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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.**
**Re-Ratifica O Protocolo De Intenções Para Reforma Parcial do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá.**
*O Presidente do Consórcio intermunicipal o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e considerando
aprovação da Assembleia Geral de 25 de Outubro de 2023.*
**Resolve:**
**Art. 1º** - Reforma parcial do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
**Art. 2º** - Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em
contrato.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social
do “Vale do Rio Cuiabá”.
Cuiabá, 25 de Outubro de 2023.
Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
Bibiano Pereira Leite Neto
OAB/MT 8938
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023**
*Os Prefeitos dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste, Várzea Grande e Paranatinga reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental, reunidos em Assembleia Geral, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de alteração parcial Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.*
*Os entes consorciados ratificam sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. Que se regerá pelo disposto na Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 e respectivo regulamento, por este Contrato de Consorcio e pelos demais atos que adotar. Para tanto o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas na forma deste Contrato de Consórcio.*
# **Título I**
# **Disposições preliminares**
# **Capítulo I**
# **Do Objeto, Denominação E Objetivos**
# **CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto**
*O objeto deste Convênio é a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.*
# **CLÁUSULA SEGUNDA - Da Denominação e Natureza Jurídica**
*Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é uma entidade sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário, constitui-se sob a forma de Associação Pública, com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, livre na administração de seus bens, reger-se-á com amparo na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005.*
**PARAGRAFO ÚNICO** – O Consórcio passa a integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados.

# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **CLAUSULA TERCEIRA – Dos Objetivos e Finalidade**
*Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão:*
*I- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.*
*II- Promover desapropriações, requisições e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público em que o bem ou direito se situe;*
*III- Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este contrato.*
*IV- Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;*
*V- Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;*
*VI- Defender junto aos Governos Federal, Estaduais, que os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira;*
*VII- Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico.*
*VIII - Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística;*
*IX - Estudar, propor, promover e desenvolver programas e campanhas educativas sobre educação sanitária e ambiental, turismo, empreendedorismo, responsabilidade social e outras, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;*
*X - Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços municipais;*
*XI - Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados;*
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
**XII** - Promover gestões junto aos órgãos competentes visando a obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte público na região;
**XIII** - Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos Serviços, inclusive a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados;
**XIV** – Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas;
**XV** – Representar seus consorciados em assuntos de interesse comum, devidamente regulamentado no seu regimento interno e aprovado em Assembleia Geral, e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional.
**XVI** – Realizar o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
**XVII** – Realizar a prestação compartilhada, a execução de obras e o fornecimento, de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
**XVIII** - Realizar licitações compartilhadas das quais haja interesse de dois ou mais municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
**XIX** – Adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados.
**XX** – Expedir Resoluções Normativas mediante aprovação da Assembleia Geral Resoluções Administrativas de competência do Presidente, e portaria também de competência do Presidente, bem como, outros atos administrativos, todos numerados em ordem cronológica.
**XXI** – Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
**§1º** Mediante requerimento do interessado, é facultado a Assembleia Geral desenvolver qualquer dos poderes mencionados no XVI do caput a administração direta do município consorciado.
**§ 2º** O Consórcio somente poderá prestar serviços públicos de saneamento básico nos termos de contrato de programa que celebrar com o titular.
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
§ 3º O Consórcio somente realizará os objetivos do inciso XVII do caput por meio de contrato, onde estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado, a qual, sob pena de nulidade do contrato, deverá ser previamente comprovada. A comprovação constará da publicação do extrato de contrato.
§ 4º Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso XVIX do caput serão de uso somente dos entes que contribuíram para sua aquisição ou administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até a autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados.
§ 5º Não se incluem entre os mencionados no inciso XVIX do caput os bens utilizados pelo Consórcio para execução de suas atribuições.
# **Capítulo II**
# **Da Sede, Foro e Duração**
# **CLAUSULA QUARTA - Da Sede e Foro**
**Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**, tem sua sede e foro na cidade de Cuiabá/MT, sito Rua Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT.
**Parágrafo único** – Justificadamente e comprovada a vantajosidade econômica e operacional a sede do Consórcio poderá ser alterada mediante decisão da Assembleia Geral.
**CLAUSULA QUINTA** - O prazo de duração do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** é indeterminado.
# **Capítulo III**
# **Dos Entes Consorciados Abrangência**
# **CLÁUSULA SEXTA – Dos Entes Consorciados**
Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
**I – ACORIZAL** - CNPJ: 03.507.571/0001-05, com endereço na Rua Nossa Senhora das Brotas, S/Nº, CEP 78.480-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques;
**II – BARÃO DE MELGAÇO** - CNPJ: 03.507.563/0001-69, com endereço na Avenida Augusto Leverger, Nº 1.410, CEP: 78.190-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva;

# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
**III – CHAPADA DOS GUIMARÃES** - CNPJ: 03.507.530/0001-19, com endereço na Avenida Tiradentes, 166, CEP: 78.195-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Osmar Froner de Mello;
**IV - CUIABÁ** - CNPJ: 03.533.064/0001-46 – com endereço na Praça Alencastro – Palácio Alencastro, 7º Andar, CEP: 78.005-906, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Pinheiro;
**V - JANGADA** - CNPJ: 24.772.147/0001-68 – com Endereço A Paco Municipal Julio Domingos de Campos SNº, Bairro Centro - CEP: 78.490-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rogério de Oliveira Meira;
**VI – NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO** - CNPJ: 03.507.514/0001-26 – com endereço na Avenida Coronel Botelho, nº 458, – CEP: 78.170-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves;
**VII - NOVA BRASILÂNDIA** – CNPJ: 15.023.963/0001-88 – com endereço na Avenida Vereador Genival Nunes Araujo, Nº 267 – CEP: 78.860-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Mauriza Augusta de Oliveira;
**VIII – PLANALTO DA SERRA** – CNPJ: 37.465.176/0001-29 – com endereço na Praça São Carlos, nº 755, CEP: 78.855-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho;
**IX – POCONÉ** – CNPJ: 03.162.872/0001-44 – com endereço na Praça da Matriz, s/nº, CEP: 78.175-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Atail Marques do Amaral;
**X – SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER** – CNPJ: 03.507.555/0001-12 – com endereço na Avenida Santo Antônio, nº 245, CEP: 78.180-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Francieli Magalhães de Arruda;
**XI – ROSÁRIO OESTE** – CNPJ: 03.180.924/0001-05 – com endereço na Praça Manoel Loureiro S/Nº, Bairro Centro, CEP 78.470-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alex Steves Berto;
**XII – VÁRZEA GRANDE** – CNPJ: 03.507.548/0001-10 – com endereço na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, CEP: 78.125-700, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda.
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
**XIII – PARANATINGA – CNPJ: 15.023.971/0001-24 – com endereço Avenida Brasil, Número 1900, Bairro Centro, CEP 78.870-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa.**
**§ 1º A admissão do ente no CIDES - VRC dependerá da aprovação da Assembleia Geral.**
**§ 2º Dependerá de alteração do contrato do CIDES - VRC o ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do Consórcio.**
**CLAUSULA SÉTIMA – Da Abrangência**
**Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, atuara na região do vale do Rio Cuiabá, sendo os municípios envolvidos em suas ações os citados nos incisos da Cláusula sexta deste contrato de consórcio e que a soma de suas territorialidades será a abrangência do CIDES - VRC.**
**TITULO II**
**Da Organização Do Consórcio**
**Capítulo I**
**Disposições Gerais**
**CLÁUSULA OITAVA – Dos Estatutos E Normativos**
**O Consórcio será organizado por estatutos e normativos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio.**
**Parágrafo Único - Os Estatutos e Resoluções Normativas e Administrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CIDES - VRC.**
**CAPITULO II**
**Dos Órgãos**
**CLÁUSULA NONA - Dos Órgãos**
**O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:**
**Art.10º – O Conselho Diretor é composto da seguinte forma:**
**I** Assembleia Geral
**II** Diretoria
**III** Conselho Fiscal
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **IV** Diretoria Executiva
**Parágrafo Único** - O Estatuto do **CIDES - VRC** poderá criar outros órgãos.
# **Seção I**
# **Da Assembleia Geral**
# **CLÁUSULA DÉCIMA – Da Assembleia Geral**
A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.
§ 1º - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos, Prefeitos (as) ou por suplentes previamente credenciados junto ao **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**.
§ 2º - O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.
§ 3º - O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.
§ 4º - O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nas eleições e nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
§ 5º - O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado votará apenas para desempatar.
# **CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Participação Na Assembleia Geral**
Poderão participar da Assembleia Geral:
**I** – Consorciados efetivos com direito a voto;
**II** - Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto;
**III** – Cidadãos locais poderão participar das assembleias, sem direito a voto.
# **CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Reuniões**
A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na sede do Consórcio, observadas as normas do Estatuto.
§ 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre que convocada, sendo que na primeira reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local.
§ 3º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**, da Diretoria ou a ou a pedido de 1/5 (um quinto) consorciados, em dia com suas obrigações estatutárias, observado o disposto no Estatuto.
§ 4º - O pedido dos consorciados para convocação da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser formalizado e devidamente justificado, junto à Diretoria Executiva, que o encaminhará ao Presidente do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** para encaminhamento das providências.
# **CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Condução Da Assembleia Geral**
A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**, e sua mesa diretora será presidida pelo mesmo.
# **CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Quórum**
O "quórum" exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados, em dia com suas obrigações.
§ 1º - Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada em segunda convocação, que se realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número dos consorciados.
§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos.
§ 3º - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário.
§ 4º - A Diretoria a executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Das competências

# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Atribuições Da Assembleia Geral**
*Compete a Assembleia Geral:*
**I – Deliberar sobre assuntos relacionados com objetivos do CIDES - VRC;**
**II – Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pela Diretoria;**
**III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual da Diretoria;**
**IV - Reformular ou alterar o contrato do Consorcio e outras normativas;**
**V - Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos às Seções Regionais, se houver;**
**VI – Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas;**
**VII - Estabelecer a orientação superior do CIDES - VRC, recomendando o estudo de solução para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos consorciados;**
**VIII – Eleger ou destituir e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;**
**IX - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados;**
**X - Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;**
**XI - Aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas Seções Regionais, se houver, e pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, "ad referendum" da Assembleia Geral;**
**XII - Autorizar a realização de despesas extra orçamentárias, "ad referendum" da Assembleia Geral;**
**XIII - Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;**
**XIV - Celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos;**
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Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
XV - Cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
XVI - Homologar o ingresso no consórcio de ente federativo.
XVII - Criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas Comissões.
XVIII – Além das competências já nominadas a aprovar:
- a) A realização de crédito;
- b) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
- c) A alienação e a oneração de bens do consórcio ou daqueles que nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
- d) Planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental e
- e) Aprovar a celebração de contratos de programa;
XVIX - Propor a criação do fundo especial de universalização dos serviços de saneamento básico, formado com recursos provenientes de preços públicos, de taxas, de subsídios simples ou cruzados internos, bem como, de transferências voluntárias da União ou mediante contrato de rateio de ente consorciado.
Subseção II
Das Atas
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Registros
Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I – Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
II – De forma resumida todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da assembleia;
III – a integra de cada uma das propostas votadas da Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a proclamação de resultados;
§ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou e pelos representantes dos consorciados participantes.

# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação**
*Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será até quinze dias, publicada no site que o Consórcio mantém na rede mundial de computadores – Internet.*
**PARÁGRAFO ÚNICO** - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo.
# **CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Composição Da Diretoria**
*A Diretoria é composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice - Presidente.*
**§ 1º** - Os membros da Diretoria não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
**§ 2º** - Extinguir-se-á o mandato do membro titular que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativas.
**§ 3º** - Declaro extinto o mandato, integrará a Diretoria como titular o respectivo suplente.
# **CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Vacância Da Diretoria**
*Em caso de eleições gerais municipais, ou outra situação que provoque o afastamento de um número significativo de membros do conselho Diretor, por renúncia ou por impossibilidade pratica de cumprimento do mandato que impossibilite a continuidade das atividades da entidade, fica delegado ao Conselho Diretor incorporar pessoas representadas de sócios efetivos, ou sócios participantes individuais, para a formação de um Conselho Diretor Interino, com os poderes do Conselho Diretor e com a função de reestruturar a direção da entidade e promover o processo de eleição de um novo Conselho Diretor, permitindo inclusive a convocação de Assembleia Geral Extraordinariamente.*
# **Seção III**
# **Do Presidente**
# **CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das Atribuições Do Presidente**
*São atribuições do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.*
*I - representar ativa e passivamente, na esfera judicial ou, administrativa ou, extrajudicialmente e administrativamente o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá e seus Consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do objeto deste consórcio, perante outras esferas de Governo, podendo firmar contratos ou convênios, bem*
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
como constituir procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho Deliberativo;
**II** - Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio e Normativo;
**III** - Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação;
**IV** - Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Presidência;
**V** - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do Conselho Diretor;
**VI** - Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do Consórcio, contratados na forma da legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros da Diretoria;
**VII** - Solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do consórcio os servidores das entidades associadas e de outros órgãos da Administração Pública;
**VIII** - Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do Consórcio por meio de cheques bancários nominais, ou ordens bancárias, inclusive eletrônica, que assinará em conjunto com o Diretor Executivo, com autorização do Conselho Deliberativo;
**IX** - Gerir o patrimônio da Associação;
**X** - Convocar a Assembleia Geral nos termos do Contrato de Consórcio;
**XI** - Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
**XII** - Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral;
**XIII** - Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
**XIV** - Prestar contas à Assembleia Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
**XV** - Elaborar o Relatório Geral das Atividades;
**XVI** - Desempenhar outras atividades afins;
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# Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
Parágrafo Único – Só poderá ser Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, o Prefeito, obrigatoriamente, de um dos
Municípios consorciados, cuja duração do mandato será de 02 anos.
§ 2º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do
Presidente.
# Seção IV
# Do Vice-Presidente
# CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Vice-Presidente
O Vice-Presidente é eleito dentre os representantes consorciados com votação simples para
preenchimento do cargo quando da eleição da Diretoria.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Das Competências Do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale Do Rio Cuiabá nas suas ausências e Impedimentos e sucedê-lo na sua vacância;
II – Assistir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale Do Rio Cuiabá na gestão cotidiana do Consórcio;
III – Coordenar as comissões organizadas das Assembleias Gerais;
IV – Acompanhar os serviços da Diretoria;
V – Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas;
VI – Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados ás entidade.
# Seção V
# Do Conselho Fiscal
# CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Da Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros que exercerão funções de 1º Conselheiro
Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e 3º Conselheiro Fiscal.
§ 1º - os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os representantes dos consorciados e
definirão as funções de Presidente, primeiro e segundo Conselheiro entre os eleitos.
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
§ 2º - Os membros do Conselho fiscal serão eleitos quando da eleição da Diretoria.
# **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Das Atribuições Do Conselho Fiscal**
Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** entre outras atribuições:
**I** – Em qualquer tempo, verificar a situação da contabilidade do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** requerendo, se julgar necessárias a reunião da Diretoria ou a convocação da Assembleia Geral;
**II** – Anualmente no primeiro bimestre, emitir parecer sobre as constas anuais do exercício anterior e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral;
**Parágrafo Único** – As decisões do conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
# **CAPITULO III**
# **Dos Mandatos E Da Acumulação**
# **CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Dos Mandatos**
O mandato dos membros eleitos para preenchimento dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente E 2º Vice-Presidente do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** é de 02 anos, prorrogável por iguais períodos mediante eleição.
§ 1º - Excluídas as excepcionalidades, o mandato dos eleitos tem início no 1º de janeiro e encerram-se com o exercício fiscal no dia 31 de dezembro.
§ 2º - É vedada a acumulação de funções nos Conselhos e Diretoria do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**.
# **CAPITULO IV**
# **Do Processo Eleitoral**
# **CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Do Voto**
As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Diretoria, Presidência, Conselho Fiscal e Conselho Executivo serão realizadas pelo voto direto.
§ 1º - Para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal votarão todos os consorciados efetivos.
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# Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
§ 2° - Cada consorciado efetivo tera direito a um voto, independente do valor do contrato de rateio.
§ 3° - Para efeito de eleção, não está aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico.
§ 4° - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuraçao por qualquer除外, que não sera o seu suplente.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Das Eleições
As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o término do mandato dos membros em exercício.
§ 1º - Excepcionalmente, quando da realização das eleições gerais para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, o ente consorciado será representado na Assembleia Geral Ordinária especialmente convocado para este fim, preferencialmente no mês que antecede o término do mandato dos membros em exercício.
§ 2º - As eleições serão regulamentadas em cada mandato por meio de regulamento específico elaborado pela Diretoria, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada para todos os consorciados.
# CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Das Candidaturas
Poderá se candidatar a cargos da Diretoria Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, qualquer representante consorciado adimplente, independentemente do valor do contrato de rateio.
Parágrafo Único. A inscrição para candidato a membro titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Da Coordenação Das Eleições
As eleições e as apurações serão coordenadas por um dos representantes de consorciados indicado pela Presidência e pela Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
Parágrafo Único – Na hipótese da realização das eleições em período anterior ao término do mandato dos membros em exercício, os eleitos serão empossados automaticamente no primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
# **TITULO III**
# **Da Administração Econômica Financeira**
# **Capítulo I**
# **Disposições Gerais**
# **CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Do Exercício Financeiro E Orçamento Anual**
*O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.*
§1º - O consórcio deve possuir orçamento anual, estruturando em dotações e aprovado em Assembleia Geral.
§ 2º - A Municipal por intermédio da Diretoria do consórcio deverá enviar aos Entes Consorciados, até o final do mês de agosto de cada ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
# **CAPITULO II**
# **Dos Dispositivos Financeiros e Contábeis**
# **CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Recursos Financeiros**
*O poder Executivo municipal dos Municípios membros destinarão recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.*
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
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# Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
§ 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
§ 6º - Os contratos de rateio de programa ou de prestação de serviço, estabelecido a forma de pagamento, com previsão de incidência correção monetária multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.
§ 7º - Os valores devidos pelos Entes Consorciados, não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa.
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Do Rateio Para Manutenção
O critério técnico adotado para rateio das despesas gerais e manutenção do Consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente do valor total do FPM – (fundo de participação dos Municípios) do Município consorciado.
§ 1º - O valor a ser rateado para as despesas gerais e manutenção do consórcio será definido na Assembleia Geral em consonância com a Lei Orçamentária Anual.
§ 2º - Os consorciados contribuirão com no mínimo 0,2% (zero vírgula dois por cento) a 5,0% (cinco por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio. (O município terá flexibilidade em fazer o repasse entre a porcentagem estipulada de 0,2% a 5,0% do FPM).
§ 3º - nenhum dos consorciados contribuirá comais de 10% (dez por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio.
§4º - O rateio de que trata o caput deste não se refere a projetos ou serviços, cujo rateio será realizado em comum acordo entre os consorciados participantes.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Da Fonte De Recursos
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, poderá ter outras fontes de recursos:
I – Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos;
II - Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados;
III - Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades públicas;
IV- Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escritura pública ou lei;
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# Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
V - Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Da Contabilidade
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá,
manterá contabilidade na sua sede administrativa em Cuiabá.
§ 1º - No que se refere á gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se
reconheça, a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus
titulares.
§ 2º - todas as demonstrações financeiras serão publicadas no site que o consorcio mantiver na
rede mundial de computadores – internet.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Das Contas Bancárias
A conta bancária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale Do Rio Cuiabá, serão movimentados pelo Presidente e pelo Diretor Executivo, ou por seus
substitutos na forma deste Contrato.
§ 1º - Em caso de outorga de procuração para operações financeiras esta deverá ser aprovada
previamente pelo Conselheiro Executivo.
§ 2º - As contas bancarias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Fiscal.
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Das Contas E Balanços Do Consórcio
Examinadas e aprovadas às contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal estas serão
encaminhadas para a Assembleia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Único. Deverá ser remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades do
Consórcio a seus consorciados, bem como, seguir as normas aplicáveis na prestação de contas
ao Tribunal de Contas.
# Título IV
# DO PESSOAL DO CONSÓRCIO
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CARGOS
Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. da Lei Federal nº. 11.107/2005, fica
autorizado criar Cargos de Empregos Públicos e cargos em comissão com limite de vagas
estabelecidos nos quadros abaixo:
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
| **Empregos** | **N.º de Vagas** | **Carga Horária** | **Grau de Escolaridade** | **Tipo Cargo** |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| *Diretor Executivo* | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| *Consultor Jurídico* | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| *Consultor Técnico* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| *Médico Veterinário* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Engenheiro Agrônomo* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Engenheiro Civil* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Engenheiro Sanitarista* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Nutricionista* | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Técnico Em Agronegócios* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Agente de Crédito* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios* | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| *Contador* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| *Gerente Administrativo Financeiro* | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| *Gerente Operacional* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| *Analista de Licitação* | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| *Coordenador de Projetos* | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| *Técnico em Licitação* | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| *Secretária* | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| *Assistente Administrativo* | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| *Auxiliar de Serviços Gerais* | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| --- | --- | --- | --- | --- |
§ 1º - Significado das Abreviações:
I - EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração;
II - EP = Emprego Público, limitando-se a existência Ativa do Consórcio, não adquirindo estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal.
§ 2º - Formas de provimento se darão da seguinte forma:
I - EC = Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo. (Regime Celetista);
II - EP = Empregos Públicos, terão suas vagas preenchidas por meio de contratação precedida de aprovação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, sob regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o artigo 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral de previdência social ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.
§ 3º - Os cargos criados serão regulamentados através de aprovação em Assembleia Geral, estabelecendo suas respectivas remunerações, requisitos de investidura e atribuições.
§ 4º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem e os Empregados Públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.
§ 5º - Os encargos provenientes das obrigações trabalhistas contidas na CLT oriundas das rescisões dos contratos de trabalho, serão solidariamente compartilhados por todos os entes consorciados.
§ 6º - o Conselho deliberativo determinará através de Resoluções, aprovada em assembleia Geral, os casos excepcionais de interesse público para contratação por tempo determinado, objetivando atender as necessidades temporárias, não exercendo aquelas previstas na Constituição Federal, bem como, não exercendo as remunerações previstas no quadro de cargos e remunerações.
§ 7º - Fica instituída a verba indenizatória mensal para os funcionários, pelo exercício das atividades nos termos do § 11, do Art. 37.
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
| Empregos | N.º de Vagas | Carga Horária | Grau de Escolaridade | Tipo Cargo | Salário | Verba Indenizatória | Total |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 8.750,00 | R$ 3.750,00 | R$ 12.500,00 |
| Consultor Jurídico | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 4.900,00 | R$ 2.100,00 | R$ 7.000,00 |
| Consultor Técnico | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Médico Veterinário | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Civil | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Sanitarista | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Nutricionista | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.150,00 | R$ 1.350,00 | R$ 4.500,00 |
| Técnico Em Agronegócios | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Agente de Crédito | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 5.600,00 | R$ 2.400,00 | R$ 8.000,00 |
| Contador | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Gerente Administrativo Financeiro | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 5.950,00 | R$ 2.550,00 | R$ 8.500,00 |
| Gerente Operacional | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Analista de Licitação | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Coordenador de Projetos | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Técnico em Licitação | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.750,00 | R$ 750,00 | R$ 2.500,00 |
| Secretária | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 2.450,00 | R$ 1.050,00 | R$ 3.500,00 |
| Assistente Administrativo | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.540,00 | R$ 660,00 | R$ 2.200,00 |
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
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Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
**CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Cessão De Pessoal**
*Os entes consorciados poderão ceder humanos, respeitada sua legislação.*
**Parágrafo Único** – *Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato de Consórcio permanecerão subordinados ás entidades as quais estejam vinculados não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.*
**CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Dos Serviços Jurídicos**
*A Diretoria Executiva poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que precedido da anuência da Assembleia Geral, a fim de se dar cobertura jurídica correta as atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, respeitando o disposto na lei de licitações e Contratos Administrativos.*
**Título V**
**Da Gestão Associada De Serviços Públicos**
**Capítulo I**
**Das Condições Para Que O Consórcio Celebre Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria**
*(art. 5º, inciso XI do Dec. 6.017/2007)*
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Das Condições Para Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria**
*É condição para que o consórcio público celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho.*
**Parágrafo Único.** *As contratações serão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021, e alterações posteriores), e demais legislação pertinente.*
**Capítulo II**
**Da Autorização Para A Gestão Associada De Serviços Públicos** *(art. 5º, inciso XII do Dec. 6.017/2007).*
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Autorização**
*Este consórcio público terá como responsabilidade e fica autorizado para execução das seguintes atividades:*
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
**I- Obras e Infra-Estrutura** (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas, produção de blocos de concreto, tubos de concreto e outras atividades similares e assemelhados);
**II- Educação** (organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores);
**III- Produção Agrícola e Abastecimento Alimentar** (viveiro de produção de mudas, produção de alimentos para merenda escolar, varejões e fomento à produção agropecuária);
**IV- Cultura** (realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais);
**V- Informática** (sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, provedores e outros do gênero);
**VI- Planejamento** (planejamento regional na área de atuação do consorcio, planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos);
**VII- Proteção Ambiental** - (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto);
**VIII- Turismo** (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turismo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras);
**IX- Desenvolvimento Rural Sustentável** (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento etc.);
**X- Assistência Social** (capacitação de agentes sociais, capacitação de conselheiros, programas regionais de desenvolvimento social da região, prestação de serviços sociais);
**XI- Saneamento Básico** - (saneamento ambiental, saneamento básico, contratação da prestação de serviços de abastecimento de água por parte de municípios; Construção, manutenção e operação pública de estações de tratamento e a disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um município; Construção, manutenção e operação pública de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para destinação de resíduos sólidos para atender a mais de um município; controle da qualidade da água para consumo humano de sistemas de abastecimento de água para mais de um município, construção, manutenção e operação pública de unidades destinadas à produção de água para mais de um município; construção,
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluviais urbanas de interesse de mais de um município); contratação de consultores e assessoria técnica em saneamento básico).
**XII- Resíduos Sólidos** (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana);
**XIII- Máquinas, Equipamentos e Material de Consumo e Expediente** (compras de máquinas, equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles).
**XIV - Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal ou multifinalitário**
**§ 1º - A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento a regulação e a fiscalização e nos termos de contrato de programa, à prestação dos serviços.**
**§ 2º O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.**
**§ 3º - O Cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados na prestação de serviços do Consórcio deverá ter como referência as planilhas oficiais de prestação de serviço.**
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Da Concessão, Permissão E Autorização De Serviços Públicos.**
É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas atividades, bem como realizar concessão, permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral.
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA**
As condições a que deve obedecer ao contrato de programa, no caso de figurar como contratante o consórcio público, estarão estabelecidas em contrato a ser firmado com o contratado.
**Título VI**
**Patrimônio**
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Do Patrimônio**
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
*O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, será constituído pelos bens a ele incorporados.*
*§ 1º Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio do Consórcio, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou consorciados.*
# **CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Das Vedações Do Patrimônio**
*§ 1º - É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fins não previsto neste Contrato de Consórcio.*
# **CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Da Cessão De Bens**
*Os entes consorciados poderão ceder bens móveis e imóveis, respeitada a sua legislação própria, devendo ser devolvidos em caso de extinção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.*
# **CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Da Alienação**
*Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.*
# **CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA**
*Os bens particulares dos membros dos consorciados, não respondem pelas obrigações do consórcio, exceto em caso de comprovação de improbidade administrativa por parte de algum membro.*
# **Título VII**
# **Das Disposições Finais E Transitórias**
# **CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Da Dissolução Do Consórcio**
*A dissolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, somente será efetivada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos CONSORCIADOS efetivos, devendo todos eles estarem cumprindo fielmente suas obrigações.*
*Parágrafo único – Os bens destinados ao Consórcio Público não prejudicarão as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.*
# **CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – Da Alteração Ou Extinção Do Contrato De Consórcio**
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# **Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá**
*A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.*
**§1º - Em caso de extinção:**
**I - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;**
**II - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.**
**§ 2º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.**
# **CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Retirada Do Ente Consorciado**
*A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.*
**§ 1º Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.**
**§ 2º a retirada do ente consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público.**
**§ 3º A formalização da solicitação de retirada ou mesmo de afastamento do Ente consorciado do consórcio terá seus efeitos apenas para o exercício seguinte ao da solicitação, devendo ser protocolado junto a Diretoria antes da elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 35 do contrato de consórcio.**
**§ 4º Em caso de retirada ou afastamento o Ente Consorciado deverá cumprir com todas as obrigações assumidas perante o Consórcio, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício em que foi parte no Termo de Rateio.**
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Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
O Consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, no sentido de tornar públicas suas decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, as que digam respeito à admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso as suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
**CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos**
Os casos omissos do presente Contrato de Consórcio serão decididos pela Diretoria, "ad referendum", da Assembleia Geral, Lei de Consórcios Públicos e Decreto nº 6.017/2007.
**CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Da Publicação e Registro**
O presente Contrato de Consórcio de Público será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Cuiabá, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 25 de Outubro de 2023.
Aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá de 25 de Outubro de 2023.
Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Assessoria Jurídica
CNPJ 30.928.827/0001-20
Gibeiro Pereira Leite Neto
OAB/MT 8608
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e) Objeto da Licitação: Registro de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de produção e fornecimento de alimentação - Buffet "in loco" sob demanda, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pelos Municípios consorciados
f) Empresa Vencedora: CAPRIATA DE SOUZA LIMA E SOUZA LIMA LTDA – ME, CNPJ Nº 86.982.790/0001-73.
Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2023.
# SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
# RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Re-Ratifica O Protocolo De Intenções Para Reforma Parcial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
O Presidente do Consórcio intermunicipal o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e considerando aprovação da Assembleia Geral de 25 de outubro de 2023.
# Resolve:
Art. 1º - Reforma parcial do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do "Vale do Rio Cuiabá".
Cuiabá, 25 de Outubro de 2023.
# Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
# RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Os Prefeitos dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste, Várzea Grande e Paranatinga reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental, reunidos em Assembleia Geral, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de alteração parcial Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Os entes consorciados ratificam sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. Que se regerá pelo disposto na Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 e respectivo regulamento, por este Contrato de Consorcio e pelos demais atos que adotar. Para tanto o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas na forma deste Contrato de Consórcio.
# Título I
# Disposições preliminares
# Capítulo I
# Do Objeto, Denominação E Objetivos
# CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto deste Convênio é a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
# CLÁUSULA SEGUNDA - Da Denominação e Natureza Jurídica
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá constituir-se-á sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, pelo disposto neste contrato de consórcio, bem como, às normas de direito público no que concerne a realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas, admissão de pessoal que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais disposições legais aplicáveis aos Municípios integrantes deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO – O Consórcio passa a integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados.
# CLAUSULA TERCEIRA – Dos Objetivos e Finalidade
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão:
I- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
II- Promover desapropriações, requisições e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público em que o bem ou direito se situe;
III- Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este contrato.
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**IV-** Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
**V-** Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
**VI-** Defender junto aos Governos Federal, Estaduais, que os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira;
**VII-** Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico.
**VIII-** Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística;
**IX-** Estudar, propor, promover e desenvolver programas e campanhas educativas sobre educação sanitária e ambiental, turismo, empreendedorismo, responsabilidade social e outras, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;
**X-** Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços municipais;
**XI-** Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados;
**XII-** Promover gestões junto aos órgãos competentes visando a obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte público na região;
**XIII-** Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos Serviços, inclusive a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados;
**XIV-** Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas;
**XV-** Representar seus consorciados em assuntos de interesse comum, devidamente regulamentado no seu regimento interno e aprovado em Assembleia Geral, e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional.
**XVI-** Realizar o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
**XVII-** Realizar a prestação compartilhada, a execução de obras e o fornecimento, de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
**XVIII-** Realizar licitações compartilhadas das quais haja interesse de dois ou mais municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
**XIX-** Adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados.
**XX-** Expedir Resoluções Normativas mediante aprovação da Assembleia Geral Resoluções Administrativas de competência do Presidente, e portaria também de competência do Presidente, bem como, outros atos administrativos, todos numerados em ordem cronológica.
**XXI-** Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
**§1º** Mediante requerimento do interessado, é facultado a Assembleia Geral desenvolver qualquer dos poderes mencionados no XVI do caput a administração direta do município consorciado.
**§ 2º** O Consórcio somente poderá prestar serviços públicos de saneamento básico nos termos de contrato de programa que celebrar com o titular.
**§ 3º** O Consórcio somente realizará os objetivos do inciso XVII do caput por meio de contrato, onde estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado, a qual, sob pena de nulidade do contrato, deverá ser previamente comprovada. A comprovação constará da publicação do extrato de contrato.
**§ 4º** Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso XVIX do caput serão de uso somente dos entes que contribuíram para sua aquisição ou administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até a autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados.
**§ 5º** Não se incluem entre os mencionados no inciso XVIX do caput os bens utilizados pelo Consórcio para execução de suas atribuições.
## Capítulo II
### Da Sede, Foro e Duração
#### CLAUSULA QUARTA - Da Sede e Foro
**Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá**, tem sua sede e foro na cidade de Cuiabá/MT, sito Rua Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT.
**Parágrafo único** – Justificadamente e comprovada a vantajosidade econômica e operacional a sede do Consórcio poderá ser alterada mediante decisão da Assembleia Geral.
**CLAUSULA QUINTA** - O prazo de duração do **Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá** é indeterminado.
## Capítulo III
### Dos Entes Consorciados Abrangência
#### CLÁUSULA SEXTA – Dos Entes Consorciados
Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
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I – ACORIZAL - CNPJ: 03.507.571/0001-05, com endereço na Rua Nossa Senhora das Brotas, S/Nº, CEP 78.480-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques;
II – BARÃO DE MELGAÇO - CNPJ: 03.507.563/0001-69, com endereço na Avenida Augusto Leverger, Nº 1.410, CEP: 78.190-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva;
III – CHAPADA DOS GUIMARÃES - CNPJ: 03.507.530/0001-19, com endereço na Avenida Tiradentes, 166, CEP: 78.195-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Osmar Froner;
IV - CUIABÁ - CNPJ: 03.533.064/0001-46 – com endereço na Praça Alencastro – Palácio Alencastro, 7º Andar, CEP: 78.005-906,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Pinheiro;
V - JANGADA - CNPJ: 24.772.147/0001-68 – com Endereço Rua Antônio Bernardino, Nº 770 - CEP: 78.490-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rogério de Oliveira Meira;
VI – NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CNPJ: 03.507.514/0001-26 – com endereço na Avenida Coronel Botelho, nº 458,– CEP: 78.170-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves;
VII - NOVA BRASILÂNDIA – CNPJ: 15.023.963/0001-88 – com endereço na Avenida Vereador Genival Nunes Araujo, Nº 993 – CEP: 78.860-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Marilza Augusta de Oliveira;
VIII – PLANALTO DA SERRA – CNPJ: 37.465.176/0001-29 – com endereço na Praça São Carlos, nº 755, CEP: 78.855-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho;
IX – POCONÉ – CNPJ: 03.162.872/0001-44 – com endereço na Praça da Matriz, s/nº, CEP: 78.175-000,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Atalí Marques do Amaral;
X – SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER – CNPJ: 03.507.555/0001-12 – com endereço na Avenida Santo Antônio, nº 245, CEP: 78.180-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Francieli Magalhães de Arruda;
XI – ROSÁRIO OESTE – CNPJ: 03.180.924/0001-05 – com endereço na Avenida Otávio Costa, s/nº, CEP: 78.470-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alex Esteves Berto;
XII – VÁRZEA GRANDE – CNPJ: 03.507.548/0001-10 – com endereço na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, CEP: 78.125-700,representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda.
XIII – PARANATINGA – CNPJ: 15.023.971/0001-24 – com endereço Avenida Brasil, Número 1900, Bairro Centro, CEP 78.870-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa.
§ 1º A admissão do ente no CIDES - VRC dependerá da aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º Dependerá de alteração do contrato do CIDES - VRC o ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do Consórcio.
# CLAUSULA SÉTIMA – Da Abrangência
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, atuara na região do vale do Rio Cuiabá, sendo os municípios envolvidos em suas ações os citados nos incisos da Cláusula sexta deste contrato de consórcio e que a soma de suas territorialidades será a abrangência do CIDES - VRC.
# TITULO II
# Da Organização Do Consórcio
# Capítulo I
# Disposições Gerais
# CLÁUSULA OITAVA – Dos Estatutos E Normativos
O Consórcio será organizado por estatutos e normativos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio.
Parágrafo Único - Os Estatutos e Resoluções Normativas e Administrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CIDES - VRC.
# CAPITULO II
# Dos Órgãos
# CLÁUSULA NONA - Dos Órgãos
OConsórcio é composto dos seguintes órgãos:
Art.10º – O Conselho Diretor é composto da seguinte forma:
I- Assembleia Geral
II- Diretoria
III- Conselho Fiscal
IV- Diretoria Executiva
Parágrafo Único - O Estatuto do CIDES - VRC poderá criar outros órgãos.
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# Seção I
# Da Assembleia Geral
# CLÁUSULA DÉCIMA – Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.
§ 1º - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos, Prefeitos (as) ou por suplentes previamente credenciados junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§ 2º - O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.
§ 3º - O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.
§ 4º - O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nas eleições e nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
§ 5º - O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado votará apenas para desempatar.
# CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Participação Na Assembleia Geral
Poderão participar da Assembleia Geral:
I – Consorciados efetivos com direito a voto;
II - Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto;
III – Cidadãos locais poderão participar das assembleias, sem direito a voto.
# CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Reuniões
A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na sede do Consórcio, observadas as normas do Estatuto.
§ 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre que convocada, sendo que na primeira reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local.
§ 3º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, da Diretoria ou a ou a pedido de 1/5 (um quinto) consorciados, em dia com suas obrigações estatutárias, observado o disposto no Estatuto.
§ 4º - O pedido dos consorciados para convocação da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser formalizado e devidamente justificado, junto à Diretoria Executiva, que o encaminhará ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá para encaminhamento das providências.
# CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Condução Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, e sua mesa diretora será presidida pelo mesmo.
# CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Quórum
O "quorum" exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados, em dia com suas obrigações.
§ 1º - Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada em segunda convocação, que se realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número dos consorciados.
§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos.
§ 3º - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário.
§ 4º - A Diretoria a executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
# Subseção I
# Das competências
# CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Atribuições Da Assembleia Geral
Compete a Assembleia Geral:
I – Deliberar sobre assuntos relacionados com objetivos do CIDES - VRC;
II – Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pela Diretoria;
III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual da Diretoria;
IV - Reformular ou alterar o contrato do Consórcio e outras normativas;
V - Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos às Seções Regionais, se houver;
VI – Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas;
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VII - Estabelecer a orientação superior do CIDES - VRC, recomendando o estudo de solução para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos consorciados;
VIII – Eleger ou destituir e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
IX - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados;
X - Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
XI - Aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas Seções Regionais, se houver, e pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XII - Autorizar a realização de despesas extra orçamentárias, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XIII - Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
XIV - Celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos;
XV - Cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
XVI - Homologar o ingresso no consórcio de ente federativo.
XVII - Criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas Comissões.
XVIII – Além das competências já nominadas a aprovar:
a) A realização de crédito;
b) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
c) A alienação e a oneração de bens do consórcio ou daqueles que nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
d) Planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental e
e) Aprovar a celebração de contratos de programa;
XVIX - Propor a criação do fundo especial de universalização dos serviços de saneamento básico, formado com recursos provenientes de preços públicos, de taxas, de subsídios simples ou cruzados internos, bem como, de transferências voluntárias da União ou mediante contrato de rateio de ente consorciado.
# Subseção II
# Das Atas
# CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Registros
Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I – Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
II – De forma resumida todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da assembleia;
III – a integra de cada uma das propostas votadas da Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a proclamação de resultados;
§ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou e pelos representantes dos consorciados participantes.
# CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação
Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a integra da ata da Assembleia Geral será até quinze dias, publicada no site que o Consórcio mantém na rede mundial de computadores – Internet.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo.
# CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Composição Da Diretoria
A Diretoria é composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice - Presidente.
§ 1º - Os membros da Diretoria não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
§ 2º - Extinguir-se-á o mandato do membro titular que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativas.
§ 3º - Declaro extinto o mandato, integrará a Diretoria como titular o respectivo suplente.
# CLAUSULA DÉCIMA NONA - Da Vacância Da Diretoria
Em caso de eleições gerais municipais, ou outra situação que provoque o afastamento de um número significativo de membros do conselho Diretor, por renúncia ou por impossibilidade pratica de cumprimento do mandato que impossibilite a continuidade das atividades da entidade, fica delegado ao Conselho Diretor incorporar pessoas representadas de sócios efetivos, ou sócios participantes individuais, para a formação de um Conselho Diretor Interino, com os poderes do Conselho Diretor e com a função de reestruturar a direção da entidade e promover o processo de eleição de um novo Conselho Diretor, permitindo inclusive a convocação de Assembleia Geral Extraordinariamente.
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# Seção III
# Do Presidente
# CLÁUSULA VIGÉSIMA – Das Atribuições Do Presidente
São atribuições do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
I - representar ativa e passivamente, na esfera judicial ou, administrativa ou, extrajudicialmente e administrativamente o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá e seus Consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do objeto deste consórcio, perante outras esferas de Governo, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho Deliberativo;
II - Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio e Normativo;
III - Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação;
IV - Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Presidência;
V - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do Conselho Diretor;
VI - Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do Consórcio, contratados na forma da legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros da Diretoria;
VII - Solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do consórcio os servidores das entidades associadas e de outros órgãos da Administração Pública;
VIII - Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do Consórcio por meio de cheques bancários nominais, ou ordens bancárias, inclusive eletrônica, que assinará em conjunto com o Diretor Executivo, com autorização do Conselho Deliberativo;
IX - Gerir o patrimônio da Associação;
X - Convocar a Assembleia Geral nos termos do Contrato de Consórcio;
XI - Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
XII - Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral;
XIII - Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
XIV - Prestar contas à Assembleia Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
XV - Elaborar o Relatório Geral das Atividades;
XVI - Desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo Único – Só poderá ser Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, o Prefeito, obrigatoriamente, de um dos Municípios consorciados, cuja duração do mandato será de 02 anos.
§ 2º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
# Seção IV
# Do Vice-Presidente
# CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Vice-Presidente
O Vice-Presidente é eleito dentre os representantes consorciados com votação simples para preenchimento do cargo quando da eleição da Diretoria.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Das Competências Do Vice-Presidente
Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá nas suas ausências e Impedimentos e sucedê-lo na sua vacância;
II – Assistir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá na gestão cotidiana do Consórcio;
III – Coordenar as comissões organizadas das Assembleias Gerais;
IV – Acompanhar os serviços da Diretoria;
V – Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas;
VI – Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados às entidade.
# Seção V
# Do Conselho Fiscal
# CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Da Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros que exercerão funções de 1º Conselheiro Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e 3º Conselheiro Fiscal.
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§ 1° - os membros do Conselho Fiscal são eleitos dentre os representantes dos consorciados e definindo as funções de Presidente, primeiro e segundo Conselheiro entre os eleitos.
§ 2° - Os membros do Conselho fiscal são eleitos quando da eleção da Diretroria.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Das Atribuições Do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá entre outras atribuições:
I - Em qualquer tempo, verificar a situacao da contabilitadde do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico e Social do Vale Do Rio Cuiaba requeando, se julgar necessarias a reunion da Diretoria ou a convocacao da Assembleia Geral;
II - Anuallyne no primeiro bimestre, emitir parecer sobre as constas anuais do exercicio anterior e submete-lo a appreciao da Assembleia Geral;
Parágrafo Único – As decisões do conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
# CAPÍTULO III
# Dos Mandatos E Da Acumulação
# CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Dos Mandatos
O mandato dos membros eleitos para preenchimento dos cargos de Presidente, 1 Vice-Presidente E 2 Vice-Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico e Social do Vale Do Rio Cuiaba é de 02 anos, prorrogavel por iguais periodos mediante eleicao.
§ 1° - Excluidas as exceptionalidades, o mandato dos eleitos tem inico no 1° de janeiro e encerram-se com o exercico fiscal no dia 31 de Dezembro.
§ 2° - É vedada a acumulacao de funcaoes nos Conselhos e Diretoria do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Economico e Social do Vale Do Rio Cuiaba.
# CAPÍTULO IV
# Do Processo Eleitoral
# CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Do Voto
As eleções para preenchestamento dos cargos de membros da Diretroria, Presidência, Conselho Fiscal e Conselho Executivo são realizadas pelo voto direto.
§ 1° - Para a eleção dos membros da Diretroria e do Conselho Fiscal votarão todos os consorciados efetivos.
§ 2° - Cada consorciado efetivo tera direito a um voto, independente do valor do contrato de rateio.
§ 3° - Para efeito de eleção, não está aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico.
§ 4° - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuraçao por qualquer除外, que não sera o seu suplente.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Das Eleições
As eleções para preenchestamento dos cargos de membros da Diretroria e do Conselho Fiscal são realizadas em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o termino do mandato dos membros em exercico.
§ 1° - Excepçionalmente, quando da realização das eleções gerais para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, o ente consorciado está representado na Assembleia Geral Ordinária especialmente convocado para este fim, preferencialmente no mês que antecede o termino do mandato dos membros em exercico.
§ 2° - As eleções são regulamente em cada mandato por meio de regulamento spécifique elaborado pela Diretroria, com prazo minimo de 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada para todos os consorciados.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Das Candidaturas
Poderá se candidatar a cargos da Diretoria Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, qualquer representante consorciado adimplente, independentemente do valor do contrato de rateio.
Parágrafo Único. A inscrição para candidato a membro titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.
# CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Da Coordenação Das Eleições
As eleições e as apurações serão coordenadas por um dos representantes de consorciados indicado pela Presidência e pela Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
Parágrafo Único – Na hipótese de realização das eleições em período anterior ao término do mandato dos membros em exercício, os eleitos serão empossados automaticamente no primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
# TÍTULO III
# Da Administração Econômica Financeira
# Capítulo I
# Disposições Gerais
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Do Exercício Financeiro E Orçamento Anual
O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
§1º - O consórcio deve possuir orçamento anual, estruturando em dotações e aprovado em Assembleia Geral.
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§ 2º - A Municipal por intermédio da Diretoria do consórcio deverá enviar aos Entes Consorciados, até o final do mês de agosto de cada ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
# CAPITULO II
# Dos Dispositivos Financeiros e Contábeis
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Recursos Financeiros
O poder Executivo municipal dos Municípios membros destinarão recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
§ 1°. O contrato de rateio sera formalizzato em cada exercicio financeiro e seu prazo de vigência não sera superior ao das dotações que o suportam.
§ 2°. É vedada a aplicação dos recursos entrega por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de��ito.
§ 3°. Osentes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consorcio Pública, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4°. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°. 101/00, o Consorcio Pública deve fornecer as informações necessarias para que sejam consolidadas, nas contas dosentes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entrega em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Pública, às vezes prévia suspência, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou emcretos adiconais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
§ 6° - Os contratos de rateio de programa ou de prestação de service, estabelecido a forma de pagamento, com previsão de incidência correçãomoneária multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.
§ 7° - Os valorésdevidos pelos Entes Consorciados, não pagos dentro do exercimento, serao inscritos em Divida Ativa.
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Do Rateio Para Manutenção
O critério técnico adotado para rateio das despesas gerais e manutenção do Consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente do valor total do FPM – (fundo de participação dos Municípios) do Município consorciado.
§ 1° - O valor a ser rateado para as despesas gerais e manutenção do consorcio está definindo na Assembleia Geral em consonança com a Lei Orçamentária Anual.
§ 2° - Os consorciados contribuirão com no minimo 0,2% (zero virgula dois por cento) a 5,0% (cinco por cento) do total das despesas de manutenção do Consorcio. (O@municipio tera flexibilitad em fazer o repasse entre a percentagem estipulada de 0,2% a 5,0% do FPM).
§ 3° - nenhum dos consorciados contribuirá comais de 10% (dez por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio.
\(\S 4^{\circ}\) - O rateio de que trat a caput deste nao se refere a projetos ou servicos, cujo rateio sera realizado em comum accordo entre os consorciados participantes.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Da Fonte De Recursos
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, poderá ter outras fontes de recursos:
I - Os consorciados contribuirao com parte de seu orçamentos;
II - Importancias resultantes de acordos ou convenios por ela firmados;
III - Subvenções e auxílos oriundos de dotações orçamentárias Municipais, estaduais ou federais e de entidas Púbicas;
IV- Quaisquer doacoes ou legados que Ihe sejam destinados por escritura publica ou lei;
V - Outros rendimentos que Ihe caibam por via contratual legal ou judicial.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Da Contabilidade
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, manterá contabilidade na sua sede administrativa em Cuiabá.
§ 1° - No que se refere à gestão associada, a contaduldade do Consórcio deverá permitir que se reconheça, a gestão econômica e financeira de cada服务于 em relaçao a cada um de seu titulas.
§ 2° -todas as demonstracoes financeiras serao publicadas no site que o consorcio mantiver na rede mundial de computadores - internet.
# CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Das Contas Bancárias
A conta bancária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, serão movimentados pelo Presidente e pelo Diretor Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Contrato.
§ 1° - Em caso de outorga de procura para operações financeiras está devaré ser aprovada previamente pelo Conselho Executivo.
§ 2° - As contas bancarias são sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Fiscal.
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Das Contas E Balanços Do Consórcio
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Examinadas e aprovadas às contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal estas serão encaminhadas para a Assembleia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Único. Deverá ser remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades do Consórcio a seus consorciados, bem como, seguir as normas aplicáveis na prestação de contas ao Tribunal de Contas.
# Título IV
# DO PESSOAL DO CONSÓRCIO
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CARGOS
Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. da Lei Federal nº. 11.107/2005, fica autorizado criar Cargos de Empregos Públicos e cargos em comissão com limite de vagas estabelecidos nos quadros abaixo:
| Empregos | N.º de Vagas | Carga Horária | Grau de Escolaridade | Tipo Cargo |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Consultor Jurídico | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Consultor Técnico | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Médico Veterinário | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Civil | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Sanitarista | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Nutricionista | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Técnico Em Agronegócios | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Agente de Crédito | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Contador | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Gerente Administrativo Financeiro | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Gerente Operacional | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Analista de Licitação | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Coordenador de Projetos | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Técnico em Licitação | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Secretária | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Assistente Administrativo | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
§ 1° - Significado das Abreviações:
I - EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração;
II - EP = Emprego Publico, limitando-se a existencia Ativa do Consorcio, não adquirindo estabilitad a que se refere o art. 41 da Constituicao Federal.
§ 2° - Formas de provimento se darão da segunte forma:
I - EC = Contratação mediante aprovasão do Conselho Deliberativo. (Regime Celetista);
II - EP = Empregos Públicos, terao sus vagas preenchidas por meio de contratacao precedida de aprovacao em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e titulos, sob regime celetista, nao adquirindo a estabidade a que se refere o artigo 41 da Constituicao Federal, com contribuicao previdencia para o regime geral de previdencia social ou atraves de cessao de servidor efetivo dos muncicos consorciados.
§ 3° - Os cargos criados são regulamente atraves de aprovasão em Assembleia Geral, estabelecendo suas respectivas remunerações, requisitos de investidura e atribuções.
§ 4° - Com a extinção, o pessoal cediço ao Consórcio Pública returnará aos seu orgão de origem e os Empregados Públicos terão automaticamente rescindidos os seu contratos de trabalho com o Consórcio.
§ 5° - Os encargos provenrientes das obrigações trathestistas contidas na CLT oriundas das rescisões dos contratos de trabalho, são solidariamente comparilhados por todos osentes consorciados.
§ 6° - o Conselho deliberativo determinará atraves de Resoluções, aprovada em assembleia Geral, os casos exceptionais de interesse Pública para contratação por tempo determinado, objetivando atender as necessidades temporárias, não exercedo aquelas previstas na Constituição Federal, bem como, não exercedo as remunerações previstas no quadro de cargos e remunerações.
§ 7° - Fica instituída a verba indentária mensal para os functionários, pelo exercício das atividades nos termos do § 11, do Art. 37.
| Empregos | N.º de Vagas | Carga Horária | Grau de Escolaridade | Tipo Cargo | Salário | Verba Indenizatória | Total |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 8.750,00 | R$ 3.750,00 | R$ 12.500,00 |
| Consultor Jurídico | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 4.900,00 | R$ 2.100,00 | R$ 7.000,00 |
| Consultor Técnico | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Médico Veterinário | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
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| Engenheiro Civil | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Engenheiro Sanitarista | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Nutricionista | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.150,00 | R$ 1.350,00 | R$ 4.500,00 |
| Técnico Em Agronegócios | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Agente de Crédito | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 5.600,00 | R$ 2.400,00 | R$ 8.000,00 |
| Contador | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Gerente Administrativo Financeiro | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 5.950,00 | R$ 2.550,00 | R$ 8.500,00 |
| Gerente Operacional | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Analista de Licitação | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Coordenador de Projetos | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Técnico em Licitação | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.750,00 | R$ 750,00 | R$ 2.500,00 |
| Secretária | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 2.450,00 | R$ 1.050,00 | R$ 3.500,00 |
| Assistente Administrativo | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.540,00 | R$ 660,00 | R$ 2.200,00 |
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Cessão De Pessoal
Os entes consorciados poderão ceder humanos, respeitada sua legislação.
Parágrafo Único – Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato de Consórcio permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculados não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Dos Serviços Jurídicos
A Diretoria Executiva poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que precedido da anuência da Assembleia Geral, a fim de se dar cobertura jurídica correta as atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, respeitando o disposto na lei de licitações e Contratos Administrativos.
# Título V
Da Gestão Associada De Serviços Públicos
# Capítulo I
Das Condições Para Que O Consórcio Celebre Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria (art. 5º, inciso XI do Dec. 6.017/2007)
# CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Das Condições Para Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria
É condição para que o consórcio público celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho.
Parágrafo Único. As contratações serão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores), e demais legislação pertinente.
# Capítulo II
Da Autorização Para A Gestão Associada De Serviços Públicos (art. 5º, inciso XII do Dec. 6.017/2007).
# CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Autorização
Este consórcio público terá como responsabilidade e fica autorizado para execução das seguintes atividades:
I- Obras e Infra-Estrutura (conservacao de estradas vicinais, guias e sarjetas, producao de blocos de concreto, tubos de concreto e outras atividades similares e assemelhados);
II-Educacao (organizacao deculos profisionalizantes, formacao e capacitaao de professores);
III- Produção Agrícola e Abastecimento Alimentar (viveiro de produção de mudas, produção de alimentos para merenda escolar, varejões e fomento a produção agropecuária);
IV-Cultura (realização de lançamentos de livros, peças teatas, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais);
V- Informática (sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, provedores e outros do gencero);
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VI- Planejamento (planejamento regional na área de atuação do consorcio, planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos);
VII- Proteção Ambiental - (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto);
VIII- Turismo (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turismo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras);
IX- Desenvolvimento Rural Sustentável (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento etc);
X- Assistência Social (capacitação de agentes sociais, capacitação de conselheiros, programas regionais de desenvolvimento social da região, prestação de serviços sociais);
XI- Saneamento Básico - (saneamento ambiental, saneamento básico, contratação da prestação de serviços de abastecimento de água por parte de municípios; Construção, manutenção e operação pública de estações de tratamento e a disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um município; Construção, manutenção e operação pública de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para destinação de resíduos sólidos para atender a mais de um município; controle da qualidade da água para consumo humano de sistemas de abastecimento de água para mais de um município, construção, manutenção e operação pública de unidades destinadas à produção de água para mais de um município; construção, manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluviais urbanas de interesse de mais de um município); contratação de consultores e assessoria técnica em saneamento básico).
XII- Resíduos Sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana);
XIII- Máquinas, Equipamentos e Material de Consumo e Expediente (compras de máquinas, equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles).
XIV - Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal ou multifinalitário
§ 1º - A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento à regulação e à fiscalização e nos, termos de contrato de programa, à prestação dos serviços.
§ 2º O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
§ 3º - O Cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados na prestação de serviços do Consórcio deverá ter como referência as planilhas oficiais de prestação de serviço.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Da Concessão, Permissão E Autorização De Serviços Públicos.
É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas atividades, bem como realizar concessão, permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
As condições a que deve obedecer ao contrato de programa, no caso de figurar como contratante o consórcio público, estarão estabelecidas em contrato a ser firmado com o contratado.
Título VI
Patrimônio
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Do Patrimônio
O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, será constituído pelos bens a ele incorporados.
§ 1º Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio do Consórcio, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou consorciados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – Das Vedações Do Patrimônio
§ 1º - É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fins não previsto neste Contrato de Consórcio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Da Cessão De Bens
Os entes consorciados poderão ceder bens móveis e imóveis, respeitada a sua legislação própria, devendo ser devolvidos em caso de extinção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Da Alienação
Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA
Os bens particulares dos membros dos consorciados, não respondem pelas obrigações do consórcio, exceto em caso de comprovação de improbidade administrativa por parte de algum membro.
Título VII
Das Disposições Finais E Transitórias
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# CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Da Dissolução Do Consórcio
A dissolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, somente será efetivada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos CONSORCIADOS efetivos, devendo todos eles estarem cumprindo fielmente suas obrigações.
Parágrafo único – Os bens destinados ao Consórcio Público não prejudicarão as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – Da Alteração Ou Extinção Do Contrato De Consórcio
A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§1º - Em caso de extinção:
I - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
II - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 2º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Da Retirada Do Ente Consorciado
A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§ 1º Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
§ 2º a retirada do ente consorciadorão prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público.
§ 3º A formalização da solicitação de retirada ou mesmo de afastamento do Ente consorciado do consórcio terá seus efeitos apenas para o exercício seguinte ao da solicitação, devendo ser protocolado junto a Diretoria antes da elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 35 do contrato de consórcio.
§ 4º Em caso de retirada ou afastamento o Ente Consorciado deverá cumprir com todas as obrigações assumidas perante o Consórcio, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício em que foi parte no Termo de Rateio.
§ 5º O retorno do Ente Consorciado ao seio do Consórcio se dará de forma simplificada mediante formalização junto a Presidência desde que não tenha ocorrido alteração do contrato consórcio.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – Da Exclusão De Ente Consorciado
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1º - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, considera-se justa causa a constatação dos seguintes fatos no âmbito do ente consorciado:
I – a não inclusão em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
II – a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio que a juízo da maioria da Assembleia Geral, tenha objetivos iguais assemelhadas ou com o presente Protocolo de intenções.
III - a inadimplência que impeça a celebração de convênios, contratos de repasse e assemelhados; com a União, Estado e outros. Caso em que será excluído temporariamente.
§ 2º - A exclusão que trata o caput do artigo será decidida pela Assembleia Geral, convocada e instalada na forma deste contrato, por maioria dos consorciados adimplentes, sendo assegurado o exercício do contrário e da defesa ampla.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – Da Reintegração
Comprovada a Regularização do motivo que deu causa a exclusão do ente consorciado, este será reintegrado por ato da Presidência do Consórcio.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – Da Exigência para o Cumprimento do Contrato De Consórcio
Qualquer consorciado que estiver adimplente com suas obrigações perante o consórcio poderá a qualquer tempo exigir o cumprimento das cláusulas do contrato do consórcio público.
# CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Da Adesão Ao Consórcio
Outros Municípios poderão aderir ao consórcio mediante pedido formal do Prefeito Municipal acompanhado da Lei autorizativa e após a aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação, devendo ser ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
# CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – Da Publicidade
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O Consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, no sentido de tomar públicas suas decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, as que digam respeito à admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso as suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
# CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente Contrato de Consórcio serão decididos pela Diretoria, "ad referendum", da Assembleia Geral, Lei de Consórcios Públicos e Decreto nº 6.017/2007.
# CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Da Publicação e Registro
O presente Contrato de Consórcio de Público será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Cuiabá, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 25 de Outubro de 2023.
Aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá de 25 de Outubro de 2023.
# Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
# Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia
Assessoria Jurídica
CNPJ 30.928.827/0001-20
Larissa Laura S. Ferreira P. Leite
OAB/M T 29.714
# ANEXO I - DESCRITIVOS DOS CARGOS
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 01 | 40 | R$ 8.750,00 | R$ 3.750,00 |
| Requisitos: Ensino Superior | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades | | | | |
| ☐ Dirigir o Consórcio de acordo com o Estatuto, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados; | | | | |
| ☐ Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, resoluções próprias e das Assembleias Gerais; | | | | |
| ☐ Aplicar as penalidades previstas no Estatuto; | | | | |
| ☐ Reunir-se sempre que seus membros necessitarem e a convocarem; | | | | |
| ☐ Aprovar e modificar o Estatuto e Regimento Interno, bem como resolver e aprovar o plano de atividades e a proposta orçamentária anuais, ambos de acordo com as diretrizes que regem a matéria; | | | | |
| ☐ Definir e executar a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos; | | | | |
| ☐ Deliberar sobre o quadro de pessoal e a remuneração de seus servidores; aprovar relatório anual das atividades; apreciar, aprovar ou rejeitar depois de analisadas pelo Conselho Fiscal, as contas do exercício anterior; | | | | |
| ☐ Prestar contas aos órgãos públicos concessores dos auxílios e subvenções que o consórcio venha receber; | | | | |
| ☐ Deliberar sobre as quotas de contribuições dos Municípios consorciados; | | | | |
| ☐ Autorizar e administrar alienação de bens, assim como seu oferecimento em garantia de operações de crédito; | | | | |
| ☐ Aprovar a requisição de funcionários municipais para servirem a título de cessão (definitiva ou temporária); | | | | |
| ☐ Deliberar sobre a exclusão de consorciados; | | | | |
| ☐ Autorizar ingresso de novos consorciados; admitir, mediante aprovação do Conselho Diretor, o coordenador geral; | | | | |
| ☐ Com funções executivas, o ouvidor com funções específicas de ouvidoria integrados ao quadro de pessoal. | | | | |
| ☐ Deliberar sobre os assuntos gerais: elaborar e apresentar no primeiro trimestre de cada ano, a prestação das contas do exercício anterior para análise do Conselho fiscal e posteriormente do Conselho Diretor; | | | | |
| ☐ Elaborar a prestação de contas a órgãos públicos, concessores de auxílios e subvenções; executar o ingresso das quotas de contribuições dos Municípios consorciados; | | | | |
| ☐ Convocar e presidir as reuniões e Assembleias; | | | | |
| ☐ Representar o consórcio, ativa e passivamente, judicial e extrajudicial podendo firmar convênios, acordo de cooperação técnica, de apoio financeiro e outros que não sejam administrativos, bem como constituir procuradores "ad negotia" e "ad judita", podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente à Diretoria Executiva, mediante decisão do Conselho Deliberativo; | | | | |
| ☐ Prestar contas ao órgão público ou privado, concessor dos auxílios e/ou subvenções que o consórcio venha a receber, e, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o parágrafo único do art. 9º da Lei 11.107/05; | | | | |
| ☐ Encaminhar as instituições consorciadas, sugestões de alterações das contas semestrais de contribuição e, no caso dos municípios também às Câmaras Municipais. | | | | |
| ☐ Movimentar em conjunto com o Presidente, as contas bancárias e os recursos do Consórcio, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente ao Diretor Executivo, quando de sua impossibilidade. | | | | |
| ☐ Dirigir a execução das atividades e a gestão do Consórcio; | | | | |
| ☐ Elaborar as normas orçamentárias; | | | | |
| ☐ Realizar o planejamento das atividades do Consórcio, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral; | | | | |
| ☐ Planejar a realização de concurso público ou processo seletivo, para promover a contratação, demissão e aplicação de sanções aos empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos a gestão de recursos humanos; | | | | |
| ☐ Responsabilizar-se pela prestação de contas e pelo relatório de atividades a serem submetidos ao Presidente do Consórcio e à Assembleia Geral; | | | | |
| ☐ Elaborar as prestações de contas dos auxílios, convênios e subvenções concedidas ao Consórcio para ser apresentada pelo Presidente ao órgão concedente; | | | | |
| ☐ Movimentar, quando a este delegado, as contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio; Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral; | | | | |
| ☐ Providenciar a solução de todas as diligências solicitadas pela Assembleia Geral; | | | | |
| ☐ Planejar as compras e os processos de licitação para contratação de bens e serviços; | | | | |
| ☐ Propor ao Presidente a requisição de servidores públicos para servir ao Consórcio; | | | | |
| ☐ Realizar o atendimento ao Presidente, Prefeitos, Secretários de Saúde ou afins; | | | | |
| ☐ Atuar na captação de recursos para o Consórcio. | | | | |
| ☐ Realizar outras atividades afins. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| Consultor Jurídico | 02 | 20 | R$ 4.900,00 | R$ 2.100,00 |
| Requisitos Ensino Superior em Direito + inscrição na OAB | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades: | | | | |
| ☐ Assessorar o Consórcio Intermunicipal de de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá – CIDES VRC objetivando a aplicabilidade de preceitos legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações aos servidores. | | | | |
| ☐ Fornecer consultoria e assessoria aos funcionários e às Comissões existentes. | | | | |
| ☐ Elaborar Pareceres pertinentes ao Consórcio. | | | | |
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☐ Elaborar a revisão do Estatuto e Protocolo de Intenção do Consórcio.
☐ Propor e defender o Consórcio em ações judiciais.
☐ Analisar e elaborar contratos.
☐ Assessorar, com emissão de Parecer, as licitações no âmbito do Consórcio;
☐ Realizar a assessoria e consultoria jurídica do Consórcio, do Presidente, do Diretor Executivo e do Gerente Administrativo e Financeiro;
☐ Elaborar projetos de documentos e de atos normativos do Consórcio;
☐ Realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas, contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes, na forma da lei;
☐ Atuar judicialmente e extrajudicialmente, na defesa dos interesses do Consórcio;
☐ Elaborar pareceres;
☐ Participar e acompanhar dos processos de licitação, quando determinado, nos limites de suas competências;
☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.
☐ Realizar outras atividades afins.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Consultor Técnico | 02 | 40 | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 |
# Requisitos Ensino Superior
# Atribuições e Responsabilidades
☐ Dirigir e administrar os projetos e atividades relacionadas aos objetivos do Consórcio;
☐ Controlar, regular e auditar o andamento dos serviços prestados, verificando preços e sua compatibilidade com o mercado;
☐ Prestar contas sobre os andamentos dos projetos ao Diretor Executivo e apoiar a execução das atribuições destes;
☐ Participar dos processos de licitação, quando determinado;
☐ Prestar contas sobre o andamentos dos projetos ao Diretor Executivo;
☐ Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido com racionalidade para que a assistência prestada atinja seus objetivos;
☐ Mobilizar e comprometer sua equipe na organização e produção de serviços que atendam às necessidades da população, valorizando as habilidades existentes no corpo profissional e potencializando as suas contribuições;
☐ Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto a forma de realiza-los, analisando os resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade de todas as tarefas administrativas do CIDESVRC;
☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.
☐ Realizar outras atividades afins.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Medico Veterinário | 02 | 40 | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 |
# Requisitos: Formação em Medicina Veterinária + Habilitação Profissional
# Atribuições e responsabilidades
☐ Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de medicina veterinária com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, inspecionar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração;
☐ Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme e horário especial de trabalho;
☐ Realizar a inspeção sanitária no âmbito dos Municípios pertencentes ao Consórcio, no que se refere ao processo sistemático de produção, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, compreendido desde a matéria prima até a elaboração do produto final, abrangendo a inspeção ante e post mortem dos animais, bem como a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem e armazenamento, até a fase de expedição;
☐ Fiscalizar e controlar todo o material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal;
☐ Fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal: Emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando for constatado o descumprimento de obrigação legal relacionada à matéria;
☐ Verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal, realizar inspeção ante e post mortem de animais de abate e manter disponíveis registros nos gráficos;
☐ Elaborar normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como o registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal;
☐ Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados, coletar produtos e água para realização de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal, verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia produtiva e contribuir e realizar ações orientadoras às indústrias de produtos de origem animal;
☐ Auxiliar e/ou realizar palestras educativas sobre higiene dos alimentos e importância do consumo de alimentos inspecionados e atuar no combate a clandestinidade;
☐ Conduzir veículo do CIDESVRC em vistorias, visitas e palestras, participar e executar as demais atividades inerentes à competência do CIDESVRC, que lhes forem atribuídas;
☐ Elabora e executa projetos;
☐ Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; Orienta, inspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da Saúde e da Agricultura;
☐ Orienta a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas à comerciantes e consumidores;
☐ Inspeciona, orienta e coleta amostras junto aos produtores de hortifundigranjeiros, fazendo inspeção "in loco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; Recolhe dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente;
☐ Participa na elaboração do programa anual de atividades do setor;
☐ Prestar orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção de origem animal e vegetal;
☐ Inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lachicínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cara e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
☐ Organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica;
☐ Estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à profissão;
☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.
☐ Realizar outras atividades afins.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Engenheiro Agrônomo | 02 | 40 | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 |
# Requisitos: Formação em Agronomia + Habilitação Profissional CREA
# Atribuições e Responsabilidades
☐ Realizar principalmente a atividade destinada à análise de procedimento ambiental, a adequação dos projetos ambientais às normas ambientais vigentes;
☐ Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CIDESVRC, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental;
☐ Atuar como ponto assistente do CIDESVRC nos processos judiciais;
☐ Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, desde estudos para concepção de projetos até o efetivo gerenciamento da obra e verifica a correta aplicação de dispositivos legais e normas internas pertinentes;
☐ Avaliar procedimentos adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica e a eficácia de gestão dos empreendimentos quanto à fiscalização, cumprimento de obrigações contratuais e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros;
☐ Avaliar a consistência entre o processo de Medição e Faturamento e os serviços efetivamente executados;
☐ Verificar procedimentos para recebimento de obras concluídas e a sua entrega à área de operações;
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Participar de Comissaoes de Sindicancion e Inqueiros Administrativos;
Realizar planejamento e controle de processos operadores;
Elaborar estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias痫icas e operacionais;
Elaborar espécificações e padrões técnicos aplicáveis às ações de desenvolvimento operacional. Elaborar estudos e programas voltados ao planejamento de investimentos para implantação e ampliação de sistemas;
Participar na avaliacao e desenvolvimento de novas technologias para controle e gestao de processos operacionais;
Participar de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas.
Realizar a atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do Econômico e Social conforme o cargo exercido em suas diversas dimensoes, de forma a contribuir para a garantia da viabilitad e economica social dos projetos do CIDESVRC e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados e aqueles contratados, cooperados, conveniados ou parceiros;
Avaliar o processo de auditoria em todas sus etapas, executar vistoria, percia, avaliacao e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avali-. ando fatores de risco inerentes as susas atividades;
Realizar avaliacao pela analise e verificacao de laudos tecnicos para o CIDESVRC;
Atuar como perito assistente do CIDESVRC nos processos judiciais.
Elaborar projetos de engenharia em geral;
Prestar assessoria tcnica relativa aoas asuntos de engenharia em sua area de atuação;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar, conforme a politica interna da instituicao, de projetos,culos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao;
Elaborar relatorios e laudos tncicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranca, qualidae, produtividade, higiene e preservacao ambiental;
Executar tarefas pertinentes à area de atuação,utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercimento da função;
Podenido desempenhar funcao juno ao CIDESVRC ou junto ao muncipios consorciados contratados, convenidos cooperados ou parceiros a este, tanto em relationa A
Administracion Direta como na Indireta.
Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitation - categoria B (minimo).
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
Desenvolver acos, com veiculo oficial desde que possua habilitao - CNH compativel com o veiculo a ser guiado, e autorização de superior hierarquico.
Allem das ambacções descritas anteriormente, poderão ser desenvolidas outras atividades correlatas.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Engenheiro Civil | 02 | 40 | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 |
| **Requisitos: Formação em Engenharia Civil + Habilitação Profissional CREA** | | | | |
| *Atribuições e Responsabilidades* | | | | |
| ☐ Realizar principalmente a atividade destinada à análise de procedimento ambiental, a adequação dos projetos ambientais às normas ambientais vigentes; | | | | |
| ☐ Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CIDESVRC, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental; | | | | |
| ☐ Atuar como perito assistente do CIDESVRC nos processos judiciais; | | | | |
| ☐ Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, desde estudos para concepção de projetos até o efetivo gerenciamento da obra e verifica a correta aplicação de dispositivos legais e normas internas pertinentes; | | | | |
| ☐ Avaliar procedimentos adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica e a eficácia de gestão dos empreendimentos quanto à fiscalização, cumprimento de obrigações contratuais e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros; | | | | |
| ☐ Avaliar a consistência entre o processo de Medição e Faturamento e os serviços efetivamente executados; | | | | |
| ☐ Verificar procedimentos para recebimento de obras concluídas e a sua entrega à área de operações; | | | | |
| ☐ Participar de Comissões de Sindicância e Inquéritos Administrativos; | | | | |
| ☐ Realizar planejamento e controle de processos operacionais; | | | | |
| ☐ Elaborar estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais; | | | | |
| ☐ Elaborar especificações e padrões técnicos aplicáveis às ações de desenvolvimento operacional. Elaborar estudos e programas voltados ao planejamento de investimentos para implantação e ampliação de sistemas; | | | | |
| ☐ Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão de processos operacionais; | | | | |
| ☐ Participar de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas. | | | | |
| ☐ Realizar a atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do Econômico e Social conforme o cargo exercido em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos do CIDESVRC e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados e aqueles contratados, cooperados, conveniados ou parceiros. | | | | |
| ☐ Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; | | | | |
| ☐ Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CIDESVRC; | | | | |
| ☐ Atuar como perito assistente do CIDESVRC nos processos judiciais. | | | | |
| ☐ Elaborar projetos de engenharia em geral; | | | | |
| ☐ Prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; | | | | |
| ☐ Participar de programa de treinamento, quando convocado; | | | | |
| ☐ Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; | | | | |
| ☐ Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; | | | | |
| ☐ Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; | | | | |
| ☐ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; | | | | |
| ☐ Podendo desempenhar funções junto ao CIDESVRC ou junto aos municípios consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. | | | | |
| ☐ Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). | | | | |
| ☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| ☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação - CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| ☐ Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Engenheiro Sanitarista | 02 | 40 | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 |
| **Requisitos: Formação em Engenharia Sanitarista + Habilitação Profissional CREA** | | | | |
| *Atribuições e Responsabilidades* | | | | |
| ☐ Realizar principalmente a atividade destinada à análise de procedimento ambiental, a adequação dos projetos ambientais às normas ambientais vigentes; | | | | |
| ☐ Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CIDESVRC, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental; | | | | |
| ☐ Atuar como perito assistente do CIDESVRC nos processos judiciais; | | | | |
| ☐ Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, desde estudos para concepção de projetos até o efetivo gerenciamento da obra e verifica a correta aplicação de dispositivos legais e normas internas pertinentes; | | | | |
| ☐ Avaliar procedimentos adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica e a eficácia de gestão dos empreendimentos quanto à fiscalização, cumprimento de obrigações contratuais e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros; | | | | |
| ☐ Avaliar a consistência entre o processo de Medição e Faturamento e os serviços efetivamente executados; | | | | |
| ☐ Verificar procedimentos para recebimento de obras concluídas e a sua entrega à área de operações; | | | | |
| ☐ Participar de Comissões de Sindicância e Inquéritos Administrativos; | | | | |
| ☐ Realizar planejamento e controle de processos operacionais; | | | | |
| ☐ Elaborar estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais; | | | | |
| ☐ Elaborar especificações e padrões técnicos aplicáveis às ações de desenvolvimento operacional. Elaborar estudos e programas voltados ao planejamento de investimentos para implantação e ampliação de sistemas; | | | | |
| ☐ Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão de processos operacionais; | | | | |
| ☐ Participar de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas. | | | | |
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente
29 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | Nº 4.390
Realizar a atividade profissional destinada a atuação como agente promotor do desenvolvimento do Econômico e Social conforme o cargo exercido em suas diversas dimensoes, de forma a contribuir para a garantia da viabilitad e econômica e social dos projetos do CIDESVRC e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados e aqueles contratados, cooperados, conveniados ou parceiros;
Avaliar o processo de auditoria em todas sus etapas, executar vistoria, percia, avalao e arbitramento, emlindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avali-. ando fatores de risco inerentes as susas atividades;
Realizar avalacion pela analise e verificacao de laudos tecnicos para o CIDESVRC;
Atoar como perito assistente do CIDESVRC nos processos judiciais.
Elaborar projetos de engenharia em geral;
\(\text{念}\) Prestar assessoria tcnica relativa ao assuntos de engenharia em sua area de atuação;
\(\text{日}\) Participar de programa de treinamento, quando convocado;
\(\text{日}\) Participar, conforme a politica interna de instituicao, de projetos, cursos, eventos, comisioes, convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao;
Elaborar relatórios à laudos técnicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranca, qualidade, produtividade, higiene e preservacao ambiental;
\(\text{日}\) Executar tarefas pertinentes à area de atuação,utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
\(\text{日}\) Executar otheras tarefas compatriots com as exigencias para o exercicio da funcao;
\(\text{日}\) Podendo desempenhar funcoes junto ao CIDESVRC ou junto ao Municipicos consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relacao a
Administração Direta como na Indireta.
Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitation - categoria B (minimo).
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
\(\text{日}\) Executar otheras tarefas correlates ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
Desenvolver ações, com voçulo oficial desde que possua habilização - CNH compatível com o voçulo a ser guiado, e autorização de superior hieráquico.
Além das atribuções descritas anteriormente, poderão ser desenvolidas outras atividades correlatas.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Nutricionista | 02 | 20 | R$ 3.150,00 | R$ 1.350,00 |
| **Requisitos: Formação em Nutrição + Habilitação Profissional** | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades | | | | |
| ☐ Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no âmbito da saúde pública, educação, trabalho e demais setores que compõem a Municipalidade; | | | | |
| ☐ Realizar treinamento na área de atuação, conforme necessidade; | | | | |
| ☐ Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; | | | | |
| ☐ Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; | | | | |
| ☐ Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; | | | | |
| ☐ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; | | | | |
| ☐ Podendo desempenhar funções junto ao CIDESVRC ou junto aos municípios consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. | | | | |
| ☐ Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). | | | | |
| ☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| ☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| ☐ Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Técnico em Agronegócio | 02 | 40 | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 |
| **Requisitos: Formação em Tecnólogo em Agronegócio** | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades | | | | |
| ☐ Promover a gestão de negócios e coordenar a cadeia produtiva nas operações de produção, armazenamento, processamento, distribuição e comercialização de produtos e derivados; | | | | |
| ☐ Elaborar, projetar e executar a gestão da cadeia produtiva rural (agrícola, pecuária e agroindustrial); | | | | |
| ☐ Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria; | | | | |
| ☐ Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção rural; | | | | |
| ☐ Prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial; | | | | |
| ☐ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; | | | | |
| ☐ Podendo desempenhar funções junto ao CIDESVRC ou junto aos municípios consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. | | | | |
| ☐ Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). | | | | |
| ☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| ☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| ☐ Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Técnico em Agrimensura | 02 | 40 | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 |
| **Requisitos: Formação em Técnico em Agrimensura – Com experiência em Georeferenciamento** | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades | | | | |
| ☐ Executar levantamentos geodésicos e topográficos; | | | | |
| ☐ Delimitar glebas; | | | | |
| ☐ Organizar e supervisionar ações de levantamento e mapeamento; | | | | |
| ☐ Executar cadastro técnico multifinalitário; | | | | |
| ☐ Executar levantamentos e coletas de dados espaciais e geométricos; | | | | |
| ☐ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; | | | | |
| ☐ Podendo desempenhar funções junto ao CIDESVRC ou junto aos municípios consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. | | | | |
| ☐ Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). | | | | |
| ☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| ☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| ☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| ☐ Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Agente de Crédito | 02 | 40 | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 |
| **Requisitos: Formação em** | | | | |
| Atribuições e Responsabilidades | | | | |
| ☐ Facilitar e otimizar o processo de obtenção de crédito para empresas; | | | | |
| ☐ O agente oferece um atendimento personalizado, compreendendo as necessidades específicas de cada cliente.; | | | | |
| ☐ Ele orienta o cliente no preenchimento do cadastro online no site da Desenvolve MT, fornece informações claras sobre a documentação necessária e guia o cliente em todo o processo de solicitação de crédito; | | | | |
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☐ Atuar como um elo de comunicação, mantendo o cliente informado sobre o andamento da solicitação;
☐ Sua função é assegurar que o cliente compreenda cada etapa do processo, promovendo transparência e fornecendo suporte para garantir uma experiência eficiente e satisfatória na obtenção de crédito;
☐ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
☐ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
☐ Podendo desempenhar funções junto ao CIDESVRC ou junto aos municípios consorciados contratados, conveniados cooperados ou parceiros a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta;
☐ Disponibilidade para viagens a interesse do CIDESVRC. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo).
☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.
☐ Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Coordenador de Licitação, Contrato e Convênio | 01 | 40 | R$ 5.600,00 | R$ 2.400,00 |
| **Requisitos: Ensino Superior** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| ☐ Participar da execução do Planejamento Anual de Compras e Licitações para realizar as Contratações, gerenciando o cronograma das licitações e das contratações; ☐ Acompanhar o andamento dos procedimentos preliminares necessários nos processos de licitação e contratação em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência de Compras; ☐ Supervisionar a instrução dos procedimentos de licitação e contratação e ações de elaboração dos editais de licitação para a aquisição de bens e serviços, bem como os contratos, convênios, acordos e ajustes; ☐ Propor consultas técnicas à Consultoria Jurídica, relacionadas aos processos de licitação e de contratação direta; ☐ Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise/elaboração nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, e serviços para o desencadeamento das licitações através da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros; ☐ Promover a gestão e fiscalização de contratos, a celebração de convênios, a formalização de parcerias, a elaboração de todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitações relacionadas às compras realizada pelo Consorcio; ☐ Proporcionar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das coordenadorias e das comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e equipamentos de trabalho, encaminhar nos prazos estabelecidos as informações aos órgão de controle (TCE e outros); ☐ Conduzir a licitação principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre e mais vantajosa para a administração, o credenciamento dos interessados; ☐ Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; ☐ Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; ☐ Adjudicação da proposta de menor preço; ☐ Condução dos trabalhos da equipe de apoio; ☐ Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e, ainda, o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. ☐ Estas atribuições não esgotam, todavia, aquelas que incumbem ao Coordenador de Licitação, Contratos e Convênios, sendo certo que a ele se pode e se deve atribuir outras que, inclusive, impliquem em acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna, o que lhe poderá oportunizar maior conhecimento do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame. ☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; ☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; ☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. ☐ Realizar outras atividades afins. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| Contador | 02 | 40 | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 |
| **Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis + Habilitação Profissional** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| ☐ Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; ☐ Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; ☐ Consultar certidões dos prestadores/fornecedores para efeito de pagamento; ☐ Fazer conciliações bancárias de várias contas correntes do Consorcio; ☐ Elaborar os boletos para pagamento das taxas de contribuição dos municípios; ☐ Atualização, manutenção e liberação de senhas para os sistemas de Contabilidade e vinculados; Elaborar Resoluções e Suplementações; ☐ Conferir e contabilizar a Folha de Pagamento dos funcionários - CIDESVRC; ☐ Realizar serviços bancários externos quando necessário; ☐ Elaborar o Plano Plurianual e o Plano Anual; ☐ Elaborar balanço anual, balancetes e demonstrativos; elaborar e preparar documentos para prestação de contas, dos órgão fiscalizadores; ☐ Acompanhar e controlar a execução orçamentária; ☐ Comparar os dados registrados pelo consórcio com os valores repassados pelos municípios; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela secretaria executiva no âmbito de sua área de atuação. ☐ Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; ☐ Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pelo CIDESVRC; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; ☐ Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço; ☐ Organizar e assinar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; ☐ Participar da elaboração do orçamento programado, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base a montagem do mesmo; ☐ Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes. ☐ Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas; ☐ Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do CIDESVRC, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório a ser apresentado; ☐ Realizar controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que o CIDESVRC for parte; ☐ Assessorar os superiores, a assembleia, Prefeitos e o Presidente, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos de ação; ☐ Administrar os tributos; ☐ Apurar os impostos devidos; ☐ Gerar os dados para preenchimento das guias; ☐ Levantar informações para recuperação de impostos; ☐ Solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, estaduais e federais; ☐ Registrar atos e fatos contábeis; identificar as necessidades de informações da Instituição; Estruturar plano de contas; ☐ Definir procedimentos contábeis; ☐ Realizar manutenção do plano de contas; ☐ Paramentrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; ☐ Administrar fluxo de documentos. | | | | |
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Classificar os documents;
Escriturar livros fiscais e contabeis;
Conciliar satido de contas;
Gerar diario/razo; controlar o ativo permanente;
Disponibilizar informacoes cadastrais ao bancos e fornecedores;
Preparar decoraes accesos ao fisco, orgao competentes e contribuies;
Providenciar e garantir o envio das informacoes ao Tribunal de Conta dos Estado de Mato Grosso, bem como a demais orgao de controle;
Atender solicitacoes de orgao fiscalizadores;
Executar otheras tarefas correlates ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
Enlir pareceres em processos licitaros e requerimentos de reequilbrio e reajuste;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar otheras tarefas correlates ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
Desenvolver ações, com veiculo oficial desde que possua habilização - CNH compatível com o veiculo a ser guiado, e autorização de superior hierarquico.
Realizar otheras atividades afins.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Gerente Administrativo Financeiro | 01 | 40 | R$ 5.950,00 | R$ 2.550,00 |
Requisitos: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia
Atribuições e responsabilidades
☐ Responder pela execução das atividades administrativas do CIDESVRC;
☐ Responder pelas diretrizes das atividades administrativa do CIDESVRC;
☐ Executar por delegação as atribuições administrativas definidas e estabelecidas pela Diretoria Executiva;
☐ Controle dos serviços por órgãos e Unidades da Diretoria Executiva;
☐ Executar os serviços de protocolo de documentos recebidos e expedidos pela Diretoria Executiva;
☐ Preparar e expedir correspondências internamente e externamente;
☐ Executar a digitação dos atos e correspondências da Diretoria Executiva, mantendo o controle numérico de cada modalidade de expediente;
☐ Alimentar os sistemas e fornecer relatórios de controle e acompanhamento de contratos de rateio e respectivos aditivos;
☐ Elaboração e acompanhamento da vigência do contrato programa;
☐ Elaboração e acompanhamento de aditivos relacionados ao Protocolo de Intenções; Elaboração e acompanhamento dos termos de cooperação técnica;
☐ Controlar e registrar a tramitação da correspondência;
☐ Gerenciar os servidores, e acompanhar o processo de admissão e demissão, e folha de pagamento;
☐ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria Executiva no âmbito de sua área de atuação;
☐ Organizar e executar a gestão administrativa interna e financeira do Consórcio, em seu nível de responsabilidade;
☐ Dar andamento e executar os processos burocráticos;
☐ Supervisionar a execução dos contratos administrativo e zelar pela sua regularidade e legalidade; Zelar pelo adequado arquivamentos dos documentos administrativos;
☐ Dirigir a gestão do patrimônio, e o controle interno;
☐ Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
☐ Organizar e executar a gestão financeira em geral, controlar e organizar todas as contas financeiras, a orçamentária e contabilidade pública em conjunto com o contador,
dar suporte aos Municípios quanto aos salitos de suas contas.
☐ Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
☐ Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato;
☐ Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico.
☐ Realizar outras atividades afins.
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Gerente Operacional | 02 | 40 | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 |
Requisitos: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia
Atribuições e responsabilidades
Auxiliar os Diretores e Coordenadores do Consórcio em suas atribuições;
Responsabilizar-se pelo almexarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências e secretaria geral do Consórcio;
Participar dos processos de licitação, quando determinado;
Auxiliar no controle de documents;
Executar atividades administrativas diversas;
Executar a organização e limpeza de estoques;
Executar a logistica de distribuicao e o controle de distribuicao;
Verificar a data de validade de todos os produits adquiridos pelo Consorcio;
Verificar e controlar a data de validade de todos os produits estocados pelo Consorcio, bem como reportar ao seu superiores estas informacoes;
Identificar riscos existentes nos estoques;
Realizar a separacao de pedidos e produits, conforme determinado;
Realizar o recebimento de produits adquiridos pelo Consórcio, procedendo a devida acomodação desses nos estoques;
Elaborar relatorios acerca dos produits estocados;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; Desenvolver ações, com veiculo oficial desde que possua habilização - CNH compatível com o veiculo a ser guiado, e autorização de superior hierarquico.
| Cargo | Nº de vaga | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Analista de Licitação | 03 | 40 | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 |
Requisitos Ensino Superior
Atribuições e responsabilidades
Realizar os procedimentos preliminares na fase interna necessários nos processos de licitação e contratação conforme Planejamento e Execuição Anual de Compras e Licitações - PEACL;
Elaborar os estais de licitação para a aquisicao de bens e serviços, bem como os contratos, convenios, acordos e ajustes;
Realizar consultas tecnicas à Assessoria Juridica e Contabil, relacionadas ao processos de aquisicao e contratos;
Realizar estudos, projetos, analise e elaboracao dos termos de referencia objecto das licitaoes para processos de aquisicao conforme PEACL;
Realizar a gestao e fiscalizacao de contratos administrativos;
Realizar os procedimentos necessários para celebração de convenções e a formalização de parcerias e cooperação técnica inerentes às atividade afim do Consórcio;
Realizar o desenvolvimento dos procedimentos de aquisicao conforme PEACL, afim de obedecer os prazos estabelecidos e cronologias necessaria ao cumprimento dos prazos regulamente;
Capacitar e desenvolver ferramentas e habilidades para maior qualificacao na realizacao dos servicos demandados;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
Desenvolver ações, com veiculo oficial desde que possua habilização - CNH compatível com o veiculo a ser guiado, e autorização de superior hierarquico.
A Exercer todas as attribuções inerente à função de analista de licitação, conforme dispõe a Lei n° 14.133/2021, ou outras Lei que eventualmente a substitui;
Tornar decidues em prol da boa condicao da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando as areas internas das unidas de compras descentralizadas ou nao, o sanamento da fase preparatoria, caso necessario;
Acompanhar, quando designado pelo superior imediato, os tramites da licitação, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação sera cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
Seguir os regulamentos elaborados pelo CIDESVRC;
Providencia e garantir o envio das informacoes ao Tribunal de Conta dos Estado do Mato Grosso bem como a demais orgao de controle;
Zelar pela agilidade e legalidade dos processos licitaros.
Atender solicitacoes de orgao fiscalizadores;
Executar otheras tarefas correlates ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;
Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
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U Desenvolver acos, com velculo oficial desde que possua habilao - CNH compativel com o veiculo a ser guiado, e autorizao de superior hierarquico.
Realizar otheras atividades afins.
| Cargo | Nº de vaga | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Coordenador de Projetos | 01 | 40 | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 |
| **Requisitos Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| U Planejar, executar e finalizar projetos de acordo com prazos rigorosos e dentro do orçamento. Isso inclui a aquisição de recursos e coordenação de esforços dos membros de equipe e de terceiros contratados ou consultores, para entregar projetos de acordo com o plano e prazo estabelecido; | | | | |
| U Definir os objetivos do projeto e supervisionar o controle de qualidade; | | | | |
| U Orientar e gerenciar o desenvolvimento de projetos do começo ao fim; | | | | |
| U Definir escopo de projetos, objetivos e resultados que suportam os objetivos de negócio em colaboração com as secretarias interessadas; | | | | |
| U Desenvolver planos de grande escala de projetos e documentos associados; | | | | |
| U Comunicar expectativas de projetos aos membros da equipe e das partes interessadas; | | | | |
| U Colaborar com os participantes de projetos em uma base contínua; | | | | |
| U Estimar os recursos e os participantes necessários para alcançar os objetivos dos projetos; | | | | |
| U Elaborar e apresentar propostas de orçamento, e recomendar alterações orçamentais subsequentes, sempre que necessário; | | | | |
| U Caso seja necessário, negociar com as secretarias envolvidas dentro da administração; | | | | |
| U Determinar e avaliar a necessidade de pessoal adicional e/ou consultores e propor o recrutamentos se for necessário durante o ciclo dos projetos; | | | | |
| U Definir e gerenciar continuamente as expectativas dos projetos com os membros da equipe e outros as partes interessadas; | | | | |
| U Delegar responsabilidades para o pessoal adequado; | | | | |
| U Identificar e resolver problemas e conflitos dentro da equipe de projetos; | | | | |
| U Identificar e gerir dependências dos projetos e o caminho crítico; | | | | |
| U Planejar e definir prazos do cronograma dos projetos e metas, utilizando ferramentas adequadas; | | | | |
| U Acompanhar os marcos dos projetos e resultados; | | | | |
| U Elaborar e apresentar relatórios, propostas, requisitos, documentação e apresentações; | | | | |
| U Determinar a frequência e o conteúdo dos relatórios de status da equipe de projetos, analisar os resultados e solucionar problemas em áreas problemáticas; | | | | |
| U Prusivamente gerenciar mudanças no escopo dos projetos, identificar crises potenciais, e elaborar planos de contingência; | | | | |
| U Definir critérios de sucesso dos projetos e divulgá-las para as partes envolvidas ao longo do ciclo de vida do projeto; | | | | |
| U Treinar, motivar e supervisionar membros da equipe de projetos e influenciá-los a ter uma ação positiva e responsabilidade para com seu trabalho; | | | | |
| U Criar, desenvolver e crescer todos os relacionamentos de negócios vitais para o sucesso dos projetos; | | | | |
| U Realizar autópsia dos projetos e criar um relatório de recomendações, a fim de identificar os elementos do projeto bem e mal sucedidos; | | | | |
| U Desenvolver melhores práticas e ferramentas para execução de projetos e gestão; | | | | |
| U Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| U Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| U Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| U Realizar outras atividades afins. | | | | |
| Cargo | Nº de vaga | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Técnico de Licitação | 02 | 40 | R$ 1.750,00 | R$ 750,00 |
| **Requisitos Ensino Médio** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| U Realizar a elaboração e montagem do processos nas fases interna/externa necessários para registro físico dos processos de licitação e contratação conforme Planejamento e Execução Anual de Compras e Licitações - PEACL; | | | | |
| U Realizar a formatação, registro, paginação dos processos de aquisições e contratos; | | | | |
| U Realizar a digitalização dos documentos inerentes aos procedimentos de aquisição, contratos e convênios; | | | | |
| U Realizar a identificação visual dos processos e caixas de armazenamento; | | | | |
| U Realizar a embalagem e respectivo armazenamento dos processos físicos, zelando pela manutenção, segurança e limpeza dos conteúdos armazenados assim como do local de armazenamento para maior fluidez dos serviços; | | | | |
| U Desenvolver ferramentas e habilidades para maior qualificação na realização dos serviços demandados; | | | | |
| U Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| U Segur os regulamentos elaborados pelo CIDESVRC; | | | | |
| U Providenciar e garantir o envio das informações ao Tribunal de Conta dos Estado de Mato Grosso bem como a demais órgãos de controle; | | | | |
| U Zelar pela agilidade e legalidade dos processos licitatórios; | | | | |
| U Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| U Executar outras tarefas e atividades afins, correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato. | | | | |
| Cargo | Nº de vaga | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Secretária | 02 | 40 | R$ 2.450,00 | R$ 1.050,00 |
| **Requisitos Ensino Superior** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| U Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; | | | | |
| U Atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; | | | | |
| U Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. | | | | |
| U Organizar a triagem dos que buscam o atendimento; | | | | |
| U Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; | | | | |
| U Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; | | | | |
| U Digita relatórios e outros tipos de documentos, providenciando a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; | | | | |
| U Digita cartas, circulares, tabelas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos; | | | | |
| U Redige a correspondência e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; | | | | |
| U Organiza os compromissos do Presidente e Diretor Executivo, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;; | | | | |
| U Recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; | | | | |
| U Organiza e mantém um arquivo privado de documentos referentes ao CIDES VRC, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; | | | | |
| U Faz a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informação e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação relatórios ou estudos de chefia; | | | | |
| U Faz chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia; | | | | |
| U Pode acompanhar a Direção em reuniões; | | | | |
| U Arquivos de documentos e outros; | | | | |
| U Emitir encaminhamentos devidamente autorizados. | | | | |
| U Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado; | | | | |
| U Segur os regulamentos elaborados pelo CIDESVRC; | | | | |
| U Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; | | | | |
| U Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| U Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| U Realizar outras atividades afins. | | | | |
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29 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.390
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Assistente Administrativo | 03 | 40 | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 |
| **Requisitos Ensino Médio** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| i) Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e insentindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade de todas as tarefas administrativas do CIDESVRC; Participar dos processos de licitação, quando determinado; ii) Participar da elaboração de documentação junto ao setor de administração, recursos humanos, contabilidade, licitações, patrimônio ou outros setores; iii) Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, efetuando cálculos, para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; iv) Participar da elaboração do orçamento do Consórcio, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão de obra a ser empregada, projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a provisão de necessidades para o período; v) Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimento; vi) Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxos de rotina, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; vii) Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados e operar equipamentos, transferir, cadastrar e desenvolver atividades externas e internas; viii) Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado; ix) Recepcionar pessoas que se dirigem ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registro existentes ou encaminhando-as ao local adequado; x) Organizar e coordenar os trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos; xi) Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografias pertinentes, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão; xii) Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, operar os sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas, e outros aplicativos de uso corrente de setor e atender e realizar chamadas telefônicas e fornecer informações; xiii) Secretariar os setores de administração, recursos humanos, contabilidade, licitações, patrimônio ou outros setores; xiv) Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; xv) Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; xvi) Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. xvii) Realizar outras atividades afins. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 03 | 40 | R$ 1.540,00 | R$ 660,00 |
| **Requisitos Ensino Médio** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| i) Executar atividades de menor grau de complexidade abrangendo trabalhos e atividades gerais; Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidreças, jardins e outros), utilizando os produtos de limpeza apropriados; ii) Ajustar no transporte de móveis e objetos em geral e serviços de carga e descarga de materiais; Executar serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); iii) Executar o serviço de limpeza de jardins e outros logradouros, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza da sede Do CIDESVRC; iv) Prestar serviços de apoio e conservação da sede; v) Controlar a entrada e saída de pessoas, bem como o trânsito de visitantes e usuários nos respectivos setores; vi) Manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; vii) Verificar ao final do expediente, se as janelas e portas estão fechadas; viii) Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e conservação; ix) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; x) Responsabilizar-se pelo uso adequado e racional dos materiais de limpeza; xi) Auxiliar no serviço de recepção e encaminhamento de usuário aos respectivos destinos. xii) Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; xiii) Retirar o lixo das lixeiras e o coloca em local apropriado para recolhimento e separar os materiais recicláveis para descarte; xiv) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; xv) Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. xvi) Realizar outras atividades afins. | | | | |
| Cargo | Nº de vagas | Carga horária | Salário | Verba Indenizatória |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Motorista | 03 | 40 | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 |
| **Requisitos Ensino Médio + CNH** | | | | |
| **Atribuições e responsabilidades** | | | | |
| i) Sujeito a trabalho externo na área de abrangência do Consórcio, atendimento ao público, uso de uniforme, horário especial de trabalho e permanência em acampamento na frente de trabalho; | | | | |
| ii) Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas as setores do Consórcios, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração; | | | | |
| iii) Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores do Consórcio; | | | | |
| iv) Executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; | | | | |
| v) Realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; | | | | |
| vi) Observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; | | | | |
| vii) Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; | | | | |
| viii) Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho; | | | | |
| ix) Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; | | | | |
| x) Testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; | | | | |
| xi) Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; | | | | |
| xii) Dirigir veículos do Consórcio; | | | | |
| xiii) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. | | | | |
| xiv) Fazer reparos de emergência. | | | | |
| xv) Auxiliar na manutenção mecânica do veículo. | | | | |
| xvi) Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento e asseio. | | | | |
| xvii) Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato; | | | | |
| xviii) Desenvolver ações, com veículo oficial desde que possua habilitação – CNH compatível com o veículo a ser guiado, e autorização de superior hierárquico. | | | | |
| xix) Realizar outras atividades afins. | | | | |
# Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
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Art. 36º - Respeitadas as respectivas legislações municipais e estatutos vigentes, cada município consorciado pode colocar à disposição do Consórcio os bens de seu patrimônio e serviços de sua própria administração para o uso comum, de acordo com a regulamentação que foi estabelecida com os usuários;
CAPÍTULO IX
DA DURAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO DE CONSORCIADO E DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 37º - O prazo de duração do CIDES - VRC é por tempo indeterminado;
Art. 38º - Qualquer município consorciado poderá retirar-se do CIDES - Vale do Rio Cuiabá, mediante pedido expresso formulado pelo Prefeito Municipal, acompanhado de autorização legislativa, o qual produzirá seus efeitos apenas para o exercício seguintes ao da solicitação, devendo ser protocolado junto a Diretoria Executiva, antes da elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte;
Parágrafo Único - A exclusão do Município membro se fará sem prejuízo das contribuições mensais que deverá, neste caso, recolher ao CIDES - VRC, antecipadamente;
Art. 39º - Será excluído do CIDES - VRC, o município consorciado que deixar de incluir em seu orçamento, dotação a ele destinada, ou que deixar recolher a sua cota prevista na Lei Autorizativa Municipal;
Art. 40º - O município que se retira espontaneamente, ou, que for excluído nos termos do Art. anterior, somente participará do rateio dos bens do Consórcio, em caso de Dissolução deste, juntamente com os demais consorciados e na forma prevista neste estatuto;
Art. 41º - O CIDES - VRC poderá ser dissolvido pelo voto de 2/3 (dois terços) do total dos membros, em Assembleia Geral convocada para este fim;
§ 1º - A Assembleia Geral Extraordinária decidirá sobre os encaminhamentos para a realização do ativo e liquidação do passivo do CIDES - VRC;
§ 2º - Os bens cedidos reverterão automaticamente ao patrimônio dos Municípios que os cederão já os bens provenientes de outras entidades governamentais ou não, serão distribuídos às entidades filantrópicas a serem escolhidas pelos municípios consorciados;
CAPÍTULO X
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 42 - Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio;
§ 1º O contrato de rateio deve ser formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária que suportem o pagamento das obrigações contratadas;
§ 2º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo no art.10 inciso XV, da Lei nº 8.249, de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades previstas em Lei;
§ 3º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo ou pela sociedade cível de qualquer dos entes consorciados;
§ 4º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio;
Art. 43 - Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontado as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio;
Parágrafo Único: A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio abriga o Consórcio a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites;
Art. 44 - É vedado a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive aos oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas;
§ 1º Entende-se por despesas genéricas aquelas em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida;
§ 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública;
Art. 45 - O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual;
Art. 46 - O CIDES - VRC, poderá realizar licitação cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela administração direta e indireta dos municípios consorciados, nos termos da Lei 14.133/2021;
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAVOTÓRIAS
Art. 47º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá reger-se-á pelo presente Estatuto e Resolução Normativa aprovada em assembleia geral extraordinária, a qual deverá ser ratificada por cada consorciado;
Art. 48º - A reforma total ou parcial deste Estatuto somente pode ser feita pela Assembleia Geral especialmente convocado e, em cuja ordem do dia figure o assunto, comunicado com antecedência de 15 (quinze) dias;
Art. 49º - Os agentes públicos incumbidos da gestão do CIDES - VRC responderão pessoalmente pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições contidas no presente estatuto, e não responderão pelas obrigações contraídas pelo CIDES - VRC;
Art. 50º - Para o cumprimento de suas finalidades, o CIDES - VRC poderá:
I- Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio;
II- Firmar convênios, concessões, parcerias e contratos de qualquer natureza;
III- Receber auxílios, contribuições e subvenções com órgãos do Governo Federal, Estadual, Municipal, entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e Entidades Paraestatais;
IV- Prestar aos seus associados os serviços necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio;
Art. 51º - O Conselho Fiscal poderá convocar a Assembleia Geral para as devidas providências quando verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos da gestão financeira ou patrimonial, ou ainda, na inobservância das normas legais estatutárias e regimentais;
Art. 52º - A apreciação das contas pelo Conselho Fiscal será anual e poderá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a março subsequente;
Art. 53º - Todas as atas das reuniões das Assembleias e da Diretoria, serão registradas em livro próprio e assinados pelos membros presentes, todas as publicações que se fizerem necessárias poderão ser efetuadas em veículo do próprio Município e/ou no Jornal Oficial dos Municípios, mantido pela Associação Mato-Grossense dos Municípios, excetuando-se aquelas que a lei exigir publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
Art. 54º - Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos por Resolução Normativa ou pela Diretoria, ad referendum da Assembleias sujeito as disposições legais vigentes;
Art. 55º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado na Imprensa Oficial dos demais entes consorciados;
Art. 56º - E por estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convencionou, os consorciados através de seus respectivos representantes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá - MT, 25 de Outubro de 2023.
Silmar de Souza Gonçalves - Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
Hellen Jane Sociedade Individual de Advocacia - Assessoria Jurídica.
CNPJ 30.928.827/0001-20
K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com
Protocolo 1538305
# CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ
# PROTOCOLO DE INTENÇÕES
# RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Re-Ratifica O Protocolo De Intenções Para Reforma Parcial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e considerando aprovação da Assembleia Geral de 25 de Outubro de 2023.
Resolve:
Art. 1º - Reforma parcial do Estatuto e Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do "Vale do Rio Cuiabá".
Cuiabá - MT, 25 de Outubro de 2023.
Silmar de Souza Gonçalves - Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
# RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Os Prefeitos dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste, Várzea Grande e Paranaínga reconhecendo a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes e do desenvolvimento econômico, social e ambiental, reunidos em Assembleia Geral, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções com o objetivo de alteração parcial Estatuto do Consórcio
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IRMAT Código de Autorização: c0da121
31 de Janeiro de 2024
Diário Oficial
Nº 28.673
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Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Os entes consorciados ratificam sua participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá. Que se regerá pelo disposto na Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 e respectivo regulamento, por este Contrato de Consorcio e pelos demais atos que adotar. Para tanto o fazem conforme as cláusulas adiante manifestadas na forma deste Contrato de Consórcio.
Título I
Disposições preliminares
Capítulo I
Do Objeto, Denominação E Objetivos
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto deste Convênio é a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à adoção de política integrada voltada para a melhoria da qualidade de vida de seus municípios e do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Denominação e Natureza Jurídica
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é uma entidade sem fins lucrativos e sem vínculo político-partidário, constitui-se sob a forma de Associação Pública, com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, livre na administração de seus bens, reger-se-á com amparo na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Leis Orgânicas dos Municípios e pelas normas da Lei nº 11.107/2005.
PARAGRAFO ÚNICO - O Consórcio passa a integrar a administração indireta de todos os entes da federação consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Objetivos e Finalidade
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados, para tanto poderão:
I- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
II- Promover desapropriações, requisições e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público em que o bem ou direito se situe;
III- Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este contrato;
IV- Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos associados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos;
V- Estudar e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados;
VI- Defender junto aos Governos Federal, Estaduais, que os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira;
VII- Colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico.
VIII - Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística;
IX - Estudar, propor, promover e desenvolver programas e campanhas educativas sobre educação sanitária e ambiental, turismo, empreendedorismo, responsabilidade social e outras, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;
X - Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos, serviços e transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços municipais;
XI - Promover reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos associados;
XII - Promover gestões junto aos órgãos competentes visando a obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte público na região;
XIII - Desenvolver outras atividades que por sua natureza venham promover o aperfeiçoamento dos Serviços, inclusive a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados;
XIV - Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismos de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas;
XV - Representar seus consorciados em assuntos de interesse comum,
devidamente regulamentado no seu regimento interno e aprovado em Assembleia Geral, e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, direito privado ou internacional.
XVI - Realizar o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
XVII - Realizar a prestação compartilhada, a execução de obras e o fornecimento, de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
XVIII - Realizar licitações compartilhadas das quais haja interesse de dois ou mais municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
XIX - Adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados.
XX - Expedir Resoluções Normativas mediante aprovação da Assembleia Geral Resoluções Administrativas de competência do Presidente, e portaria também de competência do Presidente, bem como, outros atos administrativos, todos numerados em ordem cronológica.
XXI - Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
§1º Mediante requerimento do interessado, é facultado a Assembleia Geral desenvolver qualquer dos poderes mencionados no XVI do caput a administração direta do município consorciado.
§ 2º O Consórcio somente poderá prestar serviços públicos de saneamento básico nos termos de contrato de programa que celebrar com o titular.
§ 3º O Consórcio somente realizará os objetivos do inciso XVII do caput por meio de contrato, onde estabelecida remuneração compatível com os valores de mercado, a qual, sob pena de nulidade do contrato, deverá ser previamente comprovada. A comprovação constará da publicação do extrato de contrato.
§ 4º Os bens adquiridos ou administrados na forma do inciso XVIX do caput serão de uso somente dos entes que contribuíram para sua aquisição ou administração, na forma de regulamento da Assembleia Geral nos casos de retirada de consorciado ou de extinção do consórcio, os bens permanecerão em condomínio, até a autorização para que seja extinto, mediante ajuste entre os interessados.
§ 5º Não se incluem entre os mencionados no inciso XVIX do caput os bens utilizados pelo Consórcio para execução de suas atribuições.
Capítulo II
Da Sede, Foro e Duração
CLÁUSULA QUARTA - Da Sede e Foro
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, tem sua sede e foro na cidade de Cuiabá/MT, sito Rua Professor João Félix, Número 1024, quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá - MT.
Parágrafo único - Justificadamente e comprovada a vantajosidade econômica e operacional a sede do Consórcio poderá ser alterada mediante decisão da Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é indeterminado.
Capítulo III
Dos Entes Consorciados Abrangência
CLÁUSULA SEXTA - Dos Entes Consorciados
Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios:
I - ACORIZAL - CNPJ: 03.507.571/0001-05, com endereço na Rua Nossa Senhora das Brotas, S/Nº, CEP 78.480-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques;
II - BARÃO DE MELGAÇO - CNPJ: 03.507.563/0001-69, com endereço na Avenida Augusto Leverger, Nº 1.410, CEP: 78.190-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Margareth Gonçalves da Silva;
III - CHAPADA DOS GUIMARÃES - CNPJ: 03.507.530/0001-19, com endereço na Avenida Tiradentes, 166, CEP: 78.195-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Osmar Froner de Mello;
IV - CUIABÁ - CNPJ: 03.533.064/0001-46 - com endereço na Praça Alencastro - Palácio Alencastro, 7º Andar, CEP: 78.005-906, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Pinheiro;
V - JANGADA - CNPJ: 24.772.147/0001-68 - com Endereço A Paco Municipal Julio Domingos de Campos S/Nº, Bairro Centro - CEP: 78.490-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Rogério de Oliveira Meira;
VI - NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - CNPJ: 03.507.514/0001-26 - com endereço na Avenida Coronel Botelho, nº 458, - CEP: 78.170-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves;
VII - NOVA BRASILÂNDIA - CNPJ: 15.023.963/0001-88 - com endereço na Avenida Vereador Genival Nunes Araujo, Nº 267 - CEP: 78.860-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Mauriza Augusta de Oliveira;
GESTADO DO ESTADO DE MAIO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - RMAT Código de Autoridade: c0b1129
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Nº 28.673
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VIII - PLANALTO DA SERRA - CNPJ: 37.465.176/0001-29 - com endereço na Praça São Carlos, nº 755, CEP: 78.855-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Natal Alves de Assis Sobrinho;
IX - POCONE - CNPJ: 03.162.872/0001-44 - com endereço na Praça da Matriz, s/nº, CEP: 78.175-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Atal Marques do Amaral;
X - SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - CNPJ: 03.507.555/0001-12 - com endereço na Avenida Santo Antônio, nº 245, CEP: 78.180-000, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. Francieli Magalhães de Arruda;
XI - ROSÁRIO DESTE - CNPJ: 03.180.924/0001-05 - com endereço na Praça Manoel Loureiro S/Nº, Bairro Centro, CEP 78.470-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Alex Steves Berto;
XII - VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 - com endereço na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, CEP: 78.125-700, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Kalil Sarat Baracat de Arruda.
XIII - PARANATINGA - CNPJ: 15.023.971/0001-24 - com endereço Avenida Brasil, Número 1900, Bairro Centro, CEP 78.870-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Josimar Marques Barbosa.
§ 1º A admissão do ente no CIDES - VRC dependerá da aprovação da Assembleia Geral.
§ 2º Dependerá de alteração do contrato do CIDES - VRC o ingresso de ente da federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do Consórcio.
CLAUSULA SÉTIMA - Da Abrangência
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, atuará na região do vale do Rio Cuiabá, sendo os municípios envolvidos em suas ações os citados nos incisos da Cláusula sexta deste contrato de consórcio e que a soma de suas territorialidades será a abrangência do CIDES - VRC.
TÍTULO II
Da Organização Do Consórcio
Capítulo I
Disposições Gerais
CLÁUSULA OTANA - Dos Estatutos E Normativos
O Consórcio será organizado por estatutos e normativos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Contrato de Consórcio.
Parágrafo Único - Os Estatutos e Resoluções Normativas e Administrativas poderão dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CIDES - VRC.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos
CLÁUSULA NONA - Dos Órgãos
O Consórcio é composto dos seguintes órgãos:
Art. 10º - O Conselho Diretor é composto da seguinte forma:
I Assembleia Geral
II Diretoria
III Conselho Fiscal
IV Diretoria Executiva
Parágrafo Único - O Estatuto do CIDES - VRC poderá criar outros órgãos.
Da Assembleia Geral
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.
§ 1º - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos, Prefeitos (as) ou por suplentes previamente credenciados junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§ 2º - O suplente será obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções.
§ 3º - O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente do valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração.
§ 4º - O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nas eleições e nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente consorciado.
§ 5º - O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado votará apenas para desempatar.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Participação Na Assembleia Geral
I - Consorciados efetivos com direito a voto;
II - Personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, sem direito a voto;
III - Cidadãos locais poderão participar das assembleias, sem direito a voto.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Reuniões
A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá no mínimo duas vezes ao ano e será realizada preferencialmente na sede do Consórcio, observadas as normas do Estatuto.
§ 2º - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre que convocada, sendo que na primeira reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local.
§ 3º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, da Diretoria ou a ou a pedido de 1/5 (um quinto) consorciados, em dia com suas obrigações estatutárias, observado o disposto no Estatuto.
§ 4º - O pedido dos consorciados para convocação da Assembleia Geral Extraordinária, deverá ser formalizado e devidamente justificado, junto à Diretoria Executiva, que o encaminhará ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá para encaminhamento das providências.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Condução Da Assembleia Geral
A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, e sua mesa diretora será presidida pelo mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Quórum
O "quórum" exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é de no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um dos consorciados, em dia com suas obrigações.
§ 1º - Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada em segunda convocação, que se realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer número dos consorciados.
§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um dos consorciados efetivos.
§ 3º - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior, será submetida à aprovação do Plenário.
§ 4º - A Diretoria a executará ou fará executar as deliberações da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Subseção I
Das competências
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Atribuições Da Assembleia Geral
Compete a Assembleia Geral:
I - Deliberar sobre assuntos relacionados com objetivos do CIDES - VRC;
II - Deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pela Diretoria;
III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual da Diretoria;
IV - Reformular ou alterar o contrato do Consórcio e outras normativas;
V - Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos às Seções Regionais, se houver;
VI - Deliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consórcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas;
VII - Estabelecer a orientação superior do CIDES - VRC, recomendando o estudo de solução para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos consorciados;
VIII - Eleger ou destituir e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
IX - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados;
X - Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
XI - Aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas Seções Regionais, se houver, e pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XII - Autorizar a realização de despesas extra orçamentárias, "ad referendum" da Assembleia Geral;
XIII - Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal;
XIV - Celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos;
XV - Cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
XVI - Homologar o ingresso no consórcio de ente federativo.
XVII - Criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas Comissões.
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termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
d) Planos e regulamentos dos serviços públicos de saneamento ambiental e
XVIX - Propor a criação do fundo especial de universalização dos serviços de saneamento básico, formado com recursos provenientes de preços públicos, de taxas, de subsídios simples ou cruzados internos, bem como, de transferências voluntárias da União ou mediante contrato de rateio de ente consorciado.
Subseção II
Das Atas
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Registros
Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - Por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
II - De forma resumida todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da assembleia;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas da Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a proclamação de resultados;
§ 1º - No caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da votação.
§ 2º - A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que lavrou e pelos representantes dos consorciados participantes.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia Geral será até quinze dias, publicada no site que o Consórcio mantém na rede mundial de computadores - Internet.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata será fornecida para qualquer do povo.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Composição Da Diretoria
A Diretoria é composta pelo Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
§ 1º - Os membros da Diretoria não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.
§ 2º - Extinguir-se-á o mandato do membro titular que não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativas.
§ 3º - Declaro extinto o mandato, integrará a Diretoria como titular o respectivo suplente.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - Da Vacância Da Diretoria
Em caso de eleições gerais municipais, ou outra situação que provoque o afastamento de um número significativo de membros do conselho Diretor, por renúncia ou por impossibilidade pratica de cumprimento do mandato que impossibilite a continuidade das atividades da entidade, fica delegado ao Conselho Diretor incorporar pessoas representadas de sócios efetivos, ou sócios participantes individuais, para a formação de um Conselho Diretor Interino, com os poderes do Conselho Diretor e com a função de reestruturar a direção da entidade e promover o processo de eleição de um novo Conselho Diretor, permitindo inclusive a convocação de Assembleia Geral Extraordinariamente.
Seção III
Do Presidente
CLAUSULA VIGÉSIMA - Das Atribuições Do Presidente
São atribuições do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
I - representar ativa e passivamente, na esfera judicial ou, administrativa ou, extrajudicialmente e administrativamente o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá e seus Consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do objeto deste consórcio, perante outras esferas de Governo, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Executivo mediante decisão do Conselho Deliberativo;
II - Zelar pelo cumprimento do contrato de Consórcio e Normativo;
III - Encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da Associação;
IV - Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela Presidência;
V - Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do Conselho Diretor;
VI - Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do Consórcio, contratados na forma da legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros da Diretoria;
VII - Solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do consórcio os servidores das entidades associadas e de outros órgãos da Administração Pública;
VIII - Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do Consórcio por meio de cheques bancários nominais, ou ordens bancárias, inclusive eletrônica, que assinará em conjunto com o Diretor Executivo, com autorização do Conselho Deliberativo;
IX - Gerir o patrimônio da Associação;
X - Convocar a Assembleia Geral nos termos do Contrato de Consórcio;
XI - Receber as proposições das entidades associadas para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
XII - Preparar a agenda de trabalho da Assembleia Geral;
XIII - Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
XIV - Prestar contas à Assembleia Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
XV - Elaborar o Relatório Geral das Atividades;
XVI - Desempenhar outras atividades afins;
Parágrafo Único - Só poderá ser Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, o Prefeito, obrigatoriamente, de um dos Municípios consorciados, cuja duração do mandato será de 02 anos.
§ 2º - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
Seção IV
Do Vice-Presidente
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Do Vice-Presidente
O Vice-Presidente é eleito dentre os representantes consorciados com votação simples para preenchimento do cargo quando da eleição da Diretoria.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Das Competências Do Vice-Presidente
I - Substituir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá nas suas ausências e Impedimentos e sucedê-lo na sua vacância;
II - Assistir o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá na gestão cotidiana do Consórcio;
III - Coordenar as comissões organizadas das Assembleias Gerais;
IV - Acompanhar os serviços da Diretoria;
V - Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas;
VI - Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados às entidades.
Seção V
Do Conselho Fiscal
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Da Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros que exercerão funções de 1º Conselheiro Fiscal, 2º Conselheiro Fiscal e 3º Conselheiro Fiscal.
§ 1º - os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os representantes dos consorciados e definirão as funções de Presidente, primeiro e segundo Conselheiro entre os eleitos.
§ 2º - Os membros do Conselho fiscal serão eleitos quando da eleição da Diretoria.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Das Atribuições Do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da vida financeira e patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá entre outras atribuições:
I - Em qualquer tempo, verificar a situação da contabilidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá requerendo, se julgar necessárias a reunião da Diretoria ou a convocação da Assembleia Geral;
II - Anualmente no primeiro bimestre, emitir parecer sobre as contas anuais do exercício anterior e submetê-lo a apreciação da Assembleia Geral;
Parágrafo Único - As decisões do conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Dos Mandatos E Da Acumulação
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Dos Mandatos
O mandato dos membros eleitos para preenchimento dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente E 2º Vice-Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá é de 02 anos, prorrogável por iguais períodos mediante eleição.
§ 1º - Excluídas as excepcionalidades, o mandato dos eleitos tem início no 1º de janeiro e encerram-se com o exercício fiscal no dia 31 de dezembro.
§ 2º - É vedada a acumulação de funções nos Conselhos e Diretoria do
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Do Voto
As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Diretoria, Presidência, Conselho Fiscal e Conselho Executivo serão realizadas pelo voto direto.
§ 1º - Para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal votarão todos os consorciados efetivos.
§ 2º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor do contrato de rateio.
§ 3º - Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico.
§ 4º - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Das Eleições
As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o término do mandato dos membros em exercício.
§ 1º - Excepcionalmente, quando da realização das eleições gerais para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, o ente consorciado será representado na Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês que antecede o término do mandato dos membros em exercício.
§ 2º - As eleições serão regulamentadas em cada mandato por meio de regulamento específico elaborado pela Diretoria, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e divulgada para todos os consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Das Candidaturas
Poderá se candidatar a cargos da Diretoria Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, qualquer representante consorciado adimplente, independentemente do valor do contrato de rateio.
Parágrafo Único. A inscrição para candidato a membro titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Da Coordenação Das Eleições
As eleições e as apurações serão coordenadas por um dos representantes de consorciados indicado pela Presidência e pela Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
Parágrafo Único - Na hipótese da realização das eleições em período anterior ao término do mandato dos membros em exercício, os eleitos serão empossados automaticamente no primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
TÍTULO III
Da Administração Econômica Financeira
Capítulo I
Disposições Gerais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Do Exercício Financeiro E Orçamento Anual
O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.
§ 1º - O consórcio deve possuir orçamento anual, estruturando em dotações e aprovado em Assembleia Geral.
§ 2º - A Municipal por intermédio da Diretoria do consórcio deverá enviar aos Entes Consorciados, até o final do mês de agosto de cada ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
CAPÍTULO II
Dos Dispositivos Financeiros e Contábeis
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Dos Recursos Financeiros
O poder Executivo municipal dos Municípios membros destinarão recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007.
§ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§ 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
§ 6º - Os contratos de rateio de programa ou de prestação de serviço, estabelecido a forma de pagamento, com previsão de incidência correção monetária multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado.
§ 7º - Os valores devidos pelos Entes Consorciados, não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Do Rateio Para Manutenção
O critério técnico adotado para rateio das despesas gerais e manutenção do Consórcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente do valor total do FPM - (fundo de participação dos Municípios) do Município consorciado.
§ 1º - O valor a ser rateado para as despesas gerais e manutenção do consórcio será definido na Assembleia Geral em consonância com a Lei Orçamentária Anual.
§ 2º - Os consorciados contribuirão com no mínimo 0,2% (zero vírgula dois por cento) a 5,0% (cinco por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio. (O município terá flexibilidade em fazer o repasse entre a porcentagem estipulada de 0,2% a 5,0% do FPM).
§ 3º - nenhum dos consorciados contribuirá comais de 10% (dez por cento) do total das despesas de manutenção do Consórcio.
§ 4º - O rateio de que trata o caput deste não se refere a projetos ou serviços, cujo rateio será realizado em comum acordo entre os consorciados participantes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Da Fonte De Recursos
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, poderá ter outras fontes de recursos:
I - Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos;
II - Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados;
III - Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades públicas;
IV - Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escritura pública ou lei;
V - Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Da Contabilidade
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, manterá contabilidade na sua sede administrativa em Cuiabá.
§ 1º - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça, a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 2º - todas as demonstrações financeiras serão publicadas no site que o consórcio mantiver na rede mundial de computadores - internet.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Das Contas Bancárias
A conta bancária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, serão movimentados pelo Presidente e pelo Diretor Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Contrato.
§ 1º - Em caso de outorga de procuração para operações financeiras esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo.
§ 2º - As contas bancárias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Fiscal.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Das Contas E Balanços Do Consórcio Examinadas e aprovadas às contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal estas serão encaminhadas para a Assembleia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Único. Deverá ser remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades do Consórcio a seus consorciados, bem como, seguir as normas aplicáveis na prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Título IV
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# DO PESSOAL DO CONSÓRCIO
# CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CARGOS
Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. da Lei Federal nº. 11.107/2005, fica autorizado criar Cargos de Empregos Públicos e cargos em comissão com limite de vagas estabelecidos nos quadros abaixo:
Empregos N.º de Vagas Carga Horária Grau de Escolaridade Tipo Cargo
| Empregos | N.º de Vagas | Carga Horária | Grau de Escolaridade | Tipo Cargo |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Consultor Jurídico | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Consultor Técnico | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Médico Veterinário | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Civil | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Engenheiro Sanitarista | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Nutricionista | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Técnico Em Agronegócios | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Agente de Crédito | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Contador | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP |
| Gerente Administrativo Financeiro | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Gerente Operacional | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC |
| Analista de Licitação | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Coordenador de Projetos | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Técnico em Licitação | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Secretária | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC |
| Assistente Administrativo | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP |
§ 1º - Significado das Abreviações:
I - EC = Emprego Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração;
II - EP = Emprego Público, limitando-se a existência Ativa do Consórcio, não adquirindo estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal.
§ 2º - Formas de provimento se darão da seguinte forma:
I - EC = Contratação mediante aprovação do Conselho Deliberativo. (Regime Celetista);
II - EP = Empregos Públicos, terão suas vagas preenchidas por meio de contratação precedida de aprovação em processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, sob regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o artigo 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral de previdência social ou através de cessão de servidor efetivo dos municípios consorciados.
§ 3º - Os cargos criados serão regulamentados através de aprovação em Assembleia Geral, estabelecendo suas respectivas remunerações, requisitos de investidura e atribuições.
§ 4º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem e os Empregados Públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio.
§ 5º - Os encargos provenientes das obrigações trabalhistas contidas na CLT oriundas das rescisões dos contratos de trabalho, serão solidariamente compartilhados por todos os entes consorciados.
§ 6º - o Conselho deliberativo determinará através de Resoluções, aprovada em assembleia Geral, os casos excepcionais de interesse público para contratação por tempo determinado, objetivando atender as necessidades temporárias, não exercendo aquelas previstas na Constituição Federal, bem como, não exercendo as remunerações previstas no quadro de cargos e remunerações.
§ 7º - Fica instituída a verba indenizatória mensal para os funcionários, pelo exercício das atividades nos termos do § 11, do Art. 37.
| Empregos | N.º de Vagas | Carga Horária | Grau de Escolaridade | Tipo Cargo | Salário | Verba Indenizatória | Total |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Diretor Executivo | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 8.750,00 | R$ 3.750,00 | R$ 12.500,00 |
| Consultor Jurídico | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 4.900,00 | R$ 2.100,00 | R$ 7.000,00 |
| Consultor Técnico | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Médico Veterinário | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Agrônomo | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Civil | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Engenheiro Sanitarista | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Nutricionista | 2 | 20 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.150,00 | R$ 1.350,00 | R$ 4.500,00 |
| Técnico Em Agronegócios | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| Técnico em Agrimensura - Com experiência em Georeferenciamento | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
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| Agente de Crédito | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 3.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 5.600,00 | R$ 2.400,00 | R$ 8.000,00 |
| Contador | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | EP | R$ 5.250,00 | R$ 2.250,00 | R$ 7.500,00 |
| Gerente Administrativo Financeiro | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 5.950,00 | R$ 2.550,00 | R$ 8.500,00 |
| Gerente Operacional | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau Completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Analista de Licitação | 3 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Coordenador de Projetos | 1 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 3.850,00 | R$ 1.650,00 | R$ 5.500,00 |
| Técnico em Licitação | 2 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.750,00 | R$ 750,00 | R$ 2.500,00 |
| Secretária | 2 | 40 h Semanais | 3º. Grau completo | CC | R$ 2.450,00 | R$ 1.050,00 | R$ 3.500,00 |
| Assistente Administrativo | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 1.540,00 | R$ 660,00 | R$ 2.200,00 |
| Motorista | 3 | 40 h Semanais | Nível Médio | EP | R$ 2.240,00 | R$ 960,00 | R$ 3.200,00 |
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Cessão De Pessoal
Os entes consorciados poderão ceder humanos, respeitada sua legislação.
Parágrafo Único - Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato de Consórcio permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculados não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Dos Serviços Jurídicos
A Diretoria Executiva poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que precedido da anuência da Assembleia Geral, a fim de se dar cobertura jurídica correta as atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, respeitando o disposto na lei de licitações e Contratos Administrativos.
Título V
Da Gestão Associada De Serviços Públicos
Capítulo I
Das Condições Para Que O Consórcio Celebre Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria (art. 5º, inciso XI do Dec. 6.017/2007)
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Das Condições Para Contrato De Gestão Ou Termo De Parceria
É condição para que o consórcio público celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentário aprovado pelo Conselho Deliberativo e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pelo mesmo Conselho.
Parágrafo Único. As contratações serão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021, e alterações posteriores), e demais legislação pertinente.
Capítulo II
Da Autorização Para A Gestão Associada De Serviços Públicos (art. 5º, inciso XII do Dec. 6.017/2007).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Da Autorização
Este consórcio público terá como responsabilidade e fica autorizado para execução das seguintes atividades:
I- Obras e Infraestrutura (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas, produção de blocos de concreto, tubos de concreto e outras atividades similares e assemelhados);
II- Educação (organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores);
III- Produção Agrícola e Abastecimento Alimentar (viveiro de produção de mudas, produção de alimentos para merenda escolar, varejões e fomento à produção agropecuária);
IV- Cultura (realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais);
V- Informática (sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, provedores e outros do gênero);
VI- Planejamento (planejamento regional na área de atuação do consórcio, planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos);
VII- Proteção Ambiental - (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final
de resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto);
VIII- Turismo (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turismo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras);
IX- Desenvolvimento Rural Sustentável (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento etc.);
X- Assistência Social (capacitação de agentes sociais, capacitação de conselheiros, programas regionais de desenvolvimento social da região, prestação de serviços sociais);
XI- Saneamento Básico - (saneamento ambiental, saneamento básico, contratação da prestação de serviços de abastecimento de água por parte de municípios; Construção, manutenção e operação pública de estações de tratamento e a disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um município; Construção, manutenção e operação pública de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para destinação de resíduos sólidos para atender a mais de um município; controle da qualidade da água para consumo humano de sistemas de abastecimento de água para mais de um município, construção, manutenção e operação pública de unidades destinadas à produção de água para mais de um município; construção, manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluviais urbanas de interesse de mais de um município); contratação de consultores e assessoria técnica em saneamento básico).
XII- Resíduos Sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana);
XIII- Máquinas, Equipamentos e Material de Consumo e Expediente (compras de máquinas, equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles).
XIV - Realizar a execução e/ou coordenação da inspeção e fiscalização de produtos de origem animal ou multifinalitário
§ 1º - A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento a regulação e a fiscalização e nos, termos de contrato de programa, à prestação dos serviços.
§ 2º O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
§ 3º - O Cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados na prestação de serviços do Consórcio deverá ter como referência as planilhas oficiais de prestação de serviço.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Da Concessão, Permissão E Autorização De Serviços Públicos.
É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas atividades, bem como realizar concessão, permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso país e desde que seja previamente aprovado em Assembleia Geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA
As condições a que deve obedecer ao contrato de programa, no caso de
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31 de Janeiro de 2024
Diário Oficial
Nº 28.673
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figurar como contratante o consórcio público, estarão estabelecidos em contrato a ser firmado com o contratado.
Patrimônio
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Do Patrimônio**
O patrimônio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, será constituído pelos bens a ele incorporados.
§ 1º Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio do Consórcio, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucro entre os membros dos Conselhos Diretores ou consorciados.
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Das Vedações Do Patrimônio**
§ 1º - É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fins não previsto neste Contrato de Consórcio.
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Da Cessão De Bens**
Os entes consorciados poderão ceder bens móveis e imóveis, respeitada a sua legislação própria, devendo ser devolvidos em caso de extinção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - Da Alienação**
Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da Assembleia Geral.
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA**
Os bens particulares dos membros dos consorciados, não respondem pelas obrigações do consórcio, exceto em caso de comprovação de improbidade administrativa por parte de algum membro.
Título VII
Das Disposições Finais E Transitórias
**CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Da Dissolução Do Consórcio**
A dissolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá, somente será efetivada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos CONSORCIADOS efetivos, devendo todos eles estarem cumprindo fielmente suas obrigações.
Parágrafo único - Os bens destinados ao Consórcio Público não prejudicarão as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - Da Alteração Ou Extinção Do Contrato De Consórcio**
A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§1º - Em caso de extinção:
I - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
II - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 2º - Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Da Retirada Do Ente Consorciado**
A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá.
§ 1º Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
§ 2º a retirada do ente consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o consórcio público.
§ 3º A formalização da solicitação de retirada ou mesmo de afastamento do Ente consorciado do consórcio terá seus efeitos apenas para o exercício seguinte ao da solicitação, devendo ser protocolado junto a Diretoria antes da elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 35 do contrato de consórcio.
§ 4º Em caso de retirada ou afastamento o Ente Consorciado deverá cumprir com todas as obrigações assumidas perante o Consórcio, em especial as obrigações financeiras, até o final do exercício em que foi parte no Termo de Rateio.
§ 5º O retorno do Ente Consorciado ao seio do Consórcio se dará de forma simplificada mediante formalização junto a Presidência desde que não
tenha ocorrido alteração do contrato consórcio.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Da Exclusão De Ente Consorciado**
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
§ 1º - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, considera-se justa causa a constatação dos seguintes fatos no âmbito do ente consorciado:
I - a não inclusão em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais de dotações suficientes para suportar as despesas que nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
II - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio que a juízo da maioria da Assembleia Geral, tenha objetivos iguais assemelhadas ou com o presente Protocolo de Intenções.
III - a inadimplência que impeça a celebração de convênios, contratos de repasse e assemelhados; com a União, Estado e outros. Caso em que será excluído temporariamente.
§ 2º - A exclusão que trata o caput do artigo será decidida pela Assembleia Geral, convocada e instalada na forma deste contrato, por maioria dos consorciados adimplentes, sendo assegurado o exercício do contrário e da defesa ampla.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Da Reintegração**
Comprovada a Regularização do motivo que deu causa a exclusão do ente consorciado, este será reintegrado por ato da Presidência do Consórcio.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - Da Exigência para o Cumprimento do Contrato De Consórcio**
Qualquer consorciado que estiver adimplente com suas obrigações perante o consórcio poderá a qualquer tempo exigir o cumprimento das cláusulas do contrato do consórcio público.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - Da Adesão Ao Consórcio**
Outros Municípios poderão aderir ao consórcio mediante pedido formal do Prefeito Municipal acompanhado da Lei autorizativa e após a aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 1º dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação, devendo ser ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - Da Publicidade**
O Consórcio deverá obedecer ao princípio da publicidade, no sentido de tornar públicas suas decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, as que digam respeito à admissão de pessoal, permitindo que qualquer do povo tenha acesso as suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos**
Os casos omissos do presente Contrato de Consórcio serão decididos pela Diretoria, "ad referendum", da Assembleia Geral, Lei de Consórcios Públicos e Decreto nº 6.017/2007.
**CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - Da Publicação e Registro**
O presente Contrato de Consórcio de Público será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente registrado no Cartório de Pessoa Jurídica de Cuiabá, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, 25 de Outubro de 2023.
Aprovado em Assembleia Geral dos Prefeitos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale Do Rio Cuiabá de 25 de Outubro de 2023.
**Silmar de Souza Gonçalves** - Presidente do CIDES - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
**Hellen Jane** Sociedade Individual de Advocacia - Assessoria Jurídica. CNPJ 30.928.827/0001-20
**K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com**
**Protocolo 1538309**
**O Sr Sadi Secco, CPF nº 325.391.420-87**, torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MT (SEMA / MT) a Classificação quanto a Segurança da Barragem, por meio de Cadastro, para acumulação de água de usos, exceto para geração de energia elétrica, localizada no córrego Tucunduva, Coordenadas Geográficas 51°49'17.45' O e 12°36'36.82' S na Fazenda Três Marias, CAR MT 158618/2018 no município de Ribeirão Cascalheira / MT. Em atendimento a Lei de Segurança de Barragens. **(DAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS 66 9 9657-0357).**
**Protocolo 1538388**
#### **PEDIDO DE PUBLICAÇÃO**
O Condomínio Brisas da Chapada, inscrito no CNPJ 26.649.407/0001-38, torna público que requereu junto a SEMA a outorga de diluição de efluentes para o condomínio.
**Protocolo 1538390**
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT - Código de Assistencial: cfoh129
19 de Fevereiro de 2024
Diário Oficial
Nº 28.684
Página 120
Jangada/MT, a fim de deliberarem sobre as seguintes Ordens do dia: Em matéria ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativa ao exercício social de 2020, 2021, 2022; b) Destinação do resultado do exercício findo; c) Ratificar todos os atos praticados pela administração, Em Matéria Extraordinária: a) Transferências entre acionistas; e b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Conselho de Administração.
Protocolo 1543351
# **CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ
ERRATA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023
DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.**
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, torna público para conhecimento dos interessados ou a quem venha tomar conhecimento da publicação da Resolução Nº 0102023, divulgado no Diário IOMAT, edição Nº 28.673, no dia 31 de Janeiro de 2024, na página 167: Onde se Lê: Art. 2º - Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato. Leia-se: Art. 2º - A Cláusula Trigésima Sétima - Dos Cargos, entra em vigor em Março de 2024 e as demais cláusulas entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Cuiabá - MT, 16 de Fevereiro de 2024.
**Silmar de Souza Gonçalves** - Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com
Protocolo 1543361
**ALEIXO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA-CNPJ**
45.762.102/0001-82, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano-SMADES a Licença Ambiental-Modalidade de Adequação: Licença de Instalação, para uma obra de um (residencial multifamiliar Vertical). Local onde será realizada a execução da obra, Rua Mal. Severino de Queiroz, esquina com a Rua São Bento, Bairro Duque de Caxias II, Cuiabá/MT; CEP: 78.045-300
Protocolo 1543368
**POSTO DE COMBUSTÍVEIS FOZ DO IGUAÇU LTDA-ME**, torna público que requereu a SEMA/MT, a LP/LI-Ampliação de Tancagem, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, localizado a Rodovia BR-163, Km 74, BR-364, KM 503 s/nº, Zona Rural, Município de Jangada/MT.
Publicar-65-99228-9990
Protocolo 1543390
**Dilma Azevedo Borba de Salles LTDA** - S.O.S Controle de Pragas e Serviços (CNPJ:10.212.613/0001- 46), torna público que requereu à SEMA-MT, a Licença Ambiental Simplificada, para Atividade de Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículo "limpafossa", localizado na Rua nona Zita, nº 0, quadra 01, lote 10, Distrito Industrial, Campo Verde-MT.
Publicar-65-99228-9990
Protocolo 1543392
**NELSON MENEZES DA SILVA, INSCRITO SOB CPF Nº 239.173.002-06, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMADES AS LICENÇAS AMBIENTAIS - MODALIDADE: LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO (LL), LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE OBRA DE EDIFICAÇÃO COMERCIAL (SALAS PARA LOCAÇÃO), COM LOCALIZAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA 44778 - LIVRO 2-GI, REGISTRADO NO 6º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CUIABÁ, RUA DA CEREJA, LOTE Nº 17, QUADRA 20, LOTEAMENTO BOSQUE DA SAÚDE - CUIABÁ/MT.**
Protocolo 1543412
# MATO GROSSO NÃO PARA
**Quando você soma trabalho e eficiência, o resultado é um dos estados que mais crescem no país.**
**06 hospitais** em construção
**Mais de 2400 km de** asfalto novo contratados
**41 novas escolas** em construção
**Mais de 50 mil vagas em cursos** de capacitação
**15 mil câmeras** sendo instaladas em todo o estado


**Governo de Mato Grosso**
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Anvocabilidade: 72b6b90
19 de Fevereiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | Nº 4.424
| CNPJ: 14.888.303/0001-05 | | | | | |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- |
Leia-se:
| ITEM | EMPRESA GANHADORA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO FINAL | VALOR TOTAL FINAL DO ITEM |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| 30 | MUDAR COMERCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI'S LTDA-EPP CNPJ: 14.888.303/0001-05 | CINTA DE ELEVAÇÃO DE CARGAS (8 T e 6 m) QUADRUPLA SLING - DESCRIÇÃO: Cinta em material 100% poliéster de alta tenacidade com olhais reforçados, elevação de carga de 8 toneladas e 6 metros de comprimento, fator de segurança 5:1. PADRÃO NACIONAL. ETIQUETA COM TODAS AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS. | UNID | 20 | R$714,49 | R$14.289,80 |
Rondonópolis MT, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA
PREGOEIRA
# CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC
# ERRATA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, torna público para conhecimento dos interessados ou a quem venha tomar conhecimento da publicação da Resolução Nº 0102023, divulgado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição Nº 4.390, no dia 29 de Dezembro de 2023, na página 26:
Onde se Lê:
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Leia-se: Publicadas
Art. 2º - A Cláusula Trigésima Sétima – Dos Cargos, entra em vigor em Março de 2024 e as demais cláusulas entra em vigor após sua aplicação, revogadas as disposições em contrato.
Cuiabá, 16 de Fevereiro de 2024.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
# CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA - CISRGA
# EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 012/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
# EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 012/2024
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
# PROCESSO ADMINISTRATIVO
# CONTRATO Nº 058/2024
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ARAGUAIA-CISGA.
CONTRATADO: FERNANDA MORAES DE ABREU - ME
OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica na Área da Saúde, de natureza pública ou privada, para prestação de serviços em CONSUL-
TAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS, EXAMES DE DIAGNÓSTICO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E SERVIÇOS DE APOIO, SERVIÇOS HOSPITALARES E PEQUENOS PROCEDIMENTO CIRÚRGICOS.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);
VIGÊNCIA: 16/02/2024 a 31/12/2024.
Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.
Barra do Garças-MT, 16 de fevereiro de 2024.
Virginia Patrícia S. R. de Oliveira
Secretário Executiva – CISGA
# EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 010/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA-CISGA, em atendimento ao artigo 75, § 3º da Lei n. 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Dispensa de Licitação 001/2024 para "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INTERNOS DO VEÍCULO AMBULÂNCIA, TIPO "D", UTI SUPORTE AVANÇADO, FABRICANTE RENAULT, MODELO MASTER, ANO 2018, PLACA QCF 3110: CARDIOVERSOR CMOS DRAKEVIVO, OXÍMETRO MD UT100, BOMBA DE INFUSÃO SAMTRONICST1000, ASPIRADOR EVOLUTION 1500 E VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE TAKAOKA MICROTAK." conforme especificações constantes no Termo de Referência, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante no Termo de Referência e conforme Modelo de Proposta, disponibilizada abaixo, exclusivamente para o e-mail consorciodesaude.cisga@hotmail.com, até às 23h59 do dia 08/02/2024.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Barra do Garças-MT, 05 de fevereiro de 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br
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Assinado Digitalmente