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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2026/CIDESVRC DE 18 DE
MARÇO DE 2026
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA
– IN Nº03/2024/CIDESVRC/SIM, QUE
REGULAMENTA O REGISTRO DOS
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
RELATIVOS AO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES , Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, no uso das
atribuições;
RESOLVE ALTERAR e estabelecer a presente INSTRUÇÃO NORMATIVA
aplicável ao S.I.M. dos Municipios Consorciados como segue:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos:
Art. 9º. ...
§1º ...
I. REVOGADO;
II. o nome do município onde está situado o estabelecimento
registrado, na parte superior interna (MUNICÍPIO/MT);
III. a palavra “Inspecionado”, ao centro;
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IV. o número de registro do estabelecimento, abaixo da palavra
“Inspecionado”;
V. as iniciais “SIM” (Serviço de Inspeção Municipal), na borda
inferior interna, e
VI. REVOGADO
§3º REVOGADO
Art. 12º. ...
III - modelo 3:
c) Dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento,
isolado e abaixado da palavra “Inspecionado” colocada
horizontalmente e o nome do município/UF onde o estabelecimento
registrado está situado acompanhando a curva superior do círculo na
parte interna do círculo; logo abaixo do número de registro do
estabelecimento deve constar as iniciais “SIM” acompanhando a
curva inferior interna do círculo;
IV - modelo 4:
c) Dizeres: idênticos e na mesma ordem que aqueles adotados nos
carimbos precedentes e dispostos todos no sentido horizontal;
Art. 13º. ...
a) Identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma 'SIGLA - UF'
posicionada logo abaixo do carimbo do serviço de inspeção municipal;
(Anexo II)
b) Denominação do consórcio, número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), endereço e telefone de contato da sede e
Página da web do Consórcio (Anexo II)
d) Logomarca do Consórcio (opcional – ANEXO IV).
Art. 2º. .Passam a compor os anexos dessa Resolução na seguinte sequência:
a) Anexo I - Modelo do selo do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio
– SIM a ser utilizado em todos os produtos de origem animal com registro de
seu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio CIDES
Vale do Rio Cuiabá.
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b) Anexo II - Informações obrigatórias (art. 13)
c) Anexo III - Memorial Descritivo de Processo de Fabricação e Rotulagem.
d) Anexo IV - Logomarca do CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ (opcional)
Art. 3º Fica alterada a figura ilustrativa do Anexo I. Os demais anexos permanecem
inalterados.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá/MT, 18 de março de 2026.
Silmar de Souza Gonçalves
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do
Vale do Rio Cuiabá
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio
Cuiabá
Os anexos desta Instrução normativa estarão disponíveis no site
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ANEXO I
MODELO DO SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO – SIM/CIDESVRC A
SER UTILIZADO EM TODOS OS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COM REGISTRO DE SEU
ESTABELECIMENTO NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO CIDES VALE DO
RIO CUIABÁ.
ANEXO II
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Art. 13)
CIDESVRC – MT
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
CNPJ 07.950.742/0001-27
Rua Prof. João Felix, 1024, Bairro Lixeira – Cuiabá/MT - Fone: 33592808
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ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCESSO DE FABRICAÇÃO, DE COMPOSIÇÃO E DE
ROTULAGEM DE PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA RURAL DE PEQUENO PORTE E/OU
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SR. COORDENADOR DO S.I.M.
O ESTABELECIMENTO ABAIXO QUALIFICADO, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL E
DO SEU RESPONSÁVEL TÉCNICO, REQUER QUE SEJA PROVIDENCIADO NESTE
DEPARTAMENTO O ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO ESPECIFICADA NESTE DOCUMENTO.
COMPROMETENDO -SE A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE TRATA DO ASSUNTO
ATESTANDO A VERACIDADE DE TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E A
COMPATIBILIDADE ENTRE AS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO SUE ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL ABAIXO DISCRIMINADO E A PROPOSTA AQUI APRESENTADA.
I. IDENTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
01. SIM DO ESTABELECIMENTO
(Será fornecido pelo consórcio e só deverá
ser preenchido quando finalizar o processo
de registro do estabelecimento).
02. Nº SEQUENCIAL DO RÓTULO
Nº de registro do produto: 0000/0000. Produto sem
registro: preenchido pelo consórcio. Produto já
registrado: preenchido pela empresa (citar o nº do
registro do produto que quer alteração).
03. RAZÃO SOCIAL (Nome do estabelecimento que consta do cartão de CNPJ/CPF/DAP. Colocar
também o nome do responsável pela empresa neste campo).
04. PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
05. CNPJ/CPF/DAP 06. CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
(Classificar de acordo com os conceitos contidos no Regulamento de
Inspeção do Consórcio).
07. NOME FANTASIA (colocar o nome comercial da agroindústria que está registrada.)
08. CONTATO (TELEFONE, E-MAIL, ETC.) E ENDEREÇO
(Deve ser completo: com nome de rua, avenida, estrada, etc., se estiver localizado na zona rural, citar as
vias de acesso (estrada) e Km.)
09. SOLICITAÇÃO
Assinalar com um X a opção a que se refere a atual solicitação. Quando for solicitada a alteração de
layout da rotulagem, citar o número do registro do rótulo no campo 02.
( ) REGISTRO ( ) ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO/COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (
) ALTERAÇÃO DO CROQUI DO RÓTULO
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I. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
10. NOME DO PRODUTO
(Deverá estar em conformidade com legislação vigente, RTIQs específicos ou outras nomenclaturas
devidamente aprovadas).
11. MARCA
(É o nome fantasia do produto que está sendo feita a solicitação. Conforme previsto no contrato social
ou registro da marca. Não tendo nenhum destes, apresentar termo de responsabilidade pelo uso da
marca.)
II. CARACTERÍSTICAS DO RÓTULO E DA EMBALAGEM
12 RÓTULO
( ) IMPRESSO ( ) GRAVADO EM RELEVO ( ) GRAVADO A QUENTE
( ) ETIQUETA ( ) LITOGRAFADO
13 EMBALAGEM
PRIMÁRIA: ( ) LATA ( ) PAPEL ( ) PLÁSTICO
SECUNDÁRIA: ( ) PAPEL/PAPELÃO ( ) PLÁSTICO ( ) CAIXA PLÁSTICA
III. QUANTIDADE/FORMA DE INDICAÇÃO
14 QUANTIDADE DE PRODUTO
ACONDICIONADO/UNIDADE DE MEDIDA
Produto com peso fixo: Informar o peso/conteúdo
líquido das apresentações. Colocar neste campo:
peças, quilogramas para carnes em geral, litros e
gramas para leite e derivados, caixas e dúzias ou
unidades para ovos. Gramas e quilogramas para
mel. Quando for medida exata, por exemplo 1000g
indicar como um quilo (1 Kg), 1000 ml como 1 L.
Produto com peso variável (se permitido) informar
os dizeres da informação obrigatória que constará
no rótulo (ex. deve ser pesado em presença do
consumidor).
15 DATA DE FABRICAÇÃO OU EMBALAGEM
(LOCAL E FORMA DE INDICAÇÃO)
Deve ser informada:
Forma de inserção das datas de
fabricação e validade (ex. carimbo,
etiqueta, etc.)
Validade do produto (ex. dia/mês/ano;
mm/aa...) e nº do lote
Local de aposição no rótulo (vide
tampa, fundo da embalagem, etc.)
IV. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO
16 MATÉRIA PRIMA Kg ou L %
Carnes, leite, mel, ovos, etc. quando a matéria prima for cortes
de carne, deve-se citá-los. Se for peixe, citar a espécie do
mesmo e se for mel citar a florada predominante A matéria
prima deve ter origem em estabelecimentos cadastrados no
SIM/SISE ou SIF
Citar a quantidade
de cada matéria
prima que será
utilizada.
Porcentagem da
matéria prima na
composição do
produto.
SUBTOTAL:
17 INGREDIENTES/ADITIVOS Grama ou mg %
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Deverão ser informados todos os ingredientes utilizados na
formulação do produto, em ordem decrescente.
Deverão ser informados na composição a função tecnológica
dos aditivos utilizados. *
Quando utilizado aromatizante como ingrediente, deverá ser
informada na composição a classificação deste: natural,
sintético, idêntico ao natural.
Deve-se citar a
quantidade em g
ou mg de
ingrediente que
será utilizado.
Porcentagem dos
ingredientes
usados na
composição do
produto.
TOTAL (A soma total da matéria prima e dos ingredientes deve
ser de 100 %).
100%
a) Aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito
de nutrir, com o objetivo apenas de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou
sensoriais. Muitas são as funções de aditivos alimentares, algumas mais conhecidas: antioxidante,
corante, conservador, edulcorante, aromatizante, acidulante entre outras.
V. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
18 TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
(Devem ser declarados em caráter obrigatório a quantidade do valor energético e dos seguintes
nutrientes: carboidratos totais, açucares totais, açucares adicionados, proteínas, gorduras totais,
gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e o sódio).
Unidades utilizadas na rotulagem nutricional:
• Porção: gramas (g) , mililitros (ml) e medidas caseiras
• Valor energético: quilocalorias (Kcal)
• Carboidratos Totais: gramas (g)
• Açucares totais (g)
• Açucares adicionados (g)
• Proteína (g)
• Gorduras totais (g)
• Gorduras saturadas (g)
• Gorduras trans (g)
• Fibra alimentar (g)
• Sódio (mg)
VI. SISTEMA DE EMBALAGEM E ESTOCAGEM
19 DESCRIÇÃO
Descrever o sistema de embalagem e rotulagem (sistema manual ou automático).
Embalagem: informar como é o procedimento de embalagem e quais os equipamentos
utilizados.
Estocagem: Devem ser descritas as condições em que os produtos estarão armazenados na
fábrica, inclusive a temperatura do setor e do produto, conforme previsto na legislação.
VII. MÉTODO DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONSERVAÇÃO REALIZADA PELO
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ESTABELECIMENTO
20 DESCRIÇÃO: Citar as análises físico-químicas e microbiológicas para controle de qualidade
(tipo de análise, frequência e se é realizada em laboratório próprio ou de terceiros). Citar
normativas utilizadas para tais análises.
VIII. DOCUMENTOS ACOMPANHANTES
21. RELACIONAR (marcar somente os documentos que acompanham o processo)
( ) Declaração de responsabilidade sobre o uso da marca.
( ) Registro de marca.
( ) Autorização para o uso da marca de terceiro registrado em cartório.
( ) Documentos que visam respaldar produtos sem regulamentação técnica.
( ) Declaração de atendimento ao RTIQ e percentual permitido de aditivos no produto final.
( ) Croqui nas cores reais e em escala.
( ) Cópia do rótulo do produto a ser fatiado/fracionado.
( )Documentos que visam respaldar sistemas de produção específicos (orgânico, caipira),
utilização de selos de qualidade, produtos diferenciados, etc.
( ) Autorização para uso do selo da Agroindústria Familiar
( ) Outros
IX. PROCESSO DE FABRICAÇÃO
22. DESCRIÇÃO
Neste campo deverá ser descrito, em detalhes, todas as etapas da fabricação do produto
(seguindo o fluxograma de produção): a recepção da matéria-prima, sistema de embalagem,
armazenamento e expedição do produto final. Para produtos submetidos a processamento
térmico (ex. cozimento, pasteurização, resfriamento, etc.) deverão ser detalhados o tempo e
temperatura a que os produtos são submetidos, bem como a temperatura atingida pelo produto.
X. AUTENTICAÇÃO
23. DATA 24. CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO carimbo e
assinatura do Médico Veterinário ou técnico que irá responder pelas
atividades da agroindústria.
25. DATA 26. NOME E ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL
LEGAL
Nome completo legível e assinatura do proprietário ou responsável legal
pela agroindústria.
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OBSERVAÇÕES FINAIS:
1. Será permitida a expressão “Deve ser pesado em presença do consumidor” apenas para casos
previstos em legislação específica.
2. O proprietário ou responsável legal e o Responsável técnico pela agroindústria deverão rubricar todas
as páginas do memorial.
3. A conformidade das informações da tabela de informação nutricional e informações nutricionais
complementares (light, baixo, reduzido, rico, fonte, livre de gorduras trans, etc.) são de responsabilidade
da empresa e devem atender a legislação do órgão competente da Saúde. A Secretaria de Agricultura ou
correlata poderá exigir laudos de análises e outros esclarecimentos para comprovação da qualidade
nutricional do produto, sendo que estas informações não poderão induzir o consumidor a erro e engano.
4. Número sequencial do rótulo: quatro dígitos: xxxx/nº do SIM (será fornecido pela Secretaria de
Agricultura ou correlata após aprovação do rótulo).
5. Os produtos contendo ou não alimentos como o trigo, aveia, centeio, malte, cevada e seus derivados
deverão constar no rótulo as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso, em
caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura, conforme a Lei Federal nº 10.064, de 16 de maio de
2003.
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:
1. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal –
RIISPOA – Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
2. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
3. Portaria nº 146 de 07 de março de 1996 – MAPA (Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade
de Produtos Lácteos/RTIQs).
4. RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 - ANVISA (Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos
embalados)
5. RDC nº 727, de 01 de julho de 2022 – ANVISA (Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos
embalados.).
6. Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003 – (Obriga a que os produtos alimentícios comercializados
informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.).
7. IN n° 75, de 8 de outubro de 2020 - ANVISA (Estabelece os requisitos técnicos para declaração da
rotulagem nutricional nos alimentos embalados).
8. Portaria nº 249, de 09 de junho de 2021 - INMETRO (Aprova o Regulamento Técnico Metrológico
consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das
mercadorias pré-embaladas).
9. Instrução Normativa GAB/MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005 (Aprova o Regulamento Técnico
Para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado)
10. Portaria nº 449, de 15 de junho de 2022 (Altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24
de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal
embalado.).
11. Portaria nº 240, de 23 de julho de 2021 (Altera o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24
de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal
embalado.)
12. RTIQ - Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de cada produto.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br - CNPJ 07.950.742/0001-27
Rua Professor João Félix, Nº 1024, Quadra 5 Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, Cuiabá – MT
ANEXO IV (opcional)
LOGOMARCA DO CIDES DO VALE DO RIO CUIABÁ
C I D E S
Vale do Rio Cuiabá