(65) 3359-2808

Machine translation. The Portuguese version is the official one.

Resolução Administrativa nº 16/2024

Resolução Administrativa nº 16.2024.CIDESVRC 04.12.2024 IN 004.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios)

Resoluções Administrativas · 2024

Baixar PDF 103,9 KB

Importado do acervo anterior (Resolução Administrativa nº16-2024-CIDESVRC de 04-12-24 - Procedimentos de registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração de cadastral e de cancelamento de registro/Resolução Administrativa nº 16.2024.CIDESVRC 04.12.2024 - IN 004.2024 (publicação Diário Oficial dos Municípios).pdf)

Document Summary

**Resolução Administrativa nº 16/2024 - Instrução Normativa nº 04/2024 do CIDESVRC (04 de dezembro de 2024)** Este documento aprova procedimentos para registro, reforma, ampliação, alteração cadastral e cancelamento de estabelecimentos que processam produtos de origem animal (carnes, pescado, ovos, leite, mel e derivados) junto ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá. O ato regulamenta as exigências de documentação (plantas baixas, memoriais técnicos, documentos de propriedade), vistorias técnicas, emissão de títulos de registro, procedimentos de ampliação/reforma de instalações, transferência de registros, paralisação e cancelamento de atividades. Aplica-se aos estabelecimentos sob inspeção em caráter permanente nos municípios consorciados, entrando em vigor na data da publicação.

Summary automatically generated to make reading easier. If in doubt, the text of the original file prevails.

Read the content as text (accessible version)
Cuiabá, 04 de dezembro de 2024 Silmar de Souza Gonçalves PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDEVRC/SIM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº16/2024/CIDESVRC DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº.16/2024/CIDESVRCDE04DEDEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 04/2024/CIDESVRC/SIM APROVAAINSTRUÇÃONORMATIVA–INNº04/2024/CIDESVRC/SIM, QUEREGULAMENTA OSPROCEDIMENTOS DEREGISTRO,DERELACIONAMENTO, DEREFORMAEAMPLIAÇÃO,DEALTERAÇÃOCADASTRALEDECANCELAMENTO DEREGISTROOUDERELACIONAMENTODEESTABELECIMENTOS JUNTOAOSERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPALVIACONSÓRCIO,INCLUÍDOSOSESTABELECIMENTOS AGROINDUSTRIAIS DEPEQUENOPORTEDEPRODUTOS DEORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILMARDESOUZAGONÇALVES,PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá–CIDESVRC, no uso das atribuições; RESOLVEAPROVAReestabelecerapresenteINSTRUÇÃONORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: TÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º.Esta norma tem o objetivo de: I.Aprovarosprocedimentosderegistro,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentode estabelecimentosjuntoaoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá-CIDESVRC,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoporte;seguindoodispostonaResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024. TÍTULO II DA BASE LEGAL Art. 2º.Atender aos seguintes dispositivos legais: a)DecretoFederalnº9.013,de29deMarçode2017alteradopeloDecretoFederalnº10.468,de18deagostode2020(RegulamentaaLeinº 1.283,de18dedezembrode1950,eaLeinº7.889,de23denovembro de1989,quedispõemsobreainspeçãoindustrialesanitáriadeprodutos deorigemanimal).b)ResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC,de 31deoutubrode2020,quedispõesobreoregulamentodeinspeçãoindustrial,higiênicosanitáriadosprodutosdeorigemanimalatravésdoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedo RioCuiabá-CIDESVRC.c)PortariaMAPAnº672,de8deabrilde2024 (EstabeleceosprocedimentosdecadastronoSistemadeGestãodeServiçosdeInspeção(e-SISBI),asdiretrizeseasregrasdetransiçãopara aintegraçãodeServiçosdeInspeçãoaoSistemaBrasileirodeInspeção deProdutosdeOrigemAnimal(SISBI-Poa)).d)PortariaMAPAnº393,de 09desetembrode2021(Aprovaosprocedimentosderegistros),derelacionamento,dereformaeampliação,dealteraçãocadastraledecancelamentoderegistroouderelacionamentodeestabelecimentosjuntoao DepartamentodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimaldaSecretaria deDefesaAgropecuáriadoMinistériodaAgricultura,PecuáriaeAbastecimento,incluídososestabelecimentosagroindustriaisdepequenoportede produtos de origem animal. TÍTULO III PROCEDIMENTOS Art.3º.Asolicitaçãoderegistrodeveserefetuadapeloresponsávellegal doestabelecimentomedianteinserçãodetodasasinformaçõesobrigatóriasprevistasnomodelodorequerimentoderegistro,bemcomodopreenchimentodoMemorialTécnicoSanitáriodoEstabelecimento(MTSE)edo depósito da seguinte documentação: I.Plantasbaixasdasedificaçõescontendo:a)Plantabaixadecadapavimentocomosdetalhesdosequipamentos;b)Plantadesituação;c)Planta hidrossanitária;d)Plantasdecorteslongitudinaletransversal;ee)Planta comsetasindicativasdofluxodeproduçãoedemovimentaçãodecolaboradores;II.documentoexaradopelaautoridaderegistráriacompetente, vinculadoaoendereçodaunidadequesepretenderegistrar;eIII.inscriçãoestadual,contratosocialoufirmaindividualecomprovantedeinscriçãonoCadastroNacionaldePessoasJurídicas–CNPJ,nocasodesolicitaçãoporpessoajurídica;ouIV.documentooficialdeidentificação,para os casos de registro de estabelecimento em nome de pessoa física; §1ºAsplantasdevemrepresentarfidedignamenteasinstalaçõeseaestrutura do estabelecimento e conterem: I. os elementos gráficos na cor preta, contemplando cotas métricas; e II. legendas e identificação das áreas e dos equipamentos. §2ºAexigênciaprevistanoincisoIdocaputnãoseaplicaàsdependênciassociaiseadministrativasdoestabelecimento,casoexistam, excetuando-se: I.vestiáriosesanitáriosutilizadospelosfuncionáriosqueatuamnasáreas demanipulaçãoouarmazenamentodeprodutos;eII.sededainspeção municipal, quando aplicável. §3ºParaestabelecimentosqueseenquadremcomoagroindústriasdepequenoporte,adocumentaçãoprevistanoincisoIdocaputpoderáser substituídaporcroquidasinstalações,naescalade1:100,quepodeser elaboradoporprofissionaishabilitadosdeórgãosgovernamentaisouprivados. §4ºQuandonecessário,poderãoserexigidasinformaçõesoudocumentações adicionais para subsidiar a análise da solicitação de registro. Art.4º.Oregistroseráconcedido,viaConsórcio,pelaCoordenaçãodo ServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioapósanáliseeaprovação dasinformaçõesedadocumentaçãodeexigênciaprevistasnoartigo3ºe realizaçãodevistoriainlocodoestabelecimentoedificado,paraosestabelecimentos classificados como: I.abatedourofrigorífico;II.unidadedebeneficiamentodecarneeprodutos cárneos;III.abatedourofrigoríficodepescado;IV.unidadedebeneficiamento de pescado e produtos de pescado; V. unidade de beneficiamento de ovos e derivados; VI. granja avícola; VII.unidadedebeneficiamentodeleiteederivados;VIII.granjaleiteira;IX. queijaria;X.postoderefrigeração;XI.unidadedebeneficiamentodeprodutos de abelhas e, XII. entreposto de produtos de origem animal. Parágrafoúnico–Osestabelecimentosenquadradosnasclassificações geraisdecarnesederivados,pescadoederivados,ovosederivados,leite ederivadoseprodutosdeabelhasederivadosquerealizamatividadede armazenagemdeprodutosdeorigemanimaldeoutrasáreasdeclassificação,deveminformarestacondiçãoemseuprocessoderegistro,ereceberão a classificação geral adicional de armazenagem. Art.5º.Apósaaprovaçãodoprojetoedaconclusãodasobras,oresponsávellegalsolicitará,viaofício,arealizaçãodevistoriaparaemissãodo laudo de inspeção. Art.6º.Olaudodeinspeçãodeveconteroparecerconclusivoindicando seoestabelecimentofoiedificadoconformeoprojetoaprovado,contem5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente plandoaavaliaçãodasdependênciasindustriais,dosequipamentos,do fluxograma,daáguadeabastecimentoedoescoamentodeáguasresiduais. §1ºolaudodeinspeçãoseráelaboradoporMédicoVeterinário,doServiço de Inspeção Municipal, vinculado ao Consórcio. §2ºparaelaboraçãodolaudodeinspeçãopodemsersolicitadasasplantas físicas do estabelecimento. Art.7º.AtendidasàsexigênciaseprocedimentosestabelecidosnestaInstruçãoNormativa,aCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalvinculadoaoConsórcioemitiráotítuloderegistro,quepoderáterformatodigital, no qual constará: I. o número do registro; II. o nome empresarial; III. a classificação do estabelecimento; e IV. a localização do estabelecimento. Parágrafoúnico–OnúmeroderegistrodoestabelecimentoéúnicoeidentificaaunidadefabrilnoterritóriodoMunicípioondeestálocalizadooestabelecimento e no território do Consórcio. Art.8º.Otítuloderegistroéodocumentohábilparaautorizarofuncionamento dos estabelecimentos. Parágrafoúnico–Tratando-sedeestabelecimentossobinspeçãoemcaráterpermanente,alémdotítuloderegistro,oiníciodasatividadesindustriaisestácondicionadoàdesignaçãodeequipedoserviçodeinspeção municipalpelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio. Art.9º.Osestabelecimentosatenderãoàsexigênciasoupendênciasestabelecidasquandodaconcessãodotítuloderegistroantesdoiníciode suas atividades industriais. Art.10º.Aemissãodotítuloderegistronãoisentaoestabelecimentode realizaroregistrodeseusprodutos,previamenteaoiníciodaprodução, quando necessário. TÍTULO IV DA REFORMA E AMPLIAÇAO Art.11.Aampliação,aremodelaçãoouaconstruçãonasdependênciase nasinstalaçõesdosestabelecimentosregistrados,queimpliqueaumento decapacidadedeproduçãooualteraçãodofluxodematérias-primas,dos produtos ou dos funcionários poderão ser realizadas, somente, após: I.aprovaçãopréviadoprojeto;II.atualizaçãodadocumentaçãodepositada. Art.12.Assolicitaçõesdeampliação,remodelaçãoouconstruçãoserão apresentadas contendo: I.oselementosinformativosedocumentaisprevistosnocaputdoartigo3; II. descrição das obras a serem realizadas. §1º As plantas devem apresentar a seguinte conversão de cores: I. cor preta, para as partes a serem conservadas; II.corvermelha,paraaspartesaseremconstruídas;III.coramarela,para as partes a serem demolidas. §2ºAplantadefluxosdeverepresentargraficamenteasinstalaçõeseos equipamentos, definitivos em cor única, preferencialmente preta. §3ºNocasodeestabelecimentosagroindustriaisdepequenoportedeprodutosdeorigemanimal,adocumentaçãodequetratao§1ºobservaráo disposto no §3º do artigo 3º. Art.13.NoscasostratadosnoincisoIdoartigo11,apósaconclusãodas obras,oestabelecimentosolicitará,viaofício,arealizaçãodevistoriapara avaliação da execução do projeto aprovado. §1ºApósaemissãodolaudodeinspeçãoqueconcluapelaconformidade daexecuçãodaobraeaprovaçãofinalpelaCoordenaçãodoServiçode InspeçãoMunicipalviaConsórcio,ficaráautorizadoousodasnovasinstalações. §2ºNoscasosemqueaampliação,aremodelaçãoouaconstruçãoimpliqueainclusãooualteraçãodeclassificaçãodoestabelecimento,ainclusãodenovasespéciesdeabate,oualteraçãodacapacidadedeprodução doestabelecimento,aatualizaçãocadastralserárealizadaapósaaprovaçãofinaldaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio. Art.14.Édispensadaaaprovaçãopréviadoprojetoparaampliação,remodelaçãoouconstruçãodeinstalaçõesquenãoimpliqueaalteraçãoda capacidadedeprodução,dofluxodematérias-primas,dosprodutosou dos funcionários. Art.15.Assolicitaçõesdeaumentodavelocidadeouvolumedeprodução, quenãorequeiramarealizaçãodeobras,apenasserãoautorizadasapós aaprovaçãopelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio, sendo dispensada a emissão de laudo de inspeção. Art.16.Assolicitaçõesdeaumentodonúmerodeturnosdeabatenosestabelecimentossujeitosaoregimedeinspeçãoemcaráterpermanentedevemserapresentadascomantecedênciamínimadedoismesesdadata pretendida para início do novo turno. §1ºOdispostonocaputaplica-se,inclusive,aoscasosemquenãosejam necessáriasrealizaçõesdeobrasdeampliação,remodelaçãoouconstrução para comportar o aumento do volume de produção. §2ºAssolicitaçõesdeaumentodonúmerodediasdeabateporsemana, seminclusãodenovoturnodeprodução,devemserapresentadascom antecedência mínima de um mês. §3ºNoscasosemque,parafinsdeaprovaçãodasolicitaçãoprevistano parágrafoanterior,fornecessáriaaremoçãoouacontrataçãodeMédico VeterinárioOficialdoServiço,dequetrataoartigo4ºdaResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC,pararealizaçãodasatividadesdeinspeçãoantemortemepostmortemdosanimais,edeauxiliaresdelinhade inspeçãoemnúmeroqueatendaovolumedeproduçãoeoquepreconiza alegislação,quesetratanoinciso§1ºdocaputdoartigo6ºedoitemIIdo caput do artigo 51 da Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. §4ºRespeitadososprazosmáximosdedoismeses,paraoscasostratadosnocaput,oudeummês,paraoscasostratadosno§2º,nãoserão autorizadososaumentosdonúmerodeturnosoudiasdeprodução,conformeocaso,quandonãohouverdisponibilidadedepessoaldequetratao§3ºpararealizaçãodasatividadesdeinspeçãoantemortemeposto mortem dos animais. §5ºOsprazosmáximosprevistosnoparágrafoanteriorpoderãoserreduzidoseasolicitaçãoautorizadaquandohouverdisponibilidadedepessoal de que trata o §3º suficiente para compor a equipe de inspeção. §6ºExauridososprazosmáximosprevistosno§4º,assolicitaçõesdeaumentodonúmerodeturnosoudiasdeabateserãodeferidas,independentementedepréviaaprovação,desdequeatendidososrequisitostécnicos e sanitários. TÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CADASTRAL CAPITULO I Da Transferência Art.17-Nenhumestabelecimentodeprodutosdeorigemanimalpodeser alienado,alugadoouarrendado,semque,concomitantemente,sejafeita atransferênciadoregistrojuntoàCoordenaçãodoServiçodeInspeção MunicipalviaConsórcio,observadoodispostonoartigo33daResolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC. Art.18-Asolicitaçãodetransferênciadoregistroserárealizadamediante: 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente I. atualização das informações cadastrais depositadas; II.atualizaçãodadocumentaçãoprevistanosincisosIaIVdoart.3ºe.III. apresentaçãodedocumentaçãocomprobatóriadaaquisição,locaçãoou arrendamento. Parágrafoúnico–Atransferênciaseráefetivadaapósaanáliseeaprovaçãodadocumentaçãoprevistanocaputparaosestabelecimentosdeprodutos de origem animal, listados no art. 4º. Art.19-Transferidooregistro,émantidaanumeraçãodecontroledoestabelecimento prevista o §1º do art. 7º. CAPITULO II DA ALTERAÇÃO CADASTRAL Art.20-Aalteraçãocadastraldosestabelecimentosregistradosserásolicitada, via ofício, nas seguintes situações: I.alteraçãodonúmerodoCNPJdepessoajurídicapertencenteaomesmo grupoempresarial;II.alteraçãoderazãosocialdepessoajurídicadomesmogrupoempresarial;III.alteraçãodeendereço,inclusiveCEP,semmudançadelocalizaçãodoestabelecimento;eIV.alteraçãodosdadosde contato do estabelecimento. §1ºNoscasosprevistosnosincisosIeIIdocaput,osolicitantedeverá atualizarasinformaçõespertinentesdeadocumentaçãoprevistanoinciso III do caput do art. 3º. §2º-Asalteraçõescadastraisprevistasnoparágrafoanteriorserãoefetivadasapósanálisedasinformaçõesedocumentaçãono§1º,paraosestabelecimentos de produtos de origem animal, listados no art. 4º. §3º-NoscasostratadosnoincisoIII,deveseranexadaàsolicitaçãodocumentação comprobatória da alteração do endereço ou do CEP. §4º-AalteraçãoprevistanoincisoIVserárealizadamedianteatualização dos dados via Ofício; §5º-AsalteraçõescadastraisprevistasnosincisosIIIeIVdocaputserão efetivadas após análise e emissão de parecer via Ofício. TÍTULO VI DA PARALISAÇÃO E DO REINÍCIO DAS ATIVIDADES Art.21-Osestabelecimentosregistradosdeveminformar,viaofícioàCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipal deDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá,aparalisação ou o reinício, parcial ou total, de suas atividades industriais. Art.22-Oreiníciodofuncionamentodosestabelecimentosqueparalisaremtotalmentesuasatividadesporperíodosuperioraseismeses,somenteseráautorizado,apósainspeçãopréviadesuasdependências,instalaçõeseequipamentos,observadaasazonalidadedasatividadesindustriais. TÍTULO VII DO CANCELAMENTO E DA CASSAÇÃO DO REGISTRO Art.23-Ocancelamentodoregistrodoestabelecimentopodeocorrernas seguintes situações: I.apedidodoresponsávellegal,mediantesolicitaçãoviaofício;II.porinterrupçãovoluntáriadofuncionamentopeloperíododeumano;III.emcasodeconstatação,peloserviçooficial,doencerramentodasatividadesdo estabelecimento;eIV.porinterdiçãototaldoestabelecimentopeloperíodo de um ano. §1ºParaosfinsdodispostonoincisoIIdocaput,considera-seinterrupção voluntáriadefuncionamentoquandooestabelecimentodeixarderealizar asatividadesdeobtenção,recebimento,manipulação,beneficiamento,industrialização,fracionamento,conservação,armazenamento,acondicionamento,embalagem,rotulagemouexpedição,comfinalidadeindustrial oucomercial,dacarneeseusderivados,dopescadoeseusderivados, dosovoseseusderivados,doleiteeseusderivadosoudosprodutosde abelhaseseusderivados,conformeclassificaçãodoestabelecimento,observada a sazonalidade das atividades industriais. §2ºParaocancelamentodoregistronoscasostratadosnoincisoIIdocaput serão observados os seguintes procedimentos: I.oServiçodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimaldajurisdiçãodo estabelecimentojuntamentecomaCoordenaçãodoServiçodeInspeção MunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe SocialdoValedoRioCuiabánotificaráoestabelecimentodaintençãodo cancelamentodoregistro,concedendoprazodedezdiasparamanifestaçãoquandoaoretornoprováveldesuasatividades;II.nãoserádadoprosseguimentoaoprocessodecancelamentodoregistroquando,dentrodo prazoprevistonoincisoanterior,oestabelecimentomanifestarinteresse emmanterseuregistroativoereiniciarsuasatividadesnoprazomáximo detrêsmeses,contadodesuamanifestação;III.serádadoprosseguimentoaoprocessodecancelamentodoregistro,dispensadanovanotificação deintençãodecancelamento,quandooestabelecimento:a)Nãosemanifestarfrenteànotificaçãodeintençãodecancelamentonoprazoindicado noincisoIdesteparágrafo;b)Nãoapresentarprevisãoderetornodesuasatividades;c)Quandoaprevisãoderetornodeatividadesultrapassar oprazomáximoprevistonoincisoIIdesteparágrafo;oud)Quandooestabelecimentoinformarointeresseemreiniciarsuasatividadesnoprazo previstonoincisoIIdesteparágrafo,masnãoasreiniciar.IV.noscasos tratadosnoincisoanterior,oServiçodeInspeçãodeProdutosdeOrigem AnimaldajurisdiçãodoestabelecimentoconcomitantementecomaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipal deDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabáinstruirá processo com a documentação comprobatória. §3ºOServiçodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimalavaliaráassituaçõesderetornoesporádicooueventualdeatividades,aindaqueparciais, ouoperaçõesdenaturezacomercialesporádicasoueventuais,semoretornodeatividadesprodutivas,quepossamconfigurarmedidasprotelatóriasaocancelamentodoregistroprevistonoincisoIIdocapute,casocaracterizadaamedidaprotelatória,prosseguirácomoritodecancelamento de registro previsto no parágrafo anterior. §4ºNoscasostratadosnoincisoIIIdocaput,oServiçodeInspeçãode ProdutosdeOrigemAnimaldajurisdiçãomunicipaldoestabelecimentoe aCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabáinstruiráprocessocomadocumentaçãoquecomproveoencerramentodas atividades do estabelecimento. §5ºParaocancelamentoprevistonoincisoIVdocaput,oServiçodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimaldajurisdiçãomunicipaldoestabelecimentoeaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRio Cuiabáinstruiráprocessoquecomprovequeasançãonãofoilevantada no período de doze meses. Art. 24- O registro pode ser cassado nas seguintes situações: I.quandooestabelecimentoadquirente,locatárioouarrendatárionão apresentaradocumentaçãonecessáriaparaatransferênciadoregistro, nostermosdo§4ºdoart.33daResoluçãoAdministrativanº12/2024/CIDESVRC;ouII.comosançãoadministrativaaotérminodeprocessoregulardeapuração,noscasosprevistosnoartigo577-AdaResoluçãoAdministrativa nº12/2024/CIDESVRC. §1ºNasituaçãotratadanoincisoIdocaput,oServiçodeInspeçãodeProdutosdeOrigemAnimalnotificarápreviamenteoalienante,locadorouarrendante,noprazodedezdias,quantoaointeresseemmanteroregistro ou o relacionamento do estabelecimento sob sua responsabilidade. §2ºNoscasostratadosnoparágrafoanterior,serãoadotadososseguintes procedimentos: 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente I.nãoserácassadooregistroquandooalienante,locadorouarrendante manifestarinteresseemmanterestabelecimentosobsuaresponsabilidade;ouII.serádadoprosseguimentoàcassaçãodoregistrodispensada novanotificaçãoquandooalienante,locadorouarrendante:a)Nãosemanifestarnoprazoindicadono§1º;oub)Nãomanifestarinteresseemmanter o registro do estabelecimento sob sua responsabilidade. Art.25.OcancelamentodoregistrodoestabelecimentoserárealizadopelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRioCuiabá, mediante emissão de termo de cancelamento de registro. Art.26.Canceladooregistrodoestabelecimento,seráapreendidaarotulagemeserãorecolhidososmateriaispertencentesaoS.I.M.,alémde documentos, lacres e carimbos oficiais. Art.27.OcancelamentoderegistroserácomunicadooficialmenteàsautoridadescompetentesdoEstadoe/oudoMunicípioe,quandoforocaso, àautoridadefederal,pelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipal viaConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdo Vale do Rio Cuiabá. Art.28.Paraoretornodasatividadesdoestabelecimentoelaboradorde produtosdeorigemanimalqueteveseuregistrocancelado,devemser cumpridasasexigênciasprevistasnestaInstruçãoNormativaparaoregistro de novo estabelecimento. Art.29.Ocancelamentodoregistronãoprejudicaaaplicaçãodasações fiscaisesançõesadministrativascabíveisdecorrentesdainfraçãoàlegislação. TÍTULO VII AUDITORIA Art.30-ACoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalviaConsórcio IntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoValedoRio Cuiabárealizaráasauditoriasderegistrodeestabelecimentos,comafinalidadedeverificarocumprimentodalegislação,aconformidadedosdocumentos e as informações fornecidas pelo estabelecimento. Art.31-Quandoforemconstatadasinconformidadesrelativasaoregistro doestabelecimento,aCoordenaçãonotificaráoestabelecimento,especificandoasinconformidadesedefinindoprazoseprovidênciasnecessárias para correção. Parágrafoúnico–Odescumprimentodasprovidênciasdeterminadaspela CoordenaçãodoS.I.M.viaConsórcioensejaráaaplicaçãodasaçõesfiscais e administrativas pertinentes. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.32-Aprimeirafiscalizaçãodoestabelecimentoserárealizadaemperíodonãosuperioraquinzedias,contadosdaconcessãodoregistrooudo início das atividades. §1º-Assolicitaçõesderegistro,dereformaeampliaçãoedealteraçãocadastralserãoinstruídasmedianteapresentaçãodadocumentaçãoprevista nosartigos3º,12,18ou20,conformeocaso,adicionadasderequerimentoedasinformaçõestécnicasdoestabelecimentoemmemorialtécnico sanitáriodoestabelecimento,conformemodelosanexosaestainstrução edisponibilizadospelaCoordenaçãodoServiçodeInspeçãoMunicipalvia ConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialdoVale doRioCuiabánosítioeletrônicodoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. §2ºAssolicitaçõesdequetrataocaputserãoavaliadasquantoàpresença dadocumentaçãodeexigênciaprevistano§1ºdoartigo32,dispensadaa análisetécnicadeseuconteúdo,cujaresponsabilidadeseráexclusivado estabelecimento solicitante. §3ºAssolicitaçõesprevistasnesteartigoserãoavaliadasdeformaconclusivanoprazomáximodecincodiasúteis,contadosdorecebimentoda solicitação na Coordenação do S.I.M. via Consórcio, podendo ser: I.deferidas,casoosolicitanteapresentetodaadocumentaçãodeexigência;ouII.indeferidas,naausência,parcialoutotal,dadocumentaçãoobrigatória. §4ºNocasotratadonoincisoIdoparágrafoanterior,seráemitidootítulo deregistro,oqualseráencaminhadoaosolicitantepeloendereçodeemailinformadoemsuapetição,eencaminhadooprocessoparaciênciado ServiçodeInspeçãoMunicipaldomunicípioondeoestabelecimentoestá situado. §5ºNocasotratadonoincisoIIdo§3º,seráinformadoaosolicitantearazãodoindeferimentodopedido,medianteenviodecorrespondênciaeletrônicaparaoendereçodee-mailconstantenasolicitaçãoe,concedido prazodevintediasparacomplementaçõesouajustese,aofimdeste,não atendidas as exigências, será indeferida e arquivada a solicitação. §6ºOsprocedimentosprevistosnesteartigoaplicam-seigualmente,às solicitaçõespendentesdeanálisequetenhamsidoprotocoladasanteriormente ao início da vigência desta Instrução Normativa. Art.33.ConstamnestaInstruçãoanexosaseremutilizadoscomomodelos de documentos citados nesta norma. Art.34.EstaInstruçãoNormativaentraemvigorapartirdadatadesua publicação. Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2024 Silmar de Souza Gonçalves PresidentedoConsórcioIntermunicipaldeDesenvolvimentoEconômicoe Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDESVRC/SIM OsAnexosdestaInstruçãoNormativaestarãodisponíveisem:SIM–Serviço de Inspeção Municipal – Consórcio Vale do Rio Cuiabá CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO CIDESASUL PARA BIÉNIO 2025/ 2026. APresidentedoCIDESASUL,ANDREIAWAGNER,nousodesuas atribui)eslegaisprevistasnoRegulamentodoProcessoEleitoraldo CIDESASUL,tomapúblicoeCONVOCAtodososgestoresdosMunicípiosConsorciadosparaAssembleiaGeralExtraordináriaparaaEleição, queELEGERÁOSCONSELHOS DIRETOREFISCALPARAOBIÉNIO 2025/2026,queocorrerãodeacordocomasnormasprevistasnoRegulamentodoProcessoEleitoral(AnexoIdesteedital),Estatutodaentidadee o disposto no presente Edital. Art.lº-Aeleiçãodar-se-áporvotaçãoaserrealizadanaSededoCIDESASULsituadoaAvenidaPresidenteDutraS/N–Centro–SãoPedroda Cipa–MT–CEP:78835-000,nodia20dedezembrode2024,cominício às 09 horas impreterivelmente. Art.2º-PoderãosercandidatosaoscargosdosConselhosDiretoreFiscal,osPrefeitos(as)Municipaisqueregistraremsuaschapascompletas atéodia10dedezembrode2024,equecomprovaremsuadiplomação pelaJustiçaEleitoral,atéoprimeirodiaútilanterioraodiamarcadoparaa votação. Art.3º-Avotaçãoobjetivaaelegero(a)candidato(a)parapreencheros cargosdosConselhosDiretoreFiscalparaexerceromandatonobiénio 2025/2026, conforme previsto no Regulamento Eleitoral. 5 de Dezembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.627 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente

Questions about this document? Contact the Inspection Service.

Related documents

Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO assinado

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

A Resolução Administrativa nº 006/2026 do CIDES-VRC, aprovada em 22 de abril de 2026, aprova a Instrução Normativa nº 01/2026 que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 23 de abril de 2026. Trata-se de ato administrativo que padroniza os processos e rotinas operacionais do consórcio intermunicipal.

1,8 MB Download

Resolução Administrativa nº006 2026 APROVA A IN Nº01 2026 CIDESVRC SIM DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO PUBLICAÇÃO AMM

Resolução Administrativa nº 6/2026 · PDF

Trata-se de uma Resolução Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), publicada em 22 de abril de 2026. O documento aprova a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece os Procedimentos Operacionais Padrão para o funcionamento do consórcio. A resolução foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Mato Grosso em 23 de abril de 2026, mas o conteúdo específico dos procedimentos não está legível no documento fornecido.

5,0 MB Download

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções assinado

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de 06 de abril de 2026 altera as regras do manual de procedimentos para inspeção e fiscalização de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, pescado e derivados) realizado pelo consórcio público dos municípios do Vale do Rio Cuiabá. O documento padroniza os protocolos, documentos e formulários que devem ser utilizados pelos inspetores veterinários nas atividades de inspeção permanente, periódica e supervisão nos estabelecimentos de alimentos de origem animal registrados no sistema. A resolução inclui 23 anexos com formulários e modelos de relatórios disponibilizados no site do consórcio e entra em vigor na data de sua publicação.

445,8 KB Download

TERMO DE RETIFICAÇÃO Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se de um termo que corrige (retifica) a Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC, de 06 de abril de 2026. A correção esclarece que o inciso IX, sobre a obrigação de disponibilizar planilhas, documentos de controle e demais comprovantes ao Serviço de Inspeção Municipal, pertence ao Art. 25 e não ao Art. 23. O documento foi publicado na edição de 7 de abril de 2026 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT). ===DOCUMENTO===

39,6 KB Download

Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções AMM

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se da Resolução Administrativa nº 005/2026 do CIDES-VRC, assinada em 06 de abril de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 02/2024. A alteração atinge o Manual de Procedimentos e os documentos utilizados nas inspeções realizadas pelo setor de Inspeção Municipal (SISBI/AMM). O ato define a atualização dos formulários e roteiros de fiscalização e determina sua aplicação pelos servidores do serviço de inspeção. ===DOCUMENTO=== CONSÓR

Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

229,3 KB Download

Agencies and institutions

Websites of oversight bodies, partner institutions and external systems related to the consortium.

Talk to Cidinha

Cidinha · CIDES-VRC assistant

Ask anything about the portal

We use your data to handle and record this case and to e-mail you the transcript. See the Privacy Policy.

The conversation so far goes with the record, so whoever handles it has the context.

Answers generated by AI from the portal content. Always check the official source. Once you identify yourself, your case is recorded and e-mailed to you.

Cookies on this portal

I use only the cookies the site needs to work. I do not track your browsing and there are no ads. May I also load videos and maps from outside? Details in the Cookie Policy.