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ANEXO 11 PLANILHA ANTE MORTEM E POST MORTEM AVES

Anexos, Formulários e Modelos · 2024

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Importado do acervo anterior (Resolução Administrativa nº13-2024-CIDESVRC de 04-11-24 - Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções/Anexos Editáveis/ANEXO 11 - PLANILHA ANTE MORTEM E POST MORTEM AVES.docx)

Resumo do documento

Este documento é uma planilha de inspeção sanitária de aves para abate, dividida em duas partes: avaliação ante mortem (antes do abate) e post mortem (após o abate). Na primeira etapa, um médico veterinário avalia a documentação sanitária do lote e realiza exame clínico das aves vivas, registrando qualquer irregularidade ou restrição encontrada. Na segunda etapa, após o abate, registra-se o destino das carcaças (condenação total, parcial ou aproveitamento condicional) conforme as lesões ou doenças identificadas, seguindo as resoluções da legislação sanitária. O formulário deve ser preenchido para cada lote de aves abatido e é parte do sistema de fiscalização oficial do abatedouro.

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ANEXO 11 PLANILHA ANTE MORTEM E POST MORTEM AVES INSPEÇÃO ANTE MORTEM INSPEÇÃO ANTE MORTEM PELO MV: S.I.M. Nº: Identificação do núcleo de origem (lote para fins de abate): 1) Avaliação das informações sanitárias do lote (Boletim Sanitário) realizada em ( _/ / _)(1) Assinatura e carimbo do MV: 2) Avaliação clínica do lote realizada em ( / _/ ) às : horas.(2) ( ) Não foram identificadas/constatadas quaisquer irregularidades/não conformidades passíveis de restrições ou de adoção de a ções fiscais para este lote de aves; ou Foram encontradas restrições quanto: ( ) às informações geradas no âmbito do estabelecimento avícola; ( ) à mortalidade no estabelecimento avícola ou observada no abatedouro; ( ) aos sinais clínicos/lesões detectados nas aves; ( ) à comunicação de desvio documental ou sanitário realizada pelo avaliador do recebimento das aves no abatedouro(4). Descrição de restrições e ações tomadas pelo MV(3): 3) ( ) Restrições na execução do controle de mortalidade e recebimento das aves pelo abatedouro(5); ( ) O lote não foi finalizado no abatedouro sob este SIM. Assinatura e carimbo do MV: Instruções: Preencher um formulário por núcleo de origem das aves (lote para o abate) para contemplar os registros da inspeção ante mortem em 100% dos lotes abatidos. Caso a avaliação documental tenha sido feita por MV diferente daquele que realizará a avaliação clínica, ambos devem assinar o formulário, incluindo carimbo identificador de cada um. No mínimo uma avaliação clínica pelo MV a cada lote por dia de abate. Caso seja necessário repetir a avaliação do mesmo lote, incluir os outros horários de avaliação. Incluir a descrição de restrições e referenciar documentos gerados para a apreensão cautelar de lotes de aves ou seus produtos, interdição da operação de descarga e pendura ou outras ações que forem julgadas necessárias pelo MV. Quando aplicável, as restrições podem ser transcritas para os documentos de verificação oficial dos autocontroles, definidos pela COORDENAÇÃO DO S.I.M. Em conformidade com art. 86 do Decreto 9.013/2017 e art. 2º Decreto 5.741/2006. A avaliação de conformidade no controle de mortalidade e recebimento das aves no abatedouro poderá ocorrer em avaliação parcial a qualquer momento, durante a geração do registro pelo monitor, e deve, obrigatoriamente, ocorrer no momento da entrega dos documentos, quarenta e oito horas após o final do abate. REGISTROS DA INSPEÇÃO POST MORTEM Data e Turno de abate: / / Numeração sequencial das cargas >>> CAUSAS BASE LEGAL – RES. CONS. DESTINO Identificação do Núcleo (Lote) AEROSSACULITE Art.145 Condenação parcial Condenação total ALTERAÇÕES MUSCULARES (hemorragias) Art. 145 Condenação total ARTRITE (1 articulação) Art.145 Condenação parcial ARTRITE (2 articulações) Art.145 Condenação parcial Condenação total ASPECTO REPUGNANTE Art.111 Condenação total CANIBALISMO Art. 147 Condenação parcial Condenação total CAQUEXIA Art.118 Condenação total CELULITE Art.145 Condenação parcial Condenação total CONTAMINAÇÃO GASTROINTESTINAL E BILIAR Art.116 Condenação parcial Condenação total Aproveitamento condicional CONTAMINAÇÃO NÃO GASTROINTESTINAL Art.116 Condenação parcial Condenação total Aproveitamento condicional ESCALDADO VIVO (sem corte de sangria) Art.148 Condenação total

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