LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950 Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
Lei nº 1.283 · PDF
Esta é uma lei federal de 1950 que estabelece a obrigatoriedade de inspeção industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal (carne, pescado, leite, ovos, mel) em todo o território nacional, seja para consumo ou outros fins. A fiscalização fica a cargo do Ministério da Agricultura para comércio interestadual ou internacional, das Secretarias de Agricultura estaduais para comércio intermunicipal, e das municipais para comércio apenas municipal. Nenhum estabelecimento produtor ou entreposto de produtos de origem animal pode funcionar sem registro prévio no órgão fiscalizador competente, e é proibida a duplicidade de fiscalização sobre um mesmo estabelecimento.