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Resumo do documento
Esta é uma lei de ratificação aprovada em 22 de novembro de 2024 pelo município de Nossa Senhora do Livramento, que autoriza sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio é formado por 14 municípios de Mato Grosso com objetivo de promover desenvolvimento econômico e social da região. O município deverá destinar recursos financeiros anuais para participar do consórcio, conforme as regras estabelecidas em seu contrato de rateio.
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AMM-MT Disponível na edição de 25 de Novembro de 2024 Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento
LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município de Nossa Senhora doAutoriza o Município de Nossa Senhora do
Livramento a participar do Consórcio IntermunicipalLivramento a participar do Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale dode Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá – CIDRio Cuiabá – CID
25 de Novembro de 2024
LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município de Nossa Senhora do Livramento a participar do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram, os Municípios de
Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa
Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo
Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande – visando à implantação do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
– CIDES-VRC e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso
das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, em seção ordinária realizada nesta
data aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 14 de Março de 2024 e publicado
no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado
entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá,
Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto
da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a
finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social
do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições
de cada.
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Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada
um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o
disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, 22 de novembro de 2024.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento