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PORTARIA Nº 14 2024 DE 03 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 14/2024 · PDF

Portaria nº 14/2024 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, publicada em 3 de dezembro de 2024, que estabelece obrigatoriedade de cumprimento de cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água de abastecimento interno e produtos de origem animal das agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal. As análises devem ser realizadas a cada 6 meses para água e a cada 12 meses para produtos, sendo custeadas pelo consórcio para agroindústrias de agricultura familiar, enquanto outras arcam com os custos. Estabelecimentos que descumprirem o cronograma ou apresentarem análises fora dos padrões legais serão autuados e poderão ter suas atividades suspensas.

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Portaria 14.2024 Revogada pela Portaria nº 010 2026 CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS

Portaria nº 14/2024 · PDF

Esta é uma portaria do consórcio municipal de Cuiabá de dezembro de 2024 (já revogada em março de 2026) que obriga as agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Municipal a fazer análises periódicas da água e produtos de origem animal: a cada 6 meses para água e a cada 12 meses para produtos. As agroindústrias familiares têm isenção do pagamento dessas análises, que serão custeadas pelos municípios, enquanto as demais empresas arcam com os custos. Produtos com resultados fora dos padrões legais podem gerar autuação, suspensão de produção e só voltam a operar após apresentar novas análises aprovadas e auditoria de boas práticas.

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Portaria 13.2024 Revogada pela Portaria nº 14 2025 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de dezembro de 2024, revogada em julho de 2025, designa oito médicos veterinários para compor a equipe de inspeção municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, com Ana Carolina Silva de Faria Alves como coordenadora. O documento também aprova um programa de capacitação com cursos e treinamentos para esses profissionais, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo consórcio, exceto deslocamento que fica a cargo do município de origem do servidor.

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Portaria Nº 13.2024 DE 04.12.24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta Portaria nº 13/2024, de 04 de dezembro de 2024, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece normas sobre disciplina administrativa de servidores públicos municipais, definindo direitos, deveres e procedimentos para processos disciplinares. A portaria designa equipe de médicos veterinários para realizar inspeção municipal via consórcio e aprova programa de capacitação para esses profissionais, sem custos específicos mencionados. Também regulamenta procedimentos de registro, reforma, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos agroindústrias junto ao serviço de inspeção municipal, incluindo agroindústrias de pequeno porte.

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PORTARIA Nº 13 2024 04.12.24 assinada

Portaria nº 13/2024 · PDF

Esta portaria de 4 de dezembro de 2024 designa uma equipe de 8 médicos veterinários responsáveis pela inspeção municipal de produtos de origem animal no Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. A portaria também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão oferecidos presencialmente ou virtualmente, custeados pelo consórcio (exceto deslocamento, que fica por conta dos municípios). A coordenadora da equipe é Ana Carolina Silva de Faria Alves.

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Portaria 16.2024 Revogada pela Portaria nº 15 2025 HABILITAÇÃO DESABILITAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta portaria, publicada em 2 de dezembro de 2024 e revogada em julho de 2025, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que queiram comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA. As agroindústrias registradas no consórcio podem vender apenas na região local sem precisar do SISBI, mas precisam cadastrar produtos no sistema e usar rótulos corretos em 90 dias. Para vender entre estados, precisam cumprir requisitos como atender legislação sanitária, implantar programas de autocontrole com 4 meses de histórico e ter inspeções aprovadas. As agroindústrias perdem a habilitação se tiverem perda de controle de processo, infrações graves ou três infrações no mesmo ano, com possível apreensão de rótulos e destruição se não se reabilitarem em 6 meses.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (assinada)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Esta Portaria nº 16/2024 de 2 de dezembro de 2024, assinada pelo presidente do Consórcio Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para que agroindústrias possam ser habilitadas ou desabilitadas no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) vinculado ao consórcio e no SISBI-POA para comercializar produtos de origem animal. Para se habilitar, as agroindústrias devem atender requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, cumprir legislação sanitária, ter programas de autocontrole implantados com 4 meses de histórico e nenhuma infração pendente. A desabilitação ocorre quando há perda de controle de processo, infração específica ou 3 autos de infração no mesmo ano, com apreensão dos rótulos que podem ser destruídos se não reabilitarem em 6 meses.

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PORTARIA Nº 16 2024 DE 02 12 24 (Publicação Diário Oficial dos Municípios)

Portaria nº 16/2024 · PDF

Este documento contém três portarias e uma resolução do consórcio municipal CIDESA Vale do Guaporé e CIDESVRC (Mato Grosso), publicadas entre 28 de novembro e 3 de dezembro de 2024. A Resolução nº 069/2024 designa servidores para gerir e fiscalizar os contratos nº 24 a 29/2024 do consórcio. A Portaria nº 16/2024 estabelece regras de habilitação e desabilitação de agroindústrias para comercializar produtos de origem animal entre estados através do sistema SISBI-POA, exigindo cadastro, documentação e inspeção antes da aprovação. A Portaria nº 14/2024 obriga as agroindústrias registradas a cumprir cronograma de análises físico-químicas e microbiológicas da água e produtos, com amostragens a cada 6 ou 12 meses conforme o caso, com isenção de custos para agricultura familiar.

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Órganos y entidades

Sitios de órganos de control, entidades asociadas y sistemas externos relacionados con la actuación del consorcio.

Hable con Cidinha

Cidinha · Asistente del CIDES-VRC

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