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Lei nº 1.150/2024

N. SRA DO LIVRAMENTO LEI Nº 1.150 2024 Lei de ratificação

Leis e Decretos Municipais do SIM · 2024 · Nossa Senhora do Livramento

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Esta é uma lei de ratificação aprovada em 22 de novembro de 2024 pelo município de Nossa Senhora do Livramento, que autoriza sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC). O consórcio é formado por 14 municípios de Mato Grosso com objetivo de promover desenvolvimento econômico e social da região. O município deverá destinar recursos financeiros anuais para participar do consórcio, conforme as regras estabelecidas em seu contrato de rateio.

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AMM-MT Disponível na edição de 25 de Novembro de 2024 Mato Grosso amm.diariomunicipal.org1 Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Município de Nossa Senhora doAutoriza o Município de Nossa Senhora do Livramento a participar do Consórcio IntermunicipalLivramento a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale dode Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDRio Cuiabá – CID  25 de Novembro de 2024 LEI Nº 1.150 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoriza o Município de Nossa Senhora do Livramento a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebram, os Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande – visando à implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, em seção ordinária realizada nesta data aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 14 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada. AMM-MT Disponível na edição de 25 de Novembro de 2024 Mato Grosso amm.diariomunicipal.org2 Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora do Livramento, 22 de novembro de 2024. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento

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Cidinha · Assistente do CIDES-VRC

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