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Resolução Administrativa nº 3/2026

Resolução Administração nº 003 2026 CIDESVRC ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA –IN Nº03 2024 CIDESVRC SIM, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Resoluções Administrativas · 2026

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Trata-se de uma resolução administrativa de março de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá que modifica as regras para registro de produtos de origem animal. A resolução altera como deve ser o selo de inspeção municipal (SIM) que identifica esses produtos, exigindo informações como nome do município, número de registro do estabelecimento e as iniciais "SIM". Também atualiza os requisitos obrigatórios para rotulagem de alimentos de origem animal, incluindo identificação do consórcio, CNPJ e contato. O documento inclui um formulário detalhado (memorial descritivo) que produtores devem preencher informando composição, processo de fabricação, dados nutricionais e embalagem dos produtos.

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E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2026/CIDESVRC DE 18 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº03/2024/CIDESVRC/SIM, QUE REGULAMENTA O REGISTRO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL RELATIVOS AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, no uso das atribuições; RESOLVE ALTERAR e estabelecer a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA aplicável ao S.I.M. dos Municipios Consorciados como segue: Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos: Art. 9º. ... §1º ... I. REVOGADO; II. o nome do município onde está situado o estabelecimento registrado, na parte superior interna (MUNICÍPIO/MT); III. a palavra “Inspecionado”, ao centro; E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT IV. o número de registro do estabelecimento, abaixo da palavra “Inspecionado”; V. as iniciais “SIM” (Serviço de Inspeção Municipal), na borda inferior interna, e VI. REVOGADO §3º REVOGADO Art. 12º. ... III - modelo 3: c) Dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixado da palavra “Inspecionado” colocada horizontalmente e o nome do município/UF onde o estabelecimento registrado está situado acompanhando a curva superior do círculo na parte interna do círculo; logo abaixo do número de registro do estabelecimento deve constar as iniciais “SIM” acompanhando a curva inferior interna do círculo; IV - modelo 4: c) Dizeres: idênticos e na mesma ordem que aqueles adotados nos carimbos precedentes e dispostos todos no sentido horizontal; Art. 13º. ... a) Identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma 'SIGLA - UF' posicionada logo abaixo do carimbo do serviço de inspeção municipal; (Anexo II) b) Denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço e telefone de contato da sede e Página da web do Consórcio (Anexo II) d) Logomarca do Consórcio (opcional – ANEXO IV). Art. 2º. .Passam a compor os anexos dessa Resolução na seguinte sequência: a) Anexo I - Modelo do selo do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – SIM a ser utilizado em todos os produtos de origem animal com registro de seu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT b) Anexo II - Informações obrigatórias (art. 13) c) Anexo III - Memorial Descritivo de Processo de Fabricação e Rotulagem. d) Anexo IV - Logomarca do CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ (opcional) Art. 3º Fica alterada a figura ilustrativa do Anexo I. Os demais anexos permanecem inalterados. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 18 de março de 2026. Silmar de Souza Gonçalves Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Médica Veterinária Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Os anexos desta Instrução normativa estarão disponíveis no site www.consorciovaledoriocuiaba.com.br E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT ANEXO I MODELO DO SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO – SIM/CIDESVRC A SER UTILIZADO EM TODOS OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM REGISTRO DE SEU ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO CIDES VALE DO RIO CUIABÁ. ANEXO II INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Art. 13) CIDESVRC – MT Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Prof. João Felix, 1024, Bairro Lixeira – Cuiabá/MT - Fone: 33592808 www.consorciovaledoriocuiaba.com.br E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO, DE COMPOSIÇÃO E DE ROTULAGEM DE PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE E/OU ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL SR. COORDENADOR DO S.I.M. O ESTABELECIMENTO ABAIXO QUALIFICADO, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO, REQUER QUE SEJA PROVIDENCIADO NESTE DEPARTAMENTO O ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO ESPECIFICADA NESTE DOCUMENTO. COMPROMETENDO -SE A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE TRATA DO ASSUNTO ATESTANDO A VERACIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E A COMPATIBILIDADE ENTRE AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO SUE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ABAIXO DISCRIMINADO E A PROPOSTA AQUI APRESENTADA. I. IDENTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 01. SIM DO ESTABELECIMENTO (Será fornecido pelo consórcio e só deverá ser preenchido quando finalizar o processo de registro do estabelecimento). 02. Nº SEQUENCIAL DO RÓTULO Nº de registro do produto: 0000/0000. Produto sem registro: preenchido pelo consórcio. Produto já registrado: preenchido pela empresa (citar o nº do registro do produto que quer alteração). 03. RAZÃO SOCIAL (Nome do estabelecimento que consta do cartão de CNPJ/CPF/DAP. Colocar também o nome do responsável pela empresa neste campo). 04. PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO 05. CNPJ/CPF/DAP 06. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO (Classificar de acordo com os conceitos contidos no Regulamento de Inspeção do Consórcio). 07. NOME FANTASIA (colocar o nome comercial da agroindústria que está registrada.) 08. CONTATO (TELEFONE, E-MAIL, ETC.) E ENDEREÇO (Deve ser completo: com nome de rua, avenida, estrada, etc., se estiver localizado na zona rural, citar as vias de acesso (estrada) e Km.) 09. SOLICITAÇÃO Assinalar com um X a opção a que se refere a atual solicitação. Quando for solicitada a alteração de layout da rotulagem, citar o número do registro do rótulo no campo 02. ( ) REGISTRO ( ) ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO/COMPOSIÇÃO DO PRODUTO ( ) ALTERAÇÃO DO CROQUI DO RÓTULO E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT I. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 10. NOME DO PRODUTO (Deverá estar em conformidade com legislação vigente, RTIQs específicos ou outras nomenclaturas devidamente aprovadas). 11. MARCA (É o nome fantasia do produto que está sendo feita a solicitação. Conforme previsto no contrato social ou registro da marca. Não tendo nenhum destes, apresentar termo de responsabilidade pelo uso da marca.) II. CARACTERÍSTICAS DO RÓTULO E DA EMBALAGEM 12 RÓTULO ( ) IMPRESSO ( ) GRAVADO EM RELEVO ( ) GRAVADO A QUENTE ( ) ETIQUETA ( ) LITOGRAFADO 13 EMBALAGEM PRIMÁRIA: ( ) LATA ( ) PAPEL ( ) PLÁSTICO SECUNDÁRIA: ( ) PAPEL/PAPELÃO ( ) PLÁSTICO ( ) CAIXA PLÁSTICA III. QUANTIDADE/FORMA DE INDICAÇÃO 14 QUANTIDADE DE PRODUTO ACONDICIONADO/UNIDADE DE MEDIDA Produto com peso fixo: Informar o peso/conteúdo líquido das apresentações. Colocar neste campo: peças, quilogramas para carnes em geral, litros e gramas para leite e derivados, caixas e dúzias ou unidades para ovos. Gramas e quilogramas para mel. Quando for medida exata, por exemplo 1000g indicar como um quilo (1 Kg), 1000 ml como 1 L. Produto com peso variável (se permitido) informar os dizeres da informação obrigatória que constará no rótulo (ex. deve ser pesado em presença do consumidor). 15 DATA DE FABRICAÇÃO OU EMBALAGEM (LOCAL E FORMA DE INDICAÇÃO) Deve ser informada:  Forma de inserção das datas de fabricação e validade (ex. carimbo, etiqueta, etc.)  Validade do produto (ex. dia/mês/ano; mm/aa...) e nº do lote  Local de aposição no rótulo (vide tampa, fundo da embalagem, etc.) IV. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO 16 MATÉRIA PRIMA Kg ou L % Carnes, leite, mel, ovos, etc. quando a matéria prima for cortes de carne, deve-se citá-los. Se for peixe, citar a espécie do mesmo e se for mel citar a florada predominante A matéria prima deve ter origem em estabelecimentos cadastrados no SIM/SISE ou SIF Citar a quantidade de cada matéria prima que será utilizada. Porcentagem da matéria prima na composição do produto. SUBTOTAL: 17 INGREDIENTES/ADITIVOS Grama ou mg % E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT Deverão ser informados todos os ingredientes utilizados na formulação do produto, em ordem decrescente. Deverão ser informados na composição a função tecnológica dos aditivos utilizados. * Quando utilizado aromatizante como ingrediente, deverá ser informada na composição a classificação deste: natural, sintético, idêntico ao natural. Deve-se citar a quantidade em g ou mg de ingrediente que será utilizado. Porcentagem dos ingredientes usados na composição do produto. TOTAL (A soma total da matéria prima e dos ingredientes deve ser de 100 %). 100% a) Aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo apenas de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais. Muitas são as funções de aditivos alimentares, algumas mais conhecidas: antioxidante, corante, conservador, edulcorante, aromatizante, acidulante entre outras. V. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL 18 TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (Devem ser declarados em caráter obrigatório a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos totais, açucares totais, açucares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e o sódio). Unidades utilizadas na rotulagem nutricional: • Porção: gramas (g) , mililitros (ml) e medidas caseiras • Valor energético: quilocalorias (Kcal) • Carboidratos Totais: gramas (g) • Açucares totais (g) • Açucares adicionados (g) • Proteína (g) • Gorduras totais (g) • Gorduras saturadas (g) • Gorduras trans (g) • Fibra alimentar (g) • Sódio (mg) VI. SISTEMA DE EMBALAGEM E ESTOCAGEM 19 DESCRIÇÃO Descrever o sistema de embalagem e rotulagem (sistema manual ou automático). Embalagem: informar como é o procedimento de embalagem e quais os equipamentos utilizados. Estocagem: Devem ser descritas as condições em que os produtos estarão armazenados na fábrica, inclusive a temperatura do setor e do produto, conforme previsto na legislação. VII. MÉTODO DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONSERVAÇÃO REALIZADA PELO E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT ESTABELECIMENTO 20 DESCRIÇÃO: Citar as análises físico-químicas e microbiológicas para controle de qualidade (tipo de análise, frequência e se é realizada em laboratório próprio ou de terceiros). Citar normativas utilizadas para tais análises. VIII. DOCUMENTOS ACOMPANHANTES 21. RELACIONAR (marcar somente os documentos que acompanham o processo) ( ) Declaração de responsabilidade sobre o uso da marca. ( ) Registro de marca. ( ) Autorização para o uso da marca de terceiro registrado em cartório. ( ) Documentos que visam respaldar produtos sem regulamentação técnica. ( ) Declaração de atendimento ao RTIQ e percentual permitido de aditivos no produto final. ( ) Croqui nas cores reais e em escala. ( ) Cópia do rótulo do produto a ser fatiado/fracionado. ( )Documentos que visam respaldar sistemas de produção específicos (orgânico, caipira), utilização de selos de qualidade, produtos diferenciados, etc. ( ) Autorização para uso do selo da Agroindústria Familiar ( ) Outros IX. PROCESSO DE FABRICAÇÃO 22. DESCRIÇÃO Neste campo deverá ser descrito, em detalhes, todas as etapas da fabricação do produto (seguindo o fluxograma de produção): a recepção da matéria-prima, sistema de embalagem, armazenamento e expedição do produto final. Para produtos submetidos a processamento térmico (ex. cozimento, pasteurização, resfriamento, etc.) deverão ser detalhados o tempo e temperatura a que os produtos são submetidos, bem como a temperatura atingida pelo produto. X. AUTENTICAÇÃO 23. DATA 24. CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO carimbo e assinatura do Médico Veterinário ou técnico que irá responder pelas atividades da agroindústria. 25. DATA 26. NOME E ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL Nome completo legível e assinatura do proprietário ou responsável legal pela agroindústria. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT OBSERVAÇÕES FINAIS: 1. Será permitida a expressão “Deve ser pesado em presença do consumidor” apenas para casos previstos em legislação específica. 2. O proprietário ou responsável legal e o Responsável técnico pela agroindústria deverão rubricar todas as páginas do memorial. 3. A conformidade das informações da tabela de informação nutricional e informações nutricionais complementares (light, baixo, reduzido, rico, fonte, livre de gorduras trans, etc.) são de responsabilidade da empresa e devem atender a legislação do órgão competente da Saúde. A Secretaria de Agricultura ou correlata poderá exigir laudos de análises e outros esclarecimentos para comprovação da qualidade nutricional do produto, sendo que estas informações não poderão induzir o consumidor a erro e engano. 4. Número sequencial do rótulo: quatro dígitos: xxxx/nº do SIM (será fornecido pela Secretaria de Agricultura ou correlata após aprovação do rótulo). 5. Os produtos contendo ou não alimentos como o trigo, aveia, centeio, malte, cevada e seus derivados deverão constar no rótulo as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso, em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura, conforme a Lei Federal nº 10.064, de 16 de maio de 2003. PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES: 1. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA – Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. 2. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. 3. Portaria nº 146 de 07 de março de 1996 – MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos/RTIQs). 4. RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 - ANVISA (Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) 5. RDC nº 727, de 01 de julho de 2022 – ANVISA (Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.). 6. Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003 – (Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.). 7. IN n° 75, de 8 de outubro de 2020 - ANVISA (Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados). 8. Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021 - INMETRO (Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas). 9. Instrução Normativa GAB/MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005 (Aprova o Regulamento Técnico Para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado) 10. Portaria nº 449, de 15 de junho de 2022 (Altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.). 11. Portaria nº 240, de 23 de julho de 2021 (Altera o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado.) 12. RTIQ - Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de cada produto. E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27 Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT ANEXO IV (opcional) LOGOMARCA DO CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ C I D E S Vale do Rio Cuiabá

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