERGÊNCIA
MORTOS
CURRAL
MORTOS EM
VIAGEM
Total liberado para abate
Assinatura do Médico
Veterinário responsável
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Planilha de Inspeção Post mortem
Inspeção Linhas Cabeça e Língua Ví/ sceras Torácico-Abdominais / Rins – CONDENAÇÕES
CABEÇAS LINGUAS
LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓ CAUSAS↓
Abscesso Cisticercose
Cisticercose Contam.
Contam.
Abscesso
TOTAL: TOTAL:
PULMÕES FÍGADOS
LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓ CAUSAS↓
Asp. água e
alimento
Abscesso
Asp. Sangue Cirrose
Atelectasia Congestão
Congestão Contaminação
Contaminação Esteatose
Enfisema Hidatidose
Pleurisia Migração
Larvar
Pneumonia Perihepatite
Tuberculose Telangiectasia
TOTAL: TOTAL:
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
RINS CORAÇÕES
LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓ CAUSAS↓
Congestão Contaminaçao
Contaminação Cisticercose
Isquemia Endocardite
Nefrite Pericadite
Quisto
Urinário
Uronefrose
TOTAL: TOTAL:
INSPEÇÃO DE INTESTINOS
LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓
Abscesso
Congestão
Contaminação
Esofagostomose
Evisceração
Retardada
Linfadenite
Tuberculose
Calcificada
Tuberculose
Caseosa
TOTAL:
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
INSPEÇÃO DE CARCAÇAS
LOTES → 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓
Abscesso
Contaminação
Artrite
Cisticercose
Contusão
Dermatite
Linfadenite
Magreza
Pneumonia
Tuberculose
Traumatismo
Bursite
TOTAL:
Emergência:
Morte no curral:
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PLANILHA DE INSPEÇÃO ANTE-MORTEM E POST MORTEM DE SUÍNOS
Planilha de Inspeção Ante mortem
Nome do Estabelecimento: S.I.M.: XXX
Local: Espécie: Suíno
Animais inspecionados em: / /
Nº Lote Quantidade INSPEÇÃO ANTE MORTEM
Nº G.T.A.
Macho Fêmea PROCEDÊNCIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Total
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO :
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
INSPEÇÃO POST MORTEM SUÍNOS
CONDENAÇÕES – CABEÇA
Lotes →
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Causas ↓
ABCESSO
CISTICERCOSE CALCIFICADA
CISTICERCOSE VIVA
CONTAMINAÇÃO
CONTUSÃO
LINFADENITE
NEOPLASIA
RINITE ATRÓFICA
TUBERCULOSE CALCIFICADA
TUBERCULOSE CASEOSA
NODOS LINFÁTICOS DA PAPADA
TOTAL
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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CONDENAÇÕES – ÚTERO
Lotes →
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Causas ↓
ABCESSO
CONTAMINAÇÃO
GESTAÇÃO ADIANTADA
MACERAÇÃO/FETO
MUMIFICADO
METRITE
TOTAL
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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CONDENAÇÕES
INTESTINOS ESTÔMAGO BAÇO PÂNCREAS BEXIGA
Lotes →
01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08
Causas ↓
CONTAMINAÇÃ O
CONTUSÃO
ENTERITE
EVISCERAÇÃO
RETARDADA
LINFADENITE
NEOPLASIA
PNEUMATOSE
INTESTINAL
TUBERCULOSE
CALCIFICADA
TUBERCULOSE
CASEOSA
TOTAL
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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CONDENAÇÕES
PULMÕES FÍGADOS
LOTES →
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
LOTES →
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
CAUSAS↓ CAUSAS↓
Abscesso Abscesso
Adenite Cirrose hepática
Asp. De sangue e água Congestão
Atelectasia pulmonar Contaminação
Bronquiectasia Esteatose
Bronquite Hidatidose
Congestão
Migração
Larvar
Contaminação Perihepatite
Enfisema pulmonar Evisceração retardada
Evisceração retardada Fasciolose
Hemorragia Hemorragia
Hemorragia Hepatite
Linfadenite Telangiectasia
Neoplasia
Tuberculose calcificada
Tuberculose caseosa
TOTAL: TOTAL:
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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CONDENAÇÕES
CORAÇÃO LÍNGUA
CAUSAS↓ LOTES
→
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
ABSCESSO
ADERÊNCIA DO PERICÁRDIO
CISTICERCOSE VIVA
CISTICERCOSE CALCIFICADA
CONTAMINAÇÃO
ENDOCARDITE
ESTOMATITE
EVISCERAÇÃO RETARDADA
GLOSSITE
HEMORRAGIA
LINFADENITE
PERICARDITE
TOTAL
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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CONDENAÇÕES – RINS
CAUSAS↓ LOTES→ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
ABCESSO
CISTO URINÁRIO
CONGESTÃO
ESTEFANUROSE
EVISCERAÇÃO RETARDADA
HIDRONEFROSE
INFARTO ISQUÊMICO
NEFRITE
NEOPLASIA
URONEFROSE
TOTAL
Assinatura e carimbo Médico (a) veterinário (a)
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INSPEÇÃO DE CARCAÇAS
Lotes →
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
Causas ↓
ABSCESSO
CISTICERCOSE CALCIFICADA
CISTICERCOSE VIVA
ARTRITE
BURSITE
CONTAMINAÇÃO
CONTUSÃO
ERISIPELA
ESCALDAGEM EXESSIVA
EVISCERAÇÃO EETARDADA
MAGREZA
LINFADENITE
NEOPLASIA
DERMATITE
TUBERCULOSE
TOTAL
Assinatura e carimbo do Médico (a) veterinário (a)
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ANEXO 3
AUTO DE INFRAÇÃO Nº /
_________ /MT – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR/DETENTOR DO PRODUTO:
NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO:
CNPJ/CPF:
IE/IPR/RG:
ENDEREÇO COMPLETO:
MUNICÍPIO: UF: TELEFONE:
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO
EM XX / XX / XX À(S) HORAS NO EXERCÍCIO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AO
REALIZAR (AÇÃO E LOCAL):
CONSTATEI (AMOS) A(S) SEGUINTE(S) IRREGULARIDADE(S):
3. ENQUADRAMENTO LEGAL:
4. O INFRATOR ESTARÁ SUJEITO A(S) PENALIDADE(S) PREVISTAS EM LEI FICANDO O NOTIFICADO,
NESTE ATO, QUE RESPONDERÁ PELO FATO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, TENDO 10 (dez) DIAS A
CONTAR DESTA DATA PARA APRESENTAR DEFESA OU IMPUGNAÇÃO AO AUTO PERANTE O
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.
5. AUTORIDADE (S) Assinatura e carimbo do servidor autuante (constando nome, cargo e matrícula)
6. TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Ass.: Ass.:
7. PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Ass.:
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ANEXO 4
AUTO DE INTERDIÇÃO Nº /____
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local)
Interditei (especificar o objeto deste auto)
Em decorrência de (descrever os motivos da ação)
4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas, Lei, Decreto)
5- O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO/PRODUTO ACIMA QUALIFICADO
FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELA MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO, SENDO PROIBIDO DE
PRODUZIR, COMERCIALIZAR, TRANSFERIR, UTILIZAR, VIOLA, SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.
6- AUTORIDADE(S): Assinatura e carimbo do servidor autuante (constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
7- TESTEMUNHA(S)
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF: CPF:
8- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
9- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Nome: C.P.F.:
Assinatura
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
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ANEXO 5
AUTO DE APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO/APROVEITAMENTO CONDICIONAL Nº /___
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local)
Apreendi (Especificar o (s) Produto (s), a (s) Matéria (s) – prima (s) ou Embalagens, por Quantidade, por Marca, por Lote ou
Partida)
Em decorrência de (descrever os motivos da ação)
4- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas, Lei, Decreto)
5- DESTINAÇÃO DO PRODUTO APREENDIDO
Inutilizei ou Destinei. ........................Através (identificar o processo de inutilização, ou Para – identificar a destinação
condicional) NO (Identificar a instalação ou área física onde ocorreu a inutilização ou aproveitamento
condicional...........................................................................................................) LOCALIZADO NO (Endereço)
................................................................
6- O PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL FICA CIENTE QUE AS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO E
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E SUBPRODUTO DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDAS AS DE MANUTENÇÃO E AS
DESPESAS DE SACRIFÍCIO DE ANIMAL, SÃO DE SUA RSPONSABILIDADE.
7-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
7- TESTEMUNHA(S)
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF: Identidade:
8- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
9- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Nome: C.P.F.:
Assinatura
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 6
AUTO DE LIBERAÇÃO Nº /
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DA AÇÃO:
Em / / às : horas, no exercício de inspeção e fiscalização sanitária, ao realizar (ação e local)
Liberei (Especificar o objeto deste auto, citar o(s) documento(s) de referência
Em decorrência de (descrever os motivos da ação)
3-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
4-TESTEMUNHA(S)
Assinatura
Nome:
Identidade:
Nome:
Assinatura
Identidade:
5- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
6- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura
Nome:
C.P.F.:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 7
TERMO DE COMPROMISSO Nº /
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO:
PELO PRESENTE TERMO O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL DO ESTABELECIMENTO ACIMA
IDENTIFICADO SE COMPROMETE JUNTO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL DO MUNICÍPIO DE ______________________ (especificar o objeto do compromisso e o prazo
concedido)
3- O PROPRIETÁRIO / REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO FICA CIENTE DA OBRIGAÇÃO DE
APRESENTAR POR ESCRITO AO SIM A COMPROVAÇÃO DA EFETIVAÇÃO DO OBJETO DESTE COMPROMISSO.
4-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
5- TESTEMUNHA(S)
Assinatura
Nome:
Identidade:
Nome:
Assinatura
Identidade:
6- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
7- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura
Nome:
C.P.F.:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 8
TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº /
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DO TERMO:
Em / / às : horas o proprietário/representante legal pelo estabelecimento acima identificado,
assumiu perante o Serviço de Inspeção Municipal de xxxxxxx-MT, a responsabilidade pela guarda de
(indicar os produtos e o local)
especificados no documento Auto
de nº lavrado em / / , ficando ciente da obrigação de zelar pela sua
adequada conservação e da proibição de remover, utilizar, comercializar ou violar, sem expressa autorização do
S.I.M. ficando ciente também, que deverá apresentar o(s) aludido(s) produto(s) quando for compelido a fazê-lo sob pena de
configuração de infração sanitária.
3- O DEPOSITÁRIO FIEL FICA NOTIFICADO QUE RESPONDERÁ CIVIL E PENALMENTE EM CASO DE NÃO
CUMPRIMENTO DESTE TERMO.
4-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
5- TESTEMUNHA(S)
Assinatura
Nome:
Identidade:
Nome:
Assinatura
Identidade:
6- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
7- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura
Nome:
C.P.F.:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 9
NOTIFICAÇÃO Nº ___________/_____________
1-IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME DO PRODUTOR: NOME FANTASIA:
CLASSIFICAÇÃO: Nº Registro S.I.M.: CNPJ/CPF:
IE: ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
MUNICÍPIO: U.F.: TELEFONE:
2- DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
NOTIFICO O PROPRIETÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL PELO ESTABELECIMENTO ACIMA
QUALIFICADO (especificar o objeto da notificação e o prazo concedido):
3-AUTORIDADE (s) (Assinatura e Carimbo do servidor autuante constando nome, cargo e matrícula)
Assinatura Assinatura
4-TESTEMUNHA(S)
Assinatura
Nome:
Identidade:
Nome:
Assinatura
Identidade:
5- RECEBI A 2ª VIA DESTE AUTO EM: ......../........./....... ÀS ...................................... HORAS
6- PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura
Nome:
C.P.F.:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 10
TERMO DE ADVERTÊNCIA nº ___________/_____________
O Chefe do Serviço de Inspeção Municipal de ________________-MT, usando das prerrogativas que lhe
conferem os artigos nº ___,___ inciso nº ___ e artigo ___ do Decreto Municipal nº / ,
ADVERTE a empresa , estabelecida à , no
município de ______________-MT, em virtude da infração ao(s) artigo(s)
_________ _________ do(a)
Decreto(Lei) nº / , ocorrida em / / ,
quando , conforme Auto de Infração anexo.
Fica o(a) infrator(a) ciente de que a reincidência implicará nas penalidades previstas em Lei.
_______________-MT, em / / .
Assinatura e Carimbo do Inspetor(a) Veterinário(a)
Ciente em: / / .
Assinatura do responsável pela empresa
CPF:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
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ANEXO 11
PLANILHA ANTE MORTEM E POST MORTEM AVES
INSPEÇÃO ANTE MORTEM
INSPEÇÃO ANTE MORTEM PELO MV: S.I.M. Nº:
Identificação do núcleo de origem (lote para fins de abate):
1) Avaliação das informações sanitárias do lote (Boletim Sanitário) realizada em ( _/ / _)
(1)
Assinatura e carimbo do MV:
2) Avaliação clínica do lote realizada em ( / _/ ) às
:
horas.
(2)
( ) Não foram identificadas/constatadas quaisquer irregularidades/não conformidades passíveis de restrições ou
de adoção de a ções fiscais para este lote de aves; ou
Foram encontradas restrições quanto:
( ) às informações geradas no âmbito do estabelecimento
avícola;
( ) à mortalidade no estabelecimento avícola ou observada
no abatedouro; ( ) aos sinais clínicos/lesões detectados nas
aves;
( ) à comunicação de desvio documental ou sanitário
realizada pelo avaliador do recebimento das aves no
abatedouro
(4)
.
Descrição de restrições e ações tomadas pelo
MV
(3)
:
3) ( ) Restrições na execução do controle de mortalidade e
recebimento das aves pelo abatedouro
(5)
;
( ) O lote não foi finalizado no abatedouro sob este SIM.
Assinatura e carimbo do MV:
Instruções:
Preencher um formulário por núcleo de origem das aves (lote para o abate) para contemplar os registros da inspeção ante
mortem em 100% dos lotes abatidos.
(1) Caso a avaliação documental tenha sido feita por MV diferente daquele que realizará a avaliação clínica, ambos devem
assinar o formulário, incluindo carimbo identificador de cada um.
(2) No mínimo uma avaliação clínica pelo MV a cada lote por dia de abate. Caso seja necessário repetir a avaliação do mesmo
lote, incluir os outros horários de avaliação.
(3) Incluir a descrição de restrições e referenciar documentos gerados para a apreensão cautelar de lotes de aves ou seus
produtos, interdição da operação de descarga e pendura ou outras ações que forem julgadas necessárias pelo MV. Quando
aplicável, as restrições podem ser transcritas para os documentos de verificação oficial dos autocontroles, definidos pela
COORDENAÇÃO DO S.I.M.
(4) Em conformidade com art. 86 do Decreto 9.013/2017 e art. 2º Decreto 5.741/2006.
(5) A avaliação de conformidade no controle de mortalidade e recebimento das aves no abatedouro poderá ocorrer em avaliação
parcial a qualquer momento, durante a geração do registro pelo monitor, e deve, obrigatoriamente, ocorrer no momento da
entrega dos documentos, quarenta e oito horas após o final do abate.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
REGISTROS DA INSPEÇÃO POST MORTEM
Data e Turno de abate: / /
Numeração sequencial das cargas >>>
CAUSAS
BASE
LEGAL
– RES.
CONS.
DESTINO
Identificação do
Núcleo (Lote)
AEROSSACULITE Art.145
Condenação parcial
Condenação total
ALTERAÇÕES
MUSCULARES
(hemorragias)
Art. 145
Condenação total
ARTRITE (1 articulação) Art.145 Condenação parcial
ARTRITE (2 articulações) Art.145
Condenação parcial
Condenação total
ASPECTO REPUGNANTE Art.111 Condenação total
CANIBALISMO Art. 147
Condenação parcial
Condenação total
CAQUEXIA Art.118 Condenação total
CELULITE Art.145
Condenação parcial
Condenação total
CONTAMINAÇÃO
GASTROINTESTINAL E
BILIAR
Art.116
Condenação parcial
Condenação total
Aproveitamento condicional
CONTAMINAÇÃO NÃO
GASTROINTESTINAL
Art.116
Condenação parcial
Condenação total
Aproveitamento condicional
ESCALDADO VIVO (sem
corte de sangria)
Art.148 Condenação total
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 12
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA S.I.M. Nº
1) Identificação do local da necropsia
Endereço:
Município/UF:
2) Identificação do lote (núcleo*):
Espécie: Categoria:
Núcleo: Município/UF:
(*) Incluir cópia do BS e das GTAs que acompanharam as aves necropsiadas.
3) Exame visual, clínico e outras informações relevantes no ante mortem:
3.1) Diagnóstico clínico ou laboratorial reportado no âmbito da propriedade rural:
4) Exame clínico post mortem
4.1) Exame externo:
4.2) Exame interno:
4.3) Coletas para confirmação de suspeita clínica ou em atendimento ao PNSA:
4.4) Suspeita clínica:
5) Orientações ao estabelecimento quanto ao abate do lote (aves do mesmo núcleo):
6) Procedimentos de comunicação e notificação do Serviço Veterinário Estadual (SVO)
ou outras observações:
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 13
MODELOS DE MAPAS ESTATÍSTICOS
MAPA MENSAL DE ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data de entrada Fornecedor
Nº registro SIM,
SIE,SIF ou SISBI
Matéria Prima
(kg/ / L / Unid)
Assinatura
Total
Data e assinatura do representante legal / Responsável técnico:
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
MAPA MENSAL DE PRODUÇÃ O
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data entrada Produto
Volume produzido
(kg / L / unid)
Em estoque Assinatura
Total
Data e assinatura do representante legal / Responsável técnico
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
MAPA MENSAL DE COMERCIALIZAÇÃO
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF: S.I.M.: Mês/Ano:
Data de produção Produto
Volume comercializado
(kg / L / unid.)
Destino Assinatura
Total
Data e assinatura do representante legal / Responsável técnico
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
MAPA MENSAL DE CONDENAÇÃO DE PRODUTOS
Razão Social do Estabelecimento: Classificação:
CNPJ/CPF:
S.I.M.:
Mês/Ano:
Produto
Nº
registro
Quantidade (kg /
L / Unid.)
Motivo Destino Assinatura
Total
** NAS CONDENAÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INDICAR O FORNECEDOR E DATA DE RECEBIMENTO.
REFERÊNCIA: PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIAN392DE9DESETEMBRODE2021PORTARIAN392DE9DESETEMBRODE2021DOUImprensaNacional.pdf
Data e assinatura do representante legal / Responsável técnico
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 15
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº ____/SIM Nº ______/20___
Data: / /_202 PARTE I – in loco
PARTE I – ESTABELECIMENTO
A – Identificação
S.I.M. nº:
Razão Social:
B – Endereço
Logradouro:
Bairro: Município: CEP:
Fone: Correio eletrônico:
Categoria/classe:
B – Identificação dos turnos
Número de turnos de trabalho:
Atividades realizadas no turno 01:
Atividades realizadas no turno 02:
Atividades realizadas no turno 03:
C – Elementos de Controle
01 – Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais, calibração)
Área/Instalação/ Há não Compatibilidade Data Horário Ass. Resp.
Equipamento/Utensílio/ conformidade? com os registros
Instrumento (conforme (sim ou não) in loco da
Plano de Inspeção) empresa?
(sim ou não)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
02 – Água de Abastecimento
Ponto de
Coleta/Reservatório /
Sistema de tratamento
/ Equipamento
(conforme plano de
inspeção)
Residual
livre
(ppm)*
pH* Há não
Conformidad
e? (sim ou
não)
Compatibilidade
com os
registros in loco
da empresa?
(sim ou não)
Data Horário Responsável
(rubrica)
* Preencher quando aferido.
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
03 – Controle Integrado de Pragas
Área/Instalação/Equipament
o(Conforme plano de
inspeção)
Há não
conformidade
(Sim ou não)
Compatibilidad
e com os
registros in
loco da
empresa (Sim
ou Não)
Data Horário Responsável
(Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
05 – Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
Área/Instalação
(Conforme plano de
inspeção)
Há não
conformidad
e? (Sim ou
Não)
Compatibilidad
e com os
registros in loco
da empresa
(Sim ou
Não)
Data Horário Responsáv
el (Rubrica)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
06 – Procedimentos Sanitários Operacionais
Área/Instalação/Equipamento/operaçã
o (Conforme plano de inspeção)
Há não
conformidad
e? (Sim ou
Não)
Compatibilidad
e com os
registros in loco
da empresa
(Sim ou
Não)
Data Horário Responsáve
l (Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
07 – Controle de matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento
condicional), ingrediente e de material de embalagem – IN 49/2006.
Matéria-prima/Insumo
(Conforme plano de
inspeção)
Há não
conformidade?
(Sim ou Não)
Compatibilidade
com os registros
in loco da
empresa (Sim
ou Não)
Data Horário Responsável
(Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
08 – Controle de temperaturas
Área/Instalação/
Equipamento/ Produto/
Operação (Conforme plano
de inspeção)
Observaçã
o Direta /
Mensuraçã
o direta*
Há não
conformid
ade?
(Sim ou
não)
Compatibilidad
e com os
registros in
loco da
empresa (sim
ou não)
Data Horário Responsável
(rubrica)
* No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi constatado
(discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado).
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
09 – Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC (conforme
plano de inspeção)
PCC Monitorament
o/ Verificação
/ Ação
corretiva
Observaçã
o direta /
mensuraç
ão direta**
Há não
conformi
dade?
(Sim ou
não)
Compatibilidad
e com os
registros in
loco da
empresa?
(Sim ou não)
Data Horário Responsável
(rubrica)
** No caso de mensuração direta deve-se obrigatoriamente registrar o resultado do que foi
constatado (discriminando o processo/equipamento/lote e o valor encontrado em relação ao limite
crítico do PCC).
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
10 – Análises Laboratoriais (Programas de autocontrole)
Análise produto /
Análise água
Há não
conformidad
e? (Sim ou
Não)
Compatibilidad
e com os
registros in loco
da
empresa (Sim
ou Não)
Data Horário Responsável
(Rubrica)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
11– Controle de formulação de produtos e combate a fraude (inclusive in natura, conforme plano de
inspeção)
Formulação/
Processo / Rótulo
Há não
conformidad
e? (Sim ou
Não)
Compatibilidad
e com os
registros in loco
da empresa
(Sim ou
Não)
Data Horário Responsável
(Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
12 – Rastreabilidade e recolhimento
Produto/
Operação/
Mercado /
Destinação
(Conforme plano
de inspeção)
Há não
conformidade?
(Sim ou não)
Compatibilidad
e com os
registros in
loco da
empresa (Sim
ou não)
Data Horário Responsável
(Rubrica)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
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D – Nomes, datas, carimbos e assinaturas
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais
acima, com identificação da(s) rubrica(s):
Assinatura do Representante do estabelecimento:
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 000/SIM Nº XXXX/20XX
PARTE II – documental
Identificação do Período Avaliado: / /202 à / /202
Avaliação dos Registros
Elementos
de controle
Procedimento
*Não
conforme
01 Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e calibração)
02 Água de abastecimento
03 Controle integrado de pragas
04
Programa escrito de Higiene industrial e operacional
Registros de implementação e ação corretiva, conforme programa escrito
Registros diários de monitoramento da higienização pré-operacional e ação
corretiva
Registros diários de monitoramento da higienização operacional e ação
corretiva
Registros de verificação e ação corretiva
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em
todos os seus registros
05 Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
06 Procedimentos sanitários operacionais
07 Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao aproveitamento
condicional), ingrediente e material de embalagem
08 Controle de temperaturas
09
Programa escrito de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
Registros de monitoramento e ações corretivas
Registros de verificação e ações corretivas
Registros de validação do programa escrito
Identificação do responsável, data e assinaturas no programa escrito e em
todos os seus registros
Análises laboratoriais (Programas de autocontrole, atendimento
de requisitos sanitários específicos de certificação ou exportação)
Controle de formulação de produtos e combate à fraude
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Rastreabilidade e recolhimento
Bem-estar animal
Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de
risco (MER)
Descrição da não conformidade e ações fiscais adotadas, quando couber:
* Marcar com “X” quando for considerado não conforme.
Data, assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais
acima, com identificação da (s) rubrica (s):
Data e assinatura do representante do estabelecimento:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 16
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PERMANENTE
Período: / /_202
A - IDENTIFICAÇÃO
SIM n°
Razão social da empresa fiscalizada
Município/UF
B - ATIVIDADE DE INSPEÇÃO TRADICIONAL
01- Inspeção ante e post mortem
Procedimento avaliado Ressalvas
(a) Inspeção ante mortem.Execução da técnica, julgamento e registro (incluindo a
conferência documental)
(b) Registros de coleta de tronco encefálico, relacionados aos animais
abatidos de emergência, de animais mortos no curral e de animais que
chegam mortos no estabelecimento (exclusivo para ruminantes)
(c) Inspeção post mortem.Execução das técnicas de linha, critérios de julgamento
e registros
(d) Inspeção post mortem.Execução das técnicas no DIF, critérios de
julgamento e registros
(e) Controle de sequestro e destinação do aproveitamento condicional
e condenação (procedimentos e registros)
Observações:
02- Plano de inspeção (elaboração, escopo e implantação)
Ressalvas:
Observações:
03 - Verificação da elaboração e cumprimento de planos de ação em resposta a Relatórios de
Fiscalização, Auditoria, bem como análise das medidas corretivas/preventivas propostas pelo
estabelecimento?
Ressalvas:
Observações:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
04 - Análises laboratoriais. Atendimento aos programas oficiais
Ressalvas:
Observações:
05 - Controles administrativos
Procedimento Avaliado Ressalvas
a) Controle de pessoal (escala de trabalho, férias, ponto)
b) Organização de arquivos. Fácil localização dos documentos
c) Registro do controle do desempenho da equipe de inspeção
d) Tempestividade no atendimento a demandas
e) Uso de formulários/modelos oficiais para registro das
verificações e demais atividades do SIM
Observações:
C - VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS ELEMENTOS DE CONTROLE
1 - Verificação Oficial (frequência e metodologias aplicadas)
Ressalvas:
Observações:
2 - Ações fiscais (Eficácia)
Ressalvas:
Observações:
3- Revisão dos registros gerados pela fiscalizada (Revisão documental)
Ressalvas:
Observações:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
D - COMENTÁRIOS FINAIS
E - CONCLUSÃO:
Em todos os casos o Serviço de Inspeção terá 30 dias para enviar plano de ação
identificando as ações adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas
como solucionadas.
F - NOMES, CARIMBOS E ASSINATURAS
Médico(a) Veterinário(a) Oficial:
Responsável pela equipe de inspeção SIM:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PARTE II - ESTABELECIMENTO
A – IDENTIFICAÇÃO
SIM n°
Razão Social:
Endereço:
Bairro: Município/UF: CEP:
Fone: ( ) Correio eletrônico do estabelecimento:
Classificação:
Responsável pelo estabelecimento:
Responsável técnico e registro em conselho:
Número de turnos de trabalho:
Atividades realizadas no turno 01:
Atividades realizadas no turno 02:
Atividades realizadas no turno 03:
Capacidades aprovadas (incluindo velocidades quando aplicável):
B - ATENDIMENTO AOS PLANOS DE AÇÃO
O estabelecimento gerencia
adequadamente prazos e ações previstos
em planos de ação?
Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
C - DESCRIÇÃO DOS ACHADOS DA EMPRESA
Elemento de controle
Não
detém
controle
Descrição da(s) não
conformidade(s)
1 - Manutenção (incluindo iluminação,
ventilação, águas
residuais e calibração)
2 - Água de abastecimento
3 - Controle integrado de pragas
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
4 - Higiene industrial e operacional
5 - Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
6 - Procedimentos sanitários operacionais
7 - Controle da matéria-prima (inclusive aquelas
destinadas ao
aproveitamento condicional), ingrediente e de material de
embalagem
8 - Controle de temperaturas
9 - Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de
Controle - APPCC
10 - Análises laboratoriais
11 - Controle de formulação de produtos
12 - Rastreabilidade e recolhimento
13 - Bem-estar animal
14 - Identificação, remoção, segregação e destinação do
material especificado de risco (MER).
D - COMENTÁRIOS FINAIS
E – CONCLUSÃO
F - NOMES, CARIMBOS E ASSINATURAS
Médico(a) Veterinário(a) Oficial:
Responsável pela equipe do SIM:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 17
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DA COORDENAÇÃO SIM/CIDESVRC NO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL
I – Identificação e informações do Serviço de Inspeção Oficial:
1.1 Auditores Serviço de Inspeção Oficial
1.2 Período considerado na avaliação da auditoria
1.3 Processos de auditorias utilizados como referência
1.4 Documentos de pré-auditoria utilizados como referência
1.5 Identificação da Equipe do Serviço de Inspeção Oficial
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) Oficial coordenador(a)
Nome do Médico(a) Veterinário(a) Oficial integrante da
equipe
1.6 Recursos Humanos
Nº de Médicos(as) Veterinários(as) em atuação na Inspeção
Permanente
Nº de Médicos(as) Veterinários(as) em atuação na Inspeção
Periódica:
1.7 Estabelecimento Registrados
N° de estabelecimentos sob SIM em caráter de inspeção
periódico
N° de estabelecimentos sob SIM em caráter de inspeção
permanente:
N° de estabelecimentos de alimentação animal
Observações Gerais:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
II - Avaliação de conformidade com a previsão e Identificação de melhorias:
N° Item em avaliação Resultado da avaliação
1 GESTÃO DE PESSOAL Atende às previsões
e ao fim que se
propõem
Está sujeito a
melhorias
1.1 Controle de lotação, localização de servidores, folha
ponto, registro de frequência e controle de férias.
1.2 Compatibilidade do número de servidores na sede do
SIM e demanda de trabalho
1.3 Cobertura de todos os turnos de abate por Médico
Veterinário
1.4 Fluxo de informações SIM/CONSÓRCIO -
CONSÓRCIO/SIM
OBS:
2.
AVALIAÇÃO GERAL DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Atende às previsões e ao fim
que se propõem
Está sujeito a melhorias
2.1 O SIM apresentou plano de
ação e correções para as
sugestões de melhorias após a
última auditoria do Consórcio?
2.2
O Consórcio avalia os
planos de ação propostos
pelo SIM e estabelecimento
auditados, emitindo parecer
conclusivo e acompanhando
o cumprimento dos prazos.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
2.3
O Consórcio avalia as ações
adotadas pelo SIM local em
decorrência das não
conformidades apontadas
nas auditorias e auditorias
realizadas nos
estabelecimentos registrados
no SIM do município. Adota
medidas quando verifica
falhas nas ações executadas
pelo SIM local.
3.
Atende às previsões e ao fim que
se propõem
Está sujeito a melhorias
3.1
Os processos de reforma e
ampliação, registro,
transferência e alterações
cadastrais atendem o
preconizado na Instrução
Normativa do SIM/CIDESVRC
3.2 Gestão da fiscalização
conforme Norma Interna nº
01/2017/SDA/MAPA e
Instrões Normativas do
SIM/CIDESVRC
3.3 Gestão da aplicação da
Norma Interna
1/DIPOA/SDA/2017 -
Verificação dos Autcontroles
e Normativas do
SIM/CIDESVRC
.
3.4
Número de fiscalizações
periódicas programadas x
executadas pelo SIM nos
últimos 12 meses e % de
atendimento à frequência
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
3.5 Controle de processos
administrativos
3.6 Número de autuações
geradas x número de
julgamentos em primeira
instância
3.7 O SIM possui sistema de
avaliação dos
estabelecimentos que estão
sob sua jurisdição
3.8 O SIM avalia os
estabelecimentos que estão
sob sua jurisdição,
verificando o atendimento à
aplicação de medidas
cautelares
OBS:
4. Atende às previsões e ao fim que
se propõem
Está sujeito a melhorias
4.1 Gestão das capacitações
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
4.2 Gestão do PACPOA
4.3 Gestão do PNQL
4.4 Gestão do Programa
Nacional de Controle de
Patógenos (PNCP)
4.5 Gestão do PNCRC
4.6 Amostras dos programas
oficiais demandadas ao SIM
Número de amostras
programadas
Número de amostras coletadas
PACPOA
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PNCP Listeria (IN MAPA
9/2009)
PNCP Salmonella spp. em
aves (IN MAPA 20/2016)
PNCP STEC e Salmonella
spp em bovinos (IN
SDA/MAPA 60/2018)
PNCP Salmonella spp em
suínos (IN SDA/MAPA
60/2018)
PNCRC
Alimentação Animal
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
OBSERVAÇÃO:
5. GESTÃO DE DEMANDAS DO SIM Atende às previsões e ao
fim que se propõem
Está sujeito a
melhorias
5.1 Número de demandas externas recebidas e processadas
no SIM
5.2 Número de processos tramitados pelo SIM no período
auditado.
5.3 Procedimentos para tratamento de demandas do SIM
5.4 Outros
OBS:
6.
7. ASSINATURAS
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Período: / / a / /
PARTE I - CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ - SERVIÇO DE
INSPEÇÃO VIA CONSÓRCIO – SIM/CIDESVRC
A - Identificação
SIM n°
Razão Social:
Município/UF:
Objetivo da supervisão:
Documentos de referência:
B - Atividades de Inspeção Tradicional
01- Plano de inspeção ou roteiro de fiscalização
Está sujeito a melhorias? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
02 - Verificação da elaboração e cumprimento de planos de ação em resposta a Relatórios de Fiscalização e
Auditoria, bem como análise das medidas corretivas/preventivas propostas pelo estabelecimento?
Está sujeito a melhorias? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
03 - Análises laboratoriais. Atendimento aos programas oficiais (inclusive PNCRC)
Está sujeito a melhorias? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Observações:
04 - Atendimento a frequência de fiscalização baseada no risco estimado associado ao estabelecimento e da
frequência de verificação oficial de programas de autocontrole
Está sujeito a melhorias? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
05 - Controles administrativos
Está sujeito a melhorias? Sim ( ) Não ( )
b) Manutenção dos arquivos organizado e
de fácil localização dos documentos
d) Tempestividade no
atendimento a
demandas
e) Uso de formulários/modelos oficiais
para registro das verificações /
atividades do SIM
JUSTIFICAR A CONCLUSÃO:
OBSERVAÇÕES:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
C - Verificação Oficial dos Elementos de Controle
1 - Verificação Oficial (frequência e metodologias aplicadas)
Existe incompatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
2 - Ações fiscais (Eficácia)
Existe incompatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
3- Revisão dos registros gerados pela fiscalizada (Revisão documental)
Existe compatibilidade entre os achados da supervisão e os do SIM local? Sim ( ) Não ( )
Justificar a conclusão:
Observações:
D- Comentários Finais
E – Conclusão
Satisfatório
Sujeito a melhorias (Marcar um ou mais controles):
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Verificação oficial
Ação fiscal
Outros (Inspeção tradicional)
Em todos os casos o SIM terá 30 dias para enviar plano de ação identificando as ações
adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas como solucionadas.
F - Nomes, carimbos e assinaturas:
Médicos (as) veterinários (as) oficiais:
Responsável pela equipe do SIM:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
Período: / / a / /
PARTE II – ESTABELECIMENTO
A - Identificação
SIM n°
Razão Social:
Endereço:
Bairro: Município/UF: CEP:
Fone: ( ) E-mail:
Classificação:
Responsável pelo estabelecimento e seu cargo:
Responsável técnico e registro em conselho:
Número de turnos de trabalho:
Atividades realizadas no turno 01:
Atividades realizadas no turno 02:
Atividades realizadas no turno 03:
Capacidades aprovadas (incluindo velocidades quando aplicável):
C – Descrição dos achados da empresa
Elemento de controle Não detém
controle
Descrição da(s) não
conformidade(s)
1 Manutenção (incluindo iluminação, ventilação, águas residuais e
calibração)
2 Água de abastecimento
3 Controle integrado de pragas
4 Higiene industrial e operacional
5 Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários
6 Procedimentos sanitários operacionais
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
7 Controle da matéria-prima (inclusive aquelas destinadas ao
aproveitamento condicional), ingrediente e
de material de embalagem
8 Controle de temperaturas
9 Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle -
APPCC
10 Análises laboratoriais
11 Controle de formulação de produtos
12 Rastreabilidade e recolhimento
D – Comentários finais
E – Conclusão
O estabelecimento detém o controle de todos os processos avaliados.
O estabelecimento não detém o controle dos seguintes processos avaliados (citar os elementos de controle):
As ações fiscais adotadas devem ser referenciadas no campo "Comentários finais".
Em todos os casos o estabelecimento tem 30 dias para enviar plano de ação ao SIM, e este ao Consórcio,
identificando as ações adotadas, os prazos e as não conformidades já consideradas como solucionadas.
F - Nomes, carimbos e assinaturas Supervisor (es)
Responsável pela equipe do SIM:
Responsável pela empresa:
CPF:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
ANEXO 18
PLANO DE AÇÃO
DATA DA SUPERVISÃO: / /
ITENS RECOMENDAÇÕES AÇÕES
CORRETIVAS
AÇÕES
PREVENTIVAS
RESPONSÁVEL PELA
EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PLANO DE AÇÃO - RELATÓRIO DE SUPERVISÃO N° XX/SIM Nº XX/202X
PERÍODO: / / A / /
Item
Descrição
dos
achados
Ações
fiscais
(quando
aplicáveis)
Ações
adotadas
pelo SIM
local
frente aos
achados
Prazos para
atendimento
Data de
finalização
da ação
adotada
Rubricas
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima,
com identificação da (s) rubrica (s):
Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no
estabelecimento:
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PERÍODO: ___ /___ / ___ A ___ /___ / ___
Elemento de
controle e
número
Não
conformidade
registrada no
relatório de
auditoria
acima
Medida
corretiva
proposta ou
realizada
Data
proposta
ou de
realizaçã
o
Medida
preventiva
proposta
ou
realizada
Data
proposta
ou de
realização
Data e resultado da
verificação oficial.
(atendido, não
atendido, no prazo)
Rubrica do
servidor da equipe
do SIM local
responsável pela
verificação oficial.
Representante do estabelecimento (nome, cargo e assinatura):
Assinatura e carimbo da equipe de servidores oficiais responsáveis pelas verificações oficiais acima, com identificação da (s)
rubrica (s):
Assinatura e carimbo do responsável pela equipe de servidores atuantes no estabelecimento:
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ANEXO 20
TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Modelo 1: TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM Nº/POA/ANO
Processo n°:
Auto de Infração n°:
Autuado:
SIM/POA:
CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando
o disposto no Capítulo IV da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC de 31 de outubro de 2024, a
regularidade dos procedimentos fiscais, a garantia do amplo direito a defesa e do contraditório e tudo o mais que
dos autos consta, acolho o parecer contido no Relatório, e decido:
I. Julgar procedente o Auto de Infração nº ____, pela irregularidade "________", infringindo (dispositivo
legal);
II. Aplicar, como sanção administrativa, (multa/advertência) no valor de R$ ______ (valor por extenso), com
fulcro nos Art. .... Inciso (especificar o inciso), Art. .... Inciso....I da Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC de 31 de outubro de 2024.
III. Aplicar, como sanção administrativa (outras sanções previstas no Art. ..., quando for o caso). N
IV. Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do relatório de instrução,
intimando-o a cumprir as exigências no prazo legal ou, em caso de discordância, recorrer à instância
superior, no prazo previsto no Art. 581 Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC de 31 de outubro
de 2024.
Local, xx de xxxxxxx de 20xx.
( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em ______/______/_______
Assinatura do Autuado: _________________________ (nome e documento).
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Modelo 2: TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº XXX/SIM Nº/POA/ANO
Processo n°:
Auto de Infração n°:
Autuado:
SIM/POA:
CNPJ/CPF:
Endereço: CEP:
Em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº xxxxxxxx contra o estabelecimento em epígrafe, considerando
o disposto no Artigo ....... Inciso ..... (especificar o inciso), da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC de
31 de outubro de 2024, as informações constantes do Processo Nº xxxxxxxxxxxxxxx, acolho o parecer contido no
Relatório, e decido:
I. Julgar improcedente o auto de infração nº xxxx;
II. Cancelar o Auto de Infração supracitado.
Notifique-se o autuado, na forma da lei, encaminhando-lhe cópia desta decisão e do relatório de instrução.
Local, xx de xxxxxxx de 20xx.
( ) Encaminhado ao autuado por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.
( ) O autuado recebeu uma cópia deste documento em ______/______/_______
Assinatura do Autuado: _________________________ (nome e documento)
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ANEXO 21
TERMO DE REVELIA
Processo nº:
Auto de Infração nº:
IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO:
Razão Social ou Nome:
SIM/POA:
Endereço:
CEP:
CNPJ ou CPF:
Findo o prazo de que trata o Artigo 579 da Resolução Administrativa nº
12/2024/CIDESVRC de 31 de outubro de 2024, sem que o interessado tenha
apresentado defesa escrita ao Auto de Infração acima referido, é o autuado
considerado REVEL.
Local, xx de xxxxxx de 20xx
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ANEXO 22
AUTO DE MULTA Nº ________ /_______
AUTUADO
Nome:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Bairro/Comunidade:
Município:
CEP:
Classificação do etsbaelecimento:
No dia do mês de do ano de , no município de , eu,
______________, responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, confirmado a infração do(s) Artigo(s)
da(o) (lei ou decreto) nº em que incorreu o
estabelecimento descrito acima, como se vê no Auto de Infração, lavrado em em
anexo, que comprova a mencionada infração. Assim, baseado no Decreto nº , faço
lavrar contra a mencionada infratora, o presente Auto de Multa, em XX vias, das quais se entrega uma para
seu conhecimento, ficando a mesma citada a recolher em guia de pagamento emitida pela Prefeitura do
Município onde o estabelecimento se situa, a quantia de , no prazo
de 30 (trinta) dias, a partir da ciencia da interessada, referente à multa estabelecida no dispositivo
regulamentar citado, para que não seja cobrado judicialmente. Caso o pagamento da multa seja realizado no
prazo de 20 dias, contados da notificação, com desistência tácita do recurso, terá desconto de 20% (vinte por
cento) no valor da multa.
AUTUADO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL MÉDICO VETERINÁRIO FISCAL
Nome: Nome:
CPF: CPF
Assinatura: Assinatura e carimbo:
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ENDEREÇO: ENDEREÇO:
Assinatura: Assinatura:
em de de 20 às :
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ANEXO 23
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – SERVIÇO DE INSPEÇÃO
VIA CONSORCIO – SIM/ CIDESVRC
RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE
1. Data 2. Relatório nº 3. Estabelecimento e nº do SIM
4. PARA (Nome e Cargo)
5. EMBASAMENTO LEGAL (Art. Instrução Normativa – IN Nº01/2024/CIDESVRC/SIM)
6. SEÇÃO/ PÁGINAS DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE APPCC PPHO OUTROS
7. CÓDIGO E ELEMENTO DE INSPEÇÃO
8. INDICADORES DE CLASSIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
PROGRAMAS DE
AUTOCONTROLE
A. PPHO
( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Registro ( ) Implementação
B. PCC
( ) Monitoramento ( ) Ação corretiva ( ) Registro ( ) Implementação
C. CONTROLES MICROBIOLÓGICOS
( ) E. coli ( ) Salmonella ( ) Listeria ( ) Outros
D. OUTROS PROGRAMAS
( ) ( ) ( ) ( )
9. DESCRIÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
10. Assinatura do Funcionário do Serviço de Inspeção Municipal
11. Resposta do Responsável do Estabelecimento (ações imediatas)
12. Resposta do Responsável do Estabelecimento (cronograma de ações planejadas)
Este documento é uma notificação escrita da falha em atender as exigências regulamentares podem resultar em adicional ação
administrativa e legal
13. Assinatura do Gerente do Estabelecimento 14. Data
15. Assinatura de Verificação do Funcionário do Serviço de Inspeção 16. Data
Distribuição: 2 vias (Estabelecimento e SIM)