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Termo de Cooperação Técnica CIDES VRC nº 001.2024 Laboratório de análises Alimentos

Cooperação Técnica e Outros · 2024

Importado do acervo anterior (Termo de Cooperação Técnica CIDES VRC nº 001.2024 - Laboratório de análises Alimentos.pdf)

Document Summary

Termo de Cooperação Técnica firmado em 29 de julho de 2024 entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES.VRC) e o CENTROLAB/UFMT para realização de análises de alimentos em laboratórios, visando atender exigências do Ministério da Agricultura para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). O CIDES.VRC fica responsável por solicitar análises, coletar e transportar amostras, e realizar pagamentos; o CENTROLAB executa as análises conforme metodologias exigidas e emite notas fiscais. A vigência é de 24 meses, prorrogável, com direito de ambas as partes rescindirem com aviso prévio. Não há valores específicos mencionados no documento.

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# TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CIDES.VRC Nº 001/2024 **TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES.VRC e o CENTROLAB – Serviço de Análises de Alimentos do Centro Oeste, da Faculdade de Nutrição, Universidade Federal de Mato Grosso.** O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES.VRC, sediado Rua Professor João Felix, 1024, Quadra 05 Lote 60 – Lixeira, Cuiabá - MT, 78.008-435, neste ato representado por seu Presidente Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Professor João Felix, n. 1024, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78.008-435, portador da Cédula de Identidade RG nº. 027928-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 167.522.791-87e o CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste, projeto de extensão e de prestação de serviço, sediado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 – Bairro Boa Esperança – Cuiabá-MT, Faculdade de Nutrição – UFMT, CNPJ 04.845.150/0001-57, coordenado pela Prof. Drª. Maressa Caldeira Morzelle, SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo do Departamento de Alimentos e Nutrição (DAN – UFMT) Matrícula 1750179. **Resolvem firmar o presente termo de COOPERAÇÃO TÉCNICA.** ## CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de análises de alimentos pelos laboratórios vinculados ao CENTROLAB/UFMT, previstas no âmbito dos Serviços de Inspeção coordenado e/ou executado pelo CIDES.VRC. ## CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INTENÇÕES 2.1. O objetivo deste é atender as exigências do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) para adesão do CIDES.VRC ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do MAPA, no que tange a realização de análises laboratoriais oficiais de produtos de origem animal, dos Serviços de Inspeção Municipal coordenado e/ou executado pelo CIDES.VRC, reconhecendo que o CENTROLAB atende e segue as metodologias exigidas pelo MAPA (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022 (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de-1-de-julho-de-2022-413364812). ## CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES 3.1. Será **RESPONSABILIDADE DO CIDES.VRC**, solicitar as análises mediante o envio prévio de um cronograma de envio de amostras. Realizar a coleta e transporte das amostras, de acordo com o instruções do laboratório em condições que permita a realização das análises. Realizar o pagamento pelas análises mediante a emissão da nota fiscal pelo laboratório através da Fundação Uniselva UFMT, CNPJ 04.845.150/0001-57. 3.2. Será RESPONSABILIDADE DO CENTROLAB, realizar as análises, de acordo com as metodologias exigidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Informar o Consórcio quando do não atendimento das metodologias exigidas pelo MAPA. Emitir Nota Fiscal para os serviços realizados via FUNDAÇÃO UNISELVA (CNPJ 04.845.150/0001-57) entidade, sem fins lucrativos, de apoio as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFMT, que faz a gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros relacionados ao CENTROLAB. # CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1. O presente instrumento terá vigência de 24 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse manifesto dos cooperantes. Parágrafo único – O CENTROLAB poderá requerer a qualquer tempo sua retirada, com efeito definitivo após 30 dias da apresentação do requerimento junto à Presidência do CIDES.VRC. O Consórcio poderá requerer o cancelamento do termo quando o CENTROLAB não atender a cláusula terceira, item 3.2. # CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICIDADE 5.1. Caberá ao Consórcio proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 14.133/2021. # CLÁUSULA SEXTA: DO FÓRUM 6.1. Fica eleita o foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação. Cuiabá – MT, 29 de julho de 2024. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES:1675 2279187 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES.VRC. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Presidente # SERVIÇO DA ANÁLISE DE ALIMENTOS DO CENTRO OESTE (CENTROLAB – FANUT – UFMT) Projeto de extensão nº: 4.08.056. Prof. Drª. Maressa Caldeira Morzelle- DAN -UFMT Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo – DAN - UFMT gov.br Documento assinado digitalmente MARESSA CALDEIRA MORZELLE Data: 29/07/2024 15:49:04-0300 Verifique em https://validar.sb.gov.br gov.br Documento assinado digitalmente EDUARDO EUSTAQUIO DE SOUZA FIGUEIREDO Data: 29/07/2024 12:52:53-0300 Verifique em https://validar.sb.gov.br # EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2024 Aos vinte e nove de julho do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro presentes instrumentos, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.9520.742.0001-27, com sede na Rua Professor João Felix 1024, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. Antenor de Figueiredo Neto, portador da Carteira de Identidade RG nº. 03379760 SJ-MT e do CPF nº. 283.930.901-72 denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste – CNPJ nº 04.845.150/0001-57, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, 2367 – Bairro Boa Esperança em Cuiabá /MT, coordenada pela representante Legal Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº do documento SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo do Departamento de Alimentos e Nutrição (DAN – UFMT) Matrícula 1750179. # DO OBJETO O objeto do presente instrumento o Termo de Cooperação Técnica a realização de análises de alimentos pelos laboratórios vinculados ao CENTROLAB/UFMT, previstas no âmbito dos Serviços de inspeção coordenado e/ou executado pelo CIDES VRC. Cuiabá, 29 de julho de 2024. | Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá CNPJ nº. 07.9520.742.0001-27 Antenor de Figueiredo Neto CPF nº. 283.930.901-72 RG nº. 03379760 SJ-MT | CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste CNPJ nº 04.845.150/0001-57 Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº SIAPE 2350558 e Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo (DAN – UFMT) Matrícula 1750179 | | --- | --- | 1 05 de Agosto de 2024 Diário Oficial Nº 28.799 Página 331 SLC AGRÍCOLA S.A. - FAZENDA PLANORTE I, CNPJ nº 89.096.457/0048-19, torna público que requer a SEMA/MT-Secretaria Estado de Meio Ambiente a Licença de Operação (LO), para a atividade de Posto de Abastecimento - Tanque Aéreo, localizado na Fazenda Planorte I, zona rural do município de Sapezal/MT. Protocolo 1607302 # CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ # EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2024 Aos vinte e nove de julho do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro presentes instrumentos, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.9520.742.0001-27, com sede na Rua Professor João Felix 1024, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. Antenor de Figueiredo Neto, portador da Carteira de Identidade RG nº. 03379760 SJ-MT e do CPF nº. 283.930.901-72 denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CENTROLAB - Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste - CNPJ nº 04.845.150/0001-57, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança em Cuiabá /MT, coordenada pela representante Legal Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº do documento SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo do Departamento de Alimentos e Nutrição (DAN - UFMT) Matrícula 1750179. # DO OBJETO O objeto do presente instrumento o Termo de Cooperação Técnica a realização de análises de alimentos pelos laboratórios vinculados ao CENTROLAB/UFMT, previstas no âmbito dos Serviços de inspeção coordenado e/ou executado pelo CIDES VRC. Cuiabá, 29 de julho de 2024 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá; CNPJ nº. 07.9520.742.0001-27. Antenor de Figueiredo Neto; CPF nº. 283.930.901-72; RG nº. 03379760 SJ-MT. CENTROLAB - Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste; CNPJ nº 04.845.150/0001-57. Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº SIAPE 2350558 e Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo (DAN - UFMT) Matrícula 1750179. K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com Protocolo 1607305 MANOEL MESSIAS DA SILVA SOBRINHO - CPF:432.585.491-69 Torna-se público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, a Regularização Ambiental - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação para a atividade "Loteamento Residencial Vale do Sol" em zona urbana do município de Mirassol D'Oeste/MT Protocolo 1607318 # SINDICATO RURAL DE DIAMANTINO/MT EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS - ELEIÇÕES SINDICAIS Em Cumprimento ao disposto no Estatuto Social desta entidade, comunica que foi registrada para concorrer às eleições para nova Diretoria desta entidade, para o mandato 2025/2028, a chapa Sindicato Mais Forte, assim composta DIRETORIA: Presidente: Altemar Kroling, Vice Presidente: Rogerio Cocco Rubin, 1º Secretário: Mateus Henrique Mendes França, 2º Secretário: Flavio Kroling, 1º Tesoureiro: Mario Antunes Zortea Junior, 2º Tesoureiro: Rodrigo Konageski, Suplentes da Diretoria: 1º Suplente da Diretoria: Luciano Rutilli Guarda Lara, 2º Suplente da Diretoria: Douglas Luiz Cocco, 3º Suplente da Diretoria: José Mauro Dambros, 4º Suplente da Diretoria: Beno Sonego, 5º Suplente da Diretoria: Robson Ferdinando, 6º Suplente da Diretoria: Raphael Pereira Kroling, Efetivos Conselho Fiscal: 1º Conselheiro Fiscal: Doracy de Andrade Rotilli, 2º Conselheiro Fiscal: Dejair Raimundo, 3º Conselheiro Fiscal: Marcos Paludo Basso, Suplentes Conselho Fiscal: 1º Conselheiro Fiscal Suplente: Alex Rupulo, 2º Conselheiro Fiscal Suplente: Ligia Bronholi Pedrini, 3º Conselheiro Fiscal Suplente: Valdir Rorato. A eleição ocorrerá respectivamente em primeira, segunda e eventual terceira convocação. O prazo para impugnação da candidatura deve ser feito perante a Comissão Eleitoral na sede do Sindicato no prazo de cinco dias, a contar desta publicação. Diamantino/MT, 02 agosto de 2024 Presidente da Comissão Eleitoral Protocolo 1607334 # EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, por seu(a) Presidente FELIPE TANAHASHI ALVES e seu Secretário Executivo, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, vem convocar os(as) convencionais aptos(as) para participarem da CONVENÇÃO das ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, a ser realizada no dia 05/08/2024, com início às 11:30 horas e encerramento às 12:30 horas, nesta cidade de Cuiabá/MT, no endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, n.º 64, Bairro Goiabeiras, CEP: 78.320-30, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Deliberação sobre Coligação Majoritária; 5. Indicação de representantes/delegados(as); 6. Delegação de legitimidade e poderes de deliberação à Comissão Executiva no período eleitoral; 7. Assuntos gerais de interesse do partido e candidatos(as) na campanha eleitoral. Cuiabá/MT, 02 de agosto de 2024 Atenciosamente, Sr.(a) FELIPE TANAHASHI ALVES, Presidente Sr.(a) MAURICIO MAFALHÃES FARIA NETO, Secretário(a) Executivo(a) Protocolo 1607348 # SINDICATO RURAL DE JURUENA/MT # EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS - ELEIÇÕES SINDICAIS Em Cumprimento ao disposto no Estatuto Social desta entidade, comunica que foi registrada para concorrer às eleições para nova Diretoria desta entidade, para o mandato 2024/2027, a chapa Trabalho, Experiência e Transparência, assim composta DIRETORIA: Presidente: Marcelo Gheller Andrade, Vice Presidente: Marcos Antônio Belizário Rodrigues, 1º Tesoureiro: Jean Paulo Agostini, 2º Tesoureiro: Renato Sofia Moreira, 1º Secretário: Médice Teruyuki Fujimori, 2º Secretário: Murilo Macedo Machado, Suplentes da Diretoria: 1º Suplente da Diretoria: Miguel Angelo Faitta, 2º Suplente da Diretoria: Edivaldo Pauli, 3º Suplente da Diretoria: Ademar Pavini, 4º Suplente da Diretoria: Marino Flavio Zortea, 5º Suplente da Diretoria: Edinaldo Lorenzetti, 6º Suplente da Diretoria: Manoel Ribeiro Machado Filho, Efetivos Conselho Fiscal: 1º Conselheiro Fiscal: Severino Pagnussatt Filho, 2º Conselheiro Fiscal: Denilson Vieira de Aguiar, 3º Conselheiro Fiscal: Clebes Cezario Tibes, Suplentes Conselho Fiscal: 1º Conselheiro Fiscal Suplente: Claudia Cristina Beltramini Lorenzetti, 2º Conselheiro Fiscal Suplente: Maison Luiz Ranzan, 3º Conselheiro Fiscal Suplente: Auri Jorge Stefeni. A eleição ocorrerá respectivamente em primeira, segunda e eventual terceira convocação. O prazo para impugnação da candidatura deve ser feito perante a Comissão Eleitoral na sede do Sindicato no prazo de cinco dias, a contar desta publicação. Juruena/MT, 02 agosto de 2024 Presidente da Comissão Eleitoral Protocolo 1607382 GENTRINO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - SOMAT - Código de Autoridade: 9734-30 Tribunal de Contas Mato Grosso # Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3403 Divulgação segunda-feira, 05 de agosto de 2024 Página 22 Publicação terça-feira, 06 de agosto de 2024 RG nº. 03379760 SJ-MT CONTRATADA: Posto de Gasolina Ponte de Ferro Ltda CNPJ nº. 08.800.457/0001-92 Tayla Beatriz Bueno Conceição CPF nº 938.644.931-53 e RG Nº 13159992/SESP-MT # EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2024 Aos vinte e nove de julho do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro presentes instrumentos, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.9520.742.0001-27, com sede na Rua Professor João Felix 1024, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. Antenor de Figueiredo Neto, portador da Carteira de Identidade RG nº. 03379760 SJ-MT e do CPF nº. 283.930.901-72 denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste – CNPJ nº 04.845.150/0001-57, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, 2367 – Bairro Boa Esperança em Cuiabá /MT, coordenada pela representante Legal Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº do documento SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo do Departamento de Alimentos e Nutrição (DAN – UFMT) Matrícula 1750179. DO OBJETO O objeto do presente instrumento o Termo de Cooperação Técnica a realização de análises de alimentos pelos laboratórios vinculados ao CENTROLAB/UFMT, previstas no âmbito dos Serviços de inspeção coordenado e/ou executado pelo CIDES VRC. Cuiabá, 29 de julho de 2024. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá CNPJ nº. 07.9520.742.0001-27 Antenor de Figueiredo Neto CPF nº. 283.930.901-72 RG nº. 03379760 SJ-MT CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste CNPJ nº 04.845.150/0001-57 Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº SIAPE 2350558 e Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo (DAN – UFMT) Matrícula 1750179 # CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PEIXOTO # PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO # EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2023 CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO CONTRATADO: SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a inclusão no Contrato Administrativo nº. 77/2023, da subcláusula 5.1.6., que ficar da seguinte forma: "5.1.6. Sempre que solicitado a presença do representante da Contratada na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP), este ficará responsável pelo custeio de todas as despesas de locomoção, estadia e alimentação do representante da Contratada. 5.1.6.1. O custeio de que trata a subcláusula acima, será realizado antecipadamente pelo CISVP, ou quando não for possível, poderá a Contratada contrair as despesas e solicitar o reembolso mediante apresentação dos documentos que compravam todas as despesas da sede da Contratada até a sede do CISVP. 5.1.6.2. O reembolso de que trata a subcláusula anterior, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias corrido após a apresentação da documentação comprobatória." 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Maressa Caldeira Morzelle, nº do documento SIAPE 2350558 e pelo Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo do Departamento de Alimentos e Nutrição (DAN – UFMT) Matrícula 1750179. DO OBJETO O objeto do presente instrumento o Termo de Cooperação Técnica a realização de análises de alimentos pelos laboratórios vinculados ao CENTROLAB/UFMT, previstas no âmbito dos Serviços de inspeção coordenado e/ou executado pelo CIDES VRC. Cuiabá, 29 de julho de 2024. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá CNPJ nº. 07.9520.742.0001-27 Antenor de Figueiredo Neto CPF nº. 283.930.901-72 RG nº. 03379760 SJ-MT CENTROLAB – Serviço de Análise de Alimentos do Centro Oeste CNPJ nº 04.845.150/0001-57 Prof. Dra. Maressa Caldeira Morzelle, nº SIAPE 2350558 e Prof. Dr. Eduardo Eustáquio S. Figueiredo (DAN – UFMT) Matrícula 1750179 # RESOLUÇÃO Nº 008/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024. "Dispõe da abertura no orçamento vigente crédito adicional e dá outras providências". O Senhor Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social do Vale do Rio Cuiabá, conjuntamente com o Sr. Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais e autorizado, pela resolução 005 de 24 de abril de 2024. # Resolve: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 14.000,00 (Catorze Mil Reais), distribuídos as seguintes dotações: 010101 CIDES – VALE DO RIO CUIABÁ 8 04.122.0004.1004.0000 Aquisição de Móveis e Materiais Permanente R$14.000,00 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas F.R.: 1 1 880 1 Recursos do Exercício Corrente 110 000 Geral Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes: Anulação: 010101 CIDES – VALE DO RIO CUIABÁ 5 04.122.0001.2001.0000 Manutenção e Encargos do Consórcio (-) R$14.000,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas F.R.: 1 1 880 1 Recursos do Exercício Corrente 111 000 Remuneração de Aplicações Financeiras Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Silmar de Souza Gonçalves Presidente - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Antenor de Figueiredo Neto Diretor Executivo - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio # CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ # EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2022 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 010/2022 Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG Contratado: K DE PAULO FERREIRA; Objeto: PRORROGAR O PRAZO do Contrato Administrativo nº 010/2022-CISVAG, PARA MAIS 12 (doze) meses, RENOVAR O VALOR com quantitativo de serviços, nos seguintes termos; Data: 05/07/2024. | CREDENCIAMENTO 001/2022 | | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | --- | | ITEM | CODIGO TCE | PROCEDIMENTO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO CREDENCIAMENTO 001/2022 | VALOR TOTAL CREDENCIAMENTO 001/2022 | | 7 | 0004217 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO CONSULTA MEDICA PSIQUIATRIA- ADULTO | 944 | 115,00 | 108.560,00 | # EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 011/2022 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato 011/2022 Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG Contratado: A. L. DE SOUZA & CIA LTDA ME; Objeto: ADITAR O PRAZO E RENOVAR O VALOR do Contrato Administrativo nº 011/2022-CISVAG, PARA MAIS 02 (DOIS) MESES, passando a renovar quantitativo de serviços, nos seguintes termos; Data: 05/07/2024. CREDENCIAMENTO 001/2022 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente

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6) Protocolo de intenções 12 de março de 2025

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Trata-se de uma Resolução Normativa de 12 de março de 2025 que reratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, formado por 14 municípios (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio, uma associação pública sem fins lucrativos, tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental integrado, coordenar políticas públicas entre os municípios, realizar licitações compartilhadas, prestação de serviços de saneamento e outras ações de interesse comum. Sua sede fica em Cuiabá, endereço Rua Professor João Félix, 1024, bairro Lixeira, CEP 78.008-435, e tem duração indeterminada.

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5) Protocolo de intenções 13 de novembro de 2024

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A Resolução nº 015/2024, aprovada em Assembleia Geral de 13 de novembro de 2024, altera parcialmente o estatuto e o protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) e formaliza a entrada do município de Nobres, totalizando 14 municípios consorciados, com sede em Cuiabá. O documento detalha as finalidades do consórcio (como saneamento básico, meio ambiente, turismo, obras, agricultura, licitações compartilhadas e fiscalização de produtos de origem animal), sua estrutura (Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal), mandatos de dois anos e regras de eleição. Também define como os municípios pagam a manutenção do consórcio, com contribuição de 0,5% a 5%

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4) Protocolo de Intenção 14 de Março de 2024

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Este é o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (edição nº 4.449, de 25 de março de 2024), publicado pela AMM, que reúne os atos oficiais de prefeituras, câmaras municipais, consórcios e fundos de previdência de todo o estado. Entre os conteúdos publicados estão portarias de férias, elevação de nível e adicionais a servidores, resultados de licitações, extratos de contratos e aditivos, decretos legislativos e atas de registro de preços — como a da Câmara de Nova Guarita para compra de combustível. O jornal serve para dar publicidade e transparência às decisões municipais, e os índices no início indicam a página em que cada município aparece.

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Estatuto 14 de Março de 2024

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Este é um estatuto de 14 de março de 2024 que cria o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), uma associação pública sem fins lucrativos integrada por 14 municípios de Mato Grosso (Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Paranatinga, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande). O consórcio será gerido por Assembleia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, com sede em Cuiabá, e tem como objetivos promover desenvolvimento econômico, social e ambiental regional através de programas integrados. Os recursos financeiros virão de contribuições municipais entre 0,2% e 5,0% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cada membro, conforme lei orçamentária de cada município.

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Agencies and institutions

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