Importado do acervo anterior (Poconé/POCONÉ - DECRETO MUNICIPAL N º 140-2025 - Regulamentação Lei do SIM.pdf)
Resumo do documento
Este é um decreto municipal de Poconé publicado em 13 de novembro de 2025 que aprova seis resoluções administrativas do consórcio intermunicipal para regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal. As resoluções estabelecem normas para inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal, procedimentos de fiscalização, registro de estabelecimentos, cálculo de risco e procedimentos disciplinares. O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser consultado no site oficial do município.
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AMM-MT
Disponível na edição de 28 de Novembro de 2025
Mato Grosso
# DECRETO Nº 140 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
PREF. POCONÉ
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS Nº12/2024/CIDESVRC, Nº13/2024/CIDESVRC, Nº14/2024/CIDESVRC, Nº16/2024/CIDESVRC, Nº17/2024/CIDESVRC E Nº18/2024/CIDESVRC DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE POCONÉ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
## DECRETA:
**Art. 1º-** Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Poconé /MT, conforme seguem:
**I-** Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a instrução normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui Regulamento de Inspeção Industrial e Higiênico-sanitário dos Produtos de Origem Animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”.
**II-** Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN Nº02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes / periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos, executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.”.
**III-** Resolução Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC, 04 de novembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.”.
**IV-** Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos
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de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.”.
**V-** Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, 02 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.”.
**VI-** Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentos disciplinares aplicado ao serviço de inspeção municipal vinculados ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do vale do rio Cuiabá.”.
**Parágrafo único:** As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta Municipalidade.
**Art. 2º-** Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 13 de novembro de 2025.
**JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES**
**Prefeito Municipal de Poconé**
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