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Lei nº 2841/2006

VÁRZEA GRANDE LEI Nº 2841 2006 Lei de ratificação

Leis e Decretos Municipais do SIM · 2006 · Várzea Grande

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A Lei nº 2.841 de 2006 autoriza o município de Várzea Grande a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando protocolo assinado em 28 de julho de 2005. O município se compromete a destinar até 0,20% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o rateio das despesas do consórcio, conforme a Lei Federal nº 11.107/2005. A lei foi sancionada pelo Prefeito Murilo Domingos em 9 de fevereiro de 2006 e entra em vigor na data de sua publicação.

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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE # LEI N.º 2.841 /2006 "Autoriza o município de Várzea Grande a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências." MURILO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá, ratificando o Protocolo de Intenção assinado em 28/07/2005 e publicado no DOE do dia 18/08/2005. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei destinando até 0,20% do FPM ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com o que dispõe o art. 8.º da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005. Parágrafo único A consignação do percentual mencionado no caput deste artigo deve ser efetivado nas leis orçamentárias futuras, sob pena das medidas previstas no §5.º do art. 8.º da Lei Federal n.º 11.107/05. 1 Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, 09 de fevereiro de 2006. ![Handwritten signature of Murilo Domingos]() **Murilo Domingos** *Prefeito Municipal* 2

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